Superior Tribunal de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Presidência
Distribuição
Ata n. 6442 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2011.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
(1)
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 32 - AM (2011/0022475-4)
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO
: ANTONIO CARLOS MARINHO BEZERRA
ADVOGADO
: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOARES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: RILDO CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
: CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
Distribuição por prevenção do processo Rcl 3006 (2008/0229647-6) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(2)
REPRESENTAÇÃO Nº 426 - AL (2011/0023811-1)
REPTE
: D B DA S
REPDO
: T A DE A M
REPDO
: IVBJ
REPDO
: H G DE B T
REPDO
: WLD F
REPDO
: FC
REPDO
: P DE M F
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(3)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1343 - BA (2011/0024172-9)
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS
ADVOGADO
: VANEIDE SILVA SOUZA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
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INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(4)
REVISÃO CRIMINAL Nº 1385 - PR (2011/0023073-5)
REQUERENTE : MARCOS CESAR DE CAMARGO (PRESO)
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(5)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2437 - PE (2011/0023768-0)
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE BONITO
REQUERIDO
: DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL NR 2118152
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPETRANTE
: ACIONEIDA BEZERRA DE ASSIS LUCENA E OUTROS
ADVOGADO
: LEONARDO AZEVEDO SARAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(6)
RECLAMAÇÃO Nº 5269 - BA (2011/0022131-9)
RECLAMANTE : ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A
RECLAMANTE : GPB GAXETAS E PERFIS DO BRASIL LTDA
RECLAMANTE : POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(S)
RECLAMADO
: DELEDADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI - BA
RECLAMADO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR - BA
RECLAMADO
: PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA
CÂMARA
DA
TERCEIRA
SEÇÃO
DO
CONSELHO
ADMINISTRATIVAO DA RECURSOS FISCAIS DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA
RECLAMADO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA - SP
RECLAMADO
: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO CARLOS - SP
RECLAMADO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE - SC
RECLAMADO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA - SP
RECLAMADO
: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM ITU -SP
RECLAMADO
: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SOROCABA - SP
RECLAMADO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA - MG
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RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM VARGINHA - MG
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTENEGRO - RS
: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM NOVO HAMBURGO
- RS
INTERES.
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(7)
RECLAMAÇÃO Nº 5270 - BA (2011/0022244-3)
RECLAMANTE : FINANCEIRA ALFA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ARY CARVALHO NETTO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
INTERES.
: LUCIANO BELEM TOLENTINO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(8)
RECLAMAÇÃO Nº 5271 - SP (2011/0022493-2)
RECLAMANTE : EDUARDO VELHO NETO
ADVOGADO
: ARNALDO DOS REIS E OUTRO(S)
RECLAMADO
: COLÉGIO RECURSAL DE PIRACICABA - SP
INTERES.
: CARLOS ALBERTO TOLEDO TEIXEIRA
ADVOGADO
: CELSO EVANGELISTA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(9)
RECLAMAÇÃO Nº 5272 - SP (2011/0022506-8)
RECLAMANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO
: ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: COLÉGIO RECURSAL DA 20A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITU - SP
INTERES.
: MÁRCIA REGINA ROZIN DE ALMEIDA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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(10)
RECLAMAÇÃO Nº 5273 - DF (2011/0023229-8)
RECLAMANTE : CLUBE DE DIREITORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENÂNCIO DE LIMA E OUTRO(S)
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
INTERES.
: CRISTIANO DELLA GIUSTINA
ADVOGADO
: GUSTAVO MOREIRA DE ALENCASTRO COSTA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(11)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5571 - PY (2011/0022013-2)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TRABALHISTA DO
PRIMEIRO TURNO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DA CAPITAL
INTERES.
: A R G LTDA
PARTE
: LELIO FARIÑA GIMÉNEZ E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(12)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5572 - ES (2011/0022613-1)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO NR 2 DE LUGO
INTERES.
: EGB
PARTE
: RFB
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(13)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5573 - AR (2011/0022614-3)
JUSROGANTE : PROMOTORIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PASO DE
LOS LIBRES
INTERES.
: DOUGLAS MEINHARDT
INTERES.
: CLOVIS DALL AGNOL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(14)
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CARTA ROGATÓRIA Nº 5574 - AR (2011/0023305-7)
JUSROGANTE : PROMOTORIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PASO DE
LOS LIBRES
INTERES.
: NOEMI AIRES MAIER
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(15)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5575 - AR (2011/0023307-0)
JUSROGANTE : JUIZADO NACIONAL DO PENAL ECONÔMICO NR 7
INTERES.
: T'NT PRO COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
PARTE
: 300 FPS S R L
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(16)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6537 - US (2011/0023317-1)
REQUERENTE : T P B
ADVOGADO
: THAYS PORTUGAL BELL
REQUERIDO
: MAB
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(17)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6538 - JP (2011/0023802-2)
REQUERENTE : C T
ADVOGADO
: BRUNA DE VASCONCELLOS E OUTRO(S)
REQUERIDO
: MT
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(18)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6539 - PT (2011/0024497-4)
REQUERENTE : R F DE M
REQUERENTE : M F C A
ADVOGADO
: ITAMAR JACOME COSTA
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00
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CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(19)
PETIÇÃO Nº 8306 - RJ (2011/0022299-7)
REQUERENTE : FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
BNDES - FAPES
ADVOGADO
: RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: GASPAR LOPES ROMÃO
ADVOGADO
: WALBERT ANDRÉ ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(20)
PETIÇÃO Nº 8307 - SP (2011/0023070-0)
REQUERENTE : NIELSON LEITE DO VALE JUNIOR (PRESO)
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(21)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16080 - DF (2011/0015269-0)
IMPETRANTE
: MARGARIDA MARIA WEISHEIMER
ADVOGADO
: BRUNO FALLEIROS EVANGELISTA DA ROCHA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(22)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16102 - DF (2011/0020855-0)
IMPETRANTE
: FELIPE VERA VICHE
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ DALL'ACQUA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(23)
MEDIDA CAUTELAR
Nº 17694 - RJ (2011/0018933-5)
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REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
RELATOR
:
:
:
:
CLEBER BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(24)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17711 - SC (2011/0023205-9)
REQUERENTE : UNIÃO
REQUERIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1218902 (2010/0197668-8) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(25)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17712 - MG (2011/0023227-4)
REQUERENTE : P R S A H (MENOR)
REPR. POR
: MMH
ADVOGADO
: ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: U F DE U
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(26)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17713 - MG (2011/0023231-4)
REQUERENTE : M T R G (MENOR)
REPR. POR
: SRG
ADVOGADO
: ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: U F DE U
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(27)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17714 - MG (2011/0023233-8)
REQUERENTE : J V DE O S (MENOR)
REPR. POR
: V J DE S
ADVOGADO
: ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: U F DE U
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(28)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17715 - MG (2011/0023234-0)
REQUERENTE : C A F R (MENOR)
REPR. POR
: MCFR
REQUERENTE : R S S (MENOR)
REPR. POR
: J N DOS S
ADVOGADO
: ADEMAR BORGES DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: U F DE U
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(29)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17716 - MG (2011/0023369-0)
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO
: RONIARA SANTOS FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(30)
MEDIDA CAUTELAR Nº 17718 - SP (2011/0024197-0)
REQUERENTE : CALOI FITNESS LTDA
ADVOGADO
: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: KIKO'S FITNESS STORE COMERCIAL LTDA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição por prevenção do processo MC 14949 (2008/0256545-1) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(31)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 28688 - RJ (2010/0130508-5)
RECORRENTE : LEONARDO MARTINS RODRIGUES DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: JOSÉ ESTEVAM MACEDO LIMA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(32)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29600 - MG (2011/0015249-8)
RECORRENTE : ANDERSON MUNIZ
ADVOGADO
: WALTER GUEDES E SILVA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(33)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29601 - RJ (2011/0013123-2)
RECORRENTE : JEFFERSON CESAR MAIA (PRESO)
ADVOGADO
: JOSÉ NOLASCO DE CARVALHO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(DESEMBARGADOR
(34)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33623 - MG (2011/0012892-7)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SIBELI MARIA PINTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PATRÍCIA CAMPOS DE CASTRO VÉRAS E OUTRO(S)
INTERES.
: G H DE O
REPR. POR
: S DE O
ADVOGADO
: ADRIANA ÁVILA DOS REIS BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(35)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33637 - MG (2011/0012933-1)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE
ADVOGADO
: RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTONIO BORGES DE FREITAS - ESPÓLIO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(36)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33638 - MG (2011/0012936-7)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE
ADVOGADO
: RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JULIANA FARIA PAMPLONA E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTONIO BORGES DE FREITAS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(37)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33642 - MG (2011/0012896-4)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
ADVOGADO
: RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FÁBIO DINIZ LOPES E OUTRO(S)
INTERES.
: LEBENITES RUBENS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(38)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33643 - MG (2011/0012917-7)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO
: RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: WESTEPHALEM TRONCONI CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(39)
HABEAS CORPUS
Nº 105574 - SP (2008/0095021-9)
IMPETRANTE
: SAMANTA ROMANO TRESINARI GRANGEIRO - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALINE CAMILA FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(40)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115695 - SP (2011/0021876-1)
SUSCITANTE
: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: GILBERTO GIANSANTE
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE MOGI GUAÇU - SP
SUSCITADO
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO
INTERES.
: FABIANO MOREIRA
ADVOGADO
: JOSÉ MARTINI NETO
INTERES.
: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109493 (2009/0245743-4) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(41)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115696 - SP (2011/0021881-3)
SUSCITANTE
: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE MOGI GUAÇU - SP
SUSCITADO
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO
INTERES.
: VALDEVIR VIANA
ADVOGADO
: JOSÉ MARTINI NETO
INTERES.
: GERBI REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - MASSA FALIDA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109493 (2009/0245743-4) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(42)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115697 - ES (2011/0021894-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERES.
: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADVOGADO
: ÍMERO DEVENS JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(43)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115698 - SP (2011/0022040-0)
SUSCITANTE
: FRIGOESTRELA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE ESTRELA D'OESTE - SP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS - SP
INTERES.
: ALDO MARZANE PEREIRA
INTERES.
: GUSTAVO VIALE BERTI
ADVOGADO
: LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 108454 (2009/0205527-8) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(44)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115699 - SP (2011/0022043-5)
SUSCITANTE
: FRIGOESTRELA S/A
ADVOGADO
: JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE ESTRELA D'OESTE - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ - SP
INTERES.
: GISELE MUTTI CAPIOTTO
ADVOGADO
: GRASIELE SOARES RIBEIRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 110622 (2010/0032563-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(45)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115701 - SP (2011/0022233-0)
SUSCITANTE
: HM HOTÉIS E TURISMO S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS VIANNA DE BARROS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
INTERES.
: JOSÉ WANDERLEY CORSINI
ADVOGADO
: MARCELO FAVALLI
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(46)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115702 - PE (2011/0022245-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 1A DO TRABALHO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PE
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE
INTERES.
: MARIA ELIZA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
: OTÁVIO VIEIRA BASTOS
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(47)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115703 - DF (2011/0022321-4)
SUSCITANTE
: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 69A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
INTERES.
: FÁBIO DAVID DE CAMARGO
ADVOGADO
: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS
INTERES.
: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
INTERES.
: HOTEL NACIONAL S/A
ADVOGADO
: SÔNIA REGINA MARQUES BARREIRO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 110890 (2010/0044057-7) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(48)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115704 - RS (2011/0022349-0)
SUSCITANTE
: WOLF GRUENBERG E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE
PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
INTERES.
: WOLF GRUENBERG E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(49)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115705 - SP (2011/0022615-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - SJ/MG
INTERES.
: WALTER CARMO DE PAUDA JUNIOR
ADVOGADO
: LUIZ CLAUDIO DE PAULA JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(50)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115706 - RN (2011/0022594-2)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: IVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(51)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115707 - RN (2011/0022579-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: FRANCISCO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(52)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115708 - RN (2011/0022577-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: FRANCISCO NOBRE FILHO
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(53)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115709 - RN (2011/0022569-9)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: MARIA ELIANA DE MACEDO
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(54)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115710 - RN (2011/0022565-1)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: CASSIA CRISTINA DE MOURA BATALHA NERI
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(55)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115711 - RN (2011/0022574-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: CARMEM FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO
: EMANNOELLA BEATRIZ SILVA DE SOUZA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(56)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115712 - RN (2011/0022597-8)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
INTERES.
: ZÉLIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(57)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115713 - RN (2011/0022595-4)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: ELIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(58)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115714 - RN (2011/0022583-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: SEVERINO DOS RAMOS PINHEIRO
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(59)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115715 - RN (2011/0022572-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: ANA CYBELI BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(60)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115716 - PR (2011/0021956-8)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(61)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115717 - SP (2011/0022534-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA 8A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
BAURU - SJ/SP
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: EDNA MAGNA DE LIMA MENEZES JUSTINO
ADVOGADO
: NORBERTO SOUZA SANTOS
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(62)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115718 - RN (2011/0022543-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(63)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115719 - RN (2011/0022550-1)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: MARITONIA DA CRUZ BERNARDINO FARIAS
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(64)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115720 - SP (2011/0022537-2)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CATANDUVA - SP
INTERES.
: JOSÉ LUIS ANSEM
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
INTERES.
: CONSTRUGESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS
LTDA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(65)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115721 - BA (2011/0022531-1)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A REGIÃO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
BARREIRAS - BA
INTERES.
: FLORICEA CORDEIRO BEZERRA
ADVOGADO
: CÁSSIO SANTOS MACHADO
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(66)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115722 - RN (2011/0022552-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: GIGLIOLA JALES FONSECA PINHEIRO
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(67)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115723 - RJ (2011/0022524-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE PARACAMBI - RJ
SUSCITADO
: JUÍZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU - RJ
INTERES.
: JUAREZ GONÇALVES DE FREITAS
ADVOGADO
: MARCELO FRANÇA LEÃO
INTERES.
: COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
PARACAMBI COMDEP
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(68)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115724 - PA (2011/0022528-3)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CETRO - INEC E OUTRO
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(69)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115725 - RO (2011/0022540-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ALVORADA DO OESTE RO
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ - RO
INTERES.
: ADELINO ALVES MARTINS
ADVOGADO
: MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
INTERES.
: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADVOGADO
: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(70)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115726 - RS (2011/0022522-2)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE
PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: JOÃO ALBERTO MINUSSI
INTERES.
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 10 REGIÃO CRA/RS
ADVOGADO
: HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(71)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115727 - MG (2011/0022527-1)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERES.
: ADEENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
: ALOÍSIO AUGUSTO CORDEIRO DE ÁVILA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
INTERES.
: GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(72)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115729 - RN (2011/0022562-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE SÃO RAFAEL - RN
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ASSU - RN
INTERES.
: FRANCISCO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
: ANA PAULA DA COSTA PEREIRA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL
ADVOGADO
: MONIQUE GUEDES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(73)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115730 - SP (2011/0022516-9)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP
INTERES.
: CONJUNTO RESIDENCIAL JUSCELINO KUBISTCHEK DE
OLIVEIRA - JK
ADVOGADO
: CASSIANO COSSERMELLI MAY
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA CECILIA NUNES SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(74)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115731 - SC (2011/0022519-4)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE GARUVA - SC
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE LONDRINA - PR
INTERES.
: AIRES BUENO DA ROSA E OUTRO
ADVOGADO
: ROBSON SAKAI GARCIA E OUTRO(S)
INTERES.
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(75)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 115732 - DF (2011/0023400-6)
SUSCITANTE
: TRANSPORTADORA WADEL LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 51A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
INTERES.
: LUIZ ANTÔNIO CRUZ
ADVOGADO
: MÁRCIA DE JESUS CASIMIRO BORBA
INTERES.
: WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO FILHO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 110250 (2010/0016441-3) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(76)
HABEAS CORPUS
Nº 165905 - RJ (2010/0048481-0)
IMPETRANTE
: AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: JOÃO TEMOTEO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(77)
HABEAS CORPUS
Nº 169435 - RS (2010/0069276-2)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JOEL DA SILVA BUENO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(78)
HABEAS CORPUS
Nº 170420 - SP (2010/0075047-2)
IMPETRANTE
: JOSE CESAR PEDRINI E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ CÉSAR PEDRINI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSE CESAR PEDRINI
PACIENTE
: ANTONIO DOMINGOS FILHO
PACIENTE
: ANTONIO SÉRGIO MENEGHELLO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
PACIENTE
RELATOR
: JESUS AVELINO DE TOLEDO
: VALDEVINO MOREIRA DE SOUZA
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(79)
HABEAS CORPUS
Nº 171272 - RS (2010/0080517-0)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: LUÍS VANDERLAN PINHEIRO OCHOA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(80)
HABEAS CORPUS
Nº 172560 - SP (2010/0087221-7)
IMPETRANTE
: MARIANA MELO BIANCO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PEDRO DJALMA LEÔNCIO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(81)
HABEAS CORPUS
Nº 172561 - SP (2010/0087222-9)
IMPETRANTE
: CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DAVID WILLIAN COSTA RANGEL
PACIENTE
: RAFAEL NASCIMENTO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(82)
HABEAS CORPUS
Nº 172568 - RJ (2010/0087235-5)
IMPETRANTE
: AMILCAR MACHADO E OUTRO
ADVOGADO
: AMÍLCAR MACHADO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
RELATOR
: SÉRGIO COSTA DE SOUZA
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(83)
HABEAS CORPUS
Nº 172658 - RJ (2010/0087563-9)
IMPETRANTE
: ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: FÁBIO DE SOUZA VIEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(84)
HABEAS CORPUS
Nº 173724 - RJ (2010/0093592-7)
IMPETRANTE
: JORGE DA SILVA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ALEXANDRE SOARES DE MORAIS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(85)
HABEAS CORPUS
Nº 174200 - PI (2010/0096315-0)
IMPETRANTE
: ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE
: CIRCINATO DA SILVA ALENCAR
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(86)
HABEAS CORPUS
Nº 174279 - SP (2010/0096638-2)
IMPETRANTE
: PATRICK LEMOS CACICEDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MIGUEL FARIAS DE FREITAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(87)
HABEAS CORPUS
Nº 174545 - SP (2010/0097881-8)
IMPETRANTE
: FERNANDO CATACHE BORIAN - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS EDUARDO CABRAL (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(88)
HABEAS CORPUS
Nº 174678 - RJ (2010/0098730-0)
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARLON HENRIQUE DOS SANTOS ANDRADE
PACIENTE
: LUIZ FERNANDO DE SOUZA SALGUEIRO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(89)
HABEAS CORPUS
Nº 179461 - MG (2010/0129687-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EDSON DA SILVA FARIA LIMA (PRESO)
ADVOGADO
: HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(90)
HABEAS CORPUS
Nº 180590 - RJ (2010/0138460-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: BRUNO MORAES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(91)
HABEAS CORPUS
Nº 180710 - CE (2010/0139277-0)
IMPETRANTE
: JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
PACIENTE
: MARIO IGO ALMEIDA DIEB
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(92)
HABEAS CORPUS
Nº 181395 - RJ (2010/0144158-2)
IMPETRANTE
: FABIANA DO AMARAL CARDINOT - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: J C B DOS S
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
HABEAS CORPUS
Nº 181456 - CE (2010/0144581-5)
IMPETRANTE
: VALDEMIRTES LEITÃO PEDROSA REBOUÇAS MOTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: FRANCISCO MÁRCIO VELOSO LEITE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(94)
HABEAS CORPUS
Nº 181699 - RJ (2010/0146292-8)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
RELATOR
: CESAR FREITAS DE OLIVEIRA
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(95)
HABEAS CORPUS
Nº 183083 - RJ (2010/0156275-8)
IMPETRANTE
: VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: BRUNO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(96)
HABEAS CORPUS
Nº 183148 - SP (2010/0156863-2)
IMPETRANTE
: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: IVONETE PEREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(97)
HABEAS CORPUS
Nº 183203 - SP (2010/0156937-5)
IMPETRANTE
: PATRÍCIA LUCÍOLA DIAS DE MORAES - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DAIANA CAVALCANTI DE HOLANDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(98)
HABEAS CORPUS
Nº 183316 - SP (2010/0157339-7)
IMPETRANTE
: DANILO PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: IRAILTON FERREIRA DE ANDRADE
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(99)
HABEAS CORPUS
Nº 184478 - SP (2010/0166607-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO SILVA BRESSANE - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDSON JOSÉ DA CRUZ
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(100)
HABEAS CORPUS
Nº 184506 - MT (2010/0166663-2)
IMPETRANTE
: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO
: DIEGO OSMAR PIZZATTO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE
: RAFAEL COSTA CUSTÓDIO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(101)
HABEAS CORPUS
Nº 184660 - SP (2010/0167408-7)
IMPETRANTE
: LUIZ FLÁVIO BORGES D URSO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS CEPERA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(102)
HABEAS CORPUS
Nº 184757 - PR (2010/0167697-0)
IMPETRANTE
: MARCIO ELEANDRO BRUNHARA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCIO ELEANDRO BRUNHARA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: MÁRCIO DE OLIVEIRA NICOLAU
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
HABEAS CORPUS
Nº 185254 - MG (2010/0171139-0)
IMPETRANTE
: IVAIR DOMINGOS DE RAMOS
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: IVAIR DOMINGOS DE RAMOS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(104)
HABEAS CORPUS
Nº 185451 - RJ (2010/0171909-2)
IMPETRANTE
: KATIA VARELA MELLO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: C F DA S (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(105)
HABEAS CORPUS
Nº 185558 - RJ (2010/0172539-0)
IMPETRANTE
: IVAN PERAZOLI JÚNIOR E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ALESSANDRO LUIZ VIEIRA MOURA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(106)
HABEAS CORPUS
Nº 185768 - RJ (2010/0174557-2)
IMPETRANTE
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: DAVID CYPRIANO MENDES
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(107)
HABEAS CORPUS
Nº 185926 - CE (2010/0175095-9)
IMPETRANTE
: DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR
ADVOGADO
: DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: J A DE O F (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(108)
HABEAS CORPUS
Nº 185984 - SP (2010/0175538-0)
IMPETRANTE
: ZENÓN CÉSAR PAJUELO ARIZAGA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO TORRES AGUILAR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(109)
HABEAS CORPUS
Nº 186044 - SP (2010/0175886-5)
IMPETRANTE
: DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GUIBSON PEREIRA DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(110)
HABEAS CORPUS
Nº 186160 - RS (2010/0177019-3)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: ELIZANDRO TAVARES FAGUNDES
ADVOGADO
: HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(111)
HABEAS CORPUS
Nº 186237 - SP (2010/0177656-0)
IMPETRANTE
: ROGÉRIO NUNES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LEONARDO FERNANDES MAGIARI
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(112)
HABEAS CORPUS
Nº 186256 - RS (2010/0178024-2)
IMPETRANTE
: FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDA TRAJANO DE CRISTO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: FABRICIO SANTOS DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(113)
HABEAS CORPUS
Nº 186281 - SP (2010/0178144-2)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JEFERSON GONÇALVES COSTA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
HABEAS CORPUS
Nº 186290 - SP (2010/0178160-7)
IMPETRANTE
: REGINA BAUAB MERLO MARCONDES MACHADO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: HEYDER TADEU COSTA DA SILVA
PACIENTE
: WESLLEY ALVES RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
HABEAS CORPUS
Nº 186301 - SP (2010/0178183-4)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL RODRIGUES DE AMORIM (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
HABEAS CORPUS
Nº 186336 - DF (2010/0178264-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: MARCOS GERALDO TEIXEIRA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: A S T (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(117)
HABEAS CORPUS
Nº 186366 - SP (2010/0178581-3)
IMPETRANTE
: LUIZ CARLOS GERALDO ROSA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS GERALDO ROSA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO JOSÉ JOAQUIM
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(118)
HABEAS CORPUS
Nº 186423 - RS (2010/0179643-9)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: AMARILDO VEIGA DUARTE
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(119)
HABEAS CORPUS
Nº 186578 - SP (2010/0180939-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: R O M (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(120)
HABEAS CORPUS
Nº 186645 - AM (2010/0181074-2)
IMPETRANTE
: CARMEM MELLO MOURA
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE TABATINGA - AM
PACIENTE
: EDILSON ANDRADE RIBEIRO JUNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
HABEAS CORPUS
Nº 186719 - RJ (2010/0181728-2)
IMPETRANTE
: ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: VALCIR DA CONCEIÇÃO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(122)
HABEAS CORPUS
Nº 186721 - RJ (2010/0181736-0)
IMPETRANTE
: ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: FÁBIO DA HORA SERRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(123)
HABEAS CORPUS
Nº 186821 - RJ (2010/0182736-7)
IMPETRANTE
: FRANCISCO AMBROSIO LEITE BASTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: FRANCISCO BATISTA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
HABEAS CORPUS
Nº 186958 - PR (2010/0184103-4)
IMPETRANTE
: CRISTIANE ALQUIMIM CORDEIRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: VERA DOS SANTOS BARROS DE MACEDO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
HABEAS CORPUS
Nº 187128 - RJ (2010/0185078-9)
IMPETRANTE
: AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ALEXANDRE DOS SANTOS
PACIENTE
: WILSON ALVES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(126)
HABEAS CORPUS
Nº 187257 - RJ (2010/0186417-1)
IMPETRANTE
: JÚLIO CÉSAR DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: DANIEL GIROLDI DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(127)
HABEAS CORPUS
Nº 187389 - RJ (2010/0187241-4)
IMPETRANTE
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: GABRIELA MOREIRA BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(128)
HABEAS CORPUS
Nº 187547 - DF (2010/0188065-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: ADEMILSON DE LIMA AZEVEDO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(129)
HABEAS CORPUS
Nº 187576 - SP (2010/0188134-8)
IMPETRANTE
: PATRICK LEMOS CACICEDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ELIZABETE VAZ PINTO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(130)
HABEAS CORPUS
Nº 187617 - RJ (2010/0188472-2)
IMPETRANTE
: EZAQUIEL QUIRINO DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARCELO MACHARET DE CARVALHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(131)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 187625 - DF (2010/0188499-7)
IMPETRANTE
: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
ADVOGADO
: CARLO LORENZO GUEDES FIDELIS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: ANDERSON CALDEIRA RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(132)
HABEAS CORPUS
Nº 187678 - RJ (2010/0189499-4)
IMPETRANTE
: JOSÉ ESTEVAM MACEDO LIMA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARCELO MATA DA CUNHA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(133)
HABEAS CORPUS
Nº 187853 - SP (2010/0191169-5)
IMPETRANTE
: FÁBIO INDALÉCIO MACHADO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FÁBIO INDALÉCIO MACHADO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(134)
HABEAS CORPUS
Nº 187885 - RJ (2010/0191671-2)
IMPETRANTE
: ANA PAULA COLOMBIANO JORGE DE SOUZA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: PABLO DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(135)
HABEAS CORPUS
Nº 187911 - RJ (2010/0191856-6)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: FÁBIO PEREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(136)
HABEAS CORPUS
Nº 187931 - RJ (2010/0192059-3)
IMPETRANTE
: NÉLIO ANDRADE E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: WAGNER DANTAS ALEGRE
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(137)
HABEAS CORPUS
Nº 187954 - SP (2010/0192156-6)
IMPETRANTE
: JOÃO MINERVINO VIANA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ARNALDO FUCIOLO JUNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(138)
HABEAS CORPUS
Nº 188037 - SP (2010/0192510-4)
IMPETRANTE
: CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JORGE MARCELO RODRIGUES MOREIRA
PACIENTE
: SÍLVIO RIGOTE
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(139)
HABEAS CORPUS
Nº 188071 - SP (2010/0192581-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
:
:
:
:
FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JOÃO FABRICIO PEREIRA COSTA
MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(140)
HABEAS CORPUS
Nº 188087 - SP (2010/0192611-4)
IMPETRANTE
: JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLEVERSON LUIS FERREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(141)
HABEAS CORPUS
Nº 188134 - RJ (2010/0192822-3)
IMPETRANTE
: FRANCISCO AMBROSIO LEITE BASTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: OTAESSE SOUZA FILHO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(142)
HABEAS CORPUS
Nº 188190 - RJ (2010/0193750-1)
IMPETRANTE
: JORGE WILLIANS PEREIRA SOARES E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(143)
HABEAS CORPUS
Nº 188279 - RJ (2010/0194344-2)
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTE - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
RELATOR
: JONATHAN ALEXANDER CUTRIM
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(144)
HABEAS CORPUS
Nº 188294 - RJ (2010/0194440-3)
IMPETRANTE
: VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: P J M DA S (MENOR)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
HABEAS CORPUS
Nº 188295 - RJ (2010/0194446-4)
IMPETRANTE
: UBIRACYR PERALLES - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: BRUNO FRANCISCO FAUSTINO BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
HABEAS CORPUS
Nº 188463 - RJ (2010/0195887-0)
IMPETRANTE
: JOÃO GABRIEL HAMANN MOACYR GOMES - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ANDRE LUIZ ARAUJO TAVARES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(147)
HABEAS CORPUS
Nº 188602 - RJ (2010/0197230-8)
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(148)
HABEAS CORPUS
Nº 188604 - RJ (2010/0197239-4)
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALANTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: M R DOS S
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(149)
HABEAS CORPUS
Nº 188608 - RJ (2010/0197252-3)
IMPETRANTE
: IRACEMA VAZ RAMOS LEAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: KEYSSON BESERRA RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(150)
HABEAS CORPUS
Nº 188803 - RJ (2010/0199164-4)
IMPETRANTE
: MARCOS PESSANHA MANHAES VIANA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ROSIMARY DOS SANTOS LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
HABEAS CORPUS
Nº 189063 - PR (2010/0200709-0)
IMPETRANTE
: LEONARDO LOBO DE ANDRADE VIANNA
ADVOGADO
: LEONARDO LOBO DE ANDRADE VIANNA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: FABIANO ZANATTA KRAIS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Redistribuição por prevenção do processo HC 137350 (2009/0101076-5) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
HABEAS CORPUS
Nº 189120 - RJ (2010/0200901-1)
IMPETRANTE
: AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: RENATO DA SILVA SOTERO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
HABEAS CORPUS
Nº 189135 - RJ (2010/0200926-2)
IMPETRANTE
: MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
HABEAS CORPUS
Nº 189136 - RJ (2010/0200932-6)
IMPETRANTE
: MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: JOSEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(155)
HABEAS CORPUS
Nº 189344 - RJ (2010/0202420-5)
IMPETRANTE
: CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ISRAEL CASTILHO PEREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(156)
HABEAS CORPUS
Nº 189586 - TO (2010/0203819-0)
IMPETRANTE
: JOMAR PINHO DE RIBAMAR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
PACIENTE
: GILDENE PEREIRA DO NASCIMENTO (PRESO)
PACIENTE
: PAULO AUGUSTO DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(157)
HABEAS CORPUS
Nº 189678 - MG (2010/0204492-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: JOSÉ DE AVELLAR CALVET NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: GILMAR GONÇALVES PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
HABEAS CORPUS
Nº 189683 - RS (2010/0204508-0)
IMPETRANTE
: ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: P R P (INTERNADO)
PACIENTE
: T R P (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(159)
HABEAS CORPUS
Nº 189705 - MG (2010/0205051-9)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EDMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
PACIENTE
: MILENE DE CÁSSIA CASSIMIRO DO CARMO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(160)
HABEAS CORPUS
Nº 190509 - SP (2010/0196745-1)
IMPETRANTE
: EDVALDO GAMA DOS SANTOS (PRESO)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERVAL DE JESUS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(161)
HABEAS CORPUS
Nº 196214 - MS (2011/0022379-3)
IMPETRANTE
: EDUARDO BOTTURA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: EDUARDO BOTTURA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 196212 (2011/0022375-6) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(162)
HABEAS CORPUS
Nº 196265 - MA (2011/0022642-2)
IMPETRANTE
: MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: FRANCISCA TELIS DE SOUSA
PACIENTE
: SANDRA MARIA TELIS DE SOUSA MEDEIROS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 196240 (2011/0022433-7) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(163)
HABEAS CORPUS
Nº 196266 - MA (2011/0022643-4)
IMPETRANTE
: JOSÉ EDUARDO RNGEL DE ALCKMIN
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: J M M S DE S
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(164)
HABEAS CORPUS
Nº 196285 - SP (2011/0023026-6)
IMPETRANTE
: JOÃO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: MAURICIO TOSHIKATSU IYDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 180192 (2010/0135501-9) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
HABEAS CORPUS
Nº 196287 - BA (2011/0023052-1)
IMPETRANTE
: DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: E DA S R (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(166)
HABEAS CORPUS
Nº 196288 - SP (2011/0023056-9)
IMPETRANTE
: UMBERTO CIPOLATO E OUTROS
ADVOGADO
: UMBERTO CIPOLATO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LEONTINO NORIMBINE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(167)
HABEAS CORPUS
Nº 196289 - RJ (2011/0023061-0)
IMPETRANTE
: SIDNEI RICARDO MENDES DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: SIDNEI RICARDO MENDES DA COSTA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: SERGIO MIRANDA DE ARAUJO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 163798 (2010/0035566-8) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(168)
HABEAS CORPUS
Nº 196290 - PR (2011/0023087-3)
IMPETRANTE
: CRISTIANO BATISTA
ADVOGADO
: ANALUCIA VELOSO NANTES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: CRISTIANO BATISTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(169)
HABEAS CORPUS
Nº 196292 - PE (2011/0023113-8)
IMPETRANTE
: BORIS TRINDADE E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: HOMERO RODRIGUES SILVA NETO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(170)
HABEAS CORPUS
Nº 196293 - DF (2011/0023115-1)
IMPETRANTE
: FLÁVIO ALVES DE LIMA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: GILNEI DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(171)
HABEAS CORPUS
Nº 196294 - MT (2011/0023119-9)
IMPETRANTE
: SILVIO QUEIROZ TELES
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: APARECIDO FERNANDES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(172)
HABEAS CORPUS
Nº 196295 - PR (2011/0023127-6)
IMPETRANTE
: ELIANE VARGAS ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
: KARINA RAQUEL LEDEZMA MARIN (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(173)
HABEAS CORPUS
Nº 196297 - RJ (2011/0023166-8)
IMPETRANTE
: MARCELO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
: MARCELO DA SILVA FREIRE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: DIEGO DIAS GOMES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(174)
HABEAS CORPUS
Nº 196298 - SC (2011/0023213-6)
IMPETRANTE
: JOÃO CARLOS DALMAGRO JÚNIOR
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS DALMAGRO JUNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE
: VILSON WATTE
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(175)
HABEAS CORPUS
Nº 196299 - MG (2011/0023221-3)
IMPETRANTE
: ROMILSOM RODRIGUES DE CARVALHO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARINOS - MG
PACIENTE
: ROMILSOM RODRIGUES DE CARVALHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(176)
HABEAS CORPUS
Nº 196300 - SP (2011/0023223-7)
IMPETRANTE
: HÉLIO DIAS DA SILVA JÚNIOR
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE PORTO FERREIRA SP
PACIENTE
: HÉLIO DIAS DA SILVA JÚNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
HABEAS CORPUS
Nº 196301 - RJ (2011/0023237-5)
IMPETRANTE
: JOÃO MARCOS CAMPOS HENRQIUES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: FÁBIO JERÔNIMO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(178)
HABEAS CORPUS
Nº 196302 - PB (2011/0023291-0)
IMPETRANTE
: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS
ADVOGADO
: WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
PACIENTE
: FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(179)
HABEAS CORPUS
Nº 196303 - BA (2011/0023312-2)
IMPETRANTE
: R M D E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO MATOS DAMASCENO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: RMD
PACIENTE
: R DA S C
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(180)
HABEAS CORPUS
Nº 196304 - MT (2011/0023320-0)
IMPETRANTE
: DIOGO IBRAHIM CAMPOS
ADVOGADO
: DIOGO IBRAHIM CAMPOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE
: WILLIAN SANTANA DE ALMEIDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(181)
HABEAS CORPUS
Nº 196305 - MS (2011/0023323-5)
IMPETRANTE
: HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ISAC GONZALES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(182)
HABEAS CORPUS
Nº 196306 - PE (2011/0023344-9)
IMPETRANTE
: JOÃO OLYMPIO MENDONÇA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: STÊNIO IZÍDIO DO NASCIMENTO SOBRINHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(183)
HABEAS CORPUS
Nº 196307 - SP (2011/0023352-6)
IMPETRANTE
: RODRIGO CORREA GODOY
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: HOMERO CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 107471 (2008/0116662-5) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(184)
HABEAS CORPUS
Nº 196308 - DF (2011/0023354-0)
IMPETRANTE
: RICARDO DE CARVALHO GUEDES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: PEDRO CASTRO E SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(185)
HABEAS CORPUS
Nº 196309 - MG (2011/0023357-5)
IMPETRANTE
: RAFAEL MERCALDI E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: VICTOR LAURENT MILITÃO DIAS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(186)
HABEAS CORPUS
Nº 196310 - PE (2011/0023360-3)
IMPETRANTE
: ALEXANDRE SACRAMENTO MARIZ
ADVOGADO
: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: ALEXANDRE SACRAMENTO MARIZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(187)
HABEAS CORPUS
Nº 196311 - BA (2011/0023361-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO
: RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: RODRIGO VENCESLAU BORGES
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(188)
HABEAS CORPUS
Nº 196312 - MG (2011/0023365-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: LILIAN PATRÍCIA DE LIMA MAGALHÃES (PRESO)
PACIENTE
: LEANDRO RODRIGUES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(189)
HABEAS CORPUS
Nº 196313 - RJ (2011/0023370-4)
IMPETRANTE
: EURO BENTO MACIEL FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: EURO BENTO MACIEL FILHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
: CHARLES ROBERT DEZERO (PRESO)
PACIENTE
: ANDERSON OGATA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 170212 (2010/0073828-3) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
HABEAS CORPUS
Nº 196314 - MG (2011/0023372-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: MARCOS TÚLIO HILÁRIO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 121619 (2008/0259233-4) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(191)
HABEAS CORPUS
Nº 196315 - MG (2011/0023379-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: UBIRATAM LUIZ FERNANDES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(192)
HABEAS CORPUS
Nº 196316 - MG (2011/0023380-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: SÉRGIO BRAZ BERNARDO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(193)
HABEAS CORPUS
Nº 196317 - MG (2011/0023381-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
: JONATAS BRUNO DA SILVA (PRESO)
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(194)
HABEAS CORPUS
Nº 196318 - MG (2011/0023385-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: BRUNO HENRIQUE DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(195)
HABEAS CORPUS
Nº 196319 - PR (2011/0023388-0)
IMPETRANTE
: PATRICIA REGINA PIASECKI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: RODRIGO LUIZ JACOBSEN (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(196)
HABEAS CORPUS
Nº 196320 - SP (2011/0023390-6)
IMPETRANTE
: JOSÉ INACIO ZANATTA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GEDEÃO BARBOSA SALDANHA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 184573 (2010/0167157-5) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
HABEAS CORPUS
Nº 196321 - PE (2011/0023392-0)
IMPETRANTE
: AGOSTINHO LUIZ DIÔGO DE MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
PACIENTE
: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS ONORATO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(198)
HABEAS CORPUS
Nº 196322 - SP (2011/0023394-3)
IMPETRANTE
: KARINA LILIAN VIEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SANDRO ALVES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 174022 (2010/0094973-7) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(199)
HABEAS CORPUS
Nº 196323 - SE (2011/0023397-9)
IMPETRANTE
: ANTONIO JOSÉ CARNEIRO LOPES E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACIENTE
: KLINTES KLEY DE OLIVEIRA SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
HABEAS CORPUS
Nº 196324 - RS (2011/0023403-1)
IMPETRANTE
: BRENO FRANCISCO FERIGOLLO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: LEONIR COSTA DE LIMA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(201)
HABEAS CORPUS
Nº 196325 - SP (2011/0023406-7)
IMPETRANTE
: PAULO ROGÉRIO BENACI E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIS HENRIQUE MANCINI
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(202)
HABEAS CORPUS
Nº 196326 - RS (2011/0023408-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: QUINELMO SOARES SANTANA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(203)
HABEAS CORPUS
Nº 196327 - RS (2011/0023409-2)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: TIAGO GOMES GONÇALVES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(204)
HABEAS CORPUS
Nº 196328 - BA (2011/0023410-7)
IMPETRANTE
: THOMAS BATISTA SILVA
ADVOGADO
: BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: THOMAS BATISTA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(205)
HABEAS CORPUS
Nº 196329 - RS (2011/0023412-0)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: GUSTAVO CRUZ DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(206)
HABEAS CORPUS
Nº 196330 - RS (2011/0023414-4)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: CARLOS ALBERTO BEDHUNG
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(207)
HABEAS CORPUS
Nº 196331 - RS (2011/0023419-3)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: PETERSON DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(208)
HABEAS CORPUS
Nº 196332 - RS (2011/0023420-8)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: VALDIR BUENO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 115889 (2008/0206598-0) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(209)
HABEAS CORPUS
Nº 196333 - SP (2011/0023421-0)
IMPETRANTE
: ENIO ARANTES RANGEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ GUSTAVO GUILHERME (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(210)
HABEAS CORPUS
Nº 196334 - RS (2011/0023422-1)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: LUCAS CRUZ DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(211)
HABEAS CORPUS
Nº 196335 - RS (2011/0023424-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
:
:
:
:
CLEOMIR OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R O DOS S
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
HABEAS CORPUS
Nº 196336 - SP (2011/0023425-7)
IMPETRANTE
: ENIO ARANTES RANGEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: E DE O V
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 187511 (2010/0188012-4) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(213)
HABEAS CORPUS
Nº 196337 - RS (2011/0023426-9)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: EVALDO DA SILVA FREITAS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(214)
HABEAS CORPUS
Nº 196338 - RS (2011/0023428-2)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: MARIA DIOLANDA PEREIRA RAMOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(215)
HABEAS CORPUS
Nº 196339 - RS (2011/0023430-9)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JOSÉ GABRIEL OLIVEIRA BONFIM
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(216)
HABEAS CORPUS
Nº 196340 - RS (2011/0023432-2)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: IRINEU QUARESMA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 986364 (2007/0214862-9) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(217)
HABEAS CORPUS
Nº 196341 - RS (2011/0023434-6)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: SERGIO LUIZ MUNIZ CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(218)
HABEAS CORPUS
Nº 196342 - SP (2011/0023435-8)
IMPETRANTE
: PAULO HENRIQUE BATISTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDRÉ TEIXEIRA RODRIGUES (PRESO)
PACIENTE
: WILLIAN DA SILVA MATOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(219)
HABEAS CORPUS
Nº 196343 - ES (2011/0023436-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: LUCINELI BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(220)
HABEAS CORPUS
Nº 196344 - ES (2011/0023437-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: ROBSON GOMES REALLI
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
HABEAS CORPUS
Nº 196345 - SP (2011/0023438-3)
IMPETRANTE
: MAVIAEL JOSÉ DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(222)
HABEAS CORPUS
Nº 196346 - ES (2011/0023440-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: BONIEKE FONSECA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(223)
HABEAS CORPUS
Nº 196347 - ES (2011/0023442-3)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: MÁRCIO SANTANA PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(224)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 196348 - SP (2011/0023444-7)
IMPETRANTE
: ANDERSON TEODORO DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON TEODORO DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 121053 (2008/0254417-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(225)
HABEAS CORPUS
Nº 196349 - ES (2011/0023447-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: LUCIANO JOSÉ COUTINHO TOSE
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(226)
HABEAS CORPUS
Nº 196350 - MG (2011/0023451-2)
IMPETRANTE
: LEIZE DE FÁTIMA ROCHA CARVALHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: ALAIR DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(227)
HABEAS CORPUS
Nº 196351 - MS (2011/0023452-4)
IMPETRANTE
: JULIANO PEZENTI VIEÍRA
ADVOGADO
: PAULO CAMARGO ARTEMAN
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: JULIANO PEZENTI VIEÍRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(228)
HABEAS CORPUS
Nº 196352 - ES (2011/0023454-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: RICARDO BATISTA DA SILVA (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(229)
HABEAS CORPUS
Nº 196353 - ES (2011/0023456-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: VALTER FERREIRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(230)
HABEAS CORPUS
Nº 196354 - ES (2011/0023459-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: MAYCON ALVES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(231)
HABEAS CORPUS
Nº 196355 - ES (2011/0023460-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: EVELINE ASCENCIO GALSIN KOKOT - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: EWERTON FERNANDES GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(232)
HABEAS CORPUS
Nº 196356 - ES (2011/0023463-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: WESLEY MENDES DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(233)
HABEAS CORPUS
Nº 196357 - ES (2011/0023464-9)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: FLÁVIO LOPES DE SÁ
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(234)
HABEAS CORPUS
Nº 196358 - ES (2011/0023467-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: LETÍCIA PINTO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
HABEAS CORPUS
Nº 196359 - ES (2011/0023468-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: SILMAR DA SILVA TONON
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(236)
HABEAS CORPUS
Nº 196360 - ES (2011/0023470-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: SAMANTHA PIRES COELHO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: HILÁRIO FRANCISCO UHLIG
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(237)
HABEAS CORPUS
Nº 196361 - ES (2011/0023473-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: THIAGO PILONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: RONDINELIO LOPES FERREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(238)
HABEAS CORPUS
Nº 196362 - MG (2011/0023475-1)
IMPETRANTE
: CARLOS RUBENS GENEROSO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: TADEU OLIVEIRA DINIZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(239)
HABEAS CORPUS
Nº 196363 - AL (2011/0023480-3)
IMPETRANTE
: AIMBERÊ ARRUDA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
PACIENTE
: F N DE M
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(240)
HABEAS CORPUS
Nº 196364 - RJ (2011/0023481-5)
IMPETRANTE
: CARLOS ROBERTO SOARES MARTINS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: CARLOS ROBERTO SOARES MARTINS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(241)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 196365 - SP (2011/0023494-1)
IMPETRANTE
: FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
PACIENTE
: LUCIANO PESTANA GUEDES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(242)
HABEAS CORPUS
Nº 196366 - SP (2011/0023495-3)
IMPETRANTE
: RAFAEL BRAGA VINHAS - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WAGNER VALENTIM DE FREITAS SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(243)
HABEAS CORPUS
Nº 196367 - SP (2011/0023496-5)
IMPETRANTE
: EDUARDO JACOMO TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VICENTE CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(244)
HABEAS CORPUS
Nº 196368 - SP (2011/0023498-9)
IMPETRANTE
: MÔNICA DE MELO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRANTE
: THIAGO GODOY DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(245)
HABEAS CORPUS
Nº 196369 - SP (2011/0023499-0)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VALMIR DO NASCIMENTO SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(246)
HABEAS CORPUS
Nº 196370 - SP (2011/0023500-4)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANTÔNIO JUNIOR NEVES VITAL
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(247)
HABEAS CORPUS
Nº 196371 - SP (2011/0023502-8)
IMPETRANTE
: RAFAEL BRAGA VINHAS - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(248)
HABEAS CORPUS
Nº 196372 - SP (2011/0023504-1)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABRÍCIO JOÃO DE SANTANA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(249)
HABEAS CORPUS
Nº 196373 - SP (2011/0023505-3)
IMPETRANTE
: MÔNICA DE MELO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PAULO PEDRO ALVES
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(250)
HABEAS CORPUS
Nº 196374 - SP (2011/0023506-5)
IMPETRANTE
: JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: J C DE L
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(251)
HABEAS CORPUS
Nº 196375 - SP (2011/0023508-9)
IMPETRANTE
: DEBORA REZENDE DANTAS MOTTA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MAICON DOS SANTOS FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(252)
HABEAS CORPUS
Nº 196376 - SP (2011/0023509-0)
IMPETRANTE
: MENÉSIO PINTO CUNHA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBINSON VITORINO DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(253)
HABEAS CORPUS
Nº 196377 - SP (2011/0023510-5)
IMPETRANTE
: CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXANDRE BERNARDO DE MELO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(254)
HABEAS CORPUS
Nº 196378 - SP (2011/0023511-7)
IMPETRANTE
: JULIANA ALVES DE ALMEIDA - DEFENSORA PÚBLICA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VILMA MOREIRA DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(255)
HABEAS CORPUS
Nº 196379 - SP (2011/0023512-9)
IMPETRANTE
: MARIANA PAGANO GIL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ÉRICA SILVA GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(256)
HABEAS CORPUS
Nº 196380 - SP (2011/0023514-2)
IMPETRANTE
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTO ELIEL RIBEIRO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
HABEAS CORPUS
Nº 196381 - SP (2011/0023515-4)
IMPETRANTE
: CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FERNANDO TRINDADE DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(258)
HABEAS CORPUS
Nº 196382 - SP (2011/0023519-1)
IMPETRANTE
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VALDECI IGNÁCIO DO COUTO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(259)
HABEAS CORPUS
Nº 196383 - SP (2011/0023520-6)
IMPETRANTE
: CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: POLIANA ROCHA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(260)
HABEAS CORPUS
Nº 196384 - SP (2011/0023521-8)
IMPETRANTE
: FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDINILTON DOS SANTOS PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(261)
HABEAS CORPUS
Nº 196385 - SP (2011/0023522-0)
IMPETRANTE
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: REGINALDO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 176758 (2010/0112802-0) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(262)
HABEAS CORPUS
Nº 196386 - SP (2011/0023523-1)
IMPETRANTE
: FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: NILTON CESAR GONÇALVES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 152090 (2009/0212380-9) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(263)
HABEAS CORPUS
Nº 196387 - SP (2011/0023525-5)
IMPETRANTE
: CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ JONATHAN RICARDO DE LIMA SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(264)
HABEAS CORPUS
Nº 196388 - SP (2011/0023526-7)
IMPETRANTE
: RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PABLO LUGO DOMINGUEZ (PRESO)
PACIENTE
: ALCIDES ANÍBAL GIMENEZ BARRETO (PRESO)
PACIENTE
: ANDRÉ LUIZ LEME DE ALMEIDA PRADO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 178697 (2010/0125610-0) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(265)
HABEAS CORPUS
Nº 196389 - SP (2011/0023527-9)
IMPETRANTE
: CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(266)
HABEAS CORPUS
Nº 196390 - SP (2011/0023530-7)
IMPETRANTE
: CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ FERNANDO SANTOS ALVES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(267)
HABEAS CORPUS
Nº 196391 - SP (2011/0023532-0)
IMPETRANTE
: MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MECENAS GADELHA ARAGÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(268)
HABEAS CORPUS
Nº 196392 - SP (2011/0023533-2)
IMPETRANTE
: LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLAUDIO LOPES DE CASTRO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(269)
HABEAS CORPUS
Nº 196393 - SP (2011/0023536-8)
IMPETRANTE
: FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ AMARO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(270)
HABEAS CORPUS
Nº 196394 - SP (2011/0023537-0)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALCEU RICARDO TAVARES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(271)
HABEAS CORPUS
Nº 196395 - SP (2011/0023538-1)
IMPETRANTE
: FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: TADEU MOREIRA MARIANO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(272)
HABEAS CORPUS
Nº 196396 - SP (2011/0023539-3)
IMPETRANTE
: MARIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDSON FERNANDES CHAGAS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(273)
HABEAS CORPUS
Nº 196397 - SP (2011/0023540-8)
IMPETRANTE
: MARIANA PAGANO GIL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLEITON HENRIQUE PEREIRA DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(274)
HABEAS CORPUS
Nº 196398 - SP (2011/0023542-1)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS DAVI FERREIRA QUILO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(275)
HABEAS CORPUS
Nº 196399 - SP (2011/0023543-3)
IMPETRANTE
: MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOÃO ANTONIO DO NASCIMENTO (PRESO)
PACIENTE
: FERNANDO DE SOUZA PEREIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(276)
HABEAS CORPUS
Nº 196400 - SP (2011/0023545-7)
IMPETRANTE
: LIANE LINDQQUER XAVIER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANCIMAR MENDES DE ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(277)
HABEAS CORPUS
Nº 196401 - SP (2011/0023548-2)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANTUNYN ALEX ALVES
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 189746 (2010/0205206-0) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(278)
HABEAS CORPUS
Nº 196402 - SP (2011/0023549-4)
IMPETRANTE
: PATRÍCIA LUCÍOLA DIAS DE MORAES - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDINARDE RAMOS DA SILVA ROCHA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(279)
HABEAS CORPUS
Nº 196403 - SP (2011/0023550-9)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODRIGO THIAGO LOPES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 146634 (2009/0173998-3) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(280)
HABEAS CORPUS
Nº 196404 - SP (2011/0023551-0)
IMPETRANTE
: FLAVIA D'URSO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIANO MOREIRA CARDOSO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(281)
HABEAS CORPUS
Nº 196405 - SP (2011/0023553-4)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: REINALDO BRAGA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(282)
HABEAS CORPUS
Nº 196406 - SP (2011/0023556-0)
IMPETRANTE
: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ GUIDSON SILVA MEIRELES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(283)
HABEAS CORPUS
Nº 196407 - SP (2011/0023559-5)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIONÍSIO APARECIDO SOUZA CRUZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(284)
HABEAS CORPUS
Nº 196408 - SP (2011/0023561-1)
IMPETRANTE
: ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: NATÁLIA CARLA FRANÇA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(285)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 196409 - RN (2011/0023563-5)
IMPETRANTE
: CRISTIANE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA E OUTRO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE NATAL - RN
PACIENTE
: JORGE LOPES VIEIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 121122 (2008/0254886-7) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(286)
HABEAS CORPUS
Nº 196410 - SP (2011/0023564-7)
IMPETRANTE
: ANDRÉA PARENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RENATO NOVAES BECK
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(287)
HABEAS CORPUS
Nº 196411 - SP (2011/0023567-2)
IMPETRANTE
: ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EMERSON PHILIPE DE PAULA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(288)
HABEAS CORPUS
Nº 196412 - SP (2011/0023568-4)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO BARROS DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(289)
HABEAS CORPUS
Nº 196413 - SP (2011/0023570-0)
IMPETRANTE
: ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUCIANO DOS REIS DEMARCHI (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição por prevenção do Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(290)
HABEAS CORPUS
Nº 196414 - SP (2011/0023571-2)
IMPETRANTE
: ANDRÉ CADURIN CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANCISCO DE ASSIS SERRA OLIVEIRA JÚNIOR
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(291)
HABEAS CORPUS
Nº 196415 - SP (2011/0023572-4)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADRIANO VIEIRA PINTO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(292)
HABEAS CORPUS
Nº 196416 - SP (2011/0023574-8)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JÚNIOR ANTONIO RAMOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(293)
HABEAS CORPUS
Nº 196417 - SP (2011/0023575-0)
IMPETRANTE
: JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: THIAGO ROBERTH ALVES DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(294)
HABEAS CORPUS
Nº 196418 - SP (2011/0023580-1)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBSON LIBORIO DE MORAES
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
HABEAS CORPUS
Nº 196419 - SP (2011/0023581-3)
IMPETRANTE
: JOSÉ ROBERTO BENEDITO DE JESUS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GELSON PEREIRA DE JESUS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(296)
HABEAS CORPUS
Nº 196420 - SP (2011/0023585-0)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CELSO CHAGAS PEREIRA CUNHA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(297)
HABEAS CORPUS
Nº 196421 - SP (2011/0023587-4)
IMPETRANTE
: ODILON MONTEIRO BONFIM
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSIMÁRIO NUNES RIBEIRO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(298)
HABEAS CORPUS
Nº 196422 - SP (2011/0023588-6)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RAIMUNDO JOSÉ DOS ANJOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(299)
HABEAS CORPUS
Nº 196423 - SP (2011/0023591-4)
IMPETRANTE
: THAÍS DE CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(300)
HABEAS CORPUS
Nº 196424 - SP (2011/0023592-6)
IMPETRANTE
: THAÍS DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ PAIXÃO DE SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(301)
HABEAS CORPUS
Nº 196425 - SP (2011/0023594-0)
IMPETRANTE
: LUCAS PAMPANA BASOLI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO GUEDES
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(302)
HABEAS CORPUS
Nº 196426 - SP (2011/0023596-3)
IMPETRANTE
: PAULO FERNANDO MELO DA COSTA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ON
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(303)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 196427 - SP (2011/0023624-1)
IMPETRANTE
: ZILVINAS PETRAUSKAS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: ZILVINAS PETRAUSKAS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(304)
HABEAS CORPUS
Nº 196428 - SP (2011/0023626-5)
IMPETRANTE
: EZAEL DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EZAEL DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 158616 (2010/0000737-8) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(305)
HABEAS CORPUS
Nº 196429 - SP (2011/0023637-8)
IMPETRANTE
: SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE
TAUBATÉ - SP
PACIENTE
: SEBASTIÃO COELHO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(306)
HABEAS CORPUS
Nº 196430 - RJ (2011/0023639-1)
IMPETRANTE
: WELTON MUNIZ DE AZEVEDO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DE EXECUÇÕES PENAIS DE CAMPOS DO
GOYTACAZES - RJ
PACIENTE
: WELTON MUNIZ DE AZEVEDO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(307)
HABEAS CORPUS
Nº 196431 - MG (2011/0023641-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
: FELIPE HENRIQUE DE MACENA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 157305 (2009/0244840-0) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(308)
HABEAS CORPUS
Nº 196432 - SP (2011/0023643-1)
IMPETRANTE
: JAIR TANÁSIO DOS SANTOS
IMPETRADO
: NÃO INDICADO
PACIENTE
: JAIR TANÁSIO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(309)
HABEAS CORPUS
Nº 196433 - PE (2011/0023646-7)
IMPETRANTE
: CATARINE ALEXANDRE DELGADO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DE JOÃO ALFREDO - PE
PACIENTE
: EMMANUEL MOISÉS OLIVEIRA DE LUCENA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(310)
HABEAS CORPUS
Nº 196434 - MS (2011/0023647-9)
IMPETRANTE
: JEFERSON RIVAROLA ROCHA
ADVOGADO
: JEFERSON RIVAROLA ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ERCÍLIO PROENÇA FERREIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 124107 (2008/0278603-0) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(311)
HABEAS CORPUS
Nº 196435 - RJ (2011/0023650-7)
IMPETRANTE
: ALEXANDRE DE BARROS E CASTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
PACIENTE
: CARMEN SALLES DE OLIVEIRA MARTINS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(312)
HABEAS CORPUS
Nº 196436 - PE (2011/0023651-9)
IMPETRANTE
: DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: ORLANDO FIRMO TORRES DE SÁ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1261221 (2009/0236719-3) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
HABEAS CORPUS
Nº 196437 - SP (2011/0023660-8)
IMPETRANTE
: LUIZ AUGUSTO PINHATA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MATEUS MODESTO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1134040 (2009/0150769-1) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(314)
HABEAS CORPUS
Nº 196438 - SP (2011/0023662-1)
IMPETRANTE
: RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS GOMES DE LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(315)
HABEAS CORPUS
Nº 196439 - SP (2011/0023666-9)
IMPETRANTE
: CLAUDIA IWAKI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTO SANTANA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(316)
HABEAS CORPUS
Nº 196440 - SP (2011/0023667-0)
IMPETRANTE
: CLÁUDIO ROBERTO CHAIM
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: OSVALDO PEREIRA LEÃO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(317)
HABEAS CORPUS
Nº 196441 - MG (2011/0023673-4)
IMPETRANTE
: DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: DANILO PINTO SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(318)
HABEAS CORPUS
Nº 196442 - PR (2011/0023676-0)
IMPETRANTE
: FERNANDO BOBERG
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: EDSON DE SOUZA ARAÚJO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(319)
HABEAS CORPUS
Nº 196443 - BA (2011/0023681-1)
IMPETRANTE
: GILVANITO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: BRIAN EPSTEIN CAMPOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: GILVANITO RAMOS DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(320)
HABEAS CORPUS
Nº 196444 - MG (2011/0023683-5)
IMPETRANTE
: MILTON CÉSAR RAMOS DE SOUSA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 126338 (2009/0009738-5) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(321)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
HABEAS CORPUS
Nº 196445 - SP (2011/0023685-9)
IMPETRANTE
: EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GUILHERME LOPES GARCIA GIMENES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 189684 (2010/0204510-7) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(322)
HABEAS CORPUS
Nº 196446 - BA (2011/0023686-0)
IMPETRANTE
: BRUNO ROCHA MARTINS
ADVOGADO
: FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: BRUNO ROCHA MARTINS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(323)
HABEAS CORPUS
Nº 196447 - SP (2011/0023687-2)
IMPETRANTE
: CARLOS ALBERTO TELLES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EMERSON ALVES DOS SANTOS (PRESO)
PACIENTE
: LUIZ CARLOS BORGES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(324)
HABEAS CORPUS
Nº 196448 - SP (2011/0023689-6)
IMPETRANTE
: JOSÉ AMADEU FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 24A VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL
DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP
PACIENTE
: FREDA MABENA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 195694 (2011/0017946-4) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(325)
HABEAS CORPUS
Nº 196449 - SP (2011/0023693-6)
IMPETRANTE
: JOSÉ AMADEU FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINAS - SP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PACIENTE
: JUAN MANUEL QUIROGA MORALES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 195693 (2011/0017942-7) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(326)
HABEAS CORPUS
Nº 196450 - MG (2011/0023694-8)
IMPETRANTE
: FERNANDO DA CUNHA MENEZES E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: ADÃO RUAS CARDOSO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(327)
HABEAS CORPUS
Nº 196451 - SP (2011/0023697-3)
IMPETRANTE
: GERALDO ALVES PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALMIR BISPO PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 142164 (2009/0138378-3) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(328)
HABEAS CORPUS
Nº 196452 - SC (2011/0023700-0)
IMPETRANTE
: MARTA LOPES DE ANDRADES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE
: GRACIELLE SIEBRE DANTAS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(329)
HABEAS CORPUS
Nº 196453 - BA (2011/0023704-8)
IMPETRANTE
: CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(330)
RECURSO ESPECIAL Nº 887082 - SP (2006/0202652-7)
RECORRENTE : EDUARDO JACINTO DE SALES
ADVOGADO
: CARLOS PRUDENTE CORREA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ANA PAULA MICHELE DE ANDRADE FERRAZ DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(331)
RECURSO ESPECIAL Nº 927003 - SP (2007/0033191-7)
RECORRENTE : ANTÔNIO PASTOR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(332)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 992150 - RS (2011/0018753-0)
EMBARGANTE : JOSE LAZARO RIBEIRO MENEZES E OUTRO
ADVOGADOS : ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONCORREM
CONVOCADO DO TJ/SP)
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(333)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1017281 - SC (2011/0002912-1)
EMBARGANTE : ASSIS PEDRO FRANCISCO
ADVOGADO
: WALTER FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONCORREM
CONVOCADO DO TJ/SP)
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(334)
RECURSO ESPECIAL Nº 1048962 - SP (2008/0083703-7)
RECORRENTE : ALDA OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO
: CARLOS PRUDENTE CORREA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PATRÍCIA VIANNA MEIRELLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068581 - RS (2008/0132327-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDA IVANI PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO
: WILLIAM CANTUARIA DA SILVA
INTERES.
: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
ADVOGADO
: EDSON EVANGELISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(336)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1081679 - PR (2008/0152560-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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AGRAVADO
: LUIZ FERNANDO MALINOSKI E OUTRO
ADVOGADO
: RAFAEL SCHIER GUERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(337)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082254 - PR (2008/0155754-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HAGILSON SÉRGIO DA CUNHA LEONI E OUTRO
ADVOGADO
: ENIVALDO TADEU CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115890 - PE (2008/0243293-0)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIROMAR REINALDO RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(339)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1116408 - SP (2010/0027127-1)
EMBARGANTE : MARÍTIMA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
CONCORREM
MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(340)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1133751 - RS (2011/0012176-5)
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
ADVOGADO
: CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S)
EMBARGADO : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: JOÃO ANTÔNIO DALLA ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(341)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1143766 - SP (2011/0012184-2)
EMBARGANTE : IRMÃOS FRACCAROLI E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S)
EMBARGADO : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS
ADVOGADO
: RUY FERNANDO GOMES LEME CAVALHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(342)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1146721 - RS (2011/0012188-0)
EMBARGANTE : TRANSPORTADORA PÉROLA LTDA
ADVOGADO
: NELSON ROBERTO SANTAFE GIACOMINI E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(343)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1153294 - RJ (2009/0022065-7)
AGRAVANTE
: SINTERJ SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG E OUTRO(S)
PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE E OUTRO(S)
RONEI RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : LAURO DA GAMA E SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
RECURSO ESPECIAL Nº 1163090 - SC (2009/0204375-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: GILBERTO SCHROEDER
ADVOGADO
: CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOITECH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(345)
RECURSO ESPECIAL Nº 1170563 - RS (2009/0111316-0)
RECORRENTE : ERALDO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
: TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(346)
RECURSO ESPECIAL Nº 1186537 - RJ (2010/0050024-6)
RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO
ADVOGADO
: LARA BICALHO RAMOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE ITAPERUNA - SJ/RJ
LITIS.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(347)
RECURSO ESPECIAL Nº 1205748 - RS (2010/0146219-3)
RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO
: CRISTIANE DO CANTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(348)
RECURSO ESPECIAL Nº 1213118 - PR (2010/0179944-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: VILSON MODESTO DE ARAÚJO
ADVOGADO
: EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(349)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1215457 - RS (2011/0012200-6)
EMBARGANTE : ECANDUR JOSÉ SIADE
ADVOGADO
: JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADOS : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
RAFAEL LAZZARI SOUZA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(350)
RECURSO ESPECIAL Nº 1227945 - PR (2011/0001913-6)
RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA CREA/PR
ADVOGADO
: HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO WIST DOS SANTOS
ADVOGADO
: DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
RECURSO ESPECIAL Nº 1228701 - SP (2010/0226554-5)
RECORRENTE : JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
ADVOGADA
: ANA LAURA MORENO
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(352)
RECURSO ESPECIAL Nº 1228907 - RS (2010/0230121-7)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MACRO ATACADO TREICHEL LTDA
ADVOGADO
: ALEJANDRO FABIAN JOURI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229061 - RS (2010/0226450-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARROZEIRA SEPEENSE S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE CARTER MANICA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(354)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229062 - RS (2010/0226455-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTO ÂNGELO
SINDILOJAS
ADVOGADO
: REMIAN ELIANDRO LEHNHARD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229065 - RS (2010/0226462-4)
RECORRENTE : PAULO ROBERTO BRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
: GAIA NOAL MONTEIRO REBELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(356)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229066 - RS (2010/0226467-3)
RECORRENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA
ADVOGADO
: FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229072 - RS (2010/0226495-2)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MM COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO
: SUSANA CHEQUER ANZIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229076 - RS (2010/0226516-5)
RECORRENTE : BETINA LACERDA RATNIEKS E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIO CALDEIRA ANTUNES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(359)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229160 - PR (2010/0227086-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOSÉ DONIZETI DUARTE
ADVOGADO
: LIZETH SANDRA F DETROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1320891 (2010/0114344-1) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(360)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229172 - RS (2010/0227112-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ERENI JOSÉ DA SILVEIRA
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1217214 (2009/0127146-7) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(361)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229173 - RS (2010/0227122-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ONEIDE BENITES DA SILVA
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1208244 (2009/0184308-0) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(362)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229179 - RS (2010/0227126-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ÁUREO LUIZ TREBIEN E OUTRO
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1318444 (2010/0109312-5) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(363)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229180 - RS (2010/0227208-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LISETE CONCEIÇÃO SMIELEWSKI
ADVOGADO
: LIÉGE LEONCINA DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(364)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229230 - RS (2010/0227083-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: KARINE BICCA DA SILVA
RECORRIDO
: LUCY CANDIDA COSTA TEIXEIRA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1001643 (2008/0007301-9) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(365)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229238 - RS (2010/0227310-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIANE CADORE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA MARI LUCCA
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(366)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229244 - RS (2010/0227339-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ROGÉRIO DIAS DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: LUIZ ALFREDO SCHUTZ
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(367)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229255 - SP (2010/0227353-4)
RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELIZANGELA DE FÁTIMA SELES
ADVOGADO
: JOSÉ APARECIDO ALVES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(368)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229257 - RJ (2010/0227355-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : GUSTAVO VIANNA DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(369)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229276 - SP (2010/0227365-9)
RECORRENTE : RODRIGO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: GABRIELLA FREGNI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - SÍNDICO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1309458 (2010/0087956-6) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(370)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229291 - ES (2010/0227383-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DORACI BRUM
ADVOGADO
: ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(371)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229312 - RJ (2010/0227395-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NELSON PORTO TULLII
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO BONFIM DE MOURA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(372)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229316 - SP (2010/0227492-4)
RECORRENTE : RENÉ LACERDA TREVISAN
ADVOGADO
: RENÊ LACERDA TREVISAN (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: SILVIA MARIA PETROCELLI RADICHE
ADVOGADO
: BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(373)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229350 - RJ (2010/0227566-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: AQUASERVICE NAVEGAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: ATANAEL DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(374)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229361 - SP (2010/0227652-7)
RECORRENTE : MPB TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ADVOGADO
: VALTER DE OLIVEIRA PRATES
RECORRIDO
: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
ADVOGADO
: SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(375)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229545 - RJ (2010/0226172-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
PROCURADOR : DEBORAH DA SILVA SIMONETTI ABREU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RICARDENSE AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(376)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229550 - PR (2010/0226235-0)
RECORRENTE : MERCEARIA SÃO JOÃO DA CRUZ LTDA
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(377)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229554 - PR (2010/0226479-8)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
ADVOGADO
: ALAOR RIBEIRO DOS REIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
APPA
ADVOGADO
: THAIS GOCHI PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229555 - RS (2010/0226499-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HENRIQUE J TOMAZELLI COMPANHIA
ADVOGADO
: JULIANA FAVERO BAZZAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(379)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229558 - RS (2010/0226567-1)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BEATRIZ CRISTINA SOARES PEREIRA
ADVOGADO
: EDUARDO AVILA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229560 - RS (2010/0226573-5)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARISE ENXOVAIS E DECORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE BISOGNIN LYRIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(381)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229562 - RS (2010/0226577-2)
RECORRENTE : GLADES ESSY SCHNEIDER E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIANO J T DE MEDEIROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LÚCIA WAZEN DE FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(382)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229567 - RS (2010/0227094-5)
RECORRENTE : ARNO FERNANDES
ADVOGADO
: DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(383)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1229570 - RS (2010/0227095-7)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMARO TEIXEIRA GONÇALVES
ADVOGADO
: ALCINDO GOMES BITTENCOURT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1376712 (2010/0227247-2) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(384)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229615 - PE (2010/0227880-2)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNANBUCO - DETRAN- PE
PROCURADOR : LEONARDO JOSE CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA ISABEL ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE E OUTRO
ADVOGADO
: ARI QUEIROZ PERCINIO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(385)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229628 - PR (2010/0228038-4)
RECORRENTE : RODRIGO KOBNER
ADVOGADO
: VINICIUS KOBNER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTI LTDA
ADVOGADO
: WASHINGTON MANSUR SPERANDIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1323529 (2010/0113578-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(386)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229633 - SP (2010/0228602-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE FURTADO RODRIGUES E
OUTROS
ADVOGADO
: FELICIA AYAKO HARADA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1294472 (2010/0056536-5) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229646 - SP (2010/0228697-7)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADOR : GUILHERME LOPES ALVES LAMAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: TATIANA CARVALHO SEDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1264051 (2009/0250067-6) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(388)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229653 - RJ (2010/0229171-0)
RECORRENTE : FLÁVIA PELLEGRINI BAPTISTA COSTACURTA
ADVOGADO
: MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(389)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229656 - RS (2010/0229828-6)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ÂNGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADA
: MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(390)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229663 - SP (2010/0229913-4)
RECORRENTE : NORMA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: FELICIA AYAKO HARADA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALINE ROCHA GORGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(391)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229668 - SP (2010/0230275-7)
RECORRENTE : WILSON COMIN DAINEZE E OUTRO
ADVOGADO
: REGINA PINTO VENDEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1205703 (2009/0132265-5) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(392)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229755 - SP (2010/0226423-2)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SUK HEE KIM YUN E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229758 - RS (2010/0226484-0)
RECORRENTE : SÉRGIO AIRTON MENEGAT
ADVOGADO
: MÁRIO CELSO KELLERMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TEREZINHA KAGHOFER
ADVOGADO
: ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(394)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229760 - RS (2010/0226505-2)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO
: EDUARDO I BARROS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(395)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229830 - RJ (2010/0226215-9)
RECORRENTE : ELIANE ROMERO SANTIAGO DE MELLO E OUTRO
ADVOGADO
: HENRIQUE COUTO FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(396)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229844 - SP (2010/0226253-9)
RECORRENTE : JOSÉ GÓES DE MORAES E OUTROS
ADVOGADO
: EDMUNDO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(397)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229845 - SP (2010/0226259-0)
RECORRENTE : APARECIDA RASQUEL LOPES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(398)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229861 - SP (2010/0226375-2)
RECORRENTE : JURACI JOSÉ ROSA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JOSE CARLOS CABRAL GRANADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(399)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229866 - SP (2010/0226595-0)
RECORRENTE : VILSON ROBERTO PORTAS E OUTRO
ADVOGADO
: RITA MARA MIRANDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(400)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229883 - SP (2010/0226615-1)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: DANIEL PAGLIUSI RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLÁUDIO DE LEMOS E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO CARNEIRO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(401)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229885 - SP (2010/0226498-8)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SUZANA SOO SUN LEE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LENILMA LOPES MENEZES SILVA
ADVOGADO
: BENTO LUIZ CARNAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(402)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229886 - RJ (2010/0226632-8)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HERCULANO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
: GUSTAVO CORTINES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229899 - SP (2010/0226518-9)
RECORRENTE : IVOMAR GOMES DUARTE E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(404)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229903 - MA (2010/0226707-2)
RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: LUCIANO COSTA NOGUEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VANIR JOSÉ LORENSET
ADVOGADO
: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 840439 (2006/0086227-0) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(405)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229908 - RJ (2010/0227351-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OCTÁVIO DE ARAÚJO LOPES E OUTROS
ADVOGADO
: ALESSANDRA GARCIA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(406)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229909 - RJ (2010/0227358-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: EDGARD MENDES PINTO
ADVOGADO
: TERESA CRISTINA C DA SILVA GUIMARÃES DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(407)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229925 - RJ (2010/0227366-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DRV DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO VIRTUAL LTDA
ADVOGADO
: DONOVAN MAZZA LESSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(408)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229929 - RJ (2010/0227368-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ DE A ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(409)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229932 - RJ (2010/0227371-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BONANÇA
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO EVANS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(410)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229933 - SP (2010/0226531-8)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RICARDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(411)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229935 - RJ (2010/0227374-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DJANIRA VIANA
ADVOGADO
: DEMETRIUS PASSOS FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(412)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229936 - RJ (2010/0227391-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: DALVA APARECIDA PASCHOA MENDONÇA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(413)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229939 - SP (2010/0226533-1)
RECORRENTE : JOSÉ LUIZ BARBOSA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS MARIN JÚNIOR
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANITA M. V. L. MARCHIORI KELLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(414)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229943 - SP (2010/0226548-1)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ANGELO OLIVA E OUTROS
ADVOGADO
: ARTHUR DE OLIVEIRA COSTA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(415)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229944 - SP (2010/0227457-0)
RECORRENTE : GUIOMAR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MÁRCIO VIEIRA DA CONCEIÇÃO
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(416)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229954 - SP (2010/0227481-1)
RECORRENTE : ANTÔNIO ROGÉRIO DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANTÔNIO ANDERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(417)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229957 - SP (2010/0227487-2)
RECORRENTE : COOPUS COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE
DE CAMPINAS E REGIÃO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROCURADOR : PAULO EDUARDO MICHELOTTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1217369 (2009/0134080-6) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(418)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229959 - SP (2010/0227490-0)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIDNEY MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
: DONIZETE SIMÕES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(419)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229960 - SP (2010/0226568-3)
RECORRENTE : DOMINGOS LIRENÇO FILHO
ADVOGADO
: MARCELA ROQUE RIZZO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE LIMEIRA
ADVOGADO
: MÁRCIA APARECIDA CONCEIÇÃO VICTAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229963 - RJ (2010/0227584-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: SABIMAR MASIERO ALVES E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ RUNGERIO MONTEIRO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1229964 - SP (2010/0226570-0)
RECORRENTE : PALAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A
ADVOGADO
: PEDRO LUIZ PINHEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANNA CARLA AGAZZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(422)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229965 - RJ (2010/0227590-9)
RECORRENTE : ORBIS TRUST SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A
ADVOGADA
: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(423)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229968 - SP (2010/0226572-3)
RECORRENTE : CÉLIA MIRIAM DE LOURDES GIANTALIA
ADVOGADO
: CLÉLIA CONSUELO B DE PRINCE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(424)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229972 - SP (2010/0226574-7)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FLORIPES LOURENÇO CARDOSO
ADVOGADO
: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(425)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229973 - SP (2010/0227615-9)
RECORRENTE : VALTER MASSAAKI MATUOKA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ARAE COLLACO DE BARROS VELLOSO
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ELIÉSER MACIEL CAMILIO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(426)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229974 - SP (2010/0226578-4)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FLORIPES LOURENÇO CARDOSO
ADVOGADO
: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(427)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229977 - SP (2010/0227628-5)
RECORRENTE : DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ROGER SANTOS FERREIRA
RECORRIDO
: BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
REPR. POR
: VÂNIO CÉSAR PICKLER AGUIAR - ADMINISTRADOR
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1132678 (2008/0277957-9) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(428)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230001 - RJ (2010/0227388-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
ADVOGADO
: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(429)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230002 - SP (2010/0227494-8)
RECORRENTE : ARNALDO SILVESTRE
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO GOMES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(430)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230004 - SP (2010/0227502-4)
RECORRENTE : OWENS ILLINOIS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: BIANCA BERBERIAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
: STEFANO MOTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1141917 (2009/0051889-3) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(431)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230005 - SP (2010/0227695-6)
RECORRENTE : YOLANDA ALVES DE MATTOS - ESPÓLIO
REPR. POR
: CELINA CECÍLIA DE MATTOS SANTOS - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: NORMA SÁ MAIA
RECORRIDO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADA
: CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(432)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230110 - PR (2011/0002639-1)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANITA VITALINA ECKER LARGO
ADVOGADO
: RODRIGO DE ANDRADE MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(433)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230121 - PR (2011/0003730-0)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JAIRO BASSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDGAR VILLI GERKE
ADVOGADO
: JULIANO ANDRIOLI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(434)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230122 - PR (2011/0003761-5)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA LÚCIA DE CARVALHO
ADVOGADO
: ANTÔNIO LEAL DO MONTE
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(435)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230180 - SP (2010/0227671-7)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAQUEL LINO DOS SANTOS BARREIRO
ADVOGADO
: CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 08/02/2011 às
13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(436)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230263 - RJ (2010/0228969-2)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: LINDOMAR FARIAS
ADVOGADO
: RUY DE CARVALHO PINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(437)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230276 - SP (2010/0228980-8)
RECORRENTE : EDSON FERREIRA DE VASCONCELLOS
ADVOGADO
: JOSÉ CLÁUZIO MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
ADVOGADO
: VICTOR LUIZ FONSECA DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1149433 (2009/0012913-6) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(438)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230296 - PR (2010/0229195-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LUIS ADÃO WALDECK
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(439)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230308 - RS (2010/0229290-9)
RECORRENTE : GLACI SCHNEIDER TEIXEIRA
ADVOGADO
: RUI INÁCIO HOSS
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(440)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230314 - SC (2010/0229315-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOAO NELSON STAVIS
ADVOGADO
: MÁRCIA ELENA SOARES
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1249788 (2009/0222659-3) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(441)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230364 - RJ (2010/0227370-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(442)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1230366 - RJ (2010/0227617-2)
RECORRENTE : VOTORANTIM METAIS E ZINCO S/A
ADVOGADO
: VLADIMIR MUCURY CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JÚLIO VERBICÁRIO E OUTRO(S)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(443)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230467 - PR (2011/0004120-8)
RECORRENTE : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO
: ELISÂNGELA DE A. KAVATA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EURICO ALFREDO BERBERT
ADVOGADO
: OLIVIO GAMBOA PANUCCI
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(444)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230654 - RS (2010/0226532-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO JÚLIO DE CASTILHOS
ADVOGADO
: ADILIO OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NÉLIO MARKS
ADVOGADO
: EDUARDO AUGUSTO CORDEIRO BOLZAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(445)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230658 - PR (2011/0002991-7)
RECORRENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PROCOPIAK
ADVOGADO
: CLÁUDIO MARCELO BAIAK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIELLE BASTOS BELNIAKI
ADVOGADO
: EDSON CENTANINI FILHO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(446)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1230677 - RS (2010/0227080-7)
RECORRENTE : SETEMBRINO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1179294 (2010/0025140-6) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(447)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230680 - RS (2010/0227117-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: EDUARDO DOS SANTOS DUARTE E OUTRO
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1230621 (2009/0118639-3) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(448)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230681 - RJ (2010/0227568-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
ADVOGADO
: LEONARDO VIVEIROS DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(449)
RECURSO ESPECIAL Nº 1230941 - MG (2011/0007645-1)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO A FRAGATA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARMANDO LEANDRO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: NORMA CAPRONI DE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(450)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231012 - PR (2011/0002661-0)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JAIRO BASSO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: IVO GABIATTI E OUTROS
ADVOGADO
: DENISE MARICI OLTRAMARI
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(451)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231024 - PR (2011/0003855-0)
RECORRENTE : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO
: ELISÂNGELA DE A. KAVATA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTÔNIO SERGIO JULIANI
ADVOGADO
: OLIVIO GAMBOA PANUCCI
INTERES.
: BANCO ITAÚ S/A
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(452)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231130 - RS (2010/0227322-0)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SAMUEL RIBEIRO PAZ
ADVOGADO
: CLAUDETE MAGDA CALDERAN CALDAS
INTERES.
: ELSITA MARGARIDA MALLMANN PAZ
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(453)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231263 - SP (2011/0009294-6)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAYUMI IKEGAKI
ADVOGADO
: JOSÉ PIVI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(454)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231482 - SP (2010/0226383-0)
RECORRENTE : NEIDE ONOFRE VICENTE E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : KRISTINA Y I KIAN WANDALSEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(455)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231508 - SP (2010/0227657-6)
RECORRENTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALIANCA JAÚ COMÉRCIO DE FERROS E INDÚSTRIA DE
PERFILADOS LTDA
ADVOGADO
: PAULO CORRÊA DA CUNHA JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: INDÚSTRIA METALÚRGICA CEFLAN LTDA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231665 - RS (2011/0013826-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LUPÉRCIO FERNANDES LOPEZ - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: RAFAEL VALLADARES PROPP
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(457)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231725 - DF (2011/0012882-6)
RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : VALÉRIA ILDA DUARTE PESSOA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(458)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231745 - RS (2011/0014417-0)
RECORRENTE : CLÁUDIO CAETANO PINI E OUTROS
ADVOGADO
: MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1231742 (2011/0014407-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(459)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231875 - SC (2011/0015017-5)
RECORRENTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JORGE LUIZ VALENTIM E OUTROS
ADVOGADO
: EMILSON REGINALDO RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(460)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231904 - RS (2011/0015066-8)
RECORRENTE : MILENA DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: ADRIANO MUNIZ REBELLO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(461)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231925 - RS (2011/0015088-3)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO
RECORRIDO
: OTACIANO COSTA ARANTES FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(462)
RECURSO ESPECIAL Nº 1231931 - SC (2011/0013812-7)
RECORRENTE : JUCIARA TABALIPA
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DANIEL FELIPE ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(463)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232010 - RS (2011/0015165-4)
RECORRENTE : MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO BAPTISTA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELEONORA DA CUNHA UBATUBA GOMES
ADVOGADO
: NATÁLIA TRINDADE LACERDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232024 - RS (2011/0015199-4)
RECORRENTE : BANCO FIAT S/A
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCO AURELIO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
: ARIOVALDO CHAGAS SARDIQUE
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232039 - RO (2011/0015270-4)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALDINA PAIVA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(466)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232233 - PR (2011/0015835-9)
RECORRENTE : CECILIA STUELP E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(467)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232236 - PR (2011/0015844-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: POLIMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232249 - PR (2011/0015884-1)
RECORRENTE : ALZETE SEIFERT E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(469)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232288 - PR (2011/0016534-0)
RECORRENTE : ALMIR DA COSTA MARTINS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1206628 (2010/0149527-7) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(470)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232300 - RS (2011/0016605-7)
RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : EUGÊNIO BATTESINI E OUTRO(S)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LEONARDO TEIXEIRA FREIRE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES.
: CRT BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADA
: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(471)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1232325 - PR (2011/0016672-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CLÍNICA SABEDOTTI LTDA
ADVOGADO
: DANIEL PROCHALSKI
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(472)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232346 - SC (2011/0016728-2)
RECORRENTE : ELIANE TEREZINHA REINERT
ADVOGADO
: SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARCELORMITTAL BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(473)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232361 - RS (2011/0016901-4)
RECORRENTE : SAMIR ADEL SALMAN
ADVOGADO
: SAMIR ADEL SALMAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: FELISBINO FERREIRA ARIAS
ADVOGADO
: TAIL SALMAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(474)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232380 - PR (2011/0017003-1)
RECORRENTE : INTER GLOBAL PASSAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
: IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ITAIPU BINACIONAL
ADVOGADO
: GIANNA CARLA RUBINO LOSS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(475)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232398 - SC (2011/0017091-6)
RECORRENTE : SADIA S/A
ADVOGADO
: SÔNIA MARIA ALBRECHT KRAEMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(476)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232402 - PR (2011/0017029-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
ADVOGADO
: DEOCLÉCIO ADÃO PAZ
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(477)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232442 - RS (2011/0006893-1)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AVELINO NORONHA SEVERO - SUCESSÃO
ADVOGADO
: WILSON CARLOS DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(478)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232455 - RS (2011/0017149-4)
RECORRENTE : SOCIEDADE HÍPICA PORTO ALEGRENSE
ADVOGADO
: FLÁVIO BARROS PIRES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(479)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232473 - MG (2011/0007743-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
: GIOVANE REIS DE ASSIS
: CÉLIO ROCHA MELLO NETO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(480)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232476 - RS (2011/0017289-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOELCI DE SOUZA ALIANIELLO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(481)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232486 - MG (2011/0009527-0)
RECORRENTE : SIDNEY KAYLLE LAUGHTON MARTINS
ADVOGADO
: MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(482)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232493 - RS (2011/0017417-2)
RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDSERF/RS
ADVOGADO
: MARCELO GARCIA DA CUNHA E OUTRO(S)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: OS MESMOS
INTERES.
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(483)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232503 - PR (2011/0017423-6)
RECORRENTE : ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ROSETTI PIVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(484)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232504 - PR (2011/0017426-1)
RECORRENTE : GONÇALVES E TORTOLA S/A
ADVOGADO
: SÔNIA MARIA ALBRECHT KRAEMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(485)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232532 - PR (2011/0017484-3)
RECORRENTE : ALBERTO DE JESUS FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(486)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232536 - PR (2011/0017490-7)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIO KESSLER DA SILVA NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEIRBAG CONFECÇÕES LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: NATASHA DE SÁ GOMES VILARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(487)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232537 - RS (2011/0017497-0)
RECORRENTE : ALADIA MARINA NUNES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CRISTINA LEONORA SIQUEIRA PORTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(488)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232540 - PR (2011/0017502-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE ALVARES FUHRMEISTER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALEXANDRE ALCANTARA SPERANCETTA E OUTROS
ADVOGADO
: GIANNA CARLA ANDREATTA ROSSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232541 - RS (2011/0017499-3)
RECORRENTE : JOSÉ ARTHUR RAUPP - ESPÓLIO
REPR. POR
: JOSÉ ARTUR RAUPP FILHO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS SPINDLER DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(490)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232547 - BA (2011/0017589-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR : JOSÉ ANTÔNIO GARRIDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSTRUTORA ESTRELA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(491)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232556 - BA (2011/0017590-5)
RECORRENTE : ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ERNESTO COSTA BATISTA
RECORRIDO
: DW PACHECO COMÉRCIO DE TELAS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CESAR ASFOR ROCHA em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(492)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232570 - PB (2011/0017627-0)
RECORRENTE : POSTO ROTA DO SOL E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LÍDIA DE F S ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(493)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232581 - SC (2011/0017661-2)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : EDERSON PIRES
RECORRIDO
: JOZIANE NIENKOTTER - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(494)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232596 - PR (2011/0017775-9)
RECORRENTE : CLOVIS CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(495)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232602 - PR (2011/0017780-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ADVOGADO
: LEONARDO SPERB DE PAOLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(496)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1232617 - RS (2011/0017791-3)
RECORRENTE : ALBERTINA NEVES BERTOTI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(497)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232620 - SC (2011/0017794-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ELPÍDIO JOSÉ DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
: ZAIDA REGINA PAIS POOCH
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232624 - PR (2011/0017799-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ALEXANDRINO CARDOSO
ADVOGADO
: FELIPE CESAR MICHNA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(499)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232626 - RS (2011/0017800-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ FRANCISCO CARDOSO
ADVOGADO
: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(500)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232636 - PR (2011/0013596-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS SPINDLER DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LENIR ARANTES DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS GIOVANI PINTO PORTUGAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(501)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232641 - PR (2011/0017814-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ROSE MARIA BARROS
ADVOGADO
: MARIA NEUSA BARBOSA RICHTER
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(502)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232646 - RS (2011/0017818-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DELURDE DE SOUZA
ADVOGADO
: CÉSAR DIAS NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(503)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232672 - RS (2011/0017830-4)
RECORRENTE : ATILA ALVES MACHADO - SUCESSÃO
REPR. POR
: ADEMAR ANTUNES DA COSTA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANGELA CRISTINA HENN
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ALICE SCHWAMBACH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1034645 (2008/0028698-4) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(504)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232686 - RS (2011/0014357-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
ADVOGADOS
: VALMOR TRAMONTINA
: ELIAS ANTÔNIO GARBIN E OUTRO(S)
FERNANDO SCORTEGAGNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(505)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232688 - SC (2011/0014381-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: UDO CARIONI
ADVOGADO
: HENRIQUE GUALBERTO BRÜGGEMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(506)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232691 - RS (2011/0014560-0)
RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ALCEU ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ÊNIO FROHLICH E OUTROS
ADVOGADO
: ELIO ANTÔNIO MOMBACH
RECORRIDO
: KMF INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: SÉRGIO PEDRO KORBES - ADMINISTRADOR JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(507)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232692 - RS (2011/0017838-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO
: VALDEZ ADRIANI FARIAS
RECORRIDO
: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA
ADVOGADO
: ALEX SANDRO HEROLD
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(508)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232702 - RN (2011/0014743-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
LEOPOLDO ANDRÉ MEDEIROS DE AZEVEDO E OUTRO(S)
EDIVALDO MARTINS COSTA
MÁRIO JÁCOME DE LIMA E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(509)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232706 - SC (2011/0014917-1)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENI SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANTZ AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ÊNIO EXPEDITO FRANZONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(510)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232709 - RS (2011/0014945-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ISMAEL FRANCISCO PIVOTTO
ADVOGADO
: ELIAS ANTÔNIO GARBIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(511)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232715 - PR (2011/0017853-1)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JULIO DRAGINSKI
ADVOGADO
: FÁBIO ROBERTO LORENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(512)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232727 - RS (2011/0015201-0)
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PATRÍCIA MIELKE
ADVOGADO
: LINEU ISMAÉL SOUZA DE QUADROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(513)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232736 - RS (2011/0017876-9)
RECORRENTE : COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA
ADVOGADO
: LISIANI CALVANO PEREIRA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO
: VALDEZ ADRIANI FARIAS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 681565 (2005/0084532-8) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(514)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232746 - RS (2011/0017894-7)
RECORRENTE : SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
: GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(515)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232753 - SC (2011/0015496-3)
RECORRENTE : OSVALDO DE SOUZA
ADVOGADO
: MARIA SALETE HONORATO
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(516)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232770 - SC (2011/0017976-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LOURIVAL CACHOEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: FABIANO FRETTA DA ROSA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(517)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232801 - PR (2011/0018082-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ERNESTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: GENI KOSKUR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(518)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232807 - RS (2011/0018135-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LIDIO MARQUES DA SILVEIRA
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(519)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232811 - RS (2011/0015612-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCIA BEATRIS DE MOURA
ADVOGADO
: TÂNIA MARIA MACHADO TRINDADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção do processo REsp 1031453 (2008/0027125-4) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232853 - SE (2011/0018372-8)
RECORRENTE : DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: BENITO MATOS SOARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(521)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232905 - AL (2011/0018424-5)
RECORRENTE : JOÃO VALENÇA DE LIMA
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(522)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232912 - SE (2011/0018711-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(523)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232913 - PE (2011/0018703-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: INCONTINENTAL NORDESTE LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1295429 (2010/0062162-5) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(524)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232917 - SE (2011/0018722-6)
RECORRENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : GILVANETE BARBOSA LOSILLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO
ADVOGADO
: FRANKLIN MAGALHÃES RIBEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(525)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232919 - RO (2011/0018816-0)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OTONIEL IRINEU DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(526)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232924 - RS (2011/0009134-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: PEDRO ADRIANO CHAPUIS
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(527)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232926 - RO (2011/0018834-9)
RECORRENTE : ANTÔNIO FERREIRA FARIAS
ADVOGADO
: NEIDY JANE DOS REIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(528)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232929 - DF (2011/0012967-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOÃO DE ASSIS MARIOSA
ADVOGADO
: LAZARO CÉLIS MARIOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(529)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1232931 - SC (2011/0018930-0)
RECORRENTE : FELICIO WESSLING MARGOTTI E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1226345 (2010/0228852-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(530)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232932 - AL (2011/0018837-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LEITE
ADVOGADO
: CARLOS TADEU MORAIS DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(531)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232937 - RS (2011/0018924-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MICHELSON WESNER MARQUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RUDNEI PUTEN OLIVEIRA
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1019851 (2008/0041852-8) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(532)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232938 - SC (2011/0018956-2)
RECORRENTE : ADRIANA MARIA VICENTINI
ADVOGADO
: TONY LUIZ RAMOS
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(533)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232945 - SC (2011/0018958-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
ADÉLIA TELES DO CARMO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S)
MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(534)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232950 - MS (2011/0019041-6)
RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : SULEIMAR SOUSA SCHRODER ROSA
RECORRIDO
: JOAQUIM ALVES LEMES
ADVOGADO
: ANA MARIA MEDEIROS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1349656 (2010/0172567-9) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(535)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232952 - RS (2011/0009136-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: JEFERSON PAVÃO DOS SANTOS
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(536)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232956 - RS (2011/0009139-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: SIDNEI DA SILVA
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(537)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232958 - PR (2011/0019197-0)
RECORRENTE : WALSIR ANGELO GIACOMELLI
ADVOGADO
: NEUSA MARIA GARATESKI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(538)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232961 - RS (2011/0009141-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(539)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232963 - PR (2011/0019262-6)
RECORRENTE : HOMERO EUCLIDES SCHWARTZ
ADVOGADO
: RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(540)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232964 - RS (2011/0009147-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: CATIÚCIA DA SILVA
ADVOGADO
: CLEUSA MARIA RIBEIRO TREVISAN - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(541)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232965 - RS (2011/0009148-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: FRANCISCO DE MOURA NICOLETTE
ADVOGADO
: CRISTIANO VIEIRA HEERDT - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(542)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232971 - RS (2011/0009919-5)
RECORRENTE : JOSIMAR LUIZ SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
: MARISTELA C DE A HOROTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 111198 (2008/0157811-8) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(543)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232973 - PR (2011/0019265-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: REGINA JOZEFOWICZ FURMAN
ADVOGADO
: GISELE AGOSTINI BUQUERA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(544)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232976 - SC (2011/0019266-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LEONIDAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
: VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(545)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232983 - RS (2011/0019268-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ADELIR NOVISKI
ADVOGADO
: JANETE MARIA ZIMMERMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(546)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232988 - RS (2011/0015725-0)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CARLA LIGÓRIO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLAUDEMIR FELISBERTO CORRÊA
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE MOREIRA BECKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(547)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232992 - SC (2011/0019640-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ELVIO NESTOR SCARTEZINI
ADVOGADO
: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(548)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232993 - SC (2011/0019641-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ADIMOR SANDI
ADVOGADO
: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232994 - RS (2011/0019643-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LECI TERESINHA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO
: VICENTE MALFATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(550)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232995 - SC (2011/0019645-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ODAIR FERMINO FERRI
ADVOGADO
: RODRIGO FAGGION BASSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232996 - SP (2011/0011702-3)
RECORRENTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LOURDES MEDEIROS DO AMARAL
ADVOGADO
: GUSTAVO MAINARDI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(552)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232997 - RS (2011/0019648-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE RIO GRANDE LTDA
ADVOGADO
: REGIS DE SOUZA RENCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(553)
RECURSO ESPECIAL Nº 1232999 - MG (2011/0010265-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
: MARCOS ROBERTO DO COUTO
ADVOGADO
: CARLOS LACERDA DE CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1234639 (2009/0180288-0) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(554)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233000 - RS (2011/0019652-8)
RECORRENTE : MARCOPOLO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(555)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233003 - RS (2011/0019664-2)
RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO
: IVANETE REGOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS CESA
PROCURADOR : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(556)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233006 - RS (2011/0019675-5)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AURÉLIO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(557)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233007 - RS (2011/0019676-7)
RECORRENTE : ARMANDO LEONIDAS TELLINI E OUTROS
ADVOGADO
: SÔNIA MARIA CADORE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JULIANA BORTOLINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(558)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233008 - PR (2011/0019677-9)
RECORRENTE : AGROPECUÁRIA SANTA AMÉLIA S/C LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIO ANTÔNIO CANESIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ CORREIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(559)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233013 - PR (2011/0019273-9)
RECORRENTE : MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO
: VALMIR SCHREINER MARAN
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(560)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233019 - PR (2011/0019272-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: BRAZÍLIO JOSÉ ARAÚJO PISMEL E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA TICIANA ARAÚJO OD ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233020 - RS (2011/0019685-6)
RECORRENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDSERF/RS
ADVOGADO
: LAURO W MAGNAGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL
PROCURADOR : IGOR NÓBREGA AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(562)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233022 - PR (2011/0019287-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA INEZ CORDEIRO PUPO
ADVOGADA
: MARIA REGINA BARBOSA RODRIGUES TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(563)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233023 - SC (2011/0019688-1)
RECORRENTE : PLÁSTICOS SUZUKI LTDA
ADVOGADO
: RENATO HAHN
RECORRIDO
: PLASTHIGUI INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA
ADVOGADO
: EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(564)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233024 - PR (2011/0019284-1)
RECORRENTE : HILDA RODRIGUES RIBAS - ESPÓLIO
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(565)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233025 - PR (2011/0019700-8)
RECORRENTE : CARMEN SLAMA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(566)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233027 - SC (2011/0019298-0)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A
ADVOGADO
: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(567)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233028 - RS (2011/0019367-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LIBÓRIO SCHAUREN
ADVOGADO
: GRASIELA DE SOUZA THOMSEN
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(568)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233029 - PR (2011/0019701-0)
RECORRENTE : ACYR FLÁVIO LOCATELLI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(569)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233030 - PR (2011/0019702-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MÁRCIO VIEIRA PAPPI
ADVOGADO
: RENATA BECKERT ISFER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(570)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233033 - RS (2011/0019703-3)
RECORRENTE : ANTONINO PINHEIRO FAGUNDES E OUTROS
ADVOGADO
: LAURO W MAGNAGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1219833 (2010/0204825-1) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(571)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233036 - RS (2011/0019371-3)
RECORRENTE : CECILIA MARIA FERREIRA BORGES
ADVOGADO
: JOSÉ GILBERTO DA CUNHA GASTAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(572)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233037 - RS (2011/0019377-4)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : ADRIANA BARZOTTO RISPOLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA LUCIA AVILA XAVIER E OUTROS
ADVOGADO
: CAROLINA CORTESE COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233038 - PR (2011/0019334-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOVINO ALVARENGA DA SILVA
ADVOGADO
: DAYANA TEDESCHI DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(574)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233039 - RS (2011/0019381-4)
RECORRENTE : GLECI DA SILVEIRA
ADVOGADO
: MACARIO SERRANO ELIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEMHAB DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ADVOGADO
: MANUELA BONOTTO KELEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1091504 (2008/0199298-9) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(575)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233042 - PR (2011/0019401-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ADILSON JOÃO DAROS
ADVOGADO
: WILLYAN ROWER SOARES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(576)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233044 - RS (2011/0019705-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: NERISON AFONSO RAUBER
ADVOGADO
: FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233045 - SC (2011/0019410-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NADEL DEMENCIANO GOMES
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(578)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233046 - PR (2011/0019706-9)
RECORRENTE : MARIA DE LOURDES NOVAES
ADVOGADO
: RAFAEL PAGLIOSA CORONA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(579)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233048 - PR (2011/0019416-5)
RECORRENTE : DIONE HILÁRIO BONATO
ADVOGADO
: MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(580)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233052 - SC (2011/0019420-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: EDUARDO SERGIO PIGOZZI FERREIRA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(581)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233053 - PR (2011/0019709-4)
RECORRENTE : RAFAEL NAUMES E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(582)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233054 - RS (2011/0019710-9)
RECORRENTE : JOÃO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(583)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233057 - PR (2011/0019431-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LINDOLPHO PORTES MARQUES
ADVOGADO
: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(584)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233059 - PE (2011/0019436-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: IRANY BARBOZA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: ESTHER LANCRY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(585)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233061 - RS (2011/0019713-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ANDRÉA PATRÍCIA DE AGUIAR ABREU
ADVOGADO
: EGÍDIO LUCCA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(586)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233062 - PR (2011/0019716-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: EDMUNDO SÉRGIO DE SANTANA
ADVOGADO
: MARCIO JONES SUTTILE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(587)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233065 - SC (2011/0019378-6)
RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
: MIRELLE ARAGÃO DUARTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JACKSON DE PAULA KUERTEN
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(588)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233067 - RS (2011/0019717-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: FLORÊNCIO LIMA GONÇALVES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(589)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233069 - SC (2011/0019446-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ELIANE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO
: JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(590)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233070 - PR (2011/0019718-3)
RECORRENTE : COLÉGIO DOM BOSCO S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1099122 (2008/0229763-9) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(591)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233072 - SC (2011/0019719-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ENIO WASLAWICK
ADVOGADO
: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(592)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233073 - SC (2011/0019448-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: BENEDITO ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOÃO NORBERTO COELHO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(593)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233078 - PE (2011/0019450-8)
RECORRENTE : CARLOS FERNANDO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(594)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233079 - SC (2011/0019959-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OSWALDO DESCHAMPS
ADVOGADO
: VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(595)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233081 - RN (2011/0019482-4)
RECORRENTE : JOSÉ DO CARMO SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: GENIVANDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: TERCIO MAIA DANTAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(596)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233083 - RN (2011/0019477-2)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REGINA MAYARA RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: TIAGO MAFRA SINEDINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO E OUTROS
ADVOGADO
: VALÉRIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO (EM CAUSA
PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 868892 (2006/0155562-8) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(597)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233088 - SC (2011/0019972-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: AVELINO MEDEIROS
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(598)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233089 - PE (2011/0019489-7)
RECORRENTE : JOSÉ SOARES COUTINHO
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE
PROCURADOR : AURÉLIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233092 - SC (2011/0019493-7)
RECORRENTE : MARIA DE LOURDES ROSA
ADVOGADO
: TONY LUIZ RAMOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: THAIS CAROLINA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(600)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233094 - RS (2011/0020385-2)
RECORRENTE : ELSA WOITOWITZ DE MOURA E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(601)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233097 - SC (2011/0019509-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOÃO SARMENTO
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(602)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233102 - RS (2011/0020387-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCO ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO E OUTRO
ADVOGADO
: RAFAEL CASELLI PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233104 - RN (2011/0019507-4)
RECORRENTE : SILVIO DA TRINDADE NORONHA
ADVOGADO
: JOÃO MELO NETO
RECORRIDO
: PETER GORDON ARMYTAGE COOKE
ADVOGADO
: LAVOISIER NUNES DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(604)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233106 - SC (2011/0019495-0)
RECORRENTE : LUIZ WEITT E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS VITOR MALDANER
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DEINFRA
ADVOGADO
: MICHELE SALUM RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233107 - RS (2011/0020405-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: FRANCISCO ELOI DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: LAURA MARCHETTO BAPTISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(606)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233108 - PR (2011/0019523-9)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(607)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233109 - PR (2011/0020407-7)
RECORRENTE : LOURDES UBAS CAPPETI E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1225273 (2010/0224033-6) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(608)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233111 - PR (2011/0019525-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OMAR HUGO GLIENKE
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(609)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233114 - PR (2011/0019529-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: PAULO DAVID FRANCESCHI
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(610)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233115 - PR (2011/0019526-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ DE SOUZA GUERRA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(611)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233117 - PR (2011/0019530-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GERALDO CORREA DE MELO NETTO
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(612)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233120 - SC (2011/0019554-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: HERLON HAMM E OUTRO
ADVOGADO
: OSWALDO HORONGOZO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(613)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233121 - SC (2011/0019556-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: ILDOMAR SANT ANNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: NELIO ABREU NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(614)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233122 - SC (2011/0019535-3)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : RICARDO TIRLONE DANTAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALAN DEUTSCHENDORF
ADVOGADO
: MARCELO SEGER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(615)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233124 - RS (2011/0019560-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRENTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS DA
UNIAO - ANDPU
ADVOGADO
: RAFAEL DA CÁS MAFFINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(616)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233125 - PR (2011/0019565-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO
: DONIZETE APARECIDO COGO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(617)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233126 - RS (2011/0019570-8)
RECORRENTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA
SMARJA
ADVOGADO
: MARIA CARLINA NOGUEIRA SIMAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(618)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233127 - PR (2011/0019574-5)
RECORRENTE : DESTILARIA DE ÁLCOOL IBAITI LTDA
ADVOGADO
: WINÍCIUS RUBELE VALENZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(619)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233128 - RS (2011/0019559-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NELSON GASPAR
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(620)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233133 - PR (2011/0019611-2)
RECORRENTE : OZÉIAS DA ROSA MARTINS
ADVOGADO
: ALESSANDRO JOSÉ HOHMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233134 - PR (2011/0023602-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ALCIDES AYRES GONÇALVES
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233137 - RS (2011/0019613-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : ANA LÚCIA DE SOUZA ALLEBRANDT E OUTROS
ADVOGADO
: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(623)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233138 - RS (2011/0019615-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JULITA REGINA GAUER
ADVOGADO
: JEAN CHARLES FREITAS DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(624)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233139 - RS (2011/0023604-0)
RECORRENTE : JADYR DA CUNHA
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(625)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233141 - RS (2011/0019637-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: VALMIR GARCIA TASSO E OUTRO
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(626)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233142 - PR (2011/0023606-3)
RECORRENTE : ANTÔNIO DE ABREU
ADVOGADO
: RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(627)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233143 - RS (2011/0019639-9)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARINA MARIA DEIMLING E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(628)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233144 - RS (2011/0019751-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: A LH
ADVOGADO
: BRENO HERMES G VARGAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(629)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233146 - RS (2011/0019735-0)
RECORRENTE : DIVA THEREZA DIAZ E OUTROS
ADVOGADO
: MIGUEL JOSÉ DA SILVA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(630)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233147 - RS (2011/0019634-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ADRIANA MULITERNO DOMINGUES E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(631)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233153 - SC (2011/0019757-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NILSO VALMOR BERTOLI
ADVOGADO
: ERNESTO Z MORESTONI
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(632)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233156 - RS (2011/0019774-1)
RECORRENTE : LUIZ FLÁVIO DOS SANTOS GONÇALVES
ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA
ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233157 - RS (2011/0019769-0)
RECORRENTE : LAURO ANTÔNIO CARLOTTO
ADVOGADO
: ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233159 - RS (2011/0019837-1)
RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL
NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RS
ADVOGADO
: CARLOS GUEDES DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233161 - RS (2011/0019759-9)
RECORRENTE : S B C
ADVOGADO
: RICARDO BORGES FORTES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(636)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233164 - SC (2011/0019863-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: WALTER WERNER PILZ
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(637)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233167 - PR (2011/0019866-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NILSON PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(638)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233168 - RS (2011/0019861-3)
RECORRENTE : SEÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO FEDERAL
DE 1º E 2º GRAUS DE SÃO VICENTE DO SUL - SESSEV
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO
VICENTE DO SUL - CEFETSVS
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(639)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233169 - RS (2011/0019870-2)
RECORRENTE : DORIS SILVEIRA MULLER
ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA
ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(640)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233170 - RS (2011/0019876-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: OLINDO RODRIGUES GODINHO
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(641)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233173 - RS (2011/0019879-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ JORGE DE CARVALHO
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(642)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233177 - RS (2011/0019882-7)
RECORRENTE : IRA AGRADEN PEREIRA
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(643)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233178 - RS (2011/0019886-4)
RECORRENTE : ANAROSA TREULIEB SANTOS
ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA
ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(644)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233179 - RS (2011/0019836-0)
RECORRENTE : OSCAR JOSÉ TOMASONI MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
ADVOGADO
: AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233180 - PR (2011/0019888-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: O V D IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ALÍPIO DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(646)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233184 - RS (2011/0019889-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CRISTINA ZABLOCKI
ADVOGADO
: LUCIANO HUTTEN CORREA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233185 - PR (2011/0019893-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA ANGELA PINHEIRO MARGUTTI
ADVOGADO
: RODRIGO ARRUDA SANCHEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(648)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233186 - RS (2011/0019892-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARIA LÚCIA PEDRAZZA FURLANETTO
ADVOGADO
: DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(649)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233189 - RS (2011/0019913-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ARI DERCI CHAVES
ADVOGADO
: DOUGLAS REZENDE
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(650)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233192 - RS (2011/0019926-7)
RECORRENTE : ALTEMIR ANTÔNIO SCARPARO
ADVOGADO
: HENRIQUE OLTRAMARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(651)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233195 - RS (2011/0019925-5)
RECORRENTE : SANAGRI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(652)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233197 - SC (2011/0019936-8)
RECORRENTE : ARISTIDES MALLON E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(653)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233198 - PR (2011/0019929-2)
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: FABRÍCIO VERDOLIN DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ PORTELLA RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(654)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233199 - SC (2011/0019939-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ SANTO DE MARTIN
ADVOGADO
: CARLOS BERKENBROCK
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(655)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233200 - RS (2011/0019941-0)
RECORRENTE : UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: JANICE MARGARETE RUARO RADAELLI E OUTROS
ADVOGADO
: ELISA TORELLY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(656)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233202 - RS (2011/0019894-1)
RECORRENTE : MARIA BEATRIS VARGAS RIBEIRO
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233203 - SC (2011/0019930-7)
RECORRENTE : LAURI REISNER
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(658)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233204 - SC (2011/0019942-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARL0S SILVEIRA HESSEL JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ PEREIRA SAGAZ
ADVOGADO
: VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233207 - PR (2011/0019948-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MÁRIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: CLAUDIO ITO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(660)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233209 - PR (2011/0019980-1)
RECORRENTE : TEREZA DE FREITAS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ SPANCERSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(661)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233210 - PR (2011/0019986-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ARNO KRUMMENAUER
ADVOGADO
: IVETE GARCIA DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(662)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233211 - RS (2011/0019974-8)
RECORRENTE : SIRLEI SOUSA COUGO E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(663)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233214 - SC (2011/0019983-7)
RECORRENTE : SILVALINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(664)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233215 - SC (2011/0019993-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ CARLOS MANOEL
ADVOGADO
: SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(665)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233219 - SC (2011/0020007-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MIRANDA VAILATTI
ADVOGADO
: MÁRCIO TIMOTHEO LENZI
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(666)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233220 - SC (2011/0020048-0)
RECORRENTE : SINDICATO D0S TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADA
: KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(667)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233223 - PR (2011/0020053-1)
RECORRENTE : JOAQUIM FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
INTERES.
: MARGARETH THEODORO FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(668)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233227 - RS (2011/0020088-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRENTE : AMERICA ILIZIA CORRÊA
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(669)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233228 - PR (2011/0020105-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: GELDMANN DO BRASIL ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO
: LUÍS EDUARDO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(670)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233229 - SC (2011/0020115-0)
RECORRENTE : DIRCE MARIA ROSSONI
ADVOGADO
: ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(671)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233230 - PR (2011/0020097-2)
RECORRENTE : UNIÃO
ADVOGADO
: MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO
PARANÁ - SINJUTRA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(672)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233232 - SC (2011/0019944-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: VITOR BUCHMANN
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(673)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233237 - RS (2011/0020117-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: PAULO EMÍLIO SCHLUSEN
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(674)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233238 - RS (2011/0020017-5)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
PROCURADOR : MARCELO CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ASSOCIAÇAO
DE
MORADORES
DO
MUNICÍPIO
FAXINALZINHO-ASMOF E OUTROS
ADVOGADO
: ALDO AYRES TORRES E OUTRO(S)
INTERES.
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(675)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233240 - SC (2011/0020125-0)
RECORRENTE : LOURDES MARIA NUNES ALVES E OUTROS
ADVOGADA
: KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(676)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233242 - RS (2011/0020123-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : JOÃO BERNARDES BAPTISTA
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(677)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233243 - RS (2011/0020129-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : TATIANA SILVA DE BONA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS ALBERTO BERGER
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233244 - RS (2011/0020124-9)
RECORRENTE : MARIA ELAINE BAPTISTA GOLASZ E OUTRO
ADVOGADO
: LAURA MARCHETTO BAPTISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(679)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233245 - RS (2011/0020136-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ALDO AMARAL CANDIA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(680)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233249 - RS (2011/0020167-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MOACIR JOSÉ SMANIOTTO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(681)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233250 - RS (2011/0020165-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(682)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233251 - PR (2011/0020169-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: VALDEMIR ANTÔNIO CARA
ADVOGADO
: JULIANO DAMO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(683)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233252 - PR (2011/0020172-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LUIZ FRANCISCO NEVES
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(684)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233254 - RS (2011/0020170-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: IVAN CÉSAR LACERDA DE BOER
ADVOGADO
: ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(685)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233256 - RS (2011/0020171-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA ELISABETH GIUSTI BALESTRIN
ADVOGADO
: JEFERSON LUÍS DA SILVA CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233257 - PR (2011/0020176-7)
RECORRENTE : NILO CARLOS SAGGIN
ADVOGADO
: GRACIELA DE MOURA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(687)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233259 - PR (2011/0020178-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: HÜBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
ADVOGADO
: HENRIQUE GAEDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233260 - SC (2011/0020826-0)
RECORRENTE : FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: JOSÉ EMÍLIO BOGONI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(689)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233262 - RS (2011/0020827-1)
RECORRENTE : ROGÉRIO TADEU VIEIRA DE AZAMBUJA
ADVOGADO
: JEAN PAULO TOMAZ SANTANA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(690)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233267 - RS (2011/0020195-7)
RECORRENTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA IMEMBUY LTDA
ADVOGADO
: LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1068876 (2008/0136639-8) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(691)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233268 - RS (2011/0020224-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: GILBERTO SOARES VERDUM
ADVOGADO
: FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(692)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233269 - PR (2011/0020119-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: WILSON SCHWENNING
ADVOGADO
: JOVELINO ARTIFON
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(693)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233270 - PR (2011/0020215-8)
RECORRENTE : ALBERTO IRAZE RIBEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: FERNANDO FOGANHOLE DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(694)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233274 - RS (2011/0020831-1)
RECORRENTE : MARIA SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: HENRIQUE OLTRAMARI E OUTRO(S)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(695)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233277 - RS (2011/0020227-2)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMA MAGALHÃES LEBOUTE
ADVOGADO
: THAÍS FUNCK DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(696)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233278 - PR (2011/0020239-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OSMANO BATISTA NOGUEIRA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(697)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233280 - RS (2011/0020243-7)
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(698)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233281 - PR (2011/0020248-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NIVALDO SBROLINI
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(699)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233284 - RS (2011/0020258-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ANTENOR ABERCIO VICENTE
ADVOGADO
: NILDO LODI
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(700)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233290 - PR (2011/0020261-5)
RECORRENTE : SINDICATO - NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES
ADVOGADO
: MARCUS VINICIUS DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
ADVOGADO
: SOLANGE DIAS CAMPOS PRUSSLER
INTERES.
: OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO
: LAÉRCIO ALCÂNTARA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233296 - RS (2011/0020269-0)
RECORRENTE : CONEVILLE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: OLAVO RIGON FILHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADO
: JULIANA A C C FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(702)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233301 - SC (2011/0020271-6)
RECORRENTE : ADMILSON CESAR DE SOUZA
ADVOGADO
: EMERSON VIEIRA ANTUNES
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(703)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233304 - SC (2011/0020275-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOAO INACIO FILHO
ADVOGADO
: VANESSA CRISTINA PASQUALINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(704)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233306 - SC (2011/0020183-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OLIVO ZAPPANI
ADVOGADO
: ARMELINDO MASSOCCO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(705)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233309 - SC (2011/0020284-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ADELINO ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
: CARLOS BERKENBROCK
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(706)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233313 - RS (2011/0020296-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: RENATO SOARES KRUG
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS MARTINS LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(707)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233317 - SC (2011/0020281-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: FIORELLO RAPHAEL BOTTIN
ADVOGADO
: MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233319 - AL (2011/0015381-5)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAS FEDERAIS - FENAPEF E
OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO VELOSO DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233320 - RS (2011/0020293-1)
RECORRENTE : CLAUDIO SANTAROSA
ADVOGADO
: ALEX JACSON CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(710)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233322 - SC (2011/0020276-5)
RECORRENTE : DARCI EDSON DA CUNHA
ADVOGADO
: SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DE NAVEGACÃO NORSUL
ADVOGADO
: FLÁVIO DE FREITAS INFANTE VIEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARCELOMITTAL BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARCELOMITTAL TUBARÃO AÇOS PLANOS
RECORRIDO
: VEGA DO SUL S/A
INTERES.
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(711)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233327 - SC (2011/0020307-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GETÚLIO PORTELA
ADVOGADO
: FABIANO FRETTA DA ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(712)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233329 - PR (2011/0020308-0)
RECORRENTE : ADIRSON CORDEIRO DA FONSECA
ADVOGADO
: GENI KOSKUR E OUTRO(S)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(713)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233330 - PR (2011/0020309-2)
RECORRENTE : OSWALDO MARTINS ROCHA
ADVOGADO
: GENI KOSKUR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(714)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233332 - SC (2011/0020314-4)
RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
ADVOGADO
: EDUARDO RANGEL DE MORAES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO
: CAMILA GIRARDI
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(715)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233333 - PR (2011/0020304-3)
RECORRENTE : JOÃO LEMES MANZO
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(716)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233335 - RS (2011/0020316-8)
RECORRENTE : IRMÃOS AITA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: MARCELO CARLOS ZAMPIERI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(717)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233339 - RS (2011/0020326-9)
RECORRENTE : CARMEN BEATRIZ PEREZ PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(718)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233341 - RS (2011/0020331-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JANDIR FURLANETTO
ADVOGADO
: ALEX JACSON CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233342 - PR (2011/0020335-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: NEW HOUSE ARTEFATOS DE METAL LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: EMERSON CARLOS DA SILVA PÚGLIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233346 - DF (2011/0017666-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: EVERALDO JOSÉ DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: TÂNIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(721)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233348 - SC (2011/0020345-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PAULO EDSON CHAGAS DOERING
ADVOGADO
: LORIVÂNIA FONTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(722)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233350 - RS (2011/0020318-1)
RECORRENTE : IVAN ALBUQUERQUE GIACOMUZZI
ADVOGADO
: FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233351 - GO (2011/0012179-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO
: JEFFERSON PEREIRA DE ARAÚJO (PRESO)
ADVOGADO
: LARISSA DE CASTRO GARÇÃO SAMPAIO E OUTRO(S)
INTERES.
: JURACI GOMES
ADVOGADO
: ROSÂNIA CARDOSO SILVA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1316911 (2010/0103550-8) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(724)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233352 - RS (2011/0020352-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ADELAR WILLMANN
ADVOGADO
: LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(725)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233353 - RS (2011/0020355-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CARLOS RODRIGUES DE MELLO
ADVOGADO
: VINICIUS RAMOS GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(726)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233354 - SC (2011/0020356-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : JORGE TIBES DOS SANTOS - SUCESSÃO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(727)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233358 - PR (2011/0020357-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ANIBAL REQUIAO FILHO
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(728)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233361 - SC (2011/0011342-4)
RECORRENTE : ELAIR BRUTSCHER
ADVOGADO
: ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: OTÁVIO LUIZ FERNANDES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1230292 (2011/0007901-5) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(729)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233363 - PR (2011/0020363-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ AIR BELLÉ
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233364 - PR (2011/0020358-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
ADVOGADO
: CECY THEREZA CERCAL KREUTZER DE GOES
RECORRIDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADOR : MARCELO CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(731)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233365 - RS (2011/0020366-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: CÂNDIDO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
: LEANDRO GUILHERME SIGNORINI
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(732)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233367 - SC (2011/0011346-1)
RECORRENTE : ETELVINO MIGUEL DEMARQUI
ADVOGADO
: CLEMENTE AGOSTINHO AVERBECK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: IVANIR PAGANINI BETTONI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1230292 (2011/0007901-5) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(733)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233368 - SC (2011/0020370-2)
RECORRENTE : LEONIDA SCHRUBBE
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(734)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233371 - PR (2011/0020369-8)
RECORRENTE : ANTÔNIO VIEIRA
ADVOGADO
: MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(735)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233375 - SC (2011/0020379-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: CARLOS ROBERTO FAGUNDES E OUTRO
ADVOGADO
: TÁBITHA BITTENCOURT ZANELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(736)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233376 - PR (2011/0020382-7)
RECORRENTE : ELOIR RIBEIRO WOLLINGER E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(737)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233377 - PR (2011/0020375-1)
RECORRENTE : ALAÍDE ROSINHA LUCCA
ADVOGADO
: ADILSON ANDRADE AMARAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(738)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233378 - PR (2011/0020411-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LUIZ CARLOS NICHELE
ADVOGADO
: ALESSANDRO JOSÉ HOHMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(739)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233382 - SP (2011/0011470-1)
RECORRENTE : JOSÉ SACAGNI NETTO
ADVOGADO
: JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA
DA PRAIA
ADVOGADO
: CLEODILSON LUIZ SFORZIN
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(740)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233383 - SC (2011/0020423-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(741)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233388 - PR (2011/0020459-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GUALBERTO MACHADO
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(742)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233392 - RS (2011/0020465-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LUIZ CARLOS RIBAS RIEFFEL
ADVOGADO
: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(743)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233396 - DF (2011/0011360-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(744)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233397 - RS (2011/0011361-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ALDAIR SOARES
ADVOGADO
: ROSÂNGELA T GOULART DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(745)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233400 - DF (2011/0011363-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRENTE : ANDRÉIA ALVES DOS SANTOS
RECORRENTE : EUSVAN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADOS : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(746)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233401 - DF (2011/0011364-0)
RECORRENTE : PEDRO PAULO SILVA
ADVOGADO
: ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(747)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233403 - RS (2011/0020365-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
: LEDA THEREZINHA GUBERTI FIGUEIREDO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(748)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233406 - SC (2011/0020475-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOEL ALTAMIR DA SILVA
ADVOGADO
: RUDINEI LUÍS BALDI
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(749)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233407 - SE (2011/0011367-5)
RECORRENTE : ORLEANDERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
: ALCIVAM MENEZES SILVEIRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(750)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233409 - CE (2011/0011976-3)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC
PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE AVELINO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: IDELMAR PEREIRA MATOS JÚNIOR
ADVOGADO
: BERGSON FERREIRA DO BONFIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(751)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233410 - BA (2011/0020512-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE WANDERLEI
ADVOGADO
: HENRIQUE SERAPIÃO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1223140 (2009/0162551-0) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(752)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233411 - DF (2011/0012190-6)
RECORRENTE : G DE A M
ADVOGADO
: BENEDITO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233414 - RJ (2011/0020518-8)
RECORRENTE : INSTITUTO ISRAELITA BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCACAO
ADVOGADO
: SÍLVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE
SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADVOGADO
: GLÁUCIA DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1247966 (2009/0215331-8) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(754)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233416 - PR (2011/0024429-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: VALTER SANTOS ALVES
ADVOGADO
: SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(755)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233417 - AM (2011/0011512-8)
RECORRENTE : RAIMUNDO SOARES BARBOSA
RECORRENTE : MARIA EULÁLIA PINHEIRO COSTA
ADVOGADO
: AUREO GONÇALVES NEVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(756)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233420 - RS (2011/0012369-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: VALDIR SUBTIL VIEIRA
ADVOGADO
: FERNANDA BERTOLINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(757)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233421 - RS (2011/0020488-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NINA VERA DAMM CRAPANZANI
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(758)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233422 - SE (2011/0020634-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
: M C R R F (MENOR)
ADVOGADO
: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233424 - RS (2011/0020521-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: IVO VALDEMAR EICHSTADT
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO BORRÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(760)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233425 - RN (2011/0020669-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : MIGUEL JOSINO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(761)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233426 - RN (2011/0020671-9)
RECORRENTE : BANCO GUANABARA S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VIAÇÃO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(762)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233428 - RN (2011/0020676-8)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO
PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MANOEL CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(763)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233430 - GO (2011/0008212-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO
: SÍLVIO DIAS DOS REIS
ADVOGADO
: SÍLVIO BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(764)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233432 - SP (2011/0012371-2)
RECORRENTE : REINALDO ROBERTO CAFFÉ
RECORRENTE : LENICE SILVA CAFFÉ
RECORRENTE : CLAUDIONOR BARBOSA DE MIRANDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: FÁBIO RICARDO CORREGIO QUARESMA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(765)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233434 - RN (2011/0020690-9)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA LÚCIA DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ GILBERTO CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233438 - RS (2011/0015231-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: LUÍS FABIANO MONTEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
: JUSSARA TERESA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(767)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233441 - DF (2011/0012763-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(768)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233445 - RN (2011/0020677-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : MIGUEL JOSINO NETO
RECORRIDO
: FRANCISCO ASSIS HONORATO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: JOSÉ GILBERTO CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(769)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233446 - SE (2011/0012974-7)
RECORRENTE : MACLEAN GARÇÃO
ADVOGADO
: ELISMAR SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(770)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233447 - AL (2011/0020688-2)
RECORRENTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS
CEFET/AL
PROCURADOR : RÔMULO CÉSAR LAPENDA R DE MELO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTONIO ANDRE JARSEN PEREIRA
ADVOGADO
: PABLO LOVATO GIULIANI E OUTRO(S)
INTERES.
: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA FAPEC
ADVOGADO
: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(771)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233448 - BA (2011/0020698-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOSÉ EUGENIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
: ANTONIO DE VILLAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1326467 (2010/0121718-3) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(772)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233449 - PR (2011/0017576-4)
RECORRENTE : L G
ADVOGADO
: ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
RELATOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(773)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233451 - PB (2011/0020701-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARTUR RAMALHO TINOCO
ADVOGADO
: FRANK ROBERTO SANTANA LINS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(774)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233452 - SC (2011/0017577-6)
RECORRENTE : DAURO OSMAR DA COSTA
ADVOGADO
: HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(775)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233455 - SC (2011/0009196-1)
RECORRENTE : NÉLIO KOESTER - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: STELLA MARIS DE SEIXAS
RECORRIDO
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S)
TATIANA REGINA RAUSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233456 - SC (2011/0020725-0)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S)
A
RECORRIDO
: ADILSON SANTOS - ESPÓLIO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
REPR. POR
: ALCIMÉIA OLÍVIA SANTOS - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: RICARDO DIOGO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(777)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233458 - MS (2011/0019061-8)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROCURADOR : ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ
ADVOGADO
: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1296288 (2010/0066360-7) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(778)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233461 - PR (2011/0020834-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: PEDRO BECKER
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(779)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233462 - RS (2011/0020852-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JORGE TADEU CHAVES
ADVOGADO
: JORGE BALDEZ
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(780)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233466 - RS (2011/0009664-6)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADOS : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S)
LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ISMAEL CONTE - FIRMA INDIVIDUAL
ADVOGADOS : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MARCELO FREITAS DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(781)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233469 - PE (2011/0020705-8)
RECORRENTE : KILMA MANSO RAIMUNDO DA ROCHA
ADVOGADO
: JOSÉ FOERSTER JÚNIOR
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(782)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233470 - PR (2011/0020859-8)
RECORRENTE : GEDIR DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(783)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233471 - RS (2011/0020823-4)
RECORRENTE : ROSMARI DE AZEVEDO
ADVOGADO
: MÍRIAM LÚCIA KULCZYNSKI FORSTER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(784)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233475 - RS (2011/0020871-5)
RECORRENTE : JOSÉ HERMINIO BRAGATTI
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(785)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233479 - RS (2011/0020864-0)
RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL - IFET/RS
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MÁRCIA KLEIN
ADVOGADO
: MÁRCIO LUÍS ZAHNER
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(786)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233481 - PR (2011/0020876-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES
ADVOGADO
: CLAUDINEY DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(787)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233482 - SC (2011/0020877-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: WILSON JOSE KUCARCZ
ADVOGADO
: DAVID SANTA CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(788)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233484 - RS (2011/0020870-3)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA
RECORRIDO
: ALTEMIR RIBEIRO DE VARGAS
ADVOGADO
: SÔNIA REGINA XIMENES LEITE
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(789)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233489 - SC (2011/0020865-1)
RECORRENTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DÁRIO TOMASELLI JÚNIOR
ADVOGADO
: MARIA SIMONE DE ANTONI BORAZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(790)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233490 - RS (2011/0011638-9)
RECORRENTE : JOÃO BATISTA GIÁCOMO BARCELOS
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(791)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233492 - MG (2011/0013612-0)
RECORRENTE : DIENE APARECIDA RODRIGUES DE PAULA SANTOS
ADVOGADO
: GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(792)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233514 - SC (2011/0012003-5)
RECORRENTE : TELEVISÃO A CABO CRICIÚMA LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO TITERICZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: GERSON ANTONIO BASSO
INTERES.
: TV BARRIGA VERDE LTDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(793)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1233530 - PR (2011/0020888-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: PLINIO SERGIO GARCIA E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(794)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233536 - RS (2011/0020894-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
: ANAURY SPERB BARRETO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(795)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233540 - PR (2011/0020879-0)
RECORRENTE : AVÍCOLA FELIPE S/A
ADVOGADO
: BRUNO SACANI SOBRINHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(796)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233552 - PR (2011/0020902-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DACIR CORDEIRO PINTO
ADVOGADO
: SILVANA SANTOS TURIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(797)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233554 - PR (2011/0020907-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARCOS ALAOR PEREIRA TOLEDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MARCOS ALAOR PEREIRA TOLEDO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(798)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233556 - SC (2011/0020909-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: VOLNEI LUIZ CITTADIN
ADVOGADO
: ARLINDO ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(799)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233566 - RS (2011/0020912-0)
RECORRENTE : ALMIRO GRANKE
ADVOGADO
: ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(800)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233573 - SC (2011/0020932-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: JOÃO VICENTE BORTOLON DA SILVA
ADVOGADO
: AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(801)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233588 - PR (2011/0020941-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARMELINDA APARECIDA MICHELAN
ADVOGADO
: NELCIDES ALVES BUENO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(802)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233613 - RS (2011/0020951-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(803)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233617 - RS (2011/0012309-0)
RECORRENTE : ORACI ROSA DA SILVA - MERCADO PAG MENOS MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LISIANE RIBAS FRAGA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ITAMAR PACHECO DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: CRUZADO INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(804)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233621 - RS (2011/0012334-4)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DIVA ALBERTON PETRY E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO CHIARELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(805)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233623 - PR (2011/0020962-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CARLOS ALBERTO GOBETTI
ADVOGADO
: IDERALDO JOSÉ APPI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(806)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233624 - PR (2011/0020960-0)
RECORRENTE : DORIT SCHURT
ADVOGADO
: RAFAEL PAGLIOSA CORONA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(807)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233633 - RS (2011/0020979-8)
RECORRENTE : GETÚLIO MARCA E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(808)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233635 - PR (2011/0020985-1)
RECORRENTE : JOVETE DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
: GIORDANO SANTOS RECH
RECORRIDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(809)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233639 - RS (2011/0020986-3)
RECORRENTE : MÁRCIA ELIANE MEDEIROS RAUPP E OUTROS
ADVOGADO
: MAURO RENATO DE SOUZA APPEL
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(810)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233643 - SP (2011/0013414-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RELATOR
:
:
:
:
EDSON DE ALMEIDA FERNANDES
RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ E OUTRO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 115201 (2008/0199471-0) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(811)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233644 - RS (2011/0020926-8)
RECORRENTE : MARIA APARECIDA CARVALHO MENEZES
ADVOGADO
: AMARO DE SOUZA CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADO
: JULIANA APARECIDA CARDOSO CRUVINEL FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(812)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233645 - SC (2011/0012551-7)
RECORRENTE : BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MJC
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(813)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233646 - MG (2011/0013597-9)
RECORRENTE : WILLIAM VELOSO SIQUEIRA (PRESO)
ADVOGADO
: GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(814)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233647 - PR (2011/0020993-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: EULÁLIA WACHOWICZ NEO SÃO MARCOS
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(815)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233653 - RS (2011/0020994-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GESUALDA MAIRI MIGUEL
ADVOGADO
: NEI ANTÔNIO DI DOMENICO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1170159 (2009/0235362-5) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(816)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233657 - SC (2011/0021010-0)
RECORRENTE : SILVIA OLINA DA ROCHA E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS SOMMARIVA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(817)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233658 - RS (2011/0021014-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA SUELENA PEREIRA DE QUADROS
ADVOGADO
: ALEXANDRE OLTRAMARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(818)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233662 - RS (2011/0013274-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA - COTRISAL
ADVOGADO
: MICHAEL DORNELES CHEHADE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ PEDRO DO CARMO NUNES E OUTROS
ADVOGADO
: JONES ZANCHET E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARILIA COVOLAN BIAZUS
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(819)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233671 - RS (2011/0021034-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: FOCKINK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
: CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(820)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233673 - SC (2011/0021020-0)
RECORRENTE : BOMBINHAS TOURIST APART HOTEL LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MARIA ALEJANDRA RIEIRA BING E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BOMBINHAS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(821)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233678 - RS (2011/0021056-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MÁRCIA LUISA GRAVINA FERNANDES GUTIERRES
ADVOGADO
: EGÍDIO LUCCA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(822)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233679 - PR (2011/0021061-6)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: RÉGIS F. CONCEIÇÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(823)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233680 - SC (2011/0021063-0)
RECORRENTE : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ZEILMANN
ADVOGADO
: ANDREI HARTENIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233684 - PR (2011/0021093-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: REGINA MARIA FERREIRA ZANATTO
ADVOGADO
: ESTELA MARIA FARAJ TORRENS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(825)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233685 - RS (2011/0021092-0)
RECORRENTE : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
: BRENDALI TABILE FURLAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1228590 (2011/0002030-6) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(826)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233692 - PR (2011/0021191-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - VALFORT
ADVOGADO
: JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S)
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(827)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233710 - PR (2011/0021355-7)
RECORRENTE : JORGE TAGATA
ADVOGADO
: CORNÉLIO AFONSO CAPAVERDE
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RICARDO POLESELLO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(828)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233713 - BA (2011/0021397-4)
RECORRENTE : ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ PEDRO SILVA CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1330394 (2010/0133336-0) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(829)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233716 - PR (2011/0021433-0)
RECORRENTE : ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(830)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233723 - PR (2011/0021341-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE BONA TURRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(831)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233726 - SE (2011/0021484-6)
RECORRENTE : JORGE LUIS DE ALMEIDA FRAGA
ADVOGADO
: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA LAETE FRAGA
ADVOGADO
: MARIA LAETE FRAGA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(832)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233733 - PR (2011/0021538-7)
RECORRENTE : IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS
S/A E OUTRO
ADVOGADO
: JUAN CARLOS CHIBINSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WESTLB AG NEW YORK BRANCH
ADVOGADO
: FÁBIO PASCUAL ZUANON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233744 - PR (2011/0021626-0)
RECORRENTE : MARIA JOSÉ NEIVA DE LIMA RITCHER
ADVOGADO
: NATÁLIA BITENCOURT GASPARIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IVONETE BARBOZA BORGES
ADVOGADO
: CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1178643 (2010/0021655-8) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(834)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233745 - PR (2011/0013410-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE : CAMILA MADALONI MAMEDES
ADVOGADO
: WILSON BENINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BACAHERI
ADVOGADO
: BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(835)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233747 - CE (2011/0021611-0)
RECORRENTE : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : DAMIÃO SOARES TENÓRIO
RECORRIDO
: JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR
ADVOGADO
: JOSUÉ DE SOUSA LIMA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1329978 (2010/0132483-0) em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(836)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233753 - RS (2011/0021852-2)
RECORRENTE : JACINTA TERESINHA KIST MALDANER E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(837)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233767 - RN (2011/0021620-0)
RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARIANO JOSE BEZERRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ GONZAGA FERNANDES E OUTRO
ADVOGADO
: FELIPE FIALHO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(838)
RECURSO ESPECIAL Nº 1233777 - RS (2011/0016709-2)
RECORRENTE : F R L V N
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(839)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255873 - SP (2009/0231906-7)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO LUIZ THOMÉ GANTUS FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(840)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1352067 - SE (2010/0176216-7)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: EDIVAN SOARES
ADVOGADOS : JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S)
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Atribuição em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(841)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373894 - RS (2010/0226797-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO BETLINSKI
ADVOGADO
: FÁBIO LUÍS TRENTIN DE MOURA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(842)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373895 - RS (2010/0226800-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITORINO PERINI E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(843)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373897 - RS (2010/0226853-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÂNGELA BARROS DE LIMA
ADVOGADO
: PAULO CEZAR CAL GOMES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(844)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373898 - RS (2010/0226858-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEVERINO ANTÔNIO TIMÓTEO
ADVOGADO
: LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(845)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373899 - SP (2010/0226861-5)
AGRAVANTE
: MARIA LÚCIA MOREIRA DE ARRUDA PERES E OUTRO
ADVOGADO
: ENÉAS DE OLIVEIRA MATOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(846)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373900 - RS (2010/0226864-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ DOROTIS MACHADO E OUTRO
ADVOGADO
: SANDRO JUAREZ FISCHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ADVOGADO
: ÂNGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(847)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373903 - RS (2010/0226874-1)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ANA LÚCIA ANTINOLFI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSE ELVIS DA ROSA SEVERO
ADVOGADO
: CIRO VALDEMAR DE ABREU DURO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(848)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373905 - SP (2010/0226878-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARTINA LUISA KOLLENDER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAICI MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EDSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(849)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373906 - RS (2010/0226884-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ALBERTO COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(850)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373907 - RS (2010/0226888-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIDINEI VESTENA SAQUET
ADVOGADO
: ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(851)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373917 - RS (2010/0226891-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSELEI DE FÁTIMA SKIBINSKI ZANG
ADVOGADO
: POLLIANA SALETE BEHM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(852)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373919 - RS (2010/0226908-0)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESPAÇO
AMBIENTE
COMÉRCIO
DE
MATERIAIS
CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: CAROLINE PORTO DE MAGALHÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(853)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373925 - RS (2010/0226926-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA CONCEIÇÃO DANDIN
ADVOGADO
: SUZI DALPASQUALE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(854)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373927 - RS (2010/0226934-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORACI SAURIN SACILOTO
ADVOGADO
: DANI ROSSONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1090719 (2008/0183832-1) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(855)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373928 - RS (2010/0226944-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO RAULINO ANFLOR DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO CAMPOS MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(856)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373929 - RS (2010/0227045-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÂNGELO OSMARINI
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(857)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373930 - RS (2010/0227047-6)
AGRAVANTE
: BANCO CACIQUE S/A
ADVOGADO
: RICARDO AMADO CIRNE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DILSON LUIZ DAVILA FLORENCE
ADVOGADO
: RONALDO AUDIS CELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(858)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1373932 - RS (2010/0227053-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CRISTHIANE ROCHA BUFFARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEREMIAS LORENZETTI BRIZOLLA
ADVOGADO
: GABRIEL DINIZ DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(859)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375021 - SP (2010/0229472-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÔNICA DARCY GUIDETTI MARQUES
ADVOGADO
: DANILO GUSTAVO PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(860)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375235 - RS (2010/0229612-8)
AGRAVANTE
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
: JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDINEI AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ ALEX GIRU FAGUNDES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(861)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375241 - RS (2010/0229637-9)
AGRAVANTE
: ARIOCILDA MARCOLINO ZETTERMANN E OUTROS
ADVOGADO
: DELCI GOEBEL
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: VIVIANE CUNHA DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(862)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375266 - RS (2010/0229656-9)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: MARILI RIBEIRO TABORDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARÃO COSTA FIALHO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(863)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375274 - RS (2010/0229662-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MIRIAM KRAMER GUEDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO ARESI
ADVOGADO
: GLAUBER CASARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(864)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375291 - RS (2010/0230467-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED
ADVOGADO
: DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PLINIO CEZAR FERNANDES ORTIZ
ADVOGADO
: RENATO JACOB SCHORR E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(865)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375401 - RS (2010/0230718-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEANDRO PEDROTTI SCHULLER
ADVOGADO
: LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(866)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375490 - SP (2010/0231002-6)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADA
: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALZIRA AIO DA SILVA - ESPÓLIO
REPR. POR
: JOÃO CÂNDIDO DA SILVA
ADVOGADO
: LIRIAM MARA NOGUTI
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(867)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375493 - SP (2010/0230388-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA PELEGRINA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: EDENILSON A. SALIDO FEITOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(868)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375496 - SP (2010/0231003-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: ROBERTO BROCANELLI CORONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENEE MARIA JÚNIOR
ADVOGADO
: MARSHALL MAUAD ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(869)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375779 - PA (2010/0225252-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCELA MACEDO DE QUEIROZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: Y WATANABE E OUTRO
ADVOGADOS : RODRIGO MARRA
MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES SERIQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(870)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1375855 - RS (2010/0229430-0)
AGRAVANTE
: SÉRGIO MORAES COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO
: ELOI JOSE THOMAS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(871)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376002 - RS (2010/0226430-8)
AGRAVANTE
: SERGIO CHAVES RODRIGUES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: CLENI CARLOS ROCHA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(872)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376004 - RS (2010/0226447-1)
AGRAVANTE
: GREGÓRIO ANTÔNIO BONILLA
ADVOGADO
: GREGÓRIO ANTÔNIO BONILLA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
AGRAVADO
: WALDENOR MARQUES MARTINS
ADVOGADO
: PEDRO GOMES NUNES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(873)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376014 - PR (2010/0226549-3)
AGRAVANTE
: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CAROLINA KUMMER TREVISAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(874)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376019 - RS (2010/0226914-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SARITA PADILHA BARROS
ADVOGADO
: RENATO PAESE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(875)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376024 - RS (2010/0226933-4)
AGRAVANTE
: BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO
: NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: SALVIO ALVES FONTES
ADVOGADO
: ENNIO LISOWSKI
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376026 - RS (2010/0226938-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERGIO PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(877)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376028 - RS (2010/0227065-4)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO
: NELSON SCHNEIDER
ADVOGADO
: CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
ADVOGADO
: EUNICE SCHUMANN
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(878)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376029 - RS (2010/0226941-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENÉSIO SOARES MARTINS
ADVOGADO
: MARCELO FONSECA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1228516 (2009/0149835-9) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(879)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376031 - RS (2010/0226945-9)
AGRAVANTE
: EZALOAR JAQUES DA SILVEIRA
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(880)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376036 - RS (2010/0226954-8)
AGRAVANTE
: DALVA FLORES CARLESSO
ADVOGADO
: ANDRÉ GOLGO ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MIGUEL AUGUSTO BASSO DAMIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376038 - RS (2010/0227538-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DIEGO ENRIQUE VILLANUEVA SOARES ANTUNEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROMÁRIO DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO
: FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(882)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376041 - RS (2010/0227539-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSE EDGAR BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HUGO OCTAVIO DE OLIVEIRA SARAIVA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(883)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376042 - RS (2010/0227070-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI ASCARI
ADVOGADO
: ROSÂNGELA FAURI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(884)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376043 - RS (2010/0227541-6)
AGRAVANTE
: KRIMOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(885)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376047 - RS (2010/0227075-5)
AGRAVANTE
: PAULO EDUARDO DA SILVA IGLESIAS
ADVOGADO
: LAURY ERNESTO KOCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376048 - RS (2010/0227084-4)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEDERSON BUSS JESKE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(887)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376053 - RS (2010/0227093-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: VANESSA SALVIA DE BITTENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ADVOGADO
: ÁLVARO ANDRÉ BERGENTAL LEITE
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(888)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376058 - RS (2010/0229647-0)
AGRAVANTE
: MARCIANO TESTA
ADVOGADO
: JORGE PEDRO RAUBER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: WALTER ROBINSON FONSECA DE BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS
ADVOGADO
: MARCOS BERNHARD ALVARENGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(889)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376061 - RS (2010/0229658-2)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ VALDOIR SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO STEMMER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(890)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376105 - RS (2010/0225124-2)
AGRAVANTE
: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT
ADVOGADO
: BETHÂNIA ROSA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOLUÇÕES SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALEXANDRE TESTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1376120 (2010/0225149-3) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(891)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376112 - RS (2010/0227160-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISEU CECCHIN
ADVOGADO
: TATIANA RECH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(892)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376116 - RS (2010/0227163-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ HILÁRIO SCHNEIDER
ADVOGADO
: SABRINA BACKES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(893)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376154 - SP (2010/0225438-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
: PAULO SAMUEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JANETE SOUZA
ADVOGADO
: ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1231561 (2010/0225168-3) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(894)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376203 - MG (2010/0226307-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCO TULIO CALDEIRA GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE ENGENHARIA ARQUITETURA
LTDA SOGENA
ADVOGADO
: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(895)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376217 - MG (2010/0226343-6)
AGRAVANTE
: ELIANE AFONSO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO
: ITALO SOUZA NICOLIELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LUISA CARNEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(896)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376241 - GO (2010/0226251-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : ARIANA GARRET ALCÂNTARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PANIFICADORA E LANCHONETE TRIGO MINAS LTDA
ADVOGADO
: MATILDE DE FÁTIMA ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376251 - PR (2010/0227288-8)
AGRAVANTE
: PARANAPREVIDÊNCIA
ADVOGADO
: VIVIAN PIOVEZAN SCHOLZ TOHMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELBA DE LOURDES RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: OCTÁVIO FERREIRA DO AMARAL NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(898)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376255 - PR (2010/0227289-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(899)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376260 - RS (2010/0227606-0)
AGRAVANTE
: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADO
: DEISE GALVAN BOESSIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 692596 (2005/0116587-7) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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(900)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376265 - RS (2010/0227291-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSELITO CORREA DE SÁ - MICROEMPRESA E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(901)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376266 - GO (2010/0226374-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
PROCURADOR : KARINE BORGES BRASIL PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRADO DIAGNÓSTICOS EM MEDICINA LTDA
ADVOGADO
: MARCIO ROBERTO JORGE FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376267 - RS (2010/0227618-4)
AGRAVANTE
: ITACIR LUIZ MENEGOL E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1268662 (2010/0009700-8) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(903)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376268 - RS (2010/0227620-0)
AGRAVANTE
: BDO TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES
ADVOGADO
: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : ANDRÉ GEORGE FREIRE DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(904)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376269 - RJ (2010/0227293-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: RUTH COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CARLOS VARGAS FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(905)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376271 - RS (2010/0227621-2)
AGRAVANTE
: DIONES JOSÉ MACHADO
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO ISER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADOR : GERALDINE SCHUH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376274 - RS (2010/0227294-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIUSEPPE FILOMENA E OUTROS
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(907)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376276 - RS (2010/0227643-8)
AGRAVANTE
: LOJAS RADAN LTDA
ADVOGADO
: JÔNATAS DIAS SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(908)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376277 - RS (2010/0227296-5)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES
OUTRO(S)
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: MARCO ANTÔNIO SILVANO GRACIANO
ADVOGADO
: JORGE ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(909)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376278 - RJ (2010/0227299-0)
AGRAVANTE
: TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: ENOCK VIEIRA NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(910)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376279 - RS (2010/0227649-9)
AGRAVANTE
: CRHR
ADVOGADO
: PATRICIA MARIA SEGER DE CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(911)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376281 - RJ (2010/0227300-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ARY BARBOSA SOARES
ADVOGADO
: RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(912)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376282 - RS (2010/0227650-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUÍS FERNANDO MARCONDES FARINATTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA GATO
ADVOGADO
: ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(913)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376284 - RS (2010/0227662-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE JOSÉ SCHMITZ
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(914)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376292 - RS (2010/0227670-5)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ PAULO SOARES E OUTRO
ADVOGADO
: EDUARDO KAUTZ MENDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376293 - RS (2010/0227687-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDES ANTÔNIO CARGNIN E OUTRO
ADVOGADO
: FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(916)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376295 - RS (2010/0227802-9)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANGELA BORGES PEREIRA
ADVOGADO
: ADÃO DE JESUS PAZ RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(917)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376299 - RJ (2010/0227307-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: DIRCEU DE CASTRO ALVES FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(918)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376301 - RJ (2010/0227308-9)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CRISTIANA COLOSIMO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDA TARGINE PINTO
ADVOGADO
: FERNANDA POLYCARPO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(919)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376305 - PR (2010/0227311-7)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DENIZE DE SOUZA MAURÍCIO MIRA
ADVOGADO
: CLÓVIS GALVÃO PATRIOTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(920)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376309 - RS (2010/0227314-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ VILMOR GASPARETTO
ADVOGADO
: RODRIGO GINDRI FIORENZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(921)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376314 - RS (2010/0228005-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO PERES
ADVOGADO
: PEDRO MARCELO DEBUS PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(922)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376316 - PA (2010/0227315-4)
AGRAVANTE
: ROBERTO RUSSEL DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO
: BRUNA GUAPINDAIA BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIGUEL ELIAS BURLAMAQUI ZEMERO E OUTRO
ADVOGADO
: MIGUEL ELIAS BURLAMAQUI ZEMERO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(923)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376319 - SP (2010/0226442-2)
AGRAVANTE
: USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GAAL INVESTMENTS LLC
ADVOGADO
: RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 17262 (2010/0151434-2) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(924)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376320 - RS (2010/0227316-6)
AGRAVANTE
: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ADVOGADA
: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCIBÍADES REINOLDO GRUTZMACHER E OUTRO
ADVOGADO
: GILBERTO DE FRANCESCHI
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(925)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376321 - PE (2010/0226466-1)
AGRAVANTE
: ATACADO DA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : ROSANA MOUSINHO WANDERLEY CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(926)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376328 - MG (2010/0226249-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(927)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376331 - RS (2010/0227318-0)
AGRAVANTE
: ANA MARI LUCCA
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1229238 (2010/0227310-5) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(928)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376335 - PR (2010/0227319-1)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: ALVARINO FACCIN
ADVOGADO
: ANTÔNIO DILSON PEREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTÔNIO MARTINS FONTILHAS E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(929)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376337 - RS (2010/0227321-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GETÚLIO DEBASTIANI
ADVOGADO
: TATIANA RECH
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(930)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376338 - PR (2010/0227324-3)
AGRAVANTE
: PARANAPREVIDÊNCIA
ADVOGADO
: ANDRÉA CRISTINE ARCEGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA APARECIDA GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
: RODRIGO GASPAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(931)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376343 - SP (2010/0227343-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANI CAPRARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALZIRA APARECIDA ASSUNÇÃO E OUTROS
ADVOGADO
: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376344 - SP (2010/0227379-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSUNÇÃO VIEIRA NEVES
ADVOGADO
: JOÃO DANIEL DE CAIRES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(933)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376345 - RS (2010/0226880-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIMAR ÂNGELA COVATTI E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 09:00
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(934)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376346 - SP (2010/0227385-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILMA MARIA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: MAURO DEL CIELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(935)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376347 - RS (2010/0226901-8)
AGRAVANTE
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURA EDI FONSECA PEREIRA
ADVOGADO
: ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(936)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376348 - PR (2010/0227386-2)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(937)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376349 - SP (2010/0227389-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: GISLAINE SOUZA DE SANTIS
ADVOGADO
: FERNANDO JOSÉ FIGUEIREDO ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(938)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376351 - RS (2010/0227052-8)
AGRAVANTE
: ANITA MELNIK
ADVOGADO
: EVANDRO SANDER
AGRAVADO
: IGOR ANTONIO CANCELA MELNIK
ADVOGADO
: RICARDO PAIVA BORBA E OUTRO(S)
INTERES.
: VANDA HELENA CANCELA MELNIK
INTERES.
: RICARDO MELNIK
ADVOGADO
: PAULO FERNANDO BROWN MEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(939)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376353 - RS (2010/0227056-5)
AGRAVANTE
: SOCICRED
SOCIEDADE
DE
CRÉDITO
MICROEMPREENDEDOR LTDA
ADVOGADO
: THANIA MARIA DUARTE E SILVA
AGRAVADO
: TÂNIA REGINA DAHMER
ADVOGADO
: BRUNA ELISE ALVES
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AO
(940)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376354 - RS (2010/0227058-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE ALBERTO DE MORAIS
ADVOGADO
: ANA PAULA GABRIEL GETÚLIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(941)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376355 - RS (2010/0227061-7)
AGRAVANTE
: CLARICE BELLEBONE KLEIN
ADVOGADO
: GUILHERME GOMES DE SOUSA MACHADO
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(942)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376356 - RS (2010/0227064-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO MAEDA VASQUES
AGRAVADO
: CELLMAZ EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(943)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376357 - SP (2010/0227398-7)
AGRAVANTE
: GILMAR JOSÉ AGUILERA BENITEZ E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ DONISETE HURTADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RUBENS MASSAMI KURITA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(944)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376358 - RJ (2010/0227399-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ENRICO ESTEFAN MANNINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(945)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376359 - RS (2010/0227066-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ITAMARA DUARTE STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: KAPITALL ADMINISTRADORA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO FELÍCIO QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(946)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376361 - RS (2010/0227076-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GREGORIO DOS SANTOS LEAL
ADVOGADO
: MARA REGINA ALVES BORGES ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(947)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376362 - SP (2010/0227402-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : DANIEL ARÉVALO NUNES DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA GARCIA DE ARRUDA E OUTROS
ADVOGADO
: CAROLINA I. TORTORELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(948)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376363 - RS (2010/0227077-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO HACK
ADVOGADO
: ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(949)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376364 - RS (2010/0227079-2)
AGRAVANTE
: JOSÉ FILIPI BENVEGNÚ
ADVOGADO
: CAROLINA TAGLIARI
AGRAVADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(950)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376365 - RS (2010/0227085-6)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE
MÉDICO
ADVOGADO
: RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIS GOLBSPAN
ADVOGADO
: CLÁUDIA CAMARGO GOLBSPAN
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TRABALHO
(951)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376366 - RS (2010/0227090-8)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: PAULO TURRA MAGNI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COKNET CONECTIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA - EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: CÉSAR EDUARDO PEROTTONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(952)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376367 - SP (2010/0227412-7)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATTIO NATALE JULIO BENELLI - SUCESSOR
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO PEREIRA MENNOCCHI E OUTRO(S)
_
: DICICCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
_
: LUVISELA DI CICCO BENELLI
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO PEREIRA MENNOCCHI
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(953)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376371 - RS (2010/0227092-1)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO
: ADÃO RENATO ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCIA R R HAAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1143843 (2009/0108648-6) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376374 - MG (2010/0226473-7)
AGRAVANTE
: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ADVOGADO
: JACQUELINE DE PAULA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(955)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376376 - RS (2010/0227105-7)
AGRAVANTE
: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
: ADRIANE CALEGARO VEPPO
AGRAVADO
: NILSON MEDEIROS NUNES
ADVOGADO
: JOSÉ ALEX GIRU FAGUNDES
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(956)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376377 - SP (2010/0226478-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S)
A
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS BATISTA DO CARMO
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(957)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376378 - RS (2010/0227108-2)
AGRAVANTE
: IMOBILIÁRIA IMOBISSINOS LTDA
ADVOGADO
: SIMONE FALEIRO DE QUADROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: RENI RODRIGUES MACHADO - SUCESSÃO
ADVOGADO
: LEONTINO TAMBORENA DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(958)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376380 - RS (2010/0226485-1)
AGRAVANTE
: ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: AIRTON RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEREZ & LIMA LTDA
ADVOGADO
: LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES
INTERES.
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(959)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376381 - RS (2010/0227109-4)
AGRAVANTE
: RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO BRITO TRAVI
AGRAVADO
: MOISES BITTENCOURT CARVALHO
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: JOAO ANIBAL GOMES CAITANO
ADVOGADO
: VIVIAN HELENA CARVALHO BERNARDES
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(960)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376382 - RS (2010/0227113-4)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUTH DALLA ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCELO DE SOUZA FIUSSON
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(961)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376384 - RS (2010/0227114-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
ELIANE SCHULTZ SEBASTIÃO
HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376386 - RS (2010/0227115-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIS BAIRROS SABINO
ADVOGADO
: AMIR GARAY WITT E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(963)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376389 - RS (2010/0227118-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MATHIAS LEAL CARNEIRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ROSA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(964)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376390 - RS (2010/0227120-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LINO TURCATTI
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(965)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376392 - RJ (2010/0227419-0)
AGRAVANTE
: MARIA TERESINHA PEREIRA
ADVOGADO
: FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(966)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376393 - SP (2010/0227420-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORLANDO ROSSINI JÚNIOR
ADVOGADO
: IRACEMA MACHADO DA ROCHA CAMERLINGO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(967)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376412 - RS (2010/0227612-3)
AGRAVANTE
: MOVÉIS DECIBAL LTDA
ADVOGADO
: MARIANA SALTON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(968)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376413 - RS (2010/0227629-7)
AGRAVANTE
: EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E TURISMO E OUTRO
ADVOGADO
: CRISTIANE SCHARDOSIM MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SA BRITO PINGRET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(969)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376420 - RJ (2010/0227425-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CESAR EDUARDO F DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA
ADVOGADO
: PAULO MARCELO GARCÊS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(970)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376432 - SP (2010/0227431-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JULIANA FERREIRA DE VASCONCELLOS SOLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES
ADVOGADO
: DANIEL PACHECO C ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(971)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376435 - SP (2010/0227434-2)
AGRAVANTE
: TOTAL SOLUTION PROVIDER REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: GLEISON LOPES AREDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO E CÔNJUGE
ADVOGADO
: JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(972)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376439 - SP (2010/0227440-6)
AGRAVANTE
: SHIGUEKO TERUYA HENMI E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIO CASTELLANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
PROCURADOR : CLEUSA R PAULINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(973)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376442 - SP (2010/0227443-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: JORGE CHAMMAS NETO
ADVOGADO
: REGIANE GUERRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(974)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376450 - RS (2010/0229067-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITACIR PEDRO POZZA
ADVOGADO
: GERI ÂNGELO MACAGNAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
ENERGIA
(975)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376455 - SP (2010/0227448-0)
AGRAVANTE
: EBER MACIEL RUFINO E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : KÁTIA SEUNG HEE LEE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376456 - MG (2010/0226547-0)
AGRAVANTE
: PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO
: PABLO BERGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO
: DENISE BERNARDES COUTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(977)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376460 - SP (2010/0227449-2)
AGRAVANTE
: ULISSES AMARO DA SILVA
ADVOGADO
: GILSON LUCIO ANDRETTA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: CONFAB INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(978)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376462 - SP (2010/0227486-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VINICIUS GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(979)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376464 - SP (2010/0227489-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SANDRA YURI NANBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELZA TELATIN RANZANI E OUTRO
ADVOGADO
: SANDRA HELENA GEHRING DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(980)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376465 - RS (2010/0227123-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARCY PLASSE
ADVOGADO
: MAURICIO MARONNA BARRADAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1005324 (2008/0017211-8) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(981)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376466 - SP (2010/0227493-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ULISSES VILELA E OUTROS
ADVOGADO
: GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(982)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376469 - RS (2010/0227127-2)
AGRAVANTE
: IARA MARIA DE FREITAS GUEDES
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PORTOCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: CÁSSIO MAGALHÃES MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(983)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376470 - RS (2010/0227130-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEONARDO BACKES
ADVOGADO
: DARLAN FAGUNDES BARBOSA JR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376474 - SP (2010/0227497-3)
AGRAVANTE
: CENTROSUL AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO ALONSO MARINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL PEREIRA
ADVOGADO
: JORGE LUIZ BERTOZZI
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(985)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376476 - SP (2010/0227506-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTELA FOGETI E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(986)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376482 - RS (2010/0229084-9)
AGRAVANTE
: ERICO QUADROS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(987)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376483 - SP (2010/0227509-7)
AGRAVANTE
: ELZA YAE SHIGIHARA E OUTROS
ADVOGADO
: EVELCOR FORTES SALZANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ISABELLA PEREIRA PETRILLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(988)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376488 - SP (2010/0227511-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: POMPÍLIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
ADVOGADO
: GIANCARLO BERNARDI POSSAMAI
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(989)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376493 - RJ (2010/0227131-2)
AGRAVANTE
: EUROBARRA RIO LTDA
ADVOGADO
: MICHELE VIEGAS GORDILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376494 - SP (2010/0227536-4)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: ENGEPAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO RACHED JORGE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FÁBIO HENRIQUE DE O SIMÕES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376495 - RS (2010/0227514-9)
AGRAVANTE
: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADIS VITÓRIA TOFFOLI
ADVOGADO
: HUGO RAUCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(992)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376499 - SP (2010/0226551-0)
AGRAVANTE
: DECORSUL CARVALHO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS
LTDA
ADVOGADA
: PRISCILA FARIAS CAETANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RÔMULO TOGNI EUFRAZIO
ADVOGADO
: DANILO BRASÍLIO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(993)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376500 - RS (2010/0227132-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NESTOR JOSE LISOT
ADVOGADO
: BEATRIZ TRENTIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(994)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376502 - SP (2010/0227515-0)
AGRAVANTE
: LUIZA NAPOLITANO FAZIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: PEDRO PEDACE JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HILÁRIO RIBEIRÃO
ADVOGADO
: FRANCISCO ÂNGELO CARBONE SOBRINHO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(995)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376504 - SP (2010/0227548-9)
AGRAVANTE
: WALTER MAURÍCIO DE LIMA
ADVOGADO
: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO
: MARCUS FREDERICO B FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376507 - RS (2010/0227134-8)
AGRAVANTE
: HELVIO GOMES
ADVOGADA
: DÉBORA RECH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(997)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376509 - SP (2010/0227555-4)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIA RODRIGUES
ADVOGADO
: ROBERTO CARDONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(998)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376510 - RS (2010/0227173-0)
AGRAVANTE
: BIMBA BAZAR LTDA
ADVOGADO
: LIZIARA MIRANDA QUADROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MULTIPASSO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376514 - RS (2010/0227135-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA DE FATIMA DIELLO
ADVOGADO
: RODRIGO BORDIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376517 - SP (2010/0227522-6)
AGRAVANTE
: EZ
ADVOGADO
: REINALDO TOLEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONJUNTO RESIDENCIAL CLÍMACO NEW STAR
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376520 - RS (2010/0227175-3)
AGRAVANTE
: ALDEMAR CARVALHO VENES
ADVOGADO
: CAROLINA MOTTA R. DE MACEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376522 - RS (2010/0227176-5)
AGRAVANTE
: CRISTIANO PERES CORREIA
ADVOGADO
: ANDRESSA ROSLER CORTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376525 - RS (2010/0227531-5)
AGRAVANTE
: JISJ
ADVOGADO
: MARIANA CARVALHO MOTTIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JCS
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA SCHIMITT DE NONOHAY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1004)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376527 - SP (2010/0227560-6)
AGRAVANTE
: MANOEL XAVIER MORENO
ADVOGADO
: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO GECIVALDO BEZERRA E OUTRO
ADVOGADO
: HERMES BARRERE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376530 - RS (2010/0227561-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PROTAZIO LENCINA PEREIRA
ADVOGADO
: LEANDRO CORDENONSI BUCHMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376534 - RS (2010/0227177-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO FERNANDO DO CANTO
ADVOGADO
: LUIS H GAMPERT BATTAGLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376541 - RS (2010/0227179-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CASA BILHARES COMÉRCIO DE ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376543 - RS (2010/0227181-7)
AGRAVANTE
: HETELMO GOETTERT
ADVOGADO
: DEMIAN SEGATTO DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DIEGO DORNELLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376566 - RJ (2010/0227188-0)
AGRAVANTE
: MARLY DE PAULA SAMPAIO
ADVOGADO
: MARLLON PINTO RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376568 - RS (2010/0227189-1)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARILDA PEREIRA SILVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ROSIMERI DE OLIVEIRA MANICA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376576 - RS (2010/0227190-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILSON BIASOLI E OUTROS
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1015231 (2008/0035956-6) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376579 - RS (2010/0227191-8)
AGRAVANTE
: IMOGRAPA S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO
AGRAVADO
: FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS GRAEBIN LTDA
ADVOGADO
: ELISANE HELENA SCAVAZZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376593 - RS (2010/0227194-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ADVOGADO
: ELÓI CONTINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIZIANE SCHEER VIAPIANA ADAMES
ADVOGADO
: RODRIGO TRAMONTINA SEGAT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376596 - RS (2010/0227196-7)
AGRAVANTE
: GLECY MARA MOREIRA PEREZ
ADVOGADO
: ALESSANDRA BORN COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUÍS FERNANDO MARCONDES FARINATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376597 - RS (2010/0227582-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GABRIEL BENEZRA
ADVOGADO
: CELSO SIMÕES DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376607 - RS (2010/0227197-9)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA
ADVOGADO
: VANESSA G PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376609 - RS (2010/0227200-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO LUIS STEFANI
ADVOGADO
: HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376610 - RS (2010/0227586-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRIA - CEEE D
ADVOGADO
: DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FERREIRA BRAGA - SUCESSÃO
ADVOGADO
: ROVANDRO BOGONI E OUTRO(S)
REPTE
: VANI DE FATIMA BRAGA MEERVALD - HERDEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: ROVENIR BOGONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1019)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376611 - RS (2010/0227202-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ AMARAL DA SILVA
ADVOGADO
: REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376615 - RS (2010/0227204-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISETE MARIA LONGHI BIANCHI
ADVOGADO
: PEDRO OTÁVIO MAGADAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376623 - RS (2010/0227205-5)
AGRAVANTE
: RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIO DE SOUZA
ADVOGADO
: PEDRO MAGRI GUTERRES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376625 - RS (2010/0227207-9)
AGRAVANTE
: MARISA APARECIDA LOSADO RODRIGUES
ADVOGADO
: RÓBERSON FARIAS AZAMBUJA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVO BRUSCO
ADVOGADO
: ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S)
INTERES.
: HÉLIO JOAQUIM RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376627 - RS (2010/0227209-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELVI ECHER
ADVOGADO
: SERGEI LUIZ SCHAFER
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376628 - MA (2010/0226767-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORACY MOREIRA REIS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376630 - RS (2010/0227212-0)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ROZANE SALGUEIRO MADRID
ADVOGADO
: ROGES ANTÔNIO CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376631 - RS (2010/0227596-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRIA - CEEE D
ADVOGADO
: THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HERBERT RAATZ E OUTROS
ADVOGADO
: MARILEI FISCHER
INTERES.
: FRIDA DUMMER RAATZ
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1037087 (2008/0077444-0) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1027)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376632 - SP (2010/0227213-2)
AGRAVANTE
: CLÁUDIA CARDOSO ARMONIA DE BARROS E OUTROS
ADVOGADO
: VALMIR APARECIDO JACOMASSI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUCIANA MARINI DELFIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376633 - RS (2010/0227215-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: VANDERLEI LUIZ CARDOZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTAO VANDERLEY ELGARTE MACHADO
ADVOGADO
: WAGNER ANTÔNIO PREVIDELLI
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1029)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376634 - RS (2010/0227601-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRIA - CEEE D
ADVOGADO
: EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CLEI DE XAVIER GONÇALES
ADVOGADO
: JUAREZ MACHADO DE FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
ENERGIA
(1030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376635 - RS (2010/0227217-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO RICARDO CREMER DOS REIS
ADVOGADO
: NEWTON JANCOWSKI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1031)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376636 - SP (2010/0227602-2)
AGRAVANTE
: ROSANA MIZIARA LOPES
ADVOGADO
: PERCIVAL MENON MARICATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO
: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1032)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376637 - RS (2010/0227611-1)
AGRAVANTE
: CB AUTOPEÇAS LTDA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DIEGO DORNELLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1033)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376638 - RS (2010/0230243-0)
AGRAVANTE
: FLAVIANO ROBERTO DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO E OUTROS
ADVOGADO
: CARLO ROSITO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
: REJANE MACAGNAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1034)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376639 - SP (2010/0227631-3)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1035)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376640 - SP (2010/0227639-8)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADA
: TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS EDUARDO FARIA
ADVOGADO
: JOSÉ FERREIRA MANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1036)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376641 - SP (2010/0227644-0)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAVID RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
: ADELAIDE ROSSINI DE JESUS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1037)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376642 - RS (2010/0227136-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JUDITH SEEWALD
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1023500 (2008/0050231-4) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1038)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376643 - SP (2010/0227661-6)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ACDC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
: EDNA FLORES DA SILVA
AGRAVADO
: RODOFINO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1039)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376644 - RJ (2010/0227137-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: EDWARD GAEDE PENN
ADVOGADO
: NEY MOREIRA DA FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1040)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376645 - RS (2010/0227139-7)
AGRAVANTE
: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO HAERTEL LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAVID MARCO ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO
: ADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1041)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376646 - SP (2010/0227665-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADA
: CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLENE LOYOLLA KUHLMANN E OUTROS
ADVOGADO
: CRISTIANE TAVARES MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1042)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376647 - RS (2010/0227140-1)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANO VIEIRA LABRES
ADVOGADO
: CRISTIANO VALANDRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1043)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376649 - SP (2010/0227666-5)
AGRAVANTE
: METALÚRGICA TECNOESTAMP LTDA
ADVOGADO
: QUEZIA DA SILVA FONSECA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENATA CLÁUDIA MARANGONI CILURZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1044)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376650 - RS (2010/0227141-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATALIBA KLEIN
ADVOGADO
: CAROLINE LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1045)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376651 - SP (2010/0227669-0)
AGRAVANTE
: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERSON MENDONÇA FILHO
ADVOGADO
: DEIMER PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1046)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376653 - SP (2010/0227678-0)
AGRAVANTE
: NEW LOOK TURISMO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRITISH AIRWAYS PLC
ADVOGADO
: CAIO AMURI VARGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1047)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376654 - RS (2010/0227145-0)
AGRAVANTE
: AGROPECUÁRIA GRANDE SUL LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ LIMA DE MORAES
AGRAVADO
: CARLOS FERNANDO BREHM
ADVOGADO
: JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1048)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376655 - RS (2010/0227146-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDEMAR DE SOUZA BOENO
ADVOGADO
: LUIS CARLOS DALCIN
AGRAVADO
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1049)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376657 - RJ (2010/0227147-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ REINALDO PRADO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: ÂNGELA MARIA BENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1050)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376658 - RS (2010/0227148-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSVALDO DA SILVA
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1051)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376659 - SP (2010/0227680-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: PATRÍCIA HELENA LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUTH MENDES COSTALONGA
ADVOGADO
: IVO MÁRIO SGANZERLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1052)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376660 - RS (2010/0227151-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: JOSIANE ACHUTI MOSSMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARCI MIELKE
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1053)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376661 - SP (2010/0227681-8)
AGRAVANTE
: SEBASTIANA TORRES RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO
: FÁBIO DA ROCHA GENTILE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADA
: TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1054)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376663 - MA (2010/0226768-0)
AGRAVANTE
: TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA - TVN
ADVOGADO
: MAÍSE GARCÊS FEITOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LYCIA MARIA FIQUENE COUTO DE SOUSA
ADVOGADO
: JOSÉ BRITO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1089984 (2008/0202333-0) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1055)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376664 - RJ (2010/0227155-1)
AGRAVANTE
: JOSÉ HÉLIO MOREIRA
ADVOGADO
: RAMILSON TAVARES VEIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1056)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376665 - SP (2010/0227682-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUSA ELOÍSA VALENCISE
ADVOGADO
: RICARDO MENDIZABAL
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1057)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376667 - RS (2010/0227157-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALVERI SCHEFFER ROLIM
ADVOGADO
: LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376668 - SP (2010/0227685-5)
AGRAVANTE
: JOÃO PASCON FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: ORIVAL SALGADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (EM CAUSA
PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1059)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376669 - RS (2010/0227162-7)
AGRAVANTE
: PAULO FERNANDO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : CYNTIA COLETO ASSUMPÇÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1060)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376670 - RS (2010/0227693-2)
AGRAVANTE
: BLASIO HUGO HICKMANN
ADVOGADO
: LUÍS GUSTAVO SCHWENGBER
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1061)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376671 - MA (2010/0226775-5)
AGRAVANTE
: ARMAZÉM MATEUS LTDA
ADVOGADO
: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ WILSON SOARES DA ROCHA E OUTRO
ADVOGADO
: FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNÇÃO MORAIS FILHO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1062)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376677 - MG (2010/0226777-9)
AGRAVANTE
: LUCIMAR DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JERUSA DRUMMOND BRANDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1063)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376678 - RS (2010/0227164-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO
: TADEU CERBARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ DA SILVA MORALES
ADVOGADO
: MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1064)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376679 - RS (2010/0227218-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSELAINE ROCKENBACH E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: CONTISERRA HOTÉIS DE TURISMO S/A
ADVOGADO
: LEONARDO RODRIGO SILVA TONICO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1065)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376680 - RJ (2010/0226783-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ROGÉRIO BRÁULIO AYOUB
ADVOGADO
: SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1066)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376681 - SP (2010/0227709-3)
AGRAVANTE
: CTN CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS
ADVOGADO
: JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1067)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376682 - RS (2010/0227221-0)
AGRAVANTE
: PUXADORES E ACESSÓRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARCOS TUBINO BORTOLAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1068)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376683 - RS (2010/0227167-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANO MATEUS ENVALL
ADVOGADO
: MARCO EUGÊNIO GROSS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1069)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376684 - SP (2010/0227223-3)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA
FILHO UNESP
PROCURADOR : GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIZ SEIXLACK
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1070)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376685 - RS (2010/0226784-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARCI JOAO PIAIA
ADVOGADO
: RODRIGO BORDIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1071)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376687 - RS (2010/0227225-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIZ MARQUES E OUTRO
ADVOGADO
: ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1072)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376688 - RS (2010/0227226-9)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO JOÃO GOMES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1073)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376689 - RS (2010/0227168-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO PAULO AVILA
ADVOGADO
: MARCIANO DE MORAES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1074)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376690 - SP (2010/0227228-2)
AGRAVANTE
: ATALIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FABIANA TORRES DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1075)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376691 - RJ (2010/0226786-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: LUIS DA SILVA
ADVOGADO
: ARMANDO DOS PRAZERES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1076)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376694 - RS (2010/0227231-0)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MILENE FROHLICH CHARDOSIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLEI WEINHEIMER SCHWALM
ADVOGADO
: GISELA RENI REICH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1077)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376696 - MA (2010/0227234-6)
AGRAVANTE
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
: MAURÍCIO NORONHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MARANHÃO
ADECOMA
ADVOGADO
: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1078)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376697 - RS (2010/0226788-1)
AGRAVANTE
: BALANÇAS SATURNO S/A
ADVOGADO
: CARINA TEIXEIRA JOHANSSON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEXUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1079)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376698 - RS (2010/0227236-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ZÉLIA DIAS BITENCOURT
ADVOGADO
: LEONARDO SILVA WAGNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1080)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376701 - SP (2010/0227239-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JOÃO TONNERA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO E
OUTROS
ADVOGADO
: SALOMÃO BARROS XIMENES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376702 - RS (2010/0226804-5)
AGRAVANTE
: NEUSA FÁTIMA CATHARINO
ADVOGADO
: AIDA MARIA DAL SASSO CYRILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO BRITO TRAVI E OUTRO(S)
INTERES.
: VLADIMIR JOSÉ DE BRITO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1082)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376704 - MA (2010/0227241-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUCIANO COSTA NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TALMIR ROSA E COMPANHIA LTDA - POLICLÍNICA E
MATERNIDADE GENTIL FILHO
ADVOGADO
: HÉLIO COELHO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1363813 (2010/0190563-0) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1083)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376706 - RS (2010/0227242-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARLEN TEIXEIRA
ADVOGADO
: FÁBIO BOLDRINI AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1084)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376708 - RJ (2010/0226816-0)
AGRAVANTE
: WALDYR SOREN MONTREZOR
ADVOGADO
: HUMBERTO CELSO DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1085)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376711 - RJ (2010/0226818-3)
AGRAVANTE
: JORGE LUIZ DINIZ
ADVOGADO
: RAMILSON TAVARES VEIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1086)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376712 - RS (2010/0227247-2)
AGRAVANTE
: AMARO TEIXEIRA GONÇALVES E OUTRO
ADVOGADO
: MIRELI GAVIOLI BITTENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: TATIANA CARDOSO BUSATO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1087)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376713 - RJ (2010/0226835-0)
AGRAVANTE
: CPM CENTRAL DE PROMOÇÕES E MARKETING LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: SIMONE VOLOCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1088)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376716 - RS (2010/0226838-5)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUZANA MENEZES FLORES
ADVOGADO
: MARCELO MARCHIORO STUMPF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1089)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376717 - RS (2010/0227252-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARDI ALIPIO HUGENTOBLER E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1118637 (2009/0010299-2) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1090)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376718 - RS (2010/0227255-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO LUNELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1091)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376720 - SP (2010/0226846-2)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO MARAZUL LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSEMEIRE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADA
: SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1092)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376721 - SP (2010/0227260-1)
AGRAVANTE
: ALEX LAUREANO
ADVOGADO
: KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1093)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376723 - RS (2010/0227263-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR BARROZO
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1094)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376726 - RS (2010/0227270-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RODRIGO DE MELO MENDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PLÍNIO CASAGRANDE
ADVOGADO
: RODRIGO TRAMONTINA SEGAT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1095)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376728 - PR (2010/0227275-1)
AGRAVANTE
: MAURO DOS SANTOS
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO GONGORA FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE
ADVOGADO
: SANDRA REGINA SMANIOTTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1096)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376729 - SP (2010/0227277-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : PRISCILA CARDOSO CASTREGINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS MG LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: NELSON ALBERTO CARMONA - ADMINISTRADOR JUDICIAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1097)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376730 - RS (2010/0227279-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE RADIOLOGIA NICANOR V RODRIGUEZ LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO
PROCURADOR : NEIVA B BRAZ DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1098)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376731 - SP (2010/0227283-9)
AGRAVANTE
: SELMEC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
PROCURADOR : IRACI DE OLIVEIRA KISZKA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1099)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376732 - RS (2010/0227285-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMAURI BASSANI
ADVOGADO
: RODRIGO BORDIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376737 - SP (2010/0226857-5)
AGRAVANTE
: EDINA MARIA JOÃO PIRACICABA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GENTIL BORGES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENATA CLÁUDIA MARANGONI CILURZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1101)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376738 - RS (2010/0226876-5)
AGRAVANTE
: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO
: FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁTIMA ROSÂNGELA FREITAS DA ROSA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: JOSE ALTAIR LOPES MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376750 - RJ (2010/0227394-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CESAR EDUARDO F DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE EDUARDO SILVA CARDOSO SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376757 - PE (2010/0226282-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS
E
PENSÕES
SERVIDORES DO ESTADO DO PERNAMBUCO - FUNAPE
PROCURADOR : ANTÔNIO FIGUEIREDO GUERRA BELTRÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSEFA ANCELMO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
: RUI RICARDO GOUVEIA ALVES
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DOS
(1104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376798 - MG (2010/0226339-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: HERMÂNIA APARECIDA SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANA
ADVOGADO
: LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376812 - SP (2010/0226360-2)
AGRAVANTE
: MIGUEL TORTORELLI
ADVOGADO
: JOÃO ARMANDO DE LIMA TORTORELLI
AGRAVADO
: ADÃO IGNÁCIO E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIA BUENO CASTELLO BRANCO E OUTRO(S)
INTERES.
: MARIA REGINA DE FAVERI TORTORELLI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: JOÃO BRASIL FACURI
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376824 - PE (2010/0226388-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : ANDRÉ SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INALDA GONÇALVES DE BRITO E OUTROS
ADVOGADO
: RONALDO PINHEIRO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376841 - PE (2010/0226412-0)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: FELICIANA MARIA SILVA BÍLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL VIRGÍNIO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO PAULO BRUNO DE ASSIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376864 - RJ (2010/0226831-2)
AGRAVANTE
: RIO STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376868 - RS (2010/0227150-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: DANIEL WOLFF BEHREND E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ODILAR PAULO LISOT E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO PACINI BAGATINI E OUTRO(S)
DE
ENERGIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1376880 - RS (2010/0227193-1)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO RAMÃO CABREIRA
ADVOGADO
: LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377100 - RS (2010/0229755-5)
AGRAVANTE
: BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: ADRIANE CALEGARO VEPPO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
: SELANIRA TREMEIA KUBIAK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377142 - RS (2010/0229661-0)
AGRAVANTE
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: JAMILE TERRA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALINE CRISTIAN LARA DA SILVA
ADVOGADO
: MARCELO DE JESUS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377151 - RS (2010/0229678-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILCE GOULART DA SILVEIRA
ADVOGADO
: ZILMAR CAMPOS FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377162 - PE (2010/0226391-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAES
PROCURADOR : JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA CRISTINA FERNANDO RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: LEUCIO DE LEMOS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377165 - RS (2010/0227156-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUREO FORTUNA VAZ
ADVOGADO
: ALEXANDRE CAMPOS ZACCA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377166 - RS (2010/0227178-9)
AGRAVANTE
: MÓVEIS NORDESTE LTDA
ADVOGADO
: LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: P DE V REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377168 - RS (2010/0227192-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO JOSÉ SEVERO
ADVOGADO
: RAFAEL DE CASTRO MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377169 - SP (2010/0227206-7)
AGRAVANTE
: AUTO POSTO BADEJO LTDA
ADVOGADO
: JORGE BERDASCO MARTINEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377180 - RS (2010/0229707-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONINHO VENDRUSCOLO
ADVOGADO
: JULIANO SOARES SARAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377193 - TO (2010/0205447-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADOR : MAURÍCIO F D MORGUETA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FELISARDO CAMARGO CHAVES
ADVOGADO
: VICTOR HUGO S S ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377194 - RJ (2010/0208728-8)
AGRAVANTE
: DALVA ALBERTO NUNES
ADVOGADO
: CAMILLO MÁRIO DE Q GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 806312 (2005/0214522-3) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377197 - SC (2010/0209486-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: PAULO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA TEREZINHA FERREIRA
ADVOGADO
: RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377199 - RJ (2010/0213392-0)
AGRAVANTE
: JUAREZ MONTEIRO
ADVOGADO
: SARA RAQUEL CARLOS QUIMAS - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377200 - RJ (2010/0215981-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL RAMOS DIAS
ADVOGADO
: GLAUBER NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 12795 (2007/0106665-0) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377202 - SC (2010/0217747-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIONÍSIO FREITAS SOBRINHO
ADVOGADO
: GUSTAVO PHILIPPI ZANONI DE SÁ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377203 - RJ (2010/0209297-9)
AGRAVANTE
: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: EDISON FERREIRA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1171968 (2009/0240682-1) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377207 - SC (2010/0203426-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO MARTINS
ADVOGADO
: CLÁUDIO CÉSAR MIGLIÓLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377208 - SP (2010/0203430-3)
AGRAVANTE
: LILIAN FABIANO MONTES
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SIDARTA BORGES MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377209 - RJ (2010/0203429-9)
AGRAVANTE
: MARCELO TINOCO
ADVOGADO
: JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRO ALVES DE LIRA
ADVOGADO
: MARIA TERESA DA FONSECA CASTELLO BRANCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1088179 (2008/0182305-6) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377210 - SC (2010/0203432-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSVINO MILLIORINI
ADVOGADO
: CRISTIANO FERNANDES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377211 - RJ (2010/0203436-4)
AGRAVANTE
: DALMO CARLOS CAETANO
ADVOGADO
: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA SIMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS BUSCHMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377212 - RJ (2010/0203440-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMINIO DO SHOPPING DA HABITACAO CASASHOPPING
ADVOGADO
: AUDYR DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377213 - RJ (2010/0203438-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DURVAL AZEREDO
ADVOGADO
: MARIA LUIZA GESSI VETERE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1054834 (2008/0119229-3) em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377214 - RJ (2010/0203445-3)
AGRAVANTE
: BANCO BANERJ S/A
ADVOGADO
: FÁBIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCO E BARBOSA CONSULTORES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1135)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377215 - RJ (2010/0203554-0)
AGRAVANTE
: SÃO CLEMENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS ALVES MASSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAO MINERVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ÂNGELA CHRISTINA LAGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377216 - RJ (2010/0203441-6)
AGRAVANTE
: ZILÁ DA SILVA PESSOA E OUTROS
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JÚNIOR
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377217 - RJ (2010/0203563-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: JEFERSON MENEZES CHAVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRUNO CARVALHO DE SÁ E OUTRO
ADVOGADO
: BIANCA MORAES REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377219 - RJ (2010/0203560-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLA AUGUSTA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
ADVOGADO
: MARIA LEONOR FRAGOSO CARREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377220 - MG (2011/0010582-7)
AGRAVANTE
: ALEXANDRE DE NAZARENO MIRANDA
AGRAVADO
: NIKOLAS BRNDHUBER DE JESUS
AGRAVANTE
: GLAYSON CRISTIANO ALVES
AGRAVANTE
: GILBERTO MAGALHÃES DE PAES REGO
AGRAVANTE
: DÊNIO WASHINGTON ABADE
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO DA SILVA
AGRAVANTE
: GUTTEMBERG GREICK JOSÉ
AGRAVANTE
: CÉSAR TRANCULINO DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCO PATENTE
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1377228 (2011/0010593-0) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377222 - SP (2010/0203578-0)
AGRAVANTE
: TEXTIL J SERRANO LTDA
ADVOGADO
: SIMONE MEIRA ROSELLINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377224 - RJ (2010/0203568-9)
AGRAVANTE
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO
: RICARDO MACHADO CALDARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MONICA MONTEIRO DE BARROS FARIA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIS FELIPE G R CALVÃO MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377226 - SP (2010/0203581-8)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL SBB
ADVOGADO
: CLÁUDIA DE FREITAS DE OLIVEIRA CHEDID E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377228 - MG (2011/0010593-0)
AGRAVANTE
: MÁRCIO LANA DA COSTA
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1144)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377229 - SP (2010/0203583-1)
AGRAVANTE
: ORGANIZAÇÃO PAULISTA PARCERIA E SERVIÇOS H LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377230 - SP (2010/0203584-3)
AGRAVANTE
: DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO FORTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377232 - SP (2010/0203585-5)
AGRAVANTE
: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: MARCELO PEDROSO PEREIRA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377233 - MG (2011/0010601-6)
AGRAVANTE
: AGNALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
: EDUARDO PEREIRA DA COSTA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377234 - SP (2010/0203590-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DIRCE ROQUE INÔ
ADVOGADO
: EDSON PINHO RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377236 - MG (2011/0010605-3)
AGRAVANTE
: DARCI DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO
: ERLEI EROS MISAEL - DEFENSOR DATIVO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377238 - SP (2010/0203602-0)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO PORTAL DO MORUMBI
ADVOGADO
: FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
ADVOGADO
: TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1151)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377239 - RJ (2010/0203588-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: HISASHI KATAOKA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOTEL LEAO LTDA
ADVOGADO
: LEANDRO DE ANDRADE CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377240 - SC (2010/0208629-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ELENO COELHO
ADVOGADO
: ELEIZA CAMARGO COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377241 - MG (2011/0010609-0)
AGRAVANTE
: DIANA DOS SANTOS QUEIROZ
ADVOGADO
: CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377245 - MS (2011/0010980-6)
AGRAVANTE
: KLEYNER FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: JULIANO QUELHO RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO - AGEPEN/MS
PROCURADOR : VALESKA MARIA ALVES PIRES E OUTRO(S)
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo CC 92862 (2007/0308735-1) em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377247 - MG (2011/0011751-6)
AGRAVANTE
: ADAIR PEREIRA DE SOUZA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377249 - MG (2011/0011878-9)
AGRAVANTE
: EIDMAR CUSTÓDIO DE SOUZA MAJUSTE
ADVOGADO
: FERANANDO NASCIMENTO DOS SANTOS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377251 - PR (2011/0011963-7)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: DIEGO VALOTTO (PRESO)
ADVOGADO
: EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377252 - MG (2011/0011990-4)
AGRAVANTE
: JGS
ADVOGADO
: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377254 - MG (2011/0011999-0)
AGRAVANTE
: LEILA FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO
: ROGÉRIO CONSTANTINO TRIGUEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 187234 (2010/0186293-5) em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377257 - MG (2011/0012010-0)
AGRAVANTE
: MARCOS JOSÉ ABREU
ADVOGADO
: THIAGO MARTINS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1141835 (2009/0079087-5) em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377259 - MG (2011/0012020-1)
AGRAVANTE
: JHONATA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO
: GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377261 - MG (2011/0012132-4)
AGRAVANTE
: WALDIR DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ NELSON RAMOS DE FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377263 - MG (2011/0012308-9)
AGRAVANTE
: JAIR MOURA
AGRAVANTE
: ALEXANDRE SILVÉRIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377265 - PR (2011/0012335-6)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: FRANCISCO FERNANDES
: EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377266 - MG (2011/0012517-4)
AGRAVANTE
: D B DA S
ADVOGADO
: NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377280 - SP (2011/0004367-0)
AGRAVANTE
: BANDEIRANTE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: BRAZ PESCE RUSSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PLENA VISÃO PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
: RICARDO BOCCHINO FERRARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377283 - GO (2011/0004850-8)
AGRAVANTE
: WATERLOO SANT'ANNA DE MOURA
ADVOGADO
: WATERLOO BERNARDINO DE MOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COLÉGIO W.R.
ADVOGADO
: TÂNIA MORATO COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377285 - GO (2011/0004843-2)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E
BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS
ADVOGADO
: FRANK ALVES P DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ PAULO MACHADO E VASCONCELOS JÚNIOR
ADVOGADO
: MARCELO DA SILVA ESPÍNDOLA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377287 - SP (2011/0004326-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: DANIELA MARTINS HERRERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO ALBANO
ADVOGADO
: KAZUO ISSAYAMA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377288 - RJ (2011/0018563-5)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : TATIANA MOTTA VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THEREZINHA DA COSTA SCHIAVO
ADVOGADO
: BRUNO MORENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377289 - SP (2011/0001399-5)
AGRAVANTE
: UNIDAS S/A
ADVOGADO
: PEDRO BRUNING DO VAL
AGRAVADO
: VIA SEOUL MOTORS LTDA
ADVOGADO
: JULIMAR DUQUE PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377290 - MT (2010/0230541-1)
AGRAVANTE
: JOSÉ GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOÃO ROBERTO ZILIANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADVOGADO
: IONÉIA ILDA VERONEZE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377291 - SP (2010/0230499-2)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA UNIMED BELO
HORIZONTE
ADVOGADO
: MARIANA GRECO TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA CONCEIÇÃO GONÇALVES
ADVOGADO
: GERALDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO
: CLARICE EUGENIA ESTEVAM
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377292 - RS (2010/0230736-6)
AGRAVANTE
: PÉGASUS AUTOPEÇAS LTDA
ADVOGADO
: SARITA VALLIM FAGUNDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
DE
ENERGIA
(1175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377293 - SP (2010/0231061-0)
AGRAVANTE
: JHS CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ULYSSES DE PAULA EDUARDO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAÇO DO SION
ADVOGADO
: FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377294 - SP (2011/0000204-2)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL
ADVOGADO
: ELEONORA DE PAOLA FERIANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBERTO MATHIAS MARSCHALL
ADVOGADO
: ADONIAS LUIZ DE FRANÇA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377295 - RS (2011/0000761-3)
AGRAVANTE
: VALDERIN ALVARENGA MACHADO
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377296 - RS (2011/0000756-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS HEBERLE - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377297 - RS (2011/0000729-4)
AGRAVANTE
: TRÊS DESING E EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377298 - SP (2011/0001089-0)
AGRAVANTE
: ELOY RUBEN GALLEGO SILVA
ADVOGADO
: PAULO MICHALUART E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVANA PIRINO PARDINI
ADVOGADO
: CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377299 - SP (2011/0000981-1)
AGRAVANTE
: CHEMICAL BRASILEIRA MODERNA LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO P GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ULTRAFÉRTIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GARCIA CARRION E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377300 - SP (2011/0000957-0)
AGRAVANTE
: GERALDO DONIZETI DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA
AGRAVADO
: SOCIEDADE CIVIL DO BARRANCÃO
ADVOGADO
: ÉMERSON FLÁVIO DOS REIS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377301 - SP (2011/0002499-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS WAGNER DA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ ROCHA FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377302 - RS (2010/0230395-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANTE PLASENCIA LOTUFO
ADVOGADO
: LUIZ PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1185)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377303 - RS (2011/0000872-4)
AGRAVANTE
: MARCO ANTÔNIO COELHO WILLEKE
ADVOGADO
: HILSON DUTRA UMPIERRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CRISTINA MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377304 - SP (2011/0001108-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ CARLOS DIAS E OUTRO
ADVOGADO
: GUIDO FIORI TREVISANI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
: EDSON LOURENÇO RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377305 - SP (2011/0002542-1)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCRÉCIO MORATA PERES
ADVOGADO
: GERSON CAMPANA MORATA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377306 - AM (2010/0230791-2)
AGRAVANTE
: ADIENE MENDES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
ESTADO
DO
(1189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377307 - SP (2011/0002374-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: CLÁUDIO VALDIR GOBETTI E OUTROS
ADVOGADO
: SAMUEL ZEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARISA DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377308 - SP (2010/0230908-3)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO GANME - ESPÓLIO
REPR. POR
: EMILIA AUN GANME - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOÃO A DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GLORIA DE ATALIBA NOGUEIRA TEMER E OUTROS
ADVOGADO
: DANNYEL SPRINGER MOLLIET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377309 - SP (2011/0002512-9)
AGRAVANTE
: SERTÉCNICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MILTON FLÁVIO DE A C AUTENSCHLÄGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA MANSOR
ADVOGADO
: ANA MARIA MANSOR (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MARLENE MANSOR DE REZENDE
ADVOGADO
: MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377310 - RS (2010/0230181-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO LUIZ LAWISCH
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377311 - RS (2010/0230476-5)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO BENINCA
ADVOGADO
: NERI PERIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MONSANTO DO BRASIL LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: GOMERCINDO LINS COITINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 11:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377313 - RS (2010/0229750-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO SIDNEI DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ADI PEREIRA DE BRUM
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377314 - SP (2011/0000368-3)
AGRAVANTE
: MIGUEL SZWECZUK
ADVOGADO
: WILSON MANFRINATO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANGELO MARSOLA FILHO
ADVOGADO
: CAMILA ROSADO MANFREDINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377315 - MT (2010/0231032-9)
AGRAVANTE
: FRANCISCO DAS CHAGAS ABRANTES
ADVOGADO
: SILAS DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEWTON ACUNHA ROCHA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS MENDES DE MORAES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377316 - SP (2011/0001409-5)
AGRAVANTE
: SEBASTIÃO GALASSI
ADVOGADO
: SUSETE GOMES BARNE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PIRASA VEÍCULOS S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: NELSON PRIMO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377317 - SP (2011/0002523-1)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AIR SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR PANHÓCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377318 - SP (2010/0230383-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO CERVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO CERVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377319 - SP (2010/0230891-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA
ADVOGADO
: FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEBER ADRIANO CANALI
ADVOGADO
: EDILBERTO ACÁCIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377320 - RS (2011/0022289-6)
AGRAVANTE
: WILSON GABRIEL BARROS
ADVOGADO
: GELSON LUIZ SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
Superior Tribunal de Justiça
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NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377321 - SP (2011/0001415-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMILSON ROBERTO CALAZANS E OUTRO
ADVOGADO
: DURVAL DELGADO DE CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
MACHADO
E
(1203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377322 - SP (2011/0004298-7)
AGRAVANTE
: PROCECO
INDÚSTRIA
COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: GUNNARS SILVERIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS EDUARDO DA CUNHA BUENO GUINLE
ADVOGADO
: NOELY MORAES GODINHO RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
E
(1204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377323 - SP (2011/0004369-4)
AGRAVANTE
: MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: DARCIO JOSÉ DA MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSMAR MENDES MACHADO
ADVOGADO
: REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377324 - SP (2011/0003379-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIACOMO GROTTO
ADVOGADO
: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377325 - SP (2011/0002422-1)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSIANE CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
: MAURICE FERRARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1207)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377326 - SP (2011/0004308-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
ADVOGADO
: RENATA PINHEIRO GAMITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REINALDO MOREIRA DA SILVA RP - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: DOMINGOS DAVID JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377327 - SP (2011/0004368-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: NILTON SILVA CÉZAR JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON SOPHIE
ADVOGADO
: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377328 - SP (2011/0002403-1)
AGRAVANTE
: IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGK LLC E OUTROS
ADVOGADO
: BRUNO POPPA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377329 - SP (2011/0003545-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INNOCENTE VERGÍNIO CHIARADIA E OUTROS
ADVOGADO
: LUCAS FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
MACHADO
E
(1211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377330 - SP (2011/0003571-0)
AGRAVANTE
: CARLOS CÉSAR LEMES E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIO BERNARDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: VERA LÚCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377331 - SP (2011/0001289-6)
AGRAVANTE
: LAÉRCIO ANTÔNIO MANTOVANI
ADVOGADO
: EDER ANTÔNIO BRANDÃO
AGRAVADO
: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377332 - SP (2011/0001226-5)
AGRAVANTE
: JOAO BRASIL KALIL E OUTRO
ADVOGADO
: OCTAVIO RULLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO CARAN E OUTRO
ADVOGADO
: CHRISTIANE LÚCIA CARAM
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1214)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377333 - SP (2011/0003000-0)
AGRAVANTE
: MYC DO BRASIL PRODUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RICARDO SEICHI TAKAISHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: DÉBORA GONÇALEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377334 - SP (2011/0004480-8)
AGRAVANTE
: PROSEGUR BRASIL S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INÊS COSTA DE MEDEIROS IDALINO
ADVOGADO
: MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377336 - SP (2011/0002508-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAQUIM DE ALMEIDA SARAIVA E CÔNJUGE
ADVOGADO
: ANTONIO CONTE FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377337 - SP (2011/0004620-9)
AGRAVANTE
: DOLORES FRANCISCO CASTILHO
ADVOGADO
: ANDRÉ CASTILHO
AGRAVADO
: CAMBUHY CITRUS COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO
: ARNALDO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1218)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377338 - SP (2011/0004377-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVADO
: MARIANA CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ JOÃO DEMARCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377341 - SP (2011/0003554-3)
AGRAVANTE
: RICARDO AZEVEDO LEITÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
: RICARDO AZEVEDO LEITÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
ADVOGADO
: FÁBIA REGINA SILVA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377342 - SP (2011/0003581-0)
AGRAVANTE
: ESPAIRECER ATIVIDADES FÍSICA E NUTRIÇÃO LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: JEAN PAOLO SIMEI E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AVON COSMÉTICOS LDA
ADVOGADO
: EDUARDO DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDITORA NOVA CULTURA LTDA
ADVOGADO
: TERESA CRISTINA DE DEUS ALVES DOS REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
-
(1221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377344 - MG (2010/0225326-2)
AGRAVANTE
: MARCOS DE VASCONCELLOS BASTOS E CÔNJUGE
ADVOGADO
: ANDRÉ ROMANELLI SIMÕES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURIVAL LUIZ DA SILVEIRA FILHO
ADVOGADO
: LOURIVAL LUIZ DA SILVEIRA FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377346 - SP (2010/0221854-3)
AGRAVANTE
: BANCO BARCLAYS S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MAURÍCIO PESSOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PREMYER VEICULOS PECAS E SERVICO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377348 - SP (2011/0003248-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADOS : MÁRCIO PEREZ DE REZENDE
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
AGRAVADO
: ORMA ROZA FERREIRA
ADVOGADO
: ANTONY N GUERINO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377349 - SP (2011/0000460-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ELIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
: JOSIVALDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377350 - SP (2011/0003564-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: SUELY MULKY
AGRAVADO
: ALFREDO GONÇALVES DAS FAIAS
ADVOGADO
: ANTONIO OZANAN PIMENTA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377352 - SP (2011/0003615-0)
AGRAVANTE
: BROKLYN EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
: MAURICIO ANTONIO DA SILVA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: FELIPE MIGUEL LAUAND E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377354 - SP (2011/0001211-5)
AGRAVANTE
: REGINA HELENA ALEXANDRE
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ CARRENHO GEIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO
: VALDEMIR BARSALINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377356 - SP (2010/0231116-2)
AGRAVANTE
: DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO TUBINO VELOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTRO(S)
INTERES.
: DIVICOM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO
: BRUNO SALES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1229)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377360 - RS (2011/0001176-1)
AGRAVANTE
: ELETRÔNICA ASTRAL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377364 - SP (2010/0226175-6)
AGRAVANTE
: GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: ANTHONY DAVID L. CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOLANGE ATHAIDE DEL GOL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ANA CAROLINA P DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377372 - SP (2011/0004710-6)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MATILDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
: JANE DE ARAÚJO COLLOSSAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377375 - SP (2011/0000410-2)
AGRAVANTE
: AMANDA DINIZ ZAMAI DE GODOY E OUTROS
ADVOGADO
: MATHEUS FANTINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL - SACRES
ADVOGADO
: ELEONORA DE PAOLA FERIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377376 - RS (2011/0000843-3)
AGRAVANTE
: JOSÉ STOFFEL - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: ALICE STOFFEL
ADVOGADO
: JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377377 - SP (2011/0002582-5)
AGRAVANTE
: GIASSEETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: FABIANO HENRIQUE GALZONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DELTON MANUEL DIAS E CÔNJUGE
ADVOGADO
: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377378 - SP (2011/0003405-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII
AGRAVADO
: ANTÔNIO MOFFA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377379 - SP (2011/0003349-5)
AGRAVANTE
: TEREZA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOACYR GOULART DA CUNHA CALDAS - ESPÓLIO
ADVOGADO
: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1237)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377380 - SP (2011/0003624-9)
AGRAVANTE
: SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO
PORTO DE SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: VANESSA DE SOUSA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS
ADVOGADO
: LUCIANO LEVADA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1238)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377381 - SP (2011/0003619-7)
AGRAVANTE
: JOÃO PAULO AYUB
ADVOGADO
: ANTÔNIO GERALDO BETHIOL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1239)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377382 - SP (2011/0003626-2)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADA
: ÁUREA LÚCIA AMARAL GERVÁSIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1240)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377383 - SP (2011/0003305-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : DANIEL ARÉVALO NUNES DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIRCE HERNANDES E OUTROS
ADVOGADO
: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 13:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377409 - SP (2010/0230546-0)
AGRAVANTE
: EDER COSTA CHAVES
ADVOGADO
: ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
ADVOGADO
: NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1242)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377410 - SC (2011/0011217-2)
AGRAVANTE
: MÁRCIA CORREIA LOPES
ADVOGADO
: HANDERSON LAERTE MARTINS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377411 - PR (2011/0012235-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLI DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO
: THYAGO ANTÔNIO PIGATO CAUS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377412 - SP (2011/0013296-2)
AGRAVANTE
: DANIEL CARAJELESCOV E OUTRO
ADVOGADO
: YURI CARAJELESCOV E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ABID ELIAS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO SAAD
ADVOGADO
: GLEDSON SARTORE FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1205094 (2009/0170280-9) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377414 - SP (2011/0005466-4)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO COZZI
ADVOGADO
: ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRIA MARIA ROYER
ADVOGADO
: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1246)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377415 - MG (2011/0004786-3)
AGRAVANTE
: HUDSON FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR DA COSTA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1376800 (2011/0004783-8) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377416 - SC (2010/0215243-4)
AGRAVANTE
: HENRIQUE SALVARO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
: SALÉSIO MARCELINO
ADVOGADO
: AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 08/02/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377417 - PR (2011/0014717-5)
AGRAVANTE
: EDEMAR ANTONIO MATTEI
ADVOGADO
: AMILCAR DELVAN STUHLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSALINA PISSINATI DE MATTOS
ADVOGADO
: VÍTOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377418 - PR (2011/0016937-8)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO CABRAL
ADVOGADO
: TIRONE CARDOSO DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377421 - MG (2011/0006720-1)
AGRAVANTE
: JOÃO MARCOS DIAS DA SILVA
ADVOGADO
: GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377423 - MG (2011/0006731-4)
AGRAVANTE
: AIRES ALÓISIO VELASCO
ADVOGADO
: VINÍCIUS GANZAROLI DE ÁVILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377424 - MG (2011/0006763-0)
AGRAVANTE
: TARCÍSIO DOS SANTOS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377426 - MG (2011/0005667-2)
AGRAVANTE
: JOVENILDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
: ANA CLÁUDIA DIAS CÂNDIDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377429 - MG (2011/0011557-0)
AGRAVANTE
: JORGE RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
: OBREGON GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377431 - GO (2011/0006006-3)
AGRAVANTE
: WENDER FERREIRA FARIA
ADVOGADO
: ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1256)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377432 - SC (2011/0006579-6)
AGRAVANTE
: BRUNO DA SILVA HEGNER
ADVOGADO
: LEONARDO MARTINS FORNARI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377433 - MG (2011/0011869-0)
AGRAVANTE
: GUILHERME SANTOS SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS SALGADO VEIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1376136 (2011/0012702-0) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377436 - SC (2011/0006631-6)
AGRAVANTE
: AGNES DALÍCIO VIEIRA SOARES
ADVOGADO
: PAULO DA SILVEIRA MAYER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1259)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377442 - MG (2011/0008826-5)
AGRAVANTE
: JOSÉ LUIZ LEITE TEIXEIRA
ADVOGADO
: OBREGON GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1260)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377446 - PR (2011/0011914-4)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: KARIN ALICE DIAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
EUROLINO SECHINEL DOS REIS E OUTRO(S)
PAULO DE TARSO DOS SANTOS
EUROLINO SECHINEL DOS REIS
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1261)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377448 - PR (2011/0011947-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: LUÍS BARBOSA
ADVOGADO
: EUROLINO SECHINEL DOS REIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377450 - PR (2011/0011957-3)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA (PRESO)
ADVOGADO
: EUROLINO SECHINEL DOS REIS - DEFENSOR DATIVO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377453 - PR (2011/0012171-6)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO
: LUÍS EDUARDO SILVA HOLMES
ADVOGADO
: EUROLINO SECHINEL DOS REIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1264)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377454 - CE (2011/0012395-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
: HÉLIO NOGUEIRA BENARDINO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1221476 (2010/0204165-8) em 08/02/2011 às 17:00
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1265)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377456 - MG (2011/0010534-6)
AGRAVANTE
: LUCAS COELHO FLORIANO
AGRAVANTE
: GABRIEL SANTOS ROMÃO
AGRAVANTE
: MARCOS GIOVANI FELICORI JÚNIOR
ADVOGADO
: GABRIELLE LEONEL GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377458 - MT (2011/0015818-2)
AGRAVANTE
: RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377459 - MG (2011/0012510-1)
AGRAVANTE
: ATHOS CÉSAR JUNIO MACHADO
AGRAVANTE
: WALLISSON JUNIO MACHADO DE ARAÚJO
ADVOGADO
: ADRIANO CORREIA DE MENEZES
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1268)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377463 - PR (2011/0017226-5)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: ARTUR HUMBERTO PIANCASTELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
: TIRONE CARDOSO DE AGUIAR
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377467 - PR (2011/0017254-4)
AGRAVANTE
: JACI ANDRADE
ADVOGADO
: JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALCANTARA
AGRAVADO
: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO
: ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377470 - CE (2011/0012692-0)
AGRAVANTE
: MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO FALCÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377471 - MG (2011/0012737-2)
AGRAVANTE
: MILLER GOMES FERREIRA
ADVOGADO
: ERICK SILVEIRA AMARAL
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1272)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377472 - RS (2011/0018150-6)
AGRAVANTE
: NELSON FEBERNATI COSTA
ADVOGADO
: RENATO YASUO MATSUMURA NAKAHARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURO FEBERNATI - ESPÓLIO
REPR. POR
: IVONE MARISA CASTILHOS FEBERNATI
ADVOGADO
: CRISTIANO ÁLVARES FUHRMEISTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377473 - RJ (2010/0203450-5)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: PAULO ELÍSIO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLON BOM FELIX
ADVOGADO
: FERNANDA DAVID DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377474 - RJ (2010/0203451-7)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO TEIXEIRA MILLER
ADVOGADO
: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377475 - RJ (2010/0203466-7)
AGRAVANTE
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
PROCURADOR : NATHALIE CARVALHO GIORDANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSEM DE SOUZA CARLOS E OUTRO
ADVOGADO
: EVERARDO ELYSIO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377476 - RJ (2011/0018575-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: AGRIPINO LOURINDO DE SÁ
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1277)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377480 - RJ (2010/0203492-2)
AGRAVANTE
: FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
: MARCO ENRICO SLERCA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIANGELA SÔNIA ALVES DE FREITAS
ADVOGADO
: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAÚJO
INTERES.
: GUARDONE LATIN AMERICA MONITORAMENTO LTDA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377481 - RJ (2011/0018705-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SALMA REGINA ELIAS OQUIM
ADVOGADO
: ROGÉRIO RIBEIRO DOMINGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377482 - RJ (2010/0203514-7)
AGRAVANTE
: LEONARDO MALINVERNO WESTARB E OUTROS
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA
: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377484 - MS (2010/0203524-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : NATHÁLIA DOS SANTOS PAES DE BARROS
AGRAVADO
: BRAZ ALEXANDRE E OUTROS
ADVOGADO
: ROGÉRIO DE SÁ MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1281)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377486 - RJ (2010/0203464-3)
AGRAVANTE
: GERO'S LAR LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELLY VALLE WEIMANN E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO DO CARMO PACHECO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1282)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377488 - PE (2010/0204303-5)
AGRAVANTE
: CLODOVEU DE FARIAS E OUTRO
ADVOGADO
: MONICA MARIA PIMENTEL CANUTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1283)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377490 - RJ (2010/0203478-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO EUGÊNIO REZENDE DE FARIA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO TANCREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIÉTÉ AIR FRANCE
ADVOGADO
: LEONARDO CORRÊA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1284)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377491 - PE (2010/0204308-4)
AGRAVANTE
: ZIZÔNIA MARIA AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377492 - PE (2010/0204302-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : ANSELMA NUNES BANDEIRA DE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377493 - SP (2011/0019054-2)
AGRAVANTE
: GERALDINA FELIX PARALUPPE
ADVOGADO
: ANGEL ADRIANO PARALUPPE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MEDIAL SAÚDE S/A
ADVOGADO
: EDUARDO BORGHI M. AMARAL FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1287)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377495 - MS (2010/0203493-4)
AGRAVANTE
: PROLO PNEUS LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: JULIANO MATEUS DALLA CORTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1288)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377496 - PE (2010/0204309-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1289)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377497 - PE (2010/0204310-0)
AGRAVANTE
: HÉLCIA DE MATTOS BURGOS
ADVOGADO
: SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377498 - PB (2010/0204318-5)
AGRAVANTE
: ITAPOÃ S/A PRODUTOS ELÉTRICOS
ADVOGADO
: MARIA DE FÁTIMA BRAGA G DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1291)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377500 - PB (2010/0204319-7)
AGRAVANTE
: CONSERPA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1292)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377504 - SP (2010/0203605-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: REGIONAL REGULAÇÃO E AUTO SERVICO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ RAPHAEL CICARELLI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1293)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377510 - RS (2011/0020867-5)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE - UFCSPA
PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R
GS
ADVOGADO
: MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377511 - PE (2010/0204314-8)
AGRAVANTE
: JOSÉ GONÇALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
: ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1295)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377513 - SP (2010/0203662-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: APARECIDA LUCIO CELESTINO
ADVOGADO
: MARIA LUCIA NUNES
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377515 - SC (2010/0203866-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEAN BARTH
ADVOGADO
: SILVIA WERNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377516 - RJ (2011/0020897-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E OUTRO
PROCURADOR : CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO DOS CHALÉS
ADVOGADO
: MARIA JOSÉ DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1298)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377518 - MS (2010/0203993-5)
AGRAVANTE
: ILDEFONSO LUCAS GESSI E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1128842 (2009/0140099-0) em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377520 - SC (2010/0204025-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MORGANA ARAÚJO MARCOS
ADVOGADO
: RODRIGO BARCELOS MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1300)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377524 - PE (2010/0204284-6)
AGRAVANTE
: JOSÉ OLIMPIO MARQUES COELHO E OUTROS
ADVOGADO
: TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1301)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377529 - SC (2011/0020931-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ADRIEL PIASESKI
ADVOGADO
: AIRTON SEHN
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1302)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377541 - SP (2011/0010550-0)
AGRAVANTE
: PEDRO ANUNCIATO LEITE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
AGRAVADO
RELATOR
: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR E OUTRO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377544 - MG (2011/0012822-0)
AGRAVANTE
: GLAUTON DE SOUZA MERCES
ADVOGADO
: GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 186378 (2010/0178631-7) em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1304)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377547 - MG (2011/0013000-7)
AGRAVANTE
: OSVALDO DE ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO
: ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377560 - MG (2011/0014346-3)
AGRAVANTE
: CELSO LUIS PINHEIRO
ADVOGADO
: FERNANDA DE MELO BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1306)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377582 - PE (2011/0013397-2)
AGRAVANTE
: ALMIR TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEVERINO JOSÉ DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1377584 - PE (2011/0013401-1)
AGRAVANTE
: SÍLVIO DE MELLO CAHU NETO
ADVOGADO
: NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 08/02/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
CESAR ASFOR ROCHA
Distribuídos
Redistribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
GILSON DIPP
Distribuídos
Atribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
Redistribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
Redistribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
Redistribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
Redistribuídos
Total
129
129
38
37
1
1
1
32
32
43
42
1
42
42
34
34
41
41
39
37
2
33
33
37
37
38
37
1
39
39
31
31
36
35
1
43
43
40
39
1
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
Redistribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
Redistribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
RAUL ARAÚJO
Distribuídos
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuídos
MARIA ISABEL GALLOTTI
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
Redistribuídos
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/CE)
Distribuídos
ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ)
Distribuídos
Atribuídos
Total
Maria Aparecida do Espírito Santo
Secretária Judiciária
44
43
1
32
31
1
39
39
41
41
31
30
1
38
38
38
37
1
33
33
28
28
35
35
37
37
43
42
1
44
44
128
35
93
1307
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
Coordenadoria de Execução Judicial
(1308)
PRECATÓRIO Nº 1.402 - DF (2008/0147626-5)
REQUERENTE
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ANA FILHA DE CARVALHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1309)
PRECATÓRIO Nº 1.403 - DF (2008/0147628-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ANTÔNIO ALBERTO CASTANHEIRA DE CARVALHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1310)
PRECATÓRIO Nº 1.404 - DF (2008/0147631-7)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ANTÔNIO MAURÍCIO FERREIRA NETTO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1311)
PRECATÓRIO Nº 1.405 - DF (2008/0147638-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
AUGUSTO GALVÃO ROGÉRIO DE SOUZA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1312)
PRECATÓRIO Nº 1.406 - DF (2008/0147640-6)
REQUERENTE
: BRAULITA MONTEIRO SANTOS FAVERO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1313)
PRECATÓRIO Nº 1.407 - DF (2008/0147641-8)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
DARIO CANELA TAVARES FILHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1314)
PRECATÓRIO Nº 1.408 - DF (2008/0147642-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ELAINE FREITAS ALVES DOS SANTOS
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1315)
PRECATÓRIO Nº 1.409 - DF (2008/0147643-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
: ELIZABETE MEIRELES DE ALMEIDA
: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1316)
PRECATÓRIO Nº 1.410 - DF (2008/0147644-3)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
FANI MAMEDE CARVALHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1317)
PRECATÓRIO Nº 1.411 - DF (2008/0147650-7)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
FÁTIMA ALVES RODRIGUES
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1318)
PRECATÓRIO Nº 1.412 - DF (2008/0147651-9)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROQUE
: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
REQUERIDO
REQSTE
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1319)
PRECATÓRIO Nº 1.413 - DF (2008/0147652-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
FERNANDO TEIXEIRA STORNI
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1320)
PRECATÓRIO Nº 1.414 - DF (2008/0147654-4)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
FLÁVIA DOS SANTOS GALAS
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1321)
PRECATÓRIO Nº 1.415 - DF (2008/0147656-8)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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REQSTE
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1322)
PRECATÓRIO Nº 1.416 - DF (2008/0147658-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
GERSON CLÓVIS MALTY
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1323)
PRECATÓRIO Nº 1.417 - DF (2008/0147662-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
HELOÍSA ALMEIDA RAMALHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1324)
PRECATÓRIO Nº 1.418 - DF (2008/0147663-3)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
IOLANDA ILHA REYS
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1325)
PRECATÓRIO Nº 1.419 - DF (2008/0147665-7)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
JERSON PEREIRA LIMA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1326)
PRECATÓRIO Nº 1.420 - DF (2008/0147667-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
JORGE GUILHERME DE MAGALHÃES FRANCISCONI
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1327)
PRECATÓRIO Nº 1.421 - DF (2008/0147669-4)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
JOSÉ RIBEIRO CARNEIRO NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1328)
PRECATÓRIO Nº 1.422 - DF (2008/0147670-9)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
LÍGIA MARIA CARNEIRO DE AZEVEDO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1329)
PRECATÓRIO Nº 1.423 - DF (2008/0147673-4)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
LÍLIAN GUIMARÃES RAMOS
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1330)
PRECATÓRIO Nº 1.424 - DF (2008/0147676-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
LUIZ FRANCISCO PRATES LAFETA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1331)
PRECATÓRIO Nº 1.425 - DF (2008/0147678-3)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MANOEL HORÁCIO SOBRINHO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
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MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1332)
PRECATÓRIO Nº 1.426 - DF (2008/0147680-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MÁRCIO GUERRA CRAVO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1333)
PRECATÓRIO Nº 1.427 - DF (2008/0147681-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MARGARETH GOMIDE NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1334)
PRECATÓRIO Nº 1.428 - DF (2008/0147686-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MARIA DO ROSÁRIO DE CASTRO ROCHA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Presidente
(1335)
PRECATÓRIO Nº 1.429 - DF (2008/0147689-6)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MARIA LUCILEIDE ALVES SILVA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1336)
PRECATÓRIO Nº 1.430 - DF (2008/0147691-2)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MARIA ZÉLIA DA SILVA BENTO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
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Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1337)
PRECATÓRIO Nº 1.431 - DF (2008/0147693-6)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
MÍRIAM FÁTIMA DE SOUZA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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(1338)
PRECATÓRIO Nº 1.432 - DF (2008/0147695-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
NEMESIO DARIO DAVOGLIO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1339)
PRECATÓRIO Nº 1.433 - DF (2008/0147696-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
NEY SOARES GOMES
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
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Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1340)
PRECATÓRIO Nº 1.434 - DF (2008/0147700-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
OSMAR DE ARAÚJO LACERDA - ESPÓLIO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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(1341)
PRECATÓRIO Nº 1.435 - DF (2008/0147701-2)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
PAULO ROBERTO FRANÇA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 29/43.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1342)
PRECATÓRIO Nº 1.436 - DF (2008/0147702-4)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
PAULO SÉRGIO ROQUETTE CAMARGOS
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Superior Tribunal de Justiça
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Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1343)
PRECATÓRIO Nº 1.437 - DF (2008/0147705-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ROBERTO ZAIDAN
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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(1344)
PRECATÓRIO Nº 1.438 - DF (2008/0147706-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
SÔNIA MARIA FERREIRA
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Defiro a medida liminar para impedir o repasse da quantia controvertida (contribuição do
Plano de Seguridade do Servidor Público) aos cofres da União, até decisão acerca do pedido.
Diga a União, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 28/42.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Coordenadoria da Corte Especial
(1345)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.255 - SP (2010/0115091-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL PAULISTA
JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND E OUTRO(S)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PROCON CAMPINAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇAÕ AO
CONSUMIDOR
: PAULO EDUARDO MICHELOTTO
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
A intimação da União decorreu de erro cartorário; nem ela nem a Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL precisavam ter ciência dos atos decisórios, porque a Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL, quem requereu a suspensão, tem legitimidade para atuar isoladamente na
defesa de seus interesses enquanto concessionária do serviço público.
À vista do trânsito em julgado (fl. 675), arquivem-se os autos.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1346)
AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.305 - MA (2010/0184198-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REQUERIDO
:
:
:
:
CAROLLINE LEITE LIMA
EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA E OUTRO(S)
UNIÃO
DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
DESPACHO
Atribuo o efeito suspensivo ao agravo regimental.
Intime-se a União para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito da alegação de que
a Agravante já cumpriu o estágio probatório (DJ de 31 de dezembro de 2008).
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1347)
EDcl na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.316 - MA (2010/0201909-3)
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EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR
LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
DECISÃO
1. O Ministério Público Federal opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 252/255,
à base da seguinte fundamentação:
"O eminente Presidente desta Corte Superior, Ministro Ari Pargendler, deferiu o pedido
inicial para suspender parcialmente os efeitos da sentença impugnada, mantendo-os, contudo, na
parte em que foi determinada a proibição da empresa requerente em cortar o fornecimento de
energia elétrica em 'prédios em que se localizam postos de saúde, hospitais e escolas públicas, bem
como a iluminação das ruas'.
Percebe-se que o ilustre Ministro fez menção expressa apenas aos imóveis em que estão
funcionando postos de saúde, hospitais e escolas públicas, assim como a iluminação das ruas.
Este órgão, entretanto, entende que a decisão é omissa por não impedir o corte do
fornecimento de energia elétrica nos órgãos responsáveis pela segurança pública, como, por
exemplo, as delegacias de polícia, o corpo de bombeiros e a defesa civil" (fl. 284).
2. À vista das respectivas razões, acolho os embargos de declaração para evitar também o
corte do fornecimento de energia elétrica nos prédios em que se localizam os órgãos responsáveis
pela segurança pública, quais sejam, delegacias de polícia, corpo de bombeiros e defesa civil.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1348)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.342 - PR (2011/0022372-0)
REQUERENTE
PROCURADOR
: ESTADO DO PARANÁ
: CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
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REQUERIDO
INTERES.
ADVOGADO
: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ
: MARIA JOSÉ TÁVORA GIL BELEM E OUTROS
: ANTÔNIO GOMES DA SILVA
DECISÃO
1. Os autos dão conta de que Maria José Távora Gil Belem e outros, servidores públicos
aposentados da Assembléia Legislativa, ajuizaram ação contra o Estado do Paraná, pedindo o
reenquadramento funcional e a respectiva revisão de proventos decorrente da Lei Estadual nº 13.950,
de 2002 (fl. 16/32).
O MM. Juiz de Direito Dr. Rossetini Carneiro deferiu o pedido de tutela antecipada nestes
termos:
"O pleito de antecipação da tutela deve ser deferido, eis que presentes os requisitos legais e
por não incidir na espécie a legislação que veda tal providência, diante da matéria elencada na
petição inicial e farta jurisprudência sobre o assunto.
Noutro giro, existe a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil
reparação, pois durante todo o trâmite processual perceberiam os autores remuneração a menor,
sendo que, ao final, vencidas todas as etapas processuais, e obtendo êxito, cujo lapso temporal é
significativo, segundo regras de experiência, teriam que se valer da morosa via do precatório, o que
não se justifica, inclusive em razão da idade dos autores.
Logo, plausível e razoável determinar-se que o Estado promova, em caráter de tutela
antecipada, a partir da intimação desta deliberação, o depósito da diferença entre os valores
percebidos pelos autores e o por eles declinados como devidos, em conta judicial remunerada e
vinculada ao Juízo, tudo até o desfecho final da lide.
Os depósitos deverão ocorrer mês a mês e até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento.
Registre-se, por oportuno, a reversibilidade jurídica da medida, a qual poderá ser revista a
qualquer tempo, de acordo com as novas informações e provas que vierem aos autos" (fl. 147).
2. O Estado do Paraná requereu a suspensão dos efeitos da decisão ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi indeferido (fl. 285/287), renovando-o agora perante o
Superior Tribunal de Justiça ao fundamento de grave lesão à ordem, segurança e economia públicas
(fl. 01/10).
A teor da inicial:
"Conforme será abaixo melhor detalhado, a antecipação de tutela deferida contrariou o
contido expressamente na Lei Federal nº 9.494/1996 e na Lei Federal nº 5.869/1973 (Código de
Processo Civil), que, respectivamente:
i) impede a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública quando o seu objeto
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versar sobre compensação de crédito tributário, entrega de mercadorias e bens provenientes do
exterior, reclassificação e equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão
de vantagens ou pagamento de qualquer natureza;
ii) determina o procedimento legal da execução em face da Fazenda Pública por meio do
disposto no art. 730 do CPC, exigindo que qualquer pagamento efetivado pela Fazenda Pública em
razão de ordem judicial seja feito mediante expedição de precatório requisitório ou de requisição de
pequeno valor" (fl. 04).
"Malgrado a ausência de qualquer ilegalidade na conduta da Administração Pública a
permitir o pleito dos autores, estes obtiveram liminar que obriga o Estado do Paraná a depositar em
Juízo, mensalmente, os valores referentes as diferenças salariais advindas do reenquadramento
almejado, acrescidos das vantagens incorporadas, desde o mês do enquadramento (fevereiro de
2005).
É evidente o manifesto interesse público no presente caso, vez que a tutela antecipada
concedida causa gravíssima lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, resultando em
enormes transtornos econômicos e administrativos e em manifesto, irreparável e irreversível prejuízo
à Administração Pública e a toda coletividade.
A liminar determina que o Estado do Paraná deposite em Juízo, mês a mês, a diferença dos
valores percebidos pelos autores e o por eles declinados como devidos, em conta judicial, até o
desfecho final da lide.
Conforme cálculos apresentados pelos autores (fl. 148/149 da ação ordinária - doc. 01), esse
valor mensal seria, aproximadamente, para cada autor, de um montante variável entre R$ 9.800,00
a R$ 10.300,00, ou seja, mensalmente, o Estado do Paraná teria que retirar dos cofres públicos,
sem prévio planejamento orçamentário, o montante aproximado de R$ 30.000,00.
Nota-se, ainda que insistentemente, que esse valor teria que sair mensalmente dos cofres
públicos, desde a concessão da liminar (novembro de 2008) até o deslinde da ação, o que, até a
presente data já alcançaria um montante aproximado de R$ 810.000,00.
Evidente, no presente caso, que a mantença da tutela vergastada comprometerá,
inevitavelmente, em definitivo e de forma irreversível, a ordem, a segurança e a economia públicas,
seja:
i) pelo enorme desfalque ocasionado aos cofres públicos (vez que parece evidente o dano
econômico ao Estado já que a lide tende a ter demorada sua resolução), os quais já se encontram
devidamente comprometidos segundo o plano orçamentário traçado, prejudicando, de forma
decisiva, a distribuição das verbas públicas aos interesses precípuos da sociedade;
ii) pelo enorme prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas, na medida em que
ofende toda a sistemática legal da execução e do pagamento feito pela Fazenda Pública, os quais
devem se dar, inexoravelmente, pelo procedimento estampado nos arts. 730 e seguintes do Código
de Processo Civil e por intermédio do instituto do precatório ou da requisição de pequeno valor,
conforme o caso" (fl. 08/09).
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3. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde,
segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político
até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da
"flagrante ilegitimidade" do ato judicial.
A decisão que antecipou os efeitos da tutela incorre no que a lei denomina de "flagrante
ilegitimidade" porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por
objeto a concessão de aumento ou a extensão de vantagens a servidores púbicos (art. 2º-B da Lei nº
9.494, de 1997, e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 2009).
A decisão que obriga o Estado do Paraná a depositar mensalmente em juízo os valores
referentes às diferenças de remuneração resultantes de reenquadramento de servidores públicos tem
potencial de causar lesão grave à ordem administrativa e à economia pública. Além do evidente
prejuízo financeiro, pode haver o comprometimento da realização de despesas já assumidas pelo
Estado segundo o plano orçamentário.
Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida nos
autos da ação ordinária nº 1.505/2008.
Comunique-se, com urgência. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1349)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.436 - RR (2011/0023293-3)
REQUERENTE
PROCURADOR
REQUERIDO
IMPETRANTE
: ESTADO DE RORAIMA
: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RORAIMA
: QUÉSIA BARREIRO MENDONÇA NAZÁRIO E OUTROS
DESPACHO
Intime-se o Estado de Roraima para que junte aos autos, no prazo de dez dias, a cópia da
petição inicial do mandado de segurança.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
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MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1350)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.437 - PE (2011/0023768-0)
REQUERENTE
REQUERIDO
IMPETRANTE
ADVOGADO
: MUNICÍPIO DE BONITO
: DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL NR
2118152 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
: ACIONEIDA BEZERRA DE ASSIS LUCENA E OUTROS
: LEONARDO AZEVEDO SARAIVA E OUTRO(S)
DECISÃO
1. Os autos dão conta de que Acioneida Bezerra de Assis Lucena e outros impetraram
mandado de segurança contra ato do Prefeito do Município de Bonito, PE, consubstanciado na
Portaria nº 116, de 2009, que, fundamentada no descumprimento pela gestão anterior da Lei de
Responsabilidade Fiscal no tocante aos limites com despesa de pessoal, declarou a nulidade dos atos
de nomeação dos servidores públicos relacionados na inicial (fl. 17/53).
O MM. Juiz de Direito Dr. Severino Coutinho da Silva denegou a ordem (fl. 1.704/1.722).
Seguiu-se apelação (fl. 1.753/1.782), a que o relator, Desembargador Antenor Cardoso Soares
Júnior, em decisão monocrática deu provimento "para julgar procedente o pedido, concedendo a
segurança pleiteada para tornar sem efeito a Portaria nº 116/2009, do Prefeito do Município de
Bonito-PE, determinando a reintegração dos servidores públicos aos seus respectivos cargos
públicos, com todas as vantagens e efeitos patrimoniais inerentes às suas funções, retroativas à data
do malsinado ato administrativo" (fl. 1.840).
A decisão está assim fundamentada:
"Versa a controvérsia em apreço acerca da exoneração de servidores públicos municipais,
sob o fundamento de que os seus atos de nomeações ocorreram dentro do período eleitoral e após
ultrapassado o limite de gasto com pessoal, em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpre ressaltar, de início, que embora a autoridade impetrada tenha aduzido que as
nomeações violaram o parágrafo único do art. 21, da Lei nº 101/00, o mesmo não se desvencilhou
do ônus probatório que lhe competia, até mesmo porque não restou evidenciada a necessária
correlação entre as nomeações questionadas e o pretenso aumento de despesa. A Carta Magna
impõe a observância de uma ordem quanto à contenção de despesas com pessoal, para atendimento
dos limites orçamentários traçados pela LFR, a começar pela exoneração dos funcionários
ocupantes de cargo comissionado e a seguir os não estáveis, como bem expressado no art. 169, § 3º,
Superior Tribunal de Justiça
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I e II e § 4º, da CF/88, razão pela qual a prova contábil/administrativa, nesse aspecto, tem que ser
inconteste, o que, contudo, não se vislumbra dos documentos trazidos nos presentes autos.
Por outro ângulo, observo a inexistência de processo administrativo regular que
determinasse as demissões dos servidores públicos em tela, o que afronta aos princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório. É inegável o poder que a Administração Pública
possui de rever seus atos e de anulá-los quando eivados de ilegalidades. Mas, no que pertine aos
efeitos dessa invalidação, devem ser observados, inafastavelmente, os princípios que norteiam a
atividade administrativa.
Compulsando os autos, constata-se que os impetrantes foram nomeados e empossados nos
respectivos cargos, ocorrendo suas exonerações mediante ato unilateral (por meio da Portaria de
Pessoal nº 116/2009 às fl. 1014/1023, vol. 06 de 09), sem a abertura de processo administrativo, e
consequentemente não observado, em desfavor dos servidores em questão, o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
Destarte, percebe-se que diante da ilegalidade do ato, houve a inobservância da garantia do
contraditório e da ampla defesa, corolários que devem permear a atuação estatal em qualquer
esfera do poder, seja em processo administrativo ou judicial, e isto tendo em vista disposição
constitucional esculpida no art. 5º, LV, da Constituição Federal" (fl. 1.838).
O Município de Bonito, representado por seu Prefeito, articulou, então, o presente pedido de
suspensão de segurança, alegando grave lesão à ordem e economia públicas (fl. 01/15).
2. Tanto a SS nº 2.425, PE quanto o presente pedido tem origem nos mesmos fatos, quais
sejam, as exonerações, sem contraditório regular prévio, de servidores públicos do Município de
Bonito, PE.
Aqui o pedido de suspensão está vinculado ao mandado de segurança impetrado por vários
servidores. Já a SS nº 2.425, PE tem a ver com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bonito, PE.
O Ministro Felix Fischer, durante as férias do Tribunal, exercendo a Presidência, indeferiu o
pedido articulado na SS nº 2.425, PE, à base da seguinte motivação:
"Para o deferimento da suspensão de segurança deve restar plenamente caracterizada a
ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, tendo em vista o
caráter de excepcionalidade da presente medida (art. 15 da Lei nº 12.016/2009). Para tanto, é
necessária a efetiva comprovação de dano, não bastando a mera alegação de ocorrência de
qualquer das situações enumeradas na lei de regência.
In casu, as alegações da inicial não foram cabalmente demonstradas, não se podendo
presumir que a reintegração dos servidores aprovados em concurso público, nomeados e
empossados em gestão anterior, tenha dado causa ao alegado desequilíbrio nas finanças do
Município. Com efeito, o próprio v. acórdão impugnado expressamente afirma que 'não restou
evidenciada a necessária correlação entre as nomeações questionadas e o pretenso aumento de
despesa' (fl. 522), de modo que não parece crível que, agora, possa a reintegração dos servidores
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
inviabilizar a nova administração.
Outrossim, também não procede o argumento de que a economia do Município ficará
abalada pelos efeitos patrimoniais da decisão porque, evidentemente, no âmbito do mandado de
segurança, a remuneração exigível é aquela posterior à respectiva impetração. Os vencimentos
anteriores deverão, se for o caso, ser objeto da execução própria.
Por fim, as alegações a respeito da legalidade do ato impugnado no mandado de segurança
devem ser articuladas na sede processual apropriada, sendo inviável seu exame na via estreita da
suspensão de segurança.
Ante o exposto, indefiro o pedido" (DJe de 1º.02.2011).
Ubi eadem causa, ibi idem ratio.
Indefiro, por isso, o pedido.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1351)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.969 - BE (2007/0190405-2)
REQUERENTE
ADVOGADOS
REQUERIDO
ADVOGADO
: ICSP
: SÉRGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA
SANDRO DA COSTA SABÓIA
: R A FLP
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira
Instância de Liège, França.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e o Ministério
Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 140 e 145, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e
artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1352)
RECLAMAÇÃO Nº 4.921 - PI (2010/0193501-2)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
: MUNICÍPIO DE NAZÁRIA
: JOÃO ELICIO NOGUEIRA TERTO E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO PIAUÍ
: MUNICÍPIO DE TERESINA
DECISÃO
O Município de Nazária ajuizou a presente reclamação, dizendo que o Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, no PSL Nº 2010.00001.0024952, decidiu em "flagrante afronta à
decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do SLS 1.061" (fl. 02).
A decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça na SLS 1.061 diz respeito
ao exercício de 2009, tendo como pano de fundo a Ação de Revisão de Índice de ICMS nº 3902009.
Enquanto a decisão agora prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí se
refere ao exercício de 2010, tendo como substrato a Ação de Revisão de Índice de ICMS nº
86932010.
Nessa linha, porque não contrariada a decisão proferida nos autos da SLS nº 1.061, PI, não
conheço da reclamação.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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(1353)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.176 - PT (2010/0123815-0)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO
: HUMBERTO DA CRUZ RUIVO
DECISÃO
1. O Tribunal Judicial de Faro, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a
citação de Humberto da Cruz Ruivo para ação penal pela apontada prática dos delitos de fraude fiscal
e frustração de créditos, bem como sua intimação para a audiência de 24 de maio de 2011 (fl. 73) e
para preencher o Termo de Identidade e Residência (fl. 42), conforme o texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 56). Intimado por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 16/9/2010, o interessado não apresentou impugnação (fl.62).
O Ministério Público Federal, autoridade central para os pedidos de auxílio mútuo em matéria
penal entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.320/94, artigo 14, § 4º), solicitou a concessão da ordem (fl.
2).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado Goiás para as
providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1354)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.529 - DE (2010/0051053-4)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: AK
: WILLIAM CHARLEY
PÚBLICO DA UNIÃO
: RKK
COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSOR
Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes,
proferida pelo Tribunal de Comarca de Augsburg, Alemanha.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 70, verso).
A requerente está autorizada a retomar o seu nome de solteira, conforme se verifica no
documento de fl. 66.
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1355)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.777 - PT (2010/0090754-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
JA R LT
LMD A T
MARIA CRISTINA DE O FERREIRA
OS MESMOS
Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes,
proferida pela Conservatória do Registo Civil de Matosinhos, Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 76, verso).
A requerente está autorizada a retomar o nome de solteira, conforme prevê a legislação
portuguesa.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito forma observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro e o acordo anexo à decisão.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1356)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.839 - DE (2010/0100714-6)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
LMR
RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS
LR
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de
Stuttgart, Alemanha.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e o Ministério
Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 68-70 e 73, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1357)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.859 - DE (2010/0104411-5)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: J N DE J
: ANTÔNIO FRANCISCO COSTA E OUTRO(S)
: R M R DOS S
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de
Munique, Alemanha.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que a requerida expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 40 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 57, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1358)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.892 - FR (2010/0111884-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PRRJ
JAIME SAMUEL CUKIER E OUTRO(S)
C DE S E S
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Motivação: O pedido refere-se à sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Principado de
Mônaco.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial da requerida, e o Ministério
Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fl. 94 e 97, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1359)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.912 - US (2010/0115172-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: RFD
: LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
: LA D
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Supremo Tribunal para
o Condado de Hillsborough, Estado de New Hampshire, Estados Unidos da América.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada aos autos à fl. 53.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 57, verso).
A requerente está autorizada a retomar o nome de solteira, conforme se verifica na sentença
estrangeira (fl. 25).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados, Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1360)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.068 - CH (2010/0143149-6)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: AYR
: ANTÔNIO ROGÉRIO C COELHO E OUTRO(S)
: DFR
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira
Instância do Cantão de Genebra, Suíça.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 51 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 64, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1361)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.307 - DE (2010/0198885-8)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: RFS
: JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR E OUTRO(S)
: L R DA S S
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça de
Kandel, Alemanha.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que a requerida expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 30 dos autos.
A requerida está autorizada a retomar o uso do seu nome de solteira, conforme se verifica à fl.
23.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 50, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1362)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.308 - US (2010/0198901-1)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
R LP
R DOS S P L
EDVALDO ADRIANY SILVA
OS MESMOS
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio que dissolveu o casamento dos
requerentes, proferida pelo Tribunal Departamento da Vara de Sucessões e Família, Divisão de
Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 37, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1363)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.349 - PT (2010/0207301-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: E C DE F DOS R
: HENRIQUE CAMPOS SANTIAGO E OUTRO(S)
: A F B S DOS R
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pela 7ª Conservatória do
Registo Civil de Lisboa, Portugal.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 47 dos autos.
A requerente está autorizada a retomar seu nome de solteira, conforme prevê a legislação
portuguesa.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 53, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1364)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.397 - GB (2010/0216373-2)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
AP
SCE
FÁTIMA MARIA DA SILVA ALVES
OS MESMOS
Motivação: O pedido refere-se à sentença que dissolveu o casamento dos requerentes,
proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, Londres, Inglaterra.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 34, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1365)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.408 - CH (2010/0219268-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: M DE J F
: FERNANDA GARCEZ ALVES BRAÚNA E OUTRO(S)
: GF
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Juízo Distrital de Bülach,
Cantão de Zurique, Suíça.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 20 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 29, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1366)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.409 - CH (2010/0219270-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ETSF
: FERNANDA GARCEZ ALVES BRAÚNA E OUTRO(S)
: JT
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Juízo Distrital de
Werdenberg-Sarganserland, Cantão de St. Gallen, Suíça.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 21 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 30, verso).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1367)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.416 - DE (2010/0219833-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
: VG
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
: MG
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de
Celle, Alemanha.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 12 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 35, verso).
A requerente está autorizada a retomar o uso de seu nome de solteira, conforme certidão de fl.
16.
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1368)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.426 - PT (2010/0223200-7)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
N A DE A S
C M M DE S
DELPINA MATIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
OS MESMOS
DECISÃO
1. N A DE A S, brasileira, e C M M DE S, brasileiro e português, qualificados na inicial,
requerem a homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registo
Civil de Seixal, Portugal. Pedem, também, a concessão da tutela antecipada, para fins de
regulamentação da permanência da requerente naquele país.
2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9 de 2005, do
Superior Tribunal de justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que
autorizam a medida excepcional (art. 273 do CPC). No presente caso, entretanto, não estão presente
os elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
Com efeito, as razões apresentadas pelos requerentes não demonstram a existência de risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, o pedido não se encontra adequadamente instruído,
o que em princípio inviabiliza a própria pretensão.
De fato, as procurações anexadas aos autos não possuem a autenticação do Consulado
brasileiro, uma vez que subscritas no exterior.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
3. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado à fl. 11 e 15.
Providenciem os requerentes a chancela consular brasileira nos instrumentos de mandato (fl. 8
e 12).
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1369)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.427 - US (2010/0223226-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: LV H
: EDUARDO MEDINA GUIMARÃES
: DMH
DECISÃO
1. L V H, brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença de divórcio
proferida pelo Tribunal Superior da Califórnia, Estados Unidos da América, que dissolveu seu
casamento com D M H, americano. Pede, também, a concessão de tutela antecipada, visando a venda
de imóvel localizado no Brasil.
2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9/2005, do
Superior Tribunal de Justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que
autorizam a medida excepcional (art. 273 do CPC). Neste caso, entretanto, não estão presentes os
elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
Com efeito, as razões apresentadas pela requerente não demonstram a existência de risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, o pedido não se encontra adequadamente instruído,
o que, em princípio, inviabiliza a própria pretensão.
De fato, os documentos de fl. 8 e 11, que acompanham a procuração da requerida e a
declaração de anuência ao pedido do requerido, subscritos no exterior, não foram traduzidos
oficialmente para a língua pátria.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
3. Providencie a requerente a tradução oficial para o português dos documentos de fl. 8 e 11.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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(1370)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.452 - DE (2010/0230191-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: R L DE P Z
: MANUELLA BAMBIRRA CABRAL E OUTRO(S)
: AZ
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de
Düsseldorf, Alemanha.
Foi dispensado o procedimento citatório, uma vez que o requerido expressou sua anuência
mediante declaração juntada à fl. 16 dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 28, verso).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito forma observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1371)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.477 - GB (2011/0008570-4)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
CKR
JPR
MARIELLE DOS SANTOS BRITO
OS MESMOS
DESPACHO
Providenciem os requerentes a autenticação, por autoridade consular brasileira, dos
instrumentos de mandato (fl. 8 e 9), visto que subscritos no exterior.
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Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1372)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.486 - US (2011/0012095-7)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ACFS
: MANUEL GONÇALVES PACHECO E OUTRO(S)
: JS
DESPACHO
Esclareça a requerente se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo
referido no documento de fl. 9. Em caso afirmativo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo,
acompanhado de chancela consular brasileira e tradução oficial.
Antes do deferimento da citação por edital, deve-se esgotar os meios para localizar a parte,
sob pena de nulidade. Assim sendo, diligencie, ainda, a requerente no sentido de obter o endereço
atual do requerido ou faça prova da impossibilidade de sua localização.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1373)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.489 - US (2011/0012571-9)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: EFL
: LÍLIAN NOGUEIRA MENDONÇA E OUTRO(S)
: JBH
DESPACHO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 4).
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Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração do
requerido de anuência ao pedido (fl. 14), uma vez que subscrito no exterior.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1374)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.492 - PT (2011/0012849-5)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
M DA S S C
RMGS
WELSON LUIZ SARAIVA PEREIRA E OUTRO(S)
OS MESMOS
DESPACHO
À vista da certidão de fl. 20, intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 5
(cinco) dias, a complementação das custas judiciais (Resolução STJ n. 10, de 2010), sob pena de
arquivamento do feito.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1375)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.499 - GB (2011/0015909-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: APCMB
: BRUNA CABRAL DA SILVA
: WEB
DESPACHO
Junte aos autos a requerente o original ou cópia autenticada da sentença de divórcio, proferida
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em 10/06/2009, acompanhada de chancela consular brasileira e tradução oficial.
Providencie, ademais, a autenticação, por autoridade consular brasileira, dos documentos de
fl. 8 e 11, que versam, respectivamente, sobre o trânsito em julgado da decisão homologanda e a
alteração do nome da requerente.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1376)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.502 - CH (2011/0016386-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: RH
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S)
: MH
DESPACHO
Providencie a requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos carimbos
apostos nos documentos de fl. 9 e 15, inclusive versos.
Esclareça, ainda, se pretende estender os efeitos da homologação ao acordo referido na
sentença homologanda (fl. 10). Em caso afirmativo, junte aos autos o original ou cópia autenticada do
mesmo, acompanhada de chancela consular brasileira e tradução oficial.
Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1377)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.516 - VA (2011/0018250-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
: MWMT
: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS E OUTRO(S)
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REQUERIDO
: ACT
DESPACHO
Providencie o requerente a juntada aos autos de certidão ou de documento oficial equivalente
que comprove o trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Coordenadoria da Segunda Seção
(1378)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.911 - SP (2010/0207722-0)
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
: ARIANA ALVES FERREIRA
: SHEILA DOS REIS ANDRÉS E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENO
NR 990102547353 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 11).
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Superior Tribunal de Justiça
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(1379)
RE na RECLAMAÇÃO Nº 1.146 - PA (2002/0047566-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECLAMADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ESTADO DO PARÁ
ANTÔNIO SABÓIA DE MELO NETO E OUTRO(S)
MARIA DAS GRAÇAS DAIBES DE SOUSA
MARIA TEREZA BACELLAR LOPES
MARIA DA CONCEIÇÃO ESPÍRITO SANTO LIMA
CHARLES BECKMAN CARVALHO
RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA
IÊDA LÍVIA DE ALMEIDA BRITO E OUTRO(S)
TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 8A REGIÃO
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de fl. 278/280, sobrestando o recurso extraordinário até o julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 590.880-RG/CE. Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1380)
RE nos EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.718 - SP (2007/0035099-8)
RECORRENTE
ADVOGADOS
: MARIANA ODETE TEIXEIRA MENDES
: FERNANDO TADEU MARTINS
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORES : FRANCISCO DE ASSIS GAMA E OUTRO(S)
KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
DECISÃO
Mariana Odete Teixeira Mendes interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo
102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 200/212, Relator o Ministro Felix Fischer,
assim ementado:
"AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO
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ADCT. DIVISOR. PISO NACIONAL SALARIAL.
I - A r. decisão rescindenda aplicou, para determinar o divisor utilizado no reajuste dos
benefícios previdenciários a partir de abril de 1989, o Decreto-Lei nº 2.351/87, não mais em vigor à
época, incorrendo, assim, em erro de fato quanto ao período de reajuste.
II - Este e. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a
revisão de beneficios previdenciários, determinada pelo ADCT, deve ser efetivada com base no Piso
Salarial Nacional, sendo o Salário Mínimo de Referência utilizado apenas no período de setembro
de 1987 até março de 1989.
Pedido rescisório procedente"
As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (fl. 237/242). Sustenta, em suma, que "o salário mínimo
vigente na data da concessão do benefício (SETEMBRO DE 1.988), vinculado aos benefícios
previdenciários, por força do Decreto Lei n. 2.351/87, artigo 2, parágrafo 1, era o salário mínimo
de referência, de tal forma que é esse salário mínimo de referência que deve ser considerado para a
equivalente de que trata o artigo 58 do ADCT" (fl. 239).
Contrarrazões (fl. 248/249).
O reconhecimento da alegada violação ao referido dispositivo constitucional demandaria
necessariamente o exame da norma infraconstitucional aplicável ao caso - Decreto-lei nº 2.351, de
1987 -, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de
1º.02.2008).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1381)
RO nos EDcl no HABEAS CORPUS Nº 145.953 - ES (2009/0168674-0)
Superior Tribunal de Justiça
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RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: JÚNIOR CONCEIÇÃO DANTAS
: PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS - DEFENSOR
PÚBLICO DA UNIÃO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1382)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.489 - SP (2008/0279032-9)
RECORRENTE
PROCURADORA
RECORRIDO
ADVOGADA
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VANESSA MIRNA BARBOSA GUEDES DO REGO E OUTRO(S)
CLAUDEMIR DEL VECHIO
BERNADETE RAMOS CONTER DAVID E OUTRO(S)
DESPACHO
Reconsidero o despacho publicado em 09/12/2010, para, em cumprimento ao disposto à fl.
219v., determinar o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nº 612.954, RS; RE nº
612.955, SP; RE nº 613.023, SP; RE nº 613.027, SC; RE nº 613.028, SC; RE nº 613.029, SP; RE nº
613.031, SP; RE nº 613.033, SP; RE nº 613.154, RJ; RE nº 613.156, SP; RE nº 614.491; RE nº
615.301, SP; RE nº 615.305, SP; RE nº 615.310, SP; RE nº 615.343, SP). Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1383)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.217.620 - RS
(2009/0123132-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
REPR. POR
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
ANSELMO FRAMARIN
ANSELMO FRAMARIN
SEZEFREDO AZAMBUJA VIEIRA - ESPÓLIO
GALLINA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - INVENTARIANTE
JOSÉ CARLOS DUARTE
MARCUS VINÍCIUS AZEVEDO SILVA
OSCAR JOSE ALVAREZ JUNIOR
DECISÃO
O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de
recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (deficiência na formação do agravo de
instrumento), tema em que o Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral (RE
nº 598.365, MG, DJe de 26.03.2010).
Nego, por isso, seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Vice-Presidência
Coordenadoria de Recursos Extraordinários
(1384)
RE nos EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.306 - SP (2009/0150269-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADORES : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NATALICIO ELIAS DA COSTA
ADVOGADO
: HERTZ JACINTO COSTA E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte
(incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da
existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como
representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029;
613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1385)
PET na PET no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.459 - DF
(2009/0123899-5)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
PROCURADORES
:
:
:
:
ILSON DE SOUZA FREI JANES
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
UNIÃO
MARIA TEREZA DE ABREU E SOUTO E OUTRO(S)
RODRIGO FRANTZ BECKER
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
A questão alusiva à reparação econômica a anistiado político, com efeitos retroativos,
ainda aguarda no e. Supremo Tribunal Federal análise acerca da existência ou não de repercussão
geral no RE n.º 553.710/DF.
Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos
artigos 543-B, do Código de Processo Civil, e 328-A do RISTF, até o julgamento pelo e. Supremo
Tribunal Federal, do RE n.º 553.710/DF, encaminhado como representativo da controvérsia.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1386)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 16.945 - DF (2004/0076468-8)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
RAQUEL GONÇALVES MOTA E OUTRO(S)
JOSÉ SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 575.093 RG/SP (Rel.
Min. Marco Aurélio, DJe de 23/05/2008), decidiu que a questão alusiva à revogação da isenção da
COFINS (Lei nº 9.430/96) para as sociedades civis prestadoras de serviço possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
recurso extraordinário subjacente ao presente agravo de instrumento, até o julgamento pelo e.
Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE 575.093 RG/SP.
Requisitem-se os autos físicos do REsp n.º 511.435, remetidos ao e. Tribunal de
origem, e após, junte-se cópia deste despacho.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1387)
RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.042 - RJ
(2007/0098432-2)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
PROCURADOR
T. ORIGEM
IMPETRADO
: IBRATA MINERAÇÃO LTDA
: FERNANDO FREELAND NEVES
RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: EMERSON BARBOSA MACIEL
: JOSÉ ROBERTO P. C. FAVERET CAVALCANTI E OUTRO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: SECRETÁRIO DE RECEITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
OUTRO
DECISÃO
Por meio da r. decisão de fl. 602 dos autos do AG/RE 32.498/RJ em apenso, o em.
Min. Gilmar Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos
presentes autos é análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral,
determinou a devolução dos autos a essa c. Corte Superior para aplicação do disposto no art. 543-B
do CPC, razão pela qual passo a novo exame da admissibilidade do apelo extremo.
In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 462/463) versou apenas sobre questões
atinentes aos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança (decadência para impetração e
ilegitimidade passiva). Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou
inexistente a repercussão geral (AI-RG 800.074/SP, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
6/12/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 32.498/RJ.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1388)
AgRg no AgRE no AgRg no RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 24.491 - SP (2007/0148945-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MÁRCIO ÂNGELO ABATAYGUARA
MÁRCIO ÂNGELO ABÀTAYGUARA (EM CAUSA PRÓPRIA)
MÔNICA SUELY BÍSCARO VIEIRA E OUTROS
EMERSON ROSETE VIEIRA
DECISÃO
O ora agravante pretende, por via transversa, a subida do recurso extraordinário que
foi inadmitido, uma vez que o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério
de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior, tema cuja ausência de
repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º
598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Com efeito, a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da
Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos
543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de
admissibilidade do recurso extraordinário.
De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo
Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a
decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art.
543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do
recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às
turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência
para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case,
conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso (nesse sentido, cf. Questão de Ordem em
Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
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03/12/2009).
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal
"significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda
a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única
vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º
760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação
da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno,
Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema
somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º,
do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual:
"RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À
SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA.
1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727.
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar
2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se
inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do
art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento
de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal.
4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da
repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem.
6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de
origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual
equívoco.
7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar
anteriormente deferida.
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8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu
processamento como agravo interno.
9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para
proceder à baixa imediata desta Reclamação".
Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte,
quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do
artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por
configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa
e. Corte Superior.
A propósito, os seguintes precedentes do c. Supremo Tribunal Federal:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO
REGIMENTAL
MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do
agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a
interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e
notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido."
(AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009).
"HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM
JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO
EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM
A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos
autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a
manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo
paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que
aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal
Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão
condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da
defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição
de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar
e autorização para a execução imediata e definitiva da pena."
(HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
18/12/2009).
Superior Tribunal de Justiça
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"RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente
protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso
do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão,
independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de
intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com
determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa,
independentemente do seu trânsito em julgado."
(Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
14/09/2007).
"Embargos de declaração. Embargos de declaração que são
manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente
protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a
jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE
179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG
260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se
proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos
rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso
extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes
embargos."
(RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
07/06/2002).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e
determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de
acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1389)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25.264 - AL (2008/0094367-0)
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AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM
ISIS CAMPOS DE PAULA E OUTROS
RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Segundo disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte:
"A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de
Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em
mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou
reformando-a" (grifo nosso).
Dessa forma, por não possuir conteúdo decisório, não cabe a interposição de agravo
regimental em face de despacho que tão-somente determina o sobrestamento do recurso
extraordinário. Nesse sentido:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível agravo
regimental contra despacho que determina o sobrestamento do recurso
extraordinário. Agravo regimental não conhecido." (grifo nosso).
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 939.444/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 25/06/2009).
Não obstante, vale salientar que, embora o paradigma apontado na despacho de
sobrestamento (RE n.º 586.068/PR) trate da aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do Código
de Processo Civil (redação conferida pela Lei n.º 11.232/05) no âmbito dos juizados especiais, o
Pretório Excelso conferiu-lhe maior abrangência, de modo a albergar os feitos que tratem da
legitimidade do aludido dispositivo na esfera da justiça comum (v.g AI n.º 716742 AgR/AL,
Relator Min. Celso de Mello, DJe 06/10/2010 e AI n.º 729409, Relator Min. Dias Toffoli, DJe
18/11/2010).
Ademais, cumpre esclarecer que, em 17/12/2010, foi reconhecida a repercussão geral
da quaestio debatida no RE n.º 611.503/SP, onde o cerne da controvérsia é a compatibilidade entre a
garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e o parágrafo único do art. 741 do
Código de Processo Civil.
Portanto, não é merecedor de reparo o despacho de sobrestamento do apelo nobre.
Superior Tribunal de Justiça
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Ante o exposto, não conheço o agravo regimental.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1390)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 28.370 - DF (2008/0278370-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
POSTO 81 LTDA
DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S)
DISTRITO FEDERAL
CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SALAZAR E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do RE nº 593.849/MG (Rel.
Min. Ricardo Levandowisk, DJe de 9/10/2009), decidiu que a questão alusiva à restituição do
ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária - diferença entre a base de cálculo
presumida e a base de cálculo real - possui repercussão geral.
Ante o exposto, e tendo em vista a decisão proferida à fl.143 pelo eminente Ministro
Dias Toffoli, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente recurso
extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida no RE nº
593.849/MG.
Junte-se cópia dessa decisão aos autos do REsp 731.016/DF.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
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Vice-Presidente
(1391)
DESIS no Ag no RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.488
- PR (2008/0279609-8)
REQUERENTE
ADVOGADOS
REQUERIDO
PROCURADOR
: CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA
: JAQUELINE DO ESPÍRITO SANTO PATRUNI
OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO
: ESTADO DO PARANÁ
: CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S)
DESPACHO
Manifeste-se o Estado do Paraná, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição nº
00004086 (fl. 470).
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1392)
DESIS no AgRE no RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.500 - PR
(2008/0279645-4)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
BADEN AUTOMOTORES LTDA
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S)
ESTADO DO PARANÁ
CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
DESPACHO
Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de
fl. 400 (e-STJ), referente a pedido de desistência do feito, formulado por BADEN
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AUTOMOTORES LTDA.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1393)
RE no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.548 - PR
(2008/0286389-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORES
:LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
:RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S)
:ESTADO DO PARANÁ
:CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE n.º 566.349/MG (Rel.
Min. Carmen Lúcia, DJe de 31/10/2008), decidiu que a questão alusiva à aplicabilidade imediata do
art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite a compensação de
precatório com débitos tributários, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento
do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE n.º 566.349/MG.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
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(1394)
DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
28.688 - PR (2009/0007072-6)
REQUERENTE
ADVOGADOS
REQUERIDO
PROCURADOR
: ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
: JEFFERSON KAMINSKI
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S)
: ESTADO DO PARANÁ
: CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
DESPACHO
Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de
fl. 509 (e-STJ), referente a pedido de desistência do feito formulado por ALÇABRAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1395)
DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
31.123 - PR (2009/0242473-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
PROCURADOR
: ADVANCE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES
LTDA
: CAMILA SIMÕES MARTINS E OUTRO(S)
: ESTADO DO PARANÁ
: MÁRCIA DIEGUEZ LENZINGER E OUTRO(S)
DESPACHO
Intime-se o ESTADO DO PARANÁ, para que se manifeste a respeito da petição de
fls. 797/800 (e-STJ), referente a pedido de desistência formulado por ADVANCE COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA.
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Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1396)
DESIS nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.492 - RJ
(2009/0137129-7)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
SERVMED SAÚDE LTDA
DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
MARIANA BARBOSA CIRNE E OUTRO(S)
DESPACHO
Intime-se a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, para
que se manifeste a respeito da petição de fl. 481, referente a pedido de desistência do feito formulado
por SERVMED SAÚDE LTDA.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1397)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.525 - PR (2009/0138319-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
GRUPO EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO S/C LTDA
MARCOS DAUBER E OUTRO(S)
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE n.º 561.908/RS (Rel. Min. Marco
Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão
"observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC n.º 118/2005 possui
repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento
do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE n.º 561.908/RS, cabendo salientar que a questão também está sendo apreciada no RE
n.º 566.621/RS (Rel. Min. Ellen Gracie).
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1398)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 31.809 - PR (2009/0162936-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
ÉVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
VALÉRIA DOS SANTOS TONDATO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 565.160 RG/SE (Rel.
Min. Marco Aurélio, DJe de 01/02/2008), decidiu que a questão alusiva ao alcance da expressão
"folha de salários" versada no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, possui repercussão
geral.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
recurso extraordinário subjacente ao presente agravo de instrumento, até o julgamento, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, da matéria contida no RE 565.160 RG/SE.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1399)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32.770 - SP (2010/0035877-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(S)
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
PAULO SÉRGIO GAGLIARDI PALERMO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 540.829/SP (Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJe de 15/10/2010), decidiu que a questão alusiva à incidência de ICMS
sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil possui
repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, e tendo em vista o decidido à
fl. 95 dos autos, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento,
pelo e. Supremo Tribunal Federal, da matéria contida no RE nº 540.829/SP.
Junte-se aos autos do Ag 1134118/SP.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1400)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.603 - MG (2008/0254660-8)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: SHELT EMPRESA DE HIGIENIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
: ALEXANDRE MIRANDA ZOCRATO
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO
: FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
: ANDERSON DE MORAES FRANCA
: GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S)
: RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA E OUTROS
: CECÍLIA ELIZABETH PORTO MORENO
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito
da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1401)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.620 - MG (2008/0274341-6)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
: SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
: ALEXANDRE MIRANDA ZOCRATO
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO
: MARCIO DA SILVA
: GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S)
: FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
: RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
: CECÍLIA ELIZABETH PORTO MORENO - ADMINISTRADOR
JUDICIAL
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito
da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1402)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.074 - MG (2009/0119781-9)
RECORRENTE
ADVOGADOS
: SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
: LEANDRO FRANCISCO FERNANDES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
ADVOGADO
:
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO
FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ANDRÉ PAULA DOS SANTOS
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
WEMERSON FRANCISCO SOARES
LEONARDO MOURA SANTANA E OUTRO(S)
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA E OUTROS
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito
da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1403)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.242 - MG (2009/0125559-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
SUSCITADO
:
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
GERALDO MASSILON DE SOUZA
GILSON ALVES RAMOS
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA E OUTROS
FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ANDRÉ DE PAULA SANTOS E OUTRO(S)
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO
HORIZONTE - MG
JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a
respeito da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl
no CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG;
RE nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1404)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.246 - MG (2009/0125583-3)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
SUSCITADO
:
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
JAVER RATES DE CARVALHO
GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S)
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA E OUTROS
FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ANDRÉ PAULA DOS SANTOS
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO
HORIZONTE - MG
JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a
respeito da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
Superior Tribunal de Justiça
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o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1405)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.503 - MG (2009/0136096-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
SUSCITADO
:
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA
GILSON ALVES RAMOS E OUTRO(S)
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA E OUTROS
FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ANDRÉ PAULA DOS SANTOS
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO
HORIZONTE - MG
JUÍZO DA 23A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE MG
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito
Superior Tribunal de Justiça
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da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1406)
RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.507 - MG (2009/0136105-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
SUSCITADO
:
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO E OUTRO(S)
MAURO CEZAR GONÇALVES DE SOUZA
MARIA LUCINDA DUARTE PAIVA E OUTRO(S)
SERVIBEL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA BELVEDERE LTDA E
OUTROS
FLÁVIO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ANDRÉ PAULA DOS SANTOS
RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA - MASSA
FALIDA
NYASE MAGALHÃES GANEM E OUTRO(S)
SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VINÍCIUS JOSÉ MARQUES GONTIJO
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DE BELO
HORIZONTE - MG
JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - MG
DESPACHO
A questão referente à existência de conflito positivo de competência entre a Justiça do
Trabalho e a Justiça Comum Estadual, na hipótese de redirecionamento da execução trabalhista para
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em
regime falimentar, foi submetida ao e. Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento a respeito
da existência de repercussão geral.
Nesse sentido, nos termos do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino
o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal
Federal, de um daqueles recursos já admitidos como representativos da controvérsia (RE nos EDcl no
CC nº 106.496/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.516/MG; RE nos EDcl no CC nº 106.084/MG; RE
nos EDcl no CC nº 106.511/MG; e RE nos EDcl no CC nº 106.077/MG).
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1407)
RO nos EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 107.886 - RJ (2008/0121724-3)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: ISAIAS COSTA RODRIGUES (PRESO)
: JOSÉ CARLOS DE CARVALHO E OUTRO(S)
KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO(S)
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E
OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por ISAIAS COSTA RODRIGUES, com
fulcro no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 287, assim
ementado:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
JULGAMENTO PELO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS
AUTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE, NO
HC N.º 85.716/RJ. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DESPROVIDO.
1. Não se conhece do habeas corpus em que se reitera pleito idêntico
requerido em favor do mesmo Paciente, cuja ordem já foi denegada por esta Corte
Superior. Não é admissível o writ impetrado para renovar entendimento já esposado
por esta Corte referente à mesma situação fática.
2. Agravo regimental desprovido."
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo v. acórdão de fl. 334.
Em suas razões, sustenta não existirem provas de sua participação no crime de
homicídio narrado na denúncia. Aduz que "duas testemunhas arroladas pela defesa, as quais
firmaram peremptoriamente que Isaias Costa Rodrigues não se encontrava no cenário do fato
delituoso" (fl. 403).
Contrarrazões apresentadas às fls. 428/434.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso ordinário.
Encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1408)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 436.891 - MG (2002/0057660-7)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: METALÚRGICA GERDAU S/A
: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S)
: FRANCISCO ROGÉRIO DE VASCONCELOS E OUTRO
: ELDER ROGÉRIO CARDOSO
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
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No julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar
Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
In casu, o v. acórdão recorrido encontra-se em conformidade com esse entendimento,
na medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não
configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal.
Nesse sentido já manifestou-se a e. Suprema Corte:
"EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA
CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA
CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o
reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição
Federal. Incidência da Súmula STF 279.
3. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à
Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia
análise da legislação infraconstitucional.
4. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte,
não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido."
(AI 765411 ED/SP, 2ª Turma, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJe
06/08/2010).
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B,
§ 3º, do CPC.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1409)
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 554.935 - SC
(2003/0115274-1)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO OLIVEIRA LTDA
GLAUCO HELENO RUBICK E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1410)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 579.663 - RS (2003/0160520-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
INTERES.
ADVOGADOS
:
:
INTERES.
ADVOGADO
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA
MOINHO POPULAR S/A
ICARO SILVA PEDROSO
MARCELO ANDRÉ PIERDONA E OUTRO(S)
AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ANA CAROLINA KLIEMANN E OUTRO(S)
PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (fls. 893/901), com fulcro
no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira
Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Arnaldo Esteves lima, cuja
ementa ficou assim definida:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO
ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA
SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp
1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF. NÃO OCORRÊNCIA.
CRÉDITOS NÃO CONVERTIDOS PELA 143ª AGE. INCIDÊNCIA DO ART. 462
DO CPC. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVOS NÃO
PROVIDOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do
dia 12/8/09, encerrou o julgamento dos REsps 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, ambos
submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil,
decidindo a controvérsia acerca dos critérios de devolução do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás.
2. As turmas integrantes da Primeira Seção firmaram entendimento de
que "a União tem responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes do
empréstimo compulsório nela instituído" (REsp 894.680/PR, Rel. Min. TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 15/5/08).
3. Do mesmo modo, em relação à ausência do interesse de agir do
contribuinte quanto aos créditos referentes aos exercícios de 1987 a 1993 convertidos
em ações na 143ª AGE, a conversão deve ser considerada como fato superveniente
constitutivo do direito do autor, aplicando-se, ao caso, o art. 462 do CPC.
Precedentes.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
4. Não há falar em sucumbência mínima, na hipótese, uma vez que os
litigantes foram em parte vencedor e vencido, devendo os ônus sucumbenciais ser
distribuídos e compensados por ocasião da liquidação da sentença.
5. Agravos regimentais não providos." (fl. 887)
Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e
aponta a violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como inobservância ao enunciado contido
na Súmula Vinculante nº 10 do c. STF ("cláusula de reserva de plenário"), ao fundamento de que não
teria sido aplicado o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62. Busca, assim, a reforma do v.
acórdão vergastado, por entender que a sua responsabilidade solidária se restringiria ao valor nominal
dos títulos (obrigações da ELETROBRÁS), excluídos juros e correção monetária.
Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 905/928).
É o relatório.
Decido.
De início, verifico que o recurso extraordinário se encontra prejudicado pela preclusão,
tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional (art. 97) já teria ocorrido no
julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem.
Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ.
PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência
no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo
de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais
de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá
recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que
já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau
deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a
que se nega provimento"
(RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/4/2008).
Ademais, não há que se falar em violação ao art. 97 da CF por suposta inobservância
ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10/STF), pois é dado aos tribunais
interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que estejam,
dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Grau, DJe de 28/11/2008).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1411)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 644.982 - DF (2004/0034012-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E
OUTROS
: EDILSON JAIR CASAGRANDE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: REGINA CÉLIA SANTOS ALVES E OUTRO(S)
DECISÃO
Segundo disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte:
"A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de
Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em
mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou
reformando-a" (grifo nosso).
Dessa forma, por não possuir conteúdo decisório, não cabe a interposição de agravo
regimental em face de despacho que tão-somente determina o sobrestamento do recurso
extraordinário. Nesse sentido:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível agravo
regimental contra despacho que determina o sobrestamento do recurso
extraordinário. Agravo regimental não conhecido." (grifo nosso).
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 939.444/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 25/06/2009).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Não obstante, vale salientar que, embora o indébito postulado e o ajuizamento da ação
em causa sejam anteriores à edição e vigência da Lei Complementar n.º 118/05, a quaestio debatida
no bojo dos presentes autos encontra-se albergada pelos paradigmas RREE n.ºs 561.908/RS e
566.621/RS, cujo entendimento definitivo acerca da natureza (interpretativa ou modificativa)
atribuída ao art. 4º da referida legislação será consolidado pelo Pretório Excelso.
Portanto, não é merecedor de reparo o despacho de sobrestamento do apelo nobre.
Ante o exposto, não conheço o agravo regimental.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1412)
PET no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 703.577 - DF (2004/0163930-9)
REQUERENTE
ADVOGADOS
REQUERIDO
INTERES.
ADVOGADA
: MARLENE COSTA ARAÚJO E OUTROS
: CARINA RIBEIRO LIMA E OUTRO(S)
CAROLINE DANTE RIBEIRO
JORGE AUGUSTO MOLINA
ROSANA RIBEIRO JÁCOME
: FAZENDA NACIONAL
: MARIA INÊS CHAVES CANÇADO E OUTROS
: CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(S)
DESPACHO
Petição n.º 262921/2010.
Compulsando-se os autos, verifico que há pedido prévio e expresso de Marlene
Costa Araújo, Neide de Fátima Bassetto Rib, Valter Luiz Pozza e Vicente Celso Orru de
Azevedo à fl. 442, para que todas as intimações se façam em nome dos advogados indicados na
petição.
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Tendo em vista que os referidos advogados possuem poderes para representar as
partes em juízo (fls. 443/451) e que a publicação em nome de causídico diverso pode levar à nulidade
do decisum, à Coordenadoria de Recursos Extraordinários para retificação.
Ressalto que a recorrente Maria Inês Chaves Cançado continuará a ser representada
pelos atuais causídicos.
Em relação ao pedido de vista, defiro o pleito nos termos do artigo 15 da Resolução
STJ n.º 1, de 10 de fevereiro de 2010, pelo prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos para realização do juízo de admissibilidade do
recurso extraordinário interposto.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1413)
EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 746.116 - MG (2005/0070190-1)
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
PROCURADOR
: DYONATHAM JÚNIOR FARIA PAULINO E OUTROS
: ANTONIO VICENTE COELHO CAMPOS
RODRIGO BAÊTA ANDRADE ALMEIDA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
: NADJA ARANTES GRECCO E OUTRO(S)
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por DYONATHAM JÚNIOR FARIA
PAULINO E OUTROS, em face da r. decisão que não admitiu o recurso extraordinário de fls.
378/382, assim fundamentada:
"Trata-se de recurso extraordinário interposto por DYONATHAM JÚNIOR FARIA
PAULINO E OUTROS, com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal,
contra a r. decisão monocrática de fls. 347/349, assim ementada:
'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL ANÁLISE DE
MATÉRIA FÁTICA E DE LEI LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 DESTA CORTE E 280 E 282 DO STF. DECISÃO RECONSIDERADA PARA
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NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL". (fl. 347).
Contra o r. decisum foram opostos embargos declaratórios, que restaram rejeitados
nos termos da r. decisão de fls. 366/368.
Nas razões do recurso extraordinário (fls. 378/382), o recorrente alega a existência
de repercussão geral e, no mérito, violação ao art. 5°, incisos XXXVII e LIII, da Constituição
Federal. Requer, assim, o provimento do recurso extraordinário 'para determinar que a decisão
seja proferida pela turma e não de maneira monocrática'.
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 387/389.
É o relatório.
Decido.
O recurso extraordinário pressupõe um julgado contra o qual foram esgotadas as
possibilidades de impugnação na origem. Desse modo, o e. Supremo Tribunal Federal somente
poderá se manifestar sobre questão que tenha sido resolvida na instância a quo. Enquanto houver
recurso na instância de origem, ainda não haverá decisão em última ou única instância.
Consoante o disposto na Súmula nº 281 do e. Supremo Tribunal Federal, 'é
inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da
decisão impugnada'.
No presente caso, a r. decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental, não
interposto pelo recorrente.
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I." (fls. 391/392).
Sustenta o embargante que a r. decisão está contraditória, uma vez que reconhece que
houve interposição de agravo regimental. Alega, ademais, que o único recurso cabível é o apelo
extraordinário.
Requer, em síntese, que os embargos sejam acolhidos.
É o relatório.
Decido.
A r. decisão embargada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Verifico, ab initio, que não houve esgotamento da instância ordinária, porquanto não
houve manifestação de órgão colegiado desta e. Corte Superior.
Em resumo, o embargante interpôs Recurso Especial a esta e. Corte Superior, sendo
este julgado monocraticamente. Irresignado, o embargado interpôs Agravo Regimental, também
julgado monocraticamente pelo em. Ministro Relator, que reconsiderou a r. decisão anteriormente
proferida.
Sob a alegação de existência de obscuridade e omissão da r. decisão, foram opostos
Embargos de Declaração, também julgados monocraticamente. Desta r. decisão foi interposto
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Recurso Extraordinário, indeferido por esta Vice-Presidência por não terem sido esgotadas as
possibilidades de impugnação na origem.
Não houve, portanto, manifestação de órgão colegiado desta e. Corte Superior, o que
justifica a aplicabilidade do enunciado de Súmula nº 281 da Excelsa Corte. Colaciono, nesse sentido,
precedentes:
"PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO
ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE
MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281 DO STF.
I - (...).
II - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática
que indefere liminarmente petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda
cabível o recurso de agravo, para apreciação da questão pelo colegiado. Incide o
óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes.
III - Agravo não provido".
(AI 613905 AgR/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJ de 22/06/2007) .
"CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º- A. SÚMULA 281. APLICABILIDADE.
1. Diante da decisão monocrática do relator no Tribunal a quo, a ora
agravante deveria ter colocado a matéria em discussão em seu órgão colegiado,
mediante agravo. Omitindo-se quanto a esta providência, não esgotou a instância
especial e, por isso, é de se aplicar a Súmula STF nº 281 à espécie.
2. Agravo regimental improvido."
(AI 474730 AgR/SP, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ de
04/03/2005).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
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(1414)
RE nos EDcl no AgRg no AgRE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 780.033 - PB
(2005/0149368-1)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
PROCURADORA
: AMERICAN VIRGÍNIA TABACOS INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S)
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA
: ESTADO DA PARAÍBA
: IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(S)
: MIRELLA MARQUES TRIGO DE LOUREIRO
DECISÃO
Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma
constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo
Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral,
novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo
Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a
decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art.
543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que
nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral,
não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará
sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009).
A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes:
"Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o
entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a
parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos
do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil.
(...).
A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações
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substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante
alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos
múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da
repercussão geral:
(...).
Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os
procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e
agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem.
E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de
pôr termo aos agravos de instrumento.
Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante
competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma
constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma
mesma questão constitucional.
Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral,
cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos
recursos individuais.
Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo
de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento
firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da
repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada.
Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos
tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o
recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou
agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos
de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante:
a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento
liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas
em que se tenha negado repercussão geral;
b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da
Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e
c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo
julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte
de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário".
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do
recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às
turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência
para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case,
conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso.
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal
"significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda
a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única
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vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º
760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação
da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação n.º 7.569/SP, Tribunal Pleno,
Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema
somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º,
do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual:
"RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À
SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA.
1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727.
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar
2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se
inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do
art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento
de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal.
4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da
repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem.
6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de
origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual
equívoco.
7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar
anteriormente deferida.
8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu
processamento como agravo interno.
9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para
proceder à baixa imediata desta Reclamação".
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Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte,
quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do
artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de
admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior (ausência de prequestionamento e
impossibilidade de exame de matéria exclusivamente constitucional no âmbito do recurso especial),
tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por
configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa
e. Corte Superior.
A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO
REGIMENTAL
MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do
agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a
interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e
notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido."
(AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009).
"HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM
JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO
EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM
A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos
autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a
manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo
paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que
aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal
Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão
condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da
defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição
de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar
e autorização para a execução imediata e definitiva da pena."
(HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
18/12/2009).
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"RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente
protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso
do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão,
independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de
intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com
determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa,
independentemente do seu trânsito em julgado."
(Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
14/09/2007).
"Embargos de declaração. Embargos de declaração que são
manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente
protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a
jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE
179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG
260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se
proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos
rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso
extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes
embargos."
(RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
07/06/2002).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e
determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de
acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1415)
RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 786.139 - SP
(2010/0014167-7)
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RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
: COMPANHIA AGROPECUÁRIA FRANCESCHI
: OSWALDO VIEIRA GUIMARÃES
: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 689) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência que discute má aplicação de regra
técnica no julgamento de recurso especial).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1416)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.522 - DF (2006/0203801-4)
RECORRENTE
PROCURADORES
RECORRIDO
ADVOGADOS
:UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
:LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO
VALÉRIA SAQUES
:FERNANDO CELSO AGUIAR BAYMA E OUTROS
:CARINA RIBEIRO LIMA
CAROLINE DANTE RIBEIRO
JORGE AUGUSTO MOLINA
ROSANA RIBEIRO JÁCOME
DESPACHO
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O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino a manutenção do
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal
da matéria contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1417)
RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 826.389 - DF (2006/0153857-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
BAHIA E ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA
INÁCIO LUIZ MARTINS BAHIA E OUTRO(S)
LÚCIO HOLANDA GONDIM DE FREITAS E OUTRO
JOÃO HENRIQUE GAESCHLIN REGO E OUTRO(S)
JOSÉ AUGUSTO IVANOSKI E OUTRO(S)
DECISÃO
Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma
constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo
Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral,
novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo
Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a
decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art.
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543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que
nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral,
não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará
sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009).
A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes:
"Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o
entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a
parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos
do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil.
(...).
A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações
substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante
alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos
múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da
repercussão geral:
(...).
Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os
procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e
agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem.
E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de
pôr termo aos agravos de instrumento.
Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante
competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma
constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma
mesma questão constitucional.
Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral,
cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos
recursos individuais.
Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo
de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento
firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da
repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada.
Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos
tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o
recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou
agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos
de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante:
a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento
liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas
em que se tenha negado repercussão geral;
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da
Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e
c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo
julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte
de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário".
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do
recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às
turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência
para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case,
conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso.
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal
"significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda
a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única
vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º
760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação
da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno,
Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema
somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º,
do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual:
"RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À
SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA.
1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727.
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar
2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se
inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do
Superior Tribunal de Justiça
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art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento
de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal.
4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da
repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem.
6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de
origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual
equívoco.
7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar
anteriormente deferida.
8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu
processamento como agravo interno.
9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para
proceder à baixa imediata desta Reclamação".
Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte,
quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do
artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de
admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior (incidência da Súmula n.º 182/STJ),
tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por
configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa
e. Corte Superior.
A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO
REGIMENTAL
MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do
agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a
interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e
notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido."
(AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min.
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Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009).
"HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM
JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO
EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM
A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos
autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a
manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo
paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que
aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal
Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão
condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da
defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição
de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar
e autorização para a execução imediata e definitiva da pena."
(HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
18/12/2009).
"RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente
protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso
do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão,
independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de
intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com
determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa,
independentemente do seu trânsito em julgado."
(Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
14/09/2007).
"Embargos de declaração. Embargos de declaração que são
manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente
protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a
jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE
179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG
260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se
proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos
rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso
extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes
embargos."
(RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
07/06/2002).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e
determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de
acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1418)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.019 - DF (2006/0100471-0)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADOS
INTERES.
PROCURADORES
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
: CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA
: MADSON ELETROMETALÚRGICA LTDA
: ELIANE SPRICIGO E OUTRO(S)
TÂNIA REGINA PEREIRA
: FAZENDA NACIONAL
: AMOM ALBERNAZ PIRES E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS
(Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios
de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre
consumo de energia elétrica carece de repercussão geral.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1419)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.138 - SP (2006/0121405-1)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO
FÁBRICA DE ESTOPA PAULISTA LTDA
ROGÉRIO ARO E OUTRO(S)
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1420)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 891.496 - RJ (2006/0212171-2)
RECORRENTE
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Superior Tribunal de Justiça
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PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS
: MATADOURO E FRIGORÍFICO DE CAMPOS LTDA
: PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE n.º 561.908/RS (Rel. Min. Marco
Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da expressão
"observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC n.º 118/2005 possui
repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento
do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE n.º 561.908/RS, cabendo salientar que a questão também está sendo apreciada no RE
n.º 566.621/RS (Rel. Min. Ellen Gracie).
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1421)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.999 - SP (2006/0252960-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
JOÃO BATISTA DO REGO JÚNIOR
FRANGO SERTANEJO LTDA
GUILHERME ANTONIO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1422)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 927.708 - RS (2007/0038605-3)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
PROCURADORES
INTERES.
PROCURADOR
:MARIA DALBOSCO DA SILVA E OUTROS
:RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL IPERGS
:LEANDRO DA CUNHA E SILVA
MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S)
:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
:IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S)
DECISÃO
Por meio da r. decisão de fl. 251 dos autos do AG/RE 24.985/RS em apenso, o em.
Min. Gilmar Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos
presentes autos é análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral,
determinou a devolução dos autos a essa c. Corte Superior para aplicação do disposto no art. 543-B
do CPC, razão pela qual passo a novo exame da admissibilidade do apelo extremo.
In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 286) versou sobre a definição do termo
inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a
partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
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repercussão geral (RE-RG 596.492/RS, da Relatoria da em. Ministra Ellen Gracie, DJe de
16/4/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 24.985/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1423)
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 929.882 - RO
(2007/0040371-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
INTERES.
:
:
:
:
:
MARIO CALIXTO FILHO
RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE
MARLY CACULAKIS RIVA CALIXTO
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 683) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(intempestividade dos embargos de declaração).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1424)
RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 933.441 - RS (2007/0059862-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
UNIÃO
ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA
CLAUDIO ACY CORREA RODRIGUES E OUTROS
MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
NEILANE DE SOUSA MARQUES
DESPACHO
A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% ao ano
os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal
Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já
encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391;
771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; 791.897; 796.293;
808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e
627.303).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1425)
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.467 SP (2007/0226346-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORES : CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS E OUTRO(S)
MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGRAVADO
: TOSHIYO KARIYA
ADVOGADO
: DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, contra r.
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário de fl. 345, pelos seguintes fundamentos:
"O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE nº 585.392/SP (Tribunal Pleno,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 18/12/2009), decidiu que a questão relativa à complementação de
aposentadoria com base na Lei Estadual/SP nº 4.819/58 e na Lei Complementar Estadual/SP nº
200/74 carece de repercussão geral.
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º,
do Código de Processo Civil."
Sustenta o agravante que o RE n.º 585.392/SP versa sobre complementação de
aposentadoria, enquanto que os presentes autos buscam a reforma do v. acórdão recorrido que acabou
por negar vigência a MP 2180-35/01 ao afastar a "incidência do art. 1º-F da Lei 9494/97" (fl. 351)
quanto ao percentual de juros moratórios a ser aplicado ao caso concreto. Portanto, as questões seriam
distintas.
É o relatório.
Decido.
Verifico que assiste razão ao agravante, razão pela qual reconsidero a decisão
agravada e passo a novo exame das razões contidas no recurso extraordinário de fls. 310/322.
E, ao fazê-lo, constato que a questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, que limita a 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e.
Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos
extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294;
763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857;
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
791.897; 796.293; 808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692;
600.698; 600.769; e 627.303).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1426)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 968.916 - SC (2007/0157637-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
RENATA FERNANDES BARROSO
INCREAL LTDA
AGNALDO CHAISE E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ALINE LEAL FONTANELLA E OUTRO(S)
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (fls. 670/679), com fulcro
no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Primeira
Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Hamilton Carvalhido, cuja
ementa ficou assim definida:
"AGRAVO
REGIMENTAL
EM
RECURSO
ESPECIAL.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
PRINCIPAL
E
REFLEXO
NOS
JUROS
REMUNERATÓRIOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 306/STJ. IMPROVIMENTO.
1. A responsabilidade solidária da União não se restringe ao valor
nominal dos débitos, estendendo-se, também, aos juros e à correção monetária.
Precedentes.
2. A interpretação extensiva da norma infraconstitucional em nada se
identifica com sua inconstitucionalidade.
3. 'Os honorários advocatícios devem ser compensados quando
houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.' (Súmula do STJ,
Enunciado nº 306).
4. Agravo regimental improvido" (fl. 639)
Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos (fls. 663/664).
Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e
aponta a violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como inobservância ao enunciado contido
na Súmula Vinculante n.º 10 do c. STF ("cláusula de reserva de plenário"), ao fundamento de que
não teria sido aplicado o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei n.º 4.156/62. Busca, assim, a reforma do v.
acórdão vergastado, por entender que a sua responsabilidade solidária se restringiria ao valor nominal
dos títulos (obrigações da ELETROBRÁS), excluídos juros e correção monetária.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 684/694.
É o relatório.
Decido.
De início, verifico que o recurso extraordinário se encontra prejudicado pela preclusão,
tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo constitucional (art. 97) já teria ocorrido no
julgamento do recurso de apelação pelo e. Tribunal de origem.
Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ.
PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência
no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo
de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais
de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá
recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que
já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau
deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a
que se nega provimento"
(RE 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de
30/4/2008).
Ademais, não há que se falar em violação ao art. 97 da Constituição Federal por
suposta inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante n.º 10/STF), pois é
dado aos tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses,
sem que estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma,
Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1427)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.366 - DF (2007/0180307-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
UNIÃO
LUIS HENRIQUE CUNHA MUHLMANN
MARIA LUCIA BURNETT ABOUD E OUTROS
FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
LEOPOLDO CÉSAR FONTENELE E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma
deste Superior Tribunal de Justiça, de relatoria da em. Min. Laurita Vaz, cuja ementa ficou assim
definida:
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"ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS –
IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.
ADVENTO DA LEI N.º 9.506/97.
1. É devido o valor integral da pensão por morte, calculado com base nos proventos
de aposentadoria do ex-parlamentar falecido, desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.506/97,
atualizada segundo as leis de regência da matéria à data da publicação desta lei.
2. Agravo regimental desprovido".
Em suas razões recursais, o recorrente, preliminarmente, defende a existência de
repercussão geral da matéria em debate e, no mérito, aponta violação aos arts. 2º, 5º, incisos XXXV,
LIV e LV, ambos da Carta da República. Alega, para tanto, que houve omissão acerca das teses
apresentadas pela recorrente, o que configura ausência de prestação jurisdicional.
Aponta, ainda, contrariedade ao art. 97, da Constituição Federal, ao argumento de que
"(...) o órgão fracionário do STJ aplicou indevidamente os arts. 2º e 3º da Lei 9.506/97, fazendo-os
incidir em situações não abarcadas por aqueles preceitos (benefícios já concedidos por ocasião da
edição da lei), ao mesmo tempo em que negou vigência ao art. 1º, caput, daquela lei, que faz
remissão aos requisitos previstos na legislação anterior no que tange aos benefícios anteriormente
concedidos, em evidente afronta ao art. 97 da CF/88 (...). (fl. 243).
Requer, ao final, a anulação do v. acórdão vergastado, por ofensa à cláusula de reserva
de plenário e/ou por negativa de prestação jurisdicional.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
No que tange à apontada contrariedade ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal,
verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes,
o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
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In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na
medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, vê-se que ele se encontra
suficientemente motivado, sem se configurar, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal,
estando prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
Por fim, quanto à alegação de violação da cláusula de reserva de plenário, entendo que
encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao dispositivo 97
da Carta Magna teria ocorrido no julgamento realizado pelo e. Tribunal de origem.
Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ.
PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência
no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo
de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais
de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá
recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que
já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau
deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a
que se nega provimento"
(RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de
30/04/2008).
De qualquer sorte, não há que se falar em violação ao art. 97 da CF por suposta
inobservância ao princípio da reserva de plenário (Súmula Vinculante n.º 10/STF), eis que é dado aos
tribunais interpretarem normas legais, limitando a sua aplicação a determinadas hipóteses, sem que
estejam, dessa forma, declarando a sua inconstitucionalidade (RE 572.497 AgR, 2ª Turma, Rel.
Min. Eros Grau, DJe de 28/11/08).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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(1428)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.700 - SP (2007/0206649-1)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORES : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA
VANESSA MIRNA BARBOSA GUEDES DO REGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ GALDINO FILHO
ADVOGADO
: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO E OUTRO(S)
DECISÃO
A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte
(incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da
existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como
representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029;
613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1429)
RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.964 - PR
(2007/0264029-4)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCUS RAFAEL DE SOUSA SANTOS
BRAZIL QUIMICA IND QUIMICA LTDA
MARCELO PELEGRINI BARBOSA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no artigo
102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão prolatado pela c. Segunda
Turma desta e. Corte, de relatoria do em. Ministro Humberto Martins, assim ementado:
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IPI – CREDITAMENTO –
PREVISÃO LEGAL (ART. 11 DA LEI N. 9.779/99) – NÃO-EXTENSÃO A
PRODUTO NÃO TRIBUTADO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA –
CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE
RESISTÊNCIA.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo
Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O art. 11 da Lei n. 9.779, de 1999, autoriza o creditamento de IPI
para duas hipóteses: a) quando o produto final for isento; ou b) quanto é tributado à
alíquota zero. Os casos de não-tributação não estão alcançados pela referida norma.
3. "O direito tributário, dado o seu caráter excepcional, porque
consiste em ingerência no patrimônio do contribuinte, não pode ter seu campo de
aplicação estendido, pois todo o processo de interpretação e integração da norma
tem seus limites fixados pela legalidade." (REsp 1019047/SC, Rel. Min. José
Delgado, DJ 24.4.2008.)
4. A correção monetária não incide sobre o crédito escritural de IPI
por ausência de previsão legal. Entretanto, o STJ entende que, se o direito ao
creditamento não foi exercido no momento oportuno em razão de óbice criado pelo
Fisco – que não é o caso dos autos, por não constar do acórdão recorrido –, a
correção monetária deverá incidir, de modo a preservar seu valor. Tema foi
submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008 no REsp
1035847/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3.8.2009.
Recurso especial provido em parte" (fls. 389/390).
Opostos embargos de declaração pela recorrente, foram acolhidos sem efeitos
infringentes (fls. 409/410). Opostos novos embargos pela recorrida, foram acolhidos com efeitos
modificativos "a fim de reconhecer a incidência da correção monetária no creditamento do IPI, por
ter ficado configurado pelo Tribunal de origem, in casu, a resistência do Fisco para utilização dos
créditos do tributo" (fl. 445).
Para efeito de prequestionamento, a recorrente opôs novos embargos, que foram
rejeitados (fl. 480).
Nas razões do recurso extraordinário, a recorrente, preliminarmente, alega a existência
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de repercussão geral e, sustenta que houve violação: i) ao art. 153, § 3º, inciso II, e arts. 2º e 5º, inciso
II, todos da Constituição federal, ao argumento de que o o v. acórdão recorrido merece reforma por
determinar a incidência de correção monetária sobre os créditos escriturais em questão; e ii) ao art. 5º,
incisos XXXV e LV, e ao art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, por entender que, nessa parte,
houve falta de prestação jurisdicional, requerendo a anulação do julgado.
Contrarrazões apresentadas às fls. 515/543.
É o relatório.
Decido.
De início, verifico que o recurso extraordinário encontra-se prejudicado pela
preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade aos dispositivos constitucionais (art. 153, § 3º,
inciso II, e arts. 2º e 5º, inciso II, da Constituição Federal) já teria ocorrido no julgamento do recurso
de apelação pelo e. Tribunal de origem. Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal
Federal:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ.
PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência
no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo
de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais
de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá
recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que
já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau
deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a
que se nega provimento" (RE nº 518.257/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe
de 30/4/2008).
Noutro giro, no que tange à suposta contrariedade aos artigos 5º, inciso XXXV e 93,
inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE,
Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
Na hipótese, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento,
porquanto, ao contrário do que assinalou o recorrente, fez-se acompanhar da devida fundamentação.
Fica assim prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1430)
AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.052 - AL
(2007/0020708-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
VICTOR GUEDES TRIGUEIRO E OUTRO(S)
JANETE CORREIA DOS SANTOS E OUTROS
RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão alusiva à legitimidade da aplicação do disposto no art. 741, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 11.232/05, aguarda, no e. Supremo
Tribunal Federal, julgamento do mérito, tendo sido reconhecida a existência de repercussão geral por
ocasião da análise do RE nº 586.068/PR (Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe de 22/08/2008).
O recurso extraordinário de fls. 795/819 foi interposto contra v. acórdão proferido em
agravo regimental assim ementado:
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
EXECUÇÃO. ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. ACÓRDÃO
EXEQÜENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTERIORMENTE À MP
2.180-35/2001.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. 806.407/RS, da
relatoria do Ministro Felix Fischer, pacificou o entendimento de que o artigo 741 do
Código de Processo Civil, por ser norma processual, possui incidência imediata,
inclusive em relação aos processos em andamento, entretanto, deve ser respeitado o
ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, motivo pelo qual não se
aplica às sentenças com trânsito em julgado em data anterior à vigência da Medida
Provisória 2.180-35/2001, qual seja, 24.08.2001.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento". (fl. 762).
Verifico, desse modo, que o cerne da questão debatida neste recurso extraordinário é o
mesmo daquele em que a e. Suprema Corte já reconheceu a existência de repercussão geral, pendente
o julgamento do mérito do referido recurso.
Vale salientar que, embora o paradigma apontado no despacho de sobrestamento (RE
n.º 586.068/PR) trate da aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil
(redação conferida pela Lei n.º 11.232/05) no âmbito dos juizados especiais, o Pretório Excelso
conferiu-lhe maior abrangência, de modo a albergar os feitos que tratem da legitimidade do aludido
dispositivo na esfera da justiça comum (v.g. AI n.º 716.742 AgR/AL, Rel. Min. Celso de Mello,
DJe 06/10/2010 e AI n.º 729.409, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 18/11/2010).
Não havendo dúvidas quanto ao acerto do despacho de fl. 824, reitero, nos termos do
art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, o sobrestamento do recurso extraordinário interposto
nos presentes autos, até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, do mérito do RE nº
586.068/PR.
P. e I.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1431)
AgRE no AgRg nos EDcl no RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1.023.705 - RJ (2008/0051912-9)
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: WALÉRIA BRANDÃO CAMEL
: VICTORIA AMÁLIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE
SULOCKI E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento endereçado ao e. Supremo Tribunal Federal, em
face de v. acórdão proferido pela c. Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, que negou
provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário por ausência de repercussão geral.
Mostra-se, o presente recurso, manifestamente inadmissível.
Inicialmente, é importante esclarecer que a ora agravante pretende, por via transversa,
a subida do recurso extraordinário que foi inadmitido, uma vez que o v. acórdão recorrido
restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e.
Corte Superior ("intempestividade do agravo regimental"), tema cuja ausência de repercussão geral
já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min.
Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Com efeito, a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma constitucional resultante da
Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo Civil, dos quais cito os artigos
543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral, novo requisito de
admissibilidade do recurso extraordinário.
De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo
Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a
decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art.
543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do
recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às
turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência
para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case,
conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso (nesse sentido, cf. Questão de Ordem em
Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
03/12/2009).
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal
"significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda
a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única
vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º
760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação
da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno,
Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema
somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º,
do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual:
"RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À
SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA.
1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727.
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar
2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se
inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do
art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento
de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal.
4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da
repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem.
6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de
origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual
equívoco.
7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar
anteriormente deferida.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu
processamento como agravo interno.
9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para
proceder à baixa imediata desta Reclamação".
Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte,
quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do
artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por
configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa
e. Corte Superior.
A propósito, os seguintes precedentes do c. Supremo Tribunal Federal:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO
REGIMENTAL
MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do
agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a
interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e
notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido."
(AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009).
"HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM
JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO
EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM
A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos
autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a
manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo
paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que
aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal
Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão
condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da
defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição
de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar
e autorização para a execução imediata e definitiva da pena."
(HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
18/12/2009).
Superior Tribunal de Justiça
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"RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente
protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso
do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão,
independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de
intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com
determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa,
independentemente do seu trânsito em julgado."
(Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
14/09/2007).
"Embargos de declaração. Embargos de declaração que são
manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente
protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a
jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE
179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG
260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se
proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos
rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso
extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes
embargos."
(RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
07/06/2002).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e
determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de
acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1432)
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.883 - SP
(2008/0018720-5)
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RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA
LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S)
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
JOÃO BATISTA DO RÊGO JÚNIOR
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, entendeu que o
direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI, decorrente da aquisição de insumos ou
matérias-primas tributadas, que são aplicados na industrialização de produtos, isentos ou
tributados à alíquota zero, está sujeito ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, não
alcançando situação que a antecedeu (RE nº 562.980/SC, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão Min.
Marco Aurélio, DJe de 04/09/2009, RE 460.785/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJe de 11/09/2009, RE 475.551/PR, Tribunal Pleno, Rel.ª p/ Acórdão Min.ª Cármen Lúcia, DJe
13/11/2009).
Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em consonância com o
entendimento consagrado pela e. Suprema Corte, julgo prejudicado o recurso extraordinário, a teor
do disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1433)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.116 - SP (2008/0028671-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS
FADEMAC S A
DÉCIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(S)
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1434)
RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.394 - SC
(2008/0042260-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
VÍTOR SOARES DE LIMA
DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA
JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 704, assim ementado:
"TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. REEXAME DO MÉRITO
DO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
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1. O julgado citado como paradigma no aresto embargado cuidou de
situação fática distinta, pois nele se discutiu a incidência de contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago a servidores públicos,
enquanto no caso dos autos controverte-se a incidência dessa exação sobre salários
pagos a trabalhadores privados regidos pela CLT. Constatado o erro material, deve
ser reexaminado o mérito do recurso especial.
2. Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional
de férias, por constituir verba que detém natureza indenizatória e não se incorpora à
remuneração para fins de aposentadoria.
3. Entendimento firmado pela eg. Primeira Seção nos autos de
incidente de uniformização de interpretação de lei federal dirigido a este Tribunal
Superior, cadastrado como Pet 7.296/PE, da relatoria da Sra. Ministra Eliana
Calmon, julgado em 28.11.09 (DJe de 10.11.09).
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento
ao recurso especial."
Em suas razões, a recorrente aponta, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito,
aduz violação ao art. 97 da Constituição Federal.
Contrarrazões às fls. 768/786.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, e considerando que o RE n.º 593.068
(que trata de caso análogo e cuja repercussão geral já fora reconhecida pela e. Suprema Corte) não
faz menção acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de féria dos
trabalhadores sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), admito o recurso
extraordinário.
Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1435)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.048.025 - PR (2008/0079640-4)
RECORRENTE
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADOS
: CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA
: ACIDOL PARANA LTDA
: JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S)
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADORES
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS
(Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios
de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre
consumo de energia elétrica carece de repercussão geral.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1436)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.199 - RJ (2008/0086160-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
ALAN JOSE SALLES ZOCCOLI E OUTROS
ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA E OUTRO(S)
LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S)
DECISÃO
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Inicialmente, indefiro o pedido de fls. 1.867/1.872, uma vez que a arguição de
incompetência já foi julgada pela c. Primeira Seção deste e. STJ (acórdão à fl. 1.511), e não há que se
falar em "fato novo a ensejar o seu reexame".
Passo ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários de fls. 1.334/1.476 e
1.600/1.864, ambos interpostos por ALAN JOSE SALLES ZOCCOLI E OUTROS.
Com relação ao primeiro, trata-se de recurso extraordinário interposto com fulcro no
art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão de fls. 1.155/1.183, assim
ementado:
"TRIBUTÁRIO
E
ADMINISTRATIVO
–
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – LEI 4.156/62 (COM
ALTERAÇÕES DO DECRETO-LEI 644/69): ART. 4º, § 11 – OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR – PRAZO PRESCRICIONAL X DECADENCIAL – PRECEDENTE
DA PRIMEIRA SEÇÃO: REsp 983.998/RS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC:
INEXISTÊNCIA – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO
1. Dissídio jurisprudencial não configurado porque não demonstrado
que, nos acórdãos paradigmas, a discussão da prescrição girava em torno da
obrigações ao portador emitidas com base na legislação anterior ao Decreto-lei
1.512/76.
2. Prequestionadas, ao menos implicitamente, as teses trazidas no
especial, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC.
3. A disciplina do empréstimo compulsório sofreu diversas alterações
legislativas, havendo divergência na sistemática de devolução, a saber:
• na vigência do Decreto-lei 644/69 (que modificou a Lei 4.156/62):
a) a conta de consumo quitada (com o pagamento do empréstimo
compulsório) era trocada por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR;
b) em regra, o resgate ocorria com o vencimento da obrigação, ou
seja, decorrido o prazo de 10 ou 20 anos; excepcionalmente, antes do vencimento, o
resgate ocorria por sorteio (autorizado por AGE) ou por restituição antecipada com
desconto (com anuência dos titulares);
c) no vencimento, o resgate das obrigações se daria em dinheiro,
sendo facultado à ELETROBRÁS a troca das obrigações por ações preferenciais; e
d) o contribuinte dispunha do prazo de 5 anos para efetuar a troca das
contas por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e o mesmo prazo para proceder ao
resgate em dinheiro;
• na vigência do Decreto-lei 1.512/76: os valores recolhidos pelos
contribuintes eram registrados como créditos escriturais e seriam convertidos em
participação acionária no prazo de 20 anos ou antecipadamente, por deliberação da
AGE.
4. Hipótese dos autos que diz respeito à sistemática anterior ao
Decreto-lei 1.512/76, tendo sido formulado pedido de declaração do direito ao
resgate das obrigações tomadas pelo autor e a condenação da ELETROBRÁS à
restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório com correção
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monetária plena, juros remuneratórios e moratórios, incluindo-se a taxa SELIC e,
alternativamente, a restituição em ações preferenciais nominativas do tipo 'B' do
capital social da ELETROBRÁS.
5. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 983.998/RS, em
22/10/2008, assentou que a:
a) as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS
em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem
com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom,
segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais
contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza
comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a
ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a
regra do Decreto 20.910/32.
b) o direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a
regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o
consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial
e não prescricional.
c) como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69)
conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações
preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito,
em tese, à devolução em dinheiro.
6. Hipótese em que decorreu mais de 5 (cinco) anos entre a data do
vencimento das OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e a data do ajuizamento da ação,
operando-se a decadência (e não a prescrição).
7. Acórdão mantido por fundamento diverso.
8. Recurso especial não provido."
Em suas razões, os recorrentes apontam, preliminarmente, repercussão geral e, no
mérito, aduzem violação aos arts. 3º, caput e inciso II; 5º, inciso LIV; 173, caput, §1º, inciso II, e §§
2º, 4º e 5º, todos da Constituição Federal. Sustentam, em síntese, que as obrigações ao portador
emitidas pela Eletrobrás não estariam fulminadas pela decadência, fazendo jus, portanto, ao resgate
dos títulos, ao argumento de que o prazo, além de prescricional, seria de 20 (vinte) anos, e não de
apenas 5 (cinco).
No que diz respeito ao segundo recurso extraordinário, interposto com fulcro no art.
102, inciso III, alínea a, da CF, insurgem-se os recorrentes contra o v. acórdão proferido pela c.
Primeira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, Relatora em. Ministra Eliana Calmon, cuja
ementa é a seguinte:
"TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL –
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO
SOBRE
ENERGIA
ELÉTRICA
–
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COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA.
1. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o
empréstimo compulsório da energia elétrica está inserida na competência
jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). Precedente.
2. Arguição de incompetência destituída de fundamento válido encerra
tumulto processual, enquadrando-se no disposto no art. 14, parágrafo único, do CPC
(litigância de má-fé).
3. Arguição rejeitada, com aplicação de multa pela litigância de má fé
- art. 14, parágrafo único, do CPC." (Fl. 1.511).
Opostos embargos de declaração, foi o recurso integrativo rejeitado (fls. 1.559/1.562).
Nas razões do recurso (fls. 1.600/1.621), alegam os recorrentes, preliminarmente, a
existência de repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 173,
§ 1º, inciso II, ambos da Constituição Federal.
Sustentam a incompetência da e. Primeira Seção para o julgamento da exceção de
incompetência por eles aventada, assim como a insubsistência da multa que lhes foi aplicada.
Contrarrazões apresentadas às fls. 1.566/1.574 e 1.874/1.882.
É o relatório.
Decido.
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS
(Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios
de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre
consumo de energia elétrica carece de repercussão geral.
Contudo, na hipótese dos autos, discute-se o prazo prescricional/decadencial referente
às obrigações ao portador, emitidas com base na legislação anterior ao Decreto-lei 1.512/76; e, ainda,
se essa questão poderia ser decidida pela c. Segunda Turma deste e. STJ, por se tratar de empréstimo
compulsório sobre energia elétrica.
Ocorre que o reconhecimento da alegada violação aos referidos dispositivos
constitucionais (em ambos os recursos extraordinários interpostos), demandaria necessariamente o
exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Código de Processo Civil e legislação
anterior ao Decreto-lei 1.512/76, e, ainda, Regimento Interno desta e. Corte), o que configuraria
situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte:
"1. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela L.
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4.156/61: exigibilidade, nos termos do art. 34, § 12, ADCT (RE 146.615, Corrêa,
Pleno, 30.6.95). 2. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao
prazo de prescrição dos créditos da agravada, à incidência da correção monetária,
aos juros e à taxa Selic, de âmbito infraconstitucional; alegada ofensa aos
dispositivos constitucionais dados como violados, que, se houvesse, seria indireta ou
reflexa: incidência do princípio da Súmula 636. 3. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação da agravada ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil."
(AI 618070 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
2/3/2007).
"CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CF. OFENSA
REFLEXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA INTERPOR O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal entende não ser
cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). II O acórdão recorrido reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal em
relação à instituição financeira privada, não sendo, portanto, a parte agravante
sucumbente. Desse modo, ante a ausência de sucumbência, falta-lhe interesse para
interpor o recurso extraordinário III - Agravo regimental improvido."
(AI 669056 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJe de 29/8/2008).
"TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA.
NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE MULTA. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
PRECEDENTES. ART. 93, IX, DA CF. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência do TST. A apreciação do
tema constitucional, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – Em
relação à condenação ao pagamento de multa, o acórdão recorrido decidiu a
questão com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta
Corte o não-cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação,
aplicação ou inobservância dessas normas. Precedentes. III – Agravo regimental
improvido." (AI 789375 AgR/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJe de 12/11/2010)
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 1.867/1.872 e não admito os recursos
extraordinários de fls. 1.334/1.476 e 1.600/1.864.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1437)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.116 - SP (2008/0113426-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO E OUTRO(S)
FRANCISCO PEDRO DE SANTANA
JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte
(incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da
existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como
representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029;
613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1438)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.096 - SP (2008/0118661-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA
REFRIGERANTES ARCO-ÍRIS LTDA
ANGELES IZZO LOMBARDI E OUTRO(S)
NELSON LOMBARDI E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1439)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.467 - SP (2008/0121930-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: VITOR SOARES DE LIMA
: FECHOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E
METAIS LTDA
: FRANCISCO FERREIRA NETO
MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA E OUTRO(S)
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1440)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.585 - SP (2008/0148414-1)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ANDALESSIA LANA BORGES
FUAD NASSIF BALLURA
LUÍS CLÁUDIO KAKAZU
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1441)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.866 - SC (2008/0159261-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA
JOÃO VENÂNCIO PINHEIRO DA NÓBREGA E OUTRO
WALDEMAR NUNES JUSTINO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1442)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.655 - SP (2008/0167055-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI E OUTRO(S)
CLAUDIONOR ORNELAS
NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão relativa à revisão de benefício previdenciário diverso da pensão por morte
(incidência da Lei nº 9.032/95) aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da
existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como
representativos da controvérsia (RREE: 612.954; 612.955; 613.023; 613.027; 613.028; 613.029;
613.031; 613.033; 613.154; 613.156; 614.491; 615.301; 615.305; 615.310; 615.343).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1443)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.916 - PR (2008/0165296-7)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADA
INTERES.
ADVOGADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA
MARCELO THOMPSON LANDGRAF E OUTRO(S)
: MERCADE MÓVEIS LTDA E OUTROS
: TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI nº 735.933/RS
(Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/2010), decidiu que a questão relativa aos critérios
de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre
consumo de energia elétrica carece de repercussão geral.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1444)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.355 - DF (2008/0165061-9)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO
ADELINO FERNANDES
IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da Lei
Complementar nº 118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1445)
RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.081.432 - SP
(2010/0097227-4)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DA JURITI
: DAURO LOHNHOFF DOREA E OUTRO(S)
MARCO AURÉLIO SOUZA E OUTRO(S)
: MARIA ODELE SILVA DE SOUZA E OUTRO
: JOSÉ RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS
OUTRO(S)
RUY CARLOS DE BARROS MONTEIRO
: AGF BRASIL SEGUROS S/A
: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA E OUTRO(S)
OSVALDO ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
: CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(S)
EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
: JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
: TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(S)
E
DECISÃO
O recurso extraordinário pressupõe a existência de julgado contra o qual tenham sido
esgotadas as possibilidades de impugnação na origem, isto é, o c. Supremo Tribunal Federal somente
poderá se manifestar sobre a questão que tenha sido plenamente resolvida na instância a quo.
Enquanto houver recurso na instância originária, não haverá decisão em última ou única instância.
Nesse sentido é o enunciando sumular de n. 281/STF, que prescreve: "é inadmissível o recurso
extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
No presente caso, ainda era cabível a interposição de agravo regimental contra a r.
decisão monocrática (fls. 4315/4316), que rejeitou os embargos de declaração nos embargos de
divergência, também julgados de forma singular (fls. 4292/4297), restando, assim, inadmissível o
recurso extraordinário.
Ademais, ainda que o recurso ultrapassasse o referido óbice sumular, é fato extraído da
leitura das razões do apelo extremo, que o recorrente dirige suas súplicas contra o v. acórdão
prolatado por ocasião do julgamento do recurso especial, razão pela qual operou-se a preclusão.
Isso porque, em sede de apelo extremo, o recorrente sustenta que esta e. Corte
contrariou norma constitucional ao afastar a configuração da culpa concorrente da genitora da vítima,
matéria decidida unicamente no v. acórdão prolatado por ocasião do julgamento do recurso especial
(fls. 4024/4062).
Por fim, cumpre enfatizar que a alegada ofensa ao art. 227 da Constituição Federal
configuraria ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Eis que, o exame da tese veiculada
no apelo raro - culpa concorrente - exigiria o exame de legislação infraconstitucional (arts. 945 e 1634
do Código Civil). Além disso, rever a conclusão do v. acórdão recorrido, como pretende o recorrente,
no sentido de que "o malsinado incidente, ocorreu não por descuido dos familiares da menina, mas
pelo fato de ter a mesma, como concluíram as instâncias de ampla cognição, sido vítima de
afogamento decorrente de ter seus cabelos sugados por sistema de recirculação e tratamento de
água super dimensionado, indevidamente instalado e mal operado pelo condomínio réu" (fls.
4036/4037) demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso
extraordinário, tornando inafastável a incidência do enunciado sumular de n. 279/STF.
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1446)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.415 - DF (2008/0208752-6)
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RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
FABIANA BROLO
ACHILES PAULO PIVOTTO E OUTROS
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1447)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.445 - SC (2008/0209246-9)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI
ALFREDO PAGEL
ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S)
DESPACHO
A matéria versada no recurso extraordinário interposto está sob a apreciação do
Plenário do e. Supremo Tribunal Federal, que inclusive já iniciou o julgamento (RE 381.367/RS),
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
atualmente suspenso em razão do pedido de vista formulado por eminente Ministro integrante da
Corte.
Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do referido recurso
extraordinário.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1448)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.744 - SC (2008/0196831-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCELO GATTO SPINARDI
VIDECAR LAGES CAMINHÕES LTDA
SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Vice-Presidente
(1449)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.034 - RJ (2008/0206093-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM
LUZIA REIS PEREIRA DE SOUSA
SERGIO ESPINOLA CATRAMBY
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1450)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.145 - MT
(2008/0199487-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
ASSIST. AC
:
:
:
:
:
JOÃO DOM BOSCO COELHO DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS PINTO E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MARIA CÉLIA MENDONÇA
NEUSA BERGAMIN SUBTIL
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: IRAJÁ PEREIRA MESSIAS
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 362) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (formação
deficiente do agravo de instrumento).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1451)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.096.734 - MG (2008/0220540-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
ÂNGELA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA
FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 377/383) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular de n. 283/STF e dissídio jurisprudencial não demonstrado).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1452)
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.323 - RS (2008/0223028-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
ZANETTI ALDRIGHI E COMPANHIA LTDA
FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1453)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.417 - RS (2008/0223160-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
ARIOLI DOMINGUES RODRIGUES
RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1454)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.142 - SP (2008/0219856-5)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
JOSÉ LARIOS E OUTROS
MARLENE CARDOSO MIRISOLA E OUTRO(S)
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1455)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.017 - RJ (2006/0202262-5)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORES : AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA LUSTOSA PIERRE
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
RECORRIDO
: JÚLIO CÉSAR TAVARES ARRAES
ADVOGADOS
: CARLOS PEREIRA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
RONALDO ORLOWSKI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, com fulcro no art. 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão da c.
Sexta Turma do e. STJ, de relatoria da em. Min. Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado:
"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
DECRETO N.º 4.495/02. VEDAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AOS DELITOS
HEDIONDOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DO
ADVENTO DA LEI N.º 8.930/94, QUE ALTEROU A LEI N.º 8.072/90.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
COMUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Segundo entendimento majoritário da Sexta Turma, o crime de
homicídio qualificado, por ter sido cometido antes da Lei n.º 8.930/94, que alterou a
Lei n.º 8.072/90, não se enquadra na natureza de crime hediondo, não podendo a
comutação ser negada sob esse aspecto, sendo vedadas as interpretações extensivas
do decreto.
Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido." (fl. 149).
Em suas razões, alega o recorrente, preliminarmente, a existência de repercussão geral
e, no mérito, aponta a suposta violação ao art. 5º, incisos XXXV, XL e LV, da Constituição Federal.
Busca, em suma, que seja dado provimento ao recurso extraordinário e, consequentemente, afastada a
possibilidade de concessão de indulto na hipótese de homicídio qualificado praticado antes do
advento da Lei nº 8.072/90.
Contrarrazões apresentadas às fls. 185/191.
É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário.
Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1456)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.678 - RS (2009/0062548-7)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
FABIANA BROLO
CALÇADOS BEIRA RIO S/A
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1457)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.268 - RJ (2009/0008860-4)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
MARIA ÂNGELA SIMÕES HADADE E OUTROS
BRIS BELGA CATHALA NETO E OUTRO(S)
CIRO CECCATTO
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1458)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.260 - MG (2009/0100249-7)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
: OPPS MINERAÇÃO CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA E OUTROS
: DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO E OUTRO(S)
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1459)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.355 - SC (2009/0019777-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCO FRATTEZI GONÇALVES
CÉSAR DE BARROS PINTO
FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1460)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.692 - PE (2009/0118734-2)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DE PERNAMBUCO
INGRID PATRICIA FÉLIX DA CRUZ E OUTRO(S)
CLÁUDIO ROSENDO DA SILVA
JOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
O v. acórdão ora impugnado (fl. 490) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de
demonstração de dissídio jurisprudencial e incidência do enunciado sumular n. 7/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1461)
AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.773 - RS
(2009/0021624-3)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM E OUTRO(S)
IRENE FERREIRA CARDOSO E OUTROS
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S)
DESPACHO
A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% (seis por
cento) ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de
verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal
Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já
encaminhados como representativos da controvérsia, como se vê dos AAII: 754.077; 756.294;
763.384; 771.391; 771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857;
791.897; 796.293; 808.110; e 814.059; e dos RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692;
600.698; 600.769; e 627.303.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Em todos esses processos, o cerne da questão não se restringe, ao contrário do que
sustenta a UNIÃO, àquelas hipóteses em que o ente público responde subsidiariamente por
obrigações de natureza trabalhista.
Nesse sentido, destaca-se o AI nº 763.384 - presente na listagem supra -, cujo v.
acórdão objeto do recurso extraordinário, por exemplo, restou fundamentado nos seguintes termos:
"ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
RESÍDUO DE 3,17%. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97, ART. 1º-F.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As disposições contidas na MP 2.180-35/01 somente se aplicam às
ações ajuizadas posteriormente à sua vigência, por terem natureza de norma
instrumental, com reflexos na esfera jurídico-material das partes.
2. Agravo regimental improvido."
(AgRg no REsp n° 957.810/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, DJe de 15/9/2008).
Não havendo dúvidas quanto ao acerto do despacho de fls. 433, reitero o
sobrestamento do recurso extraordinário interposto nos presentes autos, até o julgamento, pelo e.
STF, de um dos recursos já admitidos como representativos da controvérsia.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1462)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.804 - MS (2009/0123199-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RAHE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
RONEY PEREIRA PERRUPATO E OUTRO(S)
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1463)
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.106 - BA (2009/0124325-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
MARIANA SARAIVA SAMPAIO
MUNICÍPIO DE CARINHANHA
DÉBORA GUIRRA
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a
seguinte:
"TRIBUTÁRIO. FUNDEF. CÁLCULO DO VMAA. VALOR MÉDIO
MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL.
RECURSO REPETITIVO JULGADO.
1. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
jurisprudência desta Corte no sentido de que para o cálculo do Valor Mínimo Anual
por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e
de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério –
FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima
obtida em determinada unidade da Federação.
2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção ao julgar o REsp
1.101.015/BA, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos
repetitivos).
3. Recurso especial não provido" (fl. 435).
Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de
repercussão geral e, no mérito, a violação do art. 60, § 1º, do Ato da Disposições Constitucionais
Transitórias. Sustenta, em síntese, que, para se chegar ao Valor Mínimo Anual por Aluno, "(...) não
há que se utilizar para o cálculo o valor geral, composto pela soma dos recursos vinculados ao
ensino fundamental de todas as unidades da federação, mas sim o valor calculado especificamente
para o Estado ao qual pertença o recorrido (...)." (fl. 340). Requer o provimento do recurso para que
o cálculo dos valores devidos ao FUNDEF pelo Município recorrido observe esta sistemática.
Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 348).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o dispositivo constitucional apontado como violado
carece, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os
correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário esbarra nas Súmulas
282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada
a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua
apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). Tal
circunstância, porém, não se verifica na espécie.
Ademais, o reconhecimento da alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao
caso (Lei nº 9.424/96), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição
Federal.
Nesse sentido, o seguinte precedente da e. Suprema Corte:
Superior Tribunal de Justiça
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"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.
ESTORNO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”
(RE 611.066-AgR, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia,
DJe de 24/09/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1464)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.128 - AM (2009/0026543-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORES
: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A
: MANUEL MOREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO(S)
: ESTADO DO AMAZONAS
: RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS E OUTRO(S)
SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Por meio da r. decisão de fl. 898 dos autos do AG/RE 33174/AM, o em. Min. Gilmar
Mendes do e. Supremo Tribunal Federal, constatando que a matéria tratada nos presentes autos é
análoga àquela discutida em recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral, determinou a
devolução do agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 837 a essa c. Corte Superior
para aplicação do disposto no art. 543-B do CPC, razão pela qual passo a novo exame da
admissibilidade do apelo extremo.
In casu, o v. acórdão ora impugnado (fl. 793) versou sobre a definição do termo
inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a
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partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE-RG 596.492/RS, da Relatoria da em. Ministra Ellen Gracie, DJe de
16/4/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do AG/RE 33.174/AM.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1465)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.338 - RS (2009/0027231-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
LUIZ CARLOS BARBOSA E OUTRO
PEDRO MISAEL DA SILVA CORRÊA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI
CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S)
DESPACHO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 719/725) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência
dos enunciados sumulares n. 5/STJ, n. 7/STJ e 282/STF, bem como existência de fundamento
constitucional no v. aresto recorrido).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1466)
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.830 - CE
(2009/0028661-2)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: WESLEY LUIZ DE MOURA
: COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS E PEÇAS
BASTOS LTDA E OUTRO
: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1467)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.123.892 - GO
(2008/0253634-5)
RECORRENTE
REPR. POR
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JOÃO ARCANJO DUARTE - ESPÓLIO
VITALINA MARIA DUARTE - INVENTARIANTE
GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO(S)
BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
ADÃO ALVES TEIXEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 304) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência de
impugnação específica, na petição de agravo de instrumento, o que atrai a incidência da Súmula n.º
182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1468)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.426 - MG (2009/0030088-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA
CARLOS EDUARDO GONÇALVES E OUTRO(S)
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS
LTDA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão
proferido pela c. Primeira Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Ministro
Benedito Gonçalves, cuja ementa ficou assim definida:
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO
ACERCA DO ART. 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DISTRIBUIDORA
(CONTRIBUINTE DE FATO). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 903.394/AL.
ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
SOBRESTAMENTO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
PELO STF. DESCABIMENTO.
1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que
aplicou a tese no sentido de que o contribuinte de fato do IPI (distribuidora) não tem
legitimidade ativa para postular a restituição do tributo, consoante entendimento
firmado no julgamento pela Primeira Seção do REsp 903.394-AL, com fundamento
no art. 543-C do CPC.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
especial, interpretar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para
fins de prequestionamento, porquanto tal mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente
recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto,
nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no art.
543-B do Código de Processo Civil, tal providência apenas deverá ser cogitada por
ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão
desta Corte. Precedentes.
4. Agravos regimental não provido" (fl. 241).
Nas razões do presente recurso, a recorrente alega a existência de repercussão geral e
aponta violação aos arts. 93, inciso IX, 146, inciso III, alínea a, e 150, § 7º, da Constituição Federal.
Assevera, de início, negativa de prestação jurisdicional, por ausência de
fundamentação no v. aresto vergastado.
Quanto ao mérito, assevera que não incidiria o IPI sobre descontos incondicionais
concedidos pelos fabricantes e que a exação deveria recair somente sobre o valor efetivo da operação.
Sustenta, ainda, que o contribuinte de fato possui legitimidade para pleitear restituição de tributos
indiretos.
Contrarrazões apresentadas às fls. 570/580.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, no que tange à suposta contrariedade ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em.
Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na
medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não
configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal. Prejudicado, portanto, no ponto, o recurso
extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
Em relação à incidência do IPI sobre descontos incondicionais, o presente recurso não
pode ser admitido, porquanto a questão não foi prequestionada, haja vista que o v. aresto recorrido
limitou-se a tratar da questão referente à legitimidade da recorrente para a ação de repetição de
indébito. Assim, há de incindir o enunciado 356 da Súmula do e. Supremo Tribunal Federal,
conforme, aliás, revela o precedente da c. Suprema Corte, verbis:
"CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANTO À MATÉRIA
NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - O Tribunal tem consignado, por meio da Súmula 282, que é
inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não
foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor
da Súmula 356 do STF.
II - Agravo improvido" (AgReg no RE 512.929/SP, 1ª Turma, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/09/2010).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Com efeito, "diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional
previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª
Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008).
No que toca à questão relativa à legitimidade para postular a restituição do tributo,
cumpre destacar que a análise da controvérsia, relacionada à aplicação do art. 166 do CTN,
demandaria necessariamente o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, o que
configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte:
"TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO
DE ALÍQUOTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166
DO CTN. NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM
REGIMENTAL.
I - Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo regimental.
II - O crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade
da majoração de tributo não se confunde com o crédito derivado do princípio da
não-cumulatividade.
III - A discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho
infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, é indireta.
IV - Agravo regimental improvido"
(AI 566358 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJe 1º/2/2008).
Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1469)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.545 - PR (2009/0031037-7)
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
VITOR SOARES DE LIMA
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA
NESTOR FRESCHI FERREIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1470)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.125.429 - RS (2009/0130957-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
MARIA LETÍCIA B. GUIMARÃES BARTH
ELICÉRIO CORREA
GIOVANI BENVENUTI E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão de fl. 336, assim ementado:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.
AUSÊNCIA. MILITAR. REMUNERAÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
931/MD-2005.
1. Malgrado esta Corte reconheça não existir direito adquirido a
regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, é
certo que o ato administrativo editado com base na Portaria 931/MD-2005, do
Ministro de Estado da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar
reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre
a totalidade de seus proventos, violando os princípios constitucionais da
irredutibilidade de vencimentos e legalidade. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido."
Em suas razões, a recorrente aponta, preliminarmente, repercussão geral e, no mérito,
aduz violação ao art. 5º, inciso XXXVI e LXIX, e ao art. 37, caput e inciso XV, todos da
Constituição Federal.
Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 387).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário.
Encaminhem-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1471)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.352 - PR (2009/0051489-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
DIEGO CÂMARA ALVES
ERNESTO RODRIGUES DO CARVALHAL
JONAS BORGES
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1472)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.130.372 - AM (2009/0056195-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
BANCO DA AMAZÔNIA S/A
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
POLI ENGENHARIA LTDA
PRISCILA DAMÁSIO SIMOES CASAGRANDE E OUTRO(S)
SÉRGIO PERES FARIAS E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 447/448) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência
dos enunciados sumulares de n. 7/STJ e 211/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1473)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.089 - RS (2009/0058263-2)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
: JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S)
LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(S)
MARCELO ROMANO DEHNHARDT E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1474)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.132.045 - MG
(2008/0259326-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
GOMIDE E NOGUEIRA LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 171/176 do e-STJ) versou apenas questões atinentes
aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (ausência
de peça essencial à formação do agravo de instrumento).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1475)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.132.558 - RJ (2009/0062412-5)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
: ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S)
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL NOSSA SENHORA DE
COPACABANA
: GILBERTO MIRANDA ROCHA
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos - CEDAE, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v.
acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Min.
Herman Benjamin, cuja ementa é a seguinte:
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
"ADMINISTRATIVO. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO.
COBRANÇA
PELA
TARIFA MÍNIMA.
POSSIBILIDADE.
CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO COMERCIAL. HIDRÔMETRO ÚNICO.
MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS.
ILEGALIDADE.
1. O STJ reconhece a legalidade da cobrança de consumo de água
pelo valor correspondente à tarifa mínima, ainda que haja hidrômetro que registre
consumo inferior àquele.
2. Contudo, nos casos em que o condomínio dispõe de um único
hidrômetro, a concessionária não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número
de unidades autônomas, desprezando o consumo efetivo. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido" (fl. 399).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Nas razões do presente recurso alega a recorrente a existência de repercussão geral e,
no mérito, a violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, 37, 175, parágrafo único, inciso III, todos da
Constituição Federal (fls. 426/439). Busca, em suma, que seja anulado o v. acórdão vergastado e,
consequentemente, que seja reformado o mérito para considerar legal a utilização de tarifa mínima
multiplicada pelo número de economias.
Sem contrarrazões (fl. 550).
É o relatório.
Decido.
A análise dos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame de
normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei Federal nº 8.987/95, Decreto Estadual nº
553/76 e Código de Defesa do Consumidor), o que configuraria situação de ofensa meramente
reflexa à Constituição Federal.
Nesse sentido encontra-se a jurisprudência da c. Suprema Corte:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO"
(AI 611031 AgR/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de
30/11/2007).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1476)
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.174 - SC (2009/0064802-1)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
GAMBATTO MOTOS LTDA
EDSON FLAVIO CARDOSO E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1477)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.505 - PR (2009/0065414-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA
R P M TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA
MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1478)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.135.405 - ES (2009/0069383-6)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO GABRIEL
CLEONE HERINGER E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1479)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.107 - ES (2009/0073872-7)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE S/A
: ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE E OUTRO(S)
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
: MARCELLA RIOS GAVA FURLAN E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar
Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, na
medida em que, embora contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não
configurando, portanto, ofensa à Constituição Federal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B,
§ 3º, do CPC.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1480)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.769 - SC (2009/0086436-6)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARIO VICTOR DI LORENZO FLORENCIO E OUTRO(S)
FRICASA ALIMENTOS S/A
SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1481)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.139.986 - SP
(2009/0090786-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
O ESTADO DE SÃO PAULO
NATÁLIA KALIL CHAD SOMBRA
BRASKEM S/A
JOÃO AGRIPINO MAIA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do RE nº 593.824/SC (Rel. Min. Ricardo
Levandowisk, DJe de 1/8/2009), decidiu que a questão alusiva à inclusão dos valores pagos a título
de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS possui repercussão
geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE nº 593.824/SC .
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1482)
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1.140.921 - SP (2009/0060178-2)
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
: EDSON FERREIRA BASTOS
: LUIZ PAULO MARINHO NUNES
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(S)
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RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Ab initio, importante esclarecer que a Lei n.º 11.418/2006, adaptando-se à reforma
constitucional resultante da Emenda n.º 45/2004, introduziu novos artigos ao Código de Processo
Civil, dos quais cito os artigos 543-A e B. Esses dispositivos regulamentaram a repercussão geral,
novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
De acordo com os referidos dispositivos legais, não reconhecida pelo e. Supremo
Tribunal Federal a repercussão geral na questão constitucional trazida no recurso extraordinário, a
decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente (art.
543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a decisão que
nega seguimento ao recurso extraordinário, quando reconhecida a ausência de repercussão geral,
não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema Corte. Por essa razão, referida decisão estará
sujeita somente a agravo regimental (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/2009).
A respeito, confira-se trecho do voto do em. Ministro Gilmar Mendes:
"Trago à consideração questão de ordem para que se fixe, em Plenário, o
entendimento de que agravo e instrumento dirigido a esta Corte não é o meio adequado para que a
parte questione decisão de tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos
do art. 543-A e 543-B e parágrafos, do Código de Processo Civil.
(...).
A Lei 11.418/2006, ao regulamentar a repercussão geral e promover alterações
substanciais no Código de Processo civil, em seis dispositivos diferentes, atribuiu ao STF, mediante
alterações em seu Regimento Interno, a tarefa de definir os procedimentos no caso de recursos
múltiplos, bem como as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos na análise da
repercussão geral:
(...).
Assim o fez a Corte, editando emendas ao regimento interno e regulando os
procedimentos relacionados à tramitação dos recursos de sua competência (extraordinários e
agravos), no seu próprio âmbito dos tribunais de origem.
E, pela primeira vez, os Tribunais de origem tiveram a atribuição de sobrestar e de
pôr termo aos agravos de instrumento.
Bem sabemos que nossa jurisprudência, no regime anterior, não admitia semelhante
competência. mas tal atribuição é inevitável, principalmente considerando-se que toda a reforma
constitucional foi concebida com bo objetivo evitar julgamentos repetidos e sucessivos de uma
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mesma questão constitucional.
Agora, uma vez submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral,
cabe aos tribunais dar cumprimento ao que foi estabelecido, sem a necessidade da remessa dos
recursos individuais.
Caso contrário, se o STF continuar a ter que decidir caso a caso, em sede de agravo
de instrumento, mesmo que os Ministros da Corte apliquem monocraticamente o entendimento
firmado no julgamento do caso-paradigma, a racionalização objetivada pelo instituto da
repercussão geral, de maneira alguma, será alcançada.
Assim, a competência para a aplicação do entendimento firmado pelo STF é dos
tribunais e das turmas recursais de origem. Não se trata de delegação para que examinem o
recurso extraordinário nem de inadmissibilidade ou de julgamento de recursos extraordinários ou
agravos pelos tribunais e turmas recursais de origem. Trata-se, sim, de competência para os órgãos
de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, mediante:
a) registro da automática inadmissibilidade (§ 5º do art. 543-A) ou do indeferimento
liminar dos recursos sobrestados (§ 2º do art. 543-B), cujas matérias se identifiquem como aquelas
em que se tenha negado repercussão geral;
b) registro do prejuízo dos recursos contra decisões conformes à jurisprudência da
Corte em matéria cuja repercussão geral já foi assentada e que já teve o mérito julgado; e
c) juízo de retratação, nos casos em que a repercussão geral fora assentada e cujo
julgamento posterior de mérito, pelo STF, resulte contrário ao entendimento a que chegou a Corte
de origem, na decisão objeto de recurso extraordinário".
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do
recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às
turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sim, de competência
para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case,
conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso.
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal
"significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda
a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única
vez sobre cada questão constitucional" (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º
760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
A única hipótese de remessa de recurso ao e. Supremo Tribunal Federal, na aplicação
da repercussão geral, será aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, importante fazer referência à Reclamação nº 7.569/SP, Tribunal Pleno,
Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJe 11/12/2009, que estabelece que a jurisdição da e. Corte Suprema
somente se inicia com a manutenção, pelo e. Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º,
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do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, recurso ou outro remédio processual:
"RECLAMAÇÃO. SUPOSTA APLICAÇÃO INDEVIDA PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 576.336-RG/RO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE AFRONTA À
SÚMULA STF 727. INOCORRÊNCIA.
1. Se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
não é cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil, razão pela qual não há que falar em afronta à Súmula STF 727.
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar
2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se
inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao
entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do
art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento
de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal.
4. Inteligência dos arts. 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. Possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da
repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem.
6. Oportunidade de correção, no próprio âmbito do Tribunal de
origem, seja em juízo de retratação, seja por decisão colegiada, do eventual
equívoco.
7. Não-conhecimento da presente reclamação e cassação da liminar
anteriormente deferida.
8. Determinação de envio dos autos ao Tribunal de origem para seu
processamento como agravo interno.
9. Autorização concedida à Secretaria desta Suprema Corte para
proceder à baixa imediata desta Reclamação".
Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte,
quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do
artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de
admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior, tema cuja ausência de repercussão
geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel.
Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por
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configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa
e. Corte Superior.
A propósito, os seguintes precedentes do e. Supremo Tribunal Federal:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO
REGIMENTAL
MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. I - Evidente a intenção do
agravante em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a
interposição dos inúmeros recursos e petições desprovidos de qualquer razão e
notoriamente incabíveis. II - Recurso manifestamente infundado: imposição ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, nos
termos do art. 557, § 2º, do CPC. III - Agravo regimental improvido."
(AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR/RR, 1ª Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJ 12/06/2009).
"HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM
JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE QUANDO
EVIDENCIADO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO. ORDEM DENEGADA COM
A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Os julgamentos já ocorridos nos
autos da ação penal de origem, todos contrários à defesa, não recomendam a
manutenção da liminar concedida no início do processo. 2. A questão debatida pelo
paciente nos autos originários já foi incisivamente resolvida em acórdãos que
aplicaram a jurisprudência sedimentada, além de súmulas do Supremo Tribunal
Federal. 3. O paciente já teve inúmeras oportunidades de discutir a decisão
condenatória, já exaustivamente confirmada, o que deixa patente a intenção da
defesa de retardar o trânsito em julgado da condenação, por meio da interposição
de sucessivos e infindáveis recursos. 4. Ordem denegada, com revogação da liminar
e autorização para a execução imediata e definitiva da pena."
(HC 88500/RS , 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
18/12/2009).
"RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente
protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso
do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão,
independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de
intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com
determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa,
independentemente do seu trânsito em julgado."
(Ext 928 ED-ED/PT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
14/09/2007).
Superior Tribunal de Justiça
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"Embargos de declaração. Embargos de declaração que são
manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente
protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a
jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE
179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG
260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se
proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos Embargos
rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão tomada no recurso
extraordinário em causa, independentemente da publicação do acórdão destes
embargos."
(RE 301343 ED-ED/ES, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
07/06/2002).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e
determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de
acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1483)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.496 - SC (2009/0102462-7)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
DIEGO CÂMARA ALVES
COOPERATIVA REGIONAL ALFA
EDSON LUIZ FAVERO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
Superior Tribunal de Justiça
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inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, Relator o em. Ministro Castro Meira, cuja a ementa é a seguinte:
"TRIBUTÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo
empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por
motivo de doença, porquanto não constitui salário. Precedentes.
2. Recurso especial provido" (fl. 242).
Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de
repercussão geral e, no mérito, a violação aos arts. 97 e 195, I, "a", da Constituição Federal. Aduz,
ainda, ofensa aos arts. 5º, incisos XXXV e LIV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, ao
fundamento de que o v. acórdão recorrido teria negado a prestação jurisdicional.
Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 297).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, saliente-se que a análise acerca da incidência de contribuição
previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento
do emprego, por motivo de doença, demandaria, necessariamente, o exame de normas
infraconstitucionais aplicáveis ao caso, o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à
Constituição Federal.
Nesse sentido, o seguinte precedente da c. Suprema Corte:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
1. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE
DA
LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL:
OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA.
2.
INEXISTÊNCIA
DE
DECLARAÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO"
(AgR-AI nº 767.064/RS, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de
12/3/2010).
Registre-se, ademais, que, quanto ao artigo 97 da Constituição Federal, o recurso
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
extraordinário encontra-se prejudicado pela preclusão, tendo em vista que a suposta contrariedade ao
dispositivo constitucional já teria ocorrido no julgamento do recurso pelo e. Tribunal de origem.
Nesse sentido já se manifestou o e. Supremo Tribunal Federal:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ.
PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência
no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo
de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais
de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá
recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que
já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau
deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a
que se nega provimento"
(RE nº 518.257/PR, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/2008).
No mais, o princípio da reserva de plenário não impede que órgãos fracionários de
tribunais interpretem a lei, dimensionando-lhe o alcance. Sobre o tema:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
3. 'Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns
casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de
inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o artigo 97 da Constituição'
[n.]. Agravo regimental a que se nega provimento"
(RE nº 572.497 AgR/RS, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 28/11/2008).
Por outro lado, no que tange à apontada negativa de prestação jurisdicional, verifico
que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292, PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e.
Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
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extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, estando
prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
P. e I.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1484)
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.385 - PB (2009/0112119-7)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
MARIANA SARAIVA SAMPAIO
MUNICÍPIO DE ITATUBA
DANIEL GUEDES DE ARAÚJO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c. Segunda Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, Relator em. Ministro Mauro Campbell Marques, cuja ementa é a
seguinte:
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"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 128 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDEF.
CÁLCULO DO VMAA. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE
VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO.
EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 339/2006. PERDA DO OBJETO DA
AÇÃO NÃO VERIFICADA.
1. A Corte a quo, ao apreciar os embargos de declaração opostos
contra o acórdão de apelação, manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre
as razões pelas quais entendeu que a Medida Provisória n. 339, de 28.12.2006 não
esvaziou o objeto da presente ação, não havendo que se falar em omissão.
2. O acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que para o cálculo do Valor Mínimo Anual
por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e
de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério –
FUNDEF, deverá ser observado o valor mínimo nacional, e não a média mínima
obtida em determinada unidade da Federação. Entendimento ratificado pela
Primeira Seção ao julgar o REsp 1.101.015/BA, mediante a sistemática prevista no
art. 543-C do CPC (recursos repetitivos).
3. Por fim, no pertinente à perda do objeto da presente ação em face
da edição da Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro de 2006, melhor sorte
não assiste ao recorrente, visto que a nova metodologia de cálculo apenas será
aplicada a partir dos fatos ocorridos à luz da vigência do novo regramento, devendo
as hipóteses surgidas anteriormente, como o caso dos autos em que a discussão
refere-se a fatos ocorridos entre 1999 a 2003, serem regidos pelo art. 6º da Lei
9.424/96, que regulamentava a forma de cálculo referente ao FUNDEF naquele
período.
4. Recurso especial não provido" (fl. 435).
Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de
repercussão geral e, no mérito, a violação do art. 60, § 1º, do Ato da Disposições Constitucionais
Transitórias. Sustenta, em síntese, que, para se chegar ao Valor Mínimo Anual por Aluno, "(...) não
há que se utilizar para o cálculo o valor geral, composto pela soma dos recursos vinculados ao
ensino fundamental de todas as unidades da federação, mas sim o valor calculado especificamente
para o Estado ao qual pertença o recorrido (...)." (fl. 451). Requer o provimento do recurso para que
o cálculo dos valores devidos ao FUNDEF pelo Município recorrido observe esta sistemática.
Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 303).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o dispositivo constitucional apontado como violado
carece, in casu, do indispensável prequestionamento, sendo que sequer foram opostos os
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correspondentes embargos de declaração. Dessa forma, o apelo extraordinário esbarra nas Súmulas
282 e 356 do e. Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, nos termos da jurisprudência da e. Corte Suprema: "diz-se prequestionada
a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua
apreciação" (AgR-RE 288929/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 04/04/2008). Tal
circunstância, porém, não se verifica na espécie.
Ademais, o reconhecimento da alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, demandaria, necessariamente, o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao
caso (Lei nº 9.424/96), o que configuraria situação de ofensa meramente reflexa à Constituição
Federal.
Nesse sentido, o seguinte precedente da e. Suprema Corte:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.
ESTORNO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”
(RE 611.066-AgR, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia,
DJe de 24/09/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1485)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.144.570 - SP
(2009/0004158-1)
RECORRENTE
: ORLANDO PEREIRA DE CASTRO E CÔNJUGE
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO
: OSVALDO ANTONIO ABACHERLI E CÔNJUGE
: SÍLVIO RAGASINE
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 234) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da
Súmula n.º 07/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1486)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.727 - RS (2009/0113712-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
CRISTIANO PIERDONÁ
PATRÍCIA ALOVISI E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
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de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1487)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.146.041 - SC (2009/0051415-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC
: ANTÔNIO FERNANDO BERNARDES E OUTRO(S)
: ADEMIR ANTÔNIO ALBIERO
: JEAN CARLO PASETTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 148/153 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular de n. 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1488)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.146.080 - RJ
(2009/0002453-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
EXCELSIOR MED LTDA
DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
HELENA DIAS LEAO COSTA
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por EXCELSIOR MED LTDA., com
fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão assim ementado:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA.
TUTELA
ANTECIPADA.
REQUISITOS.
REEXAME
DE
MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo
Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os
argumentos apresentados pelos litigantes.
2. A análise da alegada existência da presença dos requisitos
necessários para a concessão de tutela antecipada, com a conseqüente reversão do
entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria, necessariamente, o reexame
de matéria fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial,
ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido." (Fl. 292 do e-STJ).
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 313/316 do e-STJ).
Em suas razões, sustenta a recorrente violação do art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, pois, em relação ao recurso especial interposto, "(...) todos os requisitos
necessários para a sua interposição foram atendidos" (fl. 331 do e-STJ).
Aduz, ainda, contrariedade aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e 93, inciso IX, ambos da
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Constituição Federal, ao argumento de que houve omissão acerca das teses apresentadas pela
recorrente, o que configura ausência de prestação jurisdicional.
Contrarrazões apresentadas às fls. 338/345 do e-STJ.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, consigno que o recurso extraordinário apresentado, quanto à alegada
violação ao art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não merece prosperar, uma vez que
o v. acórdão recorrido versou apenas questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de
recurso endereçado ao e. STJ (incidência da Súmula 7/STJ).
Isso porque, sobre o tema, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010), razão pela
qual deve-se indeferir liminarmente o processamento do recurso extraordinário neste item, nos termos
do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, no que tange à apontada contrariedade aos arts. 5º, incisos XXXV e
LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal, verifico que no julgamento do AI-RG-QO n.º 791.292,
PE, Relator o em. Ministro Gilmar Mendes, o e. Supremo Tribunal Federal assim decidiu:
"Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso
extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e
LV do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O
art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame
pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral."
(STF, AI 791292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de
13/8/2010).
In casu, o v. acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, estando
prejudicado, no ponto, o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1489)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.536 - PR (2009/0122237-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: DIEGO CÂMARA ALVES
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NA
CAPTAÇÃO
PURIFICAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E
CAPTAÇÃO TRATAMENTO E SERVIÇOS EM ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE CASCÁVEL E REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO
PARANÁ - SAEMAC
: ARARIPE SERPA GOMES PEREIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS
(Rel. Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na
origem, da expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1490)
Superior Tribunal de Justiça
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RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.480 - SC (2009/0127598-8)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM E OUTRO(S)
DALMO CARLOS ZIEMBOWICZ
CLAUDIA MARA MENGUE VALIM E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Jorge Mussi, cuja ementa ficou assim definida:
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. RENÚNCIA
TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O acolhimento de pleito formulado na esfera administrativa,
bem como o pagamento de parte das parcelas reconhecidas, demonstram a
ocorrência de renúncia tácita da prescrição. Precedentes.
2. Esta Corte firmou entendimento de que, completado o
interstício até 8/4/98, quando entrou em vigor a Lei 9.624/98, incorporam-se quintos
ou dois décimos. A partir de 9/4/98, incorpora-se um décimo (1/10) da função
exercida até 4/9/01, data da edição da MP 2.225-45/01. Com o advento da Medida
Provisória n. 2.225-45/2001, o direito à incorporação dos quintos foi estendido até
4/9/2001.
3. Inviável a alteração do percentual fixado a título de honorários
advocatícios quando a parte não traz, nas razões de recurso especial, elementos
capazes de demonstrar a falta de razoabilidade do valor fixado.
4. Agravo regimental improvido."
Nas razões do recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a
violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 343/371).
Busca, assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de
quintos e décimos determinada pelo c. STJ.
As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 374.
É o relatório.
Decido.
Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos
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pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei
Federal n.º 8.911/94 e MP n.º 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa
meramente reflexa à Constituição.
Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. Supremo Tribunal
Federal:
"Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº
279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo
543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e
Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes.
1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido."
(AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
27/8/2010).
"DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO
REGIMENTAL
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL.
UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO
DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454.
1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do
devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões
judiciais configura ofensa reflexa à CF.
(...)
Agravo regimental improvido."
(RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de
16/4/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1491)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.951 - PR (2009/0130487-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
: YOLANDA FERREIRA
: MARCOS DUTRA DE ALMEIDA
: UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por YOLANDA FERREIRA, com
fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Lex Fundamentalis, contra v. acórdão proferido pela c.
Quinta Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, Relatora a em. Ministra Laurita Vaz, cuja a
ementa é a seguinte:
"ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PENDENTE JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI
VIGENTE À DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES.
1. O agravo regimental não ratificado após o julgamento dos
embargos de declaração é manifestamente intempestivo, tendo em vista que o prazo
recursal para interposição daquele recurso flui após a publicação da decisão
integrativa.
2. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do
Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática
encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de
Justiça.
3. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo
Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão
singular do Relator. Precedentes.
4. O direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à data
do seu óbito e, portanto, como o ex-combatente faleceu em 02/12/1966, aplicam-se as
disposições contidas na Lei n.º 4.242/63, não fazendo jus a Recorrida à pensão
correspondente ao posto de Segundo-Tenente das Forças Armadas. Precedentes.
5. Agravo regimental da UNIÃO não conhecido. Agravo regimental
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
de YOLANDA FERREIRA desprovido" (fl. 357).
Nas razões do presente recurso, alega a recorrente, preliminarmente, a existência de
repercussão geral e, no mérito, a violação ao art. 53, incisos II e III, da Constituição Federal, ao
argumento de fazer jus à percepção da pensão de ex-combatente correspondente à deixada por
segundo-tenente.
Decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 379).
É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário.
Remetam-se os autos ao e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1492)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.148.710 - PR (2009/0133297-9)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
MARCELO GATTO SPINARDI
METALÚRGICA EXPOENTE LTDA
MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
118/2005, possui repercussão geral.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1493)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.148.805 - DF (2009/0012004-3)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
GEDEÃO ALVES DA ROCHA E OUTRO
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 210) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (ilegibilidade
do carimbo do protocolo da petição de recurso especial).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Vice-Presidente
(1494)
RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.149.100 RJ (2009/0008977-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORES
:
:
:
:
REGINA DE CARVALHO PAIVA
MARCO ANTÔNIO DE LA CRUZ PAIVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
ROBERTO OSMAN GOMES AGUIAR E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 1.877/1.881) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular n. 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1495)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.153.529 - GO
(2009/0022674-5)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
: UNIÃO
: RODRIGO PEREIRA MARTINS RIBEIRO
: MARIVÂNIA PALMEIRA DE OLIVEIRA PERES
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ADVOGADOS
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel.
Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização
expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva
promovida por entidade associativa possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 573.232 RG/SC.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1496)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.155.368 - SC
(2009/0025409-3)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: UNIÃO
: ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL EM SANTA CATARINA - SINTRAJUSC
: LUCIANO CARVALHO DA CUNHA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Quinta Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, cuja ementa
ficou assim definida:
Superior Tribunal de Justiça
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"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ENTRE 8.4.1998 E
4.9.2001.
POSSIBILIDADE
DE
INCORPORAÇÃO
DE
QUINTOS.
TRANSFORMAÇÃO
EM
VANTAGEM
PESSOAL
NOMINALMENTE
IDENTIFICADA - VPNI. CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXAÇÃO DOS JUROS
MORATÓRIOS EM 6% E NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA VERBA
ADVOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.
Para se verificar a existência, ou não, de omissão no julgado,
imprescindível se torna as razões do Recurso de Apelação interposto perante o
Tribunal a quo, visto que a obrigatoriedade do órgão julgador se manifestar acerca
das alegações trazidas pela parte restringe-se àquelas que lhe foram apresentadas na
sede recursal apropriada. Assim, inexistindo nos autos peça essencial ao exame da
controvérsia, aplica-se o disposto na Súmula 288 do STF.
2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no
âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação
ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do
início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, quando teve início a
vigência da MP 2.225-45/01. Precedentes: AgRg no Ag 1214188/RJ, Rel. Min.
LAURITA VAZ, DJe 15.03.2010; e AgRg no REsp. 799.887/RS, Rel. Min. JANE
SILVA, DJe 01.09.2008.
3.
Os temas relativos à correção monetária, à fixação dos juros
moratórios em 6% e à necessidade de delimitação da verba advocatícia, não foram
debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos
Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211
desta Corte.
4.
Agravo Regimental desprovido."
Nas razões do recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e aponta a
violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 278/306).
Busca, assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de
quintos e décimos determinada pelo c. STJ.
Contrarrazões apresentadas às fls. 335/358.
É o relatório.
Decido.
Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos
pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei
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Federal n.º 8.911/94 e MP n.º 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa
meramente reflexa à Constituição.
Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. Supremo Tribunal
Federal:
"Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº
279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo
543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e
Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes.
1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido."
(AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
27/8/2010).
"DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO
REGIMENTAL
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL.
UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO
DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454.
1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do
devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões
judiciais configura ofensa reflexa à CF.
(...)
Agravo regimental improvido."
(RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de
16/4/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
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Vice-Presidente
(1497)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.204 - RJ
(2009/0054063-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORES
:
:
:
:
ORGANIZAÇÃO MÉDICA CLINIHAUER LTDA
DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
CLEITON CURSINO CRUZ
LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 351/352) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência
das súmulas 282/STF, 211/STJ e 07/STJ, bem como sobre a impossibilidade de análise pelo STJ de
alegação de violação a dispositivos constitucionais).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1498)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.412 - SP (2009/0058977-8)
RECORRENTE
REPR. POR
: WILSON MOASSAB - ESPÓLIO
: MARIA APARECIDA MEXAS MOASSAB
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
: FABIANO NUNES SALLES E OUTRO(S)
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
: FÁBIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(S)
FÁBIO LIMA QUINTAS E OUTRO(S)
GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO E OUTRO(S)
GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO E OUTRO(S)
HENRIQUE LEITE CAVALCANTI E OUTRO(S)
JOSÉ RAPHAEL DE ABREU E OUTRO(S)
LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA E OUTRO(S)
LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S)
LUÍS CARLOS CAZETTA E OUTRO(S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER E OUTRO(S)
RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(S)
THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 564/569, e-STJ) versou apenas questões atinentes
aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1499)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.036 - SP
(2009/0027630-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORES
:
:
:
:
INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA
ALOISIO MASSON E OUTRO(S)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
PRISCILLA OKAMOTO
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VANESSA FERRARETTO GOLDMAN
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 643/648 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência
dos enunciados sumulares de n.ºs 7/STJ e 211/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1500)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.178.506 - SP (2009/0067553-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
REPR. POR
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JOSÉ ALBERTO SAGGES
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR E OUTRO(S)
INJET SOLDAS RECUPERADORA LTDA - MASSA FALIDA
JOSÉ CARLOS KALIL FILHO - SÍNDICO
JOSÉ CARLOS KALIL FILHO
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 395/399 do e-STJ) versou apenas questões atinentes
aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(incidência da Súmula 211/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
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repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1501)
RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.179.033 - GO
(2009/0068548-0)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
EDUARDO DA SILVA VILLAS BÔAS
ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS
ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel.
Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização
expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva
promovida por entidade associativa possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 573.232 RG/SC.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
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(1502)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.180.846 - RJ
(2009/0074404-9)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
VICTOR GUEDES TRIGUEIRO
ELISA MARIA CUNHA PEREIRA E OUTROS
CLÁUDIA BASSAN E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Sexta Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado
do TJ/SP), cuja ementa ficou assim definida:
"PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
MP 2.225-45. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da
Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício
da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da
vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, início da vigência da MP
2.225-45/01.
2.Agravo regimental a que se nega provimento. (Fl. 116, e-STJ)
Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e
aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição Federal (fls. 253/282).
Busca, assim, a reforma do v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos
determinada pelo c. STJ.
É o relatório.
Decido.
Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos
pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei
Federal nº 8.911/94 e MP nº 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente
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reflexa à Constituição.
Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. STF:
"DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO
REGIMENTAL
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL.
UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO
DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454.
1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do
devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões
judiciais configura ofensa reflexa à CF.
(...)
Agravo regimental improvido." (RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel.
Min. Ellen Gracie, DJU de 16/04/2010).
"Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº
279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo
543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e
Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes.
1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido." (AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel.
Min. Dias Toffoli, DJU de 27/08/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1503)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.528 - RS (2010/0028509-3)
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RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MILTON DRUMOND CARVALHO
JOSÉ LUIZ DIEL
BERNADETE LERMEN JAEGER
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE nº 579.431/RS (Rel.
Min. Ellen Gracie, DJe de 24/10/2008), decidiu que a discussão sobre o cabimento de juros de mora
no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de
pequeno valor ou do precatório possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do art. 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento, pelo e. Supremo Tribunal Federal, da matéria
contida no RE nº 579.431/RS.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1504)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.800 - RS (2010/0029500-4)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
RAPHAEL SILVA E. CASTRO
OBRA SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS E OUTRO(S)
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 561.908-7 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio), decidiu que a questão alusiva à inconstitucionalidade, declarada na origem, da
expressão "observado, quanto ao artigo 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC
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118/2005, possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 561.908-7 RG/RS.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1505)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.185.266 - RJ
(2009/0083317-6)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
J J BEREDO FILHO E OUTRO(S)
JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO
PAULO RICARDO OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fulcro no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra v. acórdão proferido pela c. Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do em. Min. Celso Limongi, cuja ementa ficou assim
definida:
"PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
MP 2.225-45. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da
Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício
da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da
vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, início da vigência da MP
2.225-45/01.
2.Agravo regimental a que se nega provimento." (fl. 238).
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Nas razões do presente recurso, a UNIÃO alega a existência de repercussão geral e
aponta a violação aos arts. 2º; 37, caput; 62 e 63; e 105, todos da Constituição (fls. 288/317). Busca,
assim, a reforma o v. acórdão vergastado e a exclusão da incorporação de quintos e décimos
determinada pelo c. STJ.
O prazo para apresentação das contrarrazões transcorreu in albis (fl.320).
É o relatório.
Decido.
Na hipótese, o reconhecimento da afronta aos dispositivos constitucionais referidos
pela ora recorrente demandaria o exame de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso (Lei
Federal nº 8.911/94 e MP nº 2.225-45/01), circunstância que configura situação de ofensa meramente
reflexa à Constituição.
Sobre esse aspecto, assim se sedimentou a jurisprudência do e. STF:
"DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO
REGIMENTAL
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL. BASE TERRITORIAL.
UNICIDADE SINDICAL. ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. PROVA E INTERPRETAÇÃO
DE REGRA ESTATUTÁRIA. SÚMULAS STF 279 E 454.
1. A possível violação aos postulados da prestação jurisdicional, do
devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões
judiciais configura ofensa reflexa à CF.
(...)
Agravo regimental improvido."
(RE 410717 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de
16/04/2010).
"Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº
279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação do artigo
543, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade. Recursos Especial e
Extraordinário inadmitidos na origem. Precedentes.
1. A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos decisórios,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas infraconstitucionais, seria indireta ou reflexa.
(...)
5. Agravo regimental desprovido."
(AI 701567 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJU de
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
27/08/2010).
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1506)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.528 - RJ
(2009/0085457-2)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO
YUKAMÃ S. DIAS
IRENE DA SILVA FERREIRA BARTHOLO E OUTROS
LUIZ GONZAGA NUNES MACHADO JUNIOR
DESPACHO
A questão relativa à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que limita a 6% ao ano
os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, aguarda, no e. Supremo Tribunal
Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já
encaminhados como representativos da controvérsia (AAII: 754.077; 756.294; 763.384; 771.391;
771.836; 773.074; 773.387; 773.587; 774.746; 777.280; 782.450; 791.857; 791.897; 796.293;
808.110; e 814.059. RREE: 599.852; 600.589; 600.638; 600.676; 600.692; 600.698; 600.769; e
627.303).
Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o
sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório
Excelso.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1507)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.920 - SP (2010/0056261-4)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
PROCURADOR
INTERES.
ADVOGADO
: EMPAX EMBALAGENS LTDA E OUTROS
: KARLHEINZ A NEUMANN E OUTRO(S)
RODRIGO CHININI MOJICA
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
: MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
: EMBA CONTROLADORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
LTDA E OUTROS
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 567.932 RG/RS (Rel.
Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe de 14/12/2007), decidiu que a questão alusiva à responsabilidade
solidária dos sócios, quanto a contribuição para a Seguridade Social devida por sociedade limitada
(art. 13 da Lei nº 8.620/93), possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento
do presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria
contida no RE 567.932 RG/RS.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1508)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.993 - GO
(2009/0022631-6)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
UNIÃO
YUKAMÃ S. DIAS
ZOÉLIA ANTUNES VIEIRA
ALEXANDRE IUNES MACHADO
FELIPE CARLOS SCHIWINGEL E OUTRO(S)
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE
DESPACHO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 573.232 RG/SC (Rel.
Min. Ricardo Lewandowski), decidiu que a questão alusiva à necessidade de prévia autorização
expressa dos associados para fins de execução individual de título executivo oriundo de ação coletiva
promovida por entidade associativa possui repercussão geral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do
presente recurso extraordinário até o julgamento pelo e. Supremo Tribunal Federal da matéria contida
no RE 573.232 RG/SC.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1509)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.578 - PR
(2009/0135194-0)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO(S)
: EVERALDO SILVA
: CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 234/237 e-STJ) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular de n. 7/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1510)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.215.497 - PR (2009/0135757-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
A R DE M F
IRINEU GALESKI JUNIOR
LB
EDGARD LUIZ C DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 83/86) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular n. 7/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
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nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1511)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.206 - MG
(2009/0120821-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
DEVA VEÍCULOS LTDA
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
GERALDO ANTÔNIO VALADARES
LEONARDO COELHO DO AMARAL E OUTRO(S)
RONALD AMARAL E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 2113) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumulares n. 7/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
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(1512)
PET no RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.224.128 - BA (2009/0174971-6)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
ANANIAS TEIXEIRA SANTOS
JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DAMIAO ALVES DE AZEVEDO E OUTRO(S)
SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS
DESPACHO
A questão alusiva à constitucionalidade do art. 29-C da Lei n.º 8.036/90, introduzido
pelo Medida Provisória n.º 2.164/01, ainda aguarda no e. Supremo Tribunal Federal o julgamento
do mérito, sob o ângulo da repercussão geral, no RE n.º 581.160/MG.
Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos
artigos 543-B, do Código de Processo Civil, e 328-A do RISTF, até o julgamento pelo e. Supremo
Tribunal Federal, do RE n.º 581.160/MG.
P. e I.
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MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1513)
RE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.102 - RS (2009/0137594-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
REPR. POR
ADVOGADO
:
:
:
:
:
VB
ANSELMO FRAMARIN
L B S B - MENOR IMPÚBERE
SS
MARIO LISBÔA ARLA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
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A r. decisão monocrática ora impugnada (fls. 251/252) versou apenas questão atinente
aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(incidência das Súmulas n.º 182/STJ e 284/STF).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1514)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.912 - RJ
(2009/0115438-3)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADORA
: SOMED
COOPERATIVA
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
ODONTOLÓGICA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE
LTDA
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
: HELENA DIAS LEÃO COSTA E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 314/319, e-STJ) versou apenas questões atinentes
aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior
(incidência do enunciado sumular de n. 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Superior Tribunal de Justiça
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Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1515)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.228.894 - SC
(2009/0115795-8)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
HAYLOR DELAMBRE DIAS E OUTROS
ABELARDO CARDOSO DUARTE E OUTRO(S)
UNIÃO
JAMIL CARDOSO SOUSA
EXCAVO ENGENHARIA E DRAGAGEM LTDA
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 1.518) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência da
Súmula n.º 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Superior Tribunal de Justiça
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Vice-Presidente
(1516)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.260.481 - MG (2009/0242173-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
PG INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
MIGUEL JANNUZZI MACHADO E OUTRO(S)
PAULO CORNÉLIO NETTO
DÁRIO FALCI BOTTI E OUTRO(S)
GLAUCO FERREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 55/59) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular de n. 281/STF).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1517)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.269.161 - RJ
(2010/0007649-5)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S)
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO LUIZ
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ADVOGADO
: ROBERTO SOARES DE SOUZA E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fls. 465/471) versou apenas questões atinentes aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (incidência do
enunciado sumular de n. 182/STJ).
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
(1518)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.611 - SP (2010/0096444-0)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADOS
: WWG
: LUIS HENRIQUE BOLSO
NIRCLES MONTICELLI BREDA E OUTRO(S)
: MTM
: LUIZ CARLOS TEIXEIRA
ROBERTO CURSINO BENITEZ E OUTRO(S)
DECISÃO
O v. acórdão ora impugnado (fl. 1.592) versou apenas questão atinente aos
pressupostos de admissibilidade do recurso de competência desta e. Corte Superior (agravo
regimental não conhecido por incidência da Súmula n.º 115/STJ).
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Sobre o tema, no entanto, o e. Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a
repercussão geral (RE 598.365/MG, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Recursos Extraordinários
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RE:
RE nos EDcl no
(2006/0034479-8)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADA
RECORRIDO
PROCURADOR
(1519)
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 21461 - SP
:
:
:
:
:
MIN. JORGE MUSSI
CELSO CORREIA DA SILVA
TÂNIA LIS TIZZONI NOGUEIRA E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LUÍS CLÁUDIO MANFIO E OUTRO(S)
(1520)
RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 22908 - RS
(2006/0222713-6)
RELATORA
: MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GUILHERME VALLE BRUM
RECORRIDO
: JOLCIMARI RUVIARO THOMAZI
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: ALYSON RABAIOLI BORBARI E OUTRO(S)
(1521)
RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 23224 - RJ (2006/0264332-3)
RELATORA
: MIN. LAURITA VAZ
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
PROCURADOR : OSCAR BITTENCOURT NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLÁUDIO DE ALMEIDA RUAS JÚNIOR
ADVOGADO
: VANDELER FERREIRA DA SILVA
INTERES.
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
(1522)
RE no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 27673 - PE (2008/0192752-4)
RELATOR
: MIN.
ADILSON
VIEIRA
MACABU
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ)
RECORRENTE : ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO
RECORRIDO
: UNIÃO
(1523)
RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 58265 - SP (1994/0040059-4)
RELATOR
: MIN. LUIZ FUX
RECORRENTE : COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA
LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA RINALDI MARCOS VIT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
(1524)
RE nos EDcl no HABEAS CORPUS
nº 147724 - SP (2009/0182122-0)
RELATOR
: MIN. OG FERNANDES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR : CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
RECORRIDO
: VANDERLEI ANTONIO GOMES BENFICA
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO
(1525)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 736097 - SP (2005/0048249-0)
RELATOR
: MIN. LUIZ FUX
RECORRENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES
RECORRIDO
: AÇOS VILLARES S/A
ADVOGADOS : DANIELLA ZAGARI GONÇALVES E OUTRO(S)
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CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S)
(1526)
RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 817373 - PB (2006/0025208-4)
RELATOR
: MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FABIANA BROLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RANGEL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ FERREIRA DE BARROS E OUTRO(S)
(1527)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 839635 - SP (2006/0109070-1)
RELATOR
: MIN.
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE)
RECORRENTE : MECHEL TEODORO LENZ E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS COUTINHO DE SOUZA E CÔNJUGE
ADVOGADO
: ALEXANDRE TADEU ARTONI
INTERES.
: NOUREDDINE ALI NOUREDDINE
ADVOGADO
: SIMARI APARECIDA BERNARDO
INTERES.
: JNEIDE NOUREDDINE RMAIH
(1528)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 853264 - SP (2006/0261082-1)
RELATOR
: MIN.
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
RECORRENTE : ELIAS MOUNIR MAALOUF
ADVOGADOS : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTRO(S)
FÁBIO DA COSTA AZEVEDO
RECORRIDO
: AUDECIR DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO
: MAURICIO FRIGERI CARDOSO E OUTRO(S)
RE nos EDcl nos
(2007/0111257-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
(1529)
EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 902719 - RJ
:
:
:
:
:
:
MIN. MASSAMI UYEDA
FRANK FILIPE CALDAS
JOSE MARCO TAYAH E OUTRO(S)
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ROBERTA TORRES ALDIGUERI GOULART E OUTRO(S)
NAPOLEÃO
NUNES
ADMINISTRAÇÃO
E CORRETAGEM
SEGUROS LTDA
: RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
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(1530)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 914861 - RN (2007/0001814-9)
RELATOR
: MIN. JORGE MUSSI
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
A
RECORRIDO
: UBALDO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
(1531)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 920996 - RN (2007/0019259-7)
RELATOR
: MIN. JORGE MUSSI
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
A
RECORRIDO
: CLEIDE SALUSTINO TRINDADE SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
(1532)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 921204 - RJ (2007/0020827-0)
RELATOR
: MIN. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
RECORRENTE : UNIÃO
ADVOGADO
: LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM
RECORRIDO
: ALCEU XAVIER NOGUEIRA
ADVOGADO
: MAUREEN TICIANA VALLE GAMA E SANTOS E OUTRO(S)
(1533)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 926198 - AL (2007/0031842-7)
RELATOR
: MIN. JORGE MUSSI
RECORRENTE : UNIÃO
PROCURADOR : DANIEL PINHEIRO DE CARVALHO
RECORRIDO
: LUIZ COSTA LISBOA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S)
(1534)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 939360 - SP (2007/0076108-9)
RELATOR
: MIN. JORGE MUSSI
RECORRENTE : CARLOS EDUARDO MURCIA MACEDO E OUTROS
ADVOGADO
: ÉCIO LESCRECK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES
(1535)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 967810 - SP (2007/0158921-0)
RELATOR
: MIN. MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : SILSON QUEIROZ MENDONÇA
ADVOGADOS : EULAMPIO RODRIGUES FILHO
NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAURÍCIO DE PAULA JACINTO
ADVOGADO
: LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA
INTERES.
: DIRCE NUNES DE MENDONÇA
(1536)
RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 978550 - SP (2007/0188398-0)
RELATORA
: MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA
A
RECORRIDO
: JOSÉ MOREIRA NASCIMENTO
ADVOGADA
: CAROLINA AGRELA TELES VERAS E OUTRO(S)
(1537)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1001186 - RS (2008/0006484-2)
RELATOR
: MIN. SIDNEI BENETI
RECORRENTE : ZAMAN CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADOS : NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH E OUTRO(S)
SAMUEL FIRMINO BALLESTER
RECORRIDO
: VILMAR JOSÉ VANZIN
ADVOGADO
: MARCIO CHACHAMOVICH E OUTRO(S)
(1538)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1121849 - MG
(2008/0248222-8)
RELATORA
: MIN. LAURITA VAZ
RECORRENTE : ADAUTO MOREIRA NASCIMENTO
ADVOGADOS : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S)
RODRIGO DUMONT DE MIRANDA E OUTRO(S)
GERALDO MARCELO ALVES CASSINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1539)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1121853 - MG
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(2008/0248219-0)
RELATORA
: MIN. LAURITA VAZ
RECORRENTE : OZÉIAS TEIXEIRA DE PAULA
ADVOGADOS : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S)
GERALDO MARCELO ALVES CASSINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1540)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1128630 - SC (2009/0049200-2)
RELATOR
: MIN. OG FERNANDES
RECORRENTE : UNIÃO
ADVOGADO
: MARIA LETÍCIA B. GUIMARÃES BARTH
RECORRIDO
: ROBERTO BASILONI LEITE
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS FACIOLI CHEDID JÚNIOR E OUTRO(S)
(1541)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1149715 - GO (2009/0013497-7)
RELATOR
: MIN.
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
RECORRENTE : CRISTAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS : MÁRIO FERNANDO CAMOZZI E OUTRO(S)
CLÁUDIO CAMOZZI E OUTRO(S)
ANDREIA RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCELO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO
: JOAQUIM PEDRO DA SILVA E OUTRO(S)
(1542)
RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1149851 - RJ (2009/0187661-9)
RELATOR
: MIN. JORGE MUSSI
RECORRENTE : MARCIA CRESPO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO
: PAULO ROBSON PEREIRA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S)
(1543)
RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1164752 - PE (2009/0211990-1)
RELATOR
: MIN. OG FERNANDES
RECORRENTE : UNIÃO
ADVOGADO
: THIAGO HENRIQUE VIEGAS LINS
RECORRIDO
: ANTÔNIO CESAR MELO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MONALISA MARQUES E OUTRO(S)
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(1544)
RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1183066 - SP (2009/0078646-1)
RELATOR
: MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : NELSON NACASATO
ADVOGADO
: EDSON GARCIA
RECORRIDO
: LÚCIO EUSTÁQUIO DA SILVA
ADVOGADO
: SELMA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
(1545)
RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1196002 - RS (2010/0098336-9)
RELATOR
: MIN. HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE : DANA ALBARUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S)
(1546)
RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1204170 - MG
(2009/0111505-4)
RELATOR
: MIN. MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : LOURENÇO FERREIRA DOS ANJOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LENIRA FERREIRA PINTO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTÔNIO EUGÊNIO E OUTRO
(1547)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1208411 - SP (2009/0116758-7)
RELATOR
: MIN. RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
SUELY MULKY E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDUARDO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ARISMAR AMORIM JUNIOR E OUTRO(S)
(1548)
RE nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO nº 1281468 - MT (2010/0169055-8)
RELATOR
: MIN. CESAR ASFOR ROCHA
RECORRENTE : JORGE DA SILVA ABREU
ADVOGADO
: JAIME SANTANA ORRO SILVA
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : BRUNO HOMEM DE MELO E OUTRO(S)
* Republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça de 07/02/2011
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AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Nos agravos abaixo relacionados o Exmo. Sr. Ministro Presidente proferiu o seguinte despacho:
'Autue-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Forme-se o instrumento.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal'. Fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para
resposta e apresentação de peças.
(1549)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33575 - SP (2010/0189671-4)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE
: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO
: LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTA CRUZ FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: MARCOS RICARDO CHIAPARINI E OUTRO(S)
(1550)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33762 - RJ (2010/0219352-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MACAÉ
PROCURADOR : RENATA PINTO RODRIGUES PIMENTEL RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: RUBENS B DA SILVA E OUTRO(S)
(1551)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33770 - DF (2011/0018710-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE
: FRANKLIN DELANO MAGALHÃES
ADVOGADA
: JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
(1552)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF nº 33809 - SC (2011/0020439-3)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE
: ILSE WEINECK ALPERSTEDT - ESPÓLIO
REPR. POR
: HANS ALPERSTEDT - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)
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Coordenadoria de Execução Judicial
(1553)
EXECUÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR Nº 1.903 - RJ (2005/0140382-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
GIORGIO VILELA SANTONI
GIORGIO VILELA SANTONI (EM CAUSA PRÓPRIA)
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ELAINE TISSER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO
EM
MEDIDA CAUTELAR.
HONORÁRIOS. PAGAMENTO REALIZADO. EXECUÇÃO EXTINTA. ART.
794, I, DO CPC.
DECISÃO
Giogio Vilela Santoni, em causa própria, promoveu a execução de acórdão prolatado pela
Primeira Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, que julgou procedente medida cautelar e condenou a
municipalidade em verba honorária de 3% sobre o valor da causa.
O ente público opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes
"para excluir os juros de mora no período compreendido entre 01.09.00 (trânsito em julgado) e
12.06.2002, quando não ainda vigente o art. 87 do ADCT". Essa decisão transitou em julgado em
19/8/2007 (fl. 22 do apenso EmbExeMC 1903/RJ).
À fl. 341, a Coordenadoria de Execução Judicial informa que o município, mediante RPV,
realizou o depósito do valor exequendo, que, inclusive, já foi sacado pelo credor (fls. 340-341).
Atendendo a intimação de fl. 343, o exequente confirmou o levantamento da quantia
depositada e pediu a extinção do feito (fl. 347).
É o relatório. Decido.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução e o
efetivo pagamento do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com base no art. 794,
inciso I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2011.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Presidente da Turma
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Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Seção
(1554)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 1.941 - BA (2005/0114050-6)
RELATOR
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE
:
PERFECTO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
:
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES E OUTRO
RECLAMADO
:
JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
FORMOSA DO RIO PRETO - BA
INTERES.
:
JUIZ DE DIREITO DE GILBUÉS - PI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A PROFERIDA POR ESTA CORTE
CUJA AUTORIDADE SE PRETENDE PRESERVAR. DESCABIMENTO
DA RECLAMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Ausência de identidade entre a decisão reclamada e a decisão proferida por
esta Corte no julgamento do Conflito de Competência n.º 48.288, cuja autoridade
se pretende alegadamente preservar, a ensejar o descabimento da presente
reclamação.
2. Alteração da verdade dos fatos que enseja a caracterização de litigância de
má-fé.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2011. (data do julgamento)
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(1555)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Nº 798.264 - SP (2007/0308394-2)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
REAL S/A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO E OUTROS
RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
VR VALES LTDA E OUTRO
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA E OUTRO(S)
AUGUSTO ESTEVES DE LIMA JÚNIOR
VALTER EUSTÁQUIO FRANCO
JOSÉ ALOYSIO BORGES
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGADA
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
COM
ACÓRDÃO
PARADIGMA DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO
DA
COMPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃOS COLACIONADOS
EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE NÃO
GUARDAM RELAÇÃO DE BASE FÁTICO-JURÍDICA COM O
ACÓRDÃO
EMBARGADO.
AUSÊNCIA
DE
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL A SER DIRIMIDO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
1. A configuração da divergência pressupõe arestos provenientes de
Turmas diversas, não sendo suficiente, como causa para modificar esse
entendimento, a eventual alteração na composição do órgão julgador.
Precedentes.
2. Não há falar em divergência quando não são idênticas as situações de
fato tratadas, e, por esse motivo, diferenciam-se as soluções jurídicas.
3. "No cotejo analítico dos acórdãos, em se verificando que são hipóteses
distintas, cujas situações processuais não se alinham, não têm cabimento os
embargos de divergência, uma vez que não albergam reapreciação do
recurso especial, pois se prestam a dirimir contradição entre arestos que
deram soluções jurídicas diferentes a casos similares ou idênticos,
uniformizando a jurisprudência interna nos Tribunais Superiores."
(EREsp 529.439/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Corte Especial).
4. Embargos de divergência não conhecidos.
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos
embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado
do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Sustentaram, oralmente, o Dr. RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, pela
EMBARGANTE REAL S/A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO, e o Dr. FELIPE
ADJUTO DE MELO, pela EMBARGADA VR VALES LTDA.
Brasília (DF), 24 de novembro de 2010(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Primeira Turma
(1556)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.758 - SP (2009/0154112-4)
RELATOR
:
MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE
:
FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
:
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN
EMBARGADO
:
ECOCLIM S/C LTDA
ADVOGADO
:
GLÁUCIO PELLEGRINO GROTTOLI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO (IMPOSTO
DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO. ART. 15, § 1º, III, ALÍNEA "A", DA LEI N.
9.249/95. CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. MATÉRIA
DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1116399/BA, JULGADO EM
28/10/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC).
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1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou
sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 535, I e II, do CPC.
2. A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts.
15 e 20 da Lei nº 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva,
com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os
executa.
3. A Primeira Seção deste Tribunal Superior pacificou o entendimento acerca
da matéria, no julgamento do RESP 1116399/BA, sob o regime do art.
543-C, do CPC, em 28/10/2009, que restou assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 e 468 DO CPC.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL COM
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO
"SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA.
DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA
INTERNAÇÃO. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA
SEÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO
ARTIGO 543-C DO CPC.
1. Controvérsia envolvendo a forma de interpretação da expressão
"serviços hospitalares" prevista na Lei 9.429/95, para fins de
obtenção da redução de alíquota do IRPJ e da CSLL. Discute-se a
possibilidade de, a despeito da generalidade da expressão contida na
lei, poder-se restringir o benefício fiscal, incluindo no conceito de
"serviços hospitalares" apenas aqueles estabelecimentos destinados
ao atendimento global ao paciente, mediante internação e assistência
médica integral.
2. Por ocasião do julgamento do RESP 951.251-PR, da relatoria do
eminente Ministro Castro Meira, a 1ª Seção, modificando a
orientação anterior, decidiu que, para fins do pagamento dos tributos
com as alíquotas reduzidas, a expressão "serviços hospitalares",
constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser
interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da
atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o
benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do
contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio
serviço prestado (assistência à saúde). Na mesma oportunidade, ficou
consignado que os regulamentos emanados da Receita Federal
referentes aos dispositivos legais acima mencionados não poderiam
exigir que os contribuintes cumprissem requisitos não previstos em lei
(a exemplo da necessidade de manter estrutura que permita a
internação de pacientes) para a obtenção do benefício. Daí a
conclusão de que "a dispensa da capacidade de internação hospitalar
tem supedâneo diretamente na Lei 9.249/95, pelo que se mostra
irrelevante para tal intento as disposições constantes em atos
regulamentares".
3. Assim, devem ser considerados serviços hospitalares "aqueles que
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se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados
diretamente à promoção da saúde", de sorte que, "em regra, mas não
necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento
hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que
não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos
consultórios médicos".
4. Ressalva de que as modificações introduzidas pela Lei 11.727/08
não se aplicam às demandas decididas anteriormente à sua vigência,
bem como de que a redução de alíquota prevista na Lei 9.249/95 não
se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte
genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita
proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício
fiscal, desenvolvida pelo contribuinte, nos exatos termos do § 2º do
artigo 15 da Lei 9.249/95.
5. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a empresa
recorrida presta serviços médicos laboratoriais (fl. 389), atividade
diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda maquinário
específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou
similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo
pelo qual, segundo o novel entendimento desta Corte, faz jus ao
benefício em discussão (incidência dos percentuais de 8% (oito por
cento), no caso do IRPJ, e de 12% (doze por cento), no caso de
CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de
prestação de serviços médicos laboratoriais).
6. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia,
submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
7. Recurso especial não provido.
4. Destarte, restou assentado, àquela ocasião que: "Assim, devem ser
considerados serviços hospitalares "aqueles que se vinculam às atividades
desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde",
de sorte que, "em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior
do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas,
atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas
nos consultórios médicos".
5. In casu, o juízo singular, com ampla cognição fático-probatória, assentou
que, in verbis:
"(...) a atividade-fim da impetrante é a prestação de serviços de
ultra-som e diagnósticos, conforme cláusula terceira do contrato
social(...)" (fl. 201).
6. Embargos de declaração acolhidos, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes,
para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar a exclusão das
simples consultas médicas da base de cálculo reduzida, afastando a multa
imposta com base no art. 557, parágrafo segundo, do CPC, mantendo-se, no
mais, a decisão de fls. 514/516.
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton
Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de novembro de 2010(Data do Julgamento)
Acórdão republicado, por ter saído com incorreção no DJE de 18 de novembro de 2010.
Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Turma
(1557)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
Nº 17.374 - MS (2010/0176093-2)
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
LM VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS
ARY RAGHIANT NETO E OUTRO(S)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENTA
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ORDINÁRIO. AFRONTA À SÚMULA 431/STJ. INOCORRÊNCIA.
1. É possível a concessão de medida liminar para atribuir efeito
suspensivo a recurso ordinário - sem juízo de admissibilidade na origem - quando a
decisão atacada é teratológica ou manifestamente ilegal, ou quando se tratar de decisão
que esteja a contrariar súmula do STJ. Precedentes.
2. "In casu", a agravante alega afronta a Súmula 431/STJ, que
determina: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal."
3. Não é possível afirmar, em juízo meramente liminar, que o regime
tributário de cobrança do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul é o de "pauta
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fiscal".
4. O julgado "a quo" afirma que não se trata de pauta fiscal, mas sim
de outro instituto, denominado de "referência fiscal".
5. As principais diferenças apontadas, conforme consta no acórdão do
TJ/MS, são as de que: a) os valores "de referência" não são obrigatórios; b) o
contribuinte pode discutir os valores "de referência" em processo administrativo,
partindo-se da premissa de que os valores apontados pelo contribuinte são os corretos,
mediante comprovação administrativa da assertiva; e, c) a operação mercantil não é
presumida, ela de fato ocorre no mundo fenomênico.
6. Inexiste situação excepcional a autorizar a concessão de medida
liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário que sequer deu entrada no
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 634/STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1558)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
Nº 17.387 - PE (2010/0177912-4)
MINISTRO CASTRO MEIRA
BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL.
PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
1. Para ficar caracterizado o periculum in mora, é necessária a comprovação
concreta da urgência na prestação jurisdicional, e não mera alegação a respeito de
eventuais gravames que possam advir com o prosseguimento da execução fiscal.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1559)
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.922 - AC (2010/0067347-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ALEX FERREIRA OIVANE
ANTONIA PIO VILANOVA E SILVA
ESTADO DO ACRE
FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA ESTADUAL.
EXTENSÃO DE PONTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO
DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
1. No recurso ordinário, a parte pleiteou a extensão dos pontos obtidos
por alguns candidatos após resultado judicial, conforme derivado dos RMS
28.854/AC e RMS 28.605/AC. Logo, a mudança na ordem classificatória não se deu
por espontaneidade da Administração Pública.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme no
sentido de que não há violação do direito líquido e certo quando a alteração de
resultado classificatório é derivada de decisão judicial. Precedentes: RMS 32.127/BA,
Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.9.2010; RMS 25.854/RJ, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23.6.2008; e RMS 24.690/RJ, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, DJe 12.5.2008.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1560)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.931 - RJ (2010/0066706-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
ANTÔNIO JÚLIO FERNANDES COSTA E OUTROS
BARBARA MAURO RIZZO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CLÁUDIA CÂMARA MOTTA CRUZ DE ANDRADE E OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE VANTAGEM
FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
REMUNERATÓRIO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS
PROVENTOS.
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO
E
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são
cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou
quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.
2. No acórdão embargado, não se verifica nenhum dos erros sanáveis através de
embargos declaratórios, pois esta Turma deixou claro que – ao considerar que, desde que
preservada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos, os servidores públicos não
têm direito adquirido a determinado regime remuneratório – o Tribunal de origem acabou
por decidir em consonância com a orientação jurisprudencial predominante tanto no
Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça.
3. Consoante decidiu o Tribunal de origem, a gratificação pretendida pelos embargantes,
de acordo com o art. 6º da Lei Estadual n. 2.990/98, condicionava-se à capacitação e ao
desempenho do servidor, e seu § 3º dispunha que seria incorporada ao vencimento após 3
(três) anos ininterruptos de percepção, "observados os demais critérios estabelecidos em
lei", dentre eles a exigência específica de frequência com aproveitamento em cursos na
Academia de Polícia Civil (art. 7º, § 1º). Ocorre que tais dispositivos dependiam de
regulamentação, que não chegou a ser efetivada, sendo instituído, pela Administração,
um "abono antecipatória" da referida gratificação, desvinculado do cumprimento dos
requisitos supramencionados. Com o advento da Lei Estadual n. 3.486/2001, que
reestruturou o quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi
revogada a Lei Estadual n. 2.990/98, mas incorporado aos vencimentos o mencionado
abono concedido a título de adiantamento (art. 7º, § 1º). O Tribunal de origem registrou,
com acerto, que sequer havia decorrido o aludido prazo legal de três anos de percepção,
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
além do que a pretensão dos impetrantes, se levada a termo, implicaria, sim, na retirada de
todas as demais vantagens incidentes sobre o vencimento-base, de acordo com o § 6º do
art. 6º da Lei Estadual n. 2.990/98.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1561)
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.094 - TO (2010/0083480-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
LUIZA CRISTINA LUZ COSTA
LAUDELINA MARY LUZ COSTA E OUTRO(S)
ESTADO DO TOCANTINS
TÉLIO LEÃO AYRES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO
PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PESSOAL TERCEIRIZADO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança originário pleiteia a nomeação de
candidatos aprovados para o cadastro de reserva, porquanto existiriam funcionários
terceirizados realizando tarefas concernentes aos pretendidos cargos.
2. O direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos
aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos
abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à
preterição.
3. No caso concreto, não ficou demonstrada a abertura de novas vagas
para o provimento, ou a vacância daquelas já existentes. A ocorrência de pessoal
precário - a desempenhar funções - não abre a possibilidade legal de nomeação,
porquanto não cria vagas, nem as desocupa. Precedente: RMS 31.785/MT, Rel. Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.10.2010.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)
(1562)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.427 - ES (2010/0119538-0)
RELATOR
EMBARGANTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: FEDERAÇÃO
DAS
SANTAS
CASAS
E
HOSPITAIS
FILANTRÓPICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: FLAVIA SANT ANNA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR
: MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS COM O SUS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE
DÉBITOS FISCAIS. LEGALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS.
1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios
são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.
2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida, pois, em conformidade com o
§ 3º do art. 195 da Constituição da República, combinado com os arts. 193, do Código
Tributário Nacional, 47, I, a, da Lei n. 8.212/91, e 27, IV, 29, III e IV, e 116 da Lei
8.666/93, esta Turma decidiu ser legítima a exigência de certidões negativas de débitos
fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.
3. Como visto, o acórdão embargado está suficientemente fundamentado, muito embora
esta Turma tenha decidido de modo contrário aos interesses da embargante. Isso,
contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos
necessários para a resolução da controvérsia.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1563)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.449 - MG (2010/0118194-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ADRIANA CASTRO CAPANEMA
JOSÉ CALDEIRA BRANT NETO E OUTRO(S)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FLORIVALDO DUTRA DE ARAÚJO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOBRE
POTENCIAL FRAUDE. NOMEAÇÃO DOS APROVADOS COM RESPEITO À
LISTA E RESERVA DAS VAGAS DOS INVESTIGADOS. ALEGAÇÃO DE
PRETERIÇÃO. INEXISTENTE. AUTOTUTELA. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrada com o objetivo de
sustar a nomeação dos demais candidatos aprovados em concurso público para o
provimento de sessenta cargos de Técnico de Apoio Legislativo; pairam dúvidas sobre
a figuração dos setes primeiros aprovados, indiciados por fraude. Após a
recomendação do Ministério Público, o ato alegadamente coator reservou as sete vagas
dos candidatos sob investigação e nomeou os demais cinquenta e três.
2. A preterição ocorre quando um candidato, da lista de aprovados, em
posição inferior, ocupa vaga que, pela lógica das regras atinentes ao certame, estivesse
destinada ao candidato de posição superior. No caso concreto, foram nomeados
cinquenta e três candidatos que figuram abaixo da impetrante; porém, foi-lhe reservada
sua vaga para o caso de não ficar provada conduta fraudulenta de sua parte. Portanto,
inexiste violação do alegado direito líquido e certo.
3. É dever da Administração efetuar juízo de razoabilidade e
proporcionalidade quando depara-se com situações nas quais é obrigada ao exercício
do poder e do dever de autotutela, como ocorreu no caso concreto. Precedente: RMS
32.345/TO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.10.2010.
Recurso ordinário improvido.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). FLORIVALDO DUTRA DE ARAÚJO, pela parte RECORRIDA: ESTADO
DE MINAS GERAIS
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1564)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.932 - MA (2010/0166674-5)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES
: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES (EM CAUSA
PRÓPRIA)
: ESTADO DO MARANHÃO
: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA.
1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática,
mas apenas contra acórdão proferido por Órgão Colegiado. Desse modo, não houve o
esgotamento de instância, o que impede o exame do recurso.
2. Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins
(Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1565)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 753.236 - SP (2005/0085311-5)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS ARRUDA
LTDA
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: RENATA CAVAGNINO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO
DE
INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS DO FATO
GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 4º DA
LEI
COMPLEMENTAR
N.
118/2005.
ARGUIÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE. MATÉRIA DECIDIDA
SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC, em 24.3.2004, adotou o
entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à
homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a
prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco
anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação
tácita.
2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI
nos EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º
da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º,
porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da
garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
3. Entendimento reiterado pela Primeira Seção em 25.11.2009, por
ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.002.932/SP, oportunidade em
que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-c do CPC e da Resolução STJ
8/2008.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1566)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 853.149 - SC (2006/0135307-2)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
MÓVEIS JAMES LTDA
RENI DONATTI E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os
embargos declaratórios interpostos.
2. Inaplicável a multa prevista no parágrafo único do art. 538, do CPC, quando
interpostos com o objetivo de suprir a exigência do enunciado n. 356 da Súmula do STF
para a interposição de recurso extraordinário, posto que os "embargos de declaração
manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório"
(Enunciado n. 98 da Súmula do STJ).
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1567)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.600 - RJ (2006/0208157-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADORES
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
NOBISTOR S/A
DALVA APARECIDA PASCHOA MENDONÇA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.
GRU. NÚMERO DO PROCESSO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA. PREPARO
IRREGULAR. RESOLUÇÃO 20/04 DO STJ. DESERÇÃO.
1. Deve constar na Guia de Recolhimento da União - GRU o número do processo
a que a guia se refere, sob pena de considerar-se deserto o recurso, nos termos da
Resolução 20, de 24 de novembro de 2005, com alteração promovida pelo Ato nº 141,
DJU de 11.7.06, do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 924.942/SP, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, sessão de 3.2.09, ainda não publicado;
RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJU 18.6.08; REsp 824.822/MG, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJU de 6.5.08; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel. Min. Jorge Mussi,
DJU de 31.3.08; AgRg no REsp 900.557/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.9.08.
2. Interposto o recurso e efetivado o recolhimento em 15.2.2006, far-se-ia
necessário o cumprimento de tal exigência.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1568)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 901.776 - SP (2006/0238661-9)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
MARLY MILOCA DA CÃMARA GOUVEIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HUGO VENTURINI NETO
ADVOGADO
: ALEXANDRE VENTURINI
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERES.
: ORINTUR S/A ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. REDIRECIONAMENTO.
ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 353 DO STJ.
NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO
FGTS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, a respeito do tema, encontra-se pacificada na Súmula n. 353:
"As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o
FGTS". Portanto, não há que se falar em aplicação do art. 135 do CTN, no caso em tela.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
2. Entendimento perfilhado com base na definição de que as contribuições para o FGTS
não têm natureza tributária, razão porque não se aplica o CTN às execuções fiscais
destinadas à cobrança dessas contribuições, inclusive, no tocante ao redirecionamento ao
sócio-gerente ou diretor da sociedade devedora.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010.
(1569)
RECURSO ESPECIAL Nº 905.702 - RJ (2006/0261386-3)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
PASTIFÍCIO SELMI S/A
MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL SOBRE O DISPOSTO NO ART. 12, I, DA LC 87/96.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Analisando-se minuciosamente os casos confrontados, verifica-se que o acórdão
recorrido trata da transferência interestadual de mercadorias para serem comercializadas
no Estado de destino. Por outro lado, o aresto paradigma trata da transferência de bens
dentro do mesmo Estado. Além disso, o aresto paradigma não tratou da matéria contida
no art. 12, I, da LC 87/96, limitando-se a tratar do disposto na Súmula 166/STJ. Nesse
contexto, não há falar em similitude fático-jurídica entre os casos confrontados.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1570)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 914.114 - RN (2006/0283640-0)
RELATOR
EMBARGANTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: AMÉRICAN VIRGÍNIA TABACOS INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
ADVOGADOS
: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S)
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E OUTRO(S)
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR
: MAGNA LETICIA DE AZEVEDO LOPES CAMARA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL.
AUSÊNCIA
DE
OMISSÃO,
OBSCURIDADE
OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os
embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm apenas pedido de
prequestionamento de matéria constitucional.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1571)
RECURSO ESPECIAL Nº 921.567 - PR (2007/0021470-7)
RELATOR
RECORRENTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
UNISUL
ADVOGADO
: SÉRGIO ROBERTO BACK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMAS
DISTINTOS.
1. Ausente o prequestionamento do disposto nos arts. 292, 460, 586, do CPC, art. 201,
do CTN, e art. 3º, da Lei n. 6.830/80, incide o enunciado nº. 211 da Súmula do STJ:
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".
2. O prazo decadencial para o mandado de segurança não sofre suspensão ou
interrupção. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento (art.
151, VI, do CTN) em nada toca ao prazo decadencial do mandado de segurança quando
este tem por objeto nulidades perpetradas no âmbito do lançamento e do respectivo
processo administrativo fiscal.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1572)
RECURSO ESPECIAL Nº 960.279 - SP (2007/0135500-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ S/A
EDSON STEFANO E OUTRO
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ANTÔNIO CARLOS ANTUNES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR MAIS DE
CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA
PROMOVER
O
ANDAMENTO
DO
FEITO.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
1. Segundo a orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, a
prescrição intercorrente pressupõe diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve
Superior Tribunal de Justiça
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cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese em que, por não ter havido a
intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.135.876/SP,
6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel.
Min. Nilson Naves, DJ 31.10.1994; REsp 5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves,
DJ 17.12.1990.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1573)
RECURSO ESPECIAL Nº 975.725 - RS (2007/0187048-3)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
PROCURADORES
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
COOPERATIVA TRITICOLA SARANDI LTDA
JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ALINE LEAL FONTANELLA E OUTRO(S)
OS MESMOS
FAZENDA NACIONAL
RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
REMUNERATÓRIOS
REFLEXOS.
PRESCRIÇÃO.
TERMO
INICIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CORREÇÃO MONETÁRIA
PLENA. JUROS MORATÓRIOS.
1. Recurso especial de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda.
1.1. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 131 do
CPC, 66 da Lei 8.383/91, 73 e 74, da Lei 9.430/96 inviabiliza a admissão do apelo no
ponto, nos termos da Súmula 211/STJ.
1.2. O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao
empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do art. 1º do
Decreto 20.910/32, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão.
1.3. O termo inicial da prescrição no que tange à correção monetária sobre os juros
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
remuneratórios de 6% (Decreto-Lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido,
no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante
compensação dos valores nas contas de energia elétrica.
1.4. Relativamente à diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo de
juros remuneratórios, a prescrição começa a fluir da data do pagamento (restituição) "a
menor", seja no vencimento da obrigação (20 anos após a retenção compulsória), seja
antecipadamente com a conversão dos créditos em ações; neste caso, a contagem do prazo
tem início na data da assembleia geral extraordinária que homologou as conversões
(20.04.1988 – 72ª AGE – 1ª conversão; 26.04.1990 – 82ª AGE – 2º conversão; e
30.06.2005 – 143ª AGE – 3ª conversão).
1.5. Considerando que a ação foi ajuizada em 14.2.03, sobre os valores apurados
em liquidação de sentença devem incidir, a contar da citação até o efetivo pagamento,
juros moratórios com a aplicação da taxa Selic (sem cumulação com qualquer outro índice
de correção ou de juros de mora).
2. Recurso da Eletrobrás
2.1. A correção monetária dos créditos de empréstimo compulsório deve ser plena,
incluindo-se os expurgos inflacionários.
2.2. Incide correção monetária no período compreendido entre a data do
recolhimento dos valores a título de empréstimo compulsório e o primeiro dia do ano
subsequente, com a observância da regra do art. 7º, § 1º, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, do
critério anual previsto no art. 3º do referido diploma legal; todavia, não há essa incidência
no intervalo entre 31 de dezembro do ano anterior à assembleia de conversão e data da
respectiva AGE que a homologou.
3. Entendimento pacificado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos
Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon,
sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
4. Recurso especial de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. conhecido em parte e
provido também em parte. Recurso especial da Eletrobrás provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte
do recurso de Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento; dar
parcial provimento ao recurso da Eletrobras, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar
Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1574)
RECURSO ESPECIAL Nº 982.020 - PE (2007/0204584-3)
RELATOR
RECORRENTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: INTERFRUTA LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADVOGADO
: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES MENDES E
OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. ARTS 1º, 2º E 6º, DA LEI N. 9.363/96.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGALIDADE DO ART. 2º, §2º, DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/97. LEGALIDADE DO ART. 17, §1º, DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 313/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA N. 411/STJ. COMPENSAÇÃO. REGIMES APLICÁVEIS.
1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de
benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é qüinqüenal.
Precedente representativo da controvérsia: REsp. Nº 1.129.971 - BA, Primeira Seção,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.2010. Demais precedentes da
Primeira Seção: AgRg nos EREsp. Nº 911.522 - PR, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques 13.8.2008; AgRg nos EREsp. Nº 693.047 - PR, Primeira Seção, Rel.
Min. Herman Benjamin, julgado em 27.2.2008; AgRg nos EREsp. Nº 885.050 - PR,
Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8.8.2007.
2. O art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa n. 23/97, impôs limitação ilegal ao art. 1º da Lei
n. 9.363/96, quando condicionou gozo do benefício do crédito presumido do IPI, para
ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, somente às aquisições efetuadas de pessoas
jurídicas sujeitas às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Tema já julgado pelo
recurso representativo da controvérsia REsp. n. 993.164/MG, Primeira Seção, Rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 13.12.2010.
3. O art. 17, §1º, da IN SRF n. 313/2003, não viola o art. 2º, da Lei n. 9.363/96, pois
encontra guarida no art. 6º, da mesma lei, que admitiu que o conceito de "receita de
exportação" (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a
normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a
teleologia do benefício e razões de política fiscal.
4. O tema da correção monetária dos créditos escriturais de IPI é matéria sumulada neste
STJ (Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando
há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco") e já foi
objeto de julgamento pela sistemática para recursos repetitivos prevista no artigo 543-C,
do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. Nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção,
Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009.
5. A compensação tributária submete-se ao regime em vigor na data do ajuizamento da
demanda. Tema que já foi objeto de julgamento no recurso representativo da controvérsia
REsp. n. 1.137.738 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009.
6. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1575)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 988.279 - SC (2007/0220143-9)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO
ADVOGADO
: GIAN CARLO POSSAN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDO PROPÓSITO
DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. [CIVIL.]
1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o
acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado.
2. Na realidade, pretende a embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar
com a tese adotada no acórdão, de que não se admite em sede de agravo regimental
inovar na lide, conforme assentado na jurisprudência desta Corte, suscitando matéria não
apresentada nas contrarrazões do recurso especial. Todavia, os embargos de declaração
não se prestam a tal fim.
3. Evidenciado o nítido intuito de obter nova apreciação do mérito por meio de embargos
declaração, o que não se permite.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1576)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.829 - CE (2007/0271645-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
RECORRENTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA ALIMENTICIA S A EMASA
ADVOGADO
: MARCELLUS MELO SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
REFORMA
AGRÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
PERICIAIS.
1. A homologação judicial do acordo em ação de desapropriação para reforma agrária,
sobre o valor indenizatório afasta a sucumbência, porquanto não instaura a controvérsia,
pressuposto da incidência do art. 19, da LC 76/93, o qual se refere à fixação do valor da
indenização igual ou inferior ao preço oferecido, quando há divergência do expropriado.
2. A regra geral contida no art. 26, § 2º do CPC, no sentido de serem divididos
igualmente entre autor e réu o valor dos honorários periciais, incide diante da omissão da
lei especial a respeito das despesas. Precedentes: (REsp 711608/BA, DJ 03.08.2006;
REsp 780421/GO, Rel. DJ 23.11.2007; REsp 910602/PE, Rel. DJ 31.05.2007).
3. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010.
(1577)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.398 - PR (2008/0019666-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO CASTRO MEIRA
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
: CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ E
OUTRO(S)
EMBARGADO
: INDUSTRIA MECANICA RADIAL LTDA E OUTROS
ADVOGADA
: TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
LUCIANO ALAOR BOGO E OUTRO(S)
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS DE MORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão,
obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente
qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a
possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
2. O aresto impugnado decidiu em consonância com o entendimento firmado pela
Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon, sob o regime do art. 543-C
do CPC e da Resolução STJ 08/2008, concluindo por incidir correção monetária no
período compreendido entre a data do recolhimento dos valores a título de empréstimo
compulsório e o primeiro dia do ano subsequente, com a observância da regra do art. 7º, §
1º, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, do critério anual previsto no art. 3º do referido diploma
legal.
3. Não incide, porém, correção monetária sobre as contribuições dos consumidores
"no intervalo entre 31 de dezembro do ano anterior à assembleia de conversão e a data da
respectiva AGE que a homologou".
4. A Primeira Seção concluiu pela aplicação dos juros moratórios sobre os valores
apurados em liquidação de sentença, a contar da citação, consoante decisões proferidas nos
recursos especiais representativos de controvérsia.
5. A aferição das circunstâncias que levaram as instâncias ordinárias ao
reconhecimento de que ambas as partes foram vencidas e vencedoras, sem admitir ter
havido decaimento apenas de parte mínima pela autora, demandaria a incursão na seara
fática dos autos. Súmula nº 07/STJ.
6. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher em parte
os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar
Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1578)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.040.838 - RS (2008/0059810-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO
OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
: OBERTI PAULOCHOWSKI E OUTRO(S)
EMENTA
CHIOSSI E
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO
NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. RESP 924.942/SP. REGIME DOS
REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DESERÇÃO. LEGISLAÇÃO
INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que é
deserto o recurso especial quando não constar na GRU o número do processo ao qual
se vincula. (REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, data do
julgamento 3.2.2010, DJe 18.3.2010).
2. Deficientes as razões do agravo regimental que apontam legislação
inexistente. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1579)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.178 - GO (2008/0075182-1)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: GRENNIA CRISTINY BARCELOS DE PAIVA E OUTROS
: ALAN RIBEIRO SILVA E OUTRO(S)
: DALMO DE PAIVA COELHO - ESPÓLIO
: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
ARTIGO 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. ÁREA QUILOMBOLA. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO
VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO INCRA.
1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, É de
se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses
levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões
proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que
determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza
ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte
2. As hipóteses previstas pelo art. 5º, do Dec-lei 3.365/41, para a desapropriação por
utilidade pública, conforme a dicção da letra "q" ("os demais casos previstos por leis
especiais"), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a
destinação de terras aos chamados Kalungas.
3. O imóvel não vai servir à Administração Pública e, sim, ao interesse da coletividade.
Logo, a desapropriação em tela caracteriza-se como sendo de interesse social, cabível
apenas a desapropriação prevista no art. 184 da CF/88.
4. Nos termos do artigo 13 do Decreto 4.887/03, compete ao INCRA a desapropriação
de imóveis rurais que estejam dentro de áreas tituladas de domínio dos quilombolas e não
tiveram os títulos invalidados por nulidades, prescrição ou comisso, como se mostra o
caso em análise.
5. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010.
(1580)
EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.048.820 - SC (2008/0082557-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
INTERFIBRA INDUSTRIAL SA
FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
INTERES.
PROCURADORES
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
TEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO.
ART. 191 DO CPC. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA
ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF).
INTERPRETAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o prazo será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de
Processo Civil, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a litisconsortes
com procuradores distintos.
2. "A mera interpretação, pelo órgão fracionário do Tribunal, de
legislação federal à luz de princípios da Constituição Federal não ofende o princípio
da reserva de plenário." (AgRg no REsp 893.326/SC, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 6.10.2009, DJe 4.11.2009).
Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade.
Embargos de declaração anteriores (e-STJ fls. 846/921) rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração da Eletrobras, e rejeitou os embargos de declaração de fls.
846/921 (e-STJ), nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1581)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.289 - PB (2008/0123511-5)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS DE ARAÚJO
JOSÉ HÉLIO DE LUCENA E OUTRO(S)
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA/PB
ADVOGADO
: ISMAEL MACHADO DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
COTEJO
ANALÍTICO. NÃO
CONHECIMENTO. ESTABILIDADE.
CONTAGEM DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS ANTERIORES À
PROMULGAÇÃO DA CR/88. DESCUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do
contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e §
2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. São incompatíveis os fatos alegadas pela recorrente no sentido de cumprimento dos
cinco anos de tempo de serviço anteriores à promulgação da Constituição da República
de 1988, e as informações obtidas pela instância ordinária (sentença e acórdão), segundo
as quais não houve cumprimento dos requisitos para fins de alcançar a estabilidade no
serviço público, tendo em vista ser necessária a contagem de cinco anos de forma
ininterrupta. Tais premissas fixadas na origem, destarte, são insuscetíveis de alteração em
sede de recurso especial, em face do óbice Sumular n. 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Retificando-se a proclamação de resultado de 16/12/2010, a Turma, por unanimidade,
não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1582)
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.335 - SC (2008/0159542-2)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RINEPLAST PLÁSTICOS RIO NEGRINHO LTDA E OUTROS
AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PONTOS NÃO SUSCITADOS NOS PRIMEIROS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REJEIÇÃO.
1. Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC
surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, sendo inadmissíveis quando se
contrapõem ao aresto anteriormente impugnado, o qual julgou o recurso especial, por força
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
da preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1583)
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.840 - RJ (2008/0250803-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MORSING CABOS DE AÇO LTDA
GIORGIO VILELA SANTONI
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
VITOR AGUILLAR DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE
OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS
COM
EFEITOS
INFRINGENTES.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
PRINCIPAL
E
REFLEXO
NOS
JUROS
REMUNERATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. TERMO
INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 462, DO CPC. TEMA JÁ JULGADO PELO
REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08 QUE
TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
1. Na presença de omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser acolhidos os
embargos declaratórios interpostos.
2. Os valores referentes à 143ª Assembléia Geral Extraordinária da Eletrobrás são
levados em consideração por força do disposto no art. 462 do CPC, apesar de a
conversão dos créditos ter ocorrido após o ajuizamento da presente ação. Precedente:
EDcl no REsp. n. 1.003.955 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em
24.3.2010.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial
provimento ao recurso especial e adequar o julgado ao que foi decidido nos recursos
representativos de controvérsia (regime instituído através do art. 543 - C, do CPC, e
Resolução STJ n. 8/2008) REsp. n. 1.003.955 - RS e o REsp. n. 1.028.592 - RS, Rel.
Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12 de agosto de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, para dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1584)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.039 - RS (2008/0250893-3)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ANA MARIA SANFUSS LOPES
NILTON MACIEL CARVALHO E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º,
DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
"O prévio recolhimento da multa estabelecida no art. 557, § 2º, do
CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a não
comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o não
conhecimento do recurso aviado na seqüência" (EDcl no AgRg no MS 14.561/DF,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1.9.2010, DJe
15.9.2010).
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1585)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.668 - RS (2008/0276385-1)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA
JULIANA SARMENTO CARDOSO E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
MARCELO THOMPSON LANDGRAF E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os
embargos declaratórios interpostos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1586)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.744 - SP (2009/0010669-2)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
VITA DENT ODONTOLOGIA S/C LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. CARTÓRIO
EXTRAJUDICIAL. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. CUSTAS E
EMOLUMENTOS. FAZENDA PÚBLICA. DISPENSA DE PRÉVIO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
PAGAMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
RECURSOS REPETITIVOS.
1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC quando o decisório embargado está claro e
suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia.
2. A Fazenda Pública é dispensada do prévio pagamento das custas e emolumentos
relativos ao fornecimento de eventuais certidões requeridas a cartórios extrajudiciais,
sendo que o recolhimento de tais despesas será postergado para o final da lide, ficando a
cargo do vencido na demanda.
3. Precedente representativo da controvérsia: REsp 1.107.543/SP, DJe 26/04/2010.
4. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1587)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.119.802 - DF (2008/0250700-1)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
ALOÍSIO JOSÉ ALVES VIEIRA E OUTROS
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que
se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro
material existente na decisão.
2. Os presentes embargos apresentam tão somente o inconformismo; a
embargante pretende, na realidade, a modificação do julgado, visto que, em momento
algum apontou eficazmente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser
sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1588)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.374 - PE (2009/0030009-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
E LUCENA S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS
GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ART. 3º, § 1º, DA
LEI 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO
SUPREMO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ART. 741,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. FATURAMENTO OU
RECEITA BRUTA. ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA CDA ANTES DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 741, parágrafo único, do CPC, ainda que se entenda aplicável também à
execução fiscal, não autoriza o juiz a extinguir de ofício a execução, mas apenas faculta ao
executado a possibilidade de defender-se, por meio de embargos, alegando a
inexigibilidade do título em face de declaração de inconstitucionalidade emanada do
Supremo.
2. A declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por si só,
não atinge a liquidez e certeza da CDA. Prova disso está no fato de que, se o faturamento
e a receita bruta do contribuinte forem equivalentes – o que ocorre quando o sujeito
passivo tributário possui apenas receitas operacionais –, a declaração de
inconstitucionalidade não produzirá qualquer efeito prático, nada havendo a retificar na
certidão de dívida ativa, devendo a execução prosseguir normalmente.
3. A simples declaração de inconstitucionalidade não afeta, de modo apriorístico, a
certeza e liquidez da CDA, podendo atingir, se muito, o quantum a ser executado em face
da redução proporcional do valor do título. Portanto, não pode o juiz, nesse caso,
extinguir a execução de ofício, porque, ainda que inexigível parte da dívida, esse fato não
configura condição da ação ou pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
4. Inexigibilidade parcial do título e excesso de execução são típicas matérias de
defesa, e não de ordem pública, que devem ser alegadas pelo executado ou pelo terceiro a
quem aproveita.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
5. Se o título executivo goza de presunção relativa de liquidez e certeza, e a
simples declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98 não a
contamina por si só, constitui ônus do executado, sempre por meio de embargos,
demonstrar a inexigibilidade, ainda que parcial, da CDA.
6. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins
(Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1589)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.490 - RS (2009/0127831-4)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
REPR. POR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
DAGOBERTO BARCELLOS S/A
CARMEN KIER CITRIN E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS NS. 68 E 94/STJ. TRIBUTO
SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI
COMPLEMENTAR
N.
118/05.
APLICAÇÃO
RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO.
PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP.
OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88.
1. No que se refere à ADC 18/DF, verificado o término do prazo de prorrogação da
eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, para suspender o julgamento das
demandas que envolvam a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 9.718/98 possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep -,
cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no mesmo sentido do decisum recorrido, que, in
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
casu, reconheceu a possibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição
ao PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e 94/STJ.
3. Restou consolidado, nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso
representativo de controvérsia, ser descabida a aplicação da Lei Complementar n. 118/05
aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o
princípio da irretroatividade. Aplica-se, ao caso, a tese dos cinco mais cinco.
4. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art.
543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República,
consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n.
118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino
Zavascki, julgado em 06.06.2007).
5. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1590)
AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.990 - SP (2009/0046582-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
LÍLIAN CARLA FÉLIX THONHON E OUTRO(S)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
POLENGHI
INDÚSTRIA
BRASILEIRA
DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL.
JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE
MANIFESTA SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O Tribunal de origem concedeu parcialmente a segurança apenas para possibilitar a
Superior Tribunal de Justiça
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propositura de ação própria para discutir o estorno dos juros dos depósitos judiciais.
Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que as causas em que se
discute juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação
autônoma contra o banco depositário, nos termos da Súmula n. 271 desta Corte.
2. Os depósitos judiciais realizados junto à Caixa Econômica Federal não rendem juros,
como extrai-se da interpretação conjunta da Lei nº 9.289/96 e do Decreto-Lei nº
1.737/79, também consagrado na Súmula 257 do extinto Tribunal Federal de Recursos:
"Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o
Decreto-Lei 759, de 12.08.69, Art. 16, e o Decreto-Lei 1.737, de 20.12.79, Art. 3º".
3. No caso em análise, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da causa,
tendo em vista que entendeu ser descabida a pretensão formulada pela CEF, a qual
deveria veicular seu pedido em ação própria. Ora, superada a questão da necessidade de
ação própria para discutir juros e correção monetária de depósitos judiciais, devem os
autos retornar à origem para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a quaestio juris
veiculada no mandamus.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1591)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.487 - SP (2009/0142633-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
COPEBRÁS LTDA
GILSON JOSÉ RASADOR E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA DEDUÇÃO DE
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DA CSSL.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB A ÓTICA
CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia relativa à dedução de juros sobre o capital próprio na apuração da
CSSL foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em matéria constitucional,
Superior Tribunal de Justiça
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notadamente os princípios da anterioridade e irretroatividade. Refoge da competência
desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de
recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1592)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.222 - SP (2009/0163007-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S)
RICARDO LAMBERT E OUTRO
LÚCIA VEZZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. A falta de combate a fundamento do aresto de segundo grau justifica a
incidência da Súmula 182/STJ, in casu, a impossibilidade de discussão sobre violação do
artigo 265, IV, "a", do Código de Processo Civil no caso em que não há prejudicialidade
externa.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins
(Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
Superior Tribunal de Justiça
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(1593)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.706 - RS (2009/0086210-7)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA
ANTÔNIO AUGUSTO DELLA CORTE DA ROSA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO AO REFIS. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA
EXPRESSA EM RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
PROPORCIONALIDADE
PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI N. 9.784/99. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF.
1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e
contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve,
na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela
parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos
declaratórios. Vale lembrar que, mesmo com o escopo de prequestionamento, os
embargos declaratórios devem obedecer aos ditames traçados no art. 535 do CPC, ou
seja, só serão cabíveis caso haja no decisório embargado omissão, contradição e/ou
obscuridade.
2. O fundamento do acórdão recorrido consubstanciado na aplicabilidade dos princípios
previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/99 - sobretudo no que tange à razoabilidade e à
proporcionalidade - não foi impugnado nas razões do presente recurso especial. Assim,
restou inatacado fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incide, na
hipótese, a Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
(1594)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.028 - MG (2009/0173816-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
LOCALIZA FRANCHISING BRASIL S/A
ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC. ISSQN INCIDENTE SOBRE CONTRATOS DE
FRANQUIA. INCIDÊNCIA PREVISTA PELA LC 116/03. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise
do acórdão recorrido.
2. Nos termos jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei
Complementar n. 116/03, em vigor a partir de 1°.1.2004, a atividade de franquia
passou a ser expressamente prevista no item 17.08 da lista de serviços anexa, ficando,
portanto, sujeita à tributação.
3. In casu, o Tribunal de origem decidiu que antes "da entrada em
vigor da Lei Complementar n.º 116/2003, que inseriu o contrato de franquia na lista
de serviços tributáveis pelo ISSQN, a jurisprudência reconhecia a não-incidência de
tal tributo na comissão recebida em contrato de franquia, eis que não se encontrava
listada na legislação de regência. Entretanto, após a referida lei complementar, a
franquia foi inserida na lista de serviços tributáveis, autorizando expressamente os
municípios a exigir o respectivo ISSQN".
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
(1595)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.977 - SC (2009/0095638-5)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
LUIZ CARLOS PERES
LUIZ CARLOS PERES E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CLÓVIS KONFLANS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PLANILHA DE
EXECUÇÃO ELABORADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO
DE ERRO, EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS
JUNTADOS
PELA
PARTE.
REEXAME
DE
MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na
hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para
decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários
ao deslinde do litígio.
2. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de
preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento,
atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. (Precedentes: EDcl no AgRg no CC
68.022/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJ 6.10.2008; EDcl
no AgRg no CC 88.620/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 1º.9.2008;
EDcl no AgRg no CC 50.778/SP, Rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, DJ
9.11.2006).
3. O STJ entende que é impossível rever a decisão judicial, em sede de recurso especial,
que considera corretos os cálculos da contadoria do juízo, por incidência da Súmula n. 7
desta Corte, pois, para infirmar o acórdão recorrido, faz-se necessário o revolvimento de
matéria fático-probatória.
4. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2010.
(1596)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.369 - MG (2009/0097018-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
JOSÉ FARIA SOARES
JOSÉ FARIA SOARES (EM CAUSA PRÓPRIA)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS DER/MG
: HEBERT ALVES COELHO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
ESPECIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS
NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROPOSTA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS.
1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios
são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.
2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida, pois, ao negar provimento ao
recurso especial, esta Turma afastou a alegada ofensa aos arts. 458, 515 e 535 do Código
de Processo Civil, considerando que, ao julgar os embargos declaratórios, o Tribunal de
origem não se devia pronunciar sobre os arts. 20, §§ 3º e 4º, 125, I, e 293 do CPC, e 280,
389, 395 e 407 do Código Civil. Isto, porque tais dispositivos legais não são relevantes
para a resolução da controvérsia sobre o termo inicial de incidência dos juros moratórios,
na execução contra a Fazenda Pública para a cobrança de honorários advocatícios,
quando estes são fixados, na sentença de improcedência da ação expropriatória, em
determinado percentual sobre o valor dado à causa.
3. Em conformidade com os arts. 1º, da Lei 4.414/64, 394 e 397, do atual Código Civil, e
15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, esta Turma explicitou que, quando for executada a
Fazenda Pública, só incidem juros moratórios se a verba honorária não for paga no prazo
estipulado paga o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme
o caso.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1597)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.718 - SC (2009/0098586-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
CARMEM PEREIRA DA COSTA PEREIRA E OUTROS
SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA
DO
PEDIDO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 535 DO CPC.
NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA
INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC.
1. Não se conhece do recurso especial por ausência de
prequestionamento quando não há o necessário e indispensável exame da questão pelo
acórdão recorrido.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos
repetitivos, art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE,
de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, firmou o entendimento de que a
norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente,
porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que
a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal
Federal, em controle concentrado ou difuso.
4. O vício que atrai a aplicação do art. 741, parágrafo único, do
CPC, possui como nota característica a de ter sido reconhecido em precedente do STF.
(Teori Albino Zavascki. Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e
alcance do art. 741, parágrafo único do CPC, pág. 5.)
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
(1598)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.190 - RS (2009/0106043-3)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
ALZIRO GUTERRES DE OLIVEIRA
MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS
MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC.
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 6% AO ANO. MEDIDA PROVISÓRIA N.º
2.180/01. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
1. A despeito de provocação em aclaratórios, o aresto proferido na Corte de origem
não se manifestou sobre temas essenciais ao deslinde da controvérsia: a inaplicabilidade de
juros de 0,5% ao mês no caso vertente, já que a sentença com trânsito em julgado, em ação
ajuizada antes da edição da MP n.º 2.180/01 teria determinado a incidência de juros de 1%
ao mês. Argumentou, ainda, que a limitação temporal referente à incidência do índice de
3,17% importaria em violação à coisa julgada.
2. Anula-se o acórdão proferido em embargos de declaração, com retorno dos
autos para novo julgamento.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins
(Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de dezembro de 2010(data do julgamento).
(1599)
EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.440 - RS
(2009/0106569-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
DAKOTA S/A
GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 750 – Brasília, disponibilização Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, publicação Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
REEXAME NECESSÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado
que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro
material existente no acórdão, o que de fato não ocorreu.
2. A contradição ensejadora de embargos de declaração nos termos do
art. 535 do CPC é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo. Se a
fundamentação se mostra contrária a alegação da parte, descrita no relatório,
demonstra que a matéria foi decidia de forma diferente da pretendida pela embargante,
o que caracteriza n