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caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1577 • São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
QUATÁ
Cível
1ª Vara
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000015-78.2014.8.26.0486 - Inventário - Inventário e Partilha - Nancy Aparecida Pasianotto Domene - Maria
Aparecida Pasianotto Domene Fls. 65/66 - Vistos. Trata-se de pedido de processamento conjunto de inventário e partilha com
referência aos bens deixados por falecimento de MARIA APARECIDA PASIANOTTO DOMENE e MARCOS ROQUE DOMENE
GALERA. Do exame da petição inicial e documentos que a instruem, verifica-se que já se processou neste Juízo o inventário
e partilha dos bens deixados por MARCOS ROQUE DOMENE GALERA (feito nº 814/03, fls. 13/64). Sendo assim, se naquela
oportunidade os herdeiros e interessados deixaram de arrolar qualquer bem - móvel ou imóvel - entre aqueles passíveis de
partilha, a hipótese é de SOBREPARTILHA com fundamento nos artigos 1040 e 1041, do Código de Processo Civil. Portanto, o
processamento conjunto das pretensões de partilha e sobrepartilha se mostra inadequado, na forma do artigo 1043, do citado
diploma processual. Do mesmo modo, por incompatibilidade de procedimento e inadequação da via escolhida, o pedido de
unificação não comporta processamento nestes autos, devendo a parte interessada socorrer-se da via administrativa perante o
Oficial do Registro de Imóveis competente. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de unificação de matrículas por incompatibilidade
de procedimento, bem como o pedido formulado em relação ao Espólio de MARCOS ROQUE DOMENE GALERA, devendo a
requerente ADITAR a petição inicial para buscar unicamente o processamento do inventário e partilha dos bens do Espólio de
MARIA APARECIDA PASIANOTTO DOMENE, reservando-se ao outro o pedido de sobrepartilha do imóvel matriculado sob nº
2290, do Registro de Imóveis desta comarca. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP),
JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP).
Processo 0001435-26.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001435) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marilyn Pinho Bueno Fls.
74 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do pedido de fls. 71. Decorrido o prazo, nova vista ao credor. Int. (Foi
deferido o sobrestamento do presente feito pelo prazo de sessenta dias). - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/
SP)
Processo 0002065-19.2010.8.26.0486 (486.01.2010.002065) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. V. da S. - M. dos S. V.
Fls. 24 - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP),
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 0002335-72.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002335) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Milena
Sobral do Nascimento Bernardes - Franciele Aparecida Soares Nespoli Fls. 84/86 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, o que faço com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins de extinguir o processo com resolução
de mérito. Condeno a autora, porque sucumbente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em
R$.1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, isenta por ser beneficiária
da Lei nº. 1.060/1950, com atenção ao previsto pelo artigo 12. P.R.I. - ADV: IZABELA CRISTINA PAGIANOTTO JERONYMO
GUEDES (OAB 179913/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
299729/SP)
Processo 3000005-17.2013.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. M. M. O. - D. da C. S. Fls. 21/22 - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo das partes, para decretar o divórcio do casal D. M. M. O. e D.
D. C. S. O., o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal com a redação determinada pela Emenda
Constitucional nº. 66, de 13 de julho de 2010. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelos interessados, guardados os limites da Lei
nº 1.060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil, tornando a autora usar o
nome de solteira. Expeça-se certidão de honorários em nome do advogado dos autores, de acordo com o previsto na tabela
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do convênio DPE-OAB. Após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE CICERO CORREA
JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 3000083-11.2013.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. M. dos S. - M. A. de M. Fls. 13 - Vistos. Citese a ré para resposta no prazo legal, consignando-se as advertências legais. Sem prejuízo da deliberação supra, ao Estudo
Social. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BERTOLI BALEJO (OAB 206217/SP)
Processo 3000085-78.2013.8.26.0486 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. M. da S. - C. S.
de A. Fls. 12/13 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em divórcio a separação prévia de A. M.
D. S. e C. S. D. A., qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 1580, do Código Civil, c.c. artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal. Considerando o pedido conjunto das partes, que se traduz como ato incompatível com a vontade de
recorrer, nos termos do artigo 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta, expedindose o correspondente mandado de averbação ao Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 3000181-93.2013.8.26.0486 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. M. L. R. - J. R.
dos S. Fls. 15/16 - Vistos etc. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.523,78, atualizada até a data do
efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários
advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela
metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art.
745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m)
ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 3000193-10.2013.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Junior Germano de Oliveira - Fls. 16/17 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora
(Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 3000205-24.2013.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Antonio Francisco dos Reis Banco Santander (Brasil ) S/A - Fls. 13 - Vistos. Defiro ao Requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro
o pedido liminar formulado pelo autor. Isso porque, do exame da petição inicial e documentos que a instruem, verifico que
não estão presentes os requisitos legais a viabilizar a concessão da liminar pretendida, posto que não trouxe o autor prova
inequívoca que justifique a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo que firmou, segundo contrato firmado há mais
de um ano (fls. 8/12). A questão recomenda dilação probatória e somente após a instauração do contraditório e regular instrução
é que a pretensão poderá ser melhor examinada. Pelo exposto, indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu para resposta no prazo
legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000073-04.1993.8.26.0491 (491.01.1993.000073) - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Nogueira Severo
Lins - Altino Severo Lins - Jose Ricardo Nogueira Lins - Vistos. Fls. 532: Defiro o pedido de vista dos presentes autos pelo prazo
legal. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA IZABEL SOUZA MALTEMPI (OAB 293855/
SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP)
Processo 0000148-47.2010.8.26.0491 (491.01.2010.000148) - Procedimento Ordinário - Concessão - Natividade Vargas
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 104/108, interposto pela parte
autora, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg.
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Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), JAIME LOPES
DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000162-02.2008.8.26.0491 (491.01.2008.000162) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ari Esperanca
- Espolio de Mario Esperanca - - Rosemeire Esperança Biondo - - Diva Mary Esperança de Castro - - Maria das Graças
Andrade - - Mario Esperança Junior - - Mario Andrade Esperança - José Francisco Galindo Medina - Vistos. Expeça-se ofício
ao Banco do Brasil para efetuar o extorno do valor recolhido equivocadamente (fls. 435/436) e depósito em conta judicial à
disposição deste Juízo, conforme requerido às fls. 620/621. Manifeste-se o Ministério Público sobre a petição de fls. 598/600.
Int. - ADV: PATRÍCIA LACERDA FRANCO CAMARGO (OAB 200264/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/
SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), WALTER FRANCO CAMARGO (OAB 43720/SP), JOSE WAGNER
BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP)
Processo 0000195-41.1998.8.26.0491 (491.01.1998.000195) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Moreira de Lima Helena Maria da Silva Garbosa Doninho - Domingos Alves Sobrinho - Helena Maria da Silva Garbosa Doninho - Vistos. Fls. 718:
defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o autor
em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
(OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000263-05.2009.8.26.0491 (491.01.2009.000263) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Catarina
Bassiquete - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 181/185, interposto pela
parte autora, em seus regulares efeitos, sendo, no entanto recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte da sentença que
confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Ciência à autora da petição de fls. 186 do INSS. Às contrarrazões. Após, com ou
sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP)
Processo 0000327-30.2000.8.26.0491 (491.01.2000.000327) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras Milton de Carvalho Pereira - Município de Ranchariasp - Fls. 420/421: Recolham os requerentes as taxas de juntada das
procurações e promovam suas habilitações. - ADV: MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), GABRYELA DIAS
ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL
(OAB 228546/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP), CARLOS ALBERTO ROCA (OAB 159111/SP), DIMAS
BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0000636-85.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000636) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mary Regina
Saad Batista Me - Arroz Luso Comercio de Cereais Ltda - Recolha a embargada MARY REGINA SAAD BATISTA ME o valor da
diligência do oficial de justiça. Desentranhe-se o mandado de fls. 70 aditando-o para cumprimento no endereço informado às fls.
78. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP), NELSON DIAS
NETO (OAB 2891/MS)
Processo 0000723-55.2010.8.26.0491 (491.01.2010.000723) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Erivaldo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 0001169-29.2008.8.26.0491 (491.01.2008.001169) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Orcelina
Sebastiao Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 171/174, interposto pela
parte requerida, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos
ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES
(OAB 256160/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0001824-40.2004.8.26.0491 (491.01.2004.001824) - Procedimento Ordinário - Antonio Vieira Bem - Vera Cruz
Vida e Previdencia Sa Mapfre - Indefiro o requerimento de fls. 303 porque o ofício já foi expedido e respondido (cf. fls. 281 e
285). Manifeste-se o autor nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
(OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0002196-76.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002196) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. T. A. R. - L. X. da
R. - O executado foi devidamente citado e intimado (fl. 73 vº) a efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Em sua justificativa (fls. 49/68), alegou que, por estar passando
por dificuldades financeiras, que possui outra família, com três filhos e não tem possibilidades de pagar o valor estabelecido a
titulo de alimentos. O exequente manifestou-se, em fls. 74/75, discordando da justificativa apresentada e requereu a prisão civil
do devedor. Opinou o Ministério Público pela decretação da prisão civil do executado (fls. 76). Assim sendo e, considerando
o mais que dos autos consta, bem como que até a presente data o executado não efetuou o pagamento devido, DECRETO A
PRISÃO CIVIL de LUCAS XAVIER DA ROCHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 733, § 1º, do Código de Processo
Civil. Deverá ficar consignado no mandado que o pagamento da importância de R$ 7.477,87 (Sete mil, quatrocentos e setenta
e sete reais e oitenta e sete centavos), atualizado em abril de 2013, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento
e acrescida das parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, obstará a prisão do executado. Expeça-se mandado de
prisão. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP), MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB
289837/SP)
Processo 0002206-33.2004.8.26.0491 (491.01.2004.002206) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Virgentina Augusta Fermino da Silva - Vistos. Fls. 91: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias).
Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0002224-44.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002224) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Lucimara da
Silva Luz Cavalheiro - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Tendo em vista a ausência de interposição de recursos,
remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região para reexame necessário. Int. - ADV: JAIME
TRAVASSOS SARINHO (OAB 27820/PE), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), JAIME TRAVASSOS SARINHO
(OAB 1876233/PR), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), WALERY
GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP), FERNANDO ONO MARTINS
(OAB 224553/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 0002338-80.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002338) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Cristina Pincerati - Prefeitura do Municipio de Rancharia - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações
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sobre o cumprimento da carta precatória e informando o novo endereço de trabalho da testemunha Wilson Aparecido Faura,
à fl. 109. - ADV: JOÃO HENRIQUE BARRA BACHETA (OAB 285002/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP),
MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP)
Processo 0002338-80.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002338) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Cristina Pincerati - Prefeitura do Municipio de Rancharia - Aos 09/10/2013, às 14:30 horas, no edifício do Fórum, sala
de audiências, onde presente se fazia o(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Ivo Roveri Neto, MM(a). Juiz(a) de Direito da Primeira Vara
desta Comarca, comigo, escrevente de seu cargo ao final assinado e, sendo aí, à hora designada, pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi
determinado que se procedesse ao pregão da audiência a ser realizada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS, entre as partes supramencionadas, o que foi feito, verificando-se a presença do(a) autor(a) e seu advogado(a) Dr(a).
João Henrique Barra Bacheta. Ausente o requerido(a) e seu advogado(a). Iniciados os trabalhos, pelo advogado da autora foi
dito que requer a juntada de documentos. Pelo(a) MM(a). Juiz(a) deliberado: “Vistos. 1 Defiro a juntada de documentos (2),
conforme requerido. Manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados, se entender adequado, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista a ausência do advogado da requerida, dispenso
o depoimento pessoal da autora, com fulcro no artigo 453, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, cobre-se
a devolução da carta precatória expedida nos autos.” Nada mais, saindo todos os presentes intimados, o MM. Presidente
deu por encerrada a solenidade. Eu,_____Vitorino Marques De Assis Júnior, secretariando os trabalhos, digitei, li, imprimi e
subscrevi _______________________, restando também a ata assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, conforme tarja
ao lado direito, na vertical. Autor(a): - ADV: JOÃO HENRIQUE BARRA BACHETA (OAB 285002/SP), GABRYELA DIAS ROMA
CAVALCANTE (OAB 322783/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB
194848/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL (OAB 228546/SP)
Processo 0002502-74.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002502) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Vanderlei
Jose Bezerra Cavalcante - Banco Panamericano Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo de fls. 107/111, interposto
pela parte autora, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos
ao Eg. Tribunal de Justiça - seção de direito privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAES
(OAB 264527/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO (OAB 323321/
SP)
Processo 0002560-87.2006.8.26.0491 (491.01.2006.002560) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Alice Maria
Rosa - Humberto Felipe Ludwig - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 511/519, interposto pela parte autora, em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça
- seção de direito privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA BATARELI DE OLIVEIRA GODOI
(OAB 164981/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), THIAGO FONSECA
SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 0002717-89.2008.8.26.0491 (491.01.2008.002717) - Cautelar Inominada - Liminar - Agrovigna Importaçao
Exportaçao Comercio e Representaçoes Ltda - Elio Duarte Epp - - Banco do Brasil Sa - Fls. 131: anote-se a serventia os nomes
dos advogados e os inclua no sistema para intimações. Int - ADV: DECIO ARANTES FERREIRA (OAB 5920/MT), EMERSON
AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), MARIO
APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), DIVA APARECIDA COLMATI (OAB
82255/SP), MARLI MARIA COPINI LANNER (OAB 11262/MT), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
Processo 0002759-75.2007.8.26.0491 (491.01.2007.002759) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Jose Inacio do Nascimento - - Paulo Sergio Alvares de Souza - Walter Bacco Espolio - - Marcos Jarrilho Galvao - Anteo exposto,
JULG O PROCEDENTEa pretensão veicu lada na petição inicial do feifo que o ESPÓLIO DE WALTER BACCO representado
pela inventariante TÂNIA MARA SALLUN-BACCO moveem face de MARCOS JARILHO GALVÃO (que recebeu o número 5
12/2006) e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Cód igo de Processo Civil, para o fim de
CONDENAR o requerido a pagar ao requerente a valor correspondente a 144 (cento e quarenta e quatro) cabeças de ovi lhos,
a ser apurado em fase de l i9uidação, abatida a quantia levantada na ação consignatória, no valor de R$44.897,86(quarenta e
quatro mi l e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). O vàlor deverá ser corrigido monetariamente a partir
da propos itura da ação, aplicando-se tabela prática editada pelo Egrégio Tribunal de J ustiça deste Estado, acresci dos de juros
moratórios a base de l % ao mês, estes devidos desde a citação. Autorizo o levantamento da caução efetuada nos autos de
nº 512/2006 (fls.40). Em razão da sucum bência, arcará o réu com pagamento de custas, despesas processuai s e honorários
advocatíci os, na forma do § 4° art. 20 do Código de Processo Civi l que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o ped ido veiculaqo na ação conexa (n.0 1200/2007) formulado pelo ESPÓLIO DE
WALTER BACCO representa do pela inventariante TÂNIA MARA SALLUN’ BACCO e declaro-o credor do valor de R$44.897,86
(quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) deposi tado em juízo referente à parte do
pagamento pel a al ienação das 144 (cento e quarenta e quatro) reses. Julgo extinta a ação de nº 1200/2007 com resolução
do mérito, com fu.ndamento no art. 269,_ I, do Código de Processo Civi l e declaro extinta a obrigação, condenando MARCOS
JARILHO GALVÃO ao pagamento de custas, despesas processuai s e honor ários advocatícios , na forma do § 4° art. 20 do
Códi go de Processo Cjvi l fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da cau sa. Transitada em julgado , calcule-se a sucu m
bência e expeça-se oficio de levantamento pelo ESPÓLIO DE WALTER BACCO representado pela inventarian te TÂNIA MARA
SALLUN BACCO. Publ ique-se, Registre-se e Intit,nem-se. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP), JOSÉ
ROBERTO ROCHA RODRIGUES (OAB 221231/SP), JAIR GOMES ROSA (OAB 180800/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS
(OAB 150180/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 0002827-30.2004.8.26.0491 (491.01.2004.002827) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. D. da S. G. - A. J.
G. - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (*ao mandado nº 491.2013/002704-7 dirigi-me
ao endereço iindicado: * , e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ DIEGO DA SILVA GRILO por não encontrá-lo, o qual não mais
reside no local, sendo desconhecido seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROBINSON APARECIDO DA
SILVA (OAB 150846/SP), ESTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 79148/SP)
Processo 0002852-67.2009.8.26.0491 (491.01.2009.002852) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Lucilene Casagrande Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 119 tendo em
vista que, considerando o documento juntado às fls. 115, o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos, conforme §
2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. Ademais, a súmula aventada não possui efeito vinculante, e ao INSS cabe apelar
nos termos da Lei, caso entenda ser caso de reforma da sentença. Manifeste-se o INSS sobre o requerimento de fls. 117. Int.
- ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0002911-16.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002911) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L. W. F. M. - L. W. dos S. M. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas INFOJUD, objetivando informações
cadastrais para fins de localização do endereço do requerido Leandro Willian dos Santos Moreno, CPF 389.822.668-95. Com a
resposta, vista à interessada. Int. - ADV: ANDRE SIMÕES FERREIRA (OAB 229918/SP)
Processo 0002911-16.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002911) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. W. F. M. - L. W. dos S. M. - *manifeste-se o autor sobre resultado da pesquisa on line. - ADV: ANDRE SIMÕES
FERREIRA (OAB 229918/SP)
Processo 0003105-89.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003105) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Clodomiro Valdevino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 146: defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. Int. - ADV:
ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ORLANDO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 110803/SP)
Processo 0003402-28.2010.8.26.0491 (491.01.2010.003402) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana
Valeria Thomaz Cervantes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo de fls.
151/156vº, interposto pela parte autora, nos termos do despacho de fls. 148. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os presentes auots ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SERGIO
MASTELLINI (OAB 135087/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ
(OAB 93809/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 0003685-22.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003685) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cruzeiro Comercio de
Bombas e Equipamentos Hidraulicos Ltda - Municipio de Rancharia - Indefiro o requerimento de fls. 342 porque o credor é que
deve apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme artigo 475-B do Código de Processo Civil. - ADV:
PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), LUCIO MONTEIRO
JUNIOR (OAB 240384/SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL (OAB
228546/SP)
Processo 0003688-74.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003688) - Inventário - Inventário e Partilha - Expedito da Conceicao
- Izabel Vieira Pauka - Josefa Perciliana Vieira da Costa e outros - Fls. 208:Defiro a prioridade na tramitação do presente
feito. Anote-se a serventia. Fls. 201; Atenda a serventia. Oficie-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 60806/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB
264527/SP), HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), FERNAO SALLES
DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 0003701-05.2010.8.26.0491 (491.01.2010.003701) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cleusa dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 113/117,
interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos, sendo, no entanto recebida apenas no efeito devolutivo quanto à
parte da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ILDERICA
FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP),
MARILIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0003921-37.2009.8.26.0491 (491.01.2009.003921) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Sonia Valim - Municipio de Rancharia - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), MARCIO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 111636/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL (OAB
228546/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 0004235-90.2003.8.26.0491 (491.01.2003.004235) - Procedimento Sumário - Letícia Rodrigues dos Santos - Inss
- Diante das certidões de fls. 409vº, retifico a decisão de fls. 409 para determinar que seja expedido mandado de levantamento
da importância requerida, bem como seja oficiado ao Banco do Brasil, agência 6754-7 desta cidade para que informem o saldo
atual da conta judicial. Com a resposta, ciência a autora e retornem os autos ao arquivo. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO
(OAB 194848/SP)
Processo 0004301-26.2010.8.26.0491 (491.01.2010.004301) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dalva Pereira
Dutra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos à partir de fls. 199. Recebo o recurso
de apelação de fls. 199/225, interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem
contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0004426-57.2011.8.26.0491 (491.01.2011.004426) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antonio Carlos da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes de que o perito nomeado, Fabiano Cruz, Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho, designou nova data para realizar a perícia determinada, conforme segue: Data: 18/03/2014Hora: 9h Local:
Antiga Empresa Indoran, Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 99, Rancharia/SP - ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP),
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0005281-07.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005281) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Daniela
da Silva Pereira - - Raquel da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante das informações de fls. 127/129,
expeça-se nova certidão de honorários com as correções necessárias. Int. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/
SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0005281-07.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005281) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Daniela
da Silva Pereira - - Raquel da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o determinado no despacho de
fls. 118, remetendo os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região. Int. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB
181943/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0005675-53.2005.8.26.0491 (491.01.2005.005675) - Procedimento Sumário - Obrigações - Paulo Voznak - Mauro
de Castro - - Mario Andrade Esperança - - Mario Esperança Junior - - Diva Mary Esperança de Castro - - Ari Esperança - Espolio de Mario Esperança e outros - Fls. 560: Diligencie serventia para averiguar a idade de Maria Esperança Junior. Após,
abra-se vista novamente ao MP. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), PATRÍCIA LACERDA FRANCO
CAMARGO (OAB 200264/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), PAULO VOZNAK (OAB 69947/SP), JOSE
FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), WALTER FRANCO
CAMARGO (OAB 43720/SP), SÉRGIO AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP), LUCIANA LACERDA FRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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CAMARGO (OAB 191360/SP)
Processo 0005701-46.2008.8.26.0491 (491.01.2008.005701) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Benedito Joaquim
Rodrigues - - Melquiades Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Fls. 165: Ciente. Anote-se. Providencie o réu Banco do Brasil,
no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa final devida, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o
pagamento, expeça-se certidão de inscrição. Manifeste-se, ainda, sobre o valor depositado às fls. 142. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), DIVA APARECIDA
COLMATI (OAB 82255/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP)
Processo 0007152-72.2009.8.26.0491 (491.01.2009.007152) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Lucia Aparecida Perobelli - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 124/126,
interposto pela parte requerida, em seus regulares efeitos, sendo, no entanto recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte
da sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetamse os presentes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO ONO
MARTINS (OAB 224553/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 0007154-42.2009.8.26.0491 (491.01.2009.007154) - Procedimento Ordinário - Concessão - Waldir Luiz Maniezo Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 106/108, interposto pela parte requerida,
em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal
Regional Federal - 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 3000996-75.2013.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005595-32.2013.404.7002 - JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL) - JOSE BENEDITO INACIO DE JESUS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Para a
oitiva deprecada designo o dia 26 de março de 2014, às 15 horas. Intime-se e Comunique-se. - ADV: CARLA ADRIANE PINTO
MARAN RODRIGUES (OAB 332033/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 3001546-70.2013.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002563-12.2011.8.26.0024 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial de Andradina) - LUZIA APARECIDA VALENTIM BARBOSA DE MELO E OUTRO - Bruno da Silva Rangel - Vistos.
Para a oitiva deprecada designo o dia 26 de março de 2014, às 14h45. Intime-se e Comunique-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
VACELI (OAB 145876/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/
SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP)
Processo 3001712-05.2013.8.26.0491 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aldivina Vitorina da Silva ELIAS MANOEL DA SILVA - Primeiramente, junte a autora procuração ou anuência do Sr. Elias Manoel da Silva. Retifique-se a
serventia a autuação destes autos para excluir o nome de Elias Manoel da Silva do polo passivo. Int. - ADV: FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 3002099-20.2013.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000320-86.2013.8.26.0069 - Vara Única) MARCOS MORANDI E OUTROS - CASSIO MINORU YOROZUYA E OUTRO - Para a oitiva deprecada designo o dia 26 de
março de 2014, às 16h20. Intime-se e Comunique-se, via e-mail. - ADV: RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/
SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 3002409-26.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo Leite
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. Fls. 41/42: nada a reconsiderar, uma vez que a autora
não trouxe novos elementos aos autos. Aguarde-se eventual apresentação de contestação pela parte requerida. Int. - ADV:
JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
REGISTRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VITOR DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000534-94.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000534) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Cavalari Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a devolução dos autos da ação de arrolamento e o cumprimento do despacho de fl. 73.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 0000949-43.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000949) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Freedom Gerenciamento Tecnico de Servicos Ltda Epp - Claro Sa - -manifeste-se a REQUERIDA sobre a petição da requerente
de fls. 141/142: “...requerer a juntada do comprovante de recolhimento da guia de depósito judicial relativamente ao pagamento
do total da condenação, acrescido de juros e correção, para todos os fins de direito pretendidos - guia de depósito na importância
de R$ 569,26, efetuado em 17/12/2013. - ADV: ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), WLADIMIR MAZUR DE
OLIVEIRA (OAB 220063/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RODRIGO MESQUITA MENEZES
SILVA (OAB 288109/SP)
Processo 0000971-38.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000971) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Isaias Pinto de Oliveira - Vistos. Aguarde-se, por seis meses, a partir do trânsito em julgado,
requerimento de cumprimento da sentença. Decorrido tal prazo e não sendo requerida execução, e pagas eventuais custas em
aberto, o que o cartório certificará, arquivem-se os autos (CPC, art. 475-J, § 5º). Intime-se. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA
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SECRON (OAB 253984/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0001845-86.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Geny Marques Campos - Vistos. Fls. 132/133: indefiro, porquanto
o depósito indicado já foi considerado pelo juízo e levantado pela credora, e o valor bloqueado e penhorado refere-se ao débito
remanescente apurado à fl. 121. Destarte, não tendo havido impugnação válida, expeça-se, em favor da credora, mandado
de levantamento do valor penhorado (fl. 128). Declaro, outrossim, satisfeita a obrigação e cumprida a sentença. Custas pela
vencida. Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), RODOLFO
GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA
PIRES (OAB 325886/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0001872-74.2010.8.26.0495 (495.01.2010.001872) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Norberto Luiz Luiz Fernandes - - Sueli Felix - Vistos. Fl. 201: diante da quitação parcial, esclareça o exequente se está renunciando ao crédito
remanescente ou apenas desistindo da ação. Intime-se. - ADV: ITAGIR BRONDANI FILHO (OAB 223986/SP), DANIELA DA
COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0002251-78.2011.8.26.0495 (495.01.2011.002251) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. K. A. - Decorrido o
prazo legal, sem a manifestação do executado, manifeste-se a exequente. - ADV: FERNANDA RODRIGUES DE SÁ ANTUNES
DE CAXIAS (OAB 263016/SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP)
Processo 0002497-50.2006.8.26.0495 (495.01.2006.002497) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Takehiko Yoshioka - Benedito Gonçalves Me - Vistos. Fls. 452/453: defiro, fornecendo o exequente, antes, os meios necessários
à realização da diligência. Intime-se.(recolher a importância de R$ 47,34, referente a diligência do oficial de justiça) - ADV:
ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA (OAB 128604/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 0002936-22.2010.8.26.0495 (495.01.2010.002936) - Regulamentação de Visitas - Família - M. G. V. - - J. C. F. Vistos. Fls. 150/152: dê-se ciência aos autores e tornem conclusos para sentença. Intimem-se.(FLS. 150/152: Ofício vindo da
Comarca de Guaramirim/SC, encaminhando CD com depoimento do adotando, realizado na audiência do dia 17/05/2013. - ADV:
MARCILLIO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (OAB 260527/SP)
Processo 0002948-31.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002948) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Gilson Wagner Fantin e outro - Lobo & Bassoli Serviços Automotivos Ltda e outros - Vistos. O pedido de
suspensão do feito não suspende nem interrompe o prazo para resposta, peremptório que é (CPC, art. 182). Neste sentido:
Despesas de Condomínio - Cobrança - Cerceamento de defesa inocorrente - Alegações afastadas - Revelia -Ocorrência. Procedência do pedido inicial. - O prazo para contestação é peremptório e não pode ser suspenso por convenção das partes,
nos termos do art. 182 do CPC, estando correto o reconhecimento da revelia, bem como a aplicação de seus efeitos, no caso
ao sob exame. - O decreto de revelia não conduz necessariamente à procedência da ação; no entanto, na hipótese versada, há
comprovação de que o requerido é proprietário do imóvel que deu origem às despesas condominiais cobradas, o que dispensa
a produção de outras provas. - Matéria de fato reputada verdadeira, nos termos do art. 319 do CPC. - Sentença mantida.
- Recurso não provido,v.u.-(TJ-SP - APL: 990100423894 SP , Relator: Manoel Justino Bezerra Filho, Data de Julgamento:
30/08/2010, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2010) Destarte, por intempestiva, desentranhe-se e
restitua-se ao subscritor a contestação de fls. 63/65, permanecendo nos autos os documentos de fls. 66/68, para a consideração
que merecerem. No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.(para o coexecutado
Lobo: retirar a contestação). - ADV: BENEDITO RICARDO DA SILVA (OAB 63903/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB
167733/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP)
Processo 0004155-02.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004155) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. C. R. de O. e outro
- F. C. C. de O. e outro - Manifeste-se os requerentes sobre a certidão do oficial de justiça:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 495.2013/000531-6 em diligências na rua Brasilia e Getulio Vargas não consegui localizar
o número 833 em ambas as ruas. O referido é verdade e dou fé. “ - ADV: JESSE BRASIL DE OLIVEIRA RONDON (OAB 114894/
SP)
Processo 0004272-90.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004272) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução D. A. R. R. - G. M. R. e outros - Vistos. 1 - Fls. 113: indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 94/107,
mantendo-os nos autos para a consideração que merecerem. A propósito, já se decidiu que “Somente os documentos tidos com
pressupostos da causa é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem ser oferecidos em outras fases e até
mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e o propósito
de surpreender o juízo” (RSTJ 14/359). Isto é: só os documentos indispensáveis (RSTJ 37/390), como tais se considerando os
substanciais ou fundamentais” (RSTJ 100/197). 2 Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de
fevereiro de 2014, às 16h00min. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas arroladas e o Ministério Público.(para
as corequeridas Gislaine... - retirar carta precatória para inquirição de seu testemunha, instruindo-a com cópias necessárias) ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0004925-68.2007.8.26.0495 (495.01.2007.004925) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. R. da S. - A. R.
da S. - Vistos. Fls. 150: defiro. Depois de decorrido o prazo, promova a exequente a andamento do feito, independentemente
de novo despacho. Anote-se, se o caso, para fins de estatística, o sobrestamento do feito. Intime-se.(prazo de 30 dias) - ADV:
MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0005061-89.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005061) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Frank Kiyoshi Matsumi - Zelir Antonio Visolli - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Consignação em Pagamento
- Número: 80000 - Complemento: Petição do requerido- protocolo nº 295119 (Manifestar-se no seguinte sentido: No ano de 2010
o requerido trabalhava como motorista de caminhão, realizando viagens para a região sudeste e norte do pais. Em uma das
viagens recebeu como pagamento o cheque em questão, todavia, não anotou de quem o recebeu e a referida cártula voltou
sem provisão de fundos. Importante ressaltar que na oportunidade o requerido não conhecia o emitente do cheque, tampouco
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sabia de quem deveria cobrar o crédito. Assim passado alguns nesses acabou se desfazendo/destruindo o cheque, contudo
acabou assumindo o prejuízo. Diante da notícia de que o devedor busca saldar seu débito, vem em juízo para informar que
concorda com o cálculo realizado e aceita o valor em questão. Para tanto, aproveita a oportunidade para requer seja liberado o
valor depositado nos autos em favor desta procuradora, creditando na conta de poupança do Banco Caixa Econômica Federal,
agência 0701, operação 013, conta 57622-3, em nome de Camila Rigatti, CPF nº 019.218.539-06.) - Adv.: CAMILA RIGATTI,
OAB/SC. N67 27.524 - CRISTIANO TOFFOLO, OAB/SC 14.872 - - ADV: IVY SABINA RIBEIRO DE MORAIS (OAB 318642/SP),
WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP)
Processo 0007754-46.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007754) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Instituto Sorocabano de Ensino Tecnico e Profissionalizante Ltda - Jose Antonio Jeremias Junior - Vistos. Extraia-se certidão
especificando a taxa judiciária não recolhida, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-a ao fisco estadual. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP)
Processo 0008218-70.2012.8.26.0495 (049.52.0120.008218) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J. de S. - Vistos. Satisfeito o débito exequendo (fl. 68), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Arbitro honorários à advogada do executado em 100% do valor estipulado no código 206 da tabela do
convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARIELLI GURGEL
COSTA ROUMILLAC (OAB 193178/SP)
Processo 0009657-82.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009657) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Nair Rosa Alves - Banco Hsbc Leasing Sa - para a requerente manifestar sobre a contestação apresentada as fls. 97/143. ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/
SP), ARTHUR HENRIQUE DE PONTES RODRIGUES (OAB 249430/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP)
Processo 0009865-66.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009865) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. M. e outros Vistos. Cumpram os autores integralmente o despacho de fl. 13, complementando a prova da obrigação alimentar revisanda.
Intimem-se. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0010150-59.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010150) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Jose Roberto Gomes Variedades Me e outro - manifestar-se o autor/exequente, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 3000355-75.2013.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. M. Y. - G. Y. Y. - Vistos. Processe-se pelo
rito especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, em segredo de justiça e com gratuidade processual.
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2014, às 14h00min. Cite-se
a ré e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste no arquivamento do pedido e a daquela em revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva de testemunhas e à prolação de sentença. Intimem-se. - ADV:
ELISIO FREIRE DA SILVA (OAB 262997/SP)
Processo 3000619-92.2013.8.26.0495 - Monitória - Prestação de Serviços - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS
ENSINO E PESQUISA LTDA UNISEPE - WAGNER RENAN DOS SANTOS - Vistos. Recolha a autora a taxa judiciária devida
na espécie, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 257 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: RONI SERGIO DE SOUZA (OAB 231270/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000020-54.2006.8.26.0495 (495.01.2006.000020) - Inventário - Inventário e Partilha - Luizete Pereira Correa - Mylena Vitor Pereira Correa, Reppor Sua Mãe Leonice Vitor Pereira - - Leticia Michele Mariano, Reppor Sua Mãe Jonilde de
Paula Mariano - Espólio de Airton Roberto Correa - Toyo Joya Materiais para Construção Ltda e outro - Fls. 471/478: intimese a Fazenda Pública para manifestação em dez (10) dias. Int. - ADV: SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO (OAB 28453/
PR), JOAO CAMARGO SOUZA (OAB 57685/SP), MARCOS ROBERTO MIZUGUCHI (OAB 243975/SP), CARLOS EDUARDO
MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), ENEDIR GONCALVES DIAS
MICHELLIN (OAB 101238/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP)
Processo 0000115-74.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000115) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gustavo da Silva
Rodrigues - Urias Rodrigues Pereira - Fls. 83: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 81 para nova tentativa de
cumprimento, nos endereços ora declinados. Intimem-se. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0000196-91.2010.8.26.0495 (495.01.2010.000196) - Monitória - Cheque - Nayara Paludeto da Costa - Albim de
Souza - - Leonardo Pinto da Cunha Neto - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias, anteriormente concedido (fl. 166) manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0000445-71.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000445) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sebastião Ferreira Leite - Jorge Carlos Nahas - - Roberto Carlos Nahas - Vistos. Fls. 378/387: recebo os embargos de declaração,
pois são tempestivos. Entretanto, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas
todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada se reveste
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão. Saliento que cabe ao juiz unicamente apreciar a lide de acordo com
o seu livre convencimento (STJ - Resp 723.311/RJ Rel. Min. Castro Meira 2ª. T DJ 01.08.2005 p. 422), não estando obrigado
a analisar todos os pontos suscitados ou tecer comentários exaustivos sobre cada um deles, mas sim, analisar as questões
relevantes para o deslinde da controvérsia (STJ - Resp 667.603/CE Rel. Min. Luiz Fux 1ª. T DJ 01.08.2005 p. 334). Todavia,
faço constar que a parte não se insurge contra os fundamentos efetivos do julgado, na medida em que não rebate o fato da não
apresentação de suas declarações de renda, fato incontroverso. Ademais, ao contrário do que pretende o embargante, verte
das conclusões advindas das informações prestadas pela empresa certificadora (v. fls. 312/369), na primeira constatação estava
o Sítio São Jorge dividido em Bananal e Pousio, com áreas de 77 ha e 15 ha, respectivamente, com estimativa de rendimento
de 55 t/ha e produção de 3.850 em toneladas. Tal situação se manteve de forma linear, segundo apurado nos anos de 2004
(fls. 312/320), 2005 (fls. 321/330) e 2006 (fls. 331/339). No ano de 2007 constou a estimativa de 10.765 toneladas (fls. 340).
Já, no ano de 2008(fls. 341/353), além da área de 77 ha, aparece a área de 15 ha com a denominação de Fazenda São Jorge
/ Jangada / Peruíbe/SP (que se supõe ser a área até então em descanso), a primeira com rendimento, estimado, de 50 t/ha e
produção de 3.850 t, a segunda, com 30 t/ha e produção de 450 t, (fls. 345, em destaque). Ao final, no ano de 2009, consta uma
produção, novamente estimativa, de 8.210 toneladas. Tudo a reforçar os termos do julgado. Pelo exposto, rejeito os embargos
de declaração, mantendo-se integralmente a sentença impugnada, nos termos em que foi exarada. Intimem-se. - ADV: SILVIA
SATIE ASAKAWA (OAB 322040/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), MARCIO DENIS DE JESUS RIBEIRO
(OAB 169682/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP)
Processo 0000958-39.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000958) - Monitória - Duplicata - Mercantil Farmed Ltda - Neusa Maeda
Uechi Drog Me - - Neusa Maeda Uechi - Fls. 130/134: digam as partes em dez (10) dias. intimem-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE
DE MOURA (OAB 303004/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP)
Processo 0001083-70.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001083) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Evangelina Maria Guilherme - Municipio de Registro - - Sidimara Guilherme - Fls. 170/181:
acolho o parecer ministerial de fls. 181, verso e, por ora, determino que se aguarde o retorno da carta precatória expedida às fls.
169. Intime-se. - ADV: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP), DEMETRIUS OLIVEIRA DE MACEDO (OAB 305997/
SP)
Processo 0001253-76.2012.8.26.0495 (495.01.2012.001253) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo
Ishigooka Ramalho - - Cristina Hideko Ishigooka Ramalho - - Carlos Alexandre Ishigooka Ramalho - Cristina Ramalho Telles
- - Horacio Rodrigues Telles - 1. Na certidão de óbito de Horácio Rodrigues Telles (fls. 21) consta que ele deixou testamento.
Assim, apresentem os autores a disposição de última vontade do “de cujus”. 2. A petição inicial informa que Horácio “não tinha
descendentes” (fls. 03), mas da certidão de óbito de Cristovam (fls. 22) consta que ele seria filho de Horacio. Logo, esclareçam
os autores a divergência, apresentando a certidão de nascimento de Cristovam Haroldo Ramalho. Na oportunidade, também
deverão os autores providenciar cópias autenticadas das certidões de óbitos de Horacio, Cristina e Cristovam. - ADV: JADER
DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0001753-21.2007.8.26.0495 (495.01.2007.001753) - Monitória - Prestação de Serviços - Cargill Nutrição Animal
Ltda - Carlos Lgs Fertilizantes Me - Fls. 219: primeiramente, deverá a parte acessar ao website da ARISP e lá, após os
procedimentos cabíveis, obter o resultado da pesquisas de eventuais imóveis em nome da executada, cabendo a este juízo a
efetivação somente após tal procedimento. - ADV: DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), MICHELE CRISTINA
RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/
SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 0001828-50.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001828) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Celio Pedroso
- Sebastião de Ramos - Intime-se o devedor, na forma requerida pelo credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), efetue o pagamento integral
da dívida, estimada em R$ 2.152,00 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais), sob pena desta ser acrescida de multa de 10%
(dez por cento) do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Sem
prejuízo, arbitro honorários ao advogado indicado às fls. 05, em 100% do valor da tabela do convênio DPESP/OAB. Expeça-se
certidão. Intime-se. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0002034-64.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002034) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Geny Marques Campos - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Fls. 91/95: digam as partes em dez (10) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se, - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 0002232-04.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002232) Cautelar Inominada - Planos de Saúde - Willian Ryoiti Mariano Konno - Unimed Registro Cooperativa de Trabalho Medico Fls. 287/288: manifeste-se a parte autora, notadamente em relação a proposta da requerida de transferência do paciente para
umas das entidades por ela indicada, aptas a proporcionar tratamento médico equivalente. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 0002375-95.2010.8.26.0495 (495.01.2010.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Pocagua Pocos Artesianos Ltda - Solucoes Dagua Ltda Epp - Vistos. Fl. 96: ciência, à exequente, do andamento da carta
precatória. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, sua devolução. Int. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), HERIK
CHAVES (OAB 302711/SP)
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Processo 0002665-42.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002665) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Estado de São Paulo - - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Fls.
1393/1398: diante do quanto decido perante o E. TJSP, oficie-se à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, gestora
do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados - FID, para que se manifeste no prazo de 10 dias acerca
dos honorários periciais (v. fls. 1118/1121), providenciando o seu depósito em caso de concordância, na forma estabelecida.
Intimem-se. Registro, 09 de janeiro de 2014. - ADV: FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO (OAB 219161/SP), NATHAN GLINA
(OAB 248585/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/
SP)
Processo 0003061-82.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003061) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Lourdes
Pedroso - Milton Pedroso - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 0003246-23.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003246) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Paule Arambasic - - Gerusa Oliveira Cruz Arambasic - Geraldo Antonio de Carvalho - - Geralda Helena de Oliveira Carvalho
- Vistos. Paule Arambasic e Gerusa Oliveira Cruz Arambasic ajuizaram ação de Procedimento Ordinário em face de Geraldo
Antonio de Carvalho e Geralda Helena de Oliveira Carvalho em razão do inadimplemento de obrigação contratual relativamente
à transação envolvendo os imóveis objeto das matrículas 038 e 7.120 da serventia imobiliária desta Comarca. Após o regular
andamento do feito, as partes apresentaram o acordo e requereram sua homologação e, posteriormente, comunicando a total
quitação deste (v. fls. 108/112 e 114). É o relatório. DECIDO. Inexistindo óbice à transação pelas partes, não havendo notícia
de coação ou vícios de consentimento, nada impede a pronta homologação do acordo. Ante o exposto, homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo, 269, III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito. Cada parte arcará com os honorários advocatícios
de seus patronos e eventuyai custas pedentes serão partilhadas igualitariamente. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais
custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), LAERTE SOARES (OAB
110794/SP), LUIZ CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 0003357-46.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003357) Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bruno Queiroz Nogueira - Will Assistencia Tecnica Especializada
- Fls. 171/172: remeto o subscritor à certidão de fls. 137. Em cinco (05) dias, requeira o exequente o quê de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. (fls. 137: descreveu alguns bens e procedeu penhora). - ADV: IVAN LAURINDO MATARAZZO DA
SILVA (OAB 108696/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA (OAB
128604/SP)
Processo 0003463-03.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003463) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acucareira
Boa Vista Ltda - Via Brasil Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0003897-94.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003897) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Rosane Ribas
Aguiar - Vistos. Banco Bradesco S.A., ajuizou ação de Depósito em face de Rosane Ribas Aguiar em razão do inadimplemento
contratual decorrente do contrato de alienação fiduciária sobre o veiculo Ford, Ranger XLS 12A, 2006/2007, placas DMX3388,
chassis 8AFDR12AX7J015055, RENAVAN 892077964 Após o regular andamento do feito, a demandante requereu a desistência
da demanda (v. fls. 186/187). É o relatório. DECIDO. Inexistindo óbice ao acatamento do pedido de desistência, uma vez que
a relação processual sequer foi integralizada, nada impede o pronto acolhimento da pretensão. Ante o exposto, homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Eventuais custas à carga da parte
demandante. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALINE
CORREA (OAB 331204/SP), MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER (OAB 168616/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA
LIMA (OAB 55249/RS)
Processo 0004252-41.2008.8.26.0495 (495.01.2008.004252) Execução de Alimentos - Alimentos - Alex Rodrigues da Silva Faria - Wilson Rodrigues Faria - Vistos. Fls. 118/121: diante
dos termos do acordo e da concordância do Ministério Público, preservados os interesses do exequente, homologo o aditamento
do acordo celebrado. Anoto que a decisão de fls. 113 já impôs extinção dos autos. Oficie-se ao INSS para a cessação dos
descontos, instruindo-se com cópia de fls.114. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDER FARIAS
CORREIA (OAB 59341/PR), EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP),
SIDES PEREIRA (OAB 100566/SP)
Processo 0004961-08.2010.8.26.0495 (495.01.2010.004961) - Monitória - Cheque - Olivio de Almeida - Laura Filomena
Nevoral Fava - Fls. 134/135: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos bens indicados. Do auto de
penhora e de avaliação, intime-se, de imediato, a executado, podendo esta oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 0005518-24.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005518) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Reizo Takehara - Anibal Paulo Melo Gonçalves - - Anibal Gonçalves - Fls. 59: defiro (citação do réu).. - ADV:
FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0005805-50.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005805) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Aparecida de Sales
e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Cef Caixa Economica Federal - Caixa Econômica Federal - CEF Vistos. 1. A preliminar suscitada em contestação (v. fls. 208), relativamente ao litisconsórcio apontado, caso prevaleça, importará
no deslocamento da demandada para a Justiça Federal. Para a correta deliberação do quanto suscitado, defiro a inclusão da
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UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., no polo passivo. Às expensas da demanda, provam-se as citações
das litisdenunciadas. Na forma do artigo 47, § único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para que a demandada providencie
cópias da inicial, contestação e seus documentos e tudo o mais que seja necessário para a efetivação das citações. 2. Com
as resposta ou escoado o respectivo prazo, será decidida acerca da competência da Justiça Estadual para o processamento
desta demanda. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP), DIOGO AZEVEDO BATISTA DE
JESUS (OAB 277037/SP), ADILSON DALTOE (OAB 28179/SC), ADILSON DALTOÉ (OAB 59290/PR)
Processo 0006360-04.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006360) - Monitória - Duplicata - Kimberlyclark Brasil Industria
e Comercio de Produtos de Higiene Ltda - Viabrasil Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Kimberlyclark Brasil Industria e
Comercio de Produtos de Higiene Ltda, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Monitória em face de Viabrasil Importacao
e Exportacao Ltda em razão do débito no valor de R$. 248.162,84. Após o regular andamento do feito, a demandante informou
que a requerida não foi localizada para sua citação, requerendo a desistência da demanda. É o relatório. DECIDO. Inexistindo
óbice ao pedido de desistência, nada impede o pronto acolhimento da pretensão. Ante o exposto, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Eventuais custas à cargo da parte demandante.
Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ DE
LIMA (OAB 173071/SP)
Processo 0006809-93.2011.8.26.0495 (495.01.2011.006809) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Rosa Aparecida
de Lima - Ed Carlos Franco de Lima - Fls. 166: cumpra-se o quanto determinado às fls. 162, deprecando-se a intimação do
requerido nos endereços de fls. 91, 93 e 97 (Rua existente Três, 200 (casa 01) ou Estrada Bremen, 200, Chácara Caxingui,
ambos em Embu das Artes/SP). Intimem-se. - ADV: ERIKA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 238053/SP), JEAN CARLO DE FRANCA
(OAB 136020/SP)
Processo 0007097-70.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007097) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005328-27/2011 - VARA
UNICA) - Caroline Lima dos Santos e Outro - Valdeci dos Santos - Vistos. Não tendo havido resposta aos ofícios expedidos
as fls. 5 e 7 até esta data, cumpra-se o determinado a fl. 4, devolvendo-se a precatória ao Juízo deprecante, procedendo a
serventia às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP), VANILDO
BENEDITO MACHADO (OAB 106484/MG)
Processo 0007227-60.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007227) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Supermercado Jjj Ltda Me - Agar Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 40/41: defiro.(citação da requerida). ADV: JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 154682/SP)
Processo 0007325-45.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007325) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Waldomiro
Veiga - Ricardo Bezerra Correia - Fls. 58/59: na forma do artigo 64 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento dos
autos. Em 5 dias, manifeste-se o demandante. Intimem-se. - ADV: REGINA ELISABETH GUEDES (OAB 158378/SP), FABIO
CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0007491-24.2006.8.26.0495 (495.01.2006.007491) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo 3 Bp Amb - Carlos Cristo Nunes Fazenda Cz 10 - Fls. 474: aguarde-se por trinta (30) dias a vinda de
informações do Caex. No mais, defiro expedição de ofícios ao TRE e INSS. Intimem-se. - ADV: ADEMAR NUNES DE CRISTO
(OAB 25540/PR)
Processo 0008009-67.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Antonio Vilardo Honorio Filho - Trata-se de ação de busca e
apreensão de veículo ajuizada por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Antonio Vilardo Honorio Filho.
Determinada a busca, apreensão e citação (fls.36), o autor requereu a desistência da demanda (fls. 40). É o breve relato.
DECIDO. Não tendo sido integralizada a lide, de plano, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a presente ação
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas à cargo do demandante.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0008282-46.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008282) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ana Cristina Novaes - Unisepe União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda - 1. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência e adequação ao objeto da lide. Sem prejuízo, declinem as partes interesse
na designação de audiência de conciliação, importando o silêncio em resposta afirmativa. Prazo: 5 dias. 2. A denunciação à lide
será apreciada no momento processual oportuno. Intimem-se. - ADV: CARINE VALERIANO DAMASCENA (OAB 227982/SP),
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0008427-05.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008427) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cecilia Aiko Fokuda - Concessionaria Disvep Distribuidora de Veiculos e Peças Registro Ltda - 1. Especifiquem as partes, no
prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando, de forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. 2. No
mesmo prazo, deverão manifestar interesse na designação de audiência preliminar, consignando-se que eventual inércia será
interpretada como impossibilidade de obtenção de transação (artigo 331, § 3.º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV:
CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP), ESLEI NUÑO MOREIRA (OAB 159775/SP)
Processo 0009755-67.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009755) - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Alves da Silva
- - Sebastião Marcos de Aguiar - Sul America Companhia Nacional de Seguros - CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.
Fls. 271: indefiro, pois este juízo já declinou da competência para o processamento desta demanda (v. fls. 269 e verso). Assim,
o pedido poderá ser deliberado junto à Justiça Federal. Providencie-se o encaminhamento dos autos. Intimem-se. - ADV:
MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ADILSON DALTOE (OAB 28179/SC), ADILSON DALTOÉ (OAB 59290/PR)
Processo 0010018-02.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010018) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosangela da Silva Godoy - Diretor do Hospital Sao Joao - - Fazenda Municipal - Ante o
exposto, julgo procedente a demanda e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
concedendo a segurança em favor da impetrante, tornando definitiva a liminar concedida, em todos os seus termos. Ainda,
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conforme anteriormente anotado, não restou comprovada a legitimidade passiva do Senhor Diretor do Hospital São João para
figurar no polo passivo da ação mandamental, uma vez que ausente qualquer indício da negativa ao tratamento. Não havendo
oposição quando da decisão liminar e, efetivamente, não se verifica justificativa para tal apontamento no polo passivo. Assim,
em relação ao Diretor do Hospital São João, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva e julgo improcedente a demanda e
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Incabível a
condenação em honorários advocatícios (súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Custas pela impetrada. Na forma do artigo 13 da
Lei nº. 12.016, de 07 de agosto de 2009, comunique-se a presente decisão mediante ofício à impetrada e a seu representante
judicial, com cópia desta sentença. Após o transcurso de prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos
à instância superior para reexame necessário, como preconizado pelo artigo 14, § 1º, da Lei nº. 12.016, de 07 de agosto de
2009. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GODOY PUPO (OAB 323507/SP)
Processo 0010029-31.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010029) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Sete Barras - Marielli Gurgel Costa Roumillac - - Anibal Alexandre de Carvalho - Diante da divergência
dos cálculos apresentados (fls. 02/04 e 16/17), encaminhem-se os autos à Contadora Judicial, para conferência. Com a
apresentação do cálculo, digam as partes em dez (10) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO
GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), MARIELLI GURGEL COSTA ROUMILLAC (OAB 193178/SP), ANIBAL ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 72801/SP)
Processo 0010647-73.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010647) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Gabriel Yuji Chikaoka de Oliveira - - Beatriz Yumi Chikaoka de Oliveira - Samuel Padovan de Oliveira Chikaoka - Fls. 19:
cumpra-se corretamente o quanto determinado às fls. 17, verso, no prazo derradeiro de dez dias, indicando claramente as
três últimas parcelas que pretende executar (súmula 309 do STJ), atribuindo valor correto à causa. Intimem-se. - ADV: ANDRE
FABIANO YAMADA GUENCA (OAB 290182/SP)
Processo 0010825-22.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010825) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Paulo Andrade
Moreira - Manuela Andrade Paula da Luz - Certifico que, em atendimento a determinação retro, ficou designado nestes autos
a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2014 , às 15hs50min., junto ao SAJ. Nada mais. - ADV:
DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 3000005-87.2013.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0038226-11.2013 - Foro Regional V - São
Miguel Paulista - 1.ª Vara da Família e Sucessões) - Italo Henrique de Morais - Mauricio Martins - Vistos. Sem tempo hábil
para cumprimento. Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando nova data para cumprimento do ato deprecado. INtime-se. - ADV:
WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)
Processo 3000044-84.2013.8.26.0495 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. de R. F. - - V. F. - Em dez (10) dias, emendem
os autores a inicial, sob pena de indeferimento e extinção, a fim de juntar aos autos prova da propriedade do bem imóvel que se
pretende partilhar. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 3000357-45.2013.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ARNO SEITI MOMMA - MICHAEL
SETGENS NEILL DE OLIVEIRA - - CLAUDIA LUZIA VITALINO - Citem-se com as advertências legais. - ADV: PAULO ANELIO
ROSSETTI (OAB 140993/SP)
Processo 3000358-30.2013.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Marco Antonio Maia Plantas Me - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de
extinção e arquivamento, a fim de retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor do débito em aberto,
ou seja, das prestações efetivamente vencidas, bem como apresentar nova planilha de débito, para fins de, nesse sentido,
viabilizar eventual purgação da mora. Com efeito, por dívida pendente deve-se entender o saldo das parcelas vencidas até
a data da efetivação da busca e apreensão. Não há espaço para interpretar como tal (dívida pendente) o valor global do
contrato, pois, se assim fosse, a expressão “pendente” ficaria sem sentido e, como é sabido, por princípio de hermenêutica,
o legislador não utiliza palavras inúteis. Assim, a purgação da mora se faz pelo débito existente no momento, isto é, segundo
as prestações atrasadas e acessórios, não se incluindo as prestações vincendas, cujos vencimentos só se antecipariam se
a mora não fosse purgada. Nesse sentido, aliás, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do
Incidente de Inconstitucionalidade n.º 150.402-0/5, na sessão do órgão especial do dia 06 de dezembro de 2007 (DO 12.03.08),
ao reconhecer a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do artigo 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/64, com a redação
dada pela Lei n.º 10.931/04, por entender que a literalidade do dispositivo fere o contraditório e a ampla defesa, pois inviabiliza
a oportunidade de purga da mora e de acesso a todos os meios e recursos inerentes a essa garantia constitucional, bem
como afasta a própria defesa do consumidor. No mesmo sentido é a jurisprudência do Colendo Superior tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC.
EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de
busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso
conhecido e parcialmente provido. STJ RESP 780054 / Processo: 200501494691/RS 4ª TURMA - Data da decisão: 14/11/2006
Documento: STJ000731122 - DJ DATA: 12/02/2007 PÁGINA:264 Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR Intimem-se. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 3000418-03.2013.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. V. A. - - K. C. F. V. C. - - G. F. A. - - E. V. A.
J. - Vistos. Elder Vassao Alcides, KESIANE CRISTINA FERREIRA VASSAO CARRIEL, GUSTAVO FERREIRA ALCIDES, ELDER
VASSÃO ALCIDES JUNIOR, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário (exoneração de alimentos)
em razão dos alimentados já terem atingido a maioridade civil, exercendo atividade laborativa, dispensando a ajuda paterna
(fls. 02/03). Juntaram documentos (fls. 04/16). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo
(fls. 18, verso). É o relatório. DECIDO. Inexistindo óbice à transação pelas partes, não havendo notícia de coação ou vícios de
consentimento, nada impede a pronta homologação do acordo. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo, 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito. Oficie-se ao empregador para que cesse os descontos dos alimentos da
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folha de pagamento do alimentante. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 3000626-84.2013.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento BENEDITO NEVES - Vistos. Primeiramente, regularize o patrono do autor a inicial, assinando-a. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
BENEDITO RICARDO DA SILVA (OAB 63903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0000495-39.2008.8.26.0495 (495.01.2008.000495) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Paulo Lima Redis e
outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 224/234: aguarde-se por sessenta (60) dias a juntada da certificação do Incra.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/
SP)
Processo 0001350-42.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001350) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Tarcisio
Gomes Ferreira - Vistos. JOSIELE SILVA RAMOS LUIZ por si e representando seus filhos menores, CLARA GOMES DA SILVA
e GUILHERME GOMES DA SILVA propuseram a presente ação de ALIMENTOS CUMULADO COM REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS em face de TARCÍSIO GOMES FERREIRA. Expedido mandado de citação, este foi cumprido, tendo o
demandado ofertado contestação às fls. 29/32. Designada audiência de tentativa de conciliação (fl. 41) esta não se realizou em
razão da ausência dos autores, os quais não foram localizados no endereço constante da inicial. Intimados por edital, para dar
andamento ao feito em 48 horas, na forma do artigo 267, § 1º do CPC (fl. 52), os autores nada requereram, quedando-se inertes,
deixando transcorrer o aludido prazo, sem tomar qualquer providência (certidão de fl. 54). Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta
ação sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao
advogado nomeado ao demandado às fl. 35 em 100% da tabela do convênio DPESP/OAB. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e, a seguir, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: AIRTON
COIMBRA JUNIOR (OAB 290166/SP)
Processo 0001643-46.2012.8.26.0495 (495.01.2012.001643) - Cautelar Inominada - Promessa de Compra e Venda - Wilson
Teles Simoes e outro - Madalena Machado Szott e outros - Vistos. Fls. 351: defiro. Em cinco (05) dias, manifestem-se os réus,
na pessoa de seu patrono, quanto ao inventário e trnasferência do bem. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA
CANTO (OAB 117978/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO
NETO (OAB 252370/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB
301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0002777-11.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002777) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Orlando
Seishun Untem - Wesley de Souza Ferreira - Fls. 64/65: primeiramente, para penhora através do convênio Bacenjud, recolha
o exeqüente a taxa devida, em conformidade com o disposto no Provimento nº. 1864/2011 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura. Intimem-se. - ADV: LILIAN GUATURA BARBOSA (OAB 178714/SP), MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI
VASSÃO (OAB 223126/SP)
Processo 0003009-23.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credval
Fomento Mercantil Ltda - Carta Precatória Expedida (Ciência à exequente para retirar a Precatória para distribuição) - ADV:
CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 0003141-46.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003141) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Fernando
Jose de Almeida - Banco Bradesco Sa - Considerando os fundamentos da denunciação à lide. Em 5 dias apresente o demandado
comprovante documental da relação contratual havida com Genilso de Itoz, alegadamente utilizada para o desconto da cártula.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
302146/SP)
Processo 0003917-80.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003917) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Sa - Manifeste-se em 5 dias o interessado sobre a Certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar a requerida Maria Cristina
Coimbra de Oliveira, haja vista não ter localizado a requerida, mesmo indagando na loja de variedades ao lado, onde informaram
desconhece-la e que o imóvel indicado encotra-se vazio - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0004458-16.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004458) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Odete Fermiano dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do retorno dos autos. Em 16 de
setembro de 2013 foi implantada a 1ª Vara Federal de competência Mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal nesta
Comarca, não subsistindo mais o Juizado Especial Federal Previdenciário local, conforme estabelecido no Provimento 387, de
05.06.2013, da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Com a instalação da Vara Federal nesta Comarca
cessou a competência delegada que permitia a este Juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações em que
a União, Autarquias Federais e similares sejam partes. Ainda, a permanência dos presentes autos perante a Justiça Estadual
foge da regra estabelecida no § 3º, do artigo 109, da Constituição Federal. Portanto, sendo esta Justiça Estadual absolutamente
incompetente para a continuidade de apreciação e processamento do feito deve este ser remetido à 1ª Vara da Justiça Federal
de Registro. Providencie a Serventia as anotações de praxe, remetendo em definitivo o presente à 1ª Vara da Justiça Federal de
Registro. Intimem-se. - ADV: PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE (OAB 77176/SP), CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), EDSON ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP), LUIS
CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP)
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Processo 0005257-25.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005257) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 54/55: defiro. Expeça-se carta precatória como requerido. Intime-se. ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 0006545-86.2005.8.26.0495 (495.01.2005.006545) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social Região Administrativa S - Fls. 134/136: diante do decurso do prazo para pagamento
do débito (17/12/2013), diga a exequente, no prazo de cinco (05) dias, se ele foi integralmente cumprido, importando o silêncio
em concordância, com a consequente extinção do processo. Intime-se - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA
HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0006704-82.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006704) - Despejo - Locação de Imóvel - Yoshiko Fukuda - Fls. 55/62:
intime-se o devedor, na forma requerida pelo credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), efetue o pagamento integral da dívida, estimada em
R$ 886,91 (oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), sob pena desta ser acrescida de multa de 10% (dez por
cento) do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Providencie o
exequente o depósito da diligência do senhor Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/
SP), MARIELLI GURGEL COSTA ROUMILLAC (OAB 193178/SP)
Processo 0008048-06.2009.8.26.0495 (495.01.2009.008048) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Paulo Yoshio Tezuka e outro - Companhia Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - 1. Fls. 463/464: nesta
data converto o valor bloqueado (R$. 1.157,58) em penhora, sendo desnecessárias outras providências (v. Comunicado SPI n.
19/2011 - Processo CPA nº. 2009/52535 - Dje 25.05.2011 - Caderno Administrativo Pg. -5), procedendo à sua transferência
conforme protocolo que segue. 2. As expensas do exequente, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC, intime-se o demandado
para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação fundamentada nos estritos critérios do artigo 475-L,
do CPC. 3. Torno sem efeito o bloqueio realizado (R$. 900,24), procedendo-se o desbloqueio, conforme protocolo que segue.
Intime-se. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP), MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/SP), ENI DA ROCHA (OAB
54843/SP)
Processo 0008090-84.2011.8.26.0495 (495.01.2011.008090) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Construzer Engenharia
Ltda - Prefeitura Municipal de Registro - Vistos. Fls. 1.111/1.140: libere-se o depósito efetivado pela municipalidade, em favor
do expert. Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para que a demandante, voluntariamente, deposite sua parcela, uma vez que
sequer apresentou oposição ao decido às fls. 1.110. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/
SP), KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP), ANIBAL ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 72801/SP), VANESSA VEIGA
ZUCARELLI (OAB 307995/SP)
Processo 0009572-96.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009572) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tnl
Pcs Sa Oi - Ciência à Requerente da Contestação apresentada pela requerida dentro do prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO
RIBOSKI (OAB 102867/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/
SP), ANA LUIZA GARCIA MACHADO (OAB 338087/SP)
Processo 0010906-68.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010906) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Margareth de Matos Cardoso - Vistos. Margareth de Matos Cardoso, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Procedimento Ordinário em face de Banco Santader Brasil Sa. Determinada emenda à inicial, a demandante informou que
houve erro de competência do foro e requereu a desconsideração e cancelamento da distribuição. É o relatório. DECIDO. De
rigor a extinção dos autos como pedido de desistência da ação. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Eventuais custas à carga da parte demandante. Com o trânsito em julgado, solvidas
eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REIKO ARAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
Processo 0000079-52.2000.8.26.0495 (495.01.2000.000079) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Geny Marcal - Cooperativa Unimed Planos de Saude e outro - Vistos. Ante o silêncio, quanto ao pagamento das custas,
inscreva-se na dívida ativa. Após, arquive-se. Int. - ADV: LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), JOSE DOMINGUES DOS
SANTOS (OAB 88854/SP), SILVIA GOMES SALETTI DOS SANTOS (OAB 114923/SP)
Processo 0000311-10.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000311) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
L.H.P.S. L.N.S. - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 15h00. Intimem-se as
partes para comparecimento. Int. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP)
Processo 0000669-09.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000669) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Construzer Engenharia Ltda e outro - ciência ao exequente sobre o oficio/resposta de fls. 146, vindo do Banco
Bradesco, requerendo o que de direito, em 5 dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0000741-59.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000741) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Robson Rodrigues Soares - Vistos. Pela derradeira vez, cumpra o autor o despacho de
fls. 36, em 5 dias , sob pena de revogação da medida liminar. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001185-73.2005.8.26.0495 (495.01.2005.001185) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Reizo
Takehara - Savage Conservas Alimenticias Ltda e outros - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no
arquivo. Arquive-se. Int. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP), ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/
SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0001345-20.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001345) - Procedimento Ordinário - Dissolução R.S.O. O.P.O. - Ciência
ao réu de que foram agendados os dias: 04/05/2014 às 10h e 05/02/2014 às 13:30h para realização de entrevista psicológica,
neste juízo, na Sala 02 do Serviço Técnico Auxiliar de Psicologia. - ADV: GUSTAVO ABIJAH ANTUNES DA SILVA (OAB 130132/
SP)
Processo 0001785-84.2011.8.26.0495 (495.01.2011.001785) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Francisco Filho - Neusa Muniz dos Santos - manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 149/152, em 10 dias. ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0002206-26.2001.8.26.0495 (495.01.2001.002206) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Anastacio Alberto Teixeira e Outros e outro - Deusimar Gomes da Rocha e outros - ciência o exequentes da devolução da carta
de intimação-motivo: ausente/tentativa de entrega: três vezes(manifestar em termos de prosseguimento, em 5 dias) - ADV:
SANDRA DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 170571/SP)
Processo 0002607-64.1997.8.26.0495 (495.01.1997.002607) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Paulo Ferreira Diniz e outro - “Processo em Cartório, aguardando remessa ao arquivo geral (despacho de
fls. 479), pelo prazo de 30 dias”. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
Processo 0002918-64.2011.8.26.0495 (495.01.2011.002918) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maristela de Oliveira Sobrinho - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - manifeste-se a autora sobre o laudo pericial,
em 10 dias. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/
SP)
Processo 0003012-80.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003012) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistencia Social - Luiz Jose Domingos Fernandes - manifestar a exequente
sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias. (DEIXEI DE CITAR o executado LUIZ JOSÉ DOMINGUES FERNANDES, tendo
em vista que não o encontrei, pois no endereço indaguei na Loja Laquê Cosméticos, onde me afirmaram não conhecê-lo e
que no piso superior tem dois apartamentos, sendo que um está desocupado e onde poderia colher maiores detalhes, seria na
Imobiliária Chikaoka, para onde dirigi-me e a Srª Lidiane afirmou-me que Luiz não é morador daquele prédio e não o conhece.
Assim dou o executado LUIZ JOSÉ DOMINGUES FERNANDES, como em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou
fé.) - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0003708-14.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003708) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais L.A.H. - Vistos. Por derradeiro, cumpra o autor o despacho de fls. 59, juntando documentos,
em 5 dias. Int. - ADV: VITOR HUGO DE LIMA (OAB 266189/SP)
Processo 0003970-61.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003970) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa Ariovaldo Ribeiro - Retirar a carta precatória. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004171-87.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004171) - Usucapião - Propriedade - Valdirene da Silva Sa e outro - Jose
Henrique Neto e outros - José Cordeiro de Lima - ciência às partes da informação técnica vinda da Coordenaria de Fiscalização
Ambiental-Centro Técnico Regional III. - ADV: MARIA SUZUKI (OAB 24669/SP), BENEDITO RICARDO DA SILVA (OAB 63903/
SP), DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP), REGINA ELISABETH GUEDES (OAB 158378/SP)
Processo 0004574-61.2008.8.26.0495 (495.01.2008.004574) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Generoso e outro
- Wilson Severino Generoso - Maria Antonia Cunha Generoso e outro - Fazenda Pública do Estado - Vistos. Tendo decorrido o
prazo de validade do alvará, cumpra a inventariante o despacho de fls.172, segundo parágrafo. Int. - ADV: ROBERTO FRANCO
DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 0004858-30.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004858) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
D.C.S. I.C.S. - Vistos. Fls. 125/127: o exequente aceitou a proposta de pagamento, apresentando o cálculo atualizado do
débito. Proceda o executado o imediato pagamento inicial, depositando na conta mencionada a fls. 126. Aguarde-se o integral
cumprimento do acordo. Int. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP)
Processo 0005439-16.2010.8.26.0495 (495.01.2010.005439) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Montana
de Registro Ltda - Prefeitura do Municipio de Registro - ciência às partes do oficio vindo do DEPRE. - ADV: ANTONIO MATHEUS
DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), ANIBAL ALEXANDRE DE CARVALHO
(OAB 72801/SP)
Processo 0005608-32.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005608) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Tatiane Cardoso da Silva - Transgobbi Transportes Rodoviarios Ltda - - Viação Vale do Ribeira Transportes e Turismo Ltda - Companhia Mutual de Seguros - - Generalis Brasil Seguros Sa - “Fls. 476: Ciência às partes do ofício vindo da 1a. V. da Com. de
Jacupiranga/SP, comunicando que foi designada o dia 05/02/2014, às 14h20min, para oitiva da testemunha da autora, carta
precatória n. 0004178-32.2013.8.26.0294”. - ADV: EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO (OAB 77406/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCIO SABOIA (OAB 141674/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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SILVIO MARCOS DE AQUINO ANTUNES (OAB 48885/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MIGUEL
BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
Processo 0005646-44.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005646) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Antonio Lino da Silva Me e outro - Vistos. Diga o exequente se o acordo foi regularmente cumprido, no
prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como regularidade no cumprimento e o processo será extinto. Int. - ADV: MONICA
LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ROGERIO STEPHANO RAMPONI
(OAB 239733/SP)
Processo 0005815-94.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005815) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Edson de Souza Mendes Junior Me - Vistos. Fls. 73/74: nada a decidir, o
processo já foi extinto (fls. 70). Cumpra a serventia o último parágrafo da decisão, se o caso. Oportunamente, arquive-se. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), JAIR BEZERRA DOS ANJOS (OAB 64107/PR),
EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0006039-03.2011.8.26.0495 (495.01.2011.006039) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Jose
Martinho Nakid e outro - Natanael de Oliveira Satiro - Vistos. Por derradeiro, manifestem-se os exequentes, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, em 5 dias. Int. - ADV: CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP)
Processo 0006049-76.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006049) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Eduardo Nolasco Xavier Registro Me - manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça,
em 5 dias. (...deixo por ora de proceder a busca e apreensão do bem constante do mandado, uma vez que no local fui informado
pelo Sr. Edson de que ali não mora ninguém com o nome do requerido acima.) - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
(OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0006069-04.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006069) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
Cristina Teixeira - Silas de Lima e outro - ciência às partes do oficio/resposta DPVT. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA
CANTO (OAB 117978/SP), MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO (OAB 252370/SP), GESER ALVES LOPES (OAB
82469/SP)
Processo 0006234-17.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006234) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cliint Clinica Integrada de Servicos Odontologicos Ltda - Telefonica Brasil Sa - manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.
62/141, em 10 dias. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RONI SERGIO DE SOUZA (OAB 231270/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0006316-48.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006316) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Aurelino Ferreira Cruz Epp e outros - Vistos. Como é sabido, a execução deve ser promovida
pelo modo menos oneroso para o devedor (artigo 620 Código de Processo Civil) e a efetividade da atividade jurisdicional não
se coaduna com a prática de atos inúteis e irrelevantes. Partindo dessas premissas, conclui-se ser incabível a constrição
sobre bens de valor ínfimo ou o bloqueio de somas irrisórias, incapazes de proporcionar significativa satisfação do débito.
É bem verdade que não há a respeito qualquer regra legal, devendo o juiz, sempre atento à realidade, que exige decisões
consentâneas com as transformações sociais, valer-se do seu prudente arbítrio. Lembre-se que o bloqueio de ínfimas quantias
implica, necessariamente, na reiteração, indefinida de atos de constrição, tudo em prejuízo da tão reclamada celeridade e da
rápida solução do litígio. Diante disso, por ser inferior a vinte por cento do salário mínimo e não atingir um por cento do valor da
dívida atualizada, torno sem efeito o bloqueio realizado. Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão de fls. 61-verso, no prazo de
cinco dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0006858-37.2011.8.26.0495 (495.01.2011.006858) - Monitória - Cheque - Silva Pinto de Alimentos Ltda Epp Paredro Comercio e Servicos Ltda Me - Vistos. Por derradeiro, manifeste a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias.
No silêncio, o processo será extinto, por quitação da dívida. Int. - ADV: LUIZ CARLOS LUNARDI DAS NEVES (OAB 187249/SP),
SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0007040-23.2011.8.26.0495 (495.01.2011.007040) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Paula
Martins Gato Me - Mari Cristina Talib e outro - Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 5 dias. No silêncio, intime-se a exequente pessoalmente, por carta com AR a dar andamento do
feito em 48 horas, sob pena de extinção. It. - ADV: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), PAULO ANELIO
ROSSETTI (OAB 140993/SP), LEONCIO ALVES DE SOUZA (OAB 179542/SP)
Processo 0007381-78.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007381) - Procedimento Ordinário - Guarda - Eliane Pupo de Oliveira e
outros - Marcelo Takeshita - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 16h00.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0007441-51.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007441) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Thiago Rodrigues Alcini - manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça, fl. 27, em 5
dias. ( ...Deixo por ora de proceder a busca e apreensão do bem constante do mandado, uma vez que até a presente data este
oficial não foi contatado pela parte para uma possível apreensão e lavratura de auto, sendo que o prazo encontra-se vencido,
devolvo o presente em cartório). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0007904-27.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007904) - Divórcio Consensual - Dissolução - Hagnes Roberta Martins
Castro da Silva - - Edmilson Ribeiro Castro da Silva - Vistos. Ante a inércia, remeta-se o mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil, para as providencias necessárias. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO DENIS DE JESUS RIBEIRO
(OAB 169682/SP)
Processo 0007956-57.2011.8.26.0495 (495.01.2011.007956) - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na
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Sociedade - Debora Moreira Amaral - Amanda Fernandes Leonel de Queiroz - manifestar a credora em termos de prosseguimento,
em 5 dias. (decorreu o prazo para pagamento voluntário). - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 0008324-71.2008.8.26.0495 (495.01.2008.008324) - Procedimento Ordinário - Aquisição - Luzia de Assis Mirhan Jose de Paula Eduardo e outro - ciência às partes sobre a petição de fls. 116/118. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB
93364/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 0009745-23.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009745) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Nunes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - manifeste-se o autor sobre a
contestação de fls. 142/149, em 10 dias. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), MAICON JOSE BERGAMO
(OAB 264093/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0009901-11.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009901) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Edvaldo da Rocha Pinto Junior Me e outro - manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de
justiça, em 5 dias. (...deixei de citar Edson da Rocha Pinto Junior ME e Edvaldo da Rocha Pinto Junior, uma vez que não
consegui localizar o numero 329 na rua Shitiro Maeji). - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0010040-60.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010040) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Osvaldo Calixto da Silva Me - manifestar o autor sobre a petição de fls. 38/52, em 10
dias. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0010057-96.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010057) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias. (...DEIXEI DE PROCEDER
A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito no mandado, uma vez que o requerido ALAIR AUDE DE SOUZA, informou-me que
vendeu o mencionado veiculo, mas não soube informar onde se encontra atualmente). - ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB
253765/SP)
Processo 0010282-29.2007.8.26.0495 (495.01.2007.010282) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Wilson de Oliveira Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0010421-68.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010421) - Alvará Judicial - Família - Aldomir Veiga Batista e outros manifestem-se os autores sobre oficio/resposta vindo do Banco Bradesco, informando que não foi localizada conta ativa e/ou
aplicação financeira em nome da “de cujus”). - ADV: SILAS DE LIMA (OAB 308299/SP)
Processo 0010541-14.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010541) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander (brasil) Sa - Jose Roberto Oliveira - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça,
em 5 dias. (...DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito no mandado, uma vez que o requerido José
Roberto de Oliveira, não está com a posse do veiculo, pois vendeu para um terceiro, que está providenciando o pagamento do
débito.) - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0010654-65.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010654) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Aparecida Muniz da
Silva - Gilmar Lima de Araujo - Vistos. Fls. 19: defiro o requerido pelo MP. Providencie a requerente no prazo de 30 dias. No mais,
regularize os documentos de fls. 4/7 (procurações não datadas). Int. (provideciar: certidão de casamento atualizada da reqte e
do de cujus; primeiras declarações e plano de partilha; certidão negativa de débito fiscal federal em nome do falecido; certidõs
negativas de debito fiscal municipal, matrículas aualizadas e IPTU do ano do óbito caso haja bens imóveis); recolhimento do
impostocausa mortis;citação da fazenda Estadual) - ADV: CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
Processo 0010668-49.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010668) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Edmar Vasconcelos dos Santos Me e outro - manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias.
(...dirigi-me á Rua Wild José de Souza, nº 142- Centro em Registro/SP, onde constatei que a Executada ali não era estabelecida,
assim dirigi-me a Rua das Orquídeas, nº 230, e aí sendo, às 11,13 horas do dia 07/01/14, CITEI os executados EDMAR
VASCONCELOS DOS SANTOS-ME, na pessoa do seu Titular e EDMAR VASCONCELOS DOS SANTOS (assinou por si e pela
empresa), o qual após ouvir a leitura do presente mandado e da inicial, de tudo bem ciente ficou, exarou a sua assinatura e
aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que, após verificar que os Executados não haviam tomado qualquer providência
junto aos presentes autos, retornei ao endereço retro, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens da executada
EDMAR VASCONCELOS DOS SANTOS-ME, tendo em vista que seu Titular afirmou-me que ela está inativa há dois anos e hoje
não possui nenhum bem e quanto a ele EDMAR VASCONCELOS DOS SANTOS, não possui nenhum bem desembaraçado que
possa garantir a presente execução, que reside na casa de seu pai, possuindo apenas os bens que guarnecem seu quarto, ou
seja: Uma Tv. 42 polegadas, Um not-boock, Um vídeo Game X-Box, Uma cama de solteiro e Um guarda roupas. O referido é
verdade e dou fé. ) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL
(OAB 167974/SP)
Processo 0010698-84.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010698) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - manifestar o autor sobre a certidão da oficial de justiça, em 5 dias. (...deixei de proceder
a referida Busca e Apreensão, uma vez que á necessidade da presença do depositário, o qual ainda não agendou data para
proceder a referida busca e apreensão.) - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Criminal
1ª Vara
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VITOR DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0010391-33.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010391) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Iago Lima da Costa - - Airon Giliard da Silva Santos - Decisão - Interlocutória Intime-se o advogado constituído do
réu para comparecer à audiência de instrução, debates e Julgamento designada para o dia 21.02.2014, às 14:00 hrs. ADV:
MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000616-67.2008.8.26.0495 (495.01.2008.000616) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Cleber Alcantara de Souza - Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, postergo a apreciação das teses defensivas meritórias para o momento da sentença. Afasto, desde logo, a alegação de
prescrição, pois o crime do art. 306 do Código de Trânsito tem pena máxima prevista de 3 anos e, destarte, não decorreu período
de tempo superior a 8 anos entre os marcos interruptivos da prescrição. Nos termos do artigo 400, parágrafo 1º e seguintes do
Código de Processo Penal, determino a realização da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de março de
2014 às 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação/defesa e, após, será a
parte ré submetida a interrogatório. Intimem-se e requisitem-se, se for o caso. Intime-se a Defesa da parte ré, dando-se ciência
ao M.P. - ADV: SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP)
Anexo Fiscal I
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000576-71.1997.8.26.0495 (495.01.1997.000576) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Comercio de Corretivos e Fertilizantes Sete Barras Lt - José Carlos de Oliveira
- Nanci dos Anjos de Oliveira - Vistos. Retro: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido, manifeste-se a exequente.
Int. (Retro: Cota da Fazenda Estadual requerendo o prazo de 30 (trinta) dias.) - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0001836-18.1999.8.26.0495 (495.01.1999.001836) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Savage Conservas Alimenticias Ltda - Marcelino Matsuzawa - Antonio Kharsa - Vistos. Tendo-se em
vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 16 de setembro de 2013, Provimento 387 de
05/06/2013 do Conselho da Justiça Federal, reputo cessada a competência delegada que permitia a este Juízo o conhecimento,
processamento e o julgamento de ações em que a União, Autarquias Federais e similares sejam autoras. Portanto, sendo esta
Justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido à Vara da Justiça Federal de
Registro. Providencie a Serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, à Vara da Justiça Federal de
Registro. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 0002356-84.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002356) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado
de São Paulo - Jsl Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 141/144, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte
contrária para apresentar contra-razões, dentro do respectivo prazo. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens e anotações devidas. Intime-se. (Apelação interposta pela
Fazenda Estadual). - ADV: ANDRE HENRIQUE AZEREDO SANTOS (OAB 330217/SP), LUIS FERNANDO GIACON LESSA
ALVERS (OAB 234573/SP)
Processo 0004181-97.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004181) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Sides Pereira - Averbação nº 1085/2013 do Tipo Liquidação de
Sentença registrada em 11/11/2013 no livro nº 59 às Fls. 12: Processo nº 156/12 - S. A. F. VISTOS. Diante da comprovação do
pagamento do débito, com fundamento no artigo 794, I, JULGO EXTINTA a execução da sentença destes autos, iniciada as fls.
37. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido a fls. 50. Nada sendo apurado e ocorrendo o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIDES PEREIRA (OAB 100566/SP)
Processo 0004538-77.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004538) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Irineu Florencio - Retirar carta precatória de Citação da Fazenda Pública (art.
730, CPC) - ADV: RENATA SILVA AMANCIO (OAB 288413/SP)
Processo 0004569-97.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004569) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Celso de Almeida - Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual contra CELSO
DE ALMEIDA. O executado opôs exceção de pré-executividade. A exceção não comporta acolhimento. Com efeito, a alegação
do executado, de que vacinou seu rebanho, depende de prova. O documento por ele trazido aos autos não demonstra, de
plano, que todo o gado foi vacinado ou que a vacina se refere ao período mencionado na certidão da dívida ativa. Assim, a
referida matéria não pode ser objeto da exceção de pré-executividade, que só pode versar sobre matérias conhecíveis de ofício,
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nos termos da Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: EXECUÇÃO FISCAL. Multa ambiental. Queima
de palha de cana. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Cerceamento de defesa em sede administrativa não
configurado. Precedentes desta Câmara Especializada. Demais teses sustentadas que, até por sua complexidade, não são
cognoscíveis de ofício. Executada que deixou transcorrer in albis o prazo para embargos à execução. Decisão mantida. Recurso
desprovido. (TJSP - 0097750-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator(a): Vera Angrisani - Comarca: Serrana Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Data do julgamento: 13/12/2013 - Data de registro: 20/12/2013 Outros números: 977505120138260000). No mais, a ausência de prévio processo administrativo não impede o ajuizamento da
execução fiscal, podendo o executados e valer dos meios legais para se defender em juízo da exação. Rejeito, pois, a exceção
de pré-executividade. Int. - ADV: BENEDITO RICARDO DA SILVA (OAB 63903/SP)
Processo 0004584-66.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004584) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Diserb Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda - Vistos. 1) Defiro o
requerimento, suspendendo o curso dos autos, pelo prazo de cento e vinte (120) dias. 2) Decorrido, manifeste-se a exequente
independente de novo despacho. Intime-se. (Requerimento da Fazenda do Estado). - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB
206762/SP)
Processo 0005372-71.1998.8.26.0495 (495.01.1998.005372) - Execução Fiscal - Finsocial - Uniao Federal Pp da Fazenda
Nacional - L M Jorge e Santos Ltda - - Ricardo Rosa - - Lazaro Mateus Jorge - Jose Severino dos Santos - Vistos. Retro: Arbitro
os honorários da Procuradora em 100% da Tabela OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o despacho de fls. 398.
Int. (Dra. Renata Guatura Barbosa Koyama retirar a certidão de honorários expedida - despacho de fls. 398: Tendo-se em
vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 16 de setembro de 2013, Provimento 387 de
05/06/2013 do Conselho da Justiça Federal, reputo cessada a competência delegada que permitia a este Juízo o conhecimento,
processamento e o julgamento de ações em que a União, Autarquias Federais e similares sejam autoras. Portanto, sendo esta
Justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido à Vara da Justiça Federal de
Registro. Providencie a Serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, à Vara da Justiça Federal de
Registro. Intimem-se.). - ADV: LUIS GUSTAVO BARRETO FERRAZ (OAB 35450/PR), ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN (OAB
28757/PR), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 0008494-67.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008494) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Getulio Soares Rodrigues - Fazenda Municipal de Registro - Ao interessado retirar a
petição inicial e os documentos juntados nos autos - determinado o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do
CPC. - ADV: CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP)
Processo
Municipal de
comunicação
SP)
Processo
Municipal de
comunicação
SP)
0008729-34.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008729) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Registro - A B Dalfre Me - Vista dos autos à executada para que recolha a taxa de mandato, sob pena de
à OAB. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), CLAUDIA GOULART FALSARELLA (OAB 256098/
0008730-19.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008730) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Registro - A B Dalfre Me - Vista dos autos à executada para que recolha a taxa de mandato, sob pena de
à OAB. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), CLAUDIA GOULART FALSARELLA (OAB 256098/
Processo 0009068-90.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009068) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Municipal de Registro Maria Lucia dos Santos Araujo Registro Me - Vistos. Fls. 8/18: Sobre a exceção apresentada manifeste-se a exequente, em dez
(10) dias.] Recolha-se o mandado. Int. - ADV: EDILSON DE LARA ELIAS (OAB 251556/SP)
Processo 0009523-55.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009523) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda Municipal de Registro - Cia Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vista dos autos para
o(a) executado(a) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). - ADV:
RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0010756-97.2007.8.26.0495 (495.01.2007.010756) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Massa Liquidanda Cooperativa Agric de Cota Coop Central - Vistos. Sobre a penhora realizada,
manifeste-se a exequente, inclusive quanto à necessidade de intimação da executada. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO BONITO EM 21/01/2014
PROCESSO :0000152-24.2014.8.26.0498
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTTE
: ANA CLAUDIA BRUNELLI BRAGA
ADVOGADO : 210257/SP - Tatiana Ianhez Bassi Ortiz
IMPTDO
: EDSON RAMINELLI
VARA:VARA ÚNICA
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PROCESSO :0000150-54.2014.8.26.0498
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: A. G. C.
ADVOGADO : 220379/SP - Cássia Maria dos Santos Prior
REQDO
: C. E. DE A. C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000151-39.2014.8.26.0498
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: S. C. M.
ADVOGADO : 208860/SP - Carlos Falconi Junior
REQDO
: J. F. DA S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000149-69.2014.8.26.0498
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. F. S.
ADVOGADO : 226058/SP - Gisleine Aparecida dos Santos Conde
REQDO
: R. DOS S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000148-84.2014.8.26.0498
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. S.
ADVOGADO : 226058/SP - Gisleine Aparecida dos Santos Conde
REQDA
: E. M. DOS R.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EINAR FALCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
Processo 0000054-25.2003.8.26.0498 (498.01.2003.000054) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Miguel Giudicissi - - Therezinha Pinharelli Giudicissi - Espólio de Irseo Celestino e outro - Departamento de Estradas
de Rodagem Der - Ciência sobre certidão da serventia de fls.371, onde deixou de expedir mandado de retificação, tendo em
vista que a copiadora do Juízo não reproduz cópia de mapas ou plantas, impossibilitando a reprorografia das fls. 187/188,
191/255,257 e 293. - ADV: MARIA JOSE ALVES ANTONIO (OAB 98667/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/
SP), LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA HANSEN (OAB 62283/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), CIDNEI
CARLOS CANDIDO (OAB 85133/SP)
Processo 0000169-31.2012.8.26.0498 (498.01.2012.000169) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valter
Luiz Coleta - Eurodata - Vistos. Fls.67: defiro, providencie a serventia a pesquisa acerca do endereço da executada através do
sistema info jud. Int. (avenida Duque de Caxias- 384 - centro - Araraquara) - ADV: MARIA LIA BUZZA BUSTO (OAB 268986/
SP)
Processo 0000205-39.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000205) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza
Zulmira Costa - Antonio Cesar Ferreira da Silva - Alvará em cartório aguardando retirada. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI
(OAB 229079/SP)
Processo 0000338-52.2011.8.26.0498 (498.01.2011.000338) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Joao Paulo
Waddington Bueno - Sao Jose do Rio Lobo Comercial Agropecuaria Ltda - Ciência sobre redesignação da audiência, dia 10 de
MARÇO de 2014, às 15h. - ADV: ALESSANDRO MILORI (OAB 210848/SP), ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA METRAN (OAB
63375/SP)
Processo 0000387-59.2012.8.26.0498 (498.01.2012.000387) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. L. G. - Q. A. G.
- Providencie o autor o endereço da empregadora do requerido, para expedição de ofício. - ADV: LIA DEMAMBRO BONANI
CANDIDO (OAB 237589/SP), BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0000445-96.2011.8.26.0498 (498.01.2011.000445) - Alvará Judicial - Família - Elvio Bussacarini Junior e outro José Adailton de Franco - Alvará em cartório aguardando retirada. - ADV: LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/
SP), CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP)
Processo 0000550-39.2012.8.26.0498 (498.01.2012.000550) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. B. R. R. - R. R. R.
e outro - Manifeste-se o autor sobre a não localização do requerido, o mesmo é pessoa desconhecida no local. - ADV: TATIANA
IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), GABRIELA CRESSONI PESSA MASELLI (OAB 310934/SP)
Processo 0000680-34.2009.8.26.0498 (498.01.2009.000680) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B. S. dos S.
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- R. dos S. - Vistos. Ante a inércia do executado e com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, DECRETO
a prisão civil de Ricardo dos Santos pelo prazo de trinta (30) dias, referente a pensão alimentícia vencida no período de março
de 2012 a dezembro de 2013, no valor total de R$5.009,01, bem como das parcelas vencidas até a data do cumprimento do
mandado. Expeça-se mandado de prisão com as advertências dos parágrafos 2º e 3º, do mesmo citado artigo. Cumpra-se e
intime-se. Sem prejuízo, desentranhe-se a precatória juntada às fls.158/164, bem como o demonstrativo de débito juntado às
fls.155/156, juntando-os nos autos em apenso. Int. Ribeirão Bonito, 07 de janeiro de 2014. - ADV: RENE ALVES DE ALMEIDA
(OAB 37567/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 0000726-81.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000726) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de
Crédito Bancário - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fabio Barussi - Vistos. Providencie a serventia o bloqueio
do veículo objeto da lide, através do sistema Renajud. Int. (bloqueio efetuado) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 0000872-25.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000872) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Anatildes Barbosa de Souza Ferreira - Pedro de Souza Ferreira e outro - Vistos. Afasto a
preliminar argüida, pois é dever do Estado, em todas as suas esferas, garantir o direito à saúde e, no caso em tela, se justifica
ainda mais a presença do município, pois não atuou preventivamente. Não havendo outras questões processuais pendentes, dou
o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a dependência química do requerida e a necessidade de sua internação
para tratamento. Defiro prova pericial. Nomeio para proceder a prova pericial o Dr.Renato de Oliveira Junior. Intime-o desta
nomeação, bem como para designar data para realização da perícia. Faculto as partes a formulação de quesitos, bem como
a indicação de assistentes técnicos. Aprovo os quesitos formulados pelo Ministério Público às fls.84. Intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO SEMENSATTO SERRANO (OAB 139709/SP), FRANCISCO ANTONIO DE CONTI (OAB 156201/SP)
Processo 0000921-03.2012.8.26.0498 (498.01.2012.000921) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos Scocca - Fazenda Publica do Municipio de Dourado - Ciência sobre valor dos honorarios
arbitrado pelo perito judicial: R$1400,00 (um mil e quatrocentos reais) - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 0001029-37.2009.8.26.0498 (498.01.2009.001029) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D.
L. N. - A. B. dos S. e outro - Justifiquem as partes o não comparecimento na perícia designada. - ADV: MARCELLA PICCOLO
FLORA (OAB 287152/SP)
Processo 0001196-15.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001196) - Interdição - Tutela e Curatela - L. A. da S. - R. A. da S. Designado perícia para o dia 18/03/2014 às 8h40min, no Hospital Caibar Schutel - Araraquara. - ADV: CYNTHIA ANNIE JONES
(OAB 161596/SP), SONIA MARIA ZERAIK (OAB 249354/SP)
Processo 0001403-63.2003.8.26.0498 (498.01.2003.001403) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Carlisvan Lopes de Oliveira e outros - Ofício para SERASA, em cartório aguardando retirada. - ADV:
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP), VANUZIA
WALDECK RIBEIRO (OAB 232036/SP)
Processo 0001587-38.2011.8.26.0498 (498.01.2011.001587) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bv Financeira Sa - José Antonio de Campos - Ciência sobre bloqueio renajud. (M.Benz/ls 1935) - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001798-40.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001798) - Usucapião - Propriedade - Luiz Cesar Caxa e outro - João
Simoni - Ciência ao autor sobre certidão da serventia, onde deixou de proceder a pesquisa junto aos sitemas Bacenjud e
Renajud, tendo em vista não constar dos autos seus CPFs, o que inviabiliza a consulta, deixou de expedir carta AR para citação
do IPESP, tendo em vista a ausência do recolhimento das custas correspondentes. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB
208860/SP)
Processo 0001816-27.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001816) - Monitória - Cheque - Cooperativa Agricola Mista de Ribeirao
Bonito - Jose Francisco Batelochio - Vistos. Fls.32: providencie a serventia pesquisa através do sistema Bacen jud acerca do
atual endereço do requerido. Intime-se. - ADV: MARIA DOS ANJOS ROHRER ZERAIK (OAB 99350/SP)
Processo 0001866-53.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001866) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Milton Donizetti
Fernandes - Ideal Cobranças Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando-as. Intime-se. - ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB
269891/SP)
Processo 0001890-81.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001890) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Vanda Santana Sanches - Município de Ribeirão Bonito Sp e outro - Vistos. Manifeste-se
o curador especial e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP), ALEXANDRE
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 96004/SP)
Processo 0001910-72.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001910) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. M. M.
- C. E. M. - Ciência sobre pesquisa de endereço. (Rua Maria das Graças T. Custódio 82 - cidade Aracy- São Carlos) - ADV:
GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB 226058/SP)
Processo 0001933-18.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001933) - Divórcio Litigioso - Casamento e Divórcio - E. A. U. D. - C. E.
D. - Mandado de averbação em cartório aguardando retirada. - ADV: CYNTHIA ANNIE JONES (OAB 161596/SP)
Processo 0002113-68.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002113) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Jonas Henrique Alves - Antonio Inácio - Providencie o autor cópia de sua certidão de nascimento, para expedição do mandado
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de averbação. - ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 0002203-42.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002203) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Catarina Aparecida Dada - Empresa Brasileira de Telecomunicaçoes Sa (embratel) - Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada pela requerida. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0002324-70.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002324) - Interdição - Tutela e Curatela - A. L. N. - L. da C. S. N. Designado o dia 18/03/2014 às 8h30min, no Hospital Caibar Schutel- Araraquara. - ADV: BENEDITO APARECIDO FINHANA
(OAB 209838/SP)
Processo 0002359-30.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002359) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Madalena Amaro
Urbano - Osmar Urbano - Alvará em cartório aguardando retirada. - ADV: SANDRA URBANO BERTOLLO (OAB 170010/SP)
Processo 0002396-57.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002396) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Gilberto Henrique - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor (a) sobre a contestação apresentada
pelo requerido. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP)
Processo 0002400-94.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002400) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Terezinha de Fátima Candido - Mario Candido - Alvará em cartório aguardando retirada. - ADV: JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO
(OAB 269891/SP)
Processo 0002406-04.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002406) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Silvia Renata Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor (a) sobre a contestação apresentada pelo
requerido. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 0002417-33.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002417) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza de Paula - Durval de
Paula - ciência à autora sobre a juntada da cópia da matrícula. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 0002465-65.2008.8.26.0498 (498.01.2008.002465) - Separação Consensual - Dissolução - J. A. M. - - L. C. R. M.
- Vistos. Providencie a serventia o envio do mandado de averbação do cartório competente. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 0002478-88.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002478) - Procedimento Ordinário - Obrigações - João Antonio
Bergamasco - Município de Douradosp e outro - Vistos. Afasto a preliminar argüida, pois é dever do Estado, em todas as
suas esferas, garantir o direito à saúde e, no caso em tela, se justifica ainda mais a presença do município, pois não atuou
preventivamente. Não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos
a dependência química do requerida e a necessidade de sua internação para tratamento. Defiro prova pericial. Nomeio para
proceder a prova pericial o Dr.Renato de Oliveira Junior. Intime-o desta nomeação, bem como para designar data para realização
da perícia. Faculto as partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos.
Intime-se. - ADV: VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
Processo 0002541-50.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002541) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilton de Narde e outros
- Vistos. Ante a concordância dos interessados, representados pelo mesmo advogado, e a documentação constante dos autos,
DEFIRO o pedido de alvará formulado a fls. 46/47 e, em consequência, autorizo o inventariante a proceder ao levantamento do
saldo de FGTS e quotas de PIS, em nome de José de Nardo, junto a Caixa Econômica Federal. Expeça-se alvará com prazo
de noventa (90) dias. No mais, aguarde-se a decisão da ação trabalhista. Intime-se. (em cartório aguardando retirada. - ADV:
MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 0002630-39.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002630) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. H.
B. - E. C. de S. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: CÁSSIA MARIA DOS SANTOS
PRIOR (OAB 220379/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0002655-52.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002655) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. E. R. - A.
R. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: TATIANA
IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0003498-51.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003498) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. - E. L. M. - mandado de
averbação em cartório aguardando retirada. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), FABIO CHAMBRONE
(OAB 169660/SP)
Processo 0003507-23.2006.8.26.0498 (498.01.2006.003507) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Caron João Mario Chizzotti Caron - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamentos dos depósitos judiciais de fls.46, 56 e 84. No
mais, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 0003920-26.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003920) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria José Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência sobre a expedição de ofício requisitório. - ADV: DIRCEU
APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB
210457/SP)
Processo 0003921-11.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003921) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Paulo Felix Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência sobre a expedição de ofício requisitório. - ADV: DIRCEU
APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB
210457/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
23
Processo 0004033-77.2012.8.26.0498 (498.01.2012.004033) - Alimentos - Provisionais - Exoneração - E. P. - L. D. G. P. Providencie o autor o recolhimento da diligência para intimação de sua testemunha. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/
SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 0004067-52.2012.8.26.0498 (498.01.2012.004067) - Procedimento Ordinário - Servidão - Copel Geração
e Transmissão Sa - Cassiano Terra Simão e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO (OAB 129281/SP), JOSÉ HENRIQUE TURNER
MARQUEZ (OAB 156400/SP), LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB
323498/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP)
Processo 0004080-51.2012.8.26.0498 (498.01.2012.004080) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Castorina Schock - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência sobre a expedição de ofício requisitório. - ADV: DIRCEU
APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB
210457/SP)
Processo 0004230-71.2008.8.26.0498 (498.01.2008.004230) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Apdronizados - Valdirene Marques e outro - Vistos. Providencie a serventia a
pesquisa acerca da última declaração de imposto de renda apresentada pela executada, através do sistema Info Jud. Providencie
o exeqüente o recolhimento das custas para efetivação da pesquisa, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$11,00.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0004576-80.2012.8.26.0498 (049.82.0120.004576) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Daiana Cristina dos Santos - Municipio de Ribeirão Bonito e outro - Vistos. Manifeste-se o curador especial. Intime-se. . ADV: MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (OAB 305721/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP),
MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 3000020-47.2013.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I. V. P. C. - C. C. Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 685,20 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 3000271-65.2013.8.26.0498 - Divórcio Consensual - Casamento - J. S. M. - - M. C. M. - Mandado de averbação em
cartório aguardando retirada. - ADV: GABRIELA CRESSONI PESSA MASELLI (OAB 310934/SP)
Processo 3000319-24.2013.8.26.0498 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maria Helena da Silva Monteiro - - Ricardo Alves Bastos - Carta Precatória aguardando retirada. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 3000457-88.2013.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00156940920138260566 - Juizo da 4ª Vara Civel
da Com. de Sao Carlos) - L. D. L. M. - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 498.2013/000817-9, tendo em vista que a importância recolhida para as diligências
do Oficial de Justiça é insuficiente, conforme Comunicado nº.01/2012 deste R.Juízo. Devolvo o mesmo ao cartório para as
necessárias determinações. O referido é verdade e dou fé. . Valor da diligência-R$20,34- Valor recolhido-R$13,59- - ADV:
CARLA DE CASSIA MORA (OAB 127496/SP)
Processo 3000498-55.2013.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. da C. F. - J. D. da C. F. Providencie a autora o endereço da empregadora do requerido. - ADV: VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP)
Processo 3000683-93.2013.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001248-98.2013.8.26.0566 - 4ª VARA CIVEL)
- JOSÉ CÉLIO DA SILVA - Florisvaldo Donizete de Souza e outro - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento a presente carta precatória, nº.498.2013/000820-9, tendo em vista que não
acompanham cópias necessárias para a citação dos requeridos. Devolvo a mesma ao cartório para as necessárias providências.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP)
Processo 3000776-56.2013.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Aparecida da Silva
- MICHAEL DA SILVA FERREIRA e outro - Vistos. Trata-se de pedido de internação compulsória de Michael da Silva Ferreira,
formulado por sua genitora Eliana Aparecida da Silva, sob a alegação de que é toxicômano e necessidade de tratamento em
clínica especializada. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. O pedido de antecipação dos efeitos da
tutela merece deferimento. A fumaça do bom direito está presente nos documentos que acompanham a inicial e comprovam que
Michael necessita de internação em entidade especializada no tratamento da dependência química. Não bastasse, a medida
pleiteada é necessária, para que seja ministrada a medicação adequada a fim de minorar os efeitos da dependência, para que
Aguinaldo tenha saúde e vida digna. Lembrando, sempre, que a saúde é garantida a todos constitucionalmente, sendo dever
do Estado, em todas as suas esferas, resguardar este direito. Por sua vez, o perigo da demora está presente, pois a falta do
tratamento adequado e dos medicamentos a serem ministrados para controlar o mal poderá agravar o problema de saúde do
requerido. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a internação compulsória de Michael da Silva Ferreira em
clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, às custas do Município de Boa Esperança do Sul, por tempo
a ser determinado pela equipe médica responsável pela entidade que deverá ser comunicado a este Juízo, no prazo de 48
horas, sob pena de incidência de multa de R$200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento. Os médicos da instituição
deverão apresentar relatório circunstanciado do caso em 05 (cinco) dias, contados da internação. A permanência do requerido
na clínica fica condicionada à freqüência de seus responsáveis legais ao grupo de apoio Alanon, que deverá remeter relatório
mensal de comparecimento, devendo a serventia oficiar nesse sentido. Expeça-se alvará e intimem-se. Citem-se. Solicite-se
profissional para atuar como Curador Especial de Michael, a fim de que este possa exercer amplamente sua defesa, em virtude
da internação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
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Processo 3000799-02.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO S.A. - Fabio Cristiano Braga Vistos. 1. O contrato de fls. 28/32 dispõe expressamente que a financiada entregou o bem descrito na petição inicial ao financiador
em alienação fiduciária, assumindo o encargo de fiel depositário. Estabelece, ainda, que o não pagamento de quaisquer das
parcelas, autoriza o vencimento antecipado das demais e a imediata execução. A mora do requerido está comprovada pela
notificação extrajudicial de fls. 40/42, da qual consta o valor do débito, circunstância esta que autoriza o vencimento das
parcelas vincendas, bem como a apreensão do bem. 2. Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a medida. 3. Expeça-se mandado
de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem com a autora, ou com quem for por ele indicado. O réu deverá ser
citado do inteiro teor da ação, para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, contando esse prazo da data da execução da
liminar, e caso não faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. O réu deverá ser cientificado,
ainda, de que no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de
ônus. Cientifique-se o réu, por fim, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha utilizado a faculdade anterior,
caso entenda ter havido pagamento a maior e pretenda a restituição. 4. A autora deverá entrar em contato com o Oficial de
Justiça a fim de agendar data para se proceder a busca e apreensão do bem. 5. Defiro, ainda, para cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172, parágrafo 2o do CPC, ordem de arrombamento e reforço policial se estritamente necessário. Intimese. - Entrar em contato com a oficiala de justiça LEIDE, para agendamento da diligência. - ADV: ADIB ALEXANDRE PENEIRAS
(OAB 177152/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 3001073-63.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Carlos Antonio Trindade - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - Entrar em contato co o oficial de justiça PICAGLI, para agendamento da diligência. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001074-48.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fernando Donizeti Romero - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - Entrar em contato com a oficiala de justiça LEIDE para agendamento da diligência . - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001076-18.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - ADILSON APARECIDO CAMPOS - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - Entrar em contato com a oficiala de justiça LEIDE, para agendamento da diligência. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001166-26.2013.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - PERES E
PAZELLO REPRESENTAÇÕES LTDA e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
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NETO (OAB 238342/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Processo 3001167-11.2013.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodocap Implementos Rodoviarios
LTDA - Scarmin & Scarmin Transportes Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP)
Processo 3001288-39.2013.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jovino Querino Neto e outro - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: KATIA RUMI KASAHARA, GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
Processo 3001289-24.2013.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - Wilson Portero ME e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JÉSSICA
MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP)
Processo 3001290-09.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Franz José Justi Junior - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. _ Entrar em contato com a oficiala de jsutiça LEIDE, para agendamento da diligência. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 3001291-91.2013.8.26.0498 - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Sandra Regina Maniá Vieira - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - Entrar em contato com o oficial de justiça PICAGLI, para agendamento da diligência. - ADV: GUSTAVO
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PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 3001293-61.2013.8.26.0498 - Mandado de Segurança - Liminar - REGINALDO CARDOSO CARLOS & CIA LTDA
ME - ANTONIO CARLOS DORADO e outro - Providencie o autor o recolhimento da diligência para expedição do mandado. ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO BONITO EM 21/01/2014
PROCESSO :
0000158-31.2014.8.26.0498
CLASSE
:
PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 489/2013 - Boa Esperanca do Sul
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: B. H. DA S.
VARA:
VARA ÚNICA
RIBEIRÃO PIRES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INFORMAÇÃO AO ADVOGADO: Fica o advogado intimado acerca do seguinte: Deverá ser recolhida a taxa de R$ 22,00,
para desarquivamento dos autos 0002041-02.2008.8.26.0505 que se encontra na caixa 405/08 e que não acompanhou a petição
protocolada no dia 09/12/13, sob nº 269225 1/2. ADV.: ANTONIO RODRIGO SANTAANA OAB/SP 293.545.
RELAÇÃO Nº 0055/2014
Processo 0000287-49.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000287) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. N. da S. Vistos. Diante da manifestação do autor a fls. 40 designo audiência para o dia 25/02/2014 às 10:15h que será realizada no Setor
de Conciliação, expedindo-se o necessario. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 0000302-96.2005.8.26.0505 (505.01.2005.000302) - Procedimento Ordinário - João França Sobrinho - Em
cumprimento ao artigo 1º da Orientação Normativa CJF nº 04 de 08 de junho de 2010, intime-se a autarquia-devedora, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos termos dos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal (artigos incluídos
pela emenda constitucional nº 62/2009. Não havendo valores a ser compensado, expeça-se ofício requisitório. - ADV: MARIA
EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
Processo 0000406-20.2007.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ag Mercadinho da Construção Ltda
- Mercado da Construção Novo Ribeirão Pires Ltda Epp - - Aparecida Brancallião Assis - - Angelina Chiosani Brancallião Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pelo que extingo
o processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal.
Intime-se, registre-se e cumpra-se expedindo-se o necessário e arquivando-se oportunamente. PRIC. - ADV: MARIO SELLERI
(OAB 94000/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 0000466-80.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000466) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Diante da falta de espaço físico no Cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo no
arquivo. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP)
Processo 0000535-88.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000535) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Dirson
Gomes e outro - Vistos. Concedo ao autor prioridade na tramitação do presente feito, em virtude de sua idade. Cumpra-se com
urgência a determinação de fls. 208. - ADV: VICENTE OTAVIO CREDIDIO (OAB 90855/SP), IVANI DE FARIAS (OAB 192380/
SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 0000778-08.2003.8.26.0505 (505.01.2003.000778) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio
Donizeti Bravo - Vistos. Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de
cumprimento de sentença movida por Sergio Donizeti Bravo em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Defiro o
levantamento do valor depositado. Ocorrendo a hipótese no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique
a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA PERA
(OAB 211806/SP), LUIZ CARLOS PERA (OAB 36310/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO
(OAB 107999/SP)
Processo 0000818-38.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000818) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Hospital Ribeirão
Pires - Friotec Tecnologia do Frio Industria e Comércio Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo
Civil, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença movida por Hospital Ribeirão Pires em face de Friotec
Tecnologia do Frio Industria e Comércio Ltda Me. Defiro o levantamento do valor depositado. Ocorrendo a hipótese no parágrafo
único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB
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131035/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP)
Processo 0001209-47.2000.8.26.0505 (505.01.2000.001209) - Procedimento Ordinário - Títulos da Dívida Pública - David
Abuhab - Municipio e Estancia Balnearia de Ribeirao Pires - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pelo que extingo o processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Fica levantada a penhora realizada nestes autos, oficiando-se com urgência ao Juizo deprecante. Homologo ainda
a desistência do prazo recursal. Intime-se, registre-se e cumpra-se expedindo-se o necessário e arquivando-se oportunamente.
PRIC. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB
117071/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP)
Processo 0002217-39.2012.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Vale das Cores Empreendimentos de Lazer Rainbow
Falls - Maritima Seguros - Vistos. Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase
de cumprimento de sentença movida por Vale das Cores Empreendimentos de Lazer Rainbow Falls em face de Maritima Seguros.
Defiro o levantamento do valor depositado. Ocorrendo a hipótese no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo
Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE HONORIO
FERNANDES CORREIA (OAB 43453/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP)
Processo 0002687-07.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002687) - Procedimento Ordinário - Seguro - Donisete Aparecido Pereira
- Porto Seguro S/A - Vistos. Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de
cumprimento de sentença movida por Donisete Aparecido Pereira em face de Porto Seguro S/A. Defiro o levantamento do valor
depositado. Ocorrendo a hipótese no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito
em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0002966-90.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002966) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. O. P. da S. - - P. O.
P. da S. - Vistos. Manifeste-se o exequente a respeito da justificativa apresentada pelo executado. - ADV: PAULA RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 209668/SP)
Processo 0040533-67.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040533) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fabio
Ricardo Melicio - Tarcisio & Cavalcante Moveis Ltda Me - - Unicasa Industria de Móveis Sa - istos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pelo que extingo o processo com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Intime-se, registre-se e cumpra-se
expedindo-se o necessário e arquivando-se oportunamente. PRIC. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP),
FABIANA MOREIRA SILVA (OAB 235371/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 124243/SP)
Processo 3001344-51.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. S. de J. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Designo audiência de justificação para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 17 horas, após a qual será apreciado o
pedido de tutela antecipada. Intimem-se o autor e cite-se o réu. Podendo as partes trazer independente de intimação até 2
(duas) testemunhas que serão ouvidas conforme a necessidade. O prazo para resposta será contado da intimação da decisão
a respeito da liminar pleiteada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Ribeirão Pires, 20 de janeiro de 2014. - ADV: KÁTIA BRAGA DOS SANTOS (OAB 194123/SP)
Processo 3001908-30.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - A. R. P. - P. M. de R. P. - - M. B. - Vistos. Intime-se a autora para indicar o endereço do requerido Marcos,
a fim de que se proceda a citação deste. - ADV: AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP), MARISTELA
ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP)
Processo 3002373-39.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - N. C. de O. - P. M. de R. P. - - J. C. de O. - Vistos. Para realização da avaliação psicossocial requerida
na cota ministerial de fls. 28, ofice-se ao CAPS, conforme sugerido pela psicóloga judicial a fls. 67. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, bem como sobre eventual interesse na realização de
audiência para tentativa de conciliação. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse tanto pela produção
de outras provas como pela realização da audiência. Desde já observo às partes que no caso de produção de prova oral,
havendo disposição em trazer eventuais testemunhas à audiência independentemente de intimação, será designada audiência
em prazo consideravelmente mais curto. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 3003539-09.2013.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Debora Cristina Palacio
Lucas Volga - - Matheus Volga Santos - Vistos. Diante dos documentos juntados e da manifestação ministerial, defiro o pedido
inicial expedindo-se em favor da requerente Debora Cristina Palacio Lucas Volga, Matheus Volga Santos Repres.p/Mãe
Debora Cristina Palacio Lucas Volga o competente alvará com prazo de 60 (sessenta) dias autorizando o levantamento do
saldo disponível na conta do falecido junto a Caixa Economica Federal. Cumpra-se após o que arquive-se observando-se às
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP)
Processo 3004010-25.2013.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação. Extingo o
processo nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, Revogo a liminar anteriormente concedida. Homologo ainda a desistência do
prazo recursal requerida pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000275-45.2007.8.26.0505 (505.01.2007.000275) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Claudete dos Santos - Instittuto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 237/238: Ciência à autora da liberação dos precatórios nos
valores de R$ 4.807,29 e R$ 434,28. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL
(OAB 238973/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0000818-53.2004.8.26.0505 (505.01.2004.000818) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Pedro Gomes Sargioneti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 214: Ciência ao autor da liberação do precatório no
valor de R$ 36.936,30 em nome de Helga Alessandra Barroso. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB
148615/SP), NEUSA RODELA (OAB 99365/SP), HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS (OAB 168748/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0001547-64.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001547) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Nubia Maria Santos Ramos - Município da Estancia Turística de Ribeirão Pires - - Rudnei de Lima Ramos - Fls. 78/79: Intimemse as partes para que manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo legal, cuja conclusão é a seguinte: “O examinado não é
portador de deficiência mental. Alcoolista. Não necessita obrigatoriedade de internação. Aceita tratamento ambulatorial.” - ADV:
LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 0005631-79.2011.8.26.0505 (505.01.2011.005631) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P. H. de F. F. - P. R. F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 505.2013/003223-8 dirigi-me ao endereço indicado, Rua dos Autonomistas, 03 A - Centro - Rib.
Pires, sem encontrar Pedro Rodrigues Ferreira, tampouco bens de sua propriedade, haja vista que ali não mais se encontra
estabelecido. Reportando-me aos Srs. Evandro e Jorge, nada obtive acerca do paradeiro do executado. Posto isso, devolvo o
presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 26 de novembro de 2013. Manifeste-se o autor,
em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: SUELI DOMINGUES GOMES ORLANDO (OAB 105894/SP), JOSE
AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP)
Processo 0005780-80.2008.8.26.0505 (505.01.2008.005780) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Antonio Benedito
Galdino - Fls. 155: O autor deverá recolher custas para consulta Infojud (R$ 11,00). - ADV: LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA
(OAB 279335/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0005850-34.2007.8.26.0505 (505.01.2007.005850) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Vagner José Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 129/130: Ciência ao autor da liberação dos precatórios nos
valores de R$ 19.326,84 e R$ 1.932,68. - ADV: CLAUDIO ALBERTO PAVANI (OAB 197641/SP), VICTOR CESAR BERLANDI
(OAB 236922/SP)
Processo 0008187-20.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008187) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Cicero
Gonçalo da Silva - Concessionária Ecovias dos Imigrantes Sa - Ao autor: Providenciar a juntada do anexo mencionado, o qual
não acompanhou a petição de fls. 131/132. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), MARCELA CICCOTTI
HERNANDES (OAB 261379/SP), ELIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 280285/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP)
Processo 3000066-15.2013.8.26.0505 - Busca e Apreensão - Propriedade - José Rodrigues - José Roberto Alipio - Vistos.
F. 77: nada a prover. A liminar foi indeferida, descabido nomear o réu depositário do bem. Houve comparecimento espontâneo
do réu (f. 63-71), suprindo-se a falta de citação. Intime-se para apresentar a resposta no prazo legal, em querendo, com as
advertências de praxe, pena de revelia. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GOGONI (OAB 119992/SP), ULISSES ALVES FERREIRA
(OAB 114708/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/
SP)
Processo 3000222-03.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Francisco Carlos da Silva Administradora Brasil Consultoria de Imóveis - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2013/006175-0 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE
CITAR o requerido Administradora Brasil Consultoria de Imóveis, por não ais estar a mesma ali estabelecida e sim o comércio
“EMPÓRIO SANTA FÉ”, cuja proprietária Lenísia, nada soube informar. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 22 de
novembro de 2013. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES
(OAB 174493/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
Processo 3001351-43.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Jean Piaget
- Halisson de Souza Farias - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 505.2013/006268-4 dirigi-me à Rua Frederico Maziero, 340, onde reside, há dois meses, a Sra.
Elenice, locatária, que me declarou desconhecer Halisson de Souza Farias. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 26
de novembro de 2013. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ROSA RAMOS (OAB
152432/SP)
Processo 3001462-27.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Jean Piaget Elaine C Ribeiro de Matos - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 505.2013/006270-6, por motivo da diligência não estar em acordo com a portaria vigente, sendo
que no caso de execução são duas diligência no valor unitário de R$ 20,34 (Jardim Aimoré) , sendo que o autor depositou
somente R$ 13,59 . O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 26 de novembro de 2013. Manifeste-se o autor, em cinco dias,
sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ROSA RAMOS (OAB 152432/SP)
Processo 3001724-74.2013.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Sadamitsu Ueta - Geovani Bezerra da Silva - - Edna Bandeira - - Wang Chien Mao - - Pan A Luan - Fls. 37: Manifeste-se
o autor, em cinco dias, sobre a carta de citação de Giovani Bezerra da Silva devolvida negativa (não existe o número). - ADV:
ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 3002980-52.2013.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Cindy Pereira da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 505.2013/005215-8, dirigi-me por várias vezes à Rua Eduardo Valeriano Nardelli n. 1505, Ouro Fino
Paulista, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do veículo indicado, por não o ter encontrado, sendo informado
pela requerida, que o mesmo fora levado por funcionário para a Comarca da Praia Grande, não mais retornando, não sabendo
informar seu paradeiro, motivo pelo qual, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Pires, 26 de novembro de 2013. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
RELAÇÃO Nº 0058/2014
Processo 0000061-44.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000061) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Jacinto Alves Satiro - Silvio Sobrinho Alves - - Município da Estância Turística de
Ribeirão Pires Sp - Trata-se da resposta do perito médico, Dr. Aylton Moreira da Silva Júnior, na qual designa data e local para
a avaliação médica do requerido Silvio Sobrinho Alves, quais sejam: dia 09/02/2014 (Domingo) às 11 horas em seu consultório
particular situado à Alameda Francisco Alves, nº 26, Bairro Jardim - Santo André- SP. - ADV: MARISTELA ANTICO BARBOSA
FERREIRA (OAB 128078/SP), HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
RELAÇÃO Nº 0060/2014
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Processo 0000135-36.1992.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Aparecida dos Anjos Riguetti da Silva
- Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Vistos, Razão assiste ao desapropriante. De fato, jurisprudência majoritária, inclusive
do C.Supremo Tribunal Federal, entende indevida a incidência de juros moratórios e compensatórios no período de m oratória
constitucional. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatórios parcelados nos termos da Emenda Constitucional n°
30/00 - Pedido de incidência de juros moratórios e compensatórios - Impossibilidade - Juros legais que já foram acrescidos no
início da moratória constitucional - Possibilidade de juros moratórios apenas nos casos de inadimplemento - Decisão mantida
- Recurso não provido” (TJSP, AI n° 0305969-11.2009.8.26.0000, Rel Peiretti de Godoy, j. 07/04/10, destaques meus). Ainda:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Erro material - Ocorrência - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Precatórios parcelados nos termos
da Emenda Constitucional n° 30/00 - Pedido de incidência de juros moratórios e compensatórios - Juros legais acrescidos no
início da moratória constitucional estabelecida pelo art. 78 do ADCT - Nos precatórios pagos a destempo são cabíveis apenas
os juros moratórios, excluindo-se os compensatórios - Decisão que se reforma - Recurso parcialmente provido - Embargos
acolhidos para sanar o erro material” (TJSP, Bem Decl. n° 0147774-88.2010.8.26.0000, Rel Peiretti de Godoy, j.22/09/10). Aliás,
este posicionamento reflete, na verdade, anterior manifestação do próprio C.Supremo Tribunal Federal, conforme se vê do
julgamento do RE n° 148.512/SP, Rel Ilmar Galvão, j. 07/05/96. Diante do exposto devolvam-se os autos à contadoria judicial
para que proceda a retificação dos cálculos apresentados às f. 1304/1310. Int. - ADV: DOUGLAS GUSMAO (OAB 229065/SP),
LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), LENI DIAS DA SILVA
(OAB 77189/SP)
Processo 0000269-91.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Coelho Secretário de Transportes da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires São Paulo - - Secretário de Transportes Metropolitanos do
Governo do Estado de São Paulo - Defiro a gratuidade. Deverá o autor emendar a inicial para corrigir a composição do pólo
passivo, visto não deterem as pessoas ali indicadas personalidade jurídica de direito público para responderem pela providência
reclamada que, ao que parece, não guarda relação com as pessoas naturais ocupantes dos cargos. Prazo: 5 dias. Intime-se. ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 0000335-71.2014.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Ramos Ribeiro
- Zkar Veículo e Lanchonete Ltda Me - Defiro ao autor a gratuidade. Não há indícios de que a negativação seja indevida. A inicial
não questiona a exigibilidade do crédito bancário, sequer indica qualquer vício na negociação com a instituição financeira ou
com a execução do contrato por esta. Aduz a assunção pela ré da obrigação de quitar o financiamento, porém, em relação à
credora que efetivou a negativação, tal negociação é res inter alios. Não há notícia de que o autor tenha colhido a anuência da
financeira para proceder à transferência do bem, o que poderia ter feito e evitar o dissabor. Indefiro por isto a antecipação de
tutela, à míngua de plausibilidade do direito invocado. Cite-se a ré com as advertências de praxe para resposta no prazo legal.
Intime-se. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 0000337-41.2014.8.26.0505 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria do Carmo - Tim Celular S/A - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. A liminar fica indeferida. Primeiro que os documentos acostados apenas referem o
numeral 5511959278642. E segundo, que não há indícios de que o numeral pertença à operadora ré. Cite-se para resposta no
prazo legal. Intime-se. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP)
Processo 0001203-83.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001203) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento - Humberto Iocuno Santos - Vistos. I. Trata-se de ação de busca
e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia que Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento
move contra Humberto Iocuno Santos, alegando em síntese, que as partes firmaram contrato de abertura de crédito com
alienação fiduciária em garantia pelo qual o réu recebeu a quantia destinada à aquisição de um veiculo marca Mercedez Bens,
tipo Classe A Eleganc, cor preta, ano 2000, placas CNP7577, obrigando-se a restituí-la em 48 prestações, dando-se em garantia
o veículo em questão. Ocorre que o devedor tornou-se inadimplente desde 26/10/2012, e que até a propositura da ação somam
o débito atualizado no montante de R$ 2.420,78. Culmina por requerer seja determinada liminarmente a busca e apreensão do
bem, julgando-se ao final procedente a ação para consolidar em mãos do credor a posse e propriedade plenas do bem dado
em garantia. A inicial veio acompanhada de documentos. A liminar foi deferida (f. 34) e cumprida (f. 45), citando-se o réu (f. 46).
Deixou o réu transcorrer in albis o prazo para a contestação. É o relatório. II. DECIDO. O feito comporta julgamento imediato,
já que o réu, embora citado pessoalmente, não apresentou resposta, tampouco interessou-se por quitar o débito. Cumprida a
liminar, dispõe o devedor de cinco dias para pagar integralmente o débito pendente (note-se, não o débito integral, que apenas
será devido se o devedor não chegou a quitar nenhuma prestação). Dispõe ainda de quinze dias para, independente da purgação
da mora, apresentar sua resposta (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004).
Não o fazendo, consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva em mãos do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º do Dec.-lei nº
911/69 com redação dada pela Lei nº 10.931/2004). O devedor não quitou o débito em sua integralidade no prazo que lhe faculta
a lei, nem apresentou sua resposta. O inadimplemento é presumido, diante da incidência dos efeitos da revelia, nos exatos
termos do art. 319 do CPC. Aliás, ressalte-se que os documentos que acompanham a inicial, notadamente o contrato entre as
partes firmado e a notificação extrajudicial, também conferem respaldo aos fatos constitutivos do direito do autor. Assim, de
rigor a procedência da ação. III. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão fundada em contrato
de alienação fiduciária em garantia que Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento move contra Humberto Iocuno
Santos, declarando consolidadas a propriedade e posse plenas e exclusivas do bem descrito na inicial no patrimônio do credor
fiduciário. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à ação, devidamente corrigido, desde o ajuizamento. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
(OAB 272353/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0001849-93.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001849) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas E. L. de O. I. - D. T. N. - Vistos. Recebo os embargos opostos por Daniel Takeda Nakashima em que questiona o fundamento
invocado para extinção do feito. Nada há para ser aclarado ou retificado. O acordo entabulado em outro processo e versando o
objeto deste implica a desnecessidade da tutela aqui requerida o que, a seu turno, liquida o interesse processual. O fundamento
da extinção é correto. Rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: SUELI DE SOUZA COSTA SILVA (OAB 301199/SP), ALECIO
CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), JEFFERSON FUMIO TAKAHASHI (OAB 98285/SP)
Processo 0001869-21.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001869) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. G.
T. - R. de L. M. - Vistos. Designo audiência para o dia 19/02/2014 às 16:00h - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/
SP), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 0003040-13.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003040) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Selma
Cristina Bento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I. Trata-se de ação acidentária que Selma Cristina Bento move
em face do Instituto Nacional de Seguridade Social, alegando, em síntese, que desde o ano de 1997 trabalha junto à empresa
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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TRW Automotivo do Brasil Ltda. Ocorre que, pela exposição a condições agressivas de trabalho padece de patologia crônica
em membro superior, já tendo permanecido afastada por longo período do labor. Afirma não possuir condições de trabalhar,
razão pela qual pleiteia seja reconhecida sua incapacidade laborativa. Pede, assim, a concessão do benefício aposentadoria por
invalidez/auxílio-acidente/auxílio-doença, conforme o que for compatível com seu quadro de incapacidade, além do deferimento
da gratuidade. Juntou documentos com a inicial. Despacho inicial nomeou perito e deferiu a gratuidade (f. 62). Oferecida a
contestação, onde o réu suscita preliminar de coisa julgada e no mérito, refuta estarem preenchidos os requisitos para a concessão
dos benefícios, transladando-se textos de lei. Requer a improcedência do pedido, formulando quesitos à perícia. Vieram aos
autos informes apresentados pela autarquia-ré, acerca de anteriores benefícios requeridos pela autora, bem como da parte da
empregadora. Ofertado o laudo pericial a f. 150-165. Homologado o laudo pericial, a autarquia-ré ofertou memoriais, a autora,
por meio de agravo retido, insiste na produção de prova oral. É o relatório. II. DECIDO. Presentes pressupostos processuais
e condições da ação. A insistência da autora na produção de prova oral para demonstrar as condições de labor é inteiramente
desnecessária e fica indeferida nos termos do art. 130 do CPC. Veja-se a f. 151-152 dos autos que as condições de trabalho
consideradas pelo perito tiveram por base nada menos que o próprio depoimento da autora. Se assim é, a prova técnica teve por
base a melhor oportunidade que poderia ter a autora de demonstrar sua condição de labor, qual seja, seu próprio testigo. Sob
tal perspectiva, é até incompreensível que a autora ainda pretenda produzir prova oral, salvo se acreditar que as testemunhas
poderiam, melhor do que ela própria, descrever seu labor, o que parece altamente improvável e contraditório. A coisa julgada
suscitada em contestação refere-se unicamente ao benefício auxílio-doença previdenciário, ou seja, ao quadro de incapacidade
total/parcial e temporária, sem nexo com atividade laboral. Neste feito a autora defende a incapacitação permanente total
(aposentação) ou parcial (auxílio-acidente), além de salientar nexo causal com o labor, elemento este que inclusive permitelhe pleitear o próprio auxílio-doença, agora acidentário. Logo, a causa de pedir e o pedido são diversos. Ausentes questões
processuais outras a serem apreciadas, passa-se à direta análise do mérito, a qual se perfaz-se nos seguintes termos. Pleiteia a
autora a aposentadoria por invalidez acidentária pela superveniência de patologia em membro superior em razão das agressivas
condições de trabalho, pede seja-lhe concedido subsidiariamente o beneplácito auxílio-doença/auxílio-acidente, outrossim de
natureza acidentária, a depender do grau de incapacidade constatado em perícia. Ambos os pedidos são improcedentes, eis
que a perícia observou inexistir nexo causal entre a enfermidade apresentada pela autora e a atividade laboral. Considerou o
perito judicial que a demandante padece de artrose acromioclavicular degenerativa. Contudo, na análise sobre a etiologia desta
doença o experto judicial não pôde relacioná-la ao labor exercido pela autora. Esclarece o perito que das condições de trabalho
da autora não evidenciou a presença de fatores biomecânicos que permitissem a presença de sobrecarga funcional ou fenômeno
traumático. Aliás, o perito inclusive salientou a evolução do quadro durante o afastamento da autora, a corroborar a origem
degenerativa da doença apresentada (f. 161). Concluiu o perito que, sem embargo do não enquadramento perante à legislação
acidentária, o mal do qual é portadora a postulante lhe carreia incapacidade laborativa parcial e permanente, nos moldes da
legislação previdenciário stricto sensu. (f. 162) Assim é que em se tratando a moléstia suscitada de doença profissional (art. 20,
II, da Lei nº 8.213/91), indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso, e no caso
em apreço, entre a enfermidade constatada e o exercício laboral, no caso inocorrido. Logo, embora seja a doença incapacitante,
não é possível ser classificada perante a legislação acidentária, circunstância tal que soçobra a pretensão ora deduzida. Neste
passo, vale ressaltar decisão proferida: “ACIDENTE DO TRABALHO - OPERÁRIO - INTOXICAÇÃO POR CHUMBO LAUDO
MÉDICO-PERICIAL QLE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL E DA INCAPACIDADE DE TRABALHO BENEFÍCIO
INDEVIDO. Para a concessão do benefício acidentaria é imprescindível a comprovação do acidente ou a constatação da
doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional - A ausência de quaisquer destes
requisitos desautoriza a indenização pleiteada. Recurso improvido.” (TJSP, Ap. 670.277-5/3-00, 16ª Câmara de Direito Público,
rel. Des. João Negrini Filho, v.u., j. 02.06.2009.) “ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. NEGADO. ESQUIZOFRENIA. AUSENTE O NEXO ETIOLÓGICO, O TRABALHADOR NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO
ACIDENTÁRIO. CERCEAMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DO
AUTOR IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.” (TJSP, Ap. 0019075-51.2009.8.26.0053, 16ª Câmara de
Direito Público, rel. Des. Valdecir José do Nascimento, v.u., j. 07.05.2013.) “Atestado pela prova pericial que a autora padece
de fibromialgia, moléstia considerada de base, com característica de pontos dolorosos em musculoesqueléticos, que não tem
origem ocupacional, não há que se falar em indenização no âmbito da legislação acidentária, sem prejuízo de que possa
perseguir a autora através da regular via administrativa o pertinente benefício previdenciário” (TJSP AC n° 511.270.5/0-00 Rel.
Miguel Cucinelli Jundiaí j. 22.05.2007) (grifou-se) Diante do exposto, a improcedência do pedido é inevitável, devendo a autora
recorrer ao benefício previdenciário em sentido estrito correspondente a sua condição. III. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação porém deixo de condenar a autora a arcar com o ônus da sucumbência por ser beneficiária
da gratuidade (art. 129, p.único, da Lei n° 8.213/91). P.R.I. - ADV: TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP),
VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0003402-78.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003402) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Cassio Drudi - Nucleo Ribeiraopirense de Educação Ltda - Vistos. São embargos à execução de
título executivo extrajudicial c.c. pedido de efeito suspensivo opostos por Cassio Drudi em face de Nure Ltda, aduzindo
preliminarmente a nulidade da citação editalícia do executado, e no mérito, excesso de execução. O embargante foi intimado
a emendar a inicial para compor o pólo passivo dos embargos e juntar cópias das principais peças do processo. Atendeu,
contudo, apenas à primeira providência. É o relato do essencial. Decido. A inicial padece de vícios gravíssimos e insanáveis,
e comporta indeferimento de plano. A falta de documentação necessária, ou seja, os documentos relevantes à instrução dos
embargos são além de indispensáveis, essenciais à compreensão da matéria controvertida. Neste sentido, especificamente
em relação ao artigo 736, do Código de Processo Civil: “Nos termos do artigo 736 do CPC, cumpre o embargante devedor
instruir os embargos com as peças essenciais e relevantes para o entendimento do caso, culminando na extinção do feito sem
apreciação do mérito (267, I, CPC)o descumprimento da norma adjetiva. Apelo improvido” (TJSP, Apelação n. 7.195.445-5,
Relator o Eminente Desembargador Soares Levada, 11ª Câmara de Direito Privado, V.U., j.19.12.07). “Inicial. Inépcia. Embargos
à execução. Ausência de peças da ação principal. Descumprimento do art. 736, parágrafo único, do CPC. Impossibilidade de
analise do conflito. Extinção decretada nos termos do art. 295, I, do CPC. Recurso improvido” (TJSP, Apelação n. 495.195.4/0,
Relator o Eminente Desembargador Caetano Lagrasta, 8ª Câmara de Direito Privado, V.U., j. 01.08.07) É cabível salientar que
conforme despacho a fl. 09, foi o embargante intimado a providenciar as cópias necessárias para o devido conhecimento dos
embargos, no entanto, deixou de suprir a inicial em tempo oportuno. É certo que até apresentou a petição a f. 12, onde menciona
a juntada de documentos em anexo, porém, tal anexo não foi devidamente apresentado. Tal petição limitou-se à regularização
do pólo passivo. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 267, I, c.c. art.
295, I, ambos do Código de Processo Civil, carreando ao requerente o pagamento das custas e despesas processuais, deixando
de arbitrar verba honorária pois inexistente intervenção de advogado da parte contrária. P.R.I. - ADV: MARY MICHEL BACHA
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(OAB 162943/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0007521-53.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007521) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Mário Costa Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Wellington Bezerra da Costa Neto Vistos. I. Trata-se de embargos
à execução que Instituto Nacional do Seguro Social INSS opõe à execução que lhe move Mário Costa Filho, alegando, em
resumo, excesso na execução, acostando aos autos cálculos a f. 05/13, explicando que quando da concessão do beneficio a
RMI foi limitada ao teto da época e aplicada a parcela adicional, devendo portanto a correção pela ORTN/OTN, determinada pela
decisão dos autos principais, ser aplicada apenas sobre o valor desta parcela adicional e no índice de 13,0975%. Aduz ainda
o desrespeito à prescrição quinquenal. Pretende assim que seja acolhido o cálculo apresentado bem como a procedência dos
presentes embargos. O embargado manifestou-se em impugnação, onde questionou os cálculos apresentados pela autarquia,
defendendo a regularidade dos cálculos apresentados em execução. Pugna pela improcedência dos embagos. Os autos foram
à contadoria, que apresentou seu parecer a f. 70/75, seguida de reiteradas manifestações das partes. É o relatório. II. DECIDO.
Julga-se antecipadamente a lide, na forma do art. 740, “caput”, do Código de Processo Civil, c.c. art. 330, I, do mesmo diploma,
considerando a suficiência da prova documental amealhada. Os embargos hão de ser julgados improcedentes. Inicialmente
anote-se que o V. Acórdão que decidiu a lide principal determinou a atualização dos 24 salários de contribuição anteriores
aos 12 ultimos pela ORTN/OTN, e não fez distinção entre salário de contribuição e parcela adicional devendo portanto a
correção ser aplicada sobre o todo. Assim, em concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria, o correto para
a presente execução seria o valor de R$ 96.054,20, em consonância com as contas oferecidas a f. 69/75. Aponte-se que tais
cálculos aplicaram as taxas legais na forma estipulada pelo julgado respeitando ainda a prescrição quinquenal, pelo que devem
prevalecer em sede de execução. III. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos que Instituto Nacional de
Seguridade Social INSS opõe à execução que lhe move Mário Costa Filho. Arcará o embargante com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do incidente, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC. Esta
decisão não está sujeita ao reexame necessário, visto que o valor controverso não supera o limite referido pelo art. 475, §2º, do
Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES
(OAB 200315/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP)
Processo 0007949-06.2009.8.26.0505 (505.01.2009.007949) - Procedimento Ordinário - Concessão - Aguinelio Cupertino
Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Certifique o cartório se os documentos requeridos à CEF foram
protocolados junto a serventia. Em caso negativo deverá o Sr. Oficial de Justiça dar integral cumprimento ao mandado de busca
e apreensão aguardando a realização de eventual pesquisa em arquivo, a qual deverá ser realizada em sua presença com a
imediata entrega dos documentos requeridos sob pena do crime de desobediência. Cumpra-se com urgência. - ADV: MAURO
ALEXANDRE PINTO (OAB 186018/SP), SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), FÁBIO ALMANSA LOPES FILHO
(OAB 195741/SP), FABIO HENRIQUE SGUERI (OAB 213402/SP)
Processo 3002942-40.2013.8.26.0505 - Impugnação de Assistência Judiciária - Compra e Venda - Multimoveis Industria
de Moveis Ltda - Luiz Dutenhefner - Vistos, Multimóveis Industria de Móveis Ltda impugnou a gratuidade requerida pelo
autor nos autos principais argumentando, em síntese, não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, porque
percebe rendimentos consideráveis periodicamente e realiza gastos de grande valor, indicando como prova de suas alegações
documentos acostados à própria inicial. Autuada em apenso a impugnação, foi ouvido o impugnado, que bateu-se pela rejeição
do pedido, argumentando que o rendimento percebido pelo impugnado não é suficiente para atender suas necessidades básicas.
Repisou tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. É o necessário. Decido. É certo que a simples afirmação de
insuficiência para custear as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, é suficiente
para a concessão da justiça gratuita (art. 4º da Lei nº 1.060/50), até prova em contrário, eis que a declaração de insuficiência
tem presunção de veracidade. Ocorre que tal presunção não vai ao ponto de manietar o juiz e obrigá-lo a acatar declarações
manifestamente infundadas, quando os documentos acostados pela própria parte requerente das benesses denotam a presença
de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Saliento que “(...)A declaração de pobreza gera presunção
relativa que não vincula o juiz, mas exige fundadas razões para ser desfeita. Agravo provido. (TJRS AI 70005744552 2ª C.Cív.
Esp. Relª Desª Marilene Bonzanini Bernardi J. 15.01.2003)”. Neste sentido ressalto: “(...)A concessão do benefício da assistência
judiciária é passível de revogação, desde que, no exame do caso concreto, esteja ausente o estado de pobreza do requerente,
sendo sua declaração, a teor do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, constitui presunção relativa. Agravo improvido. (TJBA AI
29.771-2/2000 (26.193) 2ª C.Cív. Rel. Des. Amadiz Barreto J. 11.02.2003)”. Neste contexto, observo que o proprio impugnado
juntou às f. 16 dos autos principais comprovante de renda que indica como seu rendimento anual o valor aproximado de R$
31.217,35, perfazendo uma renda mensal média de R$ 2.601,44, montante bem acima do padrão médio do brasileiro. Some-se
a isso que deixou a declaração aposta no documento de f. 21 dos autos principais de que o impugnado aufere a vultuosa renda
de R$ 25.000,00 mensais, não bastando para elidi-la a alegação de que o documento foi expedido pela impugnante, visto que
se presume serem os dados lá insertos declarados pelo próprio impugnado. Da mesma forma os extratos de cartão de crédito
acostados às f. 24/27 dos autos principais, mesmo que diminuídas as parcelas decorrentes do contrato em debate, indicam
despesas consideráveis. É certo que o conceito jurídico de pobreza não coincide com o leigo. Representa, é certo, ausência
de liquidez patrimonial, o que estende mesmo àqueles dotados de patrimônio mais avantajado, as benesses legais. De todo
modo, resta no mínimo abalada a presunção de veracidade da declaração a l. 13 dos autos principais, sendo difícil de se crer
que pessoa com tal porte financeiro tenha seu sustento prejudicado pelo recolhimento das custas e despesas processuais ou
pagamento da verba honorária. Acresço, por fim, que se está a discutir a aquisição de mobiliário no importe de R$ 34.000,00,
valor expressivo e que indiscutivelmente denota certa disponibilidade financeira. Face ao exposto, ACOLHO a impugnação
ofertada, e revogo os benefícios da gratuidade, devendo o autor recolher no prazo legal as custas devidas. Prossiga-se nos
autos principais. Int. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), LEANDRO AURELIO ESQUECULA (OAB 173651/
SP)
Processo 3003245-54.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Maria Luiza Fernandes
Conceição - Prefeito do Município de Ribeirão Pires - Vistos. I. Impetra o presente mandado de segurança Maria Luiza Fernandes
Conceição, menor absolutamente incapaz, ora representada por sua genitora Fabiana Aparecida Fernandes Conceição, contra
de ato do Prefeito do Município de Ribeirão Pires, questionando a não disponibilização de vaga para a impetrante nas creches
municipais. Afirma que tentou efetuar a matrícula na creche mais próxima de sua residência para período integral, onde foi
informada que não haveria vagas disponíveis, sendo relegada à ululante fila de espera. Pede, sustentando legalmente, a
concessão da liminar, para que a impetrante seja preferencialmente matriculada na creche mais próxima de sua residência
por período integral. Culmina por requerer a concessão definitiva da segurança, bem como a Assistência da Justiça Gratuita e
prioridade de tramitação. Juntou documentos Concedida a liminar pretendida e o beneplácito da Justiça Gratuita a f. 13. Ao prestar
informações a Secretária de Educação e Inclusão de Ribeirão Pires, ora autoridade coatora, apenas informou o atendimento
a solicitação do impetrante conforme inscrição na lista de espera. O Município de Ribeirão Pires requereu sua admissão como
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assistente litisconsorcial, ofertando defesa, na qual afirmou inexistir ato coator ou abusivo que empolguem o remédio heroico,
discorrendo acerca da fragilidade do município em agir diante de tais situações, tendo em vista a teoria da reserva do possível.
Requereu denegação da segurança, revogando-se a liminar concedida. Juntou documento. Ofertou o Ministério Público seu
parecer pela concessão da ordem. É o relatório. II. DECIDO. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais e
ausentes questões processuais a serem examinadas, passa-se ao exame direto do mérito da ordem. Observo que o direito
que a impetrante aduz ser titular comporta comprovação de plano, documentalmente, sem demandar dilação probatória, de
modo a ser caracterizado como líquido e certo. Outra coisa será avaliar se existente tal direito, matéria que tangencia o mérito
e implica acolhimento ou não do pedido inicial. Liquidez e certeza, pressupostos processuais específicos para a ação especial
de mandado de segurança, estão presentes. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, dispõe que é dever do Estado
assegurar a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (destaquei). É sabido, por outro
lado, que a Carta Magna situa-se no vértice do sistema jurídico do país e todas as situações jurídicas devem compatibilizar-se
com seus preceitos. De se lembrar também que a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
no art. 4º, IV, assegura como dever do Estado o “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis
anos de idade”. Regra no mesmo sentido já constava no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, I. Oportuno ressaltar
jurisprudência a respeito do tema ora debatido: “APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Ensino - Impetração visando
imediata matrícula de criança em creche municipal - Ordem concedida em primeiro grau Decisório que merece subsistir - Direito
constitucional do impetrante e dever do Município no atendimento da educação infantil pré-escolar (arts. 208, IV e 211, §2°, da
CF) - Norma constitucional, ademais, reproduzida no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Insuficiência de vagas
para atender a demanda que não exime a Administração de cumprir sua obrigação, não podendo se beneficiar da sua própria
omissão - Garantia ao menor do direito de vaga em creche municipal que não configura indevida ingerência do Judiciário em
poder discricionário do Executivo, mas o exercício de missão constitucional de apreciar violação ou ameaça de violação a direito
- Precedentes - Reexame necessário (pertinente na espécie) e apeio voluntário da Municipalidade de Paulínia improvidos”
(TJSP, Ap n. 0195161-07.2007.8.26.0000, Rel Rubens Rihl, j. 15/10/08). É prioridade municipal a educação fundamental e
infantil, conforme CR, art. 211, § 2º. Não menos certo é, ainda, que o art. 53, V, do Estatuto da Criança e Adolescente assegura à
criança e ao adolescente o direito público subjetivo a “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência” (destaquei).
Assim é que “a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento da Lei Orçamentária Municipal deve ser
comprovada pelo Município para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação
entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e as necessidades, sempre crescentes, da população na
demanda por vagas no ensino pré-escolar” (STJ, REsp n° 577.573/SP, Rel João Otávio de Noronha, j. 17/04/07). À míngua
de qualquer comprovação por parte da impetrada neste sentido, resta apenas o acolhimento da pretensão inicial. III. Ante o
exposto, CONCEDO a ordem postulada por Maria Luiza Fernandes Conceição, menor absolutamente incapaz, ora representada
por sua genitora Fabiana Aparecida Fernandes Conceição, contra de ato da Prefeito do Município de Ribeirão Pires, de modo a
confirmar a liminar deferida, a qual determinou a matrícula do menor na creche municipal mais próxima de sua residência, “Olivia
Marques Petrilli” ou “E.M. Julia Del Corto” por período integral. A verba honorária é indevida, dada a natureza da via escolhida
(súmula nº 512 do Colendo Supremo Tribunal Federal). Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário. Ao
patrono dativo arbitro honorários fixados no máximo previsto para a espécie na tabela própria. P.R.I. - ADV: JEAN RAPHAEL DA
COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 3003679-43.2013.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. M. - B. S. M. - Vistos. Compulsando
os autos contata-se que foi a requerida citada conforme certidão de f. 44, ocasião em que também intimada para comparecer em
audiência de conciliação. Note-se que a despeito de despacho de f. 38 determinar a intimação da ré para apresentar resposta em
audiência, o mandado de f. 39 foi expedido equivocadamente, intimando a ré para apresentar resposta em eventual audiência
de instrução e julgamento a ser designada posteriormente, acaso infrutífera a audiência de conciliação. Posto que o engano da
serventia não pode prejudicar a parte, ainda mais no caso presente que versa acerca de direito alimentar de menor impúbere,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2014 às 14 horas. Intime-se a ré pessoalmente, vez que
não constitui defensor nos autos. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a da ré ou de seu advogado, em confissão e revelia. Atente-se a serventia para o
correto cumprimento das determinações deste Juízo. - ADV: ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP)
Processo 3003679-43.2013.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. M. - B. S. M. - Vistos. Vez que
no dia 03 de março não haverá expediente forense por conta do feriado de carnaval, redesigno a audiência de instrução e
julgamento para o dia 06 de março de 2014, às 15 horas. Intime-se. - ADV: ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2014
Processo 0001504-98.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001504) - Monitória - Nota Promissória - Fuhad Bechara - Enoque de
Araujo Ribeiro - Vista dos autos ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento. - ADV:
LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 77095/SP)
Processo 0003337-54.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003337) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. B. S. - E. P. P. P. Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35: “(...)após percorrer várias vezes a
extensão da rua, não localizei o numeral indicado ‘509’, mesmo tendo conversado com moradores da via, ninguém soube dar
qualquer informação acerca da referida. Pelo exposto DEIXEI de citar a requerida Eliana Pinhão Pincetto Pallos e devolvo o
presente para o que for determinado” - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
Processo 0006040-60.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006040) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. da S. V. - - D. da S.
V. - - G. da S. V. - - K. da S. V. - E. F. V. - Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de
fls.120: “(...)deixei de proceder a citação doe xecutado, Edisson Francisco Vieira, pois o mesmo, conforme moradora do local,
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Sra. Joselita Maria da Paixao, mudou-se há muitos anos, declarando ainda a informante que desconhece o paradeiro dele.” ADV: JOSE AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP)
Processo 3003797-19.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - João de França Galvão - Vistos. Para discussão, recebo os presentes embargos à Execução
interposto pela PREFEITURA RIBEIRÃO PIRES, com a suspensão provisória da execução. Apensem-se aos autos principais,
sob nº 3589-57.2011, com urgência; e intime-se o embargado, através da imprensa, para impugnação no prazo de quinze dias.
Ficando por esta o embargado intimado. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 3004259-73.2013.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - W. G. da C. - Fica o denfesor
intimado de que deverá completar o endereço das testemunhas arroladas, informando o CEP, pois não foi possível a expedição
do mandado de intimação, pois os endereços informados não foram localizados. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB
143146/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELODIANA MARIA DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0001431-97.2009.8.26.0505 (505.01.2009.001431) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - a
A. - C. - C. de T. T. LTDA - Segredo de Justiça. Vistos. Fls. 2462/2468: Defiro a expedição de certidão consignando a data de
apreensão dos dois revólveres descritos, o teor da decisão que autorizou sua destruição e a data de efetiva ocorrência desta,
dados suficientes ao exercício de eventual pretensão da empresa-vítima, que deverá se valer da vias próprias. Consigno que a
autorização de destruição do armamento de 7 de junho de 2011, precedeu a entrada em vigor da aludida Resolução 134 do E.
Conselho Nacional da Justiça, motivo pelo qual não era ainda exigível a intimação do titular do registro. Observo que a demora
da peticionária ? mais de três anos ? para requerer a restituição das armas era mesmo fortemente sugestiva de desinteresse,
de modo que não a providência não se afigurava sequer razoável à época. A Polícia civil apresenta-se ao Poder Judiciário como
instituição una. A precedência da Corregedoria Geral sobre os Departamentos constitui questão interna corporis. Não cabia ao
juízo imiscuir-se em tal assunto, mormente diante da justificativa apresentada, fundada suspeita de participação de policiais
civis no assalto. Indefiro, pois, o pedido de remessa dos autos ao DEIC. Com efeito, trata-se de inquérito arquivado, não tendo
sido apontado, ao menos por ora, fato novo que possa ensejar a aplicação do art. 18 do CPP. Tornem ao arquivo. Int. 2 dias.
Ficando a advogada intimada do inteiro teor do r. despacho, bem como de que a certidão encontra-se em cartório no prazo legal
para ser retirada. - ADV: ELEUSA VELISTA GASTALDELLO (OAB 55231/SP)
Processo 3001992-31.2013.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. M. de L. S. - Fica NOVAMENTE
intimado o defensor do acusado José Milson de Lira Silva, de que os autos encontram - se com vista para apresentação da
defesa preliminar no prazo legal - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000088-90.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alda
Ferreira da Silva - Fica o autor intimado de que a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 29 de abril de
2014, às 10:20 horas e, caso não haja acordo, será realizada audiência de Instrução e julgamento na mesma data, às 15:30
horas, ocasião em que serão colhidos depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas(até três para cada parte), em sendo o
caso. Na oportunidade o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação, se assim o desejar. Conforme Provimento 806/03 do
C.S.M. - ADV: BRUNO PEREIRA GOMES (OAB 308062/SP)
Processo 0000138-19.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rita de Cássia
Ferreira da Costa - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que a parte autora, Rita de Cássia
Ferreira da Costa, alega que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores de forma indevida pela requerida Banco Bradesco
Financiamentos S/A uma vez que o débito já se encontra quitado. A verossimilhança da alegação decorre da própria alegação
da parte autora e dos documentos juntados com a inicial (fls. 20). O risco de dano é ínsito à manutenção indevida do nome da
parte requerente no rol de maus pagadores, limitando seu crédito e trazendo-lhe a pecha de má pagadora. Assim, presentes
os requisitos legais, CONCEDO liminarmente a tutela específica para o fim de determinar a suspensão da inscrição do nome
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da parte requerente nos sistemas do SCPC e SERASA, até decisão final da ação. A presente decisão substitui a expedição de
ofício ao SERASA/SCPC, caso a parte pretenda diligenciar pessoalmente o cumprimento, ficando consignado que a inscrição
a ser retirada se refere ao seguinte lançamento: (contrato n° 00083661240389, vencimento: 04/06/2012, valor R$ 1.086,36).
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 15/05/2014 às 10:40hs. Desnecessária a realização de audiência de
instrução diante da natureza da causa. Assim, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação, ficando
as requeridas cientes da possibilidade de inversão do ônus probatório em sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se. Ficando o pólo
passivo advertido de que deixando de comparecer à audiência designada, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9099/95 e art. 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia, como mandado, que
poderá ser entregue diretamente pela própria parte autora se houver interesse, devendo o recebedor ser identificado, bem como
a cópia do presente instruída como contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR DA
COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 0000139-04.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivonete
Soares Ferreira Simões - Pelo exposto, presentes a verossimilhança das alegações e a demonstração do perigo da demora
DEFIRO a antecipação da tutela, e determino que o requerido inclua, no prazo de 10 dias, CESARIO SOARES FERREIRA e
MARIA GERALDA FERREIRA no seu quadro de beneficiários, na qualidade de agregados, sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00, limitado ao teto de R$ 5.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO a
ser encaminhado ao requerido pela própria autora, se houver interesse. Para audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 15/05/2014 às 11:00hs. Desnecessária a realização de audiência de instrução diante da natureza da causa. Assim, a
contestação deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação, ficando as requeridas cientes da possibilidade de
inversão do ônus probatório em sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se. Ficando o pólo passivo advertido de que deixando de
comparecer à audiência designada, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da
Lei 9099/95 e art. 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia, como mandado, que poderá ser entregue diretamente pela própria
parte autora se houver interesse, devendo o recebedor ser identificado, bem como a cópia do presente instruída como contrafé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0000140-86.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Akenaton de
Brito Cavalcante - Akenaton de Brito Cavalcante - Vistos. Indefiro a ordem liminar, pois ausentes os pressupostos legais. O autor
em sua inicial reconhece que ré não se recusa a emitir nova passagem com o nome correto de sua noiva, apenas condiciona
ao pagamento de tarifa de US$100,00. Assim, considerando-se que a viagem ocorrerá em 04 meses, não se vislumbra a
demonstração do perigo pela demora. Desnecessária a realização de audiência de conciliação, bem como instrução e julgamento,
diante da singeleza da causa. Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ficando a requerida advertida de que
deixando de apresentar defesa poderá ser considerada revel. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB
224522/SP)
Processo 0000186-80.2011.8.26.0505 (505.01.2011.000186) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lola
Cabeleireira Ltda Me - Patrono da autora comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento judicial. Prazo 05
dias. - ADV: WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP)
Processo 0000187-60.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ademir Turini - Fica o autor
intimado de que a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 20 de maio de 2014, às 10:40 horas e, caso não
haja acordo, será realizada audiência de Instrução e julgamento na mesma data, às 14:45 horas, ocasião em que serão colhidos
depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas(até três para cada parte), em sendo o caso. Na oportunidade o(a) requerido(a)
deverá apresentar contestação, se assim o desejar. Conforme Provimento 806/03 do C.S.M. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA
(OAB 263526/SP)
Processo 0000192-82.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Verival Viana Silva Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. Indenização por danos morais, em que a parte autora, Verival
Viana Silva, alega que está sendo cobrado de forma indevida pela requerida Banco B G N S/A, por conta já paga. Informa que por
tal razão seu nome foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores (fls.23/24). Estão presentes os requisitos autorizadores
da concessão da liminar. O fumus boni juris está demonstrado pela juntada dos documentos(histórico de créditos) de fls.26/29.
O periculum in mora é ínsito à manutenção indevida do nome do requerente no rol de maus pagadores, limitando seu crédito e
trazendo-lhe a pecha de mau pagador. Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO liminarmente a tutela específica para
o fim determinar a suspensão da inscrição do nome da parte requerente nos sistemas do SCPC/SERASA. A presente decisão
substitui a expedição de ofício ao SERASA/SCPC, caso a parte pretenda diligenciar pessoalmente o cumprimento, ficando
consignado que a inscrição a ser retirada se refere ao seguinte lançamento: (contrato n° 52-518255/11310023, data do débito:
10/09/2013, valor R$ 324,94). Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 20/05/2014 às 11:00h. Desnecessária
a realização de audiência de instrução diante da natureza da causa. Assim, a contestação deverá ser apresentada na própria
audiência de conciliação, ficando as requeridas cientes da possibilidade de inversão do ônus probatório em sentença. Cite(m)se e intime(m)-se. Ficando o pólo passivo advertido de que deixando de comparecer à audiência designada, será considerado
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9099/95 e art. 319 do CPC). Servirá o presente, por
cópia, como mandado, que poderá ser entregue diretamente pela própria parte autora se houver interesse, devendo o recebedor
ser identificado, bem como a cópia do presente instruída como contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 0000221-35.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Roberto Gubert - Fica o autor intimado de que a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 20 de maio de
2014, às 10:40 horas e, caso não haja acordo, será realizada audiência de Instrução e julgamento na mesma data, às 15:15
horas, ocasião em que serão colhidos depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas(até três para cada parte), em sendo o
caso. Na oportunidade o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação, se assim o desejar. Conforme Provimento 806/03 do
C.S.M. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0000236-04.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando
Sanmartin Sanmartin - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais
e morais, em que a parte autora, Armando Sanmartin Sanmartin, alega que está sofrendo descontos mensais em sua conta
bancária de forma indevida pela requerida Banco Santander (Brasil) S.A., posto que desconhece a contratação dos empréstimos.
Informa que por tal razão vem sofrendo com a indisponibilidade financeira gerada pelos descontos, tendo em vista que sobrevive
com poucos proventos. Entretanto, entendo que a medida liminar não comporte deferimento, uma vez que ausente risco de
dano eminente. Isso porque, conforme alegações do próprio autor, os descontos estão ocorrendo há quase três anos(desde
2011), de tal sorte que não se pode dizer que exista urgência na concessão da medida, sendo viável o trâmite do feito para
melhor análise dos fatos à luz do contraditório. Deste modo, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, denego
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o pedido de antecipação de tutela. Dispensa-se a audiência de conciliação, bem como a realização de audiência de instrução
diante da natureza da causa. Assim, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, ficando a requerida ciente da
possibilidade de inversão do ônus probatório em sentença. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE CARLOS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0000266-44.2011.8.26.0505 (505.01.2011.000266) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson da
Silva Vieira - Solange da Silva de Oliveira - Patrona do autor comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento
judicial. Prazo 05 dias. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), SHIRLEY FARIAS ZANARDO (OAB 215926/SP)
Processo 0000289-19.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000289) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Talice Peixoto Melo
- Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de
valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas
o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o
valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. 4-Havendo bloqueio de
valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para
protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a)
do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: PAULA RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 209668/SP)
Processo 0000323-91.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000323) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tamiris
Rodrigues de Sousa - Jose Claudio Barbosa - - Transpordora Turistica Suzano Ltda - Vistos. Retro: Defiro. Intime-se a parte
requerida, através da imprensa oficial, para pagamento da quantia reclamada no montante de R$ 8.232,43, no prazo de quinze
dias, sob pena do acréscimo da multa prevista no artigo 475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o(a)
autor(a). - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 0000387-67.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Andreia Brumatti de
Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para a manutenção do plano coletivo a que a autora e seu esposo
estavam vinculados em razão de contrato de trabalho rescindido ou, subsidiariamente, para autorizar a contratação de plano
individual com a Unimed Paulistana sem comprovação de residência na capital. No que tange à extensão da vigência do plano
coletivo até janeiro de 2015, a autora fundamenta sua pretensão no art. 30 da lei 9656/1998, porém, para a manutenção do
plano pelo prazo máximo (02 anos), indispensável a comprovação do tempo de permanência (contribuição) e das circunstâncias
em que se deu a dispensa do trabalhador, conforme previsto em lei. Assim, ausente provas documentais, em especial a carteira
de trabalho, não entendo presente a verossimilhança autorizadora da medida. Porém, o pedido subsidiário comporta acolhida.
Findo o prazo de manutenção do contrato coletivo a que estavam vinculados, chegado o momento da contratação de novo
plano individual, ainda que a requerida não seja obrigada a manter as mesmas condições, não pode compelir a consumidora
a vincular-se a plano que não seja de sua escolha. No caso, a autora se utiliza da rede credenciada em São Paulo para o
tratamento de grave enfermidade e, por isso, pretende contratar com a Unimed Paulistana, e não com a Unimed ABC, o que
limitaria o atendimento fora da área de cobertura a casos de urgência ou prévias autorizações. Pois bem, não me parece
razoável limitar a liberdade de contratar do consumidor com base exclusivamente no local de sua residência, como pretende
a requerida, sem ofertar nenhuma outra razão minimamente plausível (fls. 40). Assim, presente a verossimilhança e diante
da urgência que a situação requer, defiro a tutela antecipada somente para compelir a Unimed Paulistana a contratar com a
requerida, independentemente de apresentação de comprovante de residência, mantidas as demais condições regularmente
ofertadas aos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitado ao teto de R$ 5.000,00. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado à requerida pela própria autora, se houver interesse.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25/03/2014 às 10:40hs. Desnecessária a realização de audiência de
instrução diante da natureza da causa. Assim, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação, ficando
as requeridas cientes da possibilidade de inversão do ônus probatório em sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se. Ficando o pólo
passivo advertido de que deixando de comparecer à audiência designada, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9099/95 e art. 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia, como mandado, que
poderá ser entregue diretamente pela própria parte autora se houver interesse, devendo o recebedor ser identificado, bem como
a cópia do presente instruída como contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE BASTOS DE
PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0000504-92.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000504) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Anderson
de Oliveira Lima Junior - - Alessandra Donisete de Oliveira Lima - Mapfre Seguros Gerais Sa - - Miguel Angelo Neto - - Joaquim
Martins Pereira - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para
bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de
48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa,
ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 4-Havendo
bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e
tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a)
executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: VIVIANE
REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP), MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 0000716-16.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000716) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Carlos Eduardo do Nascimento - Banco Fiat Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a
requerida à restituição da quantia de R$ 690,11 (seiscentos e noventa reais e onze centavos) (fls. 22), corrigida monetariamente
desde a propositura pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com a incidência de juros de mora em
1% ao mês a contar da citação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto
incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de
advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a
intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da
Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos
do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento
da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do
Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo
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para pagamento espontâneo do valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo
Civil, o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10%. P.R.I. - ADV:
ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0000871-53.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Carlos de Souza Albuquerque Epp - Serventia junta pesquisa do RENAJUD. - Tendo em vista que não foram
localizados veículos desembaraçados em nome dos executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. ADV: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 0000926-43.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luciana dos Reis - Thereza Rosa Arantes e outro - Patrona da autora comparecer em cartório a fim de retirar
mandado de levantamento judicial. Prazo 05 dias. - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), VANESSA
DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP)
Processo 0000931-89.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000931) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Dema Tur Transportes Ltda Epp - Paupedra Pedreiras Pavimentações e Construções Ltda - Patrona da autora
comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento judicial. Prazo 05 dias. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO
(OAB 116611/SP), VANESSA CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 285086/SP)
Processo 0001837-84.2010.8.26.0505 (505.01.2010.001837) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fape Portões Automáticos Ltda - Patrono da requerida comparecer em cartório a fim de retirar mandado de
levantamento judicial. Prazo 05 dias. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0002329-76.2010.8.26.0505 (505.01.2010.002329) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Bicudo Castro - William Domingos Ferreira - Retro: Indefiro a suspensão da execução. As
razões do executado já foram exaustivamente discutidas nos autos e não reconhecidas por este Juízo, conforme fundamentado
na sentença proferida em 25/08/2010 e confirmada por V.Acórdão, transitado em julgado aos 27/07/2012. Antes, portanto, da
r.sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, de tal sorte que cabia ao interessado
comunicar àquele Juízo da decisão destes autos. Prossiga-se. - ADV: JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP),
FERNANDO CASTRO (OAB 228419/SP)
Processo 0002846-81.2010.8.26.0505 (505.01.2010.002846) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucirosa
Moda Feminina Inf Ltda Me - Patrono da autora comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento judicial. Prazo
05 dias. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 0003008-71.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003008) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Nucleo Ribeiraopirense de Educação Ltda - Serventia junta detalhamento do sistema Bacen-Jud - Ante o resultado da tentativa
de bloqueio de valores, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI
(OAB 173760/SP)
Processo 0003038-09.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Flaviani Vasconcelos de Macedo - Fundação Uniesp de Teleducação - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil, para CONDENAR a requerida na obrigação de restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
a quantia indevidamente percebida, devidamente corrigida, de forma a possibilitar a quitação e efetivo cancelamento do
financiamento estudantil, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
limitado ao teto de R$ 2.000,00. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto
incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de
advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a
intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da
Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos
do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento
da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do
Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo
para pagamento espontâneo do valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil,
o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10% P.R.I. - ADV: DIENEN
LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP)
Processo 0003081-43.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003081) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Renata Midori Abe de Cerqueira - Filippe Adan Silva Me - Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação
apresentada. Sem honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Contudo, de ofício, observo não ser devida
a multa do art. 475-J, apresentada pela exequente em seus cálculos, porquanto fixada a obrigação, somente após a intimação
do devedor é devida a multa. Fica, assim, o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação (15 dias) sendo que o não pagamento oportuno, acarretará acréscimo de multa no percentual de 10%. P.I. - ADV:
ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP)
Processo 0003467-73.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003467) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cícero
Pereira da Silva Gás Me Estância Gás - Retro: Defiro. Prossiga-se, providenciando a serventia todo o necessário, inclusive com
designação de audiências, citando-se e intimando-se. Int. - ADV: CARLOS BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 0003650-44.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003650) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - José Afonso
de Carvalho - Fica o autor intimado que a audiência de conciliação foi designada para o dia 22/05/2014 às 11:00h - Sala de
Audiências do JECJECRIM, no endereço da vara acima indicado. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP),
VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP)
Processo 0003662-29.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003662) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Thomaz
Pasito - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de
valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o
resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor
do bloqueio muito inferior ao do débito, indique a autora bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
com a possibilidade de expedição de certidão de crédito. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se,
minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo
bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in
albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$
10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0003685-04.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Dano Material - Elisangela Moreira da Silva - Mega Block Comércio e Serviços de Segurança Ltda Me - Vistos. Retro: Defiro.
Intime-se a parte requerida, através da imprensa oficial, para pagamento da quantia reclamada no montante de R$ 12.953,63,
no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa prevista no artigo 475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento,
manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP), FABSON TEIXEIRA
CORRÊA (OAB 155419/SP)
Processo 0005108-33.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005108) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rubia Yara
Esteves Alves - Glauco da Silva Moura - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação
da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a
Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando
negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifestem-se os requerentes. 4-Havendo bloqueio
de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para
protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a)
do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos
de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: MARIA DE
LOURDES SOUSA (OAB 303362/SP), ROSEMARIE LOBATO MORATO (OAB 328032/SP)
Processo 0005154-22.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005154) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Airton
Fonseca - Retro: Inicialmente apresente o exequente planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem. Int. - ADV: AIRTON
FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 0005183-48.2007.8.26.0505 (505.01.2007.005183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Odair
Guedes de Morais - Patrono do autor comparecer em cartório a fim de retirar mandado de levantamento judicial. Prazo 05 dias.
- ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0005491-11.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005491) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ramiro
Profirio da Silva - Banco Itaucard Sa - Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação apresentada. Sem honorários
nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Contudo, salta aos olhos que o exequente ignorou por completo os termos
da sentença no que tange ao cálculo da verba exequenda. Aliás, na marcha em que evolui o crédito por ele pretendido, em
algumas semanas se atingiria quantia estratosférica, totalmente dissociada do comando exarado na sentença, e mantida pela
Turma Recursal. Tal discrepância impõe a correção, de ofício, pelo juízo, o que passo a fazer. A fls. 83, o juízo condenou a ré ao
pagamento da quantia de R$ 5.666,60 (equivalente a 20 parcelas de R$ 283,33), corrigidas desde o desembolso de cada parcela
e com juros de mora a conta da citação, que ocorreu em 11/09/2012. Contudo, a sentença expressamente previu o abatimento
das parcelas não pagas pelo autor até 23/11/2009, oportunidade em que o bem foi restituído à requerida. Tais parcelas estão
compreendidas no período que intermedeia julho e novembro de 2009, totalizando, assim, 5 parcelas. Vale lembrar que a fls.
13 o autor expressamente reconhece que o último pagamento por ele realizado aconteceu em junho de 2009. Segue o cálculo:
Atualização do Débito Liquidação Consulte Cx. de Diálogo posicionando o mouse aqui Proc. nº:918/2012JEC Rib.Pires Data
da Atualização:-14/jan/2013Honorários...:0,00% Índice - data atualiz.:49,768770Multa Contratual:0,00% Juros Morat. a.a.....:-2
1-Percentual:-0,00% 2-Cf.Lei 10.406(até 10/01/03-6%ªª, após 12% ªª ) Juros - Tipo21 - Data da Parcela 2 - Desde...............:
3 - Data Fixa.........:11/09/2012ATENÇÃO!! Para este tipo de juros a célula ao lado deve estar em branco Tabelas Práticas do
Tribunal de Justiça de São Paulo para Atualização de Débitos Judiciais Tabela utilizada:-21:- TAB. PRÁTICA CÁLC. FAZENDAS
PUBLICAS - vigente de 29/06/09 em diante (lei nº 11.960/2009-Res. nº 510/2010) - aplicando-se a TR de Ago/09 em diante
2:- TABELA PRÁTICA ATUAL P/CÁLC. ATUAL. MONETÁRIA - vigente de 17/02/2003 em diante aplicando-se 10,14% em 03/89
(índice de fev/89) e INPC/IBGE de 08/95 em diante - TAB.42 Obs.: Data de início do período das parcelas.:01/11/2007 Data do
final do período das parcelas...:01/11/2009 IMPORTANTE: O valor da parcela deve ser digitado na moeda vigente à época, sem
qualquer conversão Data$Valor da parcelaÍNDICEValor CorrigidoMulta Contrat.Juros Morat.Valor a PAGAR :::::::::::::::::::::::::::::::
::::: ::::::da data da parcela ::::::::::::::::::::::0,00%Cf. Lei 10.406:::::::::::::::::::::: 01/11/2007R$283,3336,911610382,020,00238,646
20,66 01/12/2007R$283,3337,070329380,380,00233,81614,19 01/01/2008R$283,3337,429911376,730,00227,80604,53 01/02/2
008R$283,3337,688177374,150,00222,49596,64 01/03/2008R$283,3337,869080372,360,00217,71590,07 01/04/2008R$283,33
38,062212370,470,00212,90583,37 01/05/2008R$283,3338,305810368,120,00207,87575,99 01/06/2008R$283,3338,67354536
4,620,00202,24566,86 01/07/2008R$283,3339,025474361,330,00196,80558,13 01/08/2008R$283,3339,251821359,240,00192,
07551,31 01/09/2008R$283,3339,334249358,490,00188,09546,58 01/10/2008R$283,3339,393250357,950,00184,22542,17 01/
11/2008R$283,3339,590216356,170,00179,75535,92 01/12/2008R$283,3339,740658354,830,00175,52530,35 01/01/2009R$28
3,3339,855905353,800,00171,48525,28 01/02/2009R$283,3340,110982351,550,00166,87518,42 01/03/2009R$283,3340,23532
6350,460,00162,85513,31 01/04/2009R$283,3340,315796349,760,00159,02508,78 01/05/2009R$283,3340,537532347,850,00
154,68502,53 01/06/2009R$-283,3340,780757-345,780,00-150,30-496,08 01/07/2009R$-283,3340,952036-344,330,00-146,23490,56 01/08/2009R$-283,3341,046225-343,540,00-142,45-485,99 01/10/2009R$-283,3341,144787-342,720,00-135,26-477,98
01/11/2009R$-283,3341,243534-341,900,00-131,52-473,42 Totais:3.966,625.172,010,002.989,058.161,06 Portanto, retifico o
cálculo para R$ 8.161,06, até a presente data, além de R$ 816,10, a título de honorários, cabendo à requerida ao pagamento da
quantia total de R$ 8.977,16. Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação
(15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após 15 dias do trânsito
em julgado será acrescido de multa no percentual de 10%.P.I. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP),
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0005590-15.2011.8.26.0505 (505.01.2011.005590) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Eduardo Antonio dos Santos Nogueira - Banco Pecunia Sa - - Durvalino Marques Queiroz - - Edson Romualdo Pereira - Vistos.
1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e
tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado
da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio
muito inferior ao do débito, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do
débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após,
desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual
impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso
o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. No mais, providencie-se, com urgência, a averbação
no sistema SAJ da extinção em relação ao correquerido Banco Pecúnia. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB
158700/SP), AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP)
Processo 0005931-07.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005931) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tbsp
Agencia de Viagem e Turismo ( Trip & Fun ) e outro - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação
e gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta,
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verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta.
3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio
e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual
ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para
impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providenciese o imediato desbloqueio. - ADV: ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP), MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB
134397/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006045-77.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- José Emidio da Silva Filho e outro - In Nature Comércio de Vegetais Ltda - Serventia junta detalhamento do sistema Bacen-Jud
- Ante o resultado da tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento - ADV: JOSE
DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), KARIN CRISTINA GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 297288/SP)
Processo 0006243-80.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006243) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ana
Victoria Lima de Almeida Lucas - Banco Santander Brasil Sa - Retro: Razão assiste ao peticionário. Melhor analisando os autos,
observo que na planilha apresentada pela parte exequente às fls.120, já incidiu a multa de 10% prevista no artigo 475, J, do
CPC, cabendo, à partir daí, apenas correção monetária e juros legais até a data do pagamento. Assim, efetuado o pagamento
pela parte requerida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado às fls.133 e lancese minuta para desbloqueio do valor total de fls.130. Após, tornem conclusos para extinção. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR
(OAB 282133/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0006756-48.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006756) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Anderson Bruno Bezerra - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Retro: Defiro. Intime-se a parte requerida,
através da imprensa oficial, para pagamento da quantia reclamada no montante de R$ 5.254,94, no prazo de quinze dias, sob
pena do acréscimo da multa prevista no artigo 475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o(a) autor(a).
- ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0006932-27.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006932) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Antonio
Pereira Coelho - Serventia junta detalhamento de bloqueio do Bacen-Jud - negativo - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 0007993-20.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007993) - Cumprimento de sentença - Cheque - Panorama Ribeirão
Veículos Ltda Epp - VISTOS. Em face do depósito efetuado e manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida
por Panorama Ribeirão Veículos Ltda Epp em face de Marcelo de Araújo, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada em favor da parte autora.
Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguardese o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: DANIEL PADOVEZI OIER (OAB
224419/SP), SILVANA SHIMEKO OTSUKI PADOVEZI OIER (OAB 314723/SP)
Processo 0008400-26.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008400) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Tamis Santos Faustino - Banco do Brasil Sa - Aguardem-se a chegada dos autos principais. Com a chegada, desentranhem-se
a petição 171/172 destes, juntando-se aos autos principais. Após, venham conclusos os autos. - ADV: KENY DUARTE DA SILVA
REIS (OAB 316493/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0008447-97.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria
Monteiro Bonfim - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo IMprocedente o pedido formulado, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez
dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia
sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais
2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$
29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa código da
Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de
deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo).
P.R.I. Ribeirão Pires, 21 de janeiro de 2014. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0008497-26.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Benedita Putini Gonçalves - Retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção. Na inércia, tornem. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 0008509-40.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008509) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Aleksandro de Lima Santos - Companhia Brasileira de Distribuição - VISTOS. Em face do depósito efetuado e
manifestações seguintes, julgo EXTINTA esta Ação promovida por Aleksandro de Lima Santos em face de Companhia Brasileira
de Distribuição, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Levante-se a quantia depositada em favor da parte autora. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se
a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA
(OAB 253340/SP)
Processo 0008599-48.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008599) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cicero Pereira da Silva
Gas Me Estancia Gas - Retro: Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação, tornem
para extinção. Int. - ADV: CARLOS BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 3000226-40.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Geraldo Vieira
de Abrantes ME - Greenline Sistema de Saúde - Patrono da requerida comparecer em cartório a fim de retirar mandado de
levantamento judicial. Prazo 05 dias. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 3000644-75.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacyra
Ripoli Gianasi - Banco Bankpar S/A - Retro: Diga a autora, no prazo de 10 dias, se as cobranças cessaram. Na inércia, tornem
para extinção. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/
SP)
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Processo 3001136-67.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sonia Maria dos Santos
Garcia - Retro: tendo em vista a certidão de fls.21, indefiro o pedido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, informando
o endereço atual das requeridas, sob pena de extinção. - ADV: HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 3001196-40.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida por
Ivanilda Maria de Oliveira da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, reputando por cumprida a obrigação, o que
faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada
esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição,
arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 3001357-50.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edia Rita Pedroso - Retro:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo o autor manifestar-se a seguir, independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem para extinção. - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP)
Processo 3001682-25.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Morais Olivencia - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida
por Thiago Morais Olivencia em face de Banco Bradesco S/A, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls.78 e levante-se a
quantia depositada em favor da parte autora. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em julgado, feitas as
anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha memória. P.
R. I. C. - ADV: NEIDE GALHARDO TAMAGNINI (OAB 124873/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 3001736-88.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ‘Banco Itaucard S/A - VISTOS.
Homologo, para que produza seus regulares efeitos a desistência do recurso inominado manifestada pela parte requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado. Em face do depósito efetuado e manifestações, julgo EXTINTA esta Ação promovida por
Osmar Dias em face de ‘Banco Itaucard S/A, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada em favor da parte autora. Fica deferida a retirada de
documentos. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias
para destruição, arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 3001766-26.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cícero Pereira da Silva Gás
Me Estância Gás - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes.
Em conseqüência, julgo EXTINTA esta Ação, movida por Cícero Pereira da Silva Gás Me Estância Gás em face de Kátia Maria
da Silva Mestre, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, reputando por cumprida
integralmente a obrigação nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada, dê-se baixa
na pauta. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para inutilização.
Fica o autor intimado, ainda, de que terá noventa dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, a contar
do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados.
P. R. I. C. - ADV: CARLOS BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 3001785-32.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Tolesano - Construdecor S/A CD Cumbica Dicico - - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Ante o exposto, (1) JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil em relação à CONSTRUDECOR S/A CD
Cumbica (Dicico) e (2) JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido formulado com relação a CERÂMICA PORTO FERREIRA,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
a co-requerida no pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.722,20 (dois mil setecentos e vinte e dois reais), acrescida
de correção monetária a contar da propositura pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por
meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para
a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da
Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos
do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento
da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40
do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca
do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil, o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10%
P.R.I. - ADV: ELISABETE CRISTINA BORTOLOTTO RIBALDO (OAB 274041/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
SP), SILVANA SHIMEKO OTSUKI PADOVEZI OIER (OAB 314723/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), PAULO
MACHADO JUNIOR (OAB 113184/SP)
Processo 3001821-74.2013.8.26.0505 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Adelmo da Silva Filho
- Sergio José da Silva - - Elizabeth Nunes da Silva - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial, acolhendo os embargos, desconstituindo o bloqueio do bem conscrito. Deixo de condenar as partes ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso
inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor
da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e
retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo
de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados
do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação
(15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em
julgado será acrescido de multa no percentual de 10%. Certifique-se e prossiga-se na Execução, com o desbloqueio de veículo.
Ao procurador nomeado pelo convênio DEFENSORIA/OAB-SP arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela. - ADV:
MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), GLAUCO CARLOS (OAB 147375/SP)
Processo 3002059-93.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA
DOMINGOS - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o
pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
para: _ DECLARAR o desfazimento do negócio, devendo a ré reembolsar a autora pela quantia paga, R$ R$ 259,90 (duzentos
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e cinquenta e nove reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, a contar do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; _CONDENAR a requerida
ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 1.000,00 ( mil reais). Nos termos da Súmula 362 do STJ, a correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento; Deixo de condenar as partes ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez
dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia
sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais
2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$
29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa código da
Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados do processo, sob pena de
deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica
o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos
do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após 15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa
no percentual de 10% P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 3002082-39.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agenor Ferreira - Banco
BMG - Em pesquisa na internet não localizei o endereço indicado pelo autor como sendo da ré. Além disso, os documentos
constantes dos autos não indicam o endereço físico da ré. Deste modo, com o escopo de evitar a nulidade do feito, em razão de
mal manejamento da revelia, torno sem efeito o despacho de fls. 37 e determino a citação da ré no endereço Alameda Santos, n°
2335, cj 21 e 22, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01419-101, obtido na internet, para que apresente contestação no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA (OAB 178236/SP)
Processo 3002595-07.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Tiberio Graco
Alves - Vistos. Diante do teor da manifestação retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e julgo EXTINTA esta Ação movida
por Tiberio Graco Alves em face de Localclub Compras Coletivas, Pagseguro Uol, sem julgamento do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Fica, desde
já, autorizada a retirada de documentos. Transitada esta em julgado, desentranhem-se os documentos que instruíram os autos,
entregando-os a parte interessada mediante recibo, cientificando-se-lhe de que no prazo de noventa dias, a contar do trânsito
em julgado desta, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados. Feitas as anotações e comunicações
necessárias, aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha memória. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE
(OAB 261261/SP)
Processo 3002805-58.2013.8.26.0505 - Embargos de Terceiro - Posse - Fábio de Moraes Nscimento - - Flávia de Moraes
Nascimento - Peter Alexander - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
inicial, rejeitando os embargos, mantida a constrição do bem. Certifique-se e prossiga-se na Execução. Deixo de condenar os
embargantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei
nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o
recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor do preparo é de 1% do
valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor do porte de remessa
e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de 22/04/2013 (guia do fundo
de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar expressamente os dados
do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo). P.R.I. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), ROBERTO EISENBERG (OAB 75720/SP)
Processo 3003045-47.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson
Gallo - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Ante o exposto, torno definitiva a medida liminar e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a nulidade da cláusula que prevê o aumento por faixa etária após os 74 anos, bem
como para CONDENAR a requerida ao reembolso das quantias pagas a maior sob a rubrica de aumento por faixa etária, desde
setembro de 2011, corrigida monetariamente desde cada desembolso pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e com a incidência de juros de mora em 1% ao mês a contar da citação. O valor será identificado na fase de cumprimento
de sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase,
nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá
apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária.
O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual)
e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013
de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar
expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do
valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após 15
dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10%. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3003162-38.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinícius
Vieira dos Santos - - Edivaldo Paula dos Santos - Bradesco Seguros S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente
o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a requerida no pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.322,70 (dois mil trezentos e vinte e dois reais),
acrescida de correção monetária a contar do desembolso pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e
juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como CONDENAR requerida pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, e os juros incidem na base de
1% ao mês. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase,
nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá
apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária.
O valor do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual)
e o valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013
de 22/04/2013 (guia do fundo de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar
expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do
valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após 15
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dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10% P.R.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MAYARA ARAKY MACHADO (OAB 334657/SP)
Processo 3003281-96.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lenice de
Sousa do Amaral Mattos - Organização Educacional de Ribeirão Pires - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a
ré a fornecer boleto, com prazo de vencimento não inferior a trinta dias da duplicação desta, para quitação da mensalidade do
mês agosto pelo valor de R$338,52 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), e ainda para DETERMINAR a
continuidade do desconto decorrente de bolsa de estudo em favor da autora em relação às demais mensalidades do contrato.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos
do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar,
juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor
do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o
valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de
22/04/2013 (guia do fundo de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar
expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do
valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após
15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10% - ADV: KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/
SP)
Processo 3003328-70.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tatiane
Putini da Cruz Silva - Organização Educacional de Ribeirao Pires - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a
ré a fornecer boleto, com prazo de vencimento não inferior a trinta dias da duplicação desta, para quitação da mensalidade do
mês agosto pelo valor de R$338,52 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), e ainda para DETERMINAR a
continuidade do desconto decorrente de bolsa de estudo em favor da autora em relação às demais mensalidades do contrato.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos
do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado, que deverá apresentar,
juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. O valor
do preparo é de 1% do valor da causa e mais 2% do valor da condenação (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o
valor do porte de remessa e retorno que é de R$ 29,50, por volume de autos, nos termos do Comunicado SPI n° 360/2013 de
22/04/2013 (guia do fundo de despesa - código da Receita 110-4). Na guia de recolhimento da taxa judiciária deverão constar
expressamente os dados do processo, sob pena de deserção (Enunciado Uniforme n° 40 do Conselho Supervisor do Sistema
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). Fica o pólo passivo intimado acerca do prazo para pagamento espontâneo do
valor da condenação (15 dias) sendo que, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o pagamento realizado após
15 dias do trânsito em julgado será acrescido de multa no percentual de 10% - ADV: KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/
SP)
Processo 3003499-27.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilena Gabriel Alvares de
Moura - Fica o autor intimado que a audiência de conciliação foi designada para o dia 22/05/2014 às 11:00h - Sala de Audiências
do JECJECRIM, no endereço da vara acima indicado. - ADV: IGOR JORGE RODRIGUES (OAB 259829/SP)
Processo 3003540-91.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Cce (digibras
Ind. do Brasil S.a.) - Vistos. Diante do teor das manifestações retro, julgo EXTINTA esta Ação movida por Giselda Fabiana
Jonas Ferreira em face de Cce (digibras Ind. do Brasil S.a.), sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo como extinta a obrigação nos termos do artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em
julgado, desentranhem-se os documentos que instruíram os autos, entregando-os a autora mediante recibo, cientificando-selhe de que no prazo de noventa dias, a contar do trânsito em julgado desta, os autos, bem como os documentos não retirados
serão inutilizados. Feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha
memória. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANIELLE MODESTO DE MENEZES ANDRADE
(OAB 180477/SP)
Processo 3003916-77.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em conseqüência, julgo
EXTINTA esta Ação, movida por Rogério Evangelista de Freitas em face de Itaú Unibanco S/A., o que faço com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada, dê-se baixa na pauta. Transitada esta
em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado, devendo o
autor se manifestar em caso de descumprimento em até trinta dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade de
intimação. A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito inutilizado sem possibilidade de execução
posterior, nos termos do Enunciado nº 09 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Fica o autor intimado,
ainda, de que terá noventa dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, a contar do trânsito em
julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados. P. R. I. C. - ADV:
SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 3004454-58.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wagner José
de Siqueira - Retro: Defiro o desentranhamento da declaração de fls.29. No mais, providencie, a serventia, designação de
audiências de conciliação e de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se. Int. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA
(OAB 212361/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP)
RIBEIRÃO PRETO
Cível
Distribuidor Cível
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO EM 21/01/2014
PROCESSO :1001278-68.2014.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: ANGELINA BARBOSA ENOUT
ADVOGADO : 262688/SP - Liliana Fazio Trevisan Cosac
REQDA
: INDIOARA DOS SANTOS
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001279-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : I. S. E. DE P.
ADVOGADO : 309434/SP - Camila Fernandes
ALIMENTANTE
: F. S. DE P.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001284-75.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: LARISSA SIMIONI
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000817-96.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: L. H. R.
ADVOGADO : 218371/SP - Wadelson de Carvalho Medeiros
REQDA
: T. M. DOS S. R.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001285-60.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J. A. R.
ADVOGADO : 259183/SP - Karoline Tortoro Pierri
REQDA
: S. A. DE A. R.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0002088-60.2014.8.26.0506
:SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
: A. G. DE C. S.
: 324851/SP - Ana Paula de Holanda
PROCESSO :1001286-45.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CÍCERO BARREIRO DA SILVA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0002191-67.2014.8.26.0506
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: S. M. DE S. - C. DE A. P. I. DE R. P.
PROCESSO :1001287-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: TAMIRIS KARIN DA SILVA SALES
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Fiat S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000779-84.2014.8.26.0506
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: L. Y.
: 155597/SP - André Ricardo Hiroshi Miyahara
PROCESSO :1001288-15.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Celso Correa de Moura Junior
ADVOGADO : 341762/SP - Celso Correa de Moura Junior
EXECTDA
: Elizabete Costa Pinto
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0002116-28.2014.8.26.0506
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
EMBARGTE : Maritima Seguros S/A
ADVOGADO : 40577/SP - JOSE FERNANDO ABU JAMRA
EMBARGDO : Samuel Sergio Serra
ADVOGADO : 124082/SP - Mariela Garcia Leal Serra Cury
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002193-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. A. M. C.
REQDO
: A. C.
ADVOGADO : 218080/SP - Bianca Pippa da Silva
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1000835-20.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: CONDOMINO ALDEIA DOS CAJUEIROS
ADVOGADO : 76431/SP - Eduardo Teixeira
REQDO
: JOSE ARNALDO GOMES
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001464-91.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITÁLIA COLLIS
ADVOGADO : 25664/SP - Jose Arnaldo Vianna Cione
REQDA
: Ezilda Conceição Cristófaro
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000837-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MOLYPLAST COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 164232/SP - Marcos Anésio D’andrea Garcia
EXECTDO
: Indústria de Papel Irapuru Ltda.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001501-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. DA S. S.
ADVOGADO : 199801/SP - Fabiana Aparecida Figueiredo Galati
REQDA
: M. M. DE O. A.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000846-49.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUIS CARLOS BUENO
ADVOGADO : 204303/SP - Ivete Maria Faleiros Macêdo
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001776-84.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADVOGADO : 68311/SP - Jose Renato Bianchi Filho
EMBARGDA : Sueli Elisa da Silva
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000849-04.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: K. B. DE L.
ADVOGADO : 181111/SP - Luciana Rodrigues de Lima
EXECTDO
: M. DE L. S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001507-28.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Fernanda Carla Nunes
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001508-13.2014.8.26.0506
:EXIBIÇÃO
: Fernanda Carla Nunes
: 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001511-65.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RAFAEL DE RIO
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001515-05.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: HUMANITARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001518-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: HUMANITARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001137-49.2014.8.26.0506
:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
: Carlos Henrique Malvino Gomes
: 145879/SP - Daniela Nicoleto E Melo
PROCESSO :1001521-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Marco Antônio Garbin
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: Banco Itaúleasing S/A
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001578-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Amoré Crédito, Fnanciamento e Investimento
ADVOGADO : 228513/SP - Adriano Casacio
REQDO
: RICIERI RODRIGUES DE SÁ
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001523-79.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIZA VICENTE MALVESTIO
ADVOGADO : 244824/SP - Juneide Lauria Bucci
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001528-04.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Marcelo Átila de Oliveira Terra
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001580-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : L. M. G.
ADVOGADO : 113956/SP - Vera Nicolucci Caldeira
REQTE
: G. R. G. M.
ADVOGADO : 113956/SP - Vera Nicolucci Caldeira
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQDO
: R. M. G.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001529-86.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. P. DOS S.
ADVOGADO : 260253/SP - Rosiane Carina Pratti
REQDA
: C. O. DA S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
:1001531-56.2014.8.26.0506
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: HUMANITARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000853-41.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL TATTWA ANJO SACHIEL
ADVOGADO : 243085/SP - Ricardo Vasconcelos
REQDO
: EMERSON CARRARETTO RAMOS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000855-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LEANDRO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : 179619/SP - Eduardo Augusto Nunes
REQDO
: MANUEL PAGANINI NAKAMURA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001583-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira
REQDO
: CARLOS OLIVEIRA MENDES
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000883-76.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: Luiz Carlos Selli
ADVOGADO : 103903/SP - Claudio O’grady Lima
REQDO
: Chen Genhong
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000896-75.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SUL VALLE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : 18359SC - JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO
EXECTDO
: VANVIA CASA DE CARNES LTDA ME
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000905-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Arnaldo Olinto Bastos
ADVOGADO : 157089/SP - Regina Helena Andrade Ribeiro Soares
INVTARDO
: Norma Bastos
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000908-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO : 123199/SP - Eduardo Janzon Avallone Nogueira
REQDO
: ECO STORE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000918-36.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: VANDERCI APARECIDA URFÉIA BOBATO
ADVOGADO : 107147/SP - Andre Luis dos Santos Moraes
REQDO
: Jose Aparecido Bobato
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000923-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: GILSON GOMES NECO
ADVOGADO : 157631/SP - Nilce Helena Gallego Favaro
REQDA
: Elaine Aparecida Monteiro dos Reis
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1000922-73.2014.8.26.0506
:ALVARÁ JUDICIAL
: Gardênia Costa e Silva
: 157089/SP - Regina Helena Andrade Ribeiro Soares
: Raimundo dos Santos Silva
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VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000928-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. A. R.
ADVOGADO : 153977/SP - Ricardo Rassi
REQDO
: E. P.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000925-28.2014.8.26.0506
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: M. A. P.
ADVOGADO : 212248/SP - Eugenio Beschizza Bortolin
REQDA
: N. DE A. B.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000929-65.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: ANTONIO VAZ DE AZEVEDO
ADVOGADO : 264422/SP - Carolina Mizumukai
REQDO
: JOSÉ EDILSON FIRMINO DA SILVA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001016-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: ROBSON AUGUSTO JORDÃO,
VARA:3ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
PROCESSO :1000940-94.2014.8.26.0506
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: DELVAIR MARTINS
ADVOGADO : 181034/SP - Fernando Santarelli Mendonça
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001021-43.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Sergio Gouvea Silva
ADVOGADO : 277722/SP - Ubiratan Bagas dos Reis
EXECTDO
: Simone Juli
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001009-29.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC
ADVOGADO : 225726/SP - João Paulo Mont’ Alvão Veloso Rabelo
REQDO
: Márcio Ribeiro
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000953-93.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: C. S. DE S.
: 175741/SP - Cláudia Fernandes Millon Aguiar
PROCESSO :1001004-07.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 111061/SP - Marcio Aparecido de Oliveira
REQDA
: Maria Esther Fernandes
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000961-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: HILDA DEGANI JANINI
ADVOGADO : 181034/SP - Fernando Santarelli Mendonça
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:1000999-82.2014.8.26.0506
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
ADVOGADO : 264422/SP - Carolina Mizumukai
EXECTDO
: BLUE SOL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002205-51.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Izilda Pinheiro Rizzi
REQDO
: Danilo Roberto Moraes
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002208-06.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDA
: O. J. DE S.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1000998-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. A. P. D.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: R. D.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000963-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rodrigo do Nascimento Vilhena
ADVOGADO : 251585/SP - Gisele Lara Iokomizo
REQDA
: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000936-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: WANDERLEY ALVES JOANA
ADVOGADO : 228620/SP - Helio Buck Neto
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000935-72.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: KARINA ARGENTON CARDOSO
ADVOGADO : 284191/SP - Juliana Argenton Cardoso
EXECTDO
: MARIANA GALDINI BALAN SQUILACI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000939-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: NAOORE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO : 261738/SP - Mauro Sergio de Freitas
EXECTDO
: DULCINEIA MASSARO DA SILVA DE SOUZA ME
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000937-42.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: WANDERLEY ALVES JOANA
ADVOGADO : 228620/SP - Helio Buck Neto
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001535-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 268714/SP - Willian Luiz Rosa Moura
REQDO
: ADRIANO SANTANA DO PRADO
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000951-26.2014.8.26.0506
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Imobiliária Jardim das Oliveiras Ltda
ADVOGADO : 189497/SP - Cristiane Beschizza Bortolin Stoco
REQDA
: Maria de Jesus Souza dos Santos
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1000964-25.2014.8.26.0506
:MONITÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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REQTE
: LUIZ CLÓVIS DOMINGOS
ADVOGADO : 282654/SP - Marcelo Augusto Paulino
REQDO
: SAMUEL ZEMANTAUSKAS DANIEL
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000948-71.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: ALESSANDRO FRANCISCO BIANCHI
VARA:8ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
PROCESSO :1001536-78.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Cesar Augusto Baraldi
ADVOGADO : 282116/SP - Henrique Daniel Miranda
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL)
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002210-73.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: E. G. D.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1000965-10.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO (FAZ PUBLICA)
ADVOGADO : 103143/SP - Regina Lucia Cocicov Lombardi
EMBARGDA : DULCE ATAIDE TONANI VIANA
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000949-56.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 243555/SP - Michel Pillon Lulia
EXECTDO
: TARCIO JOSÉ VIDOTTI
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000966-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: HILDA DEGANI JANINI
ADVOGADO : 181034/SP - Fernando Santarelli Mendonça
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000957-33.2014.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
EXEQTE
: Banco Itauleasing S/A
ADVOGADO : 251587/SP - Graziela Angelo Marques
EXECTDO
: GGR COMERCIO DE PAPEL LTDA.
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000932-20.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: ANTONIO VAZ DE AZEVEDO
ADVOGADO : 264422/SP - Carolina Mizumukai
REQDA
: IVANI FERNANDES DE SOUZA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001617-27.2014.8.26.0506
CLASSE
:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQTE
: R. S. DOS S.
ADVOGADO : 257684/SP - Julio Cesar Coelho
REQDO
: V. M. F.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0002209-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Mariana Ribeiro Y Ribeiro
REQDA
: Dalida D’ A. Marques Soares
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
49
PROCESSO :1001587-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA
REQTE
: R. G. M.
ADVOGADO : 154943/SP - Sérgio Oliveira Dias
REQDA
: L. DOS S. M.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000970-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Elétrica Nicolucci Ltda
ADVOGADO : 299636/SP - Frederico da Silva Sakata
EXECTDO
: BM SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000972-02.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Elétrica Nicolucci Ltda
ADVOGADO : 299636/SP - Frederico da Silva Sakata
EXECTDO
: CLARUS SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001588-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: C. DE A. M. R. B.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: L. D. M.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000977-24.2014.8.26.0506
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Paulo Maximiano Junqueira Neto
ADVOGADO : 243384/SP - Aline Patricia Barbosa Gobi
REQDO
: SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA LYDIA LTDA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000969-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Indiana Seguros SA
ADVOGADO : 133443/SP - Roberta Nigro Franciscatto
REQDA
: ALINE MAKAREVICIUS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001590-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Ercília dos Santos
ADVOGADO : 316512/SP - Marcela Marques Baldim
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000967-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Psa Finance Brasil SA
ADVOGADO : 169295/SP - Roberto Stocco
REQDO
: HOMERO CARVALHO GUBEL
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001538-48.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : J P R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENVELOGRÁFICA LTDA EPP
ADVOGADO : 282250/SP - Sidney Batista Mendes
EMBARGDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000974-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: LEONARDO BARIONE DE SOUSA
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
:1000933-05.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Tania Maria Spagnol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
ADVOGADO : 73582/SP - Maria Marta Vieira dos Santos
REQDA
: Roseane C. G. Queluz
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000975-54.2014.8.26.0506
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Paulo Maximiano Junqueira Neto
ADVOGADO : 243384/SP - Aline Patricia Barbosa Gobi
REQDO
: USINA SANTA LYDIA S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001542-85.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 221252/SP - Marcelo Dal Secco Sakamoto
REQDO
: EDMILSON TIBURTINO XAVIER
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001593-96.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : 268932/SP - Frederico Francisco Tascheti
REQDO
: Banco Volkswagen S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001543-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: NATALICE TEODORO DOS SANTOS
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000952-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DIEGO DA CRUZ LIMA
ADVOGADO : 171696/SP - Alexandre Tamburús Rissato
REQDO
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000991-08.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M. M. T.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDA
: L. H. T.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001545-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: TIM CELULAR S.A
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000984-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: LUIZ CLÓVIS DOMINGOS
ADVOGADO : 282654/SP - Marcelo Augusto Paulino
REQDO
: RICARDO AP FERRARI ME
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000996-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 264422/SP - Carolina Mizumukai
EXECTDO
: BLUE SOL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000983-31.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO : 284825/SP - Danilo Robusti Von Atzingen Pinto
REQDO
: SANTA ELISA LOGISTICA LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
50
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
PROCESSO :1001551-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JULIO CESAR ABDALLA
ADVOGADO : 190216/SP - Glauber Ramos Tonhão
REQDO
: DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001579-15.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 164163/SP - Fernando Ferrari Vieira
EXECTDO
: DAVISON DE JESUS MAURICIO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001001-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: LUIZ CLÓVIS DOMINGOS
ADVOGADO : 282654/SP - Marcelo Augusto Paulino
REQDO
: Paulo Henrique Mardegan ME
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000988-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: M. B. M.
ADVOGADO : 207180/SP - Luiz Fernando Salles Gianellini
REQDA
: P. B.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001552-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PAULO ROBERTO CARRASCOZA DE MENEZES
ADVOGADO : 202400/SP - Carlos André Benzi Gil
REQDO
: SERASA S.A.
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000994-60.2014.8.26.0506
:INTERDIÇÃO
: D. L. M.
: 104654/SP - Paulo Fernando de Andrade Giostri
PROCESSO :1001006-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Joana D’Arc Alves Braga
ADVOGADO : 189196/SP - Camila Rodrigues Martinez
HERDEIRA
: Cristiane Alves Braga
ADVOGADO : 189196/SP - Camila Rodrigues Martinez
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
INVTARDO
: Hamilton da Silva Graga
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001553-17.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: SERGIO CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001594-81.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: ANDRE LUIS LIMA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002224-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Henrique Bianco Queiroz
REQDO
: Carlos Roberto do Nascimento Gomes
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001025-80.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Sergio Gouvea Silva
: 277722/SP - Ubiratan Bagas dos Reis
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
REQDO
: Simone Juli
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001558-39.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: BGO Engenharia e Projetos Ltda
ADVOGADO : 111513/SP - Valdemar Carlos da Cunha
REQDO
: MINORU SAKAMOTO
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001003-22.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC
ADVOGADO : 225726/SP - João Paulo Mont’ Alvão Veloso Rabelo
REQDO
: Luiz Gonzaga Olivério Filho
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001591-29.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Silvio Luis Faitano Fernandes
ADVOGADO : 278733/SP - Carlos Augusto Manella Ribeiro
IMPTDO
: Supervisor da 15ª Circunscrição Regional de Transito de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001559-24.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DALVA ANTONIA DE ALMEIDA
ADVOGADO : 190216/SP - Glauber Ramos Tonhão
REQDO
: BANCO PANAMERICANO S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001561-91.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Fernanda Carla Nunes
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002227-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Pedro Junio de Moura Silva
REQDO
: Pernanbucanas Financiadora Sa
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001031-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: T. R. B.
ADVOGADO : 178356/SP - André Luis Martins
INVTARDA
: E. M. R. C.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001562-76.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: FRANK ORLANDINO MAGALHÃES ALEIXO
ADVOGADO : 190216/SP - Glauber Ramos Tonhão
REQDO
: DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0002230-64.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: F. P. DO M. DE R. P.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1001563-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Daniel de Souza Caetano
ADVOGADO : 255094/SP - Daniel de Souza Caetano
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001000-67.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - SP
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ADVOGADO : 90485/SP - Marici Esteves Sborgia
REQDO
: Carlos Fortunato de Oliveira
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001564-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: José Domingos de Carvalho Sasso
ADVOGADO : 93123/SP - Euripedes Antonio Falquetti
REQDO
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIARIOS DE RIBEIRAO PRETO/SP - IPM
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000980-76.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CRISTINA BERTANI
ADVOGADO : 179082/SP - Lister Ragoni Borges
REQDO
: BRADESCO SEGUROS S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001570-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: IONETE SEVERINO NEVES
ADVOGADO : 190216/SP - Glauber Ramos Tonhão
REQDO
: DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000982-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
REQDO
: RENATO FONTE BOA CARNEIRO & CIA LTDA - EPP
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001571-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FAGNER JOSÉ SOARES
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: FINC NPL I
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001574-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SAMUEL LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000985-98.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ANTONIO BORGHI
ADVOGADO : 81462/SP - Cristovam Martins Joaquim
REQDO
: Iria Paganini Ungaro Borghi
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001042-19.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLO RESIDENZA
ADVOGADO : 294268/SP - Wilmondes Alves da Silva Filho
EXECTDA
: JÚLIA LOPES PEREIRA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000973-84.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. M. DA S. S.
ADVOGADO : 191461/SP - Rodrigo Passuello Sandri
REQDA
: A. R. DA S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001575-75.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ADRIANA APARECIDA BAETA
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
VARA:1ª VARA CÍVEL
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PROCESSO :1001052-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ALEXANDRE JOSE DA SILVA
ADVOGADO : 264422/SP - Carolina Mizumukai
REQDO
: B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001008-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Nova Espanha Empreendimentos Imobiliários LTDA
ADVOGADO : 90912/SP - Domingos Laghi Neto
REQDO
: RENATO CESAR LOPES FURLAN
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001018-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : R. B.
ADVOGADO : 278547/SP - Rogerio Aparecido Alexandre
EMBARGDA : M. F. B.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001596-51.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO DE FINANCIAMENTO S.A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDA
: KATE CRISTINA SCHIBUOLA ALVES
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001599-06.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EDI APARECIDA GARCIA NAVES
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001007-59.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CARLOS ROBERTO ALVES
ADVOGADO : 271741/SP - Graziela Bregolin
REQDO
: Aeromexico - Aerovias de Mexico S.A de C.V.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002232-34.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1001600-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: JOSÉ ALTAIR GOMES
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001020-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO : 319201/SP - Camila Cavalcanti Santos
REQDO
: ROBERTO PEREIRA
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001602-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARIA INEZ TOLEDO BARROS MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: TELEFONICA BRASIL S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
:1001050-93.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Fausto Spinazola do Prado
: 311861/SP - Fausto Spinazola do Prado
: EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A- TRANSERP
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VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001053-48.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: MARCOS TREVIZAN
VARA:8ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
PROCESSO :1001603-43.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
ADVOGADO : 183944/SP - Rodolfo Gerd Seifert
REQDO
: Guilherme Sandrin Filho
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001605-13.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANTONIO CESAR MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001059-55.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: AMÁBLIE SILVA PASCHOIM
ADVOGADO : 90923/SP - Luiz Henrique dos Passos Vaz
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001060-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 92084/SP - Maria Luiza Inouye
REQDO
: Antônio Vicente de Oliveira
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002236-71.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1001063-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 92084/SP - Maria Luiza Inouye
REQDO
: Augusto Pereira da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001065-62.2014.8.26.0506
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 92084/SP - Maria Luiza Inouye
REQDO
: Jesus Aparecido de Almeida
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001607-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARIA INEZ TOLEDO BARROS MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001066-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 223620/SP - Tabata Nobrega Bongiorno
EXECTDA
: PAULINA MARIA DA SILVA CASTRO
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1001608-65.2014.8.26.0506
:EXIBIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
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REQTE
: MARIA INEZ TOLEDO BARROS MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002241-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1001067-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Orlando Plínio dos Santos Zagatto - ME
ADVOGADO : 238379/SP - Thiago Manoel da Silva Dourado
REQDO
: Embratel TVSAT Telecomunicações S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001609-50.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARIA INEZ TOLEDO BARROS MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: AVON-CDL S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001610-35.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ATALIBA RODRIGUES NETO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: TELEFONICA BRASIL S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001069-02.2014.8.26.0506
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 92084/SP - Maria Luiza Inouye
REQDO
: José Gonçalo de Santan
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001611-20.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANTONIO FRANCISCO BRAZÃO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: Banco Santander Brasil S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001071-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: ANA MARIA DE LIMA FALCÃO
ADVOGADO : 235835/SP - Joao Alberto de Carvalho Junior
REQDA
: DALVINA CRUZ
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001612-05.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANTONIO FRANCISCO BRAZÃO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001074-24.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: ALESSANDRO FERNANDO DINIZ
VARA:6ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
PROCESSO :0002247-03.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
PROCESSO :0002235-86.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ricardo Aparecido Sorrente
REQDO
: Ricca Colchões e Espumas Ltda (Ricatteli-Estofados e Colchões)
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MOURA LACERDA
PROCESSO :1001613-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Volkswagen S/A
ADVOGADO : 31618/SP - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
REQDO
: Instituto Valentin Carrion Cursos Jurídicos Ltda.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001075-09.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: ELAINE CRISTINA VALDEVITE
ADVOGADO : 314585/SP - Danilo Andre Davoglio
REQDO
: ADAIR DE MIRANDA VELASQUE
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001616-42.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: ARMANDO BERGAMO
ADVOGADO : 253678/SP - Marcela Bergamo Morilha
REQDO
: RICARDO MACAROFF LIMA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001078-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: MARISTEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO : 235835/SP - Joao Alberto de Carvalho Junior
REQDO
: ARTUR BRONZATTO NETO
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001623-34.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ednilson Custódio Moreira
ADVOGADO : 316512/SP - Marcela Marques Baldim
REQDA
: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001080-31.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Eduardo Humberto de Souza
ADVOGADO : 308122/SP - Bruna Querino Gonçalves
REQDO
: Matheus Bastos Brunelli
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002255-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1001624-19.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RIBEIRÃO NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
ADVOGADO : 214513/SP - Felipe Pagni Diniz
REQDO
: LUCIANE MONTEIRO DE CARVALHO
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001084-68.2014.8.26.0506
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: M. A.
ADVOGADO : 291390/SP - Alexandre Paes de Almeida
REQDO
: P. DE S. O.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001626-86.2014.8.26.0506
:EXIBIÇÃO
: ESPOLIO DE NORBERTO LUCAS ALVIM
: 186532/SP - Claudia Regina Giacomine de Oliveira Tonetto
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
57
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58
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001068-17.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: F. B. P.
ADVOGADO : 133572/SP - Andre Renato Servidoni
REQDA
: L. L. L. D.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001082-98.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RITA DE CÁSSIA ALVES MACHADO
ADVOGADO : 283062/SP - Juliana Liporaci da Silva Tonelli
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
IMPTTE
ADVOGADO
IMPTDO
:1001627-71.2014.8.26.0506
:MANDADO DE SEGURANÇA
: FRANCISCO BINHARDI BEZAM
: 174932/SP - Renata de Carlis Pereira
: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/
SP
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0002262-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: J. L. M.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :0002243-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carlos Renato Vieira de Freitas
REQDO
: Tnl Pcs S.A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001630-26.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Toyota do Brasil S. A.
ADVOGADO : 107414/SP - Amandio Ferreira Tereso Junior
REQDA
: Tatiane Souza de Paula
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001631-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Micael Cyrillo Lima
ADVOGADO : 254543/SP - Leticia Manoel Guarita
REQDO
: BANCO PANAMERICANO S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001085-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: V.A. Amante
ADVOGADO : 250513/SP - Patrícia Dalças Pereira
EXECTDO
: Álvaro Luiz silva
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001088-08.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: CELSO A. ROMERO & CIA LTDA-EPP
VARA:7ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS
PROCESSO :1001632-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ISABEL CRISTINA OLIVEIRA RESTAURANTE E ROTISSERIA ME
ADVOGADO : 315911/SP - Guilherme Zunfrilli
REQDO
: Banco Itaú - Unibanco S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1001091-60.2014.8.26.0506
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E
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REQTE
: FLAVIA GONÇALVEZ DA SILVA
ADVOGADO : 235835/SP - Joao Alberto de Carvalho Junior
REQDA
: Juliana Polo Trindade de Araujo
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001634-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SANDRA REGINA RIBEIRO
ADVOGADO : 121910/SP - Jair Moyzes Ferreira Junior
REQDO
: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001087-23.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. C. B.
ADVOGADO : 79539/SP - Domingos Assad Stocco
EXECTDO
: A. D. B.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0002261-84.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Erasmo Carlos de Oliveira
REQDO
: Fernando Margoni Edydio dos Santos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MOURA LACERDA
PROCESSO :1001093-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Eduardo Alves da Silva
ADVOGADO : 283062/SP - Juliana Liporaci da Silva Tonelli
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0002263-54.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bianca de Sousa Lemes
REQDO
: Rogerio Alexandre Garcia
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001636-33.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : 121910/SP - Jair Moyzes Ferreira Junior
REQDO
: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001637-18.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 292257/SP - Ludwig Jose de Campos Lopes
REQDO
: SAFE ACESSORIOS INDUSTRIAIS E AGRICOLAS LTDA ME
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001638-03.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira
REQDO
: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001097-67.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: FLÁVIO LUIZ KUNST ME
ADVOGADO : 252157/SP - Rafael de Paula Borges
REQDO
: RESERVA DOS OITIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001640-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: N. A. A. F.
ADVOGADO : 65415/SP - Paulo Henrique Pastori
REQDO
: I. F.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
:1001099-37.2014.8.26.0506
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CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: T. C. B. M.
ADVOGADO : 228967/SP - Alexandre Santo Nicola dos Santos
EXECTDO
: M. O. M.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001641-55.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDA
: ARYANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001100-22.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CAMILA ILIANO
ADVOGADO : 283062/SP - Juliana Liporaci da Silva Tonelli
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001642-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
ADVOGADO : 153447/SP - Flávio Neves Costa
REQDA
: Juliana Nogueira dos Santos
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001102-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R. C. C. S.
ADVOGADO : 169220/SP - Liana Cristina Marconi Cherri Rotger
REQDO
: F. G. G. DE S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001644-10.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDO
: JOSE ANGELO BATISTA DE OLIVEIRA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001645-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira
REQDO
: JOSE WILSON DE SOUSA MOREIRA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001646-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 318566/SP - Davi Polisel
REQDO
: ENGECATE ENGENHARIA LTDA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001647-62.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: MARIA EDUARDA BIGHETI PEREIRA
ADVOGADO : 174932/SP - Renata de Carlis Pereira
IMPTDO
: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
(SECRETARIA DA FAZENDA
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0002290-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Geraldo Antonio Ferreira
REQDO
: Caio Cesar Cardoso dos Santos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001103-74.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: DENIS CLAYTON PEREIRA DE LUCENA
: 267764/SP - Tiago Anacleto Ferreira
: SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
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VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001648-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira
REQDO
: ALEXANDRE DOS SANTOS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001105-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Itaú - Unibanco S/A
ADVOGADO : 103587/SP - Jose Quagliotti Salamone
EXECTDO
: G & A RIBEIRÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001651-02.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Regina Célia Escrivão
ADVOGADO : 205875/SP - Fabricio de Carvalho Cleto
REQDO
: Washington Emílio Pinton
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001107-14.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: T. C. B. M.
ADVOGADO : 228967/SP - Alexandre Santo Nicola dos Santos
EXECTDO
: M. O. M.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001652-84.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Claudio Roberto Almeida
ADVOGADO : 37439/SP - Claudio Roberto Almeida
REQDO
: Banco do Brasil SA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001121-95.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sergio Eduardo Rudge Bortoli
ADVOGADO : 256762/SP - Rafael Miranda Gabarra
REQDO
: LUIZ TADEU DUARTE
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001653-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA MARIN
ADVOGADO : 260782/SP - Marcos Francisco Maciel Coelho
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001115-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 243555/SP - Michel Pillon Lulia
REQDO
: TAPETE & ARTES ARTESANAIS COMERCIAL LTDA ME
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0937764-15.2012.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Maria Regina Facci Nogueira
ADVOGADO : 274594/SP - Eduardo Quaglia Borelli
REQDO
: Homero de Paula Souza
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001660-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MIGUEL JOSE ROCHA
ADVOGADO : 199774/SP - Ana Carolina Freires de Cardoso Zeferino
REQDO
: ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BRASIL DE PROTEÇÃO MATERIAL DOS CONDUTORES AUTONÔMOS E
TRANSPORTADORES DE CARGA DO BRASIL
VARA:7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
PROCESSO :1001127-05.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ALIMENTADO : R. R. B. A.
ADVOGADO : 180824/SP - Sildeni Batista Marçal de Andrade Giostri
ALIMENTANTE
: R. E. A.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001109-81.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LARISSA CABAU GALO
ADVOGADO : 283062/SP - Juliana Liporaci da Silva Tonelli
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001668-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDO
: ISAIAS RIBEIRO DA SILVA FILHO
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001133-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Deni Luque Alves dos Santos
ADVOGADO : 103903/SP - Claudio O’grady Lima
EXECTDO
: Ricardo Donizeti de Sousa
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001671-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RF Prado Peças Novas e Usadas
ADVOGADO : 284572/SP - Arthur Zampronio Reis
REQDO
: COSTA VALE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001110-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: G. R. G. T.
ADVOGADO : 201126/SP - Rodrigo Sitrângulo da Silva
EXECTDO
: R. C. T.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001674-45.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Toyota do Brasil S. A.
ADVOGADO : 107414/SP - Amandio Ferreira Tereso Junior
REQDO
: Gilmar Aparecido de Souza
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001124-50.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JANET DAU LIMA
ADVOGADO : 76544/SP - Jose Luiz Matthes
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001128-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Condominio Residencial Aurora Village
ADVOGADO : 297189/SP - Felipe Zampieri Lima
REQDO
: Carlos da Silva Junior
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001675-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RENATA MARCELA FERRI
ADVOGADO : 196088/SP - Omar Alaedin
REQDO
: NATURA COSMETICOS LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001202-44.2014.8.26.0506
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: I. S.
: 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
62
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
PROCESSO :1001185-08.2014.8.26.0506
CLASSE
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQTE
: P. R. D. F.
ADVOGADO : 159683/SP - Fabrizio Magalhães Leite
REQDO
: L. H. F.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001677-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001678-82.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MATHEUS FLAVIO SOUZA DIAS
ADVOGADO : 97324/SP - Luis Roberto Quadros de Almeida
REQDO
: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001194-67.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Condomínio Edifício Itália Barillari
ADVOGADO : 250150/SP - Leandro Fazzio Marchetti
REQDA
: Celina Barillari
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0004019-55.2001.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Renato Alexandre Vilela-me
ADVOGADO : 119598/SP - Andre Luiz da Silva
REQDO
: Suelaine Marcia Dinucci
ADVOGADO : 113366/SP - Alexandre Meneghin Nuti
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001180-83.2014.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: M. C. DA S.
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROCESSO :1001680-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GUILHERME RIBEIRO ALVES DE RESENDE
ADVOGADO : 274940/SP - Danilo Cesar Herculano Correia
REQDO
: Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001682-22.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco Cartões S.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001182-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DEBORA ROCHA CATELLI
ADVOGADO : 283062/SP - Juliana Liporaci da Silva Tonelli
REQDO
: Trisul S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001684-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: F. A. DA C.
ADVOGADO : 127507/SP - Jose Eduardo Fontes do Patrocinio
REQDO
: G. DA C.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001685-74.2014.8.26.0506
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
: 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
63
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
REQDO
: PAULO ROGERIO DE PAULA
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001688-29.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jaqson Pereira da Silva
ADVOGADO : 284727/SP - Thiago Akira Portugal Miyahara
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001142-71.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADVOGADO : 169295/SP - Roberto Stocco
REQDO
: MARCO ANTONIO SALES
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0005170-03.1994.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Helena Vercesi
ADVOGADO : 27339/SP - Waldo Adalberto da Silveira Junior
REQDO
: Reinaldo Coelho
ADVOGADO : 39822/SP - Jose Carlos Marsico
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1001689-14.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Mayra Alessandra Freatto Wolff
ADVOGADO : 272958/SP - Mayra Alessandra Freatto Wolff
REQDO
: TRANSERP - Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001147-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: KAGETEC AUTOMAÇÃO INDÚSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO : 224805/SP - Thiago Rinhel Achê
REQDO
: Aflex Automacao Flexivel Com. Ind. e Imp. Ltda
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001692-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Vilma do Nascimento Lucrecio
ADVOGADO : 182250/SP - Diana Paola Salomão Ferraz
REQDO
: Net Serviço de Comunicação S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001149-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Itaú - Unibanco S/A
ADVOGADO : 178060/SP - Maria Elisa Perrone dos Reis
REQDO
: RD TRANSPORTES E AGROPECUÁRIA LTDA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0032481-02.2013.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 183944/SP - Rodolfo Gerd Seifert
REQDO
: Gelson Luiz Rodrigues Moraes
ADVOGADO : 282100/SP - Fernando Joseph Makhoul
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001693-51.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDO
: RODRIGO BARBOZA ANSALONI
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001695-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Ephigenia da Silva do Nascimento
ADVOGADO : 182250/SP - Diana Paola Salomão Ferraz
REQDO
: Qualificação desconhecida
VARA:10ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
64
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
65
:0018609-76.1997.8.26.0506
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
: E. O. C.
: 124507/SP - Suzel de Cassia Geloti Ambar
PROCESSO :0077416-90.1977.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: D. S. DE S.
ADVOGADO : 118679/SP - Ricardo Conceicao Souza
REQDO
: C. DE S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0011197-07.1991.8.26.0506
CLASSE
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQTE
: M. L. DO R. G.
ADVOGADO : 268705/SP - Vagner Marcelo Leme
REQDO
: M. A. G.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0001747-68.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Sandra Maria da Costa Cardoso Borsatto - Banco Santander
S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às
contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV:
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003643-69.2001.8.26.0506 (215/2001) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Augusto
Volta - Ari Luiz Carlos Figueiredo - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista dos autos ao
(a) credor (a). Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), MARCUS JOSE
GARCIA LEAL (OAB 45836/SP), LEANDRO DA SILVA CARNEIRO CARLETTI (OAB 135371/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004737-66.2012.8.26.0506 (281/2012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luciano Francisco
Ribeiro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ficam as partes intimadas da perícia a ser realizada no dia 25/03/2014, às 10:40
horas - Dra. Regina Messina, a ser realizada no setor de perícia local deste fórum, situado à Rua Otto Benz, 955 - bairro Nova
Ribeirânia. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0009989-55.2009.8.26.0506 (518/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos.Nos termos
do art. 1.102 do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado na citação de fls. 42
ficando convertido em mandado executivo. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o (a) réu (ré), via imprensa, face o
contido no art. 322 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$1.822,33, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo
pagamento, cientificando-o (a) de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa
no percentual de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), expedir-se mandado de penhora e avaliação.
Caso não haja o pagamento, sem prejuízo da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5
(cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos
sua inércia como ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá
em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez
por cento) os honorários advocatícios do patrono do (a) exequente, caso não efetuado o pagamento. Decorrido o prazo acima
sem atendimento, independentemente de novo despacho, intime-se a (a) autora (o) para que se manifeste em prosseguimento.
Intimem-se. Ribeirão Preto, 22 de outubro de 2013. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0011663-29.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para depositar a diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0012452-67.2009.8.26.0506 (601/2009) - Procedimento Ordinário - Arnaldo de Carvalho & Cia Ltda - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor(a) a fls. 228/247, em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário
do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 0012602-34.1998.8.26.0506 (971/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Francisco Rosifini e outros - Leonira Aparecida Casagrande Dias e outro - Vistos. A respeito da petição da autora a fls. 381,
informo que o feito já está extinto a teor do art. 794, I do CPC., conforme sentença de fls. 377. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA
DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
Processo 0012899-84.2011.8.26.0506 (597/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Wilson
Ferrari - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
66
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário
do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0013597-90.2011.8.26.0506 (628/2011) - Cautelar Inominada - Bruno Luis Mello - Vistos. Certifique a serventia se
fora ajuizada a ação principal, a qual o autor faz menção no 3º parágrafo de fls. 10. Em caso positivo, promova o apensamento
a esta medida cautelar, tornando-me após ambos os feitos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 0014770-86.2010.8.26.0506 (655/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Zenilda Tiago
Vilela - Elizabeth Mascarenhas-epp e outro - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando o necessário cabimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB 161325/SP)
Processo 0014861-74.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Antonio Carlos Geraldo - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a sentença embargada
contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Seu conteúdo foi apresentado de modo claro e objetivo, não ensejando quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não
havendo, pois, motivos para que seja complementada. A irresignação possui via própria, no caso, o recurso de apelação. Ante
o exposto REJEITO os embargos declaratórios, e mantenho a sentença, in totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0015570-80.2011.8.26.0506 (709/2011) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Luciana Vicente
da Silva - Unimed - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga,
sala 44. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO
PAIXÃO (OAB 155847/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
Processo 0015616-50.2003.8.26.0506 (948/2003) - Execução de Título Extrajudicial - California Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito na forma do art. 791, III do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO
JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 0016504-53.2002.8.26.0506 (1053/2002) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Icasec Companhia
Securitizacao de Creditos Financeiros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista dos autos
ao (a) credor (a). Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016626-51.2011.8.26.0506 (752/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Josefa Aparecida de
Oliveira Goncalves - Vistos. Para realização da penhora on line deposite o exequente, no caso o patrono da requerida que não
faz jus ao benefício da justiça gratuita, o valor da taxa ao FDTJS para realização do ato constritivo. Pela última vez, intime-se o
autor para que no prazo de 05 (cinco) dias restitua o veículo ao requerido. Decorrido o prazo acima sem atendimento, fixo multa
diária de R$500,00. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP), JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0017014-71.1999.8.26.0506 (805/1999) - Procedimento Ordinário - Espolio de Jorgina Secaf Cury - Espolio de
Quintino Facci e outros - Vistos. Face o retro certificado pelo TJSP, aguardem os autos em Cartório o julgamento do recurso.
Intimem-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ELISA BARACCHINI CURY (OAB 161326/SP), ANA PAULA
DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), LUIZ FERNANDO DOS
SANTOS (OAB 143308/SP)
Processo 0017768-61.2009.8.26.0506 (825/2009) - Procedimento Ordinário - Marcia Botelho da Silva - Telecomunicacao de
Sao Paulo S/A Telesp - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na omissão, arquivemse. Intimem-se. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0018685-12.2011.8.26.0506 (826/2011) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Bruno Luis Mello
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo
Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0018825-75.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Daniela de Souza Marques de Freitas - Vistos.
Atento à regra insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos.
Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0018851-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FX Comércio e
Importações de Equipamentos e Peça para Veículos Ltda Me e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Esclareçam
as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo fazê-lo, em caso positivo, de modo
específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação de audiência unicamente para
tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0019349-72.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Fernando Ferreira da Silva - Vistos. Atento à regra
insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0019350-57.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Maria Candida de Oliveira - Vistos. Atento à regra
insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0019385-17.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Tiago Aparecido Ramos Nogueira - Vistos. Atento à
regra insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo
o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0020216-70.2010.8.26.0506 (878/2010) - Procedimento Ordinário - Joaquim Ferraz da Fonseca Neto - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala
44. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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(OAB 228986/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0020610-43.2011.8.26.0506 (924/2011) - Declaratória (em geral) - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisangela
Cristina da Silva - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) réu (a) porque
tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a
conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao que se acresce que a suspensão aventada
não mais subsiste, pois a questão já fora em definitivo decidida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Seu conteúdo foi
apresentado de modo claro e objetivo, não ensejando quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não havendo, pois, motivos
para que seja complementada. A irresignação possui via própria, no caso, o recurso de apelação. Ante o exposto REJEITO os
embargos declaratórios e mantenho a sentença, in totum, por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso interposto pelo
(a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0021023-90.2010.8.26.0506 (923/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard S/A Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimemse. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0021502-25.2006.8.26.0506 (758/2006) - Declaratória (em geral) - Qualybom Produtos Alimenticios Ltda - Cia
Ultragas S/A - Vistos. Sobre o relatório apresentado pelo perito, bem como o contido no último parágrafo de fls. 188, digam
as partes, notadamente a exequente. Após, cls. Intimem-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), MIRELE PAIVA
(OAB 152915/SP)
Processo 0021577-88.2011.8.26.0506 (961/2011) - Declaratória (em geral) - Sheila Maria Gomes Alves - Telefonica
Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A Telesp - Vistos. Fls.84/86: ciente da petição da ré informando o cumprimento do acordo.
Arquivem-se os autos observando-se a sentença homologatória de fls. 80. Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), RICARDO BASILIO DONOSO (OAB 233388/SP)
Processo 0021642-30.2004.8.26.0506 (1035/2004) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Angelita de Souza
Scheres - Cooperativa Habitacional Nossa Casa - Vistos. Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: EURIPEDES SERGIO
BREDARIOL (OAB 32773/SP), AMANDA HELENA JANUARIO MENDONÇA (OAB 320987/SP)
Processo 0021700-18.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.
A. - Flausino Caetano de Menezes Neto Sucatas Me e outro - Vistos. Fls.74/75: concedo aos réus o prazo de 60 minutos para
extração de cópias, sem prejuízo da fluência do prazo. Após, sobre a certidão do Meirinho, diga o autor. Intimem-se. - ADV:
SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 0021826-68.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Josiane Santos de
Souza e outro - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento
entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 - g.n.).
Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as partes
esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando documentalmente, no prazo
de dez dias. Outrossim, analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado pelas
partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratando-se
de documento essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe que
o exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA
TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 0022813-75.2011.8.26.0506 (1012/2011) - Declaratória (em geral) - Elaine Regina Salvalagio - Banco Santander
S/A e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pela autora nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, salvo na parte que deferiu
a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520, inciso VII do CPC, recebo apenas no efeito devolutivo. Às
contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II,
sala 44. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA SABIO (OAB 237343/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI (OAB 167019/SP)
Processo 0023074-79.2007.8.26.0506 (869/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Ezequiel da Silva - Hsbc Seguros
- Vistos. Face o retro certificado pela Serventia, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos. Intime-se. - ADV: REGINA
LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PLINIO LUCIO LEMOS REIS (OAB
68184/SP)
Processo 0023206-29.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Antônio Donizeti Sbordoni - Vistos. Atento à regra
insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0023228-87.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Jefferson Gustavo Tavares - Vistos. Atento à regra
insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0023258-25.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Aquila Eberio Pires de Queiroz - Vistos.Atento à
regra insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo
o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0023269-54.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Rosângela Aparecida Vicentini - Vistos. Atento à
regra insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo
o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0023281-68.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Valdeci da Silva - Vistos. Atento à regra insculpida no
art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso interposto
pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala 44.
Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
68
Processo 0023283-38.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Lilian Almeida Silva Soares - Vistos. Atento à regra
insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0025347-26.2010.8.26.0506 (1154/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Diva dos Santos Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo (a) autor (a) em ambos
os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0025852-90.2005.8.26.0506 (1082/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Converto em penhora o arresto efetivado a fls. 108. Procedam-se buscas nos sites que permitam efetuar
buscas de endereços a fim de se localizar os atuais paradeiros dos réus. Para tanto, deposite o autor o valor das despesas do
TJSP. Para elaboração da perícia avaliatória no imóvel penhorado, nomeio o Sr. DELSON NAKAMURA. A título de honorários
periciais deposite o autor a quantia de R$1.600,00, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias, para
indicarem assistentes técnicos e apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. Laudo: 30 (trinta) dias, e na forma do art.
431-A do CPC. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0026319-45.2000.8.26.0506 (2873/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Jose Fernandes da Silva e
outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os exequentes intimados para, em cinco dias, manifestarem-se nos autos, requerendo o
que de direito, diante da pesquisa efetuada pelo sistema BACENJUD, onde constam informações sobre o endereço do requerido,
bem como de que foi efetuado bloqueio de veículo em nome do executado, sendo lavrado Termo de Penhora nos autos em
13/01/2014. Fica, ainda, intimados, para, em cinco dias, juntar aos autos a avaliação do veículo penhorado à fl. 117, por meio da
Tabela FIPE. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DANTAS (OAB 171463/SP)
Processo 0027064-93.1998.8.26.0506 (2151/1998) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Arthur Cury e Silva
- Maximino Antonio Scandiuzzi e outros - Vistos. Aguardo a juntada de documento que comprove o efetivo transito em julgado
do agravo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ISSA (OAB 118365/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ
HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), RUBENS MIELE (OAB 28798/SP), DANIEL MENEZES PINHEIRO (OAB
177976/SP)
Processo 0028440-60.2011.8.26.0506 (1280/2011) - Procedimento Ordinário - Bancários - Djalma Donizeti Sebastiao - Bv
Financeira S/A Credito e Financiamento - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de
Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,
j. 28/08/2013 - g.n.). Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança,
determino que as partes esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando
documentalmente, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0028573-05.2011.8.26.0506 (1270/2011) - Procedimento Ordinário - Claudemiro Garcia de Sa - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo
Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0028586-04.2011.8.26.0506 (1271/2011) - Procedimento Ordinário - Angelo Marcos Ferreira da Silva Perdigao Banco Itauleasing S/A - Vistos. Tendo em vista que o Egrégio Superior de Justiça determinou a suspensão imediata do trâmite
de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em
qualquer instância, fase e juízo (reclamação n. 11879), aguardem o pronunciamento definitivo do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0028755-88.2011.8.26.0506 (1290/2011) - Procedimento Ordinário - Antonio Patricio Natividade - Banco Bv
Financeira S/A - Vistos. Fls. 142: Os honorários advocatícios foram fixados em R$800,00, e ao que parece no depósito judicial
de fls. 138, s.m.j. poderá estar incluso o valor da condenação imposta na sentença de fls. 125/132. A respeito, esclareçam
as partes. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA
TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 0029154-25.2008.8.26.0506 (1128/2008) - Declaratória (em geral) - Simbotex Industria e Comercio de Confeccoes
Ltda - Singular Comercial Ltda - Vistos. Fls.145/146: defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS VALERIO
FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), MARIA ROSÁRIO GOMES DA
ROCHA (OAB 157136/SP)
Processo 0030718-63.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Edifício Província de Salerno - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão, suspendendo o andamento da execução,
uma vez que o juízo está garantido, conforme certificado a fls. 38 e documento de fls. 39/41. Intime-se a parte embargada para,
querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado (cf.
RT 489/141 E 578/142), cabendo à Serventia providenciar o cadastramento dos advogados no sistema informatizado. Intime-se.
- ADV: JOSE BISCARO (OAB 57688/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0030787-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Maria Conceição Gabriel dos
Santos - Vistos. Analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado pelas partes, bem
como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratando-se de documento
essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe que o exiba em
Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI
(OAB 228986/SP)
Processo 0035603-67.2006.8.26.0506 (1262/2006) - Procedimento Ordinário - Ildeu Ferreira da Silva - Auditive Comercio de
Aparelhos Auditivos Ltda e outro - Vistos.Fls.157: primeiramente apresente o credor o valor de seu crédito atualizado.Após, cls.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN
(OAB 180279/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB
138200/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 0039172-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Vilson Kater - “Manifeste-se o autor
sobre a devolução do AR negativo.” - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
69
(OAB 133587/SP)
Processo 0046644-55.2011.8.26.0506 (2093/2011) - Declaratória (em geral) - Obrigações - Germano Alves da Silva - Ativos
S/A Securitizadora de Creditos Financeiros e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelos réus (rés), nos seus efeitos
suspensivo e devolutivo, salvo na parte que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520,
inciso VII do CPC, recebo apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: OMIR DE ARAUJO (OAB 129511/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0048048-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A Banrisul - “Manifeste-se o autor em réplica, prazo 10 dias.” - ADV: ROSANE CORDEIRO MITIDIERI (OAB
140109/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
Processo 0050054-53.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Barbosa da Silva
- Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP)
Processo 0054321-39.2011.8.26.0506 (2437/2011) - Procedimento Ordinário - Gil Duane Santolim - Deverá o autor recolher
taxa postagem ou diligência oficial de justiça para promover a citação do réu. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MAGALHÃES (OAB
107846/MG)
Processo 0056271-20.2010.8.26.0506 (2432/2010) - Procedimento Ordinário - Matheus Joaquim Verri - Tnl Pcs S/A e outro Manifeste-se o autor acerca da petição e depósito efetuado pelo réu - fls. 167/178. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0059419-34.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Morada Nova
Planalto I - Eber do Nascimento Bertoldo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/000336-9 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Guilherme Bertolucci, nº 245 Solar Boa Vista e aí sendo, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR EBER NASCIMENTO BERTOLO em virtude de o mesmo não ter sido
localizado no mencionado local, pois alí reside há 03 anos o Sr. Alexandre que informou desconhecer esta pessoa ou seu
paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. 01 - COTA - ADV: ALINE BRATTI NUNES
PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0062930-50.2007.8.26.0506 (2417/2007) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Auxiliadora
Benedini Moura e outro - Marcia Candida Guimaraes dos Santos e outro - Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intimem-se
os (as) réus (rés), via imprensa, face o contido no art. 322 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$1.330,68,
devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-o (a) de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze)
dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor
(a), expedir-se mandado de penhora e avaliação. Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do patrono do (a)
exequente, caso não efetuado o pagamento. Decorrido o prazo acima sem atendimento, independentemente de novo despacho,
intime-se a (a) autora (o) para que se manifeste em prosseguimento. Quanto ao pedido de fls. 86/87, expeça-se mandado de
reintegração de posse. Intime-se. - ADV: ELIDE RENATA SARTORE (OAB 136212/SP), MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/
SP)
Processo 0063205-62.2008.8.26.0506 (2457/2008) - Outros Feitos não Especificados - Ana Helena Giurlani da Silva Waldemar Barnesley Pessoa - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na omissão,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO BASILIO DONOSO (OAB 233388/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0064455-09.2003.8.26.0506 (3916/2003) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Novo Centro
Comercial Ribeirao Preto Ltda - Magda Dib - Fica a parte credora intimada para comparecer em Cartório, em cinco dias, para
assinar o Auto de Adjudicação, que será lavrado na ocasião, portando seus documentos de identificação. - ADV: AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP)
Processo 0064769-08.2010.8.26.0506 (2824/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Simone Catani
- Balaroti Moveis Planejados e outro - Republicação do ato com retificação: Deverá o requerido (Balaroti Móveis Planejados)
providenciar a apresentação da guia mencionada na petição protocolada em 23/04/13, pois a mesma não acompanhou a
referida petição quando do protocolo. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 21837/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANA PAULA NASCIMENTO BARBOSA
GASPAROTTI (OAB 173312/SP)
Processo 0066415-19.2011.8.26.0506 (1088/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Banco
Finasa S/A - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento
entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 - g.n.).
Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as partes
esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando documentalmente, no prazo
de dez dias. Outrossim, analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado pelas
partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratando-se
de documento essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe que
o exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO
OKUSU (OAB 286365/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0904538-19.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Airton Tavares Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013
- g.n.). Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as
partes esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando documentalmente,
no prazo de dez dias. Outrossim, analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado
pelas partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratandose de documento essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe
que o exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
70
Processo 0906642-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Big Shop do Brasil Informática Ltda
Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para informar os endereços dos réus, bem como recolher, em 5 dias, a
taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS (OAB 150564/SP)
Processo 0911956-08.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Camila de Carvalho Mendes - Banco Panamericano S/A - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0912985-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Advance transatur Transport.
Turística Ltda - Alexandre G Cabral Transportes-me - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) em ambos os efeitos.
Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II,
complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), MARCIA
SAHEB CAMPOS GRANZOTTO (OAB 265692/SP)
Processo 0913310-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Nilton Carlos do Nascimento Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 - g.n.). Diante de tal
quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as partes esclareçam
fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando documentalmente, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0913871-92.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Adilson Rosa - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista dos autos ao (a) credor (a). Na omissão, arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA (OAB 47033/SP)
Processo 0914232-12.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se vista dos autos ao
(a) autor (a). Na omissão cumpra a Serventia o contido no Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0914873-97.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Cabral Banco Itauleasing S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) porque tempestivos e lhes nego
provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não
externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Seu conteúdo foi apresentado de modo claro e objetivo, não ensejando
quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não havendo, pois, motivos para que seja complementada. A irresignação possui
via própria, no caso, o recurso de apelação. Ante o exposto REJEITO os embargos declaratórios, e mantenho a sentença, in
totum, por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário
do Ipiranga, sala 44. Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0916577-48.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Cleber Lopes da Silva - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0917447-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia Aparecida
Tavares Fernandes - BB Leasing S/A - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de
Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,
j. 28/08/2013 - g.n.). Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança,
determino que as partes esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando
documentalmente, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANA RITA MESSIAS SILVA (OAB 132027/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0917918-12.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rodrigo Gonçalves
de Aguiar e outros - Quintino Antônio Facci - Vistos. Recebo o recurso interposto pelos embargantes em ambos os efeitos.
Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), MONICA
IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0918112-12.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Andrea Vieira Rampin
- HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do
Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP),
EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0918273-22.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Roberto
Pires - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) embargante no efeito devolutivo. Às contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo
Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0918393-65.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Andre Luiz Vieira - Banco Panamericano S/A - Vistos. Recebo
o recurso interposto pelo (a) autor (a) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às contra-razões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV: DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0920045-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andre Luiz Vieira - Vistos. CUMPRASE O V. ACÓRDÃO. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0920318-96.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Jose da Silva Campos - Vistos. CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0921611-04.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Vasco da
Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) porque tempestivos e lhes
nego provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não
externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Seu conteúdo foi apresentado de modo claro e objetivo, não ensejando
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não havendo, pois, motivos para que seja complementada. A irresignação possui
via própria, no caso, o recurso de apelação. Ante o exposto REJEITO os embargos declaratórios, e mantenho a sentença, in
totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0921626-70.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Jose da Silva Campos - Vistos. Sobre o teor da certidão do Meirinho de fls. 65,
diga a autora. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0923376-10.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Manoel Messias Rosa da Mata - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0933936-11.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eudis Antônio da Costa e outro - Banco
do Estado do Rio de Janeiro S/A Banerj - Manifeste-se o autor acerca da petição da União Federal - fls. 248/251. - ADV:
ADALBERTO LUIS ANDRADE DE SOUZA (OAB 244083/SP), EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP),
RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB 95490/RJ)
Processo 0937953-90.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Rib. Preto - “Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.” - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1001429-25.2000.8.26.0506 (874/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Sudameris do Brasil S/A Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 1002691-29.2008.8.26.0506 (1253/2008-001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sociedade Beneficente e
Hospitalar Santa Casa de Misericordia de Ribeirao Preto - Claudia Luciana Matos de Freitas - Vistos. Expeça-se mandado para
intimar pessoalmente a ré da penhora efetuada a fls. 97. Sobre a resposta do ofício de fls. 107/108 do Banco Itaú, dê-se ciência
a credora. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CELLANI (OAB 81707/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP),
PATRICIA ALVES PORTUGAL (OAB 245415/SP)
Processo 1006319-07.2000.8.26.0506 (646/2000) - Procedimento Sumário - Maria Helena Toloza de Avila - Heitor Jose
Venturi Junior - Vistos. Fls.408/409: digam as partes Intimem-se. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/
SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 1000052-28.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - J. M. Da Nave JR - ME e outro Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Juntem os embargantes cópias da principais peças da execução, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido o acima, no mesmo prazo fixado, apresentem os embargantes cópias de suas
três últimas declarações de imposto de renda, dos vencimentos líquidos, bem como de certidões imobiliárias. Após, tornem-me
os autos para apreciar o requerimento de Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP),
ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 1000330-29.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES SICOOB CREDICCONAI
- Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Defiro as benesses do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIA MIGUEL GUIMARAES (OAB 318998/SP),
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1000363-19.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Vistos. Notifiquem-se os requeridos. Decorrido o prazo do art. 872 do CPC, devolva-se. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1000436-88.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - GLAUCO SHIMIZU VENTURA - Vistos. Defiro
em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 1000467-11.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Gustavo Figueiredo Pacca - Vistos. 1Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2014, às 14 horas e 45 minutos, ocasião em
que a parte ré deverá apresentar resposta, por advogado, se frustrada a composição amigável, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). 2- Cite(m)-se e intimem-se pessoalmente as partes para os fins dos parágrafos
2º e 3º do art. 277 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), DANIEL
BRUNO LINHARES (OAB 328133/SP)
Processo 1000557-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - MARCIO ANTONIO BERNARDES
- Deverá o autor complementar o valor das custas nos termos do artigo 4° da Lei 11.608/03, no prazo de 30 dias, uma vez que,
para o exercício de 2014, o valor de uma UFESP é R$20,14. - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1000579-77.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - EDVILSON SILVA DA COSTA - VISTOS ETC. A
petição de fls. 38/39, nenhum fato ou documento novo trouxe aos autos, de modo a permitir modificação do decidido a fls. 26,
motivo pelo qual mantenho o ali contido. Ademais, o que pretende em sede de liminar, tem clara natureza jurídica do instituto do
Arresto, porém sem que tenhamos nos autos os requisitos legais para tanto, notadamente a existência de dívida líquida. Assim,
não é mesmo o caso de se rever a decisão de fls. 26 e ante a expressa manifestação do autor, no sentido de desistir da ação,
caso não seja ela revista, DECLARO EXTINTA a presente ação cautelar, fazendo-o com fulcro no disposto no art. 267, VIII do
CPC, arcando o autor com as custas processuais, cuja execução ficará suspensa nos termos da Lei 1.060/50. Transitada em
julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: GILBERTO RAPOZO (OAB 87220/SP)
Processo 1000660-26.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Josiane Cristina Pereira Bragança Vistos. Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: SORAYA JAAFAR BARAKAT (OAB 335665/SP)
Processo 1000727-88.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ROSA MARIA VIEIRA - VISTOS, ETC. Concedo à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anotando-se. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa, de modo que o
deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela pretendida, situação
incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão de liminar. Cite-se o requerido para que, no
prazo de 5(cinco) dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial, o qual originou o apontamento no nome
da autora descrito a fls. 16, no valor de R$ 258,00. Caso o requerido opte por exibir o documento, não ficará sujeito aos ônus
da sucumbência em virtude da falta de resistência ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS SUCUMBENCIAIS - Medida cautelar
Exibição de documentos. Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos autos,
não se pode afirmar com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não há
motivo para que as verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA
CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo está dissociada da r. Sentença. Ausência
de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte”. (Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597,
36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, D.J. 22.11.2012). Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da
sucumbência deverá constar do mandado/carta de citação. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB
29525/SP)
Processo 1000741-72.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MARCIA MIQUELINA VENDRUSCULO - VISTOS, ETC. Concedo
à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotando-se. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa, de modo
que o deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela pretendida,
situação incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão de liminar. Cite-se o requerido para
que, no prazo de 5(cinco) dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial, o qual originou o apontamento
no nome da autora, conforme consta a fls. 16. Caso o requerido opte por exibir o documento, não ficará sujeito aos ônus
da sucumbência em virtude da falta de resistência ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS SUCUMBENCIAIS - Medida cautelar
Exibição de documentos. Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos autos,
não se pode afirmar com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não há
motivo para que as verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA
CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo está dissociada da r. Sentença. Ausência
de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte”. (Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597,
36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, D.J. 22.11.2012). Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da
sucumbência deverá constar do mandado/carta de citação. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB
29525/SP)
Processo 1000757-26.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MARCELO BARROS VIEIRA SIQUEIRA - A fim de se apurar
eventual litispendência, providencie a parte autora, em dez (10) dias, a juntada aos autos de cópia da petição inicial dos autos
n. 4008806-39.2013 (numero de ordem 3151/2013), com trâmite perante esta Vara. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 1000840-42.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINO ALDEIA DOS
CAJUEIROS - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2014, às 14 horas
e 30 minutos, ocasião em que a parte ré deverá apresentar resposta, por advogado, se frustrada a composição amigável, sob
pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). 2- Cite(m)-se e intimem-se pessoalmente as partes
para os fins dos parágrafos 2º e 3º do art. 277 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/
SP)
Processo 1000885-46.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - RODRIGO VITALIANO MARZOLA - VISTOS, ETC. Concedo ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotando-se. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa, de modo que o
deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela pretendida, situação
incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão de liminar. Cite-se o requerido para que,
no prazo de 5(cinco) dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial. Caso o requerido opte por exibir o
documento, não ficará sujeito aos ônus da sucumbência em virtude da falta de resistência ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS
SUCUMBENCIAIS - Medida cautelar Exibição de documentos. Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que,
diante das provas carreadas aos autos, não se pode afirmar com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os
documentos extrajudicialmente. Não há motivo para que as verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso
não provido na parte conhecida. MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo
está dissociada da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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(Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, D.J. 22.11.2012).
Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da sucumbência deverá constar do mandado/carta de citação. Intimem-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000984-16.2014.8.26.0506 - Monitória - Cheque - LUIZ CLÓVIS DOMINGOS - Fica intimada a parte autora para
alocar a petição inicial de forma adequada, uma vez que a página 2 encontra-se em branco. - ADV: MARCELO AUGUSTO
PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1001183-38.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCOS AURELIO
DAMASCENO SANCHES DA CUNHA - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Por outro lado,
pondero que a concessão da medida que visa a antecipação da tutela é de rigor, porquanto nega ele, de forma veemente, haver
contraído a dívida que levou o seu nome ao rol dos inadimplentes. Sabe-se que, em casos tais, fica a parte impossibilitada de
produzir outras provas, além daquelas constantes dos autos que a mim se mostram suficientes - pois haveria de comprovar
aquilo que afirma inexistir. Trago à colação o seguinte julgado, que bem se aplica à espécie: TUTELA ANTECIPADA. - Banco de
dados. - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por dano moral. - Negativação do nome da autora
no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCI e SPC). - Descabimento. - Alegação de que as
partes não celebraram nenhuma avença. - Verossimilhança desta alegação da inicial caracterizada. - Impossibilidade da autora
fazer prova negativa de suas alegações, cabendo, se for o caso, a revisão e revogação da tutela antecipada após a contestação.
- Negativação que, ademais, cria embaraços, ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÂTICA constrangimentos e restrição de crédito
à negativada, pressionando-a a pagar REGISTRADO(A) SOB N° 0 débito sem discussão judicial da dívida. - Antecipação de
tutela concedida (TJSP Ag. Inst. Nº 7.184.750-4 Bauru 23ª Câmara de D Rel. Oséas Davi Viana). Assim, face a verossimilhança
do pedido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois evidentes os prejuízos que a inclusão e/ou manutenção
do nome do autor no rol dos cadastros de restrição ao crédito podem lhe causar, concedo antecipação de tutela para os fins
requeridos, determinando a suspensão das anotações restritivas em nome do autor junto aos órgãos de restrição de crédito
indicados na inicial, exclusivamente por conta das dívidas objeto desta ação. Quanto ao mais, cite-se o réu, com as cautelas
de estilo, o qual deverá exibir em juízo todos os documentos referentes aos débitos ora em comento, notadamente aqueles em
que há a assinatura do eventual contratante e os documentos que foram utilizados para lhe dar lastro, sob as penas da lei. Int.
e cumpra-se com urgência. - ADV: LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 1001312-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - RODRIGO ABBARI DE
CAMPOS e outro - Vistos. Numa análise perfunctória dos elementos probatórios amealhados à inicial, entendo que o caso
comporta deferimento liminar inaudita altera parte, porquanto presentes as hipóteses claras de verossimilhança das alegações
expendidas na inicial somada ao fundado receio de dano, pressupostos inerentes à outorga da tutela de urgência delineados
no artigo 273 do Código de Processo Civil, e, em sede de cognição sumária e à luz do Código de Defesa do Consumidor,
mormente o disposto no artigo 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, não há justificativa para a cobrança de taxa de transferência sem
prejuízo de, após o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, ocorrer revogação da tutela antecipada ora outorgada
ficando a parte autora compelida a depositar nos autos os valores eventualmente apurados como devidos. Ademais, se as
condições financeiras do cessionário são suficientes para arcar com o financiamento assumido originalmente pelo cedente, não
há motivo para recusa da cessão do contrato por parte da ré. Qualquer obstáculo neste sentido será mero exemplo de oposição
injustificada à pretensão do consumidor. Além do mais, verifica-se dos autos que a autora vem adimplindo pontualmente as
prestações do contrato. Assim, defiro a tutela antecipada para determinar à ré que realize a cessão de direitos, abstendo-se da
cobrança de qualquer tipo de taxa, bem como de atos coativos tendentes a impedir que a autora realize pretendida cessão de
direitos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento (artigo 461, parágrafo 4º do CPC).
3.Cite-se. Intime-se. - ADV: JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP), LUIS GUSTAVO MATTHES DE
FREITAS (OAB 295231/SP)
Processo 1001326-27.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO - VISTOS, ETC.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotando-se. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa,
de modo que o deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela
pretendida, situação incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão de liminar. Cite-se
o requerido para que, no prazo de 5(cinco) dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial, o qual
originou o apontamento no nome da autora descrito a fls. 18, no valor de R$ 3.095,10. Caso o requerido opte por exibir o
documento, não ficará sujeito aos ônus da sucumbência em virtude da falta de resistência ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS
SUCUMBENCIAIS - Medida cautelar Exibição de documentos. Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que,
diante das provas carreadas aos autos, não se pode afirmar com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os
documentos extrajudicialmente. Não há motivo para que as verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso
não provido na parte conhecida. MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo
está dissociada da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte”.
(Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, D.J. 22.11.2012).
Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da sucumbência deverá constar do mandado/carta de citação. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001452-77.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por arrendamento mercantil, conforme
documento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto,
caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da reintegração de posse do bem descrito na
contra-fé, em favor do credor, na pessoa dos depositários indicados nos autos e que fica desde logo deferida. Cumpra-se a
liminar e cite-se o réu para querendo, pagar a “integralidade da dívida”, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da
mora, como abrangendo o valor das prestações vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo
de 05(cinco) dias contados da execução da liminar, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de revelia. Defiro em favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se estritamente necessário. Cumpra-se, e na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o protocolado nº CG. 24.746/2007. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1001454-47.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por arrendamento mercantil, conforme
documento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto,
caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da reintegração de posse do bem descrito na
contra-fé, em favor do credor, na pessoa dos depositários indicados nos autos e que fica desde logo deferida. Cumpra-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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liminar e cite-se o réu para querendo, pagar a “integralidade da dívida”, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da
mora, como abrangendo o valor das prestações vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo
de 05(cinco) dias contados da execução da liminar, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de revelia. Defiro em favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se estritamente necessário. Cumpra-se, e na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o protocolado nº CG. 24.746/2007. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO
FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1001462-24.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento
por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo inclusos instrumento
de notificação, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do
bem que descrito na contra-fé em favor do credor na pessoa do depositário indicado nos autos, que fica desde logo deferida.
Expeça-se mandado, ou carta precatória, para seu cumprimento e citação do réu para, querendo, pagar a “integralidade da
dívida”, tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec. Lei 911/69, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como
abrangendo o valor das prestações vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco)
dias contados da apreensão, hipótese que o bem lhe será restituído, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações
da Lei nº 10.931/04), advertindo-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial pelo autor (art. 319, do CPC). Defiro em favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1001497-81.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por arrendamento mercantil, conforme
documento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto, caracterizada
está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da reintegração de posse do bem descrito na contra-fé, em favor
do credor, na pessoa dos depositários indicados nos autos e que fica desde logo deferida. Cumpra-se a liminar e cite-se o réu
para querendo, pagar a “integralidade da dívida”, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como abrangendo
o valor das prestações vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05(cinco) dias contados
da execução da liminar, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Defiro em
favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente
necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB
329921/SP)
Processo 1001575-75.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ADRIANA APARECIDA
BAETA - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se para contestar no prazo de 15 dias,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4001395-42.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se vista dos autos ao (a) autor (a). Na
omissão cumpra a Serventia o contido no Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”. Intime-se. - ADV: MARILI
DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4002705-83.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 4002821-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA LÚCIA
FELICIANO DE OLIVEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - VISTOS, ETC. Analisando os presentes autos para decisão, deparei-me
com a ausência do contrato firmado pelas partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento,
alegando que não o possui. Tratando-se de documento essencial tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do
contrato em seu poder, determino-lhe que o exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Int. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)
Processo 4003114-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Neusa Lanchoti Lavezzo - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o necessário cabimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Intimem-se as partes via imprensa que deverão comparecer trazidas por seus respectivos advogados.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GUIDUGLI (OAB 201868/SP), ADALBERTO TONETO (OAB 40151/SP)
Processo 4004268-15.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se vista dos autos ao (a) autor (a). Na omissão
cumpra a Serventia o contido no Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”. Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4004507-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDRE LUIS
AMANCIO - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) às págs. 128/129 porque tempestivos e lhes
nego provimento, uma vez que a decisão embargada de págs.12/129 contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão
adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Seu conteúdo foi apresentado de modo claro e objetivo,
não ensejando quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não havendo, pois, motivos para que seja complementada. A
irresignação possui via própria, no caso, o recurso de agravo. Ante o exposto REJEITO os embargos declaratórios, e mantenho
a decisão de págs. 128/129, in totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES
(OAB 99541/SP)
Processo 4005428-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo
Quirino da Costa - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo devolvido. - ADV: KARINA CARLA PREVIATO (OAB 316490/SP)
Processo 4005882-55.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO BOA VISTA - Manifeste o
autor URGENTE acerca de certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP),
MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 4006139-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MILTON VIEIRA
BARBOSA - Omni S/A - Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo fazêlo, em caso positivo, de modo específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação de
audiência unicamente para tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4006347-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Paziani - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se vista dos autos ao (a) autor (a). Na omissão cumpra
a Serventia o contido no Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”. Intime-se. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO
FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 4006385-76.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - HS Comércio e Pinturas
Prediais e Industriais Ltda-ME - JH Gabelline Materiais para Construção Ltda - Vistos. Emende a embargante a petição inicial
juntando cópias das principais peças do processo de execução. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 4007939-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Larissa Regula Purcino
- C&A Modas LTDA e outro - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), BRUNO DELLA TORRE FONTES (OAB 268008/SP)
Processo 4008658-28.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - EDVALDA VIEIRA DA SILVA SIQUEIRA - VISTOS, ETC. Intimese pessoalmente a autora - via oficial de justiça - para que se manifeste, no prazo fatal de 05 (cinco) dias, sobre o contido no
despacho de fls. 20, sob pena de em não o fazendo, requisitarmos a instauração de inquérito policial perante a Polícia Federal,
por eventual prática do crime de fraude perante o programa governamental denominado “Bolsa Família”. Int. e cumpra-se com
urgência. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008816-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA DAS
GRAÇAS SILVA SALES - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV:
ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008869-64.2013.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 4009117-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - RODONAVES
TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos
no artigo 535 do Código de Processo Civil. Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente contradição e obscuridade e porque
esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar. Ademais, o depósito judicial do valor do
débito discutido, como caução, não equivale a fato novo não considerado pelo juízo; em verdade, a caução somente se faz
necessária como medida de contracautela em caso de deferimento da liminar pretendida, o que não é o caso. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP), MIKAEL
LEKICH MIGOTTO (OAB 175645/SP)
Processo 4009141-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LISANDRA FREIRE
FLAUSINO - Vistos. Deverá a serventia, diante do que consta nos embargos declaratórios de fls. 29 e documentos que o
instruem, verificar e certificar se o alegado corresponde a realidade ou não. Se necessário, desde já faculto o auxílio dos técnicos
de informática e do SPI, para que auxiliem nas informações, uma vez que, por se tratar o processo digital de sistema recente no
Judiciário Bandeirante, qualquer possibilidade de falha há de ser verificada, para que eventuais prejuízos não resultem a parte.
Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO PASCHOALOTTO GERALDO (OAB 178821/SP)
Processo 4009183-10.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Vistos. Defiro a indicação do depositário, anotando-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 4010261-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WELLINGTON DE
OLIVEIRA - Vistos. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Caso necessário, defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE THAÍS GOMES FERNANDES
ANDRUCIOLI (OAB 242111/SP)
Processo 4011245-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o autor intimado a depositar taxas postais para citação dos co-réus com endereço na cidade de Campinas
(SP). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2013
Processo 0000927-88.2009.8.26.0506 (142/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bramol Tintas e Revestimentos
Ltda - Epp - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP)
Processo 0003537-92.2010.8.26.0506 (153/2010) - Outros Feitos não Especificados - Jose Carlos Gomes - Banco Santander
Brasil S/A - Vistos. Fls. 95: Cumpra-se a decisão a fls. 73. Expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos. ADV: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), ANDRE LUIS MAZUCATO (OAB 303149/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004663-80.2010.8.26.0506 (212/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Angelo Borghi de Franceschi - Vistos.
Fls. 32/33. Considerando que o veículo encontrado se encontra registrado em nome de terceiro, embora a pesquisa tenha sido
realizada com o CPF do executado, o bloqueio foi efetuado para transferência e licenciamento. Requeira o exequente o que de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0006826-87.1997.8.26.0506 (260/1997) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - HSBC Bank Brasil
S/a - Banco Múltiplo - Isamad Comercio de Madeiras Ltda e outro - Fica o (a) executado (a) devidamente intimado (a), na pessoa
de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 386,03. O
referido valor deverá ser recolhido por meio da guia GARE, no código 230-6, junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0011165-69.2009.8.26.0506 (555/2009) - Declaratória (em geral) - Antonio Pereira da Silva - Banco do Brasil
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S/A - Fls. 85vº: Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 475-R, c/c o artigo 794, inciso I, ambos do CPC. Expeça-se
mandado de levantamento, como requerido. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser
substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos.
- Fica o executado, Banco do Brasil, intimado a recolher custas no valor de R$ 96,85, no código 230-6, no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FABRIZIO TOUSO
MATARAZZO (OAB 189238/SP)
Processo 0013168-70.2004.8.26.0506 (660/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineracao Areia Vale do
Rio Grande Ltda - Ciência ao exequente do deferimento do prazo de 60 dias solicitado ás fls. 89. - ADV: DOMINGOS DAVID
JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 0013659-67.2010.8.26.0506 (612/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Maria Benedita Pinho Tavares e outro - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA ajuizada por MARIA BENEDITA PINHO TAVARES e
GISLENE PAULA TAVARES contra HSBC BANK BRASIL S/A. As autoras foram titulares das contas poupança abertas junto ao
banco requerido. Maria Benedita Pinho Tavares era titular da conta poupança nº 0657-418302-6 e Gislene Paula Tavares era
titular das contas-poupança de n.º 0657-417244-0 e 0657-899767-2. Essas contas de poupança foram abertas antes da edição
da legislação que alterou a forma de correção. Requer-se: a) inclusão do cálculo da atualização monetária das diferenças
apuradas, os índices inflacionários expurgados no período, considerando-se a diferença entre o índice que foi aplicado e o
índice devido para os meses de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991; b) a incidência de juros moratórios à razão de
1% ao mês, mais correção monetária desde a citação; c) assistência judiciária gratuita; d) inversão do ônus da prova. Juntaram
documentos (fls. 20/37). Foi concedida assistência judiciária gratuita fl. 36 Em sede de contestação, alega o banco requerido,
preliminarmente, ausência de documentos indispensáveis, ilegitimidade passiva e impossibilidade de aplicação da teoria da
aparência. No mérito, alegou necessidade de suspensão do processo em consonância com o regime de recursos repetitivos,
prescrição quinquenal dos juros e outras prestações necessárias, juros moratórios indevidos (fls. 38/68). Houve réplica (fls.
72/94). Foi interposto agravo de instrumento (fls. 100/112) para reforma da decisão que determinou que as autoras reduzissem
o numero de litigantes, de modo a permanecer apenas uma no polo ativo da ação (fl. 95). Foi dado provimento ao recurso para
afastar a determinação de redução do polo ativo, tendo em vista que é possível a manutenção do litisconsórcio facultativo nesse
caso (fls. 163/167). Em manifestação de fls. 197/202, o banco réu sustentou que no que tange à conta 899767-2 não há nada
para a autora receber em relação aos Planos Collor I e II, vez que se trata de conta bloqueada pelo BACEN. A conta 418302-6
alega o réu ter sido aberta após a edição do Plano Collor I e a conta 417244-0 teve o índice aplicado corretamente. Juntou
documentos (fls. 208/218). A requerente Maria Benedita Pinho Tavares alega que tem ciência de que a abertura da conta
418302-6 foi feita após o Plano Collor I, contudo as demais alegações não prosperam (fls. 223/225). É o relatório. Decido.
Desnecessária a produção de outras provas em audiência para a solução da controvérsia, procedo ao julgamento no estado em
que se encontra o processo. Não deve prosperar eventual alegação de ilegitimidade de parte do banco réu, inclusive quanto a
suposta substituição do depositário contratual preconizada pela Lei nº 8.024/90, uma vez que foi a instituição financeira sucedida
pelo requerido que efetuou o negócio com o titular da conta poupança, possuindo o réu legitimidade para figurar no polo passivo
na hipótese versada nos autos. Segundo entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, contido na Súmula nº 179, in verbis:
“O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária
relativa aos valores recolhidos”. A respeito: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA.
CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. MP N. 168/90. LEI N. 8.024/90. DATA DE ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA DE
MARÇO/90. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CENTRAL. 1. O STJ firmou o entendimento de que o Bacen é parte ilegítima
para figurar no pólo passivo das ações que versam sobre cruzados novos bloqueados Plano Collor I em relação às cadernetas
de poupanças com data de aniversário na primeira quinzena de março. 2. Embargos de divergência conhecidos e improvidos”
(ERESP 151255 / PR ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 1999/0043392-0 Relator(a) Ministro João
Otávio de Noronha (1123) Órgão Julgador S1 - Primeira Seção Data do Julgamento 13/12/2004 Data da Publicação/Fonte DJ
01.02.2005 p. 390). “DIREITOS ECONÔMICO E PROCESSUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. “PLANO COLLOR”(MARÇO/90).
DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BANCO CENTRAL. IMPERTINÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. MARÇO/90.
LEI 8.024, ART. 6º, § 2º. NÃO-APLICAÇÃO. DIREITO DO POUPADOR. “PLANO VERÃO”(JANEIRO/89). ÍNDICE 42,72%.
ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. I
- É da jurisprudência da Corte a impertinência da denunciação da lide à União e ao BACEN nas ações movidas pelos poupadores
pleiteando diferenças no crédito de rendimentos de suas contas de poupança em virtude da aplicação das normas concernentes
a planos econômicos.” (RESP 194326 / SP ; RECURSO ESPECIAL 1998/0082576-2 Relator(a) Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira -Órgão Julgador Quarta Turma Data do Julgamento 08/02/2000 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2000 p. 77).
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POUPANÇA. MARÇO/90. BLOQUEIO DE CRUZADOS. INEXISTÊNCIA.
LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO E AO BACEN.
IMPERTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESACOLHIDO. I - Tendo-se
verificado a inexistência de bloqueio dos valores depositados em conta de poupança quando da edição do “Plano Collor”,
desaparece o fundamento para a decretação de carência da ação por ilegitimidade passiva da instituição financeira depositária.
E tendo sido este o fundamento do acórdão embargado, hão de ser acolhidos os declaratórios em seus efeitos modificativos. II
- É da jurisprudência da Corte o descabimento da denunciação da lide à União e ao Banco Central em casos como o vertente.
III - Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior, que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade
de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro, não afeta as situações
jurídicas já constituídas, tendo o poupador direito ao reajuste pelo IPC. Havendo, no entanto, disponibilidade por parte do
poupador dos valores depositados em caderneta de poupança, desde a sua liberação, feito o crédito de março de 1990 com
base no IPC do período, a partir de então aplica-se o novo padrão remuneratório instituído pela Lei 8.024/90. IV - Não se
conhece, em sede de recurso especial, de questão que não haja sido debatida na instância de origem. Tendo o Tribunal deixado
de manifestar-se sobre a inexistência de culpa da instituição financeira diante do cumprimento das normas emanadas das
autoridades econômicas, opera no caso o obstáculo do enunciado da Sum. 282/STF” (Embargos de Declaração no Recurso
Especial 1997/0050803-0. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (1088) Órgão Julgador Quarta Turma - Data do julgamento
24/03/1998 Data da publicação/Fonte DJ 03.08.1998 p. 244). No que concerne à aventada ocorrência de ato do príncipe, não se
observa no caso concreto sua ocorrência, uma vez que se caracteriza como “(...) todo ato geral, imprevisível, do Poder Público
que, incidindo indireta ou reflexamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução ou impõe obrigação insuportável
para o contratado, como, por exemplo, a de importação de produtos cujo fornecimento tenha sido contratado” (Márcio Fernando
Elias Rosa - Direito Administrativo, Volume 19, 6ª edição, pág. 117). A respeito destacam-se os seguintes entendimentos deste
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E. Tribunal de Justiça: “CONTRATO - Caderneta de poupança Diferença de remuneração reconhecida com relação ao Plano
Verão, de janeiro de 1.989 Possibilidade jurídica do pedido Direito adquirido garantido por mandamento constitucional Aplicação
do IPC “pro rata” de 42,72% - Entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça Alegação de cumprimento de normas
de ordem pública e existência de “ato do príncipe” Descabimento - Recurso improvido” (grifei) (Apelação n. 7.076.628-0 - São
Paulo - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator: Roberto Mac Craken - 08.03.07 - V. U). “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Banco
Poupança Planos Bresser, Verão e Collor Valores não bloqueados Possibilidade jurídica do pedido Direito adquirido garantido
por mandamento constitucional Alegação de cumprimento de normas de ordem pública e existência de “ato do príncipe”
Descabimento Recurso não provido.” (grifei) (Apelação Cível n. 7.032.267-9 São Paulo - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Roberto Mac Cracken 29.06.06 - V.U.). A alegação preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser afastada, uma vez
que o polo ativo evidencia a relação contratual mantida com o réu e pleiteia o pagamento de valores daí decorrentes que teriam
sido creditados a menor, o que encontra fundamentação legal no princípio que impede o enriquecimento sem causa de uma
parte em relação à outra. Da mesma forma, a movimentação da conta poupança não induz à quitação tácita da diferença ora
pleiteada, que não se presume. Neste sentido já foi decidido: “RENDIMENTOS DE CADERNETA DE POUPANÇA PLANO
VERÃO CORREÇÃO MONETÁRIA LEI Nº 7.730, DE 1989 POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Apelação Cível. Caderneta
de poupança. Plano Verão. Reposição de diferenças ou expurgos de rendimentos. MP nº 32/89 transformada na Lei nº 7.730/89.
Jurisprudência do STJ assegurando aos poupadores diferenças de cálculos de correção monetária relativas ao IPC de janeiro/89
entre o que foi pago e o índice de 42,72%. Inocorrência da impossibilidade jurídica do pedido pela quitação. Provimento parcial.”
(TJRJ AC 5.573/1999 (Ac. 27101999) 15ª C.Cív. Rel. Des. Renato Simoni J. 23.06.1999). A aventada inépcia da inicial fundada
na ausência de silogismo lógico deve ser rechaçada, uma vez que foram preenchidos os requisitos constantes do art. 282 do
Código de Processo Civil, não se verificando incerteza no pedido do polo ativo, que pretende a majoração no índice utilizado
para o cálculo da correção monetária de conta poupança em fevereiro de 1991, sendo o pedido claro a ponto de o réu desenvolver
satisfatoriamente sua defesa. Da mesma forma, deve ser rechaçada a aventada ausência de documentos indispensáveis à
propositura da ação, seja porque a inicial já trazia a comprovação de existência da conta poupança, seja porque tal questão foi
superada com a posterior apresentação de extratos pelo requerido, ou ainda porque não macularia a petição inicial de inépcia e
nem obstaria o pedido da parte autora o fato de não terem sido trazidos com a inicial os aludidos extratos, os quais, embora
imprescindíveis para o deslinde da causa, não necessitavam vir aos autos com a petição inicial, podendo ser apresentados
posteriormente, como se deu na hipótese. Concomitantemente, a despeito de superada a questão com a juntada aos autos dos
extratos, não deve ser admitida a pretensa inexistência de obrigação de sua manutenção ante o decurso do prazo de 05 (cinco)
anos, conforme sustentado pelo banco réu, uma vez que o dispositivo legal citado pelo requerido não trata especificamente de
extratos de movimentação, fazendo referência, na verdade, à manutenção de ficha-proposta e de documentação apresentada
pelo cliente-proponente (Resolução BACEN nº 2.078/94, artigo 2º, parágrafo único; Resolução BACEN nº 2.025/93, artigo 3º).
No que concerne à carência da ação fundada na ausência de interesse de agir em virtude da inexistência de comprovação de
existência do direito pleiteado, da forma como deduzida nos autos confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. De
qualquer forma, uma vez que fundado o interesse processual no binômio necessidade-adequação, assiste ao polo ativo o direito
de socorrer-se ao Poder Judiciário para discutir a aplicação da correção monetária à sua conta poupança, garantia contida no
inciso XXXV, artigo 5º da Constituição Federal, sendo adequado o meio processual eleito. Outrossim, não deve prosperar
eventual alegação quanto a inadequação da via processual eleita, notadamente em relação à exibição de documentos, pois uma
vez atendidos os requisitos constantes do artigo 292 do Código de Processo Civil, nosso ordenamento jurídico não prevê óbices
a tal cumulação, nada havendo a ser reparado judicialmente neste ponto. A prescrição arguida pelo banco réu não deve ser
acolhida. A ação foi proposta em 2010, portanto, após a entrada em vigor do Novo Código Civil. Assim, aplica-se ao caso a
disposição do artigo 2.028 do Novo Código Civil, que prevê que: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este
Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.
Assim, a nova lei civil incidirá somente sobre os prazos não albergados pela hipótese do artigo 2.028. Inicia-se a contagem a
partir de fevereiro de 1991, quando ocorreu o fato ensejador do direito do autor, tendo decorrido daí aproximadamente dezenove
anos até o ajuizamento da presente. Destarte, se a prescrição anterior era de vinte anos, nos termos do artigo 177 do antigo
Código Civil (diante da natureza pessoal da ação), verifica-se que já tinha decorrido mais da metade do prazo prescricional
anterior, devendo ser aplicado este último dispositivo e não o artigo 205 do Novo Código Civil. Neste sentido já pacificou
entendimento o Superior Tribunal de Justiça: “CADERNETA DE POUPANÇA CORREÇÃO MONETÁRIA PRAZO PRESCRICIONAL
ARTS. 1º, DECRETO 20.910/32, 2º, DL 4.597/42 E 178, § 10, III, DO CÓDIGO CIVIL 1. Fincou a Corte orientação no sentido de
que a prescrição, quando em discussão a correção monetária de valores depositado em caderneta de poupança, é vintenária e
não qüinqüenal. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso sem provimento.” (STJ REsp 146118 SC 1ª T. Rel. Min. Milton Luiz
Pereira DJU 29.10.2001 p. 00182). Registre-se, ainda, que também deve ser aplicado o artigo 177 quanto aos juros
remuneratórios. A jurisprudência já se pronunciou neste sentido: “Caderneta de Poupança. Janeiro de 89. Prescrição vintenária
do art. 177 do C.Civil, tanto para a cobrança da correção monetária como dos juros capitalizados, sem incidir a regra do art. 178,
10º, III do mesmo C.Civil, porque mensalmente os juros são incorporados ao capital para permitir a incidência de novos juros. As
normas infraconstitucionais que modificaram os rendimentos das cadernetas de poupança (Lei 7730/89 e Lei 8177/91) não
podiam retroagir para atingir contratos de adesão, firmados entre o poupador e o banco, durante a fluência do prazo estipulado
para a correção monetária (mensal). Direito adquirido reconhecido. Precedentes do STF. Correção monetária, todavia, em
janeiro de 89, foi de 42,72% e não de 70,28%. Ação de cobrança procedente. Recurso da autora provido integralmente e,
parcialmente, o do banco.” (1º TACivSP. Apel. Nº 781.283-1, Comarca de Santos, SP, J. 28/06/2001). Tira-se de trecho do v.
acórdão: “De outra parte, como assentado nas razões de recurso, a fls. 257, J.M. de Carvalho Santos, ao comentar o art. 178,
parágrafo 10, III, do C.Civil, escreveu que ‘sobre os juros capitalizados, nem se precisa dizer que eles não podem estar incluídos
nesta prescrição de cinco anos, porque, pelo contrário, eles vão formar capital para render juros, o que equivale dizer que não
há, ou melhor, que repele a exigência de serem eles pagos anualmente, ou em período mais curto. Por vontade expressa das
partes, os juros vencidos e não pagos transformam-se em capital, desaparecendo, por completo, o seu característico de juros’
(Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, 10ª ed., vol. III, pág. 501)”. Ressalte-se ainda que não se trata aqui de
reclamação por vício do produto ou serviço, que eventualmente ensejaria a aplicação do prazo decadencial previsto na legislação
consumerista. A arguição da prescrição fundada no art. 445 do Código Comercial também deve ser rechaçada, conforme
entendimento deste E. Tribunal de Justiça: “(...) Inconsistente a arguição de prescrição, fundada no artigo 445 do Código
Comercial, vez que esse dispositivo legal regula relação contratual entre comerciantes” (Apelação nº 7.191.544-7, Relator
Maurício Ferreira Leite, julgamento 12/12/2007). No mais, trata-se de ação ordinária objetivando o recálculo do saldo das contas
poupanças das autoras junto ao banco réu, cingindo-se o ponto controvertido no índice utilizado para a correção monetária do
saldo existentes em fevereiro de 1991 (Plano Collor II) e março, abril e maio de 1990 (Plano Collor I). Em manifestação de fl.
223, a Requerente reconheceu que a abertura da conta 418302-6 ocorreu após o Plano Collor I, o que faz indevida a correção
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para essa conta- poupança. A correção monetária não é um plus, que se acrescenta, mas sim um minus que se evita, nada
justificando a utilização de expurgos, ditados pelos planos governamentais, desvinculados da real inflação. Não se pode violar a
força obrigatória dos contratos e a lei nova não pode retroagir para alcançar contratos firmados dentro de um regramento
anterior, sob pena de ferir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, princípios garantidos pela Carta Magna (art. 5, XXXVI).
Pacificou-se a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 268.707-RS), no sentido de que a correção monetária
dos saldos bloqueados e transferidos para o Banco Central do Brasil, por força da Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990,
convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990, efetua-se pela variação do BTN-Fiscal após maio de 1990, nos termos do parágrafo
2º, do artigo 6º daqueles diplomas legais (Plano Collor I), até janeiro de 1991, a partir de quando passou a ser aplicada a
variação pela TRD-Taxa Referencial Diária, por força da MP nº 294/91, convertida na Lei nº 8.177/91, com a prevalência ainda
do BTNF em relação ao BTN “cheio”. Neste sentido: “BTNF” foi índice escolhido pelo legislador para correção dos saldos de
poupança, não havendo que se falar em direito adquirido a determinado índice, tampouco na fixação de outro pelo juiz, vez que,
de outra forma, estaria exercendo atividade tipicamente legislativa, de molde a contrastar com o princípio fundamental da
separação dos poderes, a teor do art. 2º da Constituição Federal. Precedentes do STF (Tribunal Pleno, RE-206048/RS, Rel.
Min. Marco Aurélio, 15-08- 2001, V. u., DJ. 19-10-01, p. 533). Assim, é devido o expurgo inflacionário quanto ao Plano Collor II,
no montante de 21,87% referente ao mês de fevereiro de 1991 para as três contas-poupança discriminadas na inicial. Neste
ponto, o E. STJ proferiu o seguinte entendimento: “(...) este Sodalício já firmou entendimento no sentido de que há incidência
dos seguintes índices de atualização monetária até o advento da Lei nº 9.250/95 que instituiu a taxa Selic: no período
compreendido entre os meses de mar/90 e jan/91, na hipótese da ocorrência de compensação, é o IPC, que se traduz nos
seguintes percentuais: 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (jul/90), 12,03% (agosto/90), 14,20%
(out/90) e 21,87% (fev/91). (...)” (EDcl no Resp 789954-SP. Rel. Min. José Delgado. Primeira Turma. Data do Julgamento:
23/05/2006. Data da Publicação/Fonte: 08/06/2006, p. 139). Assim sendo, deverá ser substituído o percentual aplicado à época
pelo índice de 21,87%, concernente a fevereiro de 1991, descontando-se o montante já pago, sob pena de serem violados os
princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, uma vez que mesmo as normas econômicas baixadas
pela União Federal, pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, devem estar sujeitas às normas e
princípios constitucionais. Acrescente-se que o polo passivo somente responderá pelos saldos até o valor de NCz$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzados novos). Como é de cediço conhecimento, a Medida Provisória nº 168/90, posteriormente convolada na
Lei nº 8.024/90, trouxe uma alteração nas relações jurídicas derivadas de contratos de poupança, estabelecendo que os saldos
de cadernetas de poupança até o limite de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) seriam convertidos na unidade
monetária a ser adotada a partir de então (cruzeiros), na data do próximo crédito de rendimento, sendo que os valores excedentes
seriam compulsoriamente transferidos ao Banco Central do Brasil, retirando dos bancos depositários a disponibilidade de tais
ativos financeiros, cumprindo ao BACEN a eventual correção de tais valores, uma vez que o banco réu se viu privado de seu
controle. Sobre o tema, observa-se entendimento proferido pela E. 2ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais deste Estado de São Paulo: “Caderneta de poupança. Cobrança de diferença da correção monetária nos
Planos Collor I e II. Em relação às importâncias não bloqueadas, foram regularmente remunerados pelos bancos depositários os
valores alusivos ao mês de março/90 (84,32%), sendo devida a diferença sobre os saldos de abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%)
e fevereiro de 1991 (21,90%), enquanto a correção referente ao montante bloqueado deve ser pleiteada junto ao Banco Central
do Brasil. Recurso do banco parcialmente provido.” (Rel. Juiz Carlos Von Adamek. Data do Julgamento: 06/12/2007). Neste
sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE DO BACEN PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
DA AÇÃO. MP N. 168/90, CONVERTIDA NA LEI N. 8.024/90. 1. Em sede de recurso especial, é vedado a esta Corte apreciar
argüição de violação a dispositivos constitucionais, em razão da rígida competência que lhe foi outorgada pelo art. 105, III, da
Carta Magna. 2. O Banco Central possui legitimidade ‘ad causam’ para figurar no pólo passivo das ações em que se discute a
correção monetária dos cruzados novos bloqueados em cadernetas de poupanças cujo período de abertura/renovação deu-se
após 16 de março de 1990. 3. A teor do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei n. 8.024/90, a correção dos saldos bloqueados que foram
transferidos ao Banco Central em decorrência do Plano Collor I deve ser feita com base no BTNF. 4. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido.” (Resp 448701-SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Segunda Turma.
Data do Julgamento: 23/05/2006. Data da Publicação/Fonte: 02/08/2006, p. 240). “ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE
POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS. TRANSFERÊNCIA PARA O BANCO
CENTRAL DO BRASIL. ÍNDICE APLICÁVEL NO MÊS DE MARÇO DE 1990. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Firmou-se, na 1ª Seção,
a partir do julgamento do ERESP 151255 / PR (DJ de 01.02.2005), o entendimento segundo o qual, nos termos da MP 168/90,
as instituições financeiras depositárias são responsáveis pela atualização monetária dos saldos de caderneta de poupança
bloqueados cujas datas de aniversário são anteriores à transferência dos saldos para o BACEN. Recai sobre o BACEN a
responsabilidade sobre os saldos das contas que lhe foram transferidas, com o creditamento da correção monetária havida no
mês anterior já efetivado pelo banco depositário, que passaram a ser corrigidas pela autarquia a partir de abril de 1990, quando
já iniciado o novo ciclo mensal. De qualquer modo, o índice de correção monetária a incidir sobre os saldos de caderneta de
poupança bloqueados, é o BTNF e não o IPC, consoante orientação firmada pela Corte Especial. 2. Agravo regimental a que se
nega provimento.” (AgRg nos EREsp 553889-SP. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. Primeira Sessão. Data do Julgamento:
08/06/2005. Data da Publicação/Fonte: DJ 27/06/2005, p. 218). “PROCESSUAL CIVIL CRUZADOS BLOQUEADOS ATIVOS
RETIDOS MP 168/90 - LEI 8.024/90 LEGITIMIDADE DO BACEN E DOS BANCOS DEPOSITÁRIOS. 1. A Corte Especial, no
EREsp 167.544/PE, consagrou a tese de que é responsável pela correção monetária dos cruzados novos bloqueados quem
detiver os recursos no momento da sua realização, não se considerando o período de apuração do índice a ser aplicado. 2. O
BANCO CENTRAL apenas será responsável pela correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não
convertidos em cruzeiros e as instituições financeiras depositárias enquanto não efetivada a mencionada transferência, na
forma do art. 9º da Lei 8.024/90. 3. As instituições financeiras depositárias respondem pela correção monetária de todos os
depósitos das cadernetas de poupança em relação a março/90 e quanto a abril/90, por aquelas cujas datas de aniversário ou
creditamento são anteriores ao bloqueio dos cruzados novos. 4. Responsabilidade do BACEN apenas quanto à correção
monetária dos cruzados novos bloqueados que lhe foram transferidos e que passaram a ser corrigidos a partir de abril/90, após
iniciado novo ciclo mensal. 5. Recurso especial do BACEN parcialmente provido e não conhecido o recurso da parte contrária.”
(grifei) (Resp 332966-SP. Rel. Min. Eliana Calmon. Segunda Turma. Data do Julgamento: 03/09/2002. Data da Publicação/
Fonte: 30/06/2003, p. 179). Em relação ao Plano Collor I, deve ser aplicado apenas para as contas- poupança números 418302-6
e 417244-0, sendo que os índices aplicados devem ser corrigidos. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO DO APELO EXTREMO PELA ALÍNEA “C” DO
PERMISSIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. RESPONSABILIDADE DO BANCO
DEPOSITÁRIO. SÚMULA 179/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES. 1. A demonstração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dissídio jurisprudencial impõe-se como indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum embargado e paradigmas
tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, havendo entre elas similitude. 2. In casu, forçoso reconhecer a
inexistência de similaridade, indispensável na configuração do dissídio jurisprudencial, entre os acórdãos paradigmas, que
versam correção monetária de caderneta de poupança no Plano Collor, e o acórdão recorrido, que trata de correção monetária
incidente sobre depósito judicial. Precedentes: Resp 665.739/MG, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, publicado no DJ
de 25 de abril de 2005 e Resp 716.613/SC, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, publicado no DJ de 23 de maio
de 2005. 3. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos
a título de depósito judicial. Incidência da Súmula n.º 179/STJ: “O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito
judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.” 4. A correção monetária dos depósitos
impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos
Governamentais: “Verão” (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), “Collor I” (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -,
junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e “Collor II” (13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91). 5. Agravo regimental desprovido.”
(grifei) (AgRg no Resp 646215-SP. Rel.: Min. Luiz Fux. Órgão Julgador: Primeira Turma. Data do Julgamento: 11/10/2005. Data
da Publicação/Fonte: 28/11/2005). “(...) 4. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes
percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: “Verão” (janeiro/89 - 42,72% e fevereiro/89 - 10,14%), “Collor I” (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e “Collor II”
(13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91). 5. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Resp 64215-SP. Rel. Min. Luiz Fux.
Primeira Turma. Data do Julgamento: 11/10/2005. Data da Publicação/Fonte: 28/11/2005, p.197). “(...) este Sodalício já firmou
entendimento no sentido de que há incidência dos seguintes índices de atualização monetária até o advento da Lei nº 9.250/95
que instituiu a taxa Selic: no período compreendido entre os meses de mar/90 e jan/91, na hipótese da ocorrência de
compensação, é o IPC, que se traduz nos seguintes percentuais: 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), 12,92%
(jul/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (out/90) e 21,87% (fev/91). (...)” (EDcl no Resp 789954-SP. Rel. Min. José Delgado.
Primeira Turma. Data do Julgamento: 23/05/2006. Data da Publicação/Fonte: 08/06/2006, p. 139). “CADERNETA DE POUPANÇA
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE RENDIMENTO A conta do poupador que tenha sido aberta ou renovada no Plano Verão até
15.01.1989; a quantia em cruzeiros remanescentes da sua conta após o Plano Collor I e a que tenha sido aberta ou renovada no
Plano Collor II até 31.01.1991, faz jus aos índices 42,72% do IPC (Plano Verão 1989); 44,80% do IPC (Plano Collor I 1990) e
21,87% do BTN cheio (Plano Collor II 1991). (TJSP Apel. 992.09.078034-4 (1291001-0/1). Rel. Des. Mendes Gomes, 35ª Câmara
de Direito Privado, j . 09.12.2009). Ainda: Neste ponto, o E. STJ proferiu os seguintes entendimentos: “RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO DO APELO EXTREMO PELA ALÍNEA “C”
DO PERMISSIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. RESPONSABILIDADE DO
BANCO DEPOSITÁRIO. SÚMULA 179/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES. 1. A
demonstração do dissídio jurisprudencial impõe-se como indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum
embargado e paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, havendo entre elas similitude. 2. In casu,
forçoso reconhecer a inexistência de similaridade, indispensável na configuração do dissídio jurisprudencial, entre os acórdãos
paradigmas, que versam correção monetária de caderneta de poupança no Plano Collor, e o acórdão recorrido, que trata de
correção monetária incidente sobre depósito judicial. Precedentes: Resp 665.739/MG, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira
Turma, publicado no DJ de 25 de abril de 2005 e Resp 716.613/SC, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, publicado
no DJ de 23 de maio de 2005. 3. A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre
os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula n.º 179/STJ: “O estabelecimento de crédito que recebe
dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.” 4. A correção
monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na
implantação dos Planos Governamentais: “Verão” (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), “Collor I” (março/90 - 84,32%
-, abril/90 - 44,80% -, junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e “Collor II” (13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91). 5. Agravo
regimental desprovido.” (grifei) (AgRg no Resp 646215-SP. Rel.: Min. Luiz Fux. Órgão Julgador: Primeira Turma. Data do
Julgamento: 11/10/2005. Data da Publicação/Fonte: 28/11/2005). Com efeito, conforme foi observado na Apelação Cível nº
992.09.078034-4, Rel. Des. Mendes Gomes, acima citada, “até a promulgação da Medida Provisória nº 168/90, as cadernetas
de poupança eram remuneradas com base no IPC, conforme a regra do artigo 17, III da Lei 7.730/1989.”, e com a edição da
citada MP, ficou estabelecido que os valores superiores a NCz$50.000,00 bloqueados e repassados ao BACEN seriam
atualizados pela BTN Fiscal, daí haver a jurisprudência se inclinado no sentido de que os valores que permaneceram sob
administração dos bancos continuariam a ser remunerados pelo IPC, prevalecendo tal situação (uma vez que outra medida
provisória, a de nº 172, foi desprezada pelo Congresso Nacional, o qual converteu a MP nº 168 na Lei 8.024/90, permanecendo
“a correção da poupança pelo IPC, como antes determinada pela Lei 7730/89, diante da lacuna existente na MP 168”) até a
edição da Medida Provisória nº 189/90, de 30/05/1990, que elegeu o BTN Fiscal para correção da poupança a partir de então,
certo que “essa modificação só poderia surtir efeito para os créditos feitos a partir de julho, já que os rendimentos de junho
iniciaram seu período aquisitivo em maio e, portanto, antes da edição da MP 189, tendo os poupadores direito adquirido à
correção pelo IPC (Lei 7.730/89)”. Registre-se que devem ser aplicados juros remuneratórios à diferença encontrada mesmo
que os valores pleiteados não tenham sido reaplicados nas datas de aniversário das contas poupança e não tenham sido
renovados os contratos mensais de aplicação. Isto se dá porque, embora não haja dispositivo legal a regular tal situação, deve
ser levado em conta o princípio do equilíbrio contratual, ou seja, o banco reteve o montante devido ao titular da conta poupança
por todos estes anos, aplicando-o no mercado financeiro e deles auferindo lucro, não sendo cabível que se recuse a pagar
remuneração ao polo ativo dos valores que na época ficou impedido de ter acesso, deixando de ser remunerado no período.
Assim, serão devidos juros remuneratórios, devendo estes serem calculados de forma capitalizada, ou seja, da mesma forma
que seriam pagos aos clientes se a importância tivesse sido creditada em suas contas no momento correto e, ainda, juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Por derradeiro, admite-se a aplicação da Tabela Prática deste E. Tribunal
de Justiça para a correção monetária, uma vez que publicada em obediência à Ordem de Serviço nº 01/91, de 16/12/1991 tendo
como finalidade única a atualização de valores judiciais, sem remunerá-los, não havendo óbice à sua aplicação ao caso, mesmo
porque a questão foi trazida a julgamento e, portanto, trata-se de débito judicial. Neste sentido: “CORREÇÃO MONETÁRIA Dívida que tem origem judicial - Irrelevância - Aplicação da tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais, do Tribunal de
Justiça, cuja utilização para correção de outras obrigações o nome não inibe - Índice relativo a janeiro de 1989 igual a 42,72%,
de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. (Apelação Cível n. 81.930-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Narciso Orlandi - 18.08.99 - V.U.). “CORREÇÃO MONETÁRIA - No cálculo da correção monetária deve se
aplicar a tabela prática a que se refere o comunicado CG 1.039/98, processo n. 112/98 DEPRI”. (Agravo de Instrumento n.
129.871-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Barreto Fonseca - 20.09.99 - V.U.). Destarte, é de rigor a parcial
procedência do pedido, sem que se possa cogitar de qualquer violação aos dispositivos legais (ordinários e constitucionais) pre
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questionados pela instituição financeira, cuja apreciação não resiste ao que analisado ao longo desta fundamentação. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido intentado por MARIA BENEDITA PINHO TAVARES e GISLENE
PAULA TAVARES em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO para que o índice de atualização monetária aplicado
pelo banco réu às contas poupança nºs 418302-6, 418302-6 e 417244-0 seja 21,87%, referente ao mês de fevereiro de 1991,
em substituição as anteriormente aplicado, a incidir sobre o saldo que não foi objeto do bloqueio preconizado na Lei nº 8.024/90,
compensando-se eventuais valores já creditados anteriormente. A correção referente ao Plano Collor I deve ser aplicada apenas
às contas 418302-6 e 417244-0, sendo os índices corretos os correspondentes a 82,34% no mês de março de 1990, 44,80% no
mês de abril de 1990 e 7,87% no mês de maio de 1990, descontados em todos os acasos os percentuais já restituídos.
CONDENO o polo passivo ao pagamento da diferença, que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela do E. Tribunal de
Justiça deste Estado de São Paulo desde quando deveria ter havido o crédito e acrescida de juros remuneratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês, de forma capitalizada, conforme pactuado, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação, segundo art. 406 do Código Civil em vigor. Custas na forma da lei. Diante da sucumbência majoritária, arcará
o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados
em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. ( Valor do preparo: R$
96,85 + porte e remessa: R$ 29,50). - ADV: REMISA ARANTES (OAB 153608/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0014366-98.2011.8.26.0506 (670/2011) - Procedimento Sumário - Moda & Cia de Batatais Ltda-me - Fica a parte
intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância
de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações ( BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela
Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. ADV: ADRIANA PALERMO DE CARVALHO (OAB 172457/SP)
Processo 0015551-16.2007.8.26.0506 (552/2007) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Sebastiao Ferreira Banco Santander - Vistos. Fls. 189: Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Apresente o credor o cálculo do
valor remanescente do débito. - ADV: JOAO SOARES LANDIM (OAB 59036/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0017350-26.2009.8.26.0506 (816/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Hsbc Bank Brasil S/A - Lubian Veiculos Ltda
e outro - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser
recolhida a importância correspondente ao serviço de obtenção de informações á Secretaria da Receita Federal, sem o qual o
serviço não será executado. ( Solicitação pessoa Física - referente aos últimos cinco anos: R$11,00 ( onze reais); - Solicitação
feita por pessoa jurídica: - por exercício: R$11,00 ( onze reais). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud - ADV: VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0017506-53.2005.8.26.0506 (718/2005) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Polocril
Industria e Comercio de Tintas Ltda - Bandeirante Quimica Ltda - APENSO DO PROC. nº 517/2005: Deve o exequênte manifestar
nos autos tendo em vista a penhora negativa ( fls. 235/237 ). - j05 - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0017926-58.2005.8.26.0506 (733/2005) - Procedimento Ordinário - Estela Muniz Cunha e outros - Banco Nossa
Caixa S/A - Manifeste-se a exeqte. sobre a petição e depósito judicial a fls. 313/314, no valor de R$ 29.140,01. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), ANTONIO EDSON
ARAUJO (OAB 184929/SP)
Processo 0019705-14.2006.8.26.0506 (657/2006) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa
S/A - Ciência ao exequente do deferimento do prazo de 30 dias solicitado ás fls. 85. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0019897-10.2007.8.26.0506 (712/2007) - Procedimento Ordinário - Cleusa Aparecida Sticke - Telecomunicacoes
de Sao Paulo S/A Telesp e outro - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de
27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações (
BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código
434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), SANDRO ROVANI
SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), ANDRÉA DA COSTA
BRITES (OAB 240328/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB
214850/SP)
Processo 0020099-50.2008.8.26.0506 (745/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Gsf Confeccoes de Roupa Ltda - Maria
Cristina Daniel - Fica o (a) autora (a) devidamente intimado (a), na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco)
dias efetuar o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 96,85. O referido valor deverá ser recolhido por meio
da guia GARE, no código 230-6, junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CELIA REGINA
RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), HELIO BOBROW (OAB 47749/SP)
Processo 0020099-50.2008.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Maria Cristina Daniel - Gsf Confeccoes
de Roupa Ltda - Fls. 133: Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 475-R, c/c o artigo 794, inciso I, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos,
que deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivemse os autos. - ADV: HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
Processo 0021243-54.2011.8.26.0506 (944/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Sk Automotive S/A Distribuidora de Autopecas
- Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento. - ADV: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP)
Processo 0022335-96.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S A
- G. H. Ribeirão Comércio de Veículos Ltda - - Claudinei Gomes - Fica a parte autora intimada, nos termos do Comunicado CSM
nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço
de obtenção de informações (BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do
tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0023886-14.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Imobiliária Jardim das Oliveiras Ltda - Fica o requerente
intimado a retirar os autos en cartório, com carga definitiva. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/
SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP)
Processo 0024155-29.2008.8.26.0506 (907/2008) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - S. A. Stefani Comercial Unibanco Aig Seguros e Previdencia e outro - Posto isso, conheço dos embargos e lhes nego provimento. Fls. 460/470: Recebo
a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. P. R. I. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), NIVALDO
FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP)
Processo 0025325-31.2011.8.26.0506 (1126/2011) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Alvaro Cardoso
- Banco Bradesco S/A - Fica o (a) executado (a) devidamente intimado (a), na pessoa de seu procurador, para no prazo de
5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 268,98. O referido valor deverá ser
recolhido por meio da guia GARE, no código 230-6, junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0025429-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Transação - Fausto da Silva Berardo - Petroball
Distribuidora de Petróleo Ltda - Deverá a parte autora, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da contestação juntada aos
autos a fls. 76/353. - ADV: ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO
(OAB 201919/SP)
Processo 0025876-31.1999.8.26.0506 (1464/1999) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ortovel Veiculos e Pecas Ltda - Fica a
exeqte. intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida
a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações (BACENJUD). O referido valor deverá ser
recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do
sistema Infojud”. - ADV: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP),
GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 0027022-19.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Helaine Cristina Canalis Comércio de Roupas e outro - Decisão-Mandado - Execução de Título Extrajudicial Cível - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0027022-19.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
a 2ª via do mandado nº 506.2013/091617-5 dirigi-me ao endereço situado no Condomínio Garden Vila e, lá estando, nos dias
21.10.13, às 9:50 horas, em 24.10.13, às 7:30 horas, em 30.10.13, às 17:40 horas e também em 06.10.13, às 7:20 horas e
em todas as ocasiões, na portaria do condomínio, o porteiro ligava para a casa da corré, sendo que em algumas ocasiões
ninguém atendeu o interfone e em outras ele era informado que ela não se encontrava, que não tinha hora que ela poderia
ser encontrada. Certifico então que DEIXEI DE PROCEDER PENHORA/CONSTATAÇÃO DE BENS por não encontrar a corré
Helaine Cristina Canalis, bem como pelo mesmo motivo também deixei de intima-la para, se for o caso, indicar bens à penhora.
Certifico também que há suspeita que ela esteja se ocultando. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de novembro de
2013.” - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0027433-14.2003.8.26.0506 (1672/2003) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Unibanco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Jorge Rodini Luiz Filho - Vistos. Fls. 265/274: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos
do art. 475-J do CPC. Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0029568-33.2002.8.26.0506 (1855/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA - Fica o exeqte. intimado, nos termos do Comunicado
CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao
serviço de obtenção de informações (BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de
despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - Sem prejuízo, apresente o
exeqte. o cálculo atualizado do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0030573-17.2007.8.26.0506 (1195/2007) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Celso Coll Joana Darc da Costa e outro - Fica a advogada Sonia Aparecida Paiva intimada a comparecer em cartório e retirar certidão de
honorários acostada na contracapa dos autos. - ADV: SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP), CLESIO VALDIR TONETTO
(OAB 121275/SP)
Processo 0032472-16.2008.8.26.0506 (1232/2008) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Solange Maria
Trocoli Testa - Banco Finasa S/A - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Ao arquivo. Int. - ADV: DANILO FERREIRA GOMES (OAB
254508/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0032579-84.2013.8.26.0506 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S/A - Luiz Alberto
Borges - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, apresentou a presente impugnação ao cumprimento de
sentença proferida nos autos nº 0045495-63.2007 (controle nº 1672/07), alegando, em suma, que o valor pretendido pelo
exequente nos mencionados autos se mostra excessivo, já que o valor devido para setembro de 2012 é R$ 41.561,20 (quarenta
e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos). O impugnado se manifestou às fls. 11/17. É o relatório. Decido.
Pois bem, a presente impugnação merece prosperar. Pela análise do cálculo apresentado pelo impugnante é possível concluir
que este se encontra de pleno acordo com o decido às fls. 130/135 e 194/202, razão pela qual de fato há excesso na execução
proposta pelo impugnado. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação para fixar o débito exequendo
em R$ 41.561,20 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), atualizado para setembro de 2012.
Condeno o impugnado a pagar ao impugnante, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que fixo
por equidade. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente/impugnado nos autos principais, relativamente ao valor bloqueado e transferido à à fl. 217 (R$
39.657,15), com todos os acréscimos advindos da conta judicial, devendo o restante de R$ 904,05 (novecentos e quatro reais e
cinco centavos) - já descontados os honorários aqui fixados (R$ 1.000,00) - deverá ser levantado do valor bloqueado e transferido
à fl. 233 (R$ 5.831,47), com acréscimos proporcionais advindos da conta. O saldo remanescente do valor constante de fl. 233
e seus acréscimos proporcionais, assim como o valor bloqueado à fl. 247 e todos os acréscimos advindos da conta judicial
deverão ser levantados pelo executado/impugnante. Feitos os devidos levantamentos, tornem os autos principais conclusos para
extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), THIAGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 213065/SP), ALINE FERREIRA BUENO (OAB 243382/SP)
Processo 0032690-39.2011.8.26.0506 (1479/2011) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Marcia Regina
Prado - Banco Itauleasing S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para afastar a cobrança dos encargos
mencionados na inicial, relativamente ao contrato objeto da ação, e determinar que o débito seja corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora na base de meio por cento ao mês
até a entrada em vigor do novo código civil e, a partir daí, na ordem de um por cento ao mês (art. 406 do CC c.c. o art. 161, §
1º, do CTN), devendo ainda o réu compensar no débito a quantia paga a maior, consistente na cobrança dos encargos acima
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mencionados, tudo monetariamente corrigido a partir da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de um por
cento ao mês a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$ 1.500,00. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, dei aplicação à regra do artigo 21, parágrafo
único, do CPC. P. R. I. (Valor do preparo: R$ 228,20 + Porte e remessa R$ 29,50). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/
SP), EMERSON AYRES (OAB 256901/SP)
Processo 0032873-49.2007.8.26.0506 (1258/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hermenegilda
Balbo Orange - Roberta Lima Riciardi - Fica a exeqte. intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir
de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações
(BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código
434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP),
BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0033926-55.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Felipe Henrique da Silva - Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo e defiro a produção da prova pericial. Oficiese ao Imesc solicitando a designação de data e horário para a perícia médica, que deverá ser realizada nesta cidade de
Ribeirão Preto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de cinco (05) dias.
Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0037887-43.2009.8.26.0506 (1609/2009) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Jane Ester Vieira Teixeira Rosangela Goncalves dos Santos e outros - Fica a exeqte. intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a
partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações
( BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código
434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP),
DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0038711-02.2009.8.26.0506 (1645/2009) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Distrinox
Distribuidora de Artefatos Agricolas e Seguranca Ltda - Cristiano Rodrigo Gelan-epp - Fica a parte credora intimada a se
manifestar sobre o depósito de fls. 95/96 - ADV: CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), MORGANA
TALITA TRONCO (OAB 237251/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), LUANA DAYARA D OLIVEIRA ANSALONI (OAB
115522/MG)
Processo 0038860-71.2004.8.26.0506 (2604/2004) - Declaratória (em geral) - Nova Uniao S/A Acucar e Alcool - Caminhoneiro
Veículos Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP),
LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI (OAB 240157/SP)
Processo 0039141-12.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1619/2012 - Vara Única da Comarca de
Santa Adélia) - Banco Bradesco S/A - Recolha o exeqte, no prazo de cinco (05) dias, a diligência do oficial de justiça para o
desentranhamento do mandado no endereço fornecido. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0039221-15.2009.8.26.0506 (1675/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ortovel Veiculos e Pecas Ltda - Fica a
autora intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a
importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações (BACENJUD). O referido valor deverá ser
recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do
sistema Infojud”. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
Processo 0041687-50.2007.8.26.0506 (1531/2007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Murilo Correia
Massonetto - Condomínio Edifício Atlanta - Vistos. Fls. 232 e 257. Esclareça o exequente o seu pedido, na medida em que o
executado se refere ao condomínio estabelecido em relação ao imóvel localizado na Rua General Osório, 1247, denominado
Edifício Atlanta, e o documento de fls. 233/253 refere-se ao condomínio estabelecido no tocante ao imóvel localizado na Rua
General Osório, 1253, denominado Edifício Pretória. Int. - ADV: ULISSES DA SILVA E OLIVEIRA FILHO (OAB 149931/SP),
MARIO MAGALHAES NETO (OAB 90538/SP), JOSINO FERNANDES DE SOUSA (OAB 72673/SP)
Processo 0043151-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Cacique
S/A - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação juntada. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP),
GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP)
Processo 0043349-10.2011.8.26.0506 (1969/2011) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Caio Marcio Viana da Silva
- Condominio Edificio Santa Lydia - Posto isso, julgo procedente o pedido e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$
2.839,15, monetariamente corrigida a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês
(art. 406 do CC c.c. o art. 161, § 1º, do CTN) a partir da citação. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação atualizado. Fica o réu advertido de que, não
sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data em que esta sentença se tornar exeqüível, o débito será
acrescido da multa de dez por cento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. P. R. I. - Valor do Preparo: R$
96,85 + Porte de Remessa: R$ 29,50. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP), TONY MARCOS NASCIMENTO
(OAB 122849/SP)
Processo 0044936-67.2011.8.26.0506 (2031/2011) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Raimundo Nonato
Rabelo Sousa - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO ajuizada por RAIMUNDO NONATO RABELO SOUSA
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O autor é ajudante de motorista na empresa LAFAETE JOSE
FERRAZ RIBEIRÃO PRETO- ME. No dia 13 de dezembro de 2009, sofreu um acidente de trabalho ao se envolver
involuntariamente em acidente de trânsito, o que resultou em lesões. Em decorrência disto, fora emitido o comunicado de
acidente de trabalho, sendo certo que tal fato resultou ao autor incapacidade total e temporária, inicialmente, e incapacidade
parcial e permanente após a consolidação das lesões. Por isso, recebeu o benefício auxílio-doença por acidente de trabalho, o
qual foi cessado em 01 de março de 2010. Contudo, o autor teve reduzida sua capacidade laborativa e o INSS não lhe concedeu
o benefício de auxílio-acidente. Requer-se: concessão do benefício de auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxíliodoença; que o benefício seja fixado segundo seu salário de contribuição por ocasião do evento ou da média do mesmo em caso
de remuneração variada; pagamento das prestações vencidas a partir do vencimento de cada uma delas, devidamente
atualizadas e acrescida de juros. Juntou documentos (fls. 07/56). Foi concedida assistência judiciária gratuita e autorizada
antecipação da perícia, fl. 58. Em sede de contestação, a instituição requerida alegou prescrição e falta de requisitos para a
concessão do benefício. Em caso de ser concedido o benefício que ele seja devido a partir da data da juntada aos autos do
laudo médico pericial (fls. 64/70). Juntou documentos fls. 73/90. Realizou-se perícia (fls. 94/97), com manifestação das partes
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(fls. 101/102 e 103). É o relatório. Decido. Trata-se de ação de concessão de auxílio acidente, onde surge o debate acerca da
efetividade da patologia que acomete o autor e da relação com as funções laborais por ele desempenhadas. Para a concessão
do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o
entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho.
O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ),
que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema. A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de
natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de
reversibilidade da doença. O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei n. 8.213/91 referente à concessão de auxíliodoença acidentário estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado
(exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em
função de acidente de qualquer natureza. O laudo médico pericial afirmou haver nexo de causalidade entre o acidente de
trabalho ocorrido em 13.10.2009 e a lesão sofrida pelo autor. Desse acidente resultou fratura de acetábulo à esquerda e após o
tratamento cirúrgico o autor permaneceu com sequela funcional leve no segmento acometido. Porém, foi conclusão do perito
que essa sequela não incapacita o exercício da atividade laborativa exercida na ocasião, sendo que autor encontra-se apto ao
retorno de suas funções. Sobre o auxílio-acidente, dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.528/97: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia.” (grifei). Contempla-se, portanto, que no caso em questão não há satisfação plena à exigência insculpida no mencionado
dispositivo, uma vez que não ficou demonstrada a redução da capacidade, ainda que mínima, para o exercício do trabalho
outrora exercido pelo autor. Neste sentido, colhe-se o seguinte entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: “Ação
acidentária. Múltiplas moléstias. Ausência de nexo causal e de incapacidade para o trabalho. Súmula 7. Agravo regimental
improvido. 1. O auxílio-acidente é devido quando concomitantemente presentes a perda ou a redução da capacidade laboral do
obreiro e o nexo causal entre a doença diagnosticada e as condições de trabalho. 2. Caso em que o Tribunal de origem não
concluiu positivamente pelo vínculo entre as múltiplas moléstias e a atividade profissional nem pela incapacidade laboral. 3.
Reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental improvido.” (grifei) (AgRg no Ag 598738-SP. Rel. Min. Nilson Naves.
Sexta Turma. Data do Julgamento: 07/10/2004. Data da Publicação/Fonte: DJ 22.11.2004 p. 400). Para a concessão do auxílioacidente, o texto legal faz menção à depreciação da capacidade de realização das funções que se exercia a época do sinistro.
Acerca do tema, em situação análoga, o Colendo Segundo Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo proferiu o seguinte
entendimento: “ACIDENTE TÍPICO. LESÃO NO 3º DEDO DA MÃO DIREITA. EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE APÓS O
INFORTÚNIO. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. Comprovados o acidente típico, a
seqüela incapacitante permanente e o nexo de causalidade, o segurado tem direito à prestação acidentária. O retorno (do
segurado) ao exercício da mesma função não lhe retira o direito de perceber o benefício, uma vez que em razão das seqüelas
do acidente necessitará dispender um maior esforço para realizar o seu trabalho.” (Ap. s/ Rev. 595.585-00/0 - 10ª Câmara - Rel.
Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 13/09/2000). Destaca-se ainda do v. Acórdão o seguinte excerto: “(...) O acidente do trabalho ou a
doença profissional ou do trabalho assenta-se nos requisitos de causalidade, de prejudicialidade e do nexo etiológico.
Causalidade porque, em princípio, não há dolo. Prejudicialidade em razão da lesão corporal ou perturbação funcional que pode
causar a morte, ou a perda, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A configuração do nexo
etiológico ou causal, aliado aos demais elementos caracterizadores, conduz, inevitavelmente, à procedência da pretensão que
for deduzida em Juízo. NEXO, do latim nexu, significa vínculo e ETIOLÓGICO refere-se à etiologia, do grego que pode ser
entendido em infortunística como o estudo sobre a origem do mal incapacidade. CAUSAL, do latim causale, é o que se relaciona
com a causa. É essencial para o reconhecimento do acidente e da doença profissional ou do trabalho, a relação de causa e
efeito, o nexo etiológico ou causal. (...) O retorno do Segurado ao exercicio da mesma função, não lhe retira o direito de perceber
o benefício. Em razão das seqüelas do acidente, necessitará dispender um maior esforço para realizar a atividade. (...)
Comprovados o acidente típico, a seqüela incapacitante permanente e o nexo de causalidade, o Segurado tem direito à prestação
acidentária. Se privado está o obreiro de parte de sua destreza manual, evidente que restou configurada sua incapacidade. E,
havendo restrição funcional, obrigado está o INSS ao pagamento das prestações mensais, porque, como segurador obrigatório,
através do fundo de custeio, direta ou indiretamente, recebeu para essa finalidade. Restou caracterizado o trinômio e o direito à
prestação acidentária.”. Neste sentido e a fim de melhor dimensionar a abrangência do auxílio-acidente, podem ser citadas as
seguintes ementas: “ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA - ACIDENTE TÍPICO COMO FATOR DESENCADEANTE CABIMENTO. Se do acidente típico, ocorrido em 17.1.96,
resulta para o obreiro redução da capacidade funcional do membro atingido, exigindo demanda de maior esforço para o exercício
da mesma atividade, faz ele jus ao auxílio-acidente de 50%.” (2º TAC-SP. Ap. s/ Rev. 761.061-00/9 - 9ª Câmara - Rel. Juiz
CLARET DE ALMEIDA - J. 27/10/2004). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação intentada por RAIMUNDO
NONATO RABELO SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a expressa
isenção legal (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), deixo de cominar à parte vencida o ônus sucumbencial. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0045972-81.2010.8.26.0506 (1994/2010) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Pedro Borges da Silva MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO: “CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/093351-7
dirigi-me ao endereço indicado e citei Nilsa Isabel Locatelli Manica do inteiro teor do presente, a qual aceitou a contrafé que lhe
ofereci, bem como exarou seu ciente. Deixei de citar Cladir Marcos Manica em razão de não o ter localizado. Ele não reside no
local indicado, conforme informou Nilsa, que é sua ex-mulher. Ela informou que ele reside atualmente no estado do Rio Grande
do Sul, não sabendo ela o endereço e nem mesmo qual a cidade. Ribeirão Preto, 12 de novembro de 2013.” - ADV: ITAMAR DE
SOUZA MENEZES (OAB 255960/SP), LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB 81384/SP)
Processo 0047511-48.2011.8.26.0506 (2812/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Luzia Pereira da Silva e outro Mapfre Vera Cruz Seguradora S A - Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento. - ADV: JOSE MARCOS DO PRADO (OAB
103251/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0048690-51.2010.8.26.0506 (2081/2010) - Procedimento Ordinário - Servulo de Deus Rosa - Banco Abn Real
S/A - Fls. 81: Ao arquivo. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
FRANCISCO OSMÁRIO FORTALEZA TEIXEIRA (OAB 159685/SP)
Processo 0049066-03.2011.8.26.0506 (2201/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Rogerio Rodrigues - Ricardo Dinucci - Fls.
150/vº: Defiro a retificação do mandado de averbação. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/
SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP)
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Processo 0049066-03.2011.8.26.0506 (2201/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Rogerio Rodrigues - Ricardo Dinucci - Fls.
143/144: manifestem-se o réu e o interveniente (cf. fls. 124). Int. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), ANTONIO
CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/
SP)
Processo 0052130-31.2005.8.26.0506 (1935/2005) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Itau S/A - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0055731-35.2011.8.26.0506 (2502/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isper Comercio de Veiculos
Ltda - Fabio Alves de Sousa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls.
35/41. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0055766-92.2011.8.26.0506 (2506/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Itaucard S/A - Ao arquivo. - ADV: JORGE RICARDO DE SALAS (OAB 288773/SP)
Processo 0056578-37.2011.8.26.0506 (2535/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Rogerio Eleuterio da Silva Ribeirao Preto
Me - Directy Material Eletrico Ltda Me - Fica o autor cientificado de que os autos permanecerão em cartório, pelo prazo de trinta
dias, conforme requerimento a fls. 22v. - ADV: FELIPE DEGIOVANI (OAB 282095/SP)
Processo 0057099-84.2008.8.26.0506 (2250/2008) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Heriberto
Barbosa Baptista - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento. - ADV: MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI (OAB 140416/
SP)
Processo 0057511-10.2011.8.26.0506 (2558/2011) - Outros Feitos não Especificados - Amario Marcelo Ambrozio da Cruz Posto isso, indefiro a inicial nos termos dos artigos 257, 283, 284 e 295, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais em aberto. P. R. I. - ADV: ANA LUIZA LIMA RIBEIRO (OAB 221142/SP)
Processo 0057686-04.2011.8.26.0506 (2570/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Recolha a exequente as diligências necessárias a intimação da parte devedora.
- ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0057889-68.2008.8.26.0506 (2287/2008) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luis Hermes Duquini
Baldussi - Juliano Bueno Salomone e outro - Ciência ao autor sobre certidão a fls. (as declarações de renda encontram-se em
cartório, arquivadas em pasta própria- 03). - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI
(OAB 133572/SP)
Processo 0062691-36.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1159 - 1a vara civel comarca acreuna) - Art
Cotton Indústria e Comércio de Peças Algodoeiras Ltda - Providencie o autor o recolhimento das diligencias do oficial de justiça
necessárias à intimação do inventariante - ADV: VÂNIA LÚCIA DO CARMO (OAB 215486/SP)
Processo 0066947-27.2010.8.26.0506 (2912/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose
Jeronimo dos Reis Silva - Claro S/A e outros - Vistos. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com pedido de
Antecipação de Tutela para Exclusão de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito que JOSÉ JERONIMO DOS REIS SILVA
move contra CLARO S.A., BANCO BRADESCO S.A. e BANCO ABN AMRO REL S/A (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.)
alegando, em síntese, que em dezembro/2005 adquiriu um aparelho junto à primeira requerida, devendo o pagamento ser
feito em dez parcelas. Contudo, por problemas financeiros o autor não depositou os valores necessários para compensar os
cheques. Após regularizar sua situação, o requerente buscou quitar sua dívida, o que não foi possível, posto que os cheques
foram repassados para empresas de cobranças que não foram localizadas. Assim, o autor buscou diretamente a referida
empresa de telefonia que o informou que tinha alienado seu crédito ao Banco Interamerican Express S.A. que foi incorporado
pelo Banco Finasa, que por sua vez foi adquirido pelo Banco Bradesco. Procurado o banco, o requerente foi informado que os
títulos realmente estavam com aquele, mas que demoraria para encontrar as folhas de cheque, posto que não sabia informar
onde estavam localizados os documentos. Diante das informações dadas pelo requerente a funcionária do banco requerido o
informou que sua dívida era de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor bem acima da dívida corrigida, e que deveria ser pago
à vista para que fosse iniciada a operação de busca dos documentos. Pleiteia, assim, consignação em pagamento por meio de
depósito da quantia devida atualizada e acrescida de juros de mora e tutela antecipada para exclusão do nome do autor dos
órgãos de restrição ao crédito. Juntou procuração e documentos (fls.20/44). Foi concedido o benefício da assistência judiciária e
deferido o pleito de tutela antecipada (fls. 45/46). Citada, a primeira requerida apresentou contestação alegando, em suma, que
não há que se falar em inexigibilidade da cobrança, pois legitimaria o enriquecimento sem causa. Aduziu, ainda, que não houve
postura antijurídica por parte da empresa, posto que agiu apenas conforme o contratado, emitindo faturas, pois o contrato não
havia sido cancelado (fls. 63/77). O Banco Bradesco, por sua vez, arguiu, preliminarmente, falta de interesse de agir, carência
da ação pela impossibilidade jurídica do pedido e falta de causa de pedir. No mérito, alegou que os fatos narrados na exordial
não condizem com a realidade. Relata estarem em aberto 5 (cinco) cheques, cada um no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e
noventa centavos) totalizando a quantia corrigida de R$ 1.331,44 (mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos),
que deverão ser pagos conforme estipulado em contrato (fls. 92/108). Já o Banco ABM Amro Real aduziu, preliminarmente,
carência da ação, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito alega que o requerente deixou pendente sua dívida por
mais de um ano, sendo que jamais procurou o banco para quitá-la (fls. 117/129). Houve réplica (fls. 140/146). Ante a ausência
do autor, foi dada por prejudicada a tentativa de conciliação (fl.162). É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe consignar que a
requerida Claro S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. A própria inicial narra que os títulos objetos da
demanda não se encontram mais na posse da mencionada co-requerida, portanto, esta não é mais credora dos cheques em
comento. Além disso, também não foi esta requerida que negativou o nome do autor. Desse modo, de rigor a extinção da ação
sem resolução de mérito em relação à citada parte. De outro lado, as preliminares levantadas pelos demais requeridos em sede
de contestação são matérias afetas ao mérito da causa e serão analisadas em momento oportuno. O pedido é procedente,
como verá a seguir. Os documentos de fls. 26/36 comprovam que o requerido Banco ABN Amro Real S/A negativou o nome
do autor em relação aos cheques números 010451, 010452 e 010453, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos) cada um. Desse modo, referida parte se mostra legítima para figurar no polo passivo da demanda. Posteriormente,
conforme reconhecido em sede de contestação pelo requerido Banco Bradesco S/A, este passou a ser credor da dívida, o qual
afirmou, inclusive, que são cinco os cheques devidos pelo autor, e sustentou que o valor atualizado do débito é R$ 1.331,44 (mil,
trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Em que pese tal alegação, o requerido Banco Bradesco S/A não
comprovou a pendência dos demais cheques, frise-se, sequer trouxe aos autos cópias autenticadas das supostas cártulas em
aberto. Desse modo, de rigor o reconhecimento de que é devido pelo autor, tão somente, o pagamento dos cheques descritos
na inicial. Além disso, correto o valor depositado pelo autor, que atualizou o débito pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, de modo que considero o depósito efetuado nos autos satisfatório. ISTO POSTO, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação em relação à requerida CLARO S/A, com fundamento no artigo
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267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE em relação aos requeridos BANCO BRADESCO S/A e BANCO
ABN AMRO REAL S/A (BANCO SANTANDER BRASIL S/A) para confirmar a tutela anteriormente concedida nos autos e declarar
os cheques números 010451, 010452 e 010453 devidamente quitados. Custas na forma da lei. Condeno o autor a pagar à
requerida Claro S/A valores relativos a despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº
1.060/50. Condeno os requeridos Banco Bradesco S/A e Banco ABN Amro Real S/A a pagarem ao autor, a título de honorários
advocatícios, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um, com base no dispositivo acima mencionado. Considerando
o valor devido pelo autor ao requerido Banco Bradesco S/A e o valor fixado a título de honorários em favor do autor, a quantia
depositada à fl. 44 ficará retida nos autos até ulterior deliberação. P.R.I.C. (Valor do preparo: R$ 96,85 + porte e remessa: R$
29,50). - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARINA
BATISTA GALO (OAB 260213/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS (OAB 300462/SP), REBECCA BARILLARI DE FREITAS (OAB 307797/SP)
Processo 0068666-10.2011.8.26.0506 (3096/2011) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Graziela Caropreso
Soares de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito e Financiamento - Vistos. Intime-se a ré para, no prazo de vinte dias, exibir o
contrato entre as partes, sob as penas da lei (art. 359 do CPC) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0901491-37.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Magazine Luzia S/A - Manifeste-se a autora sobre a petição
e guia de depósito judicial a fls. 54/55, no valor de R$ 1.000,00. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0905576-66.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hamilton Caceres Pessini
- Banco Santander Brasil S/A - Hamilton Caceres Pessini - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado a fls. 110/111 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos
por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB 270292/SP)
Processo 0910486-39.2012.8.26.0506 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Manifeste-se o exequente
sobre pesquisa on line (Renajud) a fls. 84, em 05 dias. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0910532-28.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Gleison
Luiz de Arruda Pereira - Deverá a autora, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos avisos de recebimentos negativos,
posto não recebidos pelo destinatário, juntados a fls. 60/61. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0911518-79.2012.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 63: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de noventa dias. ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0912543-30.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Anderson Antunes Cortelusse
- - Michele Rodrigues - Deve o autor manifestar sobre a contestação apresentada ás fls.114/176. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ
(OAB 214513/SP), HENRIQUE FERNANDES DANTAS (OAB 171463/SP)
Processo 0912558-96.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Evandro Miguel Fortunato
- Santander Brasil S/A - - Banco do Brasil - Deve o autor manifestar nos autos sobre a contestação appresentada pelo Banco
do Brasil ás fls. 53/73. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TALITA CARLA CARNEIRO (OAB 292482/SP)
Processo 0927242-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio da Silva
Correia - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP)
Processo 0931687-87.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Araújo - Ribeirão
Niterói Empr.Imobiliários SPE Ltda - Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor, a título de
indenização por dano moral, a importância de R$ 6.000,00, monetariamente corrigida a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e
acrescida de juros de mora de um por cento ao mês (art. 406 do CPC) a partir da citação. Condeno o réu ainda ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em vinte por cento do valor da condenação atualizado. Fica
o réu advertido de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data em que esta sentença se
tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de dez por cento, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. P. R. I. Dou por publicada em audiência e por intimadas as partes”.Eu, Ariadne Albuquerque Biasoli, Assistente
Judiciário, digitei. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/
SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDA MENEZES PEREIRA PONCIONI (OAB
116859/MG)
Processo 0931687-87.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Araújo - Ribeirão
Niterói Empr.Imobiliários SPE Ltda - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, retirar o mandado de levantamento judicial,
o qual se encontra afixado na capa dos autos. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), FERNANDO
BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDA MENEZES PEREIRA PONCIONI (OAB 116859/MG),
EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 0933163-63.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Zeotec Pecas e Servicos Automotivos Ltda Me - - Marilandi de Aguiar Hespanhol - Fica o exequente devidamente cientificado
de que os autos permanecerão em cartório, pelo prazo de trinta dias, conforme sobrestamento requerido a fls. 70. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0933302-15.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanderlei Nucci - Fica a
executada Maria L. C. Nogueira intimada a recolher custas no valor de R$ 96,85, no código 230-6, no prazo de cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB
133587/SP)
Processo 0938525-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - William César Merenda - Ramses
Elias de Jesus Jacob e outro - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo.
Contestados os danos do imóvel e os valores envolvidos, necessária se torna a realização de perícia técnica. Nomeio perito o
Dr. Diógenes Alberto de Castro e fixo seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, cujo ônus é do autor (art. 33 do CPC). Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Em igual prazo deverá ser
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efetuado o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada audiência de instrução
e julgamento, se necessário. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), EDUARDO
CANDIDO FERREIRA (OAB 178773/SP)
Processo 0938525-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - William César Merenda - Ramses Elias
de Jesus Jacob e outro - Vistos. Inicialmente deve-se ter presente que a ação de despejo e a ação de cobrança de aluguéis e
encargos locatícios possuem objetos distintos e não se confundem, motivo pelo qual não se há falar em suspensão do presente
processo. Assim, fica afastada a sobredita questão preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou por saneado o processo. Contestados os danos do imóvel e os valores envolvidos, necessária se torna a realização de
perícia técnica. Nomeio perito o Dr. Diógenes Alberto de Castro e fixo seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, cujo ônus é
do autor (art. 33 do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo deverá ser efetuado o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CANDIDO FERREIRA (OAB
178773/SP), FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP)
Processo 0944263-15.2012.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rodrigo Marques Moura - Manoel Carlos da Rocha - Fls. 42/44: Ao embargado. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/
SP)
Processo 0948341-52.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ciência à reqte. de que os autos ficarão sobrestados por 20 dias, aguardando o
recolhimento da taxa BACENJUD, conforme requerido a fls. 38. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0950038-11.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Epil Editora Pesquisa e Indústria Ltda - João
Donizette Francisco ME - Decisão-Mandado - Monitória - Pagamento - Cível - ADV: ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0950038-11.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Epil Editora Pesquisa e Indústria Ltda
- MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2013/093038-0, no dia 11/10/13, dirigi-me à Rua Santos, 905, Vila Elisa, nesta cidade e, lá estando, às 10:05 horas,
encontrei o estabelecimento comercial fechado. Diligenciando no imóvel vizinho (n. 915), fui informado pelo Sr. Tanaka que
no local funcionava uma marmoraria que parou suas atividades há quase um mês, mas não soube informar o nome da pessoa
que utilizava o imóvel, nem o paradeiro da mesma. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR JOÃO DONIZETTE FRANCISCO ME e
devolvo o mandado para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2013.
Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila Elisa120101” - ADV: ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0961126-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Missimara Oliveira
Santos - Banco Fiat S/a - Posto isso, julgo improcedente o pedido e condeno a autora ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB 310802/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0001004-92.2012.8.26.0506 (141/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua Ltda
- Manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado.(CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficiala
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/070139-0, DEIXEI DE CITAR, JULIANA APARSAMP CAMPENILLI,
na Rua Zilda de Souza Rizzi, nº 951, Quadra 08, Casa 11, Bairro Jardim Interlagos, do inteiro teor da ação proposta, conforme
determinado pelo MM.Juiz, tendo em vista referida pessoa não residir no local desde 22/02/2013, de acordo com o porteiro
RINALDO NICOLAU DE ARRUDA. Pelo que, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade. dou fé. Ribeirão
Preto, 13 de agosto de 2013. 01 - ATO) - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0004586-37.2011.8.26.0506 (224/2011) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação apresentada pelo réu às fls. 65/76. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0008841-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S
A - Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 75/124. - ADV:
EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0010520-73.2011.8.26.0506 (514/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIFICO eu, Oficiala de
Justiça, que, em cumprimento ao r. mandado nº 506.2013/074707-1, dirigi-me até a Rua José de Alencar, 173, onde DEIXEI DE
CITAR OS EXECUTADOS, porque fui informada pela moradora, Sra. Carmem, que eles não são conhecidos; ela acrescentou
que reside no local há trinta anos, onde também não existe número de apartamento, por tratar-se de um único imóvel residencial
térreo. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 16 de agosto de 2013). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010561-69.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Samira Gomes Garcia - Manifeste-se a parte autora no prazo
legal sobre os embargos monitórios e documentos apresentados pelo réu às fls. 31/46. - ADV: RIVALDO LUIZ CAVALCANTE
(OAB 136347/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 0010964-53.2004.8.26.0506 (2239/2004) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Economico S/A
- Jefte Sander de Oliveira Machado - Fica INTIMADO o requerido, na pessoa de seu patrono, nos termos do art.475-J do CPC.
- ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), LUIZ ROCHA (OAB 10530/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0012577-06.2007.8.26.0506 (469/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Benedito Sciencia da Silva e outro - Fls. 231/232: ouça-se a parte credora, no prazo de cinco (5) dias. Int. Ribeirão Preto,
25 de julho de 2013. - ADV: UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), FERNANDO
HENRIQUE MACHADO MAZZO (OAB 193369/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0014949-20.2010.8.26.0506 (664/2010) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Roberto Fernando
Resina - Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a petição e documentos de fls. 49/55, bem como sobre a contestação e
documentos apresentados pelo réu às fls. 56/112. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB
126636/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0016524-58.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hitomi Marukawa
de Azevedo - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 45/50 - ADV:
CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0017779-51.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Souza e Tamimi Calçados e Bolsas
Ltda Me - Fls. 60/61: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu
(“mudou-se”).- Fls. 62; 63 e 65: Ciência (ofícios enviados pela SCPC, Serasa e Cartório de Protesto, respctivamente). - ADV:
RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), LARISSA SOARES SAKR (OAB 293108/SP)
Processo 0019444-05.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Clelia Regina Souza - Fls. 22/23: Manifeste-se o autor no
prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu (“mudou-se”). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 0019649-34.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Augusto Spadaro Suzete Magali de Andrade Moreno e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados
pelo réu às fls. 75/104 - ADV: FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATTI (OAB 34303/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS
GALBIATI (OAB 224706/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 0021805-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Bruna Morais Cintra - Fábio Kleber
Jardim dos Santos e outro - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre as contestações e documentos apresentados pelos réus
às fls. 86/116 e fls.120/132. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP),
RENATA ZANON (OAB 333134/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0023337-72.2011.8.26.0506 (1049/2011) - Declaratória (em geral) - Obrigações - Antonio Marcos Martins - Irineu
Nunes de Souza - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 46/54
- ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 88181/SP), ANTONIO
MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0023682-67.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Rogerio de Souza - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a
contestação apresentada pelo réu às fls. 45/48, bem como sobre a petição e documentos apresentados pelo réu às fls. 60/64 ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0025205-90.2008.8.26.0506 (934/2008) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Dom
Manoel da Silveira Delboux Bloco B - Joao de Oliveira Neto - Fls. 115/121-Fica INTIMADO o réu, na pessoa de seu patrono, nos
termos do art. 475-J do CPC. - ADV: TANIA MARA TOSTA CAMPOS (OAB 178733/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/
SP)
Processo 0025309-09.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Simonetti Comercio de Artigos do Vestuario Ltda-me - Fls.
27/28: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/042653-4 dirigi-me à Rua Santos, não obtendo êxito em localizar
o numeral 581. Apesar de realizar diligências desde o imóvel 181 e 192 até ao 747 e 740, estes, situados na altura da Favela
existente, onde se torna difícil a obtenção de informações em razão do código de ética existente entre a criminalidade e os
moradores. Motivando, desta forma, a devolução do presente mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31
de julho de 2013). - ADV: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP)
Processo 0025643-43.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a petição e documentos apresentados pelo réu às fls.
23/32. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025654-72.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - BV Leasing Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte
autora no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 23/31. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0027216-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Fls. 24/25;
Fls. 27/28 e fls. 31/32: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento dos mandados. (Certidão:ao mandado
nº 506.2013/045730-8 dirigi-me à Rua Major Milton da Rocha Alencar, 87, Pq. Ribeirão Preto e DEIXEI DE CITAR o Sr. Otávio
Faria de Souza visto que mudou-se do local há aproximadamente 02 anos e meio, conforme informação da Sra. Silvana Sueli
da silva, proprietária do imóvel, a qual alegou desconhecer o atual endereço do requerido. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 17 de maio de 2013).- (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/045731-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de proceder ao feito em virtude de MÁRCIA APARECIDA
URBINATTI não mais ali residir, mudando-se para a cidade de Sertãozinho -SP, segundo as poucas informações prestadas pela
proprietária do imóvel, Sra. Maria Ap. de Lourenço. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de junho de 2013. Número
de Atos: Origem (bairro)Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMIpiranga 1101 01 TOTAL20,34 VALOR TOTALR$ 20,34 Obs.:
Guia 199.977 Saldo R$ 20,43 Quando houver mais de uma GRD, mencionar na “observação” o valor utilizado de cada uma das
guias). - (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/045734-0 dirigi-me ao
endereço da rua Santa Catarina 691 onde deixei de citar o executado porque não mais existe a firma neste endereço estando a
dois anos no local a firma TOTAL PRODUTOIS GRAFICOS. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2013).
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0028698-02.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Zélia Lúcia da Silva Jacob - Fls. 18/19: Manifeste-se o autor no
prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta a.r. endereçada ao réu (“recusado”) - ADV: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES
(OAB 278784/SP)
Processo 0029456-54.2008.8.26.0506 (1098/2008) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Irmaos Ferrato
Ltda Me - Massa Falida do Banco Crefisul S/A - Fls. 81/112: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre a petição e
documentos apresentados pelo réu. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI
(OAB 133720/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), JULIO
MASSAO ITO (OAB 62621/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0030291-66.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a petição e documentos apresentados pelo réu às fls. 25/33 - ADV:
JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0031658-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Helena dos Santos
- Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 83/115. - ADV: SANDRO
ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0034480-87.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos
apresentados pelo réu às fls. 67/92 - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB 310802/SP)
Processo 0034620-24.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Luiz Henrique Fernandes da Costa - Fls. 24/25: Manifeste-se o
autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu (endereço insuficiente) - ADV: ELVIA DE
ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0034971-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaúcard S/A Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 113/143. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0035531-07.2011.8.26.0506 (1622/2011) - Monitória - Cheque - Maria Jose Borin Alaedin - Manifeste-se o autor, no
prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu (“mudou-se”). - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/
SP)
Processo 0038815-91.2009.8.26.0506 (1642/2009) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Fica INTIMADO o procurador do autor para providenciar o depósito das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5
dias, para desentranhamento do mandado. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0043731-32.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Fls.
22/23: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu (“mudou-se”) - ADV:
LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0044114-10.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB
RP - Fls. 18/19: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado (CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/073686-0 , em diligência realizada nesta cidade, na Rua
Theodora Fernandes Griffo, 175 e não como constou, CITEI a requerida MARIA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA SILVA,
por todo conteúdo do mesmo mandado e cópia de petição inicial integrante de sua 2ª via, que lhe li e de tudo bem ciente ficou,
informando-me que é separada do Sr. ANTONIO TEODORO DA SILVA. Ofereci-lhe contrafé e aceitou. O referido é verdade e
dou fé. Ribeirão Preto, 12 de agosto de 2013). - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0046938-39.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 21/22: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias
sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/073961-3 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, procedi à busca, contudo, deixei de apreender o bem objeto
desta ação, em virtude de não tê-lo localizado, uma vez que o requerido não mais reside no local e está em lugar ignorado. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de agosto de 2013). - ADV: KARINA ARAUJO DE LIMA (OAB 217874/SP)
Processo 0047044-98.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 24/25: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias
sobre o não cumprimento do mandado (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/074787-0 dirigi-me à rua. B-10, nº30 - Jd. Progresso, ai sendo deixei de proceder a Busca e Apreensão do veiculo
objeto da ação, tendo em vista de não ter encontrado o bem no endereço acima descrito, obtive informação do vizinho Srº
Domingos, que a requerida mudou-se ha mais de seis meses, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de agosto de 2013). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0047048-38.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 23/24: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre
o não cumprimento do mandado.ERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2013/073942-7 dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A
APREENSÃO do veículo indicado, porquanto não o localizei. Indagando com a requerida sobre seu paradeiro, recusou-se em
informar. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de agosto de 2013). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0047483-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - João André Cândido
Gunello - Fls. 34/35: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu
(“recusado”). - ADV: LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 0047855-63.2010.8.26.0506 (2189/2010) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Chen Liu Shu Yu - Fica
INTIMADO o procurador do autor para proceder no prazo de 5 dias o recolhimento da taxa postal para expedição de carta
“a.r.”- (03 endereços). - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP),
HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0052426-72.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 585/2012 - 8ª Vara Civel/S. Jose do Rio Preto)
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre o cumprimento parcial da carta precatória. (CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/107150-0 dirigi-me na data de 11/11/2013 à
Rua Felisberto de Carvalho, nº 293, Jardim Planalto Verde, nesta e, aí sendo às 18:50 horas, CITEI E ADVERTI a executada
ERICA MARGARIDA BARROS DESTRI para os atos e termos da presente ação, conforme todo o conteúdo do mandado, r.
carta precatória, r. despacho e petição inicial, que lhe li e entreguei cópias, que as aceitou e, de tudo bem ciente, exarou sua
assinatura no anverso da cópia da precatória. Certifico ademais que a executada informou-me que seu marido, ora executado
Eduardo Peixoto Destri, não tem horário certo para ser encontrado em sua residência, mas poderia ser localizado através de
seu telefone nº 99227-5511. Certifico ainda que retornei na data de 26/11/2013 à Rua Felisberto de Carvalho, nº 293, Jardim
Planalto Verde, nesta e, lá estando às 06:30 horas, aguardei defronte ao imóvel até às 07:00 horas e neste ínterim ninguém
saiu ou entrou no local, assim como às 07:00 horas ninguém atendeu aos meus chamados ao portão. Outrossim, verifiquei
através de vãos do portão inexistir na oportunidade qualquer veículo na garagem. Posteriormente, telefonei ao nº 99227-5511
e fui atendido pelo executado Eduardo Peixoto Destri que me informou costumeiramente sair para trabalhar por volta das 05:00
horas e retornar a sua residência após às 20:30 horas. Disse-me ainda que poderia ser encontrado mais facilmente aos finais
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de semana em sua casa ou durante a semana no hórario das 07:00 horas às 19:00 horas em seu local de trabalho, sito na
Av. Presidente Vargas, nº 2121, 04º andar, “Banco Ribeirão Preto”, Jardim América, nesta. Desta forma, devolvo o presente
mandado com r. carta precatória solicitando os benefícios do art. 172, e seus parágrafos, do CPC para o cumprimento da citação
do executado em sua residência ou para que haja, conforme o caso, nova distribuição do presente mandado para citação do
devedor em seu local de trabalho, cujo endereço não pertence ao setor de atuação deste Oficial de Justiça. O referido é verdade
e dou fé. Ribeirão Preto, 03 de dezembro de 2013). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0055372-17.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Dias Soares 1. Regularize a parte autora sua representação processual no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
porquanto o instrumento de mandato de fls. 22 tem finalidade diversa da daquela identificada na inicial. 2. Outrossim, em igual
prazo, esclareça a distribuição de várias ações na comarca, consoante pesquisa de fls. 31, a fim de apreciar eventual conexão
entre as ações, assim como evitar decisões conflitantes. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0058978-53.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Roberto
Golfetto Farah - Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e CPA devidas, bem como da taxa
postal necessária à citação, no prazo de dez dias. 2. Incabível liminar de exibição de documentos, uma vez que essa deve
se processar de conformidade com o artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil. A respeito o Professor Humberto
Theodoro Júnior ensina que: “A estrutura da ação exibitória normalmente não comporta a imposição de medida liminar. O
procedimento tende, por sua própria índole, a produzir eficácia após uma sentença que condene o requerido à exibição (arts.
359 e 361). Do descumprimento da condenação é que podem surgir medidas concretas contra o vencido (arts. 359 e 362). Se
for o caso de existir risco de desaparecimento do objeto da exibir, poderá o interessado se valer de outras medidas cautelares,
como por exemplo, a busca e apreensão, desde que disponha de elementos para justificá-la”. E mais: vê-se que a parte autora
não necessitou de ajuizar ação cautelar preparatória de exibição, uma vez que já propôs diretamente a ação principal, no âmbito
do processo de conhecimento, onde aponta as irregularidades praticadas pela ré a fim de sustentar o pedido de cobrança. 3.
Após o recolhimento das taxas devidas, cite-se a parte ré com as advertências legais, expedindo-se a competente carta “A.R.”.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
318140/SP)
Processo 0059099-81.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo César Sedassare
e outro - 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão de estar sendo representada por
defensor público. Anote-se. 2. Certifique a Serventia sobre a tempestividade dos presentes embargos. 3. Anote-se nos autos da
execução a interposição dos presentes embargos. 4. Providencie a Serventia a inserção do nome do procurador do embargado
no Sistema Informatizado, para as devidas intimações. 5. Cumpra a serventia o disposto no § único, do artigo 736, do Código de
Processo Civil, instruindo os embargos com cópias das peças relevantes da execução. 6. Após, intime-se a parte embargadaexequente para impugnação, no prazo legal (Artigo 740, Código de Processo Civil). - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/
SP), ANA SIMONE VIANA COTA LIMA (OAB 179989/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 0059646-97.2008.8.26.0506 (2312/2008) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Osanan Pereira da
Silva - Banco Santander (brasil) S.a. - Fls. 124 e Fls. 126/127: Ciência (ofícios enviados pela Serasa e Banco Central do Brasil)
- ADV: LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0061462-12.2011.8.26.0506 (2742/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/073082-9 dirigi-me ao endereço: indicado a
Av. Marechal Costa e Silva n. 6211 ( Patio do DER ) ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A APREENSAO DO VEICULO, por não
mais estar no local, conforme informação do SR. Vinicius ( funcionario no local) informando mais que o veiculo, fora leiloado. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 12 de agosto de 2013). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0062254-68.2008.8.26.0506 (2411/2008) - Monitória - Cheque - Marcos Fernando de Souza Soares - Manifeste-se
a parte autora sobre os embargos monitórios apresentados às fls. 116/118 - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI
(OAB 104654/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ALEXANDRE ARAUJO (OAB 268851/SP)
Processo 0062399-22.2011.8.26.0506 (2794/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que, em cumprimento ao r. mandado nº 506.2013/073757-2, dirigi-me até a Rua Capitão
Osório Junqueira, 1228, onde DEIXEI DE REINTEGRAR O AUTOR na posse do bem objeto da ação, porque não o localizei;
ademais, na segunda diligência feita no local, a Sra. Maria de Lourdes, genitora do requerido, tel. Nº 36260988, disse que teve
notícias de que o veículo fora furtado há muito tempo, nada sendo sabido sobre seu paradeiro. O referido é verdade e dou
fé. Ribeirão Preto, 14 de agosto de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMJd. Independência08010) - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0065290-50.2010.8.26.0506 (2944/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wagner Borges
Junior - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta “a.r.” endereçada ao réu: (mudou-se). - ADV:
ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0070221-28.2012.8.26.0506 (57/2012) - Declaratória (em geral) - Indenização por Dano Moral - Empresa Claro
S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre a contestação apresentada pelo réu às fls. 28/36. Fls. 41: Ciência (ofício
enviado pela Serasa informando que nada consta em nome da autora). - ADV: DANILO MARCOS DE MEDEIROS (OAB 303333/
SP), EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 0907329-58.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado.
(CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/072447-0 dirigi-me ao endereço:
na Rua Paulo Gerardi, 263-Jd. MariaCasagrande, e aí sendo deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo retro indicado
em virtude de não ter localizado, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Ribeirão Preto, 12 de agosto de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMCasagrande2011) - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0924007-51.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento da carta precatória oriunda da comarca
de Areado/MG (certidão do oficial informando que citou e deixou de proceder à penhora por não localizar bens passíveis de
penhora). - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/
SP)
Processo 0924749-76.2012.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/072354-7 dirigi-me ao endereço Rua Amadeu Borelli, 42, Jdim das Palmeiras,
nas datas de 1, 3, 5, 8 e 12/08/2013 e sempre encontrei o imóvel vazio, indaguei então vizinhos que me disseram que: ali reside
NÉIA e seus filhos, ela é filha de MAGDA RITA CLEMENTE que já é falecida, disseram também que o requerido ERMELINDO
LEAL não mora no local e não é pai de Néia, eles não sabem de seu paradeiro, assim e NÃO os NOTIFIQUEI e devolvo aos
autos no aguardo de novas determinações O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de agosto de 2013). - ADV: ILMA
BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0931843-75.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - BV Financeira S/A Credito e Financiamento - Manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 33/41 - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0941053-53.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cooperativa de Crédito dos Pequenos
Empresários Microempresários e Microempreendedores Sicoob Credicoonai - Fls. 59/70: Manifeste-se a parte credora, no prazo
de 5 dias sobre o não cumprimento da carta precatória oriunda da Comarca de Mococa/SP (citou os réus e deixou de proceder à
penhora tendo em vista que não encontrou bens penhoráveis) - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0958735-21.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Madeireira Pau Pará Ltda Epp - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal sobre os embargos monitórios apresentados pelo réu às fls. 49/53. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI
FORNARI (OAB 294340/SP), ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0963077-75.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cheque - Gisele Rodrigues Piedade de Castro - Manifestese o autor, no prazo de 5 dias sobre o não cumprimento do mandado. (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/068377-4 dirigi-me ao endereço: Rua Demetrio
Chaguri n.1170, ai sendo, DEIXEI DE CITAR NATALIA SANTOS MOCELLIN, por não encontrá-la, estando o imóvel desocupado,
sendo reformado por uma pessoa de nome Cesar, que declarou estar prestando serviços para Gabriela, e que o local será um
salão de beleza, e finalmente declarou que desconhece a requerida. O referido é verdade e dou fé. 1 ato mais 1 fração= R$20,34
Guias BFC.F08 e F42.230 Quintino II 15km Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2013). - ADV: RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB
172822/SP), MICHELLI DENARDI TAMBURUS (OAB 188779/SP)
Processo 0966838-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agnaldo aparecido Ceniz
- Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre o não cumprimento da carta precatória oriunda da comarca de Cravinhos/SP.
(certidão do oficial informando que deixou de citar o réu tendo em vista que o mesmo faleceu). - ADV: RODRIGO VITAL (OAB
233482/SP)
Processo 0969172-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Marco Aurélio Bin
Noccioli - Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias sobre a petição e documentos
apresentados pelo autor, às fls. 100/117. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0028800-29.2010.8.26.0506 (1286/2010) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alexsandro Ichisato de Azevedo - Comprove o advogado do autor, em até 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória
expedida, que se encontra disponível para impressão no portal eletrônico do TJSP. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA (OAB
223167/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), NELSON DOMINGUES DA COSTA FILHO (OAB 292638/SP),
LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0000879-95.2010.8.26.0506 (42/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcela
Aparecida Rodrigues Parreira - Fls. 379: defiro, expedindo-se mandado de levantamento dos depósitos judiciais efetuados nos
autos com urgência. Após, retornem os autos ao arquivo.Observação (guias de levantamento já retiraradas em 18.01.14) - ADV:
JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0001813-19.2011.8.26.0506 (97/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Aparecida Rodrigues
de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Defiro o levantamento da importância depositada a fls. 34, a favor da autora. Após, dê-se
vista dos autos à parte autora, pelo prazo de cinco (05) dias. Int.- Fica INTIMADO o procurador da autora para retirar guia de
levantamento expedida nos autos (guia expedida em nome de Dr. Omar Alaedin). - ADV: ANA CAROLINA CASTRO LUZ (OAB
284619/SP), CAROLINA LEAL DE QUEIROZ (OAB 284093/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0003140-38.2007.8.26.0506 (109/2007) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa S/A - Tratando-se
de valor incontroverso, defiro o levantamento da importância depositada a fls. 95, expedindo-se a competente guia a favor da
autora. Após, dê-se nova vista à parte autora, pelo prazo de cinco (05) dias. Int.- Fica INTIMADO o procurador do autor para
retirar guia de levantamento expedida nos autos (guia expedida em nome de Dr. Omar Alaedim) - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0008442-29.1999.8.26.0506 (366/1999) - Monitória - DIREITO CIVIL - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A Hidrocon Engenharia Projeto e Construcao - Petição protocolo nº 00000538-4 de 08/0/14 - AUTOS ARQUIVADOS - Providencie
o procurador da parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$22,00, em guia própria (FEDTJ),
código 206-2. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0012320-59.1999.8.26.0506 (583/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Sindicato dos Empregados Em
Estabelecimentos Em Servicos de Saude de Ribeirao Preto e Regiao - Sata Casa de Misericordia de Barretos - Petição protocolo
nº 0097140-60 de 09/10/2013 - AUTOS ARQUIVADOS - Providencie o procurador da parte interessada o recolhimento da taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de desarquivamento no valor de R$22,00, em guia própria (FEDTJ), código 206-2. - ADV: GIOVANE ALVES NUNES (OAB
287038/SP)
Processo 0012320-88.2001.8.26.0506 (713/2001) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Clara Aparecida
Griffo - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - - Vistos. A parte executada apresentou impugnação ao
cumprimento da sentença (fls. 596/603), alegando excesso de execução, o que restou admitido pela parte credora a fls. 606.
Com efeito, em sua petição de fls. 583/584, a parte credora “pede que seja a executada na presente ação condenada na multa
de 10% (dez por cento), consoante art. 475-J do CPC, eis que a mesma deixou de satisfazer/pagar ‘espontaneamente’ nos
quinze dias após o trânsito em julgado o valor da condenação”, elaborando, ainda, demonstrativo de débito neste sentido.
Todavia, tal prazo somente passou a fluir com a intimação para pagamento, nos termos da decisão de fls. 586. Assim, assiste
razão à requerida em sua impugnação, havendo, de fato, excesso de execução, já que não é devida a multa de 10% a que
se refere o artigo 475-J, do CPC. A parte credora motivou, portanto, a apresentação de impugnação pela requerida, restando,
destarte, justa a fixação de honorários em favor do patrono desta última. Em face do exposto, ACOLHO a impugnação deduzida
pela parte devedora. Em razão da sucumbência, arcará a parte exequente com os honorários advocatícios do patrono da
parte executada, que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, com atualização monetária a partir desta data.Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução promovida nos
autos acima epigrafados, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado
expeçam-se guias de levantamento em favor das partes, ou seja, em favor da credora no valor de R$ 181.833,37 + acréscimos
proporcionais e em favor da parte devedora no valor de R$ 18.183,37 + acréscimos proporcionais, sendo esta última somente
após o recolhimento das custas devidas.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014.
Aline de Oliveira Machado Juíza Substituta- Despacho de fls. 614- Vistos.Ante a regularização da representação processual
da procuradora de fls. 611 (fls. 614), homologo a renúncia do prazo recursal relativo à decisão de fls. 607/608 pelas partes,
certificando a serventia o respectivo trânsito em julgado.Cumpra-se fls. 607/608.Intime-se. Observação (guia de levantamento
expedida a favor da autora e retirada pelo procurador em 21.01.14) - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP),
PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), PEDRO LUIS SIBIN (OAB 150419/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), NILSON APARECIDO SOARES (OAB 165062/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANA
LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA (OAB 166285/SP)
Processo 0012734-76.2007.8.26.0506 (474/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ceprosind Centro de Educacao Profissional
do Sinsaude de Ribeirao Preto - Petição protocolo nº 006414 de 14/01/14 - AUTOS ARQUIVADOS - Providencie o procurador
da parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$22,00, em guia própria (FEDTJ), código 206-2.
- ADV: PEDRO NILSON DA SILVA (OAB 196096/SP)
Processo 0018215-15.2010.8.26.0506 (819/2010) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Noemia Monteiro
Bassani - Banco Itaú S/A - Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento da importância depositada a fls. 81,
expedindo-se a competente guia a favor da autora. Após, dê-se nova vista à parte autora, pelo prazo de cinco (05) dias. Int.Fica INTIMADO o procurador do autor para retirar guia de levantamento expedida nos autos. (guia expedida em nome de Dr.
Omar Alaedin) - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), CAROLINA LEAL DE QUEIROZ
(OAB 284093/SP)
Processo 0030776-71.2010.8.26.0506 (1427/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Coc de Educacao e
Comunicacao Ltda - Petição protocolo nº 370294 de 19/12/2013 - AUTOS ARQUIVADOS - Providencie o procurador da parte
interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$22,00, em guia própria (FEDTJ), código 206-2. - ADV:
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0032849-36.1998.8.26.0506 (2561/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Tempervidros Vidros e Cristais Temperados Ltda - Marcelo Cavalheiro Leite Praca e outro - Conforme fls. 303/326 dos autos
da ação cautelar de Arresto em apenso (processo n. 271/2001), foi interposto Agravo Contra Despacho Denegatório de Recurso
Especial, o qual encontra-se pendente de julgamento conforme fls. 344 daqueles autos. Assim, aguarde-se o julgamento do
referido agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUCY ANNE DE GÓES PADULA (OAB 243529/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LINO INACIO DE SOUZA (OAB 45519/SP)
Processo 0036370-61.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Petição protocolo nº 00001720-5 de07/01/14 - AUTOS ARQUIVADOS - Providencie o procurador da parte
interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$22,00, em guia própria (FEDTJ), código 206-2. - ADV:
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0037259-40.1998.8.26.0506 (2900/1998) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Nilton Pedro de Souza
- Deixo de arbitrar honorários ao peticionário de fls. 264, tendo em vista a manifestação da Defensoria Pública a fls. 267/268.
Consultando os autos, verifica-se que os advogados que substabeleceram poderes a fls. 228 não se encontravam constituídos
no processo. Assim, regularize o procurador da parte autora sua representação processual, no prazo de dez (10) dias. Int. ADV: CARLOS JOSE DE MORAES ANDREOTTI (OAB 171435/SP), ANA CAROLINA FOGAROLLO (OAB 218066/SP), AMAURI
FRANCISCO LEPORE (OAB 90905/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Processo 0044472-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Fernando de Azevedo Junior - Vistos. Em
consulta ao sistema informatizado, verifiquei a existência de uma ação ordinária entre as partes (processo nº 0044549-81.2013
- nº de ordem 2127/13) , em curso por esta Vara, a qual tem o mesmo objeto desta. Assim, apensem-se os autos para decisão
simultânea. (EMENDA À INICIAL) Admito a emenda à inicial deduzida às fls. 38/64, convertendo a presente ação cautelar em
ação de obrigação de fazer, devendo a Serventia proceder às retificações de praxe, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor.
Anote-se. (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS) O artigo 273 do CPC dispõe que: .... (INDEFERIMENTO) Assim, por ora, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, por falta de demonstração dos requisitos necessários. Cite-se e intime-se.
Ribeirão Preto, 12 de setembro de 2013. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0045359-95.2009.8.26.0506 (1917/2009) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Canada - Jose Luiz Marin - Tratando-se de importância incontroversa, fica autorizado o levantamento pela parte credora das
importâncias objeto dos depósitos de fls. 129/130. Expeça(m)-se a(s) competente(s) guia(s). Preliminarmente a apreciação
do pedido de penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do saldo devedor (fls.
133/134), no prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e expropriação dos imóveis
que originaram a dívida. Int. Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2013.- Fica INTIMADO o procurador do autor para retirar guias
de levantamento expedidas nos autos (guias expedidas em nome de Drª Marcia Rodrigues Alves - ADV: GILBERTO TEIXEIRA
BRAVO (OAB 148026/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP)
Processo 0046047-18.2013.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - R. D. F. dos
S. - Fls. 21/22: Expedido ofício e mandado de retificação de assento, os quais foram encaminhados pela serventia via malote. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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ADV: DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 0901374-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nelson Arroyo Filho - Banco
Santander Brasil S/A - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls.
170/225. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0964873-04.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Agepe Comercial Auto Pecas Ltda
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Ante os termos da certidão de fls. 164, intime-se a embargante-devedora nos
termos do artigo 475-J, por mandado, no endereço indicado pelo credor a fls. 155. Int.- Fica INTIMADO o procurador Lincoln
Martins Rodrigues de Castro para recolher a diferença da guia de oficial de justiça no valor de R$ 13,59 (foi recolhido o valor
de R$ 12,12), para expedição de mandado de intimação nos termos do art. 475-J do CPC. - ADV: MARINA BATISTA GALO
(OAB 260213/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB
244637/SP), ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), DENISE MILANI PASSOS
(OAB 195184/SP)
Processo 0971504-61.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elson Marcussi Vistos. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme
requerido e justificado. Anote-se. (TUTELA ANTECIPADA) O art. 273 do CPC dispõe que: ... (CONSIGNAÇÃO DO VALOR
INCONTROVERSO) Muito embora já tenha entendido de outra maneira, mas em consonância com a jurisprudência do egrégio
Tribunal de Justiça, é caso de deferir tãosomente o depósito almejado pela parte autora, ou seja, o valor incontroverso, porque
a consignação de valores unilateralmente arbitrados, embora inócua, não possui o condão de causar qualquer prejuízo à parte
adversa, mesmo porque tal providência não afasta a mora, conforme entendimento já consolidado na súmula nº 380 do egrégio
Superior Tribunal de Justiça e nem impede a retomada do bem. Confira-se, nesse sentido o entendimento jurisprudencial
do TJSP: “Ação de revisão contratual c.c. consignação em pagamento Antecipação da tutela a fim de depositar valores
incontroversos Admissibilidade A consignação de valores apurados unilateralmente não afasta a mora Possibilidade de inscrição
do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito Manutenção na posse de veículo indeferida Recurso parcialmente
provido.... (OPÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA PRESTAÇÃO OU DO VALOR INCONTROVERSO COM CAUÇÃO)
A parte autora, todavia, tem a opção de depositar o valor total da prestação pactuada ou o valor incontroverso adicionado com
oferecimento de caução real de no mínimo três vezes o montante correspondente à diferença entre o valor depositado e o valor
pactuado, abrangendo-se todas as parcelas do contrato, hipótese em que poderá ser impedida a negativação de seu nome junto
aos órgãos de proteção ao crédito e mantida a posse do veículo consigo, enquanto durar a demanda. Nesse caso, a instituição
financeira somente poderá levantar a parte incontroversa, ficando retido nos autos o que ultrapassar o referido valor, até decisão
final. Confira-se, nesse sentido o entendimento jurisprudencial do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo; “1. Cumulando
pleitos revisional e consignatório, só se exonera da mora o devedor que deposita, em juízo, o valor integral da parcela, ou,
alternativamente, a quantia que entende devia e, concomitantemente, oferece caução real de valor no mínimo superior a três
vezes o montante correspondente à diferença entre o valor depositado e o valor pactuado, abrangendo-se todas as parcelas do
contrato. 2. Deram parcial provimento ao recurso, para os fins constantes do acórdão, convalidada a tutela antecipada recursal”
(Agravo de instrumento nº 0584129-32.2010.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vanderci Álvares, j. 11 de
maio de 2011, v.u.). (DEFERIMENTO PARCIAL) Assim, defiro, em parte e por ora, a tutela antecipada requerida para autorizar
o depósito da importância que a parte autora entende devida (valor incontroverso), o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da intimação deste decisum, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais. Alternativamente, caso
haja interesse da parte autora em depositar o valor integral da prestação ou prestar caução real, na forma ressaltada, poderá
ser impedida a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao contrato objeto da discussão,
e ser mantida a posse do veículo consigo, até decisão final, hipótese em que deverá formular requerimento específico nesse
sentido. Após a consignação, cite-se a parte ré para apresentar sua resposta no prazo legal, sob pena de revelia (art. 285 e
319, CPC). Em razão de tratar-se de importância incontroversa, desde já autorizo a parte ré a levantar os valores incontroversos
depositados pela parte autora, expedindo-se os necessários mandados. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1007828-70.2000.8.26.0506 (466/2000) - Monitória - DIREITO CIVIL - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Baucam
Comercio de Roupas e Enxovais Ltda e outro - Fls. 420: defiro, na forma requerida. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.Fica INTIMADO o procurador do autor para retirar guia de levantamento expedida nos autos. (guia expedida em nome de drª
Marina Emilia Baruffi Valente Baggio) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ ALVARO
FERREIRA NAVARRO (OAB 21443/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0004284-76.2009.8.26.0506 (271/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Distrinox Distribuidora
de Artefatos Agricolas e Seguranca Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RODRIGO PASSUELLO SANDRI (OAB 191461/SP)
Processo 0005767-05.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Patri Quatorze
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 245486/SP)
Processo 0012669-76.2010.8.26.0506 (559/2010) - Monitória - Duplicata - Lagoinha Comercial de Veiculos Importacao e
Exportacao Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP)
Processo 0013503-84.2007.8.26.0506 (518/2007) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Joaquim Carlos de
Souza Neto e outro - Karila Cristina Previato e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: VICENTE CARLOS DE MACEDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
93
175904/SP)
Processo 0014167-38.1995.8.26.0506 (1257/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Fernando
Resina - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP)
Processo 0014247-02.1995.8.26.0506 (1269/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Henrique Bianchini - Jose Alberto
Pereira - - Maria Jose Najem Pereira - - Rosa Maria Campos Pereira - - Carlos Elpidio Pereira - Ante o desarquivamento dos
autos, diga a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o silêncio implicará no retorno dos autos ao
arquivo (Portaria n. 01/2005). - ADV: PAULO AUGUSTO LIBERATO (OAB 79185/SP)
Processo 0014247-02.1995.8.26.0506 (1269/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Henrique Bianchini - Jose Alberto
Pereira e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: PAULO AUGUSTO LIBERATO (OAB 79185/SP)
Processo 0020092-53.2011.8.26.0506 (924/2011) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Lady Mara Ferrari Valdenir Ventura de Melo - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP)
Processo 0026523-94.1997.8.26.0506 (1444/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Dirce Kohn Bredariol e outros PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 0029260-65.2000.8.26.0506 (1822/2000) - Procedimento Ordinário - Jose Antonio Joaquim - Joao Batista Filho
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 0034322-03.2011.8.26.0506 (1627/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Minoru Sakamoto - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP)
Processo 0035106-09.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Semente Santa Fe
Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0035234-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Ataliba dos Santos
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0036324-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Agenor Gabriel de Souza
Filho - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0038134-53.2011.8.26.0506 (1800/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Danilo Alves
de Paula - Regina Caparelli e outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RITA DE CÁSSIA PARREIRA JORGE (OAB 171820/
SP)
Processo 0038472-56.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Josiane Alves Esperidiao - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0040056-61.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Banco Itaucard S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0042826-66.2009.8.26.0506 (1857/2009) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio do
Conjunto Residencial Jardim das Pedras - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE
48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 0044883-18.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Joaquim Vitor de
Oliveira - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0045353-54.2010.8.26.0506 (2142/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Marinho Fer
Distribuidora de Produtos Siderurgicos Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 0048791-79.1996.8.26.0506 (3003/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Banco Sudameris Brasil S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
Processo 0048993-36.2008.8.26.0506 (1964/2008) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Eliane de Melo - Banco Nossa Caixa S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE
48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0049172-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabricio Yoshiharu Nishimura
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 0050278-30.2009.8.26.0506 (2176/2009) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Toneto
- Paola de Freitas Junqueira e outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB
175300/SP)
Processo 0052771-77.2009.8.26.0506 (2269/2009) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Geraldo Ferreira
dos Santos - Janete Silva Alves - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP)
Processo 0052868-38.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Severino
Francisco de Lima - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 0052888-97.2011.8.26.0506 (2432/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Nova
California - Ricardo Luiz Fernandes - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB 214850/SP)
Processo 0054148-15.2011.8.26.0506 (2473/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Santo Victorio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
94
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 0057541-45.2011.8.26.0506 (2608/2011) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Antonio Soares da
Silva - Vanessa Alonso Postigo - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ROGERIO
PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
Processo 0059371-75.2013.8.26.0506 - Embargos à Adjudicação - Prescrição e Decadência - Talita Marques dos Santos
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 0061654-42.2011.8.26.0506 (2794/2011) - Outros Feitos não Especificados - Arrendamento Mercantil - Fabio
Alexandre Biagi - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0066039-04.2009.8.26.0506 (2817/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ruth Maria
Terra Tipaldi - Johnson Johnson Comercio e Distribuicao Ltda e outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: PATRICIA MONTANO
ETCHEBEHERE (OAB 202163/SP)
Processo 0066960-60.2009.8.26.0506 (2870/2009) - Procedimento Ordinário - Ana Helena Bonfim Pereira Soares - Unibanco
Aig Seguros S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATA AFONSO PONTES COSTA (OAB 283807/SP)
Processo 0910710-74.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RRP Design Ltda
Me - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0957000-50.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Osmar Candido da Silva - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ADV: THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP)
Processo 0966874-59.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0968373-78.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gustavo da Silva - PROMOVA
O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO
DOS MESMOS. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 0971800-83.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1000250-41.2009.8.26.0506 (670/2009) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Juvenal Barbosa
Aragao - Luciano Barbosa Freitas - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: POLLYANNA CYNTHIA PEZZUTO (OAB 256132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0000483-17.1993.8.26.0506 (50/1993) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. C. C. - PROMOVA O PATRONO
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
- ADV: CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP)
Processo 0001520-49.2011.8.26.0506 (87/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Dalma Maria
Martins Bassi - Divino Costa e Silva e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB
72260/SP)
Processo 0001621-19.1993.8.26.0506 (154/1993) - Separação Litigiosa - Casamento - A. C. C. - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ADV: CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP)
Processo 0008064-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Belvedere
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 0010353-76.1999.8.26.0506 (486/1999) - Outros Feitos não Especificados - Reinaldo Savela e outros - Lusinete
Aparecida dos Santos - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 0010512-34.1990.8.26.0506 (1506/1990) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C. C. B. - PROMOVA O
PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS. - ADV: FAUSTA BRONZINI BOMFIM FRANCISCHELLI (OAB 51326/SP)
Processo 0011273-98.2009.8.26.0506 (580/2009) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Emanuel Messias
Ribeiro Ruas - Banco Panamericano S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE
48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: KARINA JACOB FERREIRA (OAB 186343/SP)
Processo 0011959-66.2004.8.26.0506 (497/2004) - Cautelar Inominada - Vanderlei Leme - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0016454-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - José Marcos Ferreira PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0020404-68.2007.8.26.0506 (773/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Lazaro Mariotto - Fernanda Paulin Souza de Alcantara e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0022174-72.2002.8.26.0506 (1409/2002) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Compra e Venda - Ribrauto
Veiculos e Pecas Ltda - Jaqueline Alves S. Malaspina - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI
(OAB 199817/SP)
Processo 0026804-16.1998.8.26.0506 (2109/1998) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Cleber Amilton Alves Ladislau Miro Polegato e outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
Processo 0031819-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Meira
Inacio - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 0033995-58.2011.8.26.0506 (1598/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cristiane
Simoes - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 0035915-09.2007.8.26.0506 (1433/2007) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Telemon
Comercio e Telecomunicacoes Ltda-me - Banco do Brasil S/A e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: JOÃO PAULO
ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP)
Processo 0040797-09.2010.8.26.0506 (1705/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos
- Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0044021-33.2002.8.26.0506 (2759/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosa Angela
Marassia Rodrigues - Wilson Roberto Defende - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: FERNANDO ISSA (OAB 118365/SP)
Processo 0045440-10.2010.8.26.0506 (2042/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fabiano
Farina Marconi - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 0046274-08.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rodrigo Rodrigues e
outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ANA PAULA QUEIROZ (OAB 203065/SP)
Processo 0046343-40.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0046705-81.2009.8.26.0506 (2034/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Hilda Alves Cardoso - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ALEXANDRE SALATA ROMÃO (OAB 293995/SP)
Processo 0048475-27.2000.8.26.0506 (2999/2000) - Procedimento Ordinário - Bancários - Airton Claudionor Caetano de
Barros - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
Processo 0051026-28.2010.8.26.0506 (2349/2010) - Monitória - Cheque - Edilaine Aparecida Lima - PROMOVA O PATRONO
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
- ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 0054960-04.2004.8.26.0506 (2335/2004) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Geraldo Jose
Zimmermann e outro - Banco Itau S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0059823-71.2002.8.26.0506 (3712/2002) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Vanderlei Leme Carlos Campos Castro Junior e outros - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APRENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), WILSON
DE ALMEIDA LEITE NETO (OAB 200942/SP)
Processo 0062058-64.2009.8.26.0506 (2654/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dipal Comercial Ltda PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP)
Processo 0065163-15.2010.8.26.0506 (2944/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose
Roberto da Silva - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 0066082-04.2010.8.26.0506 (2978/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Regis
Vieira Castro - Sistema Coc de Educacao e Comunicacao Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM
CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE
O MANTOVANI (OAB 127624/SP)
Processo 0067006-78.2011.8.26.0506 (3068/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Geraldo
Marques Filho - Banco Finasa Financiamentos - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
Processo 0068359-37.2003.8.26.0506 (4043/2003) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Fundacao Waldemar Barnsley Pessoa - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: JOSE RICARDO ISOLA (OAB 41599/SP)
Processo 0906536-22.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Monsanto do Brasil Ltda
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 0908514-34.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Santander S/A
- PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO COLOMBARI (OAB 257653/SP)
Processo 0940138-04.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Exceler Administradora de
Condomínios - Residencial das Américas Edifício Peru - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA,
NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: JOSE FERNANDO GODOY DELEO
(OAB 130738/SP)
Processo 0943116-51.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Adriana Batista - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: BRUNA ISIS SILVA CORREA (OAB 338545/SP)
Processo 0952102-91.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - André Amaro dos Santos Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto Cooperteto - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: AGENOR DE SOUZA NEVES (OAB
160904/SP)
Processo 1004673-83.2005.8.26.0506 (1799/2005) - Monitória - Nota Promissória - Liz Prudente Correa e outro - Gelson
Ricardo Moraes da Silva - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/
SP)
Processo 1016406-46.2005.8.26.0506 (1799/2005-001) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Gelson Ricardo
Moraes da Silva - Liz Prudente Correa e outro - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE
QUEIROZ (OAB 188842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0004464-24.2011.8.26.0506 (2588/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sara
Aparecida Nunes Almeida - Banco Itauleasing S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA,
NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 0010900-28.2013.8.26.0506 - Exibição - Provas - Adriana Maria Belchior Prado - PROMOVA O PATRONO A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0018864-72.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Adriana Maria Belchior Prado - PROMOVA O PATRONO
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0020470-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana Maria
Belchior Prado - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0032983-09.2011.8.26.0506 (1553/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Vera Lucia Christino
- Banco Panamericano S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0043059-92.2011.8.26.0506 (2018/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Drogaria Bonato
Ltda - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
Processo 0047185-88.2011.8.26.0506 (2179/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Celia Aparecida
Nogueira Ciaca - Banco Santander S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO
PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 0047220-14.2012.8.26.0506 (39/2012) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Expedito
Rosa da Silva - Banco Itaucard S A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO
DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055541-04.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Freitas de Almeida PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055565-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Freitas de Almeida PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0066823-10.2011.8.26.0506 (3063/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paulo Cesar Damiao
dos Santos - Banco Itaucard S/A - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE
24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0925344-75.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Mariano da
Silva - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0934968-51.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Agnes Aparecida de Araujo Almeida - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0956348-33.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - M. C. Silva Marcenaria Me - PROMOVA O PATRONO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA
RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0963357-46.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - M. C. Silva Marcenaria Me - PROMOVA O PATRONO A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0002958-47.2010.8.26.0506 (138/2010) - Monitória - Cheque - Maria Jose Borin Alaedin - Matheus Augusto Colluci
dos Santos - Promova a serventia consulta acerca de bens em nome do devedor junto aos sistemas Renajud e Arisp. Após,
intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, dando regular andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NAIRA RENATA FERRACINI (OAB 297841/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES
(OAB 278784/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0005058-38.2011.8.26.0506 (260/2011) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Espólio de Orlando Fittipaldi - Banco do Brasil S/A - Promova a parte autora a juntada da cópia do aditamento para instrução
do mandado/carta de citação, bem como apresente o comprovante do recolhimento das despesas postais (R$ 14,00), tudo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, IV) (Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: RICARDO
SOARES DE CASTRO (OAB 128385/SP)
Processo 0005754-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivanildo Fernandes
Santos - Banco Itaucard S/A - Cumpra-se a decisão inicial, citando-se a parte ré. Sem prejuízo, comprovada a adimplência
do contrato, nos termos do V. Acórdão, intime-se, pessoalmente, o réu do efeito liberatório da mora em virtude dos depósitos
realizados nos autos. Intime-se. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0012196-81.1996.8.26.0506 (1038/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Vital Commodities
Corretora de Mercadorias Importadora e Exportadora - Sociedade Agricola Santa Lydia Ltda - - Luiz Antonio Cerveira de Mello
Ribeiro Pinto - - Espolio de Luiz Henrique Adams Ribeiro Pinto - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI
(OAB 240157/SP), MARIA DO CEU MARQUES ROSADO (OAB 98297/SP), MARCOS ROBERTO NUNES DA SILVA (OAB
212620/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), TOMAS BARROS MARTINS COMINO (OAB
184235/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), SILVIO
LUIZ DE TOLEDO CESAR (OAB 114703/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
Processo 0013222-94.2008.8.26.0506 (516/2008) - Monitória - Cheque - Servico Funerario de Ribeirao Preto Ltda - Celia
Regina de Assis - Promova a parte autora o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DOMINGOS DAVID
JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 0017246-92.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Regina Maria da Silva - Promova o requerente o regular andamento do
feito no prazo de 30 dias. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0017547-44.2010.8.26.0506 (804/2010) - Declaratória (em geral) - Ilder Aparecido Leonidas da Silva - Companhia
Paulista de Forca e Luz - Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 141/147. Tendo em vista o
contido a fls. 158vº, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para o levantamento da importância depositada a fls. 151/152, em favor da parte credora, como
requerido, intimando-se, a seguir, a Defensoria Pública para a retirada da guia. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não
havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 0018697-65.2007.8.26.0506 (698/2007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Anayde Correa
de Carvalho - - Amalia Correa de Carvalho - - Espolio de Mariana Correa de Carvalho - Nila Mara Oliveira Placido - - Andrea
Martins Azevedo - - Sandra Luzia Siqueira - Manifestem-se as partes acerca da certidão de objeto e pé juntada às fls. 896, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI
(OAB 68335/SP), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP),
EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP)
Processo 0022439-88.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S. A. - João Carlos
Eloi - Ante o decurso do prazo legal para apresentação da contestação, manifeste-se o autor. - ADV: MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0023011-44.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedro Ferreira - Jorgevan Cabral Balata - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte autora
requerendo o que entender de direito. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
Processo 0023211-22.2011.8.26.0506 (1072/2011) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Itamar de Jesus - Tatiana
Silveira Sampaio - - Alda Aparecida Donatti da Silveira - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno as rés ao pagamento do aluguel devido pelo período de ocupação compreendido
entre 05 e 18 de março de 2011, multa pelo atraso no pagamento (2%), bem como ao pagamento de IPTU (R$ 25,12), CPFL (R$
19,80) e DAERP (r$ 33,65). Essas verbas serão corrigidas desde o vencimento de cada uma delas, mais juros de mora contados
da citação. Em razão da sucumbência mínima das rés, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios da patrona das rés, que arbitro em R$ 2.000,00. P.R.I. Valor do preparo R$ 100,70, referente a
05 UFESPs. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de
recolhimento código 110-4. - ADV: ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/
SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP)
Processo 0023445-04.2011.8.26.0506 (1080/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao
Brasileira de Educacao e Cultura - Fabio Roberto de Sousa e Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 0024484-75.2007.8.26.0506 (966/2007) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Lur Abdo Sadi Secaf Nilza Aparecida Dias de Azevedo - - Maria Lucia de Azevedo - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se
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a parte autora requerendo o que entender de direito. - ADV: DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP),
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0027858-94.2010.8.26.0506 (1328/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Vanderlei Geraldo de Deus - Rosemeire
Paula de Lima - Promova o requerente o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE
ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 0027999-50.2009.8.26.0506 (1227/2009) - Embargos de Terceiro - Posse - Lucia Castagini - - Jose Aparecido
Ferreira - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Ante o desarquivamento dos autos, diga a parte interessada, no prazo de 30 (trinta)
dias, consignando que o silêncio implicará no retorno dos autos ao arquivo (Portaria n. 01/2005). - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 0028018-17.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaúcard
S/A - Shenia Thaise Dourado de Souza - Promova o requerente o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0030557-63.2007.8.26.0506 (1283/2007) - Monitória - Cheque - Geraldo Donizete do Couto - Giovana Baggio Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM
1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 0030757-31.2011.8.26.0506 (1444/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Ss/a - Agrosserp Comercial Ltda Me - Inicialmente, providencie a serventia a juntada do mandado com a respectiva certidão do
oficial de justiça que se encontra na contracapa dos autos. No mais, conforme requerido a fls. 70, defiro pesquisa de endereços
em nome da empresa ré, por meio do sistema Bacen Jud, conforme minuta que segue. Nestes termos, manifeste-se o banco
autor, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0031143-61.2011.8.26.0506 (1458/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Jose Arco - Seguradora Lider de
Consorcios Dpvat S/A - Ciência as partes sobre o laudo pericial médico de fls. 105/108. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB
275115/SP)
Processo 0032098-05.2005.8.26.0506 (1367/2005) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Construtora Industrial
e Comercial Said Ltda - Enilda Aparecida Tomaz Tavares - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV: PAULO
MELLIN (OAB 14758/SP), FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB
175741/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/
SP)
Processo 0032451-40.2008.8.26.0506 (1262/2008) - Declaratória (em geral) - Duplicata - M. H. Rodrigues Construcoes Eletrica Bel Materiais Eletricos Ltda Me - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento feito, sob pena de arquivamento.
- ADV: ANTONIO JOSE PELLOSO (OAB 86372/SP), LUIZ CARLOS MARTINS JOAQUIM (OAB 82375/SP), ALEXANDRE ASSAF
FILHO (OAB 214447/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 0032473-30.2010.8.26.0506 (1567/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de
Maua - Kellen Vanessa Nogueira - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 20. (Disponibilizada
no SAJ). - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB
118258/SP)
Processo 0032517-83.2009.8.26.0506 (1412/2009) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Protenco Projetos Tecnicos
e Construcoes Ltda - Cicero Leandro de Souza - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o requerente. - ADV:
RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP), CAIO CASTAGINE MARINHO (OAB 244373/SP), JOÃO LUCAS MARQUES CASTELLI
(OAB 253315/SP)
Processo 0032942-52.2005.8.26.0506 (1395/2005) - Monitória - DIREITO CIVIL - Posto Mosteiro de Ribeirao Preto Ltda Espolio de Marcelo Borges Elias - Ante o desarquivamento dos autos, diga a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias,
consignando que o silêncio implicará no retorno dos autos ao arquivo (Portaria n. 01/2005). - ADV: JOÃO BATISTA ALVES DE
FIGUEIREDO (OAB 189261/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB 232263/
SP)
Processo 0034477-74.2009.8.26.0506 (1500/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lodi & Silva Ltda-me Oplan Construtora Ltda - Está disponível, na internet, ofício ao DETRAN, devendo o interessado promover a sua impressão
e distribuição. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), NELSON CESAR
GIACOMINI (OAB 57060/SP), JAYR TARDELLI (OAB 247192/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/
SP)
Processo 0034477-74.2009.8.26.0506 (1500/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lodi & Silva Ltda-me Oplan Construtora Ltda - Diante da certidão de fls. 127, e nos termos do despacho de fls. 119: “... deverá a parte exequente, para
apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, apresentar ficha de breve relato atualizada da empresa
devedora, e documentos hábeis comprovando a inexistência de outros bens em seu nome. Deverá, por fim, utilizar-se dos
meios usuais para fins de localização da executada”. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), JAYR
TARDELLI (OAB 247192/SP), NELSON CESAR GIACOMINI (OAB 57060/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ
ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 0036955-21.2010.8.26.0506 (1761/2010) - Monitória - Cheque - Valdomiro Cassiano de Oliveira - Miguel Alfredo
Hermann Parra - Promova o requerente o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO
PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 0037890-95.2009.8.26.0506 (1639/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfa Arrendamento
Mercantil S/A - Silmario Quintino - Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado
nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 0037989-94.2011.8.26.0506 (1795/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Wilma Helena Rocco Maciel - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da autora e, em face da sucumbência, condeno a requerente no pagamento dos honorários
advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$ 1.500,00. Essa verba, porém, somente será exigível se a ré comprovar,
no prazo de cinco anos, que o autor perdeu a condição legal de necessitada. Não haverá condenação em custas, em face da
gratuidade da justiça. P.R.I. Valor do preparo R$ 100,70, referente a 05 UFESPs. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50
por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4 - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB
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216296/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0040501-89.2007.8.26.0506 (1608/2007) - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Cristina - Mayra Silva
Barros - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 132. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 0048051-28.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaúcard
S/A - Doralice Pereira da Silva - Certidão supra: sobre a certidão da Oficiala de Justiça às fls. 42, manifeste-se o autor. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0048595-84.2011.8.26.0506 (2225/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vilma Barbieri de Almeida Pinto - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de leasing celebrado entre as partes, consolidando-se a posse
plena e exclusiva da coisa em mãos do autor. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais corrigidas desde o desembolso, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% sobre o
valor dado à causa. Concedo à ré os benefícios da justiça gratuita, de modo que essas verbas somente serão exigíveis se o
autor comprovar, no prazo de cinco anos, que a ré perdeu a condição legal de necessitada. Oficie-se ao Comando da Polícia
Rodoviária de São Paulo, na pessoa de seu Comandante Geral, Av. Do Estado n. 777, São Paulo/SP, telefone (11) 3327-2727,
para fins de inserção de bloqueio (reintegração na posse) do veículo objetivo desta ação no sistema de radares inteligentes de
São Paulo. P.R.I.C. Valor das custas de preparo R$ 936,87. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos
devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP),
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0049840-38.2008.8.26.0506 (2009/2008) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto
Cooperativa de Trabalho Medico - Agricoop Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Agricultura - Promova o autor, a
complementação das diligências do Oficial de Justiça, vez que o depósito acha-se insuficiente.1 diligência + Fração, se houver.
- ADV: CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP)
Processo 0051273-09.2010.8.26.0506 (2356/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Liliane de
Almeida Malfara Paluan - Alberto Luiz Correa - Fls. 56: nos autos em apenso - fls. 28 -, o requerido indicou a Rua Max João
Waldemar Jentzsh, apto n.º 195, Planalto Verde, com sendo seu endereço. Nestes autos, referido endereço foi diligenciado - fls.
34, verso - restanto a diligência, no entanto, infrutífera, porque o imóvel encontrava-se fechado. Ou seja, não há informação nos
autos se o requerido realmente reside ou não naquele endereço. Nestes termos, antes de apreciar o requerimento retro, mister
nova diligencia no endereço supracitado, com a prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, expedindo a serventia o respectivo
mandado de citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, no
termos do artigo 227 e seguintes também do CPC. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP)
Processo 0052071-43.2005.8.26.0506 (2134/2005) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eleonice Maria dos
Santos Menezes - - Claudio Meneses do Carmo - Espolio de Carlos Eduardo Gorita - Ante a carta devolvida de fls. 252 , sem
cumprimento, (mudou-se), manifeste-se a parte interessada. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), JOAO
CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), FATIMA APARECIDA GALLO (OAB 93905/SP)
Processo 0052256-71.2011.8.26.0506 (2395/2011) - Monitória - Cheque - Simonetti Comercio de Artigos do Vestuario Ltda
Me - Valdimara Hermenegildo - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, providenciando
o recolhimento no valor de R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos) referente a uma fração. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP)
Processo 0052839-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriele Penna de Castro - Telefônica Brasil S/A - Ante a contestação apresentada às fls. 38/107, vista ao autor. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PAULO CESAR MARINI JUNIOR
(OAB 262556/SP)
Processo 0066403-73.2009.8.26.0506 (2843/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Frc Materiais Vieira Calil - - Jose Carlos Vieira Calil - - Silvia Helena Sciencia Calil - Fls. 178: defiro, expedindo-se edital
com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a credora para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10
(dez) dias. Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial e intime-se
a exequente para retirá-lo a fim de providenciar as publicações na imprensa local. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0067339-30.2011.8.26.0506 (3079/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Augusto Pitta Banco Itaucard S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do réu, que
arbitro em R$ 2.500,00. Revogo, nesta data, os benefícios da justiça gratuita. Quem assume compromisso de pagar contrato
de financiamento com parcelas mensais de R$ 617,24 demonstra ter condições de verter taxa judiciária de distribuição do
processo. Anote-se na capa dos autos a revogação da justiça gratuita. P.R.I. Valor das custas de preparo R$ 225,35. Porte de
remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 0067556-10.2010.8.26.0506 (5/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Erica Bandeira
Rezende - Reginaldo e Marques - Posto isso e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
e julgo extinta a obrigação da autora relativamente ao título referido na inicial. Em face da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$ 700,00.
P.R.I. - ADV: CARLOS JOSE DE MORAES ANDREOTTI (OAB 171435/SP)
Processo 0069337-62.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 12/2008 - 4ª Vara Civel/Curitiba) - Marco
Felipe Rodrigues Marcovski - Mauricio T. kobayashi - - Hospital Santa Cruz - Para realização do ato deprecado, designo o dia
03 de abril de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se e comunique-se. - ADV: FABIOLA PAVONI JOSE PEDRO (OAB 36768/PR),
AMILTON FERREIRA DA SILVA (OAB 3161/PR)
Processo 0904132-95.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Talita Oliveira Cursio
- BV S/A Créd Financiamento e Investimento - Fls. 144/146: sobre o depósito judicial efetuado (R$ 242,69 em 29.04.2013),
manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que o silêncio importará na concordância tácita com referida
importância e na extinção do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), SUELI ALMEIDA
HOSTALACIO DE SOUZA (OAB 118535/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0910219-67.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Douglas Campos
Silva - Banco Schahin S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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em 20% sobre o valor dado à causa. Tal verba, entretanto, somente será exigível se o réu comprovar, no prazo de cinco anos,
que o autor perdeu a condição legal de necessitado. Não haverá condenação em custas, em razão da gratuidade da justiça.
P.R.I. Valor das custas de preparo R$ 222,21. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser
recolhido através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0912168-29.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Condominio Edificio Ana Paula
- Rosana Aparecida Elias Kobaiashi & Cia Ltda Epp - Ante o trânsito em julgado da decisão, diga o interessado, consignando
que o silêncio implicará no arquivamento dos autos (Portaria nº 01/2005). - ADV: VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/
SP), TALITA CRISTINA BARBOSA (OAB 245513/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP)
Processo 0919880-70.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Joarez Francelino
Pereira - Banco Panamericano S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do réu,
que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. Tal verba, entretanto, somente será exigível se o réu comprovar, no prazo de cinco
anos, que o autor perdeu a condição legal de necessitado. Não haverá condenação em custas, em razão da gratuidade da
justiça. P.R.I. Valor do preparo R$ 100,70, referente a 05 UFESPs. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume
de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4 - ADV: MARILENA GARZON (OAB 125691/SP),
RICARDO ALVES DE LIMA QUARTIM (OAB 127291/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0921465-60.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico Maria Virginia Musse dos Santos - Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado
nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais). - ADV: ALESSANDRO ROSELLI
(OAB 188878/SP), FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB 318597/SP)
Processo 0921970-51.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ari Roberto Vicente
da Silva - Banco Fiat S/A - Ante o trânsito em julgado da decisão, diga o interessado, consignando que o silêncio implicará no
arquivamento dos autos (Portaria nº 01/2005). - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0922963-94.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Inacia Garcia
Delgado - Alumicenter Industria de Esquadrias de Aluminio - Promova o requerente o regular andamento do feito no prazo de 30
dias. - ADV: LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), MARCELO STOCCO
(OAB 152348/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0923976-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Henrique Silva
de Souza - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
do patrono da ré, que arbitro em 15% sobre o valo dado à causa. Essas verbas, entretanto, somente serão exigíveis se a ré
comprovar, no prazo de cinco anos, que o autor perdeu a condição legal de necessitado. P.R.I. Valor das custas de preparo
R$ 151,59. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de
recolhimento código 110-4. - ADV: GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB 310802/SP), DEBORA MARISA BLANC TSUJI
(OAB 284644/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0934742-46.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Francisca Xavier Borges dos Santos de Luna - Ante o exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de leasing celebrado entre as partes, consolidandose a posse plena e exclusiva da coisa em mãos da autora. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais corrigidas desde o desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$
2.500,00. Essas verbas, porém, somente serão exigíveis se a autora comprovar, no prazo de cinco anos, que a ré perdeu a
condição legal de necessitada. Oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária de São Paulo, na pessoa de seu Comandante Geral,
Av. Do Estado n. 777, São Paulo/SP, telefone (11) 3327-2727, para fins de inserção de bloqueio (reintegração na posse) do
veículo objetivo desta ação no sistema de radares inteligentes de São Paulo, sem prejuízo do bloqueio pelo sistema RENAJUD,
já deferido pelo despacho de fls. 71. P.R.I.C. Valor das custas de preparo R$ 727,57. Porte de remessa e retorno dos autos R$
29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0944900-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Fabio Mendes Vinagre - Acao Contact
Center Ltda - Fabio Mendes Vinagre - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, revogada
a ordem judicial de fls. 72. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios dos patronos da ré, que arbitro em R$ 2.500,00, corrigidos da data de publicação desta sentença.
P.R.I. Valor do preparo R$ 100,70, referente a 05 UFESPs. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos
devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4 - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP),
ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA (OAB 74600/MG)
Processo 0946843-18.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmilson de Oliveira
Campos - BV Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO: 1 - INEPTA A INICIAL DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E EXTINTO AQUELE
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 295, inciso III, c.c. 267, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil; 2 IMPROCEDENTE o pedido inserto na ação principal e, em face da sucumbência, condeno o
autor no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$
1.500,00 para cada um dos feitos. Revogo, nesta data, a justiça gratuita deferida ao autor. Quem se dispõe a pagar R$ 693,94
de prestação de financiamento revela ter condições de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais. P.R.I. Valor
das custas de preparo R$ 217,69. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido
através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0958865-11.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elismar Rodrigues dos
Santos - Banco Itauleasing S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO: 1 - INEPTA A INICIAL
DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E EXTINTO AQUELE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
o que faço com base no artigo 295, inciso III, c.c. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; 2 - IMPROCEDENTE o
pedido inserto na ação principal. Em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais,
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mais honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$ 1.500,00 para ambos os feitos. Revogo, nesta data, a justiça
gratuita concedida ao autor. Quem se dispõe a celebrar contrato para aquisição de automóvel com prestação mensal de R$
750,37 demonstra ter condições de arcar com os custos de um processo judicial. Anote-se na capa dos autos a revogação da
justiça gratuita. P.R.I. Valor das custas de preparo R$ 213,84. Porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de
autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0961276-27.2012.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander
Brasil S/A - - Engetek Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda. M.E. - - André Luís Aparecido
Adolpho - - Rodrigo da Silva Henrique - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço
com fundamento no art. 284, parágrafo único, c.c. art. 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor das custas de preparo R$ 641,51. Porte de remessa e retorno
dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0962654-18.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Takachi
Moriya - Joao Donizete Garcia - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
para reintegrar o autor definitivamente na posse do imóvel descrito na inicial, confirmando a medida liminar concedida (fls. 35).
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da
patrona da autora, que arbitro em 15% sobre o valor dado à causa. P.R.I. Valor das custas de preparo R$ 192,45. Porte de
remessa e retorno dos autos R$ 29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4.
- ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 0964967-49.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elisa Maria Barbosa
de Almeida - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A - Com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, inverto o ônus da prova e, por conseguinte, defiro à ré o prazo de 20 dias para juntar aos autos documentos que
comprovem eventual negócio jurídico entre as partes. Intime-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0966121-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - William dos Reis Tosta
- Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Manifeste-se o requerente quanto a petição e/ou documentos de fls.
47/51. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0966907-49.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elza da Silva Lemes
- Banco Finasa Financiamentos - Manifeste-se o requerente quanto a petição e/ou documentos de fls.96/101. - ADV: ANA PAULA
DE HOLANDA (OAB 324851/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB
286365/SP)
Processo 0967343-08.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Itaucard S A - Izaque Severmini
- Certidão supra: deverá o autor providenciar o recolhimento das despesas postais no valor de R$ 18,00. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001391-95.2009.8.26.0506 (2862/2009) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Soninho Hospedagem
e Bercario Infantil Ltda - Janaina Dias e Santos - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte autora
requerendo o que entender de direito. - ADV: TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 1000192-62.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Topazio
- Sendo assim, porque desvantajosa para as partes a tramitação do processo pelo procedimento sumário, afigura-se conveniente
sua conversão para o rito comum ordinário. Sem prejuízo, para a realização de citação por meio de oficial de justiça, conforme
requerido, promova o condomínio-autor o recolhimento das respectivas diligências, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cite-se para
contestação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1000256-72.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - Promova o autor, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, vez que o depósito acha-se insuficiente.1
diligência + Fração, se houver. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1000385-77.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ARLEY
DIAS FURTADO - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, cadastrando-se. Por ora, em cognição
sumária, não presentes os requisitos legais, indefiro pedido de tutela antecipada, formulado na inicial. Com efeito, inviável,
antes de dilação probatória (que haverá de ser feita em juízo sob o crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelos
autores deve ser acolhido. Trata-se de questão complexa, que não comporta a antecipação pretendida. Cite-se, para contestar
no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP)
Processo 1000514-82.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - FAGNER JOSÉ SOARES - Vistos.
Somente após a contestação, ou decurso do prazo para tanto, este juízo terá elementos para aferir a legalidade da inserção
do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito. Relego, pois, a apreciação da medida de urgência postulada para
depois do decurso do prazo para contestação. Cite-se a parte ré para contestar, observadas as formalidades legais. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1000926-13.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Tavares Pinelli
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, cadastrando-se. Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo
de exclusão do nome do autor da lista de restrição de crédito da SERASA e SCPC ou outro órgão qualquer de finalidade
paralela. Com efeito, a verossimilhança do alegado reside não no fato da irregularidade das inscrições, o que ainda deverá ser
discutido nos autos, mas no fato de que não se justifica a permanência do nome do requerente junto aos cadastros de restrição
de crédito enquanto o débito ensejador da inscrição é objeto de questionamento judicial. Além disso, não há no provimento
antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se ao SCPC para
exclusão do nome do requerente de suas listas de restrição de crédito relativamente ao objeto desta ação : débito no valor de
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R$ 188,00, tendo como informante SP-RPO/C C A A, contrato 39645 06/06, disponível em 28/ 09/ 2013. Cite-se a parte ré para
contestar, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO
(OAB 332578/SP)
Processo 4001256-90.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante a inércia do autor em atender o despacho de fls. 24, dou por não
comprovada a mora e, em consequência, indefiro a liminar requerida por falta de requisito essencial. Cite-se para contestar em
15 dias, devendo o autor promover o recolhimento das custas necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4002224-23.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BARBANTI & FERREIRA ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LTDA - ME - Recolha a exequente as diligências do oficial de justiça. - ADV: SABRINA BALBÃO FLORENZANO
CARVALHO (OAB 229687/SP)
Processo 4002347-21.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - CIASERV SERVIÇOS LTDA - Diante do que foi requerido na
inicial, determino a intimação da parte ré para exibição do original dos documentos em questão, no prazo excepcional de trinta
dias, em Cartório, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, procedendo-se a Diretora de Serviço à conferência da cópia
com o original e certificando-a, facultando-se ao(a) requerido(a) a apresentação de cópia autenticada. Consigno que, se não
houver resistência ao pedido, não haverá condenação em verbas da sucumbência. Sobre o tema, o Excelso Superior Tribunal de
Justiça decidiu que: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO
NEGADO. 1. Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver
condenação a honorários advocatícios pela sucumbência do feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição
dos documentos pleiteados. 2. Impossível conhecimento do recurso pela alínea ‘c’ tendo em vista a ausência de similitude fática
dos acórdãos paradigmas e o aresto vergastado. 3. Recurso especial improvido”. (STJ Resp 1.077.000-PR. Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. J. 20.08.09). No mesmo ssentido: “Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade
em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação a honorários advocatícios, deve estar caracterizada
nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados (...)” (STJ - AgRg no Resp nº 934.260/RS, relator o Ministro LUÍS
FELIPE SALOMÃO, J. 10.04.12, djE DE 13.04.12). Nessa mesma esteira: TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, na Apelação
n. 9147381-83.2005.8.26.0000, da Comarca de Campinas, Relatora a Desembargadora SÍLVIA ROCHA. J. 21.09.11, v.u., e 22ª
Câmara, na Apelação nº 0005774-462010.8.26.0071. Da Comarca de Bauru, relator o Desembargador FERNANDES LOBO,
j. 20.06.13, votação unânime. Conforme voto nº 29.847, de lavra do Desembargador CAMPOS MELO, “nem se afirme que
houvera ocorrido resistência por não ter sido atendido requerimento extrajudicial. A resistência que autoriza a condenação ao
pagamento de honorários é a exercida no âmbito da relação processual”, uma vez que não importa, para fins de atribuição de
ônus sucumbenciais, aquilo que ocorrera na fase extrajudicial (Apud Apelação nº 0914714-57.2012.8.26.0506, da 22ª Câmara
de Direito Privado no TJSP, relator o Desembargador SÉRGIO RUI, j. 26.09.13, v.u.) - ADV: WILMONDES ALVES DA SILVA
FILHO (OAB 294268/SP)
Processo 4004484-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Rodrigo de Almeida Borges - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. A petição de fls. 70/74 não atende
tudo o quanto determinado no despacho de fls. 67, consignando que a inércia na apresentação dos documentos será objeto
de apreciação em momento oportuno. Por ora, em cognição sumária, não presentes os requisitos legais, indefiro pedido de
tutela antecipada, formulado na inicial. Com efeito, inviável, antes de dilação probatória (que haverá de ser feita em juízo sob o
crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelos autores deve ser acolhido. Trata-se de questão complexa, que não
comporta a antecipação pretendida. Cite-se, para contestar no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 4006380-54.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Segio Luiz Ferreira Vianna
e outros - Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, consignando que a parte interessada deverá
promover a impressão e distribuição no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, assim, que disponibilizada esta decisão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4006783-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - Sendo assim, porque desvantajosa para as partes a tramitação do processo pelo procedimento sumário, afigurase conveniente sua conversão para o rito comum ordinário, com ordem de citação para contestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 303459/SP)
Processo 4006827-42.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LIGÉIA CRISTINA
PELLEGRINI - Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento
no valor de R$ 1.078,83, é incompatível com a renda apresentada a fls. 52 (R$ 1.104,00), o que denota ter a parte autora
outra fonte de renda além daquela trazida a juízo. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido
que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50) não se sustenta frente ao que
dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta Corte o seguinte excerto de
julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas físicas que afirmassem a
necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”. “A possibilidade de se
exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente prevista no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição precedente da legislação ordinária
foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito do estado de pobreza jurídica do
litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988, a declaração de pobreza, no mínimo,
tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Em outras palavras, deve haver harmonia
entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à condição econômica do interessado na
obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca
de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.). Ou seja, não basta declarar o estado de
miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a parte autora contratou procurador particular
na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade
financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob
pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante de seu parágrafo único, tudo no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 4007551-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JULIANO ANTICO
- Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento no valor de
R$ 564,05, é incompatível com a renda apresentada a fls. 61 (R$ 1.300,00), o que denota ter o autor outra fonte de renda além
daquela trazida nos autos. Além disso, há de se notar que a parte autora contratou procurador particular na Comarca que, com
certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em
verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento. Sem prejuízo, emende
a parte autora a petição inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando,
inclusive o constante de seu parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007554-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TAMIRES
NASCIMENTO DUTRA - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Sem prejuízo, emende a parte autora a
petição inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante
de seu parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007763-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Bento Murilo
Freire - Emende a parte autora a petição inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013,
comprovando, inclusive o constante de seu parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, porquanto o
documento de fls. 41 está incompleto, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, emendar a inicial quanto ao valor da causa, recolhendo as custas de distribuição e citação, também sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
Processo 4007819-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Amélia Schiavinato Ferreira - A
inicial deverá ser emendada para inclusão da empresa de medicina de grupo (plano de saúde) contratada pela COHAB para a
prestação de serviços médicos e hospitalares de seus funcionários, uma vez que qualquer decisão que aqui vier a ser proferida
afetará a esfera de direitos daquela. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO
CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 4007850-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDILSON CARLOS
POLICARPO - Posto isso, INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEONARDO
DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP)
Processo 4007908-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELIZABETH
DE CAMPOS PADILHA SALINAS - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Por ora, em cognição sumária,
não presentes os requisitos legais, indefiro pedido de tutela antecipada, formulado na inicial. Com efeito, inviável, antes de
dilação probatória (que haverá de ser feita em juízo sob o crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelos autores
deve ser acolhido. Trata-se de questão complexa, que não comporta a antecipação pretendida. Cite-se, para contestar no prazo
legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 4007967-14.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WILSON ROBERTO
BERTACI - Posto isso, DECLINO de minha competência e determino a remessa dos autos para a comarca de (ORLÂNDIA - SP),
anotando-se. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 4007974-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REGINALDO APARECIDO
DA CAMARA - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Por ora, em cognição sumária, não presentes
os requisitos legais, indefiro pedido de tutela antecipada, formulado na inicial. Com efeito, inviável, antes de dilação probatória
(que haverá de ser feita em juízo sob o crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelos autores deve ser acolhido.
Trata-se de questão complexa, que não comporta a antecipação pretendida. Cite-se, para contestar no prazo legal. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARÍLIA BORILE GUIMARÃES DE PAULA GALHARDO (OAB 228709/SP)
Processo 4008176-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDERSON CARLOS
DOS SANTOS PEREIRA - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Emende a parte autora a petição
inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante de seu
parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008319-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - EDSON MONTEIRO DOS
SANTOS - Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento
no valor de R$ 660,60, é incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo tem entendido que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50)
não se sustenta frente ao que dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta
Corte o seguinte excerto de julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas
físicas que afirmassem a necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”.
“A possibilidade de se exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente
prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição
precedente da legislação ordinária foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito
do estado de pobreza jurídica do litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988,
a declaração de pobreza, no mínimo, tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo.
Em outras palavras, deve haver harmonia entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à
condição econômica do interessado na obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº
2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.).
Ou seja, não basta declarar o estado de miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a
parte autora contratou procurador particular na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente,
o que, mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o
prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, emende a parte autora a petição
inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante de seu
parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 4008539-67.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - TAMIRIS KARIN DA SILVA SALES - Emende a autora a inicial,
nos termos do artigo 283, do CPC, juntando aos autos cópia do boleto de pagamento do contrato que se pretende a exibição.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008768-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA EMILIA MUNUTT
BENETT - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo de sustar
o protesto ou, caso já ocorrido, suspender seus efeitos, bem como para determinar a exclusão do nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito relativamente ao débito objeto desta ação. Com efeito, a verossimilhança do alegado reside não no fato
da irregularidade do protesto, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de que não se justifica o protesto, ou sua
permanência, quando o título é objeto de questionamento judicial. Deverá o autor prestar caução idônea, em 48 horas, sob pena
de revogação da liminar. Outrossim, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, §2º, do Código
de Processo Civil). Oficie-se ao SCPC. Cópia desta decisão servirá de ofício à SERASA e ao 2º Cartório de Protesto de Letras e
Título para que providencie a sustação dos efeitos do protesto, ou sua suspensão se já protestado (título - duplicatas mercantis
por indicação, nº 2461/2, 3461/1, 2461, emissão 23.02.2012, vencimento em 03/05/2012, 26.04.2012 e 12.04.2012, no valor de
R$ 2.376,50, protocolo nº 2013.10.31-0283-6, 2013.10.31-0294-5 e 2013.10.31-0292-7, em nome da parte requerente), devendo
a parte interessada providenciar sua impressão e distribuição no prazo de 10 dias. Cite-se para contestar no prazo de 15 dias,
observadas as formalidades legais. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 4008828-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - CARLOS
EDUARDO FANTINE - Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de
financiamento no valor de R$ 689,30 (fls. 64), é incompatível com o alegado estado de miserabilidade, bem como com a renda
apresentada a fls. 60, o que indica ter o autor fonte de renda diversa daquela apresentada em juízo. Sobre o tema, o Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da
Lei nº 1.060/50) não se sustenta frente ao que dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhese daquela Augusta Corte o seguinte excerto de julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente,
para beneficiar pessoas físicas que afirmassem a necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não
impugnada a pretensão”. “A possibilidade de se exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou
por ser expressamente prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a
disposição precedente da legislação ordinária foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção
a respeito do estado de pobreza jurídica do litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição
de 1988, a declaração de pobreza, no mínimo, tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do
processo. Em outras palavras, deve haver harmonia entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos,
pertinentes à condição econômica do interessado na obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de
Instrumento nº 2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j.
15.01.14, v.u.). Ou seja, não basta declarar o estado de miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se
notar que a parte autora contratou procurador particular na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho
graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais,
ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, emende a parte
autora a petição inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o
constante de seu parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008844-51.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
DONIZETE SALES - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Emende a parte autora a petição inicial, nos
termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante de seu parágrafo
único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4008999-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVERTON FERREIRA
DOS SANTOS - Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento
no valor de R$ 644,41, é incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo tem entendido que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50)
não se sustenta frente ao que dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta
Corte o seguinte excerto de julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas
físicas que afirmassem a necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”.
“A possibilidade de se exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente
prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição
precedente da legislação ordinária foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito
do estado de pobreza jurídica do litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988,
a declaração de pobreza, no mínimo, tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo.
Em outras palavras, deve haver harmonia entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à
condição econômica do interessado na obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº
2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.).
Ou seja, não basta declarar o estado de miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a
parte autora contratou procurador particular na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente,
o que, mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o
prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, emende a parte autora a petição
inicial, nos termos do Art. 285-B, criado pela Lei n. 12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, inclusive o constante de seu
parágrafo único, bem como deverá cumprir o disposto no Art. 283, do mesmo diploma legal, tudo no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 4009307-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AMANDA NATALIA OLIVEIRA
ALVES - Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita, cadastrando-se. Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo
de exclusão do nome do autor da lista de restrição de crédito da SERASA e SCPC ou outro órgão qualquer de finalidade paralela.
Com efeito, a verossimilhança do alegado reside não no fato da irregularidade das inscrições, o que ainda deverá ser discutido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
105
nos autos, mas no fato de que não se justifica a permanência do nome do requerente junto aos cadastros de restrição de crédito
enquanto o débito ensejador da inscrição é objeto de questionamento judicial. Além disso, não há no provimento antecipado
nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se à SERASA para exclusão do
nome da requerente de suas listas de restrição de crédito, relativamente ao objeto desta ação - débito no valor do R$ 252,00,
vencimento 03/08/2013, informante Banco Itaucard S/A, contrato nº 00000041405775. Consigno, outrossim, que cópia desta
decisão servirá de ofício, devendo a autora providenciar sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos, no prazo de
10 (dez) dias. Quanto ao SPC, providencie a serventia a expedição do ofício respectivo. Sem prejuízo, emende a requerente a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de exprimir o valor da causa de acordo com a pretensão econômica pleiteada. O pedido
é certo e determinado, e assim deverá ser o valor da causa. Não pode o juiz substituir-se à parte para fazê-lo, principalmente em
casos como este dos autos. Neste sentido: “É de rigor que o pedido de indenização por danos morais seja certo e determinado,
para que não fique somente ao arbítrio do juiz a fixação do quantum, como também para que seja dada ao ré possibilidade de
contrariar a pretensão do autor de forma pontual, com objetividade e eficácia, de modo a garantir-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório” (RT 761/242). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de revogação da liminar e indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: EVALDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 250412/SP)
Processo 4009377-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kelly
Cristina de Brito - Emende a autora a inicial fazendo pedido compatível com a causa de pedir. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 4009444-72.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JOSÉ ELIAS RIBEIRO NETO - Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Diante do que foi requerido na inicial, determino a intimação da parte ré para exibição dos
documentos em questão, no prazo excepcional de trinta dias, em Cartório, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil,
facultando-se ao(a) requerido(a) a apresentação de cópia autenticada. Consigno que, se não houver resistência ao pedido,
não haverá condenação em verbas da sucumbência. Sobre o tema, o Excelso Superior Tribunal de Justiça decidiu que:
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Pela
aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver condenação a
honorários advocatícios pela sucumbência do feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos
pleiteados. 2. Impossível conhecimento do recurso pela alínea ‘c’ tendo em vista a ausência de similitude fática dos acórdãos
paradigmas e o aresto vergastado. 3. Recurso especial improvido”. (STJ Resp 1.077.000-PR. Rel. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. J. 20.08.09). No mesmo ssentido: “Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações
cautelares de exibição de documentos, para haver condenação a honorários advocatícios, deve estar caracterizada nos
autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados (...)” (STJ - AgRg no Resp nº 934.260/RS, relator o Ministro LUÍS
FELIPE SALOMÃO, J. 10.04.12, djE DE 13.04.12). Nessa mesma esteira: TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, na Apelação
n. 9147381-83.2005.8.26.0000, da Comarca de Campinas, Relatora a Desembargadora SÍLVIA ROCHA. J. 21.09.11, v.u., e 22ª
Câmara, na Apelação nº 0005774-462010.8.26.0071. Da Comarca de Bauru, relator o Desembargador FERNANDES LOBO,
j. 20.06.13, votação unânime. Conforme voto nº 29.847, de lavra do Desembargador CAMPOS MELO, “nem se afirme que
houvera ocorrido resistência por não ter sido atendido requerimento extrajudicial. A resistência que autoriza a condenação ao
pagamento de honorários é a exercida no âmbito da relação processual”, uma vez que não importa, para fins de atribuição de
ônus sucumbenciais, aquilo que ocorrera na fase extrajudicial (Apud Apelação nº 0914714-57.2012.8.26.0506, da 22ª Câmara
de Direito Privado no TJSP, relator o Desembargador SÉRGIO RUI, j. 26.09.13, v.u.) - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES
(OAB 273412/SP)
Processo 4009753-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CORDOBA INDUSTRIAL
LTDA. - Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo de exclusão do nome do autor da lista de restrição de crédito da
SERASA e SCPC ou outro órgão qualquer de finalidade paralela. Com efeito, a verossimilhança do alegado reside não no fato
da irregularidade das inscrições, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de que não se justifica a permanência
do nome do requerente junto aos cadastros de restrição de crédito enquanto o débito ensejador da inscrição é objeto de
questionamento judicial. Além disso, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, § 2º, do
Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se ao SCPC para exclusão do nome do requerente de suas listas de restrição de
crédito relativamente ao objeto desta ação - valor R$ 1.501,47, vencimento em 17.11.2010, nota fiscal, contrato n. 597478.
Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício à SERASA e outros órgãos de mesma finalidade, devendo a parte interessada
providenciar sua impressão e distribuição. Cite-se a parte ré para contestar, observadas as formalidades legais. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
Processo 4010901-42.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DIEGO DE SOUZA
LOURENCO GIL - Promova a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Sem prejuízo, emende a inicial, alterando o valor da causa a fim de que esta
exprima todo o conteúdo econômico pleiteado. A inicial também deverá ser emendada para fins de exclusão de CREDISERV do
polo passivo, uma vez que a lide posta em juízo não lhe diz respeito. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP)
Processo 4020362-50.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - PATRICIA FERNANDA DE PAIVA - Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diante do que foi requerido na inicial, determino a intimação da parte ré para
exibição dos documentos em questão, no prazo excepcional de trinta dias, em Cartório, na forma do art. 385 do Código de
Processo Civil, facultando-se ao(a) requerido(a) a juntada de cópia autenticada. Consigno que, se não houver resistência ao
pedido, não haverá condenação em verbas da sucumbência. Sobre o tema, o Excelso Superior Tribunal de Justiça decidiu que:
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Pela
aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver condenação a
honorários advocatícios pela sucumbência do feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos
pleiteados. 2. Impossível conhecimento do recurso pela alínea ‘c’ tendo em vista a ausência de similitude fática dos acórdãos
paradigmas e o aresto vergastado. 3. Recurso especial improvido”. (STJ Resp 1.077.000-PR. Rel. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. J. 20.08.09). No mesmo ssentido: “Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações
cautelares de exibição de documentos, para haver condenação a honorários advocatícios, deve estar caracterizada nos
autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados (...)” (STJ - AgRg no Resp nº 934.260/RS, relator o Ministro LUÍS
FELIPE SALOMÃO, J. 10.04.12, djE DE 13.04.12). Nessa mesma esteira: TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, na Apelação
n. 9147381-83.2005.8.26.0000, da Comarca de Campinas, Relatora a Desembargadora SÍLVIA ROCHA. J. 21.09.11, v.u., e 22ª
Câmara, na Apelação nº 0005774-462010.8.26.0071. Da Comarca de Bauru, relator o Desembargador FERNANDES LOBO,
j. 20.06.13, votação unânime. Conforme voto nº 29.847, de lavra do Desembargador CAMPOS MELO, “nem se afirme que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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houvera ocorrido resistência por não ter sido atendido requerimento extrajudicial. A resistência que autoriza a condenação ao
pagamento de honorários é a exercida no âmbito da relação processual”, uma vez que não importa, para fins de atribuição de
ônus sucumbenciais, aquilo que ocorrera na fase extrajudicial (Apud Apelação nº 0914714-57.2012.8.26.0506, da 22ª Câmara
de Direito Privado no TJSP, relator o Desembargador SÉRGIO RUI, j. 26.09.13, v.u.) - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0002075-61.2014.8.26.0506 - Impugnação de Assistência Judiciária - Promessa de Compra e Venda - Toya Martins
Incorporadora Ltda - ANDRÉ DUARTE - - JULIANA GASPAR - Ciência aos impugnados. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES
(OAB 209894/SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1000039-29.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - EDUARDO FIGUEIREDO DE
ARAÚJO - A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove
a parte autora, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último
hollerith ou última declaração de imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à
comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se
tratar de pessoa pobre.” (STJ-RJ 686/185). Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP)
Processo 1000519-07.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Promova a requerente o recolhimento da DIFERENÇA da taxa judiciária (R$ 3,85) bem como as despesas de
citação/notificação. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP)
Processo 1001036-12.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - MARCELO HUBERT MARTINS
HOFFGEN - Recebo a inicial como processo de conhecimento com pedido de tutela antecipada e defiro a liminar para o fim
precípuo de sustar os efeitos do protesto, ou suspendê-los, caso já tenha ocorrido o protesto. Com efeito, a verossimilhança
do alegado reside não no fato da irregularidade do protesto, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de
que não se justifica o protesto, ou sua permanência, se o título é objeto de questionamento judicial. Outrossim, não há no
provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil). Cópia desta decisão
servirá de ofício ao 1º Cartório de Protesto de Letras e Título para que providencie a sustação dos efeitos do protesto, ou sua
suspensão se já protestado (nota promissória sem número, emitida em 12/11/2013, com vencimento em 12/12/2013, no valor
de R$ 5.389,75, protocolo nº 414, em nome da parte requerente), devendo a parte interessada providenciar sua impressão
e distribuição com comprovação nos autos no prazo de 10 dias. A parte autora deverá, em 10 dias, emendar a inicial para
formular pedido compatível com a causa de pedir, bem como adequar o pedido à conversão procedimental ora determinada.
Providenciada a emenda, anote-se o que de praxe para conversão do procedimento. Aceito o bem oferecido em caução (fls. 12)
independentemente da lavratura de termo. Após, cite(m)-se, para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCAS SBICCA
FELCA (OAB 243523/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1001164-32.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda Régis Ferreira Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, cadastrando-se. Por ora, em cognição sumária, não presentes os
requisitos legais, indefiro pedido de tutela antecipada, formulado na inicial. Com efeito, inviável, antes de dilação probatória (que
haverá de ser feita em juízo sob o crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelos autores deve ser acolhido. Tratase de questão complexa, que não comporta a antecipação pretendida. Cite-se, para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP)
Processo 4000061-70.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ANTÔNIO PEREIRA CUNHA - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4000093-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CLEBER JOSÉ LUPACHINI SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo
de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4000178-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAN JULIO DA
SILVA - Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4000313-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marinho Fer Corte e Dobra
Chapas Ltda - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação LTDA. - Despacho fls. 50: Para
apreciação do pedido de fls. 49 (desistência da ação), promova a serventia o cadastro do procurador da parte ré, intimando-o para
que regularize a representação processual de sua constituinte no prazo de 10 dias.No silêncio, deverá a serventia providenciar
a exclusão daquele patrono.Por fim, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 4000440-11.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de
contestação pela parte ré. Assim, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 4000662-76.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Promova o autor o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4000853-24.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Para execução das medidas requeridas promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011,
Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$33,00 (trinta e três reais). - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP)
Processo 4000860-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - HELIETE HELENA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e outro - AU AU ETC E TAL PET SHOP LTDA - EPP - 1 Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência preliminar de
conciliação, uma vez que a ação apresenta circunstâncias que evidenciam ser improvável sua obtenção (art. 331, §3º, do
Código de Processo Civil). 2 Não há preliminares a serem apreciadas. 3 Partes legítimas e regularmente representadas. 4 Para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 24 de abril de 2014 , às 15:45 horas. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas e diligências do oficial de justiça até quinze (15) dias antes da audiência, sob pena de
preclusão da prova oral. Outrossim, os procuradores deverão conduzir seus constituintes à audiência independentemente de
intimação, para, eventualmente, o juízo interrogá-los sobre os fatos da causa (art. 342 do Código de Processo Civil). Intimemse. - ADV: GLÁUCIA APARECIDA EMILIANO (OAB 219346/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 4000880-07.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o requerente. ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4000957-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CARROCERIA PIRÂMIDE LTDA EPP - ASSOCIAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AVEP/SP - 1 Inicialmente, consigno que deixo
de designar audiência preliminar de conciliação, uma vez que a ação apresenta circunstâncias que evidenciam ser improvável
sua obtenção (art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil). 2 A preliminar de ilegitimidade passiva depende de prova e enfronhase com o mérito e, como tal, será analisada ao tempo da sentença. 3 Partes legítimas e regularmente representadas. 4 Para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 24 de abril de 2014 , às 15:00 horas. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas e diligências do oficial de justiça até quinze (15) dias antes da audiência, sob pena de
preclusão da prova oral. Outrossim, os procuradores deverão conduzir seus constituintes à audiência independentemente de
intimação, para, eventualmente, o juízo interrogá-los sobre os fatos da causa (art. 342 do Código de Processo Civil). Intimemse. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 4001060-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Toni Di Carlo da Silva Leme
Equipamentos Para Eventos - ME - Diante do trânsito em julgado da sentença, providencie o autor em 10 dias o recolhimento
das custas processuais, sob pena de inscrição de dívida. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), GISLENE DA SILVA
LOPES (OAB 282600/SP)
Processo 4001097-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - DIRCE CANDIDA
RODRIGUES - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias,
justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 4001580-80.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Localiza Rent
A Car S/A - Para apreciação do pedido liminar, junte a autora cópia do contrato de locação entabulado entre as partes no prazo
de 10 dias. Recolha, ainda, as custas necessárias para utilização do sistema RenaJud (R$ 11,00 - cód. 434-1). Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4001690-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DIRECTA
COBRANCAS E SERVIÇOS LTDA - Sem prejuízo, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas de distribuição, no
prazo suplementar de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ciente, ainda, que a propositura de nova ação dependerá
do recolhimento daquelas, a teor do disposto no artigo 268, do CPC. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 4002264-05.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO RICARDO
DIMENSTEIN - Fls. 34: ciente do agravo de instrumento interposto. Para regular prosseguimento do feito, aguarde-se seu
julgamento, devendo a serventia diligenciar e certificar nesse sentido. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI
ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 4002292-70.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante a devolução do A.R. de Citação negativo, manifeste-se o autor. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4002350-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VIDA PLENA RIBEIRÃO - ALLIANZ SEGUROS S.A - Para apreciação do acordo noticiado a fls. 88/89, providencie
a parte ré a regularização de sua representação processual, visto os documentos de fls. 90/95 são estranhos aos autos e as fls.
96/99 estão em branco. Para tanto, providencie a serventia o cadastramento do procurador da ré junto ao sistema informatizado,
consignando que, no silêncio, deverá a serventia excluir seu nome dos registros cartorários. Por fim, conclusos. Intime-se. ADV: NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Processo 4002575-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GENIVALDO
MANOEL DOS SANTOS - Certifique a serventia o decurso de prazo para recolhimento das custas de distribuição, conforme
determinado a fls. 117. Conheço dos embargos de declaração de fls. 120/130 porque tempestivos, mas nego-lhes provimento
porque não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. A apreciação da tutela requerida depende, antes,
do atendimento da parte autora ao determinado a fls. 117. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de fls. 120/130,
mantendo a decisão de fls. 117 tal como foi lançada. Publique-se, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4002575-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GENIVALDO
MANOEL DOS SANTOS - Certidão - Genérica - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4002795-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - METALTINTAS COMÉRCIO
DE TINTAS LTDA - EPIL EDITORA PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA - A expedição de ofício na forma requerida a fls. 97 será
apreciado ao tempo da sentença. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando
sua pertinência. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP), LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/
SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 4002867-78.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jeferson
Rocha - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da decisão de fls. 63 sem interposição de recurso. Sobre a devolução do
AR de fls. 68 - negativo, diga o autor. - ADV: LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP)
Processo 4002899-83.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ibrahim Salomão - Eurico Gioria - 1
Por primeiro, consigno que defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Ciência ao embargado
e embargante dos documentos de fls. 66/68 e 73/117, respectivamente. 3 - No mais, deixo de designar audiência preliminar
de conciliação, uma vez que a ação apresenta circunstâncias que evidenciam ser improvável sua obtenção (art. 331, §3º, do
Código de Processo Civil). 4 Não há preliminares a serem apreciadas. 5 Partes legítimas e regularmente representadas. 6
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 1º de abril de 2014 , às 14:00 horas. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas e diligências do oficial de justiça até quinze (15) dias antes da audiência, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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preclusão da prova oral. Outrossim, os procuradores deverão conduzir seus constituintes à audiência independentemente de
intimação, para, eventualmente, o juízo interrogá-los sobre os fatos da causa (art. 342 do Código de Processo Civil). Intimemse. - ADV: MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP), MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP)
Processo 4003270-47.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Imobiliária Jardim das Oliveiras Ltda - Para execução
das medidas requeridas promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o
recolhimento do valor de R$22,00 (vinte e dois reais). - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP)
Processo 4003544-11.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MAPE COMERCIAL LTDA
ME - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Ante a contestação apresentada às fls. 43/50 vista ao autor. - ADV: JEAN
TIAGO DA SILVA (OAB 320440/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 4003612-58.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUCIANA FERREIRA PRESTES DOS SANTOS - Indefiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento no valor de R$ 567,50, é
incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido
que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50) não se sustenta frente ao que
dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta Corte o seguinte excerto de
julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas físicas que afirmassem a
necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”. “A possibilidade de se
exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente prevista no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição precedente da legislação ordinária
foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito do estado de pobreza jurídica do
litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988, a declaração de pobreza, no mínimo,
tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Em outras palavras, deve haver harmonia
entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à condição econômica do interessado na
obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca
de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.). Ou seja, não basta declarar o estado de
miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a parte autora contratou procurador particular
na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade
financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003627-27.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belmetal Indústria e Comércio Ltda.
- Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: FLAVIO PEREIRA
GANDOLFI (OAB 276891/SP)
Processo 4003701-81.2013.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- SUELI APARECIDA LEONI - Guilherme Sandrin Filho - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de
10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB 81384/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP)
Processo 4004036-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - INSTITUTO OX
LTDA - ME e outros - Banco Itaú - Unibanco S/A - Ante a contestação apresentada às fls.241/262 vista ao autor. - ADV: ADILSON
DE MENDONCA (OAB 127239/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 4004072-45.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Anderson Petrorossi
Pita - Banco Itaú - Unibanco S/A - Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Tempestivos, recebo
os embargos para discussão. À contrariedade, em 15 dias, cadastrando-se os advogados do exequente. Intime-se. - ADV:
RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
Processo 4004138-25.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MATHEUS FONSECA BIZINOTO e outros - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES SICOOB CREDICOONAI - Não comprovada a impossibilidade financeira
de arcar com as custas e despesas processuais, indefiro a justiça gratuita aos embargantes e concedo-lhes o prazo de 10 dias
para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: FLAVIA PERONE
DE FREITAS (OAB 247682/SP), KESLEY SEYSSEL DE MELO RODRIGUES (OAB 98501MG)
Processo 4004275-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Edilberto Acacio da Silva - TNL PCS
S/A - OI TELEMAR - Ciência ao requerente do agravo interposto fls. 79/92. - ADV: THALITA RUALLY ACCORSINI E SILVA DE
CARVALHO (OAB 235922/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP)
Processo 4004275-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Edilberto Acacio da Silva - TNL PCS S/A
- OI TELEMAR - Ante a contestação apresentada às fls. 94/108 vista ao autor. - ADV: THALITA RUALLY ACCORSINI E SILVA DE
CARVALHO (OAB 235922/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP)
Processo 4004384-21.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4004467-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Mútuo - CEMEF COMÉRCIO EQUIPAMENTOS DE
MEDICINA ESTÉTICA E FISIO LTDA ME - Os documentos indicados a fls. 99 não acompanharam a petição. Posto isso, defiro
o prazo de 05 dias para sua correta juntada, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 4004668-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vicente de Campos Neto BCP Telecomunicações S/A - CLARO - Vicente de Campos Neto - Ante a contestação apresentada às fls. 155/167 vista ao autor.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VICENTE DE CAMPOS NETO (OAB 161512/SP)
Processo 4005089-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Assembléia - Edificio Riverside Park - Recebo o aditamento
de fls. 101/117, anotando-se o que de praxe para regularização do polo passivo da ação. Após, aguarde-se por 10 dias o
recolhimento das custas de citação. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 4005332-60.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Promova o autor, a complementação das diligências do Oficial de Justiça, vez que o depósito acha-se insuficiente.1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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diligência + Fração, se houver. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4005353-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DENILSON
REAL FRANCO - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Ante a contestação apresentada às fls. 97/138 vista ao autor. - ADV:
LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 4005699-84.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (GRUPO SANTANDER) - Para execução da medida requerida promova a
parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00
(onze reais). - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4005870-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - André Dias Paixão - Puntuali Contrutora
LTDA - Ciência a parte interessada do agravo interposto fls. 622/632. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
128222/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 4005935-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO GOLDEN CLUB - Manifestese a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 159084/SP)
Processo 4006011-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de
Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA
(OAB 192529/SP)
Processo 4006055-79.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pérsio Moretti Paulino - Fls. 19/20: mantenho a decisão de fls. 17/18 por seus próprios fundamentos, consignando que o
arbitramento da verba sucumbencial é do magistrado e não das partes. Intime-se. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB
127825/SP)
Processo 4006071-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - FÁTIMA BEATRIZ DA CRUZ BEZERRA - Itau
Seguros S/A - Ante a contestação apresentada às fls. 147/151 vista ao autor. - ADV: THIAGO RODRIGUES (OAB 243624/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4006258-41.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - FLAVIO UBIDA FERRAZ - Indefiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita, porque o documento de fls. 14/17 não atende o determinado a fls. 09. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo tem entendido que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50)
não se sustenta frente ao que dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta
Corte o seguinte excerto de julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas
físicas que afirmassem a necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”.
“A possibilidade de se exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente
prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição
precedente da legislação ordinária foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito
do estado de pobreza jurídica do litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988,
a declaração de pobreza, no mínimo, tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo.
Em outras palavras, deve haver harmonia entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à
condição econômica do interessado na obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº
2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.).
Ou seja, não basta declarar o estado de miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a parte
autora contratou procurador particular na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente, o que,
mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o prazo
de 10 dias para seu recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO
MARQUES (OAB 298460/SP)
Processo 4006412-59.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MATEUS HENRIQUE SOARES DA SILVA - BANCO BRADESCO
S/A - Ante a contestação apresentada às fls. 89/96 vista ao autor. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 4006489-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4006622-13.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Para apreciação do acordo noticiado a fls. 34/37, providencie o exequente o reconhecimento das firmas dos
devedores, juntando, inclusive, cópia do contrato social da pessoa jurídica Banana’s Eventos Ltda. Intime-se. - ADV: HEITOR
SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 4006664-62.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inumaru
e Inumaru Comercio de Peças e Acessórios para Veículos ltda e outros - Os documentos que instruem a inicial não estão
corretamente indexados/ categorizados consoante determina a Resolução TJSP n. 551/11, razão pela qual defiro à parte autora
o prazo de 10 dias para a juntada correta das peças, observando-se, inclusive, se legíveis, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP)
Processo 4006916-65.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
- Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4007299-43.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/117234-0 dirigime à rua. Imigrante Japonês nº 921, Parque Ribeirão, ai sendo deixei de proceder a Busca e Apreensão do veiculo objeto da
ação, tendo em vista de não ter localizado no endereço acima descrito, sendo que o imóvel encontra-se sempre fechado, sendo
assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de janeiro de
2014. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4007299-43.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4007400-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCELO DOS REIS e outro HABIARTE BARC PDG PORTO BÚZIOS INCORPORAÇÃO S/A - Ante a contestação apresentada às fls. 122/147 vista ao
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autor. Ciência a parte interessada do agravo interposto fls. 216/305. - ADV: MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 4007410-27.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ADAMASTOR TINTILIANO - Admito o agravo, tempestivamente
interposto, mantendo a decisão agravada. Anote-se no sistema (fls. 23/31). O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de
que dele conheça o Egrégio Tribunal, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação. Contestada a ação, abra-se vista dos autos a parte contrária para contrarrazões em 10
(dez) dias. Não havendo contestação, certifique-se e intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007552-31.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
(Disponibilizada no SAJ). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4007875-36.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SILVIO SIDO ALVES DE JESUS - Certifique a serventia se
houve propositura de ação principal. Sem prejuízo, deverá a parte autora comprovar adequadamente o seu endereço, uma vez
que os dados apresentados com a inicial para comprovação de domicílio são inconsistentes (fls. 12/13) com o local em que
licenciado o veículo do autor (Brodowski - fls. 16). Isso se faz necessário para verificação de competência deste juízo e, ainda,
para constatação de eventual falsidade ideológica. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 4007991-42.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CR DOS SANTOS
TRANSPORTES ME - Posto isso, DECLINO de minha competência e determino a remessa dos autos para a comarca de Vargem
Grande do Sul, anotando-se. Sem prejuízo, havendo indício de crime de falsidade ideológica, tendo em vista o conteúdo dos
documentos de fls. 76/77, requisito instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, oficiando-se para esse fim. Além
disso, a serventia deverá expedir ofício ao 13º Tribunal de Ética e Disciplina de Ribeirão Preto, localizado na Rua Torquato Rizzi,
215, nesta cidade (casa do Advogado), para tomar ciência da conduta funcional do subscritor da inicial e, querendo, promover
medidas administrativas que entender cabíveis. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008046-90.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - EVERTON FERREIRA DOS SANTOS - Certifique a serventia se
houve propositura de ação principal. Sem prejuízo, indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção
de parcela mensal de financiamento no valor de R$ 644,41, é incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Sobre o
tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial,
de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família
(artigo 4º da Lei nº 1.060/50) não se sustenta frente ao que dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito,
colhe-se daquela Augusta Corte o seguinte excerto de julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente,
para beneficiar pessoas físicas que afirmassem a necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não
impugnada a pretensão”. “A possibilidade de se exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou
por ser expressamente prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a
disposição precedente da legislação ordinária foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção
a respeito do estado de pobreza jurídica do litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição
de 1988, a declaração de pobreza, no mínimo, tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do
processo. Em outras palavras, deve haver harmonia entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos,
pertinentes à condição econômica do interessado na obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de
Instrumento nº 2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j.
15.01.14, v.u.). Ou seja, não basta declarar o estado de miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se
notar que a parte autora contratou procurador particular na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho
graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais,
ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 4008121-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Posse - LUCIANO MACHADO VALADÃO - Indefiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita, porque a assunção de parcela mensal de financiamento no valor de R$ 1.100,67, é
incompatível com o alegado estado de miserabilidade. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido
que: a simples afirmação do autor, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família (artigo 4º da Lei nº 1.060/50) não se sustenta frente ao que
dispõe o artigo 5º, inciso, LXXIV, da Constituição Federal. Com efeito, colhe-se daquela Augusta Corte o seguinte excerto de
julgado: “É certo que o texto legal deixa antever que nasceu, inicialmente, para beneficiar pessoas físicas que afirmassem a
necessidade do benefício, sem exigência de maiores comprovações se não impugnada a pretensão”. “A possibilidade de se
exigir do interessado a comprovação quanto à insuficiência de recursos acabou por ser expressamente prevista no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição da República. O dispositivo preceitua que ‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos’”. E prossegue: “Inequívoco que a disposição precedente da legislação ordinária
foi atenuada pelo referido dispositivo constitucional, no que concerne à presunção a respeito do estado de pobreza jurídica do
litigante. Antes, bastava a afirmação quanto à necessidade. Depois da Constituição de 1988, a declaração de pobreza, no mínimo,
tem que estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Em outras palavras, deve haver harmonia
entre a declaração de pobreza jurídica e outros elementos dos autos, pertinentes à condição econômica do interessado na
obtenção do benefício” (15ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2034784-18.2013.8.26.0000, da Comarca
de Ribeirão Preto, relator o Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, j. 15.01.14, v.u.). Ou seja, não basta declarar o estado de
miserabilidade. É imperiosa a sua comprovação. Além disso, há de se notar que a parte autora contratou procurador particular
na Comarca que, com certeza, não dispõe de seu tempo e trabalho graciosamente, o que, mais uma vez, indica a capacidade
financeira do autor em verter ao Estado as custas processuais, ficando deferido o prazo de 10 dias para seu recolhimento, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 4008126-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - HILDA DEGANI JANINI - COSESP - COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a contestação apresentada às fls. 36/45 vista ao autor. - ADV: ANTONIO
MARCIO DA CUNHA GUIMARAES (OAB 82984/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA (OAB 254103/SP), LUIZ EDMUNDO JANINI
(OAB 262698/SP)
Processo 4008185-42.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
(Disponibilizada no SAJ). - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 4008262-51.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4008302-33.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Joseli Moura da Silva - Para apreciação da
competência deste juízo para conhecimento da causa, junte a autora a Comunicação de Acidente do Trabalho, bem como
esclareça os fatos relativos ao acidente noticiado na inicial. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB
117542/SP)
Processo 4008352-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sucatas São José Ltda - Para pesquisa
na Receita Federal promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o
recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais); caso a solicitação do item c seja para o SIEL, não há viabilidade de pesquisa, por
ser o requerido pessoa jurídica. Após, serão apreciados demais pedidos. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA
LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 4008406-25.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Pilotto
Fernandes - Os documentos que instruem a inicial (fls. 15/16) estão incompletos e ilegíveis. Defiro o prazo de 10 dias para
juntada correta dos documentos, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA
(OAB 282116/SP)
Processo 4008418-39.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4008545-74.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ubp Distribuidora de Produtos de Petroleo Ltda e outros - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos embargantes. Com
efeito, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil destinado à proteção de justiça gratuita
aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre
a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado em comarcas que dispõem deste serviço organizado. No caso em tela, a parte requerente não se
submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica, contratando, inclusive, Advogado particular e de
renome nesta Comarca. Não bastasse, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos
ônus inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Assim, considerando, ainda, ser um
dos embargantes pessoa jurídica, que não comprovou a momentânea impossibilidade de arcar com as custas processuais e ter
contratado Advogado particular desta Comarca, para o fim de resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão
do benefício de gratuidade a quem não faz jus, indefiro o requerimento de benefício à assistência judiciária. Concedo aos
embargantes o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas de distribuição, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP)
Processo 4008640-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael Zanato de Carvalho Intime-se o autor para juntar aos autos cópia da petição e despacho inicial do feito em trâmite na Terceira Vara Cível local. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 4008863-57.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - Comercio e Industria Antônio
Diederichsen Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4008877-41.2013.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: MARCIA
APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 4008966-64.2013.8.26.0506 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - A. S. I. e outro - Diante das estimativas
dos honorários dos peritos nomeados, providencie a autora o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. - ADV: SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 4009110-38.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LEANDRO APARECIDO DE PAULA TINTILIANO - Junte o autor,
em dez dias, cópia do boleto de pagamento do bem objeto do contrato. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
Processo 0015025-78.2009.8.26.0506 (728/2009) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Industria de
Alimentos Nilza S/A - Alexandre Borges Leite - Alexandre Borges Leite - Desp. de fls. 13017: “J. Manifestem-se os credores em
30 dias. (sobre o laudo pericial de fls. 13020/13318) Oficie-se como requerido no item 5 desta petição.”. - ADV: ODILON
TRINDADE FILHO (OAB 90704/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), IVONE MARIA DAAMECHE CAMARANO
(OAB 86698/SP), ALEXANDRE TRANCHO (OAB 87900/SP), MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP), ROBERTO PINTO DE
CAMPOS (OAB 90252/SP), MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP),
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO (OAB 93469/SP), YEDA
REGINA MORANDO PASSOS (OAB 95552/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP),
LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB 81384/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 76909/SP), ADELMO DE CARVALHO
SAMPAIO (OAB 78976/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA (OAB 82603/SP),
ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), CARLOS CESAR
CARELLI (OAB 84833/SP), DEOCLECIO BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP), JOANA GOMES BAPTISTA BONTEMPO
(OAB 270487/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
PAULO CESAR MARINI JUNIOR (OAB 262556/SP), ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES (OAB 265227/SP), THÁLITA DE
ANDRADE DE SORDI (OAB 263274/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP), EDUARDO RODRIGUES ALVES ZANZOTTI
(OAB 274595/SP), BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), PAULO
EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), ADOLFO PINA (OAB 97058/SP), PAOLA ANDREIA PALLARETTI SANCHES (OAB
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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265914/SP), EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA (OAB 97322/SP), LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/SP),
ITAMAR DELMIRO CONRADO (OAB 97766/SP), ANDRE CADURIN CASTRO (OAB 259026/SP), PATRICIA BEATRIZ SOUZA
MUNIZ (OAB 262438/SP), VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO
(OAB 256441/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), VIVIANE RUAS PATRICIO KLAJN (OAB 257192/
SP), LIGIA IGNACIO DE FREITAS (OAB 259192/SP), MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP), JULLIANO PALAZZO
(OAB 255767/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP),
MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), FERNANDA OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 249781/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP),
JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), WALDEMAR PAULO
DE MELLO (OAB 31745/SP), TARCISIO SILVIO BERALDO (OAB 33274/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP),
ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), KATIA REGINA SOUZA (OAB 246723/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB
247211/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), KLEBER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 248880/SP),
FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), RAFAEL MENDES DE LIMA (OAB 247836/SP), RICARDO CORREA DA
CRUZ (OAB 247854/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), MARIA BEATRIZ CARVALHO LUMINATI (OAB 248249/SP),
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA (OAB 75864/SP), ALFREDO BERTONE NETO (OAB 64851/SP), JAYME COELHO JUNIOR
(OAB 54434/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP), CELSO LUIZ BARIONE
(OAB 63079/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP),
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), IVAN BARBIN (OAB 75583/SP), ARTIDONIO THEODORO DAMASCENO (OAB 33414/SP), REALSI ROBERTO
CITADELLA (OAB 47925/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/
SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), WASHINGTON DA COSTA GOMES (OAB 47440/SP), MANOEL
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 53458/SP), NELSON JOSE DE SOUZA TRAVASSOS (OAB 50527/SP), SIDNEY CORREA
(OAB 51273/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), WILLIAM MARCOS (OAB
52711/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), SHEILA GOULART D. PATRICIO (OAB 94536/MG), PEDRO GOMES
PEREIRA CORREA BUENO (OAB 93398/MG), CLARICE MARIA CUNHA (OAB 93412/MG), EVANDRO ABRAO GIBRAM (OAB
94043/MG), KISIA SANTOS LIMA (OAB 94296/MG), PATRICIA ALVARENGA MAIA (OAB 93171/MG), RODRIGO DRESCH (OAB
95494/MG), ELEN MARA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 97573/MG), VALTIVA MACIEL MENDES (OAB 99633/MG), MARCIO
MARTINS MARANO (OAB 99816/MG), RODRIGO CRISTOVAO ALVES CORREA (OAB 99914/MG), JAIRON DIAS PEREIRA
(OAB 108468/MG), CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA (OAB 80459/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), JOAO
GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), CLAUDINEI DE SOUZA REZENDE (OAB 73981/MG), VALDIR RODRIGUES
FILHO (OAB 78358/MG), ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA (OAB 90909/MG), ALESSANDRA M. ALVES DE SOUZA E
FURTADO (OAB 82878/MG), IZABELA GONTIJO DE QUEIROZ TORRES PAULINO (OAB 82961/MG), RICHARD CRISOSTOMO
BORGES MACIEL (OAB 85571/MG), ALEXANDRE AUGUSTO SILVA FARIA (OAB 89759/MG), EDER ROMEL (OAB 9075B/PR),
OSCAR ANTONIO TROMBETA (OAB 6923/SC), SAULO JOSE ALVES (OAB 36427/MG), DANIELA DE FATIMA PEREIRA (OAB
143706/MG), MANOEL DA SILVA SOUZA (OAB 94959/MG), ANGELO RAIMUNDO DE BESSAS (OAB 51166/MG), EVANDRO
JOSE CORREA TOTORA (OAB 48294/MG), EVANDRO FRANCISCO RICHTER (OAB 4798/TO), SERGIO CARVALHO LEITE
(OAB 57859/MG), RODRIGO DOS SANTOS ROMANO (OAB 134941/MG), JOSE OTAVIANO FREIRE REIS (OAB 78057/MG),
TELMO ARISTIDES DOS SANTOS (OAB 59338/MG), OTONIEL INÊS SOBRINHO (OAB 76336/MG), JAILSON SOARES (OAB
325613/SP), BRUNO ELIAS SILVEIRA (OAB 100839/MG), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG), VANOR SIMOES
JUNIOR (OAB 1321/TO), LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA (OAB 103895/MG), ANA PAULA FRANCO DE PAIVA
(OAB 98325/MG), MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA (OAB 95347/MG), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/
SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), EDER FABIO COSTA
(OAB 65528/MG), BRUNA APARECIDA MALAGUTI LOPES ZUCOLOTO (OAB 334471/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES
(OAB 278784/SP), FLAVIO NARCISO DA FONSECA (OAB 109409/MG), PAULO DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB
106992/MG), DIEGO FREITAS DE MENEZES (OAB 107307/MG), DEBORAH M. R. GUEDES (OAB 108456/MG), DANIEL
FRANCA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 108643/MG), XENIA GOULART DOMINGUES KALLAS (OAB 104463/MG), CLAUDIO
ALVES DA SILVA (OAB 114343/MG), GERALDO CESAR SIQUEIRA (OAB 11480/MG), MARIA ANTONIA M. DE S. AGUIAR (OAB
115965/MG), GIOVANI REIS OLIVEIRA FERREIRA (OAB 1173/MG), VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 118943/MG),
MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 12325/SC), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), MARCELA PAOLI
FERNANDES (OAB 279143/SP), LAURA RANGEL GOMES (OAB 280575/SP), CAMILA ANDRESSA FERRAGUT MUZEL (OAB
282039/SP), LUCIANO DA SILVA MONTEIRO ROSALEM (OAB 283769/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 103645/MG),
FERNANDA BONACCORSI DE OLIVEIRA (OAB 293052/SP), RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB
299727/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), STEPHANIA LISIANE DA SILVA OLIVEIRA (OAB
303385/SP), GAMALIEL DO LADO NOGUEIRA (OAB 102556/MG), EDSON FRANCISCO NETTO (OAB 67151/MG), ADRIANA
PIMENTA (OAB 50188/MG), JAIR ROBERTO MARTINS (OAB 43567/MG), MARIO COELHO SOUZA (OAB 44134/MG), PAULO
CESAR DA ROCHA AZEVEDO (OAB 44767/RJ), NORMA SUELI MENDES ROCHA (OAB 49323/MG), MARCOS ANTONIO
VIEIRA (OAB 41145/MG), ACI HELI COUTINHO (OAB 51588/MG), HELIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 51991/MG), ALEXANDRE
LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), VANIO GHISI (OAB 5658/SC), CESAR AUGUSTO COSTA ALVARENGA (OAB 56926/MG),
MAYCON MARTINS DA ROSA (OAB 15892/SC), JOAO CESAR SILVEIRA PORTELA (OAB 23454/PR), MARCOS LEANDRO
PEREIRA (OAB 17178/PR), GILES SANTIAGO JUNIOR (OAB 17915/PR), CAMILA R.F.GIRARDI (OAB 18796/SC), AFONSO
LUIZ CASTELAR BRITO (OAB 22867/MG), NILDO VALENTIN DA COSTA (OAB 37331/PR), LUIZ LOTFALLAH MIZIARA (OAB
27618B/SP), MARIA COSTA (OAB 27753/MG), ISAR MARCELO GALBISNKI (OAB 29876/RS), RUY COSTA (OAB 32499/MG),
SANDRO LUIZ KZYZANOSKI (OAB 35216/PR), ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), CLAUDIO
LORENZON (OAB 146557/SP), NILTON HERMIDA REIGADA (OAB 144387/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP),
JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), VANESSA MARTINS LORETO (OAB 146513/SP), CRISTIANA SICOLI
ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/
SP), ANDREA ANTUNES PALERMO CORTE REAL (OAB 150046/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), MARCELO
FRANCO (OAB 151626/SP), PATRICIA BEZERRA DE PAULA (OAB 152578/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP),
RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), RICARDO CHOLBI
TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 140955/SP), MARIA LUZIA SILVA
MENEZES (OAB 141170/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALESSANDRA GAINO MINUSSI (OAB
142479/SP), HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 143029/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/
SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), RICARDO VALIM DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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CAMARGO (OAB 163086/SP), SAMIRA ANDRAOS MARQUEZIN FONSECA (OAB 164280/SP), RAUL ROBERTO DE SOUZA
FALEIROS FILHO (OAB 164709/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), JOSÉ RICARDO SABINO VIEIRA (OAB
168925/SP), EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB 169394/SP), LEINA NAGASSE (OAB 169514/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), MARCELO GUIÃO CLETO (OAB 171325/SP), VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB
152855/SP), ANDREA AGUIAR DE ANDRADE (OAB 157388/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUÍS
FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUIZ
CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB 161325/SP), VALTER MENDES
JÚNIOR (OAB 158619/SP), DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 160031/SP), MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
(OAB 160172/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/
SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), APARECIDA AMELIA VICENTINI (OAB 115080/SP), WALTER ROGERIO
SANCHES PINTO (OAB 113821/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), CARLOS ALBERTO
LOLLO (OAB 114525/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), SERGIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 113322/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP), FERNANDO
CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP), MARCIO CALIL DE ASSUMPCAO
(OAB 117890/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), CANDIDO
DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JOAO LUIZ PEREIRA
GODOY (OAB 103246/SP), WALCELES PAULO DE MELLO (OAB 103525/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP),
FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), FERNANDO CARVALHO E
SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP), MARIA SALETE DE
C RODRIGUES FAYAO (OAB 112095/SP), ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP), SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), AGNALDO RIBEIRO
ALVES (OAB 130509/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
128222/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), FERNANDO
ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), OLINDA GALVAO PIMENTEL (OAB 135954/SP), PATRICIA ZAGHI RIBEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP), NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE ANTONIO PIMENTA (OAB 119102/SP), MILTON JOSE DA SILVEIRA (OAB 119668/
SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP), ANTONINO
AUGUSTO CAMELIER DA SILVA (OAB 128082/SP), JEFFERSON HADLER (OAB 123065/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP), MARIA JOSE SOARES (OAB 127410/SP), RALPH SIMOES DE CASTRO (OAB 12747/SP), MARCELO GIR GOMES
(OAB 127512/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES FERREIRA (OAB 243539/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB
222855/SP), ANA CAROLINA FOGAROLLO (OAB 218066/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP), THIAGO
DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), ROSELY MICELI D’AGOSTINO JACOBUCCI (OAB 222065/SP), RONALDO LUIZ
GOMES SCALÉA (OAB 217192/SP), PRISCILA DE LOURDES ARAUJO SILVA (OAB 223170/SP), LIANE CRISTINA DE LIMA
PINTO (OAB 224852/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP),
FERNANDA REZENDE LIMA DE CARVALHO (OAB 226943/SP), FERNANDA TURRI LONGO PAIVA (OAB 227301/SP), NILTON
LUIS D’HUGO (OAB 211414/SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO
(OAB 207660/SP), MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP), VIVIANE APARECIDA CASTILHO (OAB 208301/SP),
LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/SP), DANIEL CURTI (OAB 212221/SP), EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN
(OAB 212248/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MÁRCIA DE ANDRADE BATISTA (OAB 215050/SP), ALLAN
AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/
SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), RENATA DE ALMEIDA LUTKE (OAB 237232/SP), ANTONIO CARLOS
OSEAS JUNIOR (OAB 237966/SP), NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES (OAB 239224/SP), MURILLO RODRIGUES
ONESTI (OAB 237139/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/
SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), CLOVIS FELICIANO
SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), HUGO HENRIQUE DE FARIA FERREIRA (OAB 229467/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB
23254/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), JOSÉ
DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB
236809/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP), MARIANA CARVALHO MIRANDA ANDREATTA (OAB 233196/SP),
CLARISSA ZARRO HECKMANN (OAB 234081/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB
236094/SP), PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB 173481/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), AFONSO
CELSO DE ALMEIDA TANGO (OAB 182875/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), MÁRCIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 183430/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CLEUSA GOMES (OAB 18238/SP),
FERNANDO FREGONEZI (OAB 184978/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), JOSÉ MAURÍCIO PACHECO JÚNIOR
(OAB 185491/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), MARCELO GUEDES
NUNES (OAB 185797/SP), CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES
(OAB 174181/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP),
ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA (OAB 175907/SP), LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB 179484/SP), DANIEL
SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP), LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB
178356/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/
SP), ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), ALESSANDRA AYRES
PEREIRA (OAB 194309/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP),
MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP), SIDNEI SAMUEL PEREIRA (OAB 193482/SP), CARINA PINHEIRO CARVALHO
(OAB 200974/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), GABRIEL
SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS
(OAB 186635/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), DANIELA RIANI BRUNO (OAB 187369/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ FERNANDO PRIOLI (OAB 189848/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
THOMAZ (OAB 190172/SP), ANGELO BERNARDO ZARRO HECKMANN (OAB 192367/SP), JORGE ALBERTO JOSÉ MELHEN
(OAB 190673/SP), VALÉRIA GALVES RESINA (OAB 190805/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB
191390/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
5ª Vara Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0069286-51.2013.8.26.0506 - Exceção de Incompetência - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Helena Ramos
Lopes - DESSIDÉRIO SILVA SILVEIRA - Vistos. Apense-se aos autos digitais nominados a fls. 01 da inicial e conclusos com
urgência. Int. - ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 0069286-51.2013.8.26.0506 - Exceção de Incompetência - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Helena
Ramos Lopes - DESSIDÉRIO SILVA SILVEIRA - Vistos. Observo processamento da exceção sem o seu recebimento. Recebo
a exceção e determino o processamento. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja
definitivamente julgada. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. O excepto já
impugnou a exceção nas páginas 14/31. À excipiente. Int. - ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), SÍLVIO
FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 1000011-61.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Residencial Colina do Sabiá Klecius Willian Paulini - Vistos. Considerando-se a possibilidade de conversão do feito e a ser processado pelo rito sumario em
ordinário. Considerando-se que o procedimento ordinário viabiliza às partes ampla possibilidade da produção de provas, com
a abertura do espectro probatório. Considerando-se a inexistência de qualquer nulidade, haja vista inexistência de prejuízo a
qualquer das partes por vez de dita conversão. Considerando-se por consequência o encurtamento da pauta de audiências, o
que vem ao encontro do interesse das partes e por final tendo-se em conta o preconizado no inc. II do art. 125 da Lei 5.869/73,
converto o procedimento do presente feito sumario para ordinário, determinado se dê a citação na forma requerida na inicial,
observando-se o disposto no artigo 297, com as advertências contidas nos artigos 285 e 319 todos da citada Lei. Anote-se junto
ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1000060-05.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vladimir Poleto - Internet
News Net Worck Brasil Ltda/PORTAL OLHAR DIRETO - Vladimir Poleto - Vistos. Cite-se à parte ré para, querendo, contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada a presente lide, se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora na inicial (arts. 285 e 297, ambos do CPC). Int. - ADV: VLADIMIR POLETO (OAB 322079/
SP)
Processo 1000066-12.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Edson Luiz de Oliveira - - Sonia dos Santos de Oliveira - Vistos. Notifiquem-se. Int. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE
(OAB 92084/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB
63999/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 1000113-83.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Itaú - Unibanco S/A
- ABIGAIL DAL BEM DE OLIVEIRA AR CODICIONADO - ME - Vistos, etc... Defiro, liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão com a conseqüente entrega do veículo ao autor para a consolidação da posse, nos termos do art.
3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n. 911, de 1º/10/1969, já com a nova redação conferida pela Lei n. 10.932, de 02/08/2004.
Executada a liminar, cite-se a parte ré, para querendo, no prazo de 05 dias após o cumprimento da liminar (parágrafos 1º e 2º do
art. 3º do citado decreto-lei), pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário,
hipótese em que será restituído o bem, ou, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida (parágrafo
3º do art. 3º. Do citado decreto-lei). Ante o caráter liminar de busca e apreensão, anote-se para a Central de Mandado, o
cumprimento do o mandado com a devida urgência Providencie-se. Int. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1000179-63.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ALESSANDRA BARBOSA DE MORAIS - REMINGTON
INFORMATICA - Vistos, etc... Concedo à autora o beneficio da justiça gratuita (art. 4º lei 1.060/60). Anote-se e cole-se a tarja
correspondente. 1. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR e não Medida
Cautelar de Exibição de Documentos, já que o objeto da parte requerente é constatar determinado fato ou obter prova, para a
eventual propositura de outra demanda. 2. Por outro lado, atendendo-se aos termos da petição inicial, e com os corolários dos
arts. 358 e 359 do vigente Código de Processo Civil, inclusive, consistentes na presunção legal em benefício da parte autora,
DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e determino que a parte requerida exiba nos autos cópia autêntica do contrato que deu origem à
restrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para os termos da
presente ação cautelar (arts. 802 e 803, do CPC). Intimem-se. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1000311-23.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - RD TRANSPORTES E AGROPECUÁRIA LTDA - - SÍLVIA ANTUNES NUNES - VISTOS, etc... 1. Proceda-se à citação para
pagamento da dívida apontada na inicial, no prazo de 03 (três) dias (art. 652, do CPC Lei n. 11.382/2006 que alterou dispositivos
da Lei n. 5.869//1973). 2. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez) porcento sobre
o valor do débito. 3. Deverá a parte devedora ser ADVERTIDA que paga integralmente a dívida, no prazo assinalado acima, a
verba honorária será reduzida pela metade (art. 652, parágrafo único, do CPC Lei n. 5.869/1973, já com as novas alterações
introduzidas pela Lei n. 11.382, de 06.12.2006). 4. Ainda, deverá ser ADVERTIDA a parte executada do prazo de interposição
dos embargos de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos. 5. Observo ao oficial de justiça
vinculado ao feito que deverá reter consigo após a realização da citação, a segunda via do mandado, para que, vencido o prazo
e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), PENHORE(M)-SE
BEM(S), AVALIANDO-SE-O(S), se for o caso (art. 652, parágrafo 1º, CPC). 6. Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIMESE o (a) cônjuge do executado(a), na conformidade com o que prescreve o art. 655, parágrafo 2º, do CPC). 7. Penúltimo
parágrafo de fls. 02: observe serventia inserindo junto ao sistema SAJ. 8. Int.,providenciando-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1000532-06.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALDEMIR BISPO
PEREIRA - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Antes de analisar o pleito de
antecipação de tutela postulado no item n. 9 de fls. 56 dos autos bem como o de inversão do ônus da prova, observo que a
presente ação foi distribuída por direcionamento (movimentação exclusiva do Distribuidor), por força da Portaria n. 01/2011,
motivo pelo qual para se aferir acerca da conexão, dependência e/ou prevenção deste juízo, por primeiro, DETERMINO à
serventia certifique acerca de precedente ação distribuída a esta vara bem como qual o objeto em discussão. Após, conclusos
os autos para deliberação. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000532-06.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALDEMIR BISPO
PEREIRA - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que
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verificando o sistema SAJ., constatei a distribuição da ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS nº 4007670-07.2013.8.26.0506,
distribuída em 25 de novembro de 2013, encontrando-se aguardando prazo para eventual contestação. Certifico mais e
finalmente que também foi distribuída os autos da MEDIDA CAUTELAR nº 4009475-92.2013.8.26.0506, no dia 10 de dezembro
de 2013, encontrando-se aguardando a remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Nada Mais. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 1000865-55.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ELIS REGINA SILVA ROGERIO - MASTER ODONTO
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - Vistos, etc... Concedo ao autor o beneficio da justiça gratuita (art. 4º lei 1.060/60). Anote-se
e cole-se a tarja correspondente. 1. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR
e não Medida Cautelar de Exibição de Documentos, já que o objeto da parte requerente é constatar determinado fato ou obter
prova, para a eventual propositura de outra demanda. 2. Por outro lado, atendendo-se aos termos da petição inicial, e com os
corolários dos arts. 358 e 359 do vigente Código de Processo Civil, inclusive, consistentes na presunção legal em benefício da
parte autora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e determino que a parte requerida exiba nos autos cópia autêntica do contrato entre a
partes. 3. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para os termos da presente ação cautelar (arts. 802 e 803, do CPC). Intimemse. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1000900-15.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JEAN CARLOS
GUARINO - Banco Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS, etc... Defiro gratuidade da justiça à parte autora, com base no
previsto pelo artigo 4º, da Lei 1.060/50, ante alegações da inicial e conteúdo do documento, anotando-se e colocando-se tarja.
Revendo entendimento anterior, pedido de tutela antecipada merece deferimento. Bem certo, por outro lado, que a concessão
da tutela em antecipação depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil: I)
apresentação de prova inequívoca que convença da verossimilhança do direito pleiteado; II) haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu; III) a medida seja reversível. Todavia, no caso em desate, verifico que parte autora celebrou Contrato de Financiamento
tendo por objeto a aquisição de automotor, onde estipulado de forma livre e espontânea todas as cláusulas bem como os valores
prefixados das prestações e encargos de todo o período contratado. Assim, tem-se que parte autora naquela ocasião aceitou de
modo inequívoco todas as cláusulas e condições do contrato entabulado, portanto, não há que se falar que desconhecia ou que
não teve acesso às suas cláusulas, até porque carreou o(a) suplicante para o bojo dos autos críticas às cláusulas contratuais,
sem olvidar que apresenta atividade rentável a propiciar-lhe obtenção de financiamento à aquisição do automóvel “sonho de
consumo”, ou seja, não se trata de pessoa alienada, ademais quanto ao assunto contratual afeto. Noutro giro, observo que
o instrumento foi celebrado posteriormente à Medida Provisória de 2.170/36, de 23.08.2001, a qual prevê em seu art. 5º,
que: “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de
juros com periodicidade inferior a um ano”. (grifei) Observo, igualmente, que as prestações vinham sendo pagas normalmente
sem quaisquer questionamentos, contudo, a partir da alegada consulta a terceira pessoa, segundo narrativa da inicial, é que
sobreveio a dita alegação pleiteando a inversão do ônus da prova e a revisão de cláusulas do instrumento, as quais na sua
ótica são tidas como abusivas e leoninas. Contudo, preservando o direito de petição da parte autora previsto na Carta Federal,
pelo menos em princípio, entendo como presentes os requisitos legais, já que eventual indeferimento cercearia o direito de
ação do(a) suplicante. Presente, outrossim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos fatos
noticiados nos autos. Possível, por fim, a reversibilidade da medida, porque juridicamente possível à solução em perdas e
danos. “A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o novel
instituto da tutela antecipatória não cumprir a excelsa missão a que se destina” (STJ-2a T., REsp 144.656-ES, rei. Min. Adhemar
Maciel, j . 6.10.97). (grifei) Posto isso, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para AUTORIZAR à parte autora o depósito, como
pretendido, no prazo de 15 dias, do valor integral de todas as parcelas vincendas, contanto que não haja parcelas vencidas em
aberto, com acréscimos contratuais devidos, se o caso. Em razão da antecipação de tutela, DEFIRO a expedição de ofícios às
referidas instituições do SCPC, da SERASA e do SISBACEN, para a exclusão do nome do(a) suplicante porventura cadastrado
em tais instituições, ou para que a referida instituição-ré se abstenha de inscrevê-lo, caso ainda não tenha feito, bem como para
que permaneça em posse da parte autora o bem financiado, haja vista deferimento do depósito integral das parcelas vencíveis
estar condicionada a inexistência de inadimplemento, ou seja, não existir parcelas vencidas em aberto. Ato contínuo, INDEFIRO
desde logo o pedido de inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, máxime porque tal é uma
faculdade concedida ao juiz que irá utilizá-la a favor do consumidor no momento que entender oportuno, se e quando estiver
em dúvida, geralmente por ocasião da sentença, consoante já decidiu a superior instância no AgI n. 912.726-8-SP, extinto 1º
TACivil, 3ª Câmara, tendo por rel.Juiz Roque Mesquita, j.em 04.04.2000, v.u. (RT 780/278), e, no presente caso, pelo menos em
princípio, não se vislumbra tal possibilidade. Efetivada a medida, cite-se à parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada a presente lide, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a), consoante prescrevem os arts. 285 e 297 do Código de Processo Civil. Int., providenciando-se. - ADV: JULIO
CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4000444-48.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SONIA REGINA
FIRMIANO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Digam as partes, em cinco dias,
se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)
Processo 4001163-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DE MENDONÇA
ADVOGADOS ASSOCIADOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 4001677-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Antonio Vieira Alves - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV: ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB
229339/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4002706-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - SILVIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA - Vistos. Páginas
157 a 163: diga a parte autora. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA
(OAB 329921/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4003120-66.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
IMACULADA JUSSIANI RIVOIRO CONFECÇÕES - ME - - MARIA IMACULADA JUSSIANI RIVOIRO - - ALFREDO LUIZ RIVOIRO
- Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Página 66: cancele-se nome do profissional do sistema de computação. Impugnação páginas 67 a 81 -: à parte embargante, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/
SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4003857-69.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - FERNANDO TASSI NETO - Vistos. Página 60: concedo o prazo de 60
dias solicitado pela autora. Aguarde-se. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4004168-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARILUCE MURCA
BARBOSA - NET RIBEIRÃO PRETO - Vistos. À réplica. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARCOS VALERIO
FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 4004168-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARILUCE MURCA
BARBOSA - NET RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Especifiquem e justifiquem partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP),
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 4005178-42.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - CARLOS HUMBERTO LEITE - Banco Volkswagen S. A. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação da parte autora de fls. 100 e seguintes, no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Int. - ADV:
CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4005321-31.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ALEX FAGUNDES PIANA - BANCO ITAUCARD S/A. - Vistos.
Especifiquem e justifiquem partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 4005713-68.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - CARLOS HUMBERTO
LEITE - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Parte autora requer a fls. 337 a designação de audiência de conciliação. Diga a parte
ré se está disposta a se compor. Prazo: 05 dias, com a observação de que o silêncio será interpretado como concordância. Int.
- ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4006474-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANEIDE PEREIRA
COSTA MENEZES - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. O banco réu enviou eletronicamente duas peças contestatórias, ou seja, a
de páginas 120 a 139 e páginas 140 a 159. Prevalecerá nos autos apenas a contestação de páginas 120 a 139. À réplica. Int. ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007683-06.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - WILLIAM RODRIGUES
GIOVANINI - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Contestação de páginas 94/131: à parte autora, pelo
prazo de 10 dias. No mesmo prazo de manifestação parte autora deverá comprovar nos autos o depósito judicial da importância
incontroversa, a partir da distribuição, conforme decisão de páginas 87/89. Int. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA
(OAB 67560/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4008533-60.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JOSE JAILSON DIAS DA SILVA - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008659-13.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - EDMAR CORREA MARTINS - Banco Pecúnia S/A - Vistos.
Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado.
Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008691-18.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLEITON FERNANDO
SACCO - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO (OAB 284191/SP)
Processo 4009045-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WALTER LUIS DE
BRITO ARAGAO - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. À réplica. Int. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4009278-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - NEIDE APARECIDA
GARCIA - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Vistos. À réplica. Fls. 62 - primeiro parágrafo:
observe serventia inserindo junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4009535-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE JOÃO LOPES
DA ROCHA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - De outra parte, apresenta-se claro na decisão atacada que indeferido o
pleito de tutela antecipada, como posto, apresentando-se como melhor entendimento, aplicação ou não da chamada inversão do
ônus da prova, quando do proferimento da sentença, mesmo porque, tal não desonera parte autora de seu ônus de comprovar
o que alegou, não se olvidando eventual hipossuficiência, quando não, produção de prova negativa, mesmo porque, cabe à
parte requerida comprovação em juízo de tese de defesa, pena aplicação dos efeitos da revelia. Assim, por tais razões, persiste
a decisão tal como está lançada. Certifique-se o prazo de recurso de agravo, e cls.. P.R.I. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA
SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4011069-44.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - EDMAR CORREA MARTINS - Banco Pecúnia S/A Vistos. Antes de analisar o pleito de concessão liminar da medida, observo que a presente ação foi distribuída por direcionamento
(movimentação exclusiva do Distribuidor), por força da Portaria n. 01/2011, motivo pelo qual para se aferir acerca da conexão,
dependência e/ou prevenção deste juízo, por primeiro, DETERMINO à serventia certifique acerca de precedente ação distribuída
a esta vara bem como se encontra em andamento e qual o objeto nela discutido. Após, conclusos os autos para deliberação.
Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4011069-44.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - EDMAR CORREA MARTINS - Banco Pecúnia S/A - C
E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que verificando no sistema SAJ., constatei que no dia 17 de janeiro de 2014, foi distribuída a
ação REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que EDMAR CORREA MARTINS promove contra
BANCO PECÚNIA S/A (Proc. nº 1001388-67.2014.8.26.0506). Certifico ainda que ambas as ações refere-se ao mesmo veículo.
Certifico mais e finalmente que até a presente data não houve o despacho inicial, da ação acima mencionada. Nada Mais. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4011322-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NATALIA CASANOVA AITA RIBEIRÃO NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se nos autos digitais. Cite-se à parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente
de que, não contestada a presente lide, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial
(arts. 285 e 297, ambos do CPC). Int. - ADV: AUGUSTO MELARA FARIA (OAB 292696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0003329-79.2008.8.26.0506 (141/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituicao
Moura Lacerda - Karina Aparecida Teixeira - Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se
junto ao sistema SAJ. Arquivem-se os autos, uma vez observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP)
Processo 0003360-31.2010.8.26.0506 (159/2010) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Jose Pigatin - Banco Itau
S/A - Vistos. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado) - 11ª a 24ª Câmaras - Serviço de
Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Ipiranga - sala 44 -, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0003360-31.2010.8.26.0506 (159/2010) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Jose Pigatin - Banco Itau S/A
- Vistos. À egrégia superior instância, conforme determinado a fls. 142. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0005093-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Euclides Batista
Rocha - BV Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 175/177: acordo já homologado a fls. 173/v. Cumpra-se a decisão
homologatória. Após, ao arquivo. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0005093-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Euclides Batista
Rocha - BV Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 179/184: nada a deliberar visto que já declarado extinto o feito pela
sentença proferida a fls. 173/vº. Ao arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0007633-58.2007.8.26.0506 (297/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Encase Consultores Associados S/A Ltda - - Mario Luis Padilha Fernandes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ao
arquivo. Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0012632-20.2008.8.26.0506 (487/2008) - Procedimento Ordinário - Jose da Silva - - Marina Balbino dos Santos Hsbc Seguros S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP), ELIANA ROZA DE BASTOS (OAB 147206/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP),
LUCIANE BRITO DE SOUSA (OAB 249661/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0021347-51.2008.8.26.0506 (826/2008) - Procedimento Ordinário - Arsinoe Cardoso - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Ante a concordância expressada pelo réu, homologo o cálculo de liquidação elaborado pelo próprio INSS - fls.
210. Considerando o momento processual, já em fase de execução deste feito acidentário; Considerando-se a já fixação em
definitivo do valor devido pela autarquia federal à parte autora; Considerando-se o preconizado nos parágrafos 9 e 10 do art. 100
da Constituição Federal; Considerando-se o previsto no artigo 6º da Resolução 115, de 2962010, do CNJ; Proceda-se a intimação
pessoal do indigitado órgão de representação judicial da entidade executada, no, caso, do (a) ilustríssimo (a) Procurador (a)
Federal que atua no feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias à eventual compensação em favor da entidade devedora,
certificando-se nos autos, mormente no caso de manifestação extemporânea (sem olvidar-se o prazo in albis), quando procederse-á com aplicação da perda do direito de abatimento de valores eventualmente informados. De outra parte, ante o determinado
no Acórdão, quanto à execução do julgado se dar por expedição de precatório, apresente parte autora demonstrativo do débito à
execução do que devido, incluindo-se eventualmente honorários contratuais. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/
SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), ANDRE DE CARVALHO MOREIRA (OAB 66008/SP)
Processo 0023746-19.2009.8.26.0506 (1063/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caobianco & Cia Ltda
- Kleber Fernandes Borges - Vistos. Ao arquivo, no aguardo de provocação. A guarda do feito em arquivo é provisória, lá
permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM N. 1.743/2010. Int. ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0029762-96.2003.8.26.0506 (1785/2003) - Procedimento Ordinário - Joao Roberto Correa - Nationwide Maritima
Vida e Previdencia - Vistos. Fls. 351: atenda-se com urgência. Int. (obs: autos foram requisitados pelo Serviço de Processamento
de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3, do E. Tribunal de Justiça do Estado, para realização de novo
julgamento). - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), NELSON MIRANDA JUNIOR (OAB 256050/SP),
ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0032878-03.2009.8.26.0506 (1419/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Concrenasa Comercio e Industria de
Materiais de Construcao S/A - Raninne Bus Comercio e Representacao Ltda - Vistos. Fls. 451/452: intime-se parte ré, através do
advogado constituído, para no prazo de 15 dias, pagar a quantia certa apurada me liquidação, pena de acrescer a condenação
da multa de dez por cento. Int. (obs: valor atualizado até o dia 25/10/13 é de R$62.010,05 - sessenta e dois mil e dez reais
e cinco centavos). - ADV: JOÃO MARCELO COSTA (OAB 225932/SP), ANTONIO LEONARDO COSTA (OAB 156080/SP),
RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 0034257-42.2010.8.26.0506 (1590/2010) - Procedimento Ordinário - Aparcos Comercio e Representacoes Ltda Owens Illinois do Brasil Industria e Comercio S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação da parte autora de fls. 413 e seguintes,
no duplo efeito. Às contrarrazões. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), FERNANDO HENRIQUE MACHADO
MAZZO (OAB 193369/SP), AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP)
Processo 0045196-76.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Norberto Gomes Cardoso - Nilza de Oliveira
Machado - - José Milton Machado - Vistos. Contestação e documentos de fls. 71/100: à parte autora, pelo prazo de 10 dias.
Int. - ADV: IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP), ANA PAULA GONÇALVES (OAB
241149/SP)
Processo 0047567-81.2011.8.26.0506 (721/2011) - Outros Feitos não Especificados - Josefa Paes da Silva - - Celso Eduardo
Tavares da Silva Moura - - Delnice Paes dos Santos - Maria Angela Hatsue Koroishi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/115868-1 dirigi-me ao endereço:
sito à Rua Prudente de Morais, nº 682 e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR MARIA ANGELA HATSUE HOROISHI em virtude de a
mesma não ter sido localizada no mencionado local, sendo que alí obtive a informação da funcionária que a mesma era cliente
deles, proprietária de um imóvel mas que nunca trabalhou alí, que desconhecem o paradeiro da mesma, motivo que devolvo
o presente mandado aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de
2013. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), DILZA PAES DOS SANTOS (OAB 260674/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
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Processo 0052984-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Sardinha Jorge Amauri Alves de Souza - - Ana Mantovani Angelin - Diga parte interessada sobre não cumprimento da(s) carta(s) de intimação
de Ana Mantovani Angelin (fls. 61 - “mudou-se”) e de Amauri Alves de Souza (fls. 62 - “desconhecido”), da audiência designada
para o dia 03/03/14.. - ADV: ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 0058887-65.2010.8.26.0506 (2595/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Cruz & Souza
Confeccao e Comercio de Lingerie Ltda-me - - Fatima Helena da Cruz Souza - Vistos. Ao arquivo, no aguardo de provocação,
conforme requerido (art. 791, III, CPC). Int. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA
GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP)
Processo 0061206-98.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9842942011826 - 3ª Vara Civel/Sao Paulo)
- Reinaldo Orosco Richter - Rogério Nogueira-ME - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 506.2013/101825-1 dirigi-me ao endereço da rua Álvares Cabral, 848, apto 53, porém não encontrei a empresa
solicitada, nem seu provável sócio, ocorrendo ser o atual morador, o Sr. Diego A. Pinto, sendo o nome do provável sócio
desconhecido do administrador do condomínio, Sr. Raul. Assim sendo, deixei de citar ROGÉRIO NOGUEIRA-ME, e devolvo o
presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0061206-98.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9842942011826 - 3ª Vara Civel/Sao Paulo) Reinaldo Orosco Richter - Rogério Nogueira-ME - Vistos. Transmita-se ao juízo deprecante o teor da certidão de fls. 10, ficando
este juízo no aguardo de instruções pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0062116-38.2007.8.26.0506 (2437/2007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andre Fernando
Hoffmann - Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP)
Processo 0063049-69.2011.8.26.0506 (2889/2011) - Procedimento Ordinário - Neuza Maria da Silva - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB
218727/SP)
Processo 0065046-19.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4843432013826 - 2ª Vara Civel/Araraquara)
- Banco Bamerindus do Brasil S/A - Auto Posto Via Expresso e Conveniencia Ltda - - Felix Jose Albuquerque - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/113051-5
dirigi-me ao endereço da Avenida Portugal, 2580, Casa 117, nos dias 02/12/2013, 09/12/2013, 17/12/2013 e 08/01/2013, às
18:40, 19:45, 14:00 e 09:00 respectivamente, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Auto Posto Via Expresso Conveniência
Ltda e Felix José Albuquerque, vez que não os encontrei nas diligências realizadas. Em todas as oportunidades fui informado
na portaria de que não havia ninguém em casa. Saliento, ademais, que deixei telefone para contato, mas não obtive resposta. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0065046-19.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4843432013826 - 2ª Vara Civel/Araraquara) Banco Bamerindus do Brasil S/A - Auto Posto Via Expresso e Conveniencia Ltda - - Felix Jose Albuquerque - Vistos. Transmitase o teor da certidão de fls. 12 ao juízo deprecante, ficando este juízo no aguardo de instruções, pelo prazo de 30 dias. Int.
- ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0066413-78.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1275/2009 - 3ª Vara Civel/Itapecerica da Serra) - Valnely Romao da Silva - Mauricio da Silva Romao - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/115325-6 dirigi-me ao endereço: Rua Pernambuco, 1261,
Campos Eliseos, onde fui informada por Flavia de que o requerido não reside mais no local desde que se separou de sua exmulher, sabendo apenas que atualmente o requerido mora em São Paulo-SP, não sabendo informar precisamente o local. Sendo
assim, deixei de proceder a penhora e avaliação de bens do executado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de
dezembro de 2013. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 0066413-78.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1275/2009 - 3ª Vara Civel/Itapecerica da Serra) - Valnely Romao da Silva - Mauricio da Silva Romao - Vistos. Transmita-se
ao juízo deprecante o teor da certidão de fls. 07, ficando este juízo no aguardo de instruções, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV:
ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 0066612-03.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 590/2012 - 3ª Vara Civel/Franca) Banco Bradesco Financiamentos S/A - Zeno da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/116503-3 dirigi-me ao endereço da Rua Udélio Scodro, 144, e,
aí sendo, PROCEDI À BUSCA, mas DEIXEI DE APREENDER o bem objeto da lide, vez que não o encontrei no endereço
mencionado. No local, há um prédio composto por aproximadamente 20 apartamentos, não constando do mandado qual o
apartamento em que reside o requerido. Outrossim, em contato com o Sr. Carlos, morador do prédio, fui informado de que o
Sr. Zeno da Silva é pessoa desconhecida no local. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. - ADV:
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0066612-03.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 590/2012 - 3ª Vara Civel/Franca) Banco Bradesco Financiamentos S/A - Zeno da Silva - Vistos. Transmita-se o teor da certidão de fls. 18 ao juízo deprecante,
ficando este juízo no aguardo de instruções, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB
286365/SP)
Processo 0067511-06.2010.8.26.0506 (6/2010) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Airton Resende Figueiredo Aparecido Candido Tosta - - Ivone Aparecida Goncalves Machado - - Geisa Greice de Morais Tosta - - Mauro Goncalves Machado
- (REPUBLICANDO): CERTIDÃO - Ato Ordinatório - fls 116 - Certifico e dou fé que por não constar dos autos o depósito da
importância relativa à diligência do sr. Oficial de justiça , conforme preceitua o r.Provimento CG-08/85, art. 4º, Cap VI, deixei
de proceder a carga do mandado e sua entrega ao oficial de justiça vinculado ao feito. Deverá a parte autora providenciar o
depósito da diligência no valor de R$ 27,18 e a parte ré deverá providenciar o depósito da diligência no valor de R$ 13,59 .
Nada Mais. (obs: parte autora deve retirar precatória expedida em seu interesse). - ADV: ANTONIO APARECIDO ORSOLINO
(OAB 91976/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ALVAIR FERREIRA
HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA VERARDO (OAB 292457/SP)
Processo 0067511-06.2010.8.26.0506 (6/2010) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Airton Resende Figueiredo
- Aparecido Candido Tosta - - Ivone Aparecida Goncalves Machado - - Geisa Greice de Morais Tosta - - Mauro Goncalves
Machado - Vistos, Reitere-se a intimação, com urgência - audiência designada para o dia 28 de fevereiro de 2014. Int. - ADV:
PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA VERARDO (OAB 292457/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP), ANTONIO APARECIDO ORSOLINO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
119
91976/SP)
Processo 0067665-19.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8487302011816 - 1ª Vara Civel/Toledo) - Jose
Carlos Dal Bosco - Karine Maria Kroth - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/118499-2 dirigi-me ao endereço: Rua Limoeiros 116, e aí sendo DEIXEI DE CITAR Karine Maria Kroth por não a
encontrar, certifico ainda que no local fui atendido pelo morador Sr. Alexandre, que informou desconhecer Karine, certifico
finalmente que solicitei informações acerca da Requerida junto a vigilantes da rua e a mesma também era desconhecida. Sendo
assim, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10
de janeiro de 2014. - ADV: VICTOR CARLOS WARTH (OAB 51102/PR)
Processo 0067665-19.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8487302011816 - 1ª Vara Civel/Toledo) - Jose
Carlos Dal Bosco - Karine Maria Kroth - Vistos. Transmita-se o teor da certidão de fls. 09 ao juízo deprecante, ficando este juízo
no aguardo de instruções, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: VICTOR CARLOS WARTH (OAB 51102/PR)
Processo 0905462-30.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Willian Felis Vieira - Vistos. Na ação revisional em apenso foi deferida tutela antecipada para
autorizar o réu desta ação a depositar mensalmente a importância tida como incontroversa, relativa ao contrato de arrendamento
mercantil entre as partes. Por consequência, suspendo a ordem de reintegração de posse do veículo de fls.23. A presente ação
será julgada simultaneamente com a ação revisional. Requeiram as partes o que de direito. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0931790-94.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcos Vinicius Migliori - Palestra
Esporte Clube - (REPUBLICANDO): CERTIDÃO - Ato Ordinatório - fls 93:- Certifico e dou fé que por não constar dos autos o
depósito da importância relativa à diligência do sr. Oficial de justiça , conforme preceitua o r.Provimento CG-08/85, art. 4º, Cap
VI, deixei de proceder a carga do mandado e sua entrega ao oficial de justiça vinculado ao feito. Deverá a parte ré providenciar
o depósito da diligência no valor de R$ 27,18, sendo em duas guias separadas. Nada Mais. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES
(OAB 59481/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0931790-94.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcos Vinicius Migliori - Palestra
Esporte Clube - Vistos, Reitere-se a intimação da parte ré, com urgência - audiência designada para o dia 13 de fevereiro de
2014. Int. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0972950-02.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 26110008187-4 - 2ª Vara Civel/Formiga) Fundaçao Educacional Comunitaria Formiguense - Simone Aparecida Souza - - Corina Madalena Andrade de Sousa - - Mario
de Souza - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/118188-8 dirigime ao endereço da rua Espirito Santo, nº. 462, onde deixei de citar os executados, porque eles ali não residem e não são
pessoa conhecidas dos vizinhos. No local reside a Sra. ARMELINA, sendo acompanhada pela Sra VICENZA, a qual alegou
ser acompanhante da Sra. ARMELINDA, residem apenas elas no endereço e não conhecem as pessoas por eu procuradas. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. - ADV: CÉLIA GUEDES FARIA LIMA (OAB 45427/MG)
Processo 0972950-02.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 26110008187-4 - 2ª Vara Civel/Formiga) Fundaçao Educacional Comunitaria Formiguense - Simone Aparecida Souza - - Corina Madalena Andrade de Sousa - - Mario de
Souza - Vistos. Transmita-se o teor da certidão de fls. 28 ao juízo deprecante, ficando este juízo no aguardo de instruções, pelo
prazo de 30 dias. Int. - ADV: CÉLIA GUEDES FARIA LIMA (OAB 45427/MG)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000174-97.2010.8.26.0506 (13/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Carlos
de Oliveira Nunes - Jose Antonio Martinez Ruiz e outro - Vistos. 1- Considerando o teor da certidão de fl. 69 e da petição de
fl. 71, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Levante-se a penhora de fl. 67,
expedindo-se guia de levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP),
ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP), CAMILA NOGUEIRA LAGO (OAB 268011/SP)
Processo 0001109-40.2010.8.26.0506 (49/2010) - Cautelar Inominada - Angela Abarca Galvanini - Banco Nossa Caixa S/A Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor de R$ 157,00,
com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos
do art. 475-J do CPC. 2- Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP)
Processo 0002153-26.2012.8.26.0506 (214/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Fl. 57: defiro a suspensão por 60 dias. 2- Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0002485-27.2011.8.26.0506 (128/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Supritec Materiais para Sings Ltda e outros - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa,
para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor de R$ 353,27, com atualização monetária e juros de
mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR
ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO DE 2013) - ADV: IVAN BRISOLLA LEITE (OAB 48442/SP), ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003207-61.2011.8.26.0506 (161/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Andre Bonacini e outro - Menil Comercio de Pecas Ltda - Vistos. 1- Fls. 465/467: aguarde-se a vinda do Agravo de
Instrumento. 2- Int. - ADV: JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), ANDRÉ
LUIS MARTINS (OAB 178356/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB
306467/SP)
Processo 0003517-09.2007.8.26.0506 (139/2007) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Flavio Antonio Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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- Andre Galvao de Lima - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 270/288, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Intime-se. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB
106208/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), AYRTON PIMENTEL (OAB 17510/SP), ARMANDO RIBEIRO
GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP), GISELE ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP), ADILSON JOSE CAMPOY (OAB
105186/SP)
Processo 0003584-37.2008.8.26.0506 (130/2008) - Procedimento Ordinário - Scanavez Advogados Associados e outro Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens
e observadas as formalidades legais. 2- Int. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS
GUIMARÃES (OAB 185991/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP)
Processo 0005517-84.2004.8.26.0506 (2785/2004) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Anhanguera Administradora de Consorcios S/c Ltda - AUTOS DESARQUIVADOS E À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA, PELO
PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: ELIZABETH MARQUES CALDEIRA (OAB 202248/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/
SP)
Processo 0006320-52.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Leandro Ribeiro dos Santos - Vistos. 1- Por
tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls.76/247, nos efeitos suspensivo e devolutivo, mantendo a sentença de fls.
68/71. 2- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as
formalidades legais. 3- Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0008007-74.2007.8.26.0506 (304/2007) - Procedimento Ordinário - Geraldo Pereira da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Fica a parte AUTORA intimada da informação constante no ofício de fls. 198 do Hospital das Clinicas de
Ribeirão Preto de que o paciente/requerente GERALDO PEREIRA DA SILVA deverá comparecer, no HOSPITAL DAS CLÍNICAS
-CAMPUS, NO DIA 28 DE MARÇO DE 2014, ÀS 14H, NO BALCÃO 11, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA. O EXAME NÃO NECESSITA DE JEJUM. Considerando que o autor não foi encontrado no endereço mencionado
nos autos para a devida intimação, INFORME O SEU ADVOGADO, no prazo de 10 dias, se o AUTOR comparecerá ao exame,
independente de intimação ou forneça o endereço correto para sua intimação. - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB
116606/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), ANDRE LUIS BACANI PEREIRA (OAB 233141/
SP), MARIA ISABEL VILELA PELOSO (OAB 267704/SP), GUSTAVO RAMOS FERREIRA (OAB 23222/DF)
Processo 0010148-95.2009.8.26.0506 (528/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Donald Diniz de Freitas e outro Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros, procedendo-se às retificações devidas junto ao ao polo ativo. Diante dos documentos
juntados, defiro a estes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Após, republique-se o ato ordinatório de fls. 100.
Int. (REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINÁTÓRIO DE FL. 100: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o resultado
da pesquisa RENAJUD, juntado às fls. 98, com a seguinte informação: “NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS PARA O
CPF/CNPJ 16405069850”. ) - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0011699-13.2009.8.26.0506 (581/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Martins Industria de Embalagens Ltda
- Vistos. 1- Fls. 115/118: inicialmente, intime-se a credora para apresentar, em 10 dias, a certidão da Jucesp em nome da
executada. 2- Int. - ADV: DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/SP)
Processo 0011864-80.1997.8.26.0506 (556/1997) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Waldomiro Faustino
da Silva e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Fl.287: o cálculo deverá ser apresentado pelos autores,
considerando a inexistência de contador judicial na Unidade Cartorária. 2- Int. - ADV: RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB
225103/SP), MARCELUS DIAS PERES (OAB 74119/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP), VANESSA CRISTINA
ZAMBONI ROJAS (OAB 245268/SP), FERNANDO MOREIRA POLONIA (OAB 138050/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA
(OAB 116606/SP), PAULO ROBERTO CAVALCANTE (OAB 107831/SP), ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/
SP)
Processo 0012021-62.2011.8.26.0506 (584/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1- Manifeste-se o exequente, em 20 dias, sobre o prosseguimento da execução. 2- Fls. 123/124: anotese. 3- Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0012514-39.2011.8.26.0506 (603/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Roeli Com de Purificadores de Agua Ltdame - Vistos. 1- Fl. 69: defiro a pesquisa pelo sistema “on line” (ARISP), considerando que a credora é beneficiária da justiça
gratuita. Providencie-se. 2- Int. (MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE O RESULTADO DA
PESQUISA ARISP, JUNTADO ÀS FLS. 73/74.) - ADV: AUGUSTO MELARA FARIA (OAB 292696/SP)
Processo 0012533-84.2007.8.26.0506 (477/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira - Jose Renato de Melo e outros - Vistos. 1- Considerando o teor da petição
de fl. 373, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- P.R.I. Certificado ou recolhidas
as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RAPHAEL LUIZ CANDIA (OAB 21951/SP), LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP)
Processo 0015482-76.2010.8.26.0506 (697/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua Talitha Asquini Silva - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento
do valor apurado a fl. 142, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez
por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR APURADO À FL. 142 É DE R$ 1.764,60 ATUALIZADO ATÉ
AGOSTO DE 2013) - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), CLAUDEMIR GAONA GRANADOS (OAB 189206/SP)
Processo 0015484-41.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Vistos. 1- Fl. 36: defiro a suspensão por 30 dias. 2- Int. - ADV: LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP)
Processo 0015785-56.2011.8.26.0506 (755/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Escritorio Central de Arrecadacao e
Distribuicao Ecad - Academia de Ginastica e Esportes Rt Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o teor
da petição juntada às fls. 124. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB
116832/SP)
Processo 0016349-35.2011.8.26.0506 (782/2011) - Procedimento Ordinário - Transerp Empresa de Transito e Transporte
Urbano Ribeirao Preto S A - Sonia Cristina de Faria Gravine - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso
de fls.226/235, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Intime-se. - ADV:
APARECIDA AMELIA VICENTINI (OAB 115080/SP), JULIANA POLO TRINDADE DE ARAUJO (OAB 168926/SP), RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0016378-17.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Carrile
Felippo - Omni S/ACrédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0017056-03.2011.8.26.0506 (797/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliano de
Sousa Lima - Banco Finasa S/A - Vistos. 1- Fl. 149: manifeste-se o requerido em 10 dias. 2- Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), CAROLINA GONÇALVES MOTA
(OAB 310666/SP)
Processo 0017565-65.2010.8.26.0506 (799/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Celiscia Maria Martins Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Fl. 232: intime-se o autor para atendimento em 10 dias. 2Int. (INFORME O AUTOR OS DADOS COMPLETOS COMO C.P.F., CONTA E AGÊNCIA PARA QUE O REQUERIDO POSSA
DILIGENCIAR NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.) - ADV: FLAVIA MENDES FIGUEIREDO (OAB 308659/SP),
OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0019068-19.2013.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Auto Americano S/A
Distribuidor de Pecas - Fica a embargada AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PEÇAS intimada para, nos termos dos
artigos 13, II e 37, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual nos
autos, juntando a procuração ad judicia. o documento de constituição de pessoa jurídica (estatuto) e comprovando o recolhimento
da CPA. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP), BEATRIZ TERRA CARNIO (OAB 290746/SP), JORGE
YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP)
Processo 0019270-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivani Ana da Cruz
Pereira - BMG - Banco de Minas Gerias - Vistos. 1- Sobre o requerimento de fl. 40, manifeste-se o requerido em 20 dias. 2- Int.
- ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), RENATA OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 250589/SP), TELMA
MARQUES PIROPO (OAB 324478/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0020075-56.2007.8.26.0506 (746/2007) - Declaratória (em geral) - Duplicata - Trimax Construtora Ltda - Banco
Nossa Caixa e outro - Vistos. 1- Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguardese no arquivo. 2- Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO
(OAB 166367/SP)
Processo 0020371-68.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.
A. - Vistos. 1- Fls. 73/74: defiro a pesquisa “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0021280-81.2011.8.26.0506 (992/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Cfi - Vistos. 1- Fl. 78: defiro as pesquisas “on line”, após o recolhimento das taxas devidas. 2- Int. - ADV: ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0021526-53.2006.8.26.0506 (709/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Ligue Fio Materiais Eletricos Ltda Vistos. 1- Prossiga-se nos termos da Lei nº 11.382/06. 2- Fls. 280/282: defiro o desentranhamento do mandado para a realização
da citação como requerido. 3- Int. - ADV: DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP)
Processo 0021878-35.2011.8.26.0506 (1023/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Marcia Regina Oku Pampani - Vistos. 1- Considerando o teor das petições de fls. 134 e 136,
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Expeça guia de levantamento, referente
ao depósito judicial de fl. 126, a favor da ré, independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOAO NUNES DA SILVA NETO (OAB
257673/SP), THEODORO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO (OAB 267760/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/
SP), MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 0022642-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Ribeirão Golf Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda e outros - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), ANDRESSA FELIPPE
FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), FABIO MARTINS (OAB 137942/SP), EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA
(OAB 202075/SP)
Processo 0023518-05.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Vinicius Carlos Souza de
Moraes - 1. Fls. 72/74: o pedido de reconsideração é medida atípica, inexistente no sistema processual brasileiro, conforme
jurisprudência: dos nossos pretórios e ensinamento incisivo do prof. Vicente Grecco Filho (“Direito Processual Civil Brasileiro”,
Saraiva, 1984, V. 2º./293 e 294). 2. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIZ DE CARVALHO (OAB 189350/SP), HÉLIO APARECIDO DE
FAZZIO (OAB 180089/SP)
Processo 0024234-42.2007.8.26.0506 (914/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fl.
243: defiro a pesquisa “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0025219-06.2010.8.26.0506 (1175/2010) - Notificação - Inadimplemento - Imobiliaria Jardim das Oliveiras Ltda
- Vistos. Notifique-se por edital, com prazo de vinte (20) dias. Int. (fica a parte autora intimada para retirar Via do Edital que
se encontra na contracapa dos autos e providenciar as 02 publicações na imprensa local, bem como recolher as custas para
publicação do Edital no D.J.E, conforme consta na certidão de fls. 99 de seguinte teor: Certifico e dou fé, nos termos do
Provimento CSM 1668/2009, que o edital supra possui 1616 caracteres (com espaços) a R$0,14 cada, devendo o autor recolher,
no prazo de 05 dias, na Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesas, no Código 435-9, o valor de R$226,24, relativo
às custas para a publicação do referido edital no D.J.E. Nada Mais.) - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB
175741/SP)
Processo 0025540-95.1997.8.26.0506 (1364/1997) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luiz Edinei Duo - Antonio
Cassiano de Andrade e outros - Vistos. 1- Esclareçam as partes, em 20 dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo que no
silêncio a execução será julgada extinta e arquivada (art. 794, I, do CPC). 2- Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/
SP), LINO INACIO DE SOUZA (OAB 45519/SP)
Processo 0025690-17.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Viviane Aparecida
da Silva - Banco Finasa BMC S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de
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audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0026938-18.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 775/2012 - 2ª Vara Civel/Porto Ferreira) Cristiane Balceiro - Vistos. 1- Fl. 15: defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado,
devolva-se a carta precatória. 2- Int. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 0028506-79.2007.8.26.0506 (1184/2007) - Usucapião - Propriedade - Ana Lucia Dias - Ivoni Nagib Mattar Chaves
e outros - Ficam os CURADORES ESPECIAIS dos corréus Ivoni Nagib Mattar Chaves e Alvaro Dilermando de Faria Chaves
cientificados dos documentos juntados às fls. 315/360, encaminhados pelo Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão
Preto referentes à realização de registro. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP),
PATRICIA BIAGINI LOPES (OAB 214156/SP)
Processo 0029608-97.2011.8.26.0506 (1376/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Joao Victor Trevizo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1. Diante do contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo às partes o
prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para que se manifestem em alegações finais. Determino que o Cartório
intime primeiro o(a) autor(a) e, após sua manifestação ter sido juntada aos autos, que intime o(a) requerido(a). 3. Intime-se. (NO
PRAZO DE VINTE DIAS, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM ALEGAÇÕES FINAIS.) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), CAMILLE GOEBEL DA SILVA (OAB 275371/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
SP)
Processo 0030061-63.2009.8.26.0506 (1296/2009) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vanessa Dassie Wander Camilo Barbosa - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o
pagamento do valor de R$ 27.885,01, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de
dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO DE 2013) - ADV: LUCIENE
CRISTINA PADILHA DE BESSA (OAB 269910/SP), ANDRÉ RICARDO HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP), MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), FABIANO PADILHA (OAB
178778/SP), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP)
Processo 0030089-94.2010.8.26.0506 (1229/2010) - Procedimento Ordinário - Edneuza Mascarenhas Santana - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Considerando o teor das petições de fls. 267/268 e 277, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0030105-82.2009.8.26.0506 (1297/2009) - Monitória - Cheque - Juliana Aparecida Nunes - Vistos. 1- Fl. 122:
defiro nova tentativa de citação da requerida, expedindo-se carta AR conforme requerido. Providencie-se. 2- Int. - ADV: PAULO
FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 0030731-72.2007.8.26.0506 (1254/2007) - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Banco do Estado de Sao Paulo
S/A Banespa - Jose Pedro Bavaresco - Vistos. 1- Fl. 264: defiro a pesquisa “on line”. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se o
credor para, em 10 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado
170/11 CSM). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TATIANA APARECIDA BORDÃO DA SILVA (OAB 256143/
SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0031071-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. 1- Fl. 63: defiro as pesquisas “on line”, após o recolhimento das taxas devidas. 2- Int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0031362-74.2011.8.26.0506 (1456/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Santal Equipamentos S/A Comercio e
Industria - Vistos. 1- Fl. 127 item 1: defiro pelo sistema “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Expeça-se ofício como
requerido no item 2 do requerimento de fl. 127. Ofício em mãos da autora que deverá comprovar a entrega em 20 dias, contados
da retirada em Cartório. 3- Int. - ADV: ANGELES IZZO LOMBARDI (OAB 194940/SP)
Processo 0031675-21.2000.8.26.0506 (1992/2000) - Procedimento Ordinário - Espolio de Vitorio Restivo - Silmara Aparecida
Ribeiro e outro - 1- Intime-se o autor para indicar, em 20 dias, pessoa física para o encargo de depositário do imóvel indicado
para penhora. 2- Int. - ADV: ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), LORENE APARECIDA NORTE DA SILVA (OAB
71279/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0032050-36.2011.8.26.0506 (1487/2011) - Cancelamento de Protesto - Nota Promissória - Camila Miranda de
Paula - Vistos. Fls. 65/67: intime-se por mandado, autorizado os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: IRANI
MARTINS ROSA CIABOTTI (OAB 119504/SP)
Processo 0032970-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Paulista Adventista
de Educacao e Assistencia Social - Vistos. A presente ação de cobrança de serviços educacionais foi ajuizada pelo rito
sumário. Este Juízo, há algum tempo, vem observando que a adoção do rito sumário nestes casos tem sido a causa para
maior demora na solução da lide. São incontáveis os casos de redesignações de audiências por impossibilidade temporal
de citação dos réus; além disso, tem sido insignificante o número de acordos nas audiências iniciais. Outras Varas desta
Comarca levantaram dados estatísticos e constataram o baixo índice de acordo em audiências, passando, então, a adotar
o rito ordinário, revelando a experiência destas um melhor resultado prático para o processo. Acredito, assim, que a adoção
do rito ordinário permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo,
com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (prestação jurisdicional célere, com
razoável duração do processo). O Tribunal de Justiça de São Paulo tem acolhido esta tese, conforme podemos verificar na
decisão proferida pela Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o “rito sumário foi instituído
com o propósito de imprimir celeridade aos feitos de menor complexidade e causas de baixo valor. Entretanto, a práxis forense
demonstrou que nem sempre a adoção do rito especial agiliza o desenrolar do processo, tanto pelas pautas sobrecarregadas,
quanto pela dificuldade na citação, ensejando sucessivas redesignações das audiências, as quais muitas vezes resultam
infrutíferas” (Agravo de Instrumento nº 0308753-87.2011.8.26.0000, relator o Desembargador VIANNA COTRIM, j. 13 de junho
de 2012, v.u.). E a adoção do procedimento comum ordinário no lugar do sumário tem sido igualmente admitida pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Recentemente, aquela Augusta Corte decidiu que: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO
SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a
parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (4ª Turma, no AgRg no
REsp 648095/ES, relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 06.10.09, DJe 19.10.09, v.u.). Sendo assim, considerando
as razões acima invocadas e por considerar mais desvantajosa para as partes a tramitação do processo pelo procedimento
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sumário, afigura-se conveniente sua conversão para o rito comum ordinário, com ordem de citação para contestação no prazo
de 15 dias. Cite-se. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/
SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0033483-12.2010.8.26.0506 (1578/2010) - Monitória - Nota Promissória - Unicoc Uniao de Cursos Superiores Coc
Ltda - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais a desistência da ação manifestada às fls. 138 e,
em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
2- P.R.I., Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV:
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0033770-92.1998.8.26.0506 (2635/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Martins
Ferraz - Vistos. 1- Ante o teor da petição de fl. 294, julgo a execução extinta, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo
Civil. 2- Determino o levantamento da penhora. 3- P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção ao
Distribuidor. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO
(OAB 74892/SP)
Processo 0034311-71.2011.8.26.0506 (1606/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais a desistência da ação
manifestada à fl. 92 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. 2- P.R.I., Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 0034403-40.1997.8.26.0506 (1817/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1Defiro a pesquisa “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0034554-15.2011.8.26.0506 (1630/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Vistos. 1- Fl. 112: defiro a pesquisa “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Int. - ADV: ALEXANDRE LUÍS
MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0034870-04.2006.8.26.0506 (1156/2006) - Declaratória (em geral) - Ivana Regina Leonardo - Banco Safra S/A
e outros - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor
apurado a fl. 221, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento
(10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. ( (VALOR APURADO À FL. 221 É DE R$ 162.513,80 - ATUALIZADO ATÉ
SETEMBRO DE 2013) - ADV: FABIO CHAVES PASTORE (OAB 121636/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), LUIZ
GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), PRISCILLA TELES (OAB 282690/SP)
Processo 0035254-88.2011.8.26.0506 (1654/2011) - Declaratória (em geral) - Viviane Cristina Estevam - Centro Gestao
Meios Pagamento - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 132/161 apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC,
quanto à parte que concedeu a tutela antecipada, e nos efeitos suspensivo e devolutivo quanto ao mais. 2- Às contrarrazões
de apelação no prazo legal. 3- Int. - ADV: THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA
JOIA RAMOS (OAB 299104/SP)
Processo 0035493-92.2011.8.26.0506 (1667/2011) - Cautelar Inominada - Daiane Roberta Salata - Jose Antonio de Assis
e outro - Vistos. 1- Fls. 335/337: manifestem-se os requeridos em 20 dias. 2- Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB
88181/SP), ERNESTO RENAN DE MORAIS (OAB 165217/SP)
Processo 0035765-18.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - José Jorge Beato Filho - Vistos. 1- Esclareça-se o autor, em 20
dias, a divergência entre as petições de fl. 24 e 30. 2-Int. - ADV: TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 0035952-26.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Fl. 39: defiro o bloqueio “on line”, após o recolhimento da taxa
devida. 2- Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0038113-14.2010.8.26.0506 (1776/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fl. 99: defiro a pesquisa “on line”. Prov. 2- Defiro o prazo de 20 dias, para o
recolhimento da taxa devida. 3- Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0038564-34.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Smacr Indústria e Comércio de Equipamentos Odontológicos
Ltda - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos,
constituindo-se, por consequência, de pleno direito, o título executivo judicial, determino converta-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, com a
redação da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2.005. Ante o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil (redação da Lei
nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005) determino, antes de ser expedido o mandado executivo, seja a devedora intimada pela
imprensa para, no prazo de quinze dias, pagar o principal e acréscimos, inclusive custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em dez por cento sobre o valor do débito atualizado, sob pena de o débito ser acrescido de multa no percentual de
dez por cento. Intime-se a credora para que, no prazo de dez dias, apresente o demonstrativo do débito, considerando o teor do
item 2 desta sentença. Não tendo havido pagamento intime-se a credora para proceder nos termos da parte final do caput do art.
475-J do Código de Processo Civil, apresentando o demonstrativo do débito atualizado com a multa de 10% e indicando bens à
penhora. P.R.I. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP)
Processo 0038799-69.2011.8.26.0506 (1830/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Cfi - Vistos. 1- Fl. 63: defiro a pesquisa “on line”, após o recolhimento da taxa devida. 2- Int. - ADV: ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0039433-02.2010.8.26.0506 (1850/2010) - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Del Lama Revestimentos
- Vistos. 1- Intime-se o autor pessoalmente, por carta AR, e pela imprensa para, no prazo de 48,00 horas, cumprir o despacho
de fl. 88, ou informar nos autos o atual endereço do requerido para a sua citação, dando assim regular andamento ao feito, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos. 2- Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0041139-83.2011.8.26.0506 (1941/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jandira
Paes Salomao - Cetelem Brasil S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 150: cadastre-se o novo endereço
da autora. 2 - Por considerar que a solução da lide prescinde da produção de prova em audiência, ante o contexto dos autos,
declaro encerrada a instrução. 3 - Concedo às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para que
manifestem-se em alegações finais. Determino que o Cartório intime primeiro o autor e, após sua manifestação ter sido juntada
aos autos, que intime o réu. 4 - Int. (NO PRAZO DE VINTE DIAS, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM ALEGAÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FINAIS.) - ADV: MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP), MARIA CECILIA RODRIGUES FRAGATA (OAB 211377/
SP), ALESSANDRA BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA (OAB 217199/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/
SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
Processo 0041219-81.2010.8.26.0506 (1914/2010) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ariovaldo de Toledo - Santander
Seguros S/A - NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 224/319
(FOTOCÓPIA DO PROCESSO 1621/2007-r QUE CONCEDEU EM 01 DE MARÇO DE 2010 O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ AO AUTOR.) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0041576-32.2008.8.26.0506 (1610/2008) - Procedimento Ordinário - Cheque - Iraja Moveis e Decoracoes Ltda Vistos. 1- Intime-se a autora pessoalmente, por carta AR, e pela imprensa para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento
da taxa referente à publicação do edital no DJE, nos termos do disposto no inciso III, do art. 232, do C.P.C., sob pena de
extinção e arquivamento do feito. 2- Int. - ADV: MARCIA SAHEB CAMPOS GRANZOTTO (OAB 265692/SP)
Processo 0042089-97.2008.8.26.0506 (1625/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Cesar Schiavinato Vistos. 1- Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, forense, pág. 1089):
a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão “sine die” da execução (art. 791, III). Sendo o caso dos autos,
determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que o credor encontre bens penhoráveis. 2- Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0043626-55.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sistema Clube de Comunicação Ltda - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0043843-69.2011.8.26.0506 (2050/2011) - Outros Feitos não Especificados - Compra e Venda - Jose de Souza
Silva - Centro Automotivo Cyllcar Ltda Me - Vistos. 1- Intime-se o procurador do credor para apresentar, em 10 dias, o oficio
original de fl. 09 (nomeação Defensoria Pública). 2- Sem prejuízo do cumprimento do item supra, intime-se o devedor pela
imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor apurado a fl. 117, com atualização monetária e
juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 3- Int. (O
VALOR APURADO À FL. 117 É DE R$ 810,18 - ATUALIZADO ATÉ 0UTUBRO DE 2013) - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS
NETO (OAB 214601/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP)
Processo 0044279-96.2009.8.26.0506 (1896/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Supritec
Materiais para Sings Ltda-me e outros - Vistos. 1- Manifeste-se o exequente em 20 dias, sobre o prosseguimento da execução.
2- Int. - ADV: IVAN BRISOLLA LEITE (OAB 48442/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO
RAYMUNDINI (OAB 26123/SP)
Processo 0045387-24.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. 2- Int. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0047334-94.2005.8.26.0506 (1935/2005) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Daniela
Vilela Peloso Vasconcelos - Vistos. 1- Fl. 240: defiro o prazo de 90 dias. 2- Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS
(OAB 265189/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP)
Processo 0048176-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - João José de Araujo - Vistos.
1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 0048433-60.2009.8.26.0506 (2070/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Igreja
Presbiteriana Nova Canaa - Vistos. 1- Fl. 919: defiro o prazo de 15 dias, para a comprovação da distribuição da carta precatória.
- ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0048441-03.2010.8.26.0506 (2212/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogerio Augusto
Goncalves de Oliveira - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 05 dias,
sobre a informação contida no oficio do Banco do Brasil S/A, juntado à fl. 117 de depósito judicial realizado pela parte devedora,
no valor de R$ 3.214,83, BEM COMO sobre o teor da petição da parte requerida, juntada às fls. 119/120, na qual requer a
extinção do feito, nos termos do artigo 794, I do C.P.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
MAISA FERNANDES DA COSTA FERRO (OAB 273617/SP)
Processo 0050773-40.2010.8.26.0506 (2267/2010) - Declaratória (em geral) - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo
S/A - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 230/242 apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do CPC, quanto à
parte que concedeu a tutela antecipada, e nos efeitos suspensivo e devolutivo quanto ao mais. 2- Às contrarrazões de apelação
no prazo legal. 3- Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0051129-69.2009.8.26.0506 (2178/2009) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rodrigo Matos do
Carmo - Celia Dalva Palma Spinelli e outro - Vistos. 1. Diante do contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo
às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para que se manifestem em alegações finais. Determino
que o Cartório intime primeiro o(a) autor(a) e, após sua manifestação ter sido juntada aos autos, que intimem os requeridos. 3.
Intime-se. (NO PRAZO DE VINTE DIAS, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM ALEGAÇÕES FINAIS.) - ADV: DOMINGOS
ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ALINE BASILE (OAB 291834/SP), JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP)
Processo 0053178-35.1999.8.26.0506 (3237/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos
Stefanelli - Helvio Jorge dos Reis - Vistos. 1- Fl. 522: determino a pesquisa pelo sistema “on line”, após o recolhimento da taxa
devida. 2- Int. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), ALEXANDRA NASSER
(OAB 252717/SP)
Processo 0055038-22.2009.8.26.0506 (2388/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Condominio Residencial
Jardim Europa - Wilson Nicoletti - Vistos. 1- Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual
Civil, vol. II, forense, pág. 1089): a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão “sine die” da execução (art. 791,
III). Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que o credor encontre bens
penhoráveis. 2- Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
125
(OAB 154943/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/
SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
Processo 0055130-68.2007.8.26.0506 (2125/2007) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Saul Martins Cicero Sotero da Silva - Vistos. 1- Ante o teor da petição de fls. 119, julgo a execução extinta, nos termos do artigo 794, II, do
Código de Processo Civil. 2- Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópia reprográfica, se requerido. 3- P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção ao Distribuidor. Após,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP),
FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP)
Processo 0055458-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Rodrigo Martins - Banco Itaú
S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
2- Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SAADI SOUZA PINTO (OAB 21203/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0055561-34.2009.8.26.0506 (2336/2009) - Declaratória (em geral) - Alessandra Cristina Santos-epp - Frigocharque
Paulista Ltda e outro - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 255/258 apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, do
CPC, quanto à parte que concedeu a tutela antecipada, e nos efeitos suspensivo e devolutivo quanto ao mais. 2- Às contrarrazões
de apelação no prazo legal. 3- Int. - ADV: DARIO LEITE (OAB 242765/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP),
MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0055950-82.2010.8.26.0506 (2516/2010) - Declaratória (em geral) - Aparecida Fabiano Mariano de Oliveira Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor apurado as
fls. 64/65, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos
termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR APURADO À FL. 64/65 É DE r$ 8.020,62 - ATUALIZADO ATÉ MARÇO DE 2013) ADV: ANA RITA MESSIAS SILVA (OAB 132027/SP)
Processo 0056164-68.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S. A. - Vistos.
1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)
(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução,
após a comprovação do recolhimento da taxa necessária para a extração de cópias para a(s) contrafé(s). 2- Fixo os honorários
advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios
do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4- Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0056290-26.2010.8.26.0506 (2519/2010) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Costa
e Bisco Corretora de Seguros de Vida S/c Ltda - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), RENATA SCARPINI (OAB 245503/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), CAMILA SCARAFIZ (OAB 279919/SP)
Processo 0058908-41.2010.8.26.0506 (2639/2010) - Declaratória (em geral) - Gilmar Grotto-me - Fundo de Invest Em Dir
Cred da Ind Exodus e outro - Vistos. 1- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais. 2- Int. - ADV: FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0059301-29.2011.8.26.0506 (2706/2011) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Alessandra da Silva
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 228/246, nos efeitos
suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Após, determino sejam os autos remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras
- Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: MARCELO
GIR GOMES (OAB 127512/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP), EDUARDO ZINADER (OAB 268916/SP)
Processo 0059517-63.2006.8.26.0506 (2059/2006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard S/A
- Luis Henrique de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 90: aguarde-se a finalização da fase de cumprimento de sentença. 2 - Fls. 91/96:
anote-se, cadastre-se e republique-se fls. 75. Int. (REPUBLICAÇÃO DE FLS. 75: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acordão. Ciência
às partes, intimando-se o(a) autor(a) para promover, em 10 dias, a execução do julgado. 2- Int.) - ADV: CLAIR JOSE BATISTA
PINHEIRO (OAB 77475/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0061459-57.2011.8.26.0506 (2809/2011) - Declaratória (em geral) - Luiz Antonio Elias Felicio - Condominio
Residencial Estacao Primavera - Vistos. 1- Fls. 265/266: manifeste-se o autor, em 10 dias. 2- Int. - ADV: ANTONIETA MARIA DE
CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP), RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB 299727/SP)
Processo 0061575-97.2010.8.26.0506 (2762/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Daiana Paula Campos Agonilha - Unicoc - Uniao de Cursos Superiores Coc Ltda - Vistos. 1- Considerando o
teor da petição de fls. 119/120 e, tendo em vista o levantamento do depósito de fl. 56, nos autos em apenso, julgo extinta a
execução (Proc. nº 2180/10), nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- P.R.I. Certificado ou recolhidas as
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VANESSA
TREVILATO (OAB 321577/SP), DIVA MARIA DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 250402/SP)
Processo 0062645-86.2009.8.26.0506 (2630/2009) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Geraldo Finote da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante do contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. 2.
Concedo às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para que se manifestem em alegações finais.
Determino que o Cartório intime primeiro o(a) autor(a) e, após sua manifestação ter sido juntada aos autos, que intime o(a)
requerido(a). 3. Intime-se. (NO PRAZO DE VINTE DIAS, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM ALEGAÇÕES FINAIS.) ADV: WOLNEY DA CUNHA SOARES JUNIOR (OAB 106042/MG), PEDRO PINTO FILHO (OAB 63754/SP), MARÍLIA TOMAZINI
PINTO DUTRA (OAB 255542/SP)
Processo 0063113-84.2008.8.26.0506 (2446/2008) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Caetana Lioti Polim Centro Automotivo Cyllcar Ltda Me - 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 458/482, nos efeitos suspensivo
e devolutivo. 2- Considerando a apresentação das contrarrazões de apelação, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - 1ª a 10ª Câmaras - Complexo Ipiranga
sala 45, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 3- Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
126
287157/SP), JACKELINE POLIN (OAB 274079/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 0064510-18.2007.8.26.0506 (2464/2007) - Procedimento Sumário - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Susana
Aparecida de Carvalho e outro - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue
o pagamento do valor apurado a fl. 185, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de
multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (O VALOR APURADO À FL. 185 É DE R$ 33.054,25 ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO DE 2013) - ADV: DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0067379-12.2011.8.26.0506 (3102/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Saldanha de Freitas - Banco Santander S/A - 1- Certifique o Cartório, se o caso, o trânsito em julgado da sentença de fls.
104/111. 2- Lavre-se Termo de Penhora do depósito judicial de fl. 117. 3- Após, ante o teor do § 1º do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, da penhora e para, querendo, oferecer impugnação no
prazo de quinze dias. 4- Intime-se. (FICA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DA PENHORA
REALIZADA NOS AUTOS, CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 138 E ABAIXO COPIADO, BEM COMO DE QUE, QUERENDO,
PODERÁ APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. TERMO DE PENHORA DE DEPOSITO JUDICIAL Processo
n°:0067379-12.2011.8.26.0506-nº de Ordem 3102/2011 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
(em fase de cumprimento de sentença) Requerente:Alexandre Saldanha de Freitas Requerido:Banco Santander S/A Em Ribeirão
Preto, aos 14 de janeiro de 2014, no Cartório da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento ao item 2 da r. decisão
de Fl. 124, proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do depósito judicial de Fl. 117,
no valor de R$5.571,50, conta judicial nº 2800130670558. Fica, ainda, nesta oportunidade o Sr. Gerente da respectiva Agência
Bancária, nomeado depositário do valor supramencionado. Para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme
vai devidamente assinado. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA). - ADV: JACKELINE
POLIN (OAB 274079/SP), RAMILE ROQUE (OAB 269017/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0067689-57.2007.8.26.0506 (2595/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Menil Comercio
de Pecas Ltda - Claudio Roberto Boni - Vistos. 1- Fl. 112: defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido
ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int. - ADV: CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 165605/SP), MARCO
ROBERTO ROSSETTI (OAB 219383/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0069454-24.2011.8.26.0506 (3160/2011) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Supera
Tecnologia Em Gestao Empresarial Ltda e outro - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Fls. 2591/2592: Diante das
justificativas apresentadas e concordância da Administradora Judicial, defiro as datas de 17 e 24 de fevereiro de 2014 para
realização da nova Assembléia Geral de Credores, em primeira e segunda convocação (caso necessário). Providencie a
Serventia, com urgência, a publicação do Edital. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
Juíza de Direito (PUBLICAÇÃO DO EDITAL SERÁ EFETIVADA ASSIM QUE AS RECUPERANDAS COMPROVAREM NOS
AUTOS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA REFERIDA PUBLICAÇÃO.) - ADV: FELIPE NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/
SP), HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/
SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), LUCAS MIRANDA
DA SILVA (OAB 266954/SP)
Processo 0069717-22.2012.8.26.0506 (10/2012) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Sergio Cesar Ribeiro
Pereira Transporte-me - Banco Itau S/A e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida
na certidão de fls. 55 de seguinte teor: considerando: -o teor da petição da autora de Fl. 54 (requerendo a citação da corré
REDECARD no novo endereço indicado); -que as despesas postais recolhidas à fl. 23 já foram utilizadas, - que não há nos
autos, comprovante de recolhimento das despesas postais (R$14,00 - Código da Receita 120-1) para a expedição da Carta de
Citação da referida corré no endereço indicado a fl. 54. - ADV: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0070351-18.2012.8.26.0506 (85/2012) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard S/A - Vistos. 1- Ante a inércia
da autora, que devidamente intimada não deu regular andamento ao processo, julgo-o extinto, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. 2- P.R.I. e, após, certificado a respeito de eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações
e comunicações de praxe. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0900669-48.2012.8.26.0506 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A C.F.I. - Vistos. 1. Defiro o
requerimento de fls. 38/39 e com fundamento no art. 4º do Decreto Lei 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a
ação de Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações, inclusive no Distribuidor. 2. Citese o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em cinco dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar o valor equivalente ao débito (R$ 15.460,00) ou contestar a ação. 3. Consigne-se no mandado que, não contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 4. Intime-se. (PROVIDENCIA A PARTE AUTORA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 47 DE SEGUINTE TEOR:
considerando a determinação contida no item 2 do r. Despacho de Fl. 45 (“para citar o réu para os termos da ação convertida
em Ação de Depósito”) que: a)-não há cópia da petição de fls. 38/39 e 43/44 (de conversão em Ação de Depósito) para servir de
contrafé do Mandado de Citação a ser expedido; e b)-o saldo de diligências do oficial de justiça de fl. 32, no valor de R$3,90 é
insuficiente para a expedição do Mandado de Citação a ser expedido (referido no item “a” supra). - ADV: THATIANA ROMANO
CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP)
Processo 0901138-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Zeila Volpon Marasco e outro
- Clovis Guimaraes Queiroz e outro - Vistos. Depositada as diligências necessárias (fls. 90), expeça-se mandado de citação
para Clóvis Guimarães Queiroz. No mais, às fls. 87, já se encontra penhorado o imóvel da Av. Valparaíso, 253, São José dos
Campos. Certifique se houve interposição de embargos por Fernando Augusto Evaristo. Finalmente, sendo infrutífera a citação
nesta Comarca, expeça-se Carta Precatória nos requeridos às fls. 96/99. Int. - ADV: PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR
(OAB 247829/SP)
Processo 0901138-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Zeila Volpon Marasco e outro
- Vistos. Promoção retro: nos termos da certidão colacionada às fls. 105/107, retifique-se, por termo nos autos, a penhora de
fls. 87, para que conste a penhora somente sobre 50% do imóvel, pertencente ao executado. Int. - ADV: PÉRICLES FERRARI
MORAES JUNIOR (OAB 247829/SP)
Processo 0901138-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Zeila Volpon Marasco e outro
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a informação do Oficial de Justiça constante na certidão de fls.
113 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/086772-7 dirigi-me, dia
18.09, à Rua Lafaiete, 1415, Centro, onde, DEIXEI DE CITAR CLOVIS GUIMARAES QUEIROZ pois este mudou-se do local
há cerca de 05 (cinco) anos, conforme informação do Sr. Gustavo, porteiro do prédio. Face ao exposto, devolvo o presente
mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de setembro de 2013. Fica
a parte autora ainda, intimada para retirar EM CARTÓRIO (mediante recibo na cópia de fls. 117/118) A CARTA PRECATÓRIA
anexa à contracapa dos autos, devendo providenciar seu preparo e a sua distribuição, comprovando-a nos autos.) - ADV:
PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR (OAB 247829/SP)
Processo 0902350-53.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - J Soares Distribuidora
de Alimentos Ltda Epp - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Aguarde-se por seis (06) meses, nada sendo requerido, ao arquivo, na
forma do parágrafo 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2- Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARIANA RIBEIRO CAMPOS (OAB 288821/SP), FABIO HENRIQUE
GIMENES PORTALUPI (OAB 294044/SP)
Processo 0902689-12.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Henrique Batista de Oliveira Sabrina Gonçalves Rosate - Vistos. 1- Fl. 108: indefiro na forma requerida, considerando a natureza da ação (Execução de Titulo
Extrajudicial). 2- Manifeste-se o exequente, em 20 dias, sobre o prosseguimento. 3- Int. - ADV: TALITA CURY (OAB 269436/SP),
ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP)
Processo 0904123-36.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria de Fatima Alves
Costa - - Joel Morales da Costa - Vistos. 1- Reitere-se a intimação. 2- Int. (REITERANDO A INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES:
Manifestem-se os embargantes, no prazo de 10 dias, considerando a certidão de fl. 53, cujo teor segue: Certifico e dou fé que
em cumprimento ao determinado no item 1 do r. Despacho retro, e que observando a certidão de fls. 16, verifiquei que : - não
foi comprovado o recolhimento da taxa C.P.A. referente às procurações de fls. 08/09; - foi requerido, pelo embargante(s), os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à fl. 07 (não há Declaração de Pobreza); - não foram juntadas cópias de todas as peças
necessárias dos Autos Principais (EXECUÇÃO), cujo exame seja relevante para o julgamento da pretensão aduzida, para
instrução destes Embargos, faltando cópias das seguintes peças: fls. 30/31, 40/41, 53/54, 72/73, 183/184 (substabelecimentos);
- As cópias apresentadas não se encontram autenticadas e não consta declaração nos autos de autenticação das mesmas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Nada Mais.) - ADV: CAMILA RIBERTO RAMOS (OAB 219135/SP)
Processo 0905725-62.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Silvia Helena Garbellini Ripoli BV Financeira - Vistos. 1- Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no
arquivo. 2- Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), EDUARDO LACATIVA (OAB 247643/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE
OLIVEIRA (OAB 279577/SP), THAIS SOUZA LIMA COSTA (OAB 292486/SP), LUCIANA DE ASSIS MOURA (OAB 303358/SP)
Processo 0909337-08.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Antonio Goulart
- BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Negado seguimento ao agravo, cumpra o
requerido o quanto determinado em sede de tutela antecipada, no prazo anteriormente estabelecido, que será contado a partir
da publicação destes despacho. 3 - Cumpra a serventia o despacho de fls. 420. 4 - Oportunamente serão apreciados os pedidos
de fls. 434/435, 439/440 e 444/446. Int. (CERTIDÃO DE FLS. 448: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado no r.
despacho de fls. 420, e item 3 do r. despacho de fls. 447, e que manuseando os autos, verifiquei que não houve a apresentação
de contestação tendo decurso do prazo em 21/01/2013. Nada Mais. Ribeirão Preto, 17 de janeiro de 2014.) - ADV: ANDERSON
ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0918190-06.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1- Fl. 65: defiro a suspensão por 30 dias. 2- Int. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP),
GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP)
Processo 0918855-22.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Onivaldo Cavazzini
Gonçalves - Vistos. 1- Considerando o valor da ação, a penhora realizada nos autos (fl. 33), o custo causado ao erário estatal,
haja vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, e o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 46, o qual não
logrou êxito em encontrar pessoalmente a executada para intimá-la da referida penhora, dispenso a realização desta intimação
ante o contido no § 5º do artigo 652 do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Levante-se a penhora de fl. 33, expedindo-se guia a favor do exequente,
independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: GISLENE DA SILVA LOPES (OAB 282600/SP)
Processo 0921249-02.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Santa Emilia Distribuidora
de Veículos e Autopeças Ltda e outro - Vistos. 1- Intimem-se as autoras pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e
pela imprensa para, em 05 dias, darem andamento ao processo, indicando o atual endereço do requerido para a sua citação, ou
providenciando meios para localizá-lo, tais como as pesquisas realizadas nos sistemas “on line”, sob as penas da lei. 2- Int. ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), MÔNICA DINIZ DE BARROS RODRIGUES (OAB 213957/SP)
Processo 0924137-41.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Universitario Barao De Maua - Vistos.
1- Fl. 64: defiro a pesquisa “on line”. Prov. 2- Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0925768-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Naruna Costa Moura
Ferreira - Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0933483-16.2012.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Clayton Oliveira de Araujo e outro - Sandra Geni de
Souza - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor
apurado a fl. 178, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento
(10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR APURADO À FL. 178 É DE R$ 242,01 - ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO
DE 2013) - ADV: RENATA SCARPINI (OAB 245503/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0933525-65.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Madeiranit Ribeirão Preto Ltda Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 40/41, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. 2- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0935549-66.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1- Intime-se o autor pessoalmente, por carta AR, e pela imprensa para, no prazo de 48,00 horas, cumprir o
despacho de fl. 60, dando assim andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2- Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0938314-10.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0940073-09.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sirlei Pereira da Silva
Ramos - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A e outro - Vistos. 1 - Admito o agravo, tempestivamente
interposto, anotando-se na autuação (fls. 157/164). 2 - Abra-se vista dos autos a parte contrária para impugnação. 3 - O agravo
permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, na forma do art. 522, § 1º, do Código de Processo
Civil, porque mantenho a decisão de fls. 146/148. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), HELOISA
MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), JACKELINE POLIN (OAB 274079/SP), LEANDRO DE GOES LEITE (OAB 280316/
SP), TELMO GILCIANO GREPE (OAB 282255/SP)
Processo 0943226-50.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Fl.
57: defiro a pesquisa “on line”. Prov. 2- Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0955678-92.2012.8.26.0506 - Impugnação ao Valor da Causa - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Mercantil
do Brasil - Costa e Bisco Corretora de Seguros de Vida S/c Ltda - Vistos. BANCO MERCANTIL DO BRASIL, em apenso aos
autos principais, suscitou o presente incidente de impugnação ao valor da causa atribuído à ação declaratória de inexigibilidade
de título de crédito com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela contra si proposta proposta por COSTA E BISCO
CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/c LTDA contra o impugnante. Alegou o impugnante, em resumo, que o valor da causa
atribuído pela impugnada, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), é manifestamente desproporcional, já que a somatória dos
valores mencionados nos títulos protestados representam quantia bem inferior. Aduz que uma eventual condenação por danos
morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desta forma, requereu o arbitramento de um valor
a causa, sugerindo como tal o valor dos protestos realizados. (fls. 02/04). Instaurado o incidente, manifestou-se a impugnada
alegando, em suma, que o valor atribuído à demanda observou a quantia equivalente à indenização pretendida à título de danos
morais e, portanto, deve ser mantido, por não ser elevado ou exorbitante. É o relatório. Fundamento e decido. O incidente
comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Verdade é que o ordenamento
jurídico vigente não contém critério expresso para fixação de valor da causa em ação objetivando reparação de danos morais.
No entanto, é sabido que o que deve nortear a determinação do valor da causa é, em regra, o benefício patrimonial perseguido
pelo demandante, nos termos do art. 259 e incisos do Código de Processo Civil. Neste sentido, confira-se precedente da
jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços. Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos MoraisReconvenção - Impugnação ao Valor da Causa. Complementação de Custas. Recurso Improvido. O valor da causa deverá
corresponder ao benefício patrimonial perseguido pelo autor, ainda que colocado a título de simples sugestão” (destaquei)
(Agravo de Instrumento n° 967.368-00/5, Rel. Egidio Giacoia); Todavia, no caso dos autos, o valor atribuído na inicial se
mostra excessivo, considerando, especialmente, que os danos morais serão fixados, se o caso, na r. sentença. A pretensão ao
ressarcimento por dano moral é sempre estimativa, não possuindo um valor econômico imediato, é dizer, o requerente postula
um valor que entende cabível e devido como reparação pelo sofrimento suportado, o qual não vincula o Juízo, que irá, munido
dos elementos de prova colhidos mediante o regular contraditório, aquilatar o valor adequado aos fatos apurados. No caso dos
autos, o impugnado postula indenização por danos morais, sugerindo a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). No entanto,
a petição inicial serve como instrumento de dedução em juízo de uma pretensão e, por mais instruída que esteja, não há que se
falar em demonstração de fato algum até que o Juízo assim o declare, em final julgamento, ao manifestar seu convencimento.
Assim sendo, tendo em vista a cumulação de pedidos (inexigibilidade e indenização), o melhor critério para fixação do valor da
causa é somatória dos títulos protestados, indicados em fls. 87/88 dos autos principais, quais sejam: título nº 2010.10.20.0532-2,
no valor de R$ 585,00 (fl.27); título nº 2010.10.20.0542-2, no valor de R$ 480,68 (fl. 29); título nº 2010.11.12.0291-8, no valor
de 480,68 (fl. 37); título nº 2010.11.12.0304-4, no valor de R$ 902,58 (fl. 36); título nº 2010.11.25.0302-2, no valor de R$ 480,68
(fl. 49); título nº 2010.12.07.0466-1, no valor de R$ 480,68 (fl. 56); e título nº 2010.12.14.0416-7, no valor de R$ 480,68 (fl.
66). Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para reduzir o valor da causa
ao montante de R$ 3.890,98 (três mil, oitocentos e noventa reais e noventa e oito centavos), corresponde à somatória dos
títulos que a impugnada pretende a declaração de inexigibilidade. Não há condenação nas verbas sucumbenciais nesse tipo
de incidente (RSTJ 26/425, RT 478/196, 492/178, 501/142). Após o trânsito em julgado ,certifique-se o desfecho nos autos
principais. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RENATA SCARPINI (OAB 245503/SP), CAMILA SCARAFIZ (OAB 279919/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0958674-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patrícia Elisandra
Gonçalves Caldas - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, sobre o teor da petição de fls.
113/115. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), BRUNO
NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP), AMANDA NUNES FERREIRA (OAB 220071/SP)
Processo 0964089-27.2012.8.26.0506 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Posto Martinez Ltda - Manoel Martins Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO LEITÃO (OAB 191986/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP)
Processo 0967576-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Renata Fioravanti Correia - Seguradora Líder
de Consórcios DPVAT S A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL
FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0969174-91.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvia do Nascimento e outro
- Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 46/48, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em
razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o
cumprimento voluntário da obrigação pelas devedoras, aguardando-se em Cartório. 3. Nos termos do convênio entre a OAB e o
Estado, arbitro os honorários da Dra. Dayane Novais de Freitas, nomeada a fl. 49, em R$ 392,67, expedindo-se certidão. (cód.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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103). 4. Int. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), DAYANE NOVAIS DE FREITAS (OAB 301597/SP)
Processo 0971510-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca Bezerra
de Sousa - Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0971696-91.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Jose de
Oliveira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Fls. 124/152: manifeste-se o autor
em 15 dias. 2- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001315-71.2009.8.26.0506 (2301/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Menil Comercio de
Pecas Ltda - Andre Bonacini e outro - Vistos. 1- Manifeste-se a exequente, em 20 dias, sobre o prosseguimento da execução.
2- Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB 178356/SP)
Processo 1003424-63.2006.8.26.0506 (59/2006-001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Wagner Aparecido Clemente - Jose Carlos Marsico - Vistos. 1- Considerando o julgamento do agravo de instrumento,
que manteve a decisão de fl. 263, manifeste-se o embargado em 20 dias, inclusive nos autos da Execução. 2- Intime-se. ADV: CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB
63708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0001961-25.2014.8.26.0506 - Impugnação ao Valor da Causa - Interpretação / Revisão de Contrato - HUGO
SALLES REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - Manifeste-se o impugnado no prazo de 05(cinco) dias sobre
a impugnação ao valor da causa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO RENATO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 130163/SP)
Processo 1000057-50.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - MULTIPLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e outro - Vistos. 1. Intimem-se as autoras para, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento, aditar a petição inicial, cumprindo o art. 283 do Código de Processo Civil, juntando nos autos o seu contrato
social e as alterações em vigor, indispensáveis à propositura da ação. 2.Int. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2014. ANA PAULA
FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB
213127/SP)
Processo 1000157-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias efetuar(em) o pagamento da dívida,
e intime(m)-se ele(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou
caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Senhor Oficial de Justiça, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2°, do C.P.C. 4- Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO
CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000193-47.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RODOLFO PEREIRA DOS
ANJOS - Vistos. Determino a redistribuição destes autos para uma das Varas da Fazenda Pública local. Ribeirão Preto, 16 de
janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: ROGERIO APARECIDO ALEXANDRE (OAB
278547/SP)
Processo 1000255-87.2014.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. 1Cuidando-se de ação monitória, nos termos previstos pelo artigo 1102-B, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de
mandado visando a citação do polo requerido para pagamento no prazo de 15 dias ou, conforme artigo 1.102-C, do mesmo
estatuto, oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I,
Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n° 11.232, de 23/12/2005. 2- Intime-se. Ribeirão
Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000284-40.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - VILSON DONIZETE
PANARI e outros - Vistos. 1. Dispõe o parágrafo único do art. 736 do CPC, acrescido pela Lei nº 12.322/10, que “os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Como destaca Humberto Theodoro
Júnior, in A Reforma da Execução do Título Extrajudicial, Rio de Janeiro: Forense, págs. 182/183, “ Os embargos, como ação
cognitiva, devem ser propostos por meio de petição inicial, que satisfaça as exigências dos arts. 282 e 283. Submeter-se-ão à
distribuição por dependência, ao Juízo da causa principal (a ação executiva). Formarão autos próprios, apartados da ação de
execução. Se não ocorrer o deferimento do efeito suspensivo, os embargos deverão tramitar sem prejuízo da marcha normal da
execução. Por isso, caberá ao embargante instruir sua petição inicial com cópias das peças do processo principal cujo exame
seja relevante para o julgamento da pretensão deduzida na ação incidental, já que pode acontecer de cada uma das ações
tomar rumo diferente, exigindo a prática de atos incompatíveis entre si, e subindo, em momentos diversos, a tribunais distintos.
Não deve, à vista disso, faltar na autuação dos embargos peças da execução cujo exame seja indispensável ao julgamento
da oposição do executado. Procurações, título executivo, citação, auto de penhora (se houver) são exemplos de peças cujo
traslado comumente haverá de efetuar-se. Todas as cópias deverão ser autenticadas, mas não há necessidade de interferência
do escrivão na autenticação. A exemplo do que passa com a formação do instrumento do agravo (art. 544, §1º, in fine), as
cópias das peças do processo principal poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado do embargante, sob sua
responsabilidade pessoal.” Além disso, segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante, São Paulo: RT, 200, 10a. ed., p. 1081, “o juiz somente poderá conceder efeito suspensivo
aos embargos do devedor, se demonstrados pelo embargante: a) a tempestividade dos embargos; b) a segurança do juízo pelo
depósito da coisa, penhora ou caução idônea e suficiente; c) a relevância dos fundamentos do mérito dos embargos, que dão
plausibilidade à sua procedência (fumus boni iuris); d) perigo de que a continuação da execução possa causar lesão de difícil
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ou incerta reparação (periculum in mora). Presentes esses requisitos, o juiz deve conferir efeito suspensivo aos embargos.” 2.
Assim sendo, antes de decidir sobre a concessão do efeito suspensivo, certifique o Cartório se foram apresentadas as cópias
das peças processuais relevantes, observando o que dispõe o art. 736, §1º, do CPC, inclusive no tocante à autenticação, bem
como sobre a tempestividade dos embargos, nos termos do art. 738, do CPC, e o recolhimento das custas iniciais por parte a
coembargante pessoa jurídica. 3. Para análise da viabilidade da concessão do benefício da gratuidade, apresente o embargante
pessoa física, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse: cópias das duas últimas declarações de
rendimentos ou de isento prestadas a Receita Federal ou declaração de rendimentos. 4. Sem prejuízo, anote-se no sistema o
ajuizamento destes Embargos nos autos da Execução. 5. Com o cumprimento dos itens 2, 3, e 4, voltem-me conclusos. 6. Int.
Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: LUIZ HENRIQUE VANZO
DE BARROS (OAB 150564/SP)
Processo 1000425-59.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se
ele(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Senhor Oficial de Justiça, os benefícios do
artigo 172, parágrafo 2°, do C.P.C. 4- Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
Juíza de Direito - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1000427-29.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANGELA MARIA FREIRE PIMENTA DUARTE A Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Lei 1060/50, ante a declaração da pág. 11. Anote-se. 2. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. 3. Cumpra-se e intimese. Ribeirão Preto,16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 1000521-74.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Waltecyr Diniz - Waltecyr Diniz - - Waltecyr
Diniz - Vistos. Os documentos juntados pelo autor e todos os números de protocolo de reclamação informados na petição inicial
conferem verossimilhança ao alegado e realmente, indicam a injustificada suspensão dos serviços de telefonia na residência
do autor. A concessionária, inclusive, teria reconhecido a falha, ressarcindo, a seu critério, alguns dias em que o serviço não foi
prestado. O risco de dano de difícil reparação é intuitivo pela importância deste meio de comunicação nas atividades cotidianas
da parte autora, na seara pessoal e profissional. Assim, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, defiro a antecipação da
tutela e determino que a ré seja intimada a restabelecer os serviços telefônicos na residência do autor, no prazo de três dias,
a contar da intimação, comprovando a sua regularização, mediante relatório técnico, sob pena de incidir em multa diária de
R$ 500,00, limitada à importância de R$ 20.000,00. Sem prejuízo, cite-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB 299727/SP), ADILSON MOURÃO (OAB 223855/SP),
WALTECYR DINIZ (OAB 209414/SP)
Processo 1000847-34.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUCENA GOMES DOS SANTOS - Vistos. 1. Considerando
tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que os documentos foram cadastrados e inseridos dentro
de uma mesma categoria, “procuração”, sem a correta divisão entre os diferentes tipos de documentos (procuração, custas,
justiça gratuita, documentos diversos etc). De acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em
Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam
comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua
análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Assim sendo, determino
a intimação do procurador do(a) autor(a) para que regularize a formação do processo digital, de modo a não dificultar a análise
deste Juízo, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição e indeferimento da inicial (art. 284, CPC). 2. Após o decurso do prazo,
voltem-me conclusos para que seja deliberado em termos de prosseguimento, bem como em análise em conjunto com o proc. Nº
1000844792014 - controle n. 78/2011 em que há pedido idêntico relativo às mesmas partes. 3. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de
janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/
SP)
Processo 1000848-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - BRASCOM HOME
TELEMARKETING LTDA ME - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de tutela antecipada em ação declaratória de inexistência
de débito cumulada com indenização por danos morais por meio da qual a autora sustenta que sofreu protesto indevido de
quatro duplicatas mercantis (nºs 13090263800, 13110247500, 13100256600 e 13090263800, vencidas em 25/11, 25/12, 14/12
e 25/12/2013, respectivamente), as quais foram emitidas sem a correspondente prestação de serviços. Este fato, ademais,
teria lhe ocasionado prejuízo de ordem extrapatrimonial e restrição de crédito. Busca a tutela antecipada para suspender os
efeitos do protesto e, a final, o julgamento de procedência da ação para declarar a inexistência do débito e da relação jurídico
e a condenação da ré em indenização por danos morais. Decido. Considerando as alegações da autora, com fundamento no
principio da lealdade processual, defiro a liminar, mediante a caução em dinheiro ou outra caução idônea, no prazo de três dias,
sob pena de revogação da liminar. E, para que a caução seja considerada idônea, deverá consistir em bem de propriedade da
autora, o que deve ser comprovado com prova documental, inclusive com exibição da nota fiscal e a prova de que o bem está
integralmente pago e integrado no seu ativo imobilizado. Em consequência, indefiro a caução oferecida no item b) da página
09, porque de acordo com o objeto social da empresa autora, os bens oferecidos em caução não estão integrados no seu ativo
imobilizado. Oficie-se ao Tabelião do 1º e 2º Tabelião de Protestos para suspender os efeitos do protesto dos títulos objetos da
presente ação, até posterior deliberação deste juízo. Após a prestação da caução, cite-se a ré para contestar o pedido no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se e int. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO
CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
Processo 1000850-86.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUCENA GOMES DOS SANTOS - Vistos. 1. Considerando
tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que os documentos foram cadastrados e inseridos dentro
de uma mesma categoria, “procuração”, sem a correta divisão entre os diferentes tipos de documentos (procuração, custas,
justiça gratuita, documentos diversos etc). De acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em
Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam
comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua
análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Assim sendo, determino
a intimação do procurador do(a) autor(a) para que regularize a formação do processo digital, de modo a não dificultar a análise
deste Juízo, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição e indeferimento da inicial (art. 284, CPC). 2. Após o decurso do prazo,
voltem-me conclusos para que seja deliberado em termos de prosseguimento, bem como em análise em conjunto com o proc. Nº
1000844792014 - controle n. 78/2011 em que há pedido idêntico relativo às mesmas partes. 3. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de
janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/
SP)
Processo 1000882-91.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício La Residence
- Vistos. Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais foram
cadastradas e inseridas dentro de uma mesma categoria, “procuração” - conforme se observa das folhas 05/14 -, sem a correta
divisão entre os diferentes tipos de documentos (documentos diversos etc). De acordo com o que dispõe a Resolução nº
551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações
técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que
deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de
vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do
processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções
necessárias. Assim sendo, determino a intimação do procurador do(a) autor(a) para que regularize a formação do processo
digital, de modo a não dificultar a análise deste Juízo, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição e indeferimento da inicial (art.
284, CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1000907-07.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA DONIZETI
MOREIRA DA SILVA - 2. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que cumula pedido consignatório com a revisão do contrato bancário
firmado entre as partes. A parte autora busca a antecipação de tutela para que seja autorizado o depósito em juízo da quantia
que entende como correta em seu contrato, bem como para que seu nome não seja levado aos cadastros de proteção ao
crédito, permanecendo na posse do bem durante o trâmite processual. É o que havia para ser relatado. DECIDO. Da análise
dos autos, não há dúvida alguma de que a parte autora pactuou livremente com o réu o contrato em questão. O princípio da
autonomia das vontades deve ser observado, de tal forma que apenas em situações excepcionais é lícito ao Estado intervir nas
relações jurídicas entre particulares. Isto porque o dirigismo contratual é exceção, e não regra. Os valores que a parte autora
entende como corretos foram calculados unilateralmente, por sua própria conta e risco. Ainda que se tenha utilizado profissional
especializado para constatar a alegada abusividade de cobrança por parte do banco, imperioso ressaltar que tal trabalho técnico
não passou pelo crivo do contraditório, constituindo documento unilateralmente produzido. Ademais, tudo isso foi levado a cabo
pela parte autora após assinar com o banco reú o referido contrato. Não é lícito pretender metamorfosear o ajuste nos moldes de
seu entendimento unilateral, mesmo porque ainda não declarada judicialmente a ilegalidade das referidas cláusulas. O princípio
da autonomia das vontades e o preceito contratual “pacta sunt servanda” devem incidir e pautar a relação aqui presente. Por
fim, deve-se deixar claro de uma vez por todas que ao estabelecer um contrato desta espécie, a parte procura tão somente
estabelecer parcelas fixas, a fim de que saiba exatamente quanto terá que pagar a cada mês, bem como quantos meses levará
para quitar a sua dívida. Ao que tudo indica, à época da celebração do contrato não se mostrava importante o quanto de juros
era cobrado pela pessoa jurídica, mas sim qual o valor da prestação mensal fixa a ser paga. É exatamente esta certeza quanto
ao valor fixo das prestações que buscam os interessados nesta modalidade de avença. Assim já se posicionou o Tribunal de
Justiça de São Paulo, em recentes decisões de casos semelhantes: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Banco - Financiamento
- Contrato - Ação Consignatória - Indeferimento de tutela antecipada para consignação do valor calculado unilateralmente e não
inclusão de anotações em órgãos de proteção ao crédito - Ausência dos requisitos do art. 273 do CPC - Decisão Mantida - Agravo
Improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 990093421380, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. SOUZA GEISHOFER,
j. 23/02/2010). CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Contrato de financiamento para aquisição de bem móvel - Pretensão do
agravado ao depósito dos valores que entende devidos - Impossibilidade - Existência de cláusulas contratuais e valores préestabelecidos - “Pacta sunt servanda” - Sendo controversos os valores atinentes ao contrato firmado entre eles litigantes, o
ora agravado não poderia mesmo pretender consignar quantias por ele encontradas unilateralmente e como se fossem mesmo
incontroversas - Recurso não provido neste tópico. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 7 244 574-4, da Comarca de Nhandeara 24ª
Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Cardoso Neto, d.j. 25/09/2008). Por tais razões, entendo que a consignação dos
valores apurados unilateralmente pela parte autora não possui o condão de elidir a mora, e, portanto, não exime o devedor
dos efeitos dela decorrentes. Assim, caso a parte autora pretenda depositar o montante em questão, poderá fazê-lo, por sua
própria conta e risco, não havendo garantia alguma deste juízo quanto às providências que o devedor pretenda tomar. O mesmo
raciocínio se aplica ao pedido relativo aos órgãos de proteção ao crédito, pois tal providência é uma forma de se compelir
o devedor a efetuar o pagamento devido, honrando com seus compromissos contratuais previamente assumidos. Diante de
todo o exposto: I- DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela pretendida, para o único fim de a parte autora depositar
em juízo, por conta e risco, os valores que entende devidos em seu contrato, sem qualquer garantia deste juízo, conforme
acima apontado. II- INDEFIRO o pedido para que a parte ré se abstenha de levar títulos a protesto ou ingressar em juízo com
medidas judiciais, uma vez que não se pode obstar qualquer das partes de buscar a tutela jurisdicional que entender cabível.
III- INDEFIRO a tutela antecipada com efeito de liberação do vínculo obrigacional e também para manutenção da posse, pois
por ora o juízo não pode obstar a parte contrária de tomar as medidas judiciais cabíveis; IV- Nesta fase processual, descabe a
pretensão do autor em ver reconhecido o seu direito à inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez
que se trata de regra de julgamento a ser considerada somente no momento da prolação da sentença. V DEFIRO à parte autora
os benefícios da Lei 1060/50, ante a declaração da página 59. VI- Cite-se o banco réu para contestar o pedido no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, advertindo-o, ainda, a juntar, no mesmo prazo, cópia do contrato pactuado com o(a) autor(a).
VII. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000944-34.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - MARLENE BARBOSA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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AMARAL ROUPAS EPP - Vistos. Cuida de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por perdas
e danos com pedido de tutela antecipada por meio da qual a autora sustenta que teve seu nome indevidamente apontado nos
órgãos de proteção ao crédito, pelas rés, em razão do protesto de uma Duplica Mercantil no valor de R$ 971,25 devidamente
quitada, de forma que a cobrança é indevida. Este fato, ademais, teria lhe ocasionado prejuízo de ordem extrapatrimonial e
restrição de crédito. Busca a tutela antecipada para suspender os efeitos do protesto e, a final, o julgamento de procedência da
ação para declarar inexistente o débito e condenar as rés em indenização por danos morais. A autora emendou a petição inicial
e prestou caução em dinheiro (páginas 43/44). Decido. Nesta fase, ainda não há como se aferir, com a necessária certeza a
veracidade dos fatos alegados, mas se aguardarmos a contestação das rés e a prova da relação jurídica mantida pelas partes,
já terão sido causados à autora prejuízos de difícil reparação, os quais são presumidos, tendo em vista as restrições decorrentes
dos protestos. Assim, ao menos até que as rés comprovem a regularidade da dívida, defiro a antecipação da tutela para o fim
de sustar os efeitos do protesto do título descrito na certidão da página 32, até posterior deliberação deste Juízo. Expeça-se o
ofício e intime-se a autora para comprovar o seu encaminhamento em 10 (dez) dias. Lavre-se o termo de caução. Citem-se as
rés para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2014. ANA
PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 1000981-61.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANA LUCIA ROCHA Vistos. Sustenta a parte autora que teve seu nome indevidamente apontado nos órgãos de protestação ao crédito em razão
de um protesto tirado em seu nome no valor de R$ 2.594,52, referente a um contrato celebrado com a parte ré, no qual esteve
inadimplente com relação às parcelas vencidas no período de março a julho de 2.012. Alega que permaneceu inadimplente por
um período mas referidas parcelas fora integralmente quitadas em 20/08/2012, não se justificando a manutenção do protesto.
Este fato, ademais, teria lhe ocasionado prejuízo de ordem extrapatrimonial e restrição de crédito. O documento que acompanha
a inicial, comprova a quitação das parcelas vencidas do contrato (página 19). Como a parte autora sustenta ser indevida
cobrança do valor indicado no documento da página 18, não lhe pode ser exigida, nesta fase, a produção de prova negativa.
O ônus de comprovar que a inscrição deu-se de forma regular é do requerido, por força do disposto no artigo 6º, inciso VIII
do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a manutenção destes apontamentos poderá causar-lhe prejuízos de difícil
reparação, tendo em vista as restrições de crédito que poderá sofrer. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação
da tutela e determino sejam oficiados o SCPC e a SERASA para exclusão do apontamento que é objeto da presente ação, o qual
foi anotado pela ré, até ulterior deliberação. Oficie-se, ainda, ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Preto
para suspender os efeitos do protesto da página 18, até posterior deliberação deste juízo. Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) ré(u)
(s) advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro
de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB
273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 1000989-38.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Comprovada que está a mora, nos termos parágrafo 3º do artigo 2º,
com fundamento no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão, conforme requerido na inicial.
2- Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no
demonstrativo apresentado pela autora (páginas 23/24 ), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar
a ação, no prazo de quinze dias, tudo na forma dos paragrafos 1º a 4º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação que
lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. 3. Intimem-se os advogados do autor para que, no prazo de 10 dias,
comprovem o recolhimento da guia CPA referente aos substabelecimentos das páginas 10/11 e 12. 4- Intime-se. Ribeirão Preto,
15 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1000990-23.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joao Silverio de Carvalho Neto - Vistos. Para análise da
viabilidade da concessão do benefício da gratuidade, apresente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da benesse: cópias das duas últimas declarações de rendimentos ou de isento prestadas a Receita Federal ou
declaração de rendimentos. Alternativamente, e no prazo do item supra, poderá a parte autora providenciar o recolhimento da
taxa judiciária e demais custas do processo, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Int. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de
2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1001019-73.2014.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Osmarina Rufato - Vistos.
Cumpre apreciar o requerimento de tutela antecipada em ação ordinária que cumula pedido consignatório com a revisão do
contrato bancário, para que seja autorizado o depósito judicial em juízo do valor das parcelas vincendas do contrato, por
ocasião de seus vencimentos e a exclusão dos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, permanecendo na posse do
bem durante o trâmite processual. É o que havia para ser relatado. DECIDO. Na petição inicial, a parte autora trouxe inúmeras
considerações genéricas relacionadas a supostas irregularidades e abusos que teriam sido cometidos ao longo da relação
contratual havida entre as partes. No entanto, não há dúvida alguma de que a parte autora pactuou livremente com o réu
o contrato em questão. O princípio da autonomia das vontades deve ser observado, de tal forma que apenas em situações
excepcionais é lícito ao Estado intervir nas relações jurídicas entre particulares. Isto porque o dirigismo contratual é exceção, e
não regra. In caso, a parte autora pretende depositar as parcelas vincendas do contrato, no valor apontado como efetivamente
devido na planilha de cálculo que apresentou ou, alternativamente, no valor integral/incontroverso, visando evitar a apreensão
do bem e o apontamento nos órgãos restritivos. Em casos semelhantes, sempre entendi inviável a concessão da antecipação
da tutela. Contudo, alterei em parte este entendimento, em razão do atual posicionamento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, ao aplicar a Lei de Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672, de 8.5.2008), segundo a qual o impedimento de registro dos
nomes de devedores nos cadastros restritivos de crédito há de ser aplicado de acordo com as peculiaridades de cada caso,
devendo ser avaliada a presença de três elementos, nos seguintes termos: A proibição da inscrição/manutenção em cadastro
de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a)
houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se
funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa
ou prestada a causação fixada conforme o prudente arbítrio do juiz”. (REsp nº 1.061.530/RS, registro nº 2008/0119992-4, 2ª
Seção, m.v., Rel. Min. NACY ANDRIGHI, j. 22.10.2008)”. Assim, diante do caso concreto, a concessão de tutela antecipada
exclusivamente para consignação em pagamento das parcelas contratadas, no valor integral da parcela, não causará prejuízo
ao réu e demonstra a boa-fé da parte autora, posto que a instituição financeira receberá o valor da parcela avençada e evitará
a incidência dos encargos decorrentes da inadimplência. Contudo, necessário esclarecer que os referidos depósitos, no valor
integral de cada parcela vincenda, não têm o condão de impedir que a empresa ré se utilize das medidas judicias que entende
cabíveis visando o cumprimento do que foi pactuado. Necessário destacar que a vigência de contrato firmado de forma livre e,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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em tese, válido, com o conhecimento prévio das cláusulas contratuais pelo contratante, bem como o parcelamento da dívida
em prestações mensais fixas, impedem que em sede de cognição sumária seja obstado direito do credor de proceder aos atos
legais decorrentes do não cumprimento da obrigação, ou mesmo de cobrar o que entende legítimo, sendo prudente o aguardo de
regular instrução processual, atendendo os princípios de ampla defesa e contraditório. Destarte, o efeito extintivo da obrigação
depende da solução prévia das questões discutidas, especialmente no que tange ao conhecimento ou não de abusividade nas
cláusulas contratuais. Assim, não há como se admitir, por ora, o efeito liberatório pleiteado. Ante o exposto: I DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA para: A) AUTORIZAR o DEPÓSITO JUDICIAL das parcelas mensais vincendas do contrato, no valor integral de
R$ 1.152,48, por ocasião de seus vencimentos, sob pena de revogação; em consequência indefiro o pedido da letra B da página
20. B) determinar à parte ré que exclua ou se abstenha de inscrever o nome e CPF da parte autora junto aos órgãos de proteção
ao crédito (SERASA e SCPC), até posterior deliberação deste juízo. Com os depósitos sucessivos, forme-se apenso para
facilitar o controle dos valores consignados e eventual inadimplência, fato que deverá ser imediatamente certificado nos autos
principais, para fins revogação da antecipação da tutela e controle dos efeitos dela decorrentes. Havendo depósito nos autos
no valor integral das parcelas vincendas, providencie a serventia a intimação da parte ré, por carta com aviso de recebimento,
da antecipação da tutela deferida no item I acima. II- INDEFIRO o pedido para que a parte ré se abstenha de levar títulos a
protesto ou ingressar em juízo com medidas judiciais, uma vez que não se pode obstar qualquer das partes de buscar a tutela
jurisdicional que entender cabível. III- INDEFIRO a tutela antecipada com efeito de liberação do vínculo obrigacional e também
para manutenção da posse, pois por ora o juízo não pode obstar a parte contrária de tomar as medidas judiciais cabíveis; IVINDEFIRO o pedido de antecipação da tutela para inversão do ônus da prova, pois o mesmo é regra geral de julgamento e não
de balanceamento processual. V Para análise da viabilidade da concessão do benefício da gratuidade, apresente a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse: cópias das duas últimas declarações de rendimentos ou
de isento prestadas a Receita Federal ou declaração de rendimentos. Alternativamente, e no prazo do item supra, poderá a
parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais custas do processo, sob pena de indeferimento e extinção
do feito. No mesmo prazo, esclareça a parte autora a razão da divergência entre as assinaturas lançadas pela autora na
procuração e declaração de pobreza das páginas 23 e 39, apresentando novos documentos, se o caso. VI- Decorrido o prazo
do item supra e com a comprovação de que a autora está adimplente com o pagamento das parcelas do contrato, voltem-me
conclusos com brevidade. VII- Int. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito
- ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1001057-85.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GILBERTO SILVA
DE CARVALHO - Vistos. Para análise da viabilidade da concessão do benefício da gratuidade, apresente a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse: cópias das duas últimas declarações de rendimentos ou de
isento prestadas a Receita Federal ou declaração de rendimentos. Alternativamente, e no prazo do item supra, poderá a parte
autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais custas do processo, sob pena de indeferimento e extinção do
feito. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: ROSANE MARIA DE
SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 1001118-43.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. I - Para a caracterização da suscitada prevenção desse juízo, reclama-se, em linha de princípio, que
as ações conexas estejam em curso, a fim de que se evitem decisões contraditórias. Nesse passo, registro que em setembro
de 2.011 foi prolatada sentença homologatória nos autos da ação de busca e apreensão distribuída neste Juízo sob o nº
0008923692011, devidamente transitada em julgado e arquivada na cx. 4551, ficando afastadas a conexão e a prevenção
alegadas, uma vez que não mais existe o risco de decisões conflitantes, impondo-se a livre distribuição dos presentes autos. II
Façam-se as anotações necessárias e comunique-se o Cartório Distribuidor para que providencie a distribuição livre do presente
feito. III- Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP)
Processo 4001702-93.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI FRANCISCA DIAS - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/096846-9 dirigi-me ao endereço: Rua Ipanema, 143, decorrido o prazo legal, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, uma vez que a requerida Raquel Dores
Martins Costa informou que já efetuara acordo de parcelamento de sua dívida. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11
de novembro de 2013. 01 - COTA - ADV: TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA
(OAB 233303/SP)
Processo 4001702-93.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI FRANCISCA DIAS - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/113781-1 dirigi-me ao endereço indicado,
mas deixei de penhorar bens da executada Raquel Dores Martins Costa, visto que a residência pertence a genitora Aparecida
Martins Costa, bem como os bens que guarnecem o imóvel. A executada informou que o débito é originário do salão de beleza
que faliu, tendo afirmado que perdeu todos os seus bens. Assim sendo, devolvo o presente mandado para que o Autor indique
bens passíveis de penhora de propriedade da executada. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de janeiro de 2014.
- ADV: TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP)
Processo 4001702-93.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI FRANCISCA DIAS - Manifestese o exequente no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27 - ADV: TACIANA REZENDE PRATA
CHAVES (OAB 191075/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB
268258/SP)
Processo 4002041-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Fabiano Estevão Marques Manifeste-se o requerente no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 86 - ADV: EDNA APARECIDA
FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB 164147/SP), REJANE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 174216/SP)
Processo 4002357-65.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - CIASERV VIGILANCIA LTDA - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos.
Sobre a petição da pág. 127 e documentos que das págs. 128/295, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Int. Ribeirão
Preto, 14 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP)
Processo 4002398-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Maria Doacir Milani Ribeiro Maria de Lourdes Milani Amor Spin e outro - Vistos. Primeiramente, comprove a autora a morte da correquerida Maria Aparecida
Lilani de Campos, juntando aos autos certidão de óbito, bem como comprovando que não existe inventário desta em andamento.
Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP)
Processo 4003232-35.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana Delarisse Dias
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- BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), IZILDO INÁCIO DE
SOUZA (OAB 264502/SP)
Processo 4004065-53.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação Alphaville Ribeirão Preto
- Manifeste-se o requerente no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 74 - ADV: ALEXANDRE
CARLUCCIO DE LORENZI (OAB 244090/SP)
Processo 4004094-06.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio José Grassi - Vistos.
1- Fl. 33: defiro a pesquisa “on line”, para fins de arresto, por conta e risco do exequente, diante do contexto dos autos.
Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se o credor para, em 10 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar
o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4004247-39.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REGINALDO ANTONIO
DAMACENO - Banco Fiat S/A - Vistos. 1- Cumpra-se a r. Decisão monocrárica. 2 - Especifiquem as partes, em 15 dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3- Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 4004463-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luiz Antônio Ferreira de Brito Vistos. 1- Fl. 50: defiro a pesquisa “on line”. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se o autor para, em 10 dias, comprovar o
recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), HELOISA
BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4004593-87.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1- Fl. 42: defiro a pesquisa “on line”. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se o credor para, em 10
dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP)
Processo 4005499-77.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - J K LOUCAS LTDA ME e outro - Vistos. 1- Fl. 50: os executados encontram-se devidamente citados e
representados nos autos (fls. 45/46), todavia, defiro a pesquisa “on line”. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se o credor
para, em 10 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado. Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP),
JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 4007656-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BRANCA SERRA - Manifeste-se o requerente no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 49 - ADV:
ELAINE CRISTINA CAMPOS (OAB 184652/SP)
Processo 4007943-83.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LEONICE MORENO
RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 39, sobrestando-se o feito por trinta (30) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS
BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 4007976-73.2013.8.26.0506 - Arresto - Liminar - São João Alimentos Ltda. - Manifeste-se o requerente no prazo
de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 131 - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP)
Processo 4008078-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Condomínio Jardim Sul Ribeirão Preto - Vistos.
Fls. 138: defiro. Int. - ADV: BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/
SP)
Processo 4009114-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DAVI PENA - Vistos. Promoção retro:
processe-se pelo rito ordinário, anotando-se o que de praxe. Int. - ADV: NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB
317201/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 4009804-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Manifeste-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls. 65 e 66. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4010414-72.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandra Chedian
Pimentel Zanutto - Fica a exequente intimada de que a Carta Precatória para citação, intimação, penhora e avaliação foi
devidamente expedida e assinada, estando disponível para impressão, distribuição e preparo junto ao Juízo Deprecado (que
deverão ser comprovados nos autos), observando ainda que a deprecata deverá ser instruída com as cópias necessárias
(petição inicial, demonstrativo do débito, procuração(ões), etc). - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4010454-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Parque Recanto da Lagoinha - Manifestese o requerente no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 43 - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI
(OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 4011157-82.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CENTURION
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. 1. Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento, aditar a petição inicial, cumprindo o art. 283 do Código de Processo Civil, juntando nos autos o seu contrato
social e as alterações em vigor, indispensáveis à propositura da ação. 2. Int. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. ANA PAULA
FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/SP)
Processo 4011307-63.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ISSAM ABOU JAOUDE - Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, aditar a petição inicial,
juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, em cumprimento ao art. 284 do CPC. Concedo à parte autora, o
prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representação processual, juntando o instrumento de mandato, conforme requerido
na petição inicial (letra d, pág. 08). Decorrido o prazo, reitere-se a intimação deste item, consignando-se, que a inércia implicará
no indeferimento da petição inicial. Com o cumprimento dos itens supra, voltem-me conclusos. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de
2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0005503-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maurício da Silva Porto
- Alan Vitaliano Paluan Me - Vistos. Comprove o polo ativo o poder de representação da pessoa que recepcionou a carta de
citação, em relação a empresa ré. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0014015-57.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Laura Aparecida Melo - Hélio José Pereira - NOTA DE
CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante aos Embargos ofertados, de fls. 52/58. - ADV: ANA LUIZA
LIMA RIBEIRO (OAB 221142/SP), DEMERSON FARIA ROSADA (OAB 186237/SP)
Processo 0018747-81.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Valeria Brandão Garcia Net Servicos de Comunicacao S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação
apresentada, de fls. 73/84. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP),
MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP)
Processo 0020665-23.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair da Silva - - Maria Aparecida da Silva Espolio de Jose de Lacerda Chaves - - Albertina Rosa Chaves - Vistos. 1. Trata-se de ação de usucapião com o objetivo de se
obter o reconhecimento de seus direitos e para que possa estar devidamente legalizada a propriedade declarando o domínio do
imóvel. 2. Não há pedido de tutela antecipada. 3. Concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 4. Citemse os requeridos e os confrontantes através de carta A.R. ou precatória, se o caso, bem como intimem-se via postal (artigo
943, CPC) as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), instruindo-se com cópia da inicial, dos documentos de folhas
15/25, consignando-se os respectivos prazos legais para eventual apresentação de defesa. 5. Expeça-se edital de citação de
todos (requeridos e confrontantes), respectivos cônjuges, terceiros interessados e desconhecidos, encaminhando-se via online à IMESP, requisitando-se o exemplar de publicação. Prazo: 20 (vinte) dias. 6. Oficie-se ao 2º C.R.I. local instruindo-se com
cópia da inicial requisitando-se informações. 7. Certifique-se sobre eventual ação possessória envolvendo as partes. 8. Dê-se
ciência à D.P.E. e ao M.P. Int. e prov. NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos
constantes da anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 45/52, manifeste-se a parte requerente em
prosseguimento. Manifeste-se o requerente, ainda, em relação aos Ofícios de fls. 53/54 e petições e fls. 59/68. - ADV: ISABELA
NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
Processo 0022398-29.2010.8.26.0506 (1044/2010) - Procedimento Ordinário - Veículos - Bruno David - Dede & Tina Comercio
de Veiculos Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito judicial juntado às fls. 95/97. - ADV:
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 0026436-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosa Maria de Oliveira - Caixa Seguros S/A NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 103/131. - ADV:
MARCO ANTONIO VEIGA (OAB 309954/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB
22292/SP)
Processo 0032548-74.2007.8.26.0506 (1432/2007) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Primavera - Carlos Alberto Perucheti - - Sonia Regina Barreiros Perucheti - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o
prazo para pagamento pelo polo passivo, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: CARLOS AUGUSTO
JOVILIANO (OAB 98120/MG), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB
163381/SP), SANDRO LUIZ DE CARVALHO (OAB 189350/SP), LUCIANE DE LIMA BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP)
Processo 0033009-36.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Mateus Roberto Conelian Epp - - Mateus Roberto Conelian - - Edson Roberto Conelian - - Maria Lúcia Nogueira Conelian
- - Emanuelli de Miranda - NOTA DE CARTÓRIO: Ante ao decurso de prazo para o polo executado citado efetuar o pagamento
da dívida e interpor embargos, manifeste-se o polo exequente requerendo o que de direito. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA
(OAB 102295/SP)
Processo 0034268-76.2007.8.26.0506 (1469/2007) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Intermidia Representacoes e Publicidade Ltda - - Carmem Silvia Marques Oliveira Chammas - - Antonio Fernando Chammas
- NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0034521-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Márcia Elizabeth Etchebehere Ribeiro Mateus - - Álvaro Roberto Mateus - - Nilo de Lima - Vistos. 1. Cite-se o(a)(s)
requerido(a)(s) dos termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte
integrante, bem como para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado
aos autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos
narrados pela parte demandante, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 2. Fica autorizado
o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 3. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta A.R., em conformidade com o Protocolado CG nº
24.746/07. Int. e prov. NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada,
de fls. 33/43. - ADV: NICOLI ALMEIDA MANFRIN (OAB 318765/SP), AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/
SP), MATHEUS GOBETTI FERREIRA SILVA (OAB 329919/SP), THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0035196-95.2005.8.26.0506 (1459/2005) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Arildo Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre certidão de fls. 233 (patrono do
requerente deixou de assinar petição de fls. 226). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0035475-13.2007.8.26.0506 (1498/2007) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Katia Aparecida Ramos Antonio Marcos dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando
prosseguimento ao feito. - ADV: LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP), MARCO AURELIO PIERI
ZEFERINO (OAB 197854/SP), HILSON CAMILLO JÚNIOR (OAB 216559/SP), ORIVALDO ZEFERINO (OAB 46238/SP)
Processo 0035769-55.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Giselhe de Jesus Jardim - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Fls. 71, item “5” e fls. 72: anotem-se na autuação e no sistema. 2. Cite-se, servindo
a decisão de fls. 71 como Carta AR. Prov. NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à
Contestação apresentada, de fls. 78/87 e ao Ofício de fls. 75. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), CLAUDIO
QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP)
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Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
136
Processo 0035784-92.2011.8.26.0506 (1739/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viacao Passaredo
Ltda - Antonio Henrique Pucci - - Microbus Comercio de Veiculos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante à
devolução da carta precatória de fls. 70/78. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0040276-64.2010.8.26.0506 (1925/2010) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Geraldo Gomes da
Silva - Seguradora Lider de Consorcios Dpvat S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, ante ao
laudo médico pericial apresentado, de fls. 166/171. - ADV: RAUL CANAL (OAB 137192/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0042168-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Terezinha Correa Novais Banco Itaú S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls.
27/28 e ao Ofício de fls. 25/26. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0042396-46.2011.8.26.0506 (2066/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Leonel Scandiuzzi Colmanetti - Maria Alice Coghi - - Rui Carlos Coghi - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo para
impugnação do polo passivo, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: CELSO UBEDA (OAB 115029/
SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 0043173-65.2010.8.26.0506 (2031/2010) - Notificação - Obrigações - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto - Alaide Scochi Ramos - - Joao Batista Ramos - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto aos Ofícios de fls.
53/60. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0046027-66.2009.8.26.0506 (2054/2009) - Protesto - Liminar - Comporgraf Editora e Grafica Ltda-me - Jose Mauricio
Pizo - - Uniao Paper Papelaria Grafica Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo passivo para comprovação do
depósito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de que trata o artigo 475-J, CPC. - ADV:
FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP), VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP)
Processo 0046951-09.2011.8.26.0506 (2254/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Euripedes Emidio de Medeiros - VISTOS. 1. Fls. 45 (petição do polo ativo
almejando a pesquisa de endereços do polo passivo através do BACENJUD): defiro. 2. Com a resposta, nova vista. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante ao resultado da consulta de endereços junto ao BACEN. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0058537-14.2009.8.26.0506 (2574/2009) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Distribuidora de
Produtos Alimenticios Padrao Fonzar Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus I - - Cilasi
Alimentos S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito judicial juntado às fls. 196/198. - ADV:
ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), FERNANDO
CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0062849-67.2008.8.26.0506 (2606/2008) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Iris Ferreira Mario Jose Miranda - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento
ao feito. - ADV: JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), JULIO CESAR FERRAZ CASTELLUCCI (OAB 105279/SP)
Processo 0063841-23.2011.8.26.0506 (3086/2011) - Exibição - Contratos Bancários - Ana Maria Bertolo - Banco do Brasil
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Manifestação apresentada, de fls. 35/42. ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0066643-62.2009.8.26.0506 (2907/2009) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Beatriz
Christine Oliveira Moraes Peruchi - Maria Regina Saraceni - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de defesa do polo passivo
em branco, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: GISELE FERES SIQUEIRA (OAB 210638/SP)
Processo 0070100-97.2012.8.26.0506 (28/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S/A - Julio Francisco Massulo - - Eco Auto Center Ltda Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente quanto à certidão
de fls. 36 (Mandado não desentranhado, tendo em vista insuficiência no valor recolhido da diligência do Oficial de Justiça em
todos os endereços indicados). - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0929338-14.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Junia Helena de Melo Sciarra - Banco Santander Brasil S/A Vistos. Anote-se o nome do procurador que subscreve o acordo em favor do Banco, intimando-se via DJE para regularizar a sua
representação processual, esclarecendo as partes acerca do adimplemento do acordo, sob pena de tácita anuência e extinção
do feito, tornando-se conclusos oportunamente em separado. Prov. e Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0929338-14.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Junia Helena de Melo Sciarra - Banco Santander Brasil S/A Vistos. 1. Atente-se para o deliberado nesta data no AI. 2. Fls. 43: publique-se. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0943168-47.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mário Luiz Garcia - Sorita
Sorita Veiculos Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da
anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 28, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento.
- ADV: SAMUEL NOBRE SOBRINHO (OAB 50355/SP)
Processo 0950522-26.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
S. A. - Adriana Touso Longo - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando
prosseguimento ao feito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS
(OAB 295231/SP)
Processo 0952316-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Metalcury Fundição Industrial Ltda
Me - Moviter Locação de Equipamentos e Serviços Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo
legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 37/39. - ADV: DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP), MARCOS
ALVES BRENGA (OAB 87632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 0003115-25.2007.8.26.0506 (129/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Guirao - Camila
Mechetti de Souza - - Jeverson Buliani de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo de sobrestamento,
manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB 183008/SP),
FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0007664-39.2011.8.26.0506 (366/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa
de Trabalho Medico - Erika Curtolo de Bortoli - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente quanto à certidão de fls.
136 (Mandado não desentranhado, tendo em vista insuficiência no valor recolhido da diligência do Oficial de Justiça). - ADV:
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0025617-50.2010.8.26.0506 (1225/2010) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Barbara Cristina Manoel
de Andrade - J. Malucelli Seguradora S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que de direito,
com relação ao trânsito em julgado da sentença de fls. 190/197, certificado às fls. 205. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0031150-29.2006.8.26.0506 (1059/2006) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliany Lopes de Lima - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohab - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito judicial
juntado às fls. 340/343. - ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0031775-63.2006.8.26.0506 (1076/2006) - Monitória - Cheque - Copema Engenharia e Construcoes Ltda - Ricardo
Mauricio Mengele - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo para pagamento, manifeste-se o polo ativo dando
prosseguimento ao feito. - ADV: ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB 275981/SP), IVANA CARVALHO PAPA FERRAZ
PENTEADO (OAB 245206/SP), ANDRESA CATURELI (OAB 169858/SP)
Processo 0032707-12.2010.8.26.0506 (1461/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Eudes Fernando da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente quanto à certidão de
fls. 90 (Mandado não desentranhado, tendo em vista insuficiência no valor recolhido da diligência do Oficial de Justiça). - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0033441-55.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Valdo & Castro
Indústria e Comércio de Carnes Ltda - Zila Garcia de Castro Novaes - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro
do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 162/168. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), HELIO
LAUDINO (OAB 59388/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 0036717-85.1999.8.26.0506 (767/1999) - Declaratória (em geral) - Duplicata - Lopes & Carvalho Ltda - Karcher
Industria e Comercio Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo para pagamento, manifeste-se o polo ativo
dando prosseguimento ao feito. - ADV: EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB
139795/SP), ROSILENA FREITAS (OAB 121731/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP)
Processo 0038239-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio Vieira Alves
- Banco CSF S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de
fls. 30/35. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP)
Processo 0038243-77.2005.8.26.0506 (1588/2005) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Cheque - Antonio Querido Joao Alfredo Bianchi - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando
prosseguimento ao feito.. - ADV: CARLOS ROBERTO CELLANI (OAB 81707/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA
(OAB 52384/SP), ODAIR NUNES DE SIQUEIRA (OAB 91024/SP)
Processo 0038874-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Marlene Pereira de Barros Hipercard Administradora de Cartões de Créditos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal,
ante à Contestação apresentada, de fls. 29/30 e ao Ofício de fls. 76. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 0041010-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adair de Miranda
Velasque - Oi S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada,
de fls. 22/31. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0041383-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eufrosine
Alves Macedo - Claro S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação
apresentada, de fls. 87/99 e ao Ofício de fls. 105. - ADV: KARINA JACOB FERREIRA (OAB 186343/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0044117-62.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP
- Marco Antôio da Silveira - - Sebastiana Teixeira da Silveira - Vistos. 1. Notifique-se o(a)(s) ré(u)(s) nos termos requeridos na
petição inicial, cuja cópia segue anexa, cientificando-o(a)(s) de que, em conformidade com o art. 871, do CPC “O protesto ou
interposição não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas os requeridos podem contraprotestar em processo distinto”.
2. Deverá o polo requerido ser também advertido de que, na forma do art. 872, do CPC, efetivada a notificação, pagas as custas
e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos serão devolvidos à parte notificante, observadas as formalidades
legais. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de 48:00 horas em branco, manifeste-se o
notificante dando prosseguimento ao feito. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0044117-62.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/072966-9 dirigi-me ao endereço
retro onde lá notifiquei Marco Antonio da Silveira e Sebastiana Teixeira Silveira que aceitou a contrafé e exarou seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMPalmeiras1001 ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0048135-34.2010.8.26.0506 (2241/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Reynaldo Rezende Azevedo - Silvia Maria Nogueira Gomes - - Marcos Souza Gomes - Vistos. 1. Certifique a
serventia o decurso do prazo para o polo ativo se manifestar quanto ao laudo pericial. 2. Fls. 115/118 e 119/120: ao perito
para esclarecimentos. 3. Após, nova vista às partes pelo prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias. Intimem-se. NOTA DE
CARTÓRIO: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito, acostados às fls. 125/127. - ADV: CARLOS ROBERTO
DA SILVA (OAB 127253/SP), LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 0049821-27.2011.8.26.0506 (2400/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financiamento S/A Credito Financiamento e Investimento - Severino Galdino de Lima Filho - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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em branco o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0050971-82.2007.8.26.0506 (2107/2007) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Safra S/A - Marcelo Pupulim Alves - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo de sobrestamento, manifeste-se
o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), DAVI DE ALVARENGA CARDOSO
(OAB 168902/SP)
Processo 0053110-02.2010.8.26.0506 (2431/2010) - Monitória - Compra e Venda - Belfarma Comercial Ltda - Drogaria
Farmerica Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento
ao feito. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0053654-82.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barão de Mauá - Ivana Márcia Ferreira
dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação
pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls.28 , manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV:
LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0054974-41.2011.8.26.0506 (2631/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Angelo Barroso - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de
sobrestamento, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0055437-17.2010.8.26.0506 (2520/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituicao Paulista
Adventista de Educacao e Assistencia Social - Fernanda Cristina de Aguiar Valin - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo para
impugnação em branco, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE
(OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0055464-63.2011.8.26.0506 (2665/2011) - Notificação - Obrigações - J. R. C. e E. A. S. LTDA - Waldir Perticarrari
- - Jesus Grechi - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento em branco, manifeste-se o polo ativo dando
prosseguimento ao feito. - ADV: CAROLINA DE LIMA MARINHEIRO (OAB 194318/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA
(OAB 21499/SP)
Processo 0058982-95.2010.8.26.0506 (2664/2010) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Ramalho e Ramalho
Advogados Associados - Luiz Antonio da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre certidão de fls. 169
(saldo de diligência constante dos autos não é suficiente para a realização dos atos em todos endereços indicados pelo autor).
- ADV: LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP)
Processo 0059205-14.2011.8.26.0506 (2836/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Trajano Francisco
Borges - Erika Momesso Martins - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo para pagamento e interposição de embargos, em
branco, manifeste-se o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP),
MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 0062569-96.2008.8.26.0506 (2589/2008) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Flavio Rubens
Piola - - Odete Pincerno Abduchi - Izolindina Nunes - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se
o polo ativo dando prosseguimento ao feito. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP), DAVID REIS BRAGA
(OAB 45587/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0900118-68.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Paulo Rafael Ferreira Dourado - Jessica de Oliveira Brito NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido em branco o prazo para pagamento ou apresentação de embargos, manifeste-se o polo ativo
dando prosseguimento ao feito. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
Processo 0924444-92.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Evanice De Sousa
Soares Pacheco - Edivaldo Marques - - Tancredo Madison Canuto Sena - - Luzia do Carmo Martins Sena - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que de direito, diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 56/59. - ADV:
VALBERTO FURLAN (OAB 86692/SP)
Processo 0944225-03.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Matheus Regula Maconetto
- - Ana Luisa de Freitas Maconetto - Ribeirao Golf Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Sinco Construtora Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 83/91 e 104/141. - ADV:
CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), VANESSA
FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB 317201/SP)
Processo 0965285-32.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lisandra Iara Carlos
Queiroz - Anderson César Reis da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à
Contestação apresentada, de fls. 38/46 e aos Ofícios de fls. 58/59. - ADV: FLAVIO LEAL (OAB 107845/SP), RODRIGO ALFREDO
TRINDADE (OAB 243592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000803-37.2011.8.26.0506 (50/2011) - Monitória - Cheque - Celso Luis Almendro - Gleice Helena Gomes - Vistos.
1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas
dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) . 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o
presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA
DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: CARLOS LEONARDO
COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP)
Processo 0001998-96.2007.8.26.0506 (70/2007) - Procedimento Ordinário - Izabel de Souza - Banco do Brasil S/A - - Rafael
Ressinetti Pedro Me - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar
o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.267 (Taxa Judiciária - R$127,23 - cód 230-6 e CPA - R$27,12.
- cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao IPESP (art.
55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR,
em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: DANIELA RAQUEL
DE FREITAS SOARES (OAB 249514/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA
(OAB 129373/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP),
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MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0003225-48.2012.8.26.0506 (225/2012) - Notificação - Pagamento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto - Vistos. Devolva-se ao notificante. Intimem-se. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/
SP)
Processo 0008162-38.2011.8.26.0506 (387/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao
de Maua - Karina Malta - Vistos. 1. Fls. 80 (petição do polo ativo almejando a citação da requerida no endereço indicado, com
os benefícios do artigo 172 e hora certa): defiro, observando o Sr. Oficial de Justiça os requisitos do artigo 227, do CPC. 2.
Cumpra-se, servindo a decisão de fls. 53, como mandado, instruindo-se com cópia deste, em conformidade com o Protocolado
da CG nº 24.746/2007, observando-se o endereço acima. Intimem-se. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0011041-57.2007.8.26.0506 (456/2007) - Monitória - Duplicata - Ribrauto Veiculos e Pecas Ltda - Jorge Jose de
Melo - Murilo Gonçalves Oliveira - Dácio Lemos Martins - Vistos. Fls. 394 (petição de terceiro interessado almejando a expedição
de mandado de cancelamento das demais restrições existentes sobre o imóvel objeto da matrícula 4.123): manifeste-se o
polo ativo. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), KARIN PEDRO MANINI (OAB 276316/SP), DÁCIO
LEMOS MARTINS (OAB 48583/MG), MURILO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 106269/MG), FERNANDO ANTONIO PRETONI
GALBIATTI (OAB 34303/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB
190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 0012017-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para
no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, BEM
COMO COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA REGULAR CITAÇÃO. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 0012652-35.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gilmar Alessio Viana - Medilar Emergências Médicas Ltda - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para
no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.46 (Taxa Judiciária
- R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG
nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0013607-37.2011.8.26.0506 (628/2011) - Cautelar Inominada - Raphael Bervique Reis Rotondaro - Bv Financeira
S A Credito e Financiamento - Vistos. Intime-se o polo ativo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar
o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.92 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6 e CPA - R$12,44 . cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao IPESP (art.
55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR,
em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0019490-91.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Jose Garcia Martins - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente
por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da
liminar. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0020219-88.2011.8.26.0506 (973/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Roselaine Valentin Ribeiro - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo
ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III,
CPC) . 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.nota de cartório: intimação reiterada: deve polo ativo manifestar-se
nos autos, bem como proceder a comprovação do recolhimento, em complemento, das despesas de condução do sr oficial de
justiça. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0023593-44.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Rosana Quirino - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Fls. 48 (petição do polo ativo almejando desistência ao prosseguimento do feito): manifeste-se o polo passivo; o silêncio será
interpretado como tácita concordância. Intimem-se. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0023856-91.2004.8.26.0506 (1153/2004) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Izaura de Jesus
Gomes Saburi - Posto Jota Ltda - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.259 (Taxa Judiciária - R$1200,00 - cód 230-6 e CPA
- R$13,56. - cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao
IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: MARCELO
CORREA PEREIRA (OAB 119308/SP), FABIANA OLIVEIRA CORREIA (OAB 172148/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB
189630/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 0026040-30.1998.8.26.0506 (2042/1998) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Alvaro Ferreira
Navarro - Banco Real S/A - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar
o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.284-verso (Taxa Judiciária - R$343,54 - cód 230-6 e CPA R$54,24. - cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao
IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: LUIZ ALVARO
FERREIRA NAVARRO (OAB 21443/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0027213-69.2010.8.26.0506 (1286/2010) - Outros Feitos não Especificados - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Raile Riccardi - Cetelem Brasil S/A Credito Financiamento e Investimento - - Del Computadores do Brasil
Ltda - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das
custas em aberto, conforme certidão de fls.189 (Taxa Judiciária - R$100,29 - cód 230-6 e CPA - R$135,60 - cód. 304-9). 2. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70).
3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com
o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), MARIA ELISA ARDISSON RAILE (OAB 218920/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0027599-94.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Edmaura Luciana dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos.
1. Face ao exposto na inicial e os documentos que a instruem, notadamente os de fls. 24 e 27, que comprovam providência
administrativa do pólo ativo para alcançar seu pleito e, ainda, por entender presentes os requisitos autorizadores para concessão
do pedido de exibição de documentos, com respaldo no artigo 844 do C.P.C., defiro a liminar pleiteada. 2. Expeça-se mandado
de citação do pólo passivo, para exibir em 05 (cinco) dias o contrato conforme requerido, observando os termos do artigo 357 do
mesmo diploma. 3. No mais, concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 4. Advirta-se o pólo passivo
de que não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Fica autorizado
o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta A.R., em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Int. e prov. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0030986-59.2009.8.26.0506 (1398/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Mauro Tavares Ribeirao Preto-me - - Mauro Tavares - Vistos. 1. Intime-se o polo
passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme
certidão de fls.146 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa,
expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta
AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0031501-46.1999.8.26.0506 (234/1999) - Monitória - DIREITO CIVIL - Cargill Agricola S/A - Alexandre Quintaes de
Castro - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silencio, arquive-se no aguardo de provocação, anotando-se. Intimem-se.NOTA
DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR NOS AUTOS, BEM COMO COMPROVAR
O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA CONSULTA. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP)
Processo 0032257-35.2011.8.26.0506 (1538/2011) - Carta Precatória Cível - Cheque (nº 1192/2007 - JUIZO DE SAO ROQUE/
SP - 2 VARA) - West Hidrojato Impermeabilizacao Ltda - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, devolva-se com nossas
homenagens, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS. - ADV: WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 0033538-94.2009.8.26.0506 (1493/2009) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Amelia Pereira Borges Villimpress Complexo Grafico - VISTOS. 1. A matéria submetida à perícia está suficientemente esclarecida, não se justificando a
realização de nova prova técnica (art. 437, CPC), sem necessidade de recorrer ao Instituto de Criminologia. 2. Declaro encerrada
a instrução processual. 3. Manifestem-se os litigantes em sede de alegações finais, sob forma de memoriais, no prazo de 10
(dez) dias, de forma individual e sucessiva, iniciando-se pelo polo ativo. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB
101514/SP), SEBASTIÃO MAGNO PEDROZO (OAB 161850/SP), CARINA PINHEIRO CARVALHO (OAB 200974/SP)
Processo 0034541-45.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fuzi-Tec Equipamentos
Industriais Ltda - Fernandes Leite Consultoria & Contabilidade S/S Ltda - Vistos. Manifeste-se o polo passivo sobre a
regularização da documentação, conforme decisões de fls. 177 e 190. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUIS POLITI (OAB 259827/
SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MARCEL PEREIRA RAFFAINI
(OAB 255199/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP)
Processo 0034595-11.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP Deve o procurador da parte autora depositar diligência em completo ao sr oficial de justiça, no valor de R$ 20,34. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0034622-38.2006.8.26.0506 (1199/2006) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Antonio Toso Junior Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das
custas em aberto, conforme certidão de fls.261 (Taxa Judiciária - R$112,15 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa
judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV:
ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 0035197-02.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Ivan Cesar Bombonato - Celso Jordão - - José
Carlos Jordão - - Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Aguardem-se os despachos proferidos nos autos da ação
principal e no incidente em apenso para oportuno processamento conjunto e eventual designação de audiência de tentativa de
conciliação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO
(OAB 173862/SP)
Processo 0037219-72.2009.8.26.0506 (1669/2009) - Procedimento Ordinário - Luzia Aparecida Coelho - Cetelem Brasil S/A
Credito e Financiamento - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o polo ativo quanto ao prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Anote-se no sistema informatizado o julgamento
proferido pela E. Instância Superior. Prov. e Intimem-se. - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP), NATALIA CECILE
LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 0041129-39.2011.8.26.0506 (2008/2011) - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil S/A - - Srl Carvalho Industria de Pao de Alho-me - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pelo DJE, para
no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.57 (CPA - R$13,56.
- cód. 304-9). 2. Na omissão, oficie-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0041176-13.2011.8.26.0506 (2012/2011) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associados dos
Amigos do Royal Park - Daniele France Pereira Fernandes - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo
ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III,
CPC) e revogação da liminar. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta
AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA:
DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP)
Processo 0041881-21.2005.8.26.0506 (1737/2005) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Espolio de Ronaldo Santos
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de Oliveira - Vistos. Nada a deliberar, retorne-se ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA (OAB 209768/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB
151526/SP)
Processo 0045486-91.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Rosana Engracia Garcia Sampaio Gomes - Vistos. 1. Fls. 27 (petição do polo ativo almejando
o bloqueio do veículo através do RENAJUD): para apreciação do pedido, comprove a restrição em seu favor. 2. Sem prejuízo,
manifeste-se o polo ativo sobre o prosseguimento do feito com relação à localização do bem. 3. No silêncio, intime-se via postal
com “AR”. Prazo: 48:00 horas, sob pena de extinção e revogação da liminar. 4. CUMPRA-SE, servindo o presente como carta,
nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007. Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0045790-71.2005.8.26.0506 (1884/2005) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sergio Eduardo
Gasparin - - Durvalina Segato Gasparin - Galo Bravo Prestadora de Servicos Administrativos S/A - - Marcio Campos Nogueira Vistos. 1. Fls. 427 (petição do polo ativo almejando a prorrogação do prazo para apresentação de cálculo de liquidação): tendo
em vista o lapso de tempo decorrido, manifeste-se o polo ativo sobre o prosseguimento do feito. 2. No silêncio, arquivem-se
os autos no aguardo de eventual manifestação da parte interessada, a qual fica isenta do recolhimento da respectiva taxa, por
ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA (OAB 141635/SP), ANDRE ARCHETTI
MAGLIO (OAB 125665/SP), NILSON DE ASSIS SERRAGLIA (OAB 123331/SP)
Processo 0047611-37.2010.8.26.0506 (2088/2010) - Procedimento Ordinário - Liminar - Gilda Cintra - Osdair Antonio Garcia
Munhoz - - Valter Construtora e Servicos Ltda-me - Vistos. 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto pelo polo passivo, constante de fls. 153/157, apenas no efeito devolutivo com relação à tutela, e, no mais, em ambos
os efeitos. 2. Às contrarrazões. 3. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, preferencialmente às 11ª a 24ª Câmaras, com endereço no Complexo Judiciário do Ipiranga, Sala 44, por força do
Provimento CG nº 10/2007, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP),
FÁBIO PUNTEL CORDEIRO (OAB 282575/SP)
Processo 0049593-52.2011.8.26.0506 (2390/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Itaucard S/A - Laio Nicolais Estevo - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0054286-16.2010.8.26.0506 (2475/2010) - Procedimento Sumário - Sindicato de Hoteis Restaurantes Bares e
Similares de Ribeirao Preto - Eunice Lazara Pires Roberto - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo
ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III,
CPC) e revogação da liminar. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta
AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA:
DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: PEDRO LUIS DA SILVA COSTA (OAB 279378/SP)
Processo 0055191-84.2011.8.26.0506 (2643/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo
Donizete dos Reis - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Nada a deliberar, retorne-se ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), LIDIANE MONTESINO PADILHA (OAB 263091/SP), QUENDERLEI
MONTESINO PADILHA (OAB 50992/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0058085-62.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vimafre Locação de
Máquinas e Equipamentos Ltda - Menegas Terraplanagem, Pavimentação e Infraestrututa Ltda - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo
pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão
de fls.24 (Taxa Judiciária - R$500,00 - cód 230-6 e CPA - R$13,56 - cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na
dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após,
arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: NOELLE CRISTINA GOMES BRAZIL (OAB 301173/SP)
Processo 0060061-46.2009.8.26.0506 (2639/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Evair Evaristo Soares - Vistos. 1. Fls. 67/69 (petição do polo ativo almejando a suspensão da execução): defiro,
declarando suspensa a execução nos termos do art. 792, do Código de Processo Civil, anotando-se. 2. Aguarde-se em arquivo,
comprovando-se o prévio recolhimento da respectiva taxa em caso de eventual provocação. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0061257-17.2010.8.26.0506 (2775/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Banco Itaucard S/A - Angelo Roberto de Almeida - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0062257-23.2008.8.26.0506 (2566/2008) - Declaratória (em geral) - Sustação de Protesto - Fauzi Jose Saab Junior
- Banco Bradesco S/A - - Nilson Nelson Trovo Me - Vistos. 1.Manifeste-se o Banco Bradesco S/A sobre o prosseguimento do
feito. 2. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual manifestação da parte interessada, a qual deverá comprovar o
recolhimento da respectiva taxa, em caso de desarquivamento. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), KARINA
FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB
95353/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP),
LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0065975-23.2011.8.26.0506 (3022/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Paulo Donizete dos Reis - Vistos. Nada a deliberar, retorne-se ao arquivo,
anotando-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), QUENDERLEI MONTESINO
PADILHA (OAB 50992/SP), LIDIANE MONTESINO PADILHA (OAB 263091/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/
SP)
Processo 0066556-72.2010.8.26.0506 (3036/2010) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Saku Kamimura - - Kenichi Kamimura - - Takayuki Kamimura - Vistos. 1.
Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar
andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) em relação aos devedores não citados. 3. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº
24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0068610-16.2007.8.26.0506 (2833/2007) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consorcios Ltda - Executive Rent A Car Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio arquive-se
no aguardo de provocação, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE EXEQUENTE
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São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, BEM COMO COMPROVAR O RECOLHIMENO DA TAXA PARA CONSULTA. - ADV: BRUNO
CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP)
Processo 0904856-02.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Ivanete Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Fls. 43 (petição do polo passivo informando
desistência ao prazo recursal): prejudicado. 2. Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 37/39. 3. Manifestese o polo ativo sobre o prosseguimento do feito. 4. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual manifestação da
parte interessada, a qual deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa, em caso de desarquivamento. Intimem-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), ANDRÉ WADHY
REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0913028-30.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Miriam Coutinho - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as, inclusive se
há interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do CPC ou se pretendem o julgamento antecipado da lide no
estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB
153584/SP)
Processo 0918189-21.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Priscila Goncalves Dias - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: THATIANA ROMANO
CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0937361-46.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta
com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar.
3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.nota de cartório: intimação reiterada: deve polo ativo manifestar nos autos. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0945623-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucinete Luiz do
Nascimento - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no
prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 3. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR NOS
AUTOS. - ADV: PATRICIA ALVES PORTUGAL (OAB 245415/SP)
Processo 0948059-14.2012.8.26.0506 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Alcantara
Bonfante - - Roseli Alcantara Bonfante - - Ronaldo Alcantara Bonfante - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Primeiramente,
inexistindo questões preliminares a serem ainda analisadas ou prejudiciais suscitadas pelas partes, anoto que o processo está
em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas. Presentes os
demais pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, declaro o feito saneado. Ademais,
aduziu o impugnante que o valor devido é R$ 2.793,78 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Considerando que os cálculos das partes possuem diferenças consideráveis, já que os impugnados pretendem receber a quantia
de R$ 71.402,35 (setenta e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e cinco centavos), de rigor a realização de perícia contábil.
Ademais, o TJSP adotou, majoritariamente, a tabela prática do TJSP e não os mesmos índices das cadernetas de poupança,
conforme entendimento de julgados das seguintes Câmaras de Direito Privado: Décima Primeira (apelação 7208064700, rel.
MOURA RIBEIRO, j. 21.02.2008), Décima Segunda (apelação 7206361300, rel. JOSÉ REYNALDO, j. 30.01.08), Décima Quarta
(apelação 7195276000, rel. MELO COLOMBI, j. 13.02.2008), Décima Quinta (apelação 1289761300, rel. ARALDO TELLES, j.
19.02.2008), Décima Sétima (apelação 7035084200, rel. ELMANO DE OLIVEIRA, j. 20.02.08), Vigésima (apelação 7193116100,
rel. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, j. 18.12.08), Vigésima Primeira (apelação 7196274000, rel. SILVEIRA PAULILO, j. 20.02.08).
Filio-me à corrente majoritária, por entender que a tabela prática retrata de maneira mais adequada a desvalorização da moeda,
com base em índices oficiais, no que leva vantagem sobre os índices utilizados nas cadernetas de poupança. Além disso, devese incluir juros de 0,5%, capitalizados, mês a mês remuneratórios, assim como juros de 0,5%, simples, mês a mês, desde a
citação na ação coletiva, passando para 1% simples, mês a mês, desde a entrada em vigor do NCC moratórios. Consignado isto,
nomeio perita a Sra. Vera Lúcia Borges e arbitro seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados, ao
menos por ora, pelo impugnante, o qual deverá depositá-los nos autos em cinco dias. Efetuado o depósito, intime-se a expert a
retirar os autos em cartório e a realizar os trabalhos no prazo de trinta dias, devendo apurar o valor total devido aos impugnados,
observando-se as disposições contidas no título judicial, bem como as diretrizes acima fixadas. Int. - ADV: LEANDRO FRANCO
REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0966265-76.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Anderson Rutula - Martins
Automóveis - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as,
inclusive se há interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do CPC ou se pretendem o julgamento antecipado
da lide no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP), EUSEBIO LUCAS
MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 0968127-82.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 47/2005 - Vara Civel/Morro Agudo) - Aline Freitas de Paula Ricioli - Rosimeire Eloisa da Silveira Issy - Vistos. 1.Reitere-se
a intimação. 2.No silêncio, devolva-se com nossas homenagens, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO
REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.10. - ADV:
FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0968583-32.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Josue Caitano da Silva - Vistos. 1. Fls. 32 (petição do polo ativo almejando o bloqueio do veículo
através do RENAJUD): para apreciação do pedido, comprove a restrição em seu favor. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o polo
ativo sobre o prosseguimento do feito com relação à localização do bem. 3. No silêncio, intime-se via postal com “AR”. Prazo:
48:00 horas, sob pena de extinção e revogação da liminar. 4. CUMPRA-SE, servindo o presente como CARTA, nos termos do
Protocolado da CG nº 24.746/2007. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1003103-57.2008.8.26.0506 (2176/2008-001) - Autos Suplementares - Roseli Aparecida Pessoa Dearo - - Paulo
Ricardo Gracioli Dearo - Denise Cardoso - Vistos. Apense-se aos autos principais para arquivamento conjunto com aqueles.
Intimem-se. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), ANA MARIA PAVINATTO DE TORO (OAB 264848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
143
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 1000087-85.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - DANILO HENRIQUE SOUZA DE MELO - Vistos.
1. Concedo ao polo ativo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos
termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado e/ou Carta AR aos
autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
pela parte demandante, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 3. Fica autorizado o cumprimento
do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
lei, expedindo-se carta A.R. Int. e prov. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 1000180-48.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ATRI COMERCIAL LTDA. - Vistos. 1.
Com a vigência da Lei nº. 11.382, de 06/12/2006, CITE-SE o polo executado para o pagamento da dívida (R$ 5.753,26-cinco
mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias e INTIME-SE de que poderá oferecer
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do
CPC). 2. Decorrido o assinado prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento, comunique-se o Oficial de Justiça, munido
da segunda via do mandado, de que deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito,
bem como efetuar a avaliação, com nomeação de depositário, na forma do art. 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e
se possível, no mesmo ato, INTIME-SE o polo executado (e o cônjuge, se for o caso, e se tratar de bem imóvel) da penhora.
Caso não o localize para tanto, certifique o Oficial de Justiça detalhadamente as diligências realizadas. 3. Deverá ainda o polo
executado ser INTIMADO de que: a) se efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC); b) se, no prazo para ofertar embargos, reconhecer o crédito do pólo
exeqüente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
do valor do débito. 5. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se
necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, mandado, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. - ADV: ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP)
Processo 1000332-96.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab/RP - Vistos. 1. Notifique-se o(a)(s) ré(u)(s) nos termos requeridos na petição inicial, cuja cópia segue anexa, cientificandoo(a)(s) de que, em conformidade com o art. 871, do CPC “O protesto ou interposição não admite defesa nem contraprotesto nos
autos; mas os requeridos podem contraprotestar em processo distinto”. 2. Deverá o polo requerido ser também advertido de
que, na forma do art. 872, do CPC, efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
procederá a Serventia a restituição virtual com possibilidade de materialização (digitalização), observadas as formalidades
legais. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP)
Processo 1000335-51.2014.8.26.0506 - Monitória - Compromisso - DERCIO TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA - ME Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição
inicial (art. 1.102b, do CPC), no valor de R$ 83.696,51 - OITENTA E TRES MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E
CINQUENTA E UM CENTAVOS, com os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), os quais ficam fixados, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito. 2. Cientifique-se o polo requerido de que, no prazo acima assinado, poderá opor embargos e, caso não os
ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 1.102c, do
CPC), ficando advertido, ainda, da imposição de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, se houver conversão
em título judicial, por força do art. 475-J, do CPC. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art.
172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. e prov. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO
(OAB 126974/SP)
Processo 1000432-51.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CAMPEZ E SILVEIRA
CONTABILIDADE & ASSOCIADOS EPP - Vistos. Observo que o instrumento de confissão de dívida não está subscrito por
duas testemunhas, como exige a lei (art. 585, II, CPC). Emende-se a inicial, no prazo legal e sob pena de indeferimento, para
adequação do título executivo, facultando-se adaptação ao rito monitório, se o caso (art. 284, parágrafo único, CPC). Intime-se.
- ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), SANDRA HELENA FAVARETTO (OAB 240892/SP)
Processo 1000435-06.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEANDRO
MAGNO DOS SANTOS FERREIRA - Vistos. 1. Preliminarmente, providencie o polo ativo a regularização de sua representação
processual, bem como procedendo a emenda da inicial a fim de juntar a declaração de pobreza e os 03 (três) últimos
comprovantes de rendimentos, a fim de ser analisado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e prov. - ADV: ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1000634-28.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - DAGMAR RESENDE PIMENTA - Vistos.
1. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste
fica fazendo parte integrante, bem como para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
juntada do mandado e/ou Carta AR aos autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. 2. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se
necessário. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta A.R. Int. e prov. - ADV: CAMILA MATTOS DE
CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP)
Processo 1000799-75.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - CARLOS EDUARDO DE FREITAS - Vistos. 1. Face ao exposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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na inicial e os documentos que a instruem, notadamente os de fls. 13/14, que comprovam providência administrativa do pólo
ativo para alcançar seu pleito e, ainda, por entender presentes os requisitos autorizadores para concessão do pedido de exibição
de documentos, com respaldo no artigo 844 do C.P.C., defiro a liminar pleiteada. 2. Expeça-se mandado de citação do pólo
passivo, para exibir em 05 (cinco) dias o contrato, conforme requerido, observando os termos do artigo 357 do mesmo diploma.
3. No mais, concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 4. Advirta-se o pólo passivo de que não sendo
contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Fica autorizado o cumprimento do
ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
expedindo-se carta A.R. Int. e prov. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1000974-69.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES ? SICOOB
CREDICOONAI - Vistos. 1. Com a vigência da Lei nº. 11.382, de 06/12/2006, CITE-SE o polo executado para o pagamento
da dívida (R$ 1.452,20-um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), no prazo de 03 (três) dias e INTIMESE de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do
mandado de citação (art. 738, do CPC). 2. Decorrido o assinado prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento, e após
o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s), de acordo com o Provimento CSM nº 1864/2011 (03-03-2011) e Comunicado
CSM nº 170/2011(26-04-2011), proceda a Serventia a penhora sobre eventuais ativos financeiros através do sistema BACENJUD, observadas as formalidades legais. INTIME-SE o polo executado (e o cônjuge, se for o caso, e se tratar de bem imóvel)
da penhora. Caso não o localize para tanto, certifique o Oficial de Justiça detalhadamente as diligências realizadas. 3. Deverá
ainda o polo executado ser INTIMADO de que: a) se efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC); b) se, no prazo para ofertar embargos, reconhecer o
crédito do pólo exeqüente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito. 5. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e
2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta
Precatória, devendo o polo ativo instruir com as cópias necessárias, bem como diligenciar na distribuição e no preparo junto ao
juízo deprecado, comprovando-se nos autos em 20 (vinte) dias, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimese. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), JULIA MIGUEL GUIMARAES (OAB 318998/SP)
Processo 1001065-62.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab/RP - Vistos. 1. Notifique-se o(a)(s) ré(u)(s) nos termos requeridos na petição inicial, cuja cópia segue anexa, cientificandoo(a)(s) de que, em conformidade com o art. 871, do CPC “O protesto ou interposição não admite defesa nem contraprotesto nos
autos; mas os requeridos podem contraprotestar em processo distinto”. 2. Deverá o polo requerido ser também advertido de
que, na forma do art. 872, do CPC, efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
procederá a Serventia a restituição virtual com possibilidade de materialização (digitalização), observadas as formalidades
legais. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP)
Processo 1001155-70.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
FILHO - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais. Presentes os
pressupostos legais do art. 273, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela pretendida, para determinar
o imediato restabelecimento do serviço de telefonia celular do número (16) 99139-9676, sem cobrança de qualquer taxa,
exclusivamente pelo que vem tratado nestes autos. Prazo: 72:00 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais)
- artigos 287 e 461 e parágrafos, CPC. Justifica-se o requerimento face à verossimilhança das alegações e havendo fundado
receio de danos irreparáveis se porventura somente for deferida a medida ao final, considerando-se que o meio de comunicação
é ferramenta de trabalho do polo ativo, portanto essencial à sua atividade laborativa. 2. Cite-se o pólo requerido para os atos e
termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado aos autos, advertindo-se o pólo
demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante. 3.
Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta A.R. 5. Concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Int. e prov. - ADV: CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP), CLAYTON ISMAIL MIGUEL (OAB 190164/SP)
Processo 1001316-80.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELO DE SOUZA
GONCALVES DE LIMA - Vistos. Primeiramente, para que seja examinado o cabimento da tutela antecipada requerida para
determinar que o pólo passivo proceda a imediata retirada do nome e C.P.F. do pólo ativo nos registros dos órgãos de proteção
ao crédito (Serasa, S.P.C. e C.C.F.), é necessária a prova das negativações (individualizadas, a fim de serem descritas no
despacho que eventualmente deferir o pedido de tutela antecipada); providencie-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e prov. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE
ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001390-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JAQUELINE
SANTANA SANTOS - Vistos. 1. Decisão à vista dos autos digitais da ação cautelar de exibição de documentos (Processo número
4008662-65.2013 - número de ordem 3.244/13; da ação de busca e apreensão (Processo número 4010233-71.2013 - número
de ordem 3.358/13) e da ação cautelar inominada (Processo número 4011084-13.2013 - número de ordem 3.411/13). 2. Proceda
a serventia judicial as anotações necessárias quanto ao apensamento. 3. Trata-se de apreciar o requerimento de concessão
de tutela antecipada em ação consignatória c.c. discussão de encargos contratuais pactuados e não pactuados, com o objetivo
de se excluir ou evitar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito em geral, para que o polo passivo se abstenha
enviar títulos a protesto; para consignação em pagamento de valor que entende o pólo ativo devido, com a liberação do vínculo
obrigacional, bem como manutenção na posse do bem, inversão do ônus da prova, com base no contrato ora discutido. 4. Da
narrativa inicial extraem-se inúmeras considerações genéricas relacionadas a supostas irregularidades e abusos que teriam
sido cometidos ao longo da relação contratual havida entre as partes. Pede-se ao final uma espécie de acertamento, apurandose saldo favorável ou não à parte-autora. 5. É entendimento recente do E. STJ, em hipóteses análogas de revisão de contratos
bancários: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE
CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA
MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OFÍCIO. ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/
manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida
se, cumulativamente: i) ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a
cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da
parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530
RS 2008/0119992-4 Relatora Ministra Nancy Andrighi julgado em 22.10.2008. 6. No caso concreto posto sob apreciação o pólo
ativo acena com a consignação em pagamento referente ao valor incontroverso das parcelas. 7. Ante o exposto, DEFIRO
PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o pólo passivo exclua ou se abstenha de inscrever o nome e
C.P.F. do pólo ativo junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e S.C.P.C.), exclusivamente pelo que vem tratado nestes
autos, condicionando-se aos depósitos dos valores incontroversos. Justifica-se o requerimento face à verossimilhança das
alegações e havendo fundado receio de danos irreparáveis se porventura somente for deferida a medida ao final. 8. INDEFIRO
o pedido para que o réu se abstenha de levar títulos a protesto ou ingressar em juízo com medidas judiciais, uma vez que não
se pode obstar qualquer das partes de buscar a tutela jurisdicional que entender cabível. 9. Deposite o pólo ativo, por sua conta
e risco, os valores que pretende consignar, sob pena de extinção, formando-se apenso próprio caso haja sucessivos depósitos.
Ocorre que recentemente o E. STJ. editou a Súmula nº 380, segundo a qual “A simples propositura da ação de revisão de
contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” Tal entendimento é perfeitamente aplicável às consignatórias, até
porque a inicial vem cumulada com pedido revisional. Assim, INDEFIRO a tutela antecipada com efeito de liberação do vínculo
obrigacional e também para manutenção da posse, pois por ora o juízo não pode obstar a parte contrária de tomar as medidas
judiciais cabíveis. 10. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, o mesmo é regra de julgamento e não de balanceamento
do rumo probatório a ser seguido. 11. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º,
do CPC, se necessário. 12. No mais, estendo para cá os benefícios da justiça gratuita concedidos ao pólo ativo nos autos das
ações cautelares acima mencionadas, anotando-se. 13. CITE-SE, observadas as formalidades legais. 14. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício(s)/e-mail, em conformidade com o Protocolado CG
nº 24.746/07, expedindo-se carta A.R., após o depósito dos valores incontroversos. Int. e prov. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 1001448-40.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1. Decido à vista dos autos da ação revisional de contrato c.c. repetição do
indébito/compensação, depósito e indenização por danos morais (Processo número 0011213-86.2013 - número de ordem
524/13). 2. Proceda a serventia judicial as anotações necessárias quanto ao apensamento. 3. Tendo em vista a decisão proferida
nos autos da ação revisional acima mencionada, determinando inclusive a citação do polo passivo, fica prejudicado o pedido de
liminar formulado nestes autos; é que, a despeito da Súmula 380, do E. STJ, o polo fiduciário vem efetuando os depósitos em
consignação. 4. Cite-se o pólo requerido para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue
anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias
da juntada do mandado aos autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante. 5. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas
no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. e prov. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1001545-40.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO - Vistos. 1. Face
ao exposto na inicial e os documentos que a instruem, notadamente os de fls. 16/17, que comprovam providência administrativa
do pólo ativo para alcançar seu pleito e, ainda, por entender presentes os requisitos autorizadores para concessão do pedido de
exibição de documentos, com respaldo no artigo 844 do C.P.C., defiro a liminar pleiteada. 2. Expeça-se mandado de citação do
pólo passivo, para exibir em 05 (cinco) dias o contrato e documentos que comprovem a exigibilidade e plausibilidade do débito,
conforme requerido, observando os termos do artigo 357 do mesmo diploma. 3. No mais, concedo ao pólo ativo os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. 4. Advirta-se o pólo passivo de que não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172,
§§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta A.R. Int. e prov. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001583-52.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. 1. Decido à vista dos autos físicos da ação de consignação em pagamento c.c. revisão contratual (Processo
número 0023928-63.2013 - número de ordem 1.046/13). 2. Proceda a serventia judicial o necessário quanto ao apensamento. 3.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação consignatória c.C. revisional acima mencionada, determinando inclusive
a citação do polo passivo, fica prejudicado o pedido de liminar formulado nestes autos; é que, a despeito da Súmula 380, do E.
STJ, o polo fiduciário vem efetuando os depósitos em consignação. 4. Cite-se o pólo requerido para os atos e termos da ação
proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias da juntada do mandado aos autos, advertindo-se o pólo demandado de
que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante. 5. Fica autorizado
o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Int. e prov. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4000924-26.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADRIANA ELISA ULRICH - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2013/097798-0 dirigi-me a Rua Adolfo Serra, 40, Alto da Boa Vista e DEIXEI DE INTIMAR E
CITAR Ivana Maria de Souza Santos visto que no local fui atendida pelo Sr. Robes de Brito o qual informou que a requerida não
reside no local, sendo que mora na cidade de São Simão/SP, mas não sabe informar seu endereço completo. Face ao exposto,
devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 30 de outubro de 2013. - ADV: SUELY
VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 4000924-26.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADRIANA ELISA ULRICH - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/097796-4
dirigi-me à rua Adolfo Serra nº 40 - Alto da Boa Vista, ai sendo deixei de proceder a Intimação de Robes Osvaldo de Brito do
respectivo despacho, tendo em vista de não tê-lo encontrado no endereço acima descrito, obtive informação do seu funcionário
Srº Mateus Barbassa, que o requerido encontra-se viajando, não soube dizer quando retorna, sendo assim devolvo o r. Mandado
em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2013. - ADV: SUELY VAN
TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
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Processo 4000924-26.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADRIANA ELISA ULRICH - Nota de Cartório: nos termos do Provimento n° 01/2002 do Juiz de Direito Corregedor desta Vara,
seu pedido de fls. 62/63 (prazo de 15 dias) foi deferido. Nada Mais - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 4001048-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAFAEL RODRIGUES
FAIAD - RIBEIRAO SHOPPING MULTIPLAN - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV:
OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 4001156-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiola Jenifer Junqueira
- Ympactus Comercial Ltda - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: GUILHERME
YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 4002998-53.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUCIANO RODRIGO MAZIERO - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação ofertada. - ADV: HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003046-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCELO EDUARDO CAPANEMA e
outro - RIBEIRAO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a
contestação juntada. - ADV: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI
INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 4003125-88.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - STEFANO AUGUSTO DE
SOUSA GUIMARAES - ZANCHI PET SHOP LTDA. - Nota de Cartório: manifeste-se polo ativo ante contestação apresentada. ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 4003332-87.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON CHIGNOLI
MONZANI - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo
ativo ante a contestação juntada. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4003566-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - THAIS RIBEIRO DE ARAUJO - Claro S/A
e outro - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 4003664-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiana Nati Martini - TAM
- Linhas Aéreas S/A e outro - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada, bem como ao A.R. de
fls. 36. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 4004007-50.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - TATIANA PATRICIA FERREIRA - CLARO S/A - Nota de Cartório:
manifeste-se o polo ativo ante a contestação ofertada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4004139-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Robson Aparecido da Silva
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/
SP)
Processo 4004508-04.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DONIZETE ANTONIO
DE ALMEIDA - Banco Itaucard - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: ROSANE
MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)
Processo 4004916-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALDERIO MACEDO
SOARES - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDA PIMENTA SANTARELLI MENDONÇA (OAB 217741/SP)
Processo 4005240-82.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JOSE CARLOS DUARTE - BANCO ITAUCARD S.A. - Nota de
Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/
SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 4005329-08.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Higor Phelipe Garutti CLARO S.A - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: LUIS ROBERTO QUADROS
DE ALMEIDA (OAB 97324/SP), MARCOS BAPTISTA BELOUBE (OAB 286250/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 4005376-79.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/121730-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Barretos, 954, Vila Elisa, onde procedi a busca e apreensão do veículo em questão conforme auto em anexo. Certifico
ainda, que citei e intimei José Paulo Roberto Rocha de Assis e JPA Fundição Industrial Ltda Me na pessoa de José Paulo
Roberto Rocha de Assis, do inteiro teor do mandado, exarando ele(a) sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão
Preto, 18 de dezembro de 2013 - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 4005376-79.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - JPA FUNDIÇÃO INDUSTRIAL LTDA. ME.
e outro - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: PAULO HUMBERTO DA SILVA
GONÇALVES (OAB 171490/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), MONICA MAYUMI OKINO YOSHIKAI (OAB
142825/SP)
Processo 4005822-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Lopes da Silva - Daniel
Mazzeto Crosio - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO
FERRAZ (OAB 182250/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 4005867-86.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DÉCIO DE ALMEIDA
FREITAS e outros - RIBEIRAO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Nota de Cartório: manifeste-se polo
ativo ante contestação apresentada. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO
(OAB 245776/SP)
Processo 4006234-13.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS DE
CARVALHO - VISTOS. 1. Fls. 95/97: INDEFIRO O PEDIDO de tramitação do feito em forma de segredo de justiça, por não
se enquadrar nas hipóteses taxativas do artigo 155, CPC; aguarde-se a citação e o prazo para defesa. 2. Fls. 98 (petição do
polo ativo acompanhada de documentos): nada a deliberar. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB
219349/SP)
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Processo 4006234-13.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS DE
CARVALHO - Instituto Hermes Pardini S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. ADV: MAURÍCIO WANDERLEY BORJA (OAB 8101/MG), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), GUSTAVO
HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 4006281-84.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Glauco Danilo da Silva Santana - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 80416/MG)
Processo 4006305-15.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iara Oliveira de Souza
- Roberto de Freitas Munhoz - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada, bem como o polo
passivo ante a certidão de fls. 38. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 4006364-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geraldo Messias Borges
- Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda. - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação
apresentada. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 4006415-14.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - ALESSANDRO AUGUSTO
AFONSO - BANCO DO BRADESCO S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV:
MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4006595-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DENISE
APARECIDA MASSEI KULL e outro - Banco do Brasil S A - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação
juntada. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB
185991/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP)
Processo 4007047-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ENDRIGO BAGLIONI DOS REIS - SERASA S/A - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada.
- ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), POLIANA
BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Processo 4007379-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - DONIZETE CANDIDO DE FARIA - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FRANCYS WAYNER ALVES
BÊDO (OAB 300315/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 4007481-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RMJ COMERCIO E
SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOR LTDA e outros - Banco do Brasil S.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante
a contestação apresentada. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4007757-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RICARDO
SOUZA PINTO - Ympactus Comercial Ltda - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação ofertada. - ADV:
KARINA FERREIRA BORGES (OAB 301126/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB
218080/SP)
Processo 4008444-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Eduardo Henrique de Sousa
- Banco do Brasil S.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP)
Processo 4008483-34.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - AGÊNCIA JUNIOR DE CAMINHÕES
LTDA - ORLANDO SOARES CASTILHO - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação ofertada, bem como
eventual alteração do polo passivo. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB
243523/SP), JOAO BATISTA LORENCONI DE ARAUJO (OAB 36574/SP)
Processo 4008528-38.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LICIA CARMO FERREIRA RODRIGUES - BANCO ITAULEASING
S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação juntada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008559-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANA PAULA BONVICINI
DOS SANTOS - BANCO BRADESCARD S.A. - Nota de Cartório: manifeste-se polo ativo ante resposta requerido. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEILA DOS REIS QUARTIM DE MORAES (OAB 171476/SP)
Processo 4008662-65.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JAQUELINE SANTANA SANTOS - BANCO ITAUCARD S/A Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação ofertada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008696-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SILVIO FRANCISCO GOMES
CAPELÃO PADARIA EPP LTDA e outro - CABRAL E LOCATELLI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e outro - Nota de
Cartório: Manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP),
BIANCA PARADA (OAB 307533/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP)
Processo 4009294-91.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - DEVAIR DA SILVA BRAZ - Banco Fiat S/A - Nota de Cartório:
manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4009470-70.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JOÃO SYLVIO CANESCHI NETO - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nota de Cartório: manifeste-se polo ativo ante resposta requerido. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4009925-35.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANA SOARES GLERIA
- CLARO S/A - Nota de Cartório: manifeste-se o polo ativo ante a contestação apresentada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP)
Processo 4010464-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Vistos. Em complementação ao item “1” da deliberação anterior, designo o próximo dia 18 de fevereiro, às 14:25 horas
para a realização da audiência, cumprindo-se o que lá foi determinado. Intimem-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 4010669-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que o rito sumário não tem atendido
à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação
e recebimento de eventual contestação (artigos 277 e 278, CPC) ocasiona demora na tramitação do feito em virtude da pauta
de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por frustração da tentativa de citação pessoal. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Ademais, a adoção do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade se demostrado prejuízo à parte, o que não é
o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. 3. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação proposta,
conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como para, querendo, contestar
a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado aos autos, advertindo-se o pólo demandado de
que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante, nos termos dos
artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 4. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas
no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 5. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. e prov. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES
FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 4010758-53.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Espólio de Georgeta Samaha
Macarron - Vistos. Observa-se que não foi apresentado o rol de testemunhas mencionado no item “d”, da página “3”, da petição
inicial; desta forma, emende o polo ativo a petição inicial apresentando-o no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int.
e prov. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO COLOMBARI (OAB 257653/SP)
Processo 4010975-96.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que o rito sumário não tem atendido à
finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação e
recebimento de eventual contestação (artigos 277 e 278, CPC) ocasiona demora na tramitação do feito em virtude da pauta
de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por frustração da tentativa de citação pessoal. 2.
Ademais, a adoção do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade se demostrado prejuízo à parte, o que não é
o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. 3. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação proposta,
conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, bem como para, querendo, contestar
a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado aos autos, advertindo-se o pólo demandado de
que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte demandante, nos termos dos
artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 4. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no
art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 5. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta AR. Int. e prov. ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 4001540-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luzia de Almeida Nunes
Rinhel - Vistos Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 19 de março, às
14h00min. As partes deverão depositar o rol de testemunhas e diligências do oficial de justiça até 15 (quinze) dias antes da
audiência, sob pena de preclusão da prova oral. No mais, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), SAAD JAAFAR BARAKAT (OAB 284315/SP)
Processo 4011093-72.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistas dos autos à autora para: (X) complementar, em 05 dias, as diligências do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 3,39 - endereço acima de 10 KM da sede do
Juízo. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4011160-37.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X ) complementar, em 05 dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 26,91. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), FABIAN MACEDO DE
MAURO (OAB 202422/SP)
Processo 4011207-11.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EDINO DE LIMA JANERI - 1. O
requerente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a intimação do protesto e a respectiva certidão, tudo sob pena
de indeferimento e extinção da presente. 2. Em igual prazo, deverá o requerente regularizar sua representação processual,
juntando aos autos instrumento de mandato, bem como cópia de suas três últimas declarações de bens e rendimentos, a fim de
se aferir a propalada hipossuficiência econômica. Intime-se - ADV: LUCAS GABRIEL PEREIRA (OAB 297308/SP)
Processo 4011339-68.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - JOSÉ LUIZ DEL ROSSO - Vistos.
A competência para o processamento e julgamento da presente ação é uma das Varas da Fazenda Pública, ante o fato de
constar no polo passivo a Transerp _ Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto. Assim, redistribua-se a uma
das Varas da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB
302882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 4000718-12.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 4002081-34.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - HALMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DYEGO
FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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Processo 4002266-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MOHAMAD ALI BOU
ALI - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 4004524-55.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - DANUZA FIRMINO CERQUEIRA e outro - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: LORENE APARECIDA NORTE DA SILVA (OAB 71279/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4004728-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Liziane de Fátima
Amorim - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: MARIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP)
Processo 4005420-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - CONSTRUIR LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB
201037/SP)
Processo 4005556-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ilha de
São Francisco - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI
(OAB 260253/SP)
Processo 4005586-33.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - GERALDO ALVES DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 4006150-12.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Preliminarmente à requisição de informações ao BACENJUD para
obtenção do endereço, deve a parte interessada, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de
R$ 11,00 (onze reais) para cada requerido, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
guia própria, código 434-1, nos termos do Provimento nº 1.864/11, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA
(OAB 329921/SP)
Processo 4007371-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOÃO BOSCO PENNA CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens SA. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 4007449-24.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - INDÚSTRIAS REUNIDAS
FRATESCHI LTDA EPP - Deposite o autor as despesas necessárias para o ato citatório requerido no endereço fornecido. - ADV:
LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP)
Processo 4007507-27.2013.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - NOMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 4008124-84.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - RENATO DA SILVA MONTEIRO Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCELO
AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 4008271-13.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Antônio dos Santos - Fica
intimado o procurador do exequente para efetuar o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça, no valor de R$-27,18.
- ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), ANA LUIZA FIGUEIRA
PORTO (OAB 331219/SP)
Processo 4008440-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Sandra Regina Poletto - Banco
Bradesco SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP)
Processo 4008543-07.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - FERNANDO FERREIRA DA MATA - Banco Finasa BMC S A
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 4008682-56.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Aparecido
Neves - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no SAJ. Trata-se de AÇÃO
ORDINÁRIA que cumula pedido consignatório com a revisão do contrato bancário firmado entre as partes. A parte autora busca
a antecipação de tutela para que seja autorizado o depósito em juízo da quantia que entende como correta em seu contrato,
bem como para que seu nome não seja levado aos cadastros de proteção ao crédito, permanecendo na posse do bem durante o
trâmite processual. É o que havia para ser relatado. DECIDO. Da análise dos autos, não há dúvida alguma de que a parte autora
pactuou livremente com o réu o contrato em questão. O princípio da autonomia das vontades deve ser observado, de tal forma
que apenas em situações excepcionais é lícito ao Estado intervir nas relações jurídicas entre particulares. Isto porque o dirigismo
contratual é exceção, e não regra. Os valores que a parte autora entende como corretos foram calculados unilateralmente, por
sua própria conta e risco. Ainda que se tenha utilizado profissional especializado para constatar a alegada abusividade de
cobrança por parte do banco, imperioso ressaltar que tal trabalho técnico não passou pelo crivo do contraditório, constituindo
documento unilateralmente produzido. Ademais, tudo isso foi levado a cabo pela parte autora após assinar com o banco reú
o referido contrato. Não é lícito pretender metamorfosear o ajuste nos moldes de seu entendimento unilateral, mesmo porque
ainda não declarada judicialmente a ilegalidade das referidas cláusulas. O princípio da autonomia das vontades e o preceito
contratual “pacta sunt servanda” devem incidir e pautar a relação aqui presente. Por fim, deve-se deixar claro de uma vez por
todas que ao estabelecer um contrato desta espécie, a parte procura tão somente estabelecer parcelas fixas, a fim de que saiba
exatamente quanto terá que pagar a cada mês, bem como quantos meses levará para quitar a sua dívida. Ao que tudo indica, à
época da celebração do contrato não se mostrava importante o quanto de juros era cobrado pela pessoa jurídica, mas sim qual
o valor da prestação mensal fixa a ser paga. É exatamente esta certeza quanto ao valor fixo das prestações que buscam os
interessados nesta modalidade de avença. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, em recentes decisões de
casos semelhantes: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Banco - Financiamento - Contrato - Ação Consignatória - Indeferimento
de tutela antecipada para consignação do valor calculado unilateralmente e não inclusão de anotações em órgãos de proteção
ao crédito - Ausência dos requisitos do art. 273 do CPC - Decisão Mantida - Agravo Improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO
n° 990093421380, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. SOUZA GEISHOFER, j. 23/02/2010). CONSIGNAÇÃO EM
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PAGAMENTO - Contrato de financiamento para aquisição de bem móvel - Pretensão do agravado ao depósito dos valores que
entende devidos - Impossibilidade - Existência de cláusulas contratuais e valores pré-estabelecidos - “Pacta sunt servanda” Sendo controversos os valores atinentes ao contrato firmado entre eles litigantes, o ora agravado não poderia mesmo pretender
consignar quantias por ele encontradas unilateralmente e como se fossem mesmo incontroversas - Recurso não provido neste
tópico. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 7 244 574-4, da Comarca de Nhandeara 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des. Cardoso Neto, d.j. 25/09/2008). Por tais razões, entendo que a consignação dos valores apurados unilateralmente pela
parte autora não possui o condão de elidir a mora, e, portanto, não exime o devedor dos efeitos dela decorrentes. Assim, caso
a parte autora pretenda depositar o montante em questão, poderá fazê-lo, por sua própria conta e risco, não havendo garantia
alguma deste juízo quanto às providências que o devedor pretenda tomar. O mesmo raciocínio se aplica ao pedido relativo
aos órgãos de proteção ao crédito, pois tal providência é uma forma de se compelir o devedor a efetuar o pagamento devido,
honrando com seus compromissos contratuais previamente assumidos. Diante de todo o exposto: I- DEFIRO PARCIALMENTE
a antecipação de tutela pretendida, para o único fim de a parte autora depositar em juízo, por conta e risco, os valores que
entende devidos em seu contrato, sem qualquer garantia deste juízo, conforme acima apontado. II- INDEFIRO o pedido para
que a parte ré se abstenha de levar títulos a protesto ou ingressar em juízo com medidas judiciais, uma vez que não se pode
obstar qualquer das partes de buscar a tutela jurisdicional que entender cabível. III- INDEFIRO a tutela antecipada com efeito de
liberação do vínculo obrigacional e também para manutenção da posse, pois por ora o juízo não pode obstar a parte contrária
de tomar as medidas judiciais cabíveis; IV- Cite-se a parte ré com as formalidades e advertências legais. V- Int. - ADV: DANIELA
NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
Processo 4008683-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Aurea Teixeira Ribeiro - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
Processo 4009034-14.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ANA PAULA MAZOLLA DE SOUZA VASCONCELOS - Banco
Cacique S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 4009051-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - OSCAR SGOBBI - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 4009421-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CLEBER RICARDO MINAZI CARDOSO
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: SORAYA JAAFAR BARAKAT (OAB 335665/SP)
Processo 4011330-09.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jacy
Mendes Cerqueira - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos (fls. 16/28), verifica-se que a caução prestada como
forma de garantia locatícia não é suficiente para quitar os débitos descritos na inicial, o que caracteriza a falta de garantia,
estando presentes os requisitos do inciso IX do artigo 59 da Lei nº 8.245/91. Assim, concedo a liminar para desocupação em
quinze dias, devendo constar do mandado os termos do §3º do artigo 59 da supracitada lei. O deferimento da liminar está
condicionada á prévia prestação de caução no valor correspondente a três meses de aluguel, ocasião em que aceito o b