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Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Presidência Distribuição Ata n. 6442 de Registro e Distribuição de Processos do dia 08 de fevereiro de 2011. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 32 - AM (2011/0022475-4) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : ANTONIO CARLOS MARINHO BEZERRA ADVOGADO : ANA PAULA DE OLIVEIRA SOARES E OUTRO(S) REQUERIDO : RILDO CORDEIRO RODRIGUES ADVOGADO : CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Rcl 3006 (2008/0229647-6) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (2) REPRESENTAÇÃO Nº 426 - AL (2011/0023811-1) REPTE : D B DA S REPDO : T A DE A M REPDO : IVBJ REPDO : H G DE B T REPDO : WLD F REPDO : FC REPDO : P DE M F RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1343 - BA (2011/0024172-9) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS ADVOGADO : VANEIDE SILVA SOUZA E OUTRO(S) REQUERIDO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (4) REVISÃO CRIMINAL Nº 1385 - PR (2011/0023073-5) REQUERENTE : MARCOS CESAR DE CAMARGO (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2437 - PE (2011/0023768-0) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE BONITO REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL NR 2118152 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO IMPETRANTE : ACIONEIDA BEZERRA DE ASSIS LUCENA E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO AZEVEDO SARAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (6) RECLAMAÇÃO Nº 5269 - BA (2011/0022131-9) RECLAMANTE : ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A RECLAMANTE : GPB GAXETAS E PERFIS DO BRASIL LTDA RECLAMANTE : POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(S) RECLAMADO : DELEDADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI - BA RECLAMADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR - BA RECLAMADO : PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVAO DA RECURSOS FISCAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RECLAMADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA - SP RECLAMADO : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO CARLOS - SP RECLAMADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE - SC RECLAMADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA - SP RECLAMADO : CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM ITU -SP RECLAMADO : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SOROCABA - SP RECLAMADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA - MG Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM VARGINHA - MG : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTENEGRO - RS : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM NOVO HAMBURGO - RS INTERES. : BANCO CENTRAL DO BRASIL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (7) RECLAMAÇÃO Nº 5270 - BA (2011/0022244-3) RECLAMANTE : FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ARY CARVALHO NETTO E OUTRO(S) RECLAMADO : QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : LUCIANO BELEM TOLENTINO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (8) RECLAMAÇÃO Nº 5271 - SP (2011/0022493-2) RECLAMANTE : EDUARDO VELHO NETO ADVOGADO : ARNALDO DOS REIS E OUTRO(S) RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DE PIRACICABA - SP INTERES. : CARLOS ALBERTO TOLEDO TEIXEIRA ADVOGADO : CELSO EVANGELISTA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (9) RECLAMAÇÃO Nº 5272 - SP (2011/0022506-8) RECLAMANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) RECLAMADO : COLÉGIO RECURSAL DA 20A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITU - SP INTERES. : MÁRCIA REGINA ROZIN DE ALMEIDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (10) RECLAMAÇÃO Nº 5273 - DF (2011/0023229-8) RECLAMANTE : CLUBE DE DIREITORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENÂNCIO DE LIMA E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL INTERES. : CRISTIANO DELLA GIUSTINA ADVOGADO : GUSTAVO MOREIRA DE ALENCASTRO COSTA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (11) CARTA ROGATÓRIA Nº 5571 - PY (2011/0022013-2) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TRABALHISTA DO PRIMEIRO TURNO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DA CAPITAL INTERES. : A R G LTDA PARTE : LELIO FARIÑA GIMÉNEZ E OUTROS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (12) CARTA ROGATÓRIA Nº 5572 - ES (2011/0022613-1) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO NR 2 DE LUGO INTERES. : EGB PARTE : RFB RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (13) CARTA ROGATÓRIA Nº 5573 - AR (2011/0022614-3) JUSROGANTE : PROMOTORIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PASO DE LOS LIBRES INTERES. : DOUGLAS MEINHARDT INTERES. : CLOVIS DALL AGNOL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (14) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CARTA ROGATÓRIA Nº 5574 - AR (2011/0023305-7) JUSROGANTE : PROMOTORIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PASO DE LOS LIBRES INTERES. : NOEMI AIRES MAIER RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (15) CARTA ROGATÓRIA Nº 5575 - AR (2011/0023307-0) JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DO PENAL ECONÔMICO NR 7 INTERES. : T'NT PRO COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA PARTE : 300 FPS S R L RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (16) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6537 - US (2011/0023317-1) REQUERENTE : T P B ADVOGADO : THAYS PORTUGAL BELL REQUERIDO : MAB RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (17) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6538 - JP (2011/0023802-2) REQUERENTE : C T ADVOGADO : BRUNA DE VASCONCELLOS E OUTRO(S) REQUERIDO : MT RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (18) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6539 - PT (2011/0024497-4) REQUERENTE : R F DE M REQUERENTE : M F C A ADVOGADO : ITAMAR JACOME COSTA REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (19) PETIÇÃO Nº 8306 - RJ (2011/0022299-7) REQUERENTE : FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADVOGADO : RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S) REQUERIDO : GASPAR LOPES ROMÃO ADVOGADO : WALBERT ANDRÉ ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (20) PETIÇÃO Nº 8307 - SP (2011/0023070-0) REQUERENTE : NIELSON LEITE DO VALE JUNIOR (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (21) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16080 - DF (2011/0015269-0) IMPETRANTE : MARGARIDA MARIA WEISHEIMER ADVOGADO : BRUNO FALLEIROS EVANGELISTA DA ROCHA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (22) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16102 - DF (2011/0020855-0) IMPETRANTE : FELIPE VERA VICHE ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ DALL'ACQUA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (23) MEDIDA CAUTELAR Nº 17694 - RJ (2011/0018933-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO RELATOR : : : : CLEBER BARBOSA DOS SANTOS JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (24) MEDIDA CAUTELAR Nº 17711 - SC (2011/0023205-9) REQUERENTE : UNIÃO REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1218902 (2010/0197668-8) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (25) MEDIDA CAUTELAR Nº 17712 - MG (2011/0023227-4) REQUERENTE : P R S A H (MENOR) REPR. POR : MMH ADVOGADO : ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : U F DE U RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) MEDIDA CAUTELAR Nº 17713 - MG (2011/0023231-4) REQUERENTE : M T R G (MENOR) REPR. POR : SRG ADVOGADO : ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : U F DE U RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (27) MEDIDA CAUTELAR Nº 17714 - MG (2011/0023233-8) REQUERENTE : J V DE O S (MENOR) REPR. POR : V J DE S ADVOGADO : ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : U F DE U RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (28) MEDIDA CAUTELAR Nº 17715 - MG (2011/0023234-0) REQUERENTE : C A F R (MENOR) REPR. POR : MCFR REQUERENTE : R S S (MENOR) REPR. POR : J N DOS S ADVOGADO : ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : U F DE U RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (29) MEDIDA CAUTELAR Nº 17716 - MG (2011/0023369-0) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : RONIARA SANTOS FERREIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) MEDIDA CAUTELAR Nº 17718 - SP (2011/0024197-0) REQUERENTE : CALOI FITNESS LTDA ADVOGADO : FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO E OUTRO(S) REQUERIDO : KIKO'S FITNESS STORE COMERCIAL LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição por prevenção do processo MC 14949 (2008/0256545-1) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (31) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 28688 - RJ (2010/0130508-5) RECORRENTE : LEONARDO MARTINS RODRIGUES DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : JOSÉ ESTEVAM MACEDO LIMA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (32) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29600 - MG (2011/0015249-8) RECORRENTE : ANDERSON MUNIZ ADVOGADO : WALTER GUEDES E SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (33) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29601 - RJ (2011/0013123-2) RECORRENTE : JEFFERSON CESAR MAIA (PRESO) ADVOGADO : JOSÉ NOLASCO DE CARVALHO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (DESEMBARGADOR (34) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33623 - MG (2011/0012892-7) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SIBELI MARIA PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PATRÍCIA CAMPOS DE CASTRO VÉRAS E OUTRO(S) INTERES. : G H DE O REPR. POR : S DE O ADVOGADO : ADRIANA ÁVILA DOS REIS BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (35) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33637 - MG (2011/0012933-1) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : ANTONIO BORGES DE FREITAS - ESPÓLIO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (36) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33638 - MG (2011/0012936-7) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JULIANA FARIA PAMPLONA E OUTRO(S) INTERES. : ANTONIO BORGES DE FREITAS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (37) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33642 - MG (2011/0012896-4) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FÁBIO DINIZ LOPES E OUTRO(S) INTERES. : LEBENITES RUBENS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (38) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33643 - MG (2011/0012917-7) RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO : RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : WESTEPHALEM TRONCONI CAMPOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (39) HABEAS CORPUS Nº 105574 - SP (2008/0095021-9) IMPETRANTE : SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALINE CAMILA FERREIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (40) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115695 - SP (2011/0021876-1) SUSCITANTE : GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : GILBERTO GIANSANTE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE MOGI GUAÇU - SP SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO INTERES. : FABIANO MOREIRA ADVOGADO : JOSÉ MARTINI NETO INTERES. : GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109493 (2009/0245743-4) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (41) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115696 - SP (2011/0021881-3) SUSCITANTE : GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE MOGI GUAÇU - SP SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO INTERES. : VALDEVIR VIANA ADVOGADO : JOSÉ MARTINI NETO INTERES. : GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 109493 (2009/0245743-4) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115697 - ES (2011/0021894-0) SUSCITANTE : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERES. : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADVOGADO : ÍMERO DEVENS JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115698 - SP (2011/0022040-0) SUSCITANTE : FRIGOESTRELA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE ESTRELA D'OESTE - SP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS - SP INTERES. : ALDO MARZANE PEREIRA INTERES. : GUSTAVO VIALE BERTI ADVOGADO : LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 108454 (2009/0205527-8) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (44) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115699 - SP (2011/0022043-5) SUSCITANTE : FRIGOESTRELA S/A ADVOGADO : JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE ESTRELA D'OESTE - SP SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPà - SP INTERES. : GISELE MUTTI CAPIOTTO ADVOGADO : GRASIELE SOARES RIBEIRO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 110622 (2010/0032563-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (45) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115701 - SP (2011/0022233-0) SUSCITANTE : HM HOTÉIS E TURISMO S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS VIANNA DE BARROS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP INTERES. : JOSÉ WANDERLEY CORSINI ADVOGADO : MARCELO FAVALLI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115702 - PE (2011/0022245-5) SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A DO TRABALHO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE INTERES. : MARIA ELIZA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : OTÁVIO VIEIRA BASTOS INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115703 - DF (2011/0022321-4) SUSCITANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 69A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP INTERES. : FÁBIO DAVID DE CAMARGO ADVOGADO : IVAN VICTOR SILVA E SANTOS INTERES. : CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTERES. : HOTEL NACIONAL S/A ADVOGADO : SÔNIA REGINA MARQUES BARREIRO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 110890 (2010/0044057-7) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115704 - RS (2011/0022349-0) SUSCITANTE : WOLF GRUENBERG E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE PORTO ALEGRE - RS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : WOLF GRUENBERG E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (49) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115705 - SP (2011/0022615-5) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - SJ/MG INTERES. : WALTER CARMO DE PAUDA JUNIOR ADVOGADO : LUIZ CLAUDIO DE PAULA JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115706 - RN (2011/0022594-2) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : IVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (51) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115707 - RN (2011/0022579-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : FRANCISCO BATISTA DA SILVA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115708 - RN (2011/0022577-6) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : FRANCISCO NOBRE FILHO ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115709 - RN (2011/0022569-9) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : MARIA ELIANA DE MACEDO ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (54) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115710 - RN (2011/0022565-1) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : CASSIA CRISTINA DE MOURA BATALHA NERI ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (55) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115711 - RN (2011/0022574-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : CARMEM FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO : EMANNOELLA BEATRIZ SILVA DE SOUZA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (56) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115712 - RN (2011/0022597-8) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE INTERES. : ZÉLIA SOARES DA SILVA ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115713 - RN (2011/0022595-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : ELIANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (58) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115714 - RN (2011/0022583-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : SEVERINO DOS RAMOS PINHEIRO ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (59) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115715 - RN (2011/0022572-7) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : ANA CYBELI BEZERRA DA COSTA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (60) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115716 - PR (2011/0021956-8) SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (61) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115717 - SP (2011/0022534-7) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA 8A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU - SJ/SP SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : EDNA MAGNA DE LIMA MENEZES JUSTINO ADVOGADO : NORBERTO SOUZA SANTOS INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (62) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115718 - RN (2011/0022543-6) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (63) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115719 - RN (2011/0022550-1) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : MARITONIA DA CRUZ BERNARDINO FARIAS ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (64) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115720 - SP (2011/0022537-2) SUSCITANTE : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CATANDUVA - SP INTERES. : JOSÉ LUIS ANSEM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. INTERES. : CONSTRUGESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (65) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115721 - BA (2011/0022531-1) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A REGIÃO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS - BA INTERES. : FLORICEA CORDEIRO BEZERRA ADVOGADO : CÁSSIO SANTOS MACHADO INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (66) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115722 - RN (2011/0022552-5) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : GIGLIOLA JALES FONSECA PINHEIRO ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (67) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115723 - RJ (2011/0022524-6) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE PARACAMBI - RJ SUSCITADO : JUÍZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU - RJ INTERES. : JUAREZ GONÇALVES DE FREITAS ADVOGADO : MARCELO FRANÇA LEÃO INTERES. : COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PARACAMBI COMDEP RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (68) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115724 - PA (2011/0022528-3) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CETRO - INEC E OUTRO INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115725 - RO (2011/0022540-0) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ALVORADA DO OESTE RO SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ - RO INTERES. : ADELINO ALVES MARTINS ADVOGADO : MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) INTERES. : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ADVOGADO : ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (70) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115726 - RS (2011/0022522-2) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE - RS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : JOÃO ALBERTO MINUSSI INTERES. : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 10 REGIÃO CRA/RS ADVOGADO : HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (71) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115727 - MG (2011/0022527-1) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES. : ADEENE ALVES DE SOUZA ADVOGADO : ALOÍSIO AUGUSTO CORDEIRO DE ÁVILA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. INTERES. : GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (72) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115729 - RN (2011/0022562-6) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN INTERES. : FRANCISCO TOMAZ DA SILVA ADVOGADO : ANA PAULA DA COSTA PEREIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL ADVOGADO : MONIQUE GUEDES DUARTE RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115730 - SP (2011/0022516-9) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP INTERES. : CONJUNTO RESIDENCIAL JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA - JK ADVOGADO : CASSIANO COSSERMELLI MAY INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA CECILIA NUNES SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (74) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115731 - SC (2011/0022519-4) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DE GARUVA - SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE LONDRINA - PR INTERES. : AIRES BUENO DA ROSA E OUTRO ADVOGADO : ROBSON SAKAI GARCIA E OUTRO(S) INTERES. : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (75) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115732 - DF (2011/0023400-6) SUSCITANTE : TRANSPORTADORA WADEL LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 51A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP INTERES. : LUIZ ANTÔNIO CRUZ ADVOGADO : MÁRCIA DE JESUS CASIMIRO BORBA INTERES. : WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO FILHO E OUTROS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 110250 (2010/0016441-3) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (76) HABEAS CORPUS Nº 165905 - RJ (2010/0048481-0) IMPETRANTE : AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JOÃO TEMOTEO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (77) HABEAS CORPUS Nº 169435 - RS (2010/0069276-2) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOEL DA SILVA BUENO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (78) HABEAS CORPUS Nº 170420 - SP (2010/0075047-2) IMPETRANTE : JOSE CESAR PEDRINI E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ CÉSAR PEDRINI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSE CESAR PEDRINI PACIENTE : ANTONIO DOMINGOS FILHO PACIENTE : ANTONIO SÉRGIO MENEGHELLO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE PACIENTE RELATOR : JESUS AVELINO DE TOLEDO : VALDEVINO MOREIRA DE SOUZA : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (79) HABEAS CORPUS Nº 171272 - RS (2010/0080517-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LUÍS VANDERLAN PINHEIRO OCHOA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) HABEAS CORPUS Nº 172560 - SP (2010/0087221-7) IMPETRANTE : MARIANA MELO BIANCO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRO DJALMA LEÔNCIO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) HABEAS CORPUS Nº 172561 - SP (2010/0087222-9) IMPETRANTE : CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DAVID WILLIAN COSTA RANGEL PACIENTE : RAFAEL NASCIMENTO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (82) HABEAS CORPUS Nº 172568 - RJ (2010/0087235-5) IMPETRANTE : AMILCAR MACHADO E OUTRO ADVOGADO : AMÍLCAR MACHADO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE RELATOR : SÉRGIO COSTA DE SOUZA : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (83) HABEAS CORPUS Nº 172658 - RJ (2010/0087563-9) IMPETRANTE : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FÁBIO DE SOUZA VIEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) HABEAS CORPUS Nº 173724 - RJ (2010/0093592-7) IMPETRANTE : JORGE DA SILVA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALEXANDRE SOARES DE MORAIS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (85) HABEAS CORPUS Nº 174200 - PI (2010/0096315-0) IMPETRANTE : ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : CIRCINATO DA SILVA ALENCAR RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (86) HABEAS CORPUS Nº 174279 - SP (2010/0096638-2) IMPETRANTE : PATRICK LEMOS CACICEDO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MIGUEL FARIAS DE FREITAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (87) HABEAS CORPUS Nº 174545 - SP (2010/0097881-8) IMPETRANTE : FERNANDO CATACHE BORIAN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS EDUARDO CABRAL (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (88) HABEAS CORPUS Nº 174678 - RJ (2010/0098730-0) IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARLON HENRIQUE DOS SANTOS ANDRADE PACIENTE : LUIZ FERNANDO DE SOUZA SALGUEIRO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) HABEAS CORPUS Nº 179461 - MG (2010/0129687-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EDSON DA SILVA FARIA LIMA (PRESO) ADVOGADO : HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (90) HABEAS CORPUS Nº 180590 - RJ (2010/0138460-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : BRUNO MORAES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) HABEAS CORPUS Nº 180710 - CE (2010/0139277-0) IMPETRANTE : JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : MARIO IGO ALMEIDA DIEB RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) HABEAS CORPUS Nº 181395 - RJ (2010/0144158-2) IMPETRANTE : FABIANA DO AMARAL CARDINOT - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : J C B DOS S RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) HABEAS CORPUS Nº 181456 - CE (2010/0144581-5) IMPETRANTE : VALDEMIRTES LEITÃO PEDROSA REBOUÇAS MOTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : FRANCISCO MÁRCIO VELOSO LEITE (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) HABEAS CORPUS Nº 181699 - RJ (2010/0146292-8) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE RELATOR : CESAR FREITAS DE OLIVEIRA : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (95) HABEAS CORPUS Nº 183083 - RJ (2010/0156275-8) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : BRUNO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) HABEAS CORPUS Nº 183148 - SP (2010/0156863-2) IMPETRANTE : FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : IVONETE PEREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (97) HABEAS CORPUS Nº 183203 - SP (2010/0156937-5) IMPETRANTE : PATRÍCIA LUCÍOLA DIAS DE MORAES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DAIANA CAVALCANTI DE HOLANDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (98) HABEAS CORPUS Nº 183316 - SP (2010/0157339-7) IMPETRANTE : DANILO PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : IRAILTON FERREIRA DE ANDRADE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) HABEAS CORPUS Nº 184478 - SP (2010/0166607-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO SILVA BRESSANE - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON JOSÉ DA CRUZ RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) HABEAS CORPUS Nº 184506 - MT (2010/0166663-2) IMPETRANTE : DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO : DIEGO OSMAR PIZZATTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : RAFAEL COSTA CUSTÓDIO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (101) HABEAS CORPUS Nº 184660 - SP (2010/0167408-7) IMPETRANTE : LUIZ FLÁVIO BORGES D URSO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ CARLOS CEPERA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (102) HABEAS CORPUS Nº 184757 - PR (2010/0167697-0) IMPETRANTE : MARCIO ELEANDRO BRUNHARA E OUTROS ADVOGADO : MARCIO ELEANDRO BRUNHARA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : MÁRCIO DE OLIVEIRA NICOLAU RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) HABEAS CORPUS Nº 185254 - MG (2010/0171139-0) IMPETRANTE : IVAIR DOMINGOS DE RAMOS ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : IVAIR DOMINGOS DE RAMOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) HABEAS CORPUS Nº 185451 - RJ (2010/0171909-2) IMPETRANTE : KATIA VARELA MELLO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : C F DA S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (105) HABEAS CORPUS Nº 185558 - RJ (2010/0172539-0) IMPETRANTE : IVAN PERAZOLI JÚNIOR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALESSANDRO LUIZ VIEIRA MOURA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (106) HABEAS CORPUS Nº 185768 - RJ (2010/0174557-2) IMPETRANTE : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DAVID CYPRIANO MENDES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (107) HABEAS CORPUS Nº 185926 - CE (2010/0175095-9) IMPETRANTE : DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR ADVOGADO : DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : J A DE O F (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) HABEAS CORPUS Nº 185984 - SP (2010/0175538-0) IMPETRANTE : ZENÓN CÉSAR PAJUELO ARIZAGA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO TORRES AGUILAR (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) HABEAS CORPUS Nº 186044 - SP (2010/0175886-5) IMPETRANTE : DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GUIBSON PEREIRA DE LIMA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) HABEAS CORPUS Nº 186160 - RS (2010/0177019-3) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ELIZANDRO TAVARES FAGUNDES ADVOGADO : HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (111) HABEAS CORPUS Nº 186237 - SP (2010/0177656-0) IMPETRANTE : ROGÉRIO NUNES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEONARDO FERNANDES MAGIARI RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) HABEAS CORPUS Nº 186256 - RS (2010/0178024-2) IMPETRANTE : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTROS ADVOGADO : FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : FABRICIO SANTOS DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (113) HABEAS CORPUS Nº 186281 - SP (2010/0178144-2) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JEFERSON GONÇALVES COSTA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) HABEAS CORPUS Nº 186290 - SP (2010/0178160-7) IMPETRANTE : REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HEYDER TADEU COSTA DA SILVA PACIENTE : WESLLEY ALVES RIBEIRO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) HABEAS CORPUS Nº 186301 - SP (2010/0178183-4) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL RODRIGUES DE AMORIM (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) HABEAS CORPUS Nº 186336 - DF (2010/0178264-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : MARCOS GERALDO TEIXEIRA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : A S T (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) HABEAS CORPUS Nº 186366 - SP (2010/0178581-3) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS GERALDO ROSA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS GERALDO ROSA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO JOSÉ JOAQUIM RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (118) HABEAS CORPUS Nº 186423 - RS (2010/0179643-9) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : AMARILDO VEIGA DUARTE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (119) HABEAS CORPUS Nº 186578 - SP (2010/0180939-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : R O M (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (120) HABEAS CORPUS Nº 186645 - AM (2010/0181074-2) IMPETRANTE : CARMEM MELLO MOURA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE TABATINGA - AM PACIENTE : EDILSON ANDRADE RIBEIRO JUNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) HABEAS CORPUS Nº 186719 - RJ (2010/0181728-2) IMPETRANTE : ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : VALCIR DA CONCEIÇÃO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (122) HABEAS CORPUS Nº 186721 - RJ (2010/0181736-0) IMPETRANTE : ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FÁBIO DA HORA SERRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (123) HABEAS CORPUS Nº 186821 - RJ (2010/0182736-7) IMPETRANTE : FRANCISCO AMBROSIO LEITE BASTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FRANCISCO BATISTA DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) HABEAS CORPUS Nº 186958 - PR (2010/0184103-4) IMPETRANTE : CRISTIANE ALQUIMIM CORDEIRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : VERA DOS SANTOS BARROS DE MACEDO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) HABEAS CORPUS Nº 187128 - RJ (2010/0185078-9) IMPETRANTE : AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALEXANDRE DOS SANTOS PACIENTE : WILSON ALVES DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) HABEAS CORPUS Nº 187257 - RJ (2010/0186417-1) IMPETRANTE : JÚLIO CÉSAR DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DANIEL GIROLDI DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (127) HABEAS CORPUS Nº 187389 - RJ (2010/0187241-4) IMPETRANTE : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : GABRIELA MOREIRA BARBOSA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) HABEAS CORPUS Nº 187547 - DF (2010/0188065-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ADEMILSON DE LIMA AZEVEDO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) HABEAS CORPUS Nº 187576 - SP (2010/0188134-8) IMPETRANTE : PATRICK LEMOS CACICEDO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIZABETE VAZ PINTO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) HABEAS CORPUS Nº 187617 - RJ (2010/0188472-2) IMPETRANTE : EZAQUIEL QUIRINO DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCELO MACHARET DE CARVALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (131) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 187625 - DF (2010/0188499-7) IMPETRANTE : NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) ADVOGADO : CARLO LORENZO GUEDES FIDELIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ANDERSON CALDEIRA RODRIGUES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) HABEAS CORPUS Nº 187678 - RJ (2010/0189499-4) IMPETRANTE : JOSÉ ESTEVAM MACEDO LIMA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCELO MATA DA CUNHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) HABEAS CORPUS Nº 187853 - SP (2010/0191169-5) IMPETRANTE : FÁBIO INDALÉCIO MACHADO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO INDALÉCIO MACHADO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) HABEAS CORPUS Nº 187885 - RJ (2010/0191671-2) IMPETRANTE : ANA PAULA COLOMBIANO JORGE DE SOUZA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PABLO DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (135) HABEAS CORPUS Nº 187911 - RJ (2010/0191856-6) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FÁBIO PEREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) HABEAS CORPUS Nº 187931 - RJ (2010/0192059-3) IMPETRANTE : NÉLIO ANDRADE E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WAGNER DANTAS ALEGRE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) HABEAS CORPUS Nº 187954 - SP (2010/0192156-6) IMPETRANTE : JOÃO MINERVINO VIANA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ARNALDO FUCIOLO JUNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) HABEAS CORPUS Nº 188037 - SP (2010/0192510-4) IMPETRANTE : CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JORGE MARCELO RODRIGUES MOREIRA PACIENTE : SÍLVIO RIGOTE RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (139) HABEAS CORPUS Nº 188071 - SP (2010/0192581-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JOÃO FABRICIO PEREIRA COSTA MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) HABEAS CORPUS Nº 188087 - SP (2010/0192611-4) IMPETRANTE : JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEVERSON LUIS FERREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) HABEAS CORPUS Nº 188134 - RJ (2010/0192822-3) IMPETRANTE : FRANCISCO AMBROSIO LEITE BASTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : OTAESSE SOUZA FILHO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (142) HABEAS CORPUS Nº 188190 - RJ (2010/0193750-1) IMPETRANTE : JORGE WILLIANS PEREIRA SOARES E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (143) HABEAS CORPUS Nº 188279 - RJ (2010/0194344-2) IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTE - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE RELATOR : JONATHAN ALEXANDER CUTRIM : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (144) HABEAS CORPUS Nº 188294 - RJ (2010/0194440-3) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : P J M DA S (MENOR) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) HABEAS CORPUS Nº 188295 - RJ (2010/0194446-4) IMPETRANTE : UBIRACYR PERALLES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : BRUNO FRANCISCO FAUSTINO BARBOSA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) HABEAS CORPUS Nº 188463 - RJ (2010/0195887-0) IMPETRANTE : JOÃO GABRIEL HAMANN MOACYR GOMES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ANDRE LUIZ ARAUJO TAVARES (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) HABEAS CORPUS Nº 188602 - RJ (2010/0197230-8) IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCELO ALVES DE OLIVEIRA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (148) HABEAS CORPUS Nº 188604 - RJ (2010/0197239-4) IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALANTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : M R DOS S RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) HABEAS CORPUS Nº 188608 - RJ (2010/0197252-3) IMPETRANTE : IRACEMA VAZ RAMOS LEAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : KEYSSON BESERRA RODRIGUES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) HABEAS CORPUS Nº 188803 - RJ (2010/0199164-4) IMPETRANTE : MARCOS PESSANHA MANHAES VIANA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ROSIMARY DOS SANTOS LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) HABEAS CORPUS Nº 189063 - PR (2010/0200709-0) IMPETRANTE : LEONARDO LOBO DE ANDRADE VIANNA ADVOGADO : LEONARDO LOBO DE ANDRADE VIANNA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : FABIANO ZANATTA KRAIS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Redistribuição por prevenção do processo HC 137350 (2009/0101076-5) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) HABEAS CORPUS Nº 189120 - RJ (2010/0200901-1) IMPETRANTE : AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RENATO DA SILVA SOTERO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) HABEAS CORPUS Nº 189135 - RJ (2010/0200926-2) IMPETRANTE : MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) HABEAS CORPUS Nº 189136 - RJ (2010/0200932-6) IMPETRANTE : MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JOSEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) HABEAS CORPUS Nº 189344 - RJ (2010/0202420-5) IMPETRANTE : CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ISRAEL CASTILHO PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) HABEAS CORPUS Nº 189586 - TO (2010/0203819-0) IMPETRANTE : JOMAR PINHO DE RIBAMAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PACIENTE : GILDENE PEREIRA DO NASCIMENTO (PRESO) PACIENTE : PAULO AUGUSTO DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) HABEAS CORPUS Nº 189678 - MG (2010/0204492-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : JOSÉ DE AVELLAR CALVET NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GILMAR GONÇALVES PEREIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) HABEAS CORPUS Nº 189683 - RS (2010/0204508-0) IMPETRANTE : ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : P R P (INTERNADO) PACIENTE : T R P (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) HABEAS CORPUS Nº 189705 - MG (2010/0205051-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EDMAR ANTONIO DE OLIVEIRA PACIENTE : MILENE DE CÁSSIA CASSIMIRO DO CARMO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (160) HABEAS CORPUS Nº 190509 - SP (2010/0196745-1) IMPETRANTE : EDVALDO GAMA DOS SANTOS (PRESO) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERVAL DE JESUS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) HABEAS CORPUS Nº 196214 - MS (2011/0022379-3) IMPETRANTE : EDUARDO BOTTURA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : EDUARDO BOTTURA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 196212 (2011/0022375-6) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) HABEAS CORPUS Nº 196265 - MA (2011/0022642-2) IMPETRANTE : MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTRO ADVOGADO : MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : FRANCISCA TELIS DE SOUSA PACIENTE : SANDRA MARIA TELIS DE SOUSA MEDEIROS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 196240 (2011/0022433-7) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) HABEAS CORPUS Nº 196266 - MA (2011/0022643-4) IMPETRANTE : JOSÉ EDUARDO RNGEL DE ALCKMIN IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : J M M S DE S RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (164) HABEAS CORPUS Nº 196285 - SP (2011/0023026-6) IMPETRANTE : JOÃO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MAURICIO TOSHIKATSU IYDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 180192 (2010/0135501-9) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) HABEAS CORPUS Nº 196287 - BA (2011/0023052-1) IMPETRANTE : DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : E DA S R (PRESO) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) HABEAS CORPUS Nº 196288 - SP (2011/0023056-9) IMPETRANTE : UMBERTO CIPOLATO E OUTROS ADVOGADO : UMBERTO CIPOLATO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEONTINO NORIMBINE (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) HABEAS CORPUS Nº 196289 - RJ (2011/0023061-0) IMPETRANTE : SIDNEI RICARDO MENDES DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : SIDNEI RICARDO MENDES DA COSTA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : SERGIO MIRANDA DE ARAUJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 163798 (2010/0035566-8) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (168) HABEAS CORPUS Nº 196290 - PR (2011/0023087-3) IMPETRANTE : CRISTIANO BATISTA ADVOGADO : ANALUCIA VELOSO NANTES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : CRISTIANO BATISTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) HABEAS CORPUS Nº 196292 - PE (2011/0023113-8) IMPETRANTE : BORIS TRINDADE E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : HOMERO RODRIGUES SILVA NETO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (170) HABEAS CORPUS Nº 196293 - DF (2011/0023115-1) IMPETRANTE : FLÁVIO ALVES DE LIMA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : GILNEI DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (171) HABEAS CORPUS Nº 196294 - MT (2011/0023119-9) IMPETRANTE : SILVIO QUEIROZ TELES IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : APARECIDO FERNANDES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (172) HABEAS CORPUS Nº 196295 - PR (2011/0023127-6) IMPETRANTE : ELIANE VARGAS ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : KARINA RAQUEL LEDEZMA MARIN (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) HABEAS CORPUS Nº 196297 - RJ (2011/0023166-8) IMPETRANTE : MARCELO DA SILVA FREIRE ADVOGADO : MARCELO DA SILVA FREIRE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DIEGO DIAS GOMES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) HABEAS CORPUS Nº 196298 - SC (2011/0023213-6) IMPETRANTE : JOÃO CARLOS DALMAGRO JÚNIOR ADVOGADO : JOÃO CARLOS DALMAGRO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : VILSON WATTE RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) HABEAS CORPUS Nº 196299 - MG (2011/0023221-3) IMPETRANTE : ROMILSOM RODRIGUES DE CARVALHO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARINOS - MG PACIENTE : ROMILSOM RODRIGUES DE CARVALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) HABEAS CORPUS Nº 196300 - SP (2011/0023223-7) IMPETRANTE : HÉLIO DIAS DA SILVA JÚNIOR IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE PORTO FERREIRA SP PACIENTE : HÉLIO DIAS DA SILVA JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) HABEAS CORPUS Nº 196301 - RJ (2011/0023237-5) IMPETRANTE : JOÃO MARCOS CAMPOS HENRQIUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FÁBIO JERÔNIMO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (178) HABEAS CORPUS Nº 196302 - PB (2011/0023291-0) IMPETRANTE : WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) HABEAS CORPUS Nº 196303 - BA (2011/0023312-2) IMPETRANTE : R M D E OUTRO ADVOGADO : RICARDO MATOS DAMASCENO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : RMD PACIENTE : R DA S C RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) HABEAS CORPUS Nº 196304 - MT (2011/0023320-0) IMPETRANTE : DIOGO IBRAHIM CAMPOS ADVOGADO : DIOGO IBRAHIM CAMPOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : WILLIAN SANTANA DE ALMEIDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (181) HABEAS CORPUS Nº 196305 - MS (2011/0023323-5) IMPETRANTE : HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ISAC GONZALES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) HABEAS CORPUS Nº 196306 - PE (2011/0023344-9) IMPETRANTE : JOÃO OLYMPIO MENDONÇA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : STÊNIO IZÍDIO DO NASCIMENTO SOBRINHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) HABEAS CORPUS Nº 196307 - SP (2011/0023352-6) IMPETRANTE : RODRIGO CORREA GODOY IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HOMERO CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 107471 (2008/0116662-5) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (184) HABEAS CORPUS Nº 196308 - DF (2011/0023354-0) IMPETRANTE : RICARDO DE CARVALHO GUEDES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : PEDRO CASTRO E SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) HABEAS CORPUS Nº 196309 - MG (2011/0023357-5) IMPETRANTE : RAFAEL MERCALDI E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : VICTOR LAURENT MILITÃO DIAS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) HABEAS CORPUS Nº 196310 - PE (2011/0023360-3) IMPETRANTE : ALEXANDRE SACRAMENTO MARIZ ADVOGADO : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : ALEXANDRE SACRAMENTO MARIZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) HABEAS CORPUS Nº 196311 - BA (2011/0023361-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : RODRIGO VENCESLAU BORGES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (188) HABEAS CORPUS Nº 196312 - MG (2011/0023365-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LILIAN PATRÍCIA DE LIMA MAGALHÃES (PRESO) PACIENTE : LEANDRO RODRIGUES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (189) HABEAS CORPUS Nº 196313 - RJ (2011/0023370-4) IMPETRANTE : EURO BENTO MACIEL FILHO E OUTROS ADVOGADO : EURO BENTO MACIEL FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : CHARLES ROBERT DEZERO (PRESO) PACIENTE : ANDERSON OGATA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 170212 (2010/0073828-3) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) HABEAS CORPUS Nº 196314 - MG (2011/0023372-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MARCOS TÚLIO HILÁRIO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121619 (2008/0259233-4) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) HABEAS CORPUS Nº 196315 - MG (2011/0023379-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : UBIRATAM LUIZ FERNANDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) HABEAS CORPUS Nº 196316 - MG (2011/0023380-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : SÉRGIO BRAZ BERNARDO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) HABEAS CORPUS Nº 196317 - MG (2011/0023381-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : JONATAS BRUNO DA SILVA (PRESO) : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) HABEAS CORPUS Nº 196318 - MG (2011/0023385-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : BRUNO HENRIQUE DA SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) HABEAS CORPUS Nº 196319 - PR (2011/0023388-0) IMPETRANTE : PATRICIA REGINA PIASECKI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : RODRIGO LUIZ JACOBSEN (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (196) HABEAS CORPUS Nº 196320 - SP (2011/0023390-6) IMPETRANTE : JOSÉ INACIO ZANATTA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GEDEÃO BARBOSA SALDANHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 184573 (2010/0167157-5) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) HABEAS CORPUS Nº 196321 - PE (2011/0023392-0) IMPETRANTE : AGOSTINHO LUIZ DIÔGO DE MELO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS ONORATO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) HABEAS CORPUS Nº 196322 - SP (2011/0023394-3) IMPETRANTE : KARINA LILIAN VIEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SANDRO ALVES (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 174022 (2010/0094973-7) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) HABEAS CORPUS Nº 196323 - SE (2011/0023397-9) IMPETRANTE : ANTONIO JOSÉ CARNEIRO LOPES E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : KLINTES KLEY DE OLIVEIRA SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) HABEAS CORPUS Nº 196324 - RS (2011/0023403-1) IMPETRANTE : BRENO FRANCISCO FERIGOLLO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LEONIR COSTA DE LIMA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (201) HABEAS CORPUS Nº 196325 - SP (2011/0023406-7) IMPETRANTE : PAULO ROGÉRIO BENACI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS HENRIQUE MANCINI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (202) HABEAS CORPUS Nº 196326 - RS (2011/0023408-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : QUINELMO SOARES SANTANA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) HABEAS CORPUS Nº 196327 - RS (2011/0023409-2) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : TIAGO GOMES GONÇALVES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (204) HABEAS CORPUS Nº 196328 - BA (2011/0023410-7) IMPETRANTE : THOMAS BATISTA SILVA ADVOGADO : BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : THOMAS BATISTA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (205) HABEAS CORPUS Nº 196329 - RS (2011/0023412-0) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : GUSTAVO CRUZ DA COSTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) HABEAS CORPUS Nº 196330 - RS (2011/0023414-4) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : CARLOS ALBERTO BEDHUNG RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) HABEAS CORPUS Nº 196331 - RS (2011/0023419-3) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : PETERSON DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) HABEAS CORPUS Nº 196332 - RS (2011/0023420-8) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : VALDIR BUENO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 115889 (2008/0206598-0) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) HABEAS CORPUS Nº 196333 - SP (2011/0023421-0) IMPETRANTE : ENIO ARANTES RANGEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ GUSTAVO GUILHERME (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (210) HABEAS CORPUS Nº 196334 - RS (2011/0023422-1) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : LUCAS CRUZ DA COSTA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) HABEAS CORPUS Nº 196335 - RS (2011/0023424-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : CLEOMIR OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R O DOS S MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) HABEAS CORPUS Nº 196336 - SP (2011/0023425-7) IMPETRANTE : ENIO ARANTES RANGEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E DE O V RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 187511 (2010/0188012-4) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) HABEAS CORPUS Nº 196337 - RS (2011/0023426-9) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EVALDO DA SILVA FREITAS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (214) HABEAS CORPUS Nº 196338 - RS (2011/0023428-2) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARIA DIOLANDA PEREIRA RAMOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (215) HABEAS CORPUS Nº 196339 - RS (2011/0023430-9) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOSÉ GABRIEL OLIVEIRA BONFIM RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (216) HABEAS CORPUS Nº 196340 - RS (2011/0023432-2) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : IRINEU QUARESMA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 986364 (2007/0214862-9) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) HABEAS CORPUS Nº 196341 - RS (2011/0023434-6) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : SERGIO LUIZ MUNIZ CAMPOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) HABEAS CORPUS Nº 196342 - SP (2011/0023435-8) IMPETRANTE : PAULO HENRIQUE BATISTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ TEIXEIRA RODRIGUES (PRESO) PACIENTE : WILLIAN DA SILVA MATOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) HABEAS CORPUS Nº 196343 - ES (2011/0023436-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : LUCINELI BARBOSA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (220) HABEAS CORPUS Nº 196344 - ES (2011/0023437-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : ROBSON GOMES REALLI RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) HABEAS CORPUS Nº 196345 - SP (2011/0023438-3) IMPETRANTE : MAVIAEL JOSÉ DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (222) HABEAS CORPUS Nº 196346 - ES (2011/0023440-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : BONIEKE FONSECA DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (223) HABEAS CORPUS Nº 196347 - ES (2011/0023442-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : MÁRCIO SANTANA PEREIRA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 196348 - SP (2011/0023444-7) IMPETRANTE : ANDERSON TEODORO DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON TEODORO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121053 (2008/0254417-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) HABEAS CORPUS Nº 196349 - ES (2011/0023447-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : LUCIANO JOSÉ COUTINHO TOSE RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) HABEAS CORPUS Nº 196350 - MG (2011/0023451-2) IMPETRANTE : LEIZE DE FÁTIMA ROCHA CARVALHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ALAIR DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) HABEAS CORPUS Nº 196351 - MS (2011/0023452-4) IMPETRANTE : JULIANO PEZENTI VIEÍRA ADVOGADO : PAULO CAMARGO ARTEMAN IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : JULIANO PEZENTI VIEÍRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) HABEAS CORPUS Nº 196352 - ES (2011/0023454-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : RICARDO BATISTA DA SILVA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) HABEAS CORPUS Nº 196353 - ES (2011/0023456-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : VALTER FERREIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (230) HABEAS CORPUS Nº 196354 - ES (2011/0023459-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : MAYCON ALVES DA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) HABEAS CORPUS Nº 196355 - ES (2011/0023460-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : EVELINE ASCENCIO GALSIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : EWERTON FERNANDES GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) HABEAS CORPUS Nº 196356 - ES (2011/0023463-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : WESLEY MENDES DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (233) HABEAS CORPUS Nº 196357 - ES (2011/0023464-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : FLÁVIO LOPES DE SÁ RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) HABEAS CORPUS Nº 196358 - ES (2011/0023467-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : LETÍCIA PINTO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) HABEAS CORPUS Nº 196359 - ES (2011/0023468-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : SILMAR DA SILVA TONON RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (236) HABEAS CORPUS Nº 196360 - ES (2011/0023470-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : HILÁRIO FRANCISCO UHLIG RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) HABEAS CORPUS Nº 196361 - ES (2011/0023473-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : RONDINELIO LOPES FERREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) HABEAS CORPUS Nº 196362 - MG (2011/0023475-1) IMPETRANTE : CARLOS RUBENS GENEROSO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : TADEU OLIVEIRA DINIZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (239) HABEAS CORPUS Nº 196363 - AL (2011/0023480-3) IMPETRANTE : AIMBERÊ ARRUDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PACIENTE : F N DE M RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) HABEAS CORPUS Nº 196364 - RJ (2011/0023481-5) IMPETRANTE : CARLOS ROBERTO SOARES MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CARLOS ROBERTO SOARES MARTINS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (241) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 196365 - SP (2011/0023494-1) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ ROBERTO RODRIGUES PACIENTE : LUCIANO PESTANA GUEDES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) HABEAS CORPUS Nº 196366 - SP (2011/0023495-3) IMPETRANTE : RAFAEL BRAGA VINHAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WAGNER VALENTIM DE FREITAS SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) HABEAS CORPUS Nº 196367 - SP (2011/0023496-5) IMPETRANTE : EDUARDO JACOMO TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VICENTE CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) HABEAS CORPUS Nº 196368 - SP (2011/0023498-9) IMPETRANTE : MÔNICA DE MELO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRANTE : THIAGO GODOY DE OLIVEIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (245) HABEAS CORPUS Nº 196369 - SP (2011/0023499-0) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALMIR DO NASCIMENTO SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) HABEAS CORPUS Nº 196370 - SP (2011/0023500-4) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTÔNIO JUNIOR NEVES VITAL RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (247) HABEAS CORPUS Nº 196371 - SP (2011/0023502-8) IMPETRANTE : RAFAEL BRAGA VINHAS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) HABEAS CORPUS Nº 196372 - SP (2011/0023504-1) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABRÍCIO JOÃO DE SANTANA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (249) HABEAS CORPUS Nº 196373 - SP (2011/0023505-3) IMPETRANTE : MÔNICA DE MELO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO PEDRO ALVES RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (250) HABEAS CORPUS Nº 196374 - SP (2011/0023506-5) IMPETRANTE : JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J C DE L RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (251) HABEAS CORPUS Nº 196375 - SP (2011/0023508-9) IMPETRANTE : DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAICON DOS SANTOS FERREIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) HABEAS CORPUS Nº 196376 - SP (2011/0023509-0) IMPETRANTE : MENÉSIO PINTO CUNHA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBINSON VITORINO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (253) HABEAS CORPUS Nº 196377 - SP (2011/0023510-5) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE BERNARDO DE MELO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (254) HABEAS CORPUS Nº 196378 - SP (2011/0023511-7) IMPETRANTE : JULIANA ALVES DE ALMEIDA - DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VILMA MOREIRA DE OLIVEIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (255) HABEAS CORPUS Nº 196379 - SP (2011/0023512-9) IMPETRANTE : MARIANA PAGANO GIL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ÉRICA SILVA GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) HABEAS CORPUS Nº 196380 - SP (2011/0023514-2) IMPETRANTE : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTO ELIEL RIBEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) HABEAS CORPUS Nº 196381 - SP (2011/0023515-4) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO TRINDADE DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (258) HABEAS CORPUS Nº 196382 - SP (2011/0023519-1) IMPETRANTE : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDECI IGNÁCIO DO COUTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (259) HABEAS CORPUS Nº 196383 - SP (2011/0023520-6) IMPETRANTE : CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : POLIANA ROCHA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) HABEAS CORPUS Nº 196384 - SP (2011/0023521-8) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDINILTON DOS SANTOS PEREIRA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (261) HABEAS CORPUS Nº 196385 - SP (2011/0023522-0) IMPETRANTE : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 176758 (2010/0112802-0) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) HABEAS CORPUS Nº 196386 - SP (2011/0023523-1) IMPETRANTE : FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NILTON CESAR GONÇALVES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 152090 (2009/0212380-9) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) HABEAS CORPUS Nº 196387 - SP (2011/0023525-5) IMPETRANTE : CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ JONATHAN RICARDO DE LIMA SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) HABEAS CORPUS Nº 196388 - SP (2011/0023526-7) IMPETRANTE : RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PABLO LUGO DOMINGUEZ (PRESO) PACIENTE : ALCIDES ANÍBAL GIMENEZ BARRETO (PRESO) PACIENTE : ANDRÉ LUIZ LEME DE ALMEIDA PRADO (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 178697 (2010/0125610-0) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) HABEAS CORPUS Nº 196389 - SP (2011/0023527-9) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) HABEAS CORPUS Nº 196390 - SP (2011/0023530-7) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ FERNANDO SANTOS ALVES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (267) HABEAS CORPUS Nº 196391 - SP (2011/0023532-0) IMPETRANTE : MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MECENAS GADELHA ARAGÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) HABEAS CORPUS Nº 196392 - SP (2011/0023533-2) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDIO LOPES DE CASTRO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) HABEAS CORPUS Nº 196393 - SP (2011/0023536-8) IMPETRANTE : FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ AMARO DA SILVA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) HABEAS CORPUS Nº 196394 - SP (2011/0023537-0) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALCEU RICARDO TAVARES DA SILVA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) HABEAS CORPUS Nº 196395 - SP (2011/0023538-1) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TADEU MOREIRA MARIANO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) HABEAS CORPUS Nº 196396 - SP (2011/0023539-3) IMPETRANTE : MARIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON FERNANDES CHAGAS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) HABEAS CORPUS Nº 196397 - SP (2011/0023540-8) IMPETRANTE : MARIANA PAGANO GIL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEITON HENRIQUE PEREIRA DE LIMA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (274) HABEAS CORPUS Nº 196398 - SP (2011/0023542-1) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS DAVI FERREIRA QUILO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) HABEAS CORPUS Nº 196399 - SP (2011/0023543-3) IMPETRANTE : MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOÃO ANTONIO DO NASCIMENTO (PRESO) PACIENTE : FERNANDO DE SOUZA PEREIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (276) HABEAS CORPUS Nº 196400 - SP (2011/0023545-7) IMPETRANTE : LIANE LINDQQUER XAVIER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCIMAR MENDES DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (277) HABEAS CORPUS Nº 196401 - SP (2011/0023548-2) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTUNYN ALEX ALVES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189746 (2010/0205206-0) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (278) HABEAS CORPUS Nº 196402 - SP (2011/0023549-4) IMPETRANTE : PATRÍCIA LUCÍOLA DIAS DE MORAES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDINARDE RAMOS DA SILVA ROCHA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) HABEAS CORPUS Nº 196403 - SP (2011/0023550-9) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO THIAGO LOPES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 146634 (2009/0173998-3) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (280) HABEAS CORPUS Nº 196404 - SP (2011/0023551-0) IMPETRANTE : FLAVIA D'URSO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIANO MOREIRA CARDOSO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) HABEAS CORPUS Nº 196405 - SP (2011/0023553-4) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REINALDO BRAGA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) HABEAS CORPUS Nº 196406 - SP (2011/0023556-0) IMPETRANTE : GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ GUIDSON SILVA MEIRELES (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) HABEAS CORPUS Nº 196407 - SP (2011/0023559-5) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIONÍSIO APARECIDO SOUZA CRUZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) HABEAS CORPUS Nº 196408 - SP (2011/0023561-1) IMPETRANTE : ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NATÁLIA CARLA FRANÇA DA SILVA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 196409 - RN (2011/0023563-5) IMPETRANTE : CRISTIANE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA E OUTRO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE NATAL - RN PACIENTE : JORGE LOPES VIEIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121122 (2008/0254886-7) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) HABEAS CORPUS Nº 196410 - SP (2011/0023564-7) IMPETRANTE : ANDRÉA PARENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATO NOVAES BECK RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (287) HABEAS CORPUS Nº 196411 - SP (2011/0023567-2) IMPETRANTE : ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON PHILIPE DE PAULA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) HABEAS CORPUS Nº 196412 - SP (2011/0023568-4) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO BARROS DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) HABEAS CORPUS Nº 196413 - SP (2011/0023570-0) IMPETRANTE : ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCIANO DOS REIS DEMARCHI (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção do Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) HABEAS CORPUS Nº 196414 - SP (2011/0023571-2) IMPETRANTE : ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO DE ASSIS SERRA OLIVEIRA JÚNIOR RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (291) HABEAS CORPUS Nº 196415 - SP (2011/0023572-4) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO VIEIRA PINTO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) HABEAS CORPUS Nº 196416 - SP (2011/0023574-8) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JÚNIOR ANTONIO RAMOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) HABEAS CORPUS Nº 196417 - SP (2011/0023575-0) IMPETRANTE : JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THIAGO ROBERTH ALVES DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (294) HABEAS CORPUS Nº 196418 - SP (2011/0023580-1) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON LIBORIO DE MORAES RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) HABEAS CORPUS Nº 196419 - SP (2011/0023581-3) IMPETRANTE : JOSÉ ROBERTO BENEDITO DE JESUS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GELSON PEREIRA DE JESUS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) HABEAS CORPUS Nº 196420 - SP (2011/0023585-0) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CELSO CHAGAS PEREIRA CUNHA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (297) HABEAS CORPUS Nº 196421 - SP (2011/0023587-4) IMPETRANTE : ODILON MONTEIRO BONFIM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSIMÁRIO NUNES RIBEIRO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (298) HABEAS CORPUS Nº 196422 - SP (2011/0023588-6) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAIMUNDO JOSÉ DOS ANJOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (299) HABEAS CORPUS Nº 196423 - SP (2011/0023591-4) IMPETRANTE : THAÍS DE CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) HABEAS CORPUS Nº 196424 - SP (2011/0023592-6) IMPETRANTE : THAÍS DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ PAIXÃO DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (301) HABEAS CORPUS Nº 196425 - SP (2011/0023594-0) IMPETRANTE : LUCAS PAMPANA BASOLI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO GUEDES RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) HABEAS CORPUS Nº 196426 - SP (2011/0023596-3) IMPETRANTE : PAULO FERNANDO MELO DA COSTA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ON RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 196427 - SP (2011/0023624-1) IMPETRANTE : ZILVINAS PETRAUSKAS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : ZILVINAS PETRAUSKAS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) HABEAS CORPUS Nº 196428 - SP (2011/0023626-5) IMPETRANTE : EZAEL DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EZAEL DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 158616 (2010/0000737-8) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) HABEAS CORPUS Nº 196429 - SP (2011/0023637-8) IMPETRANTE : SEBASTIÃO COELHO DA SILVA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE TAUBATÉ - SP PACIENTE : SEBASTIÃO COELHO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) HABEAS CORPUS Nº 196430 - RJ (2011/0023639-1) IMPETRANTE : WELTON MUNIZ DE AZEVEDO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DE EXECUÇÕES PENAIS DE CAMPOS DO GOYTACAZES - RJ PACIENTE : WELTON MUNIZ DE AZEVEDO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (307) HABEAS CORPUS Nº 196431 - MG (2011/0023641-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : FELIPE HENRIQUE DE MACENA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 157305 (2009/0244840-0) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (308) HABEAS CORPUS Nº 196432 - SP (2011/0023643-1) IMPETRANTE : JAIR TANÁSIO DOS SANTOS IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : JAIR TANÁSIO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) HABEAS CORPUS Nº 196433 - PE (2011/0023646-7) IMPETRANTE : CATARINE ALEXANDRE DELGADO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DE JOÃO ALFREDO - PE PACIENTE : EMMANUEL MOISÉS OLIVEIRA DE LUCENA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (310) HABEAS CORPUS Nº 196434 - MS (2011/0023647-9) IMPETRANTE : JEFERSON RIVAROLA ROCHA ADVOGADO : JEFERSON RIVAROLA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ERCÍLIO PROENÇA FERREIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 124107 (2008/0278603-0) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (311) HABEAS CORPUS Nº 196435 - RJ (2011/0023650-7) IMPETRANTE : ALEXANDRE DE BARROS E CASTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : CARMEN SALLES DE OLIVEIRA MARTINS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (312) HABEAS CORPUS Nº 196436 - PE (2011/0023651-9) IMPETRANTE : DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : ORLANDO FIRMO TORRES DE SÁ (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1261221 (2009/0236719-3) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) HABEAS CORPUS Nº 196437 - SP (2011/0023660-8) IMPETRANTE : LUIZ AUGUSTO PINHATA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MATEUS MODESTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1134040 (2009/0150769-1) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) HABEAS CORPUS Nº 196438 - SP (2011/0023662-1) IMPETRANTE : RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS GOMES DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) HABEAS CORPUS Nº 196439 - SP (2011/0023666-9) IMPETRANTE : CLAUDIA IWAKI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTO SANTANA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) HABEAS CORPUS Nº 196440 - SP (2011/0023667-0) IMPETRANTE : CLÁUDIO ROBERTO CHAIM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OSVALDO PEREIRA LEÃO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (317) HABEAS CORPUS Nº 196441 - MG (2011/0023673-4) IMPETRANTE : DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : DANILO PINTO SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (318) HABEAS CORPUS Nº 196442 - PR (2011/0023676-0) IMPETRANTE : FERNANDO BOBERG IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : EDSON DE SOUZA ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) HABEAS CORPUS Nº 196443 - BA (2011/0023681-1) IMPETRANTE : GILVANITO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO : BRIAN EPSTEIN CAMPOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : GILVANITO RAMOS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) HABEAS CORPUS Nº 196444 - MG (2011/0023683-5) IMPETRANTE : MILTON CÉSAR RAMOS DE SOUSA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 126338 (2009/0009738-5) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. HABEAS CORPUS Nº 196445 - SP (2011/0023685-9) IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GUILHERME LOPES GARCIA GIMENES (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189684 (2010/0204510-7) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) HABEAS CORPUS Nº 196446 - BA (2011/0023686-0) IMPETRANTE : BRUNO ROCHA MARTINS ADVOGADO : FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : BRUNO ROCHA MARTINS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (323) HABEAS CORPUS Nº 196447 - SP (2011/0023687-2) IMPETRANTE : CARLOS ALBERTO TELLES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON ALVES DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : LUIZ CARLOS BORGES (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (324) HABEAS CORPUS Nº 196448 - SP (2011/0023689-6) IMPETRANTE : JOSÉ AMADEU FERREIRA DA SILVA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 24A VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP PACIENTE : FREDA MABENA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 195694 (2011/0017946-4) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (325) HABEAS CORPUS Nº 196449 - SP (2011/0023693-6) IMPETRANTE : JOSÉ AMADEU FERREIRA DA SILVA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINAS - SP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PACIENTE : JUAN MANUEL QUIROGA MORALES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 195693 (2011/0017942-7) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (326) HABEAS CORPUS Nº 196450 - MG (2011/0023694-8) IMPETRANTE : FERNANDO DA CUNHA MENEZES E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ADÃO RUAS CARDOSO (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) HABEAS CORPUS Nº 196451 - SP (2011/0023697-3) IMPETRANTE : GERALDO ALVES PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALMIR BISPO PEREIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 142164 (2009/0138378-3) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) HABEAS CORPUS Nº 196452 - SC (2011/0023700-0) IMPETRANTE : MARTA LOPES DE ANDRADES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : GRACIELLE SIEBRE DANTAS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (329) HABEAS CORPUS Nº 196453 - BA (2011/0023704-8) IMPETRANTE : CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (330) RECURSO ESPECIAL Nº 887082 - SP (2006/0202652-7) RECORRENTE : EDUARDO JACINTO DE SALES ADVOGADO : CARLOS PRUDENTE CORREA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ANA PAULA MICHELE DE ANDRADE FERRAZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (331) RECURSO ESPECIAL Nº 927003 - SP (2007/0033191-7) RECORRENTE : ANTÔNIO PASTOR DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 992150 - RS (2011/0018753-0) EMBARGANTE : JOSE LAZARO RIBEIRO MENEZES E OUTRO ADVOGADOS : ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONCORREM CONVOCADO DO TJ/SP) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (333) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1017281 - SC (2011/0002912-1) EMBARGANTE : ASSIS PEDRO FRANCISCO ADVOGADO : WALTER FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONCORREM CONVOCADO DO TJ/SP) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) RECURSO ESPECIAL Nº 1048962 - SP (2008/0083703-7) RECORRENTE : ALDA OLIVEIRA DA CRUZ ADVOGADO : CARLOS PRUDENTE CORREA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PATRÍCIA VIANNA MEIRELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068581 - RS (2008/0132327-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDA IVANI PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO : WILLIAM CANTUARIA DA SILVA INTERES. : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA ADVOGADO : EDSON EVANGELISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1081679 - PR (2008/0152560-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : LUIZ FERNANDO MALINOSKI E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL SCHIER GUERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (337) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082254 - PR (2008/0155754-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HAGILSON SÉRGIO DA CUNHA LEONI E OUTRO ADVOGADO : ENIVALDO TADEU CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115890 - PE (2008/0243293-0) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIROMAR REINALDO RAMOS E OUTROS ADVOGADO : DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1116408 - SP (2010/0027127-1) EMBARGANTE : MARÍTIMA SEGUROS S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA CONCORREM MINISTRA ELIANA CALMON MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (340) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1133751 - RS (2011/0012176-5) EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S) EMBARGADO : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : JOÃO ANTÔNIO DALLA ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (341) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1143766 - SP (2011/0012184-2) EMBARGANTE : IRMÃOS FRACCAROLI E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) EMBARGADO : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS ADVOGADO : RUY FERNANDO GOMES LEME CAVALHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1146721 - RS (2011/0012188-0) EMBARGANTE : TRANSPORTADORA PÉROLA LTDA ADVOGADO : NELSON ROBERTO SANTAFE GIACOMINI E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1153294 - RJ (2009/0022065-7) AGRAVANTE : SINTERJ SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG E OUTRO(S) PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE E OUTRO(S) RONEI RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LAURO DA GAMA E SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) RECURSO ESPECIAL Nº 1163090 - SC (2009/0204375-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : GILBERTO SCHROEDER ADVOGADO : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOITECH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) RECURSO ESPECIAL Nº 1170563 - RS (2009/0111316-0) RECORRENTE : ERALDO DA SILVA DUARTE ADVOGADO : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) RECURSO ESPECIAL Nº 1186537 - RJ (2010/0050024-6) RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO ADVOGADO : LARA BICALHO RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE ITAPERUNA - SJ/RJ LITIS. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (347) RECURSO ESPECIAL Nº 1205748 - RS (2010/0146219-3) RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : CRISTIANE DO CANTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) RECURSO ESPECIAL Nº 1213118 - PR (2010/0179944-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : VILSON MODESTO DE ARAÚJO ADVOGADO : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1215457 - RS (2011/0012200-6) EMBARGANTE : ECANDUR JOSÉ SIADE ADVOGADO : JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADOS : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) RAFAEL LAZZARI SOUZA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (350) RECURSO ESPECIAL Nº 1227945 - PR (2011/0001913-6) RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/PR ADVOGADO : HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO WIST DOS SANTOS ADVOGADO : DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) RECURSO ESPECIAL Nº 1228701 - SP (2010/0226554-5) RECORRENTE : JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ ADVOGADA : ANA LAURA MORENO RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (352) RECURSO ESPECIAL Nº 1228907 - RS (2010/0230121-7) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : MACRO ATACADO TREICHEL LTDA ADVOGADO : ALEJANDRO FABIAN JOURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) RECURSO ESPECIAL Nº 1229061 - RS (2010/0226450-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : ARROZEIRA SEPEENSE S/A ADVOGADO : ALEXANDRE CARTER MANICA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (354) RECURSO ESPECIAL Nº 1229062 - RS (2010/0226455-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTO ÂNGELO SINDILOJAS ADVOGADO : REMIAN ELIANDRO LEHNHARD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) RECURSO ESPECIAL Nº 1229065 - RS (2010/0226462-4) RECORRENTE : PAULO ROBERTO BRAZ DOS SANTOS ADVOGADO : GAIA NOAL MONTEIRO REBELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) RECURSO ESPECIAL Nº 1229066 - RS (2010/0226467-3) RECORRENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA ADVOGADO : FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) RECURSO ESPECIAL Nº 1229072 - RS (2010/0226495-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : MM COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO : SUSANA CHEQUER ANZIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) RECURSO ESPECIAL Nº 1229076 - RS (2010/0226516-5) RECORRENTE : BETINA LACERDA RATNIEKS E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIO CALDEIRA ANTUNES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) RECURSO ESPECIAL Nº 1229160 - PR (2010/0227086-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOSÉ DONIZETI DUARTE ADVOGADO : LIZETH SANDRA F DETROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1320891 (2010/0114344-1) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (360) RECURSO ESPECIAL Nº 1229172 - RS (2010/0227112-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ERENI JOSÉ DA SILVEIRA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1217214 (2009/0127146-7) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) RECURSO ESPECIAL Nº 1229173 - RS (2010/0227122-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ONEIDE BENITES DA SILVA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1208244 (2009/0184308-0) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) RECURSO ESPECIAL Nº 1229179 - RS (2010/0227126-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ÁUREO LUIZ TREBIEN E OUTRO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1318444 (2010/0109312-5) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (363) RECURSO ESPECIAL Nº 1229180 - RS (2010/0227208-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : LISETE CONCEIÇÃO SMIELEWSKI ADVOGADO : LIÉGE LEONCINA DE OLIVEIRA MIRANDA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) RECURSO ESPECIAL Nº 1229230 - RS (2010/0227083-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : KARINE BICCA DA SILVA RECORRIDO : LUCY CANDIDA COSTA TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1001643 (2008/0007301-9) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) RECURSO ESPECIAL Nº 1229238 - RS (2010/0227310-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIANE CADORE E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA MARI LUCCA ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) RECURSO ESPECIAL Nº 1229244 - RS (2010/0227339-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ROGÉRIO DIAS DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : LUIZ ALFREDO SCHUTZ RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (367) RECURSO ESPECIAL Nº 1229255 - SP (2010/0227353-4) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ELIZANGELA DE FÁTIMA SELES ADVOGADO : JOSÉ APARECIDO ALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (368) RECURSO ESPECIAL Nº 1229257 - RJ (2010/0227355-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO VIANNA DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) RECURSO ESPECIAL Nº 1229276 - SP (2010/0227365-9) RECORRENTE : RODRIGO DE ALMEIDA ADVOGADO : GABRIELLA FREGNI E OUTRO(S) RECORRIDO : PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - SÍNDICO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1309458 (2010/0087956-6) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (370) RECURSO ESPECIAL Nº 1229291 - ES (2010/0227383-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DORACI BRUM ADVOGADO : ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (371) RECURSO ESPECIAL Nº 1229312 - RJ (2010/0227395-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NELSON PORTO TULLII ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BONFIM DE MOURA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (372) RECURSO ESPECIAL Nº 1229316 - SP (2010/0227492-4) RECORRENTE : RENÉ LACERDA TREVISAN ADVOGADO : RENÊ LACERDA TREVISAN (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : SILVIA MARIA PETROCELLI RADICHE ADVOGADO : BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) RECURSO ESPECIAL Nº 1229350 - RJ (2010/0227566-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : AQUASERVICE NAVEGAÇÃO LTDA ADVOGADO : ATANAEL DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) RECURSO ESPECIAL Nº 1229361 - SP (2010/0227652-7) RECORRENTE : MPB TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO : VALTER DE OLIVEIRA PRATES RECORRIDO : RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA. ADVOGADO : SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (375) RECURSO ESPECIAL Nº 1229545 - RJ (2010/0226172-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR : DEBORAH DA SILVA SIMONETTI ABREU E OUTRO(S) RECORRIDO : RICARDENSE AUTO POSTO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (376) RECURSO ESPECIAL Nº 1229550 - PR (2010/0226235-0) RECORRENTE : MERCEARIA SÃO JOÃO DA CRUZ LTDA ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO GRELLERT E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) RECURSO ESPECIAL Nº 1229554 - PR (2010/0226479-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ADVOGADO : ALAOR RIBEIRO DOS REIS E OUTRO(S) RECORRIDO : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA APPA ADVOGADO : THAIS GOCHI PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) RECURSO ESPECIAL Nº 1229555 - RS (2010/0226499-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : HENRIQUE J TOMAZELLI COMPANHIA ADVOGADO : JULIANA FAVERO BAZZAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) RECURSO ESPECIAL Nº 1229558 - RS (2010/0226567-1) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BEATRIZ CRISTINA SOARES PEREIRA ADVOGADO : EDUARDO AVILA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) RECURSO ESPECIAL Nº 1229560 - RS (2010/0226573-5) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CARISE ENXOVAIS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) RECURSO ESPECIAL Nº 1229562 - RS (2010/0226577-2) RECORRENTE : GLADES ESSY SCHNEIDER E OUTROS ADVOGADO : LUCIANO J T DE MEDEIROS E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LÚCIA WAZEN DE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) RECURSO ESPECIAL Nº 1229567 - RS (2010/0227094-5) RECORRENTE : ARNO FERNANDES ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1229570 - RS (2010/0227095-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : AMARO TEIXEIRA GONÇALVES ADVOGADO : ALCINDO GOMES BITTENCOURT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1376712 (2010/0227247-2) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (384) RECURSO ESPECIAL Nº 1229615 - PE (2010/0227880-2) RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNANBUCO - DETRAN- PE PROCURADOR : LEONARDO JOSE CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ISABEL ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE E OUTRO ADVOGADO : ARI QUEIROZ PERCINIO DA SILVA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) RECURSO ESPECIAL Nº 1229628 - PR (2010/0228038-4) RECORRENTE : RODRIGO KOBNER ADVOGADO : VINICIUS KOBNER E OUTRO(S) RECORRIDO : SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTI LTDA ADVOGADO : WASHINGTON MANSUR SPERANDIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1323529 (2010/0113578-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) RECURSO ESPECIAL Nº 1229633 - SP (2010/0228602-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S) RECORRIDO : BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE FURTADO RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : FELICIA AYAKO HARADA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1294472 (2010/0056536-5) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) RECURSO ESPECIAL Nº 1229646 - SP (2010/0228697-7) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : GUILHERME LOPES ALVES LAMAS E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : TATIANA CARVALHO SEDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1264051 (2009/0250067-6) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) RECURSO ESPECIAL Nº 1229653 - RJ (2010/0229171-0) RECORRENTE : FLÁVIA PELLEGRINI BAPTISTA COSTACURTA ADVOGADO : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) RECURSO ESPECIAL Nº 1229656 - RS (2010/0229828-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ÂNGELA MARIA DA SILVA ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) RECURSO ESPECIAL Nº 1229663 - SP (2010/0229913-4) RECORRENTE : NORMA NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : FELICIA AYAKO HARADA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALINE ROCHA GORGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) RECURSO ESPECIAL Nº 1229668 - SP (2010/0230275-7) RECORRENTE : WILSON COMIN DAINEZE E OUTRO ADVOGADO : REGINA PINTO VENDEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1205703 (2009/0132265-5) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (392) RECURSO ESPECIAL Nº 1229755 - SP (2010/0226423-2) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA E OUTRO(S) RECORRIDO : SUK HEE KIM YUN E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) RECURSO ESPECIAL Nº 1229758 - RS (2010/0226484-0) RECORRENTE : SÉRGIO AIRTON MENEGAT ADVOGADO : MÁRIO CELSO KELLERMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : TEREZINHA KAGHOFER ADVOGADO : ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) RECURSO ESPECIAL Nº 1229760 - RS (2010/0226505-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIANA SANTOS SILVA ADVOGADO : EDUARDO I BARROS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) RECURSO ESPECIAL Nº 1229830 - RJ (2010/0226215-9) RECORRENTE : ELIANE ROMERO SANTIAGO DE MELLO E OUTRO ADVOGADO : HENRIQUE COUTO FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (396) RECURSO ESPECIAL Nº 1229844 - SP (2010/0226253-9) RECORRENTE : JOSÉ GÓES DE MORAES E OUTROS ADVOGADO : EDMUNDO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) RECURSO ESPECIAL Nº 1229845 - SP (2010/0226259-0) RECORRENTE : APARECIDA RASQUEL LOPES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) RECURSO ESPECIAL Nº 1229861 - SP (2010/0226375-2) RECORRENTE : JURACI JOSÉ ROSA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSE CARLOS CABRAL GRANADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) RECURSO ESPECIAL Nº 1229866 - SP (2010/0226595-0) RECORRENTE : VILSON ROBERTO PORTAS E OUTRO ADVOGADO : RITA MARA MIRANDA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (400) RECURSO ESPECIAL Nº 1229883 - SP (2010/0226615-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : DANIEL PAGLIUSI RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO DE LEMOS E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CARNEIRO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) RECURSO ESPECIAL Nº 1229885 - SP (2010/0226498-8) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SUZANA SOO SUN LEE E OUTRO(S) RECORRIDO : LENILMA LOPES MENEZES SILVA ADVOGADO : BENTO LUIZ CARNAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) RECURSO ESPECIAL Nº 1229886 - RJ (2010/0226632-8) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDO : HERCULANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : GUSTAVO CORTINES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) RECURSO ESPECIAL Nº 1229899 - SP (2010/0226518-9) RECORRENTE : IVOMAR GOMES DUARTE E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) RECURSO ESPECIAL Nº 1229903 - MA (2010/0226707-2) RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : LUCIANO COSTA NOGUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : VANIR JOSÉ LORENSET ADVOGADO : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 840439 (2006/0086227-0) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) RECURSO ESPECIAL Nº 1229908 - RJ (2010/0227351-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OCTÁVIO DE ARAÚJO LOPES E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA GARCIA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) RECURSO ESPECIAL Nº 1229909 - RJ (2010/0227358-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : EDGARD MENDES PINTO ADVOGADO : TERESA CRISTINA C DA SILVA GUIMARÃES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) RECURSO ESPECIAL Nº 1229925 - RJ (2010/0227366-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DRV DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO VIRTUAL LTDA ADVOGADO : DONOVAN MAZZA LESSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) RECURSO ESPECIAL Nº 1229929 - RJ (2010/0227368-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DE A ALVES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (409) RECURSO ESPECIAL Nº 1229932 - RJ (2010/0227371-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BONANÇA ADVOGADO : MARCO AURÉLIO DE CARVALHO EVANS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (410) RECURSO ESPECIAL Nº 1229933 - SP (2010/0226531-8) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) RECORRIDO : RICARDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (411) RECURSO ESPECIAL Nº 1229935 - RJ (2010/0227374-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DJANIRA VIANA ADVOGADO : DEMETRIUS PASSOS FERNANDES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) RECURSO ESPECIAL Nº 1229936 - RJ (2010/0227391-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : DALVA APARECIDA PASCHOA MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) RECURSO ESPECIAL Nº 1229939 - SP (2010/0226533-1) RECORRENTE : JOSÉ LUIZ BARBOSA ADVOGADO : JOÃO CARLOS MARIN JÚNIOR RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANITA M. V. L. MARCHIORI KELLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (414) RECURSO ESPECIAL Nº 1229943 - SP (2010/0226548-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ANGELO OLIVA E OUTROS ADVOGADO : ARTHUR DE OLIVEIRA COSTA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) RECURSO ESPECIAL Nº 1229944 - SP (2010/0227457-0) RECORRENTE : GUIOMAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MÁRCIO VIEIRA DA CONCEIÇÃO RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) RECURSO ESPECIAL Nº 1229954 - SP (2010/0227481-1) RECORRENTE : ANTÔNIO ROGÉRIO DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO ANDERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (417) RECURSO ESPECIAL Nº 1229957 - SP (2010/0227487-2) RECORRENTE : COOPUS COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO ADVOGADO : LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADOR : PAULO EDUARDO MICHELOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1217369 (2009/0134080-6) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) RECURSO ESPECIAL Nº 1229959 - SP (2010/0227490-0) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) RECORRIDO : SIDNEY MARTINS DE SOUZA ADVOGADO : DONIZETE SIMÕES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) RECURSO ESPECIAL Nº 1229960 - SP (2010/0226568-3) RECORRENTE : DOMINGOS LIRENÇO FILHO ADVOGADO : MARCELA ROQUE RIZZO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE LIMEIRA ADVOGADO : MÁRCIA APARECIDA CONCEIÇÃO VICTAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) RECURSO ESPECIAL Nº 1229963 - RJ (2010/0227584-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : SABIMAR MASIERO ALVES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ RUNGERIO MONTEIRO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1229964 - SP (2010/0226570-0) RECORRENTE : PALAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A ADVOGADO : PEDRO LUIZ PINHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANNA CARLA AGAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) RECURSO ESPECIAL Nº 1229965 - RJ (2010/0227590-9) RECORRENTE : ORBIS TRUST SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A ADVOGADA : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) RECURSO ESPECIAL Nº 1229968 - SP (2010/0226572-3) RECORRENTE : CÉLIA MIRIAM DE LOURDES GIANTALIA ADVOGADO : CLÉLIA CONSUELO B DE PRINCE E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) RECURSO ESPECIAL Nº 1229972 - SP (2010/0226574-7) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S) RECORRIDO : FLORIPES LOURENÇO CARDOSO ADVOGADO : MARCOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) RECURSO ESPECIAL Nº 1229973 - SP (2010/0227615-9) RECORRENTE : VALTER MASSAAKI MATUOKA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ARAE COLLACO DE BARROS VELLOSO RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ELIÉSER MACIEL CAMILIO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (426) RECURSO ESPECIAL Nº 1229974 - SP (2010/0226578-4) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : FLORIPES LOURENÇO CARDOSO ADVOGADO : MARCOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) RECURSO ESPECIAL Nº 1229977 - SP (2010/0227628-5) RECORRENTE : DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : ROGER SANTOS FERREIRA RECORRIDO : BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA REPR. POR : VÂNIO CÉSAR PICKLER AGUIAR - ADMINISTRADOR ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1132678 (2008/0277957-9) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) RECURSO ESPECIAL Nº 1230001 - RJ (2010/0227388-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE ADVOGADO : EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (429) RECURSO ESPECIAL Nº 1230002 - SP (2010/0227494-8) RECORRENTE : ARNALDO SILVESTRE ADVOGADO : PAULO ROBERTO GOMES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) RECURSO ESPECIAL Nº 1230004 - SP (2010/0227502-4) RECORRENTE : OWENS ILLINOIS DO BRASIL S/A ADVOGADO : BIANCA BERBERIAN E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO : STEFANO MOTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1141917 (2009/0051889-3) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (431) RECURSO ESPECIAL Nº 1230005 - SP (2010/0227695-6) RECORRENTE : YOLANDA ALVES DE MATTOS - ESPÓLIO REPR. POR : CELINA CECÍLIA DE MATTOS SANTOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : NORMA SÁ MAIA RECORRIDO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADA : CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (432) RECURSO ESPECIAL Nº 1230110 - PR (2011/0002639-1) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ANITA VITALINA ECKER LARGO ADVOGADO : RODRIGO DE ANDRADE MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (433) RECURSO ESPECIAL Nº 1230121 - PR (2011/0003730-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JAIRO BASSO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDGAR VILLI GERKE ADVOGADO : JULIANO ANDRIOLI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) RECURSO ESPECIAL Nº 1230122 - PR (2011/0003761-5) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LÚCIA DE CARVALHO ADVOGADO : ANTÔNIO LEAL DO MONTE RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (435) RECURSO ESPECIAL Nº 1230180 - SP (2010/0227671-7) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S) RECORRIDO : RAQUEL LINO DOS SANTOS BARREIRO ADVOGADO : CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) RECURSO ESPECIAL Nº 1230263 - RJ (2010/0228969-2) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LINDOMAR FARIAS ADVOGADO : RUY DE CARVALHO PINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (437) RECURSO ESPECIAL Nº 1230276 - SP (2010/0228980-8) RECORRENTE : EDSON FERREIRA DE VASCONCELLOS ADVOGADO : JOSÉ CLÁUZIO MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO ADVOGADO : VICTOR LUIZ FONSECA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1149433 (2009/0012913-6) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (438) RECURSO ESPECIAL Nº 1230296 - PR (2010/0229195-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LUIS ADÃO WALDECK ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) RECURSO ESPECIAL Nº 1230308 - RS (2010/0229290-9) RECORRENTE : GLACI SCHNEIDER TEIXEIRA ADVOGADO : RUI INÁCIO HOSS RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) RECURSO ESPECIAL Nº 1230314 - SC (2010/0229315-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOAO NELSON STAVIS ADVOGADO : MÁRCIA ELENA SOARES RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1249788 (2009/0222659-3) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) RECURSO ESPECIAL Nº 1230364 - RJ (2010/0227370-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230366 - RJ (2010/0227617-2) RECORRENTE : VOTORANTIM METAIS E ZINCO S/A ADVOGADO : VLADIMIR MUCURY CARDOSO E OUTRO(S) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : JÚLIO VERBICÁRIO E OUTRO(S) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) RECURSO ESPECIAL Nº 1230467 - PR (2011/0004120-8) RECORRENTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : ELISÂNGELA DE A. KAVATA E OUTRO(S) RECORRIDO : EURICO ALFREDO BERBERT ADVOGADO : OLIVIO GAMBOA PANUCCI RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (444) RECURSO ESPECIAL Nº 1230654 - RS (2010/0226532-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO JÚLIO DE CASTILHOS ADVOGADO : ADILIO OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : NÉLIO MARKS ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO CORDEIRO BOLZAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) RECURSO ESPECIAL Nº 1230658 - PR (2011/0002991-7) RECORRENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PROCOPIAK ADVOGADO : CLÁUDIO MARCELO BAIAK E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIELLE BASTOS BELNIAKI ADVOGADO : EDSON CENTANINI FILHO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1230677 - RS (2010/0227080-7) RECORRENTE : SETEMBRINO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1179294 (2010/0025140-6) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (447) RECURSO ESPECIAL Nº 1230680 - RS (2010/0227117-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : EDUARDO DOS SANTOS DUARTE E OUTRO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1230621 (2009/0118639-3) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) RECURSO ESPECIAL Nº 1230681 - RJ (2010/0227568-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS ADVOGADO : LEONARDO VIVEIROS DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) RECURSO ESPECIAL Nº 1230941 - MG (2011/0007645-1) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO A FRAGATA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : ARMANDO LEANDRO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : NORMA CAPRONI DE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) RECURSO ESPECIAL Nº 1231012 - PR (2011/0002661-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JAIRO BASSO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : IVO GABIATTI E OUTROS ADVOGADO : DENISE MARICI OLTRAMARI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) RECURSO ESPECIAL Nº 1231024 - PR (2011/0003855-0) RECORRENTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : ELISÂNGELA DE A. KAVATA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO SERGIO JULIANI ADVOGADO : OLIVIO GAMBOA PANUCCI INTERES. : BANCO ITAÚ S/A RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (452) RECURSO ESPECIAL Nº 1231130 - RS (2010/0227322-0) RECORRENTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RECORRIDO : SAMUEL RIBEIRO PAZ ADVOGADO : CLAUDETE MAGDA CALDERAN CALDAS INTERES. : ELSITA MARGARIDA MALLMANN PAZ RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (453) RECURSO ESPECIAL Nº 1231263 - SP (2011/0009294-6) RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MAYUMI IKEGAKI ADVOGADO : JOSÉ PIVI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) RECURSO ESPECIAL Nº 1231482 - SP (2010/0226383-0) RECORRENTE : NEIDE ONOFRE VICENTE E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KRISTINA Y I KIAN WANDALSEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) RECURSO ESPECIAL Nº 1231508 - SP (2010/0227657-6) RECORRENTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALIANCA JAÚ COMÉRCIO DE FERROS E INDÚSTRIA DE PERFILADOS LTDA ADVOGADO : PAULO CORRÊA DA CUNHA JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : INDÚSTRIA METALÚRGICA CEFLAN LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) RECURSO ESPECIAL Nº 1231665 - RS (2011/0013826-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUPÉRCIO FERNANDES LOPEZ - MICROEMPRESA ADVOGADO : RAFAEL VALLADARES PROPP RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) RECURSO ESPECIAL Nº 1231725 - DF (2011/0012882-6) RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : VALÉRIA ILDA DUARTE PESSOA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ VIEIRA DE LIMA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) RECURSO ESPECIAL Nº 1231745 - RS (2011/0014417-0) RECORRENTE : CLÁUDIO CAETANO PINI E OUTROS ADVOGADO : MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1231742 (2011/0014407-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) RECURSO ESPECIAL Nº 1231875 - SC (2011/0015017-5) RECORRENTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO ADVOGADO : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : JORGE LUIZ VALENTIM E OUTROS ADVOGADO : EMILSON REGINALDO RIBEIRO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) RECURSO ESPECIAL Nº 1231904 - RS (2011/0015066-8) RECORRENTE : MILENA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (461) RECURSO ESPECIAL Nº 1231925 - RS (2011/0015088-3) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO RECORRIDO : OTACIANO COSTA ARANTES FILHO E OUTRO ADVOGADO : JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) RECURSO ESPECIAL Nº 1231931 - SC (2011/0013812-7) RECORRENTE : JUCIARA TABALIPA ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DANIEL FELIPE ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) RECURSO ESPECIAL Nº 1232010 - RS (2011/0015165-4) RECORRENTE : MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BAPTISTA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELEONORA DA CUNHA UBATUBA GOMES ADVOGADO : NATÁLIA TRINDADE LACERDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) RECURSO ESPECIAL Nº 1232024 - RS (2011/0015199-4) RECORRENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCO AURELIO MARQUES DE LIMA ADVOGADO : ARIOVALDO CHAGAS SARDIQUE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) RECURSO ESPECIAL Nº 1232039 - RO (2011/0015270-4) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : VALDINA PAIVA DA SILVA SOUZA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (466) RECURSO ESPECIAL Nº 1232233 - PR (2011/0015835-9) RECORRENTE : CECILIA STUELP E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (467) RECURSO ESPECIAL Nº 1232236 - PR (2011/0015844-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : POLIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) RECURSO ESPECIAL Nº 1232249 - PR (2011/0015884-1) RECORRENTE : ALZETE SEIFERT E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) RECURSO ESPECIAL Nº 1232288 - PR (2011/0016534-0) RECORRENTE : ALMIR DA COSTA MARTINS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1206628 (2010/0149527-7) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (470) RECURSO ESPECIAL Nº 1232300 - RS (2011/0016605-7) RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL PROCURADOR : EUGÊNIO BATTESINI E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : CRT BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1232325 - PR (2011/0016672-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CLÍNICA SABEDOTTI LTDA ADVOGADO : DANIEL PROCHALSKI RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) RECURSO ESPECIAL Nº 1232346 - SC (2011/0016728-2) RECORRENTE : ELIANE TEREZINHA REINERT ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : ARCELORMITTAL BRASIL S/A ADVOGADO : LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL E OUTRO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) RECURSO ESPECIAL Nº 1232361 - RS (2011/0016901-4) RECORRENTE : SAMIR ADEL SALMAN ADVOGADO : SAMIR ADEL SALMAN E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FELISBINO FERREIRA ARIAS ADVOGADO : TAIL SALMAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (474) RECURSO ESPECIAL Nº 1232380 - PR (2011/0017003-1) RECORRENTE : INTER GLOBAL PASSAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO E OUTRO(S) RECORRIDO : ITAIPU BINACIONAL ADVOGADO : GIANNA CARLA RUBINO LOSS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (475) RECURSO ESPECIAL Nº 1232398 - SC (2011/0017091-6) RECORRENTE : SADIA S/A ADVOGADO : SÔNIA MARIA ALBRECHT KRAEMER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) RECURSO ESPECIAL Nº 1232402 - PR (2011/0017029-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR ADVOGADO : DEOCLÉCIO ADÃO PAZ INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) RECURSO ESPECIAL Nº 1232442 - RS (2011/0006893-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : AVELINO NORONHA SEVERO - SUCESSÃO ADVOGADO : WILSON CARLOS DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) RECURSO ESPECIAL Nº 1232455 - RS (2011/0017149-4) RECORRENTE : SOCIEDADE HÍPICA PORTO ALEGRENSE ADVOGADO : FLÁVIO BARROS PIRES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) RECURSO ESPECIAL Nº 1232473 - MG (2011/0007743-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : GIOVANE REIS DE ASSIS : CÉLIO ROCHA MELLO NETO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (480) RECURSO ESPECIAL Nº 1232476 - RS (2011/0017289-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOELCI DE SOUZA ALIANIELLO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) RECURSO ESPECIAL Nº 1232486 - MG (2011/0009527-0) RECORRENTE : SIDNEY KAYLLE LAUGHTON MARTINS ADVOGADO : MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) RECURSO ESPECIAL Nº 1232493 - RS (2011/0017417-2) RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVOGADO : MARCELO GARCIA DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : OS MESMOS INTERES. : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (483) RECURSO ESPECIAL Nº 1232503 - PR (2011/0017423-6) RECORRENTE : ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO : RICARDO ROSETTI PIVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (484) RECURSO ESPECIAL Nº 1232504 - PR (2011/0017426-1) RECORRENTE : GONÇALVES E TORTOLA S/A ADVOGADO : SÔNIA MARIA ALBRECHT KRAEMER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) RECURSO ESPECIAL Nº 1232532 - PR (2011/0017484-3) RECORRENTE : ALBERTO DE JESUS FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) RECURSO ESPECIAL Nº 1232536 - PR (2011/0017490-7) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIO KESSLER DA SILVA NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : LEIRBAG CONFECÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : NATASHA DE SÁ GOMES VILARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) RECURSO ESPECIAL Nº 1232537 - RS (2011/0017497-0) RECORRENTE : ALADIA MARINA NUNES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CRISTINA LEONORA SIQUEIRA PORTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) RECURSO ESPECIAL Nº 1232540 - PR (2011/0017502-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE ALVARES FUHRMEISTER E OUTRO(S) RECORRIDO : ALEXANDRE ALCANTARA SPERANCETTA E OUTROS ADVOGADO : GIANNA CARLA ANDREATTA ROSSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) RECURSO ESPECIAL Nº 1232541 - RS (2011/0017499-3) RECORRENTE : JOSÉ ARTHUR RAUPP - ESPÓLIO REPR. POR : JOSÉ ARTUR RAUPP FILHO - INVENTARIANTE ADVOGADO : EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS SPINDLER DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) RECURSO ESPECIAL Nº 1232547 - BA (2011/0017589-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : JOSÉ ANTÔNIO GARRIDO E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSTRUTORA ESTRELA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) RECURSO ESPECIAL Nº 1232556 - BA (2011/0017590-5) RECORRENTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ERNESTO COSTA BATISTA RECORRIDO : DW PACHECO COMÉRCIO DE TELAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (492) RECURSO ESPECIAL Nº 1232570 - PB (2011/0017627-0) RECORRENTE : POSTO ROTA DO SOL E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LÍDIA DE F S ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (493) RECURSO ESPECIAL Nº 1232581 - SC (2011/0017661-2) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : EDERSON PIRES RECORRIDO : JOZIANE NIENKOTTER - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (494) RECURSO ESPECIAL Nº 1232596 - PR (2011/0017775-9) RECORRENTE : CLOVIS CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (495) RECURSO ESPECIAL Nº 1232602 - PR (2011/0017780-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CASCAVEL ADVOGADO : LEONARDO SPERB DE PAOLA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1232617 - RS (2011/0017791-3) RECORRENTE : ALBERTINA NEVES BERTOTI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) RECURSO ESPECIAL Nº 1232620 - SC (2011/0017794-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ELPÍDIO JOSÉ DE SOUZA FILHO ADVOGADO : ZAIDA REGINA PAIS POOCH RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) RECURSO ESPECIAL Nº 1232624 - PR (2011/0017799-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ALEXANDRINO CARDOSO ADVOGADO : FELIPE CESAR MICHNA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (499) RECURSO ESPECIAL Nº 1232626 - RS (2011/0017800-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ FRANCISCO CARDOSO ADVOGADO : PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) RECURSO ESPECIAL Nº 1232636 - PR (2011/0013596-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS SPINDLER DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : LENIR ARANTES DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : CARLOS GIOVANI PINTO PORTUGAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) RECURSO ESPECIAL Nº 1232641 - PR (2011/0017814-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ROSE MARIA BARROS ADVOGADO : MARIA NEUSA BARBOSA RICHTER RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) RECURSO ESPECIAL Nº 1232646 - RS (2011/0017818-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DELURDE DE SOUZA ADVOGADO : CÉSAR DIAS NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) RECURSO ESPECIAL Nº 1232672 - RS (2011/0017830-4) RECORRENTE : ATILA ALVES MACHADO - SUCESSÃO REPR. POR : ADEMAR ANTUNES DA COSTA - INVENTARIANTE ADVOGADO : ANGELA CRISTINA HENN RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1034645 (2008/0028698-4) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (504) RECURSO ESPECIAL Nº 1232686 - RS (2011/0014357-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADOS : VALMOR TRAMONTINA : ELIAS ANTÔNIO GARBIN E OUTRO(S) FERNANDO SCORTEGAGNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) RECURSO ESPECIAL Nº 1232688 - SC (2011/0014381-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : UDO CARIONI ADVOGADO : HENRIQUE GUALBERTO BRÜGGEMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (506) RECURSO ESPECIAL Nº 1232691 - RS (2011/0014560-0) RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ALCEU ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ÊNIO FROHLICH E OUTROS ADVOGADO : ELIO ANTÔNIO MOMBACH RECORRIDO : KMF INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : SÉRGIO PEDRO KORBES - ADMINISTRADOR JUDICIAL RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) RECURSO ESPECIAL Nº 1232692 - RS (2011/0017838-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO : VALDEZ ADRIANI FARIAS RECORRIDO : COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA ADVOGADO : ALEX SANDRO HEROLD INTERES. : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) RECURSO ESPECIAL Nº 1232702 - RN (2011/0014743-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : : : : : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS LEOPOLDO ANDRÉ MEDEIROS DE AZEVEDO E OUTRO(S) EDIVALDO MARTINS COSTA MÁRIO JÁCOME DE LIMA E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) RECURSO ESPECIAL Nº 1232706 - SC (2011/0014917-1) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENI SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANTZ AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : ÊNIO EXPEDITO FRANZONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) RECURSO ESPECIAL Nº 1232709 - RS (2011/0014945-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ISMAEL FRANCISCO PIVOTTO ADVOGADO : ELIAS ANTÔNIO GARBIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (511) RECURSO ESPECIAL Nº 1232715 - PR (2011/0017853-1) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIO DRAGINSKI ADVOGADO : FÁBIO ROBERTO LORENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (512) RECURSO ESPECIAL Nº 1232727 - RS (2011/0015201-0) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) RECORRIDO : PATRÍCIA MIELKE ADVOGADO : LINEU ISMAÉL SOUZA DE QUADROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) RECURSO ESPECIAL Nº 1232736 - RS (2011/0017876-9) RECORRENTE : COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO : LISIANI CALVANO PEREIRA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO : VALDEZ ADRIANI FARIAS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 681565 (2005/0084532-8) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (514) RECURSO ESPECIAL Nº 1232746 - RS (2011/0017894-7) RECORRENTE : SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) RECURSO ESPECIAL Nº 1232753 - SC (2011/0015496-3) RECORRENTE : OSVALDO DE SOUZA ADVOGADO : MARIA SALETE HONORATO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (516) RECURSO ESPECIAL Nº 1232770 - SC (2011/0017976-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LOURIVAL CACHOEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : FABIANO FRETTA DA ROSA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (517) RECURSO ESPECIAL Nº 1232801 - PR (2011/0018082-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ERNESTO ALVES DA SILVA ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (518) RECURSO ESPECIAL Nº 1232807 - RS (2011/0018135-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LIDIO MARQUES DA SILVEIRA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) RECURSO ESPECIAL Nº 1232811 - RS (2011/0015612-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCIA BEATRIS DE MOURA ADVOGADO : TÂNIA MARIA MACHADO TRINDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do processo REsp 1031453 (2008/0027125-4) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) RECURSO ESPECIAL Nº 1232853 - SE (2011/0018372-8) RECORRENTE : DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : BENITO MATOS SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO CITICARD S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (521) RECURSO ESPECIAL Nº 1232905 - AL (2011/0018424-5) RECORRENTE : JOÃO VALENÇA DE LIMA ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (522) RECURSO ESPECIAL Nº 1232912 - SE (2011/0018711-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) RECURSO ESPECIAL Nº 1232913 - PE (2011/0018703-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INCONTINENTAL NORDESTE LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1295429 (2010/0062162-5) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) RECURSO ESPECIAL Nº 1232917 - SE (2011/0018722-6) RECORRENTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : GILVANETE BARBOSA LOSILLA E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO ADVOGADO : FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (525) RECURSO ESPECIAL Nº 1232919 - RO (2011/0018816-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : OTONIEL IRINEU DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) RECURSO ESPECIAL Nº 1232924 - RS (2011/0009134-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : PEDRO ADRIANO CHAPUIS ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) RECURSO ESPECIAL Nº 1232926 - RO (2011/0018834-9) RECORRENTE : ANTÔNIO FERREIRA FARIAS ADVOGADO : NEIDY JANE DOS REIS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) RECURSO ESPECIAL Nº 1232929 - DF (2011/0012967-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOÃO DE ASSIS MARIOSA ADVOGADO : LAZARO CÉLIS MARIOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1232931 - SC (2011/0018930-0) RECORRENTE : FELICIO WESSLING MARGOTTI E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1226345 (2010/0228852-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) RECURSO ESPECIAL Nº 1232932 - AL (2011/0018837-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LEITE ADVOGADO : CARLOS TADEU MORAIS DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) RECURSO ESPECIAL Nº 1232937 - RS (2011/0018924-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MICHELSON WESNER MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : RUDNEI PUTEN OLIVEIRA ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1019851 (2008/0041852-8) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) RECURSO ESPECIAL Nº 1232938 - SC (2011/0018956-2) RECORRENTE : ADRIANA MARIA VICENTINI ADVOGADO : TONY LUIZ RAMOS RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) RECURSO ESPECIAL Nº 1232945 - SC (2011/0018958-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RELATOR : : : : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF ADÉLIA TELES DO CARMO MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) RECURSO ESPECIAL Nº 1232950 - MS (2011/0019041-6) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : SULEIMAR SOUSA SCHRODER ROSA RECORRIDO : JOAQUIM ALVES LEMES ADVOGADO : ANA MARIA MEDEIROS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1349656 (2010/0172567-9) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) RECURSO ESPECIAL Nº 1232952 - RS (2011/0009136-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JEFERSON PAVÃO DOS SANTOS ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) RECURSO ESPECIAL Nº 1232956 - RS (2011/0009139-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : SIDNEI DA SILVA ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) RECURSO ESPECIAL Nº 1232958 - PR (2011/0019197-0) RECORRENTE : WALSIR ANGELO GIACOMELLI ADVOGADO : NEUSA MARIA GARATESKI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (538) RECURSO ESPECIAL Nº 1232961 - RS (2011/0009141-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : LEANDRO NUNES SILVA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) RECURSO ESPECIAL Nº 1232963 - PR (2011/0019262-6) RECORRENTE : HOMERO EUCLIDES SCHWARTZ ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) RECURSO ESPECIAL Nº 1232964 - RS (2011/0009147-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : CATIÚCIA DA SILVA ADVOGADO : CLEUSA MARIA RIBEIRO TREVISAN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) RECURSO ESPECIAL Nº 1232965 - RS (2011/0009148-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : FRANCISCO DE MOURA NICOLETTE ADVOGADO : CRISTIANO VIEIRA HEERDT - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (542) RECURSO ESPECIAL Nº 1232971 - RS (2011/0009919-5) RECORRENTE : JOSIMAR LUIZ SANTOS PEREIRA ADVOGADO : MARISTELA C DE A HOROTA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 111198 (2008/0157811-8) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (543) RECURSO ESPECIAL Nº 1232973 - PR (2011/0019265-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : REGINA JOZEFOWICZ FURMAN ADVOGADO : GISELE AGOSTINI BUQUERA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) RECURSO ESPECIAL Nº 1232976 - SC (2011/0019266-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LEONIDAS GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) RECURSO ESPECIAL Nº 1232983 - RS (2011/0019268-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ADELIR NOVISKI ADVOGADO : JANETE MARIA ZIMMERMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (546) RECURSO ESPECIAL Nº 1232988 - RS (2011/0015725-0) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLAUDEMIR FELISBERTO CORRÊA ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE MOREIRA BECKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) RECURSO ESPECIAL Nº 1232992 - SC (2011/0019640-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ELVIO NESTOR SCARTEZINI ADVOGADO : LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (548) RECURSO ESPECIAL Nº 1232993 - SC (2011/0019641-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ADIMOR SANDI ADVOGADO : LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) RECURSO ESPECIAL Nº 1232994 - RS (2011/0019643-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LECI TERESINHA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO : VICENTE MALFATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) RECURSO ESPECIAL Nº 1232995 - SC (2011/0019645-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ODAIR FERMINO FERRI ADVOGADO : RODRIGO FAGGION BASSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) RECURSO ESPECIAL Nº 1232996 - SP (2011/0011702-3) RECORRENTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LOURDES MEDEIROS DO AMARAL ADVOGADO : GUSTAVO MAINARDI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (552) RECURSO ESPECIAL Nº 1232997 - RS (2011/0019648-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE RIO GRANDE LTDA ADVOGADO : REGIS DE SOUZA RENCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) RECURSO ESPECIAL Nº 1232999 - MG (2011/0010265-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : MARCOS ROBERTO DO COUTO ADVOGADO : CARLOS LACERDA DE CAMPOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1234639 (2009/0180288-0) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) RECURSO ESPECIAL Nº 1233000 - RS (2011/0019652-8) RECORRENTE : MARCOPOLO S/A ADVOGADO : MÁRCIO CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) RECURSO ESPECIAL Nº 1233003 - RS (2011/0019664-2) RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : IVANETE REGOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS CESA PROCURADOR : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) RECURSO ESPECIAL Nº 1233006 - RS (2011/0019675-5) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : AURÉLIO RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) RECURSO ESPECIAL Nº 1233007 - RS (2011/0019676-7) RECORRENTE : ARMANDO LEONIDAS TELLINI E OUTROS ADVOGADO : SÔNIA MARIA CADORE E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JULIANA BORTOLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) RECURSO ESPECIAL Nº 1233008 - PR (2011/0019677-9) RECORRENTE : AGROPECUÁRIA SANTA AMÉLIA S/C LTDA E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIO ANTÔNIO CANESIN E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : EDUARDO LUIZ CORREIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (559) RECURSO ESPECIAL Nº 1233013 - PR (2011/0019273-9) RECORRENTE : MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A ADVOGADO : VALMIR SCHREINER MARAN RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (560) RECURSO ESPECIAL Nº 1233019 - PR (2011/0019272-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BRAZÍLIO JOSÉ ARAÚJO PISMEL E OUTRO ADVOGADO : MARIA TICIANA ARAÚJO OD ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) RECURSO ESPECIAL Nº 1233020 - RS (2011/0019685-6) RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVOGADO : LAURO W MAGNAGO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL PROCURADOR : IGOR NÓBREGA AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (562) RECURSO ESPECIAL Nº 1233022 - PR (2011/0019287-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA INEZ CORDEIRO PUPO ADVOGADA : MARIA REGINA BARBOSA RODRIGUES TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (563) RECURSO ESPECIAL Nº 1233023 - SC (2011/0019688-1) RECORRENTE : PLÁSTICOS SUZUKI LTDA ADVOGADO : RENATO HAHN RECORRIDO : PLASTHIGUI INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA ADVOGADO : EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) RECURSO ESPECIAL Nº 1233024 - PR (2011/0019284-1) RECORRENTE : HILDA RODRIGUES RIBAS - ESPÓLIO ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) RECURSO ESPECIAL Nº 1233025 - PR (2011/0019700-8) RECORRENTE : CARMEN SLAMA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) RECURSO ESPECIAL Nº 1233027 - SC (2011/0019298-0) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A ADVOGADO : GILNEY FERNANDO GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233028 - RS (2011/0019367-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LIBÓRIO SCHAUREN ADVOGADO : GRASIELA DE SOUZA THOMSEN RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) RECURSO ESPECIAL Nº 1233029 - PR (2011/0019701-0) RECORRENTE : ACYR FLÁVIO LOCATELLI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) RECURSO ESPECIAL Nº 1233030 - PR (2011/0019702-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MÁRCIO VIEIRA PAPPI ADVOGADO : RENATA BECKERT ISFER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) RECURSO ESPECIAL Nº 1233033 - RS (2011/0019703-3) RECORRENTE : ANTONINO PINHEIRO FAGUNDES E OUTROS ADVOGADO : LAURO W MAGNAGO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1219833 (2010/0204825-1) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) RECURSO ESPECIAL Nº 1233036 - RS (2011/0019371-3) RECORRENTE : CECILIA MARIA FERREIRA BORGES ADVOGADO : JOSÉ GILBERTO DA CUNHA GASTAL E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) RECURSO ESPECIAL Nº 1233037 - RS (2011/0019377-4) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : ADRIANA BARZOTTO RISPOLI E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA LUCIA AVILA XAVIER E OUTROS ADVOGADO : CAROLINA CORTESE COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) RECURSO ESPECIAL Nº 1233038 - PR (2011/0019334-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOVINO ALVARENGA DA SILVA ADVOGADO : DAYANA TEDESCHI DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) RECURSO ESPECIAL Nº 1233039 - RS (2011/0019381-4) RECORRENTE : GLECI DA SILVEIRA ADVOGADO : MACARIO SERRANO ELIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL E OUTRO(S) RECORRIDO : DEMHAB DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ADVOGADO : MANUELA BONOTTO KELEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1091504 (2008/0199298-9) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (575) RECURSO ESPECIAL Nº 1233042 - PR (2011/0019401-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ADILSON JOÃO DAROS ADVOGADO : WILLYAN ROWER SOARES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (576) RECURSO ESPECIAL Nº 1233044 - RS (2011/0019705-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : NERISON AFONSO RAUBER ADVOGADO : FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) RECURSO ESPECIAL Nº 1233045 - SC (2011/0019410-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NADEL DEMENCIANO GOMES ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) RECURSO ESPECIAL Nº 1233046 - PR (2011/0019706-9) RECORRENTE : MARIA DE LOURDES NOVAES ADVOGADO : RAFAEL PAGLIOSA CORONA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) RECURSO ESPECIAL Nº 1233048 - PR (2011/0019416-5) RECORRENTE : DIONE HILÁRIO BONATO ADVOGADO : MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (580) RECURSO ESPECIAL Nº 1233052 - SC (2011/0019420-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : EDUARDO SERGIO PIGOZZI FERREIRA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) RECURSO ESPECIAL Nº 1233053 - PR (2011/0019709-4) RECORRENTE : RAFAEL NAUMES E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (582) RECURSO ESPECIAL Nº 1233054 - RS (2011/0019710-9) RECORRENTE : JOÃO NUNES DE SOUZA ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) RECURSO ESPECIAL Nº 1233057 - PR (2011/0019431-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LINDOLPHO PORTES MARQUES ADVOGADO : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) RECURSO ESPECIAL Nº 1233059 - PE (2011/0019436-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : IRANY BARBOZA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ESTHER LANCRY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) RECURSO ESPECIAL Nº 1233061 - RS (2011/0019713-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ANDRÉA PATRÍCIA DE AGUIAR ABREU ADVOGADO : EGÍDIO LUCCA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) RECURSO ESPECIAL Nº 1233062 - PR (2011/0019716-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : EDMUNDO SÉRGIO DE SANTANA ADVOGADO : MARCIO JONES SUTTILE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) RECURSO ESPECIAL Nº 1233065 - SC (2011/0019378-6) RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SANTA CATARINA ADVOGADO : MIRELLE ARAGÃO DUARTE E OUTRO(S) RECORRIDO : JACKSON DE PAULA KUERTEN RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) RECURSO ESPECIAL Nº 1233067 - RS (2011/0019717-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : FLORÊNCIO LIMA GONÇALVES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) RECURSO ESPECIAL Nº 1233069 - SC (2011/0019446-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ELIANE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ADVOGADO : JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) RECURSO ESPECIAL Nº 1233070 - PR (2011/0019718-3) RECORRENTE : COLÉGIO DOM BOSCO S/C LTDA ADVOGADO : JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1099122 (2008/0229763-9) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) RECURSO ESPECIAL Nº 1233072 - SC (2011/0019719-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ENIO WASLAWICK ADVOGADO : LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (592) RECURSO ESPECIAL Nº 1233073 - SC (2011/0019448-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BENEDITO ROMUALDO DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO NORBERTO COELHO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) RECURSO ESPECIAL Nº 1233078 - PE (2011/0019450-8) RECORRENTE : CARLOS FERNANDO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) RECURSO ESPECIAL Nº 1233079 - SC (2011/0019959-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OSWALDO DESCHAMPS ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) RECURSO ESPECIAL Nº 1233081 - RN (2011/0019482-4) RECORRENTE : JOSÉ DO CARMO SILVA E OUTRO ADVOGADO : GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : TERCIO MAIA DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) RECURSO ESPECIAL Nº 1233083 - RN (2011/0019477-2) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : REGINA MAYARA RODRIGUES DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : TIAGO MAFRA SINEDINO E OUTRO(S) RECORRIDO : VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO E OUTROS ADVOGADO : VALÉRIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 868892 (2006/0155562-8) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (597) RECURSO ESPECIAL Nº 1233088 - SC (2011/0019972-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : AVELINO MEDEIROS ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) RECURSO ESPECIAL Nº 1233089 - PE (2011/0019489-7) RECORRENTE : JOSÉ SOARES COUTINHO ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE PROCURADOR : AURÉLIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) RECURSO ESPECIAL Nº 1233092 - SC (2011/0019493-7) RECORRENTE : MARIA DE LOURDES ROSA ADVOGADO : TONY LUIZ RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THAIS CAROLINA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (600) RECURSO ESPECIAL Nº 1233094 - RS (2011/0020385-2) RECORRENTE : ELSA WOITOWITZ DE MOURA E OUTROS ADVOGADO : THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (601) RECURSO ESPECIAL Nº 1233097 - SC (2011/0019509-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO SARMENTO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) RECURSO ESPECIAL Nº 1233102 - RS (2011/0020387-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCO ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL CASELLI PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) RECURSO ESPECIAL Nº 1233104 - RN (2011/0019507-4) RECORRENTE : SILVIO DA TRINDADE NORONHA ADVOGADO : JOÃO MELO NETO RECORRIDO : PETER GORDON ARMYTAGE COOKE ADVOGADO : LAVOISIER NUNES DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) RECURSO ESPECIAL Nº 1233106 - SC (2011/0019495-0) RECORRENTE : LUIZ WEITT E OUTRO ADVOGADO : CARLOS VITOR MALDANER RECORRIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DEINFRA ADVOGADO : MICHELE SALUM RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) RECURSO ESPECIAL Nº 1233107 - RS (2011/0020405-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FRANCISCO ELOI DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : LAURA MARCHETTO BAPTISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) RECURSO ESPECIAL Nº 1233108 - PR (2011/0019523-9) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E OUTROS ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (607) RECURSO ESPECIAL Nº 1233109 - PR (2011/0020407-7) RECORRENTE : LOURDES UBAS CAPPETI E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1225273 (2010/0224033-6) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) RECURSO ESPECIAL Nº 1233111 - PR (2011/0019525-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OMAR HUGO GLIENKE ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) RECURSO ESPECIAL Nº 1233114 - PR (2011/0019529-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : PAULO DAVID FRANCESCHI ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (610) RECURSO ESPECIAL Nº 1233115 - PR (2011/0019526-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ DE SOUZA GUERRA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (611) RECURSO ESPECIAL Nº 1233117 - PR (2011/0019530-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GERALDO CORREA DE MELO NETTO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (612) RECURSO ESPECIAL Nº 1233120 - SC (2011/0019554-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : HERLON HAMM E OUTRO ADVOGADO : OSWALDO HORONGOZO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) RECURSO ESPECIAL Nº 1233121 - SC (2011/0019556-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ILDOMAR SANT ANNA DE OLIVEIRA ADVOGADO : NELIO ABREU NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (614) RECURSO ESPECIAL Nº 1233122 - SC (2011/0019535-3) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : RICARDO TIRLONE DANTAS E OUTRO(S) RECORRIDO : ALAN DEUTSCHENDORF ADVOGADO : MARCELO SEGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) RECURSO ESPECIAL Nº 1233124 - RS (2011/0019560-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS DA UNIAO - ANDPU ADVOGADO : RAFAEL DA CÁS MAFFINI E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) RECURSO ESPECIAL Nº 1233125 - PR (2011/0019565-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ADVOGADO : DONIZETE APARECIDO COGO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (617) RECURSO ESPECIAL Nº 1233126 - RS (2011/0019570-8) RECORRENTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA SMARJA ADVOGADO : MARIA CARLINA NOGUEIRA SIMAS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (618) RECURSO ESPECIAL Nº 1233127 - PR (2011/0019574-5) RECORRENTE : DESTILARIA DE ÁLCOOL IBAITI LTDA ADVOGADO : WINÍCIUS RUBELE VALENZA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) RECURSO ESPECIAL Nº 1233128 - RS (2011/0019559-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NELSON GASPAR ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) RECURSO ESPECIAL Nº 1233133 - PR (2011/0019611-2) RECORRENTE : OZÉIAS DA ROSA MARTINS ADVOGADO : ALESSANDRO JOSÉ HOHMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) RECURSO ESPECIAL Nº 1233134 - PR (2011/0023602-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ALCIDES AYRES GONÇALVES ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) RECURSO ESPECIAL Nº 1233137 - RS (2011/0019613-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : ANA LÚCIA DE SOUZA ALLEBRANDT E OUTROS ADVOGADO : TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) RECURSO ESPECIAL Nº 1233138 - RS (2011/0019615-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JULITA REGINA GAUER ADVOGADO : JEAN CHARLES FREITAS DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) RECURSO ESPECIAL Nº 1233139 - RS (2011/0023604-0) RECORRENTE : JADYR DA CUNHA ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (625) RECURSO ESPECIAL Nº 1233141 - RS (2011/0019637-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : VALMIR GARCIA TASSO E OUTRO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) RECURSO ESPECIAL Nº 1233142 - PR (2011/0023606-3) RECORRENTE : ANTÔNIO DE ABREU ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) RECURSO ESPECIAL Nº 1233143 - RS (2011/0019639-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : MARINA MARIA DEIMLING E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) RECURSO ESPECIAL Nº 1233144 - RS (2011/0019751-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : A LH ADVOGADO : BRENO HERMES G VARGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) RECURSO ESPECIAL Nº 1233146 - RS (2011/0019735-0) RECORRENTE : DIVA THEREZA DIAZ E OUTROS ADVOGADO : MIGUEL JOSÉ DA SILVA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) RECURSO ESPECIAL Nº 1233147 - RS (2011/0019634-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ADRIANA MULITERNO DOMINGUES E OUTROS ADVOGADO : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) RECURSO ESPECIAL Nº 1233153 - SC (2011/0019757-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NILSO VALMOR BERTOLI ADVOGADO : ERNESTO Z MORESTONI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) RECURSO ESPECIAL Nº 1233156 - RS (2011/0019774-1) RECORRENTE : LUIZ FLÁVIO DOS SANTOS GONÇALVES ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) RECURSO ESPECIAL Nº 1233157 - RS (2011/0019769-0) RECORRENTE : LAURO ANTÔNIO CARLOTTO ADVOGADO : ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) RECURSO ESPECIAL Nº 1233159 - RS (2011/0019837-1) RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RS ADVOGADO : CARLOS GUEDES DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) RECURSO ESPECIAL Nº 1233161 - RS (2011/0019759-9) RECORRENTE : S B C ADVOGADO : RICARDO BORGES FORTES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) RECURSO ESPECIAL Nº 1233164 - SC (2011/0019863-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : WALTER WERNER PILZ ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) RECURSO ESPECIAL Nº 1233167 - PR (2011/0019866-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NILSON PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) RECURSO ESPECIAL Nº 1233168 - RS (2011/0019861-3) RECORRENTE : SEÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS DE SÃO VICENTE DO SUL - SESSEV ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO VICENTE DO SUL - CEFETSVS PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) RECURSO ESPECIAL Nº 1233169 - RS (2011/0019870-2) RECORRENTE : DORIS SILVEIRA MULLER ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (640) RECURSO ESPECIAL Nº 1233170 - RS (2011/0019876-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : OLINDO RODRIGUES GODINHO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) RECURSO ESPECIAL Nº 1233173 - RS (2011/0019879-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ JORGE DE CARVALHO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) RECURSO ESPECIAL Nº 1233177 - RS (2011/0019882-7) RECORRENTE : IRA AGRADEN PEREIRA ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (643) RECURSO ESPECIAL Nº 1233178 - RS (2011/0019886-4) RECORRENTE : ANAROSA TREULIEB SANTOS ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (644) RECURSO ESPECIAL Nº 1233179 - RS (2011/0019836-0) RECORRENTE : OSCAR JOSÉ TOMASONI MONTEIRO DE BARROS E OUTROS ADVOGADO : AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) RECURSO ESPECIAL Nº 1233180 - PR (2011/0019888-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : O V D IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : RICARDO ALÍPIO DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) RECURSO ESPECIAL Nº 1233184 - RS (2011/0019889-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CRISTINA ZABLOCKI ADVOGADO : LUCIANO HUTTEN CORREA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233185 - PR (2011/0019893-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA ANGELA PINHEIRO MARGUTTI ADVOGADO : RODRIGO ARRUDA SANCHEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) RECURSO ESPECIAL Nº 1233186 - RS (2011/0019892-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA LÚCIA PEDRAZZA FURLANETTO ADVOGADO : DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (649) RECURSO ESPECIAL Nº 1233189 - RS (2011/0019913-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ARI DERCI CHAVES ADVOGADO : DOUGLAS REZENDE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) RECURSO ESPECIAL Nº 1233192 - RS (2011/0019926-7) RECORRENTE : ALTEMIR ANTÔNIO SCARPARO ADVOGADO : HENRIQUE OLTRAMARI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) RECURSO ESPECIAL Nº 1233195 - RS (2011/0019925-5) RECORRENTE : SANAGRI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : : : : : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) RECURSO ESPECIAL Nº 1233197 - SC (2011/0019936-8) RECORRENTE : ARISTIDES MALLON E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) RECURSO ESPECIAL Nº 1233198 - PR (2011/0019929-2) RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : FABRÍCIO VERDOLIN DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ PORTELLA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) RECURSO ESPECIAL Nº 1233199 - SC (2011/0019939-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ SANTO DE MARTIN ADVOGADO : CARLOS BERKENBROCK RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (655) RECURSO ESPECIAL Nº 1233200 - RS (2011/0019941-0) RECORRENTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : JANICE MARGARETE RUARO RADAELLI E OUTROS ADVOGADO : ELISA TORELLY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) RECURSO ESPECIAL Nº 1233202 - RS (2011/0019894-1) RECORRENTE : MARIA BEATRIS VARGAS RIBEIRO ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) RECURSO ESPECIAL Nº 1233203 - SC (2011/0019930-7) RECORRENTE : LAURI REISNER ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) RECURSO ESPECIAL Nº 1233204 - SC (2011/0019942-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARL0S SILVEIRA HESSEL JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ PEREIRA SAGAZ ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) RECURSO ESPECIAL Nº 1233207 - PR (2011/0019948-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MÁRIO DOS SANTOS ADVOGADO : CLAUDIO ITO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (660) RECURSO ESPECIAL Nº 1233209 - PR (2011/0019980-1) RECORRENTE : TEREZA DE FREITAS ADVOGADO : JOÃO LUIZ SPANCERSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) RECURSO ESPECIAL Nº 1233210 - PR (2011/0019986-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ARNO KRUMMENAUER ADVOGADO : IVETE GARCIA DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) RECURSO ESPECIAL Nº 1233211 - RS (2011/0019974-8) RECORRENTE : SIRLEI SOUSA COUGO E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) RECURSO ESPECIAL Nº 1233214 - SC (2011/0019983-7) RECORRENTE : SILVALINA ROSA DA SILVA ADVOGADO : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) RECURSO ESPECIAL Nº 1233215 - SC (2011/0019993-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ CARLOS MANOEL ADVOGADO : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) RECURSO ESPECIAL Nº 1233219 - SC (2011/0020007-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MIRANDA VAILATTI ADVOGADO : MÁRCIO TIMOTHEO LENZI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) RECURSO ESPECIAL Nº 1233220 - SC (2011/0020048-0) RECORRENTE : SINDICATO D0S TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADA : KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) RECURSO ESPECIAL Nº 1233223 - PR (2011/0020053-1) RECORRENTE : JOAQUIM FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : MARGARETH THEODORO FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (668) RECURSO ESPECIAL Nº 1233227 - RS (2011/0020088-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : AMERICA ILIZIA CORRÊA ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) RECURSO ESPECIAL Nº 1233228 - PR (2011/0020105-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : GELDMANN DO BRASIL ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO : LUÍS EDUARDO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (670) RECURSO ESPECIAL Nº 1233229 - SC (2011/0020115-0) RECORRENTE : DIRCE MARIA ROSSONI ADVOGADO : ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) RECURSO ESPECIAL Nº 1233230 - PR (2011/0020097-2) RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ - SINJUTRA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (672) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233232 - SC (2011/0019944-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VITOR BUCHMANN ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) RECURSO ESPECIAL Nº 1233237 - RS (2011/0020117-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PAULO EMÍLIO SCHLUSEN ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (674) RECURSO ESPECIAL Nº 1233238 - RS (2011/0020017-5) RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROCURADOR : MARCELO CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO MUNICÍPIO FAXINALZINHO-ASMOF E OUTROS ADVOGADO : ALDO AYRES TORRES E OUTRO(S) INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (675) RECURSO ESPECIAL Nº 1233240 - SC (2011/0020125-0) RECORRENTE : LOURDES MARIA NUNES ALVES E OUTROS ADVOGADA : KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) RECURSO ESPECIAL Nº 1233242 - RS (2011/0020123-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : JOÃO BERNARDES BAPTISTA ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (677) RECURSO ESPECIAL Nº 1233243 - RS (2011/0020129-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : TATIANA SILVA DE BONA E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS ALBERTO BERGER ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) RECURSO ESPECIAL Nº 1233244 - RS (2011/0020124-9) RECORRENTE : MARIA ELAINE BAPTISTA GOLASZ E OUTRO ADVOGADO : LAURA MARCHETTO BAPTISTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) RECURSO ESPECIAL Nº 1233245 - RS (2011/0020136-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ALDO AMARAL CANDIA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) RECURSO ESPECIAL Nº 1233249 - RS (2011/0020167-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MOACIR JOSÉ SMANIOTTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) RECURSO ESPECIAL Nº 1233250 - RS (2011/0020165-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CRISTIANE DE ALMEIDA ADVOGADO : ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) RECURSO ESPECIAL Nº 1233251 - PR (2011/0020169-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : VALDEMIR ANTÔNIO CARA ADVOGADO : JULIANO DAMO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) RECURSO ESPECIAL Nº 1233252 - PR (2011/0020172-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ FRANCISCO NEVES ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) RECURSO ESPECIAL Nº 1233254 - RS (2011/0020170-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : IVAN CÉSAR LACERDA DE BOER ADVOGADO : ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) RECURSO ESPECIAL Nº 1233256 - RS (2011/0020171-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA ELISABETH GIUSTI BALESTRIN ADVOGADO : JEFERSON LUÍS DA SILVA CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) RECURSO ESPECIAL Nº 1233257 - PR (2011/0020176-7) RECORRENTE : NILO CARLOS SAGGIN ADVOGADO : GRACIELA DE MOURA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) RECURSO ESPECIAL Nº 1233259 - PR (2011/0020178-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : HÜBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA ADVOGADO : HENRIQUE GAEDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) RECURSO ESPECIAL Nº 1233260 - SC (2011/0020826-0) RECORRENTE : FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO : JOSÉ EMÍLIO BOGONI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (689) RECURSO ESPECIAL Nº 1233262 - RS (2011/0020827-1) RECORRENTE : ROGÉRIO TADEU VIEIRA DE AZAMBUJA ADVOGADO : JEAN PAULO TOMAZ SANTANA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) RECURSO ESPECIAL Nº 1233267 - RS (2011/0020195-7) RECORRENTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA IMEMBUY LTDA ADVOGADO : LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1068876 (2008/0136639-8) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (691) RECURSO ESPECIAL Nº 1233268 - RS (2011/0020224-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : GILBERTO SOARES VERDUM ADVOGADO : FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (692) RECURSO ESPECIAL Nº 1233269 - PR (2011/0020119-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : WILSON SCHWENNING ADVOGADO : JOVELINO ARTIFON RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) RECURSO ESPECIAL Nº 1233270 - PR (2011/0020215-8) RECORRENTE : ALBERTO IRAZE RIBEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : FERNANDO FOGANHOLE DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) RECURSO ESPECIAL Nº 1233274 - RS (2011/0020831-1) RECORRENTE : MARIA SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO : HENRIQUE OLTRAMARI E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) RECURSO ESPECIAL Nº 1233277 - RS (2011/0020227-2) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMA MAGALHÃES LEBOUTE ADVOGADO : THAÍS FUNCK DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (696) RECURSO ESPECIAL Nº 1233278 - PR (2011/0020239-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OSMANO BATISTA NOGUEIRA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) RECURSO ESPECIAL Nº 1233280 - RS (2011/0020243-7) RECORRENTE : JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E OUTROS ADVOGADO : PAULO DE TARSO DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) RECURSO ESPECIAL Nº 1233281 - PR (2011/0020248-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NIVALDO SBROLINI ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (699) RECURSO ESPECIAL Nº 1233284 - RS (2011/0020258-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ANTENOR ABERCIO VICENTE ADVOGADO : NILDO LODI RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) RECURSO ESPECIAL Nº 1233290 - PR (2011/0020261-5) RECORRENTE : SINDICATO - NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES ADVOGADO : MARCUS VINICIUS DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP ADVOGADO : SOLANGE DIAS CAMPOS PRUSSLER INTERES. : OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO : LAÉRCIO ALCÂNTARA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) RECURSO ESPECIAL Nº 1233296 - RS (2011/0020269-0) RECORRENTE : CONEVILLE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : OLAVO RIGON FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVOGADO : JULIANA A C C FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) RECURSO ESPECIAL Nº 1233301 - SC (2011/0020271-6) RECORRENTE : ADMILSON CESAR DE SOUZA ADVOGADO : EMERSON VIEIRA ANTUNES RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) RECURSO ESPECIAL Nº 1233304 - SC (2011/0020275-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOAO INACIO FILHO ADVOGADO : VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) RECURSO ESPECIAL Nº 1233306 - SC (2011/0020183-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OLIVO ZAPPANI ADVOGADO : ARMELINDO MASSOCCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (705) RECURSO ESPECIAL Nº 1233309 - SC (2011/0020284-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ADELINO ALMEIDA FILHO ADVOGADO : CARLOS BERKENBROCK RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (706) RECURSO ESPECIAL Nº 1233313 - RS (2011/0020296-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RENATO SOARES KRUG ADVOGADO : JOSÉ CARLOS MARTINS LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) RECURSO ESPECIAL Nº 1233317 - SC (2011/0020281-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FIORELLO RAPHAEL BOTTIN ADVOGADO : MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) RECURSO ESPECIAL Nº 1233319 - AL (2011/0015381-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAS FEDERAIS - FENAPEF E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO VELOSO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) RECURSO ESPECIAL Nº 1233320 - RS (2011/0020293-1) RECORRENTE : CLAUDIO SANTAROSA ADVOGADO : ALEX JACSON CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (710) RECURSO ESPECIAL Nº 1233322 - SC (2011/0020276-5) RECORRENTE : DARCI EDSON DA CUNHA ADVOGADO : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE NAVEGACÃO NORSUL ADVOGADO : FLÁVIO DE FREITAS INFANTE VIEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ARCELOMITTAL BRASIL S/A ADVOGADO : LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(S) RECORRIDO : ARCELOMITTAL TUBARÃO AÇOS PLANOS RECORRIDO : VEGA DO SUL S/A INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) RECURSO ESPECIAL Nº 1233327 - SC (2011/0020307-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GETÚLIO PORTELA ADVOGADO : FABIANO FRETTA DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) RECURSO ESPECIAL Nº 1233329 - PR (2011/0020308-0) RECORRENTE : ADIRSON CORDEIRO DA FONSECA ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) RECURSO ESPECIAL Nº 1233330 - PR (2011/0020309-2) RECORRENTE : OSWALDO MARTINS ROCHA ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (714) RECURSO ESPECIAL Nº 1233332 - SC (2011/0020314-4) RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO ADVOGADO : EDUARDO RANGEL DE MORAES E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO : CAMILA GIRARDI RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) RECURSO ESPECIAL Nº 1233333 - PR (2011/0020304-3) RECORRENTE : JOÃO LEMES MANZO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) RECURSO ESPECIAL Nº 1233335 - RS (2011/0020316-8) RECORRENTE : IRMÃOS AITA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : MARCELO CARLOS ZAMPIERI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (717) RECURSO ESPECIAL Nº 1233339 - RS (2011/0020326-9) RECORRENTE : CARMEN BEATRIZ PEREZ PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (718) RECURSO ESPECIAL Nº 1233341 - RS (2011/0020331-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JANDIR FURLANETTO ADVOGADO : ALEX JACSON CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) RECURSO ESPECIAL Nº 1233342 - PR (2011/0020335-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : NEW HOUSE ARTEFATOS DE METAL LTDA E OUTRO ADVOGADO : EMERSON CARLOS DA SILVA PÚGLIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) RECURSO ESPECIAL Nº 1233346 - DF (2011/0017666-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : EVERALDO JOSÉ DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : TÂNIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (721) RECURSO ESPECIAL Nº 1233348 - SC (2011/0020345-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAULO EDSON CHAGAS DOERING ADVOGADO : LORIVÂNIA FONTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (722) RECURSO ESPECIAL Nº 1233350 - RS (2011/0020318-1) RECORRENTE : IVAN ALBUQUERQUE GIACOMUZZI ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) RECURSO ESPECIAL Nº 1233351 - GO (2011/0012179-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : JEFFERSON PEREIRA DE ARAÚJO (PRESO) ADVOGADO : LARISSA DE CASTRO GARÇÃO SAMPAIO E OUTRO(S) INTERES. : JURACI GOMES ADVOGADO : ROSÂNIA CARDOSO SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1316911 (2010/0103550-8) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) RECURSO ESPECIAL Nº 1233352 - RS (2011/0020352-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ADELAR WILLMANN ADVOGADO : LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) RECURSO ESPECIAL Nº 1233353 - RS (2011/0020355-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CARLOS RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO : VINICIUS RAMOS GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) RECURSO ESPECIAL Nº 1233354 - SC (2011/0020356-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : JORGE TIBES DOS SANTOS - SUCESSÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (727) RECURSO ESPECIAL Nº 1233358 - PR (2011/0020357-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ANIBAL REQUIAO FILHO ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) RECURSO ESPECIAL Nº 1233361 - SC (2011/0011342-4) RECORRENTE : ELAIR BRUTSCHER ADVOGADO : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL E OUTRO(S) RECORRIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : OTÁVIO LUIZ FERNANDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1230292 (2011/0007901-5) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (729) RECURSO ESPECIAL Nº 1233363 - PR (2011/0020363-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ AIR BELLÉ ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) RECURSO ESPECIAL Nº 1233364 - PR (2011/0020358-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP ADVOGADO : CECY THEREZA CERCAL KREUTZER DE GOES RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : MARCELO CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) RECURSO ESPECIAL Nº 1233365 - RS (2011/0020366-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : CÂNDIDO DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO : LEANDRO GUILHERME SIGNORINI RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (732) RECURSO ESPECIAL Nº 1233367 - SC (2011/0011346-1) RECORRENTE : ETELVINO MIGUEL DEMARQUI ADVOGADO : CLEMENTE AGOSTINHO AVERBECK E OUTRO(S) RECORRIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : IVANIR PAGANINI BETTONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1230292 (2011/0007901-5) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (733) RECURSO ESPECIAL Nº 1233368 - SC (2011/0020370-2) RECORRENTE : LEONIDA SCHRUBBE ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) RECURSO ESPECIAL Nº 1233371 - PR (2011/0020369-8) RECORRENTE : ANTÔNIO VIEIRA ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) RECURSO ESPECIAL Nº 1233375 - SC (2011/0020379-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CARLOS ROBERTO FAGUNDES E OUTRO ADVOGADO : TÁBITHA BITTENCOURT ZANELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) RECURSO ESPECIAL Nº 1233376 - PR (2011/0020382-7) RECORRENTE : ELOIR RIBEIRO WOLLINGER E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (737) RECURSO ESPECIAL Nº 1233377 - PR (2011/0020375-1) RECORRENTE : ALAÍDE ROSINHA LUCCA ADVOGADO : ADILSON ANDRADE AMARAL E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) RECURSO ESPECIAL Nº 1233378 - PR (2011/0020411-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ CARLOS NICHELE ADVOGADO : ALESSANDRO JOSÉ HOHMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (739) RECURSO ESPECIAL Nº 1233382 - SP (2011/0011470-1) RECORRENTE : JOSÉ SACAGNI NETTO ADVOGADO : JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA ADVOGADO : CLEODILSON LUIZ SFORZIN RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (740) RECURSO ESPECIAL Nº 1233383 - SC (2011/0020423-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A ADVOGADO : MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (741) RECURSO ESPECIAL Nº 1233388 - PR (2011/0020459-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GUALBERTO MACHADO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) RECURSO ESPECIAL Nº 1233392 - RS (2011/0020465-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LUIZ CARLOS RIBAS RIEFFEL ADVOGADO : TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233396 - DF (2011/0011360-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : GILSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (744) RECURSO ESPECIAL Nº 1233397 - RS (2011/0011361-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ALDAIR SOARES ADVOGADO : ROSÂNGELA T GOULART DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (745) RECURSO ESPECIAL Nº 1233400 - DF (2011/0011363-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRENTE : ANDRÉIA ALVES DOS SANTOS RECORRENTE : EUSVAN RODRIGUES BARBOSA ADVOGADOS : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S) ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (746) RECURSO ESPECIAL Nº 1233401 - DF (2011/0011364-0) RECORRENTE : PEDRO PAULO SILVA ADVOGADO : ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) RECURSO ESPECIAL Nº 1233403 - RS (2011/0020365-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : LEDA THEREZINHA GUBERTI FIGUEIREDO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) RECURSO ESPECIAL Nº 1233406 - SC (2011/0020475-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOEL ALTAMIR DA SILVA ADVOGADO : RUDINEI LUÍS BALDI RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) RECURSO ESPECIAL Nº 1233407 - SE (2011/0011367-5) RECORRENTE : ORLEANDERSON SANTOS SILVA ADVOGADO : ALCIVAM MENEZES SILVEIRA FILHO E OUTRO(S) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (750) RECURSO ESPECIAL Nº 1233409 - CE (2011/0011976-3) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE AVELINO E OUTRO(S) RECORRIDO : IDELMAR PEREIRA MATOS JÚNIOR ADVOGADO : BERGSON FERREIRA DO BONFIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) RECURSO ESPECIAL Nº 1233410 - BA (2011/0020512-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE WANDERLEI ADVOGADO : HENRIQUE SERAPIÃO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção do processo Ag 1223140 (2009/0162551-0) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) RECURSO ESPECIAL Nº 1233411 - DF (2011/0012190-6) RECORRENTE : G DE A M ADVOGADO : BENEDITO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) RECURSO ESPECIAL Nº 1233414 - RJ (2011/0020518-8) RECORRENTE : INSTITUTO ISRAELITA BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCACAO ADVOGADO : SÍLVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : GLÁUCIA DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1247966 (2009/0215331-8) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) RECURSO ESPECIAL Nº 1233416 - PR (2011/0024429-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VALTER SANTOS ALVES ADVOGADO : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) RECURSO ESPECIAL Nº 1233417 - AM (2011/0011512-8) RECORRENTE : RAIMUNDO SOARES BARBOSA RECORRENTE : MARIA EULÁLIA PINHEIRO COSTA ADVOGADO : AUREO GONÇALVES NEVES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (756) RECURSO ESPECIAL Nº 1233420 - RS (2011/0012369-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : VALDIR SUBTIL VIEIRA ADVOGADO : FERNANDA BERTOLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (757) RECURSO ESPECIAL Nº 1233421 - RS (2011/0020488-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NINA VERA DAMM CRAPANZANI ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) RECURSO ESPECIAL Nº 1233422 - SE (2011/0020634-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RECORRIDO : M C R R F (MENOR) ADVOGADO : DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) RECURSO ESPECIAL Nº 1233424 - RS (2011/0020521-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : IVO VALDEMAR EICHSTADT ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BORRÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (760) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233425 - RN (2011/0020669-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MIGUEL JOSINO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) RECURSO ESPECIAL Nº 1233426 - RN (2011/0020671-9) RECORRENTE : BANCO GUANABARA S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : VIAÇÃO NORDESTE LTDA ADVOGADO : KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) RECURSO ESPECIAL Nº 1233428 - RN (2011/0020676-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : MANOEL CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (763) RECURSO ESPECIAL Nº 1233430 - GO (2011/0008212-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : SÍLVIO DIAS DOS REIS ADVOGADO : SÍLVIO BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) RECURSO ESPECIAL Nº 1233432 - SP (2011/0012371-2) RECORRENTE : REINALDO ROBERTO CAFFÉ RECORRENTE : LENICE SILVA CAFFÉ RECORRENTE : CLAUDIONOR BARBOSA DE MIRANDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : FÁBIO RICARDO CORREGIO QUARESMA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (765) RECURSO ESPECIAL Nº 1233434 - RN (2011/0020690-9) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA LÚCIA DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ GILBERTO CARVALHO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) RECURSO ESPECIAL Nº 1233438 - RS (2011/0015231-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : LUÍS FABIANO MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO : JUSSARA TERESA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (767) RECURSO ESPECIAL Nº 1233441 - DF (2011/0012763-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (768) RECURSO ESPECIAL Nº 1233445 - RN (2011/0020677-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MIGUEL JOSINO NETO RECORRIDO : FRANCISCO ASSIS HONORATO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOSÉ GILBERTO CARVALHO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (769) RECURSO ESPECIAL Nº 1233446 - SE (2011/0012974-7) RECORRENTE : MACLEAN GARÇÃO ADVOGADO : ELISMAR SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) RECURSO ESPECIAL Nº 1233447 - AL (2011/0020688-2) RECORRENTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL PROCURADOR : RÔMULO CÉSAR LAPENDA R DE MELO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIO ANDRE JARSEN PEREIRA ADVOGADO : PABLO LOVATO GIULIANI E OUTRO(S) INTERES. : FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA FAPEC ADVOGADO : ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (771) RECURSO ESPECIAL Nº 1233448 - BA (2011/0020698-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOSÉ EUGENIO BARRETO DA SILVA ADVOGADO : ANTONIO DE VILLAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1326467 (2010/0121718-3) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (772) RECURSO ESPECIAL Nº 1233449 - PR (2011/0017576-4) RECORRENTE : L G ADVOGADO : ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO RELATOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (773) RECURSO ESPECIAL Nº 1233451 - PB (2011/0020701-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ARTUR RAMALHO TINOCO ADVOGADO : FRANK ROBERTO SANTANA LINS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) RECURSO ESPECIAL Nº 1233452 - SC (2011/0017577-6) RECORRENTE : DAURO OSMAR DA COSTA ADVOGADO : HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) RECURSO ESPECIAL Nº 1233455 - SC (2011/0009196-1) RECORRENTE : NÉLIO KOESTER - MICROEMPRESA ADVOGADO : STELLA MARIS DE SEIXAS RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) TATIANA REGINA RAUSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) RECURSO ESPECIAL Nº 1233456 - SC (2011/0020725-0) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S) A RECORRIDO : ADILSON SANTOS - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REPR. POR : ALCIMÉIA OLÍVIA SANTOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : RICARDO DIOGO DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) RECURSO ESPECIAL Nº 1233458 - MS (2011/0019061-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ ADVOGADO : EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1296288 (2010/0066360-7) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) RECURSO ESPECIAL Nº 1233461 - PR (2011/0020834-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PEDRO BECKER ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (779) RECURSO ESPECIAL Nº 1233462 - RS (2011/0020852-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JORGE TADEU CHAVES ADVOGADO : JORGE BALDEZ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) RECURSO ESPECIAL Nº 1233466 - RS (2011/0009664-6) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S) RECORRIDO : ISMAEL CONTE - FIRMA INDIVIDUAL ADVOGADOS : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MARCELO FREITAS DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) RECURSO ESPECIAL Nº 1233469 - PE (2011/0020705-8) RECORRENTE : KILMA MANSO RAIMUNDO DA ROCHA ADVOGADO : JOSÉ FOERSTER JÚNIOR RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (782) RECURSO ESPECIAL Nº 1233470 - PR (2011/0020859-8) RECORRENTE : GEDIR DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (783) RECURSO ESPECIAL Nº 1233471 - RS (2011/0020823-4) RECORRENTE : ROSMARI DE AZEVEDO ADVOGADO : MÍRIAM LÚCIA KULCZYNSKI FORSTER E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) RECURSO ESPECIAL Nº 1233475 - RS (2011/0020871-5) RECORRENTE : JOSÉ HERMINIO BRAGATTI ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) RECURSO ESPECIAL Nº 1233479 - RS (2011/0020864-0) RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFET/RS PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) RECORRIDO : MÁRCIA KLEIN ADVOGADO : MÁRCIO LUÍS ZAHNER RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (786) RECURSO ESPECIAL Nº 1233481 - PR (2011/0020876-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES ADVOGADO : CLAUDINEY DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) RECURSO ESPECIAL Nº 1233482 - SC (2011/0020877-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : WILSON JOSE KUCARCZ ADVOGADO : DAVID SANTA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) RECURSO ESPECIAL Nº 1233484 - RS (2011/0020870-3) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA RECORRIDO : ALTEMIR RIBEIRO DE VARGAS ADVOGADO : SÔNIA REGINA XIMENES LEITE RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (789) RECURSO ESPECIAL Nº 1233489 - SC (2011/0020865-1) RECORRENTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : DÁRIO TOMASELLI JÚNIOR ADVOGADO : MARIA SIMONE DE ANTONI BORAZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) RECURSO ESPECIAL Nº 1233490 - RS (2011/0011638-9) RECORRENTE : JOÃO BATISTA GIÁCOMO BARCELOS ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (791) RECURSO ESPECIAL Nº 1233492 - MG (2011/0013612-0) RECORRENTE : DIENE APARECIDA RODRIGUES DE PAULA SANTOS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (792) RECURSO ESPECIAL Nº 1233514 - SC (2011/0012003-5) RECORRENTE : TELEVISÃO A CABO CRICIÚMA LTDA ADVOGADO : RODRIGO TITERICZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA ADVOGADO : GERSON ANTONIO BASSO INTERES. : TV BARRIGA VERDE LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (793) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1233530 - PR (2011/0020888-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PLINIO SERGIO GARCIA E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (794) RECURSO ESPECIAL Nº 1233536 - RS (2011/0020894-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO : ANAURY SPERB BARRETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (795) RECURSO ESPECIAL Nº 1233540 - PR (2011/0020879-0) RECORRENTE : AVÍCOLA FELIPE S/A ADVOGADO : BRUNO SACANI SOBRINHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) RECURSO ESPECIAL Nº 1233552 - PR (2011/0020902-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DACIR CORDEIRO PINTO ADVOGADO : SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (797) RECURSO ESPECIAL Nº 1233554 - PR (2011/0020907-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARCOS ALAOR PEREIRA TOLEDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MARCOS ALAOR PEREIRA TOLEDO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) RECURSO ESPECIAL Nº 1233556 - SC (2011/0020909-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : VOLNEI LUIZ CITTADIN ADVOGADO : ARLINDO ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (799) RECURSO ESPECIAL Nº 1233566 - RS (2011/0020912-0) RECORRENTE : ALMIRO GRANKE ADVOGADO : ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) RECURSO ESPECIAL Nº 1233573 - SC (2011/0020932-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOÃO VICENTE BORTOLON DA SILVA ADVOGADO : AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) RECURSO ESPECIAL Nº 1233588 - PR (2011/0020941-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : ARMELINDA APARECIDA MICHELAN ADVOGADO : NELCIDES ALVES BUENO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) RECURSO ESPECIAL Nº 1233613 - RS (2011/0020951-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) RECURSO ESPECIAL Nº 1233617 - RS (2011/0012309-0) RECORRENTE : ORACI ROSA DA SILVA - MERCADO PAG MENOS MICROEMPRESA ADVOGADO : LISIANE RIBAS FRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ITAMAR PACHECO DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : CRUZADO INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) RECURSO ESPECIAL Nº 1233621 - RS (2011/0012334-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : DIVA ALBERTON PETRY E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO CHIARELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) RECURSO ESPECIAL Nº 1233623 - PR (2011/0020962-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CARLOS ALBERTO GOBETTI ADVOGADO : IDERALDO JOSÉ APPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (806) RECURSO ESPECIAL Nº 1233624 - PR (2011/0020960-0) RECORRENTE : DORIT SCHURT ADVOGADO : RAFAEL PAGLIOSA CORONA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) RECURSO ESPECIAL Nº 1233633 - RS (2011/0020979-8) RECORRENTE : GETÚLIO MARCA E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) RECURSO ESPECIAL Nº 1233635 - PR (2011/0020985-1) RECORRENTE : JOVETE DOS REIS SANTOS ADVOGADO : GIORDANO SANTOS RECH RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (809) RECURSO ESPECIAL Nº 1233639 - RS (2011/0020986-3) RECORRENTE : MÁRCIA ELIANE MEDEIROS RAUPP E OUTROS ADVOGADO : MAURO RENATO DE SOUZA APPEL RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) RECURSO ESPECIAL Nº 1233643 - SP (2011/0013414-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RELATOR : : : : EDSON DE ALMEIDA FERNANDES RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ E OUTRO(S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 115201 (2008/0199471-0) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (811) RECURSO ESPECIAL Nº 1233644 - RS (2011/0020926-8) RECORRENTE : MARIA APARECIDA CARVALHO MENEZES ADVOGADO : AMARO DE SOUZA CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVOGADO : JULIANA APARECIDA CARDOSO CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) RECURSO ESPECIAL Nº 1233645 - SC (2011/0012551-7) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : MJC ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (813) RECURSO ESPECIAL Nº 1233646 - MG (2011/0013597-9) RECORRENTE : WILLIAM VELOSO SIQUEIRA (PRESO) ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (814) RECURSO ESPECIAL Nº 1233647 - PR (2011/0020993-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : EULÁLIA WACHOWICZ NEO SÃO MARCOS ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) RECURSO ESPECIAL Nº 1233653 - RS (2011/0020994-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GESUALDA MAIRI MIGUEL ADVOGADO : NEI ANTÔNIO DI DOMENICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1170159 (2009/0235362-5) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) RECURSO ESPECIAL Nº 1233657 - SC (2011/0021010-0) RECORRENTE : SILVIA OLINA DA ROCHA E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉ LUIS SOMMARIVA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) RECURSO ESPECIAL Nº 1233658 - RS (2011/0021014-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MARIA SUELENA PEREIRA DE QUADROS ADVOGADO : ALEXANDRE OLTRAMARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (818) RECURSO ESPECIAL Nº 1233662 - RS (2011/0013274-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA - COTRISAL ADVOGADO : MICHAEL DORNELES CHEHADE E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ PEDRO DO CARMO NUNES E OUTROS ADVOGADO : JONES ZANCHET E OUTRO(S) RECORRIDO : MARILIA COVOLAN BIAZUS ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (819) RECURSO ESPECIAL Nº 1233671 - RS (2011/0021034-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : FOCKINK PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) RECURSO ESPECIAL Nº 1233673 - SC (2011/0021020-0) RECORRENTE : BOMBINHAS TOURIST APART HOTEL LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MARIA ALEJANDRA RIEIRA BING E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : MUNICÍPIO DE BOMBINHAS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) RECURSO ESPECIAL Nº 1233678 - RS (2011/0021056-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MÁRCIA LUISA GRAVINA FERNANDES GUTIERRES ADVOGADO : EGÍDIO LUCCA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) RECURSO ESPECIAL Nº 1233679 - PR (2011/0021061-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LEANDRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RÉGIS F. CONCEIÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (823) RECURSO ESPECIAL Nº 1233680 - SC (2011/0021063-0) RECORRENTE : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ZEILMANN ADVOGADO : ANDREI HARTENIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) RECURSO ESPECIAL Nº 1233684 - PR (2011/0021093-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : REGINA MARIA FERREIRA ZANATTO ADVOGADO : ESTELA MARIA FARAJ TORRENS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (825) RECURSO ESPECIAL Nº 1233685 - RS (2011/0021092-0) RECORRENTE : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : BRENDALI TABILE FURLAN E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1228590 (2011/0002030-6) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) RECURSO ESPECIAL Nº 1233692 - PR (2011/0021191-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - VALFORT ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S) _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (827) RECURSO ESPECIAL Nº 1233710 - PR (2011/0021355-7) RECORRENTE : JORGE TAGATA ADVOGADO : CORNÉLIO AFONSO CAPAVERDE RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RICARDO POLESELLO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (828) RECURSO ESPECIAL Nº 1233713 - BA (2011/0021397-4) RECORRENTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ PEDRO SILVA CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1330394 (2010/0133336-0) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) RECURSO ESPECIAL Nº 1233716 - PR (2011/0021433-0) RECORRENTE : ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ADVOGADO : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (830) RECURSO ESPECIAL Nº 1233723 - PR (2011/0021341-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE BONA TURRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) RECURSO ESPECIAL Nº 1233726 - SE (2011/0021484-6) RECORRENTE : JORGE LUIS DE ALMEIDA FRAGA ADVOGADO : AILTON ALVES NUNES JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LAETE FRAGA ADVOGADO : MARIA LAETE FRAGA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) RECURSO ESPECIAL Nº 1233733 - PR (2011/0021538-7) RECORRENTE : IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S/A E OUTRO ADVOGADO : JUAN CARLOS CHIBINSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : WESTLB AG NEW YORK BRANCH ADVOGADO : FÁBIO PASCUAL ZUANON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) RECURSO ESPECIAL Nº 1233744 - PR (2011/0021626-0) RECORRENTE : MARIA JOSÉ NEIVA DE LIMA RITCHER ADVOGADO : NATÁLIA BITENCOURT GASPARIN E OUTRO(S) RECORRIDO : IVONETE BARBOZA BORGES ADVOGADO : CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1178643 (2010/0021655-8) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) RECURSO ESPECIAL Nº 1233745 - PR (2011/0013410-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE : CAMILA MADALONI MAMEDES ADVOGADO : WILSON BENINI E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BACAHERI ADVOGADO : BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) RECURSO ESPECIAL Nº 1233747 - CE (2011/0021611-0) RECORRENTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : DAMIÃO SOARES TENÓRIO RECORRIDO : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR ADVOGADO : JOSUÉ DE SOUSA LIMA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1329978 (2010/0132483-0) em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (836) RECURSO ESPECIAL Nº 1233753 - RS (2011/0021852-2) RECORRENTE : JACINTA TERESINHA KIST MALDANER E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (837) RECURSO ESPECIAL Nº 1233767 - RN (2011/0021620-0) RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARIANO JOSE BEZERRA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ GONZAGA FERNANDES E OUTRO ADVOGADO : FELIPE FIALHO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (838) RECURSO ESPECIAL Nº 1233777 - RS (2011/0016709-2) RECORRENTE : F R L V N ADVOGADO : PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (839) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255873 - SP (2009/0231906-7) AGRAVANTE : ANTÔNIO LUIZ THOMÉ GANTUS FILHO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (840) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1352067 - SE (2010/0176216-7) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : EDIVAN SOARES ADVOGADOS : JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S) PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Atribuição em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373894 - RS (2010/0226797-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO BETLINSKI ADVOGADO : FÁBIO LUÍS TRENTIN DE MOURA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (842) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373895 - RS (2010/0226800-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VITORINO PERINI E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (843) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373897 - RS (2010/0226853-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA BARROS DE LIMA ADVOGADO : PAULO CEZAR CAL GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373898 - RS (2010/0226858-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SEVERINO ANTÔNIO TIMÓTEO ADVOGADO : LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373899 - SP (2010/0226861-5) AGRAVANTE : MARIA LÚCIA MOREIRA DE ARRUDA PERES E OUTRO ADVOGADO : ENÉAS DE OLIVEIRA MATOS E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373900 - RS (2010/0226864-0) AGRAVANTE : JOSÉ DOROTIS MACHADO E OUTRO ADVOGADO : SANDRO JUAREZ FISCHER E OUTRO(S) AGRAVADO : BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO : ÂNGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (847) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373903 - RS (2010/0226874-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ANA LÚCIA ANTINOLFI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE ELVIS DA ROSA SEVERO ADVOGADO : CIRO VALDEMAR DE ABREU DURO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373905 - SP (2010/0226878-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARTINA LUISA KOLLENDER E OUTRO(S) AGRAVADO : DAICI MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (849) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373906 - RS (2010/0226884-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALBERTO COSTA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (850) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373907 - RS (2010/0226888-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CIDINEI VESTENA SAQUET ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (851) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373917 - RS (2010/0226891-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSELEI DE FÁTIMA SKIBINSKI ZANG ADVOGADO : POLLIANA SALETE BEHM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373919 - RS (2010/0226908-0) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESPAÇO AMBIENTE COMÉRCIO DE MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (853) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373925 - RS (2010/0226926-9) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA CONCEIÇÃO DANDIN ADVOGADO : SUZI DALPASQUALE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373927 - RS (2010/0226934-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ORACI SAURIN SACILOTO ADVOGADO : DANI ROSSONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1090719 (2008/0183832-1) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (855) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373928 - RS (2010/0226944-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO RAULINO ANFLOR DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO CAMPOS MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (856) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373929 - RS (2010/0227045-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÂNGELO OSMARINI ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373930 - RS (2010/0227047-6) AGRAVANTE : BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO : RICARDO AMADO CIRNE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : DILSON LUIZ DAVILA FLORENCE ADVOGADO : RONALDO AUDIS CELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373932 - RS (2010/0227053-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CRISTHIANE ROCHA BUFFARA E OUTRO(S) AGRAVADO : JEREMIAS LORENZETTI BRIZOLLA ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (859) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375021 - SP (2010/0229472-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÔNICA DARCY GUIDETTI MARQUES ADVOGADO : DANILO GUSTAVO PEREIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375235 - RS (2010/0229612-8) AGRAVANTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINEI AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ ALEX GIRU FAGUNDES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375241 - RS (2010/0229637-9) AGRAVANTE : ARIOCILDA MARCOLINO ZETTERMANN E OUTROS ADVOGADO : DELCI GOEBEL AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : VIVIANE CUNHA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375266 - RS (2010/0229656-9) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : MARILI RIBEIRO TABORDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARÃO COSTA FIALHO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375274 - RS (2010/0229662-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MIRIAM KRAMER GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO ARESI ADVOGADO : GLAUBER CASARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375291 - RS (2010/0230467-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : PLINIO CEZAR FERNANDES ORTIZ ADVOGADO : RENATO JACOB SCHORR E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375401 - RS (2010/0230718-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : LEANDRO PEDROTTI SCHULLER ADVOGADO : LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375490 - SP (2010/0231002-6) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADA : JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : ALZIRA AIO DA SILVA - ESPÓLIO REPR. POR : JOÃO CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO : LIRIAM MARA NOGUTI RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (867) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375493 - SP (2010/0230388-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA PELEGRINA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : EDENILSON A. SALIDO FEITOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375496 - SP (2010/0231003-8) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : ROBERTO BROCANELLI CORONA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENEE MARIA JÚNIOR ADVOGADO : MARSHALL MAUAD ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375779 - PA (2010/0225252-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCELA MACEDO DE QUEIROZ E OUTRO(S) AGRAVADO : Y WATANABE E OUTRO ADVOGADOS : RODRIGO MARRA MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES SERIQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375855 - RS (2010/0229430-0) AGRAVANTE : SÉRGIO MORAES COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO : ELOI JOSE THOMAS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376002 - RS (2010/0226430-8) AGRAVANTE : SERGIO CHAVES RODRIGUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : CLENI CARLOS ROCHA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376004 - RS (2010/0226447-1) AGRAVANTE : GREGÓRIO ANTÔNIO BONILLA ADVOGADO : GREGÓRIO ANTÔNIO BONILLA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO AGRAVADO : WALDENOR MARQUES MARTINS ADVOGADO : PEDRO GOMES NUNES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376014 - PR (2010/0226549-3) AGRAVANTE : FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA KUMMER TREVISAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376019 - RS (2010/0226914-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : SARITA PADILHA BARROS ADVOGADO : RENATO PAESE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (875) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376024 - RS (2010/0226933-4) AGRAVANTE : BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : SALVIO ALVES FONTES ADVOGADO : ENNIO LISOWSKI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376026 - RS (2010/0226938-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SERGIO PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376028 - RS (2010/0227065-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO : NELSON SCHNEIDER ADVOGADO : CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ADVOGADO : EUNICE SCHUMANN RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376029 - RS (2010/0226941-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : GENÉSIO SOARES MARTINS ADVOGADO : MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1228516 (2009/0149835-9) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376031 - RS (2010/0226945-9) AGRAVANTE : EZALOAR JAQUES DA SILVEIRA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376036 - RS (2010/0226954-8) AGRAVANTE : DALVA FLORES CARLESSO ADVOGADO : ANDRÉ GOLGO ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MIGUEL AUGUSTO BASSO DAMIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376038 - RS (2010/0227538-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO ENRIQUE VILLANUEVA SOARES ANTUNEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ROMÁRIO DE CASTRO E OUTROS ADVOGADO : FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376041 - RS (2010/0227539-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSE EDGAR BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HUGO OCTAVIO DE OLIVEIRA SARAIVA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376042 - RS (2010/0227070-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI ASCARI ADVOGADO : ROSÂNGELA FAURI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376043 - RS (2010/0227541-6) AGRAVANTE : KRIMOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO : TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376047 - RS (2010/0227075-5) AGRAVANTE : PAULO EDUARDO DA SILVA IGLESIAS ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376048 - RS (2010/0227084-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEDERSON BUSS JESKE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376053 - RS (2010/0227093-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : VANESSA SALVIA DE BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : ROAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADVOGADO : ÁLVARO ANDRÉ BERGENTAL LEITE RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376058 - RS (2010/0229647-0) AGRAVANTE : MARCIANO TESTA ADVOGADO : JORGE PEDRO RAUBER E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WALTER ROBINSON FONSECA DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO : MARCOS BERNHARD ALVARENGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376061 - RS (2010/0229658-2) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ VALDOIR SILVA RODRIGUES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO STEMMER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376105 - RS (2010/0225124-2) AGRAVANTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADVOGADO : BETHÂNIA ROSA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLUÇÕES SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ADVOGADO : CARLOS ALEXANDRE TESTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1376120 (2010/0225149-3) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376112 - RS (2010/0227160-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISEU CECCHIN ADVOGADO : TATIANA RECH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376116 - RS (2010/0227163-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ HILÁRIO SCHNEIDER ADVOGADO : SABRINA BACKES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376154 - SP (2010/0225438-5) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO : PAULO SAMUEL DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JANETE SOUZA ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1231561 (2010/0225168-3) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376203 - MG (2010/0226307-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCO TULIO CALDEIRA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA SOGENA ADVOGADO : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376217 - MG (2010/0226343-6) AGRAVANTE : ELIANE AFONSO DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO : ITALO SOUZA NICOLIELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUISA CARNEIRO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376241 - GO (2010/0226251-5) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ARIANA GARRET ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : PANIFICADORA E LANCHONETE TRIGO MINAS LTDA ADVOGADO : MATILDE DE FÁTIMA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376251 - PR (2010/0227288-8) AGRAVANTE : PARANAPREVIDÊNCIA ADVOGADO : VIVIAN PIOVEZAN SCHOLZ TOHMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELBA DE LOURDES RAMOS E OUTROS ADVOGADO : OCTÁVIO FERREIRA DO AMARAL NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376255 - PR (2010/0227289-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E OUTRO(S) AGRAVADO : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376260 - RS (2010/0227606-0) AGRAVANTE : FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO : DEISE GALVAN BOESSIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 692596 (2005/0116587-7) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376265 - RS (2010/0227291-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSELITO CORREA DE SÁ - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376266 - GO (2010/0226374-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROCURADOR : KARINE BORGES BRASIL PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : PRADO DIAGNÓSTICOS EM MEDICINA LTDA ADVOGADO : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376267 - RS (2010/0227618-4) AGRAVANTE : ITACIR LUIZ MENEGOL E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1268662 (2010/0009700-8) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376268 - RS (2010/0227620-0) AGRAVANTE : BDO TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES ADVOGADO : LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : ANDRÉ GEORGE FREIRE DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376269 - RJ (2010/0227293-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : RUTH COSTA DOS SANTOS ADVOGADO : CARLOS VARGAS FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376271 - RS (2010/0227621-2) AGRAVANTE : DIONES JOSÉ MACHADO ADVOGADO : LUIZ FERNANDO ISER E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL PROCURADOR : GERALDINE SCHUH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376274 - RS (2010/0227294-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : GIUSEPPE FILOMENA E OUTROS ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376276 - RS (2010/0227643-8) AGRAVANTE : LOJAS RADAN LTDA ADVOGADO : JÔNATAS DIAS SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376277 - RS (2010/0227296-5) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO SILVANO GRACIANO ADVOGADO : JORGE ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376278 - RJ (2010/0227299-0) AGRAVANTE : TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ENOCK VIEIRA NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376279 - RS (2010/0227649-9) AGRAVANTE : CRHR ADVOGADO : PATRICIA MARIA SEGER DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376281 - RJ (2010/0227300-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ARY BARBOSA SOARES ADVOGADO : RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376282 - RS (2010/0227650-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUÍS FERNANDO MARCONDES FARINATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GATO ADVOGADO : ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376284 - RS (2010/0227662-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE JOSÉ SCHMITZ ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376292 - RS (2010/0227670-5) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ PAULO SOARES E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO KAUTZ MENDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376293 - RS (2010/0227687-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDES ANTÔNIO CARGNIN E OUTRO ADVOGADO : FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376295 - RS (2010/0227802-9) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANGELA BORGES PEREIRA ADVOGADO : ADÃO DE JESUS PAZ RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376299 - RJ (2010/0227307-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : DIRCEU DE CASTRO ALVES FILHO E OUTROS ADVOGADO : RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376301 - RJ (2010/0227308-9) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CRISTIANA COLOSIMO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDA TARGINE PINTO ADVOGADO : FERNANDA POLYCARPO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376305 - PR (2010/0227311-7) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : DENIZE DE SOUZA MAURÍCIO MIRA ADVOGADO : CLÓVIS GALVÃO PATRIOTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376309 - RS (2010/0227314-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ VILMOR GASPARETTO ADVOGADO : RODRIGO GINDRI FIORENZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376314 - RS (2010/0228005-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO PERES ADVOGADO : PEDRO MARCELO DEBUS PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376316 - PA (2010/0227315-4) AGRAVANTE : ROBERTO RUSSEL DA CUNHA E OUTRO ADVOGADO : BRUNA GUAPINDAIA BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL ELIAS BURLAMAQUI ZEMERO E OUTRO ADVOGADO : MIGUEL ELIAS BURLAMAQUI ZEMERO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376319 - SP (2010/0226442-2) AGRAVANTE : USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : GAAL INVESTMENTS LLC ADVOGADO : RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 17262 (2010/0151434-2) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376320 - RS (2010/0227316-6) AGRAVANTE : ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ADVOGADA : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCIBÍADES REINOLDO GRUTZMACHER E OUTRO ADVOGADO : GILBERTO DE FRANCESCHI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376321 - PE (2010/0226466-1) AGRAVANTE : ATACADO DA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : ROSANA MOUSINHO WANDERLEY CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376328 - MG (2010/0226249-9) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376331 - RS (2010/0227318-0) AGRAVANTE : ANA MARI LUCCA ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1229238 (2010/0227310-5) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376335 - PR (2010/0227319-1) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : ALVARINO FACCIN ADVOGADO : ANTÔNIO DILSON PEREIRA E OUTRO(S) INTERES. : ANTÔNIO MARTINS FONTILHAS E OUTRO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376337 - RS (2010/0227321-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : GETÚLIO DEBASTIANI ADVOGADO : TATIANA RECH RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376338 - PR (2010/0227324-3) AGRAVANTE : PARANAPREVIDÊNCIA ADVOGADO : ANDRÉA CRISTINE ARCEGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO : RODRIGO GASPAR TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376343 - SP (2010/0227343-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANI CAPRARA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALZIRA APARECIDA ASSUNÇÃO E OUTROS ADVOGADO : SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376344 - SP (2010/0227379-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSUNÇÃO VIEIRA NEVES ADVOGADO : JOÃO DANIEL DE CAIRES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376345 - RS (2010/0226880-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIMAR ÂNGELA COVATTI E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376346 - SP (2010/0227385-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA MARIA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376347 - RS (2010/0226901-8) AGRAVANTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURA EDI FONSECA PEREIRA ADVOGADO : ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376348 - PR (2010/0227386-2) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376349 - SP (2010/0227389-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : GISLAINE SOUZA DE SANTIS ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ FIGUEIREDO ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376351 - RS (2010/0227052-8) AGRAVANTE : ANITA MELNIK ADVOGADO : EVANDRO SANDER AGRAVADO : IGOR ANTONIO CANCELA MELNIK ADVOGADO : RICARDO PAIVA BORBA E OUTRO(S) INTERES. : VANDA HELENA CANCELA MELNIK INTERES. : RICARDO MELNIK ADVOGADO : PAULO FERNANDO BROWN MEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376353 - RS (2010/0227056-5) AGRAVANTE : SOCICRED SOCIEDADE DE CRÉDITO MICROEMPREENDEDOR LTDA ADVOGADO : THANIA MARIA DUARTE E SILVA AGRAVADO : TÂNIA REGINA DAHMER ADVOGADO : BRUNA ELISE ALVES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AO (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376354 - RS (2010/0227058-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE ALBERTO DE MORAIS ADVOGADO : ANA PAULA GABRIEL GETÚLIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376355 - RS (2010/0227061-7) AGRAVANTE : CLARICE BELLEBONE KLEIN ADVOGADO : GUILHERME GOMES DE SOUSA MACHADO AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376356 - RS (2010/0227064-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO MAEDA VASQUES AGRAVADO : CELLMAZ EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376357 - SP (2010/0227398-7) AGRAVANTE : GILMAR JOSÉ AGUILERA BENITEZ E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ DONISETE HURTADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RUBENS MASSAMI KURITA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376358 - RJ (2010/0227399-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ENRICO ESTEFAN MANNINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376359 - RS (2010/0227066-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ITAMARA DUARTE STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : KAPITALL ADMINISTRADORA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO : SÉRGIO FELÍCIO QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376361 - RS (2010/0227076-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : GREGORIO DOS SANTOS LEAL ADVOGADO : MARA REGINA ALVES BORGES ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376362 - SP (2010/0227402-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DANIEL ARÉVALO NUNES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA GARCIA DE ARRUDA E OUTROS ADVOGADO : CAROLINA I. TORTORELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376363 - RS (2010/0227077-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO HACK ADVOGADO : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376364 - RS (2010/0227079-2) AGRAVANTE : JOSÉ FILIPI BENVEGNÚ ADVOGADO : CAROLINA TAGLIARI AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376365 - RS (2010/0227085-6) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE MÉDICO ADVOGADO : RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIS GOLBSPAN ADVOGADO : CLÁUDIA CAMARGO GOLBSPAN RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TRABALHO (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376366 - RS (2010/0227090-8) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : PAULO TURRA MAGNI E OUTRO(S) AGRAVADO : COKNET CONECTIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376367 - SP (2010/0227412-7) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ATTIO NATALE JULIO BENELLI - SUCESSOR ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO PEREIRA MENNOCCHI E OUTRO(S) _ : DICICCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA _ : LUVISELA DI CICCO BENELLI ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO PEREIRA MENNOCCHI RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376371 - RS (2010/0227092-1) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA AGRAVADO : ADÃO RENATO ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARCIA R R HAAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1143843 (2009/0108648-6) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376374 - MG (2010/0226473-7) AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA ADVOGADO : JACQUELINE DE PAULA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376376 - RS (2010/0227105-7) AGRAVANTE : IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO : ADRIANE CALEGARO VEPPO AGRAVADO : NILSON MEDEIROS NUNES ADVOGADO : JOSÉ ALEX GIRU FAGUNDES RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376377 - SP (2010/0226478-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S) A AGRAVADO : LUIZ CARLOS BATISTA DO CARMO ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376378 - RS (2010/0227108-2) AGRAVANTE : IMOBILIÁRIA IMOBISSINOS LTDA ADVOGADO : SIMONE FALEIRO DE QUADROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : RENI RODRIGUES MACHADO - SUCESSÃO ADVOGADO : LEONTINO TAMBORENA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376380 - RS (2010/0226485-1) AGRAVANTE : ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : AIRTON RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEREZ & LIMA LTDA ADVOGADO : LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES INTERES. : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376381 - RS (2010/0227109-4) AGRAVANTE : RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO BRITO TRAVI AGRAVADO : MOISES BITTENCOURT CARVALHO ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : JOAO ANIBAL GOMES CAITANO ADVOGADO : VIVIAN HELENA CARVALHO BERNARDES RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376382 - RS (2010/0227113-4) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH DALLA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA FIUSSON RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376384 - RS (2010/0227114-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) ELIANE SCHULTZ SEBASTIÃO HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376386 - RS (2010/0227115-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS BAIRROS SABINO ADVOGADO : AMIR GARAY WITT E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376389 - RS (2010/0227118-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : MATHIAS LEAL CARNEIRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS ROSA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376390 - RS (2010/0227120-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : LINO TURCATTI ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376392 - RJ (2010/0227419-0) AGRAVANTE : MARIA TERESINHA PEREIRA ADVOGADO : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376393 - SP (2010/0227420-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORLANDO ROSSINI JÚNIOR ADVOGADO : IRACEMA MACHADO DA ROCHA CAMERLINGO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376412 - RS (2010/0227612-3) AGRAVANTE : MOVÉIS DECIBAL LTDA ADVOGADO : MARIANA SALTON E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376413 - RS (2010/0227629-7) AGRAVANTE : EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E TURISMO E OUTRO ADVOGADO : CRISTIANE SCHARDOSIM MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SA BRITO PINGRET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376420 - RJ (2010/0227425-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CESAR EDUARDO F DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA ADVOGADO : PAULO MARCELO GARCÊS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376432 - SP (2010/0227431-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JULIANA FERREIRA DE VASCONCELLOS SOLER E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES ADVOGADO : DANIEL PACHECO C ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376435 - SP (2010/0227434-2) AGRAVANTE : TOTAL SOLUTION PROVIDER REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : GLEISON LOPES AREDES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO E CÔNJUGE ADVOGADO : JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376439 - SP (2010/0227440-6) AGRAVANTE : SHIGUEKO TERUYA HENMI E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO CASTELLANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL PROCURADOR : CLEUSA R PAULINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376442 - SP (2010/0227443-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : JORGE CHAMMAS NETO ADVOGADO : REGIANE GUERRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376450 - RS (2010/0229067-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : ITACIR PEDRO POZZA ADVOGADO : GERI ÂNGELO MACAGNAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376455 - SP (2010/0227448-0) AGRAVANTE : EBER MACIEL RUFINO E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KÁTIA SEUNG HEE LEE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376456 - MG (2010/0226547-0) AGRAVANTE : PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO : PABLO BERGER E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO : DENISE BERNARDES COUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376460 - SP (2010/0227449-2) AGRAVANTE : ULISSES AMARO DA SILVA ADVOGADO : GILSON LUCIO ANDRETTA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : CONFAB INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376462 - SP (2010/0227486-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VINICIUS GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376464 - SP (2010/0227489-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA YURI NANBA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELZA TELATIN RANZANI E OUTRO ADVOGADO : SANDRA HELENA GEHRING DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376465 - RS (2010/0227123-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCY PLASSE ADVOGADO : MAURICIO MARONNA BARRADAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1005324 (2008/0017211-8) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376466 - SP (2010/0227493-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ULISSES VILELA E OUTROS ADVOGADO : GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376469 - RS (2010/0227127-2) AGRAVANTE : IARA MARIA DE FREITAS GUEDES ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTOCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : CÁSSIO MAGALHÃES MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376470 - RS (2010/0227130-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONARDO BACKES ADVOGADO : DARLAN FAGUNDES BARBOSA JR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376474 - SP (2010/0227497-3) AGRAVANTE : CENTROSUL AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : FÁBIO ALONSO MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL PEREIRA ADVOGADO : JORGE LUIZ BERTOZZI RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376476 - SP (2010/0227506-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTELA FOGETI E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376482 - RS (2010/0229084-9) AGRAVANTE : ERICO QUADROS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376483 - SP (2010/0227509-7) AGRAVANTE : ELZA YAE SHIGIHARA E OUTROS ADVOGADO : EVELCOR FORTES SALZANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ISABELLA PEREIRA PETRILLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376488 - SP (2010/0227511-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : POMPÍLIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO E OUTROS ADVOGADO : GIANCARLO BERNARDI POSSAMAI RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376493 - RJ (2010/0227131-2) AGRAVANTE : EUROBARRA RIO LTDA ADVOGADO : MICHELE VIEGAS GORDILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376494 - SP (2010/0227536-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : ENGEPAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ROBERTO RACHED JORGE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE DE O SIMÕES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376495 - RS (2010/0227514-9) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : CLÁUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADIS VITÓRIA TOFFOLI ADVOGADO : HUGO RAUCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376499 - SP (2010/0226551-0) AGRAVANTE : DECORSUL CARVALHO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ADVOGADA : PRISCILA FARIAS CAETANO E OUTRO(S) AGRAVADO : RÔMULO TOGNI EUFRAZIO ADVOGADO : DANILO BRASÍLIO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376500 - RS (2010/0227132-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NESTOR JOSE LISOT ADVOGADO : BEATRIZ TRENTIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376502 - SP (2010/0227515-0) AGRAVANTE : LUIZA NAPOLITANO FAZIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : PEDRO PEDACE JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HILÁRIO RIBEIRÃO ADVOGADO : FRANCISCO ÂNGELO CARBONE SOBRINHO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376504 - SP (2010/0227548-9) AGRAVANTE : WALTER MAURÍCIO DE LIMA ADVOGADO : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MARCUS FREDERICO B FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376507 - RS (2010/0227134-8) AGRAVANTE : HELVIO GOMES ADVOGADA : DÉBORA RECH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376509 - SP (2010/0227555-4) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA RODRIGUES ADVOGADO : ROBERTO CARDONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376510 - RS (2010/0227173-0) AGRAVANTE : BIMBA BAZAR LTDA ADVOGADO : LIZIARA MIRANDA QUADROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MULTIPASSO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : SÉRGIO UBIRATà MARCHIORI DE MOURA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376514 - RS (2010/0227135-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA DE FATIMA DIELLO ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376517 - SP (2010/0227522-6) AGRAVANTE : EZ ADVOGADO : REINALDO TOLEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONJUNTO RESIDENCIAL CLÍMACO NEW STAR ADVOGADO : LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376520 - RS (2010/0227175-3) AGRAVANTE : ALDEMAR CARVALHO VENES ADVOGADO : CAROLINA MOTTA R. DE MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376522 - RS (2010/0227176-5) AGRAVANTE : CRISTIANO PERES CORREIA ADVOGADO : ANDRESSA ROSLER CORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376525 - RS (2010/0227531-5) AGRAVANTE : JISJ ADVOGADO : MARIANA CARVALHO MOTTIN E OUTRO(S) AGRAVADO : JCS ADVOGADO : JOÃO BATISTA SCHIMITT DE NONOHAY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376527 - SP (2010/0227560-6) AGRAVANTE : MANOEL XAVIER MORENO ADVOGADO : ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO GECIVALDO BEZERRA E OUTRO ADVOGADO : HERMES BARRERE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376530 - RS (2010/0227561-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : PROTAZIO LENCINA PEREIRA ADVOGADO : LEANDRO CORDENONSI BUCHMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376534 - RS (2010/0227177-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO FERNANDO DO CANTO ADVOGADO : LUIS H GAMPERT BATTAGLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376541 - RS (2010/0227179-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CASA BILHARES COMÉRCIO DE ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376543 - RS (2010/0227181-7) AGRAVANTE : HETELMO GOETTERT ADVOGADO : DEMIAN SEGATTO DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO DORNELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376566 - RJ (2010/0227188-0) AGRAVANTE : MARLY DE PAULA SAMPAIO ADVOGADO : MARLLON PINTO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376568 - RS (2010/0227189-1) AGRAVANTE : TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A ADVOGADO : EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARILDA PEREIRA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : ROSIMERI DE OLIVEIRA MANICA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376576 - RS (2010/0227190-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSON BIASOLI E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1015231 (2008/0035956-6) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376579 - RS (2010/0227191-8) AGRAVANTE : IMOGRAPA S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO AGRAVADO : FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS GRAEBIN LTDA ADVOGADO : ELISANE HELENA SCAVAZZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376593 - RS (2010/0227194-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO : ELÓI CONTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : LIZIANE SCHEER VIAPIANA ADAMES ADVOGADO : RODRIGO TRAMONTINA SEGAT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376596 - RS (2010/0227196-7) AGRAVANTE : GLECY MARA MOREIRA PEREZ ADVOGADO : ALESSANDRA BORN COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUÍS FERNANDO MARCONDES FARINATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376597 - RS (2010/0227582-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : GABRIEL BENEZRA ADVOGADO : CELSO SIMÕES DA CUNHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376607 - RS (2010/0227197-9) AGRAVANTE : COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA ADVOGADO : VANESSA G PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376609 - RS (2010/0227200-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO LUIS STEFANI ADVOGADO : HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376610 - RS (2010/0227586-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRIA - CEEE D ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FERREIRA BRAGA - SUCESSÃO ADVOGADO : ROVANDRO BOGONI E OUTRO(S) REPTE : VANI DE FATIMA BRAGA MEERVALD - HERDEIRO E OUTROS ADVOGADO : ROVENIR BOGONI E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1019) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376611 - RS (2010/0227202-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ AMARAL DA SILVA ADVOGADO : REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376615 - RS (2010/0227204-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ISETE MARIA LONGHI BIANCHI ADVOGADO : PEDRO OTÁVIO MAGADAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376623 - RS (2010/0227205-5) AGRAVANTE : RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIO DE SOUZA ADVOGADO : PEDRO MAGRI GUTERRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376625 - RS (2010/0227207-9) AGRAVANTE : MARISA APARECIDA LOSADO RODRIGUES ADVOGADO : RÓBERSON FARIAS AZAMBUJA E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO BRUSCO ADVOGADO : ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S) INTERES. : HÉLIO JOAQUIM RODRIGUES RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376627 - RS (2010/0227209-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : TELVI ECHER ADVOGADO : SERGEI LUIZ SCHAFER RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376628 - MA (2010/0226767-8) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : DORACY MOREIRA REIS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376630 - RS (2010/0227212-0) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ROZANE SALGUEIRO MADRID ADVOGADO : ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376631 - RS (2010/0227596-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRIA - CEEE D ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S) AGRAVADO : HERBERT RAATZ E OUTROS ADVOGADO : MARILEI FISCHER INTERES. : FRIDA DUMMER RAATZ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1037087 (2008/0077444-0) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376632 - SP (2010/0227213-2) AGRAVANTE : CLÁUDIA CARDOSO ARMONIA DE BARROS E OUTROS ADVOGADO : VALMIR APARECIDO JACOMASSI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCIANA MARINI DELFIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376633 - RS (2010/0227215-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : VANDERLEI LUIZ CARDOZO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTAO VANDERLEY ELGARTE MACHADO ADVOGADO : WAGNER ANTÔNIO PREVIDELLI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376634 - RS (2010/0227601-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRIA - CEEE D ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CLEI DE XAVIER GONÇALES ADVOGADO : JUAREZ MACHADO DE FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376635 - RS (2010/0227217-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO RICARDO CREMER DOS REIS ADVOGADO : NEWTON JANCOWSKI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376636 - SP (2010/0227602-2) AGRAVANTE : ROSANA MIZIARA LOPES ADVOGADO : PERCIVAL MENON MARICATO E OUTRO(S) AGRAVADO : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : DUARTE ALBERTO LOJAS ANES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376637 - RS (2010/0227611-1) AGRAVANTE : CB AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO DORNELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376638 - RS (2010/0230243-0) AGRAVANTE : FLAVIANO ROBERTO DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO E OUTROS ADVOGADO : CARLO ROSITO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO : REJANE MACAGNAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376639 - SP (2010/0227631-3) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376640 - SP (2010/0227639-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADA : TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO FARIA ADVOGADO : JOSÉ FERREIRA MANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376641 - SP (2010/0227644-0) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVID RODRIGUES MENDES ADVOGADO : ADELAIDE ROSSINI DE JESUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376642 - RS (2010/0227136-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JUDITH SEEWALD ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1023500 (2008/0050231-4) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1038) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376643 - SP (2010/0227661-6) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ACDC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : EDNA FLORES DA SILVA AGRAVADO : RODOFINO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376644 - RJ (2010/0227137-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : EDWARD GAEDE PENN ADVOGADO : NEY MOREIRA DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376645 - RS (2010/0227139-7) AGRAVANTE : BANCO HONDA S/A ADVOGADO : EDUARDO HAERTEL LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVID MARCO ALMEIDA MACHADO ADVOGADO : ADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376646 - SP (2010/0227665-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADA : CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE LOYOLLA KUHLMANN E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANE TAVARES MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376647 - RS (2010/0227140-1) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANO VIEIRA LABRES ADVOGADO : CRISTIANO VALANDRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376649 - SP (2010/0227666-5) AGRAVANTE : METALÚRGICA TECNOESTAMP LTDA ADVOGADO : QUEZIA DA SILVA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENATA CLÁUDIA MARANGONI CILURZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1044) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376650 - RS (2010/0227141-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ATALIBA KLEIN ADVOGADO : CAROLINE LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376651 - SP (2010/0227669-0) AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GERSON MENDONÇA FILHO ADVOGADO : DEIMER PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376653 - SP (2010/0227678-0) AGRAVANTE : NEW LOOK TURISMO LTDA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRITISH AIRWAYS PLC ADVOGADO : CAIO AMURI VARGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376654 - RS (2010/0227145-0) AGRAVANTE : AGROPECUÁRIA GRANDE SUL LTDA E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ LIMA DE MORAES AGRAVADO : CARLOS FERNANDO BREHM ADVOGADO : JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376655 - RS (2010/0227146-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDEMAR DE SOUZA BOENO ADVOGADO : LUIS CARLOS DALCIN AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376657 - RJ (2010/0227147-4) AGRAVANTE : JOSÉ REINALDO PRADO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ÂNGELA MARIA BENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376658 - RS (2010/0227148-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : OSVALDO DA SILVA ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376659 - SP (2010/0227680-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA HELENA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH MENDES COSTALONGA ADVOGADO : IVO MÁRIO SGANZERLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376660 - RS (2010/0227151-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JOSIANE ACHUTI MOSSMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCI MIELKE ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376661 - SP (2010/0227681-8) AGRAVANTE : SEBASTIANA TORRES RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO : FÁBIO DA ROCHA GENTILE E OUTRO(S) AGRAVADO : FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA : TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376663 - MA (2010/0226768-0) AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA - TVN ADVOGADO : MAÍSE GARCÊS FEITOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : LYCIA MARIA FIQUENE COUTO DE SOUSA ADVOGADO : JOSÉ BRITO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1089984 (2008/0202333-0) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376664 - RJ (2010/0227155-1) AGRAVANTE : JOSÉ HÉLIO MOREIRA ADVOGADO : RAMILSON TAVARES VEIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1056) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376665 - SP (2010/0227682-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUSA ELOÍSA VALENCISE ADVOGADO : RICARDO MENDIZABAL RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376667 - RS (2010/0227157-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ALVERI SCHEFFER ROLIM ADVOGADO : LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376668 - SP (2010/0227685-5) AGRAVANTE : JOÃO PASCON FILHO E OUTRO ADVOGADO : ORIVAL SALGADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376669 - RS (2010/0227162-7) AGRAVANTE : PAULO FERNANDO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1060) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376670 - RS (2010/0227693-2) AGRAVANTE : BLASIO HUGO HICKMANN ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO SCHWENGBER AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376671 - MA (2010/0226775-5) AGRAVANTE : ARMAZÉM MATEUS LTDA ADVOGADO : ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ WILSON SOARES DA ROCHA E OUTRO ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNÇÃO MORAIS FILHO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376677 - MG (2010/0226777-9) AGRAVANTE : LUCIMAR DE OLIVEIRA PAULA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JERUSA DRUMMOND BRANDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376678 - RS (2010/0227164-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : TADEU CERBARO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ DA SILVA MORALES ADVOGADO : MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1064) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376679 - RS (2010/0227218-1) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : CONTISERRA HOTÉIS DE TURISMO S/A ADVOGADO : LEONARDO RODRIGO SILVA TONICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376680 - RJ (2010/0226783-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ROGÉRIO BRÁULIO AYOUB ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1066) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376681 - SP (2010/0227709-3) AGRAVANTE : CTN CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS ADVOGADO : JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376682 - RS (2010/0227221-0) AGRAVANTE : PUXADORES E ACESSÓRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS TUBINO BORTOLAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376683 - RS (2010/0227167-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANO MATEUS ENVALL ADVOGADO : MARCO EUGÊNIO GROSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1069) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376684 - SP (2010/0227223-3) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP PROCURADOR : GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ LUIZ SEIXLACK ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376685 - RS (2010/0226784-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCI JOAO PIAIA ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376687 - RS (2010/0227225-7) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIZ MARQUES E OUTRO ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1072) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376688 - RS (2010/0227226-9) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO JOÃO GOMES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376689 - RS (2010/0227168-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO PAULO AVILA ADVOGADO : MARCIANO DE MORAES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1074) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376690 - SP (2010/0227228-2) AGRAVANTE : ATALIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FABIANA TORRES DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376691 - RJ (2010/0226786-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LUIS DA SILVA ADVOGADO : ARMANDO DOS PRAZERES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1076) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376694 - RS (2010/0227231-0) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : MILENE FROHLICH CHARDOSIM E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI WEINHEIMER SCHWALM ADVOGADO : GISELA RENI REICH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1077) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376696 - MA (2010/0227234-6) AGRAVANTE : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO : MAURÍCIO NORONHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MARANHÃO ADECOMA ADVOGADO : LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1078) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376697 - RS (2010/0226788-1) AGRAVANTE : BALANÇAS SATURNO S/A ADVOGADO : CARINA TEIXEIRA JOHANSSON E OUTRO(S) AGRAVADO : NEXUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1079) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376698 - RS (2010/0227236-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ZÉLIA DIAS BITENCOURT ADVOGADO : LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376701 - SP (2010/0227239-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOÃO TONNERA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO E OUTROS ADVOGADO : SALOMÃO BARROS XIMENES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376702 - RS (2010/0226804-5) AGRAVANTE : NEUSA FÁTIMA CATHARINO ADVOGADO : AIDA MARIA DAL SASSO CYRILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A ADVOGADO : EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S) INTERES. : VLADIMIR JOSÉ DE BRITO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376704 - MA (2010/0227241-1) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUCIANO COSTA NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : TALMIR ROSA E COMPANHIA LTDA - POLICLÍNICA E MATERNIDADE GENTIL FILHO ADVOGADO : HÉLIO COELHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1363813 (2010/0190563-0) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376706 - RS (2010/0227242-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLEN TEIXEIRA ADVOGADO : FÁBIO BOLDRINI AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1084) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376708 - RJ (2010/0226816-0) AGRAVANTE : WALDYR SOREN MONTREZOR ADVOGADO : HUMBERTO CELSO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376711 - RJ (2010/0226818-3) AGRAVANTE : JORGE LUIZ DINIZ ADVOGADO : RAMILSON TAVARES VEIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376712 - RS (2010/0227247-2) AGRAVANTE : AMARO TEIXEIRA GONÇALVES E OUTRO ADVOGADO : MIRELI GAVIOLI BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : TATIANA CARDOSO BUSATO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1087) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376713 - RJ (2010/0226835-0) AGRAVANTE : CPM CENTRAL DE PROMOÇÕES E MARKETING LTDA E OUTRO ADVOGADO : SIMONE VOLOCH E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376716 - RS (2010/0226838-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : SUZANA MENEZES FLORES ADVOGADO : MARCELO MARCHIORO STUMPF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376717 - RS (2010/0227252-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARDI ALIPIO HUGENTOBLER E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1118637 (2009/0010299-2) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376718 - RS (2010/0227255-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO LUNELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376720 - SP (2010/0226846-2) AGRAVANTE : VIAÇÃO MARAZUL LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSEMEIRE CRISTINA DA SILVA ADVOGADA : SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376721 - SP (2010/0227260-1) AGRAVANTE : ALEX LAUREANO ADVOGADO : KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376723 - RS (2010/0227263-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR BARROZO ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376726 - RS (2010/0227270-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RODRIGO DE MELO MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : PLÍNIO CASAGRANDE ADVOGADO : RODRIGO TRAMONTINA SEGAT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376728 - PR (2010/0227275-1) AGRAVANTE : MAURO DOS SANTOS ADVOGADO : PAULO ROBERTO GONGORA FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE ADVOGADO : SANDRA REGINA SMANIOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1096) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376729 - SP (2010/0227277-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : PRISCILA CARDOSO CASTREGINI E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA DE MÁQUINAS MG LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : NELSON ALBERTO CARMONA - ADMINISTRADOR JUDICIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376730 - RS (2010/0227279-9) AGRAVANTE : INSTITUTO DE RADIOLOGIA NICANOR V RODRIGUEZ LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO PROCURADOR : NEIVA B BRAZ DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1098) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376731 - SP (2010/0227283-9) AGRAVANTE : SELMEC INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA PROCURADOR : IRACI DE OLIVEIRA KISZKA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376732 - RS (2010/0227285-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : AMAURI BASSANI ADVOGADO : RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376737 - SP (2010/0226857-5) AGRAVANTE : EDINA MARIA JOÃO PIRACICABA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GENTIL BORGES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENATA CLÁUDIA MARANGONI CILURZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376738 - RS (2010/0226876-5) AGRAVANTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA ROSÂNGELA FREITAS DA ROSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOSE ALTAIR LOPES MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376750 - RJ (2010/0227394-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CESAR EDUARDO F DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE EDUARDO SILVA CARDOSO SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376757 - PE (2010/0226282-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVIDORES DO ESTADO DO PERNAMBUCO - FUNAPE PROCURADOR : ANTÔNIO FIGUEIREDO GUERRA BELTRÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSEFA ANCELMO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : RUI RICARDO GOUVEIA ALVES RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DOS (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376798 - MG (2010/0226339-6) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : HERMÂNIA APARECIDA SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANA ADVOGADO : LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376812 - SP (2010/0226360-2) AGRAVANTE : MIGUEL TORTORELLI ADVOGADO : JOÃO ARMANDO DE LIMA TORTORELLI AGRAVADO : ADÃO IGNÁCIO E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIA BUENO CASTELLO BRANCO E OUTRO(S) INTERES. : MARIA REGINA DE FAVERI TORTORELLI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : JOÃO BRASIL FACURI RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376824 - PE (2010/0226388-9) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : ANDRÉ SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : INALDA GONÇALVES DE BRITO E OUTROS ADVOGADO : RONALDO PINHEIRO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376841 - PE (2010/0226412-0) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : FELICIANA MARIA SILVA BÍLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL VIRGÍNIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO PAULO BRUNO DE ASSIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376864 - RJ (2010/0226831-2) AGRAVANTE : RIO STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376868 - RS (2010/0227150-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S) AGRAVADO : ODILAR PAULO LISOT E OUTROS ADVOGADO : RICARDO PACINI BAGATINI E OUTRO(S) DE ENERGIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376880 - RS (2010/0227193-1) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO RAMÃO CABREIRA ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377100 - RS (2010/0229755-5) AGRAVANTE : BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ADRIANE CALEGARO VEPPO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON NUNES DA SILVA ADVOGADO : SELANIRA TREMEIA KUBIAK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377142 - RS (2010/0229661-0) AGRAVANTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALINE CRISTIAN LARA DA SILVA ADVOGADO : MARCELO DE JESUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377151 - RS (2010/0229678-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILCE GOULART DA SILVEIRA ADVOGADO : ZILMAR CAMPOS FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377162 - PE (2010/0226391-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAES PROCURADOR : JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CRISTINA FERNANDO RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : LEUCIO DE LEMOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377165 - RS (2010/0227156-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AUREO FORTUNA VAZ ADVOGADO : ALEXANDRE CAMPOS ZACCA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377166 - RS (2010/0227178-9) AGRAVANTE : MÓVEIS NORDESTE LTDA ADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : P DE V REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377168 - RS (2010/0227192-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO JOSÉ SEVERO ADVOGADO : RAFAEL DE CASTRO MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377169 - SP (2010/0227206-7) AGRAVANTE : AUTO POSTO BADEJO LTDA ADVOGADO : JORGE BERDASCO MARTINEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377180 - RS (2010/0229707-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONINHO VENDRUSCOLO ADVOGADO : JULIANO SOARES SARAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377193 - TO (2010/0205447-1) AGRAVANTE : ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR : MAURÍCIO F D MORGUETA E OUTRO(S) AGRAVADO : FELISARDO CAMARGO CHAVES ADVOGADO : VICTOR HUGO S S ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377194 - RJ (2010/0208728-8) AGRAVANTE : DALVA ALBERTO NUNES ADVOGADO : CAMILLO MÁRIO DE Q GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 806312 (2005/0214522-3) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377197 - SC (2010/0209486-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : PAULO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA TEREZINHA FERREIRA ADVOGADO : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377199 - RJ (2010/0213392-0) AGRAVANTE : JUAREZ MONTEIRO ADVOGADO : SARA RAQUEL CARLOS QUIMAS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377200 - RJ (2010/0215981-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL RAMOS DIAS ADVOGADO : GLAUBER NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 12795 (2007/0106665-0) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377202 - SC (2010/0217747-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIONÍSIO FREITAS SOBRINHO ADVOGADO : GUSTAVO PHILIPPI ZANONI DE SÁ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377203 - RJ (2010/0209297-9) AGRAVANTE : MÁRCIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : EDISON FERREIRA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1171968 (2009/0240682-1) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377207 - SC (2010/0203426-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO MARTINS ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR MIGLIÓLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377208 - SP (2010/0203430-3) AGRAVANTE : LILIAN FABIANO MONTES ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SIDARTA BORGES MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377209 - RJ (2010/0203429-9) AGRAVANTE : MARCELO TINOCO ADVOGADO : JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRO ALVES DE LIRA ADVOGADO : MARIA TERESA DA FONSECA CASTELLO BRANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1088179 (2008/0182305-6) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377210 - SC (2010/0203432-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : OSVINO MILLIORINI ADVOGADO : CRISTIANO FERNANDES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377211 - RJ (2010/0203436-4) AGRAVANTE : DALMO CARLOS CAETANO ADVOGADO : LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA SIMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS BUSCHMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377212 - RJ (2010/0203440-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMINIO DO SHOPPING DA HABITACAO CASASHOPPING ADVOGADO : AUDYR DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377213 - RJ (2010/0203438-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : DURVAL AZEREDO ADVOGADO : MARIA LUIZA GESSI VETERE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1054834 (2008/0119229-3) em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377214 - RJ (2010/0203445-3) AGRAVANTE : BANCO BANERJ S/A ADVOGADO : FÁBIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCO E BARBOSA CONSULTORES LTDA ADVOGADO : LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377215 - RJ (2010/0203554-0) AGRAVANTE : SÃO CLEMENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS ALVES MASSA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAO MINERVINO DOS SANTOS ADVOGADO : ÂNGELA CHRISTINA LAGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377216 - RJ (2010/0203441-6) AGRAVANTE : ZILÁ DA SILVA PESSOA E OUTROS ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JÚNIOR AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377217 - RJ (2010/0203563-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JEFERSON MENEZES CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRUNO CARVALHO DE SÁ E OUTRO ADVOGADO : BIANCA MORAES REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377219 - RJ (2010/0203560-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLA AUGUSTA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADVOGADO : MARIA LEONOR FRAGOSO CARREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377220 - MG (2011/0010582-7) AGRAVANTE : ALEXANDRE DE NAZARENO MIRANDA AGRAVADO : NIKOLAS BRNDHUBER DE JESUS AGRAVANTE : GLAYSON CRISTIANO ALVES AGRAVANTE : GILBERTO MAGALHÃES DE PAES REGO AGRAVANTE : DÊNIO WASHINGTON ABADE AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA AGRAVANTE : GUTTEMBERG GREICK JOSÉ AGRAVANTE : CÉSAR TRANCULINO DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO PATENTE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1377228 (2011/0010593-0) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377222 - SP (2010/0203578-0) AGRAVANTE : TEXTIL J SERRANO LTDA ADVOGADO : SIMONE MEIRA ROSELLINI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377224 - RJ (2010/0203568-9) AGRAVANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : RICARDO MACHADO CALDARA E OUTRO(S) AGRAVADO : MONICA MONTEIRO DE BARROS FARIA E OUTRO ADVOGADO : LUIS FELIPE G R CALVÃO MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377226 - SP (2010/0203581-8) AGRAVANTE : SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL SBB ADVOGADO : CLÁUDIA DE FREITAS DE OLIVEIRA CHEDID E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377228 - MG (2011/0010593-0) AGRAVANTE : MÁRCIO LANA DA COSTA ADVOGADO : CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377229 - SP (2010/0203583-1) AGRAVANTE : ORGANIZAÇÃO PAULISTA PARCERIA E SERVIÇOS H LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377230 - SP (2010/0203584-3) AGRAVANTE : DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO FORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377232 - SP (2010/0203585-5) AGRAVANTE : SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : MARCELO PEDROSO PEREIRA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377233 - MG (2011/0010601-6) AGRAVANTE : AGNALDO DE SOUSA SILVA ADVOGADO : EDUARDO PEREIRA DA COSTA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377234 - SP (2010/0203590-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DIRCE ROQUE INÔ ADVOGADO : EDSON PINHO RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377236 - MG (2011/0010605-3) AGRAVANTE : DARCI DA SILVA RAIMUNDO ADVOGADO : ERLEI EROS MISAEL - DEFENSOR DATIVO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377238 - SP (2010/0203602-0) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO PORTAL DO MORUMBI ADVOGADO : FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADVOGADO : TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1151) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377239 - RJ (2010/0203588-0) AGRAVANTE : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : HISASHI KATAOKA E OUTRO(S) AGRAVADO : HOTEL LEAO LTDA ADVOGADO : LEANDRO DE ANDRADE CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377240 - SC (2010/0208629-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ELENO COELHO ADVOGADO : ELEIZA CAMARGO COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377241 - MG (2011/0010609-0) AGRAVANTE : DIANA DOS SANTOS QUEIROZ ADVOGADO : CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377245 - MS (2011/0010980-6) AGRAVANTE : KLEYNER FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : JULIANO QUELHO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN/MS PROCURADOR : VALESKA MARIA ALVES PIRES E OUTRO(S) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo CC 92862 (2007/0308735-1) em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377247 - MG (2011/0011751-6) AGRAVANTE : ADAIR PEREIRA DE SOUZA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377249 - MG (2011/0011878-9) AGRAVANTE : EIDMAR CUSTÓDIO DE SOUZA MAJUSTE ADVOGADO : FERANANDO NASCIMENTO DOS SANTOS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377251 - PR (2011/0011963-7) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : DIEGO VALOTTO (PRESO) ADVOGADO : EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377252 - MG (2011/0011990-4) AGRAVANTE : JGS ADVOGADO : RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377254 - MG (2011/0011999-0) AGRAVANTE : LEILA FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO : ROGÉRIO CONSTANTINO TRIGUEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 187234 (2010/0186293-5) em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377257 - MG (2011/0012010-0) AGRAVANTE : MARCOS JOSÉ ABREU ADVOGADO : THIAGO MARTINS DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1141835 (2009/0079087-5) em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377259 - MG (2011/0012020-1) AGRAVANTE : JHONATA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377261 - MG (2011/0012132-4) AGRAVANTE : WALDIR DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ NELSON RAMOS DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377263 - MG (2011/0012308-9) AGRAVANTE : JAIR MOURA AGRAVANTE : ALEXANDRE SILVÉRIO DOS SANTOS ADVOGADO : JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377265 - PR (2011/0012335-6) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : FRANCISCO FERNANDES : EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377266 - MG (2011/0012517-4) AGRAVANTE : D B DA S ADVOGADO : NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377280 - SP (2011/0004367-0) AGRAVANTE : BANDEIRANTE ENERGIA S/A ADVOGADO : BRAZ PESCE RUSSO E OUTRO(S) AGRAVADO : PLENA VISÃO PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO : RICARDO BOCCHINO FERRARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377283 - GO (2011/0004850-8) AGRAVANTE : WATERLOO SANT'ANNA DE MOURA ADVOGADO : WATERLOO BERNARDINO DE MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : COLÉGIO W.R. ADVOGADO : TÂNIA MORATO COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377285 - GO (2011/0004843-2) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO : FRANK ALVES P DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ PAULO MACHADO E VASCONCELOS JÚNIOR ADVOGADO : MARCELO DA SILVA ESPÍNDOLA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377287 - SP (2011/0004326-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : DANIELA MARTINS HERRERA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO ALBANO ADVOGADO : KAZUO ISSAYAMA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377288 - RJ (2011/0018563-5) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : TATIANA MOTTA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : THEREZINHA DA COSTA SCHIAVO ADVOGADO : BRUNO MORENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377289 - SP (2011/0001399-5) AGRAVANTE : UNIDAS S/A ADVOGADO : PEDRO BRUNING DO VAL AGRAVADO : VIA SEOUL MOTORS LTDA ADVOGADO : JULIMAR DUQUE PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377290 - MT (2010/0230541-1) AGRAVANTE : JOSÉ GERALDO DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO ROBERTO ZILIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADVOGADO : IONÉIA ILDA VERONEZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377291 - SP (2010/0230499-2) AGRAVANTE : COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA UNIMED BELO HORIZONTE ADVOGADO : MARIANA GRECO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA CONCEIÇÃO GONÇALVES ADVOGADO : GERALDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO : CLARICE EUGENIA ESTEVAM ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377292 - RS (2010/0230736-6) AGRAVANTE : PÉGASUS AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO : SARITA VALLIM FAGUNDES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA DE ENERGIA (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377293 - SP (2010/0231061-0) AGRAVANTE : JHS CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : ULYSSES DE PAULA EDUARDO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAÇO DO SION ADVOGADO : FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377294 - SP (2011/0000204-2) AGRAVANTE : SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL ADVOGADO : ELEONORA DE PAOLA FERIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTO MATHIAS MARSCHALL ADVOGADO : ADONIAS LUIZ DE FRANÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377295 - RS (2011/0000761-3) AGRAVANTE : VALDERIN ALVARENGA MACHADO ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377296 - RS (2011/0000756-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS HEBERLE - MICROEMPRESA ADVOGADO : ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377297 - RS (2011/0000729-4) AGRAVANTE : TRÊS DESING E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377298 - SP (2011/0001089-0) AGRAVANTE : ELOY RUBEN GALLEGO SILVA ADVOGADO : PAULO MICHALUART E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVANA PIRINO PARDINI ADVOGADO : CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377299 - SP (2011/0000981-1) AGRAVANTE : CHEMICAL BRASILEIRA MODERNA LTDA ADVOGADO : ROBERTO P GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ULTRAFÉRTIL S/A ADVOGADO : EDUARDO GARCIA CARRION E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377300 - SP (2011/0000957-0) AGRAVANTE : GERALDO DONIZETI DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA AGRAVADO : SOCIEDADE CIVIL DO BARRANCÃO ADVOGADO : ÉMERSON FLÁVIO DOS REIS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377301 - SP (2011/0002499-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS WAGNER DA CUNHA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ ROCHA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377302 - RS (2010/0230395-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : DANTE PLASENCIA LOTUFO ADVOGADO : LUIZ PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1185) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377303 - RS (2011/0000872-4) AGRAVANTE : MARCO ANTÔNIO COELHO WILLEKE ADVOGADO : HILSON DUTRA UMPIERRE E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CRISTINA MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377304 - SP (2011/0001108-9) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS DIAS E OUTRO ADVOGADO : GUIDO FIORI TREVISANI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : EDSON LOURENÇO RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377305 - SP (2011/0002542-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCRÉCIO MORATA PERES ADVOGADO : GERSON CAMPANA MORATA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377306 - AM (2010/0230791-2) AGRAVANTE : ADIENE MENDES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA ESTADO DO (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377307 - SP (2011/0002374-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : CLÁUDIO VALDIR GOBETTI E OUTROS ADVOGADO : SAMUEL ZEM E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARISA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377308 - SP (2010/0230908-3) AGRAVANTE : ANTÔNIO GANME - ESPÓLIO REPR. POR : EMILIA AUN GANME - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOÃO A DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GLORIA DE ATALIBA NOGUEIRA TEMER E OUTROS ADVOGADO : DANNYEL SPRINGER MOLLIET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377309 - SP (2011/0002512-9) AGRAVANTE : SERTÉCNICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : MILTON FLÁVIO DE A C AUTENSCHLÄGER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA MANSOR ADVOGADO : ANA MARIA MANSOR (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MARLENE MANSOR DE REZENDE ADVOGADO : MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377310 - RS (2010/0230181-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO LUIZ LAWISCH ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377311 - RS (2010/0230476-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO BENINCA ADVOGADO : NERI PERIN E OUTRO(S) AGRAVADO : MONSANTO DO BRASIL LTDA E OUTRO ADVOGADO : GOMERCINDO LINS COITINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377313 - RS (2010/0229750-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SIDNEI DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : ADI PEREIRA DE BRUM RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377314 - SP (2011/0000368-3) AGRAVANTE : MIGUEL SZWECZUK ADVOGADO : WILSON MANFRINATO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGELO MARSOLA FILHO ADVOGADO : CAMILA ROSADO MANFREDINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377315 - MT (2010/0231032-9) AGRAVANTE : FRANCISCO DAS CHAGAS ABRANTES ADVOGADO : SILAS DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NEWTON ACUNHA ROCHA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS MENDES DE MORAES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377316 - SP (2011/0001409-5) AGRAVANTE : SEBASTIÃO GALASSI ADVOGADO : SUSETE GOMES BARNE E OUTRO(S) AGRAVADO : PIRASA VEÍCULOS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : NELSON PRIMO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377317 - SP (2011/0002523-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AIR SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR PANHÓCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377318 - SP (2010/0230383-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO CERVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO CERVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377319 - SP (2010/0230891-0) AGRAVANTE : COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA ADVOGADO : FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEBER ADRIANO CANALI ADVOGADO : EDILBERTO ACÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377320 - RS (2011/0022289-6) AGRAVANTE : WILSON GABRIEL BARROS ADVOGADO : GELSON LUIZ SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377321 - SP (2011/0001415-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO OUTRO(S) AGRAVADO : EMILSON ROBERTO CALAZANS E OUTRO ADVOGADO : DURVAL DELGADO DE CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA MACHADO E (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377322 - SP (2011/0004298-7) AGRAVANTE : PROCECO INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : GUNNARS SILVERIO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO DA CUNHA BUENO GUINLE ADVOGADO : NOELY MORAES GODINHO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA E (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377323 - SP (2011/0004369-4) AGRAVANTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS S/A ADVOGADO : DARCIO JOSÉ DA MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMAR MENDES MACHADO ADVOGADO : REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377324 - SP (2011/0003379-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GIACOMO GROTTO ADVOGADO : JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377325 - SP (2011/0002422-1) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSIANE CRISTINA RIBEIRO ADVOGADO : MAURICE FERRARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377326 - SP (2011/0004308-7) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : RENATA PINHEIRO GAMITO E OUTRO(S) AGRAVADO : REINALDO MOREIRA DA SILVA RP - MICROEMPRESA ADVOGADO : DOMINGOS DAVID JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377327 - SP (2011/0004368-2) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : NILTON SILVA CÉZAR JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON SOPHIE ADVOGADO : JOSE LUIZ BAYEUX FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377328 - SP (2011/0002403-1) AGRAVANTE : IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : AGK LLC E OUTROS ADVOGADO : BRUNO POPPA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377329 - SP (2011/0003545-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO OUTRO(S) AGRAVADO : INNOCENTE VERGÍNIO CHIARADIA E OUTROS ADVOGADO : LUCAS FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA MACHADO E (1211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377330 - SP (2011/0003571-0) AGRAVANTE : CARLOS CÉSAR LEMES E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIO BERNARDES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LÚCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377331 - SP (2011/0001289-6) AGRAVANTE : LAÉRCIO ANTÔNIO MANTOVANI ADVOGADO : EDER ANTÔNIO BRANDÃO AGRAVADO : DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377332 - SP (2011/0001226-5) AGRAVANTE : JOAO BRASIL KALIL E OUTRO ADVOGADO : OCTAVIO RULLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO CARAN E OUTRO ADVOGADO : CHRISTIANE LÚCIA CARAM RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1214) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377333 - SP (2011/0003000-0) AGRAVANTE : MYC DO BRASIL PRODUÇÕES LTDA ADVOGADO : RICARDO SEICHI TAKAISHI E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : DÉBORA GONÇALEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377334 - SP (2011/0004480-8) AGRAVANTE : PROSEGUR BRASIL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INÊS COSTA DE MEDEIROS IDALINO ADVOGADO : MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377336 - SP (2011/0002508-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM DE ALMEIDA SARAIVA E CÔNJUGE ADVOGADO : ANTONIO CONTE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377337 - SP (2011/0004620-9) AGRAVANTE : DOLORES FRANCISCO CASTILHO ADVOGADO : ANDRÉ CASTILHO AGRAVADO : CAMBUHY CITRUS COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO : ARNALDO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377338 - SP (2011/0004377-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVADO : MARIANA CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ JOÃO DEMARCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377341 - SP (2011/0003554-3) AGRAVANTE : RICARDO AZEVEDO LEITÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : RICARDO AZEVEDO LEITÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A ADVOGADO : FÁBIA REGINA SILVA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377342 - SP (2011/0003581-0) AGRAVANTE : ESPAIRECER ATIVIDADES FÍSICA E NUTRIÇÃO LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : JEAN PAOLO SIMEI E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AVON COSMÉTICOS LDA ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDITORA NOVA CULTURA LTDA ADVOGADO : TERESA CRISTINA DE DEUS ALVES DOS REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA - (1221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377344 - MG (2010/0225326-2) AGRAVANTE : MARCOS DE VASCONCELLOS BASTOS E CÔNJUGE ADVOGADO : ANDRÉ ROMANELLI SIMÕES E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURIVAL LUIZ DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO : LOURIVAL LUIZ DA SILVEIRA FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377346 - SP (2010/0221854-3) AGRAVANTE : BANCO BARCLAYS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MAURÍCIO PESSOA E OUTRO(S) AGRAVADO : PREMYER VEICULOS PECAS E SERVICO LTDA E OUTROS ADVOGADO : BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377348 - SP (2011/0003248-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADOS : MÁRCIO PEREZ DE REZENDE FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO AGRAVADO : ORMA ROZA FERREIRA ADVOGADO : ANTONY N GUERINO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377349 - SP (2011/0000460-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ELIANA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : JOSIVALDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377350 - SP (2011/0003564-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : SUELY MULKY AGRAVADO : ALFREDO GONÇALVES DAS FAIAS ADVOGADO : ANTONIO OZANAN PIMENTA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377352 - SP (2011/0003615-0) AGRAVANTE : BROKLYN EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO : MAURICIO ANTONIO DA SILVA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : FELIPE MIGUEL LAUAND E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377354 - SP (2011/0001211-5) AGRAVANTE : REGINA HELENA ALEXANDRE ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ CARRENHO GEIA E OUTRO(S) AGRAVADO : GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO : VALDEMIR BARSALINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377356 - SP (2010/0231116-2) AGRAVANTE : DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO TUBINO VELOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTRO(S) INTERES. : DIVICOM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : BRUNO SALES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377360 - RS (2011/0001176-1) AGRAVANTE : ELETRÔNICA ASTRAL LTDA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377364 - SP (2010/0226175-6) AGRAVANTE : GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA E OUTRO ADVOGADO : ANTHONY DAVID L. CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLANGE ATHAIDE DEL GOL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ANA CAROLINA P DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377372 - SP (2011/0004710-6) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MATILDE TAVARES DA SILVA ADVOGADO : JANE DE ARAÚJO COLLOSSAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377375 - SP (2011/0000410-2) AGRAVANTE : AMANDA DINIZ ZAMAI DE GODOY E OUTROS ADVOGADO : MATHEUS FANTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL - SACRES ADVOGADO : ELEONORA DE PAOLA FERIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377376 - RS (2011/0000843-3) AGRAVANTE : JOSÉ STOFFEL - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : ALICE STOFFEL ADVOGADO : JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377377 - SP (2011/0002582-5) AGRAVANTE : GIASSEETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : FABIANO HENRIQUE GALZONI E OUTRO(S) AGRAVADO : DELTON MANUEL DIAS E CÔNJUGE ADVOGADO : FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377378 - SP (2011/0003405-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII AGRAVADO : ANTÔNIO MOFFA E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377379 - SP (2011/0003349-5) AGRAVANTE : TEREZA ALVES DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MOACYR GOULART DA CUNHA CALDAS - ESPÓLIO ADVOGADO : JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377380 - SP (2011/0003624-9) AGRAVANTE : SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS E OUTRO ADVOGADO : VANESSA DE SOUSA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS ADVOGADO : LUCIANO LEVADA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377381 - SP (2011/0003619-7) AGRAVANTE : JOÃO PAULO AYUB ADVOGADO : ANTÔNIO GERALDO BETHIOL E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377382 - SP (2011/0003626-2) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADA : ÁUREA LÚCIA AMARAL GERVÁSIO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : JOÃO BATISTA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377383 - SP (2011/0003305-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DANIEL ARÉVALO NUNES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCE HERNANDES E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO ARRUDA MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377409 - SP (2010/0230546-0) AGRAVANTE : EDER COSTA CHAVES ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ADVOGADO : NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377410 - SC (2011/0011217-2) AGRAVANTE : MÁRCIA CORREIA LOPES ADVOGADO : HANDERSON LAERTE MARTINS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377411 - PR (2011/0012235-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO : LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLI DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO : THYAGO ANTÔNIO PIGATO CAUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377412 - SP (2011/0013296-2) AGRAVANTE : DANIEL CARAJELESCOV E OUTRO ADVOGADO : YURI CARAJELESCOV E OUTRO(S) AGRAVADO : ABID ELIAS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO SAAD ADVOGADO : GLEDSON SARTORE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1205094 (2009/0170280-9) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377414 - SP (2011/0005466-4) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO COZZI ADVOGADO : ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : IRIA MARIA ROYER ADVOGADO : ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377415 - MG (2011/0004786-3) AGRAVANTE : HUDSON FERNANDES DE BRITO ADVOGADO : PAULO CÉSAR DA COSTA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1376800 (2011/0004783-8) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377416 - SC (2010/0215243-4) AGRAVANTE : HENRIQUE SALVARO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE : SALÉSIO MARCELINO ADVOGADO : AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377417 - PR (2011/0014717-5) AGRAVANTE : EDEMAR ANTONIO MATTEI ADVOGADO : AMILCAR DELVAN STUHLER E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSALINA PISSINATI DE MATTOS ADVOGADO : VÍTOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377418 - PR (2011/0016937-8) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CABRAL ADVOGADO : TIRONE CARDOSO DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377421 - MG (2011/0006720-1) AGRAVANTE : JOÃO MARCOS DIAS DA SILVA ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377423 - MG (2011/0006731-4) AGRAVANTE : AIRES ALÓISIO VELASCO ADVOGADO : VINÍCIUS GANZAROLI DE ÁVILA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377424 - MG (2011/0006763-0) AGRAVANTE : TARCÍSIO DOS SANTOS PEREIRA LIMA ADVOGADO : CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377426 - MG (2011/0005667-2) AGRAVANTE : JOVENILDO PEREIRA LOPES ADVOGADO : ANA CLÁUDIA DIAS CÂNDIDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377429 - MG (2011/0011557-0) AGRAVANTE : JORGE RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO : OBREGON GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377431 - GO (2011/0006006-3) AGRAVANTE : WENDER FERREIRA FARIA ADVOGADO : ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1256) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377432 - SC (2011/0006579-6) AGRAVANTE : BRUNO DA SILVA HEGNER ADVOGADO : LEONARDO MARTINS FORNARI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377433 - MG (2011/0011869-0) AGRAVANTE : GUILHERME SANTOS SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS SALGADO VEIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1376136 (2011/0012702-0) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377436 - SC (2011/0006631-6) AGRAVANTE : AGNES DALÍCIO VIEIRA SOARES ADVOGADO : PAULO DA SILVEIRA MAYER E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1259) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377442 - MG (2011/0008826-5) AGRAVANTE : JOSÉ LUIZ LEITE TEIXEIRA ADVOGADO : OBREGON GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1260) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377446 - PR (2011/0011914-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : KARIN ALICE DIAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : EUROLINO SECHINEL DOS REIS E OUTRO(S) PAULO DE TARSO DOS SANTOS EUROLINO SECHINEL DOS REIS MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1261) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377448 - PR (2011/0011947-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : LUÍS BARBOSA ADVOGADO : EUROLINO SECHINEL DOS REIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377450 - PR (2011/0011957-3) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA (PRESO) ADVOGADO : EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377453 - PR (2011/0012171-6) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : LUÍS EDUARDO SILVA HOLMES ADVOGADO : EUROLINO SECHINEL DOS REIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1264) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377454 - CE (2011/0012395-1) AGRAVANTE : FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA VIANA ADVOGADO : HÉLIO NOGUEIRA BENARDINO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1221476 (2010/0204165-8) em 08/02/2011 às 17:00 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377456 - MG (2011/0010534-6) AGRAVANTE : LUCAS COELHO FLORIANO AGRAVANTE : GABRIEL SANTOS ROMÃO AGRAVANTE : MARCOS GIOVANI FELICORI JÚNIOR ADVOGADO : GABRIELLE LEONEL GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377458 - MT (2011/0015818-2) AGRAVANTE : RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377459 - MG (2011/0012510-1) AGRAVANTE : ATHOS CÉSAR JUNIO MACHADO AGRAVANTE : WALLISSON JUNIO MACHADO DE ARAÚJO ADVOGADO : ADRIANO CORREIA DE MENEZES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377463 - PR (2011/0017226-5) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : ARTUR HUMBERTO PIANCASTELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIA MARIA DA COSTA ADVOGADO : TIRONE CARDOSO DE AGUIAR RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377467 - PR (2011/0017254-4) AGRAVANTE : JACI ANDRADE ADVOGADO : JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALCANTARA AGRAVADO : HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO : ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377470 - CE (2011/0012692-0) AGRAVANTE : MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FALCÃO DE OLIVEIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1271) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377471 - MG (2011/0012737-2) AGRAVANTE : MILLER GOMES FERREIRA ADVOGADO : ERICK SILVEIRA AMARAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377472 - RS (2011/0018150-6) AGRAVANTE : NELSON FEBERNATI COSTA ADVOGADO : RENATO YASUO MATSUMURA NAKAHARA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURO FEBERNATI - ESPÓLIO REPR. POR : IVONE MARISA CASTILHOS FEBERNATI ADVOGADO : CRISTIANO ÁLVARES FUHRMEISTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377473 - RJ (2010/0203450-5) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : PAULO ELÍSIO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLON BOM FELIX ADVOGADO : FERNANDA DAVID DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377474 - RJ (2010/0203451-7) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO TEIXEIRA MILLER ADVOGADO : CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377475 - RJ (2010/0203466-7) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : NATHALIE CARVALHO GIORDANO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSEM DE SOUZA CARLOS E OUTRO ADVOGADO : EVERARDO ELYSIO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377476 - RJ (2011/0018575-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : AGRIPINO LOURINDO DE SÁ ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1277) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377480 - RJ (2010/0203492-2) AGRAVANTE : FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : MARCO ENRICO SLERCA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIANGELA SÔNIA ALVES DE FREITAS ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAÚJO INTERES. : GUARDONE LATIN AMERICA MONITORAMENTO LTDA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377481 - RJ (2011/0018705-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SALMA REGINA ELIAS OQUIM ADVOGADO : ROGÉRIO RIBEIRO DOMINGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377482 - RJ (2010/0203514-7) AGRAVANTE : LEONARDO MALINVERNO WESTARB E OUTROS ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377484 - MS (2010/0203524-8) AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : NATHÁLIA DOS SANTOS PAES DE BARROS AGRAVADO : BRAZ ALEXANDRE E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO DE SÁ MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377486 - RJ (2010/0203464-3) AGRAVANTE : GERO'S LAR LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELLY VALLE WEIMANN E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO DO CARMO PACHECO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377488 - PE (2010/0204303-5) AGRAVANTE : CLODOVEU DE FARIAS E OUTRO ADVOGADO : MONICA MARIA PIMENTEL CANUTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377490 - RJ (2010/0203478-1) AGRAVANTE : FRANCISCO EUGÊNIO REZENDE DE FARIA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO TANCREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIÉTÉ AIR FRANCE ADVOGADO : LEONARDO CORRÊA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377491 - PE (2010/0204308-4) AGRAVANTE : ZIZÔNIA MARIA AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377492 - PE (2010/0204302-3) AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : ANSELMA NUNES BANDEIRA DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377493 - SP (2011/0019054-2) AGRAVANTE : GERALDINA FELIX PARALUPPE ADVOGADO : ANGEL ADRIANO PARALUPPE E OUTRO(S) AGRAVADO : MEDIAL SAÚDE S/A ADVOGADO : EDUARDO BORGHI M. AMARAL FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377495 - MS (2010/0203493-4) AGRAVANTE : PROLO PNEUS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : JULIANO MATEUS DALLA CORTE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377496 - PE (2010/0204309-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1289) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377497 - PE (2010/0204310-0) AGRAVANTE : HÉLCIA DE MATTOS BURGOS ADVOGADO : SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377498 - PB (2010/0204318-5) AGRAVANTE : ITAPOà S/A PRODUTOS ELÉTRICOS ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA BRAGA G DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1291) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377500 - PB (2010/0204319-7) AGRAVANTE : CONSERPA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1292) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377504 - SP (2010/0203605-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : REGIONAL REGULAÇÃO E AUTO SERVICO LTDA ADVOGADO : JOSÉ RAPHAEL CICARELLI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1293) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377510 - RS (2011/0020867-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R GS ADVOGADO : MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377511 - PE (2010/0204314-8) AGRAVANTE : JOSÉ GONÇALVES DE ANDRADE ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1295) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377513 - SP (2010/0203662-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : APARECIDA LUCIO CELESTINO ADVOGADO : MARIA LUCIA NUNES RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377515 - SC (2010/0203866-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JEAN BARTH ADVOGADO : SILVIA WERNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377516 - RJ (2011/0020897-8) AGRAVANTE : INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E OUTRO PROCURADOR : CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DOS CHALÉS ADVOGADO : MARIA JOSÉ DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1298) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377518 - MS (2010/0203993-5) AGRAVANTE : ILDEFONSO LUCAS GESSI E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1128842 (2009/0140099-0) em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377520 - SC (2010/0204025-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MORGANA ARAÚJO MARCOS ADVOGADO : RODRIGO BARCELOS MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377524 - PE (2010/0204284-6) AGRAVANTE : JOSÉ OLIMPIO MARQUES COELHO E OUTROS ADVOGADO : TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1301) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377529 - SC (2011/0020931-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ADRIEL PIASESKI ADVOGADO : AIRTON SEHN AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1302) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377541 - SP (2011/0010550-0) AGRAVANTE : PEDRO ANUNCIATO LEITE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO AGRAVADO RELATOR : JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR E OUTRO(S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377544 - MG (2011/0012822-0) AGRAVANTE : GLAUTON DE SOUZA MERCES ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186378 (2010/0178631-7) em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377547 - MG (2011/0013000-7) AGRAVANTE : OSVALDO DE ALMEIDA JÚNIOR ADVOGADO : ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377560 - MG (2011/0014346-3) AGRAVANTE : CELSO LUIS PINHEIRO ADVOGADO : FERNANDA DE MELO BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377582 - PE (2011/0013397-2) AGRAVANTE : ALMIR TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : SEVERINO JOSÉ DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377584 - PE (2011/0013401-1) AGRAVANTE : SÍLVIO DE MELLO CAHU NETO ADVOGADO : NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados CESAR ASFOR ROCHA Distribuídos Redistribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos GILSON DIPP Distribuídos Atribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos Redistribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Redistribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos Redistribuídos Total 129 129 38 37 1 1 1 32 32 43 42 1 42 42 34 34 41 41 39 37 2 33 33 37 37 38 37 1 39 39 31 31 36 35 1 43 43 40 39 1 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos Redistribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos Redistribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos RAUL ARAÚJO Distribuídos PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuídos MARIA ISABEL GALLOTTI Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Redistribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuídos Atribuídos Total Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária 44 43 1 32 31 1 39 39 41 41 31 30 1 38 38 38 37 1 33 33 28 28 35 35 37 37 43 42 1 44 44 128 35 93 1307 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília, 08 de fevereiro de 2011. Coordenadoria de Execução Judicial (1308) PRECATÓRIO Nº 1.402 - DF (2008/0147626-5) REQUERENTE REQUERIDO ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ANA FILHA DE CARVALHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1309) PRECATÓRIO Nº 1.403 - DF (2008/0147628-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ANTÔNIO ALBERTO CASTANHEIRA DE CARVALHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1310) PRECATÓRIO Nº 1.404 - DF (2008/0147631-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ANTÔNIO MAURÍCIO FERREIRA NETTO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1311) PRECATÓRIO Nº 1.405 - DF (2008/0147638-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : AUGUSTO GALVÃO ROGÉRIO DE SOUZA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1312) PRECATÓRIO Nº 1.406 - DF (2008/0147640-6) REQUERENTE : BRAULITA MONTEIRO SANTOS FAVERO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1313) PRECATÓRIO Nº 1.407 - DF (2008/0147641-8) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : DARIO CANELA TAVARES FILHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1314) PRECATÓRIO Nº 1.408 - DF (2008/0147642-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ELAINE FREITAS ALVES DOS SANTOS JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1315) PRECATÓRIO Nº 1.409 - DF (2008/0147643-1) REQUERENTE REQUERENTE : ELIZABETE MEIRELES DE ALMEIDA : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1316) PRECATÓRIO Nº 1.410 - DF (2008/0147644-3) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : FANI MAMEDE CARVALHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1317) PRECATÓRIO Nº 1.411 - DF (2008/0147650-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : FÁTIMA ALVES RODRIGUES JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1318) PRECATÓRIO Nº 1.412 - DF (2008/0147651-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO : FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROQUE : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO REQSTE : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1319) PRECATÓRIO Nº 1.413 - DF (2008/0147652-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : FERNANDO TEIXEIRA STORNI JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1320) PRECATÓRIO Nº 1.414 - DF (2008/0147654-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : FLÁVIA DOS SANTOS GALAS JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1321) PRECATÓRIO Nº 1.415 - DF (2008/0147656-8) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1322) PRECATÓRIO Nº 1.416 - DF (2008/0147658-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : GERSON CLÓVIS MALTY JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1323) PRECATÓRIO Nº 1.417 - DF (2008/0147662-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : HELOÍSA ALMEIDA RAMALHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1324) PRECATÓRIO Nº 1.418 - DF (2008/0147663-3) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : IOLANDA ILHA REYS JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1325) PRECATÓRIO Nº 1.419 - DF (2008/0147665-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : JERSON PEREIRA LIMA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1326) PRECATÓRIO Nº 1.420 - DF (2008/0147667-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : JORGE GUILHERME DE MAGALHÃES FRANCISCONI JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1327) PRECATÓRIO Nº 1.421 - DF (2008/0147669-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : JOSÉ RIBEIRO CARNEIRO NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1328) PRECATÓRIO Nº 1.422 - DF (2008/0147670-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : LÍGIA MARIA CARNEIRO DE AZEVEDO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1329) PRECATÓRIO Nº 1.423 - DF (2008/0147673-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : LÍLIAN GUIMARÃES RAMOS JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1330) PRECATÓRIO Nº 1.424 - DF (2008/0147676-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : LUIZ FRANCISCO PRATES LAFETA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1331) PRECATÓRIO Nº 1.425 - DF (2008/0147678-3) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MANOEL HORÁCIO SOBRINHO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1332) PRECATÓRIO Nº 1.426 - DF (2008/0147680-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MÁRCIO GUERRA CRAVO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1333) PRECATÓRIO Nº 1.427 - DF (2008/0147681-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARGARETH GOMIDE NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1334) PRECATÓRIO Nº 1.428 - DF (2008/0147686-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARIA DO ROSÁRIO DE CASTRO ROCHA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Presidente (1335) PRECATÓRIO Nº 1.429 - DF (2008/0147689-6) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARIA LUCILEIDE ALVES SILVA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1336) PRECATÓRIO Nº 1.430 - DF (2008/0147691-2) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARIA ZÉLIA DA SILVA BENTO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1337) PRECATÓRIO Nº 1.431 - DF (2008/0147693-6) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MÍRIAM FÁTIMA DE SOUZA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1338) PRECATÓRIO Nº 1.432 - DF (2008/0147695-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : NEMESIO DARIO DAVOGLIO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1339) PRECATÓRIO Nº 1.433 - DF (2008/0147696-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : NEY SOARES GOMES JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1340) PRECATÓRIO Nº 1.434 - DF (2008/0147700-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : OSMAR DE ARAÚJO LACERDA - ESPÓLIO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1341) PRECATÓRIO Nº 1.435 - DF (2008/0147701-2) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : PAULO ROBERTO FRANÇA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1342) PRECATÓRIO Nº 1.436 - DF (2008/0147702-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : PAULO SÉRGIO ROQUETTE CAMARGOS JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1343) PRECATÓRIO Nº 1.437 - DF (2008/0147705-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ROBERTO ZAIDAN JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1344) PRECATÓRIO Nº 1.438 - DF (2008/0147706-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : SÔNIA MARIA FERREIRA JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido. Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42. Após, vista ao Ministério Público Federal. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria da Corte Especial (1345) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.255 - SP (2010/0115091-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO INTERES. ADVOGADO : : : : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL PAULISTA JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND E OUTRO(S) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PROCON CAMPINAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇAÕ AO CONSUMIDOR : PAULO EDUARDO MICHELOTTO DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. A intimação da União decorreu de erro cartorário; nem ela nem a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL precisavam ter ciência dos atos decisórios, porque a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, quem requereu a suspensão, tem legitimidade para atuar isoladamente na defesa de seus interesses enquanto concessionária do serviço público. À vista do trânsito em julgado (fl. 675), arquivem-se os autos. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1346) AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.305 - MA (2010/0184198-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REQUERIDO : : : : CAROLLINE LEITE LIMA EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA E OUTRO(S) UNIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO DESPACHO Atribuo o efeito suspensivo ao agravo regimental. Intime-se a União para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito da alegação de que a Agravante já cumpriu o estágio probatório (DJ de 31 de dezembro de 2008). Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1347) EDcl na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.316 - MA (2010/0201909-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO REQUERIDO : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO DECISÃO 1. O Ministério Público Federal opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 252/255, à base da seguinte fundamentação: "O eminente Presidente desta Corte Superior, Ministro Ari Pargendler, deferiu o pedido inicial para suspender parcialmente os efeitos da sentença impugnada, mantendo-os, contudo, na parte em que foi determinada a proibição da empresa requerente em cortar o fornecimento de energia elétrica em 'prédios em que se localizam postos de saúde, hospitais e escolas públicas, bem como a iluminação das ruas'. Percebe-se que o ilustre Ministro fez menção expressa apenas aos imóveis em que estão funcionando postos de saúde, hospitais e escolas públicas, assim como a iluminação das ruas. Este órgão, entretanto, entende que a decisão é omissa por não impedir o corte do fornecimento de energia elétrica nos órgãos responsáveis pela segurança pública, como, por exemplo, as delegacias de polícia, o corpo de bombeiros e a defesa civil" (fl. 284). 2. À vista das respectivas razões, acolho os embargos de declaração para evitar também o corte do fornecimento de energia elétrica nos prédios em que se localizam os órgãos responsáveis pela segurança pública, quais sejam, delegacias de polícia, corpo de bombeiros e defesa civil. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1348) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.342 - PR (2011/0022372-0) REQUERENTE PROCURADOR : ESTADO DO PARANÁ : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO INTERES. ADVOGADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ : MARIA JOSÉ TÁVORA GIL BELEM E OUTROS : ANTÔNIO GOMES DA SILVA DECISÃO 1. Os autos dão conta de que Maria José Távora Gil Belem e outros, servidores públicos aposentados da Assembléia Legislativa, ajuizaram ação contra o Estado do Paraná, pedindo o reenquadramento funcional e a respectiva revisão de proventos decorrente da Lei Estadual nº 13.950, de 2002 (fl. 16/32). O MM. Juiz de Direito Dr. Rossetini Carneiro deferiu o pedido de tutela antecipada nestes termos: "O pleito de antecipação da tutela deve ser deferido, eis que presentes os requisitos legais e por não incidir na espécie a legislação que veda tal providência, diante da matéria elencada na petição inicial e farta jurisprudência sobre o assunto. Noutro giro, existe a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, pois durante todo o trâmite processual perceberiam os autores remuneração a menor, sendo que, ao final, vencidas todas as etapas processuais, e obtendo êxito, cujo lapso temporal é significativo, segundo regras de experiência, teriam que se valer da morosa via do precatório, o que não se justifica, inclusive em razão da idade dos autores. Logo, plausível e razoável determinar-se que o Estado promova, em caráter de tutela antecipada, a partir da intimação desta deliberação, o depósito da diferença entre os valores percebidos pelos autores e o por eles declinados como devidos, em conta judicial remunerada e vinculada ao Juízo, tudo até o desfecho final da lide. Os depósitos deverão ocorrer mês a mês e até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento. Registre-se, por oportuno, a reversibilidade jurídica da medida, a qual poderá ser revista a qualquer tempo, de acordo com as novas informações e provas que vierem aos autos" (fl. 147). 2. O Estado do Paraná requereu a suspensão dos efeitos da decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi indeferido (fl. 285/287), renovando-o agora perante o Superior Tribunal de Justiça ao fundamento de grave lesão à ordem, segurança e economia públicas (fl. 01/10). A teor da inicial: "Conforme será abaixo melhor detalhado, a antecipação de tutela deferida contrariou o contido expressamente na Lei Federal nº 9.494/1996 e na Lei Federal nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil), que, respectivamente: i) impede a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública quando o seu objeto Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. versar sobre compensação de crédito tributário, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação e equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; ii) determina o procedimento legal da execução em face da Fazenda Pública por meio do disposto no art. 730 do CPC, exigindo que qualquer pagamento efetivado pela Fazenda Pública em razão de ordem judicial seja feito mediante expedição de precatório requisitório ou de requisição de pequeno valor" (fl. 04). "Malgrado a ausência de qualquer ilegalidade na conduta da Administração Pública a permitir o pleito dos autores, estes obtiveram liminar que obriga o Estado do Paraná a depositar em Juízo, mensalmente, os valores referentes as diferenças salariais advindas do reenquadramento almejado, acrescidos das vantagens incorporadas, desde o mês do enquadramento (fevereiro de 2005). É evidente o manifesto interesse público no presente caso, vez que a tutela antecipada concedida causa gravíssima lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, resultando em enormes transtornos econômicos e administrativos e em manifesto, irreparável e irreversível prejuízo à Administração Pública e a toda coletividade. A liminar determina que o Estado do Paraná deposite em Juízo, mês a mês, a diferença dos valores percebidos pelos autores e o por eles declinados como devidos, em conta judicial, até o desfecho final da lide. Conforme cálculos apresentados pelos autores (fl. 148/149 da ação ordinária - doc. 01), esse valor mensal seria, aproximadamente, para cada autor, de um montante variável entre R$ 9.800,00 a R$ 10.300,00, ou seja, mensalmente, o Estado do Paraná teria que retirar dos cofres públicos, sem prévio planejamento orçamentário, o montante aproximado de R$ 30.000,00. Nota-se, ainda que insistentemente, que esse valor teria que sair mensalmente dos cofres públicos, desde a concessão da liminar (novembro de 2008) até o deslinde da ação, o que, até a presente data já alcançaria um montante aproximado de R$ 810.000,00. Evidente, no presente caso, que a mantença da tutela vergastada comprometerá, inevitavelmente, em definitivo e de forma irreversível, a ordem, a segurança e a economia públicas, seja: i) pelo enorme desfalque ocasionado aos cofres públicos (vez que parece evidente o dano econômico ao Estado já que a lide tende a ter demorada sua resolução), os quais já se encontram devidamente comprometidos segundo o plano orçamentário traçado, prejudicando, de forma decisiva, a distribuição das verbas públicas aos interesses precípuos da sociedade; ii) pelo enorme prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas, na medida em que ofende toda a sistemática legal da execução e do pagamento feito pela Fazenda Pública, os quais devem se dar, inexoravelmente, pelo procedimento estampado nos arts. 730 e seguintes do Código de Processo Civil e por intermédio do instituto do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso" (fl. 08/09). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 3. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial. A decisão que antecipou os efeitos da tutela incorre no que a lei denomina de "flagrante ilegitimidade" porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto a concessão de aumento ou a extensão de vantagens a servidores púbicos (art. 2º-B da Lei nº 9.494, de 1997, e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 2009). A decisão que obriga o Estado do Paraná a depositar mensalmente em juízo os valores referentes às diferenças de remuneração resultantes de reenquadramento de servidores públicos tem potencial de causar lesão grave à ordem administrativa e à economia pública. Além do evidente prejuízo financeiro, pode haver o comprometimento da realização de despesas já assumidas pelo Estado segundo o plano orçamentário. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da ação ordinária nº 1.505/2008. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1349) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.436 - RR (2011/0023293-3) REQUERENTE PROCURADOR REQUERIDO IMPETRANTE : ESTADO DE RORAIMA : EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA : QUÉSIA BARREIRO MENDONÇA NAZÁRIO E OUTROS DESPACHO Intime-se o Estado de Roraima para que junte aos autos, no prazo de dez dias, a cópia da petição inicial do mandado de segurança. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1350) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.437 - PE (2011/0023768-0) REQUERENTE REQUERIDO IMPETRANTE ADVOGADO : MUNICÍPIO DE BONITO : DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL NR 2118152 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO : ACIONEIDA BEZERRA DE ASSIS LUCENA E OUTROS : LEONARDO AZEVEDO SARAIVA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Os autos dão conta de que Acioneida Bezerra de Assis Lucena e outros impetraram mandado de segurança contra ato do Prefeito do Município de Bonito, PE, consubstanciado na Portaria nº 116, de 2009, que, fundamentada no descumprimento pela gestão anterior da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante aos limites com despesa de pessoal, declarou a nulidade dos atos de nomeação dos servidores públicos relacionados na inicial (fl. 17/53). O MM. Juiz de Direito Dr. Severino Coutinho da Silva denegou a ordem (fl. 1.704/1.722). Seguiu-se apelação (fl. 1.753/1.782), a que o relator, Desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, em decisão monocrática deu provimento "para julgar procedente o pedido, concedendo a segurança pleiteada para tornar sem efeito a Portaria nº 116/2009, do Prefeito do Município de Bonito-PE, determinando a reintegração dos servidores públicos aos seus respectivos cargos públicos, com todas as vantagens e efeitos patrimoniais inerentes às suas funções, retroativas à data do malsinado ato administrativo" (fl. 1.840). A decisão está assim fundamentada: "Versa a controvérsia em apreço acerca da exoneração de servidores públicos municipais, sob o fundamento de que os seus atos de nomeações ocorreram dentro do período eleitoral e após ultrapassado o limite de gasto com pessoal, em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumpre ressaltar, de início, que embora a autoridade impetrada tenha aduzido que as nomeações violaram o parágrafo único do art. 21, da Lei nº 101/00, o mesmo não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, até mesmo porque não restou evidenciada a necessária correlação entre as nomeações questionadas e o pretenso aumento de despesa. A Carta Magna impõe a observância de uma ordem quanto à contenção de despesas com pessoal, para atendimento dos limites orçamentários traçados pela LFR, a começar pela exoneração dos funcionários ocupantes de cargo comissionado e a seguir os não estáveis, como bem expressado no art. 169, § 3º, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. I e II e § 4º, da CF/88, razão pela qual a prova contábil/administrativa, nesse aspecto, tem que ser inconteste, o que, contudo, não se vislumbra dos documentos trazidos nos presentes autos. Por outro ângulo, observo a inexistência de processo administrativo regular que determinasse as demissões dos servidores públicos em tela, o que afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. É inegável o poder que a Administração Pública possui de rever seus atos e de anulá-los quando eivados de ilegalidades. Mas, no que pertine aos efeitos dessa invalidação, devem ser observados, inafastavelmente, os princípios que norteiam a atividade administrativa. Compulsando os autos, constata-se que os impetrantes foram nomeados e empossados nos respectivos cargos, ocorrendo suas exonerações mediante ato unilateral (por meio da Portaria de Pessoal nº 116/2009 às fl. 1014/1023, vol. 06 de 09), sem a abertura de processo administrativo, e consequentemente não observado, em desfavor dos servidores em questão, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Destarte, percebe-se que diante da ilegalidade do ato, houve a inobservância da garantia do contraditório e da ampla defesa, corolários que devem permear a atuação estatal em qualquer esfera do poder, seja em processo administrativo ou judicial, e isto tendo em vista disposição constitucional esculpida no art. 5º, LV, da Constituição Federal" (fl. 1.838). O Município de Bonito, representado por seu Prefeito, articulou, então, o presente pedido de suspensão de segurança, alegando grave lesão à ordem e economia públicas (fl. 01/15). 2. Tanto a SS nº 2.425, PE quanto o presente pedido tem origem nos mesmos fatos, quais sejam, as exonerações, sem contraditório regular prévio, de servidores públicos do Município de Bonito, PE. Aqui o pedido de suspensão está vinculado ao mandado de segurança impetrado por vários servidores. Já a SS nº 2.425, PE tem a ver com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bonito, PE. O Ministro Felix Fischer, durante as férias do Tribunal, exercendo a Presidência, indeferiu o pedido articulado na SS nº 2.425, PE, à base da seguinte motivação: "Para o deferimento da suspensão de segurança deve restar plenamente caracterizada a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, tendo em vista o caráter de excepcionalidade da presente medida (art. 15 da Lei nº 12.016/2009). Para tanto, é necessária a efetiva comprovação de dano, não bastando a mera alegação de ocorrência de qualquer das situações enumeradas na lei de regência. In casu, as alegações da inicial não foram cabalmente demonstradas, não se podendo presumir que a reintegração dos servidores aprovados em concurso público, nomeados e empossados em gestão anterior, tenha dado causa ao alegado desequilíbrio nas finanças do Município. Com efeito, o próprio v. acórdão impugnado expressamente afirma que 'não restou evidenciada a necessária correlação entre as nomeações questionadas e o pretenso aumento de despesa' (fl. 522), de modo que não parece crível que, agora, possa a reintegração dos servidores Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. inviabilizar a nova administração. Outrossim, também não procede o argumento de que a economia do Município ficará abalada pelos efeitos patrimoniais da decisão porque, evidentemente, no âmbito do mandado de segurança, a remuneração exigível é aquela posterior à respectiva impetração. Os vencimentos anteriores deverão, se for o caso, ser objeto da execução própria. Por fim, as alegações a respeito da legalidade do ato impugnado no mandado de segurança devem ser articuladas na sede processual apropriada, sendo inviável seu exame na via estreita da suspensão de segurança. Ante o exposto, indefiro o pedido" (DJe de 1º.02.2011). Ubi eadem causa, ibi idem ratio. Indefiro, por isso, o pedido. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1351) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.969 - BE (2007/0190405-2) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO ADVOGADO : ICSP : SÉRGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA SANDRO DA COSTA SABÓIA : R A FLP : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Liège, França. A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 140 e 145, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1352) RECLAMAÇÃO Nº 4.921 - PI (2010/0193501-2) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. : MUNICÍPIO DE NAZÁRIA : JOÃO ELICIO NOGUEIRA TERTO E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ : MUNICÍPIO DE TERESINA DECISÃO O Município de Nazária ajuizou a presente reclamação, dizendo que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no PSL Nº 2010.00001.0024952, decidiu em "flagrante afronta à decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do SLS 1.061" (fl. 02). A decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça na SLS 1.061 diz respeito ao exercício de 2009, tendo como pano de fundo a Ação de Revisão de Índice de ICMS nº 3902009. Enquanto a decisão agora prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí se refere ao exercício de 2010, tendo como substrato a Ação de Revisão de Índice de ICMS nº 86932010. Nessa linha, porque não contrariada a decisão proferida nos autos da SLS nº 1.061, PI, não conheço da reclamação. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1353) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.176 - PT (2010/0123815-0) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO : HUMBERTO DA CRUZ RUIVO DECISÃO 1. O Tribunal Judicial de Faro, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de Humberto da Cruz Ruivo para ação penal pela apontada prática dos delitos de fraude fiscal e frustração de créditos, bem como sua intimação para a audiência de 24 de maio de 2011 (fl. 73) e para preencher o Termo de Identidade e Residência (fl. 42), conforme o texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 56). Intimado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 16/9/2010, o interessado não apresentou impugnação (fl.62). O Ministério Público Federal, autoridade central para os pedidos de auxílio mútuo em matéria penal entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.320/94, artigo 14, § 4º), solicitou a concessão da ordem (fl. 2). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado Goiás para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1354) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.529 - DE (2010/0051053-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : AK : WILLIAM CHARLEY PÚBLICO DA UNIÃO : RKK COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSOR Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes, proferida pelo Tribunal de Comarca de Augsburg, Alemanha. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 70, verso). A requerente está autorizada a retomar o seu nome de solteira, conforme se verifica no documento de fl. 66. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1355) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.777 - PT (2010/0090754-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : JA R LT LMD A T MARIA CRISTINA DE O FERREIRA OS MESMOS Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes, proferida pela Conservatória do Registo Civil de Matosinhos, Portugal. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 76, verso). A requerente está autorizada a retomar o nome de solteira, conforme prevê a legislação portuguesa. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito forma observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro e o acordo anexo à decisão. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1356) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.839 - DE (2010/0100714-6) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO ADVOGADO : : : : LMR RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS LR DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Stuttgart, Alemanha. A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 68-70 e 73, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1357) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.859 - DE (2010/0104411-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : J N DE J : ANTÔNIO FRANCISCO COSTA E OUTRO(S) : R M R DOS S Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Munique, Alemanha. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que a requerida expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 40 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 57, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1358) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.892 - FR (2010/0111884-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : PRRJ JAIME SAMUEL CUKIER E OUTRO(S) C DE S E S DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Motivação: O pedido refere-se à sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Principado de Mônaco. A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial da requerida, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 94 e 97, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1359) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.912 - US (2010/0115172-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : RFD : LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO : LA D Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Supremo Tribunal para o Condado de Hillsborough, Estado de New Hampshire, Estados Unidos da América. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada aos autos à fl. 53. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 57, verso). A requerente está autorizada a retomar o nome de solteira, conforme se verifica na sentença estrangeira (fl. 25). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados, Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1360) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.068 - CH (2010/0143149-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : AYR : ANTÔNIO ROGÉRIO C COELHO E OUTRO(S) : DFR Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância do Cantão de Genebra, Suíça. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 51 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 64, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1361) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.307 - DE (2010/0198885-8) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : RFS : JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) : L R DA S S Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça de Kandel, Alemanha. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que a requerida expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 30 dos autos. A requerida está autorizada a retomar o uso do seu nome de solteira, conforme se verifica à fl. 23. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 50, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1362) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.308 - US (2010/0198901-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : R LP R DOS S P L EDVALDO ADRIANY SILVA OS MESMOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio que dissolveu o casamento dos requerentes, proferida pelo Tribunal Departamento da Vara de Sucessões e Família, Divisão de Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da América. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 37, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1363) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.349 - PT (2010/0207301-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : E C DE F DOS R : HENRIQUE CAMPOS SANTIAGO E OUTRO(S) : A F B S DOS R Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pela 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, Portugal. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 47 dos autos. A requerente está autorizada a retomar seu nome de solteira, conforme prevê a legislação portuguesa. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 53, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1364) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.397 - GB (2010/0216373-2) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : AP SCE FÁTIMA MARIA DA SILVA ALVES OS MESMOS Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes, proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, Londres, Inglaterra. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 34, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1365) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.408 - CH (2010/0219268-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : M DE J F : FERNANDA GARCEZ ALVES BRAÚNA E OUTRO(S) : GF Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Juízo Distrital de Bülach, Cantão de Zurique, Suíça. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 20 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 29, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1366) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.409 - CH (2010/0219270-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ETSF : FERNANDA GARCEZ ALVES BRAÚNA E OUTRO(S) : JT Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Juízo Distrital de Werdenberg-Sarganserland, Cantão de St. Gallen, Suíça. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 21 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 30, verso). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1367) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.416 - DE (2010/0219833-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE : VG : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI : MG Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Celle, Alemanha. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 12 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 35, verso). A requerente está autorizada a retomar o uso de seu nome de solteira, conforme certidão de fl. 16. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1368) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.426 - PT (2010/0223200-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : N A DE A S C M M DE S DELPINA MATIAS DE SOUZA E OUTRO(S) OS MESMOS DECISÃO 1. N A DE A S, brasileira, e C M M DE S, brasileiro e português, qualificados na inicial, requerem a homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registo Civil de Seixal, Portugal. Pedem, também, a concessão da tutela antecipada, para fins de regulamentação da permanência da requerente naquele país. 2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9 de 2005, do Superior Tribunal de justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que autorizam a medida excepcional (art. 273 do CPC). No presente caso, entretanto, não estão presente os elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Com efeito, as razões apresentadas pelos requerentes não demonstram a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, o pedido não se encontra adequadamente instruído, o que em princípio inviabiliza a própria pretensão. De fato, as procurações anexadas aos autos não possuem a autenticação do Consulado brasileiro, uma vez que subscritas no exterior. Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado à fl. 11 e 15. Providenciem os requerentes a chancela consular brasileira nos instrumentos de mandato (fl. 8 e 12). Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1369) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.427 - US (2010/0223226-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : LV H : EDUARDO MEDINA GUIMARÃES : DMH DECISÃO 1. L V H, brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior da Califórnia, Estados Unidos da América, que dissolveu seu casamento com D M H, americano. Pede, também, a concessão de tutela antecipada, visando a venda de imóvel localizado no Brasil. 2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9/2005, do Superior Tribunal de Justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que autorizam a medida excepcional (art. 273 do CPC). Neste caso, entretanto, não estão presentes os elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Com efeito, as razões apresentadas pela requerente não demonstram a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, o pedido não se encontra adequadamente instruído, o que, em princípio, inviabiliza a própria pretensão. De fato, os documentos de fl. 8 e 11, que acompanham a procuração da requerida e a declaração de anuência ao pedido do requerido, subscritos no exterior, não foram traduzidos oficialmente para a língua pátria. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Providencie a requerente a tradução oficial para o português dos documentos de fl. 8 e 11. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1370) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.452 - DE (2010/0230191-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : R L DE P Z : MANUELLA BAMBIRRA CABRAL E OUTRO(S) : AZ Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf, Alemanha. Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência mediante declaração juntada à fl. 16 dos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 28, verso). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito forma observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1371) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.477 - GB (2011/0008570-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : CKR JPR MARIELLE DOS SANTOS BRITO OS MESMOS DESPACHO Providenciem os requerentes a autenticação, por autoridade consular brasileira, dos instrumentos de mandato (fl. 8 e 9), visto que subscritos no exterior. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1372) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.486 - US (2011/0012095-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ACFS : MANUEL GONÇALVES PACHECO E OUTRO(S) : JS DESPACHO Esclareça a requerente se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo referido no documento de fl. 9. Em caso afirmativo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial. Antes do deferimento da citação por edital, deve-se esgotar os meios para localizar a parte, sob pena de nulidade. Assim sendo, diligencie, ainda, a requerente no sentido de obter o endereço atual do requerido ou faça prova da impossibilidade de sua localização. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1373) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.489 - US (2011/0012571-9) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : EFL : LÍLIAN NOGUEIRA MENDONÇA E OUTRO(S) : JBH DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 4). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração do requerido de anuência ao pedido (fl. 14), uma vez que subscrito no exterior. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1374) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.492 - PT (2011/0012849-5) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : M DA S S C RMGS WELSON LUIZ SARAIVA PEREIRA E OUTRO(S) OS MESMOS DESPACHO À vista da certidão de fl. 20, intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas judiciais (Resolução STJ n. 10, de 2010), sob pena de arquivamento do feito. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1375) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.499 - GB (2011/0015909-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : APCMB : BRUNA CABRAL DA SILVA : WEB DESPACHO Junte aos autos a requerente o original ou cópia autenticada da sentença de divórcio, proferida Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. em 10/06/2009, acompanhada de chancela consular brasileira e tradução oficial. Providencie, ademais, a autenticação, por autoridade consular brasileira, dos documentos de fl. 8 e 11, que versam, respectivamente, sobre o trânsito em julgado da decisão homologanda e a alteração do nome da requerente. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1376) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.502 - CH (2011/0016386-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : RH : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S) : MH DESPACHO Providencie a requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos carimbos apostos nos documentos de fl. 9 e 15, inclusive versos. Esclareça, ainda, se pretende estender os efeitos da homologação ao acordo referido na sentença homologanda (fl. 10). Em caso afirmativo, junte aos autos o original ou cópia autenticada do mesmo, acompanhada de chancela consular brasileira e tradução oficial. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1377) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.516 - VA (2011/0018250-4) REQUERENTE ADVOGADO : MWMT : JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. REQUERIDO : ACT DESPACHO Providencie o requerente a juntada aos autos de certidão ou de documento oficial equivalente que comprove o trânsito em julgado da decisão. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria da Segunda Seção (1378) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.911 - SP (2010/0207722-0) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : ARIANA ALVES FERREIRA : SHEILA DOS REIS ANDRÉS E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENO NR 990102547353 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 11). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2010. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria de Recursos Extraordinários Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1379) RE na RECLAMAÇÃO Nº 1.146 - PA (2002/0047566-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO RECLAMADO : : : : : : : : : ESTADO DO PARÁ ANTÔNIO SABÓIA DE MELO NETO E OUTRO(S) MARIA DAS GRAÇAS DAIBES DE SOUSA MARIA TEREZA BACELLAR LOPES MARIA DA CONCEIÇÃO ESPÍRITO SANTO LIMA CHARLES BECKMAN CARVALHO RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA IÊDA LÍVIA DE ALMEIDA BRITO E OUTRO(S) TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A REGIÃO DESPACHO Cumpra-se a decisão de fl. 278/280, sobrestando o recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 590.880-RG/CE. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1380) RE nos EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.718 - SP (2007/0035099-8) RECORRENTE ADVOGADOS : MARIANA ODETE TEIXEIRA MENDES : FERNANDO TADEU MARTINS MARCIO ANTONIO VERNASCHI RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORES : FRANCISCO DE ASSIS GAMA E OUTRO(S) KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S) DECISÃO Mariana Odete Teixeira Mendes interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 200/212, Relator o Ministro Felix Fischer, assim ementado: "AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADCT. DIVISOR. PISO NACIONAL SALARIAL. I - A r. decisão rescindenda aplicou, para determinar o divisor utilizado no reajuste dos benefícios previdenciários a partir de abril de 1989, o Decreto-Lei nº 2.351/87, não mais em vigor à época, incorrendo, assim, em erro de fato quanto ao período de reajuste. II - Este e. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a revisão de beneficios previdenciários, determinada pelo ADCT, deve ser efetivada com base no Piso Salarial Nacional, sendo o Salário Mínimo de Referência utilizado apenas no período de setembro de 1987 até março de 1989. Pedido rescisório procedente" As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (fl. 237/242). Sustenta, em suma, que "o salário mínimo vigente na data da concessão do benefício (SETEMBRO DE 1.988), vinculado aos benefícios previdenciários, por força do Decreto Lei n. 2.351/87, artigo 2, parágrafo 1, era o salário mínimo de referência, de tal forma que é esse salário mínimo de referência que deve ser considerado para a equivalente de que trata o artigo 58 do ADCT" (fl. 239). Contrarrazões (fl. 248/249). O reconhecimento da alegada violação ao referido dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame da norma infraconstitucional aplicável ao caso - Decreto-lei nº 2.351, de 1987 -, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de 1º.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1381) RO nos EDcl no HABEAS CORPUS Nº 145.953 - ES (2009/0168674-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : JÚNIOR CONCEIÇÃO DANTAS : PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES DESPACHO Recebo o recurso ordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1382) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.489 - SP (2008/0279032-9) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADA : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VANESSA MIRNA BARBOSA GUEDES DO REGO E OUTRO(S) CLAUDEMIR DEL VECHIO BERNADETE RAMOS CONTER DAVID E OUTRO(S) DESPACHO Reconsidero o despacho publicado em 09/12/2010, para, em cumprimento ao disposto à fl. 219v., determinar o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nº 612.954, RS; RE nº 612.955, SP; RE nº 613.023, SP; RE nº 613.027, SC; RE nº 613.028, SC; RE nº 613.029, SP; RE nº 613.031, SP; RE nº 613.033, SP; RE nº 613.154, RJ; RE nº 613.156, SP; RE nº 614.491; RE nº 615.301, SP; RE nº 615.305, SP; RE nº 615.310, SP; RE nº 615.343, SP). Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1383) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.217.620 - RS (2009/0123132-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO REPR. POR ADVOGADOS : : : : : ANSELMO FRAMARIN ANSELMO FRAMARIN SEZEFREDO AZAMBUJA VIEIRA - ESPÓLIO GALLINA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - INVENTARIANTE JOSÉ CARLOS DUARTE MARCUS VINÍCIUS AZEVEDO SILVA OSCAR JOSE ALVAREZ JUNIOR DECISÃO O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (deficiência na formação do agravo de instrumento), tema em que o Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE nº 598.365, MG, DJe de 26.03.2010). Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Vice-Presidência Coordenadoria de Recursos Extraordinários (1384) RE nos EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.306 - SP (2009/0150269-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADORES : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI E OUTRO(S) RECORRIDO : NATALICIO ELIAS DA COSTA ADVOGADO : HERTZ JACINTO COSTA E OUTRO(S) DESPACHO A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte (incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029; 613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1385) PET na PET no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.459 - DF (2009/0123899-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PROCURADORES : : : : ILSON DE SOUZA FREI JANES EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) UNIÃO MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO E OUTRO(S) RODRIGO FRANTZ BECKER DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. A questão alusiva à reparação econômica a anistiado político, com efeitos retroativos, ainda aguarda no e. Supremo Tribunal Federal análise acerca da existência ou não de repercussão geral no RE n.º 553.710/DF. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 543-B, do Código de Processo Civil, e 328-A do RISTF, até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal, do RE n.º 553.710/DF, encaminhado como representativo da controvérsia. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1386) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 16.945 - DF (2004/0076468-8) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL RAQUEL GONÇALVES MOTA E OUTRO(S) JOSÉ SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 575.093 RG/SP (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 23/05/2008), decidiu que a questão alusiva à revogação da isenção da COFINS (Lei nº 9.430/96) para as sociedades civis prestadoras de serviço possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário subjacente ao presente agravo de instrumento, até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 575.093 RG/SP. Requisitem-se os autos físicos do REsp n.º 511.435, remetidos ao e. Tribunal de origem, e após, junte-se cópia deste despacho. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1387) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.042 - RJ (2007/0098432-2) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO PROCURADOR T. ORIGEM IMPETRADO : IBRATA MINERAÇÃO LTDA : FERNANDO FREELAND NEVES RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO : EMERSON BARBOSA MACIEL : JOSÉ ROBERTO P. C. FAVERET CAVALCANTI E OUTRO(S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : SECRETÁRIO DE RECEITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO DECISÃO Por meio da r. decisão de fl. 602 dos autos do AG/RE 32.498/RJ em apenso, o em. Min. Gilmar Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos presentes autos é análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral, determinou a devolução dos autos a essa c. Corte Superior para aplicação do disposto no art. 543-B do CPC, razão pela qual passo a novo exame da admissibilidade do apelo extremo. In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 462/463) versou apenas sobre questões atinentes aos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança (decadência para impetração e ilegitimidade passiva). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (AI-RG 800.074/SP, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/12/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 32.498/RJ. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1388) AgRg no AgRE no AgRg no RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.491 - SP (2007/0148945-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MÁRCIO ÂNGELO ABATAYGUARA MÁRCIO ÂNGELO ABÀTAYGUARA (EM CAUSA PRÓPRIA) MÔNICA SUELY BÍSCARO VIEIRA E OUTROS EMERSON ROSETE VIEIRA DECISÃO O ora agravante pretende, por via transversa, a subida do recurso extraordinário que foi inadmitido, uma vez que o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010. Com efeito, a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso (nesse sentido, cf. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 03/12/2009). Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09). A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual: "RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação". Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior. A propósito, os seguintes precedentes do c. Supremo Tribunal Federal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido." (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009). "HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar e autorização para a execução imediata e definitiva da pena." (HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 18/12/2009). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado." (Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/09/2007). "Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos." (RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/06/2002). Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1389) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25.264 - AL (2008/0094367-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : UNIÃO LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM ISIS CAMPOS DE PAULA E OUTROS RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) DECISÃO Segundo disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte: "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (grifo nosso). Dessa forma, por não possuir conteúdo decisório, não cabe a interposição de agravo regimental em face de despacho que tão-somente determina o sobrestamento do recurso extraordinário. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do recurso extraordinário. Agravo regimental não conhecido." (grifo nosso). (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 939.444/RS, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 25/06/2009). Não obstante, vale salientar que, embora o paradigma apontado na despacho de sobrestamento (RE n.º 586.068/PR) trate da aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (redação conferida pela Lei n.º 11.232/05) no âmbito dos juizados especiais, o Pretório Excelso conferiu-lhe maior abrangência, de modo a albergar os feitos que tratem da legitimidade do aludido dispositivo na esfera da justiça comum (v.g AI n.º 716742 AgR/AL, Relator Min. Celso de Mello, DJe 06/10/2010 e AI n.º 729409, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 18/11/2010). Ademais, cumpre esclarecer que, em 17/12/2010, foi reconhecida a repercussão geral da quaestio debatida no RE n.º 611.503/SP, onde o cerne da controvérsia é a compatibilidade entre a garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e o parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil. Portanto, não é merecedor de reparo o despacho de sobrestamento do apelo nobre. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, não conheço o agravo regimental. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1390) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 28.370 - DF (2008/0278370-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : POSTO 81 LTDA DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S) DISTRITO FEDERAL CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SALAZAR E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do RE nº 593.849/MG (Rel. Min. Ricardo Levandowisk, DJe de 9/10/2009), decidiu que a questão alusiva à restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária - diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real - possui repercussão geral. Ante o exposto, e tendo em vista a decisão proferida à fl.143 pelo eminente Ministro Dias Toffoli, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE nº 593.849/MG. Junte-se cópia dessa decisão aos autos do REsp 731.016/DF. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vice-Presidente (1391) DESIS no Ag no RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.488 - PR (2008/0279609-8) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO PROCURADOR : CANAà INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA : JAQUELINE DO ESPÍRITO SANTO PATRUNI OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO : ESTADO DO PARANÁ : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S) DESPACHO Manifeste-se o Estado do Paraná, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição nº 00004086 (fl. 470). Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1392) DESIS no AgRE no RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.500 - PR (2008/0279645-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : BADEN AUTOMOTORES LTDA LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) ESTADO DO PARANÁ CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) DESPACHO Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de fl. 400 (e-STJ), referente a pedido de desistência do feito, formulado por BADEN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AUTOMOTORES LTDA. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1393) RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.548 - PR (2008/0286389-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES :LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA :RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) :ESTADO DO PARANÁ :CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE n.º 566.349/MG (Rel. Min. Carmen Lúcia, DJe de 31/10/2008), decidiu que a questão alusiva à aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite a compensação de precatório com débitos tributários, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE n.º 566.349/MG. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1394) DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.688 - PR (2009/0007072-6) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO PROCURADOR : ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : JEFFERSON KAMINSKI LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) : ESTADO DO PARANÁ : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) DESPACHO Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de fl. 509 (e-STJ), referente a pedido de desistência do feito formulado por ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1395) DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.123 - PR (2009/0242473-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PROCURADOR : ADVANCE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA : CAMILA SIMÕES MARTINS E OUTRO(S) : ESTADO DO PARANÁ : MÁRCIA DIEGUEZ LENZINGER E OUTRO(S) DESPACHO Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de fls. 797/800 (e-STJ), referente a pedido de desistência formulado por ADVANCE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1396) DESIS nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.492 - RJ (2009/0137129-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO PROCURADOR : : : : SERVMED SAÚDE LTDA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS MARIANA BARBOSA CIRNE E OUTRO(S) DESPACHO Intime-se a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, para que se manifeste a respeito da petição de fl. 481, referente a pedido de desistência do feito formulado por SERVMED SAÚDE LTDA. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1397) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.525 - PR (2009/0138319-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GRUPO EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO S/C LTDA MARCOS DAUBER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE n.º 561.908/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC n.º 118/2005 possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE n.º 561.908/RS, cabendo salientar que a questão também está sendo apreciada no RE n.º 566.621/RS (Rel. Min. Ellen Gracie). P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1398) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.809 - PR (2009/0162936-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ÉVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA VALÉRIA DOS SANTOS TONDATO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 565.160 RG/SE (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 01/02/2008), decidiu que a questão alusiva ao alcance da expressão "folha de salários" versada no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, possui repercussão geral. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário subjacente ao presente agravo de instrumento, até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, da matéria contida no RE 565.160 RG/SE. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1399) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32.770 - SP (2010/0035877-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ESTADO DE SÃO PAULO ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(S) RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA PAULO SÉRGIO GAGLIARDI PALERMO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 540.829/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 15/10/2010), decidiu que a questão alusiva à incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, e tendo em vista o decidido à fl. 95 dos autos, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, da matéria contida no RE nº 540.829/SP. Junte-se aos autos do Ag 1134118/SP. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1400) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.603 - MG (2008/0254660-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZACAO E CONSTRUCOES LTDA : ALEXANDRE MIRANDA ZOCRATO VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO : FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA : ANDERSON DE MORAES FRANCA : GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) : RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS : CECÍLIA ELIZABETH PORTO MORENO DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1401) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.620 - MG (2008/0274341-6) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA : ALEXANDRE MIRANDA ZOCRATO VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO : MARCIO DA SILVA : GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) : FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA : RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA : CECÍLIA ELIZABETH PORTO MORENO - ADMINISTRADOR JUDICIAL DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1402) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.074 - MG (2009/0119781-9) RECORRENTE ADVOGADOS : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA : LEANDRO FRANCISCO FERNANDES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : : ADVOGADO : VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ANDRÉ PAULA DOS SANTOS RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) WEMERSON FRANCISCO SOARES LEONARDO MOURA SANTANA E OUTRO(S) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1403) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.242 - MG (2009/0125559-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : : : RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : SUSCITADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) GERALDO MASSILON DE SOUZA GILSON ALVES RAMOS RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ANDRÉ DE PAULA SANTOS E OUTRO(S) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE - MG JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1404) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.246 - MG (2009/0125583-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : : : RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : SUSCITADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) JAVER RATES DE CARVALHO GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ANDRÉ PAULA DOS SANTOS RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE - MG JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1405) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.503 - MG (2009/0136096-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : : : RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : SUSCITADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ANDRÉ PAULA DOS SANTOS RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE - MG JUÍZO DA 23A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE MG DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1406) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.507 - MG (2009/0136105-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : : : RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO : : : ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : SUSCITADO : SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S) MAURO CEZAR GONÇALVES DE SOUZA MARIA LUCINDA DUARTE PAIVA E OUTRO(S) SERVIBEL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA BELVEDERE LTDA E OUTROS FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ANDRÉ PAULA DOS SANTOS RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA FALIDA NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S) SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE - MG JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - MG DESPACHO A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito da existência de repercussão geral. Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG). Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1407) RO nos EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 107.886 - RJ (2008/0121724-3) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : ISAIAS COSTA RODRIGUES (PRESO) : JOSÉ CARLOS DE CARVALHO E OUTRO(S) KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO(S) : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por ISAIAS COSTA RODRIGUES, com fulcro no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 287, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE, NO HC N.º 85.716/RJ. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DESPROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus em que se reitera pleito idêntico requerido em favor do mesmo Paciente, cuja ordem já foi denegada por esta Corte Superior. Não é admissível o writ impetrado para renovar entendimento já esposado por esta Corte referente à mesma situação fática. 2. Agravo regimental desprovido." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo v. acórdão de fl. 334. Em suas razões, sustenta não existirem provas de sua participação no crime de homicídio narrado na denúncia. Aduz que "duas testemunhas arroladas pela defesa, as quais firmaram peremptoriamente que Isaias Costa Rodrigues não se encontrava no cenário do fato delituoso" (fl. 403). Contrarrazões apresentadas às fls. 428/434. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso ordinário. Encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1408) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 436.891 - MG (2002/0057660-7) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : METALÚRGICA GERDAU S/A : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S) : FRANCISCO ROGÉRIO DE VASCONCELOS E OUTRO : ELDER ROGÉRIO CARDOSO DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. No julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão recorrido encontra-se em conformidade com esse entendimento, na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Nesse sentido já manifestou-se a e. Suprema Corte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 3. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 4. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido." (AI 765411 ED/SP, 2ª Turma, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJe 06/08/2010). Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1409) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 554.935 - SC (2003/0115274-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO OLIVEIRA LTDA GLAUCO HELENO RUBICK E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1410) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 579.663 - RS (2003/0160520-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : INTERES. ADVOGADOS : : INTERES. ADVOGADO : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA MOINHO POPULAR S/A ICARO SILVA PEDROSO MARCELO ANDRÉ PIERDONA E OUTRO(S) AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ANA CAROLINA KLIEMANN E OUTRO(S) PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (fls. 893/901), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Arnaldo Esteves lima, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS NÃO CONVERTIDOS PELA 143ª AGE. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do dia 12/8/09, encerrou o julgamento dos REsps 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, decidindo a controvérsia acerca dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás. 2. As turmas integrantes da Primeira Seção firmaram entendimento de que "a União tem responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes do empréstimo compulsório nela instituído" (REsp 894.680/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 15/5/08). 3. Do mesmo modo, em relação à ausência do interesse de agir do contribuinte quanto aos créditos referentes aos exercícios de 1987 a 1993 convertidos em ações na 143ª AGE, a conversão deve ser considerada como fato superveniente constitutivo do direito do autor, aplicando-se, ao caso, o art. 462 do CPC. Precedentes. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 4. Não há falar em sucumbência mínima, na hipótese, uma vez que os litigantes foram em parte vencedor e vencido, devendo os ônus sucumbenciais ser distribuídos e compensados por ocasião da liquidação da sentença. 5. Agravos regimentais não providos." (fl. 887) Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como inobservância ao enunciado contido na Súmula Vinculante nº 10 do c. STF ("cláusula de reserva de plenário"), ao fundamento de que não teria sido aplicado o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62. Busca, assim, a reforma do v. acórdão vergastado, por entender que a sua responsabilidade solidária se restringiria ao valor nominal dos títulos (obrigações da ELETROBRÁS), excluídos juros e correção monetária. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 905/928). É o relatório. Decido. De início, verifico que o recurso extraordinário se encontra prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional (art. 97) já teria ocorrido no julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008). Ademais, não há que se falar em violação ao art. 97 da CF por suposta inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10/STF), pois é dado aos tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Grau, DJe de 28/11/2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1411) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 644.982 - DF (2004/0034012-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS : EDILSON JAIR CASAGRANDE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : REGINA CÉLIA SANTOS ALVES E OUTRO(S) DECISÃO Segundo disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte: "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (grifo nosso). Dessa forma, por não possuir conteúdo decisório, não cabe a interposição de agravo regimental em face de despacho que tão-somente determina o sobrestamento do recurso extraordinário. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do recurso extraordinário. Agravo regimental não conhecido." (grifo nosso). (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 939.444/RS, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 25/06/2009). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Não obstante, vale salientar que, embora o indébito postulado e o ajuizamento da ação em causa sejam anteriores à edição e vigência da Lei Complementar n.º 118/05, a quaestio debatida no bojo dos presentes autos encontra-se albergada pelos paradigmas RREE n.ºs 561.908/RS e 566.621/RS, cujo entendimento definitivo acerca da natureza (interpretativa ou modificativa) atribuída ao art. 4º da referida legislação será consolidado pelo Pretório Excelso. Portanto, não é merecedor de reparo o despacho de sobrestamento do apelo nobre. Ante o exposto, não conheço o agravo regimental. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1412) PET no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 703.577 - DF (2004/0163930-9) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO INTERES. ADVOGADA : MARLENE COSTA ARAÚJO E OUTROS : CARINA RIBEIRO LIMA E OUTRO(S) CAROLINE DANTE RIBEIRO JORGE AUGUSTO MOLINA ROSANA RIBEIRO JÁCOME : FAZENDA NACIONAL : MARIA INÊS CHAVES CANÇADO E OUTROS : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(S) DESPACHO Petição n.º 262921/2010. Compulsando-se os autos, verifico que há pedido prévio e expresso de Marlene Costa Araújo, Neide de Fátima Bassetto Rib, Valter Luiz Pozza e Vicente Celso Orru de Azevedo à fl. 442, para que todas as intimações se façam em nome dos advogados indicados na petição. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Tendo em vista que os referidos advogados possuem poderes para representar as partes em juízo (fls. 443/451) e que a publicação em nome de causídico diverso pode levar à nulidade do decisum, à Coordenadoria de Recursos Extraordinários para retificação. Ressalto que a recorrente Maria Inês Chaves Cançado continuará a ser representada pelos atuais causídicos. Em relação ao pedido de vista, defiro o pleito nos termos do artigo 15 da Resolução STJ n.º 1, de 10 de fevereiro de 2010, pelo prazo de dez dias. Após, retornem os autos conclusos para realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1413) EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 746.116 - MG (2005/0070190-1) EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO PROCURADOR : DYONATHAM JÚNIOR FARIA PAULINO E OUTROS : ANTONIO VICENTE COELHO CAMPOS RODRIGO BAÊTA ANDRADE ALMEIDA : ESTADO DE MINAS GERAIS : NADJA ARANTES GRECCO E OUTRO(S) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por DYONATHAM JÚNIOR FARIA PAULINO E OUTROS, em face da r. decisão que não admitiu o recurso extraordinário de fls. 378/382, assim fundamentada: "Trata-se de recurso extraordinário interposto por DYONATHAM JÚNIOR FARIA PAULINO E OUTROS, com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal, contra a r. decisão monocrática de fls. 347/349, assim ementada: 'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEI LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DESTA CORTE E 280 E 282 DO STF. DECISÃO RECONSIDERADA PARA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL". (fl. 347). Contra o r. decisum foram opostos embargos declaratórios, que restaram rejeitados nos termos da r. decisão de fls. 366/368. Nas razões do recurso extraordinário (fls. 378/382), o recorrente alega a existência de repercussão geral e, no mérito, violação ao art. 5°, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Requer, assim, o provimento do recurso extraordinário 'para determinar que a decisão seja proferida pela turma e não de maneira monocrática'. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 387/389. É o relatório. Decido. O recurso extraordinário pressupõe um julgado contra o qual foram esgotadas as possibilidades de impugnação na origem. Desse modo, o e. Supremo Tribunal Federal somente poderá se manifestar sobre questão que tenha sido resolvida na instância a quo. Enquanto houver recurso na instância de origem, ainda não haverá decisão em última ou única instância. Consoante o disposto na Súmula nº 281 do e. Supremo Tribunal Federal, 'é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'. No presente caso, a r. decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental, não interposto pelo recorrente. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I." (fls. 391/392). Sustenta o embargante que a r. decisão está contraditória, uma vez que reconhece que houve interposição de agravo regimental. Alega, ademais, que o único recurso cabível é o apelo extraordinário. Requer, em síntese, que os embargos sejam acolhidos. É o relatório. Decido. A r. decisão embargada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Verifico, ab initio, que não houve esgotamento da instância ordinária, porquanto não houve manifestação de órgão colegiado desta e. Corte Superior. Em resumo, o embargante interpôs Recurso Especial a esta e. Corte Superior, sendo este julgado monocraticamente. Irresignado, o embargado interpôs Agravo Regimental, também julgado monocraticamente pelo em. Ministro Relator, que reconsiderou a r. decisão anteriormente proferida. Sob a alegação de existência de obscuridade e omissão da r. decisão, foram opostos Embargos de Declaração, também julgados monocraticamente. Desta r. decisão foi interposto Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Recurso Extraordinário, indeferido por esta Vice-Presidência por não terem sido esgotadas as possibilidades de impugnação na origem. Não houve, portanto, manifestação de órgão colegiado desta e. Corte Superior, o que justifica a aplicabilidade do enunciado de Súmula nº 281 da Excelsa Corte. Colaciono, nesse sentido, precedentes: "PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281 DO STF. I - (...). II - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda cabível o recurso de agravo, para apreciação da questão pelo colegiado. Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes. III - Agravo não provido". (AI 613905 AgR/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 22/06/2007) . "CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º- A. SÚMULA 281. APLICABILIDADE. 1. Diante da decisão monocrática do relator no Tribunal a quo, a ora agravante deveria ter colocado a matéria em discussão em seu órgão colegiado, mediante agravo. Omitindo-se quanto a esta providência, não esgotou a instância especial e, por isso, é de se aplicar a Súmula STF nº 281 à espécie. 2. Agravo regimental improvido." (AI 474730 AgR/SP, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ de 04/03/2005). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1414) RE nos EDcl no AgRg no AgRE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 780.033 - PB (2005/0149368-1) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO PROCURADORA : AMERICAN VIRGÍNIA TABACOS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA : CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S) CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA : ESTADO DA PARAÍBA : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(S) : MIRELLA MARQUES TRIGO DE LOUREIRO DECISÃO Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral, não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009). A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes: "Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil. (...). A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da repercussão geral: (...). Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem. E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de pôr termo aos agravos de instrumento. Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma mesma questão constitucional. Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral, cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos recursos individuais. Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada. Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante: a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas em que se tenha negado repercussão geral; b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário". Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso. Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09). A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação n.º 7.569/SP, Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual: "RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação". Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior (ausência de prequestionamento e impossibilidade de exame de matéria exclusivamente constitucional no âmbito do recurso especial), tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010. Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior. A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido." (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009). "HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar e autorização para a execução imediata e definitiva da pena." (HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 18/12/2009). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado." (Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/09/2007). "Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos." (RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/06/2002). Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1415) RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 786.139 - SP (2010/0014167-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : COMPANHIA AGROPECUÁRIA FRANCESCHI : OSWALDO VIEIRA GUIMARÃES : FAZENDA NACIONAL DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 689) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência que discute má aplicação de regra técnica no julgamento de recurso especial). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1416) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.522 - DF (2006/0203801-4) RECORRENTE PROCURADORES RECORRIDO ADVOGADOS :UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) :LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO VALÉRIA SAQUES :FERNANDO CELSO AGUIAR BAYMA E OUTROS :CARINA RIBEIRO LIMA CAROLINE DANTE RIBEIRO JORGE AUGUSTO MOLINA ROSANA RIBEIRO JÁCOME DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino a manutenção do sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1417) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.389 - DF (2006/0153857-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : BAHIA E ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA INÁCIO LUIZ MARTINS BAHIA E OUTRO(S) LÚCIO HOLANDA GONDIM DE FREITAS E OUTRO JOÃO HENRIQUE GAESCHLIN REGO E OUTRO(S) JOSÉ AUGUSTO IVANOSKI E OUTRO(S) DECISÃO Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral, não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009). A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes: "Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil. (...). A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da repercussão geral: (...). Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem. E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de pôr termo aos agravos de instrumento. Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma mesma questão constitucional. Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral, cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos recursos individuais. Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada. Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante: a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas em que se tenha negado repercussão geral; Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário". Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso. Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09). A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual: "RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação". Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior (incidência da Súmula n.º 182/STJ), tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010. Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior. A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido." (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009). "HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar e autorização para a execução imediata e definitiva da pena." (HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 18/12/2009). "RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado." (Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/09/2007). "Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos." (RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/06/2002). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1418) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.019 - DF (2006/0100471-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. PROCURADORES : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA : MADSON ELETROMETALÚRGICA LTDA : ELIANE SPRICIGO E OUTRO(S) TÂNIA REGINA PEREIRA : FAZENDA NACIONAL : AMOM ALBERNAZ PIRES E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1419) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.138 - SP (2006/0121405-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO FÁBRICA DE ESTOPA PAULISTA LTDA ROGÉRIO ARO E OUTRO(S) DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1420) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 891.496 - RJ (2006/0212171-2) RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS : MATADOURO E FRIGORÍFICO DE CAMPOS LTDA : PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE n.º 561.908/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC n.º 118/2005 possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE n.º 561.908/RS, cabendo salientar que a questão também está sendo apreciada no RE n.º 566.621/RS (Rel. Min. Ellen Gracie). P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1421) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.999 - SP (2006/0252960-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) JOÃO BATISTA DO REGO JÚNIOR FRANGO SERTANEJO LTDA GUILHERME ANTONIO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1422) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 927.708 - RS (2007/0038605-3) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADORES INTERES. PROCURADOR :MARIA DALBOSCO DA SILVA E OUTROS :RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(S) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS :INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS :LEANDRO DA CUNHA E SILVA MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S) :ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S) DECISÃO Por meio da r. decisão de fl. 251 dos autos do AG/RE 24.985/RS em apenso, o em. Min. Gilmar Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos presentes autos é análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral, determinou a devolução dos autos a essa c. Corte Superior para aplicação do disposto no art. 543-B do CPC, razão pela qual passo a novo exame da admissibilidade do apelo extremo. In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 286) versou sobre a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação. Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. repercussão geral (RE-RG 596.492/RS, da Relatoria da em. Ministra Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 24.985/RS. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1423) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 929.882 - RO (2007/0040371-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR INTERES. : : : : : MARIO CALIXTO FILHO RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE MARLY CACULAKIS RIVA CALIXTO DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 683) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (intempestividade dos embargos de declaração). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1424) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 933.441 - RS (2007/0059862-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA CLAUDIO ACY CORREA RODRIGUES E OUTROS MARCELO LIPERT E OUTRO(S) NEILANE DE SOUSA MARQUES DESPACHO A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; 791.897; 796.293; 808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e 627.303). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1425) AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.467 SP (2007/0226346-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORES : CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS E OUTRO(S) MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGRAVADO : TOSHIYO KARIYA ADVOGADO : DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, contra r. decisão que inadmitiu o recurso extraordinário de fl. 345, pelos seguintes fundamentos: "O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE nº 585.392/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 18/12/2009), decidiu que a questão relativa à complementação de aposentadoria com base na Lei Estadual/SP nº 4.819/58 e na Lei Complementar Estadual/SP nº 200/74 carece de repercussão geral. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil." Sustenta o agravante que o RE n.º 585.392/SP versa sobre complementação de aposentadoria, enquanto que os presentes autos buscam a reforma do v. acórdão recorrido que acabou por negar vigência a MP 2180-35/01 ao afastar a "incidência do art. 1º-F da Lei 9494/97" (fl. 351) quanto ao percentual de juros moratórios a ser aplicado ao caso concreto. Portanto, as questões seriam distintas. É o relatório. Decido. Verifico que assiste razão ao agravante, razão pela qual reconsidero a decisão agravada e passo a novo exame das razões contidas no recurso extraordinário de fls. 310/322. E, ao fazê-lo, constato que a questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 791.897; 796.293; 808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e 627.303). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1426) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 968.916 - SC (2007/0157637-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADOS : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RENATA FERNANDES BARROSO INCREAL LTDA AGNALDO CHAISE E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ALINE LEAL FONTANELLA E OUTRO(S) CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (fls. 670/679), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Hamilton Carvalhido, cuja ementa ficou assim definida: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL E REFLEXO NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 306/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A responsabilidade solidária da União não se restringe ao valor nominal dos débitos, estendendo-se, também, aos juros e à correção monetária. Precedentes. 2. A interpretação extensiva da norma infraconstitucional em nada se identifica com sua inconstitucionalidade. 3. 'Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.' (Súmula do STJ, Enunciado nº 306). 4. Agravo regimental improvido" (fl. 639) Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos (fls. 663/664). Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como inobservância ao enunciado contido na Súmula Vinculante n.º 10 do c. STF ("cláusula de reserva de plenário"), ao fundamento de que não teria sido aplicado o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei n.º 4.156/62. Busca, assim, a reforma do v. acórdão vergastado, por entender que a sua responsabilidade solidária se restringiria ao valor nominal dos títulos (obrigações da ELETROBRÁS), excluídos juros e correção monetária. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 684/694. É o relatório. Decido. De início, verifico que o recurso extraordinário se encontra prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional (art. 97) já teria ocorrido no julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008). Ademais, não há que se falar em violação ao art. 97 da Constituição Federal por suposta inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante n.º 10/STF), pois é dado aos tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1427) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.366 - DF (2007/0180307-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO LUIS HENRIQUE CUNHA MUHLMANN MARIA LUCIA BURNETT ABOUD E OUTROS FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS LEOPOLDO CÉSAR FONTENELE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, de relatoria da em. Min. Laurita Vaz, cuja ementa ficou assim definida: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS – IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ADVENTO DA LEI N.º 9.506/97. 1. É devido o valor integral da pensão por morte, calculado com base nos proventos de aposentadoria do ex-parlamentar falecido, desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.506/97, atualizada segundo as leis de regência da matéria à data da publicação desta lei. 2. Agravo regimental desprovido". Em suas razões recursais, o recorrente, preliminarmente, defende a existência de repercussão geral da matéria em debate e, no mérito, aponta violação aos arts. 2º, 5º, incisos XXXV, LIV e LV, ambos da Carta da República. Alega, para tanto, que houve omissão acerca das teses apresentadas pela recorrente, o que configura ausência de prestação jurisdicional. Aponta, ainda, contrariedade ao art. 97, da Constituição Federal, ao argumento de que "(...) o órgão fracionário do STJ aplicou indevidamente os arts. 2º e 3º da Lei 9.506/97, fazendo-os incidir em situações não abarcadas por aqueles preceitos (benefícios já concedidos por ocasião da edição da lei), ao mesmo tempo em que negou vigência ao art. 1º, caput, daquela lei, que faz remissão aos requisitos previstos na legislação anterior no que tange aos benefícios anteriormente concedidos, em evidente afronta ao art. 97 da CF/88 (...). (fl. 243). Requer, ao final, a anulação do v. acórdão vergastado, por ofensa à cláusula de reserva de plenário e/ou por negativa de prestação jurisdicional. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. No que tange à apontada contrariedade ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, vê-se que ele se encontra suficientemente motivado, sem se configurar, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, estando prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Por fim, quanto à alegação de violação da cláusula de reserva de plenário, entendo que encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo 97 da Carta Magna teria ocorrido no julgamento realizado pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/2008). De qualquer sorte, não há que se falar em violação ao art. 97 da CF por suposta inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante n.º 10/STF), eis que é dado aos tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/08). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1428) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.700 - SP (2007/0206649-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORES : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA VANESSA MIRNA BARBOSA GUEDES DO REGO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ GALDINO FILHO ADVOGADO : HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO E OUTRO(S) DECISÃO A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte (incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029; 613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1429) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.964 - PR (2007/0264029-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCUS RAFAEL DE SOUSA SANTOS BRAZIL QUIMICA IND QUIMICA LTDA MARCELO PELEGRINI BARBOSA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão prolatado pela c. Segunda Turma desta e. Corte, de relatoria do em. Ministro Humberto Martins, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IPI – CREDITAMENTO – PREVISÃO LEGAL (ART. 11 DA LEI N. 9.779/99) – NÃO-EXTENSÃO A PRODUTO NÃO TRIBUTADO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O art. 11 da Lei n. 9.779, de 1999, autoriza o creditamento de IPI para duas hipóteses: a) quando o produto final for isento; ou b) quanto é tributado à alíquota zero. Os casos de não-tributação não estão alcançados pela referida norma. 3. "O direito tributário, dado o seu caráter excepcional, porque consiste em ingerência no patrimônio do contribuinte, não pode ter seu campo de aplicação estendido, pois todo o processo de interpretação e integração da norma tem seus limites fixados pela legalidade." (REsp 1019047/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ 24.4.2008.) 4. A correção monetária não incide sobre o crédito escritural de IPI por ausência de previsão legal. Entretanto, o STJ entende que, se o direito ao creditamento não foi exercido no momento oportuno em razão de óbice criado pelo Fisco – que não é o caso dos autos, por não constar do acórdão recorrido –, a correção monetária deverá incidir, de modo a preservar seu valor. Tema foi submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008 no REsp 1035847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3.8.2009. Recurso especial provido em parte" (fls. 389/390). Opostos embargos de declaração pela recorrente, foram acolhidos sem efeitos infringentes (fls. 409/410). Opostos novos embargos pela recorrida, foram acolhidos com efeitos modificativos "a fim de reconhecer a incidência da correção monetária no creditamento do IPI, por ter ficado configurado pelo Tribunal de origem, in casu, a resistência do Fisco para utilização dos créditos do tributo" (fl. 445). Para efeito de prequestionamento, a recorrente opôs novos embargos, que foram rejeitados (fl. 480). Nas razões do recurso extraordinário, a recorrente, preliminarmente, alega a existência Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. de repercussão geral e, sustenta que houve violação: i) ao art. 153, § 3º, inciso II, e arts. 2º e 5º, inciso II, todos da Constituição federal, ao argumento de que o o v. acórdão recorrido merece reforma por determinar a incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais em questão; e ii) ao art. 5º, incisos XXXV e LV, e ao art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, por entender que, nessa parte, houve falta de prestação jurisdicional, requerendo a anulação do julgado. Contrarrazões apresentadas às fls. 515/543. É o relatório. Decido. De início, verifico que o recurso extraordinário encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade aos dispositivos constitucionais (art. 153, § 3º, inciso II, e arts. 2º e 5º, inciso II, da Constituição Federal) já teria ocorrido no julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008). Noutro giro, no que tange à suposta contrariedade aos artigos 5º, inciso XXXV e 93, inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Na hipótese, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, porquanto, ao contrário do que assinalou o recorrente, fez-se acompanhar da devida fundamentação. Fica assim prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1430) AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.052 - AL (2007/0020708-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : UNIÃO VICTOR GUEDES TRIGUEIRO E OUTRO(S) JANETE CORREIA DOS SANTOS E OUTROS RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S) DESPACHO A questão alusiva à legitimidade da aplicação do disposto no art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 11.232/05, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, julgamento do mérito, tendo sido reconhecida a existência de repercussão geral por ocasião da análise do RE nº 586.068/PR (Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 22/08/2008). O recurso extraordinário de fls. 795/819 foi interposto contra v. acórdão proferido em agravo regimental assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. EXECUÇÃO. ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. ACÓRDÃO EXEQÜENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTERIORMENTE À MP 2.180-35/2001. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. 806.407/RS, da relatoria do Ministro Felix Fischer, pacificou o entendimento de que o artigo 741 do Código de Processo Civil, por ser norma processual, possui incidência imediata, inclusive em relação aos processos em andamento, entretanto, deve ser respeitado o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, motivo pelo qual não se aplica às sentenças com trânsito em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, qual seja, 24.08.2001. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento". (fl. 762). Verifico, desse modo, que o cerne da questão debatida neste recurso extraordinário é o mesmo daquele em que a e. Suprema Corte já reconheceu a existência de repercussão geral, pendente o julgamento do mérito do referido recurso. Vale salientar que, embora o paradigma apontado no despacho de sobrestamento (RE n.º 586.068/PR) trate da aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (redação conferida pela Lei n.º 11.232/05) no âmbito dos juizados especiais, o Pretório Excelso conferiu-lhe maior abrangência, de modo a albergar os feitos que tratem da legitimidade do aludido dispositivo na esfera da justiça comum (v.g. AI n.º 716.742 AgR/AL, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 06/10/2010 e AI n.º 729.409, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 18/11/2010). Não havendo dúvidas quanto ao acerto do despacho de fl. 824, reitero, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, o sobrestamento do recurso extraordinário interposto nos presentes autos, até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, do mérito do RE nº 586.068/PR. P. e I. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1431) AgRE no AgRg nos EDcl no RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.023.705 - RJ (2008/0051912-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : WALÉRIA BRANDÃO CAMEL : VICTORIA AMÁLIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento endereçado ao e. Supremo Tribunal Federal, em face de v. acórdão proferido pela c. Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. Mostra-se, o presente recurso, manifestamente inadmissível. Inicialmente, é importante esclarecer que a ora agravante pretende, por via transversa, a subida do recurso extraordinário que foi inadmitido, uma vez que o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior ("intempestividade do agravo regimental"), tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010. Com efeito, a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso (nesse sentido, cf. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 03/12/2009). Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09). A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual: "RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação". Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior. A propósito, os seguintes precedentes do c. Supremo Tribunal Federal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido." (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009). "HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar e autorização para a execução imediata e definitiva da pena." (HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 18/12/2009). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado." (Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/09/2007). "Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos." (RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/06/2002). Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1432) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.883 - SP (2008/0018720-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) JOÃO BATISTA DO RÊGO JÚNIOR DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que o direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI, decorrente da aquisição de insumos ou matérias-primas tributadas, que são aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, está sujeito ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, não alcançando situação que a antecedeu (RE nº 562.980/SC, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, DJe de 04/09/2009, RE 460.785/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2009, RE 475.551/PR, Tribunal Pleno, Rel.ª p/ Acórdão Min.ª Cármen Lúcia, DJe 13/11/2009). Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em consonância com o entendimento consagrado pela e. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor do disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1433) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.116 - SP (2008/0028671-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS FADEMAC S A DÉCIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1434) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.394 - SC (2008/0042260-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) VÍTOR SOARES DE LIMA DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 704, assim ementado: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. REEXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 1. O julgado citado como paradigma no aresto embargado cuidou de situação fática distinta, pois nele se discutiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago a servidores públicos, enquanto no caso dos autos controverte-se a incidência dessa exação sobre salários pagos a trabalhadores privados regidos pela CLT. Constatado o erro material, deve ser reexaminado o mérito do recurso especial. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 3. Entendimento firmado pela eg. Primeira Seção nos autos de incidente de uniformização de interpretação de lei federal dirigido a este Tribunal Superior, cadastrado como Pet 7.296/PE, da relatoria da Sra. Ministra Eliana Calmon, julgado em 28.11.09 (DJe de 10.11.09). 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial." Em suas razões, a recorrente aponta, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito, aduz violação ao art. 97 da Constituição Federal. Contrarrazões às fls. 768/786. Presentes os pressupostos de admissibilidade, e considerando que o RE n.º 593.068 (que trata de caso análogo e cuja repercussão geral já fora reconhecida pela e. Suprema Corte) não faz menção acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de féria dos trabalhadores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1435) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.048.025 - PR (2008/0079640-4) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADOS : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA : ACIDOL PARANA LTDA : JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S) RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADORES DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1436) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.199 - RJ (2008/0086160-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : ALAN JOSE SALLES ZOCCOLI E OUTROS ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA E OUTRO(S) LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Inicialmente, indefiro o pedido de fls. 1.867/1.872, uma vez que a arguição de incompetência já foi julgada pela c. Primeira Seção deste e. STJ (acórdão à fl. 1.511), e não há que se falar em "fato novo a ensejar o seu reexame". Passo ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários de fls. 1.334/1.476 e 1.600/1.864, ambos interpostos por ALAN JOSE SALLES ZOCCOLI E OUTROS. Com relação ao primeiro, trata-se de recurso extraordinário interposto com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão de fls. 1.155/1.183, assim ementado: "TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – LEI 4.156/62 (COM ALTERAÇÕES DO DECRETO-LEI 644/69): ART. 4º, § 11 – OBRIGAÇÕES AO PORTADOR – PRAZO PRESCRICIONAL X DECADENCIAL – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO: REsp 983.998/RS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO 1. Dissídio jurisprudencial não configurado porque não demonstrado que, nos acórdãos paradigmas, a discussão da prescrição girava em torno da obrigações ao portador emitidas com base na legislação anterior ao Decreto-lei 1.512/76. 2. Prequestionadas, ao menos implicitamente, as teses trazidas no especial, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A disciplina do empréstimo compulsório sofreu diversas alterações legislativas, havendo divergência na sistemática de devolução, a saber: • na vigência do Decreto-lei 644/69 (que modificou a Lei 4.156/62): a) a conta de consumo quitada (com o pagamento do empréstimo compulsório) era trocada por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR; b) em regra, o resgate ocorria com o vencimento da obrigação, ou seja, decorrido o prazo de 10 ou 20 anos; excepcionalmente, antes do vencimento, o resgate ocorria por sorteio (autorizado por AGE) ou por restituição antecipada com desconto (com anuência dos titulares); c) no vencimento, o resgate das obrigações se daria em dinheiro, sendo facultado à ELETROBRÁS a troca das obrigações por ações preferenciais; e d) o contribuinte dispunha do prazo de 5 anos para efetuar a troca das contas por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e o mesmo prazo para proceder ao resgate em dinheiro; • na vigência do Decreto-lei 1.512/76: os valores recolhidos pelos contribuintes eram registrados como créditos escriturais e seriam convertidos em participação acionária no prazo de 20 anos ou antecipadamente, por deliberação da AGE. 4. Hipótese dos autos que diz respeito à sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76, tendo sido formulado pedido de declaração do direito ao resgate das obrigações tomadas pelo autor e a condenação da ELETROBRÁS à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório com correção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. monetária plena, juros remuneratórios e moratórios, incluindo-se a taxa SELIC e, alternativamente, a restituição em ações preferenciais nominativas do tipo 'B' do capital social da ELETROBRÁS. 5. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 983.998/RS, em 22/10/2008, assentou que a: a) as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32. b) o direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional. c) como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro. 6. Hipótese em que decorreu mais de 5 (cinco) anos entre a data do vencimento das OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e a data do ajuizamento da ação, operando-se a decadência (e não a prescrição). 7. Acórdão mantido por fundamento diverso. 8. Recurso especial não provido." Em suas razões, os recorrentes apontam, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito, aduzem violação aos arts. 3º, caput e inciso II; 5º, inciso LIV; 173, caput, §1º, inciso II, e §§ 2º, 4º e 5º, todos da Constituição Federal. Sustentam, em síntese, que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não estariam fulminadas pela decadência, fazendo jus, portanto, ao resgate dos títulos, ao argumento de que o prazo, além de prescricional, seria de 20 (vinte) anos, e não de apenas 5 (cinco). No que diz respeito ao segundo recurso extraordinário, interposto com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da CF, insurgem-se os recorrentes contra o v. acórdão proferido pela c. Primeira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, Relatora em. Ministra Eliana Calmon, cuja ementa é a seguinte: "TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA. 1. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório da energia elétrica está inserida na competência jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). Precedente. 2. Arguição de incompetência destituída de fundamento válido encerra tumulto processual, enquadrando-se no disposto no art. 14, parágrafo único, do CPC (litigância de má-fé). 3. Arguição rejeitada, com aplicação de multa pela litigância de má fé - art. 14, parágrafo único, do CPC." (Fl. 1.511). Opostos embargos de declaração, foi o recurso integrativo rejeitado (fls. 1.559/1.562). Nas razões do recurso (fls. 1.600/1.621), alegam os recorrentes, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 173, § 1º, inciso II, ambos da Constituição Federal. Sustentam a incompetência da e. Primeira Seção para o julgamento da exceção de incompetência por eles aventada, assim como a insubsistência da multa que lhes foi aplicada. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.566/1.574 e 1.874/1.882. É o relatório. Decido. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Contudo, na hipótese dos autos, discute-se o prazo prescricional/decadencial referente às obrigações ao portador, emitidas com base na legislação anterior ao Decreto-lei 1.512/76; e, ainda, se essa questão poderia ser decidida pela c. Segunda Turma deste e. STJ, por se tratar de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Ocorre que o reconhecimento da alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais (em ambos os recursos extraordinários interpostos), demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Código de Processo Civil e legislação anterior ao Decreto-lei 1.512/76, e, ainda, Regimento Interno desta e. Corte), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte: "1. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela L. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 4.156/61: exigibilidade, nos termos do art. 34, § 12, ADCT (RE 146.615, Corrêa, Pleno, 30.6.95). 2. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao prazo de prescrição dos créditos da agravada, à incidência da correção monetária, aos juros e à taxa Selic, de âmbito infraconstitucional; alegada ofensa aos dispositivos constitucionais dados como violados, que, se houvesse, seria indireta ou reflexa: incidência do princípio da Súmula 636. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravada ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil." (AI 618070 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 2/3/2007). "CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CF. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA INTERPOR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). II O acórdão recorrido reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal em relação à instituição financeira privada, não sendo, portanto, a parte agravante sucumbente. Desse modo, ante a ausência de sucumbência, falta-lhe interesse para interpor o recurso extraordinário III - Agravo regimental improvido." (AI 669056 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 29/8/2008). "TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. ART. 93, IX, DA CF. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência do TST. A apreciação do tema constitucional, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – Em relação à condenação ao pagamento de multa, o acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. Precedentes. III – Agravo regimental improvido." (AI 789375 AgR/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 12/11/2010) Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 1.867/1.872 e não admito os recursos extraordinários de fls. 1.334/1.476 e 1.600/1.864. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1437) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.116 - SP (2008/0113426-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO E OUTRO(S) FRANCISCO PEDRO DE SANTANA JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO E OUTRO(S) DESPACHO A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte (incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029; 613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1438) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.096 - SP (2008/0118661-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA REFRIGERANTES ARCO-ÍRIS LTDA ANGELES IZZO LOMBARDI E OUTRO(S) NELSON LOMBARDI E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1439) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.467 - SP (2008/0121930-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : VITOR SOARES DE LIMA : FECHOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA : FRANCISCO FERREIRA NETO MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1440) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.585 - SP (2008/0148414-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ANDALESSIA LANA BORGES FUAD NASSIF BALLURA LUÍS CLÁUDIO KAKAZU DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1441) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.866 - SC (2008/0159261-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA JOÃO VENÂNCIO PINHEIRO DA NÓBREGA E OUTRO WALDEMAR NUNES JUSTINO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1442) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.655 - SP (2008/0167055-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI E OUTRO(S) CLAUDIONOR ORNELAS NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) DESPACHO A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte (incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029; 613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1443) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.916 - PR (2008/0165296-7) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADA INTERES. ADVOGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA MARCELO THOMPSON LANDGRAF E OUTRO(S) : MERCADE MÓVEIS LTDA E OUTROS : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1444) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.355 - DF (2008/0165061-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO ADELINO FERNANDES IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1445) RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.081.432 - SP (2010/0097227-4) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. ADVOGADOS INTERES. ADVOGADOS INTERES. ADVOGADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DA JURITI : DAURO LOHNHOFF DOREA E OUTRO(S) MARCO AURÉLIO SOUZA E OUTRO(S) : MARIA ODELE SILVA DE SOUZA E OUTRO : JOSÉ RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS OUTRO(S) RUY CARLOS DE BARROS MONTEIRO : AGF BRASIL SEGUROS S/A : CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA E OUTRO(S) OSVALDO ALVES DA SILVA E OUTRO(S) : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(S) EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) : JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(S) E DECISÃO O recurso extraordinário pressupõe a existência de julgado contra o qual tenham sido esgotadas as possibilidades de impugnação na origem, isto é, o c. Supremo Tribunal Federal somente poderá se manifestar sobre a questão que tenha sido plenamente resolvida na instância a quo. Enquanto houver recurso na instância originária, não haverá decisão em última ou única instância. Nesse sentido é o enunciando sumular de n. 281/STF, que prescreve: "é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. No presente caso, ainda era cabível a interposição de agravo regimental contra a r. decisão monocrática (fls. 4315/4316), que rejeitou os embargos de declaração nos embargos de divergência, também julgados de forma singular (fls. 4292/4297), restando, assim, inadmissível o recurso extraordinário. Ademais, ainda que o recurso ultrapassasse o referido óbice sumular, é fato extraído da leitura das razões do apelo extremo, que o recorrente dirige suas súplicas contra o v. acórdão prolatado por ocasião do julgamento do recurso especial, razão pela qual operou-se a preclusão. Isso porque, em sede de apelo extremo, o recorrente sustenta que esta e. Corte contrariou norma constitucional ao afastar a configuração da culpa concorrente da genitora da vítima, matéria decidida unicamente no v. acórdão prolatado por ocasião do julgamento do recurso especial (fls. 4024/4062). Por fim, cumpre enfatizar que a alegada ofensa ao art. 227 da Constituição Federal configuraria ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Eis que, o exame da tese veiculada no apelo raro - culpa concorrente - exigiria o exame de legislação infraconstitucional (arts. 945 e 1634 do Código Civil). Além disso, rever a conclusão do v. acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que "o malsinado incidente, ocorreu não por descuido dos familiares da menina, mas pelo fato de ter a mesma, como concluíram as instâncias de ampla cognição, sido vítima de afogamento decorrente de ter seus cabelos sugados por sistema de recirculação e tratamento de água super dimensionado, indevidamente instalado e mal operado pelo condomínio réu" (fls. 4036/4037) demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, tornando inafastável a incidência do enunciado sumular de n. 279/STF. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1446) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.415 - DF (2008/0208752-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FABIANA BROLO ACHILES PAULO PIVOTTO E OUTROS JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1447) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.445 - SC (2008/0209246-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI ALFREDO PAGEL ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S) DESPACHO A matéria versada no recurso extraordinário interposto está sob a apreciação do Plenário do e. Supremo Tribunal Federal, que inclusive já iniciou o julgamento (RE 381.367/RS), Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. atualmente suspenso em razão do pedido de vista formulado por eminente Ministro integrante da Corte. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do referido recurso extraordinário. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1448) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.744 - SC (2008/0196831-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCELO GATTO SPINARDI VIDECAR LAGES CAMINHÕES LTDA SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vice-Presidente (1449) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.034 - RJ (2008/0206093-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM LUZIA REIS PEREIRA DE SOUSA SERGIO ESPINOLA CATRAMBY DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1450) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.145 - MT (2008/0199487-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR ASSIST. AC : : : : : JOÃO DOM BOSCO COELHO DE OLIVEIRA JOSE CARLOS PINTO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MARIA CÉLIA MENDONÇA NEUSA BERGAMIN SUBTIL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : IRAJÁ PEREIRA MESSIAS DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 362) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (formação deficiente do agravo de instrumento). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1451) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.096.734 - MG (2008/0220540-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : TELEMAR NORTE LESTE S/A DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) ÂNGELA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 377/383) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 283/STF e dissídio jurisprudencial não demonstrado). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1452) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.323 - RS (2008/0223028-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARISE CORREIA DE OLIVEIRA ZANETTI ALDRIGHI E COMPANHIA LTDA FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1453) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.417 - RS (2008/0223160-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO ARIOLI DOMINGUES RODRIGUES RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1454) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.142 - SP (2008/0219856-5) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO JOSÉ LARIOS E OUTROS MARLENE CARDOSO MIRISOLA E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1455) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.017 - RJ (2006/0202262-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORES : AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS RECORRIDO : JÚLIO CÉSAR TAVARES ARRAES ADVOGADOS : CARLOS PEREIRA NETO - DEFENSOR PÚBLICO RONALDO ORLOWSKI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fulcro no art. 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão da c. Sexta Turma do e. STJ, de relatoria da em. Min. Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado: "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECRETO N.º 4.495/02. VEDAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AOS DELITOS HEDIONDOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 8.930/94, QUE ALTEROU A LEI N.º 8.072/90. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. COMUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo entendimento majoritário da Sexta Turma, o crime de homicídio qualificado, por ter sido cometido antes da Lei n.º 8.930/94, que alterou a Lei n.º 8.072/90, não se enquadra na natureza de crime hediondo, não podendo a comutação ser negada sob esse aspecto, sendo vedadas as interpretações extensivas do decreto. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido." (fl. 149). Em suas razões, alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, aponta a suposta violação ao art. 5º, incisos XXXV, XL e LV, da Constituição Federal. Busca, em suma, que seja dado provimento ao recurso extraordinário e, consequentemente, afastada a possibilidade de concessão de indulto na hipótese de homicídio qualificado praticado antes do advento da Lei nº 8.072/90. Contrarrazões apresentadas às fls. 185/191. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1456) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.678 - RS (2009/0062548-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FABIANA BROLO CALÇADOS BEIRA RIO S/A JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1457) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.268 - RJ (2009/0008860-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARISE CORREIA DE OLIVEIRA MARIA ÂNGELA SIMÕES HADADE E OUTROS BRIS BELGA CATHALA NETO E OUTRO(S) CIRO CECCATTO DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1458) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.260 - MG (2009/0100249-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO : OPPS MINERAÇÃO CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS : DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO E OUTRO(S) RAFAEL DE LACERDA CAMPOS E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1459) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.355 - SC (2009/0019777-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCO FRATTEZI GONÇALVES CÉSAR DE BARROS PINTO FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1460) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.692 - PE (2009/0118734-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DE PERNAMBUCO INGRID PATRICIA FÉLIX DA CRUZ E OUTRO(S) CLÁUDIO ROSENDO DA SILVA JOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O v. acórdão ora impugnado (fl. 490) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e incidência do enunciado sumular n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1461) AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.773 - RS (2009/0021624-3) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : UNIÃO LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM E OUTRO(S) IRENE FERREIRA CARDOSO E OUTROS ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) DESPACHO A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% (seis por cento) ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia, como se vê dos AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; 791.897; 796.293; 808.110; e 814.059; e dos RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e 627.303. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Em todos esses processos, o cerne da questão não se restringe, ao contrário do que sustenta a UNIÃO, àquelas hipóteses em que o ente público responde subsidiariamente por obrigações de natureza trabalhista. Nesse sentido, destaca-se o AI nº 763.384 - presente na listagem supra -, cujo v. acórdão objeto do recurso extraordinário, por exemplo, restou fundamentado nos seguintes termos: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17%. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97, ART. 1º-F. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As disposições contidas na MP 2.180-35/01 somente se aplicam às ações ajuizadas posteriormente à sua vigência, por terem natureza de norma instrumental, com reflexos na esfera jurídico-material das partes. 2. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp n° 957.810/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 15/9/2008). Não havendo dúvidas quanto ao acerto do despacho de fls. 433, reitero o sobrestamento do recurso extraordinário interposto nos presentes autos, até o julgamento, pelo e. STF, de um dos recursos já admitidos como representativos da controvérsia. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1462) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.804 - MS (2009/0123199-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RAHE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA RONEY PEREIRA PERRUPATO E OUTRO(S) DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1463) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.106 - BA (2009/0124325-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO MARIANA SARAIVA SAMPAIO MUNICÍPIO DE CARINHANHA DÉBORA GUIRRA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a seguinte: "TRIBUTÁRIO. FUNDEF. CÁLCULO DO VMAA. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. jurisprudência desta Corte no sentido de que para o cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinada unidade da Federação. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.101.015/BA, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 3. Recurso especial não provido" (fl. 435). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação do art. 60, § 1º, do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias. Sustenta, em síntese, que, para se chegar ao Valor Mínimo Anual por Aluno, "(...) não há que se utilizar para o cálculo o valor geral, composto pela soma dos recursos vinculados ao ensino fundamental de todas as unidades da federação, mas sim o valor calculado especificamente para o Estado ao qual pertença o recorrido (...)." (fl. 340). Requer o provimento do recurso para que o cálculo dos valores devidos ao FUNDEF pelo Município recorrido observe esta sistemática. Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 348). É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que o dispositivo constitucional apontado como violado carece, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário esbarra nas Súmulas 282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). Tal circunstância, porém, não se verifica na espécie. Ademais, o reconhecimento da alegada violação ao dispositivo constitucional mencionado, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei nº 9.424/96), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido, o seguinte precedente da e. Suprema Corte: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ESTORNO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE 611.066-AgR, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 24/09/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1464) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.128 - AM (2009/0026543-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A : MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO(S) : ESTADO DO AMAZONAS : RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS E OUTRO(S) SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Por meio da r. decisão de fl. 898 dos autos do AG/RE 33174/AM, o em. Min. Gilmar Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos presentes autos é análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral, determinou a devolução do agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 837 a essa c. Corte Superior para aplicação do disposto no art. 543-B do CPC, razão pela qual passo a novo exame da admissibilidade do apelo extremo. In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 793) versou sobre a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação. Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE-RG 596.492/RS, da Relatoria da em. Ministra Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 33.174/AM. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1465) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.338 - RS (2009/0027231-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : LUIZ CARLOS BARBOSA E OUTRO PEDRO MISAEL DA SILVA CORRÊA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) DESPACHO O v. acórdão ora impugnado (fls. 719/725) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência dos enunciados sumulares n. 5/STJ, n. 7/STJ e 282/STF, bem como existência de fundamento constitucional no v. aresto recorrido). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1466) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.830 - CE (2009/0028661-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : WESLEY LUIZ DE MOURA : COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS E PEÇAS BASTOS LTDA E OUTRO : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1467) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.123.892 - GO (2008/0253634-5) RECORRENTE REPR. POR ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : JOÃO ARCANJO DUARTE - ESPÓLIO VITALINA MARIA DUARTE - INVENTARIANTE GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO(S) BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADÃO ALVES TEIXEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 304) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de impugnação específica, na petição de agravo de instrumento, o que atrai a incidência da Súmula n.º 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1468) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.426 - MG (2009/0030088-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA CARLOS EDUARDO GONÇALVES E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Trata-se de recurso extraordinário interposto por EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Ministro Benedito Gonçalves, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO ACERCA DO ART. 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DISTRIBUIDORA (CONTRIBUINTE DE FATO). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 903.394/AL. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DESCABIMENTO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a tese no sentido de que o contribuinte de fato do IPI (distribuidora) não tem legitimidade ativa para postular a restituição do tributo, consoante entendimento firmado no julgamento pela Primeira Seção do REsp 903.394-AL, com fundamento no art. 543-C do CPC. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, interpretar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto tal mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto, nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes. 4. Agravos regimental não provido" (fl. 241). Nas razões do presente recurso, a recorrente alega a existência de repercussão geral e aponta violação aos arts. 93, inciso IX, 146, inciso III, alínea a, e 150, § 7º, da Constituição Federal. Assevera, de início, negativa de prestação jurisdicional, por ausência de fundamentação no v. aresto vergastado. Quanto ao mérito, assevera que não incidiria o IPI sobre descontos incondicionais concedidos pelos fabricantes e que a exação deveria recair somente sobre o valor efetivo da operação. Sustenta, ainda, que o contribuinte de fato possui legitimidade para pleitear restituição de tributos indiretos. Contrarrazões apresentadas às fls. 570/580. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. É o relatório. Decido. Inicialmente, no que tange à suposta contrariedade ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Prejudicado, portanto, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Em relação à incidência do IPI sobre descontos incondicionais, o presente recurso não pode ser admitido, porquanto a questão não foi prequestionada, haja vista que o v. aresto recorrido limitou-se a tratar da questão referente à legitimidade da recorrente para a ação de repetição de indébito. Assim, há de incindir o enunciado 356 da Súmula do e. Supremo Tribunal Federal, conforme, aliás, revela o precedente da c. Suprema Corte, verbis: "CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANTO À MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O Tribunal tem consignado, por meio da Súmula 282, que é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Agravo improvido" (AgReg no RE 512.929/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/09/2010). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Com efeito, "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). No que toca à questão relativa à legitimidade para postular a restituição do tributo, cumpre destacar que a análise da controvérsia, relacionada à aplicação do art. 166 do CTN, demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte: "TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN. NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM REGIMENTAL. I - Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo regimental. II - O crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da majoração de tributo não se confunde com o crédito derivado do princípio da não-cumulatividade. III - A discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, é indireta. IV - Agravo regimental improvido" (AI 566358 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 1º/2/2008). Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1469) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.545 - PR (2009/0031037-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) VITOR SOARES DE LIMA SOCIEDADE INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA NESTOR FRESCHI FERREIRA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1470) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.125.429 - RS (2009/0130957-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO MARIA LETÍCIA B. GUIMARÃES BARTH ELICÉRIO CORREA GIOVANI BENVENUTI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 336, assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. MILITAR. REMUNERAÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 931/MD-2005. 1. Malgrado esta Corte reconheça não existir direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, é certo que o ato administrativo editado com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro de Estado da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre a totalidade de seus proventos, violando os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e legalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido." Em suas razões, a recorrente aponta, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito, aduz violação ao art. 5º, inciso XXXVI e LXIX, e ao art. 37, caput e inciso XV, todos da Constituição Federal. Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 387). Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1471) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.352 - PR (2009/0051489-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DIEGO CÂMARA ALVES ERNESTO RODRIGUES DO CARVALHAL JONAS BORGES DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1472) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.130.372 - AM (2009/0056195-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : BANCO DA AMAZÔNIA S/A DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE POLI ENGENHARIA LTDA PRISCILA DAMÁSIO SIMOES CASAGRANDE E OUTRO(S) SÉRGIO PERES FARIAS E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 447/448) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência dos enunciados sumulares de n. 7/STJ e 211/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1473) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.089 - RS (2009/0058263-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : MARISE CORREIA DE OLIVEIRA : CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA : JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S) LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(S) MARCELO ROMANO DEHNHARDT E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1474) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.132.045 - MG (2008/0259326-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) GOMIDE E NOGUEIRA LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 171/176 do e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de peça essencial à formação do agravo de instrumento). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1475) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.132.558 - RJ (2009/0062412-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL NOSSA SENHORA DE COPACABANA : GILBERTO MIRANDA ROCHA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Min. Herman Benjamin, cuja ementa é a seguinte: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "ADMINISTRATIVO. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO COMERCIAL. HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ILEGALIDADE. 1. O STJ reconhece a legalidade da cobrança de consumo de água pelo valor correspondente à tarifa mínima, ainda que haja hidrômetro que registre consumo inferior àquele. 2. Contudo, nos casos em que o condomínio dispõe de um único hidrômetro, a concessionária não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, desprezando o consumo efetivo. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido" (fl. 399). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do presente recurso alega a recorrente a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, 37, 175, parágrafo único, inciso III, todos da Constituição Federal (fls. 426/439). Busca, em suma, que seja anulado o v. acórdão vergastado e, consequentemente, que seja reformado o mérito para considerar legal a utilização de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sem contrarrazões (fl. 550). É o relatório. Decido. A análise dos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Federal nº 8.987/95, Decreto Estadual nº 553/76 e Código de Defesa do Consumidor), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (AI 611031 AgR/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 30/11/2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1476) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.174 - SC (2009/0064802-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARISE CORREIA DE OLIVEIRA GAMBATTO MOTOS LTDA EDSON FLAVIO CARDOSO E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1477) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.505 - PR (2009/0065414-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA R P M TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1478) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.135.405 - ES (2009/0069383-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO GABRIEL CLEONE HERINGER E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1479) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.107 - ES (2009/0073872-7) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE S/A : ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE E OUTRO(S) THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA : COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA : MARCELLA RIOS GAVA FURLAN E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1480) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.769 - SC (2009/0086436-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARIO VICTOR DI LORENZO FLORENCIO E OUTRO(S) FRICASA ALIMENTOS S/A SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1481) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.139.986 - SP (2009/0090786-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : O ESTADO DE SÃO PAULO NATÁLIA KALIL CHAD SOMBRA BRASKEM S/A JOÃO AGRIPINO MAIA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE nº 593.824/SC (Rel. Min. Ricardo Levandowisk, DJe de 1/8/2009), decidiu que a questão alusiva à inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE nº 593.824/SC . Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1482) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.140.921 - SP (2009/0060178-2) RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO : EDSON FERREIRA BASTOS : LUIZ PAULO MARINHO NUNES : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral, não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009). A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes: "Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil. (...). A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da repercussão geral: (...). Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem. E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de pôr termo aos agravos de instrumento. Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. mesma questão constitucional. Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral, cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos recursos individuais. Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada. Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante: a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas em que se tenha negado repercussão geral; b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário". Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso. Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09). A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual: "RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA. 1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727. 2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal. 4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem. 6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual equívoco. 7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar anteriormente deferida. 8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu processamento como agravo interno. 9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para proceder à baixa imediata desta Reclamação". Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010. Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior. A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido." (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009). "HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar e autorização para a execução imediata e definitiva da pena." (HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 18/12/2009). "RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado." (Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/09/2007). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos." (RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/06/2002). Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1483) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.496 - SC (2009/0102462-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DIEGO CÂMARA ALVES COOPERATIVA REGIONAL ALFA EDSON LUIZ FAVERO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relator o em. Ministro Castro Meira, cuja a ementa é a seguinte: "TRIBUTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, porquanto não constitui salário. Precedentes. 2. Recurso especial provido" (fl. 242). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 97 e 195, I, "a", da Constituição Federal. Aduz, ainda, ofensa aos arts. 5º, incisos XXXV e LIV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, ao fundamento de que o v. acórdão recorrido teria negado a prestação jurisdicional. Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 297). É o relatório. Decido. Inicialmente, saliente-se que a análise acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do emprego, por motivo de doença, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido, o seguinte precedente da c. Suprema Corte: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. 1. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (AgR-AI nº 767.064/RS, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 12/3/2010). Registre-se, ademais, que, quanto ao artigo 97 da Constituição Federal, o recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. extraordinário encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional já teria ocorrido no julgamento do recurso pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/2008). No mais, o princípio da reserva de plenário não impede que órgãos fracionários de tribunais interpretem a lei, dimensionando-lhe o alcance. Sobre o tema: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. 'Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o artigo 97 da Constituição' [n.]. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE nº 572.497 AgR/RS, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008). Por outro lado, no que tange à apontada negativa de prestação jurisdicional, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, estando prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1484) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.385 - PB (2009/0112119-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO MARIANA SARAIVA SAMPAIO MUNICÍPIO DE ITATUBA DANIEL GUEDES DE ARAÚJO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a seguinte: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 128 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDEF. CÁLCULO DO VMAA. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 339/2006. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. A Corte a quo, ao apreciar os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação, manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as razões pelas quais entendeu que a Medida Provisória n. 339, de 28.12.2006 não esvaziou o objeto da presente ação, não havendo que se falar em omissão. 2. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que para o cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinada unidade da Federação. Entendimento ratificado pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.101.015/BA, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 3. Por fim, no pertinente à perda do objeto da presente ação em face da edição da Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro de 2006, melhor sorte não assiste ao recorrente, visto que a nova metodologia de cálculo apenas será aplicada a partir dos fatos ocorridos à luz da vigência do novo regramento, devendo as hipóteses surgidas anteriormente, como o caso dos autos em que a discussão refere-se a fatos ocorridos entre 1999 a 2003, serem regidos pelo art. 6º da Lei 9.424/96, que regulamentava a forma de cálculo referente ao FUNDEF naquele período. 4. Recurso especial não provido" (fl. 435). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação do art. 60, § 1º, do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias. Sustenta, em síntese, que, para se chegar ao Valor Mínimo Anual por Aluno, "(...) não há que se utilizar para o cálculo o valor geral, composto pela soma dos recursos vinculados ao ensino fundamental de todas as unidades da federação, mas sim o valor calculado especificamente para o Estado ao qual pertença o recorrido (...)." (fl. 451). Requer o provimento do recurso para que o cálculo dos valores devidos ao FUNDEF pelo Município recorrido observe esta sistemática. Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 303). É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que o dispositivo constitucional apontado como violado carece, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário esbarra nas Súmulas 282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). Tal circunstância, porém, não se verifica na espécie. Ademais, o reconhecimento da alegada violação ao dispositivo constitucional mencionado, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei nº 9.424/96), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Nesse sentido, o seguinte precedente da e. Suprema Corte: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ESTORNO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE 611.066-AgR, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 24/09/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1485) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.144.570 - SP (2009/0004158-1) RECORRENTE : ORLANDO PEREIRA DE CASTRO E CÔNJUGE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO : OSVALDO ANTONIO ABACHERLI E CÔNJUGE : SÍLVIO RAGASINE DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 234) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da Súmula n.º 07/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1486) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.727 - RS (2009/0113712-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CRISTIANO PIERDONÁ PATRÍCIA ALOVISI E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1487) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.146.041 - SC (2009/0051415-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC : ANTÔNIO FERNANDO BERNARDES E OUTRO(S) : ADEMIR ANTÔNIO ALBIERO : JEAN CARLO PASETTO E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 148/153 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1488) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.146.080 - RJ (2009/0002453-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : EXCELSIOR MED LTDA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS HELENA DIAS LEAO COSTA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por EXCELSIOR MED LTDA., com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A análise da alegada existência da presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada, com a conseqüente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido." (Fl. 292 do e-STJ). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 313/316 do e-STJ). Em suas razões, sustenta a recorrente violação do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, pois, em relação ao recurso especial interposto, "(...) todos os requisitos necessários para a sua interposição foram atendidos" (fl. 331 do e-STJ). Aduz, ainda, contrariedade aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e 93, inciso IX, ambos da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Constituição Federal, ao argumento de que houve omissão acerca das teses apresentadas pela recorrente, o que configura ausência de prestação jurisdicional. Contrarrazões apresentadas às fls. 338/345 do e-STJ. É o relatório. Decido. Inicialmente, consigno que o recurso extraordinário apresentado, quanto à alegada violação ao art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não merece prosperar, uma vez que o v. acórdão recorrido versou apenas questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao e. STJ (incidência da Súmula 7/STJ). Isso porque, sobre o tema, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010), razão pela qual deve-se indeferir liminarmente o processamento do recurso extraordinário neste item, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, no que tange à apontada contrariedade aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral." (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, estando prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1489) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.536 - PR (2009/0122237-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : DIEGO CÂMARA ALVES : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO PURIFICAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO TRATAMENTO E SERVIÇOS EM ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCÁVEL E REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ - SAEMAC : ARARIPE SERPA GOMES PEREIRA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1490) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.480 - SC (2009/0127598-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM E OUTRO(S) DALMO CARLOS ZIEMBOWICZ CLAUDIA MARA MENGUE VALIM E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Jorge Mussi, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O acolhimento de pleito formulado na esfera administrativa, bem como o pagamento de parte das parcelas reconhecidas, demonstram a ocorrência de renúncia tácita da prescrição. Precedentes. 2. Esta Corte firmou entendimento de que, completado o interstício até 8/4/98, quando entrou em vigor a Lei 9.624/98, incorporam-se quintos ou dois décimos. A partir de 9/4/98, incorpora-se um décimo (1/10) da função exercida até 4/9/01, data da edição da MP 2.225-45/01. Com o advento da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, o direito à incorporação dos quintos foi estendido até 4/9/2001. 3. Inviável a alteração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando a parte não traz, nas razões de recurso especial, elementos capazes de demonstrar a falta de razoabilidade do valor fixado. 4. Agravo regimental improvido." Nas razões do recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 343/371). Busca, assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos determinada pelo c. STJ. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 374. É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Federal n.º 8.911/94 e MP n.º 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal: "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. (...) 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27/8/2010). "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. (...) Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1491) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.951 - PR (2009/0130487-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE : YOLANDA FERREIRA : MARCOS DUTRA DE ALMEIDA : UNIÃO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por YOLANDA FERREIRA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relatora a em. Ministra Laurita Vaz, cuja a ementa é a seguinte: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PENDENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES. 1. O agravo regimental não ratificado após o julgamento dos embargos de declaração é manifestamente intempestivo, tendo em vista que o prazo recursal para interposição daquele recurso flui após a publicação da decisão integrativa. 2. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça. 3. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 4. O direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à data do seu óbito e, portanto, como o ex-combatente faleceu em 02/12/1966, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 4.242/63, não fazendo jus a Recorrida à pensão correspondente ao posto de Segundo-Tenente das Forças Armadas. Precedentes. 5. Agravo regimental da UNIÃO não conhecido. Agravo regimental Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. de YOLANDA FERREIRA desprovido" (fl. 357). Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral e, no mérito, a violação ao art. 53, incisos II e III, da Constituição Federal, ao argumento de fazer jus à percepção da pensão de ex-combatente correspondente à deixada por segundo-tenente. Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 379). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1492) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.148.710 - PR (2009/0133297-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARCELO GATTO SPINARDI METALÚRGICA EXPOENTE LTDA MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, possui repercussão geral. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1493) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.805 - DF (2009/0012004-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : GEDEÃO ALVES DA ROCHA E OUTRO SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 210) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ilegibilidade do carimbo do protocolo da petição de recurso especial). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vice-Presidente (1494) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.149.100 RJ (2009/0008977-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : REGINA DE CARVALHO PAIVA MARCO ANTÔNIO DE LA CRUZ PAIVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO ROBERTO OSMAN GOMES AGUIAR E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 1.877/1.881) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1495) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.153.529 - GO (2009/0022674-5) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO : UNIÃO : RODRIGO PEREIRA MARTINS RIBEIRO : MARIVÂNIA PALMEIRA DE OLIVEIRA PERES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADOS : ALEXANDRE IUNES MACHADO VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel. Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva promovida por entidade associativa possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 573.232 RG/SC. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1496) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.155.368 - SC (2009/0025409-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO : ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM SANTA CATARINA - SINTRAJUSC : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, cuja ementa ficou assim definida: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ENTRE 8.4.1998 E 4.9.2001. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 6% E NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se verificar a existência, ou não, de omissão no julgado, imprescindível se torna as razões do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal a quo, visto que a obrigatoriedade do órgão julgador se manifestar acerca das alegações trazidas pela parte restringe-se àquelas que lhe foram apresentadas na sede recursal apropriada. Assim, inexistindo nos autos peça essencial ao exame da controvérsia, aplica-se o disposto na Súmula 288 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, quando teve início a vigência da MP 2.225-45/01. Precedentes: AgRg no Ag 1214188/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 15.03.2010; e AgRg no REsp. 799.887/RS, Rel. Min. JANE SILVA, DJe 01.09.2008. 3. Os temas relativos à correção monetária, à fixação dos juros moratórios em 6% e à necessidade de delimitação da verba advocatícia, não foram debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 4. Agravo Regimental desprovido." Nas razões do recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 278/306). Busca, assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos determinada pelo c. STJ. Contrarrazões apresentadas às fls. 335/358. É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Federal n.º 8.911/94 e MP n.º 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal: "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. (...) 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27/8/2010). "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. (...) Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vice-Presidente (1497) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.204 - RJ (2009/0054063-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : ORGANIZAÇÃO MÉDICA CLINIHAUER LTDA DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS CLEITON CURSINO CRUZ LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 351/352) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência das súmulas 282/STF, 211/STJ e 07/STJ, bem como sobre a impossibilidade de análise pelo STJ de alegação de violação a dispositivos constitucionais). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1498) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.412 - SP (2009/0058977-8) RECORRENTE REPR. POR : WILSON MOASSAB - ESPÓLIO : MARIA APARECIDA MEXAS MOASSAB Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : FABIANO NUNES SALLES E OUTRO(S) : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A : FÁBIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(S) FÁBIO LIMA QUINTAS E OUTRO(S) GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO E OUTRO(S) GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO E OUTRO(S) HENRIQUE LEITE CAVALCANTI E OUTRO(S) JOSÉ RAPHAEL DE ABREU E OUTRO(S) LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA E OUTRO(S) LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S) LUÍS CARLOS CAZETTA E OUTRO(S) LUIZ CARLOS STURZENEGGER E OUTRO(S) RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(S) THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 564/569, e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1499) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.036 - SP (2009/0027630-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA ALOISIO MASSON E OUTRO(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI PRISCILLA OKAMOTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. VANESSA FERRARETTO GOLDMAN DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 643/648 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência dos enunciados sumulares de n.ºs 7/STJ e 211/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1500) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.178.506 - SP (2009/0067553-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO REPR. POR ADVOGADO : : : : : JOSÉ ALBERTO SAGGES LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR E OUTRO(S) INJET SOLDAS RECUPERADORA LTDA - MASSA FALIDA JOSÉ CARLOS KALIL FILHO - SÍNDICO JOSÉ CARLOS KALIL FILHO DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 395/399 do e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da Súmula 211/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1501) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.179.033 - GO (2009/0068548-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO EDUARDO DA SILVA VILLAS BÔAS ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS ALEXANDRE IUNES MACHADO DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel. Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva promovida por entidade associativa possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 573.232 RG/SC. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1502) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.180.846 - RJ (2009/0074404-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO VICTOR GUEDES TRIGUEIRO ELISA MARIA CUNHA PEREIRA E OUTROS CLÁUDIA BASSAN E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Sexta Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP 2.225-45. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, início da vigência da MP 2.225-45/01. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (Fl. 116, e-STJ) Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição Federal (fls. 253/282). Busca, assim, a reforma do v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos determinada pelo c. STJ. É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Federal nº 8.911/94 e MP nº 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. reflexa à Constituição. Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. STF: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. (...) Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de 16/04/2010). "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. (...) 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJU de 27/08/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1503) RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.528 - RS (2010/0028509-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MILTON DRUMOND CARVALHO JOSÉ LUIZ DIEL BERNADETE LERMEN JAEGER DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 579.431/RS (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 24/10/2008), decidiu que a discussão sobre o cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do art. 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, da matéria contida no RE nº 579.431/RS. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1504) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.800 - RS (2010/0029500-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RAPHAEL SILVA E. CASTRO OBRA SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS E OUTRO(S) DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 118/2005, possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1505) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.185.266 - RJ (2009/0083317-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO J J BEREDO FILHO E OUTRO(S) JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO PAULO RICARDO OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Celso Limongi, cuja ementa ficou assim definida: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP 2.225-45. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, início da vigência da MP 2.225-45/01. 2.Agravo regimental a que se nega provimento." (fl. 238). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 288/317). Busca, assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos determinada pelo c. STJ. O prazo para apresentação das contrarrazões transcorreu in albis (fl.320). É o relatório. Decido. Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Federal nº 8.911/94 e MP nº 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente reflexa à Constituição. Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. STF: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454. 1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais configura ofensa reflexa à CF. (...) Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de 16/04/2010). "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes. 1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa. (...) 5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJU de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 27/08/2010). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1506) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.528 - RJ (2009/0085457-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO YUKAMà S. DIAS IRENE DA SILVA FERREIRA BARTHOLO E OUTROS LUIZ GONZAGA NUNES MACHADO JUNIOR DESPACHO A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; 791.897; 796.293; 808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e 627.303). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1507) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.920 - SP (2010/0056261-4) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADOR INTERES. ADVOGADO : EMPAX EMBALAGENS LTDA E OUTROS : KARLHEINZ A NEUMANN E OUTRO(S) RODRIGO CHININI MOJICA : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : MARISE CORREIA DE OLIVEIRA : EMBA CONTROLADORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA E OUTROS : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 567.932 RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe de 14/12/2007), decidiu que a questão alusiva à responsabilidade solidária dos sócios, quanto a contribuição para a Seguridade Social devida por sociedade limitada (art. 13 da Lei nº 8.620/93), possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 567.932 RG/RS. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1508) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.993 - GO (2009/0022631-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO YUKAMà S. DIAS ZOÉLIA ANTUNES VIEIRA ALEXANDRE IUNES MACHADO FELIPE CARLOS SCHIWINGEL E OUTRO(S) VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE DESPACHO O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel. Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva promovida por entidade associativa possui repercussão geral. Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 573.232 RG/SC. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1509) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.578 - PR (2009/0135194-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO(S) : EVERALDO SILVA : CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 234/237 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1510) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.215.497 - PR (2009/0135757-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : A R DE M F IRINEU GALESKI JUNIOR LB EDGARD LUIZ C DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 83/86) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1511) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.206 - MG (2009/0120821-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : DEVA VEÍCULOS LTDA DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) GERALDO ANTÔNIO VALADARES LEONARDO COELHO DO AMARAL E OUTRO(S) RONALD AMARAL E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 2113) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumulares n. 7/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1512) PET no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.224.128 - BA (2009/0174971-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADOS : : : : ANANIAS TEIXEIRA SANTOS JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DAMIAO ALVES DE AZEVEDO E OUTRO(S) SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS DESPACHO A questão alusiva à constitucionalidade do art. 29-C da Lei n.º 8.036/90, introduzido pelo Medida Provisória n.º 2.164/01, ainda aguarda no e. Supremo Tribunal Federal o julgamento do mérito, sob o ângulo da repercussão geral, no RE n.º 581.160/MG. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 543-B, do Código de Processo Civil, e 328-A do RISTF, até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal, do RE n.º 581.160/MG. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1513) RE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.102 - RS (2009/0137594-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO REPR. POR ADVOGADO : : : : : VB ANSELMO FRAMARIN L B S B - MENOR IMPÚBERE SS MARIO LISBÔA ARLA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. A r. decisão monocrática ora impugnada (fls. 251/252) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência das Súmulas n.º 182/STJ e 284/STF). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1514) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.912 - RJ (2009/0115438-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORA : SOMED COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : HELENA DIAS LEÃO COSTA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 314/319, e-STJ) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1515) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.228.894 - SC (2009/0115795-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : : : : : HAYLOR DELAMBRE DIAS E OUTROS ABELARDO CARDOSO DUARTE E OUTRO(S) UNIÃO JAMIL CARDOSO SOUSA EXCAVO ENGENHARIA E DRAGAGEM LTDA DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 1.518) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da Súmula n.º 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vice-Presidente (1516) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.260.481 - MG (2009/0242173-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : PG INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA MIGUEL JANNUZZI MACHADO E OUTRO(S) PAULO CORNÉLIO NETTO DÁRIO FALCI BOTTI E OUTRO(S) GLAUCO FERREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 55/59) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 281/STF). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1517) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.269.161 - RJ (2010/0007649-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO LUIZ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ROBERTO SOARES DE SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fls. 465/471) versou apenas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (1518) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.611 - SP (2010/0096444-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : WWG : LUIS HENRIQUE BOLSO NIRCLES MONTICELLI BREDA E OUTRO(S) : MTM : LUIZ CARLOS TEIXEIRA ROBERTO CURSINO BENITEZ E OUTRO(S) DECISÃO O v. acórdão ora impugnado (fl. 1.592) versou apenas questão atinente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (agravo regimental não conhecido por incidência da Súmula n.º 115/STJ). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010). Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Secretaria dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Recursos Extraordinários AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE: RE nos EDcl no (2006/0034479-8) RELATOR RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO PROCURADOR (1519) AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 21461 - SP : : : : : MIN. JORGE MUSSI CELSO CORREIA DA SILVA TÂNIA LIS TIZZONI NOGUEIRA E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO LUÍS CLÁUDIO MANFIO E OUTRO(S) (1520) RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 22908 - RS (2006/0222713-6) RELATORA : MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GUILHERME VALLE BRUM RECORRIDO : JOLCIMARI RUVIARO THOMAZI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : ALYSON RABAIOLI BORBARI E OUTRO(S) (1521) RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 23224 - RJ (2006/0264332-3) RELATORA : MIN. LAURITA VAZ RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PROCURADOR : OSCAR BITTENCOURT NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO DE ALMEIDA RUAS JÚNIOR ADVOGADO : VANDELER FERREIRA DA SILVA INTERES. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU (1522) RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 27673 - PE (2008/0192752-4) RELATOR : MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) RECORRENTE : ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA ADVOGADO : EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO RECORRIDO : UNIÃO (1523) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 58265 - SP (1994/0040059-4) RELATOR : MIN. LUIZ FUX RECORRENTE : COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA RINALDI MARCOS VIT E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (1524) RE nos EDcl no HABEAS CORPUS nº 147724 - SP (2009/0182122-0) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR : CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS RECORRIDO : VANDERLEI ANTONIO GOMES BENFICA ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO (1525) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 736097 - SP (2005/0048249-0) RELATOR : MIN. LUIZ FUX RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES RECORRIDO : AÇOS VILLARES S/A ADVOGADOS : DANIELLA ZAGARI GONÇALVES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S) (1526) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 817373 - PB (2006/0025208-4) RELATOR : MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FABIANA BROLO E OUTRO(S) RECORRIDO : RANGEL SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO : JOSÉ FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S) (1527) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 839635 - SP (2006/0109070-1) RELATOR : MIN. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) RECORRENTE : MECHEL TEODORO LENZ E OUTRO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS COUTINHO DE SOUZA E CÔNJUGE ADVOGADO : ALEXANDRE TADEU ARTONI INTERES. : NOUREDDINE ALI NOUREDDINE ADVOGADO : SIMARI APARECIDA BERNARDO INTERES. : JNEIDE NOUREDDINE RMAIH (1528) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 853264 - SP (2006/0261082-1) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : ELIAS MOUNIR MAALOUF ADVOGADOS : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTRO(S) FÁBIO DA COSTA AZEVEDO RECORRIDO : AUDECIR DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : MAURICIO FRIGERI CARDOSO E OUTRO(S) RE nos EDcl nos (2007/0111257-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO (1529) EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 902719 - RJ : : : : : : MIN. MASSAMI UYEDA FRANK FILIPE CALDAS JOSE MARCO TAYAH E OUTRO(S) SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ROBERTA TORRES ALDIGUERI GOULART E OUTRO(S) NAPOLEÃO NUNES ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM SEGUROS LTDA : RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO DOS SANTOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1530) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 914861 - RN (2007/0001814-9) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO A RECORRIDO : UBALDO DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (1531) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 920996 - RN (2007/0019259-7) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO A RECORRIDO : CLEIDE SALUSTINO TRINDADE SILVA E OUTROS ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA (1532) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 921204 - RJ (2007/0020827-0) RELATOR : MIN. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM RECORRIDO : ALCEU XAVIER NOGUEIRA ADVOGADO : MAUREEN TICIANA VALLE GAMA E SANTOS E OUTRO(S) (1533) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 926198 - AL (2007/0031842-7) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : DANIEL PINHEIRO DE CARVALHO RECORRIDO : LUIZ COSTA LISBOA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S) (1534) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 939360 - SP (2007/0076108-9) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : CARLOS EDUARDO MURCIA MACEDO E OUTROS ADVOGADO : ÉCIO LESCRECK E OUTRO(S) RECORRIDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (1535) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 967810 - SP (2007/0158921-0) RELATOR : MIN. MASSAMI UYEDA RECORRENTE : SILSON QUEIROZ MENDONÇA ADVOGADOS : EULAMPIO RODRIGUES FILHO NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : MAURÍCIO DE PAULA JACINTO ADVOGADO : LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA INTERES. : DIRCE NUNES DE MENDONÇA (1536) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 978550 - SP (2007/0188398-0) RELATORA : MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA A RECORRIDO : JOSÉ MOREIRA NASCIMENTO ADVOGADA : CAROLINA AGRELA TELES VERAS E OUTRO(S) (1537) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1001186 - RS (2008/0006484-2) RELATOR : MIN. SIDNEI BENETI RECORRENTE : ZAMAN CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS : NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S) SAMUEL FIRMINO BALLESTER RECORRIDO : VILMAR JOSÉ VANZIN ADVOGADO : MARCIO CHACHAMOVICH E OUTRO(S) (1538) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1121849 - MG (2008/0248222-8) RELATORA : MIN. LAURITA VAZ RECORRENTE : ADAUTO MOREIRA NASCIMENTO ADVOGADOS : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S) RODRIGO DUMONT DE MIRANDA E OUTRO(S) GERALDO MARCELO ALVES CASSINI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1539) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1121853 - MG Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (2008/0248219-0) RELATORA : MIN. LAURITA VAZ RECORRENTE : OZÉIAS TEIXEIRA DE PAULA ADVOGADOS : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S) GERALDO MARCELO ALVES CASSINI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1540) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1128630 - SC (2009/0049200-2) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : MARIA LETÍCIA B. GUIMARÃES BARTH RECORRIDO : ROBERTO BASILONI LEITE ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS FACIOLI CHEDID JÚNIOR E OUTRO(S) (1541) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1149715 - GO (2009/0013497-7) RELATOR : MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : CRISTAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS : MÁRIO FERNANDO CAMOZZI E OUTRO(S) CLÁUDIO CAMOZZI E OUTRO(S) ANDREIA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCELO FELIPE PEREIRA ADVOGADO : JOAQUIM PEDRO DA SILVA E OUTRO(S) (1542) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1149851 - RJ (2009/0187661-9) RELATOR : MIN. JORGE MUSSI RECORRENTE : MARCIA CRESPO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : PAULO ROBSON PEREIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) (1543) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1164752 - PE (2009/0211990-1) RELATOR : MIN. OG FERNANDES RECORRENTE : UNIÃO ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE VIEGAS LINS RECORRIDO : ANTÔNIO CESAR MELO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MONALISA MARQUES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1544) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1183066 - SP (2009/0078646-1) RELATOR : MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : NELSON NACASATO ADVOGADO : EDSON GARCIA RECORRIDO : LÚCIO EUSTÁQUIO DA SILVA ADVOGADO : SELMA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) (1545) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1196002 - RS (2010/0098336-9) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : DANA ALBARUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S) (1546) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1204170 - MG (2009/0111505-4) RELATOR : MIN. MASSAMI UYEDA RECORRENTE : LOURENÇO FERREIRA DOS ANJOS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LENIRA FERREIRA PINTO E OUTROS ADVOGADO : MARCÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : ANTÔNIO EUGÊNIO E OUTRO (1547) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1208411 - SP (2009/0116758-7) RELATOR : MIN. RAUL ARAÚJO RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES SUELY MULKY E OUTRO(S) RECORRIDO : EDUARDO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO : ARISMAR AMORIM JUNIOR E OUTRO(S) (1548) RE nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO nº 1281468 - MT (2010/0169055-8) RELATOR : MIN. CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : JORGE DA SILVA ABREU ADVOGADO : JAIME SANTANA ORRO SILVA RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : BRUNO HOMEM DE MELO E OUTRO(S) * Republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça de 07/02/2011 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Nos agravos abaixo relacionados o Exmo. Sr. Ministro Presidente proferiu o seguinte despacho: 'Autue-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Forme-se o instrumento. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal'. Fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para resposta e apresentação de peças. (1549) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33575 - SP (2010/0189671-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO : LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTA CRUZ FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MARCOS RICARDO CHIAPARINI E OUTRO(S) (1550) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33762 - RJ (2010/0219352-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MACAÉ PROCURADOR : RENATA PINTO RODRIGUES PIMENTEL RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA ADVOGADO : RUBENS B DA SILVA E OUTRO(S) (1551) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33770 - DF (2011/0018710-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANKLIN DELANO MAGALHÃES ADVOGADA : JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO (1552) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33809 - SC (2011/0020439-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ILSE WEINECK ALPERSTEDT - ESPÓLIO REPR. POR : HANS ALPERSTEDT - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Coordenadoria de Execução Judicial (1553) EXECUÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR Nº 1.903 - RJ (2005/0140382-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA GIORGIO VILELA SANTONI GIORGIO VILELA SANTONI (EM CAUSA PRÓPRIA) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ELAINE TISSER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. HONORÁRIOS. PAGAMENTO REALIZADO. EXECUÇÃO EXTINTA. ART. 794, I, DO CPC. DECISÃO Giogio Vilela Santoni, em causa própria, promoveu a execução de acórdão prolatado pela Primeira Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, que julgou procedente medida cautelar e condenou a municipalidade em verba honorária de 3% sobre o valor da causa. O ente público opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes "para excluir os juros de mora no período compreendido entre 01.09.00 (trânsito em julgado) e 12.06.2002, quando não ainda vigente o art. 87 do ADCT". Essa decisão transitou em julgado em 19/8/2007 (fl. 22 do apenso EmbExeMC 1903/RJ). À fl. 341, a Coordenadoria de Execução Judicial informa que o município, mediante RPV, realizou o depósito do valor exequendo, que, inclusive, já foi sacado pelo credor (fls. 340-341). Atendendo a intimação de fl. 343, o exequente confirmou o levantamento da quantia depositada e pediu a extinção do feito (fl. 347). É o relatório. Decido. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução e o efetivo pagamento do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Presidente da Turma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Acórdãos Coordenadoria da Segunda Seção (1554) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 1.941 - BA (2005/0114050-6) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : PERFECTO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA E OUTRO ADVOGADO : ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES E OUTRO RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE FORMOSA DO RIO PRETO - BA INTERES. : JUIZ DE DIREITO DE GILBUÉS - PI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A PROFERIDA POR ESTA CORTE CUJA AUTORIDADE SE PRETENDE PRESERVAR. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Ausência de identidade entre a decisão reclamada e a decisão proferida por esta Corte no julgamento do Conflito de Competência n.º 48.288, cuja autoridade se pretende alegadamente preservar, a ensejar o descabimento da presente reclamação. 2. Alteração da verdade dos fatos que enseja a caracterização de litigância de má-fé. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2011. (data do julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1555) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : : Nº 798.264 - SP (2007/0308394-2) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO REAL S/A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO E OUTROS RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) VR VALES LTDA E OUTRO ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA E OUTRO(S) AUGUSTO ESTEVES DE LIMA JÚNIOR VALTER EUSTÁQUIO FRANCO JOSÉ ALOYSIO BORGES CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃOS COLACIONADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE BASE FÁTICO-JURÍDICA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL A SER DIRIMIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A configuração da divergência pressupõe arestos provenientes de Turmas diversas, não sendo suficiente, como causa para modificar esse entendimento, a eventual alteração na composição do órgão julgador. Precedentes. 2. Não há falar em divergência quando não são idênticas as situações de fato tratadas, e, por esse motivo, diferenciam-se as soluções jurídicas. 3. "No cotejo analítico dos acórdãos, em se verificando que são hipóteses distintas, cujas situações processuais não se alinham, não têm cabimento os embargos de divergência, uma vez que não albergam reapreciação do recurso especial, pois se prestam a dirimir contradição entre arestos que deram soluções jurídicas diferentes a casos similares ou idênticos, uniformizando a jurisprudência interna nos Tribunais Superiores." (EREsp 529.439/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Corte Especial). 4. Embargos de divergência não conhecidos. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Sustentaram, oralmente, o Dr. RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, pela EMBARGANTE REAL S/A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO, e o Dr. FELIPE ADJUTO DE MELO, pela EMBARGADA VR VALES LTDA. Brasília (DF), 24 de novembro de 2010(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Primeira Turma (1556) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.758 - SP (2009/0154112-4) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN EMBARGADO : ECOCLIM S/C LTDA ADVOGADO : GLÁUCIO PELLEGRINO GROTTOLI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO (IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ART. 15, § 1º, III, ALÍNEA "A", DA LEI N. 9.249/95. CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1116399/BA, JULGADO EM 28/10/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. 3. A Primeira Seção deste Tribunal Superior pacificou o entendimento acerca da matéria, no julgamento do RESP 1116399/BA, sob o regime do art. 543-C, do CPC, em 28/10/2009, que restou assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 e 468 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Controvérsia envolvendo a forma de interpretação da expressão "serviços hospitalares" prevista na Lei 9.429/95, para fins de obtenção da redução de alíquota do IRPJ e da CSLL. Discute-se a possibilidade de, a despeito da generalidade da expressão contida na lei, poder-se restringir o benefício fiscal, incluindo no conceito de "serviços hospitalares" apenas aqueles estabelecimentos destinados ao atendimento global ao paciente, mediante internação e assistência médica integral. 2. Por ocasião do julgamento do RESP 951.251-PR, da relatoria do eminente Ministro Castro Meira, a 1ª Seção, modificando a orientação anterior, decidiu que, para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Na mesma oportunidade, ficou consignado que os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não poderiam exigir que os contribuintes cumprissem requisitos não previstos em lei (a exemplo da necessidade de manter estrutura que permita a internação de pacientes) para a obtenção do benefício. Daí a conclusão de que "a dispensa da capacidade de internação hospitalar tem supedâneo diretamente na Lei 9.249/95, pelo que se mostra irrelevante para tal intento as disposições constantes em atos regulamentares". 3. Assim, devem ser considerados serviços hospitalares "aqueles que Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde", de sorte que, "em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". 4. Ressalva de que as modificações introduzidas pela Lei 11.727/08 não se aplicam às demandas decididas anteriormente à sua vigência, bem como de que a redução de alíquota prevista na Lei 9.249/95 não se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício fiscal, desenvolvida pelo contribuinte, nos exatos termos do § 2º do artigo 15 da Lei 9.249/95. 5. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a empresa recorrida presta serviços médicos laboratoriais (fl. 389), atividade diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda maquinário específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo pelo qual, segundo o novel entendimento desta Corte, faz jus ao benefício em discussão (incidência dos percentuais de 8% (oito por cento), no caso do IRPJ, e de 12% (doze por cento), no caso de CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médicos laboratoriais). 6. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. 7. Recurso especial não provido. 4. Destarte, restou assentado, àquela ocasião que: "Assim, devem ser considerados serviços hospitalares "aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde", de sorte que, "em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". 5. In casu, o juízo singular, com ampla cognição fático-probatória, assentou que, in verbis: "(...) a atividade-fim da impetrante é a prestação de serviços de ultra-som e diagnósticos, conforme cláusula terceira do contrato social(...)" (fl. 201). 6. Embargos de declaração acolhidos, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar a exclusão das simples consultas médicas da base de cálculo reduzida, afastando a multa imposta com base no art. 557, parágrafo segundo, do CPC, mantendo-se, no mais, a decisão de fls. 514/516. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 04 de novembro de 2010(Data do Julgamento) Acórdão republicado, por ter saído com incorreção no DJE de 18 de novembro de 2010. Acórdãos Coordenadoria da Segunda Turma (1557) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Nº 17.374 - MS (2010/0176093-2) MINISTRO HUMBERTO MARTINS LM VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS ARY RAGHIANT NETO E OUTRO(S) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AFRONTA À SÚMULA 431/STJ. INOCORRÊNCIA. 1. É possível a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário - sem juízo de admissibilidade na origem - quando a decisão atacada é teratológica ou manifestamente ilegal, ou quando se tratar de decisão que esteja a contrariar súmula do STJ. Precedentes. 2. "In casu", a agravante alega afronta a Súmula 431/STJ, que determina: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal." 3. Não é possível afirmar, em juízo meramente liminar, que o regime tributário de cobrança do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul é o de "pauta Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. fiscal". 4. O julgado "a quo" afirma que não se trata de pauta fiscal, mas sim de outro instituto, denominado de "referência fiscal". 5. As principais diferenças apontadas, conforme consta no acórdão do TJ/MS, são as de que: a) os valores "de referência" não são obrigatórios; b) o contribuinte pode discutir os valores "de referência" em processo administrativo, partindo-se da premissa de que os valores apontados pelo contribuinte são os corretos, mediante comprovação administrativa da assertiva; e, c) a operação mercantil não é presumida, ela de fato ocorre no mundo fenomênico. 6. Inexiste situação excepcional a autorizar a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário que sequer deu entrada no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 634/STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1558) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Nº 17.387 - PE (2010/0177912-4) MINISTRO CASTRO MEIRA BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação a respeito de eventuais gravames que possam advir com o prosseguimento da execução fiscal. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1559) AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.922 - AC (2010/0067347-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ALEX FERREIRA OIVANE ANTONIA PIO VILANOVA E SILVA ESTADO DO ACRE FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA ESTADUAL. EXTENSÃO DE PONTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. No recurso ordinário, a parte pleiteou a extensão dos pontos obtidos por alguns candidatos após resultado judicial, conforme derivado dos RMS 28.854/AC e RMS 28.605/AC. Logo, a mudança na ordem classificatória não se deu por espontaneidade da Administração Pública. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme no sentido de que não há violação do direito líquido e certo quando a alteração de resultado classificatório é derivada de decisão judicial. Precedentes: RMS 32.127/BA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.9.2010; RMS 25.854/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23.6.2008; e RMS 24.690/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.5.2008. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1560) EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.931 - RJ (2010/0066706-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ANTÔNIO JÚLIO FERNANDES COSTA E OUTROS BARBARA MAURO RIZZO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CLÁUDIA CÂMARA MOTTA CRUZ DE ANDRADE E OUTRO(S) EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No acórdão embargado, não se verifica nenhum dos erros sanáveis através de embargos declaratórios, pois esta Turma deixou claro que – ao considerar que, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos, os servidores públicos não têm direito adquirido a determinado regime remuneratório – o Tribunal de origem acabou por decidir em consonância com a orientação jurisprudencial predominante tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante decidiu o Tribunal de origem, a gratificação pretendida pelos embargantes, de acordo com o art. 6º da Lei Estadual n. 2.990/98, condicionava-se à capacitação e ao desempenho do servidor, e seu § 3º dispunha que seria incorporada ao vencimento após 3 (três) anos ininterruptos de percepção, "observados os demais critérios estabelecidos em lei", dentre eles a exigência específica de frequência com aproveitamento em cursos na Academia de Polícia Civil (art. 7º, § 1º). Ocorre que tais dispositivos dependiam de regulamentação, que não chegou a ser efetivada, sendo instituído, pela Administração, um "abono antecipatória" da referida gratificação, desvinculado do cumprimento dos requisitos supramencionados. Com o advento da Lei Estadual n. 3.486/2001, que reestruturou o quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi revogada a Lei Estadual n. 2.990/98, mas incorporado aos vencimentos o mencionado abono concedido a título de adiantamento (art. 7º, § 1º). O Tribunal de origem registrou, com acerto, que sequer havia decorrido o aludido prazo legal de três anos de percepção, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. além do que a pretensão dos impetrantes, se levada a termo, implicaria, sim, na retirada de todas as demais vantagens incidentes sobre o vencimento-base, de acordo com o § 6º do art. 6º da Lei Estadual n. 2.990/98. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1561) AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.094 - TO (2010/0083480-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS LUIZA CRISTINA LUZ COSTA LAUDELINA MARY LUZ COSTA E OUTRO(S) ESTADO DO TOCANTINS TÉLIO LEÃO AYRES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PESSOAL TERCEIRIZADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança originário pleiteia a nomeação de candidatos aprovados para o cadastro de reserva, porquanto existiriam funcionários terceirizados realizando tarefas concernentes aos pretendidos cargos. 2. O direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição. 3. No caso concreto, não ficou demonstrada a abertura de novas vagas para o provimento, ou a vacância daquelas já existentes. A ocorrência de pessoal precário - a desempenhar funções - não abre a possibilidade legal de nomeação, porquanto não cria vagas, nem as desocupa. Precedente: RMS 31.785/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.10.2010. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento) (1562) EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.427 - ES (2010/0119538-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : FLAVIA SANT ANNA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O SUS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS. LEGALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida, pois, em conformidade com o § 3º do art. 195 da Constituição da República, combinado com os arts. 193, do Código Tributário Nacional, 47, I, a, da Lei n. 8.212/91, e 27, IV, 29, III e IV, e 116 da Lei 8.666/93, esta Turma decidiu ser legítima a exigência de certidões negativas de débitos fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública. 3. Como visto, o acórdão embargado está suficientemente fundamentado, muito embora esta Turma tenha decidido de modo contrário aos interesses da embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a resolução da controvérsia. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1563) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.449 - MG (2010/0118194-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ADRIANA CASTRO CAPANEMA JOSÉ CALDEIRA BRANT NETO E OUTRO(S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS FLORIVALDO DUTRA DE ARAÚJO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOBRE POTENCIAL FRAUDE. NOMEAÇÃO DOS APROVADOS COM RESPEITO À LISTA E RESERVA DAS VAGAS DOS INVESTIGADOS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTENTE. AUTOTUTELA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrada com o objetivo de sustar a nomeação dos demais candidatos aprovados em concurso público para o provimento de sessenta cargos de Técnico de Apoio Legislativo; pairam dúvidas sobre a figuração dos setes primeiros aprovados, indiciados por fraude. Após a recomendação do Ministério Público, o ato alegadamente coator reservou as sete vagas dos candidatos sob investigação e nomeou os demais cinquenta e três. 2. A preterição ocorre quando um candidato, da lista de aprovados, em posição inferior, ocupa vaga que, pela lógica das regras atinentes ao certame, estivesse destinada ao candidato de posição superior. No caso concreto, foram nomeados cinquenta e três candidatos que figuram abaixo da impetrante; porém, foi-lhe reservada sua vaga para o caso de não ficar provada conduta fraudulenta de sua parte. Portanto, inexiste violação do alegado direito líquido e certo. 3. É dever da Administração efetuar juízo de razoabilidade e proporcionalidade quando depara-se com situações nas quais é obrigada ao exercício do poder e do dever de autotutela, como ocorreu no caso concreto. Precedente: RMS 32.345/TO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.10.2010. Recurso ordinário improvido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). FLORIVALDO DUTRA DE ARAÚJO, pela parte RECORRIDA: ESTADO DE MINAS GERAIS Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1564) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.932 - MA (2010/0166674-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRO CASTRO MEIRA : JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES : JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES (EM CAUSA PRÓPRIA) : ESTADO DO MARANHÃO : MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por Órgão Colegiado. Desse modo, não houve o esgotamento de instância, o que impede o exame do recurso. 2. Recurso ordinário não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1565) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 753.236 - SP (2005/0085311-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS ARRUDA LTDA : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : RENATA CAVAGNINO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC, em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI nos EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 3. Entendimento reiterado pela Primeira Seção em 25.11.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.002.932/SP, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-c do CPC e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1566) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 853.149 - SC (2006/0135307-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) MÓVEIS JAMES LTDA RENI DONATTI E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos. 2. Inaplicável a multa prevista no parágrafo único do art. 538, do CPC, quando interpostos com o objetivo de suprir a exigência do enunciado n. 356 da Súmula do STF para a interposição de recurso extraordinário, posto que os "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Enunciado n. 98 da Súmula do STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1567) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.600 - RJ (2006/0208157-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADORES : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA NOBISTOR S/A DALVA APARECIDA PASCHOA MENDONÇA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. GRU. NÚMERO DO PROCESSO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA. PREPARO IRREGULAR. RESOLUÇÃO 20/04 DO STJ. DESERÇÃO. 1. Deve constar na Guia de Recolhimento da União - GRU o número do processo a que a guia se refere, sob pena de considerar-se deserto o recurso, nos termos da Resolução 20, de 24 de novembro de 2005, com alteração promovida pelo Ato nº 141, DJU de 11.7.06, do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, sessão de 3.2.09, ainda não publicado; RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJU 18.6.08; REsp 824.822/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 6.5.08; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, DJU de 31.3.08; AgRg no REsp 900.557/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.9.08. 2. Interposto o recurso e efetivado o recolhimento em 15.2.2006, far-se-ia necessário o cumprimento de tal exigência. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1568) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 901.776 - SP (2006/0238661-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO MARLY MILOCA DA CÃMARA GOUVEIA E OUTRO(S) AGRAVADO : HUGO VENTURINI NETO ADVOGADO : ALEXANDRE VENTURINI INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERES. : ORINTUR S/A ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 353 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, a respeito do tema, encontra-se pacificada na Súmula n. 353: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS". Portanto, não há que se falar em aplicação do art. 135 do CTN, no caso em tela. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 2. Entendimento perfilhado com base na definição de que as contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, razão porque não se aplica o CTN às execuções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições, inclusive, no tocante ao redirecionamento ao sócio-gerente ou diretor da sociedade devedora. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1569) RECURSO ESPECIAL Nº 905.702 - RJ (2006/0261386-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES PASTIFÍCIO SELMI S/A MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR E OUTRO(S) ESTADO DO RIO DE JANEIRO GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O DISPOSTO NO ART. 12, I, DA LC 87/96. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Analisando-se minuciosamente os casos confrontados, verifica-se que o acórdão recorrido trata da transferência interestadual de mercadorias para serem comercializadas no Estado de destino. Por outro lado, o aresto paradigma trata da transferência de bens dentro do mesmo Estado. Além disso, o aresto paradigma não tratou da matéria contida no art. 12, I, da LC 87/96, limitando-se a tratar do disposto na Súmula 166/STJ. Nesse contexto, não há falar em similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 2. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1570) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.114 - RN (2006/0283640-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : AMÉRICAN VIRGÍNIA TABACOS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S) CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E OUTRO(S) ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MAGNA LETICIA DE AZEVEDO LOPES CAMARA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm apenas pedido de prequestionamento de matéria constitucional. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1571) RECURSO ESPECIAL Nº 921.567 - PR (2007/0021470-7) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL ADVOGADO : SÉRGIO ROBERTO BACK E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMAS DISTINTOS. 1. Ausente o prequestionamento do disposto nos arts. 292, 460, 586, do CPC, art. 201, do CTN, e art. 3º, da Lei n. 6.830/80, incide o enunciado nº. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. O prazo decadencial para o mandado de segurança não sofre suspensão ou interrupção. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento (art. 151, VI, do CTN) em nada toca ao prazo decadencial do mandado de segurança quando este tem por objeto nulidades perpetradas no âmbito do lançamento e do respectivo processo administrativo fiscal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1572) RECURSO ESPECIAL Nº 960.279 - SP (2007/0135500-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ S/A EDSON STEFANO E OUTRO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ANTÔNIO CARLOS ANTUNES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese em que, por não ter havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 31.10.1994; REsp 5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1573) RECURSO ESPECIAL Nº 975.725 - RS (2007/0187048-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO PROCURADORES : : : : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA COOPERATIVA TRITICOLA SARANDI LTDA JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ALINE LEAL FONTANELLA E OUTRO(S) OS MESMOS FAZENDA NACIONAL RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMENTA TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS MORATÓRIOS. 1. Recurso especial de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. 1.1. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 131 do CPC, 66 da Lei 8.383/91, 73 e 74, da Lei 9.430/96 inviabiliza a admissão do apelo no ponto, nos termos da Súmula 211/STJ. 1.2. O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão. 1.3. O termo inicial da prescrição no que tange à correção monetária sobre os juros Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. remuneratórios de 6% (Decreto-Lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica. 1.4. Relativamente à diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo de juros remuneratórios, a prescrição começa a fluir da data do pagamento (restituição) "a menor", seja no vencimento da obrigação (20 anos após a retenção compulsória), seja antecipadamente com a conversão dos créditos em ações; neste caso, a contagem do prazo tem início na data da assembleia geral extraordinária que homologou as conversões (20.04.1988 – 72ª AGE – 1ª conversão; 26.04.1990 – 82ª AGE – 2º conversão; e 30.06.2005 – 143ª AGE – 3ª conversão). 1.5. Considerando que a ação foi ajuizada em 14.2.03, sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, a contar da citação até o efetivo pagamento, juros moratórios com a aplicação da taxa Selic (sem cumulação com qualquer outro índice de correção ou de juros de mora). 2. Recurso da Eletrobrás 2.1. A correção monetária dos créditos de empréstimo compulsório deve ser plena, incluindo-se os expurgos inflacionários. 2.2. Incide correção monetária no período compreendido entre a data do recolhimento dos valores a título de empréstimo compulsório e o primeiro dia do ano subsequente, com a observância da regra do art. 7º, § 1º, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, do critério anual previsto no art. 3º do referido diploma legal; todavia, não há essa incidência no intervalo entre 31 de dezembro do ano anterior à assembleia de conversão e data da respectiva AGE que a homologou. 3. Entendimento pacificado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 4. Recurso especial de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. conhecido em parte e provido também em parte. Recurso especial da Eletrobrás provido em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento; dar parcial provimento ao recurso da Eletrobras, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1574) RECURSO ESPECIAL Nº 982.020 - PE (2007/0204584-3) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INTERFRUTA LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES MENDES E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. ARTS 1º, 2º E 6º, DA LEI N. 9.363/96. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGALIDADE DO ART. 2º, §2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/97. LEGALIDADE DO ART. 17, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 313/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 411/STJ. COMPENSAÇÃO. REGIMES APLICÁVEIS. 1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é qüinqüenal. Precedente representativo da controvérsia: REsp. Nº 1.129.971 - BA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.2010. Demais precedentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp. Nº 911.522 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques 13.8.2008; AgRg nos EREsp. Nº 693.047 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27.2.2008; AgRg nos EREsp. Nº 885.050 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8.8.2007. 2. O art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa n. 23/97, impôs limitação ilegal ao art. 1º da Lei n. 9.363/96, quando condicionou gozo do benefício do crédito presumido do IPI, para ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, somente às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Tema já julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. n. 993.164/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.12.2010. 3. O art. 17, §1º, da IN SRF n. 313/2003, não viola o art. 2º, da Lei n. 9.363/96, pois encontra guarida no art. 6º, da mesma lei, que admitiu que o conceito de "receita de exportação" (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal. 4. O tema da correção monetária dos créditos escriturais de IPI é matéria sumulada neste STJ (Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco") e já foi objeto de julgamento pela sistemática para recursos repetitivos prevista no artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. Nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009. 5. A compensação tributária submete-se ao regime em vigor na data do ajuizamento da demanda. Tema que já foi objeto de julgamento no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.137.738 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009. 6. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1575) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.279 - SC (2007/0220143-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO ADVOGADO : GIAN CARLO POSSAN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. [CIVIL.] 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. 2. Na realidade, pretende a embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar com a tese adotada no acórdão, de que não se admite em sede de agravo regimental inovar na lide, conforme assentado na jurisprudência desta Corte, suscitando matéria não apresentada nas contrarrazões do recurso especial. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal fim. 3. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos declaração, o que não se permite. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1576) RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.829 - CE (2007/0271645-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR RECORRENTE : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA ALIMENTICIA S A EMASA ADVOGADO : MARCELLUS MELO SILVA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. 1. A homologação judicial do acordo em ação de desapropriação para reforma agrária, sobre o valor indenizatório afasta a sucumbência, porquanto não instaura a controvérsia, pressuposto da incidência do art. 19, da LC 76/93, o qual se refere à fixação do valor da indenização igual ou inferior ao preço oferecido, quando há divergência do expropriado. 2. A regra geral contida no art. 26, § 2º do CPC, no sentido de serem divididos igualmente entre autor e réu o valor dos honorários periciais, incide diante da omissão da lei especial a respeito das despesas. Precedentes: (REsp 711608/BA, DJ 03.08.2006; REsp 780421/GO, Rel. DJ 23.11.2007; REsp 910602/PE, Rel. DJ 31.05.2007). 3. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1577) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.398 - PR (2008/0019666-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO CASTRO MEIRA : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ E OUTRO(S) EMBARGADO : INDUSTRIA MECANICA RADIAL LTDA E OUTROS ADVOGADA : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S) INTERES. : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO LUCIANO ALAOR BOGO E OUTRO(S) EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 2. O aresto impugnado decidiu em consonância com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, concluindo por incidir correção monetária no período compreendido entre a data do recolhimento dos valores a título de empréstimo compulsório e o primeiro dia do ano subsequente, com a observância da regra do art. 7º, § 1º, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, do critério anual previsto no art. 3º do referido diploma legal. 3. Não incide, porém, correção monetária sobre as contribuições dos consumidores "no intervalo entre 31 de dezembro do ano anterior à assembleia de conversão e a data da respectiva AGE que a homologou". 4. A Primeira Seção concluiu pela aplicação dos juros moratórios sobre os valores apurados em liquidação de sentença, a contar da citação, consoante decisões proferidas nos recursos especiais representativos de controvérsia. 5. A aferição das circunstâncias que levaram as instâncias ordinárias ao reconhecimento de que ambas as partes foram vencidas e vencedoras, sem admitir ter havido decaimento apenas de parte mínima pela autora, demandaria a incursão na seara fática dos autos. Súmula nº 07/STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1578) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.040.838 - RS (2008/0059810-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO : OBERTI PAULOCHOWSKI E OUTRO(S) EMENTA CHIOSSI E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. RESP 924.942/SP. REGIME DOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DESERÇÃO. LEGISLAÇÃO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que é deserto o recurso especial quando não constar na GRU o número do processo ao qual se vincula. (REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, data do julgamento 3.2.2010, DJe 18.3.2010). 2. Deficientes as razões do agravo regimental que apontam legislação inexistente. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1579) RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.178 - GO (2008/0075182-1) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : GRENNIA CRISTINY BARCELOS DE PAIVA E OUTROS : ALAN RIBEIRO SILVA E OUTRO(S) : DALMO DE PAIVA COELHO - ESPÓLIO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR E OUTRO(S) EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ÁREA QUILOMBOLA. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO INCRA. 1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte 2. As hipóteses previstas pelo art. 5º, do Dec-lei 3.365/41, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra "q" ("os demais casos previstos por leis especiais"), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. 3. O imóvel não vai servir à Administração Pública e, sim, ao interesse da coletividade. Logo, a desapropriação em tela caracteriza-se como sendo de interesse social, cabível apenas a desapropriação prevista no art. 184 da CF/88. 4. Nos termos do artigo 13 do Decreto 4.887/03, compete ao INCRA a desapropriação de imóveis rurais que estejam dentro de áreas tituladas de domínio dos quilombolas e não tiveram os títulos invalidados por nulidades, prescrição ou comisso, como se mostra o caso em análise. 5. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010. (1580) EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.048.820 - SC (2008/0082557-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) INTERFIBRA INDUSTRIAL SA FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) EMENTA INTERES. PROCURADORES PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF). INTERPRETAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes com procuradores distintos. 2. "A mera interpretação, pelo órgão fracionário do Tribunal, de legislação federal à luz de princípios da Constituição Federal não ofende o princípio da reserva de plenário." (AgRg no REsp 893.326/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.10.2009, DJe 4.11.2009). Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade. Embargos de declaração anteriores (e-STJ fls. 846/921) rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da Eletrobras, e rejeitou os embargos de declaração de fls. 846/921 (e-STJ), nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1581) RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.289 - PB (2008/0123511-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS DE ARAÚJO JOSÉ HÉLIO DE LUCENA E OUTRO(S) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA/PB ADVOGADO : ISMAEL MACHADO DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. ESTABILIDADE. CONTAGEM DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CR/88. DESCUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. São incompatíveis os fatos alegadas pela recorrente no sentido de cumprimento dos cinco anos de tempo de serviço anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988, e as informações obtidas pela instância ordinária (sentença e acórdão), segundo as quais não houve cumprimento dos requisitos para fins de alcançar a estabilidade no serviço público, tendo em vista ser necessária a contagem de cinco anos de forma ininterrupta. Tais premissas fixadas na origem, destarte, são insuscetíveis de alteração em sede de recurso especial, em face do óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Retificando-se a proclamação de resultado de 16/12/2010, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1582) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.335 - SC (2008/0159542-2) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA FAZENDA NACIONAL PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RINEPLAST PLÁSTICOS RIO NEGRINHO LTDA E OUTROS AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PONTOS NÃO SUSCITADOS NOS PRIMEIROS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. 1. Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, sendo inadmissíveis quando se contrapõem ao aresto anteriormente impugnado, o qual julgou o recurso especial, por força Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1583) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.840 - RJ (2008/0250803-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MORSING CABOS DE AÇO LTDA GIORGIO VILELA SANTONI CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS VITOR AGUILLAR DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL E REFLEXO NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 462, DO CPC. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08 QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. Na presença de omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos. 2. Os valores referentes à 143ª Assembléia Geral Extraordinária da Eletrobrás são levados em consideração por força do disposto no art. 462 do CPC, apesar de a conversão dos créditos ter ocorrido após o ajuizamento da presente ação. Precedente: EDcl no REsp. n. 1.003.955 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24.3.2010. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao recurso especial e adequar o julgado ao que foi decidido nos recursos representativos de controvérsia (regime instituído através do art. 543 - C, do CPC, e Resolução STJ n. 8/2008) REsp. n. 1.003.955 - RS e o REsp. n. 1.028.592 - RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12 de agosto de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1584) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.039 - RS (2008/0250893-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS ANA MARIA SANFUSS LOPES NILTON MACIEL CARVALHO E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. "O prévio recolhimento da multa estabelecida no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a não comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o não conhecimento do recurso aviado na seqüência" (EDcl no AgRg no MS 14.561/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1.9.2010, DJe 15.9.2010). Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1585) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.668 - RS (2008/0276385-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS MARCELO THOMPSON LANDGRAF E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1586) RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.744 - SP (2009/0010669-2) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL VITA DENT ODONTOLOGIA S/C LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. CUSTAS E EMOLUMENTOS. FAZENDA PÚBLICA. DISPENSA DE PRÉVIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. PAGAMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC quando o decisório embargado está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A Fazenda Pública é dispensada do prévio pagamento das custas e emolumentos relativos ao fornecimento de eventuais certidões requeridas a cartórios extrajudiciais, sendo que o recolhimento de tais despesas será postergado para o final da lide, ficando a cargo do vencido na demanda. 3. Precedente representativo da controvérsia: REsp 1.107.543/SP, DJe 26/04/2010. 4. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1587) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.119.802 - DF (2008/0250700-1) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ALOÍSIO JOSÉ ALVES VIEIRA E OUTROS JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Os presentes embargos apresentam tão somente o inconformismo; a embargante pretende, na realidade, a modificação do julgado, visto que, em momento algum apontou eficazmente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1588) RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.374 - PE (2009/0030009-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E LUCENA S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA ANTES DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 741, parágrafo único, do CPC, ainda que se entenda aplicável também à execução fiscal, não autoriza o juiz a extinguir de ofício a execução, mas apenas faculta ao executado a possibilidade de defender-se, por meio de embargos, alegando a inexigibilidade do título em face de declaração de inconstitucionalidade emanada do Supremo. 2. A declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por si só, não atinge a liquidez e certeza da CDA. Prova disso está no fato de que, se o faturamento e a receita bruta do contribuinte forem equivalentes – o que ocorre quando o sujeito passivo tributário possui apenas receitas operacionais –, a declaração de inconstitucionalidade não produzirá qualquer efeito prático, nada havendo a retificar na certidão de dívida ativa, devendo a execução prosseguir normalmente. 3. A simples declaração de inconstitucionalidade não afeta, de modo apriorístico, a certeza e liquidez da CDA, podendo atingir, se muito, o quantum a ser executado em face da redução proporcional do valor do título. Portanto, não pode o juiz, nesse caso, extinguir a execução de ofício, porque, ainda que inexigível parte da dívida, esse fato não configura condição da ação ou pressuposto de desenvolvimento válido do processo. 4. Inexigibilidade parcial do título e excesso de execução são típicas matérias de defesa, e não de ordem pública, que devem ser alegadas pelo executado ou pelo terceiro a quem aproveita. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. 5. Se o título executivo goza de presunção relativa de liquidez e certeza, e a simples declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98 não a contamina por si só, constitui ônus do executado, sempre por meio de embargos, demonstrar a inexigibilidade, ainda que parcial, da CDA. 6. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1589) RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.490 - RS (2009/0127831-4) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO REPR. POR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES DAGOBERTO BARCELLOS S/A CARMEN KIER CITRIN E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS NS. 68 E 94/STJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. 1. No que se refere à ADC 18/DF, verificado o término do prazo de prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, para suspender o julgamento das demandas que envolvam a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 9.718/98 possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep -, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no mesmo sentido do decisum recorrido, que, in Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. casu, reconheceu a possibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e 94/STJ. 3. Restou consolidado, nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, ser descabida a aplicação da Lei Complementar n. 118/05 aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o princípio da irretroatividade. Aplica-se, ao caso, a tese dos cinco mais cinco. 4. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 06.06.2007). 5. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1590) AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.990 - SP (2009/0046582-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF LÍLIAN CARLA FÉLIX THONHON E OUTRO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) POLENGHI INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem concedeu parcialmente a segurança apenas para possibilitar a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. propositura de ação própria para discutir o estorno dos juros dos depósitos judiciais. Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que as causas em que se discute juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco depositário, nos termos da Súmula n. 271 desta Corte. 2. Os depósitos judiciais realizados junto à Caixa Econômica Federal não rendem juros, como extrai-se da interpretação conjunta da Lei nº 9.289/96 e do Decreto-Lei nº 1.737/79, também consagrado na Súmula 257 do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei 759, de 12.08.69, Art. 16, e o Decreto-Lei 1.737, de 20.12.79, Art. 3º". 3. No caso em análise, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da causa, tendo em vista que entendeu ser descabida a pretensão formulada pela CEF, a qual deveria veicular seu pedido em ação própria. Ora, superada a questão da necessidade de ação própria para discutir juros e correção monetária de depósitos judiciais, devem os autos retornar à origem para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a quaestio juris veiculada no mandamus. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1591) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.487 - SP (2009/0142633-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES COPEBRÁS LTDA GILSON JOSÉ RASADOR E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DA CSSL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia relativa à dedução de juros sobre o capital próprio na apuração da CSSL foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em matéria constitucional, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. notadamente os princípios da anterioridade e irretroatividade. Refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1592) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.222 - SP (2009/0163007-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S) RICARDO LAMBERT E OUTRO LÚCIA VEZZA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de combate a fundamento do aresto de segundo grau justifica a incidência da Súmula 182/STJ, in casu, a impossibilidade de discussão sobre violação do artigo 265, IV, "a", do Código de Processo Civil no caso em que não há prejudicialidade externa. 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1593) RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.706 - RS (2009/0086210-7) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA ANTÔNIO AUGUSTO DELLA CORTE DA ROSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO AO REFIS. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA EXPRESSA EM RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI N. 9.784/99. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Vale lembrar que, mesmo com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem obedecer aos ditames traçados no art. 535 do CPC, ou seja, só serão cabíveis caso haja no decisório embargado omissão, contradição e/ou obscuridade. 2. O fundamento do acórdão recorrido consubstanciado na aplicabilidade dos princípios previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/99 - sobretudo no que tange à razoabilidade e à proporcionalidade - não foi impugnado nas razões do presente recurso especial. Assim, restou inatacado fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incide, na hipótese, a Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. (1594) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.028 - MG (2009/0173816-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS LOCALIZA FRANCHISING BRASIL S/A ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ISSQN INCIDENTE SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA PREVISTA PELA LC 116/03. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Nos termos jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei Complementar n. 116/03, em vigor a partir de 1°.1.2004, a atividade de franquia passou a ser expressamente prevista no item 17.08 da lista de serviços anexa, ficando, portanto, sujeita à tributação. 3. In casu, o Tribunal de origem decidiu que antes "da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 116/2003, que inseriu o contrato de franquia na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, a jurisprudência reconhecia a não-incidência de tal tributo na comissão recebida em contrato de franquia, eis que não se encontrava listada na legislação de regência. Entretanto, após a referida lei complementar, a franquia foi inserida na lista de serviços tributáveis, autorizando expressamente os municípios a exigir o respectivo ISSQN". Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) (1595) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.977 - SC (2009/0095638-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES LUIZ CARLOS PERES LUIZ CARLOS PERES E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLÓVIS KONFLANS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PLANILHA DE EXECUÇÃO ELABORADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO, EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. (Precedentes: EDcl no AgRg no CC 68.022/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJ 6.10.2008; EDcl no AgRg no CC 88.620/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 1º.9.2008; EDcl no AgRg no CC 50.778/SP, Rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, DJ 9.11.2006). 3. O STJ entende que é impossível rever a decisão judicial, em sede de recurso especial, que considera corretos os cálculos da contadoria do juízo, por incidência da Súmula n. 7 desta Corte, pois, para infirmar o acórdão recorrido, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010. (1596) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.369 - MG (2009/0097018-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES JOSÉ FARIA SOARES JOSÉ FARIA SOARES (EM CAUSA PRÓPRIA) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG : HEBERT ALVES COELHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida, pois, ao negar provimento ao recurso especial, esta Turma afastou a alegada ofensa aos arts. 458, 515 e 535 do Código de Processo Civil, considerando que, ao julgar os embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se devia pronunciar sobre os arts. 20, §§ 3º e 4º, 125, I, e 293 do CPC, e 280, 389, 395 e 407 do Código Civil. Isto, porque tais dispositivos legais não são relevantes para a resolução da controvérsia sobre o termo inicial de incidência dos juros moratórios, na execução contra a Fazenda Pública para a cobrança de honorários advocatícios, quando estes são fixados, na sentença de improcedência da ação expropriatória, em determinado percentual sobre o valor dado à causa. 3. Em conformidade com os arts. 1º, da Lei 4.414/64, 394 e 397, do atual Código Civil, e 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, esta Turma explicitou que, quando for executada a Fazenda Pública, só incidem juros moratórios se a verba honorária não for paga no prazo estipulado paga o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1597) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.718 - SC (2009/0098586-0) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO CARMEM PEREIRA DA COSTA PEREIRA E OUTROS SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o necessário e indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, firmou o entendimento de que a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso. 4. O vício que atrai a aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC, possui como nota característica a de ter sido reconhecido em precedente do STF. (Teori Albino Zavascki. Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC, pág. 5.) Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. (1598) RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.190 - RS (2009/0106043-3) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA ALZIRO GUTERRES DE OLIVEIRA MARCELO LIPERT E OUTRO(S) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 6% AO ANO. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180/01. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. A despeito de provocação em aclaratórios, o aresto proferido na Corte de origem não se manifestou sobre temas essenciais ao deslinde da controvérsia: a inaplicabilidade de juros de 0,5% ao mês no caso vertente, já que a sentença com trânsito em julgado, em ação ajuizada antes da edição da MP n.º 2.180/01 teria determinado a incidência de juros de 1% ao mês. Argumentou, ainda, que a limitação temporal referente à incidência do índice de 3,17% importaria em violação à coisa julgada. 2. Anula-se o acórdão proferido em embargos de declaração, com retorno dos autos para novo julgamento. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento). (1599) EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.440 - RS (2009/0106569-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS DAKOTA S/A GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que de fato não ocorreu. 2. A contradição ensejadora de embargos de declaração nos termos do art. 535 do CPC é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo. Se a fundamentação se mostra contrária a alegação da parte, descrita no relatório, demonstra que a matéria foi decidia de forma diferente da pretendida pela embargante, o que caracteriza n