Poder Judiciário - TJ

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Poder Judiciário - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2009 - Edição nº 8207
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tj.mt.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Evandro Stábile
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Márcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Dr. Círio Miotto
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Primeira Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Departamento Administrativo
5
5
5
59
74
81
85
88
95
96
97
100
101
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
101
103
103
103
103
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
105
105
105
105
105
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
9ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
111
111
114
142
147
168
189
216
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
217
217
225
226
226
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada do Meio Ambiente
233
233
238
245
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
248
248
248
249
249
250
273
275
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
276
Vara Especializada em Direito Agrário
276
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
284
284
284
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Planalto
2ª Juizado Especial Cível
284
284
285
Juizados Especiais
Juizado Especial Criminal Unificado
285
285
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
295
295
295
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
302
302
303
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
307
307
314
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
315
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
315
315
316
316
319
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
322
322
326
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Varas Especiais da Infância e Juventude
328
328
329
330
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal - Cristo Rei
330
330
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
6ª Vara
339
339
339
346
347
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
348
348
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
350
355
356
359
360
Comarca de Colíder
2ª Vara
3ª Vara
446
446
446
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
450
450
452
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
360
360
363
364
367
370
370
Comarca de Juara
2ª Vara
453
453
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
456
456
456
460
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
371
371
374
376
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
463
463
464
470
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
376
376
376
379
382
384
388
397
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
476
476
479
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
481
481
484
Comarca de Sorriso
2ª Vara
3ª Vara
397
397
399
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
487
487
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
400
400
403
405
407
415
421
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
488
488
489
489
Comarca de Pontes e Lacerda
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
491
491
499
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
423
423
423
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
508
508
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
425
425
Comarca de São josé do Rio Claro
1ª Vara
509
509
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
426
426
427
430
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
511
511
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
433
433
437
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
512
512
512
Comarca de Canarana
2ª Vara
445
445
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
514
514
518
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
518
518
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
580
580
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
520
520
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
580
580
Comarca de Colniza
Vara Única
521
521
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
582
582
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
522
522
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
586
586
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
523
523
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
587
587
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
523
523
541
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
589
589
Comarca de Guiratinga
Vara Única
542
542
Comarca de Tapurah
Vara Única
593
593
Comarca de Itiquira
Juizado Especial Cível e Criminal
547
547
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
599
599
Comarca de Jauru
Vara Única
548
548
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
606
606
607
Comarca de Juscimeira
Vara Única
550
550
Comarca de Marcelândia
Vara Única
555
555
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
607
607
607
607
Comarca de Nobres
Vara Única
562
562
Comarca de Nova Mutum
Município de Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
608
608
608
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
563
563
Município de Santa Rita do Trivelato
Cartório de Paz e Notas
608
608
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
564
564
Comarca de Paranaita
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
565
565
566
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
609
609
609
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
566
566
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
609
609
609
Comarca de Poconé
Diretoria do Fórum
Vara Única
572
572
572
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
580
580
APELADO(S): VANDERLÉIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OUTRO(S)
APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Distribuição e Redistribuição
Aos 13/10/2009 12:04:43 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 86146/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86146/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 111/2009
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): ZIZA DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE GOGOLEVSKY FILHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 86193/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 86193/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 203/2006
APELANTE(S): M. SALETE DA SILVA & CIA. LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GONÇALVES PICHININ
APELADO(S): ADOLFO CUELAR MONTERO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 58354/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 58354/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 315/2003
APELANTE(S): JOÃO DE DEUS TEIXEIRA CHAVES
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO TADEU SALCEDO
OUTRO(S)
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): L. L. P. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE LIDIA MARIA
PEIXOTO
ADVOGADO(S): Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OUTRO(S)
APELADO(S): L. L. P. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE LIDIA MARIA
PEIXOTO
ADVOGADO(S): Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OUTRO(S)
APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
Apelação 58355/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 58355/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 164/2003
APELANTE(S): JOÃO DE DEUS TEIXEIRA CHAVES
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO TADEU SALCEDO
OUTRO(S)
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): VANDERLÉIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/10/2009
Agravo de Instrumento 54853/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 54853/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: ADOÇAO 199/2007
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): O. C. E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. ZILMA APARECIDA G. DE OLIVEIRA
Apelação 71281/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 71281/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 225/2007
APELANTE(S): MARISA LOJAS VAREGISTAS LTDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSEMAYRY CAMPOS LEITE
ADVOGADO(S): Dr(a). ODEVALDO LEOTTI
OUTRO(S)
Apelação 71296/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 71296/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 210/2007
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I.
ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): ELIAS ANTONIO CARLOTA
ADVOGADO(S): DRA. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 116425/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 116425/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. AGILDO TADEU GIL PRATES
PACIENTE(S): CLEDIR PEREIRA DA SILVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 75256/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 75256/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1154/2008
APELANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): AGRIPINA EUSTÁQUIO DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO(S): DRA. NEULA DE FÁTIMA MIRANDA
OUTRO(S)
Apelação 75975/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 75975/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 368/2008
APELANTE(S): IZABEL CRISTINA SILVA
ADVOGADO(S): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO PINHEIRO COELHO FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO YEGROS PEREIRA
APELADO(S): LILIAN AUXILIADORA AUDI BERNARDINO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 5 de 610
Apelação 76299/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 76299/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 496/2007
APELANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OUTRO(S)
APELADO(S): RAUL ASTUTI DELGADO
ADVOGADO(S): Dra. GABRIELA OCAMPOS CARDOSO
OUTRO(S)
Apelação 77612/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 77612/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 31/2007
APELANTE(S): RICARDO CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ALVES DE ABREU
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
Apelação 78105/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 78105/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 340/2008
APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.
A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE FREIRES DE LIMA
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
OUTRO(S)
Apelação 78107/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 78107/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1176/2006
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE IRAN TORRES MACHADO
ADVOGADO(S): Dr. RUY PORTELLA DE SOUZA
Apelação 78269/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 78269/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 116/2004
APELANTE(S): CRISTIANO ERNESTO CHICALE
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
APELADO(S): AMARAL PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA
Apelação 78870/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 78870/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 154/2000
APELANTE(S): COOPERATIVA AGRICOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA.
- COOPERVALE
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ARAÚZ FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ THOMAS ORO
ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
OUTRO(S)
Apelação 78982/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 78982/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 176/1999
APELANTE(S): SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 79651/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 79651/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 152/2009
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ÉMERSON FLÁVIO DE ANDRADE
Agravo de Instrumento 81441/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 81441/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 19/2009
AGRAVANTE(S): ANTONIO ROSSANI E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dra. JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI
AGRAVADO(S): JOSÉ LUIZ ZASSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO LUIS ALMEIDA
Agravo de Instrumento 91790/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 91790/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 259/2009
AGRAVANTE(S): CÉSAR ROBERTO SCHEVINSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
AGRAVADO(S): FIDEL ANTONIO GASPERINI
ADVOGADO(S): Dr. JARBAS LEITE FERNANDES
Apelação 78274/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78274/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1216/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
APELADO(S): ADÃO MURILO RAMOS
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 78492/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 78492/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 38/2004
AGRAVANTE(S): GERCADI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO TURBINO NEVES
DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NILTON SILVESTRE
ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Disponibilizado - 28/10/2009
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 92539/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 92539/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 612/2009
AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ ARMANDO LIMA
ADVOGADO(S): DRA LUCILENE CARNEIRO XAVIER
Agravo de Instrumento 93510/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 93510/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 358/2009
AGRAVANTE(S): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 6 de 610
ADVOGADO(S): DRA. LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SANDRA CRISTINA DE AMORIM E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
PÚBLICA
PACIENTE(S): C. F. L.
Agravo de Instrumento 95430/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 95430/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 565/1998
AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA CAMPO NORTE S/A
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO
AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES CAVALCANTE
ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 116433/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116433/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 660/2009
AGRAVANTE(S): TRANSPORTES IVOGLO LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. LAURA PATRÍCIA DOURADO AMORIM
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A.
Agravo de Instrumento 95746/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 95746/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 551/2009
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
ADVOGADO(S): DR. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JÚNIOR
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Agravo de Instrumento 66996/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66996/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 224/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. EST.
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Instrumento 95757/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 95757/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 521/2009
AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
AGRAVADO(S): GILDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 85713/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85713/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 579/2007
APELANTE(S): IVO BIANCARDINI
ADVOGADO(S): Dr. JOSE PIRES DE ANDRADE
OUTRO(S)
APELADO(S): FLIGHTS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
Habeas Corpus 116443/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 116443/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 56/2009
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
PACIENTE(S): ADEMIR STUMPF
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Mandado de Segurança 116577/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116577/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ADENY SILVA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): DRA. IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Habeas Corpus 116579/2009 Classe: 1269 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Protocolo: 116579/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 288/2002
IMPETRANTE(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
Disponibilizado - 28/10/2009
Agravo de Instrumento 68742/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 68742/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO POPULAR 87/2009
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
ADVOGADO(S): DR. JAIRO FUNKE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JUSSARA DA SILVA TRAUTMAN
ADVOGADO(S): DRA. FRANCIELLA TROMBETTA
Agravo de Instrumento 69224/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 69224/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 348/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): DROGARIA UNIDAS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. RUBIA SIMONE LEVENTI
Agravo de Instrumento 60639/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 60639/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE 153/2009
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDSON HAROLD WEGNER
Apelação 48663/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 48663/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 247/1999
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO
APELADO(S): CANTINA TORRE DE PISA LTDA
Apelação / Reexame Necessário 47633/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
Protocolo: 47633/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 391/2004
INTERESSADO/APELANTE: ANGELIN JOSÉ FOGUESATTO
ADVOGADO(S): DR. DONIZETH PEREIRA DE PAULA
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADILSON JOSÉ TROMBETTA
Agravo de Instrumento 101878/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 101878/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 7 de 610
Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 481/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
AGRAVADO(S): NADIR DA SILVA NUNES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Habeas Corpus 93418/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 93418/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 109/2009
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): DINON SANTOS VILLAS BOAS JÚNIOR
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Recurso em Sentido Estrito 18373/2005 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 18373/2005
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 36/2004
RECORRENTE(S): ADEMIR SILVA MARTINS
ADVOGADO(S): DR. EDSON ROCHA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Reexame Necessário 72349/2006 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 72349/2006
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 842/2000
INTERESSADO(S): GUILHERME AUGUSTIN
ADVOGADO(S): Dr. LAERTE SANTANA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOVV JUNIOR - PROC. EST.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 83710/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Protocolo: 83710/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 307/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ELIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 83711/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 83711/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1413/2007
APELANTE(S): SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIS ZANON
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 83716/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83716/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 305/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): ELTON ANTONIO ALVES
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 83717/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83717/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 315/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): LIBERTINA DE JESUS CARVALHO SOUZA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 83719/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83719/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 289/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): LUCIANO GONÇALVES DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 83720/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83720/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 281/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): JOSE APARECIDO SANTANA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 83721/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83721/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 292/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): JOAO BARBOSA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 83714/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 83714/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 19/2006
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF.
PÚBLICA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 83715/2009 Classe: 198 - CNJ
Disponibilizado - 28/10/2009
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83715/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 287/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): PEDRO RODRIGUES APARECIDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 83722/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83722/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 320/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): IVANETE ANGELA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 83723/2009 Classe: 198 - CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 8 de 610
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 83723/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 290/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): LENICE AMARA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 83910/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83910/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1694/2004
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Reexame Necessário 83914/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83914/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 460/2002
INTERESSADO(S): ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 83922/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83922/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 1780/1996
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): JOSE MARIO DONEGA CALLORI
ADVOGADO(S): Dr. TELMO BORBA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 83931/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83931/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 3589/1993
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): JAMESTOWM BORRALHO PAES DE BARROS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 83934/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83934/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 3905/2008
APELANTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
OUTRO(S)
APELADO(S): VINÍCIUS DE PAULA BRAGA
ADVOGADO(S): DRA. KATIUCY ALBUQUERQUE
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 83935/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 83935/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 120/2005
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): LUCIANO CERQUEIRA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Recurso em Sentido Estrito 83936/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 83936/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009
RECORRENTE(S): ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 83939/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 83939/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO CAUTELAR 1595/2007
APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO LTDA. UNICRED MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA SCARAÇATI
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO VILELLA BONZANINI E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 83941/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83941/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 357/2008
APELANTE(S): FRANCISCO LOPES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA MENDES DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 83943/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 83943/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 395/2006
APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): ADERÇO PEREIRA DA SILVA
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Ação Penal 84021/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 33177/2003 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84021/2009
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Ação Penal 84024/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 112981/2007 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84024/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 112981/2007
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Ação Penal 84026/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 111522/2007 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 9 de 610
Protocolo: 84026/2009
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 84163/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84163/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 20/2008
APELANTE(S): MARCIO LUIS DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR
APELANTE(S): DEVANIR DAMAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR
APELANTE(S): GENIVAL DAMAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. RAMÃO WILSON JÚNIOR
APELANTE(S): JOSE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROMILDO SOUZA GROTA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 84167/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 84167/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007
APELANTE(S): LUCIO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(S): DRA. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA
SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 84174/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84174/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 67/2008
APELANTE(S): FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. IVAIR B. LANZARIN
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 84177/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84177/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 101/2008
APELANTE(S): JOSE CARLOS ALEXANDRE SCHOCK
ADVOGADO(S): DR. GILMAR ANTÔNIO DO PRADO JÚNIOR
APELADO(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 84178/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84178/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 385/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): MARIA GERALDA SOARES
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Recurso em Sentido Estrito 84168/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 84168/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2009
RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 84180/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84180/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 280/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): ANA MARIA TOMICHA
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 84172/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84172/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1638/2007
APELANTE(S): OÉSIO FRANCISCO BONISSONI
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
APELANTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
OUTRO(S)
APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
OUTRO(S)
APELADO(S): OÉSIO FRANCISCO BONISSONI
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 84183/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84183/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 297/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO
APELADO(S): AFONSO GALDINO DUTRA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 84173/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84173/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 1496/2007
APELANTE(S): JOSE DOS REIS FERNANDES
ADVOGADO(S): DR. JONAS RACHID MURAD FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): AMERICEL S. A. - CLARO
ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 84186/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84186/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 429/2007
APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
APELADO(S): CESAR TADEU LONDERO
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 84187/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84187/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 328/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 10 de 610
APELANTE(S): A. Z. BRANDONI LTDA-ME - LIDER FARMA
ADVOGADO(S): DR(A) JOSÉ ANTONIO PAROLIN
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
A D V O G A D O ( S ) : D R A . A D R I A N E S I L V A C O S T A G A R C I A ( P R O C.
ESTADO)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 84191/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84191/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 901/2007
APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
APELANTE(S): IZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): IZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 84193/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 84193/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 449/2005
APELANTE(S): ESPÓLIO DE YOLANDA GARCIA DIAS, REPRESENTADO
POR DANIEL RAIMUNDO DIAS
ADVOGADO(S): DR. MOSAR FRATARI TAVARES
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ANTUNES BARROS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 84194/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Protocolo: 84194/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 297/2006
APELANTE(S): NORBERTO PRIEVE
ADVOGADO(S): DR. VALDECIR GROSSKLAUS CAMPINAS
APELADO(S): JAIR BERNARDES
ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 84309/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 84309/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 972/2006
APELANTE(S): CARLOS ROBERTO DE CASTRO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA DE ANDRADE KELM
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA FERREIRA
DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
OUTRO(S)
Apelação 84310/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 84310/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 322/2006
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
APELADO(S): CARLOS ROBERTO DE CASTRO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. ROSANGELA DE ANDRADE KELM
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 84311/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 84311/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 445/2006
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS
OUTRO(S)
APELADO(S): DILCEO F. DA SILVA & CIA. LTDA
ADVOGADO(S): DR. LEOCIR ANTÔNIO LAZARETTI
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 84312/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 84312/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 6/2002
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
DRA. SAIONARA MARI
OUTRO(S)
APELADO(S): MAURO LUIZ TIMIDATI E OUTRA(s)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 84314/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84314/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 456/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC.
ESTADO)
APELADO(S): AGENOR DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 84315/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84315/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 144/2007
APELANTE(S): ANDERSON NOVAES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 84320/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84320/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 450/2008
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
OUTRO(S)
APELADO(S): ROMACIR ESPEDITO SCARPADO
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 84322/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84322/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 217/2008
APELANTE(S): ROSÂNGELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA
APELANTE(S): ROSENY DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 11 de 610
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 116475/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 116475/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 746/2004
AGRAVANTE(S): ANGELIN GABRIEL BARBIERI E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. GIULIANO ARAKEN SILVA
AGRAVADO(S): OSVALDO CIRILO
ADVOGADO(S): DR. JEANCARLO RIBEIRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MILTON GARBÚGIO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 116582/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 116582/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 87/2009
IMPETRANTE(S): DR. L U C A S F R A T A R I D A S I L V E I R A T A V A R E S E
OUTRO(s)
PACIENTE(S): JEOVA BORGES DOS SANTOS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 116699/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116699/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 225/2009
IMPETRANTE(S): DR. MAURO MAX ARRUDA ABREU
PACIENTE(S): WESLEY TIBALDE MARINHO
PACIENTE(S): PAULO CELSO ANDRADE OJEDA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 88101/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88101/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 668/2007
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): BENEDITO MOREIRA MOURA
ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 111571/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111571/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 520/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 100672/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 100672/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 177/2009
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
PACIENTE(S): MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Mandado de Segurança 116643/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116643/2009
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
IMPETRANTE(S): J. G. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(S): DR. RONALDO MEIRELLES COÊLHO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 116758/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 116758/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 309/2009
AGRAVANTE(S): 3RG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME
ADVOGADO(S): DR. ELISMAR RIBEIRO
AGRAVADO(S): ADEMILSON DANTAS DE MATOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO BIANCHIN
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 115906/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115906/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 741/2009
APELANTE(S): E. S. G.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
Apelação 115907/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115907/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA 217/2009
APELANTE(S): W. F. S.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 105060/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 105060/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AUTOS 2001/2009
IMPETRANTE(S): DR. GIVANILDO GOMES
PACIENTE(S): ALEXSANDRO APARECIDO BARROS DOS SANTOS
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 80399/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 80399/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1020/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA LIMA LEITE
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 16652/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 16652/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 120/2001
APELANTE(S): MARGARETH MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER
OUTRO(S)
APELANTE(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI
OUTRO(S)
APELANTE(S): COMPANHIA LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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OUTRO(S)
APELADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI
OUTRO(S)
APELADO(S): MARGARETH MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER
OUTRO(S)
APELADO(S): COMPANHIA LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 24564/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 24564/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 45/2009
AGRAVANTE(S): L. M. O.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO FERONATTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): N. A. S.
A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA
Agravo de Instrumento 43998/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 43998/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 447/2009
AGRAVANTE(S): NILTON JONAS DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO FELÍCIO GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Agravo de Instrumento 54347/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 54347/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO DE MENOR 308/2009
AGRAVANTE(S): E. L. C. E SEU ESPOSO
ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA
AGRAVADO(S): W. S. S. C.
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 65095/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 65095/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 313/2006
AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDILSON MILTON DE MOURA CORREA
ADVOGADO(S): DR. VALDIR MIQUELIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LEANDRO MUSSI
ADVOGADO(S): DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mandado de Segurança 68756/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 68756/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LEONICE SILVEIRA CRUZ
ADVOGADO(S): DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTRO(s)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Ação Penal 84023/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 112026/2007 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84023/2009
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
Disponibilizado - 28/10/2009
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 116706/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 116706/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 513/2009
AGRAVANTE(S): ANDREA GIUSEPPE ADRIANO CARLINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER STAVARENGO
AGRAVADO(S): KARL HEINRICH WOLFGANG GUSTAV SCHMIDT
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 111565/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111565/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 21/2009
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 115905/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115905/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ATO INFRACIONAL 684/2009
APELANTE(S): F. R. C.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 115909/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115909/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA 156/2009
APELANTE(S): V. H. Q. P.
ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 116815/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 116815/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 166/2008
IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): GERSON DANIEL SPIERING
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 116832/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 116832/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 386/2008
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADRIANO VALERO CARNEIRO
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 116883/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 116883/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 46/2009
IMPETRANTE(S): DR. LENILDO MÁRCIO DA SILVA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): LINDOMAR SOBRINHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 111569/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111569/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 459/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O
MUNICÍPIO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 111573/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111573/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 199/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO EDUARDI MARQUARDT
DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 115012/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115012/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 583/2009
APELANTE(S): L. M. B.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 115013/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115013/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 522/2008
APELANTE(S): O. J. S.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 115904/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115904/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ATO INFRACIONAL 659/2009
APELANTE(S): J. G. P.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES DA COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA SICREDI CELEIRO - MT
ADVOGADO(S): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VÂNDERSON SEIBERT
ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 116852/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 116852/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA 157/2009
IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): E. S. F.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 116889/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116889/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 1462/2008
AGRAVANTE(S): RICARDO AUGUSTO MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
DR. JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAQUEL MAGALHÃES DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): Dra. MIRIAN ALVES GOUVEIA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 116956/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 116956/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 450/2009
AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLAUDIO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 116896/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 116896/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 659/2009
AGRAVANTE(S): EDUARDO UMBERTO SIMONETI
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
AGRAVADO(S): ZENIR MINOSSO E OUTRO(s)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 116819/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 116819/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 12/2008
IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
PACIENTE(S): CLÉBER DOS SANTOS SOUZA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Agravo de Instrumento 117025/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117025/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2897/2004
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): WILSON MARIANO DE SOUZA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 116730/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VERA
Protocolo: 116730/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 33/2008
AGRAVANTE(S): SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE
VALORES LTDA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 111569/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111569/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 459/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O
MUNICÍPIO
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 117014/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117014/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 503/2009
IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E
OUTRO(s)
PACIENTE(S): CARLOS JOSÉ RACHID JAUDY
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Agravo de Instrumento 117042/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117042/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 204/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
AGRAVADO(S): ROSA CLÁUDIA DE SOUZA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 117116/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117116/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 177/2009
IMPETRANTE(S): DR. DELCI BALEEIRO SOUZA
PACIENTE(S): JEAN DAVIS SOARES PINTO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Mandado de Segurança 117081/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117081/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DAVI FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA MARIA PATRICIO ELIAS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRA-ESTRUTURA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento 117021/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117021/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3268/2004
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): ARISTOTELES DE CARVALHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 117059/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 117059/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 151/2009
AGRAVANTE(S): ARLINDO SEVERIANO CAMILO
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA NIEDERLE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S. A.
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO CARRELO SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Disponibilizado - 28/10/2009
Agravo de Instrumento 117186/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117186/2009
DISTRIBUIÇÃO
AGRAVANTE(S): GEILA MARIA DA SILVA BRAZ
ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA
AGRAVADO(S): KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO LUIS BRESCOVICI
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 117220/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117220/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 176/2009
IMPETRANTE(S): DR. GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN
PACIENTE(S): ROBERTO LOPES BORRALHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 87127/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87127/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 632/2006
APELANTE(S): GERALDINA PEREIRA REZENDE
ADVOGADO(S): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO RENATO PEREIRA PARO
OUTRO(S)
Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 14/10/2009 09:16:22 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Embargos Infringentes 71246/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 108958/2008 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 71246/2009
DISTRIBUIÇÃO
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CAMARGO SOARES LTDA.
ADVOGADO(S): Drª FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
OUTRO(S)
EMBARGADO: RACIM FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
Dr. (a) JOAO CARLOS CASCAO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 84491/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA
Protocolo: 84491/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 26/1999
APELANTE(S): ROBERTO APARECIDO LEAL
ADVOGADO(S): DR. ADEMILSON NAVARR E T E L I N H A R E S - D E F.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Termo Circunstanciado 84492/2009 Classe: 278 - CNJ
Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Protocolo: 84492/2009
DISTRIBUIÇÃO
REPRESENTADO: EDI ESCORSIN - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Agravo de Execução Penal 84494/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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Protocolo: 84494/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 109/2009
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ODAIR JOSÉ RUFINO
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Agravo de Execução Penal 84495/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84495/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 120/2003
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): MAURO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Agravo de Execução Penal 84498/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84498/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 107/2009
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Agravo de Execução Penal 84499/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84499/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 111/2009
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): VANDERLEI FRANCISCO PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 84500/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 84500/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 59/2008
APELANTE(S): ETELVINO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. PEDRO ROSA NETO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 84506/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 84506/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 122/2008
APELANTE(S): IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL
OUTRO(S)
APELANTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 84509/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Disponibilizado - 28/10/2009
Protocolo: 84509/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMINATORIA 26/2008
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): SALVIANO DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 84511/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 84511/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 60/2008
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): MARTA TEREZINHA FRIZON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ISTANIO GOMES DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Agravo de Execução Penal 84606/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84606/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 112/2009
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): DELVI GOMES DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Agravo de Execução Penal 84607/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84607/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 121/2009
AGRAVANTE(S): ALESSANDRO BRANCO MATEUS
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 84610/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84610/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 4135/2008
APELANTE(S): WALTER DE ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 84611/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84611/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 328/2009
APELANTE(S): ANTONIO CEZER NETTO
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ZAMPIERI
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 84612/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84612/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 4427/2008
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 16 de 610
OUTRO(S)
APELADO(S): JURACY ROSA RAMOS DE MONLEVADE
ADVOGADO(S): Dr. (a) PRISCILLA BASTOS TOMAZ
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 84613/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84613/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 4437/2008
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
OUTRO(S)
APELADO(S): CLEVERSON APARECIDO FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 84615/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 84615/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 321/2004
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN
ADVOGADO(S): Dr. (a) ERNANI ADRIANO DE A. CAMARGO
OUTRO(S)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Ação Penal 84635/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 111523/2007 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84635/2009
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 84748/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84748/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 455/2008
APELANTE(S): WESLLEY PHILIPPE CARBONATO MENESES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
APELANTE(S): LUIZ CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO BATISTELA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 84752/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84752/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 106/2004
APELANTE(S): ADRIANO SILVA DE DEUS
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 84753/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 84753/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 1258/2006
APELANTE(S): A. S. C. P.
ADVOGADO(S): Dr. (a) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
APELADO(S): J. P. O.
ADVOGADO(S): DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação 84756/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84756/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 63/2003
APELANTE(S): RONY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL REIS FILHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 84758/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84758/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 90/2005
APELANTE(S): ORCIVANIO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
Apelação 84759/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84759/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 488/2008
APELANTE(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN
OUTRO(S)
APELANTE(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES
ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 84763/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84763/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 248/2008
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): PAULO DANILO CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF.
PUBLICO)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 84765/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 84765/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 2251/2003
APELANTE(S): SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE
ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLÍDER - SEI-CESUCOL
ADVOGADO(S): DRA. LILIANE CASADEI
OUTRO(S)
APELADO(S): ROSANGELA APARECIDA MENDONÇA NOTÁRIO - ME
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 84766/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84766/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 290/2008
APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
DR. RENATO CHAGAS DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): AURELINO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 17 de 610
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 84770/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 84770/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 413/2008
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): N.R.NOVATO-ME
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reexame Necessário 84921/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 84921/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 214/2008
INTERESSADO(S): JOSE HENRIQUE COELHO DE PAULA
ADVOGADO(S): DR. MIGUEL DE CARVALHO FRANCO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
COMARCA DE PONTES E LACERDA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 84922/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 84922/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 516/2006
APELANTE(S): SUDANISA CIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO
Dr. WALDIR SIQUEIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO TAUFIE FONTES - PROC. FEDERAL
APELADO(S): SADIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO TAUFIE FONTES - PROC. FEDERAL
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Ação Penal 84036/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 10267/2003 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84036/2009
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 117234/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117234/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO C/C RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS 160/2008
AGRAVANTE(S): COMPANHIA SÃO PAULO DE PETROLEO S/A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SANTA MARIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 117236/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117236/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 161/2008
AGRAVANTE(S): COMPANHIA SÃO PAULO DE PETROLEO S/A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Disponibilizado - 28/10/2009
DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SANTA MARIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
OUTRO(S)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Direta de Inconstitucionalidade 115091/2009 Classe: 95 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 115091/2009
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO
ADVOGADO(S): DR. DARLÃ MARTINS VARGAS
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Agravo de Instrumento 117079/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117079/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 558/2009
A G R A V A N T E ( S ) :
A P O E N A
CONSTRUTORA,ADMINITRADORA,PARTICIPAÇOES E ARRENDAMENTO
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 117210/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117210/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 250/2008
AGRAVANTE(S): F. A. B. B.
ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): V. H. M. M.
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 117213/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117213/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 727/2009
AGRAVANTE(S): VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
AGRAVADO(S): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 117284/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 117284/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 157/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ BALBINO SOBRINHO
ADVOGADO(S): Dra VANILZA BALBINO VIEIRA
AGRAVADO(S): JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 117302/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117302/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 1440/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 18 de 610
AGRAVANTE(S): GRAÇA FORTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO LUIZ SPOLADOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ ROBERTO SOBRAL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELA LEÃO SOARES
OUTRO(S)
IMPETRANTE(S): DR. SILVIO QUEIROZ TELES
PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA
PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 117319/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117319/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 10/2009
AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTÔNIO LUIZ DE AZEVEDO CAMPOS
ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 117321/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117321/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 728/2009
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CASABELLA DECORACÕES LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 115491/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115491/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1542/2008
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): SALOMAO ARLINDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Agravo de Execução Penal 84496/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 84496/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 321/2005
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): FABIANO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Ação Penal 84636/2009 Classe: 283 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84636/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 527/2008
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARIO R. KONO DE OLIVEIRA
Habeas Corpus 75057/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 75057/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008
Disponibilizado - 28/10/2009
Habeas Corpus 77797/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 77797/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 211/2008
IMPETRANTE(S): DR. ADRIANO COLLÉGIO ALVES E OUTRA(s)
PACIENTE(S): MARCUS SANTOS CURVO DE LIMA
Habeas Corpus 77921/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 77921/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008
IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO SEVERINO DE CARVALHO
PACIENTE(S): RENATA CRISTINA DA SILVA
Habeas Corpus 79019/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 79019/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 211/2008
IMPETRANTE(S): DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES
PACIENTE(S): DEJANIR DE OLIVEIRA CAMPOS
Habeas Corpus 79871/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 79871/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 211/2008
IMPETRANTE(S): DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO
PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA
Habeas Corpus 87658/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 87658/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO
PACIENTE(S): EVALDO GERALDO SANTANA
PACIENTE(S): SIRLENE LUZIA DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 115703/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115703/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 514/2008
AGRAVANTE(S): INES FRANCISCA GRANATTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY MEDEIROS
AGRAVADO(S): ALESSANDRO SOARES GONCALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELA LEÃO SOARES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 117098/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 117098/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 10/2008
IMPETRANTE(S): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
PACIENTE(S): VALDECIR CRUZ RAMIRO
PACIENTE(S): LEONARDO DIAS DE SOUZA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 117216/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
Protocolo: 117216/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 44/2005
IMPET.-PACIENTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 117240/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 19 de 610
Protocolo: 117240/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ATO INFRACIONAL 11/2009
IMPETRANTE(S): DRA. DARCI MELO MOREIRA
PACIENTE(S): J. G. J.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 117331/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117331/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 79/2005
IMPETRANTE(S): DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(s)
PACIENTE(S): EMERSON LOPES DE CARVALHO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 117338/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 117338/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 68/2009
IMPETRANTE(S): DR. KÁSSIO ROBERTO PEREIRA
PACIENTE(S): EDSON CONCEIÇÃO LEMES
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Agravo de Instrumento 117688/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 117688/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 472/2009
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL MARCELO ALVES CASELLA
AGRAVADO(S): ADRIANA EMI TAKAMORI OLIVEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA
PÚBLICA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 117691/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 117691/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 33/2008
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO - SICREDI SUL
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): E. B. CÁCERES - ME (COZINHA ESPETACULAR) E
OUTRA(s)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 117693/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 117693/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 95/2006
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DO MATO
GROSSO LTDA - SICREDI SUL
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): KEILA MARTINS E OUTRO(s)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Direta de Inconstitucionalidade 4291/2002 Classe: 95 - CNJ
Origem: COMARCA DE CACERES
Protocolo: 4291/2002
REDISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Disponibilizado - 28/10/2009
Agravo de Instrumento 113607/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 113607/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2507/2004
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): RODRIGO MONTEIRO LOTUFO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 105338/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 105338/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 302/2008
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO
PACIENTE(S): LUIZ FAGNER GOMES DOS SANTOS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 58582/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 58582/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 177/2009
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): ROBERTO FERRAZ DIAS
Apelação 78730/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 78730/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 161/1999
APELANTE(S): ADERALDO BUENO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
OUTRO(S)
APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): ADERALDO BUENO
ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mandado de Segurança 64121/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 64121/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): SEBASTIÃO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Mandado de Segurança 66886/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66886/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ADELIO KOCH
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Mandado de Segurança 66232/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66232/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JOSE ROBERTO BARROS DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) IRAJÁ REZENDE LACERDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 20 de 610
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
Apelação 63802/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 63802/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 29135/1993
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): BENEDITO TOMAZ DE OLIVEIRA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 66526/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 66526/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 26603/1991
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): ADELINO BRAZ DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 117720/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117720/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 362/2005
AGRAVANTE(S): BRUNO MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO(S): DRA. JACKELINE M. M. PACHECO
EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): CONSTRUTORA IMPAR LTDA
ADVOGADO(S): DR. ELARMIN MIRANDA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 117743/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Protocolo: 117743/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 514/2009
AGRAVANTE(S): ELCON - ELETRIFICAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO(S): DRA. ELIANE LEITE SAMPAIO
Dr. (a) ELIESER DA SILVA LEITE
AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA DE VIDROS MAZALINS LTDA. - EEP
ADVOGADO(S): Dr. JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Petição 44202/2009 Classe: 1727 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 44202/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: ATO INFRACIONAL 73/2008
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO(S): W. F. M. S.
ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 117751/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 117751/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 368/2005
AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO TRANALI MENDONÇA
ADVOGADO(S): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): C. C. P., REPRESENTADO PELA MÃE GENIRA DE FÁTIMA
PESATO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 111130/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111130/2009
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
Assunto: REIVINDICATORIA 479/1990
APELANTE(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): GENESIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. ELIANE GOMES FERREIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 85135/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 85135/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 176/2005
APELANTE(S): EDIZEI APARECIDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA
SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 85136/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 85136/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 284/1997
APELANTE(S): MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIMAS MARTINS FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação / Reexame Necessário 85137/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 85137/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 641/2008
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO(S): IVONE F. DE CARVALHO FREITAS & CIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 85140/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 85140/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 17/2008
APELANTE(S): HENRIQUE GREGORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. WELLBERT MAURO FERREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BMC S. A.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 85141/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 85141/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 56/2008
APELANTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ILMA NORONHA BELO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): VALDIRENE APARECIDA DE MELO
ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): VALDIRENE APARECIDA DE MELO
ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ILMA NORONHA BELO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 21 de 610
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 85142/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 85142/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 299/2003
APELANTE(S): BANCO BMC S. A.
ADVOGADO(S): DR ERIC GARMES DE OLIVEIRA
DR. NELSON PASCHOALOTTO
OUTRO(S)
APELADO(S): NEIDE APARECIDA DE SOUZA PASTORI
ADVOGADO(S): DRA. ROSECLER SZADKOSKI
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 85143/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 85143/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 267/2002
APELANTE(S): ALCIDO NILSON
ADVOGADO(S): DR. GILBERTO LUIS ALMEIDA
APELADO(S): CARLOS ALBERTO VON HEIMBURG
ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 85145/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 85145/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 500/2003
APELANTE(S): FUNILARIA SORRISO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROMERIO CARLOS SOBRINHO
DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA
APELADO(S): SOS JK PNEUS LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA
Apelação 85146/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 85146/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 42/2004
APELANTE(S): FUNILARIA SORRISO LTDA
ADVOGADO(S): DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA
APELADO(S): SOS JK PNEUS LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 85148/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 85148/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 114/2006
APELANTE(S): F. F. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): F. F. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 85324/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85324/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1244/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELANTE(S): MARCOS RODRIGO STURM
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
Disponibilizado - 28/10/2009
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCOS RODRIGO STURM
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 85325/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85325/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1184/2008
APELANTE(S): ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO
DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 85326/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85326/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1319/2008
APELANTE(S): EDGAR DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): EDGAR DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 85328/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85328/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1320/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): VERONICA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 85332/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85332/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 1336/2008
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): PRHIMEL ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA
ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR G. O. FILHO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 85333/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85333/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1309/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 22 de 610
APELADO(S): EPIFANIO CERQUEIRA CALDAS
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 85334/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85334/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1261/2008
APELANTE(S): MARCIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
Apelação 85335/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85335/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1582/2008
APELANTE(S): CELSO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 85338/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85338/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1447/2008
APELANTE(S): LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 85339/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85339/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1440/2008
APELANTE(S): JAIME COSTADELLE
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
OUTRO(S)
APELADO(S): JAIME COSTADELLE
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 85340/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85340/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1436/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): EDGAR SERRANO
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Recurso em Sentido Estrito 85462/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL
Protocolo: 85462/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 20/2007
RECORRENTE(S): JAMIL DO BOM DESPACHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS DE MOURA HORTA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 85464/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 85464/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 223/2007
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I.
ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
OUTRO(S)
APELANTE(S): JOAQUIM ABRANTES MOREIRA
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
APELADO(S): JOAQUIM ABRANTES MOREIRA
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I.
ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 85465/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 85465/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 962/2006
APELANTE(S): C. O. M.
ADVOGADO(S): DR. ALISSON DE AZEVEDO
OUTRO(S)
APELADO(S): P. F. S.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 85470/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 85470/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 43/2009
APELANTE(S): VALCIR TADEU OPOLSKI
ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
OUTRO(S)
APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 23 de 610
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 85471/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 85471/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 83/2007
APELANTE(S): MARTA INEZ MINOZZO, POR SI E COMO INVENTARIANTE
DO ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIZ MINOZZO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. SAMIR DARTANHAN RAMOS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 85554/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85554/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 434/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85556/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85556/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 386/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85558/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85558/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 385/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85559/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85559/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 382/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85560/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85560/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 396/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85561/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85561/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 402/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação 85562/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85562/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 391/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85563/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85563/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 388/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85564/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85564/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 384/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85566/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85566/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 397/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 85567/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85567/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 383/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
APELADO(S): REINALDO SILVEIRA BUENO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 85698/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 85698/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 17/2006
APELANTE(S): JOSÉ DA CRUZ NUNES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 85699/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 85699/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 21/2007
APELANTE(S): VALMIR PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 24 de 610
ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
OUTRO(S)
APELADO(S): CRISTIANO NELSON GONÇALVES
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 85700/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85700/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1120/2008
APELANTE(S): ANTONIO ARAUJO FERREIRA FILHO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. RENATO CHAGAS DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 85701/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85701/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1142/2008
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): ROBERTO MUNHOZ GARCIA
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 85702/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85702/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1141/2008
APELANTE(S): KLEDIONE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): KLEDIONE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 85704/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 85704/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1314/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
ADVOGADO(S): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
APELADO(S): MARIA GORETTI FRANTZ
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Conflito de competência 85705/2009 Classe: 221 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 85705/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO DISCIPLINAR 2/2008
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
NOBRES
SUSCITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 85706/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85706/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR DE SEQUESTRO 1180/2008
APELANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 85707/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85707/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1144/2008
APELANTE(S): NATALIA BOTELHO DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): NATALIA BOTELHO DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 85710/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 85710/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 407/2008
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): GEISE LAURA DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. ELIEL ALVES DE SOUZA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 85711/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 85711/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 227/2007
APELANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
APELADO(S): TECHNOLINK INFORMATICA E TELECOM LTDA
ADVOGADO(S): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Recurso em Sentido Estrito 85794/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 85794/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 19/2006
RECORRENTE(S): ROGÉRIO PANTALEÃO DELMONDES, VULGO "VEIO"
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 85795/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 85795/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 9/2007
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO
ESTADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 25 de 610
APELADO(S): GERALDO OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 85791/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE
Protocolo: 85791/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 64/2006
APELANTE(S): ADÃO GOMES DE SÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINOR SENA RODRIGUES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 86040/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 86040/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 178/2009
APELANTE(S): SIDNEY XAVIER DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
APELADO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 86041/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 86041/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 82/2007
APELANTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO RÉGIS DE OLIVEIRA
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELANTE(S): TATIANE DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
OUTRO(S)
APELADO(S): TATIANE DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
OUTRO(S)
APELADO(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO RÉGIS DE OLIVEIRA
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 86042/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 86042/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 120/2008
APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Reexame Necessário 86043/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 86043/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 232/2008
INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação 86044/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 86044/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 159/2008
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTONIO CARLOS FERREIRA BATISTA
ADVOGADO(S): DR. LUIS CARLOS DE PAULA BARBOSA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 86045/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86045/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 405/2008
APELANTE(S): RECICLAGEM E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE
ANIMAIS DO ESTADO DE MT LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 86047/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 86047/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 29/2008
APELANTE(S): DIEGO SCHRAGLE
ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 86052/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS
Protocolo: 86052/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 98/2008
APELANTE(S): CLARINDO PIRES
ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
APELANTE(S): EDMAR PEREIRA DE ALMEIDA, VULGO "PEO"
ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS PEREIRA
APELANTE(S): EDVALDO GONZALES ALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA
APELANTE(S): VALTER GOMES DE PAULA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA
APELANTE(S): ROBERTA RIOS
ADVOGADO(S): DR. ITALO DOMÍCIO BORBA
APELANTE(S): DIANA GOMES DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. ELIAS BERNARDO SOUZA
APELANTE(S): CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ADEMILSON NAVARR E T E L I N H A R E S - D E F.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 86137/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 86137/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 357/2007
APELANTE(S): ORLANDO MARIUSSI
ADVOGADO(S): DR. LIZEU ADAIR BERTO
DRA. ALINE MORGANA BETTIO
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. SAMIR DARTANHAN RAMOS
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 86143/2009 Classe: 198 - CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 26 de 610
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86143/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 135/2008
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): BERTIN & BERTIN LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 86145/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86145/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 885/2006
APELANTE(S): E. G. B. M. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. RUBIA SIMONE LEVENTI
OUTRO(S)
APELADO(S): J. M. S. B.
ADVOGADO(S): Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 86147/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86147/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 147/2008
APELANTE(S): VALDECIR CAVINATO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 86192/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86192/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 139/2003
APELANTE(S): ALVINA LEITE DA SILVA BATISTA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. ANDREA GASPERIN ANDRADE
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 86194/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 86194/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 206/2004
APELANTE(S): MODERNA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL FERREIRA DA SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): TRANSPORTE JAÓ LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 86196/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86196/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 395/2008
APELANTE(S): JUAREZ TOLEDO PIZZA
ADVOGADO(S): DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Reexame Necessário 86197/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86197/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 220/2008
INTERESSADO(S): NELSON ANTONIO MARQUES
ADVOGADO(S): DR. JAIRO DA LUZ SILVA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RANSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Reexame Necessário 86199/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86199/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 369/2008
INTERESSADO(S): MUNDO DOS COLCHÕES LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCOS RELVAS
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reexame Necessário 86200/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86200/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 38/2008
INTERESSADO(S): RENATTA SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Reexame Necessário 86201/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86201/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 241/2008
INTERESSADO(S): JOSE APARECIDO THENQUINI
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação / Reexame Necessário 86203/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86203/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 144/2008
INTERESSADO(S): DELITH DA COSTA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Reexame Necessário 86204/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86204/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 389/2008
INTERESSADO(S): MANOEL CASADO
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 27 de 610
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Reexame Necessário 86206/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86206/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 260/2008
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MARIA DE FÁTIMA SILVA BARBOSA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Reexame Necessário 86207/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86207/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 319/2008
INTERESSADO(S): ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Reexame Necessário 86208/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86208/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 355/2008
INTERESSADO(S): JOAO PAULO COSTA BARROS
ADVOGADO(S): DR. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Ação Penal 86241/2009 Classe: 283 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86241/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 35818/2006
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 86284/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 86284/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 1165/1998
APELANTE(S): HDI SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GEREMIAS GENOUD JÚNIOR
DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
APELADO(S): ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. LUZIA STELLA MUNIZ
APELADO(S): MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): IRONEI MARCIO SANTANA
ADVOGADO(S): DR. EDIVILSON J. GUIMARÃES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 86288/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 86288/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 265/2008
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): DANILO CANDIDO DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 28/10/2009
ADVOGADO(S): DRA. SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 86291/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE VILA RICA
Protocolo: 86291/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 53/2008
APELANTE(S): ROLVÉBLIO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO(S): DR. VALTER DA SILVA COSTA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Recurso em Sentido Estrito 86317/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 86317/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 8/2008
RECORRENTE(S): LOURIVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 86318/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 86318/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISIONAL 1115/2005
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
APELADO(S): ENOCK LUIZ DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCINEIDE FLÁVIO DE CARVALHO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reexame Necessário 86456/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 86456/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 411/2008
INTERESSADO(S): TARCISIO DE VILELA GOULART E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO
INTERESSADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
PONTES E LACERDA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 86464/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86464/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 335/2008
APELANTE(S): REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO - NOTÁRIA E
REGISTRADORA DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA
APELADO(S): JOÃO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 86465/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 86465/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 1/2009
APELANTE(S): MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA CABRERA
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTÔNIO ASSEF MASLÉM
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 28 de 610
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 86637/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 86637/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 9/2009
APELANTE(S): GILMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES - DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 86640/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 86640/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 65/2004
APELANTE(S): BANCO FIAT S. A.
ADVOGADO(S): DR ERIC GARMES DE OLIVEIRA
DR. NELSON PASCHOALOTTO
OUTRO(S)
APELADO(S): MABEL MATTOS DO COUTO MACIEL COSTA
ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 86641/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 86641/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 460/2006
APELANTE(S): CARLOS REIS MOLEIRA GARCIA
ADVOGADO(S): DR. PEDRO GARCIA TATIM
APELADO(S): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SIGNOR LTDA
ADVOGADO(S): DRA. ELIANA DA COSTA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 86642/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 86642/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 188/2009
APELANTE(S): MARIA STELA PAIM GOMES DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE PAIM ARRUDA TREVISAN
APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Reexame Necessário 86643/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86643/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 206/2008
INTERESSADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VINÍCIUS VARGAS LEITE
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 86645/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86645/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2008
INTERESSADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DRA. THAÍS SUELEN GARCIA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Reexame Necessário 86646/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86646/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 93/2008
INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
Disponibilizado - 28/10/2009
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DRA. THAÍS SUELEN GARCIA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Reexame Necessário 86647/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86647/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 56/2008
INTERESSADO(S): MARIA NEIDE LOPES DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
PÚBLICA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Reexame Necessário 86649/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86649/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 221/2007
INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Reexame Necessário 86650/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 86650/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 46/2008
INTERESSADO(S): ADEJAIME LOPES DE ASSUNÇAO
ADVOGADO(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
PÚBLICA
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 86738/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86738/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 463/2008
APELANTE(S): WANTUIR HERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF.
PUBLICO)
APELANTE(S): FABIO ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF.
PUBLICO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 86739/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86739/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 66/2008
APELANTE(S): VALDEMIR PEDRO DIAS
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 86740/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86740/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 501/2007
APELANTE(S): EDSON BORK DE SOUZA - ME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO
OUTRO(S)
APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 29 de 610
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 86741/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86741/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 224/2008
APELANTE(S): MINEIROS CONFECÇÕES LTDA ME
ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Reexame Necessário 86742/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86742/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 676/2007
INTERESSADO(S): GILMAR ANTONIO BRUNETTO
ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY
INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. LAURO JOSÉ DA MATA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 86802/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 86802/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 213/2006
APELANTE(S): AURILIO GONÇALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 86930/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86930/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SUSCITAÇAO DE DUVIDA 543/2008
APELANTE(S): SIRLENE CALIXTO
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES
APELADO(S): TABELIÃ DO 7º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
IMÓVEIS
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Ação Penal 86960/2009 Classe: 283 - CNJ (Interposto nos autos do(a )
Ação Penal 112977/2007 - Classe: CNJ-283)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 86960/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 112977/2007
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 117291/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117291/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 873/2008
APELANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ELISANGELA HASSE
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. ISRAEL ANIBAL SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 115903/2009 Classe: 417 - CNJ
Disponibilizado - 28/10/2009
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 115903/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA 586/2009
APELANTE(S): J. J. S.
ADVOGADO(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 89455/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89455/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 65/2000
APELANTE(S): HELENO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO CÉSAR FADUL
OUTRO(S)
APELADO(S): FLÁVIO NISTAL SANCHES
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIZ BRAGA
OUTRO(S)
APELADO(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO
DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 15/10/2009 13:21:08 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 116467/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 116467/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 180/2009
AGRAVANTE(S): JOSÉ MORENO GARCIA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. EVALDO LÚCIO DA SILVA
AGRAVADO(S): VERA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON PEAGUDO DE FREITAS
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 115963/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 115963/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 305/2009
AGRAVANTE(S): JOSE ERALDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NELZITA DO ROSÁRIO BATISTA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Mandado de Segurança 117028/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 117028/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 125/2009
IMPETRANTE(S): DATA MED LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO
DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LITISCONSORTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 85148/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 85148/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 30 de 610
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 114/2006
APELANTE(S): F. F. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): C. L. F. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. L. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR.(A) MARCIA BRESSAN CELLA
OUTRO(S)
APELADO(S): F. F. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 84759/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84759/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 488/2008
APELANTE(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN
OUTRO(S)
APELANTE(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES
ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 84610/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 84610/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 4135/2008
APELANTE(S): WALTER DE ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 117958/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 117958/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 306/2009
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS NORTE MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE DE MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): REGINALDO LIMA COELHO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Drª CRISTIANI REBELATTO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Agravo de Instrumento 117964/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117964/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMINATORIA 630/2009
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DRA. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): IGOR AQUINO MOURÃO
ADVOGADO(S): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Mandado de Segurança 117967/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117967/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): GERALDO LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Mandado de Segurança 117968/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117968/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Mandado de Segurança 117970/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117970/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): PEDRO INACIO GONÇALVES
ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 117972/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117972/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 565/2009
AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COMERCIAL HDB DE PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE PERES DO PINHO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 118174/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 118174/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 800/2005
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ MOACYR RAMOS, REPRESENTADO
POR LORENA ZANETTE RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GIUSEPPE CASTELLI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. HOMERO AMILCAR NEDEL
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Revisão Criminal 108043/2009 Classe: 428 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 108043/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 125/2008
REQUERENTE(S): ROGERIO PAULA DA SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 110589/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 110589/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 11/2007
IMPETRANTE(S): DR. ILSON JOSÉ GALDINO
IMPETRANTE(S): DR. JONAS PEREIRA RODRIGUES
PACIENTE(S): BENJAMIM NUNES DA SILVA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 117963/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 117963/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 116/2004
AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO BERNARDES FILHO E SUA ESPOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 31 de 610
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA RONCADOR S. A.
ADVOGADO(S): DRA. AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
OUTRO(S)
IMPETRANTE(S): CRISODI BENTO DE RESENDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL GUIMARÃES FARIAS
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Mandado de Segurança 117990/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117990/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): GENÉTICA - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO(S): DR. DIRCEU FIDÉLIS DE SOUZA JÚNIOR
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 117959/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 117959/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 11/2002
IMPETRANTE(S): DR. EDSON PACHECO DE REZENDE
PACIENTE(S): ODORICO REGINALDO DE DEUS
Habeas Corpus 117960/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117960/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: "HABEAS CORPUS" 147439/2009
IMPETRANTE(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO
PACIENTE(S): JOSELITO ESPIRITO SANTO DE PAULA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 117992/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 117992/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 363/2009
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
AGRAVADO(S): TRANSPORTADORA SEARA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VILSON SOARES FERRO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 117975/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117975/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. LÚCIO MAURO NOFFKE
PACIENTE(S): MARCOS ROBERTO PEREIRA ALMADA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Agravo de Instrumento 118181/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118181/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 393/2009
AGRAVANTE(S): CARLOS ALBERTO COSTA GOMES
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 118302/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118302/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CONSIGNATÓRIA 774/2009
AGRAVANTE(S): JOCILENE FONTES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO RENATO R. CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚLEASING S. A.
Habeas Corpus 117978/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 117978/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 267/2008
IMPETRANTE(S): DRA. MAILA ALETÉA ZANATTA CASSIANO OURIVES DEFENSORA PÚBLICA
PACIENTE(S): S. M. X.
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Mandado de Segurança 117980/2009 Classe: 1710 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117980/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CLÁUDIA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Agravo de Instrumento 118304/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118304/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 494/2009
AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDCPC
ADVOGADO(S): DR. SILVANO MACEDO GALVÃO
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO-DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. THIAGO FRANÇA CABRAL
DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Mandado de Segurança 118367/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118367/2009
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 117976/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
Protocolo: 117976/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPET.-PACIENTE: CLAUDEMAR SANTOS DA ROCHA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Embargos Infringentes 87081/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação / Reexame Necessário 24241/2009 - Classe: CNJ-1728)
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87081/2009
DISTRIBUIÇÃO
EMBARGANTE: ROQUE DOUGLAS DE SOUZA COSTA
ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 87096/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87096/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 173/2005
APELANTE(S): EDVALDO VANDERLEY GOMES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 32 de 610
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMACENA DE FARIAS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 87097/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87097/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 35/2007
APELANTE(S): RUBENS LUCAS DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. AGENOR SALES FERNANDES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 87122/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87122/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 352/2008
APELANTE(S): FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 87123/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87123/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 179/2008
APELANTE(S): JONATAS RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 87125/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87125/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 699/2008
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDETE RODRIGUES DE SOUZA BONFIM
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Recurso em Sentido Estrito 87129/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87129/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 214/2006
RECORRENTE(S): JODEIR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
RECORRENTE(S): JOSÉ RONALDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 87130/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 87130/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 17/2008
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): PAULO JOSÉ PORTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. EDSON ROCHA
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 87178/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87178/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 243/2007
APELANTE(S): CELIOMAR BARBOSA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 87281/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87281/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 478/2008
APELANTE(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
APELANTE(S): LOJAS COLOMBO S. A. - COMÉRCIO DE UTILIDADES
DOMÉSTICAS
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
APELADO(S): LOJAS COLOMBO S. A. - COMÉRCIO DE UTILIDADES
DOMÉSTICAS
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 87283/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87283/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 523/2008
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): ANDERSON SOARES MOTA
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA MEIRELLES WIECZOREK
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 87284/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87284/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 371/2008
APELANTE(S): VIVO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
APELANTE(S): MAGNO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
APELADO(S): VIVO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
APELADO(S): MAGNO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 87286/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87286/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 643/2008
APELANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 33 de 610
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO DE FARIA MONTEIRO
DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAO LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): DR. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 87287/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87287/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 300/2008
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
APELADO(S): JULIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL PENALVA VERDOLIN
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 87290/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87290/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 37/2008
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): WEVERSON ALVES SILVA
ADVOGADO(S): Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 87291/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87291/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 279/2008
APELANTE(S): JEFERSON RODRIGUES RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 87292/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 87292/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): PEDRO EMILIANO DE DEUS
ADVOGADO(S): DRA. CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEF.
PÚBLICA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 87294/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87294/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 9/2006
APELANTE(S): OTÁVIO BES
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 87295/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 87295/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 9/2006
APELANTE(S): LUIZ CARLOS FEITOSA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO
Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI
APELANTE(S): WANDO OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 87456/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 87456/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 56/2004
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSENILDO SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): DR. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 87457/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 87457/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 273/2003
APELANTE(S): JAIR ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA DE ARAÚJO
APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 87458/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 87458/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 1588/2007
APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA DIÁRIO DA SERRA LTDA
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
OUTRO(S)
APELADO(S): FABIO DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 87460/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Protocolo: 87460/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 44/2008
APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF.
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 87461/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 87461/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 21/2009
APELANTE(S): EDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 87462/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 87462/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 54/2008
APELANTE(S): ANDIELSON ALMEIDA BONFIM
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 34 de 610
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Revisão Criminal 87476/2009 Classe: 428 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 87476/2009
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): JONATHAN SILVA MAGALHAES
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 87500/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 87500/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PAULIANA 145/2006
APELANTE(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
OUTRO(S)
APELANTE(S): KATERI DEALTINA FELSKY DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DR. GUILHERME DE ALMEIDA
APELADO(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
Apelação 87502/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 87502/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 203/2004
APELANTE(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
OUTRO(S)
APELANTE(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): LUCIANA ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): GABRIEL FELSKY DOS ANJOS
ADVOGADO(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Recurso em Sentido Estrito 87967/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE JAURU
Protocolo: 87967/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 48/1998
RECORRENTE(S): MANOEL DE PAULA PINTO DE FARIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO VITOR PEREIRA DE CASTRO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 89282/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
Protocolo: 89282/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 80/2007
APELANTE(S): JAMES RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 87556/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 87556/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 64/2003
APELANTE(S): EMERSON GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA DE ARAÚJO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 87560/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 87560/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 6/2009
APELANTE(S): MARCIO CARMO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF.
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 87561/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 87561/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 199/2008
APELANTE(S): LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CLÓVIS MARTINS SOARES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 87751/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 87751/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 235/2000
APELANTE(S): LAÉRCIO JOÃO PEDRINI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CELITO LILIANO BERNARDI
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 90186/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS
Protocolo: 90186/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 5/2009
APELANTE(S): NEDSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Mandado de Segurança 117966/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117966/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): AMARILDO DANIEL BORGES
ADVOGADO(S): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 117971/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117971/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL 10/2009
AGRAVANTE(S): ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): AGRO INDUSTRIAL IRMAOS ZULLI LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr. (a) EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 118337/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118337/2009
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 35 de 610
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO 419/2009
AGRAVANTE(S): CHEMTURA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGRO VISÃO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. SILAS DO NASCIMENTO FILHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 87914/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87914/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 20/2005
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): EDSON TELLES DE SOUSA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 111130/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 111130/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 479/1990
APELANTE(S): SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): GENESIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. ELIANE GOMES FERREIRA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 87916/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87916/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 44/2006
APELANTE(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 118377/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 118377/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 73/2009
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
PACIENTE(S): DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 87917/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87917/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 70/2006
APELANTE(S): JOCELIO DAL CURTIVO
ADVOGADO(S): DR. SAJUNIOR LIMA MARANHÃO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Habeas Corpus 118383/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 118383/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRISAO PREVENTIVA 69/2009
IMPETRANTE(S): DR. ADJAYME DE FARIA MELO
PACIENTE(S): FABIANO TRAJANO DA SILVA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 118385/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 118385/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 85/2009
IMPETRANTE(S): DR. AJAYME DE FARIA MELO
PACIENTE(S): FABIANO TRAJANO DA SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 87912/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87912/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 136/2005
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): EDSON DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): EDSON DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 87913/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87913/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 52/2004
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): SERGIO MURILO PAIVA
ADVOGADO(S): DR MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 87918/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 87918/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 82/2004
APELANTE(S): TOYOJI MIYATA
ADVOGADO(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 87964/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 87964/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO ORIGINARIO 120/2007
APELANTE(S): E. J. D. B.
ADVOGADO(S): DR. WAGNER BARROS
APELADO(S): E. M. D. B. E G. M. D. B., REPRESENTADOS PELA MÃE E. A.
M. D. B.
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER
OUTRO(S)
Apelação 87965/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 87965/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 326/2007
APELANTE(S): ZILTON TARSO ZANDAVALLI
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON VALENTE ARAÚJO
APELADO(S): OLÍVIO ANTONIO WAGNER E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 87966/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 87966/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 451/2007
APELANTE(S): LUIZ ANTÔNIO JACOMINI
ADVOGADO(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 36 de 610
OUTRO(S)
APELADO(S): JACINTA TEREZINHA BEHNEN
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA ALVES DE SOUZA PERES
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 87968/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 87968/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 27/2008
APELANTE(S): EDIZEI APARECIDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS-DEF.PÚBLICO
SUBSTITUTO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 87969/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 87969/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 20/2006
APELANTE(S): ORLANDO FARIAS PIRES
ADVOGADO(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 87970/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 87970/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 43/2008
APELANTE(S): ADENIR MAIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL ALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Reexame Necessário 87971/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 87971/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 394/2005
INTERESSADO(S): LUCELENA MORAES GREGORIO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. DARCI MELO MOREIRA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO ROBERTO JABRA ANFFE
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 88097/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88097/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 185/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS IRMAOS SOUZA LTDA
ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 88098/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88098/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 358/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
APELADO(S): A S R PNEUS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação 88099/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88099/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 398/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
APELADO(S): RECAPAGENS NOVA ERA LTDA.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHÃES
OUTRO(S)
Apelação 88100/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88100/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 561/2007
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.
APELADO(S): ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO BARCELLOS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 88106/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88106/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 946/2008
APELANTE(S): ELISEU ROBERTO HERMAN
ADVOGADO(S): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF.
PÚB.)
APELADO(S): RENATO PINTO DE MATOS
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 88107/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88107/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 188/2004
APELANTE(S): RONE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 88248/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 88248/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 80/2008
APELANTE(S): FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 88251/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ
Protocolo: 88251/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 41/2008
APELANTE(S): RICARDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): VALQUIRIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 88264/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88264/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 716/2007
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 37 de 610
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULA PINHEIRO SEMPIO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA
INTERESSADO/APELADO: ARIOVALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. HITLER PULLIG FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 88265/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88265/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3/2008
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 88271/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88271/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 111/2007
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS
OUTRO(S)
APELADO(S): CUIABA OUTDOOR PUBLICIDADE LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 88266/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88266/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 134/2007
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 88267/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88267/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 599/2006
APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): SANDRA MARIA DE SOUZA FALCÃO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 88272/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88272/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 255/2006
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 88273/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88273/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 568/2006
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): HILDO MARCIO PEREIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO OLIVEIRA LOPES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação / Reexame Necessário 88268/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88268/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 726/2006
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: FRONT LIGHT PAINÉIS E LUMINOSOS LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. JOICE BARROS DOS SANTOS
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 88274/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88274/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 566/2006
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): VERA LUCIA MORETTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) KEILE TATIANE ALMEIDA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 88269/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88269/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 49/2007
APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAO VITOR OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Ação Rescisória 88310/2009 Classe: 47 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88310/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE DIVÓRCIO 255/2005
AUTOR(A): S. P. M.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO DE PAULA DE PINHO
OUTRO(S)
REU(S): C. B. M.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação / Reexame Necessário 88270/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88270/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 67/2007
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Agravo de Execução Penal 88437/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 88437/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 62/2007
AGRAVANTE(S): FABIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 38 de 610
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 117962/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 117962/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 287/2008
AGRAVANTE(S): NILSON SILVA PIVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DF DEUTSCHE FORFAIT AG
ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR DECCACHE
DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 117984/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
Protocolo: 117984/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 263/2008
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SONTAG & CIA. LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANA SONTAG CORREA DA COSTA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Habeas Corpus 118387/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 118387/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 69/2009
IMPETRANTE(S): DR. ADJAYME DE FARIA MELO
PACIENTE(S): ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Agravo de Instrumento 118484/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118484/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 598/2009
AGRAVANTE(S): SISAN ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(S): DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 118499/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 118499/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 200/2009
IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
PACIENTE(S): AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 118521/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118521/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 371/2009
AGRAVANTE(S): DENISE EDITE TASSO
ADVOGADO(S): DRA. LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Agravo de Instrumento 118535/2009 Classe: 202 - CNJ
Disponibilizado - 28/10/2009
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118535/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 452/2009
AGRAVANTE(S): ALDAIR JOSE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): DR. RICARDO ROBERTO DALMAGRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 117982/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 117982/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 881/2004
AGRAVANTE(S): NADIR SUCOLOTTI
ADVOGADO(S): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE BRUNO DE MARCHI, REPRESENTADO P/
SUA INVENTARIANTE HELOÍSA MARIA STRLE DE MARCHI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO
DR. DENOVAN ISIDORO DE LIMA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Agravo de Instrumento 117965/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117965/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 823/2007
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DRA. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): BENEDITO SANTANA DE CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Habeas Corpus 118582/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 118582/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 271/2009
IMPETRANTE(S): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
PACIENTE(S): ADALTON ZACARIAS FERREIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 118583/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118583/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 4201/2008
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOILSON RUAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. SILENO REZENDE TAVARES
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 118596/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 118596/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 609/2009
AGRAVANTE(S): ALEXANDRE CARDOZO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO(S): DR. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FABRÍCIO MIRANDA DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Mandado de Segurança 118616/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 39 de 610
Protocolo: 118616/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRANTE(S): EMÍLIO DIVINO RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. ALEX LEONARDO DE OLIVEIRA
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Mandado de Segurança 117985/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 117985/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO 1401288/2009
IMPETRANTE(S): CAPÃO GRANDE ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 101288/2009 - VÁRZEA GRANDE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Habeas Corpus 118599/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 118599/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 108/2009
IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
PACIENTE(S): DIOCLECIANO BORGES DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 117961/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117961/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 631/2009
IMPETRANTE(S): DR. VLAMIR MARCOS GRESPAN JÚNIOR E OUTRO(s)
PACIENTE(S): JORGE DOURADO NERY
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 118400/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118400/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 522/2004
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE CUSTÓDIO TAVARES REZENDE,
REPRESENTADO POR MERCEDES FERREIRA REZENDE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. SUETONIO PAZ
AGRAVADO(S): PEDRO GENIPLO PELIZON
ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 118495/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 118495/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 136/2009
AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Agravo de Instrumento 118625/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 118625/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL 1522/2001
AGRAVANTE(S): RUBENS MAURICIO MARTINS TRISTAO
ADVOGADO(S): DRA. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
DRA. TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Agravo de Instrumento 118637/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA
Protocolo: 118637/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 167/2009
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MARCELANDIA/MT
ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ADVOGADO(S): DR. LANEREUTON THEODORO MOREIRA
Agravo de Instrumento 118673/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118673/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 147/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): MAURO CAMERA
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 118679/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 118679/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 270/2009
IMPETRANTE(S): DR. RAUL COELHO CURVO
PACIENTE(S): RENATO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 118680/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118680/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: IMISSAO DE POSSE 305/2009
AGRAVANTE(S): ANTONIO STEFANE FILHO
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ZAMPIERI
AGRAVADO(S): REGINALDO SILVA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): DR. ROSSELLO FRANSOSI
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Agravo de Instrumento 118615/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118615/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 614/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): HERODOTO SOUZA FONTENELE
ADVOGADO(S): Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 118691/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 118691/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 85/2003
IMPETRANTE(S): DRA. ALESSANDRA SBRISSA ABUD
PACIENTE(S): EURÍPEDES BATISTA DA CUNHA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 118695/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 118695/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA 42/2009
AGRAVANTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETTI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PEREGRINO DIAS ROSA NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 40 de 610
ADVOGADO(S): DRA. ANDRÉIA SCHNEIDER MARX
OUTRO(S)
Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 16/10/2009 13:26:58 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Direta de Inconstitucionalidade 106677/2009 Classe: 95 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 106677/2009
DISTRIBUIÇÃO
REQUERENTE(S): CLOMIR BEDIN - PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO
ADVOGADO(S): DR. DARLÃ MARTINS VARGAS
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Mandado de Segurança 118394/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118394/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LAURO DIAVAN NETO
EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO DE N. 101222/2009
LITISCONSORTE(S): BAYER CROPSCIENTE LTDA
ADVOGADO(S): DRA. SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS
GUIMARÃES
DR. ADRIANO CARRELO SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 118500/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 118500/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA 312/2009
AGRAVANTE(S): EDSON GUSTAVO STÄRLICK E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) AMILTON SCHNEIDER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANQUE CANTONALE DE GENÈVE
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO RIBEIRO FLEURY
DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 118578/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118578/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 31/2008
AGRAVANTE(S): DENNIS VILLELA DE MORAES SILVA
ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VENUS FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ERIVELTO BORGES JÚNIOR
AGRAVADO(S): COOPERFRIG DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Agravo de Instrumento 118675/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118675/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 116/2009
AGRAVANTE(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. E OUTRO(s)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Mandado de Segurança 118715/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 118715/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 622/2009
IMPETRANTE(S): HOTEIS RIO ALEGRE S. A.
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE POCONÉ
LITISCONSORTE(S): JOSÉ NAMEN SANCHES BOABAID E OUTRA(s)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 118756/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 118756/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 105/2009
IMPETRANTE(S): DR. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(s)
PACIENTE(S): DORIEDSON CAVALCANTE DA SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 118757/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 118757/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 109/2009
IMPETRANTE(S): DR. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR E OUTRO(s)
PACIENTE(S): VALDELÍCIO DOMINGOS DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 118782/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 118782/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 424/2009
AGRAVANTE(S): IRANI ZANOTO
ADVOGADO(S): DRA. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT
AGRAVADO(S): CTC CONSULTORIA DE CELULARES LTDA
ADVOGADO(S): DR. GERCIONEI BRESCANSIN
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 89934/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 89934/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 252/2008
APELANTE(S): ELTON ANDRADE BORGES
ADVOGADO(S): Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 90658/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 90658/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 382/2008
APELANTE(S): EDUARDO DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JANONE DA SILVA PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 118721/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118721/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 678/2009
AGRAVANTE(S): REDE DE POSTO 3R LTDA
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES
AGRAVADO(S): EDMAR LIMA BARRETO
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 41 de 610
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Agravo de Instrumento 118728/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 118728/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 38/2004
AGRAVANTE(S): GERCADI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO TURBINO NEVES
DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NILTON SILVESTRE
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO DE SALES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 118736/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 118736/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INTERDIÇAO 1061/2009
AGRAVANTE(S): M. C. M.
ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA
AGRAVADO(S): L. C. M.
ADVOGADO(S): DRA. LUZIA STELLA MUNIZ
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 83910/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 83910/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1694/2004
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Ação Rescisória 62403/2009 Classe: 47 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 62403/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 84/2001
AUTOR(A): C. H. C. C.
ADVOGADO(S): Dr. (a) EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
OUTRO(S)
REU(S): G. S. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE E. C. S.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Agravo de Instrumento 118730/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118730/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 3475/2005
AGRAVANTE(S): HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 118731/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118731/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 101458/2009
AGRAVANTE(S): UNIAO - COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO(S): DR. RAUL ASTUTTI DELGADO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
AGRAVADO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 118808/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 118808/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 76/2009
IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO GUIMARÃES NOGUEIRA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): HONEIDE APARECIDA CESÁRIO DE MORAES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 89281/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 89281/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009
APELANTE(S): ED WILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Agravo de Instrumento 118802/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 118802/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 205/2009
AGRAVANTE(S): FORLUX MATERIAS ELÉTRICOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE
ESTADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Agravo de Instrumento 118935/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 118935/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: OPOSIÇAO 738/2008
AGRAVANTE(S): MARCOS ANDRÉ WIECZOREK
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 117181/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117181/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 2013/2008
APELANTE(S): AGRO MAQUINAS CHIBOLETE LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ANTUNES BARROS
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 118810/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 118810/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2008
AGRAVANTE(S): LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI
Dr. (a) DANIELLE FARIA SOUZA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 42 de 610
ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 118720/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118720/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 7647/1996
AGRAVANTE(S): CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. E
OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) HUMBERTO THEODORO JUNIOR
DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TAPIRAPUÃ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. PAULO FABRINNY MEDEIROS
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 97142/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
Protocolo: 97142/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUERITO POLICIAL (DELEGACIA) 98/2009
IMPETRANTE(S): DR. MAX ALEI GOULART
PACIENTE(S): MACKEIBY ROBERTO SILVA
Habeas Corpus 99621/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 99621/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 186/2009
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO E
OUTRA(s)
PACIENTE(S): STEPHANY OLIVEIRA COSTA
Habeas Corpus 101587/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 101587/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 37/2009
IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR
PACIENTE(S): LUCÉLIO CARVALHÃES MATOS
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 118947/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 118947/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 227/2009
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREI OURO VERDE
ADVOGADO(S): DR. LUIS FELIPE LAMMEL
AGRAVADO(S): VALMOR JOSÉ REDIVO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. GABRIELA COCCO BUSANELLO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Agravo de Instrumento 118961/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118961/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 592/2009
AGRAVANTE(S): EDMAR BUENO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE
ESTADO
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Mandado de Segurança 119023/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119023/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): CELSO JOSÉ DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA PAULADE FREITAS FAVARETE
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Exceção de Suspeição 98798/2009 Classe: 1231 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 98798/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75799/2008
EXCIPIENTE: JOAO PEDRO PIAZZA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PEDRO VICENTE LEON
EXCEPTO: EXMO. SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA - RELATOR DO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 75.799/2008
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 117214/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA
Protocolo: 117214/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 450/2009
AGRAVANTE(S): CARLOS JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
AGRAVADO(S): KEPLER WEBER INOX LTDA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 118962/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 118962/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 283/2009
AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MENDES
ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUCILIA GOMES
DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 118974/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 118974/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 12/2005
AGRAVANTE(S): SCANIA ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRICIA FURLAN DE OLIVEIRA MENDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TEREZINHA DA SILVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 119011/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL
Protocolo: 119011/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 39/2009
IMPETRANTE(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER
PACIENTE(S): FLAVIO AUGUSTO ANHAIA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Habeas Corpus 119028/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119028/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 773/2009
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): PATRÍCIA DA CRUZ STRUZIATI
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Habeas Corpus 119056/2009 Classe: 307 - CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 43 de 610
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119056/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 1238/2009
IMPETRANTE(S): DR. BENEDITO RUBENS DE AMORIM
PACIENTE(S): ELIAS DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 117223/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 117223/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 674/2009
AGRAVANTE(S): L. D. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE E. A. D.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): B. C. F.
ADVOGADO(S): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 119073/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119073/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 694/2009
AGRAVANTE(S): RAIMUNDO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO(S): DR. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 118787/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 118787/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 88/2009
AGRAVANTE(S): IRIO DESBESSEL
ADVOGADO(S): DR. CELITO LILIANO BERNARDI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IVO DESBESSEL E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Agravo de Instrumento 119046/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119046/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 122/2009
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE
ESTADO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL T. DA SILVA FILHO - PROC. GERAL DO
MUNIC.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 119060/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 119060/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 463/1999
AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MARQUES NOGUEIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. IVO MATIAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO ALVES DE MATOS
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Mandado de Segurança 118985/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118985/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ALBERTO LUIZ DELGADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALÉRIA MACEDO ZAGO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 119071/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119071/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 582/2009
AGRAVANTE(S): ADALTO RIBEIRO LEITE
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 119128/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 119128/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 525/2009
AGRAVANTE(S): GILDO MOTTA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119168/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119168/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 631/2009
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): VALDENOR DE MORAES
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 118955/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 118955/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 66/2009
IMPETRANTE(S): DR. RUBENS MORENO RUBIO JÚNIOR
PACIENTE(S): VANDERLEI CARLOS DE MORAES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119027/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS
Protocolo: 119027/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 23/2009
IMPET.-PACIENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS LUZ
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119066/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 119066/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 562/2009
IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO COSTA NICOLINO
PACIENTE(S): MARCIO DIAS OLIVEIRA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 119084/2009 Classe: 307 - CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 44 de 610
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 119084/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 106/2009
IMPETRANTE(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
PACIENTE(S): CLEBIO DIAS LOPES
AGRAVADO(S): N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D.
ADVOGADO(S): DR. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 119152/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 119152/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 354/2009
IMPETRANTE(S): DRA. FÁBIA MARA P. FAVARETTO DE ANDRADE
PACIENTE(S): LUIZ JOSÉ DALL´ALBA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 119155/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 119155/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 210/2009
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): YARA REGINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. MARCOS ROBERTO MANRIQUE
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mandado de Segurança 119057/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119057/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ELIAS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLE TAQUES LEITE
DR. JOSÉ BATISTA FILHO
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 119213/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 119213/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 274/2009
IMPETRANTE(S): DRA. IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): JAIRTON LAZZERI
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 119085/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 119085/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 370/2009
AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DR. ELIAS NARDI JÚNIOR
DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PEDRO ACÁCIO RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 119088/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119088/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 621/2009
AGRAVANTE(S): W. B.
