Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Transcription
Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 6 de Maio de 2008 - Edição nº 7848 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Munir Feguri - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Órgão Especial Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas 4 4 4 4 19 20 22 29 31 33 36 40 41 43 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 43 43 45 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 46 46 46 46 50 52 53 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 55 55 55 56 59 65 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 66 66 67 67 Comarca de Sorriso 2ª Vara 70 70 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível 74 74 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 133 135 136 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 149 150 150 150 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 154 154 154 155 156 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 4ª Vara 156 156 159 165 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 167 167 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 167 167 168 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 169 169 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 171 171 177 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 178 178 178 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 179 179 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 183 183 183 183 Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 81 81 84 Comarca de Colíder 1ª Vara 183 183 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 113 113 116 Comarca de Jaciara Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 184 184 185 187 191 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 2ª Vara Cível 3ª Var Cível 123 123 123 128 Comarca de Juína 1ª Vara 192 192 3ª Vara 192 Primeira Entrância Comarca de Araputanga Vara Única 194 194 194 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 196 196 Comarca de Arenápolis Vara Única 197 197 Comarca de Guiratinga Vara Única 198 198 Comarca de Itiquira Vara Única 198 198 Comarca de Pedra Preta Vara Única 200 200 Comarca de Jauru Vara Única 203 203 Comarca de Poconé Vara Única 205 205 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 205 205 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 206 206 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 207 207 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 207 207 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 209 209 Comarca de Dom Aquino Vara Única Juizado Cível e Criminal 215 215 217 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 217 217 Comarca de Tapurah Vara Única 218 218 Comarca de Querência Vara Única 219 219 Entrância Especial Comarca de Cuiabá 219 219 Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública 219 219 224 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 229 229 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Morada da Serra Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Porto 1ª Juizado Especial Cível 2ª Juizado Especial Cível 230 230 238 246 262 263 Juizados Especiais Juizado Especial do Consumidor 263 263 Varas Cíveis 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 14ª Vara Cível 269 269 274 302 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 307 307 309 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 311 311 312 312 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 4ª Vara Cível 312 312 312 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 316 316 317 319 319 319 324 325 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 331 331 333 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 334 334 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 336 336 336 Tribunal de Justiça deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos relatores no mesmo dia, observado o disposto no §3º. Tribunal de Justiça Órgão Especial §1º - Os autos dos processos distribuídos deverão ser encaminhados aos gabinetes dos relatores ou à sua residência, via malote. Resolução do Órgão Especial §2º - Serão encaminhadas diretamente ao magistrado plantonista as medidas judiciais protocolizadas no Tribunal de Justiça nos dias de sábado, domingo e feriado, ou após o horário normal de funcionamento da Secretaria. RESOLUÇÃO N.º 005/2008/OE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, XII, da Constituição Federal; 96, III, letra "b", da Constituição Estadual; e 15, XIII do Regimento Interno; da Resolução nº 36, de 24/04/2007, do Conselho Nacional de Justiça; e de conformidade com a decisão proferida em sessão ordináriaadministrativa interna realizada em 17 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no Tribunal de Justiça o serviço de plantã o judiciário, que funcionará nos dias de Sábado, Domingo e feriado, bem como nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário , para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes. Art. 2º - O plantão de final de semana e feriado se iniciará após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente. O plantão nos dias úteis funcionará de segunda a quinta feira, e se iniciará após o horário final do expediente diário com término no início do horário de expediente do dia seguinte. Art. 3º - Participarão do plantão judiciário todos os Desembargadores, exceto os que estiverem exercendo o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, para atendimento em matéria cível e criminal. Art. 4º - O plantão será semanal, mediante rodízio, iniciando-se pelo magistrado mais antigo. Art. 5º - A escala de plantão será elaborada anualmente, pelo Presidente do Tribunal, através da Coordenadoria de Magistrados e homologada pelo Órgão Especial, observada na sua composição a ordem decrescente de antigüidade dos Desembargadores e a escala de férias previamente estabelecida. 1º - O Desembargador que for designado para o plantão de final de semana, ficará, em regra, responsável pelo plantão nos dias úteis da semana seguinte. §2º – No período do recesso forense o plantão será exercido pelos membros da Câmara Especial (art. 23 do RITJMT). §3º – A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado, comprovadamente, estiver impossibilitado de cumpri-la. As permutas serão permitidas, devendo ser comunicadas ao Presidente para anotação e registro. Art. 6º - A Supervisão Judiciária fará a designação dos servidores que atuarão no serviço de plantão judiciário de final de semana, os quais deverão permanecer nas respectivas Secretarias, providos do necessário material para o atendimento das medidas urg e n t e s q u e l h e s f o r e m apresentadas, no horário das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) horas e das 14:00 (catorze) às 17:00 (dezessete) horas. Após esse horário, dever á ser afixado na Secretaria, em local visível, o endereço e telefone do plantonista e do(s) servidor(es) responsável(veis) pelo recebimento das medidas urgentes e seu encaminhamento ao magistrado. §1º - No caso do plantão relativo aos dias úteis, serão designados servidores para permanecer na Secretaria até as 21:00 (vinte e uma ) horas, no mínimo. Após esse horário, deverá ser afixado na Secretaria, em local visível, o endereço e telefone do plantonista e do(s) servidor(es) responsável(veis) pelo plantão, na forma do caput. §2º - A Administração do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, linhas de telefonia móvel para serem utilizadas pelo serviço de plantão judiciário, cujos números serã o divulgados na forma acima e através dos veículos mencionados no art. 12. Art. 7º - Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o encerramento do expediente da Secretaria do Disponibilizado - 6/5/2008 §3º - Nas hipóteses de que trata o caput , as medidas judiciais somente deverão ser encaminhadas ao plantonista por determinação escrita do relator originário ou, na falta deste, do Presidente do Tribunal ou de quem o substituir na forma regimental, e sempre mediante requerimento expresso da parte interessada reclamando tal providência. Art. 8º - Ao plantonista caberá avaliar a urgência da medida para fins de apreciação durante o plantão, a qual será imediatamente remetida ao juiz natural, após examinada (art. 1º, II, da Resolução nº 36/CNJ). Art. 9º - Os magistrados plantonistas ministrarão outras instruções que julgarem necessárias aos servidores designados. Art.10º- Compensar-se-ão, oportunamente, os dias relativos ao plantão. Art. 11º - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá baixar instruções complementares para o cumprimento da presente Resolução. Art. 12º - A Supervisão Judiciária providenciará a prévia e periódica divulgação dos locais de funcionamento do plantão, da forma de acesso e contato com o plantonista e da escala, inclusive com inserção no site do Tribunal e comunicação ao Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (art. 1º, III, da Resolução nº 36/CNJ). Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução n º 08/2004-TJ e alterações posteriores. Sala das Sessões do órgão Especial, em Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Des. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO Des. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Des. MUNIR FEGURI Des. A. BITAR FILHO Des. JOSÉ TADEU CURY Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Des. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Des. DONATO FORTUNATO OJEDA Des. PAULO DA CUNHA Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – Conv. Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 24/4/2008 12:24:21 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 4 de 337 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 40833/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40833/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): HEUSNAN LIMA FREITAS ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO RACHID JAUDY IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40879/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40879/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 172/2008 AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40884/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 40884/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 183/2008 AGRAVANTE(S): HDI SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROSÂNGELA FRANÇA ELIAS ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 40908/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40908/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ MARIA DE MOURA ADVOGADO(S): DR. RENATO BISSE CABRAL OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40910/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 40910/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 379/2005 AGRAVANTE(S): RECICLAGEM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUB PRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): GRATT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) GERMANO ADOLFO BESS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40941/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40941/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 440/2008 AGRAVANTE(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA D O ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Disponibilizado - 6/5/2008 OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40945/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 40945/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 192/2007 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES. ADVOGADO(S): DR. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR AGRAVADO(S): GEREMIAS FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 40947/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40947/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. TATIANE GUERREIRO DE ALMEIDA SANTOS E OUTRA(s) PACIENTE(S): ALAIN ALEM DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 40949/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 40949/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 2/2008 IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA PACIENTE(S): ERICKSON VOGEL CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 40952/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40952/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA E OUTRO(s) PACIENTE(S): ORISVALDO JACOMINI "HABEAS CORPUS" 40953/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40953/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE PRISAO 11/2008 IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA PACIENTE(S): PAULO ROBERTO DA COSTA PASSOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40958/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40958/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 480/2007 AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO AGRAVADO(S): MARIA CONCEIÇÃO DA CUNHA MACIEL ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCINEIA AP. MUNHOL DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 40961/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 40961/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 119/2007 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA PACIENTE(S): DOUGLAS SIMÕES DE SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI "HABEAS CORPUS" 41036/2008 Classe: 45 - Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 5 de 337 Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 41036/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 453/2006 IMPETRANTE(S): DR. GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS PACIENTE(S): A. F. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41039/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 41039/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 177/2008 AGRAVANTE(S): RUTE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 41043/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 41043/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 101/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO PACIENTE(S): PEDRO EVA DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41046/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 41046/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 1107/2007 AGRAVANTE(S): A. B. L. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE L. L. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE AGRAVADO(S): V. F. B. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41050/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 41050/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 335/2007 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LUCAS DO RIO VERDE - SICREDI VERDE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN AGRAVADO(S): NATANAEL CASAVECHIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41053/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 41053/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 255/1999 AGRAVANTE(S): JOSÉ SCHIMIDT ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON FEITOSA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 41055/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41055/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 2/2008 IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES PACIENTE(S): UILTON EVANGELISTA DO CARMO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41058/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 41058/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 534/2007 AGRAVANTE(S): CLÓVIS LEONARDO DE CASTRO ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): BIO SEG SEGURANÇA E ASSESSORIA DO TRABALHO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO A. GRASSI REALI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 28287/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 28287/2008 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): OTÁVIO GONÇALO DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41067/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41067/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ MARIA DE SÃO JOÃO BOSCO ARTUR AVERTINO BARRETO ADVOGADO(S): DRA. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41086/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41086/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 374/2007 AGRAVANTE(S): LUIZ VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO AGRAVADO(S): DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dra. DALILA COELHO DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41093/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 41093/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 25/2004 AGRAVANTE(S): JORGE RODRIGUES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA ZAMPRONI BRANCO Dr. MARCOS RELVAS AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41096/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 41096/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 3/2008 IMPETRANTE(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ PACIENTE(S): AMAURY ALVES DA ROCHA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41132/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41132/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 488/2007 AGRAVANTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 6 de 337 OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41135/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41135/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 133/2007 AGRAVANTE(S): TERTÚLIA AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). DENIZ ESPEDITO SERAFINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41148/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 41148/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 108/2008 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERALDO ALVES MAIA ADVOGADO(S): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41149/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 41149/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 109/2007 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) AGRAVADO(S): BENEDITA BOM CONSELHO DE ASSIS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41158/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41158/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 138/1997 AGRAVANTE(S): BENEDITO MONTEIRO BORGES ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): CIA BANDEIRANTES S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41176/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ALTO TAQUARÍ Protocolo: 41176/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 35/2008 AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MAURO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 6532/2008 Classe: 39 Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 6532/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 56/2007 Disponibilizado - 6/5/2008 APELANTE(S): C. F. S. ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI APELANTE(S): D. T. C. A D V O G A D O ( S ) : D R A . M A I L A A L E T É A Z A N A T T A C . O U R I V E SDEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO CONTRA INADMISSÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES 98198/2007 Classe: 14 - Cível (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14054/2007 - Classe: II-20) Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 98198/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14054/2007 AGRAVANTE(S): FUAD NASSER NETO - ME ADVOGADO(S): Dr. ARAMIS MELO FRANCO OUTRO(S) AGRAVADO(S): IZANEIDY AMBRÓSIO VIANA ADVOGADO(S): DR. ARIDAQUE LUIZ NETO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26783/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 26783/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 548/2006 APELANTE(S): D. M. M. ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO APELADO(S): A. V. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO DE SOUSA NETO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41182/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41182/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA /2008 IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E OUTRO(s) PACIENTE(S): MARCOS ROSENO DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32099/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 32099/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE 598/2003 APELANTE(S): S. B. B. ADVOGADO(S): DR. ACYR ARAUJO APELADO(S): C. M. R. ADVOGADO(S): Dr. WALDECI LELES MARTINS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32103/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32103/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 198/1999 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32105/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32105/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 102/1999 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. APELADO(S): PIERRI GABRIEL DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 7 de 337 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32117/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32117/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 109/2002 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. APELADO(S): VALDECI MARTINO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32282/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 32282/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 85/2007 APELANTE(S): SUAIR INÁCIO ALVES ADVOGADO(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32122/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32122/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 11/2007 APELANTE(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ANDERSON FLAVIO DE GODOI APELANTE(S): NICANOR COSTA NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VALBER DA SILVA MELO Dr. (a) GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32297/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 32297/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 60/2006 APELANTE(S): EULO SANTOS DE MORAES ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 32143/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32143/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 59/2006 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. INTERESSADO/APELADO: MADECAIBRO LTDA. EPP ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32167/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM Protocolo: 32167/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 35/2007 INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE SÃO JOAQUIM INTERESSADO(S): LADICEY SILVERIO ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32168/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32168/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 72/2007 APELANTE(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIA ALVES SIQUEIRA OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32244/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 32244/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 41/2001 APELANTE(S): CELSON OLIVEIRA HOFFMAN ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIRES DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32316/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32316/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 473/2006 APELANTE(S): HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DOUTOR ANTÔNIO FONTES - HRCAF E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): JUCENILDO CABREIRA MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO RIBEIRO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32337/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32337/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 217/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): MATEUS FELIPE DOS SANTOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32338/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32338/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 81/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32344/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32344/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 168/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): LUIZA MARIA DOS SANTOS AQUINO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32346/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32346/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 8 de 337 Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 201/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): EDMUNDO SERGIO DA SILVA Protocolo: 32416/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 556/2007 APELANTE(S): JOSÉ DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA WOLF DINIZ APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32348/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32348/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 227/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN OUTRO(S) APELADO(S): JOEL DO CARMO LIAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32352/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 32352/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 152/2005 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): JONACIR FURINI DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO(S): Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32369/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32369/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 62/2005 APELANTE(S): MARIA DO CARMO DE ROMA ADVOGADO(S): Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32407/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 32407/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DIVORCIO CONSENSUAL 167/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): M. R. Q. S. ADVOGADO(S): DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA APELADO(S): A. Q. S. ADVOGADO(S): DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32414/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 32414/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 288/2006 APELANTE(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): DISOPEL - DISTRIBUIDORA OPOLSKI DE PEÇAS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GOMES FERREIRA NETO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32416/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32423/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 32423/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 56/2007 APELANTE(S): MARCIANO DANTAS QUEIROZ ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO APELANTE(S): EDINEI SOUZA DANTAS ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO 32434/2008 Classe: 5 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 32434/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 2/2008 EXCIPIENTE: EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD EXCEPTO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA REC. DE APEL. EM PROC.EM QUE A LEI COMINE PENA DE RECLUSAO 32435/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 32435/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007 RECORRENTE(S): CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32438/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 32438/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 84/2001 APELANTE(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO APELANTE(S): ANA MARIA ANCHIETA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE APELADO(S): ANA MARIA ANCHIETA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE APELADO(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32444/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 32444/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 25/2007 APELANTE(S): WANDERLEI ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 9 de 337 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32449/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 32449/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 87/2007 APELANTE(S): ROMÁRIO GLEICIEL FONSECA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARGARET CURVO DE LIMA VIEGAS OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32500/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 32500/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 28/2007 APELANTE(S): EDMAR ALVES LEITE ADVOGADO(S): DR. JOSÉ AÉCIO PIRES SALOMÉ APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31732/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 31732/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO MONITORIA 325/2007 APELANTE(S): FREDIANO GIOMETTI NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO VILELA GIOMETTI APELADO(S): TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41177/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 41177/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 141/2007 AGRAVANTE(S): LUCIANO POLIMENO ADVOGADO(S): Dr. (a) PABLO CORTEZ LOI AGRAVANTE(S): ROBERTO RODRIGUES TORRES ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA MARA DE MELO PIRES AGRAVADO(S): ALCY ALVES VELASCO ADVOGADO(S): Drª SIDRIANA GIACOMALLI VELASCO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41179/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS Protocolo: 41179/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 8/2008 AGRAVANTE(S): OLMIR ANTONIO CORDENONZI ADVOGADO(S): DR. EDUARDO FRAGA FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): HERCIO CIMADON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR PACIENTE(S): STROSSENER XAVARIAS DE ANDRADE RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 41322/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41322/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 659/2007 IMPETRANTE(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): D. C. S. R. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 41336/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41336/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 123/2007 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): DALILA ALVES DE SOUZA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41369/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 41369/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 21/2006 AGRAVANTE(S): CONJUCEL CONSTRUTORA JAURU CIVIL E ELÉTRICA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 25/4/2008 12:27:15 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41383/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 41383/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SUSTAÇAO DE PROTESTO 179/2008 AGRAVANTE(S): GELSON FERNANDO MASSUQUETO ADVOGADO(S): Dr. WOLME DE O. CAVALCANTI AGRAVADO(S): DAVID GEMELLI ADVOGADO(S): DR. OSVALDO PEREIRA BRAGA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41221/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41221/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 58/2008 IMPETRANTE(S): DR. SÉRGIO BATISTELLA PACIENTE(S): CRISTIANO CELESTINO DE JESUS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41384/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41384/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DRA. JULIETTE CALDAS MIGUEIS - PROCURADORA DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): JONES TEIXEIRA BARBOSA - ME ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 41233/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41233/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41407/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41407/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL 316/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA Disponibilizado - 6/5/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 10 de 337 ADVOGADO(S): Dr. MARIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41408/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41408/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 5/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE POCONÉ ADVOGADO(S): Dr. SADI GENTIL OUTRO(S) AGRAVADO(S): AYRA ENGENHARIA E CONSTRUCÃO LTDA. CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41413/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41413/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ANDREA MARTINS MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 41422/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 41422/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 61/2008 IMPETRANTE(S): DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR PACIENTE(S): FÁBIO DA SILVA BABUGEM CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 41423/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41423/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 561/2007 IMPETRANTE(S): MÁRCIA DE MELO MARQUES PACIENTE(S): WILMARCIO DE MELO MARQUES CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 41424/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41424/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32915/2008 IMPETRANTE(S): J. V. G. D. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. P. F. G. ADVOGADO(S): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº32915/2008 - CAPITAL LITISCONSORTE(S): D. R. D. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41425/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41425/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1554/2008 AGRAVANTE(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): GRANDE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB OUTRO(S) Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41435/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41435/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 386/2008 AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) AGRAVADO(S): JULIETE CLARA DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 41437/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 41437/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 87/2008 IMPETRANTE(S): DR. ANEIRTON PARREIRA SILVA PACIENTE(S): EDVALDO HENRIQUE DE ALMEIDA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41439/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41439/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 175/2008 AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41440/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41440/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 178/2008 AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41441/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 41441/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 88/2001 AGRAVANTE(S): DIVINO GONÇALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RONALDO DE CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 41442/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 41442/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 44/2008 IMPETRANTE(S): DR. NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO PACIENTE(S): ORESTE JOSÉ RIBEIRO FILHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 11 de 337 "HABEAS CORPUS" 41447/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 41447/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 28/2006 IMPETRANTE(S): DR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ PACIENTE(S): IBRAIM GONÇALVES RIBEIRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41453/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 41453/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVENTARIO 467/2002 AGRAVANTE(S): WILSON GALLI ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO CARLOS GALLI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41472/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 41472/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 175/2008 AGRAVANTE(S): MARCELO FERNANDO CONSALTER DE MELLO ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO AGRAVADO(S): WANDERLEI CARVALHO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41587/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41587/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 214/2007 AGRAVANTE(S): CLÍNICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA ADVOGADO(S): DR. VALBER DA SILVA MELO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41588/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41588/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 80/2008 IMPETRANTE(S): DR. GILSON BENEDITO DA SILVA PACIENTE(S): NETANIAS LEMES DE CASTRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 41591/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 41591/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 44/2008 IMPETRANTE(S): DR. NADER THOMÉ NETO PACIENTE(S): MARCOS DEONE DOS REIS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO "HABEAS CORPUS" 41647/2008 Classe: 45 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 41647/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 630/2003 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO E OUTRO(s) PACIENTE(S): MONYCA CASTRO NUNES Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 41659/2008 Classe: 1 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41659/2008 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 32457/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 32457/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 7/2006 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ADENIRA DE SOUZA E SILVA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41676/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 41676/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 27/2005 AGRAVANTE(S): CAIXA SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADONIS TOMAZ ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ OVELAR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41678/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TABAPORà Protocolo: 41678/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 126/2005 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): MANOEL PINTO LIMA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41686/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 41686/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 105/2008 AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDORLI EDSON HOFFMANN AGRAVADO(S): SANDRA RATTI MORENO HOFFMANN AGRAVADO(S): ANTONIO VEBER CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41688/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 41688/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 106/2008 AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE OUTRO(S) AGRAVADO(S): CAMILO GRESELE E SUA ESPOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 12 de 337 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41689/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 41689/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR DE ARRESTO 104/2008 AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE OUTRO(S) AGRAVADO(S): SÉRGIO CANEPPELE E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41692/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 41692/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO PACIENTE(S): KELYN OLIVEIRA KARSTEN RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 29779/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 29779/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 163/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS PACIENTE(S): ARLEI CONCEIÇÃO TEODORO DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41156/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 41156/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 292/2001 APELANTE(S): S. S. E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): N. O. S. ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41717/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 41717/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVENTARIO 467/2002 AGRAVANTE(S): JOÃO CARLOS GALLI ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): DIONILDE NEVES LAMEIRAS GALLI ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41719/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 41719/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 5316/1999 AGRAVANTE(S): OSVALDO PELEGRINO MARTINELLI ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA R. MARTINELLI MENDONÇA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr.(a) RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41721/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 41721/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 93/2008 AGRAVANTE(S): THIAGO EGYDIO ERRERIAS LOPES ADVOGADO(S): Dr. STEVE DE PAULA E SILVA AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 41741/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41741/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 110/2008 IMPETRANTE(S): DR. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): RONDINELLY DA SILVA LIMA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41790/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS Protocolo: 41790/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 407/2000 AGRAVANTE(S): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DOS GAÚCHOS ADVOGADO(S): Dr. (a) NILTON FLAVIO RIBEIRO AGRAVADO(S): JOSE RAIMUNDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41869/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 41869/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 1118/2006 AGRAVANTE(S): P. R. F., REPRESENTADO POR SUA MÃE C. A. F. ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): P. P. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 41872/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 41872/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 18/1999 IMPETRANTE(S): DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): GILBERTO CÉSARIO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS REC. EM SENTIDO ESTRITO C/REC. "EX OFFICIO" 99466/2007 Classe: 19 Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 99466/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 37/2004 RECORRENTE(S): JOSÉ ALTAIR DIAS DELGADO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33181/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33181/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 3687/2005 APELANTE(S): ALCIONE VIANA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33198/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33198/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 13 de 337 Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 619/2007 APELANTE(S): KALIPSO CAR VEÍCULOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) APELADO(S): ANTÔNIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. DOLORES CRUZ ROSELLI LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA APELADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33212/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33212/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 81/2007 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): JOSE AUGUSTO DE SOUSA ADVOGADO(S): DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33219/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33219/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 404/2007 APELANTE(S): MARISE VALE SANT´ANA SCHMIDT ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR SCHMIDT APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33333/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 33333/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 323/2006 APELANTE(S): MARLENE DOMARADZKI ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS OUTRO(S) APELADO(S): COLONIZADORA SINOP S. A. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LACERDA MARTINS OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33336/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 33336/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 444/2006 APELANTE(S): BANCO CITIBANK S. A. ADVOGADO(S): DR. NILTON ARRUDA MORENO OUTRO(S) APELADO(S): VERA LUCIA FARIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33431/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 33431/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 116/2004 APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): PABLO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JONES EVERSON CARDOSO APELADO(S): PABLO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JONES EVERSON CARDOSO APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRONATTO Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33538/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 33538/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 160/2006 APELANTE(S): U. V. A. P. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO FERREIRA PAES OUTRO(S) APELADO(S): C. M. P. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉIA PINHEIRO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33539/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 33539/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 140/1996 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): ARAMACO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33546/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 33546/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 102/2004 APELANTE(S): RENATO ZANARO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. AIRTON CELLA OUTRO(S) APELADO(S): ILONI SCHWANN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. MARIA JOSÉ DE MORAES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33550/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 33550/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 363/2006 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 33558/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 33558/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 3/2008 APELANTE(S): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO DIAS CORREIA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 33567/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 33567/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 2/2007 INTERESSADO/APELANTE: ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS - MTU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 14 de 337 ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARTINS VERÃO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: FERNANDO CÉSAR FARIA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA OUTRO(S) APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO Dr. (a) FERNANDO JOSÉ GONÇALVES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 33576/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 33576/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 62/2007 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): RONILDA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33895/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 33895/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 91/2007 APELANTE(S): CAIÇARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI OUTRO(S) APELADO(S): HG FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO TOMOAKI URIU CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 33715/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33715/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 127/2005 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ADRIANO DE FIGUEIREDO PAGOTTO ADVOGADO(S): Dr. (a) HUENDEL ROLIM WENDER OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33910/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA Protocolo: 33910/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 9/2006 APELANTE(S): MARCIO DANIEL PIMENTEL ADVOGADO(S): Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA APELADO(S): ASSUMPÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33784/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33784/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 202/2004 APELANTE(S): ADEMAR VILARINDO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. MARCO CEZAR ROSADA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI OUTRO(S) APELADO(S): ADEMAR VILARINDO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. MARCO CEZAR ROSADA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33916/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 33916/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 335/2006 APELANTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO ÓTAVIO GOM E S C . F E R R E I R A BARBOSA OUTRO(S) APELADO(S): MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33790/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 33790/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 426/2000 APELANTE(S): CATERPILLAR BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIS ROBERTO TORRES OUTRO(S) APELANTE(S): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE OUTRO(S) APELADO(S): GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE OUTRO(S) APELADO(S): CATERPILLAR BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIS ROBERTO TORRES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33797/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 33797/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 244/2007 APELANTE(S): LAURENTINO JOSÉ PESSOA ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 33919/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 33919/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 165/1995 APELANTE(S): NELSON GOMES XAVIER ADVOGADO(S): DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33924/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 33924/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1737/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): DE JORGE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33968/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 33968/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 29/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 15 de 337 INTERESSADO(S): VALNÊS DIAS BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33977/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 33977/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 276/1997 APELANTE(S): CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. ADVOGADO(S): DR. PEDRO MARCELO DE SIMONE OUTRO(S) APELADO(S): DISBRAVA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO ARAGUAIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSON MAIA TIMO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33980/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 33980/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 286/2005 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO APELADO(S): ITACIR BRANDELERO ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34079/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 34079/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 86/2007 APELANTE(S): MARCO ANTONIO DE AQUINO VULGO "MARCO BANHA" ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OTONIEL DE MATOS OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34087/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 34087/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO 600/2004 APELANTE(S): O. A. B. ADVOGADO(S): DR. OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): I. P. F. ADVOGADO(S): Dr. MILTON CORREA DE MORAES CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 34094/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 34094/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 262/2005 INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dra. ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTERESSADO(S): GERALDA DE SÁ QUERINO ADVOGADO(S): Dr. (a) SIRLENE DE JESUS BUENO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34103/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 34103/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 178/2004 APELANTE(S): MAURO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES APELADO(S): NADIR RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) NÁDIA FERNANDES RIBEIRO Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34124/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 34124/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 47/2005 APELANTE(S): ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE JAURU ADVOGADO(S): Dr. RAINERIO ESPINDOLA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34138/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 34138/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 163/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): A. G. M. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34149/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 34149/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 26/2006 APELANTE(S): LEANDRO DE SOUZA VULGO"LIBOI" ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34150/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 34150/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007 APELANTE(S): WASCHINGTON MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34155/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 34155/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 547/2007 APELANTE(S): Z. C. ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS MARCOS APELADO(S): Z.C.J. E B.C., REPRESENTADOS POR SUA MÃE E.C.M. ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34172/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 34172/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 163/2005 APELANTE(S): LUIZ CARDOSO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ALVIM FONSECA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34180/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 34180/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 16 de 337 Assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL 1139/2005 APELANTE(S): MARILDA RIBEIRO CHAVES ADVOGADO(S): DR. EDSON MORAES CHAVES OUTRO(S) APELADO(S): MANOEL CARLOS BARBOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA AUTOR(A): CELIO ABRAÃO MAIA ADVOGADO(S): DR. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA OUTRO(S) REU(S): EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 34192/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 34192/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 11/2007 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MARIA DA PENHA RAMOS DE MELO ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE CARVALHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37907/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37907/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 1/2008 AGRAVANTE(S): OSVALDO MARINHO DA SILVA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAIMUNDO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34195/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 34195/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 61/2007 APELANTE(S): JOSIVAN DE ASSUNÇÃO PINTO ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO DE CAMPOS OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34196/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 34196/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 336/2005 APELANTE(S): IDELCI VITORASSI CORREA ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): HENRIQUE DESTEFANI E CIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. MIGUEL TAVARES MARTUCCI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 34206/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 34206/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 36/1998 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOAO RODRIGUES SANTANA ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR ALVES FERREIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34207/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE Protocolo: 34207/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 1073/2004 APELANTE(S): DIRCEU ZUFFO ADVOGADO(S): Dr(a). FABIO JOSE LONGHI OUTRO(S) APELANTE(S): RODOSAL - RODOVIÁRIO SALINEIRO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO APELADO(S): RODOSAL - RODOVIÁRIO SALINEIRO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO APELADO(S): DIRCEU ZUFFO ADVOGADO(S): Dr(a). FABIO JOSE LONGHI OUTRO(S) CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AÇÃO RESCISÓRIA 34208/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 34208/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37800/2005 Disponibilizado - 6/5/2008 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39887/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 39887/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL 35/2008 AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE A. A. F., REPRESENTADO POR F. C. C. A. E C. C. C. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41882/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 41882/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 246/2001 AGRAVANTE(S): RONDISBEL RONDONÓPOLIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41954/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41954/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 898/2008 AGRAVANTE(S): NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CARNES LTDA. - ME ADVOGADO(S): DR. VAGNER SOARES SULAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41967/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41967/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 25/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO AGRAVADO(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41968/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 41968/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 394/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 17 de 337 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42016/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 42016/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 1039/2004 AGRAVANTE(S): C. S. ADVOGADO(S): DR. LUIZ IORI OUTRO(S) AGRAVADO(S): B. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE A. I. R. ADVOGADO(S): DR. RICARDO LUIZ HUCK OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42034/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 42034/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 318/2008 AGRAVANTE(S): ELISAMARA SIGLES VODONÓS ADVOGADO(S): DR. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELIEZER MEIRA ARAÚJO ADVOGADO(S): DR. ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 42070/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 42070/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 128/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HENRIQUE MENEZES ALVES E OUTRO(s) PACIENTE(S): VITORIO CONCEIÇÃO MOREIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38763/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 38763/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 27/2008 AGRAVANTE(S): ELIAS OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BV S. A. LEASING CRÉDITO FINANCEIRO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO AÇÃO RESCISÓRIA 40088/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 40088/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ARROLAMENTO 1420/2005 AUTOR(A): TEREZINHA LEONIDA CAMERA ADVOGADO(S): DRA. MEYRE GORETT ALVES DA SILVA REU(S): IZABEL CRISTINA SOUTO LIMA CAMERA ADVOGADO(S): DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40131/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 40131/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 159/2008 AGRAVANTE(S): CRISTINA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO(S): DRA. MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORREA AGRAVADO(S): B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E Disponibilizado - 6/5/2008 INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO AÇÃO RESCISÓRIA 40200/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 40200/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO C/C RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS 67/2004 AUTOR(A): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS REU(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42036/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 42036/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 38/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42077/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ITAÚBA Protocolo: 42077/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 47/2008 AGRAVANTE(S): LEVINO HELLER ADVOGADO(S): DR. EDSON PLENS AGRAVADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE ITAUBA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 42108/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 42108/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 69/2008 IMPETRANTE(S): DR. DAFNIS MIRANDA BRAGA PACIENTE(S): LAURO FERNANDO ALBANO MACEDO DE ALMEIDA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42093/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 42093/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 199/2008 AGRAVANTE(S): PIEMONTE SORVETES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) OMAR KHALIL OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 41098/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 41098/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 133/1991 IMPETRANTE(S): DR. HELIO ANTUNES BRANDAO FILHO E OUTRO(s) PACIENTE(S): RIBAMAR RODRIGUES PORTO PACIENTE(S): ROBSON RODRIGUES PORTO PACIENTE(S): ROBERTO CARLOS DE SOUZA PORTO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 18 de 337 TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42134/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 42134/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 316/2004 AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ HUGO SALA FILHO ADVOGADO(S): Dr. CELSO GUEDES MAXIMILIANO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30961/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30961 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): L. M. S. P. M. ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO AGRAVADO(S): H. F. M. ADVOGADO(S): DR. MAURICIO AUDE OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30640/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 30640/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 133/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ALÉCIO BARBOSA FRANCISCO ADVOGADO(S): Dr. WALTER FERNANDES FIDELIS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75036/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 75036 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): SERGIO JOSE GOMES ROMERO ADVOGADO(S): Dr. DIRCEU KATH APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO EM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL 41679/2008 Classe: 39 Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 41679/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 4/2008 APELANTE(S): S. P. E. ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89055/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 89055 / 2006 RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ZENIITE OKADA ADVOGADO(S): Dr. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32536/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 32536 / 2007 RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AGRAVANTE(S): AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DARCI JOSÉ WINTER RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87691/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 87691 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): ADRIANE MÁRCIA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALCIR GHEDIN AGRAVADO(S): BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA OUTRO(S) Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80941/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 80941 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): IVO SEBASTIÃO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105745/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 105745 / 2007 RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI APELANTE(S): ESPOLIO DE BONIFÁCIO SACHETTI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN OUTRO(S) APELADO(S): BANCO HSBC BAMERINDUS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO APELADO(S): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCELO LALONI TRINDADE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 112970/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 112970 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): CLÁUDIO LUIS FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR RIBEIRO APELADO(S): MUNICÍPIO DE NOBRES ADVOGADO(S): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24390/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 24390 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): ALCIDES MATTIUZO JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA APELADO(S): JOSÉ ROBERTO PEREIRA CAMACHO ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27418/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27418 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): VIAÇÃO MOTTA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CLAUDIA BACCO DR. VIDAL RIBEIRO PONÇANO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 92286/2006 - Classe: II-21 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 19 de 337 Protocolo Número/Ano: 92286 / 2006 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO APELADO(S): STELA ALDEBARAM ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25766/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25766 / 2007 RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI APELANTE(S): ANTONIO BERNARDO DAS GRACAS POMPEU ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSE GASPARELO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. SELIA BORGES DE MORAIS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107680/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 107680 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): OSVALDO LONARDONI ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR APELADO(S): EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JONADABE DOS REIS SANTIAGO OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 30 dias do mês de Abril de 2008. Segunda Câmara Cível Decisões do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34720/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE QUERÊNCIA AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA. Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO TAUIL ADOLFO AGRAVADO(S): ARI GOBBI Advogado(s): Dr. (a) PAULO ROBERTO VICCARI CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim, DEFIRO o efeito recursal pretendido, suspendendo os efeitos da decisão atacada." Cuiabá, 14 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator Substituto RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114611/2007 Classe: 23-Cível – COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): DIPLOMATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim e em virtude de considerar o recurso de apelação manifestamente inadmissível, dele não conheço e nos termos do art. 557 do CPC nego-lhe seguimento." Cuiabá, 16 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 20009/2008 Classe: 27-Cível COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO E OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: JORDALY BENEDITO DE LARA Advogado(s): Dr. (a) WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Desta feita, NÃO CONHEÇO do reexame necessário e NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do referido dispositivo processual." Cuiabá, 11 de abril de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24190/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CEDROM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Advogado(s): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim sendo, com fulcro no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno desta Corte e por não mais vislumbrar interesse processual da agravante no julgamento deste recurso, julgo-o prejudicado." Cuiabá, 15 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12009/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de reconsideração formulado pelo requerente." Cuiabá, 14 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator Substituto RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33180/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TAPURAH AGRAVANTE(S): GILBERTO JOÃO BRISOT Advogado(s): DR. EDY WILSON PICCINI AGRAVADO(S): ADM DO BRASIL LTDA Advogado(s): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, em um juízo de cognição provisória, concluo presentes os requisitos autorizadores para a antecipação reclamada na inicial recursal, motivo pela qual CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO aos embargos propostos pelo agravante, até o julgamento em definitivo do recurso por esta Eg. Câmara." Cuiabá, 09 de abril de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30220/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANQUE CANTONALE VAUDOISE Advogado(s): DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. E OUTRA(s) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Recebo o recurso em s u a f o r m a p o r instrumento, e DEFIRO o pedido de liminar a fim de determinar a restituição da mercadoria removida ao armazém da empresa Sperafico Agroindustrial Ltda., situado na Rod. dos Imigrantes, s/n, km 2,3, Distrito Industrial, Cuiabá/MT (fls. 45,73 e 81/TJ)." Cuiabá, 01 de abril de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL 98925/2007 Classe: 12-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS REQUERENTE(S): LEANDRA MARIA FRANCA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Advogado(s): DR. ADILON PINTO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Tendo em vista que a i. Relatora restabeleceu o pagamento d e v i d o a o s i m p e t r a n t e s , l e m b r e m - s e o s cheques de fls. 805/822-TJ. Deve o Município abster-se de anexar cheques aos autos e relativamente às faturas e eventuais gratificações por produtividade, fazendo-o diretamente em folha de pagamento, como antes." Cuiabá, 16 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 20 de 337 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34298/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE ITIQUIRA AGRAVANTE(S):G. D. F. Advogado(s): Dr. (a) ANTÔNIO MENDES NETO AGRAVADO(S): N. O. B. D. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não concedo o efeito suspensivo requerido." Cuiabá, 11 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35942/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP/MT Advogado(s): DRA. LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE JUARA Advogado(s): DR. RODRIGO CARLOS BERGO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com supedâneo no artigo 557, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal." Cuiabá, 14 de abril de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80638/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO AGRAVANTE(S): OTAVIANO OLAVO PIVETTA Advogado(s): DR. CASSIUS ZANCANELLA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): RIO NEGRO PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogado(s): Dr(a). GERSON MEDEIROS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro o pedido de vista constante de fls. 543-TJ.." Cuiabá, 04 de abril de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29240/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE POXORÉO AGRAVANTE(S): WALTERLY RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) EDMAR DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ARISTINO VILELA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto, diante da ausência da probabilidade do direito invocado e do relevante fundamento ( fumus boni iuris), INDEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso, conforme art. 527, III, do CPC. Intimação ao Agravado para responder ao recurso nos termos do art . 527, V, do CPC." Cuiabá, 27 de março de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30103/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): BANCO DIBENS S. A. Advogado(s): Dr. (a) RICARDO GAZZI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JULIANA APARECIDA DUTRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto DEFIRO a liminar recursal pleiteada, concedendo a busca e apreensão do bem descrito no contrato de fls. 28/29-TJ, depositando-o em poder da agravante." Cuiabá, 31 de março de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10825/2008 Classe: 23-Cível COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA EDGARDINA SALLES Disponibilizado - 6/5/2008 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Como consta nos autos, o postulante deixou transcorrer o prazo legal para interposição de recurso, pois conforme se pode ver do processo a intimação do patrono do recorrente se deu em 26-09-2007 e só recorreu em 23-11-2007. Intempestividade do apelo que resulta em negativa de seguimento." Cuiabá, 10 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36135/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): W. L. P. Advogado(s): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES AGRAVADO(S): P. H. A. P., REPRESENTADO POR SUA MÃE E. A. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por reputá-lo manifestamente inadmissível por vício de regularidade formal - pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 14 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28561/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(s): DRA. NOELI IVANI ALBERTI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. Advogado(s): Dr. (a) JAILINE FRANCIELE FRASSON E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não acolho o efeito recursal pretendido." Cuiabá, 25 de março de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31890/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): PATRICIA ROCHA DA SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do exposto, INDEFIRO o efeito pleiteado." Cuiabá, 03 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31731/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): L. F. S. Advogado(s): Dr. (a) JAIRO DA LUZ SILVA AGRAVADO(S): M. D. F. S. Advogado(s): Dr. (a) GISELE CRISTINA BALBO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ao se fazerem presentes os requisitos legais exigidos, concedo parcialmente a liminar tão - somente para estabelecer os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo até o julgamento deste recurso; no mais, mantenho inalterada a liminar deferida em primeira instância." INTIMAÇÃO: "Intime-se a agravada para contra - arrazoar no prazo de 10 (dez) dias, querendo." Cuiabá, 11 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33779/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS ACAMPADOS DA GLEBA BOA SORTE Advogado(s): DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 21 de 337 AGRAVADO(S): INDÚSTRIA DE DERIVADOS DA MANDIOCA SANTA CRUZ LTDA. Advogado(s): Dr. (a) JOEL QUINTELLA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Por essas razões, não concedo o efeito recursal pretendido." "Intimação a agravada para contraminutar no prazo de 10 dias, querendo.’ Cuiabá, 10 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35310/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ROSSATO CALÇADOS LTDA Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): HELGA DE PAULA SANTOS KABBAD Advogado(s): Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Não concedo o efeito recursal pretendido." "Intimação a agravada para contraminutar no prazo de 10 dias, querendo." Cuiabá, 11 de abril de 2008. As) DES. A.BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19140/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): FÁBIO LOPES NUNES Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS "Intimação ao Agravante para efetuar pagamento do calculo nº. 38844, prolatado na fl.103-TJ." Cuiabá, 18 de abril de 2008. As) DRA.. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83579/2007 Classe: 20-Cível -COMARCA CAPITAL APELANTE(S): AMERICEL S. A. Advogado(s): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA E OUTRO(S) APELADO(S): PAULO LUDWIG DISTRIBUIDORA DE CARTÕES TELEFÔNICOS - ME Advogado(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS E OUTRO(S) APELANTE(S): PAULO LUDWIG DISTRIBUIDORA DE CARTÕES TELEFÔNICOS - ME Advogado(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS E OUTRO(S) APELADO(S): AMERICEL S. A. Advogado(s): DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA E OUTRO(S) "Intimação a Apelante Americel S/A para que 05 (cinco) dias regularizar sua representação processual (fl. 615/628), sob pena de não conhecimento do seu apelo." Cuiabá, 18 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta Câmara Cível, às 8:30 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 1 / 2 0 0 7 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20223/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20223 / 2008 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): E. F. J. ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. G. C. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) AMARILDO PEREIRA Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27165/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 27165 / 2008 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JORGE DA GUIA DE MORAES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28734/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28734 / 2008 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85078/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 85078 / 2007 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB OUTRO(S) APELADO(S): ESTELA BARBOSA DE BORBA ADVOGADO(S): DR. MAURO BOSCO CABRAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47116/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 47116 / 2007 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30688/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 36929 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - C. R. M. (Advs: DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - J. Y. F. C. (Advs: DR. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: IMPROVERAM UNIFORMALMENTE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXIGIDA PELO ART. 525, I DO CPC - CÓPIA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS - INVIABILIDADE PARA O FIM DO ART. 525, INC. I DO CPC AGRAVO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Certidão de intimação é aquela emitida pelo órgão competente para o cômputo dos prazos nos autos - qual seja, a escrivania do Juízo. Não substitui a exigência legal mera demonstração, via fotocópia, da juntada de procuração nos autos principais, por não se tratar de meio exclusivo para início do cômputo do prazo. Em respeito às necessárias abstratividade e isonomia peculiares ao princípio da legalidade, seria de todo desarrazoado exigir dos jurisdicionados em geral a expedição prévia da certidão de intimação, com suas custas inerentes, e permitir que outros se utilizem, com sucesso, de documentos outros, que não aquele expressamente constante do texto legal - ressalvada a hipótese de, cotejada a data da prolação da decisão atacada e a interposição do agravo de instrumento, não haver decurso de tempo superior a 10 dias, quando então seria realmente inequívoca a necessária tempestividade. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12277/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 12277 / 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 22 de 337 Julgamento: 28/4/ 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - A R I G O N G O ( A d v s : D R. GABRIEL GAETA ALEIXO), AGRAVADO(S) - ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL E MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS RELAÇÕES JURÍDICAS MATERIAIS DISCUTIDAS EM AMBOS OS AUTOS - NÃO-CABIMENTO DA PRETENDIDA REUNIÃO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Não constatada prova ou indício da necessária identidade de relação de direito material (teoria materialista), ou mesmo qualquer vínculo de prejudicialidade ou preliminaridade (teoria defendida por Fredie Didier Jr.), não há que se cogitar da possibilidade de reconhecimento de conexão, descabendo a reunião das lides, ante a autonomia e independência da relação jurídica material delineada em ambos os autos. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13224/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 13224 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S ) - M U N I C Í P I O D E V Á R Z E A GRANDE (Advs: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE PROMOVA A LOCALIZAÇÃO DO BEM, MEDIANTE O NOME DO DEVEDOR, SEU CPF E ENDEREÇO DO IMÓVEL, PARA QUE NELA SE REGISTRE O GRAVAME - NEGATIVA PELO JUÍZO SINGULAR, ANTE A FALTA DE APONTAMENTO DO NÚMERO DA MATRÍCULA, CONFORME O ART. 222, DA LEI Nº 6.015/73 (LRP) - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ACOLHIMENTO - AVIAMENTO DE PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DA MATRÍCULA - POSSIBILIDADE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA DESTA MATRÍCULA, COM O CONSEQÜENTE REGISTRO DA PENHORA, DE UMA ÚNICA VEZ - ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO DECISUM REFORMADO. Se aos exeqüentes particulares é possível levantar junto aos Cartórios de Registros de Imóveis-CRI a relação de bens imóveis do devedor (executado) com a mera apresentação do nome e CPF deste, é certo que, também nos casos de execução fiscal, o Tabelião poderá, mediante a informação dos mesmos dados, destacar o bens imóveis do devedor de tributo municipal, possibilitando, assim, saber se o bem indicado à penhora coincide com qualquer dos encontrados na mencionada busca, bem como o conseqüente registro do gravame. Assim, não há se falar em impossibilidade do deferimento do registro do gravame junto ao CRI, pela simples falta de apontamento do número da matrícula, conforme estaria a exigir o art. 222, da Lei nº 6.015/73 (LRP), pois antes mesmo do pedido da penhora, fora pleiteado no pedido ensejador da decisão agravada, a Fazenda Pública exeqüente pleiteou que se determinasse a localização da matrícula, o que deveria ter sido acolhido pelo julgador a quo, através de um único ofício a tal Cartório, consoante preceitua o princípio da economia processual. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14322/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 14322 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Advs: Drª SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANNECY APARECIDA DE AMORIM (Advs: DR. EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, PROVERAM, PARCIALMENTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC - AUSÊNCIA CULPABILIDADE DA PARTE PELOS DANOS A SEREM APURADOS DEMONSTRAÇÃO ATRAVÉS DO BOLETIM DE ACIDENTE - DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO - NECESSIDADE - PROVIMENTO Disponibilizado - 6/5/2008 PARCIAL DO RECURSO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE. Para a concessão de tutela antecipada é indispensável a presença dos requisitos constantes no caput do art. 273, e seu inciso I, ambos do CPC, concernente à prova inequívoca necessária ao convencimento do Juiz acerca da verossimilhança das alegações apresentadas na peça vestibular, e o iminente risco de dano irreparável ao direito material vindicado. Ausente um desses requisitos, a tutela concedida pelo Juízo singular deve ser revogada. Admite-se a antecipação da tutela, uma vez demonstrada a culpabilidade da parte na causa dos danos a serem apurados ante as informações contidas no Boletim de Acidente, ainda que possa ser provado o contrário, para impor ao suposto causador do dano a necessidade de custear o diagnóstico e tratamento das debilidades decorrentes do acidente, por ser medida que mais se coaduna com o dever de prestar assistência ao acidentado, e aos ditames da solidariedade e dignidade da pessoa humana. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21514/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21514 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs: DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESPÓLIO DE ESTELA MARIA RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO LEI Nº 911/69 - VÉICULO OBJETO DO CONTRATO NÃO ENCONTRADO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE -COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO REFERENTE À PRÓPRIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restando comprovado nos autos, que no documento do veículo já consta a restrição referente à própria alienação fiduciária, bem como que inexiste previsão legal a amparar a pretensão do agravante, qual seja - expedição de ofício ao DETRAN/MT a fim de que referido órgão efetue o bloqueio judicial do bem, não há que falar em reforma da decisão monocrática. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22272/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 22272 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - AGRO VISÃO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. (Advs: Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO), AGRAVADO(S) - MONSANTO DO BRASIL LTDA. (Advs: Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APÓS REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, CPC) - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - MATÉRIA EM DEBATE QUE ENSEJA DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em não conhecimento do recurso por falta de juntada de peças obrigatórias (art. 525, I, CPC), se restou comprovado nos autos que apenas ocorreu um equívoco quando da instrução do agravo, visto que os substabelecimentos conferidos ao patrono da agravada foram juntados no início do agravo e a cópia da procuração, posteriormente junto à contestação da agravada. Para a concessão de tutela antecipada é indispensável os requisitos a ela inerentes, quais sejam: a prova inequívoca e verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer deles, e demandando a matéria da necessária dilação probatória, a fim de averiguar a pertinência do pedido, não há como acolher o pedido de tutela antecipada. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22356/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22356 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ROSARIA MARIA SOARES ALVIM (Advs: Dr. (a) OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 23 de 337 S. A. (Advs: DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR DECISÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE QUANTIA - PROCEDÊNCIA - AVIAMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO SINCRÉTICA DA QUANTIA DEVIDA, ACRESCIDA DE MULTA DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO E VERBA HONORÁRIA, COM PENHORA ON LINE DA QUANTIA EXEQÜENDA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDICIONANDO A APLICAÇÃO DA MULTA À PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS (ART. 475-J, CAPUT, CPC), E VEDAÇÃO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE QUE A QUINZENA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE CONTARIA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, BASTANDO A DO MANDATÁRIO - INTIMAÇÃO QUE SE DÁ COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PELO ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA, OCORRIDA, PRESUMIVELMENTE, NA DATA DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES QUE PUGNAM POR SUA MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS NA MESMA AÇÃO SINCRÉTICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO REFORMADA EM PARTE. O devedor deve ser intimado para que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida. A intimação do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado na reforma do CPC pela Lei nº 11.232/05, para a comunicação do dev e d o r n a liquidação de sentença e na execução para cumprimento da sentença. Tal intimação para o voluntário cumprimento da obrigação ocorre com a ciência inequívoca, pelo advogado, do inteiro teor da decisão agravada, o que se dá, presumivelmente, na data da apresentação das contra razões que pugnam por sua manutenção. Não se há falar em fixação de verba honorária, ainda quando da impugnação à execução, uma vez que a nova sistemática processual introduzida, dentre outras, pela Lei nº 11.232/05, preceitua que o comprimento da sentença (execução sincrética da tutela) não constitui nova ação, mas sim mera fase do processo condenatório. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27192/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27192 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - FRONT LIGHT PAINÉIS E LUMINOSOS LTDA. (Advs: Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS - FRONT LIGHT EM ÁREA URBANA MUNICIPAL - LIMINAR INDEFERIDA - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIDA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFUSÃO COM MÉRITO IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO -REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR MANDAMENTAL - FUMUS BONI JÚRIS E PERICULUM IN MORA - COMPROVAÇÃO - TERMO ESPECIAL DE PARCEIRIA Nº 015/2005 - NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO ARBITRÁRIA QUE OCASIONA DANOS IRREPARÁVEIS E DE DÍFICIL REPARAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (INCISO II, DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.533/51) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam do ente municipal para figurar no pólo passivo do madamus, se dos autos restou comprovada a relação contratual havida entre as partes, e é legítimo o direito do agravante de recorrer ao judiciário por entender que a atitude do ente Municipal, fere seu direito líquido e certo. Mostra-se descabida a preliminar de inadequação d a v i a e l e i t a p o r a u s ê n c i a d e i n t e r e s s e processual, porquanto restou evidente o interesse processual da agravante, titular de direitos conferidos pelo agravado no Termo de Disponibilizado - 6/5/2008 Parceria nº 015/2005, cuja tentativa de anulação ensejou a propositura do mandamus. A alegação de ausência de direito líquido e certo como pressuposto indispensável à ação mandamental é matéria afeta ao meritum causae, não podendo ser objeto de análise em recurso de agravo que, além de desprovido de cognição exauriente, nele somente se discute a negativa de pedido liminar. Não há impedimento de concessão de liminar em sede de mandado de segurança, quando presentes simultaneamente os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. É de ser deferida liminar, em mandado de segurança, quando demonstra a impetrante, desde logo, com documentação idônea e argumentos verossímeis, a relevância do fundamento da impetração e o perigo de prejuízos de difícil reparação, com a postergação da medida para o provimento final. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 72246/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72246 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - INNOCENTI & ASSOCIADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA (Advs: DR. OTACÍLIO PERON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DEPRECADO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR DOS BENS PENHORADOS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAR ATOS PROCESSUAIS NÃO MENCIONADOS NA CARTA PRECATÓRIA CONSTATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Os atos processuais a serem praticados pelo Juízo deprecado devem estar adstritos àqueles mencionados na carta precatória cível, consoante a disposição contida no artigo 202, inciso III, do CPC, sendo-lhe defeso realizar atos processuais nela não determinados. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89733/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89733 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ EUGÊNIO PINTO (Advs: DR. GUSTAVO V E T T O R A T O ) , A G R A V A D O ( S ) - F A Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D U A L. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - ILEGALIDADE DO ATO - SÚMULA Nº -323/STF - RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERICULUM IN MORA - PRESENTES LIMINAR - CONCESSÃO EM PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Fisco estadual, que apreendeu as mercadorias do contribuinte, com a finalidade de coagi-lo ao pagamento do imposto devido, estando demonstrados os requisitos previstos no artigo 7, II, da Lei nº 1533/51, impõe-se a concessão da liminar para liberação das mercadorias . Inexistindo, nos autos, provas da constituição ou do depósito do montante integral do débito, não há falar em concessão de liminar para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92603/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92603 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - CROÁCIA LOCADORA DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: DR. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA), AGRAVADO(S) - LOCASIM COMÉRCIO, INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (Advs: DR. ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA; NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE - REIVINDICAÇÃO PELA EMPRESA AGRAVADA DE “SOFTWARE” UTILIZADO NOS COMPUTADORES DA EMPRESA AGRAVANTE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 24 de 337 PROGRAMA DE COMPUTADOR OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO FIRMADO ENTRE AGRAVANTE E TERCEIRO - ESCLARECIMENTO QUANTO A SEMELHANÇA OU DIFERENÇA ENTRE OS “SOFTWARES” INSTALADOS NOS COMPUTADORES DAS EMPRESAS LITIGANTES NECESSIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, DO CPC ADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - GARANTIA DA CELERIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Havendo necessidade de esclarecimento, por terceiro, dos fatos narrados na peça vestibular, admite-se a citação do denunciado à lide, a fim de evitar o cerceamento de defesa, além de garantir eventual direito de regresso; contudo, a denunciação deverá estar amparada em uma das hipóteses descritas no art. 70 do CPC. A fim de garantir a celeridade processual, rejeita-se a pretensão referente à realização de nova audiência de conciliação, após a citação do denunciado à lide, posto que as partes poderão se conciliar a qualquer momento nos autos, até mesmo em audiência de instrução e julgamento. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109741/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 109741 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ADERSON CLAUDENIR SARAIVA (Advs: DR. JOÃO LUIZ CENTENARO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: DR. AMILTON SCHNEIDER, DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DOS BENS INDICADOS PELO EXEQÜENTE - IMÓVEIS OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - IMPENHORABILIDADE CONSOANTE A DICÇÃO DO ART. 69, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 AGRAVO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA - PENHORA ANULADA. Afigura-se inadmissível a penhora de bem imóvel objeto de garantia hipotecária decorrente de cédula de crédito rural, ante a sua impenhorabilidade determinada pela dicção do art. 69, do Decreto-Lei n° 167/67. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110582/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110582 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SOLIDEZ SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs: DR. HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EDITAL - EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO - ART. 31, III, E 56, § 1º, I, AMBOS DA L E I N º 8 . 