Poder Judiciário - TJ
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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2009 - Edição nº 8207 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. José Luiz de Carvalho Des. Luiz Ferreira da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Dr. Círio Miotto Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Primeira Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Departamento Administrativo 5 5 5 59 74 81 85 88 95 96 97 100 101 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 101 103 103 103 103 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 105 105 105 105 105 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 9ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 111 111 114 142 147 168 189 216 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 217 217 225 226 226 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada do Meio Ambiente 233 233 238 245 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 248 248 248 249 249 250 273 275 Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 276 Vara Especializada em Direito Agrário 276 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 284 284 284 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto 2ª Juizado Especial Cível 284 284 285 Juizados Especiais Juizado Especial Criminal Unificado 285 285 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 295 295 295 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 302 302 303 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 307 307 314 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 315 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 315 315 316 316 319 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 322 322 326 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Varas Especiais da Infância e Juventude 328 328 329 330 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal - Cristo Rei 330 330 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 6ª Vara 339 339 339 346 347 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 348 348 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 350 355 356 359 360 Comarca de Colíder 2ª Vara 3ª Vara 446 446 446 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 450 450 452 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 360 360 363 364 367 370 370 Comarca de Juara 2ª Vara 453 453 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 456 456 456 460 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 371 371 374 376 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 463 463 464 470 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 376 376 376 379 382 384 388 397 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 476 476 479 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 481 481 484 Comarca de Sorriso 2ª Vara 3ª Vara 397 397 399 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 487 487 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 400 400 403 405 407 415 421 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 488 488 489 489 Comarca de Pontes e Lacerda 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 491 491 499 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 423 423 423 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 508 508 Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 425 425 Comarca de São josé do Rio Claro 1ª Vara 509 509 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 426 426 427 430 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 511 511 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 433 433 437 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 512 512 512 Comarca de Canarana 2ª Vara 445 445 Comarca de Arenápolis Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 514 514 518 Comarca de Aripuanâ Vara Única 518 518 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 580 580 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 520 520 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 580 580 Comarca de Colniza Vara Única 521 521 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 582 582 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 522 522 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 586 586 Comarca de Dom Aquino Vara Única 523 523 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 587 587 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 523 523 541 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 589 589 Comarca de Guiratinga Vara Única 542 542 Comarca de Tapurah Vara Única 593 593 Comarca de Itiquira Juizado Especial Cível e Criminal 547 547 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 599 599 Comarca de Jauru Vara Única 548 548 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 606 606 607 Comarca de Juscimeira Vara Única 550 550 Comarca de Marcelândia Vara Única 555 555 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 607 607 607 607 Comarca de Nobres Vara Única 562 562 Comarca de Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 608 608 608 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 563 563 Município de Santa Rita do Trivelato Cartório de Paz e Notas 608 608 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 564 564 Comarca de Paranaita Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 565 565 566 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 609 609 609 Comarca de Pedra Preta Vara Única 566 566 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 609 609 609 Comarca de Poconé Diretoria do Fórum Vara Única 572 572 572 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 580 580 APELADO(S): VANDERLÉIA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 13/10/2009 12:04:43 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 86146/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86146/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 111/2009 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): ZIZA DE ARAUJO XAVIER ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE GOGOLEVSKY FILHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 86193/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 86193/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 203/2006 APELANTE(S): M. SALETE DA SILVA & CIA. LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GONÇALVES PICHININ APELADO(S): ADOLFO CUELAR MONTERO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 58354/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 58354/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 315/2003 APELANTE(S): JOÃO DE DEUS TEIXEIRA CHAVES ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO TADEU SALCEDO OUTRO(S) APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): L. L. P. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE LIDIA MARIA PEIXOTO ADVOGADO(S): Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) APELADO(S): L. L. P. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE LIDIA MARIA PEIXOTO ADVOGADO(S): Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) Apelação 58355/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 58355/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 164/2003 APELANTE(S): JOÃO DE DEUS TEIXEIRA CHAVES ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO TADEU SALCEDO OUTRO(S) APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): VANDERLÉIA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) Disponibilizado - 28/10/2009 Agravo de Instrumento 54853/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 54853/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ADOÇAO 199/2007 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): O. C. E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. ZILMA APARECIDA G. DE OLIVEIRA Apelação 71281/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 71281/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 225/2007 APELANTE(S): MARISA LOJAS VAREGISTAS LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI OUTRO(S) APELADO(S): JOSEMAYRY CAMPOS LEITE ADVOGADO(S): Dr(a). ODEVALDO LEOTTI OUTRO(S) Apelação 71296/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 71296/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 210/2007 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO OUTRO(S) APELADO(S): ELIAS ANTONIO CARLOTA ADVOGADO(S): DRA. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 116425/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 116425/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. AGILDO TADEU GIL PRATES PACIENTE(S): CLEDIR PEREIRA DA SILVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 75256/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 75256/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1154/2008 APELANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) APELADO(S): AGRIPINA EUSTÁQUIO DE SOUZA DUARTE ADVOGADO(S): DRA. NEULA DE FÁTIMA MIRANDA OUTRO(S) Apelação 75975/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 75975/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 368/2008 APELANTE(S): IZABEL CRISTINA SILVA ADVOGADO(S): DR. PAULO ROBERTO MOSER OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO PINHEIRO COELHO FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FÁBIO YEGROS PEREIRA APELADO(S): LILIAN AUXILIADORA AUDI BERNARDINO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 5 de 610 Apelação 76299/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 76299/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 496/2007 APELANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA OUTRO(S) APELADO(S): RAUL ASTUTI DELGADO ADVOGADO(S): Dra. GABRIELA OCAMPOS CARDOSO OUTRO(S) Apelação 77612/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 77612/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 31/2007 APELANTE(S): RICARDO CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. CARLOS ALVES DE ABREU OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) Apelação 78105/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 78105/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 340/2008 APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): JOSE FREIRES DE LIMA ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO OUTRO(S) Apelação 78107/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 78107/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1176/2006 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI OUTRO(S) APELADO(S): JOSE IRAN TORRES MACHADO ADVOGADO(S): Dr. RUY PORTELLA DE SOUZA Apelação 78269/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 78269/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 116/2004 APELANTE(S): CRISTIANO ERNESTO CHICALE ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE APELADO(S): AMARAL PEÇAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA Apelação 78870/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 78870/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 154/2000 APELANTE(S): COOPERATIVA AGRICOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA. - COOPERVALE ADVOGADO(S): DR. CARLOS ARAÚZ FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ THOMAS ORO ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH OUTRO(S) Apelação 78982/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 78982/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 176/1999 APELANTE(S): SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) Agravo de Instrumento 79651/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 79651/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 152/2009 AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ÉMERSON FLÁVIO DE ANDRADE Agravo de Instrumento 81441/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 81441/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 19/2009 AGRAVANTE(S): ANTONIO ROSSANI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dra. JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI AGRAVADO(S): JOSÉ LUIZ ZASSO ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO LUIS ALMEIDA Agravo de Instrumento 91790/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 91790/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 259/2009 AGRAVANTE(S): CÉSAR ROBERTO SCHEVINSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ AGRAVADO(S): FIDEL ANTONIO GASPERINI ADVOGADO(S): Dr. JARBAS LEITE FERNANDES Apelação 78274/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 78274/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1216/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI APELADO(S): ADÃO MURILO RAMOS ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 78492/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 78492/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 38/2004 AGRAVANTE(S): GERCADI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO TURBINO NEVES DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON SILVESTRE ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES Disponibilizado - 28/10/2009 OUTRO(S) Agravo de Instrumento 92539/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 92539/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 612/2009 AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ ARMANDO LIMA ADVOGADO(S): DRA LUCILENE CARNEIRO XAVIER Agravo de Instrumento 93510/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 93510/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 358/2009 AGRAVANTE(S): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 6 de 610 ADVOGADO(S): DRA. LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): SANDRA CRISTINA DE AMORIM E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO PÚBLICA PACIENTE(S): C. F. L. Agravo de Instrumento 95430/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 95430/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 565/1998 AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA CAMPO NORTE S/A ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES CAVALCANTE ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 116433/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116433/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 660/2009 AGRAVANTE(S): TRANSPORTES IVOGLO LTDA. ADVOGADO(S): DRA. LAURA PATRÍCIA DOURADO AMORIM OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. Agravo de Instrumento 95746/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 95746/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 551/2009 AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES OUTRO(S) AGRAVADO(S): MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA ADVOGADO(S): DR. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JÚNIOR CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Agravo de Instrumento 66996/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66996/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 224/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. EST. AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Instrumento 95757/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 95757/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 521/2009 AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES AGRAVADO(S): GILDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 85713/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85713/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 579/2007 APELANTE(S): IVO BIANCARDINI ADVOGADO(S): Dr. JOSE PIRES DE ANDRADE OUTRO(S) APELADO(S): FLIGHTS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO Habeas Corpus 116443/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 116443/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 56/2009 IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA PACIENTE(S): ADEMIR STUMPF CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Mandado de Segurança 116577/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116577/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADENY SILVA MAGALHÃES ADVOGADO(S): DRA. IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Habeas Corpus 116579/2009 Classe: 1269 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 116579/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 288/2002 IMPETRANTE(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA Disponibilizado - 28/10/2009 Agravo de Instrumento 68742/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 68742/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO POPULAR 87/2009 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE ADVOGADO(S): DR. JAIRO FUNKE OUTRO(S) AGRAVADO(S): JUSSARA DA SILVA TRAUTMAN ADVOGADO(S): DRA. FRANCIELLA TROMBETTA Agravo de Instrumento 69224/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 69224/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 348/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): DROGARIA UNIDAS LTDA ADVOGADO(S): DRA. RUBIA SIMONE LEVENTI Agravo de Instrumento 60639/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 60639/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE 153/2009 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDSON HAROLD WEGNER Apelação 48663/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 48663/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 247/1999 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO APELADO(S): CANTINA TORRE DE PISA LTDA Apelação / Reexame Necessário 47633/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE Protocolo: 47633/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 391/2004 INTERESSADO/APELANTE: ANGELIN JOSÉ FOGUESATTO ADVOGADO(S): DR. DONIZETH PEREIRA DE PAULA INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADILSON JOSÉ TROMBETTA Agravo de Instrumento 101878/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 101878/2009 REDISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 7 de 610 Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 481/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): NADIR DA SILVA NUNES ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Habeas Corpus 93418/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 93418/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 109/2009 IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): DINON SANTOS VILLAS BOAS JÚNIOR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Recurso em Sentido Estrito 18373/2005 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 18373/2005 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 36/2004 RECORRENTE(S): ADEMIR SILVA MARTINS ADVOGADO(S): DR. EDSON ROCHA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Reexame Necessário 72349/2006 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 72349/2006 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 842/2000 INTERESSADO(S): GUILHERME AUGUSTIN ADVOGADO(S): Dr. LAERTE SANTANA OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOVV JUNIOR - PROC. EST. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 83710/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 83710/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 307/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ELIAS ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 83711/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 83711/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1413/2007 APELANTE(S): SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DR. PAULO ROBERTO MOSER OUTRO(S) APELADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIS ZANON CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 83716/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83716/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 305/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): ELTON ANTONIO ALVES ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 83717/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83717/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 315/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): LIBERTINA DE JESUS CARVALHO SOUZA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 83719/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83719/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 289/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): LUCIANO GONÇALVES DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 83720/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83720/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 281/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): JOSE APARECIDO SANTANA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 83721/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83721/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 292/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): JOAO BARBOSA DE CARVALHO NETO ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 83714/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 83714/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 19/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): CLAUDIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 83715/2009 Classe: 198 - CNJ Disponibilizado - 28/10/2009 Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83715/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 287/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): PEDRO RODRIGUES APARECIDO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 83722/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83722/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 320/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): IVANETE ANGELA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 83723/2009 Classe: 198 - CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 8 de 610 Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 83723/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 290/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): LENICE AMARA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 83910/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83910/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1694/2004 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Reexame Necessário 83914/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83914/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 460/2002 INTERESSADO(S): ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 83922/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83922/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 1780/1996 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): JOSE MARIO DONEGA CALLORI ADVOGADO(S): Dr. TELMO BORBA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 83931/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83931/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 3589/1993 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): JAMESTOWM BORRALHO PAES DE BARROS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 83934/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83934/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 3905/2008 APELANTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. ADVOGADO(S): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO OUTRO(S) APELADO(S): VINÍCIUS DE PAULA BRAGA ADVOGADO(S): DRA. KATIUCY ALBUQUERQUE OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 83935/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 83935/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 120/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): LUCIANO CERQUEIRA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Recurso em Sentido Estrito 83936/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 83936/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009 RECORRENTE(S): ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 83939/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 83939/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO CAUTELAR 1595/2007 APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO LTDA. UNICRED MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA SCARAÇATI OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO VILELLA BONZANINI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) LISIANE DE FÁTIMA ZORZO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 83941/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83941/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 357/2008 APELANTE(S): FRANCISCO LOPES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA MENDES DE MORAES OUTRO(S) APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 83943/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 83943/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 395/2006 APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): ADERÇO PEREIRA DA SILVA CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Ação Penal 84021/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 33177/2003 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84021/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Ação Penal 84024/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 112981/2007 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84024/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 112981/2007 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Ação Penal 84026/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 111522/2007 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 9 de 610 Protocolo: 84026/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 84163/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84163/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 20/2008 APELANTE(S): MARCIO LUIS DA SILVEIRA ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR APELANTE(S): DEVANIR DAMAS DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR APELANTE(S): GENIVAL DAMAS DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR APELANTE(S): JOSE DE LIMA SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROMILDO SOUZA GROTA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 84167/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 84167/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007 APELANTE(S): LUCIO FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(S): DRA. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 84174/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84174/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 67/2008 APELANTE(S): FRANCISCO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(S): DR. IVAIR B. LANZARIN OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 84177/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84177/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 101/2008 APELANTE(S): JOSE CARLOS ALEXANDRE SCHOCK ADVOGADO(S): DR. GILMAR ANTÔNIO DO PRADO JÚNIOR APELADO(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. MÁRIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 84178/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84178/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 385/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): MARIA GERALDA SOARES ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Recurso em Sentido Estrito 84168/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 84168/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2009 RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 84180/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84180/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 280/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): ANA MARIA TOMICHA ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 84172/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84172/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1638/2007 APELANTE(S): OÉSIO FRANCISCO BONISSONI ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO APELANTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO OUTRO(S) APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO OUTRO(S) APELADO(S): OÉSIO FRANCISCO BONISSONI ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 84183/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84183/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 297/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO APELADO(S): AFONSO GALDINO DUTRA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 84173/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84173/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 1496/2007 APELANTE(S): JOSE DOS REIS FERNANDES ADVOGADO(S): DR. JONAS RACHID MURAD FILHO OUTRO(S) APELADO(S): AMERICEL S. A. - CLARO ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA OUTRO(S) Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 84186/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84186/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 429/2007 APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) APELADO(S): CESAR TADEU LONDERO ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 84187/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84187/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 328/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 10 de 610 APELANTE(S): A. Z. BRANDONI LTDA-ME - LIDER FARMA ADVOGADO(S): DR(A) JOSÉ ANTONIO PAROLIN APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C. ESTADO) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 84191/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84191/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 901/2007 APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) APELANTE(S): IZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO OUTRO(S) APELADO(S): IZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 84193/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 84193/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 449/2005 APELANTE(S): ESPÓLIO DE YOLANDA GARCIA DIAS, REPRESENTADO POR DANIEL RAIMUNDO DIAS ADVOGADO(S): DR. MOSAR FRATARI TAVARES OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ANTUNES BARROS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 84194/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS Protocolo: 84194/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 297/2006 APELANTE(S): NORBERTO PRIEVE ADVOGADO(S): DR. VALDECIR GROSSKLAUS CAMPINAS APELADO(S): JAIR BERNARDES ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 84309/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 84309/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 972/2006 APELANTE(S): CARLOS ROBERTO DE CASTRO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA DE ANDRADE KELM APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA FERREIRA DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA OUTRO(S) Apelação 84310/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 84310/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 322/2006 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS ROBERTO DE CASTRO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. ROSANGELA DE ANDRADE KELM CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 84311/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 84311/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 445/2006 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) APELADO(S): DILCEO F. DA SILVA & CIA. LTDA ADVOGADO(S): DR. LEOCIR ANTÔNIO LAZARETTI CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 84312/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 84312/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 6/2002 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI DRA. SAIONARA MARI OUTRO(S) APELADO(S): MAURO LUIZ TIMIDATI E OUTRA(s) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 84314/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84314/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 456/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO) APELADO(S): AGENOR DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 84315/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84315/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 144/2007 APELANTE(S): ANDERSON NOVAES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 84320/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84320/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 450/2008 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) APELADO(S): ROMACIR ESPEDITO SCARPADO ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 84322/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84322/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 217/2008 APELANTE(S): ROSÂNGELA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA APELANTE(S): ROSENY DE JESUS ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 11 de 610 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 116475/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 116475/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 746/2004 AGRAVANTE(S): ANGELIN GABRIEL BARBIERI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. GIULIANO ARAKEN SILVA AGRAVADO(S): OSVALDO CIRILO ADVOGADO(S): DR. JEANCARLO RIBEIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MILTON GARBÚGIO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 116582/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 116582/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 87/2009 IMPETRANTE(S): DR. L U C A S F R A T A R I D A S I L V E I R A T A V A R E S E OUTRO(s) PACIENTE(S): JEOVA BORGES DOS SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 116699/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116699/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 225/2009 IMPETRANTE(S): DR. MAURO MAX ARRUDA ABREU PACIENTE(S): WESLEY TIBALDE MARINHO PACIENTE(S): PAULO CELSO ANDRADE OJEDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 88101/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88101/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 668/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): BENEDITO MOREIRA MOURA ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 111571/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111571/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 520/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 100672/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 100672/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 177/2009 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO PACIENTE(S): MAURICIO HENRIQUE DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Mandado de Segurança 116643/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116643/2009 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 IMPETRANTE(S): J. G. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(S): DR. RONALDO MEIRELLES COÊLHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 116758/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 116758/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 309/2009 AGRAVANTE(S): 3RG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME ADVOGADO(S): DR. ELISMAR RIBEIRO AGRAVADO(S): ADEMILSON DANTAS DE MATOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO BIANCHIN OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 115906/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115906/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 741/2009 APELANTE(S): E. S. G. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO Apelação 115907/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115907/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA 217/2009 APELANTE(S): W. F. S. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 105060/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 105060/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AUTOS 2001/2009 IMPETRANTE(S): DR. GIVANILDO GOMES PACIENTE(S): ALEXSANDRO APARECIDO BARROS DOS SANTOS CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 80399/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 80399/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1020/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA LIMA LEITE CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 16652/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 16652/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 120/2001 APELANTE(S): MARGARETH MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S) APELANTE(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI OUTRO(S) APELANTE(S): COMPANHIA LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 12 de 610 OUTRO(S) APELADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI OUTRO(S) APELADO(S): MARGARETH MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S) APELADO(S): COMPANHIA LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) Agravo de Instrumento 24564/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 24564/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 45/2009 AGRAVANTE(S): L. M. O. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO FERONATTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): N. A. S. A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA Agravo de Instrumento 43998/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 43998/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 447/2009 AGRAVANTE(S): NILTON JONAS DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO FELÍCIO GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Agravo de Instrumento 54347/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54347/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO DE MENOR 308/2009 AGRAVANTE(S): E. L. C. E SEU ESPOSO ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA AGRAVADO(S): W. S. S. C. ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 65095/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 65095/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 313/2006 AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDILSON MILTON DE MOURA CORREA ADVOGADO(S): DR. VALDIR MIQUELIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEANDRO MUSSI ADVOGADO(S): DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança 68756/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 68756/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LEONICE SILVEIRA CRUZ ADVOGADO(S): DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Ação Penal 84023/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 112026/2007 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84023/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ Disponibilizado - 28/10/2009 OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 116706/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 116706/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 513/2009 AGRAVANTE(S): ANDREA GIUSEPPE ADRIANO CARLINI ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER STAVARENGO AGRAVADO(S): KARL HEINRICH WOLFGANG GUSTAV SCHMIDT CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 111565/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111565/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 21/2009 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 115905/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115905/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ATO INFRACIONAL 684/2009 APELANTE(S): F. R. C. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 115909/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115909/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA 156/2009 APELANTE(S): V. H. Q. P. ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 116815/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 116815/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 166/2008 IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA E OUTRO(s) PACIENTE(S): GERSON DANIEL SPIERING CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 116832/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 116832/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 386/2008 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADRIANO VALERO CARNEIRO ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 116883/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 116883/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 46/2009 IMPETRANTE(S): DR. LENILDO MÁRCIO DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): LINDOMAR SOBRINHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 13 de 610 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 111569/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111569/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 459/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 111573/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111573/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 199/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO EDUARDI MARQUARDT DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 115012/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115012/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 583/2009 APELANTE(S): L. M. B. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 115013/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115013/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 522/2008 APELANTE(S): O. J. S. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 115904/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115904/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ATO INFRACIONAL 659/2009 APELANTE(S): J. G. P. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES DA COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA SICREDI CELEIRO - MT ADVOGADO(S): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): VÂNDERSON SEIBERT ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 116852/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 116852/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA 157/2009 IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): E. S. F. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 116889/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116889/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 1462/2008 AGRAVANTE(S): RICARDO AUGUSTO MACEDO DE CARVALHO ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA DR. JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAQUEL MAGALHÃES DA SILVA COSTA ADVOGADO(S): Dra. MIRIAN ALVES GOUVEIA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 116956/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 116956/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 450/2009 AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLAUDIO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 116896/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 116896/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 659/2009 AGRAVANTE(S): EDUARDO UMBERTO SIMONETI ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO AGRAVADO(S): ZENIR MINOSSO E OUTRO(s) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 116819/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116819/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 12/2008 IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA PACIENTE(S): CLÉBER DOS SANTOS SOUZA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Agravo de Instrumento 117025/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117025/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2897/2004 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): WILSON MARIANO DE SOUZA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 116730/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 116730/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 33/2008 AGRAVANTE(S): SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 111569/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111569/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 459/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 14 de 610 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 117014/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117014/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 503/2009 IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) PACIENTE(S): CARLOS JOSÉ RACHID JAUDY CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Agravo de Instrumento 117042/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117042/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 204/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. AGRAVADO(S): ROSA CLÁUDIA DE SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 117116/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117116/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 177/2009 IMPETRANTE(S): DR. DELCI BALEEIRO SOUZA PACIENTE(S): JEAN DAVIS SOARES PINTO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Mandado de Segurança 117081/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117081/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DAVI FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA MARIA PATRICIO ELIAS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento 117021/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117021/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3268/2004 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): ARISTOTELES DE CARVALHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 117059/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 117059/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 151/2009 AGRAVANTE(S): ARLINDO SEVERIANO CAMILO ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA NIEDERLE OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S. A. ADVOGADO(S): DR. ADRIANO CARRELO SILVA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Disponibilizado - 28/10/2009 Agravo de Instrumento 117186/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117186/2009 DISTRIBUIÇÃO AGRAVANTE(S): GEILA MARIA DA SILVA BRAZ ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA AGRAVADO(S): KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO LUIS BRESCOVICI CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 117220/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117220/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 176/2009 IMPETRANTE(S): DR. GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN PACIENTE(S): ROBERTO LOPES BORRALHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 87127/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87127/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 632/2006 APELANTE(S): GERALDINA PEREIRA REZENDE ADVOGADO(S): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO RENATO PEREIRA PARO OUTRO(S) Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 14/10/2009 09:16:22 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Embargos Infringentes 71246/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 108958/2008 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 71246/2009 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: AGROPECUARIA CAMARGO SOARES LTDA. ADVOGADO(S): Drª FERNANDA ELISSA DE CARVALHO OUTRO(S) EMBARGADO: RACIM FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ Dr. (a) JOAO CARLOS CASCAO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 84491/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA Protocolo: 84491/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 26/1999 APELANTE(S): ROBERTO APARECIDO LEAL ADVOGADO(S): DR. ADEMILSON NAVARR E T E L I N H A R E S - D E F. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Termo Circunstanciado 84492/2009 Classe: 278 - CNJ Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Protocolo: 84492/2009 DISTRIBUIÇÃO REPRESENTADO: EDI ESCORSIN - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Agravo de Execução Penal 84494/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 15 de 610 Protocolo: 84494/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 109/2009 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ODAIR JOSÉ RUFINO ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Agravo de Execução Penal 84495/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84495/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 120/2003 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MAURO CABRAL DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Agravo de Execução Penal 84498/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84498/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 107/2009 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Agravo de Execução Penal 84499/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84499/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 111/2009 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): VANDERLEI FRANCISCO PEREIRA DOS REIS ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 84500/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 84500/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 59/2008 APELANTE(S): ETELVINO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S): DR. PEDRO ROSA NETO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 84506/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 84506/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 122/2008 APELANTE(S): IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL OUTRO(S) APELANTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES OUTRO(S) APELADO(S): IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 84509/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Disponibilizado - 28/10/2009 Protocolo: 84509/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMINATORIA 26/2008 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO APELADO(S): SALVIANO DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 84511/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 84511/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 60/2008 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES OUTRO(S) APELADO(S): MARTA TEREZINHA FRIZON DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ISTANIO GOMES DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Agravo de Execução Penal 84606/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84606/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 112/2009 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): DELVI GOMES DE JESUS ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Agravo de Execução Penal 84607/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84607/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 121/2009 AGRAVANTE(S): ALESSANDRO BRANCO MATEUS ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 84610/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84610/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 4135/2008 APELANTE(S): WALTER DE ALMEIDA CAMPOS ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 84611/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84611/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 328/2009 APELANTE(S): ANTONIO CEZER NETTO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ZAMPIERI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 84612/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84612/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 4427/2008 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 16 de 610 OUTRO(S) APELADO(S): JURACY ROSA RAMOS DE MONLEVADE ADVOGADO(S): Dr. (a) PRISCILLA BASTOS TOMAZ OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 84613/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84613/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 4437/2008 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI OUTRO(S) APELADO(S): CLEVERSON APARECIDO FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 84615/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 84615/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 321/2004 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN ADVOGADO(S): Dr. (a) ERNANI ADRIANO DE A. CAMARGO OUTRO(S) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Ação Penal 84635/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 111523/2007 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84635/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 84748/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84748/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 455/2008 APELANTE(S): WESLLEY PHILIPPE CARBONATO MENESES ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA APELANTE(S): LUIZ CARLOS NOGUEIRA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO BATISTELA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 84752/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84752/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 106/2004 APELANTE(S): ADRIANO SILVA DE DEUS ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 84753/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 84753/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 1258/2006 APELANTE(S): A. S. C. P. ADVOGADO(S): Dr. (a) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES APELADO(S): J. P. O. ADVOGADO(S): DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação 84756/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84756/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 63/2003 APELANTE(S): RONY CEZAR DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL REIS FILHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 84758/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84758/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 90/2005 APELANTE(S): ORCIVANIO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO Apelação 84759/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84759/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 488/2008 APELANTE(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN OUTRO(S) APELANTE(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 84763/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84763/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 248/2008 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): PAULO DANILO CORREA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 84765/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 84765/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 2251/2003 APELANTE(S): SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLÍDER - SEI-CESUCOL ADVOGADO(S): DRA. LILIANE CASADEI OUTRO(S) APELADO(S): ROSANGELA APARECIDA MENDONÇA NOTÁRIO - ME ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 84766/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84766/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 290/2008 APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI DR. RENATO CHAGAS DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): AURELINO DIAS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 17 de 610 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 84770/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 84770/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 413/2008 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR OUTRO(S) APELADO(S): N.R.NOVATO-ME ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Reexame Necessário 84921/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 84921/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 214/2008 INTERESSADO(S): JOSE HENRIQUE COELHO DE PAULA ADVOGADO(S): DR. MIGUEL DE CARVALHO FRANCO OUTRO(S) INTERESSADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 84922/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 84922/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 516/2006 APELANTE(S): SUDANISA CIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO Dr. WALDIR SIQUEIRA OUTRO(S) APELANTE(S): COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO TAUFIE FONTES - PROC. FEDERAL APELADO(S): SADIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO OUTRO(S) APELADO(S): COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO TAUFIE FONTES - PROC. FEDERAL CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ação Penal 84036/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 10267/2003 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84036/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 117234/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117234/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO C/C RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS 160/2008 AGRAVANTE(S): COMPANHIA SÃO PAULO DE PETROLEO S/A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): SANTA MARIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 117236/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117236/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 161/2008 AGRAVANTE(S): COMPANHIA SÃO PAULO DE PETROLEO S/A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA Disponibilizado - 28/10/2009 DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): SANTA MARIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA OUTRO(S) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Direta de Inconstitucionalidade 115091/2009 Classe: 95 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 115091/2009 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO ADVOGADO(S): DR. DARLà MARTINS VARGAS OUTRO(S) REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Agravo de Instrumento 117079/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117079/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 558/2009 A G R A V A N T E ( S ) : A P O E N A CONSTRUTORA,ADMINITRADORA,PARTICIPAÇOES E ARRENDAMENTO LTDA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 117210/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117210/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 250/2008 AGRAVANTE(S): F. A. B. B. ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): V. H. M. M. ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 117213/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117213/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 727/2009 AGRAVANTE(S): VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO AGRAVADO(S): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 117284/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 117284/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 157/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ BALBINO SOBRINHO ADVOGADO(S): Dra VANILZA BALBINO VIEIRA AGRAVADO(S): JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 117302/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117302/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 1440/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 18 de 610 AGRAVANTE(S): GRAÇA FORTES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JOÃO LUIZ SPOLADOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ ROBERTO SOBRAL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELA LEÃO SOARES OUTRO(S) IMPETRANTE(S): DR. SILVIO QUEIROZ TELES PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 117319/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117319/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 10/2009 AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO LUIZ DE AZEVEDO CAMPOS ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 117321/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117321/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 728/2009 AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES OUTRO(S) AGRAVADO(S): CASABELLA DECORACÕES LTDA. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 115491/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115491/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1542/2008 APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): SALOMAO ARLINDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRA. LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Agravo de Execução Penal 84496/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 84496/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 321/2005 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): FABIANO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Ação Penal 84636/2009 Classe: 283 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84636/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 527/2008 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARIO R. KONO DE OLIVEIRA Habeas Corpus 75057/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 75057/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008 Disponibilizado - 28/10/2009 Habeas Corpus 77797/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 77797/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 211/2008 IMPETRANTE(S): DR. ADRIANO COLLÉGIO ALVES E OUTRA(s) PACIENTE(S): MARCUS SANTOS CURVO DE LIMA Habeas Corpus 77921/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 77921/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008 IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO SEVERINO DE CARVALHO PACIENTE(S): RENATA CRISTINA DA SILVA Habeas Corpus 79019/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 79019/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 211/2008 IMPETRANTE(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES PACIENTE(S): DEJANIR DE OLIVEIRA CAMPOS Habeas Corpus 79871/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 79871/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008 IMPETRANTE(S): DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA Habeas Corpus 87658/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 87658/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 115703/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115703/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 514/2008 AGRAVANTE(S): INES FRANCISCA GRANATTO ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY MEDEIROS AGRAVADO(S): ALESSANDRO SOARES GONCALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELA LEÃO SOARES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 117098/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 117098/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 10/2008 IMPETRANTE(S): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN PACIENTE(S): VALDECIR CRUZ RAMIRO PACIENTE(S): LEONARDO DIAS DE SOUZA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 117216/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA UBIRATà Protocolo: 117216/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 44/2005 IMPET.-PACIENTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 117240/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 19 de 610 Protocolo: 117240/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ATO INFRACIONAL 11/2009 IMPETRANTE(S): DRA. DARCI MELO MOREIRA PACIENTE(S): J. G. J. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 117331/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117331/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 79/2005 IMPETRANTE(S): DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(s) PACIENTE(S): EMERSON LOPES DE CARVALHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 117338/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 117338/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 68/2009 IMPETRANTE(S): DR. KÁSSIO ROBERTO PEREIRA PACIENTE(S): EDSON CONCEIÇÃO LEMES CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Agravo de Instrumento 117688/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 117688/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 472/2009 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL MARCELO ALVES CASELLA AGRAVADO(S): ADRIANA EMI TAKAMORI OLIVEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA PÚBLICA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 117691/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 117691/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 33/2008 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): E. B. CÁCERES - ME (COZINHA ESPETACULAR) E OUTRA(s) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 117693/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 117693/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 95/2006 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DO MATO GROSSO LTDA - SICREDI SUL ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): KEILA MARTINS E OUTRO(s) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES Direta de Inconstitucionalidade 4291/2002 Classe: 95 - CNJ Origem: COMARCA DE CACERES Protocolo: 4291/2002 REDISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Disponibilizado - 28/10/2009 Agravo de Instrumento 113607/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 113607/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2507/2004 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): RODRIGO MONTEIRO LOTUFO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 105338/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 105338/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 302/2008 IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO PACIENTE(S): LUIZ FAGNER GOMES DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 58582/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58582/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 177/2009 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO OUTRO(S) APELADO(S): ROBERTO FERRAZ DIAS Apelação 78730/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 78730/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 161/1999 APELANTE(S): ADERALDO BUENO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): ADERALDO BUENO ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Mandado de Segurança 64121/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 64121/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SEBASTIÃO DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Mandado de Segurança 66886/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66886/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADELIO KOCH ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Mandado de Segurança 66232/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66232/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) IRAJÁ REZENDE LACERDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 20 de 610 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelação 63802/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 63802/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 29135/1993 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): BENEDITO TOMAZ DE OLIVEIRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 66526/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 66526/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 26603/1991 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): ADELINO BRAZ DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 117720/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117720/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 362/2005 AGRAVANTE(S): BRUNO MEDEIROS PACHECO ADVOGADO(S): DRA. JACKELINE M. M. PACHECO EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): CONSTRUTORA IMPAR LTDA ADVOGADO(S): DR. ELARMIN MIRANDA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 117743/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 117743/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 514/2009 AGRAVANTE(S): ELCON - ELETRIFICAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO(S): DRA. ELIANE LEITE SAMPAIO Dr. (a) ELIESER DA SILVA LEITE AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA DE VIDROS MAZALINS LTDA. - EEP ADVOGADO(S): Dr. JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Petição 44202/2009 Classe: 1727 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 44202/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ATO INFRACIONAL 73/2008 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO(S): W. F. M. S. ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 117751/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 117751/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 368/2005 AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO TRANALI MENDONÇA ADVOGADO(S): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): C. C. P., REPRESENTADO PELA MÃE GENIRA DE FÁTIMA PESATO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 111130/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111130/2009 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 Assunto: REIVINDICATORIA 479/1990 APELANTE(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): GENESIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. ELIANE GOMES FERREIRA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 85135/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 85135/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 176/2005 APELANTE(S): EDIZEI APARECIDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 85136/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 85136/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 284/1997 APELANTE(S): MARCIO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) DIMAS MARTINS FILHO OUTRO(S) APELADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação / Reexame Necessário 85137/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 85137/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 641/2008 INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(S): IVONE F. DE CARVALHO FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 85140/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 85140/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 17/2008 APELANTE(S): HENRIQUE GREGORIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. WELLBERT MAURO FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BMC S. A. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 85141/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 85141/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 56/2008 APELANTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ILMA NORONHA BELO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): VALDIRENE APARECIDA DE MELO ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OUTRO(S) APELADO(S): VALDIRENE APARECIDA DE MELO ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OUTRO(S) APELADO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ILMA NORONHA BELO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 21 de 610 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 85142/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 85142/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 299/2003 APELANTE(S): BANCO BMC S. A. ADVOGADO(S): DR ERIC GARMES DE OLIVEIRA DR. NELSON PASCHOALOTTO OUTRO(S) APELADO(S): NEIDE APARECIDA DE SOUZA PASTORI ADVOGADO(S): DRA. ROSECLER SZADKOSKI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 85143/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 85143/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 267/2002 APELANTE(S): ALCIDO NILSON ADVOGADO(S): DR. GILBERTO LUIS ALMEIDA APELADO(S): CARLOS ALBERTO VON HEIMBURG ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 85145/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 85145/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 500/2003 APELANTE(S): FUNILARIA SORRISO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROMERIO CARLOS SOBRINHO DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA APELADO(S): SOS JK PNEUS LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA Apelação 85146/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 85146/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 42/2004 APELANTE(S): FUNILARIA SORRISO LTDA ADVOGADO(S): DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA APELADO(S): SOS JK PNEUS LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 85148/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 85148/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 114/2006 APELANTE(S): F. F. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA OUTRO(S) APELADO(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA OUTRO(S) APELADO(S): F. F. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 85324/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85324/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1244/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELANTE(S): MARCOS RODRIGO STURM ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA Disponibilizado - 28/10/2009 OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS RODRIGO STURM ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 85325/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85325/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1184/2008 APELANTE(S): ALEX DA SILVA SOUZA ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 85326/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85326/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1319/2008 APELANTE(S): EDGAR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): EDGAR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 85328/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85328/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1320/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): VERONICA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 85332/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85332/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 1336/2008 APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): PRHIMEL ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR G. O. FILHO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 85333/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85333/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1309/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 22 de 610 APELADO(S): EPIFANIO CERQUEIRA CALDAS ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 85334/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85334/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1261/2008 APELANTE(S): MARCIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): MARCIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) Apelação 85335/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85335/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1582/2008 APELANTE(S): CELSO SERGIO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 85338/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85338/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1447/2008 APELANTE(S): LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 85339/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85339/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1440/2008 APELANTE(S): JAIME COSTADELLE ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Disponibilizado - 28/10/2009 OUTRO(S) APELADO(S): JAIME COSTADELLE ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 85340/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85340/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1436/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): EDGAR SERRANO ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Recurso em Sentido Estrito 85462/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL Protocolo: 85462/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 20/2007 RECORRENTE(S): JAMIL DO BOM DESPACHO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS DE MOURA HORTA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 85464/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 85464/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 223/2007 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) APELANTE(S): JOAQUIM ABRANTES MOREIRA ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO APELADO(S): JOAQUIM ABRANTES MOREIRA ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 85465/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 85465/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 962/2006 APELANTE(S): C. O. M. ADVOGADO(S): DR. ALISSON DE AZEVEDO OUTRO(S) APELADO(S): P. F. S. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 85470/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 85470/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 43/2009 APELANTE(S): VALCIR TADEU OPOLSKI ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES OUTRO(S) APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 23 de 610 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 85471/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 85471/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 83/2007 APELANTE(S): MARTA INEZ MINOZZO, POR SI E COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIZ MINOZZO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. SAMIR DARTANHAN RAMOS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 85554/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85554/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 434/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85556/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85556/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 386/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85558/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85558/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 385/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85559/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85559/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 382/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85560/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85560/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 396/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85561/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85561/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 402/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação 85562/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85562/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 391/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85563/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85563/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 388/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85564/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85564/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 384/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85566/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85566/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 397/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 85567/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85567/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 383/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 85698/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 85698/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 17/2006 APELANTE(S): JOSÉ DA CRUZ NUNES ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 85699/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 85699/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 21/2007 APELANTE(S): VALMIR PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 24 de 610 ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI OUTRO(S) APELADO(S): CRISTIANO NELSON GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 85700/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85700/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1120/2008 APELANTE(S): ANTONIO ARAUJO FERREIRA FILHO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. RENATO CHAGAS DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 85701/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85701/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1142/2008 APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): ROBERTO MUNHOZ GARCIA ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 85702/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85702/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1141/2008 APELANTE(S): KLEDIONE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): KLEDIONE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 85704/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 85704/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1314/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA ADVOGADO(S): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO APELADO(S): MARIA GORETTI FRANTZ CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Conflito de competência 85705/2009 Classe: 221 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 85705/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO DISCIPLINAR 2/2008 SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOBRES SUSCITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 85706/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85706/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR DE SEQUESTRO 1180/2008 APELANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 85707/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85707/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1144/2008 APELANTE(S): NATALIA BOTELHO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): NATALIA BOTELHO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 85710/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 85710/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 407/2008 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): GEISE LAURA DE JESUS ADVOGADO(S): DR. ELIEL ALVES DE SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 85711/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 85711/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 227/2007 APELANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS APELADO(S): TECHNOLINK INFORMATICA E TELECOM LTDA ADVOGADO(S): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Recurso em Sentido Estrito 85794/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 85794/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 19/2006 RECORRENTE(S): ROGÉRIO PANTALEÃO DELMONDES, VULGO "VEIO" ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 85795/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 85795/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 9/2007 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 25 de 610 APELADO(S): GERALDO OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 85791/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE Protocolo: 85791/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 64/2006 APELANTE(S): ADÃO GOMES DE SÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINOR SENA RODRIGUES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 86040/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 86040/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 178/2009 APELANTE(S): SIDNEY XAVIER DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA APELADO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 86041/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 86041/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 82/2007 APELANTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO RÉGIS DE OLIVEIRA DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELANTE(S): TATIANE DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA OUTRO(S) APELADO(S): TATIANE DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA OUTRO(S) APELADO(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO RÉGIS DE OLIVEIRA DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 86042/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 86042/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 120/2008 APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Reexame Necessário 86043/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 86043/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 232/2008 INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação 86044/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 86044/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 159/2008 APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO CARLOS FERREIRA BATISTA ADVOGADO(S): DR. LUIS CARLOS DE PAULA BARBOSA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 86045/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86045/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 405/2008 APELANTE(S): RECICLAGEM E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DO ESTADO DE MT LTDA. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 86047/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 86047/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2008 APELANTE(S): DIEGO SCHRAGLE ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 86052/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 86052/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 98/2008 APELANTE(S): CLARINDO PIRES ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE(S): EDMAR PEREIRA DE ALMEIDA, VULGO "PEO" ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS PEREIRA APELANTE(S): EDVALDO GONZALES ALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA APELANTE(S): VALTER GOMES DE PAULA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA APELANTE(S): ROBERTA RIOS ADVOGADO(S): DR. ITALO DOMÍCIO BORBA APELANTE(S): DIANA GOMES DE JESUS ADVOGADO(S): DR. ELIAS BERNARDO SOUZA APELANTE(S): CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ADEMILSON NAVARR E T E L I N H A R E S - D E F. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 86137/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 86137/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 357/2007 APELANTE(S): ORLANDO MARIUSSI ADVOGADO(S): DR. LIZEU ADAIR BERTO DRA. ALINE MORGANA BETTIO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. SAMIR DARTANHAN RAMOS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 86143/2009 Classe: 198 - CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 26 de 610 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86143/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 135/2008 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): BERTIN & BERTIN LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 86145/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86145/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 885/2006 APELANTE(S): E. G. B. M. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. RUBIA SIMONE LEVENTI OUTRO(S) APELADO(S): J. M. S. B. ADVOGADO(S): Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 86147/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86147/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 147/2008 APELANTE(S): VALDECIR CAVINATO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 86192/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86192/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 139/2003 APELANTE(S): ALVINA LEITE DA SILVA BATISTA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. ANDREA GASPERIN ANDRADE OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 86194/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 86194/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 206/2004 APELANTE(S): MODERNA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): TRANSPORTE JAÓ LTDA. ADVOGADO(S): Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 86196/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86196/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 395/2008 APELANTE(S): JUAREZ TOLEDO PIZZA ADVOGADO(S): DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Reexame Necessário 86197/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86197/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 220/2008 INTERESSADO(S): NELSON ANTONIO MARQUES ADVOGADO(S): DR. JAIRO DA LUZ SILVA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RANSAY DE LACERDA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Reexame Necessário 86199/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86199/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 369/2008 INTERESSADO(S): MUNDO DOS COLCHÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCOS RELVAS OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Reexame Necessário 86200/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86200/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 38/2008 INTERESSADO(S): RENATTA SOUZA CARVALHO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Reexame Necessário 86201/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86201/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 241/2008 INTERESSADO(S): JOSE APARECIDO THENQUINI ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação / Reexame Necessário 86203/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86203/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 144/2008 INTERESSADO(S): DELITH DA COSTA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Reexame Necessário 86204/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86204/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 389/2008 INTERESSADO(S): MANOEL CASADO ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 27 de 610 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Reexame Necessário 86206/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86206/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 260/2008 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) INTERESSADO(S): MARIA DE FÁTIMA SILVA BARBOSA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CÁSSIO FELIPE MIOTTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Reexame Necessário 86207/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86207/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 319/2008 INTERESSADO(S): ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Reexame Necessário 86208/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86208/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 355/2008 INTERESSADO(S): JOAO PAULO COSTA BARROS ADVOGADO(S): DR. CÁSSIO FELIPE MIOTTO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Ação Penal 86241/2009 Classe: 283 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86241/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 35818/2006 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 86284/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 86284/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 1165/1998 APELANTE(S): HDI SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. GEREMIAS GENOUD JÚNIOR DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) APELADO(S): ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. LUZIA STELLA MUNIZ APELADO(S): MARCELO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): IRONEI MARCIO SANTANA ADVOGADO(S): DR. EDIVILSON J. GUIMARÃES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 86288/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 86288/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 265/2008 APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): DANILO CANDIDO DE OLIVEIRA Disponibilizado - 28/10/2009 ADVOGADO(S): DRA. SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 86291/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 86291/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 53/2008 APELANTE(S): ROLVÉBLIO DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO(S): DR. VALTER DA SILVA COSTA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Recurso em Sentido Estrito 86317/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 86317/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 8/2008 RECORRENTE(S): LOURIVAL MARIANO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 86318/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 86318/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 1115/2005 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO APELADO(S): ENOCK LUIZ DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCINEIDE FLÁVIO DE CARVALHO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Reexame Necessário 86456/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 86456/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 411/2008 INTERESSADO(S): TARCISIO DE VILELA GOULART E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO INTERESSADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE PONTES E LACERDA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 86464/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86464/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 335/2008 APELANTE(S): REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO - NOTÁRIA E REGISTRADORA DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA APELADO(S): JOÃO BATISTA FERREIRA ADVOGADO(S): DR. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 86465/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 86465/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 1/2009 APELANTE(S): MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA CABRERA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) APELADO(S): ANTÔNIO ASSEF MASLÉM ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 28 de 610 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 86637/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 86637/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 9/2009 APELANTE(S): GILMAR ALVES FERREIRA ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 86640/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 86640/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 65/2004 APELANTE(S): BANCO FIAT S. A. ADVOGADO(S): DR ERIC GARMES DE OLIVEIRA DR. NELSON PASCHOALOTTO OUTRO(S) APELADO(S): MABEL MATTOS DO COUTO MACIEL COSTA ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 86641/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 86641/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 460/2006 APELANTE(S): CARLOS REIS MOLEIRA GARCIA ADVOGADO(S): DR. PEDRO GARCIA TATIM APELADO(S): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SIGNOR LTDA ADVOGADO(S): DRA. ELIANA DA COSTA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 86642/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 86642/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 188/2009 APELANTE(S): MARIA STELA PAIM GOMES DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE PAIM ARRUDA TREVISAN APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Reexame Necessário 86643/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86643/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 206/2008 INTERESSADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINÍCIUS VARGAS LEITE RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 86645/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86645/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2008 INTERESSADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DRA. THAÍS SUELEN GARCIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Reexame Necessário 86646/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86646/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 93/2008 INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA Disponibilizado - 28/10/2009 INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DRA. THAÍS SUELEN GARCIA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Reexame Necessário 86647/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86647/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 56/2008 INTERESSADO(S): MARIA NEIDE LOPES DE ASSUNÇÃO ADVOGADO(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Reexame Necessário 86649/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86649/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 221/2007 INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Reexame Necessário 86650/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 86650/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 46/2008 INTERESSADO(S): ADEJAIME LOPES DE ASSUNÇAO ADVOGADO(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 86738/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86738/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 463/2008 APELANTE(S): WANTUIR HERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO) APELANTE(S): FABIO ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 86739/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86739/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2008 APELANTE(S): VALDEMIR PEDRO DIAS ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 86740/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86740/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 501/2007 APELANTE(S): EDSON BORK DE SOUZA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO OUTRO(S) APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 29 de 610 ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 86741/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86741/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 224/2008 APELANTE(S): MINEIROS CONFECÇÕES LTDA ME ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Reexame Necessário 86742/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86742/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 676/2007 INTERESSADO(S): GILMAR ANTONIO BRUNETTO ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. LAURO JOSÉ DA MATA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 86802/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 86802/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 213/2006 APELANTE(S): AURILIO GONÇALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 86930/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86930/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SUSCITAÇAO DE DUVIDA 543/2008 APELANTE(S): SIRLENE CALIXTO ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES APELADO(S): TABELIà DO 7º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE IMÓVEIS CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Ação Penal 86960/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a ) Ação Penal 112977/2007 - Classe: CNJ-283) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 86960/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 112977/2007 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): J. G. R. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 117291/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117291/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 873/2008 APELANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ELISANGELA HASSE OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. ISRAEL ANIBAL SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 115903/2009 Classe: 417 - CNJ Disponibilizado - 28/10/2009 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115903/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA 586/2009 APELANTE(S): J. J. S. ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 89455/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89455/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 65/2000 APELANTE(S): HELENO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOÃO CÉSAR FADUL OUTRO(S) APELADO(S): FLÁVIO NISTAL SANCHES ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ BRAGA OUTRO(S) APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY OUTRO(S) Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 15/10/2009 13:21:08 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 116467/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116467/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 180/2009 AGRAVANTE(S): JOSÉ MORENO GARCIA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. EVALDO LÚCIO DA SILVA AGRAVADO(S): VERA LUCIA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 115963/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 115963/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 305/2009 AGRAVANTE(S): JOSE ERALDO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA OUTRO(S) AGRAVADO(S): NELZITA DO ROSÁRIO BATISTA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Mandado de Segurança 117028/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 117028/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 125/2009 IMPETRANTE(S): DATA MED LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA LITISCONSORTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 85148/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 85148/2009 REDISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 30 de 610 Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 114/2006 APELANTE(S): F. F. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA OUTRO(S) APELADO(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA OUTRO(S) APELADO(S): F. F. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 84759/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84759/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 488/2008 APELANTE(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN OUTRO(S) APELANTE(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 84610/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 84610/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 4135/2008 APELANTE(S): WALTER DE ALMEIDA CAMPOS ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 117958/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 117958/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 306/2009 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE DE MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): REGINALDO LIMA COELHO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Drª CRISTIANI REBELATTO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Agravo de Instrumento 117964/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117964/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMINATORIA 630/2009 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DRA. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): IGOR AQUINO MOURÃO ADVOGADO(S): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Mandado de Segurança 117967/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117967/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GERALDO LUIZ DE AMORIM ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Mandado de Segurança 117968/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117968/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Mandado de Segurança 117970/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117970/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): PEDRO INACIO GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 117972/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117972/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 565/2009 AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. ADVOGADO(S): DR. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMERCIAL HDB DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE PERES DO PINHO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 118174/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 118174/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 800/2005 AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ MOACYR RAMOS, REPRESENTADO POR LORENA ZANETTE RAMOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI OUTRO(S) AGRAVADO(S): GIUSEPPE CASTELLI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. HOMERO AMILCAR NEDEL CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Revisão Criminal 108043/2009 Classe: 428 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 108043/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 125/2008 REQUERENTE(S): ROGERIO PAULA DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 110589/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 110589/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 11/2007 IMPETRANTE(S): DR. ILSON JOSÉ GALDINO IMPETRANTE(S): DR. JONAS PEREIRA RODRIGUES PACIENTE(S): BENJAMIM NUNES DA SILVA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 117963/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 117963/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 116/2004 AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO BERNARDES FILHO E SUA ESPOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 31 de 610 ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA RONCADOR S. A. ADVOGADO(S): DRA. AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB OUTRO(S) IMPETRANTE(S): CRISODI BENTO DE RESENDE ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL GUIMARÃES FARIAS OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Mandado de Segurança 117990/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117990/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GENÉTICA - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. DIRCEU FIDÉLIS DE SOUZA JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 117959/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 117959/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 11/2002 IMPETRANTE(S): DR. EDSON PACHECO DE REZENDE PACIENTE(S): ODORICO REGINALDO DE DEUS Habeas Corpus 117960/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117960/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: "HABEAS CORPUS" 147439/2009 IMPETRANTE(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO PACIENTE(S): JOSELITO ESPIRITO SANTO DE PAULA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 117992/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 117992/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 363/2009 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO AGRAVADO(S): TRANSPORTADORA SEARA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) VILSON SOARES FERRO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 117975/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117975/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. LÚCIO MAURO NOFFKE PACIENTE(S): MARCOS ROBERTO PEREIRA ALMADA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Agravo de Instrumento 118181/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118181/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 393/2009 AGRAVANTE(S): CARLOS ALBERTO COSTA GOMES ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 118302/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118302/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CONSIGNATÓRIA 774/2009 AGRAVANTE(S): JOCILENE FONTES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO RENATO R. CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚLEASING S. A. Habeas Corpus 117978/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 117978/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 267/2008 IMPETRANTE(S): DRA. MAILA ALETÉA ZANATTA CASSIANO OURIVES DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): S. M. X. CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Mandado de Segurança 117980/2009 Classe: 1710 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117980/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Agravo de Instrumento 118304/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118304/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 494/2009 AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDCPC ADVOGADO(S): DR. SILVANO MACEDO GALVÃO AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO-DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Mandado de Segurança 118367/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118367/2009 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 117976/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE Protocolo: 117976/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPET.-PACIENTE: CLAUDEMAR SANTOS DA ROCHA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Embargos Infringentes 87081/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 24241/2009 - Classe: CNJ-1728) Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87081/2009 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: ROQUE DOUGLAS DE SOUZA COSTA ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 87096/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87096/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 173/2005 APELANTE(S): EDVALDO VANDERLEY GOMES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 32 de 610 ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMACENA DE FARIAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 87097/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87097/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 35/2007 APELANTE(S): RUBENS LUCAS DA SILVA ADVOGADO(S): DR. AGENOR SALES FERNANDES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 87122/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87122/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 352/2008 APELANTE(S): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 87123/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87123/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 179/2008 APELANTE(S): JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 87125/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87125/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 699/2008 APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDETE RODRIGUES DE SOUZA BONFIM ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Recurso em Sentido Estrito 87129/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87129/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 214/2006 RECORRENTE(S): JODEIR FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA OUTRO(S) RECORRENTE(S): JOSÉ RONALDO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 87130/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 87130/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 17/2008 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): PAULO JOSÉ PORTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. EDSON ROCHA Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 87178/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87178/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 243/2007 APELANTE(S): CELIOMAR BARBOSA SILVA ADVOGADO(S): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 87281/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87281/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 478/2008 APELANTE(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA OUTRO(S) APELANTE(S): LOJAS COLOMBO S. A. - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) APELADO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA OUTRO(S) APELADO(S): LOJAS COLOMBO S. A. - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 87283/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87283/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 523/2008 APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): ANDERSON SOARES MOTA ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA MEIRELLES WIECZOREK OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 87284/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87284/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 371/2008 APELANTE(S): VIVO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO OUTRO(S) APELANTE(S): MAGNO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) APELADO(S): VIVO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO OUTRO(S) APELADO(S): MAGNO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 87286/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87286/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 643/2008 APELANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 33 de 610 ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO DE FARIA MONTEIRO DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): JOAO LOPES DE ARAUJO ADVOGADO(S): DR. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 87287/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87287/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 300/2008 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) APELADO(S): JULIANA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL PENALVA VERDOLIN OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 87290/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87290/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 37/2008 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): WEVERSON ALVES SILVA ADVOGADO(S): Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 87291/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87291/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 279/2008 APELANTE(S): JEFERSON RODRIGUES RIBEIRO CAMPOS ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 87292/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 87292/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): PEDRO EMILIANO DE DEUS ADVOGADO(S): DRA. CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEF. PÚBLICA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 87294/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87294/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 9/2006 APELANTE(S): OTÁVIO BES ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 87295/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 87295/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 9/2006 APELANTE(S): LUIZ CARLOS FEITOSA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI APELANTE(S): WANDO OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 87456/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 87456/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 56/2004 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JOSENILDO SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(S): DR. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 87457/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 87457/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 273/2003 APELANTE(S): JAIR ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA DE ARAÚJO APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 87458/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 87458/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 1588/2007 APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA DIÁRIO DA SERRA LTDA ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO OUTRO(S) APELADO(S): FABIO DE JESUS ADVOGADO(S): DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 87460/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Protocolo: 87460/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 44/2008 APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 87461/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 87461/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 21/2009 APELANTE(S): EDSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 87462/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 87462/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 54/2008 APELANTE(S): ANDIELSON ALMEIDA BONFIM ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 34 de 610 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Revisão Criminal 87476/2009 Classe: 428 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 87476/2009 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): JONATHAN SILVA MAGALHAES CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 87500/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 87500/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PAULIANA 145/2006 APELANTE(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA OUTRO(S) APELANTE(S): KATERI DEALTINA FELSKY DOS ANJOS ADVOGADO(S): DR. GUILHERME DE ALMEIDA APELADO(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA OUTRO(S) Apelação 87502/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 87502/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 203/2004 APELANTE(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA OUTRO(S) APELANTE(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Recurso em Sentido Estrito 87967/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 87967/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 48/1998 RECORRENTE(S): MANOEL DE PAULA PINTO DE FARIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO VITOR PEREIRA DE CASTRO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 89282/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 89282/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 80/2007 APELANTE(S): JAMES RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 87556/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 87556/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 64/2003 APELANTE(S): EMERSON GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA DE ARAÚJO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 87560/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 87560/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 6/2009 APELANTE(S): MARCIO CARMO DA SILVA CRUZ ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 87561/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 87561/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 199/2008 APELANTE(S): LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CLÓVIS MARTINS SOARES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 87751/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 87751/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 235/2000 APELANTE(S): LAÉRCIO JOÃO PEDRINI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CELITO LILIANO BERNARDI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 90186/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 90186/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2009 APELANTE(S): NEDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Mandado de Segurança 117966/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117966/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): AMARILDO DANIEL BORGES ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 117971/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117971/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL 10/2009 AGRAVANTE(S): ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): AGRO INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. (a) EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 118337/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118337/2009 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 35 de 610 Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO 419/2009 AGRAVANTE(S): CHEMTURA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGRO VISÃO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. ADVOGADO(S): DR. SILAS DO NASCIMENTO FILHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 87914/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87914/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 20/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EDSON TELLES DE SOUSA ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 111130/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111130/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 479/1990 APELANTE(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): GENESIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. ELIANE GOMES FERREIRA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 87916/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87916/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 44/2006 APELANTE(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 118377/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 118377/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 73/2009 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA PACIENTE(S): DOMINGOS DA SILVA MOREIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 87917/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87917/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 70/2006 APELANTE(S): JOCELIO DAL CURTIVO ADVOGADO(S): DR. SAJUNIOR LIMA MARANHÃO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Habeas Corpus 118383/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 118383/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO PREVENTIVA 69/2009 IMPETRANTE(S): DR. ADJAYME DE FARIA MELO PACIENTE(S): FABIANO TRAJANO DA SILVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 118385/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 118385/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 85/2009 IMPETRANTE(S): DR. AJAYME DE FARIA MELO PACIENTE(S): FABIANO TRAJANO DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 87912/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87912/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 136/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): EDSON DE SOUZA JERONIMO ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): EDSON DE SOUZA JERONIMO ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 87913/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87913/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 52/2004 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): SERGIO MURILO PAIVA ADVOGADO(S): DR MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 87918/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 87918/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 82/2004 APELANTE(S): TOYOJI MIYATA ADVOGADO(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 87964/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 87964/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 120/2007 APELANTE(S): E. J. D. B. ADVOGADO(S): DR. WAGNER BARROS APELADO(S): E. M. D. B. E G. M. D. B., REPRESENTADOS PELA MÃE E. A. M. D. B. ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER OUTRO(S) Apelação 87965/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 87965/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 326/2007 APELANTE(S): ZILTON TARSO ZANDAVALLI ADVOGADO(S): DR. ANDERSON VALENTE ARAÚJO APELADO(S): OLÍVIO ANTONIO WAGNER E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 87966/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 87966/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 451/2007 APELANTE(S): LUIZ ANTÔNIO JACOMINI ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 36 de 610 OUTRO(S) APELADO(S): JACINTA TEREZINHA BEHNEN ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA ALVES DE SOUZA PERES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 87968/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 87968/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 27/2008 APELANTE(S): EDIZEI APARECIDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS-DEF.PÚBLICO SUBSTITUTO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 87969/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 87969/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 20/2006 APELANTE(S): ORLANDO FARIAS PIRES ADVOGADO(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 87970/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 87970/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 43/2008 APELANTE(S): ADENIR MAIA ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL ALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Reexame Necessário 87971/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 87971/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 394/2005 INTERESSADO(S): LUCELENA MORAES GREGORIO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. DARCI MELO MOREIRA OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO ROBERTO JABRA ANFFE CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 88097/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88097/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 185/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS IRMAOS SOUZA LTDA ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 88098/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88098/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 358/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO APELADO(S): A S R PNEUS LTDA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação 88099/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88099/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 398/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO APELADO(S): RECAPAGENS NOVA ERA LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHÃES OUTRO(S) Apelação 88100/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88100/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 561/2007 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST. APELADO(S): ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO BARCELLOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 88106/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88106/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 946/2008 APELANTE(S): ELISEU ROBERTO HERMAN ADVOGADO(S): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.) APELADO(S): RENATO PINTO DE MATOS ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 88107/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88107/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 188/2004 APELANTE(S): RONE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 88248/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 88248/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 80/2008 APELANTE(S): FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 88251/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 88251/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 41/2008 APELANTE(S): RICARDO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): VALQUIRIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 88264/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88264/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 716/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 37 de 610 OUTRO(S) APELADO(S): PAULA PINHEIRO SEMPIO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA INTERESSADO/APELADO: ARIOVALDO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. HITLER PULLIG FILHO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 88265/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88265/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3/2008 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 88271/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88271/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 111/2007 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS OUTRO(S) APELADO(S): CUIABA OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA. ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 88266/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88266/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 134/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): ANA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 88267/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88267/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 599/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): SANDRA MARIA DE SOUZA FALCÃO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 88272/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88272/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 255/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 88273/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88273/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 568/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): HILDO MARCIO PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO OLIVEIRA LOPES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação / Reexame Necessário 88268/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88268/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 726/2006 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: FRONT LIGHT PAINÉIS E LUMINOSOS LTDA. ADVOGADO(S): DRA. JOICE BARROS DOS SANTOS OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 88274/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88274/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 566/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): VERA LUCIA MORETTO ADVOGADO(S): Dr. (a) KEILE TATIANE ALMEIDA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 88269/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88269/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 49/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): JOAO VITOR OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Ação Rescisória 88310/2009 Classe: 47 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88310/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE DIVÓRCIO 255/2005 AUTOR(A): S. P. M. ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO DE PAULA DE PINHO OUTRO(S) REU(S): C. B. M. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação / Reexame Necessário 88270/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88270/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 67/2007 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Agravo de Execução Penal 88437/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 88437/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 62/2007 AGRAVANTE(S): FABIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 38 de 610 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 117962/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 117962/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 287/2008 AGRAVANTE(S): NILSON SILVA PIVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) AGRAVADO(S): DF DEUTSCHE FORFAIT AG ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR DECCACHE DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 117984/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE Protocolo: 117984/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 263/2008 AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): SONTAG & CIA. LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANA SONTAG CORREA DA COSTA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Habeas Corpus 118387/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 118387/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 69/2009 IMPETRANTE(S): DR. ADJAYME DE FARIA MELO PACIENTE(S): ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Agravo de Instrumento 118484/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118484/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 598/2009 AGRAVANTE(S): SISAN ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 118499/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 118499/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 200/2009 IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA PACIENTE(S): AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 118521/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118521/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 371/2009 AGRAVANTE(S): DENISE EDITE TASSO ADVOGADO(S): DRA. LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Agravo de Instrumento 118535/2009 Classe: 202 - CNJ Disponibilizado - 28/10/2009 Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118535/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 452/2009 AGRAVANTE(S): ALDAIR JOSE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): DR. RICARDO ROBERTO DALMAGRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 117982/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 117982/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 881/2004 AGRAVANTE(S): NADIR SUCOLOTTI ADVOGADO(S): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE BRUNO DE MARCHI, REPRESENTADO P/ SUA INVENTARIANTE HELOÍSA MARIA STRLE DE MARCHI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO DR. DENOVAN ISIDORO DE LIMA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Agravo de Instrumento 117965/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117965/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 823/2007 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DRA. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): BENEDITO SANTANA DE CAMPOS ADVOGADO(S): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Habeas Corpus 118582/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 118582/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 271/2009 IMPETRANTE(S): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN PACIENTE(S): ADALTON ZACARIAS FERREIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 118583/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118583/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 4201/2008 AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER S. A. ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOILSON RUAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. SILENO REZENDE TAVARES OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 118596/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 118596/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 609/2009 AGRAVANTE(S): ALEXANDRE CARDOZO DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO(S): DR. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): FABRÍCIO MIRANDA DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Mandado de Segurança 118616/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 39 de 610 Protocolo: 118616/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRANTE(S): EMÍLIO DIVINO RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. ALEX LEONARDO DE OLIVEIRA CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Mandado de Segurança 117985/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 117985/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO 1401288/2009 IMPETRANTE(S): CAPÃO GRANDE ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 101288/2009 - VÁRZEA GRANDE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Habeas Corpus 118599/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 118599/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 108/2009 IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA PACIENTE(S): DIOCLECIANO BORGES DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 117961/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117961/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 631/2009 IMPETRANTE(S): DR. VLAMIR MARCOS GRESPAN JÚNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): JORGE DOURADO NERY CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 118400/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118400/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 522/2004 AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE CUSTÓDIO TAVARES REZENDE, REPRESENTADO POR MERCEDES FERREIRA REZENDE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SUETONIO PAZ AGRAVADO(S): PEDRO GENIPLO PELIZON ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 118495/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 118495/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 136/2009 AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Agravo de Instrumento 118625/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 118625/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL 1522/2001 AGRAVANTE(S): RUBENS MAURICIO MARTINS TRISTAO ADVOGADO(S): DRA. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ DRA. TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Agravo de Instrumento 118637/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA Protocolo: 118637/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 167/2009 AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MARCELANDIA/MT ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ OUTRO(S) AGRAVADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA ADVOGADO(S): DR. LANEREUTON THEODORO MOREIRA Agravo de Instrumento 118673/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118673/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 147/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MAURO CAMERA ADVOGADO(S): DR. ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 118679/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 118679/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 270/2009 IMPETRANTE(S): DR. RAUL COELHO CURVO PACIENTE(S): RENATO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 118680/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118680/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 305/2009 AGRAVANTE(S): ANTONIO STEFANE FILHO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ZAMPIERI AGRAVADO(S): REGINALDO SILVA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): DR. ROSSELLO FRANSOSI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Agravo de Instrumento 118615/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118615/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 614/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): HERODOTO SOUZA FONTENELE ADVOGADO(S): Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 118691/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 118691/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 85/2003 IMPETRANTE(S): DRA. ALESSANDRA SBRISSA ABUD PACIENTE(S): EURÍPEDES BATISTA DA CUNHA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 118695/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 118695/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA 42/2009 AGRAVANTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETTI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PEREGRINO DIAS ROSA NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 40 de 610 ADVOGADO(S): DRA. ANDRÉIA SCHNEIDER MARX OUTRO(S) Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 16/10/2009 13:26:58 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Direta de Inconstitucionalidade 106677/2009 Classe: 95 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 106677/2009 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): CLOMIR BEDIN - PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO ADVOGADO(S): DR. DARLà MARTINS VARGAS OUTRO(S) REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Mandado de Segurança 118394/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118394/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LAURO DIAVAN NETO EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 101222/2009 LITISCONSORTE(S): BAYER CROPSCIENTE LTDA ADVOGADO(S): DRA. SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS GUIMARÃES DR. ADRIANO CARRELO SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 118500/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 118500/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA 312/2009 AGRAVANTE(S): EDSON GUSTAVO STÄRLICK E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) AMILTON SCHNEIDER OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANQUE CANTONALE DE GENÈVE ADVOGADO(S): DR. RODRIGO RIBEIRO FLEURY DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 118578/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118578/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 31/2008 AGRAVANTE(S): DENNIS VILLELA DE MORAES SILVA ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): VENUS FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(S): DR. ERIVELTO BORGES JÚNIOR AGRAVADO(S): COOPERFRIG DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Agravo de Instrumento 118675/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118675/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 116/2009 AGRAVANTE(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. E OUTRO(s) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Mandado de Segurança 118715/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 118715/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 622/2009 IMPETRANTE(S): HOTEIS RIO ALEGRE S. A. ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCONÉ LITISCONSORTE(S): JOSÉ NAMEN SANCHES BOABAID E OUTRA(s) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 118756/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 118756/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 105/2009 IMPETRANTE(S): DR. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): DORIEDSON CAVALCANTE DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 118757/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 118757/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 109/2009 IMPETRANTE(S): DR. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): VALDELÍCIO DOMINGOS DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 118782/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 118782/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 424/2009 AGRAVANTE(S): IRANI ZANOTO ADVOGADO(S): DRA. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT AGRAVADO(S): CTC CONSULTORIA DE CELULARES LTDA ADVOGADO(S): DR. GERCIONEI BRESCANSIN CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 89934/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 89934/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 252/2008 APELANTE(S): ELTON ANDRADE BORGES ADVOGADO(S): Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 90658/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 90658/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 382/2008 APELANTE(S): EDUARDO DE MORAIS SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JANONE DA SILVA PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 118721/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118721/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 678/2009 AGRAVANTE(S): REDE DE POSTO 3R LTDA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES AGRAVADO(S): EDMAR LIMA BARRETO ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 41 de 610 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Agravo de Instrumento 118728/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 118728/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 38/2004 AGRAVANTE(S): GERCADI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO TURBINO NEVES DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON SILVESTRE ADVOGADO(S): DR. LUCIANO DE SALES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 118736/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 118736/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDIÇAO 1061/2009 AGRAVANTE(S): M. C. M. ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA AGRAVADO(S): L. C. M. ADVOGADO(S): DRA. LUZIA STELLA MUNIZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 83910/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 83910/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1694/2004 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Ação Rescisória 62403/2009 Classe: 47 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 62403/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 84/2001 AUTOR(A): C. H. C. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO OUTRO(S) REU(S): G. S. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE E. C. S. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Agravo de Instrumento 118730/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118730/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 3475/2005 AGRAVANTE(S): HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 118731/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118731/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 101458/2009 AGRAVANTE(S): UNIAO - COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. RAUL ASTUTTI DELGADO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 118808/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 118808/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 76/2009 IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO GUIMARÃES NOGUEIRA E OUTRO(s) PACIENTE(S): HONEIDE APARECIDA CESÁRIO DE MORAES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 89281/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 89281/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009 APELANTE(S): ED WILSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Agravo de Instrumento 118802/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 118802/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 205/2009 AGRAVANTE(S): FORLUX MATERIAS ELÉTRICOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Agravo de Instrumento 118935/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 118935/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: OPOSIÇAO 738/2008 AGRAVANTE(S): MARCOS ANDRÉ WIECZOREK ADVOGADO(S): DRA. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 117181/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117181/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 2013/2008 APELANTE(S): AGRO MAQUINAS CHIBOLETE LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ANTUNES BARROS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 118810/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 118810/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2008 AGRAVANTE(S): LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI Dr. (a) DANIELLE FARIA SOUZA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 42 de 610 ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 118720/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118720/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 7647/1996 AGRAVANTE(S): CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) HUMBERTO THEODORO JUNIOR DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA OUTRO(S) AGRAVADO(S): TAPIRAPUà COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(S): DR. PAULO FABRINNY MEDEIROS OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 97142/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE Protocolo: 97142/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUERITO POLICIAL (DELEGACIA) 98/2009 IMPETRANTE(S): DR. MAX ALEI GOULART PACIENTE(S): MACKEIBY ROBERTO SILVA Habeas Corpus 99621/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 99621/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 186/2009 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO E OUTRA(s) PACIENTE(S): STEPHANY OLIVEIRA COSTA Habeas Corpus 101587/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 101587/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 37/2009 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR PACIENTE(S): LUCÉLIO CARVALHÃES MATOS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 118947/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 118947/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 227/2009 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREI OURO VERDE ADVOGADO(S): DR. LUIS FELIPE LAMMEL AGRAVADO(S): VALMOR JOSÉ REDIVO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. GABRIELA COCCO BUSANELLO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Agravo de Instrumento 118961/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118961/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 592/2009 AGRAVANTE(S): EDMAR BUENO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Mandado de Segurança 119023/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119023/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CELSO JOSÉ DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA PAULADE FREITAS FAVARETE IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Exceção de Suspeição 98798/2009 Classe: 1231 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 98798/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75799/2008 EXCIPIENTE: JOAO PEDRO PIAZZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PEDRO VICENTE LEON EXCEPTO: EXMO. SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA - RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 75.799/2008 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 117214/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 117214/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 450/2009 AGRAVANTE(S): CARLOS JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR AGRAVADO(S): KEPLER WEBER INOX LTDA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 118962/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 118962/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 283/2009 AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MENDES ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUCILIA GOMES DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 118974/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 118974/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 12/2005 AGRAVANTE(S): SCANIA ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRICIA FURLAN DE OLIVEIRA MENDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): TEREZINHA DA SILVEIRA CARDOSO ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 119011/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL Protocolo: 119011/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 39/2009 IMPETRANTE(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER PACIENTE(S): FLAVIO AUGUSTO ANHAIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Habeas Corpus 119028/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119028/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 773/2009 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): PATRÍCIA DA CRUZ STRUZIATI CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Habeas Corpus 119056/2009 Classe: 307 - CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 43 de 610 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119056/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 1238/2009 IMPETRANTE(S): DR. BENEDITO RUBENS DE AMORIM PACIENTE(S): ELIAS DE LIMA ADVOGADO(S): DR. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 117223/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 117223/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 674/2009 AGRAVANTE(S): L. D. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE E. A. D. ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI OUTRO(S) AGRAVADO(S): B. C. F. ADVOGADO(S): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 119073/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119073/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 694/2009 AGRAVANTE(S): RAIMUNDO MARINHO DE ARAUJO ADVOGADO(S): DR. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 118787/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 118787/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 88/2009 AGRAVANTE(S): IRIO DESBESSEL ADVOGADO(S): DR. CELITO LILIANO BERNARDI OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVO DESBESSEL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Agravo de Instrumento 119046/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119046/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 122/2009 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL T. DA SILVA FILHO - PROC. GERAL DO MUNIC. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 119060/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 119060/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 463/1999 AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MARQUES NOGUEIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. IVO MATIAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO ALVES DE MATOS CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Mandado de Segurança 118985/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118985/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALBERTO LUIZ DELGADO ADVOGADO(S): Dr. (a) WALÉRIA MACEDO ZAGO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 119071/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119071/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 582/2009 AGRAVANTE(S): ADALTO RIBEIRO LEITE Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 119128/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 119128/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 525/2009 AGRAVANTE(S): GILDO MOTTA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119168/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119168/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 631/2009 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA E OUTRO(s) PACIENTE(S): VALDENOR DE MORAES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 118955/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 118955/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2009 IMPETRANTE(S): DR. RUBENS MORENO RUBIO JÚNIOR PACIENTE(S): VANDERLEI CARLOS DE MORAES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119027/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS Protocolo: 119027/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 23/2009 IMPET.-PACIENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS LUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119066/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 119066/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 562/2009 IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO COSTA NICOLINO PACIENTE(S): MARCIO DIAS OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 119084/2009 Classe: 307 - CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 44 de 610 Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 119084/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 106/2009 IMPETRANTE(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES PACIENTE(S): CLEBIO DIAS LOPES AGRAVADO(S): N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D. ADVOGADO(S): DR. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 119152/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 119152/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 354/2009 IMPETRANTE(S): DRA. FÁBIA MARA P. FAVARETTO DE ANDRADE PACIENTE(S): LUIZ JOSÉ DALL´ALBA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 119155/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 119155/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 210/2009 AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): YARA REGINA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. MARCOS ROBERTO MANRIQUE OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Mandado de Segurança 119057/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119057/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ELIAS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLE TAQUES LEITE DR. JOSÉ BATISTA FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 119213/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 119213/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 274/2009 IMPETRANTE(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA E OUTRO(s) PACIENTE(S): JAIRTON LAZZERI CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 119085/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 119085/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 370/2009 AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. ELIAS NARDI JÚNIOR DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDRO ACÁCIO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 119088/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119088/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 621/2009 AGRAVANTE(S): W. B. ADVOGADO(S): DRA. ANDRÉA P. BIANCARDINI OUTRO(S) Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 119203/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119203/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 1176/2009 AGRAVANTE(S): BANCO FIDS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 119222/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 119222/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 147/2002 AGRAVANTE(S): FEROSWALZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): DR. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 119242/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 119242/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 511/2009 AGRAVANTE(S): LISEU JOSE SCHERER E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROZANA ALVES ATHAIDE AGRAVADO(S): YARA BRASIL FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE MARQUES RACHE OUTRO(S) Agravo de Instrumento 119246/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 119246/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 512/2009 AGRAVANTE(S): ADEMAR MIGUEL RAUBER E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROZANA ALVES ATHAIDE AGRAVADO(S): YARA BRASIL FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE MARQUES RACHE OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Mandado de Segurança 118934/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 118934/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 42/2007 IMPETRANTE(S): FRANCISCO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM LITISCONSORTE(S): MUTUM AGROPECUÁRIA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ÉRIKA SANCHES CASATI OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): LEVI RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. JOÃO LUIZ CENTENARO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119226/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 119226/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 270/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 45 de 610 IMPETRANTE(S): DR. PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO E OUTRA(s) PACIENTE(S): PAULO VICTOR DA SILVA CAMARGO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Agravo de Instrumento 119260/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119260/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 196/2009 AGRAVANTE(S): P.F. MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 119273/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119273/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 425/2009 AGRAVANTE(S): ARTHUAR AUGUSTO TAMBARA VELHO - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL FRANCO DALIA JÚNIOR AGRAVADO(S): THIAGO SPADA SALGUEIRO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 119248/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119248/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 1276/2008 AGRAVANTE(S): MARIO MARCIO GOMES TORRES ADVOGADO(S): Dr. (a) VLADIMIR MARCIO YULE TORRES AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ADVOGADO(S): DRA. KARINE GOMES RIBEIRO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 119286/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119286/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1787/2008 AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) AGRAVADO(S): ZENI ROSALINA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 119293/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 119293/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 206/2002 AGRAVANTE(S): FEROSWALZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 119312/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 119312/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 102/2009 IMPETRANTE(S): DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS PACIENTE(S): MANOEL CEVERINO DE CARVALHO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 119309/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 119309/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 86/2009 IMPETRANTE(S): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR PACIENTE(S): EDINALDO BINI DE ALMEIDA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Habeas Corpus 119315/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 119315/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 17/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOAO FRANCISCO DA SILVA PACIENTE(S): ROGÉRIO PROSENEVICZ ADVOGADO(S): Dr. JOAO FRANCISCO DA SILVA Habeas Corpus 119319/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 119319/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 400/2009 IMPETRANTE(S): DR. MAGNO ALVES GARCIA PACIENTE(S): SHELTON MANN FERREIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Agravo de Instrumento 119282/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119282/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REDIBITORIA 334/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ MOISÉS DE SOUZA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO OUTRO(S) AGRAVADO(S): CMF - CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. ROBER CÉSAR DA SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 89845/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 89845/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 269/2005 APELANTE(S): NÉDIO GOLDONI E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. DIANARY CARVALHO BORGES APELADO(S): EURIDICE DE MORAES GARCIA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SATURNINO FERNANDES NETTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 90660/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90660/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2009 APELANTE(S): EDVALDO BOMDESPACHO DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. ZORAIDE OLIVEIRA SOARES OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 91070/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 91070/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 24/2008 APELANTE(S): SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANDERSON LOPES ALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 46 de 610 Apelação 91548/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 91548/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 298/2008 APELANTE(S): VLADIMIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Conflito de Jurisdição 99297/2009 Classe: 325 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 99297/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 74/2009 SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA, CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIMES DE LA SUSCITADO: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 19/10/2009 13:27:13 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 89276/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 89276/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 253/2007 APELANTE(S): PARANATINGA AGROPECUARIA S. A. ADVOGADO(S): DR. CRISTIAN BARICHELLO APELADO(S): DANILO LUIZ STEFFANELLO E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA STEFFANELLO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Apelação 90657/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90657/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 52/2008 APELANTE(S): MIRO ARCÂNGELO GONÇALVES DE JESUS ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 117294/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 117294/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 189/2009 APELANTE(S): VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRA MARA DE LIMA RIGO OUTRO(S) APELADO(S): MARIA LEANDRO RAMALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) CIBELE SILVA PRIETCH OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 90090/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90090/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 14/2009 APELANTE(S): UELITON SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DEYWISON PAULA DE MORAES APELANTE(S): JUCENIL PIRES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 90091/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90091/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 158/2003 APELANTE(S): VALTER ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Apelação 91722/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 91722/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 60/2008 APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): DR. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC. FEDERAL APELADO(S): VICENTE TRAJANO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO MACHADO Dr. PEDRO GENI CONTATO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Cautelar Inominada 119228/2009 Classe: 183 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 119228/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 211/2009 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO CARLOSDE OLIVEIRA - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) REQUERIDO(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMED/MT ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 90659/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90659/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 88/2009 APELANTE(S): EDINIR APARECIDA DE CASTRO TAQUES ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA DE MENEZES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Conflito de competência 85705/2009 Classe: 221 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 85705/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO DISCIPLINAR 2/2008 SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOBRES SUSCITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO Disponibilizado - 28/10/2009 GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 119343/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 119343/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 126/2009 IMPETRANTE(S): DR. MARCELO ALVES DE SOUZA PACIENTE(S): GILVAN SOTERO MACIEL SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 47 de 610 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 119354/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 119354/2009 DISTRIBUIÇÃO AGRAVANTE(S): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARGOT MARIA LUVIZON ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO DINIZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 119448/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119448/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 1198/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ BATISTA FILHO PACIENTE(S): ERZE NELVA SOARES DE SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 119451/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA Protocolo: 119451/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 119/2009 IMPETRANTE(S): DR. NILTON GOMES DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): JOÃO BATISTA LEITE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Agravo de Execução Penal 90809/2009 Classe: 413 - CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 90809/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 13/2008 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): LENICE RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ FABIANO BELLAO GIMENEZ RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 83341/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 83341/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009 IMPETRANTE(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER PACIENTE(S): ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES Habeas Corpus 94799/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 94799/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 874/2008 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): RODRIGO BUENO BARBOSA Habeas Corpus 96384/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 96384/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 95/2003 IMPETRANTE(S): DR. ROBERTO ALVES TIMBÓ PACIENTE(S): ENIVALDO MIRANDA Habeas Corpus 98679/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 98679/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 185/2009 IMPETRANTE(S): DRA. DAYANA AZZULIN CURI PACIENTE(S): LAIZA LIDIANE FARIAS PORTELA Habeas Corpus 101390/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Disponibilizado - 28/10/2009 Protocolo: 101390/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DIVERSOS 47/2009 IMPETRANTE(S): DR. LEVÍ MORÓZ PACIENTE(S): ROSANGELA CARMO DOS SANTOS Habeas Corpus 101409/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 101409/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 81/2009 IMPETRANTE(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER PACIENTE(S): AURIMAR RODRIGUES ARAÚJO Habeas Corpus 102227/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 102227/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 179/2009 IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN PACIENTE(S): RONEY CANDIDO DA SILVA Habeas Corpus 108315/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 108315/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 182/2009 IMPETRANTE(S): DRA. DAYANA AZZULIN CURI PACIENTE(S): FERNANDO DA COSTA E SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 119513/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 119513/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 112/2009 AGRAVANTE(S): MARISTELA MICHELS ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO Agravo de Instrumento 119514/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 119514/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 109/2009 AGRAVANTE(S): MARIA LUISA MICHELS ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Agravo de Instrumento 113507/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 113507/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 28/2005 AGRAVANTE(S): AGNES AMÂNCIO VARELA E SUA ESPOSA NAZIRA DURIGÃO VARELA ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY OUTRO(S) AGRAVADO(S): SÉRGIO ALBERTO ZANCANARO E SUA ESPOSA MARIA VILLARTA ZANCANARO ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Mandado de Segurança 108082/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 108082/2009 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JÚLIO CÉSAR LOPES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. GISELE CRISTINA BALBO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 76865/2009 Classe: 198 - CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 48 de 610 Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 76865/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: OPOSIÇAO 607/2008 APELANTE(S): JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): ROBERTO ZAMPIERI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(S): DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119606/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 119606/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 125/2009 IMPETRANTE(S): DR. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN PACIENTE(S): JOSÉ NIVALDO SEONACA Agravo de Instrumento 119516/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 119516/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 111/2009 AGRAVANTE(S): CLAUDIA MICHELS MARTINS ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 119624/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 119624/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 518/2009 AGRAVANTE(S): ANDRÉ MARCELO GREGÓRIO ADVOGADO(S): DR. NELSON JOSÉ GASPARELO DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): LINDOMAR OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 67867/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 67867/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 63/2007 APELANTE(S): JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE ADVOGADO(S): Dr. IVAILTON VILELA DE MORAES APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSEFA ANGELICA DE JESUS ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA APELANTE(S): ELZIRA BERNARDES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S): FELISBERTO GERALDO SANTIAGO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO OUTRO(S) APELADO(S): JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE ADVOGADO(S): Dr. IVAILTON VILELA DE MORAES APELADO(S): ESPOLIO DE JOSEFA ANGELICA DE JESUS ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA APELADO(S): ELZIRA BERNARDES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S): FELISBERTO GERALDO SANTIAGO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 75738/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 75738/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2009 AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) AGRAVADO(S): WENEIDE GONÇALVES STATI ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Agravo de Instrumento 119490/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 119490/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 8/2009 AGRAVANTE(S): BAYER S. A. Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Agravo de Instrumento 119510/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS Protocolo: 119510/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 105/2009 AGRAVANTE(S): JOÃO JORGE MACEDO ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Habeas Corpus 119526/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 119526/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO VIEIRA RAMOS PACIENTE(S): LUIZ EDUARDO PINHEIRO DE VASCONCELOS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Agravo de Instrumento 119577/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 119577/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 594/2005 AGRAVANTE(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S. A. ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES OUTRO(S) AGRAVADO(S): DURVALINA DIAS RODRIGUES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. DARCI MELO MOREIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 79205/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 79205/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 34/1999 APELANTE(S): JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELADO(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS OUTRO(S) APELANTE(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS OUTRO(S) APELADO(S): JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) Apelação 79636/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 79636/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 152/1999 APELANTE(S): MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 49 de 610 ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) Assunto: AÇÃO PENAL 151/2006 RECORRENTE(S): GENIVALDO GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) CASSIUS ZANCANELLA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 88611/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88611/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 26/2008 APELANTE(S): FIRMINO NAVARRO ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO OUTRO(S) APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. ADVOGADO(S): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) Apelação 80057/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 80057/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 333/1999 APELANTE(S): FRANCISCO DANTAS DE ANDRADE ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES OUTRO(S) APELANTE(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS APELADO(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS APELADO(S): FRANCISCO DANTAS DE ANDRADE ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 34091/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 34091/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1178/2007 APELANTE(S): PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Habeas Corpus 119638/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119638/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 590/2009 IMPETRANTE(S): DR. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): ROSELIA FATIMA DE SOUZA RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 119652/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 119652/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 112/2009 IMPETRANTE(S): DRA. MARILENE ALVES PACIENTE(S): ISAIAS PEREIRA DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Embargos Infringentes 86186/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 107904/2008 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 86186/2009 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA OUTRO(S) EMBARGADO: JOÃO CARLOS DA COSTA ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Recurso em Sentido Estrito 88610/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 88610/2009 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 88612/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 88612/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 237/2006 APELANTE(S): CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANE ALVES BARRETO OUTRO(S) APELADO(S): DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Apelação 88613/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 88613/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 399/2008 APELANTE(S): GASPAR ALCEU STREY ADVOGADO(S): DR. ERNANDES RODRIGO STREY OUTRO(S) APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO JOSÉ BONATTO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 88615/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 88615/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 157/2006 APELANTE(S): AGROPASTORIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI OUTRO(S) APELADO(S): INTERVET DO BRASIL VETERINÁRIA LTDA., SUCESSORA DE AKZO NOBEL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO Dr. (a) ELZA MEGUMI LIDA OUTRO(S) Apelação 88616/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 88616/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVENTARIO 421/2006 APELANTE(S): ANILDO GONÇALVES DA SILVA FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 88617/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88617/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 659/2008 APELANTE(S): ANEIDE MARIA REGELIN ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 50 de 610 APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): ANEIDE MARIA REGELIN ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 88618/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88618/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 362/2006 APELANTE(S): TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CASA DAS CORTINAS LTDA ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 88619/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88619/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 429/2008 APELANTE(S): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): EDIVALDO SUZARTE ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 88729/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88729/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 286/2007 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) APELADO(S): SANDRA MORTELARO LOPES LOURENCO ADVOGADO(S): DR. RICARDO DELGADO PRETI OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 88730/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 88730/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 693/2006 APELANTE(S): JOSÉ EURÍPEDES FELÍCIO ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ROBERTO BONI OUTRO(S) APELADO(S): B. B. LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 88731/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88731/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 401/2008 APELANTE(S): VALDIVINO ROSA MENDONÇA ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS OUTRO(S) APELADO(S): RAFAEL THIAGO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 88732/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88732/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 328/2007 APELANTE(S): ANTÔNIO HEINZ WINTER ADVOGADO(S): DR. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 88733/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 88733/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 128/2002 APELANTE(S): IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO SALLES CHIOPPA OUTRO(S) APELADO(S): CORUJO & CIA. LTDA. ADVOGADO(S): Dr. CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 88734/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 88734/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 16/2009 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): GLORIA NANTES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL OUTRO(S) Apelação 88735/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 88735/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 8/2009 APELANTE(S): NIVALDO GOMES PAULINO ADVOGADO(S): Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Recurso em Sentido Estrito 88736/2009 Classe: 426 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 88736/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 58/2008 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 88737/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 88737/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2008 APELANTE(S): MARCOS PEDRO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA DR. WALDEMAR G. O. FILHO APELANTE(S): IZABEL JOSIA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA DR. WALDEMAR G. O. FILHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MARCOS PEDRO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA DR. WALDEMAR G. O. FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 51 de 610 APELADO(S): IZABEL JOSIA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA DR. WALDEMAR G. O. FILHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 88865/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 88865/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 45/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EURÍPEDES ALVES PEREIRA ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Termo Circunstanciado 88868/2009 Classe: 278 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 88868/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO 364/2007 REPRESENTADO: JURANIR MARTINS DA SILVA - EX-PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTADO: JAQUELINE SOARES PIRES - PREFEITA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT ADVOGADO(S): DR. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 88869/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 88869/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 121/2004 APELANTE(S): AGROPECUARIA CURRUPIRA LTDA ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI OUTRO(S) APELANTE(S): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA ADVOGADO(S): DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO OUTRO(S) APELADO(S): AGROPECUARIA CURRUPIRA LTDA ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI OUTRO(S) APELADO(S): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA ADVOGADO(S): DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 88872/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 88872/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 177/2002 APELANTE(S): JOÃO CARLOS KUHN ADAMES ADVOGADO(S): DR. ORLANDIR DA ROLD OUTRO(S) APELANTE(S): JOELSON TESSARO ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S): JOÃO CARLOS KUHN ADAMES ADVOGADO(S): DR. ORLANDIR DA ROLD OUTRO(S) APELADO(S): JOELSON TESSARO ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Reexame Necessário 88873/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 88873/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 488/2008 INTERESSADO(S): PLASTIBRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO TAUIL ADOLFO INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 88875/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 88875/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 509/2007 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO APELANTE(S): CLAIR CAPELARI ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI OUTRO(S) APELADO(S): CLAIR CAPELARI ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 88878/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 88878/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 97/2000 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EDSON CARLOS FILHO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 88881/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 88881/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 63/2009 APELANTE(S): REGINEIDE VARGAS DA SILVA ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Apelação 88939/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88939/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 42/2001 APELANTE(S): VALMIL DE PAULA BORGES ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA APELANTE(S): EDEMIR FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): ÚLTIMO DE MIRANDA E LINS ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 88940/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88940/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 490/2007 APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDIANA RANZULLI ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 88942/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 52 de 610 Protocolo: 88942/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 240/2006 APELANTE(S): TRANSPORTE REAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA. ADVOGADO(S): DR. ARAMIS MELO FRANCO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 88943/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88943/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 541/2007 APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR APELADO(S): REGINALDO DUARTE FERREIRA, REPRESENTADO POR SUA CURADORA ROSIMEIRE CRISTINA PONTES ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 88944/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88944/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 653/2007 APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 88945/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88945/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 134/2008 APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): SONIA APARECIDA SILVA REIS ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Apelação 88986/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 88986/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 84/1997 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. SAIONARA MARI OUTRO(S) APELADO(S): RETIFICADORA DIAMANTINO LTDA. APELADO(S): MILTON DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Apelação 88987/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88987/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 18/2000 APELANTE(S): V. C. S. R. REP. POR SUA MÃE J. C. S. ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO OUTRO(S) APELADO(S): E. A. R. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 88988/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88988/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3784/2005 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CONFIANÇA LTDA ADVOGADO(S): DR. HÉLIO PASSADORE OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Reexame Necessário 88989/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88989/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 74/2006 INTERESSADO(S): PINTO & CALIL LTDA. - ME ADVOGADO(S): DR. EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LÍDIA SOUZA MARQUES - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 88991/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88991/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 107/2006 APELANTE(S): ELEISON RONDON PEREIRA ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Apelação 88992/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88992/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/1997 APELANTE(S): INIVALDO DIAS DE MOURA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ARIANO SODRÉ OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Reexame Necessário 88993/2009 Classe: 199 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 88993/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 359/2007 INTERESSADO(S): NITRIMIX NUTRIÇÃO TOTAL LTDA ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Apelação / Reexame Necessário 89052/2009 Classe: 1728 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89052/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1288/2003 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: ERLI DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 89053/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89053/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 43/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 53 de 610 ADVOGADO(S): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 89054/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89054/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 62/2003 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO TEIXEIRA BAIA ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 89055/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89055/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1416/2003 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): IVANY DE FATIMA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. LAERTE SANTANA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 89056/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89056/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1260/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): GELZA MARIA DE ARRUDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 89057/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89057/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3646/2005 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Conflito de competência 118883/2009 Classe: 221 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 118883/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1786/2009 SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90625/2008 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 90625/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 63/2007 APELANTE(S): I. G. D. ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA APELADO(S): I. G. ADVOGADO(S): DRA. JULIANA GIMENES DE FREITAS Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Agravo de Instrumento 119648/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 119648/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 308/2009 AGRAVANTE(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) ESTEVAN SOLETTI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS (CIEJ) ADVOGADO(S): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Ação Penal 45576/2009 Classe: 283 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 45576/2009 REDISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): DR. P. M. - JUIZ DE DIREITO ADVOGADO(S): DR. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Agravo de Instrumento 119665/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 119665/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SEPARAÇAO CONSENSUAL 270/2009 AGRAVANTE(S): E. A. M. ADVOGADO(S): Dr. ANA PAULA FEITOSA PRATES AGRAVADO(S): N. P. S. E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 119680/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 119680/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 306/2009 AGRAVANTE(S): AGROAMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ILÁRIO IZE ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO CASTRO GARCIA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Apelação 42101/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 42101/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 203/2006 APELANTE(S): JOÃO PAULO PADILHA NOGUEIRA, VULGO "GURIZINHO" ADVOGADO(S): DR. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY OUTRO(S) APELANTE(S): AILTON DE SOUZA, VULGO "GRANDE" ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA OUTRO(S) APELANTE(S): EDILBERTO HENRIQUE CAMARGO FIGUEIRA, VULGO "BETO" ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LOPES SANDIN OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Agravo de Instrumento 119642/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119642/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 584/2009 AGRAVANTE(S): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 54 de 610 ADVOGADO(S): DRA. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Mandado de Segurança 119677/2009 Classe: 120 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119677/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 119688/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 119688/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA PACIENTE(S): MODESTO MACHADO FILHO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Agravo de Instrumento 119689/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 119689/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 462/2009 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ENIO JOSÉ MATTJIE - ME ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 89272/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 89272/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR DE ARRESTO 2273/2003 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROC. ESTADO) APELADO(S): JUIDIAM - IMP. E EXP. DE DIAMANTES LTDA E OUTRO(s) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Apelação 89273/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 89273/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 381/2005 APELANTE(S): ROQUE LUIZ ANDRIOLI ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO APELADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. SADI BONATTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 89274/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 89274/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 55/2006 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) APELADO(S): MICHEL ROSSI ULIANO ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO OUTRO(S) Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 89275/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 89275/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO 415/2005 APELANTE(S): ADAIR CAMPAGNOLO ADVOGADO(S): DR. ISAÍAS GRASEL ROSMAN OUTRO(S) APELADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO BIGOLIN OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 89277/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 89277/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 279/2007 APELANTE(S): GILBERTO JOSE SCHONHOLZER ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO JAIR SCHÖNHOLZER OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 89278/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 89278/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 26/2005 APELANTE(S): SIDNEY ALEXANDRE PICOLOTTO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. IVALDIR PAULO MUHL OUTRO(S) APELADO(S): FRONTEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Apelação 89279/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 89279/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO 88/2005 APELANTE(S): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): JOSE MARIA DE LIMA ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 89280/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 89280/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 459/1999 APELANTE(S): VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ ADVOGADO(S): DRA. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO OUTRO(S) APELADO(S): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ADVOGADO(S): DR. IVANOR ANTÔNIO KAISER Apelação 89385/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89385/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 163/2006 APELANTE(S): ELIETI DE FÁTIMA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEÔNCIO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 55 de 610 Apelação 89386/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89386/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2393/1992 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): VIEIRA F. BARROS LTDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 89387/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89387/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2761/1993 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): IBRAHIM HASSEM MAHMOUD ALI/ JHMALI- ME Apelação 89388/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89388/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2394/1992 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): VILA REAL PIZZARIA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Apelação 89389/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89389/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2798/1993 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): REGINALDO JOSÉ RODRIGUES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY Apelação 89390/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89390/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2134/1992 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO OUTRO(S) APELADO(S): BEATRIZ VARGAS MARCELO APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. DULCE DE MOURA (PROC. ESTADUAL) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 89449/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89449/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 904/2008 APELANTE(S): A. J. P. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 89450/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89450/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 160/2004 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DRA. TATIANE LOPES VILLELA MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): RONALDO SOARES BATISTA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 89451/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89451/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 37/2007 APELANTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S. A. ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA OUTRO(S) APELANTE(S): OSMAIR COUTO ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA OUTRO(S) APELADO(S): TAM LINHAS AÉREAS S. A. ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA OUTRO(S) APELADO(S): OSMAIR COUTO ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Apelação 89391/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89391/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3422/1993 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FARMADROGA LTDA Apelação 89452/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89452/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO - RITO SUMARIO 707/2008 APELANTE(S): FRANCISCO GOMES SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): EVANDRO JOSÉ LUNA FALQUETO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Apelação 89392/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89392/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2139/1992 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ANTONIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Apelação 89453/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89453/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1059/2008 APELANTE(S): ENA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) Apelação 89393/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89393/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL 3638/2005 Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 56 de 610 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 89454/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89454/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1004/2008 APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO JARA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 89456/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89456/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 287/2008 APELANTE(S): MANOEL MESSIAS RODRIGUES CANABRAVA ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 89457/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89457/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 79/2008 APELANTE(S): MARIA JACILENE COSTA ASSUNÇÃO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Apelação 89458/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89458/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 4/2009 APELANTE(S): JORLAN SOUZA BRITO PEREIRA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): LUCIANO SILVA DE JESUS ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): THIAGO QUEIROZ LOPES ADVOGADO(S): DRA. ELIDIA PENHA GONÇALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Embargos Infringentes 89572/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 8756/2009 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89572/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8756/2009 EMBARGANTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES OUTRO(S) EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 89588/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89588/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 151/2005 APELANTE(S): JOAO CARLOS BALABAN ADVOGADO(S): DRA. SOLEICA FÁTIMA DE GOES F. DE LIMA OUTRO(S) Disponibilizado - 28/10/2009 APELADO(S): ADM DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): Dra. FABIOLA PASINI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 89589/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89589/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 630/2004 APELANTE(S): PAULA MARIA SCHEFFEL SCHWARTZ ADVOGADO(S): DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK OUTRO(S) APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): PAULA MARIA SCHEFFEL SCHWARTZ ADVOGADO(S): DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO OUTRO(S) APELADO(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Apelação 89591/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89591/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 568/2004 APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI DR. MARCELO BARROS LOPES OUTRO(S) APELADO(S): ADRIA DE MEDEIROS GULARTE ADVOGADO(S): Dr. SILVIO ANTONIO FAVERO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Apelação 89592/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE DOM AQUINO Protocolo: 89592/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 240/2008 APELANTE(S): VILSON PAULO DOS REIS ADVOGADO(S): DR. RONALDO DE ARAÚJO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): MARINHO & TAVARES PEIXOTO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ISAIAS GRASEL ROSMAN CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Apelação 89593/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 89593/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 13/2009 APELANTE(S): SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO(S): DR. PEDRO ROSA NETO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Apelação 89594/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89594/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 74/2001 APELANTE(S): SERGIO FURLANETE CONEZA ADVOGADO(S): DR. REALINO DA ROCHA BASTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 57 de 610 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO JORDÃO OUTRO(S) Apelação 89599/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89599/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 25/2005 APELANTE(S): EVERSON CESAR GOMES METELO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MÜLLER APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Exceção de Suspeição 89747/2009 Classe: 1231 - CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 89747/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 2/2009 EXCIPIENTE: ORIVALDO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. SUELI SILVEIRA EXCEPTO: EXMO. SR. DR. FERNANDO MIRANDA ROCHA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Apelação 89649/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89649/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 30/2007 APELANTE(S): CLAUDIO GOMES DA CUNHA ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO SALES DE FREITAS APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Apelação 89650/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89650/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 595/2004 APELANTE(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES APELANTE(S): CONSTIL - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Apelação 89651/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89651/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 754/2004 APELANTE(S): EUNILO ROQUE DE ALMEIDA & CIA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) TELMA MARIA ZIBARTH DE MORAIS OUTRO(S) APELADO(S): PARANÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Apelação 89652/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89652/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 9/2009 APELANTE(S): CLERISTON MARTINS DA SILVA A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Apelação 89653/2009 Classe: 198 - CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 89653/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 140/2005 APELANTE(S): OSMAR ANTONIO CARLOT ADVOGADO(S): Dr. (a) EDENIR RIGHI APELADO(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ Disponibilizado - 28/10/2009 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Apelação 89596/2009 Classe: 417 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 89596/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INCIDENTE 52/2009 APELANTE(S): ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Agravo de Instrumento 119575/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 119575/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 419/2009 AGRAVANTE(S): AFG DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO ROCHA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E SUA ESPOSA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO Agravo de Instrumento 119799/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 119799/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 649/2009 AGRAVANTE(S): ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO GONÇALVES RAPOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ISIA MARIA DE FARIA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Agravo de Instrumento 119815/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Protocolo: 119815/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 143/2008 AGRAVANTE(S): JARBAS SILVA MARAGNO ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO WILL MENDES AGRAVADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Habeas Corpus 119693/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 119693/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 16/2006 IMPETRANTE(S): DR. JAIME ULISSES PETERLINI E OUTRO(s) PACIENTE(S): CARLOS ROBERTO GONÇALVES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Habeas Corpus 119747/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 119747/2009 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. NELSON PEREIRA LOPES E OUTRA(s) PACIENTE(S): OTONIBIO JUSTINO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 58 de 610 Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Agravo de Instrumento 119762/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 119762/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 481/2008 AGRAVANTE(S): VALDIR VALIATTI ADVOGADO(S): DR. MARCELO BERTOLDO BARCHET OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELIAS CHAFIC FERZELI ADVOGADO(S): DR. RUY LUIZ FALCÃO NOVAES JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Habeas Corpus 119848/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119848/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 240/2009 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA E OUTRO(s) PACIENTE(S): AMARAL DA SILVA ALMEIDA PACIENTE(S): FAGNER GOMES VIEIRA Agravo de Instrumento 24564/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 24564 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): L. M. O. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO FERONATTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): N. A. S. A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Agravo de Instrumento 119901/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119901/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 536/2009 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP ADVOGADO(S): DR. RAFAEL COSTA LEITE OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Habeas Corpus 108316/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 108316/2009 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 64/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIN E OUTRO(s) PACIENTE(S): HELIL FARIA DE QUEIROZ PACIENTE(S): ELEMAR DOS SANTOS BERTINETTI CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Agravo de Instrumento 119818/2009 Classe: 202 - CNJ Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 119818/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 237/2007 AGRAVANTE(S): ENIO GEWEHR E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. RAFAEL BERALDO BARROS OUTRO(S) AGRAVANTE(S): EDYVAN VITORINO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SELSO LOPES DE CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO OUTRO(S) Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento Agravo de Instrumento 36976/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36976 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI CHILANTE AGRAVADO(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. CLÉMERSON MERLIN CLÉVE OUTRO(S) Agravo de Instrumento 45120/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 45120 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELISEU JOSÉ SCHAFER Agravo de Instrumento 54347/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54347 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): E. L. C. E SEU ESPOSO ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA AGRAVADO(S): W. S. S. C. ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 73747/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 73747 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): NADIR GUBERT ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): PROFERTIL - CENTRO O E S T E P R O D U T O S P A R A AGROPECUARIA LTDA. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Habeas Corpus 119855/2009 Classe: 307 - CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 119855/2009 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 51/2009 IMPETRANTE(S): DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): JAIRO REGINALDO PERES Agravo de Instrumento 88319/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88319 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): MARIA CAROLINA PISCIOTTA NOGUEIRA BORGES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JUMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MA D E I R A S E EXPORTAÇAO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR JÚNIOR BRUN Apelação 81646/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81646 / 2009 Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 59 de 610 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): JANIO LINO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 95062/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 112891 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - VALDEMIRO GUENO E OUTRO(s) (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA. (Advs: DRA. ADRIANE MARCON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 739-A DO CPC IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O julgador não pode, a pretexto de interpretar a norma, dar-lhe sentido totalmente diferente daquele pretendido pela lei; Os requisitos do art. 739-A do CPC para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução são cumulativos. A falta de um deles acarreta o indeferimento da suspensividade pretendida. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 103876/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 110546 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PRIMAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA (Advs: Dr. (a) TUFFY RASSI NETO), AGRAVADO(S) - EDUARDO SKORUPA (Advs: Dr. (a) MARCOS HERINGER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA - PRETENSÃO DE DESCON S T I T U I Ç Ã O D A A V E N Ç A IMPOSSIBILIDADE. Consoante orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado, que após celebrado obriga os contraentes. Uma vez firmado o acordo, é vedado qualquer das partes o arrependimento unilateral. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE CLÁUDIA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105616/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 112920 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. (a) MILENA TIEMI PIERONI IWASHITA, Dr. (a) ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GEDEAN NOGUEIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAV O D E I N S T R U M E N T O CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO - FALTA - ARTIGO 525, INCISO I DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO - APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÃO SUPRIMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE ÔNUS DO AGRAVANTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O inciso I do artigo 525 do CPC indica os documentos indispensáveis à formação do Agravo, sendo coercitiva a sua juntada, pena de ter o seu seguimento negado, por se tratar de peça obrigatória e ônus do agravante, não podendo ser substituída pela simples cópia do Diário de Justiça Eletrônico. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Petição 133495/2008 - Classe: CNJ-241). Protocolo Número/Ano: 12365 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) FERNANDO LUIZ VILELA (Advs: DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH Disponibilizado - 28/10/2009 BLEICH), AGRAVADO(S) - GERACON - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, AGRAVADO(S) - IBÓ ENERGÉTICA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO AGRAVO - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - RECURSO PREJUDICADO. Esvaziado o mérito recursal, pela perda superveniente do interesse, o recurso deve ser julgado prejudicado. Agravo de Instrumento 803/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 803 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ERON NUNES CABRAL (Advs: Dr. (a) ROGER FERNANDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez ausentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, não é possível ser deferida a antecipação de tutela. Agravo de Instrumento 4206/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4206 / 2009. Julgamento : 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - K. G. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE JOANA DARCI GO N Ç A L V E S ( A d v s : D R . P A U L O S É R G I O C I R I L O ), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA ASTREINTES - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 461, § 6º, DO CPC - NÃO OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO IMPROVIDO. A fixação da multa não faz coisa julgada e o juiz ao constatar a excessividade do valor da multa decorrente das “astreintes” pode e deve reduzi-la, até mesmo de ofício, nos termos do artigo 461, § 6º, do CPC. Agravo de Instrumento 5237/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5237 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - A. M. C. (Advs: DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - V. L. C. M. C. (Advs: DR. ELYDIO HONÓRIO SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEITADA PROCESSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA BINÔMIO DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O indeferimento do efeito suspensivo não retira o caráter de urgência da pretensão recursal para fins de conversão do agravo de instrumento em retido. Diante da ausência de provas robustas acerca da incapacidade financeira do alimentando, mantêm-se os alimentos provisórios fixados na inicial. Agravo de Instrumento 6813/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 6813 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA (Advs: DR. FRANCISCO DE CARVALHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELSON JOSÉ NEVES (Advs: DR. ZAID ARBID, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 60 de 610 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CÁLCULO PERICIAL DETERMINADO PELO JUÍZO - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS - CÁLCULO DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL DE JUROS PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ ANALISADA - RECURSO IMPROVIDO A irresignação quanto ao percentual de juros aplicado no cálculo já foi objeto do recurso de agravo de instrumento julgado por esta corte e que se encontra com trânsito em julgado. O cálculo pericial requerido pelo juízo se ateve aos critérios por ele estabelecidos, não prosperando nenhuma das insurgências formuladas no agravo, razão pela qual deve ser mantida a homologação do cálculo formalizada na instância singela. Agravo de Instrumento 12262/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12262 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - R. Y. T. (Advs: DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - I. C. C. T. (Advs: DRA. ADRIANA DE SOUZA NEVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM EM PARTE O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE PROVAS - LIMINAR MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de alimentos deve ter por base a investigação da s i t u a ç ã o econômica daquele que arcará com o encargo e as necessidades do destinatário, consoante preconiza o artigo 1.694 do Código Civil. Em juízo de cognição sumária, dependendo a matéria de ampla dilação probatória, mostra-se adequada a redução do montante fixado, de modo a atender o binômio necessidade/possibilidade, cujo preceito vem consagrado no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. O encargo alimentar fixado poderá sofrer modificação a qualquer tempo, desde que venham para os autos elementos de convicção que justifiquem a alteração, e presente a prova inequívoca da incapacidade financeira do alimentante. Agravo de Instrumento 13865/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13865 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S. A. W. TRANSPORTES LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. PAULO SÉRGIO DANIEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O prazo para interposição do Recurso de Agravo de Instrumento é de 10 dias, contados da data da intimação ou da ciência inequívoca da decisão agravada, sendo certo que desse ato processual se inicia dies a quo. Estando presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor o magistrado, na análise do caso em concreto pode, com o intuito de promover o equilíbrio entre as partes, determinar a inversão do ônus da prova. A inversão do ônus probatório tem o intuito de garantir à empresa recorrente, desde o início da lide, maior possibilidade de provar todo o alegado, sem, contudo, isentar os agravados da comprovação de determinados fatos. Agravo de Instrumento 17348/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 17348 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MARCOS DE CARVALHO DIAS (Advs: Dr. (a) ALESS A N D R O J A C A R A N D Á J O V Ê , D R A . F A B Í O L A M O N T E I R O PARDAL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE MARCOLINI JUNIOR (Advs: Dr(a). LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.382/2006 - ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO Disponibilizado - 28/10/2009 CONSUMATIVA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Lei Federal 11.382/2006 sua aplicabilidade dar-se-á de imediato, tanto para os processos novos como para aqueles que ainda encontram-se em curso, porém, devem ser respeitados os atos executivos já consumados sob o regime anterior, respeitando-se assim as teorias da preclusão consumativa e do isolamento dos atos processuais. Agravo de Instrumento 18459/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18459 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PEREIRA CARDOSO & CARDOSO LTDA. (Advs: DRA. ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - REINALDO GALIANO DA SILVA (Advs: DRA. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO REQUISITOS REFERENTES À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO INVOCADA NA PETIÇÃO RECURSAL E À LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREVISTOS NOS ARTS. 527, III C/C 558, DO CPC AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA PELA RECORRENTE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A agregação de efeito suspensivo a agravo de instrumento, nos moldes dos arts. 527, III c/c 558, do Código de Processo Civil, depende da demonstração, de forma objetiva, dos pressupostos referentes à relevância da fundamentação invocada na petição recursal e ao perigo de lesão grave e de difícil reparação. 2. Se a preliminar de ilegitimidade se confunde com o mérito da lide, porque a aptidão - ou não - da parte para a ação somente será desvendada com a completa apuração dos fatos, correta a decisão singular, que rejeitou o pedido de extinção do processo em sede de saneador, por esse motivo. Agravo de Instrumento 19095/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19095 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) GILBERTO BERNARDO DA SILVA (Advs: DR. ZELCY LUIZ DALL´ACQUA DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CONVERSÃO DO AGRAVO PARA A MODALIDADE RETIDA - RELEVÂNCIA PRESENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PRESCRIÇÃO MÉDICA POR FACULTATIVO COMPETENTE - PACIENTE NECESSITADO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - COMINAÇÃO DE MULTA CONTRA ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. Se a Fazenda Pública sustenta, no agravo de instrumento, risco de lesão ao erário em decorrência do cumprimento da decisão combatida no recurso agravamental, presente a relevância capaz de ensejar a passagem do recurso sob a modalidade de instrumento. O Estado deve assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, porque decorrente de preceitos rígidos da Constituição Federal. Correta a decisão que fixa multa diária ao Poder Público, na hipótese de descumprimento de obrigação imposta, consistente no fornecimento de medic a m e n t o a paciente necessitado e portador de doença grave, tendo em vista a manifesta relevância dos direitos fundamentais que o envolve. Agravo de Instrumento 30720/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 30720 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - LIDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE AVESTRUZ LTDA. (Advs: DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ANTÔNIA CARMONA COGO ROCHA E OUTRO(s) (Advs: DR. CLÁUDIO LEME ANTÔNIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM EMBARGOS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 61 de 610 TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE - RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão liminar da proteção possessória decorrente da ação de embargos de terceiro é necessária prova firme, contundente, do direito possessório alegado e do suposto esbulho sofrido; inexistentes tais elementos, correta é a decisão que indefere o pedido liminar, possibilitando a instrução exauriente do feito. Agravo de Instrumento 33503/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 33503 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - I. A. S. (Advs: Dr. (a) RUY DE SOUZA GONÇALVES), AGRAVADO(S) - J. G. L.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DI S S O L U Ç Ã O D E U N I ÃO ESTÁVEL - ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO PELO CASAL - AUSÊNCIA DE DIREITO PARTILHÁVEL PELA AQUISIÇÃO DE VALORES DECORRENTE DO ESFORÇO PRÓPRIO DO CONSORTE ÔNUS DA PROVA - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo alegação de que os bens e direitos amealhados na constância da união estável não merecem partilha, porque conquistados pelo esforço individual de um dos consortes, é dele o ônus de provar tal fato, ante a presunção legal de aquisição dos bens pelo esforço comum. Agravo de Instrumento 35310/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 35310 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DRA. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, Dr. (a) ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DARLAN DE SOUZA PROENÇA (Advs: DR. GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO À SUA REFORMA INTEGRAL PRELIMINARES ACOLHIDAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, devendo sua ausência ser reconhecida de ofício, levando ao nã o conhecimento. No caso concreto, ademais, o agravante não cumpriu a exigência do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, impondo-se a sanção prevista no parágrafo único de tal dispositivo, tendo em vista que a inobservância daquela exigência foi argüida pelo agravado e comprovada por informação do Juízo a quo. Agravo de Instrumento 43747/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 43747 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - THIAGO EGYDIO ERRERIAS LOPES (Advs: DR. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RICARDO DELGADO GARCIA E OUTRA(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL - AÇÃO POSSESSÓRIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU DE REQUERIMENTO DA UNIÃO OU DE OUTRO ÓRGÃO FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Não cabe ao juízo estadual declinar, ex-oficio, de competência em favor do juízo federal, sem que a União ou algum órgão federal tenha provocado tal questão, mormente quando o litígio, de natureza possessória, se desenvolve apenas entre particulares. Agravo de Instrumento 43865/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 43865 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOANA PEREIRA DE SOUZA, REPRESENTADA POR LEILA AGUETONI (Advs: DR. DIOCASSINO JOSÉ TOMÁS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SEBASTIÃO PASSOS CARDOSO, AGRAVADO(S) - CLAUDINO FANK (Advs: DR. ALFREDO PEREIRA DA COSTA), AGRAVADO(S) - LAUDEMIR ANTÔNIO SEBBEN E OUTRO(s) Disponibilizado - 28/10/2009 (Advs: DR. JOÃO BATISTA NICHELE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ESCRITURA PÚBLICA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO IN REM SUAM - DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CARÁTER IRREVOGÁVEL - MANDATO LAVRADO NA ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS PELO TABELIONATO VALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É perfeitamente válido, em especial para efeito de representação processual, o instrumento de mandato outorgado em causa própria, com dispensa da prestação de contas e em caráter irrevogável e irretratável, principalmente quando da sua lavratura foram observadas as formalidades previstas na lei adjetiva civil vigente à época. Agravo de Instrumento 44091/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 44091 / 2009. J u l g a m e n t o: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - J. A. M. V. (Advs: DR. EMERSON CANETTE), AGRAVADO(S) - J. N. L. V., REPRESENTADA PELA MÃE D. L. (Advs: DRA. ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXAÇÃO - BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE CAUTELA JUDICIAL NA APRECIAÇÃO DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de alimentos em sede cautelar deve ser precedida de juízo de prudência e ponderação, uma vez que ainda não estão presentes nos autos elementos suficientes a possibilitar ao julgador aferir o grau de necessidade apresentado pelo alimentado e a capacidade de custeio do alimentante. Agravo de Instrumento 47136/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 47136 / 2009. Julgamen t o: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ANTONIO EUGENIO BONJOUR (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE ARY MOZART VIEIRA REP. PELA INVENTARIANTE CARMEM TAVARES VIEIRA (Advs: Dr. (a) ELIZETE PEREIRA DE BRITO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ABSOLUTO DESCABIMENTO DO INCIDENTE - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é medida de caráter excepcional, que não pode ser admitida quando as alegações nela formuladas dependem de dilação probatória, além de se revelarem sem respaldo fático ou jurídico. Deve ser condenada como litigante de má-fé, nos termos dos artigos 17 e seguintes do Código de Processo Civil, a parte que cria incidente processual com base em matéria acobertada pela coisa julgada, em alegações falsas e em teses jurídicas sem qualquer consistência, interpondo, depois, agravo de instrumento contra a decisão que, com acerto, rejeitou esse incidente. Agravo de Instrumento 49662/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 49662 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - WELINTON JOSÉ SERPA GIL E OUTRO(s) (Advs: DR. MILTON TAMURA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BAMERINDUS S.A. PARTICIPAÇÕES - EMPREENDIMENTOS (Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PENHORA ON LINE - ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO - EQUÍVOCO PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E EFETIVIDADE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 62 de 610 EXECUÇÃO - ART. 655 DO CPC - REGRA NÃO ABSOLUTA - BENS ANTERIORMENTE PENHORADOS - ACEITAÇÃO PELO CREDOR - JUÍZO GARANTIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O erro na atualização do valor executado, por desconsiderar os fundamentos do acórdão que reformou a sentença dos embargos à execução, não enseja a nulidade das constrições realizadas no feito, em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas e efetividade da execução. A ordem de gradação estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil não é absoluta, de modo que, se o juízo está devidamente garantido com bem imóvel e veículos, cuja nomeação foi aceita pelo recorrido, nova constrição pelo sistema Bacen-Jud caracteriza onerosidade excessiva ao devedor, em desacordo com o princípio do menor sacrifício ao executado (art. 620 do Código de Processo Civil). Agravo de Instrumento 52264/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 52264 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - A. C. S. (Advs: DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ), AGRAVADO(S) - Q. H. O. P. C. (Advs: DRA. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA PEÇA RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Descumpre o art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil não só quem deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, mas também quem o faz fora do prazo de três dias. Precedentes do STJ. Agravo de Instrumento 58655/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 58655 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS (Advs: DR. JULIANO DIAS CORREA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ILUMAT PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PESSOA JURÍDICA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECE S S I D A D E D E DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - RECURSO IMPROVIDO. A presunção instituída no art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 não é absoluta. Quando o requerente for pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração do efetivo estado de necessidade para o deferimento da gratuidade judiciária. Precedentes. Agravo de Instrumento 59168/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 59168 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOAO AUGUSTO DE MORAES (Advs: DRA. ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE), AGRAVADO(S) - A D E L I C E L O P E S FONTOURA (Advs: Dr. (a) ANTONIO FRANGE JUNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BENS INDICADOS PERTENCENTES A TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA SOBRE BENS INDICADOS PELA EXECUTADA RECURSO IMPROVIDO. A penhora deve recair sobre bens livres e desembaraçados de propriedade do executado. Se os bens indicados pelo exeqüente pertencem a terceiro, correta a decisão que determinou que a constrição judicial incida sobre os bens indicados pela executada, cuja titularidade encontra-se documentalmente comprovada. Agravo de Instrumento 60269/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60269 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT (Advs: DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO TERRA DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO CULTURAL E AMBIENTAL (Advs: Dra. FABIOLA COLINO BISPO SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 28/10/2009 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - QUESTIONAMENTO DE FATURA MENSAL - AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA - REFATURAMENTO DAS CONTAS VINCENDAS DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é extra petita a decisão que fixa critérios para o depósito judicial de fatura de energia elétrica questionada pelo consumidor. A determinação de refaturamento das faturas vincendas pela média de consumo anterior pode implicar em dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de Instrumento 66266/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66266 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA (Advs: DR MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO, DR. EDMAR PORTO SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, IMPONDO AO RÉU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INCONFORMISMO RELACIONADO A ESSA IMPOSIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL INSUBSISTENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme firme orientação deste Tribunal de Justiça, baseada, aliás, em expressa disposição legal (artigo 33, caput, do Código de Processo Civil), a remuneração do perito ficará a cargo da parte que requerer a prova pericial. Hipótese em que se pode cogitar, mesmo, na ausência do interesse me recorrer. Agravo de Instrumento 66935/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 66935 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - EWALDO LUIZ DALL´IGNA (Advs: DRA. ÉRIKA SANCHES CASATI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FERTILIZANTES MITSUI S. A - INDÚSTRIA E COMÉRC IO (Advs: DR. JOSÉ BERILO DOS SANTOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - SUBSTITUIÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA APURAÇÃO DO QUANTUM INTELIGÊNCIA DO ART. 627, § 1º, DO CPC - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Na execução com cláusula hipotecária o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 1.419, do Código Civil, em conseqüência, eventual penhora, deverá recair, preferencialmente, sobre a garantia, salvo aquiescendo o credor com a substituição (art. 655, § 1º CPC). Para hipotecar bem imóvel é preciso legitimidade para aliená-lo. Inteligência do art.1.420, CC. É admissível a conversão da execução para entrega de coisa em execuçã o por quantia certa quando sobrevir impossibilidade da tutela específica . Todavia, é imprescindível, neste caso, apurar-se, previamente, o valor da coisa devida, mediante liquidação incidente ao processo executivo, suspendendo-se este até que, apurado o valor, se possa prosseguir como execução por quantia certa (art. 627, caput e §§ 1º e 2º). Agravo de Instrumento 71586/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 71586 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - LORI AUGUSTO TESTA (Advs: DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - LUIZ ANTÔNIO VIOLA (Advs: DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FRAUDE À EXECUÇÃO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 63 de 610 NECESSIDADE DE PROVA DO REGISTRO DO GRAVAME ANTES DA ALIENAÇÃO DO BEM - SEGURANÇA JURÍDICA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo que não se mostre necessária a prova do conluio entre devedor e adquirente para a configuração da fraude à execução, esta somente poderá ser reconhecida quando o credor provar que registrara no Cartório competente o gravame que incidia sobre o patrimônio do devedor. Agravo de Instrumento 71712/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 71712 / 2009. J u l g a m e n t o: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ADEMIR DALLA VECHIA (Advs: DR. ERIC RITTER), AGRAVADO(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - RECURSO PROVIDO. A exceção de incompetência, quando recebida, sempre suspende o curso do processo principal. Agravo de Instrumento 76026/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76026 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - AYLON DAVID DE NEVES E OUTRA(s) (Advs: DR. THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS), AGRAVADO(S) - DOMUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: DR. JORGE LUIZ BRAGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - LOCAÇÃO FIADOR - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - CLÁUSULA EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fiador não fica desobrigado no caso de prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, se houver cláusula que disponha sobre sua responsabilidade até a efetiva entrega das chaves. Agravo de Instrumento 79452/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79452 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ELTON PEREIRA CARDOSO (Advs: DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs: DR. ALEXANDRE VIÉGAS, DR. OSMAR MAGGIONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - SIMETRIA COM O VALOR EXEQUENDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se os embargos à execução se dirigem à impugnação da validade do título, o valor da causa deve guardar simetria com o valor exeqüendo, uma vez que pretende a nulidade do total da ação executiva. Agravo de Instrumento 81469/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 81469 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOSE MARIO FREIRE LEMOS E OUTRO(s) (Advs: DR. CLÁUDIO ALVES PEREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDEVALDO LODI (Advs: DR. DANIEL BATISTA DE AGUIAR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR NÃO APRECIADA - FEITO SOBRESTADO EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - TRAMITAÇÃO HÁ SETE ANOS - RENOVAÇÃO DO PEDIDO - PROCESSO PRESTES A SER JULGADO INVERSÕES SUCESSIVAS NA POSSE - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO Disponibilizado - 28/10/2009 NÃO PROVIDO. Ante a proximidade do julgamento de mérito do agravo, há de ser mantido o decisum a fim de evitar sucessivas inversões na posse, que somente servem para desprestigiar o Judiciário e causar prejuízo às partes. Agravo de Instrumento 82206/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 82206 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - CNH LATIN AMÉRICA LTDA (Advs: DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUISA CORDEIRO POLATO (Advs: DRA. SANDRA MARA BASEI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - RECURSO PROVIDO. Se a execução provisória de sentença é a que tem por objeto “sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo”, nos termos do artigo 475-I, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil, segue-se que ela não pode ter início antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo, tendo em vista o efeito suspensivo de tais embargos. Agravo de Instrumento 87606/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87606 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ADENILTON SANTOS OLIVEIRA (Advs: DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BGN S. A. (Advs: DR. ROBER CÉSAR DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DE C I S à O E S C O R R E I T A , E M F A C E D A A U S Ê N C I A D O S REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela antecipada depende da verossimilhança das alegações da parte, aferida em prova inequívoca, requisito que não foi preenchido no caso concreto. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras podem cobrar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, desde que observem a taxa média de juros do mercado. Agravo de Instrumento 88860/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88860 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - TRANSRUELIS TRANSPORTES LTDA. - ME (Advs: Dra. DYNAIR ALVES DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO LUIZ VILANOVA BARRETO E OUTRA(s) (Advs: DR BENEDITO OSVALDO VILANOVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O I N D E N I Z A T Ó R I A ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO AO TRANSPORTADOR O PAGAMENTO DE PENSÃO A FAMILIARES DAS VÍTIMAS - RECURSO MAL INSTRUÍDO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme precedentes jurisprudenciais, o recurso de agravo de instrumento não pode ser conhecido se o agravante não o instruiu com os documentos necessários à compreensão da controvérsia, ainda que tenha apresentado todos os documentos obrigatórios referidos no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a falta de documentos não permite a análise da tese do agravante, relativa à falta dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada. Agravo de Instrumento 89012/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89012 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: DR. BRUNO HENRIQUE DA ROCHA, DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 64 de 610 OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO LUIZ VILANOVA BARRETO E OUTRA(s) (Advs: DR. PAULO SÉRGIO DANIEL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O I N D E N I Z A T Ó R I A ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS - DEMANDA PROPOSTA DIRETAMENTE CONTRA A SEGURADORA - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL SEGURADA IRRELEVÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR DE PASSAGEIROS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Os tribunais pátrios, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte Estadual, admitem que a ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito seja proposta diretamente contra a seguradora. A responsabilidade da sociedade empresária que se dedica ao transporte de passageiros é objetiva, em se tratando dos riscos inerentes ao transporte, não sendo elidida por culpa de terceiro. Por conta de tal circunstância, cabível a concessão da tutela antecipada consistente na determinação de pagamento de pensão mensal ao viúvo e filha da vítima de acidente de trânsito, ainda que se trate de dona de casa, uma vez que as circunstâncias indicam a necessidade dessa prestação. Agravo de Instrumento 94889/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 94889 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Advs: Dr. (a) NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. (Advs: Dr. (a) MARILICE DUARTE BARROS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - LIMINAR DENEGADA - AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS - RECURSO DESPROVIDO. Se a petição inicial da medida cautelar de sustação de protesto não trouxe nenhum documento comprobatório das alegações que amparam a pretensão do requerente, não se pode falar na presença do requisito do fumus boni iuris, indispensável à concessão da tutelar cautelar, ao lado do periculum in mora. Agravo de Instrumento 119695/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 119695 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - J. T. HOTEL E RESTAURANTE LTDA. (Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para interposição do Recurso de A g r a v o d e Instrumento é de 10 dias, contados da data da intimação ou da ciência inequívoca da decisão agravada, sendo certo que deste ato processual se inicia dies a quo. Agravo de Instrumento 122432/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 122432 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO DE MATOS (Advs: Dr. (a) ELCIO CALIXTO DA SILVA), AGRAVADO(S) - CODIVEL PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr. (a) PAULO CÉSAR VOLTOLINI, OU T R O ( S ) ) . R e l a t o r ( a ) : Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, em que a lei estabelece a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, pode o autor promover ação em domicílio diverso da ré (fornecedora) ou dele próprio (consumidor), desde que haja justificativa Disponibilizado - 28/10/2009 de fato plausível para tanto e desde que a escolha do foro diverso não venha a causar prejuízos ou dificultar a defesa da ré/fornecedora. Agravo de Instrumento 122439/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 122439 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO DE MATOS (Advs: Dr. (a) ELCIO CALIXTO DA SILVA), AGRAVADO(S) - ADEMAR LEANDRO (Advs: Dr. (a) DJEISON ROSSETTO STASIAK, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, em que a lei estabelece a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, pode o autor promover ação em domicílio diverso da ré (fornecedora) ou dele próprio (consumidor), desde que haja justificativa de fato plausível para tanto e desde que a escolha do foro diverso não venha a causar prejuízos ou dificultar a defesa da ré/fornecedora. Agravo de Instru m e n t o 1 2 4 3 4 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124349 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ETE ENGENHA R I A D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E ELETRICIDADE S. A. (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TÚLIO NUNES DA MATA E OUTRA(s) (Advs: D R. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA A F A S T A M E N T O D A I L E G I T I M I D A D E A T I V A D O C O - A U T O R - N ÃO ACOLHIMENTO - LIMITAÇÃO DA PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE EMPRESA ESTRANHA A LIDE PARA JUNTAR DOCUMENTOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Ainda que a figura do empresário individual se confunda com seu titular, dado o caráter de universalidade do seu patrimônio, não vejo necessidade, nesta fase processual, de acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, pois em nada altera a lide. A perícia deve se efetivar nos documentos existentes nos autos e caso haja necessidade de outros, deve o perito em atendimento ao disposto no artigo 429, do CPC, solicitar ao juízo que analisará a necessidade e a conveniência do pedido. Não há necessidade de requisitar informações a empresa que não faz parte da lide e muito meno s d a r e l a ç ã o c o n t r a t u a l q u e e n v o l v e a p e n a s a A g r a v a n t e e o Agravado, levando-se em conta que se trata de um contrato de subempreitada. Agravo de Instru m e n t o 1 2 5 3 7 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125372 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - J. A. B. C. (Advs: DR. JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - G. C. B. REPRESENTADA POR SUA MÃE N. B. C. (Advs: Dr. (a) DORIVAL ALVES DE MIRANDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA - PAIS SERVIDORES PÚBLICOS CRITÉRIO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Demonstrado nos autos que o patamar fixado pelo Juízo a título de alimentos provisórios compromete o sustento próprio do alimentante, mostra-se aceitável a redução, de acordo com as possibilidades de quem tem a obrigação de prestá-los, notadamente se os pais da menor são servidores públicos federais, devendo ambos, assim, contribuir com o sustento da criança. Agravo de Instru m e n t o 1 2 8 1 0 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 128100 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 65 de 610 DONIZETI ACHILES CARLEGULIO (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. O direito à percepção de medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que velam pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da segu r i d a d e s o c i a l , g a r a n t i n d o a “ u n i v e r s a l i d a d e d a c o b e r t u r a e d o atendimento” Não há que se falar em impossibilidade do juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, principalmente no caso de fornecimento de medicamentos a quem dele necessita, pois neste caso o periculum in mora é inverso. Agravo de Instrumento 128118/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 128118 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCELO PEREIRA (Advs: DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS - VALOR PARCIAL DO FINANCIAMENTO PAGO - VALOR REMANASCENTE SENDO CONSIGNADO PELO DEVEDOR EM JUÍZO - DECISÃO QUE ADMITE A CONSIGNAÇÃO E IMPEDE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Sendo razoável a tese desenvolvida pelo agravado, que se funde em boas razões de fato e encontra base em fartos precedentes jurisprudenciais, deve ser mantida a decisão singular, que concedeu a antecipação da tutela na ação revisional para ordenar que sejam as parcelas consignadas em juízo e impedido a financiadora de inscrever o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Agravo de Instru m e n t o 1 2 8 1 3 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 128134 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASINSG S/A. (Advs: DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VALDENICE DA SILVA ARRUDA (Advs: DR. DARGILAN BORGES CINTRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE SUSPENDE LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA EM FUNÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA PELA AGRAVADA - POSSIBILIDADE EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS VINCENDAS - ADMISSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EXEGESE DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Em sendo ajuizada ação de revisão do contrato garantido por alienação fiduciária, pela qual a devedora pretende rever cláusulas e acessórios taxados de abusivos e ilegais, se constitui a suspensão dos efeitos da mora, situação na qual a busca e apreensão do bem informaria constrangimento indevido, sendo providência impositiva, a suspensão de medida liminar anteriormente concedida. A existência de discussão judicial acerca do quantum devido, com a efetiva consignação de importe incontroverso, impede a i n c l u s ã o e / o u m a n u t e n ç ã o d o n o m e d o l i t i g a n t e j u n t o às instituições de tutela do crédito, notadamente quando há plausibilidade do valor do depositado com o montante em revisão. Disponibilizado - 28/10/2009 Agravo de Instru m e n t o 1 2 9 9 1 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129916 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JULIO OLIVEIRA VERÍSSIMO (Advs: DR. NILSON MORAES COSTA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO DOENÇA INTERROMPIDO PELO INSS - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDEFERIDO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LAUDO DE APTIDÃO PARA O TRABALHO - INEXISTÊNCIA - DOCUMENTOS MÉDICOS COMPROVANDO A INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA DEVE SER REALIZA D A A N T E S D A S U S P E N S à O D O B E N E F Í C I O - R E C U R S O PROVIDO. Se a documentação que instrui o agravo revela a incapacidade do recorrente para o trabalho e não foi realizada perícia médica antes da suspensão do benefício, deve ser reformada a decisão singular, que indeferiu o pedido de tutela antecipada para restabelecer o auxílio-doença Agravo de Instru m e n t o 1 3 2 9 1 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 132919 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PEREIRA LATARIAS E AUTO PEÇAS LTDA ME (Advs: Dr. (a) AMARILDO PEREIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - FINALIDADE DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS - INADMISSIBILIDADE RETENÇÃO PELO TEMPO SUFICIENTE PARA LAVRATURA DOS TERMOS RECURSO PROVIDO. É pacífico o entendimento de que não é admissível a apreensão e retenção de mercadorias com a finalidade de compelir o contribuinte ao recolhimento de tributo, não sendo lícito retê-las além do tempo necessário à lavratura do auto de infração. Agravo de Instrumento 137024/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 137024 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ISABEL CRISTINA GONÇALVES (Advs: Dr. (a) MARCOS GRANADO MARTINS), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Os pressupostos do disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela antecipada deverão coexistir, sob pena de indeferimento do pedido. Apelação 4526/2005 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4526 / 2005. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - SMAC - INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUGUSTA DE MORAES SIQUEIRA FIGUEIREDO (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, REJEITARAM AS PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E A DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL - RECONVENÇÃO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO REQUERIDOS NA AÇÃO DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 66 de 610 DE CLÁUSULA EXPRESSA EXONERATIVA DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DEPROVIDO. Conforme dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, sem que resulte em cerceamento de defesa. Se o recurso foi interposto somente pela SMAC - INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica, não pode ela insurgir-se em nome dos fiadores, pessoas físicas, mesmo que sejam seus representantes, sob pena de incidir na regra proibitiva do art. 6º, do CPC. Sendo dois os fundamentos para o ajuizamento da ação e considerando que a referida lei prevê esta p o s s i b i l i d a d e , i n c l u s i v e discriminando o que deve ser observado no momento da sua propositura, perfeitamente cumuláveis os pedidos. Ficou-se convencionado q u e qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado passariam a ser de propriedade do locador e não dependeriam de pagamento de indenização, deve ser considerada válida a cláusula que assim estipulou, prestigiando o princípio da autonomia das vontades. Apelação 4527/2005 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4527 / 2005. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - SMAC - INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUGUSTA DE MORAES SIQUEIRA FIGUEIREDO (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO DE DESPEJO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - PERÍCIA REALIZADA - IMÓVEL DEMOLIDO POSTERIORMENTE - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 130, DO CPC - HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao d e s l i n d e d a c o n t r o v é r s i a e q u a i s d e v e m s e r indeferidas, por desnecessárias, sem que resulte em cerceamento de defesa. Se o imóvel foi demolido, por autorização judicial, para construção de outro prédio comercial, não é possível a realização de nova perícia. Apelação 8303/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM . Protocolo Número/Ano: 8303 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR (Advs: DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), APELADO(S) - BOLESLAU DZIACHAN E OUTRO(s) (Advs: DRA. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUANTIA CERTA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CARÊNCIA DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ENTREGA DE COISA INCERTA CONTRATO - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO EQUIVALENTE DAS SACAS DE SOJA EM DINHEIRO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Correto o ajuizamento de execução por quantia certa se o título executivo consiste em instrumento particular de confissão de dívida, no qual há previsão expressa do pagamento do valor correspondente à s sacas de soja em dinheiro. Apelação 8656/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8656 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - ADRIANO VETORASSO TOPJIAN (Advs: DR. WILSON LOPES), APELANTE(S) - OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (Advs: DR. OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES, OUTRO(S)), APELADO(S) - OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (Advs: DR. OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ADRIANO VETORASSO TOPJIAN (Advs: DR. WILSON LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO DE ADRIANO VETORASSO TOPJIAN E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO DE OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE Disponibilizado - 28/10/2009 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO D E R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S MORAIS E MATERIAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - FATOS OCORRIDOS ANTES DO CÓDIGO DE 2002 - ART. 2.028 DO CC/02 TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR APLICAÇÃO DA NOVA REGRA - ART. 206, § 3º, V, CC/02 - TERMO INICIAL - CONTAGEM A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA QUESTÃO PREJUDICIAL DISCUTIDA EM PROCESSO DIVERSO - FLUÊNCIA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - CONFECCÇÃO DE PROCURAÇÃO FALSA PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIALMENTE PACTUADOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO INDENIZÁVEL - LESÃO MORAL DEMONSTRADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - APELAÇÃO ADESIVA - DANOS MORAIS - VALOR CONDIZENTE COM O OBJETIVO PUNITIVO E COMPENSATÓRIO - VERBAS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, § 3º, DO CPC - APLICAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Os prazos reduzidos pelo novo diploma devem ser aplicados se não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (art. 2.028 do CC/02). O termo inicial para a fluência do prazo prescricional é a data da entrada em vigor do novo Código, como corolário do princípio da segurança jurídica . Existente questão prejudicial a ser dirimida em processo diverso, o prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da decisão. A falsificação de procuração a fim de ser aposta outorga uxória para a realização de negócio jurídico que a suposta mandante não tinha ciência caracteriza dano indenizável, ante a demonstração dos requisitos para a reparação por ato ilícito. As despesas para o desenvolvimento do processo em comarca diversa da que reside a autora, com o fito de coibir as consequências do falso operado, gera dano material, o que não se aplica aos honorários advocatícios iniciais, já que a liberalidade para a escolha do profissional competiu à autora da ação. O valor arbitrado a título de danos morais deve obedecer à dupla função punitiva e compensatória, bem como ter por base a capacidade financeira do ofensor e da vítima, as circunstâncias em que ocorreu o dano e a sua extensão. A fixação dos honorários em causa com valor condenatório deve atender à regra prevista no art. 20,§ 3º, do CPC. Apelação 22867/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22867 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - TUT TRANSPORTES LTDA (Advs: DRA. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: DR. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP - VIABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO ANTERIOR À MP N. 2.170-36/2001 - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA - VEDAÇÃO - ART. 122 DO CC - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS (JUROS DE MORA, MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS) MULTA DE 2% - PERCENTUAL JÁ ESTABELECIDO NO CONTRATO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admite-se a utilização da TJLP como índice de atualização monetária quando convencionada (Súmula n. 288/STJ). Para ser autorizada, a capitalização mensal dos juros deve estar expressamente prevista em contratos posteriores à MP n. 1.963-17/2000. A comissão de reserva de crédito não pode ser aplicada porque inexiste previsão legal, e a cláusula que sujeita a sua incidência ao exclusivo arbítrio da instituição financeira é nula, nos termos do artigo 122 do Código Civil. A cobrança de comissão de permanência, se pactuada, é permitida para o período de inadimplência, desde que não seja cumulada com nenhum outro encargo (juros de mora, multa, juros remuneratórios e correção monetária) nem exceda a taxa do contrato (Súmula n. 294 do STJ). Não há interesse recursal na pretensão de reduzir a multa para 2% se esse percentual já Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 67 de 610 foi devidamente convencionado. Apelação 34820/2006 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34820 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - TUT TRANSPORTES LTDA. (Advs: DRA. SORAYA C. BEHLING, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMG S.A. (Advs: DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL RECONHECIMENTO DO DIREITO DO DEVEDOR DE CONSIGNAR O QUE ENTENDE DEVIDO - EFEITO LIBERATÓRIO RESTRITO AO MONTANTE DEPOSITADO - CONSIGNATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - NOVO CÁLCULO A SER FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o depósito do montante incontroverso, é de ser julgada parcialmente procedente a Ação de Consignação em Pagamento, mormente quando em Ação Declaratória c/c Revisional foram excluídas cláusulas contratuais abusivas ou em contrariedade à lei. O efeito liberatório da dívida limita-se ao montante depositado, facultando-se ao devedor complementar a importância consignada, de acordo com os novos cálculos a serem efetivados em liquidação de sentença, nos quais deve ser observado o teor da decisão proferida na Declaratória c/ c Revisional. Não há óbice a que o valor da causa seja utilizado como parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios. Apelação 36093/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36093 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ARAUJO (Advs: DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES), APELADO(S) - IMOBILIÁRIA SANTA FÉ LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238, CC/02 - IMÓVEL URBANO - EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO COM FUNDAMENTO NA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR A 250 M² IMPERTINÊNCIA - ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO -APELAÇÃO PROVIDA. Ajuizada ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano com fundamento no art. 1.238, do Código Civil, é impertinente, para o deslinde do feito, a dimensão da área a ser usucapida, uma vez que não é requisito desta modalidade de aquisição da propriedade a limitação do imóvel em 250 m², pressuposto atinente à usucapião especial urbana. Apelação 42121/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42121 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - L. A. C. F. (Advs: DR. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - V. C. A. C. E OUTRA(s) (Advs: DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS EM PROCESSO DIVERSO - BIS IN IDEM - MATÉRIA NÃO APRECIADA - PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE - EX-ESPOSA - IDADE AVANÇADA - DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - NECESSIDADE COMPROVADA - FILHA MAIOR - CURSO SUPERIOR - APTIDÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO - EXTINÇÃO DO DEVER DE SUSTENTO - EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o objeto processual a exoneração de alimentos definitivos, em atenção ao prin c í p i o d a devolutividade, não deve ser apreciado decisão proferida em medida cautelar de alimentos provisionais incidental a processo diverso. Os Disponibilizado - 28/10/2009 alimentos fundados no dever de mútua assistência ao cônjuge sã o devidos a ex-esposa, considerando sua dificuldade para a inserção no mercado de trabalho em decorrência da idade avançada e comprovação de que ela não está na administração dos bens de sua meaç ã o . A maioridade do filho cessa o poder familiar e o dever de sustento do genitor, de modo que a continuidade da sua obrigação só se justifica em situações excepcionais, comprovada a necessidade do alimentado. Tendo a alimentada mais de 30 anos de idade, concluído curso superior e plena aptidão ao trabalho, cabível a exoneração dos alimentos. Apelação 42756/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 42756 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - OSMAR DOMINGOS MARTINI (Advs: DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ALFREDO TURA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE RETENÇÃO BENFEITORIAS - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL - PRECLUSÃO - PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de ação possessória, a parte que pretende ver reconhecido seu direito de retenção por benfeitorias, deve trazer a análise de tal matéria na contestação da ação principal, sob pena de tê-lo precluso, em virtude da natureza executiva da demanda. Não atendida tal providência correta à sentença que indeferiu a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. Apelação 45625/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 45625 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULO E DOCUMENTOS DA COMARCA DE ÁGUA BOA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO - IMÓVEL RURAL DENEGAÇÃO PELO TABELIÃO - GEORREFERENCIAMENTO CERTIFICAÇÃO DO INCRA - CCIR - EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL - ATO DE SOBERANIA DO ESTADO - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DESNECESSIDADE - ART. 22, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 4.947/66 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A arrematação é ato de soberania do Estado, com natureza de direito público, e não deve ser equiparada à transferência voluntária do bem, que possui caráter contratual. O Certificado de Cadastro d e I m ó v e l R u r a l - C C I R e a s c e r t i d õ e s d e georreferenciamento expedidas pelo INCRA não são exigíveis na hipótese de arrematação judicial, por não se tratar de transferência voluntária ou sucessão causa mortis. Apelação 48041/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48041 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOSÉ JUARES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA (Advs: DRA. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDILSON MONTEZOL (Advs: Dr.(a) LARISSA SCHWARZ DE MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE INVERSÃO DE GUARDA JULGADA IMPROCEDENTE - MENOR ENTREGUE COM O CONSENTIMENTO DO PAI AOS CUIDADOS DOS TIOS HÁ MAIS DE DEZ ANOS - ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA AO CONVÍVIO DESSA FAMÍLIA SITUAÇÃO MANTIDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - IRRESIGNAÇÃO - DIREITO DO GENITOR - DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DA FILHA SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O regime de visitação permite a necessária e efetiva aproximação entre pai e filha, criando um vínculo afetivo entre ambos, imprescindível para o desenvolvimento saudável da infante e que, sem dúvida, contribui para a estabilidade emocional. Apelação 49129/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 68 de 610 Protocolo Número/Ano: 49129 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA. (Advs: DR. ERIC RITTER, DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO - DÍVIDA SUB JUDICE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 43, §2º DO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - EXORBITÂNCIA - REDUÇÃO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A inscrição do nome do devedor na Central de Risco de Crédito, sem a prévia notificação, viola o disposto no artigo 43, §2º, do CDC e enseja indenização por danos morais, ainda mais quando o débito já se encontrava sub judice. Deve ser reduzido o valor indenizatório quando fixado em montante excessivo e em desacordo com a jurisprudência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelação 49133/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 49133 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA - ME (Advs: DR. ERIC RITTER, DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ANOTAÇÃO DO CLIENTE NA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - RESOLUÇÃO N. 2.390/97 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEVEDOR INADIMPLENTE - DÍVIDA SUB JUDICE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ARTIGO 43, §2º DO CDC - ILEGALIDADE CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de comunicação prévia sobre o registro do nome do apelado na Central de Risco de Crédito é motivo suficiente para o seu cancelamento, mesmo que comprovada a existência de dívida que deu fundamento à inscrição (artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor) Apelação 49676/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 49676 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES), APELANTE(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ), APELADO(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALG O T H O M É ) , A P E L A D O ( S ) - B A S F S . A . ( A d v s : D r . E V A L D O REZENDE FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE ILDO CRESTANI E IMPROVERAM O RECURSO DA BASF S.A. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO CONDICIONA L - R E J E I Ç Ã O - M É R I T O INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS ARGUMENTOS E O CONTEÚDO DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÚTUO CIVIL - JUROS RESTRINGÍVEIS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DOS ARTS. 591 E 406 DO CC - MORA PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MORA DEBITORIS COM A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL - NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença se a prova pericial perseguida pela parte mostra-se desnecessária e inútil para o deslinde da controvérsia. Também não é nula a sentença que remete ao procedimento de liquidação de sentença o acerto matemático dos valores discutidos pelas partes em contrato de mútuo, desde que contenha os elementos necessários à elucidação da controvérsia judicializada. Nã o comporta admissibilidade recurso de apelação que não ataca, diretamente, o conteúdo do decisum, verberando matérias absolutamente desconexas com o objeto da lide. Os juros compensatórios, após a edição do novo Código Civil, regem-se pelos limites estabelecidos no art. 591 do CC, ou Disponibilizado - 28/10/2009 seja, à taxa que remunera os débitos da Fazenda Pública, que, segundo entendimento remansoso da jurisprudência, é aquela definida no art. 161, § 1º, do CTN, devendo todos os pactos de mútuo civil respeitar tal limite, sob pena de redução judicial do valor entabulado. A mora do devedor não se elide com a simples propositura da ação ordinária de discussão do débito existente, sendo necessário que a parte d e v e d o r a c o n s i g n e judici a l m e n t e o m o n t a n t e q u e r e p u t e d e v i d o p a r a f u g i r d o s e f e i t o s moratórios de seu atraso. Apelação 49781/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 49781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advs: Dr. (a) RODRIGO LEMOS CURADO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MILÊNIA AGRO CIÊNCIAS S. A. (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO CONFIGURAÇÃO -EXISTÊNCIA DO NEGOCÍO JURÍDICO - CONFISSÃO DA AUTORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA MÁ-QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado é o destinatário final da prova, de modo que, tendo entendido que os documentos constantes nos autos são suficientes para a formação de sua convicção, mostra-se desnecessária a realização de out r a s p r o v a s , m o r m e n t e quando a lide versa sobre matéria exclusivamente de direito, o que possibilita seu julgamento antecipado. 2. A parte autora confessa em sua inicial que firmou contrato de compra e venda de defensivos agrícolas, que foi perfeitamente concluído com a entrega dos produtos adquiridos, de modo que se mostra impossível a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. Apelação 49782/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 49782 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advs: Dr. (a) RODRIGO LEMOS CURADO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MILÊNIA AGRO CIÊNCIAS S. A. (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO INDEPENDENTE DA DEMANDA PRINCIPAL - VALOR ARBITRADO - CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas demandas de natureza cautelar, o arbitramento de honorários advocatícios se dá independentemente da ação principal, em face do princípio da sucumbência. 2. A quantia fixada a título de honorários observou os critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, a vantagem econômica perseguida, bem como as especificidades da causa, tais como o grande lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação, e a prolação da sentença. Apelação 53619/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 53619 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - DARCI RODRIGUES VILELA (Advs: DRA. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: REVISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. O artigo 285-A, introduzido ao Código de Processo Civil pela Lei nº 11.277/2006, somente pode ser aplicado se as causas forem idênticas, até mesmo quanto aos fundamentos, de modo que a sentença a ser reproduzida na ação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 69 de 610 posterior possa resolver todos os pedidos nela formulados. Faz-se necessário ainda que exista mais de um caso idêntico já julgado pelo Juízo, bem como que a matéria controvertida seja apenas de direito e o entendimento do Magistrado não destoe do posicionamento do Tribunal que lhe é superior. Não implementados esses requisitos, impõe-se a anulação da sentença, com a remessa dos autos à origem para o seu regular processamento. Apelação 54169/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES . Protocolo Número/Ano: 54169 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OUTRO(S)), APELADO(S) - IRINEU SILVEIRA DA CRUZ (Advs: Dr. (a) VALERIANO DA SILVA MAIA NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69 - AÇÃO QUE PASSA A SER REGIDA PELOS ARTIGOS 902 E 904 DO CPC - JULGAMENTO RESTRITO À ENTREGA DO BEM OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO SINGULAR - FASE QUE NÃO COMPORTA REVISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL EM CONSONÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que a Busca e Apreensão foi convertida em Depósito ( a r t i g o 4 º d o D e c r e t o - L e i n . 911/69), a revisão do contrato torna-se inviável, principalmente quando realizada de ofício (Súmula 381/STJ), sendo certo que a finalidade da Ação de que tratam os artigos 902 e 904 do CPC é a entrega do bem ou do equivalente em dinheiro, devendo o julgamento ser procedido nesses limites. Mais ainda, quando os juros remuneratórios não destoam da taxa média de mercado. Apelação 54416/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54416 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: DRA. ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO), APELADO(S) - FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs: DR. LUIZ CESAR PONTES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA DE PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - LIMITAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - JUROS DE MORA DE 1% AO ANO - MULTA CONTRATUAL DE 10% - REDUÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 9.298/96 - IRRETROATIVIDADE - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS AJUSTADOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXIGIBILIDADE NA ÉSPECIE CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas cédulas de crédito rural, os juros remuneratórios estão limitados a 12% ao ano, uma vez que não há comprovação de que o Conselho Monetário Na c i o n a l t e n h a autorizado a cobrança de percentuais superiores, nos termos da legislação específica que rege esta modalidade contratual. A T a x a Referencial (TR) é permitida como critério de correção monetária desde que expressamente pactuada. Mantêm-se os juros de mora de 1% ao ano e a multa de 10%, pois, além de haver previsão contratual, tais percentuais estão em consonância com o Decreto-lei n. 413/69 (arts. 5º, parágrafo único, e 58) e o Decreto-lei n. 167/67 (arts. 5º, parágrafo único, e 71), sendo certo que a Lei n. 9.298/96, que alterou o art. 52 do CDC para reduzir a multa para 2%, não incide retroativamente. A comissão de permanência não pode ser cobrada em Cédulas de Crédito Rural, porque não há autorização legal (arts. 5º, parágrafo único, e 58, do Decreto-lei n. 413/69, e arts. 5º, parágrafo único, e 71, do Decreto-lei n. 167/67). Apelação 54795/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Disponibilizado - 28/10/2009 Protocolo Número/Ano: 54795 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOÃO JUNQUEIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - CONSTRUTORA CANADÁ LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A mera detenção de título sem a comprovação de anterior exercício possessório não viabiliza ao autor invocar a proteção jurisdicional, porque ausente um dos requisitos previstos no artigo 927 do CPC, o que impõe a confirmação da sentença de improcedência da Ação de Manutenção de Posse. Se o recorrente vem pagando as despesas judiciais desde o início do processo, tendo inclusive efetuado o preparo do Recurso de Apelação, não há motivo para a concessão da Justiça Gratuita. Mantém-se os honorários advocatícios quando fixados em consonância com o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC. Apelação 56567/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56567 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO TARCÍZIO (Advs: DRA. IONI FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRECEDENTES - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JANEIRO/1989 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE 42,72% - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há inépcia quando o autor declina, devidamente, na petição inicial, a causa de pedi r e o p e d i d o . 2 . A instituição financeira em que foram depositados os valores constituiu parte legítima para figurar no polo passivo de lide em que se busque a percepção das diferenças da correção monetária não creditada relativa ao plano verão. 3. A impossibilidade jurídica do pedido somente resta configurada quando existe, no ordenamento legal, norma que vede a pretensão do autor. 4. A cobrança de expurgos inflacionários configura ação pessoal, de modo que a ela não se aplica o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, estabelecido no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 19616 ou no art. 206, § 3º, III do Novo Código Civil. 5. Incide, no mês de janeiro de 1989, o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de poupança, no percentual de 42, 72%. Apelação 56747/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 56747 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - CHEMINOVA BRASIL LTDA (Advs: DR. CELSO UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - FLÁVIO MULLER E OUTRO(s) (Advs: DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) (Advs: DR. FLÁVIO MULLER, DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO), APELADO(S) - CHEMINOVA BRASIL LTDA (Advs: DR. CELSO UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)), APELADO(S) - GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) (Advs: DR. FLÁVIO MULLER, DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS RECURSOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CONTRATAÇÃO VERBAL - RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA - INDENIZAÇÃO E AVISO PRÉVIO DEVIDOS ARTS. 27, ALÍNEA ‘J’, E 34, DA LEI 4.886/65 - CLÁUSULA DEL CREDERE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 70 de 610 NÃO APLICABILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA - LEI N. 8.420/92 DEVOLUÇÃO - VENDAS - PLANILHA APRESENTADA COM A INICIAL IMPUGNAÇÃO INEFICAZ - COMISSÕES NÃO PAGAS - INADIMPLÊNCIA LEGALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC REMUNERAÇÃO ADEQUADA E COMPATÍVEL COM A CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A inadimplência de clientes, isoladamente considerada, não constitui motivo justo para a rescisão unilateral do contrato de representação comercial, para o que deve ser observado o rol descrito no art. 35 da Lei n. 4886/65. Nesse caso é devida indenização cumulativa pela rescisão imotivada e também o aviso prévio. O pagamento pelo representante do valor das vendas não pagas pelos clientes deve ser devolvido, devidamente corrigido, porque se constitui em prática vedada pelo art. 43 da Lei 8420/92, que introduziu alterações à Lei nº 4.886/65, que autorizava a aplicação da cláusula Del Credere. Prova dos autos que se mostra capaz de legitimar a pretensão indenizatório dos autores com relação ao valor das vendas efetivadas no período da vigência do contrato. “O representante comercial adquire direito à s comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas”. Inteligência do artigo 32 da Lei 4886/65, com a redação dada pela Lei n. 8420/1992. Mostrando-se expressivo o valor da indenização, revelam-se adequados à espécie e remuneram apropriadamente o trabalho exigido e produzido pelos profissionais, os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Apelação 59643/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59643 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) FATIMA APARECIDA RUZZENE DA SILVA (Advs: DR. UBIRATAN FARIA COUTINHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - SOMATEM - SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs: DR. LUIZ GOMES RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM EM PARTE O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE SEPULTURA PARA OSSUÁRIO COMUM DO CEMITÉRIO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - JAZIGO QUITADO - NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO REPARAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização é devida quando evidenciado o ato negligente da apelada que removeu os restos mortais do filho da apelante sem prévia notificação, causando dor e sofrimento a todos os familiares. Apelação 62749/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62749 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. E OUTRA(s) (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs: DRA. KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ ATESTADA POR LAUDO MÉDICO PARTICULAR - NECESSIDADE DE PERÍCIA RELIZADA POR ÓRGÃO OFICIAL - AÇÃO INSTRUÍDA SEM DOCUMENTO ESSENCIAL - AFRONTA AO ART. 283 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O art. 283 do Código de Processo Civil dispõe que “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Não atendido tal requisito, em face da não apresentação de laudo oficial que ateste a invalidez permanente, a ação deve ser extinta, sem julgamento de mérito, de modo a evitar a produção de coisa julgada, e possibilitar que o autor se submeta ao adequado exame pericial. Apelação 65276/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano: 65276 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - L. E. O. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE VIVIANE FERNANDA DE OLIVEIRA (Advs: DR. RONY DE ABREU MONHOZ, OUTRO(S)), APELADO(S) - WALDEMAR RADO (Advs: DR. WILMAR DAVID LUCAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA Disponibilizado - 28/10/2009 SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLISTA QUE INVADE A VIA CONTRÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO CONDUZIA SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE - FALTA DE CAUTELA DA VÍTIMA RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. Não tendo a autora se desincumbido de demonstrar a conduta culposa do suposto ofensor, impossível responsabilizá-lo pelos danos, especialmente quando os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que a vítima agiu de modo negligente ao invadir a via oposta sem as cautelas devidas, e quando não há comprovação de que o outro motorista conduzia em alta velocidade. Apelação 65601/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 65601 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - S. S. (Advs: DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - S. M. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. A. M. (Advs: Dr. (a) FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA, DR. MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INCONFORMISMO COM O VALOR DOS ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - TESE INSUBSISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que fixou em 03 (três) salários mínimos os alimentos definitivos, se o Juízo a quo demonstrou, com base no conjunto probatório, o atendimento às exigências contidas no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, sobretudo considerando que o apelante não interpôs agravo contra a decisão que fixou os alimentos provisórios também em 03 (três) salários mínimos e tendo em vista que esse valor vem sendo pago há de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses. Apelação 67528/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67528 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) GLAUCE VIANA DE SOUZA (Advs: Dr. LINCOLN WALTER D. HUERGO BAUERMEISTER), APELADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SÚMULA N. 382 DO STJ - INVIABILIDADE ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO REALIZADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000 E COM EXPRESSA PREVISÃO - POSSIBILIDADE - TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A teor do que dispõe a Súmula n. 382 do STJ, a fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, não autoriza a revisão do percentual pactuado, sendo imprescindível a demonstração evidente da abusividade das taxas. Ausente essa comprovação, não há justificativa para alterar o contrato. 2. A capitalização mensal dos juros é possível apenas em avenças posteriores à MP n. 1.963-17/2000 e desde que expressamente contratada. A cobrança de comissão de permanência, quando pactuada, é permitida para o período de inadimplência, desde que não seja cumulada com nenhum outro encargo (juros de mora, multa, juros remuneratórios e correção monetária) nem exceda a taxa do contrato (Súmula n. 294 do STJ). 3. A cobrança de taxas de abertura de crédito e emissão de boletos bancários mostra-se abusiva, por ofensa ao art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, competindo ao credor arcar com tal ônus. Apelação 69595/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69595 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. MILTON MARTINS MELLO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 71 de 610 OUTRO(S)), APELADO(S) - ALTAMIR GONCALVES DE AZEVEDO NETO E OUTRO(s) (Advs: DR. LEONARDO FRANÇA A R A Ú J O , O U T R O ( S ) ) . Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRECEDENTES - PRELIMINAR REJEITADA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS JANEIRO/1989 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE 42,72% - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira em que foram depositados os valores constituiu parte legítima para figurar no polo passivo de lide em que se busque a percepção das diferenças da correção monetária não creditada relativa ao plano verão. 2. A cobrança de expurgos inflacionários configura ação pessoal, de modo que a ela não se aplica o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, estabelecido no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 19616 ou no art. 206, § 3º, III do Novo Código Civil. 3. Incide, no mês de janeiro de 1989, o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de poupança, no percentual de 42, 72%. Apelação 80158/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 80158 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (Advs: DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - SANDRA GONÇALVES DE SOUZA (Advs: DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - SANDRA GONÇALVES DE SOUZA (Advs: DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (Advs: DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO DE LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - ERRO NO RESULTADO DO EXAME - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO QUE NÃO APONTOU A GRAVIDEZ GESTAÇÃO CONFIRMADA 15 DIAS APÓS A EMISSÃO DO PRIMEIRO LAUDO - AUTOMEDICAÇÃO PE L A P A C I E N T E - M O R O S I D A D E E M PROCURAR HOSPITAL - ABORTO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 3ª, II, DO CDC - APELO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Os laboratórios de análises clínicas respondem pelos danos decorrentes dos serviços prestados, entretanto, para aferição da responsabilidade objetiva e aplicação do dever de indenizar devem ser preenchidos trê s pressupostos: a) ação ou omissão do agente; b) dano; e, c) nexo causal. Ausente qualquer dos três requisitos, não há que se falar em dever de indenizar. Inexiste responsabilidade dos laboratórios de análises clínicas quando presente alguma das excludentes previstas no artigo 14, § 3ª, do Código de Defesa do Consumidor. O recurso adesivo que pleiteia, a majoração da verba indenizatória resta prejudicado quando, por ocasião da apreciação do recurso principal, a responsabilidade civil foi afastada. Apelação 88002/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES . Protocolo Número/Ano: 88002 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA (Advs: Dr. IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE NOBRES (Advs: DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES, Dr. CLAUDIO VITALINO, DR. DARLà MARTINS VARGAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se a parte apelante Disponibilizado - 28/10/2009 goza dos benefícios da justiça gratuita, desnecessário o preparo para apelar. Não procede a alegação de inadmissibilidade do recurso, por aplicação da Súmula nº 85, do STJ, se a ação versa sobre cobrança da Fazenda Municipal relativa à dívida vencida e não paga globalizada, decorrente de contrato de consórcio. A norma estabelecida no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, estipula que as dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a s respectivas fazendas públicas, seja qual for sua natureza, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Por se tratar de norma especial, regulando prazo específico, esta há de prevalecer frente à regra do art. 177, do antigo Código Civil, diante do princípio da especialidade. Apelação 112091/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112091 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) VALDOMIRO GOMES PESSOA (Advs: DR. EURIPES GOMES PEREIRA), APELANTE(S) - JAIR GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA (Advs: DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA), APELADO(S) - VALDOMIRO GOMES PESSOA (Advs: DR. EURIPES GOMES PEREIRA), APELADO(S) - JAIR GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA (Advs: DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE VALDOMIRO GOMES PESSOA E IMPROVERAM O RECURSO DE JAIR GRACINDO ALVES EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - CAUTELAR DE ARRESTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL COMERCIAL - NÃO COMPROVADO QUE O IMÓVEL PERTENCIA AO DEVEDOR - TÍTULO QUE EMBASA A CAUTELAR DE ARRESTO E A EXECUÇÃO - AUTENTICIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS ASSINATURAS - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - MAJORADA A VERBA HONORÁRIA - MANTIDA A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES COMO LITIGANTES DE MÁ-FÉ DESPROVIDO RECURSO DE JAIR GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA PROVIDO PARCIALMENTE RECURSO DE VALDOMIRO GOMES PESSOA. Se a perícia concluiu que as assinaturas apostas na nota promissória que instruiu a cautelar de arresto e objeto da execução pertencem aos embargantes Jair Gracindo Alves e sua esposa Junia de Moraes Alves e que as assinaturas exaradas no referido título foram lançadas posteriormente ao lançamento datilográfico, não há que se falar em fraude à execução. Para subsistir a constrição realizada sobre o imóvel comercial, nos autos da cautelar de arresto, seria necessário comprovar a propriedade dos embargantes através do registro translativo do domínio do bem, o que não ocorreu. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, devendo traduzir valor razoável, pois em nome da eqüidade não se pode determinar o valor da sucumbência em quantia irrisória, nem colocá-la em patamares muito elevados. Ficando claramente demonstrado que os embargantes opuseram resistência injustificada ao andamento do processo e procederam de modo temerário, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé. Apelação 121998/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 121998 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - CARGIL AGRÍCOLA S. A. (Advs: DR. RENATO GOMES NERY, OUTRO(S)), APELADO(S) - CRISTINA BOEING BORECKI (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA - PREÇO FIXO INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO PREVISTO - CLÁUSULA EXPRESSA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO APÓS A ENTREGA DO PRODUTO - CONTRATO VÁLIDO - INAPLICABILIDADE DO CDC - CLÁUSULA PENAL - LIMITE ESTABELECIDO PELO ART. 412 DO CC RECURSO PROVIDO. Estabelecido no contrato que o pagamento seria efetuado somente em data futura, a ausência de antecipação do preço não é fundamento idôneo para determinar a rescisão contratual. A relação de compra e venda de soja entre o produtor e empresa revendedora não configura relação de consumo, motivo pelo qual o limit e à s m u l t a s moratórias estabelecido no Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso. Só é possível a r e v i s ã o d o s ô n u s c o n t r a t u a i s p e l o P o d e r Judiciário quando houver flagrante desequilíbrio entre as partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 72 de 610 contratantes. Cláusula penal fixada no patamar de 10% sobre o valor de mercado da soja está em consonância com o disposto no art. 412, do CC. Apelação 130097/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 130097 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advs: Dr. (a) INGRID MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI, DR. JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CELSO JOSÉ MINOZZO (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO JOSÉ MINOZZO (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), APELADO(S) - FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advs: Dr. (a) INGRID MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI, DR. JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO DA FERTILIZANTES HERINGER S.A. E IMPROVERAM O RECURSO DE CELSO JOSÉ MINOZZO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO MÉRITO - COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS - RELAÇÃO DE CONSUMO DESCARACTERIZADA - NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - MULTA CONTRATUAL NO PATAMAR DE 10% - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE - ART. 333, II, DO CPC EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE - APELO DA EMBARGADA PROVIDO. Compete ao magistrado condutor do processo aferir a necessidade de produção de prova, sendo seu poder-dever julgar antecipadamente a lide, caso haja elementos comprobatórios suficientes para a resolução do litígio. Não caracteriza relação de consumo a compra e venda de insumos para o cultivo agrícola, cuja utilização está atrelada à atividade produtiva de soja e algodão e afeta diretamente o resultado da colheita, não podendo ser separada do ciclo de produção. Inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, a multa contratual deve ser mantida no patamar de 10%, conforme pactuado. Cabe ao embargante a comprovação do pagamento do título, a fim de confirmar sua inexigibilidade (333, II, do CPC). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 8267/2009 - Classe : CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 117192 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - JULIANO STEFANO DURAN (Advs: DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES, OUTRO(S)), EMBARGADO - SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advs: Dr. (a) LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATÓRIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE ACÓRDÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo no acórdão contradição ou omissão sobre ponto que o Tribunal devia se pronunciar, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. É tranqüilo na jurisprudência que, mesmo nos Embargos de Declaração com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes do art. 535 do CPC. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 17513/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 116935 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - ESTÂNCIA BAHIA LEILÕES - M. C. TONHÁ (Advs: DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, DR. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO, DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ), EMBARGADO - LEILO LIDER EVENTOS E PUBLICAÇOES S/C LTDA (Advs: DR. MIGUEL TAVARES MARTUCCI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Disponibilizado - 28/10/2009 MONITÓRIA - CONTRADIÇÃO E O M I S S à O - N à O O C O R R Ê N C I A INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - ACÓRDÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. D e s v i a - s e d o â m b i t o d o s Declaratórios a pretensão da parte de reexame do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 27411/2009 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 116701 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA), EMBARGADO - MARCENIS NIURA REESE HEIN (Advs: DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA PRECLUSA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. Desvia-se do âmbito dos Declaratórios a pretensão da parte de obter a reforma do acórdão, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC, buscando o reexame de matéria preclusa, com a consequente atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instru m e n t o 49211/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 115692 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. EDNELSON ZULIANI BELLO), EMBARGADO - YALEN KLEY SOARES DE CASTRO RIBEIRO (Advs: DR. RENATO OCAMPOS CARDOSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ART. 535 DO CPC - ACÓRDÃO MANTIDO RECURSO NÃO PROVIDO. A teor do que dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração objetivam o saneamento de omissão ou a elucidação de obscuridade ou contradição que eventualmente ocorra na decisão judicial e, sendo instrumento excepcional, jamais deve servir de instrumento para rediscussão da matéria. O fim de prequestionamento nos Declaratórios apenas deve ser atendido, se efetivamente houver vício a ser corrigido no decisum. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA (Opostos nos autos do(a) Apelação 51383/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 115684 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), EMBARGADO - ALCIDES TONELLI (Advs: DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. Desvia-se do âmbito dos Declaratórios a pretensão da parte de reexame do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC, buscando apenas atribuir-lhe efeitos infringentes. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 73 de 610 Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 54890/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 114122 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - UNIMED - VALE DO SEPOTUBA LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO MÉDIO NORTE (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), EMBARGADO - SONIA THOMAZINE (Advs: Dr. (a) IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - EMBARGOS IMPROVIDOS. Inexistindo os propalados vícios, não se prestam os Embargos Declaratórios para lastrear recursos a Tribunais Superiores, porquanto suas hipóteses de cabimento são taxativas e estão previstas nos incisos I e II do artigo 535 do CPC. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 56601/2009 - Classe : CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 117109 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RODRIGUES LTDA (Advs: DR. OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS), EMBARGADO - COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL (Advs: DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANESTADO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSCURIDADE E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo no acórdão omissão sobre ponto que o Tribunal devia se pronunciar, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. Verificada a existência de mero erro material de parte-palavra do texto no acórdão deve ser determinada a correção de ofício, sem que isso constitua alteração do julgado. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 57261/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 116793 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO(SESI/DR/MT) (Advs: Dr. (a) GRACE KAREN DECAER, DR. JORGE LUIZ BRAGA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CELINA THEREZA BERNARDES DE BARROS (Advs: DR. RICARDO VIDAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES EMBARGOS IMPROVIDOS. Inexistindo os propalados vícios, não se prestam os Embargos Declaratórios para lastrear recursos a Tribunais Superiores, porquanto suas hipóteses de cabimento são taxativas e estão previstas nos incisos I e II do artigo 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 103772/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89905 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO, DRA. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO)), EMBARGADO - JURANDIR DE SOUZA FREIRE (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Devem ser improvidos os Embargos de Declaração quando ausentes, no Disponibilizado - 28/10/2009 acórdão combatido, os vícios indicados pelo embargante. Mesmo nos declaratórios interpostos com o fim específico de prequestionamento, é devida a observância aos limites estabelecidos pelo art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 110031/2008 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89515 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr(a). JORGE LUIS ZANON), EMBARGADO - GILBERTO FLAVIO GOELLNER (Advs: DR. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CORREÇÃO DE PREMISSAS EQUIVOCADAS - ERRO MATERIAL - ESCLARECIMENTO DO VOTO HIPÓTESE QUE NADA ALTERA O ENTENDIMENTO DO JULGADO TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o equivoco mencionado nos embargos, atribuído ao voto do revisor, em nada altera o entendimento do julgado, deve ser improvido os declaratórios, notadamente se fica nítida a tentativa da parte recorrente de rediscutir o que foi decidido pelo Colegiado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 134205/2008 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 102618 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Drª ANA ELISA NETZ DO AMARAL, DR. FÁBIO SCHNEIDER, DR. OSMAR SCHNEIDER, OUTRO(S)), EMBARGADO - EDGARD OMETTO COSENTINO (Advs: DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo nos embargos de declaração prequestionadores é necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se o seu improvimento quando não se verificarem os vícios nele elencados. Terceira Câmara Cível Despacho DESPACHO DO RELATOR Protocolo: 62688/2009 Apelação 62688/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA DE LURDES F. SILVA DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 32/35, ante a desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a origem." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto – Relator Protocolo: 64775/2009 Apelação 64775/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): CALIL MANSUR BUMLAI NETO DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 35/40, ante a desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a origem." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 74 de 610 Relator Protocolo: 64583/2009 Apelação 64583/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DE SOUZA DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 45/50, ante a desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a origem." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto – Relator Protocolo: 38032/2009 Apelação 38032/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO APELADO(S): GUILHERME WOLF DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 49/54, ante a desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a origem." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto – Relator Protocolo: 62667/2009 Apelação 62667/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA JOSÉ DE NASCIMENTO DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 49/54, ante a desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a origem." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto – Relator Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 76902/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 76902 / 2009 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO MEINBERG FRANCO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Apelação 111789/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111789 / 2008 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS FLAMBOYANT LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) Apelação 66915/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66915 / 2009 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): DIRCEU NUNES Apelação 67351/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA Disponibilizado - 28/10/2009 SERRA. Protocolo Número/Ano: 67351 / 2009 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO APELADO(S): LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA E OUTRO(s) Apelação 67362/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67362 / 2009 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): REGINA REGINATO TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SINOP(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70358/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 81781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) ANDRÉIA RAQUEL EGER DE OLIVEIRA (Advs: DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 77908/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85661 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - GARCEZ TOLEDO PIZZA (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO CARLOS KERSTING ROQUE E OUTRO(s) (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver manifestamente intempestiva, pode o relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 78469/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 86757 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH FISCHER (Advs: Dra. SÔNIA MARIA GREFE DE MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 75 de 610 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 78474/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 86759 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 78476/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 86758 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE -INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 90069/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 99307 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) ERONICE AUGUSTO MARTINS (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o Relator decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento 36511/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36511 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA. E OUTRA(s) (Advs: DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO Disponibilizado - 28/10/2009 GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -EFEITO ATIVO CONFERIDO AO RECURSO - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - LANÇAMENTO EM CONTA CORRENTE FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - SANÇÃO POLÍTICA AO CONTRIBUINTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez presentes os requisitos exigidos para o deferimento da liminar perquirida no mandamus ajuizado em primeiro grau de jurisdição, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, o relator deve deferir efeito ativo ao recurso para substituir a decisão de cunho negativo formalizada pelo juízo a quo. A forma como os lançamentos foram realizados no caso das agravantes mostra que se descurou o agravado da observância da norma contida no art. 142, do Código Tributário Nacional, fato esse que indica a existência da relevância da argumentação contida no recurso, pois ainda não é possível a aplicação de sanção política ao contribuinte para fins de recolhimento de tributos. Pela máxima da experiência, é possível verificar que a exigência do valor do tributo por meio de cobrança eletrônica, sem outras formalidades, sob pena de enquadramento em regime especial de fiscalização e recolhimento antecipado do ICMS, vai levar a qualquer empresário ou comerciante a fazer frente ao seu pagamento sem maiores questionamentos , u m a v e z q u e s u a a t i v i d a d e f i c a r á s e n s i v e l m e n t e prejudicada no caso. Isso porque a existência de débitos na conta-corrente fiscal já justifica a colocação da empresa como devedora e enquadrada no regime de tratamento tributário diferenciado, conforme determina a resolução nº 7/2008 da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, devendo recolher antecipadamente o ICMS em todas as operações comerciais interestaduais (arts. 1º, 2º e 3º). Desse modo, está igualmente evidenciada a possibilidade de dano de difícil reparação, pois permanecendo a situação indicada na inicial do mandado de segurança, força reconhecer a total inviabilização das atividades mercantis das agravantes, que já se encontram em recuperação judicial, levando a maiores dificuldades para suas subsistências. Presença dos requisitos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora para o provimento parcial do agravo de instrumento, afastado o deferimento de liminar de caráter normativo. Agravo de Instrumento 43528/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43528 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - ILEGALIDADE - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. A forma como os lançamentos foram realizados no caso do agravante mostra que se descurou o agravado da observância da norma contida no art. 142, do Código Tributário Nacional, fato esse que indica a existência da relevância da argumentação contida no recurso e igualmente a fumaça do bom direito para o mandamus, pois ainda não é possível no nosso sistema jurídico a aplicação de sanção política ao contribuinte para fins de recolhimento de tributos. Pela máxima da experiência, é possível verificar que a exigência do valor do tributo por meio de cobrança eletrônica, sem outras formalidades, sob pena de enquadramento em regime especial de fisc a l i z a ç ã o e r e c o l h i m e n t o antecipado do ICMS, vai levar a qualquer empresário ou comerciante a fazer frente ao seu pagamento sem maiores questionamentos, uma vez que sua atividade ficará sensivelmente prejudicada no caso. Isso porque a existência de débitos na conta-corrente fiscal já justifica a colocação da empresa como devedora e enquadrada no regime de tratamento tributário Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 76 de 610 diferenciado, conforme determina a resolução nº 7/2008, da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, devendo recolher antecipadamente o ICMS em todas as operações comerciais interestaduais (arts. 1º., 2º. e 3º.). Demonstradas por tais fatos a fumaça do bom direito e o perigo da demora, defere-se em segunda instância a liminar negada pelo juízo a quo. Agravo de Instrumento 56186/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56186 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), AGRAVADO(S) - INTELIG TELECOMUNICACÕES LTDA. (Advs: Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECEBIDO COMO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 7º, ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENÇA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE - LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO IMPROVIDO. É perfeitamente possível a conversão do pedido de tutela antecipada em medida liminar de natureza cautelar, conforme vai disposto no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há se falar em nulidade do decisum como assentado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça. A leitura da decisão hostilizada indica que houve o exaurimento das instâncias administrativas fiscais, onde a pretensão da agravada foi rechaçada, no sentido de rever as infrações aplicadas e questionar a validade do art. 25, § 6º., da Lei Estadual n. 7.098/1998, que veda o aproveitamento do crédito de ICMS diferencial de alíquota. Justifica ainda que as conseqüências do ato de tributação pretendido pelo agravante em caso de não ser suspensa a exigibilidade, pois o débito fiscal gerará inúmeros problemas comerciais para a agravada, principalmente as restrições de naturezas cadastrais e o ajuizamento da ação fiscal. Assim, a fundamentação do magistrado de primeiro grau atendeu aos mínimos necessários em termos de identificação dos requisitos para o deferimento da liminar, o que leva a garantir a sua eficácia nesse momento de revisão em segundo grau. Agravo de Instrumento 63811/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63811 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - VIAÇAO ELDORADO LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. PAULO ROBERTO MOSER, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGER AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA CONCESSÃO - SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA OU SUBCONCESSÃO - EMPRESA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO EXCEÇÃO - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - ANÁLISE DO PODER CONCEDENTE - MERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR QUESTÃO OPERACIONAL INTERNA - AUSÊNCIA DE VEROSSIBILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com efeito, a agravante não logrou êxito em demonstrar a verossimilhança da alegação, uma vez que, a mera alteração contratual por questão operacional interna com a suposição de melhoria na prestação do serviço, por si só, não é razão plausível ao pleito vindicado, circunstância que afasta a possibilidade da concessão de liminar de caráter antecipatório. Agravo de Instrumento 75231/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75231 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MAGAZINE LUIZA S/A (Advs: DR. MAURICIO AUDE, Dr. (a) RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) F A Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D U A L . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. Disponibilizado - 28/10/2009 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇAPRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO - INOCORRÊNCIA - REJEITADA RECOLHIMENTO DE TRIBUTO SOB PRODUTOS ADQUIRIDOS POR CONSUMIDORES FINAL DE FORMA NÃO PRESENCIAL DE CONTRIBUINTES QUE NÃO POSSUEM ESTABELECIMENTOS NESTE ESTADO - EXIGÊNCIA PREVISTA PELO DECRETO ESTADUAL N. 1.949/2009 - SUSPENSÃO IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS -RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo caso concreto delimitado para concessão da liminar em Mandado de Segurança, deve ser indeferida, ante a impossibilidade de conceder pedido genérico. Ausentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, deve ser indeferida a tutela antecipada recursal. Agravo de Instrumento 76261/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76261 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - TRANSPORTE SATELITE LTDA (Advs: DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO - AGER/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDE F E R I D A - P R E T E N S à O D E T U T E L A A N T E C I P A D A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL SEM AUTORIZAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULOS - LIBERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DE MULTA - INVIABILIDADE - PODER DE POLÍCIA DO ÓRGÃO REGULADOR - RECURSO IMPROVIDO. A concessão de tutela antecipada para liberar veículos, sempre que o motivo tiver como fundamento a alegação de transporte intermunicipal de passageiros em horário, itinerário ou seção não autorizada, acarretaria na inviabilidade da atuação da Agência Reguladora, o que ocasionaria interferência indevida no Poder Executivo. Apelação 54192/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 54192 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, OUTRO(S)), APELADO(S) - ORIVALDO MANHANI (Advs: DRA. PRISCILLA BOSCO DE OLIVEIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA MULTAS DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. É ilegal a vinculação do licenciamento e transferência ao pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, conforme entendimento já pacificado nos Tribunais pátrios. Inexistindo comprovação quanto à expedição de notificação dentro do prazo legal de trinta dias, devem ser declaradas insubsistentes as multas perpetradas em nome do impetrante. Apelação 57128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 57128 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. IRINEU PAIANO FILHO), APELANTE(S) - CLEUSELI MISSASSI HELLER E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ADOLFO G. MARTINS FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM OS RECURSOS. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE - REJEITADA MINISTÉRIO PÚBLICO - PREFEITA MUNICIPAL E OUTROS - FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ARTIGOS 9, 10 E 11 DA LEI FEDERAL 8.429/92 - COMPROVAÇÃO DO DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 77 de 610 DEPOIMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS AGENTES - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SANÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA - CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL 8429/92 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. A inicial da Ação Civil Pública individualiza as condutas dos recorrentes, detalhando todas as ações dos apelantes. O dolo nas atividades dos apelantes está mais do que comprovado pelos depoimentos colacionados aos autos, inclusive dos próprios apelantes . Portanto, sem reparos a fazer na sentença proferida pelo juízo singular. Após a descrição dos fatos, adequação das condutas aos dispositivos mencionados e a explicação doutrinária, ficou demonstrado que os apelantes praticaram ato de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9, 10, e 11 da Lei Federal 8.429/92, bem como infringiram o disposto no artigo 37, caput, da Carta Magna, devendo ser responsabi l i z a d o s p e l a s s u a s a ç õ e s . Q u a n t o à s a n ç ã o d a c o n d u t a ímproba considera-se a extensão do dano narrado e o proveito patrimonial obtido, com a inteligência do parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal 8429/92. Apelação 58394/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 58394 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - ROLDÃO LIMA JUNIOR (Advs: DR. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR E NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA DO OBJETO REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS FINANCEIRAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL N.° 1.164/91 - BENEFÍCIO ESTENDIDO APENAS AOS SERVIDORES EFETIVOS SERVIDOR QUE DETÉM APENAS ESTABILIDADE, MAS NÃO É EFETIVO. RECURSO IMPROVIDO. Para fins de incorporação das vantagens financeiras, o artigo 72, e parágrafos da Lei Municipal n.° 1.164/91, deve ser interpretado em consonância com o disposto nos artigos 13 e 14 do referido diploma legal, os quais estabelecem que o benefício pode ser concedido apenas aos servidores efetivos que exercerem função de direção, chefia ou assessoramento, desde que preenchidos os demais requisitos. A estabilidade excepcional conferida ao servidor nos termos do artigo 19, do ADCT, não se confunde com a efetividade exigida pela Lei n° 1.164/91 para o deferimento da incorporação. Apelação 62100/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62100 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS ALMEIDA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62112/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62112 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CREUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Disponibilizado - 28/10/2009 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62260/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62260 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CEBEL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62332/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62332 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA DAS DORES SABOIA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62396/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62396 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANESTINA MARIA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 78 de 610 PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62609/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62609 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA EURIDES MONTEIRO DE ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 62740/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62740 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SONIA REGINA VIEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 63225/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63225 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - EDGARD FRANCA FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DO CRÉDITO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O LAPSO DE 05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da execução fiscal ocorreu após o advento do prazo de cinco anos, autorizando o reconhecimento de oficio da prescrição desde o Disponibilizado - 28/10/2009 recebimento da inicial. Apelação 63794/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63794 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - IZILDA GLÓRIA SILVA SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação 64426/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64426 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MINERAÇÃO CASA DE PEDRA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Admite-se a decretação de prescrição de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , i n d e p e n d e n t e m e n t e d a manifestação da Fazenda Pública. Apelação 64665/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64665 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CECILIA ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua citação nesse período. Apelação / Reexame Necessário 63034/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 63034 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. (Advs: DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR, DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, OUTRO(S)), I N T E R E S S A D O / A P E L A D O - M U N I C Í P I O D E I N D I A V A Í ( A d v s : D R. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 79 de 610 IMPROVERAM O RECURSO E RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO PARCIAL CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIOS REFERENDADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN ARGUIÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO CPC - INCIDÊNCIA NO CASO SOB EXAME - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVÊNIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA E RATIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. A atividade estatal, no regramento das matérias tributárias, está vinculada e subordinada de modo indissolúvel aos parâmetros trazidos pela carta política, e dentre esses limites encontramos o preceito constitucional da reserva legal, o qual exige que a disciplina de definidos temas se faça por lei formal, proibida a interferência de outra fonte normativa. Logo, em razão da regra veiculada no § 6º do art. 150 da CF, é inconstitucional a redução da base de cálculo do ISSQN efetivada por meio de Convênio e referendada pela Câmara Municipal mediante Resolução. Agiu com acerto o d. magistrado ao declarar a ineficácia, da cláusula 2º do referido Convênio, bem como, afastar a aplicação da Lei Municipal nº 282/2002, determinando a aplicação do Código Tributário Municipal, que é a lei hierarquicamente superior, no que pertine à base de cálculo do ISSQN. Com relação à multa imposta, em razão do descumprimento voluntário da obrigação tributária, tal matéria deverá ser deduzida em sede de ação autônoma ou em eventual embargos, uma vez que demanda dilação probatória para averiguação do percentual de multa efetivamente aplicado. Decisões do Relator Protocolo: 64176/2009 Apelação 64176/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): RAIMUNDO NONATO FRANCISCO Advogado(s): DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR OUTRO(S) DECISÃO: "...Posto isso, com fundamento no art. 557 do CPC, nego provimento ao recurso mantendo inalterada a sentença." Cuiabá, 21 de outubro de 2009 Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator Protocolo: 119228/2009 Cautelar Inominada 119228/2009 Classe: 183-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) GERALDO CARLOSDE OLIVEIRA - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) REQUERIDO(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMED/MT Advogado(s): DRA. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM OUTRO(S) DECISÃO: "...Assim, considerando a essencialidade dos serviços em causa, notadamente à sociedade e, estando demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida, defiro a liminar almejada, determinando que o SINDICATO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO – SINDIMED estabeleça escala diária de médicos, contando no mínimo de 60% (sessenta por cento) da escala normal, sendo que no Pronto Socorro, em finais de semana e feriados deverá assegurar a manutenção da escala regular de 80%(oitenta por cento) dos médicos, estabelecendo-se também um sistema de rodízio que permita o funcionamento destes serviços até o final da greve, sob pena de multa diária no importe de R$ 100.000,00(cem mil reais), por dia de descumprimento da presente decisão. Ainda. Determino aos médicos que por ventura apresentem demissão, individual ou coletiva, continuem prestando serviços até que o Município contrate de forma emergencial, outros profissionais para os substituírem, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e comunicação ao CRM por infringência do art. Disponibilizado - 28/10/2009 24 do Código de Ética Médica. Por fim determino que o requerido apresente semanalmente a escala dos profissionais que realizarão os serviços." Cuiabá, 26 de outubro de 2009 Dês. Evandro Stábile – Relator Protocolo: 67580/2009 Apelação 67580/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): CECILIA ALVES BORGES DECISÃO: "...Posto isso, em consonância com o disposto no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação." Cuiabá, 23 de outubro de 2009 Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator Protocolo: 83506/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83506/2007 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ARENÁPOLIS APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): OVÍDIO PAES DA COSTA Advogado(s): Dr. NILTON GOMES DA SILVA DECISÃO: "...Posto isso, dou provimento ao apelo e, via de conseqüência, anulo a sentença recorrida determinando o retorno dos autos a comarca de origem para regular prosseguimento." Cuiabá, 22 de outubro de 2009 Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator Protocolo: 77386/2009 Reexame Necessário 77386/2009 Classe: 199-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S): MARILENE QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO DECISÃO: "...Desta forma, conheço do reexame e ratifico a sentença, eis que de acordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte." Cuiabá, 22 de outubro de 2009 Dês. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 96907/2009 Agravo de Instrumento 96907/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. (a) LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA AGRAVADO(S): ALMIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR OUTRO(S) DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 466/472." Cuiabá, 21 de outubro de 2009 Dês. Evandro Stábile – Relator Protocolo: 113765/2009 Agravo de Instrumento 113765/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA FARIA PEREIRA Advogado(s): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO DECISÃO: "...Diante de tais considerações, dou provimento ao recurso, nos termos do art. 557, § 1º do CPC, para reformar a r. decisão recorrida e deferir ao AGRAVANTE os benefícios da justiça gratuita." Cuiabá, 14 de outubro de 2009 Dês. José Tadeu Cury – Relator Decisões do Vice-Presidente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 80 de 610 Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 80104/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56620/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): DIRETRIZ S.A. ADMINISTRADORA DE BENS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 80103/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 57707/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): ELIZABETH ELVIRA DO AMARAL DE LARA PINTO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 76331/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 51936/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): DILCINEIA GENOVEVA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 80107/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 57765/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): MARIA ARMINDO DE SOUZA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 48468/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 6507/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO RECORRIDO(S): COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS FLAMA LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Tendo em vista o juízo de admissibilidade de fls. 119/121, bem como o decurso do prazo para a interposição de Recurso contra aquela decisão (Certidão de fls. 126), remetam-se os autos à Comarca de origem com as cautelas de praxe." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 80105/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56783/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): ANA CLAUDIA D. DOS REIS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Disponibilizado - 28/10/2009 Quarta Câmara Cível Acórdão Habeas Corpus 13581/2008 - Classe: CNJ-1269 COMARCA DE VERA . Protocolo Número/Ano: 13581 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET, PACIENTE(S) - JOÃO CARLOS FICANHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDERAM A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECRETO LEI Nº 911/69 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - AMEAÇA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Descabida a ameaça de prisão civil de devedor, em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, quando não encontrado o bem financiado. A prisão por depósito infiel a que se refere a Constituição Federal tem aplicação apenas nos contratos de depósito regular, nos moldes previstos no Código Civil, não se aplicando àqueles regulados pelo Decreto Lei nº 911/69. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85638/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 107664 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ), AGRAVADO(S) - APARECIDA BUENO DE CAMARGO AZEVEDO (Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e negar provimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE MARCELÂNDIA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 101250/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 109306 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE MARCELANDIA/MT (Advs: DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RÁDIO DIFUSORA COLÍDER LTDA (Advs: DR. LANEREUTON THEODORO MOREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Da decisão do relator que concede ou denega efeito suspensivo, bem como, indefere em antecipação de tutela, a pretensão recursal, não comporta agravo regimental. Agravo de Instrumento 6024/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 6024 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Advs: DR. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA (Advs: DR. EDSON PLENS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA - CONCESSÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos ensejadores Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 81 de 610 do deferimento da tutela antecipada, quais sejam a verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, bem ainda o perigo de prejuízo irreparável com a postergação da medida, é de ser esta deferida. Agravo de Instrumento 6681/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 6681 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Advs: DR. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO DEFERIMENTO DA MEDIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Ausentes os requisitos ensejadores do deferimento da tutela antecipada, quais sejam a verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, bem ainda o perigo de prejuízo irreparável com a postergação da medida, impõe-se o seu indeferimento. Agravo de Instrumento 66989/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66989 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ), AGRAVADO(S) - ALESSANDRA CATARINA DA SILVA (Advs: Dr. (a) KARINE MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 66998/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66998 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 67006/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67006 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) LEOPOLDINA DE CASTRO SANTOS (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ Disponibilizado - 28/10/2009 MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 71160/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 71160 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROC.ESTADO), AGRAVADO(S) DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: DR. ALBINO CÉSAR DE ALMEIDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO DE LIMINAR PLEITEADA - REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO. É cabível a concessão de liminar, em mandado de segurança, quando coexistentes os requisitos legais (art. 7º, III, da novel Lei nº 12.016/2009), autorizadores da medida. Agravo de Instrumento 73879/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73879 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 73881/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 73881 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ), AGRAVADO(S) - ETELVINO DAL´ACQUA REP. POR SUA FILHA MIRIAN ANA DAL´ACQUA (Advs: Dr. (a) ALYSSON COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 82 de 610 inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 74850/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74850 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) DARCY CAPISTRANO DE OLIVEIRA FILHO (Advs: DR. PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de instância. Tendo o autor comprovado a imprescindibilidade do medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento. Agravo de Instrumento 86781/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 86781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - INDAIA PLAZA HOTEL LTDA (Advs: DR. WILLIAM KHALIL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICIPIO DE CUIABA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, correta a decisão que indefere pedido de liminar. Apelação 16543/2006 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16543 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S. A. - BANESPA (Advs: DR. OSMAR SCHNEIDER, OUTRO(S)), APELADO(S) - VAGEL ARMAZENS GERAIS LTDA (Advs: Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - MAGDA DA SILVA CAMPOS (Advs: DR. RENATO GOMES NERY), APELADO(S) - EDSON TARCISIO DE OLIVEIRA CAMPOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA ADOTAR MEDIDAS VISANDO AO ANDAMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL ANTES DE ESGOTADOS OS MEIOS USUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - SENTENÇA REFORMADA. O parágrafo 1º do art. 267 do Código de Processo Civil exige a intimação prévia e pessoal do autor da ação para tomar as medidas necessárias visando ao andamento do feito, no prazo de 48 horas, não se justificando a prática do referido ato por edital antes de esgotados os outros meios usuais de intimação. Não sendo a parte intimada de forma regular e pessoalmente para dar andamento ao processo, não se justifica a extinção deste por abandono da causa. Apelação 38469/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 38469 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MADEIREIRA DAL BÓ LTDA. (Advs: Dra. MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS), APELADO(S) - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO). Disponibilizado - 28/10/2009 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 508 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE. Não deve ser conhecido o recurso de apelação interposto fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC, vez que intempestivo. Apelação 51712/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 51712 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - LUCIA MARIA RODRIGUES (Advs: DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, OUT R O ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) - M U N I C I P I O D E RONDONOPOLIS (Advs: DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS JÁ ANALISADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA. Se a matéria envolvendo a irregularidade da contratação e o pagamento das verbas rescisórias já foi o b j e t o d e a n á l i s e p e r a n t e a J u s t i ç a d o T r a b a l h o , competente para julgamento do feito à época da demissão, tendo a sentença transitado em julgado, torna-se impossível a análise de tal tópico pela Justiça Estadual, dada a ocorrência da coisa julgada. Apelação 59330/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 59330 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA MUTUM SICREDI MUTUM (Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL, OUTRO(S)), APELADO(S) - CLAUDINEY DE SOUZA TOGO (Advs: Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VEÍCULO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM NOME DO EMBARGANTE - PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADOS - VENDA DO BEM PELO EXECUTADO APÓS A CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO LANÇADA NO REGISTRO DO VEÍCULO - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE FRAUDE À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTOS SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. O registro do veículo em nome do embargante junto ao órgão de trânsito lhe confere presunção de propriedade do veículo, o que o legitima a propor embargos de terceiro visando a liberação da constrição ordenada em processo de execução ajuizado em face do ex-proprietário do veículo, eis que patente seu interesse processual na proteção do bem. Não se configura fraude à execução se o veículo automotor é objeto de sucessivas vendas apó s aquela iniciada pelo executado, inexistindo qualquer restrição no DETRAN que pudesse levar à indicação da ocorrência do consilium fraudis. Por não haver qualquer restrição do veículo no DETRAN, não se pode duvidar da boa-fé do adquirente; uma vez que, ao tratar-se de bem móvel, não é costume consultar outros órgãos para descobrir se há alguma restriçã o quanto ao vendedor. Precedentes do STJ. O julgamento antecipado da lide, por si só, não configura cerceamento de defesa, notadamente na hipótese em que o juiz verifica estar o processo suficientemente instruído, possibilitando a formação de seu convencimento sem a necessidade de produção de provas adicionais. Não há que se falar em redução de honorários advocatícios se o percentual arbitrado se mostra condizente com o trabalho realizado pelo causídico, de acordo com os critérios estabelecidos pelo § 3º do artigo 20 do CPC. Apelação 62766/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62766 / 2009. Julgamento: 28/9/2009. APELANTE(S) - MODA VERÃO CRISTO REI LTDA. (Advs: DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 83 de 610 ESTADO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR EMENTA: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - RETENÇÃO DEPOIS DA LAVRATURA DO TERMO - ILEGALIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO. A apreensão de mercadorias para constatação de irregularidades só se justifica pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, ou quando se trate de mercadorias oriundas de contrabando, a fim de assegurar a prova material da infração. Configura-se ilegalidade a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo. Apelação 71319/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 71319 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: DRA. THAÍS SUELEN GARCIA), APELADO(S) - MARIA DIVINA VIEIRA (Advs: DR. MAURO BOSCO CABRAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OCORRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA RECURSO DESPROVIDO. A prescrição ocorrida durante a f a s e d e conhecimento não pode ser reconhecida em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. . Apelação 71357/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 71357 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: DRA. THAÍS SUELEN GARCIA, OUTRO(S)), APELADO(S) - EMILIO MILANEZ (Advs: DR. MAURO BOSCO CABRAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OCORRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA RECURSO DESPROVIDO. A prescrição ocorrida durante a f a s e d e conhecimento não pode ser reconhecida em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DOM AQUINO (Opostos nos autos do(a) Apelação 21850/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 74512 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - ANGELO MONTANHER E OUTRA(s) (Advs: Drª SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, OUTRO(S)), EMBARGADO NELSON GIOPATO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PEDIDO PROCEDENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO JULGADA - OMISSÃO CARACTERIZADA - NULIDADE RECONHECIDA EM RECURSO ESPECIAL APRECIAÇÃO DAS LIDES SECUNDÁRIAS - DENUNCIAÇÕES PROCEDENTES - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PROVIDOS. Julga-se procedente os embargos de declaração se ocorreu omissão no acórdão. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 45734/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 92503 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. (a) VITOR AGUIAR E SILVA, DR. FÁBIO SCHNEIDER, Dr. (a) ARNO SCHMIDT JÚNIOR), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 28/10/2009 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição do julgado. Se o acórdão não está eivado de nenhum desses vícios, os embargos devem ser rejeitados. Reexame Necessário 20961/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20961 / 2009. Julgamento: 28/9/2009. INTERESSADO(S) - DPE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. (Advs: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINANDA, VENCIDO O VOGAL EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ADMISSIBILIDADE SOMENTE PARA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO - RETENÇÃO PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ATO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STF - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA. A apreensão de mercadorias pode ser admitida somente para o fim de autuação da infração. Assim, uma vez autuada a empresa, os motivos que justificam a retenção das mercadorias já não subsistem. Configura-se ato ilegal e abusivo a apreensão de mercadorias como vinculação ao pagamento de ICMS, conforme súmula 323 do STF. Apelação / Reexame Necessário 25050/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25050 / 2009. Julgamento: 10/8/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LUIZ MAURO PEREIRA SENNA (Advs: DRA. LUCIANA DE BONA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADA A PRELIMINAR, IMPROVERAM O APELO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, VENCIDO O VOGAL EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MULTAS DE TRÂNSITO - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO A inadequação da via eleita é questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. É ilegal condicionar a renovação do licenciamento do veículo ao pagamento de multas pendentes, quando não houver provas de que a dupla notificação fora realizada. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO RELACIONADA COM O MÉRITO - EXAME EM CONJUNTO - MULTAS DE TRÂNSITO VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, por meio da prova pré-constituída, o mandado de segurança é meio idôneo para obter a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo inclusive. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar multas, no procedimento judicial não cabe a citação dos órgãos de competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes necessários. Como a alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este deve ser examinada. É ilegal condicionar a renovação do licenciamento do veículo ao pagamento de multas pendentes, quando não houver provas de que a dupla notificação fora realizada. Reexame Necessário 58459/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 58459 / 2009. Julgamento: 28/9/2009. INTERESSADO(S) - JOAQUIM ALVES DE MOURA (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 84 de 610 TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. THIAGO FRANÇA CABRAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DE S A . C L A R I C E CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME, VENCIDO O REVISOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS POSSIBILIDADE - LANÇAMENTO DE PONTOS NA CNH DO IMPETRADO IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Configura-se ato arbitrário a vinculação da licença do veículo ao prévio pagamento de multas por infração de trânsito, das quais o infrator não tenha sido regularmente noti f i c a d o . A d m i t e - s e , p e l o r e m é d i o c o n s t i t u c i o n a l , a declaração de insubsistência das multas quando não há provas de que o infrator tenha sido regularmente notificado. Por conseguinte, exclui-se a anotação dos pontos lançados na CNH do Impetrante. Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 89629/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 89629 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): C. A. M. ADVOGADO(S): DR. MARCELO A. GRASSI REALI OUTRO(S) AGRAVADO(S): J. A. N. ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 112756/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112756 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERSON BENEDITO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 15478/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15478 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): ANTONIO CARLOS BRAGA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. JANECLÉIA MARTINS XAVIER DELBONE OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Agravo de Instrumento 58618/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 58618 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) AGRAVADO(S): OSVALDO MOURA MELO ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 65345/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 65345 / 2009 Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): JOILSON GONZAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 69987/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69987 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): VANDO JOSÉ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) Agravo de Instrumento 77193/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 77193 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): A. S. C., REPRESENTADA POR SEU PAI VALDENILSON COELHO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. MAYCON RODRIGO KELM AGRAVADO(S): UNIÃO TRANSPORTES LTDA AGRAVADO(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. Agravo de Instrumento 80237/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 80237 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): VALDECI LUIZ SCHITNIESKI ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Agravo de Instrumento 85071/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 85071 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): D. C. ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S): M. A. S. S. ADVOGADO(S): DRA. PRISCILLA BOSCO DE OLIVEIRA LOPES Agravo de Instrumento 93778/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93778 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEUNICE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 94652/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94652 / 2009 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO AGRAVADO(S): RICARDO DE ALMEIDA GIL ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RODRIGUES ROCHA Apelação 85328/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85328 / 2009 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 85 de 610 OUTRO(S) APELADO(S): VERONICA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) Apelação 86803/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 86803 / 2009 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): MANOEL MARTINHO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS OUTRO(S) APELADO(S): PEDRO BENEDITO DA SILVA NETO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. FLORINDO PILHALARME OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Agravo de Instrumento 32099/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 32099 / 2009. Julgamento: 7/10/2009. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S.A (Advs: DR. LUIZ MARIANO BRIDI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HEITOR DEMOLINER E OUTRO(s) (Advs: DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º E ARTTIGO 475-R, AMBOS DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Considerando que as partes sucumbiram parcialmente naquilo em que pleitearam perante a instância de origem, ou seja, vencidos e vencedores ao mesmo tempo, aplica-se ao caso a denominada sucumbência recíproca. 2. Não se pode dizer, na específica situação em análise, que uma parte logrou mais ou menos êxito dentro da tese adotada em suas manifestações, seja por exigir mais do que o correto (autor), seja por procrastinar injustificadamente a obrigação de pagamento do valor devido (réu). Agravo de Instrumento 55954/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 55954 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA (Advs: DRA. GRACIELA M. R. E SILVA MATIAS, DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA (Advs: DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONALIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO - VALOR DE ALÇADA - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ECONÔMICO DELIMITADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO - RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da causa em ação de revisão de contrato, o n d e s e a n a l i s a a s u p o s t a a b u s i v i d a d e d a s c l á u s u l a s contratuais, deve corresponder à diferença que o autor pretende abater do total exigido pelo credor, ou seja, o benefício almejado. Não demonstrada a diferença ou o proveito econômico, correta a decisão que determinou o pagamento integral das custas, ou seja, sobre o efetivo valor da causa, que corresponde ao valor do contrato. Agravo de Instrumento 57454/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 57454 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - ANDERSON COLSO E OUTRO(s) (Advs: DR. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS), AGRAVADO(S) - DERIVAN BUENO OLIVEIRA DOS SANTOS COLSO (Advs: DR. HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER. Disponibilizado - 28/10/2009 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECEU A CÔNJUGE SOBREVIVENTE, CASADA SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL BENS (CONVENCIONAL/VOLUNTÁRIO) COMO HERDEIRA NECESSÁRIA DO DE CUJUS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.845 DO CPC DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Código Civil/02 fez significativa alteração na ordem de vocação hereditária, colocando o cônjuge dentre os herdeiros necessários (artigo 1.845), ao lado dos ascendentes e descendentes. O casamento sob o regime de separação total de bens, na modalidade convencional/voluntário, nos termos do Código Civil vigente, não i m p e d e q u e a c ô n j u g e s o b r e v i v e n t e s e j a sucessora do autor da herança, concorrendo em igualdade de condições com os demais herdeiros. Agravo de Instrumento 68030/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 68030 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - F. M. C. (Advs: DR. ARIDAQUE LUIZ NETO), AGRAVADO(S) - T. A. S. (Advs: DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS - ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA NEGADO ALIMENTOS - FIXAÇÃO POSTERIOR POSSIBILIDADE - NEGATIVA DE PARTERNIDADE - CERTIDÃO QUE FAZ PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - VALOR CONDIZENTE COM A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. Não fere a coisa julgada a decisão que, diante do novo quadro processual, fixa alimentos que haviam sido anteriormente negados. Se o recorrente registrou espontaneamente uma criança que, à época, já sabia não ser seu filho biológico, não pode, posteriormente, alegar esse fato para se desonerar da pensão alimentícia. Arbitrada a pensão alimentícia de modo compatível com a possibilidade de quem presta os alimentos e dentro da necessidade de quem os recebe, não há como reformar a decisão de 1° grau. Agravo de Instrumento 75742/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75742 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ELIZABETE DIAS DA COSTA (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). Relator ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . L E Ô N I D A S D U A R T E MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA RÉ - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS. Rejeita-se a preliminar de litigância de má-fé, quando descaracterizado qualquer propósito protelatório da ré no manejo do incidente de exceção de incompetência. Se a parte tem, ainda que em tese, a possibilidade de alcançar qualquer proveito no ajuizamento do incidente, não há como reconhecer a sua falta de interesse processual. A cobrança de seguro DPVAT funda-se em direito pessoal, podendo o credor ajuizar a demanda no domicílio da ré. Incidência do disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil. Apelação 65716/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO . Protocolo Número/Ano: 65716 / 2009. Julgamento: 16/9/2009. APELANTE(S) - RENATO AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA (Advs: DR CÍCERO MARTINS DE VARGAS), APELADO(S) - SERGIO DONIZETI NUNES ( A d v s : E M C A U S A P R Ó P R I A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA NULIDADE DA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR - NÃO ACATAMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS FIXADOS EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 86 de 610 DESFAVOR DO AUTOR - CORRETO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO VALOR - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - REDUÇÃO A PATAMAR MAIS JUSTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO SUCUMBÊNCIAL. I - Tendo o autor o direito de desistir a qualquer momento da ação, rejeita-se questão de ordem onde se pretende a nulidade da sentença para que seja substituído no pólo passivo d a d e m a n d a a inventariante, tendo esta, a seu dispor, o direito de promover as demandas que julgar necessárias para defender o direito do réu originário, seu filho, que faleceu. II - Os honorários advocatícios quando houver desistência da ação, devem ser eqüitativamente fixados pelo Juiz nas hipóteses do art.20, § 3º, alíneas e § 4º, do CPC, independentemente do contrato firmado entre a parte e seu advogado, cabendo ao autor, ante ao princípio da causa l i d a d e , a r c a r c o m o p a g a m e n t o d e s t a v e r b a a o a d v o g a d o ex-adverso. Considerando a pouca complexidade da demanda, pouco trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, estando à verba honorária arbitrada fora do parâmetro da proporcionalidade e razoabilidade ante as especificações pré-estabelecidas pelas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’, do § 3º, do Código de Processo Civil, remissão feita pelo parágrafo seguinte, de rigor é a necessidade de decotar parte do valor e fixá-lo a um patamar mais condizente e justo com os trabalhos desenvolvidos pelo advogado e a complexidade da causa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ARAPUTANGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 5065/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85820 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. EMBARGANTE - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ANA LÚCIA DE FREITAS ALVAREZ, DR. JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ARAPUTANGA ADMINISTACAO E PARTICIPACOES LTDA (Advs: Dr. (a) GERALDO UMBELINO NETO, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, DR. PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO REJEITADO. Sem a demonstração e a prova da omissão ou contradição contaminando a decisão recorrida, os embargos esclarecedores devem ser rejeitados, por não atenderem a previsão do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Incabível pré-questionar dispositivos legais inaplicáveis à hipótese sub judice. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 9296/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 82364 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. EMBARGANTE - ESPÓLIO DE M. P. M. PELA INVENTARIANTE D. P. M. S. (Advs: Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS, OUTRO(S)), EMBARGADO - M. H. G. P. REPRES. POR SUA MÃE A. G. S. (Advs: DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NULIDADE DO ACÓRDÃO DECLARADA - EMBARGOS PROCEDENTES. Padece de nulidade o Acórdão proferido se a apelada não foi regularmente intimada para oferecer contrarrazões. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 42693/2007 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 110021 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. EMBARGANTE - SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA. (Advs: Dr. (a) JOCIMARA MOCHI JORGE, OUTRO(S)), EMBARGADO - JULIAN GONZALEZ FABRA E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) DIOGO MELO DE ABREU, OUTRO(S)). Relator ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . L E Ô N I D A S D U A R T E MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO Disponibilizado - 28/10/2009 PROPÓSITO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (artigo 93, inciso IX, C.F.) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Ainda que o objetivo do embargante seja o pré-questionamento da matéria discutida, os embargos devem observar as hipóteses previstas no artigo 535 e incisos do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 54369/2009 - Classe : CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 94240 / 2009. Julgamento: 30/9/2009. EMBARGANTE - WILSON ROBERTO PERRI BRUNETTA (Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, OUTRO(S)), EMBARGADO ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER (Advs: DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM P R O V I M E N T O A O S E M B A R G O S P A R A R E T I F I C A R O A C Ó R D ÃO EMBARGADO, NO SENTIDO DE REJEITAR A PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE SUSPENSÃO DO PROCESSO OMISSÃO EM ANALISAR FATOS RELEVANTES E PERTINENTES CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 535, INCISO I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO MÉRITO DO RECURSO - TÍTULO DE CRÉDITO FORMALMENTE PERFEITO - EXECUÇÃO FEITA POR TERCEIROS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS QUE MACULAM O TÍTULO - PRINCÍPIO DA BOA FÉ - ÔNUS DO EMBARGANTE EM PRODUZIR PROVA CONTRÁRIA - ARTIGO 333, INCISO I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VICIOS ALEGADOS NO TÍTULO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos embargos à execução com efeitos infringentes impõe-se a formação do contraditório. Reconhecida a omissão em relação a fatos relevantes e pertinentes existe n t e s n o processo, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de embargos de declaração interpostos dentro do prazo legal, inclusive com o conseqüente efeito infringente pretendido. Se o venerando acórdão hostilizado foi omisso, de rigor é seu provimento. Se, ao contrário do posicionado no acórdão embargado, a questão não era de nulidade da sentença e da necessidade de suspensão do processo para atender a aspectos outros, se impõe o prosseguimento do julgamento, com a apreciação do mérito do recurso de apelação interposto. Sem conteúdo meritório a decisão modificada em sede de embargos de declaração, como conseqüência curial, impõe-se o prosseguimento do julgamento em relação ao mérito do recurso aviado. Não demonstrando a contento aspectos que enfraquecem o título executivo, motivos mencionados no acórdão, estando o título formalmente perfeito, os embargos interpostos devem ser julgados improcedentes. O ônus da prova, neste seara, deve ser totalmente atribuído ao autor da ação, o embargante. Aquele (terceiro) que recebe o título (credor) sem qualquer ressalva, não participando do negócio que o ensejou a sua emissão, por ausência de provas escorreitas contrárias, deve ser tributado à existência de boa fé no negócio e, de conseqüência, não pode o devedor imiscuir contra o credor substituto, de eventuais descumprimentos do contrato firmado entre o devedor e terceiros (compra e venda de imóveis) para sobrestar o pagamento da obrigação já que terceiros não responde pela evicção, sendo esta ação típica entre os que celebraram o negócio jurídico. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 102643/2007 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 108496 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. EMBARGANTE - MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA (Advs: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 87 de 610 PROPÓSITO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (artigo 93, inciso IX, C.F.) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Ainda que o objetivo do embargante seja o pré-questionamento da matéria discutida, os embargos devem observar as hipóteses previstas no artigo 535 e incisos do CPC. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 19544/2007 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 59320 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - FERTILIZAR - FERTILIZANTES E SERVIÇOS LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ALVES DOS SANTOS), AGRAVADO(S) RICARDO CELLA TORMEM (Advs: DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INTEMPESTIVO - N ÃO CONHECIMENTO. Exaurido o prazo previsto no artigo 557, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravo interno é intempestivo não podendo ser conhecido. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 19547/2007 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 59319 / 2009. Julgamento: 21/10/2009. AGRAVANTE(S) - FERTILIZAR FERTILIZANTES E SERVIÇOS LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ALVES DOS SANTOS), AGRAVADO(S) RAFAEL TORMEM (Advs: DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO . DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO. Exaurido o qüinqüídio legal, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 119088/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - W. B. (Advs:Dra. ANDRÉA P. BIANCARDINI, OUTRO(S)). AGRAVADO - N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D. (Advs:Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal almejada, recebendo o presente recurso apenas em seu natural efeito devolutivo..." "Com intimação ao AGRAVADO – N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D. (Advs:Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 20 de outubro de 2009 Dra. Marilsen Andrade Addario Juíza Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO 119071/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ADALTO RIBEIRO LEITE (Advs:Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES, OUTRO(S)). AGRAVADA - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal almejada, recebendo o presente recurso apenas em seu natural efeito devolutivo..." "Com intimação à AGRAVADA – ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr . MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 19 de outubro de 2009 Dra. Marilsen Andrade Addario Juíza Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO 120011/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTES - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. E OUTRA(s) (Advs:Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, OUTRO(S)). AGRAVADA - ANA PAULA DA ROCHA OLIVEIRA (Advs:Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..." "Com intimação à AGRAVADA – ANA PAULA DA ROCHA OLIVEIRA (Advs:Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 21 de outubro de 2009 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Autos com Custas FAX ENVIADO VIA APARELHO DO TJ/MT GERA CUSTAS AGRAVO DE INSTRUMENTO 83567/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE). AGRAVADA - DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. "Com intimação ao AGRAVANTE – JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 45525 , no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 83567/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE). AGRAVADA - DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. "Com intimação ao AGRAVANTE – JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 45532 , no valor de R$ 98, 20 (noventa e oito reais e vinte centavos), referente a cobrança de fac-símile." AGRAVO DE INSTRUMENTO 94199/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - KLEBER DA SI L V A M O N T A N H A (Advs:Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)). AGRAVADO BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs:Dr. WILSON VOLVERI, OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO – BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs:Dr . WILSON VOLVERI, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 45466 , no valor de R$ 19, 80 (dezenove reais e oitenta centavos), referente a cobrança de fac-símile." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 88 de 610 Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 91096/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 91096 / 2009 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ÔXIGÊNIO CUIABÁ LTDA - MULTIMASTER ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MORRINHO MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) Agravo de Instrumento 91097/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 91097 / 2009 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA - MATRIZ ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MORRINHO MINERAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) Agravo de Instrumento 103448/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 103448 / 2009 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): VILSON DELMAR THEVES ADVOGADO(S): DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELLA FILIPETTO BOUCHARDT OUTRO(S) Apelação 49750/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 49750 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): ALCEBÍADES FERREIRA DA SILVA Apelação 49798/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 49798 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. Apelação 60883/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60883 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MARILEIDE NATANAEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA OUTRO(S) APELADO(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI OUTRO(S) Apelação 96166/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96166 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO JOSÉ AQUINO Disponibilizado - 28/10/2009 DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): JANETE GUILHERMETTI BARTH BARUA ADVOGADO(S): DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO OUTRO(S) Apelação 125117/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 125117 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE APELANTE(S): ESPÓLIO DE SHIGEO HAYASHIDA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LILIAN HAYASHIDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): VANDEIR CLEMENTE ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) Reexame Necessário 30001/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30001 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO(S): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ZEFERINO LTDA - EPP ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 48604/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 109236 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO), AGRAVADO(S) - MARCIO PAULO FLOR (Advs: DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO E O DESPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - RECURSO DE APELAÇÃO EM CONFRONTO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.” Súmula n º 278-STJ. É inviável a análise de argumento novo em agravo interposto com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC. Agravo de Instrumento 35268/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 35268 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - AGRENCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, DR. RONIMÁRCIO NAVES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DALTRO ANTÔNIO FERRAZZO (Advs: DR. GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL - FORO COMPETENTE - LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, IV “D”, DO CÓDIGO DE RITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nas ações em que se discute o inadimplemento contratual, aplica-se o disposto na alínea “d” do inciso IV do art. 100 do CPC, de modo que é competente o foro do local estipulado para o cumprimento da obrigação. Agravo de Instrumento 45081/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45081 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - CLÓVIS BATISTA DA SILVA (Advs: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 89 de 610 TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPROCEDENTE - CARÊNCIA DA AÇÃO -NÃO CONFIGURADO - ANÁLISE DE MÉRITO - MEIO PROCESSUAL INADEQUADO - RECURSO IMPROVIDO. Estando presente nos autos, indícios suficientes do ato de improbidade e de responsabilidade dos réus, não há como acolher pleito recursal que pretende nulidade da decisão de recebimento da ação. Ademais, é impossível analisar mérito da demanda por meio de recurso de agravo de instrumento. Agravo de Instrumento 66845/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66845 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - R. F. O. B. J. (Advs: DRA. ROSEMEIRE B. M. DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - E. B. J.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O D E S E P A R A Ç ÃO LITIGIOSA CUMULADA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA DUAS FILHAS MENORES - MAJORAÇÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstâncias do caso amparam a pretensão de majoração de alimentos provisórios em prol das filhas menores dos litigantes, necessária a modificação dos fixados na decisão monocrática, ainda que em montante menor do que aquele pretendido pelas alimentandas. Agravo de Instrumento 121100/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 121100 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - FABRÍCIO SLAVIERO FUMAGALLI (Advs: Dr. (a) JOCIMARA MOCHI JORGE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SÉRGIO JOÃO MARC H E T T ( A d v s : D R . J E A N C A R L O R I B E I R O , O U T R O ( S ) ) . Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA/DECLARATÓRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA -INDEFERIMENTO - BENS OFERECIDOS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 622 E 625 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O ajuizamento anterior da ação revisional do contrato exeqüendo tem o condão de suspender o processo executivo, até a solução final daquela, exigindo-se apenas, que o juízo encontre-se seguro. Diante da inexistência de penhora, impossível falar em suspensão da execução . Tratando-se os autos de ação de execução para entrega de coisa incerta, não tendo sido esta devidamente depositada, nos termos dos artigos 622 e 625 do Código de Processo Civil, nem opostos embargos, a busca e apreensão é medida que se impõe. Apelação 25110/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25110 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. JOEL QUINTELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. JOEL QUINTELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S.A. E PROVERAM, EM PARTE, O APELO MANEJADO PELO CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - BEM DE F A M Í L I A D A D O E M GARANTIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR PESSOA JURÍDICA - PENHORA Disponibilizado - 28/10/2009 SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA RESSALVA PREVISTA NO § 3º, V, DA LEI 8.009/2008 - JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS EM UM POR CENTO AO ANO MANUTENÇÃO - CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO DOS EMBARGANTES PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO. “... A exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família não se aplica se a hipoteca é dada em garantia de dívida de pessoa jurídica, e não da entidade familiar. Interpretação restritiva tendo em vista a proteção a bem fundamental. Precedentes do STJ. Recurso provido.” (RAI nº 70019580034; 15ª Câm.Cív.; TJRS; Rel.: Paulo Roberto Felix; Julg. 28-12-2007, in www.stj.gov.br). Se não é abusiva, deve prevalecer a taxa pactuada pelas partes para os juros moratórios. A cédula de crédito comercial admite a capitalização semestral de juros. Apelação 29534/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 29534 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES, OUTRO ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) - V . R O D R I G U E S B O R R A C H A R I A - M E. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EX OFFICIO LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não pode ser debitado, à conta de deficiência do mecanismo judicial, a falta de citação do executado quando o Exequente não ofereça, em tempo hábil, os meios necessários para a citação pessoal do executado. A partir da edição da Lei nº 11.051/2004, que incluiu o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, a decretação de ofício da prescrição passou a ser possível com a condição de ser ouvida a Fazenda Pública, devendo tal dispositivo legal, por ter caráter especial, prevalecer sobre o art. 219, § 5º, do CPC. Tratando-se de matéria de natureza processual, a União é competente para editar lei federal, ficando afastada a alegação de inconstitucionalidade. Recurso improvido. Apelação 36091/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36091 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - EDUARDO EUGENIO SANTOS ALMEIDA E OUTRO(s) (Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES D A S I L V A P E R E S ), APELADO(S) - EDUARDO EUGENIO SANTOS ALMEIDA E OUTRO(s) (Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES), APELADO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. E PROVERAM, EM PARTE, O APELO ADESIVO MANEJADO POR EDUARDO EUGENIO SANTOS ALMEIDA E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE RENDIMENTOS APLICADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR D E PRESCRIÇÃO - PRAZO DE VINTE ANOS - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. “... É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios.” (AgRg no Ag 1062439/RS; 3ª T.; Rel. Min. Sidnei Beneti, Julg. 07-10-2008; DJe 23-10-2008). Se a petição inicial revela a causa de pedir fincada na relação jurídica, a pretensão dos autores, o fato que justifica a ação e a necessidade da prest a ç ã o j u r i s d i c i o n a l v i n d i c a d a , n ã o h á f a l a r e m ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. “... A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 90 de 610 instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda onde se busca o recebimento de diferenças não depositadas em caderneta de poupança. A propósito: 3ª Turma, REsp n. 254.891/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 11.06.2001; e 4ª Turm a , R E s p n. 257.151/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 12.08.2002” (AgRg no REsp 1037880/SP; 4ª T.; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; Julg. 18-9-2008; DJe 28-10-2008) Se a pretensão deduzida pelos autores encontra guarida na ordem jurídica, a impossibilidade jurídica do pedido não se caracteriza. Impõe-se a procedência do pedido se os autores comprovam o fato constitutivo de seu direito e o réu não lhe opõe fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. “... II - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26, 06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) (...) (AgRg no Ag 1062439/RS; 3ª T.; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 07-10-2008; DJe 23-10-2008). Nas ações de cobrança referentes a reajustes de saldo em caderneta de poupanças os juros remuneratórios são devidos à taxa de 0,5% ao mês, devem ser incluídos no cálculo da diferença entre os valores de correção das suas contas-poupança e assim calculados desde a data em que era devido o pagamento Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês desde a citação. Apelação 43846/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43846 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) - FRANCOLINO BOFF SOBRINHO (Advs: DR. LIZEU ADAIR BERTO), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI OESTE MT (Advs: DR. LUCIANO DE SALES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CORRENTISTA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - MOVIMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - IMPRESCRITIBILIDADE FRENTE À NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO HÁ MAIS DE VINTE ANOS - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. “Somente com a rescisão ou extinção do contrato ter-se-ia termo inicial para fins de prescrição, o que não ocorre no caso em tela, pois a contratação permanece em vigor. Ademais, nos termos do artigo 2, § 1º, da Lei nº 2.313/54, não corre prescrição contra o depositante.” (TJRS; Apelação Cível nº 70014617278, Décima Quinta Câmara Cível, Relator Vicente Barrôco de Vasconcellos; Julg em 05-4-2006, in www.tjrs.jus.br). Apelação 44660/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 44660 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VIVALDINO BROCH (Advs: DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO E, NO MÉRITO, O DESPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO MARÇO A ABRIL DE 1990 - BTNF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - COMISSÃO DE PERMA N Ê N C I A - C U M U L A Ç Ã O C O M ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. “Para a atualização dos débitos de cédulas rurais emitidas antes d e 1 5 d e m a r ç o d e 1 9 9 0 , vinculados a remuneração da caderneta de poupança, deve ser aplicado o mesmo índice de atualização dos saldos em cruzados transferidos ao Banco Central (BTNF). Lei 8024/90 e comunicado 2067/90, do BACEN. (...)” (REsp 31.594/MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; 4ª T.; Julg. 07-6-1994; DJ 27-6-1994 p. 16985, in www.stj.gov.br). Não se conhece do recurso, por ausência de interesse processual, na parte em que a decisão é favorável ao apelante. “Inobstante a possibilidade da cobrança da comissão de permanência em contratos estabelecidos pelos bancos, a cédula rural pignoratícia tem disciplina específica no Decreto-lei n. 167/67, art. 5º, parágrafo único, que prevê somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento. Ademais, ainda que convencionada, a Disponibilizado - 28/10/2009 incidência cumulada com a correção monetária, multa - esta última estipulada in casu -, encontra óbice na própria n o r m a i n s t i t u i d o r a ” (Resolução n. 1.129/86 do BACEN)” (REsp 337.957/RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; 4ª T.; julg. 17-10-2002; DJ 10-02-2003 p. 214, in www.stj.gov.br). Apelação 49585/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 49585 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) - OSMAR BUURON (Advs: DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 257 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - MERO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO NO PRAZO - NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE - IRREGULARIDADE SANÁVEL VIOLAÇÃO DO ART. 257, CPC - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A falta do preparo do feito em trinta dias não induz à extinção do processo, senão ao respectivo arquivamento. Feito o preparo em qualquer tempo, o processo pode prosseguir, se assim requerido pelo interessado. Apelação 103162/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103162 / 2007. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN), APELADO(S) GASTAO P O M P E U D E C A M P O S . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IPTU - PRESCRIÇÃO DECRETADA PELO JUIZO A QUO - FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO EM EFETUAR A CITAÇÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso de execução fiscal interposta dentro do prazo legal e a regular citação não ter sido efetuada dentro do prazo prescricional por desídia do poder judiciário, não há que se falar em configuração da prescrição, devendo os autos ser remetidos ao juízo a quo para regular prosseguimento da execução. Apelação 109615/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109615 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) FABIO JUNIOR CARNEIRO DOS SANTOS (Advs: DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SENTENÇA DE CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - REGRA TRANSIÇÃO DO ART. 2028 CC - INCIDÊNCIA ART. 206, § 3º, IX, E NÃO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Não tendo o Apelante interposto a ação de cobrança de seguro obrigatório, dentro do prazo legal, conforme o consignado no art. 206, § 3º, IX, do CC, impõe-se o reconhecimento, in casu, da prescrição arguida, razão pela qual há que se manter a sentença recorrida. Recurso improvido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 16873/2009 - Classe : CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 109370 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: DRA. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), EMBARGADO - LIANY BARCELOS DE OLIVEIRA (Advs: DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 91 de 610 REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETEXTO PARA EMBARGAR - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS - NOVA DISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam para alegação de equívoco no acórdão em relação à provados autos e nova discussão da coisa julgada. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 20516/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 105193 / 2009. Julgamento: 7/10/2009. EMBARGANTE - A. A. A . E OUTRO(s) (Advs: DRA. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DESSE VÍCIO - IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistente o alegado vício de omissão e pretendida a reapreciação da matéria já julgada, não há acolher o recurso de embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 45162/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 101675 / 2009. Julgamento: 7/10/2009. EMBARGANTE - PACÍFICO LONDERO (Advs: DR. EDUARDO RAFAEL BUSS), EMBARGADO - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO ORIENTAÇÃO ,VIDA E OUTRO(s) (Advs: DR. PEDRO OVELAR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A DISPOSITIVOS CITADOS N A S R A Z Õ E S R E C U R S A I S DECISÃO EMBARGADA DEVIDAMENTE CLARA E EXPLÍCITA INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO EMBARGOS REJEITADOS. “... O julgador não está obrigado a aplicar as normas legais deduzidas pelas partes, pois cabe a ele apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados, bastando que decida a causa de forma fundamentada e completa, como ocorreu no caso, não se podendo falar em omissão do acórdão ou em afronta ao art. 535 do CPC.” (REsp 968.570/SP; 2ª T.; Rel. Min. Castro Meira; Julg. 06-3-2008, DJe 18-3-2008, in www.stj.jus.br). Inexistente o vício da omissão , n ã o h á f a l a r e m prequestionamento. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 58862/2008 - Classe : CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95835 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE E OUTRA(s) (Advs: DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA, OUTRO(S)), EMBARGADO HENRIQUE ALVES FERREIRA (Advs: Dr. (a) SALADINO ESGAIB, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONAMENTO PARA EVENTUAL RECURSO À TRIBUNAL SUPERIOR - INEXISTÊNCIA PRESSUPOSTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O dispositivo legal em que se funda a decisão que resolve a demanda, não é requisito essencial da mesma, conforme transparece do art. 458 do CPC. Certamente, não há omissão no acórdão embargado, vez que a egrégia Câmara apreciando explìcitamente as questões suscitadas pelas partes decide a controvérsia. Recurso conhecido e improvido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PARANATINGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 60953/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 95120 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - MAURÍCIO MICHELS (Advs: DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES, OUTRO(S)), EMBARGADO - CONSTRUTORA Disponibilizado - 28/10/2009 CAMPOY LTDA (Advs: DR. FABRÍCIO MIOTTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - A L E G A Ç Ã O D E C O N T R A D I Ç Ã O E O M I S S à O E X I S T E N T E S N O V. ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ALEGADOS - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Evidente pretensão do Embargante de rediscutir matérias apreciadas e já decididas, inclusive, sobre questões resolvidas em ação cuja d e c i s ã o j á t r a n s i t o u e m j u l g a d o . C a b e a o embargante ao denunciar o vício, fazer a indicação dos pontos inconciliáveis contidos no ato recorrido. Precedentes STJ. Inexistente quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, insubsistente se afiguram os declaratórios. Recurso conhecido e improvido. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 70941/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 112225 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - JOANA SANTANA DA COSTA (Advs: DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENT A : E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O - O M I S S à O - F A L T A D E MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA -PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. A falta de menção explícita a dispositivos legais não configura a omissão. Apreciados os aspectos relevantes para a solução da controvérsia recursal, o julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos da parte. Inexistente o vício de omissão não há falar em prequestionamento. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Apelação 71015/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 106393 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - SIAMT - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam a permitir a rediscussão de matéria já analisada e, tampouco, servem como meio de materialização de controvérsia para fins de prequestionamento para recurso especial ou extraordinário. Outrossim, tal recurso não se presta para refutar meras alegações ou razões recursais, não estando o julgador obrigado a tecer comentários sobre todas as teses aduzidas pelo Apelante, bastando que expresse as razões que motivaram sua decisão; tampouco tem que responder uma a uma as questões formuladas em sua fundamentação. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 75279/2008 - Classe : CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95743 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. FERNANDO MASCARELLO, OUTRO(S)), EMBARGADO IVÂNIA SILVIA BELLINTANI LIMA (Advs: DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 92 de 610 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Com arguição de ilegitimidade de parte nas razões recursais, impunha sua apreciação pela Câmara, ainda que só implicitamente tratada na r. decisão agravada. Como uma das condições da ação a Câmara poderia, até mesmo de ofício, apreciar a questão. A perquirição das provas constantes dos autos, que dão sustentação aos fundamentos constantes do acórdão embargado e que vêm reconhecer a existência dos pressupostos legais autorizadores da concessão de antecipação de tutela pela r. decisão agravada, traduz-se como consequência natural para apreciação da verossimilhanç a da alegação da autora, decorrente de prova inequívoca. Recurso conhecido e improvido. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE NOVA MUTUM(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 100143/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 109112 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRA(s) (Advs: Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL), AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA (Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - FALTA DE ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 524, I, CPC - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO RECURSO DESPROVIDO. Cumpre ao agravante demonstrar as razões do seu inconformismo no corpo da petição inicial do agravo e não limitar-se a reportar a peças anteriores, sem atacar diretamente a decisão, sob pena de não conhecimento do recurso por falta de atendimento ao requisito do art. 524, inciso I, do CPC. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE NOVA MUTUM(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 100166/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 109105 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL), AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA (Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO ART. 557 § 1º CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. A certidão de intimação é peça obrigatória na instrução do recurso de agravo de instrumento, somente dispensável nos casos em que é possível aferir, sem dúvidas, a tempestividade do recurso. A cópia da publicação da intimação no Diário da Justiça Eletrônico não supre a imprescindível certidão de intimação subscrita pelo serventuário do cartório judicial, pois aquela não possui eficácia probatória para atestar que o advogado não teve ciência inequívoca da decisão por outro meio antes da publicação. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Cautelar Inominada 101858/2009 - Classe: CNJ-183). Protocolo Número/Ano: 112203 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) RUY DE SOUZA GONÇALVES (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA - I N C O M P E T Ê N C I A D O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA AO JUÍZO DO PROCESSO PRINCIPAL IRRESIGNAÇÃO POR SE TRATAR DE PRETENSÃO DECLARATÓRIA, NÃO CAUTELAR - IRRELEVÂNCIA - AGRAVO DESPROVIDO. O recurso de agravo regimental não se presta para a parte consertar a petição inicial. A ação declaratória cuja pretensão é a desconstituição de ato judicial não figura dentre as originárias do Tribunal de Justiça. Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação / Reexame Necessário 46848/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46848 / 2008. Julgamento: 23/9/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL, Dr. EMMANUEL A. DE FIGUEIREDO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO A SENTENÇA, SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. I) Preliminar: Não há negar-se o ato violador do direito do Impetrante se a autoridade coatora confirma-o, defendendo a legalidade de sua exigência. Também, impossível, no caso, sustentar a ausência de direito líquido e certo, uma vez que se encontra pacificado o entendimento acerca da matéria, consubstanciado na Súmula nº 127/STJ. (Precedente) Mérito: No desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório, tornando insubsistentes os respectivos autos de infração e a aplicação das multas. Precedentes STJ. II) A sentença proferida em desfavor do DETRAN/MT encontra-se sujeita ao reexame necessário, e tendo em vista a regularidade processual, e encontrando-se em consonância com a jurisprudência do STJ e parecer da douta PGJ, é ratificada nos termos da lei. Apelação / Reexame Necessário 48903/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48903 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MOACIR MAZAIA ALVARES (Advs: DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO, RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO -PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. Rejeita-se preliminar de inviabilidade da via eleita, uma vez que o mandado de segurança é o remédio apto a corrigir os atos lesivos ao direito líquido e certo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n° 127/STJ. No desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório, sendo, portanto, ilegal a exigência da quitação das respectivas multas para a renovação do licenciamento. Apelação / Reexame Necessário 91877/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 91877 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 93 de 610 REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO, RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. Rejeita-se preliminar de inviabilidade da via eleita, uma vez que o mandado de segurança é o remédio apto a corrigir os atos lesivos ao direito líquido e certo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 127/STJ. No desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório, sendo, portanto, ilegal a exigência da quitação das respectivas multas para a renovação do licenciamento. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) GR MARQUES TELECOMUNICAÇÕES, ADVº.(DRº. PAULO SÉRGIO DANIEL), JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105920/2008 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE SORRISO, EM QUE É APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS: ADVº (Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI E OUTRO(S) E APELADO(S): GR MARQUES TELECOMUNICAÇÕES, ADVº.(DRº. PAULO SÉRGIO DANIEL, VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 120205/2009, EM 20/10/2009, REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE CÓPIAS. DECISÃO DO RELATOR: "... Defiro o que se requer. " Cuiabá, 23 de outubro de 2009. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Relator Apelação 4499/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): CARLOS BORGES LAURENTINO, REPRESENTADO POR SUA FILHA LEILA BORGES LAURENTINO Advogado(s): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA OUTRO(S) APELADO(S): CRISTIAN LEBELEIN Advogado(s): DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA APELADO(S): MATSU VEÍCULOS DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo, nos moldes do artigo 557, do CPC, dada a sua manifesta inadmissibilidade. " Cuiabá, 20 de outubro de 2009. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 120813/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): ELSON JAIR DE LIMA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) JEAN CARLOS ROVARIS DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADELINA DALMAGRO ASCOLI Advogado(s): DR. AIRTON CELLA OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pelos agravantes. " Cuiabá, 22 de outubro de 2009. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 120705/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S): ELIYAHU NÍNIO Advogado(s): Dr. KÉLCIO JUNIO GARCIA AGRAVADO(S): FÁBIO FARIA DE FAVARE Disponibilizado - 28/10/2009 Advogado(s): DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS JOSÉ DE FAVARE AGRAVADO(S): MARIA MARCELA MIRANDA FARIA DE FAVARE DECISÃO DO RELATOR: "... defiro apenas o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pelo agravante somente para determinar a suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso na parte que determinou que as custas processuais devessem ser calculadas e recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. " Cuiabá, 23 de outubro de 2009. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Relator Agravo de Instrumento 66310/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): DR. RONIMÁRCIO NAVES DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI Advogado(s): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO Intimação ao agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas pendentes. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. Des. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 120980/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 61167/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. Advogado(s): DRA. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) RECORRIDO(S): DIRCEU SERAFIM DA SILVA Advogado(s): DRA. KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 119792/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 94620/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S. A. Advogado(s): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO OUTRO(S) RECORRIDO(S): HÉLIO LOURENÇO KARLINSKI Advogado(s): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 120031/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 94 de 610 Instrumento 90035/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ELÓI VITÓRIO MARCHETT E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ROBERTO CÉSAR DA SILVA RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK AG - AMSTERDAM Advogado(s): DR. WALDEMAR DECCACHE DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 120786/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 64866/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): M. F. R. C. C. Advogado(s): DR. MAURICIO AUDE OUTRO(S) RECORRIDO(S): J. C. F. Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS PARRA E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 120894/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 18740/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): BAYER S. A. Advogado(s): DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI OUTRO(S) RECORRIDO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CELSO BORGES DE MOURA Intimação aos Recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria CívelE-mail: [email protected] Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Intimação Protocolo: 117043/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 126482/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem : PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO AGRAVADA: HELEN ADRIANA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA E OUTRO(S) Com intimação à parte Agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 544 do CPC. Protocolo: 118767/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 119864/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUERENTE: LUIZ NERY CAMILOTTI Advogado: DR. THIAGO DE ABREU FERREIRA RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogada: DRA. RANATA MACIEL CUIABANO – PROCURADORA DO ESTADO Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, Disponibilizado - 28/10/2009 apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 113902/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 17800/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS MARAJOARA DO NORTE LTDA Advogado: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROCURADOR DO ESTADO RECORRIDO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE - REDE CEMAT S. A. Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA, DRA. OZANA BATISTA GUSMÃO E OUTRO(S) Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 116323/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 20159/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO, DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO: MINERAÇÃO DE CÁLCARIO DO VALE LTDA Advogado: DR. JOSÉ GASPAR MACIEL DE LIMA Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 61891/2009 Ação Rescisória 61891/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL AUTORES: Z. F. C. E OUTRO(s) Advogado: DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA REU(S): B. B. D. Advogado: DR. LENINE JOSÉ DE FIGUEIREDO Com intimação aos Autores, para que, no pra z o l e g a l , a p r e s e n t e m impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 76 a 89/TJ, conforme despacho de fls. 94 – TJ. Protocolo: 92864/2009 Mandado de Segurança 92864/2009 Classe: 120-CNJ – Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: INVENT COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Advogado(s): DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR DO ESTADO Com intimação ao patrono da parte Impetrante para, no prazo legal, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do mandamus, 126 - TJ. Protocolo: 118017/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 53222/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: CÍCERA INOCÊNCIA GUIMARÃES Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEAJAS – PROCURADOR DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 95 de 610 Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 118063/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 112744/2007 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR . ITAMAR FRANCISCONE SILVA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO: A. GIMENES DE ALBUQUERQUE & CIA. LTDA. Advogado: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 31456/2009 Ação Rescisória 31456/2009 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTOR(A): ALCY ALVES VELASCO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ALCY ALVES VELASCO E OUTRO(S) REU(S): ROMÁRIO GONÇALVES E SUA ESPOSA Advogada: DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA Com intimação ao patrono da parte Autora para que se manifeste acerca dos argumentos expendindos na contestação de fls. 534/553-TJ, conforme despacho de fls. 663 – TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Apelação 58490/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 58490 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): LUCIANO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Apelação 132790/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 132790 / 2008. Julgamento: 6/10/2009. APELANTE(S) - MANOEL VILMAR DA CRUZ (Advs: Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL - IMPUTAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM APOIO NO ART. 330 DO CPC SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE PARA A HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO PARA IMPOR A TRAMITAÇÃO REGULAR DA PERSECUÇÃO PENAL. Impede a cláusula do devido processo legal o desate judicial condenatório apoiado na analogia com a Lei Instrumental Civil, através do julgamento antecipado da lide. Disponibilizado - 28/10/2009 Apelação 135287/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 135287 / 2008. Julgamento: 6/10/2009. APELANTE(S) SANDERLEI NOGUEIRA DE MIRANDA (Advs: DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - REALIDADE DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DOSIMETRIA DA PENA EXASPERAÇÃO DISTANCIADA DO PORCENTUAL MÍNIMO FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RETIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO PROVIDO. Na dosimetria quanto ao roubo circunstanciado deve-se dar ênfase à efetiva fundamentação da causa especial de aumento da sanção e não adotar-se critério proporcional ao número de majorantes encontradas consoante a previsão do parágrafo 2º do artigo 157 da Matriz Penal. Recurso em Sentido Estrito 130416/2008 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO. Protocolo Número/Ano: 130416 / 2008. Julgamento: 22/9/2009. RECORRENTE(S) - ALBERICO SILVA DO PRADO (Advs: DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS NULIDADES ARGÜIDAS DE FORMA PRELIMINAR. NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NECROSCÓPICO COMO PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO - INEXISTÊNCIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO OU DOCUMENTO SIMILAR - CONFECÇÃO TARDIA - ASSINATURA POR UM SÓ MÉDICO LEGISTA - AUSÊNCIA DE COMPROMISSO - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - LAUDO AGASALHADO POR CERTIDÃO DE ÓBITO LAVRADA NO MESMO DIA DA MORTE DA VÍTIMA - INCOMPROVADA AUSÊNCIA E NECESSIDADE DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES AO LAUDO - DESINFLUÊNCIA DA ASSINATURA POR UM SÓ PERITO - FALTA DE PROVA DE QUE NÃO SE TRATE DE PERITO OFICIAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO - IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, NO ÂNGULO PRÁTICO, DADA À CONFISSÃO DO RECORRENTE - NULIDADE AFASTADA - 2. LEGÍTIMA DEFESA REAL - DÚVIDA QUANTO À PERTINÊNCIA DA ARGUIÇÕES - DIVERGÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não sendo a higidez formal do laudo necroscópico alterada pela sua tardia confecção, quando confortado pela certidão de óbito formalizada no mesmo dia da morte da vítima, e de igual forma, não comprovada a ausência e/ou necessidade de prontuário médico legal da morte do ofendido para a constatação a respeito, não há falar em nulidade do laudo pericial respectivo. 2. Constitui ato jurídico perfeito o resultado da perícia realizada antes da vigência da Lei n.º 8.862/94, assinado por um só perito, presumindo-se oficial e legítimo para o fim de comprovar a materialidade do fato, principalmente quando o próprio recorrente confessa a morte da vítima, embora invocando que agiu em legítima defesa. 3. O delegado de polícia não se submete ao princípio da imparcialidade, de sorte que pode e deve explicitar as provas indiciárias por ele conduzidas, ainda que retratando parte de relatos de testemunhas por ele inquiridas e não consignados nos termos respectivos. 4. O reconhecimento da legítima defesa real somente é autorizado em sede de pronúncia, quando as arguições no sentido se mostrem inteiramente procedentes, o que não se compadece com o caso em que as afirmações lançadas pelo próprio recorrente e por algumas das testemunhas presenciais não permitem concluir, desde logo, a presença da excludente de ilicitude invocada. Apelação 71889/2 0 0 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E R I B E I R à O CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 71889 / 2009 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): JOSÉ LEONARDO HIPÓLITO QUIXABEIRA ADVOGADO(S):DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELANTE(S): CARLOS TRAGINO BATISTA ADVOGADO(S):DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 96 de 610 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 108.324/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 39.389/2009) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SINOP. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO e RECORRIDO: VANDI ROSSATO (ADV. DR. EDSON JAIR WESCHTER – PROCURADOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA CAPITAL). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso". Desembargador PAULO DA CUNHA - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 14;00 horas da próxima segunda-feira (ato regimental n. 02/2005, art. 4º do TJ/MT.), ou em sessão subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. Apelação 21967/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21967 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MARCOS ALBERTO COUTINHO BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 42145/200 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E C H A P A D A DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 42145 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): SERGIO FLORENTINO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 68467/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68467 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): SELVINO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ KROMINSKI OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 69002/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69002 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MARCELO FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 69737/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 69737 / 2009 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): DANIEL LOURENÇO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009. Acórdão Apelação 51343/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 51343 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA (Advs: DRA. ILMAR SALES MIRA N D A ), APELADO(S) - PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA (Advs: DRA. ILMAR SALES MIRANDA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO Disponibilizado - 28/10/2009 RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA DOSIMETRIA ESCORREITA - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS DECISÃO UNÂNIME. - É imperiosa a condenação quando há provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. - Não se aplica a causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 ao agente que ostenta maus antecedentes. Apelação 51477/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 51477 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - DILHERMANO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - DILHERMANO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 29, § 1º, CP - INCIDÊNCIA - APLICABILIDADE - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME Existindo nos autos indícios de materialidade e autoria suficientes para embasar a condenação, a m a n u t e n ç ã o d o d e c r e t o condenatório é medida imperiosa. O agente qu e a p e n a s a u x i l i a n o transporte da mercadoria furtada, faz jus à causa de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do CP, porquanto sua participação no delito foi secundária, ou seja, irrelevante para a consumação do fato criminoso. Apelação 55457/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES . Protocolo Número/Ano: 55457 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LAUDECIR DIONISIO RIBEIRO (Advs: DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA IMPROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A palavra da vítima, para merecer o esperado prestígio, deve vir corroborada por outros elementos de prova, que lhe proporcione o suporte devido. Apelação 55614/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 55614 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - TIAGO RIBEIRO LEITE (Advs: DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Existindo nos autos provas da autoria e materialidade delitivas, a condenação é medida imperiosa. Apelação 56555/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 56555 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JEAN JERÔNIMO SILVA (Advs: DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS - CIRCUNSTÂNCIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 97 de 610 JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DA PENA MÍNIMA JUSTIFICADA PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida imperiosa. O pequeno acréscimo da pena se justifica em razão da presença de circunstâncias desfavoráveis, como os antecedentes e o comportamento agressivo do agente. Apelação 58007/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 58007 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - TIAGO GONÇALVES BATISTA (Advs: DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Quando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, é imperiosa a condenação. Apelação 58430/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 58430 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JHONATAN SOARES DE SOUZA (Advs: DRA. MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 593 DO CPP - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO UNÂNIME. Não se conhece d o a p e l o interposto fora do quinquídio legal. Apelação 58482/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES . Protocolo Número/Ano: 58482 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOAO SILVA LIMA (Advs: DR. JOEL SOARES VIANA JUNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PARA O PROCESSO - RESTITUIÇÃO INDEFERIDA ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Não há que se falar em restituição, quando a arma apreendida interessar ao processo ainda não sentenciado, tendo em vista os efeitos que a sentença poderá acarretar. Apelação 63453/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 63453 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - J. S. (Advs: DRA. MAILA ALETÉA ZANATTA C. OURIVES - D E F E N S O R A PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: REPRESENTAÇÃO - MENOR - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA - APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADMISSIBILIDADE REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL A CADA 03 MESES - INVIABILIDADE APELO IMPROVIDO - D E C I S à O U N  N I M E . I n o b s t a n t e s e u c a r á t e r excepcional, a medida socioeducativa de internação deverá ser aplicada ao menor que pratica ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa, nos termos do art. 112, VI e art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão sobre periodicidade para a realização do exame psicossocial é discricionária do m a g i s t r a d o , d e s d e q u e n ã o ultrapasse o prazo de 06 (seis) meses, preceituado pelo § 2°, art. 121 do Disponibilizado - 28/10/2009 Estatuto da Criança e do Adolescente. Apelação 75942/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75942 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - C. J. M. (Advs: DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: REPRESENTAÇÃO - MENOR - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO - APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA - INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. A medida socioeducativa de internação, por seu caráter excepcional, deverá ser aplicada nas hipóteses taxativas do art. 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não havendo nenhuma destas hipóteses, mister se faz a substituição da medida aplicada por uma mais branda. Habeas Corpus 104901/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 104901 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. IMPETRANTE(S) - DR. IRAN NEGRÃO FERREIRA, PACIENTE(S) - JULIO CESAR PAES ANANIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO COM BASE NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROPALADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - PREDICADOS PESSOAIS - PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE - ORDEM CONCEDIDA IN LIMINE - CONVOLAÇÃO DA DECISÃO EM DEFINITIVA. É sabido que, embora os bons predicados pessoais ostentados pelo agente, por si sós, não lhe garantam o benefício da liberdade provisória, a decisão mantenedora do estado segregacional carece de fundamentação palpável, concreta. Impõe-se o deferimento do habeas corpus em sede de liminar e a convolação da medida em definitiva, quando os elementos probatórios coligidos ao feito revelam que o paciente faz jus ao benefício da liberdade provisória, tendo em vista que a prisão de cunho processual decretada em seu desfavor se apresenta prescindível, dada à ausência de motivaçã o satisfatória para a medida excepcional invectivada. Recurso em Sentido Estrito 16468/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16468 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. RECORRENTE(S) - MARIANO SOUZA SILVA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para que o réu seja pronunciado não se exige certeza, mas, sim, que haja indícios suficientes de materialidade e autoria criminal. Recurso em Sentido Estrito 42783/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 42783 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. RECORRENTE(S) - NIDELCIO MARQUES DE OLIVEIRA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 98 de 610 RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para que o réu seja pronunciado não se exige certeza, mas sim, indícios suficientes de materialidade e autoria criminal. A desclassificação do delito importa em apreciação do animus necandi, matéria de competência exclusiva do Tribunal do Júri, conforme disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Recurso em Sentido Estrito 47458/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 47458 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. RECORRENTE(S) - OLÍDIA NUNES AGUIAR DE PAULA (Advs: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para pronunciar o réu não se exige a certeza absoluta, bastando, para tanto, a prova da existência do crime e indícios de sua autoria. Apelação 7731/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 7731 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOSE BASILIO ROSA (Advs: DR. SÉRGIO VIEIRA RAMOS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, CONCEDERAM A ORDEM AO APELANTE , EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, NOS TEMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INVIABILIDADE RECURSO PROVIDO - JULGAMENTO ANULADO - DECISÃO UNÂNIME. É passível de anulação o julgamento pelo Tribunal do Júri que acolhe tese formulada pela acusação que não encontra respaldo nos elementos de convicção existentes nos autos. Apelação 11181/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11181 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARCELO RUFINO DO NASCIMENTO (Advs: DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - VIABILIDADE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Não ostentando o r é u t o d o s o s p r e d i c a d o s n e c e s s á r i o s previstos no § 4º, do art. 33 da Lei de Drogas, não faz jus a redução da pena. Apelação 45785/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 45785 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOSÉ GILMAR SCHAEDLER (Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - MARILDO ANTÔNIO DE SOUZA (Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - VANILDO DE OLIVEIRA GOMES (Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA Disponibilizado - 28/10/2009 COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR, EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E CORRUPÇÃO DE MENOR AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONSENTIMENTO DO MENOR - IRRELEVÂNCIA - CORRUPÇÃO ANTERIOR NÃO-COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDDE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. É imperiosa a condenação, quando há provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Eventual consentimento das menores é irrelevante para efeito de caracterização do tipo penal descrito nos arts. 243 e 244-A do ECA. Para a configuração da atipicidade em relação do delito previsto no art. 218 do CP, mister se faz a comprovação de que, anteriormente aos fatos, a menor já se encontre totalmente corrompida. Apelação 49161/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49161 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - RONALDO ALVES DE SOUZA (Advs: DR. WELBER COSTA BAIMA), APELADO(S) RONALDO ALVES DE SOUZA (Advs: DR. WELBER COSTA BAIMA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - QUALIFICADORA DO ART. 223 CP CARACTERIZADA PENA-BASE E AGRAVANTE APLICADAS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME. No crime de estupro, a dilaceração da vagina da vítima caracteriza lesão corporal de natureza grave justificadora da incidência da agravante do art. 223 do CP. Não merece reparos a sentença que fixa a reprimenda dentro dos parâmetros legais. Apelação 49171/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49171 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - DÉCIO DE SOU Z A B A R B O S A ( A d v s : D R . S T A L Y N PANIAGO PEREIRA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PENA ADEQUADA ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. O julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o Conselho de Sentença profere o veredicto em harmonia com elementos probatórios coligidos durante a instrução processual, não é passível de anulação. Apelação 50304/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 50304 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - PAULINO ALVES BARRETO (Advs: Dr. REINA L D O LOURENÇONI FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ,EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. É imperiosa a condenação quando há provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Apelação 53217/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA X A V A N T I N A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 5 3 2 1 7 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o: 19/10/2009. APELANTE(S) - MARIA VANDERLÉIA AGUIAR (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 99 de 610 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RECOHECERAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - PATROCÍNIO INFIEL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença, que fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, foi proferida depois de transcorrido o lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação do decisum. Apelação 5 9 7 7 4 / 2 0 0 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E C O L Í D E R . Protocolo Número/Ano: 59774 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - NEILTON EDUARDO DA SILVA (Advs: DRA. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença, que fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, foi proferida depois de transcorrido o lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação do decisum. Decisões do Relator HABEAS CORPUS – Classe: 307-CNJ – Nº 121.707/2009 – JUINA-MT; SENDO IMPETRANTE – DRA. ANDREIA OLIVEIRA LIMA e PACIENTES – SAMUEL MARIANO DE SOUZA e ALAN PABALO GOMES BEZERRA. Despacho : "... Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte: (...)". Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator __________________________ HABEAS CORPUS – Classe: 307-CNJ – Nº 122.037/2009 – PRIMAVERA DO LESTE-MT; SENDO IMPETRANTE – DR. ONEDSON CARVALHO DA SILVA e Outro e PACIENTE – JOSÉ LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA. Despacho : "... Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora...". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator __________________________ Cuiabá, 27 de Outubro de 2009 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ, nº 122.543/2009 , interposto nos autos do RECURSO ESPECIAL n. 93596/2009, opostos nos autos do HABEAS CORPU S – n º 6 6 7 2 6 / 2 0 0 9 – C l a s s e : 3 0 7 - C N J – GUARANTà DO NORTE-MT em que é AGRAVANTE(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO e AGRAVADO(s) – LINDOMAR JALES PEREIRA ( Adv.: Dr. Ademilçon A. Gilarde). DESPACHO: " Vista ao Agravado para apresentar as CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO". Desembargador PAULO DA CUNHA Vice–Presidente TJ/MT _______________________________________________ Cuiabá-MT, 27 de Outubro de 2009. Disponibilizado - 28/10/2009 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ, interpostos nos autos do RECURSO ESPECIAL n. 98674/2009 (opostos nos autos do HABEAS CORPUS – nº 57096/2009 – Classe: CNJ- 307 – CAPITAL-MT) em que é AGRAVANTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e AGRAVADO – HUDSON ARRUDA FERREIRA (ADV.: DR. DIEGO PADILHA DE PAULA OLIVEIRA SOUZA) Decisão : "...Agravo de Instrumento em face da decisão qu e n e g o u seguimento ao Recurso Especial interposto. Estando cumpri d a s a s formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º do CPC. Cumpra-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF, interpostos nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 98675/2009 (opostos nos autos do HABEAS CORPUS – nº 57096/2009 – Classe: CNJ- 307 – CAPITAL-MT) em que é AGRAVANTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e AGRAVADO – HUDSON ARRUDA FERREIRA (ADV.: DR. DIEGO PADILHA DE PAULA OLIVEIRA SOUZA) Decisão : "...Agravo de Instrumento em face da decisão qu e n e g o u seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. O decisum recorrido foi publicado no Diário da Justiça do dia 09/10/2009, e no Recurso Extraordinário há argüição de repercussão geral e sua demonstração, na forma do art. 543-A, do CPC. Estando cumpridas as formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º do CPC. Cumpra-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO ORDINÁRIO ao STJ n. 55427/2009 (interposto nos autos do HABEAS CORPUS – nº 29387/2009 – Classe: CNJ- 307 – CLAUDIA-MT) em que é RECORRENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e RECORRIDOS – ADAILTON RODRIGES LEMOS e REINALDO GUARDIANO SILVA (ADV.: DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS) Decisão: "...Por isso, recebo e dou-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ Cuiabá, 27 de Outubro de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento “ P u b l i q u e - s e P A U T A D E J U L G A M E N T O , f i c a n d o d e s i g n a d a a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00 horas para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Revisão Criminal 22237/2009 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 22237 / 2009 RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 100 de 610 REQUERENTE(S): JOSÉ CLAUDIO DIAS ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009. Departamento Administrativo Extrato TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n. 523/2009/C.Adm de 11/03/2009 comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO N° 09/2009 – Id. 215.555 - no dia 16 de novembro de 2009 às 09h - na Sala de licitação nº 01 - Bloco Des. Antônio de Arruda – Tribunal de Justiça. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de fechamentos físicos para atender a primeira etapa do Projeto de Segurança para o complexo do Poder Judiciário/MT. Os interessados nesse certame licitatório poderão adquirir o edital no site: www.tj.mt.gov.br/licitacao. Qualquer informação poderá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 27 de outubro de 2009. Comissão Permanente de Licitação do Poder Judiciário de Mato Grosso Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência PORTARIA N.º 1.006/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar, em parte, a Portaria 618/2009/CRH, de 15.04.2009, concernente a designação da servidora IONE ROSÁLIA GOMES DA ROSA, matrícula 9819, como Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – Biênio 2009 - 2011, a partir da publicação desta. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 101359/09 PORTARIA N.º 1.009/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao servidor GILDECI OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 654, Técnico Judiciário - PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, Afastamento para Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem ônus para este Poder, nos termos do artigo 119, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04/90, com efeitos retroativos a 26.8.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ID. 215.054 PORTARIA N.º 1.011/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora DALVACY ROCHA SOARES, Efetiva, Matrícula 3087, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, a partir desta data, ficando revogada a designação no cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de outubro de 2009. Disponibilizado - 28/10/2009 PORTARIA N.º 1.012/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO, Efetivo, Matrícula 9625, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, a partir desta data, ficando revogada a designação no cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 999/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ADRIANA BERTANI, Efetiva, Matrícula 8208, Analista Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Desembargador PDA-CNE-III, no Gabinete do Desembargador Márcio Vidal, a partir de 06.10.2009, ficando revogada a designação no cargo de Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 1.000/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir de 13.10.2009, os efeitos da Portaria nº. 984/2009/CRH, que designou o servidor LAILTON RODRIGUES ORTIZ, matrícula 7719, Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle e Orçamentário, do Departamento Financeiro, durante o afastamento da titular WÂNIA CHRISTINA ZAVIASKY PROENÇA. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 117672/09 PORTARIA N.º 1.008/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARLY MARIA DA SILVA GARCIA, matrícula 459, Técnico Judiciário PTJ, da Comarca da Capital, para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118547/09 Decisões do Presidente DECISÃO DO PRESIDENTE Movimentação Interna (Id: 214.624). Solicitante: Dr. Rodrigo Roberto Curvo – Juiz de Direito Solicitado: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Assunto: Solicita a movimentação interna da servidora Marli Teresinha Deon Sette, para exercer o cargo em Comissão de Assessora Técnica Jurídica da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande-MT. Conclusão da Decisão: Em face do exposto, determino que se faça a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 101 de 610 inclusão da decisão de 29 de julho de 2009 nos autos, bem como revogo a decisão de fls. 10/14 de 12 de agosto de 2009, determinando ainda que a servidora – MARLI TERESINHA DEON SETTE ocupe o cargo de Assessor Técnico Jurídico PDA CNE-II do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, em caráter precário e temporário até a data de 09.10.2009, devendo retornar imediatamente, após essa data, a sua Comarca de origem. Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 26 de outubro de 2009. SALMA CATARINA BARBATO PAIVA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos Atos do Presidente ATO N.º 1.272/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 35, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato nº 1.119/2009/CRH, de 14.10.2009, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18.9.2009, que nomeou MARIA MADALENA DA SILVA, WILKES RODRIGUES DA SILVA e HYGOR CEZAR NETTO, para exercerem, respectivamente, os cargos de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes, para considerar seus efeitos a partir de 01.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Id: 204.863 ATO N.º 1.273/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato nº 1.211/2009/CRH, de 01.10.2009, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 06.10.2009, que nomeou, para exercer efetivamente o cargo de Técnico Judiciário, DANIEL SANTO SCARAVELLI, na Comarca da Capital, fazer constar sua lotação no Sétimo Juizado Especial Cível. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 113585/09 ATO N.º 1.259/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES, matrícula 12.629, para exercer o cargo de Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118544/09 ATO N.º 1.254/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, FLAVIA CAROLINE TAQUES FERREIRA, para exercer o cargo de Revisor Judiciário PDA-CNE-II, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. Disponibilizado - 28/10/2009 P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118545/09 ATO N.º 1.269/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CARINA SFREDO DALMOLIN, matrícula 21.034, do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete I – PDA-CNE-VII, do Gabinete do Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro – MM. Juiz Substituto de 2º Grau de Jurisdição, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 118589-PTG/09 ATO N.º 1.255/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, EDNA EDERLI COUTINHO, matrícula 7767, para exercer o cargo de Assessor de Desembargador PDA-CNE-III, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118546/09 ATO N.º 1.258/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, MARAISA COSTA BARROS, matrícula 21.644, para exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118727/09 ATO N.º 1.257/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, NILZA RIBEIRO DE ALENCAR FONSECA, matrícula 13.271, para exercer o cargo de Motorista PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118549/09 ATO N.º 1.256/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, MARIANA CUNHA PEREIRA, para exercer o cargo de Digitador PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118548/09 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 102 de 610 ATO N.º 1.250/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, THIAGO ROSSETO SANCHES, matrícula 21.060, para exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118551/09 ATO N.º 1.251/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, JORGE SIQUEIRA SAITO, matrícula 13.457, para exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118550/09 ATO N.º 1.252/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, CARINA SFREDO DALMOLIN, matrícula 21.034, para exercer o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 118552/09 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Intimações do Presidente RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3522/2009 - Classe: II-1) - Protocolo: 6004/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECORRENTE(S): EVILENE FERREIRA (Advs:Dr(a). RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO) - RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ACLIMAÇÃO (Advs:Dr(a). RUSSIVELT PAES DA CUNHA). DESPACHO (fls. 133–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6984/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6314/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A (Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): CARLOS ALBERTO GUSSO (Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES). DESPACHO (fls. 123–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2551/2009 - Classe: II-1) - Protocolo: 6315/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ANB AMRO REAL S.A Disponibilizado - 28/10/2009 (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN (Advs:Dr(a). ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN). DESPACHO (fls. 141–TR): Intimem-se a Recorrida para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6924/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6583/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A (Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): PAULO ALBERTO MICHELOTTO (Advs:Dr(a). ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA). DESPACHO (fls. 154–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6292/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6586/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): MARCELO CATALANO CORREA (Advs:Dr(a). DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR). DESPACHO (fls. 145–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária [email protected] 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamento PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 03/11/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OUSESSÃO SUBSEQUENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO ADMINISTRATIVODO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . CPA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ OBS: POR DETERMINAÇÃO VERBAL DO DOUTO PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA TURMA RECURSAL – DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, OS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-ÃO A PARTIR DO DIA 05/11/2009 (QUINTA-FEIRA). ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1500/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1500 / 2009 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ANTONIO CAETANO SIMÃO ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO BEZERRA BONFIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ 3ª Turma Recursal Acórdão Edital nº 282/2009/3ª TR. DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 103 de 610 TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DA RELATORIA DO EXMO. SR. DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, REALIZADA NO DIA 19.06.2009 (SEXTA-FEIRA) PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, COMFINALIDADE DE INTIMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1925/2009 - Classe: II-2 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 1925 / 2009. Julgamento: 19/6/2009. IMPETRANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO (Advs: DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CLAUDIA/MT, AUTORIDADE COATORA - DRA.MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, LITISCONSORTE(S) - VIRGINIA VIANA ARRAIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E CONCEDERAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ASTREINTE - IMPOSIÇÃO PECUNIÁRIA SEM UTILIDADE PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA EXCLUSÃO DO ÔNUS PROCESSUAL - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. O deferimento de depósito judicial de parcelas contratuais discutidas em juízo afasta a necessidade da parte credora apresentar boletos de pagamento contendo os valores estabelecidos judicialmente, evidenciando o descabimento da imposição multa cominatória para tal finalidade. Também, não se mostra juridicamente possível o impedimento judicial de exercício de direito de ação. **************************** TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Outubro de 2009. Belª KARINE MÁRCIA LOZICH Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 22 dias do mês de outubro do ano 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora judicial. Edital n.º 280/2009/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 6929/2009 RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Classe: 6-Cível(Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6321/2009 - Classe: II-2) Origem : SEGUNDA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: /0 IMPETRANTE(S): MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA Advogado(s): DR. TIAGO AUED DR. LEONARDO SULZER PARADA IMPETRADO: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE COATORPRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S):FABRICIO GOMES DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR Dr. (a) DARGILAN BORGES CINTRA DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática com seguinte teor: Decisões do Relator Edital n.º 279/2009/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 7203/2009 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7203/2009 Classe: 2-Cível Origem : SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL) Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 15/10/2009 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.) Advogado(s): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES IMPETRADO: SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ( ANTIGO TIJUCAL) AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS LITISCONSORTE(S):LETÍCIA APARECIDA MONTILHA Advogado(s): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor: VISTOS... "(...) Pelo exposto, então, com fulcro no art. 5º, inciso III da Lei 12.016/2009, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, amparado no art. 267,VI, CPC, julgo extinto este feito, sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal, certifique- se o trânsito em julgamento, Disponibilizado - 28/10/2009 procedendo-se com as baixas de e s t i l o s . P u b l i q u e - s e . I n t i m e m - s e . Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira Juiz Relator" "Sendo assim, não obstante o teor do artigo 10, § 1° da Lei n° 12.016/2009, verificando que o agravado é recurso ano malo aos critérios e princípios próprios dos Juizados Especiais, sem necessidade de maiores delongas argumentativas, não conhecendo do recurso. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se com as baixas de estilo". Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009, Dr. José Zuquim Nogueira. Terceira Turma Recursal Aos 22 dias do mês de outubro de 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora Judicial Edital n.º 281/2009/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 7348/2009 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7348/2009 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARIPUANà Relator: DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 23/10/2009 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS IMPETRANTE(S): UNIVERSO ONLINE S/A-UOL Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO GOMES BRESSANE IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARIPUANà AUTORIDADE COATORALETHEA ASSUNCAO SANTOS LITISCONSORTE(S):JANETE ISOTON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 104 de 610 Exmo Senhor Doutor Valmir Alércio dos Santos, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor: "...Ante o Exposto, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da fixação da multa cominatória em caso de descumprimento da decisão interlocutória proferida pela autoridade tida coatora, concedo a liminar para suspender os efeitos da referida decisão à Impetrante, com relação ao fornecimento do serviço de internet ADSL, restando-lhe como obrigação de fazer apenas o provimento à internet... ". Dr. Valmir Alércio dos Santos. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 26 dias do mês de outubro do ano 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora judicial. Edital n.º 283/2009/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 4890/2009 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4890/2009 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 7/7/2009 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DOUGLAS BERNARDES ROMÃO RECORRENTE(S): SILVIANA MILENE DOS SANTOS Advogado(s): Dr. (a) SILVIANA MILENE DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO FIAT S/A Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO RECORRIDO(S): BANCO FIAT S/A Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO RECORRIDO(S): SILVIANA MILENE DOS SANTOS Advogado(s): Dr. (a) SILVIANA MILENE DOS SANTOS Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor: VISTOS... "Ante o exposto, determino que a Secretária desta Turma Recursal realize a intimação da parte recorrida Silviana Milene dos Santos para, querendo, apresentar as contra-razões ao recurso inominado, no prazo de dez dias . Apresentada a resposta, ou transcorrido o referido prazo in albis, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se". Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira - Juiz Relator." 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 23 dias do mês de outubro do ano 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora judicial. COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº 0595/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Disponibilizado - 28/10/2009 RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0208/2008/DRHFC, de 25.02.2008, que designou a servidora MARLY MARIA DA SILVA GARCIA - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0596/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora CIRLEI INÊS CRESTANI - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0597/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR o servidor JORGE SIQUEIRA SAITO, nomeado pela Portaria nº. 1070/2007/DRHFC, de 09.10.2007, para exercer, em comissão o cargo de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0598/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR o servidor THIAGO ROSSETO SANCHES, nomeado pela Portaria nº. 0204/2009/DRHFC, de 02.04.2009, para exercer, em comissão o cargo de Assistente de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0599/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR a servidora LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES, nomeada pela Portaria nº. 0972/2008/DRHFC, de 28.08.2008, para exercer, em comissão o cargo de Assessor técnico - Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0600/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 105 de 610 Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ADYR GONÇALVES DE QUEIROZ -Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 13ª. Vara Cível, no período de 28.12.2009 a 26.01.2010, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0601/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora JOSEFINA CARDOSO NOGUEIRA -Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no período de 03.10.2009 a 16.11.2009, em face da licença médica da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0602/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR a servidora MARIANA DA CUNHA PEREIRA, nomeada pela Portaria nº.0866/2008/DRHFC, de 01.08.2008, para exercer, em comissão o cargo de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, Doutor Paulo Márcio Soares de Carvalho, com efeitos a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0603/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MÁRCIA ELOISA RAMALHO GOMES - Analista Judiciário, para exercer, em comissão o cargo de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, Doutor Paulo Márcio Soares de Carvalho, com efeitos a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0604/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - ALTERAR, em parte, as Portarias nº.s 0547 e 0575/2009/DRHFC, de 21.09.2009 e 06.10.2009, que alterou a Escala de Plantão dos senhores Juízes de Direito das Varas Criminais e Juizado Especial Criminal, no mês de outubro/2009, na forma que segue: Dias 17, 18.10.2009 Juiz: Dr. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito da 13ª.Vara Criminal Gestor: ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA Telefone(s): 9251-6081 Oficial de Justiça: LUIZ ARTHUR DE SOUZA Telefone(s): 9997-4227 Disponibilizado - 28/10/2009 Oficial de Justiça: PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO Telefone (s): 9284-2950/9255-0291/3649-3452 Dias 30.10.2009 Juiz: Dr. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito da 13ª.Vara Criminal Gestor: ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA Telefone(s): 9251-6081 Oficial de Justiça: RICARDO BORGES DA SILVA CAMPOS Telefone(s): 8403-4084 Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO Telefone (s): 3625-2556/9642-6066 Dias 24 e 25.10.2009 Juíza: Drª. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito da 12ª. Vara Criminal Gestor: VÂNIA CRISTINA DE A SOUZA BRUNO Telefone(s): 3637-4038/9243-5963 Oficial de Justiça: RICARDO BORGES DA SILVA CAMPOS Telefone(s): 8403-4084 Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO Telefone (s): 9642-6066/3625-2556 Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s , domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado . Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 16 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0605/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - ALTERAR, em parte, a Portaria nº. 0577/2009/DRHFC, de 06.10.2009 que estabeleceu a Escala de Plantão dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, na forma que segue: Dias 24 e 25.10.2009 Juiz: Dr.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Juiz de Direito do Juizado Volante Ambiental Gestor: SELMA REGINA MELO Telefone(s): 9241-3680 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 106 de 610 Oficial de Justiça: RONALDO ALVES CORREA Telefone(s): 9227-8088/9251-2174 Dia 30.10.2009 Juiz: Dr.MÁRCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª. Vara de Fazenda Pública Gestor: ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI Telefone(s): 8131-4445/8459-0093 Oficial de Justiça: LEODEMAR NUNES DA CUNHA Telefone(s): 9975-0159/9251-6170 Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s , domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado . Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 16 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0606/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO, o Ato nº 1167/2009/CRH, de 25.09.2009, que rescindiu o contrato temporário do servidor Gerson Luis de Figueiredo, do cargo de Analista Judiciário, RESOLVE: REVOGAR a Portaria que designou o servidor GERSON LUIS DE FIGUEIREDO - Analista Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo I, com efeitos a partir de 01.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0607/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0505/2008/DRHFC, de 14.05.2008, que designou o servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, com efeitos a partir de Disponibilizado - 28/10/2009 13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0608/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo I, com efeitos a partir de 13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0609/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora ANGÉLICA FEITOSA TORQUATO SCORSAFAVA, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 4ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de 04.10.2009 a 11.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0610/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor HELVIDIO CÉSAR MEDEIROS TERRA - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, a partir de 13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0611/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº 02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009, CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC referentes ao serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, RESOLVE: Art.1º - ESTABELECER a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, no mês de novembro/2009, na forma que segue: Dias 07 e 08.11.2009 Juíza: Drª. ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Direito Bancário Gestor: DARLENE MIRANDA Telefone(s): 3641-1307 / 9985-9394 Oficial de Justiça: SALVADOR AMORIM DA SILVA Telefone(s): 9251-6064/9985-9399 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 107 de 610 Dias 14 e 15.11.2009 Juíza: DrªAMINI HADDAD CAMPOS Juíza de Direito Auxiliar da 5ª.Vara de Família Gestor: VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA Telefone(s): 9988-2674 Oficial de Justiça: VLADIMIR DA MOTTA OLIVEIRA Telefone(s): 9215-3703 Dias 20, 21 e 22.11.2009 Juiz: Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Juiz de Direito do 2º.Juizado Especial Cível Gestor: MARCOS EDUARDO ELY DE MATTOS Telefone(s): 9602-2686 Oficial de Justiça: ODENIR CINTRA FILHO Telefone(s): 8446-4063 Dias 28 e 29.11.2009 Juiz: Dr.ROBERTO TEIXEIRA SEROR Juiz de Direito da 5ª.Vara de Fazenda Pública Gestor: JUIRDES MARIA SILVA SANTOS Telefone(s): 3648-6545 / 9961-8802 Oficial de Justiça: SELMA SIQUEIRA BOAVENTURA Telefone(s): Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s , domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado . Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 20 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0612/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº 02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009, CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e acresc enta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC - referentes ao Disponibilizado - 28/10/2009 serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, RESOLVE: Art.1º - ESTABELECER a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO dos senhores Juízes de Direito das Varas Criminais e Juizado Especial Criminal, no mês de novembro/2009, na forma que segue: Dias 07 e 08.11.2009 Juiz: Dr.JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA Juiz de Direito da Vara Esp. do Crime Organizado Gestor: LUCIANO LARA SILVA Telefone(s): 8406-1781 Oficial de Justiça: SELMA TEIXEIRA MATTOS DE SOUZA Telefone(s): 9985-9305 Oficial de Justiça: SIDNEY ASSUNÇÃO MENDES Telefone (s): 8424-9308 Dias 14 e 15.11.2009 Juíza: Drª.ANA CRISTINA DA SILVA MENDES Juíza de Direito da 1ª.Vara Violência da Mulher Gestor: NIMIA MARQUES VIANA Telefone(s): 3624-4661 Oficial de Justiça: SIMONE VIEIRA ORMONDE Telefone(s): 8422-3853 Oficial de Justiça: SIRLEY PEREIRA G. MONTANHA Telefone (s): 9225-7614 Dias 20, 21 e 22.11.2009 Juíza: Drª. FLÁVIA CATARINA DE O A R TAQUES Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal Gestor: ROSIVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA Telefone(s): 9281-2249/9968-4241 Oficial de Justiça: THIAGO ANTONIO NORONHA DE OLIVEIRA Telefone(s): 9931-8128 Oficial de Justiça: VANDA CONSTANTINA DOS SANTOS Telefone (s): 9971-5946/9977-5946 Dias 28e 29.11.2009 Juíza: Drª. MARIA ROSIA MEIRA BORBA Juíza de Direito da 8ª. Vara Criminal Gestor: EDERNICE MIRANDA SERAFIM DA COSTA Telefone(s): 3645-1056/9221-3389 Oficial de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA Telefone(s): 9989-8084/8408-3407 Oficial de Justiça: VANIA BRITO GUIMARÃES Telefone (s): 9254-7357 Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s , domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 108 de 610 Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado . Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 20 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0613/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0440/2009/DRHFC, de 05.08.2009, que lotou o servidor REGINALDO SILVA BARREIRO - Analista Judiciário, na Secretaria da 3ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir de 17.09.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 20 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0614/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiça, que deverão auxiliar os MM. Juízes Cíveis, Criminais e Juizados do Fórum da Capital, durante o expediente no mês de NOVEMBRO/2009, na forma abaixo discriminada: Dia 03.11.2009 - Terça-Feira 1-Campoamor Velasques 2-Fany Ribeiro de Aquino 3-Geraldo Araújo de Medeiros 4-Handerson Hainier Ribeiro 5-Herdelice Cruz do Nascimento 6-Herivelto Gonzáles Santana Dia 04.11.2009 - Quarta-Feira 1-Benedito José de Magalhães 2-Jeferson Reis 3-João Marcio de Miranda Pinheiro 4-João de Deus Nunes 5-João Pereira da Silva Neto 6-Jorge Eduardo Leiria Dia 05.11.2009 - Quinta-Feira 1-Joel Evangelista Nunes Ribeiro 2-José Vilson Farias 3-Juarez Campos Silva 4-Juarez Silveira Samaniego 5-Julio Cezar Rodrigues dos Anjos 6-Leonardo Sant’ana de Hollanda Dia 06.11.2009 - Sexta-Feira 1-Julio Oriovaldo F.Lopes 2-Junior Benedito Pinto de Godoy 3-Leodemar Nunes da Cunha 4-Leoncio Francisco M.da Silva 5-Liciana Aparecida T.Rodrigues 6-Lourenço Nunes de Siqueira 7-Lucy Alves de Souza Ribeiro Dia 09.11.2009 - Segunda-Feira 1-Lucy Jesus dos Santos 2-Luís Carlos Monteiro dos Santos 3-Luiz Arthur de Souza 4-Luiz Mauro Pereira Senna 5-Luiz Pedro Infantino 6-Luziete Alves da Cunha Moraes Dia 10.11.2009 - Terça-Feira 1-Maisa Ribeiro de Assis Disponibilizado - 28/10/2009 2-Manoel Benedito Pires 3-Manoel Francisco Gomes da Silva 4-Márcia K. Roda 5-Marcus Antonio de Souza Brito 6-Maria Dolores A. Primcka Dia 11.11.2009 - Quarta-Feira 1-Mauricio Dellafina 2-Miguel Carlos Tadeu Atala 3-Olga de Oliveira 4-Orivaldo Carvalhães de Oliveira 5-Orlando Noronha da Luz 6-Selma Teixeira Mattos de Souza Dia 12.11.2009 - Quinta-Feira 1-Orminda Aparecida Silveira 2-Oscar Tavares de Almeida 3-Otávio Gonçalves de Souza 4-Othon do Bom Despacho Mesquita 5-Paulo Rodrigues Ferreira Filho 6-Ricardo Borges da Silva Campos Dia 13.11.2009 - Sexta-Feira 1-Rita Cássia Soares Pinto 2-Rita Maria de Lima 3-Romildo Torres Lopes 4-Ronaldo Alves Correa 5-Rosalvo Costa Marques 6-Rosilene Duarte S.Mendonça 7-Salvador Amorim da Silva Dia 16.11.2009 - Segunda-Feira 1-Selma Siqueira Boaventura 2-Sidney Assunção Mendes 3-Simone Vieira Ormonde 4-Sirley Pereira G. Montanha 5-Thiago Antonio N. de Oliveira 6-Vanda Constantina dos Santos Dia 17.11.2009 - Terça-Feira 1-Vanda Gomes Ferreira 2-Vania Brito Guimarães 3-Vladimir da Mota Oliveira 4-Waldisley Alves Teixeira 5-Wanderlei Leite Rocha 6-Wendel Lacerda Oliveira Dia 18.11.2009 - Quarta-Feira 1-Willian Ferreira Marques 2-Zildo Fonseca 3-Zózimo Mendes 4-Acendino Galdino Filho 5-Ademilton Batista Gomes 6-Adilson César da Silva Dia 19.11.2009 - Quinta-Feira 1-Adolfho Galdino P. de Souza 2-Altair Nunes de Almeida Junior 3-Altair Rodrigues de Souza 4-Ana Maura de Freitas 5-Andrea Cristina C.dos Santos 6-Andreia Inácio de Carvalho Dia 23.11.2009 - Segunda-Feira 1-Anselmo Noronha de Oliveira 2-Antonio Jarbas Gomes de Carvalho 3-Antonio Marcelino de Almeida 4-Antonio Martins de Souza Neto 5-Ariel Lara de Siqueira 6-Aurea dos Santos Lino Dia 24.11.2009 - Terça-Feira 1-Benedito José de Magalhães 2-Campoamor Velasques 3-Carlos Augusto B.Ferreira 4-Carlos Renato L. Salema 5-Celson Célio de Amorim 6-Cícero Clementino de Noronha Dia 25.11.2009 - Quarta-Feira 1-Cláudio Roberto Martins 2-Cleide Vargas de Castilho Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 109 de 610 3-David Ruelis 4-Delzimar Marques Costa 5-Denio Sousa de Resende 6-Herak Francisco Xavier Dia 26.11.2009 - Quinta-Feira 1-Douglas Cardoso de Oliveira 2-Dinah Rodrigues Ribeiro 3-Edenir Pinheiro F.Junior 4-Eder Gomes Moura 5-Edson Miguel da Silva Barbosa 6-Eliete Gomes R. Faria Dia 27.11.2009 - Sexta-Feira 1-Eliane Pereira Pires 2-Eliel Cecílio da Silva 3-Erinaldo de Souza Miranda 4-Ernani Andrade de Costa 5-Ernesto Yoiti Sakamoto 6-Fabiola de Cássia Siquinelli 7-Fátimo Nunes de Siqueira Dia 30.11.2009 - Segunda-Feira 1-Fany Ribeiro de Aquino 2-Francisco Rodrigues da Silva 3-Geraldo Araújo de Medeiros 4-Handerson Hainier Ribeiro 5-Herdelice Cruz do Nascimento 6-Herivelto Gonzáles Santana Art. 2º - Os Oficiais de Justiça que estiverem escalados deverã o permanecer na Central de Mandados, durante o expediente normal do Foro, convenientemente trajados. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 20 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0615/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER ao servidor JOÃO CARLOS LOPES DA SILVA - Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados, 30 (trinta) dias de licença médica no período de 05.10.2009 a 03.11.2009, conforme Laudo Pericial. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0616/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de licença médica no período de 14.10.2009 a 28.10.2009, conforme Laudo Pericial. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0617/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, . CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Disponibilizado - 28/10/2009 Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº 02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009, CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC referentes ao serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, RESOLVEM: ESTABELECER, a escala de Plantão Unificado dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis, Varas Criminais, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no mês de novembro/2009, na forma que segue: De 03.11.2009 a 06.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá Juiz: Dr. JOÃO FERREIRA FILHO Juiz de Direito da 20ª Vara Cível Gestor: MÁRCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Telefone(s): 9928-5349 Oficial de Justiça: ROSILENE DUARTE SIGARINE MENDONÇA Telefone: 9942-8480/9251-5626/3661-0626 De 03.11.2009 a 06.112009 - Feitos Criminais - Cuiabá Juiz: Drª. RONDON BASSIL DOWER FILHO Juiz de Direito da 4ª.Vara Criminal Gestor: NILSON MARQUES FERNANDES Telefone(s): 3023-1726 Oficial de Justiça: RITA MARIA DE LIMA Telefone(s): 8417-1255 Oficial de Justiça: ROMILDO TORRES LOPES Telefone(s): 9234-4481 De 09.11.2009 a 13.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá Juiz: Dr.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Juiz de Direito do Juizado Volante Ambiental Gestor: SELMA REGINA DE MELO Telefone(s): 9241-3680 Oficial de Justiça: SALVADOR AMORIM DA SILVA Telefone: 9251-6064/9985-9399 De 09.11.2009 a 13.11.2009 - Feitos Criminais - Várzea Grande Juíza: Drª. MARILZA APARECIDA VITÓRIO Juíza de Direito da Vara da Violência Contra a Mulher Gestor: MOYSES CARLOS VIEGAS Telefone(s): 3688-8483/9214-3395 /9233-0388 Oficial de Justiça: ARLENE IRÍS DA COSTA Telefone(s): 9206-4581 / 9251-4944 De 16.11.2009 a 19.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá Juíza: Drª. AMINI HADDAD CAMPOS Juíza de Direito Auxiliar da 5ª. Vara Família e Sucessões Gestor: VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA Telefone(s): 9988-2674 Oficial de Justiça: VLADIMIR DA MOTTA OLIVEIRA Telefone: 9215-3703 De 16.11.2009 a 19.11.2009 - Feitos Criminais - Cuiabá Juíza: Drª.ANA CRISTINA DA SILVA MENDES Juíza de Direito da 1ª. Vara da Mulher Gestor: NÍMIA MARQUES VIANA Telefone(s): 3624-4661 Oficial de Justiça: SIMONE VIEIRA ORMONDE Telefone(s): 8422-3853 Oficial de Justiça: SIRLEY PEREIRA GONÇALVES MONTANHA Telefone (s): 9225-7614 De 23.11.2009 a 27.11.2009 - Feitos Cíveis - Várzea Grande Juiz: Dr.JONES GATTAS DIAS Juiz de Direito da Infância e Juventude Gestor: EMERSON BOTELHO DE CAMPOS Telefone(s): 3688-8471/9289-8718 Oficial de Justiça: JOSÉLIA AIRES DE CERQUEIRA Telefone: 9251-4947 De 23.11.2009 a 27.11.2009 - Feitos Criminais - Várzea Grande Juíza: Drª.MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal Gestor: NEUZA MIRANDA CORREA DUARTE Telefone(s): 3688-8453/9985-9284 Oficial de Justiça: LUIZA DE ALMEIDA GOMES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 110 de 610 Telefone(s): 8402-7522 Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO Telefone (s): 9642-6066/3625-2556 Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá de segunda a quinta-feira, e iniciar-se-á após o horário final do expediente diário com término no início do horário do expediente do dia seguinte". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art 3º. – Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado . Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá JONES GATTASS DIAS Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande PORTARIA Nº 0619/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 209/99-GJ de 22.10.2009, do MM. Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Juizado Volante Ambiental-JUVAM - Dr. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, RESOLVE: Art.1º- ALTERAR, em parte, a P o r t a r i a n º . 0 0 5 7 6 / 2 0 0 9 / D R H F C , d e 06.10.2009 que estabeleceu a Escala de Plantão dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis e Criminais, na forma que segue: Dias 26.10.2009 a 29.10.2009 - Feitos Cíveis Juíza: Drª.ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Bancária Gestor: DARLENE NIRANDA Telefone(s): 3641-1307/9985-9394 Oficial de Justiça: RONALDO ALVES CORREA Telefone(s): 9227-8088/9251-2174 Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca da Capital JONES GATASS DIAS Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande PORTARIA Nº 0620/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: Disponibilizado - 28/10/2009 CONCEDER ao servidor MANOEL FRANCISCO GOMES DA SILVA - Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de 16.10.20 0 9 a 2 3 . 1 0 . 2 0 0 9 . P u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e , remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0621/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: LOTAR a servidora MARLI TERESINHA DEON SETTE - Analista Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara Criminal, com efeitos a partir de 09.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0622/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº.0277/2009, de 14.05.2009, que lotou a servidora MARIA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões para considerá-la l o t a d a n a Secretaria da 1ª. Vara Especializada em Direito Bancário, a partir desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0623/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0201/2005/DRHFC, de 14.05.2005, que lotou a servidora ADRIANA CARLA LIMA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Direito Bancário, para considerá-la lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 26 de outubro de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE TÉCNICO JUDICIÁRIO: NEIDE MARIA DA FONSECA PINHEIRO EXPEDIENTE:2009/183 PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO 220143 - 2008 \ 1826. AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 111 de 610 ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK EXECUTADOS(AS): VICENTE FERRETI VISTO S E T C . A G U A R D E - S E N O A R Q U I V O A M A N I F E S T A Ç Ã O D O INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO.PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVà A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO.CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUIZA DE DIREITO. 374879 - 2009 \ 484. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI EXECUTADOS(AS): DUTRA E CAMARGO LTDA VISTO S E T C . A G U A R D E - S E N O A R Q U I V O A M A N I F E S T A Ç Ã O D O INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVà A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. CUIABÁ, 21 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUIZA DE DIREITO. 375669 - 2009 \ 483. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXECUTADOS(AS): GALLO COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA VISTOS ETC.CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 39 (VERSO). AGUARDE-SE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO.PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVà A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. CUIABÁ, 21 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. 242984 - 2006 \ 256. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EMBARGADO(A): JUSCELINO LIMA FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE GOLEMO VISTOS ETC.VERIFIQUE JUNTO À CONTA ÚNICA POR MEIO DE EXTRATO DA SUBCONTA ACERCA DO LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVADO QUE NÃO FOI EFETIVADO O LEVANTAMENTO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ COMO REQUERIDO ÀS FLS.60. CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. 394792 - 2009 \ 875. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILZA DA SILVA SOUZA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A VISTOS ETC.INTIME-SE A AUTORA A JUNTAR OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 24A 26, NO PRAZO DE 10 DIAS.INTIME-SE. CUIABÁ, 14 DEOUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. 394654 - 2009 \ 868. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSANA BEATRIZ DE ARRUDA FLORES ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS Disponibilizado - 28/10/2009 RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S. A. VISTOS ETC.INTIME-SE A AUTORA A JUNTAR OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 20 A 23, NO PRAZO DE 10 DIAS.INTIME-SE. CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. 185456 - 2004 \ 411. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KNOW HOW'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL RÉU(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BEVERLY HILLS ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD VISTOS ETC.PROCESSO AGUARDANDO DESDE 26 DE MARÇO DE 2007 (DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NESTE JUÍZO) PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERIDA PARA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. A REQUERIDA SAIU INTIMADA PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO EM DEZ DIAS E NÃO O FEZ. A CP FOI DEVOLVIDA EM 05/06/07 POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (FLS. 536). EXPEDIDA A SEGUNDA PRECATÓRIA FOI ELA DEVOLVIDA PORQUE AS TESTEMUNHAS NÃO FORAM ENCONTRADAS NO ENDEREÇO INDICADO (FLS. 655) E O INTERESSADO NÃO COMPARECEU AO ATO (FLS. 656). EXPEDIDA A TERCEIRA PRECATÓRIA FOI ELA TAMBÉM DEVOLVIDA PORQUE A TESTEMUNHA NÃO FOI E N C O N T R A D A , T E N D O S I D O CERTIFICADO QUE ELA ENCONTRAVA-SE VIAJANDO PARA FORA DO BRASIL.POIS BEM. CABE AO JULGADOR VALER-SE DO DISPOSTO NO ARTIGO 130 DO CPC, NA ESCOLHA DAS PROVAS. NÃO SE AFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A DISPENSA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADA POR UMA DAS PARTES, QUANDO JÁ DECLARADA ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO JUÍZO E ESTANDO O JULGADOR PREPARADO PARA SENTENCIAR O PROCESSO, NÃO HAVENDO QUALQUER MOTIVO NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUE A OITIVA DA TESTEMUNHA.AO JUÍZO CABE O DEFERIMENTO OU NÃO DE UMA DETERMINADA PROVA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE, COM A VERIFICAÇÃO DE SUA REAL NECESSIDADE, SENDO DEVER DO MAGISTRADO INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE CONSIDERAR INÚTEIS E PROTELATÓRIAS, CONFORME PARTE FINAL DO ARTIGO 130 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SEM QUE COM ISSO SEJAM AFETADOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DAS PARTES NO LITÍGIO.NO CASO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAR O LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ADEMAIS O REQUERIDO NÃO DEMONSTROU, NEM JUSTIFICOU A INDISPENSABILIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA, PELO CONTRÁRIO NÃO SE ESFORÇOU NEM UM POUCO PARA QUE A OITIVA DELAS OCORRESSE. FORAM EXPEDIDAS TRÊS CARTAS PRECATÓRIAS, AS QUAIS FORAM DEVOLVIDAS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO REQUERID.ASSIM COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 130 DO CPC DISPENSO A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS CATSON ANDRÉ BARROS REGO E ANTONIO FERNANDO MAIA, ARROLADAS PELO RÉU E DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.APRESENTEM AS PARTES SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAL, NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS, PODENDO AS PARTES TEREM VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS SUCESSIVOS CADA UMA, A COMEÇAR PELO AUTOR. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. 160795 - 2004 \ 174. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LENIRA LUDTKE REQUERENTE: LENO CÉSAR LUDTKE ADVOGADO: ALEXANDRE GIL LOPES REQUERIDO(A): OCENI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO(A): KEPLER WEBER ADVOGADO: CLEYBER MARQUES GOMES ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO VISTOS ETC.HOMOLOGO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 112 de 610 APRESENTADA ÀS FLS. 493/494 PELA PERITA DO JUÍZO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA OCENI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 65, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, EIS QUE SEM O DOCUMENTO ORIGINAL NÃO É POSSÍVEL A PERÍCIA.APRESENTADO O DOCUMENTO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO PARA PAGAMENTO DA PERÍCIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, JÁ QUE OS REQUERENTES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E INTIME-SE A SENHORA PERITA POR TELEFONE PARA DAR INÍCIO A PERÍCIA, OBSERVADO QUE A PESSOA INDICADA NA ASSINATURA DO DOCUMENTO FALECEU, DEVENDO ELA INFORMAR O JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES. CUIABÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE TÉCNICO JUDICIÁRIO: NEIDE MARIA DA FONSECA PINHEIRO EXPEDIENTE:2009/184 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 343345 - 2008 \ 1299. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURINDO BENTEO LUIZ ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA/REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRA - RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERENTE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.CUIABÁ 31 DE JULHO DE 2009. GESTOR JUDICIÁRIO 316841 - 2007 \ 528. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANDRA SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO ADVOGADO: LIAMAR MEIRA DE ARRUDA RÉU(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ RÉU(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU RÉU(S): MULTIPARK ESTACIONAMENTOS RÉU(S): JW ESTACIONAMENTOS LTDA ME ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA/REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRA - RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERENTE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.CUIABÁ - MT, 05 DE OUTUBRO DE 2009. GESTOR JUDICIÁRIO PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA 227325 - 2005 \ 363. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEOZE NOGUEIRA VIEIRA Disponibilizado - 28/10/2009 ADVOGADO: WALTER EULER MARTINS ADVOGADO: ALEXSANDRA A. GONÇALVES ADVOGADO: ILVANIO MARTINS REQUERIDO(A): PLANETARIUM MOTOS REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO VISTOS ETC.DEFERIDA A PROVA PERICIAL A SENHORA PERITA MANIFESTOU ÀS FLS. 192/193 DIZENDO SER IMPRESCINDÍVEL A A P R E S E N T A Ç Ã O D O S O R I G I N A I S D O S D O C U M E N T O S D E F L S. 34/35/36/37 PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO. OCORRE QUE EM 01/02/2008 O REQUERIDO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. FOI INTIMADO A JUNTAR OS ORIGINAIS (FLS. 170), PEDIU PRAZO PARA APRESE N T A Ç Ã O E N à O J U N T O U O D O C U M E N T O N E C E S S Á R I O , RESTANDO PREJUDICADA A PROVA PERICIAL. ASSIM TORNO PRECLUSA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. NO MAIS CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.183/184 NO QUE DIZ A PROVA ORAL DESIGNADA PARA O DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.CUIABÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 393455 - 2008 \ 1247.I AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA IMPUGNADO(S): ALOCAR LTDA EPP ADVOGADO: ADOLFO ARINE VISTOS ETC.A AUTORA PROPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE FLS. 65/66.ALEGA A EMBARGANTE TER HAVIDO CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO EXISTENTE NA DECISÃO, TODAVIA INCORREU TAL CONTRADIÇÃO. SE A RECORRENTE ESTÁ INSATISFEITA COM A DECISÃO JUDICIAL E DESEJA MODIFICAR A DECISÃO, DEVERÁ VALER-SE DE RECURSO APROPRIADO.ISTO POSTO REJEITO OS EMBARGOS, PERSISTINDO A DECISÃO TAL COMO ESTÁ LANÇADA.INTIME-SE.CUIABÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO 155189 – 2004/121 AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR; EDMUNDO JOSÉ RODRIGUES ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO Vistos etc.Conforme certidão de fls. 250 o autor não juntou o atestado de óbito do autor e o termo de inventariante, bem como não depositou a diligência para intimação de suas testemunhas e da testemunha do Juízo, restando prejudicada a realização da audiência. Assim designo nova data para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 14h00min HORAS. Intimem-se os advogados das partes e as testemunhas do autor arroladas às fls. 09, devendo ele no prazo de dez dias depositar a diligência para intimação delas ou dizer se elas comparecerão independentemente de intimação, tudo sob pena de preclusão. Fica dispensado o depoimento pessoal das partes e a inquirição da testemunha do Juízo Irmã Terezinha de Almeida (fls. 125).Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2009.(a ) Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva-Juiza de Direito. PROCESSO COM SENTENÇA 373330 - 2009 \ 190. AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO JOSE DA SILVA GOMES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO. O REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR A CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOSE NAZIONEL PEREIRA GOMES, RETIFICANDO O CAMPO INERENTE AO LOCAL DO SEPULTAMENTO DO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 113 de 610 CUJUS, CONTA VÁRZEA G R A N D E O N D E N A V E R D A D E D E V E R I A CONSTAR CUIABÁ, E O NOME DA VIÚVA QUE ESTA COMO MARIA EUNICE DA SILVA LEMOS ONDE O CORRETO SERIA MARIA EURINICE DA SI L V A G O M E S . C O N S I D E R A N D O A S R A Z Õ E S D O R E Q U E R E N T E , CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL E A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NA CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOSE NAZIONEL PEREIRA GOMES, LAVRADA ÀS FLS. 073 DO LIVRO C-010, DO 2º SERVIÇO NOTARIAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE NELA CONSTE O LOCAL DO SEPULTAMENTO DO DE CUJUS, CUIABÁ AO INVEZ DE VÁRZEA GRANDE, E O CORRETO DA VIÚVA AO SEJA MARIA EURINICE DA SILVA GOMES, PERMANECENDO OS DEMAIS DADOS INALTERADOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O MANDADO NECESSÁRIO.APÓS AS ULTERIORES FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I. E CUMPRA-SE.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 387993 - 2009 \ 679. AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEODITH DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO. A REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR A CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOÃO MOTTA DE CAMPOS, RETIFICANDO O NOME DA ESPOSA DEIXADA POR ELE ONDE CONSTA MARIA JOSÉ SANTANA DE CAMPOS, CONSTAR LEODITH DE SOUZA CAMPOS. CONSIDERANDO AS RAZÕES DA REQUERENTE, QUE POR QUE COMPROVOU ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE FLS. 18 QUE ERA A VERDADEIRA ESPOSA DO DE CUJUS, E A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NA CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOÃO MOTTA DE CAMPOS, LAVRADA ÀS FLS. 63 DO LIVRO Nº C-34, SOB O TERMO Nº 10521, DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE CÁCERES – MT, PARA QUE NELA CONSTAR O NOME DA ESPOSA DEIXADA PELO DE CUJUS LEODITH DE SOUZA CAMPOS AO INVÉS DE MARIA JOSÉ SANTANA DE CAMPOS, PERMANECENDO OS DEMAIS DADOS INALTERADOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O MANDADO NECESSÁRIO.APÓS AS ULTERIORES FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I. E CUMPRA-SE.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO 384576 - 2009 \ 571. AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGIS LUZ DE JESUS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO.O REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR O ASSENTO DE SEU NASCIMENTO, RETIFICANDO O NOME DE SUA GENITORA QUE POR MEIO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, ALTEROU O PRÓPRIO NOME, EXCLUINDO O PATRONÍMICO E TODA A ASCENDÊNCIA DE SEU PAI, APÓS A REALIZAÇÃO DE UM EXAME DE DNA, ALTERANDO-SE SEU NOME DE VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ SILVA PARA VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ. CONSIDERANDO AS RAZÕES DO REQUERENTE, CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL E A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE REGIS LUZ DE JESUS, LAVRADO ÀS FLS. 19V DO LIVRO Nº 125A, SOB O TERMO Nº 144619, DO 3º SERVIÇO NOTARIAL E REG. DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ/MT, PARA QUE NELE CONSTE O NOME DE SUA GENITORA VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ, E A EXCLUSÃO QUANDO A ASCENDÊNCIA DE SEU AVÔ MATERNO, Disponibilizado - 28/10/2009 PERMANECENDO OS DEMAIS DADOS INALTERADOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O MANDADO NECESSÁRIO.APÓS AS ULTERIORES FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I. E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO 382791 - 2009 \ 518. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIRO CAMPOS DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO CPC PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR CIRO CAMPOS DA SILVA CONTRA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC.APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO 9ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2009/118 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 357891 - 2008 \ 47. A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PAULO CESAR CAMARGO RAMOS ADVOGADO: JOAO BATISTA DOS ANJOS EXCEPTO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE, TRABALHO E PREVIDENCIAL SOCIAL ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: EM FACE DO INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, APÓS A REALIZAÇÃO DE TODAS AS CITAÇÕES E DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SUSPENDO O ANDAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE ESTES SEJAM JULGADOS (ARTIGOS 265, INCISO III E 306, AMBOS DO CPC). CERTIFIQUE-SE NO PROCESSO PRINCIPAL O SEU RECEBIMENTO E A REFERIDA SUSPENSÃO. INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE EM 10 DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 308 DO CPC, MANIFESTE-SE SOBRE A EXCEÇÃO INCOMPETÊNCIA. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. 351912 - 2008 \ 1536. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALISUL ALIMENTOS S/A ADVOGADO: LUIS FELIPE LEMOS MACHADO EXECUTADOS(AS): J.R. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 114 de 610 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 354311 - 2008 \ 1602. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PLUGMAIS DISTRIBUIDORA - INFORMATICA E TELECOMUNICAÇAO LTDA ADVOGADO: VANESSA NABARRETE MARTHA ADVOGADO: AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): PADILHA & TENEDINI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 36/37, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INDEFIRO TAMBÉM A EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO TRE, POIS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO TSE Nº 043/2002, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO NACIONAL DE ELEITORES SOMENTE PODERÃO SER REQUISITADAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL. III – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. V– ÀS PROVIDÊNCIAS. 142221 - 2008 \ 985. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO EXECUTADOS(AS): JOANY MORAES ROSA EXECUTADOS(AS): NILZA RODRIGUES PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUD I Ê N C I A . : V I S T O S E T C … , I – O S R . G E S T O R D E V E PAUTAR-SE COM ZELO E CUIDADO COM O ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS NOS AUTOS PARA QUE NÃO ACONTEÇA DE NÃO ENCONTRAR PEÇAS E PARA QUE NÃO OCORRA CERTIDÕES COMO A LANÇADA ÀS FLS. 41 VERSO. II - SENDO ASSIM, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 377648 - 2009 \ 287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO EXECUTADOS(AS): KS YAMAMOTO E CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POR ORA O PEDIDO Disponibilizado - 28/10/2009 DE FLS 59 RELATIVO À CITAÇÃO POR EDITAL. ANTES QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO POR EDITAL, COM BASE NO PRINCÍP I O D O D E V I D O PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO (ARTIGO 5, INCISOS LIV E LV DA CRFB) É IMPORTANTE QUE SE ESGOTE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PARTE REQUERIDA. PORTANTO, OFICIE-SE A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL PARA QUE NOS INFORME O ATUAL ENDEREÇO CADASTRAL DO RÉU. II – HAVENDO ENDEREÇO DO REQUERIDO CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS 56/57 PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INFORMADO. CASO NÃO HAJA ENDEREÇO CADASTRADO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 275757 - 2008 \ 415. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SYLVIO PIVA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SHOFFEN RÉU(S): PAULO RUEDA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE P. CARDOSO ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 310902 - 2008 \ 956. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BALMIS ANTÔNIO DA SILVA EXEQUENTE: MAGNA SILVA GARCIA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI EXECUTADOS(AS): IZAIAS VIEIRA PIRES EXECUTADOS(AS): IZAÍAS VIEIRA PIRES JÚNIOR ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 144/145, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 322149 - 2007 \ 604. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS EXECUTADOS(AS): INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADOS(AS): IRINEU CARLOS TURAZZI ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 145/1262, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 115 de 610 V O L T E M - M E C O N C L U S O S P A R A O S F I N S D E D I R E I T O . I I – ÀS PROVIDÊNCIAS. 305340 - 2007 \ 381. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO OESTE COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO: FABIO NOGUEIRA COSTA EXECUTADOS(AS): VALMIM M.LOPES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 257416 - 2006 \ 453. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIAGCENTER - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA ADVOGADO: ADÃO BENEDITO DA SILVA RÉU(S): JUCEMAR SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS 61, COM FULCRO NO ARTIGO 265, INCISO II, DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 379944 - 2009 \ 372. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PROL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA EXECUTADOS(AS): AGILIZE TRANSPORTES LTDA EXECUTADOS(AS): DANUZA CABRAL COUTINHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CASSIANO LOPES DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. (54/57), SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO CPC, (SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO II DO CPC (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). I I – A P Ó S , A M A N I F E S T A Ç Ã O D A S P A R T E S , VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS 249149 - 2006 \ 368. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO RÉU(S): WILSON PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA Disponibilizado - 28/10/2009 QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 377520 - 2009 \ 282. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EQUAGRIL S/A EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS RÉU(S): JULIANA ATHAYDE PORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 357986 - 2008 \ 1724. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDUARDO DA SILVA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS, E CONSEQÜENTEMENTE O ARQUIVAMENTO. II– ÀS PROVIDÊNCIAS. 389043 - 2009 \ 687. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANO LUIZ BIGATÃO AUTOR(A): VIVIANE LIMA ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA RÉU(S): PAIAGUÁS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. DESPACHO: VISTOS ETC..., I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO. II – INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTES AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E FUNAJURIS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE TER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. III – CUMPRA-SE. 329701 - 2008 \ 56. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO MARQUES DA FONSECA ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 116 de 610 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 73/89) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 344412 - 2008 \ 1298. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIEZIO SALVATERRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O DEVEDOR (TOKIO MARINE SEGURADORA S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 210403 - 2009 \ 105. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAUL DOMINGOS VALLE MONTEIRO ADVOGADO: DECIO ARANTES FERREIRA ADVOGADO: JULIANA MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): MARCO AURÉLIO AMORIM DA SILVA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (MARCO AURÉLIO AMORIM DA SILVA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. IV – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. 384453 - 2009 \ 545. Disponibilizado - 28/10/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERNESTO JOENK ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE REQUERENTE DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO, BEM COMO RECOLHA AS CUSTAS INFORMADAS ÀS FLS. 114, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS E EXTINÇÃO POR ABANDONO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 247653 - 2008 \ 710. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALEXIS ANDRADE CERCEAU ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO FERREIRA ZAQUE ADVOGADO: FABIO DA COSTA QUEIROZ EXECUTADOS(AS): CENTRO DE GENETICA SÃO TOMÉ LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS DESPACHO: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 90/103 E DOCUMENTOS REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 344572 - 2008 \ 1305. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NUNES DA CRUZ ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 390646 - 2009 \ 733. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NOVAREDE FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA ADVOGADO: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ EXECUTADOS(AS): PASSWORD INFORMÁTICA LTDA EXECUTADOS(AS): MILTON MARTINS MELO EXECUTADOS(AS): SUELI MELLO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE AS PARTES DANDO-LHES CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. II – APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE O PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA AS CUSTAS IDENTIFICADAS ÀS FLS. 151, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO E OS AUTOS SEREM EXTINTOS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 330929 - 2008 \ 82. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADRIANO ESTEVAN LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 117 de 610 ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 362823 - 2008 \ 1864. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO: VANIA WONGTSCHOWSKI ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA EXECUTADOS(AS): KAMILE AGUILA KAIZER EXECUTADOS(AS): CARMEM FÁTIMA AGUILA GONZALEZ KAIZER ADVOGADO: PLINIO ANTUNES MACIEL DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. (49/50), SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO CPC, (SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO II DO CPC (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). I I – A P Ó S , A M A N I F E S T A Ç Ã O D A S P A R T E S , VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 238250 - 2006 \ 163. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT. ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 81, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 371868 - 2009 \ 124. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SIPASE COMERCIO E SERVIÇOS EM TRANSFORMADORES LTDA ADVOGADO: VANDERLEI DE ARAUJO ADVOGADO: REINALDO VIEIRA DA CUNHA EXECUTADOS(AS): SOMEL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: MARCUS CÉSAR MESQUITA ADVOGADO: ANA MÔNICA CAMPOS MESQUITA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 100. II - ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 28/10/2009 345226 - 2008 \ 1321. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GEROLINO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE OS RECURSOS DE APELAÇÕES DE (FLS 186/220 E FLS. 222/239) FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-OS NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 371753 - 2009 \ 679. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILENE SALES DA CRUZ ADVOGADO: DAYANA AZZULIN CURI RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A RÉU(S): BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE AUTORA DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO. II – PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE, ALÉM DA DECLARAÇÃO ACIMA, O REQUERENTE DEVE FAZER PROVA DO SEU ESTADO DE MISERABILIDADE (§ 2º ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01), APRESENTANDO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS OU, NA SUA FALTA, OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO, APÓS, A JUNTADA VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 100618 - 2008 \ 1280. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DILMA SILVEIRA LIMA ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS RÉU(S): ALOCAR LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (ALOCAR LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 118 de 610 RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. IV – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. 234195 - 2008 \ 706. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA REQUERIDO(A): CONSTRUBEM COM. E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 347155 - 2008 \ 1392. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (ITAÚ SEGUROS S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 393944 - 2009 \ 812. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARLON DANIEL PAZ ADVOGADO: PAULY RAMIRO FERRARI DORADO IMPETRADO(A): UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MANDADO DE SEGURANÇA) MARLON DANIEL PAZ, QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DE UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC, TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU QUE FOI IMPEDIDO Disponibilizado - 28/10/2009 DE SE REMATRICULAR NO 9º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO EM VIRTUDE DE PENDÊNCIA FINANCEIRA JUNTO À IMPETRADA. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER O IMPETRANTE, LIMINARMENTE, QUE SEJA DETERMINADA SUA REMATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO, NO PERÍODO NOTURNO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/10 INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS (FLS 12/16). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (L 12.016/09), PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. RESSALTO QUE INDISCUTÍVEL A EQUIPARAÇÃO DO REITOR DE UNIVERSIDADE PARTICULAR, À AUTORIDADE PÚBLICA, VISTO SE TRATAR DE ATIVIDADE QUE CARECE DA CONCESSÃO ESTATAL. DEIXO EVIDENCIADO TAMBÉM QUE A PRESENTE HIPÓTESE VENTILADA, NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS CONJECTURAS EXCLUDENTES DA CONCESSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA ARROLADAS NO ARTIGO 5º DA LMS. SOBRE A MATÉRIA VENTILADA NO PRESENTE CASO, O IMPETRANTE OBJETIVA SUA REMATRÍCULA, CONTUDO NOTA-SE QUE NÃO EXISTE, NO PRESENTE CASO, VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, POIS PARA A REMATRÍCULA, É NECESSÁRIO QUE O ALUNO ESTEJA ADIMPLENTE, COMO DISPÕE EXPRESSAMENTE O ART. 5º DA LEI 9.870/99: "ART. 5O OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS, SALVO QUANDO INADIMPLENTES, TERÃO DIREITO À RENOVAÇÃO DAS MATRÍCULAS, OBSERVADO O CALENDÁRIO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO, O REGIMENTO DA ESCOLA OU CLÁUSULA CONTRATUAL." (GRIFO NOSSO). NESSE MESMO SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR ALUNO CONTRA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADACOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ATO DE GESTÃO E NÃO DE DELEGAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - ARTIGO 526 DO CPC - ALUNA INADIMPLENTE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA REMATRÍCULA - LEGALIDADE - LEI Nº 9.870/99, ARTIGO 5º. 1. NO QUE SE REFERE A ENTIDADE PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR, SEUS ATOS, OU SÃO DE MERA GESTÃO INTERNA OU SÃO PRÓPRIOS DA ATIVIDADE DELEGADA. QUALQUER DELES PODE SER CONTROLADO PELA VIA JURISDICIONAL, MAS APENAS OS DA SEGUNDA ESPÉCIE É QUE PODEM SER ATACADOS POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUE SERIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL. EM SE TRATANDO DE ATO DE GESTÃO E P R O P O S T A A Ç Ã O O R D I N Á R I A A C O M P E T Ê N C I A É D A J U S T I ÇA ESTADUAL. 2. CABE AO AGRAVO REQUERER PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO E PROVAR O NÃO CUMPRIMENTO, NO PRAZO LEGAL, DAS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. O ART. 5º DA LEI Nº 9.870/99, AO ASSEGURAR O DIREITO DA REMATRÍCULA AOS ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO, EXCLUI OS INADIMPLENTES. DESSA FORMA, NENHUMA NORMA É DESCUMPRIDA CASO A UNIVERSIDADE PARTICULAR RESOLVA NÃO MAIS PRESTAR SERVIÇOS EDUCACIONAIS AOS ESTUDANTES EM TAL SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. (GRIFO NOSSO) (TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº32587/2009, SEXTA CÂMARA CÍVEL. RELATOR: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, JULGADO EM 05/08/2009). TENDO EM VISTA QUE O IMPETRANTE ENCONTRA-SE INADIMPLENTE COM A INSTITUIÇÃO IMPETRADA, CONFORME COMPROVA O EXTRATO FINANCEIRO DE FL. 14, BEM COMO QUE O ART 5º DA LEI 9.870/99 POSSIBILITA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO A RECUSAREM ALUNOS INADIMPLENTES, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE, DESTA FORMA INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA CONSTATA-SE AINDA QUE A CONTRA-FÉ NÃO SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ARTIGO 6º DA LEI 12.016/09, VISTO QUE FOI INSTRUÍDA DESPROVIDA DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL; BEM COMO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS. DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE REGULARIZE O ACIMA DISPOSTO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO APÓS AS DEVIDAS REGULARIZAÇÕES, INTIME-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDA NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL PARA AS INFORMAÇÕES, COM OU SEM ELAS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS 5931 - 2009 \ 619. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 119 de 610 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMIR HEILMANN ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: RAMON MARQUES ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO ADVOGADO: RICHARD RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DEVENDO SER FEITA CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL PARA O DR. RICHARD RODRIGUES DA SILVA. II – APÓS, DECORRIDO O PRAZO E NÃO EXISTINDO MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 279331 - 2007 \ 145. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE JORGE LATORRACA REPRESENTANTE (REQUERENTE): DORIZA MARIA DA COSTA LATORRACA ADVOGADO: MARILUZE SILVA MULLER PINHEIRO RÉU(S): SOMA - SOCIEDADE MATO-GROSSENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I - INTIME-SE O DEVEDOR (ESPÓLIO DE JORGE LATORRACA, REPRESENTADO POR DORILZA MARIA DA COSTA LATORRACA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRI NDO O D E V E D O R V O L U N T A R I A M E N T E A S E N T E N Ç A N O P R A Z O CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 378153 - 2009 \ 300. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA AUTOR(A): FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ADVOGADO: CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ RÉU(S): DEBORAH REGINA DE ARAÚJO DALTRO GARCIA SALES ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO: WILLIAM KHALIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 451, CONCEDO AOS AUTORES, O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE RECOLHAM Disponibilizado - 28/10/2009 AS CUSTAS PROCESSUAIS, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II - ÀS PROVIDÊNCIAS. 318028 - 2008 \ 833. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BERENICE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (PORTO SEGURO S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 395125 - 2009 \ 847. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVARES ADVOGADO: MARCELO SILVA MOURA REQUERIDO(A): PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MEDIDA CAUTELAR) GEOSOLO – ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, QUALIFICADA NA INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO EM DESFAVOR DE PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU QUE A RÉ EMITIU E PROTESTOU 4 DUPLICATAS DE FORMA INDEVIDA, POIS AS MERCADORIAS NÃO FORAM ACEITAS E FORAM DEVOLVIDAS. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER LIMINARMENTE, A SUSTAÇÃO DO PROTESTO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS 08/11 COM DOCUMENTOS (FLS 12/22). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. DE PLANO OBSERVA-SE QUE SEM SUCESSO O PLEITO PRETENDIDO, VISTO QUE AUSENTE FUMUS BONI IURIS, POIS NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O OBJETO DE DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL DE FL. 21 É O MESMO OBJETO DA COMPRA QUE ORIGINOU AS DUPLICATAS 314209/01, 314209/02, 314210/01 E 314210/02, VISTO QUE AUSENTE A NOTA FISCAL DA COMPRA, COMO TAMBÉM O VALOR DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO É MUITO INFERIOR AO VALOR DAS DUPLICATAS. DESTARTE, ESTANDO AUSENTE O FUMUS BONI IURIS, INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. EMBORA TENHA SIDO INDEFERIDA A LIMINAR POSTULADA, POR SE TRATAR DE MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA, DEVE A REQUERENTE AJUIZAR A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, JÁ QUE ESTA MEDIDA POSSUI NATUREZA MERAMENTE ACAUTELATÓRIA, LOGO, NÃO É POSSÍVEL À DISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL NESTES AUTOS (STJ RESP 691828 / CE). SE PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO ASSINALADO, APENSEM-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 120 de 610 A ESTES AUTOS. CASO CONTRÁRIO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS. CITE-SE A REQUERIDA PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICANDO AS PROVAS QUE QUEIRA PRODUZIR (ART. 802 DO CPC), ASSINALANDO-LHE, AINDA, AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ART. 803 DO MESMO CÓDEX). 370798 - 2009 \ 108. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS ADVOGADO: SILMARA MATOS DOS SANTOS RÉU(S): MARCOS BRUNO RÉU(S): MARCOS ANTONIO SANTOS VASCONCELOS RÉU(S): LOACIR CONCEIÇÃO DE MORAES RÉU(S): SOLANGE VIDAL DE MORAES DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 74006 - 2001 \ 479. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA EMBARGANTE: YONE FERRER KALIX GARCIA SANTANA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EMBARGADO(A): JOSÉ CARLOS ASSAIFE ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ILMO GNOATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 157/162) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. 207700 - 2008 \ 187. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HILÁRIO NORIYUKI TENURA ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS REQUERIDO(A): MOZART MACEDO ASSISTENTE (REQUERIDO): MOZART MACEDO FILHO ADVOGADO: EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. MOZART MACEDO INGRESSOU ÀS FLS. 349/405 COM INCIDENTE DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 158/159 (DECLARAÇÕES) E 188/192 (CÓPIA DA MATRÍCULA N. 1/41.463 DO 5° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ. EM SUAS RAZÕES ADUZIU O IMPUGNANTE QUE AS DECLARAÇÕES JUNTADAS AOS AUTOS PELO AUTOR, SUPOSTAMENTE FEITAS POR PROPRIETÁRIOS POSSUIDORES DE IMÓVEIS LIMÍTROFES DO OBJETO DESTA AÇÃO, ESTARIA CARENTE DE QUALQUER VERACIDADE, POIS TOMOU CONHECIMENTO QUE AS ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES NÃO PARTIRAM DAS PESSOAS NELAS MENCIONADAS. COM RELAÇÃO À MATRÍCULA DO IMÓVEL AFIRMA QUE A MESMA SERIA FALSA POR NÃO PERTENCER AO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, AS PELAS DIMENSÕES E LIMITES Disponibilizado - 28/10/2009 LEVA A CRER QUE SE TRATAR DE OUTRA ÁREA QUE NÃO A DO PROCESSO. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. O INCIDENTE DE FALSIDADE ESTÁ PREVISTO NOS ARTIGOS 390 A 395 DO CPC. FOI CERTIFICADA A SUA TEMPESTIVIDADE, PELO EXPOSTO RECEBO-O PARA JULGAMENTO. A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE PODE TER CUNHO MATERIAL E IDEOLÓGICA, NO PRIMEIRO CASO PODE SER MATÉRIA ARGUIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS, JÁ NO SEGUNDO O MESMO RECLAMA AÇÃO AUTÔNOMA, PO I S D E P E N D E D E U M A M A I O R I N S T R U Ç ÃO PROBATÓRIA. O RÉU ALEGOU FALSIDADE DAS DECLARAÇÕES APORTADAS NOS AUTOS ÀS FLS. 158/159, POR ENTENDER TEREM OS DECLARANTES SIDO COAGIDOS NO ATO DA ASSINATURA DO DOCUMENTO. ARROLOU COMO TESTEMUNHA OS PRÓPRIOS DECLARANTES, QUE FORAM OUVIDOS ÀS FLS. 432/443. O DEPOENTE AURELIANO AFIRMOU: "RECONHECE COMO SENDO SUA A ASSINATURA CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE FLS. 158, ASSIM COMO CONFIRMAR QUE ASSINOU O REFERIDO DOCUMENTO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE" ORIVALDO MARIANO DE FRANÇA DISSE: "O DEPOENTE PEGOU R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) DO FREDERICO QUE É SEU CUNHADO E PRIMO, PARA SAIR FORA DESSA QUESTÃO, NÃO SABE QUEM MANDOU LHE ENTREGAR ESSE DINHEIRO, MAS O DEPOENTE PEGOU" ELIAS ANANIAS DA SILVA: "RECONHECE COMO SENDO SUA A ASSINATURA DE FLS. 158, O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE FLS. 158 É VERDADEIRO, O DEPOENTE ASSINOU DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. (...) NÃO FOI OBRIGADO A ASSINAR A PROCURAÇÃO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA O AUTOR, MAS NÃO SABIA QUE ERA PARA O REQUERIDO TOMAR O TERRENO DO AUTOR, SABE LER E ESCREVER". LUIZ DAMASCENO MARTINS: "RECONHECE COMO SENDO SUA ASSINATURA DE FLS. 159, ASSIM COMO CONFIRMA O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO ALI CONSTANTE" PELOS RELATOS ACIMA APOSTOS NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS DECLARAÇÕES, O QUE FATALMENTE ENSEJA À IMPROCEDÊNCIA DA ARGÜIÇÃO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO FEITA PELO REQUERIDO. DE MESMA FORMA RAZÕES NÃO ASSISTEM AO REQUERIDO QUANTO A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE DAS MATRICULAS DO IMÓVEL, POIS A TABELIà DO CARTÓRIO, MARIA HELENA RONDON, FOI OUVIDA EM AUDIÊNCIA E AFIRMOU: "O CONTEÚDO CONSTANTE DA MATRICULA R1.41.643, FOI TRANSCRITO DO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO DO 2º OFICIO, OU SEJA, EM OUTRAS PALAVRAS NINGUÉM FORNECEU ESTES DADOS, ELES FORAM BUSCADOS NA ORIGEM. O DOCUMENTO DE FLS. 188/191 NÃO É FALSO, INCLUSIVE TRATA-SE DE CÓPIA FIEL DA QUE FOI ENVIADA A ESTE JUÍZO, CONFORME REQUISIÇÃO. OS IMÓVEIS DA AVENIDA BEIRA RIO PERTENCEM A CIRCUNSCRIÇÃO DO CARTÓRIO DA DEPOENTE, SÃO ESCRITURADOS NESTE CARTÓRIO". PELO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, NÃO HÁ NADA QUE COMPROVE SER O MESMO FALSO, PELO CONTRÁRIO, ESTE CONTEM TODOS OS REQUISITOS SOLENES PARA A SUA EXISTÊNCIA E VALIDADE. ASSIM, NÃO PODE PROSPERAR A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE LEVANTADA PELO REQUERIDO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO VÁLIDOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 158/159 (DECLARAÇÕES) E 188/192 (CÓPIA DA MATRÍCULA N. 1/41.463 DO 5° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE FALSIDADE DOCUMENTAL FEITO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 349/405. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 218397 - 2008 \ 244. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIO CANAVARROS SERRA REQUERENTE: JULIANO BLANCO CANAVARROS REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: JOSEMAR HONORIO BARRETO REQUERIDO(A): JORNAL MATO GROSSO POPULAR ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 122/133) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, EM CASO POSITIVO RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 121 de 610 OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 380467 - 2009 \ 386. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANIZIO DA COSTA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. 335397 - 2008 \ 731. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIZA MARIA DE FIGUEIREDO BICUDO ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA DO TRABALHO AUTOR(A): MICHAEL COSTENARO DA SILVA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 345420 - 2008 \ 1335. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES ADVOGADO: LUCIANO SALLES CHIAPPA RÉU(S): SILVER VIDROS - COMÉRCIO DE VIDROS LTDA RÉU(S): MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE LAUDO PERICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 378536 - 2009 \ 318. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDIOMAR GOMES DE AMORIM ADVOGADO: JULIANA CHISTYAN GOMIDE RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A 379845 - 2009 \ 368. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILBERTO JOÃO SIMON ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL RÉU(S): VALDINEI DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 379657 - 2009 \ 355. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DAVID GONZALES FRAIHA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. 248835 - 2008 \ 338. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARTHA DA COSTA E FARIA ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK RÉU(S): HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. 361518 - 2008 \ 1836. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA EMIDIA MENDES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON 303595 - 2008 \ 214. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MT ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES RÉU(S): RUTEMBERG FERREIRA DO CARMO RÉU(S): ARDONIL GONZALEZ JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL. 372842 - 2009 \ 155. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEIDE DE OLIVEIRA CERQUEIRA ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA ADVOGADO: RODRIGO DAHMER ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA RÉU(S): OSVALDINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS 378810 - 2009 \ 324. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 122 de 610 376433 - 2009 \ 254. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZENAIDE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA RÉU(S): MAGNICOLOR DIGITAL ADVOGADO: NARA REGINA SILVA VENEGA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 380458 - 2009 \ 384. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ZILMA LUIZA NUNES ADVOGADO: AUCILEIDE O. S. FREITAS EMBARGADO(A): EVANIRA DE BRITO FERREIRA DA CRUZ EMBARGADO(A): JOAO FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE AQUINO AMARAL INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 387631 - 2009 \ 647. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIZABETH BACARIN ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO RÉU(S): HDI SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 387718 - 2009 \ 651. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRACI OURIVES DE MIRANDA ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO RÉU(S): ANTONIO TADEU CICERO DE SÁ RÉU(S): CECILIA ARRAIS CICERO DE SÁ ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO ADVOGADO: RAFAEL BENETTY POFFO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 388599 - 2009 \ 675. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILMA ALVES SILVA BARBOSA ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. Disponibilizado - 28/10/2009 360693 - 2008 \ 1807. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEVI LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 276622 - 2007 \ 291. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. M. DOS S. AUTOR(A): R. M. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. A. M. DE P. ADVOGADO: RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU(S): S. A. S. ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 378999 - 2009 \ 326. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO RÉU(S): VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA RÉU(S): RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA ADVOGADO: ANA PAULA CERRI BUDOIA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 311569 - 2007 \ 446. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES EXECUTADOS(AS): VALÚCIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 352425 - 2008 \ 1546. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VITORINO TITO DE ARRUDA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ RÉU(S): NEILTON DE BARROS RÉU(S): GARAGEM PARANÁ VEÍCULOS RÉU(S): DONIZETH LEITE RÉU(S): JOSÉ SANTANA PEREIRA LEITE RÉU(S): CANTONISIO BOA VENTURA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 385453 - 2009 \ 579. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 123 de 610 AUTOR(A): SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO RÉU(S): EXPRESSO SATÉLITE NORTE-VIAÇÃO XAVANTE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 240400 - 2006 \ 204. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): JAILSON LUIZ DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 279822 - 2007 \ 148. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HELOISA HELENA CAMPOS DE MIRANDA ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RÉU(S): BETINHO DE TAL RÉU(S): ANTONIO DE TAL INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 355545 - 2008 \ 1638. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROLUZ DIESEL LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): N. W. TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 358572 - 2008 \ 1743. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HUGO BLANCO URRUTIA ADVOGADO: LUIZ FLÁVIO BLANCO ARAÚJO RÉU(S): ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇAO S.A RÉU(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA VASCONCELLOS INTIMAÇÃO: AO REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SEGUNDA REQUERIDA, INDICANDO O ENDEREÇO CORRETO PARA QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA MESMA. 237879 - 2006 \ 147. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): CARMELITA M. RODRIGUES DE MORAES E CIA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Disponibilizado - 28/10/2009 370524 - 2009 \ 100. AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA FATIMA RODRIGUES DE CAMPOS CHIAMENTE ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE RÉU(S): EQUIPAV AÇUCAR E ALCOOL RÉU(S): MARUF MURAD JUNIOR RÉU(S): COREMAGRI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. 346292 - 2008 \ 1361. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): JOSÉ LUCIO BARBACENA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 354885 - 2008 \ 1621. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA ADVOGADO: HELIA KARINE DA SILVEIRA EXECUTADOS(AS): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. EXECUTADOS(AS): JOSÉ MURA JUNIOR EXECUTADOS(AS): GISELE TURIBIO SCHUTZE MURA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 381238 - 2009 \ 399. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): ZENILDE IZABEL NORBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA 326539 - 2008 \ 964. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MORAD EXECUTADOS(AS): LCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FL. 63. 385187 - 2009 \ 568. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 124 de 610 DO TRABALHO AUTOR(A): NELCY PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 356244 - 2008 \ 1659. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN RÉU(S): EXPANSAO FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: LUTERO DE PAIVA PEREIRA ADVOGADO: WAGNER PEREIRA BORNELLI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 235857 - 2006 \ 115. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE ALMEIDA MIGUÉIS EXECUTADOS(AS): HELIO SILVA PARENTE ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 336833 - 2008 \ 1056. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN RÉU(S): W. CAETANO DE BRITO - ME RÉU(S): WERLEY CAETANO DE BRITO INTIMAÇÃO: AUTOR E SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS , IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE ESTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, § 1º, DO CPC). 372609 - 2009 \ 149. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA RÉU(S): A. L. AJALA COMERCIO ME INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 376257 - 2009 \ 248. AÇÃO: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS->PROCEDIMENTOS REGIDOS P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 28/10/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR RÉU(S): WALMOR JOSÉ BIANCHI REPRESENTANTE (REQUERIDO): CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 379212 - 2009 \ 340. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDITORA MODERNA LTDA ADVOGADO: ALEX FABIAN COIMBRA CASADO ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADOS(AS): EDILEUSA SALVIANO ME INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 382249 - 2009 \ 418. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MUNDIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO: LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 389264 - 2009 \ 774. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO LUCIO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: JOAO PERON RÉU(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 118/2009. 254771 - 2006 \ 427. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ/PAROQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): BRASIL OXIGENIO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIO ARA VEICULOS LTDA RÉU(S): CLAYTON RENNER RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 125 de 610 342925 - 2008 \ 1252. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PEDRO PAULO PILATTI ADVOGADO: MARIELLE O. FERREIRA MENDES RÉU(S): MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU S/A ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 350376 - 2008 \ 1500. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS RÉU(S): RADIADORES SÃO LUCAS LTDA-EPP ADVOGADO: JOAO DE FREITAS NOVAIS 2 INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 377824 - 2009 \ 289. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VERDÃO MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES ADVOGADO: CAROLINA PERRI SIQUEIRA EXECUTADOS(AS): W4 CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 33/39. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR 338563 - 2008 \ 1113. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRO DA SILVA ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DESPACHO: VISTOS ETC., I – INTIME-SE O DEVEDOR (TÓKIO MARINE SEGURADORA S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQ UIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. 81332 - 2000 \ 53. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTON KELLER REQUERENTE: LEOPOLDO TAUBINGER FILHO ADVOGADO: LUIZ CÉSAR PONTES Disponibilizado - 28/10/2009 REQUERIDO(A): ADM - EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO: FABÍOLA PASINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE OS DEVEDORES (ANTON KELLER E LEOPOLDO TAUBINGER FILHO), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUEM A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO II – NÃO CUMPRINDO OS DEVEDORES VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE JÁ FOI FEITO O TRANSLADO DA SENTENÇA E DO V. ACÓRDÃO PARA OS AUTOS EM APENSO, EM CASO NEGATIVA, PROCEDA COM O IMEDIATO TRANSLADO, APÓS, DESAPENSE-SE ESTES AUTOS DAQUELE, VISTO QUE A ÚNICA FINALIDADE DESTES É O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SUSPENSO 65263 - 2001 \ 509. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A- CEMAT ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS 178. COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO 272652 - 2008 \ 461. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SÓ PISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ EXECUTADOS(AS): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO INTIMAÇÃO: EXECUTADO MANIFESTAR SOBRE O TERMO DE PENHORA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 126 de 610 140999 - 2003 \ 447. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA PAULA - CUIABÁ ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: TAIS ALINE BOCCHI ADVOGADO: FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SHOITI UCHIMURA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA CELESTE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI RÉU(S): ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CHAGAS RÉU(S): ELIBERTO JOAQUIM ASCHER RÉU(S): TEREZINHA DE MORAES ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE.DE FLS. 218. II - ÀS PROVIDÊNCIAS. 364042 - 2009 \ 9. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RUZINEI DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A 53713 - 2001 \ 407. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIP BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: HELIO PASSADORE REQUERIDO(A): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD DESPACHO: VISTOS ETC…, I – O RECURSO INTERPOSTO NO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TEVE O SEU SEGUIMENTO NEGADO, SENDO ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE A CUMPRIR A DECISÃO DE FLS. 29, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM OS AUTOS EXTINTOS POR ABANDONO. II – DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III ÀS PROVIDÊNCIAS. DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO: AO EXECUTADO , DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE EXEQÜENTE 79506 - 1998 \ 737. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 78833 - 1995 \ 240. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TELMA REZENDE TIMO MANFIO ADVOGADO: JOSE HORACIO VILHAGRA FILHO EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA REPRESENTANTE (REQUERIDO): CARLOS ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A POSTULAÇÃO DE FLS. 297/298, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 77639 - 2008 \ 611. Disponibilizado - 28/10/2009 29324 - 2009 \ 773. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HELENA BOTELHO DE CAMPOS FARIA ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADO: LOURIVAL FERNANDES STRINGHETA EXECUTADOS(AS): CLAUDIA MARIA PIRES DE AZEVEDO SILVA ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: SANDRA HATAMURA CARDOSO DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 117018 - 2009 \ 632. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PEDR`ANGELO & MACHADO LTDA AUTOR(A): DERLY COM. E REPRESENTAÇÕES NA PESSOA DE SEU REP. MARINHO WANDERLEY PEDR'ANGELO ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH REQUERIDO(A): MATEUS FERNANDES COELHO DE SOUZA ADVOGADO: ADRIANO COUTINHO DE AQUINO ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A POSTULAÇÃO DE FLS. 321/323, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 127 de 610 PROCESSO COM SENTENÇA 383027 - 2009 \ 508. AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA DE LOURDES ORTEGA DA SILVA ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JÚNIOR S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: LUZIA DE LOURDES ORTEGA DA SILVA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM ASSENTAMENT DE ÓBITO. SENTENÇA VISTOS ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO EM ASSENTAMENTO DE ÓBITO REQUERIDA POR LUZIA DE LOURDES ORTEGA DA SILVA. ALEGA, A REQUERENTE, QUE CONTRAIU MATRIMÔNIO COM O SR. JOÃO CARLOS DA SILVA, EM 03 DE JANEIRO DE 1970, VINDO O MESMO A FALECER EM 28 DE AGOSTO DE 2001. AINDA, ALEGA QUE, O CASAL RESIDIA NO ESTADO DO PARANÁ E TRABALHAVAM COMO LAVRADORES, E QUE EM CERTA ÉPOCA DO ANO DE 2001, O SENHOR JOÃO CARLOS DA SILVA, PRECISOU FAZER UMA VIAGEM A ESTA CAPITAL E DEVIDO À IDADE AVANÇADA, NUM MOMENTO SÚBITO, PASSOU MAL, FOI SOCORRIDO POR ESTRANHOS QUE PASSAVAM POR PERTO E FOI LEVADO E INTERNADO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER, MAS NÃO AGÜENTOU O INFARTO FULMINANTE E VEIO A ÓBITO NAQUELE MESMO DIA. ESCLARECEU QUE O SENHOR JOÃO CARLOS DA SILVA, FOI ENTERRADO NESTE MUNICÍPIO E EM SEU ATO DE REGISTRO DE ÓBITO, CONSTARAM, ERRONEAMENTE, COMO PROFISSÃO, A DE MOTORISTA, E COMO ESTADO CIVIL, IGNORADO, POIS NENHUM DOS FAMILIARES FOI O DECLARANTE. REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO DE JOÃO CARLOS DA SILVA, ONDE CONSTOU SUA PROFISSÃO COMO DE MOTORISTA E SEU ESTADO CIVIL IGNORADO, QUE PASSE A CONSTAR COMO PROFISSÃO DE LAVRADOR E SEU ESTADO CIVIL CASADO. DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 15/22. INSTADA A MANIFESTAR-SE, A D. REPRESENTANTE MINISTERIAL FOI PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (FLS. 25). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO: VERSA O FEITO ACERCA DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO, ALEGANDO QUE HOUVE UM EQUÍVOCO DO CARTÓRIO DE REGISTRO AO CONSTAR A PROFISSÃO DO FALECIDO COMO A DE MOTORISTA E SEU ESTADO CIVIL IGNORADO. VERIFICO QUE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, JUNTADA ÀS FLS. 17, BEM COMO AS CERTIDÕES DE NASCIMENTOS DOS FILHOS CONSTAM COMO PROFISSÃO DO FALECIDO A DE LAVRADOR E ESTADO CIVIL CASADO E DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS APONTADOS, POIS NÃO FOI NENHUM DOS FAMILIARES DO FALECIDO QUE SERVIU COMO DECLARANTE, MAS SIM PESSOA DESCONHECIDA DA FAMÍLIA, POR CERTO ESTA NÃO SOUBE FORNECER AS INFORMAÇÕES CORRETAMENTE. (FLS. 03). DESTA FEITA NECESSÁRIO CONSTAR-SE, QUE A PRETENSÃO DE RETIFICAR O ASSENTO DE ÓBITO ENCONTRA RESPALDO NA DOUTRINA PÁTRIA IN VERBIS: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 6.015/73. ASSENTAMENTO CONTRÁRIO A REALIDADE. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. (TJBA-AC 11.448-1/02 – (17.437) – 4ª C. CÍV. – REL. DÊS. JUAREZ SANTANA – J. 14.08.2002) OUTROSSIM, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FUNÇÃO DE FISCAL DA LEI, MANIFESTOU-SE PELA TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIANTE DISSO, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 109 DA LEI Nº 6015/73, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NESTA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO AO SERVIÇO NOTARIAL DO 3º OFICIO DE NOTAS (FLS. 19), PARA QUE PROVIDENCIE A RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE ÓBITO, CONSTANTE NO TERMO N.º 56.120, FLS. 30V, DO LIVRO 79C, A FIM DE CONSTAR A PROFISSÃO E ESTADO CIVIL DO FALECIDO COMO SENDO: PROFISSÃO LAVRADOR E ESTADO CIVIL CASADO, MANTENDO-SE OS DEMAIS DADOS ALI CONSIGNADOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E, APRESENTADO A PARTE REQUERENTE, O ASSENTO DE NASCIMENTO DEVIDAMENTE RETIFICADO, ARQUIVEM-SE Disponibilizado - 28/10/2009 COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. SEM CUSTAS, POR SER A PARTE REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. P.R.I.C. 257424 - 2008 \ 826. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RC EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO: RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCIANE SPIGUEL DA SILVA RÉU(S): AIDEE MORENO DOS SANTOS ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC.. . , I – C O M B A S E N O S VALORES CONSIGNADOS NOS AUTOS, EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQUENTE AIDEE MORENO DOS SANTOS E COMO DEVEDOR/EXECUTADO RC EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 341008 - 2008 \ 1190. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): POSTO SAMUCA CUIABA LTDA ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA RÉU(S): MARIA AUXILIADORA DE MAGALHAES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOL O G A T Ó R I A I - H O M O L O G O A D E S I S T Ê N C I A D A A Ç ÃO POSTULADA ÀS FLS 18, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO MONITORIA PROPOSTA POR POSTO SAMUCA CUIABÁ LTDA EM FACE DE MARIA AUXILIADORA DE MAGALHÃES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III – FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE A SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. IV ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 254621 - 2008 \ 712. AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FANECA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR REQUERIDO(A): NICEOMAR LOURENÇO DA SILVA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA I – O ACORDO CELEBRADO AS FLS. 34/36 FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADO ÀS FLS. 39, O QUAL TEVE SEU PRAZO FINAL EM JUNHO/2009, SENDO AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS A MANIFESTAREM CONFORME FLS. 50, DEIXANDO DECORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, SENDO ASSIM, PRESUMO QUE AS OBRIGAÇÕES FORAM INTEGRALMENTE SATISFEITAS. POR ISSO, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE ARRESTO PROPOSTA POR FANECA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EM FACE DE NICEOMAR LOURENÇO DA SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. II – HAVENDO CUSTAS P R O C E S S U A I S PENDENTES, INTIMEM-SE O REQUERIDO PARA O DEVIDO PAGAMENTO, SOB PENA DE SER ANOTADO O DEBITO JUNTO AO CARTÓRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 128 de 610 DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 348323 - 2008 \ 1437. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PEDRO WILLIAM PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO: MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS RÉU(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 30, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR PEDRO WILLIAN PEIXOTO DA SILVA EM FACE DE ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III – EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO REQUERENTE DO VALOR INTEGRAL CONSIGNADO EM JUÍZO, (FLS 29). IV – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 360038 - 2008 \ 1779. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: KARLA PALOMA BUSATO RÉU(S): BANCO FINASA BMC S.A S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 52/53, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O A P R E S E N T E A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç ÃO PROPOSTA POR LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA EM FACE DE BANCO FINASA BMC S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBÊNCIAS NOS TERMO DO ACORDO FICARÃO A CARGO DA PARTE REQUERIDA, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA RECOLHÊ-LAS, NO PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 348099 - 2008 \ 1429. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. D. S. ADVOGADO: LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE EVALDO DAMASCENO DOS SANTOS E BRADESCO AUTO/RE DE SEGUROS S.A, NOS TERMOS ENTABULADOS ÀS FLS. 166/167. II – COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS. 170, CORROBORADO COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS. 169) EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE EVALDO DAMASCENO DOS SANTOS Disponibilizado - 28/10/2009 E COMO EXECUTADO BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S.A, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. III – HAVENDO CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES INTIMEM-SE O EXECUTADO PARA A DEVIDA QUITAÇÃO. IV – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 343666 - 2008 \ 1271. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA REGINA HIDALGO REIS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PRONTO SOCORRO DE ÓCULOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 93, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MARIA REGINA HIDALGO REIS EM FACE DE PRONTO SOCORRO DE ÓCULOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. V ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 235909 - 2006 \ 119. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELO DA SILVA SOUSA ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA RÉU(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO RÉU(S): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 231/231, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇAÕ DE DANOS MORAIS PROPOSTA POR MARCELO DA SILVA SOUZA EM FACE DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III – AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS JÁ FORAM RECOLHIDAS ÀS FLS. 241, SENDO ASSIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 330922 - 2008 \ 81. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PATRICIA RIO ALVES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS 131/132, CORROBORADO COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS 149) EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQUENTE PATRICIA RIO ALVES E COMO DEVEDOR/EXECUTADO TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇAM-SE ALVARÁS EM FAVOR DA CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO FLS 131, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, DEVENDO SER UM ALVARÁ NO VALOR DA CONDENAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 129 de 610 SER RETIRADO PELA REQUERENTE E OUTRO NO IMPORTE DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO A SER RETIRAD O P E L A P A T R O N A D A REQUERENTE. IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE RETIREM SEUS RESPECTIVOS ALVARÁS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V – ESGOTADO O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE QUITE AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 35, SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, E CASO NÃO TENHA SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 247709 - 2008 \ 758. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR ADVOGADO: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA RÉU(S): TELEMAT CELULAR S/A (TCO CELULAR VIVO) ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS 99, EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQUENTE ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA E COMO DEVEDOR/EXECUTADO TELEMAT CELULAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA CREDORA PARA LEVANTAMENTO NO VALOR CONSIGNADO FLS 99, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE RETIREM SEUS RESPECTIVOS ALVARÁS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V – EXISTINDO CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NA SENTENÇA DE FLS. 57/62 QUITANDO-AS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DO DÉBITO SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – ESGOTADO O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, E NÃO EXISTINDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. VI APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 280403 - 2007 \ 155. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES RÉU(S): SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 33, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EM FACE DE SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III - ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 273411 - 2007 \ 91. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Disponibilizado - 28/10/2009 ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES REQUERIDO(A): SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 39, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO, PROPOSTA POR BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EM FACE DE SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III - ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 375305 - 2009 \ 225. AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NAIR PIRES ANDRADE ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: HELIODORO RIBEIRO FILHO ADVOGADO: WINSTON LUCENA RAMALHO S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 43/45, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE PROPOSTA POR NAIR PIRES ANDRADE EM FACE DE EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 371758 - 2009 \ 121. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LAURA PATRÍCIA D. AMORIM RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 57/58, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C. 259836 - 2006 \ 474. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TECELAGEM AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO RÉU(S): CALÇADOS IMONNA LTDA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A RÉU(S): BANCO SAFRA S.A RÉU(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: ROSANE CORDEIRO MITIDIERI ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 130 de 610 ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 179/180, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR TECELAGEM AVENIDA LTDA EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS DO ACORDO. IV – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA FEITA A BAIXA COM RELAÇÃO TÃO SOMENTE AO REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A V- RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DOS AUTOS, CITEM OS DEMAIS REQUERIDOS CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 178. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 392114 - 2009 \ 775. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES BARREIRA ADVOGADO: JOSE ROBERTO HERMANN RAMOS REQUERIDO(A): ELIEZÉ ANTONIO DIAS ADVOGADO: LUIZ CARLOS LOPES S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 129/130, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA POR MARCIO RODRIGUES BARREIRA EM FACE DE ELIEZÉ ANTONIO DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS DA CLÁUSULA QUARTA DO ACORDO. IV - ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 249600 - 2008 \ 1245. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IPANEMA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO ADVOGADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN RÉU(S): GERALDO JOÃO DA COSTA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS 266, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, SUBSTITUINDO POR CONSEQÜÊNCIA O TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 164/168. II - RESSALTO QUE O ACORDO DEVE SER HOMOLOGADO MESMO APÓS CUMPRIDO O EXERCÍCIO JURISDICIONAL VISTO QUE NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO AO MAGISTRADO EM HOMOLOGAR ACORDO REALIZADO PE L A S PARTES, MESMO QUE NELE CONTENHA DISPOSIÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA SENTENÇA. ISSO POR QUE, ESTÃO EM PAUTA DIREITOS DISPONÍVEIS E AS PARTES SÃO LIVRES PARA TRANSACIONAR EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, SEM QUE COM ISSO ESTEJA SE OFENDENDO A COISA JULGADA. NESSE SENTIDO: EMENTA: REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. NADA IMPEDE QUE SEJA HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70015663008, DÉ C I M A N O N A C  M A R A C Í V E L , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI, JULGADO EM 26/09/2006). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECIS à O M O N O C R Á T I C A . P E D I D O D E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. Disponibilizado - 28/10/2009 INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016087959, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 18/07/2006). III - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR IPANEMA FOMENTO MERCANTIL LTDA EM FACE DE JATABAIRU FRANCISCO NUNES, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. IV – COMO NÃO FICOU ACORDADO ENTRE AS PARTES QUEM ARCARIA COM AS VERBAS SUCUMBÊNCIAS ESTÁS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA PARTE REQUERENTE. V – CASO EXISTAM CUSTAS PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE OS RECOLHA NO PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DO DÉBITO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VI – DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VII – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 344503 - 2008 \ 1302. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAIME NABEL DE OLIVEIRA AUTOR(A): ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS RÉU(S): DORIVAL ALVES DE MIRANDA RÉU(S): JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTES: JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA REQUERIDOS: DORIVAL ALVES DE MIRANDA E JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL AÇÃO DE USUCAPIÃO SENTENÇA JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL, PROPUSERAM A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DE DORIVAL ALVES DE MIRANDA E JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL, TAMBÉM QUALIFICADOS. INICIAL COM DOCUMENTOS ACOSTADA ÀS FLS 02/07 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, COMO EXPOSTO NO DESPACHO DE FLS 27, PORÉM OS REQUERENTES NÃO SE MANIFESTARAM. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. FOI OPORTUNIZADO AOS AUTORES A EMENDA DA INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS EXARADOS ÀS FLS 27, CONTUDO ESTES, NÃO SUPRIRAM AS EXIGÊNCIAS DEVIDAS, EMBORA TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIM A D O S ( F L S 2 9 ) . L O G O , N ÃO SUPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, TORNA-SE IMPERATIVO O INDEFERIMENTO DA INICIAL, COMO IMPOSTO NO DESPACHO DE FLS 27, NOS MOLDES DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA EM FACE DE DORIVAL ALVES DE MIRANDA E JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SEREM OS REQUERENTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2009/119 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 131 de 610 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 329106 - 2008 \ 46. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO RÉU(S): ALIANÇA DO BRASIL - COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA F O R A D E A U D I Ê N C I A . : D E S P A C H O S A N E A D O R V I S T O S E T C. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO. A REQUERIDA EM SUA CONTESTAÇÃO DE FLS. 78 ARGÜIU PRELIMINARMENTE A AUSÊNCIA DE I N T E R E S S E D E A G I R D O R E Q U E R E N T E , B E M C O M O , Q U E S T ÃO PREJUDICIAL DO MÉRITO AO TRATAR-SE DA PRESCRIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E NEM A PREJUDICIAL DE MÉRITO. NOS TERMOS TEORIA DA ASSERÇÃO, A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO SE FAZ DE FORMA ABSTRATA, EM ANÁLISE APENAS DA PEÇA INICIAL. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE TROUXE EM SUA CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTOS QUE EVIDENCIAM UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ENTRE AS PARTES, E, UMA SUPOSTA SUPRESSÃO DO DIREITO POR ELE PLEITEADO, TORNA-SE APARENTEMENTE LEGITIMO O AUTOR PARA INGRESSAR COM A PRESENTE AÇÃO. PORTANTO, SEM RAZÃO A ARGÜIÇÃO DE ILEG I T I M I D A D E A T I V A . E M R E L A Ç Ã O Á PRESCRIÇÃO ENTENDO QUE A MESMA NÃO OCORREU. A DATA INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO, NO PRESENTE CASO, NÃO É A DATA DO SINISTRO E SIM DA PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA, QUE SÓ OCORREU EM 19/06/2007, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27/28. ASSIM, O AUTOR TERIA ATÉ 19/06/2008 P A R A I N G R E S S A R C O M A A Ç Ã O , N O E N T A N T O , E M 2 5 / 0 1 / 2 0 0 8, CONFORME AUTENTICAÇÃO FLS. 07-VERSO, O AUTOR INTERPÔS A PRESENTE. O DIREITO DO AUTOR NÃO ESTÁ PRESCRITO. PROVAS DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POSTULADA PELA PARTE REQUERIDA. NOMEIO COMO PERITO MÉDICO DR. FLAVIO DE MELO RIBEIRO, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA AV DAS FLORES 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ (INEC), EM CUIABÁ – FONE 3025.3060 E 8408.3838. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC) COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$2.000,00. INTIME-SE A REQUERIDA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITE O VALOR INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO QUEIRAM, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM QUESITOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I E II DO CPC). FIXO O DIA 16/12/2009 À S 1 3 : 0 0 , P A R A I N Í C I O D O S T R A B A L H O S P E R I C I A I S Q U E S E RÁ REALIZADO NO SEU CONSULTÓRIO NO ENDEREÇO ACIMA INFORMADO. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 10 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELO PERITO APÓS A ENTREGA DO LAUDO. DILIGENCIE A SRª GESTOR NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS. APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS, OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO SER APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB Disponibilizado - 28/10/2009 PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEFIRO TAMBÉM, O DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO (ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC). DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/03/2010 ÀS 16:00. ÀS PROVIDÊNCIAS. 73962 - 2001 \ 288. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LUIZ CESAR NAZARIO SCALA ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA EMBARGADO(A): ARMANDO MARQUES MARTINS ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 226351 - 2008 \ 287. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): CONSTRUTORA SOL LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES ADVOGADO: DANIEL MULLER ABREU LIMA ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 154/160) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 125724 - 2003 \ 258. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BORGES & DÓREA LTDA ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO REQUERIDO(A): MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – SE TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 189/198) O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELO GESTOR, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). CONCEDO AO APELANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – PROCEDA O SR. GESTOR COM A ABERTURA DO 2º VOLUME CONFORME DETERMINA A CNGC. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 178440 - 2008 \ 651. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 132 de 610 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: POSTO SANTA CARMEM LTDA ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ EXECUTADOS(AS): ADILSON VALERA RUIZ ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: EDEVAL DÓRICO DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS 182/189, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 795 DO CPC. II - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO PROPOSTA POR POSTO SANTA CARMEM LTDA EM FACE DE ADILSON VALERA RUIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. II - VERBAS SUCUMBENCIAIS COMO NÃO FICOU ACORDADO NOS AUTOS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXEQÜENTE, ASSIM CASO EXISTAM CUSTAS PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIME-O PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS AS RECOLHAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIUBIDOR. III – DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÃO DO DÉBITO. IV – DIANTE DA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, E CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES, DESENTRANHE-SE OS TÍTULOS DE FLS. 10 E ENTREGUE-OS AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO NOS AUTOS. V ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 98381 - 2002 \ 383. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO VARGAS BERTONI EMBARGANTE: MARTA SILVIA FIGUEIREDO BERTONI ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE FERDINAND KISSLINGER REPRESENTANTE (REQUERIDO): FRIEDA LISBETH LILI HELENA HANNELORE KISSLINGER EMBARGADO(A): FRIEDA LISBETH LILI HELENA HANNELORE KISSLINGER ADVOGADO: CRISTINA B. KISSLINGER DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS VAZ ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES INTIMAÇÃO: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 1114/1142) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV- ÀS PROVIDÊNCIAS. 396483 - 2009 \ 863. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE SOTERO DA COSTA ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA RÉU(S): ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS DE SOUZA REPRESENTANTE (REQUERIDO): JAIR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – POR INEXISTIR PROVA SUFICIENTE NOS AUTOS PARA DEFERIR DE PLANO A LIMINAR REQUERIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 24/11/2009 ÀS 15:15HS. II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE APRESENTE NO PRAZO DE 48 HORAS O ROL DE Disponibilizado - 28/10/2009 TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, SOB PENA DE A AUDIÊNCIA DESIGNADA SER CANCELADA E CONSEQUENTEMENTE INDEFERIDA A LIMINAR POSTULADA. NA OPORTUNIDADE, DEVE TAMBÉM O REQUERENTE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUANTO A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DE SEUS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE SER PRESUMIDO QUE ESTAS COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. SE NECESSÁRIO FOR À INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, DEVERÁ O AUTOR DEPOSITAR JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DO ROL, O VALOR CORRESPONDENTE PARA AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE SER A AUDIÊNCIA CANCELADA. III - NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA. CONSIGNE-SE NO MANDADO, QUE PODERÁ O REQUERIDO INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, E QUE O PRAZO DE 15 DIAS DE DEFESA, CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR (ARTIGO 930, PARÁGRAFO ÚNICO). IV – CUMPRA-SE COM U R G Ê N C I A. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 163652 - 2004 \ 228. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIAGMED-COM. E REPRES. MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTD ADVOGADO: LAERCIO GILBERTO LEHNEN ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA REQUERIDO(A): SNAKE SYSTEM COM. DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES DEL NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 294, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 163872 - 2004 \ 232. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAQUIM PEREIRA DE PINHO ADVOGADO: HERMELINDO CONCEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, DIZENDO SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 255 E SE CADA A DIVIDA POR QUITADA, APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 215200 - 2005 \ 167. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COTTONORTH TECELAGEM E CONFECÇÕES S.A ADVOGADO: FELÍCIO ROSA VALARELLI JUNIOR ADVOGADO: LUCIANA FLORIANO CHAVES FRADE REQUERIDO(A): DORAUJO REPRESENTAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 133 de 610 FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO ÀS POSTULAÇÕES DE FLS. 150/151, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV – ANOTE –SE NO SISTEMA APOLO QUE AS INTIMAÇÕES PARA A PARTE REQUERENTE DEVERÃO SER FEITAS NA PESSOA TÃO SOMENTE DO DR. FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. 396483 - 2009 \ 863. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE SOTERO DA COSTA ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA RÉU(S): ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS DE SOUZA REPRESENTANTE (REQUERIDO): JAIR DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 133044 - 2008 \ 544. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EBER LUIZ RABELLO ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA REQUERIDO(A): UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO ADVOGADO: LIA ARAÚJO SILVATEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTOS Nº 544/2008 AÇÃO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRESENTES. RECURRENTE: .EBER LUIZ RABELLO (AUSENTE) ADVOGADO: .AUSENTE REQUERIDO: .UNIVAG CENTRO UNIVERISTÁRIO DE VÁRZEA GRANDE(CLÁUDIO HEDNEY ROCHA) ADVOGADO: .LIA ARAUJO SILVA TEIXEIRA. ESTAGIÁRIOS: MICHELLE ALMEIDA DREHER, FELIPE TANAHASHI ALVES ABERTURA DO TERMO AOS 22 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 10:20 HORAS NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA TÃO SOMENTE DO PREPOSTO DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SUA ADVOGADA. OCORRÊNCIA PELA ORDEM A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA REQUEREU A JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO O QUE FOI DEFERIDO POR ESTE JUÍZO. A PERITA SRA. ROZANE LORENZI AGUARDOU A CHEGADA DO AUTOR ATÉ AS 09:50 PARA COLETA DO SEU GRAFISMO, TODAVIA O MESMO APESAR DE INTIMADO PARA ESTA AUDIÊNCIA NÃO COMPARECEU, RESTANDO IMPOSSIBILITADA MAIS UMA VEZ A COLETA DO SEU GRAFISMO. O AUTOR PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONTUDO NÃO ARROLOU TESTEMUNHAS, MANIFESTANDO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ANTERIORMENTE REQUERIDA, TORNO PRECLUSO SEU DIREITO NA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: O AUTOR EMBORA INTIMADO PARA A DATA DA COLETA DO GRAFISMO QUE SERIA REALIZADA NO Disponibilizado - 28/10/2009 D I A 2 8 / 1 0 / 2 0 0 9 À S 1 3 : 0 0 H S N A E S C R I V A N I A D E S T E J U Í Z O N ÃO COMPARECEU CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 421, PETICIONANDO ÀS FLS. 426/427 APRESENTANDO ATESTADO MÉDICO PEDINDO REDESIGNAÇÃO DA DATA PARA COLETA DO MATERIAL. ESTE JUÍZO REDESIGNOU A DATA PARA COLETA DO GRAFISMO DOS PROFESSORES E DO AUTOR PARA O DIA 29/09/2009 ONDE FORAM COLHIDOS O GRAFISMO DOS PROFESSORES DA REQUERIDA, E COMO HAVIA AUDIÊNCIA MARCADA PARA A DATA DE HOJE, ESTE JUÍZO SOLICITOU A PERITA QUE COMPARECESSE A AUDIÊNCIA PARA COLHER O GRAFISMO DO AUTOR QUE ESTARIA PRESENTE, UMA VEZ QUE JÁ SAIU INTIMADO CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 415/416,CONTUDO O MESMO NÃO COMPARECEU. A PERITA DIANTE DA DIFICULDADE DA COLETA DO GRAFISMO DO AUTOR,ELABOROU O LAUDO COM OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO ASSIM, ENTENDO QUE É DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA COLETA DO GRAFISMO DO AUTOR, UMA VEZ QUE O MESMO AO QUE PARECESSE VEM DIFICULTANDO O ANDAMENTO PROCESSUAL. FACULTO AS PARTES O PRAZO DE 10 DIAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL ENTREGUE NESTA DATA PELA SRA. PERITA NOMEADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), E TAMBÉM PARA QUE NO MESMO PRAZO CASO QUEIRAM, APRESENTE MEMORIAIS ESCRITOS. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PUBLIQUE-SE IMEDIATAMENTE ESTA DECISÃO, POSTO QUE A PARTE AUTORA NÃO SE FEZ PRESENTE. DESTA DECISÃO SAEM TODOS INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE C DE SOUZA GOMES, ____________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. 398646 - 2009 \ 889. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MS PROMOÇÕES, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO RÉU(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - DEFIRO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR PROPOSTO. INTIME-SE A AUTORA PARA QUE EM CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO. II - CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA LEVANTAR O VALOR CONSIGNADO (CPC, ART. 893, INCISO II), E, CASO QUEIRA, APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO DE L5 DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SUSPENSO 62873 - 2008 \ 615. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO RÉU(S): WELTTON PEDREIRA URT RÉU(S): MARIA DE FÁTIMA PEDREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS. 65, COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 134 de 610 RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 75712 - 2008 \ 152. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE MELO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS. 109, COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE EXEQÜENTE 78608 - 1996 \ 9. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AMECOR ASSISTÊNCIA MÉDICA CARDIOLÓGICA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS ADVOGADO: VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO: LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES EXECUTADOS(AS): ISOSET- INSTITUTO DE SAÚDE OCUP. SEG. TRABALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 126/128 POSTO QUE PARA TAL FINALIDADE EXISTE A NECESSIDADE DE SER DECLARADA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, E CONFORME DECISÃO DE FLS. 114 TAL POSTULAÇÃO JÁ FOI ANALISADA, SENDO INCLUSIVE INDEFERIDA. II – SENDO ASSIM, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 88329 - 1999 \ 79. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NESTOR RACHID SALIBA ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS REQUERIDO(A): SERRA E SANTOS LTDA ADVOGADO: GLÁUCIA MARIA DE CARVALHO DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 28/10/2009 70734 - 1998 \ 96. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMILTON PEGINO ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR REQUERIDO(A): ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A REQUERIDO(A): ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO: HEITOR CORRÊA DA ROCHA ADVOGADO: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI (ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO PODEM SER EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA COMO MEIO PARA FRAUDAR TERCEIROS. II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC ESTABELECE QUE "E OS BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS DIVIDAS, RESPONDEM OS SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM QUE PARTICIPEM DAS PERDAS SO C I A I S , S A L V O C L Á U S U L A D E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA." III – NO CASO EM ANÁLISE CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM NOME DA EMPRESA ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, PARA SE PROCEDER A PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A CAUSAR PREJUÍZOS À TERCEIROS. IV – PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 482/484, E DEFIRO A D E S C O N S I D E R A Ç Ã O D A P E R S O N A L I D A D E JURÍDICA, DA EXECUTADA ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. V – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 484. VI - ÀS PROVIDÊNCIAS. 134501 - 2008 \ 283. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA EXECUTADOS(AS): JEFFERSON RODRIGO BARROS DE SOUZA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 93/94, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II - ÀS PROVIDÊNCIAS. 19180 - 1997 \ 555. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LEMA BIOLÓGIC DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: ENIRDA MARIA BARBOSA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE RENAULT ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIVINO DE FREITAS ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO ADVOGADO: GEORGIA CRISTINA LIBÓRIO BARROSO ADVOGADO: DANIELLE SILVA CASTRO ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A POSTULAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 135 de 610 DE FLS. 182/186 REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. II - ÀS PROVIDÊNCIAS. 96489 - 2008 \ 168. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROMILDA PAGNONCELLI FRANCESCON ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA EXECUTADOS(AS): EUCLIDES ANEZ EXECUTADOS(AS): MARIA IZABEL DA SILVA ANEZ EXECUTADOS(AS): EDUARDO GARGAGLIONE PÓVOAS EXECUTADOS(AS): ENIR CORRÊA PÓVOAS DESPACHO: VISTOS ETC…,I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 96. II – COM A JUNTADA DO CÁLCULO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 78558 - 1994 \ 158. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LOCAMILLE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO EXECUTADOS(AS): NAGIB RADUAM JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 111, DESENTRANHE-SE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 91 PARA SER ADITADA E DEVIDAMENTE CUMPRIDA. II - INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, RETIRE-A PARA SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – RECEBIDA A CARTA PRECATÓRIA PELO EXEQÜENTE, DEVE ESTE COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA ALUDIDA CARTA. OFICIE-SE MENSALMENTE O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA REFERIDA CARTA. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 227194 - 2005 \ 379. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRÁFICA SEREIA LTDA-ME ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO: FERNANDA LUCIA PEREIRA MACIEL SERRA REQUERIDO(A): XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: GRÁFICA SEREIA LTDA –ME REQUERIDO: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL SENTENÇA VISTOS ETC... GRÁFICA SEREIA LTDA –ME , QUALIFICADA NOS AUTOS INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DE XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE FIRMOU Disponibilizado - 28/10/2009 CONTRATO D E L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O D E X E R O X C O M A REQUERIDA, PARA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA MARCA XEROX MODELO X-5750 E DE UM PRODUTO DE CONECTIVIDADE DA MARCA EFI MODELO X-151, FICANDO AO ENCARGO DESTA GARANTIR O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SEM ÔNUS PARA A LOCATÁRIA QUANTO AOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPARO, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE EVENTUAIS PEÇAS, SENDO QUE DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE PERDUROU A LOCAÇÃO FORAM VERIFICADAS CONSTANTES FALHAS E DEFICIÊNCIAS NO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS O QUE LEVOU A INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS FATURAS. ALEGA AINDA QUE NO MÊS DE SETEMBRO DE 2. 0 0 3 A M Á Q U I N A P A R O U D E F I N I T I V A M E N T E D E FUNCIONAR E, DESDE ENTÃO ENCONTRA-SE GUARDADA DESLIGADA E INOPERANTE, POR ESSA RAZÃO INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO RESCINDIR O CONTRATO, ANULAR OS TÍTULOS DE CRÉDITO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ÁS FLS. 41 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. CITADA A RÉ APRESENTOU CONTESTAÇÃO AS FLS. 82/93, ARGÜINDO AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NO MÉRITO ALEGA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONOU ADEQUADAMENTE ATÉ A DATA DE 16 DE JULHO DE 2.005 QUANDO ENTÃO FOI DESLIGADO, QUE A AUTORA NÃO COMUNICOU OFICIALMENTE SUA INSATISFAÇÃO. QUANTO A ANULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO A AUTORA NÃO FORMULOU PEDIDO NESTE SENTIDO, RAZÃO DA ARGÜIÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E QUE EMBORA ELA PEÇA A ANULAÇÃO DO TÍTULO EFETUOU O PAGAMENTO DO MESMO ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE, POR FIM ADUZ QUE NÃO EXISTE DANO MORAL A SER INDENIZADO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA AS FLS. 133, SENDO DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, VERIFICOU-SE QUE AS PARTES NÃO DEPOSITARAM O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, PRECLUINDO DE SEU DIREITO DE OUVI-LAS. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DEC I D O. PRELIMINARES AS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA CONTESTAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO E COM ELE SERÃO A N A L I S A D A S . M É R I T O . T R A T A - S E D E A Ç Ã O D E R E S C I S ÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, INTERPOSTA POR GRÁFICA SEREIA LTDA –ME , EM FACE DE XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, ONDE A AUTORA ALEGA EM SÍNTESE QUE FIRMOU CONTRATO D E L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O D E X E R O X C O M A REQUERIDA, PARA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA, PORÉM O EQUIPAMENTO NÃO FUNCIONOU A CONTENTO, ACABANDO POR FICAR INOPERANTE, RAZÃO PELA QUAL, DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS FATURAS E INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO RESCINDIR O CONTRATO, ANULAR OS TÍTULOS DE CRÉDITO, ALÉM DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. POR SUA VEZ A REQUERIDA ARGUMENTA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONOU ADEQUADAMENTE, QUE EMBORA A AUTORA PRETENDA ANULAR O TÍTULO DE CRÉDITO, ESTE NA VERDADE É UMA FATURA JÁ PAGA POR ELA E QUE NÃO EXISTE DANO MORAL A SER INDENIZADO. A AÇÃO NÃO PROCEDE. A AUTORA QUEDOU-SE INERTE QUANTO AO SEU DEVER DE PROVAR O ALEGADO, CONFORME SE VÊ NOS AUTOS A MESMA REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ESTA FOI DEFERIDA E DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONTUDO A MESMA DEIXOU DE ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS, INDICANDO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS. CONSTITUINDO A NARRATIVA AUTORAL, FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, E CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA APENAS NEGOU TER DADO CAUSA À RESCISÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA PRELEÇÃO DO ARTIGO 333 DO CPC, O ENCARGO PROBATÓRIO QUANTO À MORA DA REQUERIDA SERIA DA AUTORA. PORTANTO, PELA AUSÊNCIA DE PROVAS, É REGRA DE HERMENÊUTICA, DE QUE NESTA HIPÓTESE, DECIDE-SE EM DESFAVOR DA PARTE QUE POSSUI O ENCARGO PROBATÓRIO, PRESUMINDO ASSIM A INEXISTÊNCIA DOS FATOS VENTILADOS PELA AUTORA, E, CONSEQÜENTEMENTE INEXISTE A MORA DA RÉ A ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PLEITOS FORMULADOS NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM DANOS MORAIS INTERPOSTA POR GRÁFICA SEREIA LTDA – ME EM DESFAVOR DE XÉROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CONDENO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 136 de 610 AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4° DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA, NADA SENDO REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2009/120 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 74449 - 2004 \ 143. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO CARLOS MEIRA ROCHA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RÉU(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTEM-SE NOS AUTOS SOBRE O CÁCULO DE FLS. 235/239, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 397110 - 2009 \ 869. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO FALCÃO EUBANK REQUERENTE: PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI REQUERIDO(A): CAROL CONSTRUTORA, INCORPORADORA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MEDIDA CAUTELAR) RICARDO FALCÃO EUBANK E PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK, QUALIFICADOS NA INICIAL, AJUIZARAM A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM DESFAVOR DE CAROL C O N S T R U T O R A I N C O R P O R A D O R A E S E R V I Ç O S L T D A , T A M B ÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTARAM QUE CONTRATARAM O SERVIÇO DA RÉ PARA CONSTRUÇÃO DE SUA CASA, E EM QUE PESE O IMÓVEL JÁ TER SIDO ENTREGUE ATÉ A PRESENTE DATA NECESSITA DE REPAROS, O QUE NÃO TEM SIDO PROVIDENCIADO PELA RÉ, E QUE DEVIDO A GESTAÇÃO DE RISCO DA SEGUNDA REQUERENTE, NECESSITAM EFETIVAR OS REPAROS NECESSÁRIOS COM URGÊNCIA. DIANTE DO QUE EXPUSERAM, REQUEREM LIMINARMENTE, A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA VISTORIAR O IMÓVEL E CONSTATAR AS IRREGULARIDADES DA CONSTRUÇÃO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/20 COM DOCUMENTOS (FLS. 21/80). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. O ART. 846 E SEGUINTES DO CPC ESTABELECE OS REQUISITOS N E C E S S Á R I O S P A R A A P R O D U Ç Ã O A N T E C I P A D A D E P R O V A S. PRETENDEM OS AUTORES A PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR OS VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA. OS DOCUMENTOS COLACIONADOS ÀS FLS 26/40 SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O FUMUS BONI IURIS, VISTO QUE COADUNA PERFEITAMENTE COM A NARRATIVA DOS AUTORES, POIS EXISTE PROVA NO SENTIDO DE QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO DA PARTE RÉ PARA EDIFICAR A RESIDÊNCIA DO CASAL, E QUE A REFERIDA CONSTRUÇÃO EM TESE APRESENTOU VÍCIOS, TENDO A RÉ SE COMPROMETIDO A SANÁ-LOS NO PRAZO DE 20 DIAS A PARTIR DO ACORDO DE FLS. 36/40 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO O FERIA FEITO, CONFORME COMPROVAM OS DOCUMENTOS Disponibilizado - 28/10/2009 ACOSTADOS ÀS FLS. 42/48 E 6 8 / 8 0 . N O T A - S E T A M B É M Q U E S E ENCONTRA PRESENTE O PERICULUM IN MORA, POIS CONFORME DADOS DE FLS.42/43 HÁ "TRINCAS E FISSURAS INTERNAS", BEM COMO QUE O TELHADO NÃO FOI EXECUTADO DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. ADEMAIS, A PARTE RÉ JÁ SE ENCONTRA EM MORA DESDE 06/10/2008, SENDO PERTINENTE O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. DESTARTE, ESTANDO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, NOS TERMOS EXARADOS, DEFIRO O PLEITO LIMINAR. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DAS MARGARIDAS, CASA 26, QUADRA 25, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ, CUIABÁ/MT, PARA SE APURAR OS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DESTE, BEM COMO APONTAR OS REPAROS A SEREM EFETUADOS. CITE-SE A PARTE REQUERIDA. NOMEIO COMO PERITA MÁRCIA VIVIANE FERNANDES MIRANDA SANTOS. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC). TENDO EM VISTA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA À FL. 19, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO QUEIRA, INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO AMBAS AS PARTES APRESENTEM QUESITOS (ARTIGO 421, § 1º DO CPC). COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO COMO HONORÁRIOS DO AVALIADOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). DEPOSITEM OS REQUERENTES O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. FIXO O DIA 09/11/2009, ÀS 14H00, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. A PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, OU SEJA, DIA 24/11/2009. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELA PERITA APÓS A ENTREGA DO LAUDO DILIGENCIE O SRº GESTOR JUDICIAL NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM A PERITA NOMEADA DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS, OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 60673 - 1995 \ 673. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L.M. COMÉRCIO DE COZINHAS LTDA ADVOGADO: MARCOS POMPEU DE BARROS REQUERIDO(A): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM ARQUIVADOS. 227650 - 2008 \ 1130. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: SHEILA L. AMORIM GUIMARÃES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA BRASIL TELECOM S/A PARA QUE CUMPRA COM A SENTENÇA DE FLS. 167, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 137 de 610 RECOLHENDO AS CUSTAS DE FLS. 299/300, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E APÓS, OS AUTOS SEREM ARQUIVADOS. 335276 - 2008 \ 751. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ EDUARDO DE SENA ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA RÉU(S): ARIEL AUTOMÓVEIS VARZEA GRANDE LTDA. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIHI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA AS CUSTAS DA CONTADORA CONFORME INFORMAÇAÕ DE FLS. 280, SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO, E OS AUTOS EXTINTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 87672 - 2008 \ 160. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SIMONE MOURA ARAÚJO RAYES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE RETIRE A CARTA PRECATÓRIA ENCARTADA NOS AUTOS. 346349 - 2008 \ 1364. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A ADVOGADO: ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EMBARGADO(A): MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES INTIMAÇÃO: INTIMO O EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE SOBRE À POSTULAÇÃO DE FLS. 51/56 E DOCUMENTOS DE FLS. 57/73, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 163069 - 2004 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN ADVOGADO: RUY RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARAVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO DE FLS. 98/99 REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 184107 - 2004 \ 409. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOÃO YOSHIHIRO NOHAMA EXECUTADOS(AS): ACIDÁLIA DE SOUSA RAMOS NOHAMA Disponibilizado - 28/10/2009 INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS COMPROVE NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FLS. 107, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. 134472 - 2003 \ 363. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ RÉU(S): LEONOR MARIA INFANTINO BEAL ADVOGADO: TATIANE BUSSIKI RONDON PRATES ADVOGADO: EDMILSON PRATES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE MANIFESTE-SE NO PRAZO LEGAL SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 91/92, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. 397110 - 2009 \ 869. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO FALCÃO EUBANK REQUERENTE: PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI REQUERIDO(A): CAROL CONSTRUTORA, INCORPORADORA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS 115242 - 2008 \ 468. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ CONEGUNDES DE AGUIAR ADVOGADO: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE TICE KUROYANAGI E TAMOTSU ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHAS AS CUSTAS REMANESCENTES CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 189, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIUBIDOR E APÓS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. 305571 - 2008 \ 792. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA AS CUSTAS DO CONTADOR CONFORME INFORMADO ÀS FL. 156 VERSO, SOB PENA DO DÉBITO SER ANOTADO, E APÓS OS AUTOS SEREM ARQUIVADOS. 376105 - 1988 \ 257. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 138 de 610 EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CACILDA MARIA DE AMORIM ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA EXECUTADOS(AS): ELZITA NUNES DA SILVA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARROZ PREDILECTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: EDUARDO FARIA EXECUTADOS(AS): FEDERAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 96, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI (ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO PODEM SER EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA COMO MEIO PARA FRAUDAR TERCEIROS. II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC ESTABELECE QUE "E OS BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS DIVIDAS, RESPONDEM OS SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM QUE PARTICIPEM DAS PERDAS SO C I A I S , S A L V O C L Á U S U L A D E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA." III – NO CASO EM ANÁLISE CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM NOME DA EMPRESA FEDERAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, PARA SE PROCEDER A PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A CAUSAR PREJUÍZOS À TERCEIROS. IV – PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 62/64 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA (FEDERAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), DEVENDO A PENHORA RECAIR SOBRE BENS DOS SÓCIOS ADEMIR BELO GALINDO, E LUIZA HELENA BOSSO GALINDO. V – PROCEDA-SE A PENHORA ON LINE EM NOME DOS SÓCIOS SUPRA CITADOS. VII - ÀS PROVIDÊNCIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 60209 - 1994 \ 88. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): VALUB LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO ENCARTADO NOS AUTOS. 18987 - 2001 \ 150. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE EXECUTADOS(AS): PRISMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA QUE DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO A SER EXPEDIDO NOS AUTOS, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 5 DA DECISÃO DE FLS. 259, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 163069 - 2004 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN ADVOGADO: RUY RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARAVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS.95, OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EXECUTADA, APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO P R A Z O CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 229802 - 2005 \ 433. Disponibilizado - 28/10/2009 65390 - 1985 \ 1680. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MODESTO BONFIM BARROSO REQUERENTE: JOÃO BONFIM BARROSO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO REQUERIDO(A): BENEDITO ALVES FERRAZ REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA ADVOGADO: EZIO DIAS VIDRAGO ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 766 PELO PRAZO LEGAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. II – APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III – CUMPRA-SE. 87672 - 2008 \ 160. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SIMONE MOURA ARAÚJO RAYES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... A EXECUTADA MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 211/213 REQUERENDO QUE O FEITO FOSSE CHAMADO À ORDEM E FOSSEM DEVOLVIDOS OS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO, ALEGANDO QUE NÃO FOI CITADA DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA ARRESTO DE BENS DE SUA PROPRIEDADE. OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE ÀS FLS. 70 FOI PROFERIDO DESPACHO INICIAL ORDENANDO A CITAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. ÀS FLS. 100 FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, PARA REALIZAÇÃO DO ARRESTO DO BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE. ÀS FLS. 141 FOI EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, SENDO ESTE DEVIDAMENTE CUMPRIDO CONFORME SE VÊ PELA CERTIDÃO DE FLS. 143, SENDO A EXECUTADA CITADA E INTIMADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 139 de 610 DE TODOS OS ATOS DA EXECUÇÃO A PARTIR DA DATA DE 03/11/2003. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O PEDIDO DA EXECUTADA É INFUNDADO E SÓ VISA PROCRASTINAR O ANDAMENTO PROCESSUAL DESTES AUTOS QUE JÁ SE ARRASTA POR MAIS DE NOVE ANOS SEM QUE HAJA UMA SOLUÇÃO. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM VISTO QUE A EXECUTADA FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA DE TODOS OS ATOS DA EXECUÇÃO NA DATA DE 03/11/2003 (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 143) E, APÓS, FOI INTIMADA DA CONVERSÃO DO ARREST O E M PENHORA (FLS. 178), TENDO DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. (179). ORA SE A EXECUTADA TENDO A OPORTUNIDADE DE SE DEFENDER NÃO O FEZ NO TEMPO CORRETO, POR QUE AGORA PASSADO 05 ANOS SE MANIFESTA NOS AUTOS DECLARANDO QUE OS ATOS FORAM NULOS E QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO, O QUE SE VERIFICA É QUE A MESMA ESTÁ TENTANDO EVITAR QUE O IMÓVEL PENHORADO SEJA LEVADO A LEILÃO, NÃO CABENDO, PORTANTO NESTES AUTOS A DISCUSSÃO, JÁ QUE O PRAZO DE EMBARGOS TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DESTA. VERIFICO TAMBÉM QUE A AVALIAÇÃO DO BEM ARRESTADO (FLS. 103) E CONVERTIDO EM PENHORA (FLS. 150), FOI REALIZADA HÁ MAIS DE 02 ANOS, COM FULCRO NO ARTIGO 683, INCISO II E III DO CPC, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE AVALIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O BEM ARRESTADO E CONVERTIDO EM PENHORA ESTÁ LOCALIZADO NA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA A REFERIDA COMARCA, PARA REALIZAÇÃO DE TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO). EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, RETIRE-A PARA SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. RECEBIDA A CARTA PRECATÓRIA PELO EXEQÜENTE, DEVE ESTE COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA ALUDIDA CARTA. OFICIE-SE MENSALMENTE O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA REFERIDA CARTA. PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO 152010 - 2004 \ 80. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ADALBERTO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADOS(AS): ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 45 E CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA O EXEQÜENTE IMPULSIONAR OS AUTOS. II – DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2009/125 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Disponibilizado - 28/10/2009 326459 - 2007 \ 675. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. I. DE P. AUTOR(A): M. T. DE P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): C. M. DE O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS 74633 - 1999 \ 453. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ INÁCIO DE PAULA REQUERENTE: MANOELA TEREZA DE PAULA INTERESSADO(A): CLAUDIONOR ANGELI INTERESSADO(A): DARCY LUIZ PIVETA INTERESSADO(A): JOAQUIM PACHECO DE PINTO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: ALCIONE LUIZ SARTORI REQUERIDO(A): ALFREDO DE CAMPOS REQUERIDO(A): CARMEM ALBUQUERQUE DE CAMPOS REQUERIDO(A): CLARINDA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS 22142 - 2002 \ 480. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLARINDA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO: MICHELE MARIA DE SOUZA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA RÉU(S): ESPÓLIO DE CARMEM ALBURQUERQUE DE CAMPOS TIPO A CLASSIFICAR: DARCY LUIZ PIVETA TIPO A CLASSIFICAR: JOSÉ INÁCIO DE PAULA TIPO A CLASSIFICAR: CLAUDIONOR ANGELO TIPO A CLASSIFICAR: LOURIVAL NUNES DA SILVA TIPO A CLASSIFICAR: GRUPO SOCORRISTA DE MARIA ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: ALCIONE LUIZ SARTORI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 140 de 610 FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS 133447 - 2008 \ 979. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO CARLOS BARZSINA ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA REQUERIDO(A): PIZZATO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA ADVOGADO: RICARDO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: GALIANA CAMPOS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - TENDO EM VISTA QUE NO DIA 30/10/2009 FOI DECRETADO PONTO FACULTATIVO CONFORME PORTARIA DE Nº 958/2009/PRES/DGTJ, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA RESTARÁ PREJUDICADA, SENDO ASSIM, DESIGNO O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ÀS 14:45 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, NO MAIS PERMANECE O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 259/261, NAQUILO EM QUE NÃO FOI ALTERADO POR ESTA DECISÃO. II – PUBLIQUE-SE A P R E S E N T E D E C I S à O I M E D I A T A M E N T E . I I I – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 79665 - 2008 \ 404. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LION S.A ADVOGADO: OTACILIO PERON RÉU(S): CONSTRUTORA ESTIVA LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO DE FLS. 101, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 133678 - 2004 \ 217. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BATEC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI RÉU(S): SANDRA MACIEL FARIA ADVOGADO: TRIANA MICHELIS SANTOS ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGILIO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A CERT I D ÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 146, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 150943 - 2004 \ 58. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARUAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO Disponibilizado - 28/10/2009 RÉU(S): JOÃO MARCONDES ESPERIDIÃO DA SILVA RÉU(S): CLÁUDIA SANTANA MALHEIROS SILVA ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO ADVOGADO: TATIANA PEREIRA VASCONCELLOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 174, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 67736 - 2008 \ 397. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NILCE RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA RÉU(S): MAURÍCIO BALDARAN DE CASTRO RIBAS ADVOGADO: MAURÍCIO RIBAS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME DECISÃO DE FLS. 169. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 159341 - 2004 \ 188. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA APARECIDA CARLETTO ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO RODRIGUES VICENZI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) LUIZ ANTONIO RODRIGUES VINCENZI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS COMO REQUERIDO, INTERPÔS, TEMPESTIVAMENTE (FLS. 214) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 209/213) EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 199/204 E, EM SÍNTESE, ALEGOU QUE A SENTENÇA FOI CONTRADITÓRIA QUANDO DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AO CONFUNDIR INEXISTÊNCIA E INVALIDADE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA A QUAL JULGOU NULA AS CLÁUSULAS "3.3.5 E 3.3.7". DIANTE DO EXPOSTO, REQUER QUE SEJA ACLARADA A DECISÃO OU SUPRIDA À OMISSÃO.É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. NÃO COLHE RAZÃO AO EMBARGANTE, A SENTENÇA NÃO CONTRADIZ A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDIU SOBRE A PRESCRIÇÃO. NAQUELE ATO A ÚNICA MATÉRIA DECIDA FOI QUANTO A OCORRÊNCIA OU NÃO DA PRESCRIÇÃO, E NÃO, A VALIDADE DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS DECIDIDAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. ALÉM DO MAIS, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL TAMBÉM NÃO ESTÁ SUJEITA À PRESCRIÇÃO. DESSA FORMA, NÃO HÁ NENHUMA CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA NA SENTENÇA. DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITO-OS PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. 67736 - 2008 \ 397. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NILCE RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA RÉU(S): MAURÍCIO BALDARAN DE CASTRO RIBAS ADVOGADO: MAURÍCIO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 141 de 610 FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – COM FULCRO NO ARTIGO 674 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE FLS 157/158. EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 00321.2009.001.23.00-1-2, QUE TRAMITAM PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ, DO VALOR EXEQÜENDO SOBRE EVENTUAL CRÉDITO REMANESCENTE EM FAVOR DE MAURICIO BALDARAN DE CASTRO RIBAS. II – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O EXEQÜENTE CONSIGNAR EM JUÍZO O VALOR NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. III – DO AUTO DE PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, OU NA FALTA DESTES, OS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO 71905 - 2006 \ 75. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 05 DIAS SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. 355/358 SEJA HOMOLOGADO COM BASE NO ARTIGO, 269, INCISO III DO CPC, (COM JULGAMENTO DO MÉRITO) O SE PEDEM APENAS SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). II – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 55637 - 2002 \ 59. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA AUTOR(A): ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS RÉU(S): BANCO ITAÚ S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO DENUNCIADO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ROSANGELA DIAS GUERREIRO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: DANIELY HELOISE TOLEDO FRAGA ADVOGADO: ISAURA GONÇALVES SÁ ROCHA ARAGÃO S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS 708/709, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, SUBSTITUINDO POR CONSEQÜÊNCIA O TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS 354/378 E V. ACÓRDÃO DE FLS. 479/494. II - RESSALTO QUE O ACORDO DEVE SER HOMOLOGADO MESMO APÓS CUMPRIDO O EXERCÍCIO JURISDICIONAL VISTO QUE NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO AO MAGISTRADO EM HOMOLOGAR ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, MESMO QUE NELE CONTENHA DISPOSIÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA SENTENÇA. ISSO POR QUE, ESTÃO EM PAUTA DIREITOS DISPONÍVEIS E AS PARTES SÃO LIVRES PARA TRANSACIONAR EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, SEM QUE COM ISSO ESTEJA SE OFENDENDO A COISA JULGADA. III - NESSE SENTIDO: EMENTA: REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. NADA IMPEDE QUE SEJA HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70015663008, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI, JULGADO EM 26/09/2006). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE Disponibilizado - 28/10/2009 MÉRITO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016087959, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 18/07/2006). IV - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA E ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA EM FACE DE ITÁU S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO E ITAÚ SEGUROS S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. V COMO NO REFERIDO ACORDO NÃO FICOU ESTIPULADO QUEM ARCARIA COM AS VERBAS SUCUMBÊNCIAS CASO EXISTENTE, A MESMA DEVERÁ SER QUITADA PELOS REQUERIDOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA REQUERIDO. VI – CASO EXISTAM CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA-LAS, SOB PENA DO DÉBITO SR ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PENDENTES, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 214582 - 2008 \ 511. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: SILVIO EUGÊNIO FERNANDES ADVOGADO: INGRID CRISTINA SANDOVAL ROCHA EXECUTADOS(AS): DANIEL CIRINO DE LIMA M. E. DANIEL CIRINO DE LIMA M.E. S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS 25, EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQÜENTE TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E COMO DEVEDOR/EXECUTADO DANIEL CIRINO DE LIMA M.E, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO FLS 25, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. IV – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE RETIRE SEU RESPECTIVO ALVARÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V – ESGOTADO O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 21ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2009/202 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 224771 - 2005 \ 339. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEUSA LÚCIA PIVETTA ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO ADVOGADO: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI RÉU(S): GRÁFICA & EDITORA MILAS LTDA EPP ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS INTIMAÇÃO: PARTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 17:00, NO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE NOVA MUTUM/MT. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 142 de 610 344096 - 2008 \ 1237. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIAS JOSÉ RIBEIRO ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA RÉU(S): MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: ISA BACCHI COVER ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA ADVOGADO: TIAGO AUED INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A NOVA PROPOSTA DE HONORARIOS APRESENTADO PELO PERITO. 325146 - 2008 \ 510. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEONDENIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR ADVOGADO: MARIA ILMA NORONHA BELO INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO EM 05 DIAS 388232 - 2009 \ 658. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANDRA MÁRCIA CORDEIRO ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA RÉU(S): AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA INTIMAÇÃO: DECISÃO: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO ALEGANDO QUE MANTÉM COM A RÉ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESDE 18/05/2006, SENDO TITULAR DO "PLANO ESTILO 300 MINUTOS", E QUE EM ABRIL DE 2009 ADERIU AO PACOTE INTERNET 2GB, PELO VALOR DE R$99,90, OCASIÃO EM QUE A ATENDENTE AFIRMOU QUE O SEU PLANO HAVIA SIDO IMPLANTADO COM SUCESSO E QUE JÁ PODERIA SER UTILIZADO. QUE, NO ENTANTO, PASSOU A RECEBER FATURAS CUJOS VALORES NÃO CORRESPONDEM AO REAL CONSUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. SUSTENTA QUE NO MÊS DE JUNHO DE 2009 RECEBEU FATURA DE CONSUMO NO VALOR DE R$2.913,49, OBJETO DE RECLAMAÇÃO JUNTO À SEDE DA RÉ. QUE SUA RECLAMAÇÃO FOI CONSIDERADA IMPROCEDENTE E NO DIA 09/07/2009 FORAM SUSPENSOS PARCIALMENTE OS SERVIÇOS DE TELEFONIA, E A AUTORA PASSOU A APENAS RECEBER LIGAÇÕES.ADUZ QUE, POSTERIORMENTE, RECEBEU A FATURA COM VENCIMENTO EM 20/07/2009, NO VALOR DE R$3.344,73, REFERENTE AO DÉBITO DO MÊS DE JUNHO/2009 SOMADO AO CONSUMO DO MÊS DE JULHO/2009. ASSIM, ALEGANDO NÃO SER DEVEDORA DA QUANTIA DESCRITA, REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CO BRADO E PARA QUE A RÉ SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUER, AINDA, QUE: A-1) "A RÉ RESTABELEÇA OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS/PLANO DE DADOS 2 G (300 MINUTOS PELO VALOR DE R$148,29 (...) E O PACOTE INTERNET 2GB PELO VALOR DE R$99,90 (...)"; A-2) "A RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA) E SE POR VENTURA JÁ O TENHA EFETUADO EFETUE A DEVIDA BAIXA ATÉ DISCUSSÃO FINAL DO PROCESSO (...)" E B) "(...) O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE DADOS CONTRATADO COM A RÉ EM ABRIL DE 2009 OU SEJA 300 MINUTOS PELO VALOR DE R$148,29 (...) E O PACOTE INTERNET 2GB PELO VALOR DE R $ 9 9 , 9 0 ( . . . ) O U ( . . . ) O D E P Ó S I T O D A M É D I A D O S V A L O R E S COBRADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES ANTERIORES A CONTA EM DISCUSSÃO (...)". CITADA, A RÉ AMERICEL S/A CONTESTOU A AÇÃO (FLS. 54/72), DEFENDENDO A REGULARIDADE DAS FATURAS EMITIDAS, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O CONSUMO APURADO, JÁ Disponibilizado - 28/10/2009 QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTA DA INICIAL, A AUTORA NÃO SOLICITOU A ATIVAÇÃO DO PACOTE DE INTERNET, INCIDINDO AS TARIFAS NORMAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSEVERA, AINDA, QUE A LINHA ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO NO VALOR DE R$3.577,22. REFUTA A EXISTÊNCIA DE DEF E I T O N A P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S E D E D A N O , E , E M CONSEQUÊNCIA, SUSTENTA NÃO E S T A R C O N F I G U R A D A A S U A RESPONSABILIDADE PELOS FATOS NARRADOS.ÀS FLS. 119/125 A AUTORA PETICIONOU, REITERANDO O PEDIDO FORMULADO NO ITEM "A-2" DA PETIÇÃO INICIAL, JUNTANDO O AVISO DE COBRANÇA EM QUE CONSTA A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO PAGAMENTO DA FATURA IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO E NA INCLUSÃO DO DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 126/127). DECIDO. PREAMBULARMENTE, PROCEDA-SE À RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, EXCLUINDO-SE DOS CADASTROS (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E SISTEMA APOLO) E DA CAPA DOS AUTOS O SHOPPING TRÊS AMÉRICAS, HAJA VISTA QUE ELE NÃO FOI INDICADO COMO RÉU NA PETIÇÃO INICIAL, MAS APENAS MENCIONADO COMO SENDO O ENDEREÇO DA SEDE/FILIAL DA RÉ AMERICEL S/A (CLARO). FICA SEM EFEITO, PORTANTO, A CITAÇÃO REALIZADA ÀS FLS. 50/51, COM RELAÇÃO AO SHOPPING TRÊS AMÉRICAS, POR NÃO SER PARTE NESTA DEMANDA.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, FUNDADA NA COBRANÇA DE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL QUE, SEGUNDO A AUTORA, NÃO CORRESPONDEM AO REAL CONSUMO, E NA AMEAÇA DE INCLUSÃO DO SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO PELO NÃO PAGAMENTO DE TAIS FATURAS. A RÉ, EM SUA CONTESTAÇÃO, REFUTOU A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO DANO, BEM COMO A CONFIGURAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE PELOS FATOS NARRADOS, SEM, CONTUDO, RESISTIR AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONCERNENTE NA ABSTENÇÃO DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DO SPC, SERASA E DEMAIS Ó R G à O S A F I N S . A C O N C E S S à O D A T U T E L A R E Q U E R I D A E S TÁ CONDICIONADA AOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE O AVISO DE COBRANÇA DE FLS. 126, COM A AMEAÇA DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÉBITOS QUESTIONADOS EM JUÍZO, DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO HÁ FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONSUBSTANCIADO PELOS TRANSTORNOS QUE A INSERÇÃO INDEVIDA PODERÁ LHE CAUSAR. ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DESSE PEDIDO NÃO CAUSA À RÉ QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA JULGADA IMPROCEDENTE AO FINAL. VERIFICO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DO ITEM "A", SUBITEM "2" DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 27), PARA QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA), OU, CASO JÁ TENHA INSERIDO, QUE RETIRE DE IMEDIATO O APONTAMENTO, COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DESCRITOS NA INICIAL. INDEFIRO, NO ENTANTO, O PEDIDO FORMULADO NO SUBITEM "1" DO ITEM "A" DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 27), BEM COMO AQUELE FORMULADO NO ITEM "B" (FLS. 28), UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO CORRESPONDEM AO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO PELA AUTORA.INTIME-SE, POIS, A RÉ, ACERCA DA PRESENTE DECISÃO E, APÓS, INTIME-SE A AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INT. 70198 - 2008 \ 645. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTA R E M S O B R E A P R O P O S T A D E HONORÁRIOS FORMULADA PELO PERITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 143 de 610 DIAS. 355986 - 2008 \ 1601. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CALIXTO CASSIMIRO DA MATA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 393409 - 2009 \ 38. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI IMPUGNADO(S): AURORA CONCEIÇÃO CARDOSO E SOUZA ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR INTIMAÇÃO: REQUERIDO PARA MANIFESTAR EM 05 (CINCO)DIAS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 367069 - 2009 \ 50. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSA MARIA ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA NO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 231008 - 2006 \ 19. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RIVOLI DO BRASIL SPA ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR RÉU(S): ELIAS NAAMAM EL JAMAI ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS 73735 - 2002 \ 204. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GILBERTO FERNANDES JUNIOR ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): BJ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME REQUERIDO(A): BERTOLINI S/A EXECUTADOS(AS): BADIA LEMES DA SILVA EXECUTADOS(AS): JEHU RIBARO MARQUES SILVEIRA ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIM ADVOGADO: LEONARDO BOCCHESE ADVOGADO: GIULIANO BERTUCINI ADVOGADO: RONEI GIACOMONI ADVOGADO: FABIO STEFANI ADVOGADO: JOSÉ DÉCIO DUPONT ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO ( MUDOU-SE ), EM 05 Disponibilizado - 28/10/2009 288999 - 2007 \ 234. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: FABIO JOSE FERNANDES LIMA ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS. 319871 - 2007 \ 561. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA ADVOGADO: RAQUEL A. PEREIRA RÉU(S): POLIMIL MINNERIOS LTDA RÉU(S): TAPAJOS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: MARCOS WILLIAN GUEDES DE ARRUDA ADVOGADO: ANÍBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS. 391984 - 2009 \ 764. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLÉGIO E CURSO MASTER - S/C LTDA ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE TADEU WALDVOGEL INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 278131 - 2007 \ 141. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDUARDO ROGÉRIO DE ARAÚJO AUTOR(A): DANIELA PEREIRA DE LEMOS ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ RÉU(S): CEDIC CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DE CUIABÁ DENUNCIADO A LIDE: COOVMAT - COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA MANIFESTAREM INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA DE FLS. 211/218, EM 05 DIAS. 358223 - 2008 \ 1674. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO RÉU(S): INVESTDAR INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM DEZ DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 144 de 610 258392 - 2006 \ 489. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRAZIELE AUGUSTA PAPAZIAN ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO RÉU(S): MANOEL ALVES RONDON INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 249644 - 2006 \ 395. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): ARGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 337015 - 2008 \ 1014. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FARMASHOPP VOTUPORANGA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON ADVOGADO: JOÃO MARTINS FILHO EXECUTADOS(AS): D' LAUREA PARIS COSMETICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO: AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE AS FLS.100/101, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 115177 - 2008 \ 402. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA EXECUTADOS(AS): MT LUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADOS(AS): JONES HENRIQUE SALGADO DE AMORIM EXECUTADOS(AS): BENEDITO AURINO DE CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: AUTOR PROVIDENCIAR O SOLICITADO NO OFÍCIO DE FLS. 279, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 376261 - 2009 \ 256. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PRINCIPAL SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME ADVOGADO: FRANCISVAL LOURENÇO DA CUNHA REQUERIDO(A): EURICLÉIA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 46/47, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 389908 - 2009 \ 703. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SARA GONÇALVES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SELMA MARIA DA SILVA SANTANA INTIMAÇÃO: AUTORA MANISFETAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 59/60, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 355174 - 2008 \ 1583. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/10/2009 AUTOR(A): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK RÉU(S): ANTONIO ANDREO PERES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 126/127, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 350350 - 2008 \ 1446. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUITTI ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA RÉU(S): MARIA APARECIDA PEREIRA CAVALCANTE SILVA RÉU(S): ELIZABETH REGINA SIMÕES RÉU(S): MIRIAN BATISTA NASCIMENTO INTIMAÇÃO: AUTORA MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS. 142, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 393088 - 2009 \ 791. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INEZ ROSANE PORTZ ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO: AUTORA MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS.52, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 332983 - 2008 \ 118. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELLO GARCIA ADVOGADO: MOACYR DE ARAUJO ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES RÉU(S): BENEDITO BARBOSA ADVOGADO: PAULO ROBERTO GALHARDO GUIMARAES INTIMAÇÃO: AUTOR PARA MANIFESTAREM SOBRE O DOCUMENTO DE FLS.164, EM 05 (CINCO) DIAS PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 363807 - 2009 \ 4. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIO CHAVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA E OUTROS RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 200 A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) A PRESENTE EXCEÇÃO SUSTENTA-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER APLICADO O ART. 100, INCISO V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. TAIS DISPOSITIVOS ESTABELECEM A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO. O AUTOR, ORA EXCEPTO, OPTOU PELO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, UTILIZANDO A REGRA ORDINÁRIA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VÊ-SE, PORTANTO, QUE NÃO HÁ NENHUM PREJUÍZO PARA A RÉ/EXCIPIENTE, PELO CONTRÁRIO, A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL LHE É BENÉFICA. A REGRA ESPECIAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC PRIVILEGIA O AUTOR/EXCEPTO E, TENDO ELE RENUNCIADO AO PRIVILÉGIO, A RÉ/EXCIPIENTE NÃO POSSUI INTERESSE EM BUSCAR A MUDANÇA DA COMPETÊNCIA, PARA VER PREVALECER A REGRA ESPECIAL, QUE LHE É PREJUDICIAL. CONFORME LIÇÃO DE VICENTE GRECO FILHO, IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 20ª ED. 2007, SÃO PAULO:SARAIVA: "A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO FORO COMUM TEM POR FUNDAMENTO O MOTIVO DE QUE SE PRESSUPÕE QUE NESSE LUGAR O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 145 de 610 RÉU PODERÁ MAIS FACILMENTE DEFENDER-SE, CABENDO O ÔNUS DE DESLOCAR-SE, SE FOR O CASO, A PRINCÍPIO, AO AUTOR." ( P. 208). E CONTINUA, NA PÁGINA 213, AO DISCORRER SOBRE AS REGRAS DE COMPETÊNCIA ESPECIAIS: "... AS AÇÕES PREVISTAS NOS DISPOSITIVOS LEGAIS PODERÃO SER TAMBÉM PROPOSTAS, A CRITÉRIO DO AUTOR, NO DOMICÍLIO DO RÉU, O QUAL NÃO PODERÁ ALEGAR PREJUÍZO PORQUE FICOU BENEFICIADO PELA ESCOLHA DO AUTOR." VÊ-SE, PORTANTO, QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, POIS FALTA INTERESSE À EXCIPIENTE EM INVOCAR A INCOMPETÊNCIA, DIANTE DO FATO DE SER BENEFICIADA PELA RENÚNCIA DO FORO PRIVILEGIADO PELO AUTOR DA DEMANDA. POSTO ISSO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO RESTOU DEMONSTRADA, NO ENTANTO, MÁ-FÉ POR PARTE DA EXCIPIENTE, QUE JUSTIFIQUE A SUA CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO ESSE PEDIDO, FORMULADO PELO EXCEPTO. OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE MERO INCIDENTE, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO COMPORTA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE RESTRINGE ÀS SENTENÇAS. INTIMEM-SE." 361532 - 2008 \ 1785. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILMA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "A EXCIPIENTE SUSTENTA, ÀS FLS. 31/34, QUE A EXCEPTA NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, ESPECIALMENTE O ART. 100, V E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, HAJA VISTA QUE ELA ALEGA QUE SE TRATA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM CÁCERES-MT E DECLARA NA INICIAL QUE TEM DOMICÍLIO NAQUELA CIDADE E COMARCA, QUE SERIA O JUÍZO COMPETENTE. A EXCEPTA SE MANIFESTOU ÀS FLS. 194/206, ALEGANDO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EXCIPIENTE, PORQUE ELA, AUTORA, RENUNCIOU AO FORO QUE A PRIVILEGIAVA EM FAVOR DA REGRA GERAL DO ART. 94 DO CPC, OU SEJA, O FORO DA RÉ. REQUER A CONDENAÇÃO DA EXCIPIENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECIDO. A PRESENTE EXCEÇÃO SUSTENTA-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER APLICADO O ART. 100, INCISO V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. TAIS DISPOSITIVOS ESTABELECEM A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO. A AUTORA, ORA EXCEPTA, OPTOU PELO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, UTILIZANDO A REGRA ORDINÁRIA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VÊ-SE, PORTANTO, QUE NÃO HÁ NENHUM PREJUÍZO PARA A RÉ/EXCIPIENTE, PELO CONTRÁRIO, A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL LHE É BENÉFICA. A REGRA ESPECIAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC PRIVILEGIA A AUTORA/EXCEPTA E, TENDO ELA RENUNCIADO AO PRIVILÉGIO, A RÉ/EXCIPIENTE NÃO POSSUI INTERESSE EM BUSCAR A MUDANÇA DA COMPETÊNCIA, PARA VER PREVALECER A REGRA ESPECIAL, QUE LHE É PREJUDICIAL. CONFORME LIÇÃO DE VICENTE GRECO FILHO, IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 20ª ED. 2007, SÃO PAULO:SARAIVA: "A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO FORO COMUM TEM POR FUNDAMENTO O MOTIVO DE QUE SE PRESSUPÕE QUE NESSE LUGAR O RÉU PODERÁ MAIS FACILMENTE DEFENDER-SE, CABENDO O ÔNUS DE DESLOCAR-SE, SE FOR O CASO, A PRINCÍPIO, AO AUTOR." ( P. 208). E CONTINUA, NA PÁGINA 213, AO DISCORRER SOBRE AS REGRAS DE COMPETÊNCIA ESPECIAIS: "... AS AÇÕES PREVISTAS NOS DISPOSITIVOS LEGAIS PODERÃO SER TAMBÉM PROPOSTAS, A CRITÉRIO DO AUTOR, NO DOMICÍLIO DO RÉU, O QUAL NÃO PODERÁ ALEGAR PREJUÍZO PORQUE FICOU BENEFICIADO PELA ESCOLHA DO AUTOR."VÊ-SE, PORTANTO, QUE RAZÃO ASSISTE À EXCEPTA, POIS FALTA INTERESSE À EXCIPIENTE EM INVOCAR A INCOMPETÊNCIA, DIANTE DO FATO DE SER BENEFICIADA PELA RENÚNCIA DO FORO PRIVILEGIADO PELA AUTORA DA DEMANDA. POSTO ISSO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO RESTOU DEMONSTRADA, NO ENTANTO, MÁ-FÉ POR PARTE DA EXCIPIENTE, QUE JUSTIFIQUE A SUA CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO ESSE PEDIDO, FORMULADO PELA EXCEPTA. OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE MERO Disponibilizado - 28/10/2009 INCIDENTE, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO COMPORTA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE RESTRINGE ÀS SENTENÇAS. INTIMEM-SE." PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR 367385 - 2009 \ 55. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GILEUSA APARECIDA GARCIA RÉU(S): OSVALDO SANTANA BASTOS RÉU(S): MARIA HELENA SANTOS SANTANA INTIMAÇÃO: VISTA AO AUTOR, EM 05 DIAS, DEVENDO TER O SEU RETORNO AO ARQUIVO EM 30 DIAS. 167060 - 2004 \ 269. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLENICE FORTES MENEZES CALDA ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: MARIANA RUZA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: VISTA AO AUTOR PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PODENDO RETORNAR AO ARQUIVO, EM 30 DIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 337895 - 2008 \ 1040. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SEBASTIANA DO SANTOS PEREIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE P. CARDOSO INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ SUSPENSA A SUA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ QUE POSSA SATISFAZÊ-LOS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 369030 - 2009 \ 80. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIAS VIEIRA ALVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO AUTOR, ANTE A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 146 de 610 DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 31/07/2008, NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DADA A NATUREZA DA CAUSA E DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, N O S T E R M O S D O A R T . 2 0 , § 3 º , D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ EDURADO PENNA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 4733/2008 – COD. 360267 VISTOS E ETC... 331669 - 2008 \ 91. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILCIANE LUCIA BENOCI ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT À AUTORA, EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE (01/12/2006), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 365977 - 2009 \ 36. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO AUTOR, ANTE A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 17/04/2008, NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DADA A NATUREZA DA CAUSA E DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, N O S T E R M O S D O A R T . 2 0 , § 3 º , D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 1ª Vara Especializada em Direito Bancário DO EXAME DOS AUTOS, OBSERVO QUE AOS 13 DE JANEIRO DO ANO EM CURSO FOI DETERMINADO QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, RELATIVO AO CONTRATO EM EXAME NOS AUTOS, FOSSE REALIZADO NO VALOR DE R$ 1.349,91. APÓS A REMESSA DE OFÍCIO À ENTIDADE PAGADORA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ESSA INFORMOU, ÀS FLS. 370, QUE CONFORME A PORTARIA NORMATIVA Nº 01, DE 20/03/08, QUE TRATA DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, QUE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS SERÃO EFETIVADAS DIRETAMENTE PELOS CONSIGNATÁRIOS, NO CASO O BANCO REQUERIDO, POR INTERMÉDIO DO SIAPE-NET (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS). O REQUERIDO, AO SEU TURNO, INFORMOU EM CONTESTAÇÃO QUE NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE CONVÊNIO INEXISTE ESSA RESPONSABILIDADE. DIANTE DE A NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, DECIDO: POR SER O AUTOR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, A REGRA INERENTE À CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA DE DÉBITOS EM FOLHA DE PAGAMENTO É PREVISTA NO ART. 45 DA LEI N. 8.112/90, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO E POSSUI O SEGUINTE TEOR: ART. 45. SALVO POR IMPOSIÇÃO LEGAL, OU MANDADO JUDICIAL, NENHUM DESCONTO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO. (REGULAMENTO) PARÁGRAFO ÚNICO. MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, PODERÁ HAVER CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE TERCEIROS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E COM REPOSIÇÃO DE CUSTOS, NA FORMA DEFINIDA EM REGULAMENTO. O DECRETO N. 6.386/2008 REGULAMENTA O ART. 45 DA LEI N. 8.112/90 E DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – SIAPE, PREVÊ: ART. 4O SÃO CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE: ... IX - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO CONCEDIDOS POR ENTIDADES BANCÁRIAS, CAIXAS ECONÔMICAS OU ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; E ART. 5O COMPETE À SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EFETUAR O CADASTRAMENTO DOS CONSIGNATÁRIOS DE QUE TRATA ESTE DECRETO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES ART. 6O O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS DE QUE TRATA O ART. 4O DEPENDERÁ DO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS DE CADASTRAMENTO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CONSIGNATÁRIOS E CONSIGNADOS. PARÁGRAFO ÚNICO. CABERÁ À SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS D O M I N I S T É R I O D O P L A N E J A M E N T O , O R Ç A M E N T O E G E S T ÃO DISCIPLINAR A FORMA DE COBRANÇA E RECOLHIMENTO, OS PRAZOS E OS VALORES DOS CUSTOS DE QUE TRATA O CAPUT E DEFINIR OS CASOS DE EVENTUAIS ISENÇÕES EM RAZÃO DA NATUREZA DAS CONSIGNAÇÕES. 360267 - 2008 \ 4733. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE ART. 7O A HABILITAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DE CONSIGNAÇÕES DEPENDERÁ DE PRÉVIO CADASTRAMENTO E Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA EXPEDIENTE:2009/83 Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 147 de 610 RECADASTRAMENTO DOS CONSIGNATÁRIOS, A SER REALIZADO ANUALMENTE DE ACORDO COM CRONOGRAMA A SER ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ... § 2O CASO APROVADO O REQUERIMENTO DE QUE TRATA O § 1O, A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FIRMARÁ CONVÊNIO COM O CONSIGNATÁRIO, QUE DISPORÁ SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES E PROVIDENCIARÁ A CRIAÇÃO DE RUBRICA PARA AQUELAS MODALIDADES DE CONSIGNAÇÃO AINDA NÃO CADASTRADAS NO SIAPE. A PORTARIA NORMATIVA N. 01/2008, DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SRH) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – SIAPE, FIXA CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DISPÕE EM SEU ART. 13: ART. 13. OS COMANDOS DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, EXCETO A PENSÃO ALIMENTÍCIA VOLUNTÁRIA E OS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL SERÃO EFETIVADOS DIRETAMENTE PELOS CONSIGNATÁRIOS, POR INTERMÉDIO DO SIAPENET, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO, OBSERVADOS OS CRONOGRAMAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DIVULGADOS PELO DASIS. POR FIM, DO EXAME DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA RÉ E O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, CUJA CÓPIA ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 427/433, ESTÁ ESTIPULADO: CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS OS DESCONTOS SERÃO EFETIVADOS DIRETAMENTE PELO CONSIGNATÁRIO, POR INTERMÉDIO DO SIAPENET, OBSERVADOS OS CRONOGRAMAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DIVULGADOS PELA SRH. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSIGNATÁRIO: AO CONSIGNATÁRIO COMPETE: ... IV – UTILIZAR OS INSTRUMENTOS DEFINIDOS PELA SRH PARA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS DESCONTOS PACTUADOS COMO O CONSIGNADO; ... IX – ENVIAR ARQUIVO ELETRÔNICO À SRH, EM LEIAUTE PRÓPRIO DO SISTEMA SIAPE, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS COM O SERVIDOR; ... XI – SUBMETER-SE INTEGRALMENTE ÀS NORMAS E REGULAMENTOS QUE DISCIPLINAM AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM ESPECIAL, O DECRETO Nº 6.386, DE 2008 E A PORTARIA NORMATIVA SRH/MP Nº 1, DE 2008. RESTA, PORTANTO, CRISTALINA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA REQUERIDA, SEJA EM FACE DE DISPOSITIVO LEGAL OU DE CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA EM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, RELATIVO AOS CONTRATOS EM EXAME NOS AUTOS, SEJAM REDUZIDOS AO VALOR DE R$ 1.349,91. SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA AOS 13/01/2009, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00, ATÉ O LIMITE DE 30 DIAS-MULTA. NO MAIS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2009. Disponibilizado - 28/10/2009 JUIZ PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO PROCESSO COM SENTENÇA 380525 - 2009 \ 684. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO RÉU(S): ABNER DE ARAUJO PINHEIRO NETO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N.º 684/2009 (CÓD. 380525) SENTENÇA VISTOS E ETC. BANCO GMAC S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 30. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 22 DE JULHO DE 2009. JUIZ PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA EXPEDIENTE:2009/83 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 67056 - 2008 \ 3006. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA EMBARGANTE: GUILHERME ANTONIO MALUF EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO DE MELLO ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS APARECIDO POLLON SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 148 de 610 PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N. 3.006/08 MOVIDOS POR HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADA POR HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GUILHERME ANTONIO MALUF E JOSÉ RICARDO DE MELLO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, ARGUINDO OS EMBARGANTES EM PRELIMINAR A ILEGITIMIDADE DOS DEVEDORES COOBRIGADOS EM VISTA DE A RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE PELO CREDOR; NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ALEGAM QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEU ADITIVO TIVERAM O SEU RECURSO ADVINDO DO BNDES, DEVENDO-SE CONSIDERAR O INTERESSE SOCIAL DA ATIVIDADE BANCÁRIA, EM ESPECIAL O OBJETIVO DE EDIFICAR UM HOSPITAL; QUE APLICAM-SE AS NORMAS CONSUMERISTAS AO FEITO EM TELA, NÃO SENDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, DA BOA-FÉ NA FORMAÇÃO DO CONTRATO, DA TRANSPARÊNCIA, DA EQUIDADE CONTRATUAL E O DA CONFIANÇA, POR TRATAR DE PACTO DE ADESÃO; QUE O CREDOR É CULPADO PELA CONCESSÃO DE CRÉDITO, JÁ QUE APROVOU O ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO PROJETO, EVIDENCIANDO O ERRO EM SUA CONDUTA; QUE ESTÁ CARACTERIZADA A MORA DO CREDOR, DIANTE DE A ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO; QUE HÁ DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EM VISTA DE O ABUSO DO PODER ECONÔMICO DO BANCO, ANTE A MARGEM DE LUCRO, QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 20%, AFIRMANDO A GRAVE LESÃO NA BASE DO CONTRATO. SUSTENTA A ILEGALIDADE DO USO DA TJLP COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR NÃO REFLETIR A PERDA DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, EMBUTINDO JUROS, RAZÃO PELA QUAL PUGNA A SUBSTITUIÇÃO PELO INPC; QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS É VEDADA EM LEI; A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, MESMO NO CASO DE SER DADO EM HIPOTECA; QUE É NULA A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA, LIMITANDO-SE A MULTA EM 2%, COM A NULIDADE DA APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; QUE É POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO OU REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS DESPROPORCIONAIS OU EXCESSIVAMENTE ONEROSAS, BEM COMO AS TIDAS COMO ABUSIVAS; QUE CONFORME O CÁLCULO CONTÁBIL ACOSTADO, O CORRETO VALOR DEVIDO É DE R$ 546.583,34 E NÃO O COBRADO NA EXECUÇÃO. POSTO ISSO, PLEITEIAM PELO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES, DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS COOBRIGADOS E A N U L I D A D E D O T Í T U L O E X E C U T I V O , E X T I N G U I N D O - S E O F E I T O. CONSIDERANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO DO RELACIONAMENTO HAVIDO, APLICANDO-SE O CDC, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E POR SER O CONTRATO DE ADESÃO, INCORRE O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL E O ABUSO DO PODER ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECONHECENDO A CULPA DESTA NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, RESPONSABILIZANDO-A CIVILMENTE. NO MÉRITO, SEJAM DECLARADAS ILÍCITAS A COBRANÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP, SUBSTITUINDO-SE PELO INPC, C A P I T A L I Z A Ç Ã O M E N S A L D E J U R O S E M U L T A A C I M A D E 2 %, ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS EM RAZÃO DE A INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS AINDA NÃO VENCIDAS, DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DO FACP; A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA; DECLARAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO DO COBRADO A MAIOR, ALÉM DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 715.000,00 E ACOSTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 62/318. EM IMPUGNAÇÃO DE FLS. 323/337, RECHAÇA O EMBARGADO A TESE DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE QUANTO AOS CO-DEVEDORES; QUE NÃO SE TRATA DE CRÉDITO ROTATIVO, MAS DE FINANCIAMENTO ESPECÍFICO, COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS EMBARGANTES; QUE O DL 413/69 NÃO FOI REVOGADO; QUE NÃO SE APLICAM AS NORMAS DO CDC, A TEORIA DA LESÃO, NEM O ART. 1.531 DO CC POR FALTA DE DOLO, POIS SÃO COBRADOS APENAS OS ENCARGOS PREVISTOS EM Disponibilizado - 28/10/2009 CONTRATO; QUE INEXISTE FUNDAMENTO A ASSERTIVA DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RESPONSÁVEL PELA INGERÊNCIA DOS EMBARGANTES NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DISPONIBILIZADO, VISTO QUE À NINGUÉM É LÍCITO ALEGAR A PRÓPRIA TORPEZA; QUE NÃO HÁ CARACTERIZAÇÃO DE SUA MORA, JÁ QUE OS ENCARGOS ESTABELECIDOS ESTÃO ABAIXO DA NORMALIDADE; QUE É VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DA TJLP NA CORREÇÃO DO CAPITAL; QUE CONFORME A SÚMULA/STJ N. 93, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL; QUE O OFERECIMENTO DE IMÓVEIS EM HIPOTECA EXCLUEM O MANTO DA IMPENHORABILIDADE; QUE DEVE PERMANECER A MULTA EM 10%. AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ÀS FLS. 354/3 6 9 F O I R E Q U E R I D O , E M T U T E L A A N T E C I P A D A , A LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS QUE PAIRAM SOBRE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS. O FEITO FOI SANEADO ÀS FLS. 452/454, COM O AFASTAMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA, BEM COMO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO APENSO, A APLICAÇÃO DO CDC, COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO, PELOS EMBARGANTES, ÀS FLS. 456/471, COM CONTRAMINUTA ÀS FLS. 484/499. ÀS FLS. 477/480 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 345/369 E DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, INSURGINDO-SE OS EMBARGANTES POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ÀS FLS. 508/529, COM POSTERIOR DESISTÊNCIA. ÀS FLS. 561 FOI REVOGADA A DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, E OS AUTOS CONTADOS E PREPARADOS. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE A REVISÃO DE UM CONTRATO É AUTORIZADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CLÁUSULA "REBUS SIC STANTIBUS", SEGUNDO A QUAL AS REGRAS AJUSTADAS MANTER-SE-ÃO INALTERADAS E, POR CONSEGUINTE, OBRIGATÓRIAS, DESDE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A CONTRATAÇÃO SE CONSERVEM, DA MESMA FORMA, NO CURSO DE SUA EXECUÇÃO E IGUAIS ÀS QUE EXISTIAM QUANDO DE SUA CELEBRAÇÃO. CONTUDO, OS CONTRATOS MERECEM REVISÃO QUANDO CONTRARIAREM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E SUA FUNÇÃO SOCIAL, POIS A LIBERDADE DE CONTRATAR DEVE SER EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, ENQUANTO DIREITO SUBJETIVO E INDIVIDUAL, MANEJADO DE FORMA A NÃO LESAR OS INTERESSES DA SOCIEDADE. POR NÃO SER ABSOLUTO O PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA", A AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS É RELATIVA, ANTE AOS PRINCÍPIOS SUPRAMENCIONADOS E EVIDENCIADOS NO NOVO PANORAMA DO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL. APESAR DE A INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO CDC (FLS. 215/219 DA EXECUÇÃO), INCIDE, NA ESPÉCIE, A LEI CIVIL, QUE AUTORIZA A REVISÃO DESSAS AVENÇAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA, NÃO ATENTANDO CONTRA O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO, NÃO MAIS VIGENDO EM ABSOLUTO O DENOMINADO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ENCONTRA-SE A NOVA L E G I S L A Ç Ã O C I V I L I S T A E M H A R M O N I A C O M A L E G I S L A Ç ÃO CONSUMERISTA, VISTO QUE POSITIVOU OS MESMOS PRINCÍPIOS QUE O REGEM, COMO O DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS (ART. 421) E DA BOA-FÉ (ART. 422), PORQUANTO A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO VISA ELIMINAR DO PACTO AS DISPOSIÇÕES QUE VÃO DE ENCONTRO À LEI. VERIFICA-SE, POIS, UMA CONVERGÊNCIA DE PRINCÍPIOS QUE VISAM À EQUIDADE NAS RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO, EM ATENÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUE POSSIBILITA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ISSO DEMONSTRA QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, COMO UM TODO, NÃO SÓ POSSIBILITA COMO IMPÕE AO ESTADO INTERVIR NAS RELAÇÕES ESTABELECIDAS, INTEGRANDO O CONTRATO AOS PARÂMETROS LEGAIS, QUANDO ESSES COMPREENDEREM OBRIGAÇÕES INÍQUAS E DESPROPORCIONAIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 149 de 610 O MODERNO DIREITO CONTRATUAL PROCURA A EQUIDADE, EVITANDO O DESEQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES, VISTO QUE A IDÉIA DE CONTRATO COM PREDOMINÂNCIA DA AUTONOMIA PRIVADA APRESENTA-SE COMO EXCEÇÃO NOS DIAS ATUAIS, ANTE A CONTRATAÇÃO PADRONIZADA, RAZÃO PELA QUAL DESSARRAZOADO FALAR-SE EM AUTONOMIA DA VONTADE EM CONTRATOS DE ADESÃO. EM FUNÇÃO DISSO, CABE AO ESTADO INTERVIR NAS RELAÇÕES, ZELANDO PELA EQUIDADE, BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DO BEM COMUM. DESTA FORMA, EM FACE DE OS PRINCÍPIOS ELENCADOS, NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE POSSAM SER CONSIDERADAS INÍQUAS E ABUSIVAS, NA MEDIDA DO REQUERIDO PELA PARTE INTERESSADA, AO COLOCAR O CLIENTE EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJA, INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE, HOJE CONSAGRADOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. TODAVIA, INEXISTE FUNDAMENTO NA TESE SUSCITADA PELOS EMBARGANTES DE QUE SERIA O CREDOR O CULPADO PELA CONCESSÃO DE CRÉDITO, AO APROVAR O ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO PROJETO, ENCONTRANDO-SE ESTE EM MORA. PARA QUE SE CONFIGURE A MORA DO CREDOR IMPÕE A RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO. É O QUE NOS ENSINA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (CURSO DE DIREITO CIVIL - 2A. PARTE, 5O. VOL., 24 ED., ED. SARAIVA): "INCIDE O CREDOR EM MORA SE SE RECUSA A RECEBER O PAGAMENTO NO TEMPO E LUGAR INDICADOS NO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO, EXIGINDO-O POR FORMA DIFERENTE OU PRETENDENDO QUE A OBRIGAÇÃO SE EXECUTE DE MODO DIVERSO. (...) A MORA CREDITORIS DEPENDE DOS ELEMENTOS SEGUINTES: A) EXISTÊNCIA DE DÍVIDA POSITIVA E L Í Q U I D A ; B ) Q U E O D E V E D O R S E A C H E E M CONDIÇÕES DE EFETUAR O PAGAMENTO; C) QUE SE OFEREÇA REALMENTE PARA EFETUA-LO; D) QUE HAJA RECUSA POR PARTE DO CREDOR." EMBORA O ARTIGO 396 DO CC ESTABELEÇA QUE "NÃO HAVENDO FATO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR, NÃO INCORRE ESTE EM MORA", DEVE HAVER PROVA DA RECUSA INJUSTIFICADA DO RECEBIMENTO PELO CREDOR, O QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADO NOS AUTOS, MAS AO CONTRÁRIO, O BANCO PRETENDEU RECEBER O AJUSTADO, TANTO QUE NOTIFICOU OS EXECUTADOS/EMBARGANTES DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. LOGO, O QUE SE VERIFICA NO FEITO É NA VERDADE A MORA DOS EMBARGANTES, QUE NÃO SOUBERAM BEM APLICAR OS RECURSOS RECEBIDOS, TAMPOUCO GERENCIAR A VIABILIDADE DO PROJETO POR ELA ELABORADO E APRESENTADO, DEIXANDO DE PAGAR DÍVIDA NO VENCIMENTO DE F O R M A C U L P O S A , A F A S T A N D O " I N T O T U M " A ALEGADA MORA DO CREDOR, MAIS AINDA A SUA CULPA. PASSO, PORTANTO, AO EXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. PACTUADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO VERIFICADA - RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO - APELO DO BANCO PROVIDO PARCIALME N T E . O S J U R O S D E V I D O S N A C É D U L A D E C R É D I T O COMERCIAL PODEM SER CAPITALIZADOS MENSALMENTE, DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL, POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL (ART. 5º DO DL Nº 167/67) E SÚMULA Nº 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL TORNA LÍCITA A COBRANÇA DA TAXA DE COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO. É VEDADO INOVAR O PEDIDO EM MATÉRIA RECURSAL, PORQUE NÃO SE PODE RECORRER DO QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO E DECISÃO NO JUÍZO SINGULAR, SALVO SE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO TEM INTERESSE RECURSAL O APELANTE QUE IMPUGNA FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE NÃO MOTIVOU A SUCUMBÊNCIA QUE LHE FOI IMPOSTA. ESTANDO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO, A TAXA DE JUROS EM LONGO PRAZO (TJLP) PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (SÚMULA Nº 288). DECAINDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, A PARTE REQUERIDA NÃO DEVE SER CONDENADA A ARCAR, RECIPROCAMENTE, COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJMT – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 98915/2007 – RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - MULTA - QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE INCONFORMISMO NOS EMBARGOS - NÃO APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 192 DA CF - QUESTÃO PREJUDICADA SENTENÇA MANTEVE TAXAS DE JUROS PACTUADAS - POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INACUMULÁVEL COM CORREÇÃO MONETÁRIA - TJLP ADMITIDO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SE A QUESTÃO DA MULTA NÃO FOI OBJETO DE INCONFORMISMO NOS EMBARGOS E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO APRECIADA NA SENTENÇA ORA IMPUGNADA, NÃO PODERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE DE RECURSO. SE A SENTENÇA MANTEVE AS TAXAS DE JUROS ESTIPULADAS NO CONTRATO, A QUESTÃO DA NÃO-APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENCONTRA-SE PREJUDICADA. A SÚMULA 93 DO STJ DISPÕE QUE: "A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS." A SÚMULA 30 DO STJ CONSIGNA, IN VERBIS: "A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS." SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CLASSE II - 23 - Nº 15359/2002 - COMARCA CAPITAL LOGO, DEVE PERMANECER A CORREÇÃO MONETÁRIA COM O INDEXADOR DA TJLP. DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS A MATÉRIA REGULA-SE PELO VERBETE CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA Nº 288 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECE A VALIDADE DA TJLP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ("A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS"). NESSE NORTE, CONTENDO PREVISÃO CONTRATUAL COM ESTIPULAÇÃO DA TJLP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESFALECE A JUSTIFICATIVA JURÍDICA DE AFASTÁ-LA DA CONTRATUALIDADE OBJETO DA DEMANDA, CONFORME OS SEGUINTES PRECEDENTES: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES - SÚMULA Nº 93 DO STJ TAXA DE COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - DEVIDA - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NA INSTÂNCIA SINGELA - FALTA DE INTERESSE SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELO INPC - DESACOLHIDA - INDEXADOR NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, IMPENDE CONSIDERAR QUE, NÃO OBSTANTE O SEU AFASTAMENTO, NOS CONTRATOS EM GERAL ANTERIORES À MP 2170-36, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM LEI (ART. 28 DA LEI Nº. 10.931/04), CUMPRE RESSALVAR QUE TAL MODALIDADE É AUTORIZADA EM SE TRATANDO DE CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, CONSOANTE PREVÊ O DECRETO-LEI 413/69, EM SEU ARTIGO 5º, QUE REGULAMENTA O TÍTULO EM DISCUSSÃO, SENÃO VEJAMOS: ART 5º AS IMPORTÂNCIAS FORNECIDAS PELO FINANCIADOR VENCERÃO JUROS E PODERÃO SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA ÀS TAXAS E AOS ÍNDICES QUE O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL FIXAR, CALCULADOS SÔBRE OS SALDOS DEVEDORES DA CONTA VINCULADA À OPERAÇÃO, E SERÃO EXIGÍVEIS EM 30 DE JUNHO, 31 DE DEZEMBRO, NO VENCIMENTO, NA LIQUIDAÇÃO DA CÉDULA OU, TAMBÉM, EM OUTRAS DATAS CONVENCIONADAS NO TÍTULO, OU ADMITIDAS PELO REFERIDO CONSELHO. Disponibilizado - 28/10/2009 REFORÇADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 93): "SÚMULA 93 - A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 150 de 610 DESTA SORTE, AO SE TER EM VISTA A EXPRESSA CONVENÇÃO NESSE SENTIDO, POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO NA FORMA ACORDADA. ASSIM O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E 07/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 2. AS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITEM A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL, QUANDO PACTUADA (INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 9 3 / S T J ) . S U C U M B Ê N C I A RECÍPROCA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - EDCL NO RESP 1025064/PR, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/05/2009, DJE 25/05/2009) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E 07/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 2. AS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITEM A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL, QUANDO PACTUADA (INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 9 3 / S T J ) . S U C U M B Ê N C I A RECÍPROCA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - EDCL NO RESP 1025064/PR, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/05/2009, DJE 25/05/2009 ) . [ . . . ] ( T J M T – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 134173/2008 – RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REDUÇÃO DA MULTA DE 10% PARA 2% - POSSIBILIDADE - TAXA DE JUROS - INCIDÊNCIA DO PACTUADO - LEI DE USURA AFASTADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - SÚMULA Nº 93 DO STJ - ANUALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] NAS CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, A INCIDÊNCIA DOS JUROS ESCAPA À LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI DE USURA (DECRETO N° 22.626/33, ART. 1), DESDE QUE REGULARMENTE CONTRATADA. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É AUTORIZADA PELA SÚMULA Nº 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR FORÇA DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL, ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 413/69, ADMITE-SE A INCIDÊNCIA NA FORMA ANUAL. (TJMT – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 28249/2006 – RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES). DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA PUGNAM OS EMBARGANTES PELA RETIRADA DA CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE OS BENS DE FAMÍLIA EM NOME DOS SÓCIOS DO HOSPITAL. TEM-SE, NO ENTANTO, QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM NULIDADE OU INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DE FAMÍLIA, INCLUÍDO NAS EXCEÇÕES DA LEI 8.009/90, PODENDO SER CONSCRITO O IMÓVEL RESIDENCIAL QUE FOI OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA DÍVIDA EXEQUENDA, NOS TERMOS DO PRECEITO DO ARTIGO 3º, V, QUE POSSUI O SEGUINTE TEOR: ART. 3º. A IMPENHORABILIDADE É OPONÍVEL EM QUALQUER PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU DE OUTRA NATUREZA, SALVO SE MOVIDO: (...) V- PARA EXECUÇÃO DE HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL, OFERECIDO COMO GARANTIA REAL PELO CASAL OU PELA ENTIDADE FAMILIAR. NO MESMO SENTIDO, PRECEITUA O § 2º, DO ARTIGO 655, DO CPC: (...) § 2O NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO OU HIPOTECÁRIO, A PENHORA, INDEPENDENTEMENTE DE NOMEAÇÃO, RECAIRÁ SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA. DESTA SORTE, TENDO OS IMÓVEIS PENHORADOS SIDO OFERTADOS EM Disponibilizado - 28/10/2009 G A R A N T I A H I P O T E C Á R I A D A D Í V I D A , É V Á L I D A A C O N S T R I Ç ÃO JUDICIAL, AINDA QUE RECONHECIDA A SUA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA. NESSE SENTIDO: A G R A V O R E G I M E N T A L . R E C U R S O E S P E C I A L N à O A D M I T I D O. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. LEI Nº 8.009/90. PRECEDENTE DA CORTE. - OFERECIDO O BEM COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA, NÃO HÁ FALAR EM IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. (STJ - REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, ACÓRDÃO: AGA 385258/MG (2001005743 9 0 ) 4 0 6 3 8 8 , A G R A V O R E G I M E N T A L N O A G R A V O D E INSTRUMENTO). EXECUÇÃO - DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA DE IMÓVEL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - LEI 8.009/1990 - RECURSO INACOLHIDO. - SÃO PENHORÁVEIS, POR EXPRESSA RESSALVA CONTIDA NO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/1990, OS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA DÍVIDA EXEQÜENDA. - (RESP Nº 79.215-RS, 3A TURMA, REL. MIN. WALD E M A R Z V E I T E R ) . I M Ó V E L D A D O E M G A R A N T I A D E D Í V I D A HIPOTECÁRIA É PENHORÁVEL, POR SE INCLUIR NA RESSALVA CONTIDA NO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. (RSTJ 137/312). DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OBSERVO RESTAR PACTUADO NO ITEM "B" (FLS. 17 – AUTOS N. 3.005/08), PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO, QUE SOBRE O SALDO DEVEDOR EM ABERTO SERÁ ACRESCIDO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. APESAR DE A EXISTÊNCIA DE DECISÕES ADMITINDO SUA COBRANÇA, PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ESTIPULADO PELO BACEN, LIMITADO AO TETO CONTRATADO, NÃO CABE SUA INCIDÊNCIA QUANDO CUMULADA COM JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA, UMA VEZ QUE A COMISSÃO POSSUI A NATUREZA JURÍDICA TANTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS JÁ EMBUTIDOS ÍNDICES QUE A UM SÓ TEMPO CORRESPONDEM À REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA, RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER AFASTADA SUA EVENTUAL COBRANÇA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DISPOSTO NAS SEGUINTES SÚMULAS: SÚMULA 30 – "A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS". SÚMULA 296 – "OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO". ASSIM O ATUAL POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 296-STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUALIDADE. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001). LEI ESPECIAL. PREPONDERÂNCIA. I. NÃO PADECE DE NULIDADE ACÓRDÃO ESTADUAL QUE ENFRENTA AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA, APENAS COM CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL À PARTE. II. NÃO SE APLICA A LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% A.A., PREVISTA NA LEI DE USURA, AOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO NORMATIZADOS EM LEIS ESPECIAIS, SEQUER CONSIDERADA EXCESSIVAMENTE ONEROSA A TAXA MÉDIA DO MERCADO. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DA 2ª SEÇÃO DO STJ. III. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE COLEGIADO (AGR-RESP N. 706.368/RS, RELA. MINA. NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS, QUE PREVISTOS P A R A A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O DEFERIMENTO DESTA PARCELA. IV. NÃO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO A PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 591 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PREVALECENTE A REGRA ESPECIAL DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 151 de 610 PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001), QUE ADMITE A INCIDÊNCIA MENSAL. V. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ - RESP 906.054/RS, REL. MINIS TRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 07.02.2008, DJ 10.03.2008 P. 1) PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO-LIMITAÇÃO. SÚMULA 596/STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. - OS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS POR INSTITUIÇÕES QUE INTEGREM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NÃO SE SUBMETEM ÀS LIMITAÇÕES DA LEI DA US U R A . - O S J U R O S REMUNERATÓRIOS NÃO SÃO ABUSIVOS SE NÃO SUPERAM, SUBSTANCIALMENTE, A TAXA MÉDIA DE MERCADO NA PRAÇA DA CONTRATAÇÃO. - IMPOSSÍVEL, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU JUROS E MULTA MORATÓRIOS. - PARA QUE SE REVELE PREQUESTIONAMENTO É NECESSÁRIO APENAS QUE O TEMA TENHA SIDO OBJETO DE DISCUSSÃO NA INSTÂNCIA A QUO, ENVOLVENDO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. - "SE A DIVERGÊNCIA COM ARESTOS DE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ É NOTÓRIA, DISPENSA-SE A DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE SUA EXISTÊNCIA" (ERESP. 222.525/HUMBERTO). (STJ AGRG NO RESP 947.674/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04.12.2007, DJ 19.12.2007 P. 1229) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PODE SER COBRADA À TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS DECORRENTES DA MORA, COMO OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. 2. CABE CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE QUE, NOS TERMOS DO ART. 17, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTERPÕE RECURSO MANIFESTADAMENTE PROTELATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO. (STJ AGRG NO AG 961.275/SP, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 06.03.2008, DJ 31.03.2008 P. 1) POSTO ISSO, DETERMINO O SEU AFASTAMENTO DO CÁLCULO DO DÉBITO. MULTA MORATÓRIA NO TOCANTE A REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA, AO SE TER EM VISTA QUE FOI LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, NA CLÁUSULA RELATIVA AO INADIMPLEMENTO (ITEM B, FLS. 17 DA EXECUÇÃO), QUE SERIA DE 10% A MULTA APLICADA PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA, E, NÃO HAVENDO, IN CASU, A INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS, NÃO SE FALA EM SUA REDUÇÃO. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONTRATO ORIGINÁRIO DE MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIAS REAL E FIDEJUSSÓRIA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - SÚMULA 286 DO STJ - REVISÃO DE CONTRATOS SUCESSIVOS: RELAÇÃO DE CONTINUIDADE NEGOCIAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRELIMINAR: NULIDADE DA PERÍCIA PELA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 431-A, DO CPC AFASTADA. MÉRITO: NÃO APLICAÇÃO DO CDC - ADI 2.591 DO STF - DESTINATÁRIO FINAL - PRECEDENTE DO STJ - TEORIA FINALISTA SOCIEDADES ANÔNIMAS - HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA - FIXAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 12% - NÃO INCIDÊNCIA AO CASO - SÚMULA 596 - BDMG - BANCO DE INVESTIMENTO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - ANATOCISMO SÚMULA 121 DO STF - INADMISSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - MULTA CONTRATUAL 10% (DEZ POR CENTO) - MANUTENÇÃO DA PACTUADA NO CONTRATO Disponibilizado - 28/10/2009 CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - NÃO APLICAÇÃO - SÚMULA 295 APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1 . 0 0 2 4 . 0 3 . 1 5 2 3 3 9 - 2 / 0 0 1 - R E L A T O R : E X M O . S R . D E S . B R A N D ÃO TEIXEIRA). DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS APESAR DE OS EMBARGANTES REQUEREREM A NULIDADE DAS CLÁUSULAS LEONINAS, FORMULA ESTE PLEITO DE FORMA GENÉRICA, SEM A CORRESPONDENTE CAUSA DE PEDIR, E TAMPOUCO ESPECIFICAM QUAL SERIA O ABUSO PRATICADO. RESTA SEDIMENTADO O ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO A INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE CLÁUSULAS TIDAS COMO LEONINAS, SENÃO VEJAMOS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MORA. - ESTÁ FIRMADO NO STJ O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL É INVIÁVEL A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS QUE REGULEM RELAÇÃO DE CONSUMO. RESSALVA PESSOAL. - NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O Nº 2.170/36), ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DESDE QUE PACTUADA E APÓS SUA PUBLICAÇÃO QUE FOI EM 31/03/2000. NÃO BASTA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. (STJ AGRG NO RESP 824.847/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16.05.2006, DJ 05.06.2006 P. 285). DESTE MODO, REJEITO TAL PEDIDO. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM QUE PESE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO VALOR COBRADO A MAIOR, TENHO QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POIS NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO EMBARGADO. SENDO ASSIM, DIANTE DE A REVISÃO CONTRATUAL DECLARADA NESTA AÇÃO, TÃOSSOMENTE QUANTO AO AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA, IMPENDE A REALIZAÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DE NOVO CÁLCULO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO/DÉBITO, CUJA RESTITUIÇÃO FAR-SE-Á DE FORMA SIMPLES, COMPENSANDO-SE COM EVENTUAL DÉBITO APURADO EM FACE DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMU L A D O S P O R HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GUILHERME ANTONIO MALUF E JOSÉ RICARDO DE MELLO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, APENAS PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DEVENDO A RESTITUIÇÃO SE DAR DE FORMA SIMPLES, MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO EM ABERTO. POR TER O EMBARGADO DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA, CONDENO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTA S P R O C E S S U A I S E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE OS EMBARGANTES PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 24 DE SETEMBRO DE 2.009. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 152 de 610 (AUTOS N. 3006/08). EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): SERGIO JOSE DE ALMEIDA - ME EXECUTADOS(AS): SERGIO JOSE DE ALMEIDA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 88887 - 2008 \ 1524. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): MAGAZINE MONTENEGRO LTDA EXECUTADOS(AS): PEDRO DOS SANTOS MONTENEGRO EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA TEIXEIRA MONTENEGRO DESPACHO: VISTOS ETC... CONSTATO QUE O NOME DAS PARTES E SEUS PATRONOS NÃO SE ENCONTRAM CADASTRADOS NO SISTEMA APOLO, ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CADASTRO PARA REGULARIZAÇÃO. NO MAIS, OBSERVO QUE ESTES AUTOS PERMANECERAM SUSPENSOS POR MAIS DE 13 ANOS, VINDO A SER DESARQUIVADO EM MARÇO DO CORRENTE ANO, NO ENTANTO, O EXEQÜENTE, SEM TOMAR QUALQUER MEDIDA COM O FITO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, LIMITA-SE A REQUERER NOVA SUSPENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ASSIM, UMA VEZ NÃO DEMONSTRADA, PELO CREDOR, A CONTINUIDADE DA SITUAÇÃO CONSTATADA HÁ MAIS DE 13 ANOS E, VISANDO EVITAR A ETERNIZAÇÃO DO CONFLITO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO SINE DIE, E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA, EM CINCO DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 791, III DO CPC. CUMPRA-SE. 386498 - 2009 \ 957. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): EDLAINE CRISTINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE INEXISTE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL, ASSIM, FACULTO AO AUTOR O PRAZO DE 10 DIAS PARA, QUERENDO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DO CPC. DEVIDAMENTE CUMPRIDO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, PROCEDO À ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR. DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 927 DO CPC, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NA INICIAL, QUE DEVE SER DEPOSITADO EM SUAS MÃOS, MEDIANTE LAUDO CIRCUNSTANCIADO DE SEU ESTADO ATUAL E ARBITRAMENTO DE VALOR, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1071, § 1º, DO CPC, BEM COMO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO. EXPEÇA-SE O MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA RÉ, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE-SE. CUMPRA-SE. 265689 - 2008 \ 1543. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/10/2009 DESPACHO: VISTOS ETC... ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, DIGA O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. CUMPRA-SE. 393111 - 2009 \ 1310. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRANCISCA DE ALCANTARA ADVOGADO: HUGO MENEZES GUIMARÃES NETO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR FRANCISCA DE ALCANTARA. ADUZ A REQUERENTE QUE FIRMOU COM O RÉU UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 19.610,00 A SER PAGO EM 24 PARCELAS DE R$ 1.314,89. SUSTENTA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIO ACIMA DO P A T A M A R L E G A L , PUGNANDO PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E REVISÃO DO CONTRATO. PLEITEIA A AUTORA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NO ENTANTO, OBSERVO QUE CONTRATOU UM EMPRÉSTIMO NO VALOR DE R$ 19.610,00, ASSUMINDO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 1 . 3 1 4 , 8 9 , O Q U E P O R S I S Ó A F A S T A A S U A A F I R M A Ç Ã O D E POBREZA. APESAR DE A LEI 1.060/50, EXIGIR APENAS A DECLARAÇÃO DE POBREZA, AO MAGISTRADO CABE ANALISAR O ESTADO DE CARÊNCIA DA REQUERENTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GARANTINDO-SE DESSA FORMA A DESTINAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀQUELES QUE REALMENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. ESSE É O ENTENDIMENTO DO DES. CARLOS ALBERTO BENCKE, DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, EXPO S T O N O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 70000322487: "APESAR DE A LEI, EM SEU ARTIGO 4º, DETERMINAR A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE É SUFICIENTE PARA SER BENEFICIADO, NÃO É PROVA INEQUÍVOCA O QUE AFIRMA O PRETENDENTE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MUITO MENOS OBRIGADO O JULGADOR A DECIDIR EM FAVOR DO REQUERENTE, SE DE OUTRAS PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS FICAR DEMONSTRADO QUE O CONCEITO DE POBRE INVOCADO PELO PETICIONÁRIO NÃO É AQUELE QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO. (...) ADEMAIS, O CONCEITO DE POBREZA DEVE SER VALORADO PELO JULGADOR DENTRO DOS LIMITES TRAÇADOS PELA LEI QUE, NO SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DETERMINA QUE O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO AOS NECESSITADOS, ENTENDIDOS ESTES COMO AQUELES QUE, PARA TER ACESSO À JUSTIÇA, TERIAM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, O ALEGADO ESTADO DE POBREZA DO APELANTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO EXPRESSO NA LEI, POIS NÃO ESTÁ DEMONSTRADO O PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA E QUE TAL INDEFERIMENTO LHE ACARRETARÁ A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA". NO MESMO SENTIDO: "PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 153 de 610 ADMITE-SE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, QUANDO O JUIZ TIVER FUNDADAS RAZÕES, MALGRADO AFIRMAÇÃO DA PARTE DE A SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITIR PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, DA LEI N. 1.060/50". (TJMT – AG 37083/05 – 1ª CCIV – REL. JUIZ ALBERTO PAMPADO NETO – JULGADO EM 24/10/2005). ASSIM, SOBRESSAINDO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-O PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, BEM COMO, ANTE A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 739-A, § 5º DO CPC, FACULTO A EMBARGANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA, QUERENDO, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICANDO O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 349165 - 2008 \ 4226. AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COXIPÓ COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS E ÁGUA LTDA-ME ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES REQUERIDO(A): BANCO REAL ABN AMRO S/A INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 366708 - 2009 \ 114. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ RÉU(S): FELIPE VIEIRA DIAS INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER OS VALORES DEVIDOS, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FLS. 25 E NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 390057 - 2009 \ 1138. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS ADVOGADO: CAMILA DIAS PEREIRA RÉU(S): CONSPAVI CONSTRUÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 67/87. 363129 - 2008 \ 4932. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPOLIO DE OSMAR DE SOUSA RODRIGUES AUTOR(A): ESPÓLIO DE ROLANDINA CARVALHO RODRIGUES REPRESENTANTE (REQUERENTE): ZILENE CARVALHO RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A Disponibilizado - 28/10/2009 CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 389993 - 2009 \ 1130. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): MILTON PAES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO (NEGATIVA) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. 216631 - 2008 \ 2587. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS. 269284 - 2008 \ 2106. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): MAILDES MARQUES DE ARRUDA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO (NEGATIVA) DE FLS. 65. 241558 - 2009 \ 472. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA-NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO(A): ALESSANDRO DE CAMPOS INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA AMNIFESTAR-SE ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA. 328356 - 2008 \ 1977. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E INVESTIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): COSME DAMIÃO DA SILVA CINTRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 154 de 610 INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE DOCUMENTO ORIGINAL CAPAZ DE COMPROVAR A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE DEPOSITADO, BEM COMO A DESTINAÇÃO DO MESMO PARA A CONTA CORRENTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 84934 - 2008 \ 2570. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): ANTÔNIO ALVES CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, RETIRAR E COMPROVAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS. 348421 - 2008 \ 4189. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): MARIA DE LOURDES SANTANA DA SILVA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTRA-SE ACERCA DA CERTIDÃO (NEGATIVA) DE FLS. 38. 392456 - 2009 \ 1274. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILDVAN LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE RÉU(S): BANCO BGN S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS. 379947 - 2009 \ 667. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ CARLOS BIANCHINI ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 217588 - 2008 \ 2876. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): ELIOVALDO OLIVEIRA NEVES Disponibilizado - 28/10/2009 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. 215192 - 2008 \ 3321. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES REQUERIDO(A): MANOEL VICENTE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DESENTRANHADO ÀS FLS. 19. PROCESSO COM SENTENÇA 305182 - 2008 \ 1591. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS ADVOGADO: MARIA ELIANA GUILHERMETTI CARVALHO ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N.º 1.591/08 QUE MOVE BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A. BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS, QUALIFICADO NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, AJUIZOU ESTA AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, TAMBÉM QUALIFICADO, ADUZINDO QUE MANTINHA CONTA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA RÉ E QUE, EM VISTA DE O PLANO VERÃO INSTITUÍDO EM JANEIRO/89, E DO PLANO COLLOR EM MARÇO/90, SOFREU PERDAS EM RAZÃO DE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DELES DECORRENTES. POSTO ISSO, PLEITEIA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU A CREDITAR-LHE A DIFERENÇA DE 42,72% EM FEVEREIRO/89, 84,32% EM ABRIL/90 E 44,80% EM MAIO/90, TUDO A SER APLICADO SOBRE O SALDO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO MÊS ANTERIOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS) E JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/29. O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 39 E EM CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/66 ARGÜIU, EM PRELIMINAR, A INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA QUANTO AOS PEDIDOS AO FINAL FORMULADOS; ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DE A QUITAÇÃO TÁCITA. COMO PREJUDICIAL, SUSCITOU A PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, CONCERNENTE À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ADUZ SEREM SUFICIENTES OS APRESENTADOS COM A INICIAL QUANTO A CONTA POUPANÇA N. 7.275.15213; QUANTO AO PLANO VERÃO, SUSTENTA QUE O PERCENTUAL PLEITEADO NÃO É O DEVIDO, JÁ QUE, NO CASO DE ACOLHIMENTO DA TESE ESPOSADA, DEVERÁ SER DEDUZIDO O PERCENTUAL APLICADO NA ÉPOCA, NÃO INCIDINDO NAS QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 155 de 610 ANIVERSARIEM ENTRE OS DIAS 16 A 31 DE JANEIRO/89. COM RELAÇÃO AO PLANO COLLOR, ADUZ QUE SE TRATA DE "ATO DO PRÍNCIPE", NÃO RESPONDENDO POR DANOS ACARRETADOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; QUE DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO HAVENDO DE SE INVOCAR O DIREITO ADQUIRIDO, ANTE A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IMPUGNA OS DOCUMENTOS DE FLS. 25/28, POR ADUZIR SEREM UNILATERAIS E, AO FINAL, REQUER O ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES OU, NO MÉRITO, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO OU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 69/82. É O RELATÓRIO. DECIDO. POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CARREADAS AOS AUTOS, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTES DE APRECIAR AS QUESTÕES APORTADAS, IMPENDE CONSIDERAR QUE O ART. 283 DO CPC DISPÕE QUE A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, ISTO É, AQUELES EXIGIDOS POR LEI, BEM COMO OS QUE CONSTITUEM O FUNDAMENTO DA CAUSA DE PEDIR. LEVANDO-SE EM CONTA QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É REGRA GERAL E, SIM, EXCEPCIONAL, PARA A SUA OCORRÊNCIA, MISTER SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA DO CONSUMIDOR OU A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DE SEU ART. 6º, VIII, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA APLICÁVEL 'A PRIORI', OU UTILIZADA SEM ANÁLISE INDIVIDUAL E PORMENORIZADA DA MATÉRIA, UMA VEZ QUE ESTA DEVE SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, FICANDO, NO ENTANTO, "SUBORDINADA AO CRITÉRIO DO JUIZ, QUANDO FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA" (ART. 6º, VIII). POSTO ISSO, ESSA INVERSÃO NÃO É AUTOMÁTICA, NECESSITANDO DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A SEREM APURADAS PELO JUIZ NO CONTEXTO DOS AUTOS E, COMO CONSEQÜÊNCIA, CADA UMA DAS PARTES TEM DE OFERECER A PROVA DAQUILO QUE ALEGA, SOB PENA DE SAIR VENCIDA NA DEMANDA. LOGO, DEVE SER AFASTADO , N E S S E F E I T O , A S P R E T E N S Õ E S LANÇADAS QUANTO A CONTA POUPANÇA Nº B-BCI 1790131/1, POSTO QUE CONSUBSTANCIADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO DE FLS. 21, INSUFICIENTE PARA PROVAR QUE O AUTOR POSSUÍA SALDO NA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA QUANTO AO PERÍODO RECLAMADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ COMO SER ATENDIDA A PRETENSÃO POR ELE DEDUZIDA EM JUÍZO, NÃO LHE SOCORRENDO, PORTANTO, O DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC, ANTE A FALTA DE VEROSSIMIHANÇA DE SUA ARGÜIÇÃO. POIS, DO CONTRÁRIO, SERIA FÁCIL À QUALQUER CIDADÃO AJUIZAR AÇÕES EM FACE DE AS MAIS DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ALEGANDO RELAÇÃO CONTRATUAL, SEM PROVAR A EXISTÊNCIA E QUAL O VALOR A SER CALCULADO, INCUMBINDO AOS BANCOS O ÔNUS DA PROVA NEGATIVA – DE QUE ESSA RELAÇÃO INEXISTE. NESSE SENTIDO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. ARTIGO 333, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S . R E Q U I S I T O S . C O N D U T A I L Í C I T A . N ÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES. NÃO CABIMENTO. PARA SE CARACTERIZAR O DEVER DE INDENIZAR, DEVEM ESTAR PRESENTES A CONDUTA ILÍCITA, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. NÃO COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANOS. INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, SEGUNDO DISPÕE O ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, NÃO SE CONSIDERA INDEVIDA A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO Disponibilizado - 28/10/2009 CRÉDITO, QUE CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOMENTE É POSSÍVE L Q U A N D O PRESENTES AS CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PARA A SUA APLICAÇÃO, QUAIS SEJAM, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA MATERIAL DO CONSUMIDOR. V.V. RESPONDE POR DANO MORAL AQUELE QUE, IGNORANDO O DEVER DE PRÉ-AVISAR O DEVEDOR, INCLUI O SEU NOME EM CADASTRO DE DEVEDORES, FERINDO AS DISPOSIÇÕES DO CDC, MORMENTE O § 2º, DO ART. 43. (TJMG – APELAÇÃO CÍVEL N. 1.0056.04.076708-1/001(1) – RELATOR: RENATO MARTINS JACOB). DESSE MODO, DETERMINO O AFASTAMENTO DOS PEDIDOS CONCERNENTES À CONTA POUPANÇA Nº B-BCI 1790131/1, APRECIANDO ESTE FEITO APENAS COM RELAÇÃO À CONTA 7.275.152/3. EM PRELIMINAR, SUSCITOU O RÉU AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA QUANTO AOS PEDIDOS AO FINAL FORMULADOS; ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DE A QUITAÇÃO TÁCITA. COMO PREJUDICIAL, AVENTOU A PRESCRIÇÃO. AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELO REQUERIDO, OBSERVO QUE RESTA NARRADO NA PEÇA VESTIBULAR OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE AMPARAM O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE A CADERNETA DE POUPANÇA DO AUTOR, QUANTO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR, SENDO A PETIÇÃO APTA À DEFESA OPOSTA. CONCERNENTE A LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TEM-SE QUE, POR OBJETIVAR O AUTOR O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM SUA CONTA DE POUPANÇA MANTIDA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, TEM ESTA A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, POR SER DEPOSITÁRIA DOS VALORES. NESSE SENTIDO: "PERTENCE AO BANCO DEPOSITÁRIO, EXCLUSIVAMENTE, A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA AS AÇÕES QUE OBJETIVAM A ATUALIZAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PELO ÍNDICE INFLACIONÁRIO EXPURGADO PELO PLANO VERÃO (MP N. 32 E LEI N. 7.730/89)." (AG 863911, DECISÃO MONOCRÁTICA/STJ, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, J. 18.05.2007). COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TÁCITA, CUMPRE OBSERVAR QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É O VINTENÁRIO, CONFORME JÁ PACIFICADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS: RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. - OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTES AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA CONSTITUEM-SE NO PRÓPRIO CRÉDITO, E NÃO EM PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. POR ISSO MESMO QUE, PARA A SUA COBRANÇA, INCIDE O MAIOR PRAZO PRESCRICIONAL, QUE, NO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ERA DE VINTE ANOS. - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ, RESP 602.037/SP, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA DJ: 12/05/2004). SENDO ASSIM, À COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA BEM COMO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM-SE APLICAR A REGRA CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1.916, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2.002 POIS, TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO PREVISTO NAQUELE CÓDIGO, DEVE SER MANTIDO O PRAZO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PORTANTO, COMO NO CASO EM TELA QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA CIVIL JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CC/1.916, ESTE DEVE PREVALECER. DESSA FORMA, REJEITO A ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO E, DE CONSEGUINTE, NÃO HÁ DE SE FALAR EM QUITAÇÃO TÁCITA, UMA VEZ QUE POSSUI O AUTOR O DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO PARA PLEITEAR PELO QUE ENTENDE DEVIDO, NÃO HAVENDO CORRELAÇÃO ENTRE O TRANSCURSO DE PARTE DO PRAZO COM A TÁCITA QUITAÇÃO ANUNCIADA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 156 de 610 ASSIM, AFASTO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. PRETENDE O AUTOR O RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE 42,72% EM FEVEREIRO/89 (PLANO VERÃO) E DE 84,32% EM ABRIL/90 E 44,80% EM MAIO/90 (PLANO COLLOR), TUDO A SER APLICADO SOBRE O SALDO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO MÊS ANTERIOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLANO VERÃO CONCERNENTE AO "PLANO VERÃO", CUMPRE ESCLARECER QUE, DE NOVEMBRO/1987 ATÉ MEADOS DE JANEIRO DE 1989 AS CADERNETAS DE POUPANÇA DEVERIAM SER CORRIGIDAS PELA OTN, COMO DETERMINAVA A RESOLUÇÃO Nº 1.396/87 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL: I - ALTERAR O ITEM IV DA RESOLUÇÃO N. 1.338, DE 15.06.87,QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, BEM COMO OS DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÕES PIS/PASEP, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "IV - A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987, OS SALDOS REFERIDOS NO ITEM ANTERIOR SERÃO ATUALIZADOS PELO MESMO ÍNDICE D E V A R I A Ç Ã O D O V A L O R N O M I N A L D A O B R I G A Ç Ã O D O TESOURO NACIONAL (OTN)." II - O BANCO CENTRAL PODERÁ BAIXAR AS NORMAS E ADOTAR AS MEDIDAS JULGADAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO. III - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR EM 01.10.87. NADA OBSTANTE, ESSES SALDOS, NA VERDADE, RECEBIAM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO IPC QUE, NA ÉPOCA, FUNCIONAVA COMO INDEXADOR DA POUPANÇA, UMA VEZ QUE COM BASE NELE SE REAJUSTAVA A OTN. COM A INSTITUIÇÃO DO "CRUZADO NOVO", POR MEIO DE A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 32, DE 15 DE JANEIRO DE 1.989 (LEI Nº 7.730, DE 30 DE JANEIRO DE 1989), FOI DETERMINADO EM SEU ART. 15 A EXTINÇÃO DA OTN A PARTIR DE 16/01/89, DETERMINANDO A ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA: A) NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL (LFT), VERIFICADA NO MÊS DE JANEIRO DE 1989; B) NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL (LFT) OU DA VARIAÇÃO DO IPC, VERIFICADOS NO MÊS ANTERIOR, PREVALECENDO O MAIOR; C) A PARTIR DE MAIO DE 1989, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC DEFINIDO NO MÊS ANTERIOR. ART. 15. FICAM EXTINTAS: I - EM 16 DE JANEIRO DE 1989, A OBRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL COM VARIAÇÃO DIÁRIA DIVULGADA DIARIAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - "OTN FISCAL"; II - EM 01 DE FEVEREIRO DE 1989, A OBRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL DE QUE TRATA O ART. 6 DO DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986, ASSEGURADA A LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS EM CIRCULAÇÃO. § 1º PARA A LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE MÚTUO, FINANCIAMENTO EM GERAL E QUAISQUER OUTROS CONTRATOS RELATIVOS A APLICAÇÕES, INCLUSIVE NO MERCADO FINANCEIRO, ASSUMIDOS ANTES DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E QUE SE VENCEREM DURANTE O PERÍODO DE CONGELAMENTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ CALCULADA COM BASE NOS SEGUINTES VALORES: A) NCZ$ 6,92 (SEIS CRUZADOS NOVOS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) NO CASO DE OTN FISCAL; B) NCZ$ 6,17 (SEIS CRUZADOS NOVOS E DEZESSETE CENTAVOS) NO CASO DE OTN. § 2º NAS OBRIGAÇÕES, DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ANTERIOR, QUE SE VENCEREM APÓS O PERÍODO DE CONGELAMENTO, O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVANDO AQUELES MESMOS VALORES, A ELES SE APLICANDO ATUALIZAÇÃO PELO IPC A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989. § 3º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO DURANTE O PERÍODO DE CONGELAMENTO, O CREDOR PODERÁ EXIGIR O REAJUSTE PELO IPC ACUMULADO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1989. § 4º A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E VEDADO ESTIPULAR, NOS CONTRATOS DA ESPÉCIE A QUE SE REFERE O Disponibilizado - 28/10/2009 PARÁGRAFO PRIMEIRO DESTE ARTIGO, CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO CELEBRADOS PELO PRAZO IGUAL OU INFERIOR A NOVENTA DIAS. § 5º A ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FINANCEIRO SUJEITAR-SE-Á NORMAS ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. (...) ART. 17. OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA SERÃO ATUALIZADOS: I - NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DA LETRA FINANCEIRA DO TESOURO NACIONAL - LFT VERIFICADO NO MÊS DE JANEIRO DE 1989, DEDUZIDO O PERCENTUAL FIXO DE 0,5% (MEIO POR CENTO); II - NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DA LETRA FINANCEIRA DO TESOURO - LFT DEDUZIDO O PERCENTUAL FIXO DE 0,5% (MEIO POR CENTO), OU DA VARIAÇÃO DO IPC, VERIFICADOS NO MÊS ANTERIOR, PREVALECENDO O MAIOR; III - A PARTIR DE MAIO DE 1989, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC VERIFICADA NO MÊS ANTERIOR." PORTANTO, COM O ADVENTO DA LEI 7.730/89, INTITULADA "PLANO VERÃO", OS SALDOS DE CADERNETA DE POUPANÇA EM FEVEREIRO DE 1.989 DEVERIAM SER CORRIGIDOS PELA VARIAÇÃO DAS LETRAS DO TESOURO NACIONAL (LTN), E EM MARÇO PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR OU DA LTN, O QUE TIVESSE A MAIOR VARIAÇÃO, E NÃO MAIS PELAS LETRAS DO BANCO CENTRAL (LBF). COMO A MP 32, DE 15.01.89, TRANSFORMADA NA LEI 7.730/89, DETERMINAVA QUE OS SALDOS DA CADERNETA DE POUPANÇA SERIAM ATUALIZADOS PELA LTN, AS CADERNETAS DE POUPANÇA ABERTAS OU RENOVADAS AUTOMATICAMENTE ANTES DE 15 DE JANEIRO DE 1.989, NÃO PODERIAM SER ATINGIDAS PELO NOVO REGRAMENTO, MANTENDO-SE, PARA ESTAS, O IPC, QUE ERA O ÍNDICE UTILIZADO ATÉ ENTÃO, CUJA VARIAÇÃO ERA DE 42,72%, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSTO QUE A OTN DE FEVEREIRO/89 É IDÊNTICA AO IPC DE JANEIRO/1989. OCORRE QUE ESSA NOVA NORMA NÃO PODERIA ATINGIR OS POUPADORES CUJOS DEPÓSITOS FAZIAM ANIVERSÁRIO ATÉ O DIA 15 DE FEVEREIRO, JÁ QUE ESTAS CONTAS INICIARAM SEUS PERÍODOS AQUISITIVOS DE CORREÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 32/89, POIS AS CADERNETAS DE POUPANÇA TÊM NATUREZA CONTRATUAL E OS POUPADORES, AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELO RÉU, POSSUEM DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO PELA FÓRMULA QUE ESTAVA EM VIGOR NO INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO, NO CASO, PELA OTN. TODAVIA, COMO A OTN TINHA SIDO EXTINTA, ESSAS CADERNETAS DE POUPANÇA FICARAM SEM UM ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO OFICIAL. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, PARA PREENCHER ESTA LACUNA DA LEGISLAÇÃO, A MELHOR SOLUÇÃO FICOU SENDO A APLICAÇÃO DO IPC DE JANEIRO NAS CORREÇÕES DAS CADERNETAS COM ANIVERSÁRIO ENTRE OS DIAS 1 E 15 DO MÊS DE FEVEREIRO, POIS ESTE ÍNDICE FOI O QUE MELHOR REFLETIU A INFLAÇÃO DO PERÍODO. NESSE SENTIDO: CIVIL. CONTRATO. POUPANÇA. PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987) E PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). BANCO DEPOSITANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. CORREÇÃO. DEFERIMENTO. 1 QUEM DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA ONDE SE PEDE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CADERNETA DE POUPANÇA, NOS MESES DE JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989, É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ONDE DEPOSITADO O MONTANTE OBJETO DA DEMANDA. 2 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS DE CONTA DE POUPANÇA, INCIDENTES MENSALMENTE E CAPITALIZADOS, AGREGAM-SE AO CAPITAL, ASSIM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA, PERDENDO, POIS, A NATUREZA DE ACESSÓRIOS, FAZENDO CONCLUIR, EM CONSEQÜÊNCIA, QUE A PRESCRIÇÃO NÃO É A DE CINCO ANOS, PREVISTA NO ART. 178, §10, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CINCO ANOS), MAS A VINTENÁRIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA E DA QUARTA TURMA. 3 - NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE SÃO DEVIDOS, NA CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA, O IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%) E O IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). 4 - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 707.151/SP, REL. MINISTRO FERNANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 157 de 610 GONÇALVES, QUARTA TURMA). ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO VERÃO. I - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU, EM DEFINITIVO, O ENTENDIMENTO DE QUE NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO DE CADERNETAS DE POUPANÇA INICIADAS E RENOVADAS ATÉ 15 DE JUNHO DE 1987, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 1.338/87-BACEN, APLICA-SE O IPC RELATIVO ÀQUELE MÊS EM 26,06%. PRECEDENTES. II – O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU, EM DEFINITIVO, O ENTENDIMENTO DE QUE NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO DE CADERNETAS DE POUPANÇA INICIADAS E RENOVADAS ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1989, APLICA-SE O IPC RELATIVO ÀQUELE MÊS EM 42,72% (PRECEDENTE: RESP N. 43.055-0/SP, RELATOR MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU DE 20.02.95). TODAVIA, NAS CONTAS-POUPANÇA ABERTAS OU RENOVADAS EM 16 DE JANEIRO DE 1989 EM DIANTE, INCIDE A SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELA LEI N. 7.730/89 ENTÃO EM VIGOR. III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO RESP 740.791/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA). CADERNETA DE POUPANÇA. REMUNERAÇÃO NO MES DE JANEIRO/1989. "PLANO VERÃO". PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDICE DE 42,72%. PREQUESTIONAMENTO. 1. NAS AÇÕES EM QUE SÃO IMPUGNADOS CRITERIOS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E SÃO POSTULADAS AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS, A PRESCRIÇÃO E VINTENARIA, EIS QUE DISCUTE-SE O PROPRIO CREDITO E NÃO OS SEUS ACESSORIOS. 2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NA QUAL BUSCA O AUTOR RECEBER DIFERENÇAS NÃO DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA NO M E S D E J A N E I R O / 1 9 8 9 . 3 . O S C R I T E R I O S D E R E M U N E R A Ç ÃO ESTABELECIDOS NO ART. 17, I, DA LEI 7.730/89 NÃO TEM APLICAÇÃO AS CADERNETAS DE POUPANÇA COM PERIODO MENSAL INICIADO ATE 15/01/89. 4. O INDICE CORRETO DO IPC DE JANEIRO/1989, E DE 42,72%, COMO CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DA CORTE. 5. FALTA INTERESSE RECURSAL QUANTO A REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA A PARTIR DE MARÇO/1990 ("PLANO COLLOR"), POR NÃO TER HAVIDO CONDENAÇÃO NESSA PARTE. 6. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. (STJ-RESP 145293 –SP - 3ª TURMAREL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) COMO NO MÊS DE JANEIRO, O IPC ALCANÇOU 42,72%, ENQUANTO O V A L O R A P L I C A D O P E L O S B A N C O S F O I D E A P E N A S 2 2 , 3 5 8 9 %, CORRETA É A MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO, DE QUE É DEVIDA APENAS A DIFERENÇA ENTRE O PAGO E O DEVIDO, DE 20,36%, UMA VEZ QUE DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SALDO, NAQUELE PERÍODO, BEM COMO PELO FATO DE A CONTA ANIVERSARIAR NO DIA 11, OU SEJA, EM PERÍODO ANTERIOR A 15/01/1.989, CONSOANTE SE DENOTA DO EXTRATO DE FLS. 24. PLANO COLLOR O PLANO COLLOR I, INSTITUÍDO PELA MP 168, DE 15 DE MARÇO DE 1.990, CONVERTIDA NA LEI N. 8.024/90, PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA MOEDA NACIONAL, QUE VOLTOU A SE CHAMAR CRUZEIRO, DETERMINANDO, AINDA, QUE OS SALDOS SERIAM CONVERTIDOS EM CRUZEIROS NA DATA DA DATA-BASE, ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL CRUZADOS NOVOS), FICANDO A QUANTIA EXCEDENTE BLOQUEADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL ATÉ 16/09/1.991, QUANDO SERIAM DEVOLVIDOS OS VALORES EM 12 PARCELAS MENSAIS IGUAIS E SUCESSIVAS (ARTIGO 6º), MEDIDA ADOTADA COM O INTUITO DE CONTER A INFLAÇÃO. OS REFERIDOS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS SERIAM MANTIDOS JUNTO AO BANCO CENTRAL, QUE VOLTARIA A SER ATUALIZADO PELA BTNF (ART. 9º, DA MP N. 168/90). OCORRE QUE A MODIFICAÇÃO DA REGRA COM A IMPLEMENTAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR AS CONTAS DE POUPANÇA QUE ANIVERSARIAM NA PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL DE 1990, CONSOANTE JÁ DECIDIU O STJ. ATÉ A PROMULGAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 168/90, AS Disponibilizado - 28/10/2009 CADERNETAS DE POUPANÇA ERAM REMUNERADAS COM BASE NO IPC, CONFORME PREVIA O ARTIGO 17, III, DA LEI 7.730/1989. SOBRE OS VALORES SUPERIORES A NCZ$ 50.000,00, BLOQUEADOS E REPASSADOS AO BACEN, FICOU ESTABELECIDO QUE SERIAM ATUALIZADOS PELA BTN FISCAL. CONTUDO, NÃO SE ALTEROU A NORMA ENTÃO VIGENTE DE CORREÇÃO PELO IPC EM RELAÇÃO AOS VALORES QUE CONTINUAVAM DEPOSITADOS NA CONTA DE POUPANÇA SOB ADMINISTRAÇÃO DOS BANCOS, NÃO EXCEDENTES A NCZ$50.000,00, SENDO ESTES OS VALORES SOBRE OS QUAIS O AUTOR PRETENDE RECEBER A DIFERENÇA, DA CONTA POUPANÇA ADMINISTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, UMA VEZ QUE O ART. 6º DA MP 168/90 NÃO TRATOU DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES INFERIORES A CNZ$50.000,00. POUCOS DIAS DEPOIS, NOTANDO ESSA LACUNA, O GOVERNO EDITOU A MP 172, ALTERANDO A REDAÇÃO O CAPUT DO ART. 6º E SEU § 1º DA MP 168, DISPONDO QUE TODOS OS SALDOS FOSSEM REMUNERADOS PELO BTN FISCAL. TODAVIA, O CONGRESSO NACIONAL DESPREZOU AS MODIFICAÇÕES DA MP 172 E CONVERTEU A MP 168 NA LEI 8.024/90 COM A SUA REDAÇÃO ORIGINAL. COMO A MP 172 RESTOU REVOGADA PELA LEI DE CONVERSÃO, PERDERAM EFICÁCIA AS SUAS DISPOSIÇÕES E TAMBÉM AS CIRCULARES DO BANCO CENTRAL NELAS EMBASADAS. PORTANTO, PERMANECEU A CORREÇÃO DA POUPANÇA PELO IPC, CONFORME ANTES DETERMINAVA A LEI 7.730/89, DIANTE DA LACUNA EXISTENTE NA MP 168. DA MESMA SORTE, AS MPS 180 E 184 TENTARAM RESTABELECER A REDAÇÃO DA MP 172. CONTUDO, NÃO FORAM CONVERTIDAS E SEQUER REEDITADAS. ASSIM, TAMBÉM PERDERAM A EFICÁCIA. RESTA EVIDENCIADO, PORTANTO, QUE OS SALDOS DE CONTAS DE POUPANÇA QUE PERMANECERAM NOS BANCOS DEVERIAM TER SIDO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, EM MAIO DE 1990, PELO IPC DO MÊS DE ABRIL (44,80%) E, NO MÊS DE JUNHO, PELO IPC DE MAIO (7,87%), COM BASE NA LEI 7.730/89 ENTÃO VIGENTE. O ÍNDICE DE CORREÇÃO FOI ALTERADO PELA MP 189 DE 30 DE MAIO DE 1990, QUE ESCOLHEU O BTN (BÔNUS DO TESOURO NACIONAL) FISCAL PARA CORRIGIR A POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO. ESSA MODIFICAÇÃO SÓ PODERIA SURTIR EFEITO PARA OS CRÉDITOS FEITOS A PARTIR DE JULHO, JÁ QUE OS RENDIMENTOS DE JUNHO INICIARAM O PERÍODO AQUISITIVO EM MAIO E, PORTANTO, ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 189, TENDO DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO PELO IPC (LEI 7.730/89). A INOBSERVÂNCIA DESSA NORMA LEGAL PELOS BANCOS EM GERAL RESULTOU EM UM PREJUÍZO PARA OS POUPADORES NA ORDEM DE 44,80% NO MÊS DE MAIO, PERÍODO EM QUE A POUPANÇA FICOU CONGELADA, E 2,49%, NO MÊS DE JUNHO, DESCONTADO O ÍNDICE DE 5,38% EFETIVAMENTE CREDITADO. DESTA FORMA, A CORREÇÃO PELOS EXPURGOS É DEVIDA PORQUE REPRESENTA A REAL MEDIDA DA INFLAÇÃO DO PERÍODO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PREJUÍZO DO POUPADOR. LOGO, TODO POUPADOR TEM DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE SUA CONTA POUPANÇA PELO ÍNDICE PREVISTO PARA O PERÍODO DE ABRIL/MAIO DE 1990, OU SEJA, PELO IPC, SENDO DEVIDA A DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE INFERIOR AO DEVIDO, EXPURGADO PELO PLANO ECONÔMICO GOVERNAMENTAL DE ABRIL/90. NESSE SENTIDO FOI O VOTO DO MIN. MARCO AURÉLIO NO JULGAMENTO DO RE 206.048-8/RS, QUE TEVE COMO RELATOR O MIN. NELSON JOBIM: "É QUE A MUDANÇA DE CRITÉRIO, SUBSTITUINDO-SE O IPC PELO BTNF, FICOU RESTRITA À PARTE INDISPONÍVEL. VALE DIZER QUE O SALDO LIBERADO, DEPÓSITOS POSTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA CONTINUARAM SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 7.730/89, OU SE J A , CORRIGIDOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 17 DELA CONSTANTE, PELA VARIAÇÃO DO IPC" (RE 206.048/RS, TRIBUNAL PLENO/STF, REL. MIN. NELSON JOBIM, J. 15.08.2001, DJ. 19.10.2001). TAMBÉM NESSE SENTIDO: 1)"AÇÃO DE COBRANÇA- DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA- ABRIL DE 1990- VALORES NÃO BLOQUEADOS- INCIDÊNCIA DO IPC PREVISTO NA LEI 7.730/89- PEDIDO PROCEDENTE. -A LEI N. 8.024/90, QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 158 de 610 PELO BTNF, NÃO INCIDE SOBRE OS SALDOS NÃO BLOQUEADOS, MANTIDOS NA POUPANÇA, QUE DEVEM SER CORRIGIDOS CONFORME A LEI N. 7.730/89, QUE PREVÊ, NO ART. 17, A INCIDÊNCIA DO IPC SOBRE OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE ANIVERSÁRIO. -RECURSO PROVIDO." (AC 1.0313.07.215544-0/001, 17ª CCÍVEL/TJMG, REL. DES. MARINÉ DA CUNHA, J. 29.11.2007). 2)"PLANO COLLOR I. AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA ABERTAS OU RENOVADAS NA PRIMEIRA QUINZENA DE MARÇO DE 1990, APLICÁVEL O IPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVOCADA PELA LEI Nº 8.024/90, CUJA VARIAÇÃO FOI DE 44,80%." (AC 70021292743, 2ª CCÍVEL/TJRS, REL. DES. JOSÉ CONRADO DE SOUZA JÚNIOR, J. 25.09.2007, DJ. 09.10.2007). NO CASO DOS AUTOS, TENHO QUE O AUTOR FAZ JUS À DIFERENÇA DE CORREÇÃO DE SEU SALDO DE POUPANÇA, COM O ÍNDICE EXPURGADO PELO PLANO COLLOR, APENAS COM RELAÇÃO A INAPLICAÇÃO DO IPC DE 44,80% NO MÊS DE MAIO, PERÍODO EM QUE A POUPANÇA FICOU CONGELADA, JÁ QUE A DIFERENÇA DE 2,49% REFERENTE AO IPC DE 7,87% DE JUNHO/1990 NÃO FOI REQUERIDA. QUANTO AO ÍNDICE PRETENDIDO PELO AUTOR, ANOTO QUE RESTOU DEFINIDO PELA JURISPRUDÊNCIA QUE, NO CASO DE ABRIL DE 1990, OS EXPURGOS FORAM DA ORDEM DE 44,80% EM RAZÃO DO CONGELAMENTO DAS POUPANÇAS. O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE CABE AOS BANCOS DEPOSITÁRIOS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE POUPANÇA BLOQUEADO ATÉ A TRANSFERÊNCIA AO BACEN. NESSE SENTIDO: 1)"2. COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS RESPONDEM PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRUZADOS NOVOS DAS CONTAS DE POUPANÇA COM DATA-BASE ATÉ 15 DE MARÇO DE 1990 E NO PERÍODO ANTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQ U E A D O P A R A O B A N C O CENTRAL." (EDCL NOS EAG 771.148/SP, 1ª SEÇÃO/STJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, J. 28.11.2007, DJ. 10.12.2007). 2)"DIREITO ECONÔMICO. ATIVOS BLOQUEADOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR. MP 168/90, LEI 8.024/90. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1.A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STF CONSOLIDOU-SE NO SE N T I D O D E Q U E O S D E P Ó S I T O S D A POUPANÇA, ENQUANTO PERMANECEREM OS BANCOS DEPOSITÁRIOS, DEVEM SER POR ESTES CORRIGIDOS PELOS ÍNDICES DO IPC. OS VALORES EXCEDENTES DE NCZ$ 50.000,00, A PARTIR DE QUANDO TRANSFERIDOS PARA O BACEN, SÃO ATUALIZÁVEIS PELO BTNF. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR O BACEN PARTE ILEGÍTIMA NO FEITO, RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO PELA APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO/90 (84,32%)." (RESP 208.531/PE, 2ª TURMA/STJ, REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. 13.05.2003, DJ. 25.08.2003). A LEI 8.024 DE 12.04.1990, QUE INSTITUIU O CRUZEIRO, EM SEU ART. 6º, DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA AO BANCO CENTRAL, DE TODO VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE NCZ$50.000,00. O BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS EXCEDENTES À CINQUENTA MIL CRUZEIROS DEU-SE EM 15 DE MARÇO DE 1990, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 168, MAS A TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS CAPTADOS EM POUPANÇA COINCIDIU COM A DATA DO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DE CADA CONTA (ARTIGOS 6º E 9º DA LEI 8.024/90). LOGO, O BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO RESPONDE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A MARÇO DE 1990, MAS A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO DOS RENDIMENTOS. ESSES VALORES, POR ÓBVIO, TERIAM QUE SER ATUALIZADOS ANTES DA REMESSA AO BANCO CENTRAL, PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA P O U P A N Ç A N A É P O C A , O I P C . T O D A V I A , M U I T O S B A N C O S JÁ APLICARAM EM ABRIL/1990, O BTNF, SEM ATUALIZAR O SALDO A SER TRANSFERIDO PELO IPC DE MARÇO/90. VALE RESSALTAR QUE ESSE ÍNDICE JÁ FOI APLICADO PELOS BANCOS NO SALDO NÃO BLOQUEADO DAS POUPANÇAS, COMO É DE GERAL SABENÇA. ASSIM, ÀS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA, INCIDE A CORREÇÃO INTEGRAL DO MÊS DE ABRIL DE 1990, CALCULADA PELO IPC DE MARÇO, NO PERCENTUAL DE 84,32% (LEI Nº 7.730/89, ART. 17, Disponibilizado - 28/10/2009 III), MEDIANTE O DESCONTO DO ÍNDICE BTNF APLICADO. EM RELAÇÃO ÀS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA, ASSIM COMO NOS MESES POSTERIORES À TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO AO BANCO CENTRAL (ABRIL DE 1990 A FEVEREIRO DE 1991), APLICA-SE O BTNF COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 6º, § 2º, DA LEI 8.024/90. NESSE SENTIDO: "COBRANÇA. POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. P R O C E D Ê N C I A , A P E L A Ç Ã O . I L E G I T I M I D A D E P A S S I V A N ÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO COM O BACEN NÃO CARACTERIZADO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO BACEN NO CONTRATO REFERIDO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO DO BANCO. ÍNDICES APLICÁVEIS: MARÇO/90 [84,32%] E ABRIL/90 [44,80%], PARA AS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. NÃO INCIDÊNCIA À CONTA COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM O B S E R V A Ç Ã O . ( . . . ) C A B E A O B A N C O , P O R T A N T O , RESPONDER PELAS DIFERENÇAS DOS ÍNDICES APONTADOS PARA MARÇO/90 [84,32%] E ABRIL/90 [44,80%], JÁ QUE NÃO CORRIGIU, À ÉPOCA, OS VALORES DEPOSITADOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA N. 01.318302-1, 01.318303-9 E 01.318304-7, COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA [DIA BASE 13 -FLS. 28/31]. DEVERÁ FAZÊ-LO, AGORA." (AC 1.241.016-9/SANTO ANDRÉ, CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/TJSP, REL. DES. VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, J. 02.12.2007). NO CASO, A CONTA DO AUTOR ANIVERSARIA TODO DIA 11 (FLS. 18), DEVENDO SER, PORTANTO, MANTIDA A CONDENAÇÃO E VERIFICADA, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, A EXISTÊNCIA DE SALDO EM MARÇO/1990, SUPERIOR A NCZ$50.000,00 A SER REPASSADO AO BACEN. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS COLLOR I E II. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRUZADOS. NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. BTNF. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O BANCO CENTRAL DO BRASIL OSTENTA, EM PRINCÍPIO, LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA RESPONDER PELA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRUZADOS NOVOS RETIDOS PELA IMPLANTAÇÃO DO PLANO COLLOR. 2. OS BANCOS DEPOSITÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ATIVOS RETIDOS ATÉ O MOMENTO EM QUE ESTES FORAM TRANSFERIDOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONSEQÜENTEMENTE, OS BANCOS DEPOSITÁRIOS SÃO LEGITIMADOS PASSIVOS QUANTO À PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS SALDOS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990, BEM COMO AO PERTINENTE AO MÊS DE ABRIL DO MESMO ANO, REFERENTE ÀS CONTAS DE POUPANÇA CUJAS DATAS DE ANIVERSÁRIO OU CREDITAMENTO FORAM ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS. 3. O IPC É O ÍNDICE A SER UTILIZADO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ATIVOS RETIDOS ATÉ A TRANSFERÊNCIA DESTES PARA O BACEN. APÓS ESTA DATA, E, NO MÊS DE ABRIL DE 1990, PARA AS CONTAS DE POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA, INCIDE O BTNF, NA FORMA DO ART. 6º, § 2º, DA LEI 8.024/90. 4. A CORREÇÃO DOS ATIVOS RETIDOS, DE RESPONSABILIDADE DO BACEN, DEVE SER REALIZADA PELO BTNF, INCLUSIVE RELATIVAMENTE A MARÇO DE 1990. PRECEDENTE: RESP 538235; RELATORA MINISTRA ELIANA CALMON; SEGUNDA TURMA; DJ 24.05.2004 P. 247. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ, T1, AGRG NO AG 811661 / SP , REL. MIN. LUIZ FUX, J. EM 03/05/2007). ASSIM, FAZEM JUS OS POUPADORES DESSA ÉPOCA, MARÇO/ABRIL DE 1990, COM DATA NA PRIMEIRA QUINZENA, AO IPC, NOS PERCENTUAIS DE 84,32% E 44,80% RESPECTIVAMENTE. EM TODO O DÉBITO, DEVEM SER COMPUTADOS JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO I N C I D I R Á J U R O S M O R A T Ó R I O S D E 1 % A O M Ê S , E C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR. PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA APONTADOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO POR BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A , CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 159 de 610 INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA N. 7.275.152-3, DECORRENTES DO PLANO VERÃO (JANEIRO/89), DE 20,36%, E DO PLANO COLLOR, NOS PERCENTUAIS DE 84,32% E 44,80% EM MARÇO E ABRIL/90, RESPECTIVAMENTE, MEDIANTE O DESCONTO DO ÍNDICE BTNF APLICADO, DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS DE MORA DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUAND O PASSARÁ A 1% AO MÊS, TUDO A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC), CONTADOS DE CADA PAGAMENTO A MENOR. TENDO O RÉU DECAÍDO DE MAIOR PARTE, CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORA, PARA O CÁLCULO DO DÉBITO E EMPÓS, INTIME-SE O RÉU PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 12 DE AGOSTO DE 2.008. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO. (AUTOS N.º 1591/08). 348016 - 2008 \ 4170. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES RÉU(S): ROOSEVELT M B DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS SOB O N. 4170/2008 QUE MOVE DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA. TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA POR DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, VISANDO A RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 10265961 E A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM DESCRITO ÀS FLS. 09. NOTICIA O AUTOR QUE FIRMOU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A SER PAGO EM 60 PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 793,16. ANTE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO A PARTIR DA PRESTAÇÃO N. 01/60, VENCIDA EM 04/02/2008, DEMONSTRADO O ESBULHO POR ELE PRATICADO, E TENDO EM VISTA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA, PLEITEIA PELA CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM, ASSIM COMO A CITAÇÃO DO RÉU, PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, JULGANDO PROCEDENTE O FEITO PARA CONSOLIDAR A POSSE EM SEU NOME, CONDENANDO-O NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 40.357,13 E, JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/49. A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 50 E, CUMPRIDA ÀS FLS. 75. O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 76 E APRESENTOU DEFESA ÀS FLS. 54/71, ARGUINDO, EM PRELIMINAR A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POSTO QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, MAS SIM NAQUELE CONSTANTE DA NOTA FISCAL DE FLS. 46, SUSTENTANDO QUE, NO ATO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO, FORNECEU O ENDEREÇO CORRETO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO FEITO; OU, ALTERNATIVAMENTE, REQUER A PURGAÇÃO DA MORA. JUNTA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 63/71 COM O INTUITO DE DEMONSTRAR QUE NUNCA RESIDIU NO ENDEREÇO INDICADO NO Disponibilizado - 28/10/2009 CONTRATO DE FLS. 35/40. A PURGAÇÃO DA MORA FOI DEFERIDA ÀS FLS. 72, APRESENTADO O CÁLCULO PELA CONTADORA JUDICIAL ÀS FLS. 73. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 82/88. É O RELATÓRIO. DECIDO. D I A N T E D E O S D O C U M E N T O S C A R R E A D O S A O S A U T O S , N ÃO VISLUMBRO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, E DE CONSEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDE O AUTOR A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 09, OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 10265961, EM DECORRÊNCIA DE O INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO DESDE A 1ª PARCELA DO CONTRATO. A LIMINAR PRETENDIDA FOI DEFERIDA E CUMPRIDA, COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO QUE, APRESENTOU DEFESA ADUZINDO A IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 41, ARGUMENTANDO QUE AQUELE NÃO ERA O SEU ENDEREÇO CORRETO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS, VERIFICO QUE O ARRENDATÁRIO NÃO ADIMPLIU NENHUMA PARCELA DO CONTRATO, HAJA VISTA QUE ESTE FOI AVENÇADO EM 04.01.2008, NO MONTANTE DE R$ 38.500,00 PARA PAGAMENTO EM 60 PARCELAS MENSAIS DE R$ 793,16, DEIXANDO DE EFETUAR OS PAGAMENTOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA OCORRIDO EM 04/02/2008. A QUESTÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EMERGE DO EXAME DO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS.35/40, BEM COMO DA CORRESPONDÊNCIA REMETIDA PARA O ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO, CONSTANTE DO CONTRATO DE LEASING, DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO (FLS. 43/44), O QUE LEVOU O AUTOR A PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO (FLS. 41). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROTESTO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE QUANDO ESGOTADAS AS OUTRAS VIAS LIMINAR EM AÇÕES POSSESSÓRIAS - ART. 924, DO CPC - ANO E DIA PRAZO TRANSCORRIDO - INDEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A LEI ESTABELECE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA O PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, PELO QUE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, É DE SE ADMITIR QUE A NOTIFICAÇÃO, POR MEIO DE EDITAL, SOMENTE FOI LEVADA A CABO APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS, AS QUAIS MOSTRARAM-SE, CERTAMENTE, INFRUTÍFERAS, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DO SUPOSTO ENDEREÇO DO DEVEDOR. (...) (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.409296-3/001, REL. DESEMBARGADOR EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, J. 17.11.2005) ARRRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. DEVEDOR AUSENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. - EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, É NECESSÁRIO, PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR, QUE SE COMPROVE QUE O DEVEDOR FOI NOTIFICADO DA M O R A , B A S T A N D O , P A R A I S S O , A E N T R E G A D E N O T I F I C A Ç ÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. - FRUSTRADA A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR VIA POSTAL NO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, EM VIRTUDE DA SUA AUSÊNCIA, PODE O CREDOR PROVIDENCIAR O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA. (TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0878.05.008521-5/001, REL. DESEMBARGADOR FERNANDO CALDEIRA BRANT, J. 30.08.2005) QUANTO A ALEGAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO, VERIFICO QUE QUANDO O CONTRATO FOI ASSINADO PELO ARRENDATÁRIO ESTE NÃO OPÔS RESSALVAS ACERCA DOS DADOS ALI INSERIDOS, ACEITANDO-O EM TODOS OS SEUS TERMOS, SENDO QUE SOMENTE APÓS A ADOÇÃO DE MEDIDAS DO AUTOR PARA REAVER O BEM É QUE VEM ALEGAR QUE AQUELES NÃO CORRESPONDEM COM A REALIDADE. OBSERVE-SE AINDA QUE O RÉU NÃO ADIMPLIU NENHUMA DAS PARCELAS DO CONTRATO DE LEASING, ARGUMENTANDO QUE NÃO HAVIA RECEBIDO O CARNÊ PARA PAGAMENTO, CONTUDO, MANTEVE-SE NA POSSE DO BEM UTILIZANDO-O COMO SE SEU FOSSE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 160 de 610 POR 07 (SETE) MESES, ATÉ SUA APREENSÃO, SEM ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO, MESMO TENDO PLENO CONHECIMENTO DE SUA EXISTÊNCIA. DESSA FORMA, UMA VEZ DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE EDITAL, JÁ QUE INEXITOSA AQUELA REALIZADA PELO CORREIO, NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, TENHO COMO COMPROVADOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: A POSSE, O ESBULHO E A SUA DATA. NO CASO DOS AUTOS, O AUTOR FIRMOU A SUA POSSE INDIRETA SOBRE O VEÍCULO, CONFORME SE INFERE DO CONTRATO DE FLS. 35/40 E, CONSIDERANDO QUE A RESTITUIÇÃO DO BEM, OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, N A H I P Ó T E S E D E INADIMPLEMENTO, DECORRE DA SUA PRÓPRIA NATUREZA, POIS ESTE SE CARACTERIZA PELA AQUISIÇÃO DE UM BEM POR DETERMINADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE O ALUGA AO INTERESSADO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS, A PROCEDÊNCIA DESTA DEMANDA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. COMO NÃO HOUVE O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS DO CONTRATO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DO VRG. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, AJUIZADA POR DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA, CONVALIDANDO A LIMINAR DEFERIDA E CONSOLIDANDO A POSSE PLENA DO VEÍCULO APREENDIDO ÀS FLS. 75, NAS MÃOS DO REQUERENTE. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRA N S I T A D A E M J U L G A D O , I N T I M E - S E O R E Q U E R I D O P A R A O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC. TRANSCORRIDO, INCLUSIVE OS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A EXECUÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P.R.I.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2009. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA. JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA EXPEDIENTE:2009/84 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 53756 - 2008 \ 1336. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX AUTOR(A): ALE AARFUX ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO RÉU(S): BANCO ABN AMRO S/A ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N. 1.336/08 E 1.345/08 MOVIDOS POR BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX E ALE ARFUX EM FACE DE BANCO ABN AMRO S/A. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C Disponibilizado - 28/10/2009 ALTERAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, REVISÃO DE PRESTAÇÕES, SALDO DEVEDOR E ACESSÓRIOS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX E ALE ARFUX EM FACE DE BANCO ABN AMRO S/A E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, RELATANDO OS AUTORES QUE AOS 20/06/90 FIRMARAM AS PARTES UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO PACTO ADJETO DE HIPOTECA E CESSÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NESTA COMARCA, OBJETIVANDO A SUA REVISÃO DIANTE DE A FALTA DE OBEDIÊNCIA, PELA PARTE CONTRÁRIA, QUANTO AOS CORRETOS ÍNDICES A SEREM APLICADOS. SUSTENTAM A APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS, IMPUGNAM O USO DA TR, POR NÃO SER ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SUBSTITUINDO-A PELO INPC; QUE OS JUROS EFETIVOS LIMITAR-SE-ÃO EM 10%; QUE A AMORTIZAÇÃO DEVE SER ANTERIOR À CORREÇÃO DO DÉBITO; QUE É VEDADA A PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, PUGNANDO POR SEU EXPURGO, AFASTANDO O SISTEMA PRICE; QUE O PERCENTUAL INICIALMENTE PACTUADO QUANTO AO VALOR DO SEGURO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA PARCELA DEVE PERMANECER NAS DEMAIS, COM A RESTITUIÇÃO DO QUE FOI COBRADO E PAGO ALÉM; QUE FOI ONERADO EM 2% DO TOTAL DO FINANCIAMENTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, SEM QUE TAL PAGAMENTO FOSSE DE SUA RESPONSABILIDADE, MOTIVANDO O RESSARCIMENTO; QUE DESCONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO, PLEITEANDO POR SUA DEVOLUÇÃO; QUE POSSUI DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, QUANTO AO QUE FOI COBRADO A MAIOR. POSTO ISSO, PLEITEIAM EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS EM JUÍZO NO VALOR QUE ENTENDEM DEVIDO, COM A EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES EM CADASTROS DE DEVEDORES, JULGANDO-SE PROCEDENTE A AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 1.242,84 E ACOSTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 38/71. ÀS FLS. 73 FORAM INDEFERIDOS OS PEDIDOS FORMULADOS EM TUTELA ANTECIPADA. O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 141 E EM CONTESTAÇÃO DE FLS. 147/184, SUSCITOU EM PRELIMINAR A INÉPCIA DA INICIAL POR AFIRMAR QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA. NO MÉRITO, SUSTENTA A OBSERVAÇÃO D O Q U E F O I L I V R E M E N T E PACTUADO ENTRE AS PARTES; QUE É VÁLIDA A CONTRATAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERMANECENDO NO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES; QUE SÃO APLICADOS OS JUROS CONTRATADOS, À TAXA NOMINAL DE 10% AO ANO E EFETIVA DE 10,4713% AO ANO; QUE NO CONTRATO FOI FIRMADO E ESTÁ SENDO APLICADO O SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO – TABELA PRICE; QUE A GERÊNCIA SOBRE A PRESTAÇÃO DO SEGURO É DA SUSEP, SENDO A RESPECTIVA APÓLICE FIRMADA COM A COMPANHIA SEGURADORA; QUE FOI O VENDEDOR QUEM RECOLHEU O FUNDHAB E NÃO OS AUTORES; QUE NÃO HÁ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; QUE POR SEREM OS AUTORES PROFISSIONAIS LIBERAL/TRABALHADOR, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, LOGO SEM CATEGORIA ESPECÍFICA, CONFORME A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, AS PRESTAÇÕES SÃO REAJUSTADAS COM O MESMO PERCENTUAL DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPUGNA O CÁLCULO APRESENTADO E, AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONDENANDO-SE A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 234/249. ÀS FLS. 251/252 FOI A CEF EXCLUÍDA DO PÓLO PASSIVO E O FEITO, INICIALMENTE DISTRIBUÍDO NA JUSTIÇA FEDERAL, FOI ENCAMINHADO A JUSTIÇA COMUM. REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 272) NÃO FOI POSSÍVEL À COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES E ÀS FLS. 279/280 FORAM DEFERIDOS OS PEDIDOS FORMULADOS EM TUTELA ANTECIPADA. NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 1.345/08, ARGUIRAM OS EMBARGANTES, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA EXECUÇÃO POR NÃO DISCRIMINAR NA INICIAL AS PARCELAS RELATIVAS AO PRINCIPAL, JUROS, MULTA E OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS, FISCAIS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 161 de 610 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E POR NÃO DEMONSTRAR AS CÓPIAS DOS AVISOS REGULAMENTARES RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA; QUE DEVE SER OBSERVADO O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORME CONTRATADO; SUSTENTA A ILEGALIDADE DO CES – COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E, AO FINAL, REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM A REVISÃO DO CONTRATO NA FORMA PLEITEADA, REITERANDO, QUANTO AO DEMAIS, A MATÉRIA SUSCITADA NA AÇÃO REVISIONAL. ATRIBUIU À CAUSA O VAL O R D E R $ 8 6 . 7 9 9 , 2 0 E A C O S T O U O S DOCUMENTOS DE FLS. 27/59. EM IMPUGNAÇÃO DE FLS. 62/93, EMBARGADO SUSCITOU A INÉPCIA DA INICIAL, POR AFIRMAR QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA; QUE O FINANCIAMENTO SE DEU PELA CARTEIRA HIPOTECÁRIA; QUE O SEGURO HABITACIONAL FOI CRIADO PELA LEI 4.380/64, REGULAMENTADO PELO DL 2.476/88. REITERA AS RAZÕES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO, NO FEITO N. 1.336/08 E, AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGANTES ÀS FLS. 101/110, REPUTANDO AO EMBARGADO AS PENAS CONTIDAS NO ART. 18 DO CPC. ÀS FLS. 177/178 FOI O FEITO SANEADO , O A F A S T A N D O - S E A S PRELIMINARES E DESIGNANDO-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE FOI PREJUDICADA DIANTE DE A AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES (FLS. 190/191), COM O DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ÀS FLS. 211 FOI HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDEM OS AUTORES/EMBARGANTES A REVISÃO DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA COM FINANCIAMENTO PACTO ADJETO DE HIPOTECA E CESSÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO FIRMADO AOS 27/10/89. AO SE TER EM VISTA QUE FORAM AFASTADAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS EM PRELIMINAR, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. DO PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL FOI PACTUADO ENTRE AS PARTES QUE O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR SE DARIA PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, OBSERVANDO-SE QUE A CATEGORIA PROFISSIONAL DA ADQUIRENTE ERA A DE "PROF. LIB. S/ VÍNCULO EMPREG., EMPREG. E ASSEMELHADOS". SOB ESTA ÓTICA, RECAI AO PACTO O DISPOSTO NO § SEGUNDO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NA HIPÓTESE DE O COMPRADOR NÃO PERTENCER A CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA, E NO CASO DE COMPRADOR CLASSIFICADO COMO EMPRESÁRIO/EMPREGADOR, AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL OU COMISSIONISTA, OS REAJUSTES PREVISTOS NESTE CONTRATO SE REALIZARÃO NA MESMA PROPORÇÃO DE VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO RESPEITADO O LIMITE PREVISTO NO "CAPUT" DESTA CLÁUSULA. SENDO ASSIM, COMO BEM OBSERVADO PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA NO FEITO N. 1.336/08 E PELOS EMBARGANTES NO DE N. 1.345/08, APLICA-SE O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL AO PACTO, CONFORME O PRÉVIO AJUSTE ENTRE AS PARTES, TENDO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO MÍNIMO, INEXISTINDO ILEGALIDADE QUANTO À ESSA MODALIDADE, SENÃO VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR CONTRÁRIAS À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 489.701/SP. MUTUÁRIO AUTÔNOMO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 8.004/90. CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO MESMO ÍNDICE APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. APLICAÇÃO DA TR PARA Disponibilizado - 28/10/2009 A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. (...) 2. "OS REAJUSTES DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUNDO AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DEVEM RESPEITAR A VARIAÇÃO DO SALÁRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO, SALVO AQUELES FIRMADOS COM MUTUÁRIOS AUTÔNOMOS, HIPÓTESE EM QUE DEVE SER OBSERVADA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SE ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.004, DE 14/03/1990, QUE REVOGOU O § 4º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 2.164/84, DEVE SER UTILIZADO O MESMO ÍNDICE APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. SE POSTERIOR, DEVE SER APLICADO O IPC" (AGRG NO RESP 962.162/SC, 4ª TURMA, REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ DE 1º.10.2007). 3. É LEGAL A APLICAÇÃO DA TR NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE MÚTUO, AINDA QUE ESTE TENHA SIDO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À LEI 8.177/91, DESDE QUE PACTUADA A A D O Ç Ã O , P A R A E S S E F I M , D E C O E F I C I E N T E D E A T U A L I Z A Ç ÃO MONETÁRIA IDÊNTICO AO UTILIZADO PARA A REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. 4. "É LEGAL A CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO VINCULADO AO SFH PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, JÁ QUE O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES NÃO CONSTITUI ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS APENAS CRITÉRIO PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES" (AGRG NOS ERESP 772.260/SC, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 16.4.2007). 5. A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE SER LEGÍTIMO O PROCEDIMENTO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA AMORTIZAÇÃO. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA: (A) DECLARAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL FIRMADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; (B) PERMITIR O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA AMORTIZAÇÃO." (RESP 721.806/PB, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 18.03.2008, DJ 30.04.2008 P. 1) "SFH. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SALDO DEVEDOR. REAJUSTE. INCIDÊNCIA DA TR. CONTRATO ANTERIOR A 1991. POSSIBILIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MUTUÁRIO AUTÔNOMO. REVISÃO DE PRESTAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 8.004/90. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. I - NÃO É VEDADA A UTILIZAÇÃO DA TR, COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SFH, FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.177/91, SE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE UTILIZAÇÃO DO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. II - OS REAJUSTES DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUNDO AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DEVEM RESPEITAR A VARIAÇÃO DO SALÁRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO, SALVO AQUELES FIRMADOS COM MUTUÁRIOS AUTÔNOMOS, HIPÓTESE EM QUE DEVE SER OBSERVADA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SE ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.004, DE 14/03/1990, QUE REVOGOU O § 4º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 2.164/84, DEVE SER UTILIZADO O MESMO ÍNDICE APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. SE POSTERIOR, DEVE SER APLICADO O IPC. III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (AGRG NO RESP 962.162/SC, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA, J U L G A D O E M 1 8 . 0 9 . 2 0 0 7 , D J 01.10.2007 P. 288) DESTE MODO, DEVE SER UTILIZADO O SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA O REAJUSTE DO FINANCIAMENTO, NA FORMA ACORDADA ENTRE AS PARTES. DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME SE EXTRAI DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA CLÁUSULA 17ª, § 2º, FOI ACORDADO O USO DO COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IDÊNTICO AO UTILIZADO PARA A CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA COMO FATOR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 162 de 610 CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPENDE CONSIDERAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA EM QUALQUER TIPO DE TRANSAÇÃO, POIS NÃO REPRESENTA UM "PLUS", MAS APENAS ATUALIZAÇÃO DAQUELE VALOR. DESTA SORTE, É PERTINENTE O USO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR, NA FORMA DISPOSTA NA CLÁUSULA CITADA, POIS VINCULADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL AO NOVO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL. ASSIM O ATUAL ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SUMULOU A MATÉRIA: ADMINISTRAT I V O E P R O C E S S U A L C I V I L . R E C U R S O E S P E C I A L. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. APLICAÇÃO. 1. A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 282/STF). 2. A EXPOSIÇÃO DE TESE MERAMENTE ARGUMENTATIVA, QUE NÃO INFLUÊNCIA NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, NÃO DÁ ENSEJO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO PONTO. 3. NÃO É INCONSTITUCIONAL A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR. O QUE É INCONSTITUCIONAL É SUA APLICAÇÃO RETROATIVA. FOI ISSO O QUE DECIDIU O STF DA ADI 493/DF, PLENO, MIN. MOREIRA ALVES, DJ DE 04.09.1992, AO ESTABELECER O ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LEI 8.177, DE 1991. 4. AOS CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL FIRMADOS NO ÂMBITO DO SFH QUE PREVEJAM A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TAXA BÁSICA APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA APLICA-SE A TAXA REFERENCIAL, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL: AGERESP 725917/DF, MIN. LAURITA VAZ, DJ 19.06.2006; DERESP 453600/DF, MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 24.04.2006; AGRG NOS ERESP 772260/SC, MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 16.04.2007; ERESP 752879/DF, DJ DE 12.03.2007. 5. NO CASO DOS AUTOS, O CONTRATO FOI CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 8.177/91, E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADO PARA REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR É O MESMO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (RESP 626.576/RS, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26.06.2007, DJ 02.08.2007 P. 333). LOGO, CONTRATADO PARA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA E SENDO ESTE, HOJE, A TR, NADA OBSTA A SUA UTILIZAÇÃO. IMPUGNA A PARTE AUTORA A PRÁTICA CAPITALIZADA DE JUROS, VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO. É NOTÓRIO CONSIGNAR QUE, COM A UTILIZAÇÃO DA "TABELA PRICE", NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO, OS JUROS SÃO CAPITALIZADOS ANTECIPADAMENTE E POR TODO O PERÍODO DO FINANCIAMENTO, QUANDO ENTÃO É ENCONTRADO O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA, O QUE REFLETE SOBRE TODAS AS DEMAIS PRESTAÇÕES, ELEVANDO ABSURDAMENTE A TAXA DE JUROS, O VALOR DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR, EM OFENSA AO PRECONIZADO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 22.626/33 E NA SÚMULA Nº 121 DO STF. O DESEMBARGADOR ADÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO CASSIANO, APRECIANDO CASO ANÁLOGO (TJRS – APELAÇÃO CÍVEL Nº 70004897351), ELABOROU DETALHADO ESTUDO ACERCA DA TABELA PRICE, SINTETIZADO NA SEGUINTE EMENTA, COM PERTINÊNCIA AO CASO EM COMENTO: "EFEITO-CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. NESTE SISTEMA OS JUROS CRESCEM EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA E NÃO EM PROGRESSÃO ARITMÉTICA, CARACTERIZANDO JUROS SOBRE JUROS OU ANATOCISMO. É NA PRESTAÇÃO DA PRICE QUE ESTÃO ‘DISFARÇADOS’ OS JUROS COMPOSTOS, PORQUE NÃO SÃO INCLUÍDOS E NEM ABATIDOS DO SALDO DEVEDOR, MAS SIM, COMPÕEM, DITOS J U R O S C O M P O S T O S , A P R E S T A Ç Ã O , E M V I R T U D E D A F U N Ç ÃO EXPONENCIAL CONTIDA NA FÓRMULA DO SISTEMA PRICE. EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, O MUTUÁRIO PAGA MAIS JUROS EM CADA PRESTAÇÃO, EM PREJUÍZO DA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO, DE MODO QUE O SALDO DEVEDOR – DADO DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA O FINANCIADO OU MUTUÁRIO – NO SISTEMA DA TABELA PRICE NÃO TEM QUALQUE R R E L E V Â N C I A E S E R V E ‘ A P E N A S ’ C O M O ‘ C O N T A D E DIFERENÇA’, EM PREJUÍZO DO MUTUÁRIO. ASSIM, NO SISTEMA PRICE, O SALDO DEVEDOR NÃO É PROPRIAMENTE O SALDO DEVEDOR ‘REAL’, MAS SE CONFIGURA TÃO-SOMENTE COMO SIMPLES E MERA CONTA DE DIFERENÇA. DIZER QUE NÃO SE ADICIONAM JUROS AO SALDO DEVEDOR, NÃO É O MESMO QUE DIZER QUE NÃO SE COBRAM JUROS COMPOSTOS OU CAPITALIZADOS. É EVIDENTE QUE, SE O MUTUÁRIO JÁ PAGA MAIS EM FUNÇÃO DOS JUROS COMPOSTOS INCLUÍDOS NAS PARCELAS MENSAIS, RESULTA ÓBVIO QUE NÃO PODE HAVER ADIÇÃO DE JUROS AO SALDO DEVEDOR, QUER PORQUE O MUTUÁRIO JÁ PAGOU JUROS MAIORES NA PARCELA, QUER PORQUE SERIA DUPLO ABUSO OU DUPLO ANATOCISMO, O QUAL RESTARIA INDUVIDOSAMENTE CONFIGURADO SE O MUTUÁRIO, ALÉM DE JÁ PAGAR JUROS SOBRE JUROS NAS PARCELAS, TIVESSE AINDA QUE VER ADICIONADOS MAIS JUROS AO SALDO DEVEDOR, SOBRE O QUAL SERIAM CALCULADOS NOVOS JUROS QUE COMPORIAM AS SEGUINTES E SUCESSIVAS PARCELAS, AS QUAIS, POR SUA VEZ, EM FACE DA SISTEMÁTICA DA PRICE, POSSUEM TAMBÉM JUROS EMBUTIDOS, QUE, POR EVIDENTE, SERIAM CALCULADOS SOBRE OS JUROS QUE TERIAM SIDO, ASSIM, ANTES, ADICIONADOS AO SALDO DEVEDOR. SERIA, PORTANTO, O SUPRA-SUMO DO ABUSO OU DO ANATOCISMO. QUANDO SE AFIRMA QUE A TABELA PRICE NÃO ADICIONA JUROS AO SALDO, NA VERDADE ESTÁ-SE DIZENDO, DE F O R M A N Ã O E X P R E S S A , M A S IMPLÍCITA, QUE O SALDO DEVEDOR SERÁ MERA CONTA DE DIFERENÇA, PORQUE SERÃO COBRADOS JUROS MAIORES, EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA PELA FUNÇÃO EXPONENCIAL DA PRICE, ACARRETANDO COBRANÇA POR TAXA SUPERIOR À CONTRATADA, EM PREJUÍZO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, QUE, DE OUTRA FORMA, SERIA MUITO MENOR. ORA, COBRAR JUROS MAIORES NA PRESTAÇÃO, EM PREJUÍZO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, O QUAL PODERIA SER MENOR SE A AMORTIZAÇÃO FOSSE MAIOR, TEM O MESMO RESULTADO, DO PONTO DE VISTA DA ABUSIVIDADE, QUE INCLUIR NO SALDO DEVEDOR JUROS NÃO COBRADOS NA PARCELA, FORMANDO UM NOVO SALDO SOBRE O QUAL INCIDEM NOVOS JUROS. A CONCLUSÃO É INTUITIVA: NÃO CAPITALIZA OS JUROS NO SALDO DEVEDOR PORQUE CAPITALIZA NA PRESTAÇÃO, EM FUNÇÃO DO CÁLCULO DE TAXA SOBRE TAXA, JUROS SOBRE JUROS, OU SIMPLESMENTE, DE MANEIRA MAIS TÉCNICO-MATEMÁTICA: EM VIRTUDE D A F U N Ç Ã O E X P O N E N C I A L , Q U E C A R A C T E R I Z A P R O G R E S S ÃO GEOMÉTRICA, CONTIDA NA FÓRMULA DA TABELA PRICE. EFEITO-CAPITALIZAÇÃO LEGALMENTE VEDADO. PRECEDENTES DO STJ." DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LOGO, A SUA UTILIZAÇÃO NÃO PODE PREVALECER, DEVENDO SER EXPURGADA DO CÁLCULO DO DÉBITO. POR OPORTUNO, AINDA, TRAGO À COLAÇÃO A ATUAL ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DA TR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91 - POSSIBILIDAD E - A P L I C A Ç Ã O D E LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% A.A. - INADMISSIBILIDADE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ REDUÇÃO PARA 2% (ART. 52, § 1º, CDC). 1 - A TR (TAXA REFERENCIAL) PODE SER UTILIZADA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE PACTUADO PELAS PARTES E AINDA QUE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO TENHA SIDO FIRMADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.177/91. 2 - TRATANDO-SE DE CONTRATO ESTABELECIDO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO INCIDE A LIMITAÇÃO DOS JUROS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, DEVENDO PREVALECER OS JUROS AVENÇADOS NO CONTRATO. 3 - OUTROSSIM, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É PLENAMENTE APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, DEVENDO, POIS, SER REDUZIDA A MULTA MORATÓRIA AO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO), PARA ADEQUAR-SE AO ESTATUÍDO NO ARTIGO 52, § 1º, DO REFERIDO CODEX. (TJMT - SEXTA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 1869/2006 - CLASSE II - 23 - COMARCA DE – CÁCERES – RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE). Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 163 de 610 DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PUGNAM OS AUTORES PELA APLICAÇÃO DOS JUROS EFETIVOS DE 10% AO ANO. OBSERVO QUE, NO PACTO EM TELA, FORAM PACTUADOS QUE OS JUROS NOMINAIS SERIAM DE 10% AO ANO E O EFETIVO EM 10,4713% AO ANO. DESTE MODO, DIANTE DE O EXPURGO DA TABELA PRICE, COM A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS E, AO SE TER EM VISTA QUE OS JUROS EFETIVOS "CAMUFLAM" A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS, DEVE SER OBSERVADA, TÃOSSOMENTE, A TAXA DE 10% AO ANO. DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR SOBRE ESSE TÓPICO, ALEGA A PARTE AUTORA QUE PRIMEIRO DEVE OCORRER A AMORTIZAÇÃO PARA DEPOIS REAJUSTAR O SALDO DEVEDOR, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA ALÍNEA "C", DO ART. 6º, DA LEI 4.380/64. TEM-SE, NO ENTANTO, QUE O CRITÉRIO ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS DIZERES DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI (RESP 427.329/SC), "NÃO FERE A COMUTATIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO AJUSTE, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO É PAGA UM MÊS APÓS O EMPRÉSTIMO DO CAPITAL, O QUAL CORRESPONDE AO SALDO DEVEDOR. O QUE SE EMPRESTOU – E O QUE SE PRETENDE REMUNERAR – É O VALOR TOTAL DO SALDO DEVEDOR, E NÃO O VALOR DO SALDO DEVEDOR MENOS A QUANTIA RELATIVA À PRIMEIRA PARCELA. E É EXATAMENTE POR ISSO QUE OS ENCARGOS INCIDEM ANTES DA AMORTIZAÇÃO". LOGO, DEVE A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA SER PRECEDIDA À AMORTIZAÇÃO, POIS, DO CONTRÁRIO, OS MUTUÁRIOS TE R I A M PERMANECIDO COM A DISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO COM MENOR VALOR REAL. DESTE MODO, TRAGO À LUME OS SEGUINTES JULGADOS: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. - A 2ª SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 495.019/DF, FIRMOU O ENTENDIMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO C R I T É R I O D E R E A J U S T E D O S A L D O D E V E D O R D E CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), PELOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, MESMO QUANDO PREVISTO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). RESSALVA PESSOAL. - O CRITÉRIO DE PRÉVIA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO NÃO FERE A COMUTATIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO AJUSTE, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO É PAGA UM MÊS APÓS O EMPRÉSTIMO DO CAPITAL, O QUAL CORRESPONDE AO SALDO DEVEDOR. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO." (STJ; AGRG NO AG 784834/DF; REL. MIN. NANCY ANDRIGHI; 3ª TURMA; J. EM 19/9/2006; DJ 02.10.2006, P. 276) "PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) - ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - TAXA REFERENCIAL (TR) - POSSIBILIDADE APÓS ADVENTO DA LEI 8.177/91 ADIN 493/DF - INAPLICABILIDADE - SALDO DEVEDOR - AMORTIZAÇÃO APÓS O REAJUSTAMENTO OU ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA 83/STJ DESPROVIMENTO. 1 - ESTA CORTE SUPERIOR DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA TR, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 8.177/91, NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), DESDE QUE PACTUADO O MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTE. 2 - IGUALMENTE, FIRMADO POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO USO DA TR COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DECLARADA QUANDO DO JULGAMENTO DA ADIN 493/DF, SOMENTE ATINGE OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE ORA EM Disponibilizado - 28/10/2009 EXAME. PRECEDENTE. 3 - A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DEVE SE REALIZAR SOMENTE APÓS O REAJUSTAMENTO OU ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. ISSO PORQUE ADMITIR QUE O PAGAMENTO FOSSE FEITO ANTES DA DEVIDA CORREÇÃO SERIA PERMITIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUTUÁRIO, AFINAL, CORREÇÃO NADA MAIS É DO QUE O PRÓPRIO DÉBITO SOB FEIÇÃO NOVA, REAJUSTADA. PRECEDENTE. 4 - COM RELAÇÃO À AVENTADA DIVERGÊNCIA, APLICÁVEL A SÚMULA 83/STJ. 5 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (STJ; AGRG NO AG 798389/PR; REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI; 4ª TURMA; J. EM 21/11/2006; DJ 11.12.2006, P. 377). POSTO ISSO, DEVE SE PROCEDER PRIMEIRAMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL PARA AO DEPOIS AMORTIZAR A PRESTAÇÃO, NA FORMA DISPOSTA NO CONTRATO ENTABULADO, RAZÃO PELA QUAL IMPROCEDE O PEDIDO DOS EMBARGANTES NESTE SENTIDO. DO SEGURO QUANTO AO PAGAMENTO MENSAL DO SEGURO, CONFORME EXPLICITADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESTA AGE COMO INTERMEDIÁRIA NO RECEBIMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO, JÁ QUE A EMPRESA DE SEGUROS É DISTINTA DA ORA RÉ/EMBARGADA, BEM COMO, NÃO SE VISLUMBRA NENHUM ATO POR PARTE DO MUTUÁRIO NO SENTIDO DE SUBSTITUIR A SEGURADORA, MANTENDO-SE SOB O MANTO DAQUELA DISPOSTA INICIALMENTE. ADEMAIS, INEXISTE ILEGALIDADE NA ESTIPULAÇÃO DO SEGURO EM PERCENTUAL RELACIONADO AO VALOR DA PARCELA, COM A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ENCARGOS PARA O REAJUSTE. ASSIM, AFASTO ESSE REQUERIMENTO. DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL CUMPRE ESCLARECER QUE O COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES CONSISTE EM NUM PERCENTUAL ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE E APLICADO SOBRE AS PRESTAÇÕES MENSAIS, COM O FITO DE CORRIGIR AS DISTORÇÕES GERADAS PELO REAJUSTE DAS PARCELAS, COM BASE NOS AUMENTOS SALARIAIS E A EFETIVA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TODAVIA, TAL COEFICIENTE FOI CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 01/77 DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH), O QUAL FOI EXTINTO EM 1986, ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº 2.291 E, COM A EXTINÇÃO DO REFERIDO BANCO, AS RESOLUÇÕES POR ELE EDITADAS TORNARAM-SE INAPLICÁVEIS, NÃO ABRANGENDO, DESSA FORMA, SITUAÇÕES FUTURAS, SENDO NOVAMENTE INSTITUÍDO POR MEIO DE A LEI N. 8.692/93. SENDO ASSIM, POR VERIFICAR QUE O CONTRATO EM TELA FOI FIRMADO EM 27/10/89, PERÍODO EM QUE TAL INCIDÊNCIA NÃO POSSUÍA RESPALDO LEGAL, SUA COBRANÇA DEVE SER AFASTADA DO DÉBITO, SOB PENA DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NO MESMO SENTIDO, A ORIENTAÇÃO DO STJ: SFH - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CES - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRECEDENTES. 1. NÃO HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL NÃO HÁ COMO DETERMINAR A APLICAÇÃO DO CES COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O CONTRATO ANTERIOR À LEI QUE O CRIOU. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO" (RESP 703907/SP, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU DE 27.11.2006). FUNDHAB SALIENTO QUE ESTE FUNDO FOI CRIADO COM BASE NO ART. 66 DA LEI N. 4.380/64, POR MEIO DE O DECRETO N. 89.284, DE 10 DE JANEIRO DE 1984, CUJA ORIGEM NO SFH EXTRAI-SE DA LIÇÃO OBTIDA NO RESP 82.532, RELATADO PELO EMINENTE MIN. RUY ROSADO, VERBIS: "O FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, É UM DOS SEUS ELEMENTOS, INSTRUMENTO QUE, ENTRE OUTROS, PROPORCIONA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA, E GERA RECURSOS PARA SE ATINGIR SEU OBJETIVO. SOMENTE ESTÁ OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O FUNDO QUEM OBTIVER FINANCIAMENTO, OU SEJA, EMPRÉSTIMO DE CAPITAL JUNTO AO PRÓPRIO SISTEMA. ASSIM, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 164 de 610 SÃO OS PARTICULARES EM GERAL QUE IRÃO CONTRIBUIR PARA O REFERIDO FUNDO. SÃO PARTICULARES, SIM, MAS SOMENTE AQUELES DIRETA E CONCRETAMENTE BENEFICIADOS COM O PRÓPRIO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, QUE PASSAM, NA VERDADE, A INTEGRÁ-LO, POR MEIO DO NEGÓCIO QUE REALIZAM." PORTANTO, SENDO O CONTRATO EM TELA VINCULADO AO "SISTEMA HIPOTECÁRIO", SEGUE AS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, E COMO TAL É DEVIDO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ACIMA DEFINIDO. CONFORME CONSIGNADO PELO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, RELATOR NO RECURSO ESPECIAL Nº 82.532/SP, "NÃO HÁ ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO FUNDHAB", ALÉM DE SER UMA ‘CONTRAPRESTAÇÃO CIVIL ASSUMIDA VOLUNTARIAMENTE PELO MUTUÁRIO’. TRATA-SE DE UMA CONTRIBUIÇÃO A SER PAGA PELO MUTUÁRIO QUE QUISER SE BENEFICIAR DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA, DESTINADA A CONSTITUIR UM FUNDO QUE PROCURA VIABILIZAR O SISTEMA COMO UM TODO, DISSO RESULTANDO BENEFÍCIOS INDIRETOS TAMBÉM AOS ORA AUTORES". POR OPORTUNO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMAFINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO ANTERIOR À LEI N° 8.177/91. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA TR. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO-PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL - FUNDHAB. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 4. NO QUE SE REFERE À LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDHAB, PREVISTO NA LEI N° 4.380/64 E DISCIPLINADO PELO DECRETO N° 89284/84, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SE POSICIONOU NO SENTIDO DE RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA DESSA ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO, VISTO QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE CARÁTER CIVIL E FOI LIVREMENTE INSERIDA EM CONTRATO DEFINANCIAMENTO QUE SEGUE AS NORMAS DO SFH. PRECEDENTES: RESP N° 183.428/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, 2ª TURMA, DJ DE 01/04/2002; RESP N° 82.532/SP, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ª TURMA, DJ DE 13/05/1996. 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDOPARA RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO F U N D H A B . " ( S T J – R E S P . 7 8 9 0 4 8 / P R , R E L A T O R M I N I S T R O J O SÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA). "ADMINISTRATIVO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO LEGITIMIDADE DA CEF - COBRANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIAHABITACIONAL: LEGALIDADE. 4. A CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL - FUNDHAB CONSTITUI PRESTAÇÃO DE NATUREZA CIVIL, INSERIDA EM CONTRATO LIVREMENTE PACTUADO, SEM A COGÊNCIA QUE LHE DARIA A NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA.5. LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI 4.380/64, CRIADA PELO DECRETO 89.284/84 E NORMATIZADA POR RESOLUÇÃO DO EXTINTO BNH. 6. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (STJ - RESP. 183428/SP, RELATORA MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA). PORTANTO, AUSENTE VÍCIO OU ILEGALIDADE, MANTÉM-SE A COBRANÇA DA PARCELA RELATIVA A ESSE FUNDO, POSTO NO CONTRATO, A SER SOLVIDO PELO DEVEDOR. DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO APESAR DE IMPUGNAREM OS REQUERENTES A COBRANÇA DESTE ENCARGO, INEXISTE NO PACTO EM COMENTO A SUA ESTIPULAÇÃO, E AINDA A DEMONSTRAÇÃO DE QUE TENHA SIDO COBRADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO CONHEÇO DO PEDIDO. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DA TUTELA ANTECIPADA DIANTE DE A FIXAÇÃO, NESTE "DECISUM", ACERCA DO RECÁLCULO DE TODA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, CASO SEJA OBSERVADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, DEVEM ESSES VALORES SER DEVOLVIDOS, ATUALIZADOS, MAS NÃO EM DOBRO, COMO PLEITEADO NA INICIAL, POSTO QUE NÃO PROVADO QUE SUA Disponibilizado - 28/10/2009 COBRANÇA TENHA SE DADO POR ERRO DECORRENTE DE DOLO, ADMITINDO-SE, APENAS, A COMPENSAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS VALORES PAGOS. NO MAIS, NÃO OBSTANTE TENHA SIDO DEFERIDA ÀS FLS. 279/280 (AUTOS N. 1336/08), EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A CONSIGNAÇÃO MENSAL EM JUÍZO, COM A RETIRADA DO NOME DOS AUTORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, ESTES NÃO EFETUARAM NENHUM DEPÓSITO. DESTA SORTE, DIANTE DE A CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES, REVOGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTES AUTOS N.º 1.336/08 E 1.345/08 MOVIDOS POR BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX E ALE ARFUX EM FACE DE BANCO ABN AMRO S/A, DETERMINANDO O AFASTAMENTO, NO CÁLCULO DE TODO O DÉBITO, DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, COM O EXPURGO DA UTILIZAÇÃO DA "TABELA PRICE", JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%, BEM COMO DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR, MEDIANTE A COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO PORVENTURA EXISTENTE, COM A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE FLS. 279/280, OFICIANDO-SE. TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DETERMINO, EM AMBOS OS FEITOS, O RATEAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MEDIANTE COMPENSAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA/EMBARGADA PARA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 24 DE SETEMBRO DE 2.009. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS N. 1336/08 E 1345/08). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 392161 - 2009 \ 1252. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): MESSIAS FERNANDES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 119480 - 2008 \ 3215. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): VANUSA ROSA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE A U T O R A , P A R A E M 5 D I A S , APRESENTAR O COMPROVANTE REFERENTE ÀS DILIGÊNCIAS A SEREM EFETUADAS PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO, UMA VEZ QUE O COMPROVANTE QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS SER SEGUNDA VIA, NÃO SENDO ACEITA PELA CENTRAL DE MANDADOS . 387982 - 2009 \ 1027. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 165 de 610 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): ADILDO JOSÉ FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 388845 - 2009 \ 1063. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): PAULO PESSOA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 391213 - 2009 \ 1194. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL RÉU(S): LEONARDO DE SOUZA FERNANDES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 391550 - 2009 \ 1215. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): RONALDO ANTONIO DO VALE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 391603 - 2009 \ 1224. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): CARLA B. DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 391897 - 2009 \ 1244. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 28/10/2009 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): FLAVIO CORREA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 368177 - 2009 \ 183. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELTON JORGE DE OLIVIERA ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS RÉU(S): FINASA S/A ADVOGADO: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CICERO NOBRE CASTELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 392166 - 2009 \ 1253. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): REGINA MARCIA CARVALHO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 392277 - 2009 \ 1261. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): MARIA PEDROSO DE AMORIM E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 392282 - 2009 \ 1262. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): ELPENOR MARQUEZ FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 392951 - 2009 \ 1302. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): JANARY LIMA DE SOUSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 166 de 610 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 393191 - 2009 \ 1314. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): FERNANDO HIDEKI SAKAMOTO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES RÉU(S): SB GRÁFICA E EDITORA LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE Nº. 4271/08 (CÓD. 350233) QUE MOVE BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE SB GRÁFICA E EDITORA LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 393279 - 2009 \ 1316. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): EMERSON DE ALMEIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 393321 - 2009 \ 1318. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): BENJAMIM ROBSON WATANABE TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, FUNDADA NO DEC.-LEI 911/69, AJUIZADA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE SB GRÁFICA E EDITORA LTDA, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, RELATANDO QUE AS PARTES FIRMARAM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE Nº. 15877229, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FLS. 09). ANTE A CONSTITUIÇÃO EM MORA, PLEITEOU O AUTOR PELA CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A CONSOLIDAÇÃO EM DEFINITIVO DO BEM EM SUAS MÃOS, ALÉM DE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 18.870,54 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). ÀS FLS. 27 FOI CONCEDIDA A LIMINAR, CUMPRIDA ÀS FLS. 40. A EMPRESA RÉ FOI CITADA ÀS FLS. 42, POR MEIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL SR. ÉRIKA MAMED, E DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA CONTESTAR (FLS. 46). É O BREVE RELATO. DECIDO. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. TEM APLICAÇÃO, NESTE CASO, O DISPOSTO NO ARTIGO 319, DO CPC, E O ALEGADO PELO REQUERENTE ENCONTRA-SE COMPROVADO, CUJA REVELIA DO DEVEDOR POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I E II DO CPC. OBSERVO QUE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR ENCONTRA RESSONÂNCIA NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA A INICIAL. DESTE MODO, DIANTE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA RÉ OU DE PURGAÇÃO DA MORA, E A PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA, DE RIGOR A PROCEDÊNCIA DO FEITO. ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 4º DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE SB GRÁFICA E EDITORA LTDA, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, E CONSOLIDANDO, DE FORMA DEFINITIVA, EM MÃOS DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA PEÇA VESTIBULAR, VALENDO ESTA, COMO TÍTULO HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE. CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE À PARTE RÉ VIA MANDADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR A DECISÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC. TRANSCORRIDO, INCLUSIVE OS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A EXECUÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P.R.I.CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA CUIABÁ/MT, 02 DE SETEMBRO DE 2009. 350233 - 2008 \ 4271. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 376201 - 2009 \ 499. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSEFA LONGUINHA DE MIRANDA ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: INTIMA Ç Ã O D A P A R T E A U T O R A , P A R A N O P R A Z O D E 1 0 D I A S , APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 391894 - 2009 \ 1243. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): WILSON RAMOS BISPO Disponibilizado - 28/10/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 167 de 610 JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO 16533 - 2008 \ 1798. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CCF BRASIL LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ ADVOGADO: ADRIANA BASSO REQUERIDO(A): PASSADORE AGROPECUÁRIA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO DESPACHO: VISTOS ETC... ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO, INTIME-SE O REQUERENTE O PRAZO DE 05 DIAS REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇAO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DO CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, APÓS, IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 391089 - 2009 \ 1255. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PATRÍCIA OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2009/80 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 391648 - 2009 \ 1286. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EUNICE APARECIDA CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 362711 - 2008 \ 4429. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO IRAPUAN BERTONI ADVOGADO: ARLENNE GLORIA COSTA BECKER FLORES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS. 70/123. 385530 - 2009 \ 961. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/10/2009 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): GETÚLIO JOSÉ DE ARRUDA RÉU(S): NATÁLIA FERREIRA ARRUDA ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 383225 - 2009 \ 865. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANE MARIA RODRIGUES NAVARRO ADVOGADO: OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO REQUERIDO(A): BANCO BMC S/A REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: LIA DAMO DEDECCA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 388929 - 2009 \ 1128. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS RÉU(S): CARLOS HENRIQUE DE BARROS VITORIO ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS PARTES: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.112 ALTERO A DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/09 ÀS 16 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES COMO JÁ DETERMINADO NOS AUTOS. CUMPRA-SE. 328980 - 2008 \ 2711. AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO FERNANDES FRANCISCO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ REQUERIDO(A): UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUTTI ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 168 de 610 PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO. 228344 - 2008 \ 2974. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: STAR FIX PARAFUSOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA -EPP REQUERENTE: ROSIMEIRE BARBOSA DE QUEIROZ ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO. 392638 - 2009 \ 1356. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANDRASAR TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA EMBARGANTE: ANGELO DRAUZIO SARRA EMBARGANTE: JANI ROSA LANDO ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS ADVOGADO: ROBSON PEREIRA DE MAGALHAES EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 392883 - 2009 \ 1371. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALCIONE VIANA DOS SANTOS ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 392582 - 2009 \ 1352. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DILMA SALES MORAES ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU(S): BANCO ITAÚ LEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 389285 - 2009 \ 1144. Disponibilizado - 28/10/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VENTURA AGRO- PECUÁRIA MACHADINHO LTDA. ADVOGADO: LAURO BAPTISTA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC.INTIME-SE O EXCIPIENTE PARA MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA E AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR.CUMPRA-SE. 344878 - 2008 \ 3539. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER RÉU(S): MARCEL COELHO CANO ADVOGADO: TADEU MÚCIO GALVÃO MARQUES VALLIM AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 387316 - 2009 \ 1066. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE LOURDES SAUGO ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ RÉU(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 392616 - 2009 \ 1355. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALQUIRIO BARBOSA DE BRITO ADVOGADO: EDUARDO FARIA RÉU(S): CONSORCIO NACIONAL PRIMO ROSSI ABC LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 75102 - 2008 \ 2273. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): PRINCESS VEICULOS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO DA HASTA PÚBLICA COMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207 Página 169 de 610 POSTULADO À FL.145, DEVENDO INTIMAR O CREDOR PARA APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, CUMPRINDO TODOS OS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DE FLS.140/141. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DAS DATAS DESIGNADA PARA A HASTA PÚBLICA, QUAIS SEJAM, 27/11/09, ÀS 14:00 HORAS E 16/12/2009, ÀS 12:00 HORAS. INTIMAÇÃO O AUTOR: DEVERÁ APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL. 389658 - 2009 \ 1178. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): MARIA AUXILIADORA DE MORAES ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CALCULO DE FLS. 115, NO PRAZO LEGAL. 380338 - 2009 \ 737. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS - IDEP ADVOGADO: JOSE ROBERTO SANTOS CRUZ ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RÉU(S): BANCO COMERCIAL INVSTMENT TRUST DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 360578 - 2008 \ 4306. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): AYRTON CARLOS FIGUEIREDO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 305145 - 2008 \ 2036. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): CLODOALDO LEITÃO DE MELO ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS Disponibilizado - 28/10/2009 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS, MANIFESTAR SOBRE ACORDO DE FLS.271/273, NO PRAZO LEGAL. 342741 - 2008 \ 3431. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS KENHITI SAWAMURA AUTOR(A): CARLOS KENHITI SAWAMURA - ME ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA AGUARDANDO EXPEDIR DOCUMENTO: VISTOS, ETC. DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SE SOBRE DOCUMENTOS DE FLS.1433/1446, NO PRAZO LEGAL E APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. 363971 - 2009 \ 26. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSEFA LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O REQUERIDO PROCEDER O PAGAMENTO DETERMINADO EM FL. 105, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. 244132 - 2008 \ 431. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA REQUERENTE: PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE ADVOGADO: IVAN MOREIRA ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE REQUERIDA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 338553 - 2008 \ 2158. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONH