SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A

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SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A
ANO XXIII
SUMÁRIO
NÚMERO 051
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-39
T. R . E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A - 3 9
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-40 a A-44
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 625/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 072/
2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora MARGARIDA DAS
GRAÇAS MORAIS, Cadastro nº 002148-2, Técnico
Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na
PORTO VELHO-RO, TERÇCA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal
para a Administração do Fórum da Comarca de
Ji-Paraná/RO, com efeitos a partir de 01/02/2005.
PORTARIA Nº 626/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 072/
2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora MARIZA PREISIGHE
VIANA, Cadastro nº 002554-2, Técnico Judiciário,
Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do Cartório da 2ª Vara Criminal para o
Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de JiParaná/RO, com efeitos a partir de 07/03/2005.
PORTARIA Nº 627/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 072/
2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora SARA GUSSI SILVA,
Cadastro nº 002704-9, Técnico Judiciário, Padrão
26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Administração
do Fórum para o 1º Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, com
efeitos a partir de 05/01/2005.
PORTARIA Nº 628/2005-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, 21/12/2004, Protocolo nº
247453,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora FATIMA APARECIDA
SAVASTANO JACOB, Cadastro nº 203653-3,
Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da 3ª Vara de Família para a
4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/
RO, com efeitos a partir de 15/03/2005.
PORTARIA Nº 629/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 423/
2005, 14/03/2005, Protocolo nº 257251,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora SIMONE DA COSTA
SALIM, Cadastro nº 204572-9, Técnico Judiciário,
2005
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a
4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/
RO, com efeitos a partir de 15/03/2005.
PORTARIA Nº 630/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
399/2005, 10/03/2005, Protocolo nº
256649,
R E S O L V E:
Remanejar o servidor RONALDO GILSON
DOS SANTOS, Cadastro nº 204583-4, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO, com efeitos a partir de 11/03/2005.
PORTARIA Nº 631/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
069/ADM/05, datado de 21/02/2005,
Protocolo 254685,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, anteriormente
previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/
2005, sendo reprogramadas para gozo no
período de 01/04/2005 a 20/04/2005, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que
faz jus o servidor IVO HARMATIURK, Cadastro
nº 002122-9, Oficial de Justiça, Padrão 30,
Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado
no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/
RO.
PORTARIA Nº 632/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 027/
DIPES/2005, datada de 01/03/2005,
Protocolo nº 255367,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 11/12/2005
a 30/12/2005 para 11/06/2005 a 30/06/2005,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor EDILSON ALVES
PEREIRA, Cadastro nº 204450-1, Agente
A
- 2
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal/
DRH.
PORTARIA Nº 633/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
005/2005/6ªC, de 28/02/2005, Protocolo
255616,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, anteriormente
previstas para o lapso de 02/05/2005 a 31/05/
2005, sendo reprogramadas para gozo no
período de 02/01/2006 a 31/01/2006, a que faz
jus a servidora MARLY DO SOCORRO ROMÃO
GONÇALVES DA SILVA, Cadastro nº 002584-4,
Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível
Superior, na função de Escrivã Judicial da 6ª
Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 634/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 22/02/2005,
Protocolo 254212,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, de 13/10/2005 a
01/11/2005 para 11/07/2005 a 30/07/2005, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora MÁRCIA REIS PACHECO,
Cadastro nº 204400-5, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo
a função gratificada de Chefe de Serviço de
Cartório do Distribuidor Cível da Comarca de
Buritis/RO, símbolo FG-1.
SECRETARIA
051
ANO XXIII
PORTARIA Nº 635/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/02/2005,
Protocolo 254569,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, de 11/07/2005 a
30/07/2005 para 02/05/2005 a 21/05/2005, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora CÁSSIA LILIANE DE
OLIVEIRA BARBOSA, Cadastro nº 203909-5,
Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
lotada na Seção de Conservação e Limpeza/
DISEG, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Seção II de Reprografia/
DEAD, símbolo FG-4.
PORTARIA Nº 636/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 24/02/2005,
Protocolo 254295,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 11/12/2005 a
30/12/2005 para 11/04/2005 a 30/04/2005, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor MARCOS ANTÔNIO
MERCADO DE SAMPAIO, Cadastro nº 2042940, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A,
Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, lotado na
Administração do Fórum Cível da Comarca de
Porto Velho/RO.
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de
6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax
é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIII
NÚMERO
051
PORTARIA Nº 637/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 027/
2005, datada de 01/03/2005, Protocolo
255379,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, anteriormente
previstas para o lapso de 11/08/2005 a 30/08/
2005, sendo reprogramadas para gozo no
período de 02/01/2006 a 21/01/2006, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que
faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO
BARBOZA PINHEIRO, Cadastro nº 204451-0,
Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Seção II de
Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4.
PORTARIA Nº 638/2005-PR.
Considerando o que consta no Atestado
Médico nº 128, de 01/03/2005, Protocolo
255450,
R E S O L V E:
Conceder 120 (cento e vinte) dias de
Licença Gestante à servidora CLAUDINÉIA
IAGLA GRAVATÁ, Cadastro nº 204633-4, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 4ª Vara de
Família da Comarca de Porto Velho/RO, para
gozo no período de 28/02/2005 a 27/06/2005,
com base no artigo 7º, inciso XVIII, da
Constituição Federal.
PORTARIA Nº 639/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
063/DRH/2005, de 04/02/2005, Protocolo
nº 251963,
R E S O L V E:
Dispensar o servidor DANILO ADRIANO
FONTINELLE AFONSO, Cadastro nº 204415-3,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da função gratificada de
Secretário Executivo do DEJUCÍVEL, símbolo FG1, com efeitos a partir de 01/02/2005.
PORTARIA Nº 640/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
181/DRH/02, de 10/04/2002, Protocolo
119572,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/
2000-PR, de 30/6/2000 e Instrução nº 006/
2000, de 29/6/2000, em 11/03/2005, o Estágio
Probatório da servidora MARINALDA DO
NASCIMENTO LOPES, Cadastro nº 204110-3,
Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
lotada na Administração dos Juizados Especiais
da Comarca de Porto Velho/RO, empossado em
11/03/2002 e entrado em exercício na mesma
data.
PORTARIA Nº 641/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
184/DRH/02, de 10/04/2002, Protocolo
119573,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/
2000-PR, de 30/6/2000 e Instrução nº 006/
2000, de 29/6/2000, em 11/03/2005, o Estágio
Probatório da servidora MARISTELA MOREIRA
DA COSTA SILVA, Cadastro nº 204113-8, Auxiliar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Serviços Gerais, lotada na
Seção de Conservação e Limpeza/DISEG,
empossado em 11/03/2002 e entrado em
exercício na mesma data.
PORTARIA Nº 642/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
489/DRH/2002, Protocolo nº 137428,
Considerando o que consta no Processonº
200.000.2004.000319-1, de 12/02/2004,
Protocolo nº 166474,
R E S O L V E:
Conceder 6% (seis por cento) de adicional
por tempo de serviço, ao servidor JUCINEI
RODRIGUES OLIVEIRA, Cadastro nº 204357-2,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
lotado no 2º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, sendo 4% (quatro por cento) com
efeitos retroativos a agosto/2003, 1% (um por
cento) com efeitos retroativos a dezembro/03 e
1% (um por cento) com efeitos retroativos a
novembro/04.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 21 de março de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 643/2005-PR.
R E S O L V E:
Nomear ADRIANO TENÓRIO FRANCISCO
para ocupar o Cargo de efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual 68/92.
PORTARIA Nº 644/2005-PR.
R E S O L V E:
Nomear ELISSANDRA PEREIRA LIMA para
ocupar o Cargo de efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual 68/92.
PORTARIA Nº 645/2005-PR.
R E S O L V E:
Nomear ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE
para ocupar o Cargo de efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
22-03-2005
A
- 3
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual 68/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 21 de março de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 134/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 96, I, letra “c” da Constituição
Federal, bem como no artigo 87, III, da
Constituição do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 21 de março
de 2005.
RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito
ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, da Vara
de Execuções e Contravenções Penais para a 4ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto
Velho, na forma da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21de março de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 135/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RITJ/RO.
Considerando a decisão do egrégio Tribunal
Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária,
realizada em 14 de março de 2005.
R E S O L V E:
CONVOCAR o Juiz de Direito MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, Auxiliar da
Presidência, para atuar na Câmara Especial em
substituição ao Desembargador Rowilson
Teixeira, no período de 04 de julho a 07 de agosto
do corrente ano, nos termos do artigo 245, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
- 4
22-03-2005
ATO N. 136/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RITJ/RO.
Considerando a decisão do egrégio Tribunal
Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária,
realizada em 14 de março de 2005.
R E S O L V E:
CONVOCAR o Juiz de Direito FRANCISCO
BORGES FERREIRA NETO, Titular da 1ª Vara
Criminal, para atuar na Câmara Criminal em
substituição à Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges, no período de 08 de agosto a 12 de
setembro do corrente ano, nos termos do artigo
245, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18de março de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 137/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RITJ/RO.
Considerando a decisão do egrégio Tribunal
Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária,
realizada em 14 de março de 2005.
R E S O L V E:
CONVOCAR o Juiz de Direito JOSÉ
ANTÔNIO ROBLES, Titular da 4ª Vara Cível, para
atuar na Câmara Cível em substituição ao
Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, no
período de 05 de outubro a 08 de novembro do
corrente ano, nos termos do artigo 245, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
EDITAL N. 04/2005-CM
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, Desembargador VALTER DE
OLIVEIRA, em cumprimento ao que dispõe o
artigo 83 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional-LOMAN e 231 do Regimento Interno
local, torna público que fará o provimento da
Vara de Execuções e Contravenções Penais da
Comarca da Capital, remanescente da remoção
constante do Edital n. 01/2005 e Ato n. 134/
2005, a ser preenchida pelo critério de
ANTIGUIDADE.
Assim, os Juízes de Direito de 2ª Entrância
que se interessarem na promoção, deverão
manifestar-se por meio de requerimento dirigido
a esta Presidência, no prazo de CINCO (05) dias,
a contar da publicação do presente Edital.
Porto Velho, 22 de março de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despachos do Presidente
100.701.2003.000039-4 Agravo de Instrumento
Origem: 701.2003.000039-4 - Juizado da
Infância e da Juventude
Agravante: Prefeitura do Município de Porto Velho
Advogado: José da Costa Gomes OAB/RO 673
Agravado: Marcondes Souza Benarocha
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
200.000.2003.005021-9 Agravo de Instrumento
Origem: 701.2002.0012500 - Juizado da Infância
e da Juventude
Agravante: P. A. Monteiro-ME
Advogados: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/
RO 177
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
200.000.2002.006070-0 Agravo de Instrumento
Origem: 701.2001.0011846 - Juizado da Infância
e da Juventude
Agravante: P. A. Monteiro-ME
Advogado: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/
RO 177
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
200.000.2003.005134-7 Agravo de Instrumento
Origem: 002.2003.0061174 - Juizado da Infância
e da Juventude
Agravantes: A.V. e A. P. S. S.
Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB/
RO2074
Agravados: W. R. do S. e S. R. R. S.
Advogado: Alexandre Jenner deA. Moreira OAB/
RO 2005
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
100.701.2004.000184-9 Agravo de Instrumento
Origem: 701.2002.0001849 - Juizado da Infância
e da Juventude
Agravante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Agravada: Adalgisa Pereira de Oliveira
Advogado: José Américo dos Santos OAB/RO
1049
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
NÚMERO
051
ANO XXIII
200.000.2003.005015-4 Apelação Cível
Origem: 701.2002.0008309 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Anderson Rodrigo Silva Carneiro-ME
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/
RO 177
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
200.000.2003.005016-2 Apelação Cível
Origem: 701.2001.0011846 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: P. A. Monteiro-ME
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/
RO 177
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
101.009.2004.001405-1 Apelação Cível
Origem: 009.2004.0014051- Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: L. M. da S.
Advogado: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO
607 A
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2003.001263-5Apelação Cível
Origem: 701.2003.001263-5 - Juizado da
Infância e da Juventude
Apelante: Uilisson Carvalho Calzalari
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2003.000201-0 Apelação Cível
Origem: 701.2003.0002010 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: P. A. Monteiro-ME
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/
RO 177
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
ANO XXIII
NÚMERO
051
100.701.2003.005121-5 Apelação Cível
Origem: 701.2002.000753-1 - Juizado da
Infância e da Juventude
Apelante: Anderson Rodrigo Silva Carneiro-ME
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/
RO 177
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2003.001736-0 Apelação Cível
Origem: 701.2003.001736-0 - Juizado da
Infância e da Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: E. da C. de S.
Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2003.001706-8 Apelação Cível
Origem: 701.2003.001706-8 - Juizado da
Infância e da Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: L. F. de A. P..
Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2003.001824-2 Apelação Cível
Origem: 701.2003.0018242 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: A. do N.
Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.701.2004.000371-0 Apelação Cível
Origem: 701.2004.0003710 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: J. M. R. B..
Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.701.2004.00670-0 Apelação Cível
Origem: 701.2004.0006700 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Amazônia Prest. de Serv. de Hotéis e
Motéis -ME
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO
1500
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
100.002.2004.00453-0 Apelação Cível
Origem: 701.2004.0004530 - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: G. S. S.
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP
217566
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
22-03-2005
A
- 5
Comunicação de Suspeição n. 130/2004-Classe
G-27
Origem: Cacoal
Comunicante: Juiz de Direito Nelson Dagmar de
Oliveira Ferrer
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
Comunicação de Suspeição n. 158/2004-Classe
G-36
Origem: Porto Velho
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos
Santos Leal
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se
Comunicação de Suspeição n. 126/2004-Classe
G-23
Origem: Porto Velho
Comunicante: Juíza de Direito Rosemeire
Conceição dos S. Pereira de Souza
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
100.016.2003.001118-9 Apelação Cível
Origem: 016.2003.0011189 - Costa Marques
Apelante: A. M. Nygth Clube
Advogado: José Neves Bandeira OAB/RO 182
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias devolva-se à origem.
Publique-se.
Recurso ex offício n. 129/2004-Classe G-23
Portaria n. 002/2004
Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Ouro Preto do
Oeste
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
Recurso ex offício n. 128/2004-Classe G-25
Portaria n. 003/2004
Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Ouro Preto do
Oeste
Vistos.
Face ao trânsito em julgado e feitas as
anotações necessárias, arquivem-os autos.
Publique-se.
PORTARIA Nº 052/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, previstas
no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código
de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
I - Cessar os efeitos da Portaria n.
011/2005-CG, publicada no DJ n. 018, de 31/
01/2005, a partir de 22/3/2005, que designou o
MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
JULIANO ETCHEGARY FONSECA, para auxiliar
na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.
II - Designar o referido Magistrado
para responder pela Vara das Execuções e
Contravenções Penais da Capital, a partir de 22/
3/2005 até ulterior deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
A
- 6
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1998.000512-4
Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogados: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO nº 459) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.002843-4
Requerente:Maria Nadir Bueno
Advogados: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO nº 681)
Requerido:
Municcípio de Candeias do Jamari
Advogado:
Luiz Eduardo Staut (OAB/RO nº 882)
“ Vistos.
Segundo a decisão de fl. 46, indeferi o pedido de
bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito por entender que a
medida seria imposta exclusivamente para o caso de preterimento do
direito de precedência do credor, não demonstrado nos autos.
Após repensar a hipótese, mudei meu
entendimento acerca da matéria. Se, antes, entendia pelo descabimento
do seqüestro quando não se tinha comprovada a quebra na ordem
cronológica de apresentação dos precatórios, hoje, melhor analisando a
questão, entendo ser possível o bloqueio do numerário quando, como no
caso em exame, evidencia-se o descaso do ente devedor em atender às
requisições de pequeno valor que lhe são enviadas.
No caso, o que se observa é que o Município de
Ariquemes reluta em quitar as dívidas judicialmente reconhecidas, em
total desrespeito ao Judiciário e aos seus credores. Prova disso é que o
pagamento foi requisitado em novembro de 2003 (fls. 28/29), sendo que
até o presente momento nenhum depósito foi efetuado.
E, embora instado a se manifestar nos autos,
inclusive com advertência de que o caso, por referir-se a pequeno valor,
enquadra-se nas disposições da EC 37/2002, o requerido não demonstrou
qualquer interesse no atendimento à deliberação judicial.
Assim, vê-se que o prazo para quitação do débito
já expirou há muito tempo.
Portanto, considerando que simples ordem
judicial não se mostra eficiente, pois, o requerido persiste no
descumprimento, e verificando a necessidade de se encontrar uma solução
jurídica a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais, e também
para evitar que o requerido se beneficie da própria desídia, reconsidero a
decisão de fl. 46 para determinar seja efetivado o seqüestro nas contas
bancárias do Município de Candeias do Jamari, em numerário suficiente
para o pagamento da dívida.
Levando-se em conta o tempo decorrido desde o
último cálculo, proceda-se antes à atualização da conta.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho, 2 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.001935-6
Requerente:Paula Margarida Fernandes Barbedo
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2001.001765-8
Requerente:BR Pneus Ltda.
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO nº 128-B)
Requerido: Município de Alto Paraíso
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074)
“ Vistos.
1. Considerando os expedientes de fls. 39/46 e
48, denotando-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito
objeto deste precatório, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
3. Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Precatório nº 200.000.2000.002130-0
Requerente:Maria Olatz Del Rosário Cases Y Vega
Advogados: Orestez Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“ Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
A
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1998.001468-9
Requerente:Leandro Vicente Low Lopes
Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO nº 785)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e oito dias
do mês de março do ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.000956-1
Requerente:
Trindade & Trinda Ltda.
Advogado:
Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533)
Requerido:
Município de Teixeirópolis
Advogado:
Almiro Soares (OAB/RO n º 412-A)
“Considerando o não atendimento à requisição de
pequeno valor, a qual se enquadra nas disposições da Emenda
Constitucional nº 37/2002, acolho o parecer do eminete Procurador de
Justiça Douto Ivo Benitez(fls. 35/39), para determinar o seqüestro nas
contas bancárias do requerido, em numerário suficiente ao pagamento da
dívida. Proceda-se, antes, à atualização da conta.
Porto Velho, 14 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 2.539,31 (dois mil, quinhentos e
trinta e nove reais e trinta e um centavos) - fl. 41.
Origem:
Objeto:
Recorrente:
Recorrido:
Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03)
Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção
do valor da incorporação de quintos, com todas as
gratificações
Mauro Roberto da Silva
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 18/03/2004
Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004
Julgamento adiado em 14/03/2005
02 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5
Origem:
Objeto:
Secretaria Administrativa
Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei
Complementar n. 280/03 e resultou em redução de
vencimentos
Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Pedido de vista: Des. Eliseu Fernandes, em 14/03/2005
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.003228-0
Requerente:
Associação Cultural Biblica Unidade do Reino
Advogado:
Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B)
Requerido:
Município de Ji-Paraná
Advogados:
Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO nº 399) e
outros
“Considerando o não atendimento à requisição de
pequeno valor, a qual se enquadra nas disposições da Emenda
Constitucional nº 37/2002, determino o seqüestro nas contas bancárias
do requerido, em numerário suficiente ao pagamento da dívida. Procedase, antes, à atualização da conta.
Porto Velho, 7 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 4.645,34 (quatro mil, seiscentos
e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) - fl. 109.
03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007203-7
Origem:
Departamento Pleno Administrativo
Objeto:
Pedido de readmissão
Requerente: Ricardo Amaral Alves do Vale
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 26/11/2004
Pedido de vista: Des. Sebastião Teixeira Chaves, em 14/03/2005
Porto Velho, 21 de março de 2005.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
A
- 8
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Com efeito, o artigo 717, do Regimento Interno desta
Corte, dispõe:
DESPACHO DA RELATORA
Mandado de Segurança em Embargos de Declaração nº
200.000.2005.000846-3
Embargantes:
Nestor Paulo Romanzini e outros
Advogados:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e
outros
Embargados:
Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia e outros
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
Nestor Paulo Romanzini, Lindomar Beserra da Silva,
Marcelo Cozac Bomfim, Mario Jorge Pinto Sobrinho, Gardênia Felício Cruz
e Osmar Marcelino opuseram embargos de declaração em face da decisão
de fls. 175/177, que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado
contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos, o Secretário de
Segurança, Defesa e Cidadania e o Governador, todos deste Estado de
Rondônia.
Com as razões de fls. 180/187, sustentam que a decisão
revela-se omissa, contraditória e obscura, na medida em que não analisou
as provas constantes nos autos (fl. 185); não explicitou quem deve suportar
os prejuízos caso as autoridades coatoras convoquem os candidatos para
a nomeação (fl. 186); e, que não pleitearam a garantia de nomeação, mas
sim a “manutenção da ordem de classificação ocorrida ao término da 2ª
etapa do concurso” (fl. 186).
Requerem à fl. 186, “que seja apresentado com
aplicação teleológica do Art. 463, II do CPC, um novo pronunciamento
judicial de caráter alternativo à R. Sentença embargada” (sic).
Posto isso, decido.
Os embargantes em diversas passagens das razões
asseveraram:
[...] em razão dos termos da r. Sentença de fls. 175/177
(fl. 180);
[...] Pronunciou-se este MM. Juízo em r. Sentença (fl.
181);
[...] entendem os embargantes que a r. Sentença
apresenta omissões, obscuridades e contradições (fl.
183);
[...] com todo o respeito ao dignifico trabalho e
brilhantismo com que foi proferida a r. Sentença (sic fl. 183);
[...] A r. Sentença foi proferida por Vossa Excelência (fl.
183);
[...] Constata-se também, manifesta omissão na r.
Sentença Embargada (fl. 184); e,
[...] requer o novo pronunciamento havendo-se por
apreciar e abordar específica e expressamente os
pontos omissos, obscuros e contraditórios da R.
Sentença (sic - fl. 187).
Pois bem.
Como se viu do relatório, trata-se de recurso de
embargos de declaração oposto em face de decisão monocrática que
indeferiu a inicial por falta de interesse e não sentença como intitularam
os embargantes.
De fato, o artigo 535, do Código de Processo Civil,
prescreve:
Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz ou tribunal (destaquei).
Ora, em se tratando de decisão monocrática proferida
por relator de mandado de segurança, os embargos de declaração não se
prestam para arrostá-la.
Ressalvadas as hipóteses do art. 504 do Código de
Processo Civil e a de despachos em matéria
administrativa, caberá agravo regimental, sem efeito
suspensivo, contra decisão que causar prejuízo ao
direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo VicePresidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelos
relatores (grifei).
Esse, também, é o entendimento do colendo Superior
Tribunal de Justiça, senão vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
PETIÇÃO INICIAL.
Da decisão monocrática do Relator, que indefere in
limine a inicial de mandado de segurança, o recurso
cabível é o agravo regimental (AgRg no RMS 17438/
ES, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 01/07/2004, p. 195).
Assim, os embargos de declaração não reúnem
condições de ser conhecido, por ser incabível e inadequado à espécie.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos
do art. 139, inc. VI, do RITJRO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.001270-3
Impetrante:
Alberto José Beira Pantoja
Advogado:
Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO nº 1576)
Impetrados:
Governador do Estado de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Alberto José Beira Pantoja impetra o presente mandado
de segurança contra ato do Governador do Estado de Rondônia e do
Defensor Público Geral do Estado de Rondônia, que determinou sua
transferência para a comarca de Ji-Paraná, no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme teor do Decreto n. 11.485, de 05.01.05 (fl.15) e ofício n. 063, de
03.03.05 (fl.14).
Afirma que tomou posse no cargo de Defensor Público
em 17.12.04 (fl.19), através do Decreto n. 11.424, de 15.12.04 (fl.21), mas
que exercia as funções desde o ano de 1991 (fl.18), quando foi removido
da Secretaria de Estado da Administração para a Defensoria Pública.
Alega que a manutenção da lotação em outra comarca
lhe trará prejuízos de difícil reparação, pois sempre teve residência fixa e
família nesta capital, além de sua esposa estar grávida e fazendo curso de
agente penitenciário, o que configura o periculum im mora.
Aduz, ainda, ofensa à autonomia da Defensoria Pública
estadual, profligada pela Emenda Constituição nº 45, de 08.12.04, bem
como competência exclusiva do Defensor Público Geral, escolhido em
processo eleitoral, para promover a lotação e remoção dos defensores,
nos termos do art. 8º, VII e XV, da Lei nº 117/94.
No mais, afirma deter a garantia de inamovibilidade,
nos termos do art. 34, parágrafo único, da Constituição Federal, também
garantida na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC n. 80/94,
art. 34), bem como no art. 46, da Lei Estadual n. 117/94.
Pede, em liminar, que seja mantida sua permanência
nesta capital, sendo sua fixação definitiva matéria de mérito deste feito.
É o relatório.
Decido.
Em que pese a designação do impetrante para atuar
da Defensoria Pública da Comarca de Guajará Mirim nos períodos de 23 a
07.10.04 (fl.32), 26.10.04 a 10.11.04 (fl. 30) e 29.11 a 17.12.04 (fl.31),
entendo que o caso guarda similitude com as ações de mandado de
segurança impetradas por Maria Lúcia Pretto e (feito nº
200.000.2005.000982-6 ) e Ruth Megumi Morimoto (feito nº
200.000.2005.000984-2)
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vejo presente a relevância do direito, considerando a garantia
de inamovibilidade e possível vício do Decreto nº 11.485, de 05.01.05
(fl.15).
O risco de dano irreparável ou de difícil reparação
também mostra-se representado pela possibilidade de prejuízo à
comunidade, além da mudança brusca de residência do impetrante, cuja
esposa encontra-se grávida e (fl.60) e freqüentando curso de Formação de
Agentes Penitenciários (fl. 58).
Isto posto, ad cautela, defiro a liminar pleiteada, a fim
de suspender os efeitos do Decreto n. 11.485, de 05.01.05 (fl.15) e ofício n.
063, de 03.03.05 (fl.14), até julgamento do mérito deste mandamus.
Com urgência, comuniquem-se as autoridades
coatoras sobre esta decisão e solicitem-se as informações, no prazo legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de março de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
22-03-2005
A
- 9
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 100.014.2004.007364-9 Apelação Cível
Origem: 01420040073649Vilhena/ 3ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Apelada: Alizete dos Santos Modesto
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 16/02/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0004 100.001.2001.000665-5 Correição Parcial
Origem: 00120010006655Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Corrigente: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Corrigido: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 13/10/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0005 100.005.2004.005174-4 Apelação Cível
Origem: 00520040051744Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 02/12/2004
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1215
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e nove dias do mês de
março do ano dois mil e cinco, às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.001.2004.016514-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040165140Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família
e Sucessões
Agravante: M. R. S. de O.
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Agravado: F. R. da S.
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 11/02/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 101.001.2004.004606-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040046060Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de
Execuções Fiscais
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravados: L. L. P.
Assistido por seu pai J. A. P. e outros
Advogadas: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 08/07/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0006 100.007.2003.006460-7 Apelação Cível
Origem: 00720030064607Cacoal/ 2ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelado: Adilson José Domingues
Advogados: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 18/05/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0007 100.001.2003.000719-3 Apelação Cível
Origem: 00120030007193Porto Velho - Fórum Cível /1ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante: A. S.
Advogados: Carlos Amilton Gomes Ribeiro (OAB/RO 355B) e outra
Apelada: M. R. da S. S.
Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
n. 0008 100.001.2004.018372-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040183725Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravada: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 29/11/2004
n. 0009 100.001.2001.015343-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120010153437Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Agravada: Nilza de Oliveira Romano
Advogados: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 27/04/2004
A
- 10
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0010 100.006.2003.000882-0 Apelação Cível
Origem: 00620030008820Presidente Médici / 1ª Vara Cível
Apelante: Welliton Cássio Feitosa
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Apelados: Norivaldo Kreitlow e outro
Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 06/12/2004
n. 0011 100.015.1998.000099-2 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 01519980000992Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível
Agravante: Paulo Maria Nogueira
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interposto em 18/02/2005
n. 0012 100.005.2004.000306-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00520040003065Ji-Paraná/
2ª Vara Cível
Agravante: Aldecy Pereira de Souza Franco
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Agravado: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória Ltda
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 19/11/2004
n. 0013 100.001.2000.011960-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120000119602Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível
Agravante: Manoel Flávio Médici Jurado
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Agravada: BB - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/11/2004
n. 0014 100.001.2004.015549-7 Apelação Cível
Origem: 00120040155497Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros
Apelada: Alkideia de Abreu Sodré
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 11/03/2005
n. 0015 100.001.2003.016119-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120030161192Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargante: José Felício dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 14/03/2005
n. 0016 101.001.2005.000356-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050003568Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Agravantes: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de
Rondônia - SINSEPER e outro
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros
Agravada: Arileide Pereira do Nascimento
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/01/2005
NÚMERO
051
ANO XXIII
n. 0017 100.001.2003.012387-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120030123878Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Embargante: Ehud Pereira Salesiano
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 25/02/2005
n. 0018 100.012.2004.002087-0 Apelação Cível
Origem: 01220040020870Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outros
Apelado: Luiz Mateus de Oliveira
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 11/03/2005
n. 0019 100.001.2003.021944-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030219441Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Agravante: Adriana Silva de Macêdo
Advogados: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e outra
Agravado: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 08/11/2004
n. 0020 100.007.1998.002423-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00719980024230Cacoal / 3ª Vara Cível
Agravante: APRURAM - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense
para Ajuda Mútua
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Agravada: Trader - Comércio Exportação e Importação de Café e Cereais
Ltda
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0021 100.007.2001.002312-3 Apelação Cível
Origem: 00720010023123Cacoal / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Apelada: Maria Aparecida Santiago de Sena
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
n. 0022 100.001.2004.000252-6 Apelação Cível
Origem: 00120040002526Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Apelado: Manoel Gonçalves de Sousa
Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 04/03/2005
n. 0023 100.016.2003.000025-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 01620030000250Costa Marques/ 1ª Vara Cível
Embargante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Embargado: Cristino Luiz dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 22/02/2005
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0024 100.005.2004.006493-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00520040064935Ji-Paraná/
5ª Vara Cível
Agravante: E. F. de Souza & Cia Ltda
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Agravados: Manoel Carlos Policarpo e outra
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 09/11/2004
n. 0025 100.001.2004.003135-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040031356Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outro
Agravado: Afeu de Farias e Silva
Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 02/12/2004
n. 0026 100.001.2002.004077-5 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120020040775Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargantes: Carlos Fernandes Pereira Dias e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Embargada: Vip’s Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Interpostos em 17/12/2004
22-03-2005
A
- 11
n. 0031 200.000.2003.004084-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120000127494Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado/Recorrente: Oliveira Moreira de Lima
Advogadas: Lígia Cristina T. Pavoni (OAB/RO 1419) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/09/2003
n. 0032 100.005.2002.007580-0 Apelação Cível
Origem: 00520020075800Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outras
Apelado: João Expedito da Silva
Advogados: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/06/2004
n. 0033 100.001.2003.017806-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120030178060Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada/Recorrente: Maria Lúcia da Costa
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
n. 0027 100.001.2004.007317-2 Apelação Cível
Origem: 00120040073172Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada: Eliane Saraiva Pereira
Advogados: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 01/03/2005
n. 0034 100.007.2004.001051-8 Apelação Cível
Origem: 00720040010518Cacoal/ 3ª Vara Cível
Apelante: Levi Moreno
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outro
Apelado: Francisco Gabriel Benites
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 07/03/2005
n. 0028 100.014.1999.003185-7 Apelação Cível
Origem: 01419990031857Vilhena/ 2ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outros
Apelado: Ivan F. de Ávila - ME
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 06/04/2004
n. 0035 100.001.2002.003598-4 Apelação Cível
Origem: 00120020035984Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Edilson Portilho dos Santos
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Eletrovolt Transformadores Ltda
Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO-11A) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0029 100.001.2003.018138-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030181380Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: Góes & Pereira Ltda
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Agravado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia
- SEBRAE/RO
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 04/11/2004
n. 0030 100.005.2004.005729-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00520040057297Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Agravante: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Agravado: Vanderlei Felipe de Oliveira
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 09/12/2004
n. 0036 100.005.2002.016396-2 Apelação Cível
Origem: 00520020163962Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Apelante: Marco Aurélio Prest
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outros
Apelado: Adelino José do Nascimento
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/03/2005
n. 0037 200.000.2003.009539-5 Apelação Cível
Origem: 00520030024035Ji-Paraná/
2ª Vara Cível
Apelante: Celso Aparecido Ribas Bueno
Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno OAB/RO 342B)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 16/12/2003
A
- 12
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0038 100.001.2004.003512-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040035122Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula OAB/RO 399B) e outros
Agravado: Jairo Antônio Pelles
Advogados: João Paulo Pelles OAB/RO 2216) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/11/2004
n. 0039 100.001.2002.016048-7 Apelação Cível
Origem: 00120020160487Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Comércio de Tecidos Vaccari Ltda - ME
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra
Apelada: Lindete Costa
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2004
n. 0040 100.001.2004.017181-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040171816Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: UNIB - Instituto Internacional Universitário do Brasil Ltda
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO-624A) e Flávio Correia
de Pinho (OAB/SP 28167)
Agravados: Marcos César dos Santos e outra
Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 10/12/2004
n. 0041 100.018.2002.002975-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01820020029753Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível
Agravante: José Raimundo Pio
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Agravado: Gilson Luiz Zanotelli
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2004
n. 0042 100.001.2001.006195-8 Apelação Cível
Origem: 00120010061958Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: SBS Empreendimentos Ltda
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros
Apelada: Maristela Machado Leite Gomes
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 23/04/2004
n. 0043 100.001.2004.012083-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040120839Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravada: Castrol Brasil Ltda
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 23/08/2004
n. 0044 100.001.2004.000510-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040005100Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e
outros
Agravado: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 16/11/2004
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da Câmara Cível
NÚMERO
051
ANO XXIII
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.008653-3:
Agravante: K. J. de O.
Advogado : Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785)
Agravada: K. S. de O. representada por sua mãe N. A. da S.
Advogados: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) e outro
Vistos
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo manejado por Kuêmio Jerônimo de Oliveira contra decisão
proferida nos autos de execução de pensão alimentícia que não acolheu
a justificativa apresentada pelo ora agravante e decretou sua prisão civil,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.]
Aduz o agravante que o art. 733, do Código de Processo Civil
abre a possibilidade para que o devedor possa justificar a impossibilidade
do cumprimento do encargo.
Sustenta ter comprovado a impossibilidade de pagamento em
razão de sua exoneração do emprego, fato desconsiderado pelo MM. Juiz
de primeiro grau.
Afirma que a agravada, em sua impugnação, limitou-se a
falsamente informar que o recorrente está trabalhando como motorista
autônomo, nada comprovando.
Por fim, alega que não foi levado em conta pela decisão a quo
a existência de penhora, em autos apartados, da quantia correspondente
a um mês de pensão, depositada na conta do juízo em favor da alimentanda.
Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e, no
mérito, reformada a decisão combatida.
É o relatório. Passo a decidir.
Compulsando os autos verifica-se que o agravante
efetivamente foi exonerado da empresa onde trabalhava, no mês de outubro
de 2003, tendo comparecido no dia 09/12/2003 no Ministério Público
para informar que estava desempregado há 40 dias.
Por outro lado, a agravada, ao informar que o recorrente está
trabalhando atualmente como motorista de caminhão autônomo, não trouxe
qualquer prova nesse sentido, não passando de meras alegações.
Dessa forma, considerando que o agravante está na iminência
de ter sua liberdade cerceada, vez que a prisão civil já foi decretada,
defiro o efeito suspensivo pretendido, até o julgamento final do agravo.
Requisitem-se as informações para o MM. Juiz de primeiro
grau.
À agravada para, querendo, apresentar a contra-minuta.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, vindo-me conclusos
oportunamente.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
(a.)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.000809-2
Apelante:
Serralheria Real Indústria e Comércio Ltda
Advogada:
Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO- 573)
Apelado:
Moto Clube Rondônia
Advogados:
Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO-649), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e outros
“Serralheria Real Indústria e Comércio Ltda,
inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou procedente
embargos à execução por si opostos em face de Moto Clube Rondônia,
interpôs o presente recurso de apelação.
Pugna pela reforma da decisão a quo ao argumento
de não ter agido com má-fé, sendo incabível a condenação pelo art. 1531
do antigo Código Civil, bem como manutenção dos honorários advocatícios
havidos na conta apresentada. Requer ainda sejam riscadas expressões
tidas por si como injuriosas.
Em contra-razões, o apelado pugna preliminarmente
pelo não conhecimento do recurso em face da deserção, tendo em vista a
completa ausência de preparo. No mérito, pede manutenção da sentença.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Examinados, decido.
Trata-se de apelação interposta pelo embargado, que
teve em seu desproveito pedido julgado procedente em ação de embargos
à execução. Entretanto, denota-se que o apelante, ao protocolizar o
presente recurso, não preencheu os pressupostos de admissibilidade, pois
não procedeu ao recolhimento do preparo recursal, consoante determina
o art. 511, do CPC, e o art. 343 do RITJ/RO.
Destarte, verificada a ausência de pressuposto de
admissibilidade, descrita no art. 511, do CPC, nos termos do art. 557 do
mesmo Códex, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de março de 2005.”
(a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Relator
22-03-2005
A
- 13
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que
impede a utilização do recurso extraordinário” (AgRg/Ag 360.265-RJ, DJU
20-9-2002 e AG 450.240-MA, DJU 20-4-2004). Ou dito de outro modo,
“Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal” (STF, AI
392127 AgRg/DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 24-9-2002).
Não obstante, incide, na espécie, a Súmula 282 do STF,
porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma das
matérias constitucional invocada, faltando o requisito do
prequestionamento.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6
Recorrente: Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e José Francisco
Cândido (OAB/RO 234 A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Pedro Lázaro
de Oliveira Pacheco, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este
Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento
no art. 102, III, letra “a”, da Constituição Federal, alegando que esse
julgado violou o art. 5º, LV, LVI, LXVI, , ao posicionar-se como se segue:
(...)
Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu
direito de defesa durante a instrução do processo,
inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta
pela eventual omissão da individualização da conduta
dos acusados.
(...)
Comete o crime de concussão o agente que exige
dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de
documentos em órgão público.
Deixando o agente de produzir provas no sentido de
demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o
valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais
evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese
de insuficiência de provas para a condenação.
O crime de concussão, por ser de natureza formal,
consuma-se com a mera exigência da vantagem
indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita
conduz somente ao exaurimento do delito.
O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando
pela não admissão do recurso extraordinário.
É o breve relatório.
Com relação ao art. 5º, LV, tem-se a dizer que “o STF
deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6
Recorrente: Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco, inconformado com
o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado violou o art. 10 e 41 do CPP e contrariou
a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionar-se como se segue:
(...)
Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu
direito de defesa durante a instrução do processo,
inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta
pela eventual omissão da individualização da conduta
dos acusados.
(...)
Comete o crime de concussão o agente que exige
dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de
documentos em órgão público.
Deixando o agente de produzir provas no sentido de
demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o
valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais
evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese
de insuficiência de provas para a condenação.
O crime de concussão, por ser de natureza formal,
consuma-se com a mera exigência da vantagem
indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita
conduz somente ao exaurimento do delito.
O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando
pela não admissão do recurso especial.
É o breve relatório.
O alegado dissenso pretoriano não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Além de que, o julgado
apresentado como paradigma não possui os mesmos contornos fáticosjurídicos do presente caso.
A
22-03-2005
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Quanto a alegação de violação às normas federal
precitadas, tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é de revisão da
prova dos autos, como se nota do seguinte fragmento de suas razões
recursais:
O recorrido apresentou as contra-razões,
pugnando pela não admissão do recurso extraordinário.
“Se isso não bastasse, em nenhum momento foram
carreadas aos autos provas consistentes e
indiciadoras que caracterizassem de forma límpida,
que incidiu-se na prática da concussão e demais
penalizações acessórias, qualquer um dos acusados
ou qualquer outra modalidade que caracterizasse o
ilícito pelo qual manteve-se a condenação originária,
quer através dos depoimentos das pretensas “vítimas”
ou mesmo, nos pretensos fatos denunciadores da
prática corruptiva, pois se assim fosse, as
pretensas”vítimas”, no mínimo, haveriam de
responder pelo ilícito de corrupção ativa, mas assim
não agiu o DD. Parquet, evidenciando,
cristalinamente, que tais “depoimentos” dos
despachantes, pretendiam é “tirar do cargo” o
Recorrente e seu imediato, por mera perseguição de
cunho político. (fls. 395)
Com relação ao art. 5º, LV, tem-se a dizer
que “o STF deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que impede a
utilização do recurso extraordinário” (AgRg/Ag 360.265-RJ, DJU 20-9-2002
e AG 450.240-MA, DJU 20-4-2004). Ou dito de outro modo, “Alegação de
ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza admissão
do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal” (STF, AI 392127 AgRg/
DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 24-9-2002).
(...)
Nenhuma outra evidência foi esmiuçada e
comprovada, nenhuma outra prova foi cabal no sentido
da condenação. Na dúvida há que prevalecer a
inocência do réu. É o maior primado penal. Com tais
vícios, torna-se impossível chegar a um veredicto
consistente. (fls. 397)
É o breve relatório.
Não obstante, incide, na espécie, a Súmula
282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre
nenhuma das matérias constitucional invocada, faltando o requisito do
prequestionamento.
Posto isso, não admito este Recurso
Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
Mesmo quando afirma violação ao art. 41 do CPP, pela
falta de individualização, na denúncia, da ação de cada um dos réus, a
pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do STJ.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6
Recorrente: Josué Crisóstomo
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Reginaldo Ribeiro
de Jesus (OAB/RO 149)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Josué Crisóstomo, inconformado com o acórdão
recorrido, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento no art. 102, III, letra “a”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado violou o art. 5º, LV, LVI, LXVI, , ao posicionar-se
como se segue:
(...)
Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu direito de defesa
durante a instrução do processo, inviável o acolhimento da tese de denúncia
inepta pela eventual omissão da individualização da conduta dos acusados.
(...)
Comete o crime de concussão o agente que exige dinheiro das
vítimas para agilizar a expedição de documentos em órgão público.
Deixando o agente de produzir provas no sentido de demonstrar o que
alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelas apresentadas pela
acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese
de insuficiência de provas para a condenação.
O crime de concussão, por ser de natureza
formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A
efetiva percepção da vantagem ilícita conduz somente ao exaurimento
do delito.
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6
Recorrente: Josué Crisóstomo
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Reginaldo Ribeiro
de Jesus (OAB/RO 149)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Josué Crisóstomo, inconformado com o acórdão
recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado violou o art. 10 e 41 do CPP e contrariou a
jurisprudência de outros tribunais, ao posicionar-se como se segue:
(...)
Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu
direito de defesa durante a instrução do processo,
inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta
pela eventual omissão da individualização da conduta
dos acusados.
(...)
Comete o crime de concussão o agente que exige
dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de
documentos em órgão público.
Deixando o agente de produzir provas no sentido
de demonstrar o que alegou e, por conseqüência,
ilidir o valor daquelas apresentadas pela acusação,
as quais evidenciam a culpabilidade dos réus,
afasta-se a tese de insuficiência de provas para a
condenação.
O crime de concussão, por ser de natureza formal,
consuma-se com a mera exigência da vantagem
indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita
conduz somente ao exaurimento do delito.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando
pela não admissão do recurso especial.
É o breve relatório.
O alegado dissenso pretoriano não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Além de que, o julgado
apresentado como paradigma não possui os mesmos contornos fáticosjurídicos do presente caso.
Quanto a alegação de violação às normas federal
precitadas, tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é de revisão da
prova dos autos, como se nota do seguinte fragmento de suas razões
recursais:
“Se isso não bastasse, em nenhum momento foram
carreadas aos autos provas consistentes e
indiciadoras que caracterizassem de forma límpida,
que incidiu-se na prática da concussão e demais
penalizações acessórias, qualquer um dos acusados
ou qualquer outra modalidade que caracterizasse o
ilícito pelo qual manteve-se a condenação originária,
quer através dos depoimentos das pretensas “vítimas”
ou mesmo, nos pretensos fatos denunciadores da
prática corruptiva, pois se assim fosse, as
pretensas”vítimas”, no mínimo, haveriam de
responder pelo ilícito de corrupção ativa, mas assim
não agiu o DD. Parquet, evidenciando,
cristalinamente, que tais “depoimentos” dos
despachantes, pretendiam é “tirar do cargo” o
Recorrente e seu imediato, por mera perseguição de
cunho político. (fls. 373)
(...)
Nenhuma outra evidência foi esmiuçada e
comprovada, nenhuma outra prova foi cabal no sentido
da condenação. Na dúvida há que prevalecer a
inocência do réu. É o maior primado penal. Com tais
vícios, torna-se impossível chegar a um veredicto
consistente. (fls. 375)
Mesmo quando afirma violação ao art. 41 do CPP, pela
falta de individualização, na denúncia, da ação de cada um dos réus, a
pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do STJ.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
22-03-2005
A
- 15
n.01- 101.501.2005.000825-6
Habeas Corpus
Paciente: Adaciu Silva de Oliveira
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 02-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.02- 101.501.2005.000759-4
Habeas Corpus
Paciente: Adilson Elias Carvalho
Impetrante: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998 )
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 25-02-2005
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”.
n.03- 101.501.2005.000765-9
Habeas Corpus
Paciente: Lenilson Santos de Oliveira
Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 01-03-2005
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”.
n.04- 100.501.2005.0000949-0 Habeas Corpus
Paciente: Márcia Pereira de Souza
Impetrantes: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) e Edmar da
Silva Santos (OAB/RO 1069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 01-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.05- 101.501.2005.000254-1
Habeas Corpus
Paciente: Edilson Nunes Pereira
Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 24-02-2005
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”.
n.06- 101.501.2005.000777-2
Habeas Corpus
Paciente: Gabriel Vieira de Brito
Impetrante: Roque Nercy Schneider (OAB/PR 4913-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 01-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 906
Ata da Sessão de julgamento realizada aos dezessete dias do
mês de março do ano dois mil e cinco. Presidência da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges.
Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou aberta
a Sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos:
n.07- 100.005.2004.013404-6
Habeas Corpus
Pacientes: Cristiano de Souza Figueiredo, Agenor Cícero de Souza e Valter
Rosa de Sousa
Impetrante: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-ParanáRO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 04-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.08- 101.501.2005.000728-4
Habeas Corpus
Pacientes: Silvonei Gonçalves de Oliveira e Sival Gonçalves de Oliveira
Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 28-02-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
A
- 16
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.09- 100.501.2005.000968-6
Habeas Corpus
Paciente: Hudson Amorim Carneiro
Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 02-03-2005
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”.
n.10- 101.501.2005.000954-6
Habeas Corpus
Paciente: Domingos Carvalho Nazario
Impetrante: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 02-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.11- 100.019.2005.000095-9
Habeas Corpus
Pacientes: Osmar Vieira, Anibal Antônio da Silva, Moisés Jonatas de
Oliveira e Adilson Ferreira dos Santos
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste/RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23-02-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.12- 102.501.1997.004865-0
Habeas Corpus
Paciente: Jesus Gomes dos Santos
Impetrante: Flávio Cazarim (OAB/SP 205753)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.13- 100.005.2005.001076-5
Habeas Corpus
Paciente: Antenôr Pereira da Silva Filho
Impetrante: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117 )
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/
RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 02-03-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”.
n.14- 100.014.2003.000735-0 Apelação Criminal
Origem: 01420030007350
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Luiz Carlos dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 02/03/2004
O Dr. Marcos Antônio Soares Ramos sustentou oralmente em
favor do apelado.
Decisão: “Em preliminar, acolhida a nulidade da formulação dos quesitos.
Decisão por maioria. Vencida a Desembargadora Zelite Carneiro”.
n.15- 200.000.2001.001475-6 Apelação Criminal
Origem:50119990052598
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: João Wilson de Almeida Gondim
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 14/05/2001
Decisão: “Apelação provida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio
Sbarzi.
No tocante a prevenção, determinou-se a expedição de ofício à todas as
Varas Criminais. Unânime”.
NÚMERO
051
ANO XXIII
n.16- 100.014.2002.007118-7 Apelação Criminal
Origem: 01420020071187 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Renato Pereira dos Santos
Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e Vera Lúcia Paixão (OAB/
RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 19/02-/004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.17- 200.000.2003.003485-0 Apelação Criminal
Origem: 00820010009040 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Adriano Jackson Gomes
Advogados: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) e Julle Anderson
de Souza Mota (OAB/RO 1925)
Apelado: Carlos Antonio da Costa
Defensora Nomeada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 13/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.18- 200.000.2003.003413-2 Apelação Criminal
Origem: 50119990043173 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Rômulo César Rodrigues dos Santos
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B), Francisco das Chagas Aragão
(OAB/RO 226-A) e Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.19- 200.000.2003.003757-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120000065567 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Júlio Rodrigues da Silva
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 22/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Recurso provido. Unânime”.
n.20- 200.000.2003.003576-7 Apelação Criminal
Origem:50120000104058 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Rabelo Nascimento
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 27/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.21- 200.000.2003.003474-4 Apelação Criminal
Origem: 01420020092117
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Carlos Pereira de Souza
Advogado: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 28/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.22- 100.013.2003.002862-3 Apelação Criminal
Origem: 01320030028623 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Apelante: João Gonçalves Soares
Advogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e Valdemir Bispo (OAB/
RO 270-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 24/03/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.23- 200.000.2003.001682-7 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem:00220000006086 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Embargante: Osvaldo de Alcântara
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A), Édio José
Ghellere (OAB/RO 2121), Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573),
Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior
(OAB/RO 2640), Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) e Cleiton Roberto
Silva (OAB/TO 2955)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Assistente de Acusação
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 23/12/2004
Decisão: “Embargos providos. Unânime”.
n.24- 200.000.2003.002554-0 Apelação Criminal
Origem: 01420000044109 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edimar Leite de Brito
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 13/06/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Após o voto do Relator determinando a baixa dos autos para
suspensão nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, pediu vista a
Desembargadora Ivanira Borges. A Desembargadora Zelite Carneiro,
aguarda”.
n.25- 200.000.2003.003748-4 Apelação Criminal
Origem: 00320000025367 Jarú / 1ª Vara Criminal
Apelante: José Inacio da Silva
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 11/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.26- 200.000.2003.004067-1 Apelação Criminal
Origem: 00920010013227 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Apelantes: José Ferreira da Costa e Anderson Luiz Amorim Marques
Defensor Nomeado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 03/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”.
n.27- 100.014.2003.005373-4 Apelação Criminal
Origem: 01420030053734 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Adilson Gomes da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Apelante: Edir Mariano Garshal de Freitas
Defensor Público: João Gomes Filho (OAB/RO 378-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 14/04/2004
Decisão: “Apelações não providas. De ofício, corrigido erro material.
Unânime”.
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h30min.
Porto Velho-RO, 17 de março de 2005
(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
22-03-2005
A
- 17
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 04/03/2004
Data do julgamento: 17/02/2005
100.501.2003.002611 9 Apelação Criminal
Origem: 50120030026119 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Rafael Pereira Rios
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Jonízio Fialis Diniz
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Latrocínio. Concurso de agentes. Negativa de autoria.
Reconhecimento pela vítima.
A negativa de autoria do crime de latrocínio sucumbe diante do
depoimento seguro da vítima sobrevivente que presenciou toda a ação
delituosa dos agentes em assaltar o estabelecimento comercial à mão
armada.
Data da distribuição: 01/02/2005
Data do julgamento: 24/02/2005
101.501.2005.000290 8 Habeas Corpus
Paciente: Marcos Antonio Leite da Silva
Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal
insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente,
ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
Porto Velho, 19 de março de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 17/02/2005
100.010.2004.000743 0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01020040007430 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Amadeu Gomes dos Santos
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”
Ementa: Legítima defesa própria. Absolvição sumária. Manutenção.
Mantém se a absolvição sumária, quando comprovado nos
autos, extreme de dúvidas, que o réu agiu em legítima defesa própria.
Data da distribuição: 15/12/2003
Data do julgamento: 24/02/2005
200.000.2003.009499 2 Apelação Criminal
Origem: 50120030026887 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Fábio Silva Delfino
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Roubo duplamente qualificado. Delação do co réu. Insuficiência
de provas. Absolvição. Improcedência.
A delação do acusado pelo co réu e o reconhecimento pelas vítimas
são provas suficientes a ensejar a condenação do agente no crime de
roubo.
A
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22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Desclassificação de crime consumado para tentado. Existência da
posse mansa da coisa. Inviabilidade. Redução da pena. Pena base no
mínimo legal. Aplicação de atenuantes. Improcedência.
Demonstrado que o agente teve a posse tranqüila da res, inviável
a pretensão de desclassificação de roubo consumado para tentado. Estando
a pena base no mínimo legal, a aplicação de atenuantes é irrelevante, não
tendo nenhum efeito por não reduzi la além do mínimo permitido por lei.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Roubo qualificado. Pluralidade de agentes e de vítimas. Processo
complexo. Excesso de prazo.
Emergindo dos autos a complexidade do caso pela pluralidade de
agentes e de vítimas, justificado está o excesso de prazo na formação da
culpa.
Data da distribuição: 14/04/2004
Data do julgamento: 03/03/2005
100.501.2003.002689 5 Apelação Criminal
Origem: 50120030026895 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edcarlos Matias da Silva
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314 A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Ministério Público. Plenário do júri. Pedido. Exclusão.
Qualificadora. Meio cruel. Erro de proibição evitável. Art. 121, caput, c/c o
art. 21, parte final do CP. Sucumbência. Interesse de recorrer. Fatos. Versão
única. Decisão. Jurados. Incompatibilidade. Anulação.
Embora o Ministério Público tenha, no Plenário do Júri, requerido
a exclusão da qualificadora do meio cruel, tendo os jurados acolhido a
tese de erro de proibição evitável e, via de conseqüência, aplicada a pena
do homicídio simples com a redução prevista na parte final do art. 21,
caput, do CP, comprovada está a sucumbência e, portanto, o interesse de
recorrer do Parquet.
Restando comprovado que só há uma versão para os fatos, e a
decisão dos jurados com ela não é compatível, deve ser anulado o júri por
decisão contrária à prova dos autos.
Data da distribuição: 07/10/2003
Data do julgamento: 03/03/2005
200.000.2003.004386 7 Apelação Criminal
Origem: 50119990052903 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Crianças e Adolescentes)
Apelante: Assistente de Acusação
Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1.065), Orestes Muniz Filho
(OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO
30 B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Euripedes Claiton R. Campos
(OAB/RO 718) e Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Neri Ilceu Jochims
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Janus Pantoja
Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/
RO 649)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Acidente de trânsito. Homicídio. Absolvição. Manutenção.
Mantém se a absolvição do acusado, quando as provas colhidas
nos autos são insuficientes para ensejar um decreto condenatório.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 03/03/2005
200.000.2003.003875 8 Apelação Criminal
Origem: 01020000024899 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: José Carlos Rossoni
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e Fábio José Reato
(OAB/RO 2.061)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA
ACESSÓRIA. UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio culposo e lesão corporal no trânsito. Transposição de
via preferencial. Ausência de cuidado no trânsito. Imprudência. Culpa.
Configuração. Compensação de culpas. Impossibilidade. Suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor. Proporção com a pena privativa
de liberdade fixada.
Age com imprudência o condutor de veículo que verificando a
presença de uma motocicleta trafegando em uma avenida preferencial,
sem a devida cautela no trânsito, inicia a travessia da avenida, vindo a
colidir com a motocicleta, causando a morte de uma das vítimas e lesões
corporais na outra.
No direito penal não há compensação de culpas, portanto, o fato
da vítima ter contribuído para o acidente não afasta a responsabilidade do
acusado, que só ficaria isento ante a culpa exclusiva da vítima.
A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor
deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.
Data da distribuição: 04/02/2005
Data do julgamento: 03/03/2005
100.020.2004.002241 2 Habeas Corpus
Pacientes: Zairo Rodrigues Coelho e Ataíde Rosa da Silva
Impetrante: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste/RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio duplamente qualificado. Alegação de excesso de prazo.
Inexistência. Instrução criminal encerrada. Sentença de pronúncia.
Finda a instrução criminal e sobrevindo a sentença de pronúncia
dos pacientes, não há de se falar em coação ilegal por excesso de prazo,
especialmente se presentes os requisitos que ensejam a prisão cautelar.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 03/03/2005
102.501.2004.008793 5 Habeas Corpus
Paciente: José Sefran da Silva
Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Data da distribuição: 17/02/2005
Data do julgamento: 03/03/2005
100.501.2005.000305 0 Habeas Corpus
Pacientes: Deiclo Camilo e Cleuton Teixeira da Silva
Impetrante: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa: Prisão cautelar. Liberdade provisória.
A prisão cautelar é medida de exceção. Ausentes os elementos
que a justificam, impõe se a concessão de liberdade provisória.
Porto Velho, 21 de março de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2005.001406-0
Paciente: João Pedro Moreira
Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB-RO 494 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
“ Vistos,
A advogada Maria Eugênia de Oliveira, devidamente
qualificada nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de João Pedro Moreira, apontando como autoridade coatora o Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Aduz a impetrante que o paciente foi preso em 11.03.2005,
por suposta flagrância, do crime capitulado no artigo 297 do Código Penal,
estando atualmente recolhido nas dependências da Delegacia da Central
de Polícia, nesta Capital.
Afirma que o paciente possuí bons antecedentes, residente
fixa na cidade de Pimenta Bueno e que em momento algum irá evadir-se
do distrito da culpa, uma vez que embora fora contratado por firma de fora
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Estado, seu trabalho restringe-se somente dentro do Estado.
Sustenta, ainda, que o delito que o paciente supostamente
praticou, restará provado na instrução criminal que não passou de mero
equívoco por parte da autoridade policial que promoveu a flagrância
delitiva.
Ao final, requer a concessão da ordem, em caráter liminar e,
via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Posto isto. Decido.
Analisando as razões apresentadas, observo que delas não
se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase,
em razão da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse
requisito.
Verifica-se que os documentos acostados aos autos são
insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor
caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade
impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e
solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Recurso em Sentido Estrito nº 100.014.2001.007354-3
Recorrente: Guiomar Longo
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto
Guiomar Longo, qualificado nos autos, inconformado com a decisão do
Juízo de 1º Grau que inadmitiu o pedido de recurso de apelação.
Recebi o presente e determinei a baixa dos autos à
origem para as contra-razões e para os fins do art. 589, do CPP.
É breve o relato.
Decido.
Veio aos autos (fl 26 v) informação do douto magistrado
esclarecendo que o recurso de apelação foi recebido depois que a parte
requereu reapreciação do pedido.
Por fim, a defesa de Guiomar Longo (fl. 29) requereu a
desistência do presente e o seu arquivamento, vez que tornou-se
prejudicado.
Assim homologo a desistência e determino o
arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 18 de março de 2005.
22-03-2005
A
- 19
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
Vistos.
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
pelo advogado Nazarith Xavier Gama com fulcro no art. 5º, incs. LXV e
LXVIII, da CF e arts. 647, 648, inc. IV e 660, § 2º, todos do CPP, em favor de
Átano Xavier Gama, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Em síntese, o impetrante alegou que o paciente teve a sua
prisão preventiva decretada quando prolatada a sentença dos demais coréus nos autos n. 004.2004.003976-9, acusado da prática do crime descrito
no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal.
Diante dessa realidade, ingressou com pedido de revogação
de prisão preventiva, com a finalidade de o acusado se apresentar em
juízo para responder aos termos do processo em liberdade, sendo que a
autoridade coatora, indeferiu o pleito, sob o fundamento de que o réu
evadiu-se do distrito da culpa dificultando a aplicação da lei penal e por
não existir fatos novos que autorizassem a expedição de contramandado
de prisão.
Destacou que o paciente é primário, de bons antecedentes,
estando residindo atualmente com seus familiares na cidade de Nova
Mamoré/RO, onde exerce ocupação lícita na agricultura, e que está
imbuido da intenção de comparecer pessoalmente a todos os atos
processuais e responder a ação penal.
Asseverou ainda que muito embora conste da certidão do
oficial de justiça que a mãe do paciente informou a sua fuga, ele não teve
a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, pois no calor dos
acontecimentos resolveu morar e trabalhar no sítio de sua família.
Sustentou também que não estão presentes os requisitos da
prisão preventiva, pois solto, sua condição de fato atual, não representa
perigo à ordem, pública, conveniência da instrução criminal e tampouco
a aplicação da lei penal, estando a merecer um voto de confiança para
que seja processado sem a subsistência da perniciosa prisão cautelar.
Após tecer comentários acerca da ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP, postulou a concessão da liminar com a expedição de
contramandado de prisão em favor do paciente, possibilitando que
responda ao processo em liberdade e, ao final, a concessão definitiva da
ordem.
Com a inicial, juntou documentos (fls. 9/26).
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência
ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação
são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e
seguintes da lei adjetiva penal.
De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são
suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o
decreto de prisão do agente, e, tratando-se a concessão de liminar de
medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade,
denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações
que entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral
de Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2005.”
(a.) Des. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.004.2004.003976-9
Paciente: Átano Vieira Costa
Impetrante: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus: 100.009.2005.000186-6 - Paciente: Rogério Koppe de
Melo
Impetrante: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno/RO
Vistos.
A
22-03-2005
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
pelo advogado Arthur Paulo de Lima com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da
CF e arts. 647 e 648, incs. I e seguintes do CPP, em favor de Rogério Koppe
de Melo, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno.
Em síntese, alegou que Rogério Koppe de Melo foi preso
preventivamente por ordem da autoridade coatora, acusado da prática do
crime descrito no art. 157, § 2º, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código
Penal e que, tanto as razões para sedimentar a prisão cautelar, bem como
para a sua manutenção, são frágeis e deficientes, porquanto fundamentou
a sua convicção somente pelo fato de a vítima ainda não ter sido ouvida
nos autos.
Aduziu ainda que o paciente se apresentou espontaneamente
na Delegacia de Polícia assim que soube do decreto preventivo expedido
contra ele, e, considerando que é pessoa trabalhadora, com endereço
certo e profissão definida, constitui uma falsa idéia a presunção de que,
uma vez solto, irá atentar contra a ordem pública, frustrar a instrução do
processo, e ou evadir-se do distrito da culpa para inviabilizar a aplicação
da lei penal.
Asseverou também que a manutenção da prisão do paciente
constitui ato ilegal, uma vez que não existem motivos irrefutáveis para
tanto, destacando que estão presentes o periculum in mora e o fumus
boni iures, motivo pelo qual postula a concessão da liminar para que o
acusado responda ao processo em liberdade e, ao final, a concessão
definitiva da ordem.
Com a inicial, juntou documentos (fls. 9/32).
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência
ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são
inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes
da lei adjetiva penal.
Segundo consta da cópia da decisão juntada às fls. 27 v./28, a
autoridade coatora indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva
porque entendeu haverem motivos suficientes para a manutenção da
custódia do paciente.
Por sua vez, aliado ao fato de o crime praticado pelo paciente
ser considerado grave (roubo duplamente qualificado), o que serve para
demonstrar, inicialmente, a periculosidade do agente, os elementos
trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os
motivos que ensejaram o prisão do agente, e, tratando-se a concessão de
liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal
excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que
entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.”
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2005.001186-9
Paciente: Abmael do Carmo Sussuarana
Impetrante: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
“ Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
pelo advogado Evamar Mesquita de Figueiredo, com fulcro no art. 5º,
incs. LXVIII, da CF e arts. 647 e 648, inc. II, e 10, todos do CPP, em favor de
Abmael do Carmo Sussuarana, apontando como autoridade coatora o
Juízo de Direito da 1ª Vara da Vara da Auditoria Militar Estadual.
Em síntese, alegou que o paciente foi preso em flagrante delito
no dia 6/3/2005, pela prática do crime descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/
NÚMERO
051
ANO XXIII
2003, sendo que a autoridade policial não concluiu o respectivo inquérito
policial no prazo de 10 (dez) dias, transgredindo, assim, o teor do art. 10
do CPP.
Aduziu, ainda, que o auto de prisão em flagrante do paciente
foi distribuído para a Vara da Auditoria Militar Estadual, o qual declinou
da competência em favor de uma das varas criminais genéricas. O juízo
da redistribuição (1ª Vara Criminal) devolveu os autos ao juízo da Vara da
Auditoria Militar em face de a matéria que originou o conflito já estar
pacificada pelo e. Tribunal de Justiça.
Informou também ter ajuizado pedido de relaxamento de
flagrante no Juízo de Plantão Criminal desta Comarca, em face de haver
extrapolado o prazo de 10 (dez) dias sem que o inquérito policial fosse
concluído, fato esse que caracteriza constrangimento ilegal ao paciente.
Por fim, sustentou que em caso semelhante este e. Tribunal concedeu a
ordem ao postulante. Com esses argumentos, requereu concessão de
liminar, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente,
fazendo cessar imediatamente o constrangimento ilegal que vem sofrendo.
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência
ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação
são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e
seguintes da lei adjetiva penal.
De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são
suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o
prisão dos agentes, e, tratando-se a concessão de liminar de medida
extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o
pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações
que entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2005.”
(a.) Des. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 101.501.2004.010276-4
Paciente: Silas Silva do Carmo
Impetrante: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO n. 883)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho e outro
“ Vistos.
Amanda Camêlo Corrêa, advogada inscrita na OAB/RO sob o
n. 883, impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Silas
Silva do Carmo, apontando como Autoridades Coatoras o Juízo de Direito
da Vara da Auditoria Militar e o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal,
ambos da Comarca de Porto Velho.
Alega, em síntese, que:
1 - o paciente foi preso em flagrante no dia 22-12-2004, por
ter, em tese, praticado o delito de roubo com dois menores, sendo
perseguido pela viatura da polícia e encontrado com o produto do delito;
2 - primeiramente o processo foi remetido ao Juízo de Direito
da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, que se deu por
incompetente, devolvendo os autos ao Cartório Distribuidor;
3 - foi proposto pedido de liberdade provisória, quando os
autos ainda tramitavam na Vara da Auditoria Militar, sendo o pleito
indeferido;
4 - o processo foi remetido à 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho, sendo que já se passaram mais de 81 dias e ainda não houve
a designação da data da audiência de instrução;
5 - o paciente não possui antecedentes, tem 18 (dezoito) anos,
é réu confesso e, ainda que haja um decreto condenatório, o regime inicial
de cumprimento da pena será o aberto.
Requer liminar para que o paciente seja posto em liberdade.
É a síntese necessária.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
Decido.
A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida
excepcional, que só tem lugar quando inequívoca a ilegalidade do
constrangimento, o que não ocorre no caso em questão pois, apesar da
alegação de excesso de prazo, é necessário aguardar as informações das
Autoridades Impetradas para saber se há justificativa plausível para a
demora.
Assim, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se informações às Autoridades Impetradas.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Intime-se.
22-03-2005
A
- 21
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
48h.
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de março de 2005.”
Porto Velho-RO, 16 de março de 2005.”
(a.) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2004.008779-0
Apelantes: Francisco Ribeiro Freire e Mariceldo Guimarães do Nascimento
Advogados: Pompílio Nacimento de mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª. Zelite Andrade Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
RO
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/
Referência:
Habeas Corpus 100.021.2004.002092-5
Paciente:
Valmir Martins Pimenta
Impetrantes: Jean Noujain Neto e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO
48h.
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.”
(a.) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2004.006945-7
Apelante: Sandremário Gomes Costa
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª. Zelite Andrade Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2005.000249-5
Paciente:
Osmar Batista Pereira
Impetrantes: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e Francisco Nunes
Neto (OAB/RO 158)
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.005.2005.002357-3
Pacientes: Antônio Edson da Costa Ribeiro, Obede de Brito e Osnir Chaves
de Souza
Impetrante: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1211)
Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
“Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado por Daniele Gurgel do Amaral em favor de Antônio Edson da
Costa Ribeiro, Obede de Brito e Osnir Chaves de Souza. Indica como
autoridade impetrada o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.
Relata que os pacientes (gerentes adjuntos do BASA) não estão
cumprindo as liminares, objetivando o resgate da aplicação financeira,
concedidas nas ações cautelares inominadas propostas em face do Banco
da Amazônia S/A, por não terem poderes para receber a citação e tampouco
para representar judicialmente a instituição bancária.
Aduz que por esse fato a autoridade coatora determinou a
expedição do necessário para o cumprimento da ordem, sob pena de
prisão por desobediência.
Posto isso, decido.
Sem embargo do quanto asseverado, entendo que não é o
caso de habeas corpus, porquanto o processamento do writ somente é
cabível quando manifesta a ilegalidade da decisão evitando-se, com isso,
a ocorrência ou manutenção da coação ilegal. Também não é a via hábil
para análise de questão fática.
A
- 22
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pois bem.
Na hipótese vertente, o suposto ato impugnado reveste-se de
decisão interlocutória proferida por juiz de competência cível. Como é
cediço, desde o advento da Lei n. 10.352, de 26/12/01, que imprimiu novo
processamento ao agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito
suspensivo ao recurso (art. 527, III, do CPC) e suspender os efeitos da
decisão prolatada pelo juiz de primeiro grau.
E mais.
O art. 558, do CPC dispõe que o relator poderá, a requerimento
do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais
possa resultar lesão grave e
de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o
cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
Registre-se que não se está condicionando a efetividade da
ordem aqui buscada à interposição de outro recurso, porém, na via
excepcionalíssima, cujo escopo é evitar ou fazer cessar a violência ou a
coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de
poder, mostra-se inviável a análise dos fundamentos fáticos decorrentes
do não-cumprimento da ordem judicial emanada na ação cautelar.
Assim, indefiro a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.”
(a.) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.003.2000.001547-7
Paciente:
Erildo Soares de Abreu
Impetrante: Péricles Xavier Gama
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO
48 horas.
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2005.”
(a.) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.005.2002.003410-0 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente:
Ji-Paraná Motos Ltda.
Advogado: Daniel Solum Franco- OAB/RO 1187 e outro
Recorrido: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/71-B
NÚMERO
051
ANO XXIII
Vistos.
Ji-Paraná Motos Ltda., inconformado com o aresto recorrido,
interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça
com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando
que esse julgado contrariou os arts. 174 do CTN, 25 da LEF e 219, § 1º do
CPC, ao posicionar-se da seguinte maneira:
(...)
A prescrição em execução fiscal só poderá ser declarada
se transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) anos sem
qualquer movimentação no sentido de encontrar bens
do devedor, ou se ficou arquivada pelo mesmo período,
com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
O recorrido não apresentou contra-razões.
É o relatório.
Tratou-se de execução fiscal julgada extinta pela ocorrência da
prescrição, tendo o recorrido interposto apelação, ocasião em que o Tribunal
local afastou a prescrição entendendo que os cinco primeiros anos são
contados para a fazenda pública constituir o crédito tributário, contandose, a partir daí, mais cinco anos de prazo prescricional.
Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado
violou dispositivos de lei federal.
Entretanto, tem-se a dizer que não houve o prequestionamento
a cerca dos textos legais mencionados, incidindo o disposto na Súmula
282 do STF.
Não obstante, verifica-se que a decisão do Tribunal local
encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, como se verifica
dos seguintes julgados, na parte que interessa:
TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO
INICIAL.
1. O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos,
porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a
declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o
lançamento, que pode se iniciar, sponte sua, na forma do art. 173, I, mas
que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º.
2. A partir do referido momento, inicia-se o prazo prescricional de
cinco anos para a exigibilidade em juízo da exação, implicando na tese
uniforme dos cinco anos, acrescidos de mais cinco anos, a regular a
decadência na constituição do crédito tributário e a prescrição quanto à
sua exigibilidade judicial.
3. Inexiste, assim, antinomia entre as normas do art. 173 e 150, §
4º do Código Tributário Nacional.
4. Deveras, é assente na doutrina: “a aplicação concorrente dos
artigos 150, § 4º e 173, o que conduz a adicionar o prazo do artigo 173 cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido praticado - com o prazo do artigo 150, § 4º - que define o
prazo em que o lançamento poderia ter sido praticado como de cinco anos
contados da data da ocorrência do fato gerador. Desta adição resulta que
o dies a quo do prazo do artigo 173 é, nesta interpretação, o primeiro dia
do exercício seguinte ao do dies ad quem do prazo do artigo 150, § 4º.
A solução é deplorável do ponto de vista dos direitos do cidadão
porque mais que duplica o prazo decadencial de cinco anos, arraigado na
tradição jurídica brasileira como o limite tolerável da insegurança jurídica.
Ela é também juridicamente insustentável, pois as normas dos
artigos 150, § 4º e 173 não são de aplicação cumulativa ou concorrente,
antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação:o art. 150, § 4º aplica-se
exclusivamente aos tributos ‘cuja legislação atribua ao sujeito passivo o
dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa’; o art. 173, ao revés, aplica-se aos tributos em que o
lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
(...)
A ilogicidade da tese jurisprudencial no sentido da aplicação
concorrente dos artigos 150, § 4º e 173 resulta ainda evidente da
circunstância de o § 4º do art. 150 determinar que considera-se
‘definitivamente extinto o crédito’ no término do prazo de cinco anos
contados da ocorrência do fato gerador. Qual seria pois o sentido de
acrescer a este prazo um novo prazo de decadência do direito de lançar
quando o lançamento já não poderá ser efetuado em razão de já se
encontrar ‘definitivamente extinto o crédito’? Verificada a morte do crédito
no final do primeiro quinquênio, só por milagre poderia ocorrer sua
ressurreição no segundo.” (Alberto Xavier, Do Lançamento. Teoria Geral
do Ato, do Procedimento e do Processo Tributário, Ed. Forense, Rio de
Janeiro, 1998, 2ª Edição, p. 92 a 94).
(...)
(STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 276.142 – SP, Rel.
Min. Luiz Fux, j. 13-12-2004).
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PIS.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. PRECEDENTES.
NÚMERO
ANO XXIII
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1. Está uniforme na 1ª Seção do STJ que, no caso de lançamento
tributário por homologação e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial
só se inicia após decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador,
acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do
lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por
homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima
delineados.
2. Não há que se falar em prazo prescricional a contar da declaração
de inconstitucionalidade pelo STF ou da Resolução do Senado. A pretensão
foi formulada no prazo concebido pela jurisprudência desta Casa Julgadora
como admissível, visto que a ação não está alcançada pela prescrição,
nem o direito pela decadência. Aplica-se, assim, o prazo prescricional nos
moldes em que pacificado pelo STJ, id est, a corrente dos cinco mais cinco.
3. A ação foi ajuizada em 07/12/2000. Valores recolhidos, a título
de PIS, no período de 04/91 a 10/95. Não transcorreu, entre o prazo do
recolhimento (contado a partir de 12/1990) e o do ingresso da ação em
juízo, o prazo de 10 (dez) anos. Inexiste prescrição sem que tenha havido
homologação expressa da Fazenda, atinente ao prazo de 10 (dez) anos (5
+ 5), a partir de cada fato gerador da exação tributária, contados para trás,
a partir do ajuizamento da ação.
4. Precedentes desta Corte Superior.
5. Embargos de divergência acolhidos.
(STJ, ERESP 529484 / PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 10-11-2004)
Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso
especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no
mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou
consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator
Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também
se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo
constitucional”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.003.2003.001876-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.003.2003.001876-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru - Sindsmuj
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
201.000.2003.009526-3Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 200.000.2003.009526-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Agravante: Hamilton Ferreira Teixeira
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros
Agravado: Wanderlei Pereira
Advogado: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682)
“ Vistos.
Subam so autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente”
22-03-2005
A
- 23
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005097-1
Recorrente: Município de Jarú
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Recorrido: Abson Praxedes de Carvalho
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
“Vistos.
Município de JarÚ, inconformado com o acórdão profligado,
interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que
esse julgado negou vigência aos arts. 93, IX e 168, da CF, arts. 125, 284 do
CPC e as Leis 101/2000 e 4.320/64, além da EC n. 25, ao assim posicionarse:
(...)
O Município, como pessoa jurídica de direito público, é parte
legítima para figurar no pólo passivo de ação de vereador que
reclama subsídios em atraso, cujo pagamento se faz por meio da
Câmara Municipal mediante o repasse do numerário pelo
executivo.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada procedente pelo
juízo de primeiro grau e confirmada em grau de apelação.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos normativos
precitados.
Anote-se desde logo que no âmbito do recurso especial não tem
cabimento a discussão de norma constitucional.
Quanto a alegação de infração às Leis 101 e 4.320, tem-se a
dizer que o recurso especial é inviável, porquanto “Não se conhece de
recurso especial quando, como na hipótese, o recorrente alega genérica
violação a duas leis, sem fazer a indicação de qual dispositivo legal que
pudesse ter sido violado, muito menos sem apresentar as razões de
sugerida ofensa” (STJ, REsp. 113.023-DF, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ
20-9-1999). Portanto, a alegação genérica de ofensa à lei federal, sem
sequer indicar as normas que teriam restado violadas, e sem a
demonstração da forma pela qual teriam sido afrontadas pelo julgado,
não propicia o trânsito do recurso especial.
Por fim, os artigos da norma processual citados não foram
prequestionados, e, ademais, ausente qualquer fundamentação a respeito
de suas violações, incidindo a Súmula 284 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.003.2003.005097-1
Recorrente: Município de Jarú
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro
Recorrido: Abson Praxedes de Carvalho
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
“Vistos.
Município de JarÚ, inconformado com o acórdão profligado,
interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando
que esse julgado negou vigência aos arts. 93, IX e 168, da CF, e a EC n. 25,
ao assim posicionar-se:
A
- 24
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(...)
O Município, como pessoa jurídica de direito público, é parte
legítima para figurar no pólo passivo de ação de vereador que
reclama subsídios em atraso, cujo pagamento se faz por meio da
Câmara Municipal mediante o repasse do numerário pelo
executivo.
O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada procedente pelo
juízo de primeiro grau e confirmada em grau de apelação.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos constitucionais
precitados.
Do que se vê, entretanto, é a ausência de prequestionamento
das questões constitucionais suscitadas, porquanto delas não cuidou a
decisão recorrida.
Além de que, “o que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a
decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta,
na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no
julgamento as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes
com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”
(STF, RTJ 150/269, rel. Min. Sepúlveda Pertence).
Por fim, a alegação genérica de ofensa ao texto constitucional,
sem sequer indicar as normas que teriam restado violadas, e sem a
demonstração da forma pela qual teriam sido afrontadas pelo julgado,
não propicia o trânsito do recurso extremo.
NÚMERO
051
ANO XXIII
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.002004 4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250 B
Recorrida: Ivaneide Soares da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira - OAB/RO 1068
Vistos.
IPERON
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra “a” da CF, alegando que esse
julgado contrariou o art. 192, II da CF, Lei Estadual n. 135/86 e EC Estadual
n. 20/98, ao assim posicionar se:
(...)
Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma
compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais, ensejando
a restituição.
Sem contra razões da parte recorrida.
Breve relatório.
É inviável o presente recurso, uma vez que o recurso especial
não se presta para análise de normas constitucionais ou estaduais, atraindo
a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, dada a ausência de
correspondência entre o decidido e o fundamento recursal.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Posto isso, não admito o presente Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.002004 4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250 B
Recorrida: Ivaneide Soares da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira - OAB/RO 1.068
Vistos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, inconformado com o aresto profligado,
interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando
que essa decisão ofendeu o art. 192, II da CF, ao assim posicionar se:
(...)
Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma
compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais ensejando
a restituição.
A recorrida não apresentou contra razões.
Breve relatório.
Tratou se de ação sumária de cobrança acolhida em primeiro
grau de jurisdição e confirmada em grau de apelação. Daí o presente
recurso extraordinário, onde se alega violação à norma constitucional
precitada.
Não obstante esta afirmação, verifica se que, além do acórdão
recorrido não ter decidido nenhuma matéria constitucional, baseou se
estritamente em norma estadual para dirimir a controvérsia, incidindo a
Súmula 280 do STF .
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2002.003974 6
Recorrente: Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1.765 e outro
Recorrida: Roseli Costa
Advogados: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A e outra
Vistos.
MUNICÍPIO DE JARU, inconformado com o acórdão profligado,
interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando
que esse julgado negou vigência aos arts. 37, § 6º e 196 da CF, art. 7º da
lei 8.080/90 e dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria
apreciada, ao assim posicionar se:
(...)
A regra constitucional inserta no art. 37, § 6º, da CF não contempla
o direito de ação à vítima para acionar os agentes públicos que,
como tais, lhe causarem dano. O direito de ação, como garantia
individual, é posto para ser exercido perante a Fazenda Pública
e se orienta pela responsabilidade objetiva, aquela que exige
somente a demonstração do fato do serviço conexo com o prejuízo
sofrido pela vítima. Cabe à Fazenda Pública, quando da
instauração da ação regressiva regida pela responsabilidade
subjetiva, buscar elementos para a comprovação da culpa estrita
do agente: imprudência, imperícia e negligência.
Há responsabilidade da Fazenda Pública, na modalidade culpa
administrativa, ante o mau funcionamento do serviço, na hipótese em que
restam comprovadas seqüelas, males colaterais ou padecimentos advindos
de cirurgia realizada por médico do hospital público.
Absolve se o agente público dos efeitos da responsabilidade da
ação regressiva, se não demonstrados no exercício da função os
pressupostos da culpa civil: imprudência, imperícia e negligência.
O recorrido apresentou contra razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
Tratou se de ação ordinária de indenização julgada improcedente
pelo juízo de primeiro grau. Por maioria, a decisão recorrida foi modificada
em grau de apelação, reconhecendo se a procedência de parte da pretensão
inicial.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos normativos
precitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.
Registre se desde logo que não houve o exaurimento da instância
ordinária, fato que inviabiliza o trânsito do recurso especial, a teor da
Súmula 281 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando
couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Com efeito, a disposição contida no art. 105, III da CF somente
autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida for
de última instância. Na espécie, a decisão recorrida reformou, por maioria,
a sentença proferida.
Assim, a teor do art. 530 do CPC, cabíveis os embargos de
infringentes: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime
houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver
julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos
serão restritos à matéria objeto da divergência”.
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso
Especial.
Publique se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.017029-9
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrido: Francisco Borges Ferreira Neto
Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
“Vistos.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON, inconformado com o aresto profligado, interpôs o
presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com
fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que
essa decisão ofendeu o art. 192, II da CF, ao assim posicionar-se:
(...)
Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de
forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais
ensejando a restituição.
A recorrida não apresentou contra-razões.
Breve relatório.
Tr a t o u - s e
de ação sumária de cobrança acolhida em primeiro grau de jurisdição e
confirmada em grau de apelação. Daí o presente recurso extraordinário,
onde se alega violação à norma constitucional precitada.
Não obstante esta afirmação, verifica-se que, além do acórdão
recorrido não ter decidido nenhuma matéria constitucional, baseou-se
estritamente em norma estadual para dirimir a controvérsia, incidindo a
Súmula 280 do STF .
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente”
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2003.017029-9
Recorrente: Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrido: Francisco Borges Ferreira Neto
Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
“Vistos.
Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia, inconformado com o acórdão profligado, interpôs
este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento
no art. 105, III, letra “a” da CF, alegando que esse julgado contrariou o art.
192, II da CF, Lei Estadual n. 135/86 e EC Estadual n. 20/98, ao assim
posicionar-se:
(...)
Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de
forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais
ensejando a restituição.
Contra-razões da parte recorrida.
Breve relatório.
É inviável o presente recurso, uma vez que o recurso especial
não se presta para análise de normas constitucionais ou estaduais, atraindo
22-03-2005
A
- 25
a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, dada a ausência de
correspondência entre o decidido e o fundamento recursal.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.019.2003.000559-9
Recorrente: Município de Machadinho D’Oeste
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1.781)
Procurador: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1.707)
Recorrido: Sara Ludmila de Martin Assis
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123)
“Vistos.
Município de Machadinho D’Oeste, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 131 e 332 do CPC, ao
assim posicionar-se:
(...)
Provado pelo servidor que trabalhou em carga horária superior
à qual foi contratado, não pode ter reduzidos seus vencimentos,
sobremodo por não haver a Administração Pública provado que
correspondiam ao exercício da dobra e não ao contrato inicial.
A recorrida apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão
do recurso.
É o breve relatório.
A pretensão do recorrente é de revisão da prova dos autos, como
se nota dos seguintes fragmentos de suas razões recursais:
O mais preocupante é que toda essa decisão falha e imperita
baseou-se sobretudo no documento acostado à fl. 28, que nada
mais se trata que não de uma mera declaração firmada por
particulares à pedido da Recorrida, num cartório. Ora, um
desmando, um ludibriamento, uma ofensa à Justiça. (fl. 290)
Neste diapasão, é de causar arrepio, que a Recorrida sem ter
comprovado que em tese, exercia as suas funções em expediente
a mais do que fora contratada, mediante contrato expresso nos
termos do Art. 11, § 2º da lei n. 460/99; e mensurado o teor dos
documentos em apenso às fls. 15, 26 e outros; tenha aferido em
instância regional, ganho de causa. (fl. 291).
É que o v. Acórdão recorrido é manifestamente contrário a
elementos cogentes e comprovados dos autos que determinam a
improcedência do pleito da Recorrida, visto que sequer, pasmem,
corretamente analisados, senão vejamos. (fl. 292).
Conforme decorre da análise minuciosa dos documentos juntados
pela Recorrida, não há de fato, comprovação alguma de que a
mesma laborasse desde o início, vinte horas a mais para o que
fora contratada mediante concurso; constituindo-se uma
temeridade e um risco, o teor da decisão recorrida. (fl. 293).
Portanto, a pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do
STJ.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de março de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente”
DESPACHO DO PRESIDENTE
201.000.2003.009343-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro
Agravado: Pedro Origa & Santana Advogados Associados
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outro
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente.
A
22-03-2005
- 26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.001.2004.005252-3 Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recorrentes: José Leandro de Souza e outros
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Recorrido: Estadod e Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Vistos.
JOSÉ LEANDRO DE SOUZA E OUTROS, inconformados com o
aresto recorrido, interpuseram o presente Recurso Especial para o Supreior
Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, “a”, da
Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 467 do
CPC e art. 5º, XXXVI da CF, ao posicionar-se como se segue:
(...)
Na execução de sentença não se concede além do que foi
decidido na causa, porque a acumulação da obrigação de
fazer se mostra impertinente.
O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela
inadmissão do recurso.
É o relatório.
Tratou-se de Agravo de Instrumento interposto pelo recorrido,
contra decisão interlocutória proferida em ação de execução, onde o
Tribunal local lhe deu provimento, para torná-la sem efeito.
Posteriormente os recorrentes ingressaram com embargos de
declaração, sendo o mesmo desprovido.
Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado
violou os dispositivos precitados. Não obstante tal afirmação tem-se a
dizer que matéria constitucional não tem trânsito no recurso especial.
Ademais, quanto ao art. 467 do CPC, não houve o necessário
e indispensável prequestionamento a respeito, já que dele não cuidou o
acórdão recorrido.
Posto isso, não admito este ecurso Especial.
NÚMERO
051
ANO XXIII
Data da distribuição: 16/02/2005
Data do julgamento: 02/03/2005
100.501.2005.000563-0 Habeas Corpus
Paciente : Uéliton Nunes Gomes
Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho e outro
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa
: Entorpecente. Delito em tese. Prisão em flagrante.
Tráfico. Descaracterização.
Se a prisão em flagrante se dá sob acusação de tráfico de entorpecente,
descaracterizado por ausência de elementos que o demonstrem,
aparentando o mero consumo, emerge o constrangimento ilegal.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 09/03/2005
100.001.1994.011675-9 Apelação Cível
Origem : 00119940116759 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções
Fiscais)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA
9.768) e outros
Apelada : Importadora e Exp. de Ferragens Ltda.
Curador : Arsênio Landim Ramalho(OAB/RO 295)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa
: Execução fiscal. Processo arquivado. Provisoriedade.
Prescrição intercorrente. Extinção do crédito.
Consuma-se a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a
execução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos, por isso que a
norma do art. 174 do CTN, hierarquicamente superior, prevalece sobre a
do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
(a.) Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Jurídico
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data: 21/03/2005
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 11/02/2005
Data do julgamento: 02/03/2005
100.501.2005.000062-0 Habeas Corpus
Pacientes : Natalice Maria dos Santos e outros
Impetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão
:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa
: Tráfico ilícito de substância entorpecente. Discussão
de provas e pedido de liberdade provisória.
A possibilidade de análise das provas carreadas ocorre somente quando
latente a ilegalidade ou o abuso de poder na prisão dos agentes.
O crime de tráfico de entorpecentes é insusceptível de liberdade
provisória, nos termos da lei dos crimes hediondos.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 09/03/2005
100.001.2002.002079-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)
Origem: 00120020020790 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargada : Maria Neide da Silva Mopes
Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Omissão e contradição. Inexistência.
Nega-se provimento aos embargos de declaração quando
constatada a inexistência de omissão ou contradição no acórdão.
Data da distribuição: 03/12/2004
Data do julgamento: 23/02/2005
100.001.2004.005579-4 Reexame Necessário
Origem: 00120040055794 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Maria Aparecida Souza dos Santos
Advogados : Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e outros
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Colégio Proensino
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa : Mandado de segurança. Certificado de conclusão de curso e
histórico escolar. Débito. Retenção. Direito líquido e certo.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Viola direito líquido e certo do aluno a sonegação de documento
por estabelecimento de ensino como meio de compeli-lo a quitar débito.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 23/02/2005
100.001.2004.002408-2 Apelação Cível
Origem : 00120040024082 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outro
Apelada : Rondonorte - Transportes e Turismo Ltda.
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO E EM REEXAME REFORMOU-SE
PARCIALMENTE A SENTEÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Transporte coletivo. Autorização. Desvio de itinerário.
Apreensão e retenção. Ato arbitrário. Liberação. Continuidade do serviço.
O poder fiscalizador pela administração pública do transporte
coletivo intermunicipal não pode ir além da apreensão do veículo para a
lavratura do auto de infração, por tempo razoável, por isso se constitui ato
arbitrário sua retenção por prazo indeterminado.
Data da distribuição: 02/02/2005
Data do julgamento: 02/03/2005
100.001.2004.013209-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040132098 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outra
Apelado: Mozart Hamilton Bueno
Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
Relator : Desembargador Rowilson Teixiera
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO E, EM REEXAME NECESSÁRIO,
FIXARAM-SE HONORÁRIOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Previdenciário. Seguro pecúlio. Desconto compulsório. Ausência
de opção do servidor. Restituição devida.
Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da
contribuição do seguro pecúlio, os descontos compulsórios nos vencimentos
do servidor são ilegais, ensejando a restituição.
Data da distribuição: 10/10/2003
Data do julgamento: 16/02/2005
200.000.2003.008049-5 Reexame Necessário
Origem: 00119890000549 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Neri Firigolo
Advogados: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389) e outros
Interessada (Parte Ativa): Eliene de Fátima Magalhães Nogueira
Advogada : Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Interessados (Parte Passiva) : Marcus Vinicius Lopes Martins e outros
Defensores Públicos: Maria Lúcia Pretto(OAB/RO 248-B)e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Ação popular. Vantagens oferecidas a diretores. Empresa de
economia mista. Ato lesivo ao patrimônio público.
Se ante as provas dos autos não se configura nenhuma
nulidade por inexistência de ilegalidade e de lesividade ao patrimônio
público, no ato que concede vantagens a diretores de empresa de economia
mista, ratifica-se a sentença que julga improcedente o pedido.
Data da distribuição: 20/10/2004
Data do julgamento: 02/03/2005
100.001.2004.007878-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040078786 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado : Francisco de Assis Lima
Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa : Previdenciário. Seguro pecúlio. Contribuição previdenciária.
Valores. Erro material.
É devida a correção de pequeno valor referente à
restituição de cobranças ilegais de seguro pecúlio e contribuição
previdenciária, quando devidamente acordado entre as partes.
22-03-2005
A
- 27
Data da distribuição: 01/02/2005
Data do julgamento: 09/03/2005
100.001.2005.000918-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050009183 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante : Antônio Monteiro de Lima
Advogados : Simone de Melo (OAB/RO 1.322) e outro
Agravado : Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Agravo de instrumento. Concurso público. Investigação social.
Antecedentes criminais. Afastamento de curso de formação. Indeferimento
de liminar.
Aprovado em concurso público e desligado do curso de
formação em razão de existência de antecedentes criminais por equipe de
investigação social, razoável que se aguarde uma decisão de mérito nos
autos de mandado de segurança, em que será analisada a presença do
direito líquido e certo.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
Bela. Valéria de Souza Santana
Diretor do DEJUESP/TJ/RO
200.0005.1997.004453-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Agravada: Massanori Koboki - ME
Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica a
agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 18 de março de 2005.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
200.0001.2003.022272-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Mercantil Souza Ltda
Agravados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Agravado: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do
Estado de Rondônia
Procurador : Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o
agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
A
22-03-2005
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.010052-4 Habeas Corpus
Paciente: Marineide Borges da Silva
Impetrante :José Edimar Santiago de Melo Junior (OAB/RO 2707)
Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos do Comarca
de Porto Velho-RO.
Vistos, etc...
Trata-s de Habeas Corpus impetrado por José Edimar Santiago
de Melo Junior em favor de Marineide Borges da Silva, apontando como
autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
capital, alegando excesso de prazo.
Observa-se diante das informações (fl. 107/108), prestadas
pelo juiz de 1º grau que já foi proferida sentença em audiência, como faz
prova a cópia juntada aos autos (fl. 110/118).
Portanto, ante a perda do objeto, julgo prejudicado o Habeas
Corpus e extingo o feito nos termos do art. 139, V do RI-TJ/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.004041-8 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: João Galdino Filho
Advogado: José Morello Scariott - OAB/RO 1066
Recorrido: Município de Vilhena - RO
Procuradores: Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562 e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial (art. 542 do CPC).
NÚMERO
051
ANO XXIII
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2005.000144 1
Agravo de Instrumento
Agravante: Sângela Rocha Amorim Guerra
Advogados: Luis Eduardo Staut - OAB/RO 882 e outros
Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO
Vistos etc;
Trata se de agravo de instrumento interposto por Sângela Rocha
Amorim Guerra, em sede de mandado de segurança, o qual objetivou a
suspensão dos trabalhos de eleição e posse da mesa diretora da Câmara
Municipal de Candeias do Jamari/RO.
O efeito suspensivo ativo foi negado (fls. 128/129).
É o breve relato.
Decido.
O ato combatido pelo mandado de segurança, Decreto Legislativo
que alterou o horário da posse do prefeito e vereadores, e a eleição da
respectiva mesa diretora, foi emanado em 16 de dezembro de 2004,
regulamentando a solenidade que ocorreria no dia 1º do mês de janeiro
do ano corrente.
Como a liminar em primeiro grau foi negada, bem como o efeito
suspensivo deste instrumento, o evento a ser suspenso já ocorreu,
perdendo, portanto, o objeto da pretensão deste recurso, fazendo com
que, qualquer alegação de nulidade do ato por vício, deverá ser feita em
via ordinária, sendo certo que, primordialmente, no presente caso, não há
mais interesse de agir da agravante, porquanto não se pode evitar a
ocorrência (suspensão) daquilo que já se ocorreu.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC, c/c artigo 139, V,
do RITJRO, julgo extinto o presente recurso.
Proceda se as baixas e anotações de estilo.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Porto Velho, 21 de março de 2005.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2005.000965 1 Habeas Corpus
Paciente: Gledson Gomes de Oliveira
Impetrante: Francisco Ferreira Brandão Neto - OAB/RO 454
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
DECISÃO:
O advogado Francisco Ferreira Brandão Neto impetra ordem de
habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de GLEDSON GOMES DE
OLIVEIRA, preso em flagrante delito por tráfico ilícito de substância
entorpecente em 26/2/2005.
Na inicial, pede a soltura do paciente por meio de liminar
aduzindo que a droga encontrada em seu poder destinar se ia ao consumo
próprio, por ser viciado e afirmando ser primário, não registrar maus
antecedentes, possuir residência fixa e ser trabalhador autônomo.
Decido.
Por ora, inexistem motivos nos autos que autorizem a soltura do
paciente ab initio, não sendo evidenciado, à primeira vista, ilegalidade ou
abuso de poder na determinação de sua segregação, pelo que indefiro a
liminar.
Solicitem se as informações ao Juízo impetrado, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Intime se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.008894 3 Apelação Cível
Apelante/Apelada: Jane Rodrigues Mayhone
Advogados: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582 e outro
Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250B
Decisão
Jane Rodrigues Maynhone propôs ação de cobrança em face de
IPERON, visando receber os valores a título de seguro de vida pecúlio, que
foram descontados de seu contracheque de forma compulsória.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou
o requerido ao pagamento dos valores referentes ao seguro pecúlio, que
foram descontados indevidamente a partir de junho/99, com correção e
juros desde a citação, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de
honorários advocatícios.
A autora requer a reforma da decisão para que a correção
monetária incida a partir da data dos descontos e não da citação, como
restou decidido.
No apelo, a autarquia aduziu que tal restituição não deve
prevalecer, já que na época dos descontos, esses foram feitos de forma
legal, sendo o seguro pecúlio opcional, somente após a Lei Complementar
nº 228/00 e ao final, requereu a improcedência do pedido inicial.
As partes ofertaram as contra razões.
Decido.
Quanto à apelação de Jane Rodrigues Maynhone, é fato
incontroverso a ilegalidade dos descontos compulsórios efetuados na
remuneração dos servidores a título de seguro pecúlio vida.
A recorrente alega que a sentença deverá ser modificada a fim
de que a correção incida a partir da prática ilegal e não desde a citação,
permitindo a restituição integral do valor exigido e impedindo o
locupletamento ilícito do apelado.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
No caso, a correção monetária não é um mero acessório,
constituindo um plus, mas funciona como um multiplicador destinado à
manutenção do equilíbrio do valor devido, não acrescentando um só centavo
à quantia descontada da remuneração, mas mantém o valor atualizado
para a época do pagamento, considerando a perda do poder aquisitivo da
moeda.
Destina se a proteger e restaurar o patrimônio dos servidores à
época dos descontos ilegais.
Já quanto à apelação do IPERON, verifica se, que a partir da
Emenda Constitucional 20/98, que modificou o artigo 40 e seus parágrafos,
a contribuição referente ao pecúlio vida passou a ser optativa, posto ter
sido criado o regime geral da previdência social, sem estipulação de
seguro de vida.
Ao contrário da Lei nº 135/86, que previa o benefício, mas exigia
regulamentação, a edição da lei complementar nº 228 de 10/01/200 instituiu
contribuição única sem acolhimento do seguro pecúlio, ocorrendo a
exclusão de seu caráter compulsório.
A questão já foi reiteradamente decidida nesta Câmara Especial,
sendo o entendimento da Corte a obrigatoriedade da restituição dos valores
descontados sem a anuência do servidor, vejamos:
“Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional
o pagamento de seguro pecúlio é devida a restituição dos
descontos efetuados sem a opção do servidor (Apelação Cível n.
100.001.2004.003327 8 Relator Desembargador Sansão
Saldanha).”
No mesmo sentido são os seguintes precedentes: 01.001031 9,
01.001532 9, 01.001143 9, 01.001030 0, 100.001.2004.004383 3,
100.001.2004.004388 5 e 100.001.2004.005258 2.
É certo que durante o período em que a autora sofreu o desconto
do seguro pecúlio, mesmo sem ter feito opção, estava acobertada em caso
de falecimento, entretanto, tal fato não lhe retira o direito de cobrar os
valores pagos indevidamente, até porque não houve hipótese de
recebimento do prêmio.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso de Jane Rodrigues
Maynhone, com base no art. 557, § 1º, do CPC e art. 139, IV, do Regimento
Interno, determinando que a correção monetária incida desde a data dos
descontos compulsórios realizados nos vencimentos dos servidores.
Assim, nego seguimento ao apelo do Iperon, por estar o recurso
em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal
(art. 557, caput, CPC).
Publique se.
Porto Velho/RO, 14 de março de 2005.
(a) Desembargador Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2005.000024-7 Habeas Corpus
Paciente: Rogério Lima de Andrade
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Vistos,
João de Castro Inácio Sobrinho impetra habeas corpus em
favor de Rogério Lima de Andrade, preso em flagrante no dia 07.01.05,
ante suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente.
O paciente foi preso após o cumprimento de um mandado de
busca e apreensão, que culminou na apreensão de 1 (uma) paranga de
“cocaína”, localizada na caixa de gordura da residência localizada na Rua
Humberto Correia, n. 1458, Bairro São João Bosco, nesta capital, além de
uma pequena tesoura, um aparelho celular Siemens, modelo SL 55 e a
quantia de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais).
Antônio Barbosa de Lima, irmão ou tio do paciente, que também
foi preso em flagrante portando 1 (uma) paranga de cocaína embrulhada
com o mesmo material plástico do primeiro invólucro apreendido.
O impetrante alega que o paciente é usuário de entorpecente,
conforme faz prova a declaração da Associação de Pais e Amigos dos
Toxicômanos de Rondônia (APATOX) (fl.30) e atestado de fl.29.
Afirma que não há qualquer indício de prova da prática do
crime de tráfico de entorpecente, notadamente testemunhal, estando o
delito erroneamente capitulado na denúncia, o que redunda em
constrangimento ilegal.
No mais, alega que o paciente vive com o pai, policial
aposentado, que o ajuda financeiramente, e que inexiste motivo para a
manutenção da custódia.
22-03-2005
A
- 29
É o breve relatório.
Decido.
Em sede de habeas corpus a concessão de liminar é medida
extraordinária, concedida em casos de flagrante ilegalidade da custódia.
Em que pese o alegado erro na capitulação do delito e a
suposta destinação da droga para uso pessoal, ad cautela, tenho que mais
prudente a análise da suposta ilegalidade após as informações da
autoridade coatora.
Isto posto, indefiro a liminar requerida.
Justiça.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.001.2001.006889-8
Interessados (Parte Ativa): Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro e outros
Advogadas: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e
outras
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
“Vistos etc;
Trata-se de reexame necessário em sede de ação de cobrança
movida por Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro, José dos Santos Dias e
Luciene Cristina Staut em face do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e outro, cuja pretensão foi
julgada parcialmente procedente pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública
da capital.
Na inicial, os demandantes aduziram que os descontos
previdenciários estavam incidindo sobre seus vencimentos na proporção
de 8% sobre a totalidade da remuneração, sendo que o devido era 10%
sobre o vencimento básico, e que a ilegalidade de tais descontos gera
diferença a ser recebida.
Julgada parcialmente procedente, condenou-se à devolução dos
valores, com juros e correção devidos a partir da citação.
A d. Procuradoria de Justiça pugnou pela manutenção da sentença
reexaminada (fls. 114/115).
É o breve relato.
Decido.
A questão tratada nos autos, está pacificamente assentada neste
Tribunal como se observa do seguinte julgado:
Contribuição previdenciárias. Parcelas não incorporáveis. Nãoincidência.
A contribuição previdenciária não incide sobre as parcelas não
incorporáveis aos proventos da aposentadoria. (Tribunal Pleno,
Mandado de segurança n 03.000673-2, rel. Des. Eurico
Montenegro Júnior).
Da mesma forma foi julgado os mandados de segurança nºs.
03.000228-1, 03.001512-0, 03.002291-6 e 03.002292-4, de tal modo que
pacificou-se o entendimento desta Corte neste sentido.
Pelo exposto, sendo desnecessária qualquer reanálise a respeito
da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática
do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário,
considerando também a Súmula 253, do STJ, que comina: “O art. 557 do
CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau em seu integrais
fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se o retorno dos
autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
A
- 30
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível n. 100.001.2003.021618-3
Apelante: Ronaldo Ribeiro
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
“Vistos etc;
Trata-se de apelação cível interposta por Ronaldo Ribeiro, na
ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia, objetivando, a
reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública da
capital.
Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato
que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial .
A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos
argumentos esposados na peça inicial.
É o breve relato.
Decido.
A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada
nesta Corte, sob o seguinte entendimento:
Não há direito adquirido do servidor público estatutário à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no
montante de 70% do vencimento básico, se a modificação
preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso
de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha).
E ainda:
Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos.
Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade.
É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei
que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta
variação não implica na redução nominal do salário, visto que o
servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial.
(apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria)
Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação
Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a
questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI,
do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2002.001280-1 Apelação Cível
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250-B
Apelado: Arsênio Landin Ramalho
Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior - OAB/AC 2263
Vistos.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON recorreu da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública, que o condenou a restituir ao autor valores decorrentes de
descontos previdenciários, recolhidos a maior, no período de fevereiro de
1997 e janeiro de 2000, fixando honorários de advogado em R$ 600,00
(seiscentos reais) em favor do requerente e de R$ 300,00 (trezentos reais)
em favor do requerido.
Relatei.
Decido.
NÚMERO
051
ANO XXIII
O recurso se mostra impertinente, por se confrontar com
jurisprudência dominante deste Tribunal, que já reconheceu aos servidores
públicos na condição descrita o direito à restituição.
Assim, nego seguimento ao recurso com fundamento no art.
139, IV, do RI/TJ/RO.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de março de 2005.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.1997.010950-5 Agravo de Instrumento
Agravante: Edvar da Silva Lima
Advogados: Sandra Pedreti Brandão - OAB/RO 459 e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Não vejo presentes requisitos intríssecos da concessão de liminar.
Processe-se o Agravo.
Notifique-se para resposta, no prazo.
Porto Velho, 18 de março de 2005.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2003.021615 9 Apelação Cível
Apelante: Waldir Nunes de Oliveira
Advogados: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452 e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269/A
Vistos etc;
Trata se de apelação cível interposta por Waldir Nunes de
Oliveira, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia,
objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda
pública da capital.
Aduziu se que houve perda da gratificação do risco de vida
equivalente a 70% com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato
que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial .
A pretensão foi julgada improcedente. Recorre se sustentando os mesmos
argumentos esposados na peça inicial.
É o breve relato.
Decido.
A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada
nesta Corte, sob o seguinte entendimento:
Não há direito adquirido do servidor público estatutário à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no
montante de 70% do vencimento básico, se a modificação
preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso
de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.010841
3, Des. Sansão Saldanha).
E ainda:
Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos.
Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade.
É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante,
lei que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta variação
não implica na redução nominal do salário, visto que o servidor público
não possui direito à inalterabilidade salarial. (apelação cível nº
100.001.2004.000015 4, desta relatoria)
Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação
Cível nº 100.001.2003.021611 6, revelam a posição pacífica sobre a
questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,
VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique se.
Registre se.
Intime se.
Cumpra se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível n. 100.001.2003.021619-1
Apelante: Antônio Francisco da Paz Viana
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro
“Vistos etc;
Trata-se de apelação cível interposta por Antônio Francisco da
Paz Viana, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia,
objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 1ª vara da fazenda
pública da capital.
Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato
que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial .
A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos
argumentos esposados na peça inicial.
É o breve relato.
Decido.
A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada
nesta Corte, sob o seguinte entendimento:
Não há direito adquirido do servidor público estatutário à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no
montante de 70% do vencimento básico, se a modificação
preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso
de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha).
E ainda:
Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos.
Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade.
É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei
que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta
variação não implica na redução nominal do salário, visto que o
servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial.
(apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria)
Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo da Apelação
Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a
questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI,
do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
100.0014.2005.000830-0 Agravo de Instrumento
Agravante: Metalúrgica Formato Indústria e Comércio Ltda - ME
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93 - A
Agravados: Jesus Ávila e outro
Advogado: José Morello Scariott - OAB/RO 1066
Decisão
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, em face da decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena, que nos autos da Ação de Reintegração de Posse
revogou a liminar anteriormente concedida.
Decido.
Julgo ser conveniente e oportuno a concessão do efeito
suspensivo ao recurso até seu julgamento, mantendo-se o estado atual do
bem litigioso, especialmente, levando em consideração os fundamentos
tanto da primeira decisão como da ora recorrida.
Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso até o
julgamento final pela Câmara do presente agravo, mantendo-se, por ora,
o estado atual do bem litigioso.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intimem-se os agravados para oferecerem resposta (Código
de Processo Civil, art. 527, inciso V)
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se
Porto Velho, 18 de março de 2005.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
22-03-2005
A
- 31
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.001.2004.000014-0
Apelante: Gilberto Ozório de Moraes
Advogados: Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 2275)e outros
Apelado : Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269/A) e outro
“Vistos etc;
Trata-se de apelação cível interposta por Gilberto Ozório de
Moraes, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia,
objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda
pública da capital.
Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato
que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial .
A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos
argumentos esposados na peça inicial.
É o breve relato.
Decido.
A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada
nesta Corte, sob o seguinte entendimento:
Não há direito adquirido do servidor público estatutário à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no
montante de 70% do vencimento básico, se a modificação
preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso
de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha).
E ainda:
Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos.
Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade.
É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei
que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta
variação não implica na redução nominal do salário, visto que o
servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial.
(apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria)
Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação
Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a
questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI,
do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator’
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.001369-2
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outros
Agravada: Incomel - Indústria e Comércio de Madeiras Mezzoma Ltda
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
“DECISÃO:
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA agravou da
decisão exarada nos autos de execução fiscal de n. 012.98.001369-2, que
indeferiu expedição de mandado de constatação e reavaliação de bens
penhorados.
À fl. 105, por meio do Ofício n. 104/2005, datado de 16/2/2005,
comunicou o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste a
reconsideração da decisão agravada.
Portanto, prejudicado está o julgamento do presente recurso.
Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento.
Dê-se ciência da presente decisão.
Após as devidas baixas, arquivem-se o feito.
Porto Velho, 15 de março de 2005.
(a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
A
- 32
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Agravado: Massanori Koboki - ME
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/03/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
200.000.2005.001318-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Eunice Jakymiu
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
CÂMARA CÍVEL
100.015.2001.005471-0 Precatorio
Origem:01520010054710
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Floriano de Mello Figueiredo Neto
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.018102-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120040181021
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Agravado: Manoel Alves de Brito
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Distribuição por Sorteio
200.000.2005.001306-8 Pedido de Providência
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Anízio Sebastião Marinho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Geraldo Carlos Veloso
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Marisselma Maria da Conceição Mariano
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: José Raimundo da Silva
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Eldo Gomes de Lima
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Raimundo Nonato da Silva
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Sinésio Barreto Couto Roriz
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Carlos José de Alencar Uchôa
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Darcy Alves Ferreira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Taci Pereira da Silva
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Distribuição por Sorteio
200.000.2005.001307-6 Pedido de Providência
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Derson Celestino Pereira Filho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Francimario Alves de Oliveira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Francisco Grangeiro Marcelino
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Francisco Tarcisio da Costa
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Gercy Luiz Moulas
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Heli Rodrigues do Nascimento
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Ildemar Munin
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Ildo de Lellis Ferreira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: Inês Aparecida Martins de Souza
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerente: João Carlos de Oliveira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Distribuição por Sorteio
200.005.1997.004453-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.005.1997.004453-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Elisabete Baima Tavares Vale (OAB/RO 579)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
100.001.2005.001799-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120050017992
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravado: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda
Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.002551-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120050025510
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Francisca Andrade de Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Distribuição por Sorteio
100.002.2002.003971-0 Apelação Cível
Origem:00220020039710
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: João Batista de Freitas
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelante: Terezinha Maria de Jesus
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Espólio - Pedro Garbilla Representado pelo inventariante José Ribeiro
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Apelada: Edna Teixeira de Carvalho de Freitas
Curadora: Erica Campos Cerqueira (OAB/RO 1799)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.006508-3 Apelação Cível
Origem:00220040065083
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Amir Fadalallah Zakr
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Distribuição por Sorteio
100.003.2001.002751-6 Agravo de Instrumento
Origem:00320010027516
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Banco da Amazônia S. A.
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)
Agravado: Aloísio Soares Ferreira
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.003733-1 Apelação Cível
Origem:00320040037331
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda
Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)
Apelado: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2002.005714-1 Apelação Cível
Origem:00420020057141
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: A. A. dos S.
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: A. da S. R.
Advogado: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582)
Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
22-03-2005
A
- 33
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
Apelante: Azineide Lopes dos Santos
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2005.000761-3 Apelação Criminal
Origem:00320050007613
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ilma Rodrigues dos Santos
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelante: Moisés Augusto Itajubá
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.002466-9 Apelação Criminal
Origem:00520050024669
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Valter Moreira Mendes
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.002451-3 Apelação Cível
Origem:00420030024513
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Pemaza S/A
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Apelante: Gilcimar Borges da Silva
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Apelado: Jeremias Dias da Silva
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Apelada: Adriana Ferreira Damascena Silva
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.005770-5 Apelação Criminal
Origem:00720020057705
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ezequiel Ambrósio
Defensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2000.004672-8 Agravo de Instrumento
Origem:01020000046728
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogada: Monique da Silva de Abreu (OAB/RJ 102740)
Advogada: Calíria Maia Hayek (OAB/AM 2858)
Advogado: Ricardo Freitas Júnior (OAB/RJ 100969)
Agravado: E. V. P. Representado por sua mãe I. A. V.
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.000745-3 Habeas Corpus
Origem:01520050007453
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: José Feliciano da Silva
Impetrante(Advogado): Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2003.002301-9 Apelação Cível
Origem:01220030023019
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Vantuir Estevam de Lima
Defensor público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)
Apelado: Cinomar Marques da Silva
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.1999.006392-7 Apelação Criminal
Origem:00219990063927
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Antônio José do Carmo Silva
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Antonio Francisco Muniz da Silva
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.001361-0 Apelação Criminal
Origem:00320040013610
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Valmir de Souza
100.007.2004.001819-5 Apelação Criminal
Origem:00720040018195
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Fernando Almeida Souza
Defensor público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001732-5 Apelação Criminal
Origem:50120040017325
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Elissandra de Andrade Monteiro
Defensor nomeado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2004.007594-5 Apelação Criminal
Origem:50120040075945
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Marcos Gil da Silva
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.016467-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040164674
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Maria José Camargo Garcia
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
A
- 34
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.008.2005.000366-3 Agravo de Instrumento
Origem:00820050003663
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Município de Espigão do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2001.000307-1 Apelação Cível
Origem:01220010003071
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: Cerâmica Reunidas Ltda
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Distribuição por Sorteio
100.012.2004.004348-9 Apelação Criminal
Origem:01220040043489
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Valdecir Moreira da Silva
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.002116-9 Apelação Cível
Origem:01420040021169
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: Ronaldo Galvão da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.000642-3 Reexame Necessário
Origem:01920040006423
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.001556-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01920040015562
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: Leone Pereira da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelado: Neide Gonçalves Loredos
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.001562-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01920040015627
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: Silvano dos Santos França
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Distribuição por Sorteio
101.015.2004.003507-1 Apelação Criminal
Origem:01520040035071
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fábio da Silva Lopes
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelante: Geraldo Moreira Lopes
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelante: Elielçon Ferreira Lemos
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
051
ANO XXIII
101.019.2004.000221-5 Apelação Cível
Origem:01920040002215
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Adeir Chavier de Freitas
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Francisco dos Reis
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Valter de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Cleber Scarpim Moreira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: João Moreira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Manoel Evangelista Santana
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: José Aparecido Benfica
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Edvânia Falcão de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Efigênio Aparecido Bemfica
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Marinho José Francisco
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Samuel Ferreira Correa
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Francisca Claúdia Valéria O. Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Jadson Alexandrino da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Cleomackson Pereira de Morais
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Rosineide da Mota Dias
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: José Carlos Alves
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Luciano Dias Menezes
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: José Raimundo Dias Meneses
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Moisés Rodrigo de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Delisandro de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Sérgio Rosa Pereira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: José Carlos dos Santos
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Alexandre Vieira da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Valdevino Vieira da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Jecinei Antônio Calixto
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Sidney Antônio Calixto
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Denildo de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Senaildo Falcão de Souza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: César Bonek
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Antenor Gomes Pereira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Claudenir Rosa Pereira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Olair Gomes
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Edivan de Arruda Gomes
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Wanderson Fernandes da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Valdomiro da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Weliton Curbani
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Estevão Pereira da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Adilson A. Toledo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: João Rocheback
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Mário Leopoldino Ferreira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Vanderlei A. Toledo
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Alonço Alves Toledo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Lourival Brum da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Antônio Braz de Souza Rissi
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Gilmar Pessoa Lima
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Eclésio Ilhéus da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Valter Ilhéus
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Moacir Francisco Ribeiro
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: José Costa de Jesus
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: George Valas de Melo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Jaime Francisco Ribeiro
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Claudimiro Ferreira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Paulo Sérgio Cabral
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Lindomar A. Toledo
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Adão Ribeiro
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Egesiel Pereira da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Ederson Fernandes da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelante: Carlos Magno da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelado: Orlando José Belloto Filho
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra Tot
4
0
0
4
1
0
0
1
2
3
3
3
0
0
0
0
0
0
0
0
2
3
3
3
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior2002
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
3
3
0
0
0
0
3
3
Total de Distribuições
35
0
0
35
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 16 de março de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
22-03-2005
A
- 35
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 17/03/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.021.2005.000192-3 Pedido de Suspensão de Liminar
Origem:02120050001923
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Requerido: Isaac Julio da Silva
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2005.001270-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Alberto José Beira Pantoja
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.000958-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120050009582
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco Citibank S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogada: Monica Cristina Henriques (OAB/RJ 82782)
Advogado: Wilson Russo Negrizolo (OAB/SP 216456)
Agravada: Ana Helena Pantoja Castiel
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006550-6 Apelação Cível
Origem:01420040065506
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelado: Alfim Antonio Vilête
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.011.2004.001376-7 Apelação Criminal
Origem:01120040013767
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ernandes Paulino da Silva
Defensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.001584-0 Apelação Criminal
Origem:01120040015840
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Paulo Cezar Martins
Defensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B)
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.001597-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01120040015972
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Deivid Junior Silva Almeida
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2003.003186-1 Apelação Criminal
Origem:01320030031861
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
A
- 36
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Clovis Luiz Silveira
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.1997.000922-6 Apelação Criminal
Origem:02119970009226
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Rildo de Araujo Tenorio
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
051
ANO XXIII
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Agravada: José Sampaio Cabral
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001741-4 Apelação Criminal
Origem:50120040017414
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Dirceu de Lima Ramos
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017527-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040175277
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Rinaldo Barbosa de Melo
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008779-0 Apelação Criminal
Origem:50120040087790
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Francisco Ribeiro Freire
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelante: Mariceldo Guimarães do Nascimento
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017538-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040175382
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: João Rolim Leitão
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.1997.010950-5 Agravo de Instrumento
Origem:00119970109505
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Edvar da Silva Lima
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Advogado: Olympio Moraes Júnior (OAB/RO 389)
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.001858-3 Apelação Cível
Origem:00120020018583
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: L. F. Imports Ltda
Advogado: Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/RO 2436)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)
Advogado: Onildo Pires Araújo (OAB/RO 1636)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120040193054
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Rondo Service Ltda
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2004.012482-2 Correição Parcial
Origem:00520040124822
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Corrigente: Antonio Carlos Faitaroni
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Corrigido: Raimundo dos Santos Dias
Advogado: Pericles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Advogado: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A)
Advogada: Elisabete Juglair (OAB/RO 2001)
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.004788-1 Agravo de Instrumento
Origem:01020040047881
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Arcelino Galvan
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042)
Agravante: Joventina Bolsoni Galvan
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042)
Agravado: Geronil Custódio Dias
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.017969-2 Apelação Cível
Origem:00120020179692
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Carrol Van Olton Denny
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000772-6 Habeas Corpus
Origem:01020050007726
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Salésio Bonetti Matioli
Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Paciente: Dirceu Bonetti Matioli
Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005934-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120040059340
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
100.014.2005.000830-0 Agravo de Instrumento
Origem:01420050008300
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Metalúrgica Formato Indústria e Comércio Ltda - ME
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Agravado: Jesus Ávila
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravado: Eder Juliano Fuzari
Distribuição por Sorteio
100.017.2002.001264-7 Apelação Cível
Origem:01720020012647
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: José Pereira de Assis
Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litsconsorte Ativo Facultativo: Município de Alta Floresta do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120040193054
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravante: Wilson Bueno Siqueira
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
103.002.2002.004780-2 Agravo de Instrumento
Origem:00220020047802
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Adão Bales Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Adão Rodrigues Costa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Adércio Luiz Silvano da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Adriano Aparecido Pena
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Agenildo Lopes Curbano
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Alcindor Vieira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Ângela Maria Nunes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Antonio Dimas da Silva Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Antonio José da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Antonio Nogueira Vaz
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Antonio Sérgio Severino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Aparecida de Barros Vassalo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Arilson Cândido de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Benedita Maria Tavares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Carlinhos Gonçalves da Paixão
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Célia Belisario
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Claudenice de Jesus Costa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Claudinei Menezes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Claudino Lucio Cavalcante
Advogado:
Agravante:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
Agravante:
Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
Agravante:
Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
22-03-2005
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Cláudio César Aguiar
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Daniel Lopes de Moraes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Denise Ferreira de Lima
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Devair de Andrade
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Dina Nunes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Carlos Alberto de Freitas Pereira
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Diana Aparecida Yoshimura
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Edileuza Andrade Rocha
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ediglimar Francisco de Oliveira
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ediomar Siqueira Rodrigues
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Edvaldo Sigoli
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Edvaldo Siqueira Rodrigues
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Edvaldo Alves dos Santore
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Edy Carlos de Oliveira
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Elida Melgarejo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Eliete Lopes de Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Eliezer Alves Tavares
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Élio Fantin
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Eliezer dos Santos
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Elisangela Rola Sampaio
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Elpídio Padilha
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Eraldo Ferreira Soares
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ernâne Gonçalves Lopes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ezequiel Rodrigues dos Santos
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Flávio Fantin
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Francilene Aparecida de Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Francisca Maria dos Santos Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Francisco Alves de Araújo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Francisco de Assis Mota
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Geraldo Alves Rodrigues
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Gercimar Miguel Lopes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Gilson Barcelo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Heloiza de Barros Vassalo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ilda Menezes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Isaac Rodrigues Lima
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ivanildo Benício de Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Janildo Schmoor
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Jaime Schmoor
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Janides de França Paulino
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Jean Carlo Aguiar
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Barcello
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Batista da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
A
- 37
A
- 38
Agravante:
Advogado:
Agravante:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
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Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
Advogado:
Agravante:
22-03-2005
João Batista Nunes Rosa
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Corsino de Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Evangelista da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Paulo Martins da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
João Rodrigues Batista
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Joilson Schmoor
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
José Antônio de Freitas
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Josimar Alves de Lima
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Keila Ferreira Mendes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Lourival Nunes
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Luciano Farias da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Lucimar Aparecida Piva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Luiz Carlos Brito
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Marcos Soares Batista
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Aparecida Nogueira da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Cabral de Souza
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Elena Ferreira Campos
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Elizângela Dino Pereira
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Martins Apolinário
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maria Osair Nunes de Andrade
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Mário José Borges
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Marivaldo da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Marlene Batista
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Marlene Vieira
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Maronice de Oliveira Machado
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Marta Belizário
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Nelsino Paiva Vindilino
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Nivaldo Ferreira Soares
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Oudacir do Carmo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Paulo Alves de Araújo
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Pedrina Cavalcante Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Raimundo Genuíno
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Raimundo José da Silva
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Ramon Sérgio Cavalcanti
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Reinildo Vieira Batista
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Renata de Souza Miranda
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Roberto Passarelli
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Robson Rodrigo Oliveira da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Roni Peterson de Souza Miranda
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Rosilene Godoy da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Rutiléia Maria dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Salomão Rodrigues Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Sérgio Luiz de França Paulino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Silas Bispo Ribeiro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Sileir Godoi da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Solange Silva de Araújo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Valdi Rodrigues da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Valdir Alves de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Veríssimo Sales da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Vilmar Eibel
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Vilson José da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Vitorino Barbosa dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Walter Manoel Carreiro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Wellington Gonçalves Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Wender Teixeira de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Wesley de Andrade Rocha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravante: Weverton Miguel de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Agravado: Leme Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1
0
0
1
0
1
0
1
1
1
0
0
0
0
1
1
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
4
4
1
2
0
0
3
0
0
0
0
0
4
4
4
2
Total de Distribuições
21
4
0
25
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Péricles Moreira Chagas
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 17 de março de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
A
- 39
REQUERENTE : MARIA OTELINA NOGUEIRA BRAGA, VICE-PREFEITA
ADVOGADO : ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros
REQUERIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ WALTENBERG JUNIOR
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/05
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente TRE/RO
1 - TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - MUNICÍPIO: Espigão do Oeste
3 - PROCESSO: 010/SA/2005.
4 - OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços
visando a instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no
Distrito de Boa Vista do Pacarana, pertencente ao Município de Espigão do
Oeste, para prestar atendimento à sua coletividade.
DEAD - Em: 14/03/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia 31/03/2005, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo
relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
1- RECURSO SOBRE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 10 – Classe 5
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES-RONDONIA
Processo de origem nº 087/2004, com 04 anexos
Data da distribuição: 14/01/2005
RECORRENTE(S)
: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, CANDIDATO A
PREFEITO DE MONTE NEGRO
ADVOGADO
: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
RECORRENTE : COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS” (PMDB/PT)
ADVOGADO : FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S) : ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO ELEITO
ADVOGADO : CORINA FERNANDES PEREIRA e outro
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
REVISOR: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
2- MEDIDA CAUTELAR Nº 2224 - Classe 16
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RONDONIA
Data da distribuição: 09/03/2005
REQUERENTE(S) : CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM
ADVOGADO : ROBERTO FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 007/2005
O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da
Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO
da inscrição do eleitor FALECIDO abaixo relacionado, pertencente a esta Zona
Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Adailton de Araújo Chaves
8388482321
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital
para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de
Porto Velho, Estado Rondônia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e
cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei
digitar e assino.
(a) Álvaro Kalix Ferro
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 008/2005
O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,
pelo motivo 2, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados,
pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Francisco de Araújo Chaves
1640442356
Jean Carlos Pereira de Lima
8391852380
Jean Oliveira Oliveira de Moura
11297892313
Jony Andrade da Silva
8578742356
Márcio Alves dos Santos
8043482356
Márcio Gusmão Santos
8963972356
Wando Oliveira de Lima
12266402305
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado
nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezessete dias do
mês de março de dois mil e cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças,
Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.
(a) Álvaro Kalix Ferro
Juiz Eleitoral
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXIII
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
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ANO XXIII
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NÚMERO 051
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.001663-6
Autor: Ministério Público de RO
Réu: Jorge Luiz Batista Fonseca e Marcos
Cleiton Freire Lopes
Advogado: ARCELINO LEON, OAB - 991/
RO e JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES OAB 1909/RO.
Finalidade : Intimar os
Advogados
do
despacho a seguir.
Despacho : “ ..Vista dos autos às partes, para
fins do artigo 427 do CPPM. ( a) Walter
Waltenberg Silva Junior - Juiz de Direito do
Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 21 de março
de 2005
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivã Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE
fls. 03/05 dos autos, formulada pelo Ministério
Público, para o fim de CONDENAR a ré ANA
PAULA DA SILVA, devidamente qualificada nos
autos, pela prática do crime de guarda de
substância entorpecente para fornecimento a
terceiros, tipificado no artigo 12 caput da Lei
6368/76.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA
Considerando, que as suas consequências são
excessivamente danosas à sociedade, como
devidamente fundamento na parte própria desta
peça processual;
Atendendo, pois, os parâmetros do artigo 59 do
Código Penal e nos termos do artigo 12 da Lei
6368/76, considerando o já exposto aplico a ré a
pena base de 04 anos de reclusão, além de 90
dias-multa, entendendo ser o suficiente e
necessário à reprovação e prevenção do crime e
considerando a sua condição econômica;
Considerando que é menor de 21 anos, com
base no artigo 65, inciso I, do Código Penal,
atenuo a pena aplicada em 06 meses de
reclusão e em 10 dias-multa, para fixá-la em 03
anos e 06 meses de reclusão e em 80 diasmulta, ao valor já fixado;
Considerando que inexistem outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, nem causas de
diminuição ou de aumento de pena, torno a
apena aplicada em definitivo para fixá-la em 03
anos e 06 meses de reclusão e em 80 diasmulta;
CONSIDERANDO A CONDENAÇÃO SUPRA,
RESOLVO DETERMINAR:
a) que a pena privativa de liberdade, imposta a
ré seja cumprida integralmente em regime
fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da
Lei 8.072/90;
b) que seja expedido o respectivo mandado de
prisão contra ela e encaminhado à autoridade
policial para cumprimento, vez que lhe nego o
direito de recorrer em liberdade, nos termos do
artigo 2º parágrafo da lei 8.072, combinado com
o artigo 35 da Lei 6368/76 e conforme
fundamentação supra;
PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/
RO, 05/03/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz
de Direito.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/idmfc/
Autos nº 501.2004.007500-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Ré: Ana Paula da Silva
Adv : João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433/A
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que o mesmo tome ciência da
parte final da r.sentença prolatada em 05/03/
05, a seguir transcrita. “.....Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem em julgar procedente a denúncia de
Autos nº 501.2004.010028-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Sebastião Ferreira Martins Neto
Adv.: Márcio de Souza dos Santos - OAB/
RO 838/RO
Réu: Agenor Vitorino de Carvalho ou
Renato Rena de Carvalho
Adv: Dr João Inácio de Castro Sobrinho OAB 433/A/RO
2005
Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados a fim de apresentarem
alegações finais.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/idmfc/
Autos nº 501.2005.000209-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Fábio Rodrigues Maia Couto
Adv: Marco Antônio Rodrigues Maia OAB/RO 343/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado a fim de ser intimado do despacho a
seguir transcrito. “.....DEFIRO a restituição
pretendida. Expeça-se o necessário. Pvh/RO,
17/03/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de
Direito.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/idmfc/
Autos nº 501.2002.003717-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Giuliano Pinto Moreira
Adv.: Valdecir Martins da Silva - OAB/RO
1209
Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado
acima nominado a fim de tomar ciência
despacho transcrito (....) Vistos, homologo o
valor da multa de fls. 160. I. Pvh/RO, 24/02/05.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/idmfc/
Autos nº 501.2003.005417-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Douglas Pereira de Souza, brasileiro, solteiro, filho de Dagoberto Carvalho
de Souza e de Maria Castro Pereira,
nascido aos 25.03.79, natural de Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o réu acima nominado a
fim de efetuar o valor da multa processual, que
importa em R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais), a qual deverá ser paga no prazo de 10
(dez) dias sob pena de inscrição na dívida ativa
da união.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
B
- 2
22-03-2005
Autos nº 501.04.000656-0
Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia.
Réu: Jocélia Pinto de Souza
Adv.: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO
SOBRINHO
OAB/RO 433
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado para apresentar as alegações
finais no prazo legal.
/lmaa/.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.04.002884-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Arlan Ribeiro dos Santos
Advogado (a): Dr. MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO 084
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado so seguinte despacho:
Decisão: “Ao requerente para regularizar a
representação, apresentando procuração outorgada ao subscritor. I.”. PVH/17/03/2005
MM. Juiz de Direito Dr. José Jorge Ribeiro da
Luz.
PVH/21/03/2005
/lmaa/.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.04.000656-0
Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia.
Réu: Sandro Pereira dos Santos
Adv.: Dr. MALBÂNIA M. M. A. F. FERREIRA
OAB/RO 1756
Finalidade: Intimar o advogado dos acusado
acima nominado para apresentar as alegações
finais no prazo legal.
/lmaa/.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Autos nº501.05.001062-5
Autor : Ministério Público/RO
Réu: Genival Pereira dos Santos
Drª. Pompília Armelinda dos Santos
OAB/RO 1318
Finalidade: Intimar a advogada acima nomeada para apresentar Alegações Finais nos autos
acima, no prazo legal .­­­­
­Porto Velho/RO, ___/___/___.
________________
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/nbsb ...
Autos: PC.nº 501.03.001601-6
Autor: Ministério Público
Réu: Márcio Luciano Ferraz dos Santosbras,amasiado,nat.de P.Ve­lho/RO, nasc.aos 15/
10/75, filho de Francisco Chagas dos Santos e
de Ida Ferraz de Oliveira­,res. Rua Herbert de
Azevedo c/ Rua Uruguai, nº 3381-Bairro
Embratel,nesta.Atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Dra. EudisleneMendes de Oliveira - OAB/­RO
nº 1462.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o réu e sua Advogada acima mencionados, a fim de tomarem ciência e
efetuar o pagamento das custas e multa processuais, as quais importam em R$583,45 (Quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco
cen­tavos) a multa, e R$ 101,21 (Cento e um
reais e vinte e um centavos), no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Porto Velho/RO,——/—/——.
Antônia Lucitânia P.Veras
Escrivã Judicial
nbsb/
Expediente do dia 21/03/2005
Autos: PC.nº 501.04.008021-3
Autor: Ministério Público
Réu: Daniel Costa Silva
Adv.: Blandina Gonçalves-OAB/RO nº 1705 .
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada da r.sentença prolatada em 07/03/05, a
seguir transcrita resumida: (...) RELATÓRIO: O
Ministério Público, no uso de suas atribuições
legais, com base no incluso IPL nº 735/04 ofereceu a denúncia de fls. 03/04 dos autos, contra o
ora acusado, pela prática do seguinte fato, apontado como criminoso: No dia 12 de outubro de
2004,por volta das 13:00 horas, policiais civis
realizavam diligências no sentido de apurar a
autoria de um crime de homicídio, sendo que ao
chegarem no Bairro Baixa da União, nas proximidades da ponte da Rua Alexandre Guimarães,
nesta cidade e comarca, se depararam com o
acusado e mais duas pessoas não qualificadas
nos inclusos autos de Inq­.Policial em atitude
suspeita, sendo que ao se aproximarem, verificaram que o acu­sado jogou algo no igarapé
existente no local e todos tentaram fugir, porém
os policiais conseguiram prender o acusado, que
foi submetido a uma revista pessoal e com o
mesmo foram encontradas duas trouxinhas de
maconha, consoante auto de fls. 11 e laudo de
fls.­13, que ele trazia consigo visando a mercancia, sem autorização legal, em razão do que
foi dada voz de prisão na fragância delitiva...
DIS­POSITIVO: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar procedente a denúncia de fls.03/04, formulada pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR o réu DANIEL COSTA E SIL­VA...pela
prática do crime de trazer consigo substância
entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no art.12 caput da Lei 6.368/
76. Via de consequência decreto a perda da importância em dinheiro apreendida em poder
dele, em favor do DENARC, conforme fundamentação na parte própria desta peça
processu­al;...Considerando que não existem
outras circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento
de pena, torno a aplicada em definitivo para
fixá-la em 04(quatro) anos de reclusão e em
90(noventa) dias-multa, ao valor já fixado; Considerando a condenção supra, resolvo determinar: a) que a pena privativa de liberdade, imposta ao réu seja cumprida integralmente em
regime fechado, nos termos do art. 2º § 1º da
NÚMERO
051
ANO XXIII
Lei 8.072/90; b) que seja mantido na prisão em
que se encontra, vez que lhe nego o direito de
recorrer em liberdade, nos termos do art.­2º §
da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei
6.368/76 e conforme fundamentação supra; c)
que seja lançado o nome do réu no rol dos culpados, uma vez transitada em julgado a sentença; d) que sejam enviados os autos ao contador
para cálculo da multa aplicada, a qual deverá
ser paga por ele, no prazo de 10 dias. Não havendo o pagamento, após os cálculos e homologação, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Pública da união para a devida cobrança; e) no
mesmo ato que sejam calculadas as custas processuais que deverão ser pagas pelo réu; f) transitada em julgado a presente, expeça-se a devida carta de guia, enviando-a ao juízo das execuções penais desta comarca, com as peças devidas; g) que seja apurado o tempo de prisão
provis´ria cumprida pelo réu para efeitos de
detração penal. P.R.I. PVH/RO,07/03/­05 José
Jorge Ribeiro da Luz.
­
Porto Velho/RO21/03/05.
nbsb/
Antõnia Lucitânia P.Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE
DO
DIA
22/03/05
PROCESSO: 501.2005.000172-3
RÉU: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA.
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO MELO E
SILVA - OAB/RO: 1621.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
a comparecer perante este Juízo para que seja
intimado da decisão da sentença de pronúncia,
referente a estes autos.
SENTENÇA: “.... Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, com fundamento no
art. 408 do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO
TEIXEIRA LIMA, ...., para que seja submetido
a julgamento pelo E. Tribunal do Júri desta
Comarca, como incurso nas sanções previstas
no art. 121, caput c/c art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal... Intimem-se. PVH-RO, 11/03/
2005.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
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Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
ANO XXIII
Expediente
NÚMERO
051
: 18.03.2005
Proc. n. : 001.1995.005440-3
Autor
: Ministério Público
Réus
: Adaildo Silveira Ferreira
Adv.
: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS,
OAB-RO 1049
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ
AMÉRICO DOS SANTOS, OAB-RO 1049,
para contrariar o libelo nos autos de processo
crime acima.
Porto Velho, 18 de março de 2005.
Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Expediente
: 18.03.2005
Proc. : 501.2004.001924-7
Autor : Ministério Público
Réu : Izalmir Taveira dos Santos e outro
Adv. : José Gomes Bandeira Filho, Laércio
Batista de Lima e Aleksandra Ricardo de Freitas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 501.2001.002885-0
Réu: Márcio Marcelo Espínola
Advogado: Marcos Vilela Carvalho, OAB/
RO-084.
DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do
CPP.
Autos: 501.2002.004485-8
Réu: Elizana Alves da Silva e Ed Carlos Fonseca
de Moraes.
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos,
OAB/AC-2.027
DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do
CPP.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2004.001664-7
Réu: JÚLIO MARCOS BRUNETTA, brasileiro,
solteiro, vendedor, nascido aos 14.08.69 em
Tupi Paulista-SP, filho de Pedro Brunetta e
Zoraide Cantador Brunetta, residente em lugar
incerto e não sabido .
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo, 297 do Código
Penal, bem como comparecer perante este
Juízo, no dia 16.05.2005 às 8:30 horas,
para ser interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
FINALIDADE: Intimar os advogados JOSÉ
GOMES BANDEIRA FILHO, OAB-RO 816,
LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB-RO 843,e
ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS, OABRO 2072 da sentença de pronúncia a seguir
transcrita:
Autos n° 501.2000.011554-8
Réu: Richardson Franqlein Mendes Ferreira
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus, OAB/
RO 1576
DESPACHO: Que venham as alegações finais.
“...Em face do exposto com fundamento no art.
408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO
os dois acusados para que sejam submetidos ao
julgamento do Júri Popular pelos seguintes
delitos:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 (noventa) dias.
1 - OTACIANO BRAGA MENDES, vulgo
“Ninho”, já qualificado nos autos, como incurso
no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal
2 - IZALMIR TAVEIRA DOS SANTOS, vulgo
“Biguila”, também qualificado nos autos, como
incurso no art. 121, §2º, I e IV, c.c. art. 29,
ambos do Código Penal.
Nos termos da fundamentação retro, mantenho
a prisão dos acusados e determino que sejam
recomendados à instituição em que se
encontram recolhidos.
P.R.I.C. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a)
Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”
Porto Velho, 18 de março de 2005.
Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc. Crime nº 501.2002.002661-2
Réu: DANILO DA SILVA MENDONÇA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 13.06.1983, natural de
Porto Velho/RO, filho de Domingos Sávio
Mendonça e de Lindomar da Silva Mendonça,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima
mencionado, da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: “... Assim sendo e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por
conseqüência, CONDENO os réus Emerson
Charles Carvalho da Silva, Danilo da
Silva Mendonça e Nilton Luiz Pontes
Salcedo como incursos nos arts. 155, §4º, I, II
e IV, e 250, caput, c/c o art. 69, todos do Código
Penal . Resta dosar a pena. Emerson: Atento às
diretrizes do art. 59 do Código Penal e verifico
que o réu ostenta péssimos antecedentes
criminais, tanto que já fora condenado pela
prática de roubo (fls.109/110). Levo isso em
consideração para o crime de furto e fixo-lhe a
pena base em 02 (dois)anos e (06) seis meses
de reclusão, a qual agravo de 1/4 pelas outras
duas qualificadoras, resultando na pena de 03
(três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de
reclusão. Para o crime de incêndio, fixo-lhe a
pena base em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão. Em razão do concurso material a
B
22-03-2005
- 3
pena definitiva perfaz o montante de 06 (seis)
anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias
de reclusão. O regime inicial para
cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO.
Danilo e Nilton: Atento também às diretrizes do
art. 59 do Código Penal e para o crime de furto
fixo-lhes a pena base no mínimo legal, ou seja,
em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de
1/4 pelas outras duas qualificadoras, resultando
na pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão. Para o crime de incêndio, fixo-lhes a
pena base também no mínimo lega, ou seja, em
03 (três) anos de reclusão. Em razão do
concurso material a pena definitiva perfaz o
montante de 05 (cinco) anos e 06 (seis)
meses de reclusão. O regime inicial para
cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO.
Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que
os réus não demonstraram condições para
suportar tal encargo. Isento de custas. P.R.I..
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome
dos réus no rol dos culpados. Pvh, 10.03.2005 Dr. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de
Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
Autos: 501.2004.002381-3
Réu: ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS,
brasileiro, solteiro, caseiro, natural de JíParaná/RO, nascido aos 13.11.1975, filho de
José Conirio dos Santos e de Nilda de Oliveira
Santos, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima
qualificado, para defender-se na Ação Penal
supra, conforme denúncia do Ministério Público,
por violação ao disposto no art. 14 da Lei
Federal n.º 10.826/03, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 30.04.2005 às
08:15 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Autos: 501.2004.008442-1
Réu: Maic Alexandre Pontes
Advogado: Dra. Vera Maria da C. Souza - OAB/
RO-573
INTIMAR a advogada supracitada para
apresentar razões de recurso.
EXPEDIENTE
DO
DIA
21.03.2005
Processo: 501.2002011775-8
Classe: Ação Penal
Réu: Renê de Souza Saturnino Braga
Adv.:
JOÃO
DE
CASTRO
SOBRINHO - OAB 433-A/RO.
INÁCIO
DESPACHO: “(...) Vistas as partes para fins do
art. 499 do CPP ... Nada mais. “
Processo: 501.2004.000287-5
Classe: Ação Penal
Réu: José Antonio da Silva Júnior
Adv.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB 798/
RO.
B
- 4
22-03-2005
DESPACHO: “(...) Vistas as partes para fins do
art. 500 do CPP ... Nada mais. “
Processo: 501.2003.006836-9
Classe: Ação Penal
Réus: Edson Gomes de Oliveira, Derivaldo
Pinheiro da Costa e Marcelo dos Santos Silva.
Adv.: GILVANE VELOSO MARINHO - OAB
2139/RO
SENTENÇA: Vistos etc..EDSON GOMES DE
OLIVEIRA, ERIVALDO PINHEIRO DA COSTA e
MARCELO DOS SANTOS SILVA foram
denunciados por infração ao disposto no art.
157, § 2º, II do Código Penal, pois consta da
denúncia que no dia 26.10.2003, na Rua Nova
República, c/ Angico, bairro Caladinho, os
denunciados e mais três elementos não
identificados, subtraíram, mediante violência
física consistente em socos e pontapés, os
objetos descritos na inicial da vítima Pedro
Costa da Silva. (...) Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo improcedente
a denúncia para absolver EDSON GOMES DE
OLIVEIRA, ERIVALDO PINHEIRO DA COSTA E
MARCELO DOS SANTOS SILVA das imputações
que lhes são imputadas na inicial, nos termos
do art. 386, IV do Código de Processo Penal.
PVH, 01.03.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.000163-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Roberto Nery da Silva Lacerda
Júnior
Advogado :
Nelson Sérgio da Silva Reis
OAB/RO
624-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.000213-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Luiz Adriano Duarte dos Santos
Advogado :
José Clarindo Queiroz OAB/RO
265-A
Réu
:
Raimundo Gonçalves de Araújo
Advogada :
Wanda Fernandes Arruda Braga
Brandão OAB/RO 1820
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira
Melocra
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.013427-2
Ação: Rescisão de contrato
AA: Riley Santana Oliveira
Adv.ª Dr.ª ELIANA SOLETO ALVES MASSARO,
OAB/RO 1847
RR: Amazom Motos
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E
ETC...,Recebo a emenda de fls. 28/30, designo
audiência de conciliação para o dia 13/04/2005,
às 9:00 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 27 de dez. de 2004.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.0153951
Ação: Indenização
AA: Elaine Villar Mazzieiro Duarte
Adv. Dr. LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS, OAB/RO 2399
RR: UNIBANCO
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
04/2005, às 9:20 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 28 de dez. de 2004.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014895-8
Ação: Declaratória
AA: Maria do Socorro Viana da Silva
Adv. Dr. VINICUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Banco BMC S/a
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
04/2005, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 23 de dez. de 2004.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000430-4
Ação: Cobrança
AA: Sônia Maria da Penha de Paula
Adv. Dr. HOSANILSON BRITO
RR: Sostenes Cartonilho de Souza
NÚMERO
051
ANO XXIII
FINALIDADE -DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 25/
04/2005, às 9:40 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000418-5
Ação: Reparação de danos
AA: Roberto Pinto de Figueiredo
Advs. Dr. RICARDO LAVORATO TILI, OAB/RO
2.646 e Drª. LINEIDE MARTINS CASTRO GASONI,
OAB/RO 1.902
RR: Valdir Pinheiro dos Santos
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 25/
04/2005, às 11:40 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.015380-3
Ação: Despejo
AA: Doralice Passos Borges
Advª. Dªr. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
GUIMARÃES, OAB/RO 1270
RR: Selma Serafim Gomes
FINALIDADE -DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
04/2005, às 8:00 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 12 de fevereiro de 2005.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.016823-1
Ação: Execução de obrigação de fazer/ não
fazer
AA: José dos Santos Guarate
Adv. Dr. HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, OAB/
RO 958
RR: Faculdade de Porto Velho - Einstein
Instituição de Ensino
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
04/2005, às 11:20 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 06 de janeiro de 2005.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.015460-5
Ação: Reparação de danos
AA: Gleibson Bezerra Sales
Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A; DRª MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA, OAB/RO 1073 e DOUGLAS RICARDO
ARANHA DA SILVA, OAB/RO 1779
RR: Torres e Cia. Ltda - FORTLEV
RR: Catarinense Comércio de Materiais para
construção Ltda - Comercial Catarinense
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 13/
04/2005, às 11:40 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 06 de janeiro de 2005.(Enio
Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000432-0
Ação: Cobrança
AA: Maria Aparecida da Silva
Adv. dr. JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS,
OAB/RO, 1256
RR: Gracilaine Martins da Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 25/
04/2005, às 9:20 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc. n.º 601.2005.000444-4
Ação: Cobrança
AA: Maria Lucieneide Ferreira Lima
Adv. Dr. GIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB/
RO 2396
RR: Maxinei Castro da Silva.
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 25/
04/2005, às 8:40 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.002664-7
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Solar dos Nobres
Adv. Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS, OAB/RO
951
RR: Ruth Machado de Alencar
Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA
FINALIDADE - SENTENÇA: “...ISTO POSTO e
por tudo mais que dos autos conste, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
OPOSTOS por RUTH MACHADO ALENCAR, já
qualificada, devendo o feito prosseguir
normalmente em execução.
P a r a
analise de eventual adjudicação e arrematação,
determino que o cartório, após o transito em
julgado desta, oficie o Banco Finasa ,
discriminando o bem penhorado de fls. 78 e
requisitando informações quanto ao contrato de
alienação fiduciária ou reserva de domínio,
devendo a instituição bancaria esclarecer qual
o percentual já pago do veículo penhorado.
Custas pela embargante, ex vi lege do art. 55,
parágrafo único, da LF 9099/95. P.R .I. e
CUMPRA-SE. PVH, 30 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.002664-7
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Solar dos Nobres
Adv. Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS, OAB/RO
951
RR: Ruth Machado de Alencar
Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA
FINALIDADE - DESPACHO: “VISTOS E ETC...,
I Os fatos articulados na petição de fls. 102
além de discutíveis não vieram corroborados; II
Publique se a r. decisão de fls. 98/101 e, após,
certifique se oportunamente o trânsito em
julgado, cumprindo se o dispositivo final contido
na referida sentença; III CUMPRA SE. PVH, 23
de fevereiro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000178-0
Ação: Cobrança
AA: I. T. Viana
Advª. Drª. MARIA DAS GRAÇAS GOMES, OAB/
RO 2.136
RR: Domingos Silva Costa
Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 25/
04/2005, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 16 de fevereiro de 2005.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000240-6
Ação: Reparação de danos
AA: Flodoaldo Pontes Pinto Filho
Adv. Dr. FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO
875
RR: AIG - Unibanco Seguradora S/a
Advª. Drª. MARCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE - DESPACHO: “ Despacho: Data
venia, as alegações de fls. 27/28 não merecem
ser acolhidas, eis que consignou se na própria
vestibular que a requerida AIG
UNIÃO
SEGURADORA S/A poderia ser citada na sede
do BANCO UNIBANCO S/A, nesta comarca, de
modo que não poderia o requerente exigir que a
carta de preposição viesse “timbrada” com o
logotipo AIG UNIBANCO. Não bastasse isto, sabe
se perfeitamente que UNIBANCO representa
nome geral de várias empresas do mesmo grupo,
como mui bem se observa da procuração de fls.
23/24, não tendo ocorrido dúvida alguma sobre
a identidade da preposta e a legitimidade da
requerida na audiência de fls. 17.
Por fim, consigne se que a Portaria Conjunta n.º
001/2002 JECIV exige apenas a apresentação
de carta de preposto na audiência de
conciliação, podendo os demais documentos
serem apresentados até a instrução (art. 2º).
Desta forma e como não houve acordo,
despachou se às fls., 36, cujo teor deve ser
mantido na íntegra, INDEFERINDO SE a
pretensão de decretação de revelia. Prossiga se
na marcha processual devida, restando já
designada audiência de instrução e julgamento
para o dia 11/04/2004 às 09h30min. , devendo
o cartório a todos intimar com as advertências e
recomendações de estilo. Deve o autor
comprovar a existência e a avaliação do relógio
CITIZEM (nota fiscal ou documento equivalente),
bem como deverá a requerida comparecer em
audiência munida de todos os documentos
constitutivos de sua personalidade jurídica
(contrato social, alterações, carta de preposto,
etc...). CUMPRA SE. PVH, 17 de dezembro de
2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000306-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Kélia Regina Oliveira Vieira Souza Rocha
Advª. Drª. MARISSELMA M. MARIANO BARBOSA,
OAB/RO 1.040
RR: Laila Silva de Sena
FINALIDADE - Despacho: Vistos e etc..., A
nota promissória apresentada não está
corretamente preenchida, bem como não possui
todos os requisitos necessários à formalização
do pretendido título executivo extrajudicial (não
há local de pagamento). Deste
modo, o
caminho a trilhar seria o do indeferimento
liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e
618, CPC). Todavia, em atenção à informalidade
dos Juizados e visando à celeridade e economia
processual, recepciono a ação proposta como
sendo de cobrança. Conseqüentemente, dando
impulso oficial ao feito, designo audiência de
conciliação para o dia 25/04/2005, às
12h00min.. Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA SE.”. PVH, 21 de fevereiro de
2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014750-1
Ação: Reparação de danos
AA: GILBERTO DA COSTA CAVALCANTE, OAB/
RO 004
RR: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB/RO
567-A
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
designo audiência de conciliação para o dia 11/
04/2005, às 8:00 horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH,03 de dezembro de 2004.(João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
22-03-2005
B
- 5
Proc. n.º 601.2003.002825-9
Ação: Reparação de danos
AA: Josefa Ferreira Oliveira
Adv. Dr. MILSON ALVES DA SILVA, OAB/RO 2.089
RR: ANASP - Associação Nacional de Assistência
aos Servidores Públicos
Adv. Dr. MAX ROLIM
FINALIDADE - DESPACHO: “ VISTOS E ETC...,
Em atenção ao expediente de fls. 60, intime se a
Coordenação Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia que o bloqueio ordenado
deverá alcançar valores futuros. Cientifique se a
exeqüente e CUMPRA SE. PVH, 10 de março de
2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
GABARITO Nº 039
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.05.000494-0
Ação: Indenização
AA.: Salem Sadeck
Advg.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/
RO 1238
RR.: TAM - Linhas Aéreas S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 09:40. Intime-se e citese.” PVH, 22/02/05.
Proc.: 601.05.000592-0
Ação: Cobrança
AA.: Francisco Conceição de Sousa
Advg.: MAGALY DOS SANTOS BRASIL OAB/RO
327 B
RR.: Engecom - Eng. Comércio e Indústrias Ltda
Despacho: “ Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 08:20 h. Intime se e
cite-se.” PVH, 24/02/05.
Proc.: 601.05.000591-2
Ação: Cobrança
AA.: Gilberto Cézar Cavalcante Teles
Advg.: MAGALY DOS SANTOS BRASIL OAB/RO
327 B
RR.: Moisés de Oliveira
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 08:40 h. Intime se e
cite-se.” PVH, 24/02/05.
Proc.: 601.05.000547-5
Ação: Cobrança
AA.: Douglas Lotufo Alcaras
Advg.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/
RO 1546
RR.: Mário Benedito da Silva
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 09:20 h. Intime se e
cite-se.” PVH, 22/02/05.
Proc.: 601.05.000543-2
Ação: Cobrança
AA.: Maria Creuza Bezerra Passos
B
- 6
22-03-2005
Advg.: ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
OAB/RO 2582; IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA
SILVA OAB/RO 1683
RR.: Talles Rodrigues dos Reis e outros
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 10:00 h. Intime se e
citem-se.” PVH, 22/02/05.
Proc.: 601.05.000468-1
Ação: Pedido de Providência (Área Cível)
AA.: Antônio Pereira da Silva
Advg.: WALMIR BENARROSH VIEIRA OAB/RO
1500
RR.: Alberto Ramos Falcão
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/04/05, às 09:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH, 18/02/05.
Proc.: 601.04.014889-3
Ação: Reparação de Danos
AA.: Luiz Henrique Costa Ribeiro
Advg.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO
838
RR.: Paulo Carlos Pereira
Despacho: “Recebo a emenda inicial. Designo
audiência de conciliação para o dia 08/04/05,
às 11:00 h. Intime se e cite-se.” PVH, 11/02/05.
Proc.: 601.03.013426-1
Ação: Cobrança
AA.: Carlos Serrano de Albuquerque Filho
Advg.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA
OAB/AC 2332
RR.: Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Despacho: “...De qualquer forma, objetivando
dar efetivo impulsionamento processual, designo
nova audiência de conciliação 08/04/2005, às
12:20 h, devendo o requerido ser citado por hora
certa, nos termos do art. 227 do CPC e Enunciado
Cível FONAJE nº 05 que assim dispõe: “a
correspondência ou contra fé recebida no
endereço da parte é eficaz para efeito de citação,
desde que identificado seu recebedor”. Efetive
se a diligência por oficial de justiça, consignando
se todas as advertências..” PVH, 28/02/05.
Porto Velho, 21 de Março de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
GABARITO Nº 040
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “ Elaborem-se os procedimentos
para os leilões, restando desde já designadas
as seguintes datas para realização: 1°leilão: 18/
04/2005, às 09:00 h; 2° leilão: 09/05/2005,às
09:00.” PVH, 07/03/05.
Proc.: 601.04.012709-8
Ação: Cobrança
AA.: Odair Souza Oliveira
Advg.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO
573
RR.: E.A. de Barros Assessoria Contabil
Advg.: NILTOM E. M. MARENA OAB/RO361-B
Certidão: “A data de 24/05/05 designada para
audiência de instrução e julgamento é feriado
municipal de comemoração da Padroeira do
Município, portanto, por ordem do juiz fica
designada para o dia 01/06/2005, às 10:45 h
audiência de instrução e julgamento.” PVH, 02/
03/2005.
Proc.: 601.03.012366-9
Ação: Cobrança
AA.: Fernando Waldeir Pacini
Advg.: JÚLIO CLEY M. RESENDE OAB/RO 1349;
PEDRO WANDERLEY DOS SATOS OAB/RO 1461
RR.: Edilson de Oliveira Veiga
Despacho: “ Tendo em vista que restou
prejudicada a audiência de fls. 33, nos termos
do despacho de fls 37, designo nova audiência
de instrução e julgamento para o dia 18/04/05,
às 10:45 h, na sede do 1° Juizado Especial Cível.
Intimem-se com as recomendações e
advertências de praxe. Cumpra-se.” PVH, 22/
02/05.
Proc.: 601.04.013398-5
Ação: Cobrança
AA.: Odair Souza Oliveira-me
Advg.: VERA, Maria da C. Souza OAB/RO 573
RR.: Maria Correa Moreira
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 14/06/05, às 10:00 h.
Intimem se.” PVH, 04/03/05.
Proc.: 601.04.002662-3
Ação: Reparação de Danos
AA.: Joana D’arc Alves da Silva
Advg.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO OAB/RO
1162; TADEU AGUIAR NETO OAB/RO 1161
RR.: Sul Amércia Aetna Seguros de Vida e Prev.
Advg.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 14/06/05, às 10:45 h.
Intimem se.” PVH, 03/03/05.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Porto Velho, 21 de Março de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
Proc.: 601.03.011052-4
Ação: Cobrança
AA.: José Casemiro Filho
Advg.: MÁRCIO S. DOS SANTOS OAB/RO 838
RR.: Edson Felix Mendes
Advg.: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS
OAB/RO 282-A; MARCOS ANTÔNIO SILVA
PEREIRA OAB/RO 367-A
Despacho: “Elaborem-se os procedimentos
para os leilões, restando desde já designadas
as seguintes datas para realização: 1°leilão: 18/
04/2005, às 10:00 h; 2° leilão: 09/05/2005,às
10:00.” PVH, 10/03/05.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.009916-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Ronan de Castro
Advg.: MÁRIO CERVO OAB/RO 459-A
RR.: Roberto Borges de Oliveira
NÚMERO
051
ANO XXIII
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor, decretando a extinção do feito com
julgamento do mérito, á luz do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários nesta fase. PRI. Pvh, 16/03/05 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.014567-3
Ação: Cobrança
AA: Orlando Ribeiro do Nascimento
Advg: Orlando Nascimento - OAB/RO 177,
Ricardo de C. Gonçalves - OAB/RO 2499 e José
Olivio J. Araújo - OAB/RO 1398
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Advg: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/
RO 2390
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor, decretando a extinção do feito com
julgamento do mérito, á luz do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários nesta fase. PRI. Pvh, 16/03/05 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2003.013855-0
Ação: Anulatória
AA: Marcos Rainha
Advg: Mário Cervo - OAB/RO 459-A
RR: Telefônica Telecomunicações de São Paulo
S/A
Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
Sentença: “...Ante o exposto, em razão da
insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso.
Intime-se. Pvh, 10/02/05 - José Torres Ferreira Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.013358-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Marileudo Lopes de Macedo
Advg: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
RR: M. B. Castro - Me
Advg: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006
Despacho: “...Manifeste-se a parte exequente,
em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 029/
032. Intime-se. Pvh, 10/02/05 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito
Porto Velho, 21 de março de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s.r.
GABARITO Nº 41
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
GABARITO nº 41
Proc: 601.2004.014566-5
Ação: Cobrança
AA: Orlando Ribeiro do Nascimento
Advg: Orlando Nascimento - OAB/RO 177,
Ricardo de C. Gonçalves - OAB/RO 2499 e José
Olivio J. Araújo - OAB/RO 1398
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Advg: Lygia Cidin de Sopuza - OAB/PA 11399
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ALBUQUERQUE
18.03.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2003.001376-2
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Givaldo Dias dos Santos
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Aldair Renato Mateus Ramos
ANO XXIII
NÚMERO
051
RR: José Ezimal da Silva
RR: Givaldo Dias dos Santos
ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/
RO 1261
RR: Jorge Honorato
ADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
SENTENÇA:(fl.247) Satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,
julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará.
Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI.
Porto Velho,16 de março de 2005 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2004.009420-0
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Christóvão Pereira Neto
ADV.:
CHRISTÓVÃO
PEREIRA
NETO
OAB/RO 832
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.36) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto
Velho,10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2005.003859-0
(AP: 03.000714-2)
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: WALDECY DAS SANTOS
VIEIRA
RR: Clesse Marinho de Souza
ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/RO 268-A
DESPACHO:(fl.16)
Ao embargado para
impugnação. Porto Velho,17, de março de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2005.003836-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: José Luiz de Oliveira de Oliveira
Duarte
ADV.: ARIOSVALDO ALVES DE FREITAS
OAB/RO 2256
RR: Estado de Rondônia (Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO)
DESPACHO:(fl.14) Pretende o Impetrante a
concessão de liminar, e posterior concessão da
ordem para que seja decretada a ilegalidade
das multas aplicadas, com o fundamento na
falta de notificação. Ovalor das multas cobradas
pela autoridade coatora totaliza a quantia de
R$830,00, o valor da dado a causa é de R$
500,00. Assim, determino a emenda da inicial
para que o valor da causa seja redimencionado
para o valor de R$ 830,00 que é o valor do
patrimônio objetivado pelo Impetrante, com o
conseqüente recolhimento da diferença das
custas processuais. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. Porto
Velho, 16, de março de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.002431-9
AÇÃO:
Cobrança
AA: Assimo de Nazaret Trifiatis
ADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452
RR: Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Funcionários do Município de
Porto Velho - IPAM
ADV.: HUMBERTO MARQUES FERREIRA
OAB/RO 433
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA:(fl.112) Satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,
julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará.
Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI.
Porto Velho,15 de março de 2005 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2004.002847-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Fauaz Nakad
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.82) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.018304-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Jefferson da Silva Stering
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
OAB/RO 755
RR: Estado de
Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.67) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.002845-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Carlos dos Reis
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.85) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.022491-7
AÇÃO: Cobrança
AA: João de Deus Pires
ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.82) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.011430-8
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: José Cleber Martins Viana
ADV.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
OAB/RO 1937
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl.44) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
22-03-2005
B
- 7
PROC. N. 001.2003.007280-7
Ação: Mandado de Segurança
AA.: TRESCINCO Administradora de
Consórcio S/C Ltda
ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1096
RR: Estado de Rondônia (Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO)
DESPACHO:(fl.139) Cumpra-se o V. Acordão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se
os autos. Int. Pvh, 16 de março de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2003.011183-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Francisco Nelsiliano Sombra Oliveira
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO
650-A
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
DESPACHO:(fl.150) Cumpra-se o V. Acordão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se
os autos. Int. Pvh, 16 de março de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2003.018393-5
AÇÃO: Monitória
AA: Líder Comércio de Petróleo Ltda
ADV.: BLANDINA GONÇALVES OAB/RO
1705
RR: ALER - Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA
FERRAZ
DESPACHO:(fl.215) Cumpra-se o V. Acordão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se
os autos. Int. Pvh, 07 de março de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.2004.008637-1
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
RR: Oziel Braga Stelmastchuck
INTIMAÇÃO:(fl.35) do exeqüente ( Estado de
Rondônia), para manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 33 verso, no prazo de
05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.002278-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Alfredo Luiz Saraiva Nogueira e
outros
ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA
COSTA OAB/RO 2643
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.49)
a parte autora para a
réplica da contestação de fls. 24/48, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
B
DE:
- 8
JOSÉ
22-03-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
RAIMUNDO GUTERRES
FILHO.
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
FAZ
S A B E R, a todos quantos vierem que,
por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda
Pública, se processam os autos da AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 001.2001.013518-8,
proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA contra CHAGAS
NETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA E OUTROS, pelo presente EDITAL,
ficam
CITADOS:
JOSÉ
RAIMUNDO
GUTERRES FILHO,
brasileiro, comerciante,
estado civil ignorado, com endereço na Rua
Barão de Aracati, n. 644, 3º andar, sala 34,
Aldeota, Fotaleza/CE, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 15
(quinze) dias, caso queiram, contestar a
presente ação, ficando ciente de que não sendo
a mesma contestada presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor em
sua
inicial
a
seguir
transcrita:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO
VELHO - RONDÔNIA. O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
por intermédio do Promotor de Justiça infraassinado, com atribuição de defesa do
consumidor, com base no artigo 128, II e III, da
Constituição Federal, nos artigos 18,81,
parágrafo único, inciso III, 91 e 92 da LF n.
8078/90, arts. 159 e 1518 do CC, e na LF 7347/
85 (art. 3º e outros), vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, propor a
presente AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER contra: I- CHAGAS
NETO
-0
CONSTRUÇÕES
E
INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Abunã, n 1560,
nesta cidade, inscrita no CGC sob o n.
05.741.970/0001-61, que deverá ser citada na
pessoa dos seus sócios/representantes, o Sr.
RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO, com endereço
na Rua Barão de Aracti, n. 644, 3º andar, sala
36, Aldeota, em Fortaleza /CEARÁ, sendo
ambos brasileiros e comerciantes;
JOSÉ
RAIMUNDO GUTERRES FILHO, brasileiro,
comerciante, estado civil ignorado, com
endereço na Rua Barão de Aracati, n. 644, 3º
andar, sala 34, Aldeota, em Fortaleza/Ceará
(Cfr. Doc. 120/122); RAIMUNDO ALBERTO
CARNEIRO, brasileiro, comerciante, estado
civil ignorado, com endereço na Rua Barão de
Aracati, n. 644, 3º andar, sala 36, Aldeota,
Fortaleza/Ceará (Cfr. Doc. 120/122);
MUNICÍPIO DE PROTO VELHO, pessoa
jurídica de direito público interno, que deverá
ser citado na pessoa de sua Excelência, o MD
Procurador Geral do Município, no seu
Gabinete, situado na Rua D. Pedro II, no paço
Municipal, nesta cidade, e SEBASTIÃO ASSEF
VALLADARES, brasileiro, casado, engenheiro
civil (funcionário público municipal), residente e
domiciliado na Rua Curimatã, n. 340, bairro
Lagoa, nesta cidade de Porto Velho/RO, casado
com a senhora Sônia Maria Brito Cunha
Valladares, pelos motivos adiante expostos: 1.
O vigente texto constitucional confere ao
Ministério Público legitimidade para zelar pelo
efetivo respeito aos Poderes Públicos, pelos
serviços de relevância pública e direito
assegurados na Constituição Federal, podendo
promover as medidas necessárias à sua
garantia.
Também assegura, como função
constitucional, a promoção de ação civil pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para a proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (art. 129, II e III, da Carta Magna). 2.
Ampliando a previsão constitucional, a Lei n.
8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
dispôs em seu art. 81 e parágrafo único que a
defesa dos interesses e direitos dos
consumidores pode ser exercida individual e
coletivamente, entendendo dentre estes últimos,
além dos interesses coletivos e difusos, também
os interesses individuais homogêneos, ou seja,
os decorrentes de origem comum (inciso III). A
mesma lei também atribui ao Ministério Público
legitimidade para ajuizar ações civis coletivas
alusivas ao assunto (arts. 91 e 92). 3. A
presente hipótese, como há de se ver mais
adiante, é de interesse difuso de individual
homogêneo, pois tem como objeto a
regularização de parcelamento e uso de solo
para fins urbanos, consubstanciado em
loteamento implantado nesta cidade pela ré
CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
4.
Sendo os
interesses atinentes à defesa do regular padrão
de desenvolvimento urbano insuscetíveis de
fracionamento, por certo figuram dentre os
difusos, pois a sua ofensa bem como a sua
satisfação disseminam-se por toda a sociedade,
não se limitando a um ou a algum dos titulares
sem concernir aos demais. Como o regular
parcelamento do solo para fins urbanos
destina-se a propiciar melhor qualidade de vida
à população, é intuitivo que importam
potencialmente a todos (não somente aos que
residem na cidade, mas também aos que nela
circunstancialmente transitam) a existência e
conservação dos equipamentos urbanos, vias
de circulação e logradouros públicos, e o fiel
cumprimento, nos núcleos residenciais, dos
preceitos relativos a arruamento, salubridade,
segurança, funcionalidade e estética da cidade.
5. De resto, desde o registro do loteamento, as
vias e praças, os espaços livres e áreas
destinadas a equipamentos urbanos passam a
integrar o domínio público municipal 9art. 22 da
lei 6766/79). Trata-se, pois, de um acervo
pertencente, segundo consenso geral, a toda a
sociedade, cuja defesa é típica atribuição do
Ministério Público conforme expresso no texto
constitucional em vigor. II - DOS FATOS: 1.
Conforme consta do incluso procedimento de
Investigação Preliminar n. 19/99/CDCS
(protocolo n. 20000370000003), cujas peças
passam a fazer parte integrante desta petição,
ano de 1988 a empresa CHAGAS NETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, fez
registrar perante o 1º Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca o loteamento
denominado “PARK CEARÁ”, contendo 1.526
lotes, e que recebeu o n. 06 da matrícula n.
15.703 (Cfr. Doc. 274/277).
2. Naquela
oportunidade, apresentou cronograma em que
se obrigou junto ao Município a executar em 2
anos diversas obras de infra-estrutura do
loteamento, dentre as quais estão as obras de
drenagem, de arborização de ruas, de
terraplanagem, encascalhamento de meio fio e
a de sarjeta, além da rede de energia e de
abastecimento, além da rede de energia
elétrica e de abastecimento d’água , e outras,
deixando caucionados para isso diversos lotes,
que só seriam liberados após a execução
dessas obras. (Cfr. docs. 43, 44 e 105). 2.
Todavia, as obras de infra-estrutura exigidas
pela legislação local e federal não foram feitas
a contento. Como conseqüência, até hoje o
parcelamento não está concluído em sua infraestrutura básica, o que impede que os donos de
casas e lotes naquele local possam usufruir
plenamente dos seus bens.
3.
Trata-se,
NÚMERO
051
ANO XXIII
portanto, de loteamento iniciado há 13 anos e
até hoje não concluído, sendo que a sua
instituidora, com a complacência de alguns do
Município vem fazendo tábula rasa da
legislação que rege a matéria e assim
retardando a conclusão da infra-estrutura
faltante.
4. Em 27.7.01, o Arquiteto SÍLVIO
CARVAJAL FEITOSA, vistoriando o loteamento,
fez a seguinte constatação:
- a rua
Quixaramubin encontra-se totalmente tomada
por vegetação rasteira e alagada; - a rua
Cascavel, entre as ruas Sobral e Raimundo
Cantuária encontra-se tomada por vegetação
rasteira; - a rua Juazeiro, entre as ruas Santana
e Av. Mamoré encontra-se tomada por
vegetação rasteira e alagada; - a rua Quixadá
não foi aberta; - as demais ruas encontram-se
em péssimo estado de conservação; - a rede
elétrica com posteamento existe tão-só nas ruas
Sobral, Cangaia, Canidé, Iguartur, Crateus,
Alexandre Guimarães, Maranguape 9nesta rua
a rede elétrica só existe entre as Av. Mamoré e
Benedito); - não foi observado (construído) o
sistema de drenagem de águas pluviais, esgoto
e rede de abastecimento de água (Cfr. docs. 143
e 144). Destarte, em virtude das péssimas
condições de trafegabilidade das ruas do
loteamento Park Ceará é possível afirmar que
elas não foram dotadas de encascalhamento
não constam com obras de drenagem de águas
pluviais e nem de guias e sarjetas, enquanto a
rede de água tratada não foi implantada e a de
energia elétrica só existe em alguma ruas. Vale
dizer: está patente o descumprimento da
obrigação que foi assumida pela loteadora - de
executar as obras de infra-estrutura em 2 anos.
5. Além disso, da inexecução de parte das obras
de infra-estrutura do loteamento Park Ceará, o
Município, através do servidor SEBASTIÃO
VALLADARES, à época ocupante do cargo de
Secretário Municipal de Planajamento e
Coordenação, em evidente prevaricação liberou
os lotes caucionados apesar de saber da
inexecução das obras e de que a liberação só
seria possível com o adimplemento total
daquela obrigação, em prejuízo das pessoas
que investiram no local, pois que a garantia de
execução das obras não mais existe. (Cfr. docs.
43, 104, 108, e 109, 143 e 144). III - DO
DIREITO: 1- Estabelece o artigo 18, V, da LF n.
6766/79, que para o registro do loteamento
será necessária a apresentação do ATO de sua
aprovação junto a Prefeitura Municipal, no qual
constará a execução das obras exigidas pela
legislação municipal, que incluirão, no mínimo,
as vias de circulação, demarcação dos lotes,
quadras e logradouros e das obras de
escoamento das águas pluviais ou da aprovação
de um cronograma para sua implantação, com a
duração máxima de 2 anos. 2-O artigo 4º da
referia Lei estabelece que os loteamentos
deverão atender, dentre outros requisitos, a
implantação de equipamentos urbanos e
comunitário. Já o parágrafo único do artigo 5º
estabelece que consideram-se urbanos os
equipamentos públicos de abastecimento de
água, serviços de esgotos, energia elétrica, e
coletas de águas pluviais. 3 - A legislação
Portovelhense da época, consubstanciada na
Lei n. 475/85, impunha ao loteador a obrigação
de construir as seguintes obras: a) vias de
circulação de loteamento pavimentada; b)obras
de escoamento das águas pluviais; c)
implantação de rede elétrica com postes de
concreto ou madeira; d) guias e sargetas; e)
rede de água; f) arborização das ruas. 4 - Parte
destas obras não foram edificadas. (Cfr. docs.
143/144). 5 - Conforme estabelece o artigo 1º,
IV, da LF n. 7347/85, são passíveis de serem
responsabilizados em ação civil pública aqueles
ANO XXIII
NÚMERO
051
que causarem danos a qualquer interesse
difuso ou coletivo. 6 - No caso em tela, está
mais do que evidente que todos os requeridos
desta ação é que estão causando danos aos
adquirentes de lotes no loteamento Park Ceará,
e por isso devem ser responsabilizados de
forma solidária.
A responsabilidade do
loteador reside na inexecução de parte das
obras de infra-estrutura; a o servidor reside no
fato de ter indevidamente liberado os lotes
caucionados; e a do Município reside em não ter
fiscalizado a execução das obras (obrigação
sua) e na irregularidade do ato praticado por
seu agente (art. 37, § 6º, CF; art. 1518 e sgts. Do
CC; e art. 18 do CDC). 7 - Os danos sofridos
pelos adquirentes dos lotes do loteamento Park
Ceará também são evidentes, posto que não
podem usufruir dos terrenos plenamente.
Tampouco conseguem ter a segurança
indispensável para lá edificarem suas casas, já
que, embora proprietários, o local não conta
com as obras de infra-estrutura exigidas
legalmente, isto é, iluminação pública, rede de
energia elétrica e de água tratada, drenagem,
etc. E os que por teimosia lá residem têm
dificuldades de sair e retornar às suas casas em
tempo chuvoso, pois que o local por carência
das obras de drenagem fica constantemente
alagado. (Cfr. docs. 114, 115, 116 e 117). 8 - Já
decidiram os Tribunais que as despesas pelas
obras de um loteamento são de responsabilidade
do empreendedor, posto que no preço dos lote
já estão inseridos os custos com a implantação
dos equipamentos públicos, ainda que haja
disposição contratual em sentido contrário,
sendo ilegal qualquer cobrança dos adquirentes
de lotes (RT 613/77 e RJTJSP, LEX, 104/180). 9 No tocante aos requeridos MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO e SEBASTIÃO VALLADARES,
ressalta-se que os Tribunais também já
decidiram que o autor de ato ilícito terá
responsabilidade pelo prejuízo que causou,
indenizando-o (RT, 372:323, 440:74 e 95 e
438:109). No caso, o ato ilícito de SEBASTIÃO
consistiu em liberar indevida e irregularmente
os lotes caucionados, cuja finalidade da caução
era a garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento. Responde, pois, o
Município e seu agente em solidariedade com o
loteador pela implementação total dessas
obras. 10 - Em relação ao interesse difuso, há
que se consignar que, “o desenvolvimento
urbano ordenado, para o qual são ditadas
normas urbanísticas pelos três entes estatais,
responsável pela qualidade de vida e bem estar
social, constitui interesse difuso, porque
interessa a toda comunidade, a um número
indeterminado de pessoas, e não apenas aos
adquirentes de lotes de determinado
parcelamento, já que todos têm - escudados na
Constituição - o direito de não sofrer, ainda que
indiretamente,
as
conseqüências
do
parcelamento ilegal, que se faz no interesse
precípuo dos especuladores e se traduz em
enorme problema social, comprometendo a
regularidade da saúde pública, segurança e a
própria qualidade de vida” (Fernando Grella
Vieira - “Aspectos Civis da Regularização”, ed.
CEPAM, 1991).
11 - Destarte, toda a
responsabilidade pela completa regularização
do loteamento PARK CEARÁ é dos cinco (5)
requeridos, de forma solidária, como já
consignado.
III - DA RESPONSABILIDADE
PESSOAL E SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA
LOTEADORA - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA: 1- Certo que, em
princípio, as “pessoas jurídicas têm existência
distinta da dos seus membros”, conforme
disposto no artigo 20 do Código Civil. 2- Tal
preceito, entretanto, não prevalece quando a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pessoa jurídica atua de modo a irregular, ao
arrepio da lei ou com fins ilícitos. Nestas
hipóteses possível se torna desconsiderar os
efeitos da personificação societária, buscando
no patrimônio pessoal do sócio garantia dos
débitos da pessoa jurídica que integrar. 3 - No
caso em apreço patente a forma ilegal e abusiva
com que atuou a pessoa jurídica requerida
“CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA”, pois descumpriu
voluntariamente preceitos e imposições legais
e contratuais, deixando de executar parte das
obras de infra-estrutura, como se obrigou no
cronograma. 4 - com tal conduta injustificada, a
requerida, pessoa jurídica de direito privado,
vem causando danos aos adquirentes de lotes
do loteamento Park Ceará. 5 - Reforçando a
possibilidade de se desconsiderar a pessoa
jurídica no caso em apreço, o artigo 47 da Lei do
parcelamento do solo assim dispõe: “Se o
loteador integrar grupo econômico ou financeiro,
qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo,
beneficiária de qualquer forma do loteamento
ou desmembramento irregular, será
solidariamente responsável pelos prejuízos por
ele causados aos compradores dos lotes e ao
Poder Público.” 6 - No mesmo sentido o artigo
28 do código de Defesa do Consumidor. 7 Urge consignar que, segundo pertinente lição
inserta
na
obra
“Loteamentos
e
Desenvolvimentos Urbanos” de TOSHIO MUKAI,
ALAÔR CAFFÉ ALVES e PAULO JOSÉ VILLELLA
LOMAR, as expressões “grupo econômico” e
“grupo financeiro” utilizadas pelo legislador,
são conceitos amplos e que abrangem “. . .larga
margem de formas associativas, envolvendo
pessoas físicas e jurídicas”. (ob. Cit., Ed.
Sugestões Literárias, 2ª ed., 1987, pág. 255). 8
- Assim, o patrimônio pessoal dos requeridos
RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO e JOSÉ
RAIMUNDO GUTERRES FILHO deverá responder
solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica
que integram. IV - DOS PEDIDOS: 1 - Pelo
exposto, requer: a) a citação dos requeridos,
para todos os atos do processo; b) a
procedência da ação para condenar os
requeridos, de forma solidária, à obrigação de
fazer, consistente em promover, no prazo que V.
Exª assinalar, sob pena de multa diária, a
execução das obras de infra-estrutura faltantes
no loteamento PARK CEARÁ e mencionadas no
cronograma (Cfr. doc. 105), conforme for
apurado em perícia; c) provar o alegado por
meio de outros documentos, perícias e
testemunhas. 2 - Dá à causa o valor de R$
1.000,00 (mil reais), para os fins do art. 258 do
CPC, em razão do valor da obrigação dos
requeridos não poder ser estimado no
momento. Porto Velho, 10 de outubro de 2001.
CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA - Promotor
de Justiça.”, e mais despacho do seguinte teor:
DESPACHO: “Vistos. Citem-se os réus. P.V.
22.10.2001. Juiz Sansão Saldanha.” DESPACHO:
Publique-se novamente o edital de citação na
imprensa oficial. Após, encaminhe-se ao
Ministério Público para publicações na imprensa
privada local. Int. PVH, 08-03-2005-Juiz Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa E para que
chegue ao conhecimento de terceiros
interessados, lavrei o presente EDITAL em três
(03) vias de igual forma e teor, sendo que a
primeira será afixada no local de costumes, e as
demais publicadas na forma da lei.. DADO E
PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 14
(catorze) dias do mês de março (01) do ano de
Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã Judicial,
mandei datilografar, subscrevi e assino, por
determinação.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
22-03-2005
B
- 9
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 22.03.2005
Proc. 001. 1998.016365-0
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
LITS ATIVO: Estado de Rondônia
PROC: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
RR: José de Almeida Júnior
ADV: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO
633 e ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Cláudio Roberto Rebelo de Souza
ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A
RR: Assis Gurgacz
ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B
e
AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340
RR: Acir Marcos Gurgacz
ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B
e
AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340
RR: Nair Ventorin Gurgacz
ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B
e
AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340
RR: Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo - EUCATUR
ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B
e
AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340
RR: Empresa de Transportes Andorinha S.A.
ADV: VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92.650;
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/
RO 105 e PAULO LOPES DA SILVA OAB/SP
127.050
SENTENÇA: “...III) DISPOSITIVO:
Ante o exposto, afastadas as preliminares e
configurada a prática de ato de improbidade
administrativa,
julgo
PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão inicial para: a)
DECLARAR NULA a contratação direta e verbal
da ré UNIÃO CASCAVEL para o fornecimento de
passagens para transporte de passageiros por
via terrestre ao Estado de Rondônia, no
exercício de 1997, com efeitos retroativos à
primeira requisição atendida sem observância
das exigências legais, desconstituindo os
efeitos já produzidos e impedindo a produção
daqueles que deveria produzir, caso revestida
das formalidades legais; b) CONDENAR o réu
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário,
solidariamente aos demais réus, atualizado
monetariamente desde o ajuizamento da
demanda e com a incidência de juros legais a
contar da citação; CONDENAR o réu JOSÉ DE
ALMEIDA JÚNIOR ao pagamento de multa civil,
arbitrada em 01 (uma) vez o valor do dano,
atualizado monetariamente desde o ajuizamento
da demanda e com a incidência de juros legais
a contar da citação; PROIBIR o réu JOSÉ DE
ALMEIDA JÚNIOR, pelo prazo de 05 (cinco
anos), de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário; SUSPENDER os direitos
políticos do réu JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR,
pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
B
- 10
22-03-2005
tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III,
da Lei 8429/92; c) CONDENAR o réu CLÁUDIO
ROBERTO REBELO DE SOUZA ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário,
solidariamente aos demais réus, atualizado
monetariamente desde o ajuizamento da
demanda e com a incidência de juros legais a
contar da citação; CONDENAR o réu CLÁUDIO
ROBERTO REBELO DE SOUZA ao pagamento de
multa civil, arbitrada em 01 (uma) vez o valor do
dano, atualizado monetariamente desde o
ajuizamento da demanda e com a incidência de
juros legais a contar da citação; PROIBIR o réu
CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA, pelo
prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
SUSPENDER os direitos políticos do réu
CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA, pelo
prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III,
da Lei 8429/92; d) CONDENAR a ré EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES
E TURISMO LIMITADA ao ressarcimento integral
do dano causado ao erário, solidariamente aos
demais réus, atualizado monetariamente desde
o ajuizamento da demanda e com a incidência
de juros legais a contar da citação; PROIBIR a ré
EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA, pelo
prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária,
tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III,
da Lei 8429/92; e) CONDENAR os réus ASSIS
GURGACZ, ACIR MARCOS GURGACZ, NAIR
VENTORIN GURGACZ E EMPRESA DE
TRANSPORTES
ANDORINHA
S/A
ao
ressarcimento integral do dano causado ao
erário, solidariamente aos demais réus,
atualizado monetariamente desde o ajuizamento
da demanda e com a incidência de juros legais
a contar da citação; PROIBIR os réus ASSIS
GURGACZ, ACIR MARCOS GURGACZ, NAIR
VENTORIN GURGACZ E EMPRESA DE
TRANSPORTES ANDORINHA S/A, pelo prazo de
05 (cinco anos), de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócia majoritária, tudo com fundamento
no art. 12, incisos II e III, da Lei 8429/92; O
valor do dano e das multas deverão ser aferidos
em liquidação de sentença. Mantenho a
indisponibilidade do bem constrito até o efetivo
ressarcimento do dano (fls. 160/162). Condeno
os réus, também solidariamente, ao pagamento
integral das custas processuais, forte no art. 21,
parágrafo único do CPC, vez que a sucumbência
relativa ao pedido inicial foi mínima e limitada
aos sancionamentos impostos, respondendo os
réus integral e solidariamente pela taxa
judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. Juiz
Substituto Juliano Etchegaray Fonseca”.
Proc. 001. 2002.014099-0
Medida Cautelar Inominada
AA: J. A. Comércio de Alimentos Ltda.
ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655 -A e DALMO JACOB AMARAL
JÚNIOR OAB/GO 13.905
RR: Estado de Rondônia
PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 10 de março
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.020923-6
Embargos a Execução
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR: Eneas Ferreira Lisboa e outros
ADV: ALDO MARINHO S. MARTINS NETO OAB/
RO 990
SENTENÇA: “...Diante do pedido de desistência
pelo Embargante (fls. 06) e não havendo citação
do Embargado, defiro o requerido extinguindo o
processo sem exame do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Oportunamente, proceda-se
as baixas, comunicações de estilo, arquive-se.
Porto Velho, 11 de março de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.014116-0
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
RR: Joás Coutinho Evangelista
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em
parte os embargos à execução, devendo os
autos ser remetidos ao Contador Judicial para
elaboração de cálculos de acordo com a
sentença de fl.33/34, ou seja, deverão os juros
e correção monetária ser a partir da citação,
acrescido das custas no valor de R$ 92,15
(noventa e dois reais e quinze centavos)
também corrigidos monetariamente a partir
dezembro de 2003 (data da distribuição). Sem
custas. Dada a reciprocidade da sucumbência
deixo de arbitrar os honorários advocatício.
Após, prossiga-se com a execução expedindose o necessário para instruir precatório, ou se
assim entender que o Embargado/Exeqüente
manifeste-se ante o teor da Emenda
Constitucional nº 37 (pequeno valor).
Oportunamente, proceda-se as baixas,
anotações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto
Velho, 08 de março de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.021980-8
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Prefeitura Municipal de Porto Velho PROC:
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
RR: OMC - Transpotes Ltda.
ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO 353-B
RR: Três Marias Transportes Coletivos
ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO 353-B
RR: Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda.
ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO 353-B
RR: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
ADV:
RR: Edmar de Moura
ADV:
DESPACHO: “Sobre os documentos juntados
dê-se ciência às partes; Intim.; Após, cls. Porto
Velho, 07 de março de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
051
ANO XXIII
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 22.03.2005
Proc. 001. 2003.018549-0
Ação de Cobrança
AA: Ronaldo Nunes Pereira
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.42)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.40, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.021174-2
Ação de Cobrança
AA: Zeno Rodrigues de Oliveira
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.38)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.36, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.019000-1
Ação de Cobrança
AA: Wilma Fernandes Sales
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.44)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.42, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.019041-9
Ação de Cobrança
AA: Cicileia Correia da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.42)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.40, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.020007-4
Ação de Cobrança
AA: Albertina Gomes de Barros
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.47)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.45, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc. 001. 2003.018348-0
Ação de Cobrança
AA: Maria Quezia Reis
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.48)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.46, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.020252-2
Ação de Cobrança
AA: Niara Maria Rodrigues Leite
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.56)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.54, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005.Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.018349-8
Ação de Cobrança
AA: Rodemilia Ribeiro de Lima Amorim
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.44)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.42, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.020011-2
Ação de Cobrança
AA: Maria de Fátima Carvalho
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.43)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.41, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”
Proc. 001. 2003.019037-0
Ação de Cobrança
AA: Glea Fernandes Nogueira
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
“Diante da manifestação do Executado (fl.43)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.41, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2003.021851-8
Ação de Cobrança
AA: Marcelo da Silva Quintanilha
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Diante da manifestação do Executado (fl.39)
aduzindo a não interposição dos embargos à
execução, requisite-se pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.37, sob
pena de seqüestro, de acordo com artigo 87,
inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de
2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2002.002911-9
Ação Ordinária
AA: Delzuita Fonseca Vales
ADV: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
OAB/RO 1496 e CHRISTIANNE ROUMÉ OAB/
RO 764
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.010654-2
Ação de Cobrança
AA: Sandra Macedo Conceição
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
SENTENÇA: “...No entanto, mesmo admitida à
contratação na forma inusitada a pretensão da
autora também não merece prosperar, pois
mesmo que tenha adquirido os créditos aos
quais pleiteia, uma vez decorrido o prazo
prescricional o direito pleiteado não mais
perdura. Conclui-se, pois, que não havendo
contrato, e que não há prova de interrupção da
prescrição, não resta meios de acolhimento da
pretensão autoral.Posto isso, em face da
prescrição qüinqüenal nos termos do art. 1º do
Decreto 20910/32, bem como da nulidade do
contrato, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas, e tendo em vista o trâmite sob a
gratuidade da justiça, abstenho-me de
condenação em honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. PRIC.
Porto Velho, 09 de março de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2005.002811-0
Ação de Cobrança
AA: Wilian Walendof s
ADV: JOANA D’ARCELINO LEON OAB/RO 991
SANTOS LIMA OAB/RO 2632
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “I - Os documentos acostados com
a inicial não se coadunam com a declaração de
pobreza, mormente porque realizada por
procurado sem poderes especiais para tanto(Lei
7.115/83), razão pela qual indefiro a gratuidade
judiciária; II - Intime-se a parte autora para que
comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257
do CPC). Porto Velho, 16 de março de 2005.
Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2004.004388-5
Ação de Cobrança
AA: Manoel da Chagas
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
22-03-2005
B
- 11
DESPACHO: “Diante da manifestação do
Executado (fl.63) aduzindo a não interposição
dos embargos à execução, requisite-se
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do
valor descrito na fl.58, sob pena de seqüestro.
Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz
Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA”.
Proc. 001. 2003.007334-0
Mandado de Segurança
AA: Ursula Depeiza Maloney
ADV: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO
1065, ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
eWELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/RO
1506
RR: Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Porto
Velho
PROC: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
SENTENÇA: “...Posto Isso, CONCEDO A
SEGURANÇA, para reconhecer o direito da
Impetrante de receber os proventos integrais de
aposentadoria, considerando-se nos cálculos a
carga horária de 40 horas semanais e
determinando ao Impetrado que se abstenha
em reduzir a carga horária e conseqüentemente
os proventos da Impetrante. Sem custas.
Incabíveis honorários advocatícios em sede de
mandado de segurança. Sentença sujeita a
reexame necessário. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. P. R. I. C. Porto Velho, 18 de fevereiro de
2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2005.003385-8
Mandado de Segurança
AA: Fernando Santini Antônio
ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO
617-A
RR: Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Evidentemente a maior, ou
menor, probabilidade de ser deferida a
segurança somente ao final não guarda relação
imediata com a necessidade daquela concessão.
Importa sim a possibilidade de resultar ineficaz
o provimento judicial se somente ao final for
concedido (art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51),
podendo tornar a situação irreversível, ou
reversível com maior dano quer em relação aos
envolvidos ou à própria Administração. Além do
mais, os autos serão melhores analisados após
as informações dos Impetrados, e todos os
direitos do Impetrante serão salvaguardados.
Posto isso, indefiro o pedido de liminar por não
vislumbrar os requisitos para concessão da
medida, constantes do inciso II, do artigo 7º, da
Lei nº 1.533/51. Notifiquem-se os Impetrados
para prestar as informações no prazo legal.
Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2005.
Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA”.
Proc. 001. 2000.007995-3
Ação de Cobrança
AA: Aparecido José
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
SENTENÇA : “...Assim, julgo extinta a execução
de honorários advocatícios com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com
relação ao pagamento do principal, aguarde-se
pagamento de precatório. P.R.I. Porto Velho, 04
de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
B
- 12
22-03-2005
Proc. 001. 2002.015350-2
Medida Cautelar Inominada
AA: Jonas Agostinho de Freitas e outros
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO : “1)Recebo o recurso em ambos os
efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2002.017098-9
Ação Ordinária
AA: Jonas Agostinho de Freitas e outros
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO : “1)Recebo o recurso em ambos os
efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2000.006596-0
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Servidores do Ministério
Público de Porto Velho
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE
SENTENÇA : “...Diante da satisfação do crédito
executado (fl.155), julgo extinta a execução de
honorários advocatícios com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Proceda-se baixas e anotações. Arquivese. P.R.I. Porto Velho, 03 de março de 2005. Juiz
de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2001.011080-0
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia - SINSEPOL
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: JURACI JORGE DA SILVA
SENTENÇA : “...Diante da satisfação do crédito
executado (fl.189), julgo extinta a execução de
honorários advocatícios com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Proceda-se baixas e anotações. Arquivese. P.R.I. Porto Velho, 03 de março de 2005. Juiz
de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2005.000069-0
Ação de Cobrança
AA: Luciano Brunholi Xavier
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,
querendo, manifestar-se quanto a contestação
de fls. dentro do prazo legal”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 18/03/2005
Juiz:Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2001.000518-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.N.M.M. e outros rep. por T.M. da C.
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950
R.:
W.F.M.
Adv.:
Nádia Sueli da Costa Moura
Meanovich / OAB-RO 801
SENTENÇA: “(...)POSTO
ISTO,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Oficie-se
para liberação do veículo tornando sem efeito o
ofício de fls. 26 dos autos. Sem custas e sem
honorários diante da condição econômica
apresentada pela parte executada. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, arquive-se.
Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito.
Proc.:
001.2003.011132-2 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
C.F.A.M.S.
Adv.:
Sidney Candeloro / OAB-RO 293-A
R.:
C.S.S.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a
separação judicial do casal, e, DECLARO
cessados os deveres de coabitação e fidelidade
recíproca, bem como o regime matrimonial de
bens sem que haja a partilha de bens posto que
nada fora adquirido na constância do casamento;
e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil.
Sem custas e sem
honorários. O cônjuge virago voltará a assinar
o nome de solteira. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado expeçase o necessário e arquivem-se com as devidas
baixas. Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Indefiro
o pedido de fls. 39. 2- O pleito deve vir pela via
própria, com observância do disposto no art.
282 do CPC instruindo-se o mesmo com a
sentença que decretou o divórcio do casal. 3Promova-se o necessário para fins de
arquivamento deste. Porto Velho, 09 de março
de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de
Arruda.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
2007
R.:
001.2000.011904-1 (Execução de
Alimentícia)
B.S. de O.
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
M.M. de O.
DESPACHO: “ Visto. Diga o
exeqüente se ainda tem interesse no
prosseguimento deste, em 05 dias, pena de
extinção. Em caso positivo indique meios à
efetivação das medidas pendentes. Int. Porto
Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
NÚMERO
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
2007
R.:
051
ANO XXIII
001.2004.020623-7 (Execução de
Alimentícia)
V.G. dos S.
Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO
M.N.B.
DESPACHO: “Vistos, etc., Indefiro
o pedido de fls. 17 dos autos, pois não pode
querer o patrono da exeqüente que o Poder
Judiciário execute seu trabalho. A parte
constitui advogado para que atue em seu nome
no processo, por outorga de poderes para tanto.
Não é o Juízo que deve procurar a parte para
que haja manifestação nos Autos. No caso, é a
parte que deve indicar o endereço do réu,
conforme disciplina o art. 282, II do CPC. Não
desejamos que transtornos ocorram, até porque
o desejo e o escopo deste Juízo é a boa e célere
prestação jurisdicional, sem sobrecarga, além
daquilo que já lhe é cabível. Assim, dê-se nova
vista ao patrono (parte exeqüente), pelo prazo
de 15 dias, para que requeira o entender
oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005.
Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda.
Proc.:
001.2004.000245-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.A.B. e L.L.A.B. rep. por L.A.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
R.:
V.A.B.
DESPACHO: “ Vistos, etc., 1- Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o
transcurso do prazo fica a parte exeqüente
ciente de que deverá impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07
de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira
de Arruda.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
R.:
001.2004.005959-5 (Execução de
Alimentícia)
A.F.T. de L. rep. por P.R.T.G.
Clóvis Avanço / OAB-RO 1559
A.P. de L.
DESPACHO: “Vistos, etc., Intimese a exeqüente sobre o teor da certidão de fls.
19-v, devendo indicar os bens do executado
trazendo prova concreta da propriedade e
localização dos bens ou valores que venha a
trazer, em 30 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, ou, requeira o que entender
oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005.
Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda.
Proc.:
001.2004.012970-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.F.G.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
R.:
A.S. de O.G.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- No
que toca ao pleito de fls. 21 dos autos
desnecessário, pois o executado já foi citado,
conforme se vê às fls. 20. 2- Certifique se houve
justificativa. Com ou sem dê-se vista ao
exeqüente para requer o que entender
oportuno. Após, ao MP e voltem para decisão.
Porto Velho, 08 de março de 2005. Juíza Kerley
Regina Ferreira de Arruda.
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc.:
001.2001.014643-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.F.M. rep. por G. da S.F.
Adv.:
Camile Gonçalves Zimmermann /
OAB-RO 675-A
R.:
J.R.V.M.
Adv.:
Rubens Lourenço Cardoso Vieira /
OAB-PA 8173
DESPACHO: “Vistos, etc., No que
toca ao pleito de fls. 61 indefiro-o, pois incumbe
a parte a localização dos bens. Assim, intime-se
a exeqüente sobre o teor da certidão de fls. 55v, devendo indicar os bens do executado
trazendo prova concreta da propriedade e
localização dos bens ou valores que venha a
trazer, em 30 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, ou, requeira o que entender
oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005.
Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda.
Proc.:
001.2004.014043-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N.A. dos S.
Adv.:
Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO
36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597
R.:
O.A. dos S.
DESPACHO: “Vistos, etc. 1- Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o
transcurso do prazo fica a parte exeqüente
ciente de que deverá impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 11
de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito.
Proc.:
001.2001.014271-0 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
L.H.D. de L.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
J.R. de l.
Adv.:
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
1208
DESPACHO: “Vistos, etc., 1. O
requerido ainda não se manifestou pela
conversão deste em Divórcio. Assim, intime-seo para tanto. 2. Em sendo acorde dê-se vista à
autora, pelo prazo de 10 dias, para que retifique
o pedido, conforme determinação anterior. 3.
Intime-se. Porto Velho, 28 de dezembro de
2004. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz
Substituto.
Proc.:
001.2004.008539-1 (Investigação de
Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
L.L.T. de L. rep. por M.G.T. de L.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
M.J.C.M.
DESPACHO:
“Vistos,
etc.,
Reconheço os efeitos da revelia, “com a
necessária flexibilidade, não isentando a parte
autora de provar o fato constitutivo de seu
direito, sob pena de ofensa ao contraditório
substancial” (TAMG - Rev. Jul. 15/205).
Especifiquem-se provas, justificando a
necessidade da produção.
A seguir, ao
Ministério Público e voltem conclusos. Intimese. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza
Kerley Regina Ferreira de Arruda.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2004.012280-7 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
N. de M.
Adv.:
Antônio Manoel Rebello Chagas /
OAB-RO 1592
R.:
B.A.B. de M. e S.B. de M.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Quanto
ao pedido de fls. 39/40, mantenho a decisão de
fls. 33/35 por seus próprios fundamentos. 2Aguarde-se a solenidade agendada. Expeça-se
o necessário. 3- Cumpra-se. Porto Velho, 07 de
março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de
Arruda.
Proc.:
001.2004.005296-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J.V.R.A. rep. por J.R.M.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
L.J.A. da S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o
transcurso do prazo fica a parte exeqüente
ciente de que deverá impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07
de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira
de Arruda.
Proc.:
001.2003016531-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
B.S. de S. e outros rep. por M.R. da S.
Adv.:
Nádia Sueli da Costa Moura
Meanovich / OAB-RO 801
R.:
M.S.P. de S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Defiro
a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Com
o transcurso do prazo fica a parte exeqüente
ciente de que deverá impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07
de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira
de Arruda.
Proc.:
001.2005.001211-7 (Embargos a
Execução)
A.:
J.P. de O.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel / OABRO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950
R.:
A.J.P. da S.
DESPACHO: “D. R. A. Apense-se.
Recebo os embargos, por tempestivos.
Certifique-se no principal. À embargada para
impugnar. Após ao MP e conclusos para
julgamento ou saneador. Int. Porto Velho, 28 de
fevereiro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito.
Proc.:
001.1993.009848-9 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
A.M.V.
Adv.:
Jandi de Melo Lacerda / OAB-RO
286-A
R.:
I.G.P.
Adv.:
Dulcinéia Bacinello Ramalho / OABRO 1088
22-03-2005
B
- 13
DESPACHO: “Visto. Mesmo com certa
demora mas o judiciário faz a sua parte,
conquanto as partes assim não agem. Assim,
comprove a requerente o recolhimento das
custas, que inclusive já foram para a dívida
ativa, em 30 dias. Vindo comprovante expeçase novos formais e arquive-se. Não vindo no
prazo arquive-se sem novas expedições. Int.
Porto Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
A.:
Adv.:
outros
R.:
Adv.:
OAB-RO
001.2003.015242-8 (Tutela)
M. de S.P.
Blandina Gonçalves / OAB-RO1705 e
J.J. de S.P.
Hailton Otero Ribeiro de Araújo /
529
DESPACHO: “Visto. Em saneador.
Parte regulares e representadas. Feito Possível
e contestado. MP nos autos. Assim dou o feito
por saneado. Quanto à prova por ora defiro
estudo social em 30 dias. Do relatório dê-se
vista às partes em 5 dias para justificarem se
pretendem realizar outras provas. Nada tendo
venham alegações finais em 5 dias cada e ao
MP. Por fim conclusos. Int. Cumpra-se. Porto
Velho, 22 de novembro de 2004. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2003.018520-2 (Declaratória de
Concubinato)
A.:
F.R.B.
Adv.:
Maria Eugênia de Oliveira / OAB-RO
494-A
R.:
R. da S.N.
Adv.:
Terezinha de Andrade e Silva / OABRO 1965
FINALIDADE: Intimar a parte
requerida para apresentar contra-razões.
Proc.:
001.2003.009955-1 - (Revisional de
Alimentos)
A.:
J.B.P. e A.J.B.P.F. rep. por A.C. de B.P.
Adv.:
Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO
36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597
R.:
A.J.B.P.
Adv.:
Alberto José Beira Pantoja / OAB-RO
409
FINALIDADE: Intimar a parte
requerida para apresentar contra-razões.
Proc.:
Prestação
A.:
J.N.
Adv.:
265-A
R.:
Adv.:
001.2004.012933-0 (Execução de
Alimentícia)
A.V. de J.N. e outros rep. por E.C. de
José Clarindo Queiroz / OAB-RO
Q.N.N. e outros
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar sobre a justificativa de fls.
54/56.
Proc.:
001.2004.008314-3 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
J.S. de S.
Adv.:
Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
/ OAB-RO 1111
R.:
C. da S.R. de S.
Adv.:
Lupércio Pedrosa da Silva Júnior /
OAB-RO 1511
B
- 14
22-03-2005
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar sobre a contestação de fls.
20/32.
Proc.:
001.2004.011703-0 (Alimentos)
A.:
E.S. do N. e outros rep. por D.S. dos S.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
R.P. do N.
Adv.:
Defensoria Pública do Estado do
Pernambuco
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar sobre a contestação de fls.
19/24.
Proc.:
001.2004.010066-8 (Divórcio Direto)
A.:
A. da S.M.
Adv.:
Leandro Löw Lopes / OAB-RO 785
R.:
J.R.F.M.
Adv.:
José Ribamar Fernandes Morais /
OAB-RO 1256
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar sobre a contestação de fls.
25/31.
Proc.:
001.2001.006896-0 (Divórcio Direto)
A.:
I.B.R.A.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
R.:
P. de A.
FINALIDADE: Intimar as partes
para apresentar alegações finais.
Proc.:
A.:
Adv.:
R.:
001.2001.014646-5 (Divórcio Direto)
F.L. de M.
Arcelino Leon / OAB-RO 991
S.A.M. de M.
FINALIDADE: Intimar o patrono da
parte autora para se manifestar no prazo legal
sobre o ofício de fls. 55.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
959
R.:
Adv.:
001.2004.017982-5 (Execução de
Alimentícia)
R.P.A. rep. por A.R.P.
Edite Rebouças de Paula / OAB-RO
G.A. da S.
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos.
Proc.:
001.2004.019871-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V.D. de L.A rep. por I.N.D. de L.
Adv.:
Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546 e Elenrrizia Schneider da Silva / OABRO 1748
R.:
M.R.C. de A.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2004.016516-6 (Negatória de
Paternidade)
A.:
R.C.R.
Adv.:
Marcelino Maciel M. Mariano / OABRO 946
R.:
P.H. de.C.R. rep. por D.P. de C.
Adv.:
Maria Lídia Brito Gonçalves / OABRO 318-B
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos.
Proc.:
001.2004.005680-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
K.S.O. rep. por V.S. da S.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
R.F. de O.
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
RO 2256
R.:
Adv.:
001.2004.011870-2 (Execução de
Alimentícia)
N.L.M. rep. por A.L.M.1
Arioswaldo Alves de Freitas / OAB-
F.E.F.M.
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para se manifestar nos autos.
Proc.:
001.2001.001048-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
H.P.R. e E.P.R. rep. por H.P.F.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
D.R.M.
FINALIDADE: Intimar o patrono da
parte autora para se manifestar no prazo legal
sobre a certidão de fls. 35.
Proc.:
001.2004.015449-0 (Investigação de
Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
S.D. da S.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
A.C.A.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo / OABRO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva /
OAB-RO 1073 e outros
FINALIDADE: Intimar as partes
para que tomem ciência do resultado do exame
de DNA.
Proc.:
001.2004.003766-4 (Investigação de
Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
P. de S. rep. por S.P. de S.
Adv.:
Davi Pinto Castiel / OAB-RO 1363
R.:
N.S.
Adv.:
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
1208
FINALIDADE: Intimar a parte
requerida para que tome ciência do resultado
do exame de DNA.
NÚMERO
051
ANO XXIII
JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 18/03/2005
Proc. 001.2005.001521-3 - Revisional de
Alimentos
A: F. J. A. de S.
Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO - 1069
R: M. de L. G.
Adv.:
Despacho de fls. 12 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
20.04.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.021464-7 - Alimentos
A: G. L. F. P. e Outros
Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães
OAB/RO - 1270
R: L. G. P.
Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101
Despacho de fls. 76: “... Diante do teor do termo
de audiência retro, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 08/04/2005, às 15:30
horas. Cite-se e intime-se com as advertências
constantes no despacho inicial. PVH, a.
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY - Juiz
Substituto”.
Proc. 001.2003.009708-7 - Revisão de Alimentos
A: R. R. L.
Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959
R: L. R. S. e Outros
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO - 796
Despacho de fls. 24 item 06: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.017878-8 - Ação Ordinária
A: R. F. da S.
Adv.: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO
1.818
R: R. P.. F.
Adv.:
Sentença de fls. 21/22: “... Ante o exposto, e por
tudo que dos autos consta julgo procedente a
presente ação para que os descontos referentes
à pensão alimentícia dos requeridos sejam
depositados diretamente na conta corrente de
cada um dos alimentandos na forma requerida
na inicial, julgando-a extinta com apreciação do
mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Oficiese ao empregador do autor, na forma supra.
Defiro a gratuidade, face a natureza da causa e
da ausência de resistência dos requeridos,
ficando os mesmos isentos das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observando-se sempre as formalidades legais.
P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2003.014957-5 - Guarda
A: C. E. C. e Outros
Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569
R:
Despacho de fls. 22 item 02: “... Dê-se nova
vistas à autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc. 001.2003.004398-0 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: M. A. L. do N.
Adv.: Fabiano Souza - OAB/RO - 877
R: M. A. L. do N. J.
Adv.:
Decisão de fls. 48/51: “...O zeloso representante
do “Parquet” opina pela procedência do pedido,
na forma requerida pelo autor na inicial. (...)
DECIDO. A ação procede, visto que a falta de
resposta do réu, apesar de ter sido devidamente
citado, importa em revelia e confissão quanto a
matéria de fato, que se presume verdadeira
como alegada, nos expressos termos do art. 319
do Código de Processo Civil. (...) Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
consequência EXONERO o autor do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor de seu
filho Marcos Antônio Lourenço do Nascimento
Júnior. Oficie-se incontinenti para que cessem
os descontos. Deixo de condenar ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, uma vez
que não houve resistência. Transitada esta em
julgado e se não houver requerimento em 15
dias, após observar as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.015957-0 - Alimentos
A: J. P. S. e Outros
Adv.:
R: S. L. dos S.
Adv.: Flávio Gaspar de Carvalho Junior - OAB/
AC - 2158
Sentença de fls. 14: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência de fls. 21,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Sem custas finais, face o acordo, conforme
determina o Regimento de Custas deste Estado.
As eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento
03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. Antônio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2000.013048-7 - Investigação de
Paternidade/Maternidade
A: R. V. D. A.
Adv.: Joil Dias de Freitas - OAB/RO - 083-B
R: E. P. D.
Adv.: Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO - 1307
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.017327-9 - Alimentos
A: R. G. de M. e Outros
Adv.: Francisco Arquelau de Paula - OAB/RO 1-B
R: R. D. de M.
Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830
Despacho de fls. 103: “... Cumpra-se o v.
acórdão. PVH, a. Antonio Felciiano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.008947-8 - Alimentos
A: R. E. da S. e Outros
Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO - 1592
R:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 24: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência retro, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem
custas finais, face o acordo, conforme determina
o regimento de Custas deste Estado. As
eventuais
custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto no provimento
03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI”.
Proc. 001.1999.013217-0 - Alvará Judicial
A: M. V. A. C.
Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213
R: D. de C. C.
Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO - 527
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos.
Proc. 001.1999.010803-2 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: K. C. M.
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO - 270-B
R: Z. E. P.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.017100-4 - Divórcio Direto
A: J. V. do N.
Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572
R: G. B. do N.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.1999.013055-0 - Alimentos
A: E. J. S. L.
Adv.: Rochilmer mello da Rocha Filho - OAB/RO
- 635
R: A. E. F. L.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2003.002511-6 - Revisional de
Alimentos
A: A. C. S.
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
R: J. K. da S. M.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.003705-7 - Separação Judicial
Consensual
A: S. F. F. P. e Outros
Adv.: Marcos Araújo - OAB/RO - 846
R:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2001.014428-4 - Alimentos
A: P. L. de O.
Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170
R: W. T. de O.
Adv.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
22-03-2005
B
- 15
JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 18/03/2005
Proc. 001.2005.001521-3 - Revisional de
Alimentos
A: F. J. A. de S.
Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO - 1069
R: M. de L. G.
Adv.:
Despacho de fls. 12 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
20.04.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.021464-7 - Alimentos
A: G. L. F. P. e Outros
Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães
OAB/RO - 1270
R: L. G. P.
Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101
Despacho de fls. 76: “... Diante do teor do termo
de audiência retro, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 08/04/2005, às 15:30
horas. Cite-se e intime-se com as advertências
constantes no despacho inicial. PVH, a.
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY - Juiz
Substituto”.
Proc. 001.2003.009708-7 - Revisão de Alimentos
A: R. R. L.
Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959
R: L. R. S. e Outros
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO - 796
Despacho de fls. 24 item 06: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.017878-8 - Ação Ordinária
A: R. F. da S.
Adv.: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO
1.818
R: R. P.. F.
Adv.:
Sentença de fls. 21/22: “... Ante o exposto, e por
tudo que dos autos consta julgo procedente a
presente ação para que os descontos referentes
à pensão alimentícia dos requeridos sejam
depositados diretamente na conta corrente de
cada um dos alimentandos na forma requerida
na inicial, julgando-a extinta com apreciação do
mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Oficiese ao empregador do autor, na forma supra.
Defiro a gratuidade, face a natureza da causa e
da ausência de resistência dos requeridos,
ficando os mesmos isentos das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observando-se sempre as formalidades legais.
P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2003.014957-5 - Guarda
A: C. E. C. e Outros
Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569
R:
Despacho de fls. 22 item 02: “... Dê-se nova
vistas à autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.004398-0 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: M. A. L. do N.
Adv.: Fabiano Souza - OAB/RO - 877
R: M. A. L. do N. J.
Adv.:
B
- 16
22-03-2005
Decisão de fls. 48/51: “...O zeloso representante
do “Parquet” opina pela procedência do pedido,
na forma requerida pelo autor na inicial. (...)
DECIDO. A ação procede, visto que a falta de
resposta do réu, apesar de ter sido devidamente
citado, importa em revelia e confissão quanto a
matéria de fato, que se presume verdadeira
como alegada, nos expressos termos do art. 319
do Código de Processo Civil. (...) Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
consequência EXONERO o autor do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor de seu
filho Marcos Antônio Lourenço do Nascimento
Júnior. Oficie-se incontinenti para que cessem
os descontos. Deixo de condenar ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, uma vez
que não houve resistência. Transitada esta em
julgado e se não houver requerimento em 15
dias, após observar as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.015957-0 - Alimentos
A: J. P. S. e Outros
Adv.:
R: S. L. dos S.
Adv.: Flávio Gaspar de Carvalho Junior - OAB/
AC - 2158
Sentença de fls. 14: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência de fls. 21,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Sem custas finais, face o acordo, conforme
determina o Regimento de Custas deste Estado.
As eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento
03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. Antônio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2000.013048-7 - Investigação de
Paternidade/Maternidade
A: R. V. D. A.
Adv.: Joil Dias de Freitas - OAB/RO - 083-B
R: E. P. D.
Adv.: Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO - 1307
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.017327-9 - Alimentos
A: R. G. de M. e Outros
Adv.: Francisco Arquelau de Paula - OAB/RO 1-B
R: R. D. de M.
Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830
Despacho de fls. 103: “... Cumpra-se o v.
acórdão. PVH, a. Antonio Felciiano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.008947-8 - Alimentos
A: R. E. da S. e Outros
Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO - 1592
R:
Sentença de fls. 24: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência retro, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem
custas finais, face o acordo, conforme determina
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o regimento de Custas deste Estado. As
eventuais
custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto no provimento
03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI”.
Proc. 001.1999.013217-0 - Alvará Judicial
A: M. V. A. C.
Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213
R: D. de C. C.
Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO - 527
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos.
Proc. 001.1999.010803-2 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: K. C. M.
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO - 270-B
R: Z. E. P.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.017100-4 - Divórcio Direto
A: J. V. do N.
Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572
R: G. B. do N.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.1999.013055-0 - Alimentos
A: E. J. S. L.
Adv.: Rochilmer mello da Rocha Filho - OAB/RO
- 635
R: A. E. F. L.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2003.002511-6 - Revisional de
Alimentos
A: A. C. S.
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
R: J. K. da S. M.
Adv.:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.003705-7 - Separação Judicial
Consensual
A: S. F. F. P. e Outros
Adv.: Marcos Araújo - OAB/RO - 846
R:
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2001.014428-4 - Alimentos
A: P. L. de O.
Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170
R: W. T. de O.
Adv.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238
Intimação: Aguardando manifestação da
parte autora quanto ao desarquivamento
dos autos. - PRAZO 05 DIAS.
NÚMERO
051
ANO XXIII
Autos: 001.2004.012771-0
Ação: Negatória de Paternidade
Reqte: B. B. J.
Adv: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO
1297
Adv: Nayara Simeas OAB/RO 1692
Reqdo: I. R. O. N. B.
Adv: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500
Despacho de fls. 30: Vistos. 1. Designo o dia 26
de abril de 2005, às 08:00 horas, para a
realização da coleta para o exame de DNA. 2.
Intimem-se - PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.005911-0
Ação: Alimentos
Reqte: P. L. M. S. e outros
Adv: Def. Pública
Reqdo: V. dos S. S.
Adv: Edson Cerqueira OAB/MA 4045
Despacho de fls. 25: Vistos, etc., 2. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
01 de junho, de 2005, às 10:00 horas. 3.
Intimem-se. PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.004576-4
Ação: Alimentos
Reqte: C. de S. L.
Adv: Def. Pública
Reqdo: G. B. L.
Adv: João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO
1146
Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
21 de junho, de 2005, às 10:30 horas. 2.
Intimem-se. PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2005.001316-4
Ação: Alimentos
Reqte: C. L. C. de S.
Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
Adv: Arioswaldo Alves de Freitas oab/ro 2256
Reqdo: C. X. De S.
Despacho de fls. 09: Vistos etc.,1.Atento a prova
de filiação e aos demais elementos constantes
dos autos,defiro os alimentos provisórios que
fixo em 20% (vinte por cento) dos vencimentos
liquidos auferidos pelo requeridos, devidos a
partir da citação do réu. 1. Oficie-se o
empregador, se for o caso, para que proceda ao
desconto diretamente em folha de pagamento
do requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante
dos requerentes, bem assim, a informar os
valores dos salários percebidos pelo requerido.
3. Designo audiência de conciliação para o dia
06 de maio de 2005, às 10:15 horas.3.1.CITE-SE
e INTIME-SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
INTIMEM-SE. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2005 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
051
Autos: 001.2004.020146-4
Ação: Alimentos
Reqte: A. C. V. J.
Adv: Malbânia M. M. A. F. Ferreira OAB/RO
1756
Adv: Maria do Socorro Gadelha OAB/RO 1788
Adv: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806
Reqdo: A. C. V.
Despacho de fls. 16: Vistos etc., 1.Atento a
prova da filiação e aos demais elementos
constantes dos autos, defiro os alimentos
provisórios que fixo em 01 (um) salário mínimo,
devidos a partir da citação do réu. 2.1.Oficie-se
o empregador, se for o caso, para que proceda
ao desconto diretamente em folha de pagamento
do requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante
dos requerentes, bem assim, a informar os
valores dos salários percebidos pelo requerido.
2.Designo audiência de conciliação para o dia
06 de maio de 2005, às 09:15 horas.2.1.CITE-SE
e INTIME-SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
3.INTIMEM-SE. Porto Velho, 04 de fevereiro de
2005 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.003565-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: A. L. C. da S.
Adv: AESA/FARO
Reqdo: I. G. da C.
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Despacho de fls. 34: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
31 de maio de 2005, às 10:00 horas. 2. Intimemse, inclusive, as testemunhas tempestivamente
arroladas. Porto Velho, 22/02/05 - (A) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.011678-5
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: E. D. A.
Adv: Def. Pública
Reqdo: V. S. da S.
Adv: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO
656-A
Adv: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2162
Despacho de fls. 128: Vistos em saneador, 1.
Partes legitimas e muito bem representadas;
inexistem preliminares a serem nesta fase
conhecida. 2. Estando em ordem o feito, e não
vislumbrando a ocorrência de qualquer das
hipóteses do art. 330, do CPC, tenho o feito por
saneado e defiro as provas
úteis
tempestivamente requeridas. 3. Fixo como
ponto controvertido: quais bens, efetivamente
foram amealhados durante a união
estável.4..Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 09 de junho
de 2005 às 10:30 horas. 5. Intimem-se, inclusive
as testemunhas tempestivamente arroladas e o
Ministerio Público. 6. Antes da realização da
audiência acima designada, manifeste-se o
autor sobre os documentos apresentados as fls.
41/126.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005 (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.005366-0
Ação: Separação de corpos
Reqte: M. A. Da S. C.
Adv: Def. Pública
Reqdo: J. M. da R.
Adv: Artulino Lucas Neto OAB/RO 857
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 26:Vistos. 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
15 de junho de 2005, às 09:30 horas. 2.
Intimem-se. PV, 01/01/05 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.001519-9
Ação: Alimentos
Reqte: T. R. Da S.
Adv: Casa da Cidadania
Reqdo: A. C. G. da S.
Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
Despacho de fls. 22: 1 - Face a certidão supra
redesigno audiência de instrução e julgamento
para o dia 05 de maio de 2005 às 10:30 horas. 2
- Intimem-se. PV, 20/01/05 - Andresson
Cavalcante Fecury - Juiz
Autos: 001.2004.019880-3
Ação: exoneração de prestação alimentícia
Reqte: J. C. S.
Adv: Alessandra Mie Araújo Takara OAB/RO
1116
Reqdo: C. C. de C. S.
Despacho de fls. 22: Vistos, 1 - Face a certidão
supra redesigno audiência de conciliação para
o dia 16/05/05, às 09:30 horas. 2 - Intimem-se.
PV, 02/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.000603-3
Ação: Alimentos
Reqte: M. O. P. V.
Adv: Cristiane Patrícia Huratado Madueno
OAB/RO 1013
Reqdo: M. V. J.
Despacho de fls. 25: 1 - Face a certidão supra
redesigno audiência e conciliação para o dia
16/05/05, às 09:15 horas. 2 - Intimem-se PV,
02/02/05. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2005.001312-1
Ação: Alimentos
Reqte: P. I. G. F
Adv: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/
RO 846
Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482
Adv: Reinaldo Rosa dos Santos OAB/RO 1618
Adv: Regeane Rosa Freitas Ferreira OAB/RO
2566
Reqdo: L. M. G.
Despacho de fls. 40: Vistos. 1. Cite-se a
requerido para receber o valor ofertado ou
contestar. 2. Designo audiência de conciliação
para o dia 06 de maio de 2005, às 09:45 horas.
3. Intimem-se. PV, 11/02/05 - (A) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2001.015411-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: C. N. M.
Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572:
Reqdo: S. N. A.
Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A
Despacho de fls. 100: Vistos, 1- Face a certidão
supra redesigno audiência de instrução e
julgamento para o dia 30/06 de 2005 às 10:30
horas e o dia 26/04 de 2005 às 08:30 horas,
para coleta do material necessário a realização
do exame de DNA. 2 - Intimem-se. PV, 02/02/
05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
22-03-2005
B
- 17
Autos: 001.2005.001104-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: H. A. M.
Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/
RO 990
Reqdo: C. J. B.
Despacho de fls. 35: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes par o dia 02 de maio
de 2005, às 10:45 horas. 2. Cite-se e intimemse, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-a da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Pv, 22/02/05. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.021239-3
Ação: Divórcio direto consensual
Reqte: P. da S. L.
Adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
Reqdo: F. dos S. L.
Intimar o patrono do autor para comparecer em
cartório e retirar precatória.
Autos: 001.2004.018378-4
Ação: Cancelamento de registro
Reqte: N. T. Da S.
Adv: Corsirene Gomes Lira OAB/RO 2051
Intimar a patrona da autora para comparecer
em cartório e retirar precatória
Autos: 001.2002.019277-0
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: B. E. V. M.
Adv: Def. Pública
Reqdo: J. E. Da S.
Adv: Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo.
Despacho de fls. 29: Vistos, etc.,1-Inexiste
preliminaresa serem nedta fase conhecidas. 2Estando em ordem o feito, e não vislumbrabdo a
ocorrência de qualquer das hipotese do art. 330
do CPC, tenho o feito por saneado e defiro as
provas úteis tempestivamente arroladas.3. Com
objetivo e aferir os rendimentos percebidos
pelo requerido designo audiência de conciliação
, instrução e julgamento para o dia 29 de março
de 2005, às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive
as testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.PV, 04.11.2004
- (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.018797-3
Ação: Alimentos
Reqte: J. Dos S. e outros
Adv: Def. Pública
Reqdo: J. J. Dos S.
Adv: Carlos Fernandes da Veiga OAB/PR 25.413
Despacho de fls. 41:Vistos ,1- Face a certidão
supra, redesigno a audiência de conciliação
para o dia 13.05.2005, as 11:15 horas. 2Intimem-se. PVH. 02.02.2005, (a) Raduan
Miguel Filho-Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.019769-6
Ação: Alimentos
Reqte: V. F. de F.
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Reqdo: C. F. de S.
Despacho de fls. 10:Vistos, 1- Face a certidão
supra redesigno audiência de conciliação para
o dia 16/05 de 2005 às 09:00 horas. 2 Intimem-se. PV, 2/02/05 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
B
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 21.03.2005
Proc. nº.: 001.2001.015587-1
AA: Banco do Brasil S/A
Adv:
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO
SANTOS OAB/RO 846
RR.: Gilberto Rodrigues Martins
DOS
Despachode fls. 77: “1) Defiro a expedição
de alvará da importância depositada em favor
do credor (fl. 68). 2) Em relação ao pedido de
prazo para localização de bens do devedor para
reforço de penhora, por decisão recente, o
Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos
processos de execução pela falta de bens para
penhora deve obedecer o disposto no art. 791,
III do CPC, contrariamente à orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Por isso,
suspendo o andamento do feito sine die. 3)
Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16/12/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.002341-8
AA: Banco Dibens S/A
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655 - A
RR.: Maria Janete Gonçalves Machado
Despachode fls. 28: “Requeiram os
vencedores o que entenderem de direito em 05
dias. Sem resposta, arquive-se. PVH, 14/10/
04.” - Jorege Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006690-7
AA: Carmelina Maria Rodrigues e Cláudia
Raffide martins
Adv: REJANE MARIA DE LIRA CAVALCANTI
MEDEIROS OAB/RO 1.090
RR.: Antônio de Barros Neto
Despachode fls. 43: “J. o documento de fl. 42
foi autenticado/conferido por Oficial público.
Assim, deverá a parte propor o incidente de
falsidade. Providencie a autora a citação do réu.
I. PVH, 06/10/04.” - Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.019823-1
AA: Manoel Luiz de Souza Neto
Adv.: MARCOS METCHKO OAB/RO 1.482 E
OUTROS
RR.: Jornal O Estadão do Norte
Adv.: AUGUSTO CÉZAR DE OLIVEIRA OAB/RO
1.054 E OUTRO
Despachode fls. 62: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013065-0
AA: Sudameris Arrendamento Mercantil Ltda
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTRO
RR.: Benedito Anselmo Ferreira de Miranda
Despachode fls. 54: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.1999.013559-5
AA: Xerox do Brasil Ltda
Adv: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA
OAB/RO 156 - B
RR.: R. B. Pinho Filho - ME
Despachode fls. 89: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 20/12/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.014543-7
AA: José Pereira de Carvalho
Adv: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1.226
RR.: Distribuidora de Bebidas Rio Branco Ltda
Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO
1.358
Despachode fls. 128: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive - se. I. PVH, 17/12/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
NÚMERO
051
ANO XXIII
Proc. nº.: 001.2000.011033-8
AA: João Monteiro Borges
Adv: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI OAB/
RO 1.419 E OUTRO
RR.: A. A Leite Ltda
Adv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1.226 E OUTRO
Despachode fls. 133: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.000618-6
AA: L. S. Turismo e Câmbio Ltda
Adv: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105 E OUTRO
RR.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTRO
Despachode fls. 155: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 20/10/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.1997.007131-1
AA: Wilson Medina
Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36 A E OUTRO
RR.: Josiel Vanderley da Silva
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647
E OUTROS
Despachode fls. 191: “J. Suspendo a
execução, sine die. I. PVH, 25/02/05.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.020379-8
AA: Mauro Ronaldo Flores Correa
Adv: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36 A
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES
AGUIAR OAB/RO 2.358 E OUTROS
Despachode fls. 143: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 10/11/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.000023-4
AA: Domingos Soares da Silva
Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568 E OUTRO
RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1.339 E
OUTROS
Despachode fls. 180: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.:001.2003.012169-7
AA: Lereene dos Santos Rocha e José Luiz Vieira
Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO
1.089
RR.: José Gomes Mendes
Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E
OUTRO
Despachode fls. 69: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.016617-5
AA: Nelcimar lima da Silva
Adv: TATIANA MARIA GOMES HOREAY OAB/RO
1.362 E OUTROS
RR.: Losango Promotora de Venda Ltda e outros
Adv.: WALTER BERNADO DE ARAÚJO SILVA
OAB/RO 74 - B
ANO XXIII
NÚMERO
051
Despachode fls. 116: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 15/12/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.017139-2
AA: Comércio e Representação Bornholdt Ltda Frigorífico Aurora
Adv: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI OAB/
MT 6.927
RR.: Neraldo Ferreira - Danfrio
Adv.: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293 - A E
OUTROS
Despachode fls. 55: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.002041-9
AA: Banco da Amazônia S/A - Basa - Belem - Pa
Adv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1.096
RR.: Efigênia Dermoni Lobato
Despachode fls. 29: “Defiro a suspensção
pelo prazo requerido. I. PVH, 26/11/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.012235-6
AA: Ana Cristina Feitosa da Silva
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601 - A
RR.: João Mendonça de Queiroz
Adv.: ZOIL BATISTA MAGALHÃES NETO OAB/
RO 1.619
Despachode fls. 101: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.001347-6
AA: Maria da Penha Rodrigues dos Santos
Adv: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1.226
RR.: Losango Promotora de Vendas Ltda
Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA
OAB/RO 74 - B E OUTRO
Despachode fls. 88: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem
resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04.” - Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013266-1
AA: Dárcio Ribeiro da Silva
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601 - A
RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Adv.: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO
OAB/SP 141.574
Despachode fls. 227: “Requeira o vencedor
o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 15/12/04.” Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
....................................................
Proc. nº.: 001.2002.015618-8
AA.: Cláudia Martins da Silva Marcolino
Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
OAB/RO 644
RR.: Antonio Paulo Selhorst dos Santos
Adv.: WILSON DE BARROS SANTOS
Despacho da escrivania:” Ficam os
advogados das partes intimados para se
manifestarem sobre o leilão sem licitantes.
PVH, 21/03/05.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2004.014691-9
AA.: Serviço Social da Industria - Sesi
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
OAB/RO 1496
RR.: Rosana Aparecida de Matos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho da escrivania: “ Ficam os
advogados das partes intimados para se
manifestarem sobre o leilão sem licitantes.
PVH, 21/03/05.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2000.012555-6
AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: LEME BENTO LEMOS
RR.: Miguel Navarro Hurtado
Despacho da escrivania: “ Ficam os
advogados das partes intimados para se
manifestarem sobre o leilão sem licitantes.
PVH, 21/03/05.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2000.012086-4
AA.: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv.: EDNILCE DANTAS S. LIMA OAB/RO 569
RR.: Sebastião Luiz Pereira e outro
Despacho da escrivania: “ Ficam os
advogados das partes intimados para se
manifestarem sobre o leilão sem licitantes.
PVH, 21/03/05.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2001.000021-5
AA.: Pilar Engenharia Ltda
Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845
RR.: Brita Norte Mineração Importação e
Mineração Ltda
Adv.: DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO
276
Despacho da escrivania: “ Ficam os
advogados das partes intimados para se
manifestarem sobre o leilão sem licitantes.
PVH, 21/03/05.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2000.000253-5
AA.: Calçados Samello S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308 A
RR.: Maria do Rosário F. da Silva e outro
Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO
DAS
CHAGAS OAB/RO 1592
Despacho de fls. 168: “J. a parte não retirou
o edital para publicação, o que cumpriria a falta
de intimação. Redesigno as praças para 15/04/
05 e 29/04/05, às 08:30 horas. Publiquem-se os
editais. I. PVH, 14/03/05- Jorge Luiz dos Santos
Leal - Juiz de Direito.”
Despacho a escrivania: “Fica o advogado
da parte interessa intimado para fazer a
retirado do edital de venda judicial acostada
aos autos. PVH, 21/03/05”
....................................................
Proc. nº.: 001.2004.015101-7
AA.: Maria do Rosário Ferreira da Silva e outros
Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
OAB/RO 1592
RR.: Calçados Samello S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
Despacho de fls. 50: “J. Indefirida a inicial,
não há necessidade de contra-razões. Recebo o
recurso. Subam os autos ao E. TJ/RO. Anote-se.
PVH, 14/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz
de Direito.”
....................................................
Proc. nº.: 001.2003.009118-6
AA.:
Embrascom - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
RR.: Maria Elba Rosa dos Santos
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619
Despacho de fls. 124: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. PVH, 21/03/05- Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
....................................................
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial, em exercício
22-03-2005
B
- 19
EXPEDIENTE DE: 22 DE MARÇO DE 2005
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2004.015157-2 - COBRANÇA
RQTE: TERRACAL TERRAPLANAGEM E CONST.
CIVIL ANSELIA LTDA
Advº Airton Pereira de Araújo- OAB/RO 243
RQDO: RENPLACON RONDÔNIA ENGENHARIA
PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES LTDA E
OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019972-9 - DECLARATÓRIA
RQTE: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA CHAGAS
Advº. Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO nº
861
RQDO: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021431-8 - COBRANÇA
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A
RQDO: SUPERMERCADO PEPI LTDA E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC.
Nº 001.2005.000411-4 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: CONOPUS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/C
Advª. Elizabeth Pitwak M. Silva - OAB/RO nº
608/A
RQDO: JUSCELU MARTINS DAS NEVES
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC.
Nº 001.2004.016493-3 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FINASA S/A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1894 RQDO: MARCOS CLEITOS FREIRE LOPES
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.004620-0 - ORDINÁRIA
RQTE: HELDER BEZERRA DE QUEIROZ
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RQDO: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS
DE PORTO VELHO - RO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.020296-7 - EXECUÇÃO
AA: MINERAÇÃO MAX BRITA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
RR: RODAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CIVEL
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.007940-7 - COBRANÇA
RQTE: LUCIANO DI GIOVANNI BASSO
Advº. José D’Assunção dos Santos OAB/RO
B
- 20
22-03-2005
1226 RQDO: JANNYCE SOUTO SARAIVA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019806-4 - MONITÓRIA
RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
RO nº1.081
RQDO: MARTA SALOME FERREIRA ALENCAR
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA
RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
RO nº1.081
RQDO: IRACEMA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
DE SOUZA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019573-1 - MONITÓRIA
RQTE: COLÉGIO PITAGORAS DE PVH
Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704
RQDO: COMERCIAL CENAA LTDA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019789-0 - MONITÓRIA
RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
RO nº1.081
RQDO: NILSON DA SILVA MENDANHA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.021506-6 - COBRANÇA
RQTE: LUBRIFIL LUBRIFICANTES LTDA
Advº Salmim Coimbra Saúma OAB/RO 1518
RQDO: FRANCINÉIA MOREIRA NONATO - ME
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.017207-3 - DECLARATÓRIA
RQTE: ALEXANDRE LEITE DE CARVALHO
Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº
172/B
RQDO: GIOMAGRN MARMORES E GRANITOS
LTDA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.015690-3 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advº. Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266/B
RQDO: ESPÓLIO DE DIRCEU BELTINO DE
QUEIROZ
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PROCESSO DESARQUIVADO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.014758-0 - MONITÓRIA
RQTE: SOCIEDADE FOGÁS LTDA
Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/
B
RQDO: JOÃO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PROCESSO DESARQUIVADO
_______________________________
PROC.
Nº 001.2004.021387-0 - MEDIDA
CAUTELAR
RQTE: MARIA ZULEIDE DA SILVA
Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, condenando a ré
BRASIL TELECOM S/A no pagamento de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
indenização ao autor no valor de
R$7.000,00(Sete mil reais) a título de dano
moral com juros e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado o montante atualizado. Condeno
ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência ,
estes que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Registre-se. Intimemse. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.009430-4 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ADÃO GADELHA DOS SANTOS
Advª Maria do Socorro G. dos Santos OAB/RO
1788
RQDO: SUDAMRIS ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
DESPACHO: “...sejam as partes intimadas para
os memoriais cujo prazo concedo 10 dias
alternados começando pelo autor e após
venham os autos conclusos para sentença..PVH
_______________________________
JÚLIA
NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 18/03/2005
Proc: 001.2005.003443-9
A: Marivaldo Santos de Oliveira e outros
Adv: ELY R. CASTRO - OAB/RO 509
R: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
DESPACHO: Vistos,1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 11/05/05, às11:45 horas.2. Cite-se a
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada. 3
.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para à
requerida. Intime-se a autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento.4.
Defiro os benefícios da assistência judiciária
aos autores.Intimem-se.Porto Velho, 15 de
março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
......................................................................
Proc.001.2004.011209-7
A: Banco Fiat S/A
Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: Mnaoel Alves de Souza
Adv: JOSÉ A. P. FILHO - OAB/RO 647
SENTENÇA: (...)Ante o exposto, com
fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e no
Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial formulado por BANCO FIAT S/A
contra MANOEL ALVES DE SOUZA, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONSOLIDO nas mãos do autor o domínio e a
posse plena e exclusiva dos bens apreendidos
às fls. 27, cuja apreensão liminar torno
NÚMERO
051
ANO XXIII
definitiva.CONDENO o requerido ao pagamento
das custas, despesas processuais, inclusive do
protesto extrajudicial, e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
porcento) do valor atribuído à causa, corrigido e
com juros de 1% ao mês a partir da citação.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do §
5º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.Oficie-se
ao DETRAN/RO comunicando que o autor está
autorizado a proceder a transferência do
veículo a terceiros.Publique-se.Registrese.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 10 de
março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.......................................................................
Proc. 001.2004.013497-0
A: Marbrás - Marmoria Brasil Ltda
Adv: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
R: Dinâmica Editora Distribuidora Ltda
SENTENÇA: (...)Julgo extinto este processo,
movido por MARBRAS - MARMORARIA BRASIL
LTDA
contra
DINÂMICA
EDITORA
DISTRIBUIDORA LTDA, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 08 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.012140-1
A: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121
R: O Borges de Oliveira - ME e outros
SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A contra O
BORGES DE OLIVEIRA - ME e OMAR BORGES
DE OLIVEIRA, todos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO os requeridos a
pagarem ao autor o valor de R$ 85.227,39
(oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais
e trinta e nove centavos), corrigidos deste o
ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês
a partir da citação. CONDENO os requeridos ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 10% do valor da
condenação.Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se.Porto Velho, 10 de março de
2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2005.002830-7
A: Getúlio Gomes do Carmo
Adv:SEVERINO A. M. SILVA - OAB/RO
2352
R: ADRECS - Assoc. Desp. Rep. de Cabos, Sold.
PM
SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação ordinária movida
por GETÚLIO GOMES DO CARMO contra
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E
POLICIAIS FEDERAIS E BOMBEIROS MILITARES
DO ESTADO DE RONDÔNIA - ADRECS, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
09 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.......................................................................
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc.001.2002.017105-5
A: Edilson Domingos da Costa
Adv: WILLYHAM T. DENNY - OAB/RO 1299
R: Maria do Socorro N. Silva
SENTENÇA: Vistos, etc. 1. Julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o presente pedido de adjudicação
referente ao bem constritado a fl. 27, destes
autos de execução movida por EDILSON
DOMINGOS DA COSTA contra MARIA DO
SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA. Observadas
as formalidades legais, passe-se em favor do
adjudicatário a carta respectiva.2. A seguir diga
a exeqüente se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
08 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2003.002853-0
A: Banco do Brasil S/A
Adv: JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198
R: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, este processo promovido por BANCO
DO BRASIL S/A contra NORTE SAT ANTENAS
PARABÓLICAS LTDA, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de março
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2002.017126-8
A: Juarez Alves da Silva
Adv: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO
624A
R: Jerry Whebber P. Cavalcante
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, este processo promovido por JUAREZ
ALVES DA SILVA contra JERRY WHEBBER PINTO
CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto
Velho, 11 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2003.002852-3
A: Banco do Brasil S/A
Adv: JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198
R: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda
SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por BANCO DO BRASIL S/A contra NORTE SAT
ANTENAS PARABÓLICAS LTDA, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.......................................................................
Proc.001.1998.009726-7
A: Companhia Estanífera do Brasil S/A
Adv: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B
R: Raimundo Figueiredo Cavalcante e outro
Adv: GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/
RO 04
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, este processo promovido por ODAIR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
MARTINI contra RAIMUNDO FIGUEIREDO
CAVALCANE e NATÁLIA DA COSTA
CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto
Velho, 11 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2002.003210-1
A: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458
R: Ana Izabel Araújo da Silva
SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
contra ANA IZABEL ARAÚJO DA SILVA,
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato de
arrendamento mercantil celebrado entre as
partes de fls. 14/15. CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 16.615,64
(dezesseis mil seiscentos e quinze reais e
sessenta e quatro centavos), corrigidos deste o
ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês
a partir da citação. Confirmo a antecipação da
tutela, tornando definitiva a posse do bem em
mãos do autor. CONDENO a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 10% do valor da
causa.Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2003.003921-4
A: Rosanil Com. Calçados Confec. Ltda
Adv: CLARA R. G. ORLANDO - OAB/RO
653
R: Ind. e Com. de Calçados Ypo Ltda
SENTENÇA: (...)julgo extinto sem julgamento
de mérito, estes embargos à execução movidos
por ROSANIL COMÉRCIO DE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA contra INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS YPO LTDA, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento.Após o trânsito arquivem-se os
autos como de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.1996.003916-4
A: Banco Bandeirantes S/A
Adv: ANA E. F. BRITO - OAB/RO 649
R: Giacomo Casara Rivoredo e outros
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, este processo promovido por BANCO
BENDEIRANTES S/A contra GIÁCOMO CASARA
RIVOREDO e JOSÉ MARIA EIRADO FILHO,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Sem custas.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de
março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.......................................................................
Proc.001.2002.016265-0
A: Poletto & Prestes Ltda
Adv: MARIA L. PRETTO - OAB/RO 248B
R: Banco Bradesco S/A
Adv: ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, este processo promovido por POLETTO
& PRESTES LTDA contra BANCO BRADESCO S/
A, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de
março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito
.......................................................................
22-03-2005
B
- 21
Proc.001.2004.021486-8
A: Maurílio Pereira Cardoso
Adv: ERINEY S. O. LUCENA - OAB/RO
1849
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553
SENTENÇA: (...) Isto posto e por tudo o mais
que dos autos constam, com fundamento nos
artigos 806, 808, I e 267, inc. VI, todos CPC,
JULGO EXTINTO a presente ação cautelar. Em
razão de no feito ter sido instaurada a relação
jurídico-processual, onde a parte ex adversus
apresentou, inclusive, contestação, condeno o
autro no pagamento das custas e honorários
advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4º, do
CPC, arbitro-o em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Faculto à autora o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, por
cópias. Sem custas. Decorrido o prazo recursal,
arquive-se o feito como de praxe. P. R. I. Porto
Velho, 14 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc. 001.2003.012668-0
A: Sociedade de Educação e Cultura de Porto
Velho S/C
Adv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO
704
R: Carlos Almir Santos Sivla
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente
incidente de EMBARGOS À EXECUÇÃO
promovido por CARLOS ALMIR SANTOS DA
SILVA em face de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO
E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA, para,
conseqüentemente, excluir do auto de penhora
do processo executivo, fl. 22, o citado aparelho
televisor, mantendo incólume a constrição
relativa ao aparelho de ar condicionado. Com
fundamento no art. 21 do CPC, cada parte
deverá suportar os honorários de seus
respectivos advogados. Custas pro rata,
isentando o embargante de seu pagamento,
ante ser beneficiário da gratuidade judiciária. P.
R. I. Porto Velho, 14 de março de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.015810-0
A: Geraldo Gonçalves Ferreira
Adv: ZOIL M. NETO - OAB/RO 1619
R: Banco do Brasil S/A
Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912
SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, com
fundamento nos artigos 806 e 808, I e 267, IV,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
sem julgamento do mérito, a presente medida
cautelar inominada, ajuizada por GERALDO
GONÇALVES FERREIRA contra BANCO DO
BRASIL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios das requeridas, estes
arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do
Código de Processo Civil, em R$ 500,00,
(quinhentos reais)com juros e correção
monetária a partir da citação.Considerando a
extinção da medida cautelar inominada,
REVOGO a liminar concedida às fls. 15/16.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 14 de março de 2005.José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.005694-4
A: FATEC - Assoc. Rond. Ens. Superior
Adv: DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299
R: Maria Maria Arabel A. Ferreira e outros
Adv: AMANDA C. CORRÊA - OAB/RO 883
B
- 22
22-03-2005
SENTENÇA: (...) julgo por sentença extinta
esta ação de execução movida por ASSOCIAÇÃO
RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR FATEC
contra MARIA MADALENA FERREIRA. Expeça-se
alvará em favor da exeqüente para liberação do
valor depositado às fls. 30. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo, entregando-se o cheque de fl. 07 para a
executada.Homologo a desistência do prazo
recursal. Arquivem-se os autos como de
costume. Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 14 de março de
2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2005.002873-0
A: Reinaldo Rosa dos Santos
Adv: AMANDA C. CORREA - OAB/RO 883
R: Adail Const. e Rep. Ltda
SENTENÇA: (...) Ipso factu, fundado nos
artigos 267, inc. VI, 295, inc. I, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem julgamento do mérito. Sem custas.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivemse o feito como de praxe. P. R. I. C. Porto Velho,
15 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.011945-8
A: Núbia Nazaré A. Ramos
Adv: JOSÉ D. SANTOS - OAB/RO 1226
R: Zélia Santos Rodrigues Mota
SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação de sequestro
movida por NÚBIA NAZARÉ ARAÚJO RAMOS
contra ZÉLIA SANTOS RODRIGUES MOTA,
ambos qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 15 de março de 2005.José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2002.017804-1
A: Núbia Nazaré Araújo Ramos
Adv: CLAUDECY C. FEITOSA - OAB/AC
2317
R: Ademir Simplício da Mota
DESPACHO:Intime-se a exeqüente para dar
andamento no feito em 48 horas, sob pena de
extinçaõ. Porto Velho, 15 de março de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.005460-7
A: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv: AURIMAR L. SILVA - OAB/RO 602
R: Marta Freitas Deromedes
SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
contra MARTA FREITAS DEROMEDES, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem custas. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 15 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.009895-7
A: Marcella Cardoso F. C. Silva
Adv: OCTAVIA J. S. MORHEB - OAB/RO
1160
R: Adriana Silva Pontes
Adv: ANTONIO M. R. CHAGAS - OAB/RO
1592
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação declaratória
movida por MARCELLA CARDOSO DA FONSECA
CASTANHEIRA SILVA contra ADRIANA SILVA
PONTES, ambos qualificados nos autos e
ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.009042-5
A: Marcella Cardoso F. C. Silva
Adv: OCTAVIA J. S. MORHEB - OAB/RO
1160
R: Adriana Silva Pontes
Adv: ANTONIO M. R. CHAGAS - OAB/RO
1592
SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação de sustação de
protesto movida por MARCELLA CARDOSO DA
FONSECA CASTANHEIRA SILVA contra ADRIANA
SILVA PONTES, ambos qualificados nos autos e
ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.Publique-se. Reqistre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2002.020169-8
A: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda
Adv: STELLA M. O. PIRES - OAB/RO
1409
R: Firmino Ferraz da Silva
SENTENÇA: Vistos, etc. 1. Julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o presente pedido de adjudicação
referente ao bem constritado a fl. 14, destes
autos de execução movida por IRMÃOS PIRES
MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTDA contra FIRMINO
FERRAZ DA SILVA. Observadas as formalidades
legais, passe-se em favor do adjuidicatário a
carta respectiva. 2. A seguir diga a exeqüente se
tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.007053-0
A: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO
704
R: Sônia Maria Soares Saraiva
SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, o presente
processo movido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO
DE ENSINO LTDA contra SÔNIA MARIA SOARES
SARAIVA, ambos qualificados nos autos e
ordeno o seu arquivamento. Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.015067-3
A: Francisca Vânia Diogo Leite
Adv: MARCOS R. B. BEZERRA - OAB/RO
644
R: Brasil Telecom S/A
Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501
NÚMERO
051
ANO XXIII
SENTENÇA: (...)Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
FRANCISCA VÂNIA DIOGO LEITE contra BRASIL
TELECOM S/A, qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de indenização por danos morais, pela
manutenção da inscrição indevida no cadastro
de inadimplentes, com juros de 1% (um
porcento) ao mês e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. CONFIRMO
a antecipação de tutela de fls.19/20. CONDENO
a requerida, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
porcento) do valor da condenação.P. R. I.
C.Porto Velho, 15 de março de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2005.001486-1
A: Luiza Ferreira Carvalho e outros
Adv: SANDRA M. F. SILVA - OAB/RO 597A
R: Marta Oliveira Silva Carvalho
DESPACHO: Cite-se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 13
de abril de 2005, às 8:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para
se fazerem presentes, independentemente de
suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto
Velho, 14 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.006957-4
A: José Moreira do Nascimento
Adv: OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO
1175
R: Eliene Martins Reis
DESPACHO: Vistos, Conveniente ouvir
testemunhas. Para tanto, designo o dia 28 de
março do corrente, às 10:00 horas. Expeça-se,
pois, o mandado, intimando-se as partes e
testemunhas acerca da solenidade, devendo
para estas constar as advertências do art. 330
do CPC.Intimem-se.Porto Velho, 17 de março de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2005.003168-5
A: Manoel Neves da Silva
Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: Serasa S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental
formulado por MANOEL NEVES DA SILVA
contra SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S/A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, DETERMINO a
requerida que providencie, no prazo de 48
horas, a retirada do nome do autor de seu
cadastro de inadimplentes, referente à inscrição
mencionada nestes autos.Cite-se a requerida,
com as advertências legais, intimando-a a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até
o
limite
de
30
(trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
17/05/05, às 10:30 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
ANO XXIII
NÚMERO
051
os quais, querendo, deverão convidá-las para
se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 11 de
março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.005503-4
A: Augusto Fernandes Neto
Adv: LUCIANA M. B. C. FERNANDES OAB/RO 2201
R: Iraja Hainich Machado
DESPACHO: Considerando o princípio da
economia processual e da celeridade, cite-se
com as advertências legais.Independentemente
da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 15/06/05, às10:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 14 de março
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Proc.001.2004.018915-4
A: N. Vargas - ME - Neiva Modas
Adv: HERMENEGILDO L. SILVA - OAB/RO
1497
R: Visanet - Cia. Bras. de Meios de Pagamento
DESPACHO:Cite-se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de
16/06/05, às9:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 14
de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.......................................................................
Proc.001.2005.003271-1
A: Valter Vieira de Freitas
Adv: JOSÉ M. S. RODRIGUES - OAB/RO
1909
R: Jabur Pneus Ltda
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada
formulado por VALTER VIEIRA DE FREITAS
contra JABUR PNEUS LTDA, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO que
a requerida que providencie, no prazo de 48
horas, a retirada do nome do autor do cadastro
de inadimplentes da SERASA, referente à
inscrição mencionada nestes autos, assim como
a suspensão dos efeitos do protesto
mencionado.Cite-se a requerida, com as
advertências legais, intimando-a a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o
limite de 30 (trinta) salários.Independe das
determinações acima, designo audiência
preliminar para a data de 16/06/05, às 11:00
horas. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Porto Velho, 15 de março de 2005.José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.......................................................................
Janaynah Queiroz Rosa Lima
Escrivã Judicial em exercício
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 21/03/2005
------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete :
------------Proc.: 001.2000.010132-0
A.: Banco Sudameris Brasil S.A.
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e LUIZ
CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433
R: Carlos Yuri Dos Santos
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.1999.004502-2
A.: Transequador Comércio de Petróleo Ltda
Adv.: ADEMARO DOS SANTOS SILVA
OAB/RO 810.
R: Transportadores Rondopetro Ltda
-----------Proc.:001.2003.003897-8
A.: Neide Antunes Costa
Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/
RO 798
R: José Roberto Ferreira da Silva
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.2003.01425-4
A.: José Gonçalves Amorim
Adv.: NEIDE JANE DOS REIS OAB/RO 126
R: Hélio Cota Pacheco
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.1998.014513-0
A.: Banco Bandeirantes S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635 e TIAGO P. SANTOS
OAB/RO 2.079.
R: O.S. Gurgel Importação e Comércio Ltda.
(Retirar Edital)
-----------Proc.:001.2003.009253-0
A.: Claudio Ferreira dos Santos
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA
OAB/RO 668.
R: Nelson Contijo Lucas
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.2004.019813-7
A.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1.081
R: José Ribamar Gonçalves Xisto
-----------Proc.: 001.2004.021045-5
A.: Abraham Eduardo Mejia Brizuela
Adv.:
CRISTIANE
VARGAS
VOLPON
ROBLES OAB/RO 1.401 e ÉRICA VARGAS
VOLPON OAB/RO 1.960.
R: RondoleX Comércio e Representações Ltda e
Outros
-----------Proc.: 001.1994.004348-9
A.: Le Mans Veículos Rondônia Ltda
Adv.:ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/
RO 652
R: Ego - Empresa Geral de Obras S/A.
-----------Proc.: 001.2004.011652-1
A.: Banco Bandeirante Brasil S.A.
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1.433 e SAIERA OLIVEIRA 2.458.
R:José Raimundo Lins Dutra
------------
22-03-2005
B
- 23
Proc.:001.2004.016917-0
A.: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv.: KELLY PAIVA LOPES GONDIM OAB/
RO 1.269.
R: Ivanice Domingos de Melo
-----------Proc.: 001.2003.001406-8
A.: Auto Posto Entre Rios Ltda
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953.
R: Rondolog Logística em Transporte Ltda
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.2004.014312-9
A.: Banco do Brasil S/A.
Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R.
CAVALINI OAB/RO 1.248
R: Antônio José das Graças Magalhães e Outros
(Retirar Edital)
-----------Proc.:001.2001.012310-4
A.: Arnaldo Egídio Bianco
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835 e FERNANDO SOARES GARCIA
OAB/RO 1.089.
R: G.C. Santos - Agência alvo
(Retirar Edital)
-----------Proc.:001.2004.005468-2
A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda.
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/
RO 602.
R: Maria do Carmo Costa Miranda
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.2004.002231-4
A.: Construtora Andrade Gutierrez S/A.
Adv.:
RAIMUNDO
DE
ALENCAR
MAGALHÃES OAB/RO 105 e NEIDY JANE
DOS REIS OAB/RO 1.268.
R: José de Arimatéia Portela Richard
(Retirar Edital)
-----------Proc.:001.2002.012530-4
A.: Unibanco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Adv.: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/MT 3.150 -A e MÁRIO CARDI FILHO
OAB/RO 3.584 -A
R: João Roberto Lemos
-----------Proc.: 001.2002.019045-9
A.: Maria de Fátima Oliveira Rodrigues
Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841.
R: Banco do Brsil S/A.
-----------Proc.: 001.2003.018377-3
A.: Antônio Ribeiro das Neves
Adv.: LUCIANA MEDEIROS BORGES C. C.
FERNANDES OAB/RO 2.201
R: Onda Textil Ltda
(Retirar Edital)
-----------Proc.: 001.2004.014642-0
A.: Elizabeth Oliveira Souza
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO
1.961
R: Empresa Jornalística o Estadão
------------
B
- 24
22-03-2005
OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUA
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
........................
Proc.: 001.2005.000010-0
A.: Terezinha Brito da Silva
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816 e LAÉRCIO BATISTA DE
LIMA 843, e ALEKSANDRA RICARDO DE
FREITAS OAB/RO 2.072.
R: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635 e DOMINGOS NEVES
PRADO OAB/RO 2.004.
------------Proc.: 001.2004.0212441-5
A.: Milena Jano
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1.088 e NORBERT WIENER DE
OLIVEIRA OAB/PB 8.370
R: Rodão Auto Peças
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO
AMARAL OAB/RO 1.361 e LÚCIO ALEX
ALENCAR GURGEL DO AMARAL OAB/RO
2.320
------------Proc.: 001.2004.020605-9
A.: Milena Jano
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1.088 e NORBERT WIENER DE
OLIVEIRA OAB/PB 8.370
R:Rodão Auto Peças
Adv.:PAULO HENRIQUE GURGEL DO
AMARAL OAB/RO 1.361 e LÚCIO ALEX
ALENCAR GURGEL DO AMARAL OAB/RO
2.320
------------Proc.: 001.2004.018792-5
A.: Robson Ferreira Laureano
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2.281
R: Loja O Boticário e outros
Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO
251-B
------------Proc.: 001.2004.020841-8
A.: Carina Taina de Miranda Soares da Silva
Adv.:JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO
1.961
R: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.: LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/RO 2.399
------------Proc.: 001.2005.000009-7
A.: Rosangela Araújo Ramiro
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816 e LAÉRCIO BATISTA DE
LIMA OAB/RO 843
R: Brasil telecom
Adv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OSB/
RO 649 e ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
------------Janaynah Queiroz Rosa Lima
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Expediente do dia 22 de março de 2005
Autos: 001.2001.000759-7
Ação: Execução
AA. Fernando Cezar Fernandes Varejo
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO
198 E VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINIOAB/RO 1248
RR. Antônio Fuentes Gonzales e outros
ADV.
despacho de fls237: Indefiro a realização de
hastas públicas, eis que inexistem bens
penhorados nos autos. O arresto constante às
fls. 39/41 não tem validade jurídicas, eis que
inobservadas formalidades legais e, além
disso, não houve convolação em penhora para
permitir a venda judicial. A penhora de fls. 175 é
absolutamente nula, eis que inobservada a
formalidade prevista no inciso IV do artigo 665
do CPC. Em relação ao “ Reformo” de penhora a
parte exequente deve indicar a exata localização
dos veiculos, bem apontar sobre quais bens da
residência do executados pretende a contrução
judicial.Intime-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005
Autos: 001.2003.003108-6
Ação: execução
AA. Panambra Industria e Tecnica S/A
Adv.: CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA-OAB/
SP 127.688
RR. Antônio Rodrigues - ME
ADV.JOSÉ ASSUNÇÃO DOS SANTOS-OAB/RO
1226 E FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ-OAB/
RO 1228
despacho de fls 100: Ante a manifestação de
fls. 98/99, julgo inefica a nomeação de bens de
fls. 92. Indique o exequente bens suscetíveis de
penhora. Porto Velho-RO, 16.03.2005
Autos: 001.1999.008031-6
Ação: Execução
AA. Deuzenir Nazaré Silva Santos e outros
Adv.: VICENTE ANÍSIO DE SOUZA MAIA
GONÇALVES-OAB/RO 943
RR. Adonias Ferreira Miranda
ADV.
despacho de fls. 216: Atualize-se o crédito.
Desentranhe-se o mandado e cumpra-se no
endereço fornecido às fls. 214/215.
Autos: 001.2004.004253-6
Ação: Declaratória
AA. Rogério Machado Morais
Adv.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830
RR. Brasil Telecom e outra
ADV. SIMONE DA COSTA SALIM-OAB/RO 302/
B E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOSOAB/RO 391/A
despacho de fls. 148: Intimem-se as partes da
baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco
dias, arquive-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005
NÚMERO
051
ANO XXIII
Autos: 001.1997.007027-7
Ação: Execução
AA. Cerealsita e Moinho Dallas Ltda
Adv.: MARLY TONETT SIMEIRO-OAB/RO 1620
RR. José Tertuliano Nogueira
ADV.
despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte
demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado.Persistindo a não
localização proceda-se por edital, com prazo de
05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO,
16.03.2005
Autos: 001.2004.006494-7
Ação: Arresto
AA. Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008
RR.
Comaf Materiais para Construção e
Ferragem -ME e outros
ADV.
Sentença de fls. 33/34: “....Ante o exposto, com
fundamento no parágrafo único do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil
Ltda contra Comaf Materiais Para Construção e
Ferragem Me; Adonei Oliveira Lagos, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito e ordeno seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto
Velho, 10 de março de 2005.
Autos: 001.2003.010618-3
Ação: Execução
AA. Real Distribuidora de Genereos Alimentícios
Ltda
Adv.: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSAOAB/RO 636
RR. Irmãos Pasqualini Ltda
ADV.
despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte
demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado.Persistindo a não
localização proceda-se por edital, com prazo de
05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO,
16.03.2005
Autos: 001.2003.019065-6
Ação: Execução
AA. Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO
602
RR. Luciana Silva Santos
ADV.
ANO XXIII
NÚMERO
051
despacho de fls. 44: Intime-se o exequente a
comprovar a publicação ao edital no diário da
justiça, na forma do inciso III, do art. 232, do
CPC, em 48 horas, sob pena de indeferimento
da inicial . Intimem-se. Porto Velho-RO,
16.03.2005
Autos: 001.2002.011416-7
Ação: Execução
AA. Canon do Brasil Industrial e Comércio Ltda
Adv.:
FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO
1553
RR.
Tambau Comércio Serviços e
Representações Ltda
despacho de fls. 78: Ante o manifestação de fls.
76/77, julgo insubsistente a penhora de fls. 74.
Ao leilão ( fls. 56/66) Designem-se datas e
expeçam-se os editais. Intimem-se. Porto
Velho-RO, 16.03.2005.
Autos: 001.2005.000706-7
Ação: Reparação de danos
AA. Maria de Fátima Ferreira Luiz
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/
RO 2281
RR. Tecelagem Avenida e outros
ADV.
despacho de fls. 22: Indefiro o pedido de
antecipação de tutela, eis que as alegações da
autora não apresentam a verossimilhança
necessária. Citem-se os requeridos, com as
advertências legais. Porto Velho-RO, 16.03.2005
Autos: 001.2002.016270-6
Ação: Indenização
AA. Inara Santos Rodrigues
Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO
679
RR. Banco do Brasil S/A
ADV. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912
despacho de fls 80: Cite-se o listisdenunciado
por edital, com proazo de 30 dias. O requerido
deve providenciar a publicação do edital, no
prazo de de 10 ( dez ) dias, sob pena do
processo prosseguir na forma fo § 2º, do artigo
72 do CPC. Intime-se. Intimem-se. Porto VelhoRO, 16.03.2005
Autos: 001.2002.018642-7
Ação: Execução
AA. Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912
RR. Djaci Sabino da Cruz - ME
ADV. FRANCISCO LOPES COELHO-OAB/RO
678
despacho de fls.78: Manifestem-se as partes.
Intimem-se . Intimem-se. Porto Velho-RO,
16.03.2005
Autos: 001.2003.019929-7
Ação: Resvisional de contrato
AA. Ronaldo Ferreira da Silva
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA-OAB/RO
1163
RR. Beron Crédito Imóveis S/A e outros
ADV. VALDIR MALANCHE JUNIOR-OAB/RO
2520 E EURICO SOARES MONTEIRO NETOOAB/RO 1742 E
DANIELE GURGEL DO
AMARAL -OAB/RO 1221
despacho de fls. 363: Ante o interesse
manifestado pela Caixa Econômica Federal,
remetam-se os autos à Justiça Federal,
juntamente com o processo em apenso.
Procedem-se as baixas e comunicações
pertinentes. Porto Velho-RO, 16.03.2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2004.011618-1
Ação: Execução
AA. Paulino Palmério Queiroz
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO-OAB/RO
1306
RR. José Maria dos Santos
ADV.
despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte
demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado.Persistindo a não
localização proceda-se por edital, com prazo de
05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO,
16.03.2005
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
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PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
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JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Expediente do dia 22 de março de 2005
Autos: 001.2004.021438-8
Ação: Ordinária
AA. Coordenação das Nações dos Povos
Indígenas de Rondônia - CUMPRIR
Adv.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA-OAB/
RO 1428
RR. Walquiria do R. Vieira Auto Peças-ME
ADV.
despacho de fls 474: Excepcionalmente, defiro
o pagamento das custas ao final. Analisarei o
pedido de antecipação de tutela depois da
manifestação da requerida. Cite-se, com as
advertências legais. Intime-se. Porto Velho-RO,
17/03/2005
Autos: 001.2004.013973-4
Ação: Cobrança
AA. Iracema Vidal de Jesus
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-OAB/RO
2422 E ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
RO 268/A
RR. Real Previdência e Seguros S/A
ADV. ADHEMAR ALBERTO SGROTT-OAB/RO
1933
despacho de fls 73: Intimem-se as partes da
baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco
dias. arquive-se. Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2000.001747-8
Ação: Reparação de danos
AA. Luiz Gonzaga Silva
Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES-OAB/RO 673
RR. Osvaldo Alves Reis
ADV. JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO-OAB/
RO 324/A
despacho de fls 140 verso: Intimem-se as aprtes
da baixa dos autos. Se nada for requerido em
cinco dias. arquive-se. Porto Velho-RO, 17/03/
2005
22-03-2005
B
- 25
Autos: 001.2000.010645-4
Ação: Indenização
AA. Sergio Gonçalves da Silva
Adv.: PAULO TIMÓTEO BATISTA-OAB/RO 2437
e FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
SANTOS-OAB/RO 391/A
RR. Tecnologia Comercial Importadora Ltda
ADV.
despacho de fls 88: Recolhidas as custas
necessárias, expeça-se a carta de sentença.
Prova a parte autora a citação da requerida, no
prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto VelhoRO, 17/03/2005
Autos: 001.2003.021710-4
Ação: Imissão na posse
AA. Rosangela Descry da Silva Morais
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA-OAB/RO
1089
RR. Izoneide Cabral Medrado
ADV. CLÉNIO DE AMORIM CORREA-OAB/RO
184
despacho de fls 50: Manifeste-se a executada.
Intime-se. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/
2005
Autos: 001.2001.001482-8
Ação: Execução
AA. Auto Posto Amazon Sul Ltda
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO-OAB/RO 509 E
EDMILSON MEDEIROS DA S. JUNIOR-OAB/RO
1262
RR. Distribuidora Equatorial de produtos de
Petroleo Ltda e outros
ADV.
despacho de fls 99: As diligências para
localização de bens incumbem a parte. Indefiro
o pedido de fls. 97/98.Requeria o exequente o
que entender de direito. Intime-se. Porto VelhoRO, 17/03/2005
Autos: 001.2003.004040-9
Ação: Execução
AA. Tapejara Tintas Ltda-ME
Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A
RR. CBS Centro Automotivo e outros
ADV. DARCO ASSAD AZZI SANTOS-OAB/RO
631/A
despacho de 50: Ante a manifestação de fls.
47/48, declaro liberado a penhora de fls. 31. Em
relação à penhora das cotas da sociedade, a
providência é inútil, a não ser que a exequente
pretenda adjudicá-la. Requeira a exequente a o
que entender de direito. Intime-se.Porto VelhoRO, 17/03/2005
Autos: 001.1999.013793-8
Ação: Declaratória
AA. Noromed Distribuidora de Medicamentos
Ltda
Adv.MONAMARES GOMES GROSSI-OAB/RO
903
RR.Luma Ind. Farmaceutica Ltda e outro
ADV.
despacho de fls 130: Ante o acertidão supra,
reconsiderado o despacho de fls. 129 verso. Ao
que consta na certidão 118 verso, foi decretada
a falência da executada Luma Ind. Farmaceutica
Ltda. Requeira o que entender de direito.
Intime-se.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2004.006171-9
Ação: Execução
AA. Assempu/RO Associação dos Servidores
do Ministério Público
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605
RR. Francisco Chagas dos Santos
ADV.
B
- 26
22-03-2005
despacho de fls. 36: Indefiro o pedido de fls. 35,
eis que inexistem bens penhorados nos autos e,
além disso, o momento processual não seria
apropriado.Indique o exequente ens suscetíveis
de penhora. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/
2005
Autos: 001.2004.010690-9
Ação: Execução
AA. Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO
602
RR. Rita de Cássia Alves Freitas da Cunha
ADV.
despacho de fls. 33: Intime-se o exequente a
atender o despacho de fls. 27 verso, na forma do
inciso III do artigo 232 do CPC. Porto Velho-RO,
17/03/2005
Autos: 001.2004.020427-7
Ação: Indenização
AA. João Ferreira Rubim Benarrosch
Adv.: JOSÉ D ASSUNÇÃO DOS SANTOS-OAB/
RO 1226
RR. Banco do Brasil S/A
ADV.
despacho de fls 14:
Considerando o
rendimento mensal do requerimento ( fls. 13),
não é crível a alegação de que o pagamento das
custas possa comprometer o sustento da parte e
de sua família. Indefiro o pedido de assistência
judiciária. Intime-se o autor a recolher as custas
iniciais, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Porto Velho-RO, 17/
03/2005
Autos: 001.2004.020614-8
Ação: Reparação de danos
AA. Isaura Alves da Silva Conceição
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/
RO 2281
RR. Cartão Unibanco Ltda
ADV.
despacho de fls 22: Considerando que o autor
não nega a existência do débito, não vislumbro
a verossimilhança necessária para concessão
liminar do pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida com as advertências
legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2005.000349-5
Ação: Reparação de danos
AA. Marlúcio Emídio dos Santos
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281
RR. Serasa S/A
ADV.
despacho de fls 22: Considerando que o autor
não nega a existência do débito, não vislumbro
a verossimilhança necessária para concessão
liminar do pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida com as advertências
legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2005.00076-3
Ação: Execução
AA. Olivia Alves Moreira
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO 2212
RR. Regiane de Araújo Ramiro
ADV.
despacho de fls 25:
A exequente deve
comprovar, mediante certidão, o trânsito em
julgado da sentença exequenda, bem como a
sua
condição de advogada da requerido
exlcuido da lide nos autos do processo n.
001.2004.013113-0. Prazo de 10 ( dez ) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Porto Velho-RO, 17/03/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2005.000128-0
Ação: Reparação de danos
AA. Pedro Soares Beazoto
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A
RR. Serasa S/A
ADV.
despacho de fls. 22: Considerando que o autor
não nega a existência do débito, não vislumbro
a verossimilhança necessária para concessão
liminar do pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida com as advertências
legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2004.020850-7
Ação: Reparação de danos
AA. Paulo Cesar Bergamim
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/
RO 2281
RR. Serasa
ADV.
despacho de fls. 21: Considerando que o autor
não nega a existência do débito, não vislumbro
a verossimilhança necessária para concessão
liminar do pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida com as advertências
legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2002.014312-4
Ação: Execução
AA. Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A
RR. Raimundo Paraguassu de Oliveira
ADV.
despacho de fls. 63: Defiro a suspensão do
processo até até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte
demandante, na forma do § 1º do artigo 267, do
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção.Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado. Pesistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo
de 05 ( cinco ) dias.
Autos: 001.2004.020613-0
Ação: Reparação de danos
AA. Varetiano dos Santos Lima
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/
RO 2281
RR. Brasil Telecom S/A e outros
despacho de fls 21: Considerando que o autor
não nega a existência do débito, não vislumbro
a verossimilhança necessária para concessão
liminar do pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida com as advertências
legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Autos: 001.2004.008535-9
Ação: Monitória
AA. Cleusa Lourdes Souza Cimbrão
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO
1214
RR. Ruy Luiz Tavares Ribas
ADV.
despacho de fls.Indefiro o pedido de suspensão
do feito, eis que a relação processual ainda não
se completou. Promova a requerente a citação
do requerido, no prazo de 10 ( dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intimese.Porto Velho-RO, 17/03/2005
NÚMERO
051
ANO XXIII
Autos: 001.1998.018105-5
Ação: Execução
AA. Francisco Assis Neto
Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO
36/A
RR. Centrais Elétricas de Rondônia
ADV. DOUGLACIR SANTANA-OAB/RO 287
despacho de fls. 202: O calculo do exequente
não está de acordo com a decisão de fls. 193.
Intime-se.Porto Velho-RO, 17/03/2005
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ :
ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
Expediente
dia
22,03,2005.
Autos : 001.2001.011142-4
Ação : Arresto
Autor : Phatricia Wiviane D´Almeida e
Outros.
Adv : PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605
Réu : Benedito Carlos Araújo Almeida
Adv : AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO
650-A
Despacho de fls. 854 : Intimem-se as partes
da baixa dos autos. Se nada for requerido em
cinco dias, arquive-se. Porto Velho-RO, 04 de
março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz
de Direito.
Autos : 001.1996.005169-5
Ação : Indenizatoria
Autor : Rosa de Fátima Dantas Almeida
Adv : PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605
Réu :Benedito Carlos Araújo Almeida
Adv : AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO
650-A
Despacho de fls. 26: Manifeste-se os
exequentes. Intimem-se. Porto Velho-RO, 04 de
março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz
de Direito.
Autos : 001.2003.002218-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/
RO 912
Réu :
J. B. de Jesus - Me
Adv :
Despacho de fls.
508 : Defiro a suspensão
do processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte
demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do
CPC, pessoalmente ou por seu representante
legal, a impussionar o feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o
interessado não seja localizado, por mandado.
Persistindo a não localização, proceda-se por
edital, com prazo de cinco dias. Porto VelhoRO, 04 de março de 2005. Ilisir Bueno
Rodrigues-Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
051
Autos : 001.2003.001200-6
Ação : Execução
Autor : Inspetoria Salesiana Missionária
da
Amazônia / Colégio Dom Bosco.
Adv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS, OAB/RO 1081
Réu :
Maria Helena B. de Carvalho
Adv : AYRTON BARBOSA DE CARVALHO,
OAB/RO 861
Despacho de fls. 57: Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 dias e intime-se a parte demandante,
na forma do § 1º do art. 267, do CPC.,
pessoalmente ou por seu representante legal a
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o
interessado não seja localizado, por mandado.
Persistindo a não localização, proceda-se por
edital , com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Ilisir
Bueno Rodrigues-Juiz de Direito.
Autos : 001.2003.022055-5
Ação : Execução
Autor : Dailsy Pedro Cortez de Lima
Adv : APARECIDA PRESTES, OAB/RO
1760
Réu : Liliane Castiel Erse da Silva
Adv :
Despacho de fls.
44: Aguarde-se por 30
(trinta) dias e intime-se a exequente
pessoalmente, a impulsionar o feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Porto VelhoRO, 03 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno
Rodrigues-Juiz de Direito.
Autos : 001.2000.001810-5
Ação : Execução
Autor : Werton F. de Amorim - FI
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu :
José Donizetti da Cruz
Adv :
Despacho de fls. 52 : Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte
demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do
CPC, pessoalmente ou por seu representante
legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o
interessado não seja localizado, por mandado.
Persistindo a não localização, proceda-se por
edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho-RO,
04 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno
Rodrigues-Juiz de Direito.
Autos : 001.2001.011240-4
Ação : Execução
Autor : José de Abreu Bianco
Adv : ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/
RO 835
Réu : M2 Publicidade Ltda
Adv : LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 477A
Despacho de fls. 76 : Defiro a suspensão do
processo até a data de 01 de julho de 2005.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte
demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do
CPC, pessoalmente ou por seu representante
legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o
interessado não seja localizado, por mandado.
Persistindo a não localização, proceda-se por
edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho-RO,
04 de março de 2005. Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos : 001.2004.016226-4
Ação : Embargos a Execução
Autor : Enfra Transportes Ltda
Adv : MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/
RO 838
Réu : Itaiguara Transportes Ltda
Adv : FRANCISCO EDSON LOPES DA
ROCHA JUNIOR, OAB/PA 6861
Despacho de fls.
30 : Digam as partes se
pretendem produzir outras provas. Intimem-se.
Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Dr. Ilisir
Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. (apenso aos
autos n. 001.2004.006666-4
Autos : 001.2004.006666-4
Ação : Execução
Autor : Itaiguara Transportes Ltda
Adv : MÔNICA ARAÚJO MIRANDA, OAB/
PA 10988
Réu : Enfra Transportes Ltda
Adv : MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/
RO 838
Despacho de fls. 30 : Avaliem-se os bens
penhorados às fls. 34. Indefiro o pedido de
sequestro formulado às fls. 38, eis que não
apresentado qualquer motivo que pudesse
justificar a medida. Intime-se. Porto Velho-RO,
02 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno
Rodrigues-Juiz de Direito. (apenso aos autos n.
001.2004.016226-4).
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 18/03/05 - Cartório V
.....................................................
PROC. n. 001..2004.015489-0
AA: Unilever Bestfoods Brasil Ltda
Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ
(OAB/SP 122114A); LEILA ANTÔNIA ALIOTI
(OAB/SP 72621)
RR.: Regis & Souza Ltda
Adv.: MARIA APARECIDA S. PRESTES (OAB/RO
1760)
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre a oferta de bens à
penhora às fls.44.
.....................................................
PROC. n. 001.2000.005883-2
AA: Veronilson de Souza Medeiros
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
RR.: SMS Fotos e Vídeo Ltda
Adv.: PAULO SERGIO DAUFENBACH (OAB/MT
5325); ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB/MT
3473A)
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre a resposta do Banco
do Brasil às fls.116, referente a solicitação de
fls.115.
.....................................................
PROC. n. 001.1999.009331-0
AA.: Portoaço Ltda
Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO
36-A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA
(OAB/RO 597)
RR.: Mário Sérgio Almeida Lemos
22-03-2005
B
- 27
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada para desentranhar o
documento requerido às fls.40.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.013409-0
AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa
Educação A. C. e Cultura Maria Coelho Aguiar
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535-A) ; MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA (OAB/RO 1073)
RR.:Sinome Naiara Pernis e outros
DESPACHO de fls.20: “J. Defiro o
desentranhamento com ônus à requerente (art.
29, CPC). Intime-se. Pvh., 18/02/05. (a)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada à atualizar o débito.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.002183-8
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/
RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO
DOS ANJOS (OAB/RO 917)
RR.: Mercantil A. C. P. Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre a proposta da perita
às fls.79/82, informando que o valor dos
honorários periciais dos serviços a serem
executados importa em R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais), devendo as partes apresentarem
quesitos e, devendo a requerente entregar em
cartório os documentos apontados às fls. 47,
letra “c”.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.01170-0
AA.: Eleni Alves do Amaral
Adv.: JOÃO LUCENA LEAL (OAB/RO 52-B) e
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO (OAB/RO
226-A)
RR.: Banco Credibel S/A
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre o depósito de fls.65,
efetuado pela requerida.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.015272-0
AA: Coremal - Comercio e Representações Maia
Ltda
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO (OAB/RO
647); LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
(OAB/RO 307B)
RR.: Frigorífico Fernandes Ltda e outros
Adv.: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB/AC 2195); FERNANDO MARTINS
GONÇALVES (OAB/RO 834)
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre a devolução da
Carta Precatória às fls.60/92.
.....................................................
PROC. n. 001.2005.000007-0
AA.: Rosana Socorro Araújo Souza
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A); JOÃO PAULO PELLES (OAB/
RO 2216)
RR.: Educa Educação Continuada Ltda
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre as respostas de
ofícios do Segundo e do Terceiro Tabelionato de
Protesto de Títulos e Documentos e, do SERASA,
às fls.39/41.
.....................................................
PROC. n. 001.2000.011769-3
AA: José Waldir Almeida Galvão
Adv.: HELWI HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2447)
RR.: Companhia de Armazens Gerais de
Rondônia - CAGERO
Adv.:LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
(OAB/RO 1063)
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada sobre ofício da CAGERO
ás fls.94.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.011427-5
AA.: Antonio Araújo da Silva e outros
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
(OAB/RO 1401); ÉRICA VARGAS VOLPON
(OAB/RO 1960)
RR.: Miltom Firmino Pinheiro
SENTENÇA de fls.33/34: “Diante do exposto,
julgo procedente a ação. Declaro rescindido o
contrato de locação residencial firmado entre as
partes e determino que o Requerido efetue o
pagamento dos alugueres vencidos até a data
da imissão de posse do Autor no imóvel objeto
do contrato, ou seja dia 02/09/2003, além dos
impostos e taxas de água, conforme discriminado
na exordial. Arcará o Requerido com o
pagamento dos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, além
das custas e despesas processuais. P. R. I. e
cumpra-se. Porto Velho, 01/12/04. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.002874-6
AA: José Walter de Oliveira
Adv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB/RO 846); MARCOS ANTONIO
METCHKO (OAB/RO 1482)
RR.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE
JUNIOR (OAB/RO 1111); LUIZ CARLOS SOUZA
(OAB/SP 173317)
SENTENÇA de fls.68: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo
celebrado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência,
julgo extinto este processo, com fulcro no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90
- Lei de Custas. Arquivem-se oportunamente.
P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro
de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 21/03/05 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.012014-6
AA: Raquel Campelo do Nascimento
Adv.: ALCENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/
RO 1546); ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA
(OAB/RO 1748)
RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda Med Saúde
Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA (OAB/RO 1411);
NOÊMIA FERANANDES SALTÃO F(OAB/RO
1355)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre a certidão de fls.92V, informando
que a carta encaminhada ao requerendo foi
devolvida pela ECT com o seguinte motivo:
“mudou-se”.
.....................................................
PROC. n. 001.2001.015536-7
AA.: Dinamica Eng. Ind. e Com. de Materiais de
Const. Ltda
Adv.: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA (OAB/DF
8069); PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA (OAB/
DF 8304)
RR.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
SENTENÇA de fls.198/199: “...Ante ao exposto,
julgo extinta a presente execução com espeque
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deverá o Exeqüente proceder ao
recolhimento das custas finais, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, o que desde já, determino na hipótese de
inadimplemento. Expeça-se alvará em face da
Exeqüente da quantia já depositada. Fixo o
prazo de cinco dias para a retirada do alvará.
Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, 15
de março de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.
(Alvará expedido)
.....................................................
PROC. n. 001.2004.016157-8
AA: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Marluce Angela dos Santos
Adv.: MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO
838); OCICLED CAVALCANTE (OAB/RO 1499)
SENTENÇA de fls.21: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo
celebrado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência,
julgo extinto este processo, com fulcro no artigo
794, II do Código de Processo Civil. Sem custas.
Arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.Porto
Velho, 02 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Mesquita & Salla Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
016.910.91-0001-11, por seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2002.012338-7
Classe
: Ação monitória
Proced.
: Jurisdição especial contenciosa
(Cível)
Parte Ré
: Comercial de Produtos
Hana Ltda - Me
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP
78.904-300 - Fone: 217-1326.
Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2005.
spvd
Osny Claro do Oliveira Junior
Juiz de Direito em Substituição
NÚMERO
051
ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Ozório Rodrigues da
Silva, brasileiro, solteiro, funcionário público,
portador do RG 130.874 SSP/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
Classe
Proced.
(Cível)
Parte Ré
: 001.2002.001474-0
: Ação monitória
: Jurisdição especial contenciosa
: José Raimundo Pio
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP
78.904-300 - Fone: 217-1326.
Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2005.
Osny Claro do Oliveira Junior
Juiz de Direito em Substituição
spvd
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE:
CORTICAL
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA , pessoa jurídica de
direito privado, registrada sob o CNPJ
01.150.587/0001-88, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte acima indicada,
por seu representante legal, para retirar, em
cartório, os livros arrecadados.
DESPACHO: “Intime-se pessoalmente a falida
a retirar os livros, arquivando-se a seguir este
feito. PVH, 17/02/2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito”
Processo
: 001.1998.009986-3
Classe
: Falência
Proced.
: Jurisdição especial
contenciosa (Cível)
Parte Autora
: New Tech Informatica
Ltda
Advogado
: Aurimar Lacouth da Silva
OAB 602
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum
Cível-RO, 78904300 Fone: 0692171326 spvd
Porto Velho, 18 de março de 2005.
Emy Karla Yamamoto
Juiz(a) de Direito
ANO XXIII
NÚMERO 051
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta)
Processo:002.98.004026-6
Classe :Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Executado: Marcondes Bandeira de Macedo
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado
Marcondes Bandeira de Macedo e da esposa,
se casado, for, a tomar conhecimento que foi
2005
Autos nº:002.03.003908-0
Autor: Fazenda Nacional
Ré: Vera Lucia Gil de Souza
Valor: R$ 16.089,61
Natureza da dívida: multa - imposto.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/04/93
Certidão nº: 24 1 02 000380-30
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 18 de março de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
PENHORADO o seguinte bem, a saber: IMÓVEL
RURAL DENOMINADO LOTE 20 da Quadra 04,
Área Especial do Setor 01, com área de 940,00
m2 - Matricula 9.732- Livro 2-BD - ficha 100.
Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta)
dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo,
intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 18 de março de 2005.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira
De:.Vera Lucia Gil de Souza, CPF: 515.489.09904, residente e domiciliada em lugar incerto e
não sabido.
Gabarito nº 12/05
Juiz: Dr. Edilson Neuhaus
1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO
17 de Março de 2004.
Proc.:002.03.000514-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Darcy Ferrari
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A
R.: Mariano Aparecido Silva
Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272
Última certidão de fl. 44vº: certifico e dou fé que
decorreu o prazo deferido à fl. 44, para juntada
de certidão pelo Autor. Ariquemes, 01/03/05
(ass.) Eliza Rech f. da Silva, Escrivã Judicial Pro
Tempore.
Proc.: 002.04.007093-1
Ação: Execução de título judicial
A.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
R.: Fazenda Pública do stado de Rondônia
Adv.: não informado
2ª Certidão de fl. 123vº: ...que decorreu o prazo
a Executada opor embargos. Ariquemes, 01/03/
05. (ass.) Eliza Rech f. da Silva, Escrivã Judicial
Pro Tempore.
Proc.: 002.97.010777-5
Ação: Execução de t. judicial
A.: Vanda Salete G. Almeida
Adv.: vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 e
Dr. Nilton César M. Marena, OAB/Ro 361-B
R.: Benjamim Mourão Neto e José Ferreira
Sobrinho
Adv.: Carlos Alberto de soza, OAB/RO 538
1ª Certidão de fl. 125: ...decorreu o prazo de
suspensão deferido à fl. 124 (06 meses).
Ariquemes, 01/03/05. (ass.) Eliza Rech F. da Silva,
Escrivã Judicial pro tempore.
C
- 2
22-03-2005
Proc.: 00203.000401-4
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: L.U. Freire
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.: Noé Ferreira e outros
Adv/Curadora: Sônia Mara Schroder, OAB/RO
432
Finalidade: Intimar parte autora a tomar
conhecimento da 1ª certidão de fl. 81 verso:
...decorreu o prazo de suspensão deferido a fl.
81 (90 dias). Ariquemes, 01/03/05. (ass.) Eliza R
ech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore.
Proc.: 002.03.007926-0
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: João Otacílio Paula Maia
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R.: Cival Josino de Oliveira
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar parte autora a tomar
conhecimento da 2ª certidão de fl. 23 verso:
...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.
22 ( por mais 60 dias). Ariquemes, 25/02/05.
(ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro
tempore
Proc.: 002.04.004639-9
Ação: Execução de t. judicial
A.: Maria José Pereira de Lima
Adv.: Nilton Edgar M. Marena, OAB/RO 361-B
R.: Júlio César Martinez
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar parte autora a tomar
conhecimento da 2ª certidão de fl. 31 verso:
...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.
31 (90 dias). Ariquemes, 25/02/05. (ass.) Eliza
Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore
Proc.: 002.03.005701-0
Ação: Inventário
A.: Maria Alaídes Brum
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
Espólio de : Angelina Martins dos Santos e
Oliveiro Alves dos Santos
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar parte autora da 2ª certidão
de fl. 78 verso: ...decorreu o prazo de suspensão
(90 dias) deferido à fl. 78. Ariquemes, 25/02/05.
(ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro
tempore
Proc.: 002.05.001210-1
Ação: Divisão e demarcação de terras
A.: Gidevaldo José da silva
Adv.: Jorge M. Jodai, OABRO 2152
R.: Raimundo José da silva
Adv.: não informado
Finalidade: Intmar advogado da parte autora a
tomar conhecimento do despacho inicial, fls. 10:
Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2.
Emende o autor a inicial, atendendo aos
requisitos do art. 950 e 967 do CPC,
especialmente no que se refere a apresentação
do título de propriedade, bem como indicação e
requerimento para citação dos confinantes.
Intime-se. Ariquemes, 28/02/2005. (ass.) Edilson
Neuhaus, Juiz de Direito.
Proc.: 002.05.001229-2
Ação: Embargos a execução
A.: Companhia Nacional de Televisão - Rádio e
elevisão OM Ltda.
Adv.: Luiz Carlos da Rocha, OAB/PR 13,832 e
Iraê Cristina Holetz Petrovic, OAB/PR 21.047
R.: João Tadeu Severo de Almeida Neto
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
Finalidade: Intimar embargado a tomar
conhecimento do despacho inicial, à fl. 03: 1. R.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e A. 2. Recebo os embargos, suspendendo o
processo. 3. Ao Embargado para impugnar os
embargos, em 10 dias. Intime-se. Ariquemes,
01/03/05. (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito.
Proc.: 002.05.000101-0
Ação: Embargos a execução
A.: Válter Matheus da Silva e outros
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133
R.: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural de
Ariquemes
Adv.: Valdomiro Jacintho rodrigues, OAB/RO
1920
Finalidade: Intimar as partes a tomarem
conhecimento do despacho de fl. 60, a seguir
transcrito: Conforme se vê nos documentos de
fls. 51/52 os títulos que instruem a execução
aqui embargada também são objeto da ação
revisional de contrato c/c repetição de indébito
que tramita nesta Vara (autos n. 002.04.000156
5). Desta forma, considerando que o processo
depende do julgamento de outra causa, determino
a suspensão do feito por 01 ano ou até o trânsito
em julgado da sentença a ser proferida nos autos
002.04.000156 5, caso ocorra antes desse prazo,
nos termos do artigo 265, inc. IV, “a”, doCPC.
Int. Ariquemes(RO) 1º/03/2005. (ass.) Edilson
Neuhaus, Juiz de Direito.
Proc.: 002.03.001804-0
Ação: Concessão de benefício previdenciário
A.: Orlando Carvalho do Prado
Adv: Cloves Gomes de souza, OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Procurador: Petrov Ferreira Baltar Filho, OAB/
PB 10873
FINALIDADE: Intimar a parte autora a tomar
conhecimento da sentença, parte dispositiva: Isto
posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo totalmente improcedente o pedido
do autor e, via de consequência, extinto o feito,
com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC. Custas e honorários
incabíveis à espécie, tendo em vista ser o autor
assistido pela justiça gratuita.Publique se
Registre se. Intimem se. Após o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem se. Ariquemes, 03/03/05 (ass.) Edilson
Neuhaus, Juiz de Direito.
Proc.: 002.05.001050-8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Maria Rita de Figueiredo Jardim e outros
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
Inventariado: Deolindo Jardim
Finalidade: Intimar parte autora a tomar
conhecimento do despacho inicial, fl. 36: Defiro
o pedido de recolhimento de custas ao final.
Nomeio inventariante o requerente Claudemir
Figueiredo Jardim, independentemente de termo
de compromisso. Processe se o arrolamento
providenciando se a juntada dos seguintes
documentos: prova da propriedade do imóvel
objeto do arrolamento, certidão negativa da
fazenda nacional (dívida ativa), comprovante de
recolhimento do ITCD. Intime se. Ariquemes/
RO., 25/02/2005 (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz
de Direito.
Proc.: 002.04.007275-6
Ação: Execução de t. judicial
A.: Silvani B. Rodrigues
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
R.: Município de Ariquemes
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar parte autora do depósito
judicial de fls. 54, no valor de R$ 158,47, Guia nº
1152231-Banco do Brasil, efetuado aos 24/02/
2005, juntada aos autos em 01/03/2005.
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial pro tempore
NÚMERO
051
ANO XXIII
Gabarito nº 11/2005
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 18/03/2005
Proc.: 002.04.009187-4
Ação: Declaratória
A.: Márcio Marques Rodrigues
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 25/04/05, às 10:30 h. Int.” Ariq. 01/
03/05
Proc.: 002.04.007323-0
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Atílio Domingos Ricardo
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217566
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Despacho: “J. Diga o Autor. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 18/05/05,
às 10:00 h. Int.” Ariq. 16/03/05
Proc.: 002.05.001243-8
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: J. D. O., repres. por sua genitora
Adv.: Velenice Dias de A. e Lima - OAB/RO 1265
R.: D. T. dos S.
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro, por ora, a gratuidade da
justiça. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 04/04/05 às 10:30 h...Cite
se...” Ariq. 01/03/05
Proc.: 002.05.001667-5
Ação: Revisional de Alimentos
A.: F. A. Jr.
Adv.: Francisco José S. Ribeiro - OAB/RO1667-0
R.: D. F. A., repres. por sua genitora
Adv.: Não informado
Decisão: “...Ante ao exposto, CONCEDO A
MEDIDA VINDICADA para o fim de reduzir os
alimentos devidos ao Requerido ao patamar de
01 e 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente, até
ulterior decisão. Indefiro a providência cautelar
visando a suspensão da prisão civil do
alimentante decretada nos autos de n.
002.04.007801 0 por entender injustificada a
inadimplência alimentar e necessária a medida
para a satisfação do respectivo débito. Designo
o dia 02/05/05 às 09h., para tentativa de
conciliação. Cite se e intimem se...”Ariq. 16/03/
05
Proc.: 002.04.005776-5
Ação: Despejo
A.: Edmundo Fernandes
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Raimundo Ferreira Lima
Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A
Despacho: “J. Designo, com urgência, audiência
de conciliação para o dia 29/03/05, às 10:00 h.
Int..” 11/03/05
Proc.: 002.05.001402-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: S. M. da S.
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: A. M. da R.
Adv.: Não informado
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NÚMERO
051
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Citese...Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 04/04/05 às 11:00
h...arbitro como alimentos provisionais do menor
L. M. R. a importância de 01 Salário Mínimo...
Int...” Ariq. 03/03/05
Proc.: 002.05.001766-9
Ação: Inventário
A.: Etelvina Antônio da Silva
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: Otílio Antônio da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende se a inicial, nos termos do
art. 284 do CPC, para o fim de instruir a presente
ação com o documento que lhe é essencial
(certidão de óbito) e suprir a irregularidade de
representação processual, no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de indeferimento.” Ariq. 16/03/
05
Proc.: 002.04.009661-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M. I. de L. L. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: D. J. L.
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 29/03/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 23/
02/05
Proc.: 002.04.009662-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M. I. de L. L. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: D. J. L.
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 29/03/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 23/
02/05
Proc.: 002.05.001551-8
Ação: Declaratória
A.: Sady Antônio da Costa
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo - OAB/RO 2343
R.: Joaquim Rocha Torrejaes e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Recolha-se o valor da custas iniciais,
em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.”
10/03/05
Proc.: 002.05.001550-0
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Maria das Dores Fernandes Maia
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
- OAB/RO 1390
R.: Pedro Soares Maia
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro o arrolamento e nomeio
inventariante a Requerente Maria das Dores
Fernandes Maia, que deverá no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar pagamento do imposto de
transmissão “causa mortis”, para posterior
homologação. Int.” Ariq. 09/03/05
Proc.: 002.04.005342-5
Ação: Divórcio Direto
A.: S. M. F. P.
Adv.: Helena Mª P. P. Debowski - OAB/RO 2476
R.: J. M. P.
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Defiro. Nova audiência de
conciliação para o dia 25/04/05, às 08:45 h.
Int.” Ariq. 03/03/05
Proc.: 002.04.010019-9
Ação: Alimentos
A.: W. C. da S. N., repres. por seu genitor
Adv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 286
R.: A. A. da S. A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Não informado
Despacho: “...designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 04/04/05, às
10:00 h. Cite-se e Intimem-se...” Ariq. 24/02/05
Proc.: 002.04.006853-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J. R. O. V. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45
R.: R. V.
Adv.: Edelson Inocêncio Jr. - OAB/RO 890
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I.” Ariq. 10/
03/05
Proc.: 002.04.003571-0
Ação: Divórcio Direto
A.: G. M. de L.
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/MT 6827 B
R.: I. G. de L.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO DO
CASAL litigante, declarando cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonial de bens. Deixo de proceder à
partilha de bens porquanto noticia os autos a
sua desnecessidade. A Requerida voltará a usar
seu nome de solteira, bem como com ela
permanecerá a guarda do filho menor. Custas
pela Requerida....” Ariq. 18/02/05
Proc.: 002.04.005195-3
A.: K. C. C. de B., repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: E. A. B.
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I.” Ariq. 07/
03/05
Proc.: 002.05.001189-0
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Otair Ribeiro da Luz e outros
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira - OAB/RO
1798
R.: Alício Ribeiro da Luz
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro o arrolamento e nomeio
inventariante o Requerente Otair Ribeiro da Luz,
que deverá, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos
autos certidão negativa da Receita Federal, bem
como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
CCIR. Intime se.” Ariq. 02/03/05
Proc.: 002.04.008391-0
Ação: Indenização
A.: Hélvio de Lima Bezerra
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações
Adv.: Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 04/04/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 23/
02/05
Proc.: 002.04.007239-0
Ação: Indenização
A.: José Manique Barreto
Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651
R.: Carrocerias Votuporanga Ltda. EPP
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
Despacho:”J. Designo audiência de conciliação
para o dia 25/04/05, às 09:20 h. Int.” Ariq. 22/
02/05
22-03-2005
C
- 3
Proc.: 002.04.005877-0
Ação: Usucapião
A.: Vanilton Ferreira de Alencar e outros
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: José Fernandes Gouveia
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Decisão: “...Nomeio a Drª Wanilde Nunes
Arantes como Curadora do Requerido José
Fernandes Gouveia, citado por edital. Digam os
Autores sobre a certidão de fl. 55, que não
localizou a gleba 67...Desentranhe se o mandado
de fl. 54 para citação da Srª Maria do Socorro de
Jesus...Após transcorrido o prazo de contestação
de todos os Requeridos, encaminhem se os autos
à Fazenda Pública para manifestação...Intimem
se.” Ariq. 02/03/05
Proc.: 002.03.008093-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: Sílvio Aparecido Begali e outros
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Antônio Cantuária Martins e outros
Adv.: Jack Douglas Gonçalves - OAB/RO 586
Despacho: “J. Como não houve composição entre
as partes, designo audiência para oitiva das
testemunhas residentes nesta Comarca para o
dia 30/03/05, às 09:30 h. Expeça-se carta
precatória para oitiva das demais testemunhas
arroladas...Intimem-se.” Ariq. 10/02/05
Proc.: 002.03.007909-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Mirna Pereira de Oliveira
Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: Distribuidora de Bebidas Tarumã Ltda.
Adv.: Joemar Antônio Basso - OAB/RO 232 B
Despacho: “Em face do requerimento de
produção de prova testemunhal pelas partes,
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 20/04/05, às 08:30 h. Int.” Ariq. 24/
02/05
Proc.: 002.04.001775-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda.
Adv.: João Alves Barbosa Filho - OAB/PE 4246
R.: Eliel Linardi
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a fazer o
recolhimento das custas judicias atualizadas, no
valor de R$ 80,74 (oitenta reais e setenta e quatro
centavos), conforme requerido.
Proc.: 002.05.000407-9
Ação: Ação Monitória
A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda.
Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
R.: Ionice de Jesus dos Santos Academia - ME
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou
de citar a Requerida por não tê-la encontrado no
endereço declinado nos autos.
Proc.: 002.04.003957-0
Ação: Despejo
A.: Administradora Progresso Ltda.
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Ronilson Geraldo da Silva
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 269, I do CPC, c/c 62, I do Lei 8.245/91,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
decretando o despejo do locatário do imóvel
acima mencionado, condenando o ao pagamento
dos aluguéis e acessórios vencidos até a data
da desocupação do imóvel, acrescidos de juros
de 1%(um) por cento, correção monetária e multa
de 10% sobre o valor do débito. O Requerido
terá o prazo de 15(quinze) dias para desocupação
C
- 4
22-03-2005
voluntária, sob pena de se realizar o despejo
por oficial de justiça. Para o caso de execução
provisória, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) o
valor da caução....” Ariq. 08/03/05
Proc.: 002.04.008660-9
Ação: Despejo
A.: Aparecido José
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Elim de Castro Lima
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 269, I do CPC, c/c 62, I do Lei 8.245/91,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
decretando o despejo do locatário do imóvel
acima mencionado, condenando o ao pagamento
dos aluguéis e acessórios vencidos até a data
da desocupação do imóvel, acrescidos de juros
de 1%(um) por cento, correção monetária e multa
de 10% sobre o valor do débito. O Requerido
terá o prazo de 15(quinze) dias para desocupação
voluntária, sob pena de se realizar o despejo
por oficial de justiça. Para o caso de execução
provisória, fixo em R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais) o valor da caução....” Ariq. 08/
03/05
Proc.: 002.04.009429-6
Ação: Embargos à Execução
A.: Carlos Roberto Blafert
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880
R.: Fazenda Pública Nacional
Adv.: Procuradoria Geral de Fazenda Nacional
Despacho: “J. Diga o Embargante.” Ariq. 08/03/
05
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diesel, tobata, Ar-90 com gerador de 7Kva, em
regular estado de conservação e perfeito
funcionamento, no valor de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais), perfazendo R$ 6.630,00 (seis
mil, seiscentos e trinta reais). Os referidos bens
se encontram sob a guarda de Edmar Leo Pilger,
residente na Avenida Canaã nº 1702 , em
Ariquemes/RO.
VALOR TOTAL : R$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos
e trinta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/04/2005, às
9horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/04/2005, às
9horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador(a) do Estado
EXECUTADO: Edmar Léo Pilger(jurídica)
Advogado : não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 17 de março de 2005.
Úrsula Gonçalves T.de Faria Souza
Juíza de Direito
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) carregador
de bateria, carga rápida, bom estado,
funcionando, 6 e 12 volts, modelo MM-50 RC,
marca Miki, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais); 01(um) carregador de bateria,
carga rápida e lenta, modelo M 25 KC, marca
Miki, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais); 01(uma) prensa hidráulica,
marca MF, 15 toneladas, suporte de ferro, seminova, referência n. 3008150, funcionando
normalmente, em ótimo estado, , avaliado em
R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01(um)
compressor de ar, marca Shuz, 50 litros, ótimo
estado, funcionando normalmente, avaliado em
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
02(dois) aparelhos de carregar baterias - Miki alimentação 110/220v de 6 e 12 volts- rápido,
em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliados em R$ 1.500,00 (hum
mil, e quinhentos reais), 01(um)aparelho com
balão de oxigênio de 150 libras, manômetro,
caneta de solta e 15(quinze) metros de
mangueiras, em perfeito estado de conservação
e funcionamento, no valor de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) e 01(um) motor
051
ANO XXIII
Autos n. 002.05.001677-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Senesia de Miranda da Silva
Adv: Manoel Messias Flores-OAB/RO 28
RR: Dismar-Dist. de Bebidas São Miguel
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à
audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 20 de abril de 2005,
às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo.
............................................................................
Autos n. 002.05.001700-6
Ação: Alimentos
AA: Flávia Vitória Nascimento Costa
Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2204
RR: Deolindo José da Costa
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
designada nos referidos autos para o dia 18 de
abril de 2005, às 08:40 horas, na sala de
audiências deste juízo
...............................................................................
Autos n. 002.05.001678-6
Ação: Despejo
AA: Manoel Julio de Andrade
Adv: Érica Campos Cerqueira-OAB/RO 1799
RR: Maria Eugênia da Silva
Adv: não informado
Intimação da advogada da parte autora quanto
à audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 14 de abril de 2005,
às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de março de 2005.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.99.006631-4
Classe : Execução Fiscal
NÚMERO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 18/03/2005
Autos n. 002.04.005178-3
Ação: Reintegração de Posse
AA: Irineu Micalzezen e outros
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B
RR: Antônio Cantuária Martins
Adv: Jack Douglas Gonçalves-OAB/RO 586 e
Marcos R. Cassetari Jr. -OAB/RO 1880
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência de Instrução e
Julgamento
redesignada nos referidos autos para o dia 17
de maio de 2005, às 09:00horas, ante as
manifestações contidas na petição juntada nos
autos.
...........................................................................
Autos n. 002.05.000097-9
Ação: Ordinária
AA: José de Almeida Rocha
Adv: Weverton J.T. Heringer-OAB/RO 2514
RR: Catâneo e Cia Ltda
Adv: Severino José Peterle Filho- OAB/RO 437
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência Preliminar designada nos referidos
autos para o dia 26 de abril de 2005, às 08:30
horas, na sala de audiências deste juízo
..............................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
4ª Vara Cível
Comarca de Ariquemes
CITAÇÃO DE : EFIGÊNIA EVA DOS REIS,
brasileira, casada, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: As partes contraíram matrimônio
em 30 de julho de 1977, na comarca de Mendes
Pimentel-MG. Separam-se de fato ha 22 anos,
por incompatibilidade de gênios. Desta união
nasceram três filhos, atualmente todos maiores.
Há 14 anos, o requerente não tem notícias da
requerida. O casal não possui bens a partilhar.
Após a decretação da separação, a esposa voltará
a usar o nome de solteira. Diante do exposto,
fica a parte requerida acima citada para
RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação
adiante identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)
autor(a).E para que ninguém possa alegar
ignorância, passou-se o presente edital e cópias
sendo que o original será afixado no lugar de
costume e as demais publicadas de acordo com
a lei.
ANO XXIII
NÚMERO
051
Processo : 002.05.001697-2
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente :A.M.R
Advogado :Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO
45
Requerido : E.E.R
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 18 de março de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 00204.005248-8
Réu: JOSÉ MARIA AMORIM
FINALIDADE: Intimação do defensor do acusado
acima mencionado, DR. ADEMAR SILVEIRA DE
OLIVEIRA, AOB/RO, nº 503-A, atualmente
militando no município de Campo Novo/RO, da
audiência de instrução designada para o dia
07.04.2005, às 08 horas, bem como para
apresentar alegações preliminares, no prazo de
lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 17 de março de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condições impostas. Isto posto, com espeque no
art. 89, § 1º da Lei 9.099/95, declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu PEDRO JÚLIO DE
SANTANA. Procedam- se as anotações e
comunicações de estilo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado,
arquive-se. Ariquemes, 11 de março de 2005.
Juiz Franklin Vieira dos Santos.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 18 de março de 2005.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial.
Gabarito nº. 18.03.2005
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.97.000936-6
Apenado: MIGUEL TORRES
De: VERA MARIA DA C. SOUZA,
brasileira,
advogada OAB/RO 573, com escritório na Rua
Benjamim Constant, nº. 2.826, Bairro São
Cristovão, Porto Velho-RO.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado,
para se manifestar quanto os cálculos de fls.
417/419.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.00.005907-4
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n.:00202.001933-7
Classe: Ação Penal.
RÉUS: PEDRO JÚLIO DE SANTANA, brasileiro,
casado, fotógrafo, portador da Cédula de
Identidade n. 318.557-SSP/RO, nascido aos 07/
09/70, natural de Santo Anastácio/SP, filho de
João Júlio de Santana e Maria Cecilda Graciano
de Santana, residente e domiciliado na Barão
do Rio Branco, 40, Bairro Cafezinho, nesta cidade
e Comarca de Ariquemes/RO.
Advogado: Dr. Walter Bernardo de Araújo Silva,
Defensor Público.
FINALIDADE: INTIMAR o réu, acima qualificado,
da sentença do seguinte teor: “ DECIDO. No
caso, não há dúvidas de que deve ser
reconhecida a extinção da punibilidade do réu,
pois transcorreu o prazo previsto e cumpriu as
Apenado: ADÃO PEREIRA
De: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA,
advogado OAB/SP 70.579 e OAB/DF 1.377/A,
militante na comarca de Rio Claro - SP.
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada,
para se manifestar quanto os cálculos de fls.
247/248.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.05.000649-7
Réu: JOA RY FERNANDES PEREIRA
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes.
FINALIDADE:
para intimar o advogado da
certidão de fls. 74 onde menciona que consta
contra o réu ocorrência de furto nº 17/2005 e
para se manifestar na fase do art. 499.
22-03-2005
C
- 5
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.04.000014-3
Réu: VALDIR BERTOTI
De: HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHO,
advogada OAB/RO 1155, militante nesta
Comarca;
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para apresentação de alegações
finais (art. 500 do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.04.008292-1
Réu: CARLOS LOPES DE MORAIS
De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, advogado OAB/
RO 1301, militante nesta comarca.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), para apresentação de alegações
finais (art. 500 do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.03.007418-7
Réu: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE MORAES
TORRENTE e RICARDO SACCOMAN TORRENTE
De: VALDOMIRO JACINTO RODRIGUES,
brasileiro, advogado OAB/RO 1920, com
escritório na Al. Brasília, nº. 2.285, Setor 3, nesta
cidade de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), do despacho de fls. 386 do
seguinte teor: “Em que pese as alegações da
defesa, é de todo impossível a designação de
audiência p/ as datas mencionadas mormente
se considerando o afastamento da Juíza titular e
o fato deste magistrado tbém estar respondendo
pela 1ª Vara Cível de Jaru. I-se.”
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.02.006931-8
Querelante: WEBER ALMEIDA DE QUEIROZ
Querelado: MILTON ANTÔNIO BELLUCI
De: RICARDO GAZZI, advogado, OAB/MT n.
6028-A e OAB/SP n. 135.319 com escritório
situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa,
n. 5635, Coxipó, Cuiabá/MT
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), para se manifestar quanto a
testemunha não localizada.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.000081-0
Apenado: AGNALDO RODRIGUES SANTOS
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), para se manifestar quanto o
relatório de fls. 74.
Ariquemes-RO, 18.03.2005
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
C
- 6
22-03-2005
Processo: 00704005861-8
Classe: Monitória
AA.: Semp Toshiba S/A
Adv: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO, 2288
RR.: Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Adv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO, 199-A
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes, para, querendo, apresentarem outras
provas nos autos.
———————————————————————
Processo: 00704006137-6
Classe: Execução
AA.: Bussola Comércio de Materiais para
Construção Ltda - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Cristovão Correa da Paes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, sobre o que de direito.
——————————————————————
Processo: 00704005320-9
Classe: Execução
AA.: Janones & Manfredinho Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
RR.: Maria Ramos Pordeus da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 794, I do CPC.
——————————————————————
Processo: 00704005862-6
Classe: Declaratória
AA.: Carlos Ribeiro Coelho
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv: Flora Castelo Branco, OAB/RO, 391-A
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para, querendo produzirem outras
provas nos autos, justificando-às.
——————————————————————
Processo: 00704006781-1
Classe: Execução Alimentos
AA.: C.E.O.T. rep. por sua genitora Elizane
Gomes de Oliveira
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
1560
RR.: Guedes Arcanjo Tavares
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista que o requerido foi citado e apresentou
comprovantes de pagamento da pensão
alimentícia.
———————— ——————————————
Processo: 00704002416-0
Classe: Reparação de Danos
AA.: Arcanjo Pereira da Silva
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO,
1916
RR.: Messias Rodrigues Neto e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito no prazo legal,
tendo em vista o transcurso de prazo da
suspensão.
——————————————————————
Processo: 00703004791-5
Classe: Ordinária
AA.: Santa & Bortolato Ltda
Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405
RR.: Confiança Confecções Ltda e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório o Alvara de
Levantamento que se encontra confeccionado
para as devidas providências.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
——————————————————————
Processo: 00705000601-7
Classe: Busca Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv: João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/RO,
2018
RR.: Jorge Luis de Freitas Lima
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos sobre o
depósito efetuado no valor total da dívida, bem
como o pedido do requerido para restituição
imediata do bem, tido seu silêncio como
concordância do depósito e da liberação do
bem Prazo de 5 dias.
——————————————————————
Processo: 00797000550-0
Classe: Execução
AA.: Luiz Claudio Rodolfo
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: José Carlos Carvalho Júnior
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comprovar a distribuição da
precatória.
——————————————————————
Processo: 00704006511-8
Classe: Execução
AA.: Valdeir Aparecido Martins
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Francisco Vieira de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça a qual consta não ter citado o
executado por não ter encontrado, sendo
informado que o mesmo mudou-se para o sul,
estando em lugar incerto e não sabido.
——————————————————————
Processo: 00700001292-7
Classe: Indenização
AA.: Edson Pitwak Machado Silva
Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO, 1221
Finalidade: Intimação da advogada da parte
requerida para regularizar sua representação
processual no prazo de 10 dias.
——————————————————————
Processo: 00704005282-2
Classe: Execução
AA.: Supermercado A Luzitana Industria e
Comércio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Centro Educacional Pequenos Genios Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Vistos etc. Diga a exequente sobre o que de
direito num prazo de 5 dias. (a) Juiz de Direito”.
———————————————————————
Processo: 00704000541-7
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Elizonete Gil de Azevedo
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“...Apresente o autor o necessário demonstrativo
do débito atualizado, no prazo de 05 dias sob
pena de extinção. (a) Juiz de Direito”.
——————————————————————
Proc.: 00701001940-1
Ação: Execução
A.: Valdecir de Souza Andrade
Adv.: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119
R.: Marcia José dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Praça para o dia 20/04/05 e a 2ª
Praça para o dia 30/04/05, ambas às 09:00
horas, neste Juízo, bem como para retirar o
edital de praça para as devidas publicações.
NÚMERO
051
ANO XXIII
..................................................................
Proc.: 00704005734-4
Classe
: Execução
EXEQUENTE: Fachinello & Fachinello Ltda
EXECUTADO: Gilliard Rodrigo de Lima
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Praça para o dia 20/04/05 e a 2ª
Praça para o dia 30/04/05, ambas às 09:00
horas, neste Juízo, bem como para retirar o
edital de praça para as devidas publicações.
....................................................................
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz Substituto
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 18/03/2005.
JUIZ DE DIREITO: Dr. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.04.003847-1- Execução de
Sentença (Falência).
Exeqüentes: Bellincanta Porj. e Construções Ltda
e Outros.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 e
outros.
Executados: Indústria de Laticínios Nova Estrela
Ltda e Outros
Adv.:Não Informado
FICA OS EXEQÜENTES INTIMADOS PARA
MANIFESTAREM-SE, ACERCA DA OFERTA DO
BEM OFERECIDO À PENHORA, ÀS FLS 62,
DESCRITO COMO: “Um imóvel lote de terras
urbano sob n° 256, com área de 649,02m², quadra
13, setor 5, localizado na Av Castelo Branco,
perímetro urbano desta cidade e Comarca de
Cacoal, RO, com as metragens e confrontações
seguintes: FRENTE: com a Av Castelo Branco, na
distância de 18,00 metros; LADO DIREITO: com
o lote n° 226, na distância de 34,80 mts; FUNDOS:
com o lote n° 199, na distância de 19,30mts;
LADO ESQUERDO: com o lote n° 237, na
distância de 34,80 mts, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal,
RO, sob n° 3.873. O referido imóvel encontra-se
em nome de ALESSANDRO SABINO RODRIGUES,
representante legal do executado.
Processo nº 007.01.005908-0 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO-72-B
Executado: Alzak Cinta Larga.
Adv.: Não Informado
SENTENÇA DE FLS 72: “A parte exeqüente desiste
da ação, de acordo com o pedido de fls 71.
Homologo o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158, parágrafo único, combinado com
o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil,
e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do mesmo diploma legal. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos. Custas na forma de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a)
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
051
Processo nº 007.02.007299-2 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO-72-B
Executado: Maria Beleza Cinta Larga.
Adv.: Não Informado
SENTENÇA DE FLS 35: “A parte exeqüente desiste
da ação, de acordo com o pedido de fls 34.
Homologo o pedido de desistência, nos termos
do artigo 158, parágrafo único, combinado com
o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil,
e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do mesmo diploma legal. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos. Custas na forma de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a)
Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.02.005138-3 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: José Aparecido Fernandes Pereira.
Adv.: Jannifer Fabiana Lam - OAB/RO 891 e
Outro.
Executado: José Pereira Gomes.
Adv.: Não Informado
SENTENÇA DE FLS 35: “Intimada pessoalmente
a parte autora, para dar prosseguimento ao feito,
nada é requerido, de acordo com a certidão de
fls 29. Assim, caracterizada a desídia. Diante do
que foi visto e examinado, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Custas na forma de lei. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.03.006491-7- Busca e
Apreensão.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv.: Luciano Boiabad Bertazzo - OAB/MT 7.657B
Requerido: Gustavo Martin Neto.
SENTENÇA DE FLS 37: “A parte autora desiste
da ação, antes que a requerida seja citada, de
acordo com o pedido de fls 35. Homologo o
pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Oficie-se ao Detran, para efetuar o desbloqueio
do bem descrito na inicial. Custas na forma de
lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal,
(a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.005146-0 - Busca a
Apreensão
Requerente: Banco Fiat S/A.
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1510
Requerido: Ivanete Gude Pizoler.
FINALIDADE: Intimar o procurador da
requerente, para que cientifique-se e apresente
manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 37-verso, a seguir transcrita:
“Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
mandado do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
desta Comarca, no dia 07/03/2005, dirigi-me à
Concessionária PSV, localizada à Av Castelo
Branco, 16.411, e aí estando, às 15hs20min, o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
gerente da referida concessionária, Sr. Murilo
Santos Ribeiro, recusou acompanhar-me nas
diligências e receber o veículo que será
apreendido. Por isso, devolvo o mandado ao
Cartório para as devidas providências. O referido
é verdade. Cacoal, (a.) Francisco Adevando
Queiroz Cruz - Oficial de Justiça.
Processo nº 007.01.006641-8 - Indenização.
Requerente: Indústria e Comércio de Estofados
Lindoflex Ltda.
Adv.: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A.
Requerido: Textil J. Serrano Ltda
Adv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque - OAB/
SP 182.104 e Marcelo Toitman - OAB/SP 169.051.
Denunciado à Lide: HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo
Adv.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093.
DECISÃO DE FLS 137: “Junte-se. Ciências às
partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito.”
FICA AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO V.
ACÓRDÃO, JUNTADO ÀS FLS 137/142, CUJA
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVE-SE A SEGUIR:
“(...) Em face do exposto, mantenho a decisão
hostilizada. Intime-se. Após o decurso do prazo,
ao arquivo. Porto Velho, (a) Desembargador
Renato Martins Mimessi- Relator.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.97.003184-6
De: JOEL MARINHO DA SILVA, brasileiro,
amasiado, lavrador, nascido aos 13.01.63,
natural de Mantenópolis, filho de Dimas Marinho
da Silva e Juvercina Pereira da Silva.
VALDECIR GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
lavrador, nascido aos 16.02.68, natural de
Altônia/PR, filho de José Gomes da Silva e Maria
Amorim da Silva.
FINALIDADE: Intimar os réus supra mencionados
da r. sentença de extinção da punibilidade,
prolatada aos 11.03.05, parte final a seguir
transcrita “...Em face da prova colhida nos autos
e em consonância com a doutrina e
jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta
a pretensão executória do Estado contra os
condenados JOEL MARINHO DA SILVA e
VALDECIR GOMES DA SILVA, qualificado nos
autos, em face de haver decorrido o prazo
prescricional, para em conseqüência também
decretar extinta a punibilidade do fato imputado
ao condenado, nos termos do art. 107, IV e 109,
IV, c.c o art. 110, caput, e 112, I, ambos do Código
Penal... Cacoal, 11 de março de 2005. (a) Carlos
Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.”
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.97.000327-3
De: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
casado, lavrador, nascido aos 01.01.53, natural
de Nossa Senhora das Graças-PR, filho de
Augusto Pereira da Silva e Maria Aparecida da
Silva.
22-03-2005
C
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FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado
da r. sentença de extinção da punibilidade,
prolatada aos 14.03.05, parte final a seguir
transcrita “...Em face da prova colhida nos autos
e em consonância com a doutrina e
jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta
a pretensão executória do Estado contra o
condenado OSVALDO PEREIRA DA SILVA,
qualificado nos autos, em face de haver decorrido
o prazo prescricional, para em conseqüência
também decretar extinta a punibilidade do fato
imputado ao condenado, nos termos do art. 107,
IV e 109, IV, c.c o art. 110, caput, e 112, I, ambos
do Código Penal... Cacoal, 14 de março de 2005.
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de
Direito.”
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.97.000234-0
De: LAUDELINO ALVES CALIXTO, solteiro,
brasileiro, lavrador, natural de Serritó-SC, filho
de Dionizio Alves Calixto e Ana Maria da
Conceição, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado
da r. sentença de extinção da punibilidade,
prolatada aos 04.03.05, parte final a seguir
transcrita “...Em face da prova colhida nos autos
e em consonância com a doutrina e
jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta
a pretensão punitiva do Estado contra o
condenado LAUDELINO ALVES CALIXTO,
qualificado nos autos, em face de haver decorrido
o prazo prescricional, para em conseqüência
também decretar extinta a punibilidade do fato
imputado ao réu, nos termos do art. 107, IV e
109, I, c.c o art. 117, II, § 2º, todos do Código
Penal... Cacoal, 4 de março de 2005. (a) Carlos
Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.”
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.02.006115-0
Réu: GERSON MENDES DOS SANTOS, brasileiro,
casado, nascido aos 03.04.57, natural de Santo
Antônia de Platina/PR, filho de Domingos José
dos Santos e Iracema Mendes dos Santos.
FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionados
da r. sentença de extinção de punibilidade,
prolatada aos 28.02.05, parte final a seguir
transcrita: “...ISTO POSTO, com base no art. 89,
§ 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a
punibilidade do fato atribuído ao infrator
GERSON MENDES DOS SANTOS... Cacoal-RO,
28 de fevereiro de 2005. (a) Carlos Augusto Teles
de Negreiros, Juiz de Direito.”
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
C
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22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01- uma mesa de madeira trabalhada,
personalizada medindo 2,20x80.avl.R$ 898,49
01- um armário em cerejeira medindo
1,80x80.avl. R$ 479,76 (auto de penhora e
avliação às fls. 65/67), os bens estão depositados
em poder e guarda do executado.
VALOR DOS BENS: R$ 33.221,10 (trinta e três
mil, duzentos e vinte e um reais, dez centavos).
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo:
015.01.000133-0
Classe:
Execução Fiscal
Autor:
Fazenda Publica Estadual
Procurador: Eder Luiz Guarnieri Executado: Coast Supermercado Imp.
Ltda
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29 de abril de
2.005 às 11:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de maio de
2.005 às 11:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública Estadual
Adv. Eder Luiz guarnieri - Procurador
EXECUTADO: Cost. Supermercado Imp. Export.
Ltda
Natureza da dívida: tributária.
Export.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01- um computador 486 IBM, em perfeito estado
de funcionamento.avl. em R$2.758,58
01- um computador 386 Yunday, em perfeito
estado de funcionamento. avaliado R$2.038,94
01-uma cantoneira marga gelopar, em perfeito
estado de conservação.avaliado R$ 539,73
01- um carro de som com 1.000 watts. Avaliado
R$7.890,15
01-uma máquina serra fita, marca siemens 110
watts.avaliado em R$ 2.038,94
01-uma caixa para lanches, marca
gelopar.avaliado em R$ 1.139,41
01-dois expositor para bombril medindo 1,17 x
168, marca eletro frio.avaliado em R$ 959,51
01- uma balança marca filizona elétrica com
capacidade 15 kilos.avaliado em 1.199,38
01- uma balança marca filizona simples.avaliado
em R$ 959,51
01-duas cerealista marca Artok medindo 1,05 x
65 x 73.avaliado em R$ 659,66
01- um armário de aço com 4 gavetas, avaliado
em R$ 659,66
01-quatro carrinhos de supermercado
grande.avaliado em R$ 647,66;
01-doiscarrinhos pequenos p/supermercado.
avaliado em R$ 215,88.
01-uma prateleira de madeira de cedro com
acabamento, medindo 2,5x3.avl.R$ 1.019,48
01- uma prateleira de madeira cedro medindo
2,5x2,30.avl em R$ 779,60
01- uma máquina para fatiar frios, marca
skinsem automática.avl. em R$ 2.218,85
01- um expositor de vassouras de madeira.avl.
em R$ 59,97
01- uma mesa de madeira com três gavetas,
medindo 1,90x80,avl. Em 719,63
01- uma máquina seladora de produtos.avl. Em
R$ 359,81
01- um carrinho para limpeza marca artox de
aço.avl. Em 299,84
01- oito bancos de madeira para lanchonete.avl.
R$ 239,87
01- uma banca de madeira para exposição de
materiais escolar.avl. Em R$ 239,87
01- um arquivo para documentos de aço.avl. Em
R$ 539,73
01- uma mesa para açougue inox, medindo
1,51x71, R$ 599,70
01- duas prateleiras de aço.avl em R$ 599,70
01- uma máquina registradora marca dismac.avl.
R$ 2.039,99
01- um carrinho de quatro rodas para mercado,
marca artok.avl. R$ 419,78
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio, bem como sua esposa
se casado for
.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 15/03/2005
(as) Edvino Preczevski
Juiz de Direito
NÚMERO
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ANO XXIII
da publicação da presente sentença, eis que
somente nesta oportunidade, foi definida a
obrigação a cargo da requerida. Sem custas e
honorários por serem incabíveis na espécie .
Julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta,
arquive-se.”
Proc.: 003.05.000401-0
Ação: Declaratória
Requerente: Nilson Roque de Aguiar
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 18.
Despacho: Defiro o pedido de fls.17. Redesigno
a audiência para o dia 03/05/05 às 13:00 horas.
Intime se.
Proc.: 003.05.000977-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Almerinda Campin Pereira
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Jorge Vidal Filho
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
10V, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por seu filho,
Emanuel Vida, que o mesmo mudou-se para
Buritis/RO, há 90 dias, não sabendo informar o
endereço, sabendo apenas ser na zona rural.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
Gabarito nº 21/05
Juiz: José Augusto Alves Martins
Gabarito nº 27/05
Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz
Substituto
Proc.: 003.04.004278-5
Ação: Indenização
Requerente: Alda de Oliveira Barbosa
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Vitória Apart Hospital Ltda
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 65/68.
Sentença: “... Pelo exposto e por tudo que dos
autos constam, julgo procedente o pedido inicial
formulado por ALDA DE OLIVEIRA BARBOSA,
para condenar o requerido VITÓRIA APART
HOSPITAL LTDA no pagamento de : a) R$ 5.342,09
( cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e
nove centavos), a título de danos materiais,
corrigido monetariamente e acrescido de juros
legais a partir da citação; b) R$ 2.600,00 (dois
mil
e
seiscentos
reais)
corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros a partir
Proc.: 003.04.004129-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Dirce Rufino de Souza Brito
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Requerido: Damião de Brito
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 33, e para retirar a Carta
Precatória.
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/05 às 10:00 horas, perante o
JUCOF. Cite se no endereço declinado às fls. 32,
e intimem se.
Proc.: 003.04.002788-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Eliodora Arevaldo Moreira
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 204/210.
Sentença: “... PELO EXPOSTO, e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido do requerente, com fulcro
no artigo 5º, inciso X, artigo 7º, inciso XXVIII, e
artigo 37, § 6º, todos da Constituição da
República, artigos 42 e 186 Código Civil/
2002,para condenar o requerido ao pagamento:
a)dos danos materiais consistentes nas despesas
médicas, hospitalares e funeral, a serem
apurados em liquidação de sentença; b) pensão
ANO XXIII
NÚMERO
051
mensal à viuva no valor correspondente a um
salário mínimo, devida desde a data do óbito,
até a data em que o falecido completaria 65
anos de idade, salvo a convolação de novas
núpcias; c) do dano moral que arbitro no valor
de 100 (cem) salários mínimos. Tratando se o
requerido de pessoa jurídica de direito público,
substituo a constituição de capital, a que se
refere o art. 602 do CPC, pela inclusão da autora
na folha de pagamento. Em face da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais e fixo a verba honorária
em 15% sobre o valor da condenação, limitando
em relação a pensão a soma das prestações
vencidas, mais doze das vincendas, com base
no artigo 21 e 20, § 5º, do Código de Processo
Civil. Nos termos do art. 475 do CPC, a presente
sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
motivo pelo qual deve o feito ser encaminhado
ao Tribunal de Justiça, com ou sem recurso de
apelação. P. R. I. Transitada esta em julgado,
arquive se.”
Proc.: 003.04.003673-4
Ação: Indenização
Requerente: João Bandeira de Souza
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Requerido: Comércio e Indústria Brasileira Coinbra S/A
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 174V.
Despacho: Ante o despacho de fls. 166, diga a
autora se ainda assim desiste da prova pericial.
Prazo de 5 dias. I.se.
Proc.: 003.04.001472-2
Ação: Indenização
Requerente: Salete Soares da Silva Pereira e
outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 125.
Sentença: “ Visto. SALETE SOARES DA SILVA
PEREIRA e outros, interpôs Embargos de
Declaração, sustentando a existência de
obscuridade na sentença de fls. 115/120, não
sendo especificado se a pensão mensal fixada
se destina aos três herdeiros cumulativa ou
separadamente e que não houve fixação dos
honorários em relação ao valor dos danos morais.
No tocante a divisão do valor da pensão, em que
pese as alegações da embargante, razão não
lhe Assiste. A sentença embargada foi clara ao
dispor no último parágrafo de fls. 118, que
referida verba (50% do salário mínimo) deveria
ser dividida entre os autores, não havendo o
que se falar em obscuridade. Quanto a fixação
de honorários advocatícios, razão assiste ao
embargante posto não ter sido incluído no valor
a verba referente aos danos morais. Pelo
exposto, julgo parcialmente procedente os
presentes embargos para declarar a sentença
de fls. 115/120, incluindo na fixação dos
honorários advocatícios o valor referente aos
Danos Morais, mantenho a sentença nos demais
termos. P. R. I.”
Proc.: 003.04.003503-7
Ação: Guarda (área família)
Requerente: Espedito Nunes dos Santos e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Ednaldo Antunes Soares e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de guarda formulado por
ESPEDITO NUNES DOS SANTOS E ANA
ANTÔNIO DOS SANTOS em desfavor de
EDNALDO ANTUNES SOARES, para transferir
definitivamente a guarda concedida de
WALISSON DOS SANTOS SOARES em favor de
seus avós maternos ESPEDITO NUNES DOS
SANTOS E ANA ANTÔNIO DOS SANTOS,
conforme o art. 32 c/c 33 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, mediante termo de guarda.
Condeno o réu em custas processuais e
honorários advocatícios, este que fixo em R$
400,00, com fundamento no art. 20, § 4°, do CPC.
Expeça se termo de guarda. Oficie se ao INSS.
Publique se. Registre se. Intime se. Após as
anotações de estilo, arquive se com as cautelas
legais.”
Proc.: 003.05.000943-8
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente: Merquizedks Moreira e outros
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 26/27.
Sentença: “...Decido. Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações assumidas na separação (Lei
6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), converto
em divórcio a separação dos requerentes, com
fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Custas
de Lei. Expeça se mandado de averbação.
Publique se. Registre se. Intime se. Arquive
se.”
Proc.: 003.04.004531-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Aquarela Pinturas e Brindes Ltda e
outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 47.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o que
consta na certidão de fls.46v,, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual
constrição. Faculto o desentranhamento do título
que instrui a inicial, mediante cópia. P. R. I.
Nada Pendente, arquive se.”
Proc.: 003.04.003948-2
Ação: Indenização
Requerente: Gelson Fachetti Vassoler
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218
Requerido: Banco Zogbi S/A
Adv.: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 85.
Despacho: Considerando ao que consta na
certidão de fls. 84v, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 29/04/05 às 08:30 horas.
Intimem se.
Proc.: 003.04.003946-6
Ação: Indenização
Requerente: Gelson Facheti Vassouler
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 48.
Despacho: Considerando ao que consta na
certidão de fls. 84v, redesigno a audiência de
22-03-2005
C
- 9
conciliação para o dia 29/04/05 às 09:30 horas.
Intimem se.
Proc.: 003.05.000055-4
Ação: Arrolamento
Requerente: Antônia Rosalina Ramos
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Requerido: Gil Carlos Ramos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar a carta de adjudicação.
Proc.: 003.04.004728-0
Ação: Alimentos
Requerente: Barbara Roberta Pereira de Oliveira
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Requerido: Ronaldo Pereira de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação de fls. 24/31, sendo a
mesma tempestiva.
Proc.: 003.99.000965-6
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Requerido: Janeth Aparecida da Costa Silva
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do executado
da r. sentença de fls. 167.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando que na
petição de fls.165, consignada a quitação do
débito, julgo extinto o processo, na forma do art.
794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. P.
R. I. Nada pendente, arquive se.”
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
GABARITO nº 24
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.05.000213-1
Classe: Arrolamento
Autor: Maria Helena da Silva Batista
Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156
Réu: Argentino Batista da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 33, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: É a parte que deve atribuir valor aos
bens para fins de recolhimento do imposto. Art.
1032, III do CPC. Só vai a fazenda se houver
dúvida quanto ao valor atribuído. Jaru, 17/03/
2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004501-6
Classe: Falência
Autor: Real & Cia Ltda
Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró
Réu: Agrizzi & Oliveira Ltda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 42, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Encaminhe-se os autos à distribuição
para que sejam excluídas do pólo passivo as
C
- 10
22-03-2005
empresas referidas na certidão de fls. 40,
devendo ser desconsiderada a citação daquelas.
Quanto à cota ministerial, intime-se a requerente
para cumprimento. Jaru, 11 de março de 2005
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003565-1
Classe: Indenização por acidente de veículo
Autor: Olívia de Souza Ferreira
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A e
Rosicleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266
Réu: Empresa Cristo Rei de Transporte e Turismo
Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos, OAB/RO
541-A
Requerente: Cleide Cristina Ferreira Dias
Adv. Rosângela Santos da Silva, OAB/RO 1666
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls. 220, com o seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Despacho: Para que o pedido de fls. 217/218,
seja deferido, há que se provar a situação descrit
ano primeiro parágrafo da decisão de fls. 209.
[...] Enquanto isso, cabe a exequente promover
a citação da executada, atentando-se para o
último parágrafo do despacho de fls. 184 e
requerendo o que de direito. Jaru, 17 de março
de 2005. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.004435-4
Classe: Embargos a execução
Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO
75-A
Réu: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/
RO 1246
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 212, com o seguinte teor abaixo
transcrito
Despacho: Intime-se a embargante para
manifestar-se sobre a impugnação bem como
sobre a nova certidão juntada às fls. 42/103 dos
autos de execução. Jaru, 17 de março de 2005
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.04.003022-1
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Autor: Anita Elizabeth Oliveira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,
OAB/RO 664
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 61/64, com o seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: ... Ante do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado por Anita Elizabeth Oliveira
em face do Instituto Nacional do Seguro Social
INSS. Sem custas ou honorários, face o
deferimento da assistência judiciária. P.R.I. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 16 03 05. (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000370-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K. L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Alexssando Leite
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 24, com o seguinte teor abaixo
transcrito, bem como para providenciar cópias
para instruir a carta precatória.
Despacho: Expeça-se carta precatória, como
requerido às fls. 23, devendo ser observado o
endereço constante às fls. 21v. Jaru, 15 de março
de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.003947-4
Classe: Indenização
Autor: Gelson Facheti Vassoler
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630
Réu: Tele Sudeste Celular Participações S/A
Advogado: Ana Éviline Sampaio Ribeiro, OAB/
RO 1777
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
mencionados da r. sentença de fls 68/71, com o
seguinte teor resumido abaixo transcrito.
Despacho: ... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial, a fim de condenar a requerida
Telerj Celular S.A, ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$5.000,00(cinco
mil reais) acrescidos de juros e correção
monetária, a partir da publicação desta, em favor
do requerente Gelson Fachet Vassoler. Oficie se
a Centralização de Serviços do Bancos S/A
SERASA para que providencie a exclusão
definitiva dos registros referentes ao débito
constante nesses autos, bem como a retirada do
nome da requerente do cadastro de devedores,
se por outra razão ali não estiver. Condeno ainda,
a requerida ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre
o valor da condenação, na esteira do art. 20,
§3º, do CPC. Transitada em julgado e recolhida
as custas, arquive se. P.R.I. Jaru, 15 03 05 (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000366-9
Classe: Ação Monitória
Autor: K. L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Sebastião Orlando de Souza Mo
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 24, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Sentença: Vistos, etc. Intimada pessoalmente (
fls. 23), a parte autora quedou se inerte, razão
pela qual extingo o processo, na forma do art.
267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 16 de março de 2005 (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000609-9
Classe: Execução de prestação alimentícia
Autor: Cleiton Lima Martins
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Antônio Rodrigues Martins
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
certidão de fls 17, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Certidão: [...] deixei de citar o requerido[...], pois
fui informado por seu irmão o Sr. Adelson
Rodrigues Martins, que o mesmo desapareceu
sem deixar paradeiro[...] (a) Sulemir G. Xavier Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.004414-1
Classe: Execução de prestação alimentícia
Autor: Attiene Aguiar Pires
Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831
Réu: Salomão Batista Pires
Advogado: Juliana Vieira Kogiso, OAB/RO 1395,
Edelcides A. de Alencar e Marta de Assis
Nogueira, OAB/RO 498-A
FINALIDADE: Intimar a defensora dos autores
do r. despacho de fls. 127, com o seguinte teor
abaixo transcrito.
Despacho: Face a comprovação do depósito na
Conta da representante dos autores. Expeça-se
Alvará de Soltura. Intime-se os autores a dizer
se estão satisfeitos requerendo. Venha
procuração em 48 horas. Jaru. 17/03/2005 (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
051
ANO XXIII
Proc.: 003.04.002813-8
Classe: Execução Fiscal
Autor: Caixa Econômica Federal - CEF
Adv. Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1246
Réu: Cometa Insdustrial de Madeiras Ltda
Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para se
manifestar sobre os documentos juntados as fls.
42/103
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO
051
DIÁRIO DA JUSTIÇA
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). I.”
A. n. 005.2001.002614-8
Execução de Título Judicial
A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107B
R.: Wellington C. Camilo
Adv. DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB/RO 2092
ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 30 de maio
de 2005, às 10 horas, ordenando o
comparecimento das partes com espeque no art.
599, I, do CPC. Expeça se mandado de intimação
por meio de Oficial de Justiça.”
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 012-05
A. n. A. n. 005.1998.006370-6
Execução Fiscal
A. Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv: Procurador do INSS
R.: Nildyci Deo Cidin e outros
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107B
ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante da petição da
exeqüente à fl. 105, informando que a executada
parcelou o débito fiscal e vem cumprindo o
parcelamento em dia, suspendo o feito pelo
prazo de 01 (um) ano conforme requerido. I.”
A. n. 005.2000.002236-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Luiz Antonio Pereira Lima
Adv: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA - OAB/RO
303
R.:Rovel Veículos Ltda
ATO JUDICIAL :”Vistos. Concedo o prazo de 180
( cento e oitenta) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
invocada (art. 598, 791, III c/c 177 do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
A. n. 005.2001.003016-1
Cobrança
A. Osmar Gonzales
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
R.: Bassem de Moura Mestou
Adv. GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. OSMAR GONZALES,
brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/
MF sob n. 010.978.499 53, residente e
domiciliado na Avenida Marechal Rondon, n. 141,
Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de
BASSEM DE MOURA MESTOU, libanês, casado,
militar, portador do CPF/MF sob n. 238.146.432
34, residente e domiciliado na Avenida Brasil,
s/n, esquina com T 14, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, objetivando a condenação ao pagamento
total de R$ 7.305,55 (sete mil, trezentos e cinco
reais e cinqüenta e cinco centavos), com os
acréscimos legais, argüindo, em suma, que
quando da retirada do imóvel locado, situado na
Avenida Aracajú, n. 1561, bairro Nova Brasília,
nesta cidade de Ji Paraná, constatou se estar
danificado, exigindo reforma, havendo, também,
débito referente a outros encargos, assim
relacionados: a) Mão de obra para reforma do
prédio: Três orçamentos nos valores de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais), R$ 2.000,00
(dois mil reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais); b) Despesas com materiais
de construção: Três orçamentos nos valores de
R$ 2.691,22 (dois mil, seiscentos e noventa e um
reais e vinte e dois centavos), R$ 3.031,70 (três
mil e trinta e um reais e setenta centavos) e R$
4.068,32 (quatro mil e sessenta e oito reais e
trinta de dois centavos); c) Despesas com vidro:
Três orçamentos nos valores de R$ 322,00
(trezentos e vinte e dois reais), R$ 333,50
(trezentos e trinta e três reais e cinqüenta
centavos) e R$ 345,00 (trezentos e quarenta e
cinco reais); d) IPTU´s não pagos dos exercícios
de 1996 a 2001, no valor total de R$ 1.491,62
(mil, quatrocentos e noventa e um reais e
sessenta e dois centavos); e) Contas de água
não pagas de setembro de 1999 e de junho de
2000 a dezembro de 2000 no valor total de R$
381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta
e quatro centavos); f) Contas de energia não
pagas de julho de 2000 a janeiro de 2001 no
valor de R$ 618,87 (seiscentos e dezoito reais e
oitenta e sete centavos). Informa sentença em
ação de despejo (fls. 10/11). Inicial às fls. 03/
07, e documentos instrutórios às fls. 09/61.
Regularmente citado, o R. contestou a ação, às
fls. 66/70, em suma, negando que tenha deixado
o prédio em precárias condições de uso; que
quando da saída do imóvel não foi feito um laudo
com a presença das partes interessadas.
22-03-2005
C
- 11
Documentos às fls. 71/73. Impugnação às fls.
46/79.
Termo de Audiência às fls. 87/88,
com decisão saneadora. Termo de Audiência de
Instrução e Julgamento à fl. 94, constando que
não houve apresentação de rol de testemunhas,
encerrando a instrução. Alegações finais às fls.
106/107 e 112/114.
É o relatório. Decido,
com atraso, e de forma mais concisa, concisa
diante do excesso de trabalho forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação. Trata se de ação de cobrança
de despesas de reforma de imóvel locado,
entregue danificado, bem como de encargos de
locação referente a IPTU, consumo de água e
energia, conforme inicial e relatório. O R. nega
que tenha deixado o imóvel danificado,
reclamando inexistência de laudo de vistoria ao
tempo da saída do imóvel. Neste aspecto, com
razão o R., pois o autor, locador, não agiu com
cautela, deixando de providenciar laudo de
vistoria eficaz em tempo oportuno, e, não tendo
em Juízo produzido prova para tornar induvidoso
o seu pleito. Quanto aos demais pedidos,
encargos da locação referente a IPTU, consumo
de água e energia, o R. não negou e não
comprova efetivo pagamento, impondo se a
procedência.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o
requerido BASSEM DE MOURA MESTOU a pagar
ao autor OSMAR GONZALES, os encargos
locatícios referentes aos IPTU´s não pagos dos
exercícios de 1996 a 2001, no valor de R$
1.491,62 (um mil, quatrocentos e noventa e um
reais e sessenta e dois centavos); as contas de
água não pagas de setembro de 1999 e de junho
de 2000 a dezembro de 2000, no valor de R$
381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta
e quatro centavos); e, as contas de energia
elétrica não pagas de julho de 2000 a janeiro de
2001, no valor de R$ 618,87 (seiscentos e dezoito
reais e oitenta e sete centavos), com atualização
monetária e juros na forma da lei, bem como em
50% nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da condenação, em razão de sucumbência
recíproca, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.2002.012155-0
Execução da Obrigação de Fazer
A. J G Aguiar
Adv: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007
R.: Bernard Krone do Brasil
ATO JUDICIAL : “Vistos. Indefiro (fl. 42). A parte
autora não cumpriu o ato judicial de fl. 41, datado
de 26.05.04. Ora, não é crível que demore um
ano para se diligenciar perante a JUCER. Prazo
improrrogável de 10 dias. I.”
A. n. 005.2002.013473-3
Execução de Título Extrajudicial
A. Raimundo José da Silva
Adv: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO 69
A
R.: Mauricio Pinto Mendes
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando que em
março de 2004 houve requerimento para solução
amigável e até a presente data não houve
apresentação de instrumento de acordo, indefiro
o requerimento de fl. 45, e designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 11 de maio
C
- 12
22-03-2005
de 2005, às 10 horas e 30 minutos, ordenando o
comparecimento das partes com espeque no art.
599, I, do CPC. Expeça se mandado de intimação
por meio de Oficial de Justiça.”
A. n. 005.2003.000872-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Banco do Brasil S.A.
Adv: LUIZ NUNES DE ALMIDA - OAB/RO 273-B
R.:Manoel Geraldo Maciel
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Considerando o
reconhecimento do credor da situação dos autos
de que não foram localizados bens passíveis de
penhora no patrimônio do executado, com
requerimento de extinção, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.
267, IV, c/c art. 598, do CPC, pois sem bens fica
impossibilitada a satisfação do crédito em Juízo.
P.R.I.”
A. n. 005.2003.002409-4
Execução de Título Extrajudicial
A.D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.:Manoel Messias dos Santos
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Ao que consta existe
saldo excedente (fl. 32 e 33), sendo que ainda
não houve o depósito pelo credor. I.”
A. n. 005.2003.003457-0
Execução de Título Extrajudicial
A. COMAPE - Comercial Martins Auto Peças Ltda
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/
RO 1338
R.:Edson Moreira da Silva
ATO JUDICIAL : “Vistos. Já decorreu o prazo
firmado no acordo. Manifeste se a parte credora,
sendo que o seu silêncio será interpretado como
quitação da dívida, e o feito será extinto. Prazo
de 05 dias. I.”
A. n. 005.2003.004761-2
Declaratória
A. Jeeda Comercial Distribuidora de Alimentos
Ltda
Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO 1.012
R.:2ª Delegacia Regional da Receita Estadual
de Ji-Paraná
Adv. Procurador do Estado
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. JEEDÁ COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob n. 63.770.820/0001 82, com sede na Avenida
Brasil, n. 427, bairro Nova Brasília, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA
DE ILEGALIDADE em face da 2ª DELEGACIA
REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL EM JI
PARANÁ/RO, na pessoa de seu Delegado, Sr.
José Carlos Rodrigues, Delegado Regional de Ji
Paraná/RO,
localizada
na
Avenida
Transcontinental, esquina com a Vilagran
Cabrita, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
objetivando a declaração de ilegalidade do ato
de negativa de emissão de certidão positiva com
efeito negativo, argüindo, em suma, discussão
judicial pendente, conforme inicial às fls. 03/10,
e documentos instrutórios às fls. 11/29.
Contestação às fls. 32/39, argüindo, em suma,
execução fiscal não garantida pela efetivação
de penhora e nem suspensa a exigibilidade.
Documentos instrutórios às fls. 40/70. Custas
finais recolhidas à fl. 79.Certidão às fls. 81/82,
referente a sentença exarada nos autos da ação
cautelar n. 005.2003.003659 9. É o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
relatório.Decido, com atraso, e de forma mais
concisa, diante do excesso de trabalho forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação.Trata se de pedido de
declaração de ilegalidade do ato de recusa de
fornecimento de certidão fiscal positiva com efeito
negativo.Ao ser decidida a ação cautelar, este
Juízo consignou a legitimidade do ato de recusa
ao fornecimento de certidão positiva com efeito
negativo ou certidão negativa ao tempo em que
solicitada, inclusive ao tempo da movimentação
da máquina judiciária, sendo exatamente esta a
situação dos autos, sem êxito o postulado.Por
oportuno, a seguir, transcrição parcial da
sentença editada na ação cautelar n.
005.2003.003659 9:(...)Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DE ILEGALIDADE, reconhecendo legítimo o ato
de recusa ao fornecimento de certidão positiva
com efeito negativo exercido pelo Sr. Delegado
Regional da Receita Estadual em Ji Paraná/RO,
Sr. José Carlos Rodrigues, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando a Autora nos ônus
de sucumbência, fixando honorários advocatícios
no valor de R$ 1.000,00. P.R.I.”
A. n. 005.2003.006835-0
Execução de Título Judicial
A. Marluzzi Peres Pereira Aguiar
Adv: JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA - OAB/
RO 1925
R.:Confecções Montanari Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. A penhora foi realizada
sem nomeação de bem, através do Oficial de
Justiça, conforme artigo 659 do CPC, em bem
que foi encontrado, não configurando afronta
concreta ao disposto no artigo 655 do CPC,
estabelecedor de uma escala de preferência de
bens a serem penhorados, porquanto, traduz uma
ordem relativa, impondo se inclusive,
interpretação harmônica com o artigo 620 do
CPC. Diante disso, injustificável a acusação feita
ao desempenho do Oficial de Justiça.Com
relação ao requerimento de fl. 48/49, que revela
interesse em modificação da penhora através
de substituição dos bens penhorados, defiro 30
dias para a busca de outros bens penhoráveis
pela parte credora.”
A. n. 005.2004.000787-7
Indenização
A. Manoel Correia Neto
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
R.:Madeireira Urupá Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. Para o Autor da ação,
útil é que a parte requerida seja encontrada. Por
isso, o Autor deverá diligenciar perante a JUCER
para obter informação sobre o domicílio da
empresa e representantes legais. Prazo de 15
dias. I.”
A. n. 005.2004.005171-0
Indenização
A. Antonio Langa
Adv: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO
GUIMARÃES - OAB/RO 2241
R.: Telespe Brasil Telecom S.A.
Adv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - OAB/
RO 1646
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 06 de junho de 2005,
às 10 horas e 30 minutos. I.”
NÚMERO
051
ANO XXIII
A. n. 005.2004.006956-2
Cobrança
A. Antonio Tacari
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064B
R.: Amilton Vieira de Matos
Adv. EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA - OAB/RO
1484
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 06 de junho de 2005,
às 09 horas. I.”
A. n. 005.2004.012423-7.
Sustação de Protesto
A. N. C. Ferreira Rocha Ltda
Adv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO - 1038
R.: Unividros Com. Importação Vidros Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Considerando que a
parte autora foi regularmente intimada para
promover a emenda a inicial, mantendo se inerte,
dando causa ao indeferimento da inicial,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 267, I, do CPC, revogando a
liminar concedida (fl. 09). Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2005.000015-8
Retificação Registros Públicos
A. Eliana Campos de Freitas
Adv: MAYK JEFFERSON BARROS - OAB/RO 1.113
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provas
documentais apresentadas, e parecer do
representante do Ministério Público, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
determinando ao Oficial do Cartório de Registro
Civil da Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, que proceda a retificação no Registro
de Óbito de VILMAR PEIXOTO n. 003900, Lv. C
013, Fl. 300, acrescentando que o falecido deixou
duas filhas JULIANA DE FREITAS PEIXOTO E
GREICIANE DE FREITAS PEIXOTO, DECRETANDO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no
art. 269, I, do CPC, com expedição do competente
mandado. Sem ônus, e procedidos os atos
decorrentes, arquive se.P.R.I. “
A. n. 005.2005.000136-7
Monitória
A. Jipaferro Comercio de Ferro
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.:M.M. de Oliveira Panificadoras-ME
ATO JUDICIAL : “Vistos. A Ação Monitória,
embora instruída com prova documental, não
dispensa a narração dos fatos em que se escora
o crédito, certo que incide, na hipótese
plenamente, o princípio da substanciação,
devendo ser atendido integralmente os requisitos
do art. 282 do CPC, conforme doutrina civil
publicada na RT 732/74, artigo intitulado
Aspectos da Ação Monitória, de autoria de João
Batista Lopes, Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil
do Estado de São Paulo, professor do curso de
pós graduação da PUC/SP. Portanto, a parte
Autora deverá melhor descrever as
circunstâncias que envolveram a relação jurídica
pertinente à aquisição de mercadorias ou à
prestação de serviços, especificando as. Emende
se com cópia no prazo de 10 dias.”
A. n. 005.2005.000500-1
Monitória
A. J. M. C. Baena & Ccia Ltda
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285
R.:Edemício Acácio da Silva
ATO JUDICIAL: “ Vistos. A Ação Monitória,
embora instruída com prova documental, não
dispensa a narração dos fatos em que se escora
ANO XXIII
NÚMERO
051
o crédito, certo que incide, na hipótese
plenamente, o princípio da substanciação,
devendo ser atendido integralmente os requisitos
do art. 282 do CPC, conforme doutrina civil
publicada na RT 732/74, artigo intitulado
Aspectos da Ação Monitória, de autoria de João
Batista Lopes, Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil
do Estado de São Paulo, professor do curso de
pós graduação da PUC/SP. Portanto, a parte
Autora deverá melhor descrever as
circunstâncias que envolveram a relação jurídica
pertinente à aquisição de mercadorias ou à
prestação de serviços, especificando as. Emende
se com cópia no prazo de 10 dias. “
A. n. 005.1997.003565-3
Embargos do Devedor
A. Antenor Camargo da Silva
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.:Banco da Amazônia S.A.
Adv. MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE -OAB/RO
212
ATO JUDICIAL: “Vistos. Examinando os autos,
passo a decidir de forma mais concisa diante do
acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante e suficiente para o
julgamento do feito com reconhecimento de
obstáculo intransponível para utilização da ação
executória. Considerando o julgamento
procedente e definitivo da ação declaratória,
conforme certificado nos autos, solucionando
divergências, com definição dos direitos das
partes, afastando a suposta e aparente certeza,
liquidez e exigibilidade do título executado, não
consubstanciada a mora do devedor: configurada
está a carência da ação executiva, decorrente
da ausência de disponibilidade dos pressupostos
específicos para o manejo válido da ação
executiva, disciplinados nos artigos 580 e 586,
do CPC. Posto isso, e considerando o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE OS
EMBARGOS, com espeque no art. 269, I do CPC,
para DECRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO
DE EXECUÇÃO, autos nº 005.1997.003564 5,
na forma do art. 267, IV, do CPC, condenando o
embargado nos ônus de sucumbência, impondo
honorários advocatícios em 10% sobre o valor
dado à causa. Certifique se o desfecho nos autos
de execução, procedendo os demais atos
decorrentes dessa decisão. P.R.I.”
A. n. 005.2003.008414-3
Concessão de Benefícios Previdenciários
A. Anadir dos Santos Pontes
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1.743
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv. Procuradora do INSS
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 13 de abril de
2005, às 09 horas, ficando as partes intimadas
quanto às advertências referente ao depoimento
pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC,
incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta)
dias antecedentes à data da audiência apresentar
o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC
(regime atual). I.”
A. n. 005.2003.010222-2
Execução de título Extrajudicial
A. Caiari Materiais Para Construção Ltda
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO
1037
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:Erlândio Luiz de Araújo
Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. Diante do
pagamento extrajudicial integral da dívida
executada (fl. 38), DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC,
autorizado o desentranhamento do título pelo
executado. Procedidos os atos decorrentes,
arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2001.010473-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Nilson Felipe
Adv: N. XAVIER GAMA - OAB/RO 95-A R.:Nelisce
Francisca de Morais e outros
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo
125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 01 de junho de 2005,
às 11 horas, devendo comparecer o credor Nilson
Felipe e fiadores Clednilton Ramos Mendes e
Laila Kelly Gomes de Lima Mendes. Além da
intimação pessoal, com relação ao executado
Cledmilton, requisite se também o seu
comparecimento ao chefe do comando (PRF). I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
22-03-2005
C
- 13
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DOS EXECUTADOS: Icarol Indústria e Com. Acre
Rondônia Ltda
- Deusdete Antonio Nogueira
- Jucelito Reda
- Ricardo Alves de Souza
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Processo
:
005.2004.005587 1
Classe
:
Execução fiscal
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$ 22.021,68
Natureza da Dívida: CDA nº 20030200002263
Data e Número da Inscrição no RDA: em 16/12/
2003
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná,15 de março de 2005
Edson Y. Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
22_03_05_edit.cit.97.012010 3.wpd
DE: MARTINS COMERCIO IMPORTAÇÃO E, em
lugar incerto.
22_03_05_edit.cit.conv.04.003305 3.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO para que no prazo de 5
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.683,49 (um
mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e
nove centavos), acrescidos de juros correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado no imóvel urbano denominado Lote
0010, da quadra 0077, Setor 501, medindo
30x30,na Rua Vinicius de Morais.
Processo
Classe
Proced.
: 005.2004.003305 3
: Execução fiscal
: Execuções e embargos
Parte Autora: Fazenda Pública do Município de
Ji Paraná RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
Ramal: 234
Ji Paraná, 8 de março de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz de Direito
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Instituto Nacional de Metrologia
Normalização inmetro
Réu
: Ataide de Oliveira Freire
Processo : 005.2003.010270 2
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) cilindro para
nitrogênio, capacidade de 6/60 m3, completo,
usado, em perfeito estado de conservação e
funcionando.
VALOR TOTAL: R$ 700,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:
02 de maio de 2005 às 08h30min
DATA PARA SEGUNDA VENDA:
17 de maio de 2005 às 08h30min
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 15 de março de 2005
Edson Y. Sassamoto
Juiz de Direito
C
- 14
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
término da publicação deste (30 dias), sob pena
de extinção e arquivamento
22_03_05_edit.cit.97.012010 3.wpd
DOS EXECUTADOS: Cometa Materiais Para
Construcao Ltda; ALICE DO CARMO MELO- CPF
387.089.222-68; JOSÉ DE MELO- CPF
136.912.441-49
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Processo
:
005.1997.012010 3
Classe
:
Execução fiscal
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$ 621,02
Natureza da Dívida: Infringência art. 81, I, Lei
223/89
Data e Número da Inscrição no RDA: em 08/09/
1994 - CDA 00066-02-2239/94
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
DE: Eni Araujo Silva Ferreira, Nascida em 30/
07/1963, no Município de Iapu MG, filho(a) de
Antonio da Mota Silva e Isabel Cirina de Araujo
FINALIDADE.:Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,
contados a partir do término de publicação deste,
ou seja, 30(trinta) dias.
22_03_05_Gabarito 0015.wpd
Processo
: 005.2005.000305 0
Classe
: Divórcio direto litigioso
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: J. A. F.
Advogado
: Rosenval José Mendes OAB
414A
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 15 de fevereiro de 2005.
Processo
: 005.2001.011174 9
Classe
: Execução de título extrajudicial
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora
: Emerson Girardi
Advogado
: Edneide Guilherme da Silva
OAB 974
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 10 de março de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
Ji Paraná,15 de março de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Réu
: Jorge Alves Cardoso Neto
Processo : 005.1997.008493 0
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 48.362(quarenta e oito
mil, trezentos e sessenta e dois) tijolos de seis
furos, no valor de R$9.729,41; 20.000 (vinte mil)
lajotas de seis furos, no valor de R$2.930,35
VALOR TOTAL: R$12.659,76
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2005, às
10 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2005, às
10 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 15 de março de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Município de
Ji Paraná RO
Réu
:Antonio Ferreira Sobrinho
Processo : 005.2004.003278 2
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano,
denominado lote 4A, quadra 146-A, setor 301,
localizado na rua Goiânia, 1296, Nova Brasília,
medindo 10x30, com área total de 300,00m²
(trezentos metros quadrados), com uma
edificação residencial construída em alvenaria.
VALOR TOTAL: R$25.684,76
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2005, às 9
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2005, às
9 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 15 de março de 2005
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
DE: EMERSON GIRARDI, CPF n. 936.989.419-53
e RG n.3.396.446 SSP/SC
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora
pessoalmente a dar o necessário andamento ao
feito , no prazo de 48 horas, contados à partir do
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Gabarito nº 0015
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2004.012256-0
Ação: Divórcio Direto
A.: J.P.
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: N.M.P.
Despacho: “[...] Defiro as provas documentais
acostadas aos autos e as orais requeridas.
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 06 de Abril de 2005, às
11 horas. Intimem se, inclusive a requerida. JiPr, 15/03/2005.”
Proc.: 005.2004.001888-7
Ação: Cobrança
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: Amauri Braga Sardinha
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO
31B)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por BANCO DO
BRASIL S/A nesta Ação de Cobrança que moveu
contra AMAURI BRAGA SARDINHA, via de
conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a
importância de R$30.389,60 (trinta mil, trezentos
e oitenta e nove reais e sessenta centavos), com
juros de mora simples a partir de 30/04/2002 e
atualização a partir do ajuizamento. Em razão
da sucumbência mínima do autor, condeno,
ainda, o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes no
importe correspondente a 10% (dez por cento)
do valor da condenação, atento à importância e
natureza da causa, bem como à dedicação do
causídico, nos termos do disposto no art. 20,
§3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Pr,
18/10/2005.”
Proc.: 005.2004.012459-8
Ação: Indenização
A.: Aparecido Pereira da Silva
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Artecom Ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a citação do requerido[...] em virtude de não
haver encontrado seu representante legal[...] JiPr, 15/03/2005. (a) Sídnei Hercílio Vieira
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc.: 005.2005.000266-5
Ação: Execução
A.: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória
Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) e/ou
Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: Benedito Lúcio Pavanello
Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ou
Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a oferta
de bens à penhora, pelo executado.
Proc.: 005.2005.001188-5
Ação: Execução
A.: Andressa Pereira Campos
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
R.: Clébio José da Silva
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.009820-1
Ação: Execução
A.: Casa do Lavrador Ltda
Adv.: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e/
ou Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
R.: João Batista Maciel
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] citei o requerido,
todavia não encontrei bens passíveis de
constrição[...] Ji-Pr, 03/03/2005. (a) Joaquim Luiz
Barbosa da Silva.”
Proc.: 005.2005.000972-4
Ação: Falência
A.: Grendene S/A
Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie (OAB/SP 159.886)
e/ou Temistocles Maia Filho (OAB/SP 160.185)
R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de citar a
requerida [...] por não tê-la encontrado na Av.
Brasil 1130, sendo encontrado neste endereço a
firma Pêgo & Cia Ltda, com CNJP 07.64.079/
0001-35, tendo como sócios Maria dos Santos e
Ana Maria Pêgo, com nome fantasia de Feirão
Goiânia. O referido é verdade e dou fé. Ji-Pr,
14/03/2005. (a) Erlândio Luiz de Araújo.”
Proc.: 005.2004.010853-3
Ação: Execução
A.: Kátya Kylene Cândido Luiz
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Cintia de Oliveira Simas
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/03/05 , às
11:00 horas. Int. Ji-Pr, 08/03/2005.”
Proc.: 005.2003.010262-1
Ação: Execução Fiscal
A.: Inmetro
Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/
327)
R.: Indústria de Alimentos Bernardo Ltda
Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
C
- 15
1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Intimação: Fica o executado intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao valor do cálculo judicial, o qual importa em
R$5.843,79
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
satisfeito a execução. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 28/02/2005.”
Proc.: 005.1997.008574-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Fábrica de Estofados Líbano Ltda e outo
Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
Despacho:” Vistos. Considerando as pendências
dos
embargos
do devedor, antes do
arquivamento postulado pela exeqüente, intime
se o executado para que indique bens a penhora
para a segurança
do Juízo, pena de
indeferimento e extinção dos embargos em
apenso. Int. Ji-Pr, 11/03/2005.”
Proc.: 005.2002.016093-9
Ação: Execução
A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: José Antônio Fereira
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos
títulos que instruíram a inicial.
Proc.: 005.2002.012553-0
Ação: Monitória
A.: José Vidal Hilgert
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: José Altamir da Silva
Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ou
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267, III, do Código
de Processo Civil, sem julgamento do mérito,
face a inércia da parte autora. Custas na forma
legal. Certificado o trânsito em julgado, arquive
se o feito, observadas às formalidades legais.
P.R.I. Ji-Pr, 14/02/2005.”
Decisão Embargos de Declaração.: “[...] Isto
posto, conheço e acolho dos embargos de
declaração interpostos a fls. 97/98, na forma
do que dispõe o art. 463, II do Código de Processo
Civil, via de conseqüência, suprindo a omissão,
declaro e acrescento no dispositivo da decisão
de fls. 95, a seguinte deliberação: seguinte
redação: “ Nos termos do que dispõe o art.
267, § 2º do Código de Processo Civil, condeno
o Autor ao pagamento dos honorários em
favor do Réu, que fixo em R$ 3.000,00 (três
mil reais), atento ao valor, complexidade da
causa e dedicação do causídico, nos termos do
disposto no art.20, §4º do Código de Processo
Civil. Dou as custas por resolvidas na forma do
que fora recolhida na inicial, nos termos do que
dispõe o inciso III do art. 6º da Lei 301/90, face
a prestação jurisdicional não ter sido efetivada.
No mais, persiste a sentença como está
lançada”. P. Retifique se o registro das sentença,
anotando se. Int. Ji-Pr, 08/03/2005.”
Proc.: 005.1997.018397-0
Ação: Execução
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
R.: Restaurante Shaolin Ltda e outros
Sentença.: “[...] Diante do exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Sem custas finais nos termos do inciso
Proc.: 005.2005.001267-9
Ação: Exceção de Impedimento
A.: Marilda Silva de Abreu
Adv.: Ettore Dalboni da Cunha (OAB/RJ 5063-D)
e/ou Lincon Ferreira Dalboni (OAB/RJ 114.504)
R.: Leovegildo Pedroso de Abreu
Adv.: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva
(OAB/RO 416)
Despacho: “Recebo a exceção e determino o
apensamento desta ao processo principal.
Suspendo o curso do processo principal.
Após, manifeste se o excepto quanto a arguição
da exceção incompetência, prazo de 10 (dez)
dias. Int.Ji-Pr, 07/03/2005.”
Proc.: 005.2004.005887-0
Ação: Execução
A.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
655A)
R.: Renato Malta da Silva
Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que
transcorreu o prazo sem oposição de embargos,
e o valor da avaliação importa em R$1.500,00
Proc.: 005.2004.005400-0
Ação: Execução
A.: Genir Geremia
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Daniel Takeshi Higuti
Despacho: “Avoco os presentes autos para
tornar sem efeito a deliberação supra. A parte
exequente deverá atentar para o procedimento
adotado nesta execução, sendo impertinente o
pedido de fls. 23, por não se tratar de execução
por quantia certa, requerendo o que de direito.
Int. Ji-Pr, 04/03/2005.”
Proc.: 005.2004.006263-0
Ação: Tutela
A.: Sebastião Gomes da Silva
Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/
ou Sinval Barros (OAB/AC 1832)
Despacho: “ Atenda-se a cota Ministerial de fls.
65/67) Int. Ji-Pr, 03/03/2005.”
Proc.: 005.2004.011562-9
Ação: Execução
A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Kelly Samantha Freitas de Araújo
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos
títulos que instruíram a inicial.
C
- 16
22-03-2005
Proc.: 005.2004.001248-0
Ação: Carta Precatória
A.: Caixa Econômica Federal
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
(OAB/RO 1112) e/ou Maria Angélica Pazdiziorny
(OAB/RO 777)
R.: Divonzir Antônio Tomazi
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/12/2004.”
Proc.: 005.2002.012304-9
Ação: Execução
A.: Rondobrás Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: Harrison Gomes Couto
Despacho: “A exeqüente para trazer aos autos
as avaliações extrajudiciais do bem que
demonstra a inconsistência de avaliação judicial,
sem o que não poderá ser efetuada a reavaliação
postulada. Int. Ji-Pr, 04/03/2005.”
Proc.: 005.2003.002423-0
Ação: Execução
A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Eli Rodrigues
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos
títulos que instruíram a inicial.
Proc.: 005.2005.000084-0
Ação: Execução
A.: João Ribeiro Soares
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Banco Itaú S/A
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
carta precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2000.002228-9
Ação: Execução
A.: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Auto Posto Chapadão Ltda
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 23/08/2004.”
Proc.: 005.2004.003235-9
Ação: Execução
A.: Crefijipa Factoring Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Estela Maria Forte da Silva
Despacho: “Indefiro o pédido de fls. 71, eis
que o imóvel indicado, a teor da certidão de fls.
69é destinado a moradia da executada,
impenhorável e por conseqüência não sujeito a
arrecadação. Int. Ji-Pr, 03/03/2005.”
Proc.: 005.2003.005371-0
Ação: Execução
A.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Maria Pedroso de Peder
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) e/ou Julle Anderson de Souza Mota - OAB/
RO 1925
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 14/03/2005.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2003.009797-0
Ação: Execução
A.: José Carlos Rodrigues
Adv.: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
R.: Estado de Rondônia
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2005.000040-9
Ação: Execução
A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Márcio da Silva
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.012484-9
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Francisco Claudio dos Santos
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira (Procurador
Federal)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2005.000765-9
Ação: Exceção de Incompetência
A.: Ercília de Souza Amorim
Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
e/ou Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
R.: Luiz Valder Sanchotene Pinto
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Despacho: “Apensem-se aos autos principais.
Ao excepto para responder no prazo legal. Int.
Ji-Pr, 23/02/2005.”
Proc.: 005.2004.013717-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Luiz Valder Sanchotene Pinto
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
R.: Ercília de Souza Amorim
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
e/ou Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida e ofício n. 027/2005,
oriundo do cartório de registro de imóveis de
Jaru/RO.
Proc.: 005.2003.008800-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
R.: Celso Borges Garcia
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 43, em
parte, não podendo o feito ficar arquivado sem
solução final indefinidamente por falta de
previsão legal. Suspendo o andamento do
feito pelo prazo de 1 ano, decorrido o prazo
sem manifestação e andamento do feito, este
será extinto. Int. Ji-Pr, 14/03/2005.”
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
NÚMERO
051
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: ANAIR MIRANDA DA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2004.012883-6
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora: Manoel Oliveira da Silva
Advogado: Leila Nicácio OAB/RO 1408
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 7 de março de 2005
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
De:VALENTIM GOMES DOS SANTOS, brasileiro,
qualificação ignorada, atualmente residente em
local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2004.010602-6
Valor: R$ 333,60, em 02/12/2003
Natureza da dívida: IPTU 1998 a 2002
Data Insc./Reg. Dívida Ativa 02/12/2003
Certidão nº: 7.058/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2005.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivão(ã)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
ANO XXIII
NÚMERO
051
De:MÓVEIS CASTELAN LTDA, através do seu
representante legal, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o N. 22.838.999/
0001-85; atualmente sediada em local incerto e
não sabido.
Autos nº: 005.2003.009822-5
Valor: R$ 81.472,96, em 07/11/2003
Natureza da dívida: Auto de Infração N.
020181455 lavrado em 27/08/1999.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/10/2003
Certidão nº: 20030200001533
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2005.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivão(ã)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
De: JEUDE JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro,
casado, comerciante, portador da cédula de
identidade RG N. 541.087 SSP/RO, inscrito no
CPF sob o N. 457.722.582-49, residente e
domiciliado em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2001.003634-8
Valor: R$ 30.316,88 (trinta mil trezentos e
dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Natureza da dívida: ICMS
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/12/2000
Certidão nº: 00223-02-4192/00
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2005
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivão(ã)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
DE: ELIANE DE LIMA, brasileira, auxiliar de
escritório, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2005.000888-4
Classe : Guarda
Parte Autora: Cristino Luiz de Lima
Advogado: Defensoria Pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: IRACI NAPOLEÃO ALVES DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, profissão desconhecida,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2004.013523-9
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora:Valdemir Alves de Oliveira
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 7 de março de 2005
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
22-03-2005
C
- 17
LARISSA NASCIMENTO DA SILVA, nascida no dia
seis (06) de janeiro (01) de 1999, brasileira,
Certidão de Nascimento Lavrada sob nº. 125,
Folhas 155 verso, Livro 369, no 2º Cartório do
Registro Civil da Comarca de Manaus-AM, para
tomar ciência da presente ação e, querendo,
contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como
verdadeiros, os atos articulados pela autora (art.
285 e 319)
Processo
:
005.2005.000513-3
Classe
:
GUARDA
Requerente : Leonice T. Nascimento
Defensor
:
Ilso Gomes Montin
Requerida :
Leila Cristina do Nascimento
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279.
Ji Paraná, 16 de Março de 2005.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: MARIA ALBERTINA SANTOS DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, portadora da CI RG
Nº. 455.073/SSP/RO, inscrita no CPF sob nº.
421.173.992-15, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação da requerida MARIA
ALBERTINA SANTOS DA SILVA, para tomar
ciência dos termos da presente ação e, querendo,
contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como
verdadeiros, os atos articulados pela autora (art.
285 e 319)
Processo
:
005.2004.010100-8
Classe
:
Guarda
Requerente : Ana Rita Seixas da Silva
Defensora
:
Vanilda E. S. R. Contreiras-OAB/RO 240
Requerida
:
Maria Albertina Santos
da Silva
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279.
Ji Paraná, 16 de Março de 2005.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABARITO
Autos nº 005. 2005.015013-5 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu:CELSO DA SILVA CHRISTIANES, brasileiro,
casado, comerciante, nascido aos 03/04/1956,
natural do rio de Janeiro/RJ, filho de João Cid
Nunes Christianes Bety da Silva Christianes,
residente na rua 6 de maio, 640, Bairro Dom
Bosco, nesta cidade;
Advogado: Mayk Jefferson Barros, OAB/RO nº
1113.
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado para tomar ciência da sentença a
seguir transcrito: “...julgo extinta a punibilidade
do apenado supra mencionado, tendo em vista
o cumprimento integral de sua pena nestes
autos, isto o fazendo com fundamento no art. 66,
II da LEP. P.R.I. JP-10 de março de 2.005. (a.)
Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”.
Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2.005.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 14 de março de 2005
DE: LINDOMBERGUE OLIVEIRA SILVA, sem
qualificação e número dos documentos pessoais
citados nos autos, atualmente em lugar incerto.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
FINALIDADE:
Citação
de
requerido
LINDOMBERGUE OLIVEIRA SILVA, pai da menor
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
Autos nº 005.2002.012168-2 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: ODILEI GONÇALVES PARREIRA, brasileiro,
C
- 18
22-03-2005
solteiro, vendedor, filho de Francisco gonçalves
Parreira e Maria Nadir Gonçalves Parreira,
nascido em Cascavel/PR, no dia 10/01/1978,
endereço constante nos autos: Nona rua, setor
6, Ariquemes/RO;
Atualmente em luar ignorado.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para
comparecer neste Juízo no dia 20 de abril de
2005, às 09:00, para ser submetido a
INTERROGATÓRIO e responder os termos da
ação penal, cuja denúncia passo a transcrever:
“
...consta no IPL que no dia 19 de abril de
2002, o denunciado subtraiu para si uma
motocicleta, marca Honda CG 125 titan, ano
2000/2000, cor prata, placa NBV - 8152, chassi
9C2JC3010YRO16431, mediante grave ameaça,
consistente de uma arma de fogo do tipo pistola.
Sendo denunciado como incurso nas penas do
art. 157, § 2º, I do CPB
“.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2.005.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
Autos nº 005. 2005.001087-0 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: OZÉIAS DE PAULA SILVA, nascido aos 24/
09/1986, filho de Osmar Rosa da Silva e vilma
de Paula, endereço constante nos autos rua
Belém, nº 1357, Bairro Valparaíso, nesta cidade.
Atualmente em lugar ignorado.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para
comparecer neste Juízo no dia 20 de abril de
2.005, às 08:30 horas, para ser submetido a
INTERROGATÓRIO e responder os termos da
ação penal, cuja denúncia passo a transcrever:
“ ...consta do IPL nº 252/2004, que no dia 25/
11/2004, o denunciado acompanhado por
terceiro infrator não identificado, subtraíram para
eles, mediante grave ameaça exercida com
emprego de arma de fogo diversas jóias de uso
pessoal, 01 aparelho celular, talões de cheque e
o valor de cinco mil dólares, pertencentes a
vítima Rubiha Habib Kmeih, sendo denunciado
como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso
I e II eV. Do CPB.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2005.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.03.002632-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
R.: Magno Rodrigues Costa
Sentença: “Intimado o autor para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
deixou transcorrer “in albis” sem manifestação.
Em face do alegado, julgo extinto o processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Sem custas. Caso sejam
localizados bens, admito o desarquivamento sem
custas. P.R.I.”
Proc.: 004.01.004858 1
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Miguel Partelli
Sentença: “Ante a notícia de acordo e pedido de
arquivamento, julgo extinto o processo com
julgamento do mérito. Sem custas. Observadas
as formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão de trânsito em
julgado. P.R.I..”
Proc.: 004030036171
Ação: Consignação em pagamento
A.: Edelcides Apolinário de Alencar
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LTDA
Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Sentença: “Ante a informação sobre a expedição
da Carta de Liberação do veículo em questão e
pedido de arquivamento de fls. 79, julgo extinto
o processo. Sem custas. P.R.I., arquivando se os
autos após, independentemente da certidão do
trânsito em julgado.”
Proc.: 004.02.005783-4
Ação: Monitória
A.: Ariel Pereira Mendonça
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Adilson Mazioli
Sentença: “Ante o pedido de fl. 44, julgo extinto
o processo com a análise do mérito. Sem custas
e verbas. P.R .I. Após, arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado.”
Proc.: 004.03.004415 8
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: C.D.S.O.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
R.: A.N.O.
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Sentença: “Ante a informação sobre a expedição
da Carta de Liberação do veículo em questão e
pedido de arquivamento de fls. 79, julgo extinto
o processo. Sem custas. P.R.I., arquivando se os
autos após, independentemente da certidão do
trânsito em julgado.”
Proc.: 004.03.004849 8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: LM.G.P.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: J.C.D.S.
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Sentença: “A representante legal do requerente
não foi localizada para se manifestar acerca do
prosseguimento do processo. Ante a informação
de fls. 37 v, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. Sem custas. Observadas
as formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão de trânsito em
julgado. P.R.I.”
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.03.000422 9
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: J.P.A.P.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: C.F.P.
Sentença: “Intimada a dar prosseguimento no
feito a advogada dos exeqüentes se manifestou
pelo arquivamento provisório, vez que não
localizou o atual endereço do executado. Face o
exposto, julgo extinto o processo, admitindo o
desarquivamento e o prosseguimento,
independentemente de custas caso o executado
seja localizado. Observadas as formalidades
legais,
arquivem
se
os
autos,
independentemente da certidão de trânsito em
julgado. Sem custas e verbas. P.R.I..”
Proc.: 004.03.001393-7
Ação: Embargos de terceiros
A.: João Magalhães Pinto
Adv.: Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1365
Dorvina Isméria de Oliveira
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B
Sentença: “Ante o acordo realizado nos autos
004.00.000470 0, julgo extinto o presente
processo. Sem custas. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão de trânsito em
julgado. P.R.I..”
Proc.: 004.03.004932-0
Ação: Anulatória
A.: Francisco Pereira da Silva
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Sentença: “Homologo o acordo entabulado pelas
partes às fls. 432/433 e julgo extinto os processos
com julgamento do mérito, admitindo o
desarquivamento sem pagamento das custas no
caso de descumprimento. Devolva se a Francisco
Pereira da Silva a importância depositada para
realização da perícia. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas e verbas. P.T.I..”
ANO XXIII
NÚMERO
051
Proc.: 004.04.000815-4
Ação: Incidente Processual (Reconvenção)
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Francisco Pereira da Silva
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
Sentença: “Homologo o acordo entabulado pelas
partes às fls. 432/433 e julgo extinto os processos
com julgamento do mérito, admitindo o
desarquivamento sem pagamento das custas no
caso de descumprimento. Devolva se a Francisco
Pereira da Silva a importância depositada para
realização da perícia. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas e verbas. P.T.I..”
Proc.: 004.04.000792-1
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: R.R.
Adv.: Marlene L L. S. Figueiredo OAB/RO 84-A
R.: R.P.S.R.
Adv.: Defensor Público
Sentença: “Tendo em vista a impossibilidade de
intimar o requerente para dar prosseguimento
ao feito, vez que mudou se sem informar o novo
endereço, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. Sem custas. Arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001355 7
Ação: Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
CEUJI/ULBRA
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Marinez Moraes Pereira
Sentença: “Intimado o autor para retirar o edital
de citação, a fim de providenciar sua publicação,
não compareceu nem se manifestou. Ante a
desídia do autor, julgo extinto o processo. Arquive
se, independentemente da certidão do trânsito
em julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001359-0
Ação: Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
CEUJI/ULBRA
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Altino Alves da Silva
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo sem a análise do mérito, ante a
desistência da requerente. Sem custas e verbas.
Após, arquive se, independentemente da certidão
do trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001739 0
Ação: Embargos de terceiros
A.: José Marcolino da Silva
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331-A
R.: Espólio de Francisco Pernes de Souza “de
cujus”
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Sentença: “... Posto isto, julgo procedente o
pedido, excluindo o imóvel o inventário,
mantendo os embargantes na posse. Condeno
os embargados às custas processuais e
honorários de R$ 1.000,00. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.04.002756-6
Ação: Monitória
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Rogério Vaz dos Santos
Sentença: “A requerente pediu o arquivamento
provisório do processo, bem como a isenção do
pagamento das custas caso o requerido seja
localizado. Face o exposto, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito e admito o
desarquivamento caso o requerido seja
localizado. Sem custas e verbas. P.R.I. Arquive
se, independentemente da certidão do trânsito
em julgado.”
Proc.: 004.04.002848-1
Ação: Monitória
A.: Decar Auto Peças Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Romildo Bernardino
Sentença: “Intimada a requerente através de seu
advogado e pessoalmente a dar prosseguimento
no feito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação. Posto isto, julgo extinto o processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.04.003130-0
Ação: Monitória
A.: Terezinha Pedro Brollo Giovanini ME
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: Cenira Santos Silva
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão de trânsito em julgado. Sem custas e
verbas. P.R.I..”
Proc.: 004.04.003210-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Educandário Curumim S/C Ltda
Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542
R.: Adriana da Silva Guerra
Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito, admito o desarquivamento e
prosseguimento do processo, sem o pagamento
de custas, caso a executada não cumpra o acordo.
Sem custas e verbas. P.R.I. Arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado.”
Proc.: 004.04.003231-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: W. D. Confecções Ltda ME
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Eliane Sidrim Gomes de Sá
Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC,
julgo extinto o processo autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Sem custas. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão de trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.003538-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Decar Auto Peças Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Romildo Bernardino
22-03-2005
C
- 19
Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC,
julgo extinto o processo autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Sem custas. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão de trânsito em julgado. P.R.I..”
Proc.: 004.04.003817 7
Ação: Revisional de alimentos
A.: V.L.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: V.S.L.
Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. Sentença publicada em audiência e os
presentes intimados. Registre se. Sem custas e
verbas. Arquive se, independentemente da
certidão do trânsito em julgado.”
Proc.: 004.04.003985-8
Ação: Conversão de separação em divórcio
A.: V.A.R.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: R.C.
Curador Nomeado: Jess J. Gonçalves
Sentença: “... Posto isto, julgo procedente a ação,
e converto em divórcio a separação judicial do
casal, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/
77. Sem custas e verbas. Expeça se o necessário
e arquivem se os autos, independentemente da
certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004065 1
Ação: Exibição de documentos
A.: Euzimar Alves Zoppi
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Elizabeth Adélia Zoppi Panetto
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito. Sem custas
e verbas. P.R .I. Após, arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado.”
Proc.: 004.04.004672 2
Ação: Separação de corpos
A.: I.M.C.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: J.C.C.
Sentença: “... Posto isto, julgo extinto o processo
sem análise do mérito. Sem custas. P.R.I. Arquive
se, independentemente da certidão de trânsito
em julgado.”
Proc.: 004.04.004833 4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: J. L. de Souza & Cia Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Wiltamir Beltrão de Souza
Sentença: “Nos termos do artigo 794, I, do CPC,
julgo extinto o processo autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão de
trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004853 9
Ação: Anulatória
A.: Aristeu Alves Souza
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Corina Medeiros de Souza
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito. Arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas e verbas. P.R.I..”
C
- 20
22-03-2005
Proc.: 004.05.000240-0
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: E.P.S.B.
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
R.: O.A.B.
Sentença: “Ante o pedido retro, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito. Sem custas.
Arquive se, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.05.000259-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018
R.: Meire Cavalcante Vieira
Sentença: “Ante o pedido de fl. 17, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito. Sem
custas e verbas. P.R .I. Após, arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado.”
Proc.: 004.05.000620 0
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Willame Soares Lima
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Sentença: “... Posto isto, defiro o pedido,
determinando a expedição de mandado de
retificação nos termos constantes da inicial. Sem
custas. P.R.I. Arquive se, independentemente da
certidão do trânsito em julgado.”
Proc.: 004.05.000711-8
Ação: Alvará judicial
A.: Juscelita Fernandes da Silva
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Sentença: “... Considerando a documentação
juntada e as alegações das requerentes, defiro
o alvará com prazo de 30 dias, autorizando
Juscelita Fernandes da Silva proceder o
levantamento dos valores nos termos do pedido
inicial. Expeça se mandado e arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Sem custas e verbas. P.R.I.”
Proc.: 004.00.003818 4
Ação: Cobrança
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Eudison Martins de Moura
Despacho: “Tal providência é desnecessária,
uma vez que é atribuição da PRF.”
Proc.: 004.02.002948 2
Ação: Cobrança
A.: Ricardo Dias Llivi Ibañez
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Hospital e Maternidade Santa Helena Ltda
Despacho: “O exeqüente deverá particularizar
o bem e o local em que poderá ser encontrado.
Após, atualize se o débito.”
Proc.: 004.03.000432 6
Ação: Inventário
Inventariante: Genita Vítor de Oliveira
Adv.: Júlio Marcos Pretti Bueno OAB/SP 98080
A.: Neuza Martins da Silva
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: José Martins de Oliveira
Fica a parte autora intimada a apresentar, no
prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento, os seguintes itens descritos na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
certidão de fls. 63 dos autos: Plano de partilha,
quantidade e valores dos semoventes; imposto
ITCD, certidões estadual e federal e procuração
da herdeira Luiza Vitor Luiz; custas processuais
e taxa da OAB.
Proc.: 004.04.001418-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Marilene Caetano Ferminio
Despacho: “A executada não assumiu o
compromisso de depositário fiel, por isso não
pode sofrer restrição a sua liberdade. O
exeqüente deverá indicar outro bem a ser
penhorado, caso queira receber o crédito.”
Proc.: 004.04.000465 5
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
A.: L.K.J.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: L.A.G.L.
Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544
Despacho: “Recebo o recurso em ambos os
efeitos, com relação ao pedido de investigação
de paternidade. E apenas no efeito devolutivo,
com relação aos alimentos. Intime se a parte
contrária para apresentar as contra razões.”
Proc.: 004.04.001229 1
Ação: Indenização
A.: Ademilson Pires da Silva
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: M. M. M. Cerâmica Ltda
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Decisão: “... Desta forma, afasto a preliminar.
Oficie se ao Hospital João Paulo II, na pessoa de
seu diretor, para que forneça cópia da ficha
médica ou qualquer outro documento
relacionado ao requerente, bem como informe
o motivo da não realização da cirurgia.
Considerando a matéria versado nos autos,
verifica se que há necessidade de perícia médica,
portanto, nomeio perito o Dr. Nehil Alvarenga.
Intimem se as partes a apresentarem quesitos e
indicarem Assistentes em cinco dias. Solicite se
o valor dos honorários, intimando as partes a
fazerem o depósito antes de realizada a perícia.
Prazo de 60 dias para entrega do laudo. Int.”
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarca
de Pimenta Bueno-RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução abaixo.
Processo: 009.01.004346-0
Classe:
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Executado: J. R. S. Calçados Ltda ME
NÚMERO
051
ANO XXIII
DESCRIÇÃO DO BEM: 09 pares de tênis, marca
USA, avaliados em R$ 36 reais cada par; 37
pares de tênis, marca SOUZA MELO, avaliados
em R$ 47,00 o par; 14 pares de tênis, marca
SOMANI /KALITA, avaliados em R$ 25,00 cada
par; 11 pares de tênis, marca RECORD, avaliados
em R$ 32,00 o par; 10 pares de tênis, marca
PAKAR, avaliados em R$ 42,00 o par; 05 pares
de tênis M 2000, avaliados em R$ 30,00 cada
par; 02 pares de tênis RAINHA , avaliados em R$
30,00 cada par; 02 par de tênis , marca ADIDAS,
avaliado em R$37,00; 04 pares de tênis MP
NEWS, avaliados em R$42,00 o par; 02 pares de
tênis marca STRIKE/KS, avaliado em R$30,00
cada par; 01 tênis marca ALL STAR, avaliados
em R$ R$23,00 cada par; 04 pares de tênis
MARIANA SUELLEN avaliados em R$ 55,00 cada
par; 04 pares de tênis marca W 1000, avaliados
em R$ 55,00 cada par; 05 pares de tênis, marca
KIUTY/STRIKES, avaliados em R$ 30,00 cada par;
04 pares de tênis, marca STRIK SET OFF, avaliados
em R$30,00 o par; 03 pares de tênis KS, avaliados
em R$ 30,00 cada par; 04 pares de tênis , marca
BICAL, avaliados em R$ 50,00 cada par; 05 pares
de tênis marca MOM WALKER, avaliados em R$
48,00 cada par; 02 pares de tênis, marca
AMARRO, avaliados em R$ 25,00, cada par; 01
par tênis marca RAK KED, avaliado em R$ 25,00;
01 par tênis GINAS DESIGNS, avaliado em R$
47,00; 03 pares tênis DIADORA, avaliado em R$
47,00; 05 pares tênis marca KENT SET OFF,
avaliados em R$ 47,00 cada par; 06 pares tênis
KIUT, avaliados em R$ 47,00 cada par; 04 pares
de tênis KS STRIKE, avaliados em R$ 30,00 cada
par; 01 par de tênis MIÜRA avaliado em R$ 24,00;
04 pares de tênis, marca FASTER, avaliados em
R$ 27,00 cada par; 01 par de tênis , marca
APOLLO, avaliado em R$ 44,00 cada par; 13
pares de tênis, marca POPI, avaliados em R$
4,00 cada par. LINHA INFANTIL - 19 pares de
sapatinhos masculinos, avaliados em R$ 30,00
o par; 21 pares de tênis unisex , marca POPI,
avaliados em R$ 17,00 o par; 18 pares de tênis,
marca PUFE, avaliados em R$ 22,00 o par; 05
pares de tênis, marca BICAL, avaliados em R$
37,00 o par; 07 pares de tênis, marca PROTEKTIV,
avaliados em 20,00 cada par; 03 pares de tênis,
marca BENESTARE, avaliados em R$ 27,00 cada
par; 02 pares de tênis , marca POPI PLUG,
avaliados em R$ 29,00; 30 pares de sandálias,
marca MELISSINHA/MAGIC BEE, avaliadas em
R$ 25,00 o par; 05 pares de sandálias, marca
LARISSA, avaliadas em R$ 17,00 cada par; 15
pares de sapato, marca CALCOBEL, avaliados
em R$ R$ 26,00 o par; 22 pares de sapato, marca
CALCOBEL, avaliados em R$ 15,00 cada par; 121
calcados, marca SARITA/BY KAROLYN, avaliados
em R$ 22,00 cada par; 17 botas, marca KID JOY,
avaliadas em R$ 52,00 o par; 16 sandálias,
marca XUP, avaliadas em R$ 14,00 o par; 06
tênis, marca DRAGAOZINHO, avaliados em R$
17,00 o par; 15 pares de sapato de salto,
feminino, marca FACCINE, avaliados em R$ 32,00
cada par; 15 pares de sandálias femininas, sem
salto, marca NAVARINO, avaliadas em R$ 38,00;
24 chinelos, marca RIDER, avaliados em R$ 10,00
o par; 15 pares de sapatos, marca INCANORTE,
avaliados em R$ 32,00 o par; 06 sandálias, sem
marca, avaliadas em R$ 10,00 o par; 06 sapatos,
marca A e C, ARTE EM CALCAR, avaliados em R$
17,00 o par; ADULTO - 14 pares de sandálias
femininas, com salto, marca NAVARINO,
avaliadas em R$ 42,00; 26 pares de sapatos,
ANO XXIII
NÚMERO
051
fechados, com salto, femininos, marca ESTRELA,
avaliados em R$ 21,00; 12 pares de sapatos,
femininos, VERLATNE, avaliados em R$ 37,00 o
par; 03 pares de sandálias masculinas, marca
KAFIFA, avaliadas em R$ 21,00 o par; 12 pares
de sapatos , femininos, marca TEREZA ABREU,
avaliados em R$ 36,00 o par; 09 pares de sapatos
femininos, com salto, marca MARIANA MINAS,
avaliados em R$ 32,00 o par; 05 pares de
sandálias femininas, sem salto, marca TEREZA
ABREU, avaliados em R$ 37,00 o par; 09 pares
de sapatos, femininos, marca JAMAR, avaliados
em R$ 42,00 o par; 02 sandálias femininas, marca
CAMPOS NETO, avaliadas em R$ 37,00 o par;
08 sandálias, marca KAROLINA, avaliadas em
R$ 25,00 o par; 02 pares de botas, marca,
KAROLINA, avaliadas em R$ 52,00 o par; 11
pares de sapatos, femininos, marca FANY,
avaliados em R$ 34,00 o par; 25 pares de
sapatos, marca JWR CRIAÇÕES, avaliados em
R$ 17,00 o par; 01 par de tamanco,. Marca
PICADILY, avaliado em R$ 46,00 o par; 04 pares
de botas, marca MACHADO, avaliadas em
R$63,00 o par; 15 pares de sapatos marca ESPRIT,
avaliados em R$ 17,00 o par; 13 pares de sapatos
, marca CLARKS/MOBILITY SPORT, avaliados em
R$ 22,00 o par; 12 pares de sapatos, marca KIUTY
SOLID, avaliados em R$ 17,00 o par; 06 pares
de sapatos KIUTY STRIKE, avaliados em R$ 22,00
o par; 06 pares de calcados, femininos.marca
PAULLE, avaliados em R$ o par; 04 chinelos ,
marca RIDER, avaliados em R$ 17,00; 05 pares
de chuteiras, marca ADIDAS, avaliadas em R$
33,00 o par; 04 sapatos .femininos, marca CART,
avaliados em R$ 73,00 o par; 04 sapatos
.femininos, marca KEROLYM, avaliados em
R$34,00 o par; 03 sapatos , marca AZALEIA
LONDON CITY, avaliados em R$ 32,00; 01
chuteira, marca OLYMPIA, avaliada em R$ 38,00;
04 pares de chuteiras, marca BALLY, avaliadas
em R$ 22,00 cada par; 04 pares de chuteiras ,
marca EXON, avaliadas em R$ 22,00 cada par;
01 par de chuteira, marca Kl GOOLL, avaliada
em R$ 21,00. Para avaliar os calcados foram
levados em consideração a marca, o estado de
conservação e os preços praticados na região.
Os modelos e marcas dos sapatos avaliados são
antigos, o que faz cai o preço da avaliação. Total
da avaliação - 793 pares de sapatos avaliados
em
R$
18.424,00
(DEZOITO
MIL,
QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAI).
10 LEILÃO: 18/04/2005
20 LEILÃO: 28/04/2005
Horário: 09:00
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 10 de março de 2005
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20 VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.004344-2
Ação: Ação Monitória
Requerente: Palácio dos Parafusos Ltda
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686
Requerido (a): Maurício Antônio da Fonseca
Despacho de fl. 40: “Junte-se. Defiro a suspensão
requerida. Intime-se. P. Bueno, 10/03/2005 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.03.005429-8
Classe: Declaratória
Parte Autora: Irani Barbosa da Costa
Advogado: Sebastião Candido Neto OAB/RO
1.826
Parte Ré: Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira
Despacho de fl. 43 vº: “Vistos, Digam as partes
se têm outras provas a produzir. P. Bueno, 10/
03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.004932-7
Classe: Embargos a Execução
Embargante: José de Carvalho Sobrinho
Advogado: Sebastião Candido Neto OAB/RO
1.826
Embargado: Waldir de Souza Fernandes
Advogado: Euclides B. Belo OAB/RO 067
Despacho de fl. 18: “Designo audiência de
Tentativa de Conciliação para a data de 04/05/
2005, às 9 horas. Intimem-se. Pimenta Bueno,
07/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.004655-7
Classe: Anulação de Título de Crédito
Requerente: Elídio Beraldo Pereira
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80
Requerido (a): Miyabara Peças e Acessórios Ltda
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Despacho de fls. 37: “Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena
22-03-2005
C
- 21
de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto
feito na inicial ou contestação. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 11 de março de 2005 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.004534-8
Classe: Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e
outra
Requerido (a): Posto de Molas Irmãos Fonseca
Ltda
Adv. Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A
Finalidade: Intimar o patrono do requerente para
tomar conhecimento e se manifestar no prazo
legal da certidão do Oficial de Justiça exarada
às fl. 44, a seguir transcrita: “(...) procedi buscas
no local descrito fui informado que ali não existe
mais esta empresa a qual pertence ao Sr.
Mauricio Antônio da Fonseca, pois houve
separação entre os irmãos ficando este com a
empresa em questão, a qual está desativada.
Sendo que o Sr. Mauricio reside em Cacoal e
está na posse do caminhão que na fase de
liquidação da empresa ficou com o mesmo. Os
irmãos do mesmo declaram que não tem contato
com o mesmo e não fornecem informações sobre
o mesmo dizendo que romperam relações com
o mesmo. Pimenta Bueno – RO, 08/03/05 (a)
Luiz Clarêncio A Dutra@.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Autos: 009.03.005413-1
Ação: Carta Precatória (Execução de Título
Extrajudicial)
Exeqüente: Centro Médico Hospitalar Santa
Helena
Adv.: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916
Executado (a): Inês Ferreira Alves e outros
Adv.: Rosane Corina Odísio dos Santos OAB/RO
1.468
Finalidade: Intimar a patrona da exeqüente para
tomar conhecimento e se manifestar no prazo
legal da Certidão do Oficial de Justiça exarada
às fls. 20 Vº, a seguir transcrita: “(...) dirigi-me
nesta cidade e aí sendo, constatei junto a
Prefeitura Municipal, INCRA, Cartório de Registro
de Imóveis, entre outros, que nada consta em o
nome dos executados, sendo que possuem
somente os móveis que guarnecem a residência,
que são: 01 Jogo de sofá, em madeira, modelo
3x2x1 lugares, com almofadas em tecido; 01
estante de madeira; 01 Armário de cozinha, de
madeira; 01 fogão à gás, seis bocas, com bujão;
C
- 22
22-03-2005
01 geladeira; 01 mesa de madeira, com quatro
cadeiras; 01 Camas de casal, de madeira, com
colchões; 02 camas de solteiro, de madeira, com
colchões; 02 guarda roupas, de madeira, três
portas, com maleiro; 01 (guarda roupa, seis
portas, com maleiro; 01 televisor, 20’, a cores;
01 aparelho de som modelo 3x1; 01 antena
parabólica, com receptor. Ante isto, devolvo o
presente mandado em cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Pimenta
Bueno – RO, 17 de setembro de 2004 (a) José
Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça”.
Despacho de fls. 22: “Intime-se o patrono do
exeqüente via Diário da Justiça. No silencio,
devolva-se à origem. Cumpra-se. P. Bueno, 10/
03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.004934-3
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Madeireira Pimentão Ltda
Advogado (a): Cristiane Paula Cremonese OAB/
RO 2470
Executado (a): Manoel Celestino de Almeida
FINALIDADE: INTIMAR a patrona da exeqüente
para tomar conhecimento e se manifestar no
prazo legal de que foram penhorado nos autos
às fl. 12, os seguintes bens: 03 (três) portas –
sanfonada de ferro usada, que se encontra na
casa do executado, avaliado em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) cada porta,
totalizando em R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta
reais); e para, também, tomar conhecimento de
que decorreu AIn Albis@ o prazo para
apresentação de embargos pelo devedor.
Pimenta Bueno –RO, 17/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.004086-9
Classe: Indenização
Requerente: Sebastião Lima de Souza
Adv.: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474
Requerido (a): Geraldo Viturino
Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A
Despacho de fls. 45: “Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto
feito na inicial ou contestação. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 21 de fevereiro de 2005 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
20 VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1
009.04.003814-7 Ação de Interdição e Curatela
que LAZARA DE PONTES CORDEIRO, move em
face de GEOVANE PONTES CORDEIRO. Ficam
por este INTIMADOS todos os interessados para
tomarem conhecimento da R. Sentença de fls
18/20 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “... Isto posto, considerando o que
dos autos consta, as provas coligidas e
produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor
de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a
interdição de Geovane Pontes Cordeiro,
qualificado nos autos, declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curadora a
Sr0 Lázara de Pontes Cordeiro, ora requerente,
que demonstrou possuir condições de arcar com
o ônus do encargo, bem como estar preparada e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 91, III, do Código Civil, inscreva
se a presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I.
Cumpra se. P. Bueno, 20/01/2005 (a)Leonel
Pereira da Rocha , Juiz de Direito.@. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada e
de terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno,
Estado de Rondônia, ao 16 dias do mês de março
do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva,
Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.003776-0
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME
Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Executado (a): Dagmar Ferreira Neres
NÚMERO
051
ANO XXIII
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente
para tomar conhecimento de que decorreu AIn
Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.14,
devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo
legal.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.003644-6
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME
Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Executado (a): Creusmar Golberto Souza
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente
para tomar conhecimento de que decorreu AIn
Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.14,
devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo
legal.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003620-9
Ação: Ordinária
A.: André Luiz Solei
Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO
2470
R.: Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Certidão de fl. 118: “Certifico e dou fé que nesta
data decorreu in albis o prazo para apresentação
do rol de testemunhas pelo autor, conforme r.
despacho de fl. 111. P. Bueno – RO, 07/03/05 (a)
Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível”.
Despacho de fl. 118: “Considerando a Certidão
supra, o direito do autor em apresentar rol de
testemunhas esta precluso. A única testemunha
arrolada pela empresa ré (fl.109), reside na
Comarca da capital. Assim, torno sem efeito a
audiência anteriormente designada (fl.111), e
determino a expedição de carta precatória para
oitiva da testemunha arrolada pela ré, que
deverá ser retirada dos autos para distribuição,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. P.
Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
ANO XXIII
NÚMERO
051
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.03.003610-9
Classe: Ação de Cobrança
A.: Wilson Antunes Pereira
Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826
R.: Ovídio Otávio Rossi
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
FINALIDADE: INTIMAR o patrono do requerido
para tomar conhecimento de que decorreu AIn
Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.56,
devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo
legal.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) (S) EXECUTADO
(A) (S): CLAUDIO REINOLDO WINK, brasileiro,
sem qualificações nos autos, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar (em) a respectiva dívida
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça
(m) querendo, bens à PENHORA sob pena de
lhe (s) ser (em) penhorado (s) ou Arrestado (s)
bens suficientes que garanta a dívida.
Autos n1: 009.02.003391-3
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Pimenta Bueno – RO.
Advogado: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/
RO 442
Executado (a): Cláudio Reinoldo Wink
Valor: R$ 1.726,51 (hum mil e setecentos e vinte
seis reais e cinqüenta e um centavos).
Natureza da dívida: Execução Fiscal
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/12/2001
Certidão n1: 981/2001
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 21 VC
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003244-0
Classe: Ação de Execução de Prestação
Alimentícia
Exeqüente: R.P.O. repr. por Rosângela Pereira
Limeira
Advogado (a): José Angelo de Almeida OAB/RO
309
Executado (a): Joseias de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente
para tomar conhecimento e se manifestar no
prazo legal de que foi penhorado nos autos às fl.
25, o seguinte bem: 01 (um) veículo GM, modelo
Siwerado D-20, carroceria aberta em lata, ano
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2000, modelo 2001, cor azul, placa JWS – 6509
– Manaus/AM, chassi n. 9BG244DK01C702873,
Código Renavam 74336448-1, com CRV n.
5130022072 em nome de Leonel de Oliveira e
recibo de Transferência em nome de Odília de
Souza Oliveira (cópia anexa), bem em bom
estado, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais); e para, também, tomar conhecimento
de que decorreu AIn Albis@ o prazo para
apresentação de embargos pelo devedor.
Pimenta Bueno –RO, 17/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
22-03-2005
C
- 23
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.03.002501-8
Classe: Ação de Execução de Título Judicial
Exeqüente: Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda
Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Executado (a): Pedro Aparecido Pinheiro
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente
para tomar conhecimento de que decorreu AIn
Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.32,
devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo
legal.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
20 VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1
009.04.004156-3 Ação de Interdição e Curatela
que Hélio Severino de Lima, move em face de
Elismar Severino da Silva. Ficam por este
INTIMADOS todos os interessados para tomarem
conhecimento da R. Sentença de fls 16/17 dos
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“... Isto posto, considerando o que dos autos
consta, as provas coligidas e produzidas, bem
como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,
DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição
de Elismar Severino da Silva, qualificado nos
autos, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de
acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma
Legal, nomeio lhe Curador o Sr. Hélio Severino
de Lima, ora requerente, que demonstrou possuir
condições de arcar com o ônus do encargo, bem
como estar preparado e consciente de suas
responsabilidades com relação ao interditando.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I.
Cumpra se.P.Bueno, 23 de fevereiro de 2005
(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.@ E para
que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros e não possam no
futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
que se expedisse o presente composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
original afixado no átrio do Fórum Local, e os
demais publicado na forma legal. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia, aos 17 dias do mês
de março do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R.
V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.04.002355-7
Classe: Carta Precatória
Requerente: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313/A
Requerido (a): Geni Hipólito
Despacho de fls. 30: AJ. a adjudicação não pode
ser por valor inferior ao da avaliação (art. 714,
do CPP). Intime se o exeqüente a dizer se tem
interesse na adjudicação nessas condições.
Pimenta Bueno, 02/12/2004 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito@.
Despacho de fls. 32: “Renove-se a Intimação do
patrono do exeqüente, via Diário da Justiça,
ciente de que seu silencio será considerado
como desinteresse na adjudicação dos bens
levados a Leilão. Cumpra-se. P. Bueno, 10/03/
2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1
009.04.001852-9 Ação de Interdição e Curatela
que José Evangelista Godinho da Silva, move
em face de Geraldo Gonzaga Goudinho da Silva.
Ficam por este INTIMADOS todos os interessados
para tomarem conhecimento da R. Sentença de
fls 25/26 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “... Isto posto, considerando o que
dos autos consta, as provas coligidas e
produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor
de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a
interdição de Geraldo Gonzaga Goudinho da
Silva, qualificado nos autos, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador a
José Evangelista Godinho da Silva, ora
requerente, que demonstrou possuir condições
C
- 24
22-03-2005
de arcar com o ônus do encargo, bem como estar
preparado
e
consciente
de
suas
responsabilidades com relação ao interditando.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I.
Cumpra se.P.Bueno,10/02/2005 (a)Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.@. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada e
de terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno,
Estado de Rondônia, aos 17 dias do mês de
março do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V.
e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.04.001803-0
Classe: Ação de Execução de Título Judicial
Exeqüente: Adevaldo Camargo da Silva & Cia
Ltda - EPP
Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Executado (a): Olímpio Antonietti
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente
para tomar conhecimento de que decorreu AIn
Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.22,
devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo
legal.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20 VARA CÍVEL
Proc.: 009.05.000707-4
Ação: Inventário
Inventariante: Paulo José de Jesus
Adv.: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826
Inventariado: Espólio de Firmina Maria de Jesus
Despacho de fl. 03: “Registre-se e Autue-se.
Esclareça se a De Cujus deixou cônjuge ou filhos,
devendo, em caso positivo, o requerente
apresentar procuração e anuência dos mesmos
quanto a figurar como inventariante. P. Bueno,
10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000673-3
Classe: Ação de Imissão de Posse
Requerente: Sebastião Pires Ribeiro
Advogado (a): Francisco César Trindade Rêgo
OAB/RO 75-A
Requerido: José Carlos Boloni
Advogado (a): José Carlos Laux OAB/RO 566
Despacho de fls. 151: “Junte-se. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Intimese. P. Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 18/03/05
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
NÚMERO
051
ANO XXIII
20 VARA CÍVEL
PROCESSO: 009.04.003106-1
AÇÃO: Execução da Obrigação de Fazer/Não
Fazer
Parte Autora: Adriano Rosalém
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
Parte Requerida: Adilar Perin
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
comparecer no Cartório da 20VC Cível de
Pimenta Bueno - RO, a fim de retirar o Edital de
Citação executado.
Pimenta Bueno – RO, 18/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Proc.: 009.01.000138-5
Ação: Execução
Requerente: Mamoré Veículo S/A
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 1193
Requerido: João Batista Rocha
DESPACHO de fl. 50: “Junte-se. Trata-se de
simples providência que deve ser tomada pela
parte, ou seja, a retirada do Auto de Arrematação,
que já se encontra expedido à fl. 46. Intime-se.
P. Bueno, 11/03/2005 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 17/03/05
Sileide Nicéia P. R. V. e Silva
Escrivã da 21 VC
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
Processo: 009.03.000943-8
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Cairu Transportes Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Requerido: Roque Colatto e outros
Adv.: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO
543 A
Despacho de fls. 291: “Defiro as provas
requeridas pela autora (fls. 289/290), estando
precluso o direito dos requeridos (certidão de
fls. 290). Designo audiência de Instrução e
Julgamento para a data de 20/04/2005, às 9:30
horas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/02/2005
(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno – RO, 16/03/05
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
20 VARA CÍVEL
Processo
: 009.05.000148-3
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME
Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Executado (a): Adevaldo Martins do Prado
FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente
para tomar conhecimento e se manifestar no
prazo legal de que foi penhorado nos autos às fl.
14, o seguinte bem: 01 (uma) vaca de raça
holandesa preta e branca, de leite com bezerro,
avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); e para,
também, tomar conhecimento de que decorreu
AIn Albis@ o prazo para apresentação de
embargos pelo devedor.
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 18 de março de 2005
Pimenta Bueno –RO, 17/03/05
Processo: 010040029972
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Finasa S. A.
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB RO
1510
RR: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda
Intimação do procurador da parte autora a retirar
a carta precatória de busca e apreensão para
providências.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 20 VC
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO
051
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: C. V. DE L., brasileiro, adolescente, natural
de Rolim de Moura, RO., nascido aos 17/02/
1989, filho de Jaime Alves de Lima, atualmente
em lugar incerto.
Finalidade: Cientificar o(a)(s) Requerido(a)(s)
acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os
termos da ação infra caracterizada e para
acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 01004006218 0
Classe: Inquérito Policial (JIJ)
Valor: R$ 0,00
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado(a):Promotor de Justiça
Parte Ré: C. V. de L.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2005
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos n. 010.04.003081-4
De: GEILSON VIEIRA, vulgo “Cromado”,
brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido
aos 26/09/1982, natural de Rolim de MouraRO, filho de João Alexandre e de Cleide Vieira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o(a) acusado(a) supra
descrito, para, no prazo de 05 (dez) dias,
comparecer no Cartório Criminal desta Comarca
e justificar o descumprimento das condições da
suspensão do processo, pena de revogação do
benefício e prosseguimento da ação penal.
Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 442-2268
Gabarito
Expediente do dia 18 de março de 2005
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.04.002170-0
Ação: Penal
Capitulação: art. 230 e 231 da Lei nº 8.069/90
c/c. art. 69, do Código Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: José Ronaldo Oliveira Ramos
Adv.: DR. Jânio Marcelo Aguiar (OAB/RO 2362) advogado militante na comarca de Buritís-RO..
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o Procurador do réu acima
mencionado para, no prazo legal, apresentar as
alegações finais (art. 500 do CPP). (a) Nelimar
Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial.”
Gabarito
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.04.003634-0
Ação: Penal
Réu: João Ferreira
Adv.: DRA. SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153
Finalidade: Intimar a Procuradora do acusado,
acima mencionada, para apresentar as
alegações finais, no prazo legal, nos termos do
art. 500 do CPP, nos autos e réu
supramencionado. (a) Nelimar Ferreira de
Medeiros, Escrivão Judicial.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail: do Escrivão:
E-mail: do Juiz: ([email protected])
22-03-2005
C
- 25
muito inferior ao valor do bem que lhe era
entregue. Oportunamente os objetos
apreendidos
foram
avaliados
merceologicamente, através do laudo de fls. 41/
42, que lhes atribuiu o valor total de R$ 1.915,00
(um mil e novecentos e quinze reais)” Serve o
presente ainda para intimar a pessoa acima para
comparecer perante este Juízo no dia 27/04/
2005, às 08:30 horas, quando será interrogado.”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail: do Escrivão:
E-mail: do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.02.004633-2
De: CARLOS ALESANDRO LOPES, vulgo
“Cavera”, brasileiro, solteiro, auxiliar de
serviços gerais, nascido aos 04/01/1981, natural
de Projeto Sete Quedas-MS, filho de José Ribeiro
dos Santos e de Dinalva Pereira Lopes,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal n. 010.02.004633-2, cuja denúncia, por
infração ao artigo 155, §4º, I, II e IV c/c arts. 69
e 29, todos do Código Penal, segue adiante
transcrita: “1º FATO - Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, em datas hnão
precisamente apuradas, mas que ocorreram
durante o ano de 2002, o elemento, menor
penalmente iniputável, em unidade de desígnios
e domíno final dos fatos, subtraiu para sí,
diversos bens móveis (descritos no auto de
apresentação e apreensão de fl. 09), pertencente
à vítimas diferentes. Segundo restou apurado, o
segundo acusado, juntamente com seu
comparsa, menor, subtraíram tais bens, sempre
valendo-se do mesmo “modus operandi”, qual
serja, adentrando às residências das vítimas,
através de escalada dos muros divisóriso ou
através de arrombamento de portas, para em
seguida, subtrair-lhes os bens que lhes
interessavam, principalmente bicicletas.
Saliente-se que o produto do crime por eles
praticado era vendido ao primeiro acusado, que
agia como receptador dos bens furtados,
especialmente as bicicletas, as quais,
posteriormente, revendia em atividade
comercial. 2º FATO - Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, em data não
precismaente apturad,a mas que ocorreu no
útlimo semestre do ano de 2002, nesta cidade e
comarca, o denunciado, adquiriu, em proveito
próprio, no exercício de sua atividade comercial
(comércio de bicicletas) várias bicicletas e alguns
outros bens móveis (melhor descritos no auto de
apresentação e apreensão de fl. 09), mesmo
ciente da procedência ilícita destas coisas.
Segundo apurado, tais objuetos foram subtraídos
das vítimas, pro dois menores infratores, que,
tão logo realizavam os furtos, entregavam a “res”
ao acusado, que em troca, lhes pagava quantia
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.04.008637-6
Classe: CARTA PRECATÓRIA (INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA)
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um (01) Gerador marca
Kohbach, auto regulável de 09Kva, 127 e 220
volts, nº 56887, em razoável estado de
conservação, funcionando, avaliado em
R$1.000,00 (um mil reais) que encontra-se em
poder da Sra. Patrícia Bertoncelo, na Av. Marechal
Rondon, nº 2252, Centro, nesta Cidade.
VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 DE MAIO DE
2005, ÁS 8 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 DE MAIO DE
2005, ÀS 8 HORAS.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARLON DONADON
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 21 de março de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
C
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22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
051
ANO XXIII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: PAULA
MARIA BREDUN
PEREIRA.................................................
atos normais e cotidianos da vida, inclusive
se os autos, com as anotações de estilo. Vilhena-
trabalho. Afirmou que pretende a concessão, ao
RO, 29 de novembro de 2004. (a) Gilberto José
filho, do órgão da Previdência de benefício
Giannasi, Juiz de Direito.”
PRAZO: 30 (trinta) dias.
audiência, foi a interditanda ouvida, tendo
Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av.
respondido com dificuldade as perguntas do
Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América -
magistrado, demonstrando estar dessituada no
CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e
tempo e no espaço. Determinada a realização
321-3184.
AUTOS: 014.03.001594-8
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: MÁRCIA SILVIA DOS SANTOS
Interditanda: PAULA MARIA BREDUN PEREIRA
O Doutor GILBERTO JOSÉ GIANNASI - MM.Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem
possa interessar, que foi interditada PAULA
MARIA BREDUN PEREIRA, conforme r. sentença
prolatada às fls.38/39, a seguir transcrita:
“ Vistos etc. MARCIA SILVIA DOS SANTOS,
devidamente qualificada nos autos, ajuizou a
presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
contra PAULA MARIA BREDUN PEREIRA,
igualmente qualificada, alegando a primeira ter
sido cunhada desta última, a qual encontra-se
acometida de depressão profunda e loucura, que
lhe impede da prática dos atos normais da vida,
dependendo dela para tudo. Requer a presente
interdição para receber junto ao INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
benefício previdenciário. Pediu a declaração de
interdição da ré, nomeando-se ela própria
requerente como sua curadora. Não deu valor à
causa, tomando-a por inestimável. Juntou
procuração e documentos (fls. 05/12). Ao ser
despachada a inicial foi determinada a citação
da ré (fls. 13). Citada, foi intimada juntamente
com a requerente, ambas a comparecerem à
audiência de apresentação (fls. 15, verso). Nessa
audiência, foi a ré ouvida pessoalmente pela
autoridade judiciária. Por não ter advogado
constituído, foi-lhe nomeado Curador (fls. 17),
apresentando contestação por negação geral,
conforme permissivo legal (fls. 19). Nomeado
perito para realização de perícia apresentou ele
justificativa eximindo-se da realização da perícia,
declinando-a para outro profissional. Às fls. 27
veio aos autos o laudo atestando a incapacidade
da ré em reger sua pessoa e bens. Em alegações
finais, a requerente pede a procedência do
pedido inicial, por ter ficado provada a
incapacidade da interditanda em reger sua
pessoa e bens. (fls. 30). O Doutor Curador opinou
pela improcedência do pedido inicial em face
das provas inconcludentes presentes nos autos
(fls. 31). Em sua manifestação final, o Dr. Promotor
de Justiça que oficiou como custus legis, opinou
favoravelmente à decretação da interdição da
ré (fls. 32). Às fls. 34/35 relatório de estudo social
realizada por Assistente Social do Juízo. È o
relatório. Decido. Tratam os presentes autos de
Ação de Interdição proposta por MARCIA SILVIA
DOS SANTOS em face de PAULA MARIA BREDUN
PEREIRA, alegando a primeira ser responsável
por esta última, na qualidade de sua excunhada, a qual encontra-se acometido de
deficiência mental que a impede da prática dos
destinado aos portadores de deficiência. Em
de laudo técnico, veio aos autos atestado de
Vilhena-RO, 08 de março de 2005
Médico do Estado do Mato Grosso do Centro de
Especialidades Médicas, onde informa,
(a.)
concludentemente, que a interditanda é
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
portadora de Psicose Crônica, com esquizofrenia
residual, estando incapacitada para o trabalho
e dependente de terceiros. Afirma que a
interditanda não tem condições de desenvolver
atividades laborais, já que não possui
EXPEDIENTE DO DIA 15-03-2005
capacidades de gerir sua própria pessoa e bens.
A ação é procedente, devendo a ré ser declarada
2ªVARA CÍVEL DE VILHENA
incapaz para reger sua vida e bens. Ficou
JUIZ DE DIREITO: GILBERTO JOSÉ GIANNASI.
demonstrada a existência de deficiência mental
a que esta acometida, não só pelo exame a que
01-AUTOS: 014.97.002820-6
foi submetida, mas também da própria oitiva da
AÇÃO: ALIMENTOS
interditanda em juízo onde se constatou que se
AA.: E. L. e outros
apresenta dessituada no tempo e no espaço,
RR.:ROBERVAL FRANÇA FILHO
não conseguindo ela, por si, prover suas
ADV.: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO
necessidades básicas. É da inicial, e a prova
753
produzida assim revelou, que a interditanda é
SENTENÇA: “Devidamente intimada para, em
deficiente mental, necessitando do concurso da
cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de
requerente para tudo, já que, por si, não consegue
extinção e arquivamento do processo, a genitora
manter-se. Nenhuma prova foi produzida em
do exeqüente permaneceu inerte, razão pela
sentido contrário ao alegado na inicial. É certo,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
pois que se deve depreender que a interditanda
artigo 267, inciso III, do Código do Processo Civil.
não apresenta capacidade para reger sua pessoa
Sem custas. Com o trânsito em julgado da
e bens, sem constituir sua anomalia mental
presente decisão, dê-se baixa na distribuição e
perigo para si próprio. É de ser declarado
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
interditada e de nomear-lhe curadora na pessoa
da requerente ante a ausência de parentes que
02-AUTOS: 014.97.006292-7
possam assumir o encargo. ISTO POSTO, e pelo
AÇÃO: INVENTÁRIO
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
AA.: LEONOR MARTINS FIGUEIREDO
PEDIDO INICIAL para o fim de declarar como de
ADV.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA, OAB/
fato declaro INTERDITADA A RÉ PAULA MARIA
RO 318-A
BREDUN PEREIRA, dando-a como absolutamente
RR.: MANUEL FIGUEIREDO
incapaz da prática de qualquer ato da vida civil,
EXPEDIENTE: Instruir e retirar carta de
bem como de reger sua pessoa e bens. Via de
adjudicação.
conseqüência, nomeio para atuar como sua
curadora, sob compromisso a ser prestado em
03- AUTOS: 014.00.002594-5
cinco dias, a própria autora MARCIA SILVIA DOS
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
SANTOS, nos termos do Art. 1.775, § 3º, do
AA.: MIRIAM LOURDES MELO
Código Civil Brasileiro, conferindo-lhe os poderes
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
elencados nos arts. 1.741 a 1.752 do mesmo
RR.: ANTONIO ALVES GARCIA
diploma legal. Considerando o efeito meramente
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
devolutivo de eventual recurso contra esta
do prazo de suspensão do processo.
decisão, independentemente do trânsito em
julgado da mesma, expeça-se mandado para
04-AUTOS: 014.00.006925-0
inscrição no Registro de Pessoas Naturais,
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
publicando-se os editais. Desnecessária a
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
especialização de hipoteca legal, nos termos do
RR.: ERCILEI MARIA DAMACENO
Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil.
ADV.:
Dispenso a apresentação de balanço anual, pois
MANCUSO, OAB/RO 436-A
a verba previdenciária a ser recebida pela
SENTENÇA: “Tendo em vista a manifestação
MARCO
AURÉLIO
RODRIGUES
curadora tem natureza alimentar. P. R. I. Cumpra-
Ministerial de fls. 75, nos termos do artigo 267,
se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-
VIII, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da
15-AUTOS: 014.03.002575-7
Sem custas. Transitada em julgado a presente
executada, citada via editalícia, não ter quitado
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
os débitos e nem embargado.
VEÍCULO
05-AUTOS: 014.00.009968-0
10-AUTOS: 014.01.008027-2
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA e outros
AA.: SÃO JOSÉ DO JACURI AGROPECUÁRIA
AA.: FAZENDA NACIONAL
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B
LTDA
RR.: BERNECK MADEIRAS LTDA
DECISÃO: “(...) Isto Posto, CONHEÇO OS
RR.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARCELO ALVES PUGA, OAB/MT 5058;
EMBARGOS E NEGO-LHES PROVIMENTO
ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, OAB/
permanecendo a sentença ora atacada com o
DESPACHO: “Digam as partes em cinco dias.
MT 5026
inteiro teor inalterado. Intime-se.”
Intimem-se.”
DESPACHO: “Manifeste-se a executada quanto
ANO XXIII
NÚMERO
051
C
- 27
AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros
a manifestação da Fazenda Nacional. Intime06-AUTOS: 014.01.002481-0
se.”
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA.: INÊS MARIA PELLIN PEDROTTI
11-AUTOS: 014.01.008065-5
ADV.: RUBENS FLORES BARBOSA, OAB/MS 3762
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
e OAB/MT 5951-A
AA.: J. V. DOS S. M.
RR.: LUIZ FLÁVIO PEDROTTI
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B
DESPACHO: “Cabível a conversão do rito para
arrolamento sumário, deve ser a inicial, por
iniciativa dos interessados (viúva meeira, se
existente, e herdeiros), emendada, com a
inclusão deste no pólo ativo, vindo aos autos o
plano de partilha. Atenda-se. Caso contrário, às
últimas declarações. Intime-se.”
07-AUTOS: 014.01.005259-7
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: WINNER GAMES
ADV.: DAVID LAERTE VIEIRA, OAB/RO 1323
SENTENÇA: “Conforme se vê da liquidação de
fls. 57, o infrator quitou integralmente a multa
aplicada. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com
base no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Observadas as
formalidades legais, decorrido o prazo de
eventual recurso, dê-se as baixas necessárias,
RR.: E. L. M.
ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO
1581
EXPEDIENTE: Intimação do ofício de fls. 170, em
que a Comarca de Tangará da Serra-MT informa
que a Carta Precatória foi encaminhada à
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: JOÃO GIRIOLI
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
do prazo de suspensão do processo.
17-AUTOS: 014.03.003522-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: ITAMAR JOSÉ DE MEDEIRA
RR.: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A
Comarca de Sapezal-MT, para cumprimento, pois
ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS,
a mesma é de competência daquele Juízo.
OAB/RO 1135
DESPACHO: “Diga a parte requerida quanto a
12-AUTOS: 014.02.004151-2
proposta de honorários de fls. 97. Intime-se.”
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Perito: Newton Pandolpho. Valor dos honorários:
AA.: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Um salário mínimo e meio.
ADV.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA, OAB/RO
1065
RR.: POSTO DO GAÚCHO LTDA e outros
EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar
Carta Precatória para cumprimento e retirar
mandado de averbação de penhora.
13-AUTOS: 014.02.005107-0
arquivando-se os autos. P. R. I. C.”
AÇÃO: MONITÓRIA
08-AUTOS: 014.01.005633-9
RR.: SANDRA PAULA DA SILVA
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
16-AUTOS: 014.03.003519-1
AA.: PEDRO BERNARDO COSTA
ADV.: ITAMAR CESAR ROVER, OAB/RO 1557
18-AUTOS 014.03.004253-8
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: I. J. T. S.
RR.: FAQ FRAMO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADV.: OSVALDO SIMÕES JÚNIOR, OAB/SP
72.004; HAMILTON DOS SANTOS MEDEIROS,
OAB/SP 145.693; GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI,
OAB/RO 1542
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da
devolução da Carta Precatória, da Comarca de
Camboriú-SC, sem localização da testemunha
AA.: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA
EXPEDIENTE: Ciência da audiência para oitiva
ADV.: AGNALDO KAWASAKI, OAB/RO 479-A;
do requerente, redesignada para o dia 18/04/
LUIZ GONÇALO DA SILVA, OAB/MT 4265
05, às 17h15min, na Comarca de Sapucaia do
19-AUTOS: 014.03.005299-1
RR.: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
Sul - RS.
AÇÃO: ORDINÁRIA
Júlio César Fontes.
AA.: CHEN TSAI CHI CHUN
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 59,
14-AUTOS: 014.02.005167-4
RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
nos termos do artigo 267, VIII, do Código do
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
S/A
Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
RR.: RIBAS & CIA LTDA
Homologo a desistência do prazo recursal. P. R.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
I. C. Após, arquivem-se os autos.”
SENTENÇA: “Conforme se vê da certidão da
contadoria de fls. 53, a infratora quitou
09-AUTOS: 014.01.006513-3
integralmente a multa aplicada. Assim, JULGO
AÇÃO: COBRANÇA
EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do
AA.: BB - FINANCEIRA S/A - FINANCIAMENTO E
Código de Processo Civil. Custas já recolhidas.
INVESTIMENTO
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: ROSIMERI UNFER
Observadas as formalidades legais, decorrido o
prazo de eventual recurso, dê-se as baixas
necessárias, arquivando-se os autos. P. R. I. C.”
OAB/GO 6952
DESPACHO: “As partes são legítimas e
encontram-se devidamente representadas, não
havendo vícios a sanear. Inexistem questões
processuais
controversas,
nem
mesmo
preliminares a serem apreciadas nesta sede,
pelo que dou o feito por saneado. Defiro a prova
pericial contábil requerida, devendo as partes
serem intimadas a apresentarem quesitos em
10 dias. Nomeio perito o Contador PAULO
C
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
SHIMSHITI SHIOKAWA, CRC nº 1869/O-6, que
EXTINTO,
pode ser contatado pelo telefone (69) 322-3244,
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
e intimado a ofertar proposta de honorários após
Transitada em julgado a presente decisão,
a apresentação de quesitos pelas partes. Com a
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
também
ESTE
FEITO,
COM
proposta de honorários, digam as partes em 10
dias. Intimem-se.”
24-AUTOS: 014.04.006263-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
20-AUTOS: 014.04.001793-5
AA.: S. J. E. D.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448
AA.: DIOGO OLIVEIRA ABREU
RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA
RR.: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
SENTENÇA: “Tendo em vista a juntada nos autos
TELECOMUNICAÇÕES S/A e outros
em apenso de petição de acordo, homologo por
ADV.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS,
sentença, para que produza os jurídicos e legais
OAB/RO 391-A; LADY LAURA DE OLIVEIRA,
efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em
OAB/RO 2446
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, na
forma de memoriais no prazo de 10 dias.
apenso e, via de conseqüência, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO
EXTINTO,
também
ESTE
FEITO,
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão,
21-AUTOS: 014.04.002034-0
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA
AA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
25-AUTOS: 014.04.003441-4
AÇÃO: AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA
RR: W. DA S.
ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/
RO 1864
SENTENÇA: “Em face do cumprimento da
AA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR: W. DA S.
ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/
medida imposta ao adolescente W. DA S., nos
RO 1864
termos do Parecer do Ministério Público, JULGO
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
EXTINTA
julgamento para o dia 12 de maio de 2005, `as
A
MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA.
Sem custas. Com o trânsito em julgado da
11 horas. Intimem-se.”
presente decisão, dê-se baixa na distribuição e
26-AUTOS: 014.04.004840-7
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AA.: CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
22-AUTOS: 014.04.002067-7
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: S. J. E. D.
RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA
SENTENÇA: “Tendo em vista a juntada nos autos
em apenso de petição de acordo, homologo por
sentença, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em
apenso e, via de conseqüência, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO
também
ESTE
FEITO,
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em cinco
dias, face ao trânsito em julgado da r. sentença.
ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448
EXTINTO,
RR.: LÍDERES DO MOVIMENTO “SEM TERRA”
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
23-AUTOS: 014.03.005629-6
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: S. J. E. D.
ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448
RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA
SENTENÇA: “Tendo em vista a juntada nos autos
em apenso de petição de acordo, homologo por
sentença, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em
apenso e, via de conseqüência, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO
27-AUTOS: 014.04.005381-8
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: J. L. M. S.
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR , OAB/RO 264-B
RR.: INÁCIO MENDONÇA SOARES FILHO
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 25,
em face do pagamento efetuado, nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. Revogo a prisão
decretada. Expeça-se contra-mandado de prisão.
Sem custas. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
28-AUTOS: 014.04.005707-4
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: LIDINALVA DE CAMARGO SILVA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
do prazo de suspensão do processo.
29-AUTOS: 014.04.006319-8
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO FIAT S/A
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
RR.: SUELI APARECIDA FERNANDES WERNECK
ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533
NÚMERO
051
ANO XXIII
DESPACHO: “A apelação foi recebida em
30.11.2004, às fls 64, com as razões de fls. 53/
63. Intimado a apresentar contra-razões, a parte
autora permaneceu inerte. Tempestivas as razões
e sem contra-razões, encontram-se presentes
os requisitos de admissibilidade do presente
recurso, pelo que determino sejam eles
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.”
30-AUTOS: 014.04.006339-2
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: E. O. T.
RR.: CELSO OLIVEIRA TOLEDO
ADV.: RENATO LEONARDO SCHWARZ, OAB/RS
12.241; KHAREN RENATA SCHWARZ, OAB/RS
26E524
SENTENÇA: “Homologo por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 15/17 e 23 e, via de conseqüência, nos
termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Informe-se o
requerido do número da conta da genitora da
autora para depósito da pensão, consoante
acordado às fls. 23. Sem custas. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os
autos. P. R. I. C.”
31-AUTOS: 014.04.006386-4
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: A. R. S. P.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: ANTONIO RUBI POSSEBON FILHO
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 25 de maio de 2005, às
11h30min. Intimem-se.”
32-AUTOS: 014.04.006582-4
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: VANDERLEI FERNANDES GADELHA
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
DESPACHO: “Tendo em vista a ausência do
representado, bem assim de seu advogado,
redesigno a audiência para o dia 08 de junho de
2005, às 11 horas. Intimem-se. Expeça-se o
necessário.”
33-AUTOS: 014.04.006747-9
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: D. S. G. D.
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
RR.: ALBINO GOMES DAMACENA
SENTENÇA: “Homologo por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 19/20 e, via de conseqüência, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
34-AUTOS: 014.04.008078-5
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB/RO
1221
RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face
da contestação apresentada e da juntada de
documentos.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
35-AUTOS: 014.04.008764-0
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: RAIMUNDO FERREIRA DIAS e outros
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 13 de junho de 2005, às 9
horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”
36-AUTOS: 014.05.000332-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: W. A. UBEDA E CIA LTDA
ADV.: TATIANA MARCON, OAB/RO 2203
RR.: SILVIO JOSÉ MARIA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidão
do oficial de justiça, que citou o requerido, mas
não localizou bens para penhorar.
37-AUTOS: 014.05.001465-3
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU
RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS
ADV.: RICARDO GAZZI, OAB/MT 6028-A;
DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO 1766
DESPACHO: “Recebo os embargos e suspendo
a execução. À parte contrária para impugnação.
Intime-se.”
instituto de proteção ao crédito, mormente ante
existência de embargos. Assim, acolho o pedido
de fls. 90/91 para determinar a exclusão do
nome do embargante do instituto de proteção
ao crédito, devendo ser retirado pela parte que
o inscreveu no prazo de 10 dias, culminando
multa diária de R$ 200,00 para o caso de
descumprimento. Cumpra-se. Intime-se.”
41-AUTOS: 014.04.006682-0
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: T. C. N. B.
RR.: EDER LUCIANO BIANCHINI
ADV.: JASSON BORRALHO PAES DE BARROS,
OAB/RO 2085
DESPACHO: “ Valores posteriores a esta
execução deverão ser objeto de nova execução.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 20 de abril de 2005, às 9h30min.
Intimem-se.”
42-AUTOS: 014.04.003321-6
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AA.: AMEURI DI RAMOS AMÂNCIO PINTO
ADV.: AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO, OAB/
RO 1807; FERNANDO MILANI E SILVA, OAB/RO
186
RR.: VICTOR CAMARGO e outros
ADV.: LÍDIO LUIS CHAVES BARBOSA, OAB/RO
513-A
DESPACHO: “Designo audiência para oitiva da
testemunha para o dia 06 de abril de 2005, às
11h30min. Intime-se. Oficie-se ao Juízo
Deprecante. Expeça-se o necessário.”
38-AUTOS: 014.03.004594-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B
RR.: FIDELCINO MARQUES SOBRINHO
SENTENÇA: “O pedido de fls. 37 será tido como
de desistência. Assim, homologo por sentença o
pedido de desistência de fls. 37 e, nos termos do
Artigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO. Sem custas. Desentranhem-se os
documentos, mediante cópia nos autos.
Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
39-AUTOS: 014.97.007271-0
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
AA.: BANCO ITAÚ S/A
ADV.:
ANDRÉA
LEPORACCI
SOARES
FIGUEIREDO, OAB/RO 1536; CHRISTIAN
FERNANDES RABELO, OAB/RO 333-B
RR.: FLÁVIO DONIN FILHO
DESPACHO: “Intime-se o Dr. Procurador da parte
exeqüente, para dar andamento ao feito, em 48
horas, retirando a carta precatória para o seu
devido cumprimento.”
40-AUTOS: 014.01.005375-5
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA.: ANTOMAR ROBERTO RODRIGUES DIAS e
outros
RR.: BANCO ITAÚ S/A
ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/
RO 333-B; JOÃO CARLOS VERIS, OAB/RO 906
DESPACHO FLS. 99: “Designo audiência para
oitiva da funcionária do banco, arrolada às fls.
91, para o dia 04 de abril de 2005, às 11h30min.
Intimem-se.”
DESPACHO FLS. 104: “Em se tratando de
execução com penhora realizada incabível a
manutenção do nome da parte executada no
22-03-2005
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo:
014.04.007665-6
Classe:
Conversão
de
separação judicial em divórcio
Requerente:Heleni Faustina de Souza dos Santos
Adv:
Drª.Eunice Jakymiu -
OAB/RO 73-B
Requerido: Lúcio Alves dos Santos
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 15 de março de 2005.
C
- 29
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.02.007133-0
Classe:
Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
VilhenaAdv.:
Alessandro de Castro
Peixoto - Assessor Judicial
Executado: Élcio Rodrigues dos Santos
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 1.316,73
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-01 (uma) Geladeira da marca Prosdócimo,
modelo 01341DBE1, capacidade 340 litros,
número de série 273505, tensão 127v, em muito
bom estado de conservação, avaliada em R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
-01 (um) Jogo de mesa com seis cadeiras, sendo:
A mesa do tamanho de 1,80m de comprimento e
largura de 80cm sendo 4 pranchas unidas. As
cadeiras com encosto s/ almofadas. Conjunto
em madeira maciça mogno tingido em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 370,00
(trezentos e setenta reais).
-01 (um) Fogão 6 bocas da marca Dako, modelo
Gol Super, com tampa inox e sobre tampa de
vidro em bom estado de conservação, avaliado
em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
1ª PRAÇA: 04/04/2005, às 10h 30min
2ª PRAÇA: 19/04/2005, às 10h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de março de 2005.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.02.008603-6
Classe:
Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
VilhenaAdv.:
Alessandro de Castro
Peixoto - Assessor Judicial
Executado: Agromade Santa Catarina Ltda
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 5.928,67
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-Direitos de propriedade do imóvel denominado
Lote 03, Quadra 48, Setor 03, fazendo frente à
Rua Reinaldo Gonçalves, medindo 10x80 - 800
C
- 30
22-03-2005
m2. Imóvel com 130m2 de área construída,
sendo uma casa em madeira 10x13, toda forrada,
com paredes duplas (revestida em forro), telha
fibro-cimento 4mm, piso em assoalho, banheiro
parte em madeira, parte em alvenaria s/
cerâmica. Casa em razoável estado de
conservação, registrado no CRI matrícula 3754.
Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
1ª PRAÇA: 04/04/2005, às 10h 00min
2ª PRAÇA: 19/04/2005, às 10h 00min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de março de 2005.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.01.007919-3
Classe:
Execução fiscalExeqüente: Fazenda
NacionalAdv.: José Francisco da Silva Cruz OAB/RO 221
Executado: Funerária São Pedro Ltda
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 5.973,70
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- Os direitos de posse de 01 (um) Automóvel à
gasolina, marca GM, modelo Omega Suprema
GLS, cor preta, chassi 9BGVP35BPPB223438,
Placa BMI-9303, licenciado em nome de Caritas
de Oliveira Becker Moraes, CRLV nº
SP306653746-PL 0213099303-9, DETRAN/SP
6380/6679, ano/modelo 1993, Renavan
610832522, em normal estado de conservação
e funcionamento. Obs.: IPVA atrasado desde
1998. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1ª PRAÇA: 06/04/2005, às 08h 30min
2ª PRAÇA: 20/04/2005, às 08h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de março de 2005.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
014.02.005731-1
Classe:
Execução fiscalExeqüente: Fazenda
Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José
dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B
Executado: Metalferro Indústria e Comércio Ltda
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 8.431,93
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (uma) Caixa d’água, com capacidade para
15.000L chapa de aço nº 11, tipo cilíndrica,
fabricação própria, avaliada em R$ 10.100,00
(dez mil e cem reais).
1ª PRAÇA: 02/05/2005, às 09h 00min
2ª PRAÇA: 16/05/2005, às 09h 00min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de março de 2005.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
687 DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca de Vilhena/RO, torna público que
será realizada a venda dos bens a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.02.009094-7
Classe:
Execução fiscalExeqüente: Fazenda
NacionalAdv.: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: Valdir Pinto Arruda
Adv.
Não informado
Valor da Execução: R$ 28.740,25
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (uma) Máquina Impressora CATU Minerva
Manual, ano 1980 em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliada em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
- 01 (um) Grampeador Miruna Automático, em
bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Total das avaliações: R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais).
1ª PRAÇA: 02/05/2005, às 08h 30min
2ª PRAÇA: 16/05/2005, às 08h 30min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de março de 2005.EDITAL DE
CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.001833-0
Classe:
Divórcio direto litigioso
NÚMERO
051
ANO XXIII
Requerente:Otoniel Godinho da Silva
Adv:
Élia Oliveira Mello
Requerido: Olga Cristina Lebkuchen da Silva
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 18 de março de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.000803-3
Classe:
Separação judicial
litigiosa
Requerente:Denise de Almeida Goulart Fróes
Adv:
Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206
Requerido: Wilson Fróes Pereira
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 18 de março de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Gabarito nº 01
Proc.: 014.01.008029-9
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Carlos antônio Schumann
Advogado: Agenor Roberto C. Barbosa OAB/RO
318-A
DESPACHO: Designo leilão para os dias 12/05/
2005 e 27/05/2005 às 9:00 horas. I se. Expeça
se o necessário..Vilhena, 14//02/05. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”.
Proc.: 014.04.002628-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Volkswagen SA.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655-A
Requerido: Evaldo Carlos Odório de Oliveira
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para retirar o edital de citação para
publicação.
Proc.: 014.00.005152-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Itaú SA.
Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/
RO 333-B
ANO XXIII
NÚMERO
051
Requerido: Celso de Souza
SENTENÇA: “Avoco os autos. Segue sentença.
...A autora foi intimada pessoalmente para dar
andamento no feito em 48 horas sob pena de
extinção e, não o fez. Decorrido o prazo
estabelecido sem a movimentação caracterizada
está a desídia. Não pode os autos ficar
paralisados a espera do autor para dar
andamento ao feito. Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Custas pelo requerente. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. ...”.Vilhena 15/03/2005.
(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.
Proc.: 014.02.008969-8
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco SA.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO
1894
Requerido: Luiz Carlos Batista
Advogado: Fernando César volpini OAB/RO 610A e OAB/SP 134116
SENTENÇA:”Avoco os autos. Segue sentença. ...A
autora foi intimada pessoalmente para dar
andamento no feito em 48 horas sob pena de
extinção e, não o fez. Decorrido o prazo
estabelecido sem a movimentação caracterizada
está a desídia. Não pode os autos ficar
paralisados a espera do autor para dar
andamento ao feito. Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos.Custas pelo requerente. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. ...” Vilhena, 15/03/05. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.”.
Proc.: 014.04.007478-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Executado: Panificadora e Confeitaria Café da
Manha Ltda.
DESPACHO:”Suspenda se a segunda hasta
pública, em face da não devolução do AR de
fls.37v. Intime se o exequente para manifestar
se sobre termo de certidão de fls. 039. Vihena,
15/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.03.005283-5
Ação: Alimentos
Requerente: E. C. S.
Requerido: B. S.
Advogado: Cléber Divino Siqueira OAB/MG
60.690
DESPACHO:”Às partes para alegações finais..
Vilhena, 07/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”. Bem como
retirar o edital de citação para publicação.
Proc.: 014.03.003156-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Irmãos Marangoni Ltda.
Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B
Executado: João Batista Gonaçlves
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para o recolhimento das custas no total
de R$ 32,62 (trinta de dois reais e sessenta e
dois centavos), correspondentes a 1,02 UPFs.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.04.005350-8
Ação: Embargos de Terceiros
Embargante: Aedineu Pereira de Moura
Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso
OAB/RO 436-A e Elvira Kelli de Almeida Cruz
OAB/RO 1864
Embargada: Mara Rosane Pereira da Silva Bertolo
SENTENÇA: Cujo tópico final segue:”... POSTO
ISSO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
DE TERCEIROS PROPOSTOS POR AEDINEU
PEREIRA DE MOURA em face de MARA ROSANE
PEREIRA DA SILVA BERTOLO, determinando via
de conseqüência o arquivamento dos autos.
Condeno o embargante ao pagamento de custas
despesas processuais e honorários advocatícios
que fizo em 20% sobre o valor da causa,
corrigidos monetariamente a partir da citação.
Dou por publicada em audiência e os presentes
intimados Registre se. Certifique se nos autos
de execução e intime se o depositário para que
no prazo de 05 (cinco) dias apresente o bem ou
equivalente em dinheiro sob pena de prisão por
depósito infiel, de até 01 (um)ano. Oficie se ao
DETRAN para que qualquer transferência do
veículo seja somente admitida após a
determinação deste Juízo. Saem os presentes
intimados. Nada mais.”.Vilhena 04/02/2005. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.
Proc.: 014.02.005852-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco General Motrs SA.
Advogado: Itamar César Rover OAB/RO 1557
Requerido: Dalmar Aparecido Moreira
SENTENÇA:”Avoco os autos. Segue sentença. ...A
autora foi intimada pessoalmente para dar
andamento no feito em 48 horas sob pena de
extinção e, não o fez. Decorrido o prazo
estabelecido sem a movimentação caracterizada
está a desídia. Não pode os autos ficar
paralisados a espera do autor para dar
andamento ao feito. Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos.Custas pelo requerente. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. ...”.Vilhena 15/03/2005.
(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.
Proc.: 014.02.003116-9
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Marcos Roberto Quintana ME
Executado: Zoche & Cia. Ltda.
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira OAB/
RO 693
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Requerida para retirar carta precatória para
cumprimento.
Proc.: 014.02.003416-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Dirceu HOffmann
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira OAB/
RO 693
Executada: Arlei de Fátima Falcão
Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
DESPACHO:”Designo os dias 12/05/05 e 27/
05/2005, às 09 horas.Vilhena, 03/03/05. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.”
Proc.: 014.01.010698-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda.
ME
22-03-2005
C
- 31
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Jaime Gonçalves Boaventura e outros
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Autora para fotocopiar peças.
Proc.: 014.03.005258-4
Ação: Indenização
Requerente: Maria da Penha Rodrigues
Requerido: Banco Bradesco SA.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Requerida em face de ofício da Comarca de
Cariacica-ES intimando as partes e os advogados,
para estarem no endereço Rua Bogotá snº
terceiro pavimento B. Campo Grande em face a
audiência dia designada para dia 18/04/2005
às 14:00 horas.
Proc.: 014.99.006308-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Auto Peças Fuck Ltda.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Ailton Vieira Rodrigues
SENTENÇA: “Considerando o pedido de extinção
de fls. 70, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos....”.Vilhena 15/03/2005. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.
Proc.: 014.03.004443-3
Ação: Ação Monitória
Requerente: Luiz Eduardo Vieira Peres
Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
Requerido: Maria do Socorro da Paz Matos
SENTENÇA: “Homologo a desistência, nos
termos do art. 158, § único do CPC e julgo extinto
o processo, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC...”.Vilhena 15/03/2005. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.
Proc.: 014.01.005058-6
Ação: Ação Monitória
Requerente: Eliane M. de figueiredo Gomes-ME
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Leonildo Pereira Neto
SENTENÇA: “... Julgo, em conseqüência, extinto
o processo, com fundamento no art. 267,III, do
Código de Processo Civil.Sem custas e
honorários. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se, observadas as formalidades
legais..Vilhena 02/03/2005. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.
Proc.: 014.00.003370-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil SA.
Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Executado: Jadir vicente Dias e outros
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Autora para retirar Alvará e carta precatória
para cumprimento.
Proc.: 014.03.003093-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Noeli Aparecida Negri de Azeredo
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: AVEC - Associação Vilhenense de
Educação e Cultura
DESPACHO: “Nos termos do art. 508 do CPC,
recebo a apelação. Intime se o apelado a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena,
16/03/2005 (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena-RO, 18 de
Março de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
C
- 32
22-03-2005
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.04.008277-0
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Interditante: ROSELI DE ALMEIDA BOND
Interditada: SUELI ALMEIDA BOND
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS para tomarem conhecimento da
sentença de fls 35/36 dos autos acima
mencionados, que nomeou a Sra. Roseli de
Almeida Bond, como curadora da interditanda
Sueli Almeida Bond tendo como causa da
interdição paralisia física decorrente de acidente
vascular cerebral grave, que a torna incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte
Dispositiva de Sentença: “ ... ISTO POSTO, e
pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR
como de fato declaro, INTERDITADA a Requerida
SUELI ALMEIDA BOND, nos termos do art. 1.780,
c/c 1.768, do Código Civil Brasileiro, conferindolhe os poderes elencados nos art. 1.781/1783,
do mesmo diploma legal. Considerando o efeito
meramente devolutivo de eventual recurso
contra esta decisão, independentemente de
trânsito em julgado da mesma, expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais, publicando-se os editais, conforme Lei.
Considerando que trata-se para mero
recebimento de pensão, não havendo notícia de
bens, deixo de determinar a especialização da
hipoteca legal. Considerando o efeito meramente
devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os
editais. Lavre-se Termo. Publicada em audiência,
saem as partes presentes devidamente
intimadas... Registre-se. Cumpra-se. Vilhena,
16/02/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 14 de março de 2005
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 030/05
Autos nº 01404.003282-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JOÃO FONTES FABRE
Advogado: Dr Sérgio Abrahão Elias, OAB/RO
1223
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
que se manifeste na fase do artigo 499 do CPP.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 031/05
Autos nº 01400.004269-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO e
APARECIDO PEDRO DO NASCIMENTO
Advogados: Dr Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A e Drª Elvira Kelli de
Almeida Cruz, OAB/RO 1864
Finalidade: intimar os advogados supracitados
do r. despacho de fl 173, a saber: “ Homologo a
desistência da oitiva de Robert Regis Bianchini.
Instrução completa. Digam as partes na fase do
artigo 499 do CPP. Nada sendo requerido venham
alegações. Int. Vilhena, 22 de fevereiro de 2005.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 032/05
Autos nº 01405.000947-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS
Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO
661-A
Finalidade: intimar a advogada supracitada de
que foi designado audiência de instrução para o
dia 29/03/05, às 11 horas. Bem como da r.
decisão de fl 098v., a saber: “Vistos. Concedo
ao acusado liberdade provisória, mediante
compromisso. Expeça-se alvará e termo. Int. Luiz
Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 033/05
Gabarito nº 028/05
Autos nº 01400.004434-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e outros
Advogados: Dr Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A, Drª Elvira Kelli de
Almeida Cruz, OAB/RO 1864 e Drª Carla
Rodrigues Falcão, OAB/RO 616-A
Finalidade: intimar os advogados supracitados
de que foi expedido carta precatória à comarca
de Contagem/MG para a oitiva das testemunhas
José Geraldo Martins e Vera Lúcia da Silva
Martins e à comarca de Sarandi/PR para a oitiva
da testemunha Cinira Nogueira, sendo que as
partes deverão acompanhar o andamento das
referidas carta precatórias nos juízos deprecados
independentemente de intimação deste juízo.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 029/05
Autos nº 01402.005975-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: MARCOS QUEIROZ FIORAVANTE
Advogado: Dr Agenor Martins, OAB/RO 238
Finalidade: intimar o advogado supracitado de
que foi designado audiência para o dia 28/04/
05, às 9 horas.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Autos nº 01403.000833-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: LUPÉRCIO PORFÍRIO AZARIAS
Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO
661-A
Finalidade: intimar a advogada supracitada do r.
despacho de fl 120, a saber: “ Homologo a
desistência da oitiva de Maxsuel Machado dos
Santos. Instrução completa. Vistas às partes para
alegações finais. Vilhena, 1º de março de 2005.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito”. Bem como intimar Vossa Senhoria a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 034/05
Autos nº 01404.004347-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: PABLO DE SOUZA DOS SANTOS
Advogado: Dr Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/
RO 149
Finalidade: intimar o advogado supracitado a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 035/05
Autos nº 01404.004537-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
051
ANO XXIII
Acusado: ADELIA BENETOLI
Advogado: Dr Vanderlei Amauri Graebin, OAB/
RO 689
Finalidade: intimar o advogado supracitado de
que foi designado o dia 14/04/05, às 9 horas,
para a oitiva de Enéas Rodrigues Aragão.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 036/05
Autos nº 01404.002211-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: CLARICE DOS SANTOS SILVA e
VALDECIR BIAVATTI
Advogados: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz,
OAB/RO 1864 e Dr Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A
Finalidade: intimar os advogados supracitados
do r. despacho de fl 292, a saber: “ Vistos,
Proceda desmembramento em relação ao
acusado Adailton Severino da Silva. Certifique
quanto ao trânsito em julgado da sentença para
o Ministério Público em relação a acusada
Clarice dos Santos Silva. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de
Rondônia, para apreciação dos recursos. Int.
Vilhena, 22 de fevereiro de 2005. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 037/05
Autos nº 01404.000239-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: OTÁVIO SCALCON
Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A
Finalidade: intimar o advogado supracitado a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 038/05
Autos nº 01403.003501-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: ADEMILSON DE GOUVEA SILVA
Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO
661-A
Finalidade: intimar a advogada supracitada a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 039/05
Autos nº 01403.001721-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JOÃO VARELA
Advogado: Dr Marcelo Longas Guedes de Paiva,
OAB/RO 211-B
Finalidade: intimar o advogado supracitado a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 040/05
Autos nº 01405.002000-9
Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda
Advogado: Dr Josemário Secco, OAB/RO 724
Finalidade: intimar o advogado supracitada da r.
decisão de fl 52, a saber: “ Vistos. Em face do
que consta do presente, onde constata-se que o
requerente não recebeu da administradora de
convênios a quantia referente à mercadoria que
pleiteia em devolução, acolho a manifestação
do Ministério Público e defiro o pedido inicial. A
entrega deverá ser acompanhada por Oficial de
Justiça, lavrando-se certidão. Expeça-se
mandado e cumpra-se. Intimem-se. Vilhena, 09
de março de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula
Luna - Juiz de Direito”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 051
Expediente do dia 21/03/2005
Intimação do defensor
AUTOS: 017.01.004941-6
CLASSE: Ação Penal.
TIPIFICAÇÃO: Furto
RÉU: Valmir Petri
ADVOGADA: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias,
OAB/RO 2031, militante em Rolim de Moura/
RO
FINALIDADE: INTIMAR a advogada supracitada
da audiência para oitiva das testemunhas de
defesa designada para o dia 10/05/2005 às
10:30 horas no Fórum desta comarca.
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 017.02.001365-1
RÉU: JOÃO FIRMES DOS SANTOS e EDILSON
DE SOUZA SANTOS.
FINALIDADE: Intimar o réu JOÃO FIRMES DOS
SANTOS, para efetuar o pagamento da Multa
no valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais),
arbitrada em sentença de fls. 104/112, exarada
dia 19/07/2004, pela MMª. Juíza de Direito
desta Comarca, Dra. Sandra Beatriz Merenda.
Alta Floresta do Oeste-RO, .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das
partes, acima nominados, do inteiro do r.
despacho de folha 207-verso a seguir transcrito:
Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito em Substituição
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia 21/03/05
AUTOS: 017.01.004180-6
CLASSE: Ação Penal (crime contra os costumes)
RÉU: Adailton dos Santos
ADVOGADO: Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO
299-A, militante na Comarca de Rolim de Moura/
RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado
para audiência da oitiva de testemunha de defesa,
designada para o dia 11/05/2005 às 09:00
horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura
Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel. O
advogado deverá trazer a testemunha
independente de intimação.
(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
DESPACHO: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
05 (cinco) dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 8 de Março de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
2005
R:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
011.03.002222-4
Inventário
Efigênio Mariano de Oliveira e outros
Solange Aparecida da Silva
OAB/RO n.º 1.153
Espólio de José Mariano Neto
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do
autor, acima nominada, do inteiro teor do r.
despacho de folha 296-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro a suspensão por 90
(noventa) dias. Decorridos, comprove o
recolhimento do ITCD.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Expediente do dia 8 de Março de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
Adv:
R:
Adv:
Adv:
011.05.000010-2
Embargos de Terceiros
Cleodir Capelezzo
Erlon Fernando Ceni de Oliveira
OAB/PR n.º 21.549
Gilberto Piselo do Nascimento
OAB/RO n.º 78-B
Texaco do Brasil S/A
Produtos de petróleo
Maria de Lourdes da Costa
OAB/RO n.º 3.008
José de Arimatéia Alves
OAB/RO n.º 1.693
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 8 de Março de 2005
Autos: 011.03.000597-4
Ação: Indenização
A:
Marcelo Rezende Fabri
Adv:
Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
OAB/RO n.º 1.043
R:
Municipio de Alvorada D’Oeste-RO.
D
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do
autor, acima nominada, do inteiro teor do r.
despacho de folha 251-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Manifeste-se o autor requerendo
o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco)
dias.”
NÚMERO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Expediente do dia 08 de março de 2005
Autos: 011.02.002252-3
Ação:
Inventário
A:
José Mendes dos Reis
Adv:
Antonio Gerardo Soares
OAB/RO n.º 247-B
R:
Espólio de Francisco Mendes dos Reis
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
011.05.000250-4
Ação:
Interdição e Curatela
A:
Maria do Rosário Florenço Penteado
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 8 de março de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.02.001277-3
Conc. de Benefícios Previdenciários
Tereza Morais Santiago
Márcia Cristina Rodrigues Masioli
OAB/RO n.º 1.632
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse da
autora, acima nominada, do inteiro teor do r.
despacho de folha 76-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diante da Certidão de folhas 73,
arquivem-se com as baixas pertinentes.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos: 011.04.001367-8
Carlos Frederico de Souza Cruz
OAB/RO n.º 543-A
Ação:
Inventário
A:
Rosalina José da Rocha e outros
Adv:
Ruy Carlos Freire Filho
OAB/RO n.º 1.012
Vilmar Penteado
R:
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
Espólio de Benedito Rodrigues de Souza
Espólio de Judith Maria de Souza
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
despacho de folha 03 a seguir transcrito:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
DESPACHO:
despacho de folha 63-verso a seguir transcrito:
“R.
A.
Junte
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
documento
comprovando o laço de parentesco, no prazo de
DESPACHO: “Manifeste-se o inventariante.
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.”
(Petição da Fazenda Estadual quanto ao ITCD)”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
OU
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 37-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro a suspensão por 30 (trinta)
dias.”
JUIZ
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Expediente do dia 10 de Março de 2005
R:
AO
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Adv:
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ANO XXIII
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
051
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos: 011.05.000265-2
Ação:
Embargos à Execução
A:
Sebastião José da Silva
Adv:
Andre Luiz Marques
R:
Izaias Deolindo Alves
OAB/RO n.º 389-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
embargante, acima nominado, do inteiro teor
do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Não recebo os embargos, uma
vez que o Juízo não está seguro (CPC. 737, II),
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos:
011.04.001391-0
Ação:
Pedido de Providência
A:
Ronaldo Carlos Falone
Adv:
Wisley Machado Santos
R:
EMBRATEL - Empresa Brasileira
OAB/RO n.º 1.217
de Telecomunicações Ltda
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 24-verso a seguir transcrito:
pelo depósito. Prossiga-se na execução,
intimando-se o credor para requerer o que for
DESPACHO: “Defiro o pedido retro, mediante
de seu interesse.”
substituição por cópia nos autos”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
D
22-03-2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
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COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS
NAS
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos: 011.04.001175-6
Ação:
Execução para Entrega de Coisa Certa
A:
Izaias Deolindo Alves
Adv:
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 1.458
Adv:
AO
JUIZ
OU
Sílvio Luiz Ulkowski
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de março de 2005
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos: 011.04.000445-8
Autos: 011.03.002372-7
Ação:
Embargos à Execução
Ação:
Ação Ordinária
A:
Laurindo Martelli
A:
Francisca Viana da Silva
Adv:
Almiro Soares
Adv:
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 412-A
R:
OAB/RO n.º 2.320
R:
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
OAB/RO n.º 1.458
Fazenda Pública Estadual
Adv:
Silvio Luiz Ulkowski
R:
Amazon Motos Comércio Ltda
OAB/RO n.º 2.320
Sebastião José da Silva
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor, acima nominado, para requerer o quê de
direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
“
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 74-verso a seguir transcrito:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da
autora, acima nominados, do inteiro teor do r.
DESPACHO: “Sobre os documentos juntados,
despacho de folha 90-verso a seguir transcrito:
manifeste-se o embargante em 5 (cinco) dias.
Após, concluso. para sentença.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
DESPACHO: “Dê-se vista à autora.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Expediente do dia 10 de março de 2005
Escrivão: Joel José de Castilho
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.04.000204-8
Expediente do dia 10 de março de 2005
Expediente do dia 10 de março de 2005
Ação:
Inventário
A:
Marco A. Figueiredo Pazzini e outros
Autos: 011.04.001092-0
Autos: 011.01.002275-0
Adv:
Alcides Souza de Assunção
Ação:
Inventário
Ação:
OAB/RO n.º 1.914
A:
Luzia Moreira Valente
A:
José Nilton Moreira
Espólio de Valdir Pazzini
Adv:
João Valdivino dos Santos
Adv:
Alcides Souza de Assunção
R:
Fazenda Pública Estadual
R:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 52-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Esclareça a inventariante as
questões levantadas pelo Ministério Público
(Requer que o inventariante informe a razão dos
bens dos itens a e d não estarem no esboço da
partilha. Conforme certidões da JUCER a
empresa do item f está ativa - fls 39), no prazo
de 05 dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
OAB/RO n.º 592-A
R:
Cobrança
OAB/RO n.º 506-A
Espólio de Ecildo Valente
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 39-verso a seguir transcrito:
despacho de folha 114-verso a seguir transcrito:
DESPACHO :
as
DESPACHO: “Indefiro. A providências cabe ao
certidões negativas de débito, as últimas
“Junte
a
inventariante
credor. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada
declarações e a partilha.”
sendo requerido, ao arquivo.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
D
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
NÚMERO
051
ANO XXIII
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS
NAS
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 10 de março de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
Adv:
R:
011.01.002357-8
Embargos a Execução
Maria Luiza Marchini Fonseca
Silvio Luiz Ulkowski
OAB/RO n.º 2.320
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 1.458
Luiz Carlos Alves de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da
autora, acima nominados, do inteiro teor do r.
despacho de folha 98 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se para dar andamento
em 48 horas, sob pena de extinção”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
Expediente do dia 11 de março de 2005
Autos: 011.04.001366-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Agropeças Comércio de Peças Ltda
Adv:
Marcia Rejane Souza Silva
OAB/RO n.º 1.720
R:
José Kebedeke Batista Me
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do
autor, acima nominada, para que, no prazo de 5
dias, se manifeste diante dos bens penhorados,
abaixo, bem como, de que prazo para oferecer
contestação transcorreu em branco.
BENS: “02 (dois) TAMBORES de Mercedes
Bens, freio a ar, Marca Batista, Ref. 1008;
avaliados em R$ 780,00 e 02 (dois)
TAMBORES de freio Batista, F-400, Ref 1007,
avaliados em R$ 250,00 e 01 (uma)
TUBAGEM, da F-100, turbinada, Ref. 124.000,
avaliada em R$ 110,00. Perfazendo um total
de R$ 1.140,00 (HUM MIL, CENTO E
QUARENTA REAIS).
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
JUIZ
OU
End. Eletrônico: [email protected]
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de Março de 2005
Expediente do dia 11 de Março de 2005
Autos:
011.04.001628-6
Ação:
Cobrança
Autos: 011.04.000741-4
A:
Hilgert & Cia Ltda
Adv:
Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO n.º 307
R:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 218 a seguir transcrito:
“O
Executado
Alvará Judicial
Joaquim Mariano Neto
Adv:
Solange Aparecida da Silva
R:
Espólio de José Mariano Neto
foi
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do
autor, acima nominada, do inteiro teor do r.
despacho de folha 73-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Manifeste-se a autora”
CERTIDÃO:
Ação:
A:
OAB/RO n.º 1.153
Municipio de Urupá-RO
DESPACHO : “ Vistos. Acolho o pedido e
citado
regularmente dos termos da presente ação e o
autorizo a venda do bem, uma vez que celebrado
o contrato particular. Expeça-se Alvará, com
prestação contas em 30 (trinta) dias. PRI.”
Castilho. Escrivão Judicial
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
AO
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
prazo transcorreu “in albis” (a) Joel José de
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de março de 2005
Autos: 011.04.001106-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
CREDIP - Cooperativa de Crédito Rural
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
Silvio Luiz Ulkowski
Adv:
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
AO
JUIZ
OU
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de Março de 2005
Autos: 011.04.000740-6
Ação:
Alvará Judicial
A:
Joaquim Mariano Neto
Adv:
Solange Aparecida da Silva
R:
Espólio de José Mariano Neto
OAB/RO n.º 1.153
de Pimenta Bueno
Adv:
PESSOALMENTE
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
OAB/RO n.º 2.320
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do
OAB/RO n.º 1.438
autor, acima nominada, do inteiro teor do r.
Josias Dantas da Silva e outros
despacho de folha 80-verso a seguir transcrito:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do
DESPACHO: “Vistos. Diante da manifestação
autor, acima nominados, do inteiro teor do r.
ministerial, acolho o pedido inicial e autorizo a
despacho de folha 53-verso a seguir transcrito:
expedição de alvará para levantamento dos
DESPACHO: “Manifeste-se o credor.”
valores, observando-se que os mesmos deverá
o ser lançados na partilha. PRI.”
R:
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
22-03-2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
JUIZ
OU
Expediente do dia 11 de Março de 2005
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Expediente do dia 11 de março de 2005
011.01.002440-0
Ação:
Inventário
A:
Natividade Maria dos Reis e outros
Antonio Gerardo Soares
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Nerino Soares da Silva
Adv:
Alcides Souza de Assunção
R:
Maria Luiza Marchini Fonseca
OAB/RO n.º 506-A
OAB/RO n.º 247-B
Espólio de Francisco Mendes dos Reis
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de folha 86-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro a suspensão por 30 (trinta)
autor, acima nominado, do inteiro teor do r.
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
Expediente do dia 16 de Março de 2005
R:
R:
Adv:
Bertoni & Celestino Ltda
José Roberto Bertoni
Sílvio Luiz Ulkowski
Adv:
OAB/RO n.º 2.320
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 1.458
DESPACHO: “Intime-se para dar andamento
parte dispositiva do despacho de folhas 70-71 a
seguir transcrito:
em 48 horas, sob pena de extinção.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
DESPACHO: “Vistos. (...) Assim, não estando
preenchidas as hipóteses em que se admite a
oposição de objeção de pré executividade, e
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
preclusa a oportunidade de opor embargos,
rejeito a presente objeção, determinando o
prosseguimento da execução. Para tanto, expeça
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMPESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
OU
End. Eletrônico: [email protected]
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
se alvará para levantamento dos valores
depositados. Para venda judicial do bem
penhorado designo os dias 18/04/2005 às 8
horas, 1ª praça e dia 02/05/05 às 8 horas, 2ª
praça, caso necessária. Intime se.”
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de março de 2005
Autos:
011.01.002368-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A
Adv:
Aparecido Pereira dos Santos
Adv:
Gisele Fernandes
R:
Supermercados Erre Elle Ltda e outros
OAB/RO n.º 1.896
OAB/RO n.º 172-E
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do
autor, acima nominados, do inteiro teor do r.
despacho de folha 111-verso a seguir transcrito:
Expediente do dia 14 de Março de 2005
Autos: 011.01.001782-9
Ação:
Reintegração de Posse
A:
Ênio Amaral de paiva
Adv:
José Otacílio de Souza
R:
Gilson Flausino da Silva e outros
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
Adv:
José de Arimatéia Alves
OAB/RO n.º 2370
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
OAB/RO n.º 1.733
OAB/RO n.º 1.693
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das
partes, acima nominados, do inteiro do r.
despacho de folha 387-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intimem-se as partes para suas
DESPACHO: “Informe o exeqüente se o
alegações finais na forma de memoriais. Após,
Recurso já foi julgado”
ao Ministério Público para parecer.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
OU
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da
NAS
NAS
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
despacho de folha 27-verso a seguir transcrito:
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
dias.”
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Autos: 011.02.003299-5
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Pública Estadual
Autos: 011.01.002336-5
Autos:
- 5
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Escrivão: Joel José de Castilho
Escrivão: Joel José de Castilho
R:
AO
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Adv:
PESSOALMENTE
D
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
Expediente do dia 16 de março de 2005
Autos: 011.01.002427-2
Ação:
Embargos à Execução
A:
R:
Adv:
Municipio de Alvorada D’Oeste-RO
Joaquim Etieni e outros
Armando Reigota Ferreira
OAB/RO n.º 122-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos
embargados, acima nominado, do inteiro teor
do r. despacho de folha 628 a seguir transcrito:
D
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
DESPACHO: “Prossiga-se na execução,
arquivando-se os embargos.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.03.2005
SENTENÇA: “Vistos etc. Homologo o pedido
de desistência formulado pelo autor (fls. 27) e
extingo o feito sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Pagas as
eventuais custas, arquivem se. PRI.C. Alvorada
D’Oeste-RO., 08 de março de 2005"
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.04.001634-0
Ação: Cobrança
A:
CAERD - Companhia de Águas e Esgotos
de Rondônia
Adv:
Ingrid Rodrigues de Menezes
OAB/RO n.º 1.460
Adv:
Maria Francisca Ferreora Campos
OAB/RO n.º 2.533
R:
Município de Urupá
FINALIDADE: Intimação da autora e suas
patronesses, acima nominadas, do inteiro teor
da r. sentença sem julgamento de mérito de folha
27 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. A autora foi intimada para
efetuar o preparo das custas iniciais e não o fez.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o feito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 10 de março de 2005"
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
051
ANO XXIII
SENTENÇA: “Vistos e examinados. Julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de partilha (fls. 04/08)
destes autos de inventário dos bens deixados
por Edmundo Freitag, atribuindo aos herdeiros,
“ex lege”, a respectiva propriedade de cada
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
NÚMERO
quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se
o formal de partilha ou certidão de pagamento,
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
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se for o caso, e, a seguir, arquivem se estes
autos. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 09 de março
de 2005.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.04.001466-6
Execução de Título Extrajudicial
Multifos Nutrição Animal Ltda
Antonio Pereira da Silva
OAB/RO n.º 802
M E Dallagua Viana e Cia Ltda Me
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença sem julgamento de mérito de folha 26verso a seguir transcrita:
SENTENÇA: “”Vistos etc. Diante do evidente
desinteresse do interessado, julgo extinto o feito,
com fulcro no art. 267, III, do CPC. PRI. Alvorada
D’Oeste-RO., 11 de março de 2005.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.04.001014-8
Ação:
Divórcio Direto Litigioso
A:
José Jacinto Lourenço
Adv:
Almiro Soares
OAB/RO n.º 412-A
R:
Rozangela Nascimento Lourenço
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
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R:
011.04.001600-6
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Patrícia Maria Uehara
OAB/SP 150.707
Joselito Oliveira Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença sem julgamento de mérito de folha 27verso a seguir transcrita:
patronos, acima nominados, do inteiro teor da
parte dispositiva da r. sentença de mérito de
folhas 28-29 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “... Ao exposto, julgo procedente
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
011.04.001428-3
Inventário
Cilmar Antonio Freitag e outros
Marcos Donizetti Zani
OAB/RO n.º 613
Espólio de Edmundo Freitag
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte
autora, acima nominado, do inteiro teor da r.
sentença de mérito de folha 59 a seguir transcrita:
a presente ação para, com fundamento no art.
226 § 6º, da Constituição Federal e art. 1280, §
2º do Código Civil, Decretar o divórcio de José
Jacinto Lourenço e Rozangela Nascimento
Lourenço, cessados os deveres matrimoniais do
casamento , voltando a mulher a usar o nome
de solteira. Condeno a ré no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor da causa, “ex
vi” art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Expeça se o
necessário. Arquive se, oportunamente. Alvorada
D’Oeste-RO., 11 de março de 2005"
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
051
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
OU
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
recolhidas lance em devida ativa e arquivem se
os autos. Caso as custas sejam irrisórias, o que
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Usinas Itamarati S/A
Adv:
Solange Aparecida Silva
OAB/RO n.º 1.153
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Martelli & Tose Ltda Me
julgo extinta a presente execução, nos termos
patronesse, acima nominadas, do inteiro teor
da r. sentença de mérito de folha 57-verso a
seguir transcrita:
SENTENÇA: “Diante da manifestação de fls 52,
do artigo 794, I, do CPC. Apure se eventuais
custas finais, intimando se a executada para
recolhe las no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
recolhidas lance em devida ativa e arquivem se
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
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deve ser certificado, arquivem se sem mais
os autos. Caso as custas sejam irrisórias, o que
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
Endereço
JUIZ
OU
Eletrônico:
[email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos:
março de 2005"
Ação:
011.02.001408-3
Execução Fiscal
Exeqüente:
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
AO
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
delongar. PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 11 de
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
.
EDITAL DE PRAÇA
Executada:
IBAMA
C.S.C. Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
BENS:
“01
(uma)
MÁQUINA
DE
BENEFICIAR ARROZ, Marca Zacaria, Modelo
B, capacidade de 80 sacas/dias, com motor
elétrico marca Kouback de 15 KVA, em perfeito
funcionamento, avaliada em R$ 6.000,00
(SEIS MIL REAIS).”
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
C.D.A. n.º:
FINALIDADE :
C.S.C.
1
CITAÇÃO
INDÚSTRIA
E
da
executada,
COMÉRCIO
DE
MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n.º 03.301.901/000101, na pessoa de seu sócio/gerente, para que
pague, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito de
R$ 306.664,44 (TREZENTOS E SEIS MIL,
SEISCENTOS
REAIS
E
E
SESSENTA
QUARENTA
E
E
QUATRO
QUATRO
Autos: 011.02.002469-7
CENTAVOS),
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
referentes a Certidão de Dívida Ativa n.º 1,
A:
Usinas Itamarati S/A
inscrita em 28/09/2000, ou oferecer bens à
Adv:
Solange Aparecia da Silva
penhora, sob pena de não o fazendo serem
OAB/RO n.º 1.153
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através
deste, caso não sejam encontradas
pessoalmente.
R:
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta.
FINALIDADE: Intimação da autora e seu
Martelli & Tose Ltda Me
patrono, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença de mérito decretada de folha 40-verso
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005
custas finais, intimando se a executada para
Autos: 011.03.002369-7
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
2ª PRAÇA: dia 02.05.2005, às 8 horas, a quem
oferecer o maior lance desde que o valor não
seja vil.
do artigo 794, I, do CPC. Apure se eventuais
março de 2005"
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Intimação da autora e sua
1ª PRAÇA: dia 18.04.2005, às 8 horas, à quem
oferecer o maior lance, acima da avaliação.
julgo extinta a presente execução, nos termos
delongar. PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 10 de
SENTENÇA: “Vistos. O requerido foi citado e
não ofereceu embargos. Assim, nos termos do
art. 1.102c, parte final do CPC, CONVERTO o
mandado monitório em título executivo judicial.
PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 11 de março de
2005"
Autos: 011.02.003299-5
Ação: Execução Fiscal
A:
Fazenda Pública Estadual
R:
Bertoni & Celestino Ltda
SENTENÇA: “Diante da manifestação de fls 52,
deve ser certificado, arquivem se sem mais
Escrivão: Joel José de Castilho
R:
- 7
recolhe las no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo
End. Eletrônico: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Intimação das partes, acima
nominadas, do inteiro teor da r. sentença de
mérito de folha 26-verso a seguir transcrita:
JUIZ
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.04.001100-4
Ação: Monitória
A:
Severino Porfírio de Andrade
R:
Sirleci Brito de Souza
AO
D
22-03-2005
a seguir transcrita:
mais cominações legais,
penhorados tantos de seus bens quanto bastem
para garantia da execução (ART 8ª DA LEF).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 17.03.2005
D
- 8
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Christian Carla de Almeida Freitas
Juiz(a) de Direito
011.01.002401-9
Inventário
Maria da Glória de Jesus Alves
Wisley Machado Santos
OAB/RO n.º 1.217
Espólio de Guilherme Augusto Alves
FINALIDADE: Intimação da autora e seu
patrono, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença sem julgamento de mérito de folha 40verso a seguir transcrita:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
nº 040/05
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo
: 013.05.000389-8
Classe
: Divórcio direto litigioso
Requerente: Clotide Santos Fernandes
Advogado: Dr. Manoel Elias de Almeida
- Defensor Público - OAB/RO 208
Requerido(a): JOSÉ FERNANDES
FINALIDADE:
CITAÇÃO
de
JOSÉ
FERNANDES, brasileiro(a), casado(a), estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
responder aos termos da ação proposta, no
prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), que
será contado do final do prazo de publicação do
edital, ciente de que, na falta de contestação do
pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte
autora na petição inicial.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SENTENÇA: “Vistos. A autora foi intimada a
dar andamento ao feito e não o fez,
demonstrando total desinteresse. Assim com
fulcro no art. 267, III, do CPC, extingo o feito sem
apreciar o Mérito. Pagas eventuais custas,
arquivem se. P. R. I. Alvorada D’Oeste-RO., 08
de março de 2005.”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.03.2005.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.03.001405-1
De: ELIOMAR JOSÉ PIMENTA, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de Melquiades José Pimenta e
Maria Magna Pimenta, natural de Conselheiro
Pena-MG, nascido em 06.01.76, atualmente em
lugar incerto e não sabido .
Cerejeiras, 17 de março de 2005
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação
Penal nº 011.03.001405-1, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput do Código Penal, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 28 de abril
de 2005, às 08 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av.
das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/RO - CEP:
78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio
Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes,
4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 4122540.
Alvorada do Oeste-RO, 15 de março de 2005.
Autos: 011.02.001323-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Geraldo Gonçalves de Araújo
Advogados: Alan Arais Lopes e Neri Cezimbra
Lopes.
Finalidade: Intimar os advogados supra
mencionados, para apresentar as Razões de
Apelação, no prazo legal.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de
Morais, 4308-Alvorada do oeste
ANO XXIII
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel
do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383,
Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax)
Fone (069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 18 de março de 2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
R:
051
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 021.05.000205-9
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Reinaldo Paulino de Oliveira
Dias
Advogado: Defensoria Pública
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
NÚMERO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARLENE SEVERINO COELHO DIAS,
brasileira, casada, atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
nº 040/05
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo
: 013.05.000389-8
Classe
: Divórcio direto litigioso
Requerente: Clotide Santos Fernandes
Advogado: Dr. Manoel Elias de Almeida
- Defensor Público - OAB/RO 208
Requerido(a): JOSÉ FERNANDES
FINALIDADE:
CITAÇÃO
de
JOSÉ
FERNANDES, brasileiro(a), casado(a), estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
responder aos termos da ação proposta, no
prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), que
será contado do final do prazo de publicação do
edital, ciente de que, na falta de contestação do
pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte
ANO XXIII
NÚMERO
051
autora na petição inicial, bem como INTIMÁLO(a), para que compareça na audiência de
tentativa de conciliação, designada para o
dia 26/04/2005, às 9 horas, na sede deste
Juízo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Cerejeiras, 18 de março de 2005
(a) Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av.
das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/RO - CEP:
78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.000104-9
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio).
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JERÔNIMO NONATO DE OLIVEIRA,
vulgo “Neguinho” brasileiro, solteiro, braçal,
natural de Campinápolis - MS, nascido aos 25/
07/1984, filho de Raimundo Nonato de Oliveira
e de Natalice Delfina de Oliveira, atualmente
em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Citar a parte supracitadas para
defender-se na Ação Penal supra, conforme
Denúncia do Ministério Público: “Consta dos
autos do incluso inquérito policial que, na data
de 27/03/2004, por volta das 15:00 horas, na BR
429, próximo ao KM 48, nesta comarca o
denunciado, juntamente com um adolescente,
com unidade de designo, tentaram subtrair,
mediante violência, consistente em disparos de
arma de fogo contra a vítima, para si, coisa
alheia móvel, consistente em motocicleta,
marca honda, modelo XLR-125 da vítima
Eustáquio Soares dos Santos, só não se
consumando por circunstancias alheias a sua
vontade. Por ocasião dos fatos, , o denunciado
juntamente com o menor, aguardavam a vitima
debaixo de uma ponte, qdo a avistaram
entraram em sua frente e ordenaram que
parasse, para subtrair motocicleta. A vitima
acelerou a moto, momento em o denunciado
disparou a arma de fogo contra a vitima, o que
não ocasionou sua morte por circunstancias
alheias a sua vontade”. Assim agindo, o
denunciado incorreu nas sanções do art. 157, §
3º, segunda parte, c/c art. 14, II, todos do CP,
motivo pelo qual oferece o MP a presente
denuncia, bem como para comparecer perante
este juízo no dia 12/04/2005, às 16:00 horas,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia, com as advertências do disposto no art.
366 do CPP.(aa)... ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro - Cep:78.971-000 Fone: (0XX) 69 651-2316/2659.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
O Dr. ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, MM Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Costa Marques, Estado de Rondônia, na foram
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que, de acordo com
o art. 429, do CPP, designou os dias 09, 10, 11,
12 e 13 da maio de 2005, às 14:00 horas, para a
2ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio
Tribunal do Júri, no Plenário da Câmara de
Vereadores deste município, sito à Av. Chianca
1386, centro, podendo outros feitos serem
acrescidos a esta pauta, procedendo-se o
sorteio dos jurados que deverão servir nas
referidas reuniões, a seguir relacionados:
JURADOS:
ROBERTA PESSOA SALDANHA;
FRANCISCO PAULINO BRANDINO AMAZONAS;
ALEXANDRINA DA SILVA;
ADILSON NUNES;
HIGÍNIA FAUSTINO;
NEIVA GASPARETTO DOS REIS;
LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE;
FERNANDO LOSCHIAVO RAEDER;
IVALDETE BENDLER DA ROCHA;
ADÃO PARA FILHO;
ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA;
ADRIANE GUNHA;
AMÓS ALMEIDA RODRIGUES;
GILMAR MACKIEVICZ;
JANIO OJOPI SOARES;
JOAB FERREIRA DE FRANÇA;
LÁZARO TEIXEIRA RODRIGUES;
MARCIO ALVES DE LIMA;
MARLUZ BENDLER ZANOL;
ROBSON MARTINS DE SOUZA;
ROSALIA WILHELM;
JURADOS
SUPLENTES
EUGÊNIO PETTER NETO;
ALICE FELIX GOMES;
ASSIS ANHES GOMES,
LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE;
VALDIVINO ORTIZ;
WESLEY BARBOSA EVANGELISTA;
WILMAR KLUG;
CARLOS DALAZEN;
FRANCISCO RODRIGUES NETO;
GRACIELA CARVALHO PAES;
22-03-2005
D
- 9
FINALIDADE: INTIMAR o n. advogado acima
quanto a r. sentença de fls. 058/062 dos autos,
cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Ante
ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e, em conseqüência, CONDENO a
requerida
pagar ao autor o valor de R$
1.000,00, a título de indenização por danos
morais, acrescidos de juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado valor atualizado.
Determino que a requerida retire o nome do
autor do SPC pelos débitos descritos às fls. 18
caso ainda não o fez. PRIC.. Espigão do Oeste,
20 de julho de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha
- Juiz de Direito.”
Autos nº 00804.003530-9 JEC
Ação: Indenização
Requerente: Maura de Souza da Silva
Adv. Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
Requerido (a): Brasil Telecom S.A.
Adv.: Dr. Tiago Pereira dos Santos OAB/RO
2.079 e Dra. Walda Helena dos Passos Oliveira
OAB/RO 2.524
FINALIDADE: INTIMAR o n. advogado da parte
requerida quanto a r. sentença prolatada às fls.
082/085 dos autos, cuja parte dispositiva,
transcrevo a seguir: “Isto posto, com fundamento
no art. 38 da Lei 9099/95, julgo procedente em
parte a inicial para deteminar que a requerida
exclua da fatura telefônica do mês de julho de
2004, do terminal nº 481-3690, os valores que
ultrapassarem o valor da maior fatura paga pela
requerente, ou seja, R$ 77,09 (setenta e sete
reais e nove centavos), fls. 21. PRIC.. Espigão do
Oeste, 04 de março de 2005. (a) Leonel Pereira
da Rocha - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes,
Rua Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Autos nº: 008.04.000992-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americanas)
Adv.: Elisabeta balbinot OAB/RO1.253 e outra
R: Elton Azeredo Rocha e outros
FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r.
despacho fls. 33: À Exeqüente. E, manifestar
quanto a Certidão do Sr. Of. De justiça fls. 30 v:
deixou de proceder a Citação dos Sr. Elton
Azeredo Rocha e Maria I. S. dos Santos, por não
ter encontrado após as buscas.
Autos nº: 008.04.003086-2
Ação: Inv. De paternidade c/c alimentos
A: Kauã Patrick Ferreira
R: Rúsivel Martins Beleza
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
Intimações
Autos nº 00804.000725-9 - JEC
Ação: Indenização
Autor (a): Evandro de Jesus Borges
Adv.: Dr. Válter Henrique Gundlach OAB/RO
1.374
Requerido (a): Banco Panamericano S.A.
Adv (s).: Dr. Walter Airam Naimaier Duarte
Júnior OAB/RO 1.111
FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r.
despacho fls. 28: Designo audiência de
Instrução para o dia 27/04/05, às 11h30.
Nomeio a Drª Ana Rita para Patrocinar a defesa
do acusado.
Autos nº: 008.04.002194-4
Ação: Indenização
A: Malta Eletromóveis
R: Verona Garden Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
OAB/RO 338-B
D
- 10
22-03-2005
FINALIDADE:
Intimar o advogado para a
audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 13/04/05, às 8h30, neste juízo.
Autos nº: 008.04.000370-9
Ação: Busca e apreensão
A: Pedro Paulino da Silva
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
OAB/RO 338-B
R: Maria Aparecida Silva Santos
FINALIDADE: Intimar o advogado de que foi
designado dia 07 de abril de 2005, às 16h00
para a realização da audiência de inquirição da
requerida.
Autos nº: 008.03.005465-3
Ação: Indenização
A: Dilza da Silva Avellar
R: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
Adv.: Antonio Burgarelli
FINALIDADE: Intimar o advogado para proceder
a distribuição da Carta Precatória apensa
nestes autos.
Autos nº: 008.04.002075-1
Ação: Cobrança
A: Rosane Gonçalves de Oliveira
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1.678
R: Vera Cruz Seguradora S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 008.01.001494-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Estado de Rondônia
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 e Sérgio
Luís Condeli OAB/RO 335-B e outros
R: Djalma Rodrigues Cortes
Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571 e
outros
FINALIDADE: Intimar os advogados quanto o r.
despacho fls.
35: “J. Defiro.”
Requer o
desarquivamento do feito.
Autos nº: 008.04.003078-1
Ação: Sustação de protesto
A: José Ubaldo dos Santos
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Banco Bradesco S.A
FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.
despacho fls. 35: Trata-se de endosso mandato.
Assim, vista ao reqte para, querendo, corrigir o
pólo passivo.
Autos nº: 008.04.001644-4
Ação: Pedido de providência
A: Nair da Silva
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Izídio de Oliveira
FINALIDADE:
Intimar a advogada para
comprovar publicação em 5 dias.
Espigão do Oeste, 18 de março de 2005
(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito.
FINALIDADE:
Intimar o advogado para
proceder a distribuição da Carta Precatória
apensa nestes autos.
Autos nº: 008.05.000533-0
Ação: C.P. Cobrança
A: Antonio Alexandre da Silva
Adv.: Oscar Luchesi OAB/RO 109
R: João Clayton Rodrigues
Adv.: Hélio Fernandes Moreno OAB/RO 227–B
FINALIDADE:
Intimar os advogados para
audiência nos autos, sendo dia 31/03/05, às
10h30, neste Juízo.
Autos nº: 008.03.005525-0
Ação: Execução de título judicial
A: Loja de Roupas Varuna Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Wirley de Oliveira
FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.
despacho fls. 25: “Fls. 24, Defiro, após a
indicação do endereço para proceder-se a
penhora.
PRES. MÉDICI
18.03.2005
Autos n. 006.02.001380-4 - Execução de Título
Extrajudicial
Exeqüente: Joaquim Soares Ferreira
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira
Miranda - OAB/RO1043
Requerida: Edileuza Brasil Uchoa
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1. A
representação processual pode ser sanada,
motivo pelo qual determino a juntada de
instrumento de mandato em nome do espólio,
no prazo de 5 dias. Intime-se. 2. Não é caso de
extinção do feito, pois na audiência de
conciliação esteve presente advogada com
poderes para transigir. 3. Aguarde-se a venda
judicial. Presidente Médici, 16 de março de
2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
_______________________________________
NÚMERO
051
ANO XXIII
Autos n. 006.05.000324-6 - Reparação de
Danos
Requerente: Edilson Araújo de Oliveira
Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez
Filha de Matos - OAB/RO 1315
Requerido: Eliseu Alves da Cruz
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1. Designo
audiência de conciliação para o dia 18/04/
2005, às 10:00 horas. 2. Cite-se com as
advertências legais. 3. Intime-se. Presidente
Médici, 16 de março de 2005. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
_______________________________________
Autos n. 006.05.000325-4 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Edilson Araújo de Oliveira
Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez
Filha de Matos - OAB/RO 1315
Requerido: Eliseu Alves da Cruz
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1. Designo
audiência de conciliação para o dia 18/04/
2005, às 09:30 horas. 2. Cite-se com as
advertências legais. 3. Intime-se. Presidente
Médici, 16 de março de 2005. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI
18.03.2005
006.05.000284-3 -
Autos n.
Embargos a
execução
Embargante: Cícera Imbilina da Rocha
Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO
592-A
Embargado: R J Oliveira Celulares
Advogado: Delaias Souza de Jesus - OAB/RO
1517
Despacho: Vistos e examinados. Designo
audiência de conciliação para o dia 08.04.2005
às 09:30 horas. Intime-se as partes e seus
patronos. Presidente Médici, 8 de março de
2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
Autos n. 006.04.000568-8 - Indenização
Requerente: Wilson Correa Guimarães
Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda- OAB/RO 1043
Requerida: Centrais Elétricas de Rondônia
Advogado: Claudete Solange Ferreira - OAB/
RO 972
Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a
parte recorrida para ofertar suas contra-razões.
Presidente Médici, 8 de março de 2005. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
Autos n. 006.04.001730-9 - Indenização
Requerente: Antônio Fabre Neto
Advogado: Welligton de Oliveira Teixeira OAB/RO 2595
Requerido: Fábio Willians de Brito Camilo
Advogado: Não informado
Expediente: Intimação da parte autora para
indicar o atual endereço do requerido no prazo
de 5(cinco) dias sob pena de extinção do feito.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
ANO XXIII
NÚMERO
051
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: dos requeridos Amazon Motos Comércio
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
sob nº 01.732.645/0001-81, através do seu
representante legal devidamente habilitado,
Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 367.520
SSP/RO e CPF sob nº 350.506.322-34,
Wildney Roberto da Silva, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG sob nº
335.727 SSP/RO e CPF 326.655.802-25,
Antônio Macedo Coelho, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 465.348
SSP/RO e CPF sob nº 420.903.852, Floro da
Silve Ferreira Filho, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 345.995
SSP/RO e CPF sob nº 419.883.292-72,
Alexandre Alves Bonfim, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 733.186
SSP/RO e CPF sob nº 713.880.792-91, e Milton
Rodrigues da Silva, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 383.082
SSP/RO e CPF sob nº 654.444.852,49, todos
residentes e domiciliados em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Citar os requeridos acima
mencionados, para ficarem cientes da ação
abaixo mencionada e para contestá-la no prazo
de 15 (quinze) dias, via advogado, contados a
partir do vencimento deste edital, ficando
advertindo que ocorrendo a ausência de
contestação presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 04 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Resumo da inicial: Cláudio Alves de Lima
ajuizou ação de rescisão contratual c.c
restituição e indenização por danos morais
aduzindo em síntese que firmou contrato de
consórcio com os requeridos, motivado pelas
facilidades de pagamento, prêmios extras,
vantagens para a aquisição do veículo em caso
de contemplação e principalmente pelo fato da
requerida Amazon Motos e Comércio Ltda estar
na condição de Concessionária autoridade da
empresa Suzuki. Prossegue o requerente
aduzindo que quitou o veículo objeto do
consórcio, sendo que a requerida Amazon
Motos chegou a emitir pedido de moto,
estipulando um praz para a entrega do veículo
contemplado até o dia 01 de setembro de 2004.
Como o veículo não foi entregue da data
convencionada, o requerente ao procurar a
requerida Amazon Motos ficou sabendo que
esta tinha sido vendida e que tanto ele como
diversos outros consumidores foram enganados,
experimentado considerável prejuízo. Por fim
pede antecipação da tutela no que se refere a
devolução dos valores desembolsados pelo
requerente e no mérito requer o pagamento de
indenização por danos morais a ser fixada
judicialmente, sugerindo o importe moral no
equivalente a cem vezes o valor do montante
desembolsado na aquisição do quota consorcial.
Por fim requer a citação de todos os requeridos
para, em querendo, contestarem a ação, sob
pena de confissão e revelia, além da produção
das provas necessárias. Dá-se a causa o valor
de R$ 1.000,00.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
:
006.03.002351-9
Classe
:
Rescisão Contratual c.c
restituição e Indenização por Danos Morais
P. Autora
:
Cláudio Alves de Lima
Advogado:
Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
22-03-2005
D
- 11
requeridos para, em querendo, contestarem a ação,
sob pena de confissão e revelia, além da produção
das provas necessárias. Dá-se a causa o valor de R$
1.000,00.
Processo
:
006.03.002352-7
Classe
:
Rescisão Contratual c.c
restituição e Indenização por Danos Morais
P. Autora
:
Cleodon da Costa Carvalho
Advogado:
Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: dos requeridos Amazon Motos Comércio
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº
01.732.645/0001-81, através do seu representante
legal devidamente habilitado, Ivan Carlos de
Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador
do RG sob nº 367.520 SSP/RO e CPF sob nº
350.506.322-34, Wildney Roberto da Silva,
brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob
nº 335.727 SSP/RO e CPF 326.655.802-25, Antônio
Macedo Coelho, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG sob nº 465.348 SSP/RO e CPF sob nº
420.903.852, Floro da Silve Ferreira Filho,
brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob
nº 345.995 SSP/RO e CPF sob nº 419.883.292-72,
Alexandre Alves Bonfim, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 733.186 SSP/
RO e CPF sob nº 713.880.792-91, e Milton
Rodrigues da Silva, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG sob nº 383.082 SSP/
RO e CPF sob nº 654.444.852,49, todos residentes e
domiciliados em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Citar os requeridos acima
mencionados, para ficarem cientes da ação abaixo
mencionada e para contestá-la no prazo de 15
(quinze) dias, via advogado, contados a partir do
vencimento deste edital, ficando advertindo que
ocorrendo a ausência de contestação presumir-seão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Resumo da inicial: Cláudio Alves de Lima ajuizou
ação de rescisão contratual c.c restituição e
indenização por danos morais aduzindo em síntese
que firmou contrato de consórcio com os requeridos,
motivado pelas facilidades de pagamento, prêmios
extras, vantagens para a aquisição do veículo em
caso de contemplação e principalmente pelo fato da
requerida Amazon Motos e Comércio Ltda estar na
condição de Concessionária autoridade da empresa
Suzuki. Prossegue o requerente aduzindo que quitou
o veículo objeto do consórcio, sendo que a requerida
Amazon Motos chegou a emitir pedido de moto,
estipulando um praz para a entrega do veículo
contemplado até o dia 01 de setembro de 2004.
Como o veículo não foi entregue da data
convencionada, o requerente ao procurar a
requerida Amazon Motos ficou sabendo que esta
tinha sido vendida e que tanto ele como diversos
outros consumidores foram enganados,
experimentado considerável prejuízo. Por fim pede
antecipação da tutela no que se refere a devolução
dos valores desembolsados pelo requerente e no
mérito requer o pagamento de indenização por
danos morais a ser fixada judicialmente, sugerindo o
importe moral no equivalente a cem vezes o valor do
montante desembolsado na aquisição do quota
consorcial. Por fim requer a citação de todos os
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: Portovias Construções Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.855/
0001-30, através do seu representante legal
devidamente habilitado, residente e domiciliado em
lugar ignorado.
FINALIDADE:
Citar da requerida Portovias
Construções Ltda, para ficar ciente da ação abaixo
mencionada e para contestá-la no prazo de 15
(quinze) dias, via advogado, contados a partir do
vencimento deste edital, ficando advertindo que
ocorrendo a ausência de contestação presumir-seão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Resumo da inicial: Trata-se de ação monitória
ajuizada por M. C. Rufino - ME em face de Portovias
Construções Ltda alegando em síntese ser a
requerente credora do requerido da importância de
R$ - 3.602,51 (três mil seiscentos e dois reais e
cinqüenta e um centavos) proveniente do
fornecimento de madeiras serradas que foram
utilizadas para a construção do estádio municipal de
Presidente Médici/RO. Escorre a requerente com
diversos argumentos jurisprudenciais para dar
guarita ao seu pedido, com suporte no artigo 1102a
do Código de Processo Civil, argumentando que a
prova escrita apresentada, mesmo não tendo
eficácia de título executivo, pode embasar pedido de
condenação com escora no instituto da ação
monitória. Ao final pede seja julgado procedente o
pedido condenando a requerida ao pagamento da
importância de R$ - 3.602,51 (três mil seiscentos e
dois reais e cinqüenta e um centavos), mais custas
processuais e honorários de advogado, dando-se a
causa este valor. PM. 22.06.04. (a) Elisângela de
Oliveira Teixeira Miranda - Advogada - OAB/RO
1043.
Processo
Classe
P. Autora:
Advogado:
Miranda
:
006.04.000775-3
:
Monitória
M. C. Rufino - ME
Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
D
22-03-2005
- 12
EDITAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DE
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de
curatela proferida por este Juízo e para
querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Posto isto, considerando
o que dos autos consta, as provas coligidas e
produzidas, bem como o parecer do Ministério
Público, julgo procedente o pedido inicial e
decreto a interdição de Nilton da Silva
Cassiano, declarando-o absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil
e comercial, por ser portador de Retardo Mental
Moderado/Grave. Nomeio curador do interdito
sua tia Rosa Maria Pereira da Silva, ora
requerente, que demonstrou possuir condições
de arcar com o ônus do encargo, bem como
estar preparada e consciente de suas
responsabilidades com relação ao interditando,
mesmo porque trata-se de seu sobrinho. Os
valores recebidos da entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.
Em observância ao disposto no art. 1.184, do
CPC, inscreva-se a presente sentença de
interdição no Registro Civil, publicando-se na
imprensa local e no órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez (10) dias, após certificado
o trânsito em julgado. Em razão de não haver
notícias de possuir o interditando bens de raiz e
ser pequeno o valor do benefício previdenciário
que faz jus, dispenso a prestação de contas.
Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas
as determinações emanadas desta decisão,
arquivem-se, com as baixas necessárias. Sm
custas, eis que a autora é beneficiária da
gratuidade processual. P.R.I.C. PM. 23.02.05(a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
Processo
Classe
Requerente:
Advogado:
:
006.04.000850-4
:
Curatela
Rosa Maria Pereira da Silva
Dr. Arsênio Landin Ramalho
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 18 de mar. de 2005
Deisy Cristhian
Ferraz
Juíza
Lorena
de
de
Oliveira
Direito
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 21-03-2005
Ação Penal nº 006.04.000398-7
Autor: Justiça Pública
Réu: Francislei José de Souza e outros
Advogado: Joanito Vicente Batista - OAB/RO
423-A
Despacho: “Intime-se o causídico Dr. Joanito
José de Souza para apresentar as competentes
Alegações Finais dos acusados Maria do
Socorro Souza, Ivanilde Aparecida de Souza e
Francislei José de Souza, nos termos do artigo
406, do CPP”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
NÚMERO
051
ANO XXIII
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 018.04.000122-6
Ação Penal (comunicado de prisão em
flagrante)
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Eli Ribeiro dos Santos
Advogado: Dr. Anderson Rodrigo dos
Santos, (OAB/RO 1869)
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado
ELI RIBEIRO DOS SANTOS para apresentar
alegações finais no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do
Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 18 de
março de 2005.
(a) Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito em Substituição
EDITAL
DE
CITAÇÃO INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.05.000418-4
Ação Penal (crime contra o patrimônio)
De: CIRINEU CLAUS DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 24/06/
1986, natural de Juara/MT, filho de Sebastião
Leal dos Santos, e Neusa Claus dos Santos,
residente na Av. Pinheiro Machado, nº 2510,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 022.05.000418-4, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155,§4º I e IV, e art. 288, tais arts, na
forma do art. 69, todos do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 06/04/2005, às 17:00 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.(a) Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
São Miguel-RO, 18 de março de 2005.
Adriano da Silva
Escrivão Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.03.001258-0
De: ANTÔNIO SERGIO MELO DA CUNHA,
brasileiro, desquitado, motorista, nascido aos
12/06/1962, natural Guajará-Mirim/RO, filho
de João Cezário da Cunha e Rita Freire de Melo,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 022.03.001258-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 46, Parágrafo único da Lei 9605/98, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 02/05/2005, às 10 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.(a)Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira.
Adriano da Silva
Escrivão Criminal
Cad. 203.583-9
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
São Miguel-RO, 17 de março de 2005.
EDITAL
DE
CITAÇÃO INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.05.000418-4
Ação Penal (crime contra o patrimônio)
De: CIRINEU CLAUS DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 24/06/
1986, natural de Juara/MT, filho de Sebastião
Leal dos Santos, e Neusa Claus dos Santos,
residente na Av. Pinheiro Machado, nº 2510,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 022.05.000418-4, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155,§4º I e IV, e art. 288, tais arts, na
forma do art. 69, todos do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 06/04/2005, às 17:00 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.(a) Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
São Miguel-RO, 18 de março de 2005.
Adriano da Silva
Escrivão Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANO XXIII
( ANEXO J.F. Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005
TURMA RECURSAL DO JUIZADO
ESPECIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pauta Temática de Julgamento da Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia
Sessão: 30 de março de 2005, às 09 horas
Aprovo a inclusão dos processos abaixo relacionados na
Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Turma Recursal do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a ser realizada
no dia 30 de março de 2005, terça-feira, às 09 horas, na Sala de Sessão
de Julgamento da Turma Recursal, localizada no edifício-sede da Justiça
Federal da Seção Judiciária de Rondônia, podendo, entretanto, nessa
mesma Sessão ou em Sessões subseqüentes, serem julgados os processos
que não dependam de inclusão (art. 24 da Resolução n° 10/2002).
JUIZ RELATOR MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - RELATOR 01
AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86%
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700156-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709784-1
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: ERNANDES CARVALHO DA CRUZ
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700140-4
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.707751-0
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: JOÃO AILTON DAMACENA
ADVOGADO (A)
: SANDRA PEDRETI BRANDÃO – OAB/RO
459
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700144-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709894-6
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: JOÃO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700154-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709840-8
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: HERCLUS ANTONIO COELHO DE LIMA
ADVOGADO (A)
: VINÍCIUS DE ASSIS – OAB/RO 1470
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO
DE
2005
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700239-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709803-8
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: MERCEDES SCALZER FORMOSO
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385-A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700639-3
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709792-7
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: NAIR MIRANDA DUTRA
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700638-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709891-5
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: DIVA FARIAS BASILIO
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700637-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709895-0
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: JOSE DE SOUZA
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701150-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709778-3
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: JOSÉ PORTES DAS MERCES
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700684-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.712710-0
CLASSE
: 71200RELATOR
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
UNIÃO
:
:
2
PROCURADORA
RECORRIDO(A)
ADVOGADO (A)
OAB/RO 2080
OBJETO
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: SANDRA LUZIA PESSOA
: JOSÉ VIRGÍLIO CRUZ
: MARCELO MALDONADO RODRIGUES –
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700535-7
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.700765-1
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: DOMINGOS FERNANDES SOUZA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
PRESCRIÇÃO PARCIAL – MILITAR
012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700247-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713187-5
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A)
: GILOÉ FALEIRO ROCHA
ADVOGADO (A)
: IRLAM ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
ANO XXIII
COM PRESCRIÇÃO
013 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700157-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.712709-0
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA
ADVOGADO (A)
: EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES –
OAB/RO 1492
RECORRIDO(A)
: UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
014 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700255-7
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.711251-5
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
ELIO NEVES BISPO
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
RECORRIDO(A)
: UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
015 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700984-4
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.712301-4
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
VALDEMIR CASTOR DE FREITAS
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
RECORRIDO(A)
: UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
ANUÊNIO – UNIÃO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700641-7
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.712025-9
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO(A)
: AMBROSINA LIMA DOS REIS
ADVOGADO (A)
: CARMELITA GOMES DOS SANTOS – OAB/
RO 327
OBJETO
: ANUÊNIO
REPARAÇÃO DE DANO/UNIÃO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700965-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700010-0
CLASSE
: 71200RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE
:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO(A)
: ROSÉLIA FIGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO (A)
: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA – OAB/RO
36-A
OBJETO
: REPARAÇÃO DE DANO
FGTS - CEF
001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700543-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700016-2
CLASSE
: 71200 RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE
:
CAIXA
ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A)
: DIONE LIMA DA
SILVA – OAB/RS 51.545
RECORRIDO (A)
:
GETÚLIO
RODRIGUES
DO
NASCIMENTOOBJETO
: CORREÇÃO E LEVANTAMENTO/
CONTA INATIVA
002 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700952-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708481-8
CLASSE
: 71200 RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE
:
CAIXA
ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A)
: DIONE LIMA DA
SILVA – OAB/RS 51.545
RECORRIDO (A)
: BETTY ARGUEDAS SOARES
OBJETO
: CORREÇÃO E SAQUE
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ BENEFÍCIOS/ APOSENTADORIAS
ANO XXIII
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700536-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.705142-2
CLASSE
: 71200 RELATOR
:
JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE
:
BERNARDO DA COSTA FREITAS
ADVOGADO (A)
: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO
265ARECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/
DF 1624
OBJETO
: PENSÃO POR MORTE
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700646-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708201-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: LENILZA DA SILVA OLIVEIRA
DEFENSORA
: TATIANA SIQUEIRA LEMOS – Defensora
Pública da União
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL - LOAS
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700647-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708204-3
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: MARLENE ANA DO NASCIMENTO
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: APOSENTADORIA POR IDADE – RURAL
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700987-5
ORIGEM
CLASSE
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO(A)
265-A
RECORRIDO(A)
SOCIAL
PROCURADOR(A)
OBJETO
: JEF/RO - 2003.41.00.713228-4
: 71200
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
: MARIA MODESTO DE LIMA
: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
: REVISÃO DE APOSENTADORIA
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700951-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.708263-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
RECORRIDO(A)
: CELESTE DE JESUS ALVES
DEFENSOR(A)
: VINÍCIUS SILVA LEMOS – OAB/RO 2281
OBJETO
: RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA
006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700973-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.706315-0
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
RECORRIDO(A)
: VICENTE COLLUCI
DEFENSOR(A)
: JACIRA SILVINO – OAB/RO 830
OBJETO
: AMPARO ASSISTENCIAL
AÇÕES DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700253-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.708486-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR (A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/
DF - 15624RECORRIDO(A)
: IRANILCE BATISTA FIGUEIRA
OBJETO
: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/
FINS PREVIDENCIÁRIOS
JUIZ RELATOR PEDRO FRANCISCO DA SILVA - RELATOR 02
22-03-2005
3
HABEAS CORPUS
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700557-0
ORIGEM
: JEF/RO – 2004.41.00.705900-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
IMPETRANTE
: LÚCIA REJANE GOMES DA SILVA
PACIENTE
: LÚCIA REJANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A)
: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO – OAB/RO 647
IMPETRADO
: JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
OBJETO
: TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL COM PEDIDO
DE LIMINAR
AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86%
FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA UNIÃO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700149-7
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709804-1
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ARNALDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO 385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700152-4
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709787-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: IZABEL DE FÁTIMA SALVIANO
ADVOGADO(A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO 385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700237-9
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709640-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: IRENE CISMOSKI DA SILVA
ADVOGADO(A)
: VINÍCIUS DE ASSIS – OAB/RO 1470
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700640-3
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709797-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO 385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700962-1
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709731-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: IDISON FELINI
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701141-9
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.709713-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ARISTELA DA SILVA DE OLIVEIRA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
COM PRESCRIÇÃO PARCIAL-MILITAR
007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700246-8
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713161-8
CLASSE
: 71200
4
22-03-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ISAAC NILTON PARENTE DA SILVA
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700245-4
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713232-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: MARCONIO SABINO FEITOSA
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700241-0
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713190-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: RONALDO GOMES DE PAULA
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700138-0
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713198-1
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700146-6
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713184-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: MARCOS ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701144-0
ORIGEM
: JEF/RO – 2003.41.00.713151-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: FLORISVALDO SILVA LOPES
ADVOGADO(A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA – OAB/RO
1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
JUIZ RELATOR MARK YSHIDA BRANDÃO - RELATOR 03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.707882-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700930-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
EMBARGANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/
DF - 15624
EMBARGADO
: JOÃO GADELHA DA SILVA
ADVOGADO(A)
: MARIA GUADALUPE GADELHA DA SILVA
– OAB/AM 4084
OBJETO
: INDENIZAÇÃO
AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86%
FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA UNIÃO
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
ANO XXIII
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700141-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709722-8
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: MIRYAM ATHIAS DE SOUZA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700158-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.708930-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ANA MARIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700142-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709831-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: MARIA JOSÉ SALES DA SILVA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701127-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709708-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: CATIA ELIZA ZUFFO
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700958-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.706907-1
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: CARLOS ALBERTO PINHO DE SÁ
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700147-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709839-8
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: IRACEMA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO (A)
: VINÍCIUS DE ASSIS – OAB/RO 1470
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700153-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.710197-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700155-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709790-0
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: GERRE ADRIANO CARVALHO DA CRUZ
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700151-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709795-8
CLASSE
: 71200
ANO XXIII
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO (A)
ADVOGADO (A)
385A
OBJETO
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
: UNIÃO
: SANDRA LUZIA PESSOA
: CARLOS ALBERTO RIBEIRO
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700139-4
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709849-0
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: JOÃO MARTINS ARAGÃO
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700143-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709776-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: CARLOS ANTONIO AMANTE
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700145-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709789-0
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: DANIEL FURTADO ARAÚJO
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
013 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700150-7
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709779-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO (A)
: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO – OAB/RO
385A
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
COM PRESCRIÇÃO PARCIAL - MILITAR
014 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700240-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713204-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: GEOVANNI MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
015 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700242-3
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713214-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: EDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
016 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700238-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713211-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO (A)
ADVOGADO (A)
OAB/RO 1683
OBJETO
22-03-2005
:
:
:
:
:
5
JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
UNIÃO
SANDRA LUZIA PESSOA
EVANDRO LUIS SOUZA MESQUITA
IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
017 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700148-3
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713253-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ANTONIO LEMOS
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
018 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700248-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713154-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: CARLOS HENRIQUE DE JESUS MARQUES
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
019 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700244-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713207-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: FRACKLANE SENA DA SILVA
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
020 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700243-7
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713191-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: VALDECI DORMIRO DA SILVA
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
021 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700682-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713233-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: ILSON ANTÔNIO MACIEL
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
022 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701136-4
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713188-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO (A)
: SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA NETO
ADVOGADO (A)
: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA –
OAB/RO 1683
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
OBS: SEM CONTRA-RAZÕES
COM PRESCRIÇÃO ABSOLUTA
023 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700986-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700033-7
CLASSE
: 71200
DIÁRIO DA JUSTIÇA
22-03-2005
6
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: MARY LEIA DUARTE GOMES
ADVOGADO (A)
: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA –
OAB/RO 1959
RECORRIDO (A)
: UNIÃO
PROCURADORA
: SANDRA LUZIA PESSOA
OBJETO
: REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%
AÇÕES DE LEVANTAMENTO DE SALDO VINCULADO AO PIS
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00. 700250-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700046-0
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(A)
:
PATRÍCIA
RAQUEL
CAIRES
JOST
GUADAHIM – OAB/PR 29545
RECORRIDO
: ANTÔNIO DA SILVA TEODORO
ADVOGADO(A)
: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
OBJETO
: LIBERAÇÃO DO SALDO DO PIS
AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00. 700251-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.703522-2
CLASSE
: 71200
R E L ATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(A)
: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS LACERDA –
OAB/MG 80450
RECORRIDO
: ROBERTO SANCHER DE MOURA
OBJETO
: OBRIGAÇÃO DE FAZER (DÉBITO DE IPTU)
REPARAÇÃO DE DANOS / UNIÃO001 RECURSO CÍVEL JEF
2004.41.00.70252-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.709123-0
CLASSE
: 71200 RELATOR
JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃORECORRENTE
:
: MARIA NADIR
SILVEIRA DE SOUZA
RECORRIDO(A)
: UNIÃOPROCURADOR (A)
: SANDRA LUZIA PESSOAOBJETO
:
DANOS
MATERIAS
AÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
ANO XXIII
OBJETO
: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO
DOENÇA
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700533-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.713737-2
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
RECORRIDO(A)
: GICELDA AZEVEDO PEDRAÇA
ADVOGADO (A)
: VINÍCIUS SILVA LEMOS – OAB/RO 2281
OBJETO
: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO DOENÇA
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700687-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.706739-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
RECORRIDO(A)
: CLAUDIONOR DE SOUZA PORTO/MARIA
DAS GRAÇAS PORTO
ADVOGADO (A)
: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS –
OAB/RO 1318
OBJETO
: APOSENTADORIA POR IDADE –
ATIVIDADE RURAL
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700686-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.703779-5
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
RECORRIDO(A)
: CLÁUDIO ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO (A)
: HERMES JOSÉ DIAS FILHO – OAB/RO
1109
OBJETO
: CONTAGEM DE TEMPO P/
APOSENTADORIA
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700966-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.714121-3
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: SARAH IBANEZ KERDY DO CASAL
ADVOGADO (A)
: CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA –
OAB/AC 2317
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624
OBJETO
: REVISÃO DE BENEFÍCIO
AÇÕES DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700530-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.714306-4
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR(A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO(A) : IVAIR MARCELINO DE TOLEDO
ADVOGADO (A)
: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS –
OAB/RO 1318
OBJETO
: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/
FINS PREVIDENCIÁRIOS
002 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.701152-5
ORIGEM
: JEF/RO - 2003.41.00.708314-8
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR(A)
: SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO(A) : MANOEL SILVIO RIBEIRO DA CRUZ
OBJETO
: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/
FINS PREVIDENCIÁRIOS
JAIR ARAÚJO FACUNDES – SUPLENTE CONVOCADO - IMPEDIMENTOS
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700254-3
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700353-8
CLASSE
: 71200
R E L ATOR
: JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700642-0
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.700888-3
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: ILDETE MOREIRA SANTANA
ADVOGADO (A)
: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO - AB/
RO 226-A
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: DECLARAÇÃO DE DIREITO
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)
: VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF
15624RECORRIDO(A) : CARLOS ALBERTO XIMENESADVOGADO (A)
APARECIDA PRESTES – OAB/RO 1760
:
ANO XXIII
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700643-4
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708319-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: LOURDES GONÇALVES SOARES
DEFENSORA (A)
: TATIANA SIQUEIRA LEMOS
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: APOSENTADORIA POR IDADE
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700644-8
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.701566-6
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: MARIA APARECIDA GONÇALVES
ADVOGADO (A)
: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS – OAB/
RO 1.318
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO
DOENÇA
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700645-1
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708305-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CASEMIRO DE ALMEIDA LIMA
DEFENSORA (A)
: TATIANA SIQUEIRA LEMOS
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700648-2
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.701515-9
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO (A)
: JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO – OAB/RO
2.188
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700650-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708266-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: PERCÍLIA BARBA DIAS
DEFENSORA
: TATIANA SIQUEIRA LEMOS
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700649-6
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708278-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: ROSA EGUES PENA
DEFENSORA
: TATIANA SIQUEIRA LEMOS – Defensora
Pública da União
RECORRIDO(A)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA – OAB/DF 15624
OBJETO
: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL LOAS
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
POUPANÇA – CEF
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700988-9
ORIGEM
: JEF/RO - 2004.41.00.708384-7
CLASSE
: 71200 RELATOR
:
MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE
:
JUIZ
CAIXA
22-03-2005
7
ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A)
: PATRÍCIA RAQUEL CAIRES –
OAB/PR 29.545
RECORRIDO (A)
: KATTY CRISTINA MAIAOBJETO
:
CORREÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA-POUPANÇA
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700514-8
ORIGEM
: JEF/RO – 2004.41.00.708291-7
CLASSE
: 71200
RELATOR
: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
RECORRENTE
: UNIÃO
PROCURADOR(A) : SANDRA LUZIA PESSOA
RECORRIDO
: ONORINA LEITE TEIXEIRA
OBJETO
: CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ALHEIO
AO MAGISTÉRIO
*IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA
Publique-se. Registre-se.
Porto Velho, 30 de março de 2005.
Juiz Federal Mark Yshida Brandão
Presidente da Turma Recursal
22-03-2005
8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 18 de Março de 2005
Autos com Vista
2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH
VIEIRA
REQDO. : UNIAO FEDERAL
“...ficam intimadas as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-as”.
Autos com Despacho
2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH
VIEIRA
REQDO. : UNIAO FEDERAL
“Mantenho a decisão agravada, à mingua de novos
elementos ensejadores de sua modificação. Dê-se
prosseguimento ao feito”.1
2004.41.00.001409-1
MANDADO
DE
SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA SINDUSCON/RO
ADVOGADO : RO0000391A - FLORA MARIA C.
BRANCO C. SANTOS
ADVOGADO : RO00002446 - LADY LAURA DE
OLIVEIRA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
“Mantenho a decisão agravada, à míngua de novos
elementos ensejadores de sua modificação.
Suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se
decisão no agravo de instrumento noticiado”.
2001.41.00.004733-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA GRACI CARVALHO ARAGAO E
OUTROS
ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE
DA ROCHA TEIXEIRA
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
“Ante a concordância da parte autora com o valor
depositado à título de honorários advocatícios e
considerando o manifestado pela Caixa Econômica
Federal, declaro cumprida a obrigação desta no que
tange à recomposição das contas fundiárias de FGTS
dos autores. Isto colocado, expeça-se alvará de
levantamento para liberar em favor do advogado o
valor depositado e informado à fl. 155”.
2004.41.00.005192-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : DENIR RIGOLON ZAMUNER
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
CARBONE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
“Recebo o recurso de apelação da parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, eis que tempestivo. Intimese à parte autora para, querendo, apresentar contrarazões no prazo legal, bem como da sentença
exarada nos autos”.
2004.41.00.005018-7
MANDADO
DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ELAINE NAZARE RODRIGUES PIMENTEL
ADVOGADO : RO00001256 - JOSE RIBAMAR
FERNANDES MORAIS
IMPDO : GERENTE DA GERENCIA REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA FAZENDA EM
RONDONIA DAMF
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 042/2005)
D.J. Nº 051/2005
ANO XXIII
“Recebo o recurso de apelação da União de fls. 58/
62, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte
recorrida para, querendo, oferecer as contra-razões,
no prazo legal”.
Ato(s)Ordinatório(s):
2005.41.00.000105-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA MADEIRA,CERAMICA,MARMORES
E SIMILARES DE RO
ADVOGADO : RO0000333B - CHRISTIAN
FERNANDES RABELO
ADVOGADO : - JOAO CARLOS VERIS
EXCDO
: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS NOS ESTADOS
DE RONDONIA E ACRE - FITRAC
ADVOGADO : RO00001240 - INACIO AZEVEDO DA
SILVA
2005.41.00.000437-5 MEDIDA CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO
REQTE : MARIA DA CONCEICAO AMBROSIO DOS
REIS
ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA
CONCEICAO A. DOS REIS
REQDO : MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA UNIAO FEDERAL
“Converta-se o presente processo em execução,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença das
fls. 223/227 e o pedido de liquidação do julgado das
fls. 302/303. Emende o exeqüente a petição inicial
de execução para fins de citação do executado, na
forma do artigo 652 do CPC, uma vez que a liquidação
do julgado pode ser feita por simples cálculos
aritméticos (art. 604 do CPC). O exeqüente deverá
juntar memoriais de cálculos corretos, pois o da fl.
309 não obedece ao julgado (fls. 223/227), haja vista
que a condenação abrange apenas o ano de 2001.
Deve, ainda, abater em seus cálculos os valores já
rateados para evitar duplicidade de pagamento em
razão da informação da CEF à fl. 316 no sentido de
que todos os recursos movimentados na conta
1824.003.998-6, de titularidade da SINTRACERON,
aberta em 22/03/2001, já foram objeto de rateio de
Contribuição Sindical nos termos do artigo 589 da
CLT. Indefiro, de outro lado, o pedido de desbloqueio
da conta formulado pelo executado à fl. 318, uma vez
que ainda não cumprida a sentença”.
2004.41.00.005452-3 MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
REQTE : ANA CAROLINA CARVALHO CAETANO
FEITOSA E OUTRO
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO
DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIACESPE/UNB
Autos com Ato Ordinatório
2001.41.00.001304-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : WILMAR DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
CARBONE
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : DF00006608 - EVERARDO S. AMARAL
ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER
FREITAS PEDROSA ALCANTARA
ADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDO
CAMARGO PADILHA
Ato(s)Ordinatório(s):
“...dê-se vista a parte exeqüente para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e
documentos de fls. 777/778 e 781/790 no tocante ao
cumprimento do julgado”.
2004.41.00.004761-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00002359 - CARLOS FREDERICO
BRAGA CURI
REU
: UNIAO FEDERAL
Ato(s)Ordinatório(s):
“...abro vista dos presentes autos às partes para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizerem as provas que
pretendem produzir”.
2003.41.00.005758-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JUVENTINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: RONDONPOUP CREDITO IMOBILIARIO S/
A
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001790 - MICHEL FERNANDES
BARROS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“...ficam intimadas às partes para, no prazo de 10
(dez) dias, sucessivamente, a iniciar pela parte autora,
manifestarem-se sobre o laudo pericial”.
Ato(s)Ordinatório(s):
“...abro vista à parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias manifestar-se sobre a contestação
apresentada”.
Ato(s)Ordinatório(s):
“...abro vista a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação
apresentada”.
2001.41.00.004790-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA BENEDITA PACHECO DOS SANTOS
E OUTROS
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
Ato(s)Ordinatório(s):
“...abro vista à parte autora sobre documento juntado
pela Caixa Econômica Federal”.
2004.41.00.005067-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: RAQUEL RIBEIRO FERREIRA
RÉU
: SILVIO MARQUES CORTEZ
RÉU
: MARIA DE FATIMA SOUSA MACHADO
MARQUES
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO
COSTA
Ato(s)Ordinatório(s):
“...ficam intimadas as partes para a produção de
provas”.
TERCEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Autos: 2004.41.00.002398-1
Classe: 13101 - Processo Comum – Juiz
Singular
Autor: Ministério Público Federal
Acusados: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
De: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, motorista , filho de Valdir de Oliveira e Izolita
da Silva Oliveira, natural de Janiópolis/SP, nascido
aos 31/12/1966, com último endereço no Setor
Industrial ,s/n, Cidade alta, CEP 78.987-000, na
Cidade de Rolim de Moura/RO, todos atualmente
em lugar incerto ou não-sabido.
FINALIDADE: Citá-lo para defenderem-se na
Ação Penal autuada sob o nº 2004.41.00.002398-1,
Classe 13101 – Processo Comum – Juiz Singular,
promovida pelo Ministério Público Federal, na qual
foi denunciado como incurso nas penas previstas
nos arts. 46, § único, e 69 da Lei nº 9.605/98 em
concurso na forma do art. 69 do Código Penal, bem
como Intimá-lo a comparecer à audiência de
interrogatório designada para o dia 18 de maio
de 2005, às 15h00min, na sala de audiências
da 3ª Vara, localizada na sede da Justiça Federal,
sito na Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto
Velho/RO.
Porto Velho, 17 de março de 2005.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal da 3ª Vara

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