ADVOGADO(S): DRA. ANDRÉA P. BIANCARDINI
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 119203/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119203/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 1176/2009
AGRAVANTE(S): BANCO FIDS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 119222/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 119222/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 147/2002
AGRAVANTE(S): FEROSWALZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): DR. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 119242/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 119242/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 511/2009
AGRAVANTE(S): LISEU JOSE SCHERER E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROZANA ALVES ATHAIDE
AGRAVADO(S): YARA BRASIL FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE MARQUES RACHE
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 119246/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 119246/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 512/2009
AGRAVANTE(S): ADEMAR MIGUEL RAUBER E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROZANA ALVES ATHAIDE
AGRAVADO(S): YARA BRASIL FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE MARQUES RACHE
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Mandado de Segurança 118934/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 118934/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 42/2007
IMPETRANTE(S): FRANCISCO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
NOVA MUTUM
LITISCONSORTE(S): MUTUM AGROPECUÁRIA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ÉRIKA SANCHES CASATI
OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): LEVI RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO LUIZ CENTENARO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119226/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 119226/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 270/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 45 de 610
IMPETRANTE(S): DR. PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO E OUTRA(s)
PACIENTE(S): PAULO VICTOR DA SILVA CAMARGO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Agravo de Instrumento 119260/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119260/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 196/2009
AGRAVANTE(S): P.F. MADEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 119273/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119273/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 425/2009
AGRAVANTE(S): ARTHUAR AUGUSTO TAMBARA VELHO - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL FRANCO DALIA JÚNIOR
AGRAVADO(S): THIAGO SPADA SALGUEIRO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 119248/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119248/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 1276/2008
AGRAVANTE(S): MARIO MARCIO GOMES TORRES
ADVOGADO(S): Dr. (a) VLADIMIR MARCIO YULE TORRES
AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(S): DRA. KARINE GOMES RIBEIRO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 119286/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119286/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1787/2008
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ZENI ROSALINA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 119293/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 119293/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 206/2002
AGRAVANTE(S): FEROSWALZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 119312/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 119312/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 102/2009
IMPETRANTE(S): DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS
PACIENTE(S): MANOEL CEVERINO DE CARVALHO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 119309/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 119309/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 86/2009
IMPETRANTE(S): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR
PACIENTE(S): EDINALDO BINI DE ALMEIDA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Habeas Corpus 119315/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 119315/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 17/2008
IMPETRANTE(S): DR. JOAO FRANCISCO DA SILVA
PACIENTE(S): ROGÉRIO PROSENEVICZ
ADVOGADO(S): Dr. JOAO FRANCISCO DA SILVA
Habeas Corpus 119319/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 119319/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 400/2009
IMPETRANTE(S): DR. MAGNO ALVES GARCIA
PACIENTE(S): SHELTON MANN FERREIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Agravo de Instrumento 119282/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119282/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REDIBITORIA 334/2008
AGRAVANTE(S): JOSÉ MOISÉS DE SOUZA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CMF - CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DR. ROBER CÉSAR DA SILVA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 89845/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 89845/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 269/2005
APELANTE(S): NÉDIO GOLDONI E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. DIANARY CARVALHO BORGES
APELADO(S): EURIDICE DE MORAES GARCIA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. SATURNINO FERNANDES NETTO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 90660/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90660/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 5/2009
APELANTE(S): EDVALDO BOMDESPACHO DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. ZORAIDE OLIVEIRA SOARES
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 91070/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 91070/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 24/2008
APELANTE(S): SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON LOPES ALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 46 de 610
Apelação 91548/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 91548/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 298/2008
APELANTE(S): VLADIMIR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Conflito de Jurisdição 99297/2009 Classe: 325 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 99297/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 74/2009
SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME
ORGANIZADO, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA,
CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIMES DE LA
SUSCITADO: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 19/10/2009 13:27:13 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 89276/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 89276/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 253/2007
APELANTE(S): PARANATINGA AGROPECUARIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. CRISTIAN BARICHELLO
APELADO(S): DANILO LUIZ STEFFANELLO E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA STEFFANELLO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Apelação 90657/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90657/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 52/2008
APELANTE(S): MIRO ARCÂNGELO GONÇALVES DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 117294/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 117294/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 189/2009
APELANTE(S): VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRA MARA DE LIMA RIGO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA LEANDRO RAMALHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CIBELE SILVA PRIETCH
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 90090/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90090/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 14/2009
APELANTE(S): UELITON SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DEYWISON PAULA DE MORAES
APELANTE(S): JUCENIL PIRES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 90091/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90091/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 158/2003
APELANTE(S): VALTER ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Apelação 91722/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CLÁUDIA
Protocolo: 91722/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 60/2008
APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): DR. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC.
FEDERAL
APELADO(S): VICENTE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO MACHADO
Dr. PEDRO GENI CONTATO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Cautelar Inominada 119228/2009 Classe: 183 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 119228/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 211/2009
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO CARLOSDE OLIVEIRA - PROC. DO
MUNICÍPIO
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SINDIMED/MT
ADVOGADO(S): DRA. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 90659/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90659/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 88/2009
APELANTE(S): EDINIR APARECIDA DE CASTRO TAQUES
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA DE MENEZES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Conflito de competência 85705/2009 Classe: 221 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 85705/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: PROCESSO DISCIPLINAR 2/2008
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
NOBRES
SUSCITADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado - 28/10/2009
GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 119343/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 119343/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 126/2009
IMPETRANTE(S): DR. MARCELO ALVES DE SOUZA
PACIENTE(S): GILVAN SOTERO MACIEL SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 47 de 610
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 119354/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 119354/2009
DISTRIBUIÇÃO
AGRAVANTE(S): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR
ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARGOT MARIA LUVIZON
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO DINIZ
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 119448/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119448/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 1198/2007
IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ BATISTA FILHO
PACIENTE(S): ERZE NELVA SOARES DE SOUZA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 119451/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA
Protocolo: 119451/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 119/2009
IMPETRANTE(S): DR. NILTON GOMES DA SILVA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): JOÃO BATISTA LEITE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Agravo de Execução Penal 90809/2009 Classe: 413 - CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 90809/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 13/2008
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): LENICE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ FABIANO BELLAO GIMENEZ
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 83341/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Protocolo: 83341/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 16/2009
IMPETRANTE(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
PACIENTE(S): ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES
Habeas Corpus 94799/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 94799/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 874/2008
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): RODRIGO BUENO BARBOSA
Habeas Corpus 96384/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 96384/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 95/2003
IMPETRANTE(S): DR. ROBERTO ALVES TIMBÓ
PACIENTE(S): ENIVALDO MIRANDA
Habeas Corpus 98679/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 98679/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 185/2009
IMPETRANTE(S): DRA. DAYANA AZZULIN CURI
PACIENTE(S): LAIZA LIDIANE FARIAS PORTELA
Habeas Corpus 101390/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Disponibilizado - 28/10/2009
Protocolo: 101390/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: DIVERSOS 47/2009
IMPETRANTE(S): DR. LEVÍ MORÓZ
PACIENTE(S): ROSANGELA CARMO DOS SANTOS
Habeas Corpus 101409/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 101409/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 81/2009
IMPETRANTE(S): DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
PACIENTE(S): AURIMAR RODRIGUES ARAÚJO
Habeas Corpus 102227/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 102227/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 179/2009
IMPETRANTE(S): DR. ANTÔNIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA
STEFAN
PACIENTE(S): RONEY CANDIDO DA SILVA
Habeas Corpus 108315/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 108315/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 182/2009
IMPETRANTE(S): DRA. DAYANA AZZULIN CURI
PACIENTE(S): FERNANDO DA COSTA E SILVA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 119513/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 119513/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 112/2009
AGRAVANTE(S): MARISTELA MICHELS
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO
Agravo de Instrumento 119514/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 119514/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 109/2009
AGRAVANTE(S): MARIA LUISA MICHELS
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Agravo de Instrumento 113507/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 113507/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: IMISSAO DE POSSE 28/2005
AGRAVANTE(S): AGNES AMÂNCIO VARELA E SUA ESPOSA NAZIRA
DURIGÃO VARELA
ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÉRGIO ALBERTO ZANCANARO E SUA ESPOSA MARIA
VILLARTA ZANCANARO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Mandado de Segurança 108082/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 108082/2009
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JÚLIO CÉSAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. GISELE CRISTINA BALBO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 76865/2009 Classe: 198 - CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 48 de 610
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 76865/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: OPOSIÇAO 607/2008
APELANTE(S): JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): ROBERTO ZAMPIERI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(S): DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119606/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 119606/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 125/2009
IMPETRANTE(S): DR. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
PACIENTE(S): JOSÉ NIVALDO SEONACA
Agravo de Instrumento 119516/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 119516/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 111/2009
AGRAVANTE(S): CLAUDIA MICHELS MARTINS
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 119624/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 119624/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 518/2009
AGRAVANTE(S): ANDRÉ MARCELO GREGÓRIO
ADVOGADO(S): DR. NELSON JOSÉ GASPARELO
DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LINDOMAR OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 67867/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 67867/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 63/2007
APELANTE(S): JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE
ADVOGADO(S): Dr. IVAILTON VILELA DE MORAES
APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSEFA ANGELICA DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
APELANTE(S): ELZIRA BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S): FELISBERTO GERALDO SANTIAGO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE
ADVOGADO(S): Dr. IVAILTON VILELA DE MORAES
APELADO(S): ESPOLIO DE JOSEFA ANGELICA DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
APELADO(S): ELZIRA BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO(S): FELISBERTO GERALDO SANTIAGO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 75738/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 75738/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2009
AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WENEIDE GONÇALVES STATI
ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO
DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Agravo de Instrumento 119490/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 119490/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 8/2009
AGRAVANTE(S): BAYER S. A.
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Agravo de Instrumento 119510/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
Protocolo: 119510/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 105/2009
AGRAVANTE(S): JOÃO JORGE MACEDO
ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAMIRO GONÇALVES SASTRE E SUA ESPOSA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 119526/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Protocolo: 119526/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO VIEIRA RAMOS
PACIENTE(S): LUIZ EDUARDO PINHEIRO DE VASCONCELOS
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Agravo de Instrumento 119577/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 119577/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR ATO ILICITO 594/2005
AGRAVANTE(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO
DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DURVALINA DIAS RODRIGUES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. DARCI MELO MOREIRA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 79205/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 79205/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 34/1999
APELANTE(S): JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
OUTRO(S)
APELANTE(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
OUTRO(S)
APELADO(S): JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
Apelação 79636/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 79636/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 152/1999
APELANTE(S): MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 49 de 610
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
Assunto: AÇÃO PENAL 151/2006
RECORRENTE(S): GENIVALDO GARCIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CASSIUS ZANCANELLA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 88611/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88611/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 26/2008
APELANTE(S): FIRMINO NAVARRO
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
OUTRO(S)
APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
Apelação 80057/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 80057/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: USUCAPIAO 333/1999
APELANTE(S): FRANCISCO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
OUTRO(S)
APELANTE(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
APELADO(S): ESTEFANO VIRAGE SIMON E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FERNANDES FIDÉLIS
APELADO(S): FRANCISCO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 34091/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 34091/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1178/2007
APELANTE(S): PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Habeas Corpus 119638/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119638/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 590/2009
IMPETRANTE(S): DR. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): ROSELIA FATIMA DE SOUZA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Habeas Corpus 119652/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 119652/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 112/2009
IMPETRANTE(S): DRA. MARILENE ALVES
PACIENTE(S): ISAIAS PEREIRA DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Embargos Infringentes 86186/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 107904/2008 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 86186/2009
DISTRIBUIÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
EMBARGADO: JOÃO CARLOS DA COSTA
ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Recurso em Sentido Estrito 88610/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 88610/2009
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 88612/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 88612/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 237/2006
APELANTE(S): CONSTRUTORA TRIUNFO S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANE ALVES BARRETO
OUTRO(S)
APELADO(S): DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Apelação 88613/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 88613/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 399/2008
APELANTE(S): GASPAR ALCEU STREY
ADVOGADO(S): DR. ERNANDES RODRIGO STREY
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO JOSÉ BONATTO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 88615/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 88615/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISIONAL 157/2006
APELANTE(S): AGROPASTORIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI
OUTRO(S)
APELADO(S): INTERVET DO BRASIL VETERINÁRIA LTDA., SUCESSORA
DE AKZO NOBEL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO
Dr. (a) ELZA MEGUMI LIDA
OUTRO(S)
Apelação 88616/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 88616/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVENTARIO 421/2006
APELANTE(S): ANILDO GONÇALVES DA SILVA FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 88617/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88617/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 659/2008
APELANTE(S): ANEIDE MARIA REGELIN
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 50 de 610
APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): ANEIDE MARIA REGELIN
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 88618/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88618/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 362/2006
APELANTE(S): TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): CASA DAS CORTINAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 88619/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88619/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 429/2008
APELANTE(S): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): EDIVALDO SUZARTE
ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 88729/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88729/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 286/2007
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
APELADO(S): SANDRA MORTELARO LOPES LOURENCO
ADVOGADO(S): DR. RICARDO DELGADO PRETI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 88730/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 88730/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 693/2006
APELANTE(S): JOSÉ EURÍPEDES FELÍCIO
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ROBERTO BONI
OUTRO(S)
APELADO(S): B. B. LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 88731/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88731/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 401/2008
APELANTE(S): VALDIVINO ROSA MENDONÇA
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS
OUTRO(S)
APELADO(S): RAFAEL THIAGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 88732/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88732/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 328/2007
APELANTE(S): ANTÔNIO HEINZ WINTER
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 88733/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
Protocolo: 88733/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 128/2002
APELANTE(S): IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO SALLES CHIOPPA
OUTRO(S)
APELADO(S): CORUJO & CIA. LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 88734/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
Protocolo: 88734/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 16/2009
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): GLORIA NANTES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
OUTRO(S)
Apelação 88735/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
Protocolo: 88735/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 8/2009
APELANTE(S): NIVALDO GOMES PAULINO
ADVOGADO(S): Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Recurso em Sentido Estrito 88736/2009 Classe: 426 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 88736/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 58/2008
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF.
PÚBLICA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 88737/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
Protocolo: 88737/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 29/2008
APELANTE(S): MARCOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
DR. WALDEMAR G. O. FILHO
APELANTE(S): IZABEL JOSIA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
DR. WALDEMAR G. O. FILHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MARCOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
DR. WALDEMAR G. O. FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 51 de 610
APELADO(S): IZABEL JOSIA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
DR. WALDEMAR G. O. FILHO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 88865/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 88865/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 45/2007
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): EURÍPEDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Termo Circunstanciado 88868/2009 Classe: 278 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 88868/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO 364/2007
REPRESENTADO: JURANIR MARTINS DA SILVA - EX-PREFEITO
MUNICIPAL
REPRESENTADO: JAQUELINE SOARES PIRES - PREFEITA MUNICIPAL DE
PONTE BRANCA/MT
ADVOGADO(S): DR. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 88869/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOBRES
Protocolo: 88869/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 121/2004
APELANTE(S): AGROPECUARIA CURRUPIRA LTDA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI
OUTRO(S)
APELANTE(S): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA
ADVOGADO(S): DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO
OUTRO(S)
APELADO(S): AGROPECUARIA CURRUPIRA LTDA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI
OUTRO(S)
APELADO(S): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA
ADVOGADO(S): DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 88872/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 88872/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 177/2002
APELANTE(S): JOÃO CARLOS KUHN ADAMES
ADVOGADO(S): DR. ORLANDIR DA ROLD
OUTRO(S)
APELANTE(S): JOELSON TESSARO
ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
APELADO(S): JOÃO CARLOS KUHN ADAMES
ADVOGADO(S): DR. ORLANDIR DA ROLD
OUTRO(S)
APELADO(S): JOELSON TESSARO
ADVOGADO(S): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Reexame Necessário 88873/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 88873/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 488/2008
INTERESSADO(S): PLASTIBRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO TAUIL ADOLFO
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 88875/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 88875/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 509/2007
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
APELANTE(S): CLAIR CAPELARI
ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAIR CAPELARI
ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 88878/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 88878/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 97/2000
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): EDSON CARLOS FILHO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 88881/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE VILA RICA
Protocolo: 88881/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 63/2009
APELANTE(S): REGINEIDE VARGAS DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF.
PÚBLICO SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Apelação 88939/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88939/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 42/2001
APELANTE(S): VALMIL DE PAULA BORGES
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA
APELANTE(S): EDEMIR FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELANTE(S): ÚLTIMO DE MIRANDA E LINS
ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 88940/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88940/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 490/2007
APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDIANA RANZULLI
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 88942/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 52 de 610
Protocolo: 88942/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 240/2006
APELANTE(S): TRANSPORTE REAL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
APELADO(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ARAMIS MELO FRANCO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 88943/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88943/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 541/2007
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
APELADO(S): REGINALDO DUARTE FERREIRA, REPRESENTADO POR
SUA CURADORA ROSIMEIRE CRISTINA PONTES
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 88944/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88944/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 653/2007
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 88945/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88945/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 134/2008
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): SONIA APARECIDA SILVA REIS
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Apelação 88986/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
Protocolo: 88986/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 84/1997
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. SAIONARA MARI
OUTRO(S)
APELADO(S): RETIFICADORA DIAMANTINO LTDA.
APELADO(S): MILTON DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Apelação 88987/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88987/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 18/2000
APELANTE(S): V. C. S. R. REP. POR SUA MÃE J. C. S.
ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): E. A. R.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 88988/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88988/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3784/2005
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CONFIANÇA LTDA
ADVOGADO(S): DR. HÉLIO PASSADORE
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Reexame Necessário 88989/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88989/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 74/2006
INTERESSADO(S): PINTO & CALIL LTDA. - ME
ADVOGADO(S): DR. EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LÍDIA SOUZA MARQUES - PROC. GERAL
DO MUNICÍPIO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 88991/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88991/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 107/2006
APELANTE(S): ELEISON RONDON PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Apelação 88992/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88992/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 5/1997
APELANTE(S): INIVALDO DIAS DE MOURA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ARIANO SODRÉ
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Reexame Necessário 88993/2009 Classe: 199 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 88993/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 359/2007
INTERESSADO(S): NITRIMIX NUTRIÇÃO TOTAL LTDA
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Apelação / Reexame Necessário 89052/2009 Classe: 1728 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89052/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 1288/2003
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: ERLI DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.
PÚB.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 89053/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89053/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 43/2003
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 53 de 610
ADVOGADO(S): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 89054/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89054/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 62/2003
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTONIO TEIXEIRA BAIA
ADVOGADO(S): DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 89055/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89055/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1416/2003
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): IVANY DE FATIMA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. LAERTE SANTANA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 89056/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89056/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1260/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): GELZA MARIA DE ARRUDA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 89057/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89057/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3646/2005
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Conflito de competência 118883/2009 Classe: 221 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 118883/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1786/2009
SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
BANCÁRIO DA CAPITAL
SUSCITADO: JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90625/2008 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 90625/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 63/2007
APELANTE(S): I. G. D.
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
APELADO(S): I. G.
ADVOGADO(S): DRA. JULIANA GIMENES DE FREITAS
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Agravo de Instrumento 119648/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 119648/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 308/2009
AGRAVANTE(S): JUSCELINO RESENDE DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ESTEVAN SOLETTI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS JURÍDICOS
(CIEJ)
ADVOGADO(S): Dr. RUY FERREIRA JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Ação Penal 45576/2009 Classe: 283 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 45576/2009
REDISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): DR. P. M. - JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Agravo de Instrumento 119665/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 119665/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SEPARAÇAO CONSENSUAL 270/2009
AGRAVANTE(S): E. A. M.
ADVOGADO(S): Dr. ANA PAULA FEITOSA PRATES
AGRAVADO(S): N. P. S. E OUTRO(s)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 119680/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 119680/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 306/2009
AGRAVANTE(S): AGROAMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ILÁRIO IZE
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO CASTRO GARCIA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Apelação 42101/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 42101/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 203/2006
APELANTE(S): JOÃO PAULO PADILHA NOGUEIRA, VULGO "GURIZINHO"
ADVOGADO(S): DR. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
OUTRO(S)
APELANTE(S): AILTON DE SOUZA, VULGO "GRANDE"
ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): EDILBERTO HENRIQUE CAMARGO FIGUEIRA, VULGO
"BETO"
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LOPES SANDIN
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Agravo de Instrumento 119642/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119642/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 584/2009
AGRAVANTE(S): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 54 de 610
ADVOGADO(S): DRA. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO(S): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Mandado de Segurança 119677/2009 Classe: 120 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119677/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 119688/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 119688/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
PACIENTE(S): MODESTO MACHADO FILHO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Agravo de Instrumento 119689/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 119689/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 462/2009
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ENIO JOSÉ MATTJIE - ME
ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 89272/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 89272/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR DE ARRESTO 2273/2003
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROC.
ESTADO)
APELADO(S): JUIDIAM - IMP. E EXP. DE DIAMANTES LTDA E OUTRO(s)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Apelação 89273/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 89273/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 381/2005
APELANTE(S): ROQUE LUIZ ANDRIOLI
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO
APELADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S. A.
ADVOGADO(S): DR. SADI BONATTO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 89274/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 89274/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 55/2006
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
DRA. SILMARA RUIZ MATSURA
OUTRO(S)
APELADO(S): MICHEL ROSSI ULIANO
ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 89275/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 89275/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO 415/2005
APELANTE(S): ADAIR CAMPAGNOLO
ADVOGADO(S): DR. ISAÍAS GRASEL ROSMAN
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BIGOLIN
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 89277/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 89277/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 279/2007
APELANTE(S): GILBERTO JOSE SCHONHOLZER
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO JAIR SCHÖNHOLZER
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 89278/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 89278/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 26/2005
APELANTE(S): SIDNEY ALEXANDRE PICOLOTTO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. IVALDIR PAULO MUHL
OUTRO(S)
APELADO(S): FRONTEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÃO
DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Apelação 89279/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 89279/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO 88/2005
APELANTE(S): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE MARIA DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 89280/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 89280/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 459/1999
APELANTE(S): VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ
ADVOGADO(S): DRA. FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO
OUTRO(S)
APELADO(S): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ADVOGADO(S): DR. IVANOR ANTÔNIO KAISER
Apelação 89385/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89385/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 163/2006
APELANTE(S): ELIETI DE FÁTIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEÔNCIO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 55 de 610
Apelação 89386/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89386/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2393/1992
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): VIEIRA F. BARROS LTDA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 89387/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89387/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2761/1993
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): IBRAHIM HASSEM MAHMOUD ALI/ JHMALI- ME
Apelação 89388/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89388/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2394/1992
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): VILA REAL PIZZARIA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Apelação 89389/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89389/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2798/1993
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): REGINALDO JOSÉ RODRIGUES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
Apelação 89390/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89390/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2134/1992
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
OUTRO(S)
APELADO(S): BEATRIZ VARGAS MARCELO
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. DULCE DE MOURA (PROC. ESTADUAL)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 89449/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89449/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: GUARDA 904/2008
APELANTE(S): A. J. P. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 89450/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89450/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 160/2004
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DRA. TATIANE LOPES VILLELA MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): RONALDO SOARES BATISTA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 89451/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89451/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 37/2007
APELANTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S. A.
ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
OUTRO(S)
APELANTE(S): OSMAIR COUTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA
OUTRO(S)
APELADO(S): TAM LINHAS AÉREAS S. A.
ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
OUTRO(S)
APELADO(S): OSMAIR COUTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Apelação 89391/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89391/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 3422/1993
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): FARMADROGA LTDA
Apelação 89452/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89452/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO - RITO SUMARIO 707/2008
APELANTE(S): FRANCISCO GOMES SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): EVANDRO JOSÉ LUNA FALQUETO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Apelação 89392/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89392/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2139/1992
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ANTONIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Apelação 89453/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89453/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1059/2008
APELANTE(S): ENA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
Apelação 89393/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89393/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL 3638/2005
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 56 de 610
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 89454/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89454/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 1004/2008
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO JARA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 89456/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89456/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 287/2008
APELANTE(S): MANOEL MESSIAS RODRIGUES CANABRAVA
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 89457/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89457/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 79/2008
APELANTE(S): MARIA JACILENE COSTA ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Apelação 89458/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89458/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 4/2009
APELANTE(S): JORLAN SOUZA BRITO PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): LUCIANO SILVA DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): THIAGO QUEIROZ LOPES
ADVOGADO(S): DRA. ELIDIA PENHA GONÇALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Embargos Infringentes 89572/2009 Classe: 208 - CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 8756/2009 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89572/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8756/2009
EMBARGANTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
OUTRO(S)
EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 89588/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89588/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 151/2005
APELANTE(S): JOAO CARLOS BALABAN
ADVOGADO(S): DRA. SOLEICA FÁTIMA DE GOES F. DE LIMA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 28/10/2009
APELADO(S): ADM DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. FABIOLA PASINI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 89589/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89589/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 630/2004
APELANTE(S): PAULA MARIA SCHEFFEL SCHWARTZ
ADVOGADO(S): DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
OUTRO(S)
APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULA MARIA SCHEFFEL SCHWARTZ
ADVOGADO(S): DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Apelação 89591/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89591/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 568/2004
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
DR. MARCELO BARROS LOPES
OUTRO(S)
APELADO(S): ADRIA DE MEDEIROS GULARTE
ADVOGADO(S): Dr. SILVIO ANTONIO FAVERO
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Apelação 89592/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE DOM AQUINO
Protocolo: 89592/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 240/2008
APELANTE(S): VILSON PAULO DOS REIS
ADVOGADO(S): DR. RONALDO DE ARAÚJO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): MARINHO & TAVARES PEIXOTO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ISAIAS GRASEL ROSMAN
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Apelação 89593/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Protocolo: 89593/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 13/2009
APELANTE(S): SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO(S): DR. PEDRO ROSA NETO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Apelação 89594/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89594/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 74/2001
APELANTE(S): SERGIO FURLANETE CONEZA
ADVOGADO(S): DR. REALINO DA ROCHA BASTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 57 de 610
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
JORDÃO
OUTRO(S)
Apelação 89599/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89599/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 25/2005
APELANTE(S): EVERSON CESAR GOMES METELO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MÜLLER
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Exceção de Suspeição 89747/2009 Classe: 1231 - CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 89747/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 2/2009
EXCIPIENTE: ORIVALDO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. SUELI SILVEIRA
EXCEPTO: EXMO. SR. DR. FERNANDO MIRANDA ROCHA - MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Apelação 89649/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89649/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 30/2007
APELANTE(S): CLAUDIO GOMES DA CUNHA
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO SALES DE FREITAS
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Apelação 89650/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89650/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 595/2004
APELANTE(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
APELANTE(S): CONSTIL - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO
OUTRO(S)
APELADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA
- COOPERLUCAS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Apelação 89651/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89651/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 754/2004
APELANTE(S): EUNILO ROQUE DE ALMEIDA & CIA LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) TELMA MARIA ZIBARTH DE MORAIS
OUTRO(S)
APELADO(S): PARANÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Apelação 89652/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89652/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 9/2009
APELANTE(S): CLERISTON MARTINS DA SILVA
A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A
VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Apelação 89653/2009 Classe: 198 - CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 89653/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 140/2005
APELANTE(S): OSMAR ANTONIO CARLOT
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDENIR RIGHI
APELADO(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ
Disponibilizado - 28/10/2009
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Apelação 89596/2009 Classe: 417 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 89596/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INCIDENTE 52/2009
APELANTE(S): ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Agravo de Instrumento 119575/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 119575/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 419/2009
AGRAVANTE(S): AFG DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO ROCHA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E SUA ESPOSA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
Agravo de Instrumento 119799/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 119799/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 649/2009
AGRAVANTE(S): ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO GONÇALVES RAPOSO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ISIA MARIA DE FARIA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Agravo de Instrumento 119815/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Protocolo: 119815/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 143/2008
AGRAVANTE(S): JARBAS SILVA MARAGNO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO WILL MENDES
AGRAVADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Habeas Corpus 119693/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 119693/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 16/2006
IMPETRANTE(S): DR. JAIME ULISSES PETERLINI E OUTRO(s)
PACIENTE(S): CARLOS ROBERTO GONÇALVES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Habeas Corpus 119747/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 119747/2009
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. NELSON PEREIRA LOPES E OUTRA(s)
PACIENTE(S): OTONIBIO JUSTINO DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 58 de 610
Belª. Andrea Marcondes Alves de Sousa
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Agravo de Instrumento 119762/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 119762/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 481/2008
AGRAVANTE(S): VALDIR VALIATTI
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BERTOLDO BARCHET
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELIAS CHAFIC FERZELI
ADVOGADO(S): DR. RUY LUIZ FALCÃO NOVAES
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Habeas Corpus 119848/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119848/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 240/2009
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO OULICES DE OLIVEIRA E
OUTRO(s)
PACIENTE(S): AMARAL DA SILVA ALMEIDA
PACIENTE(S): FAGNER GOMES VIEIRA
Agravo de Instrumento 24564/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 24564 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): L. M. O.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO FERONATTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): N. A. S.
A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Agravo de Instrumento 119901/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 119901/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 536/2009
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA - EPP
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL COSTA LEITE
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Habeas Corpus 108316/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 108316/2009
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 64/2007
IMPETRANTE(S): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIN E OUTRO(s)
PACIENTE(S): HELIL FARIA DE QUEIROZ
PACIENTE(S): ELEMAR DOS SANTOS BERTINETTI
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Agravo de Instrumento 119818/2009 Classe: 202 - CNJ
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 119818/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 237/2007
AGRAVANTE(S): ENIO GEWEHR E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL BERALDO BARROS
OUTRO(S)
AGRAVANTE(S): EDYVAN VITORINO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SELSO LOPES DE CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
OUTRO(S)
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Agravo de Instrumento 36976/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 36976 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI CHILANTE
AGRAVADO(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. CLÉMERSON MERLIN CLÉVE
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 45120/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 45120 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELISEU JOSÉ SCHAFER
Agravo de Instrumento 54347/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 54347 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): E. L. C. E SEU ESPOSO
ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA
AGRAVADO(S): W. S. S. C.
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 73747/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 73747 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): NADIR GUBERT
ADVOGADO(S): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): PROFERTIL - CENTRO O E S T E P R O D U T O S P A R A
AGROPECUARIA LTDA.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Habeas Corpus 119855/2009 Classe: 307 - CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 119855/2009
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 51/2009
IMPETRANTE(S): DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚBLICA
PACIENTE(S): JAIRO REGINALDO PERES
Agravo de Instrumento 88319/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 88319 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): MARIA CAROLINA PISCIOTTA NOGUEIRA BORGES E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JUMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MA D E I R A S E
EXPORTAÇAO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR JÚNIOR BRUN
Apelação 81646/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81646 / 2009
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 59 de 610
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): JANIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Outubro de 2009.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 95062/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 112891 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - VALDEMIRO GUENO E OUTRO(s) (Advs:
DR. LEONARDO RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - GUIMARÃES
AGRÍCOLA LTDA. (Advs: DRA. ADRIANE MARCON, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO
SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - PRETENSÃO DE
FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 739-A DO CPC IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O julgador não pode, a pretexto
de interpretar a norma, dar-lhe sentido totalmente diferente daquele
pretendido pela lei; Os requisitos do art. 739-A do CPC para a concessão
de efeito suspensivo a embargos à execução são cumulativos. A falta de
um deles acarreta o indeferimento da suspensividade pretendida.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 103876/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 110546 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PRIMAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
(Advs: Dr. (a) TUFFY RASSI NETO), AGRAVADO(S) - EDUARDO
SKORUPA (Advs: Dr. (a) MARCOS HERINGER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM
AUDIÊNCIA - PRETENSÃO DE DESCON S T I T U I Ç Ã O D A A V E N Ç A IMPOSSIBILIDADE. Consoante orientação jurisprudencial do C. Superior
Tribunal de Justiça, a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado,
que após celebrado obriga os contraentes. Uma vez firmado o acordo, é
vedado qualquer das partes o arrependimento unilateral.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE CLÁUDIA(Interposto
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105616/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 112920 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. (a) MILENA TIEMI
PIERONI IWASHITA, Dr. (a) ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - GEDEAN NOGUEIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAV O D E I N S T R U M E N T O CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO - FALTA - ARTIGO 525, INCISO I
DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO - APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIÁRIO
DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÃO SUPRIMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE ÔNUS DO AGRAVANTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O inciso I do artigo 525 do CPC indica os
documentos indispensáveis à formação do Agravo, sendo coercitiva a
sua juntada, pena de ter o seu seguimento negado, por se tratar de peça
obrigatória e ônus do agravante, não podendo ser substituída pela simples
cópia do Diário de Justiça Eletrônico.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Petição 133495/2008 - Classe: CNJ-241). Protocolo
Número/Ano: 12365 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) FERNANDO LUIZ VILELA (Advs: DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH
Disponibilizado - 28/10/2009
BLEICH), AGRAVADO(S) - GERACON - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
AGRAVADO(S) - IBÓ ENERGÉTICA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ
FERNANDO DE SOUZA NEVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO AGRAVO - PERDA DO
OBJETO DA AÇÃO - RECURSO PREJUDICADO. Esvaziado o mérito
recursal, pela perda superveniente do interesse, o recurso deve ser
julgado prejudicado.
Agravo de Instrumento 803/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 803 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ERON NUNES CABRAL (Advs: Dr. (a) ROGER
FERNANDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO
IMPROVIDO. Uma vez ausentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do
Código de Processo Civil, não é possível ser deferida a antecipação de
tutela.
Agravo de Instrumento 4206/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4206 / 2009. Julgamento :
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - K. G. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE
JOANA DARCI GO N Ç A L V E S ( A d v s : D R . P A U L O S É R G I O C I R I L O ),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA LUIZA
DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA ASTREINTES - REDUÇÃO
- POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 461, § 6º, DO CPC - NÃO
OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO IMPROVIDO. A fixação da multa
não faz coisa julgada e o juiz ao constatar a excessividade do valor da
multa decorrente das “astreintes” pode e deve reduzi-la, até mesmo de
ofício, nos termos do artigo 461, § 6º, do CPC.
Agravo de Instrumento 5237/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5237 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - A. M. C. (Advs: DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA
SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - V. L. C. M. C. (Advs: DR. ELYDIO
HONÓRIO SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
- PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEITADA PROCESSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS - REDUÇÃO
- OBSERVÂNCIA BINÔMIO DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O indeferimento do efeito suspensivo não retira o caráter de
urgência da pretensão recursal para fins de conversão do agravo de
instrumento em retido. Diante da ausência de provas robustas acerca da
incapacidade financeira do alimentando, mantêm-se os alimentos
provisórios fixados na inicial.
Agravo de Instrumento 6813/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 6813 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA (Advs: DR.
FRANCISCO DE CARVALHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NELSON JOSÉ
NEVES (Advs: DR. ZAID ARBID, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - CÁLCULO PERICIAL DETERMINADO PELO JUÍZO - CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS - CÁLCULO DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO
JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL DE JUROS PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ ANALISADA - RECURSO IMPROVIDO A
irresignação quanto ao percentual de juros aplicado no cálculo já foi objeto
do recurso de agravo de instrumento julgado por esta corte e que se
encontra com trânsito em julgado. O cálculo pericial requerido pelo juízo se
ateve aos critérios por ele estabelecidos, não prosperando nenhuma das
insurgências formuladas no agravo, razão pela qual deve ser mantida a
homologação do cálculo formalizada na instância singela.
Agravo de Instrumento 12262/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12262 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - R. Y. T. (Advs: DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - I. C. C. T. (Advs: DRA. ADRIANA DE SOUZA
NEVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM EM PARTE O
RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE
PROVAS - LIMINAR MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A
fixação de alimentos deve ter por base a investigação da s i t u a ç ã o
econômica daquele que arcará com o encargo e as necessidades do
destinatário, consoante preconiza o artigo 1.694 do Código Civil. Em juízo
de cognição sumária, dependendo a matéria de ampla dilação probatória,
mostra-se adequada a redução do montante fixado, de modo a atender o
binômio necessidade/possibilidade, cujo preceito vem consagrado no
artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. O encargo alimentar fixado poderá
sofrer modificação a qualquer tempo, desde que venham para os autos
elementos de convicção que justifiquem a alteração, e presente a prova
inequívoca da incapacidade financeira do alimentante.
Agravo de Instrumento 13865/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13865 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: DR.
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - S.
A. W. TRANSPORTES LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. PAULO SÉRGIO
DANIEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONSUMIDORES
HIPOSSUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O prazo para interposição do Recurso
de Agravo de Instrumento é de 10 dias, contados da data da intimação ou
da ciência inequívoca da decisão agravada, sendo certo que desse ato
processual se inicia dies a quo. Estando presente a verossimilhança das
alegações ou a hipossuficiência do consumidor o magistrado, na análise
do caso em concreto pode, com o intuito de promover o equilíbrio entre as
partes, determinar a inversão do ônus da prova. A inversão do ônus
probatório tem o intuito de garantir à empresa recorrente, desde o início da
lide, maior possibilidade de provar todo o alegado, sem, contudo, isentar
os agravados da comprovação de determinados fatos.
Agravo de Instrumento 17348/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 17348 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MARCOS DE CARVALHO DIAS (Advs: Dr.
(a) ALESS A N D R O J A C A R A N D Á J O V Ê , D R A . F A B Í O L A M O N T E I R O
PARDAL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE MARCOLINI JUNIOR (Advs:
Dr(a). LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO
OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
11.382/2006 - ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
CONSUMATIVA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Lei Federal 11.382/2006 sua
aplicabilidade dar-se-á de imediato, tanto para os processos novos como
para aqueles que ainda encontram-se em curso, porém, devem ser
respeitados os atos executivos já consumados sob o regime anterior,
respeitando-se assim as teorias da preclusão consumativa e do
isolamento dos atos processuais.
Agravo de Instrumento 18459/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18459 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - PEREIRA CARDOSO & CARDOSO LTDA. (Advs: DRA.
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - REINALDO GALIANO DA SILVA (Advs: DRA. JANNIRA
LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO REQUISITOS REFERENTES À RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
INVOCADA NA PETIÇÃO RECURSAL E À LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO PREVISTOS NOS ARTS. 527, III C/C 558, DO CPC AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA PELA RECORRENTE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A agregação de efeito
suspensivo a agravo de instrumento, nos moldes dos arts. 527, III c/c 558,
do Código de Processo Civil, depende da demonstração, de forma objetiva,
dos pressupostos referentes à relevância da fundamentação invocada na
petição recursal e ao perigo de lesão grave e de difícil reparação. 2. Se a
preliminar de ilegitimidade se confunde com o mérito da lide, porque a
aptidão - ou não - da parte para a ação somente será desvendada com a
completa apuração dos fatos, correta a decisão singular, que rejeitou o
pedido de extinção do processo em sede de saneador, por esse motivo.
Agravo de Instrumento 19095/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19095 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) GILBERTO BERNARDO DA SILVA (Advs: DR. ZELCY LUIZ DALL´ACQUA DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CONVERSÃO DO AGRAVO PARA A
MODALIDADE RETIDA - RELEVÂNCIA PRESENTE - REJEIÇÃO DA
PRELIMINAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PRESCRIÇÃO MÉDICA POR FACULTATIVO COMPETENTE - PACIENTE
NECESSITADO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - COMINAÇÃO DE
MULTA CONTRA ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
Se a Fazenda Pública sustenta, no agravo de instrumento, risco de lesão
ao erário em decorrência do cumprimento da decisão combatida no
recurso agravamental, presente a relevância capaz de ensejar a
passagem do recurso sob a modalidade de instrumento. O Estado deve
assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, porque
decorrente de preceitos rígidos da Constituição Federal. Correta a decisão
que fixa multa diária ao Poder Público, na hipótese de descumprimento de
obrigação imposta, consistente no fornecimento de medic a m e n t o a
paciente necessitado e portador de doença grave, tendo em vista a
manifesta relevância dos direitos fundamentais que o envolve.
Agravo de Instrumento 30720/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 30720 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - LIDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE AVESTRUZ LTDA.
(Advs: DR. ALEXANDRE ALVIM FONSECA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ANTÔNIA CARMONA COGO ROCHA E OUTRO(s) (Advs: DR. CLÁUDIO
LEME ANTÔNIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM EMBARGOS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO DIREITO ALEGADO
PELA PARTE - RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão liminar da
proteção possessória decorrente da ação de embargos de terceiro é
necessária prova firme, contundente, do direito possessório alegado e do
suposto esbulho sofrido; inexistentes tais elementos, correta é a decisão
que indefere o pedido liminar, possibilitando a instrução exauriente do
feito.
Agravo de Instrumento 33503/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 33503 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - I. A. S. (Advs: Dr. (a) RUY DE SOUZA
GONÇALVES), AGRAVADO(S) - J. G. L.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DI S S O L U Ç Ã O D E U N I ÃO
ESTÁVEL - ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO
PELO CASAL - AUSÊNCIA DE DIREITO PARTILHÁVEL PELA AQUISIÇÃO
DE VALORES DECORRENTE DO ESFORÇO PRÓPRIO DO CONSORTE ÔNUS DA PROVA - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo alegação de que os
bens e direitos amealhados na constância da união estável não merecem
partilha, porque conquistados pelo esforço individual de um dos
consortes, é dele o ônus de provar tal fato, ante a presunção legal de
aquisição dos bens pelo esforço comum.
Agravo de Instrumento 35310/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 35310 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs:
DRA. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, Dr. (a)
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DARLAN DE SOUZA PROENÇA (Advs: DR.
GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - DECISÃO QUE CONCEDEU
TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO À SUA REFORMA INTEGRAL PRELIMINARES ACOLHIDAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. A
tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso,
devendo sua ausência ser reconhecida de ofício, levando ao nã o
conhecimento. No caso concreto, ademais, o agravante não cumpriu a
exigência do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, impondo-se a
sanção prevista no parágrafo único de tal dispositivo, tendo em vista que
a inobservância daquela exigência foi argüida pelo agravado e
comprovada por informação do Juízo a quo.
Agravo de Instrumento 43747/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 43747 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - THIAGO EGYDIO ERRERIAS LOPES (Advs:
DR. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RICARDO DELGADO GARCIA E OUTRA(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA O JUÍZO FEDERAL - AÇÃO POSSESSÓRIA - AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO OU DE REQUERIMENTO DA UNIÃO OU DE OUTRO
ÓRGÃO FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Não cabe ao juízo estadual
declinar, ex-oficio, de competência em favor do juízo federal, sem que a
União ou algum órgão federal tenha provocado tal questão, mormente
quando o litígio, de natureza possessória, se desenvolve apenas entre
particulares.
Agravo de Instrumento 43865/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COMODORO. Protocolo Número/Ano: 43865 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOANA PEREIRA DE SOUZA,
REPRESENTADA POR LEILA AGUETONI (Advs: DR. DIOCASSINO JOSÉ
TOMÁS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SEBASTIÃO PASSOS CARDOSO,
AGRAVADO(S) - CLAUDINO FANK (Advs: DR. ALFREDO PEREIRA DA
COSTA), AGRAVADO(S) - LAUDEMIR ANTÔNIO SEBBEN E OUTRO(s)
Disponibilizado - 28/10/2009
(Advs: DR. JOÃO BATISTA NICHELE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ESCRITURA
PÚBLICA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO IN REM
SUAM - DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CARÁTER
IRREVOGÁVEL - MANDATO LAVRADO NA ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE
1916 - FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS PELO TABELIONATO VALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. É perfeitamente válido, em especial para efeito de
representação processual, o instrumento de mandato outorgado em causa
própria, com dispensa da prestação de contas e em caráter irrevogável e
irretratável, principalmente quando da sua lavratura foram observadas as
formalidades previstas na lei adjetiva civil vigente à época.
Agravo de Instrumento 44091/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 44091 / 2009. J u l g a m e n t o:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - J. A. M. V. (Advs: DR. EMERSON
CANETTE), AGRAVADO(S) - J. N. L. V., REPRESENTADA PELA MÃE D. L.
(Advs: DRA. ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXAÇÃO - BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE
CAUTELA JUDICIAL NA APRECIAÇÃO DO FATO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de alimentos em sede cautelar deve
ser precedida de juízo de prudência e ponderação, uma vez que ainda não
estão presentes nos autos elementos suficientes a possibilitar ao julgador
aferir o grau de necessidade apresentado pelo alimentado e a capacidade
de custeio do alimentante.
Agravo de Instrumento 47136/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 47136 / 2009. Julgamen t o:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ANTONIO EUGENIO BONJOUR (Advs: DR.
LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO
DE ARY MOZART VIEIRA REP. PELA INVENTARIANTE CARMEM TAVARES
VIEIRA (Advs: Dr. (a) ELIZETE PEREIRA DE BRITO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ABSOLUTO
DESCABIMENTO DO INCIDENTE - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ RECONHECIDA. Conforme precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, a exceção de pré-executividade é medida de caráter excepcional,
que não pode ser admitida quando as alegações nela formuladas
dependem de dilação probatória, além de se revelarem sem respaldo fático
ou jurídico. Deve ser condenada como litigante de má-fé, nos termos dos
artigos 17 e seguintes do Código de Processo Civil, a parte que cria
incidente processual com base em matéria acobertada pela coisa julgada,
em alegações falsas e em teses jurídicas sem qualquer consistência,
interpondo, depois, agravo de instrumento contra a decisão que, com
acerto, rejeitou esse incidente.
Agravo de Instrumento 49662/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 49662 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - WELINTON JOSÉ SERPA GIL E OUTRO(s) (Advs: DR.
MILTON TAMURA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BAMERINDUS S.A.
PARTICIPAÇÕES - EMPREENDIMENTOS (Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI
CAMARGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - PENHORA ON LINE - ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO - EQUÍVOCO PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E EFETIVIDADE DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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EXECUÇÃO - ART. 655 DO CPC - REGRA NÃO ABSOLUTA - BENS
ANTERIORMENTE PENHORADOS - ACEITAÇÃO PELO CREDOR - JUÍZO
GARANTIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O erro na
atualização do valor executado, por desconsiderar os fundamentos do
acórdão que reformou a sentença dos embargos à execução, não enseja
a nulidade das constrições realizadas no feito, em atendimento aos
princípios da instrumentalidade das formas e efetividade da execução. A
ordem de gradação estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil
não é absoluta, de modo que, se o juízo está devidamente garantido com
bem imóvel e veículos, cuja nomeação foi aceita pelo recorrido, nova
constrição pelo sistema Bacen-Jud caracteriza onerosidade excessiva ao
devedor, em desacordo com o princípio do menor sacrifício ao executado
(art. 620 do Código de Processo Civil).
Agravo de Instrumento 52264/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 52264 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - A. C. S. (Advs: DR. ANDREI
CÉSAR DOMINGUEZ), AGRAVADO(S) - Q. H. O. P. C. (Advs: DRA.
CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA
PEÇA RECURSAL - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC - RECURSO
NÃO CONHECIDO. Descumpre o art. 526, parágrafo único, do Código de
Processo Civil não só quem deixa de juntar aos autos do processo a cópia
da petição do agravo de instrumento, mas também quem o faz fora do
prazo de três dias. Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento 58655/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 58655 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS (Advs:
DR. JULIANO DIAS CORREA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ILUMAT
PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PESSOA
JURÍDICA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECE S S I D A D E D E
DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - RECURSO
IMPROVIDO. A presunção instituída no art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 não
é absoluta. Quando o requerente for pessoa jurídica, faz-se necessária a
demonstração do efetivo estado de necessidade para o deferimento da
gratuidade judiciária. Precedentes.
Agravo de Instrumento 59168/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 59168 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOAO AUGUSTO DE MORAES (Advs: DRA.
ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE), AGRAVADO(S) - A D E L I C E L O P E S
FONTOURA (Advs: Dr. (a) ANTONIO FRANGE JUNIOR, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BENS INDICADOS
PERTENCENTES A TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRIÇÃO
JUDICIAL DETERMINADA SOBRE BENS INDICADOS PELA EXECUTADA RECURSO IMPROVIDO. A penhora deve recair sobre bens livres e
desembaraçados de propriedade do executado. Se os bens indicados
pelo exeqüente pertencem a terceiro, correta a decisão que determinou
que a constrição judicial incida sobre os bens indicados pela executada,
cuja titularidade encontra-se documentalmente comprovada.
Agravo de Instrumento 60269/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60269 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT (Advs: DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR. SÉRGIO
HENRIQUE K. KOBAYASHI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO
TERRA DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO CULTURAL E
AMBIENTAL (Advs: Dra. FABIOLA COLINO BISPO SANTOS). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 28/10/2009
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - QUESTIONAMENTO DE FATURA MENSAL - AUTORIZAÇÃO DE
DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA - REFATURAMENTO DAS CONTAS VINCENDAS DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é extra petita
a decisão que fixa critérios para o depósito judicial de fatura de energia
elétrica questionada pelo consumidor. A determinação de refaturamento
das faturas vincendas pela média de consumo anterior pode implicar em
dano irreparável ou de difícil reparação.
Agravo de Instrumento 66266/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66266 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
(Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA (Advs: DR MARCO
ANTONIO CHAGAS RIBEIRO, DR. EDMAR PORTO SOUZA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO QUE DETERMINOU A
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
IMPONDO AO RÉU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INCONFORMISMO RELACIONADO A ESSA IMPOSIÇÃO - PRETENSÃO
RECURSAL INSUBSISTENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme
firme orientação deste Tribunal de Justiça, baseada, aliás, em expressa
disposição legal (artigo 33, caput, do Código de Processo Civil), a
remuneração do perito ficará a cargo da parte que requerer a prova
pericial. Hipótese em que se pode cogitar, mesmo, na ausência do
interesse me recorrer.
Agravo de Instrumento 66935/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 66935 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - EWALDO LUIZ DALL´IGNA (Advs: DRA.
ÉRIKA SANCHES CASATI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FERTILIZANTES
MITSUI S. A - INDÚSTRIA E COMÉRC IO (Advs: DR. JOSÉ BERILO DOS
SANTOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE
COISA - SUBSTITUIÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA APURAÇÃO DO QUANTUM INTELIGÊNCIA DO ART. 627, § 1º, DO CPC - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. Na execução com cláusula hipotecária o bem dado em garantia
fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, nos termos do
art. 1.419, do Código Civil, em conseqüência, eventual penhora, deverá
recair, preferencialmente, sobre a garantia, salvo aquiescendo o credor
com a substituição (art. 655, § 1º CPC). Para hipotecar bem imóvel é
preciso legitimidade para aliená-lo. Inteligência do art.1.420, CC. É
admissível a conversão da execução para entrega de coisa em execuçã o
por quantia certa quando sobrevir impossibilidade da tutela específica .
Todavia, é imprescindível, neste caso, apurar-se, previamente, o valor da
coisa devida, mediante liquidação incidente ao processo executivo,
suspendendo-se este até que, apurado o valor, se possa prosseguir
como execução por quantia certa (art. 627, caput e §§ 1º e 2º).
Agravo de Instrumento 71586/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 71586 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - LORI AUGUSTO TESTA (Advs: DR. DUÍLIO
PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - LUIZ ANTÔNIO VIOLA (Advs: DRA.
MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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NECESSIDADE DE PROVA DO REGISTRO DO GRAVAME ANTES DA
ALIENAÇÃO DO BEM - SEGURANÇA JURÍDICA DAS RELAÇÕES
CONTRATUAIS - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo que não se mostre
necessária a prova do conluio entre devedor e adquirente para a
configuração da fraude à execução, esta somente poderá ser
reconhecida quando o credor provar que registrara no Cartório
competente o gravame que incidia sobre o patrimônio do devedor.
Agravo de Instrumento 71712/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 71712 / 2009. J u l g a m e n t o:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ADEMIR DALLA VECHIA (Advs: DR. ERIC
RITTER), AGRAVADO(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - RECURSO PROVIDO. A exceção
de incompetência, quando recebida, sempre suspende o curso do
processo principal.
Agravo de Instrumento 76026/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76026 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - AYLON DAVID DE NEVES E OUTRA(s) (Advs: DR.
THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS), AGRAVADO(S) - DOMUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs: DR. JORGE LUIZ
BRAGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - LOCAÇÃO FIADOR - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE ATÉ A
EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - CLÁUSULA EXPRESSA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fiador não fica desobrigado no
caso de prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, se
houver cláusula que disponha sobre sua responsabilidade até a efetiva
entrega das chaves.
Agravo de Instrumento 79452/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79452 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ELTON PEREIRA CARDOSO (Advs: DR. DUÍLIO PIATO
JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL
LTDA (Advs: DR. ALEXANDRE VIÉGAS, DR. OSMAR MAGGIONI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - SIMETRIA COM O VALOR
EXEQUENDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se os
embargos à execução se dirigem à impugnação da validade do título, o
valor da causa deve guardar simetria com o valor exeqüendo, uma vez
que pretende a nulidade do total da ação executiva.
Agravo de Instrumento 81469/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA CANAÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 81469 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - JOSE MARIO FREIRE LEMOS E
OUTRO(s) (Advs: DR. CLÁUDIO ALVES PEREIRA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - EDEVALDO LODI (Advs: DR. DANIEL BATISTA DE
AGUIAR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - LIMINAR NÃO APRECIADA - FEITO SOBRESTADO EM RAZÃO DA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - TRAMITAÇÃO HÁ SETE ANOS
- RENOVAÇÃO DO PEDIDO - PROCESSO PRESTES A SER JULGADO INVERSÕES SUCESSIVAS NA POSSE - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE
DE CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
Disponibilizado - 28/10/2009
NÃO PROVIDO. Ante a proximidade do julgamento de mérito do agravo, há
de ser mantido o decisum a fim de evitar sucessivas inversões na posse,
que somente servem para desprestigiar o Judiciário e causar prejuízo às
partes.
Agravo de Instrumento 82206/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 82206 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - CNH LATIN AMÉRICA LTDA (Advs: DR.
MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUISA CORDEIRO POLATO (Advs: DRA. SANDRA MARA BASEI).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
JULGADA IMPROCEDENTE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O
RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - RECURSO
PROVIDO. Se a execução provisória de sentença é a que tem por objeto
“sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito
suspensivo”, nos termos do artigo 475-I, § 1º, parte final, do Código de
Processo Civil, segue-se que ela não pode ter início antes do julgamento
dos embargos de declaração opostos contra a decisão que recebeu a
apelação apenas no efeito devolutivo, tendo em vista o efeito suspensivo
de tais embargos.
Agravo de Instrumento 87606/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87606 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ADENILTON SANTOS OLIVEIRA (Advs:
DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BGN S. A. (Advs: DR. ROBER CÉSAR DA SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA - DE C I S Ã O E S C O R R E I T A , E M F A C E D A A U S Ê N C I A D O S
REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 273
do Código de Processo Civil, a concessão de tutela antecipada depende
da verossimilhança das alegações da parte, aferida em prova inequívoca,
requisito que não foi preenchido no caso concreto. Conforme orientação
do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras podem cobrar
taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, desde que
observem a taxa média de juros do mercado.
Agravo de Instrumento 88860/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88860 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - TRANSRUELIS TRANSPORTES LTDA. - ME (Advs: Dra.
DYNAIR ALVES DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO LUIZ
VILANOVA BARRETO E OUTRA(s) (Advs: DR BENEDITO OSVALDO
VILANOVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O I N D E N I Z A T Ó R I A ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS - CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO AO TRANSPORTADOR O
PAGAMENTO DE PENSÃO A FAMILIARES DAS VÍTIMAS - RECURSO MAL
INSTRUÍDO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme precedentes
jurisprudenciais, o recurso de agravo de instrumento não pode ser
conhecido se o agravante não o instruiu com os documentos necessários
à compreensão da controvérsia, ainda que tenha apresentado todos os
documentos obrigatórios referidos no artigo 525, inciso I, do Código de
Processo Civil. No caso concreto, a falta de documentos não permite a
análise da tese do agravante, relativa à falta dos requisitos previstos no
artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela
antecipada.
Agravo de Instrumento 89012/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89012 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: DR.
BRUNO HENRIQUE DA ROCHA, DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO LUIZ VILANOVA BARRETO E
OUTRA(s) (Advs: DR. PAULO SÉRGIO DANIEL, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O I N D E N I Z A T Ó R I A ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS - DEMANDA PROPOSTA
DIRETAMENTE CONTRA A SEGURADORA - POSSIBILIDADE - NÃO
COMPROVAÇÃO DA CULPA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL SEGURADA IRRELEVÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR
DE PASSAGEIROS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Os tribunais pátrios,
inclusive o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte Estadual, admitem que
a ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito seja proposta
diretamente contra a seguradora. A responsabilidade da sociedade
empresária que se dedica ao transporte de passageiros é objetiva, em se
tratando dos riscos inerentes ao transporte, não sendo elidida por culpa
de terceiro. Por conta de tal circunstância, cabível a concessão da tutela
antecipada consistente na determinação de pagamento de pensão mensal
ao viúvo e filha da vítima de acidente de trânsito, ainda que se trate de
dona de casa, uma vez que as circunstâncias indicam a necessidade
dessa prestação.
Agravo de Instrumento 94889/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 94889 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. (Advs: Dr. (a) NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO
LTDA. (Advs: Dr. (a) MARILICE DUARTE BARROS, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - LIMINAR DENEGADA - AUSÊNCIA DO
REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS - RECURSO DESPROVIDO. Se a petição
inicial da medida cautelar de sustação de protesto não trouxe nenhum
documento comprobatório das alegações que amparam a pretensão do
requerente, não se pode falar na presença do requisito do fumus boni
iuris, indispensável à concessão da tutelar cautelar, ao lado do periculum
in mora.
Agravo de Instrumento 119695/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 119695 / 2008. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - J. T. HOTEL E RESTAURANTE LTDA.
(Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ), AGRAVADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO
CONHECIDO. O prazo para interposição do Recurso de A g r a v o d e
Instrumento é de 10 dias, contados da data da intimação ou da ciência
inequívoca da decisão agravada, sendo certo que deste ato processual
se inicia dies a quo.
Agravo de Instrumento 122432/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 122432 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - FRANCISCO DE MATOS (Advs: Dr. (a) ELCIO CALIXTO
DA SILVA), AGRAVADO(S) - CODIVEL PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
(Advs: Dr. (a) PAULO CÉSAR VOLTOLINI, OU T R O ( S ) ) . R e l a t o r ( a ) :
Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de relação de
consumo, em que a lei estabelece a facilitação da defesa dos direitos do
consumidor, pode o autor promover ação em domicílio diverso da ré
(fornecedora) ou dele próprio (consumidor), desde que haja justificativa
Disponibilizado - 28/10/2009
de fato plausível para tanto e desde que a escolha do foro diverso não
venha a causar prejuízos ou dificultar a defesa da ré/fornecedora.
Agravo de Instrumento 122439/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 122439 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - FRANCISCO DE MATOS (Advs: Dr. (a) ELCIO CALIXTO
DA SILVA), AGRAVADO(S) - ADEMAR LEANDRO (Advs: Dr. (a) DJEISON
ROSSETTO STASIAK, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de relação de
consumo, em que a lei estabelece a facilitação da defesa dos direitos do
consumidor, pode o autor promover ação em domicílio diverso da ré
(fornecedora) ou dele próprio (consumidor), desde que haja justificativa
de fato plausível para tanto e desde que a escolha do foro diverso não
venha a causar prejuízos ou dificultar a defesa da ré/fornecedora.
Agravo de Instru m e n t o 1 2 4 3 4 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124349 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ETE ENGENHA R I A D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E
ELETRICIDADE S. A. (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - TÚLIO NUNES DA MATA E OUTRA(s) (Advs: D R.
ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA A F A S T A M E N T O D A I L E G I T I M I D A D E A T I V A D O C O - A U T O R - N ÃO
ACOLHIMENTO - LIMITAÇÃO DA PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE EMPRESA ESTRANHA A LIDE PARA
JUNTAR DOCUMENTOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Ainda que a
figura do empresário individual se confunda com seu titular, dado o caráter
de universalidade do seu patrimônio, não vejo necessidade, nesta fase
processual, de acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, pois em
nada altera a lide. A perícia deve se efetivar nos documentos existentes
nos autos e caso haja necessidade de outros, deve o perito em
atendimento ao disposto no artigo 429, do CPC, solicitar ao juízo que
analisará a necessidade e a conveniência do pedido. Não há necessidade
de requisitar informações a empresa que não faz parte da lide e muito
meno s d a r e l a ç ã o c o n t r a t u a l q u e e n v o l v e a p e n a s a A g r a v a n t e e o
Agravado, levando-se em conta que se trata de um contrato de
subempreitada.
Agravo de Instru m e n t o 1 2 5 3 7 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125372 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - J. A. B. C. (Advs: DR. JOSÉ CARLOS FORMIGA
JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - G. C. B. REPRESENTADA POR SUA
MÃE N. B. C. (Advs: Dr. (a) DORIVAL ALVES DE MIRANDA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA - PAIS SERVIDORES PÚBLICOS CRITÉRIO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. Demonstrado nos autos que o patamar fixado pelo Juízo
a título de alimentos provisórios compromete o sustento próprio do
alimentante, mostra-se aceitável a redução, de acordo com as
possibilidades de quem tem a obrigação de prestá-los, notadamente se os
pais da menor são servidores públicos federais, devendo ambos, assim,
contribuir com o sustento da criança.
Agravo de Instru m e n t o 1 2 8 1 0 0 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 128100 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DONIZETI ACHILES CARLEGULIO (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO
- DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA
DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Á UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO
GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO - DIREITO À VIDA E À
SAÚDE - RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO. O direito à percepção de medicamentos decorre de garantias
previstas na Constituição Federal, que velam pelo direito à vida (art. 5º,
caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da
segu r i d a d e s o c i a l , g a r a n t i n d o a “ u n i v e r s a l i d a d e d a c o b e r t u r a e d o
atendimento” Não há que se falar em impossibilidade do juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes) contra a
Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer,
principalmente no caso de fornecimento de medicamentos a quem dele
necessita, pois neste caso o periculum in mora é inverso.
Agravo de Instrumento 128118/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 128118 / 2008. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: DR.
CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCELO PEREIRA (Advs: DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA
SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS - VALOR PARCIAL
DO FINANCIAMENTO PAGO - VALOR REMANASCENTE SENDO
CONSIGNADO PELO DEVEDOR EM JUÍZO - DECISÃO QUE ADMITE A
CONSIGNAÇÃO E IMPEDE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE
EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO
IMPROVIDO. Sendo razoável a tese desenvolvida pelo agravado, que se
funde em boas razões de fato e encontra base em fartos precedentes
jurisprudenciais, deve ser mantida a decisão singular, que concedeu a
antecipação da tutela na ação revisional para ordenar que sejam as
parcelas consignadas em juízo e impedido a financiadora de inscrever o
seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Agravo de Instru m e n t o 1 2 8 1 3 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 128134 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASINSG S/A. (Advs: DR. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VALDENICE DA SILVA ARRUDA (Advs: DR. DARGILAN BORGES CINTRA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE
SUSPENDE LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA EM FUNÇÃO DE AÇÃO
REVISIONAL PROPOSTA PELA AGRAVADA - POSSIBILIDADE EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS
VINCENDAS - ADMISSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EXEGESE DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Em sendo
ajuizada ação de revisão do contrato garantido por alienação fiduciária,
pela qual a devedora pretende rever cláusulas e acessórios taxados de
abusivos e ilegais, se constitui a suspensão dos efeitos da mora, situação
na qual a busca e apreensão do bem informaria constrangimento indevido,
sendo providência impositiva, a suspensão de medida liminar
anteriormente concedida. A existência de discussão judicial acerca do
quantum devido, com a efetiva consignação de importe incontroverso,
impede a i n c l u s ã o e / o u m a n u t e n ç ã o d o n o m e d o l i t i g a n t e j u n t o às
instituições de tutela do crédito, notadamente quando há plausibilidade do
valor do depositado com o montante em revisão.
Disponibilizado - 28/10/2009
Agravo de Instru m e n t o 1 2 9 9 1 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129916 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - JULIO OLIVEIRA VERÍSSIMO (Advs: DR. NILSON
MORAES COSTA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO
SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO DOENÇA INTERROMPIDO
PELO INSS - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - INDEFERIDO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LAUDO DE APTIDÃO PARA O TRABALHO - INEXISTÊNCIA - DOCUMENTOS
MÉDICOS COMPROVANDO A INCAPACIDADE - PERÍCIA MÉDICA DEVE SER
REALIZA D A A N T E S D A S U S P E N S Ã O D O B E N E F Í C I O - R E C U R S O
PROVIDO. Se a documentação que instrui o agravo revela a incapacidade
do recorrente para o trabalho e não foi realizada perícia médica antes da
suspensão do benefício, deve ser reformada a decisão singular, que
indeferiu o pedido de tutela antecipada para restabelecer o auxílio-doença
Agravo de Instru m e n t o 1 3 2 9 1 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 132919 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - PEREIRA LATARIAS E AUTO PEÇAS LTDA ME (Advs:
Dr. (a) AMARILDO PEREIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - FINALIDADE DE
COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS - INADMISSIBILIDADE RETENÇÃO PELO TEMPO SUFICIENTE PARA LAVRATURA DOS TERMOS RECURSO PROVIDO. É pacífico o entendimento de que não é admissível a
apreensão e retenção de mercadorias com a finalidade de compelir o
contribuinte ao recolhimento de tributo, não sendo lícito retê-las além do
tempo necessário à lavratura do auto de infração.
Agravo de Instrumento 137024/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 137024 / 2008. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ISABEL CRISTINA GONÇALVES (Advs: Dr.
(a) MARCOS GRANADO MARTINS), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE (Advs: DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA
ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA
ANTECIPATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Os pressupostos do disposto
no art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela
antecipada deverão coexistir, sob pena de indeferimento do pedido.
Apelação 4526/2005 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 4526 / 2005. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - SMAC
- INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA
GOMES PEDROSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUGUSTA DE
MORAES SIQUEIRA FIGUEIREDO (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM,
REJEITARAM AS PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS E A DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE
DEFESA E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE
ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL - RECONVENÇÃO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO REQUERIDOS NA AÇÃO DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - INDENIZAÇÃO PLEITEADA
PELA CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DE CLÁUSULA EXPRESSA EXONERATIVA DA INDENIZAÇÃO - RECURSO
DEPROVIDO. Conforme dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil,
cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da
controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, sem que
resulte em cerceamento de defesa. Se o recurso foi interposto somente
pela SMAC - INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica, não pode
ela insurgir-se em nome dos fiadores, pessoas físicas, mesmo que sejam
seus representantes, sob pena de incidir na regra proibitiva do art. 6º, do
CPC. Sendo dois os fundamentos para o ajuizamento da ação e
considerando que a referida lei prevê esta p o s s i b i l i d a d e , i n c l u s i v e
discriminando o que deve ser observado no momento da sua propositura,
perfeitamente cumuláveis os pedidos. Ficou-se convencionado q u e
qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado passariam a ser de
propriedade do locador e não dependeriam de pagamento de indenização,
deve ser considerada válida a cláusula que assim estipulou, prestigiando o
princípio da autonomia das vontades.
Apelação 4527/2005 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 4527 / 2005. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - SMAC
- INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA
GOMES PEDROSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA AUGUSTA DE
MORAES SIQUEIRA FIGUEIREDO (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO DE
DESPEJO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - PERÍCIA
REALIZADA - IMÓVEL DEMOLIDO POSTERIORMENTE - DESNECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 130,
DO CPC - HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme dispõe o
artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz decidir quais as
provas pertinentes ao d e s l i n d e d a c o n t r o v é r s i a e q u a i s d e v e m s e r
indeferidas, por desnecessárias, sem que resulte em cerceamento de
defesa. Se o imóvel foi demolido, por autorização judicial, para construção
de outro prédio comercial, não é possível a realização de nova perícia.
Apelação 8303/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM .
Protocolo Número/Ano: 8303 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR (Advs: DR.
MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO), APELADO(S) - BOLESLAU
DZIACHAN E OUTRO(s) (Advs: DRA. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUANTIA
CERTA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CARÊNCIA DA AÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ENTREGA DE COISA INCERTA CONTRATO - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO EQUIVALENTE DAS SACAS
DE SOJA EM DINHEIRO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO
PROVIDO. Correto o ajuizamento de execução por quantia certa se o título
executivo consiste em instrumento particular de confissão de dívida, no
qual há previsão expressa do pagamento do valor correspondente à s
sacas de soja em dinheiro.
Apelação 8656/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 8656 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - ADRIANO VETORASSO TOPJIAN (Advs: DR. WILSON
LOPES), APELANTE(S) - OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (Advs:
DR. OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES, OUTRO(S)), APELADO(S)
- OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (Advs: DR. OTÁVIO ROBERTO
GONÇALVES SOARES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ADRIANO
VETORASSO TOPJIAN (Advs: DR. WILSON LOPES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO,
IMPROVERAM O RECURSO DE ADRIANO VETORASSO TOPJIAN E
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO DE OLENICE MARGARETE
FERREIRA CHADE
Disponibilizado - 28/10/2009
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO D E R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S
MORAIS E MATERIAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - FATOS
OCORRIDOS ANTES DO CÓDIGO DE 2002 - ART. 2.028 DO CC/02 TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR APLICAÇÃO DA NOVA REGRA - ART. 206, § 3º, V, CC/02 - TERMO
INICIAL - CONTAGEM A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA QUESTÃO PREJUDICIAL DISCUTIDA EM PROCESSO DIVERSO - FLUÊNCIA
A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PREJUDICIAL
REJEITADA - MÉRITO - CONFECCÇÃO DE PROCURAÇÃO FALSA PARA
REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO - DANOS
MATERIAIS - DESPESAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIALMENTE PACTUADOS - NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE DANO INDENIZÁVEL - LESÃO MORAL
DEMONSTRADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - APELAÇÃO
ADESIVA - DANOS MORAIS - VALOR CONDIZENTE COM O OBJETIVO
PUNITIVO E COMPENSATÓRIO - VERBAS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, §
3º, DO CPC - APLICAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO
ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Os prazos reduzidos pelo novo
diploma devem ser aplicados se não houver transcorrido mais da metade
do tempo estabelecido na lei revogada (art. 2.028 do CC/02). O termo
inicial para a fluência do prazo prescricional é a data da entrada em vigor
do novo Código, como corolário do princípio da segurança jurídica .
Existente questão prejudicial a ser dirimida em processo diverso, o prazo
prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da decisão. A falsificação
de procuração a fim de ser aposta outorga uxória para a realização de
negócio jurídico que a suposta mandante não tinha ciência caracteriza
dano indenizável, ante a demonstração dos requisitos para a reparação
por ato ilícito. As despesas para o desenvolvimento do processo em
comarca diversa da que reside a autora, com o fito de coibir as
consequências do falso operado, gera dano material, o que não se aplica
aos honorários advocatícios iniciais, já que a liberalidade para a escolha
do profissional competiu à autora da ação. O valor arbitrado a título de
danos morais deve obedecer à dupla função punitiva e compensatória,
bem como ter por base a capacidade financeira do ofensor e da vítima, as
circunstâncias em que ocorreu o dano e a sua extensão. A fixação dos
honorários em causa com valor condenatório deve atender à regra
prevista no art. 20,§ 3º, do CPC.
Apelação 22867/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 22867 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - TUT
TRANSPORTES LTDA (Advs: DRA. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE
SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: DR.
THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATO DE ABERTURA
DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA
TJLP - VIABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO
ANTERIOR À MP N. 2.170-36/2001 - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE
RESERVA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CLÁUSULA
PURAMENTE POTESTATIVA - VEDAÇÃO - ART. 122 DO CC - COBRANÇA
DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE
PACTUADA E NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS (JUROS DE
MORA, MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS) MULTA DE 2% - PERCENTUAL JÁ ESTABELECIDO NO CONTRATO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Admite-se a utilização da TJLP como índice de atualização
monetária quando convencionada (Súmula n. 288/STJ). Para ser
autorizada, a capitalização mensal dos juros deve estar expressamente
prevista em contratos posteriores à MP n. 1.963-17/2000. A comissão de
reserva de crédito não pode ser aplicada porque inexiste previsão legal, e
a cláusula que sujeita a sua incidência ao exclusivo arbítrio da instituição
financeira é nula, nos termos do artigo 122 do Código Civil. A cobrança de
comissão de permanência, se pactuada, é permitida para o período de
inadimplência, desde que não seja cumulada com nenhum outro encargo
(juros de mora, multa, juros remuneratórios e correção monetária) nem
exceda a taxa do contrato (Súmula n. 294 do STJ). Não há interesse
recursal na pretensão de reduzir a multa para 2% se esse percentual já
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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foi devidamente convencionado.
Apelação 34820/2006 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 34820 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - TUT
TRANSPORTES LTDA. (Advs: DRA. SORAYA C. BEHLING, OUTRO(S)),
APELADO(S) - BANCO BMG S.A. (Advs: DR. LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL
DOS PEDIDOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL RECONHECIMENTO DO DIREITO DO DEVEDOR DE CONSIGNAR O QUE
ENTENDE DEVIDO - EFEITO LIBERATÓRIO RESTRITO AO MONTANTE
DEPOSITADO - CONSIGNATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - NOVO
CÁLCULO A SER FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE
DE COMPLEMENTAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Com o depósito do montante incontroverso, é
de ser julgada parcialmente procedente a Ação de Consignação em
Pagamento, mormente quando em Ação Declaratória c/c Revisional foram
excluídas cláusulas contratuais abusivas ou em contrariedade à lei. O
efeito liberatório da dívida limita-se ao montante depositado, facultando-se
ao devedor complementar a importância consignada, de acordo com os
novos cálculos a serem efetivados em liquidação de sentença, nos quais
deve ser observado o teor da decisão proferida na Declaratória c/ c
Revisional. Não há óbice a que o valor da causa seja utilizado como
parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios.
Apelação 36093/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 36093 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ARAUJO (Advs: DRA.
JANAINA DE FRANÇA BORGES), APELADO(S) - IMOBILIÁRIA SANTA FÉ
LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238, CC/02 - IMÓVEL URBANO - EXTINÇÃO
PREMATURA DO FEITO COM FUNDAMENTO NA IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO - IMÓVEL COM ÁREA SUPERIOR A 250 M² IMPERTINÊNCIA - ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO -APELAÇÃO
PROVIDA. Ajuizada ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano
com fundamento no art. 1.238, do Código Civil, é impertinente, para o
deslinde do feito, a dimensão da área a ser usucapida, uma vez que não é
requisito desta modalidade de aquisição da propriedade a limitação do
imóvel em 250 m², pressuposto atinente à usucapião especial urbana.
Apelação 42121/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 42121 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - L. A.
C. F. (Advs: DR. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)), APELADO(S) - V.
C. A. C. E OUTRA(s) (Advs: DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES
CERQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
DEFINITIVOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS EM PROCESSO
DIVERSO - BIS IN IDEM - MATÉRIA NÃO APRECIADA - PRINCÍPIO DA
DEVOLUTIVIDADE - EX-ESPOSA - IDADE AVANÇADA - DIFICULDADE DE
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - DEVER DE MÚTUA
ASSISTÊNCIA - NECESSIDADE COMPROVADA - FILHA MAIOR - CURSO
SUPERIOR - APTIDÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO - EXTINÇÃO DO
DEVER DE SUSTENTO - EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DA
OBRIGAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o objeto processual
a exoneração de alimentos definitivos, em atenção ao prin c í p i o d a
devolutividade, não deve ser apreciado decisão proferida em medida
cautelar de alimentos provisionais incidental a processo diverso. Os
Disponibilizado - 28/10/2009
alimentos fundados no dever de mútua assistência ao cônjuge sã o
devidos a ex-esposa, considerando sua dificuldade para a inserção no
mercado de trabalho em decorrência da idade avançada e comprovação
de que ela não está na administração dos bens de sua meaç ã o . A
maioridade do filho cessa o poder familiar e o dever de sustento do
genitor, de modo que a continuidade da sua obrigação só se justifica em
situações excepcionais, comprovada a necessidade do alimentado. Tendo
a alimentada mais de 30 anos de idade, concluído curso superior e plena
aptidão ao trabalho, cabível a exoneração dos alimentos.
Apelação 42756/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano: 42756 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - OSMAR DOMINGOS MARTINI (Advs: DR. JOSÉ CARLOS
DE SOUZA PIRES, OUTRO(S)), APELADO(S) - ALFREDO TURA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE RETENÇÃO BENFEITORIAS - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO
PRINCIPAL - PRECLUSÃO - PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de ação possessória,
a parte que pretende ver reconhecido seu direito de retenção por
benfeitorias, deve trazer a análise de tal matéria na contestação da ação
principal, sob pena de tê-lo precluso, em virtude da natureza executiva da
demanda. Não atendida tal providência correta à sentença que indeferiu a
petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
Apelação 45625/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 45625 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. WILLIAM JOSÉ DE
ARAÚJO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULO E DOCUMENTOS DA COMARCA DE ÁGUA BOA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE
DÚVIDA - REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO - IMÓVEL RURAL DENEGAÇÃO PELO TABELIÃO - GEORREFERENCIAMENTO CERTIFICAÇÃO DO INCRA - CCIR - EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL - ATO DE
SOBERANIA DO ESTADO - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DESNECESSIDADE - ART. 22, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 4.947/66 - DECISÃO
REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A arrematação é ato de soberania do
Estado, com natureza de direito público, e não deve ser equiparada à
transferência voluntária do bem, que possui caráter contratual. O
Certificado de Cadastro d e I m ó v e l R u r a l - C C I R e a s c e r t i d õ e s d e
georreferenciamento expedidas pelo INCRA não são exigíveis na hipótese
de arrematação judicial, por não se tratar de transferência voluntária ou
sucessão causa mortis.
Apelação 48041/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 48041 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - JOSÉ
JUARES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA (Advs: DRA. FABÍOLA CÁSSIA DE
NORONHA SAMPAIO, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDILSON MONTEZOL
(Advs: Dr.(a) LARISSA SCHWARZ DE MELLO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE INVERSÃO DE
GUARDA JULGADA IMPROCEDENTE - MENOR ENTREGUE COM O
CONSENTIMENTO DO PAI AOS CUIDADOS DOS TIOS HÁ MAIS DE DEZ
ANOS - ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA AO CONVÍVIO DESSA FAMÍLIA SITUAÇÃO MANTIDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - IRRESIGNAÇÃO
- DIREITO DO GENITOR - DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DA FILHA SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O regime de
visitação permite a necessária e efetiva aproximação entre pai e filha,
criando um vínculo afetivo entre ambos, imprescindível para o
desenvolvimento saudável da infante e que, sem dúvida, contribui para a
estabilidade emocional.
Apelação 49129/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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Protocolo Número/Ano: 49129 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE
VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - POSTO SALTO DA ALEGRIA
LTDA. (Advs: DR. ERIC RITTER, DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NA CENTRAL
DE RISCO DE CRÉDITO - DÍVIDA SUB JUDICE - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 43, §2º DO CDC - DANO
MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - EXORBITÂNCIA - REDUÇÃO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. A inscrição do nome do devedor na Central de Risco de
Crédito, sem a prévia notificação, viola o disposto no artigo 43, §2º, do
CDC e enseja indenização por danos morais, ainda mais quando o débito já
se encontrava sub judice. Deve ser reduzido o valor indenizatório quando
fixado em montante excessivo e em desacordo com a jurisprudência e os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Apelação 49133/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 49133 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE
VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - POSTO SALTO DA ALEGRIA
LTDA - ME (Advs: DR. ERIC RITTER, DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ANOTAÇÃO DO CLIENTE NA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - RESOLUÇÃO N. 2.390/97 DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL - DEVEDOR INADIMPLENTE - DÍVIDA SUB JUDICE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ARTIGO 43, §2º DO CDC - ILEGALIDADE CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A
ausência de comunicação prévia sobre o registro do nome do apelado na
Central de Risco de Crédito é motivo suficiente para o seu cancelamento,
mesmo que comprovada a existência de dívida que deu fundamento à
inscrição (artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor)
Apelação 49676/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 49676 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES),
APELANTE(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. JOÃO CARLOS HIDALGO
THOMÉ), APELADO(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. JOÃO CARLOS
HIDALG O T H O M É ) , A P E L A D O ( S ) - B A S F S . A . ( A d v s : D r . E V A L D O
REZENDE FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DE ILDO CRESTANI E IMPROVERAM O RECURSO
DA BASF S.A.
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E
PROLAÇÃO DE DECISÃO CONDICIONA L - R E J E I Ç Ã O - M É R I T O INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS
ARGUMENTOS E O CONTEÚDO DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE - MÚTUO CIVIL - JUROS RESTRINGÍVEIS AO PERCENTUAL
DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DOS ARTS. 591 E 406 DO CC - MORA PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MORA DEBITORIS COM A SIMPLES
PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL - NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO
VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença se a prova
pericial perseguida pela parte mostra-se desnecessária e inútil para o
deslinde da controvérsia. Também não é nula a sentença que remete ao
procedimento de liquidação de sentença o acerto matemático dos valores
discutidos pelas partes em contrato de mútuo, desde que contenha os
elementos necessários à elucidação da controvérsia judicializada. Nã o
comporta admissibilidade recurso de apelação que não ataca, diretamente,
o conteúdo do decisum, verberando matérias absolutamente desconexas
com o objeto da lide. Os juros compensatórios, após a edição do novo
Código Civil, regem-se pelos limites estabelecidos no art. 591 do CC, ou
Disponibilizado - 28/10/2009
seja, à taxa que remunera os débitos da Fazenda Pública, que, segundo
entendimento remansoso da jurisprudência, é aquela definida no art. 161,
§ 1º, do CTN, devendo todos os pactos de mútuo civil respeitar tal limite,
sob pena de redução judicial do valor entabulado. A mora do devedor não
se elide com a simples propositura da ação ordinária de discussão do
débito existente, sendo necessário que a parte d e v e d o r a c o n s i g n e
judici a l m e n t e o m o n t a n t e q u e r e p u t e d e v i d o p a r a f u g i r d o s e f e i t o s
moratórios de seu atraso.
Apelação 49781/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 49781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advs:
Dr. (a) RODRIGO LEMOS CURADO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MILÊNIA
AGRO CIÊNCIAS S. A. (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO
DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO CONFIGURAÇÃO -EXISTÊNCIA DO
NEGOCÍO JURÍDICO - CONFISSÃO DA AUTORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO
DA ALEGADA MÁ-QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS - RECURSO
NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado é o destinatário
final da prova, de modo que, tendo entendido que os documentos
constantes nos autos são suficientes para a formação de sua convicção,
mostra-se desnecessária a realização de out r a s p r o v a s , m o r m e n t e
quando a lide versa sobre matéria exclusivamente de direito, o que
possibilita seu julgamento antecipado. 2. A parte autora confessa em sua
inicial que firmou contrato de compra e venda de defensivos agrícolas,
que foi perfeitamente concluído com a entrega dos produtos adquiridos, de
modo que se mostra impossível a declaração de inexistência de relação
jurídica entre as partes.
Apelação 49782/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 49782 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advs:
Dr. (a) RODRIGO LEMOS CURADO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MILÊNIA
AGRO CIÊNCIAS S. A. (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO INDEPENDENTE
DA DEMANDA PRINCIPAL - VALOR ARBITRADO - CONSONÂNCIA COM
OS CRITÉRIOS LEGAIS E PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO
NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas demandas de natureza
cautelar, o arbitramento de honorários advocatícios se dá
independentemente da ação principal, em face do princípio da
sucumbência. 2. A quantia fixada a título de honorários observou os
critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, a vantagem
econômica perseguida, bem como as especificidades da causa, tais como
o grande lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação, e a
prolação da sentença.
Apelação 53619/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 53619 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - DARCI RODRIGUES VILELA (Advs: DRA. ANA PAULA
MONÇÃO OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S.
A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: REVISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. O artigo 285-A, introduzido
ao Código de Processo Civil pela Lei nº 11.277/2006, somente pode ser
aplicado se as causas forem idênticas, até mesmo quanto aos
fundamentos, de modo que a sentença a ser reproduzida na ação
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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posterior possa resolver todos os pedidos nela formulados. Faz-se
necessário ainda que exista mais de um caso idêntico já julgado pelo
Juízo, bem como que a matéria controvertida seja apenas de direito e o
entendimento do Magistrado não destoe do posicionamento do Tribunal
que lhe é superior. Não implementados esses requisitos, impõe-se a
anulação da sentença, com a remessa dos autos à origem para o seu
regular processamento.
Apelação 54169/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES .
Protocolo Número/Ano: 54169 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO, OUTRO(S)), APELADO(S) - IRINEU SILVEIRA DA CRUZ
(Advs: Dr. (a) VALERIANO DA SILVA MAIA NETO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - ART. 4º
DO DECRETO-LEI N. 911/69 - AÇÃO QUE PASSA A SER REGIDA PELOS
ARTIGOS 902 E 904 DO CPC - JULGAMENTO RESTRITO À ENTREGA DO
BEM OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO SINGULAR - FASE QUE NÃO
COMPORTA REVISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL EM CONSONÂNCIA
COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que a Busca e
Apreensão foi convertida em Depósito ( a r t i g o 4 º d o D e c r e t o - L e i n .
911/69), a revisão do contrato torna-se inviável, principalmente quando
realizada de ofício (Súmula 381/STJ), sendo certo que a finalidade da
Ação de que tratam os artigos 902 e 904 do CPC é a entrega do bem ou do
equivalente em dinheiro, devendo o julgamento ser procedido nesses
limites. Mais ainda, quando os juros remuneratórios não destoam da taxa
média de mercado.
Apelação 54416/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 54416 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (Advs: DRA. ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA,
DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO), APELADO(S) - FRANCISCO
MESSIAS DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs: DR. LUIZ CESAR PONTES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - JUROS
REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA DE PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO
ANO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL - LIMITAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) - POSSIBILIDADE
CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - JUROS DE
MORA DE 1% AO ANO - MULTA CONTRATUAL DE 10% - REDUÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI N. 9.298/96 - IRRETROATIVIDADE - MANUTENÇÃO
DOS PERCENTUAIS AJUSTADOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXIGIBILIDADE NA ÉSPECIE CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas cédulas de crédito
rural, os juros remuneratórios estão limitados a 12% ao ano, uma vez que
não há comprovação de que o Conselho Monetário Na c i o n a l t e n h a
autorizado a cobrança de percentuais superiores, nos termos da
legislação específica que rege esta modalidade contratual. A T a x a
Referencial (TR) é permitida como critério de correção monetária desde
que expressamente pactuada. Mantêm-se os juros de mora de 1% ao ano
e a multa de 10%, pois, além de haver previsão contratual, tais
percentuais estão em consonância com o Decreto-lei n. 413/69 (arts. 5º,
parágrafo único, e 58) e o Decreto-lei n. 167/67 (arts. 5º, parágrafo único,
e 71), sendo certo que a Lei n. 9.298/96, que alterou o art. 52 do CDC para
reduzir a multa para 2%, não incide retroativamente. A comissão de
permanência não pode ser cobrada em Cédulas de Crédito Rural, porque
não há autorização legal (arts. 5º, parágrafo único, e 58, do Decreto-lei n.
413/69, e arts. 5º, parágrafo único, e 71, do Decreto-lei n. 167/67).
Apelação 54795/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Disponibilizado - 28/10/2009
Protocolo Número/Ano: 54795 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JOÃO JUNQUEIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) PAULO
JUNQUEIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - CONSTRUTORA
CANADÁ LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LUIZ FERNANDO RODRIGUES
TAVARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR - REQUISITOS DO ART. 927
DO CPC NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - INDEFERIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A
mera detenção de título sem a comprovação de anterior exercício
possessório não viabiliza ao autor invocar a proteção jurisdicional, porque
ausente um dos requisitos previstos no artigo 927 do CPC, o que impõe a
confirmação da sentença de improcedência da Ação de Manutenção de
Posse. Se o recorrente vem pagando as despesas judiciais desde o início
do processo, tendo inclusive efetuado o preparo do Recurso de Apelação,
não há motivo para a concessão da Justiça Gratuita. Mantém-se os
honorários advocatícios quando fixados em consonância com o disposto
no artigo 20, § 4º, do CPC.
Apelação 56567/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 56567 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO TARCÍZIO (Advs: DRA. IONI
FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS
DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE
POUPANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRECEDENTES - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - PRELIMINARES
REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JANEIRO/1989 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
DE 42,72% - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há inépcia quando o autor declina,
devidamente, na petição inicial, a causa de pedi r e o p e d i d o . 2 . A
instituição financeira em que foram depositados os valores constituiu parte
legítima para figurar no polo passivo de lide em que se busque a
percepção das diferenças da correção monetária não creditada relativa
ao plano verão. 3. A impossibilidade jurídica do pedido somente resta
configurada quando existe, no ordenamento legal, norma que vede a
pretensão do autor. 4. A cobrança de expurgos inflacionários configura
ação pessoal, de modo que a ela não se aplica o prazo prescricional de 05
(cinco) anos, estabelecido no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 19616
ou no art. 206, § 3º, III do Novo Código Civil. 5. Incide, no mês de janeiro de
1989, o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de
poupança, no percentual de 42, 72%.
Apelação 56747/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 56747 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - CHEMINOVA BRASIL LTDA (Advs: DR. CELSO UMBERTO
LUCHESI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - FLÁVIO MULLER E OUTRO(s)
(Advs: DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO, OUTRO(S)), APELANTE(S)
- GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) (Advs: DR. FLÁVIO MULLER,
DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO), APELADO(S) - CHEMINOVA
BRASIL LTDA (Advs: DR. CELSO UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)),
APELADO(S) - GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) (Advs: DR.
FLÁVIO MULLER, DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS RECURSOS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CONTRATAÇÃO VERBAL - RESCISÃO
UNILATERAL E IMOTIVADA - INDENIZAÇÃO E AVISO PRÉVIO DEVIDOS ARTS. 27, ALÍNEA ‘J’, E 34, DA LEI 4.886/65 - CLÁUSULA DEL CREDERE -
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NÃO APLICABILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA - LEI N. 8.420/92 DEVOLUÇÃO - VENDAS - PLANILHA APRESENTADA COM A INICIAL IMPUGNAÇÃO INEFICAZ - COMISSÕES NÃO PAGAS - INADIMPLÊNCIA LEGALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA
CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC REMUNERAÇÃO ADEQUADA E COMPATÍVEL COM A CAUSA - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A inadimplência de clientes,
isoladamente considerada, não constitui motivo justo para a rescisão
unilateral do contrato de representação comercial, para o que deve ser
observado o rol descrito no art. 35 da Lei n. 4886/65. Nesse caso é devida
indenização cumulativa pela rescisão imotivada e também o aviso prévio.
O pagamento pelo representante do valor das vendas não pagas pelos
clientes deve ser devolvido, devidamente corrigido, porque se constitui em
prática vedada pelo art. 43 da Lei 8420/92, que introduziu alterações à Lei
nº 4.886/65, que autorizava a aplicação da cláusula Del Credere. Prova
dos autos que se mostra capaz de legitimar a pretensão indenizatório dos
autores com relação ao valor das vendas efetivadas no período da
vigência do contrato. “O representante comercial adquire direito à s
comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas”. Inteligência
do artigo 32 da Lei 4886/65, com a redação dada pela Lei n. 8420/1992.
Mostrando-se expressivo o valor da indenização, revelam-se adequados
à espécie e remuneram apropriadamente o trabalho exigido e produzido
pelos profissionais, os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação.
Apelação 59643/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 59643 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) FATIMA APARECIDA RUZZENE DA SILVA (Advs: DR. UBIRATAN FARIA
COUTINHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - SOMATEM - SOCIEDADE
MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs: DR. LUIZ
GOMES RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM EM PARTE O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE SEPULTURA PARA
OSSUÁRIO COMUM DO CEMITÉRIO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - JAZIGO
QUITADO - NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA - DANO MORAL CONFIGURADO REPARAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização é devida quando evidenciado o
ato negligente da apelada que removeu os restos mortais do filho da
apelante sem prévia notificação, causando dor e sofrimento a todos os
familiares.
Apelação 62749/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62749 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. E OUTRA(s) (Advs: DR.
FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO
JOSÉ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs: DRA. KARLA CRISTINA
FERREIRA DE ARRUDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ ATESTADA POR LAUDO MÉDICO
PARTICULAR - NECESSIDADE DE PERÍCIA RELIZADA POR ÓRGÃO
OFICIAL - AÇÃO INSTRUÍDA SEM DOCUMENTO ESSENCIAL - AFRONTA
AO ART. 283 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O art. 283 do
Código de Processo Civil dispõe que “a petição inicial será instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Não atendido tal
requisito, em face da não apresentação de laudo oficial que ateste a
invalidez permanente, a ação deve ser extinta, sem julgamento de mérito,
de modo a evitar a produção de coisa julgada, e possibilitar que o autor se
submeta ao adequado exame pericial.
Apelação 65276/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano: 65276 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - L. E. O. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE VIVIANE
FERNANDA DE OLIVEIRA (Advs: DR. RONY DE ABREU MONHOZ,
OUTRO(S)), APELADO(S) - WALDEMAR RADO (Advs: DR. WILMAR
DAVID LUCAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 28/10/2009
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLISTA QUE INVADE A VIA
CONTRÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO CONDUZIA
SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE - FALTA DE CAUTELA DA VÍTIMA RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. Não tendo a autora se desincumbido de demonstrar
a conduta culposa do suposto ofensor, impossível responsabilizá-lo pelos
danos, especialmente quando os elementos probatórios constantes dos
autos demonstram que a vítima agiu de modo negligente ao invadir a via
oposta sem as cautelas devidas, e quando não há comprovação de que o
outro motorista conduzia em alta velocidade.
Apelação 65601/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 65601 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - S. S.
(Advs: DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - S.
M. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. A. M. (Advs: Dr. (a) FRANCIANY
MARIA DA SILVA ALCANTARA, DR. MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INCONFORMISMO
COM O VALOR DOS ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - TESE INSUBSISTENTE - RECURSO
DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que fixou em 03 (três)
salários mínimos os alimentos definitivos, se o Juízo a quo demonstrou,
com base no conjunto probatório, o atendimento às exigências contidas no
artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, sobretudo considerando que o apelante
não interpôs agravo contra a decisão que fixou os alimentos provisórios
também em 03 (três) salários mínimos e tendo em vista que esse valor vem
sendo pago há de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses.
Apelação 67528/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 67528 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) GLAUCE VIANA DE SOUZA (Advs: Dr. LINCOLN WALTER D. HUERGO
BAUERMEISTER), APELADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DRA.
ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SÚMULA N. 382 DO STJ - INVIABILIDADE ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS
CONTRATADOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO
REALIZADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000 E COM EXPRESSA
PREVISÃO - POSSIBILIDADE - TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E
EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. 1. A teor do que dispõe a Súmula n. 382 do STJ, a fixação de juros
remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, não autoriza
a revisão do percentual pactuado, sendo imprescindível a demonstração
evidente da abusividade das taxas. Ausente essa comprovação, não há
justificativa para alterar o contrato. 2. A capitalização mensal dos juros é
possível apenas em avenças posteriores à MP n. 1.963-17/2000 e desde
que expressamente contratada. A cobrança de comissão de permanência,
quando pactuada, é permitida para o período de inadimplência, desde que
não seja cumulada com nenhum outro encargo (juros de mora, multa, juros
remuneratórios e correção monetária) nem exceda a taxa do contrato
(Súmula n. 294 do STJ). 3. A cobrança de taxas de abertura de crédito e
emissão de boletos bancários mostra-se abusiva, por ofensa ao art. 51, IV
do Código de Defesa do Consumidor, competindo ao credor arcar com tal
ônus.
Apelação 69595/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 69595 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. MILTON MARTINS MELLO,
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OUTRO(S)), APELADO(S) - ALTAMIR GONCALVES DE AZEVEDO NETO E
OUTRO(s) (Advs: DR. LEONARDO FRANÇA A R A Ú J O , O U T R O ( S ) ) .
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE
POUPANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRECEDENTES - PRELIMINAR REJEITADA - INOCORRÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS JANEIRO/1989 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE 42,72% - MATÉRIA
PACIFICADA NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A instituição financeira em que foram depositados os valores constituiu
parte legítima para figurar no polo passivo de lide em que se busque a
percepção das diferenças da correção monetária não creditada relativa
ao plano verão. 2. A cobrança de expurgos inflacionários configura ação
pessoal, de modo que a ela não se aplica o prazo prescricional de 05
(cinco) anos, estabelecido no artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 19616
ou no art. 206, § 3º, III do Novo Código Civil. 3. Incide, no mês de janeiro de
1989, o IPC como índice de correção monetária das cadernetas de
poupança, no percentual de 42, 72%.
Apelação 80158/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 80158 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (Advs: DR. LUIZ CARLOS
MOREIRA DE NEGREIRO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - SANDRA
GONÇALVES DE SOUZA (Advs: DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - SANDRA GONÇALVES DE SOUZA (Advs: DR.
FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - LABORCLIN
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (Advs: DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE
NEGREIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA
DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
PROVERAM O RECURSO DE LABORCLIN ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. E
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS - ERRO NO RESULTADO DO EXAME - NÃO
COMPROVAÇÃO - LAUDO QUE NÃO APONTOU A GRAVIDEZ GESTAÇÃO CONFIRMADA 15 DIAS APÓS A EMISSÃO DO PRIMEIRO
LAUDO - AUTOMEDICAÇÃO PE L A P A C I E N T E - M O R O S I D A D E E M
PROCURAR HOSPITAL - ABORTO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 3ª, II, DO
CDC - APELO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Os
laboratórios de análises clínicas respondem pelos danos decorrentes dos
serviços prestados, entretanto, para aferição da responsabilidade objetiva
e aplicação do dever de indenizar devem ser preenchidos trê s
pressupostos: a) ação ou omissão do agente; b) dano; e, c) nexo causal.
Ausente qualquer dos três requisitos, não há que se falar em dever de
indenizar. Inexiste responsabilidade dos laboratórios de análises clínicas
quando presente alguma das excludentes previstas no artigo 14, § 3ª, do
Código de Defesa do Consumidor. O recurso adesivo que pleiteia, a
majoração da verba indenizatória resta prejudicado quando, por ocasião
da apreciação do recurso principal, a responsabilidade civil foi afastada.
Apelação 88002/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES .
Protocolo Número/Ano: 88002 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA (Advs: Dr. IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE
NOBRES (Advs: DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES, Dr. CLAUDIO
VITALINO, DR. DARLÃ MARTINS VARGAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O
RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO - REJEIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se a parte apelante
Disponibilizado - 28/10/2009
goza dos benefícios da justiça gratuita, desnecessário o preparo para
apelar. Não procede a alegação de inadmissibilidade do recurso, por
aplicação da Súmula nº 85, do STJ, se a ação versa sobre cobrança da
Fazenda Municipal relativa à dívida vencida e não paga globalizada,
decorrente de contrato de consórcio. A norma estabelecida no art. 1º do
Decreto n. 20.910/32, estipula que as dívidas passivas da União, Estados
e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a s
respectivas fazendas públicas, seja qual for sua natureza, prescrevem
em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se
originarem. Por se tratar de norma especial, regulando prazo específico,
esta há de prevalecer frente à regra do art. 177, do antigo Código Civil,
diante do princípio da especialidade.
Apelação 112091/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 112091 / 2008. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) VALDOMIRO GOMES PESSOA (Advs: DR. EURIPES GOMES PEREIRA),
APELANTE(S) - JAIR GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA (Advs: DR.
ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA), APELADO(S) - VALDOMIRO GOMES
PESSOA (Advs: DR. EURIPES GOMES PEREIRA), APELADO(S) - JAIR
GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA (Advs: DR. ARIOVALDO GOMES DE
OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE VALDOMIRO GOMES PESSOA E
IMPROVERAM O RECURSO DE JAIR GRACINDO ALVES
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - CAUTELAR DE ARRESTO E EMBARGOS
À EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE O
IMÓVEL COMERCIAL - NÃO COMPROVADO QUE O IMÓVEL PERTENCIA
AO DEVEDOR - TÍTULO QUE EMBASA A CAUTELAR DE ARRESTO E A
EXECUÇÃO - AUTENTICIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS
ASSINATURAS - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE FRAUDE
À EXECUÇÃO - MAJORADA A VERBA HONORÁRIA - MANTIDA A
CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES COMO LITIGANTES DE MÁ-FÉ DESPROVIDO RECURSO DE JAIR GRACINDO ALVES E SUA ESPOSA PROVIDO PARCIALMENTE RECURSO DE VALDOMIRO GOMES PESSOA.
Se a perícia concluiu que as assinaturas apostas na nota promissória que
instruiu a cautelar de arresto e objeto da execução pertencem aos
embargantes Jair Gracindo Alves e sua esposa Junia de Moraes Alves e
que as assinaturas exaradas no referido título foram lançadas
posteriormente ao lançamento datilográfico, não há que se falar em fraude
à execução. Para subsistir a constrição realizada sobre o imóvel
comercial, nos autos da cautelar de arresto, seria necessário comprovar a
propriedade dos embargantes através do registro translativo do domínio
do bem, o que não ocorreu. A verba honorária deve ser fixada consoante
apreciação eqüitativa do juiz, devendo traduzir valor razoável, pois em
nome da eqüidade não se pode determinar o valor da sucumbência em
quantia irrisória, nem colocá-la em patamares muito elevados. Ficando
claramente demonstrado que os embargantes opuseram resistência
injustificada ao andamento do processo e procederam de modo temerário,
deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé.
Apelação 121998/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 121998 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - CARGIL AGRÍCOLA S. A. (Advs: DR. RENATO GOMES
NERY, OUTRO(S)), APELADO(S) - CRISTINA BOEING BORECKI (Advs: Dr.
EVALDO REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA - PREÇO FIXO INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO
PREVISTO - CLÁUSULA EXPRESSA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO APÓS
A ENTREGA DO PRODUTO - CONTRATO VÁLIDO - INAPLICABILIDADE DO
CDC - CLÁUSULA PENAL - LIMITE ESTABELECIDO PELO ART. 412 DO CC RECURSO PROVIDO. Estabelecido no contrato que o pagamento seria
efetuado somente em data futura, a ausência de antecipação do preço
não é fundamento idôneo para determinar a rescisão contratual. A relação
de compra e venda de soja entre o produtor e empresa revendedora não
configura relação de consumo, motivo pelo qual o limit e à s m u l t a s
moratórias estabelecido no Código de Defesa do Consumidor não se aplica
ao caso. Só é possível a r e v i s ã o d o s ô n u s c o n t r a t u a i s p e l o P o d e r
Judiciário quando houver flagrante desequilíbrio entre as partes
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contratantes. Cláusula penal fixada no patamar de 10% sobre o valor de
mercado da soja está em consonância com o disposto no art. 412, do CC.
Apelação 130097/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 130097 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advs: Dr. (a) INGRID
MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI, DR. JOÃO DE DEUS PINTO
MONTEIRO NETO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CELSO JOSÉ MINOZZO
(Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO
JOSÉ MINOZZO (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)),
APELADO(S) - FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advs: Dr. (a) INGRID
MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI, DR. JOÃO DE DEUS PINTO
MONTEIRO NETO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS
DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO DA
FERTILIZANTES HERINGER S.A. E IMPROVERAM O RECURSO DE CELSO
JOSÉ MINOZZO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR
- CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO MÉRITO - COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS - RELAÇÃO DE
CONSUMO DESCARACTERIZADA - NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO
CDC - MULTA CONTRATUAL NO PATAMAR DE 10% - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE - ART. 333, II, DO CPC EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE - APELO DA
EMBARGADA PROVIDO. Compete ao magistrado condutor do processo
aferir a necessidade de produção de prova, sendo seu poder-dever julgar
antecipadamente a lide, caso haja elementos comprobatórios suficientes
para a resolução do litígio. Não caracteriza relação de consumo a compra
e venda de insumos para o cultivo agrícola, cuja utilização está atrelada à
atividade produtiva de soja e algodão e afeta diretamente o resultado da
colheita, não podendo ser separada do ciclo de produção. Inaplicáveis as
regras do Código de Defesa do Consumidor, a multa contratual deve ser
mantida no patamar de 10%, conforme pactuado. Cabe ao embargante a
comprovação do pagamento do título, a fim de confirmar sua inexigibilidade
(333, II, do CPC).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 8267/2009 - Classe :
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 117192 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - JULIANO STEFANO DURAN (Advs: DR. MAURO BASTIAN
FAGUNDES, OUTRO(S)), EMBARGADO - SUPERMERCADO MODELO LTDA
(Advs: Dr. (a) LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DECLARATÓRIA NEGATÓRIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE ACÓRDÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo no
acórdão contradição ou omissão sobre ponto que o Tribunal devia se
pronunciar, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. É tranqüilo
na jurisprudência que, mesmo nos Embargos de Declaração com o fim de
prequestionamento, devem ser observados os lindes do art. 535 do CPC.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 17513/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 116935 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - ESTÂNCIA BAHIA LEILÕES - M. C. TONHÁ (Advs: DR.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, DR. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE
FIGUEIREDO, DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ), EMBARGADO - LEILO
LIDER EVENTOS E PUBLICAÇOES S/C LTDA (Advs: DR. MIGUEL TAVARES
MARTUCCI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
Disponibilizado - 28/10/2009
MONITÓRIA - CONTRADIÇÃO E O M I S S Ã O - N Ã O O C O R R Ê N C I A INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - ACÓRDÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. De
acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de
Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual o
Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. D e s v i a - s e d o â m b i t o d o s
Declaratórios a pretensão da parte de reexame do julgado, sem
demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 27411/2009 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 116701 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR.
MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, DRA. MARLI TEREZINHA MELLO
DE OLIVEIRA), EMBARGADO - MARCENIS NIURA REESE HEIN (Advs: DR.
DANILLO HENRIQUE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA
PRECLUSA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO
- INVIABILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. De acordo com o artigo 535 do
Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis
quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição,
ou quando for omitido ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. Desvia-se do âmbito dos Declaratórios a pretensão da parte
de obter a reforma do acórdão, sem demonstração de nenhum dos vícios
do art. 535 do CPC, buscando o reexame de matéria preclusa, com a
consequente atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instru m e n t o
49211/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 115692 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
DR. EDNELSON ZULIANI BELLO), EMBARGADO - YALEN KLEY SOARES
DE CASTRO RIBEIRO (Advs: DR. RENATO OCAMPOS CARDOSO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE
- PREQUESTIONAMENTO - ART. 535 DO CPC - ACÓRDÃO MANTIDO RECURSO NÃO PROVIDO. A teor do que dispõe o art. 535 do Código de
Processo Civil, os Embargos de Declaração objetivam o saneamento de
omissão ou a elucidação de obscuridade ou contradição que
eventualmente ocorra na decisão judicial e, sendo instrumento
excepcional, jamais deve servir de instrumento para rediscussão da
matéria. O fim de prequestionamento nos Declaratórios apenas deve ser
atendido, se efetivamente houver vício a ser corrigido no decisum.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CANARANA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 51383/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 115684 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS
DE SOUZA, OUTRO(S)), EMBARGADO - ALCIDES TONELLI (Advs: DRA.
LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
- INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. De acordo com o artigo 535 do
Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis
quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição,
ou quando for omitido ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. Desvia-se do âmbito dos Declaratórios a pretensão da parte
de reexame do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art.
535 do CPC, buscando apenas atribuir-lhe efeitos infringentes.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 73 de 610
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 54890/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 114122 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. EMBARGANTE - UNIMED - VALE DO SEPOTUBA LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO MÉDIO NORTE (Advs: DR.
RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), EMBARGADO - SONIA THOMAZINE
(Advs: Dr. (a) IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - EMBARGOS IMPROVIDOS.
Inexistindo os propalados vícios, não se prestam os Embargos
Declaratórios para lastrear recursos a Tribunais Superiores, porquanto
suas hipóteses de cabimento são taxativas e estão previstas nos incisos I
e II do artigo 535 do CPC.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 56601/2009 - Classe :
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 117109 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RODRIGUES LTDA
(Advs: DR. OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS), EMBARGADO - COMPANHIA
DE SEGUROS GRALHA AZUL (Advs: DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
OUTRO(S)), EMBARGADO - BANESTADO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR.
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSCURIDADE E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA - INVIABILIDADE - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo no acórdão omissão sobre ponto
que o Tribunal devia se pronunciar, a rejeição dos declaratórios é medida
que se impõe. Verificada a existência de mero erro material de
parte-palavra do texto no acórdão deve ser determinada a correção de
ofício, sem que isso constitua alteração do julgado.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 57261/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 116793 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO
REGIONAL DE MATO GROSSO(SESI/DR/MT) (Advs: Dr. (a) GRACE KAREN
DECAER, DR. JORGE LUIZ BRAGA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CELINA
THEREZA BERNARDES DE BARROS (Advs: DR. RICARDO VIDAL,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES EMBARGOS IMPROVIDOS. Inexistindo os propalados vícios, não se
prestam os Embargos Declaratórios para lastrear recursos a Tribunais
Superiores, porquanto suas hipóteses de cabimento são taxativas e estão
previstas nos incisos I e II do artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 103772/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89905 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. BRUNO HOMEM
DE MELO - PROC. DE ESTADO, DRA. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO
(PROC. ESTADO)), EMBARGADO - JURANDIR DE SOUZA FREIRE (Advs:
EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO.
Devem ser improvidos os Embargos de Declaração quando ausentes, no
Disponibilizado - 28/10/2009
acórdão combatido, os vícios indicados pelo embargante. Mesmo nos
declaratórios interpostos com o fim específico de prequestionamento, é
devida a observância aos limites estabelecidos pelo art. 535, I e II, do
Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 110031/2008 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89515 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. EMBARGANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr(a).
JORGE LUIS ZANON), EMBARGADO - GILBERTO FLAVIO GOELLNER
(Advs: DR. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CORREÇÃO DE PREMISSAS
EQUIVOCADAS - ERRO MATERIAL - ESCLARECIMENTO DO VOTO HIPÓTESE QUE NADA ALTERA O ENTENDIMENTO DO JULGADO TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Se o equivoco mencionado nos embargos, atribuído ao voto
do revisor, em nada altera o entendimento do julgado, deve ser improvido
os declaratórios, notadamente se fica nítida a tentativa da parte recorrente
de rediscutir o que foi decidido pelo Colegiado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 134205/2008
- Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 102618 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Drª ANA
ELISA NETZ DO AMARAL, DR. FÁBIO SCHNEIDER, DR. OSMAR
SCHNEIDER, OUTRO(S)), EMBARGADO - EDGARD OMETTO COSENTINO
(Advs: DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO EM
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJETIVO DE
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo nos
embargos de declaração prequestionadores é necessário observar os
limites impostos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se o
seu improvimento quando não se verificarem os vícios nele elencados.
Terceira Câmara Cível
Despacho
DESPACHO DO RELATOR
Protocolo: 62688/2009
Apelação 62688/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA DE LURDES F. SILVA
DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 32/35, ante a
desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a
origem."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto –
Relator
Protocolo: 64775/2009
Apelação 64775/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): CALIL MANSUR BUMLAI NETO
DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 35/40, ante a
desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a
origem."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 74 de 610
Relator
Protocolo: 64583/2009
Apelação 64583/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DE SOUZA
DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 45/50, ante a
desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a
origem."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto –
Relator
Protocolo: 38032/2009
Apelação 38032/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO
APELADO(S): GUILHERME WOLF
DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 49/54, ante a
desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a
origem."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto –
Relator
Protocolo: 62667/2009
Apelação 62667/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA JOSÉ DE NASCIMENTO
DESPACHO: "...Transitada em julgado a decisão de fls. 49/54, ante a
desistência do prazo recursal pelo interessado, baixem-se os autos a
origem."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito de 2º Grau Substituto –
Relator
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no artigo 552, § 1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 76902/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 76902 / 2009
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): PRIMO INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO MEINBERG FRANCO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Apelação 111789/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 111789 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS FLAMBOYANT LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
Apelação 66915/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 66915 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
APELADO(S): DIRCEU NUNES
Apelação 67351/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
Disponibilizado - 28/10/2009
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 67351 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO
APELADO(S): LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA E
OUTRO(s)
Apelação 67362/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 67362 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): REGINA REGINATO
TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Outubro de 2009.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SINOP(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 70358/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 81781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) ANDRÉIA RAQUEL EGER DE OLIVEIRA (Advs: DR. ANDERSON CÁSSIO
COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir
monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 77908/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85661 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - GARCEZ TOLEDO PIZZA (Advs: EM
CAUSA PRÓPRIA), AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO CARLOS KERSTING
ROQUE E OUTRO(s) (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO
HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Quando a
decisão agravada estiver manifestamente intempestiva, pode o relator
decidir monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 78469/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 86757 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH FISCHER (Advs: Dra. SÔNIA MARIA GREFE DE MELO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 75 de 610
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir
monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 78474/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 86759 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO
DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir
monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 78476/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 86758 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO
DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE -INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir
monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 90069/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 99307 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) ERONICE AUGUSTO MARTINS (Advs: DR. CARLOS GOMES BRANDÃO DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO
DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
DESPROVIDO. Quando a decisão agravada estiver em consonância com a
jurisprudência dominante da Corte julgadora, pode o Relator decidir
monocraticamente e negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Agravo de Instrumento 36511/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36511 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA. E OUTRA(s)
(Advs: DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO
SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
Disponibilizado - 28/10/2009
GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA
-EFEITO ATIVO CONFERIDO AO RECURSO - PRESENÇA DA FUMAÇA DO
BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - LANÇAMENTO EM CONTA
CORRENTE FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 142 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL - SANÇÃO POLÍTICA AO CONTRIBUINTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez presentes os requisitos
exigidos para o deferimento da liminar perquirida no mandamus ajuizado
em primeiro grau de jurisdição, quais sejam, a fumaça do bom direito e o
perigo da demora, o relator deve deferir efeito ativo ao recurso para
substituir a decisão de cunho negativo formalizada pelo juízo a quo. A
forma como os lançamentos foram realizados no caso das agravantes
mostra que se descurou o agravado da observância da norma contida no
art. 142, do Código Tributário Nacional, fato esse que indica a existência
da relevância da argumentação contida no recurso, pois ainda não é
possível a aplicação de sanção política ao contribuinte para fins de
recolhimento de tributos. Pela máxima da experiência, é possível verificar
que a exigência do valor do tributo por meio de cobrança eletrônica, sem
outras formalidades, sob pena de enquadramento em regime especial de
fiscalização e recolhimento antecipado do ICMS, vai levar a qualquer
empresário ou comerciante a fazer frente ao seu pagamento sem maiores
questionamentos , u m a v e z q u e s u a a t i v i d a d e f i c a r á s e n s i v e l m e n t e
prejudicada no caso. Isso porque a existência de débitos na
conta-corrente fiscal já justifica a colocação da empresa como devedora e
enquadrada no regime de tratamento tributário diferenciado, conforme
determina a resolução nº 7/2008 da Secretaria de Fazenda do Estado de
Mato Grosso, devendo recolher antecipadamente o ICMS em todas as
operações comerciais interestaduais (arts. 1º, 2º e 3º). Desse modo, está
igualmente evidenciada a possibilidade de dano de difícil reparação, pois
permanecendo a situação indicada na inicial do mandado de segurança,
força reconhecer a total inviabilização das atividades mercantis das
agravantes, que já se encontram em recuperação judicial, levando a
maiores dificuldades para suas subsistências. Presença dos requisitos
legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora para o provimento
parcial do agravo de instrumento, afastado o deferimento de liminar de
caráter normativo.
Agravo de Instrumento 43528/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43528 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS LTDA (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - ILEGALIDADE - PRESENÇA DA
FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO
PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos
ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de
análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão
de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e
periculum in mora. A forma como os lançamentos foram realizados no
caso do agravante mostra que se descurou o agravado da observância
da norma contida no art. 142, do Código Tributário Nacional, fato esse que
indica a existência da relevância da argumentação contida no recurso e
igualmente a fumaça do bom direito para o mandamus, pois ainda não é
possível no nosso sistema jurídico a aplicação de sanção política ao
contribuinte para fins de recolhimento de tributos. Pela máxima da
experiência, é possível verificar que a exigência do valor do tributo por
meio de cobrança eletrônica, sem outras formalidades, sob pena de
enquadramento em regime especial de fisc a l i z a ç ã o e r e c o l h i m e n t o
antecipado do ICMS, vai levar a qualquer empresário ou comerciante a
fazer frente ao seu pagamento sem maiores questionamentos, uma vez
que sua atividade ficará sensivelmente prejudicada no caso. Isso porque a
existência de débitos na conta-corrente fiscal já justifica a colocação da
empresa como devedora e enquadrada no regime de tratamento tributário
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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diferenciado, conforme determina a resolução nº 7/2008, da Secretaria de
Fazenda do Estado de Mato Grosso, devendo recolher antecipadamente o
ICMS em todas as operações comerciais interestaduais (arts. 1º., 2º. e
3º.). Demonstradas por tais fatos a fumaça do bom direito e o perigo da
demora, defere-se em segunda instância a liminar negada pelo juízo a quo.
Agravo de Instrumento 56186/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56186 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE
SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), AGRAVADO(S) - INTELIG
TELECOMUNICACÕES LTDA. (Advs: Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE
CAVALCANTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO
HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR,
NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
FISCAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECEBIDO COMO PEDIDO
DE MEDIDA CAUTELAR - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 7º, ART.
273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENÇA DOS REQUISITOS
JUSTIFICADORES DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE - LIMINAR DEFERIDA EM
PRIMEIRO GRAU - RECURSO IMPROVIDO. É perfeitamente possível a
conversão do pedido de tutela antecipada em medida liminar de natureza
cautelar, conforme vai disposto no art. 273, § 7º, do Código de Processo
Civil, razão pela qual não há se falar em nulidade do decisum como
assentado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça. A leitura da decisão
hostilizada indica que houve o exaurimento das instâncias administrativas
fiscais, onde a pretensão da agravada foi rechaçada, no sentido de rever
as infrações aplicadas e questionar a validade do art. 25, § 6º., da Lei
Estadual n. 7.098/1998, que veda o aproveitamento do crédito de ICMS
diferencial de alíquota. Justifica ainda que as conseqüências do ato de
tributação pretendido pelo agravante em caso de não ser suspensa a
exigibilidade, pois o débito fiscal gerará inúmeros problemas comerciais
para a agravada, principalmente as restrições de naturezas cadastrais e o
ajuizamento da ação fiscal. Assim, a fundamentação do magistrado de
primeiro grau atendeu aos mínimos necessários em termos de
identificação dos requisitos para o deferimento da liminar, o que leva a
garantir a sua eficácia nesse momento de revisão em segundo grau.
Agravo de Instrumento 63811/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63811 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - VIAÇAO ELDORADO LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR.
PAULO ROBERTO MOSER, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGER AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE
ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA CONCESSÃO - SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA OU SUBCONCESSÃO - EMPRESA
DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO EXCEÇÃO - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - ANÁLISE DO PODER CONCEDENTE
- MERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR QUESTÃO OPERACIONAL
INTERNA - AUSÊNCIA DE VEROSSIBILHANÇA DA ALEGAÇÃO - DECISÃO
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com efeito, a agravante não logrou êxito
em demonstrar a verossimilhança da alegação, uma vez que, a mera
alteração contratual por questão operacional interna com a suposição de
melhoria na prestação do serviço, por si só, não é razão plausível ao pleito
vindicado, circunstância que afasta a possibilidade da concessão de
liminar de caráter antecipatório.
Agravo de Instrumento 75231/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75231 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - MAGAZINE LUIZA S/A (Advs: DR. MAURICIO AUDE, Dr.
(a) RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) F A Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D U A L . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR,
NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO.
Disponibilizado - 28/10/2009
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇAPRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO - INOCORRÊNCIA - REJEITADA RECOLHIMENTO DE TRIBUTO SOB PRODUTOS ADQUIRIDOS POR
CONSUMIDORES FINAL DE FORMA NÃO PRESENCIAL DE CONTRIBUINTES
QUE NÃO POSSUEM ESTABELECIMENTOS NESTE ESTADO - EXIGÊNCIA
PREVISTA PELO DECRETO ESTADUAL N. 1.949/2009 - SUSPENSÃO IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS -RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo caso
concreto delimitado para concessão da liminar em Mandado de Segurança,
deve ser indeferida, ante a impossibilidade de conceder pedido genérico.
Ausentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, deve
ser indeferida a tutela antecipada recursal.
Agravo de Instrumento 76261/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76261 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - TRANSPORTE SATELITE LTDA (Advs: DR. VINÍCIUS
RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGENCIA
ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE
MATO GROSSO - AGER/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO
STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDE F E R I D A - P R E T E N S Ã O D E T U T E L A A N T E C I P A D A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
SEM AUTORIZAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULOS - LIBERAÇÃO SEM O
PAGAMENTO DE MULTA - INVIABILIDADE - PODER DE POLÍCIA DO
ÓRGÃO REGULADOR - RECURSO IMPROVIDO. A concessão de tutela
antecipada para liberar veículos, sempre que o motivo tiver como
fundamento a alegação de transporte intermunicipal de passageiros em
horário, itinerário ou seção não autorizada, acarretaria na inviabilidade da
atuação da Agência Reguladora, o que ocasionaria interferência indevida
no Poder Executivo.
Apelação 54192/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 54192 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ORIVALDO MANHANI (Advs: DRA. PRISCILLA
BOSCO DE OLIVEIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO
STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNIDADE, REJEITARAM A
PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM O
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA MULTAS DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA
PROCESSUAL ELEITA - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO
DO LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. É ilegal a vinculação do licenciamento e
transferência ao pagamento de multas decorrentes de infrações de
trânsito, conforme entendimento já pacificado nos Tribunais pátrios.
Inexistindo comprovação quanto à expedição de notificação dentro do
prazo legal de trinta dias, devem ser declaradas insubsistentes as multas
perpetradas em nome do impetrante.
Apelação 57128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 57128 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. IRINEU
PAIANO FILHO), APELANTE(S) - CLEUSELI MISSASSI HELLER E OUTRO(s)
(Advs: Dr. (a) ADOLFO G. MARTINS FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNIDADE, REJEITARAM A
PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, IMPROVERAM OS
RECURSOS.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE - REJEITADA MINISTÉRIO PÚBLICO - PREFEITA MUNICIPAL E OUTROS - FRAUDE NO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ARTIGOS 9, 10 E 11 DA LEI FEDERAL
8.429/92 - COMPROVAÇÃO DO DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DEPOIMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE DOLO NA
CONDUTA DOS AGENTES - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SANÇÃO DA
CONDUTA ÍMPROBA - CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE - PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL 8429/92 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. A inicial da Ação Civil Pública individualiza as
condutas dos recorrentes, detalhando todas as ações dos apelantes. O
dolo nas atividades dos apelantes está mais do que comprovado pelos
depoimentos colacionados aos autos, inclusive dos próprios apelantes .
Portanto, sem reparos a fazer na sentença proferida pelo juízo singular.
Após a descrição dos fatos, adequação das condutas aos dispositivos
mencionados e a explicação doutrinária, ficou demonstrado que os
apelantes praticaram ato de improbidade administrativa, tipificados nos
artigos 9, 10, e 11 da Lei Federal 8.429/92, bem como infringiram o
disposto no artigo 37, caput, da Carta Magna, devendo ser
responsabi l i z a d o s p e l a s s u a s a ç õ e s . Q u a n t o à s a n ç ã o d a c o n d u t a
ímproba considera-se a extensão do dano narrado e o proveito patrimonial
obtido, com a inteligência do parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal
8429/92.
Apelação 58394/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 58394 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - ROLDÃO LIMA JUNIOR (Advs: DR. CARLOS GARCIA DE
ALMEIDA), APELADO(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA PRELIMINAR E NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA DO OBJETO REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO - INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS FINANCEIRAS
- PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL N.°
1.164/91 - BENEFÍCIO ESTENDIDO APENAS AOS SERVIDORES EFETIVOS SERVIDOR QUE DETÉM APENAS ESTABILIDADE, MAS NÃO É EFETIVO.
RECURSO IMPROVIDO. Para fins de incorporação das vantagens
financeiras, o artigo 72, e parágrafos da Lei Municipal n.° 1.164/91, deve
ser interpretado em consonância com o disposto nos artigos 13 e 14 do
referido diploma legal, os quais estabelecem que o benefício pode ser
concedido apenas aos servidores efetivos que exercerem função de
direção, chefia ou assessoramento, desde que preenchidos os demais
requisitos. A estabilidade excepcional conferida ao servidor nos termos do
artigo 19, do ADCT, não se confunde com a efetividade exigida pela Lei n°
1.164/91 para o deferimento da incorporação.
Apelação 62100/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62100 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS ALMEIDA
LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62112/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62112 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - CREUSIMAR ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Disponibilizado - 28/10/2009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62260/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62260 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - CEBEL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62332/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62332 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA DAS DORES
SABOIA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62396/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62396 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANESTINA MARIA DA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62609/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62609 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA EURIDES MONTEIRO DE ANDRADE.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 62740/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62740 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - SONIA REGINA VIEIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 63225/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 63225 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - EDGARD FRANCA FILHO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO PARA
COBRANÇA DO CRÉDITO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O LAPSO DE
05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da
execução fiscal ocorreu após o advento do prazo de cinco anos,
autorizando o reconhecimento de oficio da prescrição desde o
Disponibilizado - 28/10/2009
recebimento da inicial.
Apelação 63794/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 63794 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - IZILDA GLÓRIA SILVA
SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação 64426/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 64426 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MINERAÇÃO CASA DE
PEDRA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Admite-se a decretação de prescrição de ofício, nos termos do artigo 219,
parágrafo 5º, do C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , i n d e p e n d e n t e m e n t e d a
manifestação da Fazenda Pública.
Apelação 64665/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 64665 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - CECILIA ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. O magistrado, com a modificação dada pela Lei Federal
11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219 do Código de Processo
Civil, pode pronunciar, de ofício, a prescrição. A situação dos autos
mostra que o despacho ordenatório da citação se deu anteriormente a
entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei
Complementar Federal 118/2005, que alterou o artigo 174 do Código
Tributário Nacional, sendo exigida a citação pessoal do executado para
interromper o lapso prescricional na espécie. Aplica-se, pois, ao caso em
julgamento o artigo 174, do Código Tributário Nacional, que afirma
prescrever a ação para cobrança do crédito tributário em 05 (cinco) anos
contados da data de sua constituição definitiva se não realizada a sua
citação nesse período.
Apelação / Reexame Necessário 63034/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 63034 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - CONSTRUTORA
QUEIROZ GALVÃO S. A. (Advs: DR FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA
JUNIOR, DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, OUTRO(S)),
I N T E R E S S A D O / A P E L A D O - M U N I C Í P I O D E I N D I A V A Í ( A d v s : D R.
FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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IMPROVERAM O RECURSO E RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO PARCIAL CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIOS REFERENDADO POR RESOLUÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN ARGUIÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO CPC - INCIDÊNCIA NO CASO
SOB EXAME - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVÊNIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO - MULTA PELO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - MATÉRIA QUE
DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA E RATIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO. A atividade estatal, no regramento das matérias
tributárias, está vinculada e subordinada de modo indissolúvel aos
parâmetros trazidos pela carta política, e dentre esses limites encontramos
o preceito constitucional da reserva legal, o qual exige que a disciplina de
definidos temas se faça por lei formal, proibida a interferência de outra
fonte normativa. Logo, em razão da regra veiculada no § 6º do art. 150 da
CF, é inconstitucional a redução da base de cálculo do ISSQN efetivada
por meio de Convênio e referendada pela Câmara Municipal mediante
Resolução. Agiu com acerto o d. magistrado ao declarar a ineficácia, da
cláusula 2º do referido Convênio, bem como, afastar a aplicação da Lei
Municipal nº 282/2002, determinando a aplicação do Código Tributário
Municipal, que é a lei hierarquicamente superior, no que pertine à base de
cálculo do ISSQN. Com relação à multa imposta, em razão do
descumprimento voluntário da obrigação tributária, tal matéria deverá ser
deduzida em sede de ação autônoma ou em eventual embargos, uma vez
que demanda dilação probatória para averiguação do percentual de multa
efetivamente aplicado.
Decisões do Relator
Protocolo: 64176/2009
Apelação 64176/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
Advogado(s): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S)
APELADO(S): RAIMUNDO NONATO FRANCISCO
Advogado(s): DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR OUTRO(S)
DECISÃO: "...Posto isso, com fundamento no art. 557 do CPC, nego
provimento ao recurso mantendo inalterada a sentença."
Cuiabá, 21 de outubro de 2009
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
Protocolo: 119228/2009
Cautelar Inominada 119228/2009 Classe: 183-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) GERALDO CARLOSDE OLIVEIRA - PROC. DO
MUNICÍPIO OUTRO(S)
REQUERIDO(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SINDIMED/MT
Advogado(s): DRA. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM OUTRO(S)
DECISÃO: "...Assim, considerando a essencialidade dos serviços em
causa, notadamente à sociedade e, estando demonstrados os requisitos
necessários à concessão da medida, defiro a liminar almejada,
determinando que o SINDICATO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO –
SINDIMED estabeleça escala diária de médicos, contando no mínimo de
60% (sessenta por cento) da escala normal, sendo que no Pronto
Socorro, em finais de semana e feriados deverá assegurar a manutenção
da escala regular de 80%(oitenta por cento) dos médicos,
estabelecendo-se também um sistema de rodízio que permita o
funcionamento destes serviços até o final da greve, sob pena de multa
diária no importe de R$ 100.000,00(cem mil reais), por dia de
descumprimento da presente decisão. Ainda. Determino aos médicos que
por ventura apresentem demissão, individual ou coletiva, continuem
prestando serviços até que o Município contrate de forma emergencial,
outros profissionais para os substituírem, sob pena de multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e comunicação ao CRM por infringência do art.
Disponibilizado - 28/10/2009
24 do Código de Ética Médica. Por fim determino que o requerido apresente
semanalmente a escala dos profissionais que realizarão os serviços."
Cuiabá, 26 de outubro de 2009
Dês. Evandro Stábile – Relator
Protocolo: 67580/2009
Apelação 67580/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
APELADO(S): CECILIA ALVES BORGES
DECISÃO: "...Posto isso, em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, nego seguimento ao recurso de apelação."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
Protocolo: 83506/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83506/2007 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ARENÁPOLIS
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO
ESTADO
APELADO(S): OVÍDIO PAES DA COSTA
Advogado(s): Dr. NILTON GOMES DA SILVA
DECISÃO: "...Posto isso, dou provimento ao apelo e, via de conseqüência,
anulo a sentença recorrida determinando o retorno dos autos a comarca
de origem para regular prosseguimento."
Cuiabá, 22 de outubro de 2009
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
Protocolo: 77386/2009
Reexame Necessário 77386/2009 Classe: 199-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S): MARILENE QUEIROZ DA SILVA
Advogado(s): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
DECISÃO: "...Desta forma, conheço do reexame e ratifico a sentença, eis
que de acordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte."
Cuiabá, 22 de outubro de 2009
Dês. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 96907/2009
Agravo de Instrumento 96907/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr. (a) LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
AGRAVADO(S): ALMIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR OUTRO(S)
DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração de fls.
466/472."
Cuiabá, 21 de outubro de 2009
Dês. Evandro Stábile – Relator
Protocolo: 113765/2009
Agravo de Instrumento 113765/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA FARIA PEREIRA
Advogado(s): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
DECISÃO: "...Diante de tais considerações, dou provimento ao recurso,
nos termos do art. 557, § 1º do CPC, para reformar a r. decisão recorrida
e deferir ao AGRAVANTE os benefícios da justiça gratuita."
Cuiabá, 14 de outubro de 2009
Dês. José Tadeu Cury – Relator
Decisões do Vice-Presidente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 80104/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56620/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): DIRETRIZ S.A. ADMINISTRADORA DE BENS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 80103/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 57707/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): ELIZABETH ELVIRA DO AMARAL DE LARA PINTO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 76331/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 51936/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): UNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): DILCINEIA GENOVEVA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 80107/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 57765/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): MARIA ARMINDO DE SOUZA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 48468/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 6507/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA
DO ESTADO
RECORRIDO(S): COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS FLAMA
LTDA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Tendo em vista o juízo de admissibilidade
de fls. 119/121, bem como o decurso do prazo para a interposição de
Recurso contra aquela decisão (Certidão de fls. 126), remetam-se os
autos à Comarca de origem com as cautelas de praxe."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 80105/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56783/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): UNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
RECORRIDO(S): ANA CLAUDIA D. DOS REIS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Disponibilizado - 28/10/2009
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Habeas Corpus 13581/2008 - Classe: CNJ-1269 COMARCA DE VERA .
Protocolo Número/Ano: 13581 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET, PACIENTE(S) - JOÃO CARLOS
FICANHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, CONCEDERAM A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECRETO LEI Nº 911/69 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA
EM DEPÓSITO - AMEAÇA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
Descabida a ameaça de prisão civil de devedor, em contrato de
financiamento com garantia de alienação fiduciária, quando não
encontrado o bem financiado. A prisão por depósito infiel a que se refere
a Constituição Federal tem aplicação apenas nos contratos de depósito
regular, nos moldes previstos no Código Civil, não se aplicando àqueles
regulados pelo Decreto Lei nº 911/69.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85638/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 107664 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ),
AGRAVADO(S) - APARECIDA BUENO DE CAMARGO AZEVEDO (Advs:
DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
Quando a decisão agravada estiver em consonância com a jurisprudência
dominante da Corte julgadora, pode o relator decidir monocraticamente e
negar provimento a recurso manifestamente improcedente, com fulcro no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE
MARCELÂNDIA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
101250/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 109306 / 2009.
Julgamento: 19/10/2009. AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE
MARCELANDIA/MT (Advs: DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - RÁDIO DIFUSORA COLÍDER LTDA (Advs: DR.
LANEREUTON THEODORO MOREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO
SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - NÃO
CONHECIMENTO. Da decisão do relator que concede ou denega efeito
suspensivo, bem como, indefere em antecipação de tutela, a pretensão
recursal, não comporta agravo regimental.
Agravo de Instrumento 6024/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 6024 / 2006. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
(Advs: DR. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA (Advs: DR. EDSON PLENS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA
DEFERIMENTO DA MEDIDA - CONCESSÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273
DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos ensejadores
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do deferimento da tutela antecipada, quais sejam a verossimilhança das
alegações, fundada em prova inequívoca, bem ainda o perigo de prejuízo
irreparável com a postergação da medida, é de ser esta deferida.
Agravo de Instrumento 6681/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 6681 / 2006. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
(Advs: DR. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
ADMINISTRATIVO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO DEFERIMENTO DA
MEDIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO
DESPROVIDO. Ausentes os requisitos ensejadores do deferimento da
tutela antecipada, quais sejam a verossimilhança das alegações, fundada
em prova inequívoca, bem ainda o perigo de prejuízo irreparável com a
postergação da medida, impõe-se o seu indeferimento.
Agravo de Instrumento 66989/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66989 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ),
AGRAVADO(S) - ALESSANDRA CATARINA DA SILVA (Advs: Dr. (a)
KARINE MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º
GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 66998/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66998 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO
BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 67006/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67006 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) LEOPOLDINA DE CASTRO SANTOS (Advs: DR. CARLOS GOMES
BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ
Disponibilizado - 28/10/2009
MAURO BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º
GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 71160/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 71160 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. RONALDO
PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROC.ESTADO), AGRAVADO(S) DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: DR. ALBINO CÉSAR DE ALMEIDA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO DE LIMINAR PLEITEADA - REQUISITOS LEGAIS
AUTORIZADORES DA MEDIDA EXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO. É
cabível a concessão de liminar, em mandado de segurança, quando
coexistentes os requisitos legais (art. 7º, III, da novel Lei nº 12.016/2009),
autorizadores da medida.
Agravo de Instrumento 73879/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73879 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO
BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 73881/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 73881 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ),
AGRAVADO(S) - ETELVINO DAL´ACQUA REP. POR SUA FILHA MIRIAN
ANA DAL´ACQUA (Advs: Dr. (a) ALYSSON COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO
BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE
CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO - REJEITADA - ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º
GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado à imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 74850/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74850 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) DARCY CAPISTRANO DE OLIVEIRA FILHO (Advs: DR. PAULO CUSTÓDIO
DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI
FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
INAUDITA ALTERA PARTE - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM 1º GRAU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Ao apreciar o agravo de decisão antecipatória da tutela
inaudita altera parte, o julgador deve se ater à análise da presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC, para que não incorra em supressão de
instância. Tendo o autor comprovado a imprescindibilidade do
medicamento receitado pelo médico devido à doença que lhe acomete, e a
impossibilidade de arcar com os custos do medicamento, impõe-se a
concessão da liminar, uma vez que o paciente não possui tempo suficiente
para aguardar a instrução probatória do processo de conhecimento.
Agravo de Instrumento 86781/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 86781 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
AGRAVANTE(S) - INDAIA PLAZA HOTEL LTDA (Advs: DR. WILLIAM
KHALIL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICIPIO DE CUIABA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO
DESPROVIDO. Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum
in mora, correta a decisão que indefere pedido de liminar.
Apelação 16543/2006 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 16543 / 2006. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S. A. - BANESPA (Advs: DR.
OSMAR SCHNEIDER, OUTRO(S)), APELADO(S) - VAGEL ARMAZENS
GERAIS LTDA (Advs: Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS,
OUTRO(S)), APELADO(S) - MAGDA DA SILVA CAMPOS (Advs: DR.
RENATO GOMES NERY), APELADO(S) - EDSON TARCISIO DE OLIVEIRA
CAMPOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA ADOTAR MEDIDAS VISANDO
AO ANDAMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL ANTES
DE ESGOTADOS OS MEIOS USUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE - SENTENÇA REFORMADA. O parágrafo 1º do
art. 267 do Código de Processo Civil exige a intimação prévia e pessoal do
autor da ação para tomar as medidas necessárias visando ao andamento
do feito, no prazo de 48 horas, não se justificando a prática do referido
ato por edital antes de esgotados os outros meios usuais de intimação.
Não sendo a parte intimada de forma regular e pessoalmente para dar
andamento ao processo, não se justifica a extinção deste por abandono
da causa.
Apelação 38469/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANTÃ DO
NORTE. Protocolo Número/Ano: 38469 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MADEIREIRA DAL BÓ LTDA. (Advs: Dra. MARIA
ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS), APELADO(S) - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO).
Disponibilizado - 28/10/2009
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO FORA DO
PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 508 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso de apelação interposto fora do prazo
de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC, vez que intempestivo.
Apelação 51712/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 51712 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - LUCIA MARIA RODRIGUES (Advs: DRA. MARCIA MARIA
MANCOSO BAPTISTA, OUT R O ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) - M U N I C I P I O D E
RONDONOPOLIS (Advs: DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC.
DO MUNICÍPIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO
MARCIO SOARES DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR CONTRATADO
SEM CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E
DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS JÁ ANALISADA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA. Se a matéria
envolvendo a irregularidade da contratação e o pagamento das verbas
rescisórias já foi o b j e t o d e a n á l i s e p e r a n t e a J u s t i ç a d o T r a b a l h o ,
competente para julgamento do feito à época da demissão, tendo a
sentença transitado em julgado, torna-se impossível a análise de tal tópico
pela Justiça Estadual, dada a ocorrência da coisa julgada.
Apelação 59330/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 59330 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA MUTUM SICREDI MUTUM (Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL, OUTRO(S)),
APELADO(S) - CLAUDINEY DE SOUZA TOGO (Advs: Dr.(a) REGISSON
JOSE DE CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO
MARCIO SOARES DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE
VEÍCULO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM NOME DO
EMBARGANTE - PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE - LEGITIMIDADE ATIVA E
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADOS - VENDA DO BEM PELO
EXECUTADO APÓS A CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO
LANÇADA NO REGISTRO DO VEÍCULO - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE FRAUDE À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTOS
SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. O registro
do veículo em nome do embargante junto ao órgão de trânsito lhe confere
presunção de propriedade do veículo, o que o legitima a propor embargos
de terceiro visando a liberação da constrição ordenada em processo de
execução ajuizado em face do ex-proprietário do veículo, eis que patente
seu interesse processual na proteção do bem. Não se configura fraude à
execução se o veículo automotor é objeto de sucessivas vendas apó s
aquela iniciada pelo executado, inexistindo qualquer restrição no DETRAN
que pudesse levar à indicação da ocorrência do consilium fraudis. Por não
haver qualquer restrição do veículo no DETRAN, não se pode duvidar da
boa-fé do adquirente; uma vez que, ao tratar-se de bem móvel, não é
costume consultar outros órgãos para descobrir se há alguma restriçã o
quanto ao vendedor. Precedentes do STJ. O julgamento antecipado da lide,
por si só, não configura cerceamento de defesa, notadamente na hipótese
em que o juiz verifica estar o processo suficientemente instruído,
possibilitando a formação de seu convencimento sem a necessidade de
produção de provas adicionais. Não há que se falar em redução de
honorários advocatícios se o percentual arbitrado se mostra condizente
com o trabalho realizado pelo causídico, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo § 3º do artigo 20 do CPC.
Apelação 62766/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 62766 / 2009. Julgamento: 28/9/2009. APELANTE(S) - MODA
VERÃO CRISTO REI LTDA. (Advs: DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, DRA.
LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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ESTADO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO REVISOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O
RELATOR
EMENTA: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA
- APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO AO
PAGAMENTO DO IMPOSTO - RETENÇÃO DEPOIS DA LAVRATURA DO
TERMO - ILEGALIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO. A apreensão de
mercadorias para constatação de irregularidades só se justifica pelo
tempo necessário à lavratura do auto de infração, ou quando se trate de
mercadorias oriundas de contrabando, a fim de assegurar a prova material
da infração. Configura-se ilegalidade a apreensão de mercadorias como
meio coercitivo para pagamento de tributo.
Apelação 71319/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA.
Protocolo Número/Ano: 71319 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: DRA. THAÍS SUELEN
GARCIA), APELADO(S) - MARIA DIVINA VIEIRA (Advs: DR. MAURO
BOSCO CABRAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO
GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OCORRIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA RECURSO DESPROVIDO. A prescrição ocorrida durante a f a s e d e
conhecimento não pode ser reconhecida em sede de embargos à
execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. .
Apelação 71357/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA.
Protocolo Número/Ano: 71357 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: DRA. THAÍS SUELEN
GARCIA, OUTRO(S)), APELADO(S) - EMILIO MILANEZ (Advs: DR. MAURO
BOSCO CABRAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO
GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OCORRIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA RECURSO DESPROVIDO. A prescrição ocorrida durante a f a s e d e
conhecimento não pode ser reconhecida em sede de embargos à
execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DOM AQUINO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 21850/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 74512 / 2008. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - ANGELO MONTANHER E OUTRA(s) (Advs: Drª SANDRA
ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, OUTRO(S)), EMBARGADO NELSON GIOPATO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. MARIA ISABEL DELLA
VALLE OBERSTEINER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PEDIDO PROCEDENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO JULGADA - OMISSÃO
CARACTERIZADA - NULIDADE RECONHECIDA EM RECURSO ESPECIAL APRECIAÇÃO DAS LIDES SECUNDÁRIAS - DENUNCIAÇÕES
PROCEDENTES - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PROVIDOS. Julga-se
procedente os embargos de declaração se ocorreu omissão no acórdão.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 45734/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 92503 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. (a) VITOR AGUIAR E
SILVA, DR. FÁBIO SCHNEIDER, Dr. (a) ARNO SCHMIDT JÚNIOR),
EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. DULCE DE
MOURA - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 28/10/2009
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, DÚVIDA OU
CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade,
omissão ou contradição do julgado. Se o acórdão não está eivado de
nenhum desses vícios, os embargos devem ser rejeitados.
Reexame Necessário 20961/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20961 / 2009. Julgamento: 28/9/2009.
INTERESSADO(S) - DPE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. (Advs: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO
TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINANDA,
VENCIDO O VOGAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - ADMISSIBILIDADE
SOMENTE PARA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO - RETENÇÃO PARA O FIM DE
RECOLHIMENTO DE ICMS - ATO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323
DO STF - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA. A
apreensão de mercadorias pode ser admitida somente para o fim de
autuação da infração. Assim, uma vez autuada a empresa, os motivos que
justificam a retenção das mercadorias já não subsistem. Configura-se ato
ilegal e abusivo a apreensão de mercadorias como vinculação ao
pagamento de ICMS, conforme súmula 323 do STF.
Apelação / Reexame Necessário 25050/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25050 / 2009. Julgamento:
10/8/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DRA. LUCIMAR DA
SILVA SANTOS DIAS, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LUIZ
MAURO PEREIRA SENNA (Advs: DRA. LUCIANA DE BONA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADA A PRELIMINAR,
IMPROVERAM O APELO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB
REEXAME, VENCIDO O VOGAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA
ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MULTAS DE
TRÂNSITO - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO A inadequação da via eleita é
questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. É
ilegal condicionar a renovação do licenciamento do veículo ao pagamento
de multas pendentes, quando não houver provas de que a dupla
notificação fora realizada. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E
REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO,
FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO RELACIONADA
COM O MÉRITO - EXAME EM CONJUNTO - MULTAS DE TRÂNSITO VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - SENTENÇA
RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança, não é
imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa razão,
evidenciada a ilegalidade, por meio da prova pré-constituída, o mandado
de segurança é meio idôneo para obter a declaração de nulidade do ato
administrativo, com efeito constitutivo inclusive. Como o DETRAN detém a
competência delegada para cobrar multas, no procedimento judicial não
cabe a citação dos órgãos de competência originária para integrar a lide,
na qualidade de litisconsortes necessários. Como a alegação de ausência
de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este deve ser
examinada. É ilegal condicionar a renovação do licenciamento do veículo
ao pagamento de multas pendentes, quando não houver provas de que a
dupla notificação fora realizada.
Reexame Necessário 58459/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 58459 / 2009. Julgamento:
28/9/2009. INTERESSADO(S) - JOAQUIM ALVES DE MOURA (Advs: EM
CAUSA PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 84 de 610
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. THIAGO FRANÇA
CABRAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DE S A . C L A R I C E
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA
EM REEXAME, VENCIDO O REVISOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - DETRAN - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO
DO INFRATOR - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS POSSIBILIDADE - LANÇAMENTO DE PONTOS NA CNH DO IMPETRADO IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Configura-se
ato arbitrário a vinculação da licença do veículo ao prévio pagamento de
multas por infração de trânsito, das quais o infrator não tenha sido
regularmente noti f i c a d o . A d m i t e - s e , p e l o r e m é d i o c o n s t i t u c i o n a l , a
declaração de insubsistência das multas quando não há provas de que o
infrator tenha sido regularmente notificado. Por conseguinte, exclui-se a
anotação dos pontos lançados na CNH do Impetrante.
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 89629/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 89629 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): C. A. M.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO A. GRASSI REALI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): J. A. N.
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 112756/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 112756 / 2008
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERSON BENEDITO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 15478/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 15478 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): ANTONIO CARLOS BRAGA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. JANECLÉIA MARTINS XAVIER DELBONE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Agravo de Instrumento 58618/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 58618 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OSVALDO MOURA MELO
ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 65345/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 65345 / 2009
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): JOILSON GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 69987/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 69987 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): VANDO JOSÉ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 77193/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 77193 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): A. S. C., REPRESENTADA POR SEU PAI VALDENILSON
COELHO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. MAYCON RODRIGO KELM
AGRAVADO(S): UNIÃO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A.
Agravo de Instrumento 80237/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 80237 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): VALDECI LUIZ SCHITNIESKI
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Agravo de Instrumento 85071/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 85071 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): D. C.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S): M. A. S. S.
ADVOGADO(S): DRA. PRISCILLA BOSCO DE OLIVEIRA LOPES
Agravo de Instrumento 93778/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93778 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LEUNICE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 94652/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94652 / 2009
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AGRAVANTE(S): DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE SAÚDE DOS MILITARES DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
AGRAVADO(S): RICARDO DE ALMEIDA GIL
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RODRIGUES ROCHA
Apelação 85328/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 85328 / 2009
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 85 de 610
OUTRO(S)
APELADO(S): VERONICA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 86803/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 86803 / 2009
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): MANOEL MARTINHO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
OUTRO(S)
APELADO(S): PEDRO BENEDITO DA SILVA NETO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. FLORINDO PILHALARME
OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Outubro de 2009.
Acórdão
Agravo de Instrumento 32099/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 32099 / 2009. Julgamento:
7/10/2009. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S.A (Advs: DR. LUIZ
MARIANO BRIDI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HEITOR DEMOLINER E
OUTRO(s) (Advs: DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 20, §4º E ARTTIGO 475-R, AMBOS DO CPC E SÚMULA 306 DO
STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Considerando que
as partes sucumbiram parcialmente naquilo em que pleitearam perante a
instância de origem, ou seja, vencidos e vencedores ao mesmo tempo,
aplica-se ao caso a denominada sucumbência recíproca. 2. Não se pode
dizer, na específica situação em análise, que uma parte logrou mais ou
menos êxito dentro da tese adotada em suas manifestações, seja por
exigir mais do que o correto (autor), seja por procrastinar
injustificadamente a obrigação de pagamento do valor devido (réu).
Agravo de Instrumento 55954/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 55954 / 2009. Julgamento:
21/10/2009. AGRAVANTE(S) - SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA
(Advs: DRA. GRACIELA M. R. E SILVA MATIAS, DR. RODRIGO CALETTI
DEON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
(Advs: DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONALIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO - VALOR DE
ALÇADA - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ECONÔMICO DELIMITADO - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO - RECOLHIMENTO DA
DIFERENÇA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da causa em ação de revisão
de contrato, o n d e s e a n a l i s a a s u p o s t a a b u s i v i d a d e d a s c l á u s u l a s
contratuais, deve corresponder à diferença que o autor pretende abater
do total exigido pelo credor, ou seja, o benefício almejado. Não
demonstrada a diferença ou o proveito econômico, correta a decisão que
determinou o pagamento integral das custas, ou seja, sobre o efetivo valor
da causa, que corresponde ao valor do contrato.
Agravo de Instrumento 57454/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 57454 / 2009. Julgamento:
21/10/2009. AGRAVANTE(S) - ANDERSON COLSO E OUTRO(s) (Advs:
DR. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS), AGRAVADO(S) - DERIVAN
BUENO OLIVEIRA DOS SANTOS COLSO (Advs: DR. HELTON CARLOS DE
MEDEIROS FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE
MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER.
Disponibilizado - 28/10/2009
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECEU A
CÔNJUGE SOBREVIVENTE, CASADA SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO
TOTAL BENS (CONVENCIONAL/VOLUNTÁRIO) COMO HERDEIRA
NECESSÁRIA DO DE CUJUS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.845 DO CPC DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Código Civil/02 fez
significativa alteração na ordem de vocação hereditária, colocando o
cônjuge dentre os herdeiros necessários (artigo 1.845), ao lado dos
ascendentes e descendentes. O casamento sob o regime de separação
total de bens, na modalidade convencional/voluntário, nos termos do
Código Civil vigente, não i m p e d e q u e a c ô n j u g e s o b r e v i v e n t e s e j a
sucessora do autor da herança, concorrendo em igualdade de condições
com os demais herdeiros.
Agravo de Instrumento 68030/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 68030 / 2009. Julgamento:
21/10/2009. AGRAVANTE(S) - F. M. C. (Advs: DR. ARIDAQUE LUIZ NETO),
AGRAVADO(S) - T. A. S. (Advs: DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE
MAGALHÃES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS
DUARTE MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS - ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO
ANTERIOR QUE HAVIA NEGADO ALIMENTOS - FIXAÇÃO POSTERIOR POSSIBILIDADE - NEGATIVA DE PARTERNIDADE - CERTIDÃO QUE FAZ
PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - VALOR CONDIZENTE COM A
POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO.
Não fere a coisa julgada a decisão que, diante do novo quadro
processual, fixa alimentos que haviam sido anteriormente negados. Se o
recorrente registrou espontaneamente uma criança que, à época, já sabia
não ser seu filho biológico, não pode, posteriormente, alegar esse fato
para se desonerar da pensão alimentícia. Arbitrada a pensão alimentícia
de modo compatível com a possibilidade de quem presta os alimentos e
dentro da necessidade de quem os recebe, não há como reformar a
decisão de 1° grau.
Agravo de Instrumento 75742/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75742 / 2009. Julgamento: 21/10/2009.
AGRAVANTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: DR.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ELIZABETE DIAS DA COSTA (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER,
OUTRO(S)). Relator ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . L E Ô N I D A S D U A R T E
MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA
RÉ - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS. Rejeita-se a preliminar de
litigância de má-fé, quando descaracterizado qualquer propósito
protelatório da ré no manejo do incidente de exceção de incompetência. Se
a parte tem, ainda que em tese, a possibilidade de alcançar qualquer
proveito no ajuizamento do incidente, não há como reconhecer a sua falta
de interesse processual. A cobrança de seguro DPVAT funda-se em
direito pessoal, podendo o credor ajuizar a demanda no domicílio da ré.
Incidência do disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil.
Apelação 65716/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO .
Protocolo Número/Ano: 65716 / 2009. Julgamento: 16/9/2009.
APELANTE(S) - RENATO AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA (Advs: DR
CÍCERO MARTINS DE VARGAS), APELADO(S) - SERGIO DONIZETI NUNES
( A d v s : E M C A U S A P R Ó P R I A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA REJEITARAM
A PRELIMINAR. NO MÉRITO DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA NULIDADE DA SENTENÇA - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO
RELATOR - NÃO ACATAMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - FEITO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS FIXADOS EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DESFAVOR DO AUTOR - CORRETO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO VALOR - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - REDUÇÃO A PATAMAR MAIS
JUSTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE PARA MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO
SUCUMBÊNCIAL. I - Tendo o autor o direito de desistir a qualquer momento
da ação, rejeita-se questão de ordem onde se pretende a nulidade da
sentença para que seja substituído no pólo passivo d a d e m a n d a a
inventariante, tendo esta, a seu dispor, o direito de promover as demandas
que julgar necessárias para defender o direito do réu originário, seu filho,
que faleceu. II - Os honorários advocatícios quando houver desistência da
ação, devem ser eqüitativamente fixados pelo Juiz nas hipóteses do
art.20, § 3º, alíneas e § 4º, do CPC, independentemente do contrato
firmado entre a parte e seu advogado, cabendo ao autor, ante ao princípio
da causa l i d a d e , a r c a r c o m o p a g a m e n t o d e s t a v e r b a a o a d v o g a d o
ex-adverso. Considerando a pouca complexidade da demanda, pouco
trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, estando à verba honorária
arbitrada fora do parâmetro da proporcionalidade e razoabilidade ante as
especificações pré-estabelecidas pelas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’, do § 3º, do
Código de Processo Civil, remissão feita pelo parágrafo seguinte, de rigor
é a necessidade de decotar parte do valor e fixá-lo a um patamar mais
condizente e justo com os trabalhos desenvolvidos pelo advogado e a
complexidade da causa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
ARAPUTANGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 5065/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85820 / 2009. Julgamento: 21/10/2009.
EMBARGANTE - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ANA
LÚCIA DE FREITAS ALVAREZ, DR. JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO,
OUTRO(S)), EMBARGADO - ARAPUTANGA ADMINISTACAO E
PARTICIPACOES LTDA (Advs: Dr. (a) GERALDO UMBELINO NETO, DR.
EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, DR. PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA
MORAN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE
MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - RECURSO REJEITADO. Sem a demonstração e a
prova da omissão ou contradição contaminando a decisão recorrida, os
embargos esclarecedores devem ser rejeitados, por não atenderem a
previsão do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Incabível
pré-questionar dispositivos legais inaplicáveis à hipótese sub judice.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 9296/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 82364 / 2009. Julgamento: 21/10/2009.
EMBARGANTE - ESPÓLIO DE M. P. M. PELA INVENTARIANTE D. P. M. S.
(Advs: Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS, OUTRO(S)), EMBARGADO - M.
H. G. P. REPRES. POR SUA MÃE A. G. S. (Advs: DR. ABENUR AMURAMI
DE SIQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI
FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DA APELADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NULIDADE DO ACÓRDÃO DECLARADA - EMBARGOS PROCEDENTES.
Padece de nulidade o Acórdão proferido se a apelada não foi
regularmente intimada para oferecer contrarrazões.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 42693/2007 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 110021 / 2009. Julgamento: 21/10/2009.
EMBARGANTE - SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA. (Advs: Dr. (a)
JOCIMARA MOCHI JORGE, OUTRO(S)), EMBARGADO - JULIAN
GONZALEZ FABRA E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) DIOGO MELO DE ABREU,
OUTRO(S)). Relator ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . L E Ô N I D A S D U A R T E
MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO
Disponibilizado - 28/10/2009
PROPÓSITO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se
o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em
discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro material,
não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (artigo 93,
inciso IX, C.F.) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se
pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Ainda
que o objetivo do embargante seja o pré-questionamento da matéria
discutida, os embargos devem observar as hipóteses previstas no artigo
535 e incisos do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 54369/2009 - Classe :
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 94240 / 2009. Julgamento: 30/9/2009.
EMBARGANTE - WILSON ROBERTO PERRI BRUNETTA (Advs: DR.
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, OUTRO(S)), EMBARGADO ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER (Advs: DR. FÁBIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
P R O V I M E N T O A O S E M B A R G O S P A R A R E T I F I C A R O A C Ó R D ÃO
EMBARGADO, NO SENTIDO DE REJEITAR A PRELIMINAR DE SUSPENSÃO
DO FEITO.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS
INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FORMAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE SUSPENSÃO DO PROCESSO OMISSÃO EM ANALISAR FATOS RELEVANTES E PERTINENTES CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 535, INCISO I, CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO MÉRITO DO RECURSO - TÍTULO DE
CRÉDITO FORMALMENTE PERFEITO - EXECUÇÃO FEITA POR TERCEIROS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS QUE MACULAM O
TÍTULO - PRINCÍPIO DA BOA FÉ - ÔNUS DO EMBARGANTE EM PRODUZIR
PROVA CONTRÁRIA - ARTIGO 333, INCISO I, CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VICIOS ALEGADOS NO TÍTULO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos embargos à execução com
efeitos infringentes impõe-se a formação do contraditório. Reconhecida a
omissão em relação a fatos relevantes e pertinentes existe n t e s n o
processo, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de
embargos de declaração interpostos dentro do prazo legal, inclusive com
o conseqüente efeito infringente pretendido. Se o venerando acórdão
hostilizado foi omisso, de rigor é seu provimento. Se, ao contrário do
posicionado no acórdão embargado, a questão não era de nulidade da
sentença e da necessidade de suspensão do processo para atender a
aspectos outros, se impõe o prosseguimento do julgamento, com a
apreciação do mérito do recurso de apelação interposto. Sem conteúdo
meritório a decisão modificada em sede de embargos de declaração, como
conseqüência curial, impõe-se o prosseguimento do julgamento em relação
ao mérito do recurso aviado. Não demonstrando a contento aspectos que
enfraquecem o título executivo, motivos mencionados no acórdão, estando
o título formalmente perfeito, os embargos interpostos devem ser julgados
improcedentes. O ônus da prova, neste seara, deve ser totalmente
atribuído ao autor da ação, o embargante. Aquele (terceiro) que recebe o
título (credor) sem qualquer ressalva, não participando do negócio que o
ensejou a sua emissão, por ausência de provas escorreitas contrárias,
deve ser tributado à existência de boa fé no negócio e, de conseqüência,
não pode o devedor imiscuir contra o credor substituto, de eventuais
descumprimentos do contrato firmado entre o devedor e terceiros (compra
e venda de imóveis) para sobrestar o pagamento da obrigação já que
terceiros não responde pela evicção, sendo esta ação típica entre os que
celebraram o negócio jurídico.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 102643/2007 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 108496 / 2009. Julgamento: 21/10/2009.
EMBARGANTE - MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA (Advs: DR.
ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 87 de 610
PROPÓSITO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA - OMISSÃO
INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o acórdão
apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em
discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro material,
não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (artigo 93,
inciso IX, C.F.) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se
pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Ainda
que o objetivo do embargante seja o pré-questionamento da matéria
discutida, os embargos devem observar as hipóteses previstas no artigo
535 e incisos do CPC.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 19544/2007 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 59320 / 2009. Julgamento:
21/10/2009. AGRAVANTE(S) - FERTILIZAR - FERTILIZANTES E SERVIÇOS
LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ALVES DOS SANTOS), AGRAVADO(S) RICARDO CELLA TORMEM (Advs: DR. IRACILDO PEREIRA DE
CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE
MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1°, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INTEMPESTIVO - N ÃO
CONHECIMENTO. Exaurido o prazo previsto no artigo 557, § 1°, do Código
de Processo Civil, o agravo interno é intempestivo não podendo ser
conhecido.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 19547/2007 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 59319 / 2009. Julgamento:
21/10/2009. AGRAVANTE(S) - FERTILIZAR FERTILIZANTES E SERVIÇOS
LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ALVES DOS SANTOS), AGRAVADO(S) RAFAEL TORMEM (Advs: DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO
. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO
557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO
CONHECIMENTO. Exaurido o qüinqüídio legal, impõe-se o não
conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código
de Processo Civil.
Intimações do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 119088/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - W. B. (Advs:Dra. ANDRÉA P. BIANCARDINI,
OUTRO(S)). AGRAVADO - N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D.
(Advs:Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal
almejada, recebendo o presente recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo..."
"Com intimação ao AGRAVADO – N. Q. D. B. REP. POR SUA MÃE A. Q. D.
(Advs:Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM,
OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V,
CPC."
Cuiabá, 20 de outubro de 2009
Dra. Marilsen Andrade Addario
Juíza Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO 119071/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - ADALTO RIBEIRO LEITE (Advs:Dr. CLEILSON
MENEZES GUIMARÃES, OUTRO(S)). AGRAVADA - ITAÚ SEGUROS S. A.
(Advs:Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal
almejada, recebendo o presente recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo..."
"Com intimação à AGRAVADA – ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr .
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 19 de outubro de 2009
Dra. Marilsen Andrade Addario
Juíza Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO 120011/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTES - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S. A. E OUTRA(s) (Advs:Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF,
OUTRO(S)). AGRAVADA - ANA PAULA DA ROCHA OLIVEIRA (Advs:Dra.
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..."
"Com intimação à AGRAVADA – ANA PAULA DA ROCHA OLIVEIRA
(Advs:Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)), para
apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 21 de outubro de 2009
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Autos com Custas
FAX ENVIADO VIA APARELHO DO TJ/MT GERA CUSTAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO 83567/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr.
RICARDO ALVES ATHAIDE). AGRAVADA - DAIMLERCHRYSLER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
"Com intimação ao AGRAVANTE – JOSELITO ARLINDO CORREA
(Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), para que efetue o pagamento
referente ao cálculo de n.º 45525 , no valor de R$ 130,85 (cento e trinta
reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de
Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 83567/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - JOSELITO ARLINDO CORREA (Adv:Dr.
RICARDO ALVES ATHAIDE). AGRAVADA - DAIMLERCHRYSLER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
"Com intimação ao AGRAVANTE – JOSELITO ARLINDO CORREA
(Adv:Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), para que efetue o pagamento
referente ao cálculo de n.º 45532 , no valor de R$ 98, 20 (noventa e oito
reais e vinte centavos), referente a cobrança de fac-símile."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 94199/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - KLEBER DA SI L V A M O N T A N H A
(Advs:Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)). AGRAVADO BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs:Dr. WILSON VOLVERI, OUTRO(S)).
"Com intimação ao AGRAVADO – BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs:Dr .
WILSON VOLVERI, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente
ao cálculo de n.º 45466 , no valor de R$ 19, 80 (dezenove reais e oitenta
centavos), referente a cobrança de fac-símile."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email –
[email protected]
Sexta Câmara Cível
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 88 de 610
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 91096/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 91096 / 2009
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ÔXIGÊNIO CUIABÁ LTDA - MULTIMASTER
ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MORRINHO MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 91097/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 91097 / 2009
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA - MATRIZ
ADVOGADO(S): DRA. RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MORRINHO MINERAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 103448/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 103448 / 2009
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): VILSON DELMAR THEVES
ADVOGADO(S): DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELLA FILIPETTO BOUCHARDT
OUTRO(S)
Apelação 49750/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 49750 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): ALCEBÍADES FERREIRA DA SILVA
Apelação 49798/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 49798 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO
APELADO(S): LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
Apelação 60883/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 60883 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MARILEIDE NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA
OUTRO(S)
APELADO(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI
OUTRO(S)
Apelação 96166/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 96166 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO JOSÉ AQUINO
Disponibilizado - 28/10/2009
DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): JANETE GUILHERMETTI BARTH BARUA
ADVOGADO(S): DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO
OUTRO(S)
Apelação 125117/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 125117 / 2008
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
APELANTE(S): ESPÓLIO DE SHIGEO HAYASHIDA, REPRESENTADO POR
SUA INVENTARIANTE LILIAN HAYASHIDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): VANDEIR CLEMENTE
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
Reexame Necessário 30001/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 30001 / 2008
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO(S): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ZEFERINO LTDA - EPP
ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Outubro
de 2009.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Apelação 48604/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 109236 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA
PAIXÃO), AGRAVADO(S) - MARCIO PAULO FLOR (Advs: DR. RODRIGO
LUIS GOMES PENNA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO E O DESPROVERAM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - RECURSO DE
APELAÇÃO EM CONFRONTO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. “O termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.” Súmula n º
278-STJ. É inviável a análise de argumento novo em agravo interposto com
fulcro no art. 557, § 1º, do CPC.
Agravo de Instrumento 35268/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 35268 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
AGRAVANTE(S) - AGRENCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. LUCIEN FÁBIO
FIEL PAVONI, DR. RONIMÁRCIO NAVES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DALTRO ANTÔNIO FERRAZZO (Advs: DR. GERSON LUÍS WERNER,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL - FORO COMPETENTE - LUGAR ONDE A
OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, IV “D”, DO CÓDIGO DE RITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Nas ações em que se discute o inadimplemento contratual,
aplica-se o disposto na alínea “d” do inciso IV do art. 100 do CPC, de modo
que é competente o foro do local estipulado para o cumprimento da
obrigação.
Agravo de Instrumento 45081/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45081 / 2008. Julgamento:
14/10/2009. AGRAVANTE(S) - CLÓVIS BATISTA DA SILVA (Advs: DR.
FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 89 de 610
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPROCEDENTE - CARÊNCIA DA AÇÃO -NÃO
CONFIGURADO - ANÁLISE DE MÉRITO - MEIO PROCESSUAL
INADEQUADO - RECURSO IMPROVIDO. Estando presente nos autos,
indícios suficientes do ato de improbidade e de responsabilidade dos réus,
não há como acolher pleito recursal que pretende nulidade da decisão de
recebimento da ação. Ademais, é impossível analisar mérito da demanda
por meio de recurso de agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento 66845/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66845 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
AGRAVANTE(S) - R. F. O. B. J. (Advs: DRA. ROSEMEIRE B. M. DE
LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - E. B. J.. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O D E S E P A R A Ç ÃO
LITIGIOSA CUMULADA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS PARA DUAS FILHAS MENORES - MAJORAÇÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as circunstâncias
do caso amparam a pretensão de majoração de alimentos provisórios em
prol das filhas menores dos litigantes, necessária a modificação dos
fixados na decisão monocrática, ainda que em montante menor do que
aquele pretendido pelas alimentandas.
Agravo de Instrumento 121100/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 121100 / 2008. Julgamento:
14/10/2009. AGRAVANTE(S) - FABRÍCIO SLAVIERO FUMAGALLI (Advs:
Dr. (a) JOCIMARA MOCHI JORGE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SÉRGIO
JOÃO MARC H E T T ( A d v s : D R . J E A N C A R L O R I B E I R O , O U T R O ( S ) ) .
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA/DECLARATÓRIA AJUIZADA
ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA
-INDEFERIMENTO - BENS OFERECIDOS À PENHORA - INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 622 E 625 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O
ajuizamento anterior da ação revisional do contrato exeqüendo tem o
condão de suspender o processo executivo, até a solução final daquela,
exigindo-se apenas, que o juízo encontre-se seguro. Diante da
inexistência de penhora, impossível falar em suspensão da execução .
Tratando-se os autos de ação de execução para entrega de coisa incerta,
não tendo sido esta devidamente depositada, nos termos dos artigos 622
e 625 do Código de Processo Civil, nem opostos embargos, a busca e
apreensão é medida que se impõe.
Apelação 25110/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 25110 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA
VIDAURRE, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CENTRO DE SAÚDE SANTA
CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. JOEL QUINTELLA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s)
(Advs: DR. JOEL QUINTELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S.A.
E PROVERAM, EM PARTE, O APELO MANEJADO PELO CENTRO DE SAÚDE
SANTA CRUZ LTDA. E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - BEM DE F A M Í L I A D A D O E M
GARANTIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR PESSOA JURÍDICA - PENHORA
Disponibilizado - 28/10/2009
SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO
SE ENQUADRA NA RESSALVA PREVISTA NO § 3º, V, DA LEI 8.009/2008
- JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS EM UM POR CENTO AO ANO MANUTENÇÃO - CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO DOS EMBARGANTES
PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO. “... A
exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família não se aplica se a
hipoteca é dada em garantia de dívida de pessoa jurídica, e não da
entidade familiar. Interpretação restritiva tendo em vista a proteção a bem
fundamental. Precedentes do STJ. Recurso provido.” (RAI nº
70019580034; 15ª Câm.Cív.; TJRS; Rel.: Paulo Roberto Felix; Julg.
28-12-2007, in www.stj.gov.br). Se não é abusiva, deve prevalecer a
taxa pactuada pelas partes para os juros moratórios. A cédula de crédito
comercial admite a capitalização semestral de juros.
Apelação 29534/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 29534 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES,
OUTRO ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) - V . R O D R I G U E S B O R R A C H A R I A - M E.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL - DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EX OFFICIO LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não pode ser
debitado, à conta de deficiência do mecanismo judicial, a falta de citação
do executado quando o Exequente não ofereça, em tempo hábil, os meios
necessários para a citação pessoal do executado. A partir da edição da
Lei nº 11.051/2004, que incluiu o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, a
decretação de ofício da prescrição passou a ser possível com a condição
de ser ouvida a Fazenda Pública, devendo tal dispositivo legal, por ter
caráter especial, prevalecer sobre o art. 219, § 5º, do CPC. Tratando-se
de matéria de natureza processual, a União é competente para editar lei
federal, ficando afastada a alegação de inconstitucionalidade. Recurso
improvido.
Apelação 36091/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 36091 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - EDUARDO EUGENIO SANTOS ALMEIDA E
OUTRO(s) (Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES D A S I L V A P E R E S ),
APELADO(S) - EDUARDO EUGENIO SANTOS ALMEIDA E OUTRO(s)
(Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES), APELADO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O
RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. E PROVERAM, EM
PARTE, O APELO ADESIVO MANEJADO POR EDUARDO EUGENIO
SANTOS ALMEIDA E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE
COBRANÇA - DIFERENÇA DE RENDIMENTOS APLICADOS EM CADERNETA
DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR D E
PRESCRIÇÃO - PRAZO DE VINTE ANOS - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE DE PARTE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO PELOS
AUTORES DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - NÃO COMPROVAÇÃO
PELO RÉU DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JUROS
REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - RECURSOS DE APELAÇÃO
DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. “... É vintenária a
prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de
remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas
diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios.”
(AgRg no Ag 1062439/RS; 3ª T.; Rel. Min. Sidnei Beneti, Julg. 07-10-2008;
DJe 23-10-2008). Se a petição inicial revela a causa de pedir fincada na
relação jurídica, a pretensão dos autores, o fato que justifica a ação e a
necessidade da prest a ç ã o j u r i s d i c i o n a l v i n d i c a d a , n ã o h á f a l a r e m
ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. “... A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda onde se
busca o recebimento de diferenças não depositadas em caderneta de
poupança. A propósito: 3ª Turma, REsp n. 254.891/SP, Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, DJU de 11.06.2001; e 4ª Turm a , R E s p n.
257.151/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 12.08.2002” (AgRg
no REsp 1037880/SP; 4ª T.; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; Julg.
18-9-2008; DJe 28-10-2008) Se a pretensão deduzida pelos autores
encontra guarida na ordem jurídica, a impossibilidade jurídica do pedido
não se caracteriza. Impõe-se a procedência do pedido se os autores
comprovam o fato constitutivo de seu direito e o réu não lhe opõe fato
impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. “... II - Nos termos da
jurisprudência pacífica desta Corte são devidos, na correção de
caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26, 06%) e o IPC de
janeiro de 1989 (42,72%) (...) (AgRg no Ag 1062439/RS; 3ª T.; Rel. Min.
Sidnei Beneti; Julg. 07-10-2008; DJe 23-10-2008). Nas ações de cobrança
referentes a reajustes de saldo em caderneta de poupanças os juros
remuneratórios são devidos à taxa de 0,5% ao mês, devem ser incluídos
no cálculo da diferença entre os valores de correção das suas
contas-poupança e assim calculados desde a data em que era devido o
pagamento Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês desde a
citação.
Apelação 43846/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 43846 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
APELANTE(S) - FRANCOLINO BOFF SOBRINHO (Advs: DR. LIZEU ADAIR
BERTO), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI OESTE
MT (Advs: DR. LUCIANO DE SALES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CORRENTISTA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ABERTURA DE CONTA
CORRENTE - MOVIMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA - IMPRESCRITIBILIDADE FRENTE À NÃO EXTINÇÃO DO
CONTRATO HÁ MAIS DE VINTE ANOS - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. “Somente com a rescisão ou extinção do contrato
ter-se-ia termo inicial para fins de prescrição, o que não ocorre no caso
em tela, pois a contratação permanece em vigor. Ademais, nos termos do
artigo 2, § 1º, da Lei nº 2.313/54, não corre prescrição contra o
depositante.” (TJRS; Apelação Cível nº 70014617278, Décima Quinta
Câmara Cível, Relator Vicente Barrôco de Vasconcellos; Julg em
05-4-2006, in www.tjrs.jus.br).
Apelação 44660/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 44660 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) ANTÔNIO
CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VIVALDINO BROCH
(Advs: DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO E, NO MÉRITO, O
DESPROVERAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL
PIGNORATÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO MARÇO A ABRIL DE
1990 - BTNF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL - COMISSÃO DE PERMA N Ê N C I A - C U M U L A Ç Ã O C O M
ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. “Para a atualização dos
débitos de cédulas rurais emitidas antes d e 1 5 d e m a r ç o d e 1 9 9 0 ,
vinculados a remuneração da caderneta de poupança, deve ser aplicado
o mesmo índice de atualização dos saldos em cruzados transferidos ao
Banco Central (BTNF). Lei 8024/90 e comunicado 2067/90, do BACEN.
(...)” (REsp 31.594/MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; 4ª T.; Julg.
07-6-1994; DJ 27-6-1994 p. 16985, in www.stj.gov.br). Não se conhece
do recurso, por ausência de interesse processual, na parte em que a
decisão é favorável ao apelante. “Inobstante a possibilidade da cobrança
da comissão de permanência em contratos estabelecidos pelos bancos, a
cédula rural pignoratícia tem disciplina específica no Decreto-lei n. 167/67,
art. 5º, parágrafo único, que prevê somente a cobrança de juros e multa
no caso de inadimplemento. Ademais, ainda que convencionada, a
Disponibilizado - 28/10/2009
incidência cumulada com a correção monetária, multa - esta última
estipulada in casu -, encontra óbice na própria n o r m a i n s t i t u i d o r a ”
(Resolução n. 1.129/86 do BACEN)” (REsp 337.957/RS; Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior; 4ª T.; julg. 17-10-2002; DJ 10-02-2003 p. 214, in
www.stj.gov.br).
Apelação 49585/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 49585 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
APELANTE(S) - OSMAR BUURON (Advs: DR. PÉRICLES LANDGRAF
ARAÚJO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S.
A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 257 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - MERO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO NO PRAZO - NÃO
APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE - IRREGULARIDADE SANÁVEL VIOLAÇÃO DO ART. 257, CPC - SENTENÇA CASSADA - RECURSO
PROVIDO. A falta do preparo do feito em trinta dias não induz à extinção
do processo, senão ao respectivo arquivamento. Feito o preparo em
qualquer tempo, o processo pode prosseguir, se assim requerido pelo
interessado.
Apelação 103162/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 103162 / 2007. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN), APELADO(S) GASTAO P O M P E U D E C A M P O S . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IPTU - PRESCRIÇÃO
DECRETADA PELO JUIZO A QUO - FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO EM EFETUAR A CITAÇÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso de
execução fiscal interposta dentro do prazo legal e a regular citação não
ter sido efetuada dentro do prazo prescricional por desídia do poder
judiciário, não há que se falar em configuração da prescrição, devendo os
autos ser remetidos ao juízo a quo para regular prosseguimento da
execução.
Apelação 109615/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 109615 / 2008. Julgamento: 14/10/2009. APELANTE(S) FABIO JUNIOR CARNEIRO DOS SANTOS (Advs: DR. RODRIGO LUIS
GOMES PENNA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TÓKIO MARINE
SEGURADORA S.A (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - SENTENÇA DE CONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO - REGRA TRANSIÇÃO DO ART. 2028 CC - INCIDÊNCIA ART.
206, § 3º, IX, E NÃO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.
Não tendo o Apelante interposto a ação de cobrança de seguro
obrigatório, dentro do prazo legal, conforme o consignado no art. 206, §
3º, IX, do CC, impõe-se o reconhecimento, in casu, da prescrição arguida,
razão pela qual há que se manter a sentença recorrida. Recurso
improvido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 16873/2009 - Classe :
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 109370 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: DRA. DANIELA CRISTINA
VAZ PATINI, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)),
EMBARGADO - LIANY BARCELOS DE OLIVEIRA (Advs: DR. FRANCISMAR
SANCHES LOPES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETEXTO PARA
EMBARGAR - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS
AUTOS - NOVA DISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam para alegação
de equívoco no acórdão em relação à provados autos e nova discussão
da coisa julgada.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 20516/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 105193 / 2009. Julgamento: 7/10/2009.
EMBARGANTE - A. A. A . E OUTRO(s) (Advs: DRA. JULIANA DE LUCCA
CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DESSE
VÍCIO - IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistente o alegado
vício de omissão e pretendida a reapreciação da matéria já julgada, não há
acolher o recurso de embargos de declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 45162/2009
- Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 101675 / 2009. Julgamento:
7/10/2009. EMBARGANTE - PACÍFICO LONDERO (Advs: DR. EDUARDO
RAFAEL BUSS), EMBARGADO - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
AÇÃO ORIENTAÇÃO ,VIDA E OUTRO(s) (Advs: DR. PEDRO OVELAR,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DO JULGADO
QUANTO A DISPOSITIVOS CITADOS N A S R A Z Õ E S R E C U R S A I S DECISÃO EMBARGADA DEVIDAMENTE CLARA E EXPLÍCITA INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO EMBARGOS REJEITADOS. “... O julgador não está obrigado a aplicar as
normas legais deduzidas pelas partes, pois cabe a ele apreciar a lide de
acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar
todos os pontos suscitados, bastando que decida a causa de forma
fundamentada e completa, como ocorreu no caso, não se podendo falar
em omissão do acórdão ou em afronta ao art. 535 do CPC.” (REsp
968.570/SP; 2ª T.; Rel. Min. Castro Meira; Julg. 06-3-2008, DJe 18-3-2008,
in www.stj.jus.br). Inexistente o vício da omissão , n ã o h á f a l a r e m
prequestionamento.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 58862/2008 - Classe :
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95835 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE E OUTRA(s) (Advs: DR.
GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA, OUTRO(S)), EMBARGADO HENRIQUE ALVES FERREIRA (Advs: Dr. (a) SALADINO ESGAIB,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONAMENTO PARA EVENTUAL RECURSO À TRIBUNAL
SUPERIOR - INEXISTÊNCIA PRESSUPOSTOS - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. O dispositivo legal em que se funda a decisão que resolve a
demanda, não é requisito essencial da mesma, conforme transparece do
art. 458 do CPC. Certamente, não há omissão no acórdão embargado, vez
que a egrégia Câmara apreciando explìcitamente as questões suscitadas
pelas partes decide a controvérsia. Recurso conhecido e improvido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
PARANATINGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 60953/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 95120 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - MAURÍCIO MICHELS (Advs: DR. AUGUSTO CARLOS
FERNANDES ALVES, OUTRO(S)), EMBARGADO - CONSTRUTORA
Disponibilizado - 28/10/2009
CAMPOY LTDA (Advs: DR. FABRÍCIO MIOTTO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO
- A L E G A Ç Ã O D E C O N T R A D I Ç Ã O E O M I S S Ã O E X I S T E N T E S N O V.
ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
ALEGADOS - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Evidente pretensão do Embargante
de rediscutir matérias apreciadas e já decididas, inclusive, sobre questões
resolvidas em ação cuja d e c i s ã o j á t r a n s i t o u e m j u l g a d o . C a b e a o
embargante ao denunciar o vício, fazer a indicação dos pontos
inconciliáveis contidos no ato recorrido. Precedentes STJ. Inexistente
quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, insubsistente se afiguram os
declaratórios. Recurso conhecido e improvido.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 70941/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 112225 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - JOANA SANTANA DA COSTA (Advs: DR. RODRIGO LUIS
GOMES PENNA, OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO
DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENT A : E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O - O M I S S Ã O - F A L T A D E
MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA
-PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. A falta de menção explícita a
dispositivos legais não configura a omissão. Apreciados os aspectos
relevantes para a solução da controvérsia recursal, o julgador não está
obrigado a responder todos os questionamentos da parte. Inexistente o
vício de omissão não há falar em prequestionamento.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Apelação 71015/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 106393 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - SIAMT - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS
DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. VICTOR
HUMBERTO MAIZMAN), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam a permitir a
rediscussão de matéria já analisada e, tampouco, servem como meio de
materialização de controvérsia para fins de prequestionamento para
recurso especial ou extraordinário. Outrossim, tal recurso não se presta
para refutar meras alegações ou razões recursais, não estando o julgador
obrigado a tecer comentários sobre todas as teses aduzidas pelo
Apelante, bastando que expresse as razões que motivaram sua decisão;
tampouco tem que responder uma a uma as questões formuladas em sua
fundamentação.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 75279/2008 - Classe :
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95743 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advs: DR. FERNANDO MASCARELLO, OUTRO(S)), EMBARGADO IVÂNIA SILVIA BELLINTANI LIMA (Advs: DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE
LEMOS AUGUSTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 92 de 610
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Com arguição de
ilegitimidade de parte nas razões recursais, impunha sua apreciação pela
Câmara, ainda que só implicitamente tratada na r. decisão agravada. Como
uma das condições da ação a Câmara poderia, até mesmo de ofício,
apreciar a questão. A perquirição das provas constantes dos autos, que
dão sustentação aos fundamentos constantes do acórdão embargado e
que vêm reconhecer a existência dos pressupostos legais autorizadores
da concessão de antecipação de tutela pela r. decisão agravada,
traduz-se como consequência natural para apreciação da verossimilhanç a
da alegação da autora, decorrente de prova inequívoca. Recurso
conhecido e improvido.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE NOVA MUTUM(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 100143/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 109112 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRA(s) (Advs: Dr. ELISEU
EDUARDO DALLAGNOL), AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA
(Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - FALTA DE ATENDIMENTO AO
REQUISITO DO ART. 524, I, CPC - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO RECURSO DESPROVIDO. Cumpre ao agravante demonstrar as razões do
seu inconformismo no corpo da petição inicial do agravo e não limitar-se a
reportar a peças anteriores, sem atacar diretamente a decisão, sob pena
de não conhecimento do recurso por falta de atendimento ao requisito do
art. 524, inciso I, do CPC.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE NOVA MUTUM(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 100166/2009 - Classe: CNJ-202).
Protocolo Número/Ano: 109105 / 2009. Julgamento: 14/10/2009.
AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ELISEU
EDUARDO DALLAGNOL), AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA
(Advs: DR. LUIS FELIPE LAMMEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO ART. 557 § 1º CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO - CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. A
certidão de intimação é peça obrigatória na instrução do recurso de
agravo de instrumento, somente dispensável nos casos em que é possível
aferir, sem dúvidas, a tempestividade do recurso. A cópia da publicação
da intimação no Diário da Justiça Eletrônico não supre a imprescindível
certidão de intimação subscrita pelo serventuário do cartório judicial, pois
aquela não possui eficácia probatória para atestar que o advogado não
teve ciência inequívoca da decisão por outro meio antes da publicação.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos
do(a) Cautelar Inominada 101858/2009 - Classe: CNJ-183). Protocolo
Número/Ano: 112203 / 2009. Julgamento: 14/10/2009. AGRAVANTE(S) RUY DE SOUZA GONÇALVES (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
PARA SUSPENSÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA - I N C O M P E T Ê N C I A D O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REMESSA AO JUÍZO DO PROCESSO PRINCIPAL IRRESIGNAÇÃO POR SE TRATAR DE PRETENSÃO DECLARATÓRIA, NÃO
CAUTELAR - IRRELEVÂNCIA - AGRAVO DESPROVIDO. O recurso de
agravo regimental não se presta para a parte consertar a petição inicial. A
ação declaratória cuja pretensão é a desconstituição de ato judicial não
figura dentre as originárias do Tribunal de Justiça.
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação / Reexame Necessário 46848/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46848 / 2008. Julgamento:
23/9/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EMMANUEL
ALMEIDA DE FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL, Dr.
EMMANUEL A. DE FIGUEIREDO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO
VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO A SENTENÇA, SOB REEXAME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE
APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. I) Preliminar: Não há
negar-se o ato violador do direito do Impetrante se a autoridade coatora
confirma-o, defendendo a legalidade de sua exigência. Também,
impossível, no caso, sustentar a ausência de direito líquido e certo, uma
vez que se encontra pacificado o entendimento acerca da matéria,
consubstanciado na Súmula nº 127/STJ. (Precedente) Mérito: No
desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade
obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a
constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o
CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do
contraditório, tornando insubsistentes os respectivos autos de infração e
a aplicação das multas. Precedentes STJ. II) A sentença proferida em
desfavor do DETRAN/MT encontra-se sujeita ao reexame necessário, e
tendo em vista a regularidade processual, e encontrando-se em
consonância com a jurisprudência do STJ e parecer da douta PGJ, é
ratificada nos termos da lei.
Apelação / Reexame Necessário 48903/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48903 / 2008. Julgamento:
14/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MOACIR MAZAIA
ALVARES (Advs: DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO,
RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE
APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO
-PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA.
Rejeita-se preliminar de inviabilidade da via eleita, uma vez que o mandado
de segurança é o remédio apto a corrigir os atos lesivos ao direito líquido e
certo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n° 127/STJ. No
desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade
obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a
constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o
CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do
contraditório, sendo, portanto, ilegal a exigência da quitação das
respectivas multas para a renovação do licenciamento.
Apelação / Reexame Necessário 91877/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 91877 / 2008.
Julgamento: 14/10/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR.
MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE (Advs:
EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 93 de 610
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO,
RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE
APELA Ç Ã O C Í V E L - M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - P R E L I M I N A R INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO PROCEDIMENTO IRREGULAR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DAS MULTAS INSUBSISTÊNCIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA.
Rejeita-se preliminar de inviabilidade da via eleita, uma vez que o mandado
de segurança é o remédio apto a corrigir os atos lesivos ao direito líquido e
certo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 127/STJ. No
desenvolvimento do procedimento administrativo deve a autoridade
obedecer aos princípios constitucionais e as normas disciplinares para a
constituição de seu crédito. Deixando o Órgão de Trânsito de cumprir o
CTB, a Administração cerceia o direito constitucional de ampla defesa e do
contraditório, sendo, portanto, ilegal a exigência da quitação das
respectivas multas para a renovação do licenciamento.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
GR MARQUES TELECOMUNICAÇÕES, ADVº.(DRº. PAULO SÉRGIO
DANIEL), JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 105920/2008 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE SORRISO,
EM QUE É APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE
SEGUROS: ADVº (Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI E OUTRO(S) E
APELADO(S): GR MARQUES TELECOMUNICAÇÕES, ADVº.(DRº. PAULO
SÉRGIO DANIEL, VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº
120205/2009, EM 20/10/2009, REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA
RETIRADA DE CÓPIAS.
DECISÃO DO RELATOR: "... Defiro o que se requer. "
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Relator
Apelação 4499/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): CARLOS BORGES LAURENTINO, REPRESENTADO
POR SUA FILHA LEILA BORGES LAURENTINO
Advogado(s): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA
OUTRO(S)
APELADO(S): CRISTIAN LEBELEIN
Advogado(s): DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA
APELADO(S): MATSU VEÍCULOS
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo, nos moldes do
artigo 557, do CPC, dada a sua manifesta inadmissibilidade. "
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 120813/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): ELSON JAIR DE LIMA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) JEAN CARLOS ROVARIS
DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADELINA DALMAGRO ASCOLI
Advogado(s): DR. AIRTON CELLA
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito
suspensivo requerido pelos agravantes. "
Cuiabá, 22 de outubro de 2009.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 120705/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S): ELIYAHU NÍNIO
Advogado(s): Dr. KÉLCIO JUNIO GARCIA
AGRAVADO(S): FÁBIO FARIA DE FAVARE
Disponibilizado - 28/10/2009
Advogado(s): DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS JOSÉ DE FAVARE
AGRAVADO(S): MARIA MARCELA MIRANDA FARIA DE FAVARE
DECISÃO DO RELATOR: "... defiro apenas o pedido de atribuição de efeito
suspensivo requerido pelo agravante somente para determinar a
suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do
presente recurso na parte que determinou que as custas processuais
devessem ser calculadas e recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo. "
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Relator
Agravo de Instrumento 66310/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Advogado(s): DR. RONIMÁRCIO NAVES
DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI
Advogado(s): DR. ORLANDO CÉSAR JÚLIO
Intimação ao agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao
recolhimento das custas pendentes.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
Des. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 120980/2009 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 61167/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S. A.
Advogado(s): DRA. LARISSA BRANDÃO SILVA DE
SOUZA
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DIRCEU SERAFIM DA SILVA
Advogado(s): DRA. KARLA CRISTINA FERREIRA DE
ARRUDA
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 119792/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 94620/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S. A.
Advogado(s): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): HÉLIO LOURENÇO KARLINSKI
Advogado(s): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 120031/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 94 de 610
Instrumento 90035/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ELÓI VITÓRIO MARCHETT E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ROBERTO CÉSAR DA SILVA
RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK AG - AMSTERDAM
Advogado(s): DR. WALDEMAR DECCACHE
DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 120786/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
64866/2008 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): M. F. R. C. C.
Advogado(s): DR. MAURICIO AUDE
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): J. C. F.
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS PARRA
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 120894/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 18740/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): BAYER S. A.
Advogado(s): DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. CELSO BORGES DE MOURA
Intimação aos Recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria CívelE-mail:
[email protected]
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Intimação
Protocolo: 117043/2009
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do Mandado de Segurança 126482/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem :
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
AGRAVADA: HELEN ADRIANA DA SILVA MOREIRA
Advogado(s): DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
Com intimação à parte Agravada para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 544 do CPC.
Protocolo: 118767/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
119864/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
REQUERENTE: LUIZ NERY CAMILOTTI
Advogado: DR. THIAGO DE ABREU FERREIRA
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogada: DRA. RANATA MACIEL CUIABANO – PROCURADORA DO
ESTADO
Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
Disponibilizado - 28/10/2009
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 113902/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
17800/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS MARAJOARA DO NORTE LTDA
Advogado: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROCURADOR
DO ESTADO
RECORRIDO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSE - REDE CEMAT S. A.
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA, DRA. OZANA
BATISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 116323/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
20159/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT
Advogado(s): DR. MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO, DRA. OZANA
BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO: MINERAÇÃO DE CÁLCARIO DO VALE LTDA
Advogado: DR. JOSÉ GASPAR MACIEL DE LIMA
Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 61891/2009
Ação Rescisória 61891/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA
CAPITAL
AUTORES: Z. F. C. E OUTRO(s)
Advogado: DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA
REU(S): B. B. D.
Advogado: DR. LENINE JOSÉ DE FIGUEIREDO
Com intimação aos Autores, para que, no pra z o l e g a l , a p r e s e n t e m
impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 76 a 89/TJ,
conforme despacho de fls. 94 – TJ.
Protocolo: 92864/2009
Mandado de Segurança 92864/2009 Classe: 120-CNJ – Origem:
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: INVENT COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Advogado(s): DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
Com intimação ao patrono da parte Impetrante para, no prazo legal,
manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do mandamus, 126
- TJ.
Protocolo: 118017/2009
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
53222/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
RECORRENTE: CÍCERA INOCÊNCIA GUIMARÃES
Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E DR. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA
RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEAJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 118063/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
112744/2007 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR .
ITAMAR FRANCISCONE SILVA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO: A. GIMENES DE ALBUQUERQUE & CIA. LTDA.
Advogado: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
Com intimação à parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 31456/2009
Ação Rescisória 31456/2009 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
AUTOR(A): ALCY ALVES VELASCO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ALCY ALVES VELASCO E OUTRO(S)
REU(S): ROMÁRIO GONÇALVES E SUA ESPOSA
Advogada: DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA
Com intimação ao patrono da parte Autora para que se manifeste acerca
dos argumentos expendindos na contestação de fls. 534/553-TJ,
conforme despacho de fls. 663 – TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Apelação 58490/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 58490 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): LUCIANO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de
Outubro de 2009.
Acórdão
Apelação 132790/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 132790 / 2008.
Julgamento: 6/10/2009. APELANTE(S) - MANOEL VILMAR DA CRUZ
(Advs: Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
PENAL - IMPUTAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM APOIO NO ART. 330 DO CPC SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE PARA A HIPÓTESE DE
CONDENAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO PARA
IMPOR A TRAMITAÇÃO REGULAR DA PERSECUÇÃO PENAL. Impede a
cláusula do devido processo legal o desate judicial condenatório apoiado
na analogia com a Lei Instrumental Civil, através do julgamento antecipado
da lide.
Disponibilizado - 28/10/2009
Apelação 135287/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 135287 / 2008. Julgamento: 6/10/2009. APELANTE(S) SANDERLEI NOGUEIRA DE MIRANDA (Advs: DR. AUGUSTO CELSO REIS
NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
PROVERAM O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - REALIDADE DE DUAS CAUSAS DE
AUMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DOSIMETRIA DA PENA EXASPERAÇÃO DISTANCIADA DO PORCENTUAL MÍNIMO FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RETIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO
PROVIDO. Na dosimetria quanto ao roubo circunstanciado deve-se dar
ênfase à efetiva fundamentação da causa especial de aumento da sanção
e não adotar-se critério proporcional ao número de majorantes
encontradas consoante a previsão do parágrafo 2º do artigo 157 da
Matriz Penal.
Recurso em Sentido Estrito 130416/2008 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
PORTO ESPERIDIÃO. Protocolo Número/Ano: 130416 / 2008. Julgamento:
22/9/2009. RECORRENTE(S) - ALBERICO SILVA DO PRADO (Advs: DR.
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM AS NULIDADES ARGÜIDAS DE FORMA PRELIMINAR. NO
MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - 1.
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NECROSCÓPICO COMO PROVA DA
MATERIALIDADE DO FATO - INEXISTÊNCIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO OU
DOCUMENTO SIMILAR - CONFECÇÃO TARDIA - ASSINATURA POR UM SÓ
MÉDICO LEGISTA - AUSÊNCIA DE COMPROMISSO - ARGUMENTOS
IMPROCEDENTES - LAUDO AGASALHADO POR CERTIDÃO DE ÓBITO
LAVRADA NO MESMO DIA DA MORTE DA VÍTIMA - INCOMPROVADA
AUSÊNCIA E NECESSIDADE DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES AO
LAUDO - DESINFLUÊNCIA DA ASSINATURA POR UM SÓ PERITO - FALTA
DE PROVA DE QUE NÃO SE TRATE DE PERITO OFICIAL - PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE DO ATO - IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, NO ÂNGULO
PRÁTICO, DADA À CONFISSÃO DO RECORRENTE - NULIDADE
AFASTADA - 2. LEGÍTIMA DEFESA REAL - DÚVIDA QUANTO À
PERTINÊNCIA DA ARGUIÇÕES - DIVERGÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO
DESPROVIDO. 1. Não sendo a higidez formal do laudo necroscópico
alterada pela sua tardia confecção, quando confortado pela certidão de
óbito formalizada no mesmo dia da morte da vítima, e de igual forma, não
comprovada a ausência e/ou necessidade de prontuário médico legal da
morte do ofendido para a constatação a respeito, não há falar em nulidade
do laudo pericial respectivo. 2. Constitui ato jurídico perfeito o resultado da
perícia realizada antes da vigência da Lei n.º 8.862/94, assinado por um
só perito, presumindo-se oficial e legítimo para o fim de comprovar a
materialidade do fato, principalmente quando o próprio recorrente
confessa a morte da vítima, embora invocando que agiu em legítima
defesa. 3. O delegado de polícia não se submete ao princípio da
imparcialidade, de sorte que pode e deve explicitar as provas indiciárias
por ele conduzidas, ainda que retratando parte de relatos de testemunhas
por ele inquiridas e não consignados nos termos respectivos. 4. O
reconhecimento da legítima defesa real somente é autorizado em sede de
pronúncia, quando as arguições no sentido se mostrem inteiramente
procedentes, o que não se compadece com o caso em que as afirmações
lançadas pelo próprio recorrente e por algumas das testemunhas
presenciais não permitem concluir, desde logo, a presença da excludente
de ilicitude invocada.
Apelação 71889/2 0 0 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E R I B E I R Ã O
CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 71889 / 2009
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): JOSÉ LEONARDO HIPÓLITO QUIXABEIRA
ADVOGADO(S):DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELANTE(S): CARLOS TRAGINO BATISTA
ADVOGADO(S):DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 96 de 610
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 108.324/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 39.389/2009)
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SINOP. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
e RECORRIDO: VANDI ROSSATO (ADV. DR. EDSON JAIR WESCHTER –
PROCURADOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA CAPITAL).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso".
Desembargador PAULO DA CUNHA - Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL, às 14;00 horas da próxima segunda-feira (ato regimental n.
02/2005, art. 4º do TJ/MT.), ou em sessão subsequente, se não
decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J.
Apelação 21967/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 21967 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MARCOS ALBERTO COUTINHO BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 42145/200 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E C H A P A D A
DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 42145 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): SERGIO FLORENTINO DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 68467/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 68467 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): SELVINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ KROMINSKI
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 69002/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 69002 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MARCELO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 69737/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 69737 / 2009
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): DANIEL LOURENÇO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de
Outubro de 2009.
Acórdão
Apelação 51343/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 51343 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - PAULO SERGIO
DOS SANTOS SOUZA (Advs: DRA. ILMAR SALES MIRA N D A ),
APELADO(S) - PAULO SERGIO DOS SANTOS SOUZA (Advs: DRA. ILMAR
SALES MIRANDA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
Disponibilizado - 28/10/2009
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA DOSIMETRIA ESCORREITA - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS DECISÃO UNÂNIME. - É imperiosa a condenação quando há provas
suficientes de autoria e materialidade delitivas. - Não se aplica a causa
especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06 ao agente que ostenta maus antecedentes.
Apelação 51477/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 51477 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - DILHERMANO
FERREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
GORGULHO - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - DILHERMANO FERREIRA DOS
SANTOS (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 29,
§ 1º, CP - INCIDÊNCIA - APLICABILIDADE - PEDIDOS JULGADOS
PROCEDENTES - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS - DECISÃO
UNÂNIME Existindo nos autos indícios de materialidade e autoria
suficientes para embasar a condenação, a m a n u t e n ç ã o d o d e c r e t o
condenatório é medida imperiosa. O agente qu e a p e n a s a u x i l i a n o
transporte da mercadoria furtada, faz jus à causa de diminuição prevista
no art. 29, § 1º, do CP, porquanto sua participação no delito foi
secundária, ou seja, irrelevante para a consumação do fato criminoso.
Apelação 55457/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES .
Protocolo Número/Ano: 55457 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LAUDECIR DIONISIO
RIBEIRO (Advs: DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - PALAVRA
DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA IMPROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. A palavra da vítima, para merecer o esperado prestígio, deve vir
corroborada por outros elementos de prova, que lhe proporcione o
suporte devido.
Apelação 55614/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 55614 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - TIAGO RIBEIRO
LEITE (Advs: DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA
CONFIGURADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A
CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Existindo nos autos provas da autoria e materialidade
delitivas, a condenação é medida imperiosa.
Apelação 56555/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 56555 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JEAN JERÔNIMO SILVA (Advs: DR. RAMÃO WILSON
JÚNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL
LEVE - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS - CIRCUNSTÂNCIAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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JUDICIAIS NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DA PENA MÍNIMA JUSTIFICADA PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, a condenação
é medida imperiosa. O pequeno acréscimo da pena se justifica em razão
da presença de circunstâncias desfavoráveis, como os antecedentes e o
comportamento agressivo do agente.
Apelação 58007/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 58007 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - TIAGO GONÇALVES BATISTA (Advs: DR. HAMILTON
LOBO MENDES FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Quando comprovadas a autoria
e a materialidade delitiva, é imperiosa a condenação.
Apelação 58430/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 58430 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JHONATAN SOARES DE SOUZA (Advs: DRA. MARIA
JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 593 DO CPP - NÃO
CONHECIMENTO - DECISÃO UNÂNIME. Não se conhece d o a p e l o
interposto fora do quinquídio legal.
Apelação 58482/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES .
Protocolo Número/Ano: 58482 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JOAO SILVA LIMA (Advs: DR. JOEL SOARES VIANA
JUNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INCIDENTE
DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA - EXISTÊNCIA DE
INTERESSE PARA O PROCESSO - RESTITUIÇÃO INDEFERIDA ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Não há que
se falar em restituição, quando a arma apreendida interessar ao processo
ainda não sentenciado, tendo em vista os efeitos que a sentença poderá
acarretar.
Apelação 63453/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 63453 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - J. S.
(Advs: DRA. MAILA ALETÉA ZANATTA C. OURIVES - D E F E N S O R A
PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: REPRESENTAÇÃO - MENOR - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA - APLICAÇÃO DA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADMISSIBILIDADE REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL A CADA 03 MESES - INVIABILIDADE APELO IMPROVIDO - D E C I S Ã O U N Â N I M E . I n o b s t a n t e s e u c a r á t e r
excepcional, a medida socioeducativa de internação deverá ser aplicada
ao menor que pratica ato infracional mediante violência ou grave ameaça a
pessoa, nos termos do art. 112, VI e art. 122, I, do Estatuto da Criança e
do Adolescente. A decisão sobre periodicidade para a realização do
exame psicossocial é discricionária do m a g i s t r a d o , d e s d e q u e n ã o
ultrapasse o prazo de 06 (seis) meses, preceituado pelo § 2°, art. 121 do
Disponibilizado - 28/10/2009
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apelação 75942/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 75942 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) - C. J.
M. (Advs: DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: REPRESENTAÇÃO - MENOR - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
AO FURTO - APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
- ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA - INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. A medida socioeducativa de internação, por seu
caráter excepcional, deverá ser aplicada nas hipóteses taxativas do art.
122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não havendo nenhuma
destas hipóteses, mister se faz a substituição da medida aplicada por uma
mais branda.
Habeas Corpus 104901/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTO
TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 104901 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
IMPETRANTE(S) - DR. IRAN NEGRÃO FERREIRA, PACIENTE(S) - JULIO
CESAR PAES ANANIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE
ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO COM BASE NO
ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROPALADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECISUM - PREDICADOS PESSOAIS - PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DA NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE - ORDEM
CONCEDIDA IN LIMINE - CONVOLAÇÃO DA DECISÃO EM DEFINITIVA. É
sabido que, embora os bons predicados pessoais ostentados pelo agente,
por si sós, não lhe garantam o benefício da liberdade provisória, a decisão
mantenedora do estado segregacional carece de fundamentação palpável,
concreta. Impõe-se o deferimento do habeas corpus em sede de liminar e
a convolação da medida em definitiva, quando os elementos probatórios
coligidos ao feito revelam que o paciente faz jus ao benefício da liberdade
provisória, tendo em vista que a prisão de cunho processual decretada em
seu desfavor se apresenta prescindível, dada à ausência de motivaçã o
satisfatória para a medida excepcional invectivada.
Recurso em Sentido Estrito 16468/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16468 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. RECORRENTE(S) - MARIANO SOUZA SILVA (Advs: DR.
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para que o réu seja
pronunciado não se exige certeza, mas, sim, que haja indícios suficientes
de materialidade e autoria criminal.
Recurso em Sentido Estrito 42783/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 42783 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. RECORRENTE(S) - NIDELCIO MARQUES DE OLIVEIRA (Advs:
DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 98 de 610
RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para que o réu seja
pronunciado não se exige certeza, mas sim, indícios suficientes de
materialidade e autoria criminal. A desclassificação do delito importa em
apreciação do animus necandi, matéria de competência exclusiva do
Tribunal do Júri, conforme disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da
Constituição Federal.
Recurso em Sentido Estrito 47458/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 47458 / 2009. Julgamento:
19/10/2009. RECORRENTE(S) - OLÍDIA NUNES AGUIAR DE PAULA (Advs:
DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE
LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Para pronunciar o réu não se
exige a certeza absoluta, bastando, para tanto, a prova da existência do
crime e indícios de sua autoria.
Apelação 7731/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 7731 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JOSE BASILIO ROSA (Advs: DR. SÉRGIO VIEIRA RAMOS),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, CONCEDERAM A ORDEM AO
APELANTE , EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM
SEU FAVOR SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, NOS TEMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INVIABILIDADE RECURSO PROVIDO - JULGAMENTO ANULADO - DECISÃO UNÂNIME. É
passível de anulação o julgamento pelo Tribunal do Júri que acolhe tese
formulada pela acusação que não encontra respaldo nos elementos de
convicção existentes nos autos.
Apelação 11181/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 11181 / 2009. Julgamento: 19/10/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARCELO RUFINO DO NASCIMENTO
(Advs: DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - VIABILIDADE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. Não ostentando o r é u t o d o s o s p r e d i c a d o s n e c e s s á r i o s
previstos no § 4º, do art. 33 da Lei de Drogas, não faz jus a redução da
pena.
Apelação 45785/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PORTO DOS
GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 45785 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - JOSÉ GILMAR SCHAEDLER (Advs: DR. MARCELO
RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - MARILDO
ANTÔNIO DE SOUZA (Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - VANILDO DE OLIVEIRA GOMES
(Advs: DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA
Disponibilizado - 28/10/2009
COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A
MENOR, EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E CORRUPÇÃO DE MENOR AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONSENTIMENTO DO
MENOR - IRRELEVÂNCIA - CORRUPÇÃO ANTERIOR NÃO-COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDDE - APELO
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. É imperiosa a condenação, quando há
provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Eventual
consentimento das menores é irrelevante para efeito de caracterização do
tipo penal descrito nos arts. 243 e 244-A do ECA. Para a configuração da
atipicidade em relação do delito previsto no art. 218 do CP, mister se faz a
comprovação de que, anteriormente aos fatos, a menor já se encontre
totalmente corrompida.
Apelação 49161/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 49161 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - RONALDO ALVES
DE SOUZA (Advs: DR. WELBER COSTA BAIMA), APELADO(S) RONALDO ALVES DE SOUZA (Advs: DR. WELBER COSTA BAIMA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS - QUALIFICADORA DO ART. 223 CP CARACTERIZADA PENA-BASE E AGRAVANTE APLICADAS DENTRO DOS PARÂMETROS
LEGAIS - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME. No crime de estupro, a
dilaceração da vagina da vítima caracteriza lesão corporal de natureza
grave justificadora da incidência da agravante do art. 223 do CP. Não
merece reparos a sentença que fixa a reprimenda dentro dos parâmetros
legais.
Apelação 49171/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 49171 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - DÉCIO DE SOU Z A B A R B O S A ( A d v s : D R . S T A L Y N
PANIAGO PEREIRA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANTÔNIO MARCOS DE
ARAÚJO (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR
DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PENA ADEQUADA ADMISSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. O
julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o Conselho de Sentença profere o
veredicto em harmonia com elementos probatórios coligidos durante a
instrução processual, não é passível de anulação.
Apelação 50304/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 50304 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - PAULINO ALVES BARRETO (Advs: Dr. REINA L D O
LOURENÇONI FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, ,EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. É imperiosa
a condenação quando há provas suficientes de autoria e materialidade
delitivas.
Apelação 53217/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA
X A V A N T I N A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 5 3 2 1 7 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o:
19/10/2009. APELANTE(S) - MARIA VANDERLÉIA AGUIAR (Advs: EM
CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 99 de 610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
RECOHECERAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - PATROCÍNIO INFIEL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO
109, V, DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da
prescrição retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença, que
fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, foi proferida depois de
transcorrido o lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre o
recebimento da denúncia e a prolação do decisum.
Apelação 5 9 7 7 4 / 2 0 0 9 - C l a s s e : C N J - 4 1 7 C O M A R C A D E C O L Í D E R .
Protocolo Número/Ano: 59774 / 2009. Julgamento: 19/10/2009.
APELANTE(S) - NEILTON EDUARDO DA SILVA (Advs: DRA. GRAZIELE
CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE
LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: AÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da
prescrição retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença, que
fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, foi proferida depois de
transcorrido o lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre o
recebimento da denúncia e a prolação do decisum.
Decisões do Relator
HABEAS CORPUS – Classe: 307-CNJ – Nº 121.707/2009 – JUINA-MT;
SENDO IMPETRANTE – DRA. ANDREIA OLIVEIRA LIMA e PACIENTES –
SAMUEL MARIANO DE SOUZA e ALAN PABALO GOMES BEZERRA.
Despacho : "... Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada,
determinando, por conseguinte: (...)".
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
__________________________
HABEAS CORPUS – Classe: 307-CNJ – Nº 122.037/2009 – PRIMAVERA
DO LESTE-MT; SENDO IMPETRANTE – DR. ONEDSON CARVALHO DA
SILVA e Outro e PACIENTE – JOSÉ LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA.
Despacho : "... Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se
informações à douta autoridade apontada como coatora...".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
__________________________
Cuiabá, 27 de Outubro de 2009
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ, nº 122.543/2009 ,
interposto nos autos do RECURSO ESPECIAL n. 93596/2009, opostos nos
autos do HABEAS CORPU S – n º 6 6 7 2 6 / 2 0 0 9 – C l a s s e : 3 0 7 - C N J –
GUARANTÃ DO NORTE-MT em que é AGRAVANTE(s) – MINISTÉRIO
PÚBLICO e AGRAVADO(s) – LINDOMAR JALES PEREIRA ( Adv.: Dr.
Ademilçon A. Gilarde).
DESPACHO: " Vista ao Agravado para apresentar as CONTRARRAZÕES
ao RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO".
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice–Presidente TJ/MT
_______________________________________________
Cuiabá-MT, 27 de Outubro de 2009.
Disponibilizado - 28/10/2009
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ, interpostos nos
autos do RECURSO ESPECIAL n. 98674/2009 (opostos nos autos do
HABEAS CORPUS – nº 57096/2009 – Classe: CNJ- 307 – CAPITAL-MT) em
que é AGRAVANTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e AGRAVADO
– HUDSON ARRUDA FERREIRA (ADV.: DR. DIEGO PADILHA DE PAULA
OLIVEIRA SOUZA)
Decisão : "...Agravo de Instrumento em face da decisão qu e n e g o u
seguimento ao Recurso Especial interposto. Estando cumpri d a s a s
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
544, § 2º do CPC. Cumpra-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF, interpostos nos autos
do RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 98675/2009 (opostos nos autos do
HABEAS CORPUS – nº 57096/2009 – Classe: CNJ- 307 – CAPITAL-MT) em
que é AGRAVANTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e AGRAVADO
– HUDSON ARRUDA FERREIRA (ADV.: DR. DIEGO PADILHA DE PAULA
OLIVEIRA SOUZA)
Decisão : "...Agravo de Instrumento em face da decisão qu e n e g o u
seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. O decisum recorrido
foi publicado no Diário da Justiça do dia 09/10/2009, e no Recurso
Extraordinário há argüição de repercussão geral e sua demonstração, na
forma do art. 543-A, do CPC. Estando cumpridas as formalidades legais de
responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º do CPC.
Cumpra-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO ORDINÁRIO ao STJ n. 55427/2009 (interposto nos autos do
HABEAS CORPUS – nº 29387/2009 – Classe: CNJ- 307 – CLAUDIA-MT)
em que é RECORRENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e
RECORRIDOS – ADAILTON RODRIGES LEMOS e REINALDO
GUARDIANO SILVA (ADV.: DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS)
Decisão: "...Por isso, recebo e dou-lhe seguimento. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
Cuiabá, 27 de Outubro de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
“ P u b l i q u e - s e P A U T A D E J U L G A M E N T O , f i c a n d o d e s i g n a d a a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00 horas para o julgamento obedecido, todavia, o prazo
do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.”
Revisão Criminal 22237/2009 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 22237 / 2009
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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REQUERENTE(S): JOSÉ CLAUDIO DIAS
ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR
REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 27 dias do mês de Outubro de 2009.
Departamento Administrativo
Extrato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.
523/2009/C.Adm de 11/03/2009 comunica aos interessados que será
aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO N° 09/2009 – Id.
215.555 - no dia 16 de novembro de 2009 às 09h - na Sala de licitação
nº 01 - Bloco Des. Antônio de Arruda – Tribunal de Justiça.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra
de fechamentos físicos para atender a primeira etapa do Projeto de
Segurança para o complexo do Poder Judiciário/MT.
Os interessados nesse certame licitatório poderão adquirir o edital no site:
www.tj.mt.gov.br/licitacao. Qualquer informação poderá ser solicitada
pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 27 de outubro de 2009. Comissão
Permanente de Licitação do Poder Judiciário de Mato Grosso
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
PORTARIA N.º 1.006/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, em parte, a Portaria 618/2009/CRH, de 15.04.2009, concernente
a designação da servidora IONE ROSÁLIA GOMES DA ROSA, matrícula
9819, como Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – Biênio 2009 - 2011, a partir da publicação desta.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 101359/09
PORTARIA N.º 1.009/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor GILDECI OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 654,
Técnico Judiciário - PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, Afastamento
para Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem ônus para
este Poder, nos termos do artigo 119, inciso I, § 1º, da Lei Complementar
nº 04/90, com efeitos retroativos a 26.8.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ID. 215.054
PORTARIA N.º 1.011/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora DALVACY ROCHA SOARES, Efetiva, Matrícula 3087,
Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de
Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Expediente e Processamento da 1ª
Instância, do Departamento de Recursos Humanos, a partir desta data,
ficando revogada a designação no cargo de Chefe de Divisão
PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de outubro de 2009.
Disponibilizado - 28/10/2009
PORTARIA N.º 1.012/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO, Efetivo,
Matrícula 9625, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o
cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de
Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, a partir
desta data, ficando revogada a designação no cargo de Chefe de Divisão
PDA-CNE-V, da Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 999/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ADRIANA BERTANI, Efetiva, Matrícula 8208, Analista
Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
Desembargador PDA-CNE-III, no Gabinete do Desembargador Márcio Vidal,
a partir de 06.10.2009, ficando revogada a designação no cargo de
Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 1.000/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir de 13.10.2009, os efeitos
da Portaria nº. 984/2009/CRH, que designou o servidor LAILTON
RODRIGUES ORTIZ, matrícula 7719, Técnico Judiciário, para desempenhar
as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle e
Orçamentário, do Departamento Financeiro, durante o afastamento da
titular WÂNIA CHRISTINA ZAVIASKY PROENÇA.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 117672/09
PORTARIA N.º 1.008/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARLY MARIA DA SILVA GARCIA, matrícula 459,
Técnico Judiciário PTJ, da Comarca da Capital, para exercer o cargo, em
comissão, de Oficial de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do
Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118547/09
Decisões do Presidente
DECISÃO DO PRESIDENTE
Movimentação Interna (Id: 214.624).
Solicitante: Dr. Rodrigo Roberto Curvo – Juiz de Direito
Solicitado: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos – Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Assunto: Solicita a movimentação interna da servidora Marli Teresinha
Deon Sette, para exercer o cargo em Comissão de Assessora Técnica
Jurídica da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Várzea Grande-MT.
Conclusão da Decisão: Em face do exposto, determino que se faça a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 101 de 610
inclusão da decisão de 29 de julho de 2009 nos autos, bem como revogo a
decisão de fls. 10/14 de 12 de agosto de 2009, determinando ainda que a
servidora – MARLI TERESINHA DEON SETTE ocupe o cargo de Assessor
Técnico Jurídico PDA CNE-II do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda
Pública da Comarca de Várzea Grande, em caráter precário e temporário
até a data de 09.10.2009, devendo retornar imediatamente, após essa
data, a sua Comarca de origem.
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
Atos do Presidente
ATO N.º 1.272/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 35, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Retificar, em parte, o Ato nº 1.119/2009/CRH, de 14.10.2009, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico em 18.9.2009, que nomeou MARIA MADALENA
DA SILVA, WILKES RODRIGUES DA SILVA e HYGOR CEZAR NETTO, para
exercerem, respectivamente, os cargos de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes,
para considerar seus efeitos a partir de 01.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Id: 204.863
ATO N.º 1.273/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar, em parte, o Ato nº 1.211/2009/CRH, de 01.10.2009, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico de 06.10.2009, que nomeou, para exercer
efetivamente o cargo de Técnico Judiciário, DANIEL SANTO SCARAVELLI,
na Comarca da Capital, fazer constar sua lotação no Sétimo Juizado
Especial Cível.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 113585/09
ATO N.º 1.259/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES, matrícula 12.629,
para exercer o cargo de Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II, do
Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de
15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118544/09
ATO N.º 1.254/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, FLAVIA CAROLINE TAQUES FERREIRA, para
exercer o cargo de Revisor Judiciário PDA-CNE-II, do Gabinete do
Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
Disponibilizado - 28/10/2009
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118545/09
ATO N.º 1.269/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CARINA SFREDO DALMOLIN, matrícula 21.034, do cargo, em
comissão, de Assistente de Gabinete I – PDA-CNE-VII, do Gabinete do Dr.
Carlos Roberto Correia Pinheiro – MM. Juiz Substituto de 2º Grau de
Jurisdição, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 118589-PTG/09
ATO N.º 1.255/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, EDNA EDERLI COUTINHO, matrícula 7767, para
exercer o cargo de Assessor de Desembargador PDA-CNE-III, do Gabinete
do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118546/09
ATO N.º 1.258/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, MARAISA COSTA BARROS, matrícula 21.644, para
exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete do
Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118727/09
ATO N.º 1.257/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, NILZA RIBEIRO DE ALENCAR FONSECA, matrícula
13.271, para exercer o cargo de Motorista PDA-CNE-VII, do Gabinete do
Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118549/09
ATO N.º 1.256/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, MARIANA CUNHA PEREIRA, para exercer o cargo
de Digitador PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira
de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118548/09
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 102 de 610
ATO N.º 1.250/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, THIAGO ROSSETO SANCHES, matrícula 21.060,
para exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete
do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118551/09
ATO N.º 1.251/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, JORGE SIQUEIRA SAITO, matrícula 13.457, para
exercer o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, do Gabinete do
Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118550/09
ATO N.º 1.252/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, CARINA SFREDO DALMOLIN, matrícula 21.034,
para exercer o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador
PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Alberto Ferreira de Souza, a
partir de 15.10.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 118552/09
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Intimações do Presidente
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 3522/2009 - Classe: II-1) - Protocolo: 6004/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - RECORRENTE(S): EVILENE FERREIRA (Advs:Dr(a).
RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO) - RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ACLIMAÇÃO (Advs:Dr(a). RUSSIVELT PAES DA CUNHA).
DESPACHO (fls. 133–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no
prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS
SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6984/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6314/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
(Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): CARLOS ALBERTO GUSSO
(Advs:Dr(a). PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES).
DESPACHO (fls. 123–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no
prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS
SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 2551/2009 - Classe: II-1) - Protocolo: 6315/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ANB AMRO REAL S.A
Disponibilizado - 28/10/2009
(Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): ERIKA
FIGUEIREDO KUMUCHIAN (Advs:Dr(a). ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN).
DESPACHO (fls. 141–TR): Intimem-se a Recorrida para manifestar-se no
prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS
SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6924/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6583/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
(Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): PAULO ALBERTO MICHELOTTO
(Advs:Dr(a). ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA).
DESPACHO (fls. 154–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no
prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS
SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6292/2008 - Classe: II-1) - Protocolo: 6586/2009 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
(Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN) - RECORRIDO(S): MARCELO
CATALANO CORREA (Advs:Dr(a). DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR).
DESPACHO (fls. 145–TR): Intimem-se o Recorrido para manifestar-se no
prazo legal. Cuiabá, 23 de outubro de 2009. Juiz DIRCEU DOS
SANTOS-Presidente da 1ª Turma Recursal.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
[email protected]
2ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA
TERÇA-FEIRA, DIA 03/11/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO
INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OUSESSÃO SUBSEQUENTE, SE
RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A
REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO
ADMINISTRATIVODO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA
. CPA (ANTIGO FÓRUM
CRIMINAL) CUIABÁ/MT.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
OBS: POR DETERMINAÇÃO VERBAL DO DOUTO PRESIDENTE DESTA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL – DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, OS
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS
CONTAR-SE-ÃO A PARTIR DO DIA 05/11/2009 (QUINTA-FEIRA).
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1500/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 1500 / 2009
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ANTONIO CAETANO SIMÃO
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO BEZERRA BONFIM
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
3ª Turma Recursal
Acórdão
Edital nº 282/2009/3ª TR.
DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 103 de 610
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO DA RELATORIA DO EXMO. SR. DR. SEBASTIAO DE ARRUDA
ALMEIDA, REALIZADA NO DIA 19.06.2009 (SEXTA-FEIRA) PARA
CONHECIMENTO PÚBLICO, COMFINALIDADE DE INTIMAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1925/2009 - Classe: II-2
COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 1925 / 2009. Julgamento:
19/6/2009. IMPETRANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
(Advs: DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr. (a) EVERTON LUIZ DE
OLIVEIRA SILVA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA
DE CLAUDIA/MT, AUTORIDADE COATORA - DRA.MARIA DAS GRAÇAS
GOMES DA COSTA, LITISCONSORTE(S) - VIRGINIA VIANA ARRAIS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
CONCEDERAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - ASTREINTE - IMPOSIÇÃO PECUNIÁRIA SEM UTILIDADE
PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA EXCLUSÃO DO ÔNUS PROCESSUAL - ORDEM CONCEDIDA
PARCIALMENTE. O deferimento de depósito judicial de parcelas
contratuais discutidas em juízo afasta a necessidade da parte credora
apresentar boletos de pagamento contendo os valores estabelecidos
judicialmente, evidenciando o descabimento da imposição multa
cominatória para tal finalidade. Também, não se mostra juridicamente
possível o impedimento judicial de exercício de direito de ação.
****************************
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 26
dias do mês de Outubro de 2009.
Belª KARINE MÁRCIA LOZICH
Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 22 dias do mês de outubro do ano 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora judicial.
Edital n.º 280/2009/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 6929/2009
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Classe: 6-Cível(Interposto nos
autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6321/2009 - Classe:
II-2)
Origem : SEGUNDA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: /0
IMPETRANTE(S): MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA
Advogado(s): DR. TIAGO AUED
DR. LEONARDO SULZER PARADA
IMPETRADO: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTORIDADE COATORPRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA RECURSAL
DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S):FABRICIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
Dr. (a) DARGILAN BORGES CINTRA
DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática com seguinte teor:
Decisões do Relator
Edital n.º 279/2009/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 7203/2009
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7203/2009 Classe: 2-Cível
Origem : SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO
TIJUCAL)
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 15/10/2009 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.)
Advogado(s): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
IMPETRADO: SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ( ANTIGO
TIJUCAL)
AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S):LETÍCIA APARECIDA MONTILHA
Advogado(s): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira
Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor:
VISTOS...
"(...) Pelo exposto, então, com fulcro no art. 5º, inciso III da Lei
12.016/2009, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, amparado no
art. 267,VI, CPC, julgo extinto este feito, sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo recursal, certifique- se o trânsito em julgamento,
Disponibilizado - 28/10/2009
procedendo-se com as baixas de e s t i l o s . P u b l i q u e - s e . I n t i m e m - s e .
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira Juiz Relator"
"Sendo assim, não obstante o teor do artigo 10, § 1° da Lei n°
12.016/2009, verificando que o agravado é recurso ano malo aos critérios
e princípios próprios dos Juizados Especiais, sem necessidade de maiores
delongas argumentativas, não conhecendo do recurso. Decorrido o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se com as
baixas de estilo". Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de
outubro de 2009, Dr. José Zuquim Nogueira.
Terceira Turma Recursal
Aos 22 dias do mês de outubro de 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora Judicial
Edital n.º 281/2009/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 7348/2009
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 7348/2009 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARIPUANÃ
Relator: DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 23/10/2009 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS
IMPETRANTE(S): UNIVERSO ONLINE S/A-UOL
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO GOMES BRESSANE
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARIPUANÃ
AUTORIDADE COATORALETHEA ASSUNCAO SANTOS
LITISCONSORTE(S):JANETE ISOTON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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Exmo Senhor Doutor Valmir Alércio dos Santos, Juiz Relator da Terceira
Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor:
"...Ante o Exposto, presente o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação diante da fixação da multa cominatória em caso de
descumprimento da decisão interlocutória proferida pela autoridade tida
coatora, concedo a liminar para suspender os efeitos da referida
decisão à Impetrante, com relação ao fornecimento do serviço de internet
ADSL, restando-lhe como obrigação de fazer apenas o provimento à
internet... ". Dr. Valmir Alércio dos Santos. Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 26 dias do mês de outubro do ano 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora judicial.
Edital n.º 283/2009/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 4890/2009
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4890/2009 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 7/7/2009 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
RECORRENTE(S): SILVIANA MILENE DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. (a) SILVIANA MILENE DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO FIAT S/A
Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO
RECORRIDO(S): BANCO FIAT S/A
Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO
RECORRIDO(S): SILVIANA MILENE DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. (a) SILVIANA MILENE DOS SANTOS
Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da Terceira
Turma Recursal , proferiu a decisão com seguinte teor:
VISTOS...
"Ante o exposto, determino que a Secretária desta Turma Recursal realize
a intimação da parte recorrida Silviana Milene dos Santos para, querendo,
apresentar as contra-razões ao recurso inominado, no prazo de dez dias .
Apresentada a resposta, ou transcorrido o referido prazo in albis,
certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se". Cuiabá, 21 de
outubro de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira - Juiz Relator."
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 23 dias do mês de outubro do ano 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora judicial.
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº 0595/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Disponibilizado - 28/10/2009
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0208/2008/DRHFC, de 25.02.2008, que designou
a servidora MARLY MARIA DA SILVA GARCIA - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 3ª.
Vara Especializada de Fazenda Pública, a partir desta data. (15.10.2009).
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0596/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora CIRLEI INÊS CRESTANI - Técnico Judiciário, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 3ª.
Vara Especializada de Fazenda Pública, a partir desta data. (15.10.2009).
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0597/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR o servidor JORGE SIQUEIRA SAITO, nomeado pela Portaria nº.
1070/2007/DRHFC, de 09.10.2007, para exercer, em comissão o cargo de
Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Especializada
de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a partir desta data.
(15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0598/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR o servidor THIAGO ROSSETO SANCHES, nomeado pela
Portaria nº. 0204/2009/DRHFC, de 02.04.2009, para exercer, em comissão
o cargo de Assistente de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara
Especializada de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a
partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0599/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES, nomeada pela
Portaria nº. 0972/2008/DRHFC, de 28.08.2008, para exercer, em comissão
o cargo de Assessor técnico - Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara
Especializada de Fazenda Pública, Doutor Alberto Ferreira de Souza, a
partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0600/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 105 de 610
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ADYR GONÇALVES DE QUEIROZ -Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na
Secretaria da 13ª. Vara Cível, no período de 28.12.2009 a 26.01.2010, em
face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0601/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora JOSEFINA CARDOSO NOGUEIRA -Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo
3, no período de 03.10.2009 a 16.11.2009, em face da licença médica da
titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0602/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora MARIANA DA CUNHA PEREIRA, nomeada pela
Portaria nº.0866/2008/DRHFC, de 01.08.2008, para exercer, em comissão
o cargo de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara
Especializada de Fazenda Pública, Doutor Paulo Márcio Soares de
Carvalho, com efeitos a partir desta data. (15.10.2009). Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0603/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MÁRCIA ELOISA RAMALHO GOMES - Analista
Judiciário, para exercer, em comissão o cargo de Assistente de Gabinete
II, do MM. Juiz de Direito da 4ª. Vara Especializada de Fazenda Pública,
Doutor Paulo Márcio Soares de Carvalho, com efeitos a partir desta data.
(15.10.2009). Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0604/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.1º - ALTERAR, em parte, as Portarias nº.s 0547 e 0575/2009/DRHFC,
de 21.09.2009 e 06.10.2009, que alterou a Escala de Plantão dos
senhores Juízes de Direito das Varas Criminais e Juizado Especial
Criminal, no mês de outubro/2009, na forma que segue:
Dias 17, 18.10.2009
Juiz: Dr. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito da 13ª.Vara Criminal
Gestor: ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA
Telefone(s): 9251-6081
Oficial de Justiça: LUIZ ARTHUR DE SOUZA
Telefone(s): 9997-4227
Disponibilizado - 28/10/2009
Oficial de Justiça: PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO
Telefone (s): 9284-2950/9255-0291/3649-3452
Dias 30.10.2009
Juiz: Dr. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito da 13ª.Vara Criminal
Gestor: ADIENIR GOMES DE MOURA E SILVA
Telefone(s): 9251-6081
Oficial de Justiça: RICARDO BORGES DA SILVA CAMPOS
Telefone(s): 8403-4084
Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO
Telefone (s): 3625-2556/9642-6066
Dias 24 e 25.10.2009
Juíza: Drª. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito da 12ª. Vara Criminal
Gestor: VÂNIA CRISTINA DE A SOUZA BRUNO
Telefone(s): 3637-4038/9243-5963
Oficial de Justiça: RICARDO BORGES DA SILVA CAMPOS
Telefone(s): 8403-4084
Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO
Telefone (s): 9642-6066/3625-2556
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá
o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s ,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado .
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 16 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0605/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.1º - ALTERAR, em parte, a Portaria nº. 0577/2009/DRHFC, de
06.10.2009 que estabeleceu a Escala de Plantão dos senhores Juízes de
Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, na forma que segue:
Dias 24 e 25.10.2009
Juiz: Dr.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Juiz de Direito do Juizado Volante Ambiental
Gestor: SELMA REGINA MELO
Telefone(s): 9241-3680
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 106 de 610
Oficial de Justiça: RONALDO ALVES CORREA
Telefone(s): 9227-8088/9251-2174
Dia 30.10.2009
Juiz: Dr.MÁRCIO APARECIDO GUEDES
Juiz de Direito da 2ª. Vara de Fazenda Pública
Gestor: ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI
Telefone(s): 8131-4445/8459-0093
Oficial de Justiça: LEODEMAR NUNES DA CUNHA
Telefone(s): 9975-0159/9251-6170
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá
o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s ,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado .
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 16 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0606/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO, o Ato nº 1167/2009/CRH, de 25.09.2009, que rescindiu o
contrato temporário do servidor Gerson Luis de Figueiredo, do cargo de
Analista Judiciário,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria que designou o servidor GERSON LUIS DE
FIGUEIREDO - Analista Judiciário, para exercer a Função de Confiança de
Gestor Administrativo I, com efeitos a partir de 01.10.2009. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0607/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0505/2008/DRHFC, de 14.05.2008, que designou
o servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR - Técnico Judiciário, para exercer a
Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, com efeitos a partir de
Disponibilizado - 28/10/2009
13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0608/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR - Técnico Judiciário,
para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo I, com
efeitos a partir de 13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0609/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora ANGÉLICA FEITOSA TORQUATO SCORSAFAVA,
Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 4ª. Vara Especializada de
Família e Sucessões, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de
04.10.2009 a 11.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia
ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0610/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor HELVIDIO CÉSAR MEDEIROS TERRA - Técnico
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo
2, a partir de 13.10.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 15 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0611/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº
02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009,
CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e
acrescenta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC referentes ao serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância,
CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a
Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC,
RESOLVE:
Art.1º - ESTABELECER a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO dos senhores
Juízes de Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, no mês de
novembro/2009, na forma que segue:
Dias 07 e 08.11.2009
Juíza: Drª. ADAIR JULIETA DA SILVA
Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Direito Bancário
Gestor: DARLENE MIRANDA
Telefone(s): 3641-1307 / 9985-9394
Oficial de Justiça: SALVADOR AMORIM DA SILVA
Telefone(s): 9251-6064/9985-9399
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 107 de 610
Dias 14 e 15.11.2009
Juíza: DrªAMINI HADDAD CAMPOS
Juíza de Direito Auxiliar da 5ª.Vara de Família
Gestor: VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
Telefone(s): 9988-2674
Oficial de Justiça: VLADIMIR DA MOTTA OLIVEIRA
Telefone(s): 9215-3703
Dias 20, 21 e 22.11.2009
Juiz: Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Juiz de Direito do 2º.Juizado Especial Cível
Gestor: MARCOS EDUARDO ELY DE MATTOS
Telefone(s): 9602-2686
Oficial de Justiça: ODENIR CINTRA FILHO
Telefone(s): 8446-4063
Dias 28 e 29.11.2009
Juiz: Dr.ROBERTO TEIXEIRA SEROR
Juiz de Direito da 5ª.Vara de Fazenda Pública
Gestor: JUIRDES MARIA SILVA SANTOS
Telefone(s): 3648-6545 / 9961-8802
Oficial de Justiça: SELMA SIQUEIRA BOAVENTURA
Telefone(s):
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá
o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s ,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado .
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0612/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº
02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009,
CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e
acresc
enta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC - referentes ao
Disponibilizado - 28/10/2009
serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância,
CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a
Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC,
RESOLVE:
Art.1º - ESTABELECER a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO dos senhores
Juízes de Direito das Varas Criminais e Juizado Especial Criminal, no mês
de novembro/2009, na forma que segue:
Dias 07 e 08.11.2009
Juiz: Dr.JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA
Juiz de Direito da Vara Esp. do Crime Organizado
Gestor: LUCIANO LARA SILVA
Telefone(s): 8406-1781
Oficial de Justiça: SELMA TEIXEIRA MATTOS DE SOUZA
Telefone(s): 9985-9305
Oficial de Justiça: SIDNEY ASSUNÇÃO MENDES
Telefone (s): 8424-9308
Dias 14 e 15.11.2009
Juíza: Drª.ANA CRISTINA DA SILVA MENDES
Juíza de Direito da 1ª.Vara Violência da Mulher
Gestor: NIMIA MARQUES VIANA
Telefone(s): 3624-4661
Oficial de Justiça: SIMONE VIEIRA ORMONDE
Telefone(s): 8422-3853
Oficial de Justiça: SIRLEY PEREIRA G. MONTANHA
Telefone (s): 9225-7614
Dias 20, 21 e 22.11.2009
Juíza: Drª. FLÁVIA CATARINA DE O A R TAQUES
Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal
Gestor: ROSIVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA
Telefone(s): 9281-2249/9968-4241
Oficial de Justiça: THIAGO ANTONIO NORONHA DE OLIVEIRA
Telefone(s): 9931-8128
Oficial de Justiça: VANDA CONSTANTINA DOS SANTOS
Telefone (s): 9971-5946/9977-5946
Dias 28e 29.11.2009
Juíza: Drª. MARIA ROSIA MEIRA BORBA
Juíza de Direito da 8ª. Vara Criminal
Gestor: EDERNICE MIRANDA SERAFIM DA COSTA
Telefone(s): 3645-1056/9221-3389
Oficial de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA
Telefone(s): 9989-8084/8408-3407
Oficial de Justiça: VANIA BRITO GUIMARÃES
Telefone (s): 9254-7357
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.1 - O Plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriado e terá
o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil
subseqüente,...".
"1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores,
quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o
permanecer no prédio do Fórum, das 13 às 17horas, nos sá b a d o s ,
domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para
atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente
apresentadas".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala e, este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 108 de 610
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado .
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0613/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0440/2009/DRHFC, de 05.08.2009, que lotou o
servidor REGINALDO SILVA BARREIRO - Analista Judiciário, na Secretaria
da 3ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir de 17.09.2009.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0614/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiça, que
deverão auxiliar os MM. Juízes Cíveis, Criminais e Juizados do Fórum da
Capital, durante o expediente no mês de NOVEMBRO/2009, na forma
abaixo discriminada:
Dia 03.11.2009 - Terça-Feira
1-Campoamor Velasques
2-Fany Ribeiro de Aquino
3-Geraldo Araújo de Medeiros
4-Handerson Hainier Ribeiro
5-Herdelice Cruz do Nascimento
6-Herivelto Gonzáles Santana
Dia 04.11.2009 - Quarta-Feira
1-Benedito José de Magalhães
2-Jeferson Reis
3-João Marcio de Miranda Pinheiro
4-João de Deus Nunes
5-João Pereira da Silva Neto
6-Jorge Eduardo Leiria
Dia 05.11.2009 - Quinta-Feira
1-Joel Evangelista Nunes Ribeiro
2-José Vilson Farias
3-Juarez Campos Silva
4-Juarez Silveira Samaniego
5-Julio Cezar Rodrigues dos Anjos
6-Leonardo Sant’ana de Hollanda
Dia 06.11.2009 - Sexta-Feira
1-Julio Oriovaldo F.Lopes
2-Junior Benedito Pinto de Godoy
3-Leodemar Nunes da Cunha
4-Leoncio Francisco M.da Silva
5-Liciana Aparecida T.Rodrigues
6-Lourenço Nunes de Siqueira
7-Lucy Alves de Souza Ribeiro
Dia 09.11.2009 - Segunda-Feira
1-Lucy Jesus dos Santos
2-Luís Carlos Monteiro dos Santos
3-Luiz Arthur de Souza
4-Luiz Mauro Pereira Senna
5-Luiz Pedro Infantino
6-Luziete Alves da Cunha Moraes
Dia 10.11.2009 - Terça-Feira
1-Maisa Ribeiro de Assis
Disponibilizado - 28/10/2009
2-Manoel Benedito Pires
3-Manoel Francisco Gomes da Silva
4-Márcia K. Roda
5-Marcus Antonio de Souza Brito
6-Maria Dolores A. Primcka
Dia 11.11.2009 - Quarta-Feira
1-Mauricio Dellafina
2-Miguel Carlos Tadeu Atala
3-Olga de Oliveira
4-Orivaldo Carvalhães de Oliveira
5-Orlando Noronha da Luz
6-Selma Teixeira Mattos de Souza
Dia 12.11.2009 - Quinta-Feira
1-Orminda Aparecida Silveira
2-Oscar Tavares de Almeida
3-Otávio Gonçalves de Souza
4-Othon do Bom Despacho Mesquita
5-Paulo Rodrigues Ferreira Filho
6-Ricardo Borges da Silva Campos
Dia 13.11.2009 - Sexta-Feira
1-Rita Cássia Soares Pinto
2-Rita Maria de Lima
3-Romildo Torres Lopes
4-Ronaldo Alves Correa
5-Rosalvo Costa Marques
6-Rosilene Duarte S.Mendonça
7-Salvador Amorim da Silva
Dia 16.11.2009 - Segunda-Feira
1-Selma Siqueira Boaventura
2-Sidney Assunção Mendes
3-Simone Vieira Ormonde
4-Sirley Pereira G. Montanha
5-Thiago Antonio N. de Oliveira
6-Vanda Constantina dos Santos
Dia 17.11.2009 - Terça-Feira
1-Vanda Gomes Ferreira
2-Vania Brito Guimarães
3-Vladimir da Mota Oliveira
4-Waldisley Alves Teixeira
5-Wanderlei Leite Rocha
6-Wendel Lacerda Oliveira
Dia 18.11.2009 - Quarta-Feira
1-Willian Ferreira Marques
2-Zildo Fonseca
3-Zózimo Mendes
4-Acendino Galdino Filho
5-Ademilton Batista Gomes
6-Adilson César da Silva
Dia 19.11.2009 - Quinta-Feira
1-Adolfho Galdino P. de Souza
2-Altair Nunes de Almeida Junior
3-Altair Rodrigues de Souza
4-Ana Maura de Freitas
5-Andrea Cristina C.dos Santos
6-Andreia Inácio de Carvalho
Dia 23.11.2009 - Segunda-Feira
1-Anselmo Noronha de Oliveira
2-Antonio Jarbas Gomes de Carvalho
3-Antonio Marcelino de Almeida
4-Antonio Martins de Souza Neto
5-Ariel Lara de Siqueira
6-Aurea dos Santos Lino
Dia 24.11.2009 - Terça-Feira
1-Benedito José de Magalhães
2-Campoamor Velasques
3-Carlos Augusto B.Ferreira
4-Carlos Renato L. Salema
5-Celson Célio de Amorim
6-Cícero Clementino de Noronha
Dia 25.11.2009 - Quarta-Feira
1-Cláudio Roberto Martins
2-Cleide Vargas de Castilho
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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3-David Ruelis
4-Delzimar Marques Costa
5-Denio Sousa de Resende
6-Herak Francisco Xavier
Dia 26.11.2009 - Quinta-Feira
1-Douglas Cardoso de Oliveira
2-Dinah Rodrigues Ribeiro
3-Edenir Pinheiro F.Junior
4-Eder Gomes Moura
5-Edson Miguel da Silva Barbosa
6-Eliete Gomes R. Faria
Dia 27.11.2009 - Sexta-Feira
1-Eliane Pereira Pires
2-Eliel Cecílio da Silva
3-Erinaldo de Souza Miranda
4-Ernani Andrade de Costa
5-Ernesto Yoiti Sakamoto
6-Fabiola de Cássia Siquinelli
7-Fátimo Nunes de Siqueira
Dia 30.11.2009 - Segunda-Feira
1-Fany Ribeiro de Aquino
2-Francisco Rodrigues da Silva
3-Geraldo Araújo de Medeiros
4-Handerson Hainier Ribeiro
5-Herdelice Cruz do Nascimento
6-Herivelto Gonzáles Santana
Art. 2º - Os Oficiais de Justiça que estiverem escalados deverã o
permanecer na Central de Mandados, durante o expediente normal do
Foro, convenientemente trajados. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da
Magistratura, aos Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea
Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à
Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se
ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 20 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0615/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOÃO CARLOS LOPES DA SILVA - Oficial de
Justiça, lotado na Central de Mandados, 30 (trinta) dias de licença médica
no período de 05.10.2009 a 03.11.2009, conforme Laudo Pericial.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 21 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0616/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de
licença médica no período de 14.10.2009 a 28.10.2009, conforme Laudo
Pericial. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 21 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0617/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS
DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, .
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3º Edição da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Disponibilizado - 28/10/2009
Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento nº
02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça nº. 8025, de 28.01.2009,
CONSIDERANDO o Provimento nº.002/2009/CM, de 22.1.2009, que altera e
acrescenta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC referentes ao serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância,
CONSIDERANDO o Provimento nº. 36/2009/CGJ, que altera integralmente a
Seção 7 do Capítulo I da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC,
RESOLVEM:
ESTABELECER, a escala de Plantão Unificado dos senhores Juízes de
Direito das Varas Cíveis, Varas Criminais, Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, no mês de novembro/2009, na forma que segue:
De 03.11.2009 a 06.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá
Juiz: Dr. JOÃO FERREIRA FILHO
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
Gestor: MÁRCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
Telefone(s): 9928-5349
Oficial de Justiça: ROSILENE DUARTE SIGARINE MENDONÇA
Telefone: 9942-8480/9251-5626/3661-0626
De 03.11.2009 a 06.112009 - Feitos Criminais - Cuiabá
Juiz: Drª. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Juiz de Direito da 4ª.Vara Criminal
Gestor: NILSON MARQUES FERNANDES
Telefone(s): 3023-1726
Oficial de Justiça: RITA MARIA DE LIMA
Telefone(s): 8417-1255
Oficial de Justiça: ROMILDO TORRES LOPES
Telefone(s): 9234-4481
De 09.11.2009 a 13.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá
Juiz: Dr.JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Juiz de Direito do Juizado Volante Ambiental
Gestor: SELMA REGINA DE MELO
Telefone(s): 9241-3680
Oficial de Justiça: SALVADOR AMORIM DA SILVA
Telefone: 9251-6064/9985-9399
De 09.11.2009 a 13.11.2009 - Feitos Criminais - Várzea Grande
Juíza: Drª. MARILZA APARECIDA VITÓRIO
Juíza de Direito da Vara da Violência Contra a Mulher
Gestor: MOYSES CARLOS VIEGAS
Telefone(s): 3688-8483/9214-3395 /9233-0388
Oficial de Justiça: ARLENE IRÍS DA COSTA
Telefone(s): 9206-4581 / 9251-4944
De 16.11.2009 a 19.11.2009 - Feitos Cíveis - Cuiabá
Juíza: Drª. AMINI HADDAD CAMPOS
Juíza de Direito Auxiliar da 5ª. Vara Família e Sucessões
Gestor: VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
Telefone(s): 9988-2674
Oficial de Justiça: VLADIMIR DA MOTTA OLIVEIRA
Telefone: 9215-3703
De 16.11.2009 a 19.11.2009 - Feitos Criminais - Cuiabá
Juíza: Drª.ANA CRISTINA DA SILVA MENDES
Juíza de Direito da 1ª. Vara da Mulher
Gestor: NÍMIA MARQUES VIANA
Telefone(s): 3624-4661
Oficial de Justiça: SIMONE VIEIRA ORMONDE
Telefone(s): 8422-3853
Oficial de Justiça: SIRLEY PEREIRA GONÇALVES MONTANHA
Telefone (s): 9225-7614
De 23.11.2009 a 27.11.2009 - Feitos Cíveis - Várzea Grande
Juiz: Dr.JONES GATTAS DIAS
Juiz de Direito da Infância e Juventude
Gestor: EMERSON BOTELHO DE CAMPOS
Telefone(s): 3688-8471/9289-8718
Oficial de Justiça: JOSÉLIA AIRES DE CERQUEIRA
Telefone: 9251-4947
De 23.11.2009 a 27.11.2009 - Feitos Criminais - Várzea Grande
Juíza: Drª.MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal
Gestor: NEUZA MIRANDA CORREA DUARTE
Telefone(s): 3688-8453/9985-9284
Oficial de Justiça: LUIZA DE ALMEIDA GOMES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 110 de 610
Telefone(s): 8402-7522
Oficial de Justiça: RITA CASSIA SOARES PINTO
Telefone (s): 9642-6066/3625-2556
Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá de segunda a quinta-feira, e
iniciar-se-á após o horário final do expediente diário com término no início
do horário do expediente do dia seguinte".
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente".
"1.7.13 - O juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e
excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste".
"1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC".
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo".
Art 3º. – Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado .
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas,
ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à
Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à
Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos
serventuários da Justiça.
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá
JONES GATTASS DIAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande
PORTARIA Nº 0619/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS
DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 209/99-GJ de 22.10.2009, do MM.
Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Juizado Volante
Ambiental-JUVAM - Dr. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
RESOLVE:
Art.1º- ALTERAR, em parte, a P o r t a r i a n º . 0 0 5 7 6 / 2 0 0 9 / D R H F C , d e
06.10.2009 que estabeleceu a Escala de Plantão dos senhores Juízes de
Direito das Varas Cíveis e Criminais, na forma que segue:
Dias 26.10.2009 a 29.10.2009 - Feitos Cíveis
Juíza: Drª.ADAIR JULIETA DA SILVA
Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Bancária
Gestor: DARLENE NIRANDA
Telefone(s): 3641-1307/9985-9394
Oficial de Justiça: RONALDO ALVES CORREA
Telefone(s): 9227-8088/9251-2174
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da
Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos
Juizes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência
da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública
Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda,
aos serventuários da Justiça.
Cuiabá, 23 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca da Capital
JONES GATASS DIAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande
PORTARIA Nº 0620/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Disponibilizado - 28/10/2009
CONCEDER ao servidor MANOEL FRANCISCO GOMES DA SILVA - Oficial
de Justiça, lotado na Central de Mandados, 08 (oito) dias de licença nojo,
no período de 16.10.20 0 9 a 2 3 . 1 0 . 2 0 0 9 . P u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e ,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0621/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
LOTAR a servidora MARLI TERESINHA DEON SETTE - Analista Judiciário,
na Secretaria da 2ª. Vara Criminal, com efeitos a partir de 09.10.2009.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0622/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº.0277/2009, de 14.05.2009, que lotou a servidora
MARIA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara
Especializada de Família e Sucessões para considerá-la l o t a d a n a
Secretaria da 1ª. Vara Especializada em Direito Bancário, a partir desta
data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0623/2009/DRHFC
O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº. 0201/2005/DRHFC, de 14.05.2005, que lotou a
servidora ADRIANA CARLA LIMA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 1ª.
Vara Especializada de Direito Bancário, para considerá-la lotada na
Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir
desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 26 de outubro de 2009.
ALBERTO PAMPADO NETO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO: NEIDE MARIA DA FONSECA PINHEIRO
EXPEDIENTE:2009/183
PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO
220143 - 2008 \ 1826.
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
EXECUTADOS(AS): VICENTE FERRETI
VISTO S E T C . A G U A R D E - S E N O A R Q U I V O A M A N I F E S T A Ç Ã O D O
INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO.PARA
O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS
CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVÃ A
FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO.CUIABÁ, 14 DE
SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUIZA DE DIREITO.
374879 - 2009 \ 484.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
EXECUTADOS(AS): DUTRA E CAMARGO LTDA
VISTO S E T C . A G U A R D E - S E N O A R Q U I V O A M A N I F E S T A Ç Ã O D O
INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO.
PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR
AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVÃ A
FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. CUIABÁ, 21 DE
SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUIZA DE DIREITO.
375669 - 2009 \ 483.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EXECUTADOS(AS): GALLO COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA
VISTOS ETC.CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 39 (VERSO).
AGUARDE-SE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM
BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO.PARA O
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS
CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVÃ A
FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO.
CUIABÁ, 21 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA- JUIZA DE DIREITO.
242984 - 2006 \ 256.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EMBARGADO(A): JUSCELINO LIMA FERNANDES
ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE GOLEMO
VISTOS ETC.VERIFIQUE JUNTO À CONTA ÚNICA POR MEIO DE EXTRATO
DA SUBCONTA ACERCA DO LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
COMPROVADO QUE NÃO FOI EFETIVADO O LEVANTAMENTO, DEFIRO A
EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ COMO REQUERIDO ÀS FLS.60.
CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA- JUIZA DE DIREITO.
394792 - 2009 \ 875.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILZA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
VISTOS ETC.INTIME-SE A AUTORA A JUNTAR OS ORIGINAIS DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 24A 26, NO PRAZO DE 10 DIAS.INTIME-SE.
CUIABÁ, 14 DEOUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA- JUIZA DE DIREITO.
394654 - 2009 \ 868.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSANA BEATRIZ DE ARRUDA FLORES
ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS
Disponibilizado - 28/10/2009
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
VISTOS ETC.INTIME-SE A AUTORA A JUNTAR OS ORIGINAIS DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 20 A 23, NO PRAZO DE 10 DIAS.INTIME-SE.
CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA- JUIZA DE DIREITO.
185456 - 2004 \ 411.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): KNOW HOW'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
RÉU(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BEVERLY HILLS
ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
VISTOS ETC.PROCESSO AGUARDANDO DESDE 26 DE MARÇO DE 2007
(DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NESTE JUÍZO) PROVIDÊNCIA DA
PARTE REQUERIDA PARA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS POR CARTA
PRECATÓRIA. A REQUERIDA SAIU INTIMADA PARA COMPROVAR A
DISTRIBUIÇÃO EM DEZ DIAS E NÃO O FEZ. A CP FOI DEVOLVIDA EM
05/06/07 POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (FLS. 536).
EXPEDIDA A SEGUNDA PRECATÓRIA FOI ELA DEVOLVIDA PORQUE AS
TESTEMUNHAS NÃO FORAM ENCONTRADAS NO ENDEREÇO INDICADO
(FLS. 655) E O INTERESSADO NÃO COMPARECEU AO ATO (FLS. 656).
EXPEDIDA A TERCEIRA PRECATÓRIA FOI ELA TAMBÉM DEVOLVIDA
PORQUE A TESTEMUNHA NÃO FOI E N C O N T R A D A , T E N D O S I D O
CERTIFICADO QUE ELA ENCONTRAVA-SE VIAJANDO PARA FORA DO
BRASIL.POIS BEM. CABE AO JULGADOR VALER-SE DO DISPOSTO NO
ARTIGO 130 DO CPC, NA ESCOLHA DAS PROVAS. NÃO SE AFIGURA
CERCEAMENTO DE DEFESA A DISPENSA DE UMA DAS TESTEMUNHAS
ARROLADA POR UMA DAS PARTES, QUANDO JÁ DECLARADA
ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO JUÍZO E ESTANDO O
JULGADOR PREPARADO PARA SENTENCIAR O PROCESSO, NÃO
HAVENDO QUALQUER MOTIVO NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUE A OITIVA
DA TESTEMUNHA.AO JUÍZO CABE O DEFERIMENTO OU NÃO DE UMA
DETERMINADA PROVA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE,
COM A VERIFICAÇÃO DE SUA REAL NECESSIDADE, SENDO DEVER DO
MAGISTRADO INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE CONSIDERAR INÚTEIS E
PROTELATÓRIAS, CONFORME PARTE FINAL DO ARTIGO 130 DO MESMO
DIPLOMA LEGAL, SEM QUE COM ISSO SEJAM AFETADOS DIREITOS E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DAS PARTES NO LITÍGIO.NO CASO OS
ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA
FORMAR O LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ADEMAIS O
REQUERIDO NÃO DEMONSTROU, NEM JUSTIFICOU A
INDISPENSABILIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA, PELO CONTRÁRIO
NÃO SE ESFORÇOU NEM UM POUCO PARA QUE A OITIVA DELAS
OCORRESSE. FORAM EXPEDIDAS TRÊS CARTAS PRECATÓRIAS, AS
QUAIS FORAM DEVOLVIDAS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO
REQUERID.ASSIM COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 130 DO CPC DISPENSO
A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS CATSON ANDRÉ BARROS REGO E
ANTONIO FERNANDO MAIA, ARROLADAS PELO RÉU E DECLARO
ENCERRADA A INSTRUÇÃO.APRESENTEM AS PARTES SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAL, NO PRAZO COMUM DE
15 DIAS, PODENDO AS PARTES TEREM VISTAS DOS AUTOS PELO
PRAZO DE CINCO DIAS SUCESSIVOS CADA UMA, A COMEÇAR PELO
AUTOR. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUIZA DE DIREITO.
160795 - 2004 \ 174.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LENIRA LUDTKE
REQUERENTE: LENO CÉSAR LUDTKE
ADVOGADO: ALEXANDRE GIL LOPES
REQUERIDO(A): OCENI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
REQUERIDO(A): KEPLER WEBER
ADVOGADO: CLEYBER MARQUES GOMES
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
VISTOS ETC.HOMOLOGO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 112 de 610
APRESENTADA ÀS FLS. 493/494 PELA PERITA DO JUÍZO. INTIME-SE A
PARTE REQUERIDA OCENI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
LTDA. PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O ORIGINAL DO
DOCUMENTO DE FLS. 65, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, EIS QUE SEM O
DOCUMENTO ORIGINAL NÃO É POSSÍVEL A PERÍCIA.APRESENTADO O
DOCUMENTO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO PARA PAGAMENTO DA PERÍCIA
PELO ESTADO DE MATO GROSSO, JÁ QUE OS REQUERENTES SÃO
BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E INTIME-SE A SENHORA PERITA
POR TELEFONE PARA DAR INÍCIO A PERÍCIA, OBSERVADO QUE A
PESSOA INDICADA NA ASSINATURA DO DOCUMENTO FALECEU,
DEVENDO ELA INFORMAR O JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA PARA
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CUIABÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.(A) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVA- JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO: NEIDE MARIA DA FONSECA PINHEIRO
EXPEDIENTE:2009/184
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
343345 - 2008 \ 1299.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAURINDO BENTEO LUIZ
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº
56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA
PROCEDER:
(X) A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA/REQUERIDA PARA APRESENTAR
CONTRA - RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA
PARTE REQUERENTE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.CUIABÁ 31 DE
JULHO DE 2009. GESTOR JUDICIÁRIO
316841 - 2007 \ 528.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SANDRA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO
ADVOGADO: LIAMAR MEIRA DE ARRUDA
RÉU(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
RÉU(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU
RÉU(S): MULTIPARK ESTACIONAMENTOS
RÉU(S): JW ESTACIONAMENTOS LTDA ME
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
CERTIDÃO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº
56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA
PROCEDER:
(X) A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA/REQUERIDA PARA APRESENTAR
CONTRA - RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA
PARTE REQUERENTE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.CUIABÁ - MT, 05
DE OUTUBRO DE 2009.
GESTOR JUDICIÁRIO
PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA
227325 - 2005 \ 363.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEOZE NOGUEIRA VIEIRA
Disponibilizado - 28/10/2009
ADVOGADO: WALTER EULER MARTINS
ADVOGADO: ALEXSANDRA A. GONÇALVES
ADVOGADO: ILVANIO MARTINS
REQUERIDO(A): PLANETARIUM MOTOS
REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
VISTOS ETC.DEFERIDA A PROVA PERICIAL A SENHORA PERITA
MANIFESTOU ÀS FLS. 192/193 DIZENDO SER IMPRESCINDÍVEL A
A P R E S E N T A Ç Ã O D O S O R I G I N A I S D O S D O C U M E N T O S D E F L S.
34/35/36/37 PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO. OCORRE
QUE EM 01/02/2008 O REQUERIDO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
FOI INTIMADO A JUNTAR OS ORIGINAIS (FLS. 170), PEDIU PRAZO PARA
APRESE N T A Ç Ã O E N Ã O J U N T O U O D O C U M E N T O N E C E S S Á R I O ,
RESTANDO PREJUDICADA A PROVA PERICIAL. ASSIM TORNO PRECLUSA
A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. NO MAIS CUMPRA-SE A DECISÃO
DE FLS.183/184 NO QUE DIZ A PROVA ORAL DESIGNADA PARA O DIA
27 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.CUIABÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
393455 - 2008 \ 1247.I
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
IMPUGNADO(S): ALOCAR LTDA EPP
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
VISTOS ETC.A AUTORA PROPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA A DECISÃO DE FLS. 65/66.ALEGA A EMBARGANTE TER
HAVIDO CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO
EXISTENTE NA DECISÃO, TODAVIA INCORREU TAL CONTRADIÇÃO. SE A
RECORRENTE ESTÁ INSATISFEITA COM A DECISÃO JUDICIAL E DESEJA
MODIFICAR A DECISÃO, DEVERÁ VALER-SE DE RECURSO
APROPRIADO.ISTO POSTO REJEITO OS EMBARGOS, PERSISTINDO A
DECISÃO TAL COMO ESTÁ LANÇADA.INTIME-SE.CUIABÁ, 22 DE
OUTUBRO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO
155189 – 2004/121
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR; EDMUNDO JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
RÉU: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO
Vistos etc.Conforme certidão de fls. 250 o autor não juntou o atestado de
óbito do autor e o termo de inventariante, bem como não depositou a
diligência para intimação de suas testemunhas e da testemunha do Juízo,
restando prejudicada a realização da audiência.
Assim designo nova data para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 14h00min HORAS.
Intimem-se os advogados das partes e as testemunhas do autor arroladas
às fls. 09, devendo ele no prazo de dez dias depositar a diligência para
intimação delas ou dizer se elas comparecerão independentemente de
intimação, tudo sob pena de preclusão. Fica dispensado o depoimento
pessoal das partes e a inquirição da testemunha do Juízo Irmã Terezinha
de Almeida (fls. 125).Intimem-se.Cuiabá, 15 de outubro de 2009.(a )
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva-Juiza de Direito.
PROCESSO COM SENTENÇA
373330 - 2009 \ 190.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO JOSE DA SILVA GOMES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO. O REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR A
CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOSE NAZIONEL PEREIRA GOMES,
RETIFICANDO O CAMPO INERENTE AO LOCAL DO SEPULTAMENTO DO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 113 de 610
CUJUS, CONTA VÁRZEA G R A N D E O N D E N A V E R D A D E D E V E R I A
CONSTAR CUIABÁ, E O NOME DA VIÚVA QUE ESTA COMO MARIA
EUNICE DA SILVA LEMOS ONDE O CORRETO SERIA MARIA EURINICE DA
SI L V A G O M E S . C O N S I D E R A N D O A S R A Z Õ E S D O R E Q U E R E N T E ,
CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL E A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E,
POR CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO
REQUERIDA NA CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOSE NAZIONEL PEREIRA
GOMES, LAVRADA ÀS FLS. 073 DO LIVRO C-010, DO 2º SERVIÇO
NOTARIAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE NELA
CONSTE O LOCAL DO SEPULTAMENTO DO DE CUJUS, CUIABÁ AO INVEZ
DE VÁRZEA GRANDE, E O CORRETO DA VIÚVA AO SEJA MARIA
EURINICE DA SILVA GOMES, PERMANECENDO OS DEMAIS DADOS
INALTERADOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O MANDADO
NECESSÁRIO.APÓS AS ULTERIORES FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I. E CUMPRA-SE.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO
DE 2009.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
387993 - 2009 \ 679.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LEODITH DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO. A REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR A
CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOÃO MOTTA DE CAMPOS, RETIFICANDO O
NOME DA ESPOSA DEIXADA POR ELE ONDE CONSTA MARIA JOSÉ
SANTANA DE CAMPOS, CONSTAR LEODITH DE SOUZA CAMPOS.
CONSIDERANDO AS RAZÕES DA REQUERENTE, QUE POR QUE
COMPROVOU ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE FLS. 18 QUE
ERA A VERDADEIRA ESPOSA DO DE CUJUS, E A MANIFESTAÇÃO
FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFIRO O
PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA PROCEDIDA A
RETIFICAÇÃO REQUERIDA NA CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. JOÃO MOTTA
DE CAMPOS, LAVRADA ÀS FLS. 63 DO LIVRO Nº C-34, SOB O TERMO Nº
10521, DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE
CÁCERES – MT, PARA QUE NELA CONSTAR O NOME DA ESPOSA
DEIXADA PELO DE CUJUS LEODITH DE SOUZA CAMPOS AO INVÉS DE
MARIA JOSÉ SANTANA DE CAMPOS, PERMANECENDO OS DEMAIS
DADOS INALTERADOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O
MANDADO NECESSÁRIO.APÓS AS ULTERIORES FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I. E CUMPRA-SE.CUIABÁ, 08 DE
OUTUBRO DE 2009.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE
DIREITO
384576 - 2009 \ 571.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): REGIS LUZ DE JESUS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM SUMA É O PEDIDO. DECIDO.O REQUERENTE PRETENDE RETIFICAR O
ASSENTO DE SEU NASCIMENTO, RETIFICANDO O NOME DE SUA
GENITORA QUE POR MEIO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO,
ALTEROU O PRÓPRIO NOME, EXCLUINDO O PATRONÍMICO E TODA A
ASCENDÊNCIA DE SEU PAI, APÓS A REALIZAÇÃO DE UM EXAME DE
DNA, ALTERANDO-SE SEU NOME DE VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ
SILVA PARA VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ. CONSIDERANDO AS
RAZÕES DO REQUERENTE, CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL E A
MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO
SEJA PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NO ASSENTO DE
NASCIMENTO DE REGIS LUZ DE JESUS, LAVRADO ÀS FLS. 19V DO
LIVRO Nº 125A, SOB O TERMO Nº 144619, DO 3º SERVIÇO NOTARIAL E
REG. DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ/MT, PARA QUE NELE
CONSTE O NOME DE SUA GENITORA VALMIRA CONCEIÇÃO DA LUZ, E A
EXCLUSÃO QUANDO A ASCENDÊNCIA DE SEU AVÔ MATERNO,
Disponibilizado - 28/10/2009
PERMANECENDO OS DEMAIS DADOS INALTERADOS. CUSTAS NA
FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O MANDADO NECESSÁRIO.APÓS AS
ULTERIORES FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I. E
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO
382791 - 2009 \ 518.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CIRO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO CPC
PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO 269, IV
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR
CIRO CAMPOS DA SILVA CONTRA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC.APÓS O TRANSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUÍZA DE DIREITO
9ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON
EXPEDIENTE:2009/118
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
357891 - 2008 \ 47.
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PAULO CESAR CAMARGO RAMOS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DOS ANJOS
EXCEPTO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE,
TRABALHO E PREVIDENCIAL SOCIAL
ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: EM FACE DO INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, APÓS A REALIZAÇÃO DE TODAS AS CITAÇÕES E
DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS,
SUSPENDO O ANDAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE ESTES
SEJAM JULGADOS (ARTIGOS 265, INCISO III E 306, AMBOS DO CPC).
CERTIFIQUE-SE NO PROCESSO PRINCIPAL O SEU RECEBIMENTO E A
REFERIDA SUSPENSÃO. INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE EM 10 DIAS,
NA FORMA DO ARTIGO 308 DO CPC, MANIFESTE-SE SOBRE A EXCEÇÃO
INCOMPETÊNCIA. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
DECISÃO.
351912 - 2008 \ 1536.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALISUL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: LUIS FELIPE LEMOS MACHADO
EXECUTADOS(AS): J.R. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES E
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 114 de 610
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM
OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
354311 - 2008 \ 1602.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PLUGMAIS DISTRIBUIDORA - INFORMATICA E
TELECOMUNICAÇAO LTDA
ADVOGADO: VANESSA NABARRETE MARTHA
ADVOGADO: AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): PADILHA & TENEDINI LTDA - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE
FLS. 36/37, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS
AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU
ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INDEFIRO TAMBÉM A EXPEDIÇÃO
DE OFICIO AO TRE, POIS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO TSE Nº
043/2002, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO NACIONAL
DE ELEITORES SOMENTE PODERÃO SER REQUISITADAS PARA FINS
EXCLUSIVOS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL. III – INTIME-SE O
AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB
PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV –
NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ,
REMETAM-S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. V– ÀS PROVIDÊNCIAS.
142221 - 2008 \ 985.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
EXECUTADOS(AS): JOANY MORAES ROSA
EXECUTADOS(AS): NILZA RODRIGUES PRADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUD I Ê N C I A . : V I S T O S E T C … , I – O S R . G E S T O R D E V E
PAUTAR-SE COM ZELO E CUIDADO COM O ARQUIVAMENTO DOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NOS AUTOS PARA QUE NÃO ACONTEÇA DE
NÃO ENCONTRAR PEÇAS E PARA QUE NÃO OCORRA CERTIDÕES COMO
A LANÇADA ÀS FLS. 41 VERSO. II - SENDO ASSIM, INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO,
SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO
CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS.
377648 - 2009 \ 287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO
LTDA
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO
EXECUTADOS(AS): KS YAMAMOTO E CIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POR ORA O PEDIDO
Disponibilizado - 28/10/2009
DE FLS 59 RELATIVO À CITAÇÃO POR EDITAL. ANTES QUE SE PROCEDA
A CITAÇÃO POR EDITAL, COM BASE NO PRINCÍP I O D O D E V I D O
PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO (ARTIGO 5, INCISOS LIV E LV
DA CRFB) É IMPORTANTE QUE SE ESGOTE TODOS OS MEIOS
DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PARTE REQUERIDA. PORTANTO,
OFICIE-SE A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL PARA QUE NOS INFORME
O ATUAL ENDEREÇO CADASTRAL DO RÉU. II – HAVENDO ENDEREÇO DO
REQUERIDO CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL,
DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS 56/57 PARA SEU FIEL
CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INFORMADO. CASO NÃO HAJA ENDEREÇO
CADASTRADO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE IMPULSIONE O FEITO NO
PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO.
III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
275757 - 2008 \ 415.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SYLVIO PIVA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SHOFFEN
RÉU(S): PAULO RUEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE P. CARDOSO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS
PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
310902 - 2008 \ 956.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BALMIS ANTÔNIO DA SILVA
EXEQUENTE: MAGNA SILVA GARCIA
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
EXECUTADOS(AS): IZAIAS VIEIRA PIRES
EXECUTADOS(AS): IZAÍAS VIEIRA PIRES JÚNIOR
ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE
FLS. 144/145, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS
AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU
ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV– ÀS
PROVIDÊNCIAS.
322149 - 2007 \ 604.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS
EXECUTADOS(AS): INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
EXECUTADOS(AS): IRINEU CARLOS TURAZZI
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO
DE FLS. 145/1262, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 115 de 610
V O L T E M - M E C O N C L U S O S P A R A O S F I N S D E D I R E I T O . I I – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
305340 - 2007 \ 381.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO: FABIO NOGUEIRA COSTA
EXECUTADOS(AS): VALMIM M.LOPES - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM
OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
257416 - 2006 \ 453.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIAGCENTER - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: ADÃO BENEDITO DA SILVA
RÉU(S): JUCEMAR SERAFIM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS
61, COM FULCRO NO ARTIGO 265, INCISO II, DO CPC, SUSPENDO O
ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A
PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA
IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO
AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS
PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. IV - ÀS
PROVIDÊNCIAS.
379944 - 2009 \ 372.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PROL INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
EXECUTADOS(AS): AGILIZE TRANSPORTES LTDA
EXECUTADOS(AS): DANUZA CABRAL COUTINHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CASSIANO LOPES
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O
ACORDO DE FLS. (54/57), SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO
ARTIGO 269 INCISO III DO CPC, (SENTENÇA COM JULGAMENTO DO
MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO
FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO II DO CPC (DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA). I I – A P Ó S , A M A N I F E S T A Ç Ã O D A S P A R T E S ,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III –
ÀS PROVIDÊNCIAS
249149 - 2006 \ 368.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
RÉU(S): WILSON PEREIRA DE CARVALHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA
Disponibilizado - 28/10/2009
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM
OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
377520 - 2009 \ 282.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EQUAGRIL S/A EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS
RÉU(S): JULIANA ATHAYDE PORTES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM
OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
357986 - 2008 \ 1724.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS
ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDUARDO DA SILVA E SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O REQUERENTE
PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, RECOLHA AS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DESTES AUTOS, E CONSEQÜENTEMENTE O ARQUIVAMENTO. II– ÀS
PROVIDÊNCIAS.
389043 - 2009 \ 687.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIANO LUIZ BIGATÃO
AUTOR(A): VIVIANE LIMA
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
RÉU(S): PAIAGUÁS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
DESPACHO: VISTOS ETC..., I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DA
TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO. II – INTIMEM-SE A PARTE
AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTES AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR E FUNAJURIS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA
DE TER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. III – CUMPRA-SE.
329701 - 2008 \ 56.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO MARQUES DA FONSECA
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 116 de 610
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O
RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 73/89) FOI INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II –
INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM
RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
344412 - 2008 \ 1298.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIEZIO SALVATERRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O DEVEDOR (TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10%
PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS
DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR
VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O
CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB
PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO
PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O
PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E
SEGUINTES DO CPC. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
210403 - 2009 \ 105.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAUL DOMINGOS VALLE MONTEIRO
ADVOGADO: DECIO ARANTES FERREIRA
ADVOGADO: JULIANA MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): MARCO AURÉLIO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (MARCO
AURÉLIO AMORIM DA SILVA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10%
PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS
DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR
VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O
CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB
PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO
PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. IV –
ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL
ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
384453 - 2009 \ 545.
Disponibilizado - 28/10/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ERNESTO JOENK
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE
REQUERENTE DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO, BEM
COMO RECOLHA AS CUSTAS INFORMADAS ÀS FLS. 114, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS E EXTINÇÃO POR
ABANDONO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS.
247653 - 2008 \ 710.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALEXIS ANDRADE CERCEAU
ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO FERREIRA ZAQUE
ADVOGADO: FABIO DA COSTA QUEIROZ
EXECUTADOS(AS): CENTRO DE GENETICA SÃO TOMÉ LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
DESPACHO: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO DE
FLS. 90/103 E DOCUMENTOS REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO,
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
344572 - 2008 \ 1305.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NUNES DA CRUZ
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS
PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
390646 - 2009 \ 733.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NOVAREDE FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA
ADVOGADO: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ
EXECUTADOS(AS): PASSWORD INFORMÁTICA LTDA
EXECUTADOS(AS): MILTON MARTINS MELO
EXECUTADOS(AS): SUELI MELLO MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE AS PARTES
DANDO-LHES CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
II – APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE O PRAZO DE 05 DIAS
RECOLHA AS CUSTAS IDENTIFICADAS ÀS FLS. 151, SOB PENA DE NÃO
O FAZENDO SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO E OS AUTOS SEREM
EXTINTOS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
330929 - 2008 \ 82.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADRIANO ESTEVAN LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 117 de 610
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUTTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS
PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
362823 - 2008 \ 1864.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO: VANIA WONGTSCHOWSKI
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA
EXECUTADOS(AS): KAMILE AGUILA KAIZER
EXECUTADOS(AS): CARMEM FÁTIMA AGUILA GONZALEZ KAIZER
ADVOGADO: PLINIO ANTUNES MACIEL
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O
ACORDO DE FLS. (49/50), SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO
ARTIGO 269 INCISO III DO CPC, (SENTENÇA COM JULGAMENTO DO
MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO
FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO II DO CPC (DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA). I I – A P Ó S , A M A N I F E S T A Ç Ã O D A S P A R T E S ,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III –
ÀS PROVIDÊNCIAS.
238250 - 2006 \ 163.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT.
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE
FLS. 81, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO
SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU
ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
371868 - 2009 \ 124.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SIPASE COMERCIO E SERVIÇOS EM TRANSFORMADORES
LTDA
ADVOGADO: VANDERLEI DE ARAUJO
ADVOGADO: REINALDO VIEIRA DA CUNHA
EXECUTADOS(AS): SOMEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: MARCUS CÉSAR MESQUITA
ADVOGADO: ANA MÔNICA CAMPOS MESQUITA
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO
PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 100. II - ÀS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 28/10/2009
345226 - 2008 \ 1321.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GEROLINO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE OS
RECURSOS DE APELAÇÕES DE (FLS 186/220 E FLS. 222/239) FORAM
INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO,
RECEBO-OS NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO
CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM
OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS.
371753 - 2009 \ 679.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILENE SALES DA CRUZ
ADVOGADO: DAYANA AZZULIN CURI
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
RÉU(S): BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE
AUTORA DA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS NESTE JUÍZO. II – PARA QUE
HAJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE, ALÉM DA
DECLARAÇÃO ACIMA, O REQUERENTE DEVE FAZER PROVA DO SEU
ESTADO DE MISERABILIDADE (§ 2º ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº
7.603/01), APRESENTANDO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS OU, NA
SUA FALTA, OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR SUA
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE
PARA JUNTAR AOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO, APÓS, A JUNTADA
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES
NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
100618 - 2008 \ 1280.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DILMA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES - UNIJURIS
RÉU(S): ALOCAR LTDA
DENUNCIADO A LIDE: UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR
(ALOCAR LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER
ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA
NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE
CUMPRIMENTO II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A
SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O
CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 118 de 610
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. III – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J,
ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. IV – ANOTE-SE
NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL
ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
234195 - 2008 \ 706.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): CONSTRUBEM COM. E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
347155 - 2008 \ 1392.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAURINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (ITAÚ
SEGUROS S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER
ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA
NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE
CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A
SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O
CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O
PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E
SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
393944 - 2009 \ 812.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARLON DANIEL PAZ
ADVOGADO: PAULY RAMIRO FERRARI DORADO
IMPETRADO(A): UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MANDADO DE SEGURANÇA) MARLON
DANIEL PAZ, QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU O PRESENTE MANDADO
DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DE UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC,
TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU QUE FOI IMPEDIDO
Disponibilizado - 28/10/2009
DE SE REMATRICULAR NO 9º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO EM
VIRTUDE DE PENDÊNCIA FINANCEIRA JUNTO À IMPETRADA. DIANTE DO
QUE EXPÔS, REQUER O IMPETRANTE, LIMINARMENTE, QUE SEJA
DETERMINADA SUA REMATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO, NO PERÍODO
NOTURNO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/10 INSTRUÍDA COM OS
DOCUMENTOS (FLS 12/16). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DA
LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (L 12.016/09), PASSO AO EXAME DA
MATÉRIA. RESSALTO QUE INDISCUTÍVEL A EQUIPARAÇÃO DO REITOR
DE UNIVERSIDADE PARTICULAR, À AUTORIDADE PÚBLICA, VISTO SE
TRATAR DE ATIVIDADE QUE CARECE DA CONCESSÃO ESTATAL. DEIXO
EVIDENCIADO TAMBÉM QUE A PRESENTE HIPÓTESE VENTILADA, NÃO SE
ENQUADRA EM NENHUMA DAS CONJECTURAS EXCLUDENTES DA
CONCESSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA ARROLADAS NO ARTIGO
5º DA LMS. SOBRE A MATÉRIA VENTILADA NO PRESENTE CASO, O
IMPETRANTE OBJETIVA SUA REMATRÍCULA, CONTUDO NOTA-SE QUE
NÃO EXISTE, NO PRESENTE CASO, VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO, POIS PARA A REMATRÍCULA, É NECESSÁRIO QUE O ALUNO
ESTEJA ADIMPLENTE, COMO DISPÕE EXPRESSAMENTE O ART. 5º DA LEI
9.870/99: "ART. 5O OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS, SALVO QUANDO
INADIMPLENTES, TERÃO DIREITO À RENOVAÇÃO DAS MATRÍCULAS,
OBSERVADO O CALENDÁRIO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO, O REGIMENTO
DA ESCOLA OU CLÁUSULA CONTRATUAL." (GRIFO NOSSO). NESSE
MESMO SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
ORDINÁRIA PROPOSTA POR ALUNO CONTRA INSTITUIÇÃO PARTICULAR
DE ENSINO SUPERIOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
REJEITADACOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ATO DE GESTÃO E
NÃO DE DELEGAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - ARTIGO 526 DO
CPC - ALUNA INADIMPLENTE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA
REMATRÍCULA - LEGALIDADE - LEI Nº 9.870/99, ARTIGO 5º. 1. NO QUE
SE REFERE A ENTIDADE PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR, SEUS ATOS,
OU SÃO DE MERA GESTÃO INTERNA OU SÃO PRÓPRIOS DA ATIVIDADE
DELEGADA. QUALQUER DELES PODE SER CONTROLADO PELA VIA
JURISDICIONAL, MAS APENAS OS DA SEGUNDA ESPÉCIE É QUE PODEM
SER ATACADOS POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUE SERIA DE
COMPETÊNCIA FEDERAL. EM SE TRATANDO DE ATO DE GESTÃO E
P R O P O S T A A Ç Ã O O R D I N Á R I A A C O M P E T Ê N C I A É D A J U S T I ÇA
ESTADUAL. 2. CABE AO AGRAVO REQUERER PRELIMINAR DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO E PROVAR O NÃO CUMPRIMENTO, NO
PRAZO LEGAL, DAS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NO ART. 526 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. O ART. 5º DA LEI Nº 9.870/99, AO
ASSEGURAR O DIREITO DA REMATRÍCULA AOS ALUNOS
MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO, EXCLUI OS
INADIMPLENTES. DESSA FORMA, NENHUMA NORMA É DESCUMPRIDA
CASO A UNIVERSIDADE PARTICULAR RESOLVA NÃO MAIS PRESTAR
SERVIÇOS EDUCACIONAIS AOS ESTUDANTES EM TAL SITUAÇÃO, UMA
VEZ QUE DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. (GRIFO NOSSO) (TJ/MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº32587/2009, SEXTA
CÂMARA CÍVEL. RELATOR: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, JULGADO
EM 05/08/2009). TENDO EM VISTA QUE O IMPETRANTE ENCONTRA-SE
INADIMPLENTE COM A INSTITUIÇÃO IMPETRADA, CONFORME COMPROVA
O EXTRATO FINANCEIRO DE FL. 14, BEM COMO QUE O ART 5º DA LEI
9.870/99 POSSIBILITA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO A
RECUSAREM ALUNOS INADIMPLENTES, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE, DESTA FORMA
INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA CONSTATA-SE AINDA QUE A
CONTRA-FÉ NÃO SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELO ARTIGO 6º
DA LEI 12.016/09, VISTO QUE FOI INSTRUÍDA DESPROVIDA DAS CÓPIAS
DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL; BEM COMO QUE NÃO
RESTOU COMPROVADO O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS.
DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE
REGULARIZE O ACIMA DISPOSTO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM
EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO APÓS AS DEVIDAS
REGULARIZAÇÕES, INTIME-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDA
NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL PARA AS INFORMAÇÕES,
COM OU SEM ELAS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS
PROVIDÊNCIAS
5931 - 2009 \ 619.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 119 de 610
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMIR HEILMANN
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: RAMON MARQUES
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
ADVOGADO: RICHARD RODRIGUES DA SILVA
RÉU(S): VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS
DEVENDO SER FEITA CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO LEGAL PARA O
DR. RICHARD RODRIGUES DA SILVA. II – APÓS, DECORRIDO O PRAZO E
NÃO EXISTINDO MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
279331 - 2007 \ 145.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE JORGE LATORRACA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): DORIZA MARIA DA COSTA
LATORRACA
ADVOGADO: MARILUZE SILVA MULLER PINHEIRO
RÉU(S): SOMA - SOCIEDADE MATO-GROSSENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I - INTIME-SE O DEVEDOR (ESPÓLIO
DE JORGE LATORRACA, REPRESENTADO POR DORILZA MARIA DA
COSTA LATORRACA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10%
PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS
DA FASE DE CUMPRIMENTO. II – NÃO CUMPRI
NDO O D E V E D O R V O L U N T A R I A M E N T E A S E N T E N Ç A N O P R A Z O
CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS,
IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS
AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E
SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
378153 - 2009 \ 300.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA
AUTOR(A): FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
ADVOGADO: CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ
RÉU(S): DEBORAH REGINA DE ARAÚJO DALTRO GARCIA SALES
ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 451,
CONCEDO AOS AUTORES, O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE RECOLHAM
Disponibilizado - 28/10/2009
AS CUSTAS PROCESSUAIS, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS
FINS DE DIREITO. II - ÀS PROVIDÊNCIAS.
318028 - 2008 \ 833.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BERENICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE O DEVEDOR (PORTO
SEGURO S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR
DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO
CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO. II –
NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO
PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10
DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS
AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E
SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
395125 - 2009 \ 847.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVARES
ADVOGADO: MARCELO SILVA MOURA
REQUERIDO(A): PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MEDIDA CAUTELAR) GEOSOLO –
ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, QUALIFICADA NA
INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO EM DESFAVOR DE PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E
CONEXÕES LTDA, TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU
QUE A RÉ EMITIU E PROTESTOU 4 DUPLICATAS DE FORMA INDEVIDA,
POIS AS MERCADORIAS NÃO FORAM ACEITAS E FORAM DEVOLVIDAS.
DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER LIMINARMENTE, A SUSTAÇÃO DO
PROTESTO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS 08/11 COM DOCUMENTOS (FLS
12/22). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR
REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA
CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR, PASSO AO
EXAME DA MATÉRIA. DE PLANO OBSERVA-SE QUE SEM SUCESSO O
PLEITO PRETENDIDO, VISTO QUE AUSENTE FUMUS BONI IURIS, POIS NÃO
RESTOU COMPROVADO QUE O OBJETO DE DEVOLUÇÃO DA NOTA
FISCAL DE FL. 21 É O MESMO OBJETO DA COMPRA QUE ORIGINOU AS
DUPLICATAS 314209/01, 314209/02, 314210/01 E 314210/02, VISTO QUE
AUSENTE A NOTA FISCAL DA COMPRA, COMO TAMBÉM O VALOR DA
NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO É MUITO INFERIOR AO VALOR DAS
DUPLICATAS. DESTARTE, ESTANDO AUSENTE O FUMUS BONI IURIS,
INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. EMBORA TENHA SIDO INDEFERIDA A
LIMINAR POSTULADA, POR SE TRATAR DE MEDIDA CAUTELAR
PREPARATÓRIA, DEVE A REQUERENTE AJUIZAR A AÇÃO PRINCIPAL NO
PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR, JÁ QUE ESTA MEDIDA POSSUI NATUREZA MERAMENTE
ACAUTELATÓRIA, LOGO, NÃO É POSSÍVEL À DISCUSSÃO DO MÉRITO
DA AÇÃO PRINCIPAL NESTES AUTOS (STJ RESP 691828 / CE). SE
PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO ASSINALADO, APENSEM-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 120 de 610
A ESTES AUTOS. CASO CONTRÁRIO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-SE
OS AUTOS CONCLUSOS. CITE-SE A REQUERIDA PARA CONTESTAR NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICANDO AS PROVAS QUE QUEIRA
PRODUZIR (ART. 802 DO CPC), ASSINALANDO-LHE, AINDA, AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ART. 803 DO MESMO CÓDEX).
370798 - 2009 \ 108.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: SILMARA MATOS DOS SANTOS
RÉU(S): MARCOS BRUNO
RÉU(S): MARCOS ANTONIO SANTOS VASCONCELOS
RÉU(S): LOACIR CONCEIÇÃO DE MORAES
RÉU(S): SOLANGE VIDAL DE MORAES
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO
PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS.
74006 - 2001 \ 479.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
EMBARGANTE: YONE FERRER KALIX GARCIA SANTANA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EMBARGADO(A): JOSÉ CARLOS ASSAIFE
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ILMO GNOATO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O
RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 157/162) FOI INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II –
INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM
RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – PROCEDAM-SE AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
207700 - 2008 \ 187.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HILÁRIO NORIYUKI TENURA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO: JORGE BOTEGA
ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS
REQUERIDO(A): MOZART MACEDO
ASSISTENTE (REQUERIDO): MOZART MACEDO FILHO
ADVOGADO: EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. MOZART MACEDO INGRESSOU ÀS
FLS. 349/405 COM INCIDENTE DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 158/159 (DECLARAÇÕES) E 188/192
(CÓPIA DA MATRÍCULA N. 1/41.463 DO 5° SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL DE CUIABÁ. EM SUAS RAZÕES ADUZIU O IMPUGNANTE QUE
AS DECLARAÇÕES JUNTADAS AOS AUTOS PELO AUTOR,
SUPOSTAMENTE FEITAS POR PROPRIETÁRIOS POSSUIDORES DE
IMÓVEIS LIMÍTROFES DO OBJETO DESTA AÇÃO, ESTARIA CARENTE DE
QUALQUER VERACIDADE, POIS TOMOU CONHECIMENTO QUE AS
ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES NÃO PARTIRAM DAS
PESSOAS NELAS MENCIONADAS. COM RELAÇÃO À MATRÍCULA DO
IMÓVEL AFIRMA QUE A MESMA SERIA FALSA POR NÃO PERTENCER AO
IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, AS PELAS DIMENSÕES E LIMITES
Disponibilizado - 28/10/2009
LEVA A CRER QUE SE TRATAR DE OUTRA ÁREA QUE NÃO A DO
PROCESSO. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. O INCIDENTE DE
FALSIDADE ESTÁ PREVISTO NOS ARTIGOS 390 A 395 DO CPC. FOI
CERTIFICADA A SUA TEMPESTIVIDADE, PELO EXPOSTO RECEBO-O PARA
JULGAMENTO. A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE PODE TER CUNHO
MATERIAL E IDEOLÓGICA, NO PRIMEIRO CASO PODE SER MATÉRIA
ARGUIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS, JÁ NO SEGUNDO O MESMO RECLAMA
AÇÃO AUTÔNOMA, PO I S D E P E N D E D E U M A M A I O R I N S T R U Ç ÃO
PROBATÓRIA. O RÉU ALEGOU FALSIDADE DAS DECLARAÇÕES
APORTADAS NOS AUTOS ÀS FLS. 158/159, POR ENTENDER TEREM OS
DECLARANTES SIDO COAGIDOS NO ATO DA ASSINATURA DO
DOCUMENTO. ARROLOU COMO TESTEMUNHA OS PRÓPRIOS
DECLARANTES, QUE FORAM OUVIDOS ÀS FLS. 432/443. O DEPOENTE
AURELIANO AFIRMOU: "RECONHECE COMO SENDO SUA A ASSINATURA
CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE FLS. 158, ASSIM COMO CONFIRMAR
QUE ASSINOU O REFERIDO DOCUMENTO DE LIVRE E ESPONTÂNEA
VONTADE" ORIVALDO MARIANO DE FRANÇA DISSE: "O DEPOENTE
PEGOU R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) DO FREDERICO QUE É SEU
CUNHADO E PRIMO, PARA SAIR FORA DESSA QUESTÃO, NÃO SABE
QUEM MANDOU LHE ENTREGAR ESSE DINHEIRO, MAS O DEPOENTE
PEGOU" ELIAS ANANIAS DA SILVA: "RECONHECE COMO SENDO SUA A
ASSINATURA DE FLS. 158, O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE FLS. 158
É VERDADEIRO, O DEPOENTE ASSINOU DE LIVRE E ESPONTÂNEA
VONTADE. (...) NÃO FOI OBRIGADO A ASSINAR A PROCURAÇÃO PARA
INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA O AUTOR, MAS NÃO SABIA QUE
ERA PARA O REQUERIDO TOMAR O TERRENO DO AUTOR, SABE LER E
ESCREVER". LUIZ DAMASCENO MARTINS: "RECONHECE COMO SENDO
SUA ASSINATURA DE FLS. 159, ASSIM COMO CONFIRMA O CONTEÚDO
DA DECLARAÇÃO ALI CONSTANTE" PELOS RELATOS ACIMA APOSTOS
NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
CONSTANTES NAS DECLARAÇÕES, O QUE FATALMENTE ENSEJA À
IMPROCEDÊNCIA DA ARGÜIÇÃO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO FEITA
PELO REQUERIDO. DE MESMA FORMA RAZÕES NÃO ASSISTEM AO
REQUERIDO QUANTO A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE DAS MATRICULAS
DO IMÓVEL, POIS A TABELIÃ DO CARTÓRIO, MARIA HELENA RONDON,
FOI OUVIDA EM AUDIÊNCIA E AFIRMOU: "O CONTEÚDO CONSTANTE DA
MATRICULA R1.41.643, FOI TRANSCRITO DO REGISTRO JUNTO AO
CARTÓRIO DO 2º OFICIO, OU SEJA, EM OUTRAS PALAVRAS NINGUÉM
FORNECEU ESTES DADOS, ELES FORAM BUSCADOS NA ORIGEM. O
DOCUMENTO DE FLS. 188/191 NÃO É FALSO, INCLUSIVE TRATA-SE DE
CÓPIA FIEL DA QUE FOI ENVIADA A ESTE JUÍZO, CONFORME
REQUISIÇÃO. OS IMÓVEIS DA AVENIDA BEIRA RIO PERTENCEM A
CIRCUNSCRIÇÃO DO CARTÓRIO DA DEPOENTE, SÃO ESCRITURADOS
NESTE CARTÓRIO". PELO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, NÃO HÁ
NADA QUE COMPROVE SER O MESMO FALSO, PELO CONTRÁRIO, ESTE
CONTEM TODOS OS REQUISITOS SOLENES PARA A SUA EXISTÊNCIA E
VALIDADE. ASSIM, NÃO PODE PROSPERAR A ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE
LEVANTADA PELO REQUERIDO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO
VÁLIDOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 158/159
(DECLARAÇÕES) E 188/192 (CÓPIA DA MATRÍCULA N. 1/41.463 DO 5°
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ, EM CONSEQÜÊNCIA,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE FALSIDADE DOCUMENTAL FEITO
PELO REQUERIDO ÀS FLS. 349/405. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
218397 - 2008 \ 244.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIO CANAVARROS SERRA
REQUERENTE: JULIANO BLANCO CANAVARROS
REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA.
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: JOSEMAR HONORIO BARRETO
REQUERIDO(A): JORNAL MATO GROSSO POPULAR
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE
O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 122/133) FOI INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, EM CASO POSITIVO
RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO
CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 121 de 610
OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS.
380467 - 2009 \ 386.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANIZIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
335397 - 2008 \ 731.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NIZA MARIA DE FIGUEIREDO BICUDO
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO
ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA
DO TRABALHO
AUTOR(A): MICHAEL COSTENARO DA SILVA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
345420 - 2008 \ 1335.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES
ADVOGADO: LUCIANO SALLES CHIAPPA
RÉU(S): SILVER VIDROS - COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
RÉU(S): MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE LAUDO PERICIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
378536 - 2009 \ 318.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLAUDIOMAR GOMES DE AMORIM
ADVOGADO: JULIANA CHISTYAN GOMIDE
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
379845 - 2009 \ 368.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILBERTO JOÃO SIMON
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL
RÉU(S): VALDINEI DA SILVA COSTA
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO
REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III,
§ 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO
PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
379657 - 2009 \ 355.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DAVID GONZALES FRAIHA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
248835 - 2008 \ 338.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARTHA DA COSTA E FARIA
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
RÉU(S): HSBC SEGUROS S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
361518 - 2008 \ 1836.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA EMIDIA MENDES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON
303595 - 2008 \ 214.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO
MILITAR DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RÉU(S): RUTEMBERG FERREIRA DO CARMO
RÉU(S): ARDONIL GONZALEZ JUNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM A CERCA DO LAUDO PERICIAL.
372842 - 2009 \ 155.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEIDE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
ADVOGADO: RODRIGO DAHMER
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
RÉU(S): OSVALDINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
378810 - 2009 \ 324.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 122 de 610
376433 - 2009 \ 254.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZENAIDE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
RÉU(S): MAGNICOLOR DIGITAL
ADVOGADO: NARA REGINA SILVA VENEGA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
380458 - 2009 \ 384.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ZILMA LUIZA NUNES
ADVOGADO: AUCILEIDE O. S. FREITAS
EMBARGADO(A): EVANIRA DE BRITO FERREIRA DA CRUZ
EMBARGADO(A): JOAO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE AQUINO AMARAL
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
387631 - 2009 \ 647.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIZABETH BACARIN
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
RÉU(S): HDI SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
387718 - 2009 \ 651.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRACI OURIVES DE MIRANDA
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
RÉU(S): ANTONIO TADEU CICERO DE SÁ
RÉU(S): CECILIA ARRAIS CICERO DE SÁ
ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO
ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO
ADVOGADO: RAFAEL BENETTY POFFO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
388599 - 2009 \ 675.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NILMA ALVES SILVA BARBOSA
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA
QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
Disponibilizado - 28/10/2009
360693 - 2008 \ 1807.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEVI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
276622 - 2007 \ 291.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. M. DOS S.
AUTOR(A): R. M. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. A. M. DE P.
ADVOGADO: RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
RÉU(S): S. A. S.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
378999 - 2009 \ 326.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO
RÉU(S): VESLE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
RÉU(S): RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
ADVOGADO: ANA PAULA CERRI BUDOIA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
311569 - 2007 \ 446.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
EXECUTADOS(AS): VALÚCIO RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
352425 - 2008 \ 1546.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VITORINO TITO DE ARRUDA
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ
ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
RÉU(S): NEILTON DE BARROS
RÉU(S): GARAGEM PARANÁ VEÍCULOS
RÉU(S): DONIZETH LEITE
RÉU(S): JOSÉ SANTANA PEREIRA LEITE
RÉU(S): CANTONISIO BOA VENTURA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
385453 - 2009 \ 579.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 123 de 610
AUTOR(A): SANDRA REGINA DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO
RÉU(S): EXPRESSO SATÉLITE NORTE-VIAÇÃO XAVANTE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
240400 - 2006 \ 204.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): JAILSON LUIZ DA SILVA MOREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
279822 - 2007 \ 148.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HELOISA HELENA CAMPOS DE MIRANDA
ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
RÉU(S): BETINHO DE TAL
RÉU(S): ANTONIO DE TAL
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
355545 - 2008 \ 1638.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PETROLUZ DIESEL LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): N. W. TRANSPORTES LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO NEGATIVA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
358572 - 2008 \ 1743.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HUGO BLANCO URRUTIA
ADVOGADO: LUIZ FLÁVIO BLANCO ARAÚJO
RÉU(S): ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇAO S.A
RÉU(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA VASCONCELLOS
INTIMAÇÃO: AO REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS
MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SEGUNDA REQUERIDA, INDICANDO O
ENDEREÇO CORRETO PARA QUE SEJA FEITA A INTIMAÇÃO DA MESMA.
237879 - 2006 \ 147.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): CARMELITA M. RODRIGUES DE MORAES E CIA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
Disponibilizado - 28/10/2009
370524 - 2009 \ 100.
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA FATIMA RODRIGUES DE CAMPOS CHIAMENTE
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
RÉU(S): EQUIPAV AÇUCAR E ALCOOL
RÉU(S): MARUF MURAD JUNIOR
RÉU(S): COREMAGRI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS
AGRICOLAS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA.
346292 - 2008 \ 1361.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): JOSÉ LUCIO BARBACENA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
354885 - 2008 \ 1621.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA
ADVOGADO: HELIA KARINE DA SILVEIRA
EXECUTADOS(AS): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA.
EXECUTADOS(AS): JOSÉ MURA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): GISELE TURIBIO SCHUTZE MURA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
381238 - 2009 \ 399.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
RÉU(S): ZENILDE IZABEL NORBERTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA
326539 - 2008 \ 964.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MORAD
EXECUTADOS(AS): LCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FL. 63.
385187 - 2009 \ 568.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 124 de 610
DO TRABALHO
AUTOR(A): NELCY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
356244 - 2008 \ 1659.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN
RÉU(S): EXPANSAO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: LUTERO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO: WAGNER PEREIRA BORNELLI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
235857 - 2006 \ 115.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO
ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE ALMEIDA MIGUÉIS
EXECUTADOS(AS): HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
336833 - 2008 \ 1056.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
RÉU(S): W. CAETANO DE BRITO - ME
RÉU(S): WERLEY CAETANO DE BRITO
INTIMAÇÃO: AUTOR E SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS ,
IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE ESTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, § 1º, DO CPC).
372609 - 2009 \ 149.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
RÉU(S): A. L. AJALA COMERCIO ME
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
376257 - 2009 \ 248.
AÇÃO: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS->PROCEDIMENTOS REGIDOS
P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 28/10/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR
RÉU(S): WALMOR JOSÉ BIANCHI
REPRESENTANTE (REQUERIDO): CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
LTDA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
379212 - 2009 \ 340.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDITORA MODERNA LTDA
ADVOGADO: ALEX FABIAN COIMBRA CASADO
ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADOS(AS): EDILEUSA SALVIANO ME
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
382249 - 2009 \ 418.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MUNDIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
389264 - 2009 \ 774.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO LUCIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO: JOAO PERON
RÉU(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA
PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, VIA NOTA
DE EXPEDIENTE Nº 118/2009.
254771 - 2006 \ 427.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ/PAROQUIA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
RÉU(S): BRASIL OXIGENIO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIO ARA
VEICULOS LTDA
RÉU(S): CLAYTON RENNER RODRIGUES OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 125 de 610
342925 - 2008 \ 1252.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): PEDRO PAULO PILATTI
ADVOGADO: MARIELLE O. FERREIRA MENDES
RÉU(S): MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU
S/A
ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
350376 - 2008 \ 1500.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS
RÉU(S): RADIADORES SÃO LUCAS LTDA-EPP
ADVOGADO: JOAO DE FREITAS NOVAIS 2
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE
NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO.
377824 - 2009 \ 289.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: VERDÃO MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES
ADVOGADO: CAROLINA PERRI SIQUEIRA
EXECUTADOS(AS): W4 CONSTRUTORA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 33/39.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR
338563 - 2008 \ 1113.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALESSANDRO DA SILVA
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DESPACHO: VISTOS ETC., I – INTIME-SE O DEVEDOR (TÓKIO MARINE
SEGURADORA S/A), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER
ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA
NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR
VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O
CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB
PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO
PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQ
UIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
81332 - 2000 \ 53.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTON KELLER
REQUERENTE: LEOPOLDO TAUBINGER FILHO
ADVOGADO: LUIZ CÉSAR PONTES
Disponibilizado - 28/10/2009
REQUERIDO(A): ADM - EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
ADVOGADO: FABÍOLA PASINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE OS DEVEDORES
(ANTON KELLER E LEOPOLDO TAUBINGER FILHO), VIA IMPRENSA E NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUEM A IMPORTÂNCIA
DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À
MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS
SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO II – NÃO CUMPRINDO OS
DEVEDORES VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO,
INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O
FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º
DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O
PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E
SEGUINTES DO CPC. IV – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO
475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. V –
CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE JÁ FOI FEITO O TRANSLADO DA
SENTENÇA E DO V. ACÓRDÃO PARA OS AUTOS EM APENSO, EM CASO
NEGATIVA, PROCEDA COM O IMEDIATO TRANSLADO, APÓS,
DESAPENSE-SE ESTES AUTOS DAQUELE, VISTO QUE A ÚNICA
FINALIDADE DESTES É O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM RELAÇÃO
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO SUSPENSO
65263 - 2001 \ 509.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A- CEMAT
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE FLS
178. COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O
ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO,
SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO
CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
272652 - 2008 \ 461.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SÓ PISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO
LTDA
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ
EXECUTADOS(AS): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
INTIMAÇÃO: EXECUTADO MANIFESTAR SOBRE O TERMO DE PENHORA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 126 de 610
140999 - 2003 \ 447.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA PAULA - CUIABÁ
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
ADVOGADO: TAIS ALINE BOCCHI
ADVOGADO: FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA
FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SHOITI UCHIMURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA CELESTE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI
RÉU(S): ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CHAGAS
RÉU(S): ELIBERTO JOAQUIM ASCHER
RÉU(S): TEREZINHA DE MORAES
ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO
PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE.DE FLS. 218. II - ÀS PROVIDÊNCIAS.
364042 - 2009 \ 9.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RUZINEI DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
53713 - 2001 \ 407.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIP BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO: HELIO PASSADORE
REQUERIDO(A): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – O RECURSO INTERPOSTO NO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TEVE O SEU SEGUIMENTO NEGADO, SENDO
ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE A CUMPRIR A DECISÃO DE FLS. 29,
SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM OS AUTOS EXTINTOS POR
ABANDONO. II – DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E APÓS,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III ÀS PROVIDÊNCIAS.
DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO: AO EXECUTADO , DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA
FORMALIZADA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE EXEQÜENTE
79506 - 1998 \ 737.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: L. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
78833 - 1995 \ 240.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: TELMA REZENDE TIMO MANFIO
ADVOGADO: JOSE HORACIO VILHAGRA FILHO
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): CARLOS ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA
QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A
POSTULAÇÃO DE FLS. 297/298, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO,
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
77639 - 2008 \ 611.
Disponibilizado - 28/10/2009
29324 - 2009 \ 773.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HELENA BOTELHO DE CAMPOS FARIA
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
ADVOGADO: LOURIVAL FERNANDES STRINGHETA
EXECUTADOS(AS): CLAUDIA MARIA PIRES DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: SANDRA HATAMURA CARDOSO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
117018 - 2009 \ 632.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PEDR`ANGELO & MACHADO LTDA
AUTOR(A): DERLY COM. E REPRESENTAÇÕES NA PESSOA DE SEU REP.
MARINHO WANDERLEY PEDR'ANGELO
ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH
REQUERIDO(A): MATEUS FERNANDES COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANO COUTINHO DE AQUINO
ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA
QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A
POSTULAÇÃO DE FLS. 321/323, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO,
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 127 de 610
PROCESSO COM SENTENÇA
383027 - 2009 \ 508.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZIA DE LOURDES ORTEGA DA SILVA
ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JÚNIOR
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: LUZIA
DE LOURDES ORTEGA DA SILVA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO EM ASSENTAMENT DE ÓBITO. SENTENÇA VISTOS
ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO
EM ASSENTAMENTO DE ÓBITO REQUERIDA POR LUZIA DE LOURDES
ORTEGA DA SILVA. ALEGA, A REQUERENTE, QUE CONTRAIU
MATRIMÔNIO COM O SR. JOÃO CARLOS DA SILVA, EM 03 DE JANEIRO
DE 1970, VINDO O MESMO A FALECER EM 28 DE AGOSTO DE 2001.
AINDA, ALEGA QUE, O CASAL RESIDIA NO ESTADO DO PARANÁ E
TRABALHAVAM COMO LAVRADORES, E QUE EM CERTA ÉPOCA DO
ANO DE 2001, O SENHOR JOÃO CARLOS DA SILVA, PRECISOU FAZER
UMA VIAGEM A ESTA CAPITAL E DEVIDO À IDADE AVANÇADA, NUM
MOMENTO SÚBITO, PASSOU MAL, FOI SOCORRIDO POR ESTRANHOS
QUE PASSAVAM POR PERTO E FOI LEVADO E INTERNADO NO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER, MAS NÃO AGÜENTOU O INFARTO
FULMINANTE E VEIO A ÓBITO NAQUELE MESMO DIA. ESCLARECEU QUE
O SENHOR JOÃO CARLOS DA SILVA, FOI ENTERRADO NESTE MUNICÍPIO
E EM SEU ATO DE REGISTRO DE ÓBITO, CONSTARAM, ERRONEAMENTE,
COMO PROFISSÃO, A DE MOTORISTA, E COMO ESTADO CIVIL,
IGNORADO, POIS NENHUM DOS FAMILIARES FOI O DECLARANTE.
REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO
COMPETENTE PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE
ÓBITO DE JOÃO CARLOS DA SILVA, ONDE CONSTOU SUA PROFISSÃO
COMO DE MOTORISTA E SEU ESTADO CIVIL IGNORADO, QUE PASSE A
CONSTAR COMO PROFISSÃO DE LAVRADOR E SEU ESTADO CIVIL
CASADO. DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 15/22. INSTADA A
MANIFESTAR-SE, A D. REPRESENTANTE MINISTERIAL FOI PELA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (FLS. 25). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO: VERSA O FEITO ACERCA DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE
ASSENTO DE ÓBITO, ALEGANDO QUE HOUVE UM EQUÍVOCO DO
CARTÓRIO DE REGISTRO AO CONSTAR A PROFISSÃO DO FALECIDO
COMO A DE MOTORISTA E SEU ESTADO CIVIL IGNORADO. VERIFICO QUE
NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, JUNTADA ÀS FLS. 17, BEM COMO AS
CERTIDÕES DE NASCIMENTOS DOS FILHOS CONSTAM COMO
PROFISSÃO DO FALECIDO A DE LAVRADOR E ESTADO CIVIL CASADO E
DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS APONTADOS, POIS NÃO FOI NENHUM
DOS FAMILIARES DO FALECIDO QUE SERVIU COMO DECLARANTE, MAS
SIM PESSOA DESCONHECIDA DA FAMÍLIA, POR CERTO ESTA NÃO
SOUBE FORNECER AS INFORMAÇÕES CORRETAMENTE. (FLS. 03).
DESTA FEITA NECESSÁRIO CONSTAR-SE, QUE A PRETENSÃO DE
RETIFICAR O ASSENTO DE ÓBITO ENCONTRA RESPALDO NA DOUTRINA
PÁTRIA IN VERBIS: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO: AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 6.015/73.
ASSENTAMENTO CONTRÁRIO A REALIDADE. POSSIBILIDADE DE
RETIFICAÇÃO. (TJBA-AC 11.448-1/02 – (17.437) – 4ª C. CÍV. – REL. DÊS.
JUAREZ SANTANA – J. 14.08.2002) OUTROSSIM, A REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FUNÇÃO DE FISCAL DA LEI, MANIFESTOU-SE
PELA TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIANTE DISSO, NOS TERMOS DO
§ 4º DO ARTIGO 109 DA LEI Nº 6015/73, E EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NESTA
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO PARA DETERMINAR A
EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO AO SERVIÇO NOTARIAL DO 3º
OFICIO DE NOTAS (FLS. 19), PARA QUE PROVIDENCIE A RETIFICAÇÃO
NO ASSENTO DE ÓBITO, CONSTANTE NO TERMO N.º 56.120, FLS. 30V,
DO LIVRO 79C, A FIM DE CONSTAR A PROFISSÃO E ESTADO CIVIL DO
FALECIDO COMO SENDO: PROFISSÃO LAVRADOR E ESTADO CIVIL
CASADO, MANTENDO-SE OS DEMAIS DADOS ALI CONSIGNADOS. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO E, APRESENTADO A PARTE REQUERENTE, O
ASSENTO DE NASCIMENTO DEVIDAMENTE RETIFICADO, ARQUIVEM-SE
Disponibilizado - 28/10/2009
COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
SEM CUSTAS, POR SER A PARTE REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. P.R.I.C.
257424 - 2008 \ 826.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RC EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A
ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
ADVOGADO: RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCIANE SPIGUEL DA SILVA
RÉU(S): AIDEE MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
(SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC.. . , I – C O M B A S E N O S
VALORES CONSIGNADOS NOS AUTOS, EXTINGO O PRESENTE FEITO EM
QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQUENTE AIDEE MORENO DOS SANTOS
E COMO DEVEDOR/EXECUTADO RC EMPREENDIMENTOS
AGROPECUÁRIOS S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
II – ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS. P. R. I. C.
341008 - 2008 \ 1190.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): POSTO SAMUCA CUIABA LTDA
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
RÉU(S): MARIA AUXILIADORA DE MAGALHAES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOL O G A T Ó R I A I - H O M O L O G O A D E S I S T Ê N C I A D A A Ç ÃO
POSTULADA ÀS FLS 18, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO MONITORIA
PROPOSTA POR POSTO SAMUCA CUIABÁ LTDA EM FACE DE MARIA
AUXILIADORA DE MAGALHÃES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III –
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE A SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. IV ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.
R. I. C.
254621 - 2008 \ 712.
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: FANECA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
REQUERIDO(A): NICEOMAR LOURENÇO DA SILVA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
I – O ACORDO CELEBRADO AS FLS. 34/36 FOI DEVIDAMENTE
HOMOLOGADO ÀS FLS. 39, O QUAL TEVE SEU PRAZO FINAL EM
JUNHO/2009, SENDO AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS A
MANIFESTAREM CONFORME FLS. 50, DEIXANDO DECORRER O PRAZO
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, SENDO ASSIM, PRESUMO QUE AS
OBRIGAÇÕES FORAM INTEGRALMENTE SATISFEITAS. POR ISSO,
EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE ARRESTO
PROPOSTA POR FANECA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EM
FACE DE NICEOMAR LOURENÇO DA SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, INCISO III, DO CPC. II – HAVENDO CUSTAS P R O C E S S U A I S
PENDENTES, INTIMEM-SE O REQUERIDO PARA O DEVIDO PAGAMENTO,
SOB PENA DE SER ANOTADO O DEBITO JUNTO AO CARTÓRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 128 de 610
DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. III – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
348323 - 2008 \ 1437.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): PEDRO WILLIAM PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO: MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS
RÉU(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 30, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR PEDRO WILLIAN
PEIXOTO DA SILVA EM FACE DE ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III –
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO REQUERENTE DO VALOR INTEGRAL
CONSIGNADO EM JUÍZO, (FLS 29). IV – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C.
360038 - 2008 \ 1779.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: KARLA PALOMA BUSATO
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S.A
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ÀS FLS 52/53, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM
R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O A P R E S E N T E A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç ÃO
PROPOSTA POR LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA EM FACE DE
BANCO FINASA BMC S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS
SUCUMBÊNCIAS NOS TERMO DO ACORDO FICARÃO A CARGO DA
PARTE REQUERIDA, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA RECOLHÊ-LAS,
NO PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO
AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO
AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C.
348099 - 2008 \ 1429.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. D. S.
ADVOGADO: LENIZ DA GRAÇA OLIVEIRA MOLKENTHIN
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
(SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO O ACORDO
EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE EVALDO DAMASCENO DOS
SANTOS E BRADESCO AUTO/RE DE SEGUROS S.A, NOS TERMOS
ENTABULADOS ÀS FLS. 166/167. II – COM BASE NO VALOR
CONSIGNADO ÀS FLS. 170, CORROBORADO COM A EXPRESSA
CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS. 169) EXTINGO O PRESENTE FEITO
EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE EVALDO DAMASCENO DOS SANTOS
Disponibilizado - 28/10/2009
E COMO EXECUTADO BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S.A, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. III – HAVENDO CUSTAS
PROCESSUAIS PENDENTES INTIMEM-SE O EXECUTADO PARA A DEVIDA
QUITAÇÃO. IV – APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
343666 - 2008 \ 1271.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA REGINA HIDALGO REIS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PRONTO SOCORRO DE ÓCULOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 93, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MARIA REGINA HIDALGO REIS EM FACE
DE PRONTO SOCORRO DE ÓCULOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. V ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.
R. I. C.
235909 - 2006 \ 119.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
RÉU(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
RÉU(S): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ÀS FLS 231/231, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇAÕ DE DANOS
MORAIS PROPOSTA POR MARCELO DA SILVA SOUZA EM FACE DE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM. III – AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS JÁ FORAM
RECOLHIDAS ÀS FLS. 241, SENDO ASSIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
330922 - 2008 \ 81.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PATRICIA RIO ALVES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
(SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR
CONSIGNADO ÀS FLS 131/132, CORROBORADO COM A EXPRESSA
CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS 149) EXTINGO O PRESENTE FEITO
EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQUENTE PATRICIA RIO ALVES E
COMO DEVEDOR/EXECUTADO TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇAM-SE ALVARÁS
EM FAVOR DA CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR
CONSIGNADO FLS 131, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, DEVENDO SER
UM ALVARÁ NO VALOR DA CONDENAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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SER RETIRADO PELA REQUERENTE E OUTRO NO IMPORTE DE 15% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO A SER RETIRAD O P E L A P A T R O N A D A
REQUERENTE. IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE RETIREM SEUS
RESPECTIVOS ALVARÁS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DOS
AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V – ESGOTADO O PRAZO
CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE QUITE
AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME DETERMINADO ÀS
FLS. 35, SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, E CASO NÃO
TENHA SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
247709 - 2008 \ 758.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
ADVOGADO: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
RÉU(S): TELEMAT CELULAR S/A (TCO CELULAR VIVO)
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
(SATISFAÇÃO DO CRÉDITO) VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR
CONSIGNADO ÀS FLS 99, EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA
COMO CREDORA/EXEQUENTE ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA E
COMO DEVEDOR/EXECUTADO TELEMAT CELULAR, NOS TERMOS DO
ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA
CREDORA PARA LEVANTAMENTO NO VALOR CONSIGNADO FLS 99,
COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. IV – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE
RETIREM SEUS RESPECTIVOS ALVARÁS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB
PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V – EXISTINDO
CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIME-SE A
PARTE REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NA SENTENÇA
DE FLS. 57/62 QUITANDO-AS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DO
DÉBITO SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V –
ESGOTADO O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, E NÃO EXISTINDO O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO
AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. VI APÓS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
280403 - 2007 \ 155.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
RÉU(S): SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 33, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
DECLARATÓRIA PROPOSTA POR BIGOLIN MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA EM FACE DE SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III - ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C.
273411 - 2007 \ 91.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Disponibilizado - 28/10/2009
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
REQUERIDO(A): SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 39, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUSTAÇÃO DE PROTESTO, PROPOSTA POR BIGOLIN MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA EM FACE DE SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III - ARQUIVEM-SE OS AUTOS
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C.
375305 - 2009 \ 225.
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NAIR PIRES ANDRADE
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
RÉU(S): EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: HELIODORO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: WINSTON LUCENA RAMALHO
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ÀS FLS 43/45, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
PROPOSTA POR NAIR PIRES ANDRADE EM FACE DE EDMILSON FERREIRA
DO NASCIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC,
TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - ARQUIVEM-SE OS
AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. C.
371758 - 2009 \ 121.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LAURA PATRÍCIA D. AMORIM
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS, ETC..., I - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POSTULADA ÀS FLS 57/58, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC. II - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA EM
FACE DE BANCO BRADESCO S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA. III ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.
R. I. C.
259836 - 2006 \ 474.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TECELAGEM AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER
ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO
RÉU(S): CALÇADOS IMONNA LTDA
RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A
RÉU(S): BANCO SAFRA S.A
RÉU(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: ROSANE CORDEIRO MITIDIERI
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 130 de 610
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ÀS FLS 179/180, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR
TECELAGEM AVENIDA LTDA EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS
PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS DO
ACORDO. IV – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
PARA QUE SEJA FEITA A BAIXA COM RELAÇÃO TÃO SOMENTE AO
REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A V- RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO
DOS AUTOS, CITEM OS DEMAIS REQUERIDOS CONFORME DETERMINADO
ÀS FLS. 178. V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
392114 - 2009 \ 775.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES BARREIRA
ADVOGADO: JOSE ROBERTO HERMANN RAMOS
REQUERIDO(A): ELIEZÉ ANTONIO DIAS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS LOPES
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ÀS FLS 129/130, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROPOSTA POR MARCIO RODRIGUES BARREIRA EM FACE DE ELIEZÉ
ANTONIO DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO
EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBENCIAIS
NOS TERMOS DA CLÁUSULA QUARTA DO ACORDO. IV - ARQUIVEM-SE
OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
249600 - 2008 \ 1245.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IPANEMA FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO
ADVOGADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN
RÉU(S): GERALDO JOÃO DA COSTA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS 266, NOS
TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, SUBSTITUINDO POR CONSEQÜÊNCIA O
TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 164/168. II - RESSALTO QUE O
ACORDO DEVE SER HOMOLOGADO MESMO APÓS CUMPRIDO O
EXERCÍCIO JURISDICIONAL VISTO QUE NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO
AO MAGISTRADO EM HOMOLOGAR ACORDO REALIZADO PE L A S
PARTES, MESMO QUE NELE CONTENHA DISPOSIÇÃO DIVERSA DAQUELA
CONTIDA NA SENTENÇA. ISSO POR QUE, ESTÃO EM PAUTA DIREITOS
DISPONÍVEIS E AS PARTES SÃO LIVRES PARA TRANSACIONAR EM
QUALQUER FASE PROCESSUAL, SEM QUE COM ISSO ESTEJA SE
OFENDENDO A COISA JULGADA. NESSE SENTIDO: EMENTA: REVISÃO DE
CONTRATO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A
SENTENÇA DE MÉRITO. NADA IMPEDE QUE SEJA HOMOLOGADO O
ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES APÓS A SENTENÇA DE
MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 70015663008, DÉ C I M A N O N A C Â M A R A C Í V E L ,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI,
JULGADO EM 26/09/2006). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE CONTRATO. DECIS Ã O M O N O C R Á T I C A . P E D I D O D E
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO.
Disponibilizado - 28/10/2009
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO
PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016087959, DÉCIMA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA
TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 18/07/2006). III - EXTINGO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA
PROPOSTA POR IPANEMA FOMENTO MERCANTIL LTDA EM FACE DE
JATABAIRU FRANCISCO NUNES, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. IV – COMO
NÃO FICOU ACORDADO ENTRE AS PARTES QUEM ARCARIA COM AS
VERBAS SUCUMBÊNCIAS ESTÁS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA
PARTE REQUERENTE. V – CASO EXISTAM CUSTAS PENDENTES DE
PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE OS RECOLHA NO
PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DO DÉBITO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VI – DECORRIDO O
PRAZO E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VII – APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
344503 - 2008 \ 1302.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JAIME NABEL DE OLIVEIRA
AUTOR(A): ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS
RÉU(S): DORIVAL ALVES DE MIRANDA
RÉU(S): JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
REQUERENTES: JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA ROSINA DE
OLIVEIRA
REQUERIDOS: DORIVAL ALVES DE MIRANDA E JUAREZ ANTONIO
BATISTA DO AMARAL
AÇÃO DE USUCAPIÃO
SENTENÇA JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA ROSINA DE OLIVEIRA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL, PROPUSERAM A PRESENTE
AÇÃO DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DE DORIVAL ALVES DE MIRANDA
E JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL, TAMBÉM QUALIFICADOS.
INICIAL COM DOCUMENTOS ACOSTADA ÀS FLS 02/07 FOI DETERMINADA
A EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, COMO EXPOSTO NO DESPACHO DE FLS 27, PORÉM OS
REQUERENTES NÃO SE MANIFESTARAM. É O RELATÓRIO DO
NECESSÁRIO. DECIDO. FOI OPORTUNIZADO AOS AUTORES A EMENDA
DA INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS EXARADOS ÀS FLS 27,
CONTUDO ESTES, NÃO SUPRIRAM AS EXIGÊNCIAS DEVIDAS, EMBORA
TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIM A D O S ( F L S 2 9 ) . L O G O , N ÃO
SUPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, TORNA-SE IMPERATIVO O
INDEFERIMENTO DA INICIAL, COMO IMPOSTO NO DESPACHO DE FLS 27,
NOS MOLDES DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DIANTE DO
EXPOSTO, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE
USUCAPIÃO PROPOSTA POR JAIME NABEL DE OLIVEIRA E ANTONIA
ROSINA DE OLIVEIRA EM FACE DE DORIVAL ALVES DE MIRANDA E
JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 267,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DO INDEFERIMENTO
DA INICIAL. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS POR SEREM OS REQUERENTES BENEFICIÁRIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C.
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON
EXPEDIENTE:2009/119
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 131 de 610
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
329106 - 2008 \ 46.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
RÉU(S): ALIANÇA DO BRASIL - COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
F O R A D E A U D I Ê N C I A . : D E S P A C H O S A N E A D O R V I S T O S E T C.
PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO. A REQUERIDA EM SUA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 78 ARGÜIU PRELIMINARMENTE A AUSÊNCIA DE
I N T E R E S S E D E A G I R D O R E Q U E R E N T E , B E M C O M O , Q U E S T ÃO
PREJUDICIAL DO MÉRITO AO TRATAR-SE DA PRESCRIÇÃO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DA AÇÃO E NEM A PREJUDICIAL DE MÉRITO. NOS TERMOS
TEORIA DA ASSERÇÃO, A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO SE FAZ
DE FORMA ABSTRATA, EM ANÁLISE APENAS DA PEÇA INICIAL. DESTA
FORMA, CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE TROUXE EM SUA CAUSA
DE PEDIR FUNDAMENTOS QUE EVIDENCIAM UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE
DIREITO MATERIAL ENTRE AS PARTES, E, UMA SUPOSTA SUPRESSÃO
DO DIREITO POR ELE PLEITEADO, TORNA-SE APARENTEMENTE LEGITIMO
O AUTOR PARA INGRESSAR COM A PRESENTE AÇÃO. PORTANTO, SEM
RAZÃO A ARGÜIÇÃO DE ILEG I T I M I D A D E A T I V A . E M R E L A Ç Ã O Á
PRESCRIÇÃO ENTENDO QUE A MESMA NÃO OCORREU. A DATA INICIAL
PARA O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO, NO PRESENTE CASO, NÃO É A
DATA DO SINISTRO E SIM DA PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE
LABORATIVA, QUE SÓ OCORREU EM 19/06/2007, CONFORME
DOCUMENTO DE FLS. 27/28. ASSIM, O AUTOR TERIA ATÉ 19/06/2008
P A R A I N G R E S S A R C O M A A Ç Ã O , N O E N T A N T O , E M 2 5 / 0 1 / 2 0 0 8,
CONFORME AUTENTICAÇÃO FLS. 07-VERSO, O AUTOR INTERPÔS A
PRESENTE. O DIREITO DO AUTOR NÃO ESTÁ PRESCRITO. PROVAS
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POSTULADA PELA PARTE
REQUERIDA. NOMEIO COMO PERITO MÉDICO DR. FLAVIO DE MELO
RIBEIRO, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA AV DAS FLORES 941,
SALA 201, JARDIM CUIABÁ (INEC), EM CUIABÁ – FONE 3025.3060 E
8408.3838. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE
COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC) COM BASE NO VALOR
ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO OS
HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$2.000,00. INTIME-SE A REQUERIDA, PARA
QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITE O VALOR INTEGRAL DOS
HONORÁRIOS ARBITRADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO QUEIRAM,
INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM QUESITOS, SOB PENA
DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I E II DO CPC). FIXO O DIA 16/12/2009
À S 1 3 : 0 0 , P A R A I N Í C I O D O S T R A B A L H O S P E R I C I A I S Q U E S E RÁ
REALIZADO NO SEU CONSULTÓRIO NO ENDEREÇO ACIMA INFORMADO.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 10
DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS. AUTORIZO O LEVANTAMENTO
DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O
RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELO PERITO APÓS A ENTREGA
DO LAUDO. DILIGENCIE A SRª GESTOR NO SENTIDO DE ENTRAR EM
CONTATO, POR TELEFONE, COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE
CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS. APÓS A
ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS,
OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO
(ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE
AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA. DEFIRO A PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO SER
APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO
CPC). JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER
DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB
Disponibilizado - 28/10/2009
PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEFIRO TAMBÉM, O DEPOIMENTO
PESSOAL DO REQUERENTE, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO
PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A
MATÉRIA DE FATO (ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC).
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
02/03/2010 ÀS 16:00. ÀS PROVIDÊNCIAS.
73962 - 2001 \ 288.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: LUIZ CESAR NAZARIO SCALA
ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA
EMBARGADO(A): ARMANDO MARQUES MARTINS
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO
DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM
NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA
DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO
ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III - ÀS
PROVIDÊNCIAS.
226351 - 2008 \ 287.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA SOL LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES
ADVOGADO: DANIEL MULLER ABREU LIMA
ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O
RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 154/160) FOI INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II –
INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM
RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS.
125724 - 2003 \ 258.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BORGES & DÓREA LTDA
ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO
REQUERIDO(A): MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS
ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – SE TEMPESTIVO O RECURSO DE
APELAÇÃO (FLS 189/198) O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELO
GESTOR, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
(ARTIGO 520 DO CPC). CONCEDO AO APELANTE OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER
EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III
– A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV –
PROCEDA O SR. GESTOR COM A ABERTURA DO 2º VOLUME CONFORME
DETERMINA A CNGC. V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
178440 - 2008 \ 651.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: POSTO SANTA CARMEM LTDA
ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ
EXECUTADOS(AS): ADILSON VALERA RUIZ
ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: EDEVAL DÓRICO DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ÀS FLS 182/189, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 795 DO CPC. II - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO
PROPOSTA POR POSTO SANTA CARMEM LTDA EM FACE DE ADILSON
VALERA RUIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, TENDO
EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. II - VERBAS SUCUMBENCIAIS
COMO NÃO FICOU ACORDADO NOS AUTOS DEVERÃO SER
SUPORTADAS PELO EXEQÜENTE, ASSIM CASO EXISTAM CUSTAS
PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIME-O PARA QUE NO PRAZO DE 05
DIAS AS RECOLHAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO
ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIUBIDOR. III – DECORRIDO O
PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E APÓS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
ANOTAÇÃO DO DÉBITO. IV – DIANTE DA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO,
E CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES, DESENTRANHE-SE OS
TÍTULOS DE FLS. 10 E ENTREGUE-OS AO ADVOGADO DA PARTE
REQUERIDA MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO NOS AUTOS. V ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
98381 - 2002 \ 383.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO VARGAS BERTONI
EMBARGANTE: MARTA SILVIA FIGUEIREDO BERTONI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE FERDINAND KISSLINGER
REPRESENTANTE (REQUERIDO): FRIEDA LISBETH LILI HELENA
HANNELORE KISSLINGER
EMBARGADO(A): FRIEDA LISBETH LILI HELENA HANNELORE KISSLINGER
ADVOGADO: CRISTINA B. KISSLINGER DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS VAZ
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE
APELAÇÃO (FLS 1114/1142) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM
O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E
518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS
HOMENAGENS. IV- ÀS PROVIDÊNCIAS.
396483 - 2009 \ 863.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE SOTERO DA COSTA
ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA
RÉU(S): ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS DE SOUZA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): JAIR DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…,
I – POR INEXISTIR PROVA SUFICIENTE NOS AUTOS PARA DEFERIR DE
PLANO A LIMINAR REQUERIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
PRÉVIA PARA O DIA 24/11/2009 ÀS 15:15HS. II – INTIME-SE O AUTOR
PARA QUE APRESENTE NO PRAZO DE 48 HORAS O ROL DE
Disponibilizado - 28/10/2009
TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, SOB PENA DE A AUDIÊNCIA
DESIGNADA SER CANCELADA E CONSEQUENTEMENTE INDEFERIDA A
LIMINAR POSTULADA. NA OPORTUNIDADE, DEVE TAMBÉM O
REQUERENTE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUANTO A NECESSIDADE
DA INTIMAÇÃO DE SEUS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE SER PRESUMIDO
QUE ESTAS COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. SE
NECESSÁRIO FOR À INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, DEVERÁ O AUTOR
DEPOSITAR JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DO ROL, O VALOR
CORRESPONDENTE PARA AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE
SER A AUDIÊNCIA CANCELADA. III - NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA. CONSIGNE-SE NO MANDADO, QUE PODERÁ O REQUERIDO
INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, E QUE
O PRAZO DE 15 DIAS DE DEFESA, CONTAR-SE-Á A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR
(ARTIGO 930, PARÁGRAFO ÚNICO). IV – CUMPRA-SE COM U R G Ê N C I
A.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
163652 - 2004 \ 228.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIAGMED-COM. E REPRES. MEDICAMENTOS E PROD.
HOSPITALARES LTD
ADVOGADO: LAERCIO GILBERTO LEHNEN
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
REQUERIDO(A): SNAKE SYSTEM COM. DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE
FLS. 294, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO
SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU
ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
163872 - 2004 \ 232.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAQUIM PEREIRA DE PINHO
ADVOGADO: HERMELINDO CONCEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, DIZENDO SE
CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 255 E SE CADA A
DIVIDA POR QUITADA, APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS.
215200 - 2005 \ 167.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COTTONORTH TECELAGEM E CONFECÇÕES S.A
ADVOGADO: FELÍCIO ROSA VALARELLI JUNIOR
ADVOGADO: LUCIANA FLORIANO CHAVES FRADE
REQUERIDO(A): DORAUJO REPRESENTAÇÕES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 133 de 610
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO ÀS POSTULAÇÕES DE
FLS. 150/151, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS
AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU
ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS
SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV –
ANOTE –SE NO SISTEMA APOLO QUE AS INTIMAÇÕES PARA A PARTE
REQUERENTE DEVERÃO SER FEITAS NA PESSOA TÃO SOMENTE DO DR.
FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR. V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
396483 - 2009 \ 863.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE SOTERO DA COSTA
ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA
RÉU(S): ESPOLIO DE JOÃO DE DEUS DE SOUZA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): JAIR DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
133044 - 2008 \ 544.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EBER LUIZ RABELLO
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
REQUERIDO(A): UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA
GRANDE
ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO: LIA ARAÚJO SILVATEIXEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
AUTOS Nº 544/2008
AÇÃO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
PRESENTES.
RECURRENTE: .EBER LUIZ RABELLO (AUSENTE)
ADVOGADO: .AUSENTE
REQUERIDO: .UNIVAG CENTRO UNIVERISTÁRIO DE VÁRZEA
GRANDE(CLÁUDIO HEDNEY ROCHA)
ADVOGADO: .LIA ARAUJO SILVA TEIXEIRA.
ESTAGIÁRIOS: MICHELLE ALMEIDA DREHER, FELIPE TANAHASHI ALVES
ABERTURA DO TERMO AOS 22 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 10:20 HORAS
NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE
ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO
SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O
PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA TÃO SOMENTE DO
PREPOSTO DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SUA
ADVOGADA. OCORRÊNCIA PELA ORDEM A ADVOGADA DA PARTE
REQUERIDA REQUEREU A JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO O QUE
FOI DEFERIDO POR ESTE JUÍZO. A PERITA SRA. ROZANE LORENZI
AGUARDOU A CHEGADA DO AUTOR ATÉ AS 09:50 PARA COLETA DO
SEU GRAFISMO, TODAVIA O MESMO APESAR DE INTIMADO PARA ESTA
AUDIÊNCIA NÃO COMPARECEU, RESTANDO IMPOSSIBILITADA MAIS UMA
VEZ A COLETA DO SEU GRAFISMO. O AUTOR PROTESTOU PELA
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONTUDO NÃO ARROLOU
TESTEMUNHAS, MANIFESTANDO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA
PROVA ANTERIORMENTE REQUERIDA, TORNO PRECLUSO SEU DIREITO
NA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA
PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: O AUTOR EMBORA INTIMADO
PARA A DATA DA COLETA DO GRAFISMO QUE SERIA REALIZADA NO
Disponibilizado - 28/10/2009
D I A 2 8 / 1 0 / 2 0 0 9 À S 1 3 : 0 0 H S N A E S C R I V A N I A D E S T E J U Í Z O N ÃO
COMPARECEU CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 421, PETICIONANDO ÀS FLS.
426/427 APRESENTANDO ATESTADO MÉDICO PEDINDO REDESIGNAÇÃO
DA DATA PARA COLETA DO MATERIAL. ESTE JUÍZO REDESIGNOU A
DATA PARA COLETA DO GRAFISMO DOS PROFESSORES E DO AUTOR
PARA O DIA 29/09/2009 ONDE FORAM COLHIDOS O GRAFISMO DOS
PROFESSORES DA REQUERIDA, E COMO HAVIA AUDIÊNCIA MARCADA
PARA A DATA DE HOJE, ESTE JUÍZO SOLICITOU A PERITA QUE
COMPARECESSE A AUDIÊNCIA PARA COLHER O GRAFISMO DO AUTOR
QUE ESTARIA PRESENTE, UMA VEZ QUE JÁ SAIU INTIMADO CONFORME
SE VÊ ÀS FLS. 415/416,CONTUDO O MESMO NÃO COMPARECEU. A
PERITA DIANTE DA DIFICULDADE DA COLETA DO GRAFISMO DO
AUTOR,ELABOROU O LAUDO COM OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO
PROCESSO ASSIM, ENTENDO QUE É DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO
DE NOVA DATA PARA COLETA DO GRAFISMO DO AUTOR, UMA VEZ
QUE O MESMO AO QUE PARECESSE VEM DIFICULTANDO O ANDAMENTO
PROCESSUAL. FACULTO AS PARTES O PRAZO DE 10 DIAS PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL ENTREGUE NESTA DATA
PELA SRA. PERITA NOMEADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), E TAMBÉM PARA QUE NO MESMO PRAZO
CASO QUEIRAM, APRESENTE MEMORIAIS ESCRITOS. APÓS, VOLTEM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PUBLIQUE-SE
IMEDIATAMENTE ESTA DECISÃO, POSTO QUE A PARTE AUTORA NÃO SE
FEZ PRESENTE. DESTA DECISÃO SAEM TODOS INTIMADOS. NADA MAIS.
DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E
ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE C DE SOUZA
GOMES, ____________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
398646 - 2009 \ 889.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MS PROMOÇÕES, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA
ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO
RÉU(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - DEFIRO A CONSIGNAÇÃO EM
JUÍZO DO VALOR PROPOSTO. INTIME-SE A AUTORA PARA QUE EM
CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO. II - CITE-SE A PARTE REQUERIDA
PARA LEVANTAR O VALOR CONSIGNADO (CPC, ART. 893, INCISO II), E,
CASO QUEIRA, APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO DE L5 DIAS,
CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285
E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO SUSPENSO
62873 - 2008 \ 615.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
RÉU(S): WELTTON PEDREIRA URT
RÉU(S): MARIA DE FÁTIMA PEDREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE
FLS. 65, COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O
ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO,
SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO
CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 134 de 610
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS.
75712 - 2008 \ 152.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE MELO ROSA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE
FLS. 109, COM FULCRO NO ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC, SUSPENDO O
ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO,
SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO
CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE EXEQÜENTE
78608 - 1996 \ 9.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: AMECOR ASSISTÊNCIA MÉDICA CARDIOLÓGICA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON
ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN
ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS
ADVOGADO: VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO: LÉCIA NIDIA FERREIRA TAQUES
EXECUTADOS(AS): ISOSET- INSTITUTO DE SAÚDE OCUP. SEG.
TRABALHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.
126/128 POSTO QUE PARA TAL FINALIDADE EXISTE A NECESSIDADE DE
SER DECLARADA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
E CONFORME DECISÃO DE FLS. 114 TAL POSTULAÇÃO JÁ FOI
ANALISADA, SENDO INCLUSIVE INDEFERIDA. II – SENDO ASSIM,
INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE
O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO
PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO
Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO
ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
88329 - 1999 \ 79.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NESTOR RACHID SALIBA
ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS
REQUERIDO(A): SERRA E SANTOS LTDA
ADVOGADO: GLÁUCIA MARIA DE CARVALHO
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 28/10/2009
70734 - 1998 \ 96.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMILTON PEGINO
ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR
REQUERIDO(A): ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA
REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
REQUERIDO(A): ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO: HEITOR CORRÊA DA ROCHA
ADVOGADO: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI
(ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO
PODEM SER EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS
DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA
QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA COMO MEIO PARA FRAUDAR
TERCEIROS. II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC
ESTABELECE QUE "E OS BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS
DIVIDAS, RESPONDEM OS SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM
QUE PARTICIPEM DAS PERDAS SO C I A I S , S A L V O C L Á U S U L A D E
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA." III – NO CASO EM ANÁLISE
CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM NOME DA EMPRESA
ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, PARA SE PROCEDER A
PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE DEVIDAMENTE
CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA
DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A CAUSAR
PREJUÍZOS À TERCEIROS. IV – PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS.
482/484, E DEFIRO A D E S C O N S I D E R A Ç Ã O D A P E R S O N A L I D A D E
JURÍDICA, DA EXECUTADA ROCANAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
V – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO
ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE
10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS,
CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS.
484. VI - ÀS PROVIDÊNCIAS.
134501 - 2008 \ 283.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): JEFFERSON RODRIGO BARROS DE SOUZA
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO
PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 93/94, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS
PARA OS FINS DE DIREITO. II - ÀS PROVIDÊNCIAS.
19180 - 1997 \ 555.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: LEMA BIOLÓGIC DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: ENIRDA MARIA BARBOSA
ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE RENAULT
ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIVINO DE FREITAS
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
ADVOGADO: GEORGIA CRISTINA LIBÓRIO BARROSO
ADVOGADO: DANIELLE SILVA CASTRO
ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO
PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A POSTULAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 135 de 610
DE FLS. 182/186 REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES
NECESSÁRIAS. II - ÀS PROVIDÊNCIAS.
96489 - 2008 \ 168.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ROMILDA PAGNONCELLI FRANCESCON
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES ANEZ
EXECUTADOS(AS): MARIA IZABEL DA SILVA ANEZ
EXECUTADOS(AS): EDUARDO GARGAGLIONE PÓVOAS
EXECUTADOS(AS): ENIR CORRÊA PÓVOAS
DESPACHO: VISTOS ETC…,I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE
CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO
PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE DE FLS. 96. II – COM A JUNTADA DO CÁLCULO,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III - ÀS
PROVIDÊNCIAS.
78558 - 1994 \ 158.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: LOCAMILLE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
EXECUTADOS(AS): NAGIB RADUAM JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 111,
DESENTRANHE-SE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 91 PARA SER
ADITADA E DEVIDAMENTE CUMPRIDA. II - INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA
QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, RETIRE-A PARA SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO
AO JUÍZO DEPRECADO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO. III – RECEBIDA A CARTA PRECATÓRIA PELO
EXEQÜENTE, DEVE ESTE COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE
20 DIAS, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO. IV – COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO, AGUARDE-SE O
CUMPRIMENTO DA ALUDIDA CARTA. OFICIE-SE MENSALMENTE O JUÍZO
DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA
REFERIDA CARTA. V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
227194 - 2005 \ 379.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GRÁFICA SEREIA LTDA-ME
ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO: FERNANDA LUCIA PEREIRA MACIEL SERRA
REQUERIDO(A): XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
REQUERENTE: GRÁFICA SEREIA LTDA –ME
REQUERIDO: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
SENTENÇA VISTOS ETC... GRÁFICA SEREIA LTDA –ME , QUALIFICADA
NOS AUTOS INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DE XEROX
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE FIRMOU
Disponibilizado - 28/10/2009
CONTRATO D E L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O D E X E R O X C O M A
REQUERIDA, PARA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA MARCA
XEROX MODELO X-5750 E DE UM PRODUTO DE CONECTIVIDADE DA
MARCA EFI MODELO X-151, FICANDO AO ENCARGO DESTA GARANTIR O
PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SEM ÔNUS PARA A
LOCATÁRIA QUANTO AOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E
REPARO, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE EVENTUAIS PEÇAS, SENDO
QUE DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE PERDUROU A LOCAÇÃO
FORAM VERIFICADAS CONSTANTES FALHAS E DEFICIÊNCIAS NO
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS O QUE LEVOU A INTERRUPÇÃO
DOS PAGAMENTOS DAS FATURAS. ALEGA AINDA QUE NO MÊS DE
SETEMBRO DE 2. 0 0 3 A M Á Q U I N A P A R O U D E F I N I T I V A M E N T E D E
FUNCIONAR E, DESDE ENTÃO ENCONTRA-SE GUARDADA DESLIGADA E
INOPERANTE, POR ESSA RAZÃO INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO
OBJETIVANDO RESCINDIR O CONTRATO, ANULAR OS TÍTULOS DE
CRÉDITO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ÁS
FLS. 41 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FORMULADO PELA PARTE AUTORA. CITADA A RÉ APRESENTOU
CONTESTAÇÃO AS FLS. 82/93, ARGÜINDO AS PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA INICIAL, CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NO MÉRITO ALEGA
QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONOU ADEQUADAMENTE ATÉ A DATA DE 16
DE JULHO DE 2.005 QUANDO ENTÃO FOI DESLIGADO, QUE A AUTORA
NÃO COMUNICOU OFICIALMENTE SUA INSATISFAÇÃO. QUANTO A
ANULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO A AUTORA NÃO FORMULOU PEDIDO
NESTE SENTIDO, RAZÃO DA ARGÜIÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E QUE
EMBORA ELA PEÇA A ANULAÇÃO DO TÍTULO EFETUOU O PAGAMENTO
DO MESMO ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE, POR FIM
ADUZ QUE NÃO EXISTE DANO MORAL A SER INDENIZADO. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR REALIZADA AS FLS. 133, SENDO DEFERIDA A PRODUÇÃO
DE PROVA ORAL. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, VERIFICOU-SE QUE AS PARTES NÃO DEPOSITARAM O
ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, PRECLUINDO DE SEU
DIREITO DE OUVI-LAS. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DEC I D O.
PRELIMINARES AS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA CONTESTAÇÃO DE
INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SE
CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO E COM ELE SERÃO
A N A L I S A D A S . M É R I T O . T R A T A - S E D E A Ç Ã O D E R E S C I S ÃO
CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, INTERPOSTA POR
GRÁFICA SEREIA LTDA –ME , EM FACE DE XEROX COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, ONDE A AUTORA ALEGA EM SÍNTESE QUE FIRMOU
CONTRATO D E L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O D E X E R O X C O M A
REQUERIDA, PARA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA, PORÉM O
EQUIPAMENTO NÃO FUNCIONOU A CONTENTO, ACABANDO POR FICAR
INOPERANTE, RAZÃO PELA QUAL, DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO
DAS FATURAS E INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO
RESCINDIR O CONTRATO, ANULAR OS TÍTULOS DE CRÉDITO, ALÉM DE
PLEITEAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. POR SUA
VEZ A REQUERIDA ARGUMENTA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONOU
ADEQUADAMENTE, QUE EMBORA A AUTORA PRETENDA ANULAR O
TÍTULO DE CRÉDITO, ESTE NA VERDADE É UMA FATURA JÁ PAGA POR
ELA E QUE NÃO EXISTE DANO MORAL A SER INDENIZADO. A AÇÃO NÃO
PROCEDE. A AUTORA QUEDOU-SE INERTE QUANTO AO SEU DEVER DE
PROVAR O ALEGADO, CONFORME SE VÊ NOS AUTOS A MESMA
REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ESTA FOI DEFERIDA E
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONTUDO A
MESMA DEIXOU DE ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS, INDICANDO
DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS. CONSTITUINDO A
NARRATIVA AUTORAL, FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, E
CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA APENAS NEGOU TER DADO CAUSA
À RESCISÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA PRELEÇÃO DO ARTIGO
333 DO CPC, O ENCARGO PROBATÓRIO QUANTO À MORA DA
REQUERIDA SERIA DA AUTORA. PORTANTO, PELA AUSÊNCIA DE
PROVAS, É REGRA DE HERMENÊUTICA, DE QUE NESTA HIPÓTESE,
DECIDE-SE EM DESFAVOR DA PARTE QUE POSSUI O ENCARGO
PROBATÓRIO, PRESUMINDO ASSIM A INEXISTÊNCIA DOS FATOS
VENTILADOS PELA AUTORA, E, CONSEQÜENTEMENTE INEXISTE A MORA
DA RÉ A ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE OS PLEITOS FORMULADOS NA AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
COM DANOS MORAIS INTERPOSTA POR GRÁFICA SEREIA LTDA – ME EM
DESFAVOR DE XÉROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CONDENO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 136 de 610
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS
MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4° DO CPC.
TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA, NADA SENDO REQUERIDO,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES
LEGAIS. P.R.I.C.
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON
EXPEDIENTE:2009/120
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
74449 - 2004 \ 143.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO CARLOS MEIRA ROCHA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTEM-SE NOS AUTOS SOBRE O CÁCULO DE
FLS. 235/239, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
397110 - 2009 \ 869.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO FALCÃO EUBANK
REQUERENTE: PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
REQUERIDO(A): CAROL CONSTRUTORA, INCORPORADORA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (MEDIDA CAUTELAR)
RICARDO FALCÃO EUBANK E PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK,
QUALIFICADOS NA INICIAL, AJUIZARAM A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR
DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM DESFAVOR DE CAROL
C O N S T R U T O R A I N C O R P O R A D O R A E S E R V I Ç O S L T D A , T A M B ÉM
QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, SUSTENTARAM QUE CONTRATARAM O
SERVIÇO DA RÉ PARA CONSTRUÇÃO DE SUA CASA, E EM QUE PESE O
IMÓVEL JÁ TER SIDO ENTREGUE ATÉ A PRESENTE DATA NECESSITA DE
REPAROS, O QUE NÃO TEM SIDO PROVIDENCIADO PELA RÉ, E QUE
DEVIDO A GESTAÇÃO DE RISCO DA SEGUNDA REQUERENTE,
NECESSITAM EFETIVAR OS REPAROS NECESSÁRIOS COM URGÊNCIA.
DIANTE DO QUE EXPUSERAM, REQUEREM LIMINARMENTE, A NOMEAÇÃO
DE PERITO JUDICIAL PARA VISTORIAR O IMÓVEL E CONSTATAR AS
IRREGULARIDADES DA CONSTRUÇÃO. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS.
08/20 COM DOCUMENTOS (FLS. 21/80). É O RELATÓRIO DO
NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO
NOS PRESSUPOSTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR
EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. O
ART. 846 E SEGUINTES DO CPC ESTABELECE OS REQUISITOS
N E C E S S Á R I O S P A R A A P R O D U Ç Ã O A N T E C I P A D A D E P R O V A S.
PRETENDEM OS AUTORES A PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR OS
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA. OS DOCUMENTOS
COLACIONADOS ÀS FLS 26/40 SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O
FUMUS BONI IURIS, VISTO QUE COADUNA PERFEITAMENTE COM A
NARRATIVA DOS AUTORES, POIS EXISTE PROVA NO SENTIDO DE QUE
HOUVE A CONTRATAÇÃO DA PARTE RÉ PARA EDIFICAR A RESIDÊNCIA
DO CASAL, E QUE A REFERIDA CONSTRUÇÃO EM TESE APRESENTOU
VÍCIOS, TENDO A RÉ SE COMPROMETIDO A SANÁ-LOS NO PRAZO DE 20
DIAS A PARTIR DO ACORDO DE FLS. 36/40 E ATÉ A PRESENTE DATA
NÃO O FERIA FEITO, CONFORME COMPROVAM OS DOCUMENTOS
Disponibilizado - 28/10/2009
ACOSTADOS ÀS FLS. 42/48 E 6 8 / 8 0 . N O T A - S E T A M B É M Q U E S E
ENCONTRA PRESENTE O PERICULUM IN MORA, POIS CONFORME DADOS
DE FLS.42/43 HÁ "TRINCAS E FISSURAS INTERNAS", BEM COMO QUE O
TELHADO NÃO FOI EXECUTADO DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS. ADEMAIS, A PARTE RÉ JÁ SE ENCONTRA EM MORA DESDE
06/10/2008, SENDO PERTINENTE O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
DESTARTE, ESTANDO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN
MORA, NOS TERMOS EXARADOS, DEFIRO O PLEITO LIMINAR. DETERMINO
A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DAS
MARGARIDAS, CASA 26, QUADRA 25, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ,
CUIABÁ/MT, PARA SE APURAR OS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DESTE,
BEM COMO APONTAR OS REPAROS A SEREM EFETUADOS. CITE-SE A
PARTE REQUERIDA. NOMEIO COMO PERITA MÁRCIA VIVIANE
FERNANDES MIRANDA SANTOS. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC). TENDO
EM VISTA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA À
FL. 19, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO
QUEIRA, INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO, BEM COMO PARA QUE NO
MESMO PRAZO AMBAS AS PARTES APRESENTEM QUESITOS (ARTIGO
421, § 1º DO CPC). COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS
A SEREM PRESTADOS, ARBITRO COMO HONORÁRIOS DO AVALIADOR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). DEPOSITEM OS
REQUERENTES O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS. FIXO O DIA 09/11/2009, ÀS 14H00, PARA INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS. A PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O
LAUDO NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, OU
SEJA, DIA 24/11/2009. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE
PODERÁ SER LEVANTADO PELA PERITA APÓS A ENTREGA DO LAUDO
DILIGENCIE O SRº GESTOR JUDICIAL NO SENTIDO DE ENTRAR EM
CONTATO, POR TELEFONE, COM A PERITA NOMEADA DANDO-LHE
CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS APÓS A
ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS,
OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO
(ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE
AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
60673 - 1995 \ 673.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L.M. COMÉRCIO DE COZINHAS LTDA
ADVOGADO: MARCOS POMPEU DE BARROS
REQUERIDO(A): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE
NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE
FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM ARQUIVADOS.
227650 - 2008 \ 1130.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
REQUERIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: SHEILA L. AMORIM GUIMARÃES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA BRASIL
TELECOM S/A PARA QUE CUMPRA COM A SENTENÇA DE FLS. 167,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 137 de 610
RECOLHENDO AS CUSTAS DE FLS. 299/300, SOB PENA DE NÃO O
FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
E APÓS, OS AUTOS SEREM ARQUIVADOS.
335276 - 2008 \ 751.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ EDUARDO DE SENA
ADVOGADO: BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
RÉU(S): ARIEL AUTOMÓVEIS VARZEA GRANDE LTDA.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIHI
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA AS CUSTAS DA CONTADORA CONFORME
INFORMAÇAÕ DE FLS. 280, SOB PENA DE SER O DÉBITO ANOTADO, E
OS AUTOS EXTINTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
87672 - 2008 \ 160.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SIMONE MOURA ARAÚJO RAYES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
RETIRE A CARTA PRECATÓRIA ENCARTADA NOS AUTOS.
346349 - 2008 \ 1364.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS
S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
EMBARGADO(A): MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
INTIMAÇÃO: INTIMO O EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS
MANIFESTE-SE SOBRE À POSTULAÇÃO DE FLS. 51/56 E DOCUMENTOS
DE FLS. 57/73, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
163069 - 2004 \ 223.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): MARAVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES
LTDA
ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL
MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO DE FLS.
98/99 REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
184107 - 2004 \ 409.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): JOÃO YOSHIHIRO NOHAMA
EXECUTADOS(AS): ACIDÁLIA DE SOUSA RAMOS NOHAMA
Disponibilizado - 28/10/2009
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇAÕ DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
NO PRAZO DE 05 DIAS COMPROVE NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL DE FLS. 107, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO
ARQUIVO.
134472 - 2003 \ 363.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ
RÉU(S): LEONOR MARIA INFANTINO BEAL
ADVOGADO: TATIANE BUSSIKI RONDON PRATES
ADVOGADO: EDMILSON PRATES
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
MANIFESTE-SE NO PRAZO LEGAL SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 91/92, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB
PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO.
397110 - 2009 \ 869.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO FALCÃO EUBANK
REQUERENTE: PATRÍCIA LEÃO CASTILLO EUBANK
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
REQUERIDO(A): CAROL CONSTRUTORA, INCORPORADORA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS
115242 - 2008 \ 468.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ CONEGUNDES DE AGUIAR
ADVOGADO: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR
EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE TICE KUROYANAGI E TAMOTSU
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO TOLENTINO DE BARROS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA
QUE NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHAS AS CUSTAS REMANESCENTES
CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 189, SOB PENA DE NÃO
O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIUBIDOR E APÓS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
305571 - 2008 \ 792.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIANA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA AS CUSTAS DO CONTADOR CONFORME
INFORMADO ÀS FL. 156 VERSO, SOB PENA DO DÉBITO SER ANOTADO,
E APÓS OS AUTOS SEREM ARQUIVADOS.
376105 - 1988 \ 257.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 138 de 610
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CACILDA MARIA DE AMORIM
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA
EXECUTADOS(AS): ELZITA NUNES DA SILVA
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARROZ PREDILECTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
EXECUTADOS(AS): FEDERAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
NO PRAZO DE 05 DIAS QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 96,
SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, E APÓS, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – EMBORA ESTABELEÇA A LEI
(ART. 1024 DO CC), QUE OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO
PODEM SER EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENÃO DEPOIS
DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS, CONTUDO, A FIM DE EVITAR
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É POSSÍVEL APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, QUANDO SE VISLUMBRA
QUE A SOCIEDADE FOI UTILIZADA COMO MEIO PARA FRAUDAR
TERCEIROS. II - ALIADO A ESTE FATO O ARTIGO 1023 DO CC
ESTABELECE QUE "E OS BENS DA SOCIEDADE NÃO LHE COBRIREM AS
DIVIDAS, RESPONDEM OS SÓCIOS PELO SALDO NA PROPORÇÃO EM
QUE PARTICIPEM DAS PERDAS SO C I A I S , S A L V O C L Á U S U L A D E
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA." III – NO CASO EM ANÁLISE
CONSTATA-SE QUE NADA FOI ENCONTRADO EM NOME DA EMPRESA
FEDERAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, PARA SE PROCEDER A
PENHORA NÃO SENDO CRÍVEL QUE UMA SOCIEDADE DEVIDAMENTE
CONSTITUÍDA NÃO DISPONHA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA
DAS SUAS DIVIDAS E SOB ESTE APANÁGIO VENHA A CAUSAR
PREJUÍZOS À TERCEIROS. IV – PORTANTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS.
62/64 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA (FEDERAL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), DEVENDO A PENHORA RECAIR SOBRE
BENS DOS SÓCIOS ADEMIR BELO GALINDO, E LUIZA HELENA BOSSO
GALINDO. V – PROCEDA-SE A PENHORA ON LINE EM NOME DOS SÓCIOS
SUPRA CITADOS. VII - ÀS PROVIDÊNCIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
60209 - 1994 \ 88.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): VALUB LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
ENCARTADO NOS AUTOS.
18987 - 2001 \ 150.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE
EXECUTADOS(AS): PRISMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA QUE DEPOSITE A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
DE AVALIAÇÃO A SER EXPEDIDO NOS AUTOS, CONFORME
DETERMINADO NO ITEM 5 DA DECISÃO DE FLS. 259, SOB PENA DOS
AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
163069 - 2004 \ 223.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): MARAVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES
LTDA
ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS.95,
OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, SOBRE A
EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EXECUTADA, APÓS, INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO,
SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO P R A Z O
CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 –
C G J , R E M E T A M - S E O S A U T O S A O A R Q U I V O P R O V I S Ó R I O A TÉ
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
229802 - 2005 \ 433.
Disponibilizado - 28/10/2009
65390 - 1985 \ 1680.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MODESTO BONFIM BARROSO
REQUERENTE: JOÃO BONFIM BARROSO
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
REQUERIDO(A): BENEDITO ALVES FERRAZ
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
ADVOGADO: EZIO DIAS VIDRAGO
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE
FLS. 766 PELO PRAZO LEGAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. II – APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III –
CUMPRA-SE.
87672 - 2008 \ 160.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SIMONE MOURA ARAÚJO RAYES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... A EXECUTADA MANIFESTOU-SE ÀS
FLS. 211/213 REQUERENDO QUE O FEITO FOSSE CHAMADO À ORDEM E
FOSSEM DEVOLVIDOS OS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO, ALEGANDO
QUE NÃO FOI CITADA DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO NÃO HOUVE
DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA
ARRESTO DE BENS DE SUA PROPRIEDADE. OBSERVA-SE DOS AUTOS
QUE ÀS FLS. 70 FOI PROFERIDO DESPACHO INICIAL ORDENANDO A
CITAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. ÀS FLS. 100 FOI
EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES – MT, PARA REALIZAÇÃO DO ARRESTO DO BEM INDICADO
PELO EXEQÜENTE. ÀS FLS. 141 FOI EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO
E CITAÇÃO, SENDO ESTE DEVIDAMENTE CUMPRIDO CONFORME SE VÊ
PELA CERTIDÃO DE FLS. 143, SENDO A EXECUTADA CITADA E INTIMADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 139 de 610
DE TODOS OS ATOS DA EXECUÇÃO A PARTIR DA DATA DE 03/11/2003.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O PEDIDO DA EXECUTADA É
INFUNDADO E SÓ VISA PROCRASTINAR O ANDAMENTO PROCESSUAL
DESTES AUTOS QUE JÁ SE ARRASTA POR MAIS DE NOVE ANOS SEM
QUE HAJA UMA SOLUÇÃO. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM VISTO QUE A EXECUTADA FOI
DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA DE TODOS OS ATOS DA EXECUÇÃO
NA DATA DE 03/11/2003 (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
143) E, APÓS, FOI INTIMADA DA CONVERSÃO DO ARREST O E M
PENHORA (FLS. 178), TENDO DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. (179).
ORA SE A EXECUTADA TENDO A OPORTUNIDADE DE SE DEFENDER NÃO
O FEZ NO TEMPO CORRETO, POR QUE AGORA PASSADO 05 ANOS SE
MANIFESTA NOS AUTOS DECLARANDO QUE OS ATOS FORAM NULOS E
QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO, O QUE SE VERIFICA É QUE A MESMA ESTÁ
TENTANDO EVITAR QUE O IMÓVEL PENHORADO SEJA LEVADO A
LEILÃO, NÃO CABENDO, PORTANTO NESTES AUTOS A DISCUSSÃO, JÁ
QUE O PRAZO DE EMBARGOS TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO
DESTA. VERIFICO TAMBÉM QUE A AVALIAÇÃO DO BEM ARRESTADO
(FLS. 103) E CONVERTIDO EM PENHORA (FLS. 150), FOI REALIZADA HÁ
MAIS DE 02 ANOS, COM FULCRO NO ARTIGO 683, INCISO II E III DO CPC,
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE AVALIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O
BEM ARRESTADO E CONVERTIDO EM PENHORA ESTÁ LOCALIZADO NA
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, EXPEÇA-SE CARTA
PRECATÓRIA A REFERIDA COMARCA, PARA REALIZAÇÃO DE TODOS
OS ATOS DE EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO). EXPEDIDA A
CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO
DE 5 DIAS, RETIRE-A PARA SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO JUÍZO
DEPRECADO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO. RECEBIDA A CARTA PRECATÓRIA PELO EXEQÜENTE, DEVE
ESTE COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB
PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO
COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA
ALUDIDA CARTA. OFICIE-SE MENSALMENTE O JUÍZO DEPRECADO
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA REFERIDA
CARTA. PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE
O AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR
NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA
DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO
152010 - 2004 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ADALBERTO PEREIRA DO AMARAL
EXECUTADOS(AS): ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL
ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 45 E
CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA O EXEQÜENTE IMPULSIONAR OS
AUTOS. II – DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA QUE
NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON
EXPEDIENTE:2009/125
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Disponibilizado - 28/10/2009
326459 - 2007 \ 675.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): J. I. DE P.
AUTOR(A): M. T. DE P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): C. M. DE O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO –
META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS
PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS
PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS
ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS
CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS
ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO
O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA
DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS
PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS
74633 - 1999 \ 453.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ INÁCIO DE PAULA
REQUERENTE: MANOELA TEREZA DE PAULA
INTERESSADO(A): CLAUDIONOR ANGELI
INTERESSADO(A): DARCY LUIZ PIVETA
INTERESSADO(A): JOAQUIM PACHECO DE PINTO CASTRO
ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO
ADVOGADO: ALCIONE LUIZ SARTORI
REQUERIDO(A): ALFREDO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): CARMEM ALBUQUERQUE DE CAMPOS
REQUERIDO(A): CLARINDA MARIA DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO –
META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS
PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS
PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS
ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS
CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS
ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO
O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA
DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS
PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS
22142 - 2002 \ 480.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLARINDA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO: MICHELE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
RÉU(S): ESPÓLIO DE CARMEM ALBURQUERQUE DE CAMPOS
TIPO A CLASSIFICAR: DARCY LUIZ PIVETA
TIPO A CLASSIFICAR: JOSÉ INÁCIO DE PAULA
TIPO A CLASSIFICAR: CLAUDIONOR ANGELO
TIPO A CLASSIFICAR: LOURIVAL NUNES DA SILVA
TIPO A CLASSIFICAR: GRUPO SOCORRISTA DE MARIA
ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO: ALCIONE LUIZ SARTORI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 140 de 610
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO –
META 2 CNJ I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS
PARTES PARA O DIA 11/11/2009 ÀS 16:00 HS. II – INTIMEM-SE AS
PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS
ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS
CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS
ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO
O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA
DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS
PARTES. V - ÀS PROVIDÊNCIAS
133447 - 2008 \ 979.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO CARLOS BARZSINA
ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA
REQUERIDO(A): PIZZATO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO: JOSSY SOARES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: GALIANA CAMPOS CASTRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - TENDO EM VISTA QUE NO DIA
30/10/2009 FOI DECRETADO PONTO FACULTATIVO CONFORME
PORTARIA DE Nº 958/2009/PRES/DGTJ, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
ESTA DATA RESTARÁ PREJUDICADA, SENDO ASSIM, DESIGNO O DIA 17
DE NOVEMBRO DE 2009 ÀS 14:45 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA, NO MAIS PERMANECE O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 259/261,
NAQUILO EM QUE NÃO FOI ALTERADO POR ESTA DECISÃO. II –
PUBLIQUE-SE A P R E S E N T E D E C I S Ã O I M E D I A T A M E N T E . I I I – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
79665 - 2008 \ 404.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LION S.A
ADVOGADO: OTACILIO PERON
RÉU(S): CONSTRUTORA ESTIVA LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL
MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO DE FLS.
101, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
133678 - 2004 \ 217.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BATEC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
RÉU(S): SANDRA MACIEL FARIA
ADVOGADO: TRIANA MICHELIS SANTOS
ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGILIO
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A CERT I D ÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 146, REQUERENDO O QUE
FOR DE DIREITO.
150943 - 2004 \ 58.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ARUAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO
Disponibilizado - 28/10/2009
RÉU(S): JOÃO MARCONDES ESPERIDIÃO DA SILVA
RÉU(S): CLÁUDIA SANTANA MALHEIROS SILVA
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO
ADVOGADO: TATIANA PEREIRA VASCONCELLOS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 174, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
67736 - 2008 \ 397.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NILCE RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
RÉU(S): MAURÍCIO BALDARAN DE CASTRO RIBAS
ADVOGADO: MAURÍCIO RIBAS
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE
NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO CONFORME
DECISÃO DE FLS. 169.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
159341 - 2004 \ 188.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA APARECIDA CARLETTO
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO RODRIGUES VICENZI
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...DECISÃO (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO) LUIZ ANTONIO RODRIGUES VINCENZI, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS COMO REQUERIDO, INTERPÔS,
TEMPESTIVAMENTE (FLS. 214) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS.
209/213) EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 199/204 E, EM
SÍNTESE, ALEGOU QUE A SENTENÇA FOI CONTRADITÓRIA QUANDO DA
ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AO CONFUNDIR INEXISTÊNCIA
E INVALIDADE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA A QUAL
JULGOU NULA AS CLÁUSULAS "3.3.5 E 3.3.7". DIANTE DO EXPOSTO,
REQUER QUE SEJA ACLARADA A DECISÃO OU SUPRIDA À OMISSÃO.É
O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. NÃO COLHE RAZÃO AO
EMBARGANTE, A SENTENÇA NÃO CONTRADIZ A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDIU SOBRE A PRESCRIÇÃO. NAQUELE ATO A
ÚNICA MATÉRIA DECIDA FOI QUANTO A OCORRÊNCIA OU NÃO DA
PRESCRIÇÃO, E NÃO, A VALIDADE DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS
DECIDIDAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. ALÉM DO MAIS, O
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL TAMBÉM
NÃO ESTÁ SUJEITA À PRESCRIÇÃO. DESSA FORMA, NÃO HÁ NENHUMA
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA NA SENTENÇA.
DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E REJEITO-OS PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS.
67736 - 2008 \ 397.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NILCE RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
RÉU(S): MAURÍCIO BALDARAN DE CASTRO RIBAS
ADVOGADO: MAURÍCIO RIBAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 141 de 610
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – COM FULCRO NO ARTIGO 674
DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE FLS 157/158. EXPEÇA-SE MANDADO PARA
QUE SE PROCEDA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
00321.2009.001.23.00-1-2, QUE TRAMITAM PERANTE A 1ª VARA DO
TRABALHO DE CUIABÁ, DO VALOR EXEQÜENDO SOBRE EVENTUAL
CRÉDITO REMANESCENTE EM FAVOR DE MAURICIO BALDARAN DE
CASTRO RIBAS. II – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA
DEFERIDA, DEVE O EXEQÜENTE CONSIGNAR EM JUÍZO O VALOR
NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. III – DO AUTO
DE PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS, OU NA FALTA DESTES, OS SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO. II – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO
71905 - 2006 \ 75.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS
DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 05
DIAS SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. 355/358 SEJA
HOMOLOGADO COM BASE NO ARTIGO, 269, INCISO III DO CPC, (COM
JULGAMENTO DO MÉRITO) O SE PEDEM APENAS SUSPENSÃO DO
ANDAMENTO PROCESSUAL (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). II – ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
55637 - 2002 \ 59.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA
AUTOR(A): ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS
RÉU(S): BANCO ITAÚ S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
DENUNCIADO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ROSANGELA DIAS GUERREIRO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: DANIELY HELOISE TOLEDO FRAGA
ADVOGADO: ISAURA GONÇALVES SÁ ROCHA ARAGÃO
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
P A D R O N I Z Á V E L P R O F E R I D A F O R A D E A U D I Ê N C I A : S E N T E N ÇA
HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS 708/709, NOS
TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, SUBSTITUINDO POR CONSEQÜÊNCIA O
TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS 354/378 E V. ACÓRDÃO DE
FLS. 479/494. II - RESSALTO QUE O ACORDO DEVE SER HOMOLOGADO
MESMO APÓS CUMPRIDO O EXERCÍCIO JURISDICIONAL VISTO QUE NÃO
HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO AO MAGISTRADO EM HOMOLOGAR
ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, MESMO QUE NELE CONTENHA
DISPOSIÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA SENTENÇA. ISSO POR
QUE, ESTÃO EM PAUTA DIREITOS DISPONÍVEIS E AS PARTES SÃO
LIVRES PARA TRANSACIONAR EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, SEM
QUE COM ISSO ESTEJA SE OFENDENDO A COISA JULGADA. III - NESSE
SENTIDO: EMENTA: REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. NADA
IMPEDE QUE SEJA HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS
PARTES APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70015663008, DÉCIMA NONA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ
FRANCISCO PELLEGRINI, JULGADO EM 26/09/2006). EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA DE
Disponibilizado - 28/10/2009
MÉRITO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO
PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016087959, DÉCIMA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA
TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 18/07/2006). IV - EXTINGO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA
PROPOSTA POR TANIA MARCIA FERREIRA CASTELO B. DE ALMEIDA E
ADEMAR SEBASTIÃO DE ALMEIDA EM FACE DE ITÁU S/A CRÉDITO
IMOBILIÁRIO E ITAÚ SEGUROS S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. V COMO NO REFERIDO ACORDO NÃO FICOU ESTIPULADO QUEM ARCARIA
COM AS VERBAS SUCUMBÊNCIAS CASO EXISTENTE, A MESMA DEVERÁ
SER QUITADA PELOS REQUERIDOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA
CADA REQUERIDO. VI – CASO EXISTAM CUSTAS PROCESSUAIS
PENDENTES DE PAGAMENTO, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA QUE
NO PRAZO DE 05 DIAS RECOLHA-LAS, SOB PENA DO DÉBITO SR
ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DECORRIDO O PRAZO E
NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PENDENTES, ANOTE-SE O
DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV – APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
214582 - 2008 \ 511.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: SILVIO EUGÊNIO FERNANDES
ADVOGADO: INGRID CRISTINA SANDOVAL ROCHA
EXECUTADOS(AS): DANIEL CIRINO DE LIMA M. E.
DANIEL CIRINO DE LIMA M.E.
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA EXTINTIVA
(SATISFAÇÃO DO CRÉDITO)
VISTOS ETC..., I – COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS 25,
EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO
CREDORA/EXEQÜENTE TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E
COMO DEVEDOR/EXECUTADO DANIEL CIRINO DE LIMA M.E, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. II – EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR
DA CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO FLS 25,
COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. IV – INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE
PARA QUE RETIRE SEU RESPECTIVO ALVARÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS,
SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. V –
ESGOTADO O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM ACIMA, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C.
21ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2009/202
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
224771 - 2005 \ 339.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEUSA LÚCIA PIVETTA
ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO
ADVOGADO: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI
ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI
RÉU(S): GRÁFICA & EDITORA MILAS LTDA EPP
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS
INTIMAÇÃO: PARTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUE SERÁ
REALIZADO NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 17:00, NO JUÍZO
DEPRECADO DA COMARCA DE NOVA MUTUM/MT.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 142 de 610
344096 - 2008 \ 1237.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIAS JOSÉ RIBEIRO
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA
RÉU(S): MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO: ISA BACCHI COVER
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA
ADVOGADO: TIAGO AUED
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A NOVA PROPOSTA DE
HONORARIOS APRESENTADO PELO PERITO.
325146 - 2008 \ 510.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEONDENIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: MARIA ILMA NORONHA BELO
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O CUMPRIMENTO DO
ACORDO EM 05 DIAS
388232 - 2009 \ 658.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SANDRA MÁRCIA CORDEIRO
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
RÉU(S): AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO
ALEGANDO QUE MANTÉM COM A RÉ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESDE 18/05/2006, SENDO TITULAR DO
"PLANO ESTILO 300 MINUTOS", E QUE EM ABRIL DE 2009 ADERIU AO
PACOTE INTERNET 2GB, PELO VALOR DE R$99,90, OCASIÃO EM QUE A
ATENDENTE AFIRMOU QUE O SEU PLANO HAVIA SIDO IMPLANTADO
COM SUCESSO E QUE JÁ PODERIA SER UTILIZADO. QUE, NO ENTANTO,
PASSOU A RECEBER FATURAS CUJOS VALORES NÃO CORRESPONDEM
AO REAL CONSUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. SUSTENTA QUE
NO MÊS DE JUNHO DE 2009 RECEBEU FATURA DE CONSUMO NO VALOR
DE R$2.913,49, OBJETO DE RECLAMAÇÃO JUNTO À SEDE DA RÉ. QUE
SUA RECLAMAÇÃO FOI CONSIDERADA IMPROCEDENTE E NO DIA
09/07/2009 FORAM SUSPENSOS PARCIALMENTE OS SERVIÇOS DE
TELEFONIA, E A AUTORA PASSOU A APENAS RECEBER
LIGAÇÕES.ADUZ QUE, POSTERIORMENTE, RECEBEU A FATURA COM
VENCIMENTO EM 20/07/2009, NO VALOR DE R$3.344,73, REFERENTE AO
DÉBITO DO MÊS DE JUNHO/2009 SOMADO AO CONSUMO DO MÊS DE
JULHO/2009. ASSIM, ALEGANDO NÃO SER DEVEDORA DA QUANTIA
DESCRITA, REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA QUE SEJA
DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CO BRADO E PARA QUE A RÉ
SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. REQUER, AINDA, QUE: A-1) "A RÉ RESTABELEÇA
OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS/PLANO DE DADOS 2 G (300 MINUTOS PELO
VALOR DE R$148,29 (...) E O PACOTE INTERNET 2GB PELO VALOR DE
R$99,90 (...)"; A-2) "A RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA
AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA)
E SE POR VENTURA JÁ O TENHA EFETUADO EFETUE A DEVIDA BAIXA
ATÉ DISCUSSÃO FINAL DO PROCESSO (...)" E B) "(...) O DEPÓSITO EM
JUÍZO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE DADOS
CONTRATADO COM A RÉ EM ABRIL DE 2009 OU SEJA 300 MINUTOS
PELO VALOR DE R$148,29 (...) E O PACOTE INTERNET 2GB PELO VALOR
DE R $ 9 9 , 9 0 ( . . . ) O U ( . . . ) O D E P Ó S I T O D A M É D I A D O S V A L O R E S
COBRADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES ANTERIORES A CONTA EM
DISCUSSÃO (...)". CITADA, A RÉ AMERICEL S/A CONTESTOU A AÇÃO
(FLS. 54/72), DEFENDENDO A REGULARIDADE DAS FATURAS EMITIDAS,
POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O CONSUMO APURADO, JÁ
Disponibilizado - 28/10/2009
QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTA DA INICIAL, A AUTORA NÃO
SOLICITOU A ATIVAÇÃO DO PACOTE DE INTERNET, INCIDINDO AS
TARIFAS NORMAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ASSEVERA, AINDA,
QUE A LINHA ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE
DÉBITO EM ABERTO NO VALOR DE R$3.577,22. REFUTA A EXISTÊNCIA
DE DEF E I T O N A P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S E D E D A N O , E , E M
CONSEQUÊNCIA, SUSTENTA NÃO E S T A R C O N F I G U R A D A A S U A
RESPONSABILIDADE PELOS FATOS NARRADOS.ÀS FLS. 119/125 A
AUTORA PETICIONOU, REITERANDO O PEDIDO FORMULADO NO ITEM
"A-2" DA PETIÇÃO INICIAL, JUNTANDO O AVISO DE COBRANÇA EM QUE
CONSTA A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO PAGAMENTO DA FATURA
IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO E NA INCLUSÃO DO
DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FLS. 126/127).
DECIDO. PREAMBULARMENTE, PROCEDA-SE À RETIFICAÇÃO DO POLO
PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, EXCLUINDO-SE DOS CADASTROS
(CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E SISTEMA APOLO) E DA CAPA DOS AUTOS
O SHOPPING TRÊS AMÉRICAS, HAJA VISTA QUE ELE NÃO FOI INDICADO
COMO RÉU NA PETIÇÃO INICIAL, MAS APENAS MENCIONADO COMO
SENDO O ENDEREÇO DA SEDE/FILIAL DA RÉ AMERICEL S/A (CLARO).
FICA SEM EFEITO, PORTANTO, A CITAÇÃO REALIZADA ÀS FLS. 50/51,
COM RELAÇÃO AO SHOPPING TRÊS AMÉRICAS, POR NÃO SER PARTE
NESTA DEMANDA.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS,
FUNDADA NA COBRANÇA DE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA MÓVEL QUE, SEGUNDO A AUTORA, NÃO
CORRESPONDEM AO REAL CONSUMO, E NA AMEAÇA DE INCLUSÃO DO
SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO PELO NÃO
PAGAMENTO DE TAIS FATURAS. A RÉ, EM SUA CONTESTAÇÃO,
REFUTOU A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO
DANO, BEM COMO A CONFIGURAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE
PELOS FATOS NARRADOS, SEM, CONTUDO, RESISTIR AO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONCERNENTE NA ABSTENÇÃO DE INSERIR
O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DO SPC, SERASA E DEMAIS
Ó R G Ã O S A F I N S . A C O N C E S S Ã O D A T U T E L A R E Q U E R I D A E S TÁ
CONDICIONADA AOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS
AUTOS, ESPECIALMENTE O AVISO DE COBRANÇA DE FLS. 126, COM A
AMEAÇA DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÉBITOS QUESTIONADOS EM JUÍZO,
DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO HÁ
FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
CONSUBSTANCIADO PELOS TRANSTORNOS QUE A INSERÇÃO INDEVIDA
PODERÁ LHE CAUSAR. ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DESSE PEDIDO
NÃO CAUSA À RÉ QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA
POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA
JULGADA IMPROCEDENTE AO FINAL. VERIFICO PRESENTES OS
REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DO
ITEM "A", SUBITEM "2" DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 27), PARA QUE A RÉ SE
ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA), OU, CASO JÁ TENHA
INSERIDO, QUE RETIRE DE IMEDIATO O APONTAMENTO, COM RELAÇÃO
AOS DÉBITOS DESCRITOS NA INICIAL. INDEFIRO, NO ENTANTO, O PEDIDO
FORMULADO NO SUBITEM "1" DO ITEM "A" DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 27),
BEM COMO AQUELE FORMULADO NO ITEM "B" (FLS. 28), UMA VEZ QUE
OS MESMOS NÃO CORRESPONDEM AO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO
PELA AUTORA.INTIME-SE, POIS, A RÉ, ACERCA DA PRESENTE DECISÃO
E, APÓS, INTIME-SE A AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
OFERTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INT.
70198 - 2008 \ 645.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR
RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTA R E M S O B R E A P R O P O S T A D E
HONORÁRIOS FORMULADA PELO PERITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 143 de 610
DIAS.
355986 - 2008 \ 1601.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CALIXTO CASSIMIRO DA MATA JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
393409 - 2009 \ 38.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
IMPUGNADO(S): AURORA CONCEIÇÃO CARDOSO E SOUZA
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
INTIMAÇÃO: REQUERIDO PARA MANIFESTAR EM 05 (CINCO)DIAS DA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
367069 - 2009 \ 50.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSA MARIA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES DO
RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA NO PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
231008 - 2006 \ 19.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RIVOLI DO BRASIL SPA
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
RÉU(S): ELIAS NAAMAM EL JAMAI
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM
EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS
73735 - 2002 \ 204.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): BJ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME
REQUERIDO(A): BERTOLINI S/A
EXECUTADOS(AS): BADIA LEMES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JEHU RIBARO MARQUES SILVEIRA
ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIM
ADVOGADO: LEONARDO BOCCHESE
ADVOGADO: GIULIANO BERTUCINI
ADVOGADO: RONEI GIACOMONI
ADVOGADO: FABIO STEFANI
ADVOGADO: JOSÉ DÉCIO DUPONT
ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO ( MUDOU-SE ), EM 05
Disponibilizado - 28/10/2009
288999 - 2007 \ 234.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: FABIO JOSE FERNANDES LIMA
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA
ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ
INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM
EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS.
319871 - 2007 \ 561.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
ADVOGADO: RAQUEL A. PEREIRA
RÉU(S): POLIMIL MINNERIOS LTDA
RÉU(S): TAPAJOS FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: MARCOS WILLIAN GUEDES DE ARRUDA
ADVOGADO: ANÍBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA
INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE EM
EXECUTAR A SENTENÇA, EM 05 DIAS.
391984 - 2009 \ 764.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLÉGIO E
CURSO MASTER - S/C LTDA
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE TADEU WALDVOGEL
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA
Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA
DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
278131 - 2007 \ 141.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDUARDO ROGÉRIO DE ARAÚJO
AUTOR(A): DANIELA PEREIRA DE LEMOS
ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
RÉU(S): CEDIC CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DE CUIABÁ
DENUNCIADO A LIDE: COOVMAT - COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA MANIFESTAREM INTERESSE EM
EXECUTAR A SENTENÇA DE FLS. 211/218, EM 05 DIAS.
358223 - 2008 \ 1674.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
RÉU(S): INVESTDAR
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM DEZ DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 144 de 610
258392 - 2006 \ 489.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GRAZIELE AUGUSTA PAPAZIAN
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
RÉU(S): MANOEL ALVES RONDON
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
249644 - 2006 \ 395.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): ARGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
337015 - 2008 \ 1014.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FARMASHOPP VOTUPORANGA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON
ADVOGADO: JOÃO MARTINS FILHO
EXECUTADOS(AS): D' LAUREA PARIS COSMETICOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO: AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE AS FLS.100/101, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
115177 - 2008 \ 402.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
EXECUTADOS(AS): MT LUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
EXECUTADOS(AS): JONES HENRIQUE SALGADO DE AMORIM
EXECUTADOS(AS): BENEDITO AURINO DE CAMPOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: AUTOR PROVIDENCIAR O SOLICITADO NO OFÍCIO DE FLS.
279, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
376261 - 2009 \ 256.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PRINCIPAL SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME
ADVOGADO: FRANCISVAL LOURENÇO DA CUNHA
REQUERIDO(A): EURICLÉIA PINHEIRO DA SILVA
CERTIDÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 46/47,
NO PRAZO DE CINCO DIAS.
389908 - 2009 \ 703.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SARA GONÇALVES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SELMA MARIA DA SILVA SANTANA
INTIMAÇÃO: AUTORA MANISFETAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
59/60, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
355174 - 2008 \ 1583.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/10/2009
AUTOR(A): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
RÉU(S): ANTONIO ANDREO PERES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
126/127, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
350350 - 2008 \ 1446.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUITTI
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
RÉU(S): MARIA APARECIDA PEREIRA CAVALCANTE SILVA
RÉU(S): ELIZABETH REGINA SIMÕES
RÉU(S): MIRIAN BATISTA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: AUTORA MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA DE FLS. 142, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
393088 - 2009 \ 791.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INEZ ROSANE PORTZ
ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
INTIMAÇÃO: AUTORA MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA DE FLS.52, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
332983 - 2008 \ 118.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELLO GARCIA
ADVOGADO: MOACYR DE ARAUJO
ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES
RÉU(S): BENEDITO BARBOSA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO GALHARDO GUIMARAES
INTIMAÇÃO: AUTOR PARA MANIFESTAREM SOBRE O DOCUMENTO DE
FLS.164, EM 05 (CINCO) DIAS
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
363807 - 2009 \ 4.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIO CHAVES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA E OUTROS
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 200 A SEGUIR TRANSCRITO:
"(...) A PRESENTE EXCEÇÃO SUSTENTA-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE
DEVE SER APLICADO O ART. 100, INCISO V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO
CPC. TAIS DISPOSITIVOS ESTABELECEM A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO
DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO. O AUTOR, ORA EXCEPTO, OPTOU
PELO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, UTILIZANDO A REGRA ORDINÁRIA DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VÊ-SE, PORTANTO, QUE NÃO HÁ NENHUM
PREJUÍZO PARA A RÉ/EXCIPIENTE, PELO CONTRÁRIO, A REGRA GERAL
DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL LHE É BENÉFICA. A REGRA ESPECIAL DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC PRIVILEGIA O
AUTOR/EXCEPTO E, TENDO ELE RENUNCIADO AO PRIVILÉGIO, A
RÉ/EXCIPIENTE NÃO POSSUI INTERESSE EM BUSCAR A MUDANÇA DA
COMPETÊNCIA, PARA VER PREVALECER A REGRA ESPECIAL, QUE LHE É
PREJUDICIAL. CONFORME LIÇÃO DE VICENTE GRECO FILHO, IN DIREITO
PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 20ª ED. 2007, SÃO PAULO:SARAIVA:
"A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO FORO COMUM TEM POR
FUNDAMENTO O MOTIVO DE QUE SE PRESSUPÕE QUE NESSE LUGAR O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 145 de 610
RÉU PODERÁ MAIS FACILMENTE DEFENDER-SE, CABENDO O ÔNUS DE
DESLOCAR-SE, SE FOR O CASO, A PRINCÍPIO, AO AUTOR." ( P. 208). E
CONTINUA, NA PÁGINA 213, AO DISCORRER SOBRE AS REGRAS DE
COMPETÊNCIA ESPECIAIS: "... AS AÇÕES PREVISTAS NOS DISPOSITIVOS
LEGAIS PODERÃO SER TAMBÉM PROPOSTAS, A CRITÉRIO DO AUTOR,
NO DOMICÍLIO DO RÉU, O QUAL NÃO PODERÁ ALEGAR PREJUÍZO
PORQUE FICOU BENEFICIADO PELA ESCOLHA DO AUTOR." VÊ-SE,
PORTANTO, QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, POIS FALTA INTERESSE
À EXCIPIENTE EM INVOCAR A INCOMPETÊNCIA, DIANTE DO FATO DE SER
BENEFICIADA PELA RENÚNCIA DO FORO PRIVILEGIADO PELO AUTOR DA
DEMANDA. POSTO ISSO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
NÃO RESTOU DEMONSTRADA, NO ENTANTO, MÁ-FÉ POR PARTE DA
EXCIPIENTE, QUE JUSTIFIQUE A SUA CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO ESSE PEDIDO,
FORMULADO PELO EXCEPTO. OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE MERO
INCIDENTE, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO COMPORTA A
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE RESTRINGE
ÀS SENTENÇAS. INTIMEM-SE."
361532 - 2008 \ 1785.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NILMA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: "A EXCIPIENTE SUSTENTA, ÀS FLS. 31/34, QUE A
EXCEPTA NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL,
ESPECIALMENTE O ART. 100, V E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, HAJA
VISTA QUE ELA ALEGA QUE SE TRATA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
OCORRIDO EM CÁCERES-MT E DECLARA NA INICIAL QUE TEM DOMICÍLIO
NAQUELA CIDADE E COMARCA, QUE SERIA O JUÍZO COMPETENTE. A
EXCEPTA SE MANIFESTOU ÀS FLS. 194/206, ALEGANDO FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL DA EXCIPIENTE, PORQUE ELA, AUTORA,
RENUNCIOU AO FORO QUE A PRIVILEGIAVA EM FAVOR DA REGRA
GERAL DO ART. 94 DO CPC, OU SEJA, O FORO DA RÉ. REQUER A
CONDENAÇÃO DA EXCIPIENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS
PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECIDO. A PRESENTE EXCEÇÃO
SUSTENTA-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER APLICADO O ART. 100,
INCISO V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. TAIS DISPOSITIVOS
ESTABELECEM A COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL
DO FATO. A AUTORA, ORA EXCEPTA, OPTOU PELO FORO DO DOMICÍLIO
DA RÉ, UTILIZANDO A REGRA ORDINÁRIA DA COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. VÊ-SE, PORTANTO, QUE NÃO HÁ NENHUM PREJUÍZO
PARA A RÉ/EXCIPIENTE, PELO CONTRÁRIO, A REGRA GERAL DE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL LHE É BENÉFICA. A REGRA ESPECIAL DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC PRIVILEGIA A
AUTORA/EXCEPTA E, TENDO ELA RENUNCIADO AO PRIVILÉGIO, A
RÉ/EXCIPIENTE NÃO POSSUI INTERESSE EM BUSCAR A MUDANÇA DA
COMPETÊNCIA, PARA VER PREVALECER A REGRA ESPECIAL, QUE LHE É
PREJUDICIAL. CONFORME LIÇÃO DE VICENTE GRECO FILHO, IN DIREITO
PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 20ª ED. 2007, SÃO PAULO:SARAIVA:
"A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO FORO COMUM TEM POR
FUNDAMENTO O MOTIVO DE QUE SE PRESSUPÕE QUE NESSE LUGAR O
RÉU PODERÁ MAIS FACILMENTE DEFENDER-SE, CABENDO O ÔNUS DE
DESLOCAR-SE, SE FOR O CASO, A PRINCÍPIO, AO AUTOR." ( P. 208). E
CONTINUA, NA PÁGINA 213, AO DISCORRER SOBRE AS REGRAS DE
COMPETÊNCIA ESPECIAIS: "... AS AÇÕES PREVISTAS NOS DISPOSITIVOS
LEGAIS PODERÃO SER TAMBÉM PROPOSTAS, A CRITÉRIO DO AUTOR,
NO DOMICÍLIO DO RÉU, O QUAL NÃO PODERÁ ALEGAR PREJUÍZO
PORQUE FICOU BENEFICIADO PELA ESCOLHA DO AUTOR."VÊ-SE,
PORTANTO, QUE RAZÃO ASSISTE À EXCEPTA, POIS FALTA INTERESSE
À EXCIPIENTE EM INVOCAR A INCOMPETÊNCIA, DIANTE DO FATO DE SER
BENEFICIADA PELA RENÚNCIA DO FORO PRIVILEGIADO PELA AUTORA
DA DEMANDA. POSTO ISSO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
NÃO RESTOU DEMONSTRADA, NO ENTANTO, MÁ-FÉ POR PARTE DA
EXCIPIENTE, QUE JUSTIFIQUE A SUA CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO ESSE PEDIDO,
FORMULADO PELA EXCEPTA. OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE MERO
Disponibilizado - 28/10/2009
INCIDENTE, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO COMPORTA A
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE RESTRINGE
ÀS SENTENÇAS. INTIMEM-SE."
PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR
367385 - 2009 \ 55.
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GILEUSA APARECIDA GARCIA
RÉU(S): OSVALDO SANTANA BASTOS
RÉU(S): MARIA HELENA SANTOS SANTANA
INTIMAÇÃO: VISTA AO AUTOR, EM 05 DIAS, DEVENDO TER O SEU
RETORNO AO ARQUIVO EM 30 DIAS.
167060 - 2004 \ 269.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLENICE FORTES MENEZES CALDA
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: MARIANA RUZA
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: VISTA AO AUTOR PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PODENDO
RETORNAR AO ARQUIVO, EM 30 DIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
337895 - 2008 \ 1040.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SEBASTIANA DO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE P. CARDOSO
INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, EM
CONSEQUÊNCIA, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$
1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, SENDO A AUTORA
BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ
SUSPENSA A SUA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ
QUE POSSA SATISFAZÊ-LOS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU
DE SUA FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
369030 - 2009 \ 80.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIAS VIEIRA ALVES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A
RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
AO AUTOR, ANTE A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 146 de 610
DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 31/07/2008, NO VALOR DE
R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE
DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DADA A NATUREZA DA CAUSA E DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, N O S T E R M O S D O A R T . 2 0 , § 3 º , D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ EDURADO PENNA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 4733/2008 – COD.
360267
VISTOS E ETC...
331669 - 2008 \ 91.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILCIANE LUCIA BENOCI
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON
INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A
RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT À
AUTORA, EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE (01/12/2006), VALOR ESTE QUE
DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
365977 - 2009 \ 36.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: PARTES DO RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A
RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
AO AUTOR, ANTE A INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA EM
DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 17/04/2008, NO VALOR DE
R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE
DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO E CORRIGIDO PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DADA A NATUREZA DA CAUSA E DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, N O S T E R M O S D O A R T . 2 0 , § 3 º , D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
DO EXAME DOS AUTOS, OBSERVO QUE AOS 13 DE JANEIRO DO ANO
EM CURSO FOI DETERMINADO QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, RELATIVO AO CONTRATO EM
EXAME NOS AUTOS, FOSSE REALIZADO NO VALOR DE R$ 1.349,91.
APÓS A REMESSA DE OFÍCIO À ENTIDADE PAGADORA, UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, ESSA INFORMOU, ÀS FLS. 370, QUE
CONFORME A PORTARIA NORMATIVA Nº 01, DE 20/03/08, QUE TRATA
DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS, QUE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS
SERÃO EFETIVADAS DIRETAMENTE PELOS CONSIGNATÁRIOS, NO CASO
O BANCO REQUERIDO, POR INTERMÉDIO DO SIAPE-NET (SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS).
O REQUERIDO, AO SEU TURNO, INFORMOU EM CONTESTAÇÃO QUE NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE CONVÊNIO INEXISTE ESSA
RESPONSABILIDADE.
DIANTE DE A NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL,
DECIDO:
POR SER O AUTOR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, A REGRA INERENTE À
CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA DE DÉBITOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
É PREVISTA NO ART. 45 DA LEI N. 8.112/90, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO E POSSUI O
SEGUINTE TEOR:
ART. 45. SALVO POR IMPOSIÇÃO LEGAL, OU MANDADO JUDICIAL,
NENHUM DESCONTO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO.
(REGULAMENTO)
PARÁGRAFO ÚNICO. MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, PODERÁ
HAVER CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE
TERCEIROS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E COM REPOSIÇÃO DE
CUSTOS, NA FORMA DEFINIDA EM REGULAMENTO.
O DECRETO N. 6.386/2008 REGULAMENTA O ART. 45 DA LEI N. 8.112/90
E DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA
DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – SIAPE, PREVÊ:
ART. 4O SÃO CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, NA SEGUINTE ORDEM
DE PRIORIDADE:
...
IX - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO
CONCEDIDOS POR ENTIDADES BANCÁRIAS, CAIXAS ECONÔMICAS OU
ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; E
ART. 5O COMPETE À SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EFETUAR O
CADASTRAMENTO DOS CONSIGNATÁRIOS DE QUE TRATA ESTE
DECRETO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
ART. 6O O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS DE
QUE TRATA O ART. 4O DEPENDERÁ DO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS
ADMINISTRATIVOS DE CADASTRAMENTO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CONSIGNATÁRIOS E
CONSIGNADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. CABERÁ À SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
D O M I N I S T É R I O D O P L A N E J A M E N T O , O R Ç A M E N T O E G E S T ÃO
DISCIPLINAR A FORMA DE COBRANÇA E RECOLHIMENTO, OS PRAZOS E
OS VALORES DOS CUSTOS DE QUE TRATA O CAPUT E DEFINIR OS
CASOS DE EVENTUAIS ISENÇÕES EM RAZÃO DA NATUREZA DAS
CONSIGNAÇÕES.
360267 - 2008 \ 4733.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
ART. 7O A HABILITAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DE
CONSIGNAÇÕES DEPENDERÁ DE PRÉVIO CADASTRAMENTO E
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA
EXPEDIENTE:2009/83
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 147 de 610
RECADASTRAMENTO DOS CONSIGNATÁRIOS, A SER REALIZADO
ANUALMENTE DE ACORDO COM CRONOGRAMA A SER ESTABELECIDO
PELA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
...
§ 2O CASO APROVADO O REQUERIMENTO DE QUE TRATA O § 1O, A
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FIRMARÁ CONVÊNIO COM O
CONSIGNATÁRIO, QUE DISPORÁ SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DAS PARTES E PROVIDENCIARÁ A CRIAÇÃO DE RUBRICA PARA
AQUELAS MODALIDADES DE CONSIGNAÇÃO AINDA NÃO
CADASTRADAS NO SIAPE.
A PORTARIA NORMATIVA N. 01/2008, DA SECRETARIA DE RECURSOS
HUMANOS (SRH) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS SOBRE O
PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DO
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS –
SIAPE, FIXA CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO E
RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DISPÕE EM SEU ART. 13:
ART. 13. OS COMANDOS DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, EXCETO
A PENSÃO ALIMENTÍCIA VOLUNTÁRIA E OS SERVIÇOS DE SAÚDE
PRESTADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL SERÃO
EFETIVADOS DIRETAMENTE PELOS CONSIGNATÁRIOS, POR INTERMÉDIO
DO SIAPENET, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSIGNADO,
OBSERVADOS OS CRONOGRAMAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
DIVULGADOS PELO DASIS.
POR FIM, DO EXAME DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA ORA RÉ E O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, CUJA CÓPIA ESTÁ
ACOSTADA ÀS FLS. 427/433, ESTÁ ESTIPULADO:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS
OS DESCONTOS SERÃO EFETIVADOS DIRETAMENTE PELO
CONSIGNATÁRIO, POR INTERMÉDIO DO SIAPENET, OBSERVADOS OS
CRONOGRAMAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DIVULGADOS PELA SRH.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO
CONSIGNATÁRIO:
AO CONSIGNATÁRIO COMPETE:
...
IV – UTILIZAR OS INSTRUMENTOS DEFINIDOS PELA SRH PARA A
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS DESCONTOS
PACTUADOS COMO O CONSIGNADO;
...
IX – ENVIAR ARQUIVO ELETRÔNICO À SRH, EM LEIAUTE PRÓPRIO DO
SISTEMA SIAPE, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
PARA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
PACTUADAS COM O SERVIDOR;
...
XI – SUBMETER-SE INTEGRALMENTE ÀS NORMAS E REGULAMENTOS
QUE DISCIPLINAM AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM
ESPECIAL, O DECRETO Nº 6.386, DE 2008 E A PORTARIA NORMATIVA
SRH/MP Nº 1, DE 2008.
RESTA, PORTANTO, CRISTALINA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA ORA REQUERIDA, SEJA EM FACE DE DISPOSITIVO LEGAL
OU DE CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA EM CONVÊNIO COM O
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE
PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS DESCONTOS
REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, RELATIVO AOS
CONTRATOS EM EXAME NOS AUTOS, SEJAM REDUZIDOS AO VALOR DE
R$ 1.349,91.
SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA, NO
PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA
AOS 13/01/2009, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE FIXO
EM R$ 300,00, ATÉ O LIMITE DE 30 DIAS-MULTA.
NO MAIS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2009.
Disponibilizado - 28/10/2009
JUIZ PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO
PROCESSO COM SENTENÇA
380525 - 2009 \ 684.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
RÉU(S): ABNER DE ARAUJO PINHEIRO NETO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N.º 684/2009 (CÓD.
380525)
SENTENÇA
VISTOS E ETC.
BANCO GMAC S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO,
REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO
INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA
LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA
DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO
PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO,
PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 30.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELO AUTOR.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 22 DE JULHO DE 2009.
JUIZ PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA
EXPEDIENTE:2009/83
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
67056 - 2008 \ 3006.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
EMBARGANTE: GUILHERME ANTONIO MALUF
EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO DE MELLO
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS
ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO POLLON
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 148 de 610
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E
EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N. 3.006/08 MOVIDOS POR HOSPITAL DE
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADA POR
HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GUILHERME ANTONIO
MALUF E JOSÉ RICARDO DE MELLO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, ARGUINDO OS
EMBARGANTES EM PRELIMINAR A ILEGITIMIDADE DOS DEVEDORES
COOBRIGADOS EM VISTA DE A RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE PELO
CREDOR; NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
ALEGAM QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E SEU ADITIVO
TIVERAM O SEU RECURSO ADVINDO DO BNDES, DEVENDO-SE
CONSIDERAR O INTERESSE SOCIAL DA ATIVIDADE BANCÁRIA, EM
ESPECIAL O OBJETIVO DE EDIFICAR UM HOSPITAL; QUE APLICAM-SE AS
NORMAS CONSUMERISTAS AO FEITO EM TELA, NÃO SENDO
OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, DA
BOA-FÉ NA FORMAÇÃO DO CONTRATO, DA TRANSPARÊNCIA, DA
EQUIDADE CONTRATUAL E O DA CONFIANÇA, POR TRATAR DE PACTO
DE ADESÃO; QUE O CREDOR É CULPADO PELA CONCESSÃO DE
CRÉDITO, JÁ QUE APROVOU O ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO
PROJETO, EVIDENCIANDO O ERRO EM SUA CONDUTA; QUE ESTÁ
CARACTERIZADA A MORA DO CREDOR, DIANTE DE A ONEROSIDADE
EXCESSIVA DO CONTRATO; QUE HÁ DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EM
VISTA DE O ABUSO DO PODER ECONÔMICO DO BANCO, ANTE A
MARGEM DE LUCRO, QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 20%, AFIRMANDO
A GRAVE LESÃO NA BASE DO CONTRATO.
SUSTENTA A ILEGALIDADE DO USO DA TJLP COMO ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR NÃO REFLETIR A PERDA DO PODER
AQUISITIVO DA MOEDA, EMBUTINDO JUROS, RAZÃO PELA QUAL PUGNA
A SUBSTITUIÇÃO PELO INPC; QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E
DEMAIS ENCARGOS É VEDADA EM LEI; A IMPENHORABILIDADE DO BEM
DE FAMÍLIA, MESMO NO CASO DE SER DADO EM HIPOTECA; QUE É NULA
A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA,
LIMITANDO-SE A MULTA EM 2%, COM A NULIDADE DA APLICAÇÃO DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; QUE É POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO OU
REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS DESPROPORCIONAIS OU
EXCESSIVAMENTE ONEROSAS, BEM COMO AS TIDAS COMO ABUSIVAS;
QUE CONFORME O CÁLCULO CONTÁBIL ACOSTADO, O CORRETO
VALOR DEVIDO É DE R$ 546.583,34 E NÃO O COBRADO NA EXECUÇÃO.
POSTO ISSO, PLEITEIAM PELO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES,
DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS COOBRIGADOS E A
N U L I D A D E D O T Í T U L O E X E C U T I V O , E X T I N G U I N D O - S E O F E I T O.
CONSIDERANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO DO RELACIONAMENTO
HAVIDO, APLICANDO-SE O CDC, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E
POR SER O CONTRATO DE ADESÃO, INCORRE O DESEQUILÍBRIO
CONTRATUAL E O ABUSO DO PODER ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, RECONHECENDO A CULPA DESTA NA CONCESSÃO DO
CRÉDITO, RESPONSABILIZANDO-A CIVILMENTE.
NO MÉRITO, SEJAM DECLARADAS ILÍCITAS A COBRANÇA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP, SUBSTITUINDO-SE PELO INPC,
C A P I T A L I Z A Ç Ã O M E N S A L D E J U R O S E M U L T A A C I M A D E 2 %,
ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS EM RAZÃO DE A
INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE AS
PARCELAS AINDA NÃO VENCIDAS, DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA E DO FACP; A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA;
DECLARAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO EM DOBRO DO COBRADO A MAIOR, ALÉM DE ARCAR COM
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 715.000,00 E ACOSTARAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 62/318.
EM IMPUGNAÇÃO DE FLS. 323/337, RECHAÇA O EMBARGADO A TESE
DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE QUANTO AOS CO-DEVEDORES; QUE
NÃO SE TRATA DE CRÉDITO ROTATIVO, MAS DE FINANCIAMENTO
ESPECÍFICO, COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS EMBARGANTES; QUE O DL
413/69 NÃO FOI REVOGADO; QUE NÃO SE APLICAM AS NORMAS DO
CDC, A TEORIA DA LESÃO, NEM O ART. 1.531 DO CC POR FALTA DE
DOLO, POIS SÃO COBRADOS APENAS OS ENCARGOS PREVISTOS EM
Disponibilizado - 28/10/2009
CONTRATO; QUE INEXISTE FUNDAMENTO A ASSERTIVA DE QUE A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RESPONSÁVEL PELA INGERÊNCIA DOS
EMBARGANTES NA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DISPONIBILIZADO, VISTO
QUE À NINGUÉM É LÍCITO ALEGAR A PRÓPRIA TORPEZA; QUE NÃO HÁ
CARACTERIZAÇÃO DE SUA MORA, JÁ QUE OS ENCARGOS
ESTABELECIDOS ESTÃO ABAIXO DA NORMALIDADE; QUE É VÁLIDA A
UTILIZAÇÃO DA TJLP NA CORREÇÃO DO CAPITAL; QUE CONFORME A
SÚMULA/STJ N. 93, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL; QUE O OFERECIMENTO DE IMÓVEIS EM
HIPOTECA EXCLUEM O MANTO DA IMPENHORABILIDADE; QUE DEVE
PERMANECER A MULTA EM 10%.
AO FINAL, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
ÀS FLS. 354/3 6 9 F O I R E Q U E R I D O , E M T U T E L A A N T E C I P A D A , A
LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS QUE PAIRAM SOBRE OS BENS
PARTICULARES DOS SÓCIOS.
O FEITO FOI SANEADO ÀS FLS. 452/454, COM O AFASTAMENTO DA
PRELIMINAR SUSCITADA, BEM COMO NA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE NO APENSO, A APLICAÇÃO DO CDC, COM A
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO, PELOS EMBARGANTES, ÀS FLS.
456/471, COM CONTRAMINUTA ÀS FLS. 484/499.
ÀS FLS. 477/480 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 345/369 E
DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, INSURGINDO-SE
OS EMBARGANTES POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ÀS FLS.
508/529, COM POSTERIOR DESISTÊNCIA.
ÀS FLS. 561 FOI REVOGADA A DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL
CONTÁBIL, E OS AUTOS CONTADOS E PREPARADOS.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PREFACIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE A REVISÃO DE UM
CONTRATO É AUTORIZADA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
CLÁUSULA "REBUS SIC STANTIBUS", SEGUNDO A QUAL AS REGRAS
AJUSTADAS MANTER-SE-ÃO INALTERADAS E, POR CONSEGUINTE,
OBRIGATÓRIAS, DESDE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A
CONTRATAÇÃO SE CONSERVEM, DA MESMA FORMA, NO CURSO DE
SUA EXECUÇÃO E IGUAIS ÀS QUE EXISTIAM QUANDO DE SUA
CELEBRAÇÃO.
CONTUDO, OS CONTRATOS MERECEM REVISÃO QUANDO
CONTRARIAREM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E SUA FUNÇÃO SOCIAL, POIS
A LIBERDADE DE CONTRATAR DEVE SER EXERCIDA EM RAZÃO E NOS
LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, ENQUANTO DIREITO
SUBJETIVO E INDIVIDUAL, MANEJADO DE FORMA A NÃO LESAR OS
INTERESSES DA SOCIEDADE.
POR NÃO SER ABSOLUTO O PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA", A
AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS É RELATIVA, ANTE AOS
PRINCÍPIOS SUPRAMENCIONADOS E EVIDENCIADOS NO NOVO
PANORAMA DO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL.
APESAR DE A INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO CDC (FLS. 215/219 DA
EXECUÇÃO), INCIDE, NA ESPÉCIE, A LEI CIVIL, QUE AUTORIZA A
REVISÃO DESSAS AVENÇAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA, NÃO
ATENTANDO CONTRA O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO
CONTRATO, NÃO MAIS VIGENDO EM ABSOLUTO O DENOMINADO
PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ENCONTRA-SE A NOVA
L E G I S L A Ç Ã O C I V I L I S T A E M H A R M O N I A C O M A L E G I S L A Ç ÃO
CONSUMERISTA, VISTO QUE POSITIVOU OS MESMOS PRINCÍPIOS QUE O
REGEM, COMO O DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS (ART. 421) E
DA BOA-FÉ (ART. 422), PORQUANTO A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO
VISA ELIMINAR DO PACTO AS DISPOSIÇÕES QUE VÃO DE ENCONTRO À
LEI.
VERIFICA-SE, POIS, UMA CONVERGÊNCIA DE PRINCÍPIOS QUE VISAM À
EQUIDADE NAS RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO, EM ATENÇÃO AOS
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUE POSSIBILITA A
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL NAS RELAÇÕES DE
CONSUMO. ISSO DEMONSTRA QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO, COMO UM TODO, NÃO SÓ POSSIBILITA COMO IMPÕE AO
ESTADO INTERVIR NAS RELAÇÕES ESTABELECIDAS, INTEGRANDO O
CONTRATO AOS PARÂMETROS LEGAIS, QUANDO ESSES
COMPREENDEREM OBRIGAÇÕES INÍQUAS E DESPROPORCIONAIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 149 de 610
O MODERNO DIREITO CONTRATUAL PROCURA A EQUIDADE, EVITANDO
O DESEQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES, VISTO QUE A IDÉIA DE CONTRATO
COM PREDOMINÂNCIA DA AUTONOMIA PRIVADA APRESENTA-SE COMO
EXCEÇÃO NOS DIAS ATUAIS, ANTE A CONTRATAÇÃO PADRONIZADA,
RAZÃO PELA QUAL DESSARRAZOADO FALAR-SE EM AUTONOMIA DA
VONTADE EM CONTRATOS DE ADESÃO.
EM FUNÇÃO DISSO, CABE AO ESTADO INTERVIR NAS RELAÇÕES,
ZELANDO PELA EQUIDADE, BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
PARA REALIZAÇÃO DO BEM COMUM.
DESTA FORMA, EM FACE DE OS PRINCÍPIOS ELENCADOS, NÃO HÁ O
QUE SE DISCUTIR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A
NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE POSSAM SER CONSIDERADAS
INÍQUAS E ABUSIVAS, NA MEDIDA DO REQUERIDO PELA PARTE
INTERESSADA, AO COLOCAR O CLIENTE EM DESVANTAGEM
EXAGERADA, OU SEJA, INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE,
HOJE CONSAGRADOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
TODAVIA, INEXISTE FUNDAMENTO NA TESE SUSCITADA PELOS
EMBARGANTES DE QUE SERIA O CREDOR O CULPADO PELA
CONCESSÃO DE CRÉDITO, AO APROVAR O ESTUDO DE VIABILIDADE
ECONÔMICA DO PROJETO, ENCONTRANDO-SE ESTE EM MORA.
PARA QUE SE CONFIGURE A MORA DO CREDOR IMPÕE A RECUSA
INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO. É O QUE NOS ENSINA WASHINGTON DE
BARROS MONTEIRO (CURSO DE DIREITO CIVIL - 2A. PARTE, 5O. VOL., 24
ED., ED. SARAIVA):
"INCIDE O CREDOR EM MORA SE SE RECUSA A RECEBER O PAGAMENTO
NO TEMPO E LUGAR INDICADOS NO TÍTULO CONSTITUTIVO DA
OBRIGAÇÃO, EXIGINDO-O POR FORMA DIFERENTE OU PRETENDENDO
QUE A OBRIGAÇÃO SE EXECUTE DE MODO DIVERSO. (...) A MORA
CREDITORIS DEPENDE DOS ELEMENTOS SEGUINTES: A) EXISTÊNCIA DE
DÍVIDA POSITIVA E L Í Q U I D A ; B ) Q U E O D E V E D O R S E A C H E E M
CONDIÇÕES DE EFETUAR O PAGAMENTO; C) QUE SE OFEREÇA
REALMENTE PARA EFETUA-LO; D) QUE HAJA RECUSA POR PARTE DO
CREDOR."
EMBORA O ARTIGO 396 DO CC ESTABELEÇA QUE "NÃO HAVENDO
FATO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR, NÃO INCORRE ESTE EM
MORA", DEVE HAVER PROVA DA RECUSA INJUSTIFICADA DO
RECEBIMENTO PELO CREDOR, O QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADO NOS
AUTOS, MAS AO CONTRÁRIO, O BANCO PRETENDEU RECEBER O
AJUSTADO, TANTO QUE NOTIFICOU OS EXECUTADOS/EMBARGANTES
DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
LOGO, O QUE SE VERIFICA NO FEITO É NA VERDADE A MORA DOS
EMBARGANTES, QUE NÃO SOUBERAM BEM APLICAR OS RECURSOS
RECEBIDOS, TAMPOUCO GERENCIAR A VIABILIDADE DO PROJETO POR
ELA ELABORADO E APRESENTADO, DEIXANDO DE PAGAR DÍVIDA NO
VENCIMENTO DE F O R M A C U L P O S A , A F A S T A N D O " I N T O T U M " A
ALEGADA MORA DO CREDOR, MAIS AINDA A SUA CULPA.
PASSO, PORTANTO, AO EXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO.
PACTUADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO VERIFICADA - RECURSO
DA EMBARGANTE IMPROVIDO - APELO DO BANCO PROVIDO
PARCIALME N T E . O S J U R O S D E V I D O S N A C É D U L A D E C R É D I T O
COMERCIAL PODEM SER CAPITALIZADOS MENSALMENTE, DESDE QUE
HAJA PREVISÃO CONTRATUAL, POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL
(ART. 5º DO DL Nº 167/67) E SÚMULA Nº 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. A INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL TORNA LÍCITA A
COBRANÇA DA TAXA DE COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO. É
VEDADO INOVAR O PEDIDO EM MATÉRIA RECURSAL, PORQUE NÃO SE
PODE RECORRER DO QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO E DECISÃO
NO JUÍZO SINGULAR, SALVO SE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE
FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO TEM INTERESSE
RECURSAL O APELANTE QUE IMPUGNA FUNDAMENTO DA SENTENÇA
QUE NÃO MOTIVOU A SUCUMBÊNCIA QUE LHE FOI IMPOSTA. ESTANDO
PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO, A TAXA DE JUROS EM LONGO PRAZO
(TJLP) PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO
MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (SÚMULA Nº 288). DECAINDO DE PARTE
MÍNIMA DO PEDIDO, A PARTE REQUERIDA NÃO DEVE SER CONDENADA A
ARCAR, RECIPROCAMENTE, COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJMT –
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 98915/2007 – RELATOR: DES.
MÁRCIO VIDAL).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA
DE CRÉDITO COMERCIAL - MULTA - QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE
INCONFORMISMO NOS EMBARGOS - NÃO APLICABILIDADE DO
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 192 DA CF - QUESTÃO PREJUDICADA SENTENÇA MANTEVE TAXAS DE JUROS PACTUADAS - POSSIBILIDADE
DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
INACUMULÁVEL COM CORREÇÃO MONETÁRIA - TJLP ADMITIDO COMO
ÍNDICE DE CORREÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SE A QUESTÃO DA MULTA NÃO
FOI OBJETO DE INCONFORMISMO NOS EMBARGOS E,
CONSEQUENTEMENTE, NÃO APRECIADA NA SENTENÇA ORA
IMPUGNADA, NÃO PODERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE DE RECURSO. SE A
SENTENÇA MANTEVE AS TAXAS DE JUROS ESTIPULADAS NO
CONTRATO, A QUESTÃO DA NÃO-APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 3º
DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENCONTRA-SE
PREJUDICADA.
A SÚMULA 93 DO STJ DISPÕE QUE: "A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS
DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE PACTO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS." A SÚMULA 30 DO STJ CONSIGNA, IN
VERBIS: "A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
SÃO INACUMULÁVEIS." SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - CLASSE II - 23 - Nº 15359/2002 - COMARCA CAPITAL
LOGO, DEVE PERMANECER A CORREÇÃO MONETÁRIA COM O
INDEXADOR DA TJLP.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
A MATÉRIA REGULA-SE PELO VERBETE CONSUBSTANCIADO NA
SÚMULA Nº 288 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECE
A VALIDADE DA TJLP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ("A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
(TJLP) PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO
MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS").
NESSE NORTE, CONTENDO PREVISÃO CONTRATUAL COM
ESTIPULAÇÃO DA TJLP COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
DESFALECE A JUSTIFICATIVA JURÍDICA DE AFASTÁ-LA DA
CONTRATUALIDADE OBJETO DA DEMANDA, CONFORME OS SEGUINTES
PRECEDENTES:
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO
COMERCIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES - SÚMULA Nº 93 DO STJ TAXA DE COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE
VEDAÇÃO LEGAL - DEVIDA - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12%
AO ANO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA INICIAL - INOVAÇÃO
RECURSAL CARACTERIZADA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DECLARAÇÃO DE
ILEGALIDADE NA INSTÂNCIA SINGELA - FALTA DE INTERESSE SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELO INPC - DESACOLHIDA - INDEXADOR
NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, IMPENDE CONSIDERAR
QUE, NÃO OBSTANTE O SEU AFASTAMENTO, NOS CONTRATOS EM
GERAL ANTERIORES À MP 2170-36, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM
LEI (ART. 28 DA LEI Nº. 10.931/04), CUMPRE RESSALVAR QUE TAL
MODALIDADE É AUTORIZADA EM SE TRATANDO DE CÉDULAS DE
CRÉDITO COMERCIAL, CONSOANTE PREVÊ O DECRETO-LEI 413/69, EM
SEU ARTIGO 5º, QUE REGULAMENTA O TÍTULO EM DISCUSSÃO, SENÃO
VEJAMOS:
ART 5º AS IMPORTÂNCIAS FORNECIDAS PELO FINANCIADOR
VENCERÃO JUROS E PODERÃO SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA ÀS
TAXAS E AOS ÍNDICES QUE O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL FIXAR,
CALCULADOS SÔBRE OS SALDOS DEVEDORES DA CONTA VINCULADA
À OPERAÇÃO, E SERÃO EXIGÍVEIS EM 30 DE JUNHO, 31 DE DEZEMBRO,
NO VENCIMENTO, NA LIQUIDAÇÃO DA CÉDULA OU, TAMBÉM, EM
OUTRAS DATAS CONVENCIONADAS NO TÍTULO, OU ADMITIDAS PELO
REFERIDO CONSELHO.
Disponibilizado - 28/10/2009
REFORÇADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 93):
"SÚMULA 93 - A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL,
COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DESTA SORTE, AO SE TER EM VISTA A EXPRESSA CONVENÇÃO NESSE
SENTIDO, POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO NA FORMA ACORDADA.
ASSIM O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E
07/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 2. AS
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITEM A
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL, QUANDO
PACTUADA (INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 9 3 / S T J ) . S U C U M B Ê N C I A
RECÍPROCA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - EDCL NO
RESP 1025064/PR, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 12/05/2009, DJE 25/05/2009)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 93/STJ. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E
07/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 2. AS
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITEM A
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL, QUANDO
PACTUADA (INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 9 3 / S T J ) . S U C U M B Ê N C I A
RECÍPROCA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - EDCL NO
RESP 1025064/PR, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 12/05/2009, DJE 25/05/2009 ) . [ . . . ] ( T J M T –
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 134173/2008 – RELATOR: DES.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA
DE CRÉDITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - REDUÇÃO DA MULTA DE 10% PARA 2% - POSSIBILIDADE
- TAXA DE JUROS - INCIDÊNCIA DO PACTUADO - LEI DE USURA AFASTADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 596 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - SÚMULA Nº 93
DO STJ - ANUALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] NAS
CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL, A INCIDÊNCIA DOS JUROS ESCAPA
À LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI DE USURA (DECRETO N° 22.626/33,
ART. 1), DESDE QUE REGULARMENTE CONTRATADA. A CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS É AUTORIZADA PELA SÚMULA Nº 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E POR FORÇA DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL, ART. 5º DO
DECRETO-LEI Nº 413/69, ADMITE-SE A INCIDÊNCIA NA FORMA ANUAL.
(TJMT – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 28249/2006 – RELATOR: DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES).
DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
PUGNAM OS EMBARGANTES PELA RETIRADA DA CONSTRIÇÃO QUE
RECAI SOBRE OS BENS DE FAMÍLIA EM NOME DOS SÓCIOS DO
HOSPITAL.
TEM-SE, NO ENTANTO, QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM NULIDADE OU
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DE FAMÍLIA,
INCLUÍDO NAS EXCEÇÕES DA LEI 8.009/90, PODENDO SER CONSCRITO O
IMÓVEL RESIDENCIAL QUE FOI OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA
DA DÍVIDA EXEQUENDA, NOS TERMOS DO PRECEITO DO ARTIGO 3º, V,
QUE POSSUI O SEGUINTE TEOR:
ART. 3º. A IMPENHORABILIDADE É OPONÍVEL EM QUALQUER PROCESSO
DE EXECUÇÃO CIVIL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU DE
OUTRA NATUREZA, SALVO SE MOVIDO:
(...)
V- PARA EXECUÇÃO DE HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL, OFERECIDO
COMO GARANTIA REAL PELO CASAL OU PELA ENTIDADE FAMILIAR.
NO MESMO SENTIDO, PRECEITUA O § 2º, DO ARTIGO 655, DO CPC:
(...) § 2O NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO OU
HIPOTECÁRIO, A PENHORA, INDEPENDENTEMENTE DE NOMEAÇÃO,
RECAIRÁ SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA.
DESTA SORTE, TENDO OS IMÓVEIS PENHORADOS SIDO OFERTADOS EM
Disponibilizado - 28/10/2009
G A R A N T I A H I P O T E C Á R I A D A D Í V I D A , É V Á L I D A A C O N S T R I Ç ÃO
JUDICIAL, AINDA QUE RECONHECIDA A SUA NATUREZA DE BEM DE
FAMÍLIA.
NESSE SENTIDO:
A G R A V O R E G I M E N T A L . R E C U R S O E S P E C I A L N Ã O A D M I T I D O.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. LEI Nº 8.009/90.
PRECEDENTE DA CORTE. - OFERECIDO O BEM COMO GARANTIA
HIPOTECÁRIA, NÃO HÁ FALAR EM IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. (STJ - REL. MINISTRO CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, ACÓRDÃO: AGA 385258/MG
(2001005743 9 0 ) 4 0 6 3 8 8 , A G R A V O R E G I M E N T A L N O A G R A V O D E
INSTRUMENTO).
EXECUÇÃO - DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA DE IMÓVEL - PENHORA
- BEM DE FAMÍLIA - LEI 8.009/1990 - RECURSO INACOLHIDO. - SÃO
PENHORÁVEIS, POR EXPRESSA RESSALVA CONTIDA NO ART. 3º, V, DA
LEI 8.009/1990, OS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA
DÍVIDA EXEQÜENDA. - (RESP Nº 79.215-RS, 3A TURMA, REL. MIN.
WALD E M A R Z V E I T E R ) . I M Ó V E L D A D O E M G A R A N T I A D E D Í V I D A
HIPOTECÁRIA É PENHORÁVEL, POR SE INCLUIR NA RESSALVA CONTIDA
NO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. (RSTJ 137/312).
DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
OBSERVO RESTAR PACTUADO NO ITEM "B" (FLS. 17 – AUTOS N.
3.005/08), PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO, QUE SOBRE O SALDO
DEVEDOR EM ABERTO SERÁ ACRESCIDO A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL.
APESAR DE A EXISTÊNCIA DE DECISÕES ADMITINDO SUA COBRANÇA,
PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ESTIPULADO PELO BACEN,
LIMITADO AO TETO CONTRATADO, NÃO CABE SUA INCIDÊNCIA QUANDO
CUMULADA COM JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA, UMA VEZ
QUE A COMISSÃO POSSUI A NATUREZA JURÍDICA TANTO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS QUANTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS JÁ
EMBUTIDOS ÍNDICES QUE A UM SÓ TEMPO CORRESPONDEM À
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA,
RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER AFASTADA SUA EVENTUAL
COBRANÇA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO
DISPOSTO NAS SEGUINTES SÚMULAS:
SÚMULA 30 – "A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS".
SÚMULA 296 – "OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM
A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO".
ASSIM O ATUAL POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL:
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO
BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 296-STJ.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER
OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUALIDADE. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL
DE 2002. INAPLICABILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.963-17/2000 (2.170-36/2001). LEI ESPECIAL. PREPONDERÂNCIA. I. NÃO
PADECE DE NULIDADE ACÓRDÃO ESTADUAL QUE ENFRENTA AS
QUESTÕES ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA, APENAS COM
CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL À PARTE. II. NÃO SE APLICA A
LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% A.A., PREVISTA NA
LEI DE USURA, AOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO NORMATIZADOS EM
LEIS ESPECIAIS, SEQUER CONSIDERADA EXCESSIVAMENTE ONEROSA A
TAXA MÉDIA DO MERCADO. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DA 2ª
SEÇÃO DO STJ. III. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE
COLEGIADO (AGR-RESP N. 706.368/RS, RELA. MINA. NANCY ANDRIGHI,
UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO
PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS, QUE PREVISTOS P A R A A
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O
DEFERIMENTO DESTA PARCELA. IV. NÃO É APLICÁVEL AOS
CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO A PERIODICIDADE DA
CAPITALIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 591 DO NOVO CÓDIGO CIVIL,
PREVALECENTE A REGRA ESPECIAL DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001), QUE ADMITE A
INCIDÊNCIA MENSAL. V. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ - RESP 906.054/RS,
REL. MINIS
TRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM
07.02.2008, DJ 10.03.2008 P. 1)
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO-LIMITAÇÃO. SÚMULA 596/STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA
COMPROVADA. - OS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS POR
INSTITUIÇÕES QUE INTEGREM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NÃO
SE SUBMETEM ÀS LIMITAÇÕES DA LEI DA US U R A . - O S J U R O S
REMUNERATÓRIOS NÃO SÃO ABUSIVOS SE NÃO SUPERAM,
SUBSTANCIALMENTE, A TAXA MÉDIA DE MERCADO NA PRAÇA DA
CONTRATAÇÃO. - IMPOSSÍVEL, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, A
COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E JUROS
REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU JUROS E MULTA
MORATÓRIOS. - PARA QUE SE REVELE PREQUESTIONAMENTO É
NECESSÁRIO APENAS QUE O TEMA TENHA SIDO OBJETO DE
DISCUSSÃO NA INSTÂNCIA A QUO, ENVOLVENDO DISPOSITIVO LEGAL
TIDO POR VIOLADO. - "SE A DIVERGÊNCIA COM ARESTOS DE ÓRGÃOS
FRACIONÁRIOS DO STJ É NOTÓRIA, DISPENSA-SE A DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DE SUA EXISTÊNCIA" (ERESP. 222.525/HUMBERTO). (STJ AGRG NO RESP 947.674/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04.12.2007, DJ 19.12.2007 P.
1229)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA PODE SER COBRADA À TAXA MÉDIA DOS JUROS DE
MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE
NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS
REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS DECORRENTES DA MORA, COMO OS
JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. 2. CABE CONDENAÇÃO
A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE QUE, NOS
TERMOS DO ART. 17, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTERPÕE
RECURSO MANIFESTADAMENTE PROTELATÓRIO. 3. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO. (STJ AGRG NO AG 961.275/SP, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 06.03.2008, DJ 31.03.2008 P. 1)
POSTO ISSO, DETERMINO O SEU AFASTAMENTO DO CÁLCULO DO
DÉBITO.
MULTA MORATÓRIA
NO TOCANTE A REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA, AO SE TER EM
VISTA QUE FOI LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, NA
CLÁUSULA RELATIVA AO INADIMPLEMENTO (ITEM B, FLS. 17 DA
EXECUÇÃO), QUE SERIA DE 10% A MULTA APLICADA PARA O CASO DE
INADIMPLÊNCIA, E, NÃO HAVENDO, IN CASU, A INCIDÊNCIA DAS
NORMAS CONSUMERISTAS, NÃO SE FALA EM SUA REDUÇÃO.
NESSE SENTIDO:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONTRATO ORIGINÁRIO DE
MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIAS REAL E FIDEJUSSÓRIA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - SÚMULA 286 DO STJ - REVISÃO
DE CONTRATOS SUCESSIVOS: RELAÇÃO DE CONTINUIDADE NEGOCIAL POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRELIMINAR:
NULIDADE DA PERÍCIA PELA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 431-A, DO
CPC AFASTADA. MÉRITO: NÃO APLICAÇÃO DO CDC - ADI 2.591 DO STF
- DESTINATÁRIO FINAL - PRECEDENTE DO STJ - TEORIA FINALISTA SOCIEDADES ANÔNIMAS - HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - JUROS
REMUNERATÓRIOS - TAXA - FIXAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 12% - NÃO
INCIDÊNCIA AO CASO - SÚMULA 596 - BDMG - BANCO DE INVESTIMENTO
INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - ANATOCISMO SÚMULA 121 DO STF - INADMISSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DOS JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM
JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - MULTA CONTRATUAL
10% (DEZ POR CENTO) - MANUTENÇÃO DA PACTUADA NO CONTRATO Disponibilizado - 28/10/2009
CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - NÃO APLICAÇÃO - SÚMULA 295 APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N°
1 . 0 0 2 4 . 0 3 . 1 5 2 3 3 9 - 2 / 0 0 1 - R E L A T O R : E X M O . S R . D E S . B R A N D ÃO
TEIXEIRA).
DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
APESAR DE OS EMBARGANTES REQUEREREM A NULIDADE DAS
CLÁUSULAS LEONINAS, FORMULA ESTE PLEITO DE FORMA GENÉRICA,
SEM A CORRESPONDENTE CAUSA DE PEDIR, E TAMPOUCO ESPECIFICAM
QUAL SERIA O ABUSO PRATICADO.
RESTA SEDIMENTADO O ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO A INVIABILIDADE DE
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE CLÁUSULAS TIDAS COMO LEONINAS,
SENÃO VEJAMOS:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MORA. - ESTÁ
FIRMADO NO STJ O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL É INVIÁVEL A
REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS EM
CONTRATOS QUE REGULEM RELAÇÃO DE CONSUMO. RESSALVA
PESSOAL. - NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS À
VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O
Nº 2.170/36), ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DESDE
QUE PACTUADA E APÓS SUA PUBLICAÇÃO QUE FOI EM 31/03/2000. NÃO BASTA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PARA A
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES. NEGADO
PROVIMENTO AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. (STJ AGRG NO
RESP 824.847/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 16.05.2006, DJ 05.06.2006 P. 285).
DESTE MODO, REJEITO TAL PEDIDO.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
EM QUE PESE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO VALOR
COBRADO A MAIOR, TENHO QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POIS NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO
EMBARGADO.
SENDO ASSIM, DIANTE DE A REVISÃO CONTRATUAL DECLARADA
NESTA AÇÃO, TÃOSSOMENTE QUANTO AO AFASTAMENTO DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA,
IMPENDE A REALIZAÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DE NOVO
CÁLCULO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A
FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO/DÉBITO, CUJA
RESTITUIÇÃO FAR-SE-Á DE FORMA SIMPLES, COMPENSANDO-SE COM
EVENTUAL DÉBITO APURADO EM FACE DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EMBARGADA.
PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMU L A D O S P O R
HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, GUILHERME ANTONIO
MALUF E JOSÉ RICARDO DE MELLO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
APENAS PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, DEVENDO A RESTITUIÇÃO SE DAR DE FORMA SIMPLES,
MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO EM ABERTO.
POR TER O EMBARGADO DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA, CONDENO OS
EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTA S P R O C E S S U A I S E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE OS EMBARGANTES PARA
O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO
DA MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 24 DE SETEMBRO DE 2.009.
DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 152 de 610
(AUTOS N. 3006/08).
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): SERGIO JOSE DE ALMEIDA - ME
EXECUTADOS(AS): SERGIO JOSE DE ALMEIDA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
88887 - 2008 \ 1524.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): MAGAZINE MONTENEGRO LTDA
EXECUTADOS(AS): PEDRO DOS SANTOS MONTENEGRO
EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA TEIXEIRA MONTENEGRO
DESPACHO: VISTOS ETC...
CONSTATO QUE O NOME DAS PARTES E SEUS PATRONOS NÃO SE
ENCONTRAM CADASTRADOS NO SISTEMA APOLO, ASSIM, REMETAM-SE
OS AUTOS À CENTRAL DE CADASTRO PARA REGULARIZAÇÃO.
NO MAIS, OBSERVO QUE ESTES AUTOS PERMANECERAM SUSPENSOS
POR MAIS DE 13 ANOS, VINDO A SER DESARQUIVADO EM MARÇO DO
CORRENTE ANO, NO ENTANTO, O EXEQÜENTE, SEM TOMAR QUALQUER
MEDIDA COM O FITO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, LIMITA-SE A
REQUERER NOVA SUSPENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO.
ASSIM, UMA VEZ NÃO DEMONSTRADA, PELO CREDOR, A
CONTINUIDADE DA SITUAÇÃO CONSTATADA HÁ MAIS DE 13 ANOS E,
VISANDO EVITAR A ETERNIZAÇÃO DO CONFLITO, INDEFIRO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO SINE DIE, E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE
PARA, EM CINCO DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, UMA VEZ QUE
NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 791, III DO CPC.
CUMPRA-SE.
386498 - 2009 \ 957.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): EDLAINE CRISTINA DOS SANTOS FERRAZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE INEXISTE PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES À ADVOGADA
SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL, ASSIM, FACULTO AO AUTOR O
PRAZO DE 10 DIAS PARA, QUERENDO REGULARIZAR SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DO CPC.
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, PROCEDO À
ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR.
DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 927 DO
CPC, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO
BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NA INICIAL, QUE DEVE SER
DEPOSITADO EM SUAS MÃOS, MEDIANTE LAUDO CIRCUNSTANCIADO DE
SEU ESTADO ATUAL E ARBITRAMENTO DE VALOR, EM OBSERVÂNCIA
AO DISPOSTO NO ARTIGO 1071, § 1º, DO CPC, BEM COMO DE TERMO DE
FIEL DEPOSITÁRIO.
EXPEÇA-SE O MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO
DA RÉ, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS,
SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELO AUTOR.
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CITE-SE. CUMPRA-SE.
265689 - 2008 \ 1543.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/10/2009
DESPACHO: VISTOS ETC...
ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD,
DIGA O EXEQUENTE EM CINCO DIAS.
CUMPRA-SE.
393111 - 2009 \ 1310.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FRANCISCA DE ALCANTARA
ADVOGADO: HUGO MENEZES GUIMARÃES NETO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR FRANCISCA
DE ALCANTARA.
ADUZ A REQUERENTE QUE FIRMOU COM O RÉU UM CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 19.610,00 A SER PAGO EM 24
PARCELAS DE R$ 1.314,89.
SUSTENTA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIO ACIMA DO P A T A M A R L E G A L ,
PUGNANDO PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS
ABUSIVAS E REVISÃO DO CONTRATO.
PLEITEIA A AUTORA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA, NO ENTANTO, OBSERVO QUE CONTRATOU UM
EMPRÉSTIMO NO VALOR DE R$ 19.610,00, ASSUMINDO A OBRIGAÇÃO
DE ARCAR COM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE
R$ 1 . 3 1 4 , 8 9 , O Q U E P O R S I S Ó A F A S T A A S U A A F I R M A Ç Ã O D E
POBREZA.
APESAR DE A LEI 1.060/50, EXIGIR APENAS A DECLARAÇÃO DE
POBREZA, AO MAGISTRADO CABE ANALISAR O ESTADO DE CARÊNCIA
DA REQUERENTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GARANTINDO-SE DESSA
FORMA A DESTINAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀQUELES QUE REALMENTE NÃO
TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS SEM PREJUÍZO
DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.
ESSE É O ENTENDIMENTO DO DES. CARLOS ALBERTO BENCKE, DO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, EXPO S T O N O
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 70000322487:
"APESAR DE A LEI, EM SEU ARTIGO 4º, DETERMINAR A SIMPLES
AFIRMAÇÃO DA PARTE É SUFICIENTE PARA SER BENEFICIADO, NÃO É
PROVA INEQUÍVOCA O QUE AFIRMA O PRETENDENTE À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, MUITO MENOS OBRIGADO O JULGADOR A DECIDIR EM
FAVOR DO REQUERENTE, SE DE OUTRAS PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS
FICAR DEMONSTRADO QUE O CONCEITO DE POBRE INVOCADO PELO
PETICIONÁRIO NÃO É AQUELE QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO. (...)
ADEMAIS, O CONCEITO DE POBREZA DEVE SER VALORADO PELO
JULGADOR DENTRO DOS LIMITES TRAÇADOS PELA LEI QUE, NO SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DETERMINA QUE O BENEFÍCIO SERÁ
CONCEDIDO AOS NECESSITADOS, ENTENDIDOS ESTES COMO AQUELES
QUE, PARA TER ACESSO À JUSTIÇA, TERIAM PREJUÍZO DO SUSTENTO
PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.
AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, O ALEGADO ESTADO DE
POBREZA DO APELANTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO EXPRESSO
NA LEI, POIS NÃO ESTÁ DEMONSTRADO O PREJUÍZO DO SUSTENTO
PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA E QUE TAL INDEFERIMENTO LHE ACARRETARÁ
A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA".
NO MESMO SENTIDO:
"PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSSIBILIDA DE
ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONTEXTO
FÁRICO QUE DEMONSTRA O CONTRÁRIO – INDEFERIMENTO – RECURSO
IMPROVIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 153 de 610
ADMITE-SE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA,
QUANDO O JUIZ TIVER FUNDADAS RAZÕES, MALGRADO AFIRMAÇÃO
DA PARTE DE A SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITIR PAGAR AS
CUSTAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, DA LEI N. 1.060/50".
(TJMT – AG 37083/05 – 1ª CCIV – REL. JUIZ ALBERTO PAMPADO NETO –
JULGADO EM 24/10/2005).
ASSIM, SOBRESSAINDO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL O NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, INDEFIRO O PEDIDO.
INTIME-O PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS JUDICIAIS, BEM COMO, ANTE A ALEGAÇÃO DE
COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, A
OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO
739-A, § 5º DO CPC, FACULTO A EMBARGANTE O PRAZO DE 10 DIAS
PARA, QUERENDO, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS
AUTOS MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICANDO O VALOR QUE ENTENDE
DEVIDO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
349165 - 2008 \ 4226.
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: COXIPÓ COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS E ÁGUA
LTDA-ME
ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES
REQUERIDO(A): BANCO REAL ABN AMRO S/A
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
366708 - 2009 \ 114.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
RÉU(S): FELIPE VIEIRA DIAS
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER OS VALORES
DEVIDOS, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FLS. 25 E NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO.
390057 - 2009 \ 1138.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BMG S.A
ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
ADVOGADO: CAMILA DIAS PEREIRA
RÉU(S): CONSPAVI CONSTRUÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 67/87.
363129 - 2008 \ 4932.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPOLIO DE OSMAR DE SOUSA RODRIGUES
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ROLANDINA CARVALHO RODRIGUES
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ZILENE CARVALHO RODRIGUES
RIBEIRO
ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
Disponibilizado - 28/10/2009
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
389993 - 2009 \ 1130.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
RÉU(S): MILTON PAES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO (NEGATIVA) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL.
216631 - 2008 \ 2587.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE
05 DIAS, RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS
AUTOS.
269284 - 2008 \ 2106.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): MAILDES MARQUES DE ARRUDA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO (NEGATIVA) DE FLS. 65.
241558 - 2009 \ 472.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTICARTEIRA-NÃO PADRONIZADO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA
ADVOGADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
REQUERIDO(A): ALESSANDRO DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA AMNIFESTAR-SE ACERCA DA
CARTA PRECATÓRIA.
328356 - 2008 \ 1977.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RÉU(S): COSME DAMIÃO DA SILVA CINTRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 154 de 610
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE DOCUMENTO
ORIGINAL CAPAZ DE COMPROVAR A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE
DEPOSITADO, BEM COMO A DESTINAÇÃO DO MESMO PARA A CONTA
CORRENTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
84934 - 2008 \ 2570.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): ANTÔNIO ALVES CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS,
RETIRAR E COMPROVAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO QUE
SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS.
348421 - 2008 \ 4189.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): MARIA DE LOURDES SANTANA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTRA-SE ACERCA DA
CERTIDÃO (NEGATIVA) DE FLS. 38.
392456 - 2009 \ 1274.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
RÉU(S): BANCO BGN S/A
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS,
RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS.
379947 - 2009 \ 667.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ CARLOS BIANCHINI
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ
ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE
05 DIAS, RETIRE O OFÍCIO QUE SE ENCONTRA NA CONTRA-CAPA DOS
AUTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
217588 - 2008 \ 2876.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): ELIOVALDO OLIVEIRA NEVES
Disponibilizado - 28/10/2009
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE
CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
215192 - 2008 \ 3321.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
REQUERIDO(A): MANOEL VICENTE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE
CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO
DESENTRANHADO ÀS FLS. 19.
PROCESSO COM SENTENÇA
305182 - 2008 \ 1591.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS
ADVOGADO: MARIA ELIANA GUILHERMETTI CARVALHO
ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E
EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N.º 1.591/08 QUE MOVE BENEDITO JOSÉ
DE CAMPOS EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A.
BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS, QUALIFICADO NOS AUTOS EM
REFERÊNCIA, AJUIZOU ESTA AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE BANCO
BRADESCO S/A, TAMBÉM QUALIFICADO, ADUZINDO QUE MANTINHA
CONTA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA RÉ E QUE, EM
VISTA DE O PLANO VERÃO INSTITUÍDO EM JANEIRO/89, E DO PLANO
COLLOR EM MARÇO/90, SOFREU PERDAS EM RAZÃO DE OS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS DELES DECORRENTES.
POSTO ISSO, PLEITEIA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU A CREDITAR-LHE A
DIFERENÇA DE 42,72% EM FEVEREIRO/89, 84,32% EM ABRIL/90 E 44,80%
EM MAIO/90, TUDO A SER APLICADO SOBRE O SALDO NA DATA DO
ANIVERSÁRIO DO MÊS ANTERIOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA
REAIS) E JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/29.
O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 39 E EM CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/66
ARGÜIU, EM PRELIMINAR, A INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA QUANTO AOS PEDIDOS AO FINAL
FORMULADOS; ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA EM
RAZÃO DE A QUITAÇÃO TÁCITA. COMO PREJUDICIAL, SUSCITOU A
PRESCRIÇÃO.
NO MÉRITO, CONCERNENTE À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ADUZ SEREM
SUFICIENTES OS APRESENTADOS COM A INICIAL QUANTO A CONTA
POUPANÇA N. 7.275.15213; QUANTO AO PLANO VERÃO, SUSTENTA
QUE O PERCENTUAL PLEITEADO NÃO É O DEVIDO, JÁ QUE, NO CASO DE
ACOLHIMENTO DA TESE ESPOSADA, DEVERÁ SER DEDUZIDO O
PERCENTUAL APLICADO NA ÉPOCA, NÃO INCIDINDO NAS QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 155 de 610
ANIVERSARIEM ENTRE OS DIAS 16 A 31 DE JANEIRO/89.
COM RELAÇÃO AO PLANO COLLOR, ADUZ QUE SE TRATA DE "ATO DO
PRÍNCIPE", NÃO RESPONDENDO POR DANOS ACARRETADOS
DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; QUE DEVE SER
OBSERVADO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO HAVENDO DE SE
INVOCAR O DIREITO ADQUIRIDO, ANTE A MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO.
IMPUGNA OS DOCUMENTOS DE FLS. 25/28, POR ADUZIR SEREM
UNILATERAIS E, AO FINAL, REQUER O ACOLHIMENTO DAS
PRELIMINARES OU, NO MÉRITO, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
OU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE
ADVERSA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA
SUCUMBÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 69/82.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS ALÉM DAS CARREADAS AOS AUTOS, PASSO AO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ANTES DE APRECIAR AS QUESTÕES APORTADAS, IMPENDE
CONSIDERAR QUE O ART. 283 DO CPC DISPÕE QUE A PETIÇÃO INICIAL
DEVE SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À
PROPOSITURA DA AÇÃO, ISTO É, AQUELES EXIGIDOS POR LEI, BEM
COMO OS QUE CONSTITUEM O FUNDAMENTO DA CAUSA DE PEDIR.
LEVANDO-SE EM CONTA QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É
REGRA GERAL E, SIM, EXCEPCIONAL, PARA A SUA OCORRÊNCIA,
MISTER SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E
TÉCNICA DO CONSUMIDOR OU A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS
ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DE SEU ART. 6º, VIII, NÃO PODENDO SER
CONSIDERADA APLICÁVEL 'A PRIORI', OU UTILIZADA SEM ANÁLISE
INDIVIDUAL E PORMENORIZADA DA MATÉRIA, UMA VEZ QUE ESTA DEVE
SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR, FICANDO, NO ENTANTO, "SUBORDINADA AO
CRITÉRIO DO JUIZ, QUANDO FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU
QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS
ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA" (ART. 6º, VIII).
POSTO ISSO, ESSA INVERSÃO NÃO É AUTOMÁTICA, NECESSITANDO DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A SEREM APURADAS PELO JUIZ NO
CONTEXTO DOS AUTOS E, COMO CONSEQÜÊNCIA, CADA UMA DAS
PARTES TEM DE OFERECER A PROVA DAQUILO QUE ALEGA, SOB PENA
DE SAIR VENCIDA NA DEMANDA.
LOGO, DEVE SER AFASTADO , N E S S E F E I T O , A S P R E T E N S Õ E S
LANÇADAS QUANTO A CONTA POUPANÇA Nº B-BCI 1790131/1, POSTO
QUE CONSUBSTANCIADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO
DE FLS. 21, INSUFICIENTE PARA PROVAR QUE O AUTOR POSSUÍA
SALDO NA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA
QUANTO AO PERÍODO RECLAMADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ
COMO SER ATENDIDA A PRETENSÃO POR ELE DEDUZIDA EM JUÍZO, NÃO
LHE SOCORRENDO, PORTANTO, O DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC,
ANTE A FALTA DE VEROSSIMIHANÇA DE SUA ARGÜIÇÃO.
POIS, DO CONTRÁRIO, SERIA FÁCIL À QUALQUER CIDADÃO AJUIZAR
AÇÕES EM FACE DE AS MAIS DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
ALEGANDO RELAÇÃO CONTRATUAL, SEM PROVAR A EXISTÊNCIA E
QUAL O VALOR A SER CALCULADO, INCUMBINDO AOS BANCOS O
ÔNUS DA PROVA NEGATIVA – DE QUE ESSA RELAÇÃO INEXISTE.
NESSE SENTIDO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM BANCO DE
DADOS DE INADIMPLENTES. ARTIGO 333, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S . R E Q U I S I T O S . C O N D U T A I L Í C I T A . N ÃO
CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES. NÃO CABIMENTO. PARA SE
CARACTERIZAR O DEVER DE INDENIZAR, DEVEM ESTAR PRESENTES A
CONDUTA ILÍCITA, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
CONDUTA E O DANO. NÃO COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANOS. INCUMBE AO AUTOR O
ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, SEGUNDO
DISPÕE O ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO
PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, NÃO SE CONSIDERA INDEVIDA A
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
Disponibilizado - 28/10/2009
CRÉDITO, QUE CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA, EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA PELO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOMENTE É POSSÍVE L Q U A N D O
PRESENTES AS CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PARA A SUA APLICAÇÃO,
QUAIS SEJAM, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU
HIPOSSUFICIÊNCIA MATERIAL DO CONSUMIDOR. V.V. RESPONDE POR
DANO MORAL AQUELE QUE, IGNORANDO O DEVER DE PRÉ-AVISAR O
DEVEDOR, INCLUI O SEU NOME EM CADASTRO DE DEVEDORES, FERINDO
AS DISPOSIÇÕES DO CDC, MORMENTE O § 2º, DO ART. 43. (TJMG –
APELAÇÃO CÍVEL N. 1.0056.04.076708-1/001(1) – RELATOR: RENATO
MARTINS JACOB).
DESSE MODO, DETERMINO O AFASTAMENTO DOS PEDIDOS
CONCERNENTES À CONTA POUPANÇA Nº B-BCI 1790131/1,
APRECIANDO ESTE FEITO APENAS COM RELAÇÃO À CONTA
7.275.152/3.
EM PRELIMINAR, SUSCITOU O RÉU AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA
INICIAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA QUANTO AOS
PEDIDOS AO FINAL FORMULADOS; ILEGITIMIDADE PASSIVA E
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DE A QUITAÇÃO TÁCITA. COMO
PREJUDICIAL, AVENTOU A PRESCRIÇÃO.
AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELO REQUERIDO, OBSERVO QUE RESTA
NARRADO NA PEÇA VESTIBULAR OS FATOS E FUNDAMENTOS
JURÍDICOS QUE AMPARAM O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE A CADERNETA DE POUPANÇA DO
AUTOR, QUANTO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR, SENDO A PETIÇÃO
APTA À DEFESA OPOSTA.
CONCERNENTE A LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TEM-SE
QUE, POR OBJETIVAR O AUTOR O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA EM SUA CONTA DE POUPANÇA MANTIDA COM
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, TEM ESTA A LEGITIMIDADE PARA
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, POR SER DEPOSITÁRIA DOS
VALORES.
NESSE SENTIDO:
"PERTENCE AO BANCO DEPOSITÁRIO, EXCLUSIVAMENTE, A
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA AS AÇÕES QUE OBJETIVAM
A ATUALIZAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PELO ÍNDICE
INFLACIONÁRIO EXPURGADO PELO PLANO VERÃO (MP N. 32 E LEI N.
7.730/89)." (AG 863911, DECISÃO MONOCRÁTICA/STJ, REL. MIN. ALDIR
PASSARINHO JÚNIOR, J. 18.05.2007).
COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TÁCITA, CUMPRE
OBSERVAR QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É O VINTENÁRIO,
CONFORME JÁ PACIFICADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS:
RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. - OS JUROS E A CORREÇÃO
MONETÁRIA REFERENTES AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA CONSTITUEM-SE NO PRÓPRIO CRÉDITO, E NÃO EM
PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. POR ISSO MESMO QUE, PARA A SUA
COBRANÇA, INCIDE O MAIOR PRAZO PRESCRICIONAL, QUE, NO CÓDIGO
CIVIL DE 1916, ERA DE VINTE ANOS. - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. (STJ, RESP 602.037/SP, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA DJ: 12/05/2004).
SENDO ASSIM, À COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA BEM COMO
AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM-SE APLICAR A REGRA CONTIDA
NO ART. 177 DO CC/1.916, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 20
ANOS, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2.002 POIS, TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO
TEMPO PREVISTO NAQUELE CÓDIGO, DEVE SER MANTIDO O PRAZO DA
LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
PORTANTO, COMO NO CASO EM TELA QUANDO DA ENTRADA EM
VIGOR DO NOVO DIPLOMA CIVIL JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA
METADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CC/1.916, ESTE DEVE
PREVALECER.
DESSA FORMA, REJEITO A ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO E, DE
CONSEGUINTE, NÃO HÁ DE
SE FALAR EM QUITAÇÃO TÁCITA, UMA VEZ QUE POSSUI O AUTOR O
DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO PARA PLEITEAR PELO QUE ENTENDE
DEVIDO, NÃO HAVENDO CORRELAÇÃO ENTRE O TRANSCURSO DE
PARTE DO PRAZO COM A TÁCITA QUITAÇÃO ANUNCIADA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 156 de 610
ASSIM, AFASTO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E PASSO AO EXAME
DO MÉRITO DA CAUSA.
PRETENDE O AUTOR O RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DE 42,72% EM FEVEREIRO/89 (PLANO VERÃO) E DE 84,32%
EM ABRIL/90 E 44,80% EM MAIO/90 (PLANO COLLOR), TUDO A SER
APLICADO SOBRE O SALDO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO MÊS
ANTERIOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PLANO VERÃO
CONCERNENTE AO "PLANO VERÃO", CUMPRE ESCLARECER QUE, DE
NOVEMBRO/1987 ATÉ MEADOS DE JANEIRO DE 1989 AS CADERNETAS
DE POUPANÇA DEVERIAM SER CORRIGIDAS PELA OTN, COMO
DETERMINAVA A RESOLUÇÃO Nº 1.396/87 DO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL:
I - ALTERAR O ITEM IV DA RESOLUÇÃO N. 1.338, DE 15.06.87,QUE
DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DAS CADERNETAS DE
POUPANÇA, BEM COMO OS DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE
SERVIÇO (FGTS) E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÕES PIS/PASEP, QUE
PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"IV - A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987, OS SALDOS
REFERIDOS NO ITEM ANTERIOR SERÃO ATUALIZADOS PELO MESMO
ÍNDICE D E V A R I A Ç Ã O D O V A L O R N O M I N A L D A O B R I G A Ç Ã O D O
TESOURO NACIONAL (OTN)."
II - O BANCO CENTRAL PODERÁ BAIXAR AS NORMAS E ADOTAR AS
MEDIDAS JULGADAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.
III - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR EM 01.10.87.
NADA OBSTANTE, ESSES SALDOS, NA VERDADE, RECEBIAM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA DE ACORDO COM A
VARIAÇÃO DO IPC QUE, NA ÉPOCA, FUNCIONAVA COMO INDEXADOR
DA POUPANÇA, UMA VEZ QUE COM BASE NELE SE REAJUSTAVA A
OTN.
COM A INSTITUIÇÃO DO "CRUZADO NOVO", POR MEIO DE A MEDIDA
PROVISÓRIA N.º 32, DE 15 DE JANEIRO DE 1.989 (LEI Nº 7.730, DE 30 DE
JANEIRO DE 1989), FOI DETERMINADO EM SEU ART. 15 A EXTINÇÃO DA
OTN A PARTIR DE 16/01/89, DETERMINANDO A ATUALIZAÇÃO DOS
SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA: A) NO MÊS DE FEVEREIRO
DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DAS LETRAS
FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL (LFT), VERIFICADA NO MÊS DE
JANEIRO DE 1989; B) NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1989, COM
BASE NO RENDIMENTO ACUMULADO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO
TESOURO NACIONAL (LFT) OU DA VARIAÇÃO DO IPC, VERIFICADOS NO
MÊS ANTERIOR, PREVALECENDO O MAIOR; C) A PARTIR DE MAIO DE
1989, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC DEFINIDO NO MÊS ANTERIOR.
ART. 15. FICAM EXTINTAS:
I - EM 16 DE JANEIRO DE 1989, A OBRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL
COM VARIAÇÃO DIÁRIA DIVULGADA DIARIAMENTE PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL - "OTN FISCAL";
II - EM 01 DE FEVEREIRO DE 1989, A OBRIGAÇÃO DO TESOURO
NACIONAL DE QUE TRATA O ART. 6 DO DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE
MARÇO DE 1986, ASSEGURADA A LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS EM
CIRCULAÇÃO.
§ 1º PARA A LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE
MÚTUO, FINANCIAMENTO EM GERAL E QUAISQUER OUTROS
CONTRATOS RELATIVOS A APLICAÇÕES, INCLUSIVE NO MERCADO
FINANCEIRO, ASSUMIDOS ANTES DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E QUE SE
VENCEREM DURANTE O PERÍODO DE CONGELAMENTO, A CORREÇÃO
MONETÁRIA SERÁ CALCULADA COM BASE NOS SEGUINTES VALORES:
A) NCZ$ 6,92 (SEIS CRUZADOS NOVOS E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS) NO CASO DE OTN FISCAL;
B) NCZ$ 6,17 (SEIS CRUZADOS NOVOS E DEZESSETE CENTAVOS) NO
CASO DE OTN.
§ 2º NAS OBRIGAÇÕES, DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ANTERIOR, QUE
SE VENCEREM APÓS O PERÍODO DE CONGELAMENTO, O CÁLCULO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVANDO AQUELES MESMOS VALORES,
A ELES SE APLICANDO ATUALIZAÇÃO PELO IPC A PARTIR DE 01 DE
FEVEREIRO DE 1989.
§ 3º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO DURANTE O PERÍODO
DE CONGELAMENTO, O CREDOR PODERÁ EXIGIR O REAJUSTE PELO IPC
ACUMULADO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1989.
§ 4º A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E VEDADO
ESTIPULAR, NOS CONTRATOS DA ESPÉCIE A QUE SE REFERE O
Disponibilizado - 28/10/2009
PARÁGRAFO PRIMEIRO DESTE ARTIGO, CLÁUSULA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA QUANDO CELEBRADOS PELO PRAZO IGUAL OU INFERIOR A
NOVENTA DIAS.
§ 5º A ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS
OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FINANCEIRO SUJEITAR-SE-Á
NORMAS ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
(...)
ART. 17. OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA SERÃO
ATUALIZADOS:
I - NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, COM BASE NO RENDIMENTO
ACUMULADO DA LETRA FINANCEIRA DO TESOURO NACIONAL - LFT
VERIFICADO NO MÊS DE JANEIRO DE 1989, DEDUZIDO O PERCENTUAL
FIXO DE 0,5% (MEIO POR CENTO);
II - NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1989, COM BASE NO
RENDIMENTO ACUMULADO DA LETRA FINANCEIRA DO TESOURO - LFT
DEDUZIDO O PERCENTUAL FIXO DE 0,5% (MEIO POR CENTO), OU DA
VARIAÇÃO DO IPC, VERIFICADOS NO MÊS ANTERIOR, PREVALECENDO O
MAIOR;
III - A PARTIR DE MAIO DE 1989, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC
VERIFICADA NO MÊS ANTERIOR."
PORTANTO, COM O ADVENTO DA LEI 7.730/89, INTITULADA "PLANO
VERÃO", OS SALDOS DE CADERNETA DE POUPANÇA EM FEVEREIRO DE
1.989 DEVERIAM SER CORRIGIDOS PELA VARIAÇÃO DAS LETRAS DO
TESOURO NACIONAL (LTN), E EM MARÇO PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR OU DA LTN, O QUE TIVESSE A MAIOR VARIAÇÃO, E NÃO
MAIS PELAS LETRAS DO BANCO CENTRAL (LBF). COMO A MP 32, DE
15.01.89, TRANSFORMADA NA LEI 7.730/89, DETERMINAVA QUE OS
SALDOS DA CADERNETA DE POUPANÇA SERIAM ATUALIZADOS PELA
LTN, AS CADERNETAS DE POUPANÇA ABERTAS OU RENOVADAS
AUTOMATICAMENTE ANTES DE 15 DE JANEIRO DE 1.989, NÃO PODERIAM
SER ATINGIDAS PELO NOVO REGRAMENTO, MANTENDO-SE, PARA
ESTAS, O IPC, QUE ERA O ÍNDICE UTILIZADO ATÉ ENTÃO, CUJA
VARIAÇÃO ERA DE 42,72%, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSTO QUE A OTN DE
FEVEREIRO/89 É IDÊNTICA AO IPC DE JANEIRO/1989.
OCORRE QUE ESSA NOVA NORMA NÃO PODERIA ATINGIR OS
POUPADORES CUJOS DEPÓSITOS FAZIAM ANIVERSÁRIO ATÉ O DIA 15
DE FEVEREIRO, JÁ QUE ESTAS CONTAS INICIARAM SEUS PERÍODOS
AQUISITIVOS DE CORREÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP
32/89, POIS AS CADERNETAS DE POUPANÇA TÊM NATUREZA
CONTRATUAL E OS POUPADORES, AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELO
RÉU, POSSUEM DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO PELA FÓRMULA QUE
ESTAVA EM VIGOR NO INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO, NO CASO, PELA
OTN.
TODAVIA, COMO A OTN TINHA SIDO EXTINTA, ESSAS CADERNETAS DE
POUPANÇA FICARAM SEM UM ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO OFICIAL.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, PARA
PREENCHER ESTA LACUNA DA LEGISLAÇÃO, A MELHOR SOLUÇÃO
FICOU SENDO A APLICAÇÃO DO IPC DE JANEIRO NAS CORREÇÕES DAS
CADERNETAS COM ANIVERSÁRIO ENTRE OS DIAS 1 E 15 DO MÊS DE
FEVEREIRO, POIS ESTE ÍNDICE FOI O QUE MELHOR REFLETIU A INFLAÇÃO
DO PERÍODO.
NESSE SENTIDO:
CIVIL. CONTRATO. POUPANÇA. PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987) E
PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). BANCO DEPOSITANTE. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. CORREÇÃO. DEFERIMENTO. 1 QUEM DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA ONDE SE PEDE
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CADERNETA DE
POUPANÇA, NOS MESES DE JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989, É A
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ONDE DEPOSITADO O MONTANTE OBJETO DA
DEMANDA. 2 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS DE CONTA DE POUPANÇA,
INCIDENTES MENSALMENTE E CAPITALIZADOS, AGREGAM-SE AO
CAPITAL, ASSIM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA, PERDENDO, POIS, A
NATUREZA DE ACESSÓRIOS, FAZENDO CONCLUIR, EM CONSEQÜÊNCIA,
QUE A PRESCRIÇÃO NÃO É A DE CINCO ANOS, PREVISTA NO ART. 178,
§10, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CINCO ANOS), MAS A VINTENÁRIA.
PRECEDENTES DA TERCEIRA E DA QUARTA TURMA. 3 - NOS TERMOS DO
ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE SÃO DEVIDOS, NA
CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA, O IPC DE JUNHO DE 1987
(26,06%) E O IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). 4 - RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. (RESP 707.151/SP, REL. MINISTRO FERNANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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GONÇALVES, QUARTA TURMA).
ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. IPC DE
JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO VERÃO. I - O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU, EM DEFINITIVO, O ENTENDIMENTO DE QUE NO
CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO
DE CADERNETAS DE POUPANÇA INICIADAS E RENOVADAS ATÉ 15 DE
JUNHO DE 1987, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.
1.338/87-BACEN, APLICA-SE O IPC RELATIVO ÀQUELE MÊS EM 26,06%.
PRECEDENTES. II – O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU, EM
DEFINITIVO, O ENTENDIMENTO DE QUE NO CÁLCULO DA CORREÇÃO
MONETÁRIA PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO DE CADERNETAS DE
POUPANÇA INICIADAS E RENOVADAS ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1989,
APLICA-SE O IPC RELATIVO ÀQUELE MÊS EM 42,72% (PRECEDENTE:
RESP N. 43.055-0/SP, RELATOR MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, DJU DE 20.02.95). TODAVIA, NAS CONTAS-POUPANÇA
ABERTAS OU RENOVADAS EM 16 DE JANEIRO DE 1989 EM DIANTE,
INCIDE A SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELA LEI N. 7.730/89 ENTÃO EM
VIGOR. III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO RESP
740.791/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA).
CADERNETA DE POUPANÇA. REMUNERAÇÃO NO MES DE JANEIRO/1989.
"PLANO VERÃO". PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. INDICE DE 42,72%. PREQUESTIONAMENTO. 1. NAS AÇÕES
EM QUE SÃO IMPUGNADOS CRITERIOS DE REMUNERAÇÃO DA
CADERNETA DE POUPANÇA E SÃO POSTULADAS AS RESPECTIVAS
DIFERENÇAS, A PRESCRIÇÃO E VINTENARIA, EIS QUE DISCUTE-SE O
PROPRIO CREDITO E NÃO OS SEUS ACESSORIOS. 2. A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA E PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE
AÇÃO DE COBRANÇA, NA QUAL BUSCA O AUTOR RECEBER
DIFERENÇAS NÃO DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA NO
M E S D E J A N E I R O / 1 9 8 9 . 3 . O S C R I T E R I O S D E R E M U N E R A Ç ÃO
ESTABELECIDOS NO ART. 17, I, DA LEI 7.730/89 NÃO TEM APLICAÇÃO
AS CADERNETAS DE POUPANÇA COM PERIODO MENSAL INICIADO ATE
15/01/89. 4. O INDICE CORRETO DO IPC DE JANEIRO/1989, E DE 42,72%,
COMO CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DA CORTE. 5. FALTA
INTERESSE RECURSAL QUANTO A REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS
DE POUPANÇA A PARTIR DE MARÇO/1990 ("PLANO COLLOR"), POR NÃO
TER HAVIDO CONDENAÇÃO NESSA PARTE. 6. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. (STJ-RESP 145293 –SP - 3ª TURMAREL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)
COMO NO MÊS DE JANEIRO, O IPC ALCANÇOU 42,72%, ENQUANTO O
V A L O R A P L I C A D O P E L O S B A N C O S F O I D E A P E N A S 2 2 , 3 5 8 9 %,
CORRETA É A MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO, DE QUE É DEVIDA
APENAS A DIFERENÇA ENTRE O PAGO E O DEVIDO, DE 20,36%, UMA
VEZ QUE DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SALDO, NAQUELE PERÍODO,
BEM COMO PELO FATO DE A CONTA ANIVERSARIAR NO DIA 11, OU
SEJA, EM PERÍODO ANTERIOR A 15/01/1.989, CONSOANTE SE DENOTA
DO EXTRATO DE FLS. 24.
