tribunal dia 02-05-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia

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tribunal dia 02-05-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia
NÚMERO 077
ANO XXIII
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-30
T.R.E..............................A-31 a A-32
2005
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro
de 1990 e Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005,
publicada no D.O.E. n.0228, de 16 de março de 2005, bem
como adequar o orçamento às necessidade deste Poder;
RESOLVE:
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
JUSTIÇA FEDERAL
Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 2º
trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento
dos Serviços Judiciários - FUJU, no valor de R$ 722.790,00 (setecentos e
vinte e dois mil, setecentos e noventa reais), de acordo com o anexo I.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais
estabelecidas no Ato n. 125/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado
no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo II.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
ATO N. 293/2005-PR
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na
Resolução n. 001/97;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição
Federal e 75 da Constituição Estadual;
Des. Rowilson Teixeira
Vice-Presidente
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Corregedor-Geral
A
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02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
077
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
A-
Pública; JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Titular da Vara de Delitos de Tóxicos,
para a 5ª Vara Cível e GLODNER LUIZ PAULETTO, Titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública, para a Vara de Delitos de Tóxicos, todas da Comarca de
Porto Velho, 3ª Entrância.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 270/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição
do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa realizada em 25 de abril de 2005,
RESOLVE:
REMOVER, por permuta, a Juíza de Direito SANDRA BEATRIZ
MERENDA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, 2ª
Entrância, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, 2ª Entrância,
e desta para aquela, o Juiz de Direito EDUARDO FERNANDES
RODOVALHO DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 272/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do
Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão
Administrativa realizada em 25 de abril de 2005.
RESOLVE:
PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, o Juiz Substituto JULIANO
ETCHEGARAY FONSECA, lotado na 1ª Seção Judiciária na Comarca de
Porto Velho, 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Alta Floresta do Oeste, 1ª Entrância, na forma da legislação
vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 271/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição
do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa realizada em 25 de abril de 2005,
RESOLVE:
REMOVER, por permuta, os Juízes de Direito MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, Titular da 5ª Vara Cível, para a 2ª Vara da Fazenda
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
3
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais
Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos
da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-2005 e da
Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no
DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no
DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que
se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente,
poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
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02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 273/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição
Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de
Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão
Administrativa realizada em 25 de abril de 2005.
RESOLVE:
PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Juíza Substituta KERLEY
REGINA FERREIRA DE ARRUDA, lotada na 1ª Seção Judiciária na Comarca
de Porto Velho, 3ª Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da Vara
Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, 1ª Entrância, na forma
da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 274/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada JULIANA PAULA SILVA
DA COSTA BRANDÃO, em virtude de sua nomeação para o cargo de
Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária, com sede na comarca de
Vilhena, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do
Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 275/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado BRUNO SÉRGIO DE
MENEZES DARWICH, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ji Paraná,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 276/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado JEFERSON CRISTI
TESSILA DE MELO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ji Paraná,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
077
ANO XXIII
ATO Nº 277/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza
Substituta da 2ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ariquemes,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 278/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA, em virtude de
sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária,
com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código
de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 279/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto
da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos
termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 280/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado WANDERLEY JOSÉ
CARDOSO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto
da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos
termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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5
ATO Nº 281/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE, em virtude de sua nomeação para o cargo de
Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Cacoal,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 285/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ELISÂNGELA
NOGUEIRA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza
Substituta da 6ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Guajara
Mirim, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do
Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 282/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado LEONARDO LEITE
MATTOS E SOUZA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 2ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ariquemes,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 286/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada JULIANA COUTO
MATHEUS, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta
da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos
termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 283/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada MÁRCIA REGINA
GOMES SERAFIM, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza
Substituta da 7ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Rolim de
Moura, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do
Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 287/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza
Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 284/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 288/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado IVENS DOS REIS
FERNANDES, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
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02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO Nº 289/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado ADRIANO LIMA
TOLDO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da
1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos
do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 290/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo a Magistrada KEILA ALESSANDRA
ROEDER SOARES, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza
Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 291/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA, em virtude de sua nomeação para o cargo
de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto
Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do
Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 292/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05,
R E S O L V E:
Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho,
nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado
de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
077
ANO XXIII
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 200.000.2005.002346-2
Impetrante: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Paciente: J.A.L.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Porto Velho
Vistos.
Nada consta dos autos sobre a eventual prisão do pretenso
paciente, constando apenas certidão do cartório distribuidor dizendo
contra ele nada constar.
Com efeito, sem objeto o pedido e inepta a inicial, indefiro-a.
Arquive-se
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
ATA DE DISTRIBUIÇÃO N. 326
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, as 11
horas, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROWILSON
TEIXEIRA, realizou-se a trecentésima vigésima sexta reunião de
Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos
seguintes processos: Comunicação de Suspeição n.43/2005-CM- Classe
G-10, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator:
Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de Suspeição n.44/2005CM- Classe G-11, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes.
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de Suspeição
n.45/2005-CM- Classe G-12, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins
Lopes. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de
Suspeição n.46/2005-CM- Classe G-13, Comunicante: Juíza de Direito
Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Recurso ex offício n. 47/2005-Portaria 002/2005-JIJ- Recorrente: Juiz de
Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente
Médici. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Comunicação
de Suspeição n.50/2005-CM- Classe G-15, Comunicante: Juíza de Direito
Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Comunicação de Suspeição n. 51/2005-CM- Classe G-16, Comunicante:
Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Vice-Presidente, o encerramento da presente. Eu, (a).
Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da
Magistratura a fiz digitar e subscrevi.
ATA DE JULGAMENTO N. 79
Aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e cinco, às 8:30h no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a septuagésima nona Sessão
Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as
presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter De
Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Eurico Montenegro
Júnior e Eliseu Fernandes. Ausência justificada do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presente também o
Excelentíssimo Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca.
Havendo “quorum”, foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento
dos processos da pauta publicada no DJ n. 46 no dia 15.03.2005:Apelação
Cível n. 100.701.2003.000200-1 Origem:701.20030000200-1
Juizado
da Infância e da Juventude. Apelante: P. A. Monteiro-ME. Advogado: Orlando
Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177).Apelado: Ministério Público do
Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Unânime”. Apelação Cível n. 100.701.2002.001256-0 Origem:
70120020012560 Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: P. A.
Monteiro-ME. Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator:
Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Preliminares
rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Unânime”.Apelação Cível n.
100.701.2003.000066-1 Origem:
70120030000661 Juizado
da
Infância e da Juventude. Apelante: P. A. Monteiro-ME. Advogado: Orlando
Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177).Apelado: Ministério Público do
Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Decisão:”Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
Unânime”
Apelação
Cível
n.
100.004.2004.0027744.Origem:00420040027744.
Ouro Preto do Oeste. 1ª Vara Cível.
Apelante: Eladriane Soares Volpato. Advogado: Gilson Souza Borges
(OAB/RO 1533). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Apelação
improvida, a unanimidade”. Apelação Cível n. 100.701.2004.000186-5
Origem:70120040001865.Juizado da Infância e da Juventude. Apelante:
F. N. Campos-ME. Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e
outra. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Eurico
Montenegro Júnior. Decisão:”Preliminar rejeitada. No mérito recurso não
provido. Unânime”.Apelação Cível n.100.011.2004.000759-7
Origem:01120040007597. Alvorada do Oeste.Apelante: Valdivino José
dos Santos. Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator:
Desembargador Eurico Montenegro Júnior Júnior. Decisão: “Recurso não
provido. Unânime”.Apelação Cível100.010.2004.001990-0.Origem:
01020040019900Rolim de Moura. Apelante: Jersonila Alves Jorge e outra.
Advogado: Gregorio Medeiros (OAB/RO 343B). Apelado: Ministério Público
do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Decisão: “Recurso
provido nos termos do voto do relator.
Unânime”.Apelação
Cível
n.
100.002.2003.0098647.Origem:00220030098647.
Ariquemes. Apelante: F. G. de S.
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/PR 25417).Apelado: Ministério Público
do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Decisão:”Preliminar rejeitada. No mérito apelação improvida.
Unânime”.Apelação Cível n.100.002.2004.003966-0.Origem:
00220040039660.Ariquemes. Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME.
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)e outro. Apelado: Ministério
Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes.
Decisão: “Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso,
pediu vista o Desembargador Rowilson Teixeira os demais aguardam.
Comunicação de Suspeição n. 157/2004. Comunicante: Juiz de Direito
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral. Relator: Desembargador Eliseu
Fernandes. Decisão: “Comunicação não acolhida. Unânime”. Comunicação
de Suspeição n. 003/2004. Comunicante: Juiz Substituto José Augusto
Alves Martins. Relator Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão:
“Comunicação acolhida e determinada anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”. Colocados em mesa pelo
Desembargador Eliseu Fernandes os seguinte processos. Comunicação
de Suspeição n. 12/2005-CM. Origem: Jaru. Comunicante: Juiz de Direito
José Augusto Alves Martins. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes.
Decisão: “Comunicação acolhida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado. Unânime” Comunicação de
Suspeição 17/2005-CM. Comunicante: Juiz de Direito Johnny Gustavo
Clemes.
Relator:
Desembargador
Eliseu
Fernandes.
Decisão:”Comunicação acolhida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Indenização de Férias
n.245/1995-CM- Requerente: Roosevelt Queiroz Costa. Relator.
Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Pedido Deferido nos termos
do voto do relator. Unânime”.Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 9:40
h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da
Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar
a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente.
ATA DE JULGAMENTO N. 88
Aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 10h30 no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima oitava Sessão
Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com
as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter De
Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz
Costa, Corregedor-Geral, Eurico Montenegro Júnior. Convocado O
Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Ausência
justificada do Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes. Declarada
02-05-2005
A-
7
aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos: Processo n. 26/
2005-CM -Remoção/Promoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ariquemes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Decisão: “O Conselho da Magistratura decidiu pela exclusão dos
magistrados inscritos a remoção Edilson Neuhaus e Duília Sgrott Reis por
não atenderem os requisitos do art. 244, parágrafo único do Regimento
Interno deste Poder. A promoção da vaga remanescente da referida remoção
o Conselho da Magistratura indicou o Juiz de Direito mais antigo Arlen
José Silva de Souza. Unânime.” Nada mais havendo a tratar, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a
sessão, às 11h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide
Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura,
fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente.
ATA DE JULGAMENTO N. 89
Aos doze dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima nona Sessão
Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com
as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Rowilson
Teixeira, Vice-presidente, Roosevelt Queiroz Costa Corregedor-geral, Eurico
Montenegro Júnior. Convocado o Excelentíssimo Desembargador Renato
Martins Mimessi. Ausências justificadas dos Excelentíssimos
Desembargador Valter de Oliveira e Eliseu Fernandes. Declarada aberta
a sessão. Em cumprimento a decisão contida nos autos n. 37/2005-CM.
Requerentes: Arlen José Silva de Souza, Duília Sgrott Reis e outro. foi
colocado em mesa pelo Corregedor- Geral para nova apreciação os autos
n. 26/2005-CM -Remoção/Promoção para o Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Ariquemes. Relator: Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa. Decisão: “Dos magistrados inscritos a remoção todos
atendem os requisitos previstos no art. 244, parágrafo único do Regimento
Interno deste Poder. A promoção da vaga remanescente da referida remoção
foi acolhido pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a
apreciação do Tribunal Pleno a indicação do Juiz de Direito mais antigo
Arlen José Silva de Souza”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Vice-Presidente declarou encerrada a sessão, às
8h15, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da
Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a
presente, que vai assinada pelo Desembargador Vice-Presidente.
ATA DE JULGAMENTO N. 90
Aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h30 no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésima Sessão
Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com
as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter de
Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz
Costa, Corregedor-Geral. Convocados os Excelentíssimos
Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Renato Martins Mimessi.
Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Declarada aberta a sessão. Iniciouse o julgamento dos processos: Processo n. 032/2005-CM -Remoção/
Promoção- Provimento Inicial do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ouro Preto do Oeste. Relator: Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura
a remoção do Juiz de Direito Glauco Antônio Alves. Unânime”. A promoção
para vaga remanescente da referida remoção foi acolhido pelo egrégio
Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal
Pleno a indicação do Juiz de Direito mais antigo Haruo Mizusaki. Unânime”.
Processo n. 031/2005-CM/Remoção-Promoção- Provimento Inicial do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura. Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio
Conselho da Magistratura a remoção do Juiz de Direito Amauri Lemes.
Unânime”. Processo n. 36/05-CM. Promoção para a Comarca de
Cerejeiras. Critério: Antiguidade. Relator: Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura,
para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno a indicação do Juiz
mais antigo José Augusto Alves Martins. Unânime”. Nada mais havendo a
tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou
encerrada a sessão, às 10h45, agradecendo a presença de todos. Eu,
(a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho
da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo
Desembargador-Presidente.
A
- 8
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATA DE JULGAMENTO N. 91
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésima primeira Sessão
Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com
as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter de
Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz
Costa, Corregedor-Geral e Eliseu Fernandes. Convocado o Excelentíssimo
Desembargador Renato Martins Mimessi. Ausência justificada do
Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Declarada aberta
a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos: Processo n.064/2003CM -Vitaliciamento- Juiz de Direito Acir Teixeira Grécia. Processo n.66/
2003-CM -Vitaliciamento- Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz. Processo n.67/2003-CM -Vitaliciamento- Juiz de Direito Jose
Antonio Barreto. Processo n.69/2003-CM -Vitaliciamento- Juíza de Direito
Christian Carla de A. Freitas. Processo n.70/2003-CM -Vitaliciamento- Juíza
de Direito Liliane Folha Pegoraro . Processo n.71/2003-CM -VitaliciamentoJuiz José Augusto A. Martins. Processo n.72/2003-CM -VitaliciamentoJuíza Substituta Kerley Regina F. Arruda. Decisão: “Proposto ao Egrégio
Tribunal Pleno, os vitaliciamentos dos magistrados. Unânime”. Processo
n. 048/2005-CM Permuta da titularidade das Varas pelos Juízes de Direito
Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura e Eduardo F.
R. Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Relator:
Desembargador Valter de Oliveira. Decisão: “Acolhida, por maioria, pelo
egrégio Conselho da Magistratura a permuta dos magistrados.”. Processo
n. 34/2005-CM Remoção da 1ª Seção Judiciária para a 3ª Seção Judiciária.
Requerente: Juíza Substituta Emy Karla Yamamoto Roque. Relator:
Desembargador Valter de Oliveira: “Acolhido o pedido. Unânime”.
Processo n.49/2005-CM, Permuta dos magistrados: Marcos Alaor Diniz
Grangeia, José Jorge R. da Luiz e Glodner L. Pauletto, Relator:
Desembargador Valter de Oliveira. Decisão: “Acolhida pelo Conselho da
Magistratura a permuta dos magistrados. Unânime”. Processo n.40/2005CM, Promoção para Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia, Critério:
antiguidade, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão:
“Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a
apreciação do Tribunal Pleno a indicação da Juíza Substituta Kerley Regina
Ferreira Arruda. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h45,
agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva,
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a
presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente.
NÚMERO
077
ANO XXIII
PORTARIA Nº 094/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para responder pela 1ª Vara do Tribunal
de Júri da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 095/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
AUDARZEAN SATANA DA SILVA para responder pela 2ª Vara do Tribunal
de Júri da Comarca de Porto Velho, nos dias 02 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 096/2005-CG
PORTARIA Nº 093/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
ÂNDRESSON CAVALCANTE FECURY para responder pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, no período de 30/05 a 17/06/2005.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM.ª Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária
JULIANA PAULA DA COSTA BRANDÃO para auxiliar na 3ª Vara de Família,
nos dias 02 a 08/05/2005, e responder pela mesma nos dias 09 a 13/05/
2005; responder pela 1ª Vara de Família nos dias 16 a 20/05/ 2005 e
auxiliar na Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e
Adolescente nos dias 23 a 31/05/2005, todas da Capital.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 097/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para auxiliar na Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital, no período
de 02 a 20/05/2005, e na 2ª Vara Cível da referida Comarca, no período
de 23 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
02-05-2005
A-
9
PORTARIA Nº 100/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca
da Capital, no período de 02 a 15/05/2005 e na 4ª Vara de Família, no
período de 16 a 20/05/2005; e responder pela 4ª Vara de Família, no
período de 21 a 25/05/2005, ambas da referida Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 098/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO para auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital, nos períodos de 02 a 22/05/2005 e 30 a 31/05/2005, e responder
pela 1ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 23 a 27/05/
2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 099/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA
MAGDELAINE PEREZ BELEM para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, no dia 02/05/2005 e na 3ª Vara Cível, nos períodos
de 02 a 12/05/2005 e 30 a 31/05/2005; e responder pela 3ª Vara Cível, no
período de 13 a 29/05/2005, ambas da referida Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 101/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária
VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, para auxiliar na 5ª Vara
Cível da Comarca de Porto Velho no período de 02 a 15/05/2005 e na 1ª
Vara de Fazenda Pública da referida Comarca no período de 16 a 31/05/
2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 102/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar na 5ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 1ª Vara de
Fazenda Pública da referida Comarca no período de 16 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
A-
10
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 103/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA
REGINA GOMES SERAFIM para auxiliar na 1ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 5ª Vara
Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/2005.
NÚMERO
077
ANO XXIII
PORTARIA Nº 106/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 2ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e no
1º Juizado Especial Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/
2005.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 104/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO
LIMA TOLDO para auxiliar na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 5ª Vara Cível da referida
Comarca no período de 16 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
PORTARIA Nº 107/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE, para auxiliar no Juizado da Infância e
Juventude, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 105/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA
ALESSANDRA ROEDER SOARES para auxiliar na 2ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e no 1º
Juizado Especial Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/
2005.
PORTARIA Nº 108/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON
PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, para auxiliar no Juizado da Infância e
Juventude, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 109/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 6ª Seção Judiciária
ELISÂNGELA NOGUEIRA, para auxiliar na 6ª Vara Cível, no período de
02/05/2005 a 15/05/2005 e na 3ª Vara Criminal da Capital, no período de
16/05/2005 a 31/05/2005.
02-05-2005
11
PORTARIA Nº 112/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS
DOS REIS FERNANDES, para auxiliar na Vara de Delitos de Tóxicos, no
período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara Cível da Capital, no
período de 16/05/2005 a 31/05/2005.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
A-
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 110/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 5ª Seção Judiciária JULIANA
COUTO MATHEUS, para auxiliar no 2º Juizado Especial Cível, no período
de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 1ª Vara Criminal da Capital, no período
de 16/05/2005 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 111/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.003244-1
Requerente:José David de Paiva
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A)
Requerido:
Município de Santa Luzia D’ Oeste
Advogado:
Almiro Soares (OAB/RO nº 412-A)
“Vistos.
Sobre o seqüestro e documentos de fls. 81/83,
manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO, para auxiliar na 3ª Vara Cível, no período de
02/05/2005 a 15/05/2005 e na 1ª Vara Cível da Capital, no período de
16/05/2005 a 31/05/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.002635-8
Requerente:Mauri Ciechorski
Advogados: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO nº 1.120) e outro
Requerido:
Município de Teixeirópolis
Advogado:
Almiro Soares (OAB/RO nº 412-A)
“Vistos.
Sobre o seqüestro e documentos de fls. 22/24,
manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-
12
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2000.002534-9
Requerente:Rubens Miloch
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO nº 846) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. É cediço que os prazos para a Fazenda Pública
são contadoras em dobro (CPC, art. 188), portanto, a despeito de o despacho
censurado estabelecer que o prazo é comum para as partes, o fato de
tratar-se o requerido de uma entidade de Direito Público, já lhe confere a
contagem em dobro. Como os primeiros dez dias do prazo correm em
cártório ou Departamento - prazo comum-, fica reservada ao Estado a
possibilidade de retirada dos autos a partir do décimo primeiro dia, eis
que o prazo, para si, se estende por mais um período de dez dias.
2. Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
077
ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2001.001626-0
Requerentes:
Maria Olívia de Souza e outro
Advogados: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO nº 513) e outro
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres
“Vistos.
1. Desnecessário o desmembramento do feito,
para pagamento destacado ou preferencial dos danos morais.
É que o precatório, extraído dos autos da Ação de
Indenização por morte do filho dos requerentes, embora inclua em seu
bojo o pagamento de danos morais e materiais, a teor do art. 100, §1º-A,
da Constituição Federal, possui natureza alimentícia e, portanto, sujeitase ao regime dos precatórios, é claro, como observância de ordem
cronológica própria, especial para os créditos que se revestem de tal
natureza.
Desta forma, se o feito não figura na lista dos
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.002251-7
Requerente:Cesinélia Martins de Souza
Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A) e outro
Requerido:
Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres
precatórios alimentares, proceda-se à imediata inclusão.
2. Aguarde-se o pagamento.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
“Vistos.
Manifeste-se o requerido sobre o pedido de fls.
Presidente
60/63.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2001.002163-9
Requerentes:
J. C. S. da S. representado por sua mãe Neusa
Salomão da Silva
Advogados: Marcos Donizetti Jani (OAB/RO nº 613) e outro
Requerido:
Município de Ouro Preto do Oeste
Advogado:
Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO nº 2.219)
“Vistos.
Face ao expediente de fl. 46, que denota ter o
requerido efetuado o pagamento integral do precatório, manifestem-se os
requerentes.
DESPACHO DO RELATOR
Precatório nº 200.000.2003.004931-8
Requerente:Irineu Ribeiro da Silva
Advogado:
Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO nº 133)
Requerido:
Município de Theobroma
Advogado:
Cléber Correia (OAB/RO nº 1.732)
“Vistos.
Sobre o seqüestro e documentos de fls. 47/49,
manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.000259-9
Requerente:Geracina Carneiro de Queiroz
Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/RO nº 615-A)
Requerido: Município de Ouro Preto do Oeste
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO nº 2.219)
“Vistos.
Face ao expediente de fl. 44, que denota ter o
requerido efetuado o pagamento integral do precatório, manifeste-se a
requerente.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 623
ATA DA 623ª (SEXCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO
DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM
25 DE ABRIL DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu
Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão
Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Desembargadores Eurico Montenegro, Zelite Andrade Carneiro e Sansão
Saldanha.
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva.
A Sessão foi declarada aberta às 8h e 45min, pela ordem
foram apreciados os seguintes processos:
01. Processo Administrativo de Avaliação n° 064/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerido:
MM. Juiz Substituto Acir Teixeira Grécia
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
02. Processo Administrativo nº 066/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerido:
MMª Juíza Substituta Deisy Cristhian Lorena
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
03 . Processo Administrativo n° 067/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerido:
MM. Juiz Substituto José Antônio Barretto
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
04. Processo Administrativo nº 069/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerido:
MMª. Juíza Substituta Christian Carla de Almeida Freitas
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
05. Processo Administrativo nº 073/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerida:
MMª Juíza Substituta Liliane Folha Pegoraro
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
06. Processo Administrativo nº 071/03 - CM
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça
Requerido:
MM. Juiz Substituto José Augusto Alves Martins
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”.
07. Processo Administrativo nº 072/03 - CM
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça
Requerida:
MMª Juíza Substituta Kerley Regina Ferreira de Arruda
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
Após o voto do Relator vitaliciando a magistrada, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi,
Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, pediu vista o
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, os demais aguardam.
Em questão de ordem, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes solicitou a suspensão do processo de vitaliciamento da magistrada,
por ter conhecimento de fato que poderá influir no deslinde. À unanimidade,
a Corte acolheu a questão de ordem.
08. Processo nº 048/05 - CM
Assunto:
Permuta de Varas
Requerentes: Sandra Beatriz Merenda e Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juízes de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura e 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, respectivamente.
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O
Pleno
deferiu
o
pedido
de
permuta
por
maioria, vencidos os
Desembargadores
Eliseu Fernandes
de
Souza
e Gabriel Marques de Carvalho”.
09. Processo nº 034/05 - CM
Assunto:
Remoção da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Porto Velho, para a 3ª Seção Judiciária com sede em Ji-Paraná
Requerente:
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta
Relator:
Decisão:
02-05-2005
A-
13
Desembargador Valter de Oliveira
“O Pleno deferiu o pedido de remoção à unanimidade”.
10. Processo nº 049/05 - CM
Assunto:
Permuta de Titularidades de Varas
Requerentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia, José Jorge Ribeiro da Luz
e Glodner Luiz
Pauletto Juízes de Direito da 5ª Vara
Cível, Vara de Delitos de Tóxicos e 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, respectivamente.
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“O Pleno deferiu o pedido de permuta de Titularidades
de Varas, à unanimidade, da seguinte forma: Dr. Marcos Alaor Diniz
Grangeia da 5ª Vara Cível para 2ª Vara da Fazenda Pública; Dr. José Jorge
Ribeiro da Luz da Vara de Delito de Tóxicos para a 5ª Vara Cível e o Dr.
Glodner Luiz Pauletto da 2ª Vara da Fazenda Pública para a Vara de
Delito de Tóxicos”.
11. Processo nº 039/05 - CM
Assunto:
Concurso de Remoção para Provimento da Vara Única da
Comarca de Alta
Floresta D’Oeste e Promoção pelo o critério de
merecimento para a vaga
remanescente
Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Foi registrado que não houve inscritos à remoção.
Na seqüência, passou-se a apreciação da promoção
para Provimento da
Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’ Oeste, pelo o critério de
merecimento. Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos
Juízes Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juliano Etchegaray Fonseca,
Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Emy Karla
Yamamoto Roque e Danilo Augusto Kanthack Paccini. Registra-se que a
quinta parte dos Juízes Substitutos é composta por dois magistrados e que
nenhum dos inscritos atende o requisito previsto no art. 228 do Regimento
Interno deste Poder.
Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do
primeiro nome da lista,
apurou-se: Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda, 2 votos e Juiz Juliano
Etchegaray Fonseca, 8 votos. Realizado o segundo escrutínio para a escolha
do segundo nome da lista, apurou-se: Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda,
6 votos; Juiz Andresson Cavalcante Fecury, 1 voto; Juiz Danilo Augusto
Kanthack Paccini, 1 voto, registrando-se 2 votos em branco. Ao final, a lista
ficou assim consignada: 1º Juiz Juliano Etchegaray Fonseca e 2º Juíza
Kerley Regina Ferreira Arruda.
12. Processo nº 040/2005 - CM
Assunto:
Concurso de Promoção pelo Critério de Antiguidade para
Provimento da
Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos
Juízes Kerley Regina Ferreira Arruda, Juliano Etchegaray Fonseca,
Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Emy Karla
Yamamoto Roque e Danilo Augusto Kanthack Paccini. Foi registrado que
nenhum dos inscritos atende o requisito previsto no art. 228 do Regimento
Interno deste Poder.
Submetida à votação, realizada a contagem de votos, apurouse, 8 votos
favoráveis à Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda e 1 voto não favorável,
registrando-se 1 voto em branco. Restando indicada Juíza Kerley Regina
Ferreira Arruda para preenchimento da Vara Única da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - 1ª Entrância.
Dando prosseguimento, por indicação do Desembargador
Péricles Moreira Chagas, o processo nº 200.0000.2004.001139-9, foi
retirado de pauta.
A seguir, o Sr. Presidente, conforme informação do Conselho
da
Magistratura, informou à Corte que a Direção do Fórum da Comarca de
Cacoal encontra-se vaga desde 19 de abril do corrente, em face da
promoção do Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan para o cargo de
Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho, e na oportunidade indicou o Juiz
Carlos Augusto Teles de Negreiros para a vaga, levando-se em consideração
a ordem de antiguidade. Submetido o assunto aos eminentes
Desembargadores, foi acolhida a indicação à unanimidade.
A-
14
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13. Processo nº 004/05 - CG
Assunto:
Pedido de Providência
Solicitante:
Albino Lopes do Nascimento
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“Pedido de Providência deferido à unanimidade, vencido o
Desembargador Valter de Oliveira no que tange à forma de reintegração
do requerente na Titularidade das atividades extrajudiciais do
Cartório do 1º Ofício de Registro e Anexos da Capital. Lavrará o acórdão
o Desembargador Eliseu Fernandes de Souza”.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a
leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 11 horas e 30
minutos.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DA RELATORA
Revisão Criminal nº 100.014.1997.000596-6
Revisionando:
Pedro Quirino do Prado
Advogado:
Juarez Vasconcelos (OAB/MT nº 5.460-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Não obstante o feito inicialmente esteja pronto
para julgamento, constatei que a certidão de trânsito em julgado que
instrui a petição inicial (fl. 96), requisito essencial para a admissibilidade
da ação revisional (art. 509 do RI local), trata-se de documento relativo ao
réu Sandoval Teixeira dos Santos, estranho a este procedimento, bem
como a cópia da certidão de fl. 110, diz respeito ao trânsito em julgado
para o Ministério Público.
Desta forma, em respeito ao princípio da ampla
defesa, concedo ao advogado do revisionando o prazo de 5 (cinco) dias
para que junte ao autos a certidão de trânsito em julgado da sentença
condenatória do réu Pedro Quirino do Prado, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 512, parágrafo único do RI local.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002318-7
Impetrante: União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto Velho
- UMES/PVH
Advogado:
Juliano Amora Couceiro (OAB/RO nº 1.142)
Impetrado
:
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho
“UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DE PORTO VELHO - UMES/PVH, por seus representantes
legais, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato,
que reputa abusivo e ilegal, do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho, consistente na sentença de mérito de fls. 63/72, editada
nos autos de ação ordinária declaratória intentada por LUIZ VANDERLEI
DA SILVA e outros contra PEDRO MARCELO DE AZEVEDO FILHO, na qual,
julgando parcialmente procedente o pedido inicial, determinou a
reintegração do requerido na função de Presidente da UMES/PVH.
Justificando a impetração, asseguram os
impetrantes que o ato praticado pela autoridade coatora é ilegal, abusivo
e arbitrário, haja vista que resolveu desconsiderar as atribuições da
Assembléia Geral da entidade e interferiu sobremaneira na decisão interna
corporis, como se a entidade não dispusesse de estatuto.
Argumentam, ainda, que quando o Poder
Judiciário foi provocado, deveria ter se limitado a decidir sobre a
legitimidade da diretoria para designar a realização de assembléia
extraordinária para decidir sobre o afastamento do então Presidente, pois
o objetivo da demanda judicial era sobre a reunião de diretoria e não
sobre a assembléia geral extraordinária.
NÚMERO
077
ANO XXIII
Asseguram, finalmente, que com a realização da
assembléia geral, a decisão, pela base e pelos diretores presentes, a ação
intentada naquele Juízo, teria perdido o objeto e portanto descabia à
autoridade coatora impetrada interferir em algo que já havia saído de sua
jurisdição.
É o breve relatório.
Decido.
Sabemos que a ação de mandado de segurança
visa, precipuamente, à invalidação de atos de autoridade ou à supressão
de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e
certo. Nesse sentido, as razões apresentadas pela impetrante não se
coadunam com a finalidade específica do mandamus, nesta situação de
fato, pois é certo, ainda, que o mandado de segurança não é cabível
quando se trata de decisão judicial, salvo se ilegal ou teratológica,
sobretudo quando há, na espécie, previsão legal de recurso próprio.
De fato a Lei n. 1.533/51 veda a utilização do
mandado de segurança em certas situações jurídicas declinadas no art.
5º, inc. II, que assim dispões:
Art. 5º. Não se dará mandado de segurança
quando se tratar:
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja
recurso previsto nas leis processuais ou possa
ser modificado por via de correição.
Na sua sabedoria, comentando esse dispositivo
da Lei n. 1.533/51, o saudoso Ely Lopes Meirelles, em sua obra “Mandado
de Segurança”, 26ª edição, página 43/44, atualizada pelos não menos
graduados do direito Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, escreve:
Inadmissível é o mandado de segurança como
substitutivo do recurso próprio, pois por ele não
se reforma a decisão impugnada, mas apenas se
obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito
líquido e certo do impetrante, até a revisão do
julgado no recurso cabível. por isso mesmo, a
impetração pode - deve - ser concomitante com o
recurso próprio (apelação, agravo, correição,
parcial), visando unicamente a obstar à lesão
efetiva ou potencial do ato judicial impugnado.
Se o impetrante não interpuser, no prazo legal, o
recurso adequado, torna-se-á carecedor da
segurança, por não se poder impedir
indefinidamente, pelo mandamus, os efeitos de
uma decisão preclusa ou transitada em julgado,
salvo se a suposta “coisa julgada” for
juridicamente inexistente ou inoperante em
relação ao impetrante.
Fiéis a essa orientação, os Tribunais têm decidido,
reiteradamente, que é cabível mandado de
segurança contra ato judicial de qualquer
natureza e instância, desde que ilegal e violador
de direito líquido e certo do impetrante e não
haja possibilidade de coibição eficaz e pronta pelo
recursos comuns.
É ainda do eminente jurista por mim destacado a
afirmação de que:
[...] a jurisprudência tem admitido a impetração
do mandado de segurança contra atos judiciais independentemente da
interposição de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre violação
frontal de norma jurídica, por decisão teratológica, ou nos casos em que a
impetração é de terceiro, que não foi parte no feito, embora devesse dele
participar, usando o remédio heróico para evitar que sobre ele venha a
incidir os efeitos da decisão proferida, não se aplicando a Súmula 267 do
STF (obra citada, pág. 48).Na hipótese examinada nestes autos, o ato
impugnado é a sentença de mérito editada nos autos de ação ordinária
declaratória, para a qual o Código de Processo Civil prevê expressamente:
“Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Com efeito, o manejo do mandado de segurança,
cuja admissibilidade estou a examinar, vejo que é juridicamente inviável,
uma vez que a sentença com ele atacada, não se mostra manifestamente
ilegal ou teratológica. Nesse sentido, esta e. Corte já decidiu assim:
O manejo de segurança contra ato judicial, em
troca de recurso cabível, só se justifica quando a decisão for manifestamente
ilegal ou teratológica. Não evidenciadas essas circunstâncias excepcionais,
a impetração do mandamus é inadequada e descabida (MS 00.002067-2,
Rel. Des. Dimas Fonseca, j. 16/10/00).Forte nesses fundamentos, e com
fulcro no art. 139, inc. III, do RITJ/RO, c/c o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51 e
267, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Após as
diligências de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DA RELATORA
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002357-8
Impetrante: Elias Soares Neto
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e outro
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5
(cinco) dias, cumpra com o que estabelece o art. 6º da Lei nº 1.533/51,
juntando cópia da inicial com os documentos que a instruem, bem como
proceda-se a adequação do valor da causa, estipulando valor plausível
com o objeto visado, sob pena de indeferimento, conforme preceitua o art.
450, § 1º, do Regimento Interno desta Corte.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
02-05-2005
A-
15
apresentando seus comprovantes de rendimentos, a fim de que fosse
possível melhor avaliar o pedido de assistência judiciária.
Sustenta o agravante não possuir todas as contas telefônicas do período
de cinco anos, onde consta a taxa objeto do pedido de restituição, daí o
requerimento de inversão do ônus da prova para que a requerida apresente
memória de cálculo com relação aos valores pagos pelo agravante.
Afirma, assim, não ter possibilidade de realizar cálculo aritmético
atualizado para determinar que valores devem ser restituídos, sendo
imperiosa a inversão pleiteada, vez que somente após poderá ser adequado
o valor da causa.
Quando ao pedido de assistência judiciária, aduz que o agravante é
profissional autônomo e informal, de forma que não possui comprovante
de rendimentos.
Ademais, diz que a exigência do juízo monocrático está distoante da
legislação e jurisprudência, vez que basta simples declaração da parte de
não ter condições para arcar com as despesas judiciais para lhe ser
concedido o benefício.
Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, dado
provimento ao recurso.
É o relatório. Passo a decidir.
Extrai se dos autos que o agravado ajuizou ação declaratória de
inexigibilidade de cobrança c/c repetição de indébito, onde requereu,
dentre outras coisas, a inversão do ônus da prova, a determinação de que
a Brasil Telecom apresente memória de cálculo dos valores pagos e os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Pois bem. Analisando se sumariamente os autos, entendo que
presentes o requisitos autorizadores da medida, porquanto além dos
questionamentos do agravante merecerem um exame mais acurado, no
momento oportuno, evidente o perigo da demora na hipótese, porquanto
se não cumprida a determinação do magistrado no prazo fixado, a petição
inicial poderá ser indeferida e, conseqüentemente, extinto o feito.
Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo.
Requisitem se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.1998.000260-9
Agravante: Neri da Silva
Advogado: José Morello Scariot (OAB/RO 1066)
Agravada: Indústria Madeireira Selva Norte Ltda.
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
“Vistos.
Com efeito, conforme consulta realizada no sistema SAP 2º grau,
de que há sentença de primeiro grau nos autos da ação que ensejou o
presente agravo, restando prejudicado este instrumento em face da perda
de seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/
RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do
CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005".
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2005.004456 6 Agravo de Instrumento
Agravante: Milton Antônio Canno
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
“Vistos
Trata se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
manejado por Milton Antonio Canno contra decisão que determinou a
emenda da inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim
de que a parte dissesse exatamente qual valor pretende receber, bem
como adequasse o valor da causa, recolhendo as custas devidas ou
Intimem se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi - Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2005.001884 0 Agravo de Instrumento
Agravante: Júlio César da Silva Wanderley
Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330)
Agravada: Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda
Advogado: Plínio Roberto da Silva (OAB/PR 8360)
“Vistos
Trata se de agravo de instrumento manejado por Júlio César da Silva
Wanderley contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora no
valor pretendido pelo ora agravante, afirmando que nesta fase não há
margem para discussão do contrato.
Alega o agravante que quando requereu a purgação da mora, o fez
sem ter acesso ao instrumento contratual, vez que a ação tramitava em
outro Estado e junto com a carta precatória não veio qualquer outro
documento, não tendo o agravante outra saída a não ser rogar pela purgação
da mora, em três dias.
Afirma que não pretende discutir o contrato, mas sim comprovar que o
bem objeto do contrato tem valor bem inferior aos cálculos apresentados
nos autos.
Invoca a aplicação do CDC, com a facilitação da defesa de seus direitos
e inversão do ônus de prova.
Requer a concessão de efeito suspensivo, pois caso contrário perderá
o bem e o valor já pago, vez que será autorizada a sua venda judicial. No
mérito, pugna pelo provimento do agravo, deferindo se a purgação da
mora no valor de R$13.427,69.
É o relatório. Passo a decidir.
Como afirmado pelo magistrado de primeiro grau na decisão combatida,
o pedido de purgação da mora não comporta discussão sobre o contrato.
Recorre a agravante, argumentando que houve uma alteração contratual
em meados de 2002, quando o agravante acabou dando lance num modelo
mais barato, visto que precisava com urgência do trator.
A-
16
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Assim, afirma que apesar do trator recebido ser um TL 75, no valor de
R$39.655,00, os boletos bancários mencionam um trator modelo TL 90, no
valor de R$69.885,00.
Com efeito, embora o agravante alegue não estar discutindo o contrato,
verifica se que é exatamente isso o que pretende.
Em face do exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Intimem se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.013552-6 Agravo de Instrumento
Agravantes: J. I. M. B. J. e outra
Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro
Agravado: J. I. M. B.
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
“Vistos
Inexistindo qualquer erro a ser sanado, vez que os agravos de
instrumento mencionados não possuem números idênticos
(100.001.2004.013552-6 e 101.001.204.013552-6), remetam-se os autos
ao arquivo.
Intimem se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi - Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.1999.007394-8
Agravante:
L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros.
Agravada:
Marta da Silva Monteiro
Advogado:
Benedito Magno Garcia Coelho
(OAB/RO482A)
“Vistos.
Com efeito, conforme consulta realizada no sistema SAP 2º grau,
de que há sentença de primeiro grau nos autos da ação que ensejou o
presente agravo, restando prejudicado este instrumento em face da perda
de seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/
RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do
CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005".
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
NÚMERO
077
ANO XXIII
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004640-2
Agravante: Olakson Pinto Pedrosa
Advogados : Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro
Agravada : Josiane Beatriz Faustino
Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outros
Vistos.
Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e II, do Regimento
Interno desta Corte.
Ultimadas estas providências, voltem conclusos para apreciação e
julgamento.
Intime-se
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2002.007580-0
Recorrente: Banco Bradesco S/A.
Advogados : Luciano Babaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Recorrido : João Expedito da Silva
Advogados : Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 29 de abril de 2004.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.005.2002.007580-0
Recorrente: Banco Bradesco S/A.
Advogados : Luciano Babaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Recorrido : João Expedito da Silva
Advogados : Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 29 de abril de 2004.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.012811-0
Apelante: Planurb-Planejamento e Construções Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO704)
Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda.
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro.
“Vistos
Considerando já terem as mesmas partes que figuram neste
recurso interposto agravo de instrumento, distribuído sob o nº
200.000.2003.008260-6 e que teve como autos ao Vice-Presidente para
que se proceda a sua redistribuição pela prevenção, em respeito ao art.
160, § 2º, Regimento Interno desta Corte.
Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.003222-8
Agravante : Eucatur - Empresa União Cascavelde
Transportes e Turismo Ltda
Advogados : Edson Ferreira do Nascimento
(OAB/RO 296-B), Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO
617) e outros
Agravado: Altair Kuntz
Advogados : Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) e Andréa Leporacci Soares Figueiredo
(OAB/RO 1536)
Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005".
(a.)Renato Martins Mimessi
Relator
“EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena que deferiu parcialmente antecipação de
tutela determinando o pagamento mensal na quantia de R$3.000,00 (três
mil reais) a ser depositado em conta judicial à disposição daquele juízo,
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
na ação de indenização proposta por ALTAIR KUNTZ, interpôs, perante
esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, que o magistrado indeferiu o pedido
por entender que não havia prova nos autos de que o acidente havia
ocorrido em ônibus pertencente à agravante, facultando a produção de
prova em ato posterior, tendo o agravado juntado boletim de ocorrência da
Polícia Rodoviária Federal, no qual aparece o nome do agravado como
passageiro do ônibus.
Acresce que o acidente ocorreu em 12/10/2003 e que, desde a
época, a agravante vem arcando com despesas de viagens, tratamento
médico de cirurgias, e espontaneamente prestou todo auxílio ao agravado,
não se justificando a urgência do tratamento de saúde após passado 18
meses. Complementa afirmando que não existe prova da incapacidade
para o trabalho, além de ser duvidosa a renda de R$10.000,00 (dez mil
reais) mensal que alega o agravado, além de não ter trazido para os autos
comprovante de imposto de renda.
Conclui pedindo que seja dado efeito suspensivo e que seja
revogada a decisão que concedeu a tutela antecipada consistente no
pagamento mensal de R$3.000,00 (três mil reais).
O recurso é próprio e tempestivo e está acompanhado das peças
obrigatórias, conforme certidão de fl. 115.
É o relatório.
Decido.
Realmente consta dos autos que o acidente ocorreu no dia 12/
10/2003, portanto há quase 2 anos, e, conforme retrata o relatório de
avaliação clínica, ocorreu a perda da função em mais de 80%, havendo
limitação funcional de punho e mão, entretanto não fala em incapacidade
temporária, habitual ou definitiva para atividade desenvolvida.
Com a devida vênia não vislumbro presente a verossimilhança
capaz de deferir a antecipação de tutela após decorrido 18 meses do
acidente e, a simples probabilidade da demanda, não pode justificar a
antecipação de tutela, até porque a responsabilidade da agravante precisa
ser comprovada.
Por outro lado, a agravante apesar de não ter trazido provas
para os autos, até porque ainda não contestou a ação, justifica que desde
o momento do acidente vem dando toda a assistência ao agravado.
Sem dúvida, assiste razão a agravante pois corre o risco da
irreversibilidade da medida, considerando que esta ação deve percorrer
um longo caminho até seu julgamento final, e, havendo probabilidade de
insucesso para o agravado, este não terá como restituir as importâncias
recebidas, e, portanto, estará presente o risco de sofrer lesão grave ou de
difícil reparação.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra
nos autos.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes
os requisitos do art. 558 do CPC.
Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2002.020435-2
Agravante : Jelcicleide Ferreira de Melo
Advogados : Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e
José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Agravada : Fiat Automóveis S/A
Advogados : Paulo Ricardo Silva (OAB/DF 9057)
e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
“Vistos.
Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e III, do
Regimento Interno desta Corte.
Ultimadas estas providências, voltem conclusos para apreciação
e julgamento.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
02-05-2005
A-
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DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017308-8
Agravante:
Vânia Gonçalves M. Martins
Advogada :
I z a b e r
Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Agravado:
Sudameris Arrendamento Mercantil
A.dvogada :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros.
“RELATÓRIO
Vânia Gonçalves M. Martins interpõe agravo de instrumento
contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho que revigorou a liminar de reintegração de posse
de um veículo, determinando a devolução do bem ao agravado.
O pedido de efeito suspensivo foi negado às fls. 53.
O juízo a quo, às fls. 68/71, informou que no dia 01 de abril do
corrente mês foi proferida sentença no feito originário, donde foi julgado
procedente o pedido inicial formulado pelo agravado, sendo declarado
rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes,
bem como fora confirmada a liminar anteriormente deferida.
Examinados, decido.
À vista das
informações prestadas pelo Juízo monocrático que proferiu sentença
confirmando a liminar concedida, objeto do agravo, julgo prejudicado o
agravo de instrumento, fazendo o monocraticamente, nos termos do art.
557, caput, do CPC c/c art. 139, V, do RITJ/RO.
Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os autos em
seguida.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas.
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nº 101.001.2000.000253-5
Requerente
:Maria do Rosário Ferreira da Silva e outro
Advogados :Antônio Manoel Rebelo das Chagas (OAB/RO-1592) e Clóvis
Avanço (OAB/RO-1559)
Agravado :Calçados Samello S/A
Advogados :Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO-652) e Roberto Grejo (OAB/
SP-52207)
“Junte-se nos autos e apense-se a Apelação.
Chamo a ordem o feito para corrigir o despacho de fls. 46, afim
de determinar a citação da empresa requerida e não intimação p/ contrarazões.
Considerando a urgência ora mencionada defiro parcialmente a
liminar suspendendo a eventual Carta de Arrematação.
Oficie-se e cumpra-se.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.020.2003.001608-8
Agravante :Antônio Pereira da Silva Filho
Advogados :Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Agravado :Petróleo Brasileiro S/A
“Vistos
Trata-se de agravo de instrumento manejado por Antônio Pereira
da Silva Filho contra decisão que, acolhendo o parecer do Ministério Público,
fixou o valor da causa no valor que se pretendeu cobrar, R$83.650.582,16,
A-
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02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condenando a parte solidariamente com seu advogado a pagar as custas
do processo sobre esse valor, no prazo de 30 dias.
Alega que por motivos particulares o ora agravante desistiu da
ação, o que foi homologado pelo magistrado de primeiro grau, que extinguiu
o feito com base no art. 267, VIII, do CPC.
Todavia, afirma que após ter sido devidamente arquivado o
processo, o mesmo foi desarquivado pelo MM. Juiz de primeiro grau, que
passou a impulsioná-lo novamente, condenado o agravante, inclusive, no
pagamento em multa por má-fé, o que foi prontamente atendido pelo
recorrente, a fim de que pudesse ser encerrada a demanda.
Sustenta que desde a data do desarquivamento nenhum dos
procedimentos tomados para impulsionar o processo foi publicado.
Afirma que após serem os autos remetidos ao Ministério Público,
que exarou parecer no sentido de que fosse retificado o valor da causa, foi
o agravante intimado para recolher o quantum apurado, de R$546.079,80,
solidariamente com seu advogado, não tendo sido também publicada esta
decisão.
Assevera que estando o feito extinto e arquivado, não pode vir o
Ministério Público e outro juiz, por meras conclusões infundadas ou com
base em situações parecidas, desarquivar o processo e impulsioná-lo às
escuras.
Por fim, diz que para o advogado ser responsabilizado por
qualquer ato de sua profissão, deve estar agindo com dolo ou culpa, o que
não foi cogitado e muito menos comprovado, bem como seria necessário
ação própria para apurar os fatos.
Requer, assim, seja concedido efeito suspensivo e, no mérito,
dado provimento ao agravo, reformando-se integralmente a decisão.
É o relatório. Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifica-se que realmente o feito foi
impulsionado após o seu regular arquivamento, tendo o juízo a quo
condenado o ora agravante no pagamento de uma multa ao Estado de 20%
sobre o valor atribuído à causa, por manifesta má-fé, o que foi atendido
pela parte.
Após manifestação do Ministério Público nos autos, o MM. Juiz
acolheu o parecer do parquet e fixou como valor da causa aquele que o
agravante pretendia receber, condenando-o, juntamente com seu advogado,
ao pagamento das custas do processo sobre esse valor.
Dessa forma, considerando os fatos acima narrados e, ainda,
que se não for pago o valor determinado pelo juízo a quo, em 30 dias, o
débito será inscrito em dívida ativa, entendo que a medida pleiteada se
mostra necessária.
Em face do exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo, até o
seu final julgamento.
Requisitem-se as informações do juízo a quo, notadamente
quanto as cartas precatórias de busca e apreensão expedidas, se as
mesmas chegaram a ser devolvidas, bem como em relação aos ofícios
enviados ao Banco do Brasil ou outras instituições financeiras.
Intime-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005.
(a.)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHOS
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1995.016573-6
Recorrente:Neirival Rodrigues Pedraça
Advogado :Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO-681)
Recorrido :Banco Sudaméris Brasil S. A.
Advogado :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira
Silveira (OAB/RO-1433) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
NÚMERO
077
ANO XXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 912
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos cinco dias do mês de maio
do ano dois mil e cinco, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e §
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2002.009362-4 Apelação Criminal
Origem: 50120010052912 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Juarez Marconatto
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 12/12/2002
IMPEDIMENTO: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Pedido de Vista formulado pelo Des. Cássio Sbarzi em 22-03-2005
n.02- 100.005.1999.010369-7 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00519990103697 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Agravante: José Leite de Aquino
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
Pedido de Vista formulado pela Desª. Ivanira Borges em 14-04-2005
n.03- 200.000.2003.001887-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010029511 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Airton Bezerra de Souza
Advogados: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e Arcelino Leon
(OAB/RO 991)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/05/2003
Pedido de Vista formulado pelo Des. Cássio Sbarzi em 22-03-2005
n.04- 200.000.2003.002855-8 Apelação Criminal
Origem: 50120000089733 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Geraldo Rodrigues Tavares e Raimundo Edson Silva Nascimento
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelada: Celia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 312, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Retirado de Pauta em 28-04-2005
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.05- 200.000.2003.000005-0 Apelação Criminal
Origem:50120020025675 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Daniel de
Souza Vieira
Defensora Pública: Esli Gomes de Alarcao Chagas (OAB/RO 486-A)
Apelado: Genival Batista de Oliveira
Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 05/02/2003
n.06- 200.000.2003.000895-6 Apelação Criminal
Origem: 01020010041745 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante: Geni Grohalski
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615) e Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Walter Waltenber - convocado
Artigo: 180, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/02/2003
n.07- 200.000.2003.000983-9 Apelação Criminal
Origem: 00920010038734 Pimenta Bueno /
1ª Vara Criminal
Apelantes: Albertino Aparecido de Souza e José Divino de Souza
Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 168, § único, inciso III, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/03/2003
n.08- 200.000.2003.004483-9 Apelação Criminal
Origem:0152002000571-1 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante: Edelar Cocco
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B), Edilberto Bezerra
Lima (OAB/RO 289-B), Paulo Ricardo Sieben (OAB/RS 36453) e Clóvis
Roberto Egert (OAB/RS 4545)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigo: 302, caput da Lei 9.503/97
Distribuído por Sorteio em 26/09/2003
n.09- 200.000.2003.001624-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010051665 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogados: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) e Antônio Osman de Sá
(OAB/RO 56-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 20 da Lei Federal 5250/67
Distribuído por Sorteio em 29/04/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
n.10- 100.008.2002.000866-7 Apelação Criminal
Origem: 00820020008667 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga
Advogada: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521)
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Artigo: 169 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/03/2004
n.11- 200.000.2003.009016-4 Apelação Criminal
Origem: 01220030006700 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Neilimar Siqueira Pereira
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Artigo: 121, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 11/12/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
02-05-2005
A-
19
n.12- 100.004.2000.002935-5 Apelação Criminal
Origem: 00420000029355 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Benjamim Alves Calisto
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/MT 6631-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/03/2004
n.13- 200.000.2003.002802-7 Apelação Criminal
Origem:50120000094630 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 304 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/08/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
n.14- 100.007.2000.002074-1 Apelação Criminal
Origem: 00720000020741 Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Irandes Batista Leite
Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, § 1º c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/03/2004
n.15- 200.000.2003.009498-4 Apelação Criminal
Origem: 01420000039717
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Josmar Feliciano Serafim
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigos: 302, parágrafo único, inciso III e artigo 303, parágrafo único (2
vezes), todos da Lei 9503/97 c/c o artigo 70 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/12/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
n.16- 100.501.2001.003261-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010032610 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Alberto de Araújo Grimaldi
Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e
Eduvirge Mariano (OAB/RO 324-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 10, § 1º, inciso III e § 4º da Lei 9.437/97
Distribuído por Sorteio em 16/03/2004
n.17- 200.000.2003.008153-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010055750 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Edlelson de Freitas Souto
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 180, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/10/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
n.18- 100.501.1999.000283-3 Apelação Criminal
Origem:50119990002833 Porto Velho /2ª Vara Criminal
Apelante: Gilciana França dos Santos
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 155, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/04/2004
A-
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
NÚMERO
077
n.19- 200.000.2003.009563-8 Apelação Criminal
Origem: 00220010061217 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Charla Chaves de Oliveira
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Artigo: 155, § 4º, inciso II c/c § 2º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/12/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
n.25- 100.014.2003.005065-4 Recurso em Sentido Estrito
n.20- 100.501.2002.001468-1 Apelação Criminal
Origem: 50120020014681 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
n.26- 101.005.2000.005379-6 Apelação Criminal
Apelante: Everton Batista Monteiro
Apelante: Oscar Nogueira
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
ANO XXIII
Origem: 01420030050654 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juliano Aparecido da Silva
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004
Origem: 00520000053796 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 155, § 4º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/08/2004
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 351, § 3º do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2005
n.21- 100.017.2001.003971-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01720010039712 Alta Floresta do Oeste /1ª Vara Criminal
n.27- 100.002.2003.001882-1 Apelação Criminal
Origem: 00220030018821 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Recorrente: Joel Nakonierczjy
Advogado: Sérgio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58-A)
Apelante: José de Assis Barroso
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 180, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal
Artigo: 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal
Apelantes: Fábio de Oliveira Junior,
Distribuído por Sorteio em 01/07/2004
Conceição Batista
Adailton Liziero e
Elivaldo da
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
n.22- 100.003.2003.002764-3 Apelação Criminal
Artigos: 157, caput e § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal
Origem: 00320030027643 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: José Vilson Rosa da Silva
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/03/2004
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
n.28- 100.012.2004.004430-2 Recurso em Sentido Estrito
Artigo: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29, § 1º, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/10/2004
Recorrente: Kennedy Pinheiro de Oliveira
n.23- 100.002.2003.001376-5 Apelação Criminal
Origem: 00220030013765
Origem: 01220040044302 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ailton Rufino de Souza Filho
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado
Artigo: 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/04/2005
Apelante: Agnaldo Rodrigues dos Santos
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
n.29- 100.005.2003.007216-1 Agravo em Execução de Pena
Relatora: DESª . IVANIRA BORGES
Origem: 00520030072161 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Agravante: Bras Ferreira
Artigos: 157, caput e § 2º, incisos I e II (2 vezes) em continuidade delitiva
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
e em concurso material com crime descrito no artigo 288, parágrafo único,
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
ambos do Código Penal
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 20/02/2004
Distribuído por Sorteio em 19/02/2004
n.24- 100.009.2001.001741-9 Apelação Criminal
n.30-
Origem: 00920010017419 Pimenta Bueno /
50120050020655
1ª Vara Criminal
Apelante: Valdenir da Costa Souza
Advogados: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e Dannilo
Preti Vieira (OAB/PR 37352)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/02/2005
100.501.2005.002065-5
Recurso em Sentido EstritoOrigem:
Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Jaime Cavalheiro Gomes
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Artigos: 121, § 2º, inciso II e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 29, todos
do Código Penal c/c a Lei 8.072/90
Distribuído por Sorteio em 13/04/2005
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
A-
21
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Em síntese, alegou que o paciente foi preso preventivamente
em 1º/2/05, acusado da prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, incs.
I e II, do CP, sendo que, até a presente data, transcorridos mais de 85
(oitenta e cinco dias), o preventivado ainda não foi interrogado, ocasião
em que demonstrará que não cometeu os fatos descritos pela autoridade
policial. Noticiou que teve o pedido de revogação da prisão indeferido em
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
20/4/05.
n.31- 101.003.2004.000282-1 Apelação Criminal
Origem: 00320040002821 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Tiago Issamu de Oliveira
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Após destacar que o paciente tem todas as condições para
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário em liberdade, haja vista
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/06/2004
não estarem presentes os requisitos descritos no art. 312 do CPP, aliado ao
fato de ser primário, de bons antecedentes, ter residência e emprego
n.32- 100.005.1997.015157-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00519970151572 Ji-Paraná /2ª Vara Criminal
Agravante: Elias Honorio de Souza
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado
Distribuído por Sorteio em 02/03/2005
fixos, postulou a concessão de liminar para fazer cessar o alegado
constrangimento ilegal que o agente está sofrendo, expedindo-se o alvará
de soltura, possibilitando-lhe responder as acusações em liberdade.
Com a inicial, juntou documentos (fls.8/20).
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou
n.33- 100.501.1999.001827-6 Apelação Criminal
Origem: 50119990018276 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Apelante: Roberto Marques Ferreira
Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino de
Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011)Apelado: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado
Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 24/09/2004
coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação
são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e
seguintes da lei adjetiva penal.
No entanto, os elementos trazidos aos autos não são
suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a
manutenção da prisão do paciente, e, tratando-se a concessão de liminar
de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade,
denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações
Porto Velho, 28 de abril de 2005
que entender necessárias.
(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente da Câmara Criminal
Em Substituição Regimental
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral
de Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2005.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus:100.501.2005.000211-8
Paciente: Clebson Lopes da Cruz
Impratante/Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO
106)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus: 100.501.2005.002196-1
Paciente: Esdras Jesus do Nascimento
Impetrante: Francismar Landi Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Porto Velho/RO
orto Velho/RO
“Vistos,
“Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
por Francismar Landi Silva em favor de Esdras Jesus do Nascimento. Indica
pelo defensor público Liberato Ribeiro de Araújo Filho, com fulcro no art.
como autoridade impetrada o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta
Comarca de Porto Velho.
Segundo a certidão de fl. 22, o paciente foi preso em flagrante
por ter supostamente praticado o crime de roubo, juntamente com outros
agentes, no dia 06/04/2005. Alega que o paciente é primário, taxista,
5º, inc. LXVIII, da CF e arts. 647 e seguintes do CPP, em favor de Clebson
Lopes da Cruz, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da
1ª Vara da Auditoria Militar desta Comarca.
A-
22
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
reside com seus pais e, em 18 de abril transato, requereu sua liberdade
provisória, porém, tal pedido foi indeferido pela autoridade impetrada (fl.
48).
Posto isso, decido.
O paciente não possui antecedentes criminais (fl.22) e tem
residência no distrito da culpa (fl. 25 - residência de seus pais). Assim,
ante a farta documentação anexada, mostra-se, à primeira vista,
inadequado mantê-lo segregado. Não se pode olvidar, ainda, que o membro
do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de liberdade
provisória, conforme se vê à fl. 43v. Presentes, pois, os pressupostos
autorizadores da concessão liminar - fumus boni iuris e o periculum in
mora - defiro-a.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de
48h.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NÚMERO
077
ANO XXIII
ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas
postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários.
O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos
parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária.
Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas
constitucionais precitadas.
Não obstante essa afirmação, incide, na espécie, a Súmula 282
do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma
matéria constitucional e quando do julgamento dos embargos de declaração
entendeu-se tratar de matéria preclusa, faltando o requisito do
prequestionamento.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.008582-9 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 e outros
Recorrido: Lourini Laueressig de Morais
Advogados: Geneci Alves Apolinário - OAB/RO
1007 e outro
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.008582-9 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 e outros
Recorrido: Lourini Laueressig de Morais
Advogados: Geneci Alves Apolinário - OAB/RO
1007 e outro
Vistos.
Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido,
interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando
que esse julgado afrontou os arts. 29-A, 37, caput, 39, § 3º, 7º, XVII, todos
da CF, ao assim concluir:
(...)
Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas
a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde
que tenha laborado com regularidade.
Sem contra-razões.
É o relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança objetivando o
recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço,
decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado
improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento
Vistos.
Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido,
interpôs o presente Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, alegando
que esse julgado afrontou o § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81, ao assim
concluir:
(...)
Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas
a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde
que tenha laborado com regularidade.
Sem contra-razões.
É o relatório.
Tratou- se de ação ordinária de cobrança objetivando o
recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço,
decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado
improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento
ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas
postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários.
O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos
parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária.
Por isso o recurso especial e com ataque de ofensa à norma
precitada.
Não obstante, no que se refere ao § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81
lendo-se a decisão combatida, vê-se que a questão estampada no § 2º da
lei mencionada não foi enfrentada, carecendo do necessário e indispensável
prequestionamento a respeito. Com efeito, mesmo quando da interposição
dos embargos de declaração o recorrente não se preocupa em
prequestionar a matéria, resumindo-se a alegar genérica omissão pela
falta de fixação do termo inicial da correção.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.008597-7
Origem: 005.2001.010728-8 Ji-Paraná/1ª. Vara Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros
Recorrido: Marco Aurélio Correia Ramos
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
02-05-2005
A-
23
“Vistos.
Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido,
interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando
que esse julgado afrontou os arts. 29-A, 37, caput, 39, § 3º, 7º, XVII, todos
da CF, ao assim concluir:
(...)
Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este
as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que
tenha laborado com regularidade.
Sem contra-razões.
“Vistos.
Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido,
interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, alegando
que esse julgado afrontou o § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81, ao assim
concluir:
(...)
Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este
as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que
tenha laborado com regularidade.
Sem contra-razões.
É o relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança objetivando o
recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço,
decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado
improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento
ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas
postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários.
O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos
parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária.
Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas
constitucionais precitadas.
É o relatório.
Tratou- se de ação ordinária de cobrança objetivando o
recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço,
decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado
improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento
ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas
postuladas, corrigidas, acrescida de honorários.
Não obstante essa afirmação, incide, na espécie, a Súmula 282
do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma
matéria constitucional e quando do julgamento dos embargos de declaração
entendeu-se tratar de matéria preclusa, faltando o requisito do
prequestionamento.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos
parcialmente para fixar o termo inicial da correção monetária.
Publique-se.
Por isso o recurso especial com ataque de ofensa à norma
precitada.
Não obstante, no que se refere ao § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81
lendo-se a decisão combatida, vê-se que a questão estampada no § 2º da
lei mencionada não foi enfrentada, carecendo do necessário e indispensável
prequestionamento a respeito. Com efeito, mesmo quando da interposição
dos embargos de declaração o recorrente não se preocupou em
prequestionar a matéria, resumindo-se a alegar genérica omissão pela
falta de fixação do termo inicial da correção.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008597-7
Origem: 005.2001.010728-8 Ji-Paraná/1ª. Vara Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná
Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros
Recorrido: Marco Aurélio Correia Ramos
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
100.005.2003.007213-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Município de Ji-Paraná
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida - OAB/RO
982 e outros
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogados: Breno Dias de Paula - OAB/RO 339-B e outros
Vistos.
Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido,
interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando
que esse julgado violou o art. 145 da CF, ao assim concluir:
(...)
É indevida a cobrança de taxa de utilização e ocupação de solo
por empresa privada, se não há a correspondente contraprestação
de serviços pelo ente público.
A-
24
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
077
ANO XXIII
Contra-razões do recorrido pugnando pela não admissão do
recurso. No mesmo sentido foi o parecer da Procuradoria de Justiça.
É o relatório.
O recorrido impetrou mandado de segurança objetivando a
suspensão de ‘exigibilidade da taxa de licença e royalties para uso e
ocupação de solo e nas vias e logradouros públicos e espaço aéreo no
Município de Ji-Paraná, instituída pela Lei Municipal n, 1.199/2002’. A
segurança foi concedida em primeiro grau de jurisdição e mantida em
segundo grau.
Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa à norma
constitucional precitada.
Note-se, que a questão restou prequestionada, haja vista que a
decisão impugnada refere-se à ilegitimidade de cobrança da “taxa de
utilização e ocupação de solo por empresa privada, se não há a
correspondente contraprestação de serviços pelo ente público”, enquanto
que o recorrente afirma ser a taxa devida por “tratar-se de taxa decorrente
do exercício do poder de polícia, qual seja: a fiscalização da ocupação do
solo urbano.”
Assim, tenho que cabe à Corte Suprema definir a natureza jurídica
da referida taxa.
Posto isso, admito este Recurso Extraordinário.
Nada obstante essa alegação, verifica-se que as disposições
legais referidas não foram prequestionadas, incidindo a Súmula 282 do
STF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Com efeito, o acórdão recorrido decidiu única e exclusivamente
o cabimento da exceção de pré-executividade como meio de reconhecer a
prescrição do crédito tributário, mas não decidiu nada a sobre o art. 174 e
151 do CTN e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando
suprir a omissão sobre esse tema.
A circunstância de a decisão impugnada fazer referência à
ocorrência da prescrição foi somente para dirimir o cabimento da exceção
de pré-executividade, única matéria realmente apreciada pelo Tribunal
local.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.003286-5
Origem: 002.2001.003550-0 Ariquemes/1ª Vara Cível
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros
Recorrido: Madeireira Posselt Ltda.
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
“Vistos.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia, inconformada com o
acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 151 e 174 do CTN, ao
assim posicionar-se:
(...)
É impossível argüir a prescrição por meio de exceção de préexecutividade sempre que demonstrada por prova documental préconstituída.
Sem contra-razões.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação de execução fiscal donde se declarou a
ocorrência da prescrição em exceção de pré-executividade. O acórdão
recorrido manteve o entendimento do juízo de primeiro grau, de que esse
meio é idôneo ao reconhecimento da prescrição.
Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,
alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data da distribuição: 21/03/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.001.2004.015288-9 Reexame Necessário
Origem: 00120040152889 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Interessada (Parte Ativa): Nádia Calegário Alves
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos
Humanos do Governo do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Policial militar. concurso público. Aprovação. Vagas. Curso de
formação. Preterição. Edital.
Se o edital de concurso prevê número de vagas para ingresso
em curso de formação de policial militar compatível com a classificação do
candidato, sua preterição sem fundado motivo viola direito líquido e certo.
Data da distribuição: 03/11/2004
Data do julgamento: 20/04/2005
100.008.2001.002657-3 Apelação Cível
Origem: 00820010026573 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outros
Apelados: Nilce Silvino de Araújo e outros
Advogados : Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304-B) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Reparação por danos. Acidente automobilístico. Vítima fatal.
Responsabilidade civil do Estado. Ausência de sinalização. Culpa
concorrente. Pensão. Valor. Fixação. Termo final. Salário mínimo. Filhos.
25 anos. Viúva. Vitaliciedade.
Há responsabilidade objetiva do Estado quando não
sinaliza adequadamente rodovia, deixando de adotar as medidas
necessárias à prevenção de acidentes.
A aplicação da culpa concorrente tem por finalidade
a atenuação da condenação.
A pensão devida aos filhos menores, em caso de morte
do genitor, finda aos 25 (vinte e cinco) anos de idade, desde que solteiros.
A pensão fixada à viúva deve ser vitalícia, ou enquanto
dela necessitar, bem como à base de 1 (um) salário mínimo para cada
beneficiário, porquanto, por disposição constitucional, a ninguém cabe
perceber menos que o salário mínimo, tendo em vista que tal circunstância
também afetaria a dignidade humana.
Data da distribuição: 16/12/2004
Data do julgamento: 13/04/2005
100.501.2004.006391-2 Apelação Criminal
Origem: 50120040063912 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Ozildo Ezequiel de Miranda
Advogados: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282-A) e outro
Apelante: Euricelis Alves Brasil
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2.380)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Tráfico de substância entorpecente em associação.
Configuração. Pena acima do mínimo.
É insubsistente a negativa de autoria pelo fato de o
acusado não estar na residência no momento da apreensão da substância
entorpecente, se as provas evidenciam a efetiva participação no tráfico.
Incabível a redução da pena para aquém do mínimo
legal.
A mera alegação de estar passando por dificuldades
financeiras não retira o caráter ilícito do tráfico de entorpecentes, tampouco
é suficiente para a isenção das custas e da pena pecuniária, especialmente
se os bens apreendidos demonstram patrimônio expressivo.
Evidenciado que os objetos apreendidos foram
adquiridos com recursos do tráfico, nega-se o pedido de restituição.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.014.2004.005415-6 Apelação Cível
Origem: 01420040054156 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Mário de Lazari
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864)
Apelado: Secretário Municipal de Transportes e Trânsito do Município de
Vilhena/RO
Advogado: Antônio Jeremias Paes (OAB/RO 839)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Mandado de segurança. Decadência. Ato reiterado. Direito
líquido e certo. Uso de bem comum.
Tratando-se de ato reiterado, a renovação do
prazo decadencial é constante.
A interdição de via urbana para realização de
exames práticos para obtenção de CNH, todos os meses durante uma
semana, constitui lesão ao direito do cidadão ao uso de bem comum do
povo.
Data da distribuição: 07/12/2004
Data do julgamento: 23/03/2005
100.001.2004.007628-7 Apelação Cível
Origem: 00120040076287 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima e outro
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
02-05-2005
A-
25
Advogada : Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Cidadão pobre
na forma da lei. Isenção de taxas.
É direito líquido e certo do cidadão pobre na forma
da lei obter a renovação da Carteira Nacional de Habilitação com isenção
de pagamento de taxas, segundo interpretação finalística da Lei Estadual
n. 957/00.
Data da distribuição: 21/03/2005
Data do julgamento: 06/04/2005
100.501.2005.000827-2 Habeas Corpus
Paciente: Diego Saucedo Juarez
Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Entorpecente. Interrogatório. Data não designada. Falha
suprida. Excesso de prazo. Inocorrência.
Informando o juiz de primeiro grau que a audiência
de interrogatório se encontra designada para data próxima, estando o réu
preso há pouco mais de um mês, inexiste configuração de excesso de
prazo.
Data da distribuição: 11/02/2005
Data do julgamento: 23/03/2005
100.501.2004.007254-7 Apelação Criminal
Origem: 50120040072547 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Luis Passos do Nascimento
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2.380)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Caracterização. Dosimetria da Pena.
Exacerbação.
Para a caracterização do delito de tráfico de
entorpecente concorrem a posse da droga, testemunhos de policiais,
comprador no local do fragrante sem vínculo de amizade e a reincidência
específica do acusado. Mostra-se exacerbada a pena-base e de multa que
não leva em consideração a pequena quantidade de substância
entorpecente apreendida, a extensão dos seus efeitos e a condição
financeira do acusado.
Data da distribuição: 23/03/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
101.501.2003.002408-6 Habeas Corpus
Paciente: Flávia Leme Carvalho
Impetrantes: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão:”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Habeas corpus. Autoridade coatora. Incompetência.
O Tribunal de Justiça é incompetente para
apreciar ordem de habeas corpus, se figura como autoridade coatora.
Data da distribuição: 08/03/2005
Data do julgamento: 23/03/2005
100.001.2004.012829-5 Reexame Necessário
Origem: 00120040128295 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessado (Parte Ativa) : Márcio da Silva
Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
A-
26
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Policial militar. concurso público. Aprovação. Vagas. Curso de
formação. Preterição. Edital.
Se o edital de concurso prevê número de vagas
para ingresso em curso de formação de policial militar compatível com a
classificação do candidato, sua preterição sem fundado motivo viola direito
líquido e certo.
Data da distribuição: 01/03/2005
Data do julgamento: 30/03/2005
100.001.2001.000238-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120010002382 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Guascor do Brasil Ltda.
Advogados: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outros
Agravados: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268-B) e outros
Agravado : Antônio Acácio Moraes do Amaral
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro
Agravados: Fernando Antônio Carneiro Leão e outro
Advogado : Darcilio Augusto Gomes (OAB/MG 17.236)
Agravados: Joaquim Augusto Sanches Pereira e outro
Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88.888) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO JUIZ CONVOCADO MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA”
Ementa : Agravo de instrumento. Ação popular. Seqüestro.
Não é cabível o seqüestro de bens visando à
efetividade de futura execução, se não demonstrada a situação que faça
supor o perigo decorrente da regular demora do procedimento específico.
Data da distribuição: 04/02/2005
Data do julgamento: 23/03/2005
103.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040193054 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Gilberto Moreira Barros
Advogado : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Conta bancária.
Salário. Resguardo.
Cabível a manutenção de medida restritiva de bens
quando resguardada da constrição a conta bancária destinada ao
recebimento de salário.
NÚMERO
077
ANO XXIII
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao
Agravo de Instrumento.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Dir. em exercício do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.005.2002.005304-0 Reexame Necessário
Origem: 00520020053040 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Interessada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 - B)
Interessada: Romave Veículos Ltda.
Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107- B) e outro
“Decisão.
Trata-se de reexame de sentença que reconheceu a prescrição e
declarou extinto o crédito tributário de execução fiscal em desfavor de
Romave Veículos Ltda.
Decido com base no art. 557 do CPC e Súmula n. 253 do STJ.
A inscrição do débito ocorreu em 02.01.1997, a protocolização
da inicial em 20.12.2001 e a citação em 13.05.2002. Verifica-se então, que
entre o lançamento definitivo e a citação transcorreu o lapso qüinqüenal
da prescrição.
Esta Corte, entende que ocorre a prescrição se não efetivada a
regular citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da
data da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do
CTN (Reexame Necessário n. 100.005.2002.001888-1 - Des. Sansão
Saldanha).
Ante o exposto, mantenho inalterada a decisão do juízo a quo.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Dr. José Antônio Robles
Juiz Convocado - Relator
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Dir. em exercício do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2000.001781-8 Reexame Necessário
Interessados (Parte Ativa): Lea Clara Pense da Luz e outros
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Luciano Alves de Souza Neto - OAB/RO 2318 e outro
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
n. 200.013.2002.000409-8
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro
Agravada: Flomena Ferreira da Cruz
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Decisão
Trata-se de reexame de sentença, que julgou procedente
pedido de Léa Clara Pense da Luz e outros que objetivava o pagamento de
correção monetária e juros relativos ao pagamento de salários atrasados,
efetuado na via adminstrativa.
Decido com base no art. 557 do CPC.
O pedido foi provado documentalmente, além do fato de que,
o próprio Estado reconheceu o débito principal quando do pagamento
pela via administrativa.
Devida é então, a correção monetária, haja vista que tão
somente atualiza o valor real do débito, devendo incidir a partir da data do
atraso do pagamento.
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Todavia, quanto aos juros a data de início para sua incidência
é a data citação do devedor (Apelação cível 200.000773-6;
200.000.1997.002379-0).
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, reformo
parcialmente a sentença de 1º grau tão somente quanto o termo a quo
para o cálculo dos juros de mora, devendo incidir a partir da citação do
devedor. Quanto à correção monetária, nos termos da decisão reexaminada.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz Convocado - Relator
02-05-2005
A-
27
202.000.2003.004049-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:200.000.2003.004049-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
102.005.2000.001478-2
Revisão Criminal
Origem:00520000014782
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Revisionando: Levy Santana Delfino
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)
Revisionando: José Viana Sampaio
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 27/04/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
200.013.2002.000409-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:100.013.2002.000409-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Agravada: Flomena Ferreira da Cruz
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.001426-2
Apelação Cível
Origem:00120030014262
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Apelada: Cristiane Bernardes
Advogado: Agnaldo Araujo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Distribuição por Sorteio
200.013.2002.000415-2
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:100.013.2002.000415-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Agravada: Almodiz Correia Tigre Soares dos Santos
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.005292-7
Apelação Cível
Origem:00720030052927
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: J. P. de S.
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Apelada: T. F. de S. Representado por sua mãe R. V. de F. M. S.
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Apelado: R. V. de F. M. S.
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
201.000.2003.004049-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.004049-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior ( )
Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.003446-8
Agravo de Instrumento
Origem:01420050034468
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Agravado: João da Mata Borges
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Distribuição por Sorteio
A-
28
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.001.1992.004534-9
Apelação Criminal
Origem:00119920045349
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Jose Osimar Barbosa de Jesus
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2002.006283-6
Apelação Criminal
Origem:00220020062836
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Miguel Antonio da Silveira
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2004.008442-1
Apelação Criminal
Origem:50120040084421
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Maic Alexandre Pontes
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002196-1
Habeas Corpus
Origem:50120050021961
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Esdras Jesus do Nascimento
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2004.006178-2
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120040061782
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Recorrente: Manoel Raimundo Ferreira Guimarães
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.009910-1
Apelação Cível
Origem:00120030099101
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
NÚMERO
077
ANO XXIII
100.001.2003.021148-3
Reexame Necessário
Origem:00120030211483
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Reinaldo Mendes
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.022283-3
Reexame Necessário
Origem:00120030222833
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Antônio Robles
Interessado (Parte Ativa): Luiz Servillo Farias de Oliveira
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Interessado (Parte Passiva): Presidente do Núcleo de Perícia Médica do
Estado de Rondônia - CEPEM - SEPLAD
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.007600-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040076007
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Antonio Feliciano Poli
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010482-5
Apelação Cível
Origem:00120040104825
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra-Sonografia Ltda.
Advogado: Paulo Rogerio Jose (OAB/RO 383)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010684-4
Reexame Necessário
Origem:00120040106844
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Polyana de Vargas Teixeira Travassos
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do
Estado de Rondônia - ASOF
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012997-6
Reexame Necessário
Origem:00120040129976
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Franci Robson Foli
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.014046-5
Reexame Necessário
Origem:00120040140465
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Antônio Robles
Interessado (Parte Ativa): Whanderson Rogério Pompilio
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Crisangelo Kelson Rodrigues dos Santos
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Quesia Fernandes de Andrade
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Sabrina Fuzari
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): José Tomaz Costa
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Eliézio Ferreira de Carvalho
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014563-7
Reexame Necessário
Origem:00120040145637
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): George Hamilton Siqueira Alves
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Interessado (Parte Ativa): Luiz Fernando Tikle Vieira
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Interessado (Parte Ativa): Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Interessado (Parte Ativa): Antonio Alves Madruga
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014785-0
Reexame Necessário
Origem:00120040147850
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014828-8
Reexame Necessário
Origem:00120040148288
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Welliton Luiz da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
02-05-2005
A-
29
100.001.2004.016602-2
Reexame Necessário
Origem:00120040166022
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Everaldo Sebastião Fornelli da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Welliton Luiz Fuzari
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Jeanne Morais de Oliveira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Alves Santana
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Andréia Rodrigues Lopes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Juliano Pinto Ribeiro
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Edna Vieira de Souza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Reginaldo Morais Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Pinto Alcântara
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Wanderson Oliveira da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017514-5
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040175145
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelada: Maria das Graças Rodrigues Lima
Advogada: Rachel Souza de Luccas (OAB/RO 1634)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.018819-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040188190
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Deise Luciano Gomes Aita
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.021703-4
Reexame Necessário
Origem:00120040217034
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Antônio Robles
Interessado (Parte Ativa): Fabricio Francisco Menezes Vieira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Neiton Lima de Carvalho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
A-
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
Interessado (Parte Ativa): Ilan Jefferson da Silva Araujo
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): João Camargo Costa Júnior
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Vanderlei Vieira da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Rodrigo Stegmann
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Rogerio Pimenta Pinto
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CONSELHO DA MAGISTRATURA
200.000.2005.002346-2
Habeas Corpus
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: J. A. L.
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592)
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Porto Velho
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
077
ANO XXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0014/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2005
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio
do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados,
o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 003/2005,
que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
arranjos, buquês e coroas de flores para atender ao Cerimonial do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia durante o exercício de 2005, que teve
como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: ELMA DOS SANTOS ATIBAIA ME
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 36.739,00
Valor total: R$ 36.739,00 (Trinta e seis mil setecentos e trinta e nove reais).
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
4
0
0
4
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0468/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2005
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
1
0
0
1
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
5
6
4
0
0
0
0
0
0
5
6
4
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
Total de Distribuições
29
0
0
29
CÂMARA ESPECIAL
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que
se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (Toner para impressora
Xerox, cartucho para impressora HP e refil para fax Panasonic e Brother)
para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 03/05/2005 até às 09:00h do dia 13/05/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/05/2005, às 09:15h;
Juiz José Antônio Robles
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/05/2005, às 16:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
CONSELHO DA MAGISTRATURA
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
Porto Velho, 27 de abril de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
077
PORTARIA Nº 057/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão para realização de estudo e formulação de
proposição de minuta de alteração da Resolução/TRE/RO nº 001/2000,
que trata do Programa de Assistência Médico Social – PAMS, deste Tribunal.
Presidente: Cleimar Carlos Bach – Analista Judiciário
02-05-2005
A-
31
PORTARIA Nº 059/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação de frações de quintos à exservidora MARTA DE CARVALHO FERREIRA – Técnico Judiciário, Área
Administrativa, devidas pelo exercício de função comissionada neste TRE/
RO, de acordo com a Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, Medida Provisória
nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, e decisão proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 294/2004-Classe 11.
Art. 2º - Os efeitos financeiros retroagem às datas abaixo
discriminadas, encerrando-se em 11/10/2001, data da exoneração da
servidora, a pedido, do cargo ocupado pela mesma, observando-se a
prescrição qüinqüenal.
Membros: Áurea Cristina Saldanha de Oliveira - Analista
Judiciário
Servidor
Data da Incorporação
Lia Maria Araújo Lopes - Analista Judiciário
MARTA DE CARVALHO FERREIRA
Rubem Pinto de Melo - Analista Judiciário
Art. 2º - Conceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a
conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
07/08/1999
07/08/2000
07/08/2001
Parcelas
Incorpora-das
1/5 de FC 4
1/5 de FC 4
1/5 de FC 5
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Porto Velho, 26 de abril de 2005
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 058/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a incorporação das frações de quintos à exservidora abaixo relacionada, devidas pelo exercício de função
comissionada neste TRE/RO, de acordo com a Lei nº 9.624, de 02 de abril
de 1998, Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, e
decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 294/2004-Classe
11.
PORTARIA Nº 060/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a
Manifestação 025/DG de 26/04/2005.
RESOLVE:
Designar o servidor Mário Leme da Rocha Júnior – Coordenador
de Serviços Gerais, para efetuar o Recebimento Definitivo do Serviço de
Reforma do Edifício Sede/TRE, em substituição ao servidor ANTÔNIO
TAVARES DE LUCENA que se encontra afastado para tratamento da própria
saúde, referente ao Processo Administrativo nº 195/2004 – SAO, CartaConvite nº 002/2004, firmado com a empresa N. A. ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Art. 2º - Os efeitos financeiros retroagem às datas abaixo
discriminadas, encerrando-se em 08/02/2002, data de declaração de
vacância do cargo ocupado pela mesma, observando-se a prescrição
qüinqüenal.
Servidor
Data da Incorporação
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Parcelas
Incorporadas
DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA
26/06/1999
26/06/2000
26/06/2001
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
1/5 de FC 4
AUTOS COM DECISÃO
1/5 de FC 4
1/5 de FC 4
Processo nº 623– Cl 4
Assunto: RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁ-MIRIM,
QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CASSANDO O DIPLOMA
CONCEDIDO AO CANDIDATO ELEITO E CONDENANDO-LHE AO
PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.320,50 (CINCO MIL,
TREZENTOS E VINTE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 73, III, DA LEI Nº 9.504/97 E ART. 43, III, §§
A-
32
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
7º E 8º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610. (Processo de origem nº 386/
2004)
RECORRENTE: CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO
REELEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA, LUCIANO ALVES
DE SOUZA, FERNANDO SOARES e ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO (DEDÉ DE MELO)
ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO (DEDÉ DE MELO)
ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
RECORRIDO: CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO
REELEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA, LUCIANO ALVES
DE SOUZA, FERNANDO SOARES e ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
NÚMERO
077
ANO XXIII
cerceamento de defesa deveriam ser enfrentadas como matérias obstativas
ao exame do mérito dos recursos, e assim o fez, afastando a possibilidade
de não decretação de nulidade existente quando possível julgamento do
mérito em favor da parte que a aproveitaria (art. 249, § 2º, do CPC). Como
se vê, a matéria, nesse tocante, está prequestionada. Por outro lado, o
alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, ante a ausência de
demonstração analítica da divergência. Vale dizer, mera transcrição de
ementas não dá azo à admissão do recurso, pois há que se mencionar as
circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontrados,
o que não ocorre na hipótese. Ante o exposto, entendendo haver sido
prequestionada a matéria relativa à violação ao art. 249, § 2º, do CPC, e
como não me compete dizer se o acórdão hostilizado contrariou ou não a
norma federal apontada pelo recorrente, prudente se torna admitir o
recurso. Intimem-se para as contra-razões, no prazo legal. Após, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral. Porto
Velho, 26 de abril de 2005. (a)Desembargador ELISEU FERNANDES DE
SOUZA – Presidente.”
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr.
Desembargador Presidente:
“Vistos. CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON inconformado
com os arestos recorridos (fls. 272/304 e 321/324), interpôs,
tempestivamente, Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral,
com fundamento no art. 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral, ao argumento
de se ter negado vigência ao § 2º do art. 249, do Código de Processo Civil,
bem como haver divergência jurisprudencial, ao assim decidirem (fls. 272
e 321): Ação de investigação judicial eleitoral. Candidato eleito. Condutas
vedadas. Cassação do diploma e multa. Competência por prevenção.
Manifestação ministerial. Tempestividade. Rito processual. Inobservância
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
parcial. Cerceamento de defesa. (...). O julgamento antecipado de ação de
investigação judicial eleitoral constitui cerceamento de defesa, uma vez
PROCESSO Nº 2231, CLASE 16
não oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, em
descumprimento ao rito estabelecido na Lei das Inelegibilidades. Embargos
de Declaração. Matéria argüida na defesa. Omissão. Revisão parcial.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aplicação do § 2º do art. 249, CPC. (...). Em sede recursal, obsta o
INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
conhecimento do mérito o acolhimento de questão prejudicial que declara
a nulidade parcial do processo. É o relatório. DECIDO. O recorrente,
Na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 9.096/95, c/c art. 6º, § 3º, da
candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Guajará-Mirim/RO,
RESOLUÇÃO/TSE 19.768/96, a Justiça Eleitoral torna público o Balanço
teve contra si ajuizada Ação de Investigação Judicial, julgada procedente
pelo juízo singular, com fundamento no art. 73, III, e §§ 4º e 5º, da Lei n.
9.504/97, e no art. 43, III, e §§ 7º e 8º, da Resolução TSE n. 21.610/04, que
cassou-lhe o diploma e condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$
5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos). Daí,
sobreveio recurso eleitoral, em cujo julgamento acolheu-se, por maioria,
Financeiro, referente ao ano de 2004 do Partido Trabalhista Brasileiro PTB.
RECEITAS
Receitas
128.981,51
preliminar de cerceamento de defesa, anulando-se parcialmente o
Receitas de Contribuições Estatutárias
processo, a partir da sentença, de modo a oportunizar ao recorrente o
CONTR. DE FILIADOS
750,00
oferecimento de alegações finais, apenas. Posteriormente, opôs embargos
DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS
0,00
de declaração, providos, em parte, para declarar a nulidade do feito a
SOBRAS
49,51
partir da fase de diligências para a defesa do recorrente, determinando-se
COTAS FUNDO PART.
128.182,00
a retomada da instrução processual. Contudo, o recorrente lançou mão da
Saldo em Bancos do Exercício anterior
5.180,99
via especial por entender que o voto vista, condutor da decisão
prevalecente, violou a norma inserta no § 2º do art. 249 do Código de
Processo Civil. Pois bem. Sobre a norma dita violada, constou do voto do
Relator, às fls. 285: Contudo, nulidades não devem ser decretadas quando
o mérito da causa puder ser julgado a favor de quem aquela aproveitaria,
ex vi do disposto no art. 249, § 2º do CPC. E, ainda: E apenas acrescento
que entendi que não deveria cindir o julgamento do presente recurso em
DESPESAS
Administrativas
132.236,94
Outras Despesas Operacionais
0,00
Não Operacionais
0,00
Saldo para o Exercício seguinte em Bancos
1.925,56
preliminar e mérito porque, como se viu agora, era possível julgar o mérito
da causa em favor daquele a quem aproveitaria a nulidade (fls. 286/287).
Porto Velho, 31 de dezembro de 2004.
Todavia, no Voto Vista, proferido pelo Juiz Daniel Lagos, este anotou que
(a) - Presidente: Nilton Capixaba
as preliminares de intempestividade do recurso do Ministério Público e de
(a) – Tesoureiro: João Bosco O. Almeida
(a) - Téc. Contabilidade – Wagner José Custódio - CRC/RO Nº 2651/0-5 RO
ANOXXIII
NÚMERO 077
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.007864-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: Dirceu de Oliveira
Advogado: DR. ANTÔNIO SANTANA MOURA
- OAB 531 RO.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Vista à Defesa para que apresente,
querendo, o rol de suas testemunhas” (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.001168-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: Geciano Marculino da Silva
Advogado: DR. GILVANE VELOSO MARINHO
- OAB 2139 RO
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Designo o dia 27/05/2005, às 11h00
para oitiva da testemunha Erondina Maria de
Jesus - que deverá comparecer INDEPENDENTE
DE INTIMAÇÃO”
(a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz substituto.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2002.002276-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: João Roberto Sales Capitó e outros
Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA
RODRIGUES - OAB 1909 RO; DR. JOSÉ
ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB 872 RO.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “...Diante do exposto, com fundamento no
artigo 78, letra b, do Código de Processo Penal
Militar, declina-se da competência desta Justiça
Castrense, vez que o fato narrado não constitui
evidentemente crime da competência da Justiça
Militar. Ainda, nos termos do § 3º do já referido
artigo, determina-se a remessa dos presentes
autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição
a uma das varas criminais genéricas da Capital “
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.001338-1
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Autor: Adilson Raimundo Soares
Advogado: DR. JOSÉ RICARDO COSTA - OAB
2008 RO.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “...Segundo informações colhidas no SAP,
o requerente tem um histórico de delitos. Além
disso, não comprovou ocupação lícita ou
residência fixa. Estas circunstâncias induzem à
dúvida quanto à submissão do acusado à lei
penal e não induzem à presunção que
comparecerá espontaneamente a todos os atos
do processo, o que recomenda a manutenção de
sua prisão, nesta oportunidade. (a.) José Gustavo
Melo Andrade, Juiz substituto “
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
200 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE
DO DIA 29/04/05
Processo Crime: Nº 501.03.08024-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: NILSON ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Telson Monteiro de
Souza
OAB/RO 1051
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
qualificado para ciência do cálculo da multa do
réu supracitado no valor de R$ 920,70
(Novecentos e vinte reais e setenta centavos),
bem como das custas processuais no valor de R$
50,60 (Cinqüenta reais e sessenta centavos).
/leca/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 29/04/05
Processo Crime: Nº 501.04.01396-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: SIMPLÍCIO VIEIRA DE BRITO
JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana
Carvalho de Andrade
OAB/AL 4756
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
qualificado para ciência do cálculo da multa do
réu supracitado no valor de R$ 341,39 (Trezentos
e quarenta e um reais e trinta e nove centavos),
bem como das custas processuais no valor de R$
101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos).
/leca/
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2003.001763-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Felipe de Almeida Paz
Adv.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO
Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado
acima qualificado do cálculo da multa no valor
de R$ 918,67 (novecentos e dezoito reais e
sessenta e sete centavos), bem como das custas
processuais no valor de R$ 101,21 (cento e vinte
e um reais e vinte e um centavos).
/cassio/
B
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE
DO DIA 29/04/05
PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS)
Processo Crime: Nº 501.05.000536-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MARTA REGINA DA SILVA
SANTOS
INTIMAÇÃO DE: MARTA REGINA DA SILVA
SANTOS, brasileira, solteira, natural de Porto
Velho/RO, aos 04/07/70, filha de Fortunato da
Silva Santos e de Luzia Silvestre da Silva,
residente à Rua Vila Mariana, S/N, Bairro São
Francisco, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar a ré supracitada para
ciência da r. sentença prolatada aos 26/04/05.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem em julgar procedente a denúncia de fls.
03/04 dos autos, formulada pelo Ministério
Público, para o fim de CONDENAR a ré MARTA
REGINA DA SILVA SANTOS, devidamente
qualificada nos autos, pela prática do crime de
trazer consigo substância entorpecente, destinada
ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo
12, caput, da Lei 6.368/76.
Via de conseqüência decreto a perda do valor em
dinheiro apreendido, em favor do 5ºBatalhão da
Polícia Militar desta capital, conforme
fundamentado na parte própria desta peça
processual.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA (...).
Considerando que inexistem circunstâncias
atenuantes ou demais agravantes, nem causas
de diminuição ou de aumento de pena, torno a
aplicada em definitivo para fixá-la em 4 (quatro)
anos de reclusão, além de 90 (noventa) diasmulta, ao valor já fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo
determinar:
a - que a pena privativa de liberdade, imposta a
ré seja cumprida integralmente em regime
fechado, nos termos do artigo 2° parágrafo 1° da
Lei 8.072/90;
b - que seja a ré mantida na prisão em que se
encontra ou confirmando-se a fuga, que seja
expedido o respectivo mandado de prisão e
entregue à autoridade policial para cumprimento,
vez que lhe nego o direito de recorrer em
liberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo da
Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei
6.368/76 e conforme fundamentação supra;
c - que seja lançado o nome da ré no rol dos
culpados, uma vez transitada em julgado a
sentença;
d - que sejam enviados os autos ao contador para
cálculo da multa aplicada, a qual deverá ser
paga por ela, no prazo de 10 dias. Não havendo
o pagamento, após os cálculos e homologação,
oficie-se à Procuradoria da Fazenda Pública da
União para a devida cobrança;
e - no mesmo ato que sejam calculadas as custas
processuais que deverão ser pagas pela ré;
f - transitada em julgado a presente, expeça-se a
devida carta de guia, enviando-a ao juízo das
execuções penais desta comarca, com as peças
devidas;
g - que seja apurado o tempo de prisão
provisória cumprida pela ré, para efeitos de
detração penal.
Dou a presente por publicada bem como por
intimadas as partes neste ato processual.
Registre-se.”
/leca/
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
NÚMERO
Expediente
EXPEDIENTE DO DIA 28/04/2005
Processo : 501.1999.005873-1
Classe
Autor
: Ação Penal
: Ministério Público EstadualRéu
: Adauto Moreira da Costa
Advogado: José de Ribamar Silva OAB/AC 1.701
Finalidade: Intimar o
advogado acima
nominado do inteiro teor do despacho de fl 118
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“
Apresente-se
o
réu
em
Juízo,
oportunidade em que decidirei o pedido.
PVH/RO, 22/04/2005. Álvaro Kalix Ferro-
077
ANOXXIII
: 29.04.2005
Proc. : 501.2005.000690-3
Autor : Ministério Público
Réu : Maique Leno Melo do Nascimento
Adv. : Maria Eugênia de Oliveira, OAB-RO 494-A
FINALIDADE: Intimar a advogada MARIA
EUGÊNIA DE OLIVEIRA, OAB-RO 494-A, a se
manifestar, em 3 dias, sobre a desistência da
oitiva da vítima Ricardo Ximenes Gomes das
Chagas, requerida pelo Ministério Público.
Porto Velho, 29 de abril de 2005.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
MM. Juiz de Direito. “
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Porto Velho-RO,28 de abril de 2005.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Expediente
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad
Darwich
Zacharias,
situado
na
Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,
nº 2535, Centro, Porto Velho -RO /fr.
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. n.
Autor
Réu
:
29-04-2005
: 501.2003.001906-6
: Ministério Público
: Thiago Juliano França da Silva
Advogado : JOÃO GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO, n. 816
FINALIDADE: intimar o advogado JOÃO GOMES
BANDEIRA FILHO - OAB/RO, n. 816 a contrariar
o libelo nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 29 de abril de 2005..
Processo Crime nº 501.2004.000249-2
Prazo: 15 (quinze) dias
De: EDURALDO DOS SANTOS, vulgo “EDU”,
brasileiro, solteiro, vigilante, nascido aos 11/04/
1970, natural de Viana/MA, filho de Jovina dos
Santos, RG nº 426.848 SSP/RO, atualmente em
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 155,
§4º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 1º da lei
2252/52 c/c art. 70 do Código Penal em dia e
hora abaixo descrito, a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
13/05/2005 às 08h40min
Porto Velho, 15 de abril de 2005.
Autos: 501.2002.011735-9
Réu: Dalvo Carlos de Andrade
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo, OAB/RO572-RO.
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO. (ada)
Autos N. 501.04.002381-3
Réu: ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado:
Dr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE
JESUS OAB/RO 1576
DESPACHO: O dia 30/04/05 é um sábado.
Redesigno o interrogatorio para o dia 16/06/05,
as 08:00 hs. Cite-se por Edital.
ANOXXIII
NÚMERO
077
Autos N. 501.04.010385-0
Réu: RAFAEL VICTOR DA SILVA FERREIRA
Advogado:
Dr. FRANCISCO NUNES
NETO, OAB/RO 158
DESPACHO: Designo o dia 19/05/05, as 09:00
hs para ouvir as testemunhas.....
Autos: 501.2001.001222-8
Réu: Jorgimar da Conceição Santos ou Jorgimar
Wendel da Conceição Santos
Advogados: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO-84
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
EXPEDIENTE
DO
DIA
29.04.2005
Processo: 501.2002.004246-4
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réus: Fábio Alcântara Tolentino Costa e
Rogério dos Santos Queiroz.
Advogado: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO 84-A.
FINALIDADE: Intimar o patrono dos réus acima
nominados para apresentar alegações finais nos
autos supramencionados, no prazo legal.
Processo: 501.2005.001736-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Paulo Souza Oliveira e outro
Adv: Nélio Sobreira Rego
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para comparecer a audiência de rol
acusatório designada para 23.05.2005, às 08:00
horas. PVH/RO, 28/04/05. Ângela Marques dos
Santos Souza - Chefe de Cartório. Melo
Processo: 501.2002.011378-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Antônio Rivaldo Siqueira da Silva
Adv: Dr. José de Ribamar Silva - OAB/RO
1.701
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para comparecer a audiência de
interrogatório designada para 04.05.2005, às
12:00 horas. PVH/RO, 28/04/05. Ângela
Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório.
Melo
Processo: 501.2001.003525-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Raycley Nascimento da Costa e outros
Adv.: Dr. Edmar dos Santos Silva- OAB/RO 1069
SENTENÇA:...
Vistos
etc..
RAYCLEI
NASCIMENTO DA COSTA, CARLOS ANTÔNIO
GOMES DE OLIVEIRA e ALÉCIO RODRIGUES DE
LIMA foram denunciados por infração ao
disposto no art. 155, § 4º inc. I e IV e art. 163
“caput” c.c. art. 70, todos do Código Penal, pos
consta da denúncia que no dia 23.06.2001, por
volta das 21:00, na Rua Mariana, 3066, bairro
Eletronorte, nesta cidade, previamente ajustados
entre si, subtraíram para si os objetos descritos
na inicial que estavam dentro do veículo da
vítima Antônio de Freitas Marinho. Consta ainda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que durante a execução do crime causaram
vários danos ao veículo da vítima. (...) Diante do
exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo parcialmente procedente a denúncia para
condenar RAYCLEI NASCIMENTO DA COSTA,
CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA e
ALÉCIO RODRIGUES DE LIMA às penas do art.
155, § 4º, IV do Código Penal. Fixação da Pena:
RAYCLEI NASCIMENTO DA COSTA:
(...)
reconheço a agravante do art. 61, II “a” do
Código Penal e aumento a pena para três (3)
anos de reclusão. Pelos mesmos motivos, fixo ao
acusado a multa de vinte (20) dias-multa, cujo
valor unitário será o mínimo legal. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
ao réu por duas penas restritivas de direito, uma
de prestação de serviços à comunidade e outra
de limitação de fim de semana, pelo prazo da
pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. CARLOS
ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA: (...) aumento a
pena em três (3) anos e seis (6) anos de reclusão.
Deixo de aplicar a pena de multa por entender
que o acusado não possui condições financeiras
para suportá-la, posto que foi assistido por
Defensor Público. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. Fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
ao réu por duas penas restritivas de direito, uma
de prestação de serviços à comunidade e outra
de limitação de fim de semana, pelo prazo da
pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. ALÉCIO
RODRIGUES DE LIMA: (...) aumento a pena para
quatro (4) anos de reclusão. Deixo de aplicar a
pena de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá-la,
posto que foi assistido pela Defensoria Pública.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Em razão da
reincidência do acusado deixo de substituir a
pena privativa de liberdade por pena restritiva de
direito e fixo o regime fechado para o início do
cumprimento da pena. Após o trânsito em
julgado, lance o nome dos réus no rol dos
culpados, proceda-se as comunicações
necessárias, expeça-se guia de execução e
arquive-se. Sem custas. PRI. PVH, 18.04.05. MM.
Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Melo
Processo: 501.2004.001638-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Ducival Matos da Silva Junior e Francisco
Alexandre Souza Patrocinio
Adv.: Dr. Lima Junior- OAB/RO 1622
SENTENÇA: Vistos etc. DUCIVAL MATOS DA
SILVA JÚNIOR
e ALEXANDRE SOUZA
PATROCÍNIO, já qualificados nos autos, forma
denunciados como incursos no art. 155, § 4º, I IV,
do Código Penal, haja vista o fato narrado nas
fls. 03/04. (...) Assim sendo e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia de fls. 03/04 e, por consequencia,
condeno os réus DUCIVAL MATOS DA SILVA
JÚNIOR e FRANCISCO ALEXANDRE SOUZA
PATRÍCIO como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, c/
c o 14, II, ambos do Código Penal. Resta dosar a
pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código
Penal e fixo-lhes a pena base no mínimo legal,
ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual
agravo de 1/6 pela segunda qualificadora e
diminuo de 1/3 pela forma tentada, resultando
na pena definitiva de 01 (um) ano, 06 (sis) meses
02-05-2005
B
- 3
20 (vinte) dias de reclusão, haja vista ao disposto
na Súmula 231 do STJ. O regime inicial para
cumprimento da pena será o ABERTO. Por fim,
concedo aos réus a SUBSTITUIÇÃO da pena
privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em : a) prestação
pecuniária no valor de R$ 500,00 em favor da
Igreja Metodista do Jardim Eldorado, localizada
na Rua do Cravo, nº 196, bairro Jardim Eldorado,
nesta Capital e, b) prestação de serviços à
comunidade ou identidades públicas. Isento de
custas. PVH, 22 de dezembro de 2004. MM. Juiz
de Direito, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto.
Melo
Processo:501.2004.008892-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Randerson Lopes Cordeiro e outro
Adv.: Dr. Milson Alves - OAB/RO 2.089
SENTENÇA: Vistos etc.. RANDERSON LOPES
CORDEIRO e ELIPSON VIEIRA GOMES foram
denunciados por infração ao disposto no art. 157,
§ 2º, I e II do Código Penal pois consta da
denúncia que no dia 21.11.2005 por volta das
6:45h, em conluio com o inimputável Adriano
Morais e mais duas pessoas não identificadas,
adentraram na residência das vítimas Janderson
Luiz de Oliveira e Janilson José Sales localizada
à Rua Murici, 801, Bairro Cohab, nesta cidade e
mediante ameaça consistente no uso de arma de
fogo e facas, subtraíram os objetos apreendidos
nos autos. (...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo parcialmente
procedente a denúncia para condenar
RANDERSON LOPES CORDEIRO às penas do art.
157, § 2º I e II do Código Penal e com relação ao
acusado ELIPSON VIEIRA GOMES determino sua
intimação para se manifestar nos termos do art.
384 do Código de Processo Penal. (...) Assim, fixo
a pena base em seis (6) anos de reclusão e
sessenta (60) dias-multa. Em razão da confissão
espontânea do acusado reduzo a pena em seis
meses e por conta de sua idade outros seis
meses, ficando em cinco (5) anos de reclusão e
quarenta (40) dias-multa. Por fim em razão do
crime ser duplamente qualificado, aumento esta
pena em sua metade, ficando em sete (7) anos e
seis (6) meses de reclusão e sessenta (60) diasmulta cujo valor unitário será o mínimo legal. Por
não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
semi-aberto para o cumprimento da pena.
Havendo o trânsito em julgado para acusação,
oficie para remoção do réu para o regime
prisional adequado, caso não esteja em regime
mais rigoroso por outro motivo. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu Randerson
Lopes Cordeiro no rol dos culpados, proceda-se
as comunicações necessárias, expeça-se guia de
execução e arquive-se. Intime a defesa do
acusado Elipson Vieria Gomes para fins do art.
384 de Código de Processo Penal. Custa pelo
acusado, pro rata. P. R. I. Porto Velho, 25 de abril
de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon. Melo
Processo: 501.1999.005423-0
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Severino Bezerra Nóbrega.
Advogado: Dr. Ernande da Silva SegismundoOAB/RO 532.
SENTENÇA: “Vistos, etc. Determinada a
suspensão do processo pelo prazo de dois anos,
o acusado cumpriu integralmente as condições
que lhe foram impostas, ensejando, desta forma,
a extinção de sua punibilidade. Isto posto, com
fundamento no § 5º do art. 89, da Lei 9.099/95,
julgo extinta a punibilidade do acusado.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros.
Sem custas. PVH, 18/04/2005. (a) Dr. Valdeci
Castellar Citon- Juiz de Direito”.
B
- 4
02-05-2005
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Processo: 501.2000.011736-2
Classe: Inquérito/peças de informação (réu
solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Rivaldo Cardoso da Silva.
Citação de: RIVALDO CARDOSO DA
SILVA, vulgo “Giquiraia”, brasileiro, solteiro,
natural de Manaus/AM, nascido em 17/05/1982,
filho de Roberval Cardoso e de Ninésia da Silva,
residente na rua Dez, s/n, próximo ao
Algodoeiro, bairro Bela Vista, em Porto Velho/
RO, atualmente em local incerto e não sabido.
Finalidade: Comparecerem à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
Data e hora da audiência: 21 de junho de
2005, às 09:30h.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho/RO.
(a) Ângela Marques dos Santos Souza, Escrivã
Judicial em substituição.
Processo: 501.2003.006283-2
Classe: Ação Penal (réu solto).
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Manuel Euclésio Matos de Castro e
outros.
Adv: Dr. Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787; Dr. Antônio Santana Moura - OAB/
RO/531.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para comparecer a audiência de
interrogatório designada para 09.06.2005, às
08:00 horas. PVH/RO, 28/04/05.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos de nº 701.2000.001152-0
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Pública
Réu: JULSIMARA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO 823
DESPACHO: “Aguarde-se até dia 14/04/05, o
pagamento da última parcela. Após conclusos”.
Porto Velho, 22/03/05, M.M. ENIO SALVADOR
VAZ, Juiz de Direito.
Certifico e dou fé que a o expediente forense foi
transmitido ao Diário da Justiça nesta data
Porto Velho/RO, 25 de abril de 2005.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Certifico e dou fé que a o expediente forense foi
encaminhado para publicação no Diário da Justiça
nesta data
Porto Velho/RO, 29 de abril de 2005.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
ELETRÔNICO :
[email protected]
Autos
de
nº
7012004.000171-7
e
7012004.000358-2
Autor: E. G. C. S. e Outro
Advogado: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/RO Nº 433
Ação: Guarda e Busca e Apreensão
Réu: S. C. S. e Outra
Advogado: SALIM COIMBRA SÁUMA - OAB/RO
Nº 1518
FINALIDADE: Intimar as partes e seus advogados,
acima nominados, da sentença proferida pelo
MM. Juiz às fls. 172, dos autos em pauta, a seguir
transcrito: “Posto isso, com fulcro no art. 269,
inciso III, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO
CELEBRADA e EXTINGO AMBOS OS PROCESSOS
referidos, com julgamento de mérito”. P.R.I. Porto
Velho/RO, 03 de março de 2005 . Enio Salvador
Vaz, MM. Juiz de Direito.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro
Porto Velho, 28 de abril de 2005.
(A) ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ DE DIREITO
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL
DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 16/05/2005,
às
ANOXXIII
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho,
nesta cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Expediente Forense
077
JOSÉ TORRES FERREIRA
Autos de nº 701.2004.000987-4
Ação: Ação Sócio Educativa
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: J.F.S.F
Advogado: Dr. Roque Nery Shcneider - OAB/RO4913-B.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado
a apresentar suas alegaçÅes finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
INTERNET.ENDEREÇO
NÚMERO
09:00
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2004.013392-6
AA: Eliana Bernarda de Menezes
RR: Studio a Iluminação
BEM AVALIAÇÃO : 01 (um) amplificador A-250
(SPA) 900, RMS -2, marca Wovox Machine, em
perfeito estado de conservação e funcionamento,
cor preta, stereo power amplifier , avaliado em
R$ 1.000,00 (Mil reais).
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 02.05.2005
Proc. 001. 2003.018856-2
Ação de Cobrança
AA: Maria das Graças Vitalina de Brito e outros
ADV: HÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/
RO 268-A e AUGUSTO VIEIRA DA SILVA OAB/
RO 442
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTONIO DE BORBA
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 25 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.010530-9
Ação de Cobrança
AA: Francisco Candido Marculino
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado concordando com os cálculos
apresentado pelo Exeqüente, expeça-se ofício
requisitando pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor
suficiente; 2- Não havendo pagamento, procedase o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará
judicial para levantamento da quantia executada;
4- Em seguida, voltem os autos conclusos para
sentença; 5- Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
26 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
Total da Avaliação: R$ 1.000,00 (Mil Reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que
o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sra. Eliana Bernarda de Menezes, residente
e domiciliado na Rua Guaporé, 2951, B. Agenor
de Carvalho.
Proc. 001. 2004.011476-6
Ação de Cobrança
AA: Alex Wanderley Dantas e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
ANOXXIII
NÚMERO
077
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar aos Autores correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de agosto de 1999
a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
1.300,00 (mil e trezentos reais), em face da
simplicidade da causa e a antecipação do
julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida
de pequeno valor e de natureza alimentar,
desnecessário o procedimento de formação do
precatório, inclusive no que se refere aos
honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 18 de
abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ
PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.014411-8
Ação de Cobrança
AA: Tania Maria Cavalcante
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar a Autora correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de outubro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
200,00 (duzentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e
de natureza alimentar, desnecessário o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 20 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.012333-1
Ação de Cobrança
AA: Erick Maia Dias e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar aos Autores correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de setembro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e
de natureza alimentar, desnecessário o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001. 2004.012350-1
Ação de Cobrança
AA: Angelica Cardoso Barros Brito e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar aos Autores correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de setembro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e
de natureza alimentar, desnecessário o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.015517-9
Ação de Cobrança
AA: Alberto Dalacosta e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar aos Autores correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de outubro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei.
Tratando-se de dívida de pequeno valor e de
natureza
alimentar,
desnecessário
o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.016943-9
Ação de Cobrança
AA: Aldenice Almeida Bento dos Reis e outros
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar aos Autores correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de novembro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
02-05-2005
B
- 5
com honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei.
Tratando-se de dívida de pequeno valor e de
natureza
alimentar,
desnecessário
o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.017012-7
Ação de Cobrança
AA: José Luiz Moreira
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, julgo procedente em parte o
pedido o pedido, condenando o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor o valor de R$
2.065,90 (dois mil sessenta e cinco reais e
noventa centavos), a título de restituição dos
encargos financeiros do empréstimo para
pagamento dos salários atrasados, acrescidos
de correção monetária a partir de 01.01.2001 e
juros, a partir da citação. A presente decisão não
comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do
CPC). Honorários advocatícios que fixo em R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Tratando-se
de dívida de pequeno valor e de natureza
alimentar, desnecessário o procedimento de
formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138). Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de abril de
2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2004.012344-7
Ação de Cobrança
AA: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula
ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
1972
RR: Estado de Rondônia
PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a
pagar a Autora correção monetária dos
vencimentos, 13º salário e férias, dos valores
pagos com atraso, do período de setembro de
1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais
diferenças de vencimentos mensais devidos a
partir da data da propositura da presente ação,
cujos valores serão apurados em liquidação de
sentença, acrescidos de juros a partir da citação.
A presente decisão não comporta reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará
com honorários advocatícios que fixo em R$
200,00 (duzentos reais), em face da simplicidade
da causa e a antecipação do julgamento. Custas
de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e
de natureza alimentar, desnecessário o
procedimento de formação do precatório,
inclusive no que se refere aos honorários (RT
675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2005.006179-7
Medida Cautelar Inominada
AA: Assistência Médica Hospitalar Ltda. - GATE
ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679
RR: Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SENTENÇA: “...É o breve relatório. Decido. Tratase de medida cautelar objetivando a Requerente
como medida liminar o pagamento imediato da
importância de R$ 165.478,44 (cento e sessenta
e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e
B
- 6
02-05-2005
quarenta e quatro centavos). No caso, inobstante
a Requerente ter ingressado com medida
cautelar inominada, pela narrativa da exordial o
que pretende é o arresto. No entanto, sabe-se
que a medida eleita não é adequada uma vez
que não preenche os requisitos constantes do
artigo 813 e seguintes do Código de Processo
Civil. Assim, diante da ausência dos pressupostos
de validade para propositura da ação INDEFIRO
A INICIAL e, conseqüentemente, julgo o processo
extinto sem exame do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Dado o valor do pagamento das
custas, poderá, ainda a Autora, valer-se desta
para intentar com a ação adequada.
Oportunamente, proceda-se as baixas, notações
de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 26 de
abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
Proc. 001. 2004.010058-7
Ação Ordinária
AA: Carlos Yutaka Ueno Motomya e outros
ADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON a pagar, a cada um dos
Autores, a título de restituição, os valores
efetivamente descontados, a serem apurados em
liquidação de sentença, aplicando-se a correção
a correção monetária a partir da data do efetivo
desembolso e juros a partir de 13.09.2004, data
da citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos
reais), diante da simplicidade da causa, nos
termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas ex lege.
P.R.I. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2002.001446-4
Ação de Cobrança
AA: Material Básico de Construção Rio Candeias
Ltda.
ADV: MÁRIO SILVA DOS SANTOS OAB/ 838 e
LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/RO1499
RR: Município de Porto Velho
PROC: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido da Autora condenando o Município de
Porto Velho ao pagamento do valor de
R$7.445,16 (sete mil quatrocentos e quarenta e
cinco reais e dezesseis centavos), devendo ser
corrigidos pelo índice da tabela fornecida pela
Corregedoria do E. Tribunal de Justiça deste
Estado e juros a partir da citação. Sem custas. Os
honorários advocatícios deverão ser suportados
pelo Requerido no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em favor da Autora, de acordo
com §4º, do artigo 20, do Código de Processo
Civil. A sentença não está sujeita ao reexame
necessário, diante do teor do disposto do artigo
475, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto
Velho, 20 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2002.001448-0
Ação de Cobrança
AA: Material Básico de Construção Rio Candeias
Ltda.
ADV: MÁRIO SILVA DOS SANTOS OAB/ 838 e
LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/RO1499
RR: Município de Porto Velho
PROC: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido da Autora condenando o Município de
Porto Velho ao pagamento do valor de R$
37.748,99 (trinta e sete mil setecentos e quarenta
e oito reais e noventa e nove centavos), devendo
ser corrigidos pelo índice da tabela fornecida
pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça deste
Estado e juros a partir da citação. Sem custas. Os
honorários advocatícios deverão ser suportados
pelo Requerido no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em favor da Autora, de acordo
com §4º, do artigo 20, do Código de Processo
Civil. A sentença não está sujeita ao reexame
necessário, diante do teor do disposto do artigo
475, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto
Velho, 20 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2002.013504-0
Ação Declaratória
AA: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes
ADV: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO
1519
RR: Estado de Rondônia
PROC: EDVALDO OLIVEIRA
SENTENÇA: “...Em razão do exposto, deve se
reconhecer que o autor não foi penalizado por
má versão do dinheiro público objeto do
convênio, mas única e exclusivamente pela falta
de cumprimento dever que a lei lhe impunha,
quando investido das funções de Secretário de
Estado, de tomar as contas do Município
conveniado. Posto isso, na ausência de
pressupostos suficientes para sustentar a tese
proposta pelo autor, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Condeno o autor ao pagamento das
custas e honorários advocatícios que arbitro em
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art.
20, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2005.001717-8
Mandado de Segurança
AA: Irley Costa da Silva
ADV: Jean Carlos Ferreira Brandão Martins OAB/
RO 2489
RR: Diretor da Academia de Polícia do Estado de
Rondônia
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Diga o Impetrante no prazo de 05
(cinco) dias, no que consiste a perda do objeto
alegado à fl. 190. Intime-se. Porto Velho, 26 de
abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
Proc. 001. 2005.006317-0
Mandado de Segurança
AA: Maria de Jesus Henrique Gomes
ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Prima facie, torna-se inviável a
concessão de tal medida, posto que a própria lei
veda concessão de liminar em casos de
concessão de aumento ou extensão de vantagens,
afastando assim, um dos requisitos para
concessão da medida, ou seja, a fumaça do bom
direito. Além do mais, o art.7º, inciso II da Lei nº
1.533/51, exige, para a concessão da medida
liminar a presença de ambos os requisitos
(fumaça do bom direito e do perigo da demora),
devendo haver concomitância entre eles para
concessão da medida pleiteada. No entanto,
ressalta-se que caso venha a ser acolhida a sua
pretensão por ocasião da decisão de mérito,
NÚMERO
077
ANOXXIII
todos os seus direitos restarão salvaguardados.
Posto isso, diante da vedação da concessão da
medida liminar previsto na Lei nº 4.348/64,
artigo 5º, indefiro-a. Notifique-se o Impetrado
para prestar as informações que entender
necessárias em dez (10) dias. Intime-se. Porto
Velho, 28 de abril de 2005. Glodner Luiz
Pauletto. Juiz de Direito”.
Proc. 001. 2004.001319-6
Ação Ordinária
AA: Edna Cordeiro da Silva
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO: “Indefiro o requerido à fl.43,
consistente na extinção do processo com
apreciação do mérito e condenação do Estado de
Rondônia no pagamento dos honorários
advocatícios, uma vez que já houve sentença dos
autos, conforme consta à fl.40/42. Intime-se.
Porto Velho, 17 de março de 2005. Juiz Substituto
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA”.
Proc. 001. 2003.019439-2
Ação de Cobrança
AA: Rosa Maria Cabral Nonato
ADV: JORGE HONOTATO OAB/RO 2043
RR: Município de Porto Velho
PROC: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA
SENTENÇA: “...Por outro lado, há que mencionar
que a jurisprudência de Santa Catarina não se
aplica ao caso concreto, pois tanto os Estados
quantos os Municípios são Órgãos independentes
e elaboram as suas próprias leis, neste sentido
note-se que também o Estado de Rondônia a
exemplo de tantos outros Estados da Federação
não possui dispositivo legal que autorize a
conversão em pecúnia de férias e licença
prêmio. Posto isso, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido da autora. Sem custas
e sem honorários em face da tramitação sob a
égide da gratuidade da justiça. Decorrido o
prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se. PRIC. Porto Velho, 26 de
abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ
PAULETTO”.
Proc. 001. 2003.019274-8
Ação de Cobrança
AA: Alda Palheta Medeiros e outros
ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido condenando o Estado de Rondônia a
restituir aos Autores: Alda Palheta Medeiros a
quantia de R$ 2.321,15 (dois mil trezentos e vinte
e um reais e quinze centavos); Denise Houlmont
Carvalho Rosa de Paula R$ 2.048,14 (dois mil e
quarenta e oito reais e quatorze centavos);
Dionísio Shockness Júnior R$ 2.097,82 (dois mil
e novena e sete reais e oitenta e dois centavos);
Ênio Oliveira Bento de Melo R$ 2.793,16 (dois mil
setecentos e noventa e três reais e dezesseis
centavos); José Ricardo Corsino Pinto R$
2.207,60 (dois mil duzentos e sete reais e
sessenta centavos); Rosa Alves Braga Oliveira R$
2.597,97 (dois mil quinhentos e noventa e sete
reais e noventa e sete centavos); Sandro
Micheletti R$ 1.976,48 (hum mil novecentos e
setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e
Urbano de Paula Filho R$ 2.230,60 (dois
duzentos e trinta reais e sessenta centavos), a
título de restituição dos juros e deduções
contraídos dos empréstimos junto ao Banco do
Brasil
S/A,
devendo
ser
corrigidos
monetariamente a partir do efetivo desembolso e
ANOXXIII
NÚMERO
077
juros a partir da citação. Diante do valor
requerido, desnecessário a formação de ofício
requisitório, de acordo com §3º, do artigo 100 da
Constituição Federal. Sentença não está sujeita
ao reexame necessário, diante o teor do artigo
475, §2º, do CPCP. Sem custas. Fixo os
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00
(mil reais) de acordo com o §4º, artigo 20 do CPC.
P.R.I. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.008264-0
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Município de Porto Velho
PROC: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES
RR: Nautillus Empreendimentos Artísticos Ltda.
ADV:
RR: Ferroviário Atlético Clube
ADV:
RR: Vitória Régia Promoções e Eventos Ltda.
ADV:
RR: Ana Maria Fernandes Farias - ME
ADV:
RR: Anderson R. S. Carneiro
ADV:
RR: J. L. da Costa Brandão - ME
ADV:
RR: Sakara Produções, comunicação,
Planejamento
ADV:
RR: R de Souza Figueiredo e Cia Ltda.
ADV:
RR: Cavalcante e Flores Ltda.
ADV:
RR: Emerson da Silva Castro - ME
ADV:
RR: Amauri Alencar da Rosa Filho - ME
ADV:
SENTENÇA: “...As decisões judiciais não se
prestam para responder a todos os argumentos
apresentados pelas partes, nem será o judiciário
que irá dizer quem e como se fará a fiscalização
que o próprio legislador já previu. III CONCLUSÃO.
Posto
isso,
JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados pelo MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO, mantendo em todos os seus termos, e
por seus próprios fundamentos, a decisão
guerreada. Sem custas e sem honorários.
PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 1995.011488-0
Ação de Cobrança
AA: José Welington Carvalho Garcia
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO: “1- O Estado de Rondônia foi citado
para, querendo, apresentar embargos à execução
referente a execução de honorários advocatícios
(fl.144/147). No entanto, como não houve
manifestação conforme Certidão de fl.161,
requisite-se pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, por se tratar de valor inferior a 40
(quarenta) salários mínimos.
2- Não havendo notícia do pagamento, seja
expedido mandado de seqüestro do valor
suficiente. Após, expeça-se alvará judicial.
3- Por fim, com relação ao crédito deixado pelo
de cujus, agora, sendo beneficiária do crédito a
esposa e a filha (menor) e, ante a renúncia do
crédito excedente a quarenta salários mínimos,
requisite-se pagamento do valor de R$ 9.600,00
(nove mil seiscentos reais) no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de seqüestro, devendo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no entanto, ser depositado o crédito da menor
em conta vinculada ao juízo conforme requerido
pelo Parquet. 4- Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2005.004897-9
Ação de Habilitação de Crédito
AA: Adriano da Silva Santos e outros
ADV: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS OAB/RO
1987
SENTENÇA: “...Pela mencionada legislação os
saldos, créditos depositados em conta oriundos
da relação jurídica previdenciária, etc., (art.1º,
do Decreto Federal nº 85.845/81) são pagos aos
dependentes assim declarados à época do
falecimento (art.2º). Assim, em relação ao
crédito dos filhos deixados pelo de cujus expeçase alvará na proporção de 1/3 para cada, sendo
que, com relação aos Autores Clife Cavalcante
da Cunha e Naiara Dias Cunha, por serem
menores, deverão ser expedido em nome de sua
genitora Srª Maria Regina Cavalcanti Dias. Um
poderá receber pelo outro mediante procuração
com poderes suficientes. Sem custas e honorários.
Oportunamente proceda-se as baixas, anotações
de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 19 de
abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
Proc. 001. 2001.06204-09
Ação de Reparação de Danos
AA: José Mendes de Freitas
ADV: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTONIO DE BORBA
DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de justiça
gratuita; 2)Intime-se o Autor para comprovar o
recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco)
dias sob pena de deserção. Porto Velho, 25 de
abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto”.
Proc. 001. 2002.012099-0
Ação de Reintegração de Posse
AA: Estaleiro Rio Amazonas Ltda. - ERAM
ADV: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO
700
RR: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de
Rondônia - SOPH
ADV: PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA OAB/
RO 987
SENTENÇA: “...Se a embargante está irresignada
com a decisão proferida, cabe a ela deduzir sua
insatisfação perante o Egrégio Tribunal de
Justiça, pelos meios legais próprios. III CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados por Sociedade de Portos e
Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH,
mantendo em todos os seus termos, e por seus
próprios fundamentos, a decisão guerreada.
Sem custas e sem honorários.
PRI. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2002.014609-3
Ação Ordinária
AA: Maria Dulcenira Cruz Bentes e outros
ADV: ANTÔNIO RABELHO PINHEIRO OAB/RO
659
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA: “...Assim, estando configurada a
omissão, acolho os presentes embargos, pois
devidos honorários de sucumbência, mesmo nos
casos de extinção do processo. Posto isso,
02-05-2005
B
- 7
JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para acrescentar ao dispositivo
da sentença de fl. 189, a condenação dos autores
no pagamento de honorários advocatícios, estes
fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PRI. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2003.010843-7
Ação Ordinária
AA: Gildo Gomes de Araújo
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO452
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
DESPACHO: “1)Considerando a decisão proferida
às fls. 121/128, no sentido de condenar o Autor
no pagamento das custas processuais; 2)Intimese o Autor para comprovar o recolhimento do
preparo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
deserção. Porto Velho, 25 de abril de 2005.
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2002.016497-0
Ação Ordinária
AA: Hildo Pinheiro
ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/
RO 823
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA: “...Assim de se reconhecer, que
tendo logrado aprovação nas provas de aptidão
intelectual e profissional o autor passou a ter
direito a freqüentar o referido curso, devendo ser
declarado aprovado no concurso, bem como ter
assegurado a sua classificação no certame em
28º lugar. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido para declarar o autor aprovado no
Concurso Público n. 001/DE-1/DE-00, bem como
determinar seja efetivada a sua matrícula
definitiva no Curso Especial de Formação de
Oficiais - CEFO ADM. Condeno o Requerido no
pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Proc. 001. 2002.016497-0
Medida Cautelar Inominada
AA: Hildo Pinheiro
ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/
RO 823
RR: Estado de Rondônia
PROC: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
SENTENÇA: “...De sorte, que a norma inserta no
anexo III, onde se refere a testes físicos mostrase incompatível com o teor do edital, eis que se
os requisitos para aprovação são tão somente os
testes intelectuais e profissionais, não pode o
anexo acrescer outro critério de eliminação não
previsto nas cláusulas do Edital.Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a
liminar concedida às fls. 77, para que o
Requerente freqüente o Curso Especial de
Formação de Oficiais - CEFO ADM. Condeno o
Requerido no pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005.
Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
B
- 8
02-05-2005
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO
ESCRIVÃ ;SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES-FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTENOS VIA INTERNET.
JUIZ: [email protected].
ESCRIVÃ: [email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005
PROC.: 001.95.009894-0
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO
LITISCONSORTE ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORA: REGINA COELI S. DE MARIA
FRANCO
RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO E MARIA
HELENA ERSE MENDES
ADV.:PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A,
DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANTANA OAB/RO
287, IVONE DE PAULA C. SANTANA OAB/RO
1.114
RR.: SILVERNANI CESAR SANTOS
ADV.: ORESTE MUNIZ FILHO OAB/RO 40,
ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B, ROMILTON
MARINHO VIEIRA OAB/RO 633, EURIPEDES
CLAITON R. CAMPOS OAB/RO 718, ALEXANDRE
CAMARGO OAB/RO 704, EVANDRO ARAÚJO
OLIVEIRA OAB/RO 1065 e CHRYSTIANE LÉSLIE
MUNIZ OAB/RO 998
RR.:MÁRIO SÉRGIO ALMEIDA LEMOS
ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO
198; RONALDO TEIXEIRA RAMIRES-OAB/RO
1006
RR.: TAMATUR – VIAGENS e TURISMOS LTDA
ADV.: SÉRGIO FERRAZ OAB/RJ 10.217, CLÁUDIO
WATANABE OAB/RJ 73. 793, BICHARA ABIDÃO
NETO OAB/RJ 84.93, VÂNIA GUERREIRO OAB/
RJ 52.687
RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO.
ADV.: DAVID PINTO CASTIEL -OAB/RO 1363
OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTES MARA SE
MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL QUANTO AO
LAUDO DO SR. PERITO DE FLS. 1.251/1.283
JUNTADO AO ASUTOS EM DATA DE 26/04/
2005.
AUTOS N. PROC.: 001.99.012452-6
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
LITISCONSORTE ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO
PROMOTOR: ALZIR MARQUES CAVALCANTE
JÚNIOR
RR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIM
RR.: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO
RR.: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÕES
LTDA
ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE
SOUZA OAB/RO 53
RR.: ODALEA SADECK S. RODRIGUES
ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
RR.: ANTONIETA GRAZIANO FORNECIONE
ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE
SOUZA OAB/RO 53
RR.: SÉRGIO MOACIR FRAGA
ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE
SOUZA OAB/RO 53
DESPACHO:1- Certifique-se quanto a citação
dos Requeridos; 2- Havendo manifestação
espontânea do Réu Luiz Edmundo de Andrade
Monteiro (fl.298/322), no qual foi expedido
mandado citatório via carta rogatória, começa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fluir prazo para os demais a partir desta
intimação, para apresentarem suas defesas; 3Intimem-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto .
AUTOS N. 001.1999.009729-9
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: JOSÉ ROBERTO BRANDÃO
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOEL DE OLIVEIRA
RR.: AMOAN ITAI GARET DA SILVA E OUTROS
ADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS-OAB/RO 742
OBS.: INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS ROBERTO
VIEIRA OAB/RO 742: PRAZO DE SUSPENSÃO
DECORRIDO- MANIFESTE-SE NO PRAZO LEGAL.
OVH, 25/04/05.
AUTOS N. 001.2001.011622-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA
ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-OAB/
RO 861
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO.: Defiro em parte o requerido pelo
Auto, para que os honorários periciais não sejam
arcados por ele, devendo permanecer o perito
designado à fl. 100-v, uma vez que está lotado
no Hospital de Base, dando-se ciência ao mesmo
de que a perícia fora requerida pelo Ministério
Público. Intime-se o Perito para se manifestar no
prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de abril de
2005
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2003.015904-0
AÇÃO INDENIZAÇÃO
AA.: OSVALDO CALIXTO DE ALAMEIDA E
OUTROS
ADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO.: Feitas as anotações e comunicações
de estilo, arquivem-se. Intime-se
Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 001.2004.004378-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: DENIZE MENDONÇA PEREIRA PAES
BARRETO
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA /IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA-MANIFESTE-SE
A
PARTE
INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NADA SENDO REQUERIDO-OS AUTOS SERÃO
ARQUIVADOS.
AUTOS N. 001.2001.014811-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: SIRLEI APARECIDA VIEIRA
ADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO
602
RR.: DETRAN/RO
ADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO-OAB/RO
267-B
DESPACHO.: Considerando que o executado foi
citado e não opôs embargos, conforme
certificado às fls. 100(verso), expeça-se ofício
requisitando o valor em execução, para
pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, sob
NÚMERO
077
ANOXXIII
pena de seqüestro. Não havendo comprovante
de pagamento no prazo acima estipulado,
proceda-se o seqüestro na conta do executado.
Desde já autorizo o levantamento da quantia
pelo autor, se for o caso. Intime-se
Porto Velho, 07 de Abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS 001.2003.004066-2
AÇÃO/ANULATÓRIA
AA.: PEDRO ORIGA NETO
ADV.: PEDRO ORIGA-OAB/RO 1953; DOUGLACIR
A.E. SANT´ANA-OAB/RO 287
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
RR.: DETRAN/RO
PROC.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFOAB/RO 549
OBS.: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA SE
MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL QUANTO A
PROPOSTA DE ACORDO REQUERIDA PELO
AUTOR- “...ARCANDO CADA PARTE COM OS
HONORÁRIOS DE SEUS PATRONOS...) PVH.,
11/04/2005.
AUTOS N. 001.2001.012599-9
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: KELY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA E
OUTROS
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635; JANUS PANTOJA-OAB/RO 1339
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO.: 1- Se os Autores aderiram ao
acordo extrajudicial não há razão para o
presente feito ficar perambulando pelos
escaninhos do cartório. 2- Determino o
arquivamento do presente feito, pois, nada obsta
que venha a ser desarquivado caso os Autores
desejem executar a sentença futuramente. 3Intimem-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005.Juiz
de Direito Glodner Luiz Pauletto .
AUTOS N. 001.2005.005687-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ATANIEL PINHEIRO DOS SANTOS E
OUTROS
ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA
COSTA-OAB/RO 2643
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: 1-Cite-se o Requerido para,
querendo, apresentar contestação no prazo
legal;
2-Intime-se o Autor Francisco Delson Ferreira da
Silva para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
o instrumento procuratório, uma vez que não
encontra-se assinada. Porto Velho, 19 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.
AUTOS N. 0012002.019776-3
AÇÃOCOBRANÇA
AA.: ANDERSON CKAYTON ELOY
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI-OAB/RO 1505
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
OBS.: INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL
QUANTO A PETIÇÃO DO AUTOR DE FLS. 79.
PVH. 18/04/2005.
Cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXIII
Juiz:
NÚMERO
077
Expediente do dia 28/04/2005
Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2004.008287-2 (Investigação de
Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
L.L. da S. e L. da S. rep. por K.F. da S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
R.:
J.V.B.
Adv.:
José Américo dos Santos / OAB-RO
1049
DESPACHO: “Vistos, etc., 1Aguarde-se justificativa pela ausência do
requerido a perícia determinada às fls. 17/18
pelo prazo de 15 dias. 2- Com ou sem justificativa
dê-se vista ao Ministério Público e voltem para
decisão. Porto Velho, 07 de março de 2005.
Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza
Substituta.
Proc.:
A.:
Adv.:
881
R.:
001.2005.001613-9 (Alimentos)
J.V.A.B.
Antônio Carlos de A. Batista / OAB-RO
J.R. de O.B.
SENTENÇA: “(...) Homologo o
pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas e honorários por
estar amparada pela assistência judiciária
gratuita. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2004.000028-0 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
S.A.R.
Adv.:
Severino Aldenor Monteiro da Silva /
OAB-RO 2352
R.:
S.M.M.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de separação
litigiosa convertendo em separação consensual
e considerando satisfeita as exigências legais e
homologo por sentença, para que surta os efeitos
legais, o acordo entabulado às fls. 224/226, que
se regerá pelas mesmas, DECLARO cessados os
deveres de coabitação e fidelidade recíproca,
bem como o regime matrimonial de bens,
partilha dos bens, na forma acordada, e quanto
ao bem imóvel reconhece-se que este foi
adquirido pelo esforço comum, mas a presente
decisão não tem efeito contra terceiros, e nem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
serve como título para transcrição no registro de
imóveis e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas diante da gratuidade
já deferida às fls. 49, devendo cada parte arcar
com os honorários de seu advogado na forma
pactuada. Oficie-se a Fazenda Pública, diante da
partilha. Transitada em julgado, expeçam-se os
mandados necessários e arquivem-se. P.R.I.C.
Porto Velho, 31 de março de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2005.002728-9 (Alimentos)
A.:
M.A.B.
Adv.:
Márcia Cristina Brilhante Bezerra /
OAB-RO 1496
R.:
M.A.B.A.B. rep. por S.M.B.B.
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
homologo, para que surta os efeitos legais, o
acordo entabulado às fls.14, e, via de
conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, face a gratuidade já
deferida. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 04 de abril de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
Prestação
A.:
de O.S.
Adv.:
1238
R.:
Adv.:
001.2003.018632-2 (Execução de
Alimentícia)
B.K. de O. e B.N. de O. rep. por C.M.
Samuel dos Santos Júnior / OAB-RO
R.G. de O.
Nery Alvarenga / OAB-RO 470-A
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO
JULGO EXTINTO O FEITO, firme no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Expeça-se o necessário. Recolha-se o
mandado de prisão. Sem custas finais e sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, arquive-se. Porto
Velho, 07 de Abril de 2005. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
RO 568
R.:
Adv.:
001.2004.008383-6 (Execução de
Alimentícia)
A.F. de A.B. rep. por L.F. de A.
Francisco Alves Pinheiro Filho / OAB-
P.R.B.
José Pereira Ramos / OAB-RO 814
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
02-05-2005
B
- 9
recibo nos autos. Sem custas e honorários face a
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de março de
2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2004.005302-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J.V.R.A. rep. por J.R.M.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
R.:
L.J.A. da S.
SENTENÇA: “(...) Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas e honorários face a
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de março de
2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2004.006158-1 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
S.M.D. de S.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
M.R. de S.
Adv.:
Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A
DESPACHO: “Visto. em saneador.
Decidi o apenso. Partes regulares, representadas
e feito possível. MP nos autos. Assim dou o feito
por saneado. As partes concordam com a
separação, mas o requerido alega ter direitos a
receber, que deverá sobejamente provar,
inclusive quanto a existência, propriedade e
localização do imóvel sobre o qual alega ter
efetuado gastos em construção. A pensão do
filho deve ser discutido em ação própria. Por tal,
digam as partes em 05 dias se possuem provas a
produzir, declarando-as com clareza e justificando
a necessidade, pena de indeferimento. Após
conclusos. Int. Porto Velho, 22 de março de
2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2004.002001-0 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
S.M.D. de S.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OAB-RO
951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281
R.:
M.R. de S.
Adv.:
Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS para
tornar a medida concedida em sede de liminar
agora definitiva. Deixo de arbitrar honorários e
custas pois tal será feito no principal, se for o
caso. Certifique-se esta decisão na principal,
desapense-se e arquive-se. P. R. I. C. Porto
Velho, 22 de março de 2005. Léo Antônio Fachin
- Juiz de Direito.
B
- 10
02-05-2005
Proc.:
001.2004.021368-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. de O.C. e outros rep. por E. de O.
Adv.:
Geovanni da Silva Nunes / OAB-RO
2421
R.:
E.M.F.C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos - OAB/RO 951
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO
JULGO EXTINTO O FEITO, firme no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Expeça-se o necessário. Sem custas
finais e sem honorários. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 07 de abril de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2005.000079-8 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
F. de S.B. e M.L. de C.R.B.
Adv.:
Jefferson de Souza Lima / OAB-AC
2186
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
homologo o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas finais e sem honorários. Procedidas
as baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 11 de março de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2005.002784-0 (Embargos a
Execução)
A.:
S.C.P.
Adv.:
Galdino Girão de Alencar / OAB-AM
528
R.:
H.Z.B.P.
SENTENÇA:
“D.R.A.
Para
recebimento dos embargos deve estar seguro o
juízo pela penhora, que não é o caso dos autos,
firme no que dispõe o art. 737, I, CPC. P O S T O
ISTO, rejeito de plano os presentes embargos do
devedor por falta de garantia do juízo. Sem
custas e honorários. P. R. I. Arquive-se. Porto
Velho, 24 de fevereiro de 2005. Léo Antônio
Fachin - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2001.013143-3 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
C. N. M. da S.
Adv.:
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
R.:
C. C. da S.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou totalmente o débito, conforme
a certidão do oficial de justiça de fls. 37-v e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
comprovante de depósito de fls. 38. Assim,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas e honorários face a
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 28 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.002659-2 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
A. C. S. V.
Adv.:
Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R.:
L. M. V. J.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
autora ingressou com a presente almejando a
cobrança de prestação alimentícia sobre o 13º
salário do executado. Juntou documentos.
Constata-se da inicial que o valor executado é
indevido, pois o acordo não previu a incidência
de pensão alimentícia sobre o 13º salário do
executado, tendo sido acordado apenas os
descontos de 05 salários mínimos mensais, pelo
que o direito da autora cinge-se ao recebimento
pura e simplesmente de 12 (doze) parcelas
anuais, nada mais. Deste modo, impossível a
interposição da presente para executar valores
não devidos, pois inexiste título executivo válido.
Neste processo, se tivesse havido citação, seria o
caso óbvio de litigância de má fé, pois o acordo
realizado em juízo é claro ao fixar uma pensão
mensal, que por absoluta obviedade não integra
13º salário e outras parcelas. Ou será que no
final do ano a alimentada come em dobro, veste
duas mudas de roupa, paga dois aluguéis, etc? É
reprovável a atitude da representante da autora
nestes autos, ferindo frontalmente o princípio da
boa convivência social. POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. 295,
inciso I ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, condenando a parte autora no
pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o
necessário arquive-se. Porto Velho, 17 de Março
de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.019503-0 (Dissolução de
Sociedade de Fato )
A.:
F. W. N. F.
Adv.:
Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/
RO 656-A
R.:
A. C. C. da S.
SENTENÇA:
“Vistos,
etc.,
Depreende-se da petição de fls. 23 que a parte
autora desistiu da ação, antes que a parte ré
tivesse sido citada. POSTO ISTO, homologo o
pedido de desistência e JULGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, firme nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e
sem honorários por estar a requerente amparada
pela gratuidade. Procedidas as baixas, anotações
NÚMERO
077
ANOXXIII
e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 23 de Março de 2005. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.005227-2 (Guarda)
A.:
C. F. A.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535-A
R.:
A. C. R. Da S.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A sentença
não é omissa quanto aos honorários, pelo que
desacolho os presentes embargos de
declaração.P. R. I.. Porto Velho, 16 de março de
2005. LÉO ANTONIO FACHIN
Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.007486-9 (Divórcio)
A.:
R. M. de C.
Adv.:
Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688
R.:
S. F. V. de C.
SENTENÇA: “Vistos, etc., (...)
igualmente qualificado, alegando, em síntese,
que se casou com a requerida pelo regime de
comunhão parcial de bens no dia 08.09.1998,
nascidos em 17.08.1968/RO e 25.11.1973/RO
respectivamente, mas já estão separados de fato
há mais de dois anos. Tiveram uma filha e não
adquiriram bens. Pleiteou fosse decretado o
divórcio (fls.03/04). Juntou os documentos de fls.
05/11.
Embora
citada
e
intimada, conforme a certidão de fls. 16, a
requerida não compareceu à audiência de
conciliação, de acordo com o termo de fls. 17.
Viera a prova do lapso às fls. 19/21. Decretada a
revelia da parte requerida (fls.22).É o relatório.
Decido. Não há preliminares ou questões
prejudiciais da análise do mérito para serem
decididas. No mérito, o pedido inicial é
procedente.
A separação de fato do casal restou comprovada
pela prova de fls. 19/21.
O casal
teve uma filha, ainda menor, sendo que a mesma
ficará sob a guarda da genitora. Quanto aos
alimentos, o genitor já paga a representante da
menor o valor disposto na decisão judicial nos
autos de nº. 0001.1999.008872-4.
Não há
bens a partilhar. POSTO ISTO, DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no
artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77 e art. 1580 do
Código Civil, declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonial de bens, como se o casamento fosse
dissolvido, e sem que haja partilha de bens,
posto que nada fora adquirido na constância do
casamento.
Custas na forma da lei. Sem
honorários, diante da ausência de resistência do
pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e
dê ciência ao MP. Transitada em julgado,
quitadas as custas, se existirem, expeçam-se os
mandados necessários e arquive-se. Porto
Velho, 18 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO
FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.020423-4 (Divórcio)
A.:
M. R. Da S. e outros
Adv.:
Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
ANOXXIII
NÚMERO
077
SENTENÇA:
“Vistos,
etc.,
Depreende-se da petição de fls. 24 que a parte
autora desistiu da ação, antes que a parte ré
tivesse sido citada. POSTO ISTO, homologo o
pedido de desistência e JULGO EXTINTO O
FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, firme nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas
finais e sem honorários diante da ausência de
resistência pela parte contrária. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 23 de Março de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2001.001860-2 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
I. R. T. L.
Adv.:
Paulo Rogério Jose´OAB/RO 383
R.:
U. T. M.
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário pouco resta fazer.
Contudo, a parte poderá propor novamente a
ação, inclusive valendo-se de documentos deste
feito, se conveniente, vez que não há aqui
julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc.
III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de
peças pela parte que os juntou, com cópia nos
autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN. Juiz de Direito
Proc.: 001.2000.009222-4 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
K. T. S.
Adv.:
Clara Regina Góes Orlando OAB/RO
653
R.:
A. B. De M.
Adv.:
Aníbal Barbosa de Melo OAB/AC
2104
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P.
R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16
de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN. Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2002.002002-2 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
F. L. G. P.
Adv.:
Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
R.:
E. P.
SENTENÇA: “Vistos, etc.,Depreendese da petição de fls. 30/31 que a parte autora
desistiu da ação. Homologo o pedido de
desistência e EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas e honorários por
estar amparada pela assistência judiciária
gratuita. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.012033-7 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
G. T. Da S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
S. P. da S.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou integralmente o débito,
conforme o recibo de fls.25. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas e honorários face a
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.009688-1 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
V. R. De O. D.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
S. D. de S.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou integralmente o débito,
conforme o recibo de fls.19. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas e honorários face a
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.019947-8 (Declaratória de
Concubinato)
A.:
T. A. De A. F. e outros
Adv.:
Valéria Marcela F. Mendes Araújo
OAB/RO 2255
SENTENÇA:(...) Versam os presentes
autos de dissolução de sociedade de fato. Assiste
razão ao Ministério Público. Considerando
satisfeitas as exigências legais, homologo por
sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo de vontade dos
cônjuges, que se regerá pelas cláusulas da
petição inicial, decretando, via de conseqüência,
a dissolução da sociedade de fato entre os
requerentes. Quanto à partilha dos bens móveis,
esta também se impõe, devendo os mesmos ser
02-05-2005
B
- 11
partilhados na forma e proporção proposta pelos
requerentes. Tendo havido concordância entre
as partes quanto à existência de todos os bens
relacionados na Inicial, se reconhece nesta
sentença que os mesmos foram adquiridos na
constância da união estável. Todavia, a presente
decisão não tem efeito contra terceiros,
reconhecendo apenas a existência dos bens
indicados pela autora, como constituídos em
esforço comum com o réu. POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar
dissolvida a sociedade de fato existente entre
T.A. de A.F. e C.M.P. da S., bem como homologar
as cláusulas constantes na Petição Inicial. Custas
pelos requerentes. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o
necessário. Porto Velho, 10 de Março de 2005.
Léo Antônio Fachin Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.019921-4 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
V. R. De O. D.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
S. D. da S.
SENTENÇA: “Vistos etc.,
A parte interessada deixou de cumprir com a
obrigação que lhe foi imposta pelo despacho de
fls.10. A parte autora não conseguiu demonstrar
o valor de 30% dos vencimentos líquidos do
requerido, pois a mesma não comprovou através
de demonstrativos bancários a pensão que era
percebida, estando ausente o requisito liquidez
para a execução do título. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face a gratuidade.
Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de
Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de
Direito
Proc.: 001.2004.019911-7 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
V. R. De O. D.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
S. D. da S.
SENTENÇA: “Vistos etc.,
A parte interessada deixou de cumprir com a
obrigação que lhe foi imposta pelo despacho de
fls.10. A parte autora não conseguiu demonstrar
o valor de 30% dos vencimentos líquidos do
requerido, pois a mesma não comprovou através
de demonstrativos bancários a pensão que era
percebida, estando ausente o requisito liquidez
para a execução do título. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do
Código de Processo Civil.
Sem
custas e honorários face a gratuidade. Transitada
em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 14 de Março de 2005.
LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
Proc.: 001.2004.001521-0 (Divórcio)
A.:
M. A. De L. S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
J. R. L. S.
SENTENÇA: “Vistos, etc.,
Depreende-se da petição de fls. 25 que a
parte autora desistiu da ação, antes da citação do
requerido.
Homologo o pedido de
desistência e EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas e honorários por
estar amparada pela assistência judiciária
gratuita. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.008986-9 (Alimentos)
A.:
J. F. S. N.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535-A
R.:
J. F. dos N. N.
SENTENÇA: “Uma vez que a acordo
tem efeitos diretos e manifestação da genitora da
criança, indicando sua concordância na inicial
(fls.46/47). POSTO ISTO, homologo, para que
surta os efeitos legais, o acordo entabulado às
fls.46/47, e, via de conseqüência, julgo EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, face a
gratuidade já deferida. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 18 de Março de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.020461-7
(Negatória
de
Paternidade)
A.:
R. P. da S. S.
Adv.:
Maria das Graças Gomes OAB/RO
2136
R.:
M. das G. P. dos S.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. 295,
inciso I ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, o que faço pelas razoes expostas na
fundamentação acima. Deixo de condenar a
parte autora no pagamento das custas e
despesas processuais diante da gratuidade já
deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, o necessário arquive-se. Porto Velho, 17
de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.: 001.2001.007941-5 (Alimentos)
A.:
T. C. de L.
Adv.:
Márcio Silva Santos OAB/RO 838
R.:
J. De L.
Adv.:
Welser Rony Alencar Almeida OAB/
RO 1506
SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte
Autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário pouco resta fazer.
Contudo, a parte poderá propor novamente a
ação, inclusive valendo-se de documentos deste
feito, se conveniente, vez que não há aqui
julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc.
III, do CPC. Revogo os alimentos provisórios
arbitrados às fls. 10. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
com cópia nos autos. Sem custas e honorários,
pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. P. R.
I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 23 de
Março de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2000.005803-4 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
C. dos S. M.
Adv.:
Valdecir Martins da Silva OAB/RO
1209
R.:
J. A. De M.
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário pouco resta fazer.
Contudo, a parte poderá propor novamente a
ação, inclusive valendo-se de documentos deste
feito, se conveniente, vez que não há aqui
julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc.
III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de
peças pela parte que os juntou, com cópia nos
autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.: 001.2000.009557-6 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
C. dos S. M.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/RO
1360
R.:
J. A. De M.
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário pouco resta fazer.
Contudo, a parte poderá propor novamente a
ação, inclusive valendo-se de documentos deste
feito, se conveniente, vez que não há aqui
julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc.
III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de
peças pela parte que os juntou, com cópia nos
autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o
trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
NÚMERO
077
ANOXXIII
JUIZ:ANTONIO FELICIANO POLI.
ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2005
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ADALBERTO
SANTOS PINHEIRO
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0125130, que Antonio Santos Pinheiro, move em face de
ADALBERTO SANTOS PINHEIRO, filho de
Francisco Chagas Pinheiro e Raimunda Santos
Pinheiro, residente e domiciliado nesta cidade, à
Rua Raimundo Cantuária nº 1034, Jardim
Santana, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
10 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de março
do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANA MARIA DOS
SANTOS
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.011638-
ANOXXIII
NÚMERO
077
6, que Edina dos Santos Magno, move em face de
ANA MARIA DOS SANTOS, filha de Adelmo dos
Santos Francisco e Maria Verônica dos Santos,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: IRACEMA BILHÃ
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0147419, que Cristiana Bilhã, move em face de IRACEMA
BILHÃ, filha de Abreu Bilhã e Alvina Andrade
Bilhã, residente e domiciliada nesta cidade, à
Rua João Alfredo, Casa 443, Bairro Centro,
decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código
Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOÃO BOSCO
ROMÃO GONÇALVES
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0174637, que Keila Cristina Pastorini Souza, move em
face de JOÃO BOSCO ROMÃO GONÇALVES,
filho de José Ermil de Gonçalves e Cicera Romão
Gonçalves, residente nesta cidade, à Rua Sete de
Setembro nº 798, Bairro Tiradentes, decretou a
INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil.
Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. A presente ata servirá
como termo de curatela provisória pelo prazo de
06 meses, para todos os fins, inclusive para que a
requerente proceda o requerimento de benefício
previdenciário. Após o cumprimento integral das
determinações contidas nesta sentença e,
observadas sempre as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 13 de dezembro de
2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”
DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias
do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu,
SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOSÉ CARLOS
CORREIA
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
02-05-2005
B
- 13
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0142964, que Antonia Barcelos Correia, move em face
de JOSÉ CARLOS CORREIA, filho de Juvenal
Correia e Antonia Barcelos Correia, residente e
domiciliado na Linha 651, KM 10, da BR 364, em
Candeias do Jamari/RO, decretou a INTERDIÇÃO
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s). Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: NELCILÉIA PANTOJA
BARBOSA
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0170682, que Maria Auxiliadora Pantoja Gomes, move
em face de NELCILÉIA PANTOJA BARBOSA, filha
de Alder Passos Barbosa e Maria Auxiliadora
Pantoja Gomes, decretou a INTERDIÇÃO desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,
ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR
o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto
no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III,
do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se pela imprensa local
B
- 14
02-05-2005
(se o(a)s
requerente(s) não for(em)
beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
A presente ata servirá como termo de curatela
provisória pelo prazo de 06 meses, para todos os
fins, inclusive para que a requerente proceda o
requerimento de benefício previdenciário. Após
o cumprimento integral das determinações
contidas nesta sentença e, observadas sempre
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
13 de dezembro de 2004. (a) Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de março do
ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S.
AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: OLGA RAMOS
BRAGA
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0184438, que Neiva Conçuelo Braga Nunes, move em
face de OLGA RAMOS BRAGA, portadora do RG
nº 000555218 SSP/RO e CPF nº 585801902-15,
residente e domiciliada nesta cidade, à Rua
Emídio Alves Feitosa nº 3610, Bairro Cidade do
Lobo, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
decreto a interdição de Olga Ramos Braga,
declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil e
comercial, por ser portadora de deficiência
mental. Nomeio curadora da interdita a sra.
Neiva Conçuelo Braga Nunes, ora requerente,
que demonstrou possuir condições de arcar com
o ônus do encargo, bem como está preparada e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando, mesmo porque trata-se
de sua tia. Os valores recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no
bem-estar da interdita. Em observância ao
disposto no art. 1184, do CPC e art. 9º, III do CC,
inscreva-se a presente sentença de interdição no
Registro Civil, publicando-se na imprensa local e
no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de
dez (10) dias, após certificado o trânsito em
julgado. Em razão de não haver notícias de
possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno
o valor do benefício previdenciário que faz jus,
dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo
necessário. Cumpridas todas as determinações
emanadas desta decisão, arquivem-se, com as
baixas necessárias. Sem custas. Sentença
publicada em audiência. Registre-se. Cumpra-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se. Saem os presentes intimados. Porto Velho,
RO, 15 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo
Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias
do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu,
SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,
mandei digitar e subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDO JOSÉ
DA SILVA
O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0184730, que Maria Aparecida Araujo Silva, move em
face de RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, portador do
RG nº 902459 SSP/RO, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua 15 de Novembro nº 4898,
Bairro Castanheira, decretou a INTERDIÇÃO
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) decreto a interdição de Raimundo
José da Silva, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil e comercial, por ser portadora de
deficiência mental. Nomeio curadora da interdita
a sra. Maria Aparecida Araujo Silva, ora
requerente, que demonstrou possuir condições
de arcar com o ônus do encargo, bem como está
preparada
e
consciente
de
suas
responsabilidades com relação ao interditando,
mesmo porque trata-se de seu tio. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar da interdita. Em
observância ao disposto no art. 1184, do CPC e
art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente sentença
de interdição no Registro Civil, publicando-se na
imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez (10) dias, após certificado o
trânsito em julgado. Em razão de não haver
notícias de possuir o interditando bens de raiz e
ser pequeno o valor do benefício previdenciário
que faz jus, dispenso a prestação de contas.
Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas as
determinações emana EDITAL DE INTERDIÇÃO
DE: WASHINGTON CLEBER FERRAZ DE OLIVEIRA
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0179458, que Noemia Ferraz de Oliveira, move em face
de WASHINGTON CLEBER FERRAZ DE OLIVEIRA,
portador do CPF nº 191263872-04, residente e
NÚMERO
077
ANOXXIII
domiciliado nesta cidade, à Rua Buenos Aires nº
1588, Bairro Nova Porto Velho, decretou a
INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência
ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no
art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se pela imprensa
local (se o(a)s
requerente(s) não for(em)
beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Após o cumprimento integral das determinações
contidas nesta sentença e, observadas sempre
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Consigne-se que nenhum bem do(a)s
interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa
autorização judicial. Concedo a gratuidade.
P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de setembro de
2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”
DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 14 (catorze)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã
Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
das desta decisão, arquivem-se, com as baixas
necessárias. Sem custas. Sentença publicada em
audiência. Registre-se. Cumpra-se. Saem os
presentes intimados. Porto Velho, RO, 15 de
fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO
nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado
de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA
S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz
Substituto
EDITAL
INTERDIÇÃO DE:
DO NASCIMENTO
CÁTIA
CONSTÂNCIO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.004988-3, que Manoel Paulo Constâncio,
brasileiro, solteiro, jardineiro, residente e
domiciliado nesta Cidade , move contra CÁTIA
CONSTÂNCIO DO nASCIMENTO, brasileira,
solteira, portadora de doença mental, nascida
em 04.05.81 filha de Maria Cabral do
ANOXXIII
NÚMERO
077
Nascimento e do requerente, decretou a
interdição desta, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de CÁTIA CONSTÂNCIO DO
NASCIMENTO, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil,
e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). PV.06.03.05, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito .”
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
EDITAL
INTERDIÇÃO
ALMEIDA
DE:
EDMAR
NASCIMENTO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.005414-3, que MARIA DE FÁTIMA
NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, casada, do
lar, residente e domiciliada nesta cidade , move
contra EDMAR NASCIMENTO ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, portador de doença mental,
nascido em 09.01.76, filho de Francisco Alves de
Almeida e da requerente, decretou a interdição
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de
EDMAR
NASCIMENTO
ALMEIDA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1775, par. I do mesmo codex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73).PV. 01.02.05, Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 18 de abril de 2005. Eu,
(a)Mara Lúcia
Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e
subscrevi.,
Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
EDITAL
INTERDIÇÃO DE:
SOUZA BRUNO
MARIA
DORIMAR
DE
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.002801-0, que ROSAMILDE DE SOUZA
BRUNO SARAIVA, brasileira, casada, agente
comunitária, residente e domiciliado nesta
cidade, move contra MARIA DORIMAR DE
SOUZA BRUNO, brasileira, solteira, do lar,
portadora de doença mental, nascida em
13.03.70, filha de José Bruno de Oliveira e de
Severina de Souza Bruno, decretou a interdição
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de MARIA DORIMAR DE SOUZA BRUNO,
declaranda-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.
1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). PVH, 01.02.05 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito .
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) (a)
Raduan Migue Filho - Juiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL
INTERDIÇÃO
CAMPOS
DE:
MARTA
BUENO
DE
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2004.005561-1, que NEUZA SILVA ARZA,
brasileira, casada, autônoma, residente e
domiciliada nesta Cidade, move contra MARTA
BUENO DE CAMPOS, brasileira, casada,
portadora de doença mental, nascida em
14.10.42, decretou a interdição desta, conforme
B
- 15
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de MARTA BUENO
DE CAMPOS declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil,
e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). 01.02.05 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito ”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: ORMEZINDA RODRIGUES
ABREU
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.03.021379-6, que Inucência Freitas Ribeiro,
brasileira, move contra ORMEZINDA RODRIGUES
ABREU, brasileira, portadora de doença mental,
nascida em 15.08.30, filha de Henrique Monteiro
de Abreu e de Guilhermina Rodrigues de Abreu,
decretou a interdição desta, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ORMEZINDA
RODRIGUES
ABREU,
declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II,
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775,
par. I
do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.
1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73).PV. 28.09.04 ,(a) Cristiano Gomes MazziniJuiz substituto.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
B
- 16
02-05-2005
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: ROSINALDO SOUZA DE
ANDRADE
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.04.009638-5, que Francisca Souza de
Andrade, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada nesta Cidade, move contra
ROSINALDO SOUZA DE ANDRADE, brasileiro,
solteiro, portadora de doença mental, nascido
em 07.03.82, filho de Antonio Pinheiro sw
Andrade e da requerente, decretou a interdição
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de ROSINALDO SOUZA DE ANDRADE,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art.
1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73).PV. 06.03.05, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito .Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara
Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e
subscrevi., (a) (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 29 de abril de 2005
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2005.004470-1
AA: Condomínio Residencial Granville Roma
Adv: Octávia Jane Silva Morheb OAB/RO 1160
RR: Juliano Lima Rocha
Sentença de fls. 27 : “(...) ISTO POSTO,
homologo a desistência, para os fins do art. 158,
, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. (...)”PVH,
04.04.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
........................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº.: 001.2004.013141-5
AA: Wilmar Nogueira Maia
Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224 A e outro
RR: Minas Mineração Madeiras e Engenharia Ltda
Sentença de fls. 86 v.: “ Sentença. Vistos.
etc. Intimada a parte autora a completar o valor
das custas, a parte não o fez. Por isso indefiro a
petição inicial pela insuficiência da taxa
judiciária. Dê se baixa e arquive se. P. R. I. C.”PVH,
04.04.2005 - (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz
de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011993-8
AA: Raimundo José Menezes da Costa
Adv: Alekssandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Sentença de fls. 51: “Sentença. Vistos. etc.
Intimada a parte autora a completar o valor das
custas, a parte não o fez. Por isso indefiro a petição
inicial pela insuficiência da taxa judiciária. Dê se
baixa e arquive se. P. R. I. C.”PVH, 04.04.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.012395-1
AA: Elizabeth Alves da Silva
Adv: Tadeu Fernandes OAB/RO 79 A e Caroline
Fernandes OAB/RO 1915
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e
outros
Sentença de fls. 71/76 : “(...)ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os pedidos formulados por
ELIZABETH ALVES DA SILVA em face de BRASIL
TELECOM S/A FILIAL TELERON para declarar a
inexistência da dívida, declarar a nulidade da
inscrição no SPC e condenar a empresa ré a
pagar à autora, a título de compensação por danos
morais o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Torno definitiva a tutela antecipada às
fls. 33. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra
se.”PVH,28.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal
- Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.008685-9
AA: Maria Natália Vieira de Assis
Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752
RR: Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda
Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
Sentença de fls. 119/124: “(...) ISTO POSTO
e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os pedidos para condenar
EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES
E TURISMO LTDA a pagar à autora o valor de R$
2.946,15 a título de danos materiais e R$ 10.000,00
a título de compensação por danos morais, já
estando os danos morais em valores atualizados.
O valor dos danos materiais deverá ser corrigido
monetariamente e calculados juros moratórios
em 1 % ao mês a partir da propositura da ação.
Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios em favor
do advogado da autora no importe de 20 % sobre
o valor da condenação. Publique se. Registre se.
Intime se. Cumpra se.”PVH, 22.03.2005(a) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.003761-0
AA: Raimundo de Almeida Queiroz e Maria
Socorro Santos Nogueira
Adv: Élio Francisco de Carvalho OAB/RO 268 A e
outro
RR: Adão Monteiro Pereira
Adv.: Maria da Conceição Souza Vera OAB/RO
573
NÚMERO
077
ANOXXIII
Sentença de fls. 96/100: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os pedidos iniciais para
CONDENAR ADÃO MONTEIRO PEREIRA a pagar
aos autores as despesas com o funeral de JAIR
SANTOS DE ALMEIDA bem como pagar
indenização por danos materiais, em uma única
vez, referente aos salários que a vítima receberia,
na proporção fixada de 2/3 e 1/3 do salário que
recebia, incluindo 13º salário, até a data em que
o primeiro dos genitores vier a completar 70 anos.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de uma
compensação por danos morais no valor de R$
26.000,00 em valores já atualizados. Condeno,
por último, o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe
de 10 % sobre o valor da condenação. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. “PVH,
22.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.011457-7
AA: Walter Bernardo de Araújo Silva
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655 A
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Sentença de fls. 40/43: “(...) ISTO POSTO
julgo procedente o pedido de consignação em
pagamento e declaro extinta a obrigação referida
na petição inicial em face do pagamento,
determinando o imediato cancelamento da
inscrição nos cadastros de devedores. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios no importe de R$ 100,00.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
“PVH, 24.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012607-9
AA: Walter Bernardo de Araújo Silva
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655 A
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635 e outros
Sentença de fls. 58/62 : “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido formulado por
WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA e o
condeno ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em favor do advogado
da parte ré no importe de R$ 200,00, que deverão
ser compensados com parte dos honorários no
apenso.” PVH, 24.03.2005(a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007607-1
AA: Associação Comunitária dos Moradores e
Amigos do Bairro Areal da Floresta
Adv: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/
RO 1788
RR: Nélio Garcia de Queiroz
Adv.: José Clarindo de Queiroz OAB/RO 256 A
Sentença de fls. 318/320: “(...) Isto posto,
julgo improcedente o pedido formulado pela
autora, condenando-a ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe
de R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. “PVH, 23.03.2005(a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.017339-2
AA: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR: Raimundo Nonato da Silva Mesquita
Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado OAB/RO 12B Curador de Ausentes
Sentença de fls. 78/80: “(...)Ante o exposto,
com fundamento no Decreto Lei n. 911/69, julgo
procedente o pedido, consolidando nas mãos da
ANOXXIII
NÚMERO
077
parte autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Cumpra se o disposto no art. 2º. do
Decreto Lei nº. 911/69; oficie se ao Detran,
comunicando estar a autora autorizada a proceder
à transferência a terceiros que indicar. Condeno
a ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que, na
forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo
Civil, fixo em 10% do total vencido e não pago até
a data do cumprimento da liminar. Considerando
que o réu foi defendido por membro da
Defensoria Pública, condeno o réu a pagar àquele
órgão o valor de R$ 300,00 a título de honorários
advocatícios. Publique se. Registre se. Intimem
se. Cumpra se.” PVH, 23.03.2005(a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.:001.2004.021467-1
AA: Banco Dibens S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Vera Lúcia das Graças Soares
Sentença de fls. 31/32: “(...) Isto posto, julgo
extinto o processo pela perda do objeto, vez que
a parte ré pagou o que devia à parte autora. Por
força dessa situação, o bem voltará às mãos da
parte ré. Expeça-se mandado para esse mister.
Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” PVH,
24.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.6008948-6
AA: Valdelino da Costa Leite
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
RR: Cooperativa dos Profissionais em Educação COOPEDUC
Sentença de fls29/29v.: “ Vistos. etc. Proposta
a ação a parte autora não forneceu o endereço
da parte ré, vez que não foi localizada pelo Oficial
de Justiça. Intimado via D. J. e pessoalmente, a
parte autora deixou o feito sem qualquer
andamento, abandonando a. Isto posto julgo
extinto o feito na forma do art. 267, III, do CPC.
Dê se baixa e arquive se. P.R.I.C.”PVH,
26.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.007313-0
AA: Nágila Benício de Souza
Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635e outros
Sentença de fls. 31/35: “(...) ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
ré BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar
à autora NÁGILA BENÍCIO DE SOUZA o valor já
atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título
de compensação por danos morais. Condeno a
ré, ainda, ao pagamento das custas processuais,
mais honorários advocatícios no importe de 10%
do valor da condenação. Torno definitiva a tutela
concedida à fl. 20 e torno definitivo o
cancelamento das inscrições no SERASA e SPC.
Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se.” PVH, 28.03.2005(a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.012032-4
AA: Jonatas Belarmino da Silva
Adv: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212
RR: Brasil telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
Sentença de fls. 53/58: “(...) ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os pedidos para declarar a
inexistência do débito e condenar BRASIL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar ao autor
JONATAS BELARMINO DA SILVA o valor já
atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título
de compensação por danos morais. Condeno a
ré, ainda, ao pagamento das custas processuais,
mais honorários advocatícios no importe de 10 %
do valor da condenação e custas processuais.
Torno definitiva a antecipação de tutela concedida
à fl. 26. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se.” PVH, 28.03.2005(a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................................
Proc. n°.: 001.2003.018624-1
AA.: Rosendo Duarte da Fonseca
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477 A
RR.: Camara de Direigentes Lojistas de Porto
Velho/RO
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 E
LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700
Despacho de fls. 65: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. PVH, 27/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2001.002903-5
AA.: Antônio Sérgio Adolfo Correa
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553 A
RR.: Cartão Unibanco Ltda
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 E
OUTRO
Despacho de fls. 179: “Recebo o recurso no
duplo efeito. Subam os autos ao TJ/RO. PVH, 27/
04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2004.003686-2
AA.: João Miguel do Monte Andrade
Adv.: LOURIVAL GOEDERT
RR.: Câmara dos Dirigentes Lojista de Ji- Paraná
Adv.: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84 B E OUTRO
Despacho de fls. 64:”Subam os autos ao TJ/
RO para análise dos recursos. Registro que não
houve contra razões aos recursos, mesmo
havendo intimação. PVH, 27/04/05.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2003.015130-8
AA.: Guilherme Erse Moreira Mendes
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E OUTROS
RR.: BB Administradora de Cartão de Crédito S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2128
Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso
principal e o adesivo em ambos os efeitos. Subam
os autos ao TJ/RO. PVH, 27/04/05.(a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2004.013568-2
AA.: Francisco Cezar Nunes Morais
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJO OAB/
RO 601 A
RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito
Adv.: BRUNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP
192.967
Despacho de fls.59: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. PVH, 25/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2003.021425-3
AA.: Maria Clautilde dos Santos
Adv.: CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/RO
1514
RR.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A
02-05-2005
B
- 17
Despacho de fls. 74: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Apenas no devolutivo em
relação à antecipação. PVH, 26/04/05. (a) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2004.014989-0
AA.: Maria do Socorro Brito Nava
Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E
OUTRO
RR.: Leonilda Ferreira Segantini
Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474 A
Despacho de fls. 96: “Subam os autos de
embargos à apreciação do E. TJ/RO. Certifiquese na execução, que voltará a andar (art.. 520, V,
CPC) , pois recebo o recurso no efeito devolutivo
somente. I. PVH, 04/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. n°.: 001.2001.013029-1
AA.: Leonilda Ferreira Segantini
Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474 A
RR.: Maria do Socorro Brito Nava e outros
Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E
OUTRO
Despacho de fls. 50: “A elaboração do cálculo
de atualização da dívida compete ao credor (CPC,
art. 614, II). I. PVH, 25/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015196-3
AA.: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333 B
RR.: Jair Rover
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473 A
Despacho de fls. 60 : “Encaminhe se os autos
à 3ª Vara Cível desta Comarca, face a conexão e
continência , vez que o título que se busca
constituir está sendo objeto de ação revisional
naquele juízo (autos n. 001.2002.016531 4),
conforme reconhecido pela parte autora/
embargada. I. PVH, 26/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Clêuda M. do S. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente:08/Abril/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2005.005483-9
Ação: Indenização
AA: Marilu Ribeiro da Silva
Adv.: Artur Luiz de Lima OAB/RO 1984
RR: Banco Industrial e Comercial S/A - BIC
Despacho de fls.17: Vistos. Embora o dano moral
admita pedido genérico, verifico que na inicial
consta pedido certo correspondente ao dano
material de R$ 1.356,55, devendo o valor da causa
corresponder ao benefício pretendido. Indefiro o
pedido de justiça gratuita, bem como o pagamento
de custas ao final, haja vista que os documentos
juntados pela autora não demonstram
impossibilidade de recolhimento de custas.
Emende se a inicial, adequando o valor da causa,
recolhendo as custas no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral . Juiz de Direito
________________________________________
B
- 18
02-05-2005
Processo: 001.2005.002440-9
Ação: Indenização
AA: José Stenio Araújo Costa
Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
RR: Viação Aérea São Paulo-VASP
Despacho de fls. 35.: Vistos. Considerando que o
pedido de recolhimento das custas ao final não
se enquadra em nenhuma das hipóteses do Cap.
III, item V das Diretrizes Gerais Judiciais deste
Estado, defiro novo prazo de 10 dias para o
recolhimento das custas, uma vez que o autor se
enganou nos cálculos apresentados, sob pena de
indeferimento. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral
___________________________________
Processo: 001.2001.008985-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Emir Braz de Araújo MArques
Adv: Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212
RR: Eline Rose Londoso Cavalcante
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A
despacho de fls. 58: Vistos, Considerando a
notícia de acordo entabulado entre as partes e o
pedido de suspensão, suspenda se o feito até o
dia 26/11/2005, decorridos 30 dias após o
vencimento deste prazo e não havendo
manifestação, a inércia será interpretada como
regular cumprimento, vindo os autos conclusos
para extinção. Intimem se. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.021367-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Carlos Ortiz Matos
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
RR: Intelig Telecomunicações Ltda
Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973
Despacho de fls. 71: Vistos. Considerando a
notícia de acordo entabulado entre as partes e o
pedido de suspensão, suspenda se o feito até o
dia 26/05/2005, decorridos 30 dias após o
vencimento deste prazo e não havendo
manifestação, a inércia será interpretada como
regular cumprimento, vindo os autos conclusos
para extinção. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
___________________________________
Processo: 001.2004.008897-8
Ação: Ação Monitória
AA: S.B. Comercio Ltda
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
RR: Raimunda da Silva Cruzb
Despacho de fls. 116: Vistos. Esclareça a parte o
pedido de expedição de mandado para posterior
providência, uma vez que já foi expedido tal
mandado e este só não foi cumprido integralmente
pois a parte não forneceu endereço completo do
requerido. intime se a parte autora a promover a
citação da parte requerida em 30 dias (art. 219,
§3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luis
de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2005.002282-1
Ação: Indenização
AA: Reginaldo Lessa de Souza
Adv.: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331-B
RR: Ponte Irmão e Cia Ltda
Despacho de fls. 22: Vistos. Por Mera Liberalidade,
concedo novo prazo de 10 dias para que o autor
proceda a emenda à inicial, afim de preencher
todos os requisitos do art. 282 do CPC, sob pena
de indeferimento. Dr Jorge Luis de Moura Gurgel
do Amaral
___________________________________
Processo: 001.2001.015857-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: Severino Galdino de Arruda
Despacho de fls. 47: Vistos. Diga a exequente em
termos de prosseguimento. Dr. Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.002188-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: Lima e Brito Medicamentos Ltda
despacho de fls.43v : Vistos. Ante o pedido da
parte requerente defiro a suspensão do feito até
o dia 15/07/2005, decorridos 30 dias após o
vencimento e não havendo manifestação intime
se pessoalmente o autor nos termos do art. 267,
III, § 1º do CPC, para impulsionar o feito
validamente, sob pena de extinção. Intime se .
Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.015725-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Aldeota Empreendimentos ImobiliáriosLtda
Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
RR: Terezinha Grangeiro dos Santos
Despacho de fls. 24: Vistos. Ante o pedido da
parte requerente, defiro a suspensão do feito aré
o dia 19/06/2005. Decorridos 30 dias após o
vencimento deste prazo e não havendo
manifestação, a inércia será interpretada como
regular cumprimento, vindo os autos conclusos
para extinção. Intimem se. Dr Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral
_____________________________________
Processo: 001.2002.003356-6
Ação: Ordinária
AA: Cacilda Pereira da Silva e outros
RR: Sudameris Generali - Conpanhia Nacional
de Seguros e Previdência
Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
Despacho de fls. 269v.: Vistos. às Contra razões
do Sudameris.. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
_____________________________________
Processo: 001.2001.011478-4
Ação: Tam Linhas Aéreas S/A
AA: Noêmia Maria de Lacerda Schütz OAB/GO
4606
RR.: Touris Brasil Agenciamentos Internacioais Ltda
e outros
Adv:: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, Julgo
Procedente a pretensão inicial para condenar
solidariamente os requeridos Touris Brasil
Agenciamentos Internacionais Ltda, Ademar
Horeay e Maria da Conceição Gomes Horeay ao
pagamento da importância de R$ 229.807,61,
atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento e com juros de mora contratuais de
1% ao mês a partir do vencimento das faturas nº
317846, 323422 e 323714, além de multa de
10% sobre o valor do débito em atraso, devendo
ser observado o limite de R$ 100.000,00, quanto
aos fiadores Ademar Horeay e Maria da
Conceição Gomes Horeay. Em conseqüência,
revogo a antecipação dos efeitos da tutela.
Comunique se.
Custas e honorários pelos requeridos, arbitrados
estes no correspondente a 10% do valor da
condenação.P.R.I.Porto Velho, 09 de dezembro de
2004. Jorge Luiz de M. G. do Amaral
Juiz de
Direito
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
NÚMERO
077
ANOXXIII
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: ANDRESSON CAVALCANTE FECURY
Proc:001.2004.015291-9
A: Eva Viana de Oliveira
Adv: JOSÉ A. SOBRINHO - OAB/RO 872
R:Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite-se com as advertências
legais. Defiro a assistência judiciária à autora.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de18/08/05, às
12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 25 de abril de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
..........................................................................
Proc: 001.2005.005767-6
A: Regina Lúcia Rabelo
Adv: JUACY S. L. JÚNIOR - OAB/RO 2162
R: Associação de Ensino Superior da Amazônia AESA
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO LIMINARMENTE a concessão da
medida liminar cautelar pleiteada por REGINA
LÚCIA RABELO contra ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR DA AMAZÔNIA - AESA, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com
fundamento nos artigos 797 e 804 do CPC,
DETERMINO ‘a requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a exclusão do nome da
requerente do cadastro de inadimplentes do
Serasa, SPC e CCF, referente à inscrição
mencionada nestes auto, sob pena de suportar
uma multa de um salário mínimo por cada dia de
atraso, a ser paga em favor da requerente.Citese a requerida, com as advertências legais,
intimando-a
para cumprimento da liminar.
Designo audiência preliminar para a data de 18/
08/05 às 09:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Porto Velho, 19 de abril de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................................................
Proc:001.2005.005851-6
A: Tony Cley Nunes da Silva
Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Belém
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por TONY CLEY NUNES DA SILVA
contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL - BELÉM), ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao
requerido que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome do autor do seu cadastro de
inadimplentes, referente à inscrição mencionada
nestes autos.Cite-se o requerido, com as
advertências legais, intimando-o a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários.Independentemente da
ANOXXIII
NÚMERO
077
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 25/08/05, às9:00horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para se
fazerem presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Porto Velho, 19 de abril de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................................................
Proc:001.2005.006007-3
A: Alcir Antonio Gomes
Adv: RICARDO D. S. GENTIL - OAB/RO
1118
R: Elcio Neves Borges
Adv: ALBERTO N. EWERTON - OAB/RO
901
DESPACHO: D. R. A. Recebo os embargos à
execução, para discussão, determinando a
suspensão do processo principal, certificando o
ajuizamento destes.Intime-se o embargado
para, querendo, impugnar os embargos em 10
dias.Designo audiência preliminar para a data
de 12/07/05, às 8:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para se
fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 4
de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.....................................................................
Proc:001.2005.002821-8
A: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv: MAX ROLIM - OAB/RO 984
R: Ailton da Silva Veloso e outros
SENTENÇA: Vistos etc. Recebo a emenda à
inicial.Homlogo, pois, na forma do art. 267, VIII,
do CPC, a desistência da ação em face de Ailton
da Silva Veloso e Alzenira Pereira e outros,
devendo por conseqüência, ser anotada tais
baixas nos Cartórios Distribuidor e
Escrivania.Deverá o processo prosseguir contra
Agostinho Paulo dos Reis e George Vasconcelos
dos Anjos, para tanto, conveniente a justificação
prévia do alegado, designo audiência de
justificação para o dia 09/05/2005, às 11:30
horas.Nos termos do art. 928 do CPC, cite-se o
requerido para comparecer à audiência, em que
poderá intervir, desde que o faça por intermédio
de advogado.O prazo para contestar, de 15 dias,
contar-se-á a partir da intimação do despacho
que deferir ou não a liminar.Intimem-se.Porto
Velho,15 de abril de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.2003.002703-8
A: Roberto Modesto Monteiro da Costa - ME
Adv: POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO
769
R: Magia Modas - Fábrica
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 25/08/05, às 8:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas
para
se
fazerem
presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 18 de abril de
2005.Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................................................
Proc:001.2003.001327-4
A: Lucimar da Costa Cruz
Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO - OAB/RO
852
R:Jeito Pequeno - R. J. G. Rolim - ME
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Expeça-se carta precatória para
citação da requerida, no endereço constante da
inicial. Independentemente da determinação
acima, designo audiência preliminar para a data
de 25/08/05, às 10:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para se
fazerem presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 20
de abril de 2005.Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
.....................................................................
Proc:001.2004.010421-3
A: União das Escolas Superiores de Rondônia
Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
R: Maria Selma de Souza Silva
Adv: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
DESPACHO: Intime-se a embargante para se
manifestar quanto À impugnação aos
embargos.Digam as partes se pretendem a
produção de provas, no prazo de dez dias,
justificando acerca de sua necessidade.Designo
audiência preliminar para a data de18/08/05, às
12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 18 de abril de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................................................
Republicada por erro material
Proc: 001.2005.003984-8
A: Helena de Castro Rodrigues
Adv: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380B
R: GATE - Assist. Médica Hospitalar Ltda
Adv: HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831
DESPACHO: Cite-se com as advertências
legais.Defiro os benefícios da assistência
judiciária aos autores.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 28/06/05, às 9:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas
para
se
fazerem
presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Deixo para analisar a antecipação de
tutela após a contestação.Intimem-se.Porto
Velho, 29 de março de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.2004.014647-1
A: Cássia de Almeida Miranda
Adv: ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: ADHEMAR A. S. REIS - OAB/RO 1944
DESPACHO:Dê-se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.1996.005153-9
A: Sindicato dos Serv. Ser. Pub. Fed. SINDSEF
Adv: LÍGIA C. T. PAVONI- OAB/RO 1419
R: Sulamérica Ter. Mar. e Acid. Cia de Seg. e
outros
Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A
DESPACHO: J. Ad cautelam, manifeste-se a
executada sobre este pedido, no prazo de três
dias. I. Porto Velho, 13 de abril de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.1997.009603-9
A: Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora
Ltda
Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R: José Claudino
02-05-2005
B
- 19
DESPACHO:
Defiro a suspensão da
tramitação do feito até o dia 17 de outubro de
2005. Após, se nada for requerido, cumpra-se o §
1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja
o exeqüente encontrado, por mandado.
Persistindo a não localização, proceda-se por
edital, com prazo de 05 dias.Intime-se.Porto
Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2005.004900-2
A: Recol Representações Comércio Ltda
Adv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008
R: Valdelice Rolim Meireles
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para, em
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
apresentar o título executivo, uma vez que os
documentos apresentados não se prestam para
tanto.No mesmo prazo e sob a mesma
penalidade, deve a exeqüente comprovar o
recolhimento das custas iniciais, eis que não se
enquadra nos casos previstos pela Lei mencionada
na inicial.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2004.012750-7
A: Vitória Indústria e Comércio Ltda e outros
Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO
1096
R: Warthon Pardo
DESPACHO: Intime-se o autor para, em dez
dias, sob pena de indeferimento, recolher as
custas iniciais ou a requerer o que entender de
direito, uma vez que o benefício da assistência
judiciária não deve ser estabelecido a uma
pessoa jurídica.Intime-se.Porto Velho, 13 de
abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2005.001384-9
A: Carlos da Paz Cardoso
Adv: LUCIMAR S. OLIVEIRA - OAB/RO
573A
R: Neilson de Freitas Santana
DESPACHO: J. 1.Defiro o pagamento das
custas como requerido. 2. Emende, novametne, a
inicial, sob pena de indeferimento, detalhando a
área vendida, ou seja, localização, benfeitorias,
etc. Intime-se.Porto Velho, 08 de abril de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.2005.004903-7
A: Recol Representações Comércio Ltda
Adv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008
R: Maria de Fátima Rosa Soares
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para, em
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
apresentar o título executivo, uma vez que os
documentos apresentados não se prestam para
tanto.No mesmo prazo e sob a mesma
penalidade, deve a exeqüente comprovar o
recolhimento das custas iniciais, eis que não se
enquadra nos casos previstos pela Lei mencionada
na inicial.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2004.018465-9
A: Hagata Cris Bezerra
Adv: RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/RO
572
R: Bradesco Seguros S/A
Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A
DESPACHO:Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando acerca de suas
necessidades. Prazo de 10 dias.Intimemse.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
B
- 20
02-05-2005
Proc: 001.2005.004166-4
A: Josimar Jesus M. Souza
Adv: RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/
RO572
DESPACHO:Intime-se o advogado indicado
na petição para, querendo, prestar
esclarecimentos
sobre
o
pedido
de
providência.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2002.002081-2
A: Luciano Sousa Bastos
Adv: JUACY S. L. JÚNIOR - OAB/RO 656A
R: Pedro de Araújo Ramos - ME
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 17 de outubro de 2005. Após, se
nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267,
do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente
encontrado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo de
05 dias.Intime-se.Porto Velho, 23 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2004.018745-3
A: Novacap Imóveis Ltda
Adv: MARCELO H. M. PINHEIRO - OAB/RO
265B
R: Francisco Ferreira de Brito
SENTENÇA:(...)julgo extinto este processo,
movido por NOVACAP IMÓVEIS LTDA contra
FRANCISCO FERREIRA DE BRITO, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência
ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo.Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de março
de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.1999.009568-2
A: Cristiano Costa Beber
Adv: WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/RO
1111
R: Maria Lúcia A. Nascimento
Adv:JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 02/08/05, às 10:45 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas
para
se
fazerem
presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc:001.2000.002577-2
A: Rodão Auto Peças Ltda
Adv: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO 624A
R: Eliane Cristiane Alves
DESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização de
bens dos devedores.A expedição de ofício à
Secretaria da Receita Federal, será admitida
somente em último caso, depois de comprovadas
as diligências da parte.Intime-se. Porto Velho, 13
de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.....................................................................
Proc: 001.1998.015131-8
A: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121
R: Dental Sica Ltda e outros
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 17 de outubro de 2005. Após, se
nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267,
do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente
encontrado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo de
05 dias.Intime-se. Porto Velho, 12 de abril de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 001.2005.005980-6
A: Ana Carolina Gomes Leite
Adv: VINICIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281
R: Serasa S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental
formulado por ANA CAROLINA GOMES LEITE
contra SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS e TELERON CELULAR S/A - VIVO,
todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO as requeridas que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora
do cadastro de inadimplentes da SERASA,
referente à inscrição mencionada nestes
autos.Citem-se as requeridas, com as
advertências legais, intimando-as a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários.Independentemente da
determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 1/09/2005, às 11:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente
de suas intimações judiciais ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 26 de
abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
de Substituto.
.....................................................................
Janaynah Queiroz Rosa Lima
Escrivã Judicial em exercício
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA
DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO
R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 28/04/05 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2000.011981-5
AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA (OAB/RO
1553); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A)
RR.: Francisco Alves Viana
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.59, onde a
escrivania informa que
as hastas publicas
designadas por este Juízo deixaram de ser
realizadas em face da não publicação do edital
de fls.57.
.....................................................
PROC. n.001.2003.009320-0
AA.: Wendel dos Santos Silva e outros
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO
1089)
RR.: Raimundo Julio
DESPACHO de fls.22: “Vistos. Ainda não se
formou a relação jurídica processual no tocante a
execução da sentença. Nos termos do parágrafo
terceiro do art. 219 do CPC concedo o prazo de
30 (trinta) dias para a Requerente promover a
citação do Requerido. Transcorrido este “in
albis” retornem os autos conclusos para
extinção, vez que poderá o Requerente promover
NÚMERO
077
ANOXXIII
a execução em autos apartados. Providencie a
Escrivania a intimação do Requerido para o
recolhimento das custas finais. Intime-se. Porto
Velho, 18 de março de 2005.(a) Emy Karla
Yamamoto - Juíza Substituta
.....................................................
PROC. n. 001.2001.012530-1
AA.:Empresa Brasileira deTelecomunicações
S.A. - Embratel
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE
CERQUEIRA (OAB/PA 2585)
RR.: Bogo & Felício Ltda
DESPACHO de fls.51: “J. Esclareça a requerente
quanto ao pleito em relação a suspensão. Intimese. Pvh., 16/02/05. (a) Rosemeire C. Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n.001.2000.004917-5
AA.: Banco da Amazônia S.A
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096), DANIELE GURGEL DO AMRARAL (OAB/
RO 1221)
RR.: Renato Costa Queiroz e outro
Adv.: TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A);
CAROLINE CARRANZA FERANDES (OAB/RO
1915)
DESPACHO de fls.208: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de maio de 2005, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto à
eventual composição de litígio. Desde já fica o
mesmo advertido que, após o prazo concedido e
sem a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção do presente
feito. Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de
2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADA DO SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos. Suspendo o processo até o
dia 1° de junho de 2005, tempo suficiente para o
Exeqüente informar quanto à localização de
bens passíveis de penhora. Desde já fica o
mesmo advertido que, após o prazo concedido e
sem a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção do presente
feito. Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de
2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.
PROC. n. 001.2001.002007-0
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY
VIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/
RO1620)
RR.: João Carlos Moraes Nogueira e outros
DESPACHO de fls.66.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.003818-5
AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da
Amazonia - Colégio Dom Bosco
Adv.:FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS (OAB/RO 1081)
RR.: Novo Tom Comercio e Construções Ltda
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/
RO 624-B)
DESPACHO de fls.65.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.001478-2
AA: Cred Facil Factoring Ltda
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: João Batista das Neves Ximenes
DESPACHO de fls.30.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 077
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Cartório da 1ª Vara Cível
Prazo do Edital 20 dias
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
E
INTERESSADOS
Processo: 002.05.000001-4
Requerente: Joaquim Ruivo de Miranda e outros
Advogado:
Dr. Marcelo Antonio Ghellere
Interditanda: Valdicéia da Silva Miranda
Curador: Carlino Silva de Miranda
SENTENÇA: Vistos etc. Joaquim Ruivo de
Miranda e outros propõem a presente Ação de
interdição e Curatela em face de VALDICÉIA DA
SILVA MIRANDA, todos qualificados ás fls. 03,
dos autos, alegando em síntese, que a
interditanda é portadora de Paralisia Cerebral/
Parto Gemelar, enfermidade geradora de
incapacidade mental que culmina na total
dependência de seus pais e irmão para os atos
da vida civil. Os requerentes genitores da
interditada alegam não possuírem condições de
dispensar-lhe os cuidados necessários,
concordando e requerendo que seja deferida a
interdição pleiteada, ficando o encargo de
curador ao seu irmão, ora requerente, Carlino
Silva de Miranda, expedindo-se termo provisório
de guarda em favor do mesmo. A inicial veio
acompanhada dos documentos de fls. 06/13.
Expedido mandado de citação, o Sr. Meirinho
obteve êxito em citar a interditada (fls. 15 v). À
Audiência designada compareceram os
interditantes, porém desacompanhados da
interditada, devido a dificuldade de locomoção
da mesma, prejudicado o seu interrogatório. Na
oportunidade foi juntado aos autos a fotografia
de fl. 17 v. dando-se a requerida por citada na
pessoa de seu representante legal. Instado a
manifestar-se o Ministério Público opinou pela
procedência do pedido de interdição, mediante
julgamento antecipado da lide, bem como que
seja nomeado curador o requerente Carlino
Silva de Miranda. É o relatório. Decido. O feito
há que ser julgado no estado em que se
encontra, sendo desnecessária maiores dilações
probatórias, nos termos dos art. 330, inciso I, do
CPC. Apesar de não ter sido realizado o
interrogatório da interditada, devido as
dificuldades de locomoção, restou plenamente
demonstrada, pelas provas trazidas aos autos, a
sua incapacidade mental, atestada pelo laudo
médico acostado à fls. 09 e confirmada pelo
relatório de acompanhamento realizado pela
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE
assistente social (fls. 12/13). Diante das provas
produzidas e consoante parecer Ministerial, de
rigor a interdição de Valdicéia, ante o seu
comprovado estado de deficiência mental que
lhe suprime o necessário discernimento para os
atos da vida civil, conforme disposto no art.
1.767, inciso I, do Código Civil, devendo ser-lhe
nomeado curador na pessoa de seu irmão,
conforme requerido, posto que não há qualquer
óbice legal. Isto posto e considerando tudo
mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido para o fim de declarar a Requerida
VALDICÉIA DA SILVA MIRANDA, absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II c/c o
art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil,
DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe
curador o Sr. Carlino Silva de Miranda,
devidamente qualificado nos autos, com fulcro
no artigo 1.775 do Código Civil. Julgo extinto o
feito, com julgamento de mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC. Em atendimento ao
art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo
3º, Inciso II do Código Civil,
inscreva-se a
presente no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando-se a presente no Órgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado e observada as formalidades
legais, arquivem-se.
Ariquemes-RO, 28/01/
2005 (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito em Substituição.
Ariquemes - RO, 21 de março de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
2005
DE 2005, às 08:45 horas, na Sala de Audiências
da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da data da audiência, contestar a ação,
caso queira, ficando ciente de que não sendo a
ação contestada, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora.
Processo: 002.05.002610-2
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: L. D. de O.
Advogada: Drª Sônia Mara Schroder - OAB/RO
432
Vlr. da ação: 500,00
Ariquemes - RO, 28 de abril de 2005.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria Souza
[email protected]
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 28/04/2005
3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMESRO
EDITAL DE CITAÇÃO/INITMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)
requerido(a) JOÃO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, agricultor, filho
de
Sebastiana Dias Pereira, natural de Corgão,
distrito de Topázio, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, para os termos da
ação e comparecer à Audiência de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 31 DE MAIO
Autos n. 002.04.006337-4
Ação: Indenização
AA: Marli Lucimar Furtado
Adv: Juliane S.da Silva Moreira OAB/RO 2268
RR: Emerson Luiz de Souza
Adv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45
RR: Ruth de Paula Souza
Adv: Brian Griehl-OAB/RO 261-B
RR:
Supridados Informática e Repres. Ltda
Adv: Flávia Carla V. Nakad-OAB/RO 2606
Intimação dos advogados das partes quanto a
audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 25 de maio de 2005, às 09:00 horas,
na sala de audiências deste juízo.
...........................................................................
C
- 2
02-05-2005
Autos n. 002.05.002668-4
Ação: Divórcio Direto Litigioso
AA: Jandira Rocha Passoni
Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351
RR: José Moacir Passoni
Adv: não informado
Intimação da advogada da requerente quanto
audiência de Conciliação Prévia designada nos
referidos autos para o dia 24 de maio de 2005,
às 08:45 horas, na sala de audiências deste
juízo
...........................................................................
Autos n. 002.05.002413-4
Ação: Modificação de Guarda
AA: Claudete de Lima
Adv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666
RR: Gilmar Tomé Gomes
Adv: não informado
Intimação do advogado da requerente quanto
audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 06 de junho de 2005,
às 09:00 horas, na sala de audiências deste
juízo
.............................................................................
Autos n. 002.05.000776-0
Ação: Monitória
AA: C.A. Ribeiro de Melo
Adv: Cloves Gomes de Souza-OAB/Ro 385 B
RR: Jaime Ramos Filho
Adv: Edson José da Silva-OAB/RO 295-B
Intimação do advogado do requerido quanto
audiência Preliminar designada nos referidos
autos para o dia 24 de maio de 2005, às 08:30
horas, na sala de audiências deste juízo
.............................................................................
Autos n. 002.05.001209-8
Ação: Indenização
AA: Sineide Martins
Adv: Márcia Antonetti-OAB/RO 1028
RR: Daltiba Agropecuária Ltda
Adv: não informado
Intimação da advogada do requerente quanto
audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 31 de maio de 2005,
às 08:30 horas, na sala de audiências deste
juízo
............................................................................
Autos n. 002.05.000708-6
Ação: Indenização
AA: Edmar Ribeiro Amorim
Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO437
RR: Marchesan Impl. Máquinas Agrícolas
Adv: Jarbas Miguel Tortorello-OAB/SP 24.155
Intimação dos advogados das partes quanto
audiência Preliminar designada nos referidos
autos para o dia 01 de junho de 2005, às 08:30
horas, na sala de audiências deste juízo
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 28 de abril de 2005.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
Expediente : 28 de abril de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00705003566-1
Classe: Justificação Judicial
AA.: Levy Carvalho Ferraz
Adv: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO, 1901
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Processo: 00704006063-9
Classe: precatória
AA.: Frama da Amazônia Ltda
Adv: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO
RR.: Valdir Kempim
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Praça para o dia 17/06/05 e a 2ª
Praça para o dia 27/06/05, ambas às 09:00
horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital
de praça para as devidas publicações.
Processo: 00700001065-7
Classe: Execução/sentença
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Gervasio Fernandes C. Filho, OAB/RO,
2344-A
RR.: Esme Bezerra do Amaral
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento do art. 267, III, § 1º do
CPC, sem exame do mérito.
Processo: 00702005755-1
Classe: Execução
AA.: Boutique Bela Bel Ltda - ME
Adv: Juscelino Bellincanta, OAB/RO 1345
RR.: Sonia Maria Maciel Mendes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, tendo em vista a
devolução da precatória sem cumprimento, face
não ter encontrado o endereço fornecido nos
autos.
Processo: 00704003461-1
Classe: Alimentos
AA.: B.J.S.O. rep. por sua genitora Eliane Lopes
da Silva
RR.: João Oliveira da Silva
Adv: Paulo Dinelli da Costa
Finalidade: Intimação do advogado do requerido
para comparecer a audiência redesignada para
o dia 05/05/05 às 11:20 horas neste Juízo.
Processo: 00704000735-5
Classe: Execução
AA.: M.T. Material de Construção Ltda - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Esmênias Luzia da Silva Galves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 794, I do CPC.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00703004807-5
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss
NÚMERO
077
ANO XXIII
Executado: Industria e Com de Àgua Mineral e
Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.625 caixas completas
em cores diversas de refrigerantes de 600 ml,
contendo casa caixa 24 garrafas de vidro com
sabores diversos (tubaina, guaraná, laranja),
avaliados em R$ 33,00 cada caixas (caixa,
garrafa e o liquido), totalizando R$ 54.437,50.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00797002144-1
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Iza Cristina Bosso
1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um grupo gerador de
energia elétrica composto de motor diesel
Yammar, partida elétrica, com alternador,
radiador e bateria, sem numeração aparente,
pintado de verde, gerador da marca Kolbach,
potência de geração de 18 KWA, 127/220.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
077
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005
(a)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00701001579-1
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: N. Barreto de Souza & Cia Ltda
1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Noteboock
Novacomn, modelo 4386SLC12-50 - serial nº
427030985, usado e em bom estado de
funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00; Um
notebook IBM Trink Pad 350 FCC ID, ano
2618M486, usado em bom estado de
funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 28 de abril de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
C
- 3
Processo
:
007.02.002258-8
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :
FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado :
Procurador do Município
Executado :
OBENEIR LUIZ ANDRADE
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de abril de 2005.
(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00703000155-9
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: José Valdir Cordeiro
1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 Aparelhos de ar
condicionado de 7.500 BTU’S, marca Springer,
em bom estado de conservação e funcionamento
avaliados em R$ 800,00.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005
(a)
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705000652-1
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: Eliana João Joaquim Littig
1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um ar condicionado de
7.500 BTU’S, marca Springer, em bom estado de
conservação e funcionamento no valor de R$
400,00.
02-05-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: ADROVALDO UCHOA REBOUÇAS,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Executado, de que
foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem
penhorado e avaliado às fls 11 a seguir descrito:
“01 (um) imóvel urbano, localizado à Avenida
Copacabana - Setor 04 - Lote 150 - Quadra 101,
com área de 400m², avaliado em R$ 5.000,00”,
onde compareceu o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DE
SOUZA, que ofereceu o maior lanço, sendo o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da
arrematação e advertido de que poderá, no prazo
legal, querendo, apresentar EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO.
Processo
:
007.02.001644-8
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :
FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado :
Procurador do Município
Executado :
ADROVALDO
UCHOA
REBOUÇAS
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de abril de 2005.
(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: OBENEIR LUIZ ANDRADE, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Executado, de que
foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem
penhorado e avaliado às fls 12, a seguir descrito:
“01 (um) terreno urbano, localizado à Rua
Clodoaldo Nunes de Almeida, nº 1827 - Bairro
Jardim Bandeirantes, contendo uma construção
de meia água, ,modelo barraco de duas peças,
coberto de telha eternit, piso em cimento,
avaliado em R$ 5.000,00”, onde compareceu o
Sr. ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, que
ofereceu o maior lanço, sendo o valor de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da
arrematação e advertido de que poderá, no prazo
legal, querendo, apresentar EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO.
DE: OSMAR MARTINS DE ARAÚJO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Executado, de que
foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem
penhorado e avaliado às fls 12, a seguir descrito:
“01 (um) terreno urbano sob o nº 120 - Quadra
30 - Setor 05, localizado à Rua Presidente
Prudente - Bairro Industrial. Com área de
607,21m², avaliado em R$ 1.500,00”, onde
compareceu o Sr. ELISEU FERREIRA DA SILVA,
que ofereceu o maior lanço, sendo o valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da
arrematação e advertido de que poderá, no prazo
legal, querendo, apresentar EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO.
Processo
:
007.02.002591-9
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :
FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado :
Procurador do Município
C
- 4
02-05-2005
Executado :
OSMAR MARTINS DE ARAÚJO
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de abril de 2005.
(a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz Substituto
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.001338-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um terreno urbano
localizado no setor 03, quadra 35, lote 380, na
Avenida
Cuiabá,
2650,
medindo
aproximadamente 10 por 30 mts, com uma casa
em madeira. Avaliado em R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais).
Valor Total: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 DE MAIO DE
2005 às 9:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 DE MAIO DE
2005 às 9:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): ADÃO FERREIRA DE AGUILAR
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, inferior a 70 %
do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de março de 2005.
(a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.03.003197-0
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: WAGNER SÉRGIO DA SILVA E
OUTROS
Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado: MEIRE CRISTINA DE MELO
CARVALHO E OUTROS
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Um lote urbano de
nº 264, da quadra 83 do setor 06, com uma casa
em alvenaria medindo 72 m² (setenta e dois
metros quadrados), situada na Rua Pe. Manoel
da Nóbrega, 524 - Bairro Nova Esperança, em
Cacoal-RO. A casa é somente rebocada e coberta
de telha de eternit, área da frente somente no
contra piso; sem pintura, com portão quebrado,
e na entrada empossa água no período chuvoso,
avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
Valor Total: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 DE ABRIL DE
2005 às 10:45 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02 DE MAIO DE
2005 às 10:45 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 23 de março de 2005.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direitovcms
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: JOSÉ CLEMENTE DA SILVA NETO,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte: Um terreno urbano localizado na
Avenida Presidente Prudente n°. 3228, Lote 280,
quadra 15, Setor 05, com a construção de um
barracão. Avaliado em R$ 60.000,00. Ficando,
também, o executado intimado para, querendo,
opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de
(trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo
contido no presente edital.
Processo: 007.02.003058-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: José Clemente Silva NetoSede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua
dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP:
78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/
3382.
Cacoal-RO,20 de abril de 2005.
(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: ESIO MISSIATO, atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
NÚMERO
077
ANO XXIII
seguinte: 01 (um) lote urbano, localizado na Rua
Presidente Bernardes , Setor 05, Quadra 41, lote
72, com área de 1200 m².Avaliado em R$
3.000,00. Ficando, também, o executado
intimado para, querendo, opor EMBARGOS À
EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados
do decurso do prazo contido no presente edital.
Processo: 007.02.002493-9
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executada: ESIO MISSIATO
Sede do Juízo:
Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO,18 de abr. de 2005.
(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: J.A. OLIVEIRA CORREA E CIA LTDA, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local
incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o
devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO
EM PENHORA do seguinte bem :01 (uma) fração
do lote rural n°. 45 da Gleba 02, Setor
Prosperidade , Projeto Integrado de Colonização
Gy-Paraná, localizado neste município, sendo
que a referida fração mede 12,10 ha (doze
hectares e dez centiares) e não se encontra
desmembrada do lote total . Avaliada a fração
de 12,10 ha em R$ 25.208,33 .Ficando, também,
o executado intimado para, querendo, oferecer
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta)
30 dias, contados do decurso do prazo contido
no presente edital.
Processo: 007.01.001556-2
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador do Município
Executada: J.A. Oliveira Correa Ltda.
Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua
dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP:
78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/
3382.
Cacoal-RO,25 de abr. de 2005.
(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADOS: HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 147.064.903-91 e,
MARIA DA PIEDADE LIMA DE OLIVEIRA, inscrita
no CPF/MF sob nº 215.341.103-30,
coresponsáveis da Empresa: DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS BABAÇU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 63.618.599/0001-41, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.990,55, (Três mil,
novecentos e noventa reais e cinqüenta e cinco
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
ANO XXIII
NÚMERO
077
Processo
:007.04.005101-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado: DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS
BABAÇU LTDA.
Valor da dívida: R$ 3.990,55 - CDA nº:
2004.02.00.000333.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 23 de novembro de 2004.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado: A.D. BERNARDES RODRIGUES.
Valor da dívida: R$ 5.513,41 - atualizado em 02/
06/2004.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 25 de Abril de 2005
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EXECUTADOS: A.G. MENDONÇA E CIA LTDAME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.874.549/001-78, na pessoa
de seu representante legal, e atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 15.421,39 ( quinze mil
e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e nove
centavos ), contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.04.005176-1
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado: A. G. MENDONÇA E CIA LTDA-ME.
Valor da dívida: R$ 15.421,39 - atualizado em
08/06/2004.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 25 de Abril de 2005
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADOS: A.D.BERNARDES RODRIGUES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.325.116/0001-99, na pessoa
de seu representante legal, e atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 5.513,41 (cinco mil e
quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos
), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.04.005080-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
C
- 5
Advogado: Procurador do Estado
Executado: LEOMAR NEIMOG & CIA LTDA - ME
Valor da dívida: R$ 5.430,35
CDA nº: 2003.02.00.000599
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 1 de setembro de 2004.
(a) CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS
Juíza SubstitutaAfn.
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
02-05-2005
EXECUTADOS :
H.M.S
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
02.199.635/0001-95; na pessoa de seu
representante legal, e atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 10.964,45 (dez mil e
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta
e cinco centavos ), contados da dilação do prazo
do Edital, a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.04.005077-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
Advogado: Procurador do Estado
Executado:
H.M.S
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Valor da dívida: R$ 10.964,45 - atualizado em
13/09/2004.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 22 de Abril de 2005
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADOS: LEOMAR NEIMOG & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.639.608/
0001-50, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 5.430,35 (Cinco mil,
quatrocentos e trinta reais e trinta e cinco
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.03.005138-6
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
De: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte: 01 (um) lote urbano, localizado na Rua
Jardel filho no Bairro Saúde , Setor 09, Quadra
58, lote 42, com área de 360 m².Avaliado em R$
3.000,00. Ficando, também, o executado
intimado para, querendo, opor EMBARGOS À
EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados
do decurso do prazo contido no presente edital.
Processo: 007.02.003123-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: Jacob Moreira LimaSede do Juízo:
Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO,19 de abril de 2005
.(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADA: BENILDE SPAGNOL, inscrito no
CPF sob o nº 191.509.462-34, e ROBSON
VINÍCIUS DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o
nº 451.804.076-72, ambos co-responsáveis pela
Empresa executada Robelle Atacado de Conf.
Ltda, bem como, todos atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 7.263,66 (sete mil,
duzentos e sessenta e três reais e sessenta e
seis centavos), contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.99.004100-6
Classe
:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado: BENILDE SPAGNOL e ROBSON
VINÍCIUS DE MENDONÇA
Valor da dívida: R$ 7.263,66
CDA nº: 00094-04-3496/99
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 02 de agosto de 2004
(a) Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito Substituta
C
- 6
02-05-2005
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE : LUCIA BENEDITA PAES BARROS,
qualificações ignoradas, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: - Um Lote urbano nº 03 da quadra
46 do setor 03 (antigo lote nº 60), medindo de
frente 14,80 metros, fundos 13,55 metros, lado
direito 40,41 metros, lado esquerdo 40,38
metros, totalizando 572,54 metros quadrados,
sem benfeitorias, coberto de mato, com um
córrego que corre no sentido longitudinal no meio
do mesmo. Avaliado em R$ 700,00 (Setecentos
reais). Ficando, também, o executado intimado
para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO,
no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso
do prazo contido no presente edital.
Processo
: 007.02.000676-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL-RO .
Advogado: Procurador do Município
Executado: LUCIA BENEDITA PAES DE BARROS
Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425
Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 7 de dez. de 2004.
(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de DireitoAfn.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
EXECUTADO: CACILDA FRANCISCO, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 299,39 (duzentos e
noventa e nove reais e trinta e nove centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, e INTIMÁ-LO do arresto do
imóvel urbano 36, Quadra 46, Setor 06,
localizado na Rua Almirante Tamandaré n°. 463
e para querendo opor embargos no prazo da lei.
Processo:007.02.004383-6
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado CACILDA FRANCISCO
Valor da dívida: R$ 299,39
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 20 de abril de 2005
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
EXECUTADO: HAROLDO DE SOUZA, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 114,15 (cento e
quatorze reais e quinze centavos), contados da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, e INTIMÁ-LO do arresto do lote urbano
444, Quadra 24, Setor 05, e para querendo opor
embargos no prazo da lei.
Processo:007.02.003007-6
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado HAROLDO DE SOUZA
Valor da dívida: R$ 114,15
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO,18 de abril de 2005
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
EXECUTADO: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 145,38 (cento e
quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, e INTIMÁ-LO para que
querendo oponha embargos no prazo legal ao
arresto do lote urbano 100, Quadra 44, Setor
08,
Processo:007.02.000444-0
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado JACOB MOREIRA LIMA
Valor da dívida: R$ 145,38
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
NÚMERO
077
ANO XXIII
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado WILSON ZAUHY FILHO
Valor da dívida: R$ 885,58 (atualizado até 12/
06/1998)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 20 de abril de 2005
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: WILSON ZAUHY FILHO, juiz
federal, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 916,90 (novecentos
e dezesseis reais e noventa centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo:007.97.000423-7
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado WILSON ZAUHY FILHO
Valor da dívida: R$ 916,90
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 20 de abril de 2005
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Cacoal/RO,18 de abril de 2005
(a) Mário José Milani e Silva
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: WILSON ZAUHY FILHO, juiz
federal, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 885,58 (oitocentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos
), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo:007.97.000424-5
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA
PÚBLICA
DO
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PARA
Autos:
007.04.004938-4 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: FRANCISCA VERUSIA DA
SILVAAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE:
NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e
interessados, de que foi decretada a
INTERDIÇÃO de LINDA DA SILVA ROCHA nascida
em 06/05/1980, natural de Cacoal - RO., filha
de Adilio Rocha e Francisca Verusia da Silva,
nomeando-lhe curadora FRANCISCA VERUSIA
DA SILVA, brasileira, solteira, faxineira,
portadora da CI/RG nº 111.101-SSP/RO, inscrita
no CPF/MF sob nº 313.045.402-00, residente e
domiciliada na Rua Padre Adolfo, nº 1880 Jardim Clodoado, município de Cacoal-RO, que
o representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
ANO XXIII
NÚMERO
077
sentença de fls. 22/23, prolatada em 11/02/
2005, pelo MM. Juiz Substituto Dr. Danilo Augusto
Kanthack Paccini, a seguir transcrita: “(...) Ante
o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Linda da
Silva Rocha, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775,
parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe
Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o §2º do artigo
232, ambos do Códgio de Processo Civil,
publique-se esta decisão por tres vezes apena
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (...).
Cacoal, 11 de fevereiro de 2005.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz
Substituto.”
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 27/04/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Proc. nº 007.99.004789-6 - Reparação de Danos
Requerente: RENATO HENRIQUE COUTINHO e
outros
Adv: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 326 e
outros
Requerido.: SEBASTIÃO COSTA BORGES e outros
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado
intimado do r. despacho a seguir transcrito:
“(...) Oficie se o juizo deprecado para que
informe sobre o cumprimento da carta
precatoria.(...). Cacoal, 05/04/2005. (a.) Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto
Proc. nº 007.03.004881-4 - Ação Monitória
Requerente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO
Reqdo: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
Adv: Não Informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada do transcurso do prazo de suspensão
para manifestar-se nos autos.
Proc. nº007.04.005483-3 - Cobrança
Requerente: EVANDRO CARLOS RODRIGUES
Adv: Cícero da Rocha - OAB/RO 394-B
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA
Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças
Souza
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho a seguir
transcrito: “......Assim, tratando se alteração da
competência material, portanto absoluta, tem se
que o correto é a remessa dos autos à Vara da
Justiça do Trabalho de cacoal, nos termos do art.
87, in fine do CPC... Deixo de declarar a nulidade
de qualquer ato praticado, uma vez que ainda
não fora proferido ato decisório, art. 249 do
CPC...”. Cacoal, 13-04-05. (a.) Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz Substituto.
Proc. nº 007.04.005486-8 - Cobrança
Requerente: MAGNO BOSCO FERRARI
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças
Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho a seguir
transcrito: “(...)Assim, tratando se alteração da
competência material, portanto absoluta, tem se
que o correto é a remessa dos autos à Vara da
Justiça do Trabalho de cacoal, nos termos do art.
87, in fine do CPC... Deixo de declarar a nulidade
de qualquer ato praticado, uma vez que ainda
não fora proferido qualquer ato decisório, art.
249 do CPC(..). Cacoal, 13/04/05. (a.) Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto
Proc. nº 007.05.003564-5 - Execução de título
extrajudicial
Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA
S/A
Adv:Douglacir Antonio Evaristo Santana OAB/
RO 287
Requerido: K.R. GÓIS RAMALHO - ME
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
acima qualificada intimada da certidão do oficial
de justiça a seguir transcrita: “Certifico e dou fé
... que, nesta data, procedi às diligências
necessárias e assim sendo, deixei de citar a parte
ré K.R. Góis Ramalho ME, por motivo de não
mais estar estabelecida no endereço constante
no mandado, não obtendo informações sobre o
paradeiro de seus representantes legais,
estando, para este oficial, em lugar incerto e
não sabido. Certifico ainda que deixei de
proceder ao arresto para as devidas
providências.”Cacoal 11-04-05. (a.) Giovani
Zancan, Oficial de Justiça.
Proc. nº 007.04.007220-3- Revisional de
Alimentos
Requerente: ANTONIO CARLOS MARTINS
Adv: Euclides Bragardes Belo OAB/RO 67
Requerido: WITALO MAHONE DOS SANTOS
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado
intimado do r. despacho a seguir transcrito:: “(...)
Não tendo sido atendida exigência que esta
vinculada aos requisitos inafastáveis do art. 287,
CPC, indefiro a petição inicial e determino o
arquivamento do feito.(...)”. Cacoal 06.04.05 (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito
Proc. nº 007.98.001092-2 Indenização
Requerente: ADMILSON SCHERRER BRIZON
Adv: Antonio Júlio Ribeiro OAB/RO 941
Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças
Souza
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho a seguir
transcrito: “(...)Intime se as partes para que em
5 dias se expressem sobre o cálculo de fls. 146,
sob pena de serem homologados para todos os
fins de direito”. Cacoal, 14/02/2005 (a).Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc. nº 007.02.005079-4 - Execução de título
extrajudicial
Exequente: ELÉTRICA 2001 - COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E INSTALADORA LTDA.
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 e
outros
Executado: IRINEU NORBERTO PAVIM
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
acima qualificado intimado do r. despacho a
seguir transcrito: “Ao credor para que se
manbifeste, no prazo de 10 dias, sobre o
conteúdo da certidão de fls. 69v.” Cacoal
08.03.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.
02-05-2005
C
- 7
Proc. nº 007.04.005976-2 - Arrolamento de bens
Arrolante: ARLINDO MARQUES
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Arrolado: ESPÓLIO DE LAURINDA SOARES
MARQUES
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado
intimados do r. despacho a seguir transcrito:
“...Intime-se o requerente a promover a juntada
das custas iniciais e de certidão de inteiro teor
atualizada.” Cacoal 04.02.05. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc. nº 007.03.004121-6 - Ação monitória
Requerente: FERNANDA NATHALIA PAULA DA
SILVA
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO1286
Requerido: EDNILZA DA SILVA MAFRA
Adv: Não Informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado
intimado para manifestar-se no prazo legal visto
já haver transcorrido o prazo da suspensão.
Proc. nº 007.04.007394-3 - Execução de
prestação alimentícia
Exequente: WITALO MAHONE DOS SANTOS
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO237
Executado: ANTONIO CARLOS MARTINS
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado
intimado da r. sentença a seguir transcrita:
“...Face o exposto, julgo extinto o feito, com
fundamento no art. 794, I, CPC...” Cacoal
12.04.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.
Proc. nº 007.98.002708-6 - Execução contra
devedor solvente
Exequente: FRIOSUL - COMÉRCIO DE FRIOS
LTDA.
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO891 e outros
Executado: BEATRIZ COMÉRCIO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada do r. despacho a seguir transcrito:
“Intime-se o exequente para dar prosseguimento
ao processo em 48 horas sob pena de extinção”.
Cacoal 21.03.05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.
Proc. nº 007.02.006132-0 - Ação Ordinária
Requerente: ANTERO POGGIAN
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO385A
Requerido: INSS
Adv: Procurador Autárquico INSS/RO - Vítor Faria
da Costa OAB/DF 15624
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados da r. sentença a seguir
transcrita: “...Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial,... determinando que o INSS
restabeleça o pagamento do benefício auxíliodoença ao requerente, no percentual de 91% do
salário-benefício,...Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais...” Cacoal, 14 de abril de
2005. (a). Danilo Augusto Kanthack Paccini , Juiz
Substituto.
Proc. nº 007.04.003998-2 Suprimento de Idade
Requerente: JEANE GOLÇALVES MONTEIRO
Adv: Anelise Justino
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada do r. despacho a seguir transcrito: “(...)
INTIME SE, PESSOALMENTE, A REPRES. DA
AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, EM 48
HS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.(...) Cacoal, 17 de
dezembro de 2004. Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
C
- 8
02-05-2005
Proc. nº 007.05.002774-0 - Busca e Apreensão
Requerente: MEGA VEÍCULOS LTDA.
Adv:Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerido: KAUANE VEÍCULOS LTDA.
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada da r. sentença a seguir transcrita:
“....Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
consolido nas mãos da parte autora o domínio
pleno e exclusivo do bem descrito na exordial,
qual seja um veículo camionete, Marca Ford,
Modelo ECOSPORT 4WD 2.0, ano 2004, modelo
2004, cor amarelo, chassi 9BFZE13F748570461,
autorizando à autora a utilização de todos os
métodos permitidos a fim de preservar o bem
que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra
judicial desde que atendido os valores praticados
em mercado...” Cacoal, 13 de abril de 2005. (a).
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito
Proc. nº 007.02.006232-6 - Execução de título
extrajudicial
Requerente: PEMAZA S.A.
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
Requerido: VAGNER GARCIA DE OLIVEIRA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada da r. sentença a seguir transcrita: “...Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 267, § 1º do CPC...” Cacoal, 29.11.2004. (a).
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito
Proc. nº 007.04.005633-0 - Separação Judicial
consensual
Requerente: ADALBERTO DO NASCIMENTO e
GELZA FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO
Adv: Georgia Aristides Ferreira OAB/RO 2112 e
outros
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada da r. sentença a seguir transcrita: “...
Isto posto...Julgo extinto o feito, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, VI, CPC
por faltar uma das condições da ação, ou seja, o
interesse de agir...”Cacoal, 17 de novembro de
2004. (a). Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.
Proc. nº 007.03.004178-0 - Execução de título
extrajudicial
Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO
1496
Executado: IARI GAMIR BARCELOS PEREIRA DA
SILVA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada
intimada para manifestar-se no prazo legal, sob
pena de extinção, visto já haver transcorrido o
prazo da suspensão.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: PORFIRIO MAXIMIANO FILHO, qualificações
ignoradas, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: - Lote urbano nº 519, quadra 32,
setor 06, localizado na Av. Henrique dos Santos
Motta, com área de 300 m², plano, seco com
uma casa velha de madeira de aproximadamente
36 m², piso liso, cobertura de telha eternit. O
numero da casa na rua é 1956. Avaliado em R$
2.000,00 (Dois mil reais). Ficando, também, o
executado intimado para, querendo, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta)
30 dias, contados do decurso do prazo contido
no presente edital.
Processo
: 007.02.002251-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL-RO .
Advogado: Procurador do Município
Executado: PORFIRIO MAXIMIANO FILHO
Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425
Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 7 de dez. de 2004
.(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de
DireitoAfn.
EDITAL
O Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS,
MM.. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que, de acordo com
o Código de Processo Penal. art. 429, designou
os dias 01, 02, 07, 09, 13, 15, 16, 21, 22, 23, 28
e 29 de JUNHO de 2005, às 07:30 horas, para
1ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio
Tribunal do Júri, no Forum Ministro José Américo
de Almeida, sito à R. dos Pioneiros, 2425, Centro,
nesta Cidade, procedendo-se o sorteio dos
jurados que deverão servir nas referidas
reuniões, a seguir relacionados:
JURADOS
1.
abCARMEM CATARINA G. FERNANDES
2.
abALEXANDRE CESAR RIBEIRO MOTA
3.
abNILVA KLEIN DE ALMEIDA.
4.
abJOÃO RUIZ DIAS
5.
abIRACEMA APARECIDA L. DA SILVA
6.
abVALDIR MANTOVANI
7.
abANTÔNIO FERREIRA DANTAS
8.
abALBERTO DA SILVA
9.
abSANDRA REGINA PEREIRA LOURENÇO
10. abOZIAS ALVES FERREIRA
11. abIVONE ALBRECHT
12. abJEANE DA SILVA
13. abJOAQUIM DINIZ LEITE
14. abJOSIAS MOREIRA NUNES
15. abPAULO RUFINO GOIS
16. abENOC RODRIGUES
17. abMÁRIO MARQUES
18. ab VALDOMIRO LIBERATO DA SILVA
19. abSIRYO JOST WENDT
20. abEDNEIA PEREIRA DA SILVA
21. abANILDO POCAHY
SUPLENTES
1. VICTOR PIRES ARAN
2. VERA LÚCIA VIDAL LEITE
3. ANTÔNIO LUCIANO VOLPATO ALVES
4. LUCIENE FERREIRA ALVIN
5. GEDEIR MARINHO PEREIRA
6. MARIA DE JESUS GUIMARÃES DE MORAES
NÚMERO
077
ANO XXIII
7. JOSÉ CLÓVIS ROSSI
8. JOSÉ RAIMUNDO BELINCANTA
9. MARIA DO SOCORRO VIEIRA FERNANDES
10. DALVA SCHADER
11. TERUME SONIA SOSTENA
12. LUCIANE DE LIMA
13. SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS
14. ELIANA ANTONIA GÓES
15. MARCOS DAMON DA SILVA
E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, e a todos de
por si, compareçam nos dias e hora acima
referidos, sob pena e termo da Lei, expediu o
presente EDITA L, que será devidamente
publicado. Dado e passado nesta cidade de
Cacoal, aos . Eu, (a), Marise Soares de Moura,
Escrivã Pro-tempore, digitei e subscrevi.
(a)Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO
O Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, e do Tribunal
do Júri da Comarca de Cacoal, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos e a quem interessar possa
que de conformidade com os artigos 431 e 432
do Código de Processo Penal, serão submetidos
a julgamento na Primeira Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri no Edifício do Fórum Ministro
José Américo de Almeida, sito à Rua dos
Pioneiros, 2425, centro, nesta cidade, os feitos
abaixo relacionados, podendo outros serem
acrescidos posteriormente:
Data: 01/06/04
Autos nº 007.97.000078-9
Réu: Milton Cardoso
Data: 02/06/04
Autos nº 007.97.000204-8
Réu: Valteir Nunes da Silva
Data: 07/06/04
Autos nº 007.03.004210-7
Réu: Jacson Douglas Nunes Cordeiro
Data: 09/06/04
Autos nº 007.03.005096-7
Réu: José Aparecido do Rozário Castro
Data: 13/06/04
Autos nº 007.98.000366-7
Réu: Marlene de Souza Silva
E para que chegue ao conhecimento de todos,
foi expedido o presente edital, que será
publicado na imprensa oficial e afixado no átrio
do Fórum em lugar de costume. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Cacoal,
Estado de Rondônia, aos vinte e sete dias do
mês de abril de dois mil e cinco. Eu, (a), Marise
Soares de Moura, Escrivã Pro-tempore, mandei
digitar e subscrevi.
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº.: 007.04.005408-6
De: MÁRIO ROBERTO ARBUGERI, brasileiro,
casado, filho de Nelson Mário Arbugeri e de
Maria de Lourdes Arbugeri, nascido aos 19/07/
1964, natural de Joaçaba/SC, tendo como último
ANO XXIII
NÚMERO
077
endereço Rua Ouro Preto, 4708, ou Rua Barão
de Melgaço, 5952, Rolim de Moura/RO,
atualmente estando em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada conforme denúncia do
Ministério Público, por infração à norma contida
no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal, pelo fato
resumido a seguir: “... No dia 26/09/2004, por
volta das 18 horas, neste município, em local
não citado nos autos, o denunciado MÁRIO
ROBERTO ARBUGERI, livre e consciente, animus
furandi, subtraiu para si, mediante fraude, um
veículo Fiat Uno, cor branca, ano 1994, placa
NBE 1302. Indicam os autos que o denunciado,
dizendo-se comprador interessado no veículo,
pegou o mesmo emprestado para buscar o
dinheiro com o qual iria pagá-lo e desapareceu.
Posteriormente o veículo foi encontrado e
devolvido para a vítima (fls. 08 e 09)...”, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 27 de junho de 2005, às 08 horas e 30
minutos, para ser interrogado na forma da lei,
sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº.: 007.03.001973-3
Classe: Ação Penal
Réu: Jeferson Matias Ubiali
Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA,
OAB/RO nº 1369.
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado quanto à fase do artigo 499
do Código de Processo Penal.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
C
- 9
declarar que as despesas supra serão suportadas
pela vencida. Com fulcro no art. 20, § 4º do CPC,
arbitro honorários em R$ 260,00 em favor do
advogado do autor, considerada a singeleza da
causa e a ausência de resposta. P. R. I. Guajará
Mirim, 20 de abril de 2004. Juíza Silvana Maria
de Freitas”.
Gabarito nº 010/2005
Juiz: Silvana Maria de Freitas
Proc.: 01505.001577-4
Ação: Exibição de Documentos
A.: Paulo Maria Nogueira e outros
Adv.: Pedro Origa Neto
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
Despacho: “Vistos etc, 1. Adeque se o valor da
causa à pretensão deduzida em Juízo,
recolhendo se a diferença nas custas. O valor
atribuído está muito distante dos que estão
sendo discutidos nos autos de execução. 2.
Esclareça qual o fundamento da ação principal,
tendo em vista que na sentença proferida nos
embargos à execução nº 015.98.002298 8
analisou o contrato entre as partes e fez os
expurgos necessários. Guajará Mirim, 20 de
abril de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01598.000099-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
R.: Paulo Maria Nogueira
Adv.: Pedro Origa Neto
Despacho: “Vistos etc,1 Ciências às partes
quanto aos cálculos, observando que, segundo
a contadoria, forma expurgadas todas as falhas
existente na elaboração da conta. Merece nota
que a grande diferença entre os cálculos
apresentados pelo executado, deve=se
principalmente ao fato de que os juros ali
aplicados não estão em consonância com os
comandos da sentença que julgou os embargos
à execução. fixando os em 23,40% ao ano, e não
6%, como pretende o executado. 2 Tendo em
vista que não houve até a presente data o
recolhimento do valor pendente, desde já, defiro
o pedido do exequente e designo hastas para os
dias 16/05/2005 e 31/05/2005, às 9:00 horas. /
intimem se. Publicque se na forma da lei (art.
686 e 692 do CPC)., a encargo do exequente que
deverá comprova la nos autos antes das hastas.
Consigno que a omissão do exequente em
promover a publicidade que lhe é de encargo,
autoriza a extinção do processo pela inércia, na
forma da Lei. G.M. 20/04/05.
Proc.: 01504.006363 -6
Ação: Reparação de danos
A.: Daniel Eguez Lairana
Adv.: Maria Clara C. Góes
R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A- Embratel
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos
Despacho: (fl.53): “Especifiquem provas. Gm, 25/
04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.006071-8
Ação: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio c/Embargos de Declaração
A.: Marcos Roberto de Paula
Adv.: Maria Nazarete Pereira da Silva e outros
R.: Neuza Cândida da Silva Paula
Adv.: não consta
Sentença (fl. 55): “ Vistos etc.,Com razão o
embargante. Cabe ao vencido arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios.
Por isso, julgo procedentes os embargos para
Proc.: 01505.000199-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Brasilmed Distribuidora de Medicamentos
Ltda
Adv.: Josimar Oliveira Muniz
R.: Drogaria Fialho Ltda
Adv.: não consta
Despacho (fl. 23): “
vistos etc, 1 Cite se em
execução para pagamento em 24 horas ou
nomear bens à penhora. 2 Arbitro honorários
em 10% sobre ovalor da execução, salvo
embargos. 3-Havendo nomeação de bens
deverá ser apresentado documentos
comprobatórios da propriedade e estimado o
valor, no prazo de 05 dias. 4 Tratando se de bem
imóvel e sendo casado o ofertante, deverá ser
juntada aos autos a anuência do cônjuge e o
Executado deverá apresentar em Juízo para a
assinatura do termo de penhora e depósito, no
prazo de 10 dias, contados da citação. 5 Não
havendo pagamento ou nomeação no prazo,
penhore se bens suficientes para garantir o Juízo,
intimando se o executado do prazo para
embargos. Se penhorado bem imóvel, intme se
o cônjuge. 6
Não sendo encontrado o
Executado, arreste se os bens, na forma do art.
172, § 2º do CPC. 7 Não sendo encontrado o
Executado, arreste se os bens, na forma do art.
653, parágrafo único do CPC. G.M. 01/04/05”.
Proc.: 01503.000025-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros
R.: Luciano Dias de Amorim
Avalista Executado: Afonso Gomes Guimarães
Adv.: Flávio Conesuque Filho
Despacho: “1 Defiro o pedido de suspensão
pelo prazo de sessenta (60) dias. 2
Após,
intime se o(a) Exequente para dizer em
prosseguimento. Prazo: 05 dias. Pena: extinção.
G.M. 22/02/05”.
Proc.: 015004.006169-2
Ação: Interdição e Curatela
A.: Carmelita Ferreira Queiroz
Adv.: Ricardo de Carvalho
R.: Amália Ferreira Queiroz
Adv.: não consta
Sentença: (fl. 24/25): “....Ante o exposto decreto
a interdição de AMÁLIA FERREIRA QUEIROZ,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil, nomeando
lhe Curadora a Requerente, CARMELITA
FERREIRA QUEIROZ, sua irmã (art. 1.775 e § 1º,
Código Civil), sob benefício do art. 1.190, Código
de Processo Civil, para o exercício na forma do
art. 1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762,
Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam se
na forma prevista no art. 1.773, Código Civil e
art. 1.184, CPC. Após o registro da sentença,
assine a Requerente Termo de Curatela ( art. 93,
§ único da LRP). Registre se a presente no Registro
Civil de Pessoas Naturais e publique se (Diário
da Justiça 03 vezes, com intervalo de 10 dias),
observando se as disposições legais (art. 1.184
c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, Código
Civil, c/c arts. 29 v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Sem
custas, por beneficiária de assistência gratuita.
Oficie se ao Cartório Eleitoral, se o caso. P.R.I.C.
Guajará Mirim, 09 de março de 2.005. Juíza
Silvana Maria de Freitas”.
C
- 10
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 01504.006015-7
Ação: Declaratória
A.: Baptista Marafon
Adv.: Marcos Araújo
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Domingos Neves Prado
Sentença (fl.65/67): “.....Diante do exposto e do
que mais dos autos consta julgo improcedente o
pedido inicial, cassando a antecipação de tutela
antes concedida. Isento o autor do pagamento
de custas, posto que lhe defiro a assistência
judiciária. Arcará com honorários que arbitro
em R$ 300,00, nos termo do art. 20, §4º do CPC,
tendo em vista a simplicidade da causa e o
julgamento antecipado. Na eventual execução
deverá ser observado o disposto no art. 12 da
Lei de Assistência Judiciária.
P.R.I. Guajará Mirim, 15 de abril de 2005. Juíza
Silvana Maria de Freitas”.
R.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS/RO
Adv.: Marleide Barbosa Diniz ( Procuradora
Federal).
Certidão: “.... tendo em vista a apresentação do
processo administrativo apresentado pelo INSS,
juntado às fl. 75/148, passo a dar prosseguimento
na forma determinada às fls. 73 vº, intimando as
partes para manifestação. GM, 18/04/05- Rita
de Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial”.
Proc.: 01505.000107-2
Ação: Impugnação ao valor da causa
A.: Rosa Justiniano Barbosa
Adv.: Marcelo Rodrigues Xavier
R.: Jesus Antônio Oliveira Gomes
Adv.: não consta
Despacho (fl.33): “ Vistos etc, Acato as
explicações da requerida. Pela observação do
processo principal, fica evidente que ao ajuizar
a impugnação ao valor da causa, a parte ré não
tinha conhecimento de que este Juízo, de ofício,
havia determinado a correção do valor atribuído
à causa. Por isso, estando correndo o prazo,
ajuizou a impugnação.Assim, considerando esta
circunstância excepcional, isento a embargante
do recolhimento de custas processuais. Int. e
arquive se. G.M. 20/04/05”.
Proc.: 01504.005855-1
Ação: Declaratória
A.: Marineis Pereira de Oliveira
Adv.: Marcos Metchko
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho
Sentença: “.....Diante do exposto, julgo
procedente o pedido, para declarar a inexistência
de contrato entre as partes e condenar a BRASIL
TELECOM S/A a pagar à autora MARINEIS
PEREIRA DE OLIVEIRA indenização no valor de
R$ 4.000,00, a título de danos morais, com juros
a contar da citação. Condeno a Ré ao pagamento
das custas e demais despesas processuais, além
de honorários advocatícios que arbitro em 20%
sobre o valor da condenação. Publicada em
audiência com intimação dos presentes. Registre
se. Cumpra se. Transitada em julgado ao arquivo.
Nada mais.Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01503.003695-4
Ação: Anulatória ( em execução de honorários)
A.: Juacy dos Santos Loura Júnior
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
R.: Marileny Queremo Gutierrez
Adv.: não consta
Despacho: “Defiro o pedido de suspensão pelo
prazo de 60 dias. Após, intime se o Exequente
para dizer em prosseguimento. prazo: 05 dias.
Pena: extinção. GM, 14/02/05 Juíza Silvana
Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.005980-9
Ação: Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
RR.: Cláudio Roberto Scolari Pilon e R. P. de
Figueiredo-ME e Roberto Pinto de Figueiredo.
Adv.: Aurison da Silva Florentino, Francisco Sávio
Araújo de Figueiredo e /ou
Despacho: (fl. 281): “ 1. Especifiquem provas. 2.
Oficie-se solicitando as certidões requeridas às
fl. 268 v. GM., 22/03/05-Juíza Silvana Maria de
Freitas”.
Proc.: 01503.001515-9
Ação: Cobrança ( em execução)
A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A-Embratel
Adv.: Joana D’arc Cavalcante Silva
R.: Cooperativa de Provedores de Acesso a
Internet do Estado de Rondônia-COOPINTRON
Adv.: não consta
Despacho: “ Diga a exequente sobre a alegação
de pagamento e docs. juntados. GM., 19/04/05.
Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01503.003054-9
Ação: Embargos a Execução
A.: Antônio Bento do Nascimento
Adv.: Floriano de Mello F. Neto
Proc.: 01505.001645-2
Ação: Embargos à Execução
A.: Importadora e Exportadora Amorim Ltda
Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos
R.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Eder Luz Guarnieri ( Procurador do Estado)
Despacho: “ Vistos, Atribuia-se valor à causa,
recolhendo as respectivas custas. G.Mirim, 15/
04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01599.002398-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A-Basa
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral
R.: Albertina Florêncio da Silva Carneiro e outros
Adv.: não consta
Certidão: “.....exauriu o prazo deferido às fl. 180,
passo a intimar a Exequente via DJ, para
manifestação em prosseguimento. Gm, 18/04/
05- Rita de Cássia B. Morais- Escrivã Judicial”.
Prazo: 05 (cinco dias).
Proc.: 01504.006035-1
Ação: Execução Fiscal
A.: Banco Central do Brasil
Adv.: Roberto Paranhos Nascimento
R.: C. E. Bianchini Filho
Adv.: não consta
Certidão: “..... tendo em vista o certificado às fl.
22 vº , passo a intimar a Exequente para
manifestação, via DJ. GM., 22/04/05- Rita de
Cássia B.Morais-Escrivã Judicial”. Certidão de
fl. 22º (dispositivo): “..... Deixei de citar a C.E.
Bianchini Filho na pessoa do representante legal
Carlos Emílio bianchini, uma vez que o mesmo
evadiu-se da cidade, sem deixar endereço com
ninguém, encontra-se em lugar incerto e não
sabido, conforme informação prestada por uma
ex-funcionária sua, Sra. Chirlei Monteiro,
residente na Av. Antonio Correia da Costa, nº
374, Centro. Informou ainda que suas atividades
foram encerradas nesta praça há mais de cinco
anos...... deixei de efetuar o arresto por não
localizar bens..... GM, 19/04/05-Valdy Ferreira
de Morais-Oficial de Justiça”.
Proc.: 01505.001395-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Itaú Seguros S/A
Adv.: João Barbosa
R.: Luzia Fernandes Cunha
Adv.: não consta
NÚMERO
077
ANO XXIII
Sentença ( fl. 46) “Vistos etc., Trata se de ação
de busca e apreensão movida entre as partes
supra, onde após concedida a liminar o autor
informa que a requerida pagou os atrasados,
pedindo a desistência da ação. Assim, para os
fins do artigo 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, homologo a desistência. Julgo,
em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Torno sem efeito a liminar antes
concedida. Recolha se o mandado. Indefiro o
pedido de expedição de ofício aos órgãos de
proteção de crédito, posto que tal providência
incumbe ao credor. Custas pelo desistente, nos
moldes do § 2º do art. 267 do CPC. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se,
observadas as formalidades legais. Guajará
Mirim, 07 de abril de 2005. Juíza Silvana Maria
de Freitas”
Proc.: 01504.006211-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Ismael Nogueira da Silva e outros
Adv.: Juarez Paulo Bearzi e outros
R.: Cemape Transporte S/A
Adv.: Zaqueu Noujaim
Despacho: “ Especifiquem provas. GM., 19/04/
05-Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.002192-5
Ação: Embargos à Execução
A.: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
R.: Dalva Urudão Macurape
Adv.: Maria da Conceição A. dos Reis
Sentença: “...Por isso, restando evidente o
excesso, JULGO PROCEDENTE os embargos para
determinar que sejam refeitos os cálculos. Sobre
o principal (R$ 8.000,00) deve incidir correção
monetária e juros a partir da citação 23/06/03
até a data do depósito nos autos principais (23/
06/04). A partir do depósito não devem mais
incidir juros, pois inexistente a mora, ou correção
que é inerente à conta vinculada. Arcará a
vencida com as custas processuais e mais
honorários que arbitro em R$ 300,00, com base
no art. 20, § 4º do CPC, tendo em vista a
simplicidade da questão. A execução de tal valor
observa o disposto no art. 12 da Lei de
Assistência Judiciária. Encaminhem se os autos
ao contador para novos cálculos observando o
comando supra. P.R.I. G.M. 07/04/05”.
Proc.: 01503.000027-5
Ação: Execução de Título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros
R.: João Fernandes Ramos
Avalista Executado: Afonso Gomes Guimarães
Adv.: Flávio Conesuque Filho
Certidão: “ ..... exauriu o prazo de suspensão
deferido às fl. 83, passo a intimar a Exequente
via DJ, para manifestação em prosseguimento.
GM, 26/04/05. Rita de Cássia de B.MoraisEscrivã Judicial”. Prazo: 05 dias.
Proc.: 01504.006452-7
Ação: Carta Precatória de Execução
A.: Veralice Gonçalves de Souza Veris
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris
R.: Roberto Carlos de Oliveira
Adv.: não consta
Despacho: “ Junte-se a petição. 2. Diga a
Exequente em termos de seguimento. GM, 19/
04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Eu, Izaira Mendes Soares Amaral, digitei.
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivão Judicial Cível
Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected]
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: MARIA TEREZA SUEMITU DE CARVALHO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a demandada para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 10 dias,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo, desde logo, o
rol de testemunhas e documentos. Ficando
advertida de que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo ré, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora. Caso a
demandada não tiver condições de constituir
advogado, poderá procurar a Defensoria Pública
ou requerer em Cartório que lhe seja nomeado
um advogado dativo.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias
Processo: 015.05.001637-1
Classe:
Guarda (Infância e Juventude)
Autor:
Nilda do Socorro
Suemitu de Carvalho
Advogado: José Antônio Barbosa da Silva OAB/
RO 1340
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim - RO, 26 de abril de 2.005
Juiz Edvino Preczevski
Jaru - RO, 28 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SONIA APARECIDA VIEIRA MOTA, brasileira,
casada, lavradora, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar para tomar ciência dos termos
da presente ação de Divórcio Direto litigioso
que tramita nesta Vara sob nº 003.05.0017848, em que é requerente Silvani Paulo Mota e
requerido Sonia Aparecida Vieira Mota.
Processo: 003.05.001784-8
Classe : Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: Silvani Paulo Mota
Advogado: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 27 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: FRANK SINATRA SILVA CARNEIRO, brasileiro,
casado,
residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do edital.
Processo: 003.05.001838-0
Classe : Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: Loide Batista da Silva
Advogado: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
DE : JOSÉ SILVA LIMA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do edital.
Processo: 003.05.001798-8
Classe : Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: Marlene de Jesus Araújo Lima
Advogado: Alcir Alves OAB/RO 1630
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 28 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
02-05-2005
C
- 11
C
- 12
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
DE: ALIPIO MOURA DA SILVA
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.071,52 (um
mil setenta e um reais e cinquenta e dois
centavos), acrescidos de juros correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado no imóvel urbano denominado Lote
0014, da quadra 124, setor 301, com frente para
a rua aracajú, fundos com o lote 011, lateral
direita com o lote 0015, lateral esquerda para o
lote 13 , com benfeitorias, avaliado em R$
6.000,00 (seis mil reais) Fluindo daí o prazo de
trinta dias para oposição de embargos..
Processo
: 005.2004.005022 5
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Pública do Município
de Ji Paraná RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
NÚMERO
077
ANO XXIII
(quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e
dois centavos), acrescidos de juros correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado no imóvel urbano denominado Lote
0001, da quadra 69, setor Jardim Presidencial,
medindo 360m², sendo 12m na frente para a rua
Rio Branco e fundo memdindo 12m, lado direito
com o lote 02 ou na rua Rio Amazonas, contendo
uma casa em alvenaria, coberta com telhas
eternit, forrada, murada, piso na cerâmica,
avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
fluindo daí o prazo de trinta dias para oposição
de embargos..
Processo
: 005.2003.009301 0
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Jí Parana RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo:30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: JORGE LUIZ DE ALMEIDA
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 882,27
(oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete
centavos), acrescidos de juros correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado no imóvel urbano denominado Lote
0018, da quadra 00030, na Rua 1 de maio Bairro
Dom Bosco, fluindo daí o prazo de trinta dias
para oposição de embargos..
Processo
: 005.2004.007227 0
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Ji parana Ro
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B
DE: SEBASTIAO GAROFA
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.946,33 (um
mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e
tres centavos), acrescidos de juros correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado no imóvel urbano denominado Lote
0010, da quadra 47, setor 202, medindo 12x28,
confrontando de frente para a rua Antônio
Gralha, lado direito para o lote 33, lado esquerdo
com o lote 11 fundos para o lote 33 contendo
uma edificação em alvenaria medindo
aproximadamente 60m de área construída com
telha de amianto, piso de cimento, avaliado em
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fluindo daí o
prazo de trinta dias para oposição de embargos..
Processo
: 005.2003.009489 0
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Jí Parana RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
DE: ANTONIO CESAR FERREIRA
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 446,32
DE:
ADAIR
DOS
ANJOS
MARIA
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para que
no prazo de 05 ( cinco) dias pagar a dívida de R$
341,48 ( trezentos e quarenta e um reais e
quarenta e oito centavos) , acrescidos de juros,
correção monetária e demais encargos , sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO , EFETUADO sobre 01 imóvel urbano
denominado Lote 029,Quadra 017, Setor 0104,
medindo 12,00mts; lateral direita com o Lote
030 medindo 30.00 lateral esquerda com o Lote
28 medindo 30,00 mts com benfeitorias : Avaliado
em R$ 4.000,00(quatro mil reais)
Processo
: 005.2004.007370 5
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Ji parana Ro
Advogado
: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB
71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo:
DE: João Lasaro de Moraes Brasileiro (a), Não
informado, Não informado, DNI , Nascido em ,
no Município de ,,,,,,,,,, filho(a) de e
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que
compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, advertindo
ANO XXIII
NÚMERO
077
que à ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17/08/2004
09:50:00 horas.
Processo
: 005.2004.006690 3
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Ji parana Ro
Advogado
: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB
71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo:30 DIAS
DE: OSNI RIBEIRO
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para que
no prazo de 05 ( cinco) dias pagar a dívida de R$
341,48 ( trezentos e quarenta e um reais e
quarenta e oito centavos) , acrescidos de juros,
correção monetária e demais encargos , sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO , EFETUADO sobre 01 imóvel
denominado Lote de terras urbanas nº 014,
Quadra 3031, Setor 207, medindo 12X35( doze )
de frente e fundo ( trinta e cinco) em suas laterais,
confrontando, frente para a rua Avenca , lado
direito para lote 015, lado esquerdo com o lote
013, fundos para o lote 23, imóvel vazio. O qual
foi avaliado em R$ 6.000,00( seis mil reais)
Processo
: 005.2004.002688-0
Classe
: Execução fiscal
Proced.
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Publica do Municipio
de Ji parana Ro
Advogado
: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB
71B
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 26 de abril de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: MÁRSIA MATEUS DA SILVA, brasileira,
solteira, estudante.
02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd
FINALIDADE: INTIMAR A AUTORA acima
qualificada para que no prazo de 48 horas
manifeste seu interesse
no prosseguimento
dos autos abaixo descritos, sob pena de extinção
e arquivamento do feito. E, para constar passou
o presente em três vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com
a lei.
Processo
: 005.2002.006876 5
Classe
: Nunciacão de obra nova
Proced.
: Jurisdição especial contenciosa
(Cível)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Autora
: Marsia Mateus da Silva
Advogado
: Adriano da Silva Wasilewski
OAB 1584
Parte ré: Município de Ji-Paraná
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 17 de fevereiro de 2005.
Edson Y. Sassamoto
Juiz de Direito
02-05-2005
C
- 13
Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
R.: Ildeu Ferreira de Alvarenga
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de intimar
do executado, tendo em vista que o mesmo está
trabalhando no município de Urupá [...] Ji-Pr,
18/04/2005. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial
de Justiça.”
Proc.: 005.2004.00447-9
Ação: Execução
A.: José Otônio Lima Silva
Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
R.: Aldecir Carleto
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 19/04/2005.”
Gabarito nº 0024
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2005.001700-0
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: O. S.G.
Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/
RO 1.404)
R.: R.A.F.C.
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303)
Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao
final. [...] Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 13/05/2005, às 8:30
horas[...] Ji-Pr, 14/04/2005.”
Proc.: 005.2005.001799-9
Ação: Conversão Separação em Divórcio
A.: R.A.G.
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: M.L.L.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2005.002619-0
Ação: Carta Precatória
A.: Kaio Henrique Vanzuita Lopes
Adv.: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/
RO 1468)
R.: Hospital de Maternidade São Mateus Ltda
Adv.: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Despacho: “Designo o dia 04 / 05 / 2005, às
10:0 horas para inquirição da testemunha,
conforme ato deprecado [...] Ji-Pr, 14/04/2005.”
Proc.: 005.2005.001915-0
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
A.: D.D.K.
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: P. M. K.
Despacho: “Vistos, etc. A ação é de revisão de
valor de pensão alimentícia. Rege se pelo rito
especial da Lei n 5.478, de 25.07.1968, em razão
do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade,
embora, de não haver fixação de alimentos
provisórios, visto que já há valor anteriormente
estabelecido, que vigorará durante o correr deste
processo, até que nele seja eventualmente
alterado. Cite se a requerida e intimem se as
partes a fim de que compareçam à audiência
designada para o dia 30 de maio de 2005, às
8:30 horas, acompanhados de seus advogados
e de testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol[...] Ji-Pr, Ji-Pr, 18/04/2005.”
Proc.: 005.2004.010315-9
Ação: Execução
A.: Casa do Lavrador
Adv.: Elizabete Juglair (OAB/RO
2001) e/ou
Proc.: 005.2004.012810-0
Ação: Divórcio
A.: O.C.C.
Adv.: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e/
ou Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC 2197)
R.: N.S.S. DE S.C.
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 19/04/2005.”
Proc.: 005.2004.012825-9
Ação: Monitória
A.: Pemaza S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
R.: Marcos José Keller
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 25/04/2005.”
Proc.: 005.2002.008400-0
Ação: Indenização
A.: Rubenita Martins Fortes Carlos
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: Maria Ivone Ricieri de Lima e outro
Adv.: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33.903) e/
ou José da Silva Ribeiro (OAB/SP 9.836)
R.: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda
Adv.: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751 ) e/
ou Eduardo Carmona de Azevedo (OAB/MT
4.522)
Decisão Embargos de Declaração: “Ante o
exposto, com fundamento nos arts.463, I do
Código de Processo Civil, corrijo de ofício o
erro material para substituir parte do cabeçalho
de fls. 464/465, passando a constar:
“EMBARGANTE: MARIA IVONE RICIERI DE LIMA
E OUTROS, em substituição a EMBARGANTE:
RUBENITA MARTINS FONTES CARLOS” No mais
persiste a deliberação tal como lançada. Intime
se.Ji-Pr, 15/04/2005.”
Despacho.: “Recebo a apelação de fls. 467, em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. A apelada
para responder no prazo legal. Int. Ji-Pr, 25/04/
2005.”
Proc.: 005.2003.010210-9
Ação: Execução
A.: R. José da Silva & Cia Ltda
Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/
RO 456)
R.: Rildo César Rios
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a penhora face o veículo constante no rosto do
mandado não estar mais em poder do executado
[...] Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Antônio Alfredo de
Almeida.”
C
- 14
02-05-2005
Proc.: 005.2004.009194-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
R.: Estarlei Ramos Gomes
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a citação e intimação do requerido, em virtude
de não tê-lo encontrado [...] o mesmo encontrase cumprindo pena do no Presídio da Comarca
de Presidente Médici/RO [...] Ji-Pr, 19/04/2005.”
Proc.: 005.2005.002135-0
Ação: Anulação de Título de Credito
A.: Boaterra Produtos Agropecuários Ltda
Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/
ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
R.: Souto Irmãos & Cia Ltda
Despacho: “Apensem se aos Autos n.
005.2005.002422 7. Emende se a inicial no prazo
de 10 (dez) dias, no tocante ao recolhimento
das custas, sob pena indeferimento da inicial e
extinção [...] Ji-Pr, 20/04/2005.”
Proc.: 005.2004.005887-0
Ação: Execução
A.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510)
R.: Renato Malta da Silva
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 48).
Homologo a avaliação de fls. 46, para que surta
seus juridicos e legais efeitos. Designo os dias
23/05/05 e 02/06/05 às 9 horas, para 1º e 2º
leilão, respectivamente. Int. Ji-Pr, 14/04/2005.”
Proc.: 005.2004.000608-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do
Estado de Rondônia CREA/RO.
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/
ou Emerso Dias (OAB/RO 1307)
R.: Acácio Figueira
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aos
leilões negativos havidos nos autos.
Proc.: 005.2004.014539-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: C.C.
Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
R.: M.G.D.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2005.001874-0
Ação: Divórcio
A.: Ildon Maximiano Peres
Adv.: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737)
Despacho: “À Patrona para
trazer os
requerentes e suas testemunhas em Juízo, a
fim de serem ouvidos em audiência a ser
instalada, bem como ratificar o acordo de fls.
03/05, independentemente de intimação
pessoal das partes, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, pena de extinção. Intime se. Ji-Pr, 20/04/
2005.”
Proc.: 005.2003.008444-5
Ação: Execução
A.: Elite Gomes de Abreu
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
R.: Raynal Wissi de Farias
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar cópia do pedido
para citação do executado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2005.000640-7
Ação: Reintegração de Posse
A.: Luciana José Felício
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A)
R.: Gesiele Ferreira Santana e outros
Adv.: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590)
Despacho: “Vistos. Defiro a integração à lide
como litisconsorte necessária formulado a fls.
30, devendo a parte autora promover a citação
da mesma, trazendo a qualificação da pessoa
de Elaine, prazo de 10 dias, pena de extinção do
feito. Int. Ji-Pr, 19/04/2005.”
Proc.: 005.2001.009362-7
Ação: Execução
A.: Açofer Ind. Com. Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
e/ou Nilton Luiz Ferreira da Silva (OAB/MT 4.811)
R.: Artecon Artefatos e Construtora Ltda
Despacho: “ Defiro (fls.120). Expeça se o
mandado necessário. Quanto ao pedido de fls.
122, indefiro, devendo, a exequente atender a
deliberação de fls. 116 vº. Int. Ji-Pr, 22/04/2005.”
Proc.: 005.2004.013224-8
Ação: Execução Alimentos
A.: B.C.R. DA S.
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A)
R.: R. DE M.L.
Adv.: Julle Anderson de Souza Mota - OAB/RO
1925
Despacho: “ À exeqüente para trazer aos autos
o saldo remanescente do débito, a teor do art.
614, II, do CPC. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.”
Proc.: 005.2004.006337-8
Ação: Execução
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: Helena Cardoso Ercolin
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Manifeste-se o exeqüente em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 20/04/2005.”
Proc.: 005.2004.010193-8
Ação: Execução
A.: Irene Leotéria de Oliveira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Unifisa - Adm. Nacional de Consórcios Ltda
Despacho: “Manifeste-se a parte exeqüente
quanto ao andamento da CP. Int. Ji-Pr, 19/04/
2005.”
Proc.: 005.2003.010788-7
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Milton Lotério Lima
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 26/04/2005.”
Proc.: 005.2005.001986-6
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Arnaldo Maçaneiro
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor
do ofício n. 240/2005, oriundo do INSS.
Proc.: 005.2005.001871-5
Ação: Execução
A.: Laboratório de Análises Clínicas Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Iperon
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
NÚMERO
077
ANO XXIII
Proc.: 005.2003.007929-8
Ação: Execução
A.: João Expedito da Silva
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Paulo Ulpiano Sevilha Cuelda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto as
informações prestadas pela Delegacia da
Receita Federal.
Proc.: 005.2004.011906-3
Ação: Execução
A.: Alessandro Rodrigues da Silveira
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO
1466A) e/ou Rosana Aparecida Dalla Martha
(OAB/RO 2025)
Adv.: Elizaldo da Silva Braga
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] procedi a citação
do executado [...] deixei de proceder a penhora
haja vista não localizar bens [...] Ji-Pr, 22/04/
2005. Edson Souza Silva - Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2003.007361-3
Ação: Execução
A.:Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Nelson de Oliveira
Adv.: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 51, em parte).
Suspendo o andamento do feito pelo prazo de
180 dias. Decorrido tal prazo, manifeste se a
parte autora em termos de seguimento. Ji-Pr,
25/04/2005.”
Proc.: 005.2004.010616-2
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Genivaldo Nava
Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
R.: Amélia Moreno Nava
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
formal de partilha.
Proc.: 005.2005.000227-4
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outro
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução das cartas de citação, devolvidas pelo
correio, em razão das mudanças de endereços
dos requeridos.
Proc.: 005.2000.000444-2
Ação: Ordinária
A.: José Francisco Alferes Siqueira
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307
R.: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Intimação: Ficam as partes intimadas, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
aos cálculos apresentados pelo Perito em
complementação ao laudo.
Proc.: 005.2004.011573-4
Ação: Investigação de Paternidade
A.: A.H.G.
Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO
1610)
R.: J.L.P.
Despacho: “Designo audiência para conciliação,
instrução e julgamento o dia 31/05/05, ás 09:00
horas. Int. Ji-Pr, 13/04/2005.”
ANO XXIII
NÚMERO
077
Proc.: 005.2002.009853-2
Ação: Execução
A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Shirley Suyana de Almeida
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao
depósito efetuado pela depositária, no valor de
R$ 102,74(cento e dois reais, setenta e quatro
centavos)
Proc.: 005.2004.011518-1
Ação: Execução
A.: Galdino & Galdino Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
R.: Terezinha da Silva Magalhães
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] não foi encontrado
numerário expressivo na conta corrente [...] JiPr, 14/04/2005.”
Proc.: 005.2004.000678-1
Ação: Guarda
A.: J.F.C.
Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
R.: J.C.N.
Despacho: “ Acolho em parte o parecer do MP.
Expeça-se a C.P. necessária para a citação. Int.
Ji-Pr, 13/04/2005.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2003.010907-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: consórcio Nacional Mamoré
Adv.: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150.707)
e/ou Maria Beatriz Inthon (OAB/RO 625)
R.: Márcia de Souza Parreira
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
alvará.
Proc.: 005.2004.012157-2
Ação: Execução
A.: Luiz Gustavo de Sá
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303)
R.: Adoir Gotardo
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO
1213)
Despacho: “Manifeste-se a exeqüente sobre a
proposta de fls. 77/78. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.”
Proc.: 005.2003.010485-3
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Wagner Cardoso Pardinho
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Despacho: “Ciência ao patrono da parte autora
sobre o ofício de fls. 40, bem como para que
manifeste se em termos de seguimento, pena
de extinção. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.”
Proc.: 005.2005.001145-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO
2.018) e/ou Paulo Antônio Sottero (OAB/SP
62.026)
R.: Ponto Frio Climatização Ind. e Peças Ltda
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.”
Proc.: 005.2004.014578-1
Ação: Monitória
A.: Ind. Com. de Laticínios Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou
Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Ronaldo Helfenstein e outros
Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr,25/04/2005.”
Proc.: 005.2003.001244-4
Ação: Indenização
A.: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/
ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: “Vistos. À requerida para trazer aos
autos o demonstrativo da evolução do consumo
de energia elétrica da unidade do requerente,
referente aos 12 meses antecedentes e
subsequentes a constatação de irregularidades
do noticiado nos itens 4.2 ao 4.5 a fls. 59/60,
prazo de 5 dias. Int. Ji-Pr, 22/04/2005.”
Proc.: 005.2001.011205-2
Ação: Execução
A.: Abdias Ferreira da Silva
Adv.: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO
2295) e/ou Helainey Fuzari (OAB/RO 1.548)
R.: Pedro André de Souza
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303)
Despacho: “Ao executado/impugnante para
trazer aos autos os calculos que entende corretos,
pena de rejeição da impugnação, prazo de 5
dias. Int Ji-Pr, 19/04/2005.”
Proc.: 005.2004.009975-5
Ação: Interdição e Curetela
A.: Cícera do Nascimento Lopes
Adv.: Defensoria Pública
R.: José Maria do Nascimento Lopes Silva
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A)
Despacho: “ Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 18/05/2005, às 11 horas.
Int. Ji-Pr, 29/03/2005.’
02-05-2005
C
- 15
civil, na forma dos arts. 1.775, § 3º e 1.768, II,
todos do Código Civil, nomeio lhe Curadora a
requerente ELIZABETE PEREIRA DE GODOI.
Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, face os elementos contidos nos
autos não indicarem a existência de bens de
valor significativo pertencente a interditanda,
bem como deixo de determinar a prestação de
contas, por ser a requerente filha da interditanda
e os benefícios previdenciários serem apenas
suficientes para manutenção da interditanda.
Em obediência ao disposto no art.1.184 do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III do
Código Civil (art. 12, III, do Código Civil),
inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão Oficial,
3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta por
publicada em audiência e os presentes por
intimados. Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos,
observadas as formalidades legais. Registre se.
Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Ji-Paraná-RO, 18 de abril de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
VANDERLEI GUEDES CARDOSO
Escrivão-autorizado a assinar
Conforme Portaria 001/2001GAB/TVC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
: 005.2005.001589 9
Classe
: Interdição e curatela
Proced.
: Jurisdição especial voluntaria
(Cível)
Parte Autora
: Elisabete Pereira de Godoi
Advogado : Ilso Gomes Montin OAB 129
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição
de APARECIDA VEIGA DA SILVA, nomeando-lhe
curadora na pessoa de ELIZABETE PEREIRA DE
GODOI, tendo como causa da interdição doença
mental, sendo incapaz de administrar seus
interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição
da sentença em sua parte dispositiva: “[...] (...)
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, decreto a interdição de APARECIDA
VEIGA DA SILVA, declarando a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO
OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Juiz: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.:004.05.001319-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Esperendeus Ferreira de Pinho
Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Leonardo Iraiori Carvalho
Sentença: “Vistos etc. Nos termos do artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução,
autorizando os necessários levantamentos.
Arquive-se, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. PIR.”
Proc.: 004.05.000636-7
Ação: Restituição de coisa
A.: Pedro Benício da Silva
Adv.:Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda (Consórcio
Mamoré)
Adv.: Obed de Lima Cardoso
Despacho: “Intime se a parte autora para que
apresente a planilha de atualização do seu
crédito, após expeça se penhora.”
C
- 16
02-05-2005
Proc.: 004.04.003252-7
Ação: Cobrança
A.: Alcidia Constantina
Adv.:André Luiz Gonçalves OAB/RO1991
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deloamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Sentença “Homologo o acordo feito entre as
partes para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. Recolha se o Mandado de Penhora. Julgo
extinto o processo...”
Proc.: 004.05.001329-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Francisco Herculano
Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: José Wilson David
Fica a parte autora intimada a providenciar as
cópias necessárias para Carta Precatória, bem
como providenciar a distribuição da mesma.
Proc.: 004.04001939-3
Ação: Cobrança
A.: Edinan Silva de Freitas
Adv.:Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B e outros
R.: Dilene Delmaschio
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Carta Precatória
juntada nos autos.
Proc.: 004.03.001811-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Nino Messias Testoni
Adv.:Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A
R.: Madeireira Madol Ltda
Adv.: Magda Rosângela F Stecca OAB/RO 303
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, condeno a empresa requerida paga ao
requerente, o valor de R$4.800,00, acrescidos
de cominações legais.”
Proc.: 004.04.000192-3
Ação: Reparação de Danos
A.: José Ferreira
Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Brasil Telecon S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635 e outros
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco dias, sobre a Carta Precatória
juntada nos autos.
Proc.: 004.04.001030-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Devanir Perewira da Silva
Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Rubens Gonçalves Batista
Sentença: “O requerente foi intimado a se
manifestar nos autos, entretanto não se
manifestou demonstrando a sua falta de
interesse processual. Julgo extinto o processo...”
Proc.: 004.05.000646-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Magnovaldo de Carvalho Barros
R.: Carlos André Tadeu Majer
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
e outros
Fica o advogado da parte requerida intimado a
assinar o termo de penhora.
Proc.:004.04.001964-4
Ação: Cobrança
A.: Santir Nobre de Oliveira
Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e
outros
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
077
ANO XXIII
Fica a parte autora intimada a providenciar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.: 004.04.001975-0
Ação: Cobrança
A.: Valdete Alves de Freitas
Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e
outros
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561
Fica a parte autora intimada a providenciar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.:004.04.001980-6
Ação: Cobrança
A.: Joventino dos Santos Azevedo e outros
Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e
outros
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561
Fica a parte autora intimada a providenciar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.:004.04.001972-5
Ação: Cobrança
A.: Márcia Cezar de Souza
Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e
outros
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561
Fica a parte autora intimada a providenciar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.:004.04.001974-1
Ação: Cobrança
A.: Edileuza Nogueira Nascimento
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e
outros
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Luciano Bonfá OAB/RO 1561
Fica a parte autora intimada a providenciar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.:004.05.000105-2
Ação: Cobrança
A.: Valdemar Rodrigues Venturini
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 e outros
R.: Nilton Valdir Locatelli
Adv.:Nelson Tacaaqui Sakamoto - OAB/RO 152B
Sentença:”...Posto isto, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, em face da ocorrência
de carência de ação, em razão de ser o
requerido parte ilegítima para figurar no pólo
passivo da presente ação. PRI.”
Proc.:004.05.000375-9
Ação: Ação Penal (juizado especial)
Autor:Delegacia de Polícia - Ouro Preto do
Oeste/RO
Infrator: Maria de Lourdes Pereira
Adv.: Maria Tereza SampaioDell Orto OAB/RO
2063
Fica a parte ré intimada a apresentar alegações
finais no prazo de 10 (dez) dias.