6 6 6 / 9 3 - L E G A L I D A D E - R E Q U I S I T O N E C E S S Á R I O À AFERIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PARTICIPANTE NO MERCADO DE TRABALHO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO C O N S T A T A Ç Ã O - R E C U R S O P R O V I D O - D E C I S à O R E F O R M A D A. Afigura-se legal a exigência da caução por parte do interessado, na fase de habilitação, para comprovação de sua qualificação econômico-financeira, consoante a disposição dos artigos 31, III, e 56, § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93, cujo teor autoriza a Administração a agir neste sentido, desde que tal imposição esteja prevista no Edital do certame respectivo. A teor da disposição do inciso XXI, do artigo 37, da CF, a exigência da caução na fase de habilitação, visa excluir do procedimento licitatório os interessados que não disponham de propostas consistentes, sem, contudo, inserir condição discriminatória, permitindo, na verdade, a aferição da capacidade econômico-financeira do participante no mercado de trabalho, consoante o interesse a Administração Pública na escolha da oferta mais vantajosa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112492/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112492 / 2007. Julgamento: Disponibilizado - 6/5/2008 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. EGYDIO DE SOUZA NEVES, Dr. (a) LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE DINHEIRO (PENHORA ON LINE) POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA COM BASE NO INCISO I, DO ART. 15 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF) - INDEFERIMENTO SINGULAR - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO POR PRECLUSÃO MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO MESMO PROCESSO, EM OUTRO AGRAVO REJEIÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE PEDIR AINDA NÃO JULGADAS NOUTRO RECURSO DO QUAL ESTE DEPENDE, SENDO, INCLUSIVE, DIVERSO O PEDIDO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO EM FACE DO INCISO I, DO ART. 15, DA LEF - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR BEM DE MENOR LIQÜIDEZ - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO DECISUM MANTIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso; assim é, porque, a despeito de já ter sido julgada noutro recurso, verifica-se que além de novo pedido o agravo a ser julgado traz novas causas de pedir ainda não apreciadas naqueloutro. “Entre os bens penhoráveis, o dinheiro p r e f e r e a t o d o s o s d e m a i s n a o r d e m l e g a l estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, sendo incabível a pretensão de substituição deste por fiança bancária. O poder de substituição conferido ao devedor pelo inciso I do art. 15 da Lei em questão é bastante restrito, e só pode ser exercido de forma a melhorar a liquidez da garantia em prol da exeqüente, não sendo possível aplicação do referido dispositivo com vistas a substituir uma garantia privilegiada por expressa disposição legal, e líquida por excelência, por uma menos benéfica ao credor.” (STJ - REsp 801550/RJ) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112807/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 112807 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ GILDO BENOCI (Advs: DR. ELIAS BERNARDO S O U Z A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R . S E B A S T I A O BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DOENÇA TERMINAL DO SEGURADO - C O N C E S S à O P A R C I A L D A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COM COMINAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO - DETERMINADO O BLOQUEIO DO VALOR DEVIDO, EM CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR - MEDIDA CONSUMADA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 5º, DO ART. 461, DO CPC - AVIAMENTO DE MATÉRIAS JÁ SUCITADAS E DECIDIDAS NOUTRO RECURSO DE AGRAVO EM RAZÃO DO QUAL O PRESENTE FORA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - ART. 473 DO CPC - ATAQUE INTEMPESTIVO AO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E À DISPENSA, PELO JUIZ, DE GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Exegese do caput do art. 473, do CPC, segundo o qual “é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”, impossível rediscutir, em sede de Agravo de Instrumento, pedidos já afastados em sede de recurso anterior, em razão do qual o ora em discussão fora distribuído por dependência. As medidas coercitivas e sub-rogatórias arroladas nos §§ 4º e 5º, do art. 461, do CPC são meramente exemplificativas, estando o juiz autorizado a lançar mão de outras providências para assegurar a tutela específica ou o resultado prático equivalente, que podem, inclusive, ser aplicadas cumulativamente. O ataque ao prazo fixado para o cumprimento da obrigação de pagar quantia e à dispensa, pelo juiz, de garantia a ser prestada belo beneficiário da tutela, não mais podem ser discutidos se, podendo tê-los discutido por ocasião do recurso anteriormente oposto na mesma causa, deixou de fazê-lo tempestivamente, dando azo à preclusão temporal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 25 de 337 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10183/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 10183 / 2008. J u l g a m e n t o: 28/4/2008. APELANTE(S) - TRANSPORTES JURIGUE LTDA (Advs: Dr. (a) LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO), APELADO(S) - AGF BRASIL SEGUROS S. A. (Advs: DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - ACIDENTE RODOVIÁRIO PERDA PARCIAL DA CARGA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PRÊMIO PAGO PELA SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA TRANSPORTADORA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Sendo proposta a Ação de Ressarcimento pela seguradora sub-rogada antes de completar um ano do pagamento do prêmio à parte segurada, na há falar em prescrição. A responsabilidade da empresa transportadora de passageiros é objetiva, somente elidida em circunstâncias que envolvam caso fortuito, força maior. Acidente de trânsito com veículo de transporte de carga não configura caso fortuito nem força maior, pois, embora imprevisível e inevitável, está ligado à organização da empresa transportadora e aos riscos da atividade por ela desenvolvida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89708/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89708 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - LUCIANA MARIA DA SILVA PESSOA (Advs: DR. ALFREDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Drª ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - PENSÃO POR MORTE POLICIAL MILITAR - EX-MULHER SEPARADA JUDICIALMENTE NÃO-RECEBIMENTO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se indevida a inclusão de ex-mulher como beneficiária de ex-servidor militar falecido, diante da não-comprovação de que ela recebia alimentos e dependia economicamente da pensão, quando se encontrava separada judicialmente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104508/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 104508 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. VALDIR SEGANFREDO, OUTRO(S)), APELADO(S) - FERDINANDO DI LORETO (Advs: DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM APRESENTEADA PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - QUESTÃO DE ORDEM - SENTENÇA ULTRA PETITA - EXPURGADA PARTE EXCEDENTE - CONVALIDAÇÃO DO ATO JUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE EM 12% AO ANO IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 648 DO STF - MULTA DE MORA EM 10% SOBRE O SALDO - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.298/96 LEGALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO, PARCIALMENTE, PROVIDO. A sentença que dispôs acerca de capitalização de juros, sem que tenha ocorrido pedido nesse sentido, é ultra petita, merecendo adequação com a expurgação do excesso, sem necessidade de anulação. Os juros remuneratórios nos contratos de crédito bancário devem respeitar o índice avençado entre as partes, mo r m e n t e n ã o configurar abusividade. A multa de mora fixada em 10%, nos contratos firmados anteriormente à Lei nº 9.298/96, que alterou o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, não está sujeita à redução. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110770/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110770 / 2007. Julgamento: 28/4/2008. Disponibilizado - 6/5/2008 APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. JOÃO REUS BIASI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL PURO - INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA PAGA -INDENIZAÇÃO DE DEZ MIL REAIS - ALEGAÇÃO DE NÃO-COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESCABIMENTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM. Preenchidos os requisitos indispensáveis à configuração da obrigação de indenizar, aqui compreendida a conduta ilícita de inscrever, indevidamente, o nome do consumidor por dívida paga, impõe-se a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais. É certo que a quantia indenizatória deve ser arbitrada pelo prudente arbítrio do julgador, que deverá relevar seu caráter compensatório/dissuasório, longe, porém, de ensejar o locupletamento da parte indenizada, quando, então, o valor deverá ser reduzido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2881/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2881 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - BENEDITO RONALDO FRANÇA E OUTRA(s) (Advs: DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - ABANDONO DE CAUSA - EXTINÇÃO DECRETADA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - INEXISTENTE -AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. Desautorizada a decretação da extinção anômala do processo de execução por abandono de causa, quando o Exeqüente requereu a suspensão do feito, sine die, por absoluta ausência de bens penhoráveis. A extinção do processo, por abandono de causa, deve suceder a requerimento expresso da parte adversa, nesse sentido, sendo vedado ao Magistrado proceder ex officio, quando integralizada a relação jurídica processual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7654/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7654 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA MADALENA ROSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa interruptiva da prescrição. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7802/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7802 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ADEMIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 26 de 337 NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa interruptiva da prescrição. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8133/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8133 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SIRANDINHA MODAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - TERMO A QUO PARA CONTAGEM CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A ação para cobrança do credito tributário se prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Proposta a ação executiva dentro desse lapso temporal, não há se falar em prescrição dos créditos tributários. Com a nova redação do inciso I do art. 174 do CTN, o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, passa a ser causa interruptiva da prescrição. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9361/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 9361 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.(a) M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ), APELADO(S) - WILSON ARTUZI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PELO JUIZ - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA - ÔNUS DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. O Estado tem o dever de remunerar o trabalho profissional do advogado nomeado como dativo pelo juiz, com o fim de proceder à defesa de pessoas comprovadamente necessitadas nas comarcas em que não haja Defensoria Pública. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22168/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22168 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - LEONIDAS RODRIGUES SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou quase três anos para cumprimento do despacho que determinou o ato. (Sumula nº 106 do STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8689/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 8689 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. APELANTE(S) - SANID JOSÉ NASSARDEN (Advs: DR. FLÁVIO SOUZA BRAGA), APELADO(S) - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (Advs: DR. ISAQUE ROCHA NUNES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - AFASTADA - COMPRA-E-VENDA DE Disponibilizado - 6/5/2008 SEMOVENTES - CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA RECURSO IMPROVIDO. O juízo cível é competente para apreciação do pedido de busca e apreensão de bem objeto de compra-e-venda que não fora quitado pelo comprador. Além de ter que ostentar a qualidade de terceiro, o embargante deve ser senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial. Não provada a posse ou a propriedade dos semoventes apreendidos, impõe-se a confirmação da sentença, ainda que por outro fundamento, pois evidente a ilegitimidade ativa ad causam. A propositura de Cautelar de Busca e Apreensão não constitui litigância de má-fé, principalmente porque o bem apreendido não fora pago pela parte adquirente. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80977/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 0 0 1 7 / 2 0 0 8. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - MARICELMA NUNES DA CRUZ (Advs: DR. FLÁVIO SOUZA BRAGA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CÍCERO BARBBOSA CAVALCANTE (Advs: Dr. ELSO FERNANDES DOS SANTOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - OMISSÃO INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausentes as omissões apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 84657/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 35429 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.), EMBARGADO - SUPERMERCADO ÁGUA VERMELHA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Drª DÉBORA ADRIANA ALVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE - OCORRÊNCIA -ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO - VÍCIO SANADO - DECLARATÓRIOS PROVIDOS. A presença de qualquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil enseja o provimento dos embargos de declaração, para sanar o vicio existente. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE CÁCERES (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102220/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 34724 / 2008 . Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA (Advs: DR. JEAN WALTER WAHLBRINK, OUTRO(S)), EMBARGADO - ESPÓLIO DE VALDIVINO ANDRÉ, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA DA SILVA ANDRÉ (Advs: Drª MARIA SONIA ALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. São incabíveis embargos declaratórios com pretexto de restaurar nova disc u s s ã o s o b r e a d e m a n d a , v i s a n d o à reapreciação da causa. De acordo com o art. 535 do CPC, a oposição dos Embargos de Declaração apenas se justifica quando, na decisão, houver Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 27 de 337 obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. Mesmo para fins de prequestionamento, devem os embargos apontar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108452/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 35879 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - ANTONIO ADELAR COUTINHO (Advs: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - EMBARGOS REJEITADOS. Não há que se falar em contradição ou omissão, se o acórdão atacado esgotou a matéria posta a lume, de maneira clara, expressa e coerente. Devem ser rejeitados embargos declaratórios quando se constata que o propósito do embargante é obter a reforma do decisum, sem observância dos limites impostos pelo art. 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110410/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 35330 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - MAURI GOMES DOS SANTOS (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios elencados. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 5841/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5841 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. INTERESSADO(S) - ELIZETE MIRANDA DOS SANTOS, POR SÍ E REPRESENTANDO OS MENORES B. M. S. O. E A. V. M. O. (Advs: Drª SÔNIA MARIA DE ALENCAR LOPES), INTERESSADO(S) - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE (Advs: Dra. REGINA MACEDO GONCALVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ESTADUAL - MENOR SOB GUARDA - GENITORA FALECIDA - QUALIDADE DE DEPENDENTE PROCEDÊNCIA - EXEGESE DO ARTIGO 33, § 3°, DO ECA - SENTENÇA EM REEXAME - RATIFICADA. O art. 33, § 3°, do Estatuto da Criança e do Adolescente confere a condição de dependente, especialmente para fins de assistência à saúde, aos menores sob guarda. A regra que estipula o contrário, obrigando ao pagamento diferenciado para obtenção de benefício, ofende a ordem constitucional, notadamente o art. 227 da Carta Magna. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 9316/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9316 / 2008. Julgamento: 28/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO Disponibilizado - 6/5/2008 ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ), INTERESSADO/APELADO MILTON DA SILVA MAGALHÃES (Advs: DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR DECISÃO UNÂNIME, PROVERAM, PARCIALMENTE, O RECURSO VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, EM PARTE, O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - LICENCIAMENTO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS NO PRAZO LEGAL POR DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, PARÁGRAFO 2º, DO CTB LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA TAXA DE ESTADIA E REMOÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL - ART. 262, 2º, DO CTB - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO - SENTENÇA, PARCIALMENTE RETIFICADA. Sabe-se que, para exigir o pagamento de multas por infrações de trânsito, imperioso que o Órgão Estatal faça as notificações pessoais do infrator. A ausência de notificações torna as multas insubsistentes. Daí por que a exigência de seu pagamento, por ocasião do licenciamento e transferência, é considerada ilegal. Consoante artigo 282, § 2º, do CTB, serão consideradas válidas, para todos os efeitos, as notificações devolvidas no prazo legal, por desatualização do endereço do proprietário do veículo. Apreendido o veículo, irrecusável que sua liberação há de estar condicionada ao pagamento de taxas de remoção e estadia, cujas diárias devem corresponder ao limite máximo de trinta (30) dias (art. 262, § 2º, do CTB). Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40945/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BRASNORTE. AGRAVANTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES. (Adv:Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR), AGRAVADO GEREMIAS FERNANDES DE CARVALHO (Advs:Dra. MÁRCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar pleiteada e deixo de conceder o efeito ativo pretendido pela agravante..." Cuiabá, 28 de abril de 2008. Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho Juiz Relator Convocado AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 102731/2007 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70580/2006 Classe: II-20) AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI e OUTRO(S), AGRAVADO - GENNARO PIRES DE MIRANDA (Advs:Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI e OUTRO(S). Com intimação ao AGRAVADO - GENNARO PIRES DE MIRANDA (Advs:Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. ***************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 05 de maio de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 28 de 337 E-Mail : [email protected] OUTRO(S) Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93057/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93057 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): BETO POSTO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12410/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12410 / 2008 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): A. R. B. ADVOGADO(S): Dr. (a) FELÍCIO R. VALARELLI JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): G. T. F. ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18081/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18081 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): NÍCIA CUNHA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. PEDRO OVELAR AGRAVADO(S): VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26423/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 26423 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): NATAL APARECIDO DELIBERALLI ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LYA FERRAZ DA GAMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27175/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 27175 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): VALMIR ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) DEMÉRCIO LUIZ GUENO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO VOLVO S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27524/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27524 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30314/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 30314 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI OUTRO(S) AGRAVADO(S): DILSON JOSÉ PESCADOR ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO JOBIM Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42952/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42952 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): E. O. ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) APELADO(S): A. S. S. O. REPRESENTADA POR SUA MÃE D. S. ADVOGADO(S): Dr. SAULO MORAES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12762/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 12762 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ APELADO(S): STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO(S): DR. DANTE MANOEL PROENÇA JR. OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40101/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 40101 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ADVOGADO(S): Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA OUTRO(S) APELADO(S): JOSE DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42019/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 42019 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ADVOGADO(S): Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA APELADO(S): JOÃO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46493/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46493 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26452/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 26452 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): GREGÓRIO ROVÉRIO MASCHIETTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK APELADO(S): JERÔNIMO ROQUE STECCA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46492/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46492 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 29 de 337 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40320/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 40320 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): AUTO ESCOLA CAMPO NOVO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON DO PRADO GUNTHEN RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26420/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 26420 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): GREGÓRIO ROVÉRIO MASCHIETTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO VICENTE NOVACZYK APELADO(S): VILSON COVOLAN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO PIZZOLATO OUTRO(S) APELADO(S): JERÔNIMO ROQUE STECCA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 40691/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 40691 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO INTERESSADO(S): CELSO FONTES ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR INTERESSADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ ADVOGADO(S): Drª AMANDA MONTEIRO DA COSTA QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de 2008. Decisões do Vice-Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 23 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 20666/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84121/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE JUARA. RECORRENTE CARLOS FERNANDES DE MELO (Advs:Drs. FERNANDO DO NASCIMENTO MELO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ESPÓLIO DE RUBENS SETOLIN, REPRES. PELA CÔNJUGE MEEIRA SHIRLEY MAGALY BETARELO SETOLIN (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 29 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 13663/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84120/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE JUARA. RECORRENTE CARLOS FERNANDES DE MELO (Advs:Drs. FERNANDO DO NASCIMENTO MELO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ESPÓLIO DE RUBENS SETOLIN, REPRES. PELA CÔNJUGE MEEIRA SHIRLEY MAGALY BETARELO SETOLIN (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 29 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO 105118/2007 - RECURSO ESPECIAL 105119/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45773/2007 Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. RECORRENTE BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Drs. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, OUTRO(S)). RECORRIDO SINDICATO RURAL DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs:Drs. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, OUTRO(S)). ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 28737/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 67753/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA (Adv:Dr. PAULO SÉRGIO CIRILO). RECORRDIDO - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONÓPOLIS S/C LTDA (Advs:Dr(a). MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 28 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 22450/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33041/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. (Advs:Drs. LUIZ GONÇALO DA SILVA, OUTRO(S)). RECORRIDA - VSP TECNOLOGIA & EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs:Drs. SAMUEL RICHARD DECKER NETO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 23 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 15207/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5754/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. RECORRENTE - TIM CELULAR S. A. (Advs:Drs. GRASIELA ELISIANE GANZER, JÚLIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)). RECORRIDO - WASHIGTON GASPAR LELIS DE SOUZA SILVA (Adva:Dra. Disponibilizado - 6/5/2008 VÂNIA CAVALHEIRO MORAES RANZI). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto, dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 29 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 25762/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87205/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Dr. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROC. DO ESTADO DE MATO GROSSO). RECORRIDO - LUIZ FERREIRA DA SILVA (Advs:Drs. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 29 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO 110885/2007 – RECURSO ESPECIAL 110886/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49571/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE ARAPUTANGA. RECORRENTE – SALTO JAURÚ ENERGÉTICA S. A. - SAJESA (Advs:Dr(a). MIRIAN SILVA RAMOS KRUEL, DR. VINÍCIUS GUSTAVO SARTURI, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S)). RECORRIDO - RAPHAEL LUIS ALVES DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). JURANDIR DE SOUZA FREIRE) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 30 de 337 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso ..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 29 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 30 de abril de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41050/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 41050 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LUCAS DO RIO VERDE - SICREDI VERDE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN AGRAVADO(S): NATANAEL CASAVECHIA Autos com Custas ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTOS COM CUSTAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38747/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE GUIRATINGA. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs. M A R L I T E R E Z I N H A M E L L O D E O L I V E I R A , O U T R O ( S ) ) . AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA VILELA E SUA ESPOSA (Advs:Drs. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR, OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVANTE – BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Drs . MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente ao cálculo n.º 38900, no valor de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos), referente a fotocópia para intimação do agravado e para solicitar informação ao juízo de primeiro grau. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38388/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10281/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE TAPURAH. EMBARGANTES - FRANCISCO DE FREITAS E OUTROS (Advs:Drs. WAGNER PEREIRA BORNELLI, OUTRO(S)). EMBARGADA - CARGILL AGRÍCOLA S. A. (Advs:Drs. GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)). "Com intimação aos EMBARGANTES – FRANCISCO DE FREITAS E OUTROS(Advs:Drs. WAGNER PEREIRA BORNELLI, OUTRO(S)), para que efetuem o pagamento referente ao cálculo n.º 38905, no valor de R$ 13,10 (treze reais e dez centavos), referente a cobrança de fac-símile. Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 30 de abril de 2008. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109636/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109636 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO EDUARDI MARQUARDT OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTONIETA FREITAS GARCIA AMORIM ADVOGADO(S): Drª BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115133/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 115133 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): S. C. B. ADVOGADO(S): DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): H. L. B. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE F. C. B. ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9277/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9277 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ENYMAR ATAIDE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. MARIA DAGMAR NUNES B RODRIGUES OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 30 dias do mês de Abril de 2008. Acórdão RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62816/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 1 3 8 7 / 2 0 0 8. Julgamento: 23/4/2008. EMBARGANTE - TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA (Advs: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES), EMBARGADO - GERDAU AÇOMINAS S. A. (Advs: Dr. (a) ORLANDO DE MAGALHÃES TEIXEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO QUANDO AUSENTES ALEGAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PERTINENTES ANTERIORES - NÃO CONHECIMENTO. Apreciados os aspectos relevantes para a solução da controvérsia recursal, o julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos da parte. “Descabe ao julgador analisar cada ponto de vista da parte, manifestar-se sobre cada artigo de lei incidente ao caso, mas sim expor com clareza os fundamentos da decisão, o que restou efetivado no acórdão.” (Embargos de Declaração nº 70022929954, 2 ª Câm. Esp. Cív., TJRS, Rel.: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 26-02-2008, in tjrs.gov.br) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 69559/2007 - C l a s s e : I I - 2 2 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 1 3 8 5 / 2 0 0 8. Julgamento: 23/4/2008. EMBARGANTE - TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA (Advs: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES), EMBARGADO - GERDAU AÇOMINAS S. A. (Advs: Dr. (a) ORLANDO DE MAGALHÃES TEIXEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRARIEDADE - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - MATÉRIA RECURSAL DIVORCIADA DA DECISÃO EMBARGADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso de embargos de declaração cuja matéria é divorciada do acórdão embargado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 31 de 337 REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 106490/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106490 / 2007. Julgamento: 9/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARINA COUTINHO ISMAEL (Advs: Dr. (a) LUCILENE CARNEIRO XAV I E R , OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NÃO CONHECERAM DO REEXAME. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2°, DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ALEGADA INVERSÃO INDEVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA LICENCIAMENTO - VINCULAÇÃO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES - ILEGALIDADE - PROVA - AUSÊNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NECESSIDADE - S Ú M U L A S N º S 1 2 7 E 3 1 2 / S T J APLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do reexame necessário, quando o valor implicado na controvérsia está inserido na ressalva do parágrafo segundo do artigo 475, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Ao Departamento Estadual de Trânsito compete o encargo de demonstrar a cientificação das multas de trânsito ao suposto infrator por ser ele (DETRAN) o possu i d o r d o s documentos necessários para tal fim. Esse entendimento, não pode ser considerado como indevida inversão do ônus da prova. 3. Não pode o DETRAN/MT vincular o licenciamento ao prévio pagamento de multas lançadas so b r e v e í c u l o a u t o m o t o r , m á x i m e q u a n d o n ã o c o m p r o v a r suficientemente que foi o seu proprietário delas notificado, inclusive duplamente. Hipótese em que, há que se improver o recurso, aplicando-se, consequentemente, as Súmulas nºs 127 e 312 do Superior Tribunal de Justiça. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 106498/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106498 / 2007. Julgamento: 9/4/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LIA ROMAN DEL NERY (Advs: Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: P O R M A I O R I A , N ÃO CONHECERAM DO REEXAME. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2°, DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - ALEGADA INVERSÃO INDEVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA LICENCIAMENTO - VINCULAÇÃO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES - ILEGALIDADE - PROVA - AUSÊNCIA - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NECESSIDADE - S Ú M U L A S N º S 1 2 7 E 3 1 2 / S T J APLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do reexame necessário, quando o valor implicado na controvérsia está inserido na ressalva do parágrafo segundo do artigo 475, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Ao Departamento Estadual de Trânsito compete o encargo de demonstrar a cientificação das multas de trânsito ao suposto infrator por ser ele (DETRAN) o possu i d o r d o s documentos necessários para tal fim. Esse entendimento, não pode ser considerado como indevida inversão do ônus da prova. 3. Não pode o DETRAN/MT vincular o licenciamento ao prévio pagamento de multas lançadas so b r e v e í c u l o a u t o m o t o r , m á x i m e q u a n d o n ã o c o m p r o v a r suficientemente que foi o seu proprietário delas notificado, inclusive duplamente. Hipótese em que, há que se improver o recurso, aplicando-se, consequentemente, as Súmulas nºs 127 e 312 do Superior Tribunal de Justiça. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 39211/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE AGRAVANTE(S): ALEXANDRE FERIGUETTI LOVO Advogado(s): DRA. MÉRCIA VILMA DO CARMO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego a liminar pleiteada." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41440/2008 Classe: 15-Cível -COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. Advogado(s): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... concedo a liminar pleiteada, determinando a imediata liberação das mercadorias apreendidas da Agravante, referente às Notas Fiscais nºs 0623153, 0623154 e 0623155." Cuiabá, 28 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Dr. Sérgio Benedito Bastos Parreira – Procurador do Município de Cuiabá), já qualificado nos autos do RECURSO ESPECIAL 34190/2008 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 22700/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advogado(s): Dr. (a) SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS e OUTRO(S) e RECORRIDO(S): COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA. – COOVMAT (Advogado(s): Dr. (a) RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA e OUTRO(S), vem por meio da petição protocolizada sob nº 36345/08, em 11/4/08, requerer o desentranhamento e substituição de folhas das razões do presente apelo. CONCLUSÃO: "...indefiro o pedido de fls. 457/459-TJ." Cuiabá, 22 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 24747/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI E OUTROS RECORRIDO(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso pela aventada afronta ao art. 525, I, da Lei Processual Civil, nos termos acima especificados, e o exame dos demais dispositivos supostamente violados fica prejudicado." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 28788/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42238/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A. Advogado(s): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOÃO LUIZ BORGES DE PAULA Advogado(s): DR. LUILSON BARROS MALHEIROS CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 28 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 32 de 337 RECURSO ESPECIAL 26261/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 18052/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO SISTEMA S. A. Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO AFONSO Dr. (a) LUCIA BEZERRA PACHE OUTRO(S) RECORRIDO(S): TUT TRANSPORTES LTDA. Advogado(s): DR. PAULO ROBERTO MOSER OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 18818/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87400/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): MÁRCIO LUIZ PANTOLFI Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOAO CARLOS HIDALGO THOME Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, tão somente pela suposta afronta ao artigo 687, §5º, I, do Código de Processo Civil." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 26688/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32571/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI OUTRO(S) RECORRIDO(S): SÉRGIO SANTA CECÍLIA CORRÊA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO PEDROSO ZARRO OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...dou seguimento ao Recurso." Cuiabá, 28 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 20097/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83436/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) RECORRIDO(S): AURELIANO TELLES BARRETO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA ELIETE XAVIER BARRETOS SANCHES Advogado(s): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO 112394/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45877/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): ANTÔNIO BENEDITO ZATTAR Advogado(s): Dr. (a) BENEDITA ROSARINHA DE A. BASTOS OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 29 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO ESPECIAL 34190/2008 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 22700/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. (a) SÉRGIO BEN E D I T O B A S T O S P A R R E I R A S E OUTRO(S) RECORRIDO(S): COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA. - COOVMAT Advogado(s): Dr. (a) RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA E OUTRO(S) Intimação à Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 30 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 42829/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64060/2007 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) AGRAVADO(S): IRIS MARIA MARTINS SILVA Advogado(s): Dr. (a) JÂNIO RIBEIRO SOUTO OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 30 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT RECURSO DE AGRAVO (ART. 22, II, "a", DO RITJ-MT) 8484/2008 Classe: I-40 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8484 / 2008 RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO AGRAVANTE(S): INTERAÇO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL AGRAVADO(S): EXMO. SR. GERSON VINÍCIUS PEREIRA - DELEGADO DE POLÍCIA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 93793/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 93793 / 2007 RELATOR: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): MAGNO SANTOS ARAÚJO ADVOGADO(S): LANEREUTON THEODORO MOREIRA PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de 2008. Acórdão "HABEAS CORPUS" 28285/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 28285 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R E N A T O R O B E L O R O S S I G N O L O DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - NELSON SANCHES BRANDÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMDADE CONCEDERAM A ORDEM COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CO-RÉUS. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRISÃO EM FLAGRANTE DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 33 de 337 PACIENTE E CO-RÉUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INFORMAÇÕES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉUS CONDENADOS AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO PRISÃO MANTIDA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SOB O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA - RÉUS CUSTODIADOS HÁ APROXIMADAMENTE 01 ANO E 02 MESES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - WRIT CONCEDIDO, COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CO-RÉUS EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES. A liberdade é a regra no vigente ordenamento jurídico constitucional. A prisão cautelar, de caráter excepcional e depois de condenação em regime mais brando, configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus. "HABEAS CORPUS" 29880/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29880 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. OSVALDO ANTONIO RIBEIRO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ALOÍSIO AMORIM DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E COM O PARECER, DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI - ALEGAÇÃO DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA OU MOROSIDADE JUDICIÁRIA - CERTO ATRASO POR CIRCUNSTÂNCIAS DA RESPECTIVA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO QUE NÃO SE REVELA COMO GRITANTE E VIOLADOR DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA. A instrução criminal que não se encerrou consoante a somatória dos prazos processuais para cada ato a ser produzido, por si só, não d á g ê n e s e a o c o n s t r a n g i m e n t o i l e g a l a o i u s a m b u l a n d i d o beneficiário, quando não se traduz o endereçamento de violação da dignidade do ser humano por ser mantido no cárcere por certo tempo além do previsto na Lei Instrumental Penal para ultimar-se a instrução criminal, especialmente quando não se mostra desídia judiciária e tampouco a magnitude de gritante, característico do abuso legitimador do writ constitucional. JUÍZO - QUANTO À CO-RÉ EUDA - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - PRISÃO QUE PERDURA 03 MESES - AUSÊNCIA IN CASU DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA - WRIT CONSTITUCIONAL DEFERIDO EM FAVOR DA PACIENTE. A via estreita do HC não comporta exame aprofundado da prova, mormente porque in casu não se cuida de hipótese de trancamento da ação penal. No caso concreto, trata-se de paciente primária, mãe e avó, com residência fixa na qual residem os filhos suspeitos de praticarem o tráfico naquele local supostamente com a sua anuência ou participação. Aplicabilidade do princípio constitucional da presunção da inocência. "HABEAS CORPUS" 32952/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 32952 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RALFF HOFFMANN, PACIENTE(S) - SÉRGIO PACOLA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E COR - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE DO MP PARA OFERECER AÇÃO PENAL E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - CRIME QUE SE PROCESSA MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA DE ACORDO COM O ART. 145 DO CP - PEDIDOS ACOLHIDOS PELA AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA - PERDA DO OBJETO WRIT PREJUDICADO. Apreciada a pretensão da defesa com a entrega da prestação jurisdicional, pelo Juízo apontado como coator, resta prejudicado o habeas corpus, pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 30182/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 30182 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - REGINALDO IBANEZ CANETE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO. Satisfeito o pedido de progressão de regime pelo juízo acoimado de coator, resta prejudicado o writ constitucional pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 33625/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/An o : 3 3 6 2 5 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. DANIELA CAETANO DE BRITO, PACIENTE(S) - HONORATO ARAÚJO LEAL, VULGO "NETO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A LIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPU S - P R I S à O E M F L A G R A N T E D E L I T O MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NO JUÍZO DE ORIGEM - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE FAZ REFULGIR A FRATURA DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. Se o paciente encontra-se segregado cautelarmente por tempo muito superior ao prazo paradigma, ultrapassando os limites da razoabilidade sem a conclusão da instrução criminal, sem colaboração da defesa e sem qualquer justificativa judiciária para a demora, inegável a caracterização da indignidade endereçada ao beneficiário e, por isso patenteado constrangimento ilegal ao ius ambulandi, impõe-se a concessão da ordem. "HABEAS CORPUS" 32371/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32371 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN, PACIENTE(S) EUDA RA N G E L G O M E S , P A C I E N T E ( S ) - J E A N C A R L O S R A N G E L. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, TÃO SOMENTE EM FAVOR DA PACIENTE EUDA RANGEL GOMES PARA RESTITUIR-LHE A LIBERDADE. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - MÃE E FILHO ACUSADOS DA PRÁTICA EM TESE DO CRIME DE TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO - ASSUNÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA COM O FIM DE TRÁFICO PELO FILHO MENOR DA PACIENTE - MATÉRIA QUE REFOGE À VIA ESTRITA DO HC, NÃO SENDO HIPÓTESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA C O M A O U V I D A D A S T E S T E M U N H A S D E ACUSAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RELAÇÃO AO PACIENTE JEAN NÃO CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE PONTOS CONTROVERTIDOS COM A OUVIDA DE TESTEMUNHAS DO "HABEAS CORPUS" 33724/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 33724 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JOELCIO TICIANEL E OUTRO(s), PACIENTE(S) SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) - FABRICIO DE SOUZA SILVA, PACIENTE(S) - MANOELSON DOS SANTOS JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO PARQUET - DECISÃO INDEFERITÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO IUS AMBULANDI DE CADA BENEFICIÁRIO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO REVESTIDA DE FUNDAMENTAÇÃO EMERGENTE - PRISÃO CAUTELAR - REALIDADE DE SUA NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREDICADOS PESSOAIS - ASPECTO SUBALTERNO ORDEM DENEGADA. Expondo o magistrado na decisão interlocutória que indeferiu o retorno à liberdade de beneficiário, preso em flagrante delito, motivos e fundamentos idôneos para a manutenção da prisão antecipada, de nenhuma valia o argumento de que se contrariou à conclusão Disponibilizado - 6/5/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 34 de 337 resultante de parecer favorável confeccionado pelo Ministério Público e tampouco as possíveis qualidades de custodiado. "HABEAS CORPUS" 34147/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 34147 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. EDMAR J. RODRIGUES JÚNIOR, PACIENTE(S) VANDERLEI JORGE MARTINS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 302, II DO CPP - INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PERSECUÇÃO PENAL NO INÍCIO - DELITO INAFIANÇÁVEL E ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI Nº 11.464/2007 QUE NÃO REVOGOU A RESPECTIVA PREVISÃO DA LEI DE DROGAS - WRIT CONSTITUCIONAL DENEGADO. A prisão em flagrante delito como modalidade de prisão que não decorre da imposição da sanção aflitiva, portanto, sem a certeza moral do magistrado sobre os requisitos do crime e de sua autoria, não padece de ilegalidade quando a realidade fática se encontra constatada e presentes os indícios que conformam fundada suspeita sobre a autoria. A prisão em flagrante delito relativa ao tráfico de drogas, em face à prevalência da norma especial decorrente de autorização constitucional, que impede a liberdade provisória, fundamenta a manutenção da custódia impedindo a obtenção da liberdade ambulatorial. "HABEAS CORPUS" 34357/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34357 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA, PACIENTE(S) ADELINO VICENTE DE CAMPOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O "WRIT". NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - PACIENTE SOLTO - PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO. Insubsistindo constrição física quanto ao paciente em virtude de liberdade provisória concedida, o pedido de habeas corpus fica prejudicado pela falta de objeto. "HABEAS CORPUS" 35607/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 35607 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA, PACIENTE(S) - ARNALDO LUIZ SROCZYNSKI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM. DECISÃO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ART. 5º, XLIII, CF - MODALIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONSECTÁRIO LÓGICO DA INAFIANÇABILIDADE - ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 PRECEDENTES DO STF (v.g. HC 89.068/RN) - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILITADA - RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NA LEI DE DROGAS - PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO DE ENCERRAMENTO - INOCORRÊNCIA DE EXCESSO E DE INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA - ORDEM DENEGADA Consoante o entendimento adotado inclusive no Pretório Excelso, vedada a liberdade “provisória” ao agente envolvido e preso em flagrante delito na atividade criminosa de disseminação de substância entorpecente. A instruçã o criminal que em desenvolvimento não se apresenta com prazo excessivo ou com excesso gritante para sua ultimação, ao lado da inocorrência de desídia da autoridade judiciária indicada como coatora, revela a ausência de constrangimento ilegal ao ius ambulandi do beneficiário. "HABEAS CORPUS" 35907/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 35907 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO, PACIENTE(S) - NEUDEMIDSON DA SILVA CAMPOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 6/5/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM O "WRIT". DECISÃO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE PRÉVIO QUESTIONAMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ARTS. 649, 650 E 654, § 2º DO CPP - INFORMAÇÕES JUDICIAIS - SUFICIÊNCIA PARA O CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PACIENTE QUE SE AUSENTOU SEM A INTENÇÃO DE OBSTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - INOCORRÊNCIA - FUGA DETECTADA VÁRIOS ANOS DECORRIDOS ENTRE A REALIDADE DELITIVA E A PRISÃO DO BENEFICIÁRIO - JUÍZO DE RISCO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - POUCA IMPORTÂNCIA DOS PREDICADOS PESSOAIS ORDEM DENEGADA. Suficiente para o conhecimento do writ liberatório que a decisão emane de autoridade judiciária hierarquicamente subordinada ao respectivo Tribunal e que os fatos pudessem ser esclarecidos inclusive através das informações da autoridade indicada como coatora. Contexto fático-probatório que viabiliza a realidade da fuga do beneficiário após a ocorrência do delito. Garantia de aplicação da lei penal que deve ser preservada através da prisão cautelar. Qualidades do beneficiário que não se sobrepõem à utilidade da privação da liberdade. "HABEAS CORPUS" 36402/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36402 / 2008. Julgamento: 29/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. WELLINGTON SILVA, PACIENTE(S) - ADENIO PAULO CORRÊA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM E DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR INCURSO NO ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, C/C ART. 304 E ART. 307, TODOS DO CP - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR PROCEDÊNCIA - PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS COM ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO DE CULPA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão cautelar não deve representar juízo antecipado de culpa em face de antecedentes criminais, sendo a liberdade a regra no ordenamento jurídico, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 111968/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111968 / 2007. Julgamento: 29/4/2008. RECORRENTE(S) - HUDSON DO CARMO SOUZA DA SILVA (Advs: DR. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO), RECORRENTE(S) - SELMO APARECIDO RODRIGUES (Advs: DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO, OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS RECURSOS MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA. O PARECER É PELO IMPROVIMENTO DOS RECURSOS EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART. 121 § 2º, INCISOS I E IV, ART. 211, C/C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU MESMO INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES MAGISTRADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 408 DO CPP, PROFERIU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE SUBMETENDO O RÉU A JULGAMENTO PELA CORTE POPULAR AFASTANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PLEITO DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - RÉU QUE RESPONDEU A TODA A INSTRUÇÃO PRESO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SENTENÇA DE PRONUNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando provada a materialidade delitiva e havendo indícios da autoria, o juiz deve pronunciar os réus para submetê-los a julgamento pela Corte Popular (art. 408 do CPP). Não há constrangimento à liberdade do réu que, fundamentadamente teve a prisão mantida na pronúncia, tendo ademais, respondido toda a instrução processual preso. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2884/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 2884 / 2008. Julgamento: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 35 de 337 22/4/2008. APELANTE(S) - ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA (Advs: DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR O JULGAMENTO E ENVIAR A RÉ A NOVO JÚRI. O PARECER É PELO IMPROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - RÉ CONDENADA A 12 ANOS DE RECLUSÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGADO DESCABIMENTO DA QUALIFICADORA DE DISSIMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ALTERAÇÃO ENTRE RÉ E VÍTIMA EVIDENCIADA - QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - JULGAMENTO ANULADO. Constatando-se que a decisão dos jurados, por reconhecer qualificadora improcedente é manifestamente contrária à prova dos autos, o julgamento deve ser anulado para submeter a acusada a novo Júri. Comunicado A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE KATO – Presidente da Primeira Câmara Criminal, integrada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Doutora GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, comunica aos Senhores Procuradores da Defensoria Pública, Advogados, Membros do Ministério Público e demais interessados, que será realizada Sessão Extraordinária da Egrégia Primeira Câmara Criminal no dia 13 de maio de 2008, com início às 09H00, no Plenário 4 – Criminal deste Tribunal. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2008. DESEMBARGADORA SHELMA LOMBARDI DE KATO - Presidente da Primeira Câmara Criminal Decisões do Vice-Presidente 1 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 42890/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 38209/2007 (AÇÃO PENAL 666/1999) - Classe: I-19 - CAPITAL). AGRAVANTE - EDER CARLOS GOMES FERNANDES (Advs:Dr(a). MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA) e AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO: DECISÃO: VISTA AO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT 2 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ Nº 42847/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 74044/2007 (AÇÃO PENAL 98/2005) - Classe: I-13 – CAPITAL ). AGRAVANTE - ANGELO MARCELO POUSO GARCIOLI (Adv.: Dr. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, OUTRO(S)), E AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO: VISTA AO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 37948/2008 "HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO PACIENTE(S):JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA DESPACHO: "(...) Portanto, não sendo o caso de situação de extrema urgência ou mesmo de flagrante ilegalidade, mantenho a Decisão anterior. Cumpra-se integralmente a recomendação de fls 113 dos autos. (...)". Cuiabá, 28 de abril de 2007. Desemb. Omar Rodrigues Almeida - Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal e-mail: [email protected] Disponibilizado - 6/5/2008 Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 11892/2008 Classe: I-39 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 11892 / 2008 RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO APELANTE(S): H. J. M. B. S. ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): SANDRA ELOISA FIRMINO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO(S): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS OUTRO(S) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 104783/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104783 / 2007 RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): JOSÉ ALMIR ADENA ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROSA GOMES OUTRO(S) RECORRIDO(S): AUGUSTO CÉSAR RÉGIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ULYSSES RIBEIRO RECORRIDO(S): JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S): Dr. ALUISIO FABIANO MEIRA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24273/2008 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24273 / 2008 RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECORRENTE(S): JAIR DE JESUS JACOB ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE VIEIRA JUNIOR RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 25790/2008 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 25790 / 2008 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): JORGE ANTONIO DE SOUZA CAVALHEIRO ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 5 dias do mês de Maio de 2008. Acórdão "HABEAS CORPUS" 2156/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2156 / 2008. Julgamento : 27/2/2008. IMPETRANTE(S) - DR. STALYN PANIAGO PEREIRA, PACIENTE(S) - FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O 1º VOGAL QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DO "WRIT EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SITUAÇÕES NÃO CONFIGURADAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA EXTREMADA E AFIANÇADO NA RELAÇÃO DE AMIZADE EXISTENTE ENTRE A VÍTIMA E O PACIENTE - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO - INOCÊNCIA DO PACIENTE - MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSÍVEL A A P R E C I A Ç Ã O P E L A V I A E S T R E I T A D O R E M É D I O H E R Ó I C O - D E N E G A Ç Ã O D A O R D E M. Encontrando-se fundamentado quantum satis o decreto de prisã o preventiva, afigurando-se, por sua vez, a necessidade da custódia a bem da ordem pública, não se há de se falar em constrangimento ilegal sanável Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 36 de 337 pela via do habeas corpus. De igual modo, no que toca à argumentação de que as imputações lançadas sobre o paciente derivam de meras conjecturas feitas de forma inconsistente e incoerente pelo co-denunciado durante a fase investigatória, não é o habeas corpus meio idôneo para discussões dessa magnitude, haja vista sua cognição sumária. "HABEAS CORPUS" 12878/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 12878 / 2008. Julgamento: 5/3/2008. IMPETRANTE(S) - DR. WILLIAM MARCOS VASCONCELOS, PACIENTE(S) JOILSON LÚCIO DE BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ART 121, CAPUT, DO CP - CUSTÓDIA MANTIDA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LIMINAR NEGADA - INFORMAÇÕES PRESTADAS - PARECER DA PROCURADORIA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - FAX ENVIADO PELA INDIGITADA AUTORIDADE COATORA DE ONDE SE EXTRAI QUE O PACIENTE FOI POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Negada a liminar, resta prejudicada a ordem no caso em que o paciente alcançar a liberdade na instânci a d e p i s o a n t e s d o julgamento do mérito. "HABEAS CORPUS" 12898/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12898 / 2008. Julgamento: 5/3/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI, PACIENTE(S) - JEFERSON CAMPOS DA SILVA, PACIENTE(S) FAUSTO XAVIER DE FIGUEIREDO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PROPOSITURA DO WRIT APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DO HABEAS CORPUS - PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Se a causa de pedir do Habeas Corpus estriba-se tão-somente no excesso de prazo para a formação da culpa e nas informações prestadas a autoridade inquinada de coatora alega que ao tempo da propositura do writ já havia encerrado a instrução processual e ainda noticia a prolação de sentença, força convir que desapareceu o alegado constrangimento ilegal e restou esvaziado o objeto da ação libertária. Ordem prejudicada. "HABEAS CORPUS" 27163/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 27163 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. DANIELLE P. VILLAS BOAS BIANCARDINI PROCURADORA DA DEFENSORIA PÚBLICA, PACIENTE(S) - ADMIR SANTOS ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMEN T E A O R D E M P A R A D E T E R M I N A R À SECRETARIA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA, ENCAMINHANDO-A À COMARCA DE SAPEZAL, PARA PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR SENTENÇA CONDENATÓRIA - CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO PENAL - PLEITO IMPOSSÍVEL DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTATAÇÃO, NO ENTANTO, DE NÃO TER SIDO EXPEDIDA CARTA DE GUIA PROVISÓRIA - OMISSÃO QUE IMPEDE A POSTULAÇÃO N A INSTÂNCIA SINGELA - COAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA ORDEM, EM PARTE, CONCEDIDA. Não é possível em processo de habeas corpus outorgado ao réu a progressão penal não pleiteada em primeira instância; porém, se constatado o impedimento da postulação pela omissão quanto à expedição da carta de guia, a ordem deve ser concedida para essa finalidade, a fim de que o juiz das execuções analise a pretensão progressional. "HABEAS CORPUS" 28573/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SAPEZAL. Disponibilizado - 6/5/2008 Protocolo Número/Ano: 28573 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. I M P E T R A N T E ( S ) - D R . E L I A S C R I S T I A N O Z A M A I O E O U T R O ( s ), PACIENTE(S) - JEFFERSON BEARIS DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS C O R P U S - P R I S à O E M F L A G R A N T E - R O U B O TRIPLAMENTE QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFRIDA NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ELIDIR A PRISÃO - ORDEM DENEGADA. Quando existe nos Autos a existência de evidências, mais do que indícios, de que os Pacientes estão envolvidos em fatos gravíssimos (roubos triplamente qu a l i f i c a d o s ) , deve-se manter a custódia cautelar porque clara a necessidade de preservação da ordem pública, arranhada pelas ações examinadas. A ordem pública é ofendida quando a conduta do agente provoca algum impacto na sociedade, lesando valores significativamente importantes. No caso, nos limites do que é possível ponderar, a ofensa é quase palpável. Por sua vez, domicílio no distrito da culpa e outros atributos pessoais, são circunstâncias que não obsta a segregação cautelar, quando ocorrentes motivos a legitimar a constrição dos Pacientes. Ordem denegada. "HABEAS CORPUS" 28649/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28649 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA, PACIENTE(S) MANOEL JOÃO DE BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PEDIDO DE HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 305 C/C O ARTIGO 53, AMBOS DO CÓDI G O P E N A L M I L I T A R - P R I S à O P R E V E N T I V A DECRETADA - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO INVIABILIDADE - VIA ELEITA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E OBJETIVA QUANTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CUSTÓDIA NECESSÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - ORDEM DENEGADA. Analisar alegação de inocência, quer pela negativa de autoria, quer pela de materialidade, demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento o que é inviável pela via eleita . Estando presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria e, sendo a manutenção da segregação necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, resta plenamente justificada a decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória, notadamente, quando se verifica que estando o paciente a solta, poderá interferir nas testemunhas, com manobras destinadas a estorvar a regular produção de provas que ainda serão produzidas. "HABEAS CORPUS" 29779/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 29779 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS, PACIENTE(S) - ARLEI CONCEIÇÃO TEODORO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PEDIDO DE HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE ACUSADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 157, PARÁGRAFO 2, INCISO II E 163, CAPUT, C/C O ART. 69, TODOS DO CP PRETENDIDA A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE O MAGISTRADO, ULTRAPASSADA A FASE DO ART. 499 DO CPP, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA ACOLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSISTENTE NA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, FEITA NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA POSSIBILIDADE ALBERGADA PELO ART. 502 DO CPP - CONFECÇÃO DO LAUDO REQUERIDO E DEFERIDO NO TRANSCORRER DA INSTRUÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 37 de 337 CRIMINAL - NECESSIDADE DE JUNTADA NOS AUTOS - DECISÃO DO JUIZ ESCORREITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇAO DA ORDEM Assim, mesmo depois de ultimada a instrução, poderá o juiz, na forma do artigo 502 do CPP, converter o julgamento em diligência, para reunir outros fatores que favoreçam esclarecimento da verdade substancial. "HABEAS CORPUS" 30264/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 30264 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JULIANA GLEISSE DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A IMPETRAÇÃO DA ORDEM - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE REPUTADA COATORA PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Se a causa de pedir do habeas corpus estriba-se tão-somente no constrangimento ilegal caracterizado pelo excesso de prazo para encerramento da instruçã o criminal, e nas informações prestadas a autoridade inquinada de coatora alega que revogou a prisão preventiva decretada em desfavor da paciente e determinou a expedição de alvará de soltura, força convir que desapareceu o alegado constrangimento ilegal e restou esvaziado o móvel do presente writ. Ordem prejudicada. "HABEAS CORPUS" 30269/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 30269 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ADELAR COMIRAN E OUTRO(s), PACIENTE(S) RONALDO FERNANDES ALBINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a) . D E S. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A : H A B E A S C O R P U S - T R Á F I C O D E D R O G A S - P R I S ÃO PREVENTIVA E REVOGAÇÃO - DECISÕES SEM FUNDAMENTOS INOCORRÊNCIA - FALTA DE JUNTADA DOS PROVIMENTOS INFORMAÇÃO DO JUIZ AFIRMANDO QUE O DECRETO VISOU PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS ATRIBUTOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA ESTREMECER A PRISÃO COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não é possível constatar falta de motivos no decreto de prisão preventiva e na decisão que negou sua revogação, se a impetração não traz as peças processuais respectivas e a autoridade coatora informa que o édito foi proferido para preservar a ordem pública em face de ser o réu acusado pela prática do tráfico de drogas; sendo ainda insuficientes para estremecer a prisão os bons atributos do agente. "HABEAS CORPUS" 32469/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 32469 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RONEI AUGUSTO DUARTE, PACIENTE(S) - ELSA ALCÂNTARA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO PEDIDO E, NESSA PARTE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE MOTIVOS - ALEGAÇÃO, AINDA, DE EXCESSO DE PRAZO E NECESSIDADE DE LIBERDADE PARA RECORRER EM CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO, EM PARTE, PREJUDICADO PELA PROLAÇÃO DO VEREDICTO SEGUNDO INFORMES DA AUTORIDADE COATORA AUSÊNCIA DE COAÇÃO EM RAZÃO DO PEDIDO PREVENTIVO - ORDEM, EM PARTE, CONHECIDA E DENEGADA. Fica prejudicado o habeas corpus que visa invalidar decisão que negou revogação da prisão preventiva por falta de motivação; e, evitar excesso de prazo na formação de culpa se o juiz informa que proferiu sentença definitiva no curso da impetração. Não causa coação o fato de a sentença ter negado ao réu o direito de apelar em liberdade fixando as razões de modo expresso, mormente se ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 21142/2008 - Classe: I-39 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21142 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. APELANTE(S) - W. D. S. R. (Advs: DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO COMETIDA POR MENOR CONDUTA EQUIPARADA AO ROUBO - SENTENÇA QUE IMPÕE REGIME DE INTERNAÇÃO - INCONFORMISMO - PLEITO À ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO VISANDO MUDANÇA DO REGIME PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PRETENSÕES IMPROCEDENTES EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA CONJUNTO FORMADO POR PALAVRAS DA VÍTIMA AJUSTADA A OUTROS ELEMENTOS - CONDUTA VIOLENTA E CONTUMÁCIA - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. As declarações detalhadas da vítima sobre os menores que lhe atacaram no ato da infração, dando inclusive a descrição das veste que eles usavam; o laudo de apreensão dos objetos; e, o depoimento de policiais forma um conjunto suficiente para atribuir a autoria ao agente; e, ocorrendo emprego de violência contra a pessoa na prática de conduta equiparada ao roubo por menor contumaz, é correta a decisão que lhe aplica o regime de internação. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 34527/2005 - Classe: I-19 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 34527 / 2005. Julgamento: 23/4/2008. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECORRIDO(S) - JOSE ROBERTO DA SILVA (Advs: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ELEMENTOS FRÁGEIS PARA A DENÚNCIA - NENHUM ELEMENTO SÓLIDO FOI CARREADO AOS AUTOS DE MODO QUE PUDESSE ABALAR O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA RECURSO IMPROVIDO. A denúncia que, em parte, desatender o art. 41 do Código de Processo Penal, não descrevendo a conduta de cada qual dos denunciados, vem desacompanhada de um mínimo de prova que lhe assegure a viabilidade, autoriza e mesmo determina o julgamento de falta de justa causa para a ação penal RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110982/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 110982 / 2007. Julgamento: 19/3/2008. RECORRENTE(S) - ACY CASTRILLON FERREIRA E OUTRA(s) (Advs: DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL. VENCIDO O DOUTO RELATOR QUE VOTOU PELA SUA REJEIÇÃO EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - RECORRENTES NÃO FORAM INDICIADAS - INTIMADAS APENAS PARA PRESTAREM DEPOIMENTOS FALTA DE INTERESSE RECURSAL - INUTILIDADE DO RECURSO RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso interposto deve ser adequado a assegurar a utilidade visada pelas recorrentes. Se estas não foram indiciadas, não se evidencia o binômio utilidade-necessidade da tutela jurisdicional voltada para o trancamento do inquérito policial em que compareceram apenas para prestarem depoimentos, máxime porque não demonstrada a possibilidade de conseguirem situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que a existente antes da emergente decisão recorrida. Não conheço do recurso em sentido estrito, por ausência do interesse em recorrer. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 80773/2007 - Classe: I-13 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80773 / 2007. Julgamento: 23/4/2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 38 de 337 A P E L A N T E ( S ) - D E N I V A L D O C O S T A D O S S A N T O S ( A d v s : D R A. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBL I C O . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . M A N O E L ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA (ART. 107, IV DO CP), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTA - PRELIMINAR ARGÜINDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - FENÔMENO TEMPORAL EVIDENTE PUNIBILIDADE EXTINTA. Se entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença decorreu prazo superior àquele estipulado para a prescriçã o penal, ocorre o fenômeno temporal que enseja a extinção da ação; bem como, o arquivamento dos autos com a baixa de todos os registros dela decorrente. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2872/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2872 / 2008. Julgamento: 23/4/2008. APELANTE(S) - MICHEL BRUNO COSTA ARRUDA (Advs: DRA. RAIMUNDA NONATA DE ARAÚJO SANCHES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, NA SUA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, I e II, C/ ART. 14, AMBOS DO CP) IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 41 DO CPP - PRECLUSÃO DA PRETENSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO NA SUA FORMA TENTADA INADMISSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA SÃO INERENTES AO DELITO DE ROUBO PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 44. I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. Observados os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes a materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em inépcia ou falta de justa causa para a Denúncia. Além disso, uma vez prolatada a Sentença Condenatória, restam superadas eventuais imperfeições da Denúncia. Impossibilidade de absolvição por anemia probatória diante da comprovação inequívoca da materialidade e autoria delitivas. Impossibilidade de desclassificação para o delito de roubo, diante do emprego de grave ameaça contra a vítima. Diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, justificada está a fixação da pena base ac i m a d o m í n i m o l e g a l . I n a d m i s s í v e l a s u b s t i t u i ç ã o d a p e n a , tratando-se de roubo, crime onde a grave ameaça e a violência são inerentes ao tipo penal, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32892/2005 - Classe: I-14 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 32892 / 2005. Julgamento: 12/3/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - DIONI DE SOUZA, VULGO "DIONÃO" E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE), APELADO(S) - DIONI DE SOUZA, VULGO "DIONÃO" E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, E, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DOUTO REVISOR QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 6/5/2008 EMENTA: CONDENAÇÃO - FURTOS QUALIFICADOS (POR SETE VEZES), EM CONTINUIDADE DELITIVA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL AUMENTO EM 1/2 - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 288, CP - ALEGADA PRESENÇA DE NEXO CAUSAL PRÉ-ESTABELECIDO - PUGNA PELA APLICAÇÃO DO AUMENTO DE 2/3 (ART.71,CP), TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE CRIMES PERPETRADOS - SUBSIST Ê N C I A - A L E G A D A I N S U F I C I Ê N C I A D A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS DEFENSIVOS - SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INSUBSISTÊNCIA. Encontrando-se o conjunto probatório apto a demonstrar a autoria e a mate r i a l i d a d e d o s c r i m e s d e f u r t o perpetrados conjuntamente, merece ser mantida a Decisão condenatória. Restando demonstrado o vínculo permanente entre os agentes e o ajuste de vontades para o cometimentos dos crimes, inafastável se mostra a imputação do tipo penal previsto pelo artigo 288, caput, do Código Penal. Em se tratando de continuidade delitiva, o critério para se dosar o aumento da reprimenda, deve levar em conta o número de infrações praticadas . Sendo 7 (sete) ou mais crimes, eleva-se em 2/3 (dois terços) a pena encontrada. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58922/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 58922 / 2007. Julgamento: 23/4/2008. APELANTE(S) - JULIO DOS SANTOS MONTEIRO, VULGO "JULINHO" (Advs: DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - TESTEMUNHO DE ADOLESCENTES CO-AUTORES - VERSÕES JUDICIAIS TENDENCIOSAS RECON S T R U Ç Ã O D A V E R D A D E R E A L - D E P U R A Ç Ã O D A P R O V A JUDICIALIZADA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AFASTADAS POR QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS - CONCURSO DE AGENTES - TEORIA UNITÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se depois de depurada, a prova judicializada reflete perfeita sintonia com o demonstrado na fase extrajudicial, não há como validar declarações judiciais de informantes mendazes, co-autores do injusto. Não afastada ou desmerecida a autoria por qualquer elemento dos autos, não há falar em absolvição por falta de provas. Configurado o concurso de agentes na prática do crime de latrocínio, todos respondem pelo resultado morte quando um dos co-autores está portando uma arma que é utilizada para a consecução do delito. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 89178/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 89178 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - ALEX LINO LIMA (Advs: DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL, OUTRO(S)), APELANTE(S) - RONALDO BERNARDES (Advs: DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL, OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSÉ PEREIRA DANTAS FILHO, VULGO "ZEZINHO" (Advs: DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DELAÇÃO REFERENDADA PELO CONJUNTO DA PROVA - PROPÓSITO MERCANTIL - DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA USO PRÓPRIO INFIRMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 35 DA LEI 11.343/2006 VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO INDICADO NA SENTENÇA, NEM EVIDENCIADO PELO CONJUNTO DA PROVA - ABSOLVIÇÃO REINCIDÊNCIA APLICADA SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AGRAVANTE SUPRIMIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A posse ou depósito de entorpecentes, cuja destinação não era exclusivamente para uso próprio, obsta pleito desclassificatório. A d e l a ç ã o , d a n d o o a g e n t e c o m o f o r n e c e d o r d e entorpecentes, aliada a outros elementos, como a indemonstrada origem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 39 de 337 de elevada movimentação de valores, a existência de quase 2000 ligações tele f ô n i c a s n u m m ê s , s e m q u a l q u e r e x p l i c a t i v o e a i n d e m o n s t r a d a condição de comerciante, ademais, se dizendo sócio de conhecido traficante da região, são suficientes à condenação. A associação para o tráfico prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006 exige, para sua caracterização, a comprovação do animus associativo estável entre duas ou mais pessoas. Ao reconhecimento da agravante da reincidência, faz-se imprescindível a certidão cartorária do trânsito em julgado da condenação, que é ônus da Acusação. Decisões do Relator Protocolo: 40741/2008 "HABEAS CORPUS" 40741/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA PACIENTE(S): WASHINGTON SILVA DIAS DECISÃO: (Fls. 34 -TJ) "(...) Indefiro , pois, o pedido. (...)". Cuiabá, 29 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 39529/2008 "HABEAS CORPUS" 39529/2008 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE MATUPÁ IMPETRANTE(S): DR. RUY PORTELLA DE SOUZA PACIENTE(S): RICARDO SCARTEZINI DECISÃO: (Fls. 51-TJ) "(...) Assim, indefiro a liminar, deixando para uma melhor análise quando do julgamento perante esta Colenda Câmara. (...)". Cuiabá, 30 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Despachos TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41233/2008 – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E PACIENTE(S) – STROSSENER XAVARIAS DE ANDRADE. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41422/2008 (AÇÃO PENAL 61/2008) – CÁCERES-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. EVERALDO BATI S T A F I L G U E I R A J Ú N I O R E P A C I E N T E ( S ) – F Á B I O D A S I L V A BABUGEM. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-14 – N° 30583/2008 (AÇÃO PENAL 328/1995) – ARAPUTANGA-MT; EM QUEM SÃO APELANTE(S) – SINVAL JOSÉ MOREIRA (ADV.: DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO ) E JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (ADV.: DRA. ELISABETH CUNHA DIAS)E APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPACHO: "Vistos, etc. I. Intimem-se a advogada do apelante Jos é Aparecido de Oliveira, para a p r e s e n t a r a s r a z õ e s r e c u r s a i s , n o s termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal . II. Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça as contra-razões ao recurso. III. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Disponibilizado - 6/5/2008 Justiça. IV. Cumpra-se, voltando-me conclusos". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41055/2008 (AÇÃO PENAL 2/2008) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. ALBERTO GONÇALVES E PACIENTE(S) – UILTON EVANGELISTA DO CARMO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – ECA (Lei n° 8.069/90) – CLASSE I - 0 9 – N° 39963/2008 (REPRESENTAÇÃO 5/2008) – CÁCERES-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. MARCELO AFFONSO BARRETO RAMIRES – DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – E. S. R. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR requestada . Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que preste a esta Corte, com a máxima urgência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido . Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos autos." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 40081/2008 (EXECUÇÃO PENAL 388/2007) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE(S) – ALESSANDRA DA SILVA SOUZA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Destarte, indefiro a liminar vindicada , contudo recomendo urgência na apreciação do pedido de progressão de regime prisional. Por conseguinte, requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 40802/2008 (AÇÃO PENAL 33/2007) – JACIARA-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. EDNELSON ZULIANI BELLO E PACIENTE(S) – GERALDO LOPES SIQUEIRA, vulgo "GERALDO CHAPÉU" CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada . Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ Cuiabá, 30 de Abril de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41741/2008 (AÇÃO PENAL 110/2008) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. AIR PRAEIRO ALVES – DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – RONDINELLY DA SILVA LIMA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – N° 41872/2008 (AÇÃO PENAL 18/1999) – PONTES E LACERDA-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA – DEFENSOR PÚBLICO E PACIENTE(S) – GILBERTO CÉSARIO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR requestada. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 40 de 337 preste a esta Corte, com máxima urgência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, as informações que reputar úteis à apreciação do pedido. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar nos autos". Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ________________________________ Cuiabá, 05 de Maio de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 8631/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 8631 / 2008. Julgamento: 1 4 / 0 4 / 2 0 0 8 . A P E L A N T E ( S ) - S I L V I O S A L E S B A R B O S A ( A d v s : D R. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TÃO-SOMENTE PARA RESTITUIR AO APELANTE OS CHEQUES APREENDIDOS. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS FORÇA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE - REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIABILIDADE - PENA-BASE DOSADA EM OB S E R V  N C I A À S C I R C U N S T  N C I A S JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO QUE NÃO SE APLICA A RÉU QUE NÃO PREENCHE OS SEUS REQUISITOS PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES APREENDIDOS - PROCEDÊNCIA TÍTULO DE CRÉDITO Q U E P R E S C I N D E D E A U T O R I Z A Ç Ã O P A R A PORTÁ-LO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - DECISÃO UNÂNIME. Estando provadas a autoria e a materialidade delitivas, não há como acolher o pleito absolutório. A palavra dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante possui força probatória para prolação do édito condenatório, não se podendo retirar a credibilidade destes sem que ao menos existam indícios em sentido contrário. A pena-base fixada em um ano acima do mínimo legal guarda compatibilidade com o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, em número de sete. A causa de diminuição da pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, só deve incidir ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo tais requisitos cumulativos e não alternativos. O cheque, na qualidade de título de crédito ao portador, prescinde de autorização para portá-lo. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 08h30min horas na 3ª (terceira) terça-feira de cada mês (art. 1º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2007/OE do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 22641/2005 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 22641 / 2005 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTES: ADRIANA ROBERTA RICAS SILVA E OUTRO(s) ADVOGADOS: DRA. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY E OUTRO(S) IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Disponibilizado - 6/5/2008 ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ANDRÉ GIL FALCÃO LISBOA ADVOGADO: DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: JOSÉ CARLOS BEZERRA LIMA ADVOGADO: DR. HELIODORIO SANTOS NERY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 22928/2005 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 22928 / 2005 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTES: CARLOS ALBERTO COSTA PEREIRA E OUTRA(s) ADVOGADOS: DRA. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO AÇÃO RESCISÓRIA 1620/2007 - Classe: II-3 COMARCA DE BARRA DO Protocolo Número/Ano : 1620 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AUTORES: VELDECIR ANTÔNIO GUADAGNIN E SUA ESPOSA CLARICE CANZI GUADAGNIN ADVOGADOS: DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S) RÉ: MARIA SELMA VALOIS ADVOGADO: DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 15339/2007 - Classe: II-18 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38309/2006 - Classe: II-20) Protocolo Número/Ano : 15339 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI EMBARGANTE: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. ADVOGADOS: DR. ADRIANO CARRELO SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO: AGROCERRADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADOS: DR. FLÁVIO MÜLLER E OUTRO(S) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39376/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 39376 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAZO LTDA. ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROC. DO ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 68926/2007 - Classe: II-18 COMARCA DE SINOP. (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14560/2007 - Classe: II-20) Protocolo Número/Ano : 68926 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE EMBARGANTE: COLONIZADORA SINOP S. A. ADVOGADOS: DR. RODRIGO LACERDA MARTINS E OUTRO(S) EMBARGADO: ESPÓLIO DE IRINEU GEBEL, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE GESSI DOS SANTOS ADVOGADOS: DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS E OUTRO(S) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 91409/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 91409 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTE: W. R. COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROC. DO ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 41 de 337 MATOGROSSENSE - REDE CEMAT S. A. ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 103108/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 103108 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTE: OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: DR. IGOR GIRALDI FARIA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADA: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROCURADORA DO ESTADO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT ADVOGADOS: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 108569/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 108569 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRANTE: RINALDO SOARES CARDOSO ADVOGADOS: DRA. CRISTIANE SATTLER GHISI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADA: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO – PROCURADORA DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 113188/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 113188 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTES: REGINO GOMES DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO: DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3679/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 3679 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE: MAX ARIEL TONIAZZO ADVOGADO: DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA – PROCURADOR DO ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT ADVOGADOS: DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTROS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 10042/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 10042 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADOS: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTROS IMPETRADOS: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) ADVOGADA: DRA. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO – PROCURADORA DO ESTADO RECLAMAÇÃO 17846/2008 - Classe: II-13 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 17846 / 2008 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECLAMANTE: C. V. MACHINI & CIA. LTDA. ADVOGADOS: DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 19982/2008 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 6/5/2008 Protocolo Número/Ano : 19982 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI IMPETRANTE: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA NETO ADVOGADO: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 67596/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 74.751/2006 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16174/2006 - Classe: II-23) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTES: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA Advogados: DR. RICARDO BOCCHINO FERRARI, DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO E OUTRO(S) RECORRIDOS: ESPÓLIO DE XISTO STEFANO CERESER E OUTRO(S) Advogados: DR. LEO MARCOS BARIANI, DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO: CLAITON FERNANDO XAVIER DE MELLO CERESER Advogados: DRA. KÁTIA REGINA PERBONI E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1909/1912-TJ/MT: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 24 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT Protocolo: 88119/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 74751/2006 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16174/2006 - Classe: II-23) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: CLAITON FERNANDO XAVIER DE MELLO CERESER Advogados: DRA. KATIA REGINA PERBONI E OUTRO(S) RECORRIDOS: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA Advogados: DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA N E T O E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1913/1916-TJ/MT: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 24 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT Protocolo: 89758/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA 46856/2005 - Classe: II-3) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: RODOBRÁS - RODOVIÁRIO BRASILEIRO DE TRANSPORTES LTDA. Advogado: DR. LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S. A. Advogados: DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI, DR. RAPHAEL DE MORAES MIRANDA E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 402/403-TJ/MT: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso pela suposta ofensa ao art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. " Cuiabá, 22 de fevereiro de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT Protocolo: 112462/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 21151/2007 - Classe: II-11) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO SUPERIOR DE PRIMAVERA DO LESTE LTDA - UNICEN Advogados: DR. IGOR GIRALDI FARIA E OUTRO(S) RECORRIDO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 42 de 337 MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT Advogados: DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, DRA. MAISA MARQUES PELETT E OUTROS RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROCURADORA DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 324/325-TJ/MT: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 14 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT Protocolo: 24194/2008 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 89630/2006 Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26186/2005 - Classe: II-20) - Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ORLANDO BRAZ LOUREIRO JUNIOR Advogados: DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S) EMBARGADO: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA Advogados: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 456/457-TJ/MT: "... Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 04 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT Protocolo: 24192/2008 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 89630/2006 Classe: II-18) (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26186/2005 - Classe: II-20) - Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ORLANDO BRAZ LOUREIRO JUNIOR Advogados: DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S) EMBARGADA: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA. Advogados: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 458/459-TJ/MT: "... Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 04 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - VICE-PRESIDENTE TJ/MT E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Diretora Turma de Câmaras Criminais Reunidas Intimações do Relator Protocolo: 84618/2006 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA 84618/2006 Classe: 1-Crime Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DR. CIRIO MIOTTO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Distribuído em : 16/11/2006 Vol. Apensos: 2/0 AUTOR(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS Advogado(s): DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO REU(S): ZOZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Advogado(s): Dr. ONILDO BELTRAO LOPES Despacho: "Vistos etc. Expeça-se Carta de Ordem ao MM. Juízo da Comarca de Barra do Garças-MT, a fim de ser procedida a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 04) e pela Defesa (fls. 283). Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá, 22/04/2008 (ass) Dr. Círio Mioto – Relator" Com intimação: AUTOR - WANDERLEI FARIAS SANTOS (Adv.: DR. CANDIDO TELES DE ARAUJO – OAB/MT 9921-A), para recolher as custas do cálculo nº 39039, no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) para extração de Carta de Ordem descrita às fls. 285-TJ. ************************************* SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 30 de abril de 2008. Disponibilizado - 6/5/2008 Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora E-MAIL: [email protected] Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Intimações do Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1607/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. , RECORRENTE(S) SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA. (Advs:Dr. ELTON LUIS NASSER DE MELLO, DR. PATRICK ALVES COSTA, Dr. ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI), RECORRIDO(S) - VALDIR GARCIA DE ALMEIDA (Advs:Dra. DALILA AUXILIADORA DA COSTA LEITE), Relator - Exmo. Sr. DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator. RECURSO CÍVEL INOMINADO 1615/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs:Dr. MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS), RECORRIDO(S) - IVAIR NOGUEIRA MAGOSSO (Advs:Dr. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO, Dr. RENATO FERREIRA MACEDO), Relator - Exmo. Sr. DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator. RECURSO CÍVEL INOMINADO 1618/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S/A. (Advs:Dr(a). ILDO DE ASSIS MACEDO), RECORRIDO(S) - CARLA CRISTINE ASSUMPCAO DE ALMEIDA (Advs:Dr(a). PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 43 de 337 RECURSO CÍVEL INOMINADO 1626/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A (Advs:Dr(a). SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI, Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - JOSUEL SOARES DE ALMEIDA GODOY (Advs:Dr(a). EDESIO DO CARMO ADORNO), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1728/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE(S) - AMERICEL S/A (Advs:Dr(a). FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE), RECORRIDO(S) - JEANNE FERREIRA DA SILVA (Advs:Dr(a). SHERLOCK HOLMES DA SILVA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1740/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. RE C O R R E N T E ( S ) - B A N C O A B N A M R O R E A L S . A . I N S T I T U I Ç ÃO FINANCEIRA EMISSORA E ADMINISTRADORA DE CARTÕES VISA E MASTER CARD (Advs:Dr(a). ROBERTO ZAMPIERI, DR. JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO), RECORRIDO(S) - ROBERTO DESSOT (Advs:Dr(a). KARINA ARAÚJO PAWLINA, Dr. (a) MARISTELA M. NASCIMENTO), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1776/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. RECORRENTE(S) - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL (Advs:Dr(a). RENATA MARTINS DE FREITAS), RECORRIDO(S) MARIA HORTÊNCIA SOARES DA SILVA (Advs:Dr(a). JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta Disponibilizado - 6/5/2008 e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1790/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. RECORRENTE(S) - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (Advs:Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN), RECORRIDO(S) - FABIANO MARCELO GONGORA (Advs:Dr(a). MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1803/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S.A. (Advs:Dr(a). GLAUCO DE GÓES GUITTI, DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO( S ) - A L E S S A N D R O D O N I Z E T E P E R E I R A (Advs:Dr(a). RODRIGO LUIS GOMES PENNA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1962/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S.A. (Advs:Dr(a). FABIO JOÃO SOITO, Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI, Dr. (a) JOÃO BARBOSA, Dr. (a) HENRIQUE A F MOTTA), RECORRIDO(S) - BENEDITA ALVINA DA SILVA (Advs:Dr(a). SAULO DALTRO MOREIRA SILVA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO DESCISÃO DO RELATOR : Vistos etc. Converto, uma vez mais, o julgamento em diligência, determinando as seguintes providências: 1Intimem-se as partes para manifestarem, querendo, sobre a degravação levada a efeito pelo "expert", para o que assinalo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cada uma. 2- A intimação deverá ser efetivada por esta Escrivania, com o que se evitará ainda maior atraso no julgamento do recurso. 3- Por fim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, do dia 27 de fevereiro de 2008, intimem-se os Recorrentes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolham o valor das custas, relativo à TABELA D, do Provimento nº. 12/2006, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá 29 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho - Juiz/Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 44 de 337 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2238/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.IMPETRANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL TELECOM (Advs:Dr(a). MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, AUTORIDADE COATORA - DR. MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS, LITISCONSORTE(S) - MURILO VALOES METELLO (Advs:Dr(a). SIMIRAMY BUENO DE CASTRO). DECISÃO DO RELATOR (FL-140-2ªTR):(...) Com essas considerações, defiro a liminar pleiteada, para suspender a eficácia da decisão noticiada, sobrestando o feito principal, até decisão da Egrégia Turma. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para, no prazo legal, prestar as informações que entender necessárias, cientificando-lhe do deferimento da liminar. Intime-se o Litisconsorte, para, no prazo legal, querendo, contra-minutar. Ao depois, a o S e n h o r D o u t o r P r o m o t o r d e J u s t i ç a . Publique-se. Intime m - s e . C u m p r a - s e . C u i a b á , 2 3 d e a b r i l d e 2 0 0 8 . Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2174/2008 - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 1844/2008 - Classe: II-2), EMBARGANTE - MARIA DO CARMO TRETTEL HATAQUEIAMA (Advs:Dr(a). AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. DIRCEU DOS SANTOS, EMBARGADO - ANTONIO BELIZARIO DA SILVA (Advs:Dr(a). MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO). DECISÃO DO RELATOR (FLS-200/201-2ªTR): (...) Destaco, contudo, que inobstante as razões apresentadas pela embargante, fica nítido que sua real intenção é, muito mais do que impugnar "a não suspensão da ação de imissão na posse e a reunião desta como a ação de usucapião constitucional promovida pela impetrante perante o Juízo da 20ª vara cível da Comarca de Cuiabá," vergastar e sustar, por via oblíqua, o cumprimento da liminar de fls.51/52, cuja ciência tomou em 17/08/2006, que, aliás, constitui o apontado "periculum in mora" (vide fls. 14-TR). Volto a destacar que, para tanto, o direito de impetrar mandado de segurança encontra-se fulminado pela decadência e que a questão atinente à alegada conexão poderá, se não acolhida pelo Juízo monocrático, ser questionada em oportuna sede de eventual Recurso Inominado. Intime-se. Cuiabá, 29 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2268/2008 - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 483/2008 - Classe: II-1), EMBARGANTE - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (Advs:Dr(a). EDUARDO AB MANZEPPI), EMBARGADO - MAURA PEREIRA FIGUEIRA (Advs:Dr(a). SÔNIA MARIA DUARTE MANSUR). DECISÃO DO RELATOR (FLS-226/228-2ªTR): (...) Mesmo quando manejados com fins de pré-questionamento, devem os embargos prestar-se à superação d e o m i s s ã o , o b s c u r i d a d e o u o m i s s ã o , e a , simplesmente, substituir o decisum desfavorável, por outro que entenda aos interesses do embargante. Assim sendo, não conheço dos embargos declaratórios. É como voto. Cuiabá, 29 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária Intimações do Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 2042/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1927/2007 Classe: II-1) Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S) - MODA VERAO CALCADOS E CONFECCOES LTDA. Advs:Dr(a). JOSE ARLINDO DO CARMO, DRA. MILENA VALLE RODRIGUES, DRA LUCIANA REZEGUE DO CARMO. AGRAVADO(S) - ANTONIO CARLOS DE LIMA Advs:Dr(a). EDESIO DO CARMO ADORNO. DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-119/TR): Intime-se o Agravado para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 19 de abril de 2008. João Bosco Disponibilizado - 6/5/2008 Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária 3ª Turma Recursal Despacho Edital n.º 131 /2008/3ª TR AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO Protocolo: 3599/2007 RECURSO CÍVEL INOMINADO 3599/2007 Classe: 1-Cível Origem : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado(s): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA RECORRIDO(S): CHRSTIANE DE CARVALHO BURITY Advogado(s): Dr. (a) ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA DR. MARCELA BALIERO SOUKEF O Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal proferiu o despacho com seguinte teor: DESPACHO: Vistos etc... Considerando os termos do Oficio Circular n. 13/2008/CGJ/GAB, de 27 de fevereiro de 2008 – ID 201368, determino o cumprimento da ordem expedida pela E. Corregedoria Geral de Justiça, para que a parte recorrente recolha o valor das custas, de acordo com a Tabela D do Provimento n. 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se via correio eletrônico. Gonçalo Antunes de Barros Neto – Juiz Relator. Cuiabá-MT, 17 de abril de 2008. Protocolo: 3752/2007 RECURSO CÍVEL INOMINADO 3752/2007 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRAND Relator: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 2/0 ************* Impedimentos ************* DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB RECORRIDO(S): AUREUM - SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Advogado(s): Dr. (a) MARCO ANTONIO GUIMARÃES Dr. (a) ESTEFANIA MARIA DE QUEIROZ BARBOSA RECORRIDO(S): ZILIO PRIOR Advogado(s): Dr. (a) MARCO AURELIO BALLEN O Excelentíssimo Senhor Doutor Gonçalo Antunes de Barros Neto, Juiz Relator da Terceira Turma Recursal proferiu o despacho com seguinte teor: DESPACHO: Vistos etc... Considerando os termos do Oficio Circular n. 13/2008/CGJ/GAB, de 27 de fevereiro de 2008 – ID 201368, determino o cumprimento da ordem expedida pela E. Corregedoria Geral de Justiça, para que a parte recorrente recolha o valor das custas, de acordo com a Tabela D do Provimento n. 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se via correio eletrônico. Gonçalo Antunes de Barros Neto – Juiz Relator. Cuiabá-MT, 17 de abril de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 45 de 337 2008. Cuiabá-MT, aos 29 dias do mês de abril do ano 2008. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial. Designada Edital n.º 138/2008/3ª TR Autos Com Despacho Com Finalidade de Intimação Protocolo: 2365/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3748/2007 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ADEMIR COUTINHO SILVA Advogado(s): Dr. OTACILIO PERON Dr. (a) KAROLINE R. FÁVERO RECORRIDO(S): NEUZA ZANDONATO e seu esposo LACORDAIRE ABRAHÃO FAIAD Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI RECORRIDO(S): JORGE DE JESUS MELO e sua esposa ROSANE MARINE MELO Advogado(s): DRA. VALERIA F. BASSITT CAVALCANTI Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente, proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o agravado para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 28 de abril de 2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente." 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos dias 28 dias do mês de fevereiro do ano 2008. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada. Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI EXPEDIENTE:2008/46 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 52697 - 2007 \ 164. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI ADVOGADO: MAURO ARRUDA M. APOITIA REQUERIDO(A): LUIZ MAGNO LOBATO CAMPOS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). CRISTINA DREYER OAB/MT N.º 9520 DA SENTENÇA DE FLS. 85/88, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO N A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O FIM DE CONFIRMAR A LIMINAR E CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Disponibilizado - 6/5/2008 JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). - PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. - CUMPRA-SE." 43193 - 2006 \ 170. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): SAMUEL SILVA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/MT N.º 8.794-A DA SENTENÇA DE FLS. 66/68, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 3° DO DECRETO-LEI Nº. 911/69 E NO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO D E DEPÓSITO, PARA CONDENAR O REQUERIDO COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO NO IMPORTE DE R$ 3.497,84 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. - RESSALVA-SE, D E S D E J Á , A O A U T O R A U T I L I Z A Ç Ã O D A FACULDADE CONTIDA NO ART. 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE FOR O CASO. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 20, §3º DO CPC, ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, FACE AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU EXERCÍCIO. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE." 52704 - 2007 \ 165. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI REQUERIDO(A): PAULO SÉRGIO GARCIA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). CRISTINA DREYER OAB/MT N.º 9520 DA SENTENÇA DE FLS. 38/41, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 3°, DO DECRETO-LEI N.° 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.° 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO N A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O FIM DE CONFIRMAR A LIMINAR E CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO DETRAN, DEVENDO SER EXPEDIDO OFÍCIO CONFORME REQUERIDO À FL. 37. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 46 de 337 HONORÁRIOS. - CUMPRA-SE." 43187 - 2006 \ 211. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: ALINE FRANCINELLY RESENDE DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA ADVOGADO: JOÃO MARCOS FAIAD ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: ALINE MAIA BUENO DA SILVA ADVOGADO: JULIANA CALLEJAS ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): VINÍCIUS MARTINS VIEIRA REQUERIDO(A): ARNALDO MARTINS VIEIRA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. FRANCISCO ANIS FAIAD OAB/MT N.º 3.520 DA SENTENÇA DE FLS. 66/67, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 808, INCISO I C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - P. R. I. C. - ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS." 773 - 1997 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO DEVEDOR(A): ARNALDO CORCINO DA ROCHA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO: DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO OAB/MT 6.279-A, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR OS CÁLCULOS NOS MOLDES DO ARTIGO 614, II DO CPC, OBEDECENDO AS DECISÕES DOS ACÓRDÃOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR APENSO AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 14662 - 2002 \ 78. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA REQUERIDO(A): ANTONIO CICERO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARROS LOPES OAB/MT N.º 9462 DA SENTENÇA DE FLS. 75/77, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 3° DO DECRETO-LEI N.° 911/69 E NO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO, PARA CONDENAR O REQUERIDO COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO NO IMPORTE DE R$ 9.426, 58 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. - RESSALVA-SE, DESDE JÁ, AO AUTOR A UTILIZAÇÃO DA FACULDADE CONTIDA NO ART. 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE FOR O CASO. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 20, §3º DO CPC, ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, FACE AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU EXERCÍCIO. - PUBLIQUE-SE. - REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE. " INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO Disponibilizado - 6/5/2008 17285 - 2002 \ 707. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: INÊS MARIA DA SILVA ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): ANSELMO DE CARLI - ESPÓLIO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. AARÃO LINCOLN SICUTO OAB/MT N.º 5091-B E ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6315-A DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 318 A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS, ETC. - TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, PARTILHA DE BENS, USUFRUTO E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PROPOSTA POR INÊS MARIA DA SILVA CONTRA ESPÓLIO DE ANSELMO DE CARLI - DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AS PARTES ENTABULARAM ACORDO EM AUDIÊNCIA (TERMO DE FLS. 547/548) E APRESENTARAM O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARTILHA AMIGÁVEL DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS ANSELMO DE CARLI, QUE FOI ACOSTADO ÀS FLS. 551/559. - À FL. 560 FOI DETERMINADA A JUNTADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS, O QUE FOI PARCIALMENTE CUMPRIDO ÀS FLS. 564/572. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 547 E 551/559, PARA QUE P R O D U Z A O S S E U S JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DEVENDO O FORMAL DE PARTILHA SER E X P E D I D O N O S A U T O S D E I N V E N T Á R I O A P E N S O S N º 6 3 / 2 0 0 2, CONSOANTE SENTENÇA PROLATADA NAQUELES AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, CASO ESTEJAM PENDENTES, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. " 47688 - 2006 \ 347. AÇÃO: ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE: M. G. DA S. ADVOGADO: SÁLUA GAZALI REQUERIDO(A): E. F. DA S. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DR(S). SALUA GAZALI OAB/MT N.º 6.278 E DRA. ROSANGELA PENDLOSKI OAB/MT N.º 3.256 DA SENTENÇA DE FLS. 85/88, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 113 DA LEI 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE JANDERRÊ OHANA HÁGATA DA SILVA, COM A SUPRESSÃO DO SEU TEXTO DOS NOMES DA GENITORA E DOS AVÓS MATERNOS CONSTANTES NO ASSENTO, DEVENDO SER INCLUÍDO O NOME DA REQUERENTE MARIA GORETH DA SILVA COMO GENOTIRA DA MENOR E JOSÉ GOMES DA SILVA E HILDA GOMES DA SILVA COMO AVÓS MATERNOS DA MENOR. EM CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO REGISTRADO PERANTE O CARTÓRIO DALLA RIVA – CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO. - JUNTADA AOS AUTOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO RETIFICADA, INTIME-SE A REQUERENTE A COMPARECER NA ESCRIVANIA PARA RETIRADA DO DOCUMENTO ORIGINAL, MEDIANTE CÓPIA E CERTIDÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTO NOS AUTOS. - CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, COM FULCRO NO § 4°, DO ARTIGO 20, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). - ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. - COM O TRANSITO EM JULGADO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 68/76 E POSTERIOR ENTREGA À REQUERENTE, MEDIANTE CÓPIA E CERTIDÃO NOS AUTOS. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RETIRADA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO RETIFICADA PELA REQUERENTE E CASO NÃO SEJA PLEITEADA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 47 de 337 BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE." 777 - 1999 \ 8029. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ZENIRIO VEZENTIN ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA REQUERIDO(A): CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA ADVOGADO: ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA OAB/MT N.º 8.341 E OZANA BAPTISTA GUSMÃO OAB/MT 4.062 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 318 A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS. - HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS O ACORDO DE FLS. 316/317. - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME O PACTUADO. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE. " 33010 - 2004 \ 427. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: CLAUDIA GISELE DEQUIQUE REP. V. E. D. P. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO(A): EMERSON ALESSANDRO PINHEIRO ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE OAB/MT N.º 6.205 E WILMAR DAVID LUCAS OAB/MT 4.136 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 192 A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS. - CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO PROPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ENTENDO DESNECESSÁRIA SUA AQUIESCÊNCIA AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 569, "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FL. 191). - ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. - CUMPRA-SE. " 772 - 1997 \ 279. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VANDA CÁCERES GONÇALVES ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTORA E PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S): DRS. NILTON NUNES GABRIEL OAB/MT N.º 4.342-B E VANDA CÁCERES GONÇALVES OAB/MT 5307-A DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 274 A SEGUIR TRANSCRITO(A) " VISTOS. - TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA POR JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A. - À 266 FOI DETERMINADO O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DO EXEQÜENTE. - À FL. 363 FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA, EM 30 (DIAS) DIAS, INFORMAR ACERCA DO COMPLETO RECEBIMENTO DO VALOR, PRESUMINDO-SE COMO PAGO O VALOR DEVIDO CASO O EXEQÜENTE PERMANECESSE INERTE. - INTIMADO À FL. 371, O EXEQÜENTE PERMANECEU INERTE (FL. 373). - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - P.R.I. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM Disponibilizado - 6/5/2008 JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. " COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI EXPEDIENTE:2008/45 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 7770 - 1997 \ 4. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY RÉU(S): MULTIDRAGAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIP. INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) RENATO FELICIANO DE DEUS NERY OAB/MT 6.193, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 113 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 112, HAJA VISTA QUE SEGUNDO CERTIDÃO NOS AUTOS, A EMPRESA ENCONTRA-SE FECHADA, TENDO INCLUSIVE SIDO INTIMADA VIA EDITALÍCIA, E I M P U L S I O N O O S P R E S E N T E S A U T O S C O M A FINALIDADE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO." 11235 - 2001 \ 513. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DE CARLI MADEIRAS - PIONEIRO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO IMPETRADO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. SANDRO NASSER SICUTO OAB/MT 5.126-A, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 159, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. APÓS, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DAS INTIMAÇÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, P R O C E D E N D O - S E A S B A I X A S E A N O T A Ç Õ E S N E C E S S Á R I A S. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. " 56807 - 2008 \ 125. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOSÉ PUPIM FILHO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): ORDILEI ANTUNES CARDOSO REQUERIDO(A): VANDELIR LAURI KOPTSKI INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR SANDRO NASSER SICUTO OAB/MT 5126-A, QUE A LIMINAR PLEITEADA NOS AUTOS FOI INDEFERIDA, BEM COMO DA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 30/33, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR, ANTE A AUSÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS". INTIMEM-SE. CITEM-SE PARA RESPONDEREM EM 05 (CINCO) DIAS. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 53958 - 2007 \ 775. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 9ª REGIÃO ADVOGADO: MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 48 de 337 EXECUTADOS(AS): VALDIR SEVERINO FERREIRA INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DR. MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA OAB/GO 16.783, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. DEVIDAMENTE INTIMADO, O EXQUENTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 32. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NOS ITENS 2.14.2.1 E 2.14.5.1 DA CNGC/MT E NO ARTIGO 257 DO CPC. INTIME-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE." 55295 - 2007 \ 358. AÇÃO: DEMARCATÓRIA REQUERENTE: CONCEIÇÃO MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MELQUIEDES MARÇAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): BIANCHINI & SERAFIM LTDA INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 5.476, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 324, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS ETC. CITE-SE PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DEPOIS DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. " 9355 - 2000 \ 725. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: JOÃO MOREIRA DE MEIRELES ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): EMERSON JOSÉ VENCESLAU DA SILVA INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA OAB/MT 5.476, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 26, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "VISTOS. CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA O PRESENTE FEITO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SE D E S E J A O U N à O A C O N T I N U I D A D E D A P R E S E N T E E X E C U Ç Ã O. CUMPRA-SE. " 55374 - 2008 \ 1. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): ELIONEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª SILMARA RUIZ MATSURA OAB/MT 9.941, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO(A); " ...VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR À FL. 33 DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR AO JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. CUMPRA-SE.", PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. 53562 - 2007 \ 215. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA JULIA MOREIRA REQUERENTE: OSMAR GODOI MOREIRA REQUERENTE: SUSANA GODOI MOREIRA ALEIXO REQUERENTE: JORGE ALBERTO ALEIXO REQUERENTE: MARIA SONIA MOREIRA CONJIU REQUERENTE: LUIZ CONJIU REQUERENTE: ROSANA GODOI MOREIRA SILVA REQUERENTE: CÉLIO SILVA JÚNIOR Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MOREIRA REQUERENTE: HELENA APARECIDA ALEIXO MOREIRA REQUERENTE: SILVANIO GODOI MOREIRA REQUERENTE: LUCIMAR DIAS MOREIRA ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO INVENTARIADO: AMADO GODOY MOREIRA - ESPÓLIO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A) DR KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO OAB/MT 4.151 PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM EFETUAR A RETIRADA DO ALVÁRA DE AUTORIZAÇÃO Nº 002/2008, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE MISTER. 50148 - 2007 \ 87. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: R. DOS R. REQUERENTE: R. A. R. DOS R. ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A) DRª RITA PASCHOALINA DE SOUZA OAB/MT 8.148 PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE EFETUAR A RETIRADA DOS MANDADOS DE AVERBAÇÃO E DE INSCRIÇÃO – LIVRO "E", PARA AS PROVIDÊNCIAS DE MISTER. 38400 - 2005 \ 336. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOÃO CARDOSO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DRª EDILAINE MATCHIL DA SILVA OAB/MT 6015, DA SENTENÇA DE FLS. 88/97, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO AO AUTOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, DEVIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO. POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EIS QUE SE TRATA DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTÍCIO, URGENTE POR NATUREZA, DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VEICULADO NESTE ATO, PARA O FIM DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA CORRESPONDENTE A R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), A SER REVERTIDA EM PROL DA PARTE AUTORA. OFICIE-SE PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM AS CORRESPONDENTES ADVERTÊNCIAS DECORRENTES DA INÉRCIA. AS PRESTAÇÕES EM ATRASO SERÃO PAGAS DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDAS DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ART. 406, CC C/C. 161, § 1º, CTN), E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE NOS TERMOS D A S L E I S 6 . 8 9 9 / 8 1 E 8 . 2 1 3 / 9 1 , B E M C O M O L E G I S L A Ç ÃO SUPERVENIENTE, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PELA SUCUMBÊNCIA E JÁ QUE DEVIDA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESS U A I S , A L É M D O S H O N O R Á R I O S ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM DEZ POR CENTO (10%) QUANTUM JUSTO E COMPATÍVEL COM A SINGELEZA E PROCESSAMENTO DA CAUSA, LUGAR DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EM HARMONIA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRF 1ª REGIÃO, AC Nº 2003.01.99.023614-0/MG, DJ 16.02.2004). DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª REGIÃO PARA REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TR N S I T O E M J U L G A D O E CUMPRIDAS TODAS AS DELIBERAÇÕES PENDENTES, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. " 56053 - 2008 \ 61. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 49 de 337 AÇÃO: APROVAÇÃO DO ESTATUTO REQUERENTE: FACUZA - FUNDAÇÃO ALTA FLORESTENSE CULTURAL E ZOOBOTÂNICA DA AMAZONIA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DRª LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 31, A SEGUIR TRANSCRITO(A); " VISTOS. DEFIRO O PLEITO MINISTERIAL DE FL. 30. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.", PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR NOS AUTOS EM EPIGRAFE, CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO DA FUNDAÇÃO JACUZA, QUE DEVERÁ SER ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 62 DO CÓDIGO CIVIL. 54957 - 2007 \ 328. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: TELES PIRES POUSADA LTDA ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. AARÃO LINCOLN SICUTO OAB/MT 5091-B, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 37633 - 2005 \ 284. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AARÃO LINCOLN SICUTO EXEQUENTE: NELMA BETANIA NASCIMENTO SICUTO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DE CARLINDA LTDA - COOPEMAC ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DRª NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO OAB/MT 5.176-B PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 214, A SEGUIR RESUMIDA " ... DEVOLVO O MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO SEM CUMPRIMENTO TENDO EM VISTA QUE ATÉ A PRESENTE DATA A PARTE CREDORA NÃO OFERECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO R. MANDADO. " 2ª Vara CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE ARROLAMENTO DE BENS. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORM A D O S ARTIGOS 535 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM EFEITO, NÃO OBSTANTE O AUTOR/EMBARGANTE TER FORMULADO PEDIDO NA INICIAL PARA QUE SEJA DETERMINADO AO CHEFE DO INDEA PARA ENTREGAR AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A RELAÇÃO DOS SEMOVENTES EVENTUALMENTE REGISTRADOS NAQUELE ÓRGÃO EM NOME DO AUTOR, ESTE PEDIDO NÃO FOI APRECIADO NA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 23/24. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O FITO DE RECONHECER A OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 23/24, RAZÃO PELA QUAL PASSO A SANAR A OMISSÃO, INDEFERINDO O PEDIDO DE QUE SEJA DETERMINADO AO CHEFE DO INDEA A ENTREGA DA RELAÇÃO DOS SEMOVENTES EVENTUALMENTE REGISTRADOS NAQUELE ÓRGÃO EM NOME DO AUTOR/EMBARGANTE, POR SE TRATAR DE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PRÓPRIA PARTE AUTORA, VISTO QUE CABE AO AUTOR INSTRUIR OS AUTOS COM DOCUMENTO QUE LHE INTERESSA. ADEMAIS, CASO SEJA NECESSÁRIO QUE O AUTOR/EMBARGANTE EMITA AUTORIZAÇÃO PARA TERCEIRA PESSOA SOLICITAR PERANTE O INDEA O DOCUMENTO QUE LHE INTERESSA, PELO FATO DE ESTAR INTERNADO, INEXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO DO AUTOR EMITIR A MENCIONADA AUTORIZAÇÃO, MORMENTE PORQUE NÃO ESTÁ PRIVADO DA PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL, ATÉ MESMO PORQUE OUTORGOU PROCURAÇÃO AO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA INICIAL. NO MAIS, PERSISTE A DECISÃO CONFORME PROLATADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/86 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 48611 - 2007 \ 35. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ALOIR ANTONIO PIOVESAN ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE MATOGROSSENSE - SICRED NORTE ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA ADVOGADO: MARCELA IANE VENTURINI PADOVAM COSTA INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, BEM COMO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA, DR(A) JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA, MARCELA IANE VENTURINI PADOVAM COSTA, PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. Expediente EXPEDIENTE:2008/85 JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/88 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 56742 - 2008 \ 108. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: A. L. P. ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): I. S. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 108/2008. VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR ANGELO LUIZ PUPIM, ALEGANDO OMISSÃO NA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 23/24 DOS PRESENTES AUTOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NA ALUDIDA DECISÃO NÃO FOI APRECIADO O PLEITO DE QUE SEJA DETERMINADO AO CHEFE DO INDEA-INSTITUTO DE DEFESA ANIMAL E AGROPECUÁRIA PARA QUE ENTREGUE AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A RELAÇÃO DE GADOS REGISTRADOS EM NOME DO REQUERENTE PARA POSTERIOR CONFERÊNCIA PELO SR. MEIRINHO DURANTE O Disponibilizado - 6/5/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 22290 - 2003 \ 258. AÇÃO: ALIMENTOS EXEQUENTE: N. B. DE L. R. M. B. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO EXECUTADOS(AS): V. X. DE L. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II E I, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO PARA TANTO INFORMAR NOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DO REQUERIDO, AFIM DE SER DADO CUMPRIMENTO AO ÍTEM 1 DO DESPACHO DE FLS. 88. 48670 - 2007 \ 38. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: L. A. DA S. R. L. S. S. Q. R. R. L. S. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 50 de 337 ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): G. M. ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO PARA TANTO PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NESTA CIDADE, PARA INFORMAR SEU INTERESSE. EXPEDIENTE:2008/87 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 28918 - 2004 \ 142. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): NILZA APARECIDA PEREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS. 1. O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE AS PARTES SE MANIFESTEM NOS AUTOS, APESAR DE INTIMADAS (CERTIDÃO DE FL. 64). 2. ASSIM CITA NELSON NERY JUNIOR 'IN' CPC COMENTADO, RT, 6ª ED., P. 592: NOTA AO ART. 267. "II.3. CONTUMÁCIA DAS PARTES. A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ O B J E T I V A M E N T E C A U S A P A R A E X T I N Ç Ã O D O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÃO DA PARTE, DE QUE NÃO SE HOUVE COM NEGLIGÊNCIA. NESSE SENTIDO: MONIZ DE ARAGÃO, COMENT. 504, 378/379." 3. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA PESSOALMENTE A MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FLS. 66/66V), MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO DE FL. 67). 4. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II E III, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). 5. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 6. P. R. I. CUMPRA-SE. 45352 - 2006 \ 255. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: MARIA LINDALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO REQUERIDO(A): NESTE JUIZO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS ETC. 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTA POR MARIA LINDALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO QUALIFICADA NOS AUTOS. 2. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS (FL. 31), A AUTORA PLEITEIA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 3. DIANTE DISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 5. APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 6. P. R. I. CUMPRA-SE. 55893 - 2008 \ 41. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): MOACIR SANTOS DE MELO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) Disponibilizado - 6/5/2008 PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TENDO EM VISTA QUE, DECORREU O PRAZO E O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CITADO, NÃO CONTESTOU A PRESENTE AÇÃO. 54371 - 2007 \ 254. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA BETANHA SOUZA DE MORAIS ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD ADVOGADO: ELIANE MARIA ALMEIDA TELES REQUERIDO(A): CITY LAR (DISMOBRAS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA) REQUERIDO(A): BENQ ELETRÔNICA LTDA (SIEMENS) NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE PELA REQUERIDA DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA, E AINDA MANIFESTAR-SE NO MESMO PRAZO ACERCA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA R E Q U E R I D A B E N Q E L E T R Ô N I C A L T D A (SIEMENS). 322 - 1995 \ 1464. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MANOEL PIVATTO DA SILVA ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): MARIA LUCIA SIQUEIRA ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOP PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 48580 - 2007 \ 34. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON REQUERIDO(A): LINDOMAR DE SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) NELSON PASCHOALOTTO, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 44, ADIANTE RESUMIDA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: "...DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DO DEVEDOR...FUI INFORMADA QUE O MESMO ESTÁ MORANDO NA COMUNIDADE SÃO PEDRO." 48794 - 2007 \ 41. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: L. J. F. ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA REQUERIDO(A): M. J. DE O. F. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DO AUTOR A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA FAZER A RETIRADA DOS MANDADOS DE AVERBAÇÃO. 41785 - 2006 \ 92. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARISA ESPERDIÃO DAS NEVES ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA REQUERIDO(A): VALDETE FRANCISCO LEITE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DA AUTORA A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA FAZER A RETIRADA DOS MANDADOS DE AVERBAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 51 de 337 48484 - 2007 \ 29. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: IRENE DE TOLEDO RAMALHO REQUERENTE: SONIA MARIA RAMALHO CARNEIRO REQUERENTE: WALBER CRISTOFORO CARNEIRO REQUERENTE: MARINALVA RAMALHO RABECINI REQUERENTE: LUIZ CARLOS RABECINI REQUERENTE: IVANILDA DE TOLEDO RAMALHO JARDIM REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA JARDIM REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMALHO TOLARDO REQUERENTE: PAULO TOLARDO REQUERENTE: HELIO TOLEDO RAMALHO REQUERENTE: VALDIR TOLEDO RAMALHO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI REQUERIDO(A): JOÃO ALENCAR RAMALHO - ESPÓLIO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DOS AUTORES A MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 44/45 E SEUS DOCUMENTOS, ORIUNDOS DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO. EXPEDIENTE:2008/89 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 4449 - 2000 \ 95. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE MORAIS ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA DENUNCIADO A LIDE: ADILSON ROSA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA ADVOGADO: AIR PRAIEIRO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO, AARÃO LINCOLN SICUTO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/345 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 45535 - 2006 \ 415. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: GILBERTO ABACHERLI FERREIRA ADVOGADO: NILTON DE SOUZA REQUERIDO(A): SIRLEI FUCK OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 38 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA VISTOS ETC. A PARTE RECLAMANTE AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA, S E N D O Q U E , D E S I G N A D A A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , N ÃO COMPARECEU, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. ASSIM, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA AUSÊNCIA D A A U T O R A À A U D I Ê N C I A P A R A Q U A L F O I REGULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI N. 9.099/95, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APENAS, SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 51, §2° E 55 DA LEI 9.099/95 . APÓS O TRÂNSITO Disponibilizado - 6/5/2008 EM JULGADO AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES, OBEDECIDOS OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DO CNGC. P.R.I EXPEDIENTE:2008/346 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 54617 - 2007 \ 452. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: COLÉGIO EDUCACIONAL CTAF LTDA - ME REQUERIDO(A): LAÉRCIO SALLES INTIMAÇÃO DO(A) PARTE REQUERIDA LAÉRCIO SALLES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 21 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS ETC. A PARTE RECLAMANTE AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA, S E N D O Q U E , D E S I G N A D A A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , N ÃO COMPARECEU, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA. ASSIM, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA AUSÊNCIA D A A U T O R A À A U D I Ê N C I A P A R A Q U A L F O I REGULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI N. 9.099/95, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APENAS, SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 51, §2° E 55 DA LEI 9.099/95 . APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES, OBEDECIDOS OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DO CNGC.P.R. EXPEDIENTE:2008/347 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 56424 - 2008 \ 207. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ARMINDO STAUDT ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUE R I D O ( A ) : L A T I C Í N I O F L O R E S T A L T D A I N T I M A Ç Ã O D O ( A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE É DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EXPEDIENTE:2008/348 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 35517 - 2005 \ 157. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CLEUSA ALVES COSTA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ANTONIO FERNANDES PIMENTEL ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 62/64 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, CPC, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE INPC, DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS (ART. 54, LEI 9.099/95). P.R.I. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACARRETARÁ MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO AINDA, O CREDOR REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O FAZENDO, NO PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, SEM PREJUÍZO DE DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/349 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 13371 - 2006 \ 263. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 52 de 337 REQUERENTE: JOSÉ WANDERLEY CAMOLEZZI ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): APARECIDA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DASPARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 80 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II C.C ART. 795 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 54 E 55 DA LEI 9.099/95). AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 05 PARA SER ENTREGUE A PARTE EXECUTADA MEDIANTE RECIBO E CÓPIA NOS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/350 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 45790 - 2006 \ 437. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: KELEN CRISTINA BREZOVSKI DOMICIANO DE SOUZA ADVOGADO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI REQUERIDO(A): SCHILSEN CARLA RIBEIRO ZANARDI ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 97 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C.C ART. 795, AMBOS DO CPC. PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DA PENHORA DE FLS. 88 E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE EFETUEM A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL (FLS. 94). P.R.I.C OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. EXPEDIENTE:2008/351 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 53896 - 2007 \ 378. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S. A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 36/38 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, CPC, CONDENANDO AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 749,00 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, ATUALIZÁVEIS DESDE O DIA DO EVENTO, 09/04/2007 (FLS. 19/20), POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO APARELHO DESCRITO ÀS FLS. 18, DEVENDO O REQUERENTE DEPOSITÁ-LO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PELO NÃO CUMPRIMENTO NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS). INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS (ART. 54, LEI 9.099/95). P.R.I. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, CASO O DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACARRETARÁ MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 -J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADOS 97 E 105 DO FONAJE, PODENDO AINDA, O CREDOR REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E, EM NÃO O FAZENDO, NO PRAZO DE 48 HORAS OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, SEM PREJUÍZO DE DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. CUMPRA-SE. 6ª Vara Edital Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/235 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 41932 - 2006 \ 246 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: VALDOMIRO LEMES FERREIRA INTIMANDO: EXECUTADO: VALDOMIRO LEMES FERREIRA, CPF: 294.278.511-04, RG: 13.816.411 SSP/MT, FILIAÇÃO: ANTÔNIO LEMES FERREIRA E ZIZI PEREIRA NEVES, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RODOVIA MT 208, KM 145, LES 10 OFICINA MEMAP - FUNDOS, JARDIM TROPICAL, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/04/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 400,41 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR EMBARGOS. BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO Nº 10, SITUADO NA QUADRA 04, RUA NW-C1-D.JOÃO VI, BAIRRO: SETOR NWC, COM INSCR I Ç ÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.31.004.010.10.1, ALTA FLORESTA-MT. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/234 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 41342 - 2006 \ 206 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: DANIEL ROSA CITANDO: EXECUTADO: DANIEL ROSA, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA ARARAQUARA, Nº 30, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 430,42 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, DE QUE FOI ARRESTADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM ARRESTADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.18.002.019.19.1, SITUADO NA RUA ARARAQUARA, Nº 30, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ O EXECUTADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O A R R E S T O C O N V E R T E R - S E AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/240 EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - 3044 - 2004 \ 85 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS: RELOJOARIA ESKA DE ALTA FLORESTA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. CITANDOS: EXECUTADOS: RELOJOARIA ESKA DE ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ: 00.180.539/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.006.916-7, ENDEREÇO: AV LUDOVICO DA RIVA NETO, Nº 2.082, CENTRO, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT, MAURO DE ASSIS CUNHA, CPF: 137.682.801-44, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA PARAÍBA, Nº 15, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT E VALDECI RODRIGUES DE SOUZA CUNHA, CPF: 164.062.572-00, RG: 358.998 SSP/MT, FILIAÇÃO: GETULIO RODRIGUES DE SOUZA E ELZA CREPALDI DE SOUZA, BRASILEIRO, VIÚVO, DO LAR, ENDEREÇO: RUA PARAÍBA, Nº 15, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 53 de 337 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.547,54 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ACIMA QUALIFICADOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHES É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: "...A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.830/80, VEM PROPOR EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO Nº 000368/97. REQUER A CITAÇÃO DA EXECUTADA E SEUS SÓCIOS PARA PAGAR, NO PRAZO LEGAL, A DÍVIDA INSCRITA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ACRESCIDA DE JUROS, ENCARGOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, OU NOMEAR BENS À PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À INTEGRAL SATISFAÇÃO DA DÍVIDA..." ADVERTÊNCIA: FICAM AINDA ADVERTIDOS OS EXECUTADOS DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÃO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOREM EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SENTENÇA: VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA(O) FAZENDA PÚBLICA NACIONAL EM DESFAVOR DE JATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO (FL. 15-V°). O EXEQÜENTE À FL. 40 REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É O RELATÓRIO. DECIDO. ANTE A PETIÇÃO DE FL. 40, QUE NOTICIA QUE O EXECUTADO PAGOU INTEGRALMENTE O DÉBITO A QUE SE REFEREM OS PRESENTES AUTOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO EXECUTADO. P.R.I. INTIME-SE O EXECUTADO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS A SEREM APURADAS PELA CONTADORIA, SOB PENA DE SE ANOTAR NA MARGEM DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR TAL PENDÊNCIA. EM CASO DE PAGAMENTO DO DÉBITO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU RESTANDO INEXITOSA, ARQUIVE-SE, ANOTANDO-SE AS CUSTAS PENDENTES A TEOR DO QUE DISPÕE O ITEM 2.14.11 DA CNGC. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES ACIMA. CUMPRA-SE. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. EXPEDIENTE:2008/242 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 40651 - 2006 \ 128 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO SANTOS INTIMANDO: EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO SANTOS, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTANT, Nº 640, QUADRA 19, LOTE 13, BAIRRO: CIDADE BELA, SETOR NW1, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/02/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 662,05 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR EMBARGOS. BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.28.019.013.13.10, SITUADO NA RUA BENJAMIM CONSTANT (NW1-B4), QUADRA 19, LOTE 13, SETOR NW1, BAIRRO: CIDADE BELA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Intimação EXPEDIENTE:2008/116 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL - 22428 - 2004 \ 345 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL EXECUTADO: JATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME INTIMANDO: EXECUTADO: JATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU REP R E S E N T A N T E L E G A L , C N P J: 37470259/0001-06, ENDEREÇO: RUA A, Nº 461, SETOR A, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 4.848,25 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 379,26 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$ 317,40; TAXA JUDICIÁRIA - R$ 56,26; TABELA D - R$ 5,60, ATRAVÉS DE GUIA PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO OU ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJ.MT.GOV.BR, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X, Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/237 INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 49795 - 2007 \ 229 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: VICENTE GONÇALVES DA CRUZ INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.35, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. EM RAZÃO DA PRECLUSÃO "PRO IUDICATO" (ART. 473 DO CÓDIGO DE PROC E S S O C I V I L ) , I N D E F I R O O P E D I D O F O R M U L A D O P E L O EXECUTADO ÀS FLS. 30/31. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/236 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE EXECUTADA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - 1707 - 2004 \ 365 CREDOR: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL DEVEDOR: IZA COMERCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS.88/89. EXPEDIENTE:2008/241 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - DILIGÊNCIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA - 47425 2006 \ 343 EXEQUENTE: CUIABÁ AUTO ÔNIBUS COMÉRCIO LTDA EXECUTADO: TRANSPORTES SATURNO LTDA - EPP INTIMANDO: FABIANO LOPES(OAB:PR/31.049) - CURITIBA-PR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.31, ABAIXO TRANSCRITO, QUE DEFERE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE PENHORA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CONTA DIRETORIA, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 54 de 337 DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQÜENTE À FL. 26. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II- DESSA FORMA, FACULTO AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL - INSTRUINDO OS AUTOS COM O NECESSÁRIO ABAIXO DESCRITO - A FIM DE PROCESSAR O PEDIDO PELO PROCEDI-MENTO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. - EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 284 DO CPC - NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS - SOB PENA DE INDEFERIMENTO: A - CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL FEDERAL; B COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITCD; III- INTIME-SE. Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2008/39 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 21308 - 2000 \ 339. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): IRINEU CASSOL ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), PARA INTIMAÇÃO DO PERITO E SUA ASSISTENTE, DEVENDO ESSE VALOR SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A. 75206 - 2007 \ 381. AÇÃO: MONITÓRIA EXEQUENTE: L. C. SILVA MIGUÊZ & CIA LTDA ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA EXECUTADOS(AS): EDUARDO MENDONÇA MARQUES INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, PODENDO ESSE VALOR SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA Nº 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) I - ASSIM, FACULTO AO REQUERENTE EMENDE A INICIAL, SANANDO AS IRREGULARIDADES, EXPLICITANDO SUAS ALEGAÇÕES DE FORMA COERENTE E EM BOA TÉCNICA, DISPOSITIVO A DISPOSITIVO, E NÃO DE FORMA DESORDENADA EM MEIO À PETIÇÃO, ESCLARECENDO TODOS FATOS, INCLUSIVE SOBRE DOCUMENTO DE FLS. 20, ONDE CONSTA QUE VEÍCULO FOI TRANSFERIDO DE DURVALETA DUARTE MACHADO PARA CRISTIANO MATEUS CAMILO DA SILVA, ESTE ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL PROPOSTA, E AINDA SOBRE O FINANCIAMENTO MENCIONADO NA INICIAL, E JUNTADO ÀS FLS. 19, ONDE CONSTA QUE FORA EFETUADO ANTES DA COMPRA DO VEÍCULO PELO REQUERENTE, BEM COMO, DETERMINO, QUE JUNTE CÓPIA LEGÍVEL DA PROCURAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 16. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (ARTIGO 284 DO CPC), SOB PENA DE INDEFERIMENTO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO CITADO). II - INTIME-SE. III- CUMPRA-SE. 76601 - 2008 \ 12. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SIRLEY FÁTIMA DA MAIA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 2388 - 1981 \ 204. AÇÃO: INVENTÁRIO TIPO A CLASSIFICAR: GERALDA MARIA DA SILVA TIPO A CLASSIFICAR: SEBASTIÃO COELHO DA SILVA ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS EXPEDIENTE:2008/39 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 75712 - 2007 \ 707. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: TAKECHI IUASSE EXECUTADOS(AS): VALTON MARQUES DE BARROS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS, PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E DEMAIS ATOS. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E UMA CÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO Disponibilizado - 6/5/2008 78236 - 2008 \ 113. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: RONALDO CAMILO DA SILVA ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO REQUERIDO(A): DURVALETA DUARTE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) II-DIANTE DISSO FACULTO À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.( ART 284 DO CPC). II-CUMPRA-SE. 2ª Vara Cível 78164 - 2008 \ 107. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: DAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SYLVIANE DE ASSIS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - VERIFICO QUE ESTE PROCESSO FOI EXTINTO, POR NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (FLS.74 VERSO). II - ASSIM, NÃO HÁ POSSIBILIDADES DE SE EXPEDIR OFÍCIO PARA QUALQUER ÓRGÃO DETERMINANDO AVERBAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA COM AS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA VEZ QUE CONFORME PARECER MINISTERIAL DE FLS. 71/74 DEVERÁ SER FEITO ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO POR ORDEM JUDICIAL. III INTIME-SE. IV - CUMPRA-SE. 58370 - 2006 \ 156. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARINALVA RIOS DA SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- JUNTE-SE, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (CPC, ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). II- INTIME-SE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 55 de 337 APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). III- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM, OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC, ARTIGO 519). IV- CUMPRA-SE. 71949 - 2007 \ 464. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO JACOMINI GAMA FIGUEIREDO - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- JUNTE-SE, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (CPC, ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). II- INTIME-SE O APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). III- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM, OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC, ARTIGO 519). IV- CUMPRA-SE. 78625 - 2008 \ 135. AÇÃO: CURATELA CURADOR (REQUERENTE): L. A. B. ADVOGADO: EROMAR BARBOSA BELÉM CURADOR (REQUERIDO): M. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) I- ASSIM, EM CONSO N  N C I A C O M O ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA, FACULTO À REQUERENTE A EMENDA DA INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE, ESCLARECENDO O FATO DE QUE TEM DEPÓSITO JUDICIAL EM NOME DE TERCEIRO, BEM COMO SE HÁ OUTROS BENS A SEREM GERIDOS. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (ARTIGO 284 DO CPC), SOB PE-NA DE INDEFERIMENTO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO CITADO). III- INTIME-SE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, SOBRE A PENHORA PARCIAL DOS VALORES, CONFORME DETALHAMENTO ANEXO. II - INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO OP O R EMBRAGOS NO PRAZO LEGAL. III - CUMPRA-SE. 38749 - 2004 \ 73. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SHV GÁS BRASIL LTDA ADVOGADO: RUY RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARSON E NASCIMENTO LTDA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: RENATO ROCHA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - SOBRE A INEXIXTÊNCIA DE VALORES À SEREM PENHORAODS, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE. 79055 - 2008 \ 171. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: M. A. L. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: (...) COM O INTUITO DE PROMOVER O MERECEDOR ALCANCE DA ALMEJADA TUTELA JURISDICIONAL, BUSCADA PELAS PARTES. FACULTO A PARTE AUTORA, QUE PROCEDA A REGULARIZAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 284 DO CPC), DA PEÇA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 733 DO CPC., BEM COMO, SEJA FEITA A DEVIDA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS PRETÉRITOS, PROCURE A EXEQÜENTE A VIA ADEQUADA NOS TERMOS DO ARTIGO 732 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO 76735 - 2008 \ 19. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: E. B. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING 78903 - 2008 \ 152. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VALTON MARQUES DE BARROS ADVOGADO: EDSON AZOLINI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1 ADVOGADO: TAKECHI IUASSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - CUMPRA-SE A RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 25/27, DEVENDO O REQUERIDO EXERCER O SEU DIREITO DE VISITAS ACOMPANHADO PELA AVÓ PATERNA ÀS SUAS RESPONSABILIDADES. II - DÊ CIÊNCIA AO REQUERIDO. III - INTIME-SE A MÃE DO MENOR. IV - CUMPRA-SE. 59052 - 2006 \ 193. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO REQUERIDO(A): NUTRIVALE - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA REQUERIDO(A): TADEU BAISI CORTEZ REQUERIDO(A): JOSÉ ANTONIO GALDEANO ABUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. (...) II - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PENHORA. III - CUMPRA-SE. 56459 - 2006 \ 41. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAUJO ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ORLANDO BOENO AVALISTA (REQUERIDO): VALDEMARINO BAVARESCO AVALISTA (REQUERIDO): ILISABETHA GABRIELA BAVARESCO Disponibilizado - 6/5/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA, APENSE-SE AO PROCESSO PRINCIPAL; II - RECEBO OS EMBARGOS, PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739 - A § 1º DO CPC, ASSIM PROSSIGA A E X E C U Ç Ã O . I I I - I N T I M E - S E O EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBAR-GADO, PARA IMPUGNAR, EM QUINZE (15) DIAS (ARTIGO 740 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV- CUMPRA-SE. 78958 - 2008 \ 158. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: CLEONICE LOMBONI SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1 ADVOGADO: TAKECHI IUASSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA, APENSE-SE AO PROCESSO PRINCIPAL; II - RECEBO OS EMBARGOS, PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 739 - A § 1º DO CPC, ASSIM PROSSIGA A E X E C U Ç Ã O . I I I - I N T I M E - S E O EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBAR-GADO, PARA IMPUGNAR, EM QUINZE (15) DIAS (ARTIGO 740 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV- CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 3ª Vara Cível Intimação Página 56 de 337 JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/87 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 78979 - 2008 \ 81. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: UMBERTO BASTOS SACCHELLI E JOSÉ GILSON RIBEIRO ADVOGADO: GÉTULIO LADISLAU RODRIGUES REQUERIDO: FUAD SULAYMAN KAIRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 78739 - 2008 \ 167. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQÜENTE: JOSÉ CLEMILTON GOMES BARROS ADVOGADO: EDSON AZOLINI EXECUTADO: AGENOR JACOMINI - ME EXECUTADO: LUIZ ANTONIO JACOMINI EXECUTADO: OZAIR FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PA G A M E N T O D A I M P O R T  N C I A D E R $ 4 5 , 0 0 (QUARENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 77876 - 2008 \ 110. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO REQUERIDO: HALEXSANDRO ANASTACIO DE MOURA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 77881 - 2008 \ 111. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: JOÃO FLAVIO RIBEIRO ADVOGADO: ROBERTO GUENDA ADVOGADO: ANDREZA ZANUSSI BARRETO ADVOGADO: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES REQUERIDO: VALDENORA FARIAS BARBOSA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ REQUERIDO: CÉLIO MARIANO CARDOSO TORRES INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 78760 - 2008 \ 168. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL REQUERENTES: FROILAN CASTRO ALPIRI FILHO E RAFAEL PORT ALPIRI ADVOGADO: ELZA MELO GOMES MACHADO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 24, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTOS ESTES AUTOS, E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA CANCELAMENTO DO DESCONTO NOS VENCIMENTOS DE FROILAN CSTRO ALPIRI FILHO RELATIVO AO SEU FILHO RAFAEL PORT ALPIRI, NO MONTANTE DE 8%. APÓS, ANTE À DESISTÊNCIA EXPRESSA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, POIS OS REQUERENTES SÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 65863 - 2006 \ 688. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDA: SANDRA IMACULADA LEAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 58, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A EM FACE DE SANDRA IMACULADA LEAL. ÀS FLS. 56 CONSTA PETIÇÃO DO REQUERENTE PUGNANDO PELA DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO, INFORMANDO QUE ELE E A REQUERIDA CUMPUSERAM-SE EXTRAJUDICIALMENTE. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 28. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN DETERMINANDO A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO. DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. EVENTUAIS CUSTAS AO ENCARGO DO REQUERENTE. TENDO EM VISTA A EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. P. R. I. C." JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/88 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 78125 - 2008 \ 127. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, Disponibilizado - 6/5/2008 77280 - 2008 \ 32. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: JAYME PASETO ADVOGADO: ALMIRO AFONSO FERNANDES ELLY CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: RONELSO DONDO POLESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 57 de 337 MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 16. REQUERIDO: VALDEMIR PINTO MONTEIRO 68606 - 2007 \ 185. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: EDSON AZOLINI EXECUTADO: HUGO RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 48. 59523 - 2006 \ 231. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: RONIVALDO NUNES DOS SANTOS JÚNIOR, REPRESENTADO POR SUA MÃE ROSILEY RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR REQUERIDO: RONIVALDO NUNES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE SER EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BASE NO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 20. 64273 - 2006 \ 566. AÇÃO: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS REQUERENTE: ROSALINA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 44/51. 49296 - 2005 \ 263. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO: RENILSON CARNEIRO COSTA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 16223 - 1997 \ 100. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜENTE: PRISCILA CÉLIA ALMEIDA ROSA EXEQÜENTE: TALITA ALMEIDA ROSA ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN EXECUTADO: ATALIBA ROSA NETO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE DA DATA DA 1ª E 2ª PRAÇA, DESIGNADAS, RESPECTIVAMENTE, PARA OS D I A S 1 6 / 0 6 / 2 0 0 8 E 26/06/2008, ÀS 14:00 HORAS (MT). INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 158. 77873 - 2008 \ 109. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO REQUERIDO: ROBINSON GALVÃO DE SOUSA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 26/33 E DOCUMENTOS DE FLS. 35/117. 63699 - 2006 \ 517. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CREDIARAGUAIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA - SICRÉDI ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS EXECUTADO: J.H. LIMA GOES EXECUTADO: JOEL HIPÓLITO LIMA GOES 74732 - 2007 \ 647. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: ONEIDA PRUDÊNCIO DE SOUZA ADVOGADO: DALVA RODRIGUES FERREIRA SILVA ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING REQUERIDO: DELLI FRANCISCO DA SILVA 78591 - 2008 \ 157. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: AGROPECUARIA MATA RICA LTDA ADVOGADO: EDSON AZOLINI 74591 - 2007 \ 683. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDA: HIDRAUCROMO COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO FONSECA DE AGUIAR ADVOGADO: LUCIANO PEREIRA DA COSTA EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS 16223 - 1997 \ 100. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜENTES: PRISCILA CÉLIA ALMEIDA ROSA E TALITA ALMEIDA ROSA ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN EXECUTADO: ATALIBA ROSA NETO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/1997 VALOR DO DÉBITO: R$ 12.918,54 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 16/6/2008, ÀS 14:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/6/2008, ÀS 14:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 50% (C I N Q Ü E N T A P O R C E N T O ) D O SEGUINTE IMÓVEL: 01 (UM) APARTAMENTO RESIDENCIAL, TIPO "A", Nº 301, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 192,016M2, DO EDIFÍCIO "FABIANA", CONTENDO OS SEGUINTES CÔMODOS, UMA SALA DE ESTAR E TV, TRÊS QUARTOS, DOIS BANHEIROS SOCIAIS, UMA COZINHA, UMA SACADA ABERTA, UMA ÁREA COM LAVANDERIA, UM QUARTO DE EMPREGADA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 58 de 337 UM HALL, PISO EM CERÂMICA E DE TACO DE MADEIRA CORRIDA, COZINHA TODA AZULEJADA, COM GUARDA ROUPAS EMBUTIDO, JANELAS DE FERRO COM VIDROS, PORTAS DE MADEIRA, COM SEUS L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S D E S C R I T O S O B A M A T R Í C U L A Nº 34.298/34.298/Q DO CRI LOCAL, AVALIADO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E, EM SUA TOTALIDADE, EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): EDIFÍCIO FABIANA, AV. ANTÔNIO PAULO DA COSTA BILEGO, Nº 127, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MT A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE ABRIL DE 2008. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VENDA JUDICIAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS 16223 - 1997 \ 100. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE EXEQÜENTE: PRISCILLA CÉLIA ALMEIDA ROSA E TALITA ALMEIDA ROSA ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN PARTE EXECUTADA (DEVEDORA): ATALIBA ROSA NETO INTIMANDO: ATALIBA ROSA NETO, CPF: 023.816.428-46. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA IDENTIFICADA, DAS RESPECTIVAS DATAS DESIGNADAS PARA VENDA JUDICIAL DO BEM PENHORADO NO REFERIDO FEITO, FICANDO CIENTE DE QUE A LICITAÇÃO SE REALIZARÁ NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA. – DATAS PARA VENDA JUDICIAL – PRIMEIRA PRAÇA: DIA 16/06/2008, ÀS 14:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/06/2008, ÀS 14:00 HORAS. ADVERTÊNCIA: NA PRIMEIRA DATA SERÁ VENDIDO O BEM A QUEM MAIS DER, ACIMA DO VALOR DA AVALIAÇÃO; NA SEGUNDA DATA, NÃO HAVENDO LICITANTE NA PRIMEIRA, SERÁ VENDIDO O BEM A QUEM MAIS DER, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, ETC. CERTIFIQUE O SR. ESCRIVÃO O DECURSO DO PRAZO DO EDITAL DE FLS. 149. APÓS, DESIGNE O SR. ESCRIVÃO DATAS PARA HASTA PÚBLICA DE ACORDO COM A PAUTA. EXPEÇA-SE EDITAL OBSERVANDO-SE OS REQUISITOS DO ARTIGO 686, DO CPC, FAZENDO CONSTAR QUE O EXECUTADO FICA, ATRAVÉS DELE, INTIMADO DAS DATAS DESIGNADAS PARA O LEILÃO, CASO NÃO SEJA ENCONTRADO PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. JUNTE O CREDOR AOS AUTOS, SE FOR O CASO, CERTIDÃO DE ÔNUS SOBRE O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, A FIM DE QUE CONSTE DO EDITAL. HAVENDO OUTROS TERCEIROS COM DIREITO DE PREFERÊNCIA, INTIMEM-SE-OS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE ABRIL DE 2008. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR JUDICIAL Disponibilizado - 6/5/2008 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO 69171 - 2007 \ 234. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: HIDRAUCROMO COMÉRCIO DE PEÇAS & SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADO: FLÁVIO FONSECA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 3292-1 ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 197, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... INDEFIRO O PEDIDO DE FL.S 193, EIS QUE O AUTOR PRETENDE PROVAR, ATRAVÉS DE PERÍCIA, SUAS ALEGAÇÕES. NOMEIO COMO PERITO, O SR. ROBERTO LUIZ MACHADO, CONTADOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A FIM DE APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 8791 - 1987 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO-SUNAB ADVOGADO: PROCURADOR EXECUTADOS(AS): REPRESENTANTE DA BEVILACQUA E BEVILACQUA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 584, 47 (QUINHENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER PAGO NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 50737 - 2005 \ 362. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: PEDRO ANTUNES DE ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): VALDERSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 127, TEOR SEGUINTE: "VISTOS, ETC. INSURGEM-SE OS AUTORES CONTRA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO PERITO, ALEGANDO QUE FAZEM JUS À GRATUIDADE PROCESSUAL, QUE COMPREENDE, TAMBÉM, OS HONORÁRIOS DO PERITO. TAL GRATUIDADE SÓ É POSSÍVEL QUANDO O PODER JUDICIÁRIO TEM EM SEU QUADRO SERVENTUÁRIO APTO A EXERCER A FUNÇÃO. COMO, NO CASO, NÃO TEM TAL SERVENTUÁRIO, DEVE A PARTE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, POIS O JUIZ NÃO PODE OBRIGAR ALGUÉM A TRABALHAR GRATUITAMENTE PARA OUTREM. POR TAIS MOTIVOS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 126. INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA A EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DA PERÍCIA EM 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR SER A PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL PARA O JULGAMENTO. " 72113 - 2007 \ 490. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: TERRAS ALTAS AGROINDUSTRIAL LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 59 de 337 ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATOS REQUERIDO(A): MÁRIO RUBENS LEANDRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 96, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO. EM CASO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, O ROL DEVERÁ SER FORNECIDO COM, PELO MENOS, 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA A FIM DE SE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL E NÃO HAVER PREJUÍZOS COM ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. INTIMEM-SE. " 67231 - 2007 \ 57. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: Y. A. DE C. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): J. B. M. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 45, DO AUTO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO DE FLS. 46. E AINDA DO INTEIRO TEOR DA INFORMAÇÃO DO SR. MEIRINHO, SEGUINTE: "ROGÉRIO CAETANO DE BRITO, OFICIAL DE JUSTIÇA VEM INFORMAR A DILIGÊNCIA A SER PROVIDENCIADA PELA PARTE REQUERENTE, EM VIRTUDE DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO EFETUADAS NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SUPRAMENCIONADO. FORAM PERCORRIDOS 212 KM NO MUNICÍPIO E ZONA RURAL DE ARAGUAIANA, PARA A APREENSÃO DO BEM, O QUE DÁ UM TOTAL DE R$ 318,00, MAIS SEIS (06) DILIGÊNCIAS INTERNAS NESTA CIDADE, PARA CITAR O EXECUTADO E ENTREGAR O BEM A DEPOSITÁRIA, O QUE DÁ UM TOTAL DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS); FORAM GASTOS COM A REMOÇÃO R$ 60,00, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 468,00. O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA DA "DIRETORIA DO FÓRUM - OFICIAIS DE JUSTIÇA" DESTA COMARCA, NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0571-1, C/C 35.682-4, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS, IDENTIFICANDO O PROCESSO E ESTE MEIRINHO", PARA TOMAR CONHECIMENTO E AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. E 2º LEILÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. EDITAL DE CITAÇÃO 69020 - 2007 \ 232. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/232. CÓDIGO 69020 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA/CREDORA: NEILIENY PEREIRA DA SILVA, NEIK NAYARA FERREIRA DA SILVA, NILZA FERREIRA DA SILVA. PARTE RÉ/DEVEDORA: NILO PEREIRA DA SILVA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): NILO PEREIRA DA SILVA, CPF: 362.539.521-53, RG: 443.718 SSP MT FILIAÇÃO: ADONIRO E. DA SILVA E R O S A P E R E I R A D A C O S T A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 9 / 1 / 1 9 6 4, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VALE DOS SONHOS-MT, CONVIVENTE, VERDUREIRO. VALOR DA CAUSA: R$ 279,30 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DO DÉBITO: R$ 279,30, MAIS OS MESES QUE VENCEREM DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA 309 DO STJ), MAIS R$ 50,00 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS), MAIS CUSTAS PROCESSUAIS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 56237 - 2006 \ 37. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: ELDER COSTA JACARANDÁ ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL REQUERIDO(A): RENATO MIRANDA CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO. 48800 - 2005 \ 238. 55325 - 2005 \ 667. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO ADVOGADO: TAKECHI IUASSE EXECUTADOS(AS): J H LIMA GOES ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. AUTOS N.º 2005/238. CÓDIGO 48800 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA/CREDORA: LUKAS ANGEL OLIVEIRA SILVA SANTOS (MENOR), GABRIEL ALLISON OLIVEIRA SILVA SANTOS (MENOR), FABIANI SILVA SANTOS PARTE RÉ/DEVEDORA: JOÃO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: ADAIR BRITO DE OLIVEIRA E LUSDALVA RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA FILOGÔNIA CAMPOS DE FREITAS, QD. 07, L. 02, BAIRRO: SETOR MIRIÓPOLIS, CIDADE: TRINDADE-GO. VALOR DA CAUSA: R$ 330,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 5.524,28, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DATA DOS LEILÕES DESIGNADOS, SENDO QUE O PRIMEIRO LEILÃO: 06 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13 HORAS E O SEGUNDO LEILÃO: 26 DE AGOSTO DE 2008 , ÀS 13 HORAS. E AINDA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE INTIMAÇÃO - VENDA JUDICIAL EXPEDIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, DEPOSITANDO O REFERIDO VALOR NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA -MT – 2ª EDIÇÃO. E POR FIM, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A COMPARECER A ESCRIVANIA DA 4ª VARA CÍVEL PARA ENCAMINHAR O EDITAL DE 1º Disponibilizado - 6/5/2008 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 60 de 337 14605 - 1998 \ 26. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1998/26. CÓDIGO 14605 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE REQUERIDA: MARIA MIRACY DUTRA CORRÊA INTIMANDO(A, S): RÉU(S): MARIA MIRACY DUTRA CORRÊA, CPF: 284.128.691-68, BRASILEIRO(A). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/1998 VALOR DA CAUSA: R$ 1.128,65 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA EM SÍNTESE, BEM COMO DO R. DESPACHO DE FLS. 83, ABAIXO TRANSCRITO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL CONTRA-ARRAZOAR (OBSERVAÇÃO: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQÜENTE ÀS FLS. 67/80, DOS AUTOS). SENTENÇA: FLS. 62/64 - SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO A EXEQÜENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DA CNGC E NO ART. 39 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A REMESSA OFICIAL PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 475, § 2º DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I." DESPACHO DE FLS. 83, TEOR SEGUINTE: " VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME(M) -SE O(S) APELADO(S) PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS HOMENAGENS." EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 8956 - 1993 \ 43. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA/APELAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1993/43 - CÓDIGO 8956. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE REQUERIDA: TRANSPORTADORA REI DA ESTRADA LTDA INTIMANDO(A, S): TRANSPORTADORA REI DA ESTRADA LTDA, CPF: 33.652.264/0001-89, NA PESSOA DE SEUS SÓCIOS E RESPONSÁVEIS LORISCHEVER DE MOURA, BRASILEIRO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF N.º 498.844.099-00 E DANILO DE MOURA, BRASILEIRO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF N.º 010.341.899-72, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/2/1997 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO DO EXEQÜENTE DE FLS. 149/164, CONFORME O DESPACHO DE FLS. 165 – SEGUE TRANSCRITO: "(...) INTIME(M)-SE O(S) APELADO(S) PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.A SEGUIR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE PRESSUPOSTOS DE Disponibilizado - 6/5/2008 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS HOMENAGENS." SENTENÇA DE FLS. 137/138 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQÜENTEMENTE, LIBERE(M)-SE O(S)S BEM(NS) PENHORADO(S), FICANDO A SENHORA ESCRIVà AUTORIZADA A ASSINAR O MANDADO, SE NECESSÁRIA SUA EXPEDIÇÃO. ISENTO O EXEQÜENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NO ART. 39 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A REMESSA OFICIAL PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 475, § 2º DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA 69866 - 2007 \ 317. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/317 - CÓDIGO 69866. ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTE REQUERENTE: ALIOMAR CARNEIRO SOUZA PARTE REQUERIDA: CACILDO PAULINO DE SOUZA INTIMANDO(A, S): REQUERENTE: ALIOMAR CARNEIRO SOUZA, CPF: 275.076.881-00, RG: 308373 SSP MT, FILIAÇÃO: ANTÔNIO LIRA CARNEIRO E DORALICE ALMEIDA CARNEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 29/4/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITIQUIRA-MT, CASADO(A), FUNCIONÁRIA PÚBLICA, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 98.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELA(S) PARTE(S). JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, AUTORIZO, SE REQUERIDO, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO E SUA ENTREGA A QUEM OS JUNTOU, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA 18285 - 2000 \ 15. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/APELAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2000/15 - CÓDIGO 18285. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE REQUERIDA: J. CASTRO DE MORAES E JUSSARA CASTRO MORAES INTIMANDO(A, S): J. CASTRO DE MORAES, CNPJ: 01.575.654/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.172.307-3, REPRESENTANTE (REQUERIDO): JUSSARA CASTRO MORAES, CPF: 828.315.721-34, BRASILEIRO(A), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 61 de 337 ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/2/2000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.588,85 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO DO EXEQÜENTE DE FLS. 75/89, CONFORME O DESPACHO DE FLS. 90 – SEGUE TRANSCRITO: "(...) INTIME(M)-SE O(S) APELADO(S) PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, NADA SENDO ALEGADO SOBRE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM NOSSAS HOMENAGENS." SENTENÇA DE FLS. 70/72 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO A EXEQÜENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DA CNGC E NO ART. 39 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DEIXO DE PROMOVER A REMESSA OFICIAL PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 475, § 2º DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA., DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA 70655 - 1986 \ 407. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1986/407 - CÓDIGO 70655. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: ERONIDES DA SILVA VASCONCELOS PARTE REQUERIDA: RUBENS TESTA, OSMIR DE ANDRADE E JOÃO NAVES DA SILVA. INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO NAVES DA SILVA, BRASILEIRO(A), OSMIR DE ANDRADE, BRASILEIRO(A) RUBENS TESTA, CPF: 46525017815, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/3/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES - CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 - FONE: (066) 3401-1598. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA DE FLS. 65/67 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQÜENTEMENTE, SE PENHORADO(S), L I B E R E ( M ) - S E O ( S ) B E M ( N S ) , F I C A N D O A S E N H O R A E S C R I Và AUTORIZADA A ASSINAR O MANDADO, SE NECESSÁRIA SUA EXPEDIÇÃO. CONDENO O EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00. (...) APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. SEM PREJUÍZO DO ACIMA CONSIGNADO, DEVERÃO OS SERVENTUÁRIOS, INCLUSIVE OS DA DISTRIBUIÇÃO, TENTAR RECEBÊ-LAS QUANDO DA PRESENÇA DA PARTE OU SEU DE PATRONO NO FORO. P. R. I. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA Disponibilizado - 6/5/2008 61617 - 2006 \ 175. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2006/175 - CÓDIGO 61617. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO(A, S): PAULO AFONSO PEREIRA INÊZ DE ALMEIDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/7/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.825,14 PRIMEIRO LEILÃO: DIA 6/8/2008, ÀS 14:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 26/8/2008, ÀS 14:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 05(CINCO) VACAS NELORE DE 03(TRÊS) ANOS, AVALIADA EM R$ 420,00 CADA, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 2.100,00 ( DOIS MIL E CEM REAIS). LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): FAZENDA CAMPIM BRANCO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100,00 ( DOIS MIL E CEM REAIS). ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: ????? A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES 27552 - 2002 \ 48. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2002/48. CÓDIGO 27552 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EXECUTADO(A, S): ADEMIR CARLOS BERLATTO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/4/2002 VALOR DO DÉBITO: R$ 456,33 PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 14:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 14:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA CÔNSUL, MODELO 1750 - 7.000 BTUS, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): RUA ARAGUAIA Nº 31, JARDIM AMAZONAS, NESTA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS-MT., COM O FIEL DEPOSITÁRIO - SR. ADELIR CARLOS BERLATTO. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 470,00 - EM 25.05.2004. ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA. A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 62 de 337 CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 29550 - 2002 \ 230. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2002/230. CÓDIGO 29550 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EXECUTADO(A, S): MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO E SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/9/2002 VALOR DO DÉBITO: R$ 533,90 PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 13:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 13:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UMA MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL, MARCA MEGA STAR GG-28-3, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM A FIEL DEPOSITÁRIA - MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO E SILVA (EXECUTADA), À RUA ANTONIO DA SILVA RIOS, Nº 856, BAIRRO SÃO JOÃO, BARRA DO GARÇAS-MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), EM 23.04.2003. ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA. A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 58182 - 2006 \ 38. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2006/38. CÓDIGO 58182 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT EXECUTADO(A, S): INFORTE - INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.280,38 PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 15:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 15:00 HORAS. Disponibilizado - 6/5/2008 LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM RÁDIO MOTOROLA, MODELO EM 200 DC 45 WATS. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM O FIEL DEPOSITÁRIO - SR. JOÃO GERÔNIMO G. DOS SANTOS, À AV. ANTONIO PAULO DA COSTA BILEGO Nº 206, NESTA CIDADE. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS). ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA. A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 57857 - 2006 \ 18. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2006/18. CÓDIGO 57857 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO(A, S): P.M. SIMÕES PAZ DE OLIVEIRA E PATRÍCIA MARIA SIMÕES PAZ DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/3/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 9.178,84 - EM 03.08.2007 PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10/9/2008, ÀS 16:00 HORAS. SEGUNDO LEILÃO: DIA 30/9/2008, ÀS 16:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UMA CAMINHONETA, MODELO S10, MARCA GM, COR CINZA, ANO FAB E MOD. 1996, CHASSI Nº 9BG124ARTTC919748, PLACA GRD-7200, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): COM O FIEL DEPOSITÁRIO - SR. GUSTAVO PAZ DE OLIVEIRA, NO SEGUINTE ENDEREÇO: SIMIÃO ARRAIA, 910, CENTRO, NESTA CIDADE. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS) - AVALIAÇÃO FEITA EM 10.04.2007. ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: NÃO CONSTA. A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 63 de 337 CULPA NA DEMORA É DA PARTE AUTORA. E VAI DEMORAR MAIS AINDA, SE CONTINUAR NESSE RÍTIMO. SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 160, MANIFESTE-SE O RÉU, QUE DEVERÁ JUNTAR O CONTRATO DE SEGURO REALIZADO COM A EMPRESA E CÓPIA DO CERTIFICADO A QUE SE REFERE ÀS FLS. 69. INTIMEM-SE. " EDITAL DE INTIMAÇÃO 44965 - 2004 \ 546. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/546. CÓDIGO 44965 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: VITOR VINICIUS FERREIRA MAIA E CLAUDIA EDRIANA FERREIRA DA SILVA PARTE REQUERIDA: MARCOLINO OSMAR MAIA INTIMANDO(A, S): REPRESENTANTE DA EXEQUENTE - SRª. CLAUDIA EDRIANA FERREIRA DA SILVA, FILIAÇÃO: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA E LINDAURA FERREIRA MAIA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO LAR, RG Nº 1091631-8 - SSP/MT., CPF Nº 502924801-30. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 240,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO MANIFESTANDO-SE NOS AUTOS, CONFORME PARECER MINISTERIAL DE FLS. 45, DEVENDO INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA, FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 35 (MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA A CIDADE DE PIUM-TO, SEM INFORMAÇÃO PRECISA), EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 53, TEOR ABAIXO TRANSCRITO. SENTENÇA: FLS. 53, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FL. 52 VERSO. INTIME-SE O EXEQÜENTE POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA ATENDER À COTA MINISTERIAL DE FL. 45." EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE ABRIL DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/54 68206 - 2007 \ 144. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: GRAFOPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO F. MACIEL REQUERIDO(A): GRÁFICA MULTICOR LTDA ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE INTIMAÇÃO À PARTE RÉ, DO DESPACHO DE FLS. 53, TEOR SEGUINTE: "VISTOS, ETC. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 47, NO QUE TANGE À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.", BEM COMO DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) DE FLS. 61, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. FIXO COMO QUESTÕES CONTROVERTIDAS O MOTIVO DA SUSTAÇÃO DOS CHEQUES PELA EMPRESA REQUERIDA, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA IMPRESSORA GRÁFICA E SUA RESPECTIVA GARANTIA E OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA EMPRESA REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/08/2008, ÀS 12H30MIN POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 52470 - 2005 \ 449. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): NECY NERO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN RÉU(S): BRADESCO VIDA & PREVIDÊNCIA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 169, TEOR SEGUINTE: "VISTOS, ETC. EMBORA PEÇA "PRIORIDADE REAL" E AGILIDADE PROCESSUAL, MUITAS V E Z E S , C O M O N O C A S O D O S A U T O S , A DEMORA SE DÁ POR CULPA DAS PRÓPRIAS PESSOAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO, QUE JUNTAM DOCUMENTOS EXTEMPORANEAMENTE, REQUEREM A INCLUSÃO DE NOVAS PARTES NO PÓLO DA AÇÃO E OBRIGA, PARA NÃO GERAR NULIDADE, QUE O PROCESSO RETORNE AO INÍCIO, POIS, AO CONTRÁRIO DO QUE MUITOS PENSAM, O PROCESSO NÃO É UM JOGO DE PETECA NEM DISCUSSÃO DE BAR ONDE CADA UM DEVOLVE O OBJETO DO JOGO OU VAI AMPLIANDO O FOCO DA DISCUSSÃO DEPOIS DE OUVIREM OS ARGUMENTOS DA OUTRA PARTE. ALÉM DA LEI 10.741, MUITAS OUTRAS TÊM QUE SER OBSERVADAS EM BENEFÍCIOS DOS PRÓPRIOS "INCONFORMADOS." NO CASO EM TELA, SE TIVESSE INGRESSADO COM A AÇÃO CORRETAMENTE, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE SE PRATICAR NOVAMENTE ATOS PROCESSUAIS NEM DESTE JUIZ ESTAR PERDENDO TEMPO PARA PROFERIR ESTE DESPACHO, PREJUDICANDO O ANDAMENTO DE OUTROS PROCESSOS ONDE AS PARTES ATUAM CORRETAMENTE. SE NÃO TIVESSEM OMITIDO FATOS E DADOS, POR CERTO A AÇÃO JÁ TERIA, HÁ MUITO, SIDO JULGADA. A Disponibilizado - 6/5/2008 37398 - 2003 \ 187. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS EXECUTADOS(AS): VALE DO ARAGUAIA VEÍCULOS & PEÇAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO À EXECUTADA/EXCIPIENTE, DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 156, A SEGUIR TRANSCRITO: "RECEBO A EXCEÇÃO E SUSPENDO O ANDAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ DECISÃO. INTIME-SE A E X C E P T A P A R A , Q U E R E N D O , I M P U G N Á - L A N O P R A Z O L E G A L. APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O EXCIPIENTE A SE MANIFESTAR. APÓS, MANIFESTEM-SE AS PARTES ESPECIFICAMENTE SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. " 69223 - 2007 \ 250. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DIONÍZIO FERRARI ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): MARIA LUCIA DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 32VERSO/33 (DILIGÊNCIA PARA PENHORA - FRUSTRADA, TENDO EM VISTA CERTIDÃO NEGATIVA DE BEM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR). 27766 - 2002 \ 90. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: CREA / MT - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA & AGRONOMIA ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA EXECUTADOS(AS): REGIS REZENDE INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 33, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) PROCEDA-SE À AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO À FL. 17. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES DA AVALIAÇÃO." OBSERVAÇÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO ÀS FLS. 43. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 EM 16.04.2008. 79105 - 2008 \ 182. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): A. G. DA S. INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 25/26, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(..) PELO EXPOSTO, PROVADA A MORA DO DEVEDOR, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 64 de 337 DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA E DESCRITO NA INICIAL. APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, CITE-SE PARA, QUERENDO, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA , ACRESCIDA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$500,00. OUTROSSIM, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS C A S O ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR. (...)", BEM COMO A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS - CONFORME PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, CNPJ/MF DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS-MT: 00118619000103, REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO A SER EXPEDIDO NO FEITO, COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA-MT - 2ª EDIÇÃO. 79404 - 2008 \ 197. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: F. M. DOS S. ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA REQUERIDO(A): J. DE S. T. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 21 - SEGUE TRANSCRITO: INGRESSA O(A) AUTOR(A) COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO(A) MENOR QUE FOI LEVADO PELA REQUERIDA, SENDO QUE NÃO O DEVOLVEU. COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES. VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS QUE A(A) CRIANÇA(A) VIVIA EM SUA COMPANHIA, NÃO SENDO NECESSÁRIO A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONVIVENDO A CRIANÇA COM O PAI, DEVE, ASSIM, PERMANECER. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO DE MANEIRA A NÃO CAUSAR TRAUMAS À CRIANÇA, DEVENDO O PAI ESTAR PRESENTE AO ATO A FIM DE RECEBÊ-LA. APÓS A EFETIVAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O RÉU E INTIME-O DESTE DESPACHO, CIENTIFICANDO-A QUE O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 05 DIAS. CONSTEM DO INSTRUMENTO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, DÊ-SE VISTAS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 26019 - 2001 \ 103. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. REQUERENTE: CREA/MT ADVOGADO: PROCURADORES DO CREA/MT REQUERIDO: DALL’AGNOL & THOMAS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 34, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. AGUARDE-SE POR 30 (TRINTA) DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE ATÉ PROVOCAÇÃO.", BEM COMO DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DETERMINADO ÀS FLS. 34, INEXISTINDO NOS AUTOS, ATÉ ESTA DATA, JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR." 20884 - 2000 \ 495. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661 ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA RÉU(S): VALDOIR CARDOSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FLS. 54 ("... NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A APREENSÃO..."). 75574 - 1993 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REG. ENG. ARQ. AGRON. DE MT - CREA/MT ADVOGADO: PROCURADOR DO CREA-MT EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTÔNIO AGNELLI Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FLS. 27, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQÜNTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR CALCULADO À FL. 25. ".OBSERVAÇÃO: VALOR DE R$ 68,10. 68206 - 2007 \ 144. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: GRAFOPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO F. MACIEL REQUERIDO(A): GRÁFICA MULTICOR LTDA ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA), DE FLS. 61, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. FIXO COMO QUESTÕES CONTROVERTIDAS O MOTIVO DA SUSTAÇÃO DOS CHEQUES PELA EMPRESA REQUERIDA, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA IMPRESSORA GRÁFICA E SUA RESPECTIVA GARANTIA E OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA EMPRESA R E Q U E R I D A . D E S I G N O A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O E JULGAMENTO PARA O DIA 06/08/2008, ÀS 12H30MIN POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE." 77241 - 2008 \ 44. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): EMIVALDO RIBEIRO RODRIGUES DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 37, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO INICIAL. INTIME-SE O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS INFORMADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 34 VERSO.", DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 34VERSO E AUTO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO PARTICULAR DE FLS. 35, BEM COMO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME "COTA A RECEBER AO OFICIAL DE JUSTIÇA", LANÇADA ÀS FLS. 34Vº, TEOR SEGUINTE: "05 - CINCO DILIGÊNCIAS REALIZADAS NESTA CIDADE, NO VALOR TOTAL DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL S/A, AG. 0571-1, C/C Nº 35.682-4, DIRETORIA DO FORO, E O COMPROVANTE DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS. B.G. 14.04.08. (A) JORGE LUIZ DE MOURA. OFICIAL DE JUSTIÇA." 76006 - 2007 \ 742. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: TRANSPORTES ÁLVARO JÚNIOR LTDA ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD REQUERIDO(A): RISSON & ALVARES TRANSPORTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 51, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. AJR TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. REQUER A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA FAZENDO CONSTAR TRANSPORTES ALVÁRO JÚNIOR LTDA., BEM COMO A EXCLUSÃO DO NOME DESSA DO BANCO DE DADOS DO CARTÓRIO DE PROTESTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FOI ESSA EMPRESA QUEM TEVE O NOME INSCRITO NO PROTESTO EM DECORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 44/45 COMO ADITAMENTO À INICIAL. PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO DO PÓLO ATIVO, CONFORME REQUERIDO. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE QUE SEQUER FOI COMPROVADO O PROTESTO DE TÍTULO, MOTIVO PELO QUAL O INDEFIRO. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO INICIAL. INTIME-SE. " Vara Especializada dos Juizados Especiais Expediente JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA ESCRIVÃO(Ã):TELMA MARIA DE FARIAS SALAMONI EXPEDIENTE:2008/24 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 65 de 337 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 49132 - 2005 \ 660. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: DINEY SANTOS DA SILVA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): W. MAYCRON ALVES LUZ & CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 41/42 DE TEOR SEGUINTE:"(...)ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 53, § 4º E 51, § 1º, AMBOS DA LEI Nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (...)" 50837 - 2005 \ 1150. AÇÃO: EXEQUENTE: GILMAR AUGUSTO SILVA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES EXECUTADOS(AS): ELDER COSTA JACARANDÁ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: TAKECHI IUASSE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 98/99 DE TEOR SEGUINTE: "(...)ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTIGOS 102, 103 E 105, TODOS DO CPC, DECLARO CONEXAS A PRESENTE DEMANDA E A AÇÃO Nº 2006/37, PARA O FIM DE DETERMINAR A REUNIÃO DAS MESMAS, REMETENDO-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, PORQUANTO É O JUÍZO RECONHECIDAMENTE PREVENTO PARA SUA ANÁLISE E DECISÃO(...)". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 64950 - 2006 \ 1830. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA EFIGENES VIEIRA ARRAIS RECLAMADO: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA DA SENTENÇA DE FLS. 43/44 DE TEOR SEGUINTE: "(...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, CAPUT, DA LEI N. 9.099/95, E 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO(...)" PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 75146 - 2007 \ 1418. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA MADALENA VIEIRA DUARTE ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR RECLAMADO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/69 DOS AUTOS. 70093 - 2007 \ 668. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: GLÁUCIO ELEUTÉRIO ABDALLA ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEGOIÁS CELULARES S/A ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DO DESPACHO DE FLS. 75 DE TEOR SEGUINTE:VISTOS.1. IMPOSSÍVEL ATENDER O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA REALIZADO PELO AUTOR À F. 69-70, UMA VEZ QUE O PROCESSO FOI EXTINTO POR SENTENÇA.2. NO ENTANTO, ANTE A ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO, MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, DE QUE SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA SE DEU EM VIRTUDE DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR (REPOUSO EM VIRTUDE DE CIRURGIA), ISENTO O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95.3. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE. Disponibilizado - 6/5/2008 64094 - 2006 \ 318. AÇÃO: CP-DESACATO AUTOR DO FATO: CARLOS AUGUSTO GOMES ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO DA SENTENÇA DE FLS. 36 DE TEOR SEGUINTE:VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO PARA APURAR O DELITO DE "DESACATO", ENTÃO TIPIFICADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL, TENDO COMO AUTOR DO FATO CARLOS AUGUSTO GOMES.FOI OFERECIDA PELO REPRESENTANTE DO "PARQUET" A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, NA FORMA DO ART. 76 DA LEI N. 9.099/95, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS) EM FAVOR DO CONSELHO TUTELAR/BG.A TRANSAÇÃO PENAL FORA INTEIRAMENTE CUMPRIDA, CONFORME DEMONSTRA O COMPROVANTE JUNTADO ÀS FLS. 31.CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 61 DO CPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO DELITO IMPUTADO AO AUTOR DO FATO CARLOS AUGUSTO GOMES, CONFORME INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 84 DA LEI N. 9.099/95.CUMPRA-SE, CERTIFICANDO-SE A SECRETARIA QUE NÃO CONSTARÁ PARA OS FINS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, TAMPOUCO EFEITOS CIVIS, SOMENTE PARA VEDAR O MESMO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS (LJE, § 4º, ART. 76).INTIMEM-SE, PODENDO PROCEDER-SE NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO SENDO POSSÍVEL, AO I. DEFENSOR PÚBLICO QUE DESDE JÁ SE NOMEIA (RT 568/386). NOTIFIQUE-SE O MP. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE 65095 - 2006 \ 1855. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: GRASIELLY BESSA PEREIRA LIMA ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA RECLAMADO: DOUGLAS BESSA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DA SENTENÇA DE FLS. 35/36 DE TEOR SEGUINTE:"(...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O(A)(S) RECLAMADO(A)(S) NO PAGAMENTO AO(S) RECLAMANTE(S) DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.475,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ACRESCIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, CALCULADA PELO IGPM/FGV, A INCIDIR DESDE O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, E DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ART. 406, CC/02 C/C. 161, § 1º, CTN), A CONTAR A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTS. 405, CC E 219, CPC), AMBOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (...)" 70412 - 2007 \ 723. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: TIMON DE SOUZA MIGUEL ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA RECLAMADO: MARIA GORETTE LEÃO MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DA SENTENÇA DE FLS. 40/42 DE TEOR SEGUINTE: "(...) ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 8º, E ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO(...)" 75747 - 2007 \ 1518. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS CARVALHO SALES ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA RECLAMADO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL MARTINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/49 DOS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível Página 66 de 337 EXEQUENTE MANIFESTOU-SE QUANTO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, BEM COMO OFERECEU CAUÇÃO IDÔNEA AVALIADO EM VALOR SUPERIOR AO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. NADA MAIS. Despacho COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):WAGNER LEITE DA COSTA PINTO EXPEDIENTE:2008/14 INTIMAR O ADVOGADO DO EXECUTADO 68839 - 2007 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS EXEQUENTE: DOMINGOS SÁVIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA EXECUTADOS(AS): BANCO ITAÚ S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. A RESPEITO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA PREVÊ O ART. 475-O, DO CPC: ART. 475-O. A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA FAR-SE-Á, NO QUE COUBER, DO MESMO MODO QUE A DEFINITIVA, OBSERVADAS AS SEGUINTES NORMAS: (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) I – CORRE POR INICIATIVA, CONT A E R E S P O N S A B I L I D A D E D O EXEQÜENTE, QUE SE OBRIGA, SE A SENTENÇA FOR REFORMADA, A REPARAR OS DANOS QUE O EXECUTADO HAJA SOFRIDO; (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) II – FICA SEM EFEITO, SOBREVINDO ACÓRDÃO QUE MODIFIQUE OU ANULE A SENTENÇA OBJETO DA EXECUÇÃO, RESTITUINDO-SE AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR E LIQUIDADOS EVENTUAIS PREJUÍZOS NOS MESMOS AUTOS, POR ARBITRAMENTO; (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) III – O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO E A PRÁTICA DE ATOS QUE IMPORTEM ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE OU DOS QUAIS POSSA RESULTAR GRAVE DANO AO EXECUTADO DEPENDEM DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA, ARBITRADA DE PLANO PELO JUIZ E PRESTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) (SUBLINHEI) § 1º NO CASO DO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, SE A SENTENÇA PROVISÓRIA FOR MODIFICADA OU ANULADA APENAS EM PARTE, SOMENTE NESTA FICARÁ SEM EFEITO A EXECUÇÃO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) § 2º A CAUÇÃO A QUE SE REFERE O INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÁ SER DISPENSADA: (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005)(...) II – NOS CASOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM QUE PENDA AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 544), SALVO QUANDO DA DISPENSA POSSA MANIFESTAMENTE RESULTAR RISCO DE GRAVE DANO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.232, DE 2005) (...) EM VIRTUDE DO ACIMA EXPOSTO, HAVENDO INTERESSE NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO, DEVE O CREDOR APRESENTAR CAUÇÃO REAL, SUFICIENTE E IDÔNEA – EM VALOR QUE ATINJA O VALOR CUJO LEVANTAMENTO É PRETENDIDO E SOBRE O QUAL NÃO RECAIA ÔNUS – A SER PRESTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTIME-SE O CREDOR PARA APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS: NÃO SENDO CASO DE REJEIÇÃO LIMINAR, O EXEQÜENTE DEVERÁ SER INTIMADO PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO. POR RAZÕES DE ISONOMIA, O PRAZO PARA O EXEQÜENTE SE MANIFESTAR DEVE SER DE QUINZE DIAS, OU SEJA, O MESMO PRAZO QUE O EXECUTADO POSSUI PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, DO CPC) . INTIME-SE. COM A MANIFESTAÇÃO, CASO SEJA JUNTADO DOCUMENTO, INTIME-SE O DEVEDOR PARA MANIFESTAÇÃO. EM SEGUIDA CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 68839 - 2007 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS EXEQUENTE: DOMINGOS SÁVIO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA EXECUTADOS(AS): BANCO ITAÚ S/A IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A PARTE Disponibilizado - 6/5/2008 3ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES TERCEIRA VARA JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA EXPEDIENTE:2008/12 INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO 39511 - 2004 \ 231. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTÔNIO RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO: DANIELLE ENCENHA ADVOGADO: FABIANE BATTISTETTI BERLANGA REQUERIDO(A): SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DR-MT ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ADVOGADO: DANIELA DE ARRUDA DIAS ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER ADVOGADO: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA REGINA GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS), BEM COMO, DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 06/05/2008 ÀS 14:30 HS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JAMIL ELIAS, NA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT COM SEDE À AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987 CENTRO. 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):FATIMA DOS REIS GOMES EXPEDIENTE:2008/44 PROCESSO COM SENTENÇA 54742 - 2006 \ 158. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): SÉRGIO ELADIO SANDIN ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES ADVOGADO: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE ADVOGADO: JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 158/06- CÓD. 54742 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N.º 4.728/65 E NO DECRETO-LEI N.º 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DADO EM GARANTIA NAS MÃOS DO AUTOR, CUJA APREENSÃO TORNO DEFINITIVA E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DETERMINO QUE O REQUERENTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS, RESTITUA AO REQUERIDO OS BENS A SI PERTENCENTES, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 67 de 337 CONFORME CONSTA NO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO ENCARTADO À FL. 31, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.SÓ APÓS O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS QUE INDICAR, ATENTANDO-SE, AINDA, PARA O DISPOSTO NO § 1º, DO ARTIGO 3º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, DEVENDO PERMANECER NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELE TRAZIDOS.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DO AUTOR QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO ÍNDICE DO INPC/IBGE, APROVADOS PELO COLÉGIO DE CORREGEDORES - ENCOGE PARA TODOS OS ESTADOS E PARA O DISTRITO FEDERAL E JUROS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, NA F O R M A ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO.P. R. I. C.CÁCERES, 12 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO. 61472 - 2006 \ 549. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN ADVOGADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA BERRO REQUERIDO(A): LOUREDIR VALERIO PIRES DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 549/06- CÓD. 61472 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VISTOS ETC.(...)ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N.º 4.728/65 E NO DECRETO-LEI N.º 911/69, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DADO EM GARANTIA NAS MÃOS DO AUTOR, CUJA APREENSÃO TORNO DEFINITIVA E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS QUE INDICAR, ATENTANDO-SE, AINDA, PARA O DISPOSTO NO § 1º, DO ARTIGO 3º, D O D E C R E T O - L E I N . º 9 1 1 / 6 9 , C O M N O V A R E D A Ç ÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, DEVENDO PERMANECER NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELE TRAZIDOS.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DO AUTOR QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO ÍNDICE DO INPC/IBGE, APROVADOS PELO COLÉGIO DE CORREGEDORES - ENCOGE PARA TODOS OS ESTADOS E PARA O DISTRITO FEDERAL E JUROS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E REMETAM OS AUTOS AO ARQUIVO.P. R. I. C.CÁCERES, 14 DE MARÇO DE Disponibilizado - 6/5/2008 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO 28000 - 2003 \ 112. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATI REQUERIDO(A): WALMIR FARIA FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 112/03- CÓD. 2800 AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. VISTOS ETC.(...) ESSA MANEIRA, JULGO E DECLARO EXTINTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A EM DESFAVOR DE WALMIR FAIA FERREIRA.SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 26, CAPUT, DO CPC, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS A N O T A Ç Õ E S E B A I X A S N O RELATÓRIO.P.R.I.C.CÁCERES, 19 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO. 60572 - 2006 \ 490. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: FAESPE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL-FAESPE ADVOGADO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN REQUERIDO(A): COSTA ALVES & ALVES LTDA-ME ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 490/06CÓD. 60572 MEDIDA CAUTELAR.VISTOS ETC . ( . . . ) P O R T A N T O , P E L O Q U E S E VERIFICA, O AUTOR É CARECEDOR DA AÇÃO, EIS QUE O PEDIDO É IMPOSSÍVEL, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER EXTINGUIR O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO REQUERIDO, E VIA DE CONSEQÜENTE JULGO E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I C/C ART. 295, III DO CPC.CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DO REQUERIDO QUE, NA FORMA DO § 4.º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO ÍNDICE DO INPC/IBGE E JUROS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.PRECLUSA A VIA RECURSAL E SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA ALHURES DETERMINADA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.P.R.I.C.CÁCERES, 25 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO 54932 - 2006 \ 163. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: WELLINGTON DE CARVALHO SILVA ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 163/06CÓD. 54932 AÇÃO DECLARATÓRIA.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA: 1) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO Nº. 5025795083 E CONSEQUENTEMENTE A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS ATRIBUÍDOS AO REFERIDO CONTRATO; E 2) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 12.450,00 (DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, A SER PAGO DE UMA ÚNICA VEZ, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA. POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, HÁ A NECESSIDADE DE ESTABELECER O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, QUE ESTABELEÇO EM 1% (UM POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 68 de 337 CENTO) AO MÊS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA Nº 54 STJ).O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54/STJ):NESSE SENTIDO: "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO INDENIZÁVEL. VALORMÓDICO,CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E O APONTAMENTO POR OUTROS CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I. A INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE, PRESUMIR, GERANDO DIREITO A RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO LADO, SER FIXADO SEM EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ATINGIDA PELO ATO ILÍCITO, O QUE FOI OBSERVADO NO CASO DOS AUTOS, COM A FIXAÇÃO EM VALOR QUE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA IMPAGA E CADASTRAMENTOS PROMOVIDOS POR OUTROS CREDORES.II. FIXADA A REPARAÇÃO EM VALOR DETERMINADO NA DECISÃO RECORRIDA , A C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA FLUI A PARTIR DAQUELA DATA, VEDADO O SEU CÔMPUTO RETROATIVO. III. OS JUROS DE MORA TÊM INÍCIO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, AO TEOR DA SÚMULA N. 54 DO STJ.IV. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO." (STJ, AGRG NO RESP.835560/RS,AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N.2006/0075639-3, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR QUARTA TURMA ,DATA DO JULGAMENTO 21/11/06,, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 26.02.2007 P. 608). (GN)."EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL É DE QUE, EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS." (EDCL NO RESP 615939/RJ; 3ª TURMA; REL. MIN. CASTRO FILHO; JULG. 13-9-2005; DJU 10-10-2005, P. 359; IN WWW.STJ.GOV.BR).NO QUE SE DIZ RESPEITO À CORREÇÃO MONETÁRIA, O ÍNDICE A SER APLICADO É O INPC, A PARTIR DA DATA DA PRESENTE SENTENÇA.SOBRE A MATÉRIA:"CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. (...)5. NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL, O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI ARBITRADO O VALOR. IN CASU, A PARTIR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES. (...)" (RESP 648.312/PB, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 21.09.2006, DJ 09.10.2006 P. 307)COM SUPORTE NO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.PRECLUSA A VIA RECURSAL, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, NADA SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR DESARQUIVAMENTO (CPC, § 5º, DO ART. 475-J).P.R.I.C.CÁCERES, 26 DE MARÇO DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO 25209 - 2003 \ 43. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGANTE: CELSO CARLOS DA SILVA EMBARGANTE: VILMA MARIA FURLAN DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 43/03 - CÓD. 25209 EXECUÇÃO DE SENTENÇA.VISTOS ETC.(...)PELO EXPOSTO E LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, Disponibilizado - 6/5/2008 JULGO E DECLARO EXTINTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO II C/C ARTIGO 794, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A AÇÃO DE EXECUÇÃO SENTENÇA PROPOSTA CELSO CARLOS DA SILVA E VILMA MARIA FURLAN DA SILVA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A.EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DE ANTONIO CARLOS DA CRUZ – CPF: 178.960.611-04, COMO DE DIREITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS NO RELATÓRIO.CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SE EXISTENTES, DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA EXECUTADA, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA ORIGINÁRIA DESTE JUÍZO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.R.I.C.CUMPRA-SE.CÁCERES, 09 DE ABRIL DE 2008.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA.JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO AUTOR 23913 - 2003 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CURTUARA CURTUME ARAPUTANGA S/A ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS EXECUTADOS(AS): UNION LEATHER COMÉRCIO REPRESENTÇÃO IMP. EXP. LTDA ADVOGADO: MARLY DE FÁTIMA FERREIRA ADVOGADO: ALEXSANDRO TADEU JANUÁRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO , NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.284 COMO SEGUE: "(...) EFETUEI DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NESTA CIDADE E EFETUEI BUSCAS NO DETRAN E INDEA, E NÃO FOI ENCONTRADO NENHUM BEM MÓVEL E SEMOVENTE EM NOME DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO. FOI SOLICITADO CERTIDÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E EM VIRTUDE DO PRAZO PARA BUSCAS SER DE DEZ A QUINZE DIAS, FAÇO A DEVOLUÇÇÃO DO MANDADO EM CARTÓRIO, HAJA VISTO, QUE A INFORMAÇÃO QUANTO A EXISTENCIA OU NÃO DE BEM IMÓVEL EM NOME DO EXECUTADO, TÃO LOGO SEJA CONCRETIZADA, SERÁ ENCAMINHADO AOS AUTOS, VIA OFÍCIO, CONFORM INFORMAÇÃO DAQUELE TABELIONATO. CÁCERES/MT., 02/04/2008.(ASS). ESCRIVÃ. 24870 - 2003 \ 5. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ASADIESEL PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: VANUSA VIDAL SAMPAIO ADVOGADO: HELLEN BORGES FIAUX ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI ADVOGADO: ANDREA BERNARDI SORNAS EXECUTADOS(AS): LUIZ NEI CARDOSO MACIEL - EPP ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE CREDORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR OUTROS BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. 57934 - 2006 \ 293. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: HILTON RODRIGUES CORREA ADVOGADO: HILTON VIGNARDI CORREA REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MT DETRAN ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS INTIMAÇÃO: PARA A REQUERIDA, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, JUNTE AOS AUTOS O EXTRATO DA ATUAL SITUAÇÃO CADASTRAL DO VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO FIAT/UNO CS, PLACA DM 6346, COR BRANCA, ANO 1987, CHASSI 9BD146000H3224219, BEM COMO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 26825 - 2003 \ 76. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VAGNER FERREIRA GONÇALVES-ME (CENTRO OESTE TUR) OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DECIANA NOGUEIRA GALVÃO REQUERIDO(A): TEREZINHA GOMES DE ARRUDA CASTRILON ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 69 de 337 INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 28292 - 2003 \ 23. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS EXECUTADOS(AS): SILVANO VITTORAZI INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO O OFÍCIO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 71/72. 24677 - 2003 \ 28. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS REQUERIDO(A): JOSIANE PEREIRA BATISTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 24702 - 2003 \ 29. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: IRINEU FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E QUERENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 61295 - 2006 \ 538. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCILAINE FAUSTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES REQUERIDO(A): NÍCIA LEONARDO PEDROSO LINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: BENEDITA IVONE ADORNO INTIMAÇÃO: PARA A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO LEGAL IMPOGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 193/227. INTIMAÇÃO DO RÉU 25846 - 2003 \ 54. AÇÃO: AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI REQUERIDO(A): POSTO CARAMUJO LTDA ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO Comarca de Sorriso 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/47 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 40745 - 2007 \ 48. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: M. B. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERIDO(A): A. C. P. DA S. ADVOGADO: FABIANA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 48/2007 VISTOS. AO DESPACHAR ÀS FLS. 45/46 ESTE JUÍZO ORDENOU A CITAÇÃO DA RÉ, O QUE ACABOU SENDO FEITO POR EDITAL TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO CONSTANTE DO PREÂMBULO DA EXORDIAL NO SENTIDO DE QUE A DEMANDADA ESTARIA RESIDINDO EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, QUANDO, AO CERTO, OS AUTORES NA PRÓPRIA PETIÇÃO DE INGRESSO PEDEM A CITAÇÃO POR MANDADO EM ENDEREÇO QUE DECLINAM E, SE FOR O CASO, SUCESSIVAMENTE A CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGORA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO RETRO A RÉ ADENTRA AOS AUTOS E PEDE A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, BEM COMO DOS ATOS POSTERIORES ÀQUELE EIS QUE CONFIRMA ESTAR RESIDINDO NO MESMO ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL PELOS PRÓPRIOS DEMANDANTES. ENTENDO QUE A RÉ TEM RAZÃO QUANDO SUSTENTA QUE A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO DEVIA TER OCORRIDO, EM ESPECIAL PORQUE PRIMEIRAMENTE DEVERIA TER SIDO EXPEDIDO MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES ÀQUELE, EXCETO QUANTO AO RELATÓRIO SOCIAL DE FLS. 65/69, EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 78/79, RELATÓRIO SOCIAL A QUE SE REFERE TAL PRECATÓRIA, QUE SE ENCONTRA ACOSTADO ÀS FLS. 100/101, E A DECISÃO DE FL. 115 NO QUE PERTINE A INTIMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. COMO A RÉ COMPARECEU AO PROCESSO APENAS PARA ARGÜIR A NULIDADE DE CITAÇÃO ORA RECONHECIDA, NOS TERMOS DO §2° DO ART. 214 DO CPC TAL CITAÇÃO CONSIDERAR-SE-Á FEITA NA DATA EM QUE SUA ADVOGADA FOR INTIMADA DESTA DECISÃO, CORRENDO DAÍ O PRAZO DE 10 DIAS PARA CONTESTAÇÃO. FUTURAMENTE SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINI STÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 18 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 40609 - 2007 \ 343. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: A. V. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIANA DE LIMA ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): M. B. S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 343/2007 VISTOS. CONFORME MENCIONEI ÀS FLS. 45/46 DA APENSA AÇÃO DE ADOÇÃO, E ORA REAFIRMO, OS RÉUS DESTA DEMANDA DE GUARDA HÁ TEMPO DETÉM A GUARDA DA MENOR IMPÚBERE J. POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DESTA COMARCA, AO QUE CONSTA VÁLIDA E NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO DEVIDOS, LEMBRANDO INCLUSIVE QUE JÁ FOI ORDENADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀQUELE JUÍZO SOLICITANDO A REMESSA DAQUELES AUTOS A ESTA VARA PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PORTANTO, AO ANALISAR A PETIÇÃO DE FLS. 111/113, INDEFIRO O PEDIDO DE GUARDA DA REFERIDA MENOR EM FAVOR DOS AUTORES DESTA AÇÃO. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 24 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 43391 - 2008 \ 9. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: E. M. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): R. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IONARA SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 09/2008 VISTOS. DOS AUTOS CONSTA QUE A AUTORA COMPARECEU EM CARTÓRIO PARA INFORMAR QUE PASSARÁ A RESIDIR NO ENDEREÇO DE FL. 156, COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, O QUE IMPORTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 70 de 337 EM CONCLUIR QUE O FEITO DEVE TRAMITAR NAQUELA COMARCA À VISTA DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO A QUE SE REFERE O ART. 147 DO ECA. DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO JUDICIOSO PARECER MINISTERIAL E COM SUPORTE NO ART. 147, I (PARTE FINAL) E II, DO ECA, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO SER ENCAMINHADA À COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APÓS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. INTIME-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 30 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 33803 - 2006 \ 5. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): ADRIANA ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33900 - 2006 \ 18. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): JOSÉ EVERALDO DA SILVA ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33897 - 2006 \ 16. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): LIAMARA KOCH KOCHEMBORGER ADVOGADO: JOÃO PAULO CARDOSO CASTALDO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33894 - 2006 \ 14. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): MAGNO ALVES FERREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33840 - 2006 \ 10. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): ODAIR RIZZON ADVOGADO: JAILINE FRASSON IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33898 - 2006 \ 17. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO Disponibilizado - 6/5/2008 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): LUIZA FERREIRA ROCHA ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33805 - 2006 \ 6. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): ANA LIRA DALA VALLE ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. 33800 - 2006 \ 3. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): DARCI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REPRESENTADA PARA COMPAREÇER NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PARA COBRANÇA JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 44884 - 2008 \ 180. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL EXECUTADOS(AS): ANTONIO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 180/2008 VISTOS. EMBORA SE TRATE DE EXECUÇÃO DE COISA FUNGÍVEL, PORTANTO INCERTA, COMO A SELEÇÃO DO PRODUTO FOI PACTUADA ENTRE AS PARTES DEVE A AÇÃO DE PLANO TOMAR O CURSO DO ARTIGO 621 DO CPC. ASSIM, CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO, OU, NO PRAZO DE QUINZE DIAS OPONHA EMBARGOS (ART. 738, DO CPC). PARA PRONTO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. DECORRIDO O PRAZO SEM O DEPÓSITO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SE FOR O CASO. RETIFIQUE-SE NA CAPA DOS AUTOS, NA DISTRIBUIÇÃO E ONDE MAIS FOR NECESSÁRIO QUE A PRESENTE É UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. FIXO MULTA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 621, § ÚNICO, DO CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO, 16 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 39428 - 2007 \ 233. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: K. S. S. Q. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES EXECUTADOS(AS): O. M. Q. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 233/2007 VISTOS. O EXECUTADO FOI CITADO PARA QUE NO PRAZO DE TRÊS DIAS QUITASSE O DÉBITO ALIMENTAR, COMPROVASSE QUE JÁ O HAVIA QUITADO OU JUSTIFICASSE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, TENDO APRESENTADO JUSTIFICATIVA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR OS ALIMENTOS CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 31/33. INSTADO A SE PRONUNCIAR O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE TAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 71 de 337 JUSTIFICATIVA É MERAMENTE PROTELATÓRIA E POR ISSO PUGNA PELA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. FEITO TAL RELATO, ENTENDO QUE REALMENTE AS RAZÕES APRESENTADAS PELO EXECUTADO NÃO TÊM O CONDÃO DE EXIMI-LO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, MORMENTE PORQUE NÃO DEMONSTROU ESTAR INCAPACITADO PARA TRABALHAR, E, COMO DESTACA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO "CONVOCAR UM SER HUMANO À EXISTÊNCIA É ASSUMIR O COMPROMISSO DE SER A SUA PROVIDÊNCIA E DE ARREDÁ-LO DO SOFRIMENTO E DAS PRIVAÇÕES" (CURSO DE DIREITO CIVIL 2º VOL. 27ª ED., P. 291). DIANTE DO EXPOSTO, E EM SINTONIA AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO O. M. Q., QUALIFICADO NOS AUTOS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. QUANDO O DEVEDOR ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO SUSPENDE-SE, IMEDIATAMENTE, O PRESENTE DECRETO E, EM CASO DE ENCONTRAR-SE PRESO, DEVERÁ SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. CUMPRA-SE. SORRISO, 17 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44998 - 2008 \ 193. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQUERENTE: A. C. P. DA S. ADVOGADO: FABIANA DE LIMA REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. B. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 193/2008 VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APENSE-SE AO FEITO N° 343/2007. CUIDA-SE DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR A . C. P. DA S. CONTRA J. P. DA S. LENDO A PETIÇÃO INICIAL DELA SE INFERE QUE NO PÓLO PASSIVO FIGURA A MENOR IMPÚBERE QUE É OBJETO DA PRÓPRIA AÇÃO, O QUE A RIGOR NÃO PARECE SER CORRETO POIS QUEM DETÉM SUA GUARDA, HOMOLOGADA POR SENTENÇA JUDICIAL, SÃO AS PESSOAS DE M. B. S. E V. J. S. PORTANTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO EM 10 DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL INDICANDO QUEM DE DIREITO DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, NOS TERMOS E SOB AS PENAS DO ART. 282 C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 23 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 29119 - 2005 \ 297. AÇÃO: HABEAS DATA REQUERENTE: R. L. E S. ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO ADVOGADO: ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI REQUERIDO(A): B. D. S. SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: FEITO N° 297/2005 VISTOS. TRATA-SE DE HABEAS DATA IMPETRADO POR R. L. E S. EM FACE DO B. D., COM O OBJETIVO DE COMPELIR O IMPETRADO A FORNECER INFORMAÇÕES QUE POSSUI EM SEU BANCO DE DADOS SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE. ESCLARECE O AUTOR QUE PRETENDIA CONTRATAR UM FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO IMPETRADO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO, MAS QUE SUA PROPOSTA FOI NEGADA POR AQUELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É DEVEDOR FRENTE AO BANCO DO BRASIL (POSSUI TRÊS "REFIS" EM "ABERTO", CONFORME FL. 03). SUSTENTA QUE TAIS DÍVIDAS NÃO EXISTEM, CONFORME FAZEM PROVA EM TAL SENTIDO CORRESPONDÊNCIAS DO PRÓPRIO BANCO DO BRASIL E DO BANCO CENTRAL (FLS. FLS. 15 E 16), E QUE SE VIU OBRIGADO A MANEJAR O PRESENTE PORQUE O IMPETRADO SE NEGOU A FORNECER VOLUNTARIAMENTE AS INFORMAÇÕES QUE ALMEJA OBTER. O PEDIDO É NO SENTIDO DE QUE O IMPETRADO FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES EM SEU CHAMADO "SISTEMA BIRÔ", EM ESPECIAL OS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO E, SE CASO FOR EM DECORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS, QUE RESPONDA DE FORMA ESPECIFICADA QUAIS SÃO, A PROCEDÊNCIA, NATUREZA, VALORES E DATAS (FL. 08). NOTIFICADO PELOS CORREIOS A FIM DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES PLEITEADAS, UM PREPOSTO DO IMPETRADO "RECUSOU-SE" A RECEBER A CORRESPONDÊNCIA JUDICIAL (VIDE FL. Disponibilizado - 6/5/2008 26), FATO QUE IMPORTOU NA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, POR INTERMÉDIO DE CARTA PRECATÓRIA. A CERTIDÃO JUNTADA A FL. 47 REGISTRA QUE O MEIRINHO NÃO TERIA CUMPRIDO A DILIGÊNCIA, EIS QUE O "REPRESENTANTE LEGAL" DO IMPETRADO SERIA DOMICILIADO EM SÃO PAULO, E NÃO EM CUIABÁ, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO IMPETRANTE. QUANTO A ESTE PARTICULAR SUSTENTA O AUTOR QUE FOI A FILIAL DE CUIABÁ QUEM NEGOU A CONCESSÃO DE CRÉDITO A ELE; QUE O IMPETRADO AGE DE MÁ-FÉ, QUERENDO ESQUIVAR-SE DA JUSTIÇA; E QUE, COMO O BANCO IMPETRADO TEVE INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AÇÃO QUANDO FOI ABORDADO PELO MEIRINHO, DEVE A ALUDIDA CERTIDÃO DE FL. 47 SER RECEBIDA COMO ATO NOTIFICATÓRIO. EM PRONUNCIAMENTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMA QUE O IMPETRANTE POSSUI LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL; QUE O IMPETRADO DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS FOI QUEM "REPROVOU A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO FEITA PELO IMPETRANTE", E, QUANTO AO MÉRITO, OPINA PELO DEFERIMENTO DA ORDEM PARA QUE O COATOR PRESTE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS" (FLS. 64 E 65). RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DE INÍCIO IMPORTA REGISTRAR QUE É PLENAMENTE CABÍVEL O MANEJO DESTE HABEAS DATA PARA OS FINS PRETENDIDOS PELO AUTOR. O IMPETRANTE TEM INTERESSE DE AGIR, EIS QUE DE FORMA EXPRESSA E SUMÁRIA COMPROVOU QUE O IMPETRADO RECUSOU-SE A FORNECER INFORMAÇÕES QUE DETÉM A RESPEITO DAQUELE, QUER DIZER, HÁ PRETENSÃO RESISTIDA. DE SUA VEZ, O IMPETRADO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, DEVENDO, PORTANTO, SER RECONHECIDO COMO AUTORIDADE COATORA, PORQUE POSSUI E UTILIZA REGISTROS CADASTRAIS DE CARÁTER PÚBLICO, CONFORME PREVÊ O § 1º DO ART. 1º DA LEI REGENCIAL DO HABEAS DATA, E TAMBÉM PORQUE, EMBORA SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DIREITO PRIVADO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DO PODER PÚBLICO. ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO, LEIA-SE: "TÊM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA O HABEAS DATA NÃO SÓ OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS TAMBÉM AS ENTIDADES PRIVADAS QUE ARMAZENAM DADOS QUE NÃO SE DESTINAM SOMENTE A USO INTERNO. CONSTATADO QUE O IMPETRANTE TEVE SEU CNPJ UTILIZADO INDEVIDAMENTE EM OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS INTERBANCÁRIAS, TEM DIREITO ÀS INFORMAÇÕES A ELAS REFERENTES" (RJM 172/102). VERIFICADA A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES PARA QUE ESTE WRIT POSSA PERMANECER RESIDINDO EM JUÍZO, CABE AGORA ANALISAR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DA CITAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. LEMBRE-SE QUE A "NOTIFICAÇÃO DO COATOR" A QUE SE REFERE O ART. 9º DA REGENCIAL DO HABEAS DATA TEM EFEITO DE CITAÇÃO, E NESTE CASO A CITAÇÃO, COMO FORMA DE CHAMAR O RÉU OU INTERESSADO A JUÍZO A FIM DE SE DEFENDER, DEU-SE DE FORMA VALIDA E EFICAZ ATRAVÉS DO ATO NARRADO PELO MEIRINHO NA CERTIDÃO JUNTADA À FL. 47. COM EFEITO, QUANDO LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA O IMPETRADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DAQUELA DILIGÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DESTE PROCESSO, LEMBRANDO QUE A RECUSA NO RECEBIMENTO OU A SUPOSTA INFORMAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO DO RÉU SERIA DIVERSO DAQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO TORNAM INEXISTENTES OU MACULAM O ATO CITATÓRIO. INTERPRETANDO O ART. 226 DO CPC NOSSOS TRIBUNAIS ASSENTAM QUE "NÃO HÁ NULIDADE NA CITAÇÃO QUE NÃO TIVER NOTA DE CIÊNCIA, OU A CERTIDÃO DE RECUSA EM APÔ-LA, POIS ESTAS SOLENIDADES SÃO SECUNDÁRIAS, PARA FINS DE REFORÇO DA CERTEZA" (JTA 119/329) E QUE "A SÓ INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226, III, DO CPC NÃO SUGERE INEXISTÊNCIA, NEM PRODUZ NULIDADE DA CITAÇÃO" (RT 520/164 E RF 254/331). PORTANTO, EM NOME DA TEORIA DA APARÊNCIA, AQUI APLICÁVEL PARA COIBIR A DIFICULDADE POSTA PELA AUTORIDADE COATORA À FIM DE TENTAR IMPEDIR SUA CITAÇÃO, BEM COMO LEVANDO EM CONTA O CERTIFICADO À FL 47, A RECUSA DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO PELOS CORREIOS CONFORME ENUNCIADO FL. 26 E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE EM TORNO DO ALUDIDO ART. 226 DO CPC, DECLARO QUE O IMPETRADO FOI VALIDAMENTE CITADO NA PESSOA DE CARLOS ALBERTO, SEU PREPOSTO E REPRESENTANTE LEGAL, NO ENDEREÇO INDICADO NO PREÂMBULO DA PETIÇÃO INICIAL. QUANTO AO MÉRITO, A PRETENSÃO É PERTINENTE, MERECENDO DEFERIMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, LXXII, ASSEGURA ÀS P E S S O A S F Í S I C A S E J U R Í D I C A S E M G E R A L O A C E S S O ÀS INFORMAÇÕES EXISTENTES SOBRE ELAS EM REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 72 de 337 PÚBLICO. DE SUA VEZ, O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 9507/97, TRATOU DE DEFINIR COMO DE "CARÁTER PÚBLICO" TODO REGISTRO OU BANCO DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES QUE SEJAM OU QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS A TERCEIROS OU QUE NÃO SEJAM DE USO PRIVATIVO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PRODUTORA OU DEPOSITÁRIA DAS INFORMAÇÕES, TENDO A JURISPRUDÊNCIA INTERPRETAÇÃO DE QUE COMPREENDEM COMO DE "CARÁTER PÚBLICO" OS REGISTROS PRODUZIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMO A AUTORIDADE COATORA, CUJOS DADOS CIRCULAM ENTRE OS BANCOS E ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO A EXEMPLO DO SERASA E SPC (VIDE ADV: 2001, EMENTA 98.249; STJ: RESP 929.381). NESTE CASO CONCRETO O IMPETRANTE DEMONSTRA QUE TEVE UM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REJEITADO OU "NÃO RECOMENDADO" PELO BANCO RÉU SEM MAIORES EXPLICAÇÕES, CONFORME CONSTA DO DOCUMENTO DE FL. 22, TENDO A AUTORIDADE COATORA SILENCIADO QUANDO NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO A RECUSA NA CONCESSÃO DO CRÉDITO (VIDE FLS. 18/20). ENTÃO, HÁ PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES, E TAMBÉM É CERTO QUE TAIS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO, E EM RAZÃO DISSO NECESSARIAMENTE O IMPETRADO DEVERÁ ASSEGURAR AO IMPETRANTE O CONHECIMENTO DE TAIS DADOS RELATIVOS À SUA PESSOA, OS QUAIS, RESULTARAM NA NEGATIVA DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO) CONFORME INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL E UMA VEZ PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO O HABEAS DATA. FIXO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE O IMPETRADO APRESENTE AS INFORMAÇÕES QUE POSSUI EM SEU SISTEMA BIRÔ A RESPEITO DO AUTOR, EM ESPECIAL OS MOTIVOS PELOS QUAIS HOUVE A REPROVAÇÃO DO CRÉDITO DECLINADO NA EXORDIAL, BEM COMO PARA APONTAR QUAL A NATUREZA, PROCEDÊNCIA, VALORES E DATAS DAS PENDÊNCIAS QUE EXISTIAM À ÉPOCA DOS FATOS EM RELAÇÃO AO NOME DO IMPETRANTE, EM SEU BANCO DE DADOS OU NO DE TERCEIROS QUE TENHA CONSULTADO, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE FL. 08. COM A APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, VISTA AO IMPETRANTE POR 10 DIAS. DEPOIS, ASSIM QUE PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVE-SE, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA AÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE (O IMPETRADO PELOS CORREIOS, COM AR). ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 25 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44461 - 2008 \ 142. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BLIND LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS LTDA ADVOGADO: LUCIANA RIBEIRO DE MORAIS ADVOGADO: DANUZIA GOMES PORTO REQUERIDO(A): NEIVA DALLA VALLE ADVOGADO: PAULO JOSE LIBARDONI ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA QUE, QUERENDO, SE MANIFESTE SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS PELA REQUERIDA. 42121 - 2007 \ 488. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. M. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EXECUTADOS(AS): A. C. B. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER CORRETO, VEZ QUE DECORREU O PRAZO PARA A EXECUTADA PAGAR O DÉBITO OU NOMEAR BENS À PENHORA. 45106 - 2008 \ 210. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: D. DA S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SILVIO LUIS TIETZ Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERIDO(A): J. A. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 210/2008 VISTOS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, PROPOSTA POR D. DA S. S. E S. DA C. EM FACE DE J. A . A . ALEGAM OS DEMANDANTES QUE SÃO CREDORES DO RÉU POR CONTA DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS DO TIPO CONFECÇÕES TÊXTEIS, E QUE, EMBORA TENHAM ENTREGADO O OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, O DEMANDADO NÃO PAGOU O PREÇO, JÁ QUE OS CHEQUES EMITIDOS PARA TAL FIM NÃO TIVERAM COMPENSAÇÃO. DIANTE DO INADIMPLEMENTO E AINDA CONSIDERANDO QUE O RÉU VEM ALIENANDO SEUS BENS NO INTUITO DE FRUSTRAR O PAGAMENTO, PRETENDE LIMINAR PARA ARRESTAR BENS DO DEVEDOR E ASSIM GARANTIR A FUTURA AÇÃO, DE CUNHO EXECUTIVO. RELATEI O ESSENCIAL. SEGUNDO DISPÕE O ART. 814 DO CPC, PARA A CONCESSÃO DO ARRESTO É ESSENCIAL QUE O POSTULANTE APRESENTE (I) PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, BEM COMO (II) PROVA DOCUMENTAL OU JUSTIFIQUE PELO MENOS UMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 813 DO MESMO CÓDIGO. NA ESPÉCIE O PRIMEIRO REQUISITO É CERTIFICADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 21/27, NOTADAMENTE A NOTA FISCAL DO NEGÓCIO HAVIDO ENTRE OS LITIGANTES E OS CHEQUES ALUSIVAS A TAL COMPRA E VENDA, ESTES COMPROVANDO A INADIMPLÊNCIA. QUANTO AO SEGUNDO REQUISITO, SUSTENTA A AUTORA QUE A RÉ "DEIXOU A CIDADE DE FORMA FURTIVA, DEMONSTRANDO NÃO TER A MENOR INTENÇÃO DE ADIMPLIR O DÉBITO PENDENTE, TENDO INCLUSIVE SE MUDADO PARA A CIDADE DE TABAPORÃ/MT", E TAMBÉM ALEGA QUE HÁ "INDÍCIOS DE SUA CONDIÇÃO DE INSOLVÊNCIA, POIS HÁ INFORMAÇÕES DE QUE POSSUI OUTROS VÁRIOS DÉBITOS EM ABERTO". EM ANÁLISE SUPERFICIAL QUE SE RESERVA A ESTA FASE DO PROCESSO, PODE-SE TER COMO VEROSSÍMEIS TAIS ARGUMENTOS, ATÉ E PORQUE COMO CONTRA-CAUTELA OS DEMANDANTES SE COMPROMETEM A PRESTAR CAUÇÃO, ATITUDE QUE INCLUSIVE DISPENSARIA A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO (CPC, ART. 816, II). SATISFEITA CONCOMITANTEMENTE A EXIGÊNCIA DO ART. 813 DO CPC, IMPERIOSA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO (I) A MATERIALIZAÇÃO DA PROVA DO NEGÓCIO E DA MORA NO PAGAMENTO (FUMUS BONI IURIS); (II) O TEMOR DE DANO IMINENTE ACASO O DEMANDADO NÃO PAGUE O QUE EM TESE DEVE E VENHA ALIENAR BENS QUE POSSUI COM O PROPÓSITO DE NÃO SALDAR CREDORES (PERICULUM IN MORA); E QUE (III) OS AUTORES OFERECEM CAUÇÃO A FIM DE RESSARCIR EVENTUAIS DANOS QUE O RÉU POSSA VIR A SOFRER, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO O ARRESTO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O MONTANTE DA EXECUÇÃO. ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO O QUE VIER A SER ARRESTADO DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DO RÉU, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO DE FIDELIDADE. TOME-SE POR TERMO A CAUÇÃO. INTIME-SE E DEPOIS CITE-SE O RÉU PARA, CASO QUEIRA, EM CINCO DIAS OFERECER CONTESTAÇÃO, COM INDICAÇÃO DE PROVAS, CONSIGNANDO NO MANDADO O DISPOSTO NOS ARTS. 802 E 803 DO CPC E DEMAIS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 39865 - 2007 \ 271. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: C. DA S. L. ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): T. C. D. L. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 271/2007 VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2008, ÀS 12H45MIN. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 30 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44884 - 2008 \ 180. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 73 de 337 EXECUTADOS(AS): ANTONIO BARROS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: MPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA À EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. 44724 - 2008 \ 167. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES EXECUTADOS(AS): LUCIANA SCAPUCIN IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA À EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível Expediente EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) 33370 - 2007 \ 117. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ENIO DESBESSEL ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS EMBARGADO(A): FORQUÍMICA AGROCIÊNCIAS LTDA ADVOGADO: ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO ADVOGADO: IGOR FABRÍCIO MENEGUELLO ADVOGADO: LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ ADVOGADO: EDIVAL MORADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 117/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO PROPOSTA POR ENIO DESBESSEL EM DETRIMENTO DE FORQUÍMICA AGROCIÊNCIAS LTDA. O EXECUTADO, ORA EMBARGANTE, DEVIDAMENTE INTIMADO DA PENHORA DE FL.52, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADUZ O EMBARGANTE QUE O EMBARGADO NÃO ACOSTOU NOS AUTOS DE EXECUÇÃO, EM APENSO, DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 614, II DO CPC, BEM COMO AS DUPLICATAS NÃO FORAM PREENCHIDAS CORRETAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA A INDICAÇÃO DA PRAÇA DO PAGAMENTO. NO QUE TANGE AO MÉRITO ALEGOU A INEFICÁCIA DO PRODUTO ADQUIRIDO DA EMBARGADA, A CULPA OBJETIVA DO FORNECEDOR, REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM COMO A APLICABILIDADE DA LEI Nº 8078/90 – CDC. AO FINAL, POSTULOU PELA NULIDADE ABSOLUTA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EM EMBASAM A EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. POSTULOU O EMBARGANTE PELA SUSPENSÃO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO, ADUZINDO A NULIDADE ABSOLUTA DOS TÍTULOS. COM AS NOVAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA L E I 11.382/2006 OS EMBARGOS A EXECUÇÃO NÃO MAIS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO "OPE LEGIS", TORNANDO-SE REGRA A NÃO SUSPENSIVIDADE DO FEITO EXECUTIVO.DESTARTE, A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDO OU CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS VISANDO A PARALISAÇÃO DA EXECUÇà O D E V E O B E D E C E R A O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES". ASSIM, OS Disponibilizado - 6/5/2008 REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO § 1º DO ARTIGO 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO SÃO OS SEGUINTES: RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, RISCO MANIFESTO DE DANO GRA V E D E D I F Í C I L O U I N C E R T A R E P A R A Ç Ã O , Q U E A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPOSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NESTE CONTEXTO, TODOS OS ELEMENTOS EM EPÍGRAFE DEVEM ESTAR PRESENTES, PARA QUE SE ATRIBUA O EFEITO SUSPENSIVO, O QUE SE VISLUMBRA NO PRESENTE CASO. NESSE SENTIDO, LECIONA O ILUSTRE DOUTRINADOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SUA OBRA A REFORMA D A E X E C U Ç Ã O D O T Í T U L O EXTRAJUDICIAL, PÁG. 195: EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O JUIZ É AUTORIZADO A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UM PODER DISCRICIONÁRIO. PARA DEFERIMENTO DE SEMELHANTE EFICÁCIA, DEVERÃO SER CONJUGADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, TODOS DE PRESENÇA NECESSÁRIA E CUMULATIVA: A) OS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DEVERÃO SER RELEVANTES, OU SEJA, A DEFESA OPOSTA À EXECUÇÃO DEVE SE APOIAR EM FATOS VEROSSÍMEIS E EM TESE DE DIREITO PLAUSÍVEL; EM OUTROS TERMOS, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DOS EMBARGOS DEVE INSINUAR-SE COMO RAZOÁVEL; É ALGO EQUIPARÁVEL AO FUMUS BONI IURIS EXIGÍVEL PARA AS MEDIDAS C A U T E L A R E S ; B ) O P R O S S E G U I M E N T O D A E X E C U Ç Ã O D E V E RÁ REPRESENTAR, MANIFESTAMENTE, RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO; O QUE CORRESPONDE, EM LINHAS GERAIS, AO RISCO DE DANO JUSTIFICADO DA TUTELA CAUTELAR EM GERAL (PERICULUM IN MORA). A LEI, PORTANTO, DISPENSA AO EXECUTADO, NO CASO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE UMA AÇÃO CAUTELAR, E TUDO SE RESOLVE DE PLANO, NO PRÓPRIO BOJO DOS AUTOS DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO MANEJADA PELO DEVEDOR; C) DEVE, AINDA, ESTAR SEGURO O JUÍZO ANTES DE SER A EFICÁCIA SUSPENSIVA DEFERIDA; OS EMBARGOS PODEM SER MANEJADOS SEM O PRÉ-REQUISITO DA PENHORA OU OUTRA FORMA DE CAUÇÃO; NÃO SE CONSEGUIRÁ, PORÉM, PARALISAR A MARCHA DA EXECUÇÃO SE O JUÍZO NÃO RESTAR SEGURO ADEQUADAMENTE. MESMO QUE OS EMBARGOS SEJAM RELEVANTES E QUE, NO FINAL, O ATO EXECUTIVO SEJA PERIGOSO PARA O EXECUTADO, NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSTAR O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, SE O DEVEDOR NÃO OFERECER GARANTIA AO JUÍZO. ALIÁS, É RAZOÁVEL QUE ASSIM SEJA, VISTO QUE, SE AINDA NÃO HOUVER PENHORA OU OUTRA FORMA DE AGRES S à O C O N C R E T A A O P A T R I M Ô N I O D O EXECUTADO, NÃO SOFRE ELE DANO GRAVE E IMINENTE. LOGO NÃO HÁ PERIGO A SER ACAUTELADO, POR ENQUANTO. SERÁ DEPOIS DA PENHORA E DO RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO QUE SE PODERÁ DIVISAR O PERIGO DE DANO NECESSÁRIO PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ESTA APOIADA EM FATOS VEROSSÍMEIS, UMA VEZ QUE O EMBARGANTE AFIRMA QUE O PREJUÍZO NA LAVOURA FOI EM VIRTUDE DA SUPOSTA INEFICÁCIA DO PRODUTO ADQUIRIDO DA EMBARGADA, O QUE LHE CAUSOU SÉRIOS PREJUÍZOS. O RISCO DE DANO GRAVE PARA O EXECUTADO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, ENCONTRA-SE PRESENTE, HAJA VISTA QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEMANDARIA AO EMBARGANTE MAIORES PREJUÍZOS. ALÉM DISSO, AS MATÉRIAS A SEREM ANALISADAS NESTE DEMANDA, PODEM GERAR CONTROVÉRSIA CAPAZ DE INTERFERIR NO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO NECESSÁRIA, P R I M E I R A M E N T E , A S O L U Ç Ã O D E S T E , D E P O I S , T R A M I T A RÁ REGULARMENTE A AÇÃO EXECUTIVA. CONVÉM MENCIONAR AINDA QUE A EXECUÇÃO ENCONTRA-SE ADEQUADAMENTE SEGURA COM A PENHORA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO. POR FIM, INSTA CONSIGNAR, QUE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA BEM COMO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SERÃO APRECIADOS EM MOMENTO OPORTUNO. PELO EXPOSTO, RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, COM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO Nº 135/2006. OUTROSSIM, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 74 de 337 2672 - 1998 \ 117. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGANTE: EDNA JUSTINA CAPELETTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO EMBARGADO(A): JOSÉ RICARDO GRABOSKI ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO. ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N.º 117/1998 EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS E ETC. DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO QUE TANGE AO PEDIDO DO EMBARGANTE PARA A DIMINUIÇÃO DA CLAUSULA PENAL. ASSIM, DIMINUO A CLAUSULA PENAL DE 50% POR CENTO PARA 30% POR CENTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. POR CONSEGUINTE, JULGO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS EMBARGANTES, A PAGAR AO PROCURADOR DO EMBARGADO HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). CONDENO, AINDA, O EMBARGADO A PAGAR AO PROCURADOR DOS EMBARGANTES HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE EXECUÇÃO EMBARGADA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PELOS EMBARGANTES E 20% (VINTE POR CENTO) PELO EMBARGADO. TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA E JUNTE-AS AOS AUTOS DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES EM APENSO (043/1997). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. BEM COMO, PARA O EMBARGANTE EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 7,72 (SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E PARA O EMBARGADO NO VALOR DE R$ 30,88 (TRINTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). 14343 - 2002 \ 62. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: VALDIR CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL EMBARGAD O ( A ) : A G R O F E L - C O M . D E P R O D U T O S A G R Í C O L A S FERRARIM LTDA ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI ADVOGADO: FLÁVIO MULLER ADVOGADO: MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS ADVOGADO: DÉBORA CRISTINA MORESCHI SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO AUTOS N.º 062/2002. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS E ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO E P O R C O N S E G U I N T E P R O N U N C I O A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DA AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO Nº89/1996, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I E IV DO REFERIDO CÓDEX. OUTROSSIM, DETERMINO O CANCELAMENTO DA PENHORA SOBRE OS BENS PENHORADOS À FL.71, E DESTITUO O EXECUTADO DO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO DOS REFERIDOS BENS. CONDENO O EMBARGADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO Disponibilizado - 6/5/2008 EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE EXECUÇÃO EMBARGADA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PUB L I Q U E - S E. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27772 - 2005 \ 186. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MILTON VARGAS GINDRI ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: MARCELO AHRENDS MARANINCHI ADVOGADO: FAUSTO ALVES LÉLIS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 186/2005. VISTOS. DESPACHO SANEADOR DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NO QUE TANGE AO MOMENTO PROCESSUAL PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, JÁ DECIDIU QUE O MOMENTO OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. TJMT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118 CAPITAL RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE - SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ AGRAVADA - C. B. S. - MÉDICO CIENTÍFICA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CAUSA PETENDI - INÉPCIA DA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA INVERSÃO - APRECIAÇÃO RELEGADA À SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO PESSOAL - INDEFERIMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBORA SUSCINTA, SE A INICIAL SATISFAZ A NORMA DO ARTIGO 282, III, CPC, PERMITINDO À AGRAVANTE RESPONDÊ-LA INTEGRALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA INÉPCIA DA INICIAL. O MOMENTO OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. A LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, DESDE QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, É UM DOS CÂNONES DO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL. DATA: CUIABÁ, 12/09/2001 ADEMAIS É OPORTUNO RESSALTAR QUE ATÉ MESMO POR UMA QUESTÃO DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL, O JUIZ DEVERÁ DECIDIR PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR OCASIÃO DO DESPACHO SANEADOR, A FIM DE QUE AS PARTES TENHAM CIÊNCIA DA DECISÃO. O REQUERENTE PLEITEIA NA INICIAL, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO, COMO A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE FRENTE À REQUERIDA. ANALISANDO O PEDIDO DO REQUERENTE VERIFICA-SE QUE O MESMO DEVE SER ACOLHIDO, UMA VEZ QUE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE PARA A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É CABÍVEL, QUANDO A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE. NO CASO VERTENTE VERIFICA-SE CLARAMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE EM RELAÇÃO À REQUERIDA QUE É UMA MULTINACIONAL. NESSE SENTIDO VEJAMOS A JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IN VERBIS: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITO DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - DECISÃO MA N T I D A - R E C U R S O I M P R O V I D O. CONSIDERANDO AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR E A PROTEÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (ART. 6º, VIII, DO CDC), O JULGADOR DEVE ATENTAR PARA A AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, ASSIM, SENDO O AGRAVANTE, FORNECEDOR INCUMBIDO DO ÔNUS DA PROVA, É QUEM DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 75 de 337 A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.ARQUIVO: GEACOR_13953-2005_29-09-05_62213.PDF - ATUALIZADO EM: 4/10/2005 - PROTOCOLO: 13953 – 2005 E AINDA: TJMT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CLASSE II - 15 - Nº 12725/2003 CAPITAL PARTES: AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO AGRAVADO : LISARDO FERNANDES NÚMERO DO PROTOCOLO: 12725/2003 DATA DE JULGAMENTO: 03/6/2003 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC - RECURSO IMPROVIDO. O ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC DEIXOU A CRITÉRIO DO JUIZ APRECIAR A NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AS QUESTÕES RELATIVAS AO CONSUMIDOR SÃO DE ORDEM PÚBLICA E DEVEM SER APRECIADAS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. DATA: CUIABÁ, 03/06/2003. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII E SEGUNDO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, NÃO HAVENDO PRELIMINARES E NEM IRREGULARIDADES NOS AUTOS, DECLARO O FEITO SANEADO. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A QUESTÃO REFERENTE AOS DEFEITOS APRESENTADOS NA MÁQUINA, SE FORAM OCASIONADOS PELA UTILIZAÇÃO IRREGULAR OU SE DECORRENTES DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO, BEM COMO O PRAZO DECADENCIAL PARA RECLAMAR OS VÍCIOS OCULTOS. DAS PROVAS. QUANTO ÀS PROVAS POSTULADAS PELO REQUERENTE, DEFIRO O PEDIDO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, EM ESPECIAL LAUDO PERICIAL, QUE SERÁ REALIZADO NOS AUTOS 133/2003 EM TRAMITE NESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE SEMELHANTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, EM VIRTUDE DE PROBLEMAS NA COLHEITADEIRA MF 38, SENDO O MESMO EQUIPAMENTO DESTES AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE ESTES DOCUMENTOS SEJAM ANALISADOS POR ESTE JUÍZO. DEFIRO AINDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA A CONSTATAÇÃO DE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO/ESTRUTURAIS APRESENTADOS NO EQUIPAMENTO, OBJETO DE S T A L I D E , B E M C O M O A O I T I V A D E T E S T E M U N H A S , DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA. OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, POSTULADOS PELO REQUERIDO, DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA MECÂNICA E DE TESTE COLHEITA, A SER REALIZADO NO EQUIPAMENTO, OBJETO DE LITÍGIO, BEM COMO A OITIVA DE TESTEMUNHAS, DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE. PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA NA MÁQUINA, A FIM DE APURAR ÀS CAUSAS DOS DEFEITOS, NOMEIO O SR. DURVAL BERTOLDO DA SILVA, BRASILEIRO, ENGº MECÂNICO, PORTADOR DO CREA/MT Nº 1561, RG. Nº 1365972-3 SSP/MT E DO CPF Nº 212.372.986-87, RESIDENTE E DOMILICIADO NA RUA GONÇALVES DIAS, 181, BAIRRO SANTA CRUZ, CEP: 78.068-160, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCA R G O , P O R M O T I V O LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUEREND O I N D I C A R E M ASSISTENTES TÉCNICOS, E APRESENTAREM QUESITOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE O SR. PERITO PARA QUE APRESENTEM AS PROPOSTAS DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 285. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 12149 - 2001 \ 9. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): JUMAR PINHERIO CHAVES ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 009/2001. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, E DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, PELO QUE DEVERÁ SER LIMITADO OS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE DO INPC DURANTE TODO O PERÍODO DE Disponibilizado - 6/5/2008 MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, SENDO QUE DEVERÁ SER EXCLUÍDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POR CONSEGUINTE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL, SENDO QUE O VALOR ATUAL DA DÍVIDA DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENO AINDA O AUTOR NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, EM FAVOR DO SR. JUMAR PINHEIRO CHAVES, DOS VALORES EXIGIDOS A MAIOR, PELA AUTORA, EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS EXACERBADOS RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA OPERANDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EMBARGANTE. POR CONSEGUINTE JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC. CONDENO O BB-FINANCEIRA S.ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ORA REQUERENTE, A PAGAR AOS PROCURADORES DO REQUERIDO HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS). CONDENO, AINDA, O REQUERIDO A PAGAR AO PROCURADOR DO BANCO REQUERENTE HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, EM RAZOÁVEL PARTE AFASTADO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE AÇÃO MONITÓRIA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PELO EMBARGADO E 20% (VINTE POR CENTO) PELO EMBARGANTE. BEM COMO O EMBARGANTE EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 88,98 (OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) E O EMBARGADO EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 355,92 (TREZENTOS E CINQUENT A E C I N C O R E A I S E N O V E N T A E D O I S CENTAVOS). P.R.I.C. 12979 - 2001 \ 97. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS ALTRÃO ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENT E S O S P E D I D O S FORMULADOS PELO EMBARGANTE NA INICIAL, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, E DETERMINO QUE SOBRE AS PARCELAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 8% AO ANO, (VALOR EXECUTADO NOS AUTOS 60/2000) DEVERÃO INCIDIR JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, PERMANECENDO A MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 2%, CONFORME CÁLCULO APRESENTADO PELO EMBARGADO NA EXECUÇÃO 60/2000, EXCLUINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS JUROS, OBJETOS DA EXECUÇÃO, EM APENSO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS, SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA QUE SERÁ PAGA EM 2018, DE ACORDO COM A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA DE FLS. 22/34. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O EMBARGANTE CONSEGUIU ÊXITO NO MÉRITO DOS EMBARGOS, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, EMBORA TENHA ESTE JUÍZO RECHAÇADAS AS PRELIMINARES ARGÜIDAS. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 70% (OITENTA POR CENTO) BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL R E A I S ) , C O M F U L C R O N O A R T I G O 2 0 , § 4 º D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, CONDENO O EMBARGANTE AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 76 de 337 PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 30% (VINTE POR CENTO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGADO QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL CONSTITUÍDO, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA E JUNTE-A NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, 60/2000, EM APENSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 16064 - 2002 \ 302. AÇÃO: RETIFICAÇÃO REQUERENTE: JOÃO ROBERTO KROLING ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO REQUERIDO(A): O JUÍZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 302/2002. VISTOS. ACOLHO NA ÍNTEGRA A COTA MINISTERIAL DE FLS. 240/245. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE PARA QUE FORNEÇA CÓPIA DA MATRÍCULA Nº 5.500, BEM COMO CERTIFIQUE E INFORME O ENDEREÇO DOS CONFRONTANTES TABULARES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DE QUE OS CONFINANTES ROBERTO SANTOS FRANÇA E LUCIANO SEVIGNANI E ESPOSA TÊM CONHECIMENTO DO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO, MEMORIAL DESCRITIVO E RELATÓRIO DE RASTREAMENTO CONSTANTES DESTE AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 32193 - 2007 \ 41. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL DO INSS/MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 41/2007. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC, E CONDENO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE AO AUTOR, COMO TRABALHADOR RURAL, NO VALOR MENSAL DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, MAIS O 13º SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS RECENTES JULGADOS DO E. TRF DA 1ª REGIÃO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, NA FORMA DO ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI N. 6899/81, UTILIZANDO-SE OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM OS SEUS RESPECTIVOS PERÍODOS DE VIGÊNCIA (ORTN/OTN/BTN/INPC/IRSM/URV/IPC-R/INPC/IGP-DI OU SUBSTITUTO LEGAL) DE CONFORMIDADE COM A LEI N. 6899/81 E O DECRETO N. 86.649/81 (AC N. 930123382-7/MG, REL. JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃES, 2ª T. DO TRF/1ª /REGIÃO, UNÂNIME DJU DE 10/06/96), NOS TERMOS DA SUMULAS 43 E 148 DO STJ E ACRESCIDO, A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (RESP 314181/AL, QUINTA TURMA, REL. MIN. FELIX FISCHER, IN DJ DE 05/11/2001, PÁG. 133, UNÂNIME; AGRESP 289543/RS, QUINTA TURMA, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, IN DJ 19/11/2001, PÁG. 307, UNÂNIME). TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO, CONCEDO O PEDIDO D E T U T E L A A N T E C I P A D A , PLEITEADA PELO AUTOR À FL. 71, PARA O FIM ESPECÍFICO DE DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA Disponibilizado - 6/5/2008 POR IDADE, ORA CONCEDIDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO EM RECENTES JULGADOS DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E.TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.CONDENO AINDA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO DOUTO CAUSÍDICO DO AUTOR, QUE ARBITRO EM R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA DA COMARCA E O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE REMETER OS AUTOS A INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 475, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE JUNTE O SEU CPF NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE FORA JUNTADO O C P F D A E S P O S A D O R E Q U E R E N T E , N O P R A Z O D E 1 0 D I A S. ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DO RG E CPF DO AUTOR AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, PARA QUE ESTE PROVIDENCIE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, ORA CONCEDIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 2252 - 1995 \ 201. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO ADVOGADO: MIKAEL MARTINS DE LIMA EXECUTADOS(AS): HARIBERTO KELLER ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 201/1995. VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 198/202, 204/209, 213/235 E 264, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 13148 - 2001 \ 113. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): MARIA CELIA SILVA VILELA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: SERGIO GUARESI DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 113/2001 VISTOS. CONTADOS E PREPARADOS VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PARTE AUTORA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 236,80 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). 32887 - 2007 \ 80. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA ADVOGADO: LAÉRCIO FAEDA ADVOGADO: NELSON FEITOSA EXECUTADOS(AS): IRACY FERREIRA DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 61, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 33761 - 2007 \ 141. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: MARCO AURELIO PIACENTINI EXECUTADOS(AS): MARIA JOANA SARTORI EMERICK IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 77 de 337 VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 98, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 12313 - 2001 \ 32. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): MARILUCI DIAS FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 032/2001 VISTOS. A PENHORA ON LINE FOI REALIZADA, CONTUDO O VALOR ENCONTRADO FOI MUITO INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA, QUAL SEJA R$ 21,48 (VINTE E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) SENDO ASSIM FOI FEITO O DESBLOQUEIO, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA, OU REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 31357 - 2006 \ 182. AÇÃO: EXECUÇÃO P/ TIT. EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI REQUERIDO(A): KUT MODAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 182/2006. VISTOS. FOI DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGANTE(A, S) 33521 - 2007 \ 125. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: NOVO HOTEL OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETO ADVOGADO: LETÍCIA RIBEIRO PINTO BARRETTO KRONENBERG EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 125/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO Nº 060/2007. OUTROSSIM, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. AS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.60/95, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO DA PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 59. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) SENTENÇA 15684 - 2002 \ 253. AÇÃO: EMBARGOS EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS ALTRÃO ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N.º 253/2000 EM RESUMO A SEGUIR TASNCRITA: DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO EMBARGANTE NA INICIAL, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, E DETERMINO QUE SOBRE AS PARCELAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 8% AO ANO, (VALOR EXECUTADO NOS AUTOS 133/2001) DEVERÃO INCIDIR JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, PERMANECENDO A MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 2%, CONFORME CÁLCULO APRESENTADO PELO EMBARGADO NA EXECUÇÃO 133/2001, EXCLUINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, BEM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS JUROS, OBJETOS DA EXECUÇÃO, EM APENSO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS, SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA QUE SERÁ PAGA EM 2018, DE ACORDO COM A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA DE FLS. 31/36. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O EMBARGANTE CONSEGUIU ÊXITO NO MÉRITO DOS EMBARGOS, NO QUE TANGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, EMBORA TENHA ESTE JUÍZO RECHAÇADAS AS PRELIMINARES ARGÜIDAS. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 70% (OITENTA POR CENTO) BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGANTE QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OUTROSSIM, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 30% (VINTE POR CENTO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DOUTO CAUSÍDICO DO EMBARGADO QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL CONSTITUÍDO, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRASLADEM-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA E JUNTE-A NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, EM APENSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/13 EXPEDIENTE:2008/14 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 35612 - 2008 \ 25. AÇÃO: CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA REQUERENTE: GLASIR MATEUS ROCHA ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) 11360 - 2000 \ 166. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 78 de 337 ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER REQUERIDO(A): ESPOLIO DE HÉLIO ROCHA MARCONDES ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº. 166/2000. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, E DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, PELO QUE DEVERÁ SER LIMITADO OS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE DO INPC DURANTE TODO O PERÍODO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, SENDO QUE DEVERÁ SER EXCLUÍDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POR CONSEGUINTE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL, SENDO QUE O VALOR ATUAL DA DÍVIDA DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENO AINDA O AUTOR NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, EM FAVOR DO ESPÓLIO DO SR.HÉLIO ROCHA MARCONDES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, POR ESTA, EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS EXACERBADOS RECONHECIDOS NESTA SENTENÇA OPERANDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELO EMBARGANTE. POR CONSEGUINTE JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC.CONDENO O BB-FINANCEIRA S.A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ORA REQUERENTE, A PAGAR AOS PROCURADORES DOS REQUERIDO HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 1.500.00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). CONDENO, AINDA, O REQUERIDO A PAGAR AO PROCURADOR DO BANCO REQUERENTE HONORÁRIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS). CONSIDEREI O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS POR AMBAS AS PARTES, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ESPECIALMENTE O VALOR PRETENDIDO, EM RAZOÁVEL PARTE AFASTADO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO, CONSOANTE DISPOSTO NAS LETRAS "A", "B" E "C", DO § 3º, FATORES COMBINADOS COM O PRESCRITO NO § 4º, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUANTO SE TRATA DE AÇÃO MONITÓRIA, EXIGINDO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CUSTAS NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PELO EMBARGADO E 20% (VINTE POR CENTO) PELO EMBARGANTE. RETIFIQUE NO SISTEMA APOLO O PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO PARA ESPÓLIO DE HÉLIO ROCHA MARCONDES.P.R.I.C. BEM COMO O REQUERIDO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 26,24 (VINTE E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) E O REQUERENTE NO VALOR DE R$ 6,56 (SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). 25767 - 2004 \ 88.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): GENTIL JOSÉ TOMÉ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL IMPUGNADO(S): HERMINIO TOMÉ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 88.A/2004. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, POR ENTENDER QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, É EQUIVALENTE À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO PELOS IMPUGNADOS, NÃO PROSPERANDO PARA TANTO, OS ARGUMENTOS TRAZIDOS À BAILA PELOS IMPUGNANTES. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 22027 - 2004 \ 79. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: GENTIL JOSÉ THOMÉ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL REQUERIDO(A): HERMINIO TOMÉ Disponibilizado - 6/5/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 79/2004 VISTOS. O PROCESSO FOI SANEADO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ÀS FLS. 155/156, OCASIÃO EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO É CONEXO AO PROCESSO 88/2004, E FOI DETERMINADO PERÍCIA NOS AUTOS, EM APENSO. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NOS AUTOS 88/2004. APÓS, CONCLUSOS PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONJUNTO, UMA VEZ QUE OS PROCESSOS DEVEM SER JULGADOS SIMULTANEAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 22237 - 2004 \ 88. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: HERMINIO TOMÉ OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO REQUERIDO(A): GENTIL JOSÉ TOMÉ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GILDO CAPELETO ADVOGADO: CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 88/2004 .EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: ASSIM, DIANTE DAS ALEGAÇÕES, EM EPÍGRAFE DETERMINO AO AUTOR QUE EFETUE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, ATÉ MESMO PARA COBRAR DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL O EXERCÍCIO DO ENCARGO . E QUANTO AO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIO MENSAL PRESTANDO CONTAS DE SEU TRABALHO NA ÁREA LITIGIOSA. POR FIM, CONSIDERANDO QUE SERÁ REALIZADA PERÍCIA NA ÁREA LITIGIOSA, CONFORME PUGNADO PELOS REQUERIDOS, PODERÁ SER CONSTATADO EVENTUAL DESÍDIA DO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, COMO ALEGAM OS AUTORES. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO SR. DEPOSITÁRIO JUDICIAL, PELOS FUNDAMENTOS SUPRACITADOS. OUTROSSIM, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES, E CONSIDERA N D O Q U E A S P R E L I M I N A R E S ARGÜIDAS PELOS REQUERIDOS SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA, DEPENDENDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DECLARO O FEITO SANEADO. NO TOCANTE AO PEDIDO DAS PARTES DE PRODUÇÃO DE PROVAS, OS REQUERIDOS JOSÉ FERREIRA LIMA, ALCIDES MANTELLI E VITON ASCARI, POSTULARAM PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, NA ÁREA EM LITÍGIO PARA AVERIGUAR SE HOUVE QUALQUER ATO DE ESBULHO. POSTULARAM AINDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DOS AUTOS 79/2004, E JUNTADA DE DOCUMENTOS. NO TOCANTE AOS DEMAIS INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO, INCLUSIVE OS REQUERIDOS CITADOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR, BEM COMO O AUTOR, POSTULARAM POR DEPOIMENTO PESSOAL E OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESTARTE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELAS PARTES PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS EMPRESTADAS DOS AUTOS 79/2004, PERICIAL, DEPOIMENTO PESSOAL, TESTEMUNHAL, E DOCUMENTOS ATÉ A INSTRUÇÃO. NOMEIO O DR. SÔNIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, PORTADOR DO CPF Nº 270.008.260-53 E DO RG Nº 700471996-4 SSP/RS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA DAS PALMEIRAS, 836, BAIRRO NOVO DIAMANTINO, NA CIDADE DE DIAMANTINO/MT, PARA O ENCARGO DE PERITO JUDICIAL DESTE JUÍZO, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCA R G O , P O R M O T I V O LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. ACEITANDO O ENCARGO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAR QUESITOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS ENCAMINHEM-SE OS QUESITOS AO SR. PERITO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 79 de 337 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A ) DESPACHO 33596 - 2007 \ 131. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: TRANSPORTADORA CB LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CHARLES FLEYRE LIZ LEAL REQUERIDO(A): BRADESCO CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE S. SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 131/2007. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: PELO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DETERMINAR AO REQUERIDO QUE PROCEDA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DO FUNDO DE RESERVA DO CONSORCIO Nº 719044, GRUPO Nº 4023, QUOTA 160 E O CONSORCIO DE Nº 587753 GRUPO 4018, QUOTA 114, DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC, E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO. DEDUZINDO-SE AS VERBAS RELATIVAS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL CONTRATUALMENTE PREVISTO, QUAL SEJA 14% (QUATORZE POR CENTO) DO VALOR DO BEM (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO); TAXA DE ADESÃO; MULTAS EVENTUALMENTE PAGAS POR ATRASO; DIFERENÇAS EVENTUALMENTE LANÇADAS, BEM COMO O SEGURO, PAGOS ATÉ O INSTANTE DA DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. NO QUE TANGE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, INDEFIRO POR ORA O PEDIDO, O NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, JÁ DECIDIU QUE O MOMENTO OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO, ONDE HAVERÁ PROVA O SUFICIENTE PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TJMT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118 CAPITAL RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI PARTES: AGRAVANTE - SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ AGRAVADA - C. B. S. - MÉDICO CIENTÍFICA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.TJ EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CAUSA PETENDI - INÉPCIA DA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - APRECIAÇÃO RELEGADA À SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO PESSOAL - INDEFERIMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBORA SUSCINTA, SE A INICIAL SATISFAZ A NORMA DO ARTIGO 282, III, CPC, PERMITINDO À AGRAVANTE RESPONDÊ-LA INTEGRALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA INÉPCIA DA INICIAL. O MOMENTO OPORTUNO E TECNICAMENTE CORRETO PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO PROBATÓRIA É O QUE ANTECEDE A INSTRUÇÃO DO FEITO. A LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, DESDE QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, É UM DOS CÂNONES DO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 14.118, DA CAPITAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 Nº 14.118 - CAPITAL -2 TJ FLS. A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ JURANDIR DE LIMA, ATRAVÉS DE SUA TURMA JULGADORA, COMPOSTA PELO DESEMBARGADOR ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (RELATOR), DOUTOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES (1º VOGAL, CONVOCADO) E JOSÉ JURANDIR DE LIMA (2º VOGAL), DECIDIU, PROVER, PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DOS VOTOS CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO. DATA: Disponibilizado - 6/5/2008 CUIABÁ, 12/09/2001 ADEMAIS É OPORTUNO RESSALTAR QUE ATÉ MESMO POR UMA QUESTÃO DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL, O JUIZ DEVERÁ DECIDIR PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR OCASIÃO DO DESPACHO SANEADOR, A FIM DE QUE AS PARTES TENHAM CIÊNCIA DA DECISÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO, BEM COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 2476 - 1997 \ 45. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO(A): NATANAEL SARDINHA DO AMARAL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 045/1997. VISTOS. ANTE A PETIÇÃO DE FL.391, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, DETERMINO QUE EXPEÇA-SE NOVA CARTA PRECATÓRIA A BRASÍLIA/DF PARA CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA PROLATADA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. 34949 - 2007 \ 185. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: NÍCOLAS FRANCSECO CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/51 NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 34973 - 2007 \ 190. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUZIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: CA R O L I N A L A G E S E C H E V E R R I A - P R O C U R A D O R A FEDERAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/48, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 34976 - 2007 \ 191. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSEFINA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/46, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 34950 - 2007 \ 186. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUIZA DE SOUZA E ALMEIDA ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA FEDERAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 80 de 337 VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE O REQUERENTE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/39, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 21857 - 2004 \ 68. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE ADM EXP. E IMP. S/A ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR REQUERIDO(A): TRANSEQUIP TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCO FÁBIO SPINELLI ADVOGADO: JEAN CARLO B. DUARTE IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 404, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Intimação ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/118 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 8021 - 2007 \ 1191. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): IRINEU ZANATTA ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CP60/2007, QUANTO À CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DOCUMENTOS, DEVENDO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO, NO PRAZO LEGAL. EXPEDIENTE:2008/14 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 36222 - 2008 \ 61. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ARI ENGLER DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA REQUERIDO(A): NORTEC - CONSULTORIA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA. VISTOS. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMANDO O NOME DA CÔNJUGE DO CONFRONTANTE GILMAR FERREIRA MENDES. APÓS, VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 36200 - 2008 \ 60. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: TRANSPORTADORA CB LTDA ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE REQUERIDO(A): VIVO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA - EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: PELO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DETERMINO A SERASA E SPC QUE PROCEDA A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DE SEUS CADASTROS, NO QUE SE REFERE AO CONTRATO, OBJETO DA LIDE. OUTROSSIM, OFICIE-SE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO PARA QUE RETIRE O NOME DO REQUERE N T E D E S E U S CADASTROS DE INADIMPLENTES, NO QUE SE REFERE AO CONTRATO, OBJETO DA LIDE. OFICIE-SE AINDA AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE TENHAM INFORMADO, PARA RETIRAR O NOME DO REQUERENTE DOS SEUS RESPECTIVOS CADASTROS NEGATIVOS, NO QUE SE REFERE AO CONTRATO, OBJETO DESTA DEMANDA. CITE-SE, O REQUERIDO, PARA QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CIENTE DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Disponibilizado - 6/5/2008 4536 - 2007 \ 85. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): WOLMAR MARCHESIN ADVOGADO: DILERMANDO JOAO THIESEN FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CP191/2007, QUANTO À CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DEVENDO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO, NO PRAZO LEGAL. 16989 - 2007 \ 478. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): AÇOFER IND.COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JAIME FERRARINI INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA RETIRAR O EDITAL E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 103416 - 2008 \ 191. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ADVOCACIA BRIDI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO: LEDI FIGUEIREDO BRIDI IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT IMPETRADO(A): NOTA CONTROL INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 191/2008. MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS ETC, ADVOCACIA BRIDI – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C IMPETROU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO PRATICADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SE R R A , S R . J U L I O C É S A R D A V O L I L A D E I A E A N T Ô N I O C A B R A L AMARAL, SÓCIO-PROPRIETÁRIO DA NOTA CONTROL, E M P R E S A TERCEIRIZADA, RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS RESPONSÁVEL DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, EM RAZÃO DE ESTA TER SE RECUSADO A FORNECER ESTES BLOCOS DE NOTAS FISCAIS SOLICITADAS PELO IMPETRANTE SOB O FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS FISCAIS EM NOME DA SOLICITANTE, ORA IMPETRANTE. O IMPETRANTE É SOCIEDADE CIVIL COMPOSTA POR PROFISSIONAIS LIBERAIS ATUANTES NA ÁREA JURÍDICA NESTE MUNICÍPIO, E NECESSITA DAS NOTAS FISCAIS PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES E RECEBER PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. REQUER, AO FINAL, A CONCESSÃO LIMINAR, "INAUDITA ALTERA PARS", PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA FORNEÇA OS BLOCOS DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA A IMPETRANTE, SEM QUALQUER VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS. DECIDO: A IMPETRANTE INSURGE-SE CONTRA ATO DO CHEFE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE TANGARÁ DA SERRA/MT, RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, RECUSOU O FORNECIMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM SEU NOME. A IMPETRANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 81 de 337 OBJETIVA, COM O PRESENTE MANDAMUS, O DIREITO DE OBTER A IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA O PLENO E EFETIVO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EXISTENTES EM SEU NOME. A QUESTÃO CINGE-SE A POSSIBILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL LIMITAR A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS À ORA IMPETRANTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. ENTENDO DESCABIDA A LIMITAÇÃO PRETENDIDA PELOS IMPETRADOS, NÃO SÓ POR FERIR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, COMO TAMBÉM EM RAZÃO DOS NEFASTOS EFEITOS DA EXIGÊNCIA. AS AUTORIDADES COATORAS PODERÃO VALER-SE DOS EXPEDIENTES LEGAIS PARA A COMPETENTE AUTUAÇÃO E DEFESA DO ERÁRIO, MAS NÃO PODEM INDEFERIR O PEDIDO FEITO PELA IMPETRANTE, EIS QUE FERE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA MESMA DE EXERCER SUA ATIVIDADE COMERCIAL, TAMPOUCO PAGAR O QUE SUPOSTAMENTE DEVE. O ATO COATOR FERE A GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, CONFORME SE OBSERVA NOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABAIXO RELACIONADOS: "ART. 5º. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES: XIII: – É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFICIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO: É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI." NESTE SENTIDO, JÁ DECIDIU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ABAIXO COLACIONADO: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NÃO CONCESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (NOTAS FISCAIS FATURA DE SERVIÇOS) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO ISSQN – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA. É ILEGAL E ARBITRÁRIA A RECUSA DO ÓRGÃO FAZENDÁRIO EM AUTORIZAR O FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS FATURA DE SERVIÇOS, IMPRESCINDÍVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA IMPETRANTE, MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O FISCO. (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 35832/2004 – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – REL. DES. ANTONIO BITAR FILHO, JULGAMENTO 04/05/2005)." "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPEDIMENTO DO FISCO À EMISSÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS – INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO – OFENSA À DIREITO LIUQIDO E CERTO – RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO O FISCO DEMONSTRADO QUALQUER RAZÃO PLAUSÍVEL PARA IMPEDIR A IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS À IMPETRANTE, CONFIGURADA ESTÁ A OFENSA AO DIREITO LIQUIDO E CERTO. (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 5.227, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. JURANDIR FLORÊNCIA DE CASTILHO, JULGAMENTO 23/04/01)." É DE SE RECONHECER QUE A VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS AO FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS AFIGURA-SE INCONSTITUCIONAL, FERINDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, OS QUAIS COMPÕE O DEVIDO PROCESSO LEGAL. A AUTORIDADE COATORA, AO VINCULAR UM S U P O S T O D É B I T O E X I S T E N T E D A EMPRESA REQUERENTE COM O FISCO MUNICIPAL E O FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS DE SERVIÇO, COMETEU UMA ILEGALIDADE, POIS NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO, SEJA ELA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL QUALQUER AMPARO PARA A VINCULAÇÃO ENTRE O DÉBITO COM O FISCO E O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA FORNEÇA AS NOTAS FISCAIS SOLICITADAS PELA IMPETRANTE, IMEDIATAMENTE. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. APÓS, DÊ-SE VISTAS AO MI N I S T É R I O P Ú B L I C O . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO . EM TEMPO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 42,00 (QUARENTA E DOIS) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 6/5/2008 AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA 64295 - 2007 \ 1510. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ASTROGILDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MUTILPLO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA. ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A REALIZAR-SE NO FÓRUM, NA SALA DA 5ª VARA CÍVEL, AV. TANCREDO A NEVES, N. 1220-N, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA/MT, NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ÁS FLS. 170/177, QUANDO DO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, O REQUERENTE SOLICITA A APLICAÇÃO DA MULTA DELIMITADA NA DECISÃO DE FLS. 117/121, HAJA VISTA A REQUERIDA DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. EM QUE PESE À REQUERIDA N à O A P R E S E N T A R O S DOCUMENTOS DETERMINADOS POR ESSE JUÍZO, PERCEBE-SE QUE EM SUA CONTESTAÇÃO REQUEREU PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A REQUERIDA PARA CUMPRIR O QUE FOI DETERMINADO NAS FLS. 170/177 NO PRAZO DE 48H, INCORRENDO NA MULTA DIÁRIA JÁ FIXADA. OUTROSSIM, NO MOMENTO DEIXO DE APLICAR O VALOR DA MULTA, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE AGUARDAR QUE OS DOCUMENTOS SEJAM APRESENTADOS PARA O CÁLCULO DA MESMA. EM SE TRATANDO DE DIREITO DISPONÍVEL A LIDE, COMO VERSA O CASO EM TELA, DESIGNO AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O DISPOSTO NO ART. 331 DO CPC, PARA O DIA 02 / 0 9 / 2 0 0 8 , ÀS 16H00MIN, SENDO QUE NÃO HAVENDO INTERESSES DE QUALQUER DAS PARTES, NADA IMPEDE QUE MANIFESTEM ANTECIPADAMENTE NESTE SENTIDO, DEVENDO, INCLUSIVE, DESDE LOGO, ESPECIFICAR(EM) A(S) PROVA(S) QUE PRETENDE(M) PRODUZIR. INTIMEM AS PARTES DE TODA FORMA, NAS PESSOAS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, NO ENTANTO, NA HIPÓTESE DE HAVER INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, DEVERÃO COMPARECER AO ATO MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR OU, ENTÃO, ACOMPANHADOS DOS SEUS CONSTITUINTES OU PREPOSTOS, ESTE ÚLTIMO, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 103491 - 2008 \ 200. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SÉRGIO EVARISTO VARNIER REQUERENTE: SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 204/2008. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR NA QUAL OS REQUERENTES PUGNAM POR PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL EM SEDE DE LIMINAR PARA GARANTIR A SEU FAVOR AS BENESSES DA LEI 11.524/07, COMPELINDO O REQUERIDO A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, MAIS PRECISAMENTE A RETIRADA DE RESTRIÇÕES EXISTENTES EM SEU NOME E ENVIO DE SEU PEDIDO AO BANCO DO BRASIL S/A, SOB PENA DE MULTA. ALEGA COMO PLAUSIBILIDADE DO SEU DIREITO A OBEDIÊNCIAS A TODOS OS REQUISITOS DESCRITOS NA LEI SUPRACITADA, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 23/26 E A DECLARAÇÃO, DO BANCO DO BRASIL – AGENTE OPERADOR, DE QUE OS REQUERENTES ESTÃO "APTOS PARA APRESENTAREM PROPOSTA DO FRA"; E PREJUÍZO IMIN E N T E D I A N T E D A N E G A T I V A D A R E Q U E R I D A E M INCLUÍ-LOS NO REFINANCIAMENTO, TENDO EM VISTA O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA HABILITAR-SE NO FINANCIAMENTO. AFERE-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 82 de 337 A FUMUS BONI IURIS PERQUIRIDO AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS, NOTICIANDO QUE OS REQUERENTES EXERCEM ATIVIDADES AGRÍCOLAS, POSSUEM DÉBITOS REFERENTES À SAFRA DE 2005, PROVENIENTES DE INSUMOS AGRÍCOLAS (FLS. 23/24), BEM COMO REQUEREU JUNTO AO CREDOR, FL. 25/26 QUE PROVIDENCIASSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU REFINANCIAMENTO, PELO QUE NÃO FOI ATENDIDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. NOTA-SE QUE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, SEGUNDO A RESOLUÇÃO BACEN N. 3507/07, ARTIGO 1º, SÃO: ART. 1º A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL DENOMINADA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA), INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.457, DE 1º DE JUNHO DE 2007, PASSA A SUJEITAR-SE ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: I FINALIDADE: FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES RURAIS E SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; II FONTE DE RECURSOS: OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2) E POUPANÇA RURAL (MCR 6-4) III - MONTANTE FINANCIÁVEL PELO FRA: R$2.200.000.000,00(DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS); IV LIMITE DE CRÉDITO POR BENEFICIÁRIO: ATÉ 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DE SUAS DÍVIDAS ENQUADRADAS NO INCISO I; V - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2007; VI - REEMBOLSO: NO MÁXIMO EM QUATRO PRESTAÇÕES ANUAIS, COM VENCIMENTOS ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2009, 2010, 2011 E 2012, RESPECTIVAMENTE; VII ENCARGOS FINANCEIROS: TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) ACRESCIDA DA TAXA EFETIVA DE JUROS DE 5% A.A. (CINCO POR CENTO AO ANO) VIII - AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL S.A.; IX GARANTIAS: AS NORMALMENTE ADMITIDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL, SENDO POSSÍVEL INCLUIR NA CONTRATAÇÃO PENHOR DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012. A RESOLUÇÃO ACIMA CORROBORA COM O TEXTO DO ARTIGO 1º DA LEI 11.524/07. EM PRIMEIRA ANÁLISE, ENCONTRAM-SE OS REQUERENTES NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA REFERIDA LEI, ACOLHENDO O FUMUS BONI IURI, VEJAMOS: (A) TROUXE PROVA DA DÍVIDA REFERENTE AOS INSUMOS DAS SAFRAS 2005 (ARTIGO 1º, CAPUT); (B) OS VENCIMENTOS DAS DÍVIDAS SÃO POSTERIORES A JANEIRO DE 2005 (ARTIGO 1º, CAPUT, ÚLTIMA PARTE); (C) ATENDE O PRAZO CONCEDIDO, ATÉ 30/04/2008 (MP 410, DE 28/12/2007); (D) REQUEREU AO AGENTE OPERADOR CREDENCIADO (ARTIGO 1º, INCISO VIII); (E) AFIRMA TER CONDIÇÕES DE EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE A 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA (ARTIGO 3º, §1º, I). QUANTO AO AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES SUB JUDICE, TENHO QUE TAL MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, PRINCIPALMENTE QUANDO SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O ESPÍRITO DA LEI EM EXAME, SENDO CERTO QUE TAL MEDIDA NÃO TRARÁ PREJUÍZO À REQUERIDA, JÁ QUE, EM CASO DE ACEITAÇÃO DOS REQUERENTES NO REFINANCIAMENTO, RECEBERÁ CORRETAMENTE SEU CRÉDITO, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI 11.524/07; CASO ISSO NÃO OCORRA, PODERÁ A MESMA, A QUALQUER TEMPO, LANÇAR MÃO NOVAMENTE DE PROTESTOS, RESTRIÇÕES CADASTRAIS, EXECUÇÕES, ETC., TUDO COM O FITO DE GARANTIR O RECEBIMENTO DA DÍVIDA. MAS HÁ QUE SE ESCLARECER QUE NÃO PROCEDE A AFIRMAÇÃO DOS REQUERENTES DE QUE A INTERPELAÇÃO DA REQUERIDA ADVEIO DEPOIS DE INFORMADA ACERCA DE SEU INTERESSE EM ADERIR AO FRA. ISSO PORQUE O DOCUMENTO DE FLS. 23 DATA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, ÉPOCA EM QUE A LEI QUE INSTITUI O FINANCIAMENTO SEQUER HAVIA SIDO CRIADA! NÃO OBSTANTE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REITERADAS DECISÕES, ENTENDEU QUE, ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS, É DIREITO DO DEVEDOR TER SUA DÍVIDA REFINANCIADA - CONSOANTE O CASO QUE AQUI SE ANALISA - E NÃO MERA LIBERALIDADE DO CREDOR. RESSALVA-SE QUE EXÍGUO O PRAZO PARA A HABILITAÇÃO DOS REQUERENTES AO FINANCIAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº. 410/2007, EIS QUE SE ENCERRA NO DIA 30 DE ABRIL PRÓXIMO, DANDO GUARIDA AO PERICULUM IN MORA, POSTO QUE, PASSADO O PRAZO NÃO PODERÁ MAIS O REQUERENTE HABILITAR-SE AO FINANCIAMENTO. POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE ALBERGADA AOS REQUISITOS - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURI – PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA BAYER CROPSCIENCE LTDA, PROMOVA A INCLUSÃO DOS REQUERENTES NA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA LEI 11.524/07 JUNTO AO AGENTE OPERADOR (BANCO DO BRASIL S/A), TUDO NO PRAZO DE 24H, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS); E C) DEFIRO AINDA O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS Disponibilizado - 6/5/2008 CRÉDITOS AQUI DISCUTIDOS ATÉ MANIFESTAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A, AGENTE OPERADOR DO FRA, INFORMANDO A ACEITAÇÃO OU NÃO DO REQUERENTE NO CITADO FINANCIAMENTO. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO RESPONDEREM A PRESENTE, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO (ARTIGO 319 DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 16187 - 2007 \ 708. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): JACAR COMÉRCIO DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JÚNIOR ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ WILSEM MACOTA ADVOGADO: RENATA LUCIANA MORAES ADVOGADO: ANTONIO CARLOS XCAPELETI SAN'ANA ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO EXECUTADOS(AS): FERRARINI E NATT FERRARINI EXECUTADOS(AS): JAIME FERRARINI EXECUTADOS(AS): TANIA ANTONIO NATT FERRARINI ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 63,00(SESSENTA E TRÊS) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. EM PRIMEIRO ORGANIZE-SE AS PETIÇÕES DE FLS. 174/175 E 176/179, PELA ORDEM DA DATA DE SEU PROTOCOLO, RENUMERANDO AS PÁGINAS, BEM COMO, PROCEDA-SE TAMBÉM A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FLS.183, EM RAZÃO DE TEREM SIDO RENUMERADAS AS PÁGINAS. ANALISANDO OS PLEITOS DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO, VERIFICO QUE TENDO SIDO O IMÓVEL AVALIADO EM 02/05/2006, PORTANDO A DOIS ANOS ATRÁS MERECE UMA ATUALIZAÇÃO EM SEUS VALORES, FLS. 154/155, ASSIM DETERMINO NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, DEVENDO O AVALIADOR JUDICIAL UTILIZAR COMO PARÂMETRO O VALOR DO IMÓVEL FORNECIDO POR PELO MENOS TRÊS IMOBILIÁRIAS DESTA COMARCA. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM IMÓVEL POR ENTENDER QUE PRIMEIRO SE FAZ NECESSIDADE DE UMA NOVA AVALIAÇÃO, ESTE FICA PREJUDICADO, BEM COMO APÓS REALIZADA A DETERMINAÇÃO SUPRA DEVERÃO SER NOVAMENTE INTIMADAS AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO FEITO. 16993 - 2007 \ 795. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): EDSON LUIS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: DÉBORAH BARBOSA CAMACHO ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRÍCOLA DO PARECIS-CIAPAR ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA REQUEREREM O QUE DE DIRE I T O T E N D O E M V I S T A O D E C U R S O D O P R A Z O D E SUSPENSÃO. ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/119 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 58850 - 2007 \ 75. AÇÃO: MONITÓRIA EXEQUENTE: BAYERS SEEDS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 83 de 337 ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI ADVOGADO: ELIANE FIGUEIREDO CAMILO ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN EXECUTADOS(AS): ALBERTO FERRAZ PAROLARI ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 61247 - 2007 \ 870. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): NILVO FOLLE EXECUTADOS(AS): VALMOR LUIZ FOLLE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM E DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: ISTOS ETC. EM ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FLS. 51/52, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA DO BEM DESCRITO À FL. 51, IOFICIE-SE AO CIRETRAN DETERMINANDO QUE BLOQUEIE A TRANSFERÊNCIA DO BEM PENHORADO A TERCEIROS. FACE AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NO PETITÓRIO DETERMINO QUE COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA, FIQUE COMO DEPOSITÁRIO DO BEM O EXEQUENTE, DEVENDO SER CERTIFICADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA O ESTADO EM QUE SE ENCONTRA A "RES". COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA ASSIM DESEJAREM OFERTAREM EMBARGOS. 28159 - 2007 \ 8. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): M. A. DE M. DA S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O COMPLEMENTO DE DILIGÊNCIA AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 147,00 (CENTO E QUARENTA E SETE) REAIS, REFERENTE A DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS, A SER DEPOSITADA N A C O N T A N º 3 2 . 8 9 5 - 2 , B A N C O D O B R A S I L , A G E N C I A 1 3 2 1 - 8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 100453 - 2007 \ 1639. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: NILVO FOLLE EMBARGANTE: VALMOR LUIZ FOLLE ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DO PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. 101301 - 2008 \ 1. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA REQUERIDO(A): NILVO FOLLE REQUERIDO(A): VALMOR LUIZ FOLLE ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DO PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO, VENHAM-ME OS AUTOS Disponibilizado - 6/5/2008 CONCLUSOS PARA DECISÃO. 10151 - 2007 \ 51. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): TARCISIO HORN ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO ADVOGADO: FAUSTO LUÍS MORAIS DA SILVA ADVOGADO: LUCIANA ESTEVES MARRAFÃO REQUERIDO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO PERICIAL ACOSTADO ÀS FLS. 1699/1709, NO PRAZO LEGAL. Vara Especializada dos Juizados Especiais Expediente VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/14 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 54089 - 2006 \ 506. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: ROSA HELENA SILVA SANTOS ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPCHO DE FLS.37 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ALVARÁ. PROCESSO Nº 506/06 DETERMINO A SRA. ESCRIVà QUE INTIME A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE PRESTE ESCLARECIMENTOS, EM 48 HORAS (QUARENTA E OITO), ANTE TEOR DE FLS.33. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29364 - 2003 \ 358. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS DI ANIBALLI ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS EXECUTADOS(AS): LUCIMAR GOUVEIA DE BRITO VILELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS OFICIOS DE FLS.42/51 DENTRO DO PRAZO LEGAL. 30821 - 2003 \ 481. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRASIL BALBE CORREA ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ANA ANETH PEDROSO DE CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 46 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59562 - 2007 \ 150. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: JOSE CARLOS GUEDES (MAIS 1 AUTOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 84 de 337 ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): ANTONIO LUIZ DIAS (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO D E F L S . 1 0 6 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. PROCESSO Nº 150/07 DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO QUE INSTRUIU O PROCESSO (FLS.14/20), MEDIANTE TRANSLADO. APÓS, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61729 - 2007 \ 472. AÇÃO: RESSARCIMENTO REQUERENTE: JOAO LUIZ MORAIS JOSENDE ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: PATRICIA ALINE RAMOS ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA ADVOGADO: LAERCIO FAEDA ADVOGADO: PAULA CRISTINA CARREIRA DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R, DECISÃO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61324 - 2007 \ 421. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: A. A. MISSIO E CIA LTDA ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER EXECUTADOS(AS): ALEX BRUNO MONTEIRO ROCHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DESPACHO DE FLS.76 A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº 472/07 DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, EM 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE REQUERIDA (FLS. 70/72). CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 60991 - 2007 \ 341. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): ABN AMRO S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO ADVOGADO: LUCIANO DE SALES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P C H O P D E F L S . 1 2 0 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O , E T C. RECLAMAÇÃO PROCESSO N° 341/07 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. CUMPRA-SE. TANGARÁ DE SERRA, 18 DE MARÇO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 30373 - 2005 \ 808. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ADEMIR ZUFFO ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS RECLAMADO: POLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 316,56, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O MESMO SERÁ INFORMADO PELO MESMO. 52611 - 2006 \ 298. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: A. M. BETONI FACTORING ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA EXECUTADOS(AS): ALVARI TEIXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA APRTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Disponibilizado - 6/5/2008 59448 - 2007 \ 113. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: A. F. DE OLIVEIRA FILHO & CIA LTDA ME ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO EXECUTADOS(AS): LETICIA FERREIRA AGUIAR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 51999 - 2006 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO EXECUTADOS(AS): LUCIANO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS.33 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 48876 - 2005 \ 958. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA RECLAMANTE: MECANICA MASSAROLLI-ME ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: VANESSA TORRES GUEDES RECLAMADO: ALCIONE CIPRIANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 4 9 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 55111 - 2005 \ 163. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: GERSON JOAO COLLE EXECUTADOS(AS): LINDOMAR NICLOTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 3 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITO: DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 85 de 337 VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 102320 - 2008 \ 174. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ AVELINO DA SILVA ADVOGADO: WIRAN DA SILVA REQUERIDO(A): EMPRESA TIM CELULAR 30409 - 2005 \ 95. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE ARCANJO ADVOGADO: DONIZETI LAMIM RECLAMADO: MARCO OLEGÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPCHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 174/08 DETERMINO, QUE O AUTOR EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE ESCLAREÇA MELHOR QUANTO AO PEDIDO FEITO NA EXORDIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 57414 - 2006 \ 954. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOÃO MOREIRA DE SALES ADVOGADO: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: THAIS FATIMA DOS SANTOS CAMARGO ADVOGADO: ERIKA BUTARELLO GENTILLE DE CAMARGO ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CEOLIN ADVOGADO: THAÍSA AZEVEDO ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: LINCOLN CESAR MARTINS ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA ADVOGADO: DIEGO JOSE DA SILVA ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORENCIO ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO B. ALMEIDA ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ADVOGADO: LEONARDO LUIS NUNES BERNASOLI ADVOGADO: LAURA CATARINA MOURA MORAES 55925 - 2006 \ 768. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ LEITE DE SOUZA ADVOGADO: JOACIR RECLAMADO: LUIZ CARLOS SILVA AZEVEDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 406,09, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O MESMO SERÁ INFORMADO PELO MESMO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 357,18, BEM COMO A TAXA DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O MESMO INFORME O VALOR DESTINADO. 29068 - 2002 \ 907. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MECÂNICA QUATRO EIXOS LTDA ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS FERRARINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 126 VERSO EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A PENHORA DOS VEÍCULOS MENCIONADOS NO MANDADO , EM VIRTUDE DE NÃO ENCONTRALO NO ENDEREÇO INDICADO. 29342 - 2003 \ 400. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GILMAR LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO: BABYTON PASETTI EXECUTADOS(AS): EDNA C. M. COMÉRCIO-ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 26 DE MARÇO DE 2008. Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 401,12, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O MESMO SERÁ INFORMADO PELO MESMO. 55175 - 2006 \ 682. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ODAIR DE ASSIS MONTEIRO ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO REQUERIDO(A): GAZI N I N D U S T R I A E C O M E R C I O D E M O V E I S E ELETRODOMESTICOS LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: NIVAL MARTINS SILVA JUNIOR ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: EDIO WILSON MORTOSA ADVOGADO: IRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: LILIAN CRISTINA HAIDAR ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: FRANCIELI MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA R. DECISÃO DE FLS. 178 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 682/06. RECEBO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA (FLS. 123/131), UMA VEZ QUE APRESENTADO NO PRAZO LEGAL ( ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95), EM AMBOS OS EFEITOS ( ARTIGO 43 DA LEI Nº 9.099/95), DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 C/C. PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. INTIME – SE A PARTE RECORRIDA- GAZIN, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE AS CONTRA – RAZÕES, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE – SE E REMETA – SE OS PRESENTES AUTOS A EGRÉGIA TURMA RECURSAL, COM OU SEM CONTRA – RAZÕES, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 24 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 30362 - 2005 \ 798. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: SUPERMERCADO MENDES -ME ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO RECLAMADO: BETE MENEGASSI ADVOGADO: TONY HIROTA TANAKA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 310,18, BEM COMO O VALOR DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR QUE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 86 de 337 MESMO INFORME O VALOR. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 54614 - 2006 \ 586. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANTONIO FROIO JUNIOR ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI RECLAMADO: MARIA APARECIDA VALDEVINO FROIO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS.258/259 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, E T C . R E C L A M A Ç Ã O . P R O C E S S O N º 5 8 6 / 0 6 . V E R I F I C O Q U E N ÃO OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUIZADO ESPECIAL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, IN A D I M I T I D A A C O M P L E M E N T A Ç Ã O A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29274 - 2005 \ 656. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FLÁVIO MENDES ADVOGADO: ELIZABETE RUTE RIETH RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA 57747 - 2006 \ 981. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MANOEL REIS CANGUSSU RIBEIRO ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS RECLAMADO: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A REPRESENTANTE (REQUERIDO): NARA LIPE BORGES AZEVEDO ADVOGADO: JOACIR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHA I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç A O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. D E C I S à O D E F L S . 1 2 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 981/06. ENTENDO SER DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA, MOTIVO PELO QUAL DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIME – SE AS PARTES PARA QUE QUERENDO APRESENTEM AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 25 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63719 - 2007 \ 746. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: OVIDIO JOSE BRUGNOLI ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIA ELIAS REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS.134/135 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 586/06. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO Disponibilizado - 6/5/2008 PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N à O HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO Nº 746/07 DISPÕE O INCISO III, DO ART. 4 DA LEI 9.099/95, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUANDO SE DISCUTE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 87 de 337 COMPETÊNCIA TERRITORIAL NAS AÇÕES DO JUIZADO ESPECIAL: " III – DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA. " COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA POSSUI DOMICILIO NA CIDADE DE CUIABÁ, E O ATO SE DEU NA CIDADE DE DIAMANTINO/MT . LOGO, RESGUARDANDO-SE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE DEVE SER APLICADA, E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 94, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO, ENUNCIADO 89 DO FONAJE ("A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS"). ANTE O EXPOSTO REMETO OS AUTOS A COMARCA DE DIAMANTINO/MT, POR ENTENDER SER ESTA A COMPETENTE PARA ANALISAR O CASO EM APREÇO, UMA VEZ QUE ESTE JUÍZO NÃO POSSUÍ COMPETÊNCIA NA PRESENTE LIDE. CUMPRA-SE TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 49300 - 2001 \ 471. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO RIOS ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: JOACIR ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN RECLAMADO: JOSÉ MARIA GUZATTI ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EMBARGOS. PROCESSO Nº 584/07. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 26, A QUAL INFORMOU QUE NÃO FOI AVERIGUADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 54 C/C. §1º DO ARTIGO 42 AMBOS DA LEI Nº 9.099/95; DECLARO O MESMO DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE -LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 55951 - 2006 \ 776. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: VANDERLEI MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 155/156 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 471/01. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N à O HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 24 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Disponibilizado - 6/5/2008 62356 - 2007 \ 584. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: APARECIDO MARTINS LOURENÇO ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO EMBARGADO(A): ISABEL SANCHES RODRIGUES ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 122/123 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO N° 776/06. TRATA – SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ( FLS. 119/120) INTERPOSTOS PELO AUTOR, VANDERLEI MOREIRA DA SILVA, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 104/108, PLEITEANDO A CORREÇÃO DA DECISÃO NO SENTIDO DE SE ANALISAR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DO APONTAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SPC/SERASA, QUE NÃO TERIA SIDO FEITO, NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL. PORTANTO, RECEBO OS PRESENTES EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.099/95. SENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES ENTENDO QUE OS MESMOS SÃO INCABÍVEIS, CONFORME O DISPOSTO NO SEGUINTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: " OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM REVESTIR – SE DE CARÁTER INFRINGENTE. A MAIOR ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE, EXCEPCIONALMENTE, EM CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE MANIFESTA NULIDADE DE ACÓRDÃO ( RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), NÃO JUSTIFICA, SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONCORRÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO D E C I S Ó R I O " ( R T J 1 5 4 / 2 2 3 ; 1 5 5 / 9 6 4 ; 1 5 8 / 2 6 4 ; 1 5 8 / 6 8 9 ; 1 5 8 / 9 9 3; 159/638)." NO MAIS, PELO TEOR DO PEDIDO A OMISSÃO APONTADA SERIA NO SENTIDO DE SE MODIFICAR O JULGANDO, ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DAS PROVAS QUE CONSTARIAM DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE, DO QUE CONSTA DO ITEM 03 DO REFERIDO RECURSO. ENTENDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO A VIA RECURSAL ADEQUADA PARA QUE A PARTE AUTORA VISE A MODIFICAR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO A SER SUPRIDA, NEM DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SEREM ACLAREADAS, REJEITAM – SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFIGURAM – SE MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMGADO. ADMISSÍVEL, EXCEPECIONALMENTE, A INFRINGÊNCIA DO DECISUM QUANDO SE TRATAR DE EQUÍVOCO MATERIAL E O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO CONTEMPLAR OUTRO RECURSO PARA A CORREÇÃO DO ERRO FÁTICO PERPETRADO, O QUE NÃO É O CASO. IMPOSSÍVEL, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, O REEXAME DE MATÉRIA DE DIREITO JÁ DECIDIDA, OU ESTRANHA AO ACÓRDÃO EMBARGADO ( STJ, EDCL. 13845, REL. MIN. CÉSAR ROCHA, J. 29.6.1992, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 88 de 337 DJU 31.8.1992, P. 13632). A SENTENÇA, NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA, ANALISOU O PEDIDO DO AUTOR, TANTO QUE ÀS FLS. 104/105 CONSTOU: " COMPETIA AO AUTOR TRAZER UM MÍNIMO DE PROVA PRELIMINAR PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM O FITO DE SE COMPROVAR EM JUÍZO OS ATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ( ARTIGO 333, I DO CPC). NÃO OBSTANTE AS SUAS ALEGAÇÕES, NÃO FORAM ARROLADAS TESTEMUNHAS. NÃO EXISTEM PROVAS CABAIS QUANTO À RESPONSABILIDADE DIRETA OU INDIRETA DA EMPRESA RECLAMADA NO EVENTO." ASSIM SENDO, FICA CLARO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE NO APONTAMENTO. ISTO POSTO, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO ( ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.099/95), PARA REJEITA- LOS ANTE O SEU CARÁTER INFRINGENTE. INTIME – SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 31 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: I- NO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO . CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE 2008 . LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29267 - 2005 \ 617. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A DEPRECADO(A): JEC.BARRA DO BUGRES/MT ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA 29650 - 2004 \ 229. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IRINEU RODRIGUES ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADOS(AS): RICARDO GUSTAVO CANUTO PAULISTA ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO ADVOGADO: ROBSON DE VARGAS I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç A O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 132 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTO, ETC. PROCESSO N° 617/0 5 A N T E O C U M P R I M E N T O D A S D I L I G Ê N C I A S , D O U P O R ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIME-SE AS P A R T E S P A R A A P R E S E N T A R A L E G A Ç Õ E S F I N A I S . C U M P R A - S E. TANGARÁ DE SERRA, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 29963 - 2003 \ 574. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: ROSALINA PIRES CARVALHO CRUZ ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS.128/129 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 574/03. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE P R O C E S S O Q U E T R A M I T A P E L O J U I Z A D O E S P E C I A L N à O HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS Disponibilizado - 6/5/2008 I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS.126 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 229/04 DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO § 2 º D O A R T I G O 1 º D O P R O V I M E N T O N º 0 4 / 2 0 0 7 D A C G J - T J / M T. CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN – JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE SERRA, 31 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 30335 - 2004 \ 156. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EUDINA NAZARÉ DA SILVA STEFANI ADVOGADO: ERIKO SANDRO SUARES ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO EXECUTADOS(AS): VIVO TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. D E C I S à O D E F L S ; . 1 0 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO. TRATA –SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. LOGO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE PAGUE EM 15 (QUINZE) DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) A TITULO DE MULTA (ART. 475-J, DO CPC), OU, QUERENDO INTERPONHA IMPUGNAÇÃO, NO MESMO PRAZO (§ 1º, ARTIGO 475-J DO CPC). SALIENTA-SE QUE NESTE CASO, SERÁ DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO HÁ IMPUGNAÇÃO, CONFORME SE APRESENTAREM OS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 475-M, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO E NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, OU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 89 de 337 INTERPOSTA A IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE – SE E EXPEÇA – SE MANDADO DE PENHORA DE BENS (ART. 475-J, C/C 614, II, AMBOS DO CPC), DEVENDO SER O DEVEDOR INTIMADO E/OU O SEU ADVOGADO INTIMADOS, NA FORMA PREVISTA NO § 1º, DO ARTIGO 475-J, DO CPC, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO § 3º, DO ART. 475-J, DO CPC, PARA EFEITOS DE PENHORA DE BENS. EFETUADA A PENHORA PROCEDA – SE A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E EM SEGUIDA A AVALIAÇÃO DO MESMO, DESIGNANDO–SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DOS §§ 1º A 3º DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.099/95, INTIMANDO – SE AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO PODERÁ SER ADOTADA UMA DAS MEDIDAS VERSADAS NO § 2º DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.099/95. APÓS, VENHAM NOVAMENTE CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO OU DECISÃO QUANTO A MEDIDA A SER ADOTADA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 51276 - 2006 \ 166. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EDILSON QUEIROZ CHAVES ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN IND. E COMERCIO DE MOVEIS DE MOVEIS E E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: NILSON ELI TRAJANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS.149/150 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 166/06. VERIFICO QUE NÃO OBSTANTE TER A PARTE RECORRENTE INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO, NO PRAZO LEGAL, E, TER RECOLHIDO AS CUSTAS DE PREPARO, ESTAS NÃO FORAM FEITAS REGULARMENTE, OU SEJA, DE FORMA INTEGRAL, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 C/C. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. TRATANDO – SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUIZADO ESPECIAL NÃO HÁ POSSIB I L I D A D E D E CONCESSÃO DE PRAZO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO MESMO. NESTE SENTIDO TEMOS O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: " PREPARO INSUFICIENTE. AVISO 29/05 11.6:1 ‘ O NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, PREVISTO NO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95, IMPORTA EM DESERÇÃO, INADIMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO A DESTEMPO" . " CGJE-BA-CIV 26: ‘ ESTANDO O PREPARO INCOMPLETO, O RECURSO SERÁ INADIMITIDO, SALVO ERRO MATERIAL’"." RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. JECC –BR 80: ‘ O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE 9 ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95). A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 01/07 ( PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA), DISCIPLINOU A MATÉRIA NO CAPÍTULO 05, SEÇÃO 9, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL, DA SEGUINTE FORMA: " 5.9.1 – AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SERÃO CALCULADAS CONFORME TABELA DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL, DEVÍDAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: INO PREPARO DO RECURSO INOMINADO, QUE COMPREENDERÁ TODAS AS DESPESAS, INCLUVISE AS DISPENSADAS EM PRIMEIRO GRAU; ..... 5.9.2 – TODAS AS CUSTAS DEVIDAS NO PROCESSO DEVERÃO SER RECOLHIDAS, POR OCASIÃO DO PREPARO, EM NOME DO FUNAJURIS, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO, DEDUZIDOS OS VALORES DAS ASSOCIAÇÕES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA; 5.9.3 – O RECORRENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO ESCRIVÃO DO JUIZADO OU PELA INTERNET, NAS 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. " ISTO POSTO, CONSIDERO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESERTO, DEIXANDO DE RECEBE – LO. INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE TENHAM CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA-MT, 14 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/19 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 50864 - 2006 \ 103. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: OLINDA OLIVEIRA MACEDO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: CENTER CELL ADMINISTRAÇÃO COMERCIO E SEVIÇOS LTDA REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALMIR AMADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 6 2 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _09___/__06__/_08___, ÀS __16:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 56303 - 2006 \ 818. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ALDIR ANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO RECLAMADO: VALDIR RODRIGUES SOUZA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A JUNTADA DA CERTIDÃO DE OBITO DO REQUERIDO VALDIR RODRIGUES SOUZA DE FLS. 85/86. 64290 - 2007 \ 842. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JUSTINA INES BARTOCZ ADVOGADO: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA REQUERIDO(A): SERRA DOURADA COMÉRCIO DE GÁZ E AGUA MINERAL LTDA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 7 9 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO Nº. 842/07. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECORRÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS C O N C L U S O S P A R A U L T E R I O R E S D E L I B E R A Ç Õ E S . C U M P R A - S E. TANGARÁ DA SERRA/MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES Disponibilizado - 6/5/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 90 de 337 65214 - 2007 \ 1015. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ELIO ALVES MACEDO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 97 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 1015/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __13__/_06___/_08___, ÀS __17:00___ HORAS. INTIME – S E A S P A R T E S E A D V O G A D O S , E S T E S C A S O CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61681 - 2007 \ 459. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ERASMO JUSTO DE GODOY ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 102 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _26___/_05___/__08__, ÀS _10:00__ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61628 - 2007 \ 455. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ADEMIR CARLOS CARPENEDO ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: WILSON DALTO Disponibilizado - 6/5/2008 ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OSCHOVE ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA. ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 114 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE ___26_/__05__/__08__, ÀS _08:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61738 - 2007 \ 481. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MARIA APARECIDA DAS CHAGAS FERREIRA ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: PATRICIA ALINE RAMOS ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 66 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _26___/_05___/__08__, ÀS _11:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65219 - 2007 \ 1020. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ODILON ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 91 de 337 DECISÃO DE FLS. 111 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 1020/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/__06__/_08___, ÀS _17:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61153 - 2007 \ 378. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCELO FORTES DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA ATALA CASTILHO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 67 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __09__/_06___/__08__, ÀS _14:00_ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 57865 - 2006 \ 998. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELIZABETH LEANDRO DA SILVA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): HIPER MERCADO GOTARDO LTDA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. Disponibilizado - 6/5/2008 D E S P A C H O D E F L S . 8 5 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __05__/_06___/_08___, ÀS __14:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62989 - 2007 \ 674. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUERENTE: A. A. MISSIO E CIA LTDA ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER REQUERIDO(A): LEONIR TALINI ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _10___/_06___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61686 - 2007 \ 464. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANSELMO FABIO FOGLIATTO ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DESPACHO DE FLS. 100 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _26___/_05___/__08__, ÀS _10:00__ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 92 de 337 IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62809 - 2007 \ 658. AÇÃO: DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO IGA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSE GAPARELO ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __05__/__06__/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65213 - 2007 \ 1014. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ VICENTE DE ANDRADE ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 115 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. PROCESSO Nº. 1014/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __13__/_06___/_08___, ÀS __16:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES Disponibilizado - 6/5/2008 PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61682 - 2007 \ 460. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ADRIANA FOGLIATTO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 105 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __04__/_06___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63733 - 2007 \ 760. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PENHA ETIENE DO NASCIMENTO ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: ITIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 62 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/_06___/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 93 de 337 65154 - 2007 \ 974. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FERNANDO LUCILIO DA CRUZ COSTA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 97 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __11__/_06___/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65202 - 2007 \ 1003. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOAO ALVES MATEUS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 101 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. PROCESSO Nº. 1003/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __12__/__06__/_08___, ÀS __17:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65203 - 2007 \ 1004. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: EUGENIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE Disponibilizado - 6/5/2008 S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. D E S P A C H O D E F L S . 9 8 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. PROCESSO Nº. 1004/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE ___13_/__06__/_08___, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65211 - 2007 \ 1012. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ADEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 104 A SEG U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. PROCESSO Nº. 1012/07. ANTE A CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVÃ, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _13___/_06___/__08__, ÀS _15:00_ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59557 - 2007 \ 145. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: AZAMBUJA & RIBEIRO LTDA ME ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO ADVOGADO: WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): JOÃO AMPELIO BETTIO ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO ADVOGADO: ELISABETE RUTE RIETH Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 94 de 337 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FEGURI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 78 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __10__/_06___/__08__, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 24 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/17 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 59621 - 2007 \ 161. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SAMUEL FRANCISCO ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO EXECUTADOS(AS): APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FIM DE RETIRAR A NOTA PROMISSÓRIA DE FLS. 05, DENTRO DO PRAZO LEGAL 51803 - 2005 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI EXECUTADOS(AS): MILTON ROBERTO DRIEMEYER ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR DA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE DE FLS. 21/29, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 56196 - 2006 \ 802. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSÉ CAIRO DUTRA VIEIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA EXECUTADOS(AS): ALESSANDRA RIBEIRO BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFETAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: .. NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA DEVEDORA PESSOALMENTE, SEGUNDO NFORMAÇÃO PRESTADA PELA SRª APARECIDA BARBOSA QUE DISSE SER MÃO DA DEVEDORA, A MESMA ESTA VIAJANDO PARA A CIDADE DE GOIANIA GO QUE SO RETORNA A ESTA CIDADE NO FINAL DESTE MÊS. QUE NÃO FOI POSSIVEL EFETUAR O ARRESTO, EM VIRTUDE DE NÃO TER ENCONTRADO BENS PERTENCETES A DEVEDORA ACIMA Disponibilizado - 6/5/2008 CITADA. ASSIM SENDO, FAÇO A DEVOLUÇÃO DO PRESENTE MANDADO NA CENTRAAL PARA OS DEVIDOS FINS. 64723 - 2007 \ 912. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CAROLINA GOMES GONÇALVES ADVOGADO: VINICIUS DALL ´COMUNE HUNHOFF REQUERIDO(A): MARIANA AKEMI TOMITA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANFIESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 31 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: ... NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇAO DA RECLAMADA EM VIRTUDE DA RESIDENCIA ENCONTAR-SE FECHADA SEM MORADORES, COM PLACA A L U G A - S E E I N D A G A D O A L G U N S V I Z I N H O S O S M E S M O S N ÃO SOUBERAM INFORMA O PARADEIRO DA PESSOA QUE ALI RESIDIA. 62532 - 2007 \ 617. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALNEI NUNES FERREIRA ADVOGADO: RONALDO QUINTÃO REQUERIDO(A): TABLOIDE (O JORNAL DO VALE) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 35/36 VISTOS, ETC. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO Nº 617/07 O ARTIGO 12, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESPECIFICA QUE AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO REPRESENTADAS EM JUÍZO POR SEUS DIRETORES OU PESSOAS DESIGNADAS POR SEUS ESTATUTOS, "IPSIS LITERIS": "ART. 12. SERÃO REPRESENTADOS EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE: (...) VI – AS PESSOAS JURÍDICAS, POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES;"A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SER REPRESENTADA POR SÓCIO OU EMPREGADO, ESTE MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, MAS EM AMBOS OS CASOS, RESSALTA-SE QUE DEVERÁ APRESENTAR O CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, VISANDO DAR LEGITIMIDADE AO SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ADOTADO:"PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO DA CARTA. FORMA 1º. JEC-SP 48: "A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA FAZ-SE POR MEIO DO SÓCIO OU EMPREGADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E, EM AMBOS OS CASOS, TAMBÉM COM CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG. 1227. PREPOSTO. DO LATIM PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO ADIANTE OU À TESTA), DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM DE SER UM EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODE R D E REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS ATOS CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO. O COMISSÁRIO RECEBE PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA O COMITENTE. MAS, NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO PREPOSTO É CONDIÇÃO PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO. (....) NESTA RAZÃO, O PREPOSTO É EM P R E G A D O A Q U E S E A T R I B U Í R A P O D E R E S D E REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR NEGÓCIOS CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E ENCARGOS PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO JURÍDICO. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG. 1083) NO MAIS, A DEFESA JUNTADA ÀS FLS. 24/25 NÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO, SENDO QUE O VALOR DE ALÇADA DA PRESENTE DEMANDA É SUPERIOR A 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 9º " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95. " ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA. III ENJE 3:" A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NA LJE 9. TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO". NO MESMO SENTIDO: JECC-BR 36: ‘ A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 9099/95 TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO" ENTRETANTO, PELO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 95 de 337 LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA O PROCESSO DEVE SE PAUTAR PELOS CRITÉRIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE PAUTADO PELA CONCESSÃO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM PRAZO A SER CONCEDIDO PELO JUIZ, ANTES DE EVENTUAL EXTINÇÃO OU APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA: " ART.13: 11A. A REGRA DO ART.13 DO CPC NÃO CUIDA APENAS DE REPRESENTAÇÃO LEGAL E DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PROCESSUAL, MAS TAMBÉM DA POSSIBILIDADE DE SUPRIR OMISSÕES RELATIVAS À INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. CONQUANTO A LEI ESPECIAL ROTULE COMO NULOS OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO POR ADVOGADOS IMPEDIDOS DE ADVOGAR, A EXEGESE DESSA NORMA DEVE SER FEITA NO CONTEXTO DO SISTEMA DE NULIDADES DISCIPLINADAS PELO CPC, QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE APROVEITAR AO MÁXIMO OS ATOS PROCESSUAIS, SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA SANAR – SE EVENTUAL IRREGULARIDADE" ( STJ_ 4ª TURMA. RESP 102.423-MG, R E L . M I N . S Á V I O D E F I G U E I R E D O , J . 2 6 . 5 . 9 8 , N ÃO CONHECERAM, VU, DJU 21.9.98, P. 168).. ENTRETANTO, NO MEU ENTENDER ISTO NÃO IMPLICA EM ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA SE APRESENTAR A DEFESA, SOB PENA DE SE FERIR O DISPOSTO NO "SÚMULA Nº 12– A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA." ( TURMAS RECURSAIS – TJ/MT). ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA REVELIA PARA DETERMINAR QUE SE INTIME A PARTE REQUERIDA A REGULARIZAR TÃO SOMENTE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, CONFORME O QUE DISPÕE O INCISO II DO ARTIGO 13 DO CPC C/C. ARTIGO 319 DO CPC. ENTENDO QUE A PETIÇÃO JUNTADA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A CONTESTAÇÃO VALERÁ COMO TAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, NÃO PODENDO A PARTE REQUERIDA INOVAR SUA TESE DEFENSIVA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62524 - 2007 \ 609. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA IVONE LIMA FRANÇA ADVOGADO: RONALDO QUINTÃO REQUERIDO(A): TABLOIDE (O JORNAL DO VALE) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. D E C I S à O D E F L S . 3 9 / 4 0 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO Nº 609/07O ARTIGO 12, INCISO VI, D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL ESPECIFICA QUE AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO REPRESENTADAS EM JUÍZO POR SEUS DIRETORES OU PESSOAS DESIGNADAS POR SEUS ESTATUTOS, "IPSIS LITERIS": "ART. 12. SERÃO REPRESENTADOS EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE: (...) VI – AS PESSOAS JURÍDICAS, POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES;" A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SER REPRESENTADA POR SÓCIO OU EMPREGADO, ESTE MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, MAS EM AMBOS OS CASOS, RESSALTA-SE QUE DEVERÁ APRESENTAR O CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, VISANDO DAR LEGITIMIDADE AO SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ADOTADO: "PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO DA CARTA. FORMA 1º. JEC-SP 48: "A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA FAZ-SE POR MEIO DO SÓCIO OU EMPREGADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E, EM AMBOS OS CASOS, TAMBÉM COM CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG. 1227. "PREPOSTO. DO LATIM PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO ADIANTE OU À TESTA), DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM DE SER UM EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODER DE REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS ATOS CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO. O COMISSÁRIO RECEBE PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA O COMITENTE. MAS, NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO PREPOSTO É CONDIÇÃO Disponibilizado - 6/5/2008 PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO. (....) NESTA RAZÃO, O PREPOSTO É EM P R E G A D O A Q U E S E A T R I B U Í R A P O D E R E S D E REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR NEGÓCIOS CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E ENCARGOS PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO JURÍDICO. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG. 1083) NO MAIS, A DEFESA JUNTADA ÀS FLS. 24/25 NÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO, SENDO QUE O VALOR DE ALÇADA DA PRESENTE DEMANDA É SUPERIOR A 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 9º " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95. " ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA. III ENJE 3:" A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NA LJE 9. TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO". NO MESMO SENTIDO: JECC-BR 36: ‘ A ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 9099/95 TEM LUGAR A PARTIR DA FASE INSTRUTÓRIA, NÃO SE APLICANDO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO E A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO" ENTRETANTO, PELO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PRESENTE LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA O PROCESSO DEVE SE PAUTAR PELOS CRITÉRIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE PAUTADO PELA CONCESSÃO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM PRAZO A SER CONCEDIDO PELO JUIZ, ANTES DE EVENTUAL EXTINÇÃO OU APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA: " ART.13: 11A. A REGRA DO ART.13 DO CPC NÃO CUIDA APENAS DE REPRESENTAÇÃO LEGAL E DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PROCESSUAL, MAS TAMBÉM DA POSSIBILIDADE DE SUPRIR OMISSÕES RELATIVAS À INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. CONQUANTO A LEI ESPECIAL ROTULE COMO NULOS OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO POR ADVOGADOS IMPEDIDOS DE ADVOGAR, A EXEGESE DESSA NORMA DEVE SER FEITA NO CONTEXTO DO SISTEMA DE NULIDADES DISCIPLINADAS PELO CPC, QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE APROVEITAR AO MÁXIMO OS ATOS PROCESSUAIS, SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA SANAR – SE EVENTUAL IRREGULARIDADE" ( STJ_ 4ª TURMA. RESP 102.423-MG, R E L . M I N . S Á V I O D E F I G U E I R E D O , J . 2 6 . 5 . 9 8 , N ÃO CONHECERAM, VU, DJU 21.9.98, P. 168).. ENTRETANTO, NO MEU ENTENDER ISTO NÃO IMPLICA EM ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA SE APRESENTAR A DEFESA, SOB PENA DE SE FERIR O DISPOSTO NO "SÚMULA Nº 12– A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA." ( TURMAS RECURSAIS – TJ/MT). ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA REVELIA PARA DETERMINAR QUE SE INTIME A PARTE REQUERIDA A REGULARIZAR TÃO SOMENTE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, CONFORME O QUE DISPÕE O INCISO II DO ARTIGO 13 DO CPC C/C. ARTIGO 319 DO CPC. ENTENDO QUE A PETIÇÃO JUNTADA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A CONTESTAÇÃO VALERÁ COMO TAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, NÃO PODENDO A PARTE REQUERIDA INOVAR SUA TESE DEFENSIVA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65151 - 2007 \ 971. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO MARQUES PEREZ ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: ALINE DALLA ROZA EXECUTADOS(AS): MARLI INES BERTOZZO ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: VILSON SOARES FERRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 4 5 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 971/07. INTIME O CREDOR, PARA QUE QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 18/34, E, DOCUMENTOS FLS. 37/42. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 96 de 337 55108 - 2005 \ 147. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI EXECUTADOS(AS): LINDOMAR NICLOTE DEPRECADO(A): JDC.ARIPUANÃ-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 3 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO.PROCESSO Nº. 147/05.DEFIRO A CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 100038 - 2007 \ 1097. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): JUSSARA SCAFF ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO ADVOGADO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): JUELEY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA DE FÁTIMA GODOY PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R. DECISÃO DE FLS. 22 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 1097/07. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA QUE JUNTE O ORIGINAL DO TÍTULO EXEQÜENDO, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO ) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 57222 - 2006 \ 926. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA SALETE PACCINI SALVADOR ADVOGADO: DIOGO BERTELLI ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO EXECUTADOS(AS): TELEMAT CELULAR S/A REPRESENTANTE (REQUERIDO): EDLENE ALVES DE SÁ ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R. DESPACHO D E F L S . 1 0 4 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº. 926/06. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE DIGA QUANTO AO INTERESSE DO FEITO, ANTE A JUNTADA DE FLS. 81/82, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267 DO CPC). CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 02 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 49104 - 1998 \ 287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALCIDES JOSÉ GEIER ADVOGADO: NELIR JACOBOWSKI GEIER ADVOGADO: ALCIDES JOSÉ GEIER EXECUTADOS(AS): PAULO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MILENA CORREA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R. DECISÃO DE FLS. 154 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. CONSIDERANDO O TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO A FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, QUE É A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRIMEIRO LUGAR, ANTES DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRO ATO PROCESSUAL, ENTENDO SER VIÁVEL A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON-LINE; ANTE O QUE DISPÕE O ENUNCIADO Nº. 119 DO FONAJE PREVÊ: " A PENHORA DE VALORES ATRAVÉS DO CONVÊNCIO BACEN/JU PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ ". DETERMINO A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. Disponibilizado - 6/5/2008 ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT. CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN-JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN-JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMANDO-O AINDA DO R. DESPACHO DE FLS. 157 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 287/98. DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE INDIQUE BENS A PENHORA DA PARTE DEVEDORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 53,§ 4º DA LEI Nº 9.099/90) CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA MT 11 DE ABRIL DE 2008. LUIS FERNANDO VOTO KIRCH. JUIZ DE DIREITO. 30294 - 2003 \ 212. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS DI ANIBALLI ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS EXECUTADOS(AS): MÁRCIO VILAS BOAS EXECUTADOS(AS): MARINA APARECIDA MOREIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA INTIMAÇÃO: IMTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPCAHO DE FLS. 143 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29141 - 2003 \ 473. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: IVAN ANTONIO PANAZZOLO ADVOGADO: JOACIR EXECUTADOS(AS): AGEU MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 77 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI POSSIVEL DAR TOTAL CUMPRIMENTO AO MANDADO , EM VIRTUDE DE ENCONTRAR A CASA DESAITADA, E O PEDREIRO QUE SE ENCONTRA TRABALHANDO NO LOCAL SR. PAULO DA SILVA, NÃO SOUBE INFORMAR ONDE O MESMO RESIDE, SENDO DESCONHECIDO PARA O MESMO.DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO E AGUARDO NOVAS DETEMINAÇÕES. 49295 - 2004 \ 249. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ZILDA DA PENHA BERNARDO EMBARGANTE: IVO SOKOLOSKI ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: LUCY DE ALMEIDA ADVOGADO: ROSIMEIRE FABRIN BRAGA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 7 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 249/04. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE F L S . 7 5 , M E D I A N T E T R A S L A D O D E C Ó P I A D A D O C U M E N T A Ç ÃO ALMEJADA. APÓS, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 97 de 337 ANOTAÇÕES. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 03 DE OUTUBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 51613 - 2004 \ 472. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS EXECUTADOS(AS): LÁZARO GABRIEL DA ROCHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO AUTO DE PENHORA, DEPOSIT O E AVALIAÇÃO DE FLS. 30//31. 55098 - 2005 \ 146. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENT E: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI EXECUTADOS(AS): VALDEMIR ESQUIVEL DA SILVA - ME DEPRECADO(A): JEC.DOURADOS/MS - 2ª VEJE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/27 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 146/05. TRATA – SE DE AÇÃO INTERPOSTA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPROVOU DE PLANO A SUA CONDIÇÃO DE MICRO – EMPRESA, PERANTE A RECEITA FEDERAL, E, PORTANTO, DEVENDO SER CONSIDERADA CARECEDORA DA PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHENDO TAL REQUISITO LEGAL FICA CARACTERIZADA A FALTA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, AO QUE SE IMPÕE A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NESTE SENTIDO, TEMOS OS SEGUINTES ENUNCIADOS NACIONAIS DO ENCONTRO DOS JUIZADOS ESPECIAIS: -ENUNCIADO Nº 47: A MICROEMPRESA PARA PROPOR AÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DEVERÁ INSTRUIR O PEDIDO COM DOCUMENTO DE SUA CONDIÇÃO. ENUNCIADO Nº 48 : O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º D O A R T . 9 º , D A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 , É A P L I C Á V E L ÀS MICROEMPRESAS. ENUNCIADO Nº 49: AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO PODERÃO SER AUTORAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. O ARTIGO 8º , §1º DA LEI Nº 9.099/95 ASSIM DISPÕE: "SOMENTE AS PESSOAS FÍSICAS CAPAZES SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.". POR FIM, A LEGISLAÇÃO ESPECIAL SOBRE MICROEMPRESAS (LEI Nº 9841/99) EQUIPARA EM SEU ARTIGO 38 O DIREITO DESTAS À PESSOA FÍSICA A PROPOREM PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. A RESPEITO, A MELHOR DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM LECIONADO: "O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO, NÃO IMPEDE QUE A PARTE VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO SOBRE A MESMA LIDE (ART. 268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PODEM OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU POR INICIATIVA OFICIAL DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SENDO REQUISITOS DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER SENTENÇA DE MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR RESTE IRRECORRIDO. POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM EXISTIR NO MOMENTO EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E NÃO APENAS NO ATO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO DIZER QUE, SE EXISTIREM NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, MAS DESAPARECEREM AO TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO DEVE SER DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO É, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE ALGUMA CONDIÇÃO INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA CAUSA, MAS, ANTES QUE SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO, VEIO A SER SUPRIDA, CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO HAVENDO MAIS RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO MEDIANTE SIMPLES SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, Disponibilizado - 6/5/2008 NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO." ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDITORA FORENSE, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232). "FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONDUZ NÃO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, MAS SIM À EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO" (AC. UN. DA 6ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 29.03.1995, NA AP. 426.769-00/4, JUIZ ROBERTO BEDAQUE; ADV, DE 18.09.1994, N. 66.707). O ARTIGO 267, VI DO CPC REVELA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO A L E G I T I M I D A D E A T I V A . I S T O P O S T O , J U L G O E X T I N T A A PRESENTE AÇÃO (ARTIGO 267, VI DO CPC ), SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SENTENÇA. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 16 DE FEVEREIRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 60447 - 2007 \ 281. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HELENITA BEUTINGER ADVOGADO: MICHELE BEUTINGER DE MATTOS ADVOGADO: WALKÍRIA MARIA LUIZ EXECUTADOS(AS): LUIZ GUILHERME M. SERRANO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.32 A SEGUIR TRASNCRITA A SERGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: .. DIRIGI-ME ATÉ A AV. TANCREDO NEVES, SENDO QUE NO SETOR W NÃO EXISTE O NUMERO 152, QUE O REFERIDO NUMERO É DE LADO SETOR N, E QUE NESSE ENDEREÇO FUNCIONA UM CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO SENDO QUE AS PESSOAS QUE LÁ TRABALHAM NÃO CONHECEM A PESSOA DE LUIZ GUILHERME. QUE DIRIGI-ME ATE A EMPRESA DURALEX SISTEMAS E LA ESTANDO FUI INFORMADA QUE O MESMO NÃO MAIS TRABALHA LÁ. SENDO ASSIM, DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA PROVIDENCIA CABIVEIS. 61836 - 2007 \ 496. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CLINICA DO AUTOMOVEL LTDA ME ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO EXECUTADOS(AS): SÔNIA KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICKO QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO DIA 25/02/08 CITEI A DEVODORA POR TODO O CONTEUDO DO MANDADO E DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE PAGUE O DEVIDO EM 03 DIAS. A MESMA ACEITOU COPIA DO MANDADO E A CONTRAFÉ E DEU-SE POR CIENTE, TENDO EXARADO SUA ASSINATURA DO MANDADO. T. SERRA 25 DE FEVEREIRO DE 2008. ALOISIO FRANCISCO JACOBY. CERTIDÃO CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO DIA 29/02/08 PASSEI A PROCEDER A BUSCA POR BENS DA DEVEDORA, PARA EFETIVAÇÃO DE PENHORA MAS NÃO LOCALIZEI NENHUM PASSIVEL DE CONSTRIÇÃO. LOCALIZEI UM VEÍCULO AUTOMÓVEL MARCA GM CELTA NA POSSE DA DEVEDORA, MAS O MESMO NÃO SE ENCONTRA REGISTRADO EM SEU NOME E ALEM DISSO ESTA ALIENADO A FINANCEIRA BANCO GM. T. DA SERRA 03 DE MARÇO DE 2008. 55094 - 2005 \ 158. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRARE & FRARE LTDA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI EXECUTADOS(AS): MARLI WINCK ME (MECÂNICA ORTZ) DEPRECADO(A): JEC.SAPEZAL/MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº 158/05 INTIME-SE A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 98 de 337 COM RELAÇÃO AO BEM PENHORADO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 07 DE ABRIL DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65324 - 2007 \ 1058. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR EXECUTADOS(AS): ADEMIR DA SILVA PEREIRA 63721 - 2007 \ 748. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: SILVIO ROBERTO MARQUES PEREZ ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): JOAO BATISTA OENNING INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. MONITÓRIA. PROCESSO Nº. 748/07. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FLS. 19, MEDIANTE TRASLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. APÓS ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE LUIZ DE DIREITO. 62194 - 2007 \ 553. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: PASSO A PASSO EDUCAÇAO E CULTURA-ME ADVOGADO: KARLLA CHRISTINE COELLHO FERNANDES REQUERIDO(A): NALVA DA CRUZ GARCIA REQUERIDO(A): LAURO JOSÉ VACCARI GARCIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 4 3 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. ORDINÁRIO DE COBRANÇA.PROCESSO Nº. 553/07. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE ADITE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS ( ARTIGO 616 DO CPC), SOB PENA DE EXTINÇÃO; UMA VEZ QUE NÃO PREENCHE A MESMA OS REQUISITOS DO ARTIGO 475- J C/C ARTIGO 614, II AMBOS DO CPC. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 17 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 100360 - 2007 \ 1139. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CAETANO HENRIQUE GROSSI ADVOGADO: BARBARA G. VENTURA FURLAN FERREIRA ADVOGADO: RUY FERREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): TNL PCS S.A. OI CONTAX INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO DEVEDOR ADEMIR DA SILVA PEREIRA, EM VIRTUDE DE NÃO ENCONTRA-LO NO ENDEREÇO INDICADO, NO ENTANTO, OBTIVE INFORMAÇÃO DE SUA MÃE, SRª APARECIDA DA SILVA PEREIRA QUE O DEVEDOR ENCONTRA-SE TABALHANDO NA FAZENDA BUFALO BRANCO DE PROPRIEDADE DO SR. ALCIDES JOSE GEIER, NO LUGAR DENOMINADO SUCURUINA, SITUADA NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO MT, NÃO TENDO DATA PREVISTA PARA O RETORNO A ESTA CIDADE. DIANTE DO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA OS FINS LEGAIS. 61874 - 2007 \ 505. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CLINICA DO AUTOMOVEL LTDA ME ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO EXECUTADOS(AS): SOMATEL IND. COM. PROD. ELET. LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: DEIXEI DE CITAR A SEGUINTE PESSOA MANCIONADA SOMATEL IND. CO. PROD. ELET. LTDA CNPJ EM VIRTUDE QUE NÃO EXISTE ESTA FIRMA E NO PRESENTE MANDADO NÃO CONSTA O NOME DE SEU PROPRIETÁRIO E NEM O ENDEREÇO DO MESMO. 30244 - 2005 \ 408. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SEMENTES ACAMPO LTDA ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS EXECUTADOS(AS): JOSÉ GUIDO RODRIGUES DA CUNHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC. DECLARATÓRIA. PROCESSO Nº. 1139/07. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS DECORRÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES.CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 64570 - 2007 \ 898. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VANESSA PELEGRINI EXECUTADOS(AS): MARIA GONÇALVES DE JESUS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 15 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACVIMA CITADA EM VISSRTUDE DE NÃO TE-LA ENCONTRADO PESSOALMENTE, FACE NÃO RESIDIR NESSE ENDEREÇO SEGUNDO INFORMAÇÃO PRESTADA PELA MORADORA, SRª MARIA ROSÁRIO DA CRUZ É DE QUE É PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL A 08 (OITO) ANOS QUE DESCONHECE A PESSAO DA REQUERIDA. QUE NÃO FOI POSSIVEL EFETUAR O ARRESTO HAJA VISTA NÃO TER ENCONTRADO BENS PERTENCENTES A Disponibilizado - 6/5/2008 DEVEDORA ACIMA CITADA. ASSIM SENDO FAÇO A DEVOLUÇÃO DO PRESENTE MANDADO NA CENTRAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA DE FLS. 26/33. 29292 - 2003 \ 289. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA RECLAMANTE: EDIMAR BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO: BABYTON PASETTI RECLAMADO: ELOI ELEMAR GRUBER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIDÃO CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO ART. 162, § 4º DO CPC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA C. N. G. C E PROVIMENTO Nº 056/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA QUE SEJA INTIMADO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA (CARTA DE INTIMAÇÃO) DE FLS. 62 TANGARÁ DA SERRA - MT, 16 DE ABRIL DE 2008. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 51249 - 2004 \ 220. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TEREZINHA DA ROSA RIZZAI ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO EXECUTADOS(AS): PEDRO MAURI DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 99 de 337 MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITA EM FORMA DE RESUMO: ... DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA EM VIRTUDE QUE POR INFORMAÇÃO DA SRª MARI A D A P I E D A D E P R O P R I E T A R I A D A C A S A Q U E C O N S T A N O ENDEREÇO QUE O SR. PEDRO MAURI DE FREITAS NUNCA RESIDIU NESTA CASA E ELES NÃO SABE INFORMAR O SEU PARADEIRO. DIREITO. INTIMANDO-O AINDA O ADVOGADO DA PARTE CREDORA DO R. D E S P A C H O D E F L S . 6 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO PROCESSO Nº 361/02 DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A INTIANMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE INDIQUE BENS A PENHORA DA PARTE DEVEDORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 53 § 4º DA LEI Nº 9.099/90) CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA 11 DE ABRIL DE 2007. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 30686 - 2005 \ 880. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: RODRIGO SELLE ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 134 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 880/05.RECEBO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE (FLS. 127/133), UMA VEZ QUE APRESENTADO NO PRAZO LEGAL ( ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95), EM AMBOS OS EFEITOS ( ARTIGO 43 DA LEI Nº 9.099/95), DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 C/C. PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. INTIME – SE A PARTE RECORRIDA, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE AS CONTRA – RAZÕES, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE – SE E REMETA – SE OS PRESENTES AUTOS A EGRÉGIA TURMA RECURSAL, COM OU SEM CONTRA – RAZÕES, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29061 - 2002 \ 361. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO SOBRINHO ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): JOÃO FERNANDES DE CARVALHO I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 64 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. EXECUÇÃO. CONSIDERANDO O TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO A FINALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, QUE É A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRIMEIRO LUGAR, ANTES DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRO ATO PROCESSUAL, ENTENDO SER VIÁVEL A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON-LINE; ANTE O QUE DISPÕE O ENUNCIADO Nº. 119 DO FONAJE PREVÊ: " A PENHORA DE VALORES ATRAVÉS DO CONVÊNCIO BACEN/JU PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ ". DETERMINO A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE DA IMPORTÂNCIA EXECUTADA, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 655, INC. I C/C. ARTIGO 655-A AMBOS DO CPC. DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM GABINETE ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, CONFORME O DISPOSTO NO §2º DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT. CONFIRMADO O BLOQUEIO ORA DETERMINADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A IMPORTÂNCIA SERÁ MEDIANTE O SISTEMA BACEN-JUD TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 666, I DO CPC E LEI ESTADUAL Nº 7.604/2001; LIBERANDO – SE OS VALORES EXCEDENTES ( ARTIGO 4º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CONSTATADA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA O BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, O MESMO VALERÁ COMO PENHORA, SENDO QUE O PROTOCOLO RESPECTIVO ENCAMINHADO PELO BACEN-JUD SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO RESPECTIVO; E, NA SEQÜÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS PARA EFEITOS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º DO CPC (ARTIGO 5º " CAPUT " DO PROVIMENTO Nº 04/2007 DA CGJ-TJ/MT). CUMPRA – SE. TANGARÁ DE SERRA, 08 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE Disponibilizado - 6/5/2008 51086 - 2006 \ 147. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: WILLIAN XAVIER ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR S/A REPRESENTANTE (REQUERIDO): LARISSA APARECIDA CRUZ NEVES TAVARES RACHID JAUDY ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO ADVOGADO: CLAUDETE JULIAO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. DECISÃO DE FLS. 106/107 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO N°. 147/06. TRATA – SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ( FLS. 101/104) INTERPOSTOS PELO AUTOR, WILIAN X A V I E R , E M F A C E D A S E N T E N Ç A P R O F E R I D A À S F L S . 9 1 / 9 6, PLEITEANDO A CORREÇÃO DA DECISÃO NO SENTIDO DE SE ANALISAR EVENTUAIS OMISSÕES QUE TERIAM OCORRIDO NA REFERIDA DECISÃO, EM RELAÇÃO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL. PORTANTO, RECEBO OS PRESENTES EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.099/95. SENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES ENTENDO QUE OS MESMOS SÃO INCABÍVEIS, CONFORME O DISPOSTO NO SEGUINTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: " OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM REVESTIR – SE DE CARÁTER INFRINGENTE. A MAIOR ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE, EXCEPCIONALMENTE, EM CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE MANIFESTA NULIDADE DE ACÓRDÃO ( RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), NÃO JUSTIFICA, SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONCORRÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO D E C I S Ó R I O " ( R T J 1 5 4 / 2 2 3 ; 1 5 5 / 9 6 4 ; 1 5 8 / 2 6 4 ; 1 5 8 / 6 8 9 ; 1 5 8 / 9 9 3; 159/638)." NO MAIS, PELO TEOR DO PEDIDO A OMISSÃO APONTADA SERIA NO SENTIDO DE SE MODIFICAR O JULGANDO, ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DAS PROVAS QUE CONSTARIAM DOS AUTOS. " MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO A SER SUPRIDA, NEM DÚVIDA, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SEREM ACLAREADAS, REJEITAM – SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFIGURAM – SE MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO EMGADO. ADMISSÍVEL, EXCEPECIONALMENTE, A INFRINGÊNCIA DO DECISUM QUANDO SE TRATAR DE EQUÍVOCO MATERIAL E O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO CONTEMPLAR OUTRO RECURSO PARA A CORREÇÃO DO ERRO FÁTICO PERPETRADO, O QUE NÃO É O CASO. IMPOSSÍVEL, VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, O REEXAME DE MATÉRIA DE DIREITO JÁ DECIDIDA, OU ESTRANHA AO ACÓRDÃO EMBARGADO ( STJ, EDCL. 13845, REL. MIN. CÉSAR ROCHA, J. 29.6.1992, DJU 31.8.1992, P. 13632). A SENTENÇA, NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA, ANALISOU O PEDIDO DO AUTOR, TANTO QUE ÀS FLS. 92 CONSTOU: " COMPETIA AO AUTOR TRAZER UM MÍNIMO DE PROVA PRELIMINAR PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM O FITO DE SE COMPROVAR EM JUÍZO OS ATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ( ARTIGO 333, I DO CPC)." ASSIM SENDO, FICA CLARO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE NO APONTAMENTO. ISTO POSTO, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO ( ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.099/95), PARA REJEITA- LOS ANTE O SEU CARÁTER INFRINGENTE. INTIME – SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA – SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 100 de 337 TANGARÁ DA SERRA, 11 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/20 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 55846 - 2006 \ 762. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ APARECIDO DE FRANÇA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO RECLAMADO: ANTONICE ELI DA SILVA PEREZ RECLAMADO: JOSÉ NERCI DA SILVA RECLAMADO: JONAS ADRIANO GROSS ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONSTESTAÇÃO DE FLS. 58/61 59257 - 2007 \ 56. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: LUIZ QUATRIN ADVOGADO: LUIZ QUATRIN REQUERIDO(A): PAULO FERNANDES CARNEIRO SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. S E N T E N Ç A D E F L S . 1 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 60664 - 2007 \ 304. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: OGÊNIO DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO REQUERIDO(A): SADI CARLOS DEBORTOLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. S E N T E N Ç A D E F L S . 2 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 304/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES (FLS. 18/19), POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 05 DE OUTUBRO 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 60669 - 2007 \ 308. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CLAYTON DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO REQUERIDO(A): INADIL JORGE TRUBIAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 A SEGUIR TRANSCRITA1/5/2008 VISTOS, ETC. EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 19, Disponibilizado - 6/5/2008 "CAPUT" C/C ARTIGO 18, I, DA LEI Nº 9.099/95, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO COMPARECEU. ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO M É R I T O , P O R S E N T E N Ç A ( A R T I G O 5 1 , I D A L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 ), CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95 E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 – CGJ/TJMT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29158 - 2003 \ 364. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: GIANNE LIMA BRITO SHIDA ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA RECLAMADO: ADRIANA PAULA V. LUIZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº. 364/03. ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 36, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, III DO CPC), POR CARACTERIZADO O ABANDONO DA CAUSA, POR MAIS DE 30 ( TRINTA ) DIAS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO CERTIFIQUE – S E E A R Q U I V E – S E , PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 30500 - 2005 \ 327. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FREDERICO CEZAR GONÇALVES ADVOGADO: LUCI JANE OLIVEIRA SESTARI RECLAMADO: ISLENE SIMÕES DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61 A SEGUIR TRANSCRITA.ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VISTO, ETC. EXECUÇÃO PROCESSO N° 327/05 DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA (FLS. 57-V), A AUTORA QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.58 . ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 53, § 4° DA LEI N°9.099/95 C/C. ARTIGO 267, III E IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C CUMPRA-SE TANGARÁ DE SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 53703 - 2006 \ 441. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CAPITAL COMERCIO E REPRESENTAÇAO ME ADVOGADO: DJANIR AMERICO BRASILIENSES RECLAMADO: PANIFICADORA COLONIAL ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA D E TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 19, "CAPUT" C/C ARTIGO 18, I, DA LEI Nº 9.099/95, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO COMPARECEU. ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO M É R I T O , P O R S E N T E N Ç A ( A R T I G O 5 1 , I D A L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 ), CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95 E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 – CGJ/TJMT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 101 de 337 PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65458 - 2007 \ 1074. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR REQUERIDO(A): VALDECIR INÁCIO DA SILVA 62279 - 2007 \ 576. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ADENIR SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO REQUERIDO(A): TIRENTULHO LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. MONITÓRIA. TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NÃO SÃO ADMISSÍVEIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS.( ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ). ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 267, IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVE – SE, PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C. TANGAR Á D A S E R R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 7 . L U ÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 50873 - 2006 \ 108. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TANGARÁ SHOPPING CENTER ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUSA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. S E N T E N Ç A D E F L S . 3 3 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº. 108/06. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 31, QUE ESCLARECE QUE DECORREU O PRAZO PLEITEADO PELO(A) AUTOR(A) PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO(A) RECLAMADO(A), VERIFICA-SE QUE A PARTE RECLAMANTE QUEDOU–SE INERTE, DEMONSTRANDO FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, III DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE–SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A / M T , 1 1 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 L U ÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 60376 - 2007 \ 272. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO EXECUTADOS(AS): ROSA CONCEIÇAO DOS SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. S E N T E N Ç A D E F L S . 1 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. EXECUÇÃO. PROCESSO Nº. 272/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FLS. 13, MEDIANTE Disponibilizado - 6/5/2008 TRASLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE MARÇO DE 2008.LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/31 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº 576/07.ADENIR SIQUEIRA DE SOUZA INTERPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (FLS. 02/09) (PROCESSO Nº 576/07) EM FACE DE TIRENTULHO LTDA, ALEGANDO QUE O CAMINHÃO DA REQUERIDA SE CHOCOU COM SUA MOTOCICLETA QUE ESTAVA ESTACIONADA, OCASIONANDO DANOS MATERIAIS EM SUA CONDUÇÃO. AO FINAL, REQUEREU PELA CONDENAÇÃO DA EMPRESA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO SOFRIDO, VALOR ESTE A SER ARBITRADO PELO JUÍZO. DÁ-SE A CAUSA UM VALOR DE R$ 5.899,52 (CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS). A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO (FLS. 10/16). A PARTE REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA/INTIMADA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 24-VERSO). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 26)., A REQUERIDA F O R A REPRESENTADA PELO SR. CÉLIO TORRES, QUE NÃO TROUXE CARTA DE PREPOSIÇÃO (FLS. 26) É O RELATÓRIO. DECIDO O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL (ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). A PARTE REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA (FLS 24-VERSO), CONTUDO, EMBORA TENHA COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, SUPOSTAMENTE REPRESENTADA POR PREPOSTO, NÃO FOI COMPROVADO QUE ESTE SERIA EMPREGADO OU TERIA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RECLAMADA (FLS. 26). AINDA QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA TENHA PODERES EXPRESSOS PARA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO , ESTE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER UM EMPREGADO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE REGISTRADO E COM DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA SUA RELAÇÃO DE EMPREGO, CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO QUE ADOTO: "PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO DA CARTA. FORMA 1º. JEC-SP 48: "A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA FAZ-SE POR MEIO DO SÓCIO OU EMPREGADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E, EM AMBOS OS CASOS, TAMBÉM COM CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS. 9ª ED., 2006, PÁG. 1227. "PREPOSTO. DO LATIM PRAEPOSITUS, DE PRAEPONERE (POSTO ADIANTE OU À TESTA), DESIGNA PESSOA OU EMPREGADO QUE, ALÉM DE SER UM EMPRESTADOR DE SERVIÇOS, ESTÁ INVESTIDO NO PODE R D E REPRESENTAÇÃO DE SEU CHEFE OU PATRÃO, PRATICANDO OS ATOS CONCERNENTES À AVENÇA SOB DIREÇÃO E AUTORIDADE DO PREPONENTE OU EMPREGADOR. NESTE PARTICULAR, O PREPOSTO SE DISTINGUE DO COMISSÁRIO E DO MANDATÁRIO. O COMISSÁRIO RECEBE PODERES PARA EXECUTAR UM NEGÓCIO PARA O COMITENTE. MAS, NÃO É EMPREGADO DO COMITENTE. E NO PREPOSTO É CONDIÇÃO PRECÍPUA SUA QUALIDADE DE EMPREGADO. (.... ) NESTA RAZÃO, O PREPOSTO É EMPREGADO A QUE SE ATRIBUÍRA PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA PRATICAR ATOS OU EFETIVAR NEGÓCIOS CONCOMITANTEMENTE À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS TRABALHOS QUE LHE SÃO COMETIDOS, COMO FUNÇÕES E ENCARGOS PERMANENTES." (SILVA, DE PLÁCIDO E. VOCABULÁRIO JURÍDICO. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 26ª ED., 2005, PÁG. 1083) LOGO, NECESSÁRIO SE IMPOR A DECRETAÇÃO DA REVELIA, UMA VEZ QUE A REQUERIDA, DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE AR, NÃO SE FEZ PRESENTE, EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES NORMATIVOS E FORMAIS EXIGIDOS. RESSALTA-SE QUE, O ARTIGO 18, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95 ESCLARECE QUE A CITAÇÃO VIA CORRESPONDÊNCIA, DEVE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 102 de 337 SER ENTREGUE A ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO: "ART. 18. A CITAÇÃO FAR-SE-Á: ,..., II – TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, MEDIANTE ENTREGA AO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADO;" A VIA POSTAL É RECONHECIDA COMO MEIO IDÔNEO PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME ENUNCIADO Nº 33 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – FONAJE,: "ENUNCIADO 33 - É DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CUMPRINDO-SE OS ATOS NAS DEMAIS COMARCAS, MEDIANTE VIA POSTAL, POR OFÍCIO DO JUIZ, FAX, TELEFONE OU QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO" O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95. IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA, POR MEIO DE REPRESENTANTE LEGAL DEVIDAMENTE E FORMALMENTE CONSTITUÍDO, NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATA-SE COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GERA OS EFEITOS DA REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP, J. 19.5.2004, V.U., REL. JUIZ HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – RIBEIRÃO PRETO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO GARIBE). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/ 9 5 C / C . A R T I G O 3 1 9 D O C P C ) , P A R A C O N D E N A R A EMPRESA RECLAMADA: TIRENTULHO LTDA A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.899,52 (CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAIS, DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE O VALOR DEVIDO, DESDE A DATA DO FATO (31/03/2007), E, INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO ( ARTIGOS 405 E 407 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CPC); ALEGAÇÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR DOCUMENTOS (FLS.12/16), NÃO IMPUGNADAS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM Disponibilizado - 6/5/2008 JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A - M T , 0 5 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 L U ÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65459 - 2007 \ 1075. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI REQUERIDO(A): MARCIA MARIA GOMES REQUERIDO(A): DAVID VICENTE DOMINGOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. MONITÓRIA. TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NÃO SÃO ADMIS S Í V E I S N O S J U I Z A D O S E S P E C I A I S . ( ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ). ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 267, IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVE – SE, PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62135 - 2007 \ 551. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: CICERO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO POPULAR DO BRASIL ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ARNALDO BORGES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 551/07 EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 16), A PARTE AUTORA NA DATA E HORÁRIO MARCADOS NÃO COMPARECEU ( FLS. 17). ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95), CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95 E ITEM 5.9.2 – SEÇÃO 9 – CAPÍTULO 5 DO PROVIMENTO 01/07 – CGJ/TJ- MT. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65457 - 2007 \ 1073. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ROBERTO CARLOS MASSAROLI ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. MONITÓRIA. TRATA – SE DE AÇÃO MONITÓRIA, INTERPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 103 de 337 POSSUÍ RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.102 A ATÉ 1.102 C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DESSA FORMA NÃO PODE SER INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL, PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO ESTÁ PREVISTO DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95, E, EM SEGUNDO LUGAR PORQUÊ AS AÇÕES COM RITO ESPECIAL NÃO SE PROCESSAM PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ENUNCIADO 8 - AS AÇÕES CÍVEIS SUJEITAS AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NÃO SÃO ADMIS S Í V E I S N O S J U I Z A D O S E S P E C I A I S . ( ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ). ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 267, IV DO CPC). SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVE – SE, PROCEDENDO – SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63696 - 2007 \ 727. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MACIE JOSE BALDO ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES RECLAMADO: RENATO RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/23 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 727/07. MACIEL JOSÉ BALDO INTERPÔS AÇÃO DE COBRANÇA ( FLS. 02/04) ( PROCESSO Nº 727/07) EM FACE DE RENATO RODRIGUES DE MORAES, ALEGANDO QUE O REQUERIDO É DEVEDOR DE R$ 2.720, 06, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO, DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE CARPINTARIA REALIZADOS PELO AUTOR A PEDIDO DO RECLAMADO. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 09), A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA ( FLS. 15 ) E NÃO COMPARECEU NA DATA DESIGNADA ( FLS. 17). O RELATÓRIO. DECIDO. O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 15), MAS, QUEDOU – SE INERTE (FLS. 17). O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – FPJC - O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA, HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95. IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS. 06), BEM COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GERA OS EFEITOS DA REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA VIS T A - S P , J . 1 9 . 5 . 2 0 0 4 , V . U . , R E L . J U I Z H E I T O R S I Q U E I R A PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – RIBEIRÃO PRETO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO Disponibilizado - 6/5/2008 RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO GARIBE). ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR O RECLAMADO A EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA DE R$ 2.720, 06, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO , DIRETAMENTE A AUTORA, VALOR ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS.06, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 101837 - 2008 \ 101. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: ANTONIO FELIPE DA SILVA ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/18 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCESSO N° 101/08 TRATA – SE DE P E D I D O A L V A R Á J U D I C I A L ( F L S . 0 8 / 1 0 ) ( P R O C E S S O N º 1 0 1 / 0 8) INTERPOSTO POR ANTÔMIO FELIPE DA SILVA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE MEDIDA JUDICIAL PARA LEVANTAR IMPORTÂNCIA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDO AO FATO DE TER DEPOSITADO INDEVIDAMENTE, QUANTIA EM AGÊNCIA ONDE A REQUERIDA POSSUI CONTA, EM VIRTUDE DE TER CELEBRADO NEGÓCIO JURÍDICO COM TERCEIRO. O P E D I D O V E I O A C O M P A N H A D O D E DOCUMENTOS (FLS. 03/16). PRELIMINARMENTE, IMPORTANTE DESTACAR QUE O PEDIDO DE ALVARÁ CORRESPONDE A MERO PROCEDIMENTO JUDICIAL, NO QUAL O JUIZ AUTORIZA A PRATICA DE DETERMINADO ATO, NÃO POSSUINDO PRECEITO COMINATÓRIO PARA OBRIGAR ALGUÉM A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO. NESTE SENTIDO, ADOTO O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: MERO PEDIDO DE ALVARÁ NÃO PODE SUBSTITUIR O CONTENCIOSO. POR SER SIMPLES AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SE PRATICAR DETERMINADO ATO, NÃO TEM PRECEITO COMINATÓRIO PARA OBRIGAR ALGUÉM A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA (RT 578/95, 563/111)" DESTA FORMA, ENTENDO QUE O AUTOR NÃO INTERPÔS A SUA PRETENSÃO NA FORMA ESTIPULADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUE CONDUZ A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SALIENTA – SE QUE NO CASO VERTENTE É IMPOSSÍVEL APLICAR – SE DE QUALQUER FORMA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS MEIOS PROCESSUAIS. NADA OBSTA ENTRETANTO, QUE O AUTOR, ESCOLHENDO A VIA PROCESSUAL ADEQUADA, PLEITEIE SEU DIREITO EM JUÍZO. A RESPEITO, A MELHOR DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM LECIONADO: "O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO, NÃO IMPEDE QUE A PARTE VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO SOBRE A MESMA LIDE (ART. 268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PODEM OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU POR INICIATIVA OFICIAL DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SENDO REQUISITOS DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 104 de 337 PODER JUDICIÁRIO (ART. 2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER SENTENÇA DE MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR RESTE IRRECORRIDO. POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM EXISTIR NO MOMENTO EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E NÃO APENAS NO ATO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO DIZER QUE, SE EXISTIREM NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, MAS DESAPARECEREM AO TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO DEVE SER DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO É, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE ALGUMA CONDIÇÃO INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA CAUSA, MAS, ANTES QUE SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO, VEIO A SER SUPRIDA, CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO HAVENDO MAIS RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO MEDIANTE SIMPLES SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO." ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDITORA FORENSE, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232). "FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONDUZ NÃO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, MAS SIM À EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO" (AC. UN. DA 6ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 29.03.1995, NA AP. 426.769-00/4, JUIZ ROBERTO BEDAQUE; ADV, DE 18.09.1994, N. 66.707). "EXISTE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO A PARTE TEM NECESSIDADE DE IR A JUÍZO PARA ALCANÇAR A TUTELA PRETENDIDA E, AINDA, QUANDO ESSA TUTELA JURISDICIONAL PODE TRAZER-LHE ALGUMA UTILIDADE DO PONTO DE VISTA PRÁTICO. MOVENDO A AÇÃO ERRADA OU UTILIZANDO-SE DO PROCEDIMENTO INCORRETO, O PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO LHE SERÁ ÚTIL, RAZÃO PELA QUAL A INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL ACARRETA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SE A PARTE POSSUI, A SEU FAVOR, CHEQUE COM EFICÁCIA EXECUTIVA, DEVERÁ PROMOVER SUA COBRANÇA PELA VIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AO REVÉS, SE AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO COMUM, DE CONHECIMENTO,PORTANTO, NÃO TERÁ PREENCHIDO A CONDIÇÃO DA AÇÃO INTERESSE PROCESSUAL, DEVENDO O MAGISTRADO EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ISTO PORQUE, COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO, PODERIA OBTER SENTENÇA CONDENATÓRIA 9TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, CPC 584 I), QUE LHE SERÁ INÚTIL, POIS JÁ POSSUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC 585 I) COM A MESMA FORÇA E EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA." (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. 5ª ED., SÃO PAULO: RT, 2001, PÁG. 711) "NA REALIDADE A ESCOLHA DA VIA INADEQUADA REVELA A INUTILIDADE DAQUILO QUE SE PEDE, RAZÃO PELA QUAL A IDÉIA E INTERESSE PROCESSUAL PODE SER REDUZIDA À AFERIÇÃO DA PRESENÇA DO BINÔMIO ‘ NECESSIDADE E UTILIDADE ‘ DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PLEITEADO . " ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDUARDO ARRUDA ALVIM, PÁGINA 161 ). O ARTIGO 267, VI DO CPC REVELA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO O INTERESSE PROCESSUAL. NO PRESENTE CASO, EXISTE UM PROCEDIMENTO ESPECÍFICO ADEQUADO PARA A BUSCA DO DIREITO DO REQUERENTE PERANTE OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESTATAIS, SEJA ESTE UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO (ARTIGO 267, VI DO CPC ), SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO– SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 10 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO 62415 - 2007 \ 599. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: DIONE MONTEIRO ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO REQUERIDO(A): JANAINA DE OLIVEIRA FERRERA Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30/32 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº 599/07.DIONE MONTEIRO INTERPÔS AÇÃO DE COBRANÇA ( FLS. 02/04) ( PROCESSO Nº 599/07) EM FACE DE JANAÍNA DE OLIVEIRA, ALEGANDO QUE A REQUERIDA É DEVEDORA DE R$ 1.500,00, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO, DEVIDO AO ATRASO DE DUAS PARCELAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, PACTUADO ENTRE AMBAS AS PARTES.DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 23), A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA ( FLS. 26-VERSO ) E NÃO COMPARECEU NA DATA DESIGNADA ( FLS. 27).É O RELATÓRIO.DECIDO. O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90).A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 26-VERSO), MAS, QUEDOU – SE INERTE (FLS. 27).O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ"NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – FPJC - O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO."DESSA FORMA, HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95.IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS. 08/13), BEM COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO GERA OS EFEITOS DA REVELIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA VIS T A - S P , J . 1 9 . 5 . 2 0 0 4 , V . U . , R E L . J U I Z H E I T O R S I Q U E I R A PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – RIBEIRÃO PRETO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO GARIBE). ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR A RECLAMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA DE R$ 1.500,00, VALOR ESTE CORRIGIDO E ATUALIZADO , DIRETAMENTE A AUTORA, VALOR ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS.09/13, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%."DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 105 de 337 FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63710 - 2007 \ 737. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: WALTEMIR CLOVIS PICCOLI ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER REQUERIDO(A): JOÃO ALVES VILANOVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 30622 - 2005 \ 857. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD RECLAMADO: EVERALDO VIEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº. 857/05. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE (FLS. 43), POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FLS. 43, MEDIANTE TRASLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 17 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 60786 - 2007 \ 321. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FRANCISCO DA CUNHA SOUZA ADVOGADO: ROGERIO TADEU BORSARI RECLAMADO: MARCIA DE FATIMA ZANESCO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 321/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65416 - 2007 \ 1066. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA RECLAMANTE: C. J. GOULART ME ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI RECLAMADO: ANA MARIA COSTA ALVES RECLAMADO: ZORAIDE COSTA ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE Disponibilizado - 6/5/2008 65149 - 2007 \ 969. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: C. J. GOULART ME ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DOS SANTOS TORQUATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 30626 - 2005 \ 837. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD RECLAMADO: RAFAEL SILVIO BARBIERI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 60601 - 2007 \ 300. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ANDER CLEBISON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RUY FERREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): JORGE EILTON RAMOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/43 A SEGUIR TRANSCRITA: PODER JUDICIÁRIO E S T A D O D E M A T O G R O S S O C O M A R C A D E TANGARÁ DA SERRA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 300/07 ANDER CLEBISON SILVA DOS SANTOS RECLAMAÇÃO CÍVEL (FLS. 02/05) (PROCESSO Nº 300/07) EM FACE DE JORGE EILTON RAMOS SANTOS, ALEGANDO QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, EM QUE A REQUERIDA COLIDIU COM SUA MOTOCICLETA CAUSANDO DANOS MATERIAIS. APÓS, RELATOU QUE CHAMOU AS AUTORIDADES POLICIAS PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA. A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO (FLS. 07/25). REALIZADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, A PARTE RECLAMADA NÃO COMPARECEU, EMBORA DEVIDAMENTE CITADA/INTIMADA PARA O ATO (FLS. 36-VERSO), SENDO PLEITEADO AO FINAL, PELA PARTE AUTORA, A DECRETAÇÃO DA REVELIA (FLS. 38). É O RELATÓRIO. DECIDO. O JUIZADO ESPECIAL SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 106 de 337 PAUTA PELOS PRINCÍPIOS D A I N F O R M A L I D A D E E C E L E R I D A D E PROCESSUAL (ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). A PARTE REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA (FLS 36-VERSO), CONTUDO NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 38). O ARTIGO 18, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95 ESCLARECE QUE A CITAÇÃO VIA CORRESPONDÊNCIA, DEVE SER RECEBIDA EM MÃO PRÓPRIA, CONFORME VERIFICADO EM ASSINATURA CONSTANTE EM DOCUMENTO DE FLS. 23-VERSO: "ART. 18. A CITAÇÃO FAR-SE-Á: I – POR CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA;" A VIA POSTAL É RECONHECIDA COMO MEIO IDÔNEO PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, NECESSÁRIOS PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME ENUNCIADO Nº 33 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – FONAJE,: "ENUNCIADO 33 - É DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CUMPRINDO-SE OS ATOS NAS DEMAIS COMARCAS, MEDIANTE VIA POSTAL, POR OFÍCIO DO JUIZ, FAX, TELEFONE OU QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO" O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 ESTIPULA QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACARRETA EM REVELIA, CONFORME IN VERBIS: "ART. 20. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ" NO MESMO SENTIDO: "ENUNCIADO 78 – FPJC - O OFERECIMENTO DA RESPOSTA, ORAL OU ESCRITA, NÃO DISPENSA O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, ENSEJANDO, POIS, OS EFEITOS DA REVELIA" "ENJE 29: O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO." DESSA FORMA HÁ QUE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, II DO CPC C/C. ARTIGO 23 DA LEI Nº 9.099/95. IMPORTANTE DESTACAR QUE, ANTE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA (FLS. 07/25), BEM COMO, O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, CONSTATOU-SE COMO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU NA AUDIÊNCIA DE I N S T R U Ç Ã O E J U L G A M E N T O G E R A O S E F E I T O S D A R E V E L I A. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL: RJESP 3/243" (REC. 51/04 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP. COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP, J. 19.5.2004, V.U., REL. JUIZ HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO). NO MESMO SENTIDO: REC. 48/99 – R I B E I R à O P R E T O - S P . C O L É G I O RECURSAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, J. 26.7.1999, V.U., REL. JUIZ JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI. "TENDO O RÉU SIDO CITADO REGULARMENTE E DEIXADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE REVELIA, COM REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. (REC. 24/95 – VARA DISTRITAL DE VINHEDO-SP. COLÉGIO RECURSAL DE JUNDIAÍ-SP, J. 29.3.1996, V.U., REL. JUIZ MAURÍCIO GARIBE). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR O RECLAMADO JORGE EILTON RAMOS SANTOS A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE O VALOR DEVIDO, DESDE A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO DE CADA DOCUMENTO, E, INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO ( ARTIGOS 405 E 407 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CPC); VALOR ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 07/25, NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE Disponibilizado - 6/5/2008 SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. 55. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P . R . I . C . T A N G A R Á D A S E R R A - M T , 0 3 D E M A R Ç O D E 2 0 0 8 . L U ÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 63692 - 2007 \ 723. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOÃO PAULO FRANKE RECLAMADO: BIGOLIN TINTAS E INFORMATICA ADVOGADO: BABYTON PASETTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO N°.723/07 HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62411 - 2007 \ 595. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUERENTE: ROGÉRIO VIEIRA ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER REQUERIDO(A): EDSSON RAMOS ALVES ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27//29 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO Nº 595/07 ROGÉRIO VIEIRA INTERPÔS AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO (FLS. 02/04) (PROCESSO Nº 595/07) EM FACE DE EDSON RAMOS ALVES, ALEGANDO QUE O RECLAMADO PAGOU UMA COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS COM UM CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDOS. ANTE O EXPOSTO O AUTOR PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), REFERENTES AO VALOR ATUALIZADO DO CHEQUE. A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO (FLS. 05/09). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 23). POSTERIORMENTE, EM FLS.24, FORA CERTIFICADO QUE A PAR T E A U T O R A N à O A P R E S E N T O U CONTESTAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA EM AUDIÊNCIA CONFORME VERIFICA-SE EM FLS.23. É O RELATÓRIO DECIDO O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). S PARTES COMPARECER A M N A A U D I Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E CONCILIAÇÃO, QUE FOI REALIZADA EM UMA SAINDO A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA PARA APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO EM UM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (FLS. 23). CONTUDO, A MESMA NÃO PROTOCOLIZOU SUA PEÇA CONTESTATÓRIA (FLS.24) . O ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.099/95 PREVÊ QUE A CONTESTAÇÃO SERÁ ESCRITA OU ORAL, QUE DEVERÁ SER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CASO NÃO OBTIDO O ACORDO, OU ATÉ 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA MESMA, CONFORME NO DISPOSTO NO : "ENUNCIADO 04 – A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA." EMBORA A PARTE REQUERIDA TENHA COMPARECIDO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 23), A MESMA NÃO APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO. LOGO, DEVE SER DECRETADA SUA REVELIA PARA TODOS OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. IMPORTANTE DESTACAR QUE, A APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO IMPUTA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE NÃO DEVE SER TIDA COMO MEIO DE PROVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 107 de 337 DOS PRESENTES AUTOS, FICANDO O JUIZ ADSTRITO AO SEU LIVRE CONVENCIMENTO E CONVICÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: "O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL É O DA CONTESTAÇÃO. FATOS NÃO OPORTUNAMENTE IMPUGNADOS TORNAM-SE PRECLUSOS". (REC. 20/96 – LEME-SP. COLÉGIO RECURSAL DE PIRASSUNUNGA-SP, J. 8.10.1996, V.U., REL. JUIZ BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 31 9 D O C P C ) , P A R A C O N D E N A R O RECLAMADO EDSSON RAMOS AVES PAGAR A IMPORTÂNCIA R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, COM INCIDÊNCIA DE JUROS ( SÚMULA Nº 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL C/C. ARTIGO 293 DO CPC) E CORREÇÃO MONETÁRIA ( ARTIGO 404, ARTIGOS 406 E 407 TODOS DO CÓDIGO CIVIL), NA FORMA DA LEI VIGENTE, OU SEJA, DESDE A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, VALORES ESTES COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 08, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO . INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E ARBITRAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT,14 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 62541 - 2007 \ 622. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIZ MENDES GOMES ADVOGADO: LINDOLFO ALVES DA COSTA ADVOGADO: HENRIQUE CRISTÓVÃO ALMEIDA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. S E N T E N Ç A D E F L S . 4 3 A S E G U I R T R A S N C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59272 - 2007 \ 58. AÇÃO: ALVARÁ AUTOR(A): NELMA MARIA MONTENEGRO LIMA INTERESSADO(A): FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 94/97 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 58/07 TRATA – SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT) ( FLS.02/03 ) ( PROCESSO Nº 58/07) INTERPOSTA POR NELMA MARIA MONTENEGRO Disponibilizado - 6/5/2008 LIMA EM FACE DA FENASEG- FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO A QUE TERIAM DIREITO, EM TESE, EM VIRTUDE DO ÓBITO DO SEU COMPANHEIRO: VIRGÍLIO RODRIGUES SANTANA, NA DATA DE 15 DE MAIO DE 1992 . EM SEDE DE PRELIMINAR DE DEFESA ( FLS. 31/37), A REQUERIDA ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, E, PUGNA PELA EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECENDO – SE QUE OS AUTORES SERIAM CARECEDORES DA PRESENTE AÇÃO. DISPENSADO O RELATÓRIO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 38 " CAPUT ", SEGUNDA PARTE, DA L E I N º 9 . 0 9 9 / 9 5 . A R E S P E I T O , A M E L H O R DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM LECIONADO: "O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO CONDUZ AO JULGAMENTO QUE SE DENOMINA CARÊNCIA DE AÇÃO E QUE, POR NÃO DIZER RESPEITO AO MÉRITO, NÃO PRODUZ A EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. POR ESSA MESMA RAZÃO, NÃO IMPEDE QUE A PARTE VENHA NOVAMENTE A PROPOR A AÇÃO SOBRE A MESMA LIDE (ART. 268). A PROCLAMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PODEM OCORRER POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU POR INICIATIVA OFICIAL DO JUIZ (ART. 267, § 3º). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SENDO REQUISITOS DE LEGITIMIDADE DA PRÓPRIA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 2º E 3º), PODEM SER EXAMINADAS A QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUJEITANDO À PRECLUSÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER SENTENÇA DE MÉRITO, AINDA MESMO QUE O SANEADOR RESTE IRRECORRIDO. POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM EXISTIR NO MOMENTO EM QUE SE JULGA O MÉRITO DA CAUSA E NÃO APENAS NO ATO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. QUER ISSO DIZER QUE, SE EXISTIREM NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, MAS DESAPARECEREM AO TEMPO DA SENTENÇA, O JULGAMENTO DEVE SER DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, ISTO É, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NA MESMA ORDEM DE IDÉIAS, SE ALGUMA CONDIÇÃO INEXISTIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA CAUSA, MAS, ANTES QUE SE DECLARASSE A CARÊNCIA DA AÇÃO, VEIO A SER SUPRIDA, CABÍVEL SERÁ O JULGAMENTO DE MÉRITO, NÃO HAVENDO MAIS RAZÃO PARA O TRANCAMENTO DO PROCESSO MEDIANTE SIMPLES SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 462). EM SUMA, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR, NÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NA OCASIÃO DE SEU JULGAMENTO." ( CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 01, EDITORA FORENSE, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PÁGINA 312). "AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PODEM SER APRECIADAS A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO 2º TACIVSP DE 21.06.1993, NA AP. 340.380/7-00, REL. JUIZ NORIVAL OLIVA; JATCIVSP 150/232). ENTENDO SER A FENASEG PARTE ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, POIS, A REFERIDA INSTITUIÇÃO É MERO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONSÓRCIO NACIONAL DE SEGURADORAS, CRIADO PELA LEGISLAÇÃO NACIONAL, TENDO COMO UM DE SEUS OBJETIVOS A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO CHAMADO SEGURO OBRIGATÓRIO PAGO POR TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANTE O RISCO POTENCIAL QUE OS MESMOS PRODUZEM EM RELAÇÃO A TERCEIROS. NESTE SENTIDO, ADOTO A SEGUINTE CORRENTE JURISPRUDENCIAL: TASP-016202) ILEGITIMIDADE 'AD CAUSAM' - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO EM FACE DA FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO (ENTIDADE SINDICAL DA CLASSE SEGURADORA). ENTIDADE QUE É MERA REPASSADORA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO ACIONAR QUALQUER SEGURADORA DE SUA CONVENIÊNCIA. CARÊNCIA DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (PROCESSO Nº 1242151-7, 12ª CÂMARA DE FÉRIAS DE JULHO DO 1º T A C I V / S P , R E L . P A U L O R A Z U K . J . 0 5 . 0 8 . 2 0 0 4 ) . T J R O - 0 0 0 2 7 4) COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG - É PARTE ILEGÍTIMA NA AÇÃO DE COBRANÇA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, CUJO PEDIDO ADMINISTRATIVO E O PAGAMENTO CORRESPONDENTE FORAM FEITOS À SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVÊNIO DPVAT. (APELAÇÃO CÍVEL - RITO SUMÁRIO Nº 100.013.2004.000350-0, CÂMARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 108 de 337 ESPECIAL DO TJRO, CEREJEIRAS, REL. DES. EURICO MONTENEGRO. UNÂNIME, PUBL. 16.03.2005). TJPR-022548) COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. A FENASEG É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PORQUE É SIMPLES MANDATÁRIA DAS SOCIEDADES SEGURADORAS COM ELA CONVENIADAS. É "UM A A S S O C I A Ç ÃO SINDICAL DE GRAU SUPERIOR, PARA FINS DE ESTUDO, COORDENAÇÃO, PROTEÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO", CONSOANTE SEU ESTATUTO SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0338535-5 (3777), 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJPR, REL. DESIGNADO NILSON MIZUTA. J. 01.06.2006, UNÂNIME). ISTO POSTO, ACOLHO A PRELIMINAR QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG, PARA EXTINGUIR A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VI DO CPC C/C. ARTIGO 51, II DA LEI Nº 9.099/95), E, DESSA FORMA JULGANDO OS AUTORES CARECEDORES DA PRESENTE DEMANDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 64356 - 2007 \ 855. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: HUMBERTO CAMPOS REQUERENTE: HELDER CAMPOS ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO REQUERIDO(A): GOL TRANSPORTES AEREOS S/A ADVOGADO: ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 61/71 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO Nº 855/07 HUMBERTO CAMPOS E HELDER CAMPOS INTERPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS. 02/09) (PROCESSO Nº 855/07) EM FACE DE GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA, ALEGANDO QUE NÃO PODE COMPARECER AO SEPULTAMENTO DE SUA AVÓ DEVIDO AO CANCELAMENTO DE SEU VÔO, SEPULTAMENTO ESTE QUE JÁ HAVIA SIDO POSTERGADO POR PEDIDO D A P A R T E A U T O R A Q U A N D O F I C O U S A B E N D O Q U E S E U V ÔO ATRASARIA . ANTE O EXPOSTO OS AUTORES PLEITEIAM A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÁ-SE A CAUSA UM VALOR DE R$ 15.200 (QUINZE MIL DE DUZENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO (FLS. 09/21). REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, SENDO A MESMA INFRUTÍFERA (FLS. 33). POSTERIORMENTE, EM FLS.61, FORA CERTIFICADO QUE A PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA EM AUDIÊNCIA CONFORME VERIFICA-SE EM FLS.33. É O RELATÓRIO DECIDO O JUIZADO ESPECIAL SE PAUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL ( ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.099/90). AS PARTES COMPARECERAM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE FOI REALIZADA EM UMA SAINDO A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA PARA APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO EM UM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (FLS. 33). CONTUDO, A MESMA NÃO PROTOCOLIZOU SUA PEÇA CONTESTATÓRIA . O ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.099/95 PREVÊ QUE A CONTESTAÇÃO SERÁ ESCRITA OU ORAL, QUE DEVERÁ SER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CASO NÃO OBTIDO O ACORDO, OU ATÉ 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA MESMA, CONFORME NO DISPOSTO NO : "ENUNCIADO 04 – A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA." EMBORA A PARTE REQUERIDA TENHA COMPARECIDO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 33), A MESMA NÃO APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO. LOGO, DEVE SER DECRETADA SUA REVELIA PARA TODOS OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. IMPORTANTE Disponibilizado - 6/5/2008 DESTACAR QUE, A APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO IMPUTA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE NÃO DEVE SER TIDA COMO MEIO DE PROVA DOS PRESENTES AUTOS, FICANDO O JUIZ ADSTRITO AO SEU LIVRE CONVENCIMENTO E CONVICÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: "O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL É O DA CONTESTAÇÃO. FATOS NÃO OPORTUNAMENTE IMPUGNADOS TORNAM-SE PRECLUSOS". (REC. 20/96 – LEME-SP. COLÉGIO RECURSAL DE PIRASSUNUNGA-SP, J. 8.10.1996, V.U., REL. JUIZ BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA). O LEGISLADOR PÁTRIO PREVIU A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEPENDENTE DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. NESTE SENTIDO, TEMOS DISPOSITIVOS PREVISTOS TANTO NO CÓDIGO CIVIL ( ARTIGO 186: " AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO."); TENDO REFORÇADO A POSSIBILIDADE DE SE DEFERIR TAL PRETENSÃO QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO ( ART. 6º- " SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: INCISO VI – A EF E T I V A P R E V E N Ç Ã O E R E P A R A Ç Ã O D E D A N O S PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS" E INCISO VII- O ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS, COM VISTAS À PREVENÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS, ASSEGURADA A PROTEÇÃO JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E TÉCNICA AOS NECESSITADOS"); TUDO COM O AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ( ARTIGOS 1º, III E 5º, INCISOS V E X ). O LEGISLADOR PÁTRIO EM TERMOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA ASSIM PRECEITUOU: ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL: "AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO", E, NO MAIS: ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL: "AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ART. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARA – LO". EM ALGUNS CASOS EXPRESSOS PREVIU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MELHOR DIZENDO, O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR UM DANO SEM A NECESSIDADE DE SE COMPROVAR A CULPA OU DOLO DO RESPONSÁVEL, COMO NO CASO EM TELA: ARTIGO 730 DO CÓDIGO CIVIL: " PELO CONTRATO DE TRANSPORTE ALGUÉM SE OBRIGA, MEDIANTE RETRIBUIÇÃO, A TRANSPORTAR, DE UM LUGAR PARA OUTRO, PESSOAS OU COISAS", E, AINDA, DISPÕE O ARTIGO 734, " CAPUT " : " O TRANSPORTADOR RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS ÀS PESSOAS TRANSPORTADAS E SUAS BAGAGENS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SENDO NULA QUALQUER CLÁUSULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE." NÃO HÁ COMO QUESTIONAR A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE É PATENTE O ABALO EMOCIONAL DO AUTOR ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PODER IR AO SEPULCRO DE SUA AVÓ , CAUSADO PELA CONDUTA OMISSIVA DA REQUERIDA, SEPULCRO ESTE QUE TEVE SEU HORÁRIO TRANSFERIDO (FLS. 19), DEVIDO AO ATRASO DO VÔO QUE NÃO SE REALIZOU. "41. DANO MORAL 41.1. CONCEITO DANO MORAL É O QUE ATINGE O OFENDIDO COMO PESSOA, NÃO LESANDO SEU PATRIMÔNIO. É LESÃO DE BEM QUE INTEGRA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, COMO A HONRA, A DIGNIDADE, A INTIMIDADE, A IMAGEM, O BOM NOME ETC., COMO SE INFERE DOS ARTS. 1º, III, E 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E QUE ACARRETA AO LESADO DOR, SOFRIMENTO, TRISTEZA, VEXAME E HUMILHAÇÃO. MUITAS FORMAS AS OBJEÇÕES QUE SE LEVANTARAM CONTRA A REPARAÇÃO DO DANO PURAMENTE MORAL. ARGUMENTAVA-SE, PRINCIPALMENTE, QUE SERIA IMORAL PROCURAR DAR VALOR MONETÁRIO À DOR, OU QUE SERIA IMPOSSÍVEL DETERMINAR O NUMERO DE PESSOAS ATINGIDAS (PAI, IRMÃOS, NOIVAS ETC.), BEM COMO MENSURAR A DOR. MAS TODAS ESSAS OBJEÇÕES ACABARAM RECHAÇADAS NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA. TEM-SE ENTENDIDO, HOJE, QUE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO REPRESENTA A MEDIDA NEM O PREÇO DA DOR, MAS UMA COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PEQUENA, PELA TRISTEZA E DOR INFLIGIDAS INJUSTAMENTE A OUTREM. E QUE TODAS AS DEMAIS DIFICULDADES APONTADAS OU SÃO PROBATÓRIAS OU SÃO AS MESMAS EXISTENTES PARA APURAÇÃO DO DANO MATERIAL. TEM-SE TORNA D O T O R M E N T O S A N A J U R I S P R U D Ê N C I A , P O R F A L T A D E CRÉDITOS OBJETIVOS, A TAREFA DE TRATAR OS CONTORNOS, OS LIMITES E A EXTENSÃO DO DANO MORAL, PARA SABER QUAIS FATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 109 de 337 CONFIGURAM OU NÃO O DANO MORAL. PARA EVITAR EXCESSOS E ABUSOS, RECOMENDA SÉRGIO CAVALIERI, COM RAZÃO, QUE SÓ SE DEVE REPUTAR COMO DANO MORAL "A DOR, VEXAME, SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO QUE, FUGINDO A NORMALIDADE, INTERFIRA INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO, CAUSANDO-LHE AFLIÇÕES, ANGUSTIA E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM ESTAR. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL, PORQUANTO, ALÉM DE FAZEREM PARTE DA NORMALIDADE DO NOSSO DIA-A-DIA, NO TRABALHO, NO TRÂNSITO, ENTRE OS AMIGOS E ATÉ NO AMBIENTE FAMILIAR, TAIS SITUAÇÕES NÃO SÃO INTENSAS E DURADOURAS, A PONTE DE ROMPER O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO" (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 2. ED., SÃO PAULO, MALHEIROS ED., P. 78). NESSA LINHA, DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "DANO MORAL. BANCO. PESSOA PRESA EM PORTA DETECTORA DE METAIS. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO QUE FAZ PARTE DO QUOTIDIANO DE QUALQUER CIDADÃO DE UMA CIDADE GRANDE. AÇÃO IMPROCEDENTE" (AP. N. 101.697-4-SP, 1ª CÂM., J. 25-7-2000). DO MESMO MODO, NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DO DANO MORAL CERTA SITUAÇÕES QUE, EMBORA DESAGRADÁVEIS, MOSTRAM-SE NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE DETERMINADAS ATIVIDADES, COMO, POR EXEMPLO, O EXAME DE MALAS E BAGAGENS DE PASSAGEIROS NA ALFÂNDEGA. O DANO MORAL (SALVO CASOS ESPECIAIS, COMO O DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR EXEMPLO, EM QUE SE FAZ MISTER A PROVA DA PERTURBAÇÃO DA ESFERA ANÍMICA DO LESADO) DISPENSA PROVA EM CONCRETO, POIS SE PASSA NO INTERIOR DA PERSONALIDADE E EXISTE IN RE IPSA. TRATA-SE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. DESSE MODO, NÃO PRECISA A MÃE COMPROVAR QUE SENTIU A MORTE DO FILHO; OU O AGRAVADO EM SUA HONRA DEMONSTRAR EM JUÍZO QUE SENTIU A LESÃO; OU O AUTOR PROVAR QUE FICOU VEXADO COM A NÃO-INSERÇÃO DE SEU NOME NO USO PÚBLICO DA OBRA, E ASSIM POR DIANTE." ( GONÇALVES. CARLOS ROBERTO. DIREITO CIVIL: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: PARTE ESPECIAL, VOLUME 6, 2ª ED. – SÃO PAULO: SARAIVA, 2002 – COLEÇÃO SINOPSES JURÍDICAS – P. 17/18 E 92/94) . A ATITUDE DA EMPRESA RECLAMADA FERE FRONTALMENTE O BOM SENSO QUE DEVE PREVALECER NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NOS MESMOS CONTORNOS TRAÇADOS PELA DOUTRINA OS TRIBUNAIS TEM ASSIM DECIDIDO QUANTO À PROVA RELATIVA A EXISTÊNCIA OU NÃO DOS DANOS MORAIS: " DANO MORAL – PRESSUPOSTOS: A JURISPRUDÊNCIA, PRINCIPALMENTE A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENTENDE QUE BASTA A COMPROVAÇÃO DO ATO INDEVIDO, PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. POR OPORTUNO, OS SEGUINTES JULGADOS: ‘ DISPENSA – SE A PROVA DE PREJUÍZO PARA DEMONSTRAR A OFENSA AO MORAL HUMANO, JÁ QUE O DANO MORAL, TIDO COMO LESÃO À PERSONALIDADE, AO ÂMAGO E À HONRA DA PESSOA, POR VEZES É DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO, HAJA VISTA OS REFLEXOS ATINGIREM PARTE MUITO PRÓPRIA DO INDIVÍDUO – O SEU INTERIOR’-RESP 85.019-RJ, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 18.12.98,P.358.’POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL, OU IDEAL, NÃO SE PODE EXIGIR QUE A COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL SEJA FEITA PELOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. JAMAIS PODERIA A VÍTIMA COMPROVAR A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, PERÍCIA OU DEPOIMENTOS. NESTE PONTO, A RAZÃO SE COLOCA AO LADO DAQUELES QUE ENTENDEM QUE O DANO MORAL ESTÁ ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA, DE TAL MODO QUE, COMPROVADO O FATO DANOSO, ‘ IPSO FACTO ‘ , ESTÁ DEMONSTRADO O DANO MORAL À GUISA DE UMA PRESUNÇÃO NATURAL, UMA PRESUNÇÃO ‘ HOMINIS ‘ OU ‘ FACTI ‘, QUE DECORRE DAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM/’ (TJPR –AP. 387.788-7- 10ª C. CÍV.- REL. DESEMB. RONALD SCHULMAN – J. 01.02.2007)". POR FIM, CUMPRE DESTACAR ALGUNS JULGADOS RELATIVOS A APLICABILIDADE DO CDC E A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS AÉREAS RELATIVAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: " CANCELAMENTO DE VÔO RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VÔO – COMUNICAÇÃO INCOMPLETA – CONTRATO DE CARACTERÍSITICA UNILATERAL – NULIDADE DA CLÁUSUAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 8.078/90 E DO ART. 22 DA CONVEÇÃO DE VARSÓVIA.. EMENTA DA REDAÇÃO: O CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO É DE RESULTADO, RESPONDENDO O FORNECEDOR DO SERVIÇO PELOS ‘ VÍCIOS DE Disponibilizado - 6/5/2008 QUALIDADE ‘ QUE O TORNEM IMPRÓPRIO AO CONSUMO OU LHES D I M I N U A O V A L O R . P O R I S S O , N à O S E T R A T A D E O B R I G A Ç ÃO ALEATÓRIA, CABENDO AO TRANSPORTADOR, ALÉM DA ‘ OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA ‘, A DE ‘ PRESTABILIDADE’, SOB PENA DE TER O DEVER DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER DISCUSSÃO DE CULPA DO CONTRATANTE FALTOSO. A CLÁUSULA DA "CONDIÇÃO DO CONTRATO", QUE ACOMPANHAVAM O BILHETE, POR SE TRATAR DE CLÁUSULA UNILATERAL, COLOCADA EM " CONTRATO DE ADESÃO " , SÓ VISANDO O INTERESSE DA COMPANHIA TRANSPORTADORA, NÃO TEM VALOR ALGUM, CONFORME ART. 51 DA LEI N ] 8.078/90 ( CDC) ( AP. SUM. 629.715/0 10ª CÂM. , 1º TACSP, J. 31-10-1995, REL. JUIZ ANTÔNIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA, RT, 727:209). RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VÔO- DEVER DA EMPRESA AÉREA. EMENTA DA REDAÇÃO: É DEVER DE TODA EMPRESA AÉREA, CUMPRE OBSERVAR, NÃO SÓ OFERECER AOS PASSAGEIROS A AERONAVE PERFEITAMENTE REVISADA, SEM QUALQUER PERIGO DE ACIDENTE, ANTES DE INICIAR A VIAGEM, COMO TAMBÉM, PARA EVITAR ATRASOS, MANTER OUTRAS AERONAVES DE RESERVA NOS LOCAIS DE ESCALA OU PRÓXIMOS A ESTES; OU, QUANDO NÃO, TER CONVÊNIO COM OUTRAS COMPANHIAS, VISANDO SUBSTITUIÇÕES IMEDIATAS E VÔOS ALTERNATIVOS ( AP. SUM. 593.178/2, 10ª CÂM., 1º TACSP, J. 14-31995, REL. DESIG. JUIZ ANTÔNIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA, RT, 727:198) RESPONSABILIDADE CIVILRELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE AÉREA DE PESSOAS. INJUSTIFICADA ALTERAÇÃO DE VÔO, COM RETENÇÃO DOS PASSAGEIROS EM AEROPORTO INTERMÉDIO, ALUSIVAMENTE POR ESCALA NÃO PREVISTA, POR TEMPO E EM CIRCUNSTÂNCIAS INJUSTIFICADAS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL RESULTANTE DOS TRANSTORNOS E ANGÚSTIAS PELA RETENÇÃO EM AEROPORTO ESTRANGEIRO POR 12 HORAS. INADIMPLEMENTO, EQUIVALENTE À EXECUÇÃO DEFEITUOSA DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO D O P R E Ç O D A S P A S S A G E N S , C O M O F O R M A D E I N D E N I Z A Ç Ã O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (AC 389/91, TARJ, 7ª CÃM., RIO DE JANEIRO, J. 10-4-1991, REL. DALTON COSTA, RDC, 6:245). CUMPRE EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS FIXAR O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, NA FORMA ORIENTADA PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, ANTE A FALTA DE CRITÉRIOS L E G A I S F I X O S D E I N D E N I Z A Ç Ã O ; M A S , LEVANDO – SE EM CONSIDERAÇÃO OUTROS TANTOS CRITÉRIOS, QUE NÃO CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO AUTOR, EVITANDO – SE UMA INDÚSTRIA DE AÇÕES JUDICIAIS, E, POR OUTRO LADO, NÃO DEIXEM A DOR E O SOFRIMENTO DA VÍTIMA À MARGEM DO DIREITO, DESESTIMULADO AOS LEGITIMADOS A PLEITEAREM OS SEUS REAIS DIREITOS, CAUSANDO UM SENSO DE IMPUNIDADE AO AUTOR DO EVENTO DANOSO. " 41.3 A . QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL " O PROBLEMA DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL TEM PREOCUPADO O MUNDO JURÍDICO, EM VIRTUDE DA PROLIFERAÇÃO DE DEMANDAS, SEM QUE EXISTAM PARÂMETROS SEGUROS PARA A SUA ESTIMAÇÃO. ENQUANTO O RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL PROCUR A COLOCAR A VÍTIMA NO ESTADO ANTERIOR, RECOMPONDO O PATRIMÔNIO AFETADO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA ‘ DANOS EMERGENTES- LUCROS CESSANTES ‘, A REPARAÇÃO DO DANO MORAL OBJETIVA APENAS UMA COMPENSAÇÃO, UM CONSOLO, SEM MENSURAR A DOR. EM TODAS AS DEMANDAS QUE ENVOLVEM DANOS M O R A I S , O J U I Z D E F R O N T A – S E C O M O M E S M O P R O B L E M A: PERPLEXIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS UNIFORMES E DEFINITIVOS PARA ARBITRA R U M V A L O R A D E Q U A D O . ( . . . . . ) HÁ CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. TEM PREVALECIDO O ENTENDIMENTO DOS QUE VISLUMBRAM, NA HIPÓTESE, DUPLO CARÁTER: COMPENSATÓRIO PARA A VÍTIMA E PUNITIVO PARA O OFENSOR. AO MESMO TEMPO EM QUE SERVE DE LENITIVO, DE CONSOLO, DE UMA ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO PARA ATENUAR O SOFRIMENTO HAVIDO, ATUA COMO SANÇÃO AO LESANTE, COMO FATOR DE DESISTÍMULO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS À PERSONALIDADE DE OUTREM.( . . . ) VERIFICA – SE, EM CONCLUSÃO, QUE NÃO HÁ UM CRITÉRIO OBJETIVO E UNIFORME PARA O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. CABE AO JUIZ A TAREFA DE, EM CADA CASO, AGINDO COM BOM SENSO E USANDO DA JUSTA MEDIDA DAS COISAS, FIXAR UM VALOR RAZOÁVEL E JUSTO PARA A INDENIZAÇÃO. COM ESSA PREOCUPAÇÃO, OS JUÍZES PRESENTES AO IX ENCONTRO DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA, RETROMENCIONADO, APROVARAM A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: ‘ NA FIXAÇÃO DO DANO MORAL, DEVERÁ O JUIZ, ATENDENDO – SE AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 110 de 337 NEXO DA CAUSUALIDADE INSCRITO NO ART. 1.060 DO CÓDIGO CIVIL ( DE 1916), LEVAR EM CONTA CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO’. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESSA LINHA, DECIDIU: ‘ NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RECOMENDÁVEL QUE O ARBITRAMENTO SEJA FEITO COM MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA, AO NÍVEL SÓCIO – ECONÔMICO DOS AUTORES, E, AINDA, AO PORTE DA EMPRESA RECORRIDA, ORIENTANDO- SE O JUIZ PELOS CRITÉRIOS SUGERIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, COM RAZOABILIDADE, VALENDO – SE DE SUA EXPERIÊNCIA E DO BOM SENSO, ATENTO À REALIDADE DA VIDA E ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO’ ( RESP135.202-0-SP, 4ª T., REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO , J. 19-5-1998). SE O VALOR ARBITRADO NÃO PODE SER MUITO ELEVADO, POR OUTRO LADO NÃO DEVE SER DIMINUTO A PONTO DE SE TORNAR INEXPRESSIVO E INÓCUO. DAÍ A NECESSIDADE DE SE ENCONTRAR O MEIO – TERMO IDEAL. " ( GONÇALVES. CARLOS ROBERTO. DIREITO CIVIL: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: PARTE ESPECIAL, VOLUME 6, 2ª ED. – SÃO PAULO: SARAIVA, 2002 – COLEÇÃO SINOPSES JURÍDICAS – P. 96/98 E100/101). LEVANDO – SE EM CONSIDERAÇÃO QUE OS AUTORES SÃO PESSOAS FÍSICAS COMUNS E A EMPRESA REQUERIDA UMA EMPRESA DE PORTE INTERNACIONAL, PORTANTO, COM MAIOR CAPACIDADE ECONÔMICA DO QUE O PRIMEIRO, ALÉM DO QUE A FINALIDADE DA IMPORTÂNCIA A SER FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER DE TAL MONTA QUE SEJA DE CARÁTER PEDAGÓGICO, OU SEJA, PARA QUE SE EVITE NOVOS ATOS DA MESMA NATUREZA; MAS, QUE NÃO CAUSE, POR OUTRO LADO, TAMBÉM, UMA " INDÚSTRIA " DE AÇÕES VISANDO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, FIXO, A INDENIZAÇÃO A SER PAGA A RECLAMANTE, PARA CADA UM DOS AUTORES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGOS 5° E 6° AMBOS DA LEI N° 9.099/95, EM 5 ( CINCO) VEZES O VALOR APONTADO DA PASSAGEM AÉREA ( R$ 1330,84), CORRESPONDENTE A R$ 6.654,20 ( SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSIM SENDO, ACOLHO A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SENTENÇA ( ARTIGO 269, I DO CPC), ANTE A OCORRÊNCIA DA REVELIA ( ENUNCIADO 04 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E, ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95 C/C. ARTIGO 319 DO CPC), PARA CONDENAR A EMPRESA RECLAMADA GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.654,20 ( SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) DIRETAMENTE A CADA UM DOS AUTORES, OS SRS. HUMBERTO CAMPOS E HELDER CAMPOS ,COM INCIDÊNCIA DE JUROS ( SÚMULA Nº 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL C/C. ARTIGO 293 DO CPC) E CORREÇÃO MONETÁRIA ( ARTIGO 404, ARTIGOS 406 E 407 TODOS DO CÓDIGO CIVIL), NA FORMA DA LEI VIGENTE, OU SEJA, DESDE A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, VALORES ESTES COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 10/21, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO . INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, SALIENTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE QUE SEJA ACRESCIDA MULTA PERCENTUAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ELENCADO NO: "ENUNCIADO 105 – CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%." DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS E ARBITRAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 55, PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 9.099/95: "ART. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO CONDENARÁ O VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 05 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62325 - 2007 \ 580. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: OTÁVIO CAMPAROTO ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERIDO(A): LUCIENE REGINA BASTOS LEITE ADVOGADO: HELENILDA GOMES BESSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTE DA R.SENTENÇA DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, EM CORREIÇÃO. RECLAMAÇÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA , POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. DEFIRO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MEDIANTE TRANSLADO DE CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO ALMEJADA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 65563 - 2007 \ 1088. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: M&K ANTONIETTI ADVOGADO: INGRID MELINDA LEITE DOS ANJOS ANTONIETTI RECLAMADO: CAROLYNA GOMES GONÇALVES ADVOGADO: FRANCISCMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. S E N T E N Ç A D E F L S . 2 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 1088/07. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 03 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 62613 - 2007 \ 637. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: JOAO FERREIRA ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA REQUERIDO(A): VIVO-TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: MARCOS CARDOSO DALTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. S E N T E N Ç A D E F L S . 4 5 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 56962 - 2006 \ 890. AÇÃO: CONDENATORIA PARA RECOMPOSIÇAO REQUERENTE: HUMBERTO CAMPOS ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: ESTEVAN SOLETTI ADVOGADO: THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. S E N T E N Ç A D E F L S . 1 0 3 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 111 de 337 SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 56380 - 2006 \ 827. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CIRCE MARIANA DE CARVALHO ADVOGADO: LUIZ QUATRIN REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A REPRESENTANTE (REQUERIDO): AMAURI MALHEIROS DOS SANTOS REPRESENTANTE (REQUERIDO): ODENIR GOMES ROSA ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 99 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES, POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 57133 - 2006 \ 917. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE MARIA RODRIGUES ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA REQUERIDO(A): REFRIGERANTES MARAJA S/A ADVOGADO: SANDRERLI FERREIRA NERY INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 139 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº917/06. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 59705 - 2007 \ 178. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: DIRCELEY PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA REQUERIDO(A): RICARDO EMILIANO HAOACH VALÉRIO ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. S E N T E N Ç A D E F L S . 5 1 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 63717 - 2007 \ 744. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CLEINER NAVES RIBEIRO ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO(A): VIVO- TELEFONIA CELULAR S/A ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R.SENTEÇA DE FLS. 77 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES , POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA -MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 51835 - 2005 \ 54. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ROSILANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN RECLAMADO: DISKIMPORTS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 82 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC.RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº. 54/05. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DAS PARTES (FLS. 80), POR SENTENÇA ( ARTIGO 267, VIII DO CPC C/C. ARTIGO 51 " CAPUT " DA LEI Nº 9.099/95), EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE–SE, PROCEDENDO–SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61843 - 2007 \ 503. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CAROLINA ATALA CASTILHO ADVOGADO: CAROLINA ATALA CASTILHO REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITA: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSO Nº 503/07. HOMOLOGO A PEDIDO DE ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES, POR SENTENÇA COM FULCRO NO ARTIGO 269,III DO CPC E C/C. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE PRODUZAM OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA 25 DE FEVEREIRO DE 2008. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/18 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 62832 - 2007 \ 663. Disponibilizado - 6/5/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 112 de 337 AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: SILVIA BEATRIZ FICAGNA FOGLIATTO REQUERIDO(A): TERRA NETWORK BRASIL S/A ADVOGADO: KÁTIA DE PAULA RECH ADVOGADO: DANIELA ALVARES LEITE ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: FABIANE RESCHKE ADVOGADO: LAURA PAIVA BONOW ADVOGADO: FERNANDA FORTUNATO MARTINS ADVOGADO: CAMILA CAETANO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DA R. D E C I S à O D E F L S . 8 4 A S E G U I R T R A N S C R I T A : V I S T O S , E T C. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 663/07 PRIMEIRAMENTE POR SE TRATAR DE CAUSA VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR, APLICO DE OFÍCIO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º VIII DO CDC (LEI Nº 8.0 7 8 / 9 0 ) , P O R E N T E N D E R Q U E O R E C L A M A N T E É HIPOSSUFICIENTE ANTE A EMPRESA REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _14___/___05_/__08__, ÀS ___14:00__ HORAS.INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 62986 - 2007 \ 671. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUSANDIRA LAMENHA CAVALCANTE DI ANNIBALLI ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO: ZANON DE PAULA BARROS ADVOGADO: MURILO DA SILVA FREIRE ADVOGADO: CHARLES ISIDORO GRUENBERG ADVOGADO: CAROLINE D´ALESSANDRO SIMIONATO ADVOGADO: LIVIA BAPTISTON HERDY ALVES ADVOGADO: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 86 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 671/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __21__/__05__/_08___, ÀS _16:00____ HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O Disponibilizado - 6/5/2008 DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI EXPEDIENTE:2008/18 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 26796 - 2003 \ 337. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIA IZABEL LAZZARI - F.I. ADVOGADO: KLEITON LAZZARI EMBARGADO(A): PRIMAVERA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES SOBRE A DECISÃO DE FLS. 124/127. A SEGUIR TRANSCRITA: " DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, TAIS COMO ENDEREÇO ATUALIZADO DA EMPRESA, ONDE FOI CONSTATADO DE QUE A EMPRESA ENCERROU SUAS ATIVIDADES HÁ MAIS DE DOIS ANOS, E NÃO TROUXE SEU ENDEREÇO CORRETO, O QUE ACARRETOU SEU D E S V I O D E F I N A L I D A D E , E O P R E S S U P O S T O D A C O N F U S ÃO PATRIMONIAL (FLS. 115/116), O DEFERIMENTO SE IMPÕE. PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 119/120 E DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA MARIA LAZZARI – FI COM NOME FANTASIA SUPERMERCADO SANO, E DETERMINO QUE INTIME-SE PESSOALMENTE A EXECUTADA PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS PAGUE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE/MT, ____ DE MARÇO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 40916 - 2006 \ 13. AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR) REQUERENTE: I. DE M. REQUERIDO(A): H. J. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/13. ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR) PARTE REQUERENTE: INSPETORIA DE MENORES PARTE REQUERIDA: HELIO JOSÉ DA SILVA INTIMANDO(A, S): HELIO JOSÉ DA SILVA, CPF: 650.744.591-68, RG: 854098 SSP MT, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA B, CASA 12, QD 01, LOTE 12, BAIRRO: SÃO JOSÉ, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/07/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "AUTOS N. 13/2006 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROPOSTA PELA INSPETORIA DE MENORES EM DESFAVOR DE HÉLIO JOSÉ DA SILVA. EXTRAÍ-SE DOS AUTOS QUE NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 113 de 337 DIA 15 DE JULHO DE 2006, ÀS 00:56 HORA S , A I N S P E T O R I A D E MENORES AO FAZER DILIGÊNCIAS DE ROTINA, ENCONTRARAM NAS DEPENDÊNCIAS DO REQUERIDO UM ADOLESCENTES MENOR, TENDO 15 ANOS DE IDADE, E QUE ESTE NÃO PORTAVA AUTORIZAÇÃO LEGAL. O ESTABELECIMENTO TAMBÉM NÃO POSSUI CÓPIA DA PORTARIA 02/2005,EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA. ASSIM A CONDUTA PRATICADA VIOLA OS ARTIGOS 80, 252 E 258, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 13, PUGNOU PELA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 249 DO ECA, BEM COMO QUE O REQUERIDO SEJA ADVERTIDO DE CONSOANTE PUNIÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA. É O RELATÓRIO. DECIDO. PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, O REQUERIDO EXPLORA ATIVIDADE EMPRESARIAL NA ÁREA DE JOGOS E ENTRETENIMENTOS. SEU PÚBLICO ALVO É CONSTITUÍDO, DENTRE OUTROS, POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CONSIDERANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO REQUERIDO, É INADMISSÍVEL A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PORTARIA 002/2005, SENDO QUE A NINGUÉM É LICITO ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM SEU ARTIGO 80, PREVÊ: OS RESPONSÁVEIS POR ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA COMERCIALMENTE BILHAR, SINUCAR OU CONGÊNERE OU POR CASAS DE JOGOS, ASSIM ENTENDIDAS AS QUE REALIZEM APOSTAS, AINDA QUE EVENTUALMENTE, CUIDARÃO PARA QUE SEJA PERMITIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO LOCAL, AFIXANDO AVISO PARA A ORIENTAÇÃO DO PÚBLICO". DESSA FORMA, SENDO A ATIVIDADE DO REQUERIDO VOLTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO, EVIDENTE ESTA O DEVER DE CONHECER E RESPEITAR AS NORMAS EMANADAS DO PODER PÚBLICO. CONSIDERANDO ESTE CARÁTER PROTETIVO QUE O ESTATUTO POSSUI, A MULTA ADMINISTRATIVA É A MELHOR MEDIDA QUE SE IMPÕE QUANDO AS PESSOAS NÃO SE DISPÕEM A CUMPRIR DETERMINAÇÃO LEGAL. NO CASO SUBJACENTE, NÃO VISLUMBRO VONTADE DO RESPONSÁVEL EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA 002/2005, AO CONTRÁRIO CONSTA NO RELATÓRIO NOTICIADO SITUAÇÃO IDÊNTICA A ESTA DISCUTIDA NESTES AUTOS. NESTE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ PROVAS PRODUZIDAS PELO REQUERIDO, RESTANDO COMPROVADA A NÃO FIXAÇÃO DA PORTARIA 002/2005, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO DOS GENITORES DAS CRIANÇAS, O QUE NEM SE QUER FOI FEITO APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO. NO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO, TEMOS QUE A CONDUTA DO REQUERENTE VIOLOU OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ECA, E AINDA, O ARTIGO 2º, I, DA PORTARIA N.º 002/2 0 0 5 . A N T E A O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA QUE FIXO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 258 DO ECA. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 18 DE OUTUBRO DE 2006. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO"EU, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2007.VERA MARIA SIGNORI - ESCRIVÃ(O) ESIGNADA(O) 5616 - 1998 \ 12. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1998/12. ESPÉCIE: EXECUÇÃO. PARTE REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A PARTE RÉQUERIDA: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ÁLVARO LUIZ P.M. DE OLIVERA, PORTADOR DO CPF Nº. 048.127.748-02. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SUPRA QUALIFICADO PARA CASO QUEIRA, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE0 DIAS, Disponibilizado - 6/5/2008 A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE S U A I N T I M A Ç Ã O ( A R T . 7 3 8 D O C P C , C O M R E D A Ç Ã O D A L E I N º. 11.382/06). DECISÃO/DESPACHO: AUTOS N. 12/1998. VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 102, DETERMINO A CITAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O TEOR DO DESPACHO DE FLS. 95, PELA VIA EDITALÍCIA, COM PRAZO DE 30 DIAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE MAIO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, GREICILENE P. MARCELO TOMASONI – TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 30 DIAS 47398 - 2007 \ 19. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): GOUVEIA & LIMA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/19. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -MT EXECUTADO(A, S): GOUVEIA & LIMA LTDA E CARLOS HERONILDES ALVES GOVEIA E NEUSA LOUBACH DE LIMA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): GOUVEIA & LIMA LTDA, CNPJ: 01.233.749/0001-41INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.168.868-5; EXECUTAD O S ( A S ) : C A R L O S H E R O N I L D E S A L V E S G O V E I A , C P F: 48707767153; NEUSA LOUBACH DE LIMA, CPF: 572.547.451-87, RG: 000699611 SSP MS FILIAÇÃO: LUIZ FERREIRA DE LIMA E ELZA LOUBACH DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1971, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SALVADOR-BA, CASADO(A), COMERCIANTE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/6/2007VALOR DO DÉBITO: R$ 17.737,73FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INGRESSOU COM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DOS EXECUTADOS SUPRA NOMINADOS A FIM DE RECEBER O CRÉDITO EXEQÜENDO NO VALOR DE R$. 20.895,35 (VINTE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). REQUER A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS NA FORMA DA LEI. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 51335 - 2007 \ 317. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. DE L. DA S. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): D. DA S. EDITAL EXPEDIDO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 114 de 337 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/317. ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA PARTE RÉ: DOUGLAS DA SILVA CITANDO(A, S): MARIA DOS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRA, DO LAR, NATURAL DE IGUASSU-PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/11/2007VALOR DA CAUSA: R$ 500,00FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: MARIA DE LOURDES DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU EM JUÍZO COM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DE DOUGLAS DA SILVA. ALEGOU QUE A CRIANÇA MDFS, SEU NETO, RESIDE COM A MESMA DESDE A DATA DO NASCIMENTO E QUE O MESMO É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALEGA AINDA QUE O MESMO EM FACE DAS NECESSIDADES ESPECIAIS, FOI ABANDONADO PELA GENITORA. REQUEREU O DEFERIMENTO LIMINAR DA GUARDA, A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER QUERENDO AOS TERMOS DA AÇÃO.DESPACHO: AUTOS N. 317/2007.VISTOS ETC.A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, EM DEFESA DO INTERESSE DE MARIA DE LOURDES DA SILVA, PROPÔS AÇÃO DE GUARDA, OBJETIVANDO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA CRIANÇA MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE EM VIRTUDE DOS GENITORES NÃO TEREM INTERESSE EM ASSUMIR INTEGRALMENTE O PODER FAMILIAR DO FILHO, SENDO QUE A CRIANÇA ESTÁ SOB OS CUIDADOS DA AVÓ PATERNA DESDE O NASCIMENTO. A INICIAL REQUER O DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA E VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11.É O RELATÓRIO. DECIDO.A GUARDA É UM DOS COMPONENTES DO PODER FAMILIAR, PODENDO, EM CASOS EXCEPCIONAIS, DELE SER DISSOCIADO E ENTREGUE A TERCEIRO OU A APENAS UM DOS PAIS O DIREITO DE TER CONSIGO O FILHO MENOR E, ONSEQÜENTEMENTE, O ENCARGO DE PRESTAR-LHE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E DUCACIONAL.A SITUAÇÃO APRESENTADA É EXCEPCIONAL E VEIO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS QUE ME CONVENCEM, NESTA QUADRA PROCESSUAL, DA OPORTUNIDADE E NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR.O PERICULUM IN MORA PELA NECESSIDADE PREMENTE DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR, A FIM DE GARANTIR-LHE OS SEUS DIREITOS INERENTES, TAIS COMO A SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, AMOR FAMILIAR E APOIO PSÍQUICO.JÁ O FUMUS BONI IURIS ESTÁ AMPARADO PELA JURIDICIDADE DO QUE SE REQUER, A EXEMPLO DO ESTATUÍDO NO ART. 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, DEFIRO A LIMINAR DE GUARDA DE MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA EM FAVOR DA AVÓ PATERNA MARIA DE LOURDES DA SILVA.CONSIGNO QUE A REFERIDA GUARDA PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO NO INTERESSE DAS CRIANÇAS (RT, 616:41).INTIME-SE O GENITOR DO SUBSTITUÍDO VIA CARTA PRECATÓRIA E A GENITORA POR EDITAL, PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.DETERMINO A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, NA RESIDÊNCIA DA INTERESSADA EM OBTER A GUARDA JUDICIAL DA CRIANÇA, QUE DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.APÓS, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 DE NOVEMBRO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITOEU, GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 48925 - 2007 \ 179. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. DE A. B. Disponibilizado - 6/5/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO REQUERIDO(A): C. F. DE S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/179. ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR PARTE AUTORA: MARILZA DE ALMEIDA BRANCO E NIVALDO DE A. BORBA PARTE RÉ: CARLA FERREIRA DE SOUZA CITANDO(A, S): CARLA FERREIRA DE SOUZA FILIAÇÃO: GRACIANO PEREIRA DE SOUZA E HELENA FERREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO(A), , PROFISSIONAL DO SEXO, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: MARILZA ALMEIDA BRANCO E NIVALDO DE ARAÚJO BARBOSA, QUALIFICADOS NOS AUTOS INGRESSARAM EM JUÍZO COM A AÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DE CARLA RENATA DE SOUZA. ALEGAM QUE CONHECERAM A REQUERIDA NO ANO DE 2005, E D E V I D O A E S T A ( R E Q U E R I D A) TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO A REQUERENTE MARILZA PRONTIFICOU-SE A CUIDAR DA MENOR DVFS. COM O PASSAR DO TEMPO A MENOR PASSOU A RECEBER OS CUIDADOS DOS REQUERENTES SUPRINDO SUAS NECESSIDADES COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIOS E OUTROS. NO MÊS DE JANEIRO DE 2007 A REQUERIDA DESAPARECEU DEIXANDO A MENOR SOB A GUARDA DE FATO DOS REQUERENTES, SENDO DESCONHECIDO SEU ATUAL PARADEIRO. ASSIM INGRESSAM COM A PRESENTE AÇÃO PARA REGULARIZAR A GUARDA QUE JÁ VÊEM EXERCENDO DE FATO. DESPACHO: PROCESSO N. 179/04.VISTOS, ETC.,CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FATOS NARRADOS NO PEDIDO INICIAL, BEM COMO O TEOR DO ESTUDO SOCIAL ELABORADO POR PSICÓLOGO DESTE JUÍZO (FLS. 24/27) NOS TERMOS DOS ARTS. 33 USQUE 35, DA LEI N. 8.069/90, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR DÉBORA VITÓRIA FERREIRA DE SOUZA, FILHA DE CARLA FERREIRA DE SOUZA PARA OS AUTORES, SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO (ART. 153, DO ECA).VALE RESSALTAR QUE A PRESENTE MEDIDA APENAS REGULAMENTA A GUARDA QUE JÁ VEM OCORRENDO DE FATO, NÃO HAVENDO ASSIM MUDANÇAS NO ESTADO EM QUE O MENOR SE ENCONTRA. PARA QUE NÃO HAJA ALEGAÇÃO FUTURA DE OFENSA AO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA OPORTUNIDADE DO AMPLO CONTRADITÓRIO, DETERMINO A CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA POR EDITA, POR ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE OFEREÇA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CIENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE JANEIRO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO. EU, GREICILENE PEREIRA MARCELO TOMASONI – TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 3 DE ABRIL DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 40732 - 2006 \ 10. AÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR) REQUERENTE: I. DE M. REQUERIDO(A): C. T. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/10. ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO (MENOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 115 de 337 PARTE REQUERENTE: INSPETORIA DE MENORES PARTE REQUERIDA: CLEOCIMAR TESSARO INTIMANDO(A, S): CLEOCIMAR TESSARO, CPF: 481.432.431-68, RG: 489.562 SSP MS FILIAÇÃO: CLAUDINO TESSARO E TEREZA SILVESTRE T E S S A R O , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 3 / 1 0 / 1 9 6 3 , B R A S I L E I R O ( A ), NATURAL DE SÃO JOSÉ D' OESTE-PR, SOLTEIRO(A), TECNICA EM ENFERMAGEM, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDODATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/07/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "AUTOS N. 10/2006 VISTOS, ETC., TRATA-SE DE AÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO PROPOSTA PELA INSPETORIA DE MENORES EM DESFAVOR DOS REQUERIDOS CLEOCIMAR TESSARO E CLEUCIMAR TESSARO. EXTRAÍ-SE DOS AUTOS QUE NO DIA 09 DE JULHO DE 2006, ÀS 02:47 HORAS, A INSPETORIA DE MENORES AO FAZER DILIGÊNCIAS DE ROTINA, ENCONTRARAM NAS DEPENDÊNCIAS DOS REQUERIDOS (MEGA PRODUÇÕES), LÁ SE ENCONTRAVAM QUATRO ADOLESCENTES, TENDO ENTRE 15 E 17 ANOS DE IDADE, E QUE NENHUMA DESTAS PORTAVA AUTORIZAÇÃO LEGAL. O ESTABELECIMENTO TAMBÉM NÃO POSSUÍA CÓPIA DA PORTARIA 002/2005, EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA. AS CONDUTAS PRATICADAS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA VIOLAM OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTUADA, OS REQUERIDOS APRESENTARAM DEFESA CONFORME FLS. 10/13, ONDE, E M S Í N T E S E A P E R T A D A , A L E G A DESCONHECER A PORTARIA 002/2005 E, PARA JUSTIFICAR A PRESENÇA DOS MENORES, JUNTOU DECLARAÇÕES DOS PAIS (FLS. 10/14). A PROMOTORA DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE PELA APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 249 DO ECA, BEM COMO SEJA A REQUERIDA ADVERTIDA CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 258 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS A REQUERIDA EXPLORA ATIVIDADE EMPRESARIAL NA ÁREA DE JOGOS E ENTRETENIMENTOS. SEU PÚBLICO ALVO É CONSTITUÍDO, DENTRE OUTROS, POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CONSIDERANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA REQUERIDA, É INADMISSÍVEL A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PORTARIA 002/2005, PRIMEIRO PORQUE A NINGUÉM É LÍCITO ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI, SEGUNDO, PORQUE CONFORME CONSTA NOS AUTOS. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM SEU ARTIGO 80, PREVÊ: OS RESPONSÁVEIS POR ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA COMERCIANTE BILHAR, SINUCAR OU CONGÊNERE POR CASAS DE JOGOS, ASSIM ENTENDIDOS AS QUE REALIZEM APOSTAS, AINDA QUE EVENTUALMENTE, CUIDARÃO PARA QUE NÃO SEJA PERMITIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO LOCAL, AFIXANDO AVISO PARA A ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO". RESTANDO, ASSIM, BAIXAR UMA PORTARIA FIXANDO A IDADE E DISCIPLINANDO A ENTRADA DE MENORES EM ESTABELECIMENTOS QUE EXPLOREM DIVERSÕES ELETRÔNICAS (ART. 149, I, D, DO ECA). ASSIM, OUTRO NÃO É O OBJETIVO DA PORTARIA 002/2005, DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PROTETIVAS INERENTES AO SER EM FORMAÇÃO, CRIANÇA E ADOLESCENTES. DESSA FORMA, SENDO A ATIVIDADE DA REQUERIDA VOLTADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO, EVIDENTE ESTA O DEVER DE CONHECER E RESPEITAR AS NORMAS EMANADAS DO PODER PÚBLICO. NESSE MESMO SENTIDO É A PREVISÃO DO ART. 258 DO ECA: DEIXAR O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO OU O EMPRESÁRIO DE OBSERVAR O QUE DISPÕE ESTA LEI SOBRE O ACESSO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES AOS LOCAIS DE DIVISÃO, OU SOBRE PARTICIPAÇÃO EM ESPETÁCULO. PENA MULTA DE TRÊS A VINTE SALÁRIOS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PODERÁ DETERMINAR O FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATE 15 (QUINZE) DIAS". CONSIDERANDO QUE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE POSSUI CARÁTER PROTETIVO, A MULTA ADMINISTRATIVA É MEDIDA QUE SE IMPÕE QUANDO AS PESSOAS NÃO SE DISPÕEM A CUMPRIR DETERMINAÇÃO LEGAL. NO CASO SUBJACENTE, NÃO VISLUMBRO VONTADE DO RESPONSÁVEL EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA 002/2005, AO CONTRÁRIO O MESMO NEM SE QUER TEVE INTERESSE DE SABER QUAL SERIA A LEI APLICADA AO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. NESTE DIAPASÃO, VERIFICA-SE QUE A PROVA Disponibilizado - 6/5/2008 PRODUZIDA PELA REQUERIDA NÃO O EXIME DE RESPONSABILIDADES. RESTOU COMPROVADA A FALTA DE AFIXAÇÃO DA PORTARIA 002/2005, BEM COM A DECLARAÇÃO DOS GENITORES DAS CRIANÇAS, O QUE FOI FEITO APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO. NO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO, TEMOS QUE A CONDUTA DA REQUERENTE VIOLOU OS ARTIGOS 80, 252 E 258 DO ECA, E AINDA, O ART. 2º, I, DA PORTARIA Nº 002/2005/ VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, E CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA QUE FIXO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE DEVIDO A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PODERÁ SER PARCELADA EM CINCO VEZES, NOS TERMOS DO ART. 258 DO ECA. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 09 DE OUTUBRO DE 2006. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO."EU, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES - ÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE M T , 1 1 D E J A N E I R O D E 2 0 0 8 . V E R A M A R I A S I G N O R I E S C R I V à ( O) DESIGNADA(O) 3ª Vara Cível Intimação 37138 - 2005 \ 344. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: DURCELINA DA SILVA MOURA ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS ADVOGADO: LEONARDO SÜLZER PARADA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO ETC.DURCELINA DA SILVA MOURA PROPÔS AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DA AVON COSMÉTICOS.A REQUERENTE INFORMOU ÀS FLS. 77/90, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.É O RELATÓRIO. DECIDO.COM EFEITO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO FIRMADO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE 24804 - 2003 \ 192. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JOSÉ VALTER VALERO ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: AFONSO BUENO ADVOGADO: FLÁVIO BUONADUCE BORGES ADVOGADO: MARCOS AFONSO BORGES ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO ETC.JOSÉ VALTER VALERO PROPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO BANCO PANAMERICANO S/A.O REQUERENTE INFORMOU ÀS FLS. 214/215, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. É O RELATÓRIO. DECIDO.COM EFEITO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO FIRMADO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZ O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S . C A S O N à O S E J A ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE 26943 - 2003 \ 366. AÇÃO: EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 116 de 337 EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD. AGROP. LTDA EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANCELMO DE SOUZA EXECUTADO: JOÃO CORDEIRO DE SOUSA EXECUTADO: ANA MARIA DOS ANJOS SOUSA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 37071 - 2005 \ 332. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DIVINA LUCIA DE JESUS ALVES ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 332/05.VISTOS EM CORREIÇÃO.SENDO TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, INCISO II DO CPC).INTIME-SE A APELADA PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 17 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 35550 - 2005 \ 208. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: APARECIDO FERREIRA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 208/05. VISTOS EM CORREIÇÃO.SENDO TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, INCISO II DO CPC).INTIME-SE O APELADO PARA OFERTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 17 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 49500 - 2007 \ 308. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE MATO GROSSO REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: JUEL PRUDENCIO BORGES REQUERIDO(A): DINALO CAMPOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, ITEM 6.1, IMPULSIONO ESTE FEITO, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O EXEQÜENTE VIA IMPRENSA PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS, O VALOR A SER DEPOSITADO É DE, R$ 17,00, CONTA 26.805-4, AGÊNCIA 3290-5, O DEPÓSITO DEVERÁ SER COMPROVADO COM O ORIGINAL. 34285 - 2005 \ 135. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL -COOAGRI ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO EXECUTADOS(AS): ALÉCIO ZORNITA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P. 65, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 18814 - 2002 \ 229. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: MILENIA AGRO CIENCIAS S/A ADVOGADO: CLAUDIO ANTONIO CANESIN REQUERIDO(A): PAULO ROGERIO GOMES DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P. Disponibilizado - 6/5/2008 186, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS. 46208 - 2007 \ 157. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FOCKINK INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA ADVOGADO: MARCIO ANDRÉ PEUKERT ADVOGADO: ENERI LUIZ SCORSATO ADVOGADO: SIEGMAR WEGERMANN EXECUTADOS(AS): TERESINHA STRAPASSON FOCKINK OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 157/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO.O ITEM 2.14.2 DA CNGC/MT DISPÕE QUE AS CUSTAS JUDICIAIS DEVEM SER RECOLHIDAS NO ATO DE DISTRIBUIÇÃO, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, EX VI: "2.14.2 - A TAXA JUDICIÁRIA E AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI".ASSIM, COMO A EXEQ?ENTE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA RECOLHER AS CUSTAS EXIGIDAS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.2 DA CNGC/MT E CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DO PROCESSO.INTIME-SE A EXEQ?ENTE PARA QUE EFETUE O R E C O L H I M E N T O D A S C U S T A S P R O C E S S U A I S , E M 3 0 ( T R I N T A) DIAS.OBSERVE-SE O DISPOSTO NOS TERMOS DO ITEM 2.14.2.1 E 2.14.2.2 DA CNGC/MT.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO. 45722 - 2007 \ 118. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): IVO BARBOSA DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O RESUMO DA INICIAL, CONFORME PROVIMENTO 56/07, ITEM 7.5.2, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL SOLICITADO. 42995 - 2006 \ 589. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO(A): MAXIAGRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O RESUMO DA INICIAL, CONFORME PROVIMENTO 56/07, ITEM 7.5.2, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA EXPEDIÇÃO DO EDITAL SOLICITADO. 17212 - 2001 \ 21. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SANTA HELENA SEMENTES LTDA ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A): M T VENDRUSCULO ME INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT. 42803 - 2006 \ 572. AÇÃO: ALVARÁ CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI REQUERIDO(A): D. J. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA RETIRAR O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 117 de 337 ALVARÁ EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL. 42435 - 2006 \ 521. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CHEMINOVA BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI EXECUTADOS(AS): GILDO MOTTA DA SLVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT. 37248 - 2005 \ 356. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELÉIA ROMITTI REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: CAROLINE DONIN REQUERIDO(A): UNIVAG-UNIVERSIDADE DE V.GDE-MT - CENTRO UNIVERSITÁRIO INST. EDUC.MATO-GROSSENSE ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.CERTIFIQUE-SE O MOTIVO PELO QUAL A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NÃO FOI REALIZADA.INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE HÁ INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO PARA QUE INDIQUEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, EM CINCO DIAS. APÓS, CONCLUSO PARA SANEAMENTO OU JULGAMENTO. 50602 - 2007 \ 426. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: OSMAR ARCIDIO MAGGIONI ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS ADVOGADO: EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): FLAVIO MASOTTI DESPACHO: PROCESSO Nº 426/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE P. 58/59 NÃO TEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. INTIME-SE PARA JUNTAR AOS AUTOS O COMPETENTE MANDATO, INCLUSIVE COM CLÁUSULAS PARA O RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO, EM CINCO DIAS. EM IGUAL PRAZO O EXEQÜENTE DEVE INDICAR O VALOR COBRADO À P. 58 (R$ 976,61) UMA VEZ QUE AS CUSTAS INICIAIS, HONORÁRIOS E O VALOR EXECUTADO JÁ FORAM COBRADOS, RESTANDO PENDENTE APENAS AS DESPESAS POSTERIORES DO AJUIZAMENTO (R$ 68,00 E R$ 280,00) PAGAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRIMAVERA DO LESTE, 17 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 17325 - 2001 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO. E X E Q U E N T E : F A S A - F O R N E C E D O R A D E A C E S S Ó R I O S S /A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA EXECUTADOS(AS): OSVALDO JESUS RODRIGUES DA SILVA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P. 89, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS. 37194 - 2005 \ 373. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE POXORÉU-MT REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA REQUERIDO(A): RONELSO DONDÉ POLESSO REQUERIDO(A): MARIA CATARINA DONDÉ CASTRO DESPACHO: CARTA PRECATÓRIA Nº 373/2005.VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O REQUERIMENTO DE P. 71.INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE P. 64.ATENTE-SE PARA O ATENDIMENTO DO ITEM 7.3.5 DO PROVIMENTO N° 56/2007 – CGJ, QUE TRATA DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS NO CANTO DIREITO INFERIOR.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO Disponibilizado - 6/5/2008 54274 - 2008 \ 96. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: AMARILDO LORENCETTE EMBARGADO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO DESPACHO: PROCESSO N° 96/2008.EMBARGOS DO DEVEDOR.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR QUE TEM COMO UM DE SEUS FUNDAMENTOS O EXCESSO DE EXECUÇÃO.ASSIM, INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDIQUE O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, APRESENTANDO MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMO DETERMINA O ART. 739-A, INC.§ 5 DO CPC.CONSTE DO MANDADO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA REFERIDA NORMA IMPLICARÁ NA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU DE NÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO.CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 54269 - 2008 \ 95. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): JAIR DE PAULA DESPACHO: PROCESSO N° 95/2008.VISTOS EM CORREIÇÃO.COMO O EXECUTADO, AINDA NÃO FOI CITADO, DEFIRO O ADITAMENTO DA EXECUÇÃO E PARA TANTO, DETERMINO QUE A EXEQ?ENTE SEJA INTIMADA PARA RECOLHER A DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.2.1 E 2.14.2.2 DA CNGC/MT.APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO. 48916 - 2007 \ 345. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: S. L. F. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): C. A. T. ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO....... POSTO ISTO, ANTECIPO PARCIALMENTE A TUTELA PRETENDIDA, PARA EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A PARTIR DA CITAÇÃO DA RÉ NESTE FEITO.DESIGNO O DIA 09/07/2008 ÀS 14:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO.CITE-SE A RÉ E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO E A DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, A RÉ PODERÁ CONTESTAR, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, AO DEPOIMENTO DAS PARTES, OITIVA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.PROMOVA O APENSAMENTO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 328/2008. 46255 - 2007 \ 163. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: L. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VALÉRIUS HATIRO KATO FALEIROS ADVOGADO: FABÍULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS REQUERIDO(A): D. J. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 163/2007.SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO POR MÁRCIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 118 de 337 NALON BARBOSA E LENICE SCHEGUSCHEVSKI COM O OBJETIVO DE ALTERAR ALGUNS ITENS DO TERMO DE ACORDO CELEBRADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CONSIDERANDO QUE OS INTERESSES DE DAMARIS CRISTINA SCHEGUSCHEVSKI BARBOSA ESTÁ RESGUARDADO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE P. 04/07 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A HOMOLOGAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM CUSTAS, DIANTE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.FEITAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E COMUNICAÇÕES, DÊ-SE BAIXA NOS AUTOS, ARQUIVANDO-SE OS MESMOS, O B S E R V A D A S A S F O R M A L I D A D E S L E G A I S . P . R . I . C U M P R A - S E. PRIMAVERA DO LESTE, 10 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 41310 - 2006 \ 411. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: OMINI- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): MARCIO FERNANDES DE ALMEIDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 411/2006.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO .....É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, MOVIDA POR OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CONTRA MÁRCIO FERNANDES DE ALMEIDA. AS PARTES APRESENTARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, TENDO A AUTORA PUGNADO PELA EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO PELO RÉU. ASSIM, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA PELAS PARTES.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40744 - 2006 \ 333. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITÁU ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MOISÉS MARTINE MAGALHÃES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 333/06. SENTENÇA. VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR MOVIDA PELO BANCO ITAÚ S/A CONTRA MOISES MARTINE MAGALHÃES.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 26.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40912 - 2006 \ 355. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES REQUERIDO(A): DIVINA APARECIDA DA SILVA E SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 355/06. SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO.... É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR MOVIDA PELO BANCO PANAMERICANO S/A CONTRA DIVINA APARECIDA DA SILVA E SILVA.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 32/33.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADA NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 43024 - 2006 \ 591. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CNF- CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR C. GALHARDO REQUERIDO(A): MIRELA MOTTA FUZETTI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 5 9 1 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, MOVIDA POR CNF – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA CONTRA MIRELA MOTTA FUZETI.O AUTOR PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.ASSIM, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELA AUTORA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 44003 - 2006 \ 649. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE JESUS ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA REQUERIDO(A): IRINEU GILMAR WIETZKE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 6 4 9 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR RAIMUNDO JOAQUIM DE JESUS CONTRA IRINEU GILMAR WIETZRE E VILMAR LUIZ WANDSCHEER.CONSIDERANDO QUE O RÉU VILMAR NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 30/31, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM RELAÇÃO AO CO-RÉU VILMAR LUIZ WANDSCHEER.COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 119 de 337 RELAÇÃO AO PEDIDO DE CITAÇÃO DO RÉU IRINEU, ESTE FOI DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME CERTIDÃO DE P. 21, VERSO. ASSIM, INDEFIRO NOVO PEDIDO DE CITAÇÃO, DEVENDO PARA TANTO SER CERTIFICADO PELA GESTORA JUDICIÁRIA SE "REALMENTE" NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. APÓS, COLHA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 51032 - 2007 \ 449. AÇÃO: EXEC UÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR EXECUTADOS(AS): ITAMAR JOÃO TORMEM OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 449/2007.SENTENÇA. VISTOS EM CORREIÇÃO... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROPOSTA POR INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA CONTRA VINICIUS VETTORELLO, ITAMAR JOÃO TORMEN E JÉSSICA MELINA BEHNE VETTORELLO.DESNECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EIS QUE NÃO FORAM CITADOS. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQ?ENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII C/C ART. 795 DO CPC.EVENTUAIS CUSTAS, PELA EXEQ?ENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 42716 - 2006 \ 555. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): PAULA CRISTINA RUVIARO TOMAZETTI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 5 5 5 / 0 6 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO DIBENS S/A CONTRA PAULA CRISTINA RUVIARO TOMAZETTI. CONSIDERANDO QUE A RÉ NÃO FOI CITADA, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 51/52, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 42888 - 2006 \ 579. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ANTONIO GUEDES DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 579/06.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO FINASA S/A CONTRA ANTONIO GUEDES DA SILVA.CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 35, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO Disponibilizado - 6/5/2008 CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 45509 - 2007 \ 95. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): ALCIDES TEOFILO BARBSA PEROBA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 95/07.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO HONDA S/A CONTRA ALCIDES TEÓFILO BARBOSA PEROBA.CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 35/36, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 46244 - 2007 \ 161. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): MARIA LOURDES DE PIERI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 1 6 1 / 0 7 . S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . É O R E L A T Ó R I O. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A CONTRA MARIA DE LOURDES DE PIERI. ONSIDERANDO QUE A RÉ NÃO FOI CITADA, DESNECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA MANIFESTADA À P. 25, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. DEIXO DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 44872 - 2007 \ 49. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A):MAURO DOS SANTOS REGES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 49/07.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 120 de 337 LIMINAR MOVIDA POR YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA CONTRA MAURO DOS SANTOS REGIS.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 27/28.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 15 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 42377 - 2006 \ 513. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGROESTE SEMENTES S/A ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS RUARO ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 513/06.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO..... É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR AGROESTE SEMENTES S/A CONTRA LUIZ CARLOS RUARO. DEPREENDE-SE QUE A EXEQ?ENTE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME REQUERIMENTO DE P. 51, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POSTO ISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO NOTICIADO À P. 51 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PR O C E S S O C I V I L . C U S T A S R E M A N E S C E N T E S P E L O EXECUTADO.CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, ONDE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 39727 - 2006 \ 247. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI EXECUTADOS(AS): DIOGO BRUNETTA ADVOGADO: ROQUE PEREIRA NETO S E N T E N Ç A E X T I N T I V A D E E X E C U Ç Ã O : P R O C E S S O N º 2 4 7 / 0 6. SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO...... É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE PROPOSTA POR IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EM DESFAVOR DE DIOGO BRUNETTA.A EXEQ?ENTE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO A P. 60/61, HAJA VISTA QUE O QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC:"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POSTO ISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O Disponibilizado - 6/5/2008 ACORDO NOTICIADO A P. 60/61 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.O TÍTULO DEVERÁ SER ENTREGUE AO EXECUTADO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40025 - 2006 \ 273. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ZOOFORT AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS DALAROSA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 273/06.SENTENÇAVISTOS EM CORREIÇÃO....... É O RELATÓRIO. DECIDO TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDI C I A L PROPOSTA POR ZOOFORT AGRÍCOLA LTDA CONTRA ANTONIO CARLOS DALAROSA.A EXEQ?ENTE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME ACORDO DE P. 23/24, HAJA VISTA QUE O QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC:"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO: II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POST O I S T O , H O M O L O G O P O R SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE P. 23/24 E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.O TÍTULO DEVERÁ SER ENTREGUE AO EXECUTADO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 43967 - 2006 \ 647. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A ADVOGADO: MARIO PEDROSO ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO ADVOGADO: MIRELA SILVA PEDROSO EXECUTADOS(AS): SOL PRÉ-MOLDADOS IND. E COMÉRCIO LTDA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 647/06 SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO..... É O RELATÓRIO. DECIDO TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR GERDAU AÇOS LONGOS S/A CONTRA SOL PRÉ-MOLDADOS IND. E COMÉRCIO LTDA.MUITO EMBORA A EXEQ?ENTE TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME TERMO DE ACORDO (P. 107/110) E REQUERIMENTO DE P. 116/117.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 794, INCISO II DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:II – O DEVEDOR OBTÉM, POR TRANSAÇÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA".POSTO ISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE P. 107/110, CELEBRADO NESTES AUTOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS REMANESCENTES PELA EXECUTADA.CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, ONDE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES A EXECUTADA, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 121 de 337 CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 16 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 17703 - 2001 \ 227. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS REQUERIDO(A): KUZMA OVCHINNIKOV SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 227/2001.SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA CONTRA KZUMA OVCHINNIKOV.COMO O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA OU DO ESPÓLIO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 42355 - 2006 \ 509. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESC O S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): DADALT ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 509/06. SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR MOVIDA PELO BANCO BRADESCO S/A CONTRA DADALT ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 113/114.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DESISTÊNCIA, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, DISPÕE QUE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM." EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS UMA VEZ QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADO NESTE FEITO, INEXISTINDO, POIS, RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LIBERE-SE A CONSTRIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS À P. 117/120, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 17709 - 2001 \ 231. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS REQUERIDO(A): ROBERTO RODRIGUES MIRANDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 231/2001.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO..... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA CONTRA ROBERTO RODRIGUES MIRANDA.COMO O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, Disponibilizado - 6/5/2008 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 44062 - 2006 \ 655. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): BTHA PNEUS LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 655/06. S E N T E N Ç A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . . . . É O R E L A T Ó R I O. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR MOVIDA PELO BANCO BRADESCO S/A CONTRA BOTCHA PNEUS LTDA.MUITO EMBORA O AUTOR TENHA REQUERIDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 269, INCISO II DO CPC (RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO AUTOR), ENTENDO QUE COM ESTA DEMANDA ELE TEVE SATISFEITA A SUA OBRIGAÇÃO, VIA TRANSAÇÃO, CONFORME NOTICIADO NO REQUERIMENTO DE P. 35/36.POSTO ISTO, NÃO É O CASO DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO ART. 269, INCISO II DO CPC, MAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC, QUE ASSIM, DISPÕE:"ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO:III – QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM."EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 17142 - 2001 \ 1. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARTA TIEMI HASHIMOTO ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO: DANIELA GEMIO DOS REIS GONÇALVES ADVOGADO: ANDRÉ HEDIGER CHINELLATO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 001/2001.SENTENÇA.VISTOS EM CORREIÇÃO.... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR MARTA TIEMI HASHIMOTO CONTRA AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA E RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.COMO OS RÉUS ANUÍRAM AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA JUNTAMENTE COM A AUTORA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 42571 - 2006 \ 537. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): HEITOR FRANCISCO ZANELLA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 537/2006.SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A CONTRA HEITOR FRANCISCO ZANELLA.COMO O RÉU NÃO FOI CITADO, DESNECESSÁRIO A SUA CONCORDÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 122 de 337 DESISTÊNCIA. ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 18 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 33572 - 2005 \ 80. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: WILSON SANTIAGO PEREIRA ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL EXECUTADOS(AS): EVOLY BIDAL GARCIA ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 80/05 SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO ..... É O RELATÓRIO. DECIDO.O SILÊNCIO DO EXEQÜENTE CONFIRMA O CUMPRIMENTO DO ACORDO OFERTADO À P. 32/33.ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE P. 32/33 E, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CPC.CUSTAS PELO EXECUTADO. CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, COMO ACORDADO À P. 32/33 . LIBEREM-SE OS BENS ARRESTADOS.AS PARTES DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL. POSTO ISTO, REGISTRADA A SENTENÇA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, A R Q U I V E M - S E O S A U T O S , C O M A S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 23 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Portaria ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP DIRETORIA DO FORO PORTARIA Nº 58/08-DF O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito e diretor do Fórum da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TRANSFERIR, as férias dos servidores abaixo relacionadas, escaladas para o mês de maio/08, através da Portaria nº 178/07-DF, referentes ao exercício de 2008, para serem usufruídas oportunamente: Elair Fátima V. F. Florentino, Técnico Judiciário, matrícula 5526 Eurides Parron Parron, Gestora Judiciária Substituta, matrícula 2344 Valter Mortelaro Lopes, Oficial de Justiça, matrícula 3661. P.R.I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do TJ/MT. Sinop, 30 de abril de 2008. JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, Juiz de Direito. Eu, Laura Rondon, Gestora Administrativa, digitei. 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/484 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 84317 - 2007 \ 94. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES REQUERIDO(A): SÉRGIO PACOLA ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO AO FINAL TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E Disponibilizado - 6/5/2008 ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR AS PARTES DO OFÍCIO ACOSTADO ÀS FLS. 122, ORIUNDO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, 1ª VARA CÍVEL, INFORMANDO QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/06/2008, ÀS 16:30 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA CLÁUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGENELUTTI, O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE 2008. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA." EXPEDIENTE:2008/485 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 91021 - 2007 \ 462. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: JAIR DEMÉTRIO EMBARGANTE: FLÁVIO CARLOS BONATO ADVOGADO: JANDIR LEMOS EMBARGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO FINALIDADE: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO AO FINAL TRANSCRITA. CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO, ENCAMINHADAS AOS REQUERENTES JAIR DEMÉTRIO E FLÁVIO CARLOS BONATO E O REQUERIDO ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO, DEVOLVIDAS A ESTE JUÍZO, PELOS MOTIVOS, RESPECTIVAMENTE, "DESCONHECIDO, MUDOU-SE E AUSENTE".O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA." EXPEDIENTE:2008/487 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 85754 - 2007 \ 173. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): J. P. DE O. FINALIDADE : INTIMAR DE QUE CONSTA UMA DILIGENCIA A SER RESTITUIDA NO VALOR DE R$ 40,00 ( QUARENTA REAIS), BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INFORME O Nº DA CONTA CORRENTE, A FIM DE SER TRANSFERIDO O REFERIDO VALOR. EXPEDIENTE:2008/486 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 95472 - 2008 \ 6. AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE REQUERENTE: FIRMINO NAVARRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO REQUERIDO(A): R. C. COELHO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO: "VISTOS ETC...,RECEBO O PRESENTE INCIDENTE DE FALSIDADE, SUSPENDENDO O CURSO DOS PROCESSOS EM APENSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 394 DO CPC.INTIME-SE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO DE FL. 18 DA CAUTELAR DE ARRESTO EM APENSO, OBJETO DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE, PARA RESPONDER NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CIENTE QUE, SE CONCORDAR EM RETIRAR O DOCUMENTO E A PARTE CONTRÁRIA NÃO SE OPUSER AO DESENTRANHAMENTO, NÃO SE PROCEDERÁ AO EXAME PERICIAL (ART. 392, § ÚNICO, DO CPC). SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITOEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." EXPEDIENTE:2008/488 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 84389 - 2007 \ 96. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 123 de 337 REQUERENTE: NERITON JOÃO KOSOUSKI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): CODOPEL COMERCIAL DOBRI DE PETRÓLEO LTDA. (AUTO POSTO CODOPEL) ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR O REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA A TESTEMUNHA AURÉLIO DA SILVA ASSUNÇÃO, DEVOLVIDA A ESTE JUÍZO PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO".O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 24 DE ABRIL DE 2008.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA." EXPEDIENTE:2008/472 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 83556 - 2007 \ 52. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ROBERTA LOPES ROSSANI PRESSOTO ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): SPANDEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESPACHO: "VISTOS ETC...,VÊ-SE NA CONTESTAÇÃO DA RÉ PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BANCO DO BRASIL S.A., SOB O ARGUMENTO DE QUE POSSUI DIREITO DE REGRESSO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS CAUSADOS À AUTORA, HAJA VISTA QUE SOLICITOU AO BANCO O CANCELAMENTO DO PROTESTO NO DIA 10.11.2006, PORÉM, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EFETUAR A BAIXA.POIS BEM. OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMPRESA RÉ NÃO DEMONSTRAM QUE OUTORGOU PODERES AO BANCO DENUNCIADO PARA AGIR EM SEU NOME, SEJA POR MANDATO OU POR QUALQUER OUTRO CONTRATO.DESSA FEITA, O DENUNCIANTE NÃO COMPROVOU QUE O DENUNCIADO ESTÁ OBRIGADO POR LEI OU POR CONTRATO A INDENIZÁ-LO EM AÇÃO REGRESSIVA PELOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS CAUSADOS A AUTORA DA PRESENTE DEMANDA, O QUE É REQUISITO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEGUNDO O QUE DISPÕE O INCISO III DO ARTIGO 70 DO CPC.ADEMAIS, VÊ-SE QUE A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES CARACTERIZA-SE COMO DE CONSUMO, DE MODO QUE NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE A LEGISLAÇÃO A SER APLICADA AO CASO EM TELA É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE NO ART. 88:"NA HIPÓTESE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DESTE CÓDIGO, A AÇÃO DE REGRESSO PODERÁ SER AJUIZADA EM PROCESSO AUTÔNOMO, FACULTADA A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR-SE NOS MESMOS AUTOS, VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE."EM QUE PESE O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL REFERIR-SE APENAS À HIPÓTESE DO ART. 13, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA JÁ ASSENTARAM QUE A VEDAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE SE APLICA A TODAS AS AÇÕES QUE ENVOLVAM RELAÇÃO DE CONSUMO, ASSIM JÁ SE MANIFESTOU NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY:"O SISTEMA DO CDC VEDA A UTILIZAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO, AMBAS AÇÕES CONDENATÓRIAS, PORQUE O DIREITO DE INDENIZAÇÃO DO CONSUMIDOR É FUNDADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMBORA ESTEJA MENCIONADA COMO VEDADA APENAS A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA HIPÓTESE DO CDC 13 PAR. ÚN., NA VERDADE O SISTEMA DO CDC NÃO ADMITE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES VERSANDO LIDES DE CONSUMO" (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, SÃO PAULO, RT, 1997, P. 1.402).A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AFASTA A INCIDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, RESSALVANDO O EXERCÍCIO AUTÔNOMO DO DIREITO DE AÇÃO POR AQUELE QUE ARCAR COM O VALOR DA INDENIZAÇÃO. INDEFERE-SE, POIS, A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, MÁXIME PORQUE A EXISTÊNCIA DE UM EVENTUAL DIREITO D E REGRESSO, A PRODUÇÃO DE PROVA A ELE PERTINENTE E O SEU PROCESSAMENTO NA LIDE SECUNDÁRIA NÃO PODEM VIR EM Disponibilizado - 6/5/2008 DESFAVOR DO CONSUMIDOR, QUE SOFRERIA OS NEFASTOS EFEITOS DA MORA PROCESSUAL.POR ESSAS RAZÕES, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO DO BRASIL S.A.AFASTADA ESSA QUESTÃO, VERIFICO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I, CPC).INTIMEM-SE.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SINOP, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/472 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 82637 - 2007 \ 4. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: R. L. R. P. ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): S. C. I. E E. L. ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC), O QUE SERÁ FEITO JUNTAMENTE COM O FEITO EM APENSO , E V I T A N D O , A S S I M , D E C I S Õ E S C O N F L I T A N T E S E N T R E SI.INTIMEM-SE.SINOP, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/471 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA 89581 - 2007 \ 389. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOAO DE SOUZA SOBRINHO REQUERENTE: MARIA DE PINHO SOBRINHO ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELOS GURGEL ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: IVAN COSER ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO SENTENÇA : "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 168/169, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E CONSIDERANDO A NOTÍCIA DO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO (PETIÇÃO DE FLS. 172/175), JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL. 170, DE QUE TAL REQUERIMENTO DEVE SER DIRIGIDO AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM.P.R.I.C.SINOP, 22 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/470 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 90395 - 2007 \ 428. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): F. C. DE O. SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 26, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC, E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/469 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 84130 - 2007 \ 84. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 124 de 337 ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO A. CORBELINO REQUERIDO(A): D. L. R. ADVOGADO: MARCELO SEGURA FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 51, NO VALOR DE R$ 80,00 ( OITENTA REAIS). SENTENÇA: "VISTOS ETC..., COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE FOI DEFERIDA A LIMINAR E APREENDIDO O VEÍCULO, O RÉU PURGOU A MORA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 43, E O AUTOR NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO DE FL. 39, NEM SE MANIFESTOU NOS AUTOS.DIANTE DISTO, ESGOTA-SE O OBJETO DA LIDE, PERMANECENDO VÁLIDO O CONTRATO PARA QUE O REQUERIDO CONTINUE PAGANDO AS PRESTAÇÕES VINCENDAS AO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, CPC.TRANSITADA EM JULGADO, LIBERE-SE A IMPORTÂNCIA DEPOSITADA COMO FORMA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.APÓS, PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE.INTIME-SE O AUTOR A EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 51.P.R.I.C.SINOP, 24 DE SETEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/476 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA 89323 - 2007 \ 369. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: JUSIANE REGINA BASSO REQUERIDO(A): JOAQUIM RIGHI FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 50/56, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III – CPC.TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/475 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 85398 - 2007 \ 158. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: VILMA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: JONES EVERSON CARDOSO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S.A. - VIVO ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI SENTENÇA: " VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 95/97, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III - CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DO ACORDO PARA O FEITO CAUTELAR APENSO N.º 41/2007.TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE.P.R.I . C . S I N O P , 0 4 D E DEZEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/474 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 91148 - 2007 \ 465. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SEBASTIÃO INÁCIO DE MATOS ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOP. DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA Disponibilizado - 6/5/2008 ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA DESPACHO: "VISTOS ETC..., ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC).INTIMEM-SE.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.SINOP, 26 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/451 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83188 - 2007 \ 37. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: MARCELA DE SOUZA GARCIA REQUERIDO(A): ARMINDO RAUCH ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO : "VISTOS ETC...,ANTE A AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO DEVEDOR PARA SUBSCREVER O TERMO DE PENHORA, DETERMINO QUE A PENHORA SOBRE O BEM INDICADO OCORRA M E D I A N T E PROVIDÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, VIA MANDADO, DEVENDO PENHORAR E REMOVER O PRODUTO, DEPOSITANDO-O EM NOME DO CREDOR (666, CPC).CUMPRA-SE E INTIME-SE.SINOP, 30 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/480 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 87155 - 2007 \ 261. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): DEDETIZADORA ESTRELA LTDA. - ME REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO ALVES REQUERIDO(A): NEUSA DA SILVA PEREIRA FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA ÀS FLS. 35.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/482 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 89898 - 2007 \ 404. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: INCOMAX - IND. E COM. DE MADEIRAS XAVANTES LTDA ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): COLDEMAR RESINAS SINTÉTICAS LTDA. FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 102/113.O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. EXPEDIENTE:2008/482 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 88758 - 2007 \ 336. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: I. I. E C. DE M. X. L. ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. R. S. L. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 125 de 337 ADVOGADO: SOLANGE CARDOSO ALVES ADVOGADO: RUBENS A. ALVES ADVOGADO: ANA PAULA DE BRITO PIRES DA SILVA ADVOGADO: ANA CRISTINA MALDONADO FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 8.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 69/129 . O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 09 DE NOVEMBRO DE 2007. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/478 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO DAS PARTES, DA SENTENÇA. 91188 - 2007 \ 471. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MULT COUROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL REQUERIDO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER SENTENÇA : "VISTOS ETC...,HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OFERTADO À FL. 21, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE ACORDO DE FLS. 23/24, P O R Q U E S E R E F E R E A O F E I T O D E B U S C A E A P R E E N S ÃO APENSO.P.R.I.C.SINOP, 18 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/478 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO DAS PARTES, DA SENTENÇA. 72883 - 2006 \ 57. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): M. C. C. E R. L. REQUERIDO(A): S. V. DA S. REQUERIDO(A): M. Q. ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL SENTENÇA: "VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 165/166, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE PROMOVA A BAIXA NECESSÁRIA NOS CADASTROS DO VEÍCULO EM RELAÇÃO A ESTE FEITO.P.R.I.C.SINOP, 18 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/481 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 84985 - 2007 \ 131. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): PABLO PHAHOLO BORGES DE FARIA REQUERIDO(A): NILO JOSE SLOMP REQUERIDO(A): GLADIS TEREZINHA VENDRAME SLOMP ADVOGADO: CRISTIANO RIBEIRO FURTADO BLANCO ADVOGADO: HÉLIO DE OLIVEIRA NETO FINALIDADE : INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 41/58. DESPACHO : "VISTOS ETC...,OS RÉUS DERAM-SE POR CITADOS DA AÇÃO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE INGRESSARAM NA LIDE OFERTANDO CONTESTAÇÃO, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO POR PROCURAÇÃO (214, § 1º., CPC).À IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.SINOP, 18 DE SETEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/479 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 88857 - 2007 \ 342. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): J. P. DOS S. FINALIDADE: INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO : "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA ÀS FLS 36. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.SINOP/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):PAULO MARTINI GETORA JUDICIÁRIA: ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER EXPEDIENTE:2008/511 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 96267 - 2008 \ 190. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: M. M. L. ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): C. J. G. F. FINALIDADE : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., CUIDA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO QUE MADEIRANIT MADEIRAS LTDA MOVE EM FACE DE CELSO JOSÉ GASPARETTO FERRARINI, CONSOANTE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DE FL. 26. O REQUERENTE AFIRMA QUE O CHEQUE N. 1238337, VENCIMENTO 26.10.2005, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), APONTADO PARO PROTESTO PELO SR. CELSO JOSÉ GASPARETTO FERRARINI, FOI EMITIDO EM FAVOR DA EMPRESA TAPAIÚNA MADEIRAS LTDA-ME. ASSEVERA QUE MANTEVE RELAÇÃO COMERCIAL COM A ALUDIDA EMPRESA, RAZÃO PELA QUAL ADIANTAVA VALORES, POR MEIO DE CHEQUES PRÉ-DATADOS, PARA QUE OS PRODUTOS FOSSEM ENTREGUES ATÉ A DATA APORTADA NOS CHEQUES. NO ENTANTO, EM 2005, DOIS CHEQUES EMITIDOS PELA REQUERENTE, INCLUSIVE, O DE N. 1238337, FORA M S U S T A D O S , U M A V E Z Q U E A E M P R E S A T A P A I Ú N A N ÃO ENTREGOU O PRODUTO NO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES, MOTIVANDO, ASSIM, AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CAMBIAL EM APENSO. ADUZ QUE FOI SURPREENDIDA COM A NOTIFICAÇÃO DO APONTAMENTO PARA PROTESTO DA CÁRTULA, OBJETO DE CANCELAMENTO DA AÇÃO EM APENSO, POR TERCEIRO, ORA REQUERIDO, RAZÃO PELA QUAL INGRESSOU COM A PRESENTE MEDIDA, A FIM DE EVITAR A EFETIVAÇÃO DO ALUDIDO PROTESTO, ANTE A AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE DEU LASTRO AO CHEQUE E A P R E S C R I Ç Ã O D A C A M B I A L . É O R E L A T O N E C E S S Á R I O. FUNDAMENTO. DECIDO. ANALISANDO A INICIAL E OS DOCUMENTOS JUNTADOS, VERIFICA-SE QUE O CHEQUE LEVADO A PROTESTO ESTÁ SENDO OBJETO DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CAMBIAL PROPOSTA PELO REQUERENTE EM DESFAVOR DA EMPRESA TAPAIUNA MADEIRAS LTDA-ME (FL. 21 DOS AUTOS EM APENSO), SOB O ARGUMENTO DE QUE ESSA NÃO ENTREGOU O PRODUTO QUE DEU AZO À EMISSÃO DO CHEQUE EM QUESTÃO. EXTRAI-SE DO DOCUMENTO DE FL. 26, QUE O REQUERIDO APRESENTOU A CÁRTULA AO CARTÓRIO PARA EFETIVAR O PROTESTO. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INFERE-SE QUE A EMPRESA TAPAIUNA ENDOSSOU A CÁRTULA AO SR. CELSO JOSE GASPARETTO FERRARINI. DESSE MODO, FRISA-SE, EM JUÍZO SUMÁRIO, O REQUERIDO FIGURA-SE COMO PORTADOR DE BOA-FÉ, DE MODO QUE OS VÍCIOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU LASTRO A CÁRTULA PROTESTADA NÃO O ATINGEM. ASSIM, AO CASO EM COMENTO, É PERFEITAMENTE APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PERANTE O TERCEIRO DE BOA-FÉ, MOSTRANDO-SE, ASSIM, IRRELEVANTE O CANCELAMENTO DA CÁRTULA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA TAPAIÚNA NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 126 de 337 ENTREGOU O PRODUTO. DESSA FEITA, CABE AO EMITENTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO CHEQUE TRANSFERIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ E, POR CONSEQÜÊNCIA, A CONDUTA DO REQUERIDO EM ENCAMINHAR A CÁRTULA AO TABELIONATO PARA QUE SE EFETIVE O PROTESTO ENCONTRA-SE AMPARADA NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, ANTE O INCONTESTE INADIMPLEMENTO. NO ENTANTO, O REQUERENTE ALÉM DE ALEGAR QUE O CHEQUE FOI SUSTADO EM RAZÃO DO DESACORDO COMERCIAL, ADUZIU QUE O PROTESTO É ILEGAL, EIS QUE OPEROU A PRESCRIÇÃO. DE FATO, O ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE ESTABELECE QUE O PROTESTO DEVE OCORRER ANTES DE EXPIRADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, DE FORMA QUE A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA INDEVIDO O PROTESTO FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO SUPRACITADA. "SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. ARTS. 33 E 48 DA LEI DO CHEQUE (LEI N. 7.357/85). PRECEDENTES. DERAM PROVIMENTO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70019833961, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, JULGADO EM 07/08/2007)." ASSIM, PREENCHIDO ESTÁ O PRIMEIRO REQUISITO CONSISTENTE NO "FUMUS BONI IURIS". NO QUE TANGE AO SEGUNDO REQUISITO, QUAL SEJA, "PERICULUM IN MORA", TEM-SE QUE TAMBÉM ESTÁ PRESENTE NO CASO EM TELA, VISTO SER CEDIÇO QUE A MANUTENÇÃO DO PROTESTO ORA QUESTIONADO, ACARRETARÁ CONSEQÜÊNCIAS NEGATIVAS PARA A SUPLICANTE, NOTADAMENTE POR OBSTACULIZAR A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E COMERCIAIS. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO A LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. OFERECIDA CAUÇÃO, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. APÓS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO ORA EM DISCUSSÃO. CITE-SE, A REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUA DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS QUANTOS AOS EFEITOS DA REVELIA (ARTS. 285 E 319 DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 29 DE ABRIL DE 2008. PAULO MARTINI JUIZ DE DIREITO. EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL" Intimações do Relator EXPEDIENTE:2008/473 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 85817 - 2007 \ 182. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARTHA PASQUALOTTO NUNES ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTINA WALKER NUNES ADVOGADO: CLARICE BARTH REQUERIDO(A): MEDIANEIRA - EXPRESSO VITORIA DO XINGU LTDA ADVOGADO: LUCIANO PASA FINALIDADE :INTIMAR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E PROVIMENTO 56/07 CGJ, ITEM 15.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 11 DE FEVEREIRO DE 2008. ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, GESTORA JUDICIÁRIA DESIGNADA." Intimações do Presidente COMARCA DE SINOP - SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA ESCRIVÃO(Ã): ROSANGELA DE LURDES TELLO EXPEDIENTE:2008/457 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU IRINEU KLEIN 30927 - 2003 \ 69. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SERGIO LUIZ KAEFER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. Disponibilizado - 6/5/2008 ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO: SIDNEY MARQUES REQUERIDO(A): AGENOR CASONATTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE AZEVEDO ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER FINALIDADE: INTIMAR DOS DESPACHOS A SEGUIR TRANSCRITOS. DESPACHO: "VISTOS ETC...,INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS A COMARCA E DO V. ACÓRDÃO, INCLUSIVE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA FINS DO ART. 475-J, CPC. SINOP, 23 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." DESPACHO : "VISTOS ETC...,O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENTENDENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA ESTIPULADA NO ART. 475-J DO CPC, RECENTEMENTE DECIDIU:"LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE.1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA.3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM QUINZE D I A S , S O B P E N A D E V E R S U A D Í V I D A AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%." (RESP 954859/RS, 3ª TURMA, MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, JULG. 16.08.2007, DJ 27.08.2007, PÁG. 252)TENDO EM VISTA QUE O DEVEDOR JÁ FOI INTIMADO DO ACÓRDÃO E DO RETORNO DOS AUTOS À COMARCA, QUEDANDO-SE INERTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO PARA APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PELO NÃO PAGAMENTO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.SINOP, 27 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." DESPACHO: "VISTOS ETC...,DÊ-SE CIÊNCIA AOS EXEQÜENTES SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 1104/1105, E PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ÀS FLS. 1106/1107.INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA INDICAR O NOVO PATRONO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.SINOP, 01 DE ABRIL DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." COMARCA DE SINOP - SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA ESCRIVÃO(Ã): ROSANGELA DE LURDES TELLO EXPEDIENTE:2008/489 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95806 - 2008 \ 165. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: V. S. DA S. ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL REQUERIDO(A): V. H. FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA .: "VISTOS ETC...,AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE REALIZOU UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL COM O REQUERIDO, PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO "MARCA FIAT, MODELO PALIO WEEKEND STILE, ANO: 1999/2000, CHASSI: 9BD178858Y0966244", DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE E COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO ITAÚ S.A..AFIRMA QUE FICOU CONSIGNADO COMO PAGAMENTO DA VENDA O CHEQUE N. 0029, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 127 de 337 EMITIDO PELO REQUERIDO NO VA L O R D E R $ 1 . 4 0 0 , 0 0 ( U M M I L QUATROCENTOS REAIS), E PRÉ-DATADO PARA O DIA 01.04.2008, BEM COMO QUE O DEMANDADO TRANSFERIRA PARA O SEU NOME O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A.ADUZ QUE REPASSOU A CÁRTULA À EMPRESA SORELLA VEÍCULOS COMO ENTRADA DE UM VEÍCULO QUE O REQUERENTE ADQUIRIU, PORÉM, O CHEQUE AO SER APRESENTADO NO DIA 21.04.2008 FOI DEVOLVIDO COM A ANOTAÇÃO DA ALÍNEA 21, "OU SEJA, SUSTADO O PAGAMENTO POR CONTRA ORDEM DO EMITENTE".ASSEVERA QUE PROCUROU O REQUERIDO POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO, NO ENTANTO, RESTARAM INFRUTÍFERAS. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/20.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ACIMA DESCRITO, SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL.É CEDIÇO QUE A AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, RESSALVADAS DETERMINADAS HIPÓTESES, NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE MEDIDA PREPARATÓRIA OU INCIDENTE EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL.NO CASO EM COMENTO, VÊ-SE QUE O REQUERENTE NÃO PRETENDE RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, MAS SIM A IMISSÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO VERBAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES.DA MESMA FORMA, VISUALIZA-SE QUE O CASO EM COMENTO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO DECRETO-LEI 911/99, DOS ARTIGOS 625, 905, 1.129 DO CPC, BEM COMO NÃO RESTOU COMPROVADO QUE AS PARTES ESTABELECERAM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.DESSA FEITA, A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONSTITUI O MEIO ADEQUADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA PRETEND I D A P E L O REQUERENTE.NESSE SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL:"AÇÃO C A U T E L A R D E B U S C A E A P R E E N S à O . V E Í C U L O A U T O M O T O R. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, RESSALVADAS DETERMINADAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO, TRATANDO-SE DE MEDIDA PREPARATÓRIA OU INCIDENTE EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL.2. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR CARECE DE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, PORQUANTO POSTULA, MEDIANTE AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO SATISFATIVO, A IMISSÃO NA POSSE DE BEM MÓVEL OBJETO DE CONTRATO SUPOSTAMENTE INADIMPLIDO PELO RÉU. (TJRS, APELAÇÃO CÍVEL N. 70021959069, 5ª CAM. CÍVEL, REL. DÊS. PAULO SÉRGIO SCARPARO, J. 05.12.2007)NA MESMA LINHA, PONDERA THEO T Ô N I O N E G R à O , I N C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40 ED., SARAIVA, 2008, P. 972:"ART. 839:3. RESSALVADAS AS HIPÓTESES DO DEC.LEI 911/69, DOS ARTIGOS 625, 905 E 1.129 DO CPC, A BUSCA E APREENSÃO NÃO SE APRESENTA COMO PROCESSO INDEPENDENTE, QUE VISA À SATISFAÇÃO DO DIREITO MATERIAL DA PARTE, POIS TERÁ ENTÃO FUNÇÃO SUBSIDIÁRIA DE CAUTELA, SERVINDO AO PROCESSO ONDE SE DARÁ A COMPOSIÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO (AMAGIS 11/228). NO MESMO SENTIDO: RT 622/118". REGISTRA-SE, AINDA, QUE PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E CONSEQÜENTE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO, TORNA-SE NECESSÁRIO A PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL.POR ESSAS RAZÕES, DECLARO O REQUERENTE CARECEDOR DA PRESENTE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, E, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC.CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI ANGULARIZADA COM A CITAÇÃO.P.R.I.C.SINOP, 22 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINI,JUIZ DE DIREITO.EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." EXPEDIENTE:2008/472 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 82637 - 2007 \ 4. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: R. L. R. P. ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): S. C. I. E E. L. ADVOGADO: ERCIO ERNO KETZER ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI Disponibilizado - 6/5/2008 DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC), O QUE SERÁ FEITO JUNTAMENTE COM O FEITO EM APENSO , E V I T A N D O , A S S I M , D E C I S Õ E S C O N F L I T A N T E S E N T R E SI.INTIMEM-SE.SINOP, 01 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." 3ª Var Cível Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/925 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 35339 - 2003 \ 288. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO LTDA ADVOGADO: CELSO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS REQUERIDO(A): CARLOS AFONSO STANISZEWSKI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. FELICIO JOSÉ DOS SANTOS, DE QUE FORA DESIGNADO PELO JUÍZO DA COMARCA DE CLAUDIA - MT, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N.º 2007/142 - CÓDIGO 48532, O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 15 HORAS E DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 15 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA 1ª E 2ª PRAÇAS RESPECTIVAMENTE, DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, CONFORME INFORMADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 133 DOS AUTOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/920 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 63707 - 2005 \ 157. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA ADVOGADO: FERNANDA DE FREITAS ROSA ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): NEUSELI BOMSENHOR TURRA REQUERIDO: ALCEU TEIXEIRA TURRA. INTIMAÇÃO: INTIMAR O AD V O G A D O D O C R E D O R D R . M A R C O S APARECIDO DE AGUIAR PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS MANIFESTE NOS AUTOS, INDICANDO BENS PASSIVEIS DE PENHORA, BEM COMO EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO, CONFORME DETERMINADO NOS DESPACHOS DE FLS. 114 E 118, ABAIXO TRANSCRITOS. DESPACHO (FLS. 114): VISTOS, ETC... CONFORME INFORMAÇÕES ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OS EXECUTADOS, EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE SE CUMPRA O ÚLTIMO DESPACHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. DESPACHO:(FLS. 118) - VISTOS, ETC... CONFORME INFORMAÇÕES ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OS EXECUTADOS, EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE SE CUMPRA O ÚLTIMO DESPACHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/927 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 95743 - 2008 \ 171. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ ADVOGADO: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 128 de 337 EMBARGADO(A): GALILÉIA FACTORING LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A EMBARGADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA, PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA RESPOSTA AOS EMBARGOS, BEM COMO JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO PELA EMBARGADA. REQUERIDO: GERSON ALTOÉ REQUERIDO: SIDNEIA FLACH ALTOÉ INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA CREDORA DR. LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO DE QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, DADA A SUA PREVENÇÃO EM RAZÃO DO PRIMEIRO DESPACHO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/935 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83973 - 2007 \ 70. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: EDMUNDO DA COSTA MARQUES FILHO ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS FERRI ADVOGADO: MARCIA REGINA GONÇALVES ABRAHÃO ADVOGADO: SIDNEY MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. RONIMÁRCIO NAVES E DO REQUERIDO DR.ª MARCIA R. G. C. ABRAHÃO DE QUE FORA DESIGNADO O DIA02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, EM SINOP - MT, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AS PARTES E/OU SEUS PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. RONIMÁRCIO NAVES, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NO VALOR DE R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/937 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 68283 - 2005 \ 339. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS... REQUERENTE: MANOEL ALVES DA CRUZ ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO DEVEDOR DR. EDGAR BIOLCHI PARA QUE, EM QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/936 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 86554 - 2007 \ 227. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: BRAULIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR ADVOGADO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A ADVOGADO: LINCON CÉSAR MARTINS ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DRS. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR E USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 02/07/2008, ÀS 13:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS P O D E R E S , 1 7 5 , C E N T R O , E M S I N O P - M T , À Q U A L D E V E R ÃO COMPARECER AS PARTES E/OU SEUS PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/934 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 95857 - 2008 \ 185. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GLOBAL SECURITIES CAPITAL PARTNERS ADVISORS CORP ADVOGADO: LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO ADVOGADO: JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO REQUERIDO(A): AGOSTINHO FLACH REQUERIDO: ROSA SCHORR FLACH Disponibilizado - 6/5/2008 JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/932 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 86761 - 2007 \ 243. AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQUERENTE: EDSON JOSÉ TREVISAN REQUERENTE: MARINÊS LOURDES DIDONÉ ADVOGADO: PEDRO FERREIRA MENDES REQUERIDO(A): REINALDO FERRAÇA REQUERIDO: LUCIANE DOS SANTOS FERRAÇA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. PEDRO FERREIRA MENDES DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 12:30 HORAS, NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DESTA CIDADE PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... DESIGNO O DIA 20 DE MAIO DE 2008 ÀS 12:30 HORAS, NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL, DATA, HORA E LOCAL PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. INTIMEM-SE OS ASSISTENTES TÉCNICOS, SE INDICADOS TEMPESTIVAMENTE. O LAUDO PERI C I A L D E V E R Á S E R A P R E S E N T A D O N O P R A Z O D E 2 0 D I A S. DESENTRANHE-SE O CHEQUE DE FLS. E FLS., E PROCEDA-SE A SUA ENTREGA AO SR. PERITO, MEDIANTE TERMO E CÓPIA NOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 30 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/938 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 22077 - 2001 \ 258. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: MARCOS BULHÕES DOS SANTOS ( P R O M O T O R D E JUSTIÇA) REQUERIDO(A): ANTÔNIO CONTINI ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. CLAUDIO ALVES PEREIRA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS MANIFESTE SOBRE A QUOTA MINISTERIAL DE FLS. 735/737 DOS AUTOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/921 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 67948 - 2005 \ 251.B AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): MARCELI SILVIA MASS ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER IMPUGNADO(S): VILSO TOZI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 129 de 337 IMPUGNADO(S): SILVIO AUGUSTO BATISTA ROSAS ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES INTIMAÇÃO: INTIMAR A DRA. DANIELA SEEFELD WERNER, ADVOGADA DA IMPUGNANTE, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E RESPECTIVA ESCRIVANIA E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 323,00 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS), REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, PARA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DE FICAR CONSTANDO A MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO A PENDENCIA DE CUSTAS PARA POSTERIOR BLOQUEIO DE EVENTUAIS PEDIDOS DE CERTIDÕES. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/919 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 63015 - 2005 \ 123. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REQUERENTE: MENCATO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME ADVOGADO: LUCIANO DA CAS SIMA ADVOGADO: LUIZ IORI REQUERIDO(A): E. I. C. DIAS INFORMÁTICA - ME INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LUIZ IORI, ADVOGADO DO EXEQÜENTE PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/918 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 62386 - 2005 \ 89. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SEMILDA BERGGUIST ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE REQUERIDO(A): TELEMAT BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, ADVOGADO DA AUTORA E DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA, A D V O G A D O D A R E Q U E R I D A , D A S E N T E N Ç A D E F L S . 1 3 0 / 1 3 9, CONFORME DISPOSITIVO LEGAL ABAIXO TRANSCRITO. DISPOSITIVO LEGAL SENTENÇA: ......EM OUTROS TERMOS, O E. TRIBUNAL DECIDIU QUE A COBRANÇA DE TARIFAS DOS USUÁRIOS DE TELEFONIA FIXA É REALIZADA A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PELA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O QUAL SE DÁ MEDIANTE CONCESSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), QUE AUTORIZA A COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA MENSAL, SENDO OS VALORES TARIFÁRIOS MENSAIS DEFINIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, INCLUSIVE DIFERENCIANDO AS ASSINATURAS BÁSICAS MENSAIS EM RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE CONDENAR A AUTORA NAS CUSTAS E HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS POR SE TRATAR DE JUSTIÇA GRATUITA. C O M O T R  N S I T O E M JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/916 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 63794 - 2005 \ 162. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ROMILDO CHEROBIN ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN, ADVOGADO DO AUTOR, E DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO, DO DESPACHO DE FLS. 135, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... O PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO Disponibilizado - 6/5/2008 PARA SENTENÇA, PORTANTO, QUALQUER CONSIGNAÇÃO NESTE MOMENTO SERÁ INÓCUA, DEVENDO, SE FOR O CASO, O AUTOR AGUARDAR O JULGAMENTO PARA DEPOSITAR O VALOR, NOS MOLDES DA SENTENÇA, E , D E S S A F O R M A , E V I T A R A M O R A . C L S . P A R A SENTENÇA. SINOP, 06 DE MARÇO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/908 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 66216 - 2005 \ 269. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: NEORINDA PLATEIRA SOUZA ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA REQUERIDO(A): MAYRA A. ALFINO ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LEDOCIR ANHOLETO, ADVOGADO DA AUTORA, E DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJP DE VARGAS, ADVOGADO DA REQUERIDA, DA SENTENÇA DE FL. 129, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... SEGUNDO SE DEPREENDE DA PETIÇÃO DE FLS. 127/128, AS PARTES SE COMPUSERAM AMIGAVELMENTE, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE ELAS, NOS PRECISOS TERMOS DO AVENÇADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 794, II, DO C.P.C. C U S T A S E H O N O R Á R I O S N A F O R M A P A C T U A D A . C O M O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/910 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 41488 - 2004 \ 244. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: CAMILO GALLO ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO ADVOGADO: ELIETTI CARDENA MARTINS REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA ADVOGADO: DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. GILBERTO JUTHS RISSATO, ADVOGADO DO AUTOR, E DR. DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO REQUERIDO DO DESPACHO DE FLS. 413/414, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA OFERECE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENTENDENDO QUE A DECISÃO DE FLS. 388/389, FOI OMISSA, POIS DEIXOU DE INFORMAR AOS SRS. PERITOS O VALOR DOS HONORÁRIOS PREVIAMENTE FIXADOS PELO E. TJ/MT, E AINDA, SER ELA CONTRADITÓRIA NA MEDIDA EM QUE NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE SE DESLOCAR ATÉ A CIDADE DE SORRISO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECIDO COM RAZÃO, EM PARTE, A EMBARGANTE. NO QUE SE REFERE AO VALOR DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO O E. TJ/MT DEIXOU BASTANTE CLARO QUE "TENHO QUE DEVERÁ O MAGISTRADO REALIZAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE NOMEAR OUTROS PROFISSIONAIS AINDA QUE NÃO ACEITEM O VALOR FIXADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PATAMAR DE R$ 3.000,00, MAS QUE APRESENTEM UMA PROPOSTA CONDIZENTE E JUSTIFICADA PARA O TRABALHO A SER REALIZADO", FLS. 384/385. PORTANTO, DESDE QUE OS SENHORES PERITOS APRESENTEM UMA PROPOSTA CONDIZENTE E JUSTIFICADA, O S H O N O R Á R I O S P O D E R à O S E R SUPERIORES AQUELES FIXADOS PELO E. TJ/MT . NO TOCANTE A CONTRADIÇÃO TENHO QUE TAMBÉM NÃO PROCEDE. EM QUE PESE NO PRIMEIRO JULGAMENTO O SR. RELATOR TER ENTENDIDO QUE "EM MOMENTO ALGUM TERÃO DE SE DESLOCAR PARA SORRISO, TAMPOUCO PERMANECER NESTA COMARCA...", FLS. 322, NO ÚLTIMO JULGAMENTO O MESMO RELATOR ASSIM CONSIGNOU " OU NA VIZINHA CIDADE DE SORRISO, PARA ONDE, SEGUNDO O PRÓPRIO MAGISTRADO, ESTES DEVEM SE DESLOCAR PARA REALIZAR A PERÍCIA..." FLS. 384. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 130 de 337 COMO SE VÊ, O TRIBUNAL NÃO DECIDIU ESPECIFICAMENTE ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DO DESLOCAMENTO DO SR. PERITO ATÉ A CIDADE DE SORRISO, CONTUDO, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO, ATÉ POR QUE A REQUERIDA/EMBARGANTE DEVERÁ ENTREGAR AOS SRS. PERITOS TODA A DOCUMENTAÇÃO POR ESTES SOLICITADA. DIANTE DESTA CIRCUNSTANCIAS ENTENDO REALMENTE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DOS PERITOS SE DESLOCAREM ATÉ A CIDADE E COMARCA DE SORRISO. PELO EXPOSTO, EM QUE PESE NÃO HAVER NA DECISÃO EMBARGADA QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, DE OFÍCIO, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO PARA FAZER CONSIGNAR NO DESPACHO OBJURGADO O SEGUINTE: ESCLARECENDO A ELES QUE A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO LOCAL ONDE DESIGNAREM, OU SEJA, NO HOSPITAL OU CONSULTÓRIO EM QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES HABITUAIS NESTA COMA R C A D E S I N O P , N à O P O D E N D O O H O S P I T A L / R E Q U E R I D O SONEGAR QUALQUER DOCUMENTO QUANDO REQUISITADO PELOS PERITOS OU POR ESTE JUÍZO. DIANTE DESTA NOVA DECIS à O , DETERMINO QUE OS SRS. PERITOS SEJAM NOVAMENTE INTIMADOS, DANDO–LHES CIÊNCIA DESTE DESPACHO E PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS APRESENTEM PROPOSTA DE HONORÁRIOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A DESNECESSIDADE DE DESLOCAMENTO ATÉ A CIDADE DE SORRISO, NO MAIS, MANTENHO A DECISÃO EMBARGADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 28 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/924 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 87856 - 2007 \ 305. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CARAMORI EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO REQUERIDO(A): JOSE DE ARRUDA PINTO TRANSPORTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, ADVOGADO DA AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO DE DILIGENCIA, UMA VEZ QUE O JUNTADO NOS AUTOS É FAX, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. BEM COMO INTIMA-LO DA DECISÃO DE FLS. 74/75 ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS, ETC... O PEDIDO DO AUTOR É PARA QUE O PRIMEIRO REQUERIDO PAGUE PELOS CHEQUES QUE FORAM DEVOLVIDOS POR DESACORDO COMERCIAL E O SEGUNDO PARA QUE PAGUE PELA MERCADORIA QUE NÃO FAZIA PARTE DO PEDIDO. NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE ENTRE OS REQUERIDOS, JÁ QUE O PRIMEIRO É O EMITENTE DOS CHEQUES, OS QUAIS NÃO FORAM AVALIZADOS PELO SEGUNDO, QUE APENAS OS REPASSOU PELA COMPRA EFETUADA, NÃO HAVENDO QUE SE F A L A R E M C O M U N H à O D E D I R E I T O S O U D E OBRIGAÇÕES RELATIVAMENTE LIDE; O FUNDAMENTO DA COBRANÇA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO É A DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES E DO SEGUNDO, A APROPRIAÇÃO DE PNEUS, CUJO PRODUTO NÃO CONSTAVA DO PEDIDO, RAZÃO P E L A Q U A L O S D I R E I T O S E A S OBRIGAÇÕES NÃO DERIVAM DO MESMO FUNDAMENTO DE FATO OU DE DIREITO; NÃO HAVENDO IDENTIDADE DE OBJETO OU CAUSA DE PEDIR, INEXISTE CONEXÃO; COMO SE TRATA DE COMPRA EFETUADA POR UM SEM A PARTICIPAÇÃO DO OUTRO, NÃO HÁ, TAMBÉM, COMO DEFENDER A AFINIDADE DE QUESTÕES POR UM PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO; POR FIM, NÃO EXISTINDO PONTO COMUM DE DIREITO, EIS QUE CADA LITISCONSORTE SÓ PODE DEFENDER POR FATOS DISTINTOS DA DOS OUTROS, FÁCIL É CHEGAR A CONCLUSÃO DE QUE É INCABÍVEL O LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO POR ABSOLUTA FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA SUA FORMAÇÃO. POR ESSAS RAZÕES, RECEBO A INICIAL SOMENTE COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUERIDO NOMINADO NA PEÇA MADRUGADORA, DEVENDO-SE PROCEDER AS RETIFICAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO, AUTUAÇÃO E REGISTRO. CITE-SE O RÉU, EXPEDINDO MANDADO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS (ART. 1.102B, DO CPC), OU OFEREÇA EMBARGOS. FICA ADVERTIDO QUE SE NO REFERIDO PRAZO NÃO OFERECER EMBARGOS, O MANDADO DE CITAÇÃO CONVERTER-SE-Á EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 1.102C DO CPC). HAVENDO Disponibilizado - 6/5/2008 PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 1.102C, PARÁGRAFO I, DO CPC). OCORRENDO A C O N V E R S à O D O M A N D A D O I N I C I A L E M T Í T U L O EXECUTIVO JUDICIAL, INTIME-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A DÍVIDA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, CUSTAS E HONORÁRIOS, DEVENDO A AÇÃO PROSSEGUIR CONFORME O DISPOSTO NO LIVRO I, TÍTULO VIII, CAPITULO X, DO C.P.C. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 04 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/933 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 86547 - 2007 \ 226. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-GRUPO ITAÚ ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO REQUERIDO(A): FRANCIELE EMIKO NAGATA ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. MARCO ANTONIO CORBELINO, ADVOGADO DO AUTOR, E DR. MARCELO G. P. POLONIO, ADVOGADO DA REQUERIDA, DO DESPACHO DE FL. 76, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... SE O REQUERIDO ALEGA QUE O BEM ARRENDADO JÁ FOI VENDIDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PURGAÇÃO DA MORA, POIS NESTE CASO, A PRESTAÇÃO, EM RAZÃO DA MORA, SE TORNOU INÚTIL A ARRENDADORA. POR OUTRO LADO, TAL FATO NÃO ACARRETA NENHUM PREJUÍZO AO ARRENDATÁRIO, UMA VEZ QUE ESTE SOMENTE É RESPONSÁVEL PELAS PARCELAS DO ARRENDAMENTO ENQUANTO ESTEVE NA POSSE DO BEM. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA POSTA EM JUÍZO PRESCINDE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, DETERMINO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/930 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 36814 - 2003 \ 379. AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, C/C INDENIZAÇÃO... REQUERENTE: PAULO SOLDA ADVOGADO: MARIA ELIZABETE FRIPP DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, ADVOGADO DA REQUERIDA FIAT AUTOMÓVEIS, DA PENHORA ON LINE EFETUADA NO VALOR DE R$ 2.424,24 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), BANCO BRADESCO AG. 0417, PARA EM QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAR AINDA O DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ, ADVOGADO DA REQUERIDA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A, DA PENHORA ON LINE EFETUADA NO VALOR DE R$ 839,16 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), BANCO BRADESCO AG. 0417, PARA EM QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/901 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 46546 - 2005 \ 4. AÇÃO: MONITÓRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 131 de 337 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO SICREDI CELEIRO - MT ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JUNIOR ADVOGADO: ADRIANA LERMEN BEDIN REQUERIDO(A): LEONÉRCIO GARCIA DE ANDRADE ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM ADVOGADO: RODRIGO ROBALINNO ESTEVAM INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, CONFORME DISPOSITIVO LEGAL ABAIXO TRANSCRITO, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, OU SEJA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, NOS PREC I S O S T E R M O S D O A C I M A A V E N Ç A D O , E CONSEQÜENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS PAGAS. HONORÁRIOS PELAS PARTES. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDADO FICA ESTA SENTENÇA VALENDO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 475 N, III DO C.P.C. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/917 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 65190 - 2005 \ 213. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CELSO TAVARES DA SILVA ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): LUCIANE BUNDCHEM MACEDO REQUERIDO: REAL SEGUROS ABN AMRO ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES AUTORA E REQUERIDAS DRS. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES, SORAIDE CASTRO PICCIN E FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, ONDE CONSTA NO ACÓRDÃO A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. INTIMAR OS ADVOGADOS DAS DEVEDORAS DRS. SORAIDE CASTRO PICCIN E FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CUMPRA O ACÓRDÃO DE FLS. 291/302, ABAIXO TRANSCRITO, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). DECISÃO: .....PELAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA. ACÓRDÃO: POR DECISÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR NO MÉRITO, POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, VENCIDA, EM PARTE, A RELATORA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/923 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 61464 - 2005 \ 53. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: PERFISA – PERFILADOS DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR ADVOGADO: VANDERLEI NEZZI REQUERIDO(A): GUINDANI INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E PESADOS LTDA REQUERIDO: IVOR LUIZ GUINDANI ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS Disponibilizado - 6/5/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 78, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE, CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/912 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 66665 - 2005 \ 282. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EBER GERALDO CHINELLI ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): WILSON FELIPE MACEDO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE NOS AUTOS E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/915 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 64155 - 2005 \ 172. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: RODRIGO LACERDA MARTINS REQUERIDO(A): OTÁVIO MACHADO DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DA AUTORA DR. RODRIGO LACERDA MARTINS PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/914 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 70441 - 2005 \ 418. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA REQUERENTE: ELTON PAULO PEREIRA ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): NORTE SILOS INDUSTRIA E COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQÜENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI, PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA, ATÉ A PRESENTE DATA, PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 47, SOB PENA DE SE CONFIGURAR ABANDONO DA CAUSA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/911 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 62812 - 2005 \ 113. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 132 de 337 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: COLONIZADORA SINOP S/A ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI REQUERIDO(A): MARTA DE FREITAS FORMIGHIERI REQUERIDO: VALCIR FORMIGHIERI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA CREDORA DR. CARLOS ROBERTO PREVIDELLI, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DESPACHO DE FLS. 91, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA EXEQÜENTE, CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/909 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 70982 - 2005 \ 441. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS REQUERIDO(A): CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE REALMENTE PRETENDE EIS QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FOI CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 118, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A AUTORA PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE REALMENTE PRETENDE EIS QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FOI CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO, SENDO QUE NESTA A REQUERIDA FOI CONDENADA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.742,99. PORTANTO, SE A AUTORA TEM UM TÍTULO EXECUTIVO EM MÃOS E PRETENDE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 475 E SEGUINTES DO CPC, MAIS PRECISAMENTE, NESTA FASE PROCESSUAL, O DISPOSTO NO ART. 475 J E 614, II DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/913 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 70849 - 2005 \ 433. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JULIO KENNEDY DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DR.ª RENATA KARLA BATISTA E SILVA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47, ONDE RESTA NÃO CUMPRIDO O MANDADO, DEVENDO NO MESMO PRAZO EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA,SOLICITADAS ÀS FLS. 47, NO VALOR DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR REPASSE AO OFICIAL DE JUSTIÇA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/922 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 63438 - 2005 \ 141. AÇÃO: ARRESTO Disponibilizado - 6/5/2008 REQUERENTE: SOTTI & PERINOTTO LTDA ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): CLICÉRIO TOMÉ ADAMS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 65, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE, CONSIGNANDO AS MESMAS ADVERTÊNC I A S . A P Ó S , C L S . P A R A DELIBERAÇÃO OU, SE FOR O CASO, EXTINGUIR O FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE ABRIL DE 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/931 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 88482 - 2007 \ 331. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: CLARICE MARIA RONCONI REQUERENTE: MERCILDA IMELDA SCHREINER ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA. ADVOGADO: VILSON BAROZZI ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR CALDEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ADRIANO DORNELLES, ADVOGADO DAS AUTORAS E O DR. VILSON BAROZZI, ADVOGADO DA REQUERIDA, PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SUCESSIVAMENTE, INICIANDO-SE PELAS AUTORAS, APRESENTEM AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, TENDO EM VISTA QUE JÁ DECORREU O PRAZO DE 90 DIAS PARA DEVOLUÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS, CONFORME DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 119. 4ª Vara Cível Edital JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1101 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TERCEIROS E INTERESSADOS 916 - 1997 \ 284. AÇÃO: FALÊNCIA REQUERENTE: REGISPEL IND. E COM. DE BOBINAS LTDA ADVOGADO: JUVENAL ANTONIO DA COSTA REQUERIDO(A): COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ALVORADA LTDA ADVOGADO: AYSLAN CLAYTON MORAES FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, DA PETIÇÃO INICIAL, DO QUADRO GERAL DE CREDORES, REFERENTE AOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, QUE SEGUE EM SÍNTESE ABAIXO TRANSCRITO: PETIÇÃO INICIAL: REGISPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA, INSCRITA NO CGC SOB O Nº 46.120.820/0002-07 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 379.034.967-117, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO CONTRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ALVORADA L T D A . A L E G A A R E Q U E R E N T E Q U E É C R E D O R A D A REQUERIDA PELA IMPORTÂNCIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL DE R$ 2.639,96, REPRESENTADA PELAS TRIPLICATAS Nº 13969, VENCIDA EM 25/07/95, VALOR R$ 1.708,10 E TRIPLICATA Nº 43817, VENCIDA EM 20/06/95, VALOR R$ 931,50. QUE A REQUERIDA FOI CONSTITUÍDA EM IMPONTUALIDADE, FACE AO PROTESTO INCLUSO OCASIONANDO DESPESAS, QUE ATUALIZADO IMPORTA EM R$ 78,64, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS (QUE ATUALIZADOS IMPORTA EM R$ 4.321,76 EM 26/08/96). RELAÇÃO DE CREDORES :" PROCESSO: 284/97-E- AÇÃO : HABILITAÇÃO DE CRÉDITO VALOR DO CRÉDITO DE LUCINEI MARTINS DA ROSA: R$ 3.715,20; TÍTULO: CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 002/04(FLS.19); Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 133 de 337 ORIGEM: PROCESSO Nº 458/98 – VARA DO TRABALHO DE SINOP; NATUREZA TÍTULO: TRABALHISTA/PRIVILEGIADO. VALOR DO CRÉDITO DE CRISTIANE DAMETZ MEBIUS: R$ 3.931,60; TÍTULO: CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 003/04(FLS 22); ORIGEM: PROCESSO Nº 431/98- VARA DO TRABALHO DE SINOP; NATUREZA TÍTULO: TRABALHISTA/PRIVILEGIADO. VALOR DO CRÉDITO DE ADEMIR DAMETZ MEBIUS: R$ 2.358,49; TÍTULO: CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 004/04(FLS.25); ORIGEM: PROCESSO Nº 439/98 – VARA DO TRABALHO DE SINOP; NATUREZA TÍTULO: TRABALHISTA/PRIVILEGIADO. PROCESSO: 284/97-D- AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – AUTOR: IRINEU MARTINS. VALOR DO CRÉDITO: R$ 145.169,78(DEVE SER ATUALIZADO); TÍTULO: ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE CRÉDITO, LIVRO Nº 23/A, FOLHAS Nº 342, 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL, MUNICÍPIO DE SINOP. (FLS.08 E 09) . ENDEREÇO DO CREDOR; RUA DAS AROEIRAS, Nº 255, CENTRO, SINOP-MT. NATUREZA DO TÍTULO: QUIROGRAFÁRIO (DECISÃO FLS. 17); PROCESSO: 284/97- AÇÃO FALIMENTAR- AUTOR: REGISPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS LTDA. VALOR DO CRÉDITO: R$ 4.321,76(VALOR DA CAPA); TÍTULO: TRIPLICATAS Nº 13969 E 43817; ENDEREÇO DO CREDOR: RUA DR. RIBEIRO DE ALMEIDA, 224, SÃO PAULO, CEP 01137-020. NATUREZA TÍTULO; QUIROGRAFÁRIO; PROCESSO: 150/97 – AÇÃO: EXECUÇÃO- AUTOR: MARTINSCOM.IMPORT. & EXPORT. LTDA. VALOR DO CRÉDITO: R$ 6.577,52 (VALOR DA INICIAL EM 23/10/1996); TÍTULO: EXTRAJUDICIAL(CHEQUE Nº FF-533156). ENDEREÇO DO CREDOR: AV. JOSÉ ANDRAUS GASSANI, 5.400, DISTRITO INDUSTRIAL, UBERLÂNDIA- MG. . NATUREZA TÍTULOQUIROGRAFÁRIO; PROCESSO 159/05 – AÇÃO : EXECUÇÃO – AUTOR: ATACADÃO- DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. VALOR DO CRÉDITO: R$ 29.573,56( O VALOR DA INICIAL FOI REORGANIZADO EM RAZÃO DA SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS Nº 305- EMBARGOS A EXECUÇÃO, FLS.36 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM EPÍGRAFE)(VALOR DA INICIAL EM 21/03/1996). TÍTULO: EXTRAJUDICIAL(DUPLICATAS). ENDEREÇO DO CREDOR: AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 6.169, SÃO PAULO, SÃO PAULO-SP. NATUREZA TÍTULO- QUIROGRAFÁRIO. PROCESSO: 391/1997- AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR: CROL COMERCIAL REPRESENTAÇÕES OMEGA LTDA. VALOR DO CRÉDITO: R$ 26.710,44(VALOR DA INICIAL EM 14/NOVEMBRO/1995). TÍTULO: EXTRAJUDICIAL(CHEQUES). ENDEREÇO DO CREDOR: RUA PARAÍSO, QUADRA 08, LOTE 08, JARDIM PARAÍSO, APARECIDA DE GOIÂNIA – GO. NATUREZA TÍTULO: QUIROGRAFÁRIO. PROCESSO: 467/97-AÇÃO: EXECUÇÃO – AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A. VALOR DO CRÉDITO: R$ 12.263,62(ATRIBUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADOS ATÉ 23/10/1996) (FLS. 56 DOS EMBARGOS 468/1997). TÍTULO: EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS E BÔRDEROS). ENDEREÇO DO CREDOR: A V . J Ú L I O C A M P O S , N º 1 3 0 , S I N O P - M T . N A T U R E Z A T Í T U L O: QUIROGRAFÁRIO. O VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS HABILITADOS É DE R$ 224.616,68(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CONSIDERANDO-SE APENAS O VALOR DA DATA DE PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL. PORTANTO, SERÁ NECESSÁRIO ACRESCER A ESSE VALOR A CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAR OS JUROS DE MORA PARA CADA CRÉDITO INDIVIDUALMENTE". DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRA-SE ITEM 4 DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607. SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, DETERMINO QUE O SÍNDICO (ADMINISTRADOR DA MASSA) PROCEDA UMA ATUALIZAÇÃO PELO INPC DO IBGE DO VALOR DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL DA MASSA FALIDA, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607, ITEM 1, E 632/633, INTIMANDO-SE O LOCATÁRIO SOBRE O NOVO VALOR DO ALUGUEL. O ITEM 2 DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FOI CUMPRIDO ÀS FLS. 625/627. JÁ O ITEM 3 DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607 DEVERÁ SER CUMPRIDO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº 7661/45, PARA NÃO PREJUDICAR O ANDAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, DIANTE DA EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO SÍNDICO COM VISTAS AO INQUÉRITO JUDICIAL (FLS. 582/583), APÓS PARECERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 607 E 632/633, NÃO EXISTINDO QUALQUER DENÚNCIA OU QUEIXA, DECIDO O INQUÉRITO JUDICIAL, CONCLUINDO QUE NÃO EXISTE QUALQUER CRIME FALIMENTAR, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO FALIMENTAR. JÁ TENDO SIDO APRESENTADO O QUADRO GERAL DE CREDORES (FLS. 557/562); EXPOSIÇÃO Disponibilizado - 6/5/2008 CIRCUNSTANCIADA COM VISTAS AO INQUÉRITO JUDICIAL (FLS. 582/583); ARRECADAÇÃO, INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DOS BENS DA MASSA (FLS. 581 E 584/598); MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 607 E 632/633); NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – REALIZAÇÃO DO ATIVO, SENÃO O PRESENTE PROCESSO NÃO TERÁ FIM. ASSIM, PARA A LIQUIDAÇÃO – REALIZAÇÃO DO ATIVO, DETERMINO O CUMPRIMENTO DO ITEM "L" DA DECISÃO DE FLS. 480, SENDO QUE APÓS AS PUBLICAÇÕES DETERMINADAS NESSA DECISÃO, DEVE O SÍNDICO APRESENTAR O RELATÓRIO A QUE SE REFERE O ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº 7661/45, COM A ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS HABILITADOS NOS AUTOS, CUMPRINDO RIGOR O S A M E N T E O R E Q U E R I M E N T O D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O FORMULADO ÀS FLS. 607, INCLUSIVE COM ATUALIZAÇÕES A SEREM EFETIVADA PELO CONTADOR JUDICIAL, QUE SERÃO EFETIVADAS NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE O RELATÓRIO A QUE SE REFERE O ART. 63, XIX, DO DECRETO-LEI Nº 7661/45. APRESENTADO O RELATÓRIO DO SÍNDICO (ART. 63, XIX) E PARECER MINISTERIAL, DENTRO DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 178 DO DECRETO-LEI Nº 7661/45, O SÍNDICO, NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES, COMUNICARÁ AOS INTERESSADOS, POR AVISO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL, QUE INICIARÁ A REALIZAÇÃO DO ATIVO E O PAGAMENTO DO PASSIVO. PUBLICADO ESSE AVISO, OS AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO JUIZ PARA MARCAR O PRAZO DA LIQUIDAÇÃO, INICIANDO IMEDIATAMENTE O SÍNDICO A REALIZAÇÃO DO ATIVO, COM OBSERVÂNCIA DO QUE DETERMINA O DECRETO-LEI Nº 7661/45. OS BENS DA MASSA SERÃO VENDIDOS EM HASTA PÚBLICA A SER EFETIVADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ANUNCIADO-SE NA IMPRENSA COM 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVENDO ESTAR PRESENTE NA HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE NULIDADE, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 117 DO DECRETO-LEI Nº 7661/45". E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA ALAIDE DA SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 31 DE MARÇO DE 2008. CLARICE JANETE DA F O N S E C A O L I V E I R AGESTORA DESIGNADA-ASSINADO PELA GESTORA CONFORME PORTARIA 01/94 Intimação JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1095 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 96079 - 2008 \ 208. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO(A): J. S. F. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS DEPOSITAR COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 10,00 PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1096 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO 94362 - 2008 \ 93. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CARPELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): AUTO SUECO BRASIL CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 182, A SEGUIR TRANSCRITA: " VISTOS ETC. SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS, DIGA O AUTOR. SOBRE A RECONVENÇÃO, INTIME-SE O AUTOR RECONVINDO, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, PARA CONTESTAR A RECONVENÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS A CONTESTAÇÃO, DIGA O RÉU RECONVINTE PARA MANIFESTAR SOBRE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 134 de 337 E S T A P E Ç A E D O C U M E N T O S , E M S E G U I D A A R E C O N V E N Ç ÃO INTEGRARÁ A MARCHA NORMAL DO PROCESSO". JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1097 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO/DESPACHO 71411 - 2006 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: U. VIGANÓ JUNIOR CONSTRUTORA ME ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA LINDOYA LTDA. ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 648, A SEGUIR TRANSCRITA: " VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 645/647 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) APENAS NO QUE SE REFERE À INCLUSÃO NO DÉBITO DO VALOR DO TERRENO (R$ 100.000,00) EIS QUE O DEVEDOR NÃO REPASSOU O IMÓVEL PARA U. VIGANÓ JÚNIOR CONSTRUTORA ME, CONFORME PACTUADO. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS, O PEDIDO MERECE SER INDEFERIDO, EIS QUE NÃO EXISTE MAIS HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ MAIS UMA AÇÃO DISTINTA PARA EXECUTAR A SENTENÇA (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.960 – 0/7, REL. DES. CELSO PIMENTEL: "NO SISTEMA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.232/2005, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, É INCOMPATÍVEL COM O ARBITRAMENTO INICIAL DA VERBA HONORÁRIA, AGORA PERTINENTE TÃO SÓ PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL"). CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 633/638". JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1098 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 68042 - 2005 \ 318. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: U. VIGANÓ JUNIOR CONSTRUTORA ME ADVOGADO: JOSE FERNANDO MARTINS BARALDI REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA LINDOYA LTDA. ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA SENTENÇA DE FLS. 247/248, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. A AÇÃO PRINCIPAL JÁ FOI JULGADA POR SENTENÇA (ACORDO HOMOLOGADO) ESTANDO EM FASE DE EXECUÇÃO DO ACORDO, PORTANTO, FICA PREJUDICADA A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, VEZ QUE O PROCEDIMENTO CAUTELAR É SEMPRE DEPENDENTE DO PRINCIPAL. INCIDE, IN CASU, O ARTIGO 808, III, DO CPC. É QUE NO PROCESSO CAUTELAR, MERAMENTE ACESSÓRIO E PROVISÓRIO, JULGA-SE APENAS DA POSSIBILIDADE DO DIREITO, ENQUANTO NO PRINCIPAL DECIDE-SE DO PRÓPRIO DIREITO. O PRIMEIRO, COMO É ELEMENTAR, MANTÉM COM O SEGUNDO CONEXÃO POR ACESSORIEDADE. LOGO, O PROCESSO CAUTELAR NÃO PODE SOBREVIVER AO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR EXPLICA: "POR SUA NATUREZA E POR SEU FIM ESPECÍFICO, A EFICÁCIA DA MEDIDA PREVENTIVA OBTIDA POR MEIO DA AÇÃO CAUTELAR É ESSENCIALMENTE TEMPORÁRIA E PROVISÓRIA: SÓ DURA ENQUANTO SE AGUARDA A SOLUÇÃO DO PROCESSO DE COGNIÇÃO OU DE EXECUÇÃO, QUE É O PRINCIPAL, O QUE SOLUCIONA REALMENTE A LIDE; E DESTINA-SE FORÇOSAMENTE A SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA MEDIDA QUE SERÁ DETERMINADA, EM CARÁTER DEFINITIVO PELO PROCESSO PRINCIPAL" ("PROCESSO CAUTELAR", SÃO PAULO, LEUD, 1983, PÁG. 44). VEJA: "PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – CESSAÇÃO DE EFICÁCIA – ARTIGO 808, III, CPC. I – JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL PERDE A EFICÁCIA A MEDIDA CAUTELAR DEPENDENTE. II – PRECEDENTES ITERATIVOS DA TURMA." (TRF - 3ª REGIÃO - 3ª TURMA - AC. Nº 546727 - REL. JUIZ CARLOS MUTA - DJ 22.03.2000 - PÁG. 765) "A CAUTELAR É ACESSÓRIA E DEPENDENTE DA AÇÃO PRINCIPAL; EXTINTA ESTA, AQUELA PERDE EFICÁCIA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 44.489, 3ª CÂMARA CIVIL DO TJSC, FLORIANÓPOLIS, REL. DES. AMARAL E SILVA, 05.04.94) "CAUTELAR DE SEQÜESTRO - LIMINAR CONCEDIDA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA Disponibilizado - 6/5/2008 IMPROCEDENTE - IMPREVALÊNCIA DA CAUTELAR PELA AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS - RECURSO DESPROVIDO. SE O AUTOR DA CAUTELAR SUCUMBE NA AÇÃO PRINCIPAL, DECAI A PRIMEIRA POR AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. ADEMAIS, UMA VEZ JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL, PERDE EFICÁCIA A CAUTELAR." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 97.003307-9, 2ª CÂMARA CIVIL DO TJSC , CANOINHAS, REL. DES. ANSELMO CERELLO, 08.05.97). "PROCESSUAL - CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL COM EXAME DO MÉRITO DESFAVORAVELMENTE AO REQUERENTE - CONSEQÜÊNCIAS - PEDIDO CAUTELAR JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. SENDO O PROCESSO CAUTELAR INSTRUMENTAL E ACESSÓRIO, A DECISÃO DEFINITIVA DA LIDE DE MÉRITO DE MANEIRA DESFAVORÁVEL AO REQUERENTE LEVA À IMPROCEDÊNCIA DA MEDIDA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 44.134, 3ª CÂMARA CIVIL DO TJSC , CHAPECÓ, REL. DES. AMARAL E SILVA, 23.11.93). "IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL, PERDE A EFICÁCIA A CAUTELA DEFERIDA NO SEU CURSO AO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA." (STJ - 3ª T, RESP N° 24.986-0/GO, REL. MIN. DIAS TRINDADE, DJU DE 28.09.92, PÁG. 16.430) (THEOTÔNIO NEGRÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR, 28ª E D . , P Á G . 5 8 1 , N O T A 1 0 ) . " F I N D A A A Ç ÃO PRINCIPAL, JÁ NÃO CABE MAIS JULGAMENTO DO ATENTADO." (RT 540/205) DISPOSITIVO EX POSITIS, COM FULCRO NO ARTIGO 796 C/C 808, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELA PERDA DE OBJETO. CUSTAS PELO REQUERENTE E HONORÁRIOS "PRO RATA". P.R.I.C". JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1099 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 73012 - 2006 \ 78. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: OTHMAR THOMAZ ILITY ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO REQUERIDO(A): AMERICEL S/A ADVOGADO: GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS DA DECISÃO DE FLS. 78, A SEGUIR TRANSCRITA: "ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXAS, UMA VEZ QUE A PRESENTE EXECUÇÃO FOI EXTINTA PELO ETJMT" COMARCA DE SINOP QUARTA VARAJUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1100 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 76517 - 2006 \ 248. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: AMERICEL S/A (CLARO REGIÃO CENTRO-OESTE) ADVOGADO: GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA ADVOGADO: ARMANDO RODRIGUES ALVES EMBARGADO(A): OTHMAR THOMAZ ILITY ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO : FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS.243, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DOS AUTOS". 5ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/518 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 39548 - 2004 \ 448. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 135 de 337 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: A. DA S. C. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): P. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE SINOP INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DO PRESENTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 86, A FIM DE R E Q U E R E R O Q U E E N T E N D E R D E DIREITO, SALIENTANDO QUE, OS AUTOS SE ENCONTRAM EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO PARA SER RETIRADO EM CARGA, SE FOR O CASO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EDITAL DE CITAÇÃO 45768 - 2004 \ 5985. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5985. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): INEMAT - INST. NEUROLOGICO DE MT CITANDO(A, S): INEMAT- INT. NEUROLÓGICO DE MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.677,76 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.677,76 (TRÊ MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 7426/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/519 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 61317 - 2005 \ 161. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: S. A. B. DE L. ADVOGADO: SIDNEY MARQUES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MAGNANI REQUERIDO(A): D. S. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MP (FLS. 59), CONVERTO O PEDIDO DE SEPARAÇÃO PARA DIVÓRCIO, DEVENDO SER PROCEDIDAS AS RETIFICAÇÕES JUNTO AO D.R.E AUTUAÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DIA 12 DE JUNHO DE 2.008, ÀS 14:10 HORAS. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 58. OBS: COMPARECER ACOMPANHADO DA PARTE AUTORA 6ª Vara Cível Edital EXPEDIENTE:2008/438 Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/439 EDITAL DE CITAÇÃO 45484 - 2004 \ 5759. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5759. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): APARECIDO JOSÉ FERDINANDO CITANDO(A, S): APARECIDO JOSÉ FERDINANDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 735,20 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 735,20 ( S E T E C E N T O S E T R I N T A E C I N C O R E A I S E V I N T E C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11231/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, Rosimeiry Moraes Nunes, Técnica Judiciária, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 136 de 337 MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/440 EDITAL DE CITAÇÃO 45575 - 2004 \ 5787. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5787. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): MOACIR RISSO DOS SANTOS CITANDO(A, S): MOACIR RISSO DOS SANTOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 906,51 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 906,51 ( N O V E C E N T O S E S E I S R E A I S E C I N Q U E N T A E U M C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11261/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/441 EDITAL DE CITAÇÃO 45449 - 2004 \ 5746. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5746. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): LIBERT ALFONSO FRIEDRICH CITANDO(A, S): LIBERT ALFONSO FRIEDRICH DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.106,22 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.106,22 (MIL CENTO E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11702/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIY MORAES NUNES, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. Disponibilizado - 6/5/2008 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/442 EDITAL DE CITAÇÃO 43886 - 2004 \ 4422. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2004/4422. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ASSOC. EDUC. DOS INDUST. DE SINOP CITANDO(A, S): ASSOC. EDUC. DOS INDUST. DE SINOP DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.549,77 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.549,77 (DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6056 E 6057/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/443 EDITAL DE INTIMAÇÃO 28270 - 2004 \ 395. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2004/395. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT PARTE REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO - AMBASCRI INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO - AMBASCRI, CNPJ: 00.179.341/0001-76, FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ DE 303,79 (TREZENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) CÁLCULO EM 03.11.2004, NO PRAZO DE 0 5 ( C I N C O ) D I A S , C O N T A D O S D A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI, CUJO VALOR DEV E R Á S E R A T U A L I Z A D O N A D A T A D O E F E T I V O PAGAMENTO EU, VILSON ROQUE BOCCA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL MATRÍCULA 6924 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 137 de 337 EXPEDIENTE:2008/444 EDITAL DE CITAÇÃO 45578 - 2004 \ 5784. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5784. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): PEDRINHO TODESCATTO CITANDO(A, S): PEDRINHO TODESCATTO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.281,29 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.281,29 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 11265/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/445 EDITAL DE CITAÇÃO 45622 - 2004 \ 5832. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5832. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): BENEDITO PEREIRA DE CASTRO CITANDO(A, S): BENEDITO PEREIRA DE CASTRO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.910,06 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1 . 9 1 0 , 0 6 ( M I L N O V E C E N T O S E D E Z R E A I S E S E I S C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10975 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO Disponibilizado - 6/5/2008 MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/446 EDITAL DE CITAÇÃO 45399 - 2004 \ 5612. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5612. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): OMEGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA. ME CITANDO(A, S): OMEGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.932,79 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.932,79 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 6231/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/447 EDITAL DE CITAÇÃO 45397 - 2004 \ 5611. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5611. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): O. J. LORENZETTI CITANDO(A, S): O. J. LORENZETTI DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6230/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 138 de 337 DE MAIO DE 2008. NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/450 EDITAL DE CITAÇÃO 45394 - 2004 \ 5589. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5589. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): MALHARIA N' ATIVA LTDA CITANDO(A, S): MALHARIA N'ATIVA LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6194/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/449 EDITAL DE CITAÇÃO 45373 - 2004 \ 5578. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5578. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): M. L. DE SOUZA E CIA LTDA. ME CITANDO(A, S): M.L.SOUZA E CIA LTDA- ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 467,48 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 467,48 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 6182/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E Disponibilizado - 6/5/2008 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/448 EDITAL DE CITAÇÃO 45371 - 2004 \ 5577. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5577. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): M. SCHMIDEL AUTO PEÇAS CITANDO(A, S): M.SCHIMEL AUTO PEÇAS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.044,71 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.044,71 (MIL QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 6181/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/464 EDITAL DE CITAÇÃO 44707 - 2004 \ 5078. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5078. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): GLEICON BENEDITO FIGUEIREDO CITANDO(A, S): GLEICON BENEDITO FIGUEIREDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 457,35 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 139 de 337 SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 457,35 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/04, INSCRITA NA CDA Nº 7131/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/463 EDITAL DE CITAÇÃO 46344 - 2004 \ 6515. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/6515. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO( A , S ) : T R A N S A N T O S T R A N S P O R T E S R O D O V I A R I O CARGAS LTDA. CITANDO(A, S): TRANSANTOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.574,11 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.574,11 (MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004 , INSCRITA NA CDA Nº 10526/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 619,14 ( S E I S C E N T O S E D E Z E N O V E R E A I S E Q U A T O R Z E C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6249/04 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/461 EDITAL DE CITAÇÃO 45148 - 2004 \ 5398. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5398. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): CARMO & FRANCO CARVALHO LTDA CITANDO(A, S): CARMO & FRANCO CARVALHO LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.510,48 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.510,48 (DOIS MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5785/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTOMATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/462 EDITAL DE CITAÇÃO 45419 - 2004 \ 5621. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5621. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ROCHA FONSECA & BUENO LTDA. CITANDO(A, S): ROCHA FONSECA & BUENO LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 619,14 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/459 EDITAL DE CITAÇÃO 45193 - 2004 \ 5433. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2004/5433. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): E. R. LIMA VIDROS - ME CITANDO(A, S): E.R.LIMA VIDROS-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.795,48 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 140 de 337 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.795,48 (DOIS MIL TESEECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 5820/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/458 EDITAL DE CITAÇÃO 45228 - 2004 \ 5467. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2004/5467. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE CITANDO(A, S): JÂNIO JOSÉ DE REZENDE DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 8.846,96 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 8.846,96 (OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5879/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIEMIRY MORAES NUENS, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/457 EDITAL DE CITAÇÃO 45048 - 2004 \ 5329. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5329. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE CITANDO(A, S): JANIO JOSE DE REZENDE DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 814,19 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA Disponibilizado - 6/5/2008 QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 814,19 ( O I T O C E N T O S E Q U A T O R Z E R E A I S E D E Z E N O V E C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6147/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/456 EDITAL DE CITAÇÃO 45047 - 2004 \ 5328. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5328. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO(A, S): JANETE DE FATIMA DA SILVA CITANDO(A, S): JANETE DE FÁTIMA DA SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 388,63 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 388,63 (TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6146/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/455 EDITAL DE CITAÇÃO 46103 - 2004 \ 6311. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/6311. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ANTONIO DALVO LEITE CITANDO(A, S): ANTONIO DALVO LEITE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 141 de 337 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.204,23 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.204,23 (MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 11335/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/454 EDITAL DE CITAÇÃO 45806 - 2004 \ 6045. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/6045. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): LUIZ CARLOS GONÇALVES CITANDO(A, S): LUIZ CARLOS GONÇALVES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 601,28 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 601,28 (SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 8968/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/453 EDITAL DE CITAÇÃO 45795 - 2004 \ 6002. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/6002. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Disponibilizado - 6/5/2008 EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): MANOEL ESTEVÃO PETEÁ CITANDO(A, S): MANOEL ESTEVÃO PETEÁ DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 557,22 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 557/22 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 9030/2004 EM 16/11/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/452 EDITAL DE CITAÇÃO 45009 - 2004 \ 5293. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5293. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): SOLANGE SAUER CITANDO(A, S): SOLANGE SAUER DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.401,17 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.401,17 (MIL QUATROCENTOS E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 5975/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/451 EDITAL DE CITAÇÃO 45606 - 2004 \ 5817. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 142 de 337 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5817. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ALVINO EDGAR ENGERS CITANDO(A, S): ALVINO EDGAR ENGERS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 671,43 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 671,43 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10950/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. 44368 - 2004 \ 4846. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS DIAS AUTOS N.º 2004/4846. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): OLIVIA APARECIDA DE ALMEIDA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): OLIVIA APARECIDA DE ALMEIDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 676,01 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 676,01 ( SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 09587/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO . A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA Nº 6924 EXPEDIENTE:2008/468 EDITAL DE CITAÇÃO 44985 - 2004 \ 5269. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5269. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): PRO-VÍDEO PRODUÇÖES LTDA CITANDO(A, S): PRÓ-VÍDEO PRODUÇÕES LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 9.098,62 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 9.098.62 (NOVE MIL NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A N º 5 9 4 4 / 2 0 0 4 E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/465 EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/467 EDITAL DE CITAÇÃO 44188 - 2004 \ 4705. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS DIAS AUTOS N.º 2004/4705. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): JOSÉ CARLOS FURLAN CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS FURLAN DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 474,17 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 474,17 ( QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DEZ E S S E T E CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 1 2 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 08530/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA Nº 6924 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 143 de 337 EXPEDIENTE:2008/466 EDITAL DE CITAÇÃO 45258 - 2004 \ 5483. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS DIAS AUTOS N.º 2004/5483. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): A R BRITO - ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A R BRITO - ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02( QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 06015/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, NOELI REICHERT, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA Nº 6924 EXPEDIENTE:2008/473 EDITAL DE CITAÇÃO 44924 - 2004 \ 5213. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2004/5213. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): VH BONOTTO E CIA LTDA CITANDO(A, S): VH BONOTTO & CIA LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 495,02 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 495,02 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 6280/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIEMIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. Disponibilizado - 6/5/2008 VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 COMARCA DE SINOP SEXTA VARA JUIZ(A):JACOB SAUER ESCRIVÃO(Ã):VILSON ROQUE BOCCA EXPEDIENTE:2008/474 EDITAL DE CITAÇÃO 45129 - 2004 \ 5386. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2004/5386. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ART SHOW PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME CITANDO(A, S): ART SHOW PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 6.816,24 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.816,24 (SEIS MIL OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 5 / 0 5 / 2 0 0 4 , I N S C R I T A N A C D A Nº 5767/2004 EM 15/05/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUIDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/475 EDITAL DE CITAÇÃO 45020 - 2004 \ 5304. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5304. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): V. M. DE OLIVEIRA ATELIER - ME CITANDO(A, S): V.M. OLIVEIRA ATELIER-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.345,36 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.345,36 (MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5986/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 144 de 337 ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/476 EDITAL DE CITAÇÃO 45023 - 2004 \ 5307. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5307. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): VALDIR ANTONIO MANICA - ME CITANDO(A, S): VALDIR ANTONIO MANICA-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 4.711,89 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.711,89 (QUATRO MIL SETECENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5990/2004 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/477 EDITAL DE CITAÇÃO 44402 - 2004 \ 4880. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/4880. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): MADEIREIRA DIA E NOITE LTDA-ME CITANDO(A, S): MADEIREITA DIA E NOITE LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.588,42 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.588,42 (MIL QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E Disponibilizado - 6/5/2008 DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/04, INSCRITA NA CDA Nº 9013/2004 EM 16/11/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/478 EDITAL DE CITAÇÃO 45291 - 2004 \ 5509. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5509. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): AVÍCOLA SANTO ISIDORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITANDO(A, S): AVÍCOLA SANTO ISIDORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 601,41 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 601,41 (SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), ATUALIZADO EM 10/12/04, INSCRITA NA CDA Nº 6049/04 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/479 EDITAL DE CITAÇÃO 45271 - 2004 \ 5494. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5494. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ANTONIO NOVELI FOSCHIERA - ME CITANDO(A, S): ANTONINHO NOVELI FOSCHIERA-ME DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 381,24 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 145 de 337 PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 381,24 (TRREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 6032/04 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/480 EDITAL DE CITAÇÃO 45133 - 2004 \ 5390. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5390. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): BEATRIZ GOMEL - CIRURGIÃO DENTISTA CITANDO(A, S): BEATRIZ GOMEL- GIRURGIà DENTISTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.327,17 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.327,17 (MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/05/04, INSCRITA NA CDA Nº 5772/04 EM 15/05/04, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/481 EDITAL DE CITAÇÃO 76921 - 2006 \ 123. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/123. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): PRELIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E JOSÉ PLÍNIO SILVA FILHO E PAULO DANIEL COSTA JOERGENSEN E ERNO RESCHKE E SANDRA INÊS DE MEIRA BERNHARD E JOSE MARIO DA SILVEIRA CITANDO(A, S): PRELIDER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E JOSÉ MÁRIO DA SILVEIRA E JOSÉ PLÍNIO SILVA FILHO E PAULO DANIEL COSTA JOERGENSEN DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/06/2006 Disponibilizado - 6/5/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 26.572,39 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 27.288,67 (VINTE E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), ATUALIZADO EM 05/09/2006, INSCRITA NA CDA Nº 1051/06-A EM 12/04/2006, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/482 EDITAL DE CITAÇÃO 43955 - 2004 \ 4487. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/4487. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ANTONIO B. BATISTA E WANDERLEI BERNARDES CITANDO(A, S): ANTONIO B. BATISTA E WANDERLEI BERNARDES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 21.193,54 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 21.193,54 (VINTE E UM MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), ATUALIZADO EM 15/12/2004, INSCRITA NA CDA Nº 5841/2004 EM 15/12/2004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO . A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/483 EDITAL DE CITAÇÃO 45589 - 2004 \ 5800. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/5800. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 146 de 337 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP/MT EXECUTADO(A, S): ADÃO FRANCISCO FERREIRA CITANDO(A, S): ADÃO FRANCISCO FERREIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 511,87 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 511,87 ( Q U I N H E N T O S E O N Z E R E A I S E O I T E N T A E S E T E C E N T A V O S ), ATUALIZADO EM 15/05/2004, INSCRITA NA CDA Nº 10928/2004 EM 15052004, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 2 DE MAIO DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 Intimação VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 ????? EXPEDIENTE:2008/485 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA 1644 - 2004 \ 62. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/62. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): MAGNO TRANSPORTES LTDA E CELSO ARMOA E CHIKIRIN MARTINEZ INTIMANDO(A, S): MAGNO TRANSPORTE LTDA E CELSO ARMOA E CHIKIRIN MARTINEZ DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.248.815,21 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS OFERECER IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO JUDICIAL DO VALOR DE R$ 420,50 (QUATROCENTOS E VINTE R E A I S E C I N Q Ü E N T A C E N T A V O S) PENHORADO NOS AUTOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 29 DE ABRIL DE 2008. VILSON ROQUE BOCCA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO MATRÍCULA N° 6924 EXPEDIENTE:2008/484 EDITAL DE CITAÇÃO 1473 - 2004 \ 43. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/43. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): TOMAZONI & BENEDET LTDA E FRANCISCO CARLOS TOMAZONI E LUIZA MARIA DA SILVA CITANDO(A, S): LUIZA MARIA DA SILVA BENEDETI DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 21.226,93 Disponibilizado - 6/5/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O(A) EXEQÜENTE SER CREDOR(A) DA PARTE EXECUTADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 21.226,93 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO E M 1 0 / 0 5 / 2 0 0 7 , I N S C R I T A N A C D A N º 7 3 8 / 9 7 - A E M 28/05/1997, REFERENTE A DÉBITO FISCAL, VENCIDO E NÃO PAGO. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ROSIMEIRY MORAES NUNES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 17 DE ABRIL DE 2008. EXPEDIENTE:2008/472 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA QUE DEPOSITE O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) REFERENTE AO VALOR DA DILIGÊNCIA PARA NOTIFICAÇà O DO IMPETRADO 96198 - 2008 \ 65. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE(S): TEREZA MINHOLI RODRIGUES ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO IMPETRADO(A): CHEFE DO DETRAN DE SINOP-MT DECISÃO: I – ISENTO DE CUSTAS, NA FORMA DO ART. 10, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. II - EM QUE PESE A PLAUSIBILIDADE DAS RAZÕES SUSCITADAS PELA IMPETRANTE, JÁ QUE EFETIVAMENTE A RAZÃO PRETENSAMENTE INVOCADA PARA A RECUSA NA BAIXA DO GRAVAME NÃO ENCONTRA AMPARO JURÍDICO, OBSERVO QUE NÃO FOI JUNTADO O INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO ORIGINAL, MAS APENAS CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO (FL. 14), O QUE TORNA TEMERÁRIO PROVIMENTO JUDICIAL PRELIMINAR AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NO QUE TANGE À INEFICÁCIA DA MEDIDA ACASO DEFERIDA AO FINAL, TEM-SE QUE FOI APENAS ALEGADA PELO IMPETRANTE, SEM DEMONSTRAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO LEGÍTIMA A PROCRASTINAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM NOME DA COMPENSAÇÃO DA INÉRCIA DO IMPETRANTE, QUE POR TANTOS ANOS ABSTEVE-SE DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO. IV – NESSE CONTEXTO, NÃO SE AUTORIZA A ABREVIAÇÃO DE PROVIMENTO QUE POR ESSÊNCIA JÁ SE FAZ URGENTE, EM RAZÃO DA SUMARIEDADE DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, CONDICIONANDO-SE A MEDIDA LIMINAR AO ESTRITO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 7º, II, DA LEI N.º 1.533/51. V - PELO EXPOSTO, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. VI - NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER POR PERTINENTES. VII PRESTADAS OU NÃO AS INFORMAÇÕES, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA EFEITO DO ART. 10 DA LEI N.º 1.533/51. VIII - INTIME-SE O IMPETRANTE, PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA QUE, NO MESMO PRAZO DAS INFORMAÇÕES, SUBSTITUA A CÓPIA SIMPLES JUNTADA À FL. 14 POR ORIGINAL OU REPRODUÇÃO AUTENTICADA. EXPEDIENTE:2008/471 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 95787 - 2008 \ 58. AÇÃO: CONCESSÃO DE AUX.-DOENÇA E CONVERSÃO AUX. ACIDENTE REQUERENTE: VANESSA DA SILVA GAUDENCIO ADVOGADO: FABIANA FRIGERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 147 de 337 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM 2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI-LA, POIS A INICIAL NÃO VEM ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA, DEVE VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA À PRETENSÃO, VALENDO A MESMA IMPOSIÇÃO PAR A A P A R T E AUTORA, QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, ACASO NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. IV – CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V – EM VISTA DO DISPOSTO NO ITEM III, DETERMINO AO SR. GESTOR JUDICIAL QUE OBSERVE A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 327 DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DO TEOR DA RESPOSTA, OU MESMO EM CASO DE INÉRCIA DO DEMANDADO, DESDE QUE A PARTE AUTORA NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS. VI – INTIME-SE A AUTORA. EXPEDIENTE:2008/470 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 95788 - 2008 \ 59. AÇÃO: CONCESSÃO DE AUX.-DOENÇA E CONVERSÃO AUX. ACIDENTE REQUERENTE: JANETE ZANETI DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANA FRIGERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM 2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI - L A , P O I S A I N I C I A L N à O V E M ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA, DEVE VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA À PRETENSÃO, VALENDO A MESMA IMPOSIÇÃO PAR A A P A R T E AUTORA, QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, ACASO NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. IV – CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V – EM VISTA DO DISPOSTO NO ITEM III, DETERMINO AO SR. GESTOR JUDICIAL QUE OBSERVE A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 327 DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DO TEOR DA RESPOSTA, OU MESMO EM CASO DE INÉRCIA DO DEMANDADO, DESDE QUE A PARTE AUTORA NÃO TENHA APRESENTADO QUESITOS. VI – INTIME-SE O AUTOR. EXPEDIENTE:2008/469 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 95946 - 2008 \ 61. AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: EDVINO RIBEIRO WOLLINGER ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO Disponibilizado - 6/5/2008 ADVOGADO: MASSAKI TARUMOTO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO: I – ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ITEM 2.14.8 DA CNGC, E NADA HAVENDO A INDICAR QUE A PARTE AUTORA NÃO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA. II - NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, ESTOU EM INDEFERI - L A , P O I S A I N I C I A L N à O V E M ACOMPANHADA DE RAZOÁVEL DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, DESTACANDO-SE A UNILATERALIDADE E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS DIAGNÓSTICOS JUNTADOS. NESSA SENDA, DEVE VIGER A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO DIAGNÓSTICO MÉDICO EMANADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS, ASSIM COMO A REGRA GERAL DE VEDAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (LEI N.º 9.494/97, ART. 1º). III – DESDE LOGO, ATENTO À NATUREZA DA DEMANDA, DETERMINO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO APRESENTE EVENTUAIS QUESITOS E INDIQUE O ASSISTENTE TÉCNICO JÁ EM SEDE DE RESPOSTA À PRETENSÃO. IV – CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO ITEM ANTERIOR. V – INTIME-SE O AUTOR. EXPEDIENTE:2008/486 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO 87032 - 2007 \ 102. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: WILSON ARAÚJO ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: YARA A CORREA REALI REQUERIDO(A): DETRAN/MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO DECISÃO: I – FORTE NO ART. 331, §3º, DO CPC, ENTENDO QUE A CONCILIAÇÃO É IMPROVÁVEL NESTE FEITO, DIANTE DO TEOR DA CONTESTAÇÃO E POR FIGURAR NO PÓLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DISPENSO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NADA OBSTANDO QUE A CONCILIAÇÃO SEJA OBTIDA EM QUALQUER OUTRO MOMENTO PROCESSUAL (CPC, ART. 125, IV). II – INDEPENDENTEMENTE DO NOME QUE SE ATRIBUA À AÇÃO, IMPORTA O TEOR DO SEU PEDIDO PARA A SUA CORRETA IDENTIFICAÇÃO. TODAVIA, CONSTATO QUE NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A PRETENSÃO DO AUTOR, JÁ QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS A PARTIR DO FATO DE NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, MAS NÃO INDICA QUEM SERIA O PROPRIETÁRIO ATUAL, CHEGANDO AO PONTO DE NEGAR A PROPRIEDADE DE ANTÔNIO CARLOS MARTINS E MILTON MALHEIROS DA SILVA (FLS. 30-32). OU SEJA, A SUA PRETENSÃO IMPORTA EM DECLARAR-SE VAGO O BEM, O QUE É JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. III – AINDA, O AUTOR SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DAS PENALIDADES APLICADAS, O QUE CONDUZIRIA À NULIDADE DESTAS ÚLTIMAS. A HIPÓTESES É DIVERSA, POIS, NA SOLUÇÃO ABORDADA NO ITEM ANTERIOR, NÃO SERIA EXATAMENTE CASO DE NULIDADE, MAS APENAS DE IRRESPONSABILIDADE DO AUTOR PELAS PENALIDADES APLICADAS, JÁ QUE ESTAS INCUMBIRIAM AO ATUAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, SE EFETIVAMENTE OCORRIDA A TRANSFERÊNCIA. IV – PORTANTO, PRELIMINARMENTE AO SANEAMENTO, DETERMINO SEJA INTIMADO O AUTOR PARA QUE ESCLAREÇA A SUA REAL PRETENSÃO, SE CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM (HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ INDICAR O ATUAL PROPRIETÁRIO) OU NA N U L I D A D E D A S M U L T A S A P L I C A D A S , A T É M E S M O P O R Q U E HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS: RECONHECIDO O PRIMEIRO, O AUTOR SE TORNA PARTE ILEGÍTIMA PARA O SEGUNDO PLEITO. V – NA OCASIÃO, DEVERÁ O AUTOR ESPECIFICAR, AINDA, AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, INDICANDO PRECISAMENTE A PERTINÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DESDE LOGO, E REPISANDO O ACIMA EXPOSTO, TORNO EXPRESSO QUE, PRETENDENDO PROVAR EVENTUAIS TRANSFERÊNCIAS, DEVERÁ FAZÊ-LO ATÉ A INDICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ATUAL, É DIZER, INÓCUO SERÁ A PROVA DE TRANSFERÊNCIAS PARCIAIS, COM O INTUITO DE ISENTAR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 148 de 337 RESPONSABILIDADES EVENTUAIS COMPRADORES. EXPEDIENTE:2008/487 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 96197 - 2008 \ 64. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DOREA ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM REQUERIDO(A): DETRAN-MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DECISÃO.: FORTE NO ART. 284 DO CPC, OPORTUNIZO AO AUTOR EMENDAR A INICIAL, PARA FINS DE JUNTAR A PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO, ESSENCIAL PARA O MANEJO DA AÇÃO MANDAMENTAL (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17651/RJ (2003/0234134-0), 5ª TURMA DO STJ, REL. ARNALDO ESTEVES LIMA. J. 15.02.2007, UNÂNIME, DJ 12.03.2007). NÃO HAVENDO PROVA D O C U M E N T A L , O P O R T U N I Z O A D E Q U A Ç Ã O D A V I A E L E I T A ÀS CONDIÇÕES DA PRETENSÃO VENTILADA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO EXPEDIENTE:2008/488 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 94503 - 2008 \ 33. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCIO KREIBICH ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO IMPETRADO(A): NILDE MARIA GIL BRAZ DA SILVA - CHEFE DA AFSIN AGENCIA FAZENDÁRIA DE SINOP DECISÃO: ESTABELECIDO QUE O AUTOMÓVEL OBJETO DA DEMANDA NÃO DEVE PERMANECER SEM REGISTRO DA TITULARIDADE, COMO SE FOSSE BEM VAGO, PROVIDENCIE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CITAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO BEM OU DE SEU SUCESSOR NA PROPRIEDADE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO). INTIME-SE. EXPEDIENTE:2008/489 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 94248 - 2008 \ 28. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: A. S. L. R. ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS REQUERIDO(A): G. DO C. DE S. DECISÃO.: EM ATENÇÃO ÀS BEM PONDERADAS RAZÕES EXPOSTAS PELO DETRAN/MT ÀS FLS. 24-28, E TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO PRESENTE NA QUESTÃO, CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA COMPROVAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DAS MULTAS OBJETO DA AÇÃO. INTIME-SE. EXPEDIENTE:2008/490 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 26262 - 2004 \ 20. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: NARA CAROLINA SCHILES RESENDE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR DECISÃO: CONSIDERANDO-SE A EXCEPCIONALIDADE DESTE FEITO, QUE TRAMITA POR LAPSO TEMPORAL EXCESSIVO, ASSIM COMO QUE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA É PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL PARA QUE SE COGITE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DETERMINO SEJA INTIMADA A AUTORA A FIM DE QUE RATIFIQUE O INTERESSE NO PROSS E G U I M E N T O D O F E I T O , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , ESPECIFICANDO EM QUE TERMOS. ACASO NÃO ATENDIDA A INTIMAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A SUA REPRESENTANTE LEGAL, COM IGUAL FINALIDADE. PERSISTINDO A INÉRCIA, DIGAM O REQUERIDO E O DENUNCIADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 6/5/2008 EXPEDIENTE:2008/491 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 72198 - 2006 \ 11. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ERWIN WERNER ZUBLER ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR IMPETRADO(A): CHEFE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DE SINOP OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO: I – ESTANDO A APELANTE ISENTA DO PREPARO (CNGC, ITEM 2.14.5), CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FL. 93), E ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 83-92), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR CO N T R A - R A Z Õ E S , E M 1 5 (QUINZE) DIAS, RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E, NADA HAVENDO A SER APRECIADO NESTA INSTÂNCIA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE:2008/492 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 71383 - 2006 \ 1. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCOS DE JESUS ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA(PROC. DO ESTADO DE MT) DECISÃO: I – ESTANDO A APELANTE ISENTA DO PREPARO (CNGC, ITEM 2.14.5), CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FL. 264), E ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 78-92), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR CO N T R A - R A Z Õ E S , E M 1 5 (QUINZE) DIAS, RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E, NADA HAVENDO A SER APRECIADO NESTA INSTÂNCIA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXPEDIENTE:2008/493 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO 26781 - 2005 \ 234. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: TRANSPORTADORA CAIÇARA LTDA ADVOGADO: RYCHARDE FARAH REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: I – PREPARADO (263-264) E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FL. 265), RECEBO A APELAÇÃO (FLS. 248-362), NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. II - INTIMEM-SE OS APELADOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES, EM 15 (QUINZE) DIAS, RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 188 DO CPC. III - DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM CONCLUSOS PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL. EXPEDIENTE:2008/494 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO 67679 - 2005 \ 278. AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO REQUERIDO(A): SGARBI & SGARBI LTDA - ME ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: FORTE NO ART. 125, IV, DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 16H30MIN. ADVIRTO ÀS PARTES Q U E S E T R A T A D E E S P E C I A L O P O R T U N I D A D E P A R A S O L U Ç ÃO AMIGÁVEL, UMA VEZ QUE OS FATOS ANUNCIADOS ÀS FLS. 278-279 NÃO FAZEM PERECER O OBJETO DA DEMANDA. INTIMEM-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Segunda Entrância Página 149 de 337 Comarca de Água Boa 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/183 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 11929 - 2005 \ 1259. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: ERILDO OLIMPIO ROCHA REQUERENTE: WAGNER JACINTO DE DEUS REQUERENTE: MARCIO ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REQUERENTE: KEILA PAULA DE DEUS SEVERINO REQUERENTE: UIRES ANTONIO DE DEUS REQUERENTE: ABDUL INACIO DE OLIVEIRA PINTO REQUERENTE: RAFAEL AMELIO DE SOUZA REQUERENTE: ELAINE MACHADO PARREIRA ADVOGADO: RUBENS ALVARENGA DIAS REQUERIDO(A): BRASIL VALERIO MARQUES REQUERIDO(A): JOAQUIM FRANCISCO LIMA REQUERIDO(A): EDVALDO ROSA DE ANDRADE ADVOGADO: FREDERICO ANTÔNIO SIMÃO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RUBENS ALVARENGA DIAS(OAB:10309) ENDEREÇO: AV. T 63, Nº 984, BAIRRO: SETOR BUENO - CIDADE: GOINAIA - UF: GO - CEP: FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 361/367 PARA APRESENTAR SEUS MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO: SENDO ASSIM, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO PELAS PARTES E DETERMINO QUE SEJAM TRANSLADADAS PARA ESTES AUTOS CÓPIA DA ATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2008 NOS AUTOS EM APENSO (PROCESSO Nº 1.158/05 FLS. 278/291). CUMPRIDA ESTA PROVIDÊNCIA, REPUTO ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA DO PROCESSO E DETERMINO QUE SEJAM AS PARTES INTIMADAS PARA APRESENTAREM SEUS MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PRIMEIRAMENTE A FIM NÃO HAVER APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DOS MEMORIAIS, O QUE ENSEJARIA VIOLAÇÃO AO SISTEMA CONTRA-ARGUMENTATIVO DAS MANIFESTAÇÕES FINAIS (ART. 454, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO / ANTONIO CARLOS MARCATO, COORDENADOR – SÃO PAULO: ATLAS, 2004, PÁG. 1.380). RESSALTO QUE APENAS O PATRONO DOS REQUERIDOS EDVALDO ROSA DE ANDRADE E BRASIL VALÉRIO MARQUES DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR SEUS MEMORIAIS, JÁ QUE FORA DECRETADA A REVELIA DO REQUERIDO JOAQUIM FRANCISCO DE LIMA, LHE TENDO SIDO APLICADA A PENALIDADE PREVISTA NO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 23 DE ABRIL DE 2006. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/184 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA 6421 - 2005 \ 396. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LUIZ ELIAS ABDALLA ADVOGADO: ELLY CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA MT ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. ELLY CARVALHO JUNIOR(OAB:6.132/B/MT) - ENDEREÇO: AV.HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.731, BAIRRO: MIGUEL SUTIL - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT CEP:78050030 E DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR AS PARTES PARA APRESENTAREM MEMORIAIS FINAIS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Disponibilizado - 6/5/2008 JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/185 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 11251 - 2005 \ 173. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO EXECUTADOS(AS): MARIA LUCIA DOS ANJOS TIPO A CLASSIFICAR: BUNGE ALIMENTOS S/A TIPO A CLASSIFICAR: APARECIDO GRECCO TIPO A CLASSIFICAR: MARCIA REGINA GRECCO ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 11251 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 2ª Vara Edital JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/423 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA 19587 - 2007 \ 175. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REPRESENTANTE (REQUERENTE): VERONICA MARIA DA SILVA ADVOGADO: HENRIQUE MENDES DIAS REQUERIDO(A): ALCEU CARDOSO DE OLIVEIRA VALOR DO DÉBITO:9.432,36 DATA DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:19/5/2008 HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:14:00:00 DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:29/5/2008 HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:14:00:00 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(UMA) GRADE ARADORA, MARCA TATU, CONTENDO 12 DISOS DE ARADO, COM MANCAL, USADA EM BOM ESTADO DE ONSERVAÇÃO, AVLIADA EM R$ 2.300,00; 01(UMA) GRADE NIVELADORA MARCA TATU, COM 26 DISCOS, USADA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADA EM R$ 2.800,00; 01(UM) ARADO MARCA TATU, CONTENDO 03 DISCOS, REVERSÍVEL, USADO EM BOM ESTADO DE ONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 2.800,00. LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS: FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA EM ÁGUA BOA-MT, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO ALCEU CARDOSO DE OLIVEIRA. LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE ÁGUA BOA-MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:R$ 7.900,00 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER: NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/430 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15422 - 2006 \ 223. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 150 de 337 AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): CLOVES ANSELMO DOS SANTOS PRAZO DO EDITAL:60(SESSENTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): CLOVES ANSELMO DOS SANTOS, RG: 1647250 SSP GO FILIAÇÃO: FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS E ANTONIA DA SILVA SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/1/1964, B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E P A L M E I R I N H A - P E , S O L T E I R O ( A ), AÇOGUEIRO, ENDEREÇO: NÃO SABIDO NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 SENTENÇA:(...)EX POSITIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ILICITUDE, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA E, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO CLOVES ANSELMO DOS SANTOS, BRASILEIRO, AMASIADO, AÇOUGUEIRO, NATURAL DE GUARAUNS/PE, NASCIDO AOS 10/01/1961, FILHO DE ANTÔNIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, RESIDENTE A AVENIDA PRINCIPAL, S/N, NO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT. SEM CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE A SENTENÇA AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL, AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E DEMAIS ÓRGÃOS, SENDO OBSERVANDO PARA TANTO O DISPOSTO NO OFICIO CIRCULAR N° 234/04, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E, FEITAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA/MT, 6 DE SETEMBRO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/424 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA 20345 - 2005 \ 959.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO IMPUGNANTE(S): AMARILDO CARDOSO LIMA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA IMPUGNADO(S): CLAUDETE MARIA PINHEIRO ADVOGADO: JAIRO ANTÔNIO RIBEIRO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 15, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEUS CLIENTES, INDEPNDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. DESPACHO/DECISÃO :VISTOS, CONSIDERANDO-SE QUE O EXEQUENTE APRESENTOU EM PEÇA ÚNICA A CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO E SUA ANUÊNCIA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS, TRANSLADE-SE A ESTES AUTOS CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 133 E OS ORIGINAIS DA PETIÇÃO DE FLS. 135/137. INTIME-SE A EXECUTADA IMPUGNANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO APRESENTADO, NO PRAZO LEGAL. POR FIM, CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DO LÍTIGIO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS-MT. PROCEDAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 6/5/2008 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/429 14040 - 2006 \ 166. AÇÃO: COBRANÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): WALTER BARBOSA FEROLLA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO À COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/428 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA 18777 - 2007 \ 251. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: WORLDWIDE OPERATING INC. ADVOGADO: ANDRÉ BARABINO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY REQUERIDO(A): CENTROPEC - AGROPECUARIA DO CENTRO OESTE S/A ADVOGADO: FABIANA FERNANDEZ ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 178, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DOS REQUERERENTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM CAUÇÃO NO MONTANTE DE 10% DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA EMBARGADA, NO MESMO PRAZO. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, VERIFICO QUE O CASO VERSA SOBRE DIREITOS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO SENDO OPORTUNA A REALIZAÇÃO DE UMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS (MT), OPORTUNIDADE ONDE TAMBÉM SERÃO ANALISADAS A PRELIMINARES APRESENTADAS NA CONTESTAÇÃO, EVENTUAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO, CONFORME O CASO.. SEM PREJUÍZO DO SANEAMENTO DO FEITO A SER REALIZADO NA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, DETERMINO A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, NO MONTANTE DE 10% DO VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA EMBARGADA, NO MESMO PRAZO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, LEGALMENTE HABILITADOS. ÁGUA BOA, 25 DE JANEIRO DE 2007. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 151 de 337 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/431 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/434 17642 - 2007 \ 109. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HOTTA & LINARES EXECUTADOE: HOTTA & LINARES ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES EXECUTADO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, ATR A V É S D E S E U S ADVOGADOS, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONFORME DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (FLS. 83) ABAIXO DESCRITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR EXIGIDO, SEM PREJUÍZOS DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. VALOR DO DEBITO: R$ 9.000,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 900,00 VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 10.244,40 TOTAL DÉBITO EXECUTADO: R$ 10.244,40 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO À COMARCA DE CRUZ ALTA-RS, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ELIMAR WILKER WAYHS. OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/436 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/432 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 17725 - 2007 \ 126. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CENTRAL DE FERRO E AÇO LTDA ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXECUTADOS(AS): MARCOS RONALDO OSSUNA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE ,PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 17725. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 6904 - 2005 \ 365. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: AGRO-SAM AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES ADVOGADO: ELIAS HORACIO DA SILVA EXECUTADOS(AS): VINICIUS BALDO ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA J U N T O À C O M A R C A D E CANARANA-MT, COM A FINALIDADE DE AVALIAÇÃO E DEMAIS ATOS. OUTROSSIM, INFORMO QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/437 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/433 2463 - 2005 \ 72. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VIAÇÃO OURO E PRATA S/A ADVOGADO: JAIME BANDEIRA RODRIGUES ADVOGADO: DANIELA RIZZI ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA EXECUTADOS(AS): ALOISIO FRANCISCO RECK INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 8904 - 2005 \ 386. AÇÃO: CANCELAMENTO DE REGISTRO AUTOR(A): D. P. DO E. DE M. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. L. M. ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA REQUERIDO(A): J. R. D. REQUERIDO(A): R. I. ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERIDA PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEU CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 28 DE JULHO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. Disponibilizado - 6/5/2008 20268 - 2007 \ 444. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): JÚLIO CÉSAR SCHREPFER WAYHS EXECUTADOS(AS): ELIMAR WILKER WAYHS EXECUTADOS(AS): NAEVIO FIORAVANTE BASSO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFETSTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 161, INFORMANDO QUE O EXECUTADO FALECEU EM AGOSTO DE 2007. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 152 de 337 ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/438 VALOR DE R$ 862,73 E HONORÁRIOS ADVOCATÍRICOS NO VALOR DE R$ 88.775,68. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, APENAS PARA O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DO VALOR DE NCZ$ 14.000,00 (CATORZE MIL CRUZADOS NOVOS), CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, INCIDINDO-SE AINDA TAXA DE JUROS DE 0,5% ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E, A PARTIR DE ENTÃO DEVERÁ SER APLICADO O PERCENTUAL PREVISTO PELO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO O TERMO INICIAL DESTES O DIA DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE REQUERIDA. CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, COM FUNDAMENTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS AO ARTIGO 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P. R. I. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 02 DE JANEIRO DE 2008. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 14560 - 2006 \ 261. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: MARCOS ROBERTO LAMB ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE S E U S ADVOGADOS, QUE ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 1 2 9 D O S PRESENTES AUTOS DEPOSITO JUDICIAL EFETUADA NA CONTA ÚNICA DO TJMT, BEM COMO, PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, UMA CONTA PARA QUE SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/439 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 14038 - 2006 \ 162. AÇÃO: COBRANÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): REINHARDT HEYDRICH JACINTHO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: (...)EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR: I) R$ R$ 100.015,21 (CEM MIL E QUINZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) AO AUTOR. DEVENDO TAL IMPORTÂNCIA SER DEVIDAMENTE CORRIGIDA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA PRESENTE II) CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDO O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REAJUSTADOS A PARTIR DA PRESENTE SENTENÇA. PRIC ÁGUA BOA, 22 DE JANEIRO DE 2008. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/395 2960 - 2005 \ 582. AÇÃO: REQUERENTE: ANTONIO MARTINI FERNANDES ADVOGADO: WAGNER DE PINA CABRAL ADVOGADO: MILTON ANTONIO MARTINI FERNANDES, ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO REQUERIDO(A): MÁXIMO MASSON PUERTA REQUERIDO(A): PAULINHO DE TAL REQUERIDO(A): ESTACIONAMENTO AVENIDA ADVOGADO: HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E SOUSA FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. FINALIDADE 2: A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO Disponibilizado - 6/5/2008 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/425 16466 - 2006 \ 576. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EDSON CARLOS BOTELHO MUNIZ EMBARGANTE: BIOFERTIL LTDA EMBARGANTE: ELIANA ESPIGARI DA SILVA MUNIZ ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EMBARGADO(A): AGRICHEM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: GISELE DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APEÇLAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGADO ÀS FLS. 86. SENTENÇA:(...)DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 740, AMBOS DO CPC, TORNANDO INSUBSISTENTE A PENHORA E EXTINGUINDO, ASSIM, A EXECUÇÃO EM APENSO. CONDENO O EMBARGADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO, A SER ATUALIZADO NA ÉPOCA DEVIDA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E APÓS, CUMPRA-SE A PRESENTE. EXTRAIA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, ACOSTANDO NOS AUTOS EM APENSO. P.R.I.CUMPRA-SE ÁGUA BOA, 26 DE JANEIRO DE 2008. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/427 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 153 de 337 1491 - 2005 \ 667. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: ERASMO MARCOLIM ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO REQUERIDO(A): LUIZ ALEXANDRE BARALDO ADVOGADO: LUIZ SCHUSTER FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. CONSIDERANDO o afastamento do servi d o r M A U R O D E O L I V E I R A SANTOS, matrícula 4254, Gestor Geral do Foro desta Comarca, para gozar 20 (vinte) dias de férias, referente ao exercício de 2002, no período de 05 a 24/05/2008, RESOLVE:DESIGNAR a servidora CRISTIANE TOLENTINO DE BARROS , matrícula 11787, Gestora Administrativa 2, para servir como Gestora Geral, enquanto perdurar o afastamento do titular, ou seja, de 05/05/2008 a 24/05/2008. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 29 de abril de 2008. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR - Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal. FINALIDADE 2: A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 241,74. SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO N A I N I C I A L P A R A O F I M D E D E C L A R A R RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONFERINDO AO REQUERENTE A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 02 DE JANEIRO DE 2008. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008. KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA(OAB:94.140/MG) - Endereço: Rua Marechal Rondon, Nº 757, Bairro: Boiadeiro - Cidade: Alto Araguaia - UF: MT - CEP:78780000 Senhora: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogada, por todo o conteúdo do despacho de fls. 22 abaixo transcrito como parte integrante desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/35. Cód. 22808 ESPÉCIE: Pedido de Liberdade Provisória (SEM FIANÇA) REQUERENTE: DANIEL RAFAEL DA SILVA ADVOGADA DA PARTE AUTORA: Dra. katiussuane Ferreira de Souza DESPACHO: "Traga a defesa a certidão de antecedentes do acusado, vez que este declarou em seu interrogatório possuir um executivo de pena no Estado de São Paulo.Acostadas as certidões de antecedentes criminais, deliberarei oportunamente, acerca do pedido de liberdade provisória aviado pela douta defesa.Intime-se com urgência.." Atenciosamente, Luzia Gonçalves de Jesus Gestora Judiciária Substituta Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 037/2008-DF O Doutor WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. R E S O L V E: ALTERAR a lotação do servidor ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRA , auxiliar Judiciário, matrícula nº 5311, atualmente lotado na 2ª Vara, para exercer suas funções junto à 1ª Vara desta Comarca, a partir do dia 28/04/2008 até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos d o E g r é g i o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 28 de abril de 2008. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR Juiz de Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal. PORTARIA Nº 038/2008-DF O Doutor WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. R E S O L V E:ALTERAR a lotação da servidora cedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, TATIANA CRISTINA REZENDE VILELA , Técnica Judiciária designada, atualmente lotada na 1ª Vara, para exercer suas funções junto à 2ª Vara desta Comarca, a partir do dia 28/04/2008 até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 28 de abril de 2008. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR - Juiz de Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal. PORTARIA Nº 039/2008-DF O Doutor Wagner Plaza Machado Junior, Juiz de Direito e Diretor do Foro em substituição legal nesta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. Disponibilizado - 6/5/2008 CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008. KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA(OAB:94.140/MG) - Endereço: Rua Marechal Rondon, Nº 757, Bairro: Boiadeiro - Cidade: Alto Araguaia - UF: MT - CEP:78780000 Senhora: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogada, por todo o conteúdo do despacho de fls. 22 abaixo transcrito como parte integrante desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/35. Cód. 22808 ESPÉCIE: Pedido de Liberdade Provisória (SEM FIANÇA) REQUERENTE: DANIEL RAFAEL DA SILVA ADVOGADA DA PARTE AUTORA: Dra. katiussuane Ferreira de Souza DESPACHO: "Traga a defesa a certidão de antecedentes do acusado, vez que este declarou em seu interrogatório possuir um executivo de pena no Estado de São Paulo.Acostadas as certidões de antecedentes criminais, deliberarei oportunamente, acerca do pedido de liberdade provisória aviado pela douta defesa.Intime-se com urgência.." Atenciosamente, Luzia Gonçalves de Jesus Gestora Judiciária Substituta CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL Alto Araguaia - MT, 5 de maio de 2008. IRAN NEGRÃO FERREIRA Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo da decisão de fls. 15/17 abaixo transcrita como parte integrante desta carta. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 154 de 337 NÚMERO DO PROCESSO: 2008/32. Cód. 22678 ESPÉCIE: EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE EXCIPIENTES: ELPIDIO RIBEIRO FILHO E TEREZINHA DE JESUS GOMES RIBEIRO E STALYN PANIAGO PEREIRA EXCEPTO: AFONSO LUIZ DA SILVA e RYSXTER ALVES SILVA ADVOGADO DOS EXCEPTOS : IRAN NEGRÃO FERREIRA DECISÃO: "Vistos.Cuida-se de exceção de ilegitimidade feita pela defesa dos acusados Afonso Luiz da Silva e Rysxter Alves Silva, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Foi Postergada a oitiva do Ministério Público, em face da urgência extrema de se dirimir a postulação em apreço e encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a apreciação dos recursos complementares.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do necessário.Decido.Em que pese a razoabi l i d a d e d a e x c e ç ã o d e ilegitimidade ajuizada pela defesa, esta não merece prosperar, senão vejamos.Convém registrar, que a matéria agitada pela defesa já foi objeto de decisão dos embargos de declaração que aclarou a pretensão dos assistentes de acusação no aludido recurso.Por outro lado, como se observa a defesa se insurge de fatos que serão objetos no próprio recurso complementado a pedido da douta Procuradora de Justiça que entendeu necessário a manifestação dos recorrentes/recorridos (excipientes nest a e x c e ç ã o ) a c e r c a d a d e c i s ã o , n ã o p o d e n d o e s t e magistrado alterá-la usurpando-se do duplo grau de jurisdição - apesar de ser-lhe-á permitido o juízo de retratação-, da instância superior que apreciará as razões de recurso da defesa dos acusados, inclusive a matéria suscitada.Assim, por mais que se invoque cuidar a suscitação de matéria de ordem pública, é inegável, que o pedido não deve ser reconhecido, pois já houve pertinente deliberação a este.Isto posto, com base no art. 3º do Código de Processo Penal aplicando subsidiariamente o art. 471, caput, do Código de Processo Civil, deixo de reconhecer a exceção, já que foi objeto de deliberação, onde inclusive será r e e x a m i n a d o p e l a i n s t â n c i a superior.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Estadual.Após o trânsito em julgado, em não havendo recurso voluntário, promova-se as baixas e anotações de praxe para arquivamento do feito.Se necessário desapense-se o feito dos autos principais, certificando-se o necessário, com o objetivo desse subir à instância superior para apreciação dos recursos interpostos pelas partes litigantes na lide penal.Expeça-se o necessário.Cumpra-se com urgência.Alto Araguaia/MT, 24 de abril de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito." Atenciosamente, Maria Luíza de Oliveira Machado Gestora Judiciária Intimação Ao Ilustríssimo Senhor: Dr. IRAN NEGRÃO FERREIRA Rua Francisco Batista, 311 - Centro Alto Taquari-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/65. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de JUSTIFICAÇÃO e se realizará no dia 12/5/2008, às 17:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE RÉ: MARCOS SOEL GONZAGA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO: "I – Designo para o dia 12 de maio de 2008, às 17:30 (MT) audiência de justificação. II – Intimem-se.." Ilustríssima Senhora Drª. Deuzânia M. Vilela Alves Rua Antonio Aires Fávero, 537 Alto Araguaia-MT 2ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/27. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL PARTE RÉ: WANDER APARECIDO SILVA RODRIGUES e WARLEY MAGSON DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): Denunciado(a): Wander Aparecido Silva Rodrigues, Rg: 4.168.632 SSP GO Filiação: Valdivino Rodrigues da Mata e Beronice Maria Silva Rodrigues, data de nascimento: 12/10/1985, brasileiro(a), natural de Alto araguaia-MT, solteiro(a), servente pedreiro, Endereço: Av . Araguaia, 1784, Bairro: Setor Rodoviário, Cidade: Santa Rita do Araguaia-GO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado, acima mencionado, dos termos da Denúncia, no qual foi denunciado nos termos do artigo 155, § 4º, II e IV do CPB, a fim de comparecer a seu interrogatório, designado para o dia 02 de Junho de 2008 às 12:00 horas, acompanhado de advogado nos termos do artigo 185 da Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Caso Disponibilizado - 6/5/2008 contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. A audiência será realizada no Edifício do Fórum, sito na Rua Onildo Taveira, s/n, Vila Aeroporto em Alto Araguaia-MT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, em face de Warley Magson de Oliveira e Wander Aparecido Silva Rodrigues, como incursos no art. 155, § 4º, II e IV do CPB DESPACHO: Autos: 27/2007 I – Designo para o dia 02 de junho de 2008, às 12:00 (MT), interrogatório do réu. II – Cite-o via edital, notificando-o da data do interrogatório. III – Dê-se ciência ao Ministério Público. Alto Araguaia, 24 de abril de 2008. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito Eu, Maria Goreti Welter Rodrigues, digitei. Alto Araguaia - MT, 5 de maio de 2008. Marta Regina Rodrigues de Melo Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. sentença abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/58. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Carta de Ordem PARTE AUTORA: Juizo de Direito Única Vara Criminal e Justiça Pública do Est. de São Paulo. PARTE RÉ: JUÍZO DE DIREITO LOCAL e ADELSON APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO: "S E N T E N Ç A O reeducando Adelson Aparecido dos Santos foi denunciado como incurso nas penas do art. 16 da Lei nº 6.368/76, sendo condenado a 06 (seis) meses de detenção, conforme consta na guia de execução criminal, fls. 03/04.O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena, conforme denota da certidão de fls. 113. É o relatório. Tendo em vista o decurso do prazo de duração da pena imposta ao reeducando, bem como o cumprimento integral das condições do regime aberto, conforme certidão de fl. 113, em conseqüência, julgo extinta pelo seu cumprimento. Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Adelson Aparecido dos Santos, em virtude do cumprimento da pena imposta, com fundamento no art. 109 da Lei nº 7210/84. Promovam-se as devidas comunicações. Após o trânsito em julgado, arquive-se e os autos em apenso, com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intime-se.." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 155 de 337 Juizado Especial Cível e Criminal Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008. CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Alto Araguaia - MT, 30 de abril de 2008. Ilustríssimo (a) Senhor (a) MAXFÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB:8.314-B/MT) - Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 481, Bairro: Centro - Cidade: Alto Araguaia - UF: MT - CEP:78780000 Ilustríssimo (a) Senhor (a) DEUZÂNIA MARQUES VILELA(OAB:5 . 1 7 7 - B - M T ) - E n d e r e ç o : R u a Antônio Aires Favero, Nº 537, Bairro: Centro - Cidade: Alto Araguaia - UF: MT - CEP:78780000 Ilustríssimo (a) Senhor (a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de da parte requerente, do inteiro teor da sentença 20/21, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/165 - Cód. 21183. VALOR DA CAUSA: R$ 1.112,62 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: WANDILSON XAVIER ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Maxfábio Martins de Oliveira PARTE REQUERIDA: EL BETÂNIA AMÉLIA FÁVERO SENTENÇA: "SENTENÇA. Processo nº 165/2007 (cód. 21183). Vistos. Sentença lavrada nos termos do art. 459, caput, segunda parte, c/c art. 38, primeira e segunda parte, da Lei n.º 9.099/1995. Cuida-se de ação de cobrança, onde figura como parte requerente WANDILSON XAVIER ALVES e como parte requerida ELBETANIA AMÉLIA FÁVERO, colimando o recebimento de cheques sem fundo no valor de R$ 1.112,62 (um mil, cento e doze reais e sessenta e dois centavos) . A a ç ã o f o i d e v i d a m e n t e recebida, onde se designou a audiência de conciliação, b e m c o m o ordenou que se procedesse a citação e a intimação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação. Contudo, mesmo diante do fato de ter sido regularmente intimada a parte demanda (fls. 17-vº), esta não compareceu na respectiva audiência, a qual a parte reclamante se fazia presente. Portanto, diante das considerações tecidas e ponderadas de forma sucinta, é indiscutível que na rusga judicial ocorreu o instituto da revelia, já que a essa inércia apontada pelo mestre Rangel, em não responder as imputações aventadas na vestibular acarreta à requerida o ônus de suportar os efeitos jurídicos processuais e materiais decorrentes do instituto da revelia, fazendo a ressalva de que somente as hipóteses elencadas nos artigos 320 e 324, ambos, do diploma adjetivo civil é que ficam imunes dos efeitos materiais do referido instituto, vez que esta não produz seus efeitos materiais nessas situações enumeradas, mas apenas os processuais. Cumpre salientar, por oportuno, que a revelia enseja ao magistrado via de regra, o acolhimento da pretensão do autor. Outrossim, pode-se observar, que o presente feito veio instruído com documento comprovando o direito da parte demandante (fls. 05/06). Assim sendo, o caso em voga não se trata daquelas situações elencadas nos artigos 320 e 324 do Caderno Processual Civil, desta forma, com supedâneo no artigo 20 da Lei 9.099/1995, consubstanciado nos artigos 319, 330, inciso II e 348, bem como o art. 269, inciso I, todos do Diploma Processual Civil, DECRETO a REVELIA da parte ré, reputando-se verdadeiros todos os fatos delineados na inicial, e por conseqüência JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte requerente contida no bojo do feito, condenando a parte requerida a pagar o valor de R$ 1.112,62 (um mil, cento e doze reais e sessenta e dois centavos), devidamente, acrescido de juros legais e correção monetária. Sem custas, em conformidade com os artigos 54 c/c o 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não cumprida voluntariamente a sentença, e havendo solicitação da parte interessada, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução . Publique-se, registre-se, intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, 03 de março de 2008. Carlos Augusto Ferrari - Juiz de Direito." Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000, Fone: (66) 3481-1244. Disponibilizado - 6/5/2008 lustríssimo (a) Senhor (a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogada da parte requerente , por todo o conteúdo do despacho de fls. 57, ao final transcrito, para que dê andamento ao feito. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/53 - Cód. 10719. VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: JOÃO J SOUZA PARTE RÉ: CLAUDIO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO: ""Vistos, etc. O Requerente postula a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vez que durante este lapso temporal buscará localizar o requerido. Assim sendo DEFIRO o pedido do autor constante nas fls. 56, suspendendo o feito pelo prazo requerido . Decorrido o lapso temporal, intime-se o requerente para que dê andamento ao feito. Sai a presente devidamente intimada. Cumpra-se".." Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000 Fone: (66) 3481-1244. Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara Intimação JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/305 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26690 - 2008 \ 68. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO: ELIZIANE KOCH ADVOGADO: MARCELE INES ROSS REQUERIDO(A): GUERINO FERRARIN INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 123/163. BEM COMO, ACERCA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. DE FLS. 71/72 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.POR MEIO DO POSTULADO DE FLS. 67/70 O REQUERIDO GUERINO FERRARIN COMPARECE AOS AUTOS PARA INGRESSAR COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A FIM DE QUE SEJAM SUPRIDOS PONTOS CONTRADITÓRIOS E OMISSOS NO QUE TANGE À DECISÃO DE FLS. 54/60, A QUAL CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.RELEVANTES SÃO OS FATOS E FUNDAMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM COTEJO, POIS ANALISANDO AS RAZÕES DE DECIDIR EM CONFRONTO COM A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ATACADA, VEJO QUE ESTA FOI ALÉM NÃO SÓ DE TODO O RACIOCÍNIO EXPOSADO, MAS TAMBÉM DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, TORNANDO-A, ASSIM, CON T R A D I T Ó R I A E / O U O B S C U R A , P O I S A D E C I S à O , N A VERDADE, TEVE COMO REAL OBJETIVO ASSEGURAR AO MUNICÍPIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 156 de 337 AUTOR A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE RECONDICIONAMENTO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, E, NÃO, A DE RETIRAR A POSSE DO DEMANDADO/EMBARGANTE DA ÁREA ESPECIFICADA NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO, POIS, SE ASSIM FOSSE, CERTAMENTE ESTAR-SE-IA GERANDO INCALCULÁVEIS PREJUÍZOS ECONÔMICOS AO MESMO. ADEMAIS, A LEITURA DOS FATOS EXPOSTOS NA PEÇA PREAMBULAR INDICA QUE É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA NARRADA NA PEÇA DE EMBARGOS COM A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, PELO QUE MERECE ACOLHIMENTO OS EMBARGOS EM ANÁLISE PARA DELIMITAR A EXATA EXTENSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.DESTA FORMA, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 67/70, PARA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE RETIFICAR A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DE FLS. 54/60, QUE PASSARÁ TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE OBSTRUIR O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, OU QUEM POR SI CONTRATADO (REDE CEMAT), DE EXECUTAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS DE RECONDICIONAMENTO/EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA SOBRE SUA ÁREA DE DOMÍNIO (25 METROS DE CADA LADO DO EIXO CENTRAL), NO LIMITE EM QUE A LINHA 05 FAÇA DIVISA COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO, SENDO NUMA DISTÂNCIA DE 3.962,99 M PARTINDO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA BR 163; SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC".QUANTO À PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESTABELECE O ART. 538, "CAPUT", DO CPC, QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO P A R A A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS, POR QUALQUER DAS PARTES".INTIMEM-SE DESTA DECISÃO A PARTE REQUERENTE E A PARTE R E Q U E R I D A / E M B A R G A N T E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/326 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 23084 - 2007 \ 83. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ADM DO BRASIL LTDA - ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI REQUERIDO(A): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 03/06/2008, ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SENDO QUE CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ACORDO, SERÁ NO ATO ORA DESIGNADO QUE, CONJUNTAMANTE COM AS PARTES, SERÁ DELIBERADA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS. DESPACHO: VISTOS ETC.NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03/06/2008, ÀS 16:00 HORAS, SENDO QUE CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ACORDO, SERÁ NO ATO ORA DESIGNADO QUE, CONJUNTAMENTE COM AS PARTES, SERÁ DELIBERADA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS, DIANTE DA COMPLEXIDADE FÁTICA QUE SE APRESENTA AOS AUTOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE E CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/327 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 21252 - 2006 \ 247. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: AGRÍCOLA MINEIRO LTDA ADVOGADO: DR RÉGISSON JOSÉ DE CASTRO EMBARGADO(A): GIRO DISTRIBUIDORA DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO: DR EDUARDO FONSECA VILLELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA Disponibilizado - 6/5/2008 SENTENÇA DE FLS. 150/160 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS ETC... ASSIM SENDO, DIANTE DE TODOS OS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, E COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS, É QUE JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSUBSTANCIADOS NESTES EMBARGOS DO DEVEDOR. EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUSALIDADE, CONDENO A PARTE EMBARGANTE/VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E H O N O R Á R I O S D E A D V O G A D O , O S Q U A I S , E M O B E D I Ê N C I A ÀS DIRETRIZES ESTATUÍDAS NO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO RECURSAL, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO, SENDO QUE, COM O TRANSITO EM JULGADO, CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE ESTE FEITO MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 475-J, §5º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. P.R.I.C. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/328 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 23484 - 2007 \ 126. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL AUTOR(A): IRACI FICAGNA OLDERS ADVOGADO: JAQUELINE OLDERS NEVES REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MARINO JOSÉ FRANZ ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE/APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO NO PRAZO LEGAL. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/329 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 25063 - 2007 \ 285. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MARIO AUGUSTINHO LORENZI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO NO VALOR DE R$. 280,00(DUZENTOS E OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/337 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 4033 - 2004 \ 109. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOR(A): V. F. ADVOGADO: DRA ELIZIANE KOCH REQUERIDO(A): C. Z. F. ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... VANDERLEY FIORI, JÁ QUALIFICADO, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA EM FACE DE CLECI ZANOTTO FIORI, IGUALMENTE QUALIFICADA, TODAVIA, AS PARTES COMPARECEM AOS AUTOS PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ESTAMPADO EM POSTULADO DE FLS. 419/423. NO ACORDO QUE SE PRETENDE HOMOLOGAR, AS PARTES INTERESSADAS PUGNAM PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO DE SEPARAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO NA FORMA CONSENSUAL, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 157 de 337 PELO QUE APRESENTA PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PRETENSÃO, DIANTE DO CONTIDO NO ART. 264, "CAPUT", DO CPC; TORNANDO-SE EXCESSO DE FORMALISMO A EXIGÊNCIA DE UMA NOVA DEMANDA PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, MORMENTE QUANDO O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE PROVADO POR MEIO DO INTERSTÍCIO DE TEMPO VERIFICADO ENTRE A PORPOSITURA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA (28/02/200) ATÉ A PRESENTE DATA.PRESCREVE O ART. 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO, APÓS PRÉVIA SEPARAÇÃO DO CASAL POR MAIS DE UM ANO NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, OU COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE DOIS ANOS", SENDO TAL REGRA REPETIDA PELO ART. 1580, §2º, DO CÓDIGO CIVIL.COMO ACIMA CONSIGNADO, O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO, DE MODO QUE O MATRIMÔNIO DEVE SER DISSOLVIDO, NOS TERMOS DO ART. 1571, §1º, DO ESTATUTO CIVIL. POR NÃO HAVER ÓBICE LEGAL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E REGULARES EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NOS PRESENTES AUTOS, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ENCONTRAM-SE ESTAMPADAS EM POSTULADO DE FLS. 419/423, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COMO TAMBÉM A RECONVENÇÃO NELE ENCARTADA, POR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. III, DO CPC, PELO DECRETO O DIVÓRCIO DE VANDERLEY FIORI E CLECI ZANOTTO FIORI, E, POR CONSEGUINTE, DECLARO DISSOLVIDO O MATRIMÔNIO, OBSERVANDO-SE QUE A REQUERIDA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, CLECI MARIA ZANOTTO. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A FIM DE QUE A PRESENTE SENTENÇA SEJA DEVIDAMENTE AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, O FEITO MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/338 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11542 - 2004 \ 565. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JURACI NADIN ADVOGADO: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA REQUERIDO(A): VALDECIR ANGELO MARIANI ADVOGADO: ADRIANE MARCON INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ATORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS DESENTRANHAR OS DOCUMENTOS COLACIONADOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTE DE DESENTRANHAMENTO. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/330 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 2633 - 2004 \ 486. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA. ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): NERI GUILHERME ARTMANN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO NO VALOR DE R$. 480,00(QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA Disponibilizado - 6/5/2008 GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/331 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 25655 - 2007 \ 343. AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS AUTOR(A): MARIA SIDINIR BIF STECHERT ADVOGADO: SIDNÉIA ADRIANA FÁVERO * REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAMPINSKI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/81. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/332 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 25779 - 2007 \ 351. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ZEFERINO DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO: LUCIANA DE JESUS RIBEIRO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO: ELIZIANE KOCH INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/104. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/333 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26912 - 2008 \ 92. AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(A): TUNAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME ADVOGADO: JANICE MARIA LONGHI GIOTTO REQUERIDO(A): NILSO ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 25/27 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS ETC... ASSIM SENDO, INTIME-SE PARA RECOLHIMENTO DAS C U S T A S PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SENDO QUE, EM ASSIM NÃO PROCEDENDO, PROCEDA-SE A SERVENTIA DE CONFORMIDADE COM O ITEM 2.14.2.1 DA CNGC.RECOLHIDAS AS CUSTAS, CONCLUSOS PARA ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/334 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 22408 - 2007 \ 30. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO REQUERIDO(A): EGÍDIO RAUL VUADEN ADVOGADO: CHARLES FLEIRY LIZ LEAL INTIMAÇÃO D ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05(CINC0) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DESPACHO: VISTOS ETC. O SUBSCRITOR DA CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTOU O NECESSÁRIO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE LHE AUTORIZASSE A REPRESENTAR A PARTE REQUERIDA, PELO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1 3 D O C P C , I N T I M E - S E O A D V O G A D O S U B S C R I T O R D A P E ÇA CONTESTATÓRIA PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SANE O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA. SEM PREJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, ATUALIZE-SE O SISTEMA APOLO, FACE AO POSTULADO DE FL. 114.DECORRIDO O ALUDIDO PRAZO, CONCLUSOS PARA ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 158 de 337 GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/336 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 2253 - 2004 \ 727. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO REQUERIDO(A): JOSÉ NAKIRI ADVOGADO: SILVONEI NARCISA SANTIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , P R O V I D E N C I A R O P A G A M E N T O D A DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NO VALOR DE R$. 80,00(OITENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C333.600-X AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/177 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 17054 - 2005 \ 319. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A): AARUANÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): ODINEIA DOS SANTOS SUPERMERCADO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO DE FL. 53/54, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS EXTRATO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL A SER CONSTRITO. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/250 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 2253 - 2004 \ 727. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COMERCIAL AGRÍCOLA BAGGIO LTDA ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO REQUERIDO(A): JOSÉ NAKIRI ADVOGADO: SILVONEI NARCISA SANTIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 02/06/2008, ÀS 16:30 HORAS , NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, OCASIÃO EM QUE HAVERÁ DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO/EMBARGANTE E DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE/EMBARGADA, DESTACANDO-SE QUE , CONFORME CONSGNADO EM TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 169/170, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE DEMANDANTE/EMBARGDA DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO 2ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS EXPEDIENTE: 374/08 AUTOS N. 2007/184. COD.24030 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): ALEKSANDRO FERREIRA EXECUTADO(A,S): IRMÃOS BRUCH LTDA CITANDO(A,S): Irmãos Bruch Ltda, CNPJ: 06.262.955/0001-01, brasileiro(a), Endereço: incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/7/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 8.073,81 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir Disponibilizado - 6/5/2008 resumida, para, no prazo de 03 (três) dias contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: "(...) Foi emitido em favor do exquente na data de 09/02/2007 o cheque de nº563646, conta corrente nº21506-1, agência 0638, Banco HSBC, de titularidade do executado no valor de R$ 7.533.50 (Sete mil quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos) referente a venda de caroços de algodão de propriedade do exeqüente. Conforme cheque objeto desta ação, este foi emitido na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, se tornando este o lugar onde a obrigação deveria se satisfeita e conforme estabelece o artigo 100, inciso IV, alínea "D" do Código de Processo Civil, este também o lugar competente para conhecer e julgar a presente demanda, conforme entendimento já fixado pelo STJ no julgamento do Resp 28.894/RS. Nota-se pela cártula que apresentada para desconto na data de 27/02/2007 foi devolvida por insuficiência de fundos. Posteriormente apresentado novamente para desconto o cheque foi devolvido por sustação do título sem motivo justo para o mesmo. Pois bem, até a presente data não foi realizado o pagamento da quantia acima estipulada ao exeqüente, caindo em mora o executado, conforme a lavratura do protesto realizado perante o Cartório de 4ª Serviço Notarial de Cuiabá-MT. Destarte, em atendimento ao estabelecido no art. 614, inciso II do CPC, segue em anexo demonstrativo do débito atualizado, perfazendo o total de R$ 7.877,31 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos). Por inúmeras vezes procurou o exequente o executado para receber o valor em atraso amigavelmente, esgotado os meios amigáveis para recebimento de seu crédito, vale-se o exequente, das vias judiciais para receber o que lhe é devido. Dá-se a causa no valor de R$ 8.073,81 (Oito mil e setenta e três reais e oitenta e um centavos), Lucas do Rio Verde, 29 de Junho de 2007... " ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, FLS, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 29 de abril de 2008. Belques Solange Grisa Leseux Gestora Judiciária Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/171. COD.14276 ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE PARTE REQUERIDA: IVAIR DAMBRÓS REOLON INTIMANDO(A, S): Ivair Dambrós Reolon, Cpf: 549.533.840-68, Rg: 1093354-9 SJ MT, brasileiro(a), casado(a), engenheiro agrônomo, Endereço: incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 470,15 (quatrocentos e sententa reais, e quinze centavos), no prazo de 10 dias, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de serem anotadas as margens da distribuição dos autos. Eu, FLS, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 29 de abril de 2008. Belques Solange Grisa Leseux Gestora Judiciária Substituta Intimação INTIMAÇÃO INTIMANDO: DR. LEONARDO FERREIRA MATTOS-OAB-RO 2234 MAGISTRADO:JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA:BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 394/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2008/67. VALOR DA CAUSA: R$ 250.000,00 ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARTE AUTORA: EMPÓRIO DA MODA LTDA - ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 159 de 337 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LEONARDO DE MATTOS PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, para que providencie o recolhimento das custas judiciais, visto a r. decisão de fls. 37/39 em resumo abaixo transcrita: DESPACHO/DECISÃO: "Vistos. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita é extensivo às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde estas efetivamente comprovem não ter condições de suportar os encargos do processo sem prejudicar a própria manutenção. (...) 4. Em situação semelhante, o E. TJMT já teve oportunidade de assentar: Ementa: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SOLICI T A Ç Ã O D E P E S S O A J U R Í D I C A – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA SITUAÇÃO DE POBREZA – PLEITO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO. Estando a empresa agravante – autora de ação de nulidade cumulada com pleitos indenizatórios que supera R$300.000,00 – patrocinada por advogado particular, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, notadamente, diante da ausência de prova da precariedade econômica da pessoa jurídica, que deve arcar com as despesas mínimas e necessárias à movimentação da máquina judiciária. No Estado de Mato Grosso a legislação estadual de regência e a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça CNGC, vedam a possibilidade de recolhimento das custas ao final do processo. (TJMT - Sexta Câmara Cível - Agravo de Instrumen t o n . 83761/2007 – julgado em 28/11/2007 – Rel. Juiz Marcelo Souza de Barros) 5. Razão disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela empresa autora. 6. Nos termos do artigo 257 CPC, INTIME-se ao recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.." INTIMAÇÃO INTIMANDO: DR. RENE CORASSA-OAB-MT4 972-B MAGISTRADO:JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 395/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2007/267. VALOR DA CAUSA: R$ 9.722,50 ESPÉCIE: COBRANÇA PARTE AUTORA: ARMAZÉNS GERAIS VALE DO VERDE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FABIANA PORTO RANGEL PARTE RÉ: ADRIANO SIMON ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: RENE CORASSA FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte requerida, para que se manifeste em 05(cinco) dias acerca dos documentos aportados à s 31/35 pela autora. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc. Por força do artigo 398 CPC, intime-se a parte ré acerca da juntada dos documentos de fls. 31/35 facultada manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos. LRV, 24/04/2008.." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 367/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 106/2005 COD.14827 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIEMNTOS PARTE AUTORA: LARISSA PEREIRA POSSA E SHISLAINE PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI AOB-MT 11.259-B PARTE REQUERIDA: ADRIANO POSSA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI AOB-MT 11.259-B, a cerca da sentença de fls,38 abaixo transcrita. SENTENÇA "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Sem custas nem honorários P. R. I.A." GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 379/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 73/2008 COD. 26605 AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911 PARTE AUTORA: BANCO FINASA s/a ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIDA PEREIRA JERONIMO OAB-MT 10.323 PARTE REQUERIDA: REGIANO ALVES FARIA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ELIDA PEREIRA JERONIMO OAB-MT 10.323, para que se manifeste nos autos acerca da certidão do oficial de justiça de fls,29 abaixo transcrita."(...) dirigi-me até o local indicado no mandado e ali sendo, DEIXEI DE APREENDER o bem indicado no mandado tendo em vista não encontrar o número anunciado no mandado, nem mesmo ter avistado o veiculo em todo o percurso da Rua" Oficial de Justiça, Lucas do Rio Verde, 11 de Abril de 2008. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 387/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 413/2005 COD. 18435 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA: CAROLINE MUCZINSKI CALLAI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANE MARCON OAB-MT 4.660 PARTE REQUERIDA: AIRTON CALLAI ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., ADRIANE MARCON OAB-MT 4.660, acerca da Sentença de fls,51 abaixo transcrita. SENTENÇA:" Vistos em correição.Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792 CPC.Ao arquivo provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ).." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 368/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 16/2008 COD.26090 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS PARTE AUTORA: AMÉLIA GOLIN BEDIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA AOB-MT 6.848 PARTE REQUERIDA: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS DO RIO VERDE Ltda-COOPERLUCAS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: ADELAR COMIRAM AOB-MT 5.079-B FINALIDADE: Intimação do advogado da parte embargado (a) Drº., ADELAR COMIRAM AOB-MT 5.079-B, a cerca da decisão de fls,28 abaixo transcrita. DECISÃO " Vistos etc.1.RECEBO os embargos de terceiro, vez que preenchidos os requisitos dos artigos 1050 e 282 CPC.2.Os embargos versam sobre a totalidade dos bens constritos. Razão disso, DETERMINO a suspensão do processo principal (artigo 1052 CPC). CERTIFIQUE-se nos autos da execução.3.CITE-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 10 (dez) dias, consoante o disposto no artigo 1053 CPC, consignando-se que, não havendo impugnação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 285 e 319 CPC).4-As providências.." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 370/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 358/2007 COD.25666 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA Disponibilizado - 6/5/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 160 de 337 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGAR BIOLCHI AOB-MT 3.536-B PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA SCHIMER DE MATTOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte exequente Drº., EDGAR BIOLCHI AOB-MT 3.536-B, na forma do (artigo 13 CPC), para no prazo 10 (dez) dias regularizar sua representação, sob pena de nulidade "ab initio" da ação. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 369/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 164/2006COD.20140 AÇÃO: EXECUÇÃO PARTE EXEQUENTE: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: AMILTON SCHNEIDER OAB/MT 5840 PARTE(S) EXECUTADA(S): SILVIO CEZAR SHWATZ e AGROCISA – AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. AMILTON SCHNEIDER OAB/MT 5840, para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça fls. 92, abaixo transcrita. CERTIDÃO: (...) em diligência, me dirigi, no dia 28/02, até a Fazenda Agrocisa, situada neste município, onde constatei que o produto a ser apreendido se encontrava depositado no armazém da requerida. Certifico ainda, que informado a autora, através de seu advogado, sobre tal fato a mesmo não providenciou os meios necessários (caminhão), até a presente data, para que possa se realizar a apreensão e remoção do produto. Motivo este pelo qual deixei de apreender o produto descrito no mandado e devolvo o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. Lucas do Rio Verde, 10 de março de 2008. Oficial de Justiça". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 365/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 140/2007 COD.23696 AÇÃO: EXECUÇÃO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALENTINA PONCE DEVULSKI MANRIQUE OAB-MT 3.823 PARTE REQUERIDA: SALETE IRENE BRUNIERI-me E JUAREZ RODRIGUES FERREIRA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte autora Drª. VALENTINA PONCE DEVULSKI MANRIQUE OAB-MT 3.823, para se manifestar, acerca da certidão da oficiala de Justiça de fls,41 abaixo transcrita: "(...)em diligência dirigi-me na Rua Tupancireta e diligenciei em varias residências e fui informada que Juarez Rodrigues Ferreira não reside mais nesse endereço, dirigi-me na AV. Rio Grande do Sul e não encontrei o numero 1658, pois os números foram trocados, e não foi possível informações que levasse até a empresa Salete Irene Brunieri-me, e devolvo o mandado em cartório para seus devidos fins. Oficiala de justiça , Lucas do Rio Verde,25 de Outubro de 2007" JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 366/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 145/2007COD.23771 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: ASSISTÊNZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA LEHNEN OAB/MT 10.752-A PARTE REQUERIDA: OLIVEIRA HOFFMANN ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. ANDRÉIA LEHNEN OAB/MT 10.752-A, acerca da r. decisão de fls . 4 6 a b a i x o transcritas. DECISÃO: Vistos etc.Considerando a manifestação de vontade exarada Disponibilizado - 6/5/2008 conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. Por conseguinte,DECRETO a suspensão da ação, nos termos do artigo 792 CPC.Custas pelo executado.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Pagas as custas, ao arquivo provisório, com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense (item 6.7.22 CNCGJ). JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 378/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 215/2007 COD.24455 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITUTLO EXTRAJUDICIAIS PARTE AUTORA: PLATAM SISTEMA DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB-MT 5.688-A PARTE REQUERIDA: EVERTON BAÚ ARISI E ANDRSON BAU ARISI ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB-MT 5.688-A, acerca da sentença de fls,33 abaixo transcrita. SENTENÇA: "Vistos etc.Cons i d e r a n d o a m a n i f e s t a ç ã o d e v o n t a d e exarada conjuntamente e por preenchidos os requisitos genéricos (art . 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Le i 9 . 0 9 9 / 9 5 c / c a r t i g o 8 4 2 C C / 2 0 0 2 e a r t i g o 1 5 8 § ú n i c o C P C . P o r conseguinte DECRETO a extinção da ação, com julgamento de mérito, a teor do art. 269 inciso III CPC.Custas pelo executado. Sem honorários de sucumbência, vez que a avença pressupõe prévia distribuição.P. R . I.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Não pagas as custas, anote-se a margem da distribuição e arquive-se." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 388/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 169/2007 COD. 23950 AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911 PARTE AUTORA: BANCO Bmg s.a ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OAB-MT 6.203 PARTE REQUERIDA: JOSE FERNANDES MARQUES DE SOUZA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: F I N A L I D A D E : I n t i m a ç ã o d o a d v o g a d o d a p a r t e a u t o r a D r º . , J O SÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OAB-MT 6.203 , acerca da Sentença de fls,20 abaixo transcrita. SENTENÇA: " Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Custas pela parte autora.P. R. I.Contem-se custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias.Não pagas as custas, anote-se a margem da distribuição e arquive-se." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 383/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 116/2007 COD. 23394 AÇÃO: BUSCA E APREENÇÃO DECRETO LEI 911 PARTE AUTORA: Bv FINANCEIRA s/a CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUIZ CLEMENTE OAB-MT 7024 PARTE REQUERIDA: JOSE LEONEL DE ARRUDA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Drº., SANDRO LUIZ CLEMENTE OAB-MT 7024 , acerca da Sentença de fls,37 abaixo transcrita. SENTENÇA: " Vistos.A parte autor comunica a cessão do credito objeto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 161 de 337 da presente demanda e, com isso requer a substituição processual.Com amparo no artigo 42 caput e §1º CPC e por não ter ainda se operado a citação da parte ré, defiro a substituição processual. Anote-se.Por outro lado a parte requerente foi intimada a emendar a inicial, porém permitiu o decurso do prazo assinalado sem qualquer providência.Sendo grave o vício a ser corrigido, outra alternativa não resta senão a extinção da ação.Isso posto, com amparo no artigo 295 inciso VI c/c artigo 284 incisos II e VII e artigo 267 inciso I CPC, indefiro o recebimento da inicial e decreto a extinção da ação, sem julgamento de mérito.P. R. I.Contem-se custas, intime-se para pagamento observada a informação constante do item `c´ da petição fls. 31. Após arquive-se." JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 391/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 52/2008 COD.26390 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR PARTE AUTORA: WALTER BOSCOLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS OAB/MT3.286 A PARTE REQUERIDA: H.F.DOS SANTOS ME-JET NAUTICA ADVO G A D O S D A P A R T E R E Q U E R I D A : G A B R I E L G A E T A A L E I X O OABMT11210-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS OAB/MT3.286 A, para no prazo legal impugnar a contestação de fls.36/38 aportadas nos autos. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 393/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 339/2007COD.25430 AÇÃO: INVENTÁRIO PARTE AUTORA: FLÁVIA REGIANE GONÇALVES ROSSETO, A K G R (MENOR) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA CAROLINA M. RIZZATO OAB/MT 9.301 PARTE REQUERIDA: ALMIR ANTÕNIO ROSSETTO ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Inti m a ç ã o d o a d v o g a d o d a p a r t e a u t o r a D r a . F A B I A CAROLINA M. RIZZATO OAB/MT 9.301, para acostar aos autos as certidões em nome do de cujus,.a serem emitidas as Fazendas Públicas da União, Estados e municípios, e documentos que ateste a propriedade do bem imóvel descrito as fls. 25/26, cujas cópias seguem anexo. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 390/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 112/2006 COD.19687 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR PARTE AUTORA: GERSON WANGINIAK DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENE CORASSA OAB/MT 4.972-B PARTE REQUERIDA: LIDNÉIA RAMOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: VALDINÉIA MIQUELIN FINALIDADE: Intimação dos advogado(s) das parte(s) Dr RENE CORASSA OAB/MT 4.972-B e Dra. VALDINÉIA MIQUELIN, acerca da Sentença de fls.170 seguir transcrita. SENTENÇA: "Vistos, A vista do acordo celebrado pelas partes nos autos principais (autos n. 112/2006 – código 19687), com amparo no artigo 808 inciso III CPC, decreto a extinção da ação, sem resolução de mérito. Sem custas. P. R. I. A . Lucas do Rio Verde, 16 de abril de 2008". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 384/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 139/2004COD.10629 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PARTE AUTORA: MARCIO ESTEVO SILVESTRINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA Disponibilizado - 6/5/2008 OAB/MT 6163 PARTE(S) REQUERIDA: PROGRESSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, acerca da Sentença de fls.72 a seguir transcrita. "Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIII CPC.Sem custas em razão da gratuidade. P. R. I.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial. Certifique-se.Arquive-se". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 385/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 727/2004COD.9683 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO-MEDIDA CAUTELAR PARTE AUTORA: DIESEL TRATOR COM. DE PEÇAS P/ TRATOR LTDA e DONIZETE APARECIDO GOBBI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163 PARTE(S) REQUERIDA: ODIR LOPES PEREIRA. ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, para que comprove nos autos à publicação do Edital de Citação. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 382/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 126/2007COD.23537 AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL PARTE AUTORA: JACIR DOS SANTOS MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZIANE KOCH OAB/MT PARTE(S) REQUERIDA: DILLA MATTIUZZI PIVETTA, GUERINO FERRARIN, MARLENE PIVETTA FERRARIN e IZIDORO VIVALDINO PIVETTA. ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ FERRARIN OAB/MT 10.023, ELIZE BERTOLDO LUCCINI OAB/MT 9.657. FINALIDADE: Intimação da advogada da parte requerida Dr(s). ANDRÉ FERRARIN OAB/MT 10.023, ELIZE BERTOLDO LUCCINI OAB/MT 9.657, acerca da Sentença de fls.94 a seguir transcrita. "Vistos em correição.1.Considerando a manifestação de vontade exarada conjuntamente (fls. 04/12) e por preenchidos os requisitos genéricos (art. 104 CC/2002) e específicos (arts. 841 e 842 c/c art. 107 e art. 219 CC/2002), HOMOLOGO, na forma do artigo 269 inciso III CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57 Lei 9.099/95 c/c artigo 842 CC/2002 e artigo 158 §único CPC. 2.Custas pela parte autora. Sem honorários posto que a avença pressupõe prévia distribuição.3.P. R . I.4.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.5.Oficie-se ao Cartório do Segundo Ofício de Lucas do Rio Verde para cancelamento da escritura pública de compra e venda registrada no livro n. 41 folha n. 79 tendo como partes Izidoro Vivaldino Pivetta, Dilla Mattiuzzi Pivetta e MMS de Moura Pneus ME.6.Oficie-se ao Cartório do Primeiro Ofício de Lucas do Rio Verde para baixa da indisponibilidade decretada por este Juízo em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 6636. 7.Aguarde-se o prazo estabelecido no artigo 475J §5º CPC, durante o que deverão os autos permanecer no arquivo provisório.8.Não havendo provocação, arquive-se". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 362/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 24/2007 COD.22353 AÇÃO: EXECUÇÃO PO TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE EXEQUENTE: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO KE SOJA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: PAULO HUMBERTO KREMER PARTE EXECUTADA: RENATO FRANCISCO KREMER ADVOGADOS DA PARTE EXECUTADA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 162 de 337 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte exeqüente Dr. PAULO HUMBERTO KREMER, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de justiça fls. 46 abaixo transcrita. CERTIDÃO: (...), dirigi-me ate o endereço indicado e, ali sendo DEIXEI DE PENHORAR bens do executado em virtude de não encontrar o executado e não encontrar bens suficientes para o total da execução. Assim, diante a ausência de bens e não localização do executado para intimá-lo para apresentar bens, faço a devolução em cartório, para que a parte autora indique outro endereço onde o mesmo possa ser encontrado, bem como os bens que se encontram disponíveis para penhora,caso existam. Lucas do Rio Verde, 29 de junho de 2007. Oficial de Justiça". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 375/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 4/2008COD.25956 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO PARTE(S) REQUERIDA: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça Fls.29, a seguir resumida "(...), realizada a apreensão , deixei de citar o requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA em virtude do mesmo não residir no endereço descrito no mandado, nem obtive qualquer informações sobre tal pessoa ou seu atual paradeiro", Bem como do Auto de Busca e Apreensão e Depósito de fls. 30, com o seguinte bem apreendido: Uma Motocicleta marca: Susuki; modelo: em 125; Cor:Preta; Chassi nº 9CDNF41LJMO78964, sem emplacamento. O bem apreendido foi depositado em mãos da parte autora, na pessoa de seu representante legal. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 373/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 113/2007COD.23361 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONCENSUAL PARTE AUTORA: LEONIR FÁTIMA MACIEL, NILTON JOSÉ MACIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLEICA GOES FERMINO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA: ESTE JUIZO FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. SOLEICA GOES FERMINO DE LIMA OAB/MT 4049 , acerca da Sentença de fls. 31, abaixo transcrita. SENTENÇA: "Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 158 §único CPC. Por conseguinte, DECRETO a extinção da ação, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267 inciso VIIICPC. Sem custas. P.R.I.A. Lucas do rio Verde, 2 de abril de 2008". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 359/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 251/2005 COD.15535 AÇÃO: ALIMENTOS PARTE AUTORA: C.V.R.L.(menor) e ÉRICA DOS SANTOS REIS. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS V. S . R I B E I R O D E CASTRO OAB/SP Nº 207.230. PARTE REQUERIDA: MOISES ANTÔNIO LODI ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. MARCUS V. S. RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP Nº 207.230 acerca da Certidão do Oficial de Justiça fls.105 abaixo transcrita. CERTIDÃO: "(...), dirigi-me até o local indicado e, ali sendo DEIXEI DE PROCEDER COM A PRISÃO do executado em virtude de que o mesmo, apresentou recibo de pagamento do débito e foi confirmado pela senhora Erica dos Santos Reis, conforme sua assinatura no mandado, na data de 27 de dezembro de 2007. O referido é verdade e dou fé. Oficial de Justiça.". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA Disponibilizado - 6/5/2008 GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 360/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 321/2005 COD.15535 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTE AUTORA: MARILUCI COBALCHINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA DE JESUS RIBEIRO OAB/MT 7.973-B PARTE REQUERIDA: MULTIBENS – ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr. LUCIANA DE JESUS RIBEI R O O A B / M T 7 . 9 7 3 - B , p a r a c e r t i f i c á - l a q u e a p e s a r d e devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação até a presente data. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 376/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 268/2006COD.21527 AÇÃO: MONITÓRIA PARTE AUTORA: AMAZÔNIA MÁQUINA E IMPLEMENTOS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIA CAROLINA M.PIZZATO OAB/MT 9301 PARTE(S) REQUERIDA: GILBERTO JOSÉ DA SILVA FINALIDADE: Inti m a ç ã o d a a d v o g a d a d a p a r t e a u t o r a D r a . F A B I A CAROLINA M.PIZZATO OAB/MT 9301, para manifestar-se acerca da Certidão de fls. 81 a seguir transcritas. "Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação sem manifestação da parte requerida devidamente citada. Lucas do Rio Verde, 10 de março de 2008". JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE:261/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 155/2004 CÓD.11959 AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA AUTOR :YOSHIKASU OKA ADVOGADO DA PARTE AUTORA: SILVANA MENEGUETTI OAB/MT8.049-B REQUERIDO: ESTE JUIZO FINALIDADE:Intimação do advogado da parte autora, Dr. SILVANA MENEGUETTI OAB/MT8.049-B, acerca da Sentença de fls.81/82 abaixo transcritas: SENTENÇA: Vistos.1. YOSHIKASU OKA, qualificado e representado, vem a juízo postular a substituição do curador da interditada TOMOKO OKA, em razão do falecimento da curadora outrora nomeada.2. Recebido o processado o pedido, o Ministério Público opina pela substituição do curador e requer a especialização de hipoteca legal.3. Dos autos constato que TOMOKO OKA foi interditada em 22/07/2003, oportunidade em lhe TIEKO OKA DA SILVA foi nomeada seu curador.4. Não se discute nos autos o acerto da interdição. Por outro lado, é fato que a curadora original veio a óbito (fls. 10). 5. logo, plenamente justificado o pedido de assunção do encargo formulado pela parte autora, posto que sobrinho da interditada, o que faz atendido o requisito do artigo 1775 §3º CC/2002.6. Em sentido inverso, não s e m o s t r a r a z o á v e l a e x i g ê n c i a d e e s p e c i a l i z a ç ã o d e hipoteca legal, posto que a interditada não possui patrimônio e o curador é pessoa idônea, o que autoriza a aplicação do disposto no artigo 1190 parte final CPC.7. Assim, nos termos dos fundamentos apresentados, JULGO PROCEDENTE o pedido vestibular pelo que:a. NOMEIO o Sr. YOSHIKASU OKA para o encargo de curador de TOMOKO OKA, no queCONVOLO em definitivos os efeitos da tutela antecipada;b. DISPENSO o curador da especialização de hipoteca legal bem como da prestação de contas.Sem custas.P. R. I.Observem-se as disposições do artigo 29 inciso V Lei 6015/73 e artigo 1184 CPC.Intime-se o curador nomeado a prestar compromisso (artigo 1187 CPC).Não havendo nada mais, arquive-se.Cumpra-se. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUT A : B E L Q U E S S O L A N G E G R I S A LESEUX EXPEDIENTE: 331/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 120/2005 COD.14925 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7848 Página 163 de 337 AÇÃO: EXECUÇÃO PARTE AUTORA: FIAGRIL AGROMERCANTIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOELI ALBERTI OAB/MT 4061 e CRISTIANO ALCIDES BASSO OAB/MT 6252 PARTE REQUERIDA: JAIR PEDRO DALLAPRIA , LUIZ MARCHIORI e PEDRO DOMINGUES DALLAPRIA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte autora Dr.(s). NOELI ALBERTI OAB/MT 4061 e CRISTIANO ALCIDES BASSO OAB/MT 6252, para providenciarem o prepara da Carta Precatória a ser distribuído na comarca de Sorriso/MT, para o devido cumprimento do Mandado de Citação/Intimação. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 386/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 726/2004COD.9988 AÇÃO: RECISÃO DE CONTRATO PARTE AUTORA: DIESEL TRATOR COM. DE PEÇAS P/ TRATOR LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163 PARTE(S) REQUERIDA: ODIR LOPES PEREIRA. ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora Dr. TARCISIO ALEXANDRE OLIVEIRA OAB/MT 6163, para que comprove nos autos à publicação do Edital de Citação. JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 380/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 220/2004COD.2959 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PARTE EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PARTE(S) EXECUTADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS. ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA: IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB/MT 5.688 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte executada Dr. IRINEU ROVEDA JUNIOR OAB/MT 5.688, para se manifeatar acerca da Avaliação de fls. 103 aportada nos autos, valorando o bem no total de:R$2.370.037,39 (dois milhões trezentos e setenta mil trinta e sete reais e trinta e nove centavos). JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 389/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 291/2006COD.21732 AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: CENTRAL DIESEL MECÂNICA E RETIFICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO BASTIAN FAGUNDES OAB/MT 8.907 PARTE REQUERIDA: JOSÉ FRANCISCO LOPES ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: : Intimação do advogado da parte autora Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES OAB/MT 8.907, para no prazo legal, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 14,00(quarto reais) a ser depositado na c/c 333.600-X; ag n. 3196-8 Banco do Brasil S/A, em nome da DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, e envio de comprovante para esta escrivaninha, para o devido cumprimento do Mandado de Citação, conforme a decisão de fls43/46 abaixo transcritas. DECISÃO: "Vistos etc.I. Para adequação do procedimento às inovações introduzidas pela Lei 11382/2006, a princípio, preenchidos os requisitos legais (arts. 580 e 588 CPC determino:II. Havendo requerimento, EXPEÇA-se em favor da parte credora certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao registro de imóveis, registro de veículos ou de quaisquer outros registros de bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 615A caput CPC). Em efetivada a averbação, da parte credora deverá informar ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias (art. 615A §1º CPC).III. FIXO honorários advocatícios em 10% Disponibilizado - 6/5/2008 (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 20 §4º CPC, os quais deverão ser desde logo incluídos na conta da execução (art. 652A caput CPC).IV. CITE-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do crédito exeqüendo, acrescido dos consectários legais (art. 652 CPC).V. No ato da citação, CIENTIFIQUE-se a parte devedora de que: (a.) no caso de integral pagamento do crédito exeqüendo no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652A §único CPC); (b.) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos do devedor, independentemente da segurança do juízo, prazo que fluirá a contar da juntada aos autos do mandado de citação, contando-se individualmente na hipótese de mais de um executado (arts. 736, 738 caput e §1º, 739A §5º e 745 CPC); (c.) em havendo alegação de excesso de execução, deverá a parte devedora indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 739A §5º CPC); (d.) a oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da part
Similar documents
Poder Judiciário - Segurança de Acesso - TJ
Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Albert...
More informationBaixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feir...
More information