tribunal de justiça

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tribunal de justiça
Caderno 2
JUDICIARIO
Presidente:
Ari Jorge Moutinho da Costa
dje.tjam.jus.br
Ano V • Edição 1048 • Manaus, Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Intimações
Intimações
INTIMAÇÃO: Fica a Dr.ª SANDRA REGINA DOS SANTOS
(OAB/AM N.º 3.455) advogada do Denunciado: Antonio José
Mancilha INTIMADA da DECISÃO MONOCRÁTICA de fl. 267
exarado pelo Exmo. Des. Rafael de Araújo Romano nos autos de
Denúncia N.º 2011.001574-4, em que é Denunciante: Ministério
Público do Estado. DESPACHO: "... Diante da reconhecida
incompetência da 1ª Câmara Isolada Criminal, consoante se infere
do r. despacho de fls. 226, proferido pelo Eminente Desembargador
João Mauro Bessa, convalido todos os atos instrutórios praticados
no processo à época em que tramitava naquele órgão fracionário.
Intimem-se, (…) o denunciado, assim como seu respectivo patrono,
para tomar ciência deste decisum, e, querendo, apresentarem
manifestação. À Secretaria para as providências cabíveis. À
Secretaria para as providências cabíveis. Des. Rafael de Araújo
Romano – Relator". Rafael de Araújo Romano - Relator". Manaus,
06 de agosto de 2012. Dr. Juscelino Kubitschek de AraújoSecretário-Geral.
De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques,
Relator dos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº
4000532-98.2012.8.04.0000- MANAUS-AM em que é Agravante:
Eyesnwhere Sistemas Inteligentes de Imagem Ltda. (Advogado:
Dr. Israel Pachione Maziero) Agravado: Condomínio Amazonas
Shopping Center (Advogado: Dr. Jaques Machado Portela.
Fica Intimado o Dr. Jaques Machado Portela a apresentar as
contrarrazões no prazo legal.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 6 de agosto de 2012 – Secretária.
FR.
De ordem da Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Relator dos autos eletrônico de Apelação nº 025190963.2010.8.04.0001- MANAUS-AM em que é Apelante: Doroty
Serrão Marques. (Advogado: Dr. Célio Antônio Zslachta) Apelado:
Gutemberg Nascimento Gonçalves (Advogado: Dr. Micael
Pinheiro Neves Silva, Wiston Feitosa de Sousa. Fica Intimado o
Dr. Célio Antônio Zslachta a apresentar as contrarrazões no prazo
legal.
Decisões
PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada pelo Exmo.
Des. Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de MANDADO
DE SEGURANÇA (PROCESSO DIGITAL) Nº 400037528.2012.8.04.0000, em que é Impetrante: ANA MARIA PEREIRA
DA SILVA, Advogados: Dr. Eneias de Paula Bezerra (OAB/
AM 2.354) e Mauricio Pereira da Silva (OAB/AM N° 1.122) e
Impetrados: ESTADO DO AMAZONAS, EXMO SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual, "... Posto
isso, verifica-se, que os documentos juntados pela Impetrante não
se prestam a comprovar o seu direito líquido e certo alegado no
mandado de segurança, tendo em vista que os mesmos encontramse ilegíveis. Desse modo, considerando-se a inexistência nos
autos de prova pré-constituída do ato indigitado coator, há
que se extinguir a presente ação, sem resolução de mérito, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Ante o exposto, com fundamento no
§ 5º do artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009, c/c o artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil, denego a segurança, julgando
extinto este mandado de segurança, sem resolução de mérito, por
ausência de prova pré-constituída, referente à inexistência do ato
apontado como coator". À Secretaria para as providências. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins - Relator. Manaus, 6 de agosto de
2012. Dr.Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.
* Este processo digital está disponível para consulta no
site: www.tjam.jus.br *
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 6 de agosto de 2012 – Secretária.
FR.
De ordem da Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Relator dos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº
0001005-55.2012.8.04.0000- MANAUS-AM em que é Agravante:
Wilson Curico Mafra. (Advogado: Dr. Maria de Nazareth Farias do
Nascimento) Agravado: Adélia de Souza Pereira (Advogado: Dr.
Carolini Guedes da Silveira Colares, Jane Silva da Silveira, Marcos
Maurício Costa da Silva, Marina das Graças Paula Araújo. Fica
Intimado o Dr. Carolini Guedes da Silveira Colares, Jane Silva da
Silveira, Marcos Maurício Costa da Silva, Marina das Graças Paula
Araújo a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 6 de agosto de 2012 – Secretária.
FR.
De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques, Relator
dos autos eletrônico de Apelação nº 0203022-48.2010.8.04.0001MANAUS-AM em que é Apelante: Tim Celular S/A. (Advogado:
Dr. Diego Espinheira de Melo) Apelado: Marka Reforma Ltda
(Advogado: Dr. Heliandro Brandão de Lima. Fica Intimado o Dr.
Heliandro Brandão de Lima a apresentar as contrarrazões no
prazo legal.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 6 de agosto de 2012 – Secretária.
FR.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques,
Relator dos autos de Embargos de Declaração em Apelação
Cível N° 2011.004301-1/0001.00 - MANAUS/AM em que é
Embargante: Earle José de Andrade Rodrigues. (Advogado:
Dr:Nelson Matheus Rossetti). Embargado: Banco Credicard
S/A - CREDICARD CITI, (Advogada: Dra. Geysa Caroline de
Souza Machado). Fica Intimado a Dra. Geysa Caroline de Souza
Machado a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Os autos acima citados encontram-se a disposição dos
interessados, na Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, seis de agosto de dois mil doze. Secretária.
dl
De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques,
Relator dos autos de Embargos de Declaração em Embargos
de Declaração em Apelação Cível N° 2011.002224-4/0001.01
- MANAUS/AM em que é Embargante: Bradesco Vida e
Previdência S/A. (Advogado: Dr:Eloi Pinto de Andrade Junior).
Embargado: Antônio Alencar dos Santos Brandão, (Advogado:
Dr. Clinger Belém Pereira). Fica Intimado o Dr. Clinger Belém
Pereira a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Os autos acima citados encontram-se a disposição dos
interessados, na Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, seis de agosto de dois mil doze. Secretária.
dl
Manaus, Ano V - Edição 1048
2
Manaus, 06/08/2012. Jorge Manoel Lopes Lins - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus
06/08/2012.
ao
DECISÃO proferida pelo Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques, nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento N°
0000980-42.2012.8.04.0000 - MANAUS/AM em que é Agravante:
Banco Bradesco S.a. (Advogado: Dr. Lucas Curi do Amaral)
Agravado: Seenge Serviços de Construções Civil e Mineração
Ltda - Me. DECISÃO: Diante do exposto, indefiro o pedido da
concessão de efeito suspensivo por estarem ausentes os requisitos
autorizadores do art. 558 do Código de Processo Civil. Intime-se o
Agravado para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias e requisite-se ao MM. Juízo a quo que preste informações no
mesmo prazo legal, encaminhando-lhe cópia do inteiro teor deste
decisum. Intime-se a Agravante. Cumpra-se. À Secretaria para as
providências cabíveis. Manaus, 6 de agosto de 2012. Des. Sabino
da Silva Marques - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus, 6
de agosto de 2012 - Secretária.
dl
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Conclusões de Acórdãos
De ordem da Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques, Relator
dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento N° 000098042.2012.8.04.0000 - MANAUS/AM em que é Agravante: Banco
Bradesco S.A. (Advogado: Dr. Lucas Curi do Amaral) Agravado:
Seenge Serviços de Construções Civil e Mineração Ltda - Me.
(Advogado: Dr. José Gomes de Souza). Fica Intimado o Dr. José
Gomes de Souza a apresentar as contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 06/08/2012. Secretária.
dl
Decisões
DECISÃO proferida pelo Exmo. Sr. Paulo Cesar Caminha e
Lima nos autos eletronicamente de Agravo de Instrumento Nº
4000762-43.2012.8.04.0000 - MANAUS/AM em que é Agravante:
Edinho Rodrigues.
(Advogado: Dr:Rogério Ferreira de
Carvalho, ). Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A. DECISÃO: (...) Assim, firmado nas razões
expostas, e amparado pelo disposto no artigo 557, caput c/c artigo
525, I, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, tendo em vista a sua manifesta inadmissibilidade.
Manaus, 06/08/2012. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus
06/08/2012.
ao
DECISÃO proferida pelo Exmo. Sr. Jorge Manoel Lopes Lins
nos autos eletronicamente de Agravo de Instrumento Nº 400051902.2012.8.04.0000 - MANAUS/AM em que é Agravante: Elvira
da Silva Tolentino. (Advogado: Dr:João Antônio S. Tolentino,
). Agravado: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas. DECISÃO: (...) Ante o exposto, considerando
que não há qualquer caráter decisório no referido despacho, não
sendo suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação,
amparado pelo art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente
recurso, eis que manifestamente inadmissível. Intimem-se as
partes. Decorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se
os autos à Vara de origem. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria
para providências.
Embargos de Declaração em Agravo Regimental em
Apelação Cível nº 2011.004542-4/0001.01, de Manaus.
Embargante: Pontual Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogada: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira dos Santos
(163055/SP) e outros. Embargado: LG Electronics da Amazônia
Ltda. Advogado: Dr. Roosevelt Jobim Filho (3920/AM) e outros.
Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. DOMINGOS JORGE
CHALUB PEREIRA. Membro: Exma. Sra. Desª. Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos de declaratórios
somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de
tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se
nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de
manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos,
considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria
já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
Decisão: “Por unanimidade de votos, conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”.
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
2011.006266-4/0001.00, de Manaus.
Embargante: Pontual Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogados: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira (A724/
AM) e outros. Embargado: LG Electronics da Amazônia Ltda.
Advogados: Dr. Roosevelt Jobim Filho (3920/AM) e outros.
Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. DOMINGOS JORGE
CHALUB PEREIRA. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos de declaratórios
somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de
tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se
nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de
manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos,
considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria
já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. Decisão: “Por unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2011.0062688/0001.00, de Manaus.
Embargante: Pontual Factoring Fomento Comercial
Ltda. Advogada: Dra. Magda Raquel Guimarães Ferreira (A724/
AM) e outros.
Embargado: LG Electronics da Amazônia
Ltda. Advogado: Dr. Roosevelt Jobim Filho (3920/AM) e outros.
Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. DOMINGOS JORGE
CHALUB PEREIRA. Membro: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos de declaratórios
somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de
tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se
nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de
manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos,
considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria
já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS. Decisão: “Por unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”.
Manaus, 06 de agosto de 2012
Drª Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária do Segunda Câmara Cível
ajmm
Manaus, Ano V - Edição 1048
3
referido requisito, este deve ser convertido em agravo retido.
À Secretaria para as providências. Manaus, 5 de julho de 2012.
(as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos Agravo de Instrumento nº
4000524-24.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Município de
Manaus. Procuradora: Dra. Margaux Guerreiro de Castro OAB
3917/AM. Agravado: Rosemiro Lopes Coelho. Advogado: Dr.
Juarez Camelo Rosa OAB 2695/AM. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO exarada nos autos acima cujo o teor final é o seguinte,
“... Entretanto, o não preenchimento deste requisito, ao contrário
dos demais, tratados como de admissibilidade - tempestividade e
regularidade formal – não importa em não conhecimento do recurso,
mas sim na sua conversão em agravo retido, pois, do contrário,
operar-se-ia sobre a decisão o instituto da preclusão. Portanto,
não comprovado o referido requisito, este deve ser convertido em
agravo retido. À Secretaria para providências. Manaus, 09 de julho
de 2012. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
Intimações
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 000050064.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Regina Alice Benevides
Maximo de Oliveira. Advogados: Dr. Raineri Ramos Ramalho de
Castro OAB 7598/AM e outros. Agravado: Banco PSA Finance
Brasil S/A. Advogados: Dra. Thatiane Tupinambá de Carvalho
OAB 3696/AM e outros. Fica o Agravanteintimado da DECISÃO
MONOCRÁTICA exarada nos autos acima cujo o teor final é o
seguinte, “... Afinal, o quesito da tempestividade deve apresentarse de forma inequívoca e inquestionável, o que, certamente, não
vislumbra nos autos deste agravo pela ausência, como já disse
antes, de documento indispensável para a sua admissibilidade, ou
seja, a certidão expedida pelo juízo a quo. Deste modo, cotejando
o que dispões o art. 525, incisos I, do Direito Processual Civil aos
autos, tenho como evidenciada a impossibilidade de seguimento
deste recurso. Posto isto, em consonância com os arts. 525, I,
c/c 557, caput, todos do código de Processo Civil, considero o
presente agravo manifestamente inadmissível, razão pela qual
NEGO-LHE seguimento. Intime-se o Agravante. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação remetam-se os autos a vara
de origem em cumprimento ao art. 1 da resolução nº 38/2006 do
TJAM, 18.4.2006. À Secretaria para providências. Manaus, 02 de
abril de 2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
0000994-26.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Estado do
Amazonas, Procuradora: Dra. Natália Aguiar Parente OAB 7658/
AM. Agravados: Ismael Pimentel da Silva, Marilsa Silva da
Assis. Advogadas: Dra. Kelma de Souza Lima OAB 5470/AM
e outra. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima cujo o teor final é o seguinte, “... Entretanto, o não
preenchimento deste requisito, ao contrário dos demais, tratados
como de admissibilidade-tempestividade e regularidade formalnão importa em não conhecimento do recurso, mas sim na sua
conversão em agravo retido, pois, do contrário, operar-se-ia sobre
a decisão o instituto da preclusão. Portanto, não comprovado o
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400036496.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Dr. João Carlos
de Almeida Zanini OAB 812A/AM. Agravado: José Cidade Lopes.
Advogados: Dr. Alexandre Magno Aranha Rodrigues OAB 6821/AM
e outra. Fica o Agravado intimado na pessoa de seus advogados
Dr. Alexandre Magno Aranha Rodrigues e outra à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso. Manaus, 13 de junho de
2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400035889.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Condomínio Residencial
Ponta Negra. Advogados: Dr. Raimundo Hitotuzi de Lima OAB
2024/AM e outros. Agravada: Elizandra Leite Guedes de Lima.
Advogado: Dr. Marcio Arduíno OAB 3364/AM. Fica a Agravada
intimada na pessoa de seu advogado Dr. Marcio Arduíno à
apresentar CONTRARRAZÕES ao presente recurso. Manaus, 13
de junho de 2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400013624.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Novodisc Mídia Digital
da Amazônia Ltda. Advogados: Dra. Josiene Bento da Silva
Macedo OAB 307109/SP, Dra. Monica Prestes Rodrigues OAB
7314/AM, Dr. Sergio Pereira Cavalheiro OAB 180889/SP, Dra.
Tatiana Alves Raymundo Lowenthal OAB 235229/SP. Agravado:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogados: Dra. Carla
Severo Batista Simões OAB 778A/AM, Dr. Décio Freire 697A/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
AM, Dr. Gustavo de Marchi OAB 84288/MG, Dr. Luiz Antônio
Simões OAB 777A/AM. Fica o Agravado intimado na pessoa de
seus advogados Dr Décio Freire 697A/AM e outros à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso. Manaus, 22 de junho de
2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira nos
autos eletrônicos de Embargos de Declaração nº 000053439.2012.8.04.0000/50000, em que é Embargante: São Jorge
Transportes Especiais S.A. Advogados: Dr. Antônio José Oliva
Veloso OAB 6339/AM Dr. Raphael da Fonseca Ferreira de Souza
OAB 6995/AM. Embargado: José das Chagas Mota. Advogado:
Dr. Ademário do Rosario Azevedo OAB 2926/AM. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo o teor
final é o seguinte, “... Assim, não há referência quanto a ciência
inequívoca dos representantes da agravante quanto a decisão
agravada, para fins de contagem do prazo recursal. Assim, sem
maiores delongas ou exercício de raciocínio lógico, inacolho os
arrazoados manifestados pela embargante, pois, manifestamente,
visam o exame do mérito, não obstante a impossibilidade da
admissão do recurso, conforme dispões a Lei Processual Civil
(arts. 525, I e 557 caput do CPC), além da pacífica orientação
doutrinária e jurisprudêncial existente sobre casos em similitude
com este. Dessa maneira, tenho por inadequada a utilização da
via destes embargos. Posto isto, tendo em vista o não cabimento
dos Embargos de Declaração propostos pela embargante,
conheço deste recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO a fim de
manter irretocável a decisão que negou seguimento ao agravo
por instrumento. Intime-se. Cumpra-se. À Secretaria para as
providências cabíveis. Manaus/AM, 10 de julho de 2012. (as) Des.
Yedo Simões de Oliveira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº 022518323.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Credicard Banco
- BANCO CITICARD S/A. Advogados: Dra. Kátia de Oliveira
Pinheiro OAB 4333/AM Myriam Rachel Benayon Reis Scotti
OAB 4433/AM. Apelado: Gerony Batista Costa. Ficam as partes
intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo o teor final
é o seguinte, “... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos
autos, por absolutamente improcedente, nego seguimento ao
presente recurso, nos termos acima expostos. À Secretaria para
as providências. Manaus, 04 de julho de 2012. (as) Des. Domingos
Jorge Chalub Pereira - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº 024012208.2008.8.04.0001, em que é Apelante: Banco Finasa S/A.
Advogados: Dr. Celso Marcon OAB 566A/AM e outros. Apelado:
Alzeires Carneiro da Conceição. Ficam as partes intimadas da
DECISÃO exarada nos autos acima cujo o teor final é o seguinte,
“... Demais, inaplicável o entendimento solidificado no enunciado
n. 240 da súmula do Colendo Tribunal de Justiça, justamente
porque a relação processual não chegou a se formar regularmente,
não sendo o réu encontrado para integrar o pólo passivo. Isto
posto, e por tudo o mais que consta dos autos, por absolutamente
Manaus, Ano V - Edição 1048
4
improcedente, nego seguimento ao presente recurso, nos
termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus,
4 de julho de 2012. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400023846.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Santander Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil Advogado: Dr. João Carlos de
Almeida Zanini OAB 270476/SP OAB A812/AM. Agravada:
Simone da Conceição Pereira de Araujo. Advogado: Dr.
Rodolfo Paulo Cabral OAB 3548/AM. Fica a Agravada intimada na
pessoa de seu advogado Dr. Rodolfo Paulo Cabral à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso. Manaus, 30 de maio de
2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400028350.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Eduardo Dantas
Soares. Advogado: Dr. Matheus Araújo Muniz OAB 7626/AM.
Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A. Advogados: Dr. Fernando Luz Pereira OAB 147.020/AM
Dr. Luciano Valente Macambira OAB 7.555/AM e outros. Fica o
Agravado intimado na pessoa de seus advogados Dr. Dr. Fernando
Luz Pereira Dr. Luciano Valente Macambira e outros à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso. Manaus, 30 de maio de
2012. (as) Des. Wellington José de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo
nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400014753.2012.8.04.0000, em que é Agravante: Sidney Ricado de
Oliveira Leite. Advogado: Dr. Luciana Trunkl Fernandes da
Costa OAB 3006/AM. 1º Agravado: Antônio Carlos dos Santos.
Advogado: Erik Franco de Sá OAB 3786/AM 2º Agravado: Ademar
Fernando Gunsch Gruber. Advogada: Dra. Gisele de Almeida
Campelo OAB 4.702/AM. Ficam os Agravados intimados na
pessoa de seus advogados Dr. Erik Franco de Sá e Dra. Gisele de
Almeida Campelo à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente
recurso. Manaus, 22 de junho de 2012. (as) Des. Wellington José
de Araújo - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 06 de agosto de 2012. (as) Pollyana de Souza Bastos
- Secretária.
ajmm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Manaus, Ano V - Edição 1048
5
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Intimações
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Autos
Digitais de Agravo de Instrumento nº 4000455-89.2012.8.04.0000 /
Manaus - Am, (0335396-33.2007.8.04.0001), em que é Agravante:
W. L. de Assis Comercial - Me, advogado: Bairon Nascimento
(3795/AM). Agravado: Marcius Carvalho Filard de Souza,
advogada: Mariana Soares de Lima Faria (3528/AM). Fica intimada
a advogada do Agravado, Mariana Soares de Lima Faria (3528/
AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe,
no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima
citados encontram-se digitalmente à disposição dos interessados,
no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Autos
Digitais de Agravo de Instrumento nº 4000371-88.2012.8.04.0000 /
Manaus - Am, (0258105-15.2011.8.04.0001), em que é Agravante:
Joana Lima Sales e Jwb Palace Hotel, advogado: Manoel
Marques de Oliveira (5587/AM). Agravado: Manoel Gonçalves
Pureza, Ana Mamed Pureza, advogado: Ferdinando Desideri Neto
(7322/AM) e Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM). Fica intimado
o advogado do Agravado, Ferdinando Desideri Neto (7322/AM)
e Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM), para apresentação de
contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da
publicação desta. Os autos acima citados encontram-se digitalmente
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Decisões
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0936823-45.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de
Mendonça. Apelado: Manoel Assunção de Souza. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Ana Maria Semen de Mendonça, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0936263.06.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de
Mendonça. Apelado: Raimundo Franca do Vale. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Autos
Digitais de Agravo de Instrumento nº 4000277-43.2012.8.04.0000 /
Manaus - Am, (0050039452002.8.04.0001), em que é Agravante:
Rio Claro Trust de Receniveis S/A, advogado: Nirvana Maryan
Queiroz da Fonseca (1889/AM). Agravado: Suely Carvalho
Batista, advogado: Antônio José Custódio (2321/AM). Fica
intimado o advogado do Agravado, Antônio José Custódio (2321/
AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe,
no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima
citados encontram-se digitalmente à disposição dos interessados,
no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Autos
Digitais de Agravo de Instrumento nº 4000152-75.2012.8.04.0000
/ Manaus - Am, (0203358-23.2008.8.04.0001), em que é
Agravantes: Gráfica Lorena Lorena Ltda, e outros, advogados:
Edgard Angelim de Alencar Ferreira (3995/AM) e Solon Angelim
Alencar Ferreira (3338/AM). Agravado: Pontual Factoring
Fomento Comércio Ltda, advogado: Francisco Adonias Pinheiro
(1584/AM) e Magda Raquel Guimarães Ferreira (163055/SP).
Ficam intimados os advogados do Agravado, Francisco Adonias
Pinheiro (1584/AM) e Magda Raquel Guimarães Ferreira
(163055/SP), para apresentação de contrarrazões ao recurso
em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os
autos acima citados encontram-se digitalmente à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Fica a parte intimada,Ana Maria Semen de Mendonça, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
093571056.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de
Mendonça. Apelado: Raimundo Nonato Martins da Cos.
DECISÃO MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais
que consta dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A,
nego seguimento monocraticamente ao recurso, mantendo a
decisão contestada, nos termos acima expostos. Á Secretaria
para providências. Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima
Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Ana Maria Semen de Mendonça, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0935706192009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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de Mendonça. Apelado: Alexandre Oliveira.
DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Ana Maria Semen de Mendonça, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
093519351.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen
de Mendonça. Apelado: Geraldo S de Souza. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Ana Maria Semen de Mendonça, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092684981.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Tracey Maria da Silva
Resende. Apelado: Nazare Lopes. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Tracey Maria da Silva Resende, do
inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092632584.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: Maria José Ferreira. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Manaus, Ano V - Edição 1048
6
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092374581.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procurador: Antonio Dionysio Carvalho
Paixão. Apelado: Maria do Socorro de Medeiros. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada, Antonio Dionysio Carvalho Paixão ,
do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092373974.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procurador: Antonio Dionysio Carvalho
Paixão. Apelado: Odilon de Souza Dantas.
DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada, Antonio Dionysio Carvalho Paixão ,
do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092330585.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procurador: Antonio Dionysio
Carvalho Paixão. Apelado: Maria Oliveira da Silva. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada, Antonio Dionysio Carvalho Paixão ,
do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092311.355.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procurador: Antonio Dionysio
Carvalho Paixão. Apelado: Eduardo Vieira da Silva. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada, Antonio Dionysio Carvalho Paixão ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506,
III do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0922909.11.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Maria Luiza S. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0922907.41.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Maria Antonieta de Almeida. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0922869.29.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: Arino de Souza Brasil. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092286759.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Pepina Jean Georgaco Poulos. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
Manaus, Ano V - Edição 1048
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dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092241804.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: Edio Lopes Nogueira. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0921971.16.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Raimundo Lima Torrinhas.
DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092192187.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: João Batista Cordeiro. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO
pelo
Exmo.
Sr.
Desembargador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Aristóteles
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092158316.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Carlos Augusto Martins Cruzi. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092109561.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: Pedro Manoel de Castro. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
092094580.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: Guilherme Alberto M. Zaire. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
091992809.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes.
Apelado: Omar Aldo Massa. DECISÃO MONOCRÁTICA: “... Isto
posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o autorizativo
do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente ao recurso,
mantendo a decisão contestada, nos termos acima expostos.
Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de 2012.
Aristóteles Lima Thury- Relator.
Manaus, Ano V - Edição 1048
8
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0919832.91.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procurador: David Matalon Neto.
Apelado: Mauro Sergio F. Santiago. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“... Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, com o
autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento monocraticamente
ao recurso, mantendo a decisão contestada, nos termos acima
expostos. Á Secretaria para providências. Manaus, 26 de julho de
2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,David Matalon Neto, do inteiro teor da
presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os
autos acima citados encontram-se digitalmente à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
DECISÃO pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, relator dos autos digitais de Apelação Cível Nº
0909942.31.2009.8.04.0001, Manaus/ AM, em que é Apelante:
Município de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize
Gomes. Apelado: José Gonçalves Sobrinho.
DECISÃO
MONOCRÁTICA: “... Isto posto, e por tudo o mais que consta
dos autos, com o autorizativo do art. 557 § 1 - A, nego seguimento
monocraticamente ao recurso, mantendo a decisão contestada,
nos termos acima expostos. Á Secretaria para providências.
Manaus, 26 de julho de 2012. Aristóteles Lima Thury- Relator.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra –Secretária. Matricula n 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Ari Jorge Moutinho da Costa Relator dos Autos Digitais de Agravo
de Instrumento nº. 4000090-35.2012.8.04.0000/Manaus – Am, em
que é Agravante: R. Chaves Ltda, advogado: Francisco Cloacir
Chaves Figueira (2501/AM). Agravado: Powertech Comercial
Ltda, advogado: Paulo Roberto Braga Barbosa Júnior (2356/AM).
Decisão Monocrática: “(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de
efeito suspensivo do presente Agravo de Instrumento, para o
fim de manter incólume todos os termos consignados na decisão
recorrida. Notifique-se o magistrado a quo, com o teor desta decisão,
oportunizando-lhe prestar as informações de praxe. Intimem-se as
partes, facultando ao Agravado prazo para ofertar contrarrazões (art. 527,
V, CPC). Cumpra-se. À Secretaria para as medidas legais. Manaus, 19 de junho
de 2012. Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA. Relator.”
Fica intimado, para apresentação de contrarrazões ao recurso
em epígrafe, o advogado do Agravado Paulo Roberto Braga
Barbosa Júnior (2356/AM). Os autos encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica a parte intimada,Samira Litaiff Azize Gomes, do inteiro
teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos acima citados encontram-se digitalmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0095771-78.2004.8.04.0001/Manaus - Am (0095771-
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78.2004.8.04.0001) em que é Apelante: Município de Manaus,
advogado: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado: Engecil.
Decisão Monocrática: “(...) 21. Forte nessas razões, considerando
que a Apelação está de acordo com a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça (recurso representativo da
controvérsia - REsp n.° 1208935/AM), dou provimento ao recurso
para determinar que sejam os autos devolvidos à origem, com
a intimação do MUNICÍPIO PE MANAUS para manifestação
sobre a hipótese de exclusão legal dos débitos tributários e
demonstração do total da dívida até 31/12/2004, para somente
então o Juízo analisar possível remissão concedida pela Lei
Municipal n.° 837/2005, respeitada a abertura do contraditório e
da ampla defesa à Apelada, tudo nos termos do art. 557, §1.°-A, do
Código de Processo Civil. 22. Intimem-se as partes e transcorrido o
prazo recursal sem irresignação, retornem os autos à Vara de Origem.
23. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 20 de julho
de 2012. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES.
Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0238502-87.2010.8.04.0001/Manaus - Am (023850287.2010.8.04.0001) em que é Apelante: Sylvania Maria de
Oliveira da Silva, advogado: Eneias de Paula Bezerra (2354/
AM) e Mauricio Pereira da Silva (1122/AM). Apelado: Estado
do Amazonas, Procuradora: Neusa Dídia Brandão Soares
Pinheiro (2342/AM). Decisão Monocrática: “(...)14. Por tais
razões, concedo parcial provimento a Apelação interposta por
SYLVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA no que tange ao
direito de receber as férias do período de 2006/2007 mais um 1/3
constitucional e o 13° proporcional do ano de 2007, com fulcro no
artigo 557, caput, do CPC, mantendo incólumes os demais termos
da sentença vergastada. 15. Intimem-se as partes. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, arquivem-se os autos. 16. À
secretaria para as providências necessárias. Manaus/AM, 20
de julho de 2012. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais
de Apelação nº. 0000258-08.2012.8.04.0000/Manaus - Am
(002110016213) em que é Apelante: Agropecuária São Joaquim
Ltda, advogado: Cláudio Novaes Andrade (187479/SP) e Robert
Merril York Jr. (4416/AM). Apelado: Nivaldo Vasconcelos Ribeiro.
Decisão Monocrática: “(...) 18. Forte nessas razões, nego seguimento
ao Recurso de Apelação em comento, uma vez que manifestamente
inadmissível, tudo nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. 19. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico.
Transcorrido o prazo recursal sem irresignação, encaminhem-se os autos
à Vara de Origem. 20. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/
AM, 01 de agosto de 2012. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES. Relator.”
Manaus, Ano V - Edição 1048
9
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais
de Apelação nº. 0001082-64.2012.8.04.0000/Manaus - Am
(00031463520118040025) em que é Apelante: Marivaldo Nunes
dos Santos, advogado: Nivea Gomes Zanon (631A/AM). Apelado:
Terezinha Silva da Rocha Silva. Decisão Monocrática: “(...) 13.
Por tais razões, nego seguimento a Apelação interposta pelo
MARIVALDO NUNES DOS SANTOS, em consonância com o artigo
557, caput, do CPC, mantendo incólumes os termos da sentença
vergastada. 14. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de
Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação,
encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 15. À secretaria para
as providências necessárias. Manaus/AM, 1 de agosto de 2012.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0048967-18.2005.8.04.0001/Manaus – Am, em que
é Apelante: Jeanne Barroncas Passos da Silva Machado,
advogado: André Luiz Damasceno de Araújo (5265/AM). Apelado:
Construtora Capital Ltda, advogados: Germano Costa Andrade
(2835/AM) e outros. Apelado: Superintendência de Habitação
do Amazonas - SUHAB, advogadas: Cleide Amazonas da Silva
Alves (000.717/AM) e Gracireza Bezerra Azedo (3842/AM).
Decisão Monocrática: “(...)20. Ante o exposto, conheço do
recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença em
sua integralidade, nos termos da fundamentação. 21. Intimemse as partes por meio de publicação no DJe. Transcorrido o
prazo recursal, arquivem-se os autos. 22. À Secretaria para as
providências cabíveis, com as cautelas de praxe. 23. Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus/AM, 31 de julho de 2012. Desembargador
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0207868-74.2011.8.04.0001/Manaus - Am (020786874.2011.8.04.0001) em que é Apelante: BV Financeira S/A,
advogado: Celso Marcon (566A/AM). Apelado: Edvaldo Ramos
de Souza, advogado: Jairo Sandrey Israel Santana (6765/AM).
Decisão Monocrática: “(...) 13. Por tais razões, concedo parcial
provimento a Apelação interposta pela BV FINANCEIRA S/A
no que tange à redução do quantum indenizatório para o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) com acréscimo de juros legais, tendo
como termo inicial a data em que ocorreu o evento danoso (STJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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- Súmula 54), qual seja 16 de dezembro de 2010 (fl.14), deverão
ser calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC/02). Em se
tratando de correção monetária, esta última deve incidir desde
a presente data, de acordo com os índices do INPC-IBGE, em
consonância com o artigo 557, caput, do CPC, mantendo incólumes
os demais termos da sentença vergastada. 14. Intimem-se as
partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, arquivemse os autos. 15. À secretaria para as providências necessárias.
Manaus/AM, 25 de julho de 2012. Desembargador JOÃO DE
JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.”
Manaus, Ano V - Edição 1048
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Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Agravo de Instrumento nº. 4000589-19.2012.8.04.0000/Manaus
– Am, em que é Agravante: Fazenda Pública do Estado do
Amazonas, Procuradora: Maria Florência Silva Aiub (3026/
AM). Agravado: Spider Comércio e Representação Ltda.
Decisão Monocrática: “(...)13. Com efeito, estando amplamente
demonstrado nos presentes autos que a empresa não se encontra
em seu domicílio fiscal, razão pela qual a citação da sociedade não
pode ser efetivada, nem por meio do serviço postal tampouco pelo
Sr. Oficial de Justiça, tendo esse expedido certidão de que a pessoa
jurídica está em lugar incerto e não sabido, resta presumida a
dissolução irregular da pessoa jurídica, fato que enseja a aplicação
da Sumula n° 435 do STJ, de forma a legitimar o redirecionamento
da execução fiscal aos sócios, que inclusive já figuram na CDA.
14. Ante o exposto, com arrimo na Súmula n° 453 do STJ e no
art. 557, §1°-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, para o fim de reverter a decisão do juízo a quo, que
entendeu pela impossibilidade de redireciomento da execução
fiscal, a uma porque restou comprovada a dissolução irregular
da sociedade, a duas porque os nomes dos sócios constam nas
CDAs, determinando, assim, o retorno destes autos ao MM. Juiz
de primeira instância, para as providências devidas. 15. Intime-se
a parte. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetemse os autos ao juízo de origem. 16. À secretaria para providências.
Manaus/AM, 19 de julho de 2012. Desembargador JOÃO DE JESUS
ABDALA SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0253363-49.2008.8.04.0001/Manaus - Am (Número
de Origem do Processo Não informado) em que é Apelante:
EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A,
advogado: Fábio Corrêa (5674/AM). Apelado: Murtrans Ltda.
Decisão Monocrática: “(...)15. Ante o exposto, com arrimo na
jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e no art.
557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação,
para o fim de manter a sentença proferida em primeira instância,
na medida em que a extinção do feito sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, IV do CPC, não exige a intimação prévia
da parte. 16. Intime-se a parte. Transcorrido o prazo recursal,
sem irresignação, remetem-se os autos ao juízo de origem. 17.
À secretaria para providências. Manaus/AM, 20 de julho de 2012.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0250386-16.2010.8.04.0001/Manaus - Am (025038616.2010.8.04.0001) em que é Apelante: TNL PCS S/A, advogado:
Ana Maria Leão Dupui (6842/AM). Apelado: Sindicato dos
Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região- Amazonas
e Roraima - Sitraam, advogado: Maria Auxiliadora Bichara (3004/
AM). Decisão Monocrática: “(...)13. Por tais razões, nego
seguimento a Apelação interposta por TNL PCS S/A, em
consonância com o artigo 557, caput, do CPC, mantendo incólumes
os termos da sentença vergastada. 14. Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, arquivem-se os
autos. 15. À secretaria para as providências necessárias. Manaus/
AM, 20 de julho de 2012. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES. Relator.”
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Digitais de
Apelação nº. 0243112-98.2010.8.04.0001/Manaus - Am (024311298.2010.8.04.0001) em que é Apelante: Bfb Leasing S/A
Arrendamento Mercantil, advogado: Celso Marcon (566/AM).
Apelado: Clebio Cleto de Souza Castro. Decisão Monocrática:
“(...)16. Forte nessas razões, estando configurado fato
impeditivo de recorrer consubstanciado na preclusão lógica,
nego seguimento ao Recurso de Apelação em comento,
tudo nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. 17. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de
Justiça Eletronico. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação,
encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 18. Cumpra-se com as
cautelas de praxe. Manaus/AM, 20 de julho de 2012. Desembargador
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
digitalmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de agosto
de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing, Presidente da Terceira Câmara Cível, torno público que,
de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão
julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades
legais, os seguintes autos digitais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Apelação: 0919682-13.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionísio Carvalho Paixão (147 A/
Am). Apelado: Afonso Pereira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury.
Apelação: 0923409-77.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionísio Carvalho Paixão (147 A/
Am). Apelado: Francisco Amorim da Silva. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0930519-30.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Parte Ativa: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Antonio R Texeira. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0935551-16.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/
Am). Apelado: Maria Jose de Lima. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0936065-66.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/
Am). Apelado: Templo Adv. do Setimo Dia. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0936455-36.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Francisco Augusto Martins da Silva (1753/
AM). Apelado: União Norte Brasileira da Ig Adventista do 7º Dia.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro:
Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0936713-46.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Orlandino M Lucio. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação:
0936817-38.2009.8.04.0001,
de
2ª
Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de
Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/Am).
Apelado: Suely X. da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Secretaria da Terceira Câmara Cível.
Manaus, 6 de agosto de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. M. 1104.
Manaus, Ano V - Edição 1048
11
Apelação: 0909044-18.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM). Apelada: Sebastiana Lima Correia. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0919602-49.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes (1929/Am).
Apelado: Jose Serudo da Costa. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0920947-50.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionysio Carvalho Paixão (147A/
AM). Apelada: Olivia Miranda dos Santos. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0920963-04.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionysio Carvalho Paixão (147A/
AM). Apelado: Antonio Gonzaga de Souza. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0920985-62.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes (1929/Am).
Apelada: Marilda Ferreira Lopes. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0921589-23.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelada:
Sandra Pires. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0921637-79.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Espolio de Antonio B da Costa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury.
Apelação: 0921743-41.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Ma Geny de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César
Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0921783-23.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelada:
Neusa Alves Jorge de Carvalho. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
(*) Republicação
De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing, Presidente da Terceira Câmara Cível, torno público que,
de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão
julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades
legais, os seguintes autos digitais:
Apelação: 0921885-45.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Jose Carlos da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César
Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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Apelação: 0921927-94.2009.8.04.0001, de 2ª Vara Especializada
da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus.
Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelada: Cleonice Conde
de Almeida. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0922109-80.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Antonio Bernardino Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury.
Apelação: 0922233-63.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Igreja Batista Canarana. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César
Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0922288-14.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado:
Olergajo Moreira Ferreira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury.
Apelação: 0922410-27.2009.8.04.0001, de 2ª Vara Especializada
da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município de Manaus.
Procurador: David Matalon Neto (3934/AM). Apelada: Sebastiana
Oliveira da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Membros: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0922412-94.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: David Matalon Neto (3934/AM). Apelada:
Leonice Ramos Goncalves. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
Thury.
Apelação:
0923111-85.2009.8.04.0001,
de
2ª
Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Pablo da Silva Negreiros (4227/Am).
Apelada: Maria de F Rodrigues. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação:
0923395-93.2009.8.04.0001,
de
2ª
Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Samira Litaiff Azize (1929/AM). Apelado
Raimundo Torres de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0923519-76.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antonio Dionísio Carvalho Paixão (147
A/AM). Apelado: Flavio Teixeira de Souza. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0923575-12.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antonio Dionísio Carvalho Paixão (147
A/AM). Apelado: Antonio Rodrigues. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João
de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Manaus, Ano V - Edição 1048
12
Apelação: 0924855-18.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionysio Carvalho Paixão (147A/
AM). Apelada: Helena de Oliveira Farias. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0924907-14.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionysio Carvalho Paixão (147A/
AM). Apelado: Jose Walacy Rodrigues Ferreira. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr.
Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des.
Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0925317-72.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Parte Ativa: Município
de Manaus. Procurador: Antônio Dionysio Carvalho Paixão (147A/
AM). Apelado: Paulo Cesani dos Santos. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles
Lima Thury.
Apelação: 0930493-32.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Jose Alcione Serra Pontes. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des.
João de Jesus Abdala Simões. Membro: Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0930501-09.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelada: Francimar Faria Pontes. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0934477-24.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Frank Benzecry. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Membro: Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0936289-04.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM). Apelado: Manoel Batista. Presidente: Exmo. Sr. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing. Relator: João de Jesus Abdala
Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0936935-14.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Tome Perpetuo de Oliveira. Presidente: Exmo. Sr.
Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: João de Jesus
Abdala Simões. Membro: Aristóteles Lima Thury.
Apelação: 0937073-78.2009.8.04.0001, de 2ª Vara
Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante: Município
de Manaus. Procuradora: Ana Maria Semen de Mendonça (1953/
Am). Apelado: Raimundo Barbosa Lima Filho. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Relator: Exmo. Sr.
Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des.
Aristóteles Lima Thury.
Secretaria da Terceira Câmara Cível.
Manaus, 6 de agosto de 2012.
Tânia Mara Garcia Mafra. M. 1104.
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreção textual
no Diário da Justiça eletrônica, no dia 30/07/2012 e 02/08/2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Decisões
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ENCARNACÃO
DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO, Relatora dos autos de
Habeas Corpus de nº 2011.001035-9 MANAUS/AM, em que é
Impetrante e Advogado Dr. Dailon Ramos Rodrigues (OAB/AM
6375), e Impetrado Juízo de Direito da Comarca de Nova Olinda
do Norte, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a
todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
por meio deste, INTIME o Paciente ABDIAS NUNES FERREIRA
na pessoa de seu Advogado Dr. DAILON RAMOS RODRIGUES
(OAB/AM 6375), para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO
MONOCRÁTICA: Dailon Ramos Rodrigues, Advogado, inscritos
na OAB-AM sob o n° 6.375, impetrou a presente Ordem de Habeas
Corpus em favor do paciente ABDIAS NUNES FERREIRA, contra
ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM. Aduz o
impetrante que o paciente foi preso no dia 02 de setembro de 2008,
pela suposta pratica delituosa prevista no artigo 121, § 2°, inciso
IV do Código Penal. Sustenta que o paciente e primário, possui
bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita, estando
presentes, portanto, os requisitos para autorização da liberdade
provisória. Sustenta que não foi apontado nenhum fato de que o
paciente evadiria-se do distrito do delito. Instada a se manifestar,
o Graduado Órgão Ministerial opinou pela denegação do writ as
fls.35/37. Consta nos autos a fl. 50, informações apresentadas
pelo impetrado de que o paciente encontra-se em liberdade,
pugnando pela desistência do feito. É o relatório. De acordo com as
informações prestadas pelo impetrado a fl. 50, o paciente encontrase em liberdade. Assim, alcançada a pretensão deduzida em favor
do paciente, não mais subsistindo a prisão, resta prejudicada a
apreciação do presente Habeas Corpus. verbis: 0 Superior Tribunal
de Justiça, já decidiu nesse mesmo sentido, PROCESSUAL
PENAL.HABEASCORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO
DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM.
ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido o benefício de liberdade
provisória pelo Tribunal a quo, resta evidente a prejudicialidade do
writ, em razão da perda do objeto do presente pedido.(HC n.96.737/
SP; Quinta Turma; Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho;
julgado em 28/05/2008; publicado em DJ 18/08/2008). Ao exposto,
ante a perda do objeto. julgo prejudicado o presente writ. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos vinte e seis (26) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze
(2012). (a) Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio
Salgado – Relatora. Secretaria da Egrégia 1ª. Câmara Criminal,
em Manaus, 31 de julho de 2012. eco Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO MAURO
BESSA, Relator dos autos de Habeas Corpus de nº 2012.001437-4
MANAUS/AM, em que é Impetrante e Advogada Dra. Valéria
Schneider do Canto (OAB/SP 251989), e Impetrado Juízo de
Direito da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes,usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem por meio deste, INTIMEo Paciente ARNALDO BRAGA DE
OLIVEIRA na pessoade sua Advogada Dra. Valéria Schneider do
Canto (OAB/SP 251989), tomar conhecimento da seguinte
DECISÃO: Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar,
impetrado pela advogada Valeria Schneider do Canto, inscrita na
OAB/SP sob o n.° 251989, em favor de Arnaldo Braga de Oliveira,
sob a alegação de constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz
de Direito da 2.a Vara Criminal da Comarca de Manaus. A
Impetrante noticiou que o Paciente foi preso em flagrante em
9.6.2006, sendo, posteriormente, solto por decisão proferida em
plantão no dia 2.9.2006. Em 26.2.2008, o Paciente fora novamente
preso, por decisão do juízo que presidia o feito. Informa que, em
audiência de instrução e julgamento o Paciente obtivera o direito
de responder o processo em liberdade, diante do reconhecimento
do excesso de prazo, sendo solto em 1.4.2008. Aduz que em
Manaus, Ano V - Edição 1048
13
30.8.2011, o Paciente fora condenado ao cumprimento da pena de
5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, sem regime inicia
de penas fixado em sentença condenatória, pela infringência ao
art. 12 c/c artigo 18, inciso III ambos da Lei n°. 6.368/76. Afirma
que o Paciente “respondeu solto ao processo penal por mais de 3
(três) anos até a prolação da sentença condenatóia, e antes disso,
também permaneceu solto por 2 (dois) anos, entre a soltura em
plantão e a revogação da liberdade concedida “. Menciona que o
Paciente, até a presente data, ja cumpriu o total de 1 (um) anos, 2
(dois) meses e 23 (vinte e três) dias da pena imposta pelo delito do
art. 12 da Lei n° 6.368/76, o que significa mais de 1/6 da pena e
caracteriza, também por esse motivo, flagrante excesso na
execução penal. Por fim, pugnou pela concessão da liminar, com a
revogação da prisão decretada até o definitivo trânsito em julgado
da sentença condenatória. E o relatório. Decido. O remédio heróico,
ora analisado, tem como escopo precipuo garantir a liberdade
fundamental de ir e vir, afastando qualquer ameaça decorrente de
ato ilegal ou abuso de autoridade, conforme disposição
constitucional estatuida no artigo 5.°, inciso LXVIII. Nessa esteira,
não se pode olvidar que e ônus da parte demonstrar que o ato
praticado constitui-se em coação ilegal, capaz de ensejar o
deferimento da medida, somado ao necessário preenchimento dos
requisitos autorizadores para a concessão do writ. Em exame
preliminar, verifico, de pronto, que a Ordem de Habeas Corpus
pleiteada carece de instrução adequada, uma vez que não foi
juntada prova da dedução do presente pedido no juízo a quo, nem,
tampouco, cópia do ato constritivo causador do alegado
constrangimento ilegal, fato que impede o correto exame da
demanda proposta. Diante disso, e importante ressaltar que o
Habeas Corpus, por ser uma ação de rito abreviado e de cognição
sumaria, deve ser instruido com as peças necessárias a
compreensão da controversia. Assim sendo, por força da natureza
juridica que fundamenta o writ, deve-se ter por afastada a
possibilidade de dilação probatória, considerando que a petição,
ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pre-constituida.
Não se pode olvidar que a ausência de provas impossibilita a exata
compreensão da controversia, bem como impede o prosseguimento
da demanda. A jurisprudência patria e pacifica em negar
conhecimento a ações de Habeas Corpus que estejam
indevidamente instruidas, conforme se verifica nos seguintes
julgados: HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE PECAS ESSENCIAIS A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. ORDEM NAO CONHECIDA. 1. Se o impetrante
não instruiu os autos com a comprovação de suas alegações,
como a decisão que determinou a prisão do paciente, algum
documento que comprove o periodo que ele se encontra preso, a
decisão condenatória de primeiro grau, peças essenciais a
compreensão da controversia. e o Tribunal de origem não traz
nenhuma informação adicional, e inviável o conhecimento da
impetração. 2. Ordem não conhecida. (HC 75637/BA, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em
17/05/2007, DJ11/06/2007 p. 343) HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DENCÚNCIA. PROVA PRECONSTITUlDA. DILAÇÃO PR0BATÓRIA. HC NÃO CONHECIDO.
1.O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus e
medida de todo excepcional, não se admitindo que esta via estreita
substitua a ação de rito ordinário, consentânea com todos os meios
de prova admitidos, na qual os elementos de convicção serão
apresentados e submetidos ao crivo do contraditório. 2. O remédio
heróico. portanto. deve vir instruido com todos os documentos
capazes de evidenciar a pretensão perquirida, sob pena de seu
não conhecimento. 3.Para a análise do pleito de trancamento da
ação penal, em razão da sustentada falta de justa causa, por
atipicidade da conduta das pacientes, e imprescindivel o exame do
teor das acusacões contidas na peça acusatória, de modo a
possibilitar a averiguação da atipicidade de todas as condutas
imputadas às acusadas. 4.Ausente cópia da denúncia, e de rigor o
não conhecimento do presente Habeas Corpus, em que pese a
manifestação ministerial pela concessão da ordem. (HC 79650/
MG, Rel. Ministro NAPOLEÂO NUNES MAIA FILHO, QUINTA
TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 338) (Habeas
Corpus n° 2008.003406-7 Manaus - TJ/AM - Impetrante: SR. ARY
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SERGIO DA MOTTA; Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital; Paciente: GILENO OLIVEIRA DO
CARMO - Relatora: EUZA MARIA NAICE DE VASCONCELLOS DJE 21.05.09). DECISÃO MONOCRÁTICA: (...) Conquanto
ponderáveis os argumentos, estes prescindem de maiores
esclarecimentos e, principalmente, de embasamento concreto.
Não há nos autos sequer cópia da decisão que sustenta a prisão
do acusado e que o impetrante aponta como ilegal e arbitraria.
Tampouco constam quaisquer elementos que comprovem
condições pessoais do paciente, como o trabalho lícito e a
residência definida, circunstância que dificulta deveras o
julgamento. É consabido que cabe ao impetrante, na exposição
dos fatos. não descurar das provas para o correto exame da
prestação jurisdicional. Sem tal formação, ve-se o Estado Tulgador
impedido de conhecer do remédio heróico parcamente instruido de
substrata de prova. Em casos semelhantes, a prudência não
recomenda o deferimento da ordem. pois, como bem salienta o
parecer ministerial, há impossibilidade de análise, diante da falta
de documentos. Além, não é possível admitir mais dilações, tendo
em conta que a própria impetração data de agosto de 2008,
conforme digitação eletrônica no frontispício da peça atrial. Ante o
exposto, porque são pacíficas as decisões nesse sentido nesta
Corte de Justiça, não conheço do remédio heróico interposto. Dado
e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Amazonas, aos 19
dias do mês de maio de 2009. Doutora Euza Maria Naice de
Vasconcelos- Relatora. Corroborando os argumentos delineados
acima, válida é a transcrição da preleção formulada por Nestor
Tavora e Rosmar Rodrigues Alencar na obra Curso de Direito
Processual Penal, 3.a Edição, Editora Jus Podivm, Salvador/BA 2009. pag. 904: “Anote-se, por oportuno, que a ação de habeas
corpus e de rito abreviado e de cognição sumaria. Essa
circunstância deve permear a interpretação de sua propositura.
Decerto, a petição deve ser acompanhada de prova pre-constituida,
haja vista que não e via própria para ser realizada instrução
probatória pormenorizada (...).” No mesmo sentido, ensinam
Rogeno Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto em Processo
Penal- Doutrina e Prdtica, Editora Jus Podivm, Salvador/BA -2008.
pag. 265: “Dada a natureza do habeas corpus, que e um remédio
celere, não se admite a produção de prova, devendo o direito
invocado, por isso, ser liquido e certo, ou seja, aquele que se prova
de plano, com a própria inicial” Constata-se, portanto, que a
deficiência na instrução da presente ação constitucional,
impossibilita sua regular tramitação, tendo em vista a ausência de
prova préonstituida. Ante o exposto, indefiro in limine o Habeas
Corpus impetrado por Valeria Schneider do Canto, julgando extinto
o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso I e IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia,
conforme disposto no artigo 3° do Código de Processo Penal.
Considerando a excepcionalidade desta decisão monocrática, na
medida em que se tratando de Habeas Corpus, esta decisão deve
ser colegiada, consoante determina o art. 663, parte final, do
Código de Processo Penal, bem como o art. 65, inciso III, da Lei
Complementar Estadual n.° 17/1997, determino seja a presente
referendada em sessão da Egrégia Primeira Câmara Criminal, a
fim de confirmar seus efeitos. e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos vinte e cinco (25) dias do mês
de julho do ano de dois mil e doze (2012). (a) Desembargador
João Mauro Bessa – Relator. da Egrégia 1ª. Câmara Criminal, em
Manaus, 31 de julho de 2012. eco
Mastewener Abreu Nery
Secretário
M33901
Manaus, Ano V - Edição 1048
14
SEÇÃO V
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Decisões
DECISÃO
proferida
pela
Excelentíssima
Senhora
Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado,
Relatora do Habeas Corpus Nº. 2012.990043-8, sendo Impetrante:
Raquel Isadora Leite Vieira, Paciente: C. I. B. Do N., Advogada:
Dra. Raquel Isadora Leite Vieira, OAB 7586/AM, Impetrado: Juiz
de Direito da Vara da Infância e Juventude de Manaus. Decisão:
(...) Inicialmente, de acordo com as informações prestadas pela
autoridade apontada como coatora à fl. 57, foi deferido o pedido
de liberdade provisória, estando o paciente em liberdade. Assim,
alcançada a pretensão deduzida em favor do paciente, não
mais subsistindo a internação, resta prejudicada a apreciação
do presente mandamus. Ao exposto, ante a perda do objeto,
julgo prejudicado o presente writ. Publique-se. Intimem-se. À
secretaria para as providências legais e subsequentes. Manaus,
02 de agosto de 2012. Desa. Encarnação das Graças Sampaio
Salgado - Relatora”.
Manaus, 06 de agosto de 2012. Dra. Dulcemar de Oliveira
Ferreira – Secretária do Conselho da Magistratura.
SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA
NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2012
ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 003.455/AM),
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA (OAB 4320/AM), DANIEL
FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM) - Processo 000517514.2005.8.04.0001 (001.05.005175-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Engeturbo
Manutenção Industrial do Amazonas Ltda- REQUERIDO: Águas
do Amazonas S.A- Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando
o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o
processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para
dar cumprimento aos termos do despacho de fls. 199, deixando
escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido
o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
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da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM)
- Processo 0006959-17.2010.8.04.0012 (012.10.006959-5) Monitória - REQUERENTE: Banco Real S/A- REQUERIDO:
Francisco Wilson Silvestre Barbosa- Segundo o artigo 267,
inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe
competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto
sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o
autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho
de fls. 118, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação.
O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da
parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não
a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo,
previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo
com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: “Quando o impulso
processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção
do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que
então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento
do feito”. (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na
Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123).
Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu
advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o
habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido
processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s).
Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser
pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação.
Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a
dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de
Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados,
que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de
Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para
ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a
Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As despesas do correio,
telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório
pelo interessado antes de sua efetivação.” É o breve relatório.
DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo,
proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono,
a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias,
querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
267, inciso II, do C.P.C.
ADV: FÁBIO RODRIGUES MARQUES (OAB 1935/AM),
GERMANO COSTA DE ANDRADE (OAB 2835AM) - Processo
0007118-14.1997.8.04.0012 (012.97.007118-0) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Petrobras Distribuidora S.A- REQUERIDO: Cerama - Ceramica
Amazonense Ind. Com. Ltda. - Jose Maria Muniz de Castro Eliana Souto Loureiro de Castro - Edward Bezerra Leite- Vistos,
etc... PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A., nos autos presentes
autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra CERAMA - CERÂMICA AMAZONENSE IND E COM
LTDA., igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a)
Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não
o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O
Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo
informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito
via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado.
Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro
e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
Manaus, Ano V - Edição 1048
15
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: UBIRAJARA MOREIRA GUIMARÃES (OAB 4888/
AM), MÁRIO DA CRUZ GLORIA (OAB 4013/AM), JOSÉ
PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP) - Processo 000722041.1994.8.04.0012 (012.94.007220-7) - Cautelar Inominada
- Medida Cautelar - REQUERENTE: Radio Tv Tropical LtdaREQUERIDO: Bussola Processamento de Dados Ltda.- Vistos,
etc... RÁDIO TV TROPICAL LTDA., nos autos presentes autos
devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra BÚSSOLA EDIÇÕES E CURSOS LTDA., gualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 002.847/AM),
GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 002.835/AM) - Processo
0007496-13.2010.8.04.0012 (012.10.007496-3) - Monitória REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A - REQUERIDO:
Roberto Domingos Amazonas- Vistos, etc... BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A., nos autos presentes autos devidamente qualificado
e representado, ajuizou a presente Ação contra ROBERTO
DOMINGOS AMAZONAS, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: BENEDITO CARLOS VALENTIN (OAB 900.120/AM)
- Processo 0007967-88.1994.8.04.0012 (012.94.007967-8) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Radio Tv Tropical
Ltda- REQUERIDO: Bussola Edicoes e Cursos Ltda.- Vistos,
etc... RÁDIO TV TROPICAL LTDA., nos autos presentes autos
devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra BÚSSOLA EDIÇÕES E CURSOS LTDA., igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: TANIA MARIA DOS SANTOS (OAB 002.497/AM),
MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/AM) - Processo
0015319-38.2010.8.04.0012 (012.10.015319-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Metalurgica Marlin S/a- REQUERIDO: Aluizio Barbosa de
Souza- Vistos, etc... METALÚRGICA MARLIN S/A., nos autos
presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a
presente Ação contra ALUIZIO BARBOSA DE SOUZA, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
Manaus, Ano V - Edição 1048
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da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 25 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: WALLACE BYLL PINTO MONTEIRO (OAB 003.513/
AM) - Processo 0018519-33.2003.8.04.0001 (001.03.018519-0)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA:
Leda Maria Vieira- Vistos, etc... BANCO DO BRASIL S/A., nos
autos presentes autos devidamente qualificado e representado,
ajuizou a presente Ação contra LEDA MARIA VIEIRA, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término dos
prazos processuais, independentemente da informação lançada na
Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora
em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a
diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa
atinente com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 25 de julho de
2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 002.847/AM)
- Processo 0028423-97.2010.8.04.0012 (012.10.028423-2) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A- REQUERIDO:
Marcly Internacional Ltda- Vistos, etc... BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A., nos autos presentes autos devidamente qualificado
e representado, ajuizou a presente Ação contra MARCLY
INTERNACIONAL LTDA E OUTROS, igualmente qualificado(a).
Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se
manifestar no feito, este não o fez, demonstrando não querer mais
prosseguir com o feito. O Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites processuais, cujo
informativo pode ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que
o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa
alegar que houve erro e com isso acarretaria a devolução do prazo,
mas, atentando ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações
prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder
Judiciário são oficiais e merecem confiança, por isso, no presente
caso o eventual erro nele contido será considerado “evento
imprevisto” alheio à vontade do serventuário, mas, que não impediu
a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as
informações prestadas pela Internet servem de mero subsídio às
partes e seus Patronos, não substituindo as formas previstas em
Lei, uma vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito
no sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TORRES
(OAB 1730/AM) - Processo 0029607-68.2003.8.04.0001
(001.03.029607-3) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
S/A.- REQUERIDO: Iran da Costa Silva- Vistos, etc... BANCO DO
BRASIL S/A., nos autos presentes autos devidamente qualificado
e representado, ajuizou a presente Ação contra IRAN DA COSTA
SILVA, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a)
Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não
o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O
Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo
informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito
via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado.
Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro
e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: DALVA RAIMUNDA DOS PASSOS MEDINA (OAB
000.123/AM), CAROLYNNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 4094/
AM) - Processo 0037494-98.2006.8.04.0001 (001.06.037494-3)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: Pedro de Alcantara
Franco e outro REQUERIDO: Brasivaldo Pereira da Fonseca e outro - Vistos,
etc... PEDRO DE ALCÂNTARA FRANCO e GLÓRIA ROCHA
FRANCO nos autos presentes autos devidamente qualificado
e representado, ajuizou a presente Ação contra BRASIVALDO
PEREIRA DA FONSECA e LOGOS SERVIÇOS LTDA., igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: VICENTE DE PAULO SOARES COELHO (OAB 1144/
AM), TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 000.564/AM) - Processo
0049877-45.2005.8.04.0001 (001.05.049877-1) - Despejo -
Manaus, Ano V - Edição 1048
17
Locação de Imóvel - REQUERENTE: Aldyr Nogueira Cajuhy
Filho- REQUERIDO: Alvaro Marcelo Maia Reis e outro - À luz do
§ 3º do art. 652 do C.P.C., intime-se o Executado para, no prazo
de cinco (05) dias, indicar bens passíveis de penhora, Inexistindo
bens penhoráveis do Executado frustra o prosseguimento da
Execução, a qual ficará suspensa sine die, na forma do art. 791,
III, do CPC. Entretanto, visando evitar que o feito permaneça
parado na Secretaria como que por inércia do Juízo, determino
o arquivamento provisório do mesmo, podendo a qualquer
tempo, mediante simples requerimento, ser retomado o seu
prosseguimento. Intime-se. Manaus, 26 de julho de 2012. Joana
dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/
AM) - Processo 0052162-16.2002.8.04.0001 (001.02.052162-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Renê
Vilaça de Morais- Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando
o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o
processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar
cumprimento aos termos do despacho de fls. 52, deixando escoar
o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o
prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: SEBASTIÃO DAVID DE CARVALHO (OAB 580/
AM), MARIA MARGARIDA ZÁU DE CARVALHO (OAB 5484/
AM), CRISTIANE ROSEIRO PEREZ FORTES (OAB 4151/AM)
- Processo 0054390-47.2010.8.04.0012 (012.10.054390-4) SUMARISSIMO - REQUERENTE: Vera Cruz Seguradora S/AREQUERIDO: Cleuter Gon«alves da Gama e outro - Vistos,
etc... VERA CRUZ SEGURADORA S/A., nos autos presentes
autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL DO
AMAZONAS, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a)
o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este
não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito.
O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: WALLACE BYLL PINTO MONTEIRO (OAB 3513/
AM) - Processo 0056967-12.2002.8.04.0001 (001.02.056967-0)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Ana
Angelica Vieira de Oliveira- Vistos, etc... BANCO DO BRASIL
S/A., nos autos presentes autos devidamente qualificado e
representado, ajuizou a presente Ação contra ANA ANGÉLICA
VIEIRA DE OLIVEIRA, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 26 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM),
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA (OAB 4320/AM) - Processo
0076485-17.2004.8.04.0001 (001.04.076485-1) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Águas do Amazonas
S.A- REQUERIDA: Bichara Petróleo Ltda e outros - Vistos,
etc... ÁGUAS DO AMAZONAS S/A., nos autos presentes autos
devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra BICHARA PETRÓLEO LTDA e outros, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
Manaus, Ano V - Edição 1048
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diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 25 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA
(OAB 001.889/AM) - Processo 0099040-28.2004.8.04.0001
(001.04.099040-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Credrio Soc. de
Crédito ao Microempreendedor- REQUERIDA: Lurdete Costa da
Silva Bezerra e outro - À luz do § 3º do art. 652 do C.P.C., intimemse os Executados para, no prazo de cinco (05) dias, indicar bens
passíveis de penhora, Inexistindo bens penhoráveis do Executado
frustra o prosseguimento da Execução, a qual ficará suspensa sine
die, na forma do art. 791, III, do CPC. Entretanto, visando evitar
que o feito permaneça parado na Secretaria como que por inércia
do Juízo, determino o arquivamento provisório do mesmo, podendo
a qualquer tempo, mediante simples requerimento, ser retomado
o seu prosseguimento. Intime-se. Manaus, 25 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 5071/RO)
- Processo 0200138-12.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Adriano Carvalho de Souza- Segundo o artigo 267,
inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe
competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto
sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o
autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho
de fls. 62, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação.
O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da
parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não
a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo,
previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo
com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: “Quando o impulso
processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção
do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que
então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento
do feito”. (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na
Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123).
Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu
advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o
habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido
processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s).
Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser
pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação.
Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a
dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de
Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados,
que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de
Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para
ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a
Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As despesas do correio,
telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório
pelo interessado antes de sua efetivação.” É o breve relatório.
DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo,
proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono,
a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias,
querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
267, inciso II, do C.P.C.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 020277652.2010.8.04.0001 (001.10.202776-6) - Depósito - REQUERENTE:
Banco GMAC S.A- REQUERIDO: Vera Graça Prado BarbosaVista a parte interessada para requerer o que for do seu interesse,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
no prazo de cinco (05) dias. Manaus, 25 de julho de 2012. Joana
dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0204161-35.2010.8.04.0001 (001.10.204161-0) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - REQUERIDA: Cely Maria
Barbosa de Souza- Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando
o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o
processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar
cumprimento aos termos do despacho de fls. 66, deixando escoar
o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o
prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 021326874.2008.8.04.0001 (001.08.213268-3) - Depósito - Depósito REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Claudenor
da Silva de Souza- Vista a parte interessada para requerer o que
for do seu interesse, no prazo de cinco (05) dias. Manaus, 31 de
julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: GERUZA DE ARAÚJO LIMA NADAF (OAB 3503/
AM) - Processo 0218633-41.2010.8.04.0001 (001.10.218633-3)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: Clínica Manaus Médica e
Odontológica Ltda e outro - REQUERIDO: B C Quintas Barbosa
e outro - Vistos, etc... CLIMAN - CLÍNICA MANAUS MÉDICA E
ODONTOLÓGICA LTDA., nos autos presentes autos devidamente
qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra B C
QUINTAS BARBOSA, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
Manaus, Ano V - Edição 1048
19
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 25 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 022000355.2010.8.04.0001 (001.10.220003-4) - Busca e Apreensão REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento- REQUERIDO: Josue Vasco de Goes- Vistos, etc...
BV FINANCEIRA S/A CFI, nos autos presentes autos devidamente
qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra JOSUE
VASCO DE GOES FILHO, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 25 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ),
FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo 022208411.2009.8.04.0001 (001.09.222084-4) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO:
Afonso de Lima Bentes- Vistos, etc... BANCO PANAMERICANO
S/A., nos autos presentes autos devidamente qualificado e
representado, ajuizou a presente Ação contra AFONSO DE LIMA
BENTES, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a)
Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não
o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O
Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo
informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito
via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado.
Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro
e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: DEUZINA DE FÁTIMA FERREIRA TUPINAMBÁ (OAB
2307/AM), DANIELLE LORENA DA COSTA (OAB 3937/AM), JOSÉ
WALLACE MAIA DA GAMA (OAB 5626/AM) - Processo 022215139.2010.8.04.0001 (001.10.222151-1) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Dana
Representação de Confecções Ltda ME- REQUERIDA: Anjo
Fashion Comércio de Confecções Ltda ME- Vistos, etc...
DANA REPRESENTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., nos
autos presentes autos devidamente qualificado e representado,
ajuizou a presente Ação contra ANJO FASHION COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA - ME e seu interveniente garantidor JAZIA
MAMOUD DAOUD, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: ANA PAULA DOS REIS FERRAZ TEIXEIRA (OAB 6728/
AM) - Processo 0228754-94.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Kalce Distribuidora de
Calçados Ltda- EXECUTADO: Shirley Any Dantas RodriguesSegundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente
não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo,
o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No
caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar
cumprimento aos termos do despacho de fls. 46, deixando escoar
o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o
prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. Do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
Manaus, Ano V - Edição 1048
20
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 023259767.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Erison
Pereira da Silva - Vista a parte interessada para requerer o que
for do seu interesse, no prazo de cinco (05) dias. Manaus, 31 de
julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 023467131.2010.8.04.0001 (001.10.234671-3) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Sofisa S/A- REQUERIDO: Moses de
Almeida Gomes- Vistos, etc... BANCO SOFISA S/A., nos autos
presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a
presente Ação contra MOSES DE ALMEIDA GOMES, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0234767-46.2010.8.04.0001 (001.10.234767-1) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDA: Daisy Moura
Virtuoso- Vistos, etc... HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO, nos autos presentes autos devidamente qualificado
e representado, ajuizou a presente Ação contra DAISY MOURA
VIRTUOSO, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a)
o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este
não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito.
O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 25 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB
6161/AM), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 700A/
AM), CARLOS EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 235973/SP) - Processo 0235424-22.2009.8.04.0001
(001.09.235424-7) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A- REQUERIDO: C. F. SAYAO- Segundo o artigo
267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que
lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser
extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo
que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do
despacho de fls. 106/107, deixando escoar o prazo sem qualquer
manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma
iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o
processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado
do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda,
de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: “Quando
o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação
da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do
Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao
prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de
05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat.
60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de
seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração
o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido
processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s).
Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser
pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação.
Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a
dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de
Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados,
que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de
Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para
ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a
Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As despesas do correio,
telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório
pelo interessado antes de sua efetivação.” É o breve relatório.
DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo,
proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono,
a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias,
querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
267, inciso II, do C.P.C.
ADV: JOSÉ MENEZES PINHEIRO JÚNIOR (OAB 5093/
AM), FRANK SILVA DE MORAIS (OAB 6403/AM) - Processo
0237253-38.2009.8.04.0001 (001.09.237253-9) - Procedimento
Ordinário - Coisas - REQUERENTE: Raimundo Ribeiro da SilvaREQUERIDO: João Gois Batista Filho- Vistos, etc... RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA nos autos presentes autos devidamente
qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra JOÃO
GOIS BATISTA FILHO, igualmente qualificado(a). Devidamente
intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no
feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com
o feito. O Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como
escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode
ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi
lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve
erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
Manaus, Ano V - Edição 1048
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vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0239412-85.2008.8.04.0001 (001.08.239412-2) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA:
Maria Auxiliadora Vieira da Rocha- Segundo o artigo 267,
inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe
competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto
sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o
autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho
de fls. 67, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação.
O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da
parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não
a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo,
previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo
com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: “Quando o impulso
processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção
do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que
então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento
do feito”. (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na
Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123).
Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu
advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o
habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido
processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s).
Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser
pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação.
Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a
dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de
Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados,
que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de
Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para
ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a
Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As despesas do correio,
telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório
pelo interessado antes de sua efetivação.” É o breve relatório.
DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo,
proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono,
a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias,
querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
267, inciso II, do C.P.C.
ADV: SEBASTIÃO GONÇALVES GUIMARÃES FILHO
(OAB 2488/AM) - Processo 0243753-23.2009.8.04.0001
(001.09.243753-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Condominio do Conjunto Residencial Sol
Nascente- REQUERIDA: Claudionora Lima da Silva- Vistos,
etc... CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SOL
NASCENTE nos autos presentes autos devidamente qualificado e
representado, ajuizou a presente Ação contra CLAUDIONORA LIMA
DA SILVA, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a)
Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não
o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O
Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo
informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito
via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado.
Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro
e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: IVES ALENCAR ALBUQUERQUE (OAB 5621/AM),
IGOR HANAN SIMÕES (OAB 6069/AM) - Processo 024706456.2008.8.04.0001 (001.08.247064-3) - Imissão na Posse Imissão - REQUERENTE: Jose Joaquim Teixeira Lopes NetoREQUERIDO: Francisco Rodrigues da Silva- Vistos, etc...
JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA LOPES NETO nos autos presentes
autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente
Ação contra FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: LEONARD LOPES DE ASSIS (OAB 6895/AM),
THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM), IÊDA
SANTOS CARDOSO - Processo 0254922-70.2010.8.04.0001
- Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Insvestimento S/A- REQUERIDO:
JESSÉ VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR- Vistos, etc... AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., nos autos
presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou
a presente Ação contra JESSE VIEIRA DOS SANTOS, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
Manaus, Ano V - Edição 1048
22
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0262072-05.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Katia
Feitosa da Silva- Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando
o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o
processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar
cumprimento aos termos do despacho de fls. 41, deixando escoar
o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o
prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO, MAURÍCIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ) - Processo
0262560-57.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Itaú S/A- REQUERIDO: R Nei de Sousa Petroleo e outro - Vistos,
etc... BANCO ITAÚ S/A., nos autos presentes autos devidamente
qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra R NEI
S DE SOUSA PETRÓLEO E OUTROS, igualmente qualificado(a).
Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se
manifestar no feito, este não o fez, demonstrando não querer mais
prosseguir com o feito. O Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites processuais, cujo
informativo pode ser feito via INTERNET, o que se caracteriza
que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do Requerente,
possa alegar que houve erro e com isso acarretaria a devolução
do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do C.P.C., as
informações prestadas pela rede de computadores operada pelo
Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança, por isso,
no presente caso o eventual erro nele contido será considerado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
“evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário, mas, que
não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona no
sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 31 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
ADV: JOSIAS DA SILVA MAURÍCIO (OAB 3859/AM),
ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM) - Processo 031170757.2007.8.04.0001
(001.07.311707-3)
Reintegração
/
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: José Maria
Bastos Rodrigues- REQUERIDO: Carlos César Moutinho
Andrade e outro - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando
o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o
processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para
dar cumprimento aos termos do despacho de fls. 112, deixando
escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido
o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao
Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade
de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos
dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência
Selecionada, in verbis: “Quando o impulso processual cabe ao Juiz
não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção
pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
providência referente ao prosseguimento do feito”. (Ac. Unân. Da
1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des.
João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em
Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38
do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos
processuais, estando o referido processo aguardando providência
e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por
inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.,
e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra
da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ,
da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador
da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais,
precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96,
que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir
o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: “2. As
despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser
depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação.”
É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono
do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através
de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de
cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: ALESSANDRA COSTA PACHECO (OAB 4876/AM),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 313) - Processo 033976910.2007.8.04.0001 (001.07.339769-6) - Depósito - Depósito REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Rogerio
de Almeida Lima- Vistos, etc... BANCO BRADESCO S/A., nos
autos presentes autos devidamente qualificado e representado,
ajuizou a presente Ação contra ROGERIO DE ALMEIDA LIMA,
igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a),
por seu causídico, para se manifestar no feito, este não o fez,
demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema
de Automação do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo
informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito
via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado.
Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro
e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando
ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela
Manaus, Ano V - Edição 1048
23
rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais
e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual
erro nele contido será considerado “evento imprevisto” alheio à
vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações
prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e
seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma
vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no
sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais,
independentemente da informação lançada na Internet. Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa atinente
com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM),
CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB 5087/AM),
PAOLA DAMOLIN REZENDE (OAB 174355/SP) - Processo
0343466-39.2007.8.04.0001 (001.07.343466-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Kevin Nelson Ruiz de Oliveira- REQUERIDA:
Benq Eletroeletrônica Ltda - Vistos, etc... KEVIN NELSON
RUIZ DE OLIVEIRA nos autos presentes autos devidamente
qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra
BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., igualmente qualificado(a).
Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se
manifestar no feito, este não o fez, demonstrando não querer mais
prosseguir com o feito. O Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites processuais, cujo
informativo pode ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que
o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa
alegar que houve erro e com isso acarretaria a devolução do prazo,
mas, atentando ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações
prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder
Judiciário são oficiais e merecem confiança, por isso, no presente
caso o eventual erro nele contido será considerado “evento
imprevisto” alheio à vontade do serventuário, mas, que não impediu
a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona no sentido de que
as informações prestadas pela Internet servem de mero subsídio
às partes e seus Patronos, não substituindo as formas previstas
em Lei, uma vez que, é dever dos interessados diligenciarem
a respeito no sentido de fiscalizar o início e término dos prazos
processuais, independentemente da informação lançada na
Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora
em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a
diligência a si imposta, no prazo reviamente estipulado, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Proceda-se a baixa
atinente com as cautelas legais. P. R. I. C. Manaus, 31 de julho de
2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM),
CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5,283/AM) - Processo
0356591-74.2007.8.04.0001 (001.07.356591-2) - Monitória REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDA: Tarcila
Costela Lima- Vistos, etc... MANAUS ENERGIA S/A., nos autos
presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou
a presente Ação contra TARCILA COSTELA DE LIMA, igualmente
qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu
causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando
não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação
do Judiciário - SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites
processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que
se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do
Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria
a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do
C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores
operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança,
por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será
considerado “evento imprevisto” alheio à vontade do serventuário,
mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem
de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as
formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados
diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término
dos prazos processuais, independentemente da informação
lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P. R. I.
C. Manaus, 25 de julho de 2012. Joana dos Santos Meirelles Juíza
de Direito
Manaus, 06 de agosto de 2012.
Maria Francisca Garcia
Escrivã
1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA BRAGA
NOTA DE INTIMAÇÃO Nº 0055/2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0000493-27.1998.8.04.0012 (012.98.000493-1) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Estado do Amazonas- REQUERIDO: Organizacoes Comercial
e Industrial Matos- R. hoje. Intime-se a parte exeqüente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos documentos que
demonstrem a propriedade do bem a que requer a lavratura do
termo de penhora (fls. 70/71), sob pena de indeferimento. Cumprase Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0000555-67.1998.8.04.0012
(012.98.000555-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
Horizonte Materiais de Construcao Ltda.- R. hoje. A Lei n.º
6830/80, em seu art. 40, determina que “o juiz suspenderá o
curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o
pedido formulado pela parte exequente em petição de fls. em que
requer a suspensão do feito face a não localização do devedor e
de bens passíveis de penhora. Suspenda-se o curso da execução
nos termos legais. Cumpra-se Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0002236-52.2010.8.04.0012
(012.10.002236-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do
Amazonas- REQUERIDO: Jose Ronaldo Botelho Frota- R. hoje.
Em análise detida dos autos, observo pedido formulado pela parte
exequente por meio de petição de fls. 40, protocolizada em 13
de maio de 2009, requerendo a suspensão do feito. Face a data
em que foi protocolizada a petição supra, bem como da ausência
de manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos
provisoriamente nos termos do art. 40, §2.º da Lei n.º 6830/80.
Cumpra-se Manaus, 25 de julho de 2012
ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo
0003050-21.1997.8.04.0012 (012.97.003050-5) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
A Fazenda Publica do Estado do Amazonas- REQUERIDO: V
R Soares- R. Hoje. De início, proceda-se à retirada da suspensão
para o regular prosseguimento do feito. Após, determino que seja
Manaus, Ano V - Edição 1048
24
dado cumprimento ao inteiro teor do despacho proferido às fls. 84
Cumpra-se. Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0005579-56.2010.8.04.0012 (012.10.005579-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Elpidio
Gomes da Silva Filho- R. Hoje. Intime-se a parte exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da
certidão de lavra do Sr. Oficial de Justiça de fls. 109. Cumpra-se.
Manaus, 26 de julho de 2012
ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM)
- Processo 0009377-79.1997.8.04.0012 (012.97.009377-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: D. J.
Materiais Eletricos Ltda- R. Hoje. Intime-se a parte exeqüente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do auto
de praça/leilão negativo de fls.91, requerendo o que entender de
direito. Cumpra-se. Manaus, 24 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0010644-86.1997.8.04.0012
(012.97.010644-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
Veneza Ind. Com. Alimentos Ltda- R. Hoje. Compulsando
detidamente os autos, observo acordo de parcelamento às fls.
75/78 em que a parte exeqüente requer: lavratura do termo de
penhora do veículo de placa JXM 2001, o desbloqueio do veículo de
placa JWW 8090 e a suspensão do feito. Defiro o pedido formulado
por meio de petição supra. Proceda-se à lavratura do termo de
penhora do veículo supraindicado. Proceda-se ao desbloqueio do
veículo de placa JWW 8090. Suspendam-se os autos. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0010695-97.1997.8.04.0012 (012.97.010695-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Ponto dos Calcados Ltda- R. hoje.
A Lei n.º 6830/80, em seu art. 40, determina que “o juiz suspenderá
o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o
pedido formulado pela parte exequente em petição de fls. em que
requer a suspensão do feito face a não localização do devedor e
de bens passíveis de penhora. Suspenda-se o curso da execução
nos termos legais. Cumpra-se Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0011301-17.2004.8.04.0001 (001.04.011301-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Gerson Costa Dutra- R. hoje.
Intime-se a fazenda pública para se manifestar sobre o despacho
de fls. 36 e petição de fls. 37-57. Cumpra-se Manaus, 25 de julho
de 2012
ADV: RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 4819/AM) - Processo 0012545-89.1997.8.04.0012
(012.97.012545-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
M O M Sahdo & Cia. Ltda.- R. hoje. A Lei n.º 6830/80, em seu
art. 40, determina que “o juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre
os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela
parte exequente em petição de fls. em que requer a suspensão
do feito face a não localização do devedor e de bens passíveis
de penhora. Suspenda-se o curso da execução nos termos legais.
Cumpra-se Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0012632-45.1997.8.04.0012
(012.97.012632-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Hipocloro do Amazonas Ltda- R. hoje. Intime-se a parte
exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do ofício de praça negativa às fls. 95. Cumpra-se Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0013617-57.2010.8.04.0012
(012.10.013617-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Delson Sergio Tupinamba
Vieiraalves- R. hoje. Em análise detida dos autos, observo pedido
formulado pela parte exequente por meio de petição de fls. 66,
protocolizada em 05 de agosto de 2008, requerendo a suspensão
do feito. Face a data em que foi protocolizada a petição supra, bem
como da ausência de manifestação da parte exequente, arquivemse os autos provisoriamente nos termos do art. 40, §2.º da Lei n.º
6830/80. Cumpra-se Manaus, 25 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0015972-40.2010.8.04.0012
(012.10.015972-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do
Amazonas- REQUERIDO: Selma de Oliveira Pinheiro- R. hoje.
De início, proceda-se ao desarquivamento dos autos para o regular
prosseguimento do feito. Após, intime-se o exeqüente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de detalhamento
de ordem judicial de fls. 50/51 Cumpra-se Manaus, 26 de julho de
2012
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0016621-48.2004.8.04.0001 (001.04.016621-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: Jurandy Benassi Filho- R. Hoje.
Suspenda-se os autos até eventual cumprimento do acordo nos
termos do art. 792 CPC. Cumpra-se Manaus, 26 de julho de 2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0017829-24.2010.8.04.0012 (012.10.017829-7) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: A
Fazenda Publica do Estado do Amazonas- REQUERIDO: Ditzel
Representacoes e Comercio Ltda- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. De início, proceda-se à retirada da suspensão para o
regular prosseguimento do feito. Compulsando detidamente os
autos, observo petição de fls. 49 requerendo o redirecionamento
da execução aos corresponsáveis, bem como a expedição de
citação postal aos coobrigados. É o sucinto relatório. Decido. O
art. 135, III do CTN dispõe que o sócio só responde por dívidas
tributárias da empresa se cometer excesso de mandato ou infrigir
a lei, responsabilidade que não se funda no mero inadimplemento
da sociedade contribuinte, mas na conduta dolosa especificamente
apontada pelo próprio legislador. A doutrina e a jurisprudência,
todavia, são pacíficas em admitir o redirecionamento aos sócios,
como fica demonstrado no julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL
-REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO
DO TRIBUTO -AUSÊNCIA DE BENS -CONFIGURAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS
-PRECEDENTES. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para
a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório
ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente
na decisão. 2. In casu, constata-se a omissão do julgado, pois não
se levou em consideração a ausência de bens da empresa em
garantia da execução, situação que acarreta a dissolução irregular
da empresa e a consequente responsabilização dos sócios.
3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, “a
dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os
débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja
o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes,
independentemente de restar caracterizada a existência de culpa
ou dolo por parte desses”. (EDcl no REsp 656.071/SC, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.6.2009,
DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos de declaração acolhidos, para
negar provimento ao recurso especial da empresa-embargada,
mantendo a responsabilidade tributária determinada pelo juízo
de origem. (Processo: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1095672
Manaus, Ano V - Edição 1048
25
SP 2008/0208277-6. Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS.
Julgamento: 20/05/2010. Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA.
Publicação: DJe 07/06/2010) Diante disso, defiro o pedido da
exeqüente e, em consequência, determino o redirecionamento da
execução fiscal aos sócios da empresa executada. Expeça-se, pois,
a citação via postal aos sócios indicados na CDA. À secretaria para
incluir no pólo passivo da demanda os sócios corresponsáveis.
Cumpra-se. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0022560-43.2003.8.04.0001 (001.03.022560-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: V.M.
Fernandes- R. Hoje. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ofícios acostados às fls.
112/121, bem como manutenção ou não da petição de fls. 107/108,
face o período em que foi protocolizada. Cumpra-se. Manaus, 01
de agosto de 2012
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0022630-60.2003.8.04.0001 (001.03.022630-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDA: H.T. de
M. Barbosa- R. Hoje. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 38.
Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB
1336/AM), OCTÁVIO AUGUSTO CARVALHO PAIXÃO (OAB 5294/
AM) - Processo 0023514-84.2006.8.04.0001 (001.06.023514-5)
- Petição - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Expresso
Araçatuba Transportes e Logísticas LTDA- REQUERIDO:
Secretaria de Fazenda - SEFAZ- R. hoje. À secretaria para o
cumprimento do acórdão de fls. 220-223. Intime-se as partes da
decisão para que, querendo, venham a se manifestar sobre o que
entenderem de direito. Cumpra-se Manaus, 01 de agosto de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0024997-57.2003.8.04.0001
(001.03.024997-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDA:
Shirley Arimatéa de Melo Franco- R. hoje. A Lei n.º 6830/80, em
seu art. 40, determina que “o juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre
os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela
parte exequente em petição de fls. em que requer a suspensão
do feito face a não localização do devedor e de bens passíveis
de penhora. Suspenda-se o curso da execução nos termos legais.
Cumpra-se Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0025414-10.2003.8.04.0001 (001.03.025414-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: G.C.R Distribuidora Ltda- Vistos,
etc. Compulsando detidamente os autos, observo petição de fls. 48
requerendo o redirecionamento da execução aos corresponsáveis,
bem como a expedição de mandado de citação aos coobrigados.
Segundo a Fazenda Pública, em petição de fls. 48, a executada deve
ao Fisco Estadual o montante de R$10.525,14 (dez mil, quinhentos
e vinte e cinco reais e quatorze centavos) correspondente ao
crédito fiscal relativo às CDA’s n.º0459/03 e 0551/03. Compulsando
os autos, observo que a executada foi citada pela via editalícia,
conforme se verifica em certidão de fls. 21, uma vez que o AR foi
devolvido negativo (fls. 05). Em protocolamento de bloqueio de
valores dirigido à executada, não foi encontrado nenhum valor
conforme se depreende por meio de documento acostado às fls.
36/37. É o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN dispõe
que o sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se
cometer excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que
não se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos de
declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso especial
da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade tributária
determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos EDcl no
AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a): Ministro
HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão Julgador:
T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010) Diante
disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência, determino
o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa
executada. Expeça-se, pois, a mandado de citação, penhora,
avaliação e registro aos sócios indicados na CDA. Retifique-se
a etiqueta fazendo incluir no pólo passivo da demanda os sócios
corresponsáveis. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012.
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0025680-94.2003.8.04.0001 (001.03.025680-2) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do
Amazonas- REQUERIDO: J das S Souza & Cia Ltda- Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observo petição de fls. 68/71
requerendo o redirecionamento da execução aos corresponsáveis,
bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação e
registro aos coobrigados. Segundo a Fazenda Pública, em petição
de fls. 80, a executada deve ao Fisco Estadual o valor de R$
20.758,40 (vinte mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta
centavos) correspondente ao crédito fiscal relativo aos CDA’s n.º
0430/03. Compulsando os autos, observo que a executada foi
citada pela via editalícia, conforme se verifica às fls. 12, uma vez
que o AR foi devolvido negativo (fls. 05). Em protocolamento de
valores de fls. 25/27, apenas foi encontrado valor em nome de um
dos sócios, valor esse transferido (fls. 28) e levantado por meio de
alvará pela exeqüente (fls. 49/50). É o sucinto relatório. Decido.
O art. 135, III do CTN dispõe que o sócio só responde por dívidas
tributárias da empresa se cometer excesso de mandato ou infrigir
a lei, responsabilidade que não se funda no mero inadimplemento
da sociedade contribuinte, mas na conduta dolosa especificamente
apontada pelo próprio legislador. A doutrina e a jurisprudência,
todavia, são pacíficas em admitir o redirecionamento aos sócios,
como fica demonstrado no julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL
-REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO
DO TRIBUTO -AUSÊNCIA DE BENS -CONFIGURAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS
-PRECEDENTES. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para
a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório
ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente
na decisão. 2. In casu, constata-se a omissão do julgado, pois não
se levou em consideração a ausência de bens da empresa em
garantia da execução, situação que acarreta a dissolução irregular
da empresa e a consequente responsabilização dos sócios.
3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, “a
dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os
débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja
o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes,
independentemente de restar caracterizada a existência de culpa
ou dolo por parte desses”. (EDcl no REsp 656.071/SC, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.6.2009,
DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos de declaração acolhidos, para
negar provimento ao recurso especial da empresa-embargada,
Manaus, Ano V - Edição 1048
26
mantendo a responsabilidade tributária determinada pelo juízo
de origem. (Processo: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1095672
SP 2008/0208277-6. Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS.
Julgamento: 20/05/2010. Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA.
Publicação: DJe 07/06/2010) Diante disso, defiro o pedido da
exeqüente e, em consequência, determino o redirecionamento
da execução fiscal aos sócios da empresa executada. Expeçase, pois, a mandado de citação, penhora, avaliação e registro aos
sócios indicados na CDA. Retifique-se a etiqueta fazendo incluir no
pólo passivo da demanda os sócios corresponsáveis. Cumpra-se.
Manaus, 01 de agosto de 2012.
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0027247-92.2005.8.04.0001
(001.05.027247-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
Jonas Souza Freire- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para se
manifestar sobre o que entender de direito. Cumpra-se Manaus, 01
de agosto de 2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0035253-25.2004.8.04.0001 (001.04.035253-7) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: Izolina de Andrade dos SantosR. hoje. A Lei n.º 6830/80, em seu art. 40, determina que “o juiz
suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado
o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente
em petição de fls. em que requer a suspensão do feito face a não
localização do devedor e de bens passíveis de penhora. Suspendase o curso da execução nos termos legais. Cumpra-se
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0037278-40.2006.8.04.0001 (001.06.037278-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Comercial
Bahiano Ltda- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28. Cumprase Manaus, 01 de agosto de 2012
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0039717-29.2003.8.04.0001 (001.03.039717-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- EXECUTADA: Dama Distribuidora de Manaus
Ltda- Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, observo
petição de fls. 55-60 requerendo o redirecionamento da execução
aos corresponsáveis, bem como a expedição de citação postal
aos coobrigados. Observo que foram infrutíferas as tentativas
de se obter o pagamento do débito inscrito em dívida ativa. É
o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN dispõe que o
sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se cometer
excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que não
se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos
de declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso
especial da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade
tributária determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos
EDcl no AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a):
Ministro HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão
Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010)
Diante disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência,
determino o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da
empresa executada. Expeça-se, pois, a citação via postal aos
sócios indicados na em fls. 60. À secretaria para incluir no pólo
passivo da demanda os sócios corresponsáveis.
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0044485-95.2003.8.04.0001 (001.03.044485-4) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Fazenda
Pública do Amazonas- REQUERIDO: Vimar Imp. e Exp. Ltda- R.
hoje. Defiro os pedidos de fls. 29-32. À secretraria para a lavratura
do termo de penhora e o bem em garantia. Suspenda-se os autos
até o eventual cumprimento do acordo. Cumpra-se Manaus, 01 de
agosto de 2012
Manaus, Ano V - Edição 1048
27
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0082918-37.2004.8.04.0001 (001.04.082918-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: Feira da Construção Ltda- R.
hoje. Intime-se a fazenda pública para se manifestar sobre o que
entender de direito. Cumpra-se Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM) - Processo 0087464-38.2004.8.04.0001 (001.04.087464-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Rio
Importações Comércio e Representações Ltda- R. hoje. Indefiro
o pedido de fls. 65-66, uma vez que ainda não houve pedido de
desconsideração da pessoa jurídica bem como não houve citação
dos sócios coobrigados. Cumpra-se Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0046480-12.2004.8.04.0001
(001.04.046480-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: Fazenda Pública do AmazonasREQUERIDO: Soparafusos Comercial Ltda- R. hoje. Intime-a
fazenda para se manifestar sobre a certidão de fls. 222. Cumprase Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0087504-20.2004.8.04.0001
(001.04.087504-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
Frios Aurora Ltda- Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos,
observo petição de fls. 21-24 requerendo o redirecionamento da
execução aos corresponsáveis, bem como a expedição de citação
postal aos coobrigados. Observo que após tentativas de citação
postal e edital da executada, a mesma não efetuou o pagamento
dos débitos tributário e nem obteve êxito na localização de bens
penhoráveis. Conforme a consulta ao cadastro nacional da pessoa
jurídica, a empresa foi baixada por declaração de inaptidão,
uma vez que não funciona mais no endereço empresarial. É
o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN dispõe que o
sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se cometer
excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que não
se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos
de declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso
especial da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade
tributária determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos
EDcl no AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a):
Ministro HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão
Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010)
Diante disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência,
determino o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da
empresa executada. Expeça-se, pois, a citação via postal aos
sócios indicados na CDA nos endereços mencionado em fls. 24.
À secretaria para incluir no pólo passivo da demanda os sócios
corresponsáveis. Cumpra-se.
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM)
- Processo 0048099-40.2005.8.04.0001 (001.05.048099-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Oswaldo
Fonseca Barbosa- R. hoje. Intime-se a fazenda pública a se
manifestar sobre o que entender de direito. Cumpra-se Manaus,
01 de agosto de 2012
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM) - Processo 0099945-33.2004.8.04.0001 (001.04.099945-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Viacao
Aerea de Sao Paulo S/A - VASP- R. hoje. Intime-se a fazenda
pública a se manifestar sobre a devolução da carta precatória.
Cumpra-se Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0045248-62.2004.8.04.0001
(001.04.045248-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do AmazonasREQUERIDO: João Magno Nunes- R. hoje. Intime-se a fazenda
pública da certidão do oficial de justiça de fls. 25-28. Cumpra-se
Manaus, 26 de julho de 2012
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0046260-14.2004.8.04.0001 (001.04.046260-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Cia
Amazonense de Produtos Lacteos- R. hoje. Intime-se a fazenda
pública para se manifestar sobre as presentes cartas precatórias.
Cumpra-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo
0046461-06.2004.8.04.0001 (001.04.046461-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Toko Comercial e Importadora
Ltda- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para se manifestar sobre
a certidão de fls. 226. Cumpra-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: RUTH XIMENES DE SABÓIA (OAB 2100/AM) - Processo
0046473-20.2004.8.04.0001 (001.04.046473-4) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: Umex Importadora e Exportadora
Ltda- R. hoje. A Lei n.º 6830/80, em seu art. 40, determina que “o
juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado
o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente
em petição de fls. em que requer a suspensão do feito face a não
localização do devedor e de bens passíveis de penhora. Suspendase o curso da execução nos termos legais. Cumpra-se Manaus, 30
de julho de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0099995-59.2004.8.04.0001
(001.04.099995-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
O F DE CARVALHO COMERCIO- R. hoje. A Lei n.º 6830/80, em
seu art. 40, determina que “o juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre
os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela
parte exequente em petição de fls. em que requer a suspensão
do feito face a não localização do devedor e de bens passíveis
de penhora. Suspenda-se o curso da execução nos termos legais.
Cumpra-se Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: JÚLIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP),
SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/
AM), DANIEL LACASA MAYA (OAB 163223/SP) - Processo
0214175-10.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Natura Cosméticos S/A- IMPETRADO: Secretário
Executivo da Receita do Estado do Amazonas- R. Hoje. Em
análise dos autos, verifico que o mesmo encontra-se sentenciado,
sem o pagamento das custas processuais. Assim, após o
transcurso do prazo recursal in albis, remetam-se os autos a 3ª
Contadoria para cálculo. Após a emissão da guia de recolhimento
Judicial, intime-se o impetrante nos termos do art. 26 do CPC,
via carta, conforme Resolução n.º 02/09 TJAM, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, promover ao pagamento das custas,
remetendo-se os autos à Contadoria. Efetuado o preparo, sejam
os autos encaminhados a Contadoria para baixa. Caso não ocorra
o pagamento das referidas custas, deverá o contador proceder a
baixa do processo, bem como emitir certidão de débito para que
Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas tome as providências
devidas e, em seguida, sejam os autos encaminhados ao arquivo
geral. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0218591-60.2008.8.04.0001
(001.08.218591-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
Antonio Paulain Gomes- R. hoje. Observo pedido formulado pela
exequente em petição de fls. 26/27, em que requer a expedição de
ofício ao cartório da comarca de Nhamundá para que se proceda
à averbação da penhora do imóvel, sem, contudo, acostar aos
autos documentos comprobatórios da propriedade do executado
sobre o imóvel indicado. Diante do exposto, intime-se a parte
exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os referidos
documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento da petição
supra. Manaus, 24 de julho de 2012
ADV: FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO (OAB 2091/
AM) - Processo 0218993-10.2009.8.04.0001 (001.09.218993-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Comercial
Amazônia Ltda- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para que
informe o valor atualizado da CDA. Cumpra-se Manaus, 25 de
julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0222444-43.2009.8.04.0001
(001.09.222444-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
A Thomaz da Silva- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observo petição de fls. 40-44
requerendo o redirecionamento da execução aos corresponsáveis,
bem como a expedição de citação postal aos coobrigados. É
o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN dispõe que o
sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se cometer
excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que não
se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
Manaus, Ano V - Edição 1048
28
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos
de declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso
especial da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade
tributária determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos
EDcl no AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a):
Ministro HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão
Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010)
Diante disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência,
determino o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da
empresa executada. Expeça-se, pois, a citação via postal aos
sócios indicados na CDA. À secretaria para incluir no pólo passivo
da demanda os sócios corresponsáveis. Cumpra-se.
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0222997-27.2008.8.04.0001
(001.08.222997-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: A Fazenda Pública do AmazomasEXECUTADO: Carlos A de S Bastos- R. hoje. Intime-se a
Fazenda Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se,
haja vista o transcurso de mais de um ano da suspensão do curso
do processo executivo. Cumpra-se Manaus, 25 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0237769-58.2009.8.04.0001
(001.09.237769-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
Evaristo Vasconcelos Mitoso- R. hoje. Intime-se a fazenda
pública para se manifestar sobre a certidão de fls. 08. Cumpra-se
Manaus, 25 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0238423-45.2009.8.04.0001
(001.09.238423-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA:
E. Menezes da Silveira- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para
se manifestar sobre a certidão de fls. 13. Cumpra-se Manaus, 26
de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0238444-21.2009.8.04.0001
(001.09.238444-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
Matadouro e Frigorífico do Norte Indústria e Comércio LtdaR. hoje. Indefiro o pedido de fls. 07-08. Suspenda-se os autos até
eventual cumprimento do acordo nos termos do art. 792 CPC.
Cumpra-se Manaus, 26 de julho de 2012
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0308634-14.2006.8.04.0001 (001.06.308634-5) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: A Fazenda
Publica do Estado do Amazonas- EXECUTADO: Erico Alves de
Souza- R. hoje. Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito,
haja vista o transcurso de mais de um ano da suspensão do curso
do processo executivo. Cumpra-se Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0308648-95.2006.8.04.0001
(001.06.308648-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO:
Fabio Cabral Soares- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para se
manifestar sobre o que entender de direito. Cumpra-se Manaus, 01
de agosto de 2012
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM) - Processo 0326240-21.2007.8.04.0001 (001.07.326240-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Ranel
Comércio e Representação Ltda- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, observo petição
de fls. 36-37 requerendo o redirecionamento da execução aos
corresponsáveis, bem como a expedição de citação postal aos
coobrigados. É o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN
dispõe que o sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se
cometer excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que
não se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos
de declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso
especial da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade
tributária determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos
EDcl no AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a):
Ministro HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão
Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010)
Diante disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência,
determino o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da
empresa executada. Expeça-se, pois, a citação via postal aos
sócios indicados na CDA. À secretaria para incluir no pólo passivo
da demanda os sócios corresponsáveis. Cumpra-se.
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/
AM) - Processo 0331442-76.2007.8.04.0001 (001.07.331442-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Sadoy
Projetos Industriais- R. hoje. Intime-se a parte exeqüente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender
de direito. Cumpra-se Manaus, 20 de julho de 2012
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM) - Processo 0347034-63.2007.8.04.0001 (001.07.347034-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Aluman
Esquadrias Ltda.- R. hoje. Observo pedido formulado pela
exequente em petição de fls. 31/32. Intime-se a parte exeqüente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor dos honorários
advocatícios para que seja dado cumprimento ao pedido formulado
em petição supra. Após, encaminhe os autos à contadoria
para emissão da guia de recolhimento das custas. Depois do
cumprimento dessas medidas, voltem-me os autos conclusos.
Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/
AM) - Processo 0353813-34.2007.8.04.0001 (001.07.353813-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Manaus, Ano V - Edição 1048
29
EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Maria
das Neves Lopes de Freitas- Vistos, etc... A Fazenda Publica
do Estado do Amazonas, devidamente qualificado nos autos,
interpôs Execução Fiscal em face de Maria das Neves Lopes de
Freitas, igualmente qualificada. Às fls. 24, a exequente peticionou
requerendo a extinção do feito em face do adimplemento integral
do débito. Vieram-me os autos conclusos. É O SUCINTO
RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela
Fazenda Publica do Estado do Amazonas em face de Maria das
Neves Lopes de Freitas . A parte exequente acostou aos autos
petição, às fls. 24, requerendo a extinção do feito com fulcro no art.
794, I do CPC c/c art. 156, I do CTN, in verbis: Art. 794 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I o devedor satisfaz a obrigação
Art. 156 do CTN. Extinguem o crédito tributário: I o pagamento
Segundo petição apresentada pela exequente, o executado
promoveu a liquidação do crédito fiscal em 18/01/2011, acostando
documento comprobatório da informação apresentada às fls. 25.
Caso a executada tenha bens penhorados ou sob restrição judicial,
decorrentes da presente execução fiscal, determino que se proceda
ao levantamento da penhora ou à expedição dos ofícios necessários
pela secretaria. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o feito
com fulcro no art. art. 795 do CPC, e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do que preceitua o art. 794,
I do CPC. Custas e honorários pela executada, na forma da lei, ou
sua comprovação se já tiverem sido pagos. Destarte, inexistindo
interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do
presente feito e o arquivamento dos autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: RUTH XIMENES DE SABÓIA (OAB 2100/AM) - Processo
0365981-68.2007.8.04.0001 (001.07.365981-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- EXECUTADA: Cerealista Representação e
Empacotadora Grão do Sul LTDA - R. hoje. A Lei n.º 6830/80, em
seu art. 40, determina que “o juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre
os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição” Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela
parte exequente em petição de fls. 28 em que requer a suspensão
do feito face a não localização do devedor e de bens passíveis
de penhora. Suspenda-se o curso da execução nos termos legais.
Cumpra-se Manaus, 24 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB
1336/AM) - Processo 0809661-96.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDA: Cooperativa Agropecuaria Regional Rio das
Almas Ltda- R. hoje. Intime-se a fazenda pública para se
manifestar sobre a resposta do oficial de justiça de fls. 12-21.
Cumpra-se Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB
1336/AM) - Processo 0819834-82.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Ines Honetta Anziliero- R. hoje. Intime-se a
fazenda pública para informar o endereço correto do executado.
Cumpra-se Manaus, 23 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB
1336/AM) - Processo 0819846-96.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: H e H Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Me- R. hoje. Defiro o pedido de fls. 06-10. Suspenda-se os autos
até o eventual cumprimento do acordo nos termos do art. 792 do
CPC. Cumpra-se Manaus, 24 de julho de 2012
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB
1336/AM) - Processo 0819864-20.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Kalel Embalagens Plasticas da Amazonia LtdaR. hoje. Intime-se a fazenda pública sobre certidão de fls. 51.
Cumpra-se Manaus, 24 de julho de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0819870-27.2011.8.04.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do
Amazonas- REQUERIDO: Jordan Comercial Ltda- DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Compulsando detidamente os
autos, observo petição de fls. 23-28 requerendo o redirecionamento
da execução aos corresponsáveis, bem como a expedição de
citação postal aos coobrigados. Observo que foi expedido mandado
de citação porém a executada não foi encontrada no endereço da
CDA. É o sucinto relatório. Decido. O art. 135, III do CTN dispõe
que o sócio só responde por dívidas tributárias da empresa se
cometer excesso de mandato ou infrigir a lei, responsabilidade que
não se funda no mero inadimplemento da sociedade contribuinte,
mas na conduta dolosa especificamente apontada pelo próprio
legislador. A doutrina e a jurisprudência, todavia, são pacíficas em
admitir o redirecionamento aos sócios, como fica demonstrado no
julgado abaixo: EXECUÇÃO FISCAL -REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO -FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO -AUSÊNCIA
DE BENS -CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS -PRECEDENTES. 1. Os embargos
declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão. 2. In casu, constatase a omissão do julgado, pois não se levou em consideração a
ausência de bens da empresa em garantia da execução, situação
que acarreta a dissolução irregular da empresa e a consequente
responsabilização dos sócios. 3. Conforme jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, “a dissolução irregular da empresa sem
deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples
inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar
caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses”. (EDcl
no REsp 656.071/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 15.6.2009, grifei.) Embargos
de declaração acolhidos, para negar provimento ao recurso
especial da empresa-embargada, mantendo a responsabilidade
tributária determinada pelo juízo de origem. (Processo: EDcl nos
EDcl no AgRg no REsp 1095672 SP 2008/0208277-6. Relator(a):
Ministro HUMBERTO MARTINS. Julgamento: 20/05/2010. Órgão
Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJe 07/06/2010)
Diante disso, defiro o pedido da exeqüente e, em consequência,
determino o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da
empresa executada. Expeça-se, pois, a citação via postal aos
sócios indicados na CDA. À secretaria para incluir no pólo passivo
da demanda os sócios corresponsáveis. Cumpra-se. Manaus, 24
de julho de 2012
Altiza Pereira de Souza (OAB 6881/AM)
Anna Karina L. Brasil Salama (OAB 2528/AM)
Benedito Evaldo de Lima (OAB 4821/AM)
DANIEL LACASA MAYA (OAB 163223/SP)
Ellen Florêncio Santos Rocha (OAB 2752/AM)
Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM)
Francisco Maciel do Nascimento (OAB 2091/AM)
JÚLIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP)
Maria Florencia Silva Aiub (OAB 3026/AM)
Maria Hosana de Souza Monteiro (OAB 2333/AM)
Octávio Augusto Carvalho Paixão (OAB 5294/AM)
Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM)
Raquel Bentes de Souza do Nascimento (OAB 4819/AM)
Ronald de Souza Carpinteiro Péres (OAB 2178/AM)
Ruth Ximenes de Sabóia (OAB 2100/AM)
Suely Maria Vieira da Rocha Barbirato (OAB 1336/AM)
Suely Xavier Lima (OAB 2750/AM)
Yvon José Ramalho Gomes (OAB 2791/AM)
Manaus, 06/08/2012
Luciana Braga
Diretora de Secretaria
Manaus, Ano V - Edição 1048
30
1ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARTHUR SANTANNA FERREIRA
MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2012
ADV: JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA (OAB 6324/
AM) - Processo 0000289-06.2004.8.04.0001 (001.04.000289-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: SERRARIA
MORAES LTDA- Intime-se o Município para manifestar-se sobre a
certidão de fl. 336, requerendo o que for de seu interesse, no prazo
de 10(dez) dias. Manaus, 03 de agosto de 2012.
ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 381/AM),
KETLEN ANNE PONTES PINA (OAB 4818/AM), WISTON
FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), ADEMÁRIO DO ROSÁRIO
AZEVEDO (OAB 2926/AM) - Processo 0000780-92.1995.8.04.0012
(012.95.000780-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
K J Harjani- Diante das razões esposadas, INDEFIRO O PEDIDO
FORMULADO PELA EXECUTADA às fls. 129/130 e, quanto ao
pedido da Municipalidade às fls. 139/140, defiro-o, em parte, para
determinar que se proceda nova consulta via Bacenjud, tendo
em vista que o montante já bloqueado revela-se insuficiente à
satisfação integral dos créditos executados. Intime-se as partes.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), NIRVANA
MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 1889/AM), ALEXANDRE
SANSONE
PACHECO
(OAB
160078/SP),
MICHELLE
TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP) - Processo 000464237.1996.8.04.0012 (012.96.004642-4) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Citibank S/A- Aguarde-se decisão a nos Embargos à Execução,
cujos autos tramitam em apenso à presente execução. Intimemse.
ADV: AROLDO PEREIRA CAVALCANTE (OAB 3904/AM),
DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ (OAB 7391/
AM) - Processo 0005694-52.2006.8.04.0001 (001.06.005694-1) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Grande Loja Maçonica
do Amazonas - GLOMAM- REQUERIDO: Município de ManausR. Hoje. Por intermédio do petitório de fl. 390, o Município requer
a intimação da parta adversa para o pagamento dos valores
referentes aos honorários periciais, ao argumento de que o
cumprimento voluntário da sentença ocorreu somente em relação
aos honorários advocatícios. Ocorre que à fl. 383, a GLOMAM
informa o pagamento integral da referida verba, anexando,
inclusive, o comprovante do depósito judicial. Intime-se, pois, a
Municipalidade, para que se manifeste sobre o documento aludido,
requerendo o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumprase. Manaus, 03 de agosto de 2012.
ADV: VITÓRIO HENRIQUE CESTARO (OAB 1396/AM),
TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo
0008853-87.1994.8.04.0012 (012.94.008853-7) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Município
de Manaus- REQUERIDA: Sociedade Porvir Cientifico- Como
requer pedido de fl. 1.343. Proceda-se o bloqueio, via Bacenjud,
de numerários porventura existentes em contas correntes de
titularidade da Executada, até o limite necessário à satisfação
integral do crédito devido, acrescido da multa de 10%, nos moldes
do art. 475-J,do CPC, tendo em vista que não houve cumprimento
voluntário da obrigação (certidão de fl. 1.342). Manaus, 03 de
agosto de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: MÁRIO OIRAM FOGAÇA (OAB 008.333/PR),
ALDENAIRA PAULA DE FREITAS (OAB 2191/AM) - Processo
0012979-67.2004.8.04.0001 (001.04.012979-0) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Auto
Locadora Amazon Ltda- REQUERIDO: Município de ManausR. hoje. Como requer pedido de fl. 246. Ao Contador para elaborar
novos cálculos, nos exatos parâmetros determinados à fl. 236.
Cumpra-se. Manaus, 23 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM), MARIA GUADALUPE GADELHA DA SILVA (OAB 4084/
AM) - Processo 0022277-83.2004.8.04.0001 (001.04.022277-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Alberto
Magno Menezes da Costa- Assim, considerando a existência do
instituto da prescrição, com a consequente extinção do crédito
tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c art. 269, IV, do
CPC. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na Distribuição.
Manaus, 01 de agosto de 2012.
Manaus, Ano V - Edição 1048
31
LTDA - EPP- IMPETRADO: Secretária da Secretaria Municipal
de Finanças - SEMEF- Intime-se a Autora, bem como o Município,
para que se manifestem acerca das petições de fls. 194 e 196,
requerendo o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: MARY MARUMY BASTOS TAKEDA (OAB 4107/AM) Processo 0209901-03.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução
Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE:
Horos Química da Amazônia Ltda- EMBARGADO: Município de
Manaus- Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo,
intime-se o Município para manifestar-se acerca dos Embargos
de Declaração opostos às fls. 49/51, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ
(OAB 7391/AM), ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/
AM) - Processo 0228004-29.2010.8.04.0001 (001.10.228004-6)
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- REQUERENTE: G.C. Benacon de Oliveira- REQUERIDO:
Município de Manaus- Digam as partes se ainda pretendem
produzir provas, especificando-as, no prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se. Manaus, 03 de agosto de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0025971-60.2004.8.04.0001 (001.04.025971-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Raimundo
de Oliveira Lima- Assim, considerando a existência do instituto
da prescrição, com a consequente extinção do crédito tributário,
JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c art. 269, IV, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe e dê-se baixa na Distribuição.
ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMÕES (OAB 155023/SP),
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 56543/
MG), LUIZ ANTÔNIO SIMÕES (OAB 175849/SP) - Processo
0229889-78.2010.8.04.0001 (001.10.229889-1) - Procedimento
Ordinário - Dívida Ativa - REQUERENTE: CEMUSA AMAZÔNIA
S.A- REQUERIDO: Município de Manaus- Ante à petição de fls.
1.257/1.258, intime-se a Autora para requerer o que for de seu
interesse, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 03 de agosto de
2012.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM),
KETLEN ANNE PONTES PINA (OAB 4818/AM) - Processo
0092771-70.2004.8.04.0001/01
(001.04.092771-8/00001)
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Banco Sudameris Brasil
S/A- EMBARGADO: Município de Manaus- R. hoje. Intime-se o
Município para que se manifeste acerca da petição de fls. 387/388.
Manaus, 01 de agosto de 2012.
ADV: TATIANA ROCHA DE MENEZES E ROCHA (OAB 3663/
AM), KETLEN ANNE PONTES PINA (OAB 4818/AM) - Processo
0231473-54.2008.8.04.0001 (001.08.231473-0) - Procedimento
Ordinário - Serviços Profissionais - REQUERENTE: Coari
Transportes Ltda- REQUERIDA: Fazenda Pública do Município
de Manaus- R. Hoje. Intime-se o Exequente para observar o
procedimento disposto no art. 730, do Código de Processo Civil e
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 02
de agosto de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0094034-40.2004.8.04.0001 (001.04.094034-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Augusto
Dias Marques- Chamo o processo à ordem, a fim se prolatar a
sentença a seguir. Manaus, 01 de agosto de 2012.
ADV: MARIA DO CARMO DO AMARAL LINHARES (OAB
1786/AM), TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0094034-40.2004.8.04.0001 (001.04.094034-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Augusto
Dias Marques- Assim, considerando a existência do instituto
da prescrição, com a consequente extinção do crédito tributário,
JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c art. 269, IV, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe e dê-se baixa na Distribuição.
ADV: NILDO NOGUEIRA NUNES (OAB 2698/AM) - Processo
0206182-13.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Maria das
Graças de Queiroz Pierre Passos- EMBARGADO: Município de
Manaus- R. hoje. Diga o Embargado sobre a garantia oferecida
pela Embargante. Intime-se.
ADV: SARAH PORTO LIMA ANJIAR (OAB 4098/AM), JOAO
DOS SANTOS PEREIRA BRAGA (OAB 273/AM) - Processo
0208340-41.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
- IMPETRANTE: MED GOLDMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM) - Processo
0238584-84.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação
- REQUERENTE: P E V Hotéis e Turismo Ltda- REQUERIDO:
Município de Manaus- R. Hoje. Diga o Autor sobre a Contestação
de fls. 53/59 e documentos a ela anexados, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Manaus, 23 de julho de 2012.
ADV: RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB 46428/SP), PAULA
CARINE FAHEL LOBO TELLES DE MACÊDO (OAB 6178/
AM) - Processo 0253058-31.2009.8.04.0001 (001.09.253058-4)
- Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Município de ManausEMBARGADO: A. Alves de Souza- R. Hoje. Recebo a apelação
em ambos os seus efeitos (art. 520, CPC). Intime-se o apelado
para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 199A/AM), TRACEY
MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 025417671.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Universal Fitness da Amazônia LtdaREQUERIDA: SEMEF - Secretaria Municipal de Finanças
Públicas e Controle Interno -- Vou conhecer a causa no estado
em que se encontra, por entender desnecessária a dilação
probatória. A causa é eminentemente de direito, daí a necessidade
da aplicação do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: MICHELLE DE MELO BARBOSA (OAB 2648/AM) Processo 0266886-26.2011.8.04.0001 - Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: Ana Maria Braga de Souza- EMBARGADO:
Município de Manaus- Examino o petitório de fl. 33/34. Os
Embargos à Execução apresentados pelo executado foram
rejeitados liminarmente, consoante decisão de fls. 25/26, motivo
porque é desnecessário que o Município apresente Impugnação.
Entretanto, deve ser intimado para, no prazo de 10(dez)
dias, requerer o que for de seu interesse, a fim de viabilizar o
prosseguimento da demanda. Cumpra-se. Manaus, 31 de julho de
2012.
ADV: NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608/AM),
AUREA CARVALHO PINHEIRO (OAB 001.186/AM), NIRVANA
MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 001.889/AM) - Processo
0325599-33.2007.8.04.0001/01
(001.07.325599-9/00001)
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Amazônia Celular
S/A- EMBARGADO: Município de Manaus- Tratando-se de
matéria exclusivamente de direito e considerando suficientes para
a solução do litígio as provas documentais já produzidas, decido
pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do
CPC c/c art. 17, parágrafo único, da Lei 6.830/80. Intimem-se as
partes e, decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos,
retornem-me conclusos os autos. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: FABIOLA CAMPOS SILVA (OAB 002.930/AM), ALMÉRIO
FERREIRA BOTELHO (OAB 271/AM), TRACEY MARIA DA SILVA
RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0327828-63.2007.8.04.0001
(001.07.327828-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Maria das Graças de Xerez
Vieiralves- REQUERIDO: Município de Manaus- Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na Distribuição.
Manaus, 27 de julho de 2012.
ADV: RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB 46428/SP),
RODRIGO MONTEIRO CUSTÓDIO (OAB 6452/AM) - Processo
0367819-46.2007.8.04.0001 (001.07.367819-9) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Associacao de Educacao ‘lato
Sensu’ do Brasil- REQUERIDO: Município de Manaus- Frente a
essas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO
OFERTADA, para determinar a incidência dos juros de mora
no percentual de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da
sentença. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deve arcar
com os honorários de seus respectivos patronos. Decorrido o
prazo legal, sem a interposição de recurso, encaminhem-se os
autos à Contadoria para elaboração de nova planilha de cálculos,
nos termo ora fixados. Manaus, 29 de maio de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0500143-24.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: CITIBANK
N A- EMBARGADO: Município de Manaus- R. hoje. Intime-se o
Município para manifestar-se acerca da petição de fls. 185/187, no
prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 16 de julho de 2012.
ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/
AM), JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA (OAB 6324/AM) Processo 0515120-55.2011.8.04.0001 - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: Município de Manaus- EMBARGADO: J. B.
Locadora de Veiculos Ltda- (...) Após, diante do trânsito en
julgado da sentença de fls. 43/48, intime-se o Município para
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se. Manaus, 03 de agosto de 2012.
ADV: EDMARA DE ABREU LEAO (OAB 4903/AM), JOÃO
ANTÔNIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM) - Processo
0529793-53.2011.8.04.0001 - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: Município de
Manaus- EMBARGADA: Importadora Belmiro’s Ltda- R. Hoje.
Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o
Embargado para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração,
apresentados pelo Município às fls. 38/43, no prazo de 05(cinco)
dias. Cumpra-se. Manaus, 03 de agosto de 2012.
Manaus, Ano V - Edição 1048
32
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0800528-35.2008.8.04.0001 (001.08.800528-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio
Freire Pinheiro- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0800680-78.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Alaise Helena Gato Costa- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0800887-82.2008.8.04.0001 (001.08.800887-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Ingrid
Marion V. S. Peixoto- Isto posto, considerando a desobediência à
ordem legal de preferência na nomeação de bens à penhora (art.
11 da LEF) e a recusa do exeqüente, INDEFIRO A NOMEAÇÃO
DE BENS À PENHORA feita pela executada. Com fundamento no
art. 655-A, do Código de Processo Civil e atento ao Princípio da
Máxima Efetividade, determino o prosseguimento da execução,
com a realização da PENHORA ON LINE. Para tanto, proceda-se
a consulta, via Bacenjud, de numerários porventura existentes em
contas correntes de titularidade da executada, com o consequente
bloqueio dos valores encontrados, até o limite necessário à
satisfação do crédito exequendo. Intimem-se as partes. Cumprase.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0801581-12.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Ernestina Coelho Andrade- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0802208-55.2008.8.04.0001 (001.08.802208-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose de
Ribamar L de Oliveira- Intime-se o Município para informar a
esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0802488-26.2008.8.04.0001 (001.08.802488-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Dermeval
Bezerra Costa- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805420-84.2008.8.04.0001 (001.08.805420-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Roberval
Freitas Brasil- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805516-02.2008.8.04.0001 (001.08.805516-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Waldemar
A G Pereira- Intime-se o Município para informar a esse Juízo se
houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805553-92.2009.8.04.0001 (001.09.805553-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Gildo Alves
de Carvalho- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805577-57.2008.8.04.0001 (001.08.805577-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Marco Polo
Barbosa Bahia- Assim, considerando a extinção administrativa do
crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, I, do CTN c/c art. 794, I, do
CPC. Por fim, CONDENO a executada nas custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, ressalvando que as mesmas
já foram pagas, conforme consta no petitório da Municipalidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805699-70.2008.8.04.0001 (001.08.805699-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Joao de
Jesus Costa- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805766-35.2008.8.04.0001 (001.08.805766-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: João
Rodrigues de Oliveira e outro - Intime-se o Município para
informar a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da
dívida pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805914-12.2009.8.04.0001 (001.09.805914-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Anibal
Guedes Lobo- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0806208-98.2008.8.04.0001 (001.08.806208-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose Zico
Vieira- Assim, considerando a extinção administrativa do crédito
tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 156, I, do CTN c/c art. 794, I, do CPC.
Por fim, CONDENO a executada nas custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, ressalvando que as mesmas já foram
pagas, conforme consta no petitório da Municipalidade. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, Dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0806399-75.2010.8.04.0001 (001.10.806399-3)
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de
Manaus- REQUERIDA: ELLEN RITTA HONORATO- INDEFIRO,
portanto, o pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o
Município para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0806463-22.2009.8.04.0001 (001.09.806463-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antenor
Marinho Batista- R. hoje. A tentativa de citação restou infrutífera,
tendo em vista que o Aviso de Recebimento retornou ao Juízo com
Manaus, Ano V - Edição 1048
33
a informação “ausente”. Intimado a manifestar-se, o Município
postula pela expedição de nova carta. Ocorre que o endereço
indicado, é exatamente o mesmo para onde foi encaminhada a
primeira carta, sem nenhuma modificação, razão porque reputo
inadequada tal medida. Portanto, intime-se o Município para
fornecer o novo endereço do executado, a fim de viabilizar sua
citação, ou requerer as demais medidas cabíveis, no prazo de 10
(dez) dias. Cumpra-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0807017-88.2008.8.04.0001 (001.08.807017-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Elna Maria
Souza Gondim- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0807639-70.2008.8.04.0001 (001.08.807639-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Raimundo
Batista Alves- Intime-se o Município para informar se houve o
pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0808706-65.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Tork
Transporte Ltda-me- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0808820-09.2008.8.04.0001 (001.08.808820-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Transrapido
Representacao e Servicos Aereos Ltda- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intimese. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0812476-71.2008.8.04.0001 (001.08.812476-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Taed Comercio Importacao e Exportacao Ltda- Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO
este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156,
I, do CTN c/c art. 794, I, do CPC. Por fim, CONDENO a executada
nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
ressalvando que as mesmas já foram pagas, conforme consta no
petitório da Municipalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, Dê-se baixa na distribuição e arquivese.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0816345-08.2009.8.04.0001 (001.09.816345-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Esmeralda
Costa- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0816599-44.2010.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Tork
Transporte Ltda-me- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0817216-67.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Jose
Luiz de Souza- R.Hoje. Compulsando os autos, verifico que a parte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
não obstante ter sido citada, não pagou, nem tampouco indicou bens
à penhora, razão pela qual determino a penhora “on line”, a teor da
inteligência dos arts. 655, inciso I, e 655-A, ambos da Lei Adjetiva
Civil, notadamente por se tratar da medida executiva prevalente
(conforme STJ, EREsp 200802824339, 1ª Seção, Min. Hamilton
Carvalho), DJ 26/05/2010). Assim, dando prosseguimento ao feito,
solicito, nesta data, informações à instituição financeira sobre
eventuais ativos financeiros do Executado(a), para posterior bloqueio.
Ausentes o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), impossibilitando, assim,
a localização de bens do devedor, suspenda-se o curso do processo,
na forma do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 31 de
julho de 2012. Dr(a). Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a) de
Direito, em substituição pela Portaria n° /20
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817224-44.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria do P. Socorro Vilaça de Brito- R.Hoje. Compulsando
os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada, não
pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual
determino a penhora “on line”, a teor da inteligência dos arts.
655, inciso I, e 655-A, ambos da Lei Adjetiva Civil, notadamente
por se tratar da medida executiva prevalente (conforme STJ,
EREsp 200802824339, 1ª Seção, Min. Hamilton Carvalho), DJ
26/05/2010). Assim, dando prosseguimento ao feito, solicito, nesta
data, informações à instituição financeira sobre eventuais ativos
financeiros do Executado(a), para posterior bloqueio. Ausentes
o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), impossibilitando, assim, a
localização de bens do devedor, suspenda-se o curso do processo,
na forma do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 30 de
julho de 2012. Dr(a). Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a)
de Direito, em substituição pela Portaria n° /20
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0817234-88.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Valdir Rodrigues da Silva- R.Hoje. Compulsando
os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada, não
pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual
determino a penhora “on line”, a teor da inteligência dos arts.
655, inciso I, e 655-A, ambos da Lei Adjetiva Civil, notadamente
por se tratar da medida executiva prevalente (conforme STJ,
EREsp 200802824339, 1ª Seção, Min. Hamilton Carvalho), DJ
26/05/2010). Assim, dando prosseguimento ao feito, solicito, nesta
data, informações à instituição financeira sobre eventuais ativos
financeiros do Executado(a), para posterior bloqueio. Ausentes
o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), impossibilitando, assim, a
localização de bens do devedor, suspenda-se o curso do processo,
na forma do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 30 de
julho de 2012. Dr(a). Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a)
de Direito, em substituição pela Portaria n° /20
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817247-87.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Orlando Gonzales de Oliveira- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817267-78.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Marlucia Belém de Oliveira- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817325-81.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Ernestina Coelho Andrade- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
Manaus, Ano V - Edição 1048
34
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818102-37.2009.8.04.0001 (001.09.818102-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Edilene
Lucena dos Santos- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818290-30.2009.8.04.0001 (001.09.818290-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria das
Gracas Pereira Sales- Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução
Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo por objeto a(s)
certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Nos termos
da Lei Municipal nº 837/05, em razão da diminuta importância do
crédito tributário, opera-se o cancelamento da certidão de dívida
ativa por remissão fiscal, concedida em caráter geral, o que acarreta
a extinção da execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores
aos limites legais abaixo transcritos: “Art. 1º Ficam remitidos os
créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou
não, existentes até 31 de dezembro de 2004, cujo montante não
seja superior aos valores previstos no art. 2º desta Lei. Parágrafo
único. O benefício previsto nesta Lei alcança, também, os débitos
fiscais consignados em Auto de Infração e Intimação, inscritos
ou não em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução fiscal, e
a dispensa do pagamento dos honorários advocatícios. Art. 2º
A remissão disposta nesta Lei aplica-se aos créditos tributários
devidos por contribuinte, cujo montante dos tributos atualizados
monetariamente, multa por infração e multa e juros de mora, não
seja superior a: I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
e para as Taxas de Serviços Públicos lançadas simultaneamente;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para as Taxas de Localização
e de Verificação de Funcionamento Regular; III - R$ 500,00
(quinhentos reais) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN. Parágrafo único. Serão remitidos os valores
não superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) referentes aos
Autos de Infração e Intimação lavrados por descumprimento de
obrigação tributária acessória por contribuinte.” Na hipótese dos
autos, constam da Certidão de Dívida Ativa débitos de IPTU, cujo
montante atualizado até a publicação da Lei (23/03/2005), não
ultrapassa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), amoldando-se,
assim, ao benefício legal estabelecido na legislação municipal em
apreço. Isto posto, DECLARO extinto(s) o(s) crédito(s) tributário
por força da remissão, e via de consequência, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, com fulcro no art. 794, II, do CPC.
Processo sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se BAIXA nos autos e
arquivem-se com as cautelas de praxe.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818478-23.2009.8.04.0001 (001.09.818478-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Luiz
Feitosa Targino- Com efeito, o pedido não se encontra dentro das
hipóteses admitidas legal ou jurisprudencialmente, razão porque
tenho por bem INDEFERI-LO, devendo o Exequente pleitear
pelas medidas efetivamente cabíveis. Intime-se o Município para
manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0818554-76.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Ns
Distribuidora Ltda- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818620-27.2009.8.04.0001 (001.09.818620-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Alcimar
Cordeiro Mesquita - Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo por objeto a(s)
certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Nos termos
da Lei Municipal nº 837/05, em razão da diminuta importância do
crédito tributário, opera-se o cancelamento da certidão de dívida
ativa por remissão fiscal, concedida em caráter geral, o que acarreta
a extinção da execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores
aos limites legais abaixo transcritos: “Art. 1º Ficam remitidos os
créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou
não, existentes até 31 de dezembro de 2004, cujo montante não
seja superior aos valores previstos no art. 2º desta Lei. Parágrafo
único. O benefício previsto nesta Lei alcança, também, os débitos
fiscais consignados em Auto de Infração e Intimação, inscritos
ou não em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução fiscal, e
a dispensa do pagamento dos honorários advocatícios. Art. 2º
A remissão disposta nesta Lei aplica-se aos créditos tributários
devidos por contribuinte, cujo montante dos tributos atualizados
monetariamente, multa por infração e multa e juros de mora, não
seja superior a: I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
e para as Taxas de Serviços Públicos lançadas simultaneamente;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para as Taxas de Localização
e de Verificação de Funcionamento Regular; III - R$ 500,00
(quinhentos reais) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN. Parágrafo único. Serão remitidos os valores
não superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) referentes aos
Autos de Infração e Intimação lavrados por descumprimento de
obrigação tributária acessória por contribuinte.” Na hipótese dos
autos, constam da Certidão de Dívida Ativa débitos de IPTU, cujo
montante atualizado até a publicação da Lei (23/03/2005), não
ultrapassa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), amoldando-se,
assim, ao benefício legal estabelecido na legislação municipal em
apreço. Isto posto, DECLARO extinto(s) o(s) crédito(s) tributário
por força da remissão, e via de consequência, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, com fulcro no art. 794, II, do CPC.
Processo sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se BAIXA nos autos e
arquivem-se com as cautelas de praxe.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818687-89.2009.8.04.0001 (001.09.818687-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Tork
Transporte Ltda - Me- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0818848-36.2008.8.04.0001 (001.08.818848-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Olifram
Representacoes Com Ltda- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0819005-04.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Vanda Maria dos Santos Souza- Indefiro o petitório retro, eis que
já houve a citação da executada, consoante Aviso de Recebimento
de fl. 05. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de
2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0819225-70.2009.8.04.0001 (001.09.819225-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Elizabeth
Torres dos Santos- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0819227-40.2009.8.04.0001 (001.09.819227-3)
Manaus, Ano V - Edição 1048
35
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio de
Oliveira Silva- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0819388-79.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: A P
de Araujo Mercearia- Intime-se o Município para que se manifeste
sobre o Aviso de Recebimento, onde consta a informação de
falecimento do(a) executado(a), requerendo o que for de direito, no
prazo de 10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0819809-40.2009.8.04.0001 (001.09.819809-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Ademir
Lima Campos- Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO RETRO e
determino a intimação do Município para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento
do processo. Cumpra-se. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0820125-53.2009.8.04.0001 (001.09.820125-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: D C
Marques- Intimado a manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento
de fl. 05, o Município requer a expedição de nova Carta de Citação
para o endereço do sócio indicado na CDA. Ocorre que a primeira
carta dirigiu-se exatamente para o mesmo endereço ora indicado,
razão porque a medida implicaria em mera repetição de ato já
realizado. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus,
30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0820125-82.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Virgilio Soper Teixeira- Intime-se o Município para que se
manifeste sobre o Aviso de Recebimento, onde consta a informação
de falecimento do(a) executado(a), requerendo o que for de direito,
no prazo de 10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de
2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0820390-89.2008.8.04.0001 (001.08.820390-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: M L da
Silva Alencar- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0820757-11.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Raimundo Pedro dos Santos- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0820889-68.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Adalberto dos Anjos Silva- R.Hoje. Compulsando
os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada, não
pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual
determino a penhora “on line”, a teor da inteligência dos arts.
655, inciso I, e 655-A, ambos da Lei Adjetiva Civil, notadamente
por se tratar da medida executiva prevalente (conforme STJ,
EREsp 200802824339, 1ª Seção, Min. Hamilton Carvalho), DJ
26/05/2010). Assim, dando prosseguimento ao feito, solicito, nesta
data, informações à instituição financeira sobre eventuais ativos
financeiros do Executado(a), para posterior bloqueio. Ausentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), impossibilitando, assim, a
localização de bens do devedor, suspenda-se o curso do processo,
na forma do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 30 de
julho de 2012. Dr(a). Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a)
de Direito, em substituição pela Portaria n° /20
Manaus, Ano V - Edição 1048
36
das hipóteses admitidas legal ou jurisprudencialmente, razão
porque tenho por bem INDEFERI-LO, devendo o Exequente
pleitear pelas medidas efetivamente cabíveis. Intime-se o Município
para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0820983-21.2008.8.04.0001 (001.08.820983-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ernestina
Coelho Andrade- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821932-45.2008.8.04.0001 (001.08.821932-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Paula Celia
Dias Menezes- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821262-70.2009.8.04.0001 (001.09.821262-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Renildes
S Veras Bezerra- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03
de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821952-02.2009.8.04.0001 (001.09.821952-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Florestal
do Norte Ltda- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821274-84.2009.8.04.0001 (001.09.821274-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Replasticos
Ind e Com S/A- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821962-80.2008.8.04.0001 (001.08.821962-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Moisa
Bomfim Carneiro- Intime-se o Município para informar a esse
Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo
executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821496-52.2009.8.04.0001 (001.09.821496-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
de Nazare Alves Cunha- Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, I, do CTN
c/c art. 794, I, do CPC. Por fim, CONDENO a executada nas custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvando
que as mesmas já foram pagas, conforme consta no petitório
da Municipalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821649-22.2008.8.04.0001 (001.08.821649-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Haydee
Cristine Simonetti Sampaio- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821788-37.2009.8.04.0001 (001.09.821788-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: R S M
Campos- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821817-87.2009.8.04.0001 (001.09.821817-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Mara
Gleice Almeida de Albuquerque- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus,
31 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0821827-34.2009.8.04.0001 (001.09.821827-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Francineia
Rodrigues Santana- Com efeito, o pedido não se encontra dentro
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0822115-16.2008.8.04.0001 (001.08.822115-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO:
Vanderlan Tavares de Vasconcelos- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0822548-83.2009.8.04.0001 (001.09.822548-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria Celia
de C Miranda- Com efeito, o pedido não se encontra dentro das
hipóteses admitidas legal ou jurisprudencialmente, razão porque
tenho por bem INDEFERI-LO, devendo o Exequente pleitear
pelas medidas efetivamente cabíveis. Intime-se o Município para
manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0823650-43.2009.8.04.0001 (001.09.823650-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Israel
Ernesto Borges Rocha- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0823708-46.2009.8.04.0001 (001.09.823708-0) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Município de Manaus- EXECUTADO: Oriente Dp Eng &
Empreendimentos Ltda- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à
fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0823777-78.2009.8.04.0001 (001.09.823777-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Josene
Paz Beserra- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. Intime-se
o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de
direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. Manaus,
31 de julho de 2012.
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0823871-60.2008.8.04.0001 (001.08.823871-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Gilmar
Alves Moreira- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824223-81.2009.8.04.0001 (001.09.824223-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Edilson
dos Santos de Almeida- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824275-77.2009.8.04.0001 (001.09.824275-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria do
Socorro V Pereira- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824538-12.2009.8.04.0001 (001.09.824538-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Nelcy
Delermando Laborda- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824736-49.2009.8.04.0001 (001.09.824736-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Oscarina
Encarnaçao dos Santos- INDEFIRO, pois, o requerimento
aludido. Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento
da demanda. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824812-73.2009.8.04.0001 (001.09.824812-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Dirande
Rodrigues S. Henriques- Indefiro o pedido de fl. 10, tendo em
vista que, ao contrário do que afirma o Exequente, não houve
determinação de emenda da inicial. De outro modo, já foi
determinada a citação do executado, consoante despacho 04.
Ocorre que o AR retorno negativo, motivo porque deve o Município
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.
ADV: RENI ALVES TEIXEIRA LIMA (OAB 3910/AM), TRACEY
MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo
0824911-09.2010.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Francisco
Franco Neto- Ante ao exposto, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para extinguir a presente Execução
Fiscal. Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso
pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe
e dê-se baixa na Distribuição. Sem condenação em custas e
honorários, por entendê-los incabíveis na espécie. Manaus, 31 de
julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824922-72.2009.8.04.0001 (001.09.824922-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose
Rafhael Siqueira Filho- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Manaus, Ano V - Edição 1048
37
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824941-78.2009.8.04.0001 (001.09.824941-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio
Carlos Barbosa- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. Intimese o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que
for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0824948-70.2009.8.04.0001 (001.09.824948-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Munzer Ata
Manasra- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. Intime-se o
Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de
direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0825125-34.2009.8.04.0001 (001.09.825125-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio
Hamilton C. de Oliveira- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0825641-54.2009.8.04.0001 (001.09.825641-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Ruy
Albuquerque da Silva- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido.
Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0825723-85.2009.8.04.0001 (001.09.825723-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria da
Silva Gomes- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. Intime-se
o Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de
direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0825741-09.2009.8.04.0001 (001.09.825741-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Mº do
Espirito Santo F dos Santos- INDEFIRO, pois, o requerimento
aludido. Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento
da demanda. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0825864-07.2009.8.04.0001 (001.09.825864-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Aderlita N.
Fonseca- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. Intime-se o
Município para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de
direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0826674-74.2012.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Leandro Costa Monteiro- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0826850-87.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Osvaldo Magalhaes Guerra- Indefiro, portanto, o pedido de
penhora on line, tendo em vista que o Aviso de Recebimento
retornou ao Juízo com a informação “executado falecido”.
Entretanto, considerando que os agentes públicos não gozam de
fé pública, entendo necessária a tentativa de citação via Oficial
de Justiça ou a averiguação administrativa por parte da Fazenda
Pública, no intuito de verificar a veracidade da informação
constante do AR. Sendo assim, intime-se o Município para, no
prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de direito. Manaus, 31
de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0828524-71.2009.8.04.0001 (001.09.828524-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Carlos
Alberto Sales de Lima- Indefiro o pedido de fl. 09, tendo em
vista que não houve determinação de emenda da inicial, pois ao
contrário do que afirma o Exequente já foi determinada a citação
do executado, consoante despacho 04. Ocorre que o AR retornou
negativo, com a informação “número inexistente”, motivo porque
deve o Município requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0828621-71.2009.8.04.0001 (001.09.828621-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Gilberto
Oliveira da Silva- Indefiro o pedido de fl. 10, tendo em vista que
não houve determinação de emenda da inicial, pois ao contrário do
que afirma o Exequente já foi determinada a citação do executado,
consoante despacho 04. Ocorre que o AR retornou negativo, com
a informação “número inexistente”, motivo porque deve o Município
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0828681-44.2009.8.04.0001 (001.09.828681-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose
Amilton de Oliveira Lima- INDEFIRO, pois, o requerimento
aludido. Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento
da demanda. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0828725-63.2009.8.04.0001 (001.09.828725-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Vania da
Costa Silva- INDEFIRO, pois, o requerimento aludido. De outro
modo, tendo em vista a tentativa frustrada de citação postal,
proceda-se a citação do executado via Oficial de Justiça, com a
expedição do competente Mandado. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0830252-45.2012.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Aldeci Rodrigues Sousa- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0830566-30.2008.8.04.0001 (001.08.830566-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Florestal
do Norte Ltda- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0830831-27.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Manaus, Ano V - Edição 1048
38
Jose Lopes da Silva- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0830834-79.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Rotary Club de Manaus- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0830893-67.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria do Socorro Moreira Lobato- R.Hoje. Compulsando
os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada, não
pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual
determino a penhora “on line”, a teor da inteligência dos arts.
655, inciso I, e 655-A, ambos da Lei Adjetiva Civil, notadamente
por se tratar da medida executiva prevalente (conforme STJ,
EREsp 200802824339, 1ª Seção, Min. Hamilton Carvalho), DJ
26/05/2010). Assim, dando prosseguimento ao feito, solicito, nesta
data, informações à instituição financeira sobre eventuais ativos
financeiros do Executado(a), para posterior bloqueio. Ausentes
o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), impossibilitando, assim, a
localização de bens do devedor, suspenda-se o curso do processo,
na forma do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 30 de
julho de 2012. Dr(a). Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a)
de Direito.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0831101-51.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Angela Magaly de Souza- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0831115-35.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Raimunda Vieira dos Santos- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0831240-03.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Clinica Sao Jorge- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0832249-05.2008.8.04.0001 (001.08.832249-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Roberto
Moreira Lopes- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0832503-70.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Ivanildo Fonseca Vieira- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0833536-66.2009.8.04.0001 (001.09.833536-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Keila Maria
Silva de Souza- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
Manaus, Ano V - Edição 1048
39
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0838330-62.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Florestal do Norte Ltda- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0834277-38.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Darcy Rodrigues dos Santos- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0840745-86.2009.8.04.0001 (001.09.840745-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Nazare
Barros Casas- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0835031-82.2008.8.04.0001 (001.08.835031-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Terezinha
Maria Oliveira de Melo- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0842154-34.2008.8.04.0001 (001.08.842154-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Joao Diniz
Fernandes- Intime-se o Município para informar a esse Juízo se
houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0835366-62.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Vanderlan Tavares de Vasconcelos- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0842382-72.2009.8.04.0001 (001.09.842382-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose
Alberto Binda Passos- Tendo em vista o não conhecimento dos
Embargos à Execução, intime-se o Município para requerer o que
for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias. Manaus, 31 de julho
de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0836524-94.2008.8.04.0001 (001.08.836524-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Cleber Cid
Gama Sanches- Intime-se o Excepto para manifestar-se acerca
da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0836816-79.2008.8.04.0001 (001.08.836816-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Georgea
Ferreira Moraes- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843149-13.2009.8.04.0001 (001.09.843149-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: R M Dias
Filho Me- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 31 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0837463-74.2008.8.04.0001 (001.08.837463-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Everaldo
Silva Arcanjo e outro - Intime-se o Município para informar a
esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843291-17.2009.8.04.0001 (001.09.843291-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Elza Duarte
de Queiroz- R. hoje. A tentativa de citação restou infrutífera, tendo
em vista que o Aviso de Recebimento retornou ao Juízo com a
informação “mudou-se”. Intimado a manifestar-se, o Município
postula pela execução de nova carta. Ocorre que o endereço
indicado é exatamente o mesmo para onde foi encaminhada a
primeira carta, sem nenhuma modificação, razão porque reputo
inadequada medida. Portanto, intime-se o Município para fornecer
o novo endereço do executado, afim de viabilizar sua citação, ou
requerer no que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumprase.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0837862-69.2009.8.04.0001 (001.09.837862-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Manoel
Ribeiro de Jesus- Intime-se o Município para que se manifeste
sobre o Aviso de Recebimento, onde consta a informação de
falecimento do(a) executado(a), requerendo o que for de direito, no
prazo de 10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843317-15.2009.8.04.0001 (001.09.843317-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Jandira
Maciel Moraes- Intime-se o Município para que se manifeste sobre
o Aviso de Recebimento, onde consta a informação de falecimento
do(a) executado(a), requerendo o que for de direito, no prazo de
10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0838233-67.2008.8.04.0001 (001.08.838233-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio
Rodrigues Pinheiro- Intime-se o Município para informar a esse
Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo
executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843372-97.2008.8.04.0001 (001.08.843372-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Ecf- Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário,
JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 156, I, do CTN c/c art. 794, I, do CPC. Por fim,
CONDENO a executada nas custas e despesas processuais e
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
honorários advocatícios, ressalvando que as mesmas já foram
pagas, conforme consta no petitório da Municipalidade. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, Dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843529-36.2009.8.04.0001 (001.09.843529-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria da
Gloria da Silva- Intime-se o Município para que se manifeste sobre
o Aviso de Recebimento, onde consta a informação de falecimento
do(a) executado(a), requerendo o que for de direito, no prazo de
10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843573-55.2009.8.04.0001 (001.09.843573-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Calebe
Cunha Reboucas- R. hoje. Intimado a manifestar-se sobre o Aviso
de Recebimento, de fl. 05, o Municipío requer a expedição de
nova Carta de Citação para o endereço do sócio indicado na CDA.
Ocorre que a primeira carta dirigiu-se exatamente para o mesmo
endereço ora indicado, razão porque a medida implicaria em mera
repetição de ato já realizado. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se o
Município para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0843885-31.2009.8.04.0001 (001.09.843885-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
Aparecida da Silva Alves- INDEFIRO, pois, o requerimento
aludido. Intime-se o Município para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento
da demanda. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: LUCE ELAINE BENTO DE ANDRADE (OAB 3477/AM) Processo 0843932-34.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Hyperion Peixoto de Azevedo- Diga o Exequente sobre a Petição
de fls. 03/06 e documentos que a acompanham. Intime-se. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0848301-42.2009.8.04.0001 (001.09.848301-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Matias
Alveres- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o
Aviso de Recebimento, onde consta a informação de falecimento
do(a) executado(a), requerendo o que for de direito, no prazo de
10(dez) dias. À Secretaria. Manaus, 26 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0848653-97.2009.8.04.0001 (001.09.848653-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ernestina
Coelho Andrade- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: CARLOS RICARDO DE ARAÚJO MELO (OAB 4239/AM)
- Processo 0849011-57.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Anibal Guedes Lobo- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0849318-16.2009.8.04.0001 (001.09.849318-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria de
Lourdes da M Malveira- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
Manaus, Ano V - Edição 1048
40
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0849641-50.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Valdelise Maria Gurgel do Amaral- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0849719-49.2008.8.04.0001 (001.08.849719-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
de Fatima Nunes Bezerra- Tendo em vista a rejeição dos
Embargos à Execução apresentados pela executada, bem como
o indeferimento do pedido de remissão na esfera administrativa,
intime-se o Município para requerer o que for de seu interesse,
no prazo de 10(dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da
demanda. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0850723-82.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Darcy Rodrigues dos Santos- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0851504-46.2008.8.04.0001 (001.08.851504-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Fernanda
Costa da Silva- Intime-se o Município para informar se houve o
pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0851526-07.2008.8.04.0001 (001.08.851526-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
Socorro da Costa- Intime-se o Município para informar se houve
o pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0851860-07.2009.8.04.0001 (001.09.851860-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Raimundo
Seixas Ribeiro- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0852076-02.2008.8.04.0001 (001.08.852076-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria Izabel
Ambugo de Souza- Intime-se o Município para informar se houve
o pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0852111-59.2008.8.04.0001 (001.08.852111-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria Gercy
Coelho Guimaraes- Intime-se o Município para informar se houve
o pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0852345-36.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Tatiana Costa Santos- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0853033-61.2012.8.04.0001 - Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Raimundo Seixas Ribeiro- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0854485-09.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Ladi da S. Caldeira- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: CARLOS RICARDO DE ARAÚJO MELO (OAB 4239/
AM) - Processo 0854829-87.2012.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Renildes S Veras Bezerra- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0856874-69.2009.8.04.0001 (001.09.856874-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Darcy
Rodrigues dos Santos- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0857163-36.2008.8.04.0001 (001.08.857163-8)
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de
Manaus- EXECUTADO: FRANCINILDO DA SILVA CARDOSOINDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro. Sendo assim,
intime-se o Município para requerer o que for de direito, no prazo
de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0857983-55.2008.8.04.0001 (001.08.857983-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Ruth Telma
Torre Guimaraes- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03
de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0858144-31.2009.8.04.0001 (001.09.858144-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Pedro
Belmiro de Souza- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0858158-49.2008.8.04.0001 (001.08.858158-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria do
Carmo Vieira Araújo- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0859630-80.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Fernando Choshin M G Kameyama- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0859631-65.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Elisamar Castro Sousa- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
Manaus, Ano V - Edição 1048
41
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0859781-46.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Rosilene D’oliveira Gomes- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0859799-67.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
P. dos S. Almeida Representação-me- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0860022-20.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Joao Ehm- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0861142-69.2009.8.04.0001 (001.09.861142-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Aglair
Prado Nunes- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0861866-73.2009.8.04.0001 (001.09.861866-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Elna Maria
Souza Gondim- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0862915-81.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Aureo da Silva Barbosa- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0865308-47.2009.8.04.0001 (001.09.865308-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Patricia
Andrade Coelho- Ante ao exposto, REJEITO LIMINARMENTE
OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 16, §1º, da Lei 6.830/80. Intimem-se. Manaus, 31 de julho
de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0866696-14.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria Mestrinho Lima- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0866705-73.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Nivaldo Luiz Moreschi- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0866710-95.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria Pinto Costa- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0866714-35.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Marinildes Pereira da Silva- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0866757-69.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Gebeonita Magalhaes Gomes- Considerando que o Aviso de
Recebimento retornou ao Juízo com a informação “mudou-se”,
intime-se o Exequente para requerer o que for de direito, no prazo
de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0866780-15.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Raimundo Seixas Ribeiro- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0866904-03.2008.8.04.0001 (001.08.866904-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Banco
Mercantil - Finasa S. A. - Sao Paulo- R. hoje. Compulsando os
autos, verifico que o Exequente requer a substituição da CDA, a
alteração na capa dos autos e no sistema SAJ, bem como a citação
dos sócios e do co-responsável tributário. Entretanto, para a análise
do pedido constante no petitório retro, deverá ser informado, pelo
Exequente, a data da constituição definitiva do Auto de Infração
descrito na CDA de fl. 02. Em virtude disso, intime-se o Município
de Manaus para manifestação. Cumpra-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0867102-35.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Carmelita Rodrigues Dias- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0870980-65.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: Gilda
Marques Pedrosa- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03
de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0871779-74.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Geruza Carla Santos da Silva- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0872079-36.2012.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Pedro Belmiro de Souza- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0873489-66.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Raimundo Jose Cordeiro- R. hoje. Defiro o pedido
Manaus, Ano V - Edição 1048
42
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0874771-42.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria de Lourdes da M Malveira- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0875322-22.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Rosimeyre Pereira de Araujo- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0875349-05.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Casemiro Teofilo da Costa- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: ALICHELLY CARINA MACEDO VENTURA (OAB
7185/AM) - Processo 0876192-67.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDA: Maria do Socorro Brasil Lopes- Intime-se o Sr.
Otávio de Azevedo Maia, através de seu patrono regularmente
constituído nos autos (procuração de fl. 04), para que, no prazo de
10(dez) dias, apresente o documento comprobatório do falecimento
da executada, qual seja, a certidão de óbito. Manaus, 31 de julho
de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0876546-92.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Adauto Cassio de Souza- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0878562-87.2009.8.04.0001 (001.09.878562-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO:
Vanderlan Tavares de Vasconcelos- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0879170-17.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Raimunda Nonata de Oliveira- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0879690-45.2009.8.04.0001 (001.09.879690-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
Moraes Lopes- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0880595-50.2009.8.04.0001 (001.09.880595-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Angelita
do Socorro Franca Albuquerque- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
43
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0880611-04.2009.8.04.0001 (001.09.880611-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria
Marta Mendonça de Souza Araujo- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0890063-38.2009.8.04.0001 (001.09.890063-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Manoel
Silva de Jesus- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0881417-39.2009.8.04.0001 (001.09.881417-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Renildes
S Veras Bezerra- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03
de agosto de 2012
ADV: LUCE ELAINE BENTO DE ANDRADE (OAB 3477/AM) Processo 0894985-54.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Hyperion Peixoto de Azevedo- Diga o Exequente sobre a Petição
de fls. 03/06 e documentos que a acompanham. Intime-se. Manaus,
31 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0881726-89.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Nilson Guilherme C do Monte- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0882783-45.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Odineia Coelho da Costa- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0883884-88.2009.8.04.0001 (001.09.883884-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Sheila Rita
M Braga de Alencar- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0884681-64.2009.8.04.0001 (001.09.884681-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Douglas
Correa Caldeira- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0884805-47.2009.8.04.0001 (001.09.884805-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Eunice
Pereira Paz dos Reis- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0885107-76.2009.8.04.0001 (001.09.885107-2) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Município de Manaus- EXECUTADO: Adauto Cassio de SouzaR. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito elaborado pelo
Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0886195-52.2009.8.04.0001 (001.09.886195-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Iolanda de
Angelis Prestes- Assim, considerando a extinção administrativa do
crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, I, do CTN c/c art. 794, I, do
CPC. Por fim, CONDENO a executada nas custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, ressalvando que as mesmas
já foram pagas, conforme consta no petitório da Municipalidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0895837-78.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Marina Silva de Souza- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0895922-64.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de ManausREQUERIDO: Nazare Borgaco Abtibol- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0898493-76.2009.8.04.0001 (001.09.898493-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ismael da
Silva Filho- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0898677-61.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Marineide Morais Messias- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0899647-61.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Lenilce de Paula Melo- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0901322-30.2009.8.04.0001 (001.09.901322-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Lenilce de
Paula Melo- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0901558-79.2009.8.04.0001 (001.09.901558-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose Lima
da Cunha- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de
agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0901753-64.2009.8.04.0001 (001.09.901753-0) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Município de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Seixas RibeiroR. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito elaborado pelo
Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0901942-71.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Maria Ferreira Placido- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
30 de julho de 2012
da Silva- R. Hoje Através do petitório de fl. 09 o Exequente
informa haver promovido a emenda da inicial, em cumprimento
à determinação deste Juízo. Entretanto, não é o que consta dos
autos, pois inexiste qualquer petição nesse sentido. Indefiro,
poranto, o pedido de prosseguimento da execução, inclusive
porque já foi prolatada a sentença às fls. 07/08. Intime-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0902019-51.2009.8.04.0001 (001.09.902019-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Mario
Cesar de Almeida Augusto- Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, I, do CTN
c/c art. 794, I, do CPC. Por fim, CONDENO a executada nas custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvando
que as mesmas já foram pagas, conforme consta no petitório
da Municipalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0914718-74.2009.8.04.0001 (001.09.914718-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Isabel
Pereira Dantas- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl.
retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for
de direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0902950-54.2009.8.04.0001 (001.09.902950-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Esmeralda
Costa- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0905938-48.2009.8.04.0001 (001.09.905938-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Paulo L
da Silva Comercial- R. hoje. Intimado a manifestar-se sobre o
Aviso de Recebimento de fl. 11, o Município requer a expedição de
nova Carta de Citação para o endereço do sócio indicado na CDA.
Ocorre que a primeira carta foi dirigida ao mesmo endereço ora
indicado, razão porque a medida implicaria em mera repetição de
ato já realizado. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se o Município para
requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0907413-68.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Darcy Rodrigues dos Santos- R. hoje. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0908817-28.2009.8.04.0001 (001.09.908817-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ana Cristina
Egas Passos- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0911827-80.2009.8.04.0001 (001.09.911827-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ostelina
Ribeiro Vieira- Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito
a Carta de Citação e o Aviso de Recebimento, tendo em vista
que tais expedientes foram emitidos por equívoco, pois sequer
foi determinada a citação do executado. O despacho inicial, na
realidade, determinou a emenda da petição inicial, consoante
observa-se à fl. 03. Considerando que o Município cumpriu com tal
determinação, encaminhem-se os autos à fila de “conclusos para
despacho inicial - execução fiscal”, para regular prosseguimento
do feito. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0913847-44.2009.8.04.0001 (001.09.913847-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: J R R
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0914723-28.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Valdineia Rodrigues da Conceicao- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intimese. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0915821-48.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: M A
do Nascimento- Intime-se o Município para informar a esse Juízo
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: CARLOS RICARDO DE ARAÚJO MELO (OAB 4239/
AM) - Processo 0915853-24.2009.8.04.0001 (001.09.915853-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Arlete
Batista Dequeiros Lima- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus,
03 de agosto de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916067-44.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Fabio Barros do Nascimento-me- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916103-86.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Emops Saneamento Ltda Epp- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916221-62.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Ana Irene Auzier Lobato- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916941-29.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: D.
M. Palheta- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916967-27.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
I R Consultoria Educacional e Empresarial Ltda- INDEFIRO,
portanto, o pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o
Município para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0916969-94.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: R
& L Construtora e Tecnologia Ltda-epp- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intimese. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917013-16.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Radio Tv Tropical Ltda- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado
à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917033-07.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Wandermin Neves Santos- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917041-81.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Raimundo Alves de Olanda- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917055-65.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
J. R. I Comercio e Importacao e Exportacao Ltda- INDEFIRO,
portanto, o pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o
Município para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917057-35.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Esteio Construcoes e Comercio Ltda- INDEFIRO, portanto, o
pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município
para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intimese. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917061-72.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Had
Assessoria e Desenvolvimento Empresarial Ltda- INDEFIRO,
portanto, o pedido formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o
Município para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917099-84.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: Ita
R. Filgueiras- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à fl. retro.
Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que for de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de julho
de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917243-58.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Jose Carlos Lamego Guimarães- Intime-se o Município para
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informar a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da
dívida pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917495-61.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Francisca Encarnação Matos- Intime-se o Município para
informar a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da
dívida pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917529-36.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Celio Telles Martins- Intime-se o Município para informar a esse
Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo
executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917885-31.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Luizete da Costa Passos- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917901-82.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
James Fabio Gomes de Almeida- Intime-se o Município para
informar se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
executada, requerendo o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0917943-34.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Marcos Antonio Freitas Ferrera- Intime-se o Município para
informar a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da
dívida pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0918019-58.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Benedita Gonçalves de Souza Gomes- Intime-se o Município
para informar se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
executada, requerendo o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0918135-64.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Paula Avelino Sales- INDEFIRO, portanto, o pedido formulado à
fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para requerer o que
for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0918145-11.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Janeice Maria Ribeiro Gomes- INDEFIRO, portanto, o pedido
formulado à fl. retro. Sendo assim, intime-se o Município para
requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
Manaus, 27 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0918289-82.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Leila Maria Basto- Intime-se o Município para informar se houve
o pagamento ou parcelamento do crédito executado, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 31 de julho de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0918513-20.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Jose Ferreira da Costa- Intime-se o Município para informar
se houve o pagamento ou parcelamento da dívida executada,
requerendo o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Manaus,
30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0918605-95.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Marcia Maria Santos da Silva- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0919104-79.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO:
Francisco dos Santos Oliveira- Intime-se o Município para
informar a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da
dívida pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0919166-22.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Tereza Rodrigues Farias- Intime-se o Município para informar
a esse Juízo se houve o pagamento ou parcelamento da dívida
pelo executado e requerer o que for de seu interesse, no prazo de
10(dez) dias. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0920086-93.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: E.
B. Nobrega- Intime-se o Município para informar a esse Juízo se
houve o pagamento ou parcelamento da dívida pelo executado
e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10(dez) dias.
Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0921412-59.2009.8.04.0001 (001.09.921412-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Antonio
Freire Pinheiro- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito elaborado pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 30
de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0942896-33.2009.8.04.0001 (001.09.942896-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO:
Vanderlan Tavares de Vasconcelos- R. hoje. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito elaborado pelo Município de Manaus.
Intime-se Manaus, 30 de julho de 2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0948497-20.2009.8.04.0001 (001.09.948497-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: H de O
Lima- R. hoje. Defiro o pedido de sobrestamento do feito elaborado
pelo Município de Manaus. Intime-se Manaus, 03 de agosto de
2012
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0951221-94.2009.8.04.0001 (001.09.951221-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: Otilia
Fernanda Cordeiro de Almeida Florencio- Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO
este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156,
I, do CTN c/c art. 794, I, do CPC. Por fim, CONDENO a executada
nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
ressalvando que as mesmas já foram pagas, conforme consta no
Manaus, Ano V - Edição 1048
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petitório da Municipalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, Dê-se baixa na distribuição e arquivese.
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adriano de Oliveira Leite (OAB 4609/AM)
Aldenaira Paula de Freitas (OAB 2191/AM)
Alexandre Sansone Pacheco (OAB 160078/SP)
Alichelly Carina Macedo Ventura (OAB 7185/AM)
Almério Ferreira Botelho (OAB 271/AM)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Aroldo Pereira Cavalcante (OAB 3904/AM)
Aurea Carvalho Pinheiro (OAB 001.186/AM)
Carla Severo Batista Simões (OAB 155023/SP)
Carlos Ricardo de Araújo Melo (OAB 4239/AM)
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG)
Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (OAB 7391/AM)
Edmara de Abreu Leao (OAB 4903/AM)
Fabiola Campos Silva (OAB 002.930/AM)
Ivanildo Xavier Soares (OAB 199A/AM)
Janary Yoshizo Kato Yokokura (OAB 6324/AM)
João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM)
Joao dos Santos Pereira Braga (OAB 273/AM)
José Eldair de Souza Martins (OAB 1822/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM)
Ketlen Anne Pontes Pina (OAB 4818/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
Luce Elaine Bento de Andrade (OAB 3477/AM)
Luiz Antônio Simões (OAB 175849/SP)
Maria do Carmo do Amaral Linhares (OAB 1786/AM)
Maria Guadalupe Gadelha da Silva (OAB 4084/AM)
Mário Oiram Fogaça (OAB 008.333/PR)
Mary Marumy Bastos Takeda (OAB 4107/AM)
Michelle de Melo Barbosa (OAB 2648/AM)
Michelle Toshiko Terada (OAB 190473/SP)
Nelson Luiz mestieri de Macedo (OAB 608/AM)
Nildo Nogueira Nunes (OAB 2698/AM)
Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 001.889/AM)
Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 1889/AM)
Paula Carine Fahel Lobo Telles de Macêdo (OAB 6178/AM)
Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM)
Reni Alves Teixeira Lima (OAB 3910/AM)
Rodrigo Monteiro Custódio (OAB 6452/AM)
Ruy Miraglia da Silveira (OAB 46428/SP)
Sarah Porto Lima Anjiar (OAB 4098/AM)
Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (OAB 3663/AM)
Tracey Maria da Silva Resende (OAB 4329/AM)
Vitório Henrique Cestaro (OAB 1396/AM)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
2ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA DE LIMA MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2012
ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 2322/AM)
- Processo 0002299-86.2005.8.04.0001 (001.05.002299-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Eudes
Neves de Oliveira - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação,
inclusive dando cumprimento ao despacho de fls. 67, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
47
ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM),
IVES ALENCAR ALBUQUERQUE (OAB 5621/AM), ELSON
RODRIGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5753/AM) - Processo
0002715-54.2005.8.04.0001 (001.05.002715-9) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alfredo
Pereira do Nascimento- REQUERIDO: Cassiano Anunciação- Ao
que tudo indica já houve o julgamento da rescisória, não havendo
notícia nos autos, no entanto, sobre qual tenha sido o resultado
alcançado. Dessa forma, certifique a Secretaria, após colhidas
informações junto ao Tribunal de Justiça, acerca da referida ação.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), MARCIO
BATISTA PEREIRA (OAB 69181/RJ) - Processo 000846847.1991.8.04.0012 (012.91.008468-9) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Petrobras
Distribuidora S.A- REQUERIDO: Barros & Carvalho Ltda e outros
- Por essas razões, pronuncio a prescrição da pretensão autoral,
julgando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Outrossim,
condeno o requerente nas custas processuais e revogo a liminar
anteriormente concedida.
ADV: DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/
AM), ALFREDO JOSE BORGES GUERRA (OAB 002.668/
AM) - Processo 0003442-04.2010.8.04.0012/01 - Cumprimento
de sentença - EXEQUENTE: Ely de Souza Marques Junior EXECUTADO: Pacheco Turismo da Amazonia Ltda - Chamo o
processo à ordem para tornar a sentença de fl. 192 sem efeito em
virtude de erro material com arrimo no 463, inciso I do CPC. Em
virtude de não ter analisado a petição do autor carreada aos autos
principais por limitação do sistema.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 001.456/AM), ANA RITA LIMA FREIRE (OAB 3056/AM),
SANDRO ABREU TORRES (OAB 4078/AM) - Processo 000847274.1997.8.04.0012 (012.97.008472-9) - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S/AREQUERIDO: Afonso Posada Magalhaes e outro - Assim, com
fundamento no artigo 267 III do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: JOAO BENTES PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM),
ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), INGRID KELLY
G. COSTA (OAB 7081/AM) - Processo 0004804-16.2006.8.04.0001
(001.06.004804-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Unibanco S/AREQUERIDA: Queiroz & Gadelha Ltda e outro - Como requer.
ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4.544/
AM) - Processo 0004819-82.2006.8.04.0001 (001.06.004819-1)
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Carrefour Comercio
e Industria Ltda- REQUERIDO: Suprabond do Brasil Comercial
Ltda - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 001.456/AM) - Processo 0005113-87.1995.8.04.0012
(012.95.005113-0) - Depósito - Depósito - REQUERENTE: Banco
Mercantil de Sao Paulo S.a. - Finasa- REQUERIDA: Jussara
Alexandre da Silva- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0005341-28.1996.8.04.0012 (012.96.005341-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Ricardo Cesar dos Santos
Castilho e outro - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: REMULO JOSE NASCIMENTO (OAB 000.118/AM),
CARLOS ALBERTO MUNIZ PANTOJA (OAB 002.121/AM)
- Processo 0005370-54.1991.8.04.0012 (012.91.005370-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Edimilson de Souza Bezerra- REQUERIDO:
Valdemar de Souza Ribeiro- Intime-se pessoalmente o(a)
Requerente para manifestar o seu interesse no prosseguimento
do feito, devendo ser requeridas diligências úteis ao regular
andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção.
ADV: DENISE ABREU CAVALCANTI (OAB 171-B RR), JOAO
BENTES PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM) - Processo
0007073-73.1998.8.04.0012 (012.98.007073-0) - Embargos de
Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Rosenilda Souza Batista da Silva- REQUERIDO: Banco do Estado
de São Paulo S/A - BANESPA- Assim, com fundamento no artigo
267 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Arquivem-se.
ADV: NELSON MATHEUS ROSSETTI (OAB 198A/AM)
- Processo 0009518-98.1997.8.04.0012 (012.97.009518-6) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Asthon Materiais de Construção LtdaREQUERIDO: Jose Henrique da Fonseca- Vista ao Exequente
para dar prosseguimento na execução. Prazo de 5 dias.
ADV: FRANCISCO MARQUES (OAB 001.192/AM), JONATHAN
ANDRADE MOREIRA (OAB 5065/AM) - Processo 000957927.1995.8.04.0012 (012.95.009579-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco da
Amazônia S/A- REQUERIDO: Jose Adelson Ferreira Tupinamba e
outros - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/
BA) - Processo 0010205-41.1998.8.04.0012 (012.98.010205-4)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Bandeirantes S.a- REQUERIDO:
Marco Aurelio Campana Moreira- Intime-se pessoalmente o(a)
Requerente para manifestar o seu interesse no prosseguimento
do feito, devendo ser requeridas diligências úteis ao regular
andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0011009-77.1996.8.04.0012 (012.96.011009-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Manoel Muniz da Silva e outro
- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu
interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM), JOÃO
PAULO MONTEIRO DE LIMA (OAB 7618/AM) - Processo 001116395.1996.8.04.0012 (012.96.011163-3) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Mario Jorge Ferreira de
Souza- Dessarte, determino a intimação do autor para que adote
providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório
em 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão e
defiro o pedido de arresto via bacenjud, em numerário suficiente
para garantir a execução, no teor do art. 653, caput, do Digesto
Processual Civil.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM), JOÃO
PAULO MONTEIRO DE LIMA (OAB 7618/AM) - Processo 001116395.1996.8.04.0012 (012.96.011163-3) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Mario Jorge Ferreira de
Souza- Dessarte, determino a intimação do autor para que adote
providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em
90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão. Defiro o
pedido de arresto on line.
ADV: ACACIA BRANCA S FERREIRA (OAB 002.507/AM),
ARTHÊMIO WAGNER DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 2026/
AM) - Processo 0011195-32.1998.8.04.0012 (012.98.011195-9) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Acacio Duarte Ferreira & Cia Ltda.- REQUERIDO:
Acresoft Informatica e Servicos Ltda- Vista ao Exequente para dar
prosseguimento na execução. Prazo de 5 dias.
ADV: WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 002.993/
AM), JULIAN SILVA BARROSO (OAB 002.939/AM), ENYSSON
ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM) - Processo 001220633.1997.8.04.0012 (012.97.012206-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Colortel
- Comercio e Assessoria Tecnica Ltda.- REQUERIDO: Auto
Posto Maia Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a
impugnação à penhora oferecida em fls. 492/493, no prazo de 15
dias.
ADV: ALFREDO ASSANTE DIAS (OAB 002.765/AM),
SALVADOR CLARINDO CAMPELO (OAB 1712/AM) - Processo
0012272-76.1998.8.04.0012 (012.98.012272-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Excel Economico S.a- REQUERIDO: Damiao Vasconcelos
Vieira e outros - Vista ao apelado para oferecer contrarrazões no
prazo legal.
ADV: KÁTIA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 4333/AM),
MYRIAM RACHEL BENAYON REIS SCOTTI (OAB 4433/AM)
- Processo 0012456-21.2005.8.04.0001 (001.05.012456-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Credicard
S.a. Administradora de Cartoes de Credito- REQUERIDO:
Raimundo Saores de Lima - Nos termos do art. 792, parágrafo
único, do CPC, determino que a execução retorne o curso de onde
cessada. Dessa maneira, chamo o feito à ordem para atender o
pedido retro de penhora de valores via BacenJud.
ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/
AM), LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), DANIEL
PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM) - Processo 001354834.2005.8.04.0001 (001.05.013548-2) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Rio Claro
Trust de Recebiveis S/A - REQUERIDO: N. O. R. Terceirização
Ltda e outros - Remetam-se novamente os autos à contadoria,
para que sejam esclarecidos os cálculos realizados, tendo em vista
que à fl.149 consta auto de arrematação no valor de R$ 4.000,00,
tendo-se inclusive expedido alvará em fl. 164 autorizando a retirada
desse valor, o qual não consta na planilha de cálculos juntada.
ADV: MARINA DAS GRAÇAS PAULA DE ARAÚJO (OAB
3906/AM), EDNA MARIA MOURÃO PEREIRA MACHADO (OAB
2189/AM), GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB A - 132
AM) - Processo 0013932-94.2005.8.04.0001 (001.05.013932-1)
- Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Hend Chicre
Ferreira Pedras- REQUERIDA: Churrascaria Costela Grill Ltda- Isto
posto, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil, decido por EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito.
ADV: WANDERLENE LIMA FERREIRA LUNGAREZE (OAB
2459/AM), OMAR BARAKAT (OAB 3263/AM) - Processo 001405625.1997.8.04.0012/01 (012.97.014056-4/00001) - Exceção de
Incompetência - Atos Processuais - EXCIPIENTE: Missiato Industria
e Comercio LTDA- EXCEPTO: L M G Cavalcante & Cia Ltda- Isso
posto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção, reconhecendo a
competência do foro desta Comarca para processar e julgar o
presente feito.
Manaus, Ano V - Edição 1048
48
ADV: JOSÉ NAZARENO DA SILVA (OAB 3052/AM), DR.
SERGIO DE LIMA (OAB A-201/AM) - Processo 001410232.2006.8.04.0001 (001.06.014102-7) - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Ativar - Centro de Cursos
Livres, Acomp.e Reforço Escolar Ltda- REQUERIDO: W B
Organizações Contábeis- Assim, com fundamento no artigo 267 III
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivemse.
ADV: JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM),
MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM) - Processo
0018703-18.2005.8.04.0001 (001.05.018703-2) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
Anália Benetton- REQUERIDO: A Critica- Ante todo o exposto,
julgo totalmente improcedente o pleito autoral. Tendo as custas
já sido pagas, condeno a autora ao pagamento de honorários de
advogado, que arbitro, por apreciação equitativa, nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil
reais).
ADV: MÔNICA VIEIRA GALATE MATTOS (OAB 5123/AM),
JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM) - Processo
0018703-18.2005.8.04.0001 (001.05.018703-2) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
Anália Benetton- REQUERIDO: A Critica- Feito já sentenciado.
ADV: TULIO GOMES DANTAS (OAB 4034/AM), ANA NICÉIA
AZULAY MENEZES (OAB 3102/AM), MERITA AZULAY (OAB
003.396/AM) - Processo 0019866-04.2003.8.04.0001/03 Impugnação ao Cumprimento de Decisão - REQUERENTE: Joao
Bosco Dantas Nunes- REQUERIDA: Inez Benevides da Silva
Leão e outros - Ante todo o exposto, reputo existentes valores
relativos aos danos materiais ora em liquidação e determino o
prosseguimento desta fase processual, nomeando perito o Sr.
JOÃO BOSCO CANTUÁRIA DOS REIS para que realize a perícia
na forma solicitada na petição de fl. 370/371 do cumprimento de
sentença (0019866-04.2003/02), entregando o laudo no prazo de 10
(dez) dias. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária,
resta impossibilitada a antecipação de despesas, a qual poderá,
excepcionalmente, ser feita por verba específica desta Corte em
decorrência de pedido fundamentado do experto. Intimem-se as
partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e quesitos,
na forma e no prazo do art. 421, § 1º, do CPC.
ADV: CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 000.438/AM), ANA
MARIA DA CUNHA OLIVEIRA, JANAÍNA GOMES FIGUEIREDO
(OAB 5552/AM) - Processo 0019975-13.2006.8.04.0001
(001.06.019975-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução
- REQUERENTE: Construtora Capital Ltda- REQUERIDO: Roberto
Tiago da Costa- Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/AM),
BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM) - Processo
0020235-18.2010.8.04.0012 (012.10.020235-0) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Ana Ercilia de Almeida Falcao e outro
- REQUERIDO: Joilson Martins de Almeida - Proceda-se à busca
via infojud.
ADV: BRENO BEZERRA ROSA (OAB 4914/AM), MAURO
ALLEN BEZERRA (OAB 2655/AM), JONES BATISTA (OAB
5040/AM), JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM) - Processo
0021943-83.2003.8.04.0001 (001.03.021943-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Ammac - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda- REQUERIDO:
Arley Carlos de Pinho Libório - Me- Intime-se pessoalmente o(a)
Requerente para manifestar o seu interesse no prosseguimento
do feito, devendo ser requeridas diligências úteis ao regular
andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção.
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM),
OLYMPIO MORAES JUNIOR (OAB 000.240/AM), MARTA
MARIA VALE OYAMA (OAB 7146/AM), AMANDA DA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ALVES (OAB 3202/AM) - Processo 0022343-29.2005.8.04.0001
(001.05.022343-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Maria de Fátima Figueiredo Alvino
e outros - REQUERIDO: Armando Andrade de Araujo- Em 30 de
julho de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista
dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 000.564/AM)
- Processo 0024833-15.2010.8.04.0012 (012.10.024833-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Flexcargo Agenciamento e Despcho de Cargas
Ltda- REQUERIDO: Laticinios e Refrescos Tropical Ltda..- Em 30
de julho de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), SANDRO
PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040/SP), JOSÉ RIBAMAR NUNES
ROCHA (OAB 1938/AM) - Processo 0025864-50.2003.8.04.0001
(001.03.025864-3) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
S/A.- REQUERIDA: Adriana Pereira Castilho- Expeça-se mandado
para o endereço retro indicado.
ADV: LUÍZ AUGUSTO MITOSO JUNIOR (OAB 1585 AM),
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 2322/AM) - Processo
0026387-91.2005.8.04.0001 (001.05.026387-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Fátima Silva BarbosaIntime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu
interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0026536-58.2003.8.04.0001 (001.03.026536-4)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Celso
Alfaia Barbosa- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, ressalvada a possibilidade de reabertura
da execução, acaso o exequente localize o devedor ou bens
penhoráveis. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
ADV: LILIAN M. S. PANTOJA (OAB 003.508/AM) - Processo
0029235-22.2003.8.04.0001 (001.03.029235-3) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Lucimar da Costa AlvesIntime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu
interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: DR. PAULO RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 3900/AM),
FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo 002954994.2005.8.04.0001 (001.05.029549-8) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antônio Renato
Aquino Torres- REQUERIDA: Evancler Comércio de Medicamentos
e Perfumaria Ltda - Em 01 de agosto de 2012, nos termos do § 4º
do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS), EDUARDO
PORTUGAL RODRIGUES (OAB 57434/RJ), OYAMA CEZAR
ROCHA MAGALHÃES (OAB 1970/AM), JULIANA BATISTA
BRAGA (OAB 4166/AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO
(OAB 3696/AM) - Processo 0030386-57.2002.8.04.0001
(001.02.030386-7) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Sebastião Gaspar
Fernandes- REQUERIDO: Sabemi Seguradora- Vista ao
executado.
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49
ADV: TATIANA ROCHA DE MENEZES E ROCHA (OAB 3663/
AM) - Processo 0034739-43.2002.8.04.0001 (001.02.034739-2)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoREQUERIDO: G.G. da Silva Lanchonete - El Shadai- Não há que
se falar em desconsideração da personalidade jurídica, eis que
a firma individual não possui responsabilidade limitada, tratandose, portanto, de mero registro comercial para que a pessoa física
possa exercer as atividades mercantis. Dessa forma proceda-se
à pesquisa infojud, para certificar-se acerca do verdadeiro titular
da empresa, uma vez que na certidão do sr. Meirinho consta de
nome diverso daquele indicado na peça exordial e documentos
anexos. Após a pesquisa, proceda-se ao bloqueio bacenjud, na
forma requerida. I.
ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 001.448/
AM) - Processo 0035204-52.2002.8.04.0001 (001.02.035204-3)
- Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Adamor Barreto
Pereira- REQUERIDO: Maria Ferreira Fernandes- Verifica-se que
há necessidade de produção de provas, razão pela qual designo
o dia 03/09/2012 às 09:00h para a realização de audiência de
Instrução e Julgamento. Testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
ADV: BRUNO JUNIOR BISINOTO (OAB 002.780/AM),
REINILDA GUIMARÃES DO VALLE (OAB 1392/AM) - Processo
0035899-89.2010.8.04.0012 (012.10.035899-6) - Procedimento
Sumário - Acidente de Trabalho - REQUERENTE: Valdery de
Souza Soares- REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS- Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 000.336/AM)
- Processo 0037429-11.2003.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Depósito - EXEQUENTE: Unibanco S/A- EXECUTADO:
Francisco Jorge de Almeida- Trata-se, na verdade, de cumprimento
de sentença, na forma do art. 475-J do CPC. Intime-se o Executado
na pessoa do seu patrono para pagar voluntariamente o montante
da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no
prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre
o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens
e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos
meios eletrônicos (bacenjud, renajud e infojud). Sendo infrutíferas
as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
ADV: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OAB 4766AM)
- Processo 0039090-20.2006.8.04.0001 (001.06.039090-6)
- Depósito - Depósito - REQUERENTE: Banco Finasa S/AREQUERIDO: Frank José Rodrigues Abrahim- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/
AM) - Processo 0040036-26.2005.8.04.0001 (001.05.040036-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: L M Componentes Eletronicos Ltda- REQUERIDO:
Adson Santos Leda- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: GLAUCE MARIA COSTA DE SOUSA (OAB 6140/AM),
FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM) - Processo
0040814-93.2005.8.04.0001 (001.05.040814-4) - Procedimento
Ordinário - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Ricardo de
Oliveira Pereira- REQUERIDO: Raidho Viagens Turismo Ltda.Como requer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 3974/AM),
ADRIANA BARBOSA DE SOUZA (OAB 3714/AM) - Processo
0041095-20.2003.8.04.0001 (001.03.041095-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Sociedade Fogas Ltda.- REQUERIDO: Empresa
Vilson de Medeiros Cabral- Em cumprimento ao que dispõe a
Portaria n. 3.456, de 21 de dezembro de 2010, que trata sobre o
recolhimento de custas em processos nos quais já houve prestação
jurisdicional, encaminhe-se os autos para a 3.ª Contadoria Judicial,
a fim de que sejam adotadas as seguintes providências: I - apurar
os valores devidos ao Tribunal de Justiça, identificando o seu valor
nominal, a correção monetária, os juros de mora legais; II - emitir
certidão do crédito devido ao Tribunal de Justiça com os dados
mencionados no inciso I, a identificação do devedor (com CPF ou
CNPJ, se possível), o número do processo, a Vara de origem e o
nome das partes, nos processos de jurisdição contenciosa, ou o
interessado, nos processos de jurisdição voluntária; III - a certidão
será emitida em três vias, juntando-se uma via no processo físico,
outra encaminhada para a Presidência do Tribunal de Justiça e a
última arquivada na 3.ª Contadoria Judicial. Depois de adotadas
essa medidas, proceda-se a baixa dos autos no sistema. Cumprase.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820AM), MAIARA
CARVALHO DAMOTTA (OAB 3994AM), GILVAN SIMÕES PIRES
DA MOTTA (OAB 1632/AM) - Processo 0042796-45.2005.8.04.0001
(001.05.042796-3) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Nirvânia C. Félix - ME- REQUERIDO: José Eutáquio Alves e outro
- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu
interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: NILDA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1844/AM)
- Processo 0043929-93.2003.8.04.0001 (001.03.043929-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Flores
Nascimento Fernandes- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente
para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito,
devendo ser requeridas diligências úteis ao regular andamento
da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.
ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
- Processo 0044844-40.2006.8.04.0001 (001.06.044844-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADO: Sinai
Transportes e Logisticas Ltda ME e outros - Assim, com fundamento
no artigo 267 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Arquivem-se.
ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA (OAB 1191/AM), ARTHÊMIO
WAGNER DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 2026/AM), MICHELLE
NASCIMENTO DE SALLES (OAB 6811/AM), MARCELA FRÓES
NONATO (OAB 6070/AM) - Processo 0046210-22.2003.8.04.0001
(001.03.046210-0) - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Pinita
Exports H. K. Ltda- REQUERIDO: Rayol Imports Ltda e outros Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, IV, do CPC.
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0047639-58.2002.8.04.0001 (001.02.047639-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Carla Silvana
da Luz Almeida- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, ressalvada a possibilidade de reabertura
da execução, acaso o exequente localize o devedor ou bens
penhoráveis. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 2322/
AM) - Processo 0047901-08.2002.8.04.0001 (001.02.047901-9)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: Ananias
Paulo da Silva- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
Manaus, Ano V - Edição 1048
50
sem resolução do mérito, ressalvada a possibilidade de reabertura
da execução, acaso o exequente localize o devedor ou bens
penhoráveis. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
ADV: NILDA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1844/AM) - Processo
0048252-78.2002.8.04.0001 (001.02.048252-4) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Arlene Maria Pimentel da
Silva- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), SANDRO
PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040/SP) - Processo 004853079.2002.8.04.0001 (001.02.048530-2) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco do
Brasil S/A- REQUERIDO: Miracildo dos Santos Costa- Intime-se
pessoalmente o executado para indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, na
forma do art 600c/c art. 601 do CPC.
ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 2322/
AM) - Processo 0048713-50.2002.8.04.0001 (001.02.048713-5)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Adriana
Coêlho Mendes- Assim, com fundamento no artigo 267 III do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (OAB 685/AM),
GLAIR MARIA ALVES DOS SANTOS VITAL (OAB 002.515/
AM) - Processo 0049611-29.2003.8.04.0001 (001.03.049611-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Pedro
Ferreira Silva- Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM)
- Processo 0050045-13.2006.8.04.0001 (001.06.050045-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Manaus Energia S/A- EXECUTADO: Jacob
Viana Santiago e outro - Indefiro o pedido de remessa dos
autos à Contadoria, uma vez que cumpre ao exequente trazer
aos autos a planilha incluindo, além dos débito exequendo, as
despesas processuais. Proceda-se à penhora de valores via
BacenJud, observando-se o quantum posto na petição retro, o qual
corresponde ao valor do débito atualizado.
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/
AM) - Processo 0050280-82.2003.8.04.0001 (001.03.050280-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Marize
Ferreira da Silva- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: MANOEL DO CARMO NEVES SILVA (OAB 284/AM) Processo 0051492-75.2002.8.04.0001 (001.02.051492-2) - Processo
de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Francisco José de Oliveira
Cavalcante- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar
o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/
AM) - Processo 0051919-72.2002.8.04.0001 (001.02.051919-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Ana Maria
Batalha de Santana- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0052009-80.2002.8.04.0001 (001.02.052009-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Jucivania
Pinto Ciza- Passado o prazo de suspensão solicitado, intime-se o
exequente para que dê andamento ao feito, indicando providências
práticas para solução da controvérsia, sob pena de extinção. Prazo
de 48 (quarenta e oito horas). Intime-se pessoalmente.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM)
- Processo 0052904-41.2002.8.04.0001 (001.02.052904-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO:
Manoel de Souza Ferreira- Preenchidos, a priori, os requisitos de
admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de
Processo Civil. Intime-se, pelo DJe, o apelado para oferecimento
de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a pertinente
resposta ao recurso, remetam-se os autos diretamente ao egrégio
Tribunal de Justiça.
ADV: JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM),
KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (OAB 685/AM) - Processo
0054033-81.2002.8.04.0001 (001.02.054033-8) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Francisco
Miranda Macena- Requer o autor alvará para levantamento do valor
obtido com a arrematação dos bens penhorados, cujo arrematante
foi o requerido Sr. Francisco Miranda Macena, de acordo com
o que consta no auto de arrematação de fl.55. Dessa forma,
expeça-se o competente alvará em favor do exequente no valor
da arrematação, de acordo com o referido auto de arrematação. À
secretaria para providências.
ADV: MANOEL DO CARMO NEVES SILVA (OAB 284/AM) Processo 0054101-31.2002.8.04.0001 (001.02.054101-6) - Processo
de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Arnaldo Nascimento
Sobreira- Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade,
recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos
termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se, pelo
DJe, o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo
legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os
autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM)
- Processo 0057295-39.2002.8.04.0001 (001.02.057295-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: MARIA
DE FÁTIMA SANTOS DE AQUINO- Preenchidos, a priori, os
requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo
efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do
Código de Processo Civil. Intime-se, pelo DJe, o apelado para
oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com
ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se os autos
diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: IRAN BAYMA DE MELO (OAB 2463/AM), ALONSO
OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 001.976/AM) - Processo 005785056.2002.8.04.0001 (001.02.057850-5) - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Sheila Goretti Ferreira Ramos- REQUERIDA:
Praxis Engenharia Ltda. - Vista ao autor para que se manifeste
sobre a certidão do oficial de justiça retro no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção..
ADV: ANTONIO DE PAULA BEZERRA (OAB 002.600/AM)
- Processo 0057914-66.2002.8.04.0001 (001.02.057914-5) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Paulo
Mattos de Lucena- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação,
dentre elas o cumprimento do despacho de fls. 61, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Manaus, Ano V - Edição 1048
51
ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/AM),
AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo
0059321-10.2002.8.04.0001 (001.02.059321-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto LtdaREQUERIDO: José Maria de Macedo Mendes- Proceda-se à nova
pesquisa via infojud.
ADV: NILDA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 1844/AM)
- Processo 0059627-76.2002.8.04.0001 (001.02.059627-9) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Cristino
Gonzaga Praia- Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM)
- Processo 0065155-57.2003.8.04.0001 (001.03.065155-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA:
Maria das Merces Pontes Castro- Vista ao apelado para oferecer
contrarrazões, no prazo de 15 dias.
ADV: DANIELLA KARINA KANDA (OAB 6576/AM), DANIEL
HICLEI OLIVEIRA SANTOS (OAB 6577/AM), SONIA MARIA
CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431) - Processo 008289931.2004.8.04.0001 (001.04.082899-0) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Nosso Hotel- REQUERIDO:
Manaus Energia S/A- Indefiro o pedido de revisão de custas, eis que
transitada em julgado a sentença condenatória. Em razão da petição
trazida, abro prazo de 10 dias para que proceda a executada ao
pagamento do montante da condenação, e após o decurso do prazo,
caso não seja adimplida a obrigação, autorizo desde já a penhora de
bens suficientes para satisfazer a obrigação.
ADV: MARCO LÚCIO SOUTO-MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/
AM), FABRÍCIO GUERRA FURTADO (OAB A-346/AM), RUY GAMA
E SILVA (OAB A - 312/AM) - Processo 0084403-72.2004.8.04.0001
(001.04.084403-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Columbia Engenharia
Ltda- REQUERIDO: Li Ming- Vista ao autor para que se manifeste
sobre a certidão do oficial de justiça retro no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 000.336/AM) Processo 0084472-07.2004.8.04.0001 (001.04.084472-3) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco BMC
S/A - REQUERIDO: Deive Alves Barbosa - Considerando que não
foi possível a apreensão do bem objeto da demanda nem a citação
da parte requerida, intime-se o Requerente para se manifestar
sobre o interesse na conversão desta ação de busca e apreensão
em depósito, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou
no ajuizamento de ação de execução autônoma, conforme art. 5º
do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo
manifestação no prazo assinalado, nem tendo a parte autora
promovido a citação no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me
os autos conclusos para sentença terminativa.
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
EMMANUEL MICHEL HARRAQUIAN FILHO (OAB 003.342/AM),
THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 002.406/AM) - Processo
0089895-45.2004.8.04.0001 (001.04.089895-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDA: L.A.Soluções Ltda- Mesmo
após intimação, a parte deixou de se manifestar, o que impede
a tramitação regular deste processo e implica em abandono da
causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, haja vista que a parte autora não promoveu a
diligência que lhe competia no prazo legal. Oportunamente feitas
às devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
ADV: PAULO JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB
4992/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB
3795/AM), BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
(OAB 4334/AM), FERNANDO VALENTE PEREIRA (OAB A361/
AM), TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), JACQUES
MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM) - Processo 009922566.2004.8.04.0001 (001.04.099225-0) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Condominio Amazonas e outros - REQUERIDO: Hot Mania
Lanchonete Ltda- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0200344-89.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Angelita Ribeiro da Penha- Chamo à ordem o
despacho de fls. 130 para tornar sem efeito o parágrafo inicial
que trata do reconhecimento da prescrição, devendo a prescrição
ocorrer pelo todo requerido. Não tendo havido a citação nenhum
prejuízo há ao processo.
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/AM) - Processo
0200730-56.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco S/AREQUERIDO: Giovani Transportes e Comércio Ltda- Ofício central de mandados - mandado vencido
ADV: MICHELLE RABELO FISH (OAB 3926/AM), ANA RITA
LIMA FREIRE (OAB 3056/AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE
TOLEDANO
Processo
0200782-86.2010.8.04.0001
(001.10.200782-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Cosmoplast
Indústria e Comércio de Plástico Ltda- EMBARGADA: Transpinto Transportadora Pinto Ltda- Assim, com fundamento no artigo 267
III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivemse.
ADV: ROSEMERY LIMA RODRIGUES - Processo 020099876.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Terezinha
Abreu Ramos - HOMOLOGO o presente acordo para que surta
seus efeitos jurídicos e legais.
ADV: ROSEMERY LIMA RODRIGUES - Processo 020099876.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Terezinha
Abreu Ramos- Oficie-se à Central de Mandados para que esta
informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez)
dias, retornando-o a esta serventia, mesmo sem cumprimento,
em face da homologação de acordo ocorrida, a qual encerrou o
processo.
ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/
AM) - Processo 0201025-59.2012.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- REQUERIDA: Raimunda Maia Araújo- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento
do mandado no prazo de 10 (dez) dias.Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JAIRO BEZERRA LIMA (OAB 1507/AM) - Processo
0201425-44.2010.8.04.0001 (001.10.201425-7) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Recopel Representações e Comércio Ltda.REQUERIDO: M.J.S. Farias Transportes- Pelo exposto, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, IV,
do CPC.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0202064-33.2008.8.04.0001 (001.08.202064-8) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A - REQUERIDO: Márcio José Ananias de Lima- Como requer.
Manaus, Ano V - Edição 1048
52
ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE (OAB
1775/AM), MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/
AM) - Processo 0202252-21.2011.8.04.0001 - Despejo - Obrigações
- REQUERENTE: Espólio de Isaías Soares Bento- REQUERIDA:
Mirian Campelo de Carvalho- À Secretaria para que certifique nos
autos o atual andamento do agravo de instrumento.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0202346-37.2009.8.04.0001 (001.09.202346-1)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Virgilio Rodrigues da Silva- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0202374-97.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Banco Itau S/A- EXECUTADA: G.P.S. Comércio
de Móveis Ltda ME e outro - Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: CLÁUDIA MORAES NADAF DA COSTA VAL (OAB
2523/AM) - Processo 0202392-55.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Rio Claro Trust de Recebiveis S/A- EXECUTADA:
Auto Locadora Menezes Ltda e outros - Indefiro o pedido de fls
antecedentes, uma vez que o mero fato de não se conseguir
completar as diligências ordenadas não preenche o requisito de
excepcionalidade previsto. Requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM) - Processo
0202762-97.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Empresa
Brasileira de Telecomunicalções -EMBRATEL- EXECUTADO:
Opção Turismo Ltda.- Oficie-se à Central de Mandados para que
esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10
(dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0202811-41.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Abraaõ dos Santos Pena- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 1893/AM) - Processo
0203009-49.2010.8.04.0001 (001.10.203009-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Hyssa Abrahim & Cia Ltda- EXECUTADA: Pré Cast Construções e Comércio Ltda- Indefiro o pedido de penhora,
em virtude da existência de restrição anterior imposta pela justiça
do trabalho, possuindo esta, portanto, preferência em eventual
penhora. Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de
10 dias.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM) - Processo 0203085-05.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA: Rosicleide Soares Brasil
Ferreira- Defiro o pedido de fls. antecedentes e converto a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
53
Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, nos termos do
art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Cite-se o Requerido na forma do art.
902 do Código de Processo Civil.
e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos
meios eletrônicos (bacenjud, renajud e infojud). Sendo infrutíferas
as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 1448/
AM), LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0203129-24.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Maria Emilia Araujo Nogueira- Nesse passo, rejeito
os embargos à execução e julgo totalmente procedente o pedido
do autor na exordial, reconhecendo-o credor do réu na importância
de R$ 6.752,54, corrigido até 04/08/2012, razão pela qual fica
convertido o mandado inicial em executivo, com fulcro no art.
1.1022-C e parágrafos do CPC. Condeno o réu ao pagamento das
despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valr
do débito atualizado.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), JOSÉ
RODRIGUES TERCEIRO FILHO (OAB 6341/AM), JOSÉ CARLOS
ARANHA RODRIGUES (OAB 584/RR) - Processo 020402567.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Econel Construtora de Empreendimentos
Ltda.- REQUERIDO: Guascor Solar do Brasil - A causa comporta
julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I do Código
de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para sentença.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0203194-24.2009.8.04.0001/01 - Embargos de
Declaração - AUTOR: Manaus Energia S/A- REQUERIDO:
Sebastiao Correa Machado- Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS,
pois não existe obscuridade ou omissão alguma na sentença,
razão pela qual a mantenho tal como está lançada.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0203205-48.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Itau Unibanco S/A- EXECUTADA: J B Parmar - EPP
e outro - Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JAIANE WHITE M. DE SOUSA (OAB 281677/SP),
RENATA FERRAZ M. DO ROSÁRIO ANDRADE (OAB 281911/
SP) - Processo 0203313-14.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Flávio Luiz Sant’Ana Ventiladores EPP- EXECUTADA: C.A. Pires
Comércio e Representações Ltda- Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP),
MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM) Processo 0203501-75.2009.8.04.0001 (001.09.203501-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Investmar de Intercâmbio Comercial LTDAREQUERIDO: Comercial e Distribuidora Fasa Ltda.- Intime-se
pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse no
prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis
ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM)
- Processo 0203545-89.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Júlio Souza dos Santos- Certifique-se o trânsito.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM)
- Processo 0203545-89.2012.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Pagamento - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A- EXECUTADO: Júlio Souza dos Santos - Intime-se o
Executado na pessoa do seu patrono para pagar voluntariamente
o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15
(quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor
no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre
o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM),
CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), ADAIR
JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) - Processo 020427860.2009.8.04.0001 (001.09.204278-4) - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA: Maria
Rosâgela de Abreu- Diante do exposto, tendo em vista a revelia
(art. 319, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor,
reconhecendo-a credora do réu da importância de R$ 1.523,18
(UM MIL E QUINHENTOS E VINTE E TRES REAIS E DEZOITO
CENTAVOS), corrigida até 29/01/09, razão pela qual fica convertido
o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no artigo
1.102 C e parágrafos do CPC.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0204342-65.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO: Jose
Roberto Lopes Caula- Cumpra-se o despacho inicial no que tange
à penhora on line.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/
RJ) - Processo 0204409-35.2009.8.04.0001 (001.09.204409-4)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A.- REQUERIDO: Altamiro
dos S. Souza & Cia Ltda- EXECUTADO: Altamiro dos Santos Souza
e outro - Tendo em vista que em fls. 96-98 encontram-se as resposta
do Bacenjud, intime-se o autor para que requeira diligências úteis
ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0204444-87.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Elias Alves
Castro- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) Processo 0204531-43.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Maria Leoneide da Silva- Vista ao Requerente para
se manifestar acerca do retorno do Mandado não cumprido.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ANNE
CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo 020470960.2010.8.04.0001 (001.10.204709-0) - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: Ednaildo Dário FernandesOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ANA RITA LIMA FREIRE (OAB 3056/AM), JOÃO
BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - Processo 0205066-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
74.2009.8.04.0001 (001.09.205066-3) - Procedimento Ordinário
- Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Cosmosplast
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda- REQUERIDA: Dinari
Fomento Mercantil Ltda e outro - Em 31 de julho de 2012, nos
termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte
interessada para que se manifeste acerca da devolução do AR/
mandado, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ - Processo
0205347-30.2009.8.04.0001 (001.09.205347-6) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Marlucia Sobrinho Segundo - Na
esteira do recomendado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas na procedimento administrativo 2012/004372,
determino, antes de deferir o requerimento de citação por edital, a
busca do endereço do requerido por meio do INFOJUD.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO - Processo 020540392.2011.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Ingrid Vitória de Araújo Belchior- REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT S/A- Defiro
o pedido do autor. Prazo de 10 (dez) dias para que o requerente
busque na Secretaria os documentos solicitados.
ADV: ELIEZER LEÃO GONZALES (OAB 212A/AM) - Processo
0205478-68.2010.8.04.0001 (001.10.205478-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Raimundo PradoREQUERIDO: Emerson Perkins Lemos de Assis- Assim, com
fundamento no artigo 267 III do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0205571-60.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré
Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO:
João Evangelista da Costa Filho- Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0205604-50.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: Comad da
Amazônia Indústria de Embalagens de Madeira Ltda e outros Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), EFIGÊNIA
GENEROSO DE ARAÚJO, MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/
AM) - Processo 0205709-32.2009.8.04.0001 (001.09.205709-9)
- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - REQUERIDO:
Arimarcel Barbosa de Souza - Intime-se o réu a pagar o valor
remanescente da dívida, consoante fls. 60/64, no prazo de dez
dias, sob pena de prosseguimento do presente processo, inclusive
com nova busca e apreensão do bem.
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP), AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/MT) - Processo
0205725-78.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda- REQUERIDA: Gércia Maria da
Silva Andrade- Vista ao Requerente para se manifestar acerca do
retorno do mandado negativo.
ADV: SIDNEY SERUDO DE MENDONÇA (OAB 4891/
AM), HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), NATASJA
DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM) - Processo 020572957.2008.8.04.0001/01 (001.08.205729-0/00001) - Embargos
Manaus, Ano V - Edição 1048
54
à Execução - EMBARGANTE: Gradiente Eletrônica S/AEMBARGADO: Megatemp Serviços Temporários e Terceirizados
Ltda.- No caso destes autos, verifico que não houve a comprovação
do recolhimento das custas. Assim, declaro extinto o feito. Baixas
necessárias.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 700A/AM) Processo 0206714-89.2009.8.04.0001 (001.09.206714-0) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A- REQUERIDO: Mario Jorge Cavalcante- Verifico
que o cumprimento de sentença trata da execução de honorários
de advogado e custas processuais. Nada obstante, subitamente,
foi determinada a juntada de planilha acerca da venda dos veículos
objeto da busca e apreensão (?). Dessa forma, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 130, a fim de que
o requerente esclareça e justifique quais valores ainda estão sob
execução. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. I.
ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS - Processo
0206932-15.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) - REQUERENTE: Olice Marques DouradoREQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista
ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0207303-81.2009.8.04.0001 (001.09.207303-5)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/AREQUERIDO: Pedro Paes Gato- Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: FABIANNO MARTINS FRAZÃO (OAB 7004/AM) Processo 0207370-75.2011.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Jose Clajus Oliveira REQUERIDO: Manoel Francisco Barbosa - No caso destes autos,
verifico que não houve a comprovação do recolhimento das custas.
Assim, declaro extinto o feito. Baixas necessárias.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM),
MARA LINDOLFO GOMES GUEDES - Processo 020744665.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: André Azevedo de AguiarREQUERIDO: N.D. Construções e Empreendimentos Imobiliários
Ltda.- Intime-se o Requerido para que se manifesta sobre o pedido
de desistência formulado às fls. 136 e seguintes. O silêncio do réu
será tido como concordância tácita. Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB
3696/AM) - Processo 0207544-50.2012.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos
S/A- REQUERIDO: Dermeval de Oliveira Nascimento- Oficie-se à
Central de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento
do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JOSAFÁ MOREIRA DA SILVA (OAB 3665/AM), FABRÍCIO
GUEDES HALINSKI (OAB 5205/AM) - Processo 020768506.2011.8.04.0001/03 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Helena Furtado Abrahim Gurgel de Amorim- EXECUTADO: Aly
Mohamed Saad- Intime-se o Executado na pessoa do seu patrono
para pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme
petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não
haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por
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conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a
satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (bacenjud,
renajud e infojud). Sendo infrutíferas as buscas, expeça-se
mandado de penhora e avaliação.
ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP) - Processo
0208200-12.2009.8.04.0001 (001.09.208200-0) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Facchini S/A- EXECUTADO: ARIORLANDO DE MATOS- Pauto
audiência de conciliação para o dia 21/08/2012, às 13:30. Intimese.
ADV: MÁRCIA CHEILA FARIAS THOMÉ (OAB 3471/AM),
MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP) - Processo 020820279.2009.8.04.0001 (001.09.208202-6) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Facchini
S/A- EXECUTADO: Nilziane Calazans do Amaral- Em 30 de julho
de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EDUARDO ALEXANDRE GUEDES CIDADE (OAB
7179/AM) - Processo 0208292-82.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- REQUERENTE: Ceres - Fundação der Seguridade SocialREQUERIDO: Ednilson Alves Figueiredo- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/
AM) - Processo 0208698-11.2009.8.04.0001 (001.09.208698-6)
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: L. J. Guerra e Cia
LTDA- REQUERIDO: Transalencar Transporte e Logística LTDA ME- Como requer.
ADV: IONE CRISTINA LIMA CARIOCA (OAB 5286/AM) Processo 0209070-23.2010.8.04.0001 (001.10.209070-0) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa
BMC S/A - REQUERIDO: Paulo César Soares de Sousa- Expeçase novo mandado.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 020914244.2009.8.04.0001 (001.09.209142-4) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: Dibens Leasing S/A
Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Luiz Gonzaga Machado
de Lima- Vista ao credor para manifestação sobre a inexistência de
valores em conta bancária. Prazo de cinco dias.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES FILHO (OAB 216841/
SP) - Processo 0209184-25.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
ASGA S.A- EXECUTADA: Global Connect Telecomunicações,
Comércio e Serviços Ltda- Expeça-se novo mandado atentando
para o que foi requerido na petição de folhas 71 e 72.
ADV: LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/
AM) - Processo 0209421-25.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo
Ltda- EXECUTADO: P. C. de Menezes e outro - No caso em
epígrafe, tendo em vista que não foi possível proceder à avaliação
do bem penhorado devido à ocultação do bem pelo executado,
tornando incerto o seu valor de mercado atual e gerando dúvidas
quanto à possibilidade da penhora realizada, por si só, garantir in
totum a execução, defiro, excepcionalmente, o pedido de penhora
dos valores requeridos via Bacenjud. No caso de ser encontrado
valor suficiente para garantir a execução, proceda-se , incontinenti,
à baixa da penhora realizada pelo Sr. Oficial de Justiça.
Manaus, Ano V - Edição 1048
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ADV: LUIS CARLOS CALDERARO SOUZA (ADVOGADO
SUSPENSO - COMUNICADO DA OAB /OF.034/2010) (OAB 1991/
AM) - Processo 0209536-51.2009.8.04.0001 (001.09.209536-5) Protesto - Títulos de Crédito - REQUERENTE: Via Manaus LtdaREQUERIDO: Conin Construcao e Montagens Ltda- Intime-se
pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse no
prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis
ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
ADV: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 480/AM), ALBERTO
SIMONETTI CABRAL NETO (OAB 2599/AM) - Processo 020979109.2009.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Simone de Oliveira CambeiroEXECUTADA: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda- Intime-se o Executado na pessoa do seu patrono para pagar
voluntariamente o montante da condenação, conforme petição
retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver
manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em
10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por conseguinte,
autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a satisfação do
crédito exequendo pelos meios eletrônicos (bacenjud, renajud
e infojud). Sendo infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de
penhora e avaliação.
ADV: ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO (OAB 2599/
AM), EDSON DE OLIVEIRA (OAB 480/AM) - Processo 020979109.2009.8.04.0001/02 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Simone de Oliveira Cambeiro- EXECUTADA: Unimed Manaus
- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Considerando que
o cadastro da petição foi feito incorretamente, junte-se ao
cumprimento de sentença 0209791.092009/00001 e após precedase à baixa.
ADV: ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO (OAB 2599/
AM), EDSON DE OLIVEIRA (OAB 480/AM) - Processo 020979109.2009.8.04.0001/03 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Simone de Oliveira Cambeiro- EXECUTADA: Unimed Manaus
- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Considerando que
o cadastro da petição foi feito incorretamente, junte-se ao
cumprimento de sentença 0209791.092009/00001 e após precedase à baixa.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0209827-46.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Maria Isabel Souza da Silva- Em 02 de agosto de
2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 151056/RJ) - Processo 0209938-35.2009.8.04.0001
(001.09.209938-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A- EXECUTADO: Valmir Paes de SouzaOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0210020-95.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDA:
Kelianes Maciel Alves- Oficie-se à Central de Mandados para que
esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10
(dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
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ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/
AM) - Processo 0210478-78.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamento S/A- REQUERIDA: AL Litaiff
Elétrica e Serviços Ltda- Oficie-se à Central de Mandados para
que esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo
de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeçase novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para
providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/
AM) - Processo 0210484-90.2009.8.04.0001 (001.09.210484-4)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: L. J. Guerra & Cia Ltda- EXECUTADO:
Centro Esportivo Mr. Gym Ltda- Diante do exposto, indefiro o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
requerida, intimando o autor a requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/
AM) - Processo 0210487-45.2009.8.04.0001 (001.09.210487-9)
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: L. J. Guerra e Cia
LTDA- REQUERIDO: Aguimar Vasconcelos Simões - Isto posto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do C.P.C., sendo facultado
ao requerente o recebimento dos documentos que instruem o
processo, substituindo-se nestes autos por cópia.
ADV: ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA
(OAB 55249/RS) - Processo 0210497-21.2011.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: A.da
S.Albuquerque -Me- Dessarte, determino a intimação do autor para
que adote providências necessárias à efetiva citação do requerido,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato
citatório em 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ) - Processo 0210690-02.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A- REQUERIDO: Future
Distribuidora Ltda e outro - Expeça-se novo mandado.
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/
AM) - Processo 0210748-39.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Otoniel Pinheiro Carvalho- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO
(OAB 5292/AM) - Processo 0210789-74.2009.8.04.0001
(001.09.210789-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Maria Cavalcante AmorimREQUERIDO: Transmanaus - Transporte Urbano Manaus Sociedade dePropósito Específico Ltda- Assiste razão à parte autora
quando afirma (fl. 74) que a causa necessita de atos instrutórios,
sob pena de ser proferida sentença esdrúxula. Dessa forma, e com
amparo no art. 130 do Código de Processo Civil, decido chamar
o feito à ordem para determinar a produção de provas. Inicio por
determinar a realização de perícia para apuração do nexo de
causalidade entre o fato descrito na inicial e o dano arguido. Nomeio
perito o Dr. Maurício Alexandre de Meneses Pereira, momento em
que faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, sem
prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 421, § 1º, I e II, do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários periciais no patamar
Manaus, Ano V - Edição 1048
56
de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem custeados pelo réu, pois que
solicitada a perícia no bojo da contestação. O adiantamento do
pagamento deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
perda da possibilidade de produção da prova. Adotada como regra
de processo, defiro a inversão do ônus da prova. Cumpridas as
diligências supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para
designação da data da perícia.
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/AM) - Processo
0211140-47.2009.8.04.0001 (001.09.211140-9) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Marquezini &
Cia LTDA.- Como requer.
ADV: FERNANDA CARVALHO VIEIRA ALVES (OAB 7978/AM)
- Processo 0211248-71.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: João de Deus Gomes
e Silva Junior- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614-AM) Processo 0211613-67.2008.8.04.0001 (001.08.211613-0) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: H S B
C Bank Brasil S. A - Banco Multiplo- REQUERIDO: Moacir Leal
da Silva Filho- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/
AM), ANTÔNIO FABIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/
AM) - Processo 0211824-69.2009.8.04.0001/01 - Cumprimento
de sentença - Cheque - EXEQUENTE: Manaus EnergiaS/AEXECUTADA: Molex Brasil Ltda- Expeça-se o competente Alvará
para saque de valores depositados na Conta Judicial Única junto
ao Banco do Brasil.
ADV: ANTÔNIO FABIO BARROS DE MENDONÇA (OAB
2275/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/
AM) - Processo 0211824-69.2009.8.04.0001/01 - Cumprimento
de sentença - Cheque - EXEQUENTE: Manaus EnergiaS/AEXECUTADA: Molex Brasil Ltda- Isto posto, ante a satisfação da
obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
ADV: ANDRÉ LUIZ ROCHA PINHEIRO (OAB 7141/AM), ANA
LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), ARIANE DE MATTOS
BRAGA (OAB 4946/AM) - Processo 0212285-07.2010.8.04.0001
(001.10.212285-8) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários
/ Planos Econômicos - REQUERENTE: Osmar Façanha de
Albuquerque- REQUERIDO: Banco Santander S/A- Retifique-se a
classe e assunto. Cumpra-se a decisão de fls. 85.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0212630-02.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO:
Zeneide Praia de Vasconcelos- Intime-se o autor para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos prova de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
constituição do devedor fiduciante em mora, através de notificação
extrajudicial por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos
efetivamente recebida no endereço do devedor, ou pelo protesto do
título efetivado por edital, desde que, nesta hipótese, comprovado
o esgotamento dos meios para localização do devedor que se
encontre em local incerto. Não havendo manifestação no prazo
assinalado, ou sendo esta insuficiente, será indeferida a petição
inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, combinado com o
art. 283, ambos do CPC.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM)
- Processo 0213016-37.2009.8.04.0001 (001.09.213016-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Santander S/A- EXECUTADO: L. A.
Empreendimentos LTDA e outros - Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: REIKA DA COSTA PINTO (OAB 7486/AM), FRANCISCO
CARLOS PINHEIRO (OAB 7422/AM) - Processo 021328423.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Katlen R. Araújo Passos
- ME- EXECUTADO: Transmanaus -Transportes Urbanos Manaus
Sociedade de Propósito Específico Ltda. e outro - Expeça-se o
alvará na forma requerida.
ADV: EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM) Processo 0213377-49.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: JP Viagens e Turismo Ltda- REQUERIDO: J.M
Becil- HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0213789-82.2009.8.04.0001 (001.09.213789-0) - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: Gilmar Lira da
Silva- Dessarte, determino a intimação do autor para que adote
providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90
(noventa) dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: CAROLINE DOS REIS RIBEIRO (OAB 5670/AM) Processo 0213833-67.2010.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - EXEQUENTE: Evandro Abess Farah Filho- Isto posto,
com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil,
decido por EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, já
que patente a ilegitimidade ativa (e, por decorrência, também a
passiva). Arquive-se. I.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0214192-46.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Valderi Pontes da Silva- Oficie-se à Central de
Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
Manaus, Ano V - Edição 1048
57
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADA: C.A. Filho Comercial - Drogaria Moderna e outro Dessa forma, diante da prova da existência do débito, determino o
bloqueio de eventuais valores existentes em instituições financeiras
em nome do devedor até o valor da execução, por meio do sistema
BacenJud.
ADV: ANTÔNIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB
22463/CE) - Processo 0214738-04.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A- REQUERIDO: Rômulo
José Fernandes da Silva- Oficie-se à Central de Mandados para
que esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo
de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeçase novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para
providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0214907-88.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Aristides de Souza e Silva Filho- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/
AM), IONE CRISTINA LIMA CARIOCA (OAB 5286/AM), IZABEL
CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 7445/AM) - Processo
0215042-08.2009.8.04.0001 (001.09.215042-0) - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Ronildo
dos Santos Felix- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: CHRISTIANNE DI FELÍCIO F. DA SILVA (OAB 3631/
AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0215162-17.2010.8.04.0001 (001.10.215162-9) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADO: Mario Jorge da
Silva- Vista à parte autora para que se manifeste sobre a certidão
do oficial de justiça retro no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção.
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/AM),
EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 021527852.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Mario de Queiroz Pierre
Filho- EMBARGADO: Banco Bradesco S/A- Defiro, a priori, o
pedido de gratuidade judiciária. Recebo os Embargos nos termos
do art. 739-A do Código de Processo Civil. Vista ao Embargado.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM) - Processo 0214338-87.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A- REQUERIDA: AL Litaiff Elétrica e Serviços LtdaComo requer.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0215295-93.2009.8.04.0001 (001.09.215295-4)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Manoel Candido da Silva- Em 01 de agosto de 2012,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à
parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida
pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO (OAB 7628/AM), JOISA
MACIEL GUERRA DE SOUZA (OAB 7774/AM), EDSON ROSAS
JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0214525-03.2009.8.04.0001
(001.09.214525-7) - Processo de Execução - Liquidação /
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
AM) - Processo 0215707-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: HSBC Bank
Brasil S.A-Banco Múltiplo- REQUERIDO: Luciano Ferreira Barbosa-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Em 01 de agosto de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0215975-73.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A- EXECUTADA: Raimunda
Nonata Alves Carneiro ME e outro - Em 30 de julho de 2012, nos
termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte
autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANTÔNIO DE PAULA BEZERRA (OAB 2600/
AM) - Processo 0216294-75.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Procasa - Empresa Imobiliária Ltda.- EXECUTADO:
Alberto Ricardo Cury Pacheco de Oliveira e outros - Como requer.
ADV: CARMEM VALÉRYA PINTO ROMERO (OAB 6328/AM) Processo 0216760-40.2009.8.04.0001 (001.09.216760-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Alex Rojas Salvioni- REQUERIDA: Transmanaus
- Filial 7- Expeça-se o competente alvará, no valor requerido, de
acordo com a sentença proferida nos embargos à execução. Após o
levantamento do valor, proceda-se à baixa deste feito.
ADV: CARMEM VALÉRYA PINTO ROMERO (OAB 6328/
AM) - Processo 0216760-40.2009.8.04.0001/03 - Cumprimento
de sentença - EXEQUENTE: Transmanaus - Filial 7 - Intime-se o
Executado na pessoa do seu patrono para pagar voluntariamente
o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15
(quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor
no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre
o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens
e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos
meios eletrônicos (bacenjud, renajud e infojud). Sendo infrutíferas
as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
ADV: PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM),
RICARDO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 436A/AM) Processo 0216785-53.2009.8.04.0001 (001.09.216785-4) Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: Mario Jorge CavalcanteOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), FABIANA
PACÍFICO SEABRA (OAB 2272/AM) - Processo 021718045.2009.8.04.0001 (001.09.217180-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Engeco
- Engenharia e Construções Ltda- REQUERIDO: Marilene Pacifico
Lyra- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/
AM) - Processo 0217182-15.2009.8.04.0001 (001.09.217182-7)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Tomaz Comércio de Móveis Ltda- EXECUTADO:
Rosimeire Escócio de Lira - Proceda-se na forma da decisão de fl.
53, penhorando as cotas sociais pertencentes à executada.
ADV: MAURÍCIO LOPES TAVARES (OAB 162763/SP)
- Processo 0217620-07.2010.8.04.0001 (001.10.217620-6) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Triângulo S/A- EXECUTADA: Alessandra
Manaus, Ano V - Edição 1048
58
Vieira Rosso Comercial ME e outros - Proceda-se à busca do
endereço da requerida via infojud.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 021765615.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Antonio
José Paz de Brito- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO,
PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP),
ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM) - Processo 021772785.2009.8.04.0001 (001.09.217727-2) - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Unibanco AIG Seguros S.A- REQUERIDO:
Porto Chibatão / Chibatão Navegação e Logística Limitada- Vistos
em correição... Diante da petição retro, chamo o feito à ordem.
Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade, recebo a
apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, nos termos
do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se, pelo DJe,
o apelado para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo
legal, com ou sem a pertinente resposta ao recurso, remetam-se
os autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM), EDMÍLSON MAIA BRANDÃO (OAB 5633/AM) - Processo
0218357-44.2009.8.04.0001 (001.09.218357-4) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Pedro Cosmo de Alencar Neto- REQUERIDO: Moises Veiculos
Ltda. e outro - Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para
manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo
ser requeridas diligências úteis ao regular andamento da ação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM)
- Processo 0218453-59.2009.8.04.0001 (001.09.218453-8)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Thyago Loureiro Chixaro - Wilson Lukas Loureiro
Farias - REQUERIDA: Transmanaus - Empresa Vitória RégiaConciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/08/2012 Hora 09:00
Local: Sala padrão Situacão: Pendente
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), CELSO
MARCON (OAB 10990/ES), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB
336/AM), CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/
ES) - Processo 0218625-35.2008.8.04.0001 (001.08.218625-2) Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Finasa S/A- REQUERIDO: Antonio José Ferreira da Silva- Como
requer.
ADV: WAGNER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6116/AM), SÉRGIO
MARINHO LINS (OAB 2414/AM), SAMUEL CAVALCANTE
DA SILVA (OAB 3260/AM), ROMULO SARMENTO DOS REIS
(OAB 5435/AM) - Processo 0218769-38.2010.8.04.0001
(001.10.218769-0) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Marcos José Carlos da Silva- REQUERIDO: Ela - Empresa Lider
em Assessoria Ltda e outro - Recebo o Agravo Retido na forma da
lei. Vista ao agravado.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA, LUCIANO VALENTE
MACAMBIRA (OAB 7555/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS
DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE
(OAB 7822/AM) - Processo 0218851-35.2011.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLOREQUERIDO: Ivo Barroncas Viana- Como requer.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FILHO (OAB 5505/AM) - Processo 0219100-20.2010.8.04.0001
(001.10.219100-0) - Monitória - Compromisso - REQUERENTE:
Raimundo de Amorim Francisco Soares- REQUERIDO: Franklin
Bráz de Lima Vieira e outro - Diante do exposto, acolho os
presentes embargos e julgo totalmente improcedente o pedido
feito na inicial, ficando sem efeito o mandado inicial. Condeno o réu
ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa.
ADV: FERNANDO CESAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 803/RR), GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO (OAB 801A/
AM), PEDRO DE QUEIROZ CÓRDOVA SANTOS (OAB 730A/AM),
DEBORAH FIGUEIREDO FÉRRER (OAB 137140/RJ), GABRIEL
PRATES DONATO LOPES (OAB 6742/AM), ÉLLEM DE LIMA
CHASE (OAB 5475/AM) - Processo 0219713-74.2009.8.04.0001
(001.09.219713-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Nair Chase da Silva- REQUERIDO:
Operadora de Cartões de Crédito do Banco Itaú S/A- HOMOLOGO
o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0220297-44.2009.8.04.0001 (001.09.220297-8) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Panamericano S/A- REQUERIDO: Valdeci Rodrigues de SouzaIntimado a regularizar a representação processual, nada fez o
autor. Isto posto, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil, decido por EXTINGUIR o processo sem resolução
do mérito.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM) - Processo 0221032-43.2010.8.04.0001 (001.10.221032-3)
- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: Antônio Alcemir de Souza
Evangelista- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM)
- Processo 0223292-30.2009.8.04.0001 (001.09.223292-3) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Rio Claro Trust de Recebiveis
S/A- EXECUTADO: Jonas Donato Rabelo Ei e outro - Dessarte,
determino a intimação do autor para que adote providências
necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV,
do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: SILVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB
6664/AM), LARISSA RETTO DUTRA (OAB 5143/AM), VASCO
PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP), MARILÂNDIA MARIA
ENES RIBEIRO HATTORI (OAB 6358/AM) - Processo 022329315.2009.8.04.0001 (001.09.223293-1) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Universal
Fitnes da Amazônia Ltda- REQUERIDO: Fitnes e Bike Comércio
e Serviços em Aparelhos de Ginástica Ltda- Vista ao autor para
requerer diligências úteis ao processo, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção.
ADV: PAULO ROGÉRIO ARANTES (OAB 1509/AM), DANIELLE
RAMALHO RODRIGUES DE SOUSA GROSSO (OAB 3982/
AM) - Processo 0223464-69.2009.8.04.0001/01 - Embargos de
Declaração - EMBARGANTE: Urbis Empreendimentos Imobiliários
S/A- EMBARGADO: Eugenio Publicidade Ltda- Diante dos efeitos
infringentes dos aclaratórios, dê-se vista ao embargado.
ADV: NICOLE SOUSA DA SILVA (OAB 679A/AM), SAMUEL
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM) - Processo 022374962.2009.8.04.0001/01 (001.09.223749-6/00001) - Embargos à
Execução - EMBARGANTE: João Thomé Verçosa Mestrinho de
Medeiros Raposo- EMBARGADO: Banco da Amazônia Sociedade
Manaus, Ano V - Edição 1048
59
Anônima- Vista ao autor para se manifestar sobre a impugnação
oferecida, no prazo legal.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ) - Processo 0223775-89.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Banco Itau
S/A- EXECUTADO: MCI - Manaus Consultoria de Imoveis Ltda
e outro - Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0224021-56.2009.8.04.0001 (001.09.224021-7)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Lenilton Costa da Silva- Oficie-se à Central de
Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM) Processo 0224111-64.2009.8.04.0001 (001.09.224111-6) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Panamericano S/A- REQUERIDO: Paulo Roberto da Silva
Araújo- Dessarte, determino a intimação do autor para que adote
providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90
(noventa) dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: KELLVIN DO NASCIMENTO SOBRINHO (OAB 4494/
AM), ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA (OAB 6465/AM)
- Processo 0224348-98.2009.8.04.0001 (001.09.224348-8) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: José
Vicente Jimenez- REQUERIDA: Ana Cristina Lemos Frota- Intimese pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse
no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências
úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: GISELLE FERNANDES DE FIGUEIREDO (OAB 5457/
AM) - Processo 0224510-25.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Adalmir Cardoso
de Figueiredo- EXECUTADO: Jose Antonio Fonseca da Fonseca Vista ao Exequente acerca do retorno do mandado.
ADV: ROSQUILD AZÊDO OMENA (OAB 605A/AM),
LEONARDO ARAÚJO TORRES (OAB 4594/AM) - Processo
0225441-96.2009.8.04.0001/01
(001.09.225441-2/00001)
Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE:
IESMATERDEI - Instituto de Ensino Superior- IMPUGNADO:
Rosquild Azêdo Omena e outros - ADVOGADO: Rosquild Azêdo
Omena - Rosquild Azêdo Omena - Rosquild Azêdo Omena Rosquild Azêdo Omena - Rosquild Azêdo Omena - Rosquild Azêdo
Omena- Destaco que o benefício da Lei 1.060/50 não se destina
exclusivamente aos cidadãos de baixa renda, mas àqueles que
não possam arcar com o custo de uma demanda judicial, ainda
que durante apenas aquele período de sua vida. Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente impugnação.
ADV: MOZARTH RIBEIRO BESSA NETO (OAB 4390/AM),
LEONARDO ARAÚJO TORRES (OAB 4594/AM) - Processo
0225441-96.2009.8.04.0001/02
(001.09.225441-2/00002)
Exceção de Incompetência - Atos Processuais - EXCIPIENTE:
IESMATERDEI - Instituto de Ensino Superior- EXCEPTA: Francisca
Cramer de Melo e outros - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a
exceção, reconhecendo a competência deste juízo para processar
e julgar o presente feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JÚNIOR (OAB 3607/
AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM)
- Processo 0225981-76.2011.8.04.0001 - Monitória - Compra e
Venda - REQUERENTE: C GALATI - COMERCIO- REQUERIDA:
A. F. Soares Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda- Diga o autor
acerca das petições retro (fls. 61 a 64). Prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP) - Processo 022656228.2010.8.04.0001 (001.10.226562-4) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco
Industrial do Brasil S/A- EXECUTADO: Pedro Medeiros das
Chagas - Como requer.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP) - Processo 0227147-80.2010.8.04.0001 (001.10.227147-0)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA:
ELIZA PEREIRA BRITO- Em 01 de agosto de 2012, nos termos do
§ 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOSÉ THADEU DE SEIXAS (OAB 6290/AM) - Processo
0227181-89.2009.8.04.0001 (001.09.227181-3) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Dalton Moss - ME- REQUERIDO: LGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA- Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB
3456/AM) - Processo 0227611-70.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: D.S. Benayon FilhoREQUERIDO: Banco Bradesco S/A e outro - No caso destes autos,
verifico que não houve a comprovação do recolhimento das custas.
Assim, declaro extinto o feito. Baixas necessárias.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM) Processo 0227617-82.2008.8.04.0001 (001.08.227617-0) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Finasa S/A- REQUERIDO: Francisco Willamy Marques- Dessarte,
determino a intimação do autor para que adote providências
necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV,
do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: EDMILSON LUCENA DOS SANTOS JÚNIOR - Processo
0228157-62.2010.8.04.0001 (001.10.228157-3) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação TecnológicaFUCAPI - REQUERIDO: Nilton Monteiro de Oliveira - Em face
do não cumprimento dos mandados anteriores, expeça-se novo
mandado. Cumpra-se.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0228344-36.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: COIMED Comércio e Imp. de
Material Médico Hospitalar Ltda e outros - Como requer.
ADV: ADIB ALEXANDRE PENEIRAS (OAB 177152/SP) Processo 0229039-87.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Durvan Ailton Pedroso PereiraEm 30 de julho de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
Manaus, Ano V - Edição 1048
60
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0229087-46.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO:
Anivaldo Batista dos Santos- Oficie-se à Central de Mandados
para que esta informe acerca do cumprimento do mandado no
prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta,
expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador
para providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/
SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP), AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/MT) - Processo 022930948.2010.8.04.0001 (001.10.229309-1) - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: MARES - MAPFRE
RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A- REQUERIDA: Nádia
Pereira Caminha- Proceda-se a consulta via Renajud, Infojud e
Bacenjud.
ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO
(OAB 3182/AM) - Processo 0229436-54.2008.8.04.0001
(001.08.229436-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade
Civil - REQUERENTE: David Vasconcelos de Oliveira- REQUERIDO:
PONTA NEGRA TRANSPORTES LTDA- HOMOLOGO o presente
acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
ADV: ALESSANDRA COSTA PACHECO (OAB 4876/AM)
- Processo 0229551-75.2008.8.04.0001 (001.08.229551-5) Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Antonio Carlos dos Santos
Filho- Expeça-se novo mandado fazendo constar o(s) novo(s)
endereço(s) e o anterior.
ADV: OLGA DE NAZARÉ DIAS DA SILVA (OAB 6758/AM),
DAIANE PASCHOALOTTI LEMOS (OAB 6489/AM) - Processo
0229897-89.2009.8.04.0001/01 - Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- EXCEPTO: ASTEC - Assessoria e Serviços de Operaçoes
Logisticas LTDA- Assim, tendo em vista a abrangência dada pelo
CDC sobre os negócios jurídicos bancários, deve ser aplicado o
artigo 101, I do referido Código ao invés das normas previstas no
CPC quanto à competência. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE
a exceção, reconhecendo a competência deste juízo para processar
e julgar o presente feito.
ADV: ANDREA OYAMA NAKANOME (OAB 16503/PA) Processo 0231860-64.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: Silene da Silva Duarte- REQUERIDO: Sérgio
Roberto Nogueira Reis- Vista ao Exequente para manifestação
sobre a inexistência de valores em conta bancária bem como a
inexistência de veículos registrados em nome do executado. Prazo
de cinco dias.
ADV: MICHELLE RABELO FISH (OAB 3926/AM), JOSÉ
FELIPE DA CUNHA FISH (OAB 3989/AM), ANDREIA PINTO
SABINO (OAB 7074/AM) - Processo 0232099-39.2009.8.04.0001
(001.09.232099-7) - Processo de Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Transpinto Transportadora Pinto Ltda- REQUERIDO: Cosmosplast Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda- Como requer.
ADV: REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM), CLAUDIO
KAZUYOCHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 023226741.2009.8.04.0001 (001.09.232267-1) - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: Francisco Alfredo Turco- Assim, com fundamento no
artigo 267 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Arquivem-se.
ADV: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM),
ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM),
STEFANIA DE SOUZA FARIAS (OAB 6176/AM) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
0232761-32.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A- REQUERIDO: Dário Sousa de Freitas- Defiro o
pedido de busca de endereços via BacenJud, Renajud e Infojud.
ADV: LUIZ CLÁUDIO CRUZ DA SILVA (OAB 6906/AM) Processo 0232813-62.2010.8.04.0001 (001.10.232813-8) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Edimaria
da Silva Cortezão- REQUERIDO: Rosivaldo de Menezes SilvaOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/
AM) - Processo 0234397-33.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: L J Guerra e Cia Ltda - Casa das CorreiasEXECUTADA: T.K. Comércio e Serviços de Construção Ltda MEDetermino, ainda, na hipótese de não localizar o(s) executado(s),
o arresto de tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto
do presente processo de expropriação do patrimônio do devedor,
ex vi do art. 653, caput, também do CPC. Não encontrados bens
que possam ser penhorados ou arrestados, este Juízo procederá
a buscas eletrônicas de bens via BacenJud, Renajud e Infojud
incontinenti. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0234600-29.2010.8.04.0001 (001.10.234600-4) Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A- REQUERIDO: Empresa Amazonense de Canetas
Ltda - Em 01 de agosto de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162
do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/
AM), PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM) - Processo
0234730-82.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Águas do Amazonas S/A - REQUERIDA: Maria
Belina Serzedelo- Em 01 de agosto de 2012, nos termos do § 4º do
artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se
manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0235102-65.2010.8.04.0001 (001.10.235102-4) Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Wanderlane Fares
Galdino- REQUERIDO: Celso Roberto da Silva Hagge - Assim,
com fundamento no artigo 267 III do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0235405-79.2010.8.04.0001 (001.10.235405-8) - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - REQUERIDO: Robson de
Araújo Souza- Oficie-se à Central de Mandados para que esta
informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez)
dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB
1137/AM) - Processo 0235491-16.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Qualit Engenharia
Ltda.- REQUERIDO: Mithridates Correa Filho e outros - Intime-se
o autor para que haja em conformidade com a Decisão às folhas
39 dos autos com o seguinte teor: Não há elementos de prova
seguros capazes de sustentar o deferimento da liminar pleiteada,
já que não ficou comprovada a posse pelo autor, nem mesmo o
esbulho ou a turbação pelos réus. Verifico, outrossim, que a citação
dos réus não foi efetuada até o presente momento. A emenda à
Manaus, Ano V - Edição 1048
61
inicial, que pede sejam os atos citatórios feitos por edital, deve
ser indeferida, uma vez que o réu Mitridates Correa Filho não está
em lugar incerto, mas reside em Fortaleza (fl. 28), e o réu Carlos
de Tal supostamente faleceu. Dessa forma, descabida a citação
por edital. Ressalto que cumpre ao autor promover a citação do
réu nos dez dias subseqüentes ao despacho que ordenar sua
citação, de modo que, não sendo citado o réu, o juiz poderá
prorrogar o referido prazo pelo período máximo de 90 (noventa)
dias, consoante art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC. Dessarte, determino
a intimação do autor para que adote providências necessárias à
efetiva citação dos requeridos, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC,
acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 10 (dez) dias a contar
da publicação desta decisão. Intime-se
ADV: MARCELO DA COSTA PINHEIRO (OAB 4775/AM)
- Processo 0235521-22.2009.8.04.0001 (001.09.235521-9) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Oseias Melo dos SantosOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CLEIDE ABADIA DE OLIVEIRA (OAB 25469/DF) Processo 0235656-63.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do
CREA- EXECUTADO: Abdularman Mady Junior- HOMOLOGO, por
sentença, o pedido de desistência verificado nos autos, ex vi do
art. 158, parágrafo único, do CPC, declarando, em consequência,
a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com
base no art. 267, VIII, do CPC. Após observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.
ADV: MARY FRANÇOISE DAS NEVES NASCIMENTO SOUSA
(OAB 5142/AM) - Processo 0235799-57.2008.8.04.0001/02 Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Helio Roberto Mitouso
Crispim- Intime-se o Executado na pessoa do seu patrono para
pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme
petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não
haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por
conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a
satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (bacenjud,
renajud e infojud). Sendo infrutíferas as buscas, expeça-se
mandado de penhora e avaliação.
ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), FABIANA
PACÍFICO SEABRA (OAB 2272/AM) - Processo 023681864.2009.8.04.0001 (001.09.236818-3) - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: Marilene Pacifico Lyra- EMBARGADO: Engeco
- Engenharia e Construções Ltda- Vista ao Embargante para se
manifestar sobre a impugnação aos Embargos no prazo legal.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0236837-70.2009.8.04.0001 (001.09.236837-0) - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A- REQUERIDA: Anny Cleide Cunha Xavier- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0239240-12.2009.8.04.0001 (001.09.239240-8) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO:
Carlos Alberto Candido- Preenchidos, a priori, os requisitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo
Civil. Não tendo ainda sido citado, deixo de intimar o apelado para
oferecimento de contrarrazões. Remetam-se os autos diretamente
ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo
0239428-34.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: RC
RECEBÍVEIS LTDA- REQUERIDO: S M Engenharia e Assessoria
Ltda e outros - Oficie-se à Central de Mandados para que esta
informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez)
dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0239742-82.2008.8.04.0001 (001.08.239742-3)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDA: Maria José de Souza Rodrigues- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/
AM) - Processo 0239889-06.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Edson
Marcos da Silva Ferreira- Em consequência, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito.
ADV: JOÃO SOARES GOMES (OAB 2545/AM) - Processo
0240166-90.2009.8.04.0001 (001.09.240166-0) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: D. Pereira
Imóveis- REQUERIDA: Marcineide Oliveira de Carvalho- Dessarte,
determino a intimação do autor para que adote providências
necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV,
do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/
AM) - Processo 0240529-77.2009.8.04.0001 (001.09.240529-1) Monitória - Cheque - REQUERENTE: CDL - Centro de Distribuição
e Logística Ltda
- REQUERIDO: Mundial Distribuidora de
Alimentos e Comercio Ltda - Me- Dessarte, determino a intimação
do autor para que adote providências necessárias à efetiva citação
do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe
o ato citatório em 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
decisão.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB
3795/AM), ADSON GALINDO (OAB 29304/PE), JULIANA CHAVES
COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM), THIAGO DA SILVA MACIEL
(OAB 5632/AM), HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/
AM), FRANCISCO CHARLES GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM),
CÉLIO ANTÔNIO SZLACHTA (OAB 6260/AM), MANUELA MOTTA
MOURA (OAB 20397/PE) - Processo 0240693-08.2010.8.04.0001
(001.10.240693-7) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Frederico Germano Lopes
Cavalcante e outro - REQUERIDO: Amazonas Shopping Center
e outro - DENUNCIADO: Stephen Rafael Sacha Bryan e outro Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: MARIA GRACIETE DA SILVA RIBEIRO (OAB 5512/AM),
MAURO DE MELO BOTELHO JÚNIOR (OAB 3305/AM) - Processo
0241364-94.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reparação
do Dano - REQUERENTE: Evandro Francisco dos SantosREQUERIDA: C.A. Transportes- Designo audiência de conciliação,
Manaus, Ano V - Edição 1048
62
instrução e julgamento para o dia 17.8.2012, às 9 horas, pois
frustrada a última audiência pautada. Cite-se e Intime-se.
ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) Processo 0241678-40.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: José Lindemberg Marques Soares- Considerando
o mandado não cumprido e citação por AR ocorrida por pessoa
diversa do Requerido o que torna nula a citação presente nos autos
expeça-se novo mandado determino a citação do Requerido para
no prazo de 15 dias pagar o valor constante do pedido ou oferecer
embargos na forma da Lei, sob pena de constituir-se o mandado
inicial em mandado executivo.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0241909-67.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Posse - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO:
Francisco Felix Alves- Em consequência, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito.
ADV: DEBORAH SABBÁ RODRIGUES (OAB 3048/AM)
- Processo 0242197-15.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: ITC-BR Tecnologia e Serviços Ltda.- EXECUTADA:
Fire Casa de Festas e Eventos- Em consequência, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/
AM) - Processo 0242627-64.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: Josué
Dias Sagawa- Determino, ainda, na hipótese de não localizar
o executado, o arresto de tantos bens quantos bastem para
satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do
patrimônio do devedor, ex vi do art. 653, caput, também do CPC.
Não encontrados bens que possam ser penhorados ou arrestados,
este Juízo procederá a buscas eletrônicas de bens via BacenJud,
Renajud e Infojud incontinenti. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 12518/
GO) - Processo 0242768-20.2010.8.04.0001 (001.10.242768-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda- EXECUTADO:
Médole Raios X Ltda- Assim, com fundamento no artigo 267 III do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/MT), DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo
0242842-74.2010.8.04.0001 (001.10.242842-6) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios
Ltda.- REQUERIDO: Paulo Henrique Ribeiro do Nascimento Considerando que não foi possível a apreensão do bem objeto da
demanda nem a citação da parte requerida, intime-se o Requerente
para se manifestar sobre o interesse na conversão desta ação de
busca e apreensão em depósito, nos termos do art. 4º do Decretolei nº 911/69, ou no ajuizamento de ação de execução autônoma,
conforme art. 5º do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, nem tendo a
parte autora promovido a citação no prazo legal (art. 219 do CPC),
venham-me os autos conclusos para sentença terminativa.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0243110-31.2010.8.04.0001 (001.10.243110-9) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Safra S/A- REQUERIDO:
Augusto Magno Queiroz Gomes- Considerando que não foi
possível a apreensão do bem objeto da demanda nem a citação
da parte requerida, intime-se o Requerente para se manifestar
sobre o interesse na conversão desta ação de busca e apreensão
em depósito, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou
no ajuizamento de ação de execução autônoma, conforme art. 5º
do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo
manifestação no prazo assinalado, nem tendo a parte autora
promovido a citação no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me
os autos conclusos para sentença terminativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 024326937.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos
S/A- REQUERIDO: Frank Cardoso Martins - Pelo exposto, julgo
procedente o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão,
proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra Frank
Cardoso Martins, confirmando a liminar concedida anteriormente,
para consolidar a propriedade do Requerente sobre o bem alienado
fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento ao disposto no
Art. 20 do Código de Processo Civil. Resguardo ao(a) Requerido(a)
o direito de receber o saldo apurado com a venda do veículo,
após o pagamento do débito e das despesas decorrentes deste,
se houver, tudo em conformidade com o art. 2o do Decreto Lei
nº 911/69, devendo o Requerente juntar aos autos a planilha das
despesas e do valor apurado com a venda do veículo.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM),
CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), DANIELLE
SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA
MOURA (OAB 1251/AM) - Processo 0243574-21.2011.8.04.0001
- Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A- REQUERIDO: Edmilson Correa Martins- Como
requer. Intime(m)-se.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0243591-57.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Banco
Santander S/A- REQUERIDO: Adriano Carlos Rolin Campos- Pelo
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, IV, do CPC.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0243622-14.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito Financeiro e Investimento S/A- REQUERIDO: Tito
Bezerra Viana- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM) - Processo
0244638-37.2009.8.04.0001 (001.09.244638-9) - Depósito REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento- REQUERIDO: Carlos André de Aguiar Lioca Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0244792-84.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Denise Castro
da Fonseca- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ANNE
CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo 024515542.2009.8.04.0001 (001.09.245155-2) - Busca e Apreensão
- Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa S/AREQUERIDO: Manuel Eufrazio de Lima- Em 01 de agosto de 2012,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à
parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida
pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Manaus, Ano V - Edição 1048
63
ADV: FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/
AM) - Processo 0245734-53.2010.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: L J Guerra & Cia Ltda- EXECUTADO: Pavinorte
Pavimentações Ltda- Oficie-se à Central de Mandados para que
esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10
(dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0246330-08.2008.8.04.0001 (001.08.246330-2)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/AREQUERIDO: Flávio Florêncio da Silva- Oficie-se à Central de
Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0247412-69.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADO:
U. R. Figueira Junior-me- Oficie-se à Central de Mandados para
que esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo
de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeçase novo mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para
providências quanto a responsabilização administrativa do(a)
senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0247429-13.2008.8.04.0001 (001.08.247429-0)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/AREQUERIDA: Luiza Marilac Moraes Souza
- Intime-se
pessoalmente o Requerente para manifestar o seu interesse no
prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis
ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP) Processo 0247989-47.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamento S/A- REQUERIDO: Carlosmar Oliveira de
Amorim- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0248239-80.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Geny Barros de Souza- Vista ao requerente/
embargado para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) Processo 0248627-80.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Dionéia Trindade de Souza- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CAMILA D’ OLIVEIRA ALE (OAB 7741/AM), JUAREZ
NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 7562/AM), FÁBIO
LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO
(OAB 6935/AM), LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491A/
AM) - Processo 0248891-05.2008.8.04.0001 (001.08.248891-7)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Importação e Exportação K.S. LtdaREQUERIDO: João de Gomes de Moura Netto- Na esteira do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
recomendado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas na procedimento administrativo 2012/004372,
determino, antes de deferir o requerimento de citação por edital,
a busca do endereço do requerido por meio do INFOJUD. Caso o
endereço obtido não seja diferente daquele em que diligenciou o
sr. Meirinho, proceda-se à citação por edital.
ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO (OAB 7628/AM) Processo 0249301-58.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - REQUERENTE: Maria do Carmo Martins
Bastos- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Considerando a
legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar
aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus
efeitos jurídicos e legais.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0250151-15.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Santander S/A- EXECUTADA: Ana Suel Ferreira Farias- Chamo à
ordem o feito para desconsiderar o despacho de fls. anteriores, eis
que abriu o prazo de prorrogação de 90 dias para o autor proceder
à citação do requerido e não se manifestou sobre a petição e,
por esse motivo, defiro a consulta de endereços por via infojud,
remajud e infojud.
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/
AM) - Processo 0251002-88.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Finasa BMC S/A- REQUERIDO: Genilson Ferreira BatistaOficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) Processo 0251545-57.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Tábata Keila Pereira Magalhães - Tendo em vista
que o mandado anterior não foi remetido à central, expeça-se novo
mandado.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ) - Processo 0251861-07.2010.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco
Itau S/A- EXECUTADO: MCI - Manaus Consultoria de Imoveis
Ltda- Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, expeça-se
novo mandado com o mesmo teor.
ADV: KARLA MAIA BARROS (OAB 6757/AM), RODRIGO
WAUGHAN DE LEMOS (OAB 3967/AM) - Processo 025278314.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Mercantil Nova
Era Ltda.- EXECUTADA: Distribuidora Norte Sul de Alimentos LtdaAssim, com fundamento no artigo 267 III do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), ALESSANDRA
COSTA PACHECO (OAB 4876/AM) - Processo 025297578.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDA: Ana Betriz Mendes de Araújo
- Intime-se pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu
interesse no prosseguimento do feito, devendo ser requeridas
diligências úteis ao regular andamento da ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE
OLIVEIRA (OAB 336A/AM) - Processo 0252996-88.2009.8.04.0001
(001.09.252996-9) - Reintegração / Manutenção de Posse Posse - REQUERENTE: Volkswagen Leasing S.A - Arrendamento
Mercantil- REQUERIDO: JOÃO BOSCO LOPES MAIA- Dessarte,
determino a intimação do autor para que adote providências
Manaus, Ano V - Edição 1048
64
necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV,
do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta decisão. Defiro o pedido de
bloqueio do bem.
ADV: ALEX DOS SANTOS PONTES (OAB 220366/SP) Processo 0253051-73.2008.8.04.0001 (001.08.253051-4) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: CNF - Administradora de Consórcios
Nacional Ltda- REQUERIDO: Edvando Lima Costa - Pelo exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267,
IV, do CPC.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ) - Processo 0253538-38.2011.8.04.0001 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: Banco Itau S/A- REQUERIDO:
Autovel Serviços Automotivos Ltda Me e outro - Considerando
que o mandado anterior não foi remetido para a central, expeça-se
novo mandado monitório.
ADV: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB
109098A/SP), FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS MARQUES (OAB
1608/AM), JUAN MIGUEL CASTILLO JÚNIOR (OAB 234670/
SP) - Processo 0253676-39.2010.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Manoel Ricardo Martins
da Silva- REQUERIDA: Elevadores Otis Ltda- Vista ao autor para
se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: CESAR DIRCEU ARAÚJO DA SILVA (OAB 3268/AM)
- Processo 0253678-09.2010.8.04.0001 - Monitória - Títulos de
Crédito - REQUERENTE: D.J. Comércio Varejista de Colchões Ltda
- ME- REQUERIDA: Norma de Souza Lima- Diante do exposto,
tendo em vista a revelia (art. 319, CPC), JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO do autor, reconhecendo-a credora do réu da importância
de R$1.595,41 (MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS
E QUARENTA E UM CENTAVOS), razão pela qual fica convertido
o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no artigo
1.102 C e parágrafos do CPC.
ADV: REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM) - Processo
0254016-80.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A - REQUERIDO: Ulysses Carvalho Barbosa - Em 02 de agosto
de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA - Processo 025524915.2010.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: MAURY DE
OLIVEIRA DA SILVA- REQUERIDA: Marciane Pereira dos SantosCite-se no endereço retroindicado.
ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), RICARDO
GOMES PINTON (OAB 189069/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP) - Processo 0255406-85.2010.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
S/A- REQUERIDA: Shirley da Silva Chagas- Como requer.
ADV: DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM),
NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), RAFAEL
CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), LUÍS FELIPE AVELINO
MEDINA (OAB 6100/AM) - Processo 0255972-34.2010.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Reivindicação - REQUERENTE: Maria
de Fátima Magalhães Mendes- REQUERIDO: Ronald Joseph
Giacose- Em resposta à petição de folhas 301/302 dos autos,
publique-se o despacho constante às folhas 296 cujo teor é o
seguinte: “Em vista da juntada de documentos, dê-se vista à parte
requerida pelo prazo de 10 dias. Intime-se ainda as partes para
indicarem as provas que pretendem produzir, sendo de outro modo
feitos os autos conclusos para sentença no prazo acima”. Devolvase o prazo processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/
AM), AMARILDO PEREIRA DA SILVA (OAB 3228/AM) - Processo
0256364-71.2010.8.04.0001/01 - Exceção de Suspeição EXCIPIENTE: Irailton Garcia de Matos- Pelo todo exposto, recebo
a exceção, rejeitando-a, bem como determino a suspensão do
processo e a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça
do Amazonas, junto com as Razões, a fim de que seja julgada
presente Exceção, conforme art. 313 do CPC.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 025689963.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Everton Louiz Cruz
Gomes- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe
acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP) - Processo
0257079-16.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
do Brasil S/A- EXECUTADO: M.F. de Souza Navegação e outro
- Oficie-se à Central de Mandados para que esta informe acerca
do cumprimento do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso
transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo mandado,
oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências quanto a
responsabilização administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0257736-55.2010.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: M.C. de
Araújo Dias Me e outros - Em 30 de julho de 2012, nos termos do
§ 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0257736-55.2010.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: M.C. de
Araújo Dias Me e outros - Como requer.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0257854-94.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Ralph José Gomes Bezerra- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0257911-15.2011.8.04.0001 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: Banco Itau Unibanco S/AREQUERIDO: Alessandro de Souza Bezerra- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0258505-29.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Heleangela Gomes da Costa- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
Manaus, Ano V - Edição 1048
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ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM)
- Processo 0258560-48.2009.8.04.0001 (001.09.258560-5) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Santander S/AREQUERIDO: Gilbert Kennedy Queiroz Lopes- Diante do exposto,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência requerida, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, como de direito. E em
conseqüência, JULGO EXTINTO, o presente feito, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Oportunamente feitas às devidas anotações, dê-se baixa e
arquivem-se os presentes autos.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM) Processo 0259972-14.2009.8.04.0001 (001.09.259972-0) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
BANCO ITAULEASING S/A- REQUERIDA: Karla Monteiro Ayres Vista ao autor para que cumpra o despacho às folhas 32 dos autos
processuais. Prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: NEUSA DIDIA BRANDÃO SOARES PINHEIRO (OAB
2342/AM) - Processo 0260508-54.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Marcus Siqueira Cavalcante- REQUERIDO: Itaú Unibanco S/ACite-se no endereço retro indicado.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM) - Processo 0261081-92.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Volkswagen
S/A - REQUERIDA: AC Representações e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: JACKSON ANDRE DE SÁ (OAB 9162/SC) - Processo
0261135-58.2011.8.04.0001 - Monitória - Espécies de Contratos
- REQUERENTE: Soarescim Indústria e Comércio de Calçados
Ltda- REQUERIDO: Sapatinho de Luxo Ltda- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM)
- Processo 0261223-96.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Santander Brasil S/A- EXECUTADO: D L da
Silva e outro - Como requer.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0261260-26.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDA: Rita de Cacia Ramos- Oficie-se à Central de
Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0261320-96.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Carlos César Campos- Como requer.
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) Processo 0261589-38.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
REQUERIDO: Manuel da Vera Cruz Lisboa da Silva- Oficie-se à
Central de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento
do mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) Processo 0262383-59.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Valdomiro Francisco Inácio- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0263065-14.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLOEXECUTADO: Eduardo Almeida Araujo- Dessa forma, diante da
prova da existência do débito, determino o bloqueio de eventuais
valores existentes em instituições financeiras em nome do devedor
até o valor da execução, por meio do sistema BacenJud.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0263408-10.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Maria Elizabete Santana da Silva- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0264144-28.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDA: Darnelle Rufino Alves da Silva- Pelo exposto, julgo
procedente o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão,
proposta por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento contra Darnelle Rufino Alves da Silva, confirmando
a liminar concedida anteriormente, para consolidar a propriedade
do Requerente sobre o bem alienado fiduciariamente, e condenar
o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, atento ao disposto no Art. 20 do Código de
Processo Civil. Resguardo ao(a) Requerido(a) o direito de receber
o saldo apurado com a venda do veículo, após o pagamento do
débito e das despesas decorrentes deste, se houver, tudo em
conformidade com o art. 2o do Decreto Lei nº 911/69, devendo o
Requerente juntar aos autos a planilha das despesas e do valor
apurado com a venda do veículo.
ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE Processo 0264248-54.2010.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Rio Claro Trust de Recebiveis S/A- EXECUTADO: Jake Comércio
e Representações Ltda e outros - Em face do não retorno do
mandado de citação, expeça-se novo mandado com o mesmo
teor. Determino, ainda, que não encontrados bens que possam
ser penhorados ou arrestados, este Juízo procederá a buscas
eletrônicas de bens via BacenJud, Renajud e Infojud incontinenti.
Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0266063-52.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Itau Unibanco S/A- EXECUTADA: Fermont
- Serviços e Comércio Ltda Epp e outros - Cite-se no endereço
indicado.
Manaus, Ano V - Edição 1048
66
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB
2518/AM), IGOR DE MENDONÇA CAMPOS (OAB 766A/AM) Processo 0266348-45.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Oliveira
& Monteiro - Advogados Associados- REQUERIDO: EMPRESA
DE TELEFONIA VIVO S/A- LITSPASSIV: Telecrim da Amazônia
Comércio e Serviço de Telefonia Móvel Ltda. - Vista ao autor para
se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM)
- Processo 0267072-49.2011.8.04.0001/01 - Embargos de
Declaração - EMBARGANTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, pois não existe
obscuridade ou omissão alguma na sentença, razão pela qual a
mantenho tal como está lançada.
ADV: JOSÉ DANIEL ARMOND DE MELO (OAB 4290/
AM), DIONÉIA DE SOUZA PINHO (OAB 3040/AM) - Processo
0303210-88.2006.8.04.0001 (001.06.303210-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Murtrans Ltda- EXECUTADA: Casa do Cloro Ltda- Intime-se
pessoalmente o(a) Requerente para manifestar o seu interesse no
prosseguimento do feito, devendo ser requeridas diligências úteis
ao regular andamento da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA LEITE (OAB 003.254/
AM), EDNILSON PIMENTEL MATOS (OAB 1799/AM), ADRIANO
DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/AM) - Processo 030385698.2006.8.04.0001 (001.06.303856-1) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Novoa Indústria de Ceramica LTDA- REQUERIDO: Jhomarcrisol
Transporte LTDA- Assim, com fundamento no artigo 267 III do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), SIMÃO
LOUZADA BULBOL (OAB 6829/AM) - Processo 030657031.2006.8.04.0001 (001.06.306570-4) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Honda S/A- REQUERIDO: Marcelo da Silva
Polano - Proceda-se a consulta nos sistemas Infojud, Bacenjud
e Renajud para localização do endereço do requerido, suficiente
para citação. Sendo diverso do existente nos autos expeça-se
competente mandado.
ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM),
ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 000.345/AM) - Processo
0308384-78.2006.8.04.0001 (001.06.308384-2) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Habitec _
Habitacao, Empreendimentos e Construcoes Ltda- REQUERIDA:
Valdelira Brito Marinho- Arquive-se, sem prejuízo de abertura de
eventual cumprimento de sentença.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/
AM), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA
MATOS (OAB 10423/CE), SIMÃO LOUZADA BULBOL (OAB 6829/
AM) - Processo 0310804-22.2007.8.04.0001 (001.07.310804-0)
- Depósito - Depósito - REQUERENTE: Banco Honda S/AREQUERIDA: Márcia Regina Vasconcelos Gomes- Expeça-se
novo mandado.
ADV: ANDRÉ HAYDEN (OAB 3606/AM) - Processo 031209205.2007.8.04.0001 (001.07.312092-9) - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Marcos Tomé Vasconcelos do Amaral - Intime-se
o requerente para que no prazo de dez dias, proceda a emenda à
inicial em conformidade ao parecer do Ministério Público às folhas
168/173 dos autos, juntando os documentos indispensáveis ao
processamento do feito, sob pena de extinção.
ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN
(OAB
3139AM)
Processo
0317736-26.2007.8.04.0001
(001.07.317736-0) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Disbauto Indústria e
Comércio Ltda- REQUERIDO: Moraes Serviços e Comércio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
67
Componentes Eletrônicos Ltda- Dessarte, vista ao exequente
para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 dias,
indicando providências práticas para solução da controvérsia.
EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Leila Pinto de
Oliveira Fernandes- Assim, com fundamento no artigo 267 III do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM)
- Processo 0317964-35.2006.8.04.0001 (001.06.317964-5) Procedimento Ordinário - Posse - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A- REQUERIDO: José Ribamar Batista de Souza- Defiro o pedido
de conversão. Providencie-se a correção da classe processual no
SAJ. Cite-se na forma requerida.
ADV: ADRIANA MONTEIRO RAMOS (OAB 4102/AM)
- Processo 0340907-12.2007.8.04.0001 (001.07.340907-4) Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Irtula Lima de SenaREQUERIDO: Maria Izabel de Souza Leal- Aguarde-se a
manifestação da Fazenda Pública Municipal.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 000.336/AM)
- Processo 0322387-04.2007.8.04.0001 (001.07.322387-6) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Jeone Araújo de OliveiraDessarte, determino a intimação do autor para que adote
providências necessárias à efetiva citação do requerido, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do CPC, acaso não se aperfeiçoe o ato citatório em 90
(noventa) dias a contar da publicação desta decisão.
ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS),
ALBERTO BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM), ROSÂNGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), ANNE CLÍCIA ALVES DA
SILVA GUILHERME - Processo 0327125-35.2007.8.04.0001
(001.07.327125-0) - Monitória - Cheque - REQUERENTE: HSBC
Bank Brasil S/A - Banco Multiplo- REQUERIDO: Alberto Bezerra de
Melo- Paute-se audiência de conciliação para o dia 03/09/2012 às
10:00. Cite-se e Intime-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM) - Processo
0327782-74.2007.8.04.0001 (001.07.327782-8) - Depósito Depósito - REQUERENTE: Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados América Multicarteira- REQUERIDO:
Antonio da Penha da Silva- Preenchidos, a priori, os requisitos de
admissibilidade, recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo
e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de
Processo Civil. Deixo de intimar o apelado para oferecimento de
contrarrazões uma vez que ainda não foi citado. Remetam-se os
autos diretamente ao egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: VICTOR GESTA BONFIM (OAB 6109/AM) - Processo
0332805-98.2007.8.04.0001 (001.07.332805-8) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Jovane de Souza Maia- EXECUTADO: Growth Engenharia
LTDA. - Em cumprimento ao que dispõe a Portaria n. 3.456,
de 21 de dezembro de 2010, que trata sobre o recolhimento de
custas em processos nos quais já houve prestação jurisdicional,
encaminhe-se os autos para a 3.ª Contadoria Judicial, a fim
de que sejam adotadas as seguintes providências: I - apurar os
valores devidos ao Tribunal de Justiça, identificando o seu valor
nominal, a correção monetária, os juros de mora legais; II - emitir
certidão do crédito devido ao Tribunal de Justiça com os dados
mencionados no inciso I, a identificação do devedor (com CPF ou
CNPJ, se possível), o número do processo, a Vara de origem e o
nome das partes, nos processos de jurisdição contenciosa, ou o
interessado, nos processos de jurisdição voluntária; III - a certidão
será emitida em três vias, juntando-se uma via no processo físico,
outra encaminhada para a Presidência do Tribunal de Justiça e a
última arquivada na 3.ª Contadoria Judicial. Depois de adotadas
essa medidas, proceda-se a baixa dos autos no sistema. Cumprase.
ADV: SAUL ROGÉRIO RAMOS DE ATHAYDE (OAB 3264/
AM) - Processo 0337822-18.2007.8.04.0001 (001.07.337822-5) Mandado de Segurança - IMPETRANTE: Daniela Souto Maior de
Athayde- IMPETRADA: Reitora do Centro Universitário Nilton Lins
e outro - Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Arquivem-se.
ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
- Processo 0339942-34.2007.8.04.0001 (001.07.339942-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução -
ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19728/RJ) - Processo
0343381-53.2007.8.04.0001 (001.07.343381-1) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Múltiplo- REQUERIDO: Igor Gois Caldas - Em 30 de julho de 2012,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à
parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida
pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0349469-10.2007.8.04.0001 (001.07.349469-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: R Bezerra de Souza e outro
- Como requer.
ADV: DAVID D’ANGERES JORGE (OAB 3718/AM),
WALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE), DR. LUÍS SANTOS
NETO (OAB 6162/CE) - Processo 0350309-20.2007.8.04.0001
(001.07.350309-7) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
F.L.F. Vidal- REQUERIDO: Pelággio Oliveira S/A- HOMOLOGO o
presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 035128527.2007.8.04.0001 (001.07.351285-1) - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander Banespa
S/A- REQUERIDO: Genilson de Lima Soares- Considerando que
não foi possível a apreensão do bem objeto da demanda nem
a citação da parte requerida, intime-se o Requerente para se
manifestar sobre o interesse na conversão desta ação de busca
e apreensão em depósito, nos termos do art. 4º do Decreto-lei
nº 911/69, ou no ajuizamento de ação de execução autônoma,
conforme art. 5º do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, nem tendo a
parte autora promovido a citação no prazo legal (art. 219 do CPC),
venham-me os autos conclusos para sentença terminativa.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM)
- Processo 0359665-39.2007.8.04.0001 (001.07.359665-6)
- Depósito - Depósito - REQUERENTE: Banco Finasa S/AREQUERIDO: Francinei do Rosario Neves- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5,283/AM)
- Processo 0362189-09.2007.8.04.0001 (001.07.362189-8)
- Monitória - Cheque - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDO: Raimundo Doroteu da Silva- Oficie-se à Central
de Mandados para que esta informe acerca do cumprimento do
mandado no prazo de 10 (dez) dias. Caso transcorra o prazo
sem resposta, expeça-se novo mandado, oficiando ao MM. Juiz
Coordenador para providências quanto a responsabilização
administrativa do(a) senhor(a) meirinho(a).
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM) Processo 0362969-46.2007.8.04.0001 (001.07.362969-4) - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A- REQUERIDO: Anderson Macedo Teixeira- Como requer.
ADV: JOSÉ MANOEL BIATTO DE MENEZES (OAB A-423/
AM), EDNILSON PIMENTEL MATOS (OAB 1799/AM), MÁRCIO
BATISTA PEREIRA (OAB 756A/AM) - Processo 0363895-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
27.2007.8.04.0001 (001.07.363895-2) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João Odeilson
Marajó e outro - REQUERIDO: Vieira Comércio e Transporte
LTDA- Expeça-se mandado de penhora e intimação, para que a
Petrobrás Distribuidora S.A efetue o depósito judicial (depósito
judicial ouro) das quantias indicadas no ofício de fl. 231 no prazo
de 48 horas. Efetuado o depósito, intimem-se as partes, por meio
de seus advogados, via DJe, acerca da constrição para que se
manifestem no prazo de lei.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0365617-96.2007.8.04.0001 (001.07.365617-9) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Luso Moreira do Carmo e
outros - Em 30 de julho de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162
do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: RAIMUNDO PAIVA DE SOUZA (OAB 2839/AM),
CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 438/AM) - Processo
0367358-74.2007.8.04.0001 (001.07.367358-8) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Antenor Carlos Rodrigues e outro REQUERIDO: Bernardo Fortunato dos Santos e outro - A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
Manaus, Ano V - Edição 1048
68
Distribuidora de Alimentos Manaós Ltda- REQUERIDA: A. da Silva
Souza Comercial (Distribuidora Mato Grosso) e outro - Recebo as
contestações, pelo princípio da fungibilidade, como se embargos
monitórios fossem. A causa comporta julgamento antecipado da lide
na forma do artigo 330, I do Código de Processo Civil. Façam-me os
autos conclusos para sentença.
ADV: ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB
5763/AM) - Processo 0701699-77.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE:
EDUARDO FREITAS DE SOUSA- REQUERIDO: Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS- Vista ao autor para se manifestar
sobre a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo
de dez dias.
ADV: RAQUEL PINTO VALENTE (OAB 6771/AM) - Processo
0701974-26.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Divisão e
Demarcação - REQUERENTE: JOÃO ALEXANDRE ESMERALDO
BARREIRA- REQUERIDA: Maria Wanilde de Oliveira e outros Defiro a citação por oficial de justiça.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM) Processo 0702035-81.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE:
Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A.REQUERIDA: Caroline Oliveira Cipriano- Em consequência, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito.
ADV: FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS (OAB 002.826/
AM) - Processo 0367603-85.2007.8.04.0001 (001.07.367603-0)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Pandin Móveis de Aço Ltda. e outro
- REQUERIDA: Medicam Ltda- Expeça-se o competente mandado
de penhora e avaliação.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHI (OAB
24266/BA), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 5071/
RO) - Processo 0702039-21.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A- REQUERIDA: Deanny Soares GonzagaProceda-se a consulta nos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud.
ADV: ANTÔNIO DE PAULA BEZERRA (OAB 2600/
AM) - Processo 0700075-27.2011.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: KARLA
PATRICIA BEZERRA SAMPAIO-FI- REQUERIDO: J.SOARES
CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA- Posto isto, intime-se o
Requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0702162-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I.- REQUERIDO: HELES MARCELINO
DOS REIS- Como requer.
ADV: EMANUEL PONTE FROTA NEVES JUNIOR (OAB
20323/CE) - Processo 0700090-93.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: POLO NORTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REQUERIDO: RAMEL DE
OLIVEIRA NOBRE- Oficie-se à Central de Mandados para que
esta informe acerca do cumprimento do mandado no prazo de 10
(dez) dias. Caso transcorra o prazo sem resposta, expeça-se novo
mandado, oficiando ao MM. Juiz Coordenador para providências
quanto a responsabilização administrativa do(a) senhor(a)
meirinho(a).
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM),
ANTÔNIO DE LUCENA BITTENCOURT NETO (OAB 2395/AM),
FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/PE) - Processo
0700143-40.2012.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: ALVES E AMORIM
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.- CONSIGNADO: Adroaldo Reis
da Fonseca e outro - Vista ao autor para se manifestar sobre as
contestações e documentos que as instruem. Prazo de dez dias.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 81A/
AM), ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM),
FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC) - Processo
0700246-81.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Darclei Lima de Souza- REQUERIDO: Centauro
Vida e Previdência S/A- Vista ao autor para se manifestar sobre
a peça de contestação e documentos que a instrui. Prazo de dez
dias.
ADV: HELENITA SILVA BATEMARCO (OAB 2443/AM) - Processo
0701250-22.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 5071/RO)
- Processo 0702348-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A- REQUERIDO: ROGERIO BEZERRA
BARROSO- Pelo exposto, julgo procedente o pedido da presente
Ação de Busca e Apreensão, proposta por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ROGERIO
BEZERRA BARROSO, confirmando a liminar concedida
anteriormente, para consolidar a propriedade do Requerente sobre
o bem alienado fiduciariamente, e condenar o(a) Requerido(a) ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento
ao disposto no Art. 20 do Código de Processo Civil. Resguardo
ao(a) Requerido(a) o direito de receber o saldo apurado com a
venda do veículo, após o pagamento do débito e das despesas
decorrentes deste, se houver, tudo em conformidade com o art.
2o do Decreto Lei nº 911/69, devendo o Requerente juntar aos
autos a planilha das despesas e do valor apurado com a venda
do veículo.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), VEIMAR
BARROSO DA SILVA (OAB 5088/AM) - Processo 070245926.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Adriano Barroso
da Vitória- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/AVista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e
documentos que a instrui. Prazo de dez dias.
ADV: LEONARDO DA SILVA DE PAULA (OAB 158085/RJ)
- Processo 0702501-75.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A- EXECUTADO: PAULO ROBERTO LIMA LINDOSOComo requer.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM) Processo 0702663-70.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Lindon
Carlos Cruz de Oliveira - REQUERIDO: INCORPORADORA
CONSTRUTORA CAPITAL S/A - Firme no exposto, indefiro o
pedido de gratuidade judiciária. Intime-se o demandante para
pagamento das custas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de
Processo Civil.
ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM) - Processo
0703600-80.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Portela Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda- REQUERIDO: Banco do Brasil SA- A causa
comporta julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, I
do Código de Processo Civil. Façam-me os autos conclusos para
sentença.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME Processo 0703794-80.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo- REQUERIDO: James Pedro Santos Cordeiro- O pedido
de devolução de custas é matéria de competência do Presidente
deste Tribunal por ser ele o responsável pela gestão financeira
desta Corte.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME Processo 0703794-80.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo- REQUERIDO: James Pedro Santos Cordeiro- Diante
da documentação carreada aos autos, que bem comprovam as
assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor
cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo
de 15 dias.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM),
SEBASTIÃO GONÇALVES GUIMARÃES FILHO (OAB 2488/AM)
- Processo 0704021-70.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Incorporação Imobiliária - REQUERENTE: Hélio Silveira Campos
e outro - REQUERIDO: Platinum Construções Ltda- Vista ao autor
para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que
a instruem. Prazo de dez dias.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0704033-84.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco
S/A- EXECUTADA: G.P.S. Comércio de Móveis Ltda ME e outro Citem-se os executados nos endereços retroindicados.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ)
- Processo 0704063-22.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - CREDITO,
FINENCIAMENTO E INVESTINMENTO- REQUERIDO: Douglas
dos Santos da Silva- Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
para recolhimento das custas, já que o feito aguarda pelo referido
pagamento desde o início do mês de junho, ou seja, há mais de
30 dias.
ADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM),
WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI (OAB 7506/AM) - Processo
0704260-74.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: JACLEANE GLÓRIA DE SOUZA- REQUERIDA:
Ivone de Andrede Guedes- Em 30 de julho de 2012, nos termos do
§ 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MAYKA SALOMÃO CORDEIRO DE ABREU (OAB 6321/
AM) - Processo 0704384-57.2012.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Manaus, Ano V - Edição 1048
69
Condomínio Edifício Acquarelle Residencial- REQUERIDA: E.F.A
de Oliveira Móveis- ME- Posto isto, intime-se o Requerente para
comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0704675-57.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V
Financeira S.A C.F.I.- REQUERIDO: Cleber Lopes da Silva- Em 30
de julho de 2012, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: SÉRGIO PEREIRA CAVALHEIRO - Processo 070484189.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- EXEQUENTE: Novodisc Mídia Digital da Amazônia LtdaEXECUTADA: Playmidia Comunicação Ltda- Como requer.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/
RR), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM) Processo 0704934-52.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Elias Baran- REQUERIDA: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT- Vista ao autor para se
manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instrui. Prazo de dez dias.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ)
- Processo 0705015-98.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDA:
Eliane Mara de Almeida Franco- Diante da documentação
carreada aos autos, que bem comprovam as assertivas da inicial,
especialmente a comprovação da mora do devedor fiduciante,
com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, defiro a medida
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente
ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar, cite-se o(a)
Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor cobrado
pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo de 15
dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES) - Processo 070518218.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE:
Banco Santander S/A- REQUERIDO: Topcon Empreedimentos
LTDA- Preenchidos, a priori, os requisitos de admissibilidade,
recebo a apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo,
nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Não
tendo sido o requerido citado, deixo de intimá-lo para apresentação
de contrarrazões. Remetam-se os autos diretamente ao egrégio
Tribunal de Justiça.
ADV: LUIZ JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM),
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/
AM) - Processo 0705507-90.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Direito de Imagem - REQUERENTE: Vanessa da Silva
Lima- REQUERIDO: Solimões Veículos Ltda- Vista ao autor para
se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a
instruem. Prazo de dez dias.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM)
- Processo 0705580-62.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Honda S/A- REQUERIDO: Aldenor
Barrozo de Freitas- Considerando que não foi possível a apreensão
do bem objeto da demanda nem a citação da parte requerida,
intime-se o Requerente para se manifestar sobre o interesse na
conversão desta ação de busca e apreensão em depósito, nos
termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ou no ajuizamento de
ação de execução autônoma, conforme art. 5º do Decreto-lei nº
911/69, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, nem tendo a parte autora promovido a citação
no prazo legal (art. 219 do CPC), venham-me os autos conclusos
para sentença terminativa.
ADV: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM),
STEFANIA DE SOUZA FARIAS (OAB 6176/AM), ANDRÉA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
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CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) - Processo
0706178-16.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO:
Guilherme Ferreira Filho- Defiro, excepcionalmente, o pedido de
suspensão do feito.
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ana Luiza de
Oliveira Pereira- REQUERIDO: Empresa de Transporte Coletivo
Auto Viação Vitória Régia - Transmanaus- Posto isto, intime-se o
Requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME, ROSANE
ROMERO RAVAZI (OAB 711A/AM) - Processo 070707629.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: José Marcos
de Araújo- Defiro o pedido de suspensão do processo, tendo
em vista que o julgamento do mérito da causa da presente ação
depende do julgamento de outra causa, nos termos do artigo 265,
IV, “a” do Código de Processo Civil.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO - Processo 070752754.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: JORGE GALDINO DA SILVA- REQUERIDO:
SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS DPVAT S.A- Destarte,
determino a citação da demandada para responder aos termos
da petição inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade em que,
se entender necessária e requerer a realização de perícia médica,
deverá apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar perito
médico assistente, se quiser.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0707083-21.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I.V- REQUERIDA: Kátia Fernanda Lima da
Silva- Intime-se o exeqüente para que no prazo de dez dias, junte
aos autos os documentos indispensáveis ao processamento do
feito, qual seja o contrato sobre o qual se funda a ação, sob pena
de extinção.
ADV: NORMA BARBOZA ARAÚJO (OAB 2845/AM) - Processo
0707273-81.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Remissão
das Dívidas - REQUERENTE: Karla Patrícia Bezerra SampaioREQUERIDO: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- Ipaam- Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o
despacho anterior, já que o feito foi incorretamente encaminhado
a este Juízo. Primeiro porque se trata o pleito de embargos
à execução, não existindo qualquer execução, neste Juízo,
envolvendo as partes mencionadas na inicial. Por último, em
função da parte demandada, refoge à competência deste Juízo.
Dessa forma, à Distribuição para que proceda à remessa ao Juízo
competente, de forma a retirar deste acervo o presente feito. I.
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0707325-77.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE:
RAIMUNDO GOMES BARROSO- REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Defiro o pedido de
Justiça Gratuita.
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0707325-77.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE:
RAIMUNDO GOMES BARROSO- REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Destarte, determino
a citação da demandada para responder aos termos da petição
inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade em que, se entender
necessária e requerer a realização de perícia médica, deverá
apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar perito médico
assistente, se quiser. Com relação ao pedido de tutela antecipada
do autor vislumbro a presença dos seus requisitos, quais sejam,
probabilidade do direito e periculum in mora. Motivo pelo qual
concedo a antecipação de tutela, no sentido de ser reestabelecer o
pagamento do benefício do auxílio saúde ao requerente.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0707497-19.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I.- REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA
RIBEIRO- Diante da documentação carreada aos autos, que bem
comprovam as assertivas da inicial, especialmente a comprovação
da mora do devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec.
Lei 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da
liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar
o valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação
no prazo de 15 dias.
ADV: ELIZABETH MARINHO GONZALEZ (OAB 3909/
AM) - Processo 0707508-48.2012.8.04.0001 - Procedimento
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/
RR) - Processo 0707638-38.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: João Neto Cardoso da SilvaREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS DPVAT
S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/
RR) - Processo 0707638-38.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: João Neto Cardoso da SilvaREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS DPVAT
S.A- Cite-se o requerido.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0707661-81.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- EXECUTADO: Lucas Ferreira
Basto e outro - Determino, ainda, na hipótese de não localizar
o(s) executado(s), o arresto de tantos bens quantos bastem para
satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do
patrimônio do devedor, ex vi do art. 653, caput, também do CPC.
Não encontrados bens que possam ser penhorados ou arrestados,
este Juízo procederá a buscas eletrônicas de bens via BacenJud,
Renajud e Infojud incontinenti. Cumpra-s
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO - Processo 070769386.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: JOÃO INÁCIO FELIX- REQUERIDO:
SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS DPVAT S.A - Defiro o
pedido justiça gratuita. Cite-se o requerido.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0707705-03.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: SAINT YVES
VEICULOS LTDA- EXECUTADO: ACS Navgação e Com. de Mat.
de Const. Ltda- Determino, ainda, na hipótese de não localizar
o(s) executado(s), o arresto de tantos bens quantos bastem para
satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do
patrimônio do devedor, ex vi do art. 653, caput, também do CPC.
Não encontrados bens que possam ser penhorados ou arrestados,
este Juízo procederá a buscas eletrônicas de bens via BacenJud,
Renajud e Infojud incontinenti. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0707716-32.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Arimar Santana de LimaDiante da documentação carreada aos autos, que bem comprovam
as assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor
cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo
de 15 dias.
ADV: KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) Processo 0707835-90.2012.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: João Caetano - REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Eletro-ferro Construções SA- Inexiste a prevenção alegada, pois o
feito apontado pelo autor na petição inicial como em trâmite nesta
Vara se encontra julgado. À Distribuição para remessa automática
a uma das Varas Cíveis.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/
RR) - Processo 0707884-34.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Anderson Pereira da SilvaREQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A Destarte, determino a citação da demandada para responder aos
termos da petição inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade
em que, se entender necessária e requerer a realização de perícia
médica, deverá apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar
perito médico assistente, se quiser.
ADV: LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP)
- Processo 0708033-30.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Bb Comercio de Medicamentos LTDAREQUERIDO: Clube dos Oficiais da Policia Militar do Amazonas
- Posto isto, intime-se o Requerente para complementar o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0708095-70.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco
S/A- EXECUTADO: J.A.Maciel Chave- Me- Determino, ainda,
na hipótese de não localizar o(s) executado(s), o arresto de
tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto do presente
processo de expropriação do patrimônio do devedor, ex vi do art.
653, caput, também do CPC. Não encontrados bens que possam
ser penhorados ou arrestados, este Juízo procederá a buscas
eletrônicas de bens via BacenJud, Renajud e Infojud incontinenti.
Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0708174-49.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S/A- REQUERIDO: Celso Adriano Barros Delgado- Intime-se o
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando
aos autos o contrato no qual se funda a ação. Não havendo
manifestação no prazo assinalado, ou sendo esta insuficiente, será
indeferida a petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único,
combinado com o art. 283, ambos do CPC.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708375-41.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO SOFISA S.A- REQUERIDO: DIOGO FARIAS BARROSDiante da documentação carreada aos autos, que bem comprovam
as assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor
cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo
de 15 dias.
ADV: DANIEL MIRANDA PINHEIRO DE CAMPOS (OAB
5282/AM) - Processo 0708388-40.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE:
Jeibi Medeiros da Costa- REQUERIDO: Carlos Eduardo de CarliVislumbro, in casu, dúvida concreta acerca do alegado direito,
razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para que a parte
autora comprove a condição de beneficiária da justiça gratuita,
devendo juntar aos autos declaração de imposto de renda e/
ou comprovante de rendimentos. Sob pena de cancelamento da
distribuição.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708524-37.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Raimundo da Silva Auzier-
Manaus, Ano V - Edição 1048
71
Diante da documentação carreada aos autos, que bem comprovam
as assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor
cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo
de 15 dias.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR)
- Processo 0708540-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: João Forta da Silva- REQUERIDA:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Defiro o
pedido de justiça gratuita.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR)
- Processo 0708540-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: João Forta da Silva- REQUERIDA:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Destarte,
determino a citação da demandada para responder aos termos da
petição inicial, no prazo de quinze dias, oportunidade em que, se
entender necessária e requerer a realização de perícia médica,
deverá apresentar de pronto eventuais quesitos e indicar perito
médico assistente, se quiser.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708548-65.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Henrique dos Santos NunesDiante da documentação carreada aos autos, que bem comprovam
as assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o valor
cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no prazo
de 15 dias.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM), ALESSANDRO SILVA RIBEIRO (OAB 6854/AM) - Processo
0708590-17.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: Ronnee
Batista da Silva- Diante da documentação carreada aos autos,
que bem comprovam as assertivas da inicial, especialmente a
comprovação da mora do devedor fiduciante, com fundamento
no art. 3º do Dec. Lei 911/69, defiro a medida liminar de busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente ao(a) Requerente.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no
prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário ou
apresentar contestação no prazo de 15 dias.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708676-85.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I.- REQUERIDA: CELIA MARIA MARQUES
CARVALHO- Diante da documentação carreada aos autos,
que bem comprovam as assertivas da inicial, especialmente a
comprovação da mora do devedor fiduciante, com fundamento
no art. 3º do Dec. Lei 911/69, defiro a medida liminar de busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente ao(a) Requerente.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no
prazo de cinco dias pagar o valor cobrado pelo credor fiduciário
ou apresentar contestação no prazo de 15 dias. Não localizado o
bem e/ou o requerido, autorizo a consulta aos sistemas eletrônicos
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, tanto para a consulta do
endereço do requerido, quanto para a inclusão de restrição de
circulação ao bem objeto desta demanda.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0708708-90.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚS/AEXECUTADO: Costelão Com. Mat. de Construção e Serviços
Ltda. e outros - Determino, ainda, na hipótese de não localizar
o(s) executado(s), o arresto de tantos bens quantos bastem para
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do
patrimônio do devedor, ex vi do art. 653, caput, também do CPC.
Não encontrados bens que possam ser penhorados ou arrestados,
este Juízo procederá a buscas eletrônicas de bens via BacenJud,
Renajud e Infojud incontinenti. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0708709-75.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Júlio César de Moura
Otapiassis- Diante da documentação carreada aos autos, que bem
comprovam as assertivas da inicial, especialmente a comprovação
da mora do devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec.
Lei 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da
liminar, cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar
o valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação
no prazo de 15 dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB
3696/AM) - Processo 0708744-35.2012.8.04.0001 - Monitória
- Contratos Bancários - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS- REQUERIDO: ODER
NAPOLES LACERDA- Diante do exposto, determino a citação
do Requerido para no prazo de 15 dias pagar o valor constante
do pedido ou oferecer embargos na forma da Lei, sob pena de
constituir-se o mandado inicial em mandado executivo.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME Processo 0708836-13.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AREQUERIDO: COUTINHO E SANTOS ENGENHARIA- Diante
da documentação carreada aos autos, que bem comprovam as
assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do
devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69,
defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente ao(a) Requerente. Após o cumprimento da liminar,
cite-se o(a) Requerido(a) para no prazo de cinco dias pagar o
valor cobrado pelo credor fiduciário ou apresentar contestação no
prazo de 15 dias. Não localizado o bem e/ou o requerido, autorizo
a consulta aos sistemas eletrônicos BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, tanto para a consulta do endereço do requerido, quanto
para a inclusão de restrição de circulação ao bem objeto desta
demanda.
ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM) Processo 0708865-63.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Katarini Oliveira
Gadelha- REQUERIDO: Luiz Daniel Frota Ximenes Aragao- Ante
o exposto, por ora, deixo de conceder a antecipação de tutela
pleiteada. Cite-se o requerido.
Acacia Branca S Ferreira (OAB 002.507/AM)
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adib Alexandre Peneiras (OAB 177152/SP)
Adriana Barbosa de Souza (OAB 3714/AM)
Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (OAB 3139AM)
Adriana Monteiro Ramos (OAB 4102/AM)
Adriano de Oliveira Leite (OAB 4609/AM)
Adson Galindo (OAB 29304/PE)
Agnaldo Kawasaki (OAB 3884/MT)
Alberto Bezerra de Melo (OAB 2015/AM)
Alberto da Silva Oliveira (OAB 3974/AM)
Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM)
Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB 4766AM)
Alessandra Costa Pacheco (OAB 4876/AM)
Alessandro Silva Ribeiro (OAB 6854/AM)
Alex dos Santos Pontes (OAB 220366/SP)
Alexandre Niederauder de Mendonça Lima (OAB 55249/RS)
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM)
Alfredo Assante Dias (OAB 002.765/AM)
Alfredo Jose Borges Guerra (OAB 002.668/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
Alonso Oliveira de Souza (OAB 001.976/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 81A/AM)
Amanda da Rocha Alves (OAB 3202/AM)
Amarildo Pereira da Silva (OAB 3228/AM)
Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM)
Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (OAB 5763/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
Ana Maria da Cunha Oliveira
Ana Nicéia Azulay Menezes (OAB 3102/AM)
Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM)
Anair Crystina Simas Pereira (OAB 6465/AM)
André Castilho (OAB 196408/SP)
André Hayden (OAB 3606/AM)
André Luiz Rocha Pinheiro (OAB 7141/AM)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Andrea Oyama Nakanome (OAB 16503/PA)
Andreia Pinto Sabino (OAB 7074/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme
Antônio de Lucena Bittencourt Neto (OAB 2395/AM)
Antonio de Paula Bezerra (OAB 002.600/AM)
Antônio de Paula Bezerra (OAB 2600/AM)
Antônio Fabio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM)
ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Antônio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP)
Antônio Roque de Albuquerque Júnior (OAB 22463/CE)
Ariane de Mattos Braga (OAB 4946/AM)
Ariosto Lopes Braga Neto (OAB 001.448/AM)
Ariosto Lopes Braga Neto (OAB 1448/AM)
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 000.345/AM)
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM)
Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB 2026/AM)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM)
Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB 4334/AM)
Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM)
Breno Bezerra Rosa (OAB 4914/AM)
BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM)
Bruno Junior Bisinoto (OAB 002.780/AM)
Camila d’ Oliveira Ale (OAB 7741/AM)
Carlos Alberto Baião (OAB 19728/RJ)
Carlos Alberto Muniz Pantoja (OAB 002.121/AM)
Carlos Alessandro Santos Silva (OAB 8773/ES)
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Carmem Valérya Pinto Romero (OAB 6328/AM)
Caroline dos Reis Ribeiro (OAB 5670/AM)
Célio Antônio Szlachta (OAB 6260/AM)
Celso Antônio da Silveira (OAB 5807/AM)
Celso Marcon (OAB 10990/ES)
Cesar Dirceu Araújo da Silva (OAB 3268/AM)
Christianne Di Felício F. da Silva (OAB 3631/AM)
Cláudia Moraes Nadaf da Costa Val (OAB 2523/AM)
Claudio Kazuyochi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Cleide Abadia de Oliveira (OAB 25469/DF)
Clemente Augusto Gomes (OAB 000.438/AM)
Clemente Augusto Gomes (OAB 438/AM)
Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 000.607/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5,283/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Daiane Paschoalotti Lemos (OAB 6489/AM)
Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM)
Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM)
Daniel Hiclei Oliveira Santos (OAB 6577/AM)
Daniel Miranda Pinheiro de Campos (OAB 5282/AM)
Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP)
Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM)
Daniella Karina Kanda (OAB 6576/AM)
Danielle Ramalho Rodrigues de Sousa Grosso (OAB 3982/AM)
Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM)
Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP)
David D’Angeres Jorge (OAB 3718/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Deborah Figueiredo Férrer (OAB 137140/RJ)
Deborah Sabbá Rodrigues (OAB 3048/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
72
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Denise Abreu Cavalcanti (OAB 171-B RR)
Dionéia de Souza Pinho (OAB 3040/AM)
Djane Oliveira Marinho
Dr. Luís Santos Neto (OAB 6162/CE)
DR. Paulo Rodrigues de Arruda (OAB 3900/AM)
Dr. Sergio de Lima (OAB A-201/AM)
Edmilson Lucena dos Santos Júnior
EdmÍlson Maia Brandão (OAB 5633/AM)
Edna Maria Mourão Pereira Machado (OAB 2189/AM)
Ednilson Pimentel Matos (OAB 1799/AM)
Edson de Oliveira (OAB 480/AM)
Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 001.910/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Eduardo Alexandre Guedes Cidade (OAB 7179/AM)
Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP)
Eduardo Portugal Rodrigues (OAB 57434/RJ)
Efigênia Generoso de Araújo
Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB 3456/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 000.336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB A336/AM)
Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)
Eliezer Leão Gonzales (OAB 212A/AM)
Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
ELIZABETH MARINHO GONZALEZ (OAB 3909/AM)
Éllem de Lima Chase (OAB 5475/AM)
Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM)
EMANUEL PONTE FROTA NEVES JUNIOR (OAB 20323/CE)
Emmanuel Michel Harraquian Filho (OAB 003.342/AM)
Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM)
Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade
Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM)
Fabiana Pacífico Seabra (OAB 2272/AM)
Fabianno Martins Frazão (OAB 7004/AM)
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
Fábio Gouvêa de Sá (OAB 3801/AM)
Fábio Lindoso e Lima (OAB 7417/AM)
Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM)
Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614-AM)
Fabrício Guedes Halinski (OAB 5205/AM)
Fabrício Guerra Furtado (OAB A-346/AM)
FERNANDA CARVALHO VIEIRA ALVES (OAB 7978/AM)
Fernando Cesar Lima Ferreira de Oliveira (OAB 803/RR)
Fernando Luis Simões da Silva (OAB 6063/AM)
FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 12518/GO)
Fernando Valente Pereira (OAB A361/AM)
Filipe de Souza Leão Araújo (OAB 23973/PE)
Flávio José dos Santos Marques (OAB 1608/AM)
Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM)
Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC)
Francisca Ligia Leite de Freitas (OAB 002.826/AM)
Francisco Carlos Pinheiro (OAB 7422/AM)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/AM)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Francisco Charles Garcia Júnior (OAB 4563/AM)
Francisco de Assis Almeida Leite (OAB 003.254/AM)
Francisco Marques (OAB 001.192/AM)
Gabriel Prates Donato Lopes (OAB 6742/AM)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Gilvan Simões Pires da Motta (OAB 1632/AM)
Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Giselle Fernandes de Figueiredo (OAB 5457/AM)
Glair Maria Alves dos Santos Vital (OAB 002.515/AM)
Glauce Maria Costa de Sousa (OAB 6140/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB A - 132 AM)
Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)
Gutemberg Dantas Licarião (OAB 801A/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
73
Helenita Silva Batemarco (OAB 2443/AM)
Henrique Spinosa (OAB 138029/SP)
Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB 109098A/SP)
HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7790/AM)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM)
Humberto Luiz Teixeira (OAB 157875/SP)
Igor de Mendonça Campos (OAB 766A/AM)
Ingrid Kelly G. Costa (OAB 7081/AM)
Ione Cristina Lima Carioca (OAB 5286/AM)
Iran Bayma de Melo (OAB 2463/AM)
Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM)
Ives Alencar Albuquerque (OAB 5621/AM)
Izabel Cristina da Silva Oliveira (OAB 7445/AM)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
JACKSON ANDRE DE SÁ (OAB 9162/SC)
Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM)
Jaiane White M. de Sousa (OAB 281677/SP)
Jairo Bezerra Lima (OAB 1507/AM)
Janaína Gomes Figueiredo (OAB 5552/AM)
João Batista Andrade de Queiroz
Joao Bentes Pacheco Filho (OAB 001.540/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 001.456/AM)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 5071/RO)
João Paulo Monteiro de Lima (OAB 7618/AM)
João Ricardo de Souza Dixo Júnior (OAB 3236/AM)
João Soares Gomes (OAB 2545/AM)
Joisa Maciel Guerra de Souza (OAB 7774/AM)
Jonathan Andrade Moreira (OAB 5065/AM)
Jones Batista (OAB 5040/AM)
Jorge Fernandes Garcia de Vasconcellos Júnior (OAB 2167/AM)
Josafá Moreira da Silva (OAB 3665/AM)
José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM)
José Carlos Aranha Rodrigues (OAB 584/RR)
José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM)
José Daniel Armond de Melo (OAB 4290/AM)
José Felipe da Cunha Fish (OAB 3989/AM)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
José Manoel Biatto de Menezes (OAB A-423/AM)
José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM)
José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM)
José Ribamar Nunes Rocha (OAB 1938/AM)
José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM)
José Rodrigues Terceiro Filho (OAB 6341/AM)
José Thadeu de Seixas (OAB 6290/AM)
Juan Miguel Castillo Júnior (OAB 234670/SP)
Juarez Camelo Rosa (OAB 2695/AM)
Juarez Nascimento de Oliveira Filho (OAB 7562/AM)
Julian Silva Barroso (OAB 002.939/AM)
Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM)
Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM)
Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM)
Júlio Antônio de Jorge Lopes (OAB 2023/AM)
Júlio César de Almeida (OAB 1191/AM)
Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (OAB 685/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM)
Karla Freixo Braga
Karla Maia Barros (OAB 6757/AM)
Kátia de Oliveira Pinheiro (OAB 4333/AM)
Kellvin do Nascimento Sobrinho (OAB 4494/AM)
Larissa Retto Dutra (OAB 5143/AM)
Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM)
Leandro Souza Benevides (OAB 491A/AM)
Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM)
Leonardo Araújo Torres (OAB 4594/AM)
LEONARDO DA SILVA DE PAULA (OAB 158085/RJ)
Lilian M. S. Pantoja (OAB 003.508/AM)
Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM)
Lourenço de Almeida Prado (OAB 222325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM)
Luciano Valente Macambira (OAB 7555/AM)
Luis Carlos Calderaro Souza (ADVOGADO SUSPENSO COMUNICADO DA OAB /OF.034/2010) (OAB 1991/AM)
Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA)
Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM)
Luíz Augusto Mitoso Junior (OAB 1585 AM)
Luiz Cláudio Cruz da Silva (OAB 6906/AM)
Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM)
Luiz Felipe Brandão Ozores (OAB 4000/AM)
Luiz José Lopes Pessôa (OAB 1075/AM)
Luiz Maurício de Oliveira Bastos
Maiara Carvalho da Motta (OAB 3994AM)
Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 700A/AM)
Manoel do Carmo Neves Silva (OAB 284/AM)
Manoel Marques de Oliveira Filho (OAB 5587/AM)
Manuela Motta Moura (OAB 20397/PE)
Mara Lindolfo Gomes Guedes
Marcela Fróes Nonato (OAB 6070/AM)
Marcelo da Costa Pinheiro (OAB 4775/AM)
Márcia Cheila Farias Thomé (OAB 3471/AM)
Marcio Batista Pereira (OAB 69181/RJ)
Márcio Batista Pereira (OAB 756A/AM)
Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP)
Marco Lúcio Souto-Maior de Athayde (OAB 4522/AM)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM)
Maria de Nazareth Farias do Nascimento (OAB 3182/AM)
Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM)
Maria Graciete da Silva Ribeiro (OAB 5512/AM)
Maria José de Oliveira Ramos (OAB 2322/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM)
Maria Nafice de Oliveira
Maria Rosiane de Brito (OAB 7628/AM)
Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS)
Marilândia Maria Enes Ribeiro Hattori (OAB 6358/AM)
Marina das Graças Paula de Araújo (OAB 3906/AM)
Marta Maria Vale Oyama (OAB 7146/AM)
Mary Françoise das Neves Nascimento Sousa (OAB 5142/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ)
Maurício Lopes Tavares (OAB 162763/SP)
Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM)
Mauro de Melo Botelho Júnior (OAB 3305/AM)
Mayka Salomão Cordeiro de Abreu (OAB 6321/AM)
Merita Azulay (OAB 003.396/AM)
Michelle Nascimento da Silva Tachi (OAB 24266/BA)
Michelle Nascimento de Salles (OAB 6811/AM)
Michelle Rabelo Fish (OAB 3926/AM)
Mônica Vieira Galate Mattos (OAB 5123/AM)
Mozarth Ribeiro Bessa Neto (OAB 4390/AM)
Myriam Rachel Benayon Reis Scotti (OAB 4433/AM)
Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM)
NELSON MATHEUS ROSSETTI (OAB 198A/AM)
Neusa Didia Brandão Soares Pinheiro (OAB 2342/AM)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
NICOLE SOUSA DA SILVA (OAB 679A/AM)
Nilda de Oliveira Borges (OAB 1844/AM)
Norma Barboza Araújo (OAB 2845/AM)
Oássis Trindade de Oliveira (OAB 495/AM)
Olga de Nazaré Dias da Silva (OAB 6758/AM)
Olympio Moraes Junior (OAB 000.240/AM)
Omar Barakat (OAB 3263/AM)
Oyama Cezar Rocha Magalhães (OAB 1970/AM)
Pablo Berger (OAB 61011/RS)
Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP)
Paulo José Pereira Trindade Júnior (OAB 4992/AM)
Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM)
Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM)
Pedro de Queiroz Córdova Santos (OAB 730A/AM)
Pedro Stênio Lúcio Gomes (OAB 2604/AM)
Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM)
Rafael Rocha de Sá Peixoto (OAB 5292/AM)
Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
74
Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM)
Raimundo Mário Belchior de Andrade (OAB 1775/AM)
Raimundo Paiva de Souza (OAB 2839/AM)
Raquel Pinto Valente (OAB 6771/AM)
Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4.544/AM)
Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM)
Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM)
Reika da Costa Pinto (OAB 7486/AM)
Reinilda Guimarães do Valle (OAB 1392/AM)
Remulo Jose Nascimento (OAB 000.118/AM)
Renata Ferraz M. do Rosário Andrade (OAB 281911/SP)
Renato Lalor do Rego (OAB 5820AM)
Ricardo Gomes Pinton (OAB 189069/SP)
Ricardo Magalhães dos Santos (OAB 436A/AM)
Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida (OAB 2518/AM)
Rodrigo Waughan de Lemos (OAB 3967/AM)
Rogério Ferreira de Carvalho (OAB 510/RR)
Romulo Sarmento dos Reis (OAB 5435/AM)
Rosane Romero Ravazi (OAB 711A/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS)
Rosemary Lima Rodrigues (OAB 2351/AM)
Rosemery Lima Rodrigues
Rosquild Azêdo Omena (OAB 605A/AM)
Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP)
Ruy Gama e Silva (OAB A - 312/AM)
Salvador Clarindo Campelo (OAB 1712/AM)
Samuel Cavalcante da Silva (OAB 3260/AM)
Sandro Abreu Torres (OAB 4078/AM)
Sandro Pissini Espíndola (OAB 198040/SP)
Saul Rogério Ramos de Athayde (OAB 3264/AM)
Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM)
Sérgio Marinho Lins (OAB 2414/AM)
Sérgio Pereira Cavalheiro
Sheila Furtado Abrahim (OAB 001.893/AM)
Sheila Furtado Abrahim (OAB 1893/AM)
Sidney Serudo de Mendonça (OAB 4891/AM)
Silvia Roberta Padilha de Oliveira (OAB 6664/AM)
Simão Louzada Bulbol (OAB 6829/AM)
Solano de Camargo (OAB 149754/SP)
Solon Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3338/AM)
Sonia Maria Cansanção da Silva (OAB 2431)
Sônia Maria Cansanção da Silva (OAB 2431/AM)
Stefania de Souza Farias (OAB 6176/AM)
Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM)
Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (OAB 3663/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 002.406/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Thiago da Silva Maciel (OAB 5632/AM)
Tude Moutinho da Costa (OAB 000.564/AM)
Tulio Gomes Dantas (OAB 4034/AM)
Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP)
Veimar Barroso da Silva (OAB 5088/AM)
Victor Gesta Bonfim (OAB 6109/AM)
Wagner Silva de Oliveira (OAB 6116/AM)
Walmir Pontes Filho (OAB 2310/CE)
Wanderlene Lima Ferreira Lungareze (OAB 2459/AM)
Wellington de Amorim Alves (OAB 002.993/AM)
William Bruno Toyoda Hitotuzi (OAB 7506/AM)
Wilson Sanches Marconi (OAB 85657/SP)
WILTON ROVERI (OAB 62397/SP)
Manaus, 07 de Agosto de 2012.
Nayara de Lima Moreira
Diretora de Secretaria.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNARDO JOSÉ NORONHA ANTUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2012
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0001271-02.1995.8.04.0012 (012.95.001271-2) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- EXECUTADO: Atacadao Hollywood LtdaConsiderando a citação válida das partes executadas sem que
tenha havido o pagamento ou a garantia da presente execução
fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de penhora estabelecida no
artigo 11 da LEF, defiro o pedido de penhora on line formulado pela
Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes da executada e de seus sócios até o valor
de R$ 46.047,51, referente ao total do débito acrescido de 10% a
título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência
para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de
penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora, expeçase edital de intimação para a empresa e mandado de intimação
para os sócios, constando o prazo de 30 dias para a oposição de
Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo
0001707-33.2010.8.04.0012 (012.10.001707-2) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Brito Mat. de Const. Ltda.- Chamo
o processo à ordem para tornar sem efeito a penhora sob as contas
do Sr. Geraldo Brito Junho (CPF n.º 314.985.742-20) e determino
o desbloqueio das mesmas, tendo em vista a falta de citação deste
sócio no presente processo, conforme se verifica da análise dos
autos e da petição de fl. 70. Após o desbloqueio, volte-me os autos
conclusos para a apreciação do pedido à fl. 70. Cumpra-se.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0001996-20.1997.8.04.0012 (012.97.001996-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do
Amazonas- REQUERIDO: Distribuidora Tucano de Alimentos
Ltda- Considerando a citação válida das partes executadas sem
que tenha havido o pagamento ou a garantia da presente execução
fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de penhora estabelecida no
artigo 11 da LEF, defiro o pedido de penhora on line formulado pela
Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes da executada e de seus sócios até o valor de
R$ 281.529,27 , referente ao total do débito acrescido de 10% a
título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência
para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de
penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora, expeçase edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias para
a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de
2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0002276-25.1996.8.04.0012 (012.96.002276-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: Osmundo Pessoa Filho- Pelo exposto, e em
observância ao Art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, dê-se
vista a Exequente para que se manifeste acerca da prescrição
intercorrente ou informe qualquer causa impeditiva, suspensiva ou
interruptiva. Manaus, 03 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM)
- Processo 0003835-26.2010.8.04.0012 (012.10.003835-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: J. Maria
Calcados e Confeccoes Ltda.- Expeça-se o competente alvará.
Manaus, Ano V - Edição 1048
75
Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012 . Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0003991-05.1996.8.04.0012 (012.96.003991-6) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas- REQUERIDO: Apil Amazonas Industria e Comercio
Ltda.- Indefiro o pedido de fls. 104/106, tendo em vista a sentença
prolatada às fls. 96/98. Deixo de efetuar a Remessa Necessária,
pois incidente, no caso, o §2º do art. 475 do CPC. Remetam-se os
autos à contadoria para baixa definitiva. Cumpra-se. Manaus, 02
de agosto de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/
AM) - Processo 0004009-26.1996.8.04.0012 (012.96.004009-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDA: Dalzira
Brito da Costa e outros - Indefiro o pedido de redirecionamento,
uma vez que a presente execução já foi redirecionada para os
sócios, conforme documentos de fls. 35, 39 e 43. Cumpra-se.
Manaus, 31 de julho de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0005625-65.1998.8.04.0012 (012.98.005625-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: Valmap Comercio e Servicos Ltda- Diante do
pagamento do crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou
a Exequente por petição nos autos, declaro extinta a execução nos
termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Determino o
levantamento da constrição sob o veículo de placa NOT-0140 às
fls. 65 e o desbloqueio da conta da Sra. Marilucia de Holanda e
Silva(fl. 33), decorrentes da presente Execução Fiscal. Honorários
advocatícios indevidos, conforme noticia a Exequente à fl. 38.
Custas pela Executada, na forma da Lei. P. R. I. Manaus, 02 de
agosto de 2012 Marco A. P. da Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0005877-05.1997.8.04.0012 (012.97.005877-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Malhas &
Cotton Comercial Ltda- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC,
ao bloqueio das contas correntes dos sócios da empresa executada
até o valor de R$ 5.956,00 referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 03 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM),
ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo
0006057-21.1997.8.04.0012 (012.97.006057-9) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Viacao Santa Lucia Ltda e outros Perscrutando os autos verifiquei que até a presente data a empresa
executada não foi devidamente citada. Intime a Fazenda, via portal
eletrônico, para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se.
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0006224-09.1995.8.04.0012 (012.95.006224-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: A J
Portela- No caso dos autos, o oficial de justiça, às fls. 74, disse
apenas que o imóvel se encontra fechado e vazio e não que houve
resistência ou intuito do devedor em fechar as portas para impedir
a avaliação ordenada. Por estes fundamentos, indefiro o pedido
de fls. 82. Manaus, 03 de agosto de 2012 . Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0009271-63.2010.8.04.0012 (012.10.009271-6) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
do Amazonas- REQUERIDO: Telefour Telecomunicacoes
Servicos e Representacoes Ltda - Chamo o processo á ordem e
torno sem efeito o despacho de fls. 82, uma vez que ainda não há
avaliação do bem penhorado. Cumpra-se. Manaus, 03 de agosto
de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM), JOÃO ANTÔNIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2.300/AM),
MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013AM) - Processo 001033735.1997.8.04.0012 (012.97.010337-5) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Marca e Imagem Comercio e
Representacoes Ltda.- Proceda-se, segundo o art. 655-A do
CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios da empresa
executada até o valor de R$ 581,16 referente ao total do débito
fiscal. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor
bloqueado. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0010755-16.2010.8.04.0012 (012.10.010755-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Forbras
Ltda- Diante do pagamento do crédito efetuado pela Executada,
conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, declaro
extinta a execução nos termos do art. 794, I do Código de
Processo Civil. Determino o levantamento da constrição sob o
imóvel penhorado à fl. 77 e o desbloqueio do veículo de placa JXQ6230(fl. 27), decorrentes da presente Execução Fiscal. Honorários
advocatícios indevidos, conforme noticia a Exequente à fl. 39.
Custas não devidas pela executada, comprovante de pagamento à
fl. 90. P. R. I. Manaus, 02 de agosto de 2012 Marco A. P. Da Costa
Juiz de Direito
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0011070-40.1993.8.04.0012 (012.93.011070-9) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: A
Fazenda Publica do Estado do Amazonas- REQUERIDO: M F
Castro Filho & Cia Ltda- Considerando a citação válida das partes
executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem
de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo o
art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
até o valor de R$ 6.690,21, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0011719-63.1997.8.04.0012 (012.97.011719-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Joaquim
Lima dos Santos- Pelo exposto, e em observância ao Art. 40, §4º
da Lei de Execução Fiscal, dê-se vista a Exequente para que se
manifeste acerca da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Manaus,
03 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 4819/AM) - Processo 0011739-54.1997.8.04.0012
(012.97.011739-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
J. C. Campos e Cia Ltda.- Indefiro o pedido de mandado de
penhora no endereço indicado na petição de fls 48/50 por verificar
que esse não é o endereço da empresa executada constante
na CDA exequenda, mas sim o endereço de um de seus sócios.
Intime a Fazenda, via portal eletrônico, para se manifestar nos
autos. P.R.I.
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
Manaus, Ano V - Edição 1048
76
0011760-30.1997.8.04.0012 (012.97.011760-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: A Fazenda
Publica do Estado do Amazonas- REQUERIDO: Mania’s
Comercio e Rep. Ltda.- Pelo exposto, e em observância ao Art.
40, §4º da Lei de Execução Fiscal, dê-se vista a Exequente para
que se manifeste acerca da prescrição intercorrente ou informe
qualquer causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva. Manaus, 02
de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0012404-70.1997.8.04.0012 (012.97.012404-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: M G Lopes da Silva- Proceda-se, segundo o art.
655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
até o valor de R$ 17.278,77 referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0012469-11.2010.8.04.0012 (012.10.012469-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Tecnofax
Eletronica Comercio Representacoes Ltda- Proceda-se,
segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes
da executada e de seus sócios até o valor de R$ 9889,58 referente
ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários
advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor
bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação
desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0012553-66.1997.8.04.0012 (012.97.012553-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: L B Alimentos e Bebidas Ltda- Proceda-se,
segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes
da executada até o valor de R$ 17.099,58 referente ao total do
débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após
o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este
processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado.
Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação desta,
constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0012600-40.1997.8.04.0012 (012.97.012600-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Wanderley
Pinheiro da Silva- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC,
ao bloqueio das contas correntes da executada (CNPJ e CPF)
até o valor de R$ 8.234,39 referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo
0013836-61.1996.8.04.0012 (012.96.013836-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- EXECUTADO: Industria e Comercio Bilux
da Amazonia Ltda.- Considerando a citação válida das partes
executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo o
art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
e de seus sócios até o valor de R$ 4.794,94, referente ao total
do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.
Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a
este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado.
Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação desta,
constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0013931-57.1997.8.04.0012 (012.97.013931-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Laminas
Amazonia Ind e Com Ltda- Considerando a citação válida das
partes executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de
penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo
o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios
até o valor de R$ 140.400,34, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0013964-47.1997.8.04.0012 (012.97.013964-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: M de Morais Representacoes- Pelo exposto, e
em observância ao Art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, dê-se
vista a Exequente para que se manifeste acerca da prescrição
intercorrente. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco
A. P. da Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0014493-32.1998.8.04.0012 (012.98.014493-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: Diufaya Com. de Confeccoes e Repres.
Ltda.- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes da executada até o valor de R$ 13.273,43
referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários
advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor
bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação
desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0014496-84.1998.8.04.0012 (012.98.014496-2) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Comercial Americana Ltda- Defiro
o pedido da exequente. Expeça-se o competente alvará. Cumprase. Manaus, 01 de agosto de 2012 . Marco A P Costa Juiz de
Direito
ADV: MARIO ANTONIO SUSSMANN (OAB 003.250/AM),
LARYSSA HELENE VELOSO DE LIMA (OAB 3928/AM) - Processo
0015255-28.2010.8.04.0012 (012.10.015255-7) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Estado do Amazonas- REQUERIDO: Anjinhas Delikatessen
Ltda- Expeça-se mandado de citação para os herdeiros da sócia,
conforme requerido ás fls. 199, uma vez que a execução já foi
redirecionada para eles às fls. 179/181. Cumpra-se. Manaus, 03 de
agosto de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
Manaus, Ano V - Edição 1048
77
0015784-67.1998.8.04.0012 (012.98.015784-3) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: L. L. Lobato- Considerando a
citação válida das partes executadas sem que tenha havido o
pagamento ou a garantia da presente execução fiscal, e ainda,
tendo em vista a ordem de penhora estabelecida no artigo 11 da
LEF, defiro o pedido de penhora on line formulado pela Exequente.
Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas
correntes da executada (CNPJ e CPF) até o valor de R$ 4.683,50,
referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários
advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor
bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação
desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA (OAB 7300/
AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0020156-53.2002.8.04.0001 (001.02.020156-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: W M
Presentes Com Imp e Exp Ltda- Chamo o processo à ordem e
torno sem efeito o leilão/praça marcado para os dias 31 de julho
e 09 de agosto, uma vez que o imóvel penhorado ainda não foi
avaliado. Por economia processual, defiro o pedido de fls. 67 e
determino a expedição de mandado de avaliação a recair sobre o
imóvel penhorado às fls.60/61. Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de
2012 . Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito
ADV: TADEU DE SOUZA SILVA (OAB 6878/AM), PEDRO
STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM) - Processo 002754223.2010.8.04.0012 (012.10.027542-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: A Fazenda
Publica do Estado do Amazonas- REQUERIDO: Ideal Food
Com. Rep. Dist. Imp. e Exp. Ltda- Defiro o pedido de desbloqueio
do veículo de placa JXL-2832, formulado pelo Sr. Marcus Wagner
de Freitas Figueiredo excluído da presente Execução Fiscal, tendo
em vista a decisão prolatada às fls. 101/102 excluindo este da
execução e portanto eximindo-o de qualquer responsabilidade pelo
crédito exequendo. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012.
Marco A. P. Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0027809-92.2010.8.04.0012 (012.10.027809-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Lucye Imp.
e Exp. Ltda- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes da executada e de seus sócios até o valor de
R$ 4.839,35 referente ao total do débito acrescido de 10% a título
de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para
conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora
sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se edital de
intimação desta à executada e aos seus sócios, constando o prazo
de 30 dias para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 01
de agosto de 2012. Marco A. P. da Costa Juiz de Direito
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM)
- Processo 0029538-56.2010.8.04.0012 (012.10.029538-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Amazon
Shop Imp e Exp Ltda- Defiro o pedido de penhora no rosto do
processo de n.º 0206505-52.2011.8.04.0001 para garantir o crédito
remanescente da presente Execução Fiscal. Expeça-se mandado
de intimação em nome da sócia Sra. Érica Pimentel Ferreira.
P.R.I.C. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A. P. Costa Juiz
de Direito
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0029654-62.2010.8.04.0012 (012.10.029654-0) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Amazon Belz Com. e Rep. LtdaConsiderando a citação válida das partes executadas sem que
tenha havido o pagamento ou a garantia da presente execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de penhora estabelecida no
artigo 11 da LEF, defiro o pedido de penhora on line formulado pela
Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes da executada e de seus sócios até o valor de
R$ 1.844,09 , referente ao total do débito acrescido de 10% a título
de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para
conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora
sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se edital de
intimação desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de
Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0029731-71.2010.8.04.0012 (012.10.029731-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do AmazonasREQUERIDO: Aluizio Vieira Fernandes Me- Intime-se a
exequente, via portal eletrônico, para informar o CPF do titular da
empresa executada. Manaus, 31 de julho de 2012 Marco A P Costa
Juiz de Direito
ADV: MARIA FLORENCIA SILVA AIUB (OAB 3026/AM)
- Processo 0031581-63.2010.8.04.0012 (012.10.031581-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Nauru
Com. Imp. e Exp. Ltda- Considerando a citação válida das partes
executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem
de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo
o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes das sócias
até o valor de R$157.743,24, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo
0042473-31.2010.8.04.0012 (012.10.042473-5) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Tecidos Amazonas Ltda.- Defiro
o pedido de realização de leilão/praça às fls. 109 em relação
ao bem penhorado às fls. 28. Ressalte-se que o leilão deve ser
realizado pelos leiloeiros que compõem o quadro de funcionários
efetivos deste Tribunal. Designo os dias 20 de setembro de 2012
(lanço superior à avaliação) e 01 de outubro de 2012 (maior lanço
oferecido) às 11h para sua realização, só se realizando o segundo
se no primeiro não houver lanço superior à avaliação (Súmula nº
128 do STJ).Publique-se o edital resumido, uma só vez, no Diário
Oficial do Estado. Intimem-se as partes e os interessados, por
mandado (Súmula nº 121 do STJ): a empresa, o proprietário, sua
cônjuge e a credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos (fls.
80). Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012 . Marco A P Costa
Juiz de Direito
ADV: CLEMENTE AUGUSTO GOMES (OAB 438/AM), JOSÉ
ARMANDO BURÉGIO DE LIMA (OAB 8511/PE), MARCELLO
HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM), ISWAR
VASCONCELOS MENDES (OAB 000.185/AM) - Processo
0045664-84.2010.8.04.0012 (012.10.045664-5) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDO: Florida Internacional Ltda- Fls.
197/199. Pedido de retratação. Mantenho na íntegra a decisão de
fl.183 tal como lançada nestes autos. Após as diligências de estilo,
voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de fls.
219/223. Manaus, 31 de julho de 2012. Marco A P Costa Juiz de
Direito
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0058114-59.2010.8.04.0012
(012.10.058114-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO:
Manaus, Ano V - Edição 1048
78
Distribuidora Prudente de Generos Alimenticios Ltda- Chamo o
processo à ordem e torno sem efeito a decisão lançada nas fl. 32,
especificamente na parte em que determina a penhora on line dos
ativos financeiros dos executados. Expeça-se, pois, mandado de
penhora em nome da empresa executada, tudo em conformidade
com a parte final da mencionada decisão, devendo-se observância
à petição de fls. 29/31. P.R.I.C. Manaus, 31 de julho de 2012.
Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: VITOR HUGO MOTA DE MENEZES (OAB 1675/
AM) - Processo 0058344-04.2010.8.04.0012 (012.10.058344-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Jordan
Comercial Ltda- Indefiro o pedido de fls. 80/82, uma vez que os
sócios não foram citados. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de
2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: WAGNER MAIA (OAB 97697/RJ), BARBARA CASADO
PRADO (OAB 122914/RJ), JULIO CESAR DE VASCONCELLOS
ASSAD (OAB 4765/AM) - Processo 0200558-17.2011.8.04.0001
- Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - EMBARGANTE: Petrobrás Distribuidora
S.A - “BR”- EMBARGADO: Estado do Amazonas- Arbitro os
honorários periciais em R$ 182.039,00. (cento e oitenta e dois mil
e trinta e nove reais). Intimem-se a embargante para depositar o
valor dos honorários e o perito para iniciar os trabalhos. Determino
o prazo de 120 dias, a contar da intimação deste despacho, para
a conclusão da perícia. Cumpra-se. Manaus, 26 de julho de 2012 .
Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/
AM) - Processo 0216702-71.2008.8.04.0001 (001.08.216702-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: R Queiroz
Pinheiro & Cia Ltda- Expeça-se Carta de Adjudicação dos bens
penhorados às fls. 07 e removidos ás fls. 58. Cumpra-se. Manaus,
03 de agosto de 2012 . Marco A PCosta Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0219021-75.2009.8.04.0001 (001.09.219021-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: João Silva
Filho- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio
das contas correntes do executado até o valor de R$ 151.360,70,
referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários
advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o
valor bloqueado. Indefiro o pedido de intimação da penhora por
mandado ao executado, uma vez que o mesmo encontra-se em
lugar incerto e não sabido. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de
2012. Marco A. P. da Costa Juiz de Direito
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/
AM) - Processo 0222770-37.2008.8.04.0001 (001.08.222770-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Allbest
Comercial Ltda- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao
bloqueio das contas correntes da executada e de seus sócios até
o valor de R$ 50.546,19, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Indefiro o pedido de
intimação da penhora por mandado, uma vez que a executada e
seus sócios encontram-se em local incerto e não sabido. Cumprase. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco A. P. da Costa Juiz de
Direito
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0227610-22.2010.8.04.0001 (001.10.227610-3) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas- EXECUTADO: L A de S Coelho- Proceda-se,
segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes
da executada (CPF e CNPJ) até o valor de R$ 430,03 referente
ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial
vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor
bloqueado. Efetuada a penhora, expeça-se mandado de intimação
desta, constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/
AM) - Processo 0228552-25.2008.8.04.0001 (001.08.228552-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: M A P da
Silva Distribuidora- Considerando a citação válida das partes
executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem
de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo o
art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
(CNPJ e CPF) até o valor de R$ 680,31, referente ao total do
débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após
o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este
processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado.
Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação desta,
constando o prazo de 30 dias para a oposição de Embargos.
Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0237293-54.2008.8.04.0001 (001.08.237293-5) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas- EXECUTADO: Medican Ltda- Proceda-se, segundo o
art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
até o valor de R$ 300.241,40, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Cumpra-se. Manaus,
01 de agosto de 2012. Marco A. P. da Costa Juiz de Direito
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO
(OAB 1336/AM) - Processo 0237758-29.2009.8.04.0001
(001.09.237758-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Estado do
Amazonas- EXECUTADA: O.C. Chauvin- Diante do pagamento
do crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou a Exequente
por petição nos autos, declaro extinta a execução nos termos do
art. 794, I do Código de Processo Civil. Determino o levantamento
dos bens penhorados à fl.21. Honorários advocatícios indevidos,
conforme se verifica à fl. 13. Custas pela Executada, na forma da
Lei. P. R. I. Manaus, 02 de agosto de 2012 Marco A. P. da Costa
Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0238448-58.2009.8.04.0001 (001.09.238448-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Nilo
Figueiredo Dantas Filho - ME- Proceda-se, segundo o art. 655-A
do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor
de R$ 3.639,74 referente ao total do débito acrescido de 10% a
título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência
para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de
penhora sobre o valor bloqueado. Em razão da certidão de fls. 21,
indefiro a intimação da penhora por mandado. Cumpra-se. Manaus,
02 de agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/
AM) - Processo 0244821-08.2009.8.04.0001 (001.09.244821-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: A Q L
REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA- Pelo exposto, defiro o
pedido de fl. 42/44 e determino a expedição de carta de citação
aos sócios constantes na CDA exequenda. Cumpra-se. Manaus,
31 de julho de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0244832-37.2009.8.04.0001 (001.09.244832-2)
Manaus, Ano V - Edição 1048
79
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Sá
Refeições e Comércio Ltda.- Diante do pagamento do crédito
efetuado pela Executada, conforme informou a Exequente por
petição nos autos, declaro extinta a presente execução nos termos
do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Caso o Executado
tenha bens penhorados ou sob restrição judicial decorrentes
da presente Execução Fiscal, determino que se proceda o
levantamento da penhora ou a expedição dos ofícios necessários
pela Secretaria. Honorários pagos, conforme informado à fl. 22.
Custas pela Executada, na forma da Lei. Pagas, dê-se baixa. P. R.
I. Manaus, 30 de julho de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/
AM), ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 5498/
AM) - Processo 0247608-44.2008.8.04.0001 (001.08.247608-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Martins
Veiculos Ltda- Defiro o pedido de substabelecimento na forma
proposta pelo peticionante à fl. 26. Tendo em vista a rejeição dos
embargos à execução, cumpra-se a decisão exarada à fl. 24.
P.R.I.C. Manaus, 31 de julho de 2012 . Marco A P Costa Juiz de
Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM) - Processo 0250220-18.2009.8.04.0001 (001.09.250220-3)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA: Joelma
Centro Distribuidor Ltda- Considerando a citação válida das
partes executadas sem que tenha havido o pagamento ou a garantia
da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista a ordem de
penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o pedido de
penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se, segundo o
art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada
até o valor de R$ 93.510,52, referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB 3520/
RN), RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/AM)
- Processo 0255405-66.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS- REQUERIDO: O Estado Amazonas- Tendo
em vista o requerimento às fls. 113, mantenho na íntegra a decisão
de fls. 108/109, tal como está lançada. Cumpra-se. Manaus, 30 de
julho de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ANGELA BEATRIZ GONÇALVES FALCÃO DE OLIVEIRA
(OAB 891342/AM) - Processo 0317069-40.2007.8.04.0001
(001.07.317069-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADA:
L A C de Lima Comercial- Proceda-se, segundo o art. 655-A do
CPC, ao bloqueio das contas correntes do titular da executada
até o valor de R$ 12.826,93 referente ao total do débito acrescido
de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a
transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Efetuada a penhora,
expeça-se edital de intimação desta, constando o prazo de 30 dias
para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto
de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/
AM) - Processo 0326360-64.2007.8.04.0001 (001.07.326360-6)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas- EXECUTADO: Monte
Verde Agrop. e Industrial Ltda- Considerando a citação válida
das partes executadas sem que tenha havido o pagamento ou
a garantia da presente execução fiscal, e ainda, tendo em vista
a ordem de penhora estabelecida no artigo 11 da LEF, defiro o
pedido de penhora on line formulado pela Exequente. Proceda-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da
executada e de seus sócios Liliane Mariotti Said, Leonice Maia Said
e Amir Mustaf Said até o valor de R$ 5091,43, referente ao total
do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.
Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a
este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado.
Efetuada a penhora, expeça-se edital de intimação para a empresa
e mandado de intimação para os sócios, constando o prazo de 30
dias para a oposição de Embargos. Cumpra-se. Manaus, 02 de
agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MAURO ALLEN BEZERRA (OAB 2655/AM) - Processo
0705786-76.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - EMBARGANTE: ADEHEL
COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.- EMBARGADA: A Fazenda
Publica do Estado do Amazonas- Intimem-se as partes para
que apresentem as provas que pretendem produzir. Cumpra-se.
Manaus, 31 de julho de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0812088-03.2010.8.04.0001 (001.10.812088-1) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas- REQUERIDA: A C B B de Souza- Indefiro o
pedido de penhora on line formulado pela Exequente às fls. 27/29,
uma vez que já existe penhora nos autos, garantindo a presente
execução fiscal. Manaus, 01 de agosto de 2012. Marco A. P. costa
Juiz de Direito
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM)
- Processo 0819643-71.2010.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Ncl
Equipamentos Ltda- Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC,
ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$
412,85 referente ao total do débito acrescido de 10% a título de
honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para
conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora
sobre o valor bloqueado. Em razão da certidão de fls. 22 indefiro
a intimação da penhora por mandado. Cumpra-se. Manaus, 02 de
agosto de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA BASTOS (OAB
2540/AM) - Processo 0819738-04.2010.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Leo Comercial Ltda- Defiro o pedido de realização
de leilão/praça às fls. 15 em relação ao bem penhorado às fls. 12.
Ressalte-se que o leilão deve ser realizado pelos leiloeiros que
compõem o quadro de funcionários efetivos deste Tribunal. Designo
os dias 20 de setembro de 2012 (lanço superior à avaliação) e 01
de outubro de 2012 (maior lanço oferecido) do corrente ano às 11h
para sua realização, só se realizando o segundo se no primeiro
não houver lanço superior à avaliação (Súmula nº 128 do STJ).
Publique-se o edital resumido, uma só vez, no Diário Oficial do
Estado. Intimem-se as partes e os interessados, por mandado
(Súmula nº 121 do STJ): a empresa/proprietária e a depositária fiel
(fls. 12). Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2012 . Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/AM)
- Processo 0875090-73.2012.8.04.0001 - Execuç‫ﻡ‬o Fiscal - D‫ﻱ‬vida
Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Ok
Representacoes Industriais e Comercio- Homologo o Acordo de
Parcelamento realizado entre exequente e executada. Determino:
- lavratura do Termo de Penhora do bem oferecido em garantia; registro da penhora no órgão competente; - suspensão do processo
até cumprimento integral do Acordo. Cumpra-se. Manaus, 31 de
julho de 2012 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA BASTOS (OAB
2540/AM) - Processo 0875172-07.2012.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Eduardo de Almeida dos Santos- Homologo o
acordo de parcelamento firmado entre as partes. Suspenda-se a
execução fiscal até o devido cumprimento da avença. Manaus, 30
de julho de 2012. Marco A P Costa Juiz de Direito
Manaus, Ano V - Edição 1048
80
ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/AM),
PATRICIA PETRUCCELLI MARINHO (OAB 3319/AM) - Processo
0915465-53.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Portal
Industria de Aco Ltda- Decisão. Diante do exposto, declaro extinta
a execução nos termos do artigo 569 combinado com o art. 267,
VIII, todos do Código de Processo Civil e art. 26, da Lei 6830/80.
Caso a Executada tenha bens penhorados ou sob restrição judicial,
decorrentes da presente Execução Fiscal, determino à Secretaria
que proceda às medidas necessárias para o levantamento de
eventual constrição judicial. Sem custas, conforme determinação
legal. P. R. I.
ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/
AM), VADIR IGNÁCIO DA SILVA NEGREIROS ALVES (OAB
208552/SP) - Processo 0915567-75.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Restitui Logistica e Transportes Ltda- Por
esses fundamentos, rejeito a exceção de pré-executividade, pois
a questões debatidas refogem à objetividade que deve marcar
esse “incidente”.Dê-se prosseguimento à Execução, intimando a
Fazenda Estadual a se manifestar acerca da petição de fls. 08/10.
Cumpra-se. Intimem-se. Manaus, 31 de julho de 2012. MARCO A P
COSTA Juiz de Direito.
EDITAL DE LEILÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
1) PROCESSO Nº 0042473-31.2010.8.04.0012
EXECUTADA: TECIDOS AMAZONAS LTDA.
OBJETO: IMÓVEL: - 50% do APARTAMENTO nº 107, tipo
“I” Pavimento do Conjunto Residencial “RIO JAVARI”, situado à
Avenida Desembargador João Machado, desta cidade, construído
em alvenaria, pedras, tijolos e concreto, com a cobertura de laje
e os seguintes compartimentos: Estr Social, cozinha, circulação,
dormitório, área de serviço, e hum (1) W.C com banho, com área
construída de 40,34m². Possui o imóvel instalação de esgoto
constando de fossa e simidouro, com área útil de 40,00m², área
de uso comum de 5,38m², e fração ideal de 0,00291m²; edificado
em terreno próprio. Imóvel avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil resis). Podendo ser vistoriado no endereço do imóvel à Praça
15 de Setembro, nº 157 – Centro – Manaus/Am. Propriedade de
LIVARDO CARVALHO CASTELO e de sua esposa NA CECÍLIA
BARROS CASTELO, matriculado sob o nº 14.833, registrado no
Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta cidade.
2) PROCESSO Nº 0819738-04.2010.8.04.0001
EXECUTADA: LEO COMERCIAL LTDA.
OBJETOS:01 (uma) Fritadeira Eletrica, com 2 (duas) cubas,
ARKOS INOX ARKETEC, código 50029. Avaliado em R$ 5.500,00
(Cinco mil e quinhentos reais), em ótimo estado, e que pode ser
vistoriado junto ao fiel depositário Sra. EDNÉIA DE ALENCAR R
CORDEIRO, no endereço da Executada Av. Djalma Batista, 482,
salas 227/228 – Chapada – Manaus/Am.
DATAS: 20.09.2012
(lanço superior à avaliação). Não
havendo licitante, haverá novo leilão no dia 01.10.2012 (maior
lanço oferecido).
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Av. Umberto Calderaro Filho (antiga Rua Paraíba),
s/n, Fórum Ministro Henoch Reis, térreo – Adrianópolis.
COMUNICAÇÃO: Ficam os licitantes advertidos: a) que a
arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante ou, no prazo de até quinze (15) dias, mediante
caução, e mais o pagamento de custas e comissão de 5% (cinco
por cento) do Leiloeiro; b) de que os débitos propter rem, se houver
, são de inteira responsabilidade dos adquirentes; Manaus, 03 de
agosto de 2012. MARCO A P COSTA, JUIZ DE DIREITO.
Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM)
Adriane Simões Assayag Ribeiro (OAB 2531/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Altiza Pereira de Souza (OAB 6881/AM)
ANGELA BEATRIZ G. F. DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 2540/AM)
Angela Beatriz Gonçalves Falcão de Oliveira (OAB 891342/AM)
Anna Karina L. Brasil Salama (OAB 2528/AM)
Barbara Casado Prado (OAB 122914/RJ)
Benedito Evaldo de Lima (OAB 4821/AM)
Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM)
Clemente Augusto Gomes (OAB 438/AM)
Ellen Florêncio Santos Rocha (OAB 2752/AM)
Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM)
Iswar Vasconcelos Mendes (OAB 000.185/AM)
João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2.300/AM)
José Armando Burégio de Lima (OAB 8511/PE)
Julio Cesar de Vasconcellos Assad (OAB 4765/AM)
Laryssa Helene Veloso de Lima (OAB 3928/AM)
Manoel Pereira dos Santos Neto (OAB 3520/RN)
Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)
Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM)
Maria Florencia Silva Aiub (OAB 3026/AM)
Maria Hosana de Souza Monteiro (OAB 2333/AM)
Mario Antonio Sussmann (OAB 003.250/AM)
Mário da Cruz Glória (OAB 4013AM)
Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM)
Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM)
Patricia Petruccelli Marinho (OAB 3319/AM)
Pedro Stênio Lúcio Gomes (OAB 2604/AM)
Raquel Bentes de Souza do Nascimento (OAB 4819/AM)
Ronald de Souza Carpinteiro Péres (OAB 2178/AM)
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM)
Suely Maria Vieira da Rocha Barbirato (OAB 1336/AM)
Suely Xavier Lima (OAB 2750/AM)
Tadeu de Souza Silva (OAB 6878/AM)
Vadir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP)
Vitor Hugo Mota de Menezes (OAB 1675/AM)
Wagner Maia (OAB 97697/RJ)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0045898-66.2010.8.04.0012
Exequente: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Executada: Forever Living Products Brasil Ltda
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, AOS 03 de agosto de 2012. EU, Bernardo José
Noronha Antunes, DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO.
Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0048794-82.2010.8.04.0012
Exequente: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Executada: T Terco & Cia Ltda
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DADO E
Manaus, Ano V - Edição 1048
81
PASSADO NESTA CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, AOS 06 de agosto de 2012. EU, Bernardo José
Noronha Antunes, DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO.
Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0020613-71.2010.8.04.0012
Exequente: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Executada: Z F Neto
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A APELADA PARA QUERENDO
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DADO E PASSADO NESTA
CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
AOS 06 de agosto de 2012. EU, Bernardo José Noronha Antunes,
DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO. Marco Antonio Pinto
da Costa, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0312516-81.2006.8.04.0001
Exequente: Estado do Amazonas
Executada: Olerino de Siqueira Silva
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, AOS 30 de julho de 2012. EU, Bernardo José
Noronha Antunes, DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO.
Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0025367-56.2010.8.04.0012
Requerido: Estado do Amazonas
Requerente : S.m.k. da Amazonia Ltda
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, AOS 25 de abril de 2012. EU, Bernardo José
Noronha Antunes, DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO.
Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0007378-62.1995.8.04.0012
Exequente: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas
Executada: Carrocerias Intercooler Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
NO PROCESSO ACIMA FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO,
NOS SEGUINTES TERMOS:
O DOUTOR Marco Antonio Pinto da Costa, JUIZ DE DIREITO
DA 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual DA COMARCA DE Manaus,
DO ESTADO DO AMAZONAS, REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ETC.
FINALIDADE: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE Manaus, CAPITAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, AOS 26 de julho de 2012. EU, Bernardo José
Noronha Antunes, DIRETOR DE SECRETARIA, SUBSCREVO.
Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito.
Manaus, Ano V - Edição 1048
82
MARITA SANTOS DE OLIVEIRA COORÊA (OAB 5391/AM),
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA (OAB 2538/
AM), FRANCISCO GOMES DA SILVA (OAB 3065/AM) - Processo
0028627-53.2005.8.04.0001 (001.05.028627-8) - Mandado de
Segurança - IMPETRANTE: Fábio Nascimento de OliveiraIMPETRADO: Departamento Estadual de Transito - Detran/Am
- Estado do Amazonas- Sem requerimento do interessado e já
transcorrido o prazo de 6 (seis ) meses a que alude o parágrafo
5° do art. 475-J do CPC, arquivem-se os autos, sem prejuízo do
desarquivamento a requerimento da parte. Intimem-se e Cumprase.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB
5402/AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE
SOUSA (OAB 3629/AM), ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS
NETO (OAB 4368AM) - Processo 0002728-53.2005.8.04.0001
(001.05.002728-0) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Mary Tereza Ramos de Albuquerque- REQUERIDO: Estado do
Amazonas- Remetam-se os autos a Contadoria, para promover
as devidas atualizações. Após, cumpra-se o que que determina a
decisão. Cumpra-se.
ADV: ROBERTA FERREIRA DE ANDRADE MOTA (OAB 2334/
AM), ANA LÚCIA DE SOUZA MONTENEGRO (OAB 3759/AM),
FRANCISCO SÁLVIO BARBOSA MONTENEGRO (OAB 1472/
AM) - Processo 0036111-13.2010.8.04.0012 (012.10.036111-3) Desapropriação - Posse - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Francisco Rodrigues de Souza Flores - Arsemio
Pereira Barbosa- Compulsando os autos, percebo haver a
impossibilidade de sacar o valor tido como incontroverso de
R$54.862,73 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e setenta e três centavos), uma vez que a conta contida nos
autos, pertence ao antigo e extinto BEA. Tal conta, atualmente
recebe outra numeração junto ao Banco Bradesco, que por sua vez,
em virtude do tempo do depósito, solicitou deste juízo um prazo de
30 dias para indicar o paradeiro do valor depositado pelo Estado
do Amazonas. Não há como expedir um Alvará. O processo de
Desapropriação de área requerida pelo Estado do Amazonas, que
se arrasta por muitos anos. Consta nos autos, documentos capazes
de formar o convencimento desde Magistrado. Considerando que
a demanda envolve questão de mérito unicamente de direito e
não havendo necessidade de produção de provas em audiência,
uso da faculdade que me concede o art. 330, I, do CPC, para
julgar antecipadamente a lide. Sem resignação sobre o presente
despacho no prazo de 10 dias, voltem-me os autos conclusos
para sentença. Cumpra-se. Manaus, 14 de junho de 2012 Leoney
Figliuolo Harraquian Juiz de Direito
ADV: FÁBIO GALÚCIO DIAS COSTA (OAB 5284/AM),
LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), RAIMUNDO FRÂNIO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 439/AM), LUCILENE MARIA GOMES
COSTA (OAB 3948AM) - Processo 0002940-40.2006.8.04.0001
(001.06.002940-5) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Klinger Costa- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Abra-se
vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer acerca dos
critérios de admissibilidade do Recurso de Apelação. Em seguida,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas com
as cautelas de estilo. Após, voltem-me os autos conclusos.
ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO (OAB 000.356/
AM), VITOR FABIAN SOARES CIPRIANO (OAB 6019/AM)
- Processo 0037829-25.2003.8.04.0001 (001.03.037829-0) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Erivan Carvalho
Pereira- REQUERIDO: Comandante Geral da Policia Militar
do Estado Amazonas- Sem requerimento do interessado e já
transcorrido o prazo de 6 (seis ) meses a que alude o parágrafo
5° do art. 475-J do CPC; arquivem-se os autos, sem prejuízo do
desarquivamento a requerimento da parte. Intimem-se e Cumprase.
ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM), INGRID
KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM),
JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM), CLOVIS SMITH
FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM), ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO
(OAB 5269/AM), GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/
AM), CALIRIA MAIA HAYEK (OAB 2858/AM) - Processo 002208842.2003.8.04.0001 (001.03.022088-3) - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDO: Edvard
Sobreira dos Santos- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a Ação de Ressarcimento de Danos Materiais causado em
acidente de veículo que move o ESTADO DO AMAZONAS em face
de EDVARD SOBREIRA DOS SANTOS e WESDRO SANTARÉM
MAZZEGA, por conseguinte, CONDENDO-OS a indenizar o
ESTADO DO AMAZONAS a pagar a importância de R$30.150,40
(trinta mil, cento e cinquente reais e quarenta centavos), pelos
danos causados no veículo modelo Pólo, de placa JWT 1568, de
propriedade do ESTADO DO AMAZONAS SETRAB. CONDENO
os requeridos a pagar as custas do processo e os honorários do
Procurador do Estado que arbitro em R$3.00,00 (três mil reais),
nos moldes do art. 20 do CPC. A intimação do advogado do Autor
deve ser feita à Defensoria Pública de forma pessoal, ou seja, por
meio de Oficial de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se
ADV: HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA (OAB 2561/AM),
MAURÍCIO DA COSTA RODRIGUES (OAB 4967/AM), RAFAEL
CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ERNESTO ANTUNES DA
CUNHA NETO (OAB 128922/MG), GLÍCIA PEREIRA BRAGA E
SILVA (OAB 2269/AM) - Processo 0040543-84.2005.8.04.0001
(001.05.040543-9) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Arnulfo Afonso- REQUERIDA: Secretária de Estado da
Administração, Rec. Humanos e Previdência- LITSPASSIV:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Ante
o trânsito em julgado do acórdão de fls. 144/150, DEFIRO o pedido
de fls. 160/161 e DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos.
À Secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de
estilo. Cumpra-se.
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA MARIA DA CUNHA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2012
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR
(OAB 4334AM), SILVANA MIRANDA CORREA (OAB 3454/AM),
ADV: FABÍOLA MARIA CARVALHO VASQUES (OAB 4167/
AM), MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA
(OAB 7142/AM), MARITA SANTOS DE OLIVEIRA COORÊA (OAB
5391/AM), SILVANA MIRANDA CORREA (OAB 3454/AM), JOSÉ
ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM) - Processo 004094738.2005.8.04.0001 (001.05.040947-7) - Alvará Judicial - Concessão
/ Permissão / Autorização - REQUERENTE: Manaus Moto CenterREQUERIDO: Departamento Estadual de Transito - Detran/
Am- Sendo assim, patente está o desinteresse da parte autora
no prosseguimento do feito, razão pela qual, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do art. 267, III, do CPC. Desentranhem-
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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se os documentos, se requeridos. Dê-se baixa na distribuição
e arquive-se o processo. Isento de custas. P.R.I. Sem recurso,
arquivem-se os autos.
ADV: LUIS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM),
ENÉIAS DE PAULA BEZERRA (OAB 2354/AM), MAURÍCIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM) - Processo 020233367.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão RECLAMANTE: Jaqueline Batista Lopes Simoes- RECLAMADA:
Estado do Amazonas - Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESEG- Fica o
Autor intimado para no prazo de 10 dias, nos termos do inciso V
do Provimento nº 63/02 CGJ-TJAM, que dispõe: Art. 1º - Os atos
processuais a seguir descritos, serão praticados pelos Escrivães e
Diretores de Secretaria das Varas Cíveis e Criminais das Comarcas
da Capital e do interior, ou por servidores devidamente autorizados,
independentemente de despacho judicial: V - intimação do autor
para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias,
caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 326 e
327do CPC.
ADV: JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM), LEANDRO
DE OLIVEIRA VIOLIN (OAB 4857/AM), FÁBIO MARTINS RIBEIRO
(OAB 449A/AM) - Processo 0225843-12.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Eny Gadelha Cardoso- REQUERIDO: Diretor
Presidente da Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas- LITSPASSIV: Estado do Amazonas Secretaria
de Estado da Administração- Fica o Autor intimado para no prazo
de 10 dias, nos termos do inciso V do Provimento nº 63/02 CGJTJAM, que dispõe: Art. 1º - Os atos processuais a seguir descritos,
serão praticados pelos Escrivães e Diretores de Secretaria das
Varas Cíveis e Criminais das Comarcas da Capital e do interior, ou
por servidores devidamente autorizados, independentemente de
despacho judicial: V - intimação do autor para manifestar-se sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, caso ocorram quaisquer
das hipóteses previstas nos artigos 326 e 327do CPC.
ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/
AM), LUCIANA ARAÚJO PAES (OAB 4678/AM), AMANDA LIMA
MARTINS (OAB 2487/AM), FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/
AM) - Processo 0227888-91.2008.8.04.0001 (001.08.227888-2)
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE:
Carlos Alberto Pereira- REQUERIDO: Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - Estado do Amazonas1.Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito despacho de
fls. 327, tendo em vista que ainda não foi oportunizada às partes
a fase de produção de provas. 2.Portando, considerando que
as circunstâncias da causa evidenciam pouca probabilidade de
transação, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas
que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento
a ser designada oportunamente (Art. 331,§3º CPC). 3.Satisfeitas
com as provas documentais já carreadas aos autos, voltem-me
conclusos para sentença. 4.Deixo de enviar os autos ao MP, pois o
interesse em tela é eminentemente patrimonial sem implicação de
ordem constitucional. Intimem-se e Cumpra-se.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM),
ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), VIVIAN
MARIA OLIVEIRA DA FROTA (OAB 6880/AM), MARCELO
AUGUSTO A. CUNHA (OAB 2.538) - Processo 023087010.2010.8.04.0001 (001.10.230870-6) - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Adriano da Silva Amaro - Francisco Pessoa
Almada Filho - Willian Eduardo Abreu da Silva- REQUERIDO:
O Estado Amazonas - Centro de Educação Tecnológica
doEstado do
Amazonas - CETAM- Mantenho a decisão
guerreada tal como lançada. Chamo o processo à ordem a fim de
tornar sem efeito o mandado de citação de fls. 257, uma vez que o
CETAM já foi excluído da lide em virtude de ser parte ilegítima para
figurar no pólo passivo da demanda, conforme despacho de fls.
211. Outrossim, à Secretaria para corrigir a etiqueta de autuação
do processo. Desta feita, considerando que as circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação,
devem as partes indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas
Manaus, Ano V - Edição 1048
83
que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento
a ser designada oportunamente, se quiserem (Art. 331,§3º CPC).
No mais, se satisfeitas as partes só com a prova documental já
carreada aos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público,
para o fim de emitir parecer conclusivo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM) - Processo
0231543-71.2008.8.04.0001 (001.08.231543-5) - Mandado
de Segurança - IMPETRANTE: Heberton de Souza SoaresIMPETRADO: Pres. do Conc. Provimentos de Vagas Analista
Ambiental- Por fim, por ser o Autor carecedor de ação, e por não
promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30
(trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Súmula 512 do STF
e 105 do STJ). Sem recurso, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se
ADV: RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO JÚNIOR (OAB 3652/
AM), CAROLINE FERREIRA FERRARI (OAB 767A/AM) Processo 0231595-62.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança Liminar - IMPETRANTE: Ladislau Szezypior Neto- IMPETRADO:
Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas- Abrase vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, emitir
parecer conclusivo. Após, voltem-me os autos conclusos.
ADV: JOSÉ CARLOS VALIM (OAB 2095/AM), LISIEUX
RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), LINCOLN MARTINS DA COSTA
NOVO (OAB 3423/AM), LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB 4789/
AM) - Processo 0237756-93.2008.8.04.0001 (001.08.237756-2)
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE:
Valdir Soares da Silva- REQUERIDO: Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - Estado do AmazonasPerscrutando os autos infiro ser dispensável instrução processual,
vez que incidente na hipótese o disposto no art. 330, inciso I, do
Código de Processo Civil, autorizador do julgamento antecipado
da lide. Dessarte, determino a intimação das partes desta decisão,
devendo os autos, após o transcurso de 10 (dez) dias, contados da
efetivação das intimações e sem irresignação das partes, voltarem
imediatamente conclusos para julgamento. Cumpra-se.
ADV: CARMEM MELLO MOURA, VITOR FABIAN SOARES
CIPRIANO (OAB 6019/AM), FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/
AM) - Processo 0239834-60.2008.8.04.0001 (001.08.239834-9) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Marcio Jose Bonates
da Silva- REQUERIDO: Estado do Amazonas (Polícia Militar
do Estado do Amazonas) na pessoa do Procurador Geral do
Estado - AMAZONPREV- Intimados a produção de provas houve
apenas manifestação da parte Autora. Compulsando os autos,
verifico que a matéria controvertida é unicamente de direito, motivo
pelo qual, antecipo o julgamento da lide, nos termos do art.330,
do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para a prolação da
sentença. Cumpra-se.
ADV: JOHNNY AROUCHA BRITO (OAB 5943/AM) - Processo
0241353-36.2009.8.04.0001 (001.09.241353-7) - Mandado de
Segurança - IMPETRANTE: Davi Vilas Verdes Guedes NetoIMPETRADA: Diretora do Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas - CETAM- Pelo exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda do
objeto da ação, nos termos do art. 267, VI do CPC. Isento de
custas e honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do
STF). Sem recurso, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: VIRGILIO CESAR COSTEIRA DE MENDONÇA ROSAS
(OAB 6057/AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM) - Processo
0246203-36.2009.8.04.0001 (001.09.246203-1) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Santana Elvira Amaral da Rocha- REQUERIDA: Suhab Superintendência Estadual de Habitação- I.Compulsando
os autos, conforme certidão de fls.55, verifico que apenas o
advogado do Autor foi intimado do despacho de fls.54 , motivo pelo
qual, remeto os autos à Secretaria para que esta providencie a
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intimação do réu, Estado do Amazonas, para se manifestar do teor
do despacho de fls.54. II.Intime-se e cumpra-se.
ADV: ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO, ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM) - Processo 024798544.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento da
Própria Saúde - REQUERENTE: José Simão Soares GalúcioREQUERIDO: O Estado Amazonas - Policia Militar do Estado
do Amazonas- I.Compulsando os autos, conforme certidão de
fls.116, verifico que apenas o advogado do Autor foi intimado
do despacho de fls.114-v , motivo pelo qual, remeto os autos à
Secretaria para que esta providencie a intimação do réu, Estado
do Amazonas, para se manifestar do teor do despacho de fls.116.
Intime-se e cumpra-se.
ADV: MARCELLUS DE MAGALHÃES CORDEIRO JÚNIOR
(OAB 7085/AM), CAROLINE FERREIRA FERRARI (OAB 767A/
AM) - Processo 0252718-53.2010.8.04.0001 - Mandado de
Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Luana Baracuhy de
Hollanda Moura- IMPETRADO: Delegado Geral de Polícia do
Estado do Amazonas- Em cumprimento à sentença prolatada nos
autos de fls. 122/124, tendo em vista que não houve interposição
de recurso voluntário, conforme certidão de fls.137, REMETAM-SE
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para reexame
necessário, nos termos do art. 14 § 1º da Lei nº 12.016/09. Cumprase.
ADV: VIRGINIA NUNES BESSA (OAB 3591/AM), ABRAHIM
CALIL NADAF NETO (OAB 2256/AM), ADALBERTO DE ASSIS
NAZARÉ SOBRINHO (OAB 2953/AM), VIVIANNE ALLEM NUNES
NAZARÉ (OAB 4692/AM) - Processo 0311245-03.2007.8.04.0001
(001.07.311245-4) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Rosaline Pinheiro de Lima Muelas- REQUERIDO: Secretaria de
Estado da Saúde - SUSAM- Sem requerimento do interessado e
já transcorrido o prazo de 6 (seis ) meses a que alude o parágrafo
5° do art. 475-J do CPC, arquivem-se os autos, sem prejuízo do
desarquivamento a requerimento da parte. Intimem-se e Cumprase.
ADV: GEORGIA DO NASCIMENTO JUCÁ (OAB 5442/AM),
JOSÉ DA ROCHA FREIRE (OAB 3768/AM), ADRIANA OLIVEIRA
DE AZEVEDO (OAB 3555/AM), CHRISTINA ALMEIDA DE
ARAÚJO, NICOLLE CAROLINA ANDRADE CASTELLO BRANCO
(OAB 4847/AM), IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI
(OAB 6459/AM) - Processo 0359198-60.2007.8.04.0001
(001.07.359198-0) - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Carlos Gomes Aragao- REQUERIDA:
Universidade do Estado do Amazonas - UEA- Sem requerimento
do interessado e já transcorrido o prazo de 6 (seis ) meses a
que alude o parágrafo 5° do art. 475-J do CPC, arquivem-se os
autos, sem prejuízo do desarquivamento a requerimento da parte.
Intimem-se e Cumpra-se.
Abrahim Calil Nadaf Neto (OAB 2256/AM)
Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM)
Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM)
Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM)
Adriana Oliveira de Azevedo (OAB 3555/AM)
Amanda Lima Martins (OAB 2487/AM)
Ana Esmelinda Menezes de Melo
Ana Esmelinda Menezes de Melo (OAB 000.356/AM)
Ana Lúcia de Souza Montenegro (OAB 3759/AM)
ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM)
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (OAB 4368AM)
Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB 4334AM)
Caliria Maia Hayek (OAB 2858/AM)
Carmem Mello Moura
CAROLINE FERREIRA FERRARI (OAB 767A/AM)
Christina Almeida de Araújo
Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (OAB 5402/AM)
Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM)
Douglas Herculano Barbosa (OAB 6407/AM)
Enéias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM)
Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
84
ERNESTO ANTUNES DA CUNHA NETO (OAB 128922/MG)
FÁBIO GALÚCIO DIAS COSTA (OAB 5284/AM)
Fábio Martins Ribeiro (OAB 449A/AM)
Fabíola Maria Carvalho Vasques (OAB 4167/AM)
Francisco Gomes da Silva (OAB 3065/AM)
Francisco Sálvio Barbosa Montenegro (OAB 1472/AM)
GEORGIA DO NASCIMENTO JUCÁ (OAB 5442/AM)
Glícia Pereira Braga e Silva (OAB 2269/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM)
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA (OAB 2561/AM)
Igor de Carvalho Leal Campagnolli (OAB 6459/AM)
Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM)
Johnny Aroucha Brito (OAB 5943/AM)
José Carlos Valim (OAB 2095/AM)
José da Rocha Freire (OAB 3768/AM)
José Eldair de Souza Martins (OAB 1822/AM)
José Roberto Gióia Alfaia (OAB 1746/AM)
José Sodré dos Santos (OAB 1156/AM)
Leandro de Oliveira Violin (OAB 4857/AM)
Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM)
Lisieux Ribeiro Lima (OAB 4486/AM)
Luciana Araújo Paes (OAB 4678/AM)
Luciane Barros de Souza (OAB 4789/AM)
Lucilene Maria Gomes Costa (OAB 3948AM)
Luis Carlos de Paula e Sousa (OAB 1667/AM)
Marcellus de Magalhães Cordeiro Júnior (OAB 7085/AM)
Marcelo Augusto A. Cunha (OAB 2.538)
Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (OAB 2538/AM)
Marcelo de Lima (OAB 2797/AM)
Maria do Perpetuo Socorro Aparicio de Souza (OAB 7142/AM)
Marita Santos de Oliveira Coorêa (OAB 5391/AM)
MAURÍCIO DA COSTA RODRIGUES (OAB 4967/AM)
Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM)
Nicolle Carolina Andrade Castello Branco (OAB 4847/AM)
Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM)
Rafael de Araújo Romano Júnior (OAB 3652/AM)
Raimundo Frânio de Almeida Lima (OAB 439/AM)
Roberta Ferreira de Andrade Mota (OAB 2334/AM)
Silvana Miranda Correa (OAB 3454/AM)
Ticiano Alves e Silva (OAB 764A/AM)
Virgilio Cesar Costeira de Mendonça Rosas (OAB 6057/AM)
Virginia Nunes Bessa (OAB 3591/AM)
Vitor Fabian Soares Cipriano (OAB 6019/AM)
Vivian Maria Oliveira da Frota (OAB 6880/AM)
Vivianne Allem Nunes Nazaré (OAB 4692/AM)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2012
ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 381/AM),
EDUARDO BEZERRA VIEIRA (OAB 6147/AM) - Processo
0020674-04.2006.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença Posse - EXEQUENTE: Jurandir Almeida de Toledo - Madeireira
Bandeirante Ltda. - EXECUTADO: Município de Manaus ADVOGADO: Jurandir Almeida de Toledo - Jurandir Almeida de
Toledo - DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para
atualização do valor executado (R$ 12.102.144,41 - doze milhões,
cento e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um
centavos). Ao mesmo tempo, intimem-se os credores/Expropriados
para que providenciem a documentação necessária à expedição
da requisição de precatório, a fim de não retardar ainda mais a
inscrição do crédito na lista de precatórios. Intimem-se. Cumprase. Manaus, 03 de agosto de 2012. Márcio Rothier Pinheiro Torres
Juiz de Direito, em substituição (PO nº 1.862/2012 - PTJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: JOAO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA (OAB 273/
AM), LUÍS ALBERTO MARINHO DE ALCÂNTARA (OAB 576/AM)
- Processo 0212057-95.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão - REQUERENTE: Arlindo Paixão da Silva - REQUERIDO:
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD
- DESPACHO Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens.Diligências Legais. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 27 de julho de 2012. Márcio Rothier Pinheiro Torres. Juiz
de Direito em substituição (PO º1.862/2012)
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA, JOAO DOS SANTOS
PEREIRA BRAGA (OAB 273/AM) - Processo 023091492.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Alexmar Rodrigues de
Almeida - REQUERIDO: Município de Manaus - DECISÃO
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade,
conheço o recurso. Trata-se de Embargos de Declaração
interpostos pelo MUNICÍPIO DE MANAUS (fls. 105/106), alegando
a existência de falhas no julgamento proferido por este juízo, que
resultaram em omissões, contradições e obscuridades. Segundo o
Embargante, a sentença de fls. 90/96 deixou de apreciar um dos
pontos suscitados em sua contestação, o qual informava sobre a
necessidade de relativização do suposto direito subjetivo à
nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de
vagas ofertadas pelo edital. A omissão objeto do presente recurso
inexiste a meu ver, pois como bem salientou o Embargante, o
magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos
levantados pela parte, nem a respondê-los um a um, ainda mais
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão
(JTJ 259/14). Entretanto, para evitar que o Autor sofra mais
prejuízos do que os já experimentados desde 2005, quando foi
aprovado no concurso e passou a aguardar a sua nomeação, com
a interposição de infinitos recursos pela municipalidade, pronunciarme-ei, expressamente, sobre o ponto II-B da contestação. À fl.
35/36 o Município de Manaus afirma que há necessidade de ser
relativizado o direito do Auto à nomeação e posse, tendo em vista
que, das 206 (duzentas e seis) vagas oferecidas no Edital para o
cargo de Cirurgião-dentista, 21 (vinte e uma) foram preenchidas
por servidores estáveis do Município, antes lotados no Instituto
Municipal de Previdência Social - IMPAS, mas que em razão da
extinção do órgão, em 2006, tiveram que ser aproveitados pela
Administração. Esclarece que, sendo Autor aprovado na 190ª
posição e tendo restado apenas 185 (cento e oitenta e cinco) vagas
para serem preenchidas com os candidatos habilitados no concurso
realizado em 2005, não assistiria ao Embargado direito à
nomeação. O fato posto pelo Embargante como impeditivo à
convocação do Autor não tem o condão de modificar o entendimento
posto na sentença recorrida. O edital é lei entre as partes, de modo
que as regras nele dispostas obrigam não só os candidatos como
também a Administração. A Prefeitura, ao abrir o concurso no ano
de 2005 para o provimento de cargos da Secretaria Municipal de
Saúde de Manaus, tornou pública a existência de 206 (duzentas e
seis) vagas para Cirurgião-dentista e a pretensão de preenchê-las
com os candidatos melhor classificados naquele certame. A
publicação do instrumento convocatório, cientificando os
interessados acerca da realização de seleção para o serviço
público, e a homologação do resultado final do concurso vinculam
a Administração, não deixando qualquer margem de liberdade para
que esta decida como vai querer prover aqueles cargos. Esse,
aliás, é o entendimento dos Tribunais Superiores, manifestado em
reiterados julgados sobre o tema: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE
VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO
APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração
poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas
não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo
com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado
e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez
publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o
ato da Administração que declara os candidatos aprovados no
certame cria um dever de nomeação para a própria Administração
e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato
Manaus, Ano V - Edição 1048
85
aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ.
PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração
Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive
quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente
decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança
jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o
princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à
confiança. Quando a Administração torna público um edital de
concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção
para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público,
ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu
comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles
cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público
depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar
de forma responsável quanto às normas do edital e observar o
princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso
quer dizer, em outros termos, que o comportamento da
Administração Pública no decorrer do concurso público deve se
pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto
subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os
cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE
MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando
se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear
os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, devese levar em consideração a possibilidade de situações
excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas,
devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se
pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem
exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos
servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento
do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é
necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes
características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores
de uma situação excepcional devem ser necessariamente
posteriores à publicação do edital do certame público; b)
Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por
circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação
do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando
onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de
cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a
solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de
nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a
Administração somente pode adotar tal medida quando
absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para
lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a
recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas
deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de
controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO
PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na
medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à
nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força
normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente
a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da
exigência constitucional do concurso público, como uma
incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece
condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de
organização e procedimento e, principalmente, de garantias
fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos
cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação
deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e
dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os
certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e
incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio
constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder
Público assegura e observa as garantias fundamentais que
viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de
publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras,
o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental
da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” (RE 598099/
MS. Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ: 30/09/2011) grifei
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas
ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o
direito subjetivo à nomeação. 2. A administração pratica ato
vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o
interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia
jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos
aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a
ordem classificatória. Precedentes. 3. A manutenção da postura de
deixar transcorrer o prazo sem proceder ao provimento dos cargos
efetivos existentes por aqueles legalmente habilitados em concurso
público importaria em lesão aos princípios da boa-fé administrativa,
da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica,
os quais cumpre ao Poder Público observar. 4. Afasta-se a alegada
conveniência da Administração como fator limitador da nomeação
dos candidatos aprovados, tendo em vista a exigência constitucional
de previsão orçamentária antes da divulgação do edital (art. 169, §
1º, I e II, CF). 5. Recurso ordinário provido para conceder a
segurança.” (RMS 27311/AM. 5ª Turma. Rel. Min. Jorge Mussi, DJ:
08/09/2009) grifei Como ressaltou o Min. Gilmar Mendes no julgado
acima, a recusa da Administração em nomear novos servidores
legalmente habilitados em concurso público, só deve ocorrer diante
da existência de uma situação excepcional, formalmente justificada
e dotada de característica como superveniência, imprevisibilidade,
gravidade e necessidade. No caso, a situação invocada pelo
Embargante como impeditiva da nomeação do Autor é o fato de 21
(vinte e uma) vagas, das 206 oferecidas no Edital para o cargo de
Cirurgiã-dentista, terem sido preenchidas por servidores IMPAS
que, com a extinção do órgão, em 2006, tiveram que ser
aproveitados pela Administração. Ora, tal fato não preenche as
características necessárias para ser enquadrado como situação
excepcional. A extinção do Instituto Municipal de Previdência
Social, embora posterior à publicação do edital (superveniência), é
também posterior à homologação do resultado final do concurso,
ocorrida em 09/08/2005, data a partir da qual a Administração já
tinha o poder-dever de nomear os aprovados, mas não o fazia.
Também não há que se falar em gravidade da situação, pois a
nomeação dos aprovados não implicaria onerosidade excessiva
para Administração, uma vez que os recursos necessários a fazer
frente ao pagamento dos seus vencimento já têm que estar
previstos no orçamento, antes da divulgação do Edital. Por fim, a
solução adotada pelo Embargante não era necessária , pois com a
extinção do IMPAS criou-se o MANAUSPREV - Fundo Único de
Previdência do Município de Manaus, órgão com praticamente as
mesmas atribuições do extinto, podendo os servidores estáveis
que compunham os quadros do IMPAS terem sido aproveitados no
MANASPREV. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos
embargos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 02 de
agosto de 2012. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito, em
substituição (PO nº 1.862/2012 - PJT)
ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN (OAB 4857/AM),
ALDENAIRA PAULA DE FREITAS (OAB 2191/AM) - Processo
0235481-40.2009.8.04.0001 (001.09.235481-6) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Sidiney Araújo Glória - REQUERIDA:
Municipio de Manaus - Secretaria Municipal de Educação - Semed
- Intime-se o Município sobre o resultado da consulta RENAJUD
(fls. 189). Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2012. Márcio
Rothier Pinheiro Torres. Juiz de Direito, em substituição (PO nº
1.862/2012 - PJT)
ADV: JOAO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA (OAB 273/AM),
ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM), WISTON
FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), HELLEN CRISTIANE SILVA
LIEBEL (OAB 6708/AM), CLAUDIO RAMOS MENEZES (OAB
2667/AM) - Processo 0259147-36.2010.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Tarcia dos
Santos Rodrigues Silva - REQUERIDO: Município de Manaus DESPACHO Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens.Diligências Legais. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus,
26 de julho de 2012. Márcio Rothier Pinheiro Torres. Juiz de Direito
em substituição (PO º1.862/2012)
Manaus, Ano V - Edição 1048
86
ADV: OLAVO CESAR CASTRO MENDES (OAB 513A/
AM), JOAO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA (OAB 273/AM) Processo 0263255-11.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Olavo Cesar
Castro Mendes - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Manaus DESPACHO Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens.Diligências Legais. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus,
27de julho de 2012. Márcio Rothier Pinheiro Torres. Juiz de Direito
em substituição (PO º1.862/2012)
ADV: JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 29A/
AM), SIMONE DE SÁ ARAÚJO JARDIM (OAB 1.650/AM) - Processo
0313380-22.2006.8.04.0001 (001.06.313380-7) - Desapropriação
- Desapropriação de Imóvel Urbano - REQUERENTE: Município
de Manaus - REQUERIDO: Posto Aquarius Ltda. na pessoa do
seu Representante Legal - Sr. Aldyr Nogueira Cajuhy - Defiro os
requerimentos formulados pelo Posto Aquarius Ltda (fls. 662).
Assim, determino: 1. Oficie-se à Conta Única para que informe
acerca dos valores existentes nos dois processos (031338022,2006.8.04.0001) e (0202259.18.2008.8.04.0001), nos quais
foram efetuados depósitos pelo Município de Manaus; 2. Após,
remetam-se os autos à Contadoria do Fórum, a fim de que sejam
apurado o saldo a ser pago, conforme discriminado na sentença
de fls. 502/526, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Cumprase. Intimem-se. Manaus, 03 de agosto de 2012. Márcio Rothier
Pinheiro Torres Juiz de Direito
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Aldenaira Paula de Freitas (OAB 2191/AM)
Claudio Ramos Menezes (OAB 2667/AM)
Eduardo Bezerra Vieira (OAB 6147/AM)
Hellen Cristiane Silva Liebel (OAB 6708/AM)
Joao dos Santos Pereira Braga (OAB 273/AM)
José Alfredo Ferreira de Andrade (OAB 29A/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM)
Leandro de Oliveira Violin (OAB 4857/AM)
Luís Alberto Marinho de Alcântara (OAB 576/AM)
Olavo Cesar Castro Mendes (OAB 513A/AM)
Ricardo Queiroz de Paiva
Simone de Sá Araújo Jardim (OAB 1.650/AM)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ACUSADO,
adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do
Tribunal do Júri, tramitam os termos do processo nº 000173036.1997.8.04.0011, que a Justiça Pública move contra EDILSON
SILVA DOS SANTOS, por infração Art. 121 § 2º, IV do(a) CP, todos
do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo
370, Parágrafo 1º do CPB , o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder
Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o acusado
acima mencionado, a fim de se fazer presente na SESSÃO
DE JULGAMENTO no dia 10/08/2012 às 08:00h, a ser realizada
NO AUDITÓRIO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTEUNINORTE, localizado na Rua Major Gabriel, nº 768, Centro, e
para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 06 de agosto de 2012. Eu, Lilianne Serrão
Ferreira, Assistente Judiciário, o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro
da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
3ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA MOUZINHO BARRETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2012
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO, OLAVO CESAR CASTRO
MENDES (OAB 513A/AM), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
(OAB 3592/AC) - Processo 0201032-51.2012.8.04.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Marlene
Barbosa de Oliveira- REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Após detida análise dos
autos tenho que assiste razão à Requerido no tocante à realização
da prova pericial. Assim, chamo o processo à ordem e torno sem
efeito a decisão proferida em audiência de conciliação na parte
em que decide julgar antecipadamente o feito. Defiro o pedido
formulado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A., para realização de perícia médica. Designo o Perito
Médico Jefferson Cavalcante Freire, CRM 5701, com endereço na
Rua M, casa 56 Conjunto Eldorado - Parque Dez de Novembro
CEP 69050-270. Fico os honorários do Perito em 05 (cinco)
salários mínimos, os quais serão depositados pela Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A., no prazo de 10
(dez) dias, através de depósito judicial. Intimem-se as partes para
apresentação dos quesitos técnicos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com prioridade. Manaus
(AM), 31 de julho de 2012.
ADV: ADROALDO ALEXANDRE ARRUDA DA SILVA (OAB
5483/AM), ISABEL DA SILVA MEDEIROS (OAB 7178/AM) Processo 0202618-26.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Clara
de Souza Brasil- REQUERIDO: Escolas e Supletivos Nilton
Lins- Designo audiência de Conciliação para o dia 25 de setembro
de 2012, às 10 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0203200-26.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Oliveira
Formaturas e Eventos Ltda- Indefiro o pedido de fl.56. Incumbe
à Requerente promover a citação do Requerido nos 10 (dez) dias
subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada
pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não
sendo citado o réu, fica prorrogado o prazo da diligência até o
máximo de 90 (noventa) dias. (CPC, Art. 219, §§2º e 3º) Cumprase. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0204501-08.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Geny
Assuncao Ramos- Intime-se o Autor para se manifestar acerca da
certidão de fl. 17, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus
(AM), 30 de julho de 2012.
ADV: LIGIER MARTINS MOREIRA JÚNIOR (OAB 6660/AM),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0204691-68.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Fernando
Moraes Filho- REQUERIDO: Banco Bonsucesso S/A- Designo
audiência de Conciliação para o dia 20 de setembro de 2012, às 11
horas e 30 minutos, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão
ainda especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir
Manaus, Ano V - Edição 1048
87
na referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: ROMULO SARMENTO DOS REIS (OAB 5435/AM),
CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM) Processo 0205300-51.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Santana
Silva de Souza- REQUERIDO: Galo da Serra Navegação Fluvial
e Lógística Ltda- Designo audiência de Conciliação para o dia
20 de setembro de 2012, às 12 horas, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) Processo 0207721-14.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Luiz Nabarro de OliveiraREQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Tendo em
vista que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, sem o que o feito
fosse devidamente preparado junto ao Cartório, conforme dispõe
o Art. 257 do CPC, determino o cancelamento na Distribuição.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: NICOLE ROESSING CRUZ (OAB 7639/AM), JOSÉ
LEITE NETO (OAB 6506/AM), FRANK FIGUEIREDO CÉSAR,
MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/AM) - Processo 020825725.2012.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: José Lima MenezesREQUERIDO: Jaílton Costa e outro - Intime-se o Autor para se
manifestar acerca da contestação de fls. 44/47 e documentos
juntados, no prazo de lei. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho
de 2012.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0208544-85.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Santander S/A- EXECUTADO: Pery Wilson Pimentel- Intime-se
o Autor para se manifestar acerca da certidão de fl.29, no prazo de
10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: ANTONIO CARLOS KIMAK SEGUNDO (OAB 5002/AM)
- Processo 0208982-14.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Competência - REQUERENTE: Fundação de Apoio Institucional
Muraki- REQUERIDO: Antonio Francisco de Lima MarianoDetermino a materialização dos presentes autos e sua consequente
remessa ao MD. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Velho, com os nosso cumprimentos. Após, dêse baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com
prioridade e urgência. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: VALSUI CLÁUDIO MARTINS (OAB 2905/AM),
NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ÉDEN
ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/AM) - Processo 020967073.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Igreja Evangelica Assembleia
de Deus no Amazonas- REQUERIDA: Aguas do Amazonas
S/A- Designo audiência de Conciliação para o dia 19 de setembro
de 2012, às 11 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 1765A/AM)
- Processo 0210723-89.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Panamericano S/A- REQUERIDA: Ivanilde de Moura Leal- Intimese o Autor para se manifestar acerca da certidão de fl. 21, no prazo
de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR (OAB 4416/AM),
HUGO FERNANDES LEVY NETO (OAB 4366/AM) - Processo
0212028-11.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Thayza Cortez
Miranda Braga- REQUERIDO: Patri Onze Empreendimentos
Imobiliários Ltda (Patrimônio)- Intime(m)-se o(s) Advogado(s)
signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração de que
está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: NATAN MONTEIRO DA SILVA (OAB 4142/AM) - Processo
0213000-78.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade e
Anulação de Testamento - REQUERENTE: Waldineia Souza de
Lima e outros - REQUERIDA: Salete Muniz da Silva- Tendo em
vista que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, sem o que o feito
fosse devidamente preparado junto ao Cartório, conforme dispõe
o Art. 257 do CPC, determino o cancelamento na Distribuição.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: MIGUEL BARRELLA FILHO (OAB 1622/AM), FLÁVIO
JOSÉ DOS SANTOS MARQUES (OAB 1608/AM), LEANDRO
SOUZA BENEVIDES (OAB 491A/AM), LUIZ FERNANDO HENRY
SANT’ANNA (OAB 91805/SP), GUNTHER AQUILES MARQUES
PAZ (OAB 7296/AM), MARCEL MASTEGUIN (OAB 246409/SP),
THATIANA NEVES COSTA DE SOUZA CASTELO BRANCO (OAB
5715/AM) - Processo 0213529-97.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Indústrias Reunidas Progresso Ltda- REQUERIDO: Philips do
Brasil Ltda.- Manifeste-se a autora acerca da contestação de fls.
1.726/1.760 e documentos anexos, no prazo de 10 dias.Manaus
(AM), 30 de julho de 2012.
ADV: MIGUEL BARRELLA FILHO (OAB 1622/AM), GUNTHER
AQUILES MARQUES PAZ (OAB 7296/AM), FLÁVIO JOSÉ DOS
SANTOS MARQUES (OAB 1608/AM), THATIANA NEVES COSTA
DE SOUZA CASTELO BRANCO (OAB 5715/AM) - Processo
0213529-97.2012.8.04.0001/01 - Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: Philips do Brasil Ltda.- EXCEPTA: Indústrias
Reunidas Progresso Ltda- Manifeste-se o Excepto acerca da
exceção de fls.01/05, no prazo de 10 dias.Manaus (AM), 30 de
julho de 2012.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0213718-75.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Júlia Maria de Lyra
Sacramento- Tendo em vista que decorreu o prazo de 30 (trinta)
dias, sem o que o feito fosse devidamente preparado junto
ao Cartório, conforme dispõe o Art. 257 do CPC, determino o
cancelamento na Distribuição. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES (OAB 6801/
AM), MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6469/AM), VÂNIA
BARRONCAS ROGÉRIO (OAB 1920/AM) - Processo 021395779.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Josédival Neri da CâmaraREQUERIDO: Banco Citibank S/A- Intime(m)-se o(s) Advogado(s)
signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração de que
está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ) - Processo 0214040-95.2012.8.04.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco Itau Unibanco S/A- REQUERIDO: F
L Brito de Lima e outro - Intime-se o Autor para se manifestar
acerca da certidão de fl. 33, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0215641-39.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Manaus, Ano V - Edição 1048
88
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Cardoso Mota Comércio
Atacadista e Varejista Ltda- Intime-se o Autor para se manifestar
acerca da certidão de fl.33, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: VALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA (OAB 2461/
AM), FÁBIO GADELHA CARDOSO (OAB 5408/AM) - Processo
0225674-25.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: A. M.
Comércio de Tintas Ltda.- EXECUTADO: Associação Folclórica
Boi Bumbá Garantido- Analisando detidamente os autos, verifico
que o recurso de apelação referente a sentença de Embargos à
Execução (processo nº 0240311-78.2011.8.04.0001, fls. 19/27)
foi juntado equivocadamente no presente processo. Portanto,
DETERMINO à Sra. Escrivã que realize o desentranhamento das
seguintes peças: as guias de preparo de fls. 181/182; o Recurso de
Apelação de fls. 183/193; o despacho de fl.216; as certidões de fls.
217/218, bem como as contrarrazões à apelação de fls. 219/229,
para que sejam juntadas no Processo de Embargos à Execução
de número 0240311-78.2011.8.04.0001, devendo a Sra. Escrivã
certificar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI - Processo
0227302-49.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
PREVIDENCIÁRIO - REQUERENTE: Dionisio Luciano da CostaREQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialDesigno audiência de Conciliação para o dia 26 de setembro
de 2012, às 10 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: JOHANNA ESTHER MORALES NORIEGA (OAB 7645/
AM) - Processo 0229472-57.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Dante Luis
Garcia Rivera- REQUERIDO: Copa Airlines- Informe a 1ª
Contadoria do Foro os valores devidos pelas custas processuais,
intimando-se a Requerente para pagamento. Publique-se. Cumprase. Manaus (AM), 26 de julho de 2012.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO, FLORINDO SILVESTRE
POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0233437-77.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Walter
Carlos da Silva Oliveira- REQUERIDA: Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguro- Designo audiência de Conciliação para o
dia 26 de setembro de 2012, às 11 horas, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 023512137.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDA: Michele
da Cruz Alves- Intime-se o Autor para se manifestar acerca da
certidão de fl. 37, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus
(AM), 30 de julho de 2012.
ADV: MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA TIRADENTES (OAB
5147/AM) - Processo 0236411-87.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo do Nascimento
Braga- REQUERIDO: Dephos Seguros DPVAT- Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a
Requerida o pagamento ao Autor do valor de R$ 10.125,00 (dez
mil cento e vinte e cinco reais), devidamente atualizados, com
correção monetária pelo INPC-IBGE, incidente a partir da data
de 11de agosto de 2007 e juros simples, na base de 1% ao mês,
contados a partir da citação, na forma do art. 406, do Código Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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de 2002, a título de indenização referente ao Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre - DPVAT. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do
art. 20, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
de Conciliação para o dia 25 de setembro de 2012, às 13
horas, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 5264/AM),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/
RJ) - Processo 0236957-45.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Luiz Eduardo Santos
Telles- REQUERIDA: Murtrans Ltda. e outro - Designo audiência
de Conciliação para o dia 27 de setembro de 2012, às 10 horas
e 30 minutos, ocasião em que deverão comparecer as partes ou
seus procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: PAULO CÉZAR SANTOS (OAB 4488/AM) - Processo
0245468-32.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação
de Protesto - REQUERENTE: Juan Carlos Funes- REQUERIDO:
RJU Com. Benef de Frutas e Verduras Ltda- Cite-se o Requerido,
via Correios, para apresentar resposta aos termos da inicial,
devendo constar na Carta as advertências de praxe. Incumbe à
Requerente promover a citação do Requerido nos 10 (dez) dias
subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada
pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não
sendo citado o réu, fica prorrogado o prazo da diligência até o
máximo de 90 (noventa) dias. (CPC, Art. 219, §§2º e 3º) Cumprase. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO, FLORINDO SILVESTRE
POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0237971-64.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo
Horácio Ferreira da Silva- REQUERIDO: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVATS/A- Designo audiência de
Conciliação para o dia 27 de setembro de 2012, às 11 horas, ocasião
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ (OAB 761A/AM),
JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO (OAB 771A/AM), RACHEL
NASCIMENTO CÂMARA DE CASTRO (OAB 5732/AM) - Processo
0247522-68.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Marcelo Galucio Alegre e
outro - REQUERIDO: EUCATUR-Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda- Designo audiência de Conciliação
para o dia 26 de setembro de 2012, às 13 horas, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. As partes deverão ainda especificar, no prazo legal,
as provas que desejam produzir na referida audiência, indicando
sua pertinência para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO, FABÍOLA DA SILVA GESTA
CARUSO (OAB 4662/AM) - Processo 0241602-16.2011.8.04.0001
- Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: Maria
Nilza Damião da Silva- REQUERIDO: Bradesco Seguros S/ADesigno audiência de Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) para
o dia 13 de setembro de 2012, às 12 horas e 30 minutos, ocasião
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO NEVES (OAB 665A/
AM) - Processo 0241985-91.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Banco Itau S/AREQUERIDO: Anderson Carlos Pontes Silva- Intime-se o Autor
para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho
de 2012.
ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM) - Processo
0247764-27.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Sudilane Tomé da Silva- REQUERIDO:
Augusto César Pereira Freire- Acompanho o raciocínio do
Graduado Membro do Ministério Público Estadual, às fls. 43/45.
Suscito conflito negativo de competência para processar e julgar
o feito, por entender que a Vara de Família é a competente para
apreciar a lide. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com prioridade e
urgência. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: JOSÉ KLEBER ARRAES BANDEIRA (OAB 223A/
AM), IGOR CAMINHA JORGE (OAB 7605/AM), YURI CAMINHA
JORGE (OAB 7606/AM) - Processo 0248899-74.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Nélia Caminha Jorge- REQUERIDO: José
Kleber Arraes Bandeira- Averbo-me suspeito por motivo íntimo,
para processar e julgar o feito, com base no Art. 135, § único do
CPC. Ao meu substituto legal, observando-se a regra do Art. 7º e
9º ambos da Resolução nº. 23, de 15 de julho de 2010, do Pleno
do Tribunal de Justiça do Amazonas. Manaus (AM), 26 de julho de
2012.
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM), ANA RITA R. PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSÉ PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EDMILSON DAS
NEVES GUERRA (OAB 848/AM), MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO (OAB 700A/AM) - Processo 0242730-71.2011.8.04.0001 Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: Fernando
Gonçalves Batista Júnior e outro - REQUERIDO: Consórcio
Nacional Volkswagen - Administração de Consórcio e outro Designo audiência de Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) para o
dia 13 de setembro de 2012, às 13 horas, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: JOSÉ KLEBER ARRAES BANDEIRA (OAB 223A/AM),
IGOR CAMINHA JORGE (OAB 7605/AM), YURI CAMINHA JORGE
(OAB 7606/AM) - Processo 0248899-74.2011.8.04.0001/01 Impugnação ao Valor da Causa - IMPUGNANTE: José Kleber
Arraes Bandeira- IMPUGNADA: Nélia Caminha Jorge- Averbome suspeito por motivo íntimo, para processar e julgar o feito,
com base no Art. 135, § único do CPC. Ao meu substituto legal,
observando-se a regra do Art. 7º e 9º ambos da Resolução nº.
23, de 15 de julho de 2010, do Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas. Manaus (AM), 26 de julho de 2012.
ADV: HENRIQUE BARCELOS BUCHDID (OAB 5913/AM) Processo 0244494-92.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rosana
Maria Cabral Lima- REQUERIDO: Hapvida Assistencia Medica
Ltda- Converto o julgamento em diligência. Designo audiência
ADV: ANA MARIA LEÃO DUPUÍ (OAB 6842/AM), DJAMAI
MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), LEONARDO
GUIMARÃES BRITO - Processo 0249983-13.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Luiza Helena Simonetti Xavier- REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Telemar Norte Leste S.A.- Designo audiência de Conciliação para
o dia 18 de setembro de 2012, às 13 horas e 30 minutos, ocasião
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0254436-51.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Maria
de Lourdes de Lima do Monte ME- Intime-se o Autor para se
manifestar acerca da certidão de fl. 22, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR (OAB 4416/AM),
HUGO FERNANDES LEVY NETO (OAB 4366/AM), SÉRGIO
ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM) - Processo
0250018-70.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Patrícia da Silva
Caldas- REQUERIDO: A. Martins Construções Ltda.- Designo
audiência de Conciliação para o dia 27 de setembro de 2012, às
13 horas, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0255764-50.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Paula Francinete
Feitoza de Lima- REQUERIDO: Cícero José Baima Rabelo e
outro - Tendo em vista que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias,
sem o que o feito fosse devidamente preparado junto ao Cartório,
conforme dispõe o Art. 257 do CPC, determino o cancelamento
na Distribuição. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de
2012.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO, RAFAEL FERNANDO
MELO DA COSTA (OAB 5837/AM), FLORINDO SILVESTRE
POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0250597-18.2011.8.04.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Mirtes Campos
Mousinho- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A- Em juízo prévio de admissibilidade, em
face dos recursos de Apelação interpostos, declaro tempestivo os
recursos. Ainda considerando o disposto no caput do art. 518 e
caput do art. 520 do CPC, RECEBO as Apelações no duplo efeito
e determino a vista aos Apelados para apresentação respostas no
prazo comum de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestações,
subam os autos para a Superior Instância, com os nossos
cumprimentos. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO FRANCISCO SOARES
(OAB 4926/AM), MÁRCIO PINHEIRO AZÊDO (OAB 7539/AM),
JOELMA ABREU ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5573/AM), MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB
6566/AM), JÚLIO FEITOZA PEREIRA (OAB 6745/AM) - Processo
0250627-53.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: A VALERIO BRITO
- ME- REQUERIDO: POLE POSITION TECNOLOGIA LTDA e
outro - LITSPASSIV: Sul América Cia Brasileira de Seguros
S/A- Designo audiência de Conciliação para o dia 04 de outubro
de 2012, às 12 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM),
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA (OAB
3219/AM), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 133055/RJ) Processo 0251405-23.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco
Felipe da Silva Filho- REQUERIDO: Banco Santander Brasil
S/A- Designo audiência de Conciliação para o dia 19 de setembro
de 2012, às 13 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0253843-22.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Microcervejaria Gastronomica Sanvizani LtdaIntime-se o Autor para se manifestar acerca da certidão de fl. 42,
no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho
de 2012.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
MARISTELA LAGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 4461/AM) Processo 0255873-30.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria José
da Silva Soares- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Vista ao
Autor para falar sobre a contestação e agravo retido. Prazo: 10
(dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: CRISTIANE YAMADA DA SILVA (OAB 3955/AM),
WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/AM) - Processo
0257302-32.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar REQUERENTE: Chistine Maria Barbosa González- REQUERIDA:
Monica Sena Diez de Baldeon Palhari- Designo audiência de
Conciliação para o dia 02 de outubro de 2012, às 12 horas e 30
minutos, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: MÁRCIO BRUNO SOUSA ELIAS (OAB 12533/DF), ALEX
SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP) - Processo 025738803.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- SENAI- REQUERIDA: Moto Honda da Amazônia Ltda- Designo
audiência de Conciliação para o dia 03 de outubro de 2012, às
12 horas, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0257539-66.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Francisco Brito de Oliveira- Intime-se o Autor para
se manifestar acerca da certidão de fl. 38, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0258463-77.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Pompilio Henrique de Lima- Intime-se o Autor
para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Cumprase.Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: VALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA (OAB 2461/
AM), SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM) Processo 0258627-42.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Igor Frank
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Borges de Oliveira- REQUERIDO: Faculdade Metropolitana de
Manaus - Fametro- Designo audiência de Conciliação para o dia
03 de outubro de 2012, às 12 horas e 30 minutos, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. As partes deverão ainda especificar, no prazo legal,
as provas que desejam produzir na referida audiência, indicando
sua pertinência para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM),
SIMONE THALLINGER (OAB 91092/SP) - Processo 025979919.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Banco Citicard S/A- REQUERIDA: Vera Lúcia
Pinto Borges- Designo audiência de Conciliação para o dia 04 de
outubro de 2012, às 12 horas, ocasião em que deverão comparecer
as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. As partes
deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que desejam
produzir na referida audiência, indicando sua pertinência para
a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus
(AM), 31 de julho de 2012.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0261393-68.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Cristiano Valente Maia- Intime-se o Autor para se
manifestar acerca da certidão de fl. 35, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/AM)
- Processo 0264877-91.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos SantosREQUERIDO: Francisco Alves Pessoa- Aprovo e homologo as
custas processuais de fl.22. Intime-se o autor para pagamento
das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: JOSÉ EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo
0267249-13.2011.8.04.0001
Procedimento
Ordinário - Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE:
Ecocred Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil LtdaREQUERIDO: VULCAPLAST INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA
REPRESENTANTE SR. RCARDO ROSSETE MORAES- Cite-se
o Requerido, via Correios, para apresentar resposta aos termos
da inicial, devendo constar na Carta as advertências de praxe.
Incumbe à Requerente promover a citação do Requerido nos 10
(dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando
prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço
judiciário. Não sendo citado o réu, fica prorrogado o prazo da
diligência até o máximo de 90 (noventa) dias. (CPC, Art. 219, §§2º
e 3º) Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: RAINER CUNHA OLIVEIRA (OAB 6385/AM), HENRIQUE
COELHO DA ROCHA GOBBI (OAB 7361/AM), NEWTON
PAULO DA SILVA JÚNIOR (OAB 5710/AM) - Processo 026897437.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Newton Paulo da Silva Júnior- REQUERIDO:
Tecway da Amazônia Indústria e Comércio Ltda e outros ADVOGADO: Newton Paulo da Silva Júnior- Designo audiência de
Conciliação para o dia 25 de setembro de 2012, às 11 horas, ocasião
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: VANESSA GUEDES DE AGUIAR (OAB 7493/AM),
DJAMAI MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), LUIZ
SERUDO MARTINS NETO (OAB 3762/AM) - Processo 070016161.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em
Consignação - REQUERENTE: S M INNVELON COLCHOARIA
LTDA- REQUERIDO: TNL PCS S.A.- Designo audiência de
Conciliação para o dia 19 de setembro de 2012, às 12 horas, ocasião
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
Manaus, Ano V - Edição 1048
91
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC),
ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM) - Processo
0700252-88.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Geimerson Luiz Paredes Neres- REQUERIDO:
Mitsui Sumitomo Seguros S/A- Designo audiência de Conciliação
para o dia 02 de outubro de 2012, às 12 horas, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. As partes deverão ainda especificar, no prazo legal,
as provas que desejam produzir na referida audiência, indicando
sua pertinência para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0700324-41.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: Yasuda Seguros S.A.- REQUERIDA:
Vanilda de Fátima Muniz e outro - Vista à Autora para requerer o
que for de Direito. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM),
31 de julho de 2012.
ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM) Processo 0700414-49.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Carla Paloma Brasil AlmeidaREQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A- Intime(m)-se o(s) Advogado(s) signatário(s) da inicial,
para apresentar(em) declaração de que está(ão) patrocinando
a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: EDMILSON LUCENA DOS SANTOS JÚNIOR,
SANDRO DA SILVA (OAB 190102/SP) - Processo 070047978.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Edmilson Lucena dos Santos JúniorREQUERIDO: Alpha Precatórios Ltda- ADVOGADO: Edmilson
Lucena dos Santos Júnior- Designo audiência de Conciliação para
o dia 03 de outubro de 2012, às 13 horas e 30 minutos, ocasião em
que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as
provas que desejam produzir na referida audiência, indicando sua
pertinência para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: LUCIANNE EWERTON (OAB 494A/AM), CHRISTHIAN
NARANJO (OAB 4188/AM), PAULO ALVES MACIEL (OAB 1402/
AM) - Processo 0700557-38.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Direito de Imagem - REQUERENTE: Mônica Rejane
Buzar Duailibe- REQUERIDO: Centro de Tratamento Integrado
Corpo e Mente e outro - Vista ao Autor para falar sobre a(s)
contestação(ões) apresentadas. Prazo da diligência: 10 (dez) dias.
Designo audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro de
2012, às 12 horas, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão
ainda especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir
na referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de
julho de 2012.
ADV: YURI BARROS LOURENÇO (OAB 7588/AM) - Processo
0700658-75.2012.8.04.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - REQUERENTE: Yuri Barros Lourenço- REQUERIDO:
Joao da Frota Moreira- ADVOGADO: Yuri Barros LourençoIntime-se o Autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: VANDA CARDOSO GRACIANO VELOSO (OAB 594A/
AM), FERNANDA PORTO MARCONDES DE SALLES (OAB
223967/SP), LUCAS CURI DO AMARAL (OAB 254547/SP) Processo 0700700-27.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Rejaime Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
de Carvalho- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Intime-se o
Autor para se manifestar acerca da contestação de fls. 22/38 e
documentos juntados, no prazo de lei. Cumpra-se. Manaus (AM),
30 de julho de 2012.
ADV: JOELMA ABREU ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5573/
AM) - Processo 0700785-13.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CENTRO
EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA - ME- REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- Defiro o benefício da
justiça gratuita, tornando sem efeito a decisão anterior. Cite-se
o Requerido, via Correios, para apresentar resposta aos termos
da inicial, devendo constar na Carta as advertências de praxe.
Incumbe à Requerente promover a citação do Requerido nos 10
(dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando
prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço
judiciário. Não sendo citado o réu, fica prorrogado o prazo da
diligência até o máximo de 90 (noventa) dias. (CPC, Art. 219, §§2º
e 3º) Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0700957-52.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - CFI- REQUERIDO: Leo Menezes Lopes- Defiro o pedido de
fl. 29. II. Determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30
(trinta) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0701480-64.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/AREQUERIDO: DANIEL DE OLIVEIRA SOUSA- Intime-se o Autor
para efetuar o pagamento da diferença das custas processuais de
fl.32, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de
julho de 2012.
ADV: ALDACY RÉGIS DE SOUZA MACEDO (OAB 4752/
AM), ELANIL VANDA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 6652/AM),
BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA (OAB 7706/AM), CÍNTIA ROSSETTE
DE SOUZA, SILVANA MARIA MARTINS DA COSTA (OAB 5644/
AM), ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/
AM), JOSÉ AIRTON MENDES DA SILVA (OAB 220A/AM) Processo 0701580-19.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: RAIMUNDO
EDMILSON REGO CORREA- REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO
HOLDING S.A- Intime(m)-se o(s) Advogado(s) signatário(s)
da inicial, para apresentar(em) declaração de que está(ão)
patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB
7537/AM) - Processo 0701662-50.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: FRANCO AMORIM DE
SOUZA- REQUERIDO: CONSTRUTORA HEXÁGONO LTDAIntimação para o (s) advogado (s) do (a) Requerente comparecer
a cartório, a fim de postar no correio carta de intimação/citação,
no prazo de 30 dias. (Provimento nº 063/02 de 03.06.02 da
Corregedoria Geral de Justiça).
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM)
- Processo 0701938-81.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: IVAN MENEZES DA
SILVA- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A- Intime(m)-se o(s)
Advogado(s) signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração
de que está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05
(cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM)
- Processo 0701944-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ivan Menezes
da Silva- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A- Intime(m)-se o(s)
Advogado(s) signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração
de que está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05
(cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
Manaus, Ano V - Edição 1048
92
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO
MARCON (OAB 10990/ES), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL
(OAB 5725/AM) - Processo 0701972-56.2012.8.04.0001 - Busca
e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Safra S/AREQUERIDO: SOGEN CONSTRUÇOES- Intime-se o Autor para
se manifestar acerca da certidão de fl. 47, no prazo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: MARIA LUIZA CASTELO BARROS (OAB 6904/AM),
MARIA DO CARMO DO AMARAL LINHARES (OAB 1786/
AM), SÉRGIO RICARDO MOTA CRUZ - Processo 070227485.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos
- REQUERENTE: ANDRE FREITAS PINTO- REQUERIDO:
Construtora Capital S/A- Intime(m)-se o(s) Advogado(s)
signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração de que
está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
JEFFERSON LABORDA DA SILVA (OAB 4322/AM) - Processo
0702324-14.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DANIELLE
BRANDÃO FALCÃO- REQUERIDO: Banco Bradesco S/ADesigno audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro
de 2012, às 11 horas e 30 minutos, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
As partes deverão ainda especificar, no prazo legal, as provas que
desejam produzir na referida audiência, indicando sua pertinência
para a solução da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM)
- Processo 0702519-96.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo
Roberto de Souza e Silva- REQUERIDO: BV Financeira S.A
Crédito, Financiamento e Investimento- Ex positis e por tudo
mais que dos autos constam, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR e
determino que Requerido: BV Financeira S.A Crédito, Financiamento
e Investimento, providencie no prazo de 48 (quarente e oito) horas,
após ciência da presente decisão, a exclusão do nome do autor,
Paulo Roberto de Souza e Silva, do banco de dados restritivo de
crédito, referente aos valores inscritos que estão sendo objeto de
discussão judicial noticiado nestes autos, sob pena de multa diária
no valor de R$500,00, pelo descumprimento. Efetivada a medida,
cite-se o Requerido para apresentar resposta aos termos da inicial,
devendo constar na Carta as advertências de praxe. Incumbe à
Requerente promover a citação do Requerido nos 10 (dez) dias
subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada
pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não
sendo citado o réu, fica prorrogado o prazo da diligência até o
máximo de 90 (noventa) dias. (CPC, Art. 219, §§2º e 3º) Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM),
ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM) - Processo
0703584-29.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Bradesco Vida e Previdência S/A- EMBARGADO: Valmir Castro
e Silva- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 11 de setembro de 2012, às 12 horas e 30
minutos, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. As partes deverão ainda
especificar, no prazo legal, as provas que desejam produzir na
referida audiência, indicando sua pertinência para a solução da
lide. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (OAB 6139/AM),
MAURO ALLEN BEZERRA (OAB 2655/AM) - Processo 070441310.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: NAÚTICA
MORAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS LTDA e outro
- EMBARGADO: ADEHEL COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDADesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 12 de setembro de 2012, às 12 horas e 30 minutos, ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores,
habilitados a transigir. As partes deverão ainda especificar, no
prazo legal, as provas que desejam produzir na referida audiência,
indicando sua pertinência para a solução da lide. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
ADV: ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR)
- Processo 0704939-74.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Walace Santos Silva- REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT- Assim
sendo, DENEGO a concessão da assistência judiciária gratuita, de
acordo com a Lei 1.060/50 e Constituição Federal da República.
Intime-se a Requerente, por seu digno Patrono, para no prazo
de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas, ou a
demonstração efetiva do seu estado de penúria, que o impossibilite
de arcar com as custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Manaus (AM), 31 de julho de 2012.
ADV: ADELCI MARIA IANNUZZI FERREIRA (OAB 1214/AM)
- Processo 0708323-45.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento - REQUERENTE: Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial-Departamento Nacional -SENAI/DF- REQUERIDA:
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.- Averbo-me suspeito
por motivo íntimo, para processar e julgar o feito, com base no Art.
135, § único do CPC. Ao meu substituto legal, observando-se a
regra do Art. 7º e 9º ambos da Resolução nº. 23, de 15 de julho de
2010, do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Manaus (AM),
30 de julho de 2012.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790AM/T), ENNY
LUDMYLA PEREIRA DUARTE (OAB 8094/AM) - Processo
0708359-87.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - REQUERENTE: Joise Cristina Costa
da Rocha- REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social- Intime(m)-se o(s) Advogado(s) signatário(s) da inicial, para
apresentar(em) declaração de que está(ão) patrocinando a causa
de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus
(AM), 30 de julho de 2012.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) Processo 0708503-61.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Roninson dos Santos Ozorio- REQUERIDA: Aymore Crédito,
Financiamento e Investimento S.A- Intime(m)-se o(s) Advogado(s)
signatário(s) da inicial, para apresentar(em) declaração de que
está(ão) patrocinando a causa de forma gratuita. Prazo: 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 30 de julho de 2012.
Adam Miranda Sá Stehling (OAB 133055/RJ)
Adelci Maria Iannuzzi Ferreira (OAB 1214/AM)
Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM)
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adroaldo Alexandre Arruda da Silva (OAB 5483/AM)
Aldacy Régis de Souza Macedo (OAB 4752/AM)
Alessandra dos Santos Vieira (OAB 5264/AM)
ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP)
Alexander Simonette Pereira (OAB 6139/AM)
Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC)
Ana Maria Leão Dupuí (OAB 6842/AM)
Ana Rita R. Petraroli (OAB 130291/SP)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme
Antonio Carlos Kimak Segundo (OAB 5002/AM)
Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro de Souza (OAB 3219/AM)
BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA (OAB 7706/AM)
Cássia Luciana da Conceição Rocha (OAB 7819/AM)
Celso Marcon (OAB 10990/ES)
Christhian Naranjo (OAB 4188/AM)
Cíntia Rossette de Souza
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 1765A/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Cristiane Yamada da Silva (OAB 3955/AM)
Djamai Moscariello Furnari (OAB 4375/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
Djane Oliveira Marinho
Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM)
Edmilson das Neves Guerra (OAB 848/AM)
Edmilson Lucena dos Santos Júnior
Eduardo Bonates Lima (OAB 5076/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Elanil Vanda Miranda dos Santos (OAB 6652/AM)
Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Enny Ludmyla Pereira Duarte (OAB 8094/AM)
Fábio Gadelha Cardoso (OAB 5408/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho
Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM)
Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB 223967/SP)
Flávio José dos Santos Marques (OAB 1608/AM)
Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC)
Frank Figueiredo César
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Giordano Bruno Costa da Cruz (OAB 761A/AM)
Gunther Aquiles Marques Paz (OAB 7296/AM)
Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)
Henrique Barcelos Buchdid (OAB 5913/AM)
Henrique Coelho da Rocha Gobbi (OAB 7361/AM)
Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM)
Igor Caminha Jorge (OAB 7605/AM)
Isabel da Silva Medeiros (OAB 7178/AM)
ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jefferson de Paula Viana Filho (OAB 771A/AM)
Jefferson Laborda da Silva (OAB 4322/AM)
João Medeiros da Silva (OAB 6595/AM)
Joelma Abreu Rocha de Oliveira (OAB 5573/AM)
JOHANNA ESTHER MORALES NORIEGA (OAB 7645/AM)
José Airton Mendes da Silva (OAB 220A/AM)
José Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP)
José Kleber Arraes Bandeira (OAB 223A/AM)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM)
Júlio Feitoza Pereira (OAB 6745/AM)
Karla Freixo Braga
Leandro Souza Benevides (OAB 491A/AM)
Leonardo Guimarães Brito
Ligier Martins Moreira Júnior (OAB 6660/AM)
Lucas Curi do Amaral (OAB 254547/SP)
Lucianne Ewerton (OAB 494A/AM)
Luiz Augusto de Carvalho Francisco Soares (OAB 4926/AM)
Luiz Fernando Henry Sant’Anna (OAB 91805/SP)
Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM)
Luiz Serudo Martins Neto (OAB 3762/AM)
Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 700A/AM)
Marcel Masteguin (OAB 246409/SP)
Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM)
Márcio Bruno Sousa Elias (OAB 12533/DF)
Márcio Pinheiro Azêdo (OAB 7539/AM)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Maria do Carmo do Amaral Linhares (OAB 1786/AM)
Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB 6566/AM)
Maria Ferreira de Oliveira (OAB 6469/AM)
Maria José da Silva Pereira Tiradentes (OAB 5147/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM)
Maria Luiza Castelo Barros (OAB 6904/AM)
Maristela Lago Pinheiro de Lima (OAB 4461/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ)
Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM)
Miguel Barrella Filho (OAB 1622/AM)
Natan Monteiro da Silva (OAB 4142/AM)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Newton Paulo da Silva Júnior (OAB 5710/AM)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
Nicole Roessing Cruz (OAB 7639/AM)
Olavo Cesar Castro Mendes (OAB 513A/AM)
paulo alves maciel (OAB 1402/AM)
Paulo Cézar Santos (OAB 4488/AM)
Rachel Nascimento Câmara de Castro (OAB 5732/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
93
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Rafael de Oliveira Pinho (OAB 22514/CE)
Rafael Fernando Melo da Costa (OAB 5837/AM)
RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES (OAB 6801/AM)
Rainer Cunha Oliveira (OAB 6385/AM)
Regina Célia do Nascimento Neves (OAB 665A/AM)
Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM)
Rogério Ferreira de Carvalho (OAB 510/RR)
Romulo Sarmento dos Reis (OAB 5435/AM)
Ronny Peterson Baima Picanço (OAB 6175/AM)
SANDRO DA SILVA (OAB 190102/SP)
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM)
Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM)
Sérgio Ricardo Mota Cruz
Silvana Maria Martins da Costa (OAB 5644/AM)
Simone Thallinger (OAB 91092/SP)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thatiana Neves Costa de Souza Castelo Branco (OAB 5715/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)
Valsui Cláudio Martins (OAB 2905/AM)
Vanda Cardoso Graciano Veloso (OAB 594A/AM)
Vanessa Guedes de Aguiar (OAB 7493/AM)
Vânia Barroncas Rogério (OAB 1920/AM)
Victor José Petraroli Neto (OAB 31464/SP)
Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM)
WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790AM/T)
Yuri Barros Lourenço (OAB 7588/AM)
Yuri Caminha Jorge (OAB 7606/AM)
Zeni Teresinha Schnorr Bortoli
3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
6ª Vara Criminal
PRAZO: 10 (dez) dias
Processo nº 0007646-94.2010.8.04.0011
O MM. Juiz de Direito Carlos Alberto Barbosa da Silva, da
3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, etc....
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª
Vara Criminal correm os termos do processo crime que a Justiça
Pública move contra Wanderley Silva Drumond, Rua 31, nº 769,
Japiim I, nascido em 15/02/1966, divorciado, Brasileiro, natural de
Belo Horizonte-AM, consultor de treinamento, pai Sebastião Vale
Drumond, mãe Marilia Duarte S. Drumond, por infração ao art.157,
§ 2º, I e IIdo Código Penal Brasileiro, distribuídos a esta Vara em
03/07/2000, uma vez que o acusado encontra-se em lugar incerto
e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, devendo o acusado comparecer na Secretaria da
3ª Vara Criminal, localizada na Av. Paraíba, s/n, São Francisco,
Fórum Henoch Reis, 2º Andar, Setor 3, para tomar conhecimento
da Denúncia e APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, na forma
do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez)dias, ressaltando-se
que o prazo será contado a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do Advogado constituído. Caso não compareça, serlhe-á nomeado Defensor Público para que responda a acusação. A
citação valerá para todos os atos do processo até o final julgamento
e, para que chegue ao conhecimento do réu e que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do
Amazonas (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06). Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 06 de agosto de 2012. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista
Judiciário, digitei e eu _____Francisco Moura Rabello Junior,
Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.
Carlos Alberto Barbosa da Silva
Juiz de Direito
Manaus, Ano V - Edição 1048
94
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETELVINA LOBO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELA CARIELLO DA ROCHA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2012
ADV: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 1024/
AM), MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/
AM), MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA TIRADENTES (OAB 5147/
AM), EDNA MARIA MOURÃO PEREIRA MACHADO (OAB 2189/
AM) - Processo 0206203-86.2012.8.04.0001 - Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - REQUERENTE: Ministerio Público do
Estado Amazonas- REQUERIDO: Marilene Correa da Silva Freitas
- Nilton Costa Lins Junior - Fundacao Nilton Lins - Antonio de
Almeida Peixoto - Silvio Cezar Oliveira Santos - Dario Raimundo
Rocha de Castro- Ao exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para
processar e julgar o presente feito EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL,
para onde deverão ser os autos remetidos. Tome-se as medidas que
se fizerem necessárias, notadamente a intimação das partes. Anote-se
onde couber, dando-se a devida baix
ADV: JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM), JOSÉ
AIRTON MENDES DA SILVA (OAB 220A/AM) - Processo 020711838.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: SALETE SARA ALVAREZ
FERNANDES- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Secretaria
de Estado da Saúde do Estado do Amazonas - Susam- R. Hoje;
Recebo a apelação interposta, tempestivamente, pelo Estado do
Amazonas (fls. 188/207), no efeito devolutivo, nos termos dos
arts. 518 e 520, VII, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao
apelado para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Após, abra-se vista ao
Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, com as
cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO, JOSÉ
SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM) - Processo 021085294.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raimundo do Rosário
Marques de Araujo- REQUERIDO: Estado do Amazonas- R.
Hoje. As informações apresentadas aos autos pelo Estado do
Amazonas, às fls. 157/158, não justifica o prazo de mais trinta
(30) dias para cumprimento da Decisão de fls. 64/71, proferida
em 09.03.2012, há mais de 120 dias. Assim, concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para o Estado do Amazonas cumprir a decisão
supracitada com prova nos presentes autos, a contar da devida
intimação, sob pena de execução provisória da multa fixada no
despacho de à fl. 154. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM), FÁBIO
MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM) - Processo 021250449.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Osaias Lopes da
Silva- REQUERIDO: AMAZONPREV - Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas- R.hoje; Diga a parte autora, no prazo
de dez (10) dias, sobre o teor das contestações e documentos de
fls. 66/113 e 114/121, apresentados pela Amazonprev e Estado
do Amazonas, respectivamente, na forma do art. 327 do CPC;
Publique-se e, após, voltem-me conclusos.
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), MARCELO
NOBRE DE SOUZA (OAB 7089/AM) - Processo 021300503.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Alessandra Edula Trindade
Fujimoto- REQUERIDO: O Estado do Amazonas- R.hoje; Diga a
parte autora, no prazo de dez (10) dias, sobre o teor da contestação
de fls. 39/48, apresentada pelo Estado do Amazonas, na forma do
art. 327 do CPC; Publique-se e, após, voltem-me conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA, JOSÉ ROBERTO GIÓIA
ALFAIA (OAB 1746/AM) - Processo 0214682-68.2012.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Liberata da Silva Carvalho- REQUERIDO:
Detran- Departamento Estadual de Trânsito- Constato dos autos
que as partes são legítimas e estão presentes as demais condições
da ação. Verifico, ainda, que não existem irregularidades a sanar
ou nulidades a declarar. O processo acha-se em ordem, razão
pela qual declaro-o saneado para que produza seus legais efeitos.
Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo
Civil para ordenar a intimação das partes e seus procuradores
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar: Se desejam firmar
algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento;
Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado,
art. 330, I, CPC, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: ENÉIAS DE PAULA BEZERRA (OAB 2354/AM),
MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM) - Processo
0220501-83.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão REQUERENTE: Marcos Gilberto de Souza Viana- REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Governo do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública- Constato dos autos que as
partes são legítimas e estão presentes as demais condições da
ação. Verifico, ainda, que não existem irregularidades a sanar ou
nulidades a declarar. O processo acha-se em ordem, razão pela
qual declaro-o saneado para que produza seus legais efeitos.
Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo
Civil para ordenar a intimação das partes e seus procuradores
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar: Se desejam firmar
algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento;
Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado,
art. 330, I, CPC, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM),
JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM) - Processo
0240460-11.2010.8.04.0001 (001.10.240460-8) - Ação Civil
Pública - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do
Amazonas- REQUERIDO: O Estado Amazonas- R. Hoje. Defiro
o pedido formulado pelo Estado do Amazonas às fls. 159. Designo
audiência de instrução e julgamento, a que alude o §2º do art. 331
e parágrafos do Diploma Processual Civil, para o dia 04/10/2012
às 10:00 horas. Deve o Estado do Amazonas, no prazo de 10 (dez)
dias, qualificar as testemunhas arroladas na peça supracitada,
a teor do art. 407 do CPC, sob pena de não serem oitivadas em
audiência. Outrossim, deixo para avaliar o pedido do Ministério
Público Estadual de fls. 166 na audiência supracitada, de acordo
com a necessidade de maior dilação probatória. Intimem-se as
partes e, após a qualificação das testemunhas pelo Estado do
Amazonas, intime-as, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM),
FERNANDO VALENTE PEREIRA JUNIOR (OAB 4567/AM) –
Processo 0248259-71.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Gamal Swami de Abreu - Edenilton Marim Inácio- REQUERIDO:
Estado do Amazonas- R. Hoje. Diante da certidão de fls. 262 do
sr. Oficial de Justiça, intime-se o Estado do Amazonas para, no
prazo de dez (10) dias, informar o real endereço dos executados.
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM),
MARCELO NOBRE DE SOUZA (OAB 7089/AM) - Processo
0265259-84.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Marnine Lima de
Aguiar Filho- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Por tais
motivos, no juízo de cognição sumária, não é possível vislumbrar a
existência dos requisitos autorizadores que permitam a concessão
da medida pleiteada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de
concessão da antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera
pars. Ante a arguição de preliminares, intime-se o autor para
apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 327,
Manaus, Ano V - Edição 1048
95
CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se observando as cautelas
de estilo.
ADV: ORLANDO PATRICIO DE SOUSA (OAB 7705/AM), JOSÉ
ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM) - Processo 070026065.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Wesley Paim- REQUERIDO:
Departamento Estadual de Transito do Amazonas - DETRAN/
AM - DETRAN/SP - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - Departamento Estadual de Trânsito Detran/Ce- Vistos,
etc... WESLEY PAIM, já qualificado, requer, com fundamento no
art. 273 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial. Examinando detidamente as provas apresentadas
pelo Autor e os argumentos oferecidos pelo Réu - DETRAN/
AM, em contestação, não me convenci, em sede de exame
de cognição sumária, da plausibilidade e relevância dos fatos
alegados pelo Autor, além do que, não vislumbro o outro requisito
para o atendimento da pretensão, qual seja, o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, (inc. I, do art. 273,
do CPC), visto que, caso seja julgada procedente a ação, serão
restaurados todos os direitos assegurados por lei. Ante o exposto,
inexistindo prova inequívoca e não convencida da verossimilhança
da alegação, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. Ademais, constato que as citações dos
outros demandados, DETRAN/SP e DETRAN/CE, não são validas,
não podendo ser citados pelo correio, consoante dita o art. 222, “c”,
do CPC. Diante disto, chamo o processo à ordem para determinar
a citação dos entes públicos supracitados, através de carta
precatória, conforme requerido. Providências de praxe. Publiquese. Cumpra-se.
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), DOUGLAS
HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM) - Processo 070055335.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação REQUERENTE: Maria Auxiliadora Alves Ferreira- REQUERIDO:
Estado do Amazonas- R. Hoje. Diante da informação trazida aos
autos pela parte Autora, fl. 313,de não cumprimento da ordem
deferida na decisão de antecipação dos efeitos da tutela, datada
de 25.01.2012, INTIME-SE o Governador do Estado,responsável
pelo ato de nomeação, para o cumprimento voluntário da decisão
interlocutória às fls.130/138, confirmada com a sentença proferida
às fls.271/287, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de multa
diária que ora fixo no valor de R$50.000.00, a partir do 5º dia,
até o limite máximo de R$500.000.00. No caso de persistir o
não cumprimento da decisão supracitada, deverá a parte Autora
promover a execução provisória. Esclareço que, diante da ciência
da parte apelada do Despacho de fls. 312, o prazo para apresentar
contra razões ao recurso de apelação interposto pelo Estado esta
vigendo a partir do dia 30.07.2012. Publique-se este despacho,
com urgência. Cumpra-se.
ADV: KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM), JOSÉ
SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM) - Processo 070072540.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Marcos Messias
da Mota Ferreira- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Pelo
exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor,
no sentido de ordenar ao réu Estado do Amazonas a imediata
nomeação de MARCOS MESSIAS DA MOTA FERREIRA, no
cargo em que fora aprovado no Concurso da Secretaria de Estado
de Saúde/SUSAM, qual seja, o de Técnico de Patologia Clínica,
com lotação em Manaus/AM, conforme uníssono entendimento
do Tribunal da Cidadania supracitado Após o trâmite do prazo
recursal, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas para o reexame necessário, nos termos do art. 475,
I, CPC. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: LEANDRO V. FONSECA ROZEIRA (OAB 776A/
AM), RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), HELOYSA
SIMONETTI TEIXEIRA (OAB 2561/AM) - Processo 070185650.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Associação dos Agricultores da Comunidade São
Sebastião do Cueiras - ACOSEC- R. Hoje. Diante da devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
do AR de fls. 109, sem cumprimento, conforme justificativa dos
correios, determino a intimação do Estado do Amazonas, por seu
Procurador, para as devidas providencias, no prazo de 05 (cinco)
dias. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS, CLARA
MARIA LINDOSO E LIMA (OAB 2602/AM) - Processo 070224195.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Maria de Nazaré Socorro da Silva
e Souza- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Secretaria
de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS- R. Hoje.
Reporto-me ao requerimento de fls. 75/76 e INDEFIRO-O, vez que
o Estado do Amazonas interpôs, tempestivamente, a contestação
de fls. 66/71. A citação do ente público deve ser pessoal, por oficial
de justiça, consoante arts. 215, 221, II, 222, “c” c/c 224, todos do
CPC. O prazo do réu para apresentação de contestação inicia-se
no primeiro dia útil seguinte ao da juntada nos autos do mandado
de citação cumprido, conforme reza o art. 184 do CPC. Ademais,
a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para contestar, de
acordo com a regra do art. 188 do mesmo estatuto. Assim, constato
que o mandado de citação fora juntado aos autos em 25/05/2012,
fls. 61/62, iniciando-se o prazo do Estado do Amazonas no dia
28/05/2012, encerrando-se em 26/07/2012, cuja contestação fora
apresentada em 25/07/2012. Portanto, tempestivamente. Publiquese e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: ÉLIDA DE LIMA REIS (OAB 7458/AM), ANTÔNIO
COIMBRA FILHO (OAB 3252/AM) - Processo 070324910.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Marilisa Montrezol Malizia- REQUERIDO: O
Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Segurança
Pública- R. Hoje; Recebo a apelação interposta, tempestivamente,
pelo Estado do Amazonas (fls. 56/75), nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código
de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508
do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA, EUGÊNIO NUNES
SILVA (OAB 763A/AM) - Processo 0704564-73.2012.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Kátia Maria Pereira da Silva- REQUERIDO:
Estado do Amazonas- Constato dos autos que as partes são
legítimas e estão presentes as demais condições da ação. Verifico,
ainda, que não existem irregularidades a sanar ou nulidades a
declarar. O processo acha-se em ordem, razão pela qual declaro-o
saneado para que produza seus legais efeitos. Aplico à causa a
regra do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil para ordenar
a intimação das partes e seus procuradores para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar: Se desejam firmar algum acordo; Indicar as
provas que desejam produzir, caso seja necessária a realização de
audiência de instrução e julgamento; Caso as partes manifestem
interesse pelo julgamento antecipado, art. 330, I, CPC, abra-se
vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705843-94.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Agência
de Fomento do Estado do Amazonas S/A- EXECUTADO:
Orlen Barroso da Silva- R. Hoje; Recebo a apelação interposta,
tempestivamente, pela AFEAM (fls. 33/41), nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos
do Código de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo,
oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art.
508 do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705851-71.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Manaus, Ano V - Edição 1048
96
Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - EXEQUENTE: Agência
de Fomento do Estado do Amazonas S/A- EXECUTADA:
Neci Braga de Souza- R. Hoje; Recebo a apelação interposta,
tempestivamente, pela AFEAM (fls. 57/65), nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos
do Código de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo,
oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art.
508 do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705856-93.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A- EXECUTADO:
Leidimar da Silveira Matias - Gelhes da Silva de Oliveira- R.
Hoje; Recebo a apelação interposta, tempestivamente, pela
AFEAM (fls. 32/40), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos
termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código de Processo Civil;
Vista ao apelado para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo
de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Após, abra-se vista
ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, com as
cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705861-18.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Agência de
Fomento do Estado do Amazonas S/A- EXECUTADO: Kennedy
Teles de Souza - Orlen Barroso da Silva- R. Hoje; Recebo a
apelação interposta, tempestivamente, pela AFEAM (fls. 33/41),
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts.
518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado,
Keneddy Teles de Souza, para, querendo, oferecer contra-razões,
no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Após, abrase vista ao Ministério Público; Cumpridas as formalidades suso,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705879-39.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - EXEQUENTE: Agência
de Fomento do Estado do Amazonas S/A- EXECUTADA:
Indústria e Comércio Fernandes Ltda- R. Hoje; Recebo a
apelação interposta, tempestivamente, pela AFEAM (fls. 63/71),
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts.
518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista ao apelado
para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze)
dias, a teor do art. 508 do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério
Público; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de
praxe; Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0705887-16.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Agência
de Fomento do Estado do Amazonas S/A- EXECUTADO:
Eli Barros de Souza- R. Hoje; Recebo a apelação interposta,
tempestivamente, pela AFEAM (fls. 33/41), nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos
do Código de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo,
oferecer contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art.
508 do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA - Processo 070823689.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Maria das Gracas Rodrigues
de Oliveira- REQUERIDO: SUHAB - Superintendência de
Habitação - Carlos Alberto de Souza Ferreira- R. Hoje. Primeira
manifestação minha nestes autos. Intime-se a parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por seu patrono, para, no prazo de dois (02) dias, redigitalizar
os documentos de fls. 10/23, ilegíveis, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: SEILA MARIA PENNAFORT GARCIA (OAB 3611/AM)
- Processo 0708241-14.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Deolinda Lucianne Rodrigues FerreiraREQUERIDA: Universidade do Estado do Amazonas - UEAR.hoje; Recebo a incial, devidamente instruída, a teor dos arts.
1102, alínea “a” e seguintes do CPC; Deixo para avaliar o pedido
de justiça em outra oportunidade; Cabe ressaltar, que o cabimento
da presente demanda em face da Fazenda Pública Pública
Estadual dá-se-á pelos fatos a seguir expostos: 1º) a necessidade
de expedição de precatório não representa óbice à opção pela
via monitória, pois o título executivo por intermédio dela obtido
é antecedente à sua execução; 2º) caso sejam apresentados os
embargos, o processo passa a seguir o rito ordinário, com todas as
garantias inerentes a esse procedimento, inclusive o contraditório;
3º) o argumento de que as sentenças contra a Administração
Pública estão sujeitas à remessa de ofício não afasta a aplicação
dos arts. 1.102 “a” e 1.102 “c” do CPC (que disciplinam a ação
monitória), pois, o que a monitória objetiva é apressar a formação
do título executivo, e, mesmo que admitida a aplicação do art. 475,
II, do CPC, ganhar-se-á em rapidez com a cognição sumária, e,
mesmo que não embargada a pretensão, há de ser observada a
norma do art. 475 do CPC (reexame necessário); 4º) o processo
monitório exige prova pré-constituída, sendo do autor o ônus de
colacionar o documento a instruir sua pretensão, ficando, com isso,
relevada a incidência do art. 320 do CPC (revelia); e, finalmente,
5º) é relativa a indisponibilidade do direito da Fazenda Pública, não
ficando ela impedida de cumprir voluntariamente o mandado de
pagamento ou de se sujeitar à execução fundada no título executivo
obtido pela via monitória. Diante de tais argumentos, determino a
citação da Universidade Estadual do Amazonas - UEA, na forma
do art. 1.102-B do CPC, para, no prazo de quinze (15) dias, opor
embargos; Expeça-se mandado. Cumpra-se.
ADV: KARLA BRITO NOVO (OAB 4771/AM), ANTONIO
JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM) - Processo 070836327.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Superior
- IMPETRANTE: Clara Olga Medeiros da Silva- IMPETRADO:
UEA Universidade do Estado do Amazonas- Ante o exposto,
CONCEDO a liminar inaudita vindicada, no sentido de que a
Impetrante, CLARA OLGA MEDEIROS DA SILVA, realize sua
matrícula no curso de bacharelado em saúde coletiva - 0103,
no turno matutino, no dia 06/08/2012, devendo a Impetrada ser
intimada para cumprir, de imediato, os termos da liminar. Em
seqüencia determino que no mesmo ato notifique-se a Autoridade
Coatora apontada para prestarem as informações necessárias no
prazo assinalado pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
ADV: SILVANA CASTRO MUNIZ (OAB 3328/RO) - Processo
0708414-38.2012.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Juros - REQUERENTE: Raimundo Tavares Pará - Nilza Maria
Freitas Pará- REQUERIDO: Fazenda Pública do Estado do
Amazonas- R. Hoje; Minha primeira manifestação nestes autos.
A Constituição Federal no seu Art. 5º, LXXIV, preceitua que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Com efeito, a assistência
judiciária não se constitui uma mera liberalidade do Estado colocada
à disposição de quem não pretende arcar com o pagamento das
custas processuais. A comprovação da situação financeira alegada
se faz necessária. Diante do exposto, determino a intimação
do(a) autor(a) para que comprove a condição de beneficiário da
justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de
arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do
próprio sustento ou de sua família, nos termos da lei 1.060/50, bem
como declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo
que comprove sua renda, a fim de que se verifique, objetivamente,
se dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas
processuais. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do(a)
requerente, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido
de gratuidade processual. Publique-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano V - Edição 1048
97
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA - Processo 070847933.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sandra Souza Queiroz
Lapa- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Pelo exposto, dada
a verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação e, estando presentes os
requisitos autorizadores dos efeitos da tutela pretendida, previstos
no art. 273, caput inciso I, CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA requerida para ordenar a imediata nomeação de
SANDRA SOUZA QUEIROZ LAPA, no cargo em que foi aprovada
no Concurso da Secretaria de Estado de Saúde/FVSAM/2005, ou
seja, o de Técnico em Patologia Clínica, com lotação em Manaus/
AM, conforme uníssono entendimento Tribunal da Cidadania.
INTIME-SE o Governador do Estado do Amazonas, pessoalmente,
para cumprir esta decisão, no prazo de dez (10) dias, por ser ele
detentor de competência para expedição do ato de nomeação, sob
pena de multa diária, que ora fixo no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). No mesmo ato, CITE-SE o Estado do Amazonas, por seu
Procurador, para cumprir e contestar a presente ação, no prazo
previsto em lei. Defiro o benefício da Justiça gratuita. Expeçam-se
os mandados, com urgência. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: SYLVIA BEATRIZ BARBOSA DA ROCHA AGUIAR
(OAB 7718/AM) - Processo 0708483-70.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE:
ACREFI- Associação Nacional das Instituições de Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - Arqdigital
Ltda- Isto posto, diante da manifesta incompetência,declino da
competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação
em favor de uma das Varas Especializadas da Dívida Ativa, para
onde deverão ser remetidos estes autos. Providencie-se o que for
necessário, notadamente quanto à intimação das partes e devida
baixa na Distribuição.
ADV: CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB
5087/AM) - Processo 0708661-19.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Invalidez Permanente - REQUERENTE: Enilson Lopes
de Jesus- REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- R. Hoje.
Recebo a incial. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos da
Lei 1.060/50. ENILSON LOPES DE JESUS, já qualificado, requer,
com fundamento no art. 273 do CPC a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial. Examinando detidamente
as provas apresentadas pelo Autor, não me convenci, em sede
de exame de cognição sumária, da plausibilidade e relevância
dos fatos alegados pelo mesmo, além do que, não vislumbro o
outro requisito para o atendimento da pretensão, qual seja, o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, (inc.
I, do art. 273, do CPC), visto que, caso seja julgada procedente
a ação, serão restaurados todos os direitos assegurados por lei.
Ante o exposto, inexistindo prova inequívoca e não convencida
da verossimilhança da alegação, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Cite-se o Estado do
Amazonas, por seu Procurador, para, querendo, no prazo legal,
apresentar contestação. Providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: JOÃO RICARDO MACHADO OLIVEIRA (OAB 74290/RJ)
- Processo 0708768-63.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança Liminar - IMPETRANTE: Daniel de Souza Guedes- IMPETRADO:
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO AMAZONASPortanto, dado o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos
termos do art. 295, I e III, c/c arts. 6º e 10 da Lei 12.016/2009
e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 267, I do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Antônio Coimbra Filho (OAB 3252/AM)
Antonio José Barbosa Viana (OAB 5750/AM)
Christine Monteiro Augusto Souza (OAB 5087/AM)
Clara Maria Lindoso e Lima (OAB 2602/AM)
Douglas Herculano Barbosa (OAB 6407/AM)
Edna Maria Mourão Pereira Machado (OAB 2189/AM)
Elcinete Cardoso de Almeida (OAB 6946/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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Élida de Lima Reis (OAB 7458/AM)
Enéias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM)
Eugênio Nunes Silva (OAB 763A/AM)
Fábio Martins Ribeiro (OAB 449A/AM)
Fabrício Daniel Correia do Nascimento
Fernando Almeida dos Santos
Fernando Valente Pereira Junior (OAB 4567/AM)
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA (OAB 2561/AM)
João Ricardo Machado Oliveira (OAB 74290/RJ)
José Airton Mendes da Silva (OAB 220A/AM)
José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM)
José Roberto Gióia Alfaia (OAB 1746/AM)
José Sodré dos Santos (OAB 1156/AM)
Júlio Cezar Lima Brandão (OAB 2258/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
Karla Brito Novo (OAB 4771/AM)
LEANDRO V. FONSECA ROZEIRA (OAB 776A/AM)
Lisieux Ribeiro Lima (OAB 4486/AM)
Lorena Silva de Albuquerque (OAB 6023/AM)
Luciana Barroso de Freitas (OAB 5144/AM)
Marcelo Nobre de Souza (OAB 7089/AM)
Marco Lúcio Souto Maior de Athayde (OAB 4522/AM)
Maria José da Silva Pereira Tiradentes (OAB 5147/AM)
Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM)
Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM)
ORLANDO PATRICIO DE SOUSA (OAB 7705/AM)
Paula Ângela Valério de Oliveira (OAB 1024/AM)
Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM)
Ricardo Queiroz de Paiva
Seila Maria Pennafort Garcia (OAB 3611/AM)
Silvana Castro Muniz (OAB 3328/RO)
Sylvia Beatriz Barbosa da Rocha Aguiar (OAB 7718/AM)
3ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIME DE USO E
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Manaus, Ano V - Edição 1048
98
7-SSP/AM, nascido em 03/02/1978, Companheiro, Brasileiro,
natural de Manaus-AM, Autônomo, filho de Jose Norberto Souza de
Assis e de Maria Dulce Ferreira de Assis , em 1(um) ano e 8 (oito)
meses de reclusão a ser cumprida em regime aberto, por infração
do art. 33 da Lei 11.343/06. Pelo que, em razão de se encontrar
em lugar incerto e não sabido, fica através deste, INTIMADO DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. E para que não alegue no futuro,
desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente
EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto de 2012. Eu, Camila
Loureiro Yoshimura o digitei e Eu, Adélia Maria Pereira Costa,
Diretora de Secretaria. Conforme Provimento 04/94 – CGJ.
O Dr. Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª
V.E.C.U.T.E., da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
Proc. nº : 0264412-82.2011.8.04.0001
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 3ª V.E.C.U.T.E., correm os termos do processo n. 026441282.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado
FRANK PEREIRA DA COSTA, , nascido em 27/10/1993, Solteiro,
Brasileiro, natural de Parintins-AM, Ajudante de Pedreiro, filho
de João Nogueira da Costa e de Maria Jucilene Muniz Pereira,
como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. E, como o
referido acusado não foi encontrado, mandou expedir o presente
Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO,
para responder à acusação, por escrito, através de advogado,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do
Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela
Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para
que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de
agosto de 2012. Eu, Camila Loureiro Yoshimura, Estagiário(a), que
o digitei. Eu, Adélia Maria Pereira Costa, Diretor (a) de Secretaria,
que o subscrevo.
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Proc. nº : 0235368-52.2010.8.04.0001
Proc. nº : 0255960-20.2010.8.04.0001
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de 60 dias, especialmente o
indiciado, adiante identificado, que nesta Vara Especializada em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua
Paraíba, s/n. – Aleixo–Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor
1, foi absolvido, DIJAN ROCHA MONTES, Brasileiro, natural
de Manaus-AM, Pintor, filho de Edson dos Anjos Montes e de
Mariolina de Souza Rocha, residente na Av. Adalberto Vale, Beco
Salustiano, 166-A, prox. ao mercadinho, Betânia - CEP 69073-040,
da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06. Pelo que, em razão de
se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica através deste,
INTIMADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. E para que não alegue
no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado
o presente EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto de 2012.
Eu, Camila Loureiro Yoshimura o digitei e Eu, Adélia Maria Pereira
Costa, Diretora de Secretaria. Conforme Provimento 04/94 – CGJ.
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Proc. nº : 0210606-69.2010.8.04.0001
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de 90 dias, especialmente o
indiciado, adiante identificado, que nesta Vara Especializada em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua
Paraíba, s/n. – Aleixo–Fórum Min. Henoch Reis, 2º andar, setor 1,
foi sentenciado, FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS, RG 2513805-
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Indiciado, adiante
identificado, que nesta Vara Especializada em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n – Aleixo Fórum Ministro Henoch Reis, 2º andar, setor 1, foi denunciado pelo
Ministério Público ANTONIO SOARES DA SILVA NETO, Brasileiro,
natural de Manaus-AM, Carregador, filho de Wilson Batista da
Silva e de Maria do Socorro Gomes Rabelo, por infração ao delito
tipificado no artigo 33 da lei 11.343/06. Pelo que, em razão de
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica através deste,
citado no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 361 e 365
do CPP, bem como para estar presente no cartório e juízo desta 3ª
Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
no endereço discriminado supra, no dia 17/10/2012 às 09:00h,
devidamente acompanhado por Advogado, para a realização de
Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não alegue no
futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o
presente EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto de 2012.
Eu, Camila Loureiro Yoshimura, o digitei e, Eu Adélia Maria Pereira
Costa subscrevo. Conforme Provimento 04/94 CGJ.
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Proc. nº : 0200037-90.2012.8.04.0016
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Autor do Fato, adiante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
identificado, que nesta Vara Especializada em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n – Aleixo Fórum Ministro Henoch Reis, 2º andar, setor 1, foi denunciado pelo
Ministério Público RICARDO DE CASTRO FONSECA, nascido
em 20/12/1986, Solteiro, Brasileiro, natural de Parintins-AM,
Carregador, filho de Maria Eliene Castro Pereira, por infração ao
delito tipificado no artigo 33 da lei 11.343/06. Pelo que, em razão
de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica através deste,
citado no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 361 e 365
do CPP, bem como para estar presente no cartório e juízo desta 3ª
Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
no endereço discriminado supra, no dia 28/02/2013 às 09:00h,
devidamente acompanhado por Advogado, para a realização de
Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não alegue no
futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o
presente EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto de 2012.
Eu, Camila Loureiro Yoshimura, o digitei e, Eu Adélia Maria Pereira
Costa subscrevo. Conforme Provimento 04/94 CGJ.
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Proc. nº : 0357597-19.2007.8.04.0001
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Indiciado, adiante
identificado, que nesta Vara Especializada em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n – Aleixo
- Fórum Ministro Henoch Reis, 2º andar, setor 1, foi denunciado
pelo Ministério Público MOISÉS MARQUES DE ARAÚJO, Solteiro,
Brasileiro, natural de Itacoatiara-AM, Ajudante de Pedreiro, filho
de Raimundo Nonato de Araújo e de Léia Emília Souza Araújo,
por infração ao delito tipificado no artigo 33 da lei 11.343/06. Pelo
que, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica
através deste, citado no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos
artigos 361 e 365 do CPP, bem como para estar presente no cartório
e juízo desta 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes, no endereço discriminado supra, no dia 22/11/2012
às 11:30h, devidamente acompanhado por Advogado, para a
realização de Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não
alegue no futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e
publicado o presente EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto
de 2012. Eu, Camila Loureiro Yoshimura, o digitei e, Eu Adélia Maria
Pereira Costa subscrevo. Conforme Provimento 04/94 CGJ.
O Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, etc...
Proc. nº : 0357597-19.2007.8.04.0001
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Indiciado, adiante
identificado, que nesta Vara Especializada em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes, instalada na Rua Paraíba, s/n – Aleixo
- Fórum Ministro Henoch Reis, 2º andar, setor 1, foi denunciado
pelo Ministério Público FERNANDO DE SOUZA BRITO, Brasileiro,
natural de Manaus-AM, filho de Walter de Souza Brito e de Maria
das Graças de Souza Brito por infração ao delito tipificado no
artigo 33 da lei 11.343/06. Pelo que, em razão de encontrar-se
em lugar incerto e não sabido, fica através deste, citado no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 361 e 365 do CPP,
bem como para estar presente no cartório e juízo desta 3ª Vara
Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes,
no endereço discriminado supra, no dia 22/11/2012 às 11:30h,
devidamente acompanhado por Advogado, para a realização de
Audiência de Instrução e Julgamento. E para que não alegue no
futuro, desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o
presente EDITAL, para os efeitos legais. 06 de agosto de 2012.
Eu, Camila Loureiro Yoshimura, o digitei e, Eu Adélia Maria Pereira
Costa subscrevo. Conforme Provimento 04/94 CGJ.
Manaus, Ano V - Edição 1048
99
4ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OCIAN VIRGÍLIO AYRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2012
ADV: PEDRO STENIO LUCIO GOMES (OAB 002.604/AM)
- Processo 0001133-19.2005.8.04.0001 (001.05.001133-3) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Aliança
Navegação e Logística Ltda e Cia.- REQUERIDA: Spic - Sociedade
de Projetos, Instalações e Comércio Ltda- Peticionou nos autos o
autor, requerendo a consulta on line através do sistema Infojud,
com a finalidade de localizar bens da executada, através das
últimas três declarações de bens e rendimentos prestados à
Receita Federal (fls. 98). Ocorre que esta medida de obtenção das
declarações de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal,
através do sistema Infojud, não se faz necessária nesta fase do
feito. Tal norma se relativiza, ao esbarrar no direito do credor de ver
satisfeito seu crédito, e no dever do estado de contribuir para que
se encontre a verdade, oferecendo às partes, a mais justa solução.
Com efeito, para que isto efetivamente ocorra, deve o credor
demonstrar, que esgotou todos os meios administrativos destinados
a localização de bens do devedor, sob pena de se confundir a figura
do julgador com a de quem é parte no processo. Compulsando
os autos, verifica-se que o autor/credor não esgotou seus meios
próprios na tentativa de localizar a executada, pretendendo, com
a postulação atrás referida, transferir ao Poder Público, o que é
inadmissível. O TJ/MG, decidindo como se fosse para o caso dos
autos, assim dilucidou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. INFOJUD. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO
DOS MEIOS NATURAIS. IMPOSSIBILIDADE. A obrigação de
diligenciar, no sentido de tentar localizar bens do executado, com a
expedição de ofício a entidades públicas e particulares, bem assim
através do INFOJUD, só é possível após o esgotamento dos meios
naturais da parte exequente em localizar bens do executado.”
(AI nº 1.0024.09.686139-8/001, 15ª Câmara Cível, julgado em
02.06.2011). Dessa forma, não estando demonstrado nos autos
que o autor tenha esgotado os meios naturais para a localização de
bens da executada, não há como deferir o pedido de informações
via Infojud, principalmente pelo caráter sigiloso das informações
prestadas à Receita Federal. Intime-se.
ADV: DEBORA PUREZA COTTA BISINOTO (OAB 002.678/
AM), FRANCISCO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
123365/MG), JULIANO LUIS CERQUEIRA MENDES (OAB 3940/
AM), IRIS LUCIANA TREVISAM (OAB 4356/AM) - Processo
0029282-93.2003.8.04.0001/01
(001.03.029282-5/00001)
Embargos de Terceiro - Recurso - REQUERENTE: Banco
Barclays S/A- EMBARGANTE: Viação Cidade de Manaus LtdaREQUERIDO: Viação São Camilo Ltda - Baltazar José de SouzaDecisão Interlocutória Processo arquivado, sem julgamento do
mérito, por força da sentença homologatória de acordo de fls.321.
P. H. Investimentos e Participações Ltda vem a Juízo requerer o
desarquivamento dos autos, a fim de que seja feita a baixa da
penhora à margem das matrículas dos imóveis registros no Cartório
do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus. Ocorre que não há
qualquer penhora nos presentes autos, os quais dizem respeito ao
Embargos de Devedor opostos por Viação São Camilo e Viação
Cidade de Manaus, tendo sido a Carta Precatória, onde foi feita
a constrição judicial, devolvida ao Juízo Deprecante. Em sendo
assim, entendo que qualquer pedido no sentido de desonerar
os bens deve ser dirigida ao Juízo da Execução que deprecou a
penhora que a encaminhará a este Juízo. Ressalto que restou
consignado no acordo entabulado entre as partes do processo
original que a penhora sobre os imóveis permaneceria até o
cumprimento total do acordo, do qual não se tem qualquer notícia.
Destaco, por fim, que a peticionária sequer é parte no processo.
Em sendo assim, inacolho o pedido. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: SIMÃO LOUZADA BULBOL (OAB 6829/AM), EDMARIE
DE JESUS CAVALCANTE (OAB 3351/AM), RAIMUNDO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB A-232/AM) - Processo 003104447.2003.8.04.0001 (001.03.031044-0) - Busca e Apreensão
- REQUERENTE: Banco Daimlerchrysler S/A- REQUERIDA:
Rama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda- Tendo em vista
o efeito meramente devolutivo, ex legis, da sentença que vier a
ser interposto pelo réu, expeça-se mandado de registro do veiculo
perante o DETRAN/AM, em nome do autor, ou, de terceiro por ele
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Em caso de venda
do veículo a terceiro, independentemente de leilão, hasta pública,
avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial,
deve o autor aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito
vencido e vincendo, mais despesas decorrentes, restituindo ao
réu, o saldo remanescente, se houver, mediante depósito em juízo
(idem, art. 2º). Como corolário próprio da sucumbência, a que alude
o art. 20 do CPC, condeno o réu a pagar honorários advocatícios
ao advogado do autor, no equivalente a 10% do valor da causa.
ADV: JULIANA LIBERATI (OAB 183117/SP), DANIEL DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 5258/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA
MOURA (OAB 1251/AM), LUCIANNE EWERTON (OAB 494A/AM),
AMANDA LIMA MARTINS (OAB 2483/AM), LUCIANA NAZIMA
(OAB 169451/SP), FRANCISCO ADONIAS PINHEIRO (OAB
1584/AM), SAMUEL CAVALCANTE (OAB 003.260/AM) - Processo
0033409-69.2006.8.04.0001 (001.06.033409-7) - Processo de
Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
T. Loureiro Participações Societárias Ltda. - T. Loureiro Corretora
de Imoveis - Alphaville Manaus Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Alphaville Urbanismo S.A- REQUERIDO: Jose Souza
do Nascimento - Exmo.sr.dr. Procurador Geral do Estado do
Amazonas- Destarte, com supedâneo no art. 135, parágrafo único,
do CPC, julgo-me suspeito, por motivo íntimo, para prosseguir
na condução do presente feito, e, como corolário desta decisão,
determino a remessa dos presentes autos, ao meu substituto legal,
o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FABÍOLA VASCONCELOS MITOSO (OAB 4236/AM),
RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM), ADEMAR
FEITOZA RAMOS (OAB 1465/AM), SIMÃO LOUZADA BULBOL
(OAB 6829/AM), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) Processo 0046372-80.2004.8.04.0001 (001.04.046372-0) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Honda S.A- REQUERIDO:
Delmar da Silva Nogueira- Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado, para condenar o réu a entregar o bem ou efetuar
pagamento do equivalente em dinheiro no valor de R$ 35.714.74
(trinta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e quatro
centavos), a serem corrigidos até a presente data, no prazo
de 24 horas, nos termos do art. 904 do CPC. Tendo em vista o
efeito meramente devolutivo, ex legis, da sentença que vier a ser
interposta pelo ré, oficie-se ao DETRAN/AM, para que efetue o
bloqueio da motocicleta, para que se evite ainda nova transferência
do bem a terceiros. Como corolário próprio da sucumbência, a que
alude o art. 20 do CPC, condeno a(o) ré(u) a pagar honorários
advocatícios à(o) advogado(a) do(a) autor(a), no equivalente a
10% do valor da causa.
ADV: JOSÉ RIBAMAR NUNES ROCHA (OAB 1938/AM)
- Processo 0048111-59.2002.8.04.0001 (001.02.048111-0) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO:
Antônio de Almeida Palheta- Devidamente intimado da certidão
de impossibilidade de cumprimento do mandado, o autor, por
seu patrono, quedou-se silente, nada requerendo, no prazo legal
(fls.55v). Como na intimação em questão não foi cominada pena
de extinção do processo, determino nova intimação do autor, por
seu patrono habilitado nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR (OAB
003.229/AM), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 2322/
AM), ELOADIR AFONSO REIS BRASIL (OAB 4093/AM) - Processo
Manaus, Ano V - Edição 1048
100
0049964-06.2002.8.04.0001/02
Cumprimento
Provisório
de Sentença - EXEQUENTE: José Américo Alves CorrêaEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A.- Sentença condenatória
para pagamento de quantia certa. Promovido o “cumprimento da
sentença em caráter provisório” pelo autor/credor, com a respectiva
memória discriminada dos cálculos (fls. 335 e 336), determino a
intimação réu/devedor, via de seu advogado habilitado nos autos
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante reclamado,
sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de multa
legal de 10%, e sujeito a mandado de penhora e avaliação, como
preconiza o art. 475-J do CPC. Para o caso de imediato pagamento
da quantia reclamada, com fundamento no princípio de equidade
inscrito no § 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários do patrono do
autor/credor no presente procedimento incidente de “cumprimento
de sentença em caráter provisório”, na quantia equivalente
a 5% do principal devido. Sobre o cabimento de honorários
em “cumprimento de sentença”, reporto-me a precedentes
pretorianos do Egrégio STJ: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO COM
BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE
VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO §
3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. VALOR IRRISÓRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É cabível
a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de
sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo
devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J),
independentemente de apresentação de impugnação, nos termos
dos arts. 20, § 4º, e 475-I, caput, do Estatuto Processual Civil.
Nesse sentido: REsp 1.028.855/SC, Corte Especial, Rel. Min.
Nancy Andrighi, DJE de 05/03/2009” (STJ - AgRg no Ag 1328578/
RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJE de 17.02.2011). Cumpra-se.
Intimem-se.
ADV: JOSÉ RIBAMAR NUNES ROCHA (OAB 1938/AM)
- Processo 0051359-33.2002.8.04.0001 (001.02.051359-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Antônio
Martins- Devidamente intimado da certidão de impossibilidade
de cumprimento do mandado, o autor, por seu patrono, quedouse silente, nada requerendo, no prazo legal (fls.54v). Como na
intimação em questão não foi cominada pena de extinção do
processo, determino nova intimação do autor, por seu patrono
habilitado nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção, sem
resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO BORGES DE MORAES (OAB A-446/AM),
RACHEL NASCIMENTO CÂMARA DE CASTRO (OAB 5732/AM),
JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 001.822/AM) - Processo
0101413-32.2004.8.04.0001 (001.04.101413-9) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José
Orismino do Nascimento- REQUERIDO: Eucatur Empresa Uniao
Cascavel de Transporte Turismo Ltda.- Sendo negativa a busca
de dinheiro do executado em instituições financeiras, conforme
demonstrativos de consultas via convênio BACEN-JUD, intime-se
o credor, via de seu patrono (art. 236 do CPC) no prazo de 05
(cinco) dias, para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ),
FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo 020446415.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
- REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLOREQUERIDO: Emanoel de Araújo Lima- Ante o exposto, com
fundamento no art. 257, do CPC, determino o cancelamento da
distribuição do presente feito, e, de consequência, com espeque no
art. 267, I, do citado codex, julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, determinando a baixa no SAJ e na Distribuição, e o
arquivamento dos autos.
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 700A/AM),
ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) Processo 0205292-11.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Volkswagen S/A- REQUERIDO: Jorge Mirle Zacarias VelosoVistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária proposta por Banco Volkswagen S/A em face de Jorge
Mirle Zacarias Veloso. Peticionou nos autos, o autor, requerendo
a desistência do feito, nos moldes do art. 267, inciso VIII do CPC
(fls. ). Decido. O pedido de desistência foi apresentado antes do
decurso do prazo para a resposta do réu, tornando-se assim,
desnecessário o seu consentimento para que o autor desista da
ação, tudo nos termos do que dispõe o art. 267, § 4º do CPC.
Com efeito, o autor desistiu da presente ação incidindo em uma
das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito,
pedido que deve ser homologado por este juízo para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Isto posto, homologo a desistência,
para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
C.P.C. Pendendo de pagamento às custas, ressalvo ao Cartório
desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em
procedimento próprio. Estando as custas processuais devidamente
pagas, e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como,
não chegando a ré a integrar a lide, determino a imediata baixa
do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos
autos. P. R. I.
ADV: CRISTIANE ROSEIRO PEREZ FORTES (OAB 4151/
AM), ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM) - Processo
0217758-08.2009.8.04.0001 (001.09.217758-2) - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco
Ripardo e outro - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais S/A- Penhora on line de dinheiro da devedora. Remova-se a
quantia penhorada via Convênio BACEN-JUD, para Conta Judicial
vinculada a este processo, o quantum de R$28.822,89 (vinte e
oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos).
Comprovado o depósito em Juízo e sua convolação em penhora,
determinarei a intimação da devedora, via de seu advogado
habilitado nos autos, para oferecer impugnação, querendo, no
prazo legal (art. 475-J, §1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se.
ADV: MARCELO DA COSTA PINHEIRO (OAB 4775AM),
GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo
0219067-98.2008.8.04.0001 (001.08.219067-5) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A- REQUERIDO: Michele dos Santos Pereira- Vistos, etc. Tratase de Ação de Reintegração / Manutenção de Posse proposta
por Banco Itaucard S/A em face de Michele dos Santos Pereira.
Peticionou nos autos, o autor, requerendo a desistência do feito,
nos moldes do art. 267, inciso VIII do CPC (fls.59/60). Decido. O
pedido de desistência foi apresentado antes do decurso do prazo
para a resposta do réu, tornando-se assim, desnecessário o seu
consentimento para que o autor desista da ação, tudo nos termos
do que dispõe o art. 267, § 4º do CPC. Com efeito, o autor desistiu
da presente ação incidindo em uma das hipóteses de extinção
do processo sem resolução do mérito, pedido que deve ser
homologado por este juízo para que produza seus efeitos legais e
jurídicos. Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo
158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Pendendo de
pagamento às custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais
custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio.
Estando as custas processuais devidamente pagas, e, inexistindo
interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando a ré a
integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na
Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0226210-36.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Posse - REQUERENTE: HSBC - Bank Brasil S/A- Banco MúltiploREQUERIDO: Alysson Cessar Poplade- Processo com sentença
de extinção, sem resolução do mérito. Recurso de Apelação
às fls.39/42. Despacho às fls.46, determinando à remessa dos
presentes autos a Superior Instância. Requerimento do requerente
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, requerendo a
extinção do feito, sem resolução do mérito. Assim sendo, chamo
o processo a ordem, para tornar sem efeito o despacho de fls.46.
Cumpra-se a parte final da sentença de fls.35/37. Proceda-se à
Manaus, Ano V - Edição 1048
101
baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. Intimemse.
ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA (OAB 4944/AM),
DÉBORAH DA FONSECA BARREIROS (OAB 5210/AM) - Processo
0236879-85.2010.8.04.0001 (001.10.236879-2) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LMC
Mídia Exterior Ltda- REQUERIDO: Agra Bergen Incorporadora
Ltda - Devidamente intimado do despacho de fls.200, o autor, por
seu patrono, quedou-se silente, nada requerendo, no prazo legal,
conforme certidão de fls.201. Como na intimação em questão
não foi cominada pena de extinção do processo, determino nova
intimação do autor, por seu patrono habilitado nos autos, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito,
sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM),
ANDRÉA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), GEOVANE ARAÚJO
GALVÃO (OAB 636A/AM), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo
0239014-70.2010.8.04.0001 (001.10.239014-3) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Isaias Gama Pereira- REQUERIDO: Auto Onibus Integração Ltda.Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.
331 do CPC, no dia 12/11/2012, às 09:30 horas. Intimem-se as
partes e seus patronos, nos termos do art. 236 do CPC. Cumprase.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0246861-26.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A- EXECUTADO: T M da S de Paula- Tendo em vista o
ínfimo valor penhorado via BACEN-JUD (R$12,05), se considerado
o valor da execução (R$111.857,73), determino o desbloqueio da
referida quantia penhorada. Intime-se o credor, via de seu patrono
(art. 236 do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que
lhe for de direito.
ADV: ERNANI SAMMARCO ROSA (OAB 16831/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), SILVANA SIMÕES
PESSOA (OAB 112202/SP) - Processo 0327923-93.2007.8.04.0001
(001.07.327923-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo- EXECUTADO: J E G Andrade- Devidamente
intimado da certidão de impossibilidade de cumprimento do
mandado, o autor, por seu patrono, quedou-se silente, nada
requerendo, no prazo legal (fls.53v). Como na intimação em questão
não foi cominada pena de extinção do processo, determino nova
intimação do autor, por seu patrono habilitado nos autos, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito,
sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB
2837/AM), HILDEBERTO CORREA DIAS. (OAB 001.127/AM)
- Processo 0344574-06.2007.8.04.0001 (001.07.344574-7) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: Banco Bgn S.A- REQUERIDO:
Edmilson Ferreira da Silva- Peticionou nos autos o autor, reiterando
o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, informando
que diante da notícia do falecimento do réu e da não localização
de inventário aberto, se faz necessário a expedição de ofício ao
referido Órgão, para que o mesmo informe quem é a cônjuge e
eventuais herdeiros do demandado (fls. 114). No caso não se
pode conceber a pretensão do credor de obter informações sobre
quem é a cônjuge do devedor e eventuais herdeiros, através de
expedição de ofício à Receita Federal, pois o pedido formulado
pelo autor, excede os limites da lide e fere o princípio dispositivo,
que significa em sentido amplo: “deixar para as partes os ônus de
iniciação, determinação do objeto, impulso do processo e produção
de provas”. [...] (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes
instrutórios do juiz. São Paulo: RT, 2001. p. 88). A jurisprudência
pátria tem-se orientado no sentido de que: “Para que seja deferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
o pedido de expedição de ofícios às entidades administrativas,
exige-se a demonstração de que o exequente esgotou os
meios possíveis para, extrajudicialmente, obter as informações
de que necessita, não podendo simplesmente transferir esse
ônus ao Poder Judiciário.” (TJMG- Agravo de Instrumento nº
1.0155.05.008603-4/001(1). Relator: Des. TARCISIO MARTINS
COSTA- publicação: 20/01/2007); “A obrigação de diligenciar,
no sentido de localizar bens do executado, com a expedição de
ofício a entidades públicas e particulares, bem assim através do
INFOJUD, só é possível após o esgotamento dos meios naturais
da parte exequente em localizar bens do executado.” (TJMG- AI nº
1.0024.09.686139-8/001, 15ª Câmara Cível, julgado em 02.06.11.
Relator: Des. Tibúrcio Marques). Deve o credor demonstrar, que
esgotou todos os meios administrativos destinados a localização
de bens do devedor, sob pena de se confundir a figura do julgador
com a de quem é parte no processo, pois o mesmo não apresenta,
no entanto, nenhuma certidão negativa, relativa ao devedor,
promanada do Cartório de Registro de Imóveis, do Registro de
Propriedade Naval, do Registro do Comércio, etc. Indefiro, pois, o
pedido do autor/credor de fls. 114. Intime-se.
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Ademar Feitoza Ramos (OAB 1465/AM)
Amanda Lima Martins (OAB 2483/AM)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Andréa Tattini Rosa (OAB 210738/SP)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme
Cristiane Roseiro Perez Fortes (OAB 4151/AM)
Daniel de Oliveira Campos (OAB 5258/AM)
Debora Pureza Cotta Bisinoto (OAB 002.678/AM)
Déborah da Fonseca Barreiros (OAB 5210/AM)
Edmarie de Jesus Cavalcante (OAB 3351/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM)
Eloadir Afonso Reis Brasil (OAB 4093/AM)
Erik Lorenzzo Marinho da Silva (OAB 4944/AM)
Ernani Sammarco Rosa (OAB 16831/SP)
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho
Fabíola Vasconcelos Mitoso (OAB 4236/AM)
Fernando Borges de Moraes (OAB A-446/AM)
Francisco Adonias Pinheiro (OAB 1584/AM)
Francisco Afonso dos Santos Junior (OAB 123365/MG)
Geovane Araújo Galvão (OAB 636A/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM)
Hildeberto Correa Dias. (OAB 001.127/AM)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
IRIS LUCIANA TREVISAM (OAB 4356/AM)
José Eldair de Souza Martins (OAB 001.822/AM)
José Ribamar Nunes Rocha (OAB 1938/AM)
Jose Roberto Coelho Mendes Junior (OAB 003.229/AM)
Juliana Liberati (OAB 183117/SP)
Juliano Luis Cerqueira Mendes (OAB 3940/AM)
Luciana Nazima (OAB 169451/SP)
Lucianne Ewerton (OAB 494A/AM)
Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 700A/AM)
Marcelo da Costa Pinheiro (OAB 4775AM)
Maria José de Oliveira Ramos (OAB 2322/AM)
Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
Pedro Stenio Lucio Gomes (OAB 002.604/AM)
Rachel Nascimento Câmara de Castro (OAB 5732/AM)
Rafael Rocha de Sá Peixoto (OAB 5292/AM)
Raimundo Cardoso dos Santos (OAB A-232/AM)
Samuel Cavalcante (OAB 003.260/AM)
Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP)
Simão Louzada Bulbol (OAB 6829/AM)
Sudjane da Luz Rodrigues (OAB 6718/AM)
Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB 2837/AM)
Manaus, 06 de Agosto de 2012.
Ocian Virgílio Ayres
ESCRIVÃO
Manaus, Ano V - Edição 1048
102
4ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARGARETH ROSE CRUZ HOAEGEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO PAULO ALENCAR E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
ADV: MARY FRANÇOISE DAS NEVES NASCIMENTO SOUSA
(OAB 5142/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/
AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM (OAB 6389/AM),
SABRINA LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM), MARIA
ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) – Processo
0268152-48.2011.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo –
VÍTMAFATO: Cleidiane das Virgens Santiago - INDICIADO: Everaldo
de Souza Motta Júnior - (...) Ante o exposto, e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
denúncia, para condenar EVERALDO DE SOUZA MOTTA JÚNIOR,
anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo
artigo 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal. Em razão disso, passo
a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância
ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Analisadas as
diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que a conduta do
Réu se exteriorizou pela simples consciência de infringência da norma
penal, nada tendo a se valorar em sua culpabilidade; o réu possui
bons antecedentes (STJ: Súmula n. 444). Poucos elementos foram
coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo
de valora-la e, quanto a sua personalidade, não existem nos autos
elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão
pela qual deixo de valoráa; o motivo do delito se constituiu pelo desejo
de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e
previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos
crimes contra o patrimônio; As circunstâncias do crime estão relatadas
nos autos, não havendo o que se valorar; as conseqüências do crime
são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
As vítimas em nada influenciaram à pratica do delito. Não existem
elementos para se aferir situação econômica do Réu. A vista dessas
circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena base em
4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada
um no equivalente a um 1/30 (um trigésimo) salário mínimo vigente
ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo
60 do Código Penal. Concorre a circunstancia atenuante da confissão
(art. 65, III, d, do CP). Contudo, deixo de reduzir a pena em razão
de ter sido fixada no patamar mínimo (STJ: Súmula n. 231). Não
existem causas de diminuição. Presente uma causa de aumento de
pena prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 157, do Código
Penal, conforme restou evidenciada no bojo desta decisão, aumento
a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3, diante dos fatos e
fundamentos já declinados, ficando o Réu condenado definitivamente a
pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento
de 87 (oitenta e sete) dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente
fixado. Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2º, b, do
Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa
de liberdade anteriormente dosada em regime semiaberto. Nego ao
réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão presentes
os motivos ensejadores da prisão preventiva, quais sejam, a garantia
da ordem pública, manifesta pela gravidade do delito, bem como pela
garantia da aplicação da lei penal, com vistas ao cumprimento da pena
imposta. Ademais, se reforça a necessidade da custódia por haver
contra o réu um juízo de culpabilidade, conforme consignado nesta
decisão. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV, do CPP, ante
a inexistência de elementos probatórios à fixação do valor mínimo
para reparação dos danos causados pela infração. DISPOSIÇÕES
FINAIS Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se
as seguintes providências: 1) Lancem-se o nome do Réu no rol dos
culpados; 2) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,
comunicando-se a condenação dos Réus, com as suas devidas
identificações, acompanhadas de fotocópia da presente decisão, para
cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, parágrafo 2º, do
Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal. 3) Expeçam-se
guias de recolhimento em desfavor dos Réus, com as conseqüentes
remessas das peças necessárias destes autos à Vara de Execuções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Penais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus, 03 de agosto
de 2012. Margareth Rose Cruz Hoaegen Juíza de Direito
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM)
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM)
Mary Françoise das Neves Nascimento Sousa (OAB 5142/AM)
Sabrina Larissa de Souza Machado (OAB 7061/AM)
5ª VARA CRIMINAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIR SERUDO MARINHO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2012
ADV: ARY SÉRGIO DA MOTA (OAB 82/AM) - Processo
0058593-32.2003.8.04.0001 (001.03.058593-8) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor (Art.
214) - AUTOR: A Justica Publica- VÍTMAFATO: Jackqueline
Costa Botelho- ACUSADO: Vedivane Gomes Rodrigues- Para
apresentação de Alegações Finais do acusado Vedivane Gomes
Rodrigues, no prazo legal.
Ary Sérgio da Mota (OAB 82/AM)
6ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO ALESSANDRA CRISTINA RAPOSO DA
CÂMARA GONDIM
DIRETOR DE SECRETARIA MAXIMIANO DOS SANTOS
RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2012
ADV: SÉRVULO MORAIS OLIVEIRA (OAB 6320/AM), JÚLIO
CÉSAR MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 6766/AM) - Processo
0207481-25.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Posse - REQUERENTE: Maria Célia de Castro- REQUERIDO: Luiz
Carlos Castro Vilar - Luís Carlos Castro Vilar Júnior - Rodolfo
Felipe de Castro Vilar- Intimem-se as partes acerca da audiência
preliminar a ser realizada no dia 20/08/2012 às 11:30h. Cumpra-se.
Júlio César Magalhães dos Santos (OAB 6766/AM)
Sérvulo Morais Oliveira (OAB 6320/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO ALESSANDRA CRISTINA RAPOSO DA
CÂMARA GONDIM
DIRETOR DE SECRETARIA MAXIMIANO DOS SANTOS
RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2012
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), BIANCA
ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM), SIMÃO LOUZADA
BULBOL (OAB 6829/AM), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE)
- Processo 0002393-97.2006.8.04.0001 (001.06.002393-8) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Honda S.A- REQUERIDA: Iracy
Cortez Cristoforo- Por isso, INDEFIRO o pedido de expedição de
ofícios. Outrossim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 30
(trinta) dias, promova a citação do Requerido, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Intime-se.
Manaus, Ano V - Edição 1048
103
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313/AM), ALESSANDRA
COSTA PACHECO (OAB 4876/AM) - Processo 000288385.2007.8.04.0001 (001.07.002883-5) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Safra S/A- REQUERIDO: Pedro FigueiredoRecebi hoje. Indefiro o pedido de arquivamento provisório da demanda,
face a ausência de previsão na lei de regência. Compulsando os
autos, colho que até a presente data não ocorreu a citação da parte
requerida. Assevero que, cabe a parte autora promover a citação da
demandada nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que ordenar
a citação, tal prazo pode ser prorrogado, conforme disciplinam os §2.º
e §3.º do art. 219, do CPC. Desta feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o
prazo para que a parte autora promova a citação da parte requerida,
sob pena de extinção, nos moldes disciplinados no art. 267, III do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EDSON DE AGUIAR ROSAS (OAB 465/AM) Processo 0008825-85.1995.8.04.0012 (012.95.008825-5) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Copymaster Comercio e
Representacao Ltda- REQUERIDO: Centro de Ensino Luiz Vaz
de Camoes Ltda- Diga o Requerente se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 002.847/AM) Processo 0010433-10.2002.8.04.0001 (001.02.010433-3) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Safra S/A- REQUERIDA:
Ana Cristina Oliveira Cordeiro Duarte- Arquive-se o presente
feito. À Secretaria para providências.
ADV: ANA MARIA LEÃO DUPUÍ (OAB 6842/AM), ARTHÊMIO
WAGNER DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 2026/AM), RAIMUNDO
LEAO PRADO (OAB 001.225/AM), MUNI LOURENÇO SILVA
JÚNIOR (OAB 3334/AM) - Processo 0044915-81.2002.8.04.0001/01
(001.02.044915-2/00001) - Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Bradesco Seguros S/A.- EMBARGADO: Sebastião Brito RamosVistos, etc. Processo já extinto conforme sentença de fls. 120/121.
Assim, determino a baixa na Distribuição com o consequente
arquivamento dos autos.
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/
AM) - Processo 0048192-08.2002.8.04.0001 (001.02.048192-7)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO:
Raimundo Santos da Silva- Chamo o processo à ordem para
tornar sem efeito o despacho de fls. 52. Expeça-se novo mandado
de avaliação do bem penhorado às fls. 33. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM),
LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB A491/AM) - Processo
0074719-26.2004.8.04.0001 (001.04.074719-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Pemaza da Amazônia S/A- REQUERIDO: D S de
Benayon Filho- Remetam-se os autos a Contadoria para cálculo
das custas complementares conforme requerido nas fls. 492/493
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0209943-86.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Noemia Silva de Menezes- Recebi hoje. Indefiro o
pedido de suspensão por ausência de previsão na lei de regência.
Compulsando os autos, colho que até a presente data não ocorreu
a citação da parte requerida. Assevero que, cabe a parte autora
promover a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes
ao despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado,
conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta
feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora
promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção, nos
moldes disciplinados no art. 267, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM)
- Processo 0231340-75.2009.8.04.0001 (001.09.231340-0) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A- Recebi hoje. Intime-se a parte autora, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, pleiteando o que
entender pertinente. Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0235872-29.2008.8.04.0001 (001.08.235872-0)
- Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Santander S/A- REQUERIDO: Irandir José Oliveira da
Silva- Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins
do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil.
ADV: IONE CRISTINA LIMA CARIOCA (OAB 5286/AM),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANA CAROLINA
PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/AM) - Processo 024536241.2009.8.04.0001 (001.09.245362-8) - Busca e Apreensão
- Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos
Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Rogério
Carlos Senger- Isto posto, homologo a presente desistência, para
os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil.
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/AM)
- Processo 0252583-41.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Insvestimento S/A- REQUERIDO:
Adamil Souza Gato- Isto posto, homologo a presente desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 003.696/
AM) - Processo 0369567-16.2007.8.04.0001 (001.07.369567-0)
- Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
Banco ABN AMRO REAL S.A- REQUERIDA: Irajane Ramos de
Souza- Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins
do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0704806-32.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V Financeira S.A- REQUERIDO: Wenderson Vieira da Silvaomologo a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do
Código de Processo Civil.
Alessandra Costa Pacheco (OAB 4876/AM)
Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
Ana Maria Leão Dupuí (OAB 6842/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 002.847/AM)
Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB 2026/AM)
Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM)
Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 000.607/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Edson de Aguiar Rosas (OAB 465/AM)
Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)
Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM)
Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Ione Cristina Lima Carioca (OAB 5286/AM)
LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB A491/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 313/AM)
Muni Lourenço Silva Júnior (OAB 3334/AM)
Raimundo Leao Prado (OAB 001.225/AM)
Simão Louzada Bulbol (OAB 6829/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 003.696/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
104
PORTARIA N.º 02/2012 – 6VC
A Doutora ALESSANDRA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA
GONDIM, Excelentíssima Juíza de Direito convocada para
responder pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, no uso de
suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os termos do art. 144 da Lei de Organização
e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar
n.º 17, de 23/01/1997), como se acha em vigor;
CONSIDERANDO a existência, nesta Vara, de quantidade
expressiva de processos em carga aos advogados excedendo o
prazo legal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uma prestação
jurisdicional célere;
RESOLVE:
I – INTIMAR os advogados abaixo relacionados para, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, devolverem ao Cartório da 6.ª Vara
Cível da Comarca de Manaus os autos que se encontram em seu
poder, sob pena de aplicação do disposto no art. 196 do Código de
Processo Civil.
Advogado
Alonso Oliveira de Souza - OAB
1976/AM
Processo
000911362.1997.8.04.0012
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Marco Antônio Portella de
Macêdo – OAB 2039/AM
024855734.2009.8.04.0001
022053070.2011.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
010402625.2004.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
001551466.2004.8.04.0001
005021587.2003.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
004100337.2006.8.04.0001
001102986.2005.8.04.0001
Sebastião Gonçalves Guimarães
Filho - OAB 2488/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
022082311.2009.8.04.0001
034741049.2007.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Elisângela Nogueira Rodrigues –
OAB 3433/AM
004513171.2004.8.04.0001
00567676788.2010.8.04.0012
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
010179792.2004.8.04.0001
001447194.2004.8.04.0001
José Ribamar Nunes Rocha OAB 1938/AM
022481310.2009.8.04.0012
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Angélica Ortiz Ribeiro – OAB
2847/AM
000830353.1998.8.04.0012
000681393.1998.8.04.0012
Elaine Bonfim de Oliveira – OAM
336/AM
004857544.2006.8.04.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
004627694.2006.8.04.0001
Bruno Alecrim de Lima – OAB
6440/AM
035144115.2007.8.04.0001
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
001377450.1998.8.04.0012
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
002233989.2005.8.04.0001
Antônio Clementino do Monte
Júnior – OAB 1574/AM
Arnoldo Bentes Coimbra – OAB
345/AM
025652496.2010.8.04.0001
000871816.2010.8.04.0012
Carlos de Oliveira Carvalho –
OAB 1212/AM
João Crisóstomo de Queiroz –
OAB 540/AM
000595372.2010.8.04.0012
001464512.2000.8.04.0012
Marcus Valerius Pinto Pinheiro de
Macedo – OAB 2566/AM
João Roberto da Silveira Tapajós
– OAB 1915/AM
003625076.2002.8.04.0012
000360662.1993.8.04.0012
Antônio Praciano Filho – OAB
368/AM
Antônio Praciano Filho – OAB
368/AM
0016090-36.1998.8.04.012
Henry Cerf Demasi Levy – OAB
1500/AM
Nahir Nazareth Rocha Rendeiro
– OAB 4032/AM
0011114-88.1995.804.0012
001364176.1996.8.04.0012
Demétria Anunciação Marques –
OAB 1493/AM
000773974.1998.8.04.0012
Mauro Couto da Cunha – OAB
4200/AM
Dalila Barakat – OAB 3891/AM
0045253-84.2004.804.0001
002015032.2010.8.04.0012
000131550.1997.8.04.0012
Absalão Gonzales Júnior - OAB
3278/AM
Aldemir Doce da Fonseca – OAB
113/AM
005346296.2010.8.04.0012
000837630.1995.8.04.0012
Carlos Henrique Costa de Souza
– OAB 5712/AM
Dante Glaus Rocha de Castro –
OAB 2686/AM
020795705.2008.8.04.0001
002442961.2010.8.04.0012
Thatiane Tupinambá de Carvalho
– OAB 3696/AM
Thatiane Tupinambá de Carvalho
– OAB 3696/AM
022897548.2009.8.04.0001
023083924.2009.8.04.0001
Frank Emerson Neves Abrahão –
OAB 2352/AM
Leonardo Guimarães de Carvalho
– OAB 3483/AM
001905226.2002.8.04.0001
004840767.2010.8.04.0012
Elimar Cunha e Silva – OAB
2089/AM
008406853.2004.8.04.0001
Lilian de Souza Atala – OAB
4817/AM
Maria Esperança da Costa
Alencar – OAB 2114/AM
001465641.2000.8.04.0012
000569661.2002.8.04.0001
Manaus, Ano V - Edição 1048
105
Irandê Mattos de Oliveira – OAB
3708/AM
003333117.2002.8.04.0001
Aldacy Regis de Souza Macêdo –
OAB 4752/AM
João Freire da Cunha Neto –
OAB 2194/AM
005646474.2010.8.04.0012
004889276.2005.8.04.0001
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
004597351.2004.8.04.0001
001293917.2006.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
021638573.2008.8.04.0001
020229878.2009.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
008203675.2004.8.04.0001
024037037.2009.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
023266755.2009.8.04.0001
João Bosco de Albuquerque
Toledano – OAB 1456/AM
Elaine Bonfim de Oliveira – OAM
336/AM
0001593-171998.8.04.0012
Thales Silvestre Júnior – OAB
2406/AM
Marcos Antônio Brandão Sampaio
– OAB 1863/AM
032385333.2007.8.04.0001
0007441527.2004.8.04.0001
Cláudia Moraes Nadaf da Costa
Val – OAB 2523/AM
José Ribamar Nunes Rocha –
OAB 1938/AM
026042912.2010.8.04.0001
034446929.2007.8.04.0001
Rafael Allbuquerque Gomes de
Oliveira – OAB 4831/AM
Rafael Allbuquerque Gomes de
Oliveira – OAB 4831/AM
025771176.2009.8.04.0001
025771346.2009.8.04.0001
Francisco Maciel do Nascimento
– OAB 2091/AM
Cinthia Cristiane dos Santos Silva
– 2302/AM
008966333.2004.8.04.0001
001938104.2003.8.04.0001
Marcos Antônio Brandão Sampaio
– OAB 1863/AM
010587362.2004.8.04.0001
Bruno Alecrim de Lima – OAB
6440/AM
Oyama Cezar Rocha Magalhães
– OAB 1970/AM
022749195.2009.8.04.0001
004824751.2005.8.04.0001
Marcondes Fonseca Luniere
Júnior – OAB 2897/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
000984084.1998.8.04.0012
004746714.2005.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
002525902.2006.8.04.0001
002920261.2005.8.04.0001
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
0245550-682008.04.0001
004755297.2005.8.04.0012
001277767.1998.8.04.0012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
033646940.2007.8.04.0001
Rafael Allbuquerque Gomes de
Oliveira – OAB 4831/AM
Carlos Pedro Castelo Barros –
OAB 1229/AM
034441126.2007.8.04.0001
000463007.2006.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
Elaine Bonfim de Oliveira – OAB
336/AM
008574958.2004.8.04.0001
004510306.2004.8.04.0001
Germano Costa Andrade – OAB
2835/AM
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
004774260.2005.8.04.0001/001
001230266.2006.8.04.0001
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
Elisângela Pereira Daniel – OAB
5725/AM
000435668.2010.8.04.0012
021089218.2008.8.04.0001
Jabson da Silva Céo – OAB
5803/AM
004585859.2006.8.04.0001
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Manaus, 06 de agosto de 2012.
Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim
Juíza de Direito
7ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2012
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM)
- Processo 0201869-14.2009.8.04.0001 (001.09.201869-7) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- REQUERIDO:
Arnaldo Manoel Pinto- R. H. Sem informação do Advogado.
Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito para
prover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena
de extinção e arquivamento. Manaus,27 de julho de 2012 . Joana
dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM) Processo 0201987-82.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Franquimar Silva de SouzaREQUERIDO: INVESTINORTE - Participações, Administração
e Empreendimentos Ltda.- Certifico para os devidos fins, que de
acordo com o inciso 5º do provimento de nº 063/02-CGJ e art.327
do CPC. Abro vista ao Autor sobre a contestação. O referido é
verdade dôo fé.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
CELSO MARCON (OAB 10990/ES) - Processo 020296615.2010.8.04.0001 (001.10.202966-1) - Busca e Apreensão REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento- REQUERIDA: Angela Maria Oliveira RodriguesCertifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso
XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para
se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O
referido é verdade e dou fé.
Manaus, Ano V - Edição 1048
106
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FILHO (OAB 5505/AM) - Processo 0205670-64.2011.8.04.0001
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- REQUERENTE: Fabiana Faria- REQUERIDO: Carrefour
Comércio e Indústria Ltda- R. H. Intime-se a autora para requerer
o que entender de direito, em cinco dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM)
- Processo 0209664-66.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Créditos
Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Moisés
Jardim Maués- Certifico para os devidos fins que, de acordo com
o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista
ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 151056/RJ) - Processo 0209934-95.2009.8.04.0001
(001.09.209934-4) - Monitória - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/AREQUERIDO: Valmir Paes de Souza- Certifico para os devidos fins
que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.°
063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
ADV: RICARDO MENDES LASMAR (OAB 5933/AM), SHIRLEY
JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/AM) - Processo
0211447-98.2009.8.04.0001 (001.09.211447-5) - Monitória REQUERENTE: Celina Correia da Silva e outro - REQUERIDO:
SENA-TUR CONSTRUCOES, COMERCIO E TRANSPORTES
LTDA- R. H. Intime-se a requerente para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, em cinco dias, pena de extinção.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/
AM) - Processo 0214769-24.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamento S/A- REQUERIDO: Silvio
Monteiro de Morais- Certifico para os devidos fins que, de acordo
com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro
vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
ADV: MARIA CAROLINA PORDEUS E SILVA CARDOSO (OAB
8083/AM), LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM),
CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/AM)
- Processo 0225469-93.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Arcelina
de Moura Mestou- REQUERIDA: Travel Ace Assistance- R.
H. Verifico que os documentos anexados pela autora estão em
parte redigidos em língua estrangeira. A esse respeito, dispõe o
art. 157, do CPC que só poderá ser juntado aos autos documento
redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão
em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. Isso posto,
defiro unicamente a prova documental redigida em vérnaculo,
firmada por tradutor juramentado, sob pena de não serem
admitidos como prova. Quanto ao pedido de conexão, indefiro,
pois as partes dos mencionados processos são diferentes e os
objetos individualizados. Os demais pedidos, como expedição de
ofício, perícia médica e juntada dos comprovantes de pagamento
efetuados pelo filho da autora, serão apreciados por ocasião da
Audiência de Instrução e julgamento. Intimem-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 022760216.2008.8.04.0001 (001.08.227602-2) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO: Caio da Silva
Mendes- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art.
1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao
Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça. O referido é verdade e dou fé.
ADV: ALDEMAR AUGUSTO ARAÚJO JORGE DE SALLES
(OAB 835/AM) - Processo 0227718-17.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Hitec
Componentes da Amazônia Ltda.- REQUERIDA: Distribuidora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Quarella Ltda.- R. H. Intime-se a autora para requerer o que
entender de direito, em cinco dias.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0229153-26.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FINASA
BMC - S/A- REQUERIDO: Erasmo da Silva- Ante o exposto e
tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente
Busca e Apreensão e, o faço na forma do art. 267, III, do CPC,
por conseguinte, fica sem efeito a liminar concedida. Transitada
em julgado, proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo RENAJUD.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R.
I. Cumpra-se.
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo
0231084-35.2009.8.04.0001 (001.09.231084-3) - Monitória REQUERENTE: Alberto Rebelo & Cia Ltda- REQUERIDA: Maria
Cristina Salazar dos Santos- R. H. Sem informação do Advogado.
Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito para
prover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena
de extinção e arquivamento. Manaus,26 de julho de 2012 . Joana
dos Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: KÊNIA MÔNIKA LIMA ARCANJO (OAB 6427/AM)
- Processo 0234643-29.2011.8.04.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE:
Martha Viviane de Lima Arcanjo- REQUERIDO: Banco
Santander S/A - Agência Manaus/Boulevard- R. H. Intime-se a
requerente sobre a manifestação do requerido de fl. 109, prazo de
cinco dias.
ADV: DANIEL DO NASCIMENTO SILVA (OAB 7472/AM), DIEGO
CAMPOS (OAB 621/AM), BRENO BARBOSA FERREIRA (OAB
451A/AM) - Processo 0247465-50.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Vigliane
Pereira de Lima- REQUERIDA: Oficina Monttana VeículosSatisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do
Art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se
os documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS (OAB
5897/AM), ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/
AM), KEMAL MUNEYMNE FILHO (OAB 3889/AM) - Processo
0260184-98.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - REQUERENTE: Paula Wanessa Câmara BatistaREQUERIDO: INVESTINORTE Participações, Adm e
Empreendimentos Ltda.- R. H. Designo Audiência de Conciliação
para o dia 10.10.2012 às 09:00 horas. Intime-se as partes e
patronos constituídos pelo Diário Eletrônico, cf. Provimento n°
199/2012 do CGJ/AM.
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/AM),
FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/AM) - Processo
0341253-60.2007.8.04.0001 (001.07.341253-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: L.J. Guerra & Cia Ltda- EXECUTADO: P. A.
DE OLIVEIRA- R. H. Sem informação do Advogado. Manifestese o autor, requerendo o que entender de direito para prover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
extinção e arquivamento. Manaus,27 de julho de 2012 . Joana dos
Santos Meirelles Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0701923-15.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO R INVESTIMENTO S/A- REQUERIDO:
ALDEMIR GOMES SAMPAIO- Homologo por sentença, o pedido de
desistência (fl. 32), para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC
e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária/PROC movida por AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. contra
ALDEMIR GOMES SAMPAIO e, o faço nos termos do Art. 267, VIII do
CPC, por conseguinte, fica sem efeito a liminar concedida. Certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os
documentos e arquive-se. P.R. I. Cumpra-se.
Manaus, Ano V - Edição 1048
107
ADV: KÁTIA REGINA REIS DE OLIVEIRA (OAB 3703/AM)
- Processo 0704911-09.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Cooperativa de Crédito dos Empresários de Manaus AEXECUTADO: João Paulo de Araújo Felizola- Certifico para
os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do
provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O
referido é verdade e dou fé.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) Processo 0705932-20.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Francisco Domingos dos Santos- Certifico
para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV,
do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é
verdade. Dou fé.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0706349-70.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Sebastião Pardo Noronha- Homologo por
sentença, o pedido de desistência (fl. 27), para os fins do art.
158, parágrafo único do CPC e, por via de conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária/
PROC movida por Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos
S/A. contra Sebastião Pardo Noronha, nos termos do Art. 267, VIII
do CPC, por conseguinte, fica sem efeito a liminar concedida.
Recolha-se o mandado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquivese. P.R. I. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0706962-90.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- REQUERIDA: Aldenira dos Santos Sefair- Certifico para os
devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV, do Provimento
de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a
devolução do A.R. negativo. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: MARIA DE NAZARE JATOBÁ DO LAGO (OAB 6772/AM)
- Processo 0707957-06.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Imissão - REQUERENTE:
Maria Inês Souza de Jesus- REQUERIDA: Luga Engenharia
e Representações Ltda e outros - R. H. Defiro gratuidade
de justiça. O Art. 273 do Código de Processo Civil autoriza a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando estiverem
presentes os requisitos da prova inequívoca, que conduza a um
juízo de verossimilhança da alegação, e a caracterização do dano
irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes que no meu
entendimento não se encontram presentes nos autos. Pelo exposto,
INDEFIRO a antecipação da tutela na forma solicitada e determino
sejam citados o(s) Requerido(s) (e seus fiadores, se houver) para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou efetuar o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e
mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91), sob pena
de revelia (arts. 285 e 319 do CPC). Para o caso de purgação da
mora, arbitro em 10% (dez por cento) do débito, no dia do efetivo
pagamento, o valor dos honorários advocatícios. Intime-se e citese.
ADV: ELIANA SANDRA CARVALHO BARROSO (OAB 2027/
AM) - Processo 0708026-38.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Petronio
Pinheiro Machado- REQUERIDO: Construtora A Gaspar LtdaAnte o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, com
fundamento no Art. 273, I do CPC, para, determinar a averbação na
matrícula n° 10.317 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis
e Protesto de Letras da Comarca da Capital, da transferência dos
apartamentos 701 e 801 do Condomínio Edifício Ruy Lima, situado
na Av. Joaquim Nabuco, n° 1.596, para o nome do requerente,
PETRÔNIO PINHEIRO MACHADO. Seguindo Orientação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e tomando por base
determinações aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), antes de determinar a citação por edital, devese buscar o endereço ou verificar o paradeiro do réu por meio de
convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o INFOJUD
(Sistema de Informações do Judiciário) e o RENAJUD. Assim,
defiro INFOJUD e RENAJUD. Expeça-se mandado. Cumpra-se.
ADV: MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/
AM) - Processo 0708230-82.2012.8.04.0001 - Protesto - Liminar REQUERENTE: CRUISER MARINE INDÚSTRIA NÁUTICA LTDAREQUERIDO: LIMA & SILVA - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA- R.H. Considerando erro material na decisão liminar (fl. 20),
quanto a indicação do título a ser sustado, defiro a expedição de
mandado ao cartório do 6º Ofício de Protesto de Letras da Comarca
de Manaus para sustação/cancelamento do título n° 000157-A.
Expeça-se mandado.
Aldemar Augusto Araújo Jorge de Salles (OAB 835/AM)
Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM)
Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM)
Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM)
Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM)
Celso Marcon (OAB 10990/ES)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Daniel do Nascimento Silva (OAB 7472/AM)
Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM)
DIEGO CAMPOS (OAB 621/AM)
Eliana Sandra Carvalho Barroso (OAB 2027/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Fernando Luis Simões da Silva (OAB 6063/AM)
Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Kátia Regina Reis de Oliveira (OAB 3703/AM)
Kemal Muneymne Filho (OAB 3889/AM)
Kênia Mônika Lima Arcanjo (OAB 6427/AM)
Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM)
Maisa Viviane Pereira Parente Campos (OAB 5897/AM)
Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM)
Maria Carolina Pordeus e Silva Cardoso (OAB 8083/AM)
Maria de Nazare Jatobá do Lago (OAB 6772/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ)
Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM)
Ricardo Mendes Lasmar (OAB 5933/AM)
Shirley Jane de Oliveira Cintrão (OAB 4451/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Dra. LILIAN
BARBOSA VIEIRA (OAB - 7217)
A Dra. CAREEN AGUIAR FERNANDES, Juíza de Direito da
7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
Processo nº. 0207474-33.2012.8.04.0001
Réu: MARISON DA SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc...
O Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou
MARISON DA SILVA OLIVEIRAjá qualificado(s) nos autos, como
incurso nas penas do artigo 157, § 2º, I do Código Penal, narrando,
em síntese, na denúncia, que:
“...no dia 12 de fevereiro de 2011, por volta de 10h30, na
Avenida Carpinteiro Peres, bairro Petrópolis, MARISON DA SILVA
OLIVEIRA, com emprego de uma barra de ferro, obrigou Evanilza
Manaus, Ano V - Edição 1048
108
Travassos Viana a lhe entregar um telefone celular, modelo Q5,
empreendendo fuga com o produto da subtração.
Apurou-se que o denunciado, portando uma barra de ferro na
mão, disse para a vítima entregar o celular, não gritar e nem olhar
para trás, deixando-a extremamente nervosa. Sem alternativa, a
vítima não reagiu e cumpriu a determinação do denunciado.
Um motoqueiro percebeu o estado da vítima e perguntou o
que havia ocorrido, saindo, em seguida, em perseguição ao ora
denunciado, prendendo-o em flagrante com o auxílio de uma
colega de profissão, bem como recuperou, tão somente, o produto
da subtração, eis que o instrumento do crime não foi localizado”.
(fls. 21/22).
Autos de Exibição e Apreensão e de Entrega às fls. 09/10.
Regularmente citado, o acusado apresentou defesa prévia em
audiência.
Durante a instrução foi ouvida a vítima e inquiridas as
testemunhas arroladas pelas partes, além de interrogado o réu
(fls.83/92).
As partes apresentaram alegações finais em audiência.
O Ministério Público requereu a condenação do Acusado, ao
passo que a defesa pugnou pelo reconhecimento de atenuantes.
É o relatório. Decido.
Trata-se, na espécie, de crime de roubo tipificado na norma
incriminadora do artigo 157, “caput”do CPB, imputando-se a autoria
ao acusado MARISON DA SILVA OLIVEIRA.
Nas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela
desconsideração das causas de aumento, tendo em vista que o
uso de arma não restou comprovado.
A materialidade do crime de roubo é certa e restou comprovada
por meio da auto de exibição acostado às fls. 09.
Já a autoria delitiva pode ser constatada pela declaração da
vítima que reconheceu o acusado MARISON DA SILVA OLIVEIRA
como a pessoa que anunciou o roubo e subtraiu o celular, bem
como o próprio réu durante o seu interrogatório neste Juízo
confessou a autoria do roubo.
Por certo, as provas levantadas se coadunam com o histórico
dos fatos e denotam uma tentativa de desfalcar patrimônio alheio,
utilizando-se de grave ameaça o que é sobremaneira lastimável
e repreensível, merecendo o(s) réu(s) MARISON DA SILVA
OLIVEIRA, por isto, a reprimenda legal.
Vê-se, destarte, que a conduta do(s) denunciado (s)
MARISON DA SILVA OLIVEIRA se amolda perfeitamente ao tipo
penal previsto no artigo 157, “caput” CPB, consistente nos delito
de roubo simples:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.”
Sendo assim, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido ínsito na denúncia e, por conseguinte, CONDENO
MARISON DA SILVA OLIVEIRA já qualificado nos autos, como
incursos nas penas do artigo 157, “caput” do Código Penal.
Passo, em consequência, a analisar a dosimetria da pena do
acusado, atento aos ditames do que dispõem os artigos 59, 60 e
68, todos do CPB.
A culpabilidade do acusado MARISON DA SILVA OLIVEIRA
está evidenciada, vez que possuía ao tempo dos fatos, a potencial
consciência da ilicitude, demonstrando a vontade deliberada
em agir. O réu tem bons antecentes. No que concerne a sua
personalidade e conduta social, não há nada nos autos que
me permita traçá-la. Os motivos decorrem da possibilidade de
ganho fácil às custas do trabalho alheio, o que é sobremaneira
lamentável. circunstâncias foram as típicas desse tipo de crime,
ou seja, ocorrência de ousadia. O bem foi devolvido à vítima, bem
como a conduta criminosa foi lesiva à paz social da comunidade. A
vítima não contribuiu para o resultado. E, finalmente, verifico que
não há indicativos da situação financeira do Réu, tudo levando a
crer que não é boa.
Feita, assim, essa análise primária, fixo a pena-base acima do
mínimo legal em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
Considerando a presença da atenuante da menoridade e
confissão, reduzo a pena para 04 (quatro) anos de reclusão, a
qual torno definitiva face à ausência de causas de aumento ou
diminuição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Observado o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Penal,
FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, levando-se
em consideração a situação econômica do réu que parece não ser
boa, estabelecendo que o valor desta corresponde a 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida
monetariamente até o efetivo recolhimento.
O regime inicial para o cumprimento da pena do réu MARISON
DA SILVA OLIVEIRA é o aberto nos termos do art. 33, §2º, letra “c”
c/c § 3º do CP .
A multa deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário,
dentro dos dez dias subseqüentes ao trânsito em julgado desta
sentença (artigo 50 do CPB).
Não havendo pagamento voluntário, após a intimação para
tal, no prazo de que trata o artigo 50 do CPB, extraia-se certidão,
encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda Estadual, para
adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 51 do Código
Penal.
Com o trânsito em julgado:
1 – Expeçam-se guias de recolhimento definitivas, para a
execução da pena.
2 – Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
3 – Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins
do art. 15, III, da CF.
4 – Remetam-se as peças necessárias destes autos à Vara de
Execução Penal desta capital.
Encaminhem-se cópias das Guias de Recolhimento ao
Estabelecimento Prisional no qual o réu se encontra custodiado,
para as providências cabíveis em relação ao cumprimento da pena.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se sucessivamente as
partes, observado o disposto no artigo 392 do CPP.
Manaus, 22 de maio e 2012
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 06 (seis) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria do Socorro
Almeida da Silva, Diretora de Secretaria, o digitei.
CAREEN AGUIAR FERNANDES
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Dr. OYAMA
CEZAR ROCHA MAGALHÃES (OAB - 1970)
A Dra. CAREEN AGUIAR FERNANDES, Juíza de Direito da
7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
Processo nº. 0213823-86.2011.8.04.0001
Réu: Francisco de Moraes Jefferson
SENTENÇA
Vistos estes autos.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu
representante neste Juízo denunciou Francisco de Moraes
Jefferson já qualificado nos autos, como incurso nas penas do
artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 e art. 180
caput do Código Penal narrando, em síntese, na denúncia, que:
“...Policiais militares tomaram conhecimento de que os
indivíduos conhecidos por FÁBIO, MIKAEL e GALEGO possuíam
armas de fogo, vinham roubando residências e poderiam ser
localizados na rua Tabatinga, bairro Nova Conquista.
Assim, no dia 20 de março de 2011, por volta de 12H25, na
rua Tabatinga, bairro Nova Conquista, a bordo da VTR 1790,
pertencente ao 2º Batalhão de Choque, o CB PM Manoel Joaquim
de Souza Castro e os soldados Froez, Odílio Júnior e Dleon
detiveram o nacional FÁBIO por possuir as mesmas características
físicas dos sujeitos procurados pela polícia e ficar nervoso com a
presença da guarnição.
Na posse e na residência de FÁBIO os policiais militares
não encontraram bens que pudessem incriminá-lo. Todavia, por
Manaus, Ano V - Edição 1048
109
intermédio de populares, souberam que os produtos por FABIO
poderiam ser encontrados nas casas de “GALEGO e MIKAEL”.
Na residência apontada pelos populares, situada na
rua Tabatinga, n. 200, bairro Nova Conquista, encontraram
FRANCISCO DE MORAIS JEFFERSON, conhecido por GALEGO,
e dele indagaram se MIKAEL estavam no interior da casa,
recebendo resposta negativa. Com autorização de FRANCISCO,
proprietário do imóvel, os policiais militares ingressaram no local e
encontraram MIKAEL, mas nada apreenderam com ele.
Diante da insistência dos policiais militares, FRANCISCO
revelou que havia uma arma de fogo embaixo do guarda-roupa,
onde foi apreendido um revólver Taurus, calibre 38, numeração
suprimida com quatro munições, sendo duas intactas, conforme
Auto de Exibição e Apreensão de fls. 13.
Prosseguindo a busca domiciliar, os policiais militares
apreenderam um ar condicionado Springer de 7500 BTU’s, uma
máquina digital Sony e dois cabos USB, bens provenientes da
atividade criminosa desenvolvida por FÁBIO PINHEIRO DO
AMARAL em concurso com os adolescentes MIKAEL DA SILVA
RODRIGUES e IVANDRO FERREIRA DA FONSECA.
A despeito de o adolescente MIKAEL assumir a propriedade
da arma, o certo é que o ora denunciado tinha plena consciência
de que guardava em sua residência um revólver sem o respectivo
registro no órgão competente, bem como ocultava bens móveis de
origem criminosa” (fls. 02).
Autos de Exibição e Apreensão e de Entrega às fls. 15.
Regularmente citado, o acusado apresentou defesa prévia às
fls. 117/118.
Durante a instrução foi ouvida a vítima e inquiridas as
testemunhas arroladas pelas partes, além de interrogado o réu (fls.
174/193 e 209/214).
Em Memorais, as partes requereram a absolvição do acusado.
É o relatório. Decido.
Trata-se, na espécie, de crime de furto qualificado, tipificado
na norma incriminadora do artigo 16, Parágrafo Único, IV da Lei
10.826/03 e art. 180 do Código Penal, imputando-se a autoria ao
acusado Francisco de Moraes Jefferson.
Neste sentido, vê-se da análise do conjunto probatório
realizado nos autos, que as provas colhidas não são suficientes
para a formação de um Juízo condenatório.
Ao examinar as provas produzidas neste Juízo restou patente
a dúvida acerca da autoria delitiva, pois o Acusado nega a
prática criminosa, bem como as informantes se manifestaram no
sentido de que a arma apreendida pertencia a terceira pessoa e
que o Denunciado não tinha conhecimento de que estava sendo
guardada em sua residência.
Em que pese o valor probatório das alegações das
testemunhas, no caso em tela, tais alegações não consubstanciam
o fato de que Acusado tinha consciência de que guardava em
sua casa um revólver, inexistindo qualquer outro elemento com a
qual se coadune, de modo que impera sobre o Réu o benefício da
dúvida.
Assim sendo, falta a este Juízo a certeza necessária acerca
autoria delitiva, o que impede a prolação de uma decisão
condenatória, tendo em vista em no âmbito do direito penal buscase a verdade real.
Neste sentido, vê-se da análise do conjunto probatório
produzido nos autos, que as provas colhidas são suficientes para a
formação de um Juízo condenatório.
Ex positis, Julgo Improcedente o pedido contido na denúncia,
para ABSOLVER o Acusado das acusações que lhe foi imposta
nos termos do art. 386, V do CPP.
Diante da absolvição, impõe-se a expedição de Alvará de Soltura.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Manaus, 06 de março de 2012
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 06 (seis) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria do Socorro
Almeida da Silva, Diretora de Secretaria, o digitei.
CAREEN AGUIAR FERNANDES
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
8ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ONILZA ABREU GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTH HELENA MENDES MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2012
ADV: NEY BASTOS SOARES JUNIOR (OAB 4336/AM), JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 003.808/AM), ADRIANA
BARBOSA SODRÉ FLORES (OAB 4273/AM) - Processo 000137223.2005.8.04.0001 (001.05.001372-7) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: João Batista
Balbino Maia- REQUERIDA: Samel- Dado exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido da inicial, para, com amparo legal dos arts. 186 e 927, do CCB,
combinados com os incisos V e X do art. 5.º, da CF, CONDENAR
a Requerida em danos materiais, obrigando-a a custear todos os
tratamentos e acompanhamentos especializados ao autor de forma
definitiva; em danos morais, que se arbitra no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais); condeno ainda a Requerida ao pagamento
dos lucros cessantes, consistentes nos salários que o Requerente
deixará de perceber, por 53 anos de idade laboral, calculandose pela renda mensal de 01 (Um) salário mínimo, totalizando o
pagamento único de R$ 183.716,00 (Cento e oitenta e três mil e
setecentos e dezesseis reais), valores estes corrigidos a partir da
ocorrência do evento danoso, nos termos do art. 398, do CCB e
Súmula 43, do STJ. Condeno, por fim, ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes
arbitrados em 15% (Quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o Requerido, para
efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC.
ADV: AVELINO GOMES FILHO (OAB 1338/AM), ADALBERTO
DE ASSIS NAZARE SOBRINHO (OAB 002.953/AM) - Processo
0011215-46.2004.8.04.0001 (001.04.011215-3) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Adalberto de
Assis Nazaré Sobrinho e outro - REQUERIDO: Avelino Gomes
Filho- Vistos etc... DECIDO conhecer diretamente do pedido ex vi
do art. 330, I, do CPC. Vencido o prazo recursal, sem irresignação,
sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DJALMA DE ALBUQUERQUE BRAULE PINTO (OAB 5281/
AM), RAQUEL PINTO VALENTE (OAB 6771/AM), SHEILA FURTADO
ABRAHIM (OAB 001.893/AM), SULAMITA AUGUSTA DA SILVA
(OAB 000.435/AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB
5821/AM) - Processo 0048288-09.2010.8.04.0012 (012.10.048288-3)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto LtdaREQUERIDO: B. H. Construcoes e Comercio Ltda- Nos termos do
art. 269, III, e para fins do art. 475-N, III, ambos do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes
constante de fls. 399/401 . Caso não cumprida a transação, seguir-se-á
com o respectivo pedido de execução do acordo conforme a espécie.
A execução pode ocorrer por ação autônoma e separada, ou nos
presentes autos. Tem-se entendido que: “As sentenças meramente
homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57),
“inclusive as homologatórias de transação” (RT 621/182). Nos termos
do Acordo de fls. 399/401, as despesas, como custas processuais,
impostos, taxas administrativas e remanescentes do processo,
ficariam a cargo do Executado, cabendo a este, portanto, arcar com o
pagamento das mesmas. Havendo pedido constante dos Autos, defiro
o pedido de sobrestamento do feito até fiel cumprimento do que fora
acordado entre as partes. Cumprido o presente Acordo, DÊ-SE baixa
na distribuição e arquivem-se os Autos. P.R.I.C.
ADV: ALEX FABIAN COIMBRA CASADO (OAB 44753/
PR), NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 4606/GO)
- Processo 0058644-63.2010.8.04.0012 (012.10.058644-1) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Manaus, Ano V - Edição 1048
110
REQUERENTE: Coopers Brasil Ltda- REQUERIDO: Wagner &
Wagner Ltda- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, como de direito. E, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem resolução do mérito, com o amparo nos arts.
158 c/c 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
feitas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição/contadoria
e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
ADV: PAULINE CHÍXARO VOSS (OAB 6648/AM), ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 750A/AM), DJANE OLIVEIRA
MARINHO - Processo 0208214-25.2011.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Alcineide França de SallesREQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A- Pelo exposto e por tudo que nos Autos consta, na forma
do art. 269, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos da inicial. Condeno a Requerente ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, na
importância de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando
estes suspensos na forma do art. 12, da Lei Federal n.º 1.060/50,
pelo qual o pagamento das custas e honorários advocatícios ficam
suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos e deverão ser pagos caso o
condenado tenha condições. P.R.I.C.
ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, IVAN LIMA
DA SILVA (OAB 3847/AM) - Processo 0214572-06.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Kevedo Gurgel de Paiva- REQUERIDO: Maria
Suely Arruda Holanda e outro - Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença na forma do art. 269,III, do CPC, o presente acordo
firmado em audiência para que o mesmo surta os seus jurídicos e
legais efeitos. P.R.I.C.
ADV: KAREM LÚCIA CORRÊA DA SILVA RATTMANN (OAB
704A/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM) Processo 0261979-42.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: Evanilde Reinaldo
Sales- REQUERIDO: Direcional Engenharia Ltda- Pelo exposto e
por tudo que nos autos constam, na forma do art. 269, I, do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Inicial,
para declarar rescindido o Contrato de Promessa de Compra e
Venda firmado entre as partes, constante dos Autos às fls., devendo
a parte Requerida restituir à Requerente 85% do total que fora pago
pela mesma, devidamente atualizado pelo índice cobrado em cada
prestação, afastando-se a aplicação de qualquer outra penalidade,
inclusive gastos com publicidade e demais despesas, restituídos
esses no prazo de 60 dias e em 06 parcelas, conforme cláusula
4.2, “b”, do Contrato, deixando de condenar a Requerida, todavia,
nos danos morais alegados. Condeno, por fim, o Requerido, ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, já em razão da procedência parcial. P.R.I.C.
Adalberto de Assis Nazare Sobrinho (OAB 002.953/AM)
Adam Miranda Sá Stehling (OAB 750A/AM)
Adriana Barbosa Sodré Flores (OAB 4273/AM)
Alex Fabian Coimbra Casado (OAB 44753/PR)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Avelino Gomes Filho (OAB 1338/AM)
DJALMA DE ALBUQUERQUE BRAULE PINTO (OAB 5281/AM)
Djane Oliveira Marinho
Ivan Lima da Silva (OAB 3847/AM)
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 003.808/AM)
Karem Lúcia Corrêa da Silva Rattmann (OAB 704A/AM)
Luiz Maurício de Oliveira Bastos
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Ney Bastos Soares Junior (OAB 4336/AM)
Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB 4606/GO)
Pauline Chíxaro Voss (OAB 6648/AM)
Raquel Pinto Valente (OAB 6771/AM)
Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM)
Sheila Furtado Abrahim (OAB 001.893/AM)
Sulamita Augusta da Silva (OAB 000.435/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ONILZA ABREU GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTH HELENA MENDES MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2012
ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), ARTHÊMIO WAGNER DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 2026/
AM), JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM), EUGÊNIO
FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE, PAULO HERBAN MACIEL
JACOB NETO (OAB 5806/AM), LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
(OAB 4320/AM) - Processo 0000532-58.1997.8.04.0012
(012.97.000532-2) - SUMARISSIMO - REQUERENTE: Sul
America Companhia Nacional de Seguros- REQUERIDO: Jose
de Souza Sena- Tendo em vista o grande período de paralisação
destes autos, INTIME-SE a parte Autora a fim de dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, especificando o que quer de
direito, sob pena de extinção do processo, ex vi do art. 267, III, do
CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: AROLDO PEREIRA CAVALCANTE (OAB 3904/AM),
ALYSSON GEORGE GOMES CAVALCANTE (OAB 3710/AM),
SILAS ARAÚJO LIMA (OAB 788A/AM) - Processo 021210520.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Page Agricola
Ltda- EXECUTADO: Banco da Amazonia S/A- Vistos etc... Tratase de Impugnação nos termos do art. 475-M, do CPC, oposta
por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., em face de PAGE AGRÍCOLA
LTDA, sob o fundamento de excesso de execução, visto que a
atualização dos honorários obedeceu a data da citação inicial e,
ainda, que não é cabível os juros de mora no presente momento
ante a ausência de transito em julgado. Argumenta que o exequente
utilizou como parâmetro em sua memória de cálculos, a correção
monetária compreendida entre as datas 06.09.2000 a 05.03.2012,
que correspondem a data do ajuizamento da execução extinta e a
data da confecção da referida conta, respectivamente. Aduz que
a sentença ressalvou a condenação em honorários advocatícios,
devidamente atualizados, mas que esta não ressalvou quanto ao
periodo de capitalização dos mesmos, não autorizando deste modo
que o exequente indique o periodo de atualização. Defende que a
data para início dessa correção deveria ser aquela em que o direito
foi constituído ou então, a data da prolação da sentença e nunca o do
ajuizamento da execução. Diz que houve excesso de execução na
medida que ao considerar como termo inicial a data da prolação da
sentença e admitindo como termo final a data do bloqueio eletrônico,
o valor exequendo seria de R$ 128.987,80 (cento e vinte oito mil,
novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), e o valor
bloqueado foi de R$552.932,05 (quinhentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Ressalta que o
exequente atribuiu juros de mora no percentual de 1% (um por cento)
aos seus cálculos, sendo que ainda não houve trânsito em julgado
da decisão. Além disso, o cálculo foi acrescido do percentual de 10%
(dez por cento). Por fim requer: a concessão de Efeito Suspensivo e
a procedência da impugnação para que seja determinada a liberação
da penhora. Às fls. 81/91, resposta a Impugnação pela qual a
Impugnada alega que: É perfeitamente justa e legal a determinação
de bloqueio de valores via BacenJud em contas bancárias em nome
da Impugnante. Defende que a conclusão apresentada pela parte
Impugnante tenta induzir o Juízo a erro, pois o executado tenta
discutir com sua Impugnação, se a base de cálculo definida no
título judicial para a percepção dos valores honoríficos está, ou não,
correta. Rebate acerca dos argumentos de excesso de execução e
de penhora incorreta, bem como ressalta que não pode prevalecer o
entendimento do Impugnante. Aduz que a impugnação em regra não
detém o efeito suspensivo, o qual poderá ser atribuído caso sejam
relevantes os fundamentos da impugnação e o prosseguimento da
execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado
grave dano de difícil ou incerta reparação. Por fim, requer a não
apreciação da impugnação, para fins de declaração da correção do
valor pretendido, condenação da Executada pela multa prevista no
art. 601, do CPC no montante de 20% do valor atualizado do débito.
Manaus, Ano V - Edição 1048
111
É o relatório. DECIDO A presente Impugnação ao Cumprimento de
Sentença se sustenta sob a alegação de erro de cálculo e excesso
de execução, pois defende a parte Impugnante que a liquidação se
processou de modo diverso do que fora determinado pela sentença
de mérito, tendo a parte Exeqüente aplicado desde logo a multa
do art. 475-J, do CPC, bem como juros moratórios a partir do
ajuizamento, ou seja, parâmetro diverso daquele contemplado na
decisão. Veja-se, que a Decisão foi objeto de Apelação interposta
pelo ora Impugnante, BANCO DA AMAZÔNIA S.A, a qual teve
seu seguimento negado. Interposto Agravo Interno teve mantida a
decisão, que está pendente de apreciação do Recurso Especial.
Do exame dos autos, vê-se com clareza meridiana que os cálculos
apresentados pela parte Impugnada realmente foram apresentados
com erros e excessos. Veja-se que de acordo com a citada sentença,
entendo como certo que a atualização deveria ser feita a partir do
julgamento desta ação e a parte Exeqüente apresentou-a a contar
do ajuizamento, com a incidência de juros de 1% ao mês, além de
ter aplicado de antemão a multa do art. 475-J, do CPC, que não são
cabíveis no presente momento de execução provisória, tendo em
vista a ausência de transito em julgado. Em face do exposto, em
harmonia com o art. 743, do CPC, ACOLHO a presente Impugnação
ao Cumprimento de Sentença, uma vez que existe erro de cálculo
e excesso de execução nos presentes autos. Acolhida a presente
impugnação, entendo que não devem ser fixados honorários
advocatícios na fase de cumprimento de sentença, por se tratar de
mero incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUCIANAGRANJATRUNKI (OAB 3006/AM), DELCIO LUIS
SANTOS (OAB 002.729/AM), DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES
(OAB 2.268/AM) - Processo 0333040-65.2007.8.04.0001
(001.07.333040-0) - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Entec - Comercial Importadora e Exportadora
Ltda- REQUERIDA: DBM Engenharia de Manutenção e Serviço
Ltda- Vistos etc... Defiro o pedido de penhora on-line na forma
requerida. Providências em andamento. Considerando a inépcia
da petição inicial do incidente de Impugnação ao Valor da Causa
de n.º 0333040-65.2007.8.04.0001/01, declarada através da
sentença de fls. 1.514/1.523, determino que seja transladada cópia
da mencionada sentença no referido incidente, consequentemente
dando baixa em sua distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
Alysson George Gomes Cavalcante (OAB 3710/AM)
Aroldo Pereira Cavalcante (OAB 3904/AM)
Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB 2026/AM)
Delcio Luis Santos (OAB 002.729/AM)
Delias Tupinambá Vieiralves (OAB 2.268/AM)
Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade
Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM)
LUCIANA GRANJA TRUNKI (OAB 3006/AM)
Luis Fabian Pereira Barbosa (OAB 4320/AM)
Paulo Herban Maciel Jacob Neto (OAB 5806/AM)
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP)
Silas Araújo Lima (OAB 788A/AM)
8ª VARA CRIMINAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ZAMITH DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELÂNDIA LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2012
ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) Processo 0214508-59.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Priscilla Martiniano
Fernandes- RÉU PRESO: FRANK DE OLIVEIRA CARDOSO e
outro - Intime-se a Douta Defesa para apresentar memoriais finais
no prazo legal.
Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus, Ano V - Edição 1048
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ZAMITH DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELÂNDIA LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ZAMITH DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELÂNDIA LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2012
RELAÇÃO Nº 0295/2012
ADV: SUELY DE MELO COSTA (OAB 1499/AM) - Processo
0231312-05.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo - VÍTMAFATO: Ana Karoline da Silva Brandao- RÉU
PRESO: Bruno Lima Samias- DESPACHO: Considerando o teor
da certidão de fls. 56, nomeio a Dra. Suely de Melo Costa, OAB/
AM nº 1499 para funcionar, nos presentes autos, como advogada
dativa do acusado. Consequência imediata: apresentação da
resposta escrita.
Suely de Melo Costa (OAB 1499/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ZAMITH DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELÂNDIA LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
112
ADV: MARY FRANÇOISE DAS NEVES NASCIMENTO
SOUSA (OAB 5142/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB
5826/AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM (OAB 6389/
AM), SABRINA LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM),
MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) Processo 0216500-55.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Joselia da Silva Leandro e
outro - RÉU: Diego Viana Figueira- DESPACHO: Considerando o
teor da certidão de fls. 34, nomeio o Dr. Kal-El Bessa Nascimento
Salem, OAB/AM 6389, para funcionar, nos presentes autos,
como advogado dativo do acusado. Consequência imediata:
apresentação da resposta escrita.
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM)
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM)
Mary Françoise das Neves Nascimento Sousa (OAB 5142/AM)
Sabrina Larissa de Souza Machado (OAB 7061/AM)
RELAÇÃO Nº 0292/2012
ADV: SUELY DE MELO COSTA (OAB 1499/AM) - Processo
0228532-92.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Bruno de Oliveira RodriguesRÉU PRESO: Gabriel Lennon Eurico Magalhães- DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de fls. 76, nomeio a Dra. Suely
de Melo Costa, OAB/AM nº 1499 para funcionar, nos presentes
autos, como advogada dativa do acusado. Consequência imediata:
apresentação da resposta escrita.
Suely de Melo Costa (OAB 1499/AM)
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RELAÇÃO Nº 0294/2012
ADV: ANTÔNIO JOSÉ PINTO BARROS (OAB 6587/
AM) - Processo 0217396-98.2012.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Maria Lucilene de
Jesus Chaves- RÉU: Erick Tiago Benevides- Despacho. Indefiro
a renúncia, nos termos da Decisão de fls. 103. Publique-se nova
nota de intimação para que a Defesa apresente a resposta escrita
do réu.
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
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RELAÇÃO Nº 0296/2012
ADV: MARY FRANÇOISE DAS NEVES NASCIMENTO
SOUSA (OAB 5142/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB
5826/AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM (OAB 6389/
AM), SABRINA LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM),
MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) Processo 0213349-81.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Karoline Evelin Mota Lima
e outro - RÉU: Jony do Carmo Silva e outro - DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de fls. 56, nomeio o Dr. Kal-El
Bessa Nascimento Salem, OAB/AM nº 6389 para funcionar,
nos presentes autos, como advogado dativo do acusado Bruno
Henrique da Silva Franco. Consequência imediata: apresentação
da resposta escrita.
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM)
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM)
Mary Françoise das Neves Nascimento Sousa (OAB 5142/AM)
Sabrina Larissa de Souza Machado (OAB 7061/AM)
Antônio José Pinto Barros (OAB 6587/AM)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2012
ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO
(OAB 6721/AM) - Processo 0268293-67.2011.8.04.0001 - Auto de
Prisão em Flagrante - Dano Qualificado - VÍTMAFATO: O EstadoINDICIADO: Adma Lima dos Santos- Provimento nº 160/2009 CGJ/AM VISTOS EM CORREIÇÃO EM 03 de agosto de 2012
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2012
ADV: JOSÉ MARTINS DE ARAÚJO (OAB 760/AM) - Processo
0006888-18.2010.8.04.0011 (011.10.006888-0) - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Luiz Silva de
Carvalho e outro - Intime-se a Douta Defesa para apresentar
defesa prévia no prazo legal.
José Martins de Araújo (OAB 760/AM)
Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
9ª VARA CRIMINAL
NOTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº: 0227984-67.2012.8.04.0001
Assunto: Roubo
Réu(s): Izaias Coelho Lira
Advogado(s): Ary Sérgio da Motta
Data da audiência: 11/09/2012 às 10:00h
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0220742-57.2012.8.04.0001
Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Réu(s): Oriel Dantas Lira
Advogado(s): Ana Esmelinda Menezes de Melo, Fabiana
Ribeiro Florencio da Silva, Geysa Caroline de Souza Machado,
JANELMA VIANA DOS SANTOS, Patricia Raquel Bezerra
Delgado
Data da audiência: 13/09/2012 às 08:30h
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0216766-42.2012.8.04.0001
Assunto: Roubo
Réu(s): Plinio Guimarães Sodre
Advogado(s): Ana Esmelinda Menezes de Melo, Fabiana
Ribeiro Florencio da Silva, JANELMA VIANA DOS SANTOS,
Patricia Raquel Bezerra Delgado
Data da audiência: 12/09/2012 às 10:00h
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0064680-38.2002.8.04.0001
Assunto: Outras fraudes
Réu(s): Norma Costa Pantoja
Advogado(s): Alberto Pedrini JúniorAldemar Luiz Dorneles
Data da audiência: 17/09/2012 às 08:30h
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0215867-44.2012.8.04.0001
Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Réu(s): Douglas Lopes Saraiva e Odílio Miranda Xavier
Advogado(s): Jadismar Souza Lima
Data da audiência: 10/09/2012 às 08:00h
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
NOTA DE INTIMAÇÃO – ADVOGADO
Processo nº: 0225139-33.2010.8.04.0001
Ação: Inquérito Policial/PROC
Assunto: Furto
Réu(s): Mario Jorge da Costa Pinheiro e Odair José Sousa da
Silva
Advogado(s): Adilson Betcel Vasconcelos
Sentença: (...) Isso posto, como a certeza total e plena da
autoria e da culpabilidade por parte do acusado não se encontra no
processo ,no estudo parcimonioso da prova, fulcrado no princípio
basilar do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA
E ABSOLVO ODAIR JOSÉ SOUSA DA SILVA E MARIO JORGE
DA COSTA PINHEIRO neste caderno de nº 0225139-33.2010, nos
termos do artigo 386, V do Código de Processo Penal, com a nova
redação dada pela Lei 11.690/2008, que estatui: Art. 386. O juiz
absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde
que reconheça: (...)V - não existir prova de ter o réu concorrido
para a infração penal.
Custas pelo Estado.
P.R.I.C. Extraindo-se o dispositivo para publicação no DJE.
Manaus, 31 de julho de 2012
HENRIQUE VEIGA LIMA.
Juiz de Direito.
Manaus, Ano V - Edição 1048
113
Manaus, 06 de agosto de 2012
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0010502-42.2002.8.04.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Assunto: Lesão Corporal
Réu(s): Francenilson da Silva Ferreira
Advogado(s): Marco Aurélio Martins da Silva
Sentença: (...) Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO FRANCENILSON DA SILVA
FERREIRA, nestes autos de nº 00100502-42.2002 e o faço com
arrimo nos Arts. 109, II c/c Art. 115 e ainda Arts. 61 e 107, IV
(primeira figura), todos da Lei Substantiva Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe,
dê-se baixa e proceda-se às anotações devidas no S.A.J.
Sem custas.
PRIC.
Manaus, 16 de julho de 2012
HENRIQUE VEIGA LIMA.
Juiz de Direito
Manaus, 06 de agosto de 2012
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0255586-04.2010.8.04.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Assunto: Furto
Réu(s): Marcelo Matheus Pereira Concolato
Advogado(s): Marco Aurélio Martins da Silva
Sentença: (...) Por tudo quanto visto e examinado, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA e condeno MARCELO MATHEUS
PEREIRA CONCOLATO, malferir o Art. 155, §4º, II, do CPB, nestes
autos de nº 0255586-04.2010.
Nada mais me cabe se não lhe dosar a pena.
Atento aos comandos dos Arts. 59 e 68 do Diploma Legal
mencionado ao norte, tenho que sua culpabilidade está evidenciada,
não existindo nada a eximi-la da pena; seus antecedentes trazidos
aos autos às fls. 29 mostram ser não ser a primeira ação penal a
que responde, todavia, não existe condenação anterior para retirarlhe a condição de primário, o que não desabona sua personalidade.
O motivo provável foi a obtenção de lucro fácil, o que, decerto, não
elide a subsunção da conduta à norma. O delito teve como médias
conseqüências, dentre as quais elejo como a de maior gravidade o
transtorno experimentado pela vítima.
À vista do exposto, comino-lhe a pena base em 02 (dois) anos
de reclusão. Na segunda fase da aplicação da reprimenda, não
existem agravantes ou atenuantes. Também transcorre in albis a
terceira etapa da dosimetria, à mingua da existências de outras
causas de diminuição/aumento de pena. Cumula-se a reprimenda
com a pena pecuniária de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, sendo cada dia
fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal.
Dispenso-o do pagamento das custas,entendendo que o
Patrocínio da causa ab ovo ter sido procedido por defensores
constituídos para os atos ou até mesmo por membro da DPE é
indicativo bastante de hipossuficiência econômica.
Noutro giro, na aplicação da pena privativa de liberdade,
considerando que o acusado é primário, não possuidor de grau
de culpabilidade exacerbada; os resultados, normais ao tipo penal
infringido, bem como a desnecessidade de segregação para a
eficácia da sanção penal, substituo a pena privativa de liberdade
aplicada, nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal, em
restritiva de direitos, determinando que MARCELO MATHEUS
PEREIRA CONCOLATO preste serviços gratuitos à cidade de
Manaus, pelo prazo de duração de sua pena, a contar do primeiro
dia de trabalho prestado durante 01 (uma) hora por dia, de forma
a não prejudicar suas atividades laborais normais, conforme suas
aptidões físicas e intelectuais.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à
VEMEPA, onde será especificado o local de cumprimento da pena
restritiva.
P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Manaus (AM), 23 de julho de 2012
Henrique Veiga Lima.
Juiz de Direito
Manaus, 06 de agosto de 2012
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0211790-89.2012.8.04.0001
O Doutor Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara
Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 9.ª Vara
Criminal, correm os termos de um processo crime que a Justiça
Pública move contra o réu Renato Vale de Lima, por prática
de Latrocínio, distribuído a esta Vara em 11/03/2012. Porque o
referido réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da Intimação
Pessoal, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE
INTIMAÇÃO, para COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO MARCADA PARA O DIA 13/09/2012, ÀS
09:30H. E para que chegue ao conhecimento do réu e que no
futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que
será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado
nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos
06 de agosto de 2012. Eu, Nathalia Nery Santos Silva, Estagiária,
o digitei, e eu, Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara
Criminal, o conferi.
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
10ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA
CHAVES DO CARMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2012
ADV: RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/
RJ), KÁTIA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 4333/AM) - Processo
0001344-46.2010.8.04.0012 (012.10.001344-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Multibras da Amazonia S/a.- REQUERIDO: Distribuidora de
Estivas e Bebidas Ltda- Compulsando os autos, verifico que
o pedido formulado pela exequente, no sentido de que sejam
fornecidas declarações de imposto de renda, através da Delegacia
da Receita Federal, implica providência que, por consubstanciar
a quebra do sigilo fiscal, deve ser antecedida do esgotamento
dos meios ordinários de averiguação do patrimônio do executado.
Nesse sentir, de vez que a exequente não comprovou haver
diligenciado junto aos cartórios de registro de imóveis desta capital
acerca de bens que integrem o patrimônio do devedor, indefiro o
sobredito requerimento. Intime-se.
ADV: PAULO CESAR ESPIRITO SANTO GOUVEIA (OAB 4119/
AM), AURIANA RAMOS PEREIRA (OAB 2955/AM), JUZEUTER
FERRO DE SOUZA-EXCLUÍDO DA OAB (OAB 001.312/AM)
- Processo 0001763-41.2006.8.04.0001 (001.06.001763-6) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Instituto Batista Ida Nelson- REQUERIDO:
Pedro Aglanivaldo Silva Souza- R. H. Chamo o processo à
ordem, a fim de tornar sem efeito a deliberação de fls. 63, visto
Manaus, Ano V - Edição 1048
114
que o réu já foi citado, consoante certidão de fls. 45. Ademais,
equivocada se revela igualmente a decisão de fls. 60, a considerar
que o executado, conquanto citado, quedou-se inerte. Sendo
assim, ao fito de evitar maiores estorvos à presente execução,
determino a expedição de alvará para levantamento dos valores
bloqueados por esse juízo. Na sequência, intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: FABÍOLA GUERREIRO VILAR DE MELO OLIVEIRA (OAB
152710/SP), BRUNO JUNIOR BISINOTO (OAB 002.780/AM), ILCA
DE FATIMA (OAB 000.967/AM), AGUINALDO CONCY DE SOUSA
- Processo 0004196-43.2010.8.04.0012 (012.10.004196-8) SUMARISSIMO - REQUERENTE: Paulo Andre Viana Fernandes
e outro - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social INSS- R.H. Designo o dia 03/10/12, às 09:00h, para a realização
dos trabalhos, no próprio consultório do experto, estabelecido na
Av. Noel Nutels, 768, Cidade Nova I, Centro Médico Cidade Nova
(fone: 3304-4536/3636-6693). Designo, ainda, o dia 31/10/12 para
a entrega do laudo pericial, na forma do art. 421 do CPC. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu patrono. Intime-se a autarquia
previdenciária por mandado judicial. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ FALABELLA NETO (OAB 2899/AM), JOAO
BENTES PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM), LEONARDO
GUIMARÃES BRITO - Processo 0006953-10.2010.8.04.0012
(012.10.006953-6) - Monitória - REQUERENTE: Banco Real S/AREQUERIDO: Marssiclea Brito dos Santos- R.H. Intimem-se as
partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se há
provas que pretendem ver produzidas em eventual audiência de
instrução e julgamento. Cumpra-se.
ADV: GRACIREZA BEZERRA AZEDO (OAB 3842/AM)
- Processo 0010701-30.2003.8.04.0001 (001.03.010701-7) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO:
Francisco Edval da Silva Lobo- CERTIDÃO Certifico, para os
devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido pelos motivos
nele expostos, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC,
concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado
mandado.
ADV: SALVADOR CLARINDO CAMPELO (OAB 1712/AM)
- Processo 0013080-61.2010.8.04.0012 (012.10.013080-4) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/a- REQUERIDA:
Idelfonso Goncalves de Melo Filho e outro - Vistos, etc. Vieramme os autos conclusos. Compulsando os autos verifico que a ação
foi ajuizada em 21/09/1999, e que o autor solicitou a suspensão do
mesmo por 05 (cinco) vezes, fls. 42,51,108,120,0137, sem contudo
nunca localizar o endereço do executado e de seu avalista. Foi
proferida decisão interlocutória prorrogando a citação por 90
(noventa dias), fls. 141, em 03/02/2012, sendo que o requerente
fez carga do processo em 27/02/2012, ficando nesta data ciente
da referida decisão. Enfito que o autor não procedeu à citação
dos réus no prazo assinalado por este juízo, nada obstante sua
intimação para tanto. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas
pelo Requerente. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as
ao autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivemse os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/AM),
SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM) - Processo 001337090.2002.8.04.0001 (001.02.013370-8) - Monitória - REQUERENTE:
Manaus Energia S/A- REQUERIDA: Aldalécia Oliveira SalesR.H. Paute-se audiência preliminar, a que alude o art. 331 e
parágrafos do Diploma Processual Civil, para o dia 14/01/2013
às 11:30h. Intimem-se as partes, bem como seus patronos, com
observância para a intimação pessoal do Defensor Público.
Cumpra-se.
ADV: FÁBIO AROZO DE ALBUQUERQUE (OAB 3115/
AM), ALYSSON GEORGE GOMES CAVALCANTE (OAB 3710/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
AM) - Processo 0023726-08.2006.8.04.0001 (001.06.023726-1) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Nilce Corrêa de Medeiros- REQUERIDA: Maria do Carmo
Santos- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado
retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos, razão pela qual,
com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora,
a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: ERNESTO ANTUNES DA CUNHA NETO (OAB A-484/
AM), ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM),
FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4.662AM), ELOI
PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM) - Processo 002531824.2005.8.04.0001 (001.05.025318-3) - Procedimento Ordinário Obrigações - REQUERENTE: Marco Antônio Gama dos SantosREQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência S/A- Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor, a despeito do
denodo do Juízo em intimá-lo a fim de promover os atos que lhe
competem, na esteira do art. 267, §1º, do CPC, abandonou a
causa por mais de 30 (trinta) dias e, por conseguinte, julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC.
Custas pelo Requerente. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as
ao autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivemse os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: SIMONE MARIA QUEIROZ ABITBOL (OAB 003.330/
AM), LUCE ELAINE BENTO DE ANDRADE (OAB 003.477/
AM), JAMES DE PAULA BRAZ (OAB 7134/AM), MARIA DO
PERPETUO SOCORRO LOPES COLARES (OAB 003.313/
AM) - Processo 0031522-75.2010.8.04.0012 (012.10.031522-7) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Ford Factoring - BrasiliaREQUERIDO: Afranio Zany da Silva Nunes- R.H. Intime-se a
parte que requereu o desarquivamento dos autos, a fim de que, no
prazo de cinco dias, promova as diligências que julgar necessárias.
Não sobrevindo novo petitório, arquive-se novamente o caderno
processual. Cumpra-se.
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE
SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 003253924.2006.8.04.0001 (001.06.032539-0) - Depósito - Depósito REQUERENTE: Banco Honda S.A- REQUERIDO: Eliton Lima
Pereira- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que
o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a fim de
promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267, §1º,
do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ADRIANA ROTHER (OAB 033.433/RS) - Processo 003294485.2010.8.04.0012 (012.10.032944-9) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Ford Factoring - Brasilia- REQUERIDO: Gilson
Rocardo Moraes Santos- R.H. Intime-se a parte que requereu o
desarquivamento dos autos, a fim de que, no prazo de cinco dias,
promova as diligências que julgar necessárias. Não sobrevindo
novo petitório, arquive-se novamente o caderno processual.
Cumpra-se.
ADV: DEBORAH SABBÁ RODRIGUES (OAB 3048/AM),
CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM), TATIANA ROCHA
DE MENEZES E ROCHA (OAB 3663/AM) - Processo 003409561.2006.8.04.0001 (001.06.034095-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Lanaplast
Industria da Amazonia ltda- REQUERIDO: A F de Sena- R. H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
ADV: SONIA MARIA C. DA SILVA (OAB 2431/AM) Processo 0036717-16.2006.8.04.0001 (001.06.036717-3) -
Manaus, Ano V - Edição 1048
115
Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA: E. M.
Telecomunicações e Importações Ltda- Vistos, etc. Cuida-se de
embargos declaratórios opostos por Manaus Energia S/A, em face
de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao
fito de que seja impresso efeito modificativo ao recurso interposto.
A embargante aventa a tese de omissão da sentença guerreada,
eis que o referido ato processual não atentou para o fato de
que a autora não foi intimada pessoalmente. É o relato. Decido.
Embargos opostos tempestivamente. Efeito interruptivo concedido,
pois. Com efeito, é de rigor reportar que a omissão ensejadora do
provimento dos embargos declaratórios tem como pressuposto a
ausência de apreciação, por parte do juízo, de algum argumento
ou tese invocada pelas partes, e não a rediscussão de questões
fático-jurídicas ínsitas ao processo, cuja competência é própria do
Órgão ad quem, conforme arts. 463 e 515, caput, do CPC. Nesse
sentir, enfito que a pretensão aventada nas razões dos declaratórios
não se insere no âmbito de cognição do recurso vertente, uma vez
que a embargante não ventila qualquer contradição, omissão ou
obscuridade da sentença recorrida. Insta salientar, outrossim, que
o inconformismo da embargante com o que restou decidido no
decisum atacado deve ser objeto do recurso a que aludem os arts.
513 a 521 do CPC, até porque houve pronunciamento bastante
deste Órgão judicial sobre a tese invocada pela ora recorrente.
Ademais, o verbete sumular de nº 240 do STJ incide quando a
relação processual se perfaz triangularizada, hipótese esta que
não se coaduna com a dos autos, visto que não há sequer réu
citado. No mesmo sentido, da interlocutória que prorrogou a
citação por noventa dias foi intimada a autora, na pessoa de
seus patronos, consoante certidão de fls. 53, sendo prescindível
qualquer intimação pessoal da parte ou dos próprios patronos, por
ausência de previsão legal. Impende assinalar que a figura prevista
no art. 267, III, do CPC, não se confunde com aquela vertida no
art. 219, §§2º e 3º, também da Lei Adjetiva Civil. Explico. A parte,
desde o limiar da ação, tem ciência de que necessita recolher as
custas processuais pertinentes no prazo de trinta dias, bem como
proceder à correta qualificação do réu para que a citação seja
cumprida em dez dias. O prazo máximo para realização da citação
é de noventa dias, consoante desponta da redação do art. 219,
§3º, do CPC. Tal qual o caso de preparo da demanda, ex vi do art.
257 do CPC, é cediço no âmbito da jurisprudência do STJ que se
revela prescindível a intimação pessoal da parte para que haja o
cancelamento da distribuição. Precedentes. Desse modo, não há
cogitar-se da surpresa descortinada na petição de embargos, visto
que a demanda foi distribuída em 05/08/2006 e, até o presente
momento, não houve o aperfeiçoamento da relação processual com
a devida integração do réu, não podendo ser atribuída ao Judiciário
qualquer desídia nesse tocante. Há, pois, contumácia do autor,
daí por que sobreveio a sentença que extinguiu prematuramente
o feito. Nesse soar, à vista de ambas as hipóteses reproduzirem
pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular
da demanda, aplico a mesma inteligência, posto que ubi eadem
est ratio, ibi idem jus, insistindo na prescindibilidade da intimação
pessoal da parte para que haja a extinção do feito com base no art.
219, §§2º e 3º, do CPC. Ante o exposto, conheço dos declaratórios
opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer
contradição, omissão ou obscuridade, na forma do art. 535, I, e II,
do CPC. Intimem-se as partes.
ADV: FERNANDO SOUZA MACHADO (OAB 5975/AM),
ÉDERSON LUCAS GUIMARÃES (OAB 5727/AM), LÍVIA ROCHA
BRITO (OAB 6474/AM), JOSE RIBAMAR MARCAL MARTINS
(OAB 003.670/AM), DR. BRUNO GIOTTO GAVINHO FROTA
(OAB 4514/AM) - Processo 0039176-88.2006.8.04.0001/03 Cumprimento Provisório de Sentença - EXEQUENTE: Marcelo
Alexandre da Costa Marques Barbosa- EXECUTADA: Tema
Transportes Especiais Ltda- R.H. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, a fim de que, dentro em 15 (quinze)
dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada
ao título judicial. Cumpra-se.
ADV: ERNESTO ALVES DE SOUZA (OAB A-401/AM),
CARLOS VARANDA - Processo 0039249-65.2003.8.04.0001
(001.03.039249-8) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Civil - REQUERENTE: Dental Saúde e outro - REQUERIDO:
Transportes Carinhoso Ltda (Transalex)- R. H. Intime-se a
parte autora para que, dentro em cinco dias, manifeste-se sobre o
depósito de fls. 166. Cumpra-se.
ADV: ROWENA CHRISTINA SOUZA DE JESUS (OAB 4606/
AM), FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM),
ALBERTO PEDRINI JÚNIOR (OAB 002.313/AM), JOSE
FALABELLA NETTO (OAB 002.899/AM), DANIEL LOURENÇO
(OAB 3192/AM), MAURO CELI MARTINS (OAB 2907/AM), DR.
EGBERTO WANDERLEY CORRÊA FRAZÃO (OAB 4647/AM) Processo 0042058-48.2010.8.04.0012 (012.10.042058-6) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Julio Ferreira Neto e
outros - REQUERIDO: Viman - Cidade Manauense LtdaCompulsando o pedido de reconsideração de fls. 1.038/1.044,
verifico que os exequentes se insurgem contra o decisum proferido
às fls. 1.036. Com efeito, para que se configure a hipótese a que
alude o art. 50 do Diploma Civil, mister é a comprovação de
requisito específico, qual seja o abuso da personalidade jurídica da
sociedade empresária, com o fito de: a) lesar direito de terceiros; b)
infringir a lei; e c) descumprir o contrato. Deveras, é uníssona a
jurisprudência do STJ a respeito da viabilidade da superação
episódica do manto protetivo autônomo da pessoa jurídica nas
hipóteses de dissolução irregular da sociedade empresária
demandada. Todavia, os exequentes não coligiram qualquer
evidência de que a executada remanescente tenha encerrado
irregularmente suas atividades, mediante comprovação de que não
houve a devida baixa na junta comercial. Desse jaez são os
precedentes abaixo colacionados provenientes da Corte Superior:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA
Nº 7/STJ. [...] 5. A desconsideração da personalidade jurídica, com
a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de
satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional
sendo apenas admitida em caso de evidente caracterização de
desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, ainda, conforme
reconhecido por esta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução
irregular sem a devida baixa na junta comercial (Precedentes:
REsp 1.169.175/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma,
julgado em 17/2/2011, DJe 4/4/2011; AgRg no Ag 867.798/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
21/10/2010, DJe 3/11/2010) 6. Evidenciada a dissolução irregular
da empresa, matéria cuja revisão revela-se inviável em sede de
recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ,
merece ser mantido o redirecionamento. 7. Agravo regimental não
provido. (AgRg no Ag 668.190/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe
16/09/2011) [grifos nossos] RECURSO ESPECIAL - DIREITO
CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE
FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO
IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE
ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS
QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE
DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS
NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
IMPROVIDO. II - A desconsideração da personalidade jurídica é
um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações
absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da
personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor
buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que
compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou
administradores. III - Portanto, só é admissível em situações
especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica,
Manaus, Ano V - Edição 1048
116
consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da
empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou,
ainda, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência
desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da
empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes. IV
- A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica,
mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado
para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os
sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais
para impugná-la. V - A partir da desconsideração da personalidade
jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal
qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do
Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição
acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas
respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado
ao intérprete fazê-lo. VI - O art. 591 do Código de Processo Civil é
claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os
bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de
modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais
levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos
conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso
ordenamento jurídico. VII - Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp 1169175/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em
17/02/2011, DJe 04/04/2011) Nesse sentir, indefiro o pedido de
desconsideração com fulcro no encerramento irregular das
atividades da executada. Doravante, no que concerne à alegação
de fraude perpetrada pelos sócios da executada, tenho que os
exeqüentes não lograram êxito em comprovar o abuso do manto
protetivo da pessoa jurídica, quiçá os demais pressupostos
alternativos, motivo porquanto não há cogitar-se do afastamento
da personalidade jurídica da executada. Avulta observar que não
há qualquer vedação no arcabouço normativo pátrio que impeça
um indivíduo de integrar o quadro de diversas sociedades
concomitantemente. A fraude engendrada pelos exequentes
necessita ser demonstrada, a considerar que a regra no direito civil
é a boa-fé, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente comprovada.
Inteligência do art. 113 do Código Civil. Destarte, o simples pedido
de desconsideração desatrelado do preenchimento de outras
condições como a administração irregular, bem assim a confusão
patrimonial, a ocultação de sócios, ou, ainda, a ausência de
integralização das quotas sociais, não implica a incidência da
disregard doctrine à espécie. Embora tais situações, em abstrato,
possam determinar a superação da personalidade jurídica da
pessoa moral, cumpre observar que os exeqüentes não se
desincumbiram a contento de tal ônus. Nessa direção, eis diversos
arestos análogos ao caso vertente: Interpretando tais disposições,
têm decidido os tribunais com cautela e ponderação que “os bens
particulares dos sócios, uma vez integralizado o capital da
sociedade por cotas, não respondem pelas dívidas desta, nem
comuns, nem fiscais, salvo se o sócio praticou ato com excesso de
poderes ou infração da lei, do contrato social ou dos estatutos.
(RTJ 85/945) RECURSO ESPECIAL - NEGATIVAÇÃO DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - NÃO VERIFICAÇÃO MOTIVAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA QUE TRANSITOU EM
JULGADO - NÃO INCIDÊNCIA DO EFEITO DA IMUTABILIDADE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS VERIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICAPROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. ISobre a norma jurídica concreta, inserida na parte dispositiva da
sentença, que decide a pretensão, é que recairá o efeito da
imutabilidade, inerente à coisa julgada. Enquanto nos embargos de
terceiro discutiu-se a licitude ou não de uma constrição judicial
sobre determinados bens dos sócios, na qualidade de terceiros, na
execução do julgado, em sede de agravo de instrumento,
controverte-se sobre a legitimidade destes em responderem com
seus bens, indistintamente, pelo débito reconhecido judicialmente;
II - A responsabilização dos administradores e sócios pelas
obrigações imputáveis à pessoa jurídica, em regra, não encontra
amparo tão-somente na mera demonstração de insolvência para o
cumprimento de suas obrigações (Teoria menor da desconsideração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
da personalidade jurídica). Faz-se necessário para tanto, ainda, ou
a demonstração do desvio de finalidade (este compreendido como
o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo
da personalidade jurídica), ou a demonstração da confusão
patrimonial (esta subentendida como a inexistência, no campo dos
fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica
ou de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas
jurídicas; III - O Tribunal de origem, estribado nos elementos
probatórios reunidos nos autos, consignou que as cisões, a primeira
operada em 1991 e a segunda ocorrida em 1995, que ensejaram a
criação das sociedades Tiptur e Lana, respectivamente, com
substancial reversão patrimonial para estas, nas quais figuraram
como sócios os próprios recorrentes (na primeira) e pessoas do
mesmo núcleo familiar (na segunda), encontram-se intrinsecamente
relacionadas, tendo por propósito comum obstar, por meio de
diluição patrimonial, o pagamento do débito exeqüendo. Nos
dizeres do Tribunal de origem: “Restaram demonstrados os
estratagemas do grupo familiar Abi Chedid para dissipar o
patrimônio da devedora Ensatur, ora agravada”; IV - Vê-se que,
além das razões recursais prenderem-se a uma perspectiva de
reexame de matéria de fato e prova, providência inadmissível na
via eleita, o desfecho conferido pelo Tribunal de origem à moldura
fática delineada, imutável nesta via, afigura-se escorreita; V Recurso Especial improvido. (REsp 1200850/SP, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010,
DJe 22/11/2010) SOCIEDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO
SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO REGULAR POR FORÇA DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. A jurisprudência tem identificado como ato
contrário à lei, caracterizador da responsabilidade pessoal do
sócio-gerente, a dissolução irregular da sociedade, porque a
presunção aí é a de que os bens foram distribuídos em benefício
dos sócios ou de terceiros, num e noutro caso em detrimento dos
credores; não se cogita, todavia, dessa responsabilidade, se a
sociedade foi dissolvida regularmente, por efeito de insolvência
civil processada nos termos da lei. Recurso especial não conhecido.
(REsp 45366/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA, julgado em 25/05/1999, DJ 28/06/1999 p. 101)
Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial.
Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos
materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa
jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de
responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor.
Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores. Art. 28, § 5º. - Considerada a proteção do
consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de
interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes
de origem comum. - A teoria maior da desconsideração, regra geral
no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera
demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o
cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da
prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade
(teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de
confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). - A
teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento
jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito
Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades
econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou
com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores
desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba,
isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar
conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores
da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração
às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do §
5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo
não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput
do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera
existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não
Manaus, Ano V - Edição 1048
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conhecidos. (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER,
Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230) PROCESSO CIVIL
- RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO
ORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL - ADOÇÃO DE FORMA DE
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ARTIGOS 1.364, 1.365 E 1.396 DO CC E DECRETO Nº 3.708/19
- ADMINISTRAÇÃO REGULAR - RESPONSABILIDADE DO
SÓCIO LIMITADA À INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. I As sociedades civis podem assumir a forma de sociedade por
cotas de responsabilidade limitada, hipótese em que os sócios não
respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido
administração irregular e tenha sido integralizado o capital social. II
- O disposto no artigo 1.396 do Código Civil não se aplica às
sociedades civis que adotaram o regime previsto no Decreto
n.3.708/19. III - Recurso especial a que se dá provimento. (REsp
284670/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 05/04/2001, DJ 28/05/2001 p. 198) É de rigor destacar
novamente trecho do voto proferido no bojo do REsp 876.974/SP:
Nesse contexto, o não recebimento, pelo credor, de seu crédito
frente à sociedade, em decorrência da insuficiência de patrimônio
social, não é requisito bastante para autorizar a desconsideração
da personalidade jurídica e conseqüente avanço sobre o patrimônio
particular dos sócios. Estando o capital social integralizado, estes
não respondem pelas dívidas sociais, salvo nas situações em que
ficar caracterizada a administração irregular. Ademais, como bem
destacado no sobredito voto, a insolvência da sociedade empresária
é pressuposto suficiente para o pedido de falência, e não para a
superação de sua personalidade. Cumpre enfatizar que a execução
vertente se submete à disciplina prevista no art. 50 do Código Civil,
e, por conseguinte, aos ditames da teoria maior da desconsideração,
não havendo cogitar-se na espécie, portanto, a respeito da
incidência da teoria menor da desconsideração agasalhada pela
legislação especial, ex vi dos arts. 28, §5º, do CDC, e do art. 4º da
Lei 9.605/98, Pelo exposto com fulcro no art. 10 do Decreto
3.078/19, bem como no art. 596 do CPC, indefiro o pedido de
reconsideração apresentado pelos autores, à míngua de
implemento das condições necessárias ao respectivo deferimento,
nos termos da fundamentação. No mais, mantenho a decisão
vergastada, no que concerne, igualmente, ao alcance do patrimônio
das sociedades descritas às fls. 1.044, visto que, não tendo
integrado a fase de conhecimento que antecedeu a presente ação,
não constam, por óbvio, do título judicial em que se funda a
obrigação objeto da condenação, tudo sob pena de vulneração aos
cânones constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Intimem-se.
ADV: SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/
AM), ALFREDO JOSE BORGES GUERRA (OAB 002.668/AM)
- Processo 0045755-77.2010.8.04.0012 (012.10.045755-2) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Baiano
Comercio de Bijouterias Ltda- REQUERIDO: Manaus Energia
S/A- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Impende assinalar
que o devedor satisfez a contento a obrigação que lastreia o título
executivo carreado à exordial. Por conseguinte, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, ex vi do art. 794, I, do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, desentranhem-se as
peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este
assim intente. Expeça-se alvará em favor do exequente, a fim
de que proceda ao levantamento do montante depositado. Após,
arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM)
- Processo 0073976-16.2004.8.04.0001 (001.04.073976-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: Francisco
C. Pereira e outro - R.H. Compulsando os autos, verifico que até
o presente momento a parte requerida não foi citada. Cabe ao
autor promover a citação do réu nos dez dias subseqüentes ao
despacho que ordenar sua citação, de modo que, não sendo citado
o réu, o juiz prorrogará o referido prazo pelo período máximo de
90 (noventa) dias. Inteligência do art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC.
Por conseguinte, prorrogo a citação do demandado pelo prazo de
90 (noventa) dias. Em caso de decurso do entelado prazo sem a
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respectiva triangularização da demanda, determino a extinção do
feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.
Na sequência, expeça-se novos mandados de citação para os
endereços informados às fls. 64. Cumpra-se.
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razão, determino o cancelamento da distribuição dos presentes
autos, e, em consequência, julgo-o extinto sem resolução de
mérito, tudo em conformidade com o art. 257, c/c o 267, III do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: HERALDO MOUSINHO BARRETO (OAB 4204/AM)
- Processo 0084608-04.2004.8.04.0001 (001.04.084608-4) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Condomínio do Centro Médico e
Odontológico de Manaus - CEMOM- REQUERIDO: Fernando
Luiz Pereira- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito
que o autor não promoveu a citação do requerido, na esteira do
art. 219, §3º, do CPC, razão por que julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0207814-74.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO:
Marcos Andre Vieira Lucas- Vistos etc. Vieram-me os autos
conclusos. Enfito que o autor, intimado a recolher as custas
complementares, não procedeu ao preparo do feito. Por esta
razão, determino o cancelamento da distribuição dos presentes
autos, e, em consequência, julgo-o extinto sem resolução de
mérito, tudo em conformidade com o art. 257, c/c o 267, III do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM)
- Processo 0105279-48.2004.8.04.0001 (001.04.105279-0) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Onesio Matheus- REQUERIDO: João Pereira dos Santos e
outro - Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que a
autora, na esteira do art. 13, caput, do CPC, não regularizou sua
representação nos autos, a despeito do denodo do juízo em intimálo para tal fim, motivo pelo qual decreto a nulidade do processo
e julgo-o extinto, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 13, I,
e 267, IV, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendoas ao autor, caso este queira. Após, arquivem-se os autos com a
baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: HILEANO PEREIRA PRAIA (OAB 3834/AM), JOSÉ
DELFIN BUITRAGO ACOSTA (OAB 5546/AM), AFFIMAR CABO
VERDE FILHO (OAB 229A/AM), BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE
(OAB 2677/AM), IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM)
- Processo 0208128-59.2008.8.04.0001 (001.08.208128-0) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Nívia
Tatiana de Souza Sobreira- REQUERIDO: Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóiveis e Protesto de Letra e outros CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro
não foi cumprido pelos motivos nele expostos, razão pela qual,
com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora,
a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0203843-81.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO:
Francisco Barbosa de Castro- R.H. Chamo o processo à ordem
e concedo novo prazo de 90(noventa) dias, a que alude o art. 219,
§3º, do CPC, por conta da não realização da consulta Infojud e
Renajud, deferida na decisão retro.Na sequência, requisite-se, por
meio do Sistema RENAJUD, informações acerca da existência de
bens móveis em nome do requerido. Em caso positivo, determino,
igualmente, que se proceda ao bloqueio do veículo informado na
inicial. Proceda-se ao INFOJUD, a fim de descobrir o endereço do
Requerido. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0209249-83.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDO: Alimentos
da Colonia Comercio Exp Imp e Repres Ltda e outros - R.H.
Compulsando os autos, verifico que até o presente momento os
requeridos não foram citados. Cabe ao autor promover a citação
do réu nos dez dias subseqüentes ao despacho que ordenar sua
citação, de modo que, não sendo citado o réu, o juiz prorrogará
o referido prazo pelo período máximo de 90 (noventa) dias.
Inteligência do art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC. Por conseguinte,
prorrogo a citação do demandado pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Em caso de decurso do entelado prazo sem a respectiva
triangularização da demanda, determino a extinção do feito sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Requisitese, por meio dos sistemas INFOJUD/BACENJUD, informações
sobre o endereço dos requeridos. Caso seja encontrado endereço
diverso do que consta dos autos, fica, desde logo, determinada
nova citação, caso os endereços sejam os mesmos informados na
inicial,intime-se a parte requerente para que no prazo de 05 (cinco)
dias se manifeste acerca da consulta INFOJUD/BACENJUD,
requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) Processo 0206502-63.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: Alfredo Vargas dos SantosREQUERIDO: Edson José de Oliveira- CERTIDÃO Certifico,
para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido pelos
motivos nele expostos, razão pela qual, com esteio no art. 162,
§4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo,
manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento
do indigitado mandado.
ADV: EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM),
RICHARDSON ARANHA PEIXOTO (OAB 6626/AM) - Processo
0206540-46.2010.8.04.0001 (001.10.206540-4) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Lauro
Luiz de Almeida Trentin e outro - REQUERIDO: Felipe Bacry
Andrade e outro - R.H. Indefiro, o pedido de citação por edital,
pelos próprios fundamentos da decisão de fls. 137. Na sequência,
defiro o pedido de desentranhamento do mandado de fls. 129,
observando o disposto no art. 227, caput, do CPC. Intime-se.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0209615-59.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/AREQUERIDO: Mical Lins de Andrade- Vistos, etc. Vieram-me os
autos conclusos. Enfito que o autor não promoveu a citação do
requerido, na esteira do art. 219, §3º, do CPC, razão por que julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III,
do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com
a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0207806-97.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Nelson José Pereira Souza- Vistos etc. Vieramme os autos conclusos. Enfito que o autor, intimado a recolher as
custas complementares, não procedeu ao preparo do feito. Por esta
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM),
ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo
0210624-27.2009.8.04.0001 (001.09.210624-3) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: BFB Leasing
S/a Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Jose Roberto
da Silva Alho- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o
mandado retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos, razão
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pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à
parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 57069/
RJ), MICHELLE RIBEIRO COSTA (OAB 125859/RJ), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM) - Processo
0210995-88.2009.8.04.0001 (001.09.210995-1) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Alvino Avelino
de Andrade- REQUERIDO: SEGURADORA
LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT- R.H. Com efeito, por
colmatar os requisitos de admissibilidade, ex vi do art. 518,
caput, do Digesto Processual Civil, recebo o presente recurso,
declarando-lhe ambos os efeitos, na forma do art. 520, caput,
também do CPC. Sendo assim, dê-se vista ao apelado para que,
querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após o escoamento do indigitado prazo, com
ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado. Cumpra-se.
ADV: ROSITA MARLI EICHSTAEDT SCHROEDER (OAB 4904/
SC) - Processo 0212144-22.2009.8.04.0001 (001.09.212144-7) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Teka Tecelagem Kuehnrich S/A- EXECUTADO:
Sempre Viva Comercio Varejista de Bolsas e Acessorios LtdaVistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor, a
despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a fim de promover os atos
que lhe competem, na esteira do art. 267, §1º, do CPC, abandonou
a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por conseguinte, julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC.
Custas pelo Requerente. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao
autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os
autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: MARCELO CARDOSO ALECRIM (OAB 5868/AM),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 021314168.2010.8.04.0001/01 - Embargos de Declaração - EMBARGANTE:
Maria Dorotéia de Souza Maciel- EMBARGADO: Banco do
Brasil S/A- em face de sentença que extinguiu o processo, sem
resolução de mérito, ao fito de que seja impresso efeito modificativo
ao recurso interposto. A embargante aventa a tese de omissão da
sentença guerreada, eis que o referido ato processual não atentou
para o fato de que a embargante não foi intimada pessoalmente.
É o relato. Decido. Embargos opostos tempestivamente. Efeito
interruptivo concedido, pois. Com efeito, é de rigor reportar que
a omissão ensejadora do provimento dos embargos declaratórios
tem como pressuposto a ausência de apreciação, por parte do
juízo, de algum argumento ou tese invocada pelas partes, e não a
rediscussão de questões fático-jurídicas ínsitas ao processo, cuja
competência é própria do Órgão ad quem, conforme arts. 463 e 515,
caput, do CPC. Nesse sentir, enfito que a pretensão aventada nas
razões dos declaratórios não se insere no âmbito de cognição do
recurso vertente, uma vez que a embargante não ventila qualquer
contradição, omissão ou obscuridade da sentença recorrida.
Insta salientar, outrossim, que o inconformismo da embargante
com o que restou decidido no decisum atacado deve ser objeto
do recurso a que alude o art. 513 a 521 do CPC, até porque
houve pronunciamento bastante deste Órgão judicial sobre a tese
invocada pela ora recorrente. Sobremais, a exegese do §1º do art.
267 exige a intimação pessoal do autor, no prazo de 48h (quarenta
e oito horas), ao fito de que supra a falta cometida, sob pena de
extinção do processo, ex vi do inciso III do indigitado dispositivo
legal. Consoante se depreende da carta de intimação de fls. 68,
bem assim do aviso de recepção de fls. 65, tais diligências foram
cumpridas acertadamente por este juízo, não havendo, portanto,
qualquer razão para insurgência da embargante. Ante o exposto,
conheço dos declaratórios opostos com o intuito de desprovê-los,
visto que ausente qualquer contradição, omissão ou obscuridade,
na forma do art. 535, I, e II, do CPC. Intime-se a embargante.
ADV: BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/SP), DANILO
RIGO DE SOUZA (OAB 162584/SP) - Processo 021410243.2009.8.04.0001 (001.09.214102-2) - Execução de Título
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Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Guascor S/A- EXECUTADO: Amazon Trading S.
A.- Defiro o pleito de sobrestamento do feito, na forma do art. 791,
III, do Diploma Processual Civil. Intime-se.
ADV: GIZÉLIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 6491/AM), MÉRLYN
SCHILLER (OAB 6994/AM) - Processo 0215048-78.2010.8.04.0001
(001.10.215048-7) - Procedimento Sumário - Responsabilidade
Civil - REQUERENTE: MAGI CLEAN ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA- REQUERIDO: Leonardo Sales Rodrigues
Siqueira- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que
o autor não promoveu a citação do requerido, na esteira do art.
219, §3º, do CPC, razão por que julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: KEYTYENE DOS SANTOS SILVA (OAB 6357/AM), ÁTILA
DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM), ALESSANDRO ALVES
MELO (OAB 6687/AM) - Processo 0215334-56.2010.8.04.0001
(001.10.215334-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
- REQUERENTE: VERA LÚCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRAREQUERIDA: SILDELANE GOMES DE ANDROEZA- R.H.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
especifiquem se há provas que pretendem ver produzidas em
eventual audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se.
ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo
0216018-78.2010.8.04.0001 (001.10.216018-0) - Depósito da Lei
8. 866/94 - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDA:
Giselle Gomes do Nascimento- R. H. Intime-se o Requerente
para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
do meirinho de fl. 73. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA MÁRCIA NORMANDO MITOSO (OAB 2541/
AM) - Processo 0216638-90.2010.8.04.0001 (001.10.216638-3)
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Ademar Rego Braga- REQUERIDA: Edific
Engenharia e Projetos S/A e outro - Vistos, etc. Vieram-me os
autos conclusos. Enfito que o autor não promoveu a citação do
requerido, na esteira do art. 219, §3º, do CPC, razão por que julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III,
do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com
a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), SEVERINO
RAMOS DA SILVA (OAB 2588/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB
5803/AM) - Processo 0216865-17.2009.8.04.0001 (001.09.216865-6)
- Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Jose Arruda Feitoza- REQUERIDO: MACHADO
VEICULOS LTDA ( Sr. Joel Machado Dutra) e outro - R.H. Paute-se
audiência preliminar, a que alude o art. 331 e parágrafos do Diploma
Processual Civil, para o dia 15/01/2013 às 09:30h. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus patronos. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO, MAURÍCIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo
0218069-96.2009.8.04.0001 (001.09.218069-9) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco Itau S/A- EXECUTADO: Elirne Pires dos Santos Atacadão do Surf e outro - Vistos, etc. Vieram-me os autos
conclusos. Enfito que o autor, a despeito do denodo do Juízo em
intimá-lo a fim de promover os atos que lhe competem, na esteira
do art. 267, §1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta)
dias e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente.
Transitada em julgado a presente decisão, desentranhem-se as
peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este
queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a
baixa nos registros. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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ADV: KARLA FREIXO BRAGA - Processo 021912596.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos
Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Edna
Oliveira Rodrigues- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos.
Enfito que o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a
fim de promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267,
§1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LOPES COLARES
(OAB 3313/AM), EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS Processo 0221395-30.2010.8.04.0001 (001.10.221395-0) - Busca
e Apreensão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO REQUERENTE: Antônio Valente Lima- REQUERIDO: Francisco
Rodrigues- R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de
05 (cinco) dias, especifiquem se há provas que pretendem ver
produzidas em eventual audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ OLIVA VELOSO (OAB 6339/AM),
CARLA SEVERO BATISTA SIMÕES (OAB 155023/SP) - Processo
0225387-96.2010.8.04.0001 (001.10.225387-1) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Jaqueline Fellipe MaldonadoREQUERIDO: Shizem Veículos LTDA- R. H. Intime-se qualquer
dos patronos do requerente, que tenha poderes nos autos, para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, subscreva a petição
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se.
ADV: MARIA LUIZA CASTELO BARROS (OAB 6904/AM),
GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 419A/AM) Processo 0227333-69.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Sara Leal
Muniz de Santana- REQUERIDA: Itália Brenda - Projetto
Empreendimentos Imobiliários- R. H. Intime-se o exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
OSNI AMARAL SANTANA (OAB 1959/AM) - Processo 022778317.2008.8.04.0001 (001.08.227783-5) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL- REQUERIDA: Luciana Marques
Pinheiro- Vistos etc. Cuida-se reintegração de posse aforada por
CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face
Luciana Marques Pinheiro, com base nos arts. 1.210 do CC e 926
do CPC. Durante a tramitação do feito, foi deferida, liminarmente,
a reintegração na posse do bem descrito na exordial, cuja
efetivação ocorreu, conforme se infere do mandado colacionado
aos autos. Devidamente citado, a requerida apresentou defesa,
alegando a abusividade dos encargos avençados no bojo do pacto
de arrendamento mercantil celebrado com a demandante, tudo
com esteio na exigência antecipada do VRG, na não estipulação
da taxa de juros cobrada e na não restituição do valor pago
antecipadamente. Réplica da requerente, repisando os termos da
exordial. É o relato, brevíssimo. Decido. Com efeito, é iterativo na
jurisprudência do STJ o entendimento de que a cobrança antecipada
do valor residual de garantia - VRG não desnatura o contrato de
arrendamento mercantil, a teor do que dispõe o enunciado contido
no verbete sumular de nº 293, in verbis: A cobrança antecipada
do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato
de arrendamento mercantil. (Súmula 293, CORTE ESPECIAL,
julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004 p. 183) Pelo exposto,
não merece crédito o primeiro argumento erigido na contestação.
Quanto à segunda assertiva posta na peça de defesa, constato
que o instrumento acostado às fls. 10/11 não comina a taxa de
juros praticada pela credora. Nada obstante, não se pode olvidar
que alguma taxa foi cobrada pela requerente enquanto decorrência
inexorável do próprio negócio jurídico bilateral entabulado, muito
embora se ignore o percentual efetivado. Isso posto, a análise da
Manaus, Ano V - Edição 1048
120
abusividade alardeada pela consumidora imprescinde de exame
técnico, o qual terá em mira o deslinde não só da taxa realizada
como também se esta sobeja ou não a média geral calculada pelo
Banco Central. Sendo assim, não somente à luz de uma correta
hermenêutica constitucional, como também estribado nos valores
em que se funda o estatuto do consumidor, determino, com lastro
nos arts. 1º, 4º, I, 6º, VIII, e 52, II, todos do CDC, a inversão do
ônus da prova, ao fito de que a produção da prova pericial deferida
recaia sobre a demandante, visto que compete à arrendadora
denotar no instrumento do leasing o montante dos juros de mora
e da taxa efetiva anual de juros. Convém esclarecer, outrossim,
que a requerente não está compelida a arcar com os honorários
periciais, conquanto tal conduta, em razão da não realização do
exame pericial, implique a presunção de veracidade do alegado
pela ré. Nesse sentir, tem-se o aresto do Superior Tribunal de
Justiça, da lavra do Min. Carlos Alberto Menezes Direito, no bojo
do REsp 651.632/BA: Nesta Terceira Turma, diversos precedentes
encaminham a decisão no sentido de que a “regra probatória,
quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da
inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja
obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está
mas, se não o fizer presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor” (REsp nº 466.604/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler,
DJ de 2/6/03). Na mesma toada, decidiu que a “inversão do ônus
da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com
as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as
conseqüências processuais advindas de sua não produção” (REsp
nº 443.208/RJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03;
no mesmo sentido: REsp nº 579.944/RJ, da minha relatoria, DJ
de 17/12/04). Com isso, merece crédito o especial na parte
em que impugna o tema da obrigação do pagamento do perito,
considerando esses precedentes da Corte. Conheço do especial,
em parte, e, nessa parte, dou-lhe provimento para afirmar que a
instituição financeira não está obrigada a custear a perícia, embora
arque com as consequencias de sua não-realização. À serventia,
a fim de que aponte profissional credenciado perante este juízo
para a consecução da prova técnica. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus(AM), 18 de julho de 2012.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM),
PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0228789-25.2009.8.04.0001
(001.09.228789-2) - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Mônica Oliveira DantasREQUERIDO: Cia de Crédito Financiamento e Investimento
Renaut do Brasil- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos.
Enfito que o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a
fim de promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267,
§1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex
vi do art. 267, III, do CPC. Custas e honorários pelo Requerente,
estes arbitrados em R$ 1.000 (mil) reais com base no art. 20, §4°,
do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com
a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM) Processo 0229842-70.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Nilson Ferreira Falcao- REQUERIDA: Dulce de
Souza Maciel ME- R. H. Defiro o pedido de fls. 84. Desentranhese os documentos que escoltam a exordial, tudo mediante cópia.
Cumpra-se.
ADV: MARCUS DI FABIANNI FERREIRA LOPES (OAB
358A/AM), KATIUSCIA RAIKA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5225/
AM) - Processo 0230779-17.2010.8.04.0001 (001.10.230779-3)
- Prestação de Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - REQUERENTE: Wilian Del Caro- REQUERIDO:
Marcelo Santos David- R.H. Paute-se audiência preliminar, a que
alude o art. 331 e parágrafos do Diploma Processual Civil, para
o dia 05/03/2013 às 09:30h. Intimem-se as partes, na pessoa de
seus patronos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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ADV: ATIAIA BANDEIRA BARRETO (OAB 6942/AM) - Processo
0231559-54.2010.8.04.0001 (001.10.231559-1) - Despejo - Locação
de Imóvel - REQUERENTE: Cláudio de Campos BandeiraREQUERIDO: Antônio Narciso Gama de Lima- Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não promoveu
a citação do requerido, na esteira do art. 219, §3º, do CPC, razão
por que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do
art. 267, III, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as
ao autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivemse os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: VANESSA FREIRE LITAIFF (OAB 5722/AM) - Processo
0238372-68.2008.8.04.0001 (001.08.238372-4) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: KEILA PRISCILA
DE LIMA APURCINO e outros - REQUERIDA: Maria do Rosario
Araujo- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que
o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a fim de
promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267, §1º,
do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0242440-56.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/AREQUERIDA: Ieda Guedes da Silva- CERTIDÃO Certifico, para
os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido pelos
motivos nele expostos, razão pela qual, com esteio no art. 162,
§4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo,
manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento
do indigitado mandado.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0242631-04.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: Cláudio dos Santos CostaCERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro
não foi cumprido pelos motivos nele expostos, razão pela qual,
com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora,
a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: FABÍOLA VASCONCELOS MITOSO (OAB 4236/
AM) - Processo 0244103-45.2008.8.04.0001 (001.08.244103-1)
- Depósito - Posse - REQUERENTE: Volkswagen Leasing S.A
- Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Adriana da Silva
Albuquerque- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito
que o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a fim de
promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267, §1º,
do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS), RAFAEL DA CRUZ
LAURIA (OAB 5716/AM), VIVIANNE MARIA PINHEIRO TEIXEIRA
(OAB 5936/AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), RODRIGO
ROSA DE SOUZA (OAB 49336/RS) - Processo 024521430.2009.8.04.0001 (001.09.245214-1) - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Juscelino
Nunes da Silva- REQUERIDO: Banco Sabemi Emprestimo e outro
- R. H. Defiro o pedido de fls. 475. Prorrogo por mais cinco dias o
prazo para indicação de assistente técnico, bem assim para depósito
dos honorários periciais, sob pena, neste particular, de indeferimento
superveniente da prova técnica postulada. Intimem-se.
Manaus, Ano V - Edição 1048
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ADV: SILVANA GRIJÓ GURGEL C. RÊGO (OAB 6767/AM),
JOCIONE DOS SANTOS SOUZA (OAB 6901/AM), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0245690-97.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: MANOEL DA COSTA SÁREQUERIDO: Banco Bonsucesso S/A- R.H. Paute-se audiência
preliminar, a que alude o art. 331 e parágrafos do Diploma
Processual Civil, para o dia 15/01/2012 às 09:30h. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus patronos. Cumpra-se.
ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB
2837/AM), HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM), FÁBIO
VINÍCIUS LESSA CARVALHO, LEONARDO COIMBRA NUNES
(OAB 122535S/RJ) - Processo 0247300-08.2008.8.04.0001
(001.08.247300-6) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária
- REQUERENTE: Banco Daycoval S/A- REQUERIDO: Elizabete
Silva de Souza- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que
o mandado retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos,
razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista
à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA
DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0247770-68.2010.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento- REQUERIDO: Marcos Victor Pereira de SouzaR. H. Indefiro o pedido de fls. 59, visto que tal diligência restou
recentemente infrutífera. Na sequência, aguarde-se o decurso do
prazo da decisão de fls. 56. Cumpra-se.
ADV: ERIK FRANCO DE SÁ (OAB 3786/AM) - Processo
0248214-67.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Francisco Felipe da SilvaREQUERIDO: Adeilson Candido Sales Filho- Vistos etc. Vieramme os autos conclusos. Enfito que o autor, intimado a recolher as
custas iniciais, não procedeu ao preparo do feito. Por esta razão,
determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, e,
em consequência, julgo-o extinto sem resolução de mérito, tudo
em conformidade com o art. 257, c/c o 267, III do CPC. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) Processo 0248981-08.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Wilton Barbosa Cardoso- R.H. Indefiro o pedido
de fls. 72/73, porquanto o mandado já foi expedido, conforme se
observa em fl. 71. Por conseguinte, determino a intimação do
oficial de justiça incumbido do mandado expedido, a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, cumpra-o ou justifique a impossibilidade
de sua efetivação, sob pena de responsabilidade funcional. Após a
fluência do prazo, com ou sem resposta do meirinho, voltem-me os
autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS
(OAB
2790/AM),
JORGE
FERNANDES
GARCIA DE
VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 2167/AM), ANDRÉ LIMA DE LIMA
(OAB 6672/AM), MARCELO DA SILVA CARLOS (OAB 7366/AM) Processo 0251984-05.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Adalva
cavalcante Mustafa- REQUERIDO: Empresa Transmanaus C
Auto Viação Vitoria Regia Ltda. )- CERTIDÃO Certifico, para os
devidos fins, que deixo de cumprir o despacho retro, no que tange
a intimação da testemunha, visto que no endereço fornecido pelo
requerido não consta o número do imóvel, razão pela qual, com
esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte requerida, a
fim de que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o
número da residência da testemunha arrolada.
ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 133055/RJ), ANA
LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), CÁSSIO FRANÇA
VIEIRA (OAB 4409/AM) - Processo 0252646-03.2009.8.04.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
(001.09.252646-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em
Consignação - REQUERENTE: Generali do Brasil Companhia
Nacional de Seguros- REQUERIDA: Aparecida Ribeiro
Pimentel e outros - Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos.
Enfito que o autor, a despeito do denodo do Juízo em intimá-lo a
fim de promover os atos que lhe competem, na esteira do art. 267,
§1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente. Transitada
em julgado a presente decisão, desentranhem-se as peças que
instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0253370-70.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Itaucard S/A- REQUERIDO: Manoel Ribeiro Passarinho- Vistos,
etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor, a despeito
do denodo do Juízo em intimá-lo a fim de promover os atos que
lhe competem, na esteira do art. 267, §1º, do CPC, abandonou a
causa por mais de 30 (trinta) dias e, por conseguinte, julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC.
Custas pelo Requerente. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as
ao autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivemse os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: FERNANDO SOUZA MACHADO (OAB 5975/AM),
NELSON JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 5103/AM) - Processo
0253956-73.2011.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar
- REQUERENTE: José Bosco Gomes dos Anjos FilhoREQUERIDO: Edvaldo Alves dos Santos- Vistos, etc. Vieramme os autos conclusos. Enfito que a parte autora não procedeu
ao aforamento da demanda principal, no trintídio a que alude o art.
806 do CPC, considerando que a efetivação da medida vindicada
ocorreu em 26/10/2011. Sendo assim, determino a extinção do
feito, com base no art. 267, III, do CPC, sem prejuízo de restar
cessada a eficácia da medida cautelar deferida liminarmente, a
teor do que dispõe o art. 808, I, também do Diploma Processual
Civil. Custas pela parte demandante, com estribo no art. 28 do
CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este assim intente. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: MARCELO DA COSTA PINHEIRO (OAB 4775/AM),
GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo
0254263-32.2008.8.04.0001 (001.08.254263-6) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: BANCO
ITAULEASING S/A- REQUERIDO: Antônio Elinaldo Peixoto
Araújo- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado
retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos, razão pela qual,
com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora,
a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: THIAGO ANDRADE DE MELO (OAB 7214/AM) - Processo
0257882-62.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Rosival
Garcia Pereira- EXECUTADO: Cláudio Cinquegrana AlvarezR.H. Intime-se o requerente para que proceda ao recolhimento
de custas iniciais, no prazo de 48h, sob pena de cancelamento da
distribuição do presente feito, consoante estabelece o art. 257 do
Digesto Processual Civil. Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0258918-42.2011.8.04.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Nelivaldo
Guimarães da Cunha- R.H. Compulsando os autos, verifico que
até o presente momento a parte requerida não foi citada. Nesse
sentir, enfito que cabe ao autor promover a citação do réu nos dez
dias subseqüentes ao despacho que ordenar sua citação, de modo
Manaus, Ano V - Edição 1048
122
que, não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o referido prazo pelo
período máximo de 90 (noventa) dias. Inteligência do art. 219, §§
2º e 3º, do CPC. Sendo assim, prorrogo a citação do demandado
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em caso de decurso do entelado
prazo sem a respectiva triangularização da demanda, determino a
extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III,
do CPC. Na sequência, defiro o pedido de fl. 53. Expeça-se novo
mandado para o endereço ali indicado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS, CAMILLA
FERNANDA TUFI ALMEIDA (OAB 7024/AM) - Processo 026088792.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: E.E.
de Lima - ME- REQUERIDO: Sind. dos Empreg. Em Empres. de
Segur., Vig. e Transp.- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins,
que o mandado retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos,
razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista
à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0261316-59.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Cláudia Valéria Paiva Vieira- CERTIDÃO Certifico,
para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido pelos
motivos nele expostos, razão pela qual, com esteio no art. 162,
§4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo,
manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento
do indigitado mandado.
ADV: REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM) Processo 0261806-52.2009.8.04.0001 (001.09.261806-6) Depósito - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO:
Edcarlos Brazão Pinheiro- Vistos, etc. Vieram-me os autos
conclusos. Enfito que o autor, a despeito do denodo do Juízo em
intimá-lo a fim de promover os atos que lhe competem, na esteira
do art. 267, §1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta)
dias e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pelo Requerente.
Transitada em julgado a presente decisão, desentranhem-se as
peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este
queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a
baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES (OAB 2268/AM), ANA
CLÁUDIA CONDE VIEIRALVES (OAB 6073/AM), KARINA DUTRA
PESSOA (OAB 7088/AM) - Processo 0263170-59.2009.8.04.0001
(001.09.263170-4) - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARISA LIMA DA SILVAREQUERIDA: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP e outro - R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de
5(cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade de cada uma delas. Cumpra-se.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 002.406/AM),
MARCONDES FONSECA LUNIERI JÚNIOR (OAB 002.897/
AM), NILDO NOGUEIRA NUNES (OAB 2698/AM) - Processo
0326990-23.2007.8.04.0001/02 - Embargos de Declaração EMBARGANTE: Gean Carla de Castro Bezerra- EMBARGADA:
Jaci Ribeiro Nunes de Melo- Vistos, etc. Cuida-se de embargos
declaratórios opostos por Gean Carla de Castro Bezerra, em
face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de
mérito, ao fito de que seja impresso efeito modificativo ao recurso
interposto. O embargante aventa a tese de que houve omissão
deste juízo, visto que a decisão hostilizada não foi precedida de
intimação pessoal da parte. É o relato. Decido. Embargos opostos
tempestivamente. Efeito interruptivo concedido, pois. Com efeito,
assiste razão à embargante, a considerar que a decisão de fls. 143
se revelou açodada, porquanto o processo se encontrava concluso
para deliberação deste juízo, não havendo, pois, qualquer ato a
ser praticado pela parte autora. Ante o exposto, conheço dos
declaratórios opostos para lhes conferir provimento, tudo com
o escopo de determinar o prosseguimento do feito. Doravante,
enfito que a ré, mercê da validade de sua citação, não apresentou
defesa, motivo porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 320,
aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida
na vestibular, com estribo no art. 319, sem prejuízo da disposição
a que alude o art. 322, todos do Digesto Processual Civil. Nesse
soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo autor de demais
provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual
sou pelo julgamento antecipado da lide, com lastro no art. 330, II,
do CPC. Após a fluência do prazo recursal, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Intimem-se as partes. P. R.C.
ADV: MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/
AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTII (OAB 002.324/
AM), ROBERTA BRAGA DE ALENCAR (OAB 5.907/AM), FABRÍCIO
GUERRA FURTADO (OAB A-346/AM) - Processo 033480219.2007.8.04.0001 (001.07.334802-4) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Zenaide das
Dores Dias Castro- REQUERIDO: Construtora Rayol LtdaVistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não
procedeu à citação do réu no prazo assinalado por este juízo, nada
obstante sua intimação para tanto. Por conseguinte, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC.
Custas pelo Requerente. Transitada em julgado a presente decisão,
desentranhem-se as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao
autor, caso este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os
autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: FABIANA PEREIRA CORNETET (OAB 6237/AM),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) - Processo
0347357-68.2007.8.04.0001 (001.07.347357-0) - Busca e
Apreensão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploREQUERIDO: Fabio de Lima Garcia- Vistos, etc. Vieram-me os
autos conclusos. Enfito que o autor não promoveu a citação do
requerido, na esteira do art. 219, §3º, do CPC, razão por que julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III,
do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com
a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0349068-11.2007.8.04.0001 (001.07.349068-8) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A- REQUERIDA:
Luciene do Vale costa- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins,
que o mandado retro não foi cumprido pelos motivos nele expostos,
razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista
à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado mandado.
ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM),
ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM) - Processo
0351476-72.2007.8.04.0001 (001.07.351476-5) - Procedimento
Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- REQUERENTE: Francisco Firmino da Silva- REQUERIDO:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- R.H. Designo o dia
03/10/12, às 08:00h, para a realização dos trabalhos, no próprio
consultório do experto, estabelecido na Av. Noel Nutels, 768, Cidade
Nova I, Centro Médico Cidade Nova (fone: 3304-4536/3636-6693).
Designo, ainda, o dia 31/10/12 para a entrega do laudo pericial,
na forma do art. 421 do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa
de seu patrono. Intime-se a autarquia previdenciária por mandado
judicial. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/
AM) - Processo 0353888-73.2007.8.04.0001 (001.07.353888-5) Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE:
Helena Maria e Silva Barros- REQUERIDA: Praxis Engenharia
Ltda. e outro - Enfito que a ré, mercê da validade de sua citação,
não apresentou defesa, conforme certidão de fls. 131, motivo
porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em
nenhuma das hipóteses elencadas no art. 320, aplico-lhe a pena
de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com
estribo no art. 319, sem prejuízo da disposição a que alude o art.
322, todos do Digesto Processual Civil. Nesse soar, vislumbro ser
Manaus, Ano V - Edição 1048
123
prescindível a produção pelo autor de demais provas em audiência
de instrução e julgamento, razão pela qual sou pelo julgamento
antecipado da lide, com lastro no art. 330, II, do CPC. Após a
fluência do prazo recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM)
- Processo 0360919-47.2007.8.04.0001 (001.07.360919-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A- REQUERIDA:
Vânia Maria Thaumaturgo Siqueira- Vistos, etc. Vieram-me os
autos conclusos. Enfito que o autor não promoveu a citação do
requerido, na esteira do art. 219, §3º, do CPC, razão por que julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III,
do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, desentranhemse as peças que instruem a inicial, devolvendo-as ao autor, caso
este queira, tudo mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com
a baixa nos registros. P.R.I.C.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM)
- Processo 0362957-32.2007.8.04.0001 (001.07.362957-0) Depósito - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO:
Arivando Lima do Amaral- CERTIDÃO Certifico, para os devidos
fins, que o mandado retro não foi cumprido pelos motivos nele
expostos, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC,
concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do indigitado
mandado.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0368754-86.2007.8.04.0001 (001.07.368754-6) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Francisco Hipolito de
Souza- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o
autor não promoveu a citação do requerido, na esteira do art. 219,
§3º, do CPC, razão por que julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Transitada em julgado
a presente decisão, desentranhem-se as peças que instruem a
inicial, devolvendo-as ao autor, caso este queira, tudo mediante
cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0700072-38.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Redjane da
Silva Moraes- REQUERIDA: INVESTINORTE - Participações,
Administração e Empreendimentos Ltda.- R.H. Compulsando
os autos, verifico que até o presente momento a parte requerida
não foi citada. Nesse sentir, enfito que cabe ao autor promover
a citação do réu nos dez dias subseqüentes ao despacho que
ordenar sua citação, de modo que, não sendo citado o réu,
o juiz prorrogará o referido prazo pelo período máximo de 90
(noventa) dias. Inteligência do art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC. Por
conseguinte, prorrogo a citação do demandado pelo prazo de 90
(noventa) dias. Em caso de decurso do entelado prazo sem a
respectiva triangularização da demanda, determino a extinção do
feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.
Na sequência, defiro o pedido de fl. 61. Expeça-se mandado de
citação para o endereço ali indicado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/
AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0701059-74.2012.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: ALTIVO LIMA
GOMES- REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A- Pelo exposto,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino que seja
oficiado ao SPC e SERASA, a fim de ser procedida a exclusão do
nome do requerente de seu cadastro. Determino, outrossim, nova
intimação da parte autora do despacho de fls.59, para réplica, vez
que a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente. Intimemse as partes, a Defensoria Pública pessoalmente. Cumpra-se.
ADV: LEONARDO DA SILVA DE PAULA (OAB 158085/
RJ) - Processo 0701659-95.2012.8.04.0001 - Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco Bradesco S/A- EXECUTADO: V G SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE LTDA- Intime-se a parte requerente para que
no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste acerca da consulta
BACENJUD, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0703133-04.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Hsbc Bank Brasil
S/A.- EXECUTADA: Maria Aparecida Aguiar Buchala- R.H.
Requisite-se, por meio do sistema INFOJUD, informações sobre o
endereço da executada. Caso seja encontrado endereço diverso do
que consta dos autos, fica, desde logo, determinada nova citação.
Compulsando os autos, verifico que até o presente momento a
parte executada não foi citada. Nesse sentir, enfito que cabe ao
autor promover a citação do réu nos dez dias subseqüentes ao
despacho que ordenar sua citação, de modo que, não sendo citado
o réu, o juiz prorrogará o referido prazo pelo período máximo de
90 (noventa) dias. Inteligência do art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC.
Por conseguinte, prorrogo a citação do demandado pelo prazo de
90 (noventa) dias. Em caso de decurso do entelado prazo sem a
respectiva triangularização da demanda, determino a extinção do
feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EMERSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 7191/AM),
ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583/AM) - Processo
0703156-47.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem - REQUERENTE: William Rodrigues dos SantosREQUERIDO: Cervejaria Heineken- LITSPASSIV: Brasil Norte
Bebidas Ltda- R.H. Intime-se o requerente para que, querendo,
manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as defesas
acostadas aos autos. Intime-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) Processo 0703928-10.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Santander S/A- EXECUTADO: Anselmo da Silva Matos- R.H.
Enfito que a ré, mercê da validade de sua citação, não apresentou
defesa, conforme certidão de fls., motivo porquanto reconheço a
revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses
elencadas no art. 320, aplico-lhe a pena de confissão quanto
à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 319,
sem prejuízo da disposição a que alude o art. 322, todos do
Digesto Processual Civil. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a
produção pelo autor de demais provas em audiência de instrução
e julgamento, razão pela qual sou pelo julgamento antecipado da
lide, com lastro no art. 330, II, do CPC. Após a fluência do prazo
recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM),
RICARDO PINHEIRO DA COSTA (OAB 7952/AM) - Processo
0704435-68.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Antônio
Rodrigues- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A- R.H. Enfito
que a ré, mercê da validade de sua citação, apresentou defesa
intempestiva, conforme certidão de fls. 67, motivo porquanto
reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma
das hipóteses elencadas no art. 320, aplico-lhe a pena de confissão
quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art.
319, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 322, todos do
Digesto Processual Civil. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a
produção pelo autor de demais provas em audiência de instrução
e julgamento, razão pela qual sou pelo julgamento antecipado da
lide, com lastro no art. 330, II, do CPC. Após a fluência do prazo
recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ADV: EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM) Processo 0705076-56.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Paulo Sérgio Bezerra dos
Reis- REQUERIDA: B C Quintas Barbosa- R. H. Supedaneado
no art. 284, caput e parágrafo único, do Estatuto Processual Civil,
determino que o autor, querendo, emende a inicial, sob pena
de indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito,
Manaus, Ano V - Edição 1048
124
esclarecendo os fatos narrados, uma vez que não vislumbro
a ligação da empresa requerida com o fato ensejador descrito
no Boletim de Ocorrência. Defiro a justiça gratuita. Decorrido
o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltemme, imediatamente, os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, . Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo
Juiz(a) de Direito
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 070598938.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S/A.REQUERIDO: Wallace Vitoriano da Costa- R. H. Indefiro o
pedido de fls. 50/51, pois, verificando a documentação acostada
pelo Requerido, constatei a ausência dos pagamentos referentes
às parcelas de 09/2011, 10/2011, 11/2011 e 02/2012. Aguarde-se o
cumprimento do mandado. Intime-se.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0706420-72.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: Lilia Nara
Silva Sousa- Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos. O autor
acostou a petição requerendo a desistência da demanda. Por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 267, VIII, do CPC. Recolha-se sem cumprimento o
mandado expedido. Custas pelo demandante, com estribo no art.
26, também do Diploma Processual Civil. Transitada em julgado
a presente decisão, desentranhem-se as peças que instruem
a inicial, devolvendo-as ao autor, caso este assim intente, tudo
mediante cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos
registros. P.R.I.C.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0706496-96.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDA: Tereomaria Cardoso- Vistos
etc ... Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo gravado
com alienação fiduciária na qual a parte requerida não reside na
Comarca de Manaus. Por ser a Requerente instituição financeira
e, por tratar a presente de uma relação de consumo, deverão
ser observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça, consolidou tal entendimento na
Súmula nº 297, que diz “O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras”. O artigo 6º, inciso VIII,
do CDC, prevê de forma imperativa, ser competente o foro do
domicílio do devedor considerado hipossuficiente, nas relações de
consumo, a ponto de rejeitar-se até mesmo o foro de eleição, a
exemplo na norma contida no parágrafo único do art . 112 do CPC
Em se tratando de normas cogentes, fica afastada a possibilidade
de enquadrar a competência territorial do consumidor no rol das
causas de anulabilidade. Nesse sentido o entedimento do Superior
Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de relação de
consumo, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do
consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser
considerada cláusula abusiva, devendo a ação ser proposta no
domicílio do réu, podendo o juiz reconhecer a sua incompetência
ex officio. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ, o suscitante. (CC 48.097/
RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 13/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 153) Por todo o exposto,
declino a competência para Comarca de Boa Vista do Ramos, com
base no art. 113, §2º do CPC c/c art. 6º, VIII do CDC.
ADV: DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB
7109/AM) - Processo 0707160-30.2012.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Itaú Seguros de
Auto e Residência S/A- REQUERIDA: Leide de Souza Serra e
outro - Paute-se audiência de conciliação, a que alude o art. 277,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
caput do Diploma Processual Civil, com as advertências do §2º do
mesmo repositório legal, sem prejuízo do que dispõe o art. 278
do CPC, para o dia 17/12/2012 às 10:30h. Citem-se os réus por
Oficial de Justiça. Expeçam-se os respectivos mandados. Intimese o autor, na pessoa de seu patrono. Cumpra-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 070743746.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/AREQUERIDO: ANTONIO SERGIO REIS RENDEIRO- Vistos,
etc. Vieram-me os autos conclusos. O autor acostou a petição
requerendo a desistência da demanda. Por conseguinte, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, VIII,
do CPC. Custas pelo demandante, com estribo no art. 26, também
do Diploma Processual Civil. Transitada em julgado a presente
decisão, desentranhem-se as peças que instruem a inicial,
devolvendo-as ao autor, caso este assim intente, tudo mediante
cópia. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/
AM) - Processo 0707770-95.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S/A- REQUERIDA: Lizia Flaviana Lopes- R. H. Compulsando
os autos, verifico que a exordial não contém o valor da causa,
requisito essencial da petição inicial, consoante estabelece o art.
282, V, do Código de Processo Civil. Sendo assim, supedaneado
no art. 284, caput e parágrafo único, do Estatuto Processual Civil,
determino que o autor, querendo, emende a inicial, sob pena de
indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi
do art. 296, caput, do mesmo Diploma, a fim de que dela conste
o valor da causa. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta
do requerente, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos.
Intime-se.
Adam Miranda Sá Stehling (OAB 133055/RJ)
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adriana Rother (OAB 033.433/RS)
Affimar Cabo Verde Filho (OAB 229A/AM)
Aguinaldo Concy de Sousa
Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM)
Alberto Pedrini Júnior (OAB 002.313/AM)
Alessandro Alves Melo (OAB 6687/AM)
Alfredo Jose Borges Guerra (OAB 002.668/AM)
Alysson George Gomes Cavalcante (OAB 3710/AM)
Ana Cláudia Conde Vieiralves (OAB 6073/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
André Lima de Lima (OAB 6672/AM)
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583/AM)
Antônio José Oliva Veloso (OAB 6339/AM)
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM)
Atiaia Bandeira Barreto (OAB 6942/AM)
Átila de Medeiros Affonso (OAB 1819/AM)
Auriana Ramos Pereira (OAB 2955/AM)
Bento Oliveira Silva (OAB 88888/SP)
BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM)
Bruno Junior Bisinoto (OAB 002.780/AM)
Bruno Oliveira Medeiros (OAB 7203/AM)
Camilla Fernanda Tufi Almeida (OAB 7024/AM)
Carla Severo Batista Simões (OAB 155023/SP)
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Carlos Varanda
Cássio França Vieira (OAB 4409/AM)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Clinger Belém Pereira (OAB 5340/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Daniel Lourenço (OAB 3192/AM)
Daniela Magagnato Peixoto (OAB 235508/SP)
DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 7109/AM)
Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM)
Danilo Rigo de Souza (OAB 162584/SP)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
125
Deborah Sabbá Rodrigues (OAB 3048/AM)
Delias Tupinambá Vieiralves (OAB 2268/AM)
Dr. Bruno Giotto Gavinho Frota (OAB 4514/AM)
Dr. Egberto Wanderley Corrêa Frazão (OAB 4647/AM)
Éderson Lucas Guimarães (OAB 5727/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 001.910/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM)
Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM)
Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM)
Emerson Cardoso dos Santos (OAB 7191/AM)
Emerson Fabrício Nobre dos Santos
Erik Franco de Sá (OAB 3786/AM)
Ernesto Alves de Souza (OAB A-401/AM)
Ernesto Antunes da Cunha Neto (OAB A-484/AM)
Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM)
Fabiana Pereira Cornetet (OAB 6237/AM)
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
Fábio Arozo de Albuquerque (OAB 3115/AM)
Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho
Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4.662am)
Fabíola Guerreiro Vilar de Melo Oliveira (OAB 152710/SP)
Fabíola Vasconcelos Mitoso (OAB 4236/AM)
Fabrício Guerra Furtado (OAB A-346/AM)
Fernando Almeida dos Santos
Fernando Souza Machado (OAB 5975/AM)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Frank Emerson Neves Abrahão (OAB 2352/AM)
Gisele Correia dos Santos Batista (OAB 419A/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Gizélia Almeida da Silva (OAB 6491/AM)
Gracireza Bezerra Azedo (OAB 3842/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM)
Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)
Heraldo Mousinho Barreto (OAB 4204/AM)
Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM)
Hileano Pereira Praia (OAB 3834/AM)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Igor Almeida Rebelo (OAB 7529/AM)
Ilca de Fatima (OAB 000.967/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
James de Paula Braz (OAB 7134/AM)
Joao Bentes Pacheco Filho (OAB 001.540/AM)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP)
Jocione dos Santos Souza (OAB 6901/AM)
Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (OAB 2790/AM)
Jorge Fernandes Garcia de Vasconcellos Júnior (OAB 2167/AM)
José Delfin Buitrago Acosta (OAB 5546/AM)
JOSÉ FALABELLA NETO (OAB 2899/AM)
Jose Falabella Netto (OAB 002.899/AM)
José Orisvaldo Brito da Silva (OAB 57069/RJ)
Jose Ribamar Marcal Martins (OAB 003.670/AM)
Juzeuter Ferro de Souza-Excluído da OAB (OAB 001.312/AM)
Karina Dutra Pessoa (OAB 7088/AM)
Karla Freixo Braga
Kátia de Oliveira Pinheiro (OAB 4333/AM)
Katiuscia Raika da Câmara Elias (OAB 5225/AM)
Keytyene dos Santos Silva (OAB 6357/AM)
Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM)
Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535S/RJ)
LEONARDO DA SILVA DE PAULA (OAB 158085/RJ)
Leonardo Guimarães Brito
Lívia Rocha Brito (OAB 6474/AM)
Luce Elaine Bento de Andrade (OAB 003.477/AM)
Luciana Márcia Normando Mitoso (OAB 2541/AM)
Luzenildo Pereira Figueira (OAB 3956/AM)
Marcelo Cardoso Alecrim (OAB 5868/AM)
Marcelo da Costa Pinheiro (OAB 4775/AM)
Marcelo da Silva Carlos (OAB 7366/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Marcondes Fonseca Lunieri Júnior (OAB 002.897/AM)
Marcos Ricardo Herszon Cavalcantii (OAB 002.324/AM)
Marcus di Fabianni Ferreira Lopes (OAB 358A/AM)
Maria do Perpetuo Socorro Lopes Colares (OAB 003.313/AM)
Maria do Perpétuo Socorro Lopes Colares (OAB 3313/AM)
Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM)
Maria Luiza Castelo Barros (OAB 6904/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG)
Mauro Celi Martins (OAB 2907/AM)
Mérlyn Schiller (OAB 6994/AM)
Michelle Ribeiro Costa (OAB 125859/RJ)
Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP)
Nelson José Oliveira da Silva (OAB 5103/AM)
Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
Nildo Nogueira Nunes (OAB 2698/AM)
Osni Amaral Santana (OAB 1959/AM)
Pablo Berger (OAB 61011/RS)
Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM)
Paulo Cesar Espirito Santo Gouveia (OAB 4119/AM)
Pedro Stênio Lúcio Gomes (OAB 2604/AM)
Rafael da Cruz Lauria (OAB 5716/AM)
Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM)
Ricardo Pinheiro da Costa (OAB 7952/AM)
Richardson Aranha Peixoto (OAB 6626/AM)
Roberta Braga de Alencar (OAB 5.907/Am)
Rodrigo Henriques Tocantins (OAB 79391/RJ)
Rodrigo Rosa de Souza (OAB 49336/RS)
Rosita Marli Eichstaedt Schroeder (OAB 4904/SC)
Rowena Christina Souza de Jesus (OAB 4606/AM)
Salvador Clarindo Campelo (OAB 1712/AM)
Severino Ramos da Silva (OAB 2588/AM)
Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC)
Silvana Grijó Gurgel C. Rêgo (OAB 6767/AM)
Simone Maria Queiroz Abitbol (OAB 003.330/AM)
Sonia Maria C. da Silva (OAB 2431/AM)
Sônia Maria Cansanção da Silva (OAB 2431/AM)
Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (OAB 3663/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 002.406/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Thiago Andrade de Melo (OAB 7214/AM)
Vanessa Freire Litaiff (OAB 5722/AM)
Vivianne Maria Pinheiro Teixeira (OAB 5936/AM)
Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB 2837/AM)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
11ª VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - COMARCA DE
MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
DIRETORA DE SECRETARIA SÔNIA BRAGA PERFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2012
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/
AM), STEFANIA DE SOUZA FARIAS (OAB 6176/AM), VAGNER
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ALESSANDRO SILVA
RIBEIRO (OAB 6854/AM), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
(OAB 4482/MT), FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
(OAB 18828/GO) - Processo 0214901-81.2012.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Luis Carlos Nobre
de Albuquerque - Em virtude do adimplemento substancial do
contrato pelo Requerido, acautelo-me na apreciação da liminar.
Cite-se o Requerido para responder à ação, na forma do art. 285,
do CPC.
Manaus, Ano V - Edição 1048
126
ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/
MG), MAIURA GUILHERME DE REZENDE (OAB 112844/MG),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG) - Processo
0238182-03.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Manaus Shopping
São José Ltda - REQUERIDO: John Cliv Rolim Alencar - Defiro
o pedido às fls. 92/93, itens 1 e 2, para determinar a expedição de
competente mandado ao novo endereço ali indicado. P.R.I.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB
163988/RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/
AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISÉS
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) - Processo 070548532.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.
- REQUERIDA: Edna Maria Alves Ferreira - Ante o exposto,
determino que o Autor comprove que constituiu o Requerido em
mora ou emende a inicial, notificando o Requerido por protesto de
título, ainda que por edital, a fim de constituí-lo em mora, para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, do CPC. P.R. I
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 070548532.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A.
C.F.I. - REQUERIDA: Edna Maria Alves Ferreira - Ante o
exposto, homologo o pedido de fls.24, para extinguir o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC e
condeno o autor ao pagamento das custas judiciais com base no
art. 26 do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa junto ao
setor de distribuição pessoal e arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB
163988/RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/
AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUCIANO
VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM), MOISÉS BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP) - Processo 0705877-69.2012.8.04.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A REQUERIDO: E. Rodrigues de Oliveira-me - Ante o exposto,
indefiro a emenda à inicial de fls.40, por entender como incorreto
o valor dado à causa, corrigindo-o de ofício para R$ 280.568,39,
e determino remessa dos autos à Contadoria, a fim de que o autor
recolha as custas complementares, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito, ex vi do art. 257, c/c o art. 284, do CPC. P.R.I.
ADV: ROSEMERY LIMA RODRIGUES - Processo 070607084.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Kennedy Conceição Oganco Peres - A demanda
monitória, nos termos do art. 1.102-a, do CPC, deve estar baseada
em prova escrita sem eficácia de título executivo para que se
imponha o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa
fungível ou de determinado bem móvel. No vertente episódio, a inicial
está instruída com documentos escritos (faturas de energia elétrica
prestada) que carecem de executividade imediata, mas que se
constituem em título hábil para a cobrança, em razão de, ao menos
neste juízo preliminar, provarem razoavelmente a obrigação neles
consignada. Diante do exposto, expeça-se mandado de pagamento
e cite-se a Ré para pagar o valor requerido na exordial no prazo de
15 dias ou oferecer embargos nesse mesmo período, sob pena de
conversão do aludido do mandado inicial em mandado executivo, ex
vi do disposto nos arts. 1.102-b e 1.102-C, ambos do CPC. P.R.I.
ADV: ROSEMERY LIMA RODRIGUES - Processo 070607084.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Kennedy Conceição Oganco Peres - Por força do
Provimento nº 063/02 da C.G.J: Fica intimada a parte interessada,
sobre os documentos juntados, (AR Negativo), no prazo de 05
(cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP) Processo 0707578-65.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO CITIBANK S.A. - REQUERIDA: Edna Magalhaes
Alcantara - Desse modo, corrijo o valor da causa para R$22.171,32,
determinando o recolhimento das custas correspondentes, bem
como a emenda da inicial no sentido de comprovar que o endereço
ao qual a notificação foi enviada, corresponde àquele que a
Requerida informou no momento da celebração do contrato, tudo
isso no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 284 c/c o art. 257, do
CPC. P.R.I.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - COMARCA DE
MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
DIRETORA DE SECRETARIA SÔNIA BRAGA PERFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2012
ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/
AM), LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), DANIEL
PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM) - Processo 023826871.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: RC
RECEBÍVEIS LTDA - REQUERIDO: Katson e Carla Taquita Ltda.
- Posto isso, indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD
para obter informações a respeito da localização da Executada às
fls. 34. P.R.I.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB
10990/ES) - Processo 0246466-97.2011.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Itaubank
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Márcio
André de Oliveira Silva - Ante o exposto, extingo o processo,
sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial, nos termos
do art. 267, I e VI c/c art. 284, parágrafo único, todos do CPC.
Outrossim, revogo a liminar de busca e apreensão. Após o trânsito
em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se
à baixa na Distribuição. P.R.I.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), SÔNIA
MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM), CRISTIANE
BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 025046388.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: G H
Lima de Souza Comércio - Givanildo Henrique Lima de Souza
- Defiro o pleito às fls. 65, para determinar a expedição de mandado
de pagamento e citação na forma do pedido. P.R.I.
ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/
AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM),
LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 025446941.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: RC Recebiveis
Ltda
- EXECUTADA: Leblon Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Yuri Faber - Myrian Abecassis Faber - À
vista da certidão às fls. 73, intime-se o Exequente para requerer o
que for de seu interesse.
ADV: EDSON DE AGUIAR ROSAS (OAB 465/AM),
EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 026650785.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
- REQUERIDO: Paulo Rodrigues Nunes - Defiro o pedido às fls.
25, determinando a expedição de novo mandado de execução, a
ser direcionado ao endereço apontado. P.R.I.
Manaus, Ano V - Edição 1048
127
ADV: EDSON DE AGUIAR ROSAS (OAB 465/AM),
EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 026790907.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
- REQUERIDA: A.P. Prado - Ante o exposto, extingo o processo,
sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial, nos termos
do art. 267, I, e do art. 284, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
procedendo-se à baixa na Distribuição. P.R.I.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), MOISÉS
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP) - Processo 0707056-38.2012.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.V - REQUERIDO:
Gedeão dos Santos Lima - Comprovada a celebração de contrato
com alienação fiduciária (fls. 6/8) e sumariamente demonstrado
o inadimplemento do Requerido (fls. 9), concedo liminarmente a
busca e apreensão do bem individualizado na inicial, nos termos
do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69. Após o cumprimento da
liminar, intime-se, em ato contínuo, o Réu para, no prazo de 05
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na inicial pela Autora, hipótese na qual o bem será
restituído àquele livre de ônus, consoante o art. 3.º, §2.º, do
referido Diploma Legal. Também em ato contínuo, cite-se o Réu
para responder à ação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar, resposta cabível ainda que se tenha providenciado o
pagamento acima referido, caso entenda ter havido pagamento
a maior e deseje restituição, de acordo com o art. 3.º, §3.º e 4.º,
desse Decreto-Lei. Por fim, esclareço que apenas após o eventual
decurso desse prazo de 05 dias sem a purgação da mora acima
aludida, é que a liminar ora concedida ensejará a consolidação da
propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
Autor, na forma do art. 3.º, §1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Expeçase o mandado na forma da lei. P.R.I.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 070772676.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. - REQUERIDA: Rita de Cássia Barbosa Tavares Comprovada a celebração de contrato com alienação fiduciária
(fls. 06/07) e sumariamente demonstrado o inadimplemento do
Requerido (fls. 08/10), concedo liminarmente a busca e apreensão
do bem individualizado na inicial, nos termos do art. 3.º do DecretoLei n.º 911/69. Após o cumprimento da liminar, intime-se, em ato
contínuo, o Réu para, no prazo de 05 dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial
pela Autora, hipótese na qual o bem será restituído àquele livre
de ônus, consoante o art. 3.º, §2.º, do referido Diploma Legal.
Também em ato contínuo, cite-se o Réu para responder à ação
no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, resposta
cabível ainda que se tenha providenciado o pagamento acima
referido, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje
restituição, de acordo com o art. 3.º, §§ 3.º e 4.º, desse DecretoLei. Por fim, esclareço que apenas após o eventual decurso desse
prazo de 05 dias sem a purgação da mora acima aludida, é que a
liminar ora concedida ensejará a consolidação da propriedade e da
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor, na forma
do art. 3.º, §1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Expeça-se o mandado
na forma da lei. P.R.I.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM),
CÍNTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA (OAB 192973/
SP) - Processo 0707766-58.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
S/A - REQUERIDA: Maria Valcimara Carneiro Barros - Ante o
exposto, declino de ofício a competência deste juízo e determino a
remessa dos presentes autos para a comarca de Parintins/AM, nos
termos do art. 112, parágrafo único, do CPC. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - COMARCA DE
MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
DIRETORA DE SECRETARIA SÔNIA BRAGA PERFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2012
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM) Processo 0200318-91.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- REQUERIDA: Maria Auxiliadora Rodrigues de Azevedo Defiro o pedido às fls. 66, para que seja expedido mandando de
pagamento e citação no endereço apontado àquelas fls. P.R.I.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0202229-41.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - REQUERIDO: Dílson Marques Castro - Ex
positis, indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD para
obter informações a respeito da localização da parte executada.
P.R.I.
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/
AM) - Processo 0211675-68.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liminar - REQUERENTE: L.J.Guerra & Cia
LTDA.,(casa das Correias) - REQUERIDO: Deyvid Barbosa
Maquine - Ex positis, indefiro o pedido de consulta ao sistema
INFOJUD para obter informações a respeito da localização do
Executado. P.R.I.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0245928-19.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - REQUERIDO: Biozer da Amazõnia Indústria e
Comercio de Cosméticos Ltda - AVALISTA: Daniely da Silva
Pinheiro - Reitero os termos da decisão às fls. 23, indeferindo
o pedido às fls. 26, bem como determinando que o Exequente
promova a citação pessoal da Executada, fornecendo novo
endereço ou comprovando que as diligências foram efetuadas
neste sentido, sob pena de não interrupção da prescrição. P.R.I.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0265770-82.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Itau Unibanco S/A - EXECUTADA: S.da Silva M.
de Souza ME (Ótica Norte) - Sandra Silva Moreira de Souza
- Defiro o pedido às fls. 32, determinando seja expedido novo
mandado de execução ao Executado, no endereço apontado.
P.R.I.
ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB
5803/AM) - Processo 0704026-92.2012.8.04.0001 - Monitória Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander
S/A - EXECUTADO: Ecplast da Amazônia Indústria e Comércio
- A demanda monitória, nos termos do art. 1.102-a, do CPC, deve
estar baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo
para que se imponha o pagamento de soma em dinheiro, entrega
de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No vertente
episódio, a inicial está instruída com documentos escritos que
carecem de executividade imediata, mas que se constituem em
título hábil para a cobrança, em razão de, ao menos neste juízo
preliminar, provarem razoavelmente a obrigação neles consignada.
Diante do exposto, expeça-se mandado de pagamento e cite-se a
Ré para pagar o valor requerido na exordial no prazo de 15 dias ou
oferecer embargos nesse mesmo período, sob pena de conversão
do aludido do mandado inicial em mandado executivo, ex vi do
disposto nos arts. 1.102-b e 1.102-C, ambos do CPC. P.R.I.
Manaus, Ano V - Edição 1048
128
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB
10990/ES) - Processo 0704026-92.2012.8.04.0001 - Monitória Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander
S/A - EXECUTADO: Ecplast da Amazônia Indústria e Comércio
- Ex positis, indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD
para obter informações a respeito da localização da Requerida.
Outrossim, à Secretaria para providências quanto à classe destes
autos perante o e-SAJ. P.R.I.
ADV: FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), TADEUZA BENTES DE
ALMEIDA’ (OAB 8205/AM), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ) - Processo
0705368-41.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO:
José Graças Uchoa dos Santos - Vistos, Considerando que o
autor não justificou o requerimento de dilação de prazo, indefiro o
pedido de fls. 29. Ademais, atente o Autor para o prazo de emenda
da inicial, determinado às fls. 30. P.R.I.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO, MAURÍCIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo
0706217-13.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco EXECUTADA: Jucilene Pereira Barreto M E (Barreto’s Moda’s)
- Jucilene Pereira Barreto - Defiro o pedido de fls. 25. Cite-se o
Executado nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios do patrono do Exequente em 10%
(dez por cento) sobre o valor da Execução, nos termos do art.
652-A, do CPC.
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM) - Processo
0707465-14.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Citibank S.A. - REQUERIDA: Mirla Oliveira Fernandes - Ante o
exposto, determino a emenda da inicial no sentido de se comprovar
que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial
é o endereço do requerido em contrato, no prazo de 10 (dez) dias,
pena de extinção do processo, nos termos do art. 284, do CPC.
P.R.I.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), MOISÉS
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP) - Processo 0707532-76.2012.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDA:
Jeane da Silva Dantas - Comprovada a celebração de contrato
com alienação fiduciária (fls. 14/15) e sumariamente demonstrado
o inadimplemento do Requerido (fls. 16/18), concedo liminarmente
a busca e apreensão do bem individualizado na inicial, nos termos
do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69. Após o cumprimento da
liminar, intime-se, em ato contínuo, o Réu para, no prazo de 05
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados na inicial pela Autora, hipótese na qual o bem será
restituído àquele livre de ônus, consoante o art. 3.º, §2.º, do
referido Diploma Legal. Também em ato contínuo, cite-se o Réu
para responder à ação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar, resposta cabível ainda que se tenha providenciado o
pagamento acima referido, caso entenda ter havido pagamento
a maior e deseje restituição, de acordo com o art. 3.º, §3.º e 4.º,
desse Decreto-Lei. Por fim, esclareço que apenas após o eventual
decurso desse prazo de 05 dias sem a purgação da mora acima
aludida, é que a liminar ora concedida ensejará a consolidação da
propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
Autor, na forma do art. 3.º, §1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Expeçase o mandado na forma da lei. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - COMARCA DE
MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUÍZA DE DIREITO LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
DIRETORA DE SECRETARIA SÔNIA BRAGA PERFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2012
ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM),
PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo
0256364-37.2011.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Wagner Miranda
Gomes - REQUERIDO: JSM - Empreendimentos Financeiros
Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de fls. 55, para extinguir
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII,
do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se
os autos, procedendo-se à baixa na Distribuição. P.R.I.
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
16814AP/A) - Processo 0262433-85.2011.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDA:
Kleber Araújo Passos - Kleber Araújo Passos - Indefiro o pedido
às fls. 56, pelos mesmos motivos esposados às fls. 53. Outrossim,
saliento mais uma vez que a extinção da execução, por satisfação
da dívida, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, não
se adequa à esta ação, motivo pelo qual, determino a intimação
do Requerente para manifestar interesse pela extinção do feito
por manifesta desistência e consequente arquivamento, na forma
do art. 267, VIII, do CPC, ou se deseja a homologação de acordo
realizado entre as partes, com a resolução do mérito e consequente
extinção e arquivamento. P.R.I.
ADV: CARMEM MELLO MOURA - Processo 070059987.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE:
Marcus da Costa Tribuzi - REQUERIDO: Luiz Vaz Valentim Ante o teor da certidão de fls. 53, decreto a revelia da parte ré,
nos termos do art. 803 do CPC. Intime-se o Autor para, em dez
dias, comprovar o ajuizamento da ação principal, de acordo com o
art.806 do CPC.
ADV: KÊNIO MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM),
MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) Processo 0700798-12.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Samuel Santiago de M Neto - REQUERIDA:
Lapidação Imperial Ltda - ME “ Imperial Gemas” - Vistos
Considerando malgrada a tentativa de citação do Réu por carta
de citação com aviso de recebimento e considerando a petição às
fls. 66, defiro o pedido de que seja expedido mandado de citação
a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante no AR
às fls. 64. P.R.I.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), BIANCA
ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM), HIRAN LEÃO
DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0702043-58.2012.8.04.0001
- Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Mercedes-Benz
do Brasil S/A. - REQUERIDO: Transportadora Pinto LTDA Augusto Carlos de Moraes Pinto - Caroline Fish Pinto - José
Henrique de Moraes Pinto - Maria do Rozário Ribeiro Pinto
- Pedro Jorge de Morais Pinto - Defiro parcialmente o pedido
de fls. 51, para, em conformidade com o art. 223, do Código de
Processo Civil, determinar a citação dos demais Requeridos,
nos endereços indicados no petitório àquelas fls., a ser realizada
através dos correios, porquanto a medida de busca e apreensão
já foi devidamente cumprida por Oficial de Justiça, como se vê às
fls. 43/44. P.R.I.
ADV: IGOR MATHEUS WEIL PESSOA DA SILVA (OAB 5764/
AM), YARA CHRISTINA LOPES REIS (OAB 6711/AM) - Processo
0705526-96.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços REQUERENTE: C. I. Recursos Humanos Ltda - REQUERIDA:
Brasil & Movimento S/A - Compulsando os autos, verifico
que o Autor não foi intimado por seu patrono para proceder ao
Manaus, Ano V - Edição 1048
129
recolhimento das custas judiciais. Assim, ainda que o Autor tenha
sido presumidamente intimado, como se vê às fls. 49, determino
sua intimação, por seu patrono, via diário de justiça eletrônico,
para proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma dos arts.
257 e 267, III, do CPC, atentando, também, ao disposto no art.
268, também do CPC.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 070654455.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A.
C.F.I. - REQUERIDA: VANDERLI MIRANDA DE CASTRO - Ante
o exposto, declino de ofício a competência deste juízo e determino
a remessa dos presentes autos para a comarca de Anori/AM, nos
termos do art. 112, parágrafo único, do CPC. P.R.I.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/
RJ) - Processo 0707127-40.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: B.V.Financeira S.A.C.F.I.V
REQUERIDO: Allan Kardec da Costa - Dessa forma, altero de
ofício o valor da causa para R$ 29.085,96 (Vinte e oito mil, oitenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), bem como determino o
recolhimento das custas correspondentes e a ementa da inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para comprovar que o endereço ao qual
a notificação foi enviada corresponde àquele que o Requerido
informou no momento da celebração do contrato, sob pena de
extinção do processo, nos termos do art. 284, do CPC. P.R.I.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - COMARCA DE
MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
DIRETORA DE SECRETARIA SÔNIA BRAGA PERFEITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2012
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE
SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), DILSON GONZAGA
BARBOSA (OAB 003.131/AM), RUBENS EDMAR VERONEZZI
(OAB 4259/AM) - Processo 0012827-82.2005.8.04.0001
(001.05.012827-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em
Consignação - REQUERENTE: Jose Raimundo Dela Rovery Izel
- REQUERIDO: Banco BMG S.a - Pelo o que consta dos autos,
passo a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 330,
I, do CPC, motivo pelo qual determino a intimação das partes para
que, após o prazo de 10 dias, voltem-me conclusos para sentença.
P.R.I.
ADV: EXPEDITO BEZERRA (OAB 001.814/AM) - Processo
0022629-70.2006.8.04.0001 (001.06.022629-4) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Dean
Pimentel de Figueiredo - REQUERIDO: Águas do Amazonas
S.A - À vista da última certidão exarada às fls.149, aguarde-se a
espontânea manifestação do exequente, na forma do disposto no
art.475-J, § 5º do CPC.
ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM),
GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), CAROLINA
FARIAS DE BARROS (OAB 8005/AM), LUIZ AUGUSTO DE
BORBOREMA BLASCH (OAB 7982/AM), CAIO FELDBERG
PORTO (OAB 7995/AM), MARCOS TÚLIO ZAGHI PACHECO
(OAB 8161/AM) - Processo 0203739-26.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE:
Francisco Adonias Pinheiro - REQUERIDA: R.N. Incorporações
Ltda - Indefiro o pedido de fl. 484, uma vez que não cabe a
justiça autorizar a emissão de seguro garantia judicial. Intimese a Executada para no prazo de 10 (dez) dias juntar os autos o
seguro garantia judicial emitido em seu favor para garantir o juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
sob pena do prosseguimento da execução provisória na forma da
lei. Manaus, 26 de julho de 2012 Elci Simões de Oliveira Juiz de
Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO
(OAB 5803/AM) - Processo 0211438-39.2009.8.04.0001
(001.09.211438-6) - Busca e Apreensão - AUTOR: Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - REQUERIDO: Jone Souza da Silva - Defiro
parcialmente o pedido às fls. 126, concedendo prazo de 60
(sessenta) dias, para que o Autor diligencie no sentido de obter a
atual localização do Requerido e do bem objeto da ação. P.R.I.
ADV: CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB 5087/
AM) - Processo 0212470-16.2008.8.04.0001 (001.08.212470-2) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Tiago Pará de Aguiar REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Defiro ao exequente as letras
"a" e "b" de seu requerimento em fls.148/150, ex vi dos arts.655, I
e 655-A do CPC.
ADV: ELOADIR AFONSO REIS BRASIL (OAB 4093/AM)
- Processo 0212470-16.2008.8.04.0001 (001.08.212470-2) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Tiago Pará de Aguiar REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - À vista do bloqueio de valores
em fls.156/158, intime-se o executado para impugnar, querendo,
no prazo de quinze dias.
ADV: LETÍCIA ALENCAR CAVALCANTE (OAB 6346/AM),
THAIZA FABIANNE CARRIÇO DE AGUIAR (OAB 4745/AM),
ROBERTO CARLOS CLEBIS (OAB 5509/AM), ADRIANO CÉSAR
CABRAL DE AQUINO E SILVA (OAB 4194/AM), JULIANO LUIS
CERQUEIRA MENDES (OAB 3940/AM), JOSÉ LUIZ FRANCO
DE MOURA MATTOS JÚNIOR (OAB 5517/AM), NELSON JOSÉ
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 5103/AM), ANTÔNIO PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 808/AM), DENISE DE FÁTIMA MACIEL NOGUEIRA
(OAB 307027/SP), ANA CAROLINA JANSEN PEREIRA DE
ARAÚJO PRADO (OAB 7510/AM), IKARO PEREIRA AMORE (OAB
6350/AM), RENATA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 5622/AM),
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE (OAB 3494/AM) - Processo
0214774-85.2008.8.04.0001 (001.08.214774-5) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: A. J.
A. - REQUERIDO: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho
Medico e outros - Ante o exposto, rejeito os aclaratórios opostos
às fls. 267/270. Quando da intimação desta decisão, consideremse intimados também os Apelantes José Francisco dos Santos
Vieira (fls. 2340/2348) e Mauro Carvalho de Lima (fls. 2350/2359)
para, caso queiram, ratifiquem seus apelos em face desta nova
sentença no prazo legal aberto, sob pena de extemporaneidade,
em harmonia com a Súmula 418 do STJ ("É inadmissível o recurso
especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos
de declaração, sem posterior ratificação"). P.R.I.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0218597-62.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Tyzar Barbosa Lima - REQUERIDA: Banco Real Lesaing S.A Diga o réu em dez dias sobre os termos da petição e documento
em fls.211/212.
Manaus, Ano V - Edição 1048
130
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM
DE OLIVEIRA (OAB 336/AM), CELSO MARCON (OAB 10990/
ES) - Processo 0226351-26.2009.8.04.0001 (001.09.226351-9)
- Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - EXEQUENTE:
Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - EXECUTADA:
Maria Solange Marques da Silva - À vista das poucas diligências
efetivamente comprovadas pela parte requerente no decurso
processual, defiro parcialmente o pedido de fls. 135, no que
consiste a diligência perante a Delegacia Regional da Receita
Federal, via INFOJUD. P.R.I.
ADV: ATENE ASSUNÇÃO (OAB 14398/PA), ADILSON BETCEL
VASCONCELOS (OAB 6666/AM), JOÃO FREIRE DA CUNHA
NETO (OAB 2194/AM) - Processo 0229876-16.2009.8.04.0001
(001.09.229876-2) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Tomaz & Lucena Ltda - REQUERIDO: Rodobens Administracao
e Promocoes Ltda - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência
formulada na inicial e julgo parcialmente procedentes os pedidos da
ação para condenar a Requerida ao pagamento à Requerente da
diferença entre R$ 197.223,25 (corrigidos monetariamente desde
03/06/2009 com base no INPC) e a soma das 54 prestações mensais
discriminadas às fls. 43/44, devendo-se tomar como parâmetro os
seus valores originais, adicionados de correção monetária baseada
no INPC, contada a partir do dia de cada pagamento lá referenciado,
mais juros de mora de 1% ao mês, iniciados em 03/06/2009, sendo
que o resultado dessa operação deve sofrer o abatimento de taxa de
administração de 9,10% a que faz jus a Ré. Nos termos dos arts. 20,
§3.º; e 21, do CPC, condeno a Requerida o pagamento de 70% das
custas e de 70% dos honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação, bem como condeno a Requerida a
pagar os 30% restantes dessa condenação a título de honorários de
sucumbência. P. R. I.
ADV: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS), SÉRGIO
AUGUSTO COSTA DA SILVA - Processo 023508881.2010.8.04.0001 (001.10.235088-5) - Monitória - EXEQUENTE:
ALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EXECUTADO: S de Araújo Bebergui Estivas - Por força do
Provimento nº 063/02 da C.G.J: Fica intimada a parte interessada,
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), MARIA ISÉLIA SARAIVA DE OLIVEIRA, LUANA
BARROSO COLARES, THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/
AM) - Processo 0238662-15.2010.8.04.0001 (001.10.238662-6) Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE:
Regino da Silva Brito - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - Pelo o
que desponta dos autos, decido conhecer diretamente do pedido,
na forma do art. 330, I, do CPC. P.RI.
ADV: RUY GAMA E SILVA (OAB 312A/AM) - Processo
0242508-74.2009.8.04.0001 (001.09.242508-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Comércio e Representações Bornholdt Ltda
- EXECUTADA: Afonso Pinto Cabral - Defiro o pedido de
desentranhamento às fls. 67. Providências legais. P.R.I.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) Processo 0219317-34.2008.8.04.0001 (001.08.219317-8) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco BMG S/A - REQUERIDO:
Francisco Adelson Simoes Pinto - Considerando que o deferimento
dos pedidos às fls. 111, 114 e 117, já ocorrido em decisão às fls.
122, não prejudica o fato de o processo estar suspenso, reitero os
termos da última decisão. P.R.I.
ADV: JOÃO ANASTÁCIO PEREIRA NETO (OAB 47212/
RJ), MARCIA SANTOS WERNECK (OAB 107815/RJ) - Processo
0253514-78.2009.8.04.0001 (001.09.253514-4) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Jorge Anastácio
Pereira e outros - REQUERIDO: Guilherme Mendonça Granja ADVOGADO: Guilherme Mendonça Granja - Ex positis, determino
a emenda do pedido às fls. 272, para que o Exequente apresente
a memória discriminada e atualizada do débito para viabilizar o
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias. P.R.I.
ADV: RICHARD ANDERSON HIDALGO PAREDES (OAB
6682/AM) - Processo 0221356-96.2011.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDA: Tyzar
Barbosa Lima - Diga o autor em dez dias sobre os termos da
petição e documento em fls.67/68.
ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), ALESSANDRA COSTA
PACHECO (OAB 4876/AM) - Processo 0255836-08.2008.8.04.0001
(001.08.255836-2) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - REQUERIDA: Big Amazonia Comercio de Produtos
Alimentícios Ltda - Dê-se vista ao Autor do ofício às fls. 94/96 do
Detran/AM, para requerer o for de seu interesse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
13ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA PATRÍCIA DE SOUZA ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2012
ADV: ALDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES (OAB
4637/AM), ALEXSANDRA MARIA ARRUDA SILVA CARNEIRO (OAB
4321/AM) - Processo 0001854-34.2006.8.04.0001 (001.06.001854-3)
- Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - REQUERENTE:
Raimundo Façanha de Oliveira- REQUERIDO: Telemar Norte
Leste S/A- Requeiram as partes o que for de direito.
ADV: JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS (OAB 903/AM),
EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 000849593.1992.8.04.0012 (012.92.008495-0) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A- REQUERIDO: Jose Silvio de Souza Filho e outro
- Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco
dias, nos termos do art. 177 do C.P.C.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 001.456/AM) - Processo 0010969-61.1997.8.04.0012
(012.97.010969-1) - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco BMG S/A- REQUERIDO: Odercy Saldanha PereiraCompulsando os autos verifico que o requerente deixou de cumprir
a determinação do despacho de fl. 76. Intime-se para que o faça
no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. À
Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: NAZARENO PEREIRA DE MELO (OAB 5690/AM),
EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo 001384989.1998.8.04.0012 (012.98.013849-0) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Francisco Pedro Vieira
Magalhaes- Prossiga o autor na execução.
ADV: FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA LOPES (OAB 2766/
AM), ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM), CLARA
HEBRON MENDONÇA (OAB 7872/AM), LEONARDO GUIMARÃES
BRITO - Processo 0022733-67.2003.8.04.0001 (001.03.022733-0)
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Bradesco
Seguros S/A.- REQUERIDO: Wilson Logistics Sweden Ab e
outro - Recebi hoje e no estado. Tempestivo e preparado, recebo
o recurso de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput).
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões
no prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido o prazo, tenha
ou não contra-arrazoado, remetam-se os autos ao E. Tribunal com
as minhas homenagens.
ADV: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES (OAB 4940/
AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 002.847/AM) - Processo
0041130-14.2002.8.04.0001 (001.02.041130-9) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco Rural S/a- REQUERIDO: Sidney Barreto Goncalves e
outro - Ante ao exposto, com fundamento no Art. 267, III do CPC,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos
autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na
distribuição. Expeçam-se os ofícios e mandados que o caso requer.
Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA, IONE CRISTINA LIMA
CARIOCA (OAB 5286/AM), ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO
(OAB
4766AM)
Processo
0047229-58.2006.8.04.0001
(001.06.047229-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Finasa S/A- REQUERIDO: Edson Lopes Junior- Ante ao exposto,
com fundamento no Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da presente
Manaus, Ano V - Edição 1048
131
decisão, determino o arquivamento dos autos observando-se as
cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. Expeçamse os ofícios e mandados que o caso requer. Custas pelo Autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 001.910/AM) - Processo
0048331-86.2004.8.04.0001 (001.04.048331-3) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDA: I. A
Crisostomo e outro - Intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito em cinco dias, nos termos do art. 177 do C.P.C.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM),
JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM), JOAO BENTES
PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM) - Processo 004847616.2002.8.04.0001 (001.02.048476-4) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BANCO
DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Maria Santana Pereira AlvesRecebi hoje e no estado. Tempestivo e preparado, recebo o recurso
de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). Intimese o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões no
prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido o prazo, tenha ou
não contra-arrazoado, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as
minhas homenagens. À Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM) - Processo 004870913.2002.8.04.0001 (001.02.048709-7) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco do
Brasil S/A- REQUERIDO: Marlon Jones Rodrigues de FreitasCarente o recurso interposto dos seus pressupostos objetivos
tempestividade e preparo (artigos 500 e 511, ambos do CPC)
deixo de recebê-lo. Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.
ADV: DJAMAI MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM),
MICHELE NOÊMIA MENDES MONTEIRO (OAB 4573/AM), ZENI
TERESINHA SCHNORR BORTOLI (OAB 4044/AM), FABRÍCIA
ARRUDA MOREIRA (OAB 5043/AM) - Processo 004932665.2005.8.04.0001 (001.05.049326-5) - Procedimento Ordinário
- Serviços Profissionais - REQUERENTE: Silvia Aparecida
Florentino Andrade- REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/ARequeiram as partes o que for de direito.
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0053138-23.2002.8.04.0001 (001.02.053138-0)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO:
CLÁUDIO ASSUNÇÃO TELES BATALHA- Diga o Autor sobre o
Laudo de Avaliação de fl. 118 dos autos.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM),
KARLA FREIXO BRAGA - Processo 0061341-71.2002.8.04.0001
(001.02.061341-6) - Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia
S/A- REQUERIDO: Mario de Souza Castro- Diga o Autor sobre a
Certidão de fl. 99 dos autos.
ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/
AM) - Processo 0105011-91.2004.8.04.0001 (001.04.105011-9)
- Monitória - REQUERENTE: Metalúrgica Marlin Sociedade
Anônima Ind. e Com. Imp. e Exportação- REQUERIDA:
Technofix Serviços de Pinturas Eletrostáticas- Ante ao exposto,
com fundamento no Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da presente
decisão, determino o arquivamento dos autos observando-se as
cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. Expeçamse os ofícios e mandados que o caso requer. Custas pelo Autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 3334/AM) Processo 0200034-25.2008.8.04.0001 (001.08.200034-5) - Processo
de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Panificadora N.Sa de Fatima- REQUERIDA: T. M. Oliveira Comércio
ME- Diga o Autor sobre o documento de fls. 60-63 dos autos.
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ADV: SALVADOR CLARINDO CAMPELO (OAB 1712/
AM) - Processo 0200469-91.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Sao Paulo Alpargatas S/a- REQUERIDO:
Passo Firme Distribuidora de Calçados e outros - Diga o autor
sobre o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e do
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: KÁTIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA - PROMOTORA
DE JUSTIÇA, ÉDEN ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/
AM) - Processo 0202452-33.2008.8.04.0001 (001.08.202452-0) Prestação de Contas - REQUERENTE: O Ministério Público do
Estado do Amazonas- REQUERIDO: Fundação Boas NovasIntime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco
dias, nos termos do art. 177 do C.P.C.
ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS),
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES), ANNE
CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME, ROSÂNGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 30820/RS) - Processo 0205378-84.2008.8.04.0001
(001.08.205378-3) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: H S B C
Bank Brasil S. A - Banco Multiplo- REQUERIDO: Jarli de Souza
Ferraz- Após a consulta nos sistemas Renajud e Infojud, constatouse que o requerido não possui nenhum bem em seu nome. Desse
modo, prossiga o autor, visando a satisfação de seu crédito.
ADV: ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM),
MARCUS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA (OAB
2520/AM), WILSON PEÇANHA NETO (OAB 4630/AM) - Processo
0206742-91.2008.8.04.0001 (001.08.206742-3) - Procedimento
Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Joaquim
Marques dos Santos Junior e outro - REQUERIDO: Embracont
Construção Ltda e outros - Carente o recurso interposto de um
dos seus pressupostos objetivos tempestividade (art. 500, CPC)
deixo de recebê-lo. Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.
ADV: EDSON DE MOURA PINTO FILHO (OAB 5609/AM),
DENISE D’ALBUQUERQUE VEIGA LIMA (OAB 4565/AM),
ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM) - Processo
0206742-91.2008.8.04.0001/01
(001.08.206742-3/00001)
Incidentes - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - REQUERENTE: Péricles Duarte de Souza JuniorREQUERIDO: Joaquim Marques dos Santos Junior- Carente
o recurso interposto de um dos seus pressupostos objetivos
tempestividade (art. 500, CPC) deixo de recebê-lo. Arquivem-se e
dê-se baixa na distribuição.
ADV: FABIO ALVES BARBOSA (OAB 4954/AM), AFFIMAR
CABO VERDE FILHO (OAB 229A/AM), LUIS AUGUSTO
MITOSO JÚNIOR (OAB 1585/AM), JUAN PABLO FERREIRA
GOMES (OAB 7716/AM) - Processo 0207226-09.2008.8.04.0001
(001.08.207226-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Sandrianilson Farias BernaldoREQUERIDO: Romel Júnior Queiroz Rodrigues- Diga o Autor
sobre a Carta Precatória de fls. 579-632 dos autos.
ADV: SUZANA AFONSO GARCIA BARROS (OAB 4920/
AM), PABLO FERREIRA RANGEL (OAB 518A/AM), MARY
MARUMY BASTOS TAKEDA (OAB 4107/AM), WAGNER LIBERAL
MICHETTI (OAB 5193/AM), AMANDA PRISCILA DOS SANTOS
LIMA (OAB 1523/AM), JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/
AM) - Processo 0207603-77.2008.8.04.0001 (001.08.207603-1)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - REQUERENTE: Horos Química da Amazônia
Ltda- REQUERIDA: A.D.S. Construções Ltda- Diga o autor
sobre o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e do
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM),
MARCELO DA COSTA PINHEIRO (OAB 4775/AM) - Processo
0207649-95.2010.8.04.0001 (001.10.207649-0) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco
Itaucard S/A- REQUERIDO: Eliel Arão da Conceição AnjosAnte ao exposto, com fundamento no Art. 267, III do CPC, julgo
Manaus, Ano V - Edição 1048
132
extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos
autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na
distribuição. Expeçam-se os ofícios e mandados que o caso requer.
Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: NAIARA BENCHAYA MARINHO (OAB 3826/AM),
SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/
AM), NILSON CORONIN (OAB 1925/AM) - Processo 020845244.2011.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Condomínio REQUERENTE: Condomínio do Edifício Adrianópolis Apart
Service- REQUERIDO: JOÃO ALEXANDRE ESMERALDO
BARREIRA- Recebi hoje e no estado. Tempestivo e preparado,
recebo o recurso de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art.
520, caput). Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas
contra-razões no prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido
o prazo, tenha ou não contra-arrazoado, remetam-se os autos
ao E. Tribunal com as minhas homenagens. À Secretaria para as
diligências de praxe.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM)
- Processo 0209352-61.2010.8.04.0001 (001.10.209352-1) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos
e Investimentos S/A- REQUERIDO: Gutemberg Sinfrônio
Batista- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 44 dos autos.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5,283/AM)
- Processo 0210192-42.2008.8.04.0001 (001.08.210192-3) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA:
Rosangela Batista Damasceno- Diga o Autor sobre a Certidão de
fl. 82 dos autos. Manaus, 23 de julho de 2012.
ADV: ELTON WERHNER MENEZES DE LIMA (OAB 5313/
AM), PAULO SERGIO LIMA SANTOS (OAB 5337/AM) - Processo
0211622-58.2010.8.04.0001 (001.10.211622-0) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Geal Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda- REQUERIDO: Godofredo Pereira da Cunha e
outro - Apreendido o veículo objeto do acordo de fls. 72 e entregue
a quem de direito, conforme consta às fls. 89-90, é de se ter por
exaurida a prestação jurisdicional. Destarte, arquive-se, dê-se
baixa na distribuição processual.
ADV: ELTON WERHNER MENEZES DE LIMA (OAB 5313/
AM), PAULO SERGIO LIMA SANTOS (OAB 5337/AM) - Processo
0211622-58.2010.8.04.0001/01
(001.10.211622-0/00001)
Incidentes - IMPUGNANTE: Godofredo Pereira da CunhaIMPUGNADA: Geal Indústria e Comércio de Embalagens
Ltda- Dessa forma, extinto o processo principal, sem razão manter
o trâmite da ação acessória, motivo pelo qual, com espeque no
art. 267 VI do CPC, EXTINGO o procedimento sem analisar-lhe o
mérito, por haver perda superveniente do interesse de agir. Sem
custas. P.R. Intime-se
ADV: LAURA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM) - Processo
0213937-30.2008.8.04.0001 (001.08.213937-8) - Monitória REQUERENTE: Boulevard Distribuidora Ltda.- REQUERIDO:
Aldo R. M. de Oliveira- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 50
verso dos autos.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME - Processo
0214719-03.2009.8.04.0001 (001.09.214719-5) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO:
Jeane Batalha de LIma- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 39
dos autos.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM),
ISADYSON PIMENTEL AZEDO (OAB 5414/AM) - Processo
0219022-60.2009.8.04.0001 (001.09.219022-8) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Novo
Viagens e Turismo Ltda- REQUERIDO: Banco Bradesco S/ANos termos do art. 269, III do CPC, Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 6970, firmado entre as partes nos autos da Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ajuizada por Novo Viagens e Turismo Ltda. Após o cumprimento
integral da avença, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, procedendo-se à baixa na distribuição e, em havendo
requerimento, ao desentranhamento dos documentos solicitados.
ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
(OAB 2520/AM), JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), WILSON
PEÇANHA NETO (OAB 4630/AM), ERIK FRANCO DE SÁ (OAB
3786/AM), ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/
AM), ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM) - Processo
0219931-05.2009.8.04.0001 (001.09.219931-4) - Oposição
(arts. 57 a 60, do CPC) - REQUERENTE: Maria Eduarda Diniz
Bezerra- REQUERIDO: Joaquim Marques dos Santos Junior e
outros - Carente o recurso interposto de um dos seus pressupostos
objetivos tempestividade (art. 500, CPC) deixo de recebê-lo.
Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.
ADV: OSWALDO TÁVORA BUARQUE NETO (OAB 5566/
AM), ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E
COSTA (OAB 5171/AM), EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO (OAB
5315/AM), ADRIANE ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5129/
AM), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM),
MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 022189040.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação
Compulsória - REQUERENTE: Eris Costa e Silva- REQUERIDO:
K. N. R. de Oliveira - ME e outro - Carente o recurso interposto
de um dos seus pressupostos objetivos - tempestividade (arts.
500, CPC) - deixo de recebê-lo. Arquivem-se e dê-se baixa na
distribuição.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO, JORGE LAURI
FAZIONI (OAB 5914/AM) - Processo 0222136-70.2010.8.04.0001
(001.10.222136-8) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: David
Neves Martins- Diga o autor sobre o Recibo de Protocolamento
de Bloqueio de Valores e do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), PAULO
CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), EMÍDIO NERI SANTIAGO
NETO (OAB 6769/AM) - Processo 0223389-30.2009.8.04.0001
(001.09.223389-0) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Finasa S/A- REQUERIDO: André Maurício Almeida da SilvaDiga o Autor sobre a Certidão de fl 45 dos autos. Manaus, 13 de
julho de 2012.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM)
- Processo 0224025-93.2009.8.04.0001 (001.09.224025-0) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO:
Ednei Castro da Silva- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 180
dos autos. Manaus, 20 de julho de 2012.
ADV: ANTÔNIO VIDAL DE LIMA (OAB 341A/AM) - Processo
0224155-83.2009.8.04.0001 (001.09.224155-8) - Prestação de
Contas - REQUERENTE: Locavel Serviços Ltda- REQUERIDA:
Patrícia Kelly Costa Botelho- Intime-se o Autor para, no prazo
de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que
entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art.
267, III, do CPC.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM) Processo 0226414-17.2010.8.04.0001 (001.10.226414-8) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/AREQUERIDO: Marcilio da Silva Aguiar- Diga o Autor sobre a
Certidão de fl. 59 dos autos. Manaus, 13 de julho de 2012.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM), CARLOS
ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 022728229.2009.8.04.0001 (001.09.227282-8) - Busca e Apreensão REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento- REQUERIDO: Eronaldo Dantas Cunha- A petição
de fls. 78-81 não satisfaz as diretrizes contidas nos arts. 41 e 42
Manaus, Ano V - Edição 1048
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do CPC. Destarte, apresente o demandante os documentos que
corroborem a afirmação em especial quanto à cessão de crédito,
no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/
AM) - Processo 0230650-12.2010.8.04.0001 (001.10.230650-9)
- Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Mário Marcos Gomes
de Queiroz Pierre e outro - EMBARGADO: Itautec Philco S/ARecebi hoje e no estado. Intime-se o requerente para efetuar o
pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. À
Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo
0233881-47.2010.8.04.0001 (001.10.233881-8) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Lara Cristina
Maciel Rodrigues- REQUERIDA: Edileuza Santana da SilvaDiga o Autor sobre a Certidão de fl. 34 dos autos.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0235855-22.2010.8.04.0001 (001.10.235855-0) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Maria Aparecida FonsecaIntime-se o autor, a fim de que se manifeste sobre a certidão de fl.
79v., datada de 30 de julho de 2012. Cumpra-se
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/
AM), BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) - Processo
0236974-18.2010.8.04.0001 (001.10.236974-8) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Fábio Macena
Costa- Ante ao exposto, com fundamento no Art. 267, III do CPC,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos
autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na
distribuição. Expeçam-se os ofícios e mandados que o caso requer.
Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: NARAYANA TOLOSA DE SOUSA DOS SANTOS (OAB
13283/PA), BIANCA DE PAIVA GUIMARÃES DUARTE (OAB
138065/RJ), DÉCIO FREIRE (OAB 697A/AM), MARCELA DOS
SANTOS MELO (OAB 6659/AM), ALEXANDRE FLEMING NEVES
MELO (OAB 6142/AM), JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB
3311/AM), RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/
AM) - Processo 0238270-46.2008.8.04.0001 (001.08.238270-1)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Videolar S/A- REQUERIDO: Manaus Energia
S/A- Intime-se a demandada, a fim de que se manifeste sobre
os documentos de fls. 610-619, no prazo de 05 (cinco) dias. À
Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM)
- Processo 0239833-07.2010.8.04.0001 (001.10.239833-0) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Banco Itauleasing S/A- REQUERIDO: Silvio Romero da Silva
Moura- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 78 vide dos autos.
ADV: ERNESTO ALVES DE SOUSA (OAB 401/AM), SÉRGIO
MARINHO LINS (OAB 2414/AM), RENATO ANDRÉ DA COSTA
MONTE (OAB 4435/AM) - Processo 0242546-86.2009.8.04.0001
(001.09.242546-2) - Procedimento Ordinário - Adjudicação
Compulsória - REQUERENTE: Clóvis Coelho da Silva e outro REQUERIDO: ELA - Empresa Líder de Asseossoria Ltda e outros
- Intime-se o autor, através de seu advogado, para apresentar a
comprovação da publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntando-se aos autos um exemplar de cada publicação em jornal
local (CPC, art.232, III), nos termos do parágrafo primeiro do art.
232 do CPC. Publique-se e cumpra-se.
ADV: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA (OAB 30959/DF),
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH (OAB 26966/
DF), MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB 17147/
DF), FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA (OAB 11308/
DF) - Processo 0243598-83.2010.8.04.0001/01 - Exceção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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Incompetência - EXCIPIENTE: Emar Táxi Aéreo Ltda- EXCEPTO:
Lumiere Empreendimentos Ltda- Dessa forma, extinto o
processo principal, sem razão manter o trâmite da ação acessória,
motivo pelo qual, com espeque no art. 267 VI do CPC, EXTINGO
o procedimento sem analisar-lhe o mérito, por haver perda
superveniente do interesse de agir. Sem custas. P.R. Intime-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM),
MARIA ELCILEME DA CRUZ CASTRO (OAB 620/RR), SÉRGIO
CLÁUDIO MENEZES FERREIRA (OAB 3812/AM), FÁBIO VINÍCIUS
LESSA CARVALHO - Processo 0244131-42.2010.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Banco Sofisa S/A- REQUERIDA: Maria Auxiliadora Daí
Camargo- Ante ao exposto, homologo a desistência requerida e,
com fundamento no Art. 267, VIII do C.P.C., EXTINGO o presente
processo sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos
autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM),
ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM) - Processo 024981460.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Apolo El-Elion Lima de
Souza- REQUERIDO: Samel - Serviços de Assistência Médica
Hospitalar Ltda- Intime-se o patrono do requerido para assinar a
contestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/
SP), PEDRO DE QUEIROZ CÓRDOVA SANTOS (OAB 730A/
AM), MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132/
RJ), KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB 552R/AM),
ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 750A/AM) - Processo 025014865.2008.8.04.0001 (001.08.250148-4) - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Luzia Gomes de SouzaREQUERIDO: Bradesco Seguros S/A- Requeiram as partes o
que for de direito.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
LORENA ARAÚJO DA ROCHA (OAB 6585/AM), JÚLIO ANTÔNIO
DE JORGE LOPES (OAB 2023/AM), SARAH MÔNICA BARBOSA
MOJICA (OAB 6240/AM) - Processo 0253083-78.2008.8.04.0001
(001.08.253083-2) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBS
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO:
Cassius Clei Farias de Aguiar- Intime-se o Autor para, no prazo
de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que
entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art.
267, III, do CPC.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 025429129.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Santander Brasil S/A- EXECUTADO: Adevaldo de Araujo
Fonseca- Ante ao exposto, homologo a desistência requerida e,
com fundamento no Art. 267, VIII do C.P.C., EXTINGO o presente
processo sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos
autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA (OAB 126842/
RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), MARIA
ADÉLIA ARAÚJON SILVA ALVES (OAB 5514/AM) - Processo
0254878-51.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itau
S/A- REQUERIDA: A H de Mendonça- Consoante petição de fl.
81, concedo o prazo de 10 (dez) dias para pagamento das custas
processuais. À Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: MARCELO DA COSTA PINHEIRO (OAB 4775/AM)
- Processo 0255283-58.2008.8.04.0001 (001.08.255283-6) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
BANCO ITAULEASING S/A- REQUERIDO: Cleber Jose de
Oliveira Vaz- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
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134
declarando rescindido o contrato de arrendamento mercantil e
determino a expedição de mandado de reintegração de posse,
condenando o Réu ao pagamento das prestações contratuais
vencidas até a data da retomada do bem, atualizadas com
correção monetária pelo INPC-IBGE, desde a data da propositura
da demanda, acrescidos juros moratórios de 0,5% (meio por cento)
ao mês, desde a data da citação do Réu, até a entrada em vigor
do Novo Código Civil; a partir daí, os juros moratórios devem
ser contados de acordo com o disposto no art. 406 do CC/2002.
Condeno o Réu a pagar as custas processuais e os honorários
de advogado, estes arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais),
em observância ao art. 20, § 4º do CPC. Expeça-se o competente
mandado. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO - Processo
0257557-24.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Mirleno Santos
de Souza- Recibo hoje e no estado. Considerando os argumentos
do Autor, defiro o pedido de fl. 31, determinando o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo do
referido sobrestamento, venham os autos conclusos.
ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 750A/AM), ANA
CAROLINA PIMENTEL LEVY (OAB 4980/AM), DJANE OLIVEIRA
MARINHO, PEDRO DE QUEIROZ CÓRDOVA SANTOS (OAB
730A/AM) - Processo 0258379-13.2010.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Severino Rodrigues
Ferreira- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVATS/A- Recebi no estado. Intimem-se as partes para
que se manifestem acerca do laudo apresentado, no prazo comum
de 10 (dez) dias. (CPC, art.433, parágrafo único) À secretaria para
as diligências de praxe.
ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO,
HORÁCIO ACÁCIO SEVALHO (OAB 2263/AM), JADISMAR
SOUZA LIMA (OAB 3307/AM), ELIETE DE OLIVEIRA (OAB 3523/
AM) - Processo 0260576-72.2009.8.04.0001 (001.09.260576-2) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Jose Alves de Oliveira- REQUERIDO: Maria Francisca da
Graça Pires- Sendo a questão controvertida, preponderantemente
de direito, decido conhecer diretamente do pedido, nos termos do
que autoriza o art. 330, I, do CPC.
ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS
(OAB 5897/AM), FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 86835/
RJ), CRISTIANE ROSEIRO PEREZ FORTES (OAB 4151/AM) Processo 0263675-16.2010.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Coliseu
Multiservice Ltda- REQUERIDO: Marcos Augusto MenezesAssim, pelas judiciosas razões acima expendidas e por tudo mais
que dos autos consta, evidenciado que o demandado jamais
exerceu, a qualquer título, a posse do bem descrito na exordial, não
se demonstrando, portanto, os requisitos do art. 1196 c/c 1223 do
CC, com espeque no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO. Custas e honorários de advogado pela parte vencida,
fixando estes em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) (cf. CPC,
art. 20,§4º). P.R.Intimem-se. Manaus, 25 de junho de 2012.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 000.336/AM) Processo 0322790-70.2007.8.04.0001 (001.07.322790-1) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A- REQUERIDO:
José Otávio Gil Cabral- Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 112
dos autos.
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM), PEDRO
CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO
(OAB 2847/AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/
AM) - Processo 0334902-71.2007.8.04.0001 (001.07.334902-0)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Orlando Zimini- REQUERIDO: Samsung Display
do Brasil Ltda. e outro - Recebi hoje e no estado. Tempestivo,
recebo o recurso de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art.
520, caput). Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
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contra-razões no prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido
o prazo, tenha ou não contra-arrazoado, remetam-se os autos
ao E. Tribunal com as minhas homenagens. À Secretaria para as
diligências de praxe.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA, IONE CRISTINA LIMA
CARIOCA (OAB 5286/AM), ANA CAROLINA PINHEIRO
MACHADO (OAB 6932/AM), FABIANA PEREIRA CORNETET
(OAB 6237/AM), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM), JOSA
PAULA ALVES FURTADO (OAB 7811/AM) - Processo 034785397.2007.8.04.0001 (001.07.347853-0) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDA: Angela Maria
Pereira Lima- Ante ao exposto, com fundamento no Art. 267, III
do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o
trânsito em julgado da presente decisão, determino o arquivamento
dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa
na distribuição. Expeçam-se os ofícios e mandados que o caso
requer. Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM), KARLA
FREIXO BRAGA, FABIANA PEREIRA CORNETET (OAB 6237/AM)
- Processo 0366163-54.2007.8.04.0001 (001.07.366163-6) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO:
Edimilson Chaves de Souza- Ante ao exposto, com fundamento
no Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, determino
o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim
como a baixa na distribuição. Expeçam-se os ofícios e mandados
que o caso requer. Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Adam Miranda Sá Stehling (OAB 750A/AM)
Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM)
Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB 5129/AM)
Affimar Cabo Verde Filho (OAB 229A/AM)
Aldenora de Arruda Pinheiro (OAB 4766AM)
Aldrin Henrique de Castro Rodrigues (OAB 4637/AM)
ALEXANDRE FLEMING NEVES MELO (OAB 6142/AM)
Alexsandra Maria Arruda Silva Carneiro (OAB 4321/AM)
Almério Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa (OAB 5171/AM)
Amanda Priscila dos Santos Lima (OAB 1523/AM)
Ana Carolina Pimentel Levy (OAB 4980/AM)
Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
ANDREA CALDEIRA DO COUTO (OAB 3601/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 002.847/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme
Antônio Vidal de Lima (OAB 341A/AM)
Bianca de Paiva Guimarães Duarte (OAB 138065/RJ)
Bruno Oliveira Medeiros (OAB 7203/AM)
Carlos Alessandro Santos Silva (OAB 8773/ES)
Caroline Cunha e Silva Meirelles (OAB 4940/AM)
Clara Hebron Mendonça (OAB 7872/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5,283/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Cristiane Roseiro Perez Fortes (OAB 4151/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Décio Freire (OAB 697A/AM)
Denise D’Albuquerque Veiga Lima (OAB 4565/AM)
Djamai Moscariello Furnari (OAB 4375/AM)
Djane Oliveira Marinho
Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM)
Edson de Moura Pinto Filho (OAB 5609/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 001.910/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 000.336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM)
Eli Marques Cavalcante Júnior (OAB 2881/AM)
Eliete de Oliveira (OAB 3523/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM)
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Elton Werhner Menezes de Lima (OAB 5313/AM)
Emídio Neri Santiago Neto (OAB 6769/AM)
Erik Franco de Sá (OAB 3786/AM)
Ernesto Alves de Sousa (OAB 401/AM)
Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB 5315/AM)
Fabiana Pereira Cornetet (OAB 6237/AM)
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
FABIO ALVES BARBOSA (OAB 4954/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho
Fabrícia Arruda Moreira (OAB 5043/AM)
Fabrício Daniel Correia do Nascimento
Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM)
Fernando Antônio Ferreira Lopes (OAB 2766/AM)
FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA (OAB 11308/DF)
Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM)
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 86835/RJ)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)
Horácio Acácio Sevalho (OAB 2263/AM)
Ione Cristina Lima Carioca (OAB 5286/AM)
Isadyson Pimentel Azedo (OAB 5414/AM)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jadismar Souza Lima (OAB 3307/AM)
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM)
Joabe de França Barros (OAB 4919/AM)
Joao Bentes Pacheco Filho (OAB 001.540/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 001.456/AM)
João de Deus Gomes dos Anjos (OAB 903/AM)
João Luiz Cunha dos Santos (OAB 265931/SP)
Jorge Lauri Fazioni (OAB 5914/AM)
Jorge Secaf Neto (OAB 1167/AM)
Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM)
José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM)
Juan Pablo Ferreira Gomes (OAB 7716/AM)
Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM)
Júlio Antônio de Jorge Lopes (OAB 2023/AM)
Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM)
Karla Freixo Braga
Kátia Maria Araujo de Oliveira - Promotora de Justiça
Kristen Roriz de Carvalho (OAB 552R/AM)
Laura Santiago Lucas (OAB 4872/AM)
Lenildo Gusmão de Almeida (OAB 126842/RJ)
Leonardo Guimarães Brito
Lorena Araújo da Rocha (OAB 6585/AM)
LUCIVALTER EXPEDITO SILVA (OAB 30959/DF)
Luis Augusto Mitoso Júnior (OAB 1585/AM)
Maisa Viviane Pereira Parente Campos (OAB 5897/AM)
Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM)
Marcela dos Santos Melo (OAB 6659/AM)
Marcelo da Costa Pinheiro (OAB 4775/AM)
Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM)
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB 17147/DF)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Marcus Vinicius Cavalcanti Albano de Souza (OAB 2520/AM)
Maria Adélia Araújon Silva Alves (OAB 5514/AM)
MARIA ELCILEME DA CRUZ CASTRO (OAB 620/RR)
Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS)
Maristela de Farias Melo Santos (OAB 135132/RJ)
Mary Marumy Bastos Takeda (OAB 4107/AM)
Maurílio César Nunes Brasil (OAB 4201/AM)
Michele Noêmia Mendes Monteiro (OAB 4573/AM)
Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP)
Muni Lourenço Silva Júnior (OAB 3334/AM)
Naiara Benchaya Marinho (OAB 3826/AM)
Narayana Tolosa de Sousa dos Santos (OAB 13283/PA)
Nazareno Pereira de Melo (OAB 5690/AM)
Nilson Coronin (OAB 1925/AM)
Oswaldo Távora Buarque Neto (OAB 5566/AM)
Pablo Ferreira Rangel (OAB 518A/AM)
Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP)
PAulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Paulo Sergio Lima Santos (OAB 5337/AM)
Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM)
Pedro de Queiroz Córdova Santos (OAB 730A/AM)
Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM)
Renato André da Costa Monte (OAB 4435/AM)
Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB 26966/DF)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS)
Salvador Clarindo Campelo (OAB 1712/AM)
Sarah Mônica Barbosa Mojica (OAB 6240/AM)
Sérgio Cláudio Menezes Ferreira (OAB 3812/AM)
Sérgio Marinho Lins (OAB 2414/AM)
Solon Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3338/AM)
Suzana Afonso Garcia Barros (OAB 4920/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM)
Wagner Liberal Michetti (OAB 5193/AM)
Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM)
Zeni Teresinha Schnorr Bortoli (OAB 4044/AM)
VARA ESPECIALIZADA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZA DE DIREITO PATRÍCIA MACÊDO DE CAMPOS
DIRETORA DE SECRETARIA JULIANA DA SILVA COUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 019/2012
ADV: AMARILDO PEREIRA DA SILVA (OAB 3228/AM)
- Processo 0202103-31.2012.8.04.0020 - Inquérito Policial Decorrente de Violência Doméstica - VítmaFato: I. C. de A. Indiciado: B. G. C. de A. - Intime-se o representante do Ministério
Público, a Defensoria Pública, as partes, bem como os(as) seu(s)
advogados(as), para tomar(em) ciência da AUDIÊNCIA Instrução
e Julgamento pautada para o dia 08/08/2012 às 10:00h , a ser
realizada na Vara da Violência Doméstica contra a Mulher. Manaus,
06 de agosto de 2012.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) - Processo
0203528-93.2012.8.04.0020 - Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica - VítmaFato: L. P. S. - Indiciado: M. da S.
- Intime-se o representante do Ministério Público, a Defensoria
Pública, as partes, bem como os(as) seu(s) advogados(as), para
tomar(em) ciência da AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento pautada
para o dia 08/08/2012 às 11:30h , a ser realizada na Vara da
Violência Doméstica contra a Mulher. Manaus, 06 de agosto de
2012.
Alex Mendes dos Santos (OAB 7308/AM)
Amarildo Pereira da Silva (OAB 3228/AM)
Manaus, Ano V - Edição 1048
136
IRANDUBA/AM
SENTENÇA: “...Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA
a partilha amigável celebrada entre as partes, conforme dispõe o
art. 1.031 do CPC, eis que apresentadas as certidões fiscais do
Espólio. Custas na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado da
sentença e comprovada, através de verificação pela Fazenda”.
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6631-89.2012
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MÁRCIO DOS SANTOS BATISTA
ADV. MARILÂNDIA RIBEIRO HATTORI OAB/AM Nº 6358,
ALEXANDRE MAIA LOPES OAB/AM Nº 4424 E NANCY NEVES
REIS LOPES OAB/AM Nº 5250
REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA
SANTOS ANDRÉ
DESPACHO: “Vista ao requerente para manifestação, no prazo
de dez (10) dias, nos termos do art. 327 do CPC”.
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6940-96.2012
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA LIMA DE OLIVEIRA E WALDER
ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADV. CRUZ BARBOSA COHEN OAB/AM Nº 5822
REQUERIDA: RAIMUNDA MARIANA DOS SANTOS CRUZ
DESPACHO: “Declaro a revelia da requerida e entendo
possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330,
II do CPC”
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 4279-70.2010
ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA CARVALHO E NORMA
DA SILVA DUTRA
ADV. VERA LÚCIA JOHNSON DE ASSIS OAB/AM Nº 2904
REQUERIDO: ESPÓLIO DE GRACINDO DA SILVA
CARVALHO
DESPACHO: “Intimá-la para co cumprimento do despacho de
fl. 26, no prazo de dez (10) dias”.
VARAS - COMARCAS DO INTERIOR
IRANDUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro- CEP: 69405-000
Rafael da Rocha Lima - Juiz de Direito
Nathalie Rocha Pinheiro Lemos Sobral- Escrivã
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6007-84.2011
INVENTÁRIO
REQUERENTE: WERLANY LEÃO DE LIMA DUARTE
ADV. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT OAB/AM
Nº 7591 E EISENHOWER PEREIRA CAMPOS OAB/AM A-564
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6159-03.2011
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: JOSÉ EVANDRO SOUSA E LILIANE
ANDRADE SOUZA
ADV. MARCIO DJAMES DA COSTA FURTADO OAB/AM Nº
4533
REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
IRANDUBA/AM
DESPACHO: “Diante das informações de fls. 18/19,
ARQUIVEM-SE os autos, após a devida BAIXA na distribuição”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 6767-88.2012
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: LUCIANA AUGUSTA SILVA
ADV. EDMILSON LUCENA OAB/AM Nº 6030
EXECUTADO: RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
DESPACHO: “Intimá-lo para manifestar-se no prazo de quinze
(15) dias, nos termos do art. 740 do CPC”.
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 036/2005 (1617-70)
AÇÃO DE INVENTÁRIO
REQUERENTE: MANUEL DAMASCENO DO NASCIMENTO
REQUERENTE: MARIA NASCIMENTO DE MELO
ADV. SILVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA OAB/AM Nº
6664
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
IRANDUBA/AM
DESPACHO: “Intimá-la para que se manifeste acerca da
certidão de fls. 178/179, no prazo de dez (10) dias”.
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1111-78.2009
ANULAÇAO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
(CPC)
REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADV. RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP Nº 119.859
DECISÃO: “...Diante do exposto, atento do disposto no art.
475-J e art. 475-L, do CPC, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO
À EXECUÇÃO, proposta por BANCO BRADESCO S.A contra
RAIMUNDO PEREIRA NASCIMENTO, pelos fundamentos acima
delineados para: i) DEVOLVER o prazo recursal para a parte
requerida/executada e TORNAR SEM EFEITO a aplicação da
multa do caput do art. 475-J do CPC, conforme determinado na
fundamentação da presente decisão, diante da nulidade das
intimações de fls. 70 e 75; ii) SUSPENDER a presente execução
até que ocorra o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 65/70,
e DEFERIR o pedido do Exequente para levantamento do valor
penhorado através do sistema Bacenjud, antes do trânsito, na
forma do § 1º do art. 475-M do CPC, condicionado à prestação
de caução idônea. Ante a sucumbência recíproca , CONDENO
o Executado ao pagamento de 60% das custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da
causa, atento ao disposto no § 3º do art. 20 do CPC. Por outro
lado, condeno o Exequente ao pagamento dos 30% restantes
das custas e honorários advocatícios, estes fixados no mesmo
percentual acima, dos quais fica isento, em razão do deferimento
da gratuidade de justiça”.
Rafael da Rocha Lima
Juiz de Direito da Comarca de Envira/AM
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara de Iranduba
Manaus, Ano V - Edição 1048
137
NHAMUNDÁ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NHAMUNDÁ
JUÍZA DE DIREITO: VANESSA LEITE MOTA
ESCRIVÃO: JORGE REIS SILVA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 000401-66.2011.804.0042
Exoneração de Alimentos
(017/2011)
–
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitam os autos de Exoneração de Alimentos nº 00040166.2011.804.0042 (017/2011), em que figura como Requerente
Waldemir Rosas dos Santos, brasileiro, divorciado, comerciante,
residente e domiciliado na Rua Gov. Plínio Ramos Coelho, nº
77, nesta Cidade de Nhamundá, Estado do Amazonas e como
Requerida Francisca das Chagas dos Reis Uchoa. E para que
chegue ao conhecimento da requerida, e não possa alegar
desconhecimento, mandou expedir o presente edital, para
INTIMAR a requerida, na pessoa de seu advogado, Dr. Jender de
Melo Lobato, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Estado do Amazonas – OAB/AM, sob o nº 5.012, com
Escritório Jurídico na Avenida Constantino Nery, nº 2789, 7º andar,
sala 703 - Centro, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões. CUMPRA-SE. DADO
e passada nesta cidade de Nhamundá, Estado do Amazonas, aos
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
VANESSA LEITE MOTA
Juíza de Direito
SEÇÃO VII
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA DE MENDONÇA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE MEI DA SILVA GIOIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2012
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0225909-55.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: R. M. P. da S. - REQUERIDA: J. M. da S. e outro
- Determino, em conformidade com manifestação do parquet (fl.
19), que seja lavrada a Certidão de Nascimento do menor Marcos
Riquelme da Silva Pereira, constando os dados constantes na
DNV número 30-54151225-2 (fl. 07). Expeça-se o competente
mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas da Comarca de
Manaus, autorizando a Sra. Rosa Mary Pereira da Silva com os
elementos disponíveis e demais informações que serão por ela
fornecidas. Cite-se os genitores. Cumpra-se sem tardança. Após,
conclusos. Manaus, 25 de julho de 2012.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0229140-90.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível
- REQUERENTE: L. de A. B. - REQUERIDO: M. de L. S. N. e
outro - Defiro o pedido de guarda provisória à requerente, em
consonância com o Parecer Ministerial. Expeça-se o competente
Termo de Guarda e de Responsabilidade. Cite-se a requerida, para
querendo, se manifeste acerca do pedido. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se, sem tardança. Manaus, 30 de julho de
2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0229200-63.2012.8.04.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar - Adoção de Adolescente - REQUERENTE: M. E. O. P. REQUERIDA: H. P. da S. - Defiro o pedido de guarda provisória
à requerente, em consonância com o Parecer Ministerial. Cite-se
a genitora, para querendo, se manifeste acerca pedido. Expeçase o competente Termo de Guarda e de Responsabilidade.
Encaminhem-se os autos para realização do estudo técnico pela
Equipe Multidisciplinar. Com vinda dos Pareceres, retornem os
autos ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, sem tardança. Manaus, 30 de julho de 2012.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0229898-69.2012.8.04.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar - Adoção de Criança - REQUERENTE: D. C. P. e outro REQUERIDA: V. R. A. dos S. e outro - Defiro o pedido de guarda
provisória à requerente, em consonância com o Parecer Ministerial.
Cite-se a requerida, para querendo, se manifeste acerca do pedido.
Expeça-se o competente Termo de Guarda e de Responsabilidade.
Encaminhem-se os autos para realização do estudo técnico pela
Equipe Multidisciplinar. Com vinda dos Pareceres, retornem os
autos ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, sem tardança. Manaus, 30 de julho de 2012.
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Requerido: Maria Trindade Tavares. Processo: 020800437.2012.8.04.0001.Autos: Providência. Pelo exposto, defiro o
pedido de guarda provisória à requerente, em consonância com
o Parecer Ministerial. Expeça-se o competente Termo de Guarda
e de Responsabilidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, sem tardança. Manaus, 02 de agosto de 2012.
Requerente:Secretaria Municipal de Assistencia Social e Direitos
Humanos -SEMASDH. Autos n°: 0224195-60.2012.8.04.0001.
Ação: Providência/PROC. o exposto, e pelo que demais consta
dos autos, em consonância com o pedido do Ministério Público,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, base no artigo 267, V do CPC. Disponibilize-se
cópia deste autos no processo de número: 0224154-93.2012. Sem
custas e honorários, na forma do artigo 141, §2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Dê-se ciência à nobre Promotora de
Justiça. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
para cumprimento desta decisão. Dê-se baixa. Após, arquive-se.
Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 01 de
agosto de 2012.
Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas.
Requerido:Eliana Rodrigues Fadol. Autos nº: 025150915.2011.8.04.0001. o exposto e pelo que demais consta dos autos,
em consonância com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE
a ação para decretar a destituição do poder familiar de E. R. F.
a FILHA K. V. R. F., com fundamento nos artigos 24 da Lei nº
8.069/90 e artigo 1.638 do Código Civil. Tome-se as diligências
necessárias para incluir a criança no Cadastro Nacional de Adoção,
consultando o Cadastro de Adotantes em cujo perfil se enquadra,
obedecendo a ordem cronológica do referido cadastro. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para
cumprimento desta decisão. Dê-se a competente baixa. Após,
arquive-se. Manaus, 01 de agosto de 2012.
Regina Jansen Simões (OAB 1086/AM)
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito
do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de
Manaus, etc...
Manaus, Ano V - Edição 1048
138
M. DE F. V. DE S. em favor da criança R., nascida em Manaus/AM,
no dia 09/12/2003, filha de ALESSANDRA, constando nos autos
que a mãe biológica, Sr.ª Alessandra, encontra-se em local incerto
e não sabido, motivo pelo qual é expedido o presente EDITAL, a
fim de que, querendo, compareça neste Juizado, para, no prazo
de dez (10) dias, oferecer respostas nos termos da Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), sob as penalidades legais.
E, para constar foi expedido o presente, que será publicado e
afixado na forma da Lei, pelo prazo de vinte (20) dias. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,
01 de agosto de 2012. Eu, Gregório Carvalho Cavalcante, Diretor
de Secretaria que o digitei.
Flávio Henrique Albuquerque de Freitas
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito
do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de
Manaus, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que se acha em andamento regular por este
Juizado o pedido de Adoção, autos nº 0265089-15.2011.8.04.0001
requerida por V. L. G. F. em favor da adolescente L. DE O. M.,
nascida em Manaus/AM, no dia 20/06/1997, filha de Raimundo
Maciel Filho e Ana Célia Pereira de Oliveira, constando nos autos
que o pai biológico, Sr. Raimundo Maciel Filho, encontra-se em
local incerto e não sabido, motivo pelo qual é expedido o presente
EDITAL, a fim de que, querendo, compareça neste Juizado, para,
no prazo de dez (10) dias, oferecer respostas nos termos da
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob as
penalidades legais. E, para constar foi expedido o presente, que
será publicado e afixado na forma da Lei, pelo prazo de vinte (20)
dias. Dado e passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado
do Amazonas, 01 de agosto de 2012. Eu, Gregório Carvalho
Cavalcante, Diretor de Secretaria que o digitei.
Flávio Henrique Albuquerque de Freitas
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, Juiz de Direito
do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de
Manaus, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que se acha em andamento regular por este
Juizado o pedido de Guarda, autos nº 0253457-26.2010.8.04.0001
requerido por M. L. da S. e G. A. P. B. em favor da criança I. V. P.
DE L., nascida em Manaus/AM, no dia 20/01/2010, filha de Ireide
Piçanga de Lima, constando nos autos que a mãe biológica, Sr.ª
Ireide Piçanga de Lima, encontra-se em local incerto e não sabido,
motivo pelo qual é expedido o presente EDITAL, a fim de que,
querendo, compareça neste Juizado, para, no prazo de dez (10)
dias, oferecer respostas nos termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), sob as penalidades legais. E, para
constar foi expedido o presente, que será publicado e afixado na
forma da Lei, pelo prazo de vinte (20) dias. Dado e passado nesta
cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, 01 de agosto
de 2012. Eu, Gregório Carvalho Cavalcante, Diretor de Secretaria
que o digitei.
Flávio Henrique Albuquerque de Freitas
Juiz de Direito
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, que se acha em andamento regular por este
Juizado o pedido de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar,
autos nº 0229929-89.2012.8.04.0001 requerido por N. M. DE S. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciario
SEÇÃO VIII
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO ELIEZER FERNANDES JÚNIOR
DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL ELIZABETH BRASIL DE
LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2012
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM),
CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 232A/AM) - Processo 020058314.2012.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Cardoso
dos Santos - REQUERIDO: W. G. Eletro S/A.- City Lar - Certifico,
para os devidos fins, que a audiência pautada para o dia 06/08/2012
não ocorrerá tendo em vista que o MM. Juiz de Direito deste 4º JEC
encontrar-se-á na Comarca de Borba e considerando que o mesmo
presidirá as eleições municipais de 2012. Certifico ainda, que a
respectiva audiência será realizada no dia 16/01/2013 às 11:15h.
Certifico, por fim, conforme determinação do art. 19, da Resolução
nº 27/2010 de 02/09/2010, que através desta nota, intimo patrono
por meio do Diário Eletrônico, para o citado ato processual. Certifico
também que as partes sem patrono devidamente constituído serão
intimadas via postal. É o que me cumpre certificar. Manaus, 06 de
agosto de 2012
ADV: RAIMUNDO NONATO HERCULANO DA SILVA (OAB
2147/AM), MARCELO DA SILVA CARLOS (OAB 7366/AM) Processo 0200846-46.2012.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Juracy
Bentes Rodrigues - REQUERIDO: e S Pinheiro Gemelli-me Certifico, para os devidos fins, que por ser um ato meramente
ordinatório, nesta data foi pautada audiência de Instrução e
Julgamento para este processo. Certifico ainda, que a respectiva
audiência será realizada no dia 15/01/2013 às 09:45h. Certifico,
por fim, conforme determinação do art. 19, da Resolução nº
27/2010 de 02/09/2010, que através desta nota, intimo patrono por
meio do Diário Eletrônico, para o citado ato processual. Certifico
também que as partes sem patrono devidamente constituído serão
intimadas via postal. É o que me cumpre certificar. Manaus, 27 de
julho de 2012
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
(OAB 1137/AM), REINALDO PIZOLIO JÚNIOR (OAB 122383/
SP) - Processo 0201104-27.2010.8.04.0092/01 - Cumprimento
de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE:
Claudinei de Melo Souza - EXECUTADO: Máxima Assistência
Técnica e outro - Visto e examinados os autos. Defiro o pedido do
exequente de f. 23. Intime-se a executada para que a mesma efetue
depósito do valor penhorado que encontra-se com o fiel depositário
Sr. Mario Yoshio Bepu - Gerente Geral da empresa LG eletronics da
Amazônia Ltda, conforme a certidão do oficial de justiça juntado às
f. 18 por meio de por meio de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL via
Boleto de Cobrança, a ser emitida a partir de LINK HOMÔNIMO,
no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias,
devendo a mesma comprovar o pagamento em até 48 hs sob pena
de cominações legais. Intime-se, cumpra-se. Manaus, 23 de julho
de 2012. Eliezer Fernandes Júnior Juiz de Direito
ADV: SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM), NELSON
ABDON SOUTO KIZEM (OAB 5454/AM) - Processo 020331332.2011.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Reginaldo Moreno de Araujo
- REQUERIDO: Amazonas
Investimentos Imobiliários - Certifico, para os devidos fins, que
a audiência pautada para o dia 06/08/2012 não ocorrerá tendo
Manaus, Ano V - Edição 1048
139
em vista que o MM. Juiz de Direito deste 4º JEC encontrar-se-á
na Comarca de Borba e considerando que o mesmo presidirá
as eleições municipais de 2012. Certifico ainda, que a respectiva
audiência será realizada no dia 17/01/2013 às 09:45h. Certifico