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
De: José Donizete Moretto
Autos nº: 004.04.002234-6
Valor: R$ 185,65 (Cento e Oitenta e Cinco Reais
e Sessenta e Cinco Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1998/1999/2000/2001
DataInsc/RegDívida
Ativa:01.11.2000/
24.11.2000/08.2003/05.08.2003
Certidão nº 566/2004
De: Maria de Nazaré Sodré
Autos nº: 004.04.002568-7
Valor: R$ 307,39 (Trezentos e Sete Reais e Trinta
e Nove Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc./Reg.Dívida Ativa:04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº 303/2004
De: Sebastião Barbosa
Autos nº:004.04.002161-4
Valor: R$ 136,22 (Cento e Trinta e Seis Reais e
Vinte e Dois Centavos )
Natureza da Dívida: IPTU 1996
DataInsc/Reg. DívidaAtiva: 01.11.2000
Certidão nº: 616/2004
De: Antonio Pereira Leite - 1
Autos nº: 004.04.002233-5
Valor: R$ 275,28 (Duzentos e Setenta e Cinco
Reais e Vinte e Oito Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa:04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 281/2004
De: Neuza da Silva
Autos nº: 004.04.002162-2
Valor: R$ 283,96 (Duzentos e Oitenta e Três
Reais e Noventa e Seis Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1991/1996/2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 02.03.1992/
01.11.2000/04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº: 617/2004
De: Natanael Francisco Chagas
Autos nº: 004.04.002377-3
Valor: R$ 146,99 (Cento e Quarenta e Seis Reais
e Noventa eNove Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 240/2004
De: Gilvan de Oliveira Silva - 2
Autos nº: 004.04.002938-0
Valor: R$ 167,93 (Cento e Sessenta e Sete Reais
e Noventa e Três Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa:24.11.2000/
04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº: 651A/2004
ANO XXIII
NÚMERO
077
De: Givaldo Alves da Silva
Autos nº: 004.04.002421-4
Valor: R$ 219,80 (Duzentos e Dezenove Reais e
Oitenta Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2001
DataInsc/Reg.Dívida Ativa: 05.08.2003
Certidão nº: 136/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78950-000- Fone (Fax): 4613813/461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 26 de Abril de 2005
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
De: Moisés Martins
Autos nº: 004.04.002336-6
Valor: R$ 273,57 (Duzentos e Setenta e Três
Reais e Cinqüenta e Sete Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/RegDívida
Ativa:04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº 100/2004
De: Jorge Oliveira Souza
Autos nº: 004.04.002374-9
Valor: R$ 205,15 (Duzentos e Cinco Reais e
Quinze Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1999/2000/2001
DataInsc./Reg.Dívida Ativa: 024.11.2000/
04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº 513/2004
De: Israel Mendes Xavier
Autos nº:004.04.002256-4
Valor: R$ 518,37 (Quinhentos e Dezoito Reais e
Trinta e Sete Centavos )
Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 21.12.1998/
04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº: 529/2004
De: Antonio das Graças Souza - 1
Autos nº: 004.04.002234-3
Valor: R$ 432,06 (Quatrocentos e Trinta e Dois
Reais e Seis Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa:04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 284/2004
De: Rocha-Emp. Pro. E. Publicidades
Autos nº: 004.04.002515-6
Valor: R$ 241,08 (Duzentos e Quarenta e Um
Reais e Oito Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU /2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 168/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De: José Maria Martins - 1
Autos nº: 004.04.002255-6
Valor: R$ 195,60 (Cento e Noventa e Cinco Reais
e Sessenta Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 24.11.2000/
04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº: 552/2004
De: Adailton Medeiros Cavalcante
Autos nº: 004.04.002566-0
Valor: R$ 144,82 (Cento e Quarenta e Quatro
Reais e Oitenta e Dois Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 298/2004
De: Joviniano Moreira dos Santos
Autos nº: 004.04.002285-8
Valor: R$ 225,45 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais
e Quarenta e Cinco Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1996/1998/2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 01.11.2000/
24.11.2000/04.08.2003/05.08.2003
Certidão nº: 582/2004
De: Milton Oliveira da Silva
Autos nº: 004.04.002491-5
Valor: R$ 171,48 (Cento e Setenta e Um Reais e
Quarenta e Oito Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/RegDívida
Ativa:04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº 50/2004
De: João Domingos Monteiro
Autos nº: 004.04.002337-4
Valor: R$ 120,59 (Cento e Vinte Reais e
Cinqüenta e Nove Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2001
DataInsc./Reg.Dívida Ativa: 05.08.2003
Certidão nº 67/2004
De: Almerindo Leando da Rocha
Autos nº:004.04.002333-1
Valor: R$ 186,52 (Cento e Oitenta e Seis Reais e
CinqUenta e Dois Centavos )
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. DívidaAtiva: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 82/2004
De: Valdeci Marcião de Lima
Autos nº: 004.04.002537-7
Valor: R$ 144,57 (Cento e Quarenta e Quatro
Reais e Cinqüenta e Sete Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 05.08.2003
Certidão nº: 198/2004
De: Maria H. Vieira Guasti
Autos nº: 004.04.002567-9
Valor: R$ 509,16 (Quinhentos e Nove Reais e
Dezesseis Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 1992/1995/1996/
2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa:20.05.1996/
17.10.1996/01.11/2000/
04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 534/2004
De: Severo Pereira Pontes
Autos nº: 004.04.002576-8
Valor: R$ 175,08 (Cento e Setenta e Cinco Reais
e Oito Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 314/2004
De: Jailson Sena Barros
Autos nº: 004.04.002465-6
Valor: R$ 188,55 (Cento e Oitenta e Cinco Reais
e Cinqüenta e cinco Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
02-05-2005
C
- 17
Certidão nº: 45/2004
De: Ildebrando Soares Pereira
Autos nº: 004.04.002273-4
Valor: R$ 404,53 (Quatrocentos e Quatro Reais
e Cinqüenta e Três Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001
DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/
05.08.2003
Certidão nº: 334/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78950-000- Fone (Fax): 4613813/461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 25 de Abril de 2005
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
Gabarito nº 27/2005
Juiz: Glauco Antônio Alves
Proc.: 00400 002604-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Sidney Fernandes Santos
Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho, OAB/RO 861
e José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658
Despacho: “Cumprido o Mandado de Prisão,
expeça-se a guia de recolhimento,
encaminhando o apenado ao regime compatível
ao da condenação. OPO, 11/03/2005. (a)
Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito.”
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
“Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva
Escrivão: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.000294-3
Ação: Declaratória
A: Ellen Corso Henrique de Oliveira
Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO
685
R: Brasil Telecom S/A
Adv.: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - OAB/RO
2609
Despacho de fl. 88: “Considerando que o STJ em
recente decisão proferida no Conflito de
Competência nº 47.731, da lavra do Min.
C
- 18
02-05-2005
Francisco Falcão, determinou o sobrestamento
de todas as ações individuais em curso nos Juízos
Federais e estaduais, até que seja julgado o
conflito, designando, ainda, o Juízo da 2ª Vara
Federal da Secção Judiciária dos Distrito Federal
para decidir as medidas urgentes, DETERMINO
o sobrestamento do feito até ulterior deliberação.
Intime-se. Pimenta Bueno, 18/04/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.05.000279-0
Ação: Cobrança
A.: Valdir de Souza Cunha
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO
080
R.: Lúcia Beatriz de Paula Maciel
Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO
685
Sentença de fl. 10/11 (parte dispositiva): “Nestes
termos, considerando o inadimplemento da
obrigação no tempo e no modo devido, julgo
procedente o pedido inicial e condeno a ré LÚCIA
BEATRIZ DE PAULA MACIEL a pagar ao autor
VALDIR DE SOUZA CUNHA a quantia de R$
6.650,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta reais),
com incidência de juros legais e correção a partir
da citação. P.R.I. e certificado o trânsito em
julgado expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”.
Proc.: 009.05.001437-2
Ação: Cobrança
A.: Eliomar Spamer
Adv.: MARCELO VENDRUSCULO- OAB/RO 304B
R.: Manoel Ramos
Adv.: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), determinando,
ainda, que a ré promova a exclusão definitiva do
registro creditório negativo (SPC/SERASA),
alusivos ao autor, pelos débitos objetos de
questionamento nos autos, e, via de
consequência, proceda a suspensão definitiva
da cobrança do débito que originou a informação
de inadimplência. Sem custas e honorários. P.R.I.
Pimenta Bueno, 04/04/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.05.001014-8 (Carta Precatória oriunda
do Juizado Especial Cível da Comarca de Espigão
do Oeste-RO, extraída dos autos 008.04.0032008)
Ação: Execução
A.: Kotinha Modas Ltda
Adv.: ANA RITA CÔGO - OAB/RO 660
R.: Salma Veríssimo Pinto
Adv.: não informado
Fica intimada a procuradora da parte autora de
que decorreu o prazo de embargos pelo devedor,
do bem penhorado nos autos, ou seja, uma
antena parabólica, marca Tec Sat, com Century
no cano, com receptor marca Jossyl, manual,
usados. Não esta instalada em TV, mas foi dito
pela executada que esta em perfeito
funcionamento. Esta com uma fração
descolando, avaliado em R$ 200,00. Devendo
se manifestar sobre a adjudicação direta do bem
penhorado.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Mat. 203.122
Fica intimada a parte autora e seu procurador
Dr. Marcelo Vendrusculo, de que foi designado
o dia 30 de maio de 2005, às 09:10 horas, para
audiência de tentativa de conciliação.
Proc.: 009.04.002130-9
Ação: Cobrança
A.: Valdeir Luciano Morais
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO e MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO
2065
R.: Rondosat Teleradiocomunicações Ltda
Adv.: ELSON PEREIRA O. BASTOS- OAB/RO 1667
e NOEL NUNES ANDRADE - OAB/RO 1586
Sentença de fl. 62 (parte dispositiva): “Diante do
exposto, na forma do art. 269, I, 2ª parte do
Código
de
Processo
Civil,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por VALDEIR
LUCIANO MORAIS em face de RONDOSAT
TELERADIOCOMUICAÇÕES LTDA. Custas e
honorários indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno,
04/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004291-8
Ação: Indenização
A.: Antônio Altino dos Santos Júnior
Adv.: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2237
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/
RO 1777
Sentença de fl. 70/73 (parte dispositiva): “Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e condeno a TELERON CELULAR S/A - VIVO-RO
a pagar ao autor ANTÔNIO ALTINO DOS
SANTOS JÚNIOR a título de dano moral o valor
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: MARIA APARECIDA CASSIMIRO, brasileira,
separada judicialmente, doméstica, residente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010040048942
Classe: Conversão de separação em divórcio
Valor: R$ 260,00
Parte Autora: Nason Mariano de Oliveira
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: Maria Aparecida Cassimiro
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 28 de abril de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
NÚMERO
077
ANO XXIII
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Maximiliano D. D. Deitos
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 28/04/05
Autos: 010010046461
Classe: Indenização
Parte Autora: Ilda Kapiche
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
Parte Ré: Saga - Ind. Com. Impotação e
Exportação de Madeias Ltda e outros
Adv.: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243
Intimação do procurador dos requeridos acerca
da decisão interlocutória de fls 944/945: “(...)
Desta forma, nos termos do artigo 130 do CPC,
indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal,
bancário e telefônico da empresa/ré e demais
partes envolvidos no processo requerido ás fls
931 dos autos. Determino a abertura de vistas
ás partes para apresentação dos memoriais, com
prazo de 5 (cinco) dias em comum, para ambos.
Após, conclusos para sentença. Int. Rolim de
Moura, 11 de abril de 2005. Amauri Lemes, Juiz
de Direito.”
Autos: 010030028566
Classe: Cobrança
Parte Autora: Sudameris Arrendamento
Mercantil S/A
Adv.: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 e
Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
Parte Ré: Mônica Witt Braga e outros
Intimação dos procuradores do requerente
acerca do despacho de fls 55: “Diga o autor
quanto ao valor depositado, fls 51 dos autos.
Rolim de Moura, 10/03/05. Amauri Lemes, Juiz
de Direito.”
Autos: 010020033150
Classe: Indenizatória
Parte Autora: Maria da Penha Costa de Souza
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 e outros
Parte Ré: Município de Rolim de Moura e Emílio
Romain Romero
Adv.: Procurador Municipal, Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
Intimação dos procuradores da requerente e do
segundo requerido acerca da data para
realização da perícia médica na requerente, a
saber, dia 17 de maio de 2005, às 14h30min, na
Clínica Alpha localizada à Rua Pe. Adolpho Rhol,
483, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná - RO.:
Autos: 010040042014
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: P. H. B. S. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e
outros
Parte Ré: N. S. N.
Intimação dos procurares dos requerentes acerca
do despacho de fls 30: “Junte se. Como requer.
Rolim de Moura, 15/03/05. Amauri Lemes, Juiz
de Direito.”
Autos: 010040014274
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Editora Gráfica a Folha do de Rondônia
Ltda
Adv.: Leonardo Bressan OAB/RO 1583 e Edson
Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Intimação dos procuradores das partes acerca
redesiganação da data para inquirição das
testemunhas Nadir dos Santos Teodoro e Luiz
Carlos Guaitoline na Comarca de São Miguel, a
saber, dia 02 de junho de 2005, às 11h00min.:
ANO XXIII
NÚMERO
077
Autos: 010050019830
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Parte Ré: Alessandro Kassio Marconi
Intimação do procurador do requerente acerca
da certidão do oficial de fls 17 verso: “(...) e lá
estando procedi a BUSCA e não foi possível
proceder a APREENSÃO do veículo indicado no
presente mandado, pois segundo informações
do Sr. Ceridão Alves Pereira o requerido
Elessandro Kassio Marconi reside em cacoal/
RO, podendo ser encontrado na Fábrica de
Refrigerantes Estrela e também o veículo. RM.
14/04/2005. (a) Rubens Vieira Lopes, oficial de
justiça.”
Autos: 010050014790
Classe: Medida Cautelar Inominada
Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Oswaldo Bambil da Luz
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Intimação do procurador da requerente acerca
dos despachos de fls 66 e 72: “Despacho fls 66:
Defiro a liberação do gado bovino junto ao
Idaron. Designo audiência de TC para o dia 25/
05/05, às 09h30min. Int. Rolim de Moura, 31 de
março de 2005. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Despacho de fls 72: Indefiro o requerido à fls
69/71, pela argumentação apresentada às fls
20/21. RM, 18/4/5. Amauri Lemes, Juiz de
Direito.”
Autos: 010050020218
Classe: Inventário
Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Solidonio Fraga da Luz
Intimação do procurador da requerente acerca
do despacho de fls 10: “1. Nomeio inventariante
a viúva meeira, que deverá prestar compromisso
em 5 dias e declarações nos 20 dias
subsequëntes. 2. Citem se, após, Ministério
Público e os interessados não representados e,
havendo bem imóvel, a Fazenda Pública (CPC,
art. 999), manifestando se ela sobre os valores e
podendo, se deles discordar, juntar prova de
cadastro, em 20 dias (art. 1.002) ou atribuir
valores, que poderão ser aceitos pelos
interessados (art. 1.008), manifestando se
expressamente. 3. Havendo concordância quanto
às primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art.
1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). 4. Se
concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art.
1.013). 5. Intimem se. Cumpra se. Rolim de
Moura, 18 de Abril de 2005. Amauri Lemes Juiz
de Direito.”
Autos: 010030042461
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: José Florêncio Seabra
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Parte Ré: Madalena Gomes Machado de Aguiar
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Intimação do procurador do requerido para que
retire em cartório as cartas precatórias para
otiviva das testemunhas.
Autos: 010010007067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Parte Ré: Irineu Francisco Carvalho
Intimação do procurador do exeqüente acerca
da decisão interlocutória de fls 67: “ (...) Com
razão o exeqüente. Restando caracterizada a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condição de depositário infiel, DECRETO A
PRISÃO de Irineu Francisco Carvalho, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo
único do artigo 904 do Código de Processo Civil.
A pena deverá ser cumprida no presídio local.
Expeça se mandado. Rolim de Moura, 23 de
março de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010050018337
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: N. A. S.
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: J. A. N.
Intimação do procurador da requerente acerca
do despacho de fls 11: “R. A. 1. Cite se e intime
se o Requerido para comparecer à audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia
23/06/2005, às 09h00min, advertindo o de que
o prazo para contestação, de 15 dias, contar se
á à partir da audiência, consignando se as
advertências do art. 319. 2. Intime se a
Requerente e dê se ciência ao Ministério Público.
3. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 31
de Janeiro de 2005. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
Autos: 010980018170
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Zampieri & Cia Ltda ME
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO
Parte Ré: Maria Aparecida de Oliveira
Intimação do procurador do exeqüente acerca
da sentença de fls 164: “ Vistos, etc...
Considerando o pedido formulado pela
exeqüente às fls 162, julgo extinta, com
fundamento no artigo 569, c.c. 795, ambos do
Código de Processo Civil, a presente ação
promovida por J. S. Leite & Cia Ltda Me em face
de Maria Aparecida de Oliveira. Sem custas.
Desentranhe se os títulos mediante substituição
por cópia nos autos. P. R. I.C., arquivando se os
autos oportunamente. Rolim de Moura, 14 de
Abril de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010050018973
Classe: Carta precatória
Parte Autora: Equipo Médica Comercial Ltda
Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566
Parte Ré: Renalvo Amorim de Souza
Intimação do procurador do requerente acerca
da certidão do oficial de justiça às fls 11vº e a
penhora de e avaliação de fls 12/13: “Certidão:
( ...) e lá estando citei o executado Renalvo
Amorim de Souza, dando lhe conhecimento de
todo o teor do presente mandado (Carta
Precatória) e cópia da petição inicial, que de
tudo cientificou, recebeu a contra fé, exarando
seu ciente. Certifico ainda que procedi a penhora
e avaliação de bens do executado, conforme
autos em anexos. O referido é verdade e dou fé.
RM, 20/05/05. Rubens José dos Santos, Oficial
de Justiça.
Bens Penhorados e Avaliados: 01 - Geladeira,
marca BRASTEMP, cor azul, 280 litros, avaliada
em R$ 200,00; 01 - Fogão, marca DAKO, 04
bocas, cor branca, avaliado em R$ 150,00 e 01 Fogão industrial, marca GUINDANI, 02 bocas,
avaliado em R$ 150,00.”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
02-05-2005
C
- 19
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
(Diligência do Juízo).
Autos n. 01402.003333.1 Indenizatória de
Reparação de Danos.
Requerente: Madeireira Realce Ltda
Adv. Dr. José Felix Zardo - OAB/RO 178.530-A
Requerido: Adones Hoffmann
De: Madeireira Realce Ltda, CNPJ n.
02.349.544.0001/99, atualmente em local
incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de
05 (cinco) dias efetuar pagamento de custas
processuais no montante de R$ 832,27
(oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete
centavos) - (cálculo datado de Abril/2005), sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Autos n. 01402.005123.2 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Executado: Verci José de Souza e outros.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Houve desistência do feito, formulado pelo
exequente, como se vê às fls. 49 dos autos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com
amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas
finais. Solicite-se a devolução da deprecata de
fls. 47. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. Vha, 15.03.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01400.006280.8 Ordinária.
Requerente: Angelo Angelin.
Adv. Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/
RO 1.246.
Requerido: Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 240 a seguir transcrito: “Recebo o presente
Recurso em ambos os efeitos. Intime-se a parte
contrária para apresentar as contra-razões. Vha,
20.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01400.009684.2 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Daniel Fontinele de Souza.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento da Guia de Depósito Judicial
requerida, no valor expresso em R$ 162,24.
Autos n. 01499.005004.5 Monitória convertida
em Execução.
Exequente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.
Executado:
Edivaldo
Marcos
Idalgo.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e publicação do Edital de Citação
do Executado.
Autos n. 01404.007530.7 Indenização por Ato
Ilícito.
Requerente: Leidiane Rafaela da Silva GiordaniME.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO
240-B. Requerido: Marcos João Silvestre e outros.
Adv. Drª Renata Bueno Contrera - OAB/SP
169.385.
Finalidade: Intimação audiência de conciliação
redesignada para o dia 13.06.2005, às 10:00
horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível,
bem como, o advogado da autora, proceder
C
- 20
02-05-2005
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade Intimação e Citação.
Autos n. 01404.000853.7 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco Itaú S/A.
Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO
333-B.
Executado: Ede Zamboni.
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls.
029 a seguir transcrito: “Indefiro o pedido de fls.
28. O credor deverá indicar diligência útil para
o prosseguimento do processo no prazo de 05
(cinco) dias. Vha, 14.04.2005. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito’.
Autos n. 01404.005708.2 Mandado de
Segurança com Pedido Liminar.
Impetrante: Kimad Indústria e Comércio de
Importação e Exportação de Madeiras Ltda.
Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO
616-A. Impetrado: Delegado da 3ª Delegacia
Regional da Fazenda do Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 114 a seguir transcrito: “Ciência às partes,
após arquive-se. Vha, 12.04.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.005635.3 Regulamentação de
Visita.
Requerente: Vanderlei da Silva.
Requerida: Marilde Godinho da Silva.
Adv. Drª Marlete Ciervo - OAB/RS 43.678.
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto
a petição de fls. 024 onde o Requerente não
aceita as condições oferecidas pela genitora do
menor, uma vez que teria que deslocar-se de
Vilhena para o Rio Grande do Sul e ficaria em
média 6 (seis) dias na estrada (ida e volta) no
mês de julho, sendo que oferece a seguinte
condição à requerida: que não ficaria com a
criança no mês de julho devido ao tempo que
perderia na viagem de ida e volta, e que o menor
ficasse em sua companhia durante as férias do
mês de dezembro e janeiro.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 011 a seguir transcrito:”Processe-se em
segredo de justiça. Cite-se o requerido e intimese o autor a fim de que compareçam à audiência
de tentativa de conciliação, que designo para o
dia 11.05.2005, às 11:00 horas, acompanhados
de seus advogados. Notifique-se o Ministério
Público. Vha, 13.04.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002098.7 Monitória convertida
em Execução.
Exequente: S. C. de Souza Freite-ME.
Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.
Executado: Jao Materiais de Construção
Importação Ltda.
Finalidade: Intimação para comprovar nos autos
distribuição da Carta Precatória expedida para
a Comarca de Rio Branco/AC.
Autos n. 01404.007204.9 Indenização por
Danos Materiais e Morais.
Requerente: Rui Barbosa Netto.
Adv. Drª Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO
2.054.
Requerido: Transpérola Transportes Rodoviários.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição das Cartas
Precatórias que tem por finalidade inquirição de
testemunhas.
Autos n. 01404.008510.8 Divórcio Direto
Litigioso.
Requerente: Maria Aparecida da Silva Morim.
Requerido: Orlando Morim.
Adv. Dr. Edelson Inocêncio Júnior - OAB/RO 890.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 035 a seguir transcrito: “Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 17.06.2005, às 09:00 horas. Intimem-se.
Notifique-se o MP. Vha, 22.04.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.000760.6 Embargos a
Execução Fiscal.
Embargante: Banco Itaú S/A.
Adv. Dr. João Carlos Veris - OAB/RO 906.
Embargada: Fazenda Pública do Município de
Vilhena.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 176 a seguir transcrito: “Digam as partes
sobre provas, justificando a necessidade. Vha,
12.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.004033.3 Embargos de
Terceiros. Embargante: Maria de Fátima Oliveira
Alves. Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva
-OAB/RO 211-B.
Embargado:Ozias Alves.
Adv. Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40, e
Ministério Público do Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 033 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de
fls. 31. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02.06.2005,
às 10:00 horas. Intimem-se as partes e as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas. Vha, 25.04.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01405.003725.4 Divórcio Direto
(JUSTIÇA GRATUITA)
Requerente: Juceli Teles Machado Bussolaro
Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530
De: Severino Bussolaro, brasileiro, casado,
comerciante, nascido em 01.06.62 em Rodeio
Bonito/RS, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze)
dias contestar, querendo, a presente ação, sendo
que se a mesma não for contestada, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela autora.
Autos n. 01403.001654.5 Indenização por
Acidente de Trânsito.
Requerente: José Antonio Soares.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.
Requerido: Carol Automóveis e Veículos Ltda.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B, e outro.
Denunciado à Lide: Bradesco Seguros S/A.
Adv. Dr. Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 098 a seguir transcrito: “Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 02.06.2005,
às 11:00 horas. Intimem-se. Vha, 25.04.2005.(a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
autos n. 01405.004020.4 Regulamentação de
Visita.
Requerente: Gilberto de Oliveira.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Requerida: Elaine Pereira Brito.
Autos n. 01403.004579.0 Execução de Título
Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia
Ltda.
Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Dinesval Aparecido Miguel Moura e
outros.
NÚMERO
077
ANO XXIII
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento da Guia de Depósito Judicial no
valor expresso em R$ 60,51, relativa a diferença
existente entre crédito e valor do bem
penhorado, do qual requer adjudicação.
Autos n. 01497.004804.5 Execução de
Sentença. Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Ney Luiz de Freitas Leal - OAB/RO 28-A.
Executado: Copamel Cooperativa Mista
Agropecuária
Barão
do
Melgaço.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 190 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...A parte exequente não cumpriu as diligências
que lhe encumbia, embora intimada para tanto,
como se verifica às fls. 188 e v. Até a presente
data não houve qualquer manifestação da parte
autora quanto ao prosseguimento do feito,
estando o processo paralisado há mais de 30
dias. Ante ao exposto, decreto a extinção do
processo, com apoio no art. 267 III do CPC.
Custas pelo exequente. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 01.03.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01497.005714.1 Cobrança.
Requerente: Alécio Scramin e outros.
Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A.
Requerido: Fazenda Pública do Município de
Vilhena.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Autos n. 01498.003463.2 Busca e Apreensão.
Requerente: Luiz Saccon.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Requerido: Modestino Jacondo Crocetta
Batista. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/
RO 616-A. Finalidade: Intimação r. despacho
exarado às fls.
175
a seguir
transcrito:”Reconsidero a decisão de fls. 167.
Como o recurso foi recebido em ambos os efeitos,
mantenho o caminhão na Concessionária Scania
Rovema, até decisão do recurso eventual.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se em plantão.
Vha, 18.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01498.004658.4 Rescisão Contratual
c/c Perdas e Danos.
Requerente: Luiz Saccon.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Requerido: Modestino Jacondo Crocetta
Batista. Finalidade: Intimação r. despacho
exarado às fls. 226 a seguir transcrito: “Recebo
o recurso em ambos os efeitos. À parte contrária
para apresentar contra razões. Vjha, 12.04.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.003647.3 Consignação em
Pagamento.
Requerente: Modestino Jacondo Crocetta Batista.
Requerido: Luiz Saccon.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 278 a seguir transcrito: “Recebo o recurso
em ambos os efeitos. À parte contrária para
apresentar contra razões. Vha, 12.04.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
077
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apresentado e fixo honorários ao perito no valor
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Decorrido prazo de eventual recurso, designe a
serventia data para praceamento do bem,
voltando conclusos para referendo. Int.”
EXPEDIENTE DO DIA 25-04-2005
2ªVARA CÍVEL DE VILHENA
JUIZ DE DIREITO: EDUARDO FERNANDES
RODOVALHO DE OLIVEIRA
01-AUTOS: 014.97.006195-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
AA.: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: DAVID NOUJAIN, OAB/RO 84-B; ZAQUEU
NOUJAIN, OAB/RO 145-A
RR.: MERCANTIL SABIÁ LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
do prazo de suspensão do processo.
09-AUTOS: 014.01.007784-0
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
AA.: M. G.
RR.: GIÁCOMO DE MORAES
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B
SENTENÇA: “O pedido de fls. 117 será tido como
de desistência. Assim, nos termos do artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Sem custas. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
02-AUTOS: 014.97.007271-0
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
AA.: BANCO ITAÚ S/A
ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/
RO 333-B
RR.: FLÁVIO DONIN FILHO
EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar
Carta Precatória para citação do executado
10-AUTOS: 014.02.005645-5
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: BB - LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: MARIA EDILEUZA ABONÍZIO ANTONIO
EXPEDIENTE: Intimação para proceder a juntada
aos autos da publicação do edital em jornal
local.
03-AUTOS: 014.98.002873-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: BRAMBILA & CIA LTDA
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: PAULO BIANOR DE ARRUDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
do prazo de suspensão do processo.
11-AUTOS: 014.03.001610-3
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA.: ÚRSULA HAHN DAL TOÉ e outros
RR.: CLIMAR COSTA BARBOSA e outros
ADV.:
MARCO
AURÉLIO
RODRIGUES
MANCUSO, OAB/RO 436-A
DESPACHO: “Incabível o atendimento do pedido
de fls. 499 para desocupação de área contígua
ao imóvel invadido posto que se trata de pedido
que somente poderia ser aviado pela parte
interessada, no caso o proprietário do imóvel
respectivo. No que respeita ao relatório, verificase flagrante desobediência à ordem judicial, pelo
que determino a identificação dos ocupantes
para providências cabíveis. Ciência às partes do
relatório juntado aos autos. Int.”
04- AUTOS: 014.98.002875-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: BRAMBILA & CIA LTDA
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: SIDELVAN NEVES RIBEIRO
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, em que informa que
deixou de citar o requerido, pois o mesmo não
reside mais no endereço.
05-AUTOS: 014.98.005485-4
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA.: VALDECY ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B;
EDUARDA S. ALMEIDA, OAB/RO 1581
RR.: ANIBAL DOURADO DA SILVA
EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para
efetuar o pagamento das Custas Processuais no
valor de R$ 528,23 (quinhentos e vinte e oito
reais e vinte e três centavos).
06-AUTOS: 014.99.005084-3
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA.: IVANILDE COSTA RAMOS e outros
ADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO,
OAB/RO 314-B
RR.: GERALDO MAGELA FERREIRA RAMOS
DESPACHO: “Intime-se o Dr. Procurador da parte
inventariante para, em 48 horas, dar andamento
ao feito. Caso permaneça inerte, renove a
intimação na pessoa da inventariante, sob as
penas legais.”
07-AUTOS: 014.01.006511-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: ROSIMERI UNFER
EXPEDIENTE: Intimação para proceder a juntada
aos autos da publicação do edital em jornal
local.
08-AUTOS: 014.01.007281-4
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844
RR.: RUTTMANN E FILHOS LTDA e outros
ADV.: EDÉLCIO VIEIRA, OAB/RO 551-A
DESPACHO: “Homologo o laudo de avaliação
12-AUTOS: 014.03.002306-1
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AA.: ARNALDO DA COSTA ESPERANÇA VIEIRA e
outros
RR.: ISAAC STOCHI e outros
ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO
1724; JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO, OAB/RO 512-A
DESPACHO:
“Fixo
os
honorários,
provisoriamente, em cinco salários mínimos.
Com o laudo, por ocasião da sentença
deliberarei
quanto
aos
honorários
complementares. Início da perícia em 30 dias.
Depósito em 10 dias pelo autor. Intimem-se.”
13-AUTOS: 014.03.002740-7
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA: EDNA APARECIDA CAMPOIO
ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A
RR: JUSTINO DE JESUS FARIAS
DESPACHO: “Indefiro o desentranhamento dos
documentos. Ao cálculo das custas finais e
intime-se para recolhimento. Cumpra-se.”
EXPEDIENTE: Intimação para recolhimento das
custas no valor de R$ 111,16 (cento e onze reais
e dezesseis centavos).
14-AUTOS: 014.03.005180-4
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: ÉDIO BISPO SALES
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração de fls. 03, dando
o representado ÉDIO BISPO SALES como incurso
nas sanções do Artigo 258 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Passo a aplicar a medida.
Considerando a existência de informações que
indiquem que o representado é reincidente na
02-05-2005
C
- 21
conduta, considerando, ainda, que já houve
condenação do representado em outros feitos
da mesma natureza, conforme certidão de fls.
39 e, considerando que o representado omitiuse no dever de zelar pela formação moral das
adolescentes, a pena pecuniária deve ser fixada
acima do mínimo legal, pelo que fixo em 10
(dez) salários mínimos, que deverão ser
depositados em favor do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente de Vilhena. As custas
serão pagas pelo representado calculadas sobre
o valor da condenação. Com o trânsito em julgado
dessa decisão dê-se vista ao Ministério Público
para fins do Artigo 214, § 1º do ECA. P. R. I. C.”
15-AUTOS: 014.03.006568-6
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA.: LOZIVAL LOPES
ADV.: ROBÉRIO PINTO, OAB/RO 8619
RR .: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: “Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. À parte contrária para contrarazões. Intime-se. Expeça-se o necessário.”
16-AUTOS: 014.04.002082-0
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO HONDA S/A
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509
RR.: JOÃO VITOR MARCELINO DA SILVA
EXPEDIENTE: Manifestar se quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça em que o mesmo deixou
de proceder a remoção e entrega do bem, em
face a recusa da empresa Canopus Motos, em
receber o bem em depósito.
17-AUTOS: 014.04.002252-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: BIOGRAFIA CONFECÇÕES LTDA
RR.: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADV: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, OAB/
RO 296-B
EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar
Carta Precatória para oitiva das testemunhas.
18-AUTOS: 014.04.004189-5
AÇÃO: MONITÓRIA
AA: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
RR: C. A. SCHUMANN & CIA LTDA
ADV.: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA,
OAB/RO 1512
SENTENÇA: “(...) Isto posto, e pelo que mais
consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS
opostos por C. A. SCHUMANN & CIA LTDA nos
autos da presente ação monitória, em face de
PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA, PARA DE
INÍCIO, RECONHECER HÁBIL E DAR FORÇA
EXECUTIVA
AOS
DOCUMENTOS
CARACTERIZADORES DA DÍVIDA ACOSTADOS
NA INICIAL, TRANSFORMANDO O MANDADO
EXECUTIVO EM MANDADO DE PAGAMENTO,
E, AO DEPOIS, RECONHECER O EXCESSO DE
COBRANÇA PARA O FIM DE EXCLUIR A
CORREÇÃO A PARTIR DA EMISSÃO DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 14 E 17, DEVENDO SER
CORRIGIDOS OS VALORES NOMINAIS DELES A
PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. O valor da
execução será apurado por simples cálculo,
fluindo juros de 0,5% ao mês a partir da citação.
Via de conseqüência, condeno a embargante ao
pagamento das custas processuais, se
incidentes, e honorários advocatícios no valor
de 10% do valor do débito, nos termos do art. 20,
§3º, e 21 do Código de Processo Civil. Ressaltese que os honorários foram fixados em 10% em
razão da sucumbência recíproca. Com o trânsito
em julgado da presente decisão, prossiga-se na
execução, remetendo-se os autos ao contador
para liquidação. P. R. I. C.”
19-AUTOS: 014.04.004840-7
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AA.: CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
C
- 22
02-05-2005
RR.: LÍDERES DO MOVIMENTO ‘SEM TERRA”
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, em que informa que
deixou de intimar os requeridos, em virtude de
não ter conseguido chegar até o local do
acampamento, pois a estrada está intransitável,
devido à temporada de chuvas.
20-AUTOS: 014.04.005460-1
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.:
ASSOCIAÇÃO
VILHENENSE
DOS
AGROPECUARISTAS - AVIAGRO
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066;
RODRIGO WILL MENDES, OAB/RO 2175
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 15 de agosto de 2005, às 10
horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”
21-AUTOS: 014.04.005522-5
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA
RR.: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS RENAULT DO BRASIL
ADV.: PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953; ALINE COSTA
MONTEIRO, OAB/RO 2580
DESPACHO: “Converto em diligência. Deverão as
partes apresentarem o valor de mercado do bem
objeto do financiamento no prazo de 10 dias. Após
o decurso do tempo retornem os autos conclusos
para decisão. Int.”
22-AUTOS: 014.04.006275-2
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA.: MARIA ORESTINA ESCOLARI
RR.: MESQUITA & SALLA LTDA e outros
ADV.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802
DESPACHO: “Designo audiência preliminar para
o dia 17 de agosto de 2005, às 11 horas. Intimemse. Expeça-se o necessário.”
23-AUTOS: 014.04.007209-0
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: CLENIR BALDIN
ADV: LEDINÉIA BALDIN LIMA, OAB/RO 1317
RR.: SALETE DE MELO SOUZA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora de
fls. 25 realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem
como do decurso “in-albis”, do prazo para oferta
de embargos:
* 01 Máquina de lavar roupas Brastemp, cor branca,
semi-nova, avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
24-AUTOS: 014.04.007236-7
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA.: BANCO BANIF PRIMUS S/A
RR.: CELSO JOSÉ ANDREAZZA e outros
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
DESPACHO: “Digam sobre provas em cinco dias.
Int.”
25-AUTOS: 014.04.007961-2
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO WOLKSWAGEN S/A
ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/
RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR.: M. H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA INFANTIL
E FUNDAMENTAL - ME
DESPACHO: “Em face do pedido de fls. 36,
manifeste-se a parte autora, em cinco dias, tendo
em vista o constante da certidão do oficial de justiça
de fls. 25vº, informando que naquele endereço o
requerido não foi encontrado. Intime-se.”
26-AUTOS: 014.05.000404-6
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: JOSÉ REIS DOS SANTOS
ADV.: FABRÍCIA DA LAMARTA, OAB/RO 1199
RR.: CAPITÃO CONTABILIDADE
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face a
juntada de contestação.
27-AUTOS: 014.05.003311-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS, OAB/RO 178;
LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A
RR.: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
077
ANO XXIII
VILHENA LTDA e outros
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face a
juntada de contestação.
28-AUTOS: 014.05.003746-7
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA: K. P. DE A.
ADV.: ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
MIRANDA, OAB/RO 1043; LUIZ CARLOS BARBOSA
MIRANDA, OAB/RO 2435
RR.: L. V. C.
DESPACHO: “Defiro a gratuidade processual nos
termos da Lei nº 1060/05. Arbitro alimentos
provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal.
Oficie-se para abertura de conta poupança em
nome da autora. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 30 de agosto de 2005, às
9 horas. Cite-se. Se não houver acordo poderá o
réu contestar o pedido, desde que o faça nos 15
dias posteriores da audiência designada. Cumprase. Expeça-se o necessário. Intimem-se.”
29-AUTOS: 014.04.003309-4
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA: L. A. M.
ADV.: EDUARDA S. ALMEIDA, OAB/RO 1581
RR.: ASLEY SALES MELLO
EXPEDIENTE: Manifestar se em face da devolução
da precatória, sem localizar o requerido, que deixou
o trabalho na Farmácia indicada, no mês de
setembro, sem indicar novo endereço ou trabalho.
30-AUTOS: 014.97.007653-7
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
AA: A. R. S.
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA, OAB/RO 562
RR.: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE ARAÚJO
EXPEDIENTE: Manifestar se em face da devolução
da carta precatória, sem localização do requerido.
31-AUTOS: 014.03.001418-6
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA: F. L. DA S. R.
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA, OAB/RO 562
RR.: SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO
EXPEDIENTE: Intimação das datas designadas para
o leilão, no Juízo Deprecado dias 19 de abril e 3
de maio, às 8h30min
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 28/04/05
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 28/04/2005
Processo: 014.03.001175-6
Classe: Despejo
Requerente: Manoel Correa A. Filho
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
DESPACHO: “Em cumprimento do v. acordão que
as partes especifiquem provas em 10 dias,
declinando necessidade e pertinência. Se
pretenderem ouvir testemunhas, que sejam
arroladas no mesmo prazo.” Vilhena, 20 de abril
de 2005.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002606-3
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Manoel Correa A. Filho
Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO
318-A
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
DESPACHO: “Intime-se o vencido nesta cautelar
para pagamento de custas em 5 dias.” Vilhena,
18 de abril de 2005. (a)Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005186-0
Classe: Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Solange Aparecida Godoi e outros
Adv.: EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/RO
1352
SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do
Exeqüente desistindo da ação, com fundamento
no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos e comunicações necessárias,
mediante cópia autenticada pela Escrivania e
recibo nos autos. Declaro levantada a penhora.
Sem custas remanescentes. Publique-se.
Registre-se. Arquive-se.” Vilhena, 18 de abril
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
077
Processo: 014.04.006585-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: Gelcimar Alves Nunes
Adv: Não informado
SENTENÇA: “Homologo por sentença a
transação de fl. 15/17, em virtude da
manifestação das partes e o cumprimento dela.
Por conseqüência, Julgo Extinta a Execução com
fundamento no artigo 794, II do C. P. C. Sem
custas remanescentes em virtude da transação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Vilhena,
15 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.98.004656-8
Classe: Indenizatória (reparação de danos)
Requerente: Lídia Laura Junges Zolinger
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Requerido: Real Iguaçu Auto Peças Ltda.
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “Lídia Laura Junges Zolinger, propôs
“Ação de Reparação de Danos Morais” em face
de Real Iguaçu Auto Peças Ltda. Foi determinada
a citação da requerida por carta precatória,
porém não foi encontrada. A autora novamente
pediu pela citação por deprecata, todavia não
comprovou a distribuição e o andamento. Ato
posterior requereu a suspensão do feito. Ao final
do interstício a autora foi intimada a dar
andamento ao feito e quedou se inerte. Por
derradeiro, para evitar prejuízo à administração
da justiça, a requerente foi intimada
pessoalmente a dar andamento ao feito,
quedando se inerte por período juridicamente
relevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, III
do Código de Processo Civil julgo extinto o
processo. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intime se. Vilhena RO, 15 de abril de 2005 “(a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.98.005105-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO -OAB/RO
333-B
Executado: Carrocerias e Móveis Bandeirantes
Ltda e outros
Adv: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146
SENTENÇA: “...O autor, intimado pessoalmente,
não promoveu o andamento do feito, quedando
se inerte por período juridicamente relevante.
Posto isso, com fundamento no art. 267, III do
CPC, julgo extinta a execução. Publique se.
Registre se. Intime se. Vilhena, 15 abril de 2005.”
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Processo: 014.00.003206-2
Classe: Ação monitória
Requerente: Auto peças Fuck Ltda
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B
Requerido: Ademar José Zanini
Adv: Não informado
SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do autor
desistindo da ação e sem que o requerido tenha
sido citado, com fulcro no art. 267, VIII do Código
de Processo Civil julgo extinto o processo. Sem
custas remanescentes e honorários. O título
poderá ser desentranhado e entregue ao
requerente desde que substituído por cópia
autenticada pela escrivania. Publique se. Registre
se. Intime se. Arquive se. Vilhena, 20 de abril de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.99.003702-2
Classe: Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Joveniano Benício Saraiva e outros
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Exeqüente desistindo da ação, com fundamento
no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos e comunicações necessárias,
mediante cópia autenticada pela Escrivania e
recibo nos autos. Sem custas remanescentes.
Publique se. Registre se. Arquive se.” Vilhena,
29 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.006618-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Eliane M. de Figueiredo Gomes - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA -OAB/RO 356-B
Executado: Rápido Amazonas Transportes Ltda
Adv.: Elia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2006. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto. Intime se.
Vilhena, 19 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.005264-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Considerando o documento
juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.004397-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Considerando o documento
juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.004402-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Faris & Ramos Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Considerando o documento
juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002206-8
Classe: Alimentos
Requerente: E. de A. B.
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/
RO 617
Requerido: E. B.
Adv: Marcelo Moraes Salles - Defensor Público
DESPACHO: “Considerando o documento
juntado, diga o credor em 5 dias.” Vilhena, 19
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.00.002497-3
Classe: Execuções especiais
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B
Executado: Coopernorte - Cooperativa dos prod.
hortf. Brasil Norte Ltda e outros
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
02-05-2005
C
- 23
Executado: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Adv.: Maguis Umberto Correia- OAB/RO 1214
Executados: Neudi Dalazem e Claudi Mari Penso
Dalazem
Adv.: AMEUR HUDSON AMÃNCIO PINTO - OAB/
RO 1807
DESPACHO: “...3-Não consta dos autos a
penhora do trator apenas descrito como da marca
Foral. Que o peticionário de fl. 293/294 assine a
petição e esclareça de referida penhora. Prazo:
10 dias.” Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007211-1
Classe: Ação monitória/Execução de título
judicial
Exeqüente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda.
Adv.: LEDINÉIA BALDIN LIMA - OAB/RO 1317 e
outra
Executado: Adelço Gomes Barros
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10
(dez) dias, considerando o constante da Certidão
do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se.” Vilhena, 13
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.Certidão do Sr. Oficial de
Justiça: “deixei de CITAR o executado Adelço
Gomes Barros, em virtude de não tê-lo
encontrado. Na ocasião fui informado pela
senhora Maiza G. Bastos, sua mãe, de que o
mesmo foi embora para Aripuanã-MT, não
sabendo informar o endereço. Certifico ainda
que deixei de efetuar o arresto (artigo 653, do
CPC), em virtude de não ter encontrado bens em
seu nome. Assim sendo, devolvo o presente em
cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Vilhena, 30 de Março de 2005.”
(a) Vítor Gonçalves de Rocha - Oficial de Justiça.
Processo: 014.04.002856-2
Classe: Reparação de danos
Requerente: David Paulo Vargas Rojas e outros
Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A
Requerida: Empresa Jornalística Correio de
Vilhena Ltda
Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
DECISÃO: “1) Homologo o acordo já cumprido
pela publicação na imprensa, conforme fazem
prova os documentos anteriormente juntados.
Em relação aos acordantes o processo é extinto
com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem
custas ou honorários. A decisão é interlocutória
porque não põe fim a todo processo, como
inicialmente deduzido. 2) A causa prossegue
apenas em relação ao réu e aos autores David
Paul Vargas Rojas, Maira Sobral Vannier e Lívia
Freitas Garcia Donadon, conforme decisão de fl.
71. 3) Que os litigantes remanescentes
especifiquem provas em 10 dias e se
pretenderem ouvir testemunhas que sejam
arroladas no mesmo prazo, sob pena de
preclusão. Vilhena, 25 de abril de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.97.002406-5
Classe: Execução
Exeqüente: Vidraçaria Catarina Ltda
Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR -OAB/RO 264-B
Executado: Escola Educacional Maria Montessori
Adv: Carlos Eduardo Pietrobon -OAB/RO 360-A
e Hertes Ufei Hassegawa - OAB/RO 597-A
DESPACHO: “A indicação de imóvel à penhora
pelo credor também deve atender aos requisitos
do art. 655, § 1º, do CPC. Que sejam cumpridas
pelo credor em 10 dias. Int.” Vilhena, 25 de abril
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006954-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/
RO 616-A
Adv.: em causa própria
C
- 24
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.05.003943-5
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. de O. B.
Adv.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DE
FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 e AMANDA
LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523
Requerida: R. B.
Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
DESPACHO: “Que a autora emende a inicial
declinando a necessidade dos filhos e a
possibilidade econômica do requerido em pagar
alimentos. Vilhena, 25 de abril de 2005.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.02.006682-5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Antônio Augusto Bettero Monteiro
Ltda.
Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Requerido: Consórcio Nacional GM Ltda.
Adv: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A
DESPACHO: “Que o credor promova o
andamento em 5 dias sob pena de extinção.
Vilhena, 25 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
ANO XXIII
Vilhena-RO, 8 de abril de 2005.
Processo: 014.04.002220-3
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: L. J. B.
Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
Requerido: F. S. L.
Adv: JOSÉ COSTA - OAB/RO 698
FINALIDADE: Intimar o procurador do requerido
para apresentar sua alegações finais em 5 (cinco)
dias.
Processo: 014.05.004055-7
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: K. J. T. C.
Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530
Executado: N. F. C.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que a autora comprove o trânsito
em julgado da decisão de fl. 08.” Vilhena, 25 de
abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
077
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: JOSÉ ANTÔNIO ALVES, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 1.570.602 SSP/
DF e do CPF nº 122.836.221-15, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, no prazo de 05
(cinco) dias, recolher as custas processuais, no
valor de R$: 110,43 (cento e dez reais e quarenta
e três centavos), correspondente a 3,86 UPF’s,
atualizadas na data do efetivo pagamento, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Processo: 014.97.007310-4
Classe:
EXECUÇÃO
Parte autora: JOSÉ ANTÔNIO ALVES
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO
625
Parte Ré:
OSLANGILA MARIA PEREIRA FARIA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Executado: Jackeline Vieira dos Santos
Manganaro
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que a credora apresente memória
dos cálculos do débito da qual conste os índices
de juros e C. M. que utilizou. Prazo: 10 dias.”
Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.001204-3
Classe: Anulação de ato administrativo ou
jurídico
Requerente: Silvia Espíndula
Adv.: Armando Krefta - OAB/RO 321-B
Requerido: Município de Vilhena
Adv.: Carlos A. de C. França - OAB/RO
Requerido: Transportadora Giomila Ltda.
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Requerido: CPM - Companhia Paranaense de
Madeiras
Adv.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - OAB/
PR 24630 e outros
DESPACHO: “Aos réus para alegações finais
escritas no prazo comum de 10 dias.” Vilhena,
11 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
NÚMERO
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]
ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: ALCINÉIA RAMOS DA SILVA, brasileira,
solteira, doméstica, natural de Ataléia-MG,
nascida em 29/10/1979, portadora do RG nº
733.326 SP/RO, filha de José Francisco Silva e
de Florisa Ramos da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da Requerida,
para querendo, através de advogado, contestar
a presente ação no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de confissão e revelia.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial.
AUTOS:
014.05.0003924-9
AÇÃO:
GUARDA
REQUERENTE: R. A. S.
DEFENSORA: VERA LUCIA PAIXÃO-OAB/RO 206
REQUERIDA: A. R. S.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.03.001408-9
De: MÁRCIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, brasileira,
filha de Alcino de Oliveira e de Sara da Silva de
Oliveira, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.03.001408-9, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 344,
do Código Penal, bem como para comparecer
perante este JUÍZO no dia 02/08/2005 às 08h,
na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta
Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.006517-3
Réu : Darci Agostinho Ceruti.
Advogado: JOSÉ MÁRIO SECCO- OAB/RO n.
724
- Vilhena/RO
Reú: Fernando Salvaterra Vargas
Advogado: REGINALDO RIBEIRO DE JESUSOAB/RO n.149 - Vilhena/RO
FINALIDADE: Intimar os Advogados, acima
referenciados para falarem na fase do artigo
499 do CPP e em nada sendo requerido na face
do Art. e 500 do CPP, no prazo legal.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.04.004384-7
Réu(s): Reinaldo Cecílio da Silva.
Advogado: LAMIR FARIAS- OAB - 2221/AC Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciados para apresentar alegações finais,
nos autos em epígrafe, no prazo legal.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
NÚMERO 077
ANOXXIII
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos dos
réus, acima nominados, do inteiro teor da parte
dispositiva do r. despacho de folha 2.056 a
seguir transcrito:
2005
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 26.04.2005
DESPACHO: “... vista às partes para Alegações
Finais...”
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005
COMARCA
SUGESTÕES
NAS
DE
OU
ALVORADA
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
D’OESTE-RO
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico: [email protected]
Juiz: José Antonio Barretto
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
Expediente do dia 29 de Março de 2005
DE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
CITAÇÃO
Autos: 011.04.001160-8
Autos: 011.01.002784-0
Ação:
Anulação de Ato Administrativo
A:
Ministério Público Estadual
R:
Arnaldo Xavier de Oliveira
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
R:
Mauro Monteiro Magalhães
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
Prazo: 30 dias
Autos:
Ação:
Exeqüente:
Executada:
OAB/RO n.º 1.733
OAB/RO n.º 1.733
R:
Luciana da Silva
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
011.02.001408-3
Execução Fiscal
IBAMA
C. S. C. Indústria e Comércio
de Madeiras Ltda
Co-Responsáveis: Claudinei José Primão
Carlos Alberto dos Santos
CDA n.: 1
OAB/RO n.º 1.733
R:
Maria Aparecida Matos Tataíra Silva
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
R:
S. Amado CNPJ 01.636.573/0001-78
Adv:
Ademir Manoel de Souza
OAB/RO n.º 1.733
OAB/RO n.º 781
R:
Silvana Amado
Adv:
Ademir Manoel de Souza
OAB/RO n.º 781
R:
José Geraldo Scarpati
Adv:
José Geraldo Scarpati
OAB/RO n.º 609
R:
José Gomes de Abreu
Adv:
Jobeci Geraldo dos Santos
Adv:
Hiram Cesar Silveira
OAB/RO n.º 547
OAB/RO n.º 541-A
FINALIDADE: CITAÇÃO dos CO-RESPONSÁVEIS da Executada, Sr.º CLAUDINEI JOSÉ
PRIMÃO, brasileiro, casado, comerciante,
portador do CPF/MF n.º 386.252.452-35 e do RG
n.º 360.168 SSP/RO
e Sr.º CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, do
CPF/MF n.º 260.985.042-53 e do RG n.º 434.882
SSP/RO, de todos os termos da presente ação,
para que PAGUEM, no prazo de 05 (cinco) dias,
o débito de R$ 306.664,44 (TREZENTOS E
SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS), mais cominações legais, referentes a Certidão de Dívida Ativa de n.º 01, inscrita
em 28/09/2000, ou ofereçam bens à penhora,
sob pena de não fazendo, serem penhorados
tantos de seus bens quanto bastem para a
garantia da execução (artigo 8º da LEF)
Ação:
Interdição e Curatela
A:
Patricia Muniz
R:
Nair Aparecida da Silva
FINALIDADE:
Dar
conhecimento
a
quem
interessar possa, que neste Juízo e Cartório da
Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e
Curatela supra, que correu seus trâmites legais e
ao final julgado por sentença, nomeando
curadora de NAIR APARECIDA DA SILVA,
brasileira, solteira, maior, portadora da CTPS n.º
094.223,
Série
00009/RO.,
residente
e
domiciliada na Linha 40, Km 17, Alvorada
D’Oeste-RO.,
a
Sr.ª
PATRÍCIA
MUNIZ,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n.º
34.505.671-1, e do CPF/MF n.º 270.697.068-55,
residente e domiciliada na Av. JK n.º 3258,
Alvorada D’Oeste-RO. Tendo em vista que o
interditado,
Nair
Aparecida
da
Silva,
é
portadora de deficiência mental, não tendo
condições de se auto gerir, necessitando de
ajuda de
seus
familiares,
tudo consoante
Sentença de Mérito Decretada, cuja parte
dispositiva transcrevemos a seguir:
SENTENÇA: “...Ao exposto,
nos termos do
Artigo 1167, I do CC cumulado com art. 1184 do
CPC, decreto a interdição de Nair Aparecida da
Silva e nomeio curadora a Senhora Patrícia
Muniz. Expeça-se o necessário para dar
D
02-05-2005
- 2
cumprimento à decisão. Dou a presente por
publicada em audiência . Saem os presentes
intimados. Registre-se. Nada mais. Alvorada
D’Oeste-RO., 14 de Março de 2005.” (a) Dr. José
Antonio Barretto. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 26.04.2005
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
Exeqüente, acima nominado, para que, manifeste-se, no prazo de 5 dias, sobre a penhora e
avaliação realizada pelo Sr. Meirinho, a segui
transcrita:
077
ANO XXIII
menores, representados por sua genitora
ZALTINA FELIZ GOMES, do inteiro teor da
parte dispositiva da r. sentença de mérito de
folhas 31-32 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado
pelo autor e, por conseqüência, EXONERO-O
da obrigação de prestar alimentos aos requeridos, em decorrência do pátrio poder, extinguindo
o feito com julgamento do mérito nos termos do
artigo 269, I do CPC. Sem custas e sem
honorários. Transitada em julgado, oficie-se ao
empregador do autor que cessem os descontos
em folha (...) Alvorada D’Oeste-RO., 12 de abril
de 2005”
Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005.
Expediente do dia 19 de abril de 2005
Autos: 011.05.000108-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
Adv:
Justino de Araújo
OAB/RO n.º 1.038
R:
Laerte Gomes Me
NÚMERO
Autos: 011.05.000116-8
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Romeu Becker
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado
do despacho a seguir transcrito...Depreque-se a
oitiva das testemunhas de acusação. Intime-se o
réu e seu advogado, bem como intime-os para
que esclareçam os endereços completos das
testemunhas de defesa. Alvorada do Oeste,
20.04.2005 (a) José Antonio Barretto-Juiz de
Direito.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Processo :021.04.000190-4
Classe
:Ação Penal
De: ANTÔNIO VELOSO GONZAGA
Defensores: DR MANOEL MESSIAS FLORES
- OAB 28, militante na Comarca de
Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a se
manifestar quanto aos cálculo de custas e multa,
sendo as custas no valor de R$ 101,21 (cento e
um real e vinte um centavo) e multa no valor de
R$ 256,17 (duzentos e cinqüenta e seis reais e
dezessete centavos), referente aos autos de ação
penal acima mencionado.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do
Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor
03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 28 de abril de 2005.
Christian
Carla de Almeida
Juíza de Direito
Freitas
DESPACHO: “4.000 (Quatro mil) ARROBAS
de Carne Bovina, de Crédito para julho do ano de
2006, valor da cotação do dia 05/04/05 de R$
44,00 arroba/bruto, perfazendo um total de R$
166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS
MIL).”
Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 13/05
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
JUÍZA: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: Quinze (15) dias.
Autos N. 013.04.002989-4 Ação Penal
EDITAL
Autos:
Ação:
A:
R:
DE
INTIMAÇÃO
011.05.000140-0
Revisional de Alimentos
Davino Paes de Almeida
A. G. A. e M. A. G. A. representados por
Zaltina Felix Gomes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos
Anderson Gomes de Almeida e Maria
Auxiliadora Gomes de Almeida, brasileiros,
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Citação do denunciado Enilson Rodrigues Ramos
vulgo “alicate”, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho
de Delmiro Souza Ramos e de Sebastiana
Rodrigues Ramos, nascido aos 18-9-1980 em
Pontes e Lacerda/MT, residente à Av. Brasil nº
1980 em Pimenteiras do Oeste/RO, nesta
Comarca, atualmente em lugar incerto, para
defender-se na Ação Penal N. 013.04.002989-4,
conforme denúncia do Ministério Público cujos
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
077
tópicos principais seguem transcritos: “...Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que na
primeira semana do mês de outubro de 2004, dia
e horário incertos, na Rua São Paulo, no interior
do prédio da FUNASA, na Cidade de Pimenteiras
do Oeste, nesta Comarca, o denunciado subtraiu
para si duas latas de tinta de 18 litros e seis latas
de tinta a óleo de 3,6 litros, todas de cor branca,
de propriedade da referida fundação...”,
denunciado como incurso no artigo 155, caput,
do CP, bem ainda para comparecer perante a sala
de audiências deste Juízo, em audiência de
interrogatório redesignada para o dia 14-6-2005,
às 8 horas.
ADVERTÊNCIA: Deverá o denunciado comparecer
no interrogatório acompanhado de Advogado,
ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado
Defensor Dativo. Após o interrogatório, no prazo
de três (3) dias e mediante advogado, poderá o
denunciado apresentar alegações escritas em
Defesa Prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das
Nações, nº 2225 - Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
Cerejeiras - RO, 28 de abril de 2005.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
Autos nº : 008.02.001603-1
De:
FLORISVALDO
JOSÉ
DE
OLIVEIRA,
brasileiro, pedreiro, natural de Santa Mariana/
PR, nascido aos 06/09/1951, filho de Levino
Francisco de Oliveira e Paulina da Costa
Oliveira, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
para comparecer perante este Juízo no dia 27/
05/2005,
às
10horas
,
para
e
reclamações,
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
Autos nº : 008.03.001246-2
De:
VANDERLEI
DE
VASCONCELOS,
brasileiro, solteiro, filho de José de Vasconcelos
e Lúcia Batista de Vasconcelos, nascido aos 16/
12/1976, natural de Guaraniaçú/PR, atualmente
em lugar incerto.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
para comparecer perante este Juízo no dia 27/
05/2005, às 09horas , para audiência
admonitória.
audiência
admonitória.
Sugestões
D
02-05-2005
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede
do
Juízo
Fagundes,
Fórum
Miguel
Seabra
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra
Fagundes,
Av. Rio Grande do Sul, 2705,
Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX)
(69) 481-2279 / 481-2921.
Av. Rio Grande do Sul, 2705,
Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX)
(69) 481-2279 / 481-2921.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
DE: M. J. Ferreira Rocha, pessoa Jurídica de
Autos nº : 008.02.002686-0
De:
ROSEMIR
direito privado, inscrita no CNPJ nº84.717.636/
APARECIDO
GRANJE,
vulgo
“NÊGO”, brasileiro, solteiro, filho de Otalírio
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 Dias
Autos nº : 008.04.000564-7
De:
AURÉLIO
DOS
SANTOS,
vulgo
“BAIXINHO”, brasileiro, solteiro, braçal, filho de
João Leodório dos Santos e Maria Raimunda de
Jesus, nascido aos 25/09/1972, natural de
Tobias Barreto-SE, atualmente encontra-se em
lugar incerto.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
para comparecer perante este Juízo no dia 25/
05/2005, às 09horas , para audiência
admonitória.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Granje e Maria Augusta Granje, natural de
Pimenta Bueno-RO, nascido aos 24/06/1981,
atualmente em lugar incerto.
(69) 481-2279 / 481-2921.
sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
05 dias, contados da dilação do prazo do Edital a
dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens a penhora, suficientes para GARANTIR a
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
para comparecer perante este Juízo no dia 25/
serem penhorados tantos bens quantos bastarem
05/2005,
para cumprimento integral da obrigação.
às
10horas
,
para
audiência
admonitória.
Processo
:01604.000738-9
Classe
: .Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
Rondônia
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Advogado: Cássia Guzzo de Toledo
Endereço Eletrônico:
Valor da Dívida: R$35.307,55
Juiz: [email protected]
Natureza da Dívida: CDA 20030200001554
Escrivão: [email protected]
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Sede
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra
Fagundes,
Av. Rio Grande do Sul, 2705,
Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX)
0001-49, atualmente em lugar incerto e não
do
Fagundes,
Juízo
Fórum
Miguel
Seabra
endereço
eletrônico:
[email protected],
[email protected].
Av. Rio Grande do Sul, 2705,
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX)
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(69) 481-2279 / 481-2921.
(0XX) 69 651-2316.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
- 4
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:15dias
DE:
Interessados,
parentes
NÚMERO
Advogado: Antônio Gomes Barbosa Neto
Parte requerida:
do
Júnior Veiga de Ávila da
Silva
inventariado, caso existam.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
Advogado: não informado
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
dispositiva
passo
a
transcrever:
extingo
feito
sem
examinar
Processo
:
01604.002691-0
Classe
:
Inventário
Parte Autora: Zélia Felski e outros
e honorários advocatícios, com fundamento no
Advogado:
José Neves Bandeira
Inventariado:
Francisco
Aparecido
Fernandes da Silva, falecido aos 04 de
Juiz de direito.
novembro de 2003, às 09:00 horas, em São
Francisco do Guaporé/RO, filho de José
Fernandes da Silva e de Joana Mamede da Silva.
Endereço
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316. Sugestões e reclamações,
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
o
“...Assim,
o
mérito,
condenando o embargante nas custas processuais
baixa, arquive-se. PRI.”. (aa) Acir Teixeira Grécia,
Costa Marques-RO, 28 de abril de 2005. (aa)
Acir Teixeira Grécia, Juiz(a) de Direito
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
eletrônico:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Advogado: José Neves Bandeira
Parte requerida:
José Carlos Tomas
Advogado: não informado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
Processo
:
01602.003111-0
Classe
:
Indenização
Zolha
Amancio
de
Parte requerida:
Eucatur
-
Empresa
União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento OAB/
RO 296-B
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...Em face do
exposto, julgo procedente o pedido inicial e,
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,
assim, condeno a ré a pagar a autora, a título de
julgo extinto o processo sem julgamento de
mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC,
determinando o arquivamento dos presentes
monetária a partir da publicação desta. Sem
autos. P.R.I. Defiro desde já, qualquer
desentranhamento de documentos, mediante
cópias nos autos.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz
Grécia, Juiz de direito.
de direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço
Endereço eletrônico: [email protected],
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
indenização por dano moral, o valor de R$
3.900,00,
acrescidos
de
juros
e
correção
custas e honorários, por serem dispensáveis no
âmbito do juizado. P.R.I.C..”. (aa) Acir Teixeira
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
eletrônico:
[email protected],
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
(0XX) 69 651-2316
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
:
:
Parte Autora:
Oliveira Leite
01602.002245-5
Embargos de terceiros
Carlos
Magno
de
Processo
:
01603.000015-2
Classe
:
Interdição e curatela
Parte Autora:
Ivani Teixeira dos Santos
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior
Parte requerida:
Irene Teixeira dos
Santos
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...É de ser
declarado interditado e de nomear-se-lhe
curador, pois. ISTO POSTO, e pelo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
para o fim de DECLARAR como de fato declaro
INTERDITADO(A) o(a) ré(u) IRENE TEIXEIRA DOS
SANTOS, dando-a como absolutamente incapaz
da prática de qualquer ato da vida civil, bem
como de reger sua pessoa e seus bens. Via de
conseqüência, nomeio para atuar como sua
curadora, sob compromisso a ser prestado em
cinco dias, a própria autora. Considerando o
efeito meramente devolutivo de eventual recurso
contra esta decisão, independentemente do
trânsito em julgado da mesma, expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais, publicando-se os editais, conforme Lei.
Deverá a requerente, no prazo de 05 dias,
contados da publicação desta decisão informar a
existência de bens em nome do interditando para
fins de
especialização de hipoteca legal.
Oportunamente igualmente decidirei quanto a
apresentação de balanço anual. Considerando o
efeito meramente devolutivo de eventual
recurso, expeçam-se os editais. Lavre-se termo.
Não havendo bens e cumpridas as demais
deliberações, arquive-se. Publique-se. Intimese. Registre-se. Cumpra-se..”. (aa) Acir Teixeira
Grécia, Juiz de direito.
Advogado: Sebastião Quaresma OAB/RO 1372
Parte requerida:
Alcides de Oliveira
Advogado: Emerson Carlos da Silva OAB/RO
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected],
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
1352
(0XX) 69 651-2316
Processo
:
01602.003577-8
Classe
:
Reintegração de posse
Parte Autora:
Processo
Classe
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
(0XX) 69 651-2316
Advogado: José Neves Bandeira
alimentícia
Parte Autora:
L. H. S. T rep. Por
Adarcila Fernandes de Souza
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO,
com base no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO
O ACORDO nos exatos termos firmados entre as
partes, mediante sentença com eficácia de título
executivo, e julgo extinto o feito com o exame do
mérito. Isento de custas.”. (aa) Acir Teixeira
Grécia, Juiz de direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected],
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316
[email protected],
Souza
01601.002932-5
Exoneração de pensão
ANO XXIII
[email protected].
Parte Autora:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
:
:
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
artigo 267, III, § 1º, do CPC. Feita as anotações e
façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via
internet.
endereço
eletrônico:
[email protected], [email protected].
Processo
Classe
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
077
Edinamar Machado
NÚMERO
ANO XXIII
077
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
publicação desta decisão informar a existência
de bens em nome do interditando para fins de
D
02-05-2005
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
especialização de hipoteca legal. Oportunamente
Processo
:
Classe
:
Parte Autora:
01603.002128-1
Prestação de contas
Belmiro Ferreira da
igualmente decidirei quanto a apresentação de
Costa
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior OAB/
RO1372
editais. Lavre-se termo. Não havendo bens e
balanço anual. Considerando o efeito meramente
devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os
cumpridas as demais deliberações, arquive-se.
Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-
Processo
:
01604.000729-0
Classe
:
Notificação
Parte Autora:
Herasmo Hiriberto Zuffo
Advogado: Emerson Carlos da Silva
Parte requerida:
Genebaldo
da
Silva
Bispo
Parte requerida:
Brasil Telecom S/A
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
se.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito.
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “......Face ao
exposto, dou por PROCEDENTE a Ação e julgo
Endereço
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
boas as contas apresentadas pela parte autora
(fls. 42 à 43), declarando o saldo de R$ 3.911,65
(três mil, novecentos e onze reais e sessenta e
cinco centavos), inexistente da conta telefônica
de fls. 15 à 29, referente aos terminais
telefônicos de número: 069-449-0000 e 069449-0100. Pagará a parte ré as eventuais custas
judiciais e honorários advocatícios já arbitrados
na primeira fase (sentença de fl. 38). Uma vez
transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.”. (aa)
Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
Sugestões
e
reclamações,
eletrônico:
façam-nas
[email protected],
Advogado: Edson Luiz Rolim
[email protected].
dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
julgo extinto o processo sem julgamento de
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
(0XX) 69 651-2316
Após anotações e baixas, arquive-se. Desde já
defiro
o
desentranhamento
documentos,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
certidão
eventuais
nos
autos.
P.R.I.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito.
PRAZO:10dias
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Processo
:
01603.003012-4
Classe
:
Interdição e curatela
Parte Autora:
mediante
de
Zilma Francisca Nunes
Endereço
eletrônico:
[email protected],
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Advogado: Haroldo Pio Fernandes
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected],
[email protected].
Parte requerida:
Celso Alves Ferreira
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316
Advogado: Haroldo Pio Fernandes
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO,
e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR
como de fato declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CELSO
ALVES
FERREIRA,
dando-a
como
absolutamente incapaz da prática de qualquer
PRAZO:10dias
ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa
Processo
:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:10dias
01603.002431-0
e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para
Classe
:
Interdição e curatela
Parte Autora:
Matilde Zanolli Portugal
Advogado: Everardo Luz de Magalhães
atuar como sua curadora, sob compromisso a ser
Parte requerida:
Giovane Vitor Portugal
e Gilberto Zanolli Portugal
Advogado: não informado
eventual
prestado em cinco dias, a própria autora.
Considerando o efeito meramente devolutivo de
recurso
contra
esta
decisão,
Processo
:
01604.001938-7
Classe
:
Mandado de segurança
Parte Autora:
Amaury Antônio Ribeiro
de Arruda
Advogado: Amedas Silveira Carvalho OAB/
independentemente do trânsito em julgado da
RO376
mesma, expeça-se mandado para inscrição no
Parte requerida:
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO,
Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os
Muniz e José Torres de Jesus
editais, conforme Lei. Deverá a requerente, no
Advogado: não informado
prazo de 05 dias, contados da publicação desta
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas
e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR
como de fato declaro INTERDITADOS os réus
decisão informar a existência de bens em nome
e interessados, do teor da r. sentença cuja parte
do interditando para fins de especialização de
dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,
hipoteca
GIOVANE VITOR PORTUGAL e GILBERTO
ZANOLLI PORTURAL, dando-os como
absolutamente incapazes da prática de qualquer
julgo extinto o processo sem julgamento de
decidirei quanto a apresentação de balanço
ato da vida civil, bem como de regerem sua
pessoa e seus bens. Via de conseqüência,
nomeio para atuar como sua curadora, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias, a
própria autora. Considerando o efeito meramente
devolutivo de eventual recurso contra esta
decisão, independentemente do trânsito em
julgado da mesma, expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais,
publicando-se os editais, conforme Lei. Deverá a
requerente, no prazo de 05 dias, contados da
anual.
legal.
Oportunamente
Considerando
o
efeito
igualmente
meramente
devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os
editais. Lavre-se termo. Publique-se. Intime-se.
Registre-se. Cumpra-se”. (aa) Acir Teixeira
Grécia, Juiz de direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
Raimundo
Mesquita
mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC,
quando o réu reconher a procedência do pedido
determinando o arquivamento dos presentes
autos, após decorrido o prazo legal. P.R.I..”. (aa)
Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço
Endereço
eletrônico:
[email protected],
eletrônico:
[email protected],
[email protected].
[email protected].
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone:
(0XX) 69 651-2316
(0XX) 69 651-2316
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02-05-2005
- 6
PRES. MÉDICI
27 de abril de 2005
Comarca de
Primeira Vara
Presidente
Médici/RO
Criminal
-
Expediente: 27-04-2005
Processo Crime nº 00604.001715-5
Autor: Justiça Pública
Réu: Márcio Alves Monteiro e outros
Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo
OAB/RO - 243; e José Renato Mota OAB/
RO - 1.485.
Finalidade: Para intimação dos Drs.
Airton Pereira de Araújo e José Renato
Mota, para querendo acompanharem a
audiência de instrução onde serão
ouvidas as testemunhas de acusação,
arroladas pelo Ministério Público, nos
autos acima mencionados.
Despacho: Designo audiência para a
oitiva do rol acusatório para o dia 28-0605, às 08:30 horas. Intimem-se.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
PRES. MÉDICI
28.04.2005
Autos n. 006.02.000317-5 - Execução de Título
Judicial
Exeqüente: João Valdivino dos Santos
Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO
592-A
Executado: Turisclub
Advogado: Não informado
Expediente: Intimação do autor para que no
prazo de 05(cinco) dias se manifeste no conteúdo
da certidão de fls. 43, onde: “”dirigi-me ao
endereço retro e no local na sobreloja está
instalado a “Ofeca Moema” e no 1º andar a “Run
Lab Serviços” onde nada apurei sobre o
paradeiro da requerida.”” P.M. 28.04.05.
------------------------------------------------------------Autos n. 006.02.001614-5 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Mário Ferreira de Oliveira
Advogado:
Requerido: João Roberto de Azevedo
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB?RO
1643
Expediente: Intimação do requerido para
requerer o que entender conveniente no prazo
de 05(cinco) dias haja vista o processo ter sido
desarquivado conforme requerido. P. M. 28.04.05.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial.
Autos - 006.04.001725-2 - Inventário
P. Autora - Assis Pereira de Lima
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Espólio de Antônio Zuza Lima e outros
Expediente - Intimação do autor para que
apresente suas primeiras declarações. PM, 27 de
abril de 2005
_____________________________________
Autos nº 006.02.01351-0 - Execução
P. Autora - Agnaldo Xavier Oliveira
Advogado - Dra. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/1561
Requerido - Maria Pereira Pedroso
Advogado - Dr. Jobeci Geraldo dos Santos o
OAB/541-A
Despacho - Manifeste-se o exeqüente. Prazo: 5
dias. PM, 26/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.03.000866-8 - Execução
P. Autora - Banco Bradesco S/A
Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356-B.
Requerido - J. J. dos Santos e outros
Advogado - Não informando
Despacho - A suspensão do processo por 06
(seis) meses é possível apenas mediante pedido
de ambas as partes (CPC, art. 265 III e §3º).
Assim, intime-se a parte executada a se
manifestar sobre o pedido, bem como a parte
exeqüente para acostar o instrumento de acordo.
Prazo: 05 dias. PM, 26/04/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.001762-7 - Indenização
P. Autora - Albertina Monteiro Netta
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Banco do Brasil S/A
Advogado - Luiz. Nunes de Almeida - OAB/273B
Despacho - Designo audiência de conciliação
para o dia 22/06/05, às 08:30 horas. Intime-se
as partes e seus patronos. PM, 26/04/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
________________________________________
Autos nº 006.01.002188-0 - Inventário
P. Autora - Indalécio da Silva Correia
Advogado - Ademir Manoel de Souza - OAB 781
Espólio de Manoel Francisco da Silva
Despacho - Vistos e examinados. 1 - Nomeio o
Defensor Público atuante nesta Comarca para
patrocinar a defesa do herdeiro Enelson da Silva.
2 - Cumpra-se integralmente o item 2 do
despacho de fls. 135, em 5 dias, sob pena de
extinção, arquivamento do feito e providências
que o caso requer. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
________________________________________
NÚMERO
077
ANO XXIII
Autos nº
00602000912-2
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de
Eletrodomésticos Ltda
Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726
Requerido - Maria Aparecida do Rosário
Advogado - Não Informado
Sentença - Posto isto, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 267, III e
§1º do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Libero a penhora realizada às fl. 12. Com
o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM,
22/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.05.000156-1 - Divórcio Direto
Consensual
P. Autora - M. B. G. e outros
Advogado - Dra. Josenelma das Flores Beserra OAB/1332
Sentença - É o relatório. Decido. Não há
preliminares ou questões prejudiciais da análise
do mérito para serem decididas. No mérito, o
pedido inicial é procedente. A separação de fato
do casal restou comprovada pela prova de fls.
12/14. O casal não possui filhos ou bens a
partilhar. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e decreto o divórcio do casal, com
fundamento no artigo 1.580 § 2o do Código Civil,
declaro cessados os deveres de coabitação e
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de
bens. A requerente voltará a usar o nome de
solteira - Meryelle Fernanda Santos. Custas na
forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, expeçam-se os
mandados necessários e arquive-se. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.02.000963-7 - Execução
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de
Eletrodomésticos Ltda
Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726 Requerido Requerido - Vania Raquel Rodrigues
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução
com fundamento no art. 267, III e §1º do CPC.
Custas na forma da lei. Libero eventual penhora
realizada nos autos. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
________________________________________
Autos nº 006.04.001331-1 - Conversão de
Separação em Divórcio
P. Autora - M. S. da S.
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - V. J. P.
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Sentença - É o relatório. Decido. Considerando
satisfeitas as exigências legais, eis que a decisão
de separação judicial ocorreu há mais de um
ano, aliás, há mais tempo do que exige o art.
1.580 do Código Civil, não havendo notícias de
descumprimento de obrigações assumidas na
ocasião da separação, julgo procedente o
pedido, e converto em divórcio a separação
judicial das partes. Recolhidas as custas devidas,
não sendo beneficiários da justiça gratuita,
ANO XXIII
NÚMERO
077
expeçam-se os mandados de averbação que se
fizerem necessários e, a seguir, arquive-se com
as devidas baixas. P.R.I.C. PM, 22/04/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
________________________________________
Autos nº 006.05.000387-4 - Reintegração de
posse
P. Autora - Igreja Evangélica Luz do Calvario
Advogado - Dra. Maria das Graças Costa de
Oliveira - OAB/325-A
Requerido - José Carlos Pereira
Advogado - Não informado
Despacho - 1. Recebo a emenda de fls. 13/15. 2.
Conveniente a justificação prévia do alegado,
designo audiência para o dia 16/05/05, às 08:00
horas
horas, devendo a autora arrolar
tempestivamente as testemunhas (CPC, art. 407).
3. Nos termos do art. 928 do CPC, cite-se o réu
para comparecer à audiência, em que poderá
intervir, desde que o faça por intermédio de
advogado. 4. O prazo para contestar, de 15
(quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação
do despacho que deferir ou não a medida liminar
(CPC, art. 930, parágrafo único). 5. Intimem-se.
PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.04.000752-4 - Inventário
P. Autora - Maria Roberta Caetano da Silva
eoutros
Advogado - Dra. Vanessa de Macedo Muniz
Braun - OAB/1316
Espólio de José Caetano da Silva
Sentença Julgo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 59/60 destes autos de
arrolamento dos bens deixados por falecimento
de José Caetano da Sila, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de
partilha, e a seguir, arquive-se. P.R.I.C. PM, 22/
04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.02.001580-7 - Inventário
P. Autora - Maurizia Vieira da Costa e outros
Advogado - Dra. Dra. Aparecida de Oliveira
Gutierrez Filha de Matos - OAB/1315
Expólio de José da Costa
Expediente - Intimação da parte autora para que
receba o formal de partilha. PM, 27 de abril de
2005.
_____________________________________
Autos nº 006.05.000034-4 - Execução prestação
alimentícia
P. Autora - J. C. M.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - J. A. de O. M.
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução
com fundamento do art. 794, I do CPC. Expeça-se
alvará de levantamento. Com o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I.C.. PM, 20/04/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 006.05.000439-0 - Execução
P. Autora - Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônio
Advogado - Dr. José Wagner Freitas Pedrosa
Alcântara - OAB/1273
Requerido - Josue Ramos Cavalcante
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para
tomar conhecimento da certidão do Sr. Meirinho,
onde informa não ter encontrado o executado
nem bens do mesmo,
requerendo o que
entender pertinente. PM, 27 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.05.000037-9 - Ação Civil Pública
P. Autora - Ministério Público Estadual
Advogado - Promotor de Justiça
Requerido - João Braz Filho
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Despacho - Manifeste-se o Requerido. Prazo 5
dias.
________________________________________
Autos nº 006.01.002315-7-Ação Ordinária
P. Autora - Município de Presidente Médici/RO
Advogado - Dr. Valter Dantas da Silva OAB 305B
Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Simone
Caldeira e Silva e Sílvio Vicente C. de Souza
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - A. E. Matuda Ltda e Arnaldo Kazuto
Matuda.
Advogado - Dr. André Bonifácio Ragnini - OAB
1.119
Requerido - Sebastião Machado Neto
Advogado - Defensoria Pública
Despacho - Vistos e Examinados. Intimem-se as
partes se pretendem a produção de outras
provas. Decorrido o prazo sem manifestação,
colha-se o parecer ministerial e venham os autos
conclusos para sentença. Presidente Médici, 25
de abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
________________________________________
Autos nº 006.03.000361-5 - Inventário
P. Autora - Antônio Santos Silva e outros
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierres
Filha de Matos - OAB/1315.
Espólio de Cenira da Silva Cantão e outros.
Despacho - Vistos e examinados. Prorrogo o
prazo por mais 20(vinte) dias. PM, 25/04/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.02.000818-5 - Inventário
P. Autora - Aurenice Lopes Machado Feitosa
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Espolio - Romualdo Nunes Oliveira
Despacho - Vistos e Examinados. Defiro o prazo
de 30 (trinta) dias para atender integralmente o
despacho de fls. 59. Presidente Médici, 25 de
abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.03.000860-9 -Inventário
Inventariante - Ivone Christovam Maldonado.
Advogados - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
02-05-2005
D
- 7
Herdeiro necessário - Sidney Roberto Garcia
maldonado
Advagodo - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Herdeiro necessário - João Carlos Garcia
Advogado - Dra Cléia Aparecida Ferreira - OAB/
69A
Espólio de João Garcia Maldonado.
Despacho - Vistos e Examinados. Intime-se a
inventariante para confeccionar uma planilha de
prestação de contas, elencando o crédito e os
débitos, com indicação de quais documentos
representam os referidos débitos. Assim como,
para juntar os CCIR de TODOS os imóveis rurais.
Prazo: 10 dias. Presidente Médici, 25 de abril de
2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
________________________________________
Autos nº 006.03.000437-9 - Execução de
prestação alimentícia
P. Autora - A. L. T. P.
Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/
781
Requerido - A. M. S. P.
Advogado - Dra. Paula Frassinete Xavier Lopes Defensora Pública
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III e §1º do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Presidente
Médici, 25 de abril de 2005. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
________________________________________
Autos nº 006.04.000548-3 - Indenização
P. Autora - Laura Gloria Alcantara Santos
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Formigão Paulista
Advogado - Vicente Alencar da Silva - OAB/1721
Sentença - Posto isto, julgo parcialmente
procedente a ação para condenar a ré a pagar à
autora, a título de compensação por dano moral,
a quantia de R$ 1.964,90 (Um mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e noventa centavos),
corrigido monetariamente a partir do ajuizamento
da ação e juros de mora a partir da citação. Face
à sucumbência condeno a requerida nas custas
processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação atualizado, nos moldes do art. 20
§3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e
procedidas as baixas pertinentes, arquivem-se
os autos. P. R. I. C. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.04.000830-0 - Execução
P. Autora - Presidente Auto Posto
Advogado - Dr. Alcides Souza de Assunção OAB/1914
Requerido - João Gomes e Sílvio Roberto Rossini
Vudoxix
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
requerer o que entender pertinente. PM. 27 de
abril de 2005
_____________________________________
Autos nº 006.01.000758-5 - Execução de
Prestação Alimentícia
P. Autora - C. G. P. e outros
Advogado - Dra. Dra. Vanessa de Macedo Muniz
Braun - OAB/1316
Requerido - J. A. P.
Advogado - Não informado
D
- 8
02-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente - Intimação da parte autora para que
manifeste-se sobre o saldo transferido pela
Comarca de Governador Valadares/MG. PM, 27
de abril de 2005
_____________________________________
Expediente - Intimação da parte autora para que
ciente da certidão do Sr. Meirinho, onde informa
a penhora, requeira o que entender pertinente.
PM, 27 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.04.000759-1 - Declaratória de
Concubinado
P. Autora - A. R. J.
Advogado - Defensor Público
Requerido - A. G. G.
Advogado -José Aurélio Barcelos e outros - OAB/
108B
Sentença - Posto, isto declaro extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267 III e §1º do CPC. Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº Autos nº 006.04.000572-6 - Execução
P. Autora -Jair José da Cunha e outros
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Sul América Aetna Seguros de Vida e
Previdência S/A
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
informe o cumprimento ou atual estágio da carta
precatória no juízo deprecado. PM, 27 de abril de
2005
_____________________________________
Autos nº 006.04.000719-2 - Ação Sumária
P. Autora - Nicanor Fernandes
Advogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/
677-A
Requerido - Instituto Nacional de Seguridade
Social
Advogado - Dr. Vítor Faria da Costa Pereira OAB/DF 1.624
Sentença - Trata-se de embargos de declaração
formulado pelo autor alegando que há omissão
na sentença de fls. 61/64, pois não analisado o
pleito de tutela antecipada. Com o razão o
embargante! A sentença de fls. 61/64. Está
omissa quanto ao pedido de tutela antecipada.
Registre-se que presentes estão os requisitos
que autorizam o deferimento da tutela antecipada.
A verossimilhança das alegações já acolhidas na
decisão e o perigo de dano irreparável,
consistente na natureza alimentar da verba
pleiteada estão satisfeitos nos autos. Assim,
julgo procedente estes embargos declaratórios e
o faço para conceder a tutela antecipada ao
autor. P.R.I.C. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
________________________________________
Autos nº 006.02.001844-0 - Ação Monitória
P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Vanderleia Alves Serafim
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
receba a carta precatória, procedendo a sua
distribuição na comarca de destino, comprovando
sua distribuição neste juízo. PM, 27 de abril de
2005.
________________________________________
Autos nº 006.04.000660-9 - Indenização
P. Autora - Aparecida Mauro
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/1246
Expediente - Intimação da parte autora para que
receba a carga de sentença expedida. PM, 27 de
abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.05.000297-5 - Execução
P. Autora - Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Requerido - Eleni Ribeiro Rodrigues Ergget
Advogado -Não informado
Autos nº 006.04.000417-7 - Ação Monitória
P. Autora - Lindaura Lopes Cardoso Gutierres
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Requerido - João Aparecido Granzoti Primo
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Indefiro o
pleito de fls. 37/39, pois se trata de ônus
exclusivo da parte exeqüente. PM, 20/04/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
________________________________________
Autos nº 006.05.000024-7 - Execução de
prestação alimentícia
P. Autora - J. W. de M.
Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/
196B
Requerido - A. D. T.
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
manifeste-se sobre os autos. PM, 27 de abril de
2005
________________________________________
Autos nº 006.01002277-0 - Execução de Título
Extrajudicial.
P. Autora -Banco do Brasil
Advogado - Luiz Nunes de Almeida - OAB 273B
Executado - Balau Madeiras Rondônia Ltda
Advogado - Neumayer Pereira de Souza - OAB
1537-B
Expediente - Intimação da parte autora para que
ciente da laudo de avaliação indireta feita pelo
senhor Meirinho, bem como da certidão, onde
informa ter realizado a avaliação de maneira
indireta por não ter encontrado os bens, requeira
o que entender pertinente. PM, 27 de abril de
2005
________________________________________
Autos nº 006.04.001267-6 - Alimentos
P. Autora - M. S. S.
Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/
781
Requerido - C. S. S.
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Sentença - Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno o réu no
pagamento de alimentos em favor da autora, em
valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo,
que deverá ser corrigido com os índices de
reajuste do salário mínimo do país, a ser pago
até o dia 10 de cada mês, através de depósito em
conta bancária em nome da representante da
autora ou diretamente, mediante recibo.
Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas
NÚMERO
077
ANO XXIII
e de honorários de advogado, estes fixados em 1
(um) salário mínimo, considerando as disposições
do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil,
notadamente o grau de zelo do profissional, bem
como o tempo decorrido na solução da demanda.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PM, 25/
04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.05.000404-8 - Execução d
prestação alimentícia
P. Autora - E. R. C. A. e outros
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - E R. T. A.
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
informe o endereço circunstanciado do Requerido.
PM, 27 de abril de 2005
_____________________________________
Autos nº 006.04.001518-7 - Alimentos
P. Autora - D. O. B e outros representados por
sua genitora V. A. O. C.
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Requerido -I. B. R.
Advogado - Não informado.
Expediente - Intimação da parte autora para que
informe o endereço circunstanciado do requerido.
PM, 27 de abril de 2005.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: Claudiney Toledo Alves, brasileiro, solteiro,
lavrador, portador da cédula de identidade nº
1513876-3 SSP/MT e CPF sob nº 000.097.371-89
e Valdeci Aparecido Alves, brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro, portador da cédula de
identidade nº do RG sob nº 831.535 SSP/MS e
CPF sob nº 652.425.561-53, residentes e
domiciliados em lugar ignorado.
FINALIDADE: Intimação dos requerentes acima
mencionados, para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados a partir do vencimento do
presente edital, darem andamento via advogado
aos autos abaixo mencionados, sob pena de sua
extinção e arquivamento.
Processo
:
006.03.001031-0
Classe
:
Sucessão Provisória
P. Autora :
Claudiney Toledo Alves e Valdeci
Aparecido Alves
Advogado:
Dr. Antenor Lacerda Lemos
Requerido: Ausentes Carmem Alves Toledo e
Adão Acácio Alves.
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 27 de abril de 2005
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial

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