PLANO COLLOR
O PLANO COLLOR I, INSTITUÍDO PELA MP 168, DE 15 DE MARÇO DE
1.990, CONVERTIDA NA LEI N. 8.024/90, PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA
MOEDA NACIONAL, QUE VOLTOU A SE CHAMAR CRUZEIRO,
DETERMINANDO, AINDA, QUE OS SALDOS SERIAM CONVERTIDOS EM
CRUZEIROS NA DATA DA DATA-BASE, ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00
(CINQÜENTA MIL CRUZADOS NOVOS), FICANDO A QUANTIA EXCEDENTE
BLOQUEADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL ATÉ 16/09/1.991,
QUANDO SERIAM DEVOLVIDOS OS VALORES EM 12 PARCELAS
MENSAIS IGUAIS E SUCESSIVAS (ARTIGO 6º), MEDIDA ADOTADA COM O
INTUITO DE CONTER A INFLAÇÃO.
OS REFERIDOS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS SERIAM MANTIDOS JUNTO
AO BANCO CENTRAL, QUE VOLTARIA A SER ATUALIZADO PELA BTNF
(ART. 9º, DA MP N. 168/90).
OCORRE QUE A MODIFICAÇÃO DA REGRA COM A IMPLEMENTAÇÃO DE
ÍNDICE DIVERSO NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR AS CONTAS DE
POUPANÇA QUE ANIVERSARIAM NA PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL DE
1990, CONSOANTE JÁ DECIDIU O STJ.
ATÉ A PROMULGAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 168/90, AS
Disponibilizado - 28/10/2009
CADERNETAS DE POUPANÇA ERAM REMUNERADAS COM BASE NO IPC,
CONFORME PREVIA O ARTIGO 17, III, DA LEI 7.730/1989. SOBRE OS
VALORES SUPERIORES A NCZ$ 50.000,00, BLOQUEADOS E
REPASSADOS AO BACEN, FICOU ESTABELECIDO QUE SERIAM
ATUALIZADOS PELA BTN FISCAL.
CONTUDO, NÃO SE ALTEROU A NORMA ENTÃO VIGENTE DE
CORREÇÃO PELO IPC EM RELAÇÃO AOS VALORES QUE CONTINUAVAM
DEPOSITADOS NA CONTA DE POUPANÇA SOB ADMINISTRAÇÃO DOS
BANCOS, NÃO EXCEDENTES A NCZ$50.000,00, SENDO ESTES OS
VALORES SOBRE OS QUAIS O AUTOR PRETENDE RECEBER A
DIFERENÇA, DA CONTA POUPANÇA ADMINISTRADA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA RÉ, UMA VEZ QUE O ART. 6º DA MP 168/90 NÃO TRATOU
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES INFERIORES A
CNZ$50.000,00.
POUCOS DIAS DEPOIS, NOTANDO ESSA LACUNA, O GOVERNO EDITOU
A MP 172, ALTERANDO A REDAÇÃO O CAPUT DO ART. 6º E SEU § 1º DA
MP 168, DISPONDO QUE TODOS OS SALDOS FOSSEM REMUNERADOS
PELO BTN FISCAL.
TODAVIA, O CONGRESSO NACIONAL DESPREZOU AS MODIFICAÇÕES
DA MP 172 E CONVERTEU A MP 168 NA LEI 8.024/90 COM A SUA
REDAÇÃO ORIGINAL. COMO A MP 172 RESTOU REVOGADA PELA LEI DE
CONVERSÃO, PERDERAM EFICÁCIA AS SUAS DISPOSIÇÕES E TAMBÉM
AS CIRCULARES DO BANCO CENTRAL NELAS EMBASADAS.
PORTANTO, PERMANECEU A CORREÇÃO DA POUPANÇA PELO IPC,
CONFORME ANTES DETERMINAVA A LEI 7.730/89, DIANTE DA LACUNA
EXISTENTE NA MP 168.
DA MESMA SORTE, AS MPS 180 E 184 TENTARAM RESTABELECER A
REDAÇÃO DA MP 172. CONTUDO, NÃO FORAM CONVERTIDAS E SEQUER
REEDITADAS. ASSIM, TAMBÉM PERDERAM A EFICÁCIA.
RESTA EVIDENCIADO, PORTANTO, QUE OS SALDOS DE CONTAS DE
POUPANÇA QUE PERMANECERAM NOS BANCOS DEVERIAM TER SIDO
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, EM MAIO DE 1990, PELO IPC DO MÊS DE
ABRIL (44,80%) E, NO MÊS DE JUNHO, PELO IPC DE MAIO (7,87%), COM
BASE NA LEI 7.730/89 ENTÃO VIGENTE.
O ÍNDICE DE CORREÇÃO FOI ALTERADO PELA MP 189 DE 30 DE MAIO DE
1990, QUE ESCOLHEU O BTN (BÔNUS DO TESOURO NACIONAL) FISCAL
PARA CORRIGIR A POUPANÇA A PARTIR DE ENTÃO. ESSA
MODIFICAÇÃO SÓ PODERIA SURTIR EFEITO PARA OS CRÉDITOS FEITOS
A PARTIR DE JULHO, JÁ QUE OS RENDIMENTOS DE JUNHO INICIARAM O
PERÍODO AQUISITIVO EM MAIO E, PORTANTO, ANTES DA EDIÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA 189, TENDO DIREITO ADQUIRIDO À CORREÇÃO
PELO IPC (LEI 7.730/89).
A INOBSERVÂNCIA DESSA NORMA LEGAL PELOS BANCOS EM GERAL
RESULTOU EM UM PREJUÍZO PARA OS POUPADORES NA ORDEM DE
44,80% NO MÊS DE MAIO, PERÍODO EM QUE A POUPANÇA FICOU
CONGELADA, E 2,49%, NO MÊS DE JUNHO, DESCONTADO O ÍNDICE DE
5,38% EFETIVAMENTE CREDITADO.
DESTA FORMA, A CORREÇÃO PELOS EXPURGOS É DEVIDA PORQUE
REPRESENTA A REAL MEDIDA DA INFLAÇÃO DO PERÍODO, SOB PENA DE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PREJUÍZO
DO POUPADOR.
LOGO, TODO POUPADOR TEM DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA DO
SALDO DE SUA CONTA POUPANÇA PELO ÍNDICE PREVISTO PARA O
PERÍODO DE ABRIL/MAIO DE 1990, OU SEJA, PELO IPC, SENDO DEVIDA A
DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE
ÍNDICE INFERIOR AO DEVIDO, EXPURGADO PELO PLANO ECONÔMICO
GOVERNAMENTAL DE ABRIL/90.
NESSE SENTIDO FOI O VOTO DO MIN. MARCO AURÉLIO NO
JULGAMENTO DO RE 206.048-8/RS, QUE TEVE COMO RELATOR O MIN.
NELSON JOBIM:
"É QUE A MUDANÇA DE CRITÉRIO, SUBSTITUINDO-SE O IPC PELO BTNF,
FICOU RESTRITA À PARTE INDISPONÍVEL. VALE DIZER QUE O SALDO
LIBERADO, DEPÓSITOS POSTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA
CONTINUARAM SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 7.730/89, OU SE J A ,
CORRIGIDOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 17 DELA CONSTANTE,
PELA VARIAÇÃO DO IPC" (RE 206.048/RS, TRIBUNAL PLENO/STF, REL.
MIN. NELSON JOBIM, J. 15.08.2001, DJ. 19.10.2001).
TAMBÉM NESSE SENTIDO:
1)"AÇÃO DE COBRANÇA- DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE
CADERNETA DE POUPANÇA- ABRIL DE 1990- VALORES NÃO
BLOQUEADOS- INCIDÊNCIA DO IPC PREVISTO NA LEI 7.730/89- PEDIDO
PROCEDENTE. -A LEI N. 8.024/90, QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 158 de 610
PELO BTNF, NÃO INCIDE SOBRE OS SALDOS NÃO BLOQUEADOS,
MANTIDOS NA POUPANÇA, QUE DEVEM SER CORRIGIDOS CONFORME A
LEI N. 7.730/89, QUE PREVÊ, NO ART. 17, A INCIDÊNCIA DO IPC SOBRE
OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE
DA DATA DE ANIVERSÁRIO. -RECURSO PROVIDO." (AC
1.0313.07.215544-0/001, 17ª CCÍVEL/TJMG, REL. DES. MARINÉ DA
CUNHA, J. 29.11.2007). 2)"PLANO COLLOR I. AOS DEPÓSITOS EM
CADERNETA DE POUPANÇA ABERTAS OU RENOVADAS NA PRIMEIRA
QUINZENA DE MARÇO DE 1990, APLICÁVEL O IPC COMO FATOR DE
CORREÇÃO MONETÁRIA, POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
168/90, CONVOCADA PELA LEI Nº 8.024/90, CUJA VARIAÇÃO FOI DE
44,80%." (AC 70021292743, 2ª CCÍVEL/TJRS, REL. DES. JOSÉ CONRADO
DE SOUZA JÚNIOR, J. 25.09.2007, DJ. 09.10.2007).
NO CASO DOS AUTOS, TENHO QUE O AUTOR FAZ JUS À DIFERENÇA DE
CORREÇÃO DE SEU SALDO DE POUPANÇA, COM O ÍNDICE EXPURGADO
PELO PLANO COLLOR, APENAS COM RELAÇÃO A INAPLICAÇÃO DO IPC
DE 44,80% NO MÊS DE MAIO, PERÍODO EM QUE A POUPANÇA FICOU
CONGELADA, JÁ QUE A DIFERENÇA DE 2,49% REFERENTE AO IPC DE
7,87% DE JUNHO/1990 NÃO FOI REQUERIDA.
QUANTO AO ÍNDICE PRETENDIDO PELO AUTOR, ANOTO QUE RESTOU
DEFINIDO PELA JURISPRUDÊNCIA QUE, NO CASO DE ABRIL DE 1990, OS
EXPURGOS FORAM DA ORDEM DE 44,80% EM RAZÃO DO
CONGELAMENTO DAS POUPANÇAS.
O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE CABE AOS BANCOS
DEPOSITÁRIOS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE POUPANÇA
BLOQUEADO ATÉ A TRANSFERÊNCIA AO BACEN.
NESSE SENTIDO:
1)"2. COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO
DE QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS RESPONDEM PELA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS CRUZADOS NOVOS DAS CONTAS DE POUPANÇA COM
DATA-BASE ATÉ 15 DE MARÇO DE 1990 E NO PERÍODO ANTERIOR À
TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQ U E A D O P A R A O B A N C O
CENTRAL." (EDCL NOS EAG 771.148/SP, 1ª SEÇÃO/STJ, REL. MIN.
HUMBERTO MARTINS, J. 28.11.2007, DJ. 10.12.2007). 2)"DIREITO
ECONÔMICO. ATIVOS BLOQUEADOS. CADERNETA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR. MP 168/90, LEI 8.024/90.
PRECEDENTES DO STF E STJ. 1.A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO
STF CONSOLIDOU-SE NO SE N T I D O D E Q U E O S D E P Ó S I T O S D A
POUPANÇA, ENQUANTO PERMANECEREM OS BANCOS DEPOSITÁRIOS,
DEVEM SER POR ESTES CORRIGIDOS PELOS ÍNDICES DO IPC. OS
VALORES EXCEDENTES DE NCZ$ 50.000,00, A PARTIR DE QUANDO
TRANSFERIDOS PARA O BACEN, SÃO ATUALIZÁVEIS PELO BTNF. 2.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR O BACEN
PARTE ILEGÍTIMA NO FEITO, RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO PELA APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO/90
(84,32%)." (RESP 208.531/PE, 2ª TURMA/STJ, REL. MIN. FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS, J. 13.05.2003, DJ. 25.08.2003).
A LEI 8.024 DE 12.04.1990, QUE INSTITUIU O CRUZEIRO, EM SEU ART. 6º,
DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA AO BANCO CENTRAL, DE TODO
VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE
NCZ$50.000,00.
O BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS EXCEDENTES À CINQUENTA
MIL CRUZEIROS DEU-SE EM 15 DE MARÇO DE 1990, DATA DA
PUBLICAÇÃO DA MP Nº 168, MAS A TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS
CAPTADOS EM POUPANÇA COINCIDIU COM A DATA DO PRIMEIRO
ANIVERSÁRIO DE CADA CONTA (ARTIGOS 6º E 9º DA LEI 8.024/90).
LOGO, O BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO RESPONDE PELA
CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A MARÇO DE 1990, MAS A PARTIR
DA DATA DO DEPÓSITO DOS RENDIMENTOS.
ESSES VALORES, POR ÓBVIO, TERIAM QUE SER ATUALIZADOS ANTES
DA REMESSA AO BANCO CENTRAL, PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA
P O U P A N Ç A N A É P O C A , O I P C . T O D A V I A , M U I T O S B A N C O S JÁ
APLICARAM EM ABRIL/1990, O BTNF, SEM ATUALIZAR O SALDO A SER
TRANSFERIDO PELO IPC DE MARÇO/90.
VALE RESSALTAR QUE ESSE ÍNDICE JÁ FOI APLICADO PELOS BANCOS
NO SALDO NÃO BLOQUEADO DAS POUPANÇAS, COMO É DE GERAL
SABENÇA.
ASSIM, ÀS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA, INCIDE
A CORREÇÃO INTEGRAL DO MÊS DE ABRIL DE 1990, CALCULADA PELO
IPC DE MARÇO, NO PERCENTUAL DE 84,32% (LEI Nº 7.730/89, ART. 17,
Disponibilizado - 28/10/2009
III), MEDIANTE O DESCONTO DO ÍNDICE BTNF APLICADO. EM RELAÇÃO
ÀS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA, ASSIM COMO
NOS MESES POSTERIORES À TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO AO
BANCO CENTRAL (ABRIL DE 1990 A FEVEREIRO DE 1991), APLICA-SE O
BTNF COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE
CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 6º, §
2º, DA LEI 8.024/90.
NESSE SENTIDO:
"COBRANÇA. POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
P R O C E D Ê N C I A , A P E L A Ç Ã O . I L E G I T I M I D A D E P A S S I V A N ÃO
CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO COM O BACEN NÃO CARACTERIZADO.
NÃO PARTICIPAÇÃO DO BACEN NO CONTRATO REFERIDO. CAUSA DE
PEDIR FUNDADA NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO DE
DEPOSITÁRIO DO BANCO. ÍNDICES APLICÁVEIS: MARÇO/90 [84,32%] E
ABRIL/90 [44,80%], PARA AS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA
QUINZENA. NÃO INCIDÊNCIA À CONTA COM ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA
QUINZENA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM
PARTE, COM O B S E R V A Ç Ã O . ( . . . ) C A B E A O B A N C O , P O R T A N T O ,
RESPONDER PELAS DIFERENÇAS DOS ÍNDICES APONTADOS PARA
MARÇO/90 [84,32%] E ABRIL/90 [44,80%], JÁ QUE NÃO CORRIGIU, À
ÉPOCA, OS VALORES DEPOSITADOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA
N. 01.318302-1, 01.318303-9 E 01.318304-7, COM ANIVERSÁRIO NA
PRIMEIRA QUINZENA [DIA BASE 13 -FLS. 28/31]. DEVERÁ FAZÊ-LO,
AGORA." (AC 1.241.016-9/SANTO ANDRÉ, CÂMARA DE DIREITO
PRIVADO/TJSP, REL. DES. VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, J. 02.12.2007).
NO CASO, A CONTA DO AUTOR ANIVERSARIA TODO DIA 11 (FLS. 18),
DEVENDO SER, PORTANTO, MANTIDA A CONDENAÇÃO E VERIFICADA,
EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, A EXISTÊNCIA DE SALDO EM MARÇO/1990,
SUPERIOR A NCZ$50.000,00 A SER REPASSADO AO BACEN.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS COLLOR I E II. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRUZADOS. NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
168/90 E LEI Nº 8.024/90. BTNF. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. 1. O BANCO CENTRAL DO BRASIL OSTENTA, EM PRINCÍPIO,
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA RESPONDER PELA
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRUZADOS NOVOS RETIDOS PELA
IMPLANTAÇÃO DO PLANO COLLOR. 2. OS BANCOS DEPOSITÁRIOS SÃO
RESPONSÁVEIS PELA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ATIVOS RETIDOS
ATÉ O MOMENTO EM QUE ESTES FORAM TRANSFERIDOS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL. CONSEQÜENTEMENTE, OS BANCOS
DEPOSITÁRIOS SÃO LEGITIMADOS PASSIVOS QUANTO À PRETENSÃO
DE REAJUSTE DOS SALDOS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990,
BEM COMO AO PERTINENTE AO MÊS DE ABRIL DO MESMO ANO,
REFERENTE ÀS CONTAS DE POUPANÇA CUJAS DATAS DE
ANIVERSÁRIO OU CREDITAMENTO FORAM ANTERIORES À
TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS. 3. O IPC É O ÍNDICE A SER UTILIZADO
PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ATIVOS RETIDOS ATÉ A
TRANSFERÊNCIA DESTES PARA O BACEN. APÓS ESTA DATA, E, NO MÊS
DE ABRIL DE 1990, PARA AS CONTAS DE POUPANÇA COM
ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA, INCIDE O BTNF, NA FORMA DO
ART. 6º, § 2º, DA LEI 8.024/90. 4. A CORREÇÃO DOS ATIVOS RETIDOS,
DE RESPONSABILIDADE DO BACEN, DEVE SER REALIZADA PELO BTNF,
INCLUSIVE RELATIVAMENTE A MARÇO DE 1990. PRECEDENTE: RESP
538235; RELATORA MINISTRA ELIANA CALMON; SEGUNDA TURMA; DJ
24.05.2004 P. 247. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (STJ, T1, AGRG NO AG 811661 / SP , REL. MIN. LUIZ FUX,
J. EM 03/05/2007).
ASSIM, FAZEM JUS OS POUPADORES DESSA ÉPOCA, MARÇO/ABRIL DE
1990, COM DATA NA PRIMEIRA QUINZENA, AO IPC, NOS PERCENTUAIS
DE 84,32% E 44,80% RESPECTIVAMENTE.
EM TODO O DÉBITO, DEVEM SER COMPUTADOS JUROS DE MORA DE
0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO
ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO
I N C I D I R Á J U R O S M O R A T Ó R I O S D E 1 % A O M Ê S , E C O R R E Ç ÃO
MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR.
PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA
APONTADOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO
POR BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A ,
CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 159 de 610
INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA N. 7.275.152-3,
DECORRENTES DO PLANO VERÃO (JANEIRO/89), DE 20,36%, E DO
PLANO COLLOR, NOS PERCENTUAIS DE 84,32% E 44,80% EM MARÇO E
ABRIL/90, RESPECTIVAMENTE, MEDIANTE O DESCONTO DO ÍNDICE BTNF
APLICADO, DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS DE
MORA DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUAND O
PASSARÁ A 1% AO MÊS, TUDO A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IPC (INPC), CONTADOS DE CADA PAGAMENTO A
MENOR.
TENDO O RÉU DECAÍDO DE MAIOR PARTE, CONDENO-O AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À
CONTADORA, PARA O CÁLCULO DO DÉBITO E EMPÓS, INTIME-SE O RÉU
PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 12 DE AGOSTO DE 2.008.
DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO.
(AUTOS N.º 1591/08).
348016 - 2008 \ 4170.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
RÉU(S): ROOSEVELT M B DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS
ESTES AUTOS SOB O N. 4170/2008 QUE MOVE DIBENS LEASING S/A –
ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA.
TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE
LIMINAR AJUIZADA POR DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA, TODOS
QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, VISANDO A RESCISÃO DO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 10265961 E A
REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM DESCRITO ÀS FLS. 09.
NOTICIA O AUTOR QUE FIRMOU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL A SER PAGO EM 60 PRESTAÇÕES
MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 793,16.
ANTE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO A PARTIR DA
PRESTAÇÃO N. 01/60, VENCIDA EM 04/02/2008, DEMONSTRADO O
ESBULHO POR ELE PRATICADO, E TENDO EM VISTA CLÁUSULA
RESOLUTÓRIA EXPRESSA, PLEITEIA PELA CONCESSÃO DE LIMINAR DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM, ASSIM COMO A CITAÇÃO DO RÉU,
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR A AÇÃO, SOB PENA DE
REVELIA, JULGANDO PROCEDENTE O FEITO PARA CONSOLIDAR A
POSSE EM SEU NOME, CONDENANDO-O NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 40.357,13 E, JUNTOU OS
DOCUMENTOS DE FLS. 13/49.
A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 50 E, CUMPRIDA ÀS FLS. 75.
O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 76 E APRESENTOU DEFESA ÀS FLS. 54/71,
ARGUINDO, EM PRELIMINAR A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POSTO QUE
NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, MAS SIM
NAQUELE CONSTANTE DA NOTA FISCAL DE FLS. 46, SUSTENTANDO
QUE, NO ATO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO, FORNECEU O ENDEREÇO
CORRETO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO FEITO; OU,
ALTERNATIVAMENTE, REQUER A PURGAÇÃO DA MORA.
JUNTA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 63/71 COM O INTUITO DE
DEMONSTRAR QUE NUNCA RESIDIU NO ENDEREÇO INDICADO NO
Disponibilizado - 28/10/2009
CONTRATO DE FLS. 35/40.
A PURGAÇÃO DA MORA FOI DEFERIDA ÀS FLS. 72, APRESENTADO O
CÁLCULO PELA CONTADORA JUDICIAL ÀS FLS. 73.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 82/88.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
D I A N T E D E O S D O C U M E N T O S C A R R E A D O S A O S A U T O S , N ÃO
VISLUMBRO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, E DE
CONSEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PRETENDE O AUTOR A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO
DESCRITO ÀS FLS. 09, OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL N. 10265961, EM DECORRÊNCIA DE O INADIMPLEMENTO DO
REQUERIDO DESDE A 1ª PARCELA DO CONTRATO.
A LIMINAR PRETENDIDA FOI DEFERIDA E CUMPRIDA, COM A CITAÇÃO DO
REQUERIDO QUE, APRESENTOU DEFESA ADUZINDO A IRREGULARIDADE
DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 41, ARGUMENTANDO QUE AQUELE NÃO ERA
O SEU ENDEREÇO CORRETO, PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO FEITO E
CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS, VERIFICO QUE
O ARRENDATÁRIO NÃO ADIMPLIU NENHUMA PARCELA DO CONTRATO,
HAJA VISTA QUE ESTE FOI AVENÇADO EM 04.01.2008, NO MONTANTE
DE R$ 38.500,00 PARA PAGAMENTO EM 60 PARCELAS MENSAIS DE R$
793,16, DEIXANDO DE EFETUAR OS PAGAMENTOS A PARTIR DO
VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA OCORRIDO EM 04/02/2008.
A QUESTÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EMERGE DO EXAME
DO CONTRATO ACOSTADO ÀS FLS.35/40, BEM COMO DA
CORRESPONDÊNCIA REMETIDA PARA O ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO,
CONSTANTE DO CONTRATO DE LEASING, DEVOLVIDO SEM
CUMPRIMENTO (FLS. 43/44), O QUE LEVOU O AUTOR A PROMOVER O
PROTESTO DO TÍTULO (FLS. 41).
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROTESTO - NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL - POSSIBILIDADE QUANDO ESGOTADAS AS OUTRAS VIAS LIMINAR EM AÇÕES POSSESSÓRIAS - ART. 924, DO CPC - ANO E DIA PRAZO TRANSCORRIDO - INDEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
A LEI ESTABELECE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA O
PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, PELO QUE, ATÉ PROVA EM
CONTRÁRIO, É DE SE ADMITIR QUE A NOTIFICAÇÃO, POR MEIO DE
EDITAL, SOMENTE FOI LEVADA A CABO APÓS O ESGOTAMENTO DAS
VIAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS, AS QUAIS MOSTRARAM-SE,
CERTAMENTE, INFRUTÍFERAS, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DO
SUPOSTO ENDEREÇO DO DEVEDOR. (...) (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº
1.0024.04.409296-3/001, REL. DESEMBARGADOR EDUARDO MARINÉ DA
CUNHA, J. 17.11.2005)
ARRRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO
INDICADO NO CONTRATO. DEVEDOR AUSENTE. NÃO COMPROVAÇÃO
DA MORA. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE.
- EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, É NECESSÁRIO, PARA DEFERIMENTO DA
LIMINAR, QUE SE COMPROVE QUE O DEVEDOR FOI NOTIFICADO DA
M O R A , B A S T A N D O , P A R A I S S O , A E N T R E G A D E N O T I F I C A Ç ÃO
EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
- FRUSTRADA A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO
DEVEDOR VIA POSTAL NO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO QUANDO DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, EM VIRTUDE DA SUA AUSÊNCIA, PODE O
CREDOR PROVIDENCIAR O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, PARA
FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA. (TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1.0878.05.008521-5/001, REL. DESEMBARGADOR FERNANDO
CALDEIRA BRANT, J. 30.08.2005)
QUANTO A ALEGAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO, VERIFICO QUE
QUANDO O CONTRATO FOI ASSINADO PELO ARRENDATÁRIO ESTE NÃO
OPÔS RESSALVAS ACERCA DOS DADOS ALI INSERIDOS, ACEITANDO-O
EM TODOS OS SEUS TERMOS, SENDO QUE SOMENTE APÓS A ADOÇÃO
DE MEDIDAS DO AUTOR PARA REAVER O BEM É QUE VEM ALEGAR QUE
AQUELES NÃO CORRESPONDEM COM A REALIDADE.
OBSERVE-SE AINDA QUE O RÉU NÃO ADIMPLIU NENHUMA DAS
PARCELAS DO CONTRATO DE LEASING, ARGUMENTANDO QUE NÃO
HAVIA RECEBIDO O CARNÊ PARA PAGAMENTO, CONTUDO,
MANTEVE-SE NA POSSE DO BEM UTILIZANDO-O COMO SE SEU FOSSE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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POR 07 (SETE) MESES, ATÉ SUA APREENSÃO, SEM ADOTAR AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO, MESMO
TENDO PLENO CONHECIMENTO DE SUA EXISTÊNCIA.
DESSA FORMA, UMA VEZ DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO POR MEIO
DE EDITAL, JÁ QUE INEXITOSA AQUELA REALIZADA PELO CORREIO, NO
ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, TENHO COMO COMPROVADOS
OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: A POSSE, O ESBULHO E A SUA DATA.
NO CASO DOS AUTOS, O AUTOR FIRMOU A SUA POSSE INDIRETA
SOBRE O VEÍCULO, CONFORME SE INFERE DO CONTRATO DE FLS. 35/40
E, CONSIDERANDO QUE A RESTITUIÇÃO DO BEM, OBJETO DO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, N A H I P Ó T E S E D E
INADIMPLEMENTO, DECORRE DA SUA PRÓPRIA NATUREZA, POIS ESTE
SE CARACTERIZA PELA AQUISIÇÃO DE UM BEM POR DETERMINADA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE O ALUGA AO INTERESSADO, MEDIANTE O
PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS, A PROCEDÊNCIA
DESTA DEMANDA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
COMO NÃO HOUVE O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS DO
CONTRATO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DO VRG.
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO
LIMINAR, AJUIZADA POR DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL EM FACE DE ROOSEVELT M. B. DA SILVA, CONVALIDANDO
A LIMINAR DEFERIDA E CONSOLIDANDO A POSSE PLENA DO VEÍCULO
APREENDIDO ÀS FLS. 75, NAS MÃOS DO REQUERENTE.
CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
TRA N S I T A D A E M J U L G A D O , I N T I M E - S E O R E Q U E R I D O P A R A O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE
10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC.
TRANSCORRIDO, INCLUSIVE OS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A
EXECUÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
P.R.I.CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2009.
DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA.
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO CRESTANI FAVA
EXPEDIENTE:2009/84
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
53756 - 2008 \ 1336.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX
AUTOR(A): ALE AARFUX
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO
RÉU(S): BANCO ABN AMRO S/A
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E
EXAMINADOS ESTES AUTOS DE N. 1.336/08 E 1.345/08 MOVIDOS POR
BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX E ALE ARFUX EM FACE DE
BANCO ABN AMRO S/A.
TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C
Disponibilizado - 28/10/2009
ALTERAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, REVISÃO
DE PRESTAÇÕES, SALDO DEVEDOR E ACESSÓRIOS DE FINANCIAMENTO
HABITACIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA AJUIZADA POR BENEDITA ROSARINHA BASTOS ARFUX E ALE
ARFUX EM FACE DE BANCO ABN AMRO S/A E CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA,
RELATANDO OS AUTORES QUE AOS 20/06/90 FIRMARAM AS PARTES
UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO PACTO
ADJETO DE HIPOTECA E CESSÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO, PARA
AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NESTA COMARCA,
OBJETIVANDO A SUA REVISÃO DIANTE DE A FALTA DE OBEDIÊNCIA,
PELA PARTE CONTRÁRIA, QUANTO AOS CORRETOS ÍNDICES A SEREM
APLICADOS.
SUSTENTAM A APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS, IMPUGNAM
O USO DA TR, POR NÃO SER ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
SUBSTITUINDO-A PELO INPC; QUE OS JUROS EFETIVOS LIMITAR-SE-ÃO
EM 10%; QUE A AMORTIZAÇÃO DEVE SER ANTERIOR À CORREÇÃO DO
DÉBITO; QUE É VEDADA A PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS,
PUGNANDO POR SEU EXPURGO, AFASTANDO O SISTEMA PRICE; QUE O
PERCENTUAL INICIALMENTE PACTUADO QUANTO AO VALOR DO
SEGURO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA PARCELA DEVE PERMANECER NAS
DEMAIS, COM A RESTITUIÇÃO DO QUE FOI COBRADO E PAGO ALÉM;
QUE FOI ONERADO EM 2% DO TOTAL DO FINANCIAMENTO A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, SEM QUE
TAL PAGAMENTO FOSSE DE SUA RESPONSABILIDADE, MOTIVANDO O
RESSARCIMENTO; QUE DESCONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE
COMISSÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO, PLEITEANDO POR SUA
DEVOLUÇÃO; QUE POSSUI DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, QUANTO
AO QUE FOI COBRADO A MAIOR.
POSTO ISSO, PLEITEIAM EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO DEPÓSITO
DAS PRESTAÇÕES MENSAIS EM JUÍZO NO VALOR QUE ENTENDEM
DEVIDO, COM A EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES EM CADASTROS DE
DEVEDORES, JULGANDO-SE PROCEDENTE A AÇÃO, COM A
CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 1.242,84 E ACOSTARAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 38/71.
ÀS FLS. 73 FORAM INDEFERIDOS OS PEDIDOS FORMULADOS EM
TUTELA ANTECIPADA.
O RÉU FOI CITADO ÀS FLS. 141 E EM CONTESTAÇÃO DE FLS. 147/184,
SUSCITOU EM PRELIMINAR A INÉPCIA DA INICIAL POR AFIRMAR QUE DA
NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA. NO
MÉRITO, SUSTENTA A OBSERVAÇÃO D O Q U E F O I L I V R E M E N T E
PACTUADO ENTRE AS PARTES; QUE É VÁLIDA A CONTRATAÇÃO DA TR
COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERMANECENDO NO
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES; QUE SÃO
APLICADOS OS JUROS CONTRATADOS, À TAXA NOMINAL DE 10% AO
ANO E EFETIVA DE 10,4713% AO ANO; QUE NO CONTRATO FOI
FIRMADO E ESTÁ SENDO APLICADO O SISTEMA FRANCÊS DE
AMORTIZAÇÃO – TABELA PRICE; QUE A GERÊNCIA SOBRE A
PRESTAÇÃO DO SEGURO É DA SUSEP, SENDO A RESPECTIVA APÓLICE
FIRMADA COM A COMPANHIA SEGURADORA; QUE FOI O VENDEDOR
QUEM RECOLHEU O FUNDHAB E NÃO OS AUTORES; QUE NÃO HÁ
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; QUE POR SEREM OS AUTORES
PROFISSIONAIS LIBERAL/TRABALHADOR, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO,
LOGO SEM CATEGORIA ESPECÍFICA, CONFORME A CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA, AS PRESTAÇÕES SÃO REAJUSTADAS COM O MESMO
PERCENTUAL DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO.
IMPUGNA O CÁLCULO APRESENTADO E, AO FINAL, REQUER A
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONDENANDO-SE A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 234/249.
ÀS FLS. 251/252 FOI A CEF EXCLUÍDA DO PÓLO PASSIVO E O FEITO,
INICIALMENTE DISTRIBUÍDO NA JUSTIÇA FEDERAL, FOI ENCAMINHADO A
JUSTIÇA COMUM.
REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 272) NÃO FOI POSSÍVEL À
COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES E ÀS FLS. 279/280 FORAM DEFERIDOS
OS PEDIDOS FORMULADOS EM TUTELA ANTECIPADA.
NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 1.345/08, ARGUIRAM OS
EMBARGANTES, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA EXECUÇÃO POR NÃO
DISCRIMINAR NA INICIAL AS PARCELAS RELATIVAS AO PRINCIPAL,
JUROS, MULTA E OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS, FISCAIS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E POR NÃO DEMONSTRAR AS CÓPIAS
DOS AVISOS REGULAMENTARES RECLAMANDO O PAGAMENTO DA
DÍVIDA; QUE DEVE SER OBSERVADO O PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALARIAL, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORME CONTRATADO;
SUSTENTA A ILEGALIDADE DO CES – COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO
SALARIAL E, AO FINAL, REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS,
COM A REVISÃO DO CONTRATO NA FORMA PLEITEADA, REITERANDO,
QUANTO AO DEMAIS, A MATÉRIA SUSCITADA NA AÇÃO REVISIONAL.
ATRIBUIU À CAUSA O VAL O R D E R $ 8 6 . 7 9 9 , 2 0 E A C O S T O U O S
DOCUMENTOS DE FLS. 27/59.
EM IMPUGNAÇÃO DE FLS. 62/93, EMBARGADO SUSCITOU A INÉPCIA DA
INICIAL, POR AFIRMAR QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE
CONCLUSÃO LÓGICA; QUE O FINANCIAMENTO SE DEU PELA CARTEIRA
HIPOTECÁRIA; QUE O SEGURO HABITACIONAL FOI CRIADO PELA LEI
4.380/64, REGULAMENTADO PELO DL 2.476/88. REITERA AS RAZÕES
LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO, NO FEITO N. 1.336/08 E, AO FINAL,
REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.
MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGANTES ÀS FLS. 101/110, REPUTANDO
AO EMBARGADO AS PENAS CONTIDAS NO ART. 18 DO CPC.
ÀS FLS. 177/178 FOI O FEITO SANEADO , O A F A S T A N D O - S E A S
PRELIMINARES E DESIGNANDO-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, QUE FOI PREJUDICADA DIANTE DE A AUSÊNCIA DE UMA
DAS PARTES (FLS. 190/191), COM O DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE
PERÍCIA CONTÁBIL.
ÀS FLS. 211 FOI HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRETENDEM OS AUTORES/EMBARGANTES A REVISÃO DAS
CLÁUSULAS INSERIDAS NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA COM FINANCIAMENTO PACTO ADJETO DE HIPOTECA E CESSÃO
DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO FIRMADO AOS 27/10/89.
AO SE TER EM VISTA QUE FORAM AFASTADAS AS MATÉRIAS
SUSCITADAS EM PRELIMINAR, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA
CAUSA.
DO PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
FOI PACTUADO ENTRE AS PARTES QUE O REAJUSTE DO SALDO
DEVEDOR SE DARIA PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL,
OBSERVANDO-SE QUE A CATEGORIA PROFISSIONAL DA ADQUIRENTE
ERA A DE "PROF. LIB. S/ VÍNCULO EMPREG., EMPREG. E
ASSEMELHADOS".
SOB ESTA ÓTICA, RECAI AO PACTO O DISPOSTO NO § SEGUNDO DA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
NA HIPÓTESE DE O COMPRADOR NÃO PERTENCER A CATEGORIA
PROFISSIONAL ESPECÍFICA, E NO CASO DE COMPRADOR CLASSIFICADO
COMO EMPRESÁRIO/EMPREGADOR, AUTÔNOMO, PROFISSIONAL
LIBERAL OU COMISSIONISTA, OS REAJUSTES PREVISTOS NESTE
CONTRATO SE REALIZARÃO NA MESMA PROPORÇÃO DE VARIAÇÃO
DO SALÁRIO MÍNIMO RESPEITADO O LIMITE PREVISTO NO "CAPUT"
DESTA CLÁUSULA.
SENDO ASSIM, COMO BEM OBSERVADO PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO
APRESENTADA NO FEITO N. 1.336/08 E PELOS EMBARGANTES NO DE N.
1.345/08, APLICA-SE O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL AO PACTO,
CONFORME O PRÉVIO AJUSTE ENTRE AS PARTES, TENDO COMO
PARÂMETRO O SALÁRIO MÍNIMO, INEXISTINDO ILEGALIDADE QUANTO À
ESSA MODALIDADE, SENÃO VEJAMOS:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. FCVS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR CONTRÁRIAS À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO
RESP 489.701/SP. MUTUÁRIO AUTÔNOMO. CONTRATO ANTERIOR À LEI
8.004/90. CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO MESMO ÍNDICE
APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. APLICAÇÃO DA TR PARA
Disponibilizado - 28/10/2009
A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REAJUSTE DO
SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA
AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. (...) 2. "OS REAJUSTES DAS
PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUNDO AS REGRAS DO
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DEVEM RESPEITAR A VARIAÇÃO
DO SALÁRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO, SALVO
AQUELES FIRMADOS COM MUTUÁRIOS AUTÔNOMOS, HIPÓTESE EM QUE
DEVE SER OBSERVADA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SE
ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.004, DE 14/03/1990, QUE REVOGOU O
§ 4º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 2.164/84, DEVE SER UTILIZADO O
MESMO ÍNDICE APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. SE
POSTERIOR, DEVE SER APLICADO O IPC" (AGRG NO RESP 962.162/SC, 4ª
TURMA, REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ DE 1º.10.2007). 3. É
LEGAL A APLICAÇÃO DA TR NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO
DEVEDOR DE CONTRATO DE MÚTUO, AINDA QUE ESTE TENHA SIDO
FIRMADO EM DATA ANTERIOR À LEI 8.177/91, DESDE QUE PACTUADA A
A D O Ç Ã O , P A R A E S S E F I M , D E C O E F I C I E N T E D E A T U A L I Z A Ç ÃO
MONETÁRIA IDÊNTICO AO UTILIZADO PARA A REMUNERAÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA. 4. "É LEGAL A CORREÇÃO MONETÁRIA
DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO VINCULADO AO SFH PELO MESMO
ÍNDICE APLICÁVEL AO REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, JÁ
QUE O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES NÃO CONSTITUI
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS APENAS CRITÉRIO PARA
REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES" (AGRG NOS ERESP 772.260/SC,
CORTE ESPECIAL, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 16.4.2007). 5. A
JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE
NO SENTIDO DE SER LEGÍTIMO O PROCEDIMENTO DE REAJUSTE DO
SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA
AMORTIZAÇÃO. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO,
PARA: (A) DECLARAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA
REFERENCIAL NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS
CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL FIRMADOS NO ÂMBITO DO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; (B) PERMITIR O REAJUSTE DO
SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA
AMORTIZAÇÃO." (RESP 721.806/PB, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 18.03.2008, DJ 30.04.2008 P. 1)
"SFH. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SALDO DEVEDOR. REAJUSTE. INCIDÊNCIA
DA TR. CONTRATO ANTERIOR A 1991. POSSIBILIDADE. PLANO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MUTUÁRIO AUTÔNOMO. REVISÃO DE
PRESTAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 8.004/90. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. SÚMULA
83/STJ. I - NÃO É VEDADA A UTILIZAÇÃO DA TR, COMO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO
VINCULADO AO SFH, FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.
8.177/91, SE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE UTILIZAÇÃO DO MESMO
ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. II - OS REAJUSTES
DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA, NOS CONTRATOS VINCULADOS
AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUNDO AS REGRAS DO
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DEVEM RESPEITAR A VARIAÇÃO
DO SALÁRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO, SALVO
AQUELES FIRMADOS COM MUTUÁRIOS AUTÔNOMOS, HIPÓTESE EM QUE
DEVE SER OBSERVADA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SE
ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.004, DE 14/03/1990, QUE REVOGOU O
§ 4º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 2.164/84, DEVE SER UTILIZADO O
MESMO ÍNDICE APLICADO À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. SE
POSTERIOR, DEVE SER APLICADO O IPC. III - AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO." (AGRG NO RESP 962.162/SC, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE
PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA, J U L G A D O E M 1 8 . 0 9 . 2 0 0 7 , D J
01.10.2007 P. 288)
DESTE MODO, DEVE SER UTILIZADO O SALÁRIO MÍNIMO COMO
PARÂMETRO PARA O REAJUSTE DO FINANCIAMENTO, NA FORMA
ACORDADA ENTRE AS PARTES.
DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DA CADERNETA DE
POUPANÇA
CONFORME SE EXTRAI DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA
CLÁUSULA 17ª, § 2º, FOI ACORDADO O USO DO COEFICIENTE DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IDÊNTICO AO UTILIZADO PARA A
CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA COMO FATOR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPENDE CONSIDERAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA EM
QUALQUER TIPO DE TRANSAÇÃO, POIS NÃO REPRESENTA UM "PLUS",
MAS APENAS ATUALIZAÇÃO DAQUELE VALOR.
DESTA SORTE, É PERTINENTE O USO DA TAXA REFERENCIAL COMO
INDEXADOR DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR, NA FORMA
DISPOSTA NA CLÁUSULA CITADA, POIS VINCULADO O CONTRATO DE
FINANCIAMENTO HABITACIONAL AO NOVO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO
GOVERNO FEDERAL.
ASSIM O ATUAL ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SUMULOU A MATÉRIA:
ADMINISTRAT I V O E P R O C E S S U A L C I V I L . R E C U R S O E S P E C I A L.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. APLICAÇÃO. 1. A FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL IMPEDE O
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 282/STF). 2. A
EXPOSIÇÃO DE TESE MERAMENTE ARGUMENTATIVA, QUE NÃO
INFLUÊNCIA NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, NÃO DÁ ENSEJO À
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO PONTO. 3. NÃO É
INCONSTITUCIONAL A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA
REFERENCIAL - TR. O QUE É INCONSTITUCIONAL É SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA. FOI ISSO O QUE DECIDIU O STF DA ADI 493/DF, PLENO,
MIN. MOREIRA ALVES, DJ DE 04.09.1992, AO ESTABELECER O ÂMBITO
DE INCIDÊNCIA DA LEI 8.177, DE 1991. 4. AOS CONTRATOS DE MÚTUO
HABITACIONAL FIRMADOS NO ÂMBITO DO SFH QUE PREVEJAM A
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TAXA BÁSICA APLICÁVEL AOS
DEPÓSITOS DA POUPANÇA APLICA-SE A TAXA REFERENCIAL, POR
EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL:
AGERESP 725917/DF, MIN. LAURITA VAZ, DJ 19.06.2006; DERESP
453600/DF, MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 24.04.2006; AGRG NOS
ERESP 772260/SC, MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 16.04.2007; ERESP
752879/DF, DJ DE 12.03.2007. 5. NO CASO DOS AUTOS, O CONTRATO
FOI CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 8.177/91, E O ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA UTILIZADO PARA REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR É O
MESMO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 6. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (RESP
626.576/RS, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 26.06.2007, DJ 02.08.2007 P. 333).
LOGO, CONTRATADO PARA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR O
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA E SENDO
ESTE, HOJE, A TR, NADA OBSTA A SUA UTILIZAÇÃO.
IMPUGNA A PARTE AUTORA A PRÁTICA CAPITALIZADA DE JUROS,
VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO.
É NOTÓRIO CONSIGNAR QUE, COM A UTILIZAÇÃO DA "TABELA PRICE",
NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO, OS JUROS SÃO CAPITALIZADOS
ANTECIPADAMENTE E POR TODO O PERÍODO DO FINANCIAMENTO,
QUANDO ENTÃO É ENCONTRADO O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA, O
QUE REFLETE SOBRE TODAS AS DEMAIS PRESTAÇÕES, ELEVANDO
ABSURDAMENTE A TAXA DE JUROS, O VALOR DAS PRESTAÇÕES E DO
SALDO DEVEDOR, EM OFENSA AO PRECONIZADO NO ARTIGO 4º DO
DECRETO Nº 22.626/33 E NA SÚMULA Nº 121 DO STF.
O DESEMBARGADOR ADÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO CASSIANO,
APRECIANDO CASO ANÁLOGO (TJRS – APELAÇÃO CÍVEL Nº
70004897351), ELABOROU DETALHADO ESTUDO ACERCA DA TABELA
PRICE, SINTETIZADO NA SEGUINTE EMENTA, COM PERTINÊNCIA AO
CASO EM COMENTO:
"EFEITO-CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. NESTE
SISTEMA OS JUROS CRESCEM EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA E NÃO
EM PROGRESSÃO ARITMÉTICA, CARACTERIZANDO JUROS SOBRE
JUROS OU ANATOCISMO. É NA PRESTAÇÃO DA PRICE QUE ESTÃO
‘DISFARÇADOS’ OS JUROS COMPOSTOS, PORQUE NÃO SÃO INCLUÍDOS
E NEM ABATIDOS DO SALDO DEVEDOR, MAS SIM, COMPÕEM, DITOS
J U R O S C O M P O S T O S , A P R E S T A Ç Ã O , E M V I R T U D E D A F U N Ç ÃO
EXPONENCIAL CONTIDA NA FÓRMULA DO SISTEMA PRICE. EM TAIS
CIRCUNSTÂNCIAS, O MUTUÁRIO PAGA MAIS JUROS EM CADA
PRESTAÇÃO, EM PREJUÍZO DA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO, DE MODO
QUE O SALDO DEVEDOR – DADO DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA O
FINANCIADO OU MUTUÁRIO – NO SISTEMA DA TABELA PRICE NÃO TEM
QUALQUE R R E L E V Â N C I A E S E R V E ‘ A P E N A S ’ C O M O ‘ C O N T A D E
DIFERENÇA’, EM PREJUÍZO DO MUTUÁRIO. ASSIM, NO SISTEMA PRICE, O
SALDO DEVEDOR NÃO É PROPRIAMENTE O SALDO DEVEDOR ‘REAL’,
MAS SE CONFIGURA TÃO-SOMENTE COMO SIMPLES E MERA CONTA DE
DIFERENÇA. DIZER QUE NÃO SE ADICIONAM JUROS AO SALDO
DEVEDOR, NÃO É O MESMO QUE DIZER QUE NÃO SE COBRAM JUROS
COMPOSTOS OU CAPITALIZADOS. É EVIDENTE QUE, SE O MUTUÁRIO JÁ
PAGA MAIS EM FUNÇÃO DOS JUROS COMPOSTOS INCLUÍDOS NAS
PARCELAS MENSAIS, RESULTA ÓBVIO QUE NÃO PODE HAVER ADIÇÃO
DE JUROS AO SALDO DEVEDOR, QUER PORQUE O MUTUÁRIO JÁ
PAGOU JUROS MAIORES NA PARCELA, QUER PORQUE SERIA DUPLO
ABUSO OU DUPLO ANATOCISMO, O QUAL RESTARIA
INDUVIDOSAMENTE CONFIGURADO SE O MUTUÁRIO, ALÉM DE JÁ
PAGAR JUROS SOBRE JUROS NAS PARCELAS, TIVESSE AINDA QUE
VER ADICIONADOS MAIS JUROS AO SALDO DEVEDOR, SOBRE O QUAL
SERIAM CALCULADOS NOVOS JUROS QUE COMPORIAM AS SEGUINTES
E SUCESSIVAS PARCELAS, AS QUAIS, POR SUA VEZ, EM FACE DA
SISTEMÁTICA DA PRICE, POSSUEM TAMBÉM JUROS EMBUTIDOS, QUE,
POR EVIDENTE, SERIAM CALCULADOS SOBRE OS JUROS QUE TERIAM
SIDO, ASSIM, ANTES, ADICIONADOS AO SALDO DEVEDOR. SERIA,
PORTANTO, O SUPRA-SUMO DO ABUSO OU DO ANATOCISMO. QUANDO
SE AFIRMA QUE A TABELA PRICE NÃO ADICIONA JUROS AO SALDO, NA
VERDADE ESTÁ-SE DIZENDO, DE F O R M A N Ã O E X P R E S S A , M A S
IMPLÍCITA, QUE O SALDO DEVEDOR SERÁ MERA CONTA DE DIFERENÇA,
PORQUE SERÃO COBRADOS JUROS MAIORES, EM PROGRESSÃO
GEOMÉTRICA PELA FUNÇÃO EXPONENCIAL DA PRICE, ACARRETANDO
COBRANÇA POR TAXA SUPERIOR À CONTRATADA, EM PREJUÍZO DA
AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, QUE, DE OUTRA FORMA, SERIA
MUITO MENOR. ORA, COBRAR JUROS MAIORES NA PRESTAÇÃO, EM
PREJUÍZO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, O QUAL PODERIA
SER MENOR SE A AMORTIZAÇÃO FOSSE MAIOR, TEM O MESMO
RESULTADO, DO PONTO DE VISTA DA ABUSIVIDADE, QUE INCLUIR NO
SALDO DEVEDOR JUROS NÃO COBRADOS NA PARCELA, FORMANDO
UM NOVO SALDO SOBRE O QUAL INCIDEM NOVOS JUROS. A
CONCLUSÃO É INTUITIVA: NÃO CAPITALIZA OS JUROS NO SALDO
DEVEDOR PORQUE CAPITALIZA NA PRESTAÇÃO, EM FUNÇÃO DO
CÁLCULO DE TAXA SOBRE TAXA, JUROS SOBRE JUROS, OU
SIMPLESMENTE, DE MANEIRA MAIS TÉCNICO-MATEMÁTICA: EM VIRTUDE
D A F U N Ç Ã O E X P O N E N C I A L , Q U E C A R A C T E R I Z A P R O G R E S S ÃO
GEOMÉTRICA, CONTIDA NA FÓRMULA DA TABELA PRICE.
EFEITO-CAPITALIZAÇÃO LEGALMENTE VEDADO. PRECEDENTES DO STJ."
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
LOGO, A SUA UTILIZAÇÃO NÃO PODE PREVALECER, DEVENDO SER
EXPURGADA DO CÁLCULO DO DÉBITO.
POR OPORTUNO, AINDA, TRAGO À COLAÇÃO A ATUAL ORIENTAÇÃO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DA
TR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR – CONTRATO
ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91 - POSSIBILIDAD E - A P L I C A Ç Ã O D E
LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% A.A. - INADMISSIBILIDADE – CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ REDUÇÃO PARA 2% (ART. 52, § 1º, CDC). 1 - A TR (TAXA REFERENCIAL)
PODE SER UTILIZADA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE
QUE PACTUADO PELAS PARTES E AINDA QUE O CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
TENHA SIDO FIRMADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.177/91. 2
- TRATANDO-SE DE CONTRATO ESTABELECIDO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, NÃO INCIDE A LIMITAÇÃO DOS JUROS NO PERCENTUAL DE
12% AO ANO, DEVENDO PREVALECER OS JUROS AVENÇADOS NO
CONTRATO. 3 - OUTROSSIM, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É
PLENAMENTE APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS
DA SÚMULA 297 DO STJ, DEVENDO, POIS, SER REDUZIDA A MULTA
MORATÓRIA AO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO), PARA
ADEQUAR-SE AO ESTATUÍDO NO ARTIGO 52, § 1º, DO REFERIDO
CODEX. (TJMT - SEXTA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL Nº 1869/2006 - CLASSE II - 23 - COMARCA DE – CÁCERES –
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE).
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
PUGNAM OS AUTORES PELA APLICAÇÃO DOS JUROS EFETIVOS DE 10%
AO ANO.
OBSERVO QUE, NO PACTO EM TELA, FORAM PACTUADOS QUE OS
JUROS NOMINAIS SERIAM DE 10% AO ANO E O EFETIVO EM 10,4713%
AO ANO.
DESTE MODO, DIANTE DE O EXPURGO DA TABELA PRICE, COM A
DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA PRÁTICA DE JUROS
CAPITALIZADOS E, AO SE TER EM VISTA QUE OS JUROS EFETIVOS
"CAMUFLAM" A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS, DEVE SER
OBSERVADA, TÃOSSOMENTE, A TAXA DE 10% AO ANO.
DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
SOBRE ESSE TÓPICO, ALEGA A PARTE AUTORA QUE PRIMEIRO DEVE
OCORRER A AMORTIZAÇÃO PARA DEPOIS REAJUSTAR O SALDO
DEVEDOR, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA ALÍNEA "C", DO ART. 6º,
DA LEI 4.380/64.
TEM-SE, NO ENTANTO, QUE O CRITÉRIO ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, NOS DIZERES DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI (RESP
427.329/SC), "NÃO FERE A COMUTATIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES
PACTUADAS NO AJUSTE, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO É
PAGA UM MÊS APÓS O EMPRÉSTIMO DO CAPITAL, O QUAL
CORRESPONDE AO SALDO DEVEDOR. O QUE SE EMPRESTOU – E O QUE
SE PRETENDE REMUNERAR – É O VALOR TOTAL DO SALDO DEVEDOR, E
NÃO O VALOR DO SALDO DEVEDOR MENOS A QUANTIA RELATIVA À
PRIMEIRA PARCELA. E É EXATAMENTE POR ISSO QUE OS ENCARGOS
INCIDEM ANTES DA AMORTIZAÇÃO".
LOGO, DEVE A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA SER PRECEDIDA À
AMORTIZAÇÃO, POIS, DO CONTRÁRIO, OS MUTUÁRIOS TE R I A M
PERMANECIDO COM A DISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO COM MENOR
VALOR REAL.
DESTE MODO, TRAGO À LUME OS SEGUINTES JULGADOS:
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO
DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. - A 2ª SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO
RESP 495.019/DF, FIRMOU O ENTENDIMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE
ADOÇÃO DO C R I T É R I O D E R E A J U S T E D O S A L D O D E V E D O R D E
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), PELOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO
DOS DEPÓSITOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, MESMO QUANDO
PREVISTO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO PLANO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). RESSALVA PESSOAL. - O CRITÉRIO DE
PRÉVIA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E POSTERIOR
AMORTIZAÇÃO NÃO FERE A COMUTATIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES
PACTUADAS NO AJUSTE, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO É
PAGA UM MÊS APÓS O EMPRÉSTIMO DO CAPITAL, O QUAL
CORRESPONDE AO SALDO DEVEDOR. PRECEDENTES. RECURSO NÃO
PROVIDO." (STJ; AGRG NO AG 784834/DF; REL. MIN. NANCY ANDRIGHI;
3ª TURMA; J. EM 19/9/2006; DJ 02.10.2006, P. 276)
"PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL – SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH) - ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - TAXA
REFERENCIAL (TR) - POSSIBILIDADE APÓS ADVENTO DA LEI 8.177/91 ADIN 493/DF - INAPLICABILIDADE - SALDO DEVEDOR - AMORTIZAÇÃO
APÓS O REAJUSTAMENTO OU ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA 83/STJ DESPROVIMENTO. 1 - ESTA CORTE SUPERIOR DE UNIFORMIZAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER
POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA TR, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 8.177/91,
NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), DESDE QUE PACTUADO O
MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTE.
2 - IGUALMENTE, FIRMADO POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A
INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO USO DA TR COMO
INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DECLARADA QUANDO DO
JULGAMENTO DA ADIN 493/DF, SOMENTE ATINGE OS CONTRATOS
CELEBRADOS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA
LEGAL, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE ORA EM
Disponibilizado - 28/10/2009
EXAME. PRECEDENTE. 3 - A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DEVE
SE REALIZAR SOMENTE APÓS O REAJUSTAMENTO OU ATUALIZAÇÃO
DAS PRESTAÇÕES. ISSO PORQUE ADMITIR QUE O PAGAMENTO FOSSE
FEITO ANTES DA DEVIDA CORREÇÃO SERIA PERMITIR O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUTUÁRIO, AFINAL, CORREÇÃO NADA
MAIS É DO QUE O PRÓPRIO DÉBITO SOB FEIÇÃO NOVA, REAJUSTADA.
PRECEDENTE. 4 - COM RELAÇÃO À AVENTADA DIVERGÊNCIA,
APLICÁVEL A SÚMULA 83/STJ. 5 - AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO." (STJ; AGRG NO AG 798389/PR; REL. MIN. JORGE
SCARTEZZINI; 4ª TURMA; J. EM 21/11/2006; DJ 11.12.2006, P. 377).
POSTO ISSO, DEVE SE PROCEDER PRIMEIRAMENTE À ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DO CAPITAL PARA AO DEPOIS AMORTIZAR A PRESTAÇÃO,
NA FORMA DISPOSTA NO CONTRATO ENTABULADO, RAZÃO PELA
QUAL IMPROCEDE O PEDIDO DOS EMBARGANTES NESTE SENTIDO.
DO SEGURO
QUANTO AO PAGAMENTO MENSAL DO SEGURO, CONFORME
EXPLICITADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESTA AGE COMO
INTERMEDIÁRIA NO RECEBIMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO, JÁ QUE A
EMPRESA DE SEGUROS É DISTINTA DA ORA RÉ/EMBARGADA, BEM
COMO, NÃO SE VISLUMBRA NENHUM ATO POR PARTE DO MUTUÁRIO NO
SENTIDO DE SUBSTITUIR A SEGURADORA, MANTENDO-SE SOB O
MANTO DAQUELA DISPOSTA INICIALMENTE.
ADEMAIS, INEXISTE ILEGALIDADE NA ESTIPULAÇÃO DO SEGURO EM
PERCENTUAL RELACIONADO AO VALOR DA PARCELA, COM A
UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ENCARGOS PARA O REAJUSTE.
ASSIM, AFASTO ESSE REQUERIMENTO.
DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
CUMPRE ESCLARECER QUE O COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CES CONSISTE EM NUM PERCENTUAL ESTABELECIDO
CONTRATUALMENTE E APLICADO SOBRE AS PRESTAÇÕES MENSAIS,
COM O FITO DE CORRIGIR AS DISTORÇÕES GERADAS PELO REAJUSTE
DAS PARCELAS, COM BASE NOS AUMENTOS SALARIAIS E A EFETIVA
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL.
TODAVIA, TAL COEFICIENTE FOI CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 01/77
DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH), O QUAL FOI EXTINTO EM
1986, ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº 2.291 E, COM A EXTINÇÃO DO
REFERIDO BANCO, AS RESOLUÇÕES POR ELE EDITADAS TORNARAM-SE
INAPLICÁVEIS, NÃO ABRANGENDO, DESSA FORMA, SITUAÇÕES
FUTURAS, SENDO NOVAMENTE INSTITUÍDO POR MEIO DE A LEI N.
8.692/93.
SENDO ASSIM, POR VERIFICAR QUE O CONTRATO EM TELA FOI
FIRMADO EM 27/10/89, PERÍODO EM QUE TAL INCIDÊNCIA NÃO POSSUÍA
RESPALDO LEGAL, SUA COBRANÇA DEVE SER AFASTADA DO DÉBITO,
SOB PENA DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
NO MESMO SENTIDO, A ORIENTAÇÃO DO STJ:
SFH - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CES - COEFICIENTE DE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRECEDENTES. 1. NÃO HAVENDO PREVISÃO
CONTRATUAL NÃO HÁ COMO DETERMINAR A APLICAÇÃO DO CES COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, PRESENTE A
CIRCUNSTÂNCIA DE SER O CONTRATO ANTERIOR À LEI QUE O CRIOU. 2.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO" (RESP 703907/SP, REL. MIN.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU DE 27.11.2006).
FUNDHAB
SALIENTO QUE ESTE FUNDO FOI CRIADO COM BASE NO ART. 66 DA LEI
N. 4.380/64, POR MEIO DE O DECRETO N. 89.284, DE 10 DE JANEIRO DE
1984, CUJA ORIGEM NO SFH EXTRAI-SE DA LIÇÃO OBTIDA NO RESP
82.532, RELATADO PELO EMINENTE MIN. RUY ROSADO, VERBIS:
"O FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL INTEGRA O SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, É UM DOS SEUS ELEMENTOS,
INSTRUMENTO QUE, ENTRE OUTROS, PROPORCIONA A
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA, E GERA RECURSOS PARA SE
ATINGIR SEU OBJETIVO. SOMENTE ESTÁ OBRIGADO A CONTRIBUIR
PARA O FUNDO QUEM OBTIVER FINANCIAMENTO, OU SEJA,
EMPRÉSTIMO DE CAPITAL JUNTO AO PRÓPRIO SISTEMA. ASSIM, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 164 de 610
SÃO OS PARTICULARES EM GERAL QUE IRÃO CONTRIBUIR PARA O
REFERIDO FUNDO. SÃO PARTICULARES, SIM, MAS SOMENTE AQUELES
DIRETA E CONCRETAMENTE BENEFICIADOS COM O PRÓPRIO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, QUE PASSAM, NA VERDADE, A
INTEGRÁ-LO, POR MEIO DO NEGÓCIO QUE REALIZAM."
PORTANTO, SENDO O CONTRATO EM TELA VINCULADO AO "SISTEMA
HIPOTECÁRIO", SEGUE AS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO, E COMO TAL É DEVIDO O RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ACIMA DEFINIDO.
CONFORME CONSIGNADO PELO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR,
RELATOR NO RECURSO ESPECIAL Nº 82.532/SP, "NÃO HÁ ILEGALIDADE
NA COBRANÇA DO FUNDHAB", ALÉM DE SER UMA ‘CONTRAPRESTAÇÃO
CIVIL ASSUMIDA VOLUNTARIAMENTE PELO MUTUÁRIO’. TRATA-SE DE
UMA CONTRIBUIÇÃO A SER PAGA PELO MUTUÁRIO QUE QUISER SE
BENEFICIAR DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA,
DESTINADA A CONSTITUIR UM FUNDO QUE PROCURA VIABILIZAR O
SISTEMA COMO UM TODO, DISSO RESULTANDO BENEFÍCIOS INDIRETOS
TAMBÉM AOS ORA AUTORES".
POR OPORTUNO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS:
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAFINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO ANTERIOR À LEI
N° 8.177/91. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.
INAPLICABILIDADE DA TR. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
MATÉRIA NÃO-PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL - FUNDHAB.
LEGALIDADE. PRECEDENTES. 4. NO QUE SE REFERE À LEGALIDADE DA
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDHAB, PREVISTO NA LEI N°
4.380/64 E DISCIPLINADO PELO DECRETO N° 89284/84, A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SE POSICIONOU NO SENTIDO DE
RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA DESSA ESPÉCIE DE
CONTRIBUIÇÃO, VISTO QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE
CONTRAPRESTAÇÃO DE CARÁTER CIVIL E FOI LIVREMENTE INSERIDA EM
CONTRATO DEFINANCIAMENTO QUE SEGUE AS NORMAS DO SFH.
PRECEDENTES: RESP N° 183.428/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, 2ª
TURMA, DJ DE 01/04/2002; RESP N° 82.532/SP, REL. MIN. RUY ROSADO
DE AGUIAR, 4ª TURMA, DJ DE 13/05/1996. 5. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDOPARA
RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO
F U N D H A B . " ( S T J – R E S P . 7 8 9 0 4 8 / P R , R E L A T O R M I N I S T R O J O SÉ
DELGADO, PRIMEIRA TURMA).
"ADMINISTRATIVO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO LEGITIMIDADE DA CEF - COBRANÇA DO FUNDO DE
ASSISTÊNCIAHABITACIONAL: LEGALIDADE. 4. A CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL - FUNDHAB CONSTITUI
PRESTAÇÃO DE NATUREZA CIVIL, INSERIDA EM CONTRATO LIVREMENTE
PACTUADO, SEM A COGÊNCIA QUE LHE DARIA A NATUREZA DE
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA.5. LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
PREVISTA NA LEI 4.380/64, CRIADA PELO DECRETO 89.284/84 E
NORMATIZADA POR RESOLUÇÃO DO EXTINTO BNH. 6. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (STJ - RESP.
183428/SP, RELATORA MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA).
PORTANTO, AUSENTE VÍCIO OU ILEGALIDADE, MANTÉM-SE A
COBRANÇA DA PARCELA RELATIVA A ESSE FUNDO, POSTO NO
CONTRATO, A SER SOLVIDO PELO DEVEDOR.
DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
APESAR DE IMPUGNAREM OS REQUERENTES A COBRANÇA DESTE
ENCARGO, INEXISTE NO PACTO EM COMENTO A SUA ESTIPULAÇÃO, E
AINDA A DEMONSTRAÇÃO DE QUE TENHA SIDO COBRADA, RAZÃO
PELA QUAL NÃO CONHEÇO DO PEDIDO.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DA TUTELA ANTECIPADA
DIANTE DE A FIXAÇÃO, NESTE "DECISUM", ACERCA DO RECÁLCULO DE
TODA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, CASO SEJA OBSERVADA A
EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, DEVEM ESSES
VALORES SER DEVOLVIDOS, ATUALIZADOS, MAS NÃO EM DOBRO,
COMO PLEITEADO NA INICIAL, POSTO QUE NÃO PROVADO QUE SUA
Disponibilizado - 28/10/2009
COBRANÇA TENHA SE DADO POR ERRO DECORRENTE DE DOLO,
ADMITINDO-SE, APENAS, A COMPENSAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS
VALORES PAGOS.
NO MAIS, NÃO OBSTANTE TENHA SIDO DEFERIDA ÀS FLS. 279/280
(AUTOS N. 1336/08), EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A CONSIGNAÇÃO
MENSAL EM JUÍZO, COM A RETIRADA DO NOME DOS AUTORES NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES, ESTES NÃO EFETUARAM NENHUM
DEPÓSITO.
DESTA SORTE, DIANTE DE A CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
DOS AUTORES, REVOGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTES
AUTOS N.º 1.336/08 E 1.345/08 MOVIDOS POR BENEDITA ROSARINHA
BASTOS ARFUX E ALE ARFUX EM FACE DE BANCO ABN AMRO S/A,
DETERMINANDO O AFASTAMENTO, NO CÁLCULO DE TODO O DÉBITO,
DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, COM O EXPURGO DA
UTILIZAÇÃO DA "TABELA PRICE", JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10%,
BEM COMO DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, COM A
DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR, MEDIANTE A
COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO PORVENTURA EXISTENTE, COM A
REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE FLS. 279/280, OFICIANDO-SE.
TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DETERMINO, EM AMBOS
OS FEITOS, O RATEAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E FIXO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS),
MEDIANTE COMPENSAÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA/EMBARGADA PARA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 24 DE SETEMBRO DE 2.009.
DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
(AUTOS N. 1336/08 E 1345/08).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
392161 - 2009 \ 1252.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): MESSIAS FERNANDES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
119480 - 2008 \ 3215.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
EXECUTADOS(AS): VANUSA ROSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE A U T O R A , P A R A E M 5 D I A S ,
APRESENTAR O COMPROVANTE REFERENTE ÀS DILIGÊNCIAS A SEREM
EFETUADAS PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, EM CUMPRIMENTO AO
MANDADO, UMA VEZ QUE O COMPROVANTE QUE SE ENCONTRA NOS
AUTOS SER SEGUNDA VIA, NÃO SENDO ACEITA PELA CENTRAL DE
MANDADOS .
387982 - 2009 \ 1027.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 165 de 610
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
RÉU(S): ADILDO JOSÉ FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
388845 - 2009 \ 1063.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
RÉU(S): PAULO PESSOA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
391213 - 2009 \ 1194.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
RÉU(S): LEONARDO DE SOUZA FERNANDES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
391550 - 2009 \ 1215.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): RONALDO ANTONIO DO VALE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
391603 - 2009 \ 1224.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RÉU(S): CARLA B. DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
391897 - 2009 \ 1244.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 28/10/2009
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RÉU(S): FLAVIO CORREA MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
368177 - 2009 \ 183.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELTON JORGE DE OLIVIERA
ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS
RÉU(S): FINASA S/A
ADVOGADO: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO: CICERO NOBRE CASTELLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10
DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
392166 - 2009 \ 1253.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): REGINA MARCIA CARVALHO OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
392277 - 2009 \ 1261.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): MARIA PEDROSO DE AMORIM E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
392282 - 2009 \ 1262.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): ELPENOR MARQUEZ FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
392951 - 2009 \ 1302.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): JANARY LIMA DE SOUSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
Página 166 de 610
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
393191 - 2009 \ 1314.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): FERNANDO HIDEKI SAKAMOTO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES
RÉU(S): SB GRÁFICA E EDITORA LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS
DE Nº. 4271/08 (CÓD. 350233) QUE MOVE BANCO VOLKSWAGEN S/A EM
FACE DE SB GRÁFICA E EDITORA LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
393279 - 2009 \ 1316.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): EMERSON DE ALMEIDA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
393321 - 2009 \ 1318.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): BENJAMIM ROBSON WATANABE
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, FUNDADA NO DEC.-LEI
911/69, AJUIZADA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE SB
GRÁFICA E EDITORA LTDA, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM
REFERÊNCIA, RELATANDO QUE AS PARTES FIRMARAM O CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE Nº. 15877229, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FLS. 09).
ANTE A CONSTITUIÇÃO EM MORA, PLEITEOU O AUTOR PELA
CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E, AO FINAL, A
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A CONSOLIDAÇÃO EM DEFINITIVO DO
BEM EM SUAS MÃOS, ALÉM DE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM
CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 18.870,54 (DEZOITO MIL,
OITOCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
ÀS FLS. 27 FOI CONCEDIDA A LIMINAR, CUMPRIDA ÀS FLS. 40.
A EMPRESA RÉ FOI CITADA ÀS FLS. 42, POR MEIO DE SUA
REPRESENTANTE LEGAL SR. ÉRIKA MAMED, E DEIXOU TRANSCORRER IN
ALBIS O PRAZO PARA CONTESTAR (FLS. 46).
É O BREVE RELATO.
DECIDO.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
TEM APLICAÇÃO, NESTE CASO, O DISPOSTO NO ARTIGO 319, DO CPC, E
O ALEGADO PELO REQUERENTE ENCONTRA-SE COMPROVADO, CUJA
REVELIA DO DEVEDOR POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I E II DO CPC.
OBSERVO QUE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR
ENCONTRA RESSONÂNCIA NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA A
INICIAL.
DESTE MODO, DIANTE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA RÉ
OU DE PURGAÇÃO DA MORA, E A PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA,
DE RIGOR A PROCEDÊNCIA DO FEITO.
ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 4º DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO
PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA POR
BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE SB GRÁFICA E EDITORA LTDA,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
E CONSOLIDANDO, DE FORMA DEFINITIVA, EM MÃOS DO PROPRIETÁRIO
FIDUCIÁRIO, A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA PEÇA
VESTIBULAR, VALENDO ESTA, COMO TÍTULO HÁBIL PARA A
TRANSFERÊNCIA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE.
CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL
REAIS).
TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE À PARTE RÉ VIA MANDADO
PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR A DECISÃO, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO
CPC.
TRANSCORRIDO, INCLUSIVE OS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A
EXECUÇÃO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS.
P.R.I.CUMPRA-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
CUIABÁ/MT, 02 DE SETEMBRO DE 2009.
350233 - 2008 \ 4271.
DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS,NO PRAZO DE 30 DIAS,SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
376201 - 2009 \ 499.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSEFA LONGUINHA DE MIRANDA
ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO:
INTIMA Ç Ã O D A P A R T E A U T O R A , P A R A N O P R A Z O D E 1 0 D I A S ,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
391894 - 2009 \ 1243.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): WILSON RAMOS BISPO
Disponibilizado - 28/10/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
16533 - 2008 \ 1798.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CCF BRASIL LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ
ADVOGADO: ADRIANA BASSO
REQUERIDO(A): PASSADORE AGROPECUÁRIA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO
DESPACHO: VISTOS ETC...
ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO, INTIME-SE O REQUERENTE O PRAZO DE
05 DIAS REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇAO PROCESSUAL, SOB
PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DO CPC.
TRANSCORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, APÓS, IMEDIATAMENTE
CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
391089 - 2009 \ 1255.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PATRÍCIA OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA
ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2009/80
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
391648 - 2009 \ 1286.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EUNICE APARECIDA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
362711 - 2008 \ 4429.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO IRAPUAN BERTONI
ADVOGADO: ARLENNE GLORIA COSTA BECKER FLORES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAÇÃO
ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA MANIFESTAREM-SE
SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS. 70/123.
385530 - 2009 \ 961.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 28/10/2009
AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): GETÚLIO JOSÉ DE ARRUDA
RÉU(S): NATÁLIA FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
383225 - 2009 \ 865.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JANE MARIA RODRIGUES NAVARRO
ADVOGADO: OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO
REQUERIDO(A): BANCO BMC S/A
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO: LIA DAMO DEDECCA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
388929 - 2009 \ 1128.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
RÉU(S): CARLOS HENRIQUE DE BARROS VITORIO
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS
PARTES: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.112 ALTERO A
DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/11/09 ÀS 16 HORAS.
PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES COMO JÁ DETERMINADO NOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
328980 - 2008 \ 2711.
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: MARCELO FERNANDES FRANCISCO
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ
REQUERIDO(A): UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUTTI
ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA
DOS AUTOS NESTE JUÍZO.
228344 - 2008 \ 2974.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: STAR FIX PARAFUSOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
-EPP
REQUERENTE: ROSIMEIRE BARBOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AS
PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA
DOS AUTOS NESTE JUÍZO.
392638 - 2009 \ 1356.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANDRASAR TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
EMBARGANTE: ANGELO DRAUZIO SARRA
EMBARGANTE: JANI ROSA LANDO
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA DE MAGALHAES
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA AO
EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE
IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
392883 - 2009 \ 1371.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ALCIONE VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
RÉU(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
392582 - 2009 \ 1352.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DILMA SALES MORAES
ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
RÉU(S): BANCO ITAÚ LEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
389285 - 2009 \ 1144.
Disponibilizado - 28/10/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VENTURA AGRO- PECUÁRIA MACHADINHO LTDA.
ADVOGADO: LAURO BAPTISTA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS,
ETC.INTIME-SE O EXCIPIENTE PARA MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA E
AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR.CUMPRA-SE.
344878 - 2008 \ 3539.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
RÉU(S): MARCEL COELHO CANO
ADVOGADO: TADEU MÚCIO GALVÃO MARQUES VALLIM
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
387316 - 2009 \ 1066.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DE LOURDES SAUGO
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ
ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
RÉU(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
392616 - 2009 \ 1355.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALQUIRIO BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
RÉU(S): CONSORCIO NACIONAL PRIMO ROSSI ABC LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
75102 - 2008 \ 2273.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): PRINCESS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS,
ETC. PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO DA HASTA PÚBLICA COMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8207
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POSTULADO À FL.145, DEVENDO INTIMAR O CREDOR PARA
APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, CUMPRINDO
TODOS OS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DE FLS.140/141. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS
DAS DATAS DESIGNADA PARA A HASTA PÚBLICA, QUAIS SEJAM,
27/11/09, ÀS 14:00 HORAS E 16/12/2009, ÀS 12:00 HORAS.
INTIMAÇÃO O AUTOR: DEVERÁ APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE
DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL.
389658 - 2009 \ 1178.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
RÉU(S): MARIA AUXILIADORA DE MORAES
ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÃO
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CALCULO DE FLS. 115, NO PRAZO
LEGAL.
380338 - 2009 \ 737.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS - IDEP
ADVOGADO: JOSE ROBERTO SANTOS CRUZ
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RÉU(S): BANCO COMERCIAL INVSTMENT TRUST DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
360578 - 2008 \ 4306.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
RÉU(S): AYRTON CARLOS FIGUEIREDO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A
PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
305145 - 2008 \ 2036.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
RÉU(S): CLODOALDO LEITÃO DE MELO
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
Disponibilizado - 28/10/2009
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A
ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA
CAMPOS, MANIFESTAR SOBRE ACORDO DE FLS.271/273, NO PRAZO
LEGAL.
342741 - 2008 \ 3431.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS KENHITI SAWAMURA
AUTOR(A): CARLOS KENHITI SAWAMURA - ME
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
AGUARDANDO EXPEDIR DOCUMENTO: VISTOS, ETC.
DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SE SOBRE DOCUMENTOS DE
FLS.1433/1446, NO PRAZO LEGAL E APÓS, CONCLUSOS PARA
DECISÃO.
CUMPRA-SE.
363971 - 2009 \ 26.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSEFA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM
RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O
REQUERIDO PROCEDER O PAGAMENTO DETERMINADO EM FL. 105, SOB
PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
244132 - 2008 \ 431.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA
REQUERENTE: PÉRSIO DOMINGOS BRIANTE
ADVOGADO: IVAN MOREIRA
ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A
PARTE REQUERIDA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA
A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO
MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
338553 - 2008 \ 2158.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONH