Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 23 de Abril de 2008 - Edição nº 7841 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Munir Feguri - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura 5 5 Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 9 9 23 27 30 41 41 44 45 46 48 49 49 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 49 51 51 61 66 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 68 68 68 68 70 70 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 72 72 73 75 76 81 Comarca de Cáceres 3ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 81 81 82 Comarca de Sorriso 2ª Vara 3ª Vara 83 83 88 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível 88 88 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 92 92 92 94 96 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 101 101 102 116 4ª Vara Cível Vara Criminal 116 116 Comarca de Sinop 2ª Vara Cível 3ª Var Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 119 119 121 121 129 130 130 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 132 132 132 134 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 135 135 135 138 140 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 140 140 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 141 141 141 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 147 147 148 149 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 155 155 157 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 158 158 Comarca de Pontes e Lacerda Juizado Especial Cível e Criminal 161 161 Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara 166 166 Comarca de Campo Novo do Parecis 2ª Vara 167 167 Comarca de Campo Verde 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 173 173 173 Comarca de Canarana 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 174 174 175 Comarca de Colíder 3ª Vara 176 176 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 219 219 Comarca de Comodoro 1ª Vara 177 177 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 222 222 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 180 180 181 Comarca de Tapurah Vara Única 223 223 Comarca de Juara 1ª Vara 197 197 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 200 200 201 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública 224 224 224 224 240 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 249 249 250 250 256 261 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 205 205 205 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 205 205 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Morada da Serra Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Porto Comarca de Itiquira Vara Única 206 206 Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 268 268 Comarca de Paranaita Vara Única 206 206 Comarca de Jauru Vara Única 207 208 Comarca de Poconé Vara Única 209 209 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 9ª Vara Cível 14ª Vara Cível 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível Vara Especializada do Meio Ambiente 270 270 274 280 285 285 288 294 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 209 209 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 295 295 295 Comarca de Juscimeira Vara Única 210 210 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 212 212 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 212 212 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 295 295 296 296 297 299 Comarca de Nobres Vara Única 214 214 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 6ª Vara Cível 299 299 299 301 Comarca de Dom Aquino Vara Única Juizado Cível e Criminal 215 215 216 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 303 303 Comarca de Nortelândia Vara Única 216 216 Varas Especializadas da Fazenda Pública 308 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 308 310 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 311 311 Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 6/2008 COMARCA DE SINOP - (Ident. 200.517) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON - TÉCNICO JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - GILMAR PANDOLFO - OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 021/2008/DRH, avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores Laura Joanir Leite Rondon e Gilmar Pandolfo. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM O PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA COMARCA DE SINOP, GILMAR PANDOLFO, OFICIAL DE JUSTIÇA E LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DECLARANDO-OS ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO COM EFEITOS RETROATIVOS A 01/02/2008 E 02/02/2008, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 31/2007 COMARCA DE ALTA FLORESTA - (Ident. 56.112) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - EDILTON ALVES DA SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007 - DRH, a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do servidor Edilton Alves da Silva, Técnico Judiciário da Comarca de Alta Floresta. Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, HOMOLOGANDO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR EDILTON ALVES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, DECLARANDO-O ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 10/01/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 33/2007 TRIBUNAL DE JUSTIÇA – (Ident. 56.114) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - ELIETE PEREIRA DOS SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - MARLEO ALONSO MARTINS DE MELLO - TÉCNICO JUDICIÁRIO SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/DRH, a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores, Eliete Pereira dos Santos e Marleo Alonso Martins de Mello. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, HOMOLOGANDO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ELIETE PEREIRA DOS SANTOS E MARLEO ALONSO MARTINS DE MELLO, DECLARANDO-OS ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 25/01/2008 E 28/01/2008, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ Disponibilizado - 23/4/2008 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 5/2008 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 200.516) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA FREIRE OLIVEIRA – AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - ALCIDES CAVALCANTI DE SOUZA LEÃO FILHO – AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - GILCI ARAÚJO SOUZA - AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - MAIRA BATISTA DE LIMA MORAES ROCHA – AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - MARIA MADALENA GOMES PEDRINI - AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - MANOELI TENUTA - AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Encaminha mediante Oficio n.º 021/2008/DRH, a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, para os devidos fins. Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANOELI TENUTA, ALCIDES CAVALCANTI DE SOUZA LEÃO FILHO, ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA FREIRE OLIVEIRA, GILCI ARAÚJO DE SOUZA, MAIRA BATISTA DE LIMA MORAES E MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, DECLARANDO-OS ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 14/02/2008, 11/02/2008, 22/02/2008, 04/02/2008, 14/02/2008 E 09/02/2008, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 3/2008 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - (Ident. 200.476) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA - AUXILIAR JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - LUCIANA MARQUES GOBBI ROZIN - TÉCNICO JUDICIÁRIO SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 021/2008-DRH, Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores Edithe Benedita de Siqueira e Luciana Marques Gobbi Rozin, para providências. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO AS SERVIDORAS DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, LUCIANA MARQUES GOBBI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 10/02/2008, E EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA, AUXILIAR JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º/02/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 20/2007 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 55.280) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - MARIA STELLA DA SILVA – TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha com a C.I. n.º 074/2007-DRH, a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório da servidora Maria Stella da Silva, para as providências cabíveis. Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 5 de 314 SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA MARIA ESTELLA DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL, COM EFEITOS RETROATIVOS A 30/9/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 34/2007 COMARCA DE COMODORO - (Ident. 56.115) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - APARECIDA CARMEM MARTINS BERTOLUCCI – TÉCNICO JUDICIÁRIO SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007-DRH, Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da servidora Aparecida Carmem Martins Bertolucci, Técnico Judiciário da Comarca de Comodoro. Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA APARECIDA CARMEM MARTINS BERTOLUCCI, TÉCNICO JUDICIÁRIO - PTJ DA COMARCA DE COMODORO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 02/12/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 32/2007 COMARCA DE SINOP - (Ident. 56.113) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - RICARDO MONTEIRO SEGRILLO - OFICIAL DE JUSTIÇA INTERESSADO(A) - VILMA ALAÍDE DA SILVA – OFICIALA ESCREVENTE SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007 - DRH, a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Comarca de Sinop, Ricardo Monteiro Segrillo, Oficial de Justiça, e Vilma Alaíde da Silva, Oficiala Escrevente. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO OS SERVIDORES DA COMARCA DE SINOP, RICARDO MONTEIRO SEGRILLO, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 19/01/2008 E VILMA ALAÍDE DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 17/01/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 26/2007 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 56.049) SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTERESSADO(A) - JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI – TÉCNICO JUDICIÁRIO INTERESSADO(A) - LEODEMAR NUNES DA CUNHA - OFICIAL DE JUSTIÇA SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores da Comarca de Cuiabá, Jakeline Aparecida Moura de Cursi (Técnico Judiciário) e Leodemar Nunes da Cunha (Oficial de Justiça). Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO OS SERVIDORES DA COMARCA DE CUIABÁ, JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 15/12/2007 E LEODEMAR NUNES DA CUNHA, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 20/12/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO Disponibilizado - 23/4/2008 RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA (ART. 3º, § 1º EMENDA CONS. 41/03) - 11/2007 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 56.084) REQUERENTE(S) - MARIA JOSÉ DA SILVA FONSECA – TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Abono de Permanência previsto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, a partir de 17/8/2003. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE MARIA JOSÉ DA SILVA FONSECA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ, EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM 17/8/2003, COM FULCRO NOS ARTIGOS 2°, § 5° E 3°, § 1°, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 41/2003, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AFASTAMENTO - 3/2008 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 201.345) COMUNICANTE - EXMO. SR. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - PRESIDENTE DO TRE - MT COMUNICADO - PAULINA OLÊAS LUCATELLI – TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO: Comunica mediante Ofício n.º 08/2008 - SGP, que a servidora Paulina Olêas Lucatelli, Técnico Judiciário, foi requisitada para prestar serviços no Cartório da 51ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 01 (um) ano. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO EXMO. SR. DESEMB. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, PRESIDENTE DO TRE-MT, CONCEDENDO O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PAULINA OLÊAS LUCATELLI, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CÁCERES, PARA ATENDIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.° 007/2008, DO TRE/MT, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE APOSENTADORIA - 4/2007 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 51.660) REQUERENTE(S) - JUSSIARA DOS REIS SILVA – AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Requer Aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 213, I da Lei Complementar Estadual n.º 04/90. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SERVIDORA JUSSIARA DOS REIS SILVA, AUXILIAR JUDICIÁRIO, EM RAZÃO DA DOENÇA DA REQUERENTE NÃO SE ENQUADRAR NAQUELAS ESPECIFICADAS NA LEI E QUE AUTORIZAM A APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 213, I, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 19/2007 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - (Ident. 56.146) REQUERENTE(S) - EXMO. SR. DR. CÁSSIO LUIS FURIM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer autorização para continuar participando do curso de Doutorado em Ciências Jurídicas y Sociales, com afastamento da função jurisdicional nos dias 13 a 27 de janeiro de 2008. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 6 de 314 Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO EXMO. SR. DR. CÁSSIO LUIS FURIM, JUIZ DE DIREITO, JURISDICIONANDO NA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CONCEDENDO-LHE AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FREQÜENTAR O CURSO DE DOUTORADO EM QUE ESTÁ MATRICULADO, TENDO EM VISTA Q U E O P E D I D O A T E N D E O S R E Q U I S I T O S D O P R O V I M E N T O N .° 066/2007/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 2/2007 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA (Ident. 52.606) REQUERENTE(S) - ANDRÉ LUIS BISPO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer em caráter de urgência a suspensão do prazo de posse, no Cartório do 2º Ofício de Alto Araguaia. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO (CONV.) Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE ANDRÉ LUIS BISPO, CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DETERMINANDO A IMEDIATA FORMALIZAÇÃO DA POSSE DO REFERIDO CANDIDATO NA SERVENTIA DO 2° OFÍCIO DE ALTO ARAGUAIA, QUE LHE FOI OUTORGADA CONFORME ATO N.° 491/2007/CM, DE 13/4/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 68/2007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 56.088) REQUERENTE(S) - LÚCIA CORRÊA FERRAZ – TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço prestado à Pellegrino Auto Peças Indústria e Comércio Ltda, no período de 15/01/1986 a 18/04/1986 e à Garavelo & Cia (massa falida), no período de 01/09/1985 a 30/10/1985, conforme certidão anexa. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE LÚCIA CORRÊA FERRAZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO DESTE TRIBUNAL, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À GARAVELO E CIA (MASSA FALIDA), NOS PERÍODOS DE 01/9/1985 A 01/10/1985 E À PELLEGRINO AUTOPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NO PERÍODO DE 15/01/1986 A 18/4/1986, PERFAZENDO UM TOTAL DE 04 MESES E 5 DIAS, PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 30/2007 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - (Ident. 52.777) REQUERENTE(S) - FÁTIMA FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA – AUXILIAR JUDICIÁRIO ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos legais. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE FÁTIMA FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO EMPREGADOR N.° 11060157637, NOS PERÍODOS DE 01/01/1985 A 30/11/1986; DE 01/01/1987 A 30/7/1989; DE 01/8/1989 A 01/9/1989; DE 01/10/1989 A 30/11/1989 E DE 01/12/1989 A 30/9/1992, E A FÁTIMA FORTES, NOS PERÍODOS DE 01/8/1981 A 30/4/1982; DE 01/03/1983 A 30/12/1984; DE 01/06/1982 A 30/8/1982; DE 01/11/1982 A 30/12/1982 E DE Disponibilizado - 23/4/2008 01/01/1983 A 30/01/1983, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10 ANOS, 8 MESES E 1 DIA, PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 55/2007 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - (Ident. 55.940) REQUERENTE(S) - MARIA DA LUZ GOUVEIA - TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 130 da Lei Complementar n.º 04/90. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE MARIA DA LUZ GOUVEIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FRANCISCO D. DO NASCIMENTO, NO PERÍODO DE 04/7/1985 A 19/10/1985 E À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA CANARANA LTDA., NO PERÍODO DE 21/10/1985 A 14/02/1992, PERFAZENDO UM TOTAL DE 06 ANOS, 7 MESES E 10 DIAS, PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO - 6/2007 – COMARCA CAPITAL - (Ident. 50.663) REQUERENTE(S) - MARIA ZULEIDE BUENO – OFICIALA ESCREVENTE, DESIGNADA OFICIALA DE JUSTIÇA ASSUNTO: Requer a conversão em espécie de 2 (do i s ) m e s e s d e licença-prêmio, referente ao qüinqüênio de 16.10.1990 a 16.10.1995. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE JÁ HAVER DECISÃO PROFERIDA POR ESTE CONSELHO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". ________________________________________________________ PEDIDO DE DISPOSIÇÃO - 52/2006 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 46.290) SOLICITANTE - EXMO. SR. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA – PRESIDENTE DO TRE/MT, À ÉPOCA. INTERESSADO(A) - JOILSON RIBEIRO - OFICIAL ESCREVENTE ASSUNTO: Solicita, pelo prazo de 01 (um) ano, e com todos os direitos e demais vantagens funcionais ora percebidos, o afastamento do servidor Joilson Ribeiro, para o TRE/MT, nos termos da Resolução Administrativa n.º 042/2006. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, AUTORIZARAM A PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JOILSON RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ, PELO PRAZO DE 01 ANO, PARA ATENDIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". ________________________________________________________ PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS - 1/2007 – COMARCA CAPITAL (Ident. 52.555) REQUERENTE(S) - BETTY ELENITA DE SIQUEIRA - PRETORA APOSENTADA ASSUNTO: Solicita enquadramento de seus proventos, nos termos da Lei Complementar n.º 242, de 17/01/2006. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 7 de 314 BETTY ELENITA DE SIQUEIRA, PRETORA APOSENTADA, CONCEDENDO-LHE A ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS, COM FULCRO NO ARTIGO 5° DA LEI N.° 5.101/86, NOS TER M O S D O V O T O D O RELATOR". ________________________________________________________ TERMO DE CORREIÇÃO - 9/2003 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CONFIDENCIAL (Ident. 22.091) REMETENTE - EXMO. SR. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, À ÉPOCA. ASSUNTO: Encaminha relatório da correição extraordinária realizada na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO RESOLVE: Declarar estável no serviço público os servidores GILMAR PANDOLFO , Oficial de Ju s t i ç a d a C o m a r c a d e S i n o p , c o m e f e i t o s r e t r o a t i v o s a 01/02/2008, e LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON , Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de Sinop, com efeitos retroativos a 02/02/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ ATO N.º 168/2008/CM Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". ________________________________________________________ ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 08/02/2008, PORTARIA N.º 205/2008/CM Declarar estável no serviço público o servidor EDILTON ALVES DA SILVA , Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de Alta Floresta, com efeitos retroativos a 10/01/2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008, RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de março de 2008. RESOLVE: Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, o afastamento do servidor JOILSON RIBEIRO , Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, para a 1ª Zona Eleitoral desta Capital, com fulcro na Resolução Administrativa n.° 79/2007 do T.R.E, no artigo 119 da Lei Complementar n.° 04/90 e no artigo 10 da Resolução n.° 20.753/2000 do T.S.E., com efeitos retroativos a 24/7/2007. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ ATO N.º 170/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 15/02/2008, P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 241/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 11/04/2008, RESOLVE: Conceder à servidora PAULINA OLÊAS LUCATELLI , Técnico Judiciário da Comarca de Cáceres, afastamento para a 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 365 do Código Eleitoral, artigo 119, II, da Lei Complementar n.° 04/90 e da Resolução n.º 007/2008, do TRE/MT, com efeitos a partir da publicação da Resolução Administrativa daquela Corte, revogando-se a Portaria n.° 333/2006/CM, de 29/05/2006. RESOLVE: Declarar estável no serviço público os Técnicos Judiciários da Secretaria do Tribunal de Justiça, ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e MARLEO ALONSO MARTINS DE MELLO , com efeitos retroativos a 25/01/2008 e 28/01/2008, respectivamente. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ ATO N.º 172/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Declarar estável no serviço público o servidor CELSO AREDES TAVARES , Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Rio Branco, com efeitos retroativos a 20/12/2003. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de março de 2008. ATO N.º 166/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 21/02/2008, Disponibilizado - 23/4/2008 Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 8 de 314 ATO N.º 173/2008/CM com efeitos retroativos a 02/12/2007. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 27/02/2008, P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ RESOLVE: Declarar estáveis no serviço público os Técnicos Judiciários da Secretaria do Tribunal de Justiça, MANOELI TENUTA, ALCIDES CAVALCANTI DE SOUZA LEÃO FILHO, ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA FREIRE OLIVEIRA, GILCI ARAÚJO DE SOUZA, MAIRA BATISTA DE LIMA MORAES e MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, com efeitos retroativos a 14/02/2008, 11/02/2008, 22/02/2008, 04/02/2008, 14/02/2008 e 09/02/2008, respectivamente. ATO N.º 424/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008, RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Declarar estáveis no serviço público os servidores da Comarca de Sinop, RICARDO MONTEIRO SEGRILLO, Oficial de Justiça, com efeitos retroativos a 19/01/2008 e VILMA ALAÍDE DA SILVA , Técnico Judiciário, com efeitos retroativos a 17/01/2008. ATO N.º 219/2008/CM P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/02/2008, Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ RESOLVE: ATO N.º 430/2008/CM Declarar estável no serviço público as servidoras da Comarca de Chapada dos Guimarães, LUCIANA MARQUES GOBBI , Técnico Judiciário – PTJ, com efeitos retroativos a 10/02/2008, e EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA, Auxiliar Judiciário – PTJ, com efeitos retroativos a 1°/02/2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008, RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Declarar estáveis no serviço público os servidores da Comarca da Capital, JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI , Técnico Judiciário, com efeitos retroativos a 15/12/2007 e LEODEMAR NUNES DA CUNHA , Oficial de Justiça, com efeitos retroativos a 20/12/2007. ATO N.º 220/2008/CM P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 05/03/2008, Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ RESOLVE: DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de abril de 2008. Declarar estável no serviço público a servidora MARIA ESTELLA DA SILVA , Técnico Judiciário – PTJ da Comarca da Capital, com efeitos retroativos a 30/9/2007. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2008. Coordenadoria Judiciária Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 15/4/2008 12:18:13 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: ATO N.º 221/2008/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 07/3/2008, RESOLVE: Declarar estável no serviço público a servidora APARECIDA CARMEM MARTINS BERTOLUCCI, Técnico Judiciário da Comarca de Comodoro, Disponibilizado - 23/4/2008 Bel. LEVI SALIÉS FILHO Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 28652/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 28652/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 17/2008 IMPETRANTE(S): DR. GILMAR GOMES DE SOUZA E OUTRO(s) PACIENTE(S): DANIEL RODRIGUES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 9 de 314 "HABEAS CORPUS" 27832/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 27832/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 40/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO AFONSO DA COSTA RIBEIRO PACIENTE(S): ODINEY DA SILVA RODRIGUES "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 24587/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 24587/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 565/2007 IMPETRANTE(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): F. F. M. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36923/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 36923/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 230/2005 AGRAVANTE(S): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): DR. MOSAR FRATARI TAVARES AGRAVADO(S): BENEDITO JOVEM DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLON DE LATORRACA BARBOSA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36939/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36939/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE 27/1999 AGRAVANTE(S): GRANJA PRÓ-SAFRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): Dra. ROSENI APARECIDA FARINACIO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36942/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36942/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SEPARAÇAO JUDICIAL 177/2008 AGRAVANTE(S): A. D. M. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO AGRAVADO(S): E. B. ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36947/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36947/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 69/2004 AGRAVANTE(S): ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANGELA RODRIGUES PANTALEAO OUTRO(S) AGRAVADO(S): TELEMAT CELULAR S. A. ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36950/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 36950/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 21/2008 AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): YNGRID LAINO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 23/4/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36952/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36952/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 249/2008 AGRAVANTE(S): ALICE TOMIKO HIRAGA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONÇALO DA SILVA AGRAVADO(S): UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 36953/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36953/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 43/2008 IMPETRANTE(S): DR. NADSON JENERZELAU SILVA SANTOS PACIENTE(S): JUMAR SANTOS MORAIS, VULGO "GIL" CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36954/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36954/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUÍS EDUARDO PAGANINI DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CELSO DORILÊO LEITE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36956/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36956/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REGULAÇÃO DE VISITA 108/2008 AGRAVANTE(S): F. C. B. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ALVES PUGA OUTRO(S) AGRAVADO(S): M. C. P. O. ADVOGADO(S): Dra. DELITH DA COSTA P. SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37005/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 37005/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 55/2008 IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS PACIENTE(S): CÍCERO JOSÉ DA SILVA FILHO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37006/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 37006/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 753/2005 AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA CAMPOY LTDA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OLIVEIRA DE LIMA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37032/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 37032/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 350/2007 AGRAVANTE(S): LEILA GARCIA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 10 de 314 AGRAVADO(S): SANTOS CREDIT YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO Dr. MILTON ALVES DAMASCENO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37050/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37050/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 1469/2007 AGRAVANTE(S): MARGARETH SANCHES LIMA ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37051/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37051/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 1472/2007 AGRAVANTE(S): MARGARETH SANCHES LIMA ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37056/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37056/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 91/2008 AGRAVANTE(S): RENATO JOÃO MACIEL ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37084/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 37084/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 40/2008 AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER OUTRO(S) AGRAVADO(S): MANOEL D´ABADIA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 37091/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 37091/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO 49/2008 IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO DE CAMPOS E OUTRA(s) PACIENTE(S): EDILÂNDIO ALVES DA SILVA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37103/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 562/2007 AGRAVANTE(S): S. M. J. ADVOGADO(S): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. T. S. Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37112/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37112/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LIX INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON WILLIAN DE ARRUDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37131/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 37131/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 266/2007 AGRAVANTE(S): VLADIMIR CABRAL DONHA JUNIOR E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO HENRIQUE DEITOS AGRAVADO(S): ALTAMIR GIMENES DO AMARAL ADVOGADO(S): DR. SERGIO DRESSLER BUSS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 37218/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 37218/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 7/2008 IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): TIAGO APARECIDO ROQUE, VULGO "SEMENTE DO MAL" CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37227/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37227/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 872/2008 AGRAVANTE(S): DELICIUS FISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. - EPP ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MICROSOFT CORPORATION ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BADARÓ DE CASTRO DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37232/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 37232/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 13/2008 AGRAVANTE(S): H. B. M. ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. M. R. L. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37240/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37240/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ABS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 11 de 314 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37246/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37246/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 73/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37247/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37247/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 137/2006 AGRAVANTE(S): LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): NEUSA MARIA CALENTI CORREA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO VANZELI AGRAVADO(S): EXPRESSO RUBI LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 37248/2008 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37248/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SINPP - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CIÊNCIA DA PAPILOSCOPIA E IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37499/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37499/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 235/2007 IMPETRANTE(S): DR. PAULO RICARDO PASSINATO PACIENTE(S): ALBINO FERREIRA DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 37502/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 37502/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ATO INFRACIONAL 114/2008 IMPETRANTE(S): DRA. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): E. S. P. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 30177/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 30177/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 54/2007 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): ENIVALDO DO CARMO RODRIGUES CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30675/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 30675/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 606/1996 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA ADVOGADO(S): Dr. BENJAMIM VIEIRA CELIO FILHO APELADO(S): LOURIVAL PELLEGRIM ADVOGADO(S): DR. ERNANDI DE COL CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" 37380/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 37380/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO 48/2008 IMPETRANTE(S): DR. ZAID ARBID PACIENTE(S): O. B. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37382/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37382/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 189/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37384/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37384/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JULIANA HAUEISEN SILVA ADVOGADO(S): DR. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37114/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37114/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ Disponibilizado - 23/4/2008 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31280/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 31280/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 77/2008 AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35250/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 35250/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A ARREMATAÇAO 444/2007 APELANTE(S): ANTONIO LINO DA SILVA PINTO ADVOGADO(S): DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 37512/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37512/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 12 de 314 Assunto: AÇÃO PENAL 118/2008 IMPETRANTE(S): DR. ARTUR CONY CAVALCANTI E OUTRA(s) PACIENTE(S): LUIZ ANTÔNIO FRANÇA ESCOBAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS "HABEAS CORPUS" 37579/2008 Classe: 45 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 37579/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 8/2007 IMPETRANTE(S): DR. MARIO CREMA PACIENTE(S): MARIO CÉSAR CREMA PACIENTE(S): ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS PACIENTE(S): WILSON PAULO DOS REIS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 37598/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 37598/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. EDGAR ESPIRITO SANTO OLIVEIRA PACIENTE(S): RAFAEL TORRES DE SOUZA PACIENTE(S): STEFANO RODRIGO TORRES DE SOUZA AGRAVANTE(S): FRANCISCO VIEIRA LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADÃO SOUZA LIMA ADVOGADO(S): DR. ARIDAQUE LUIZ NETO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37750/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37750/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 262/2004 AGRAVANTE(S): ODILIO BALBINOTTI ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILSON APARECIDO GRACIANO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 16/4/2008 12:24:14 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37609/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 37609/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 32/2008 IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO PACIENTE(S): VALDEUR AZAMBUJA DA SILVA CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO REC.DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 28730/2008 Classe: 16 - Crime (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 57924/2007 - Classe: I-14) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 28730/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 57924/2007 EMBARGANTE: JONATHAN CAMPOS MARTINS, VULGO "PAPÃO" ADVOGADO(S): DR. ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO OUTRO(S) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 37649/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 37649/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 99/2008 IMPETRANTE(S): DR. VASCO VIEIRA JÚNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): JOSÉ SÉRGIO GOMES DOS SANTOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 37753/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37753/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 119/2006 IMPETRANTE(S): DR. SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA PACIENTE(S): EDMAR GONÇALVES DOS SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37666/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 37666/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 157/2007 IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA PACIENTE(S): DELVI GOMES DE JESUS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37771/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37771/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 186/2006 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO AGRAVADO(S): GILBERTO PAULA MENDES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 37668/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 37668/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 45/2007 IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA PACIENTE(S): EVANILDO EUCARES DE ARAÚJO PACIENTE(S): WALDEMIR FRANÇA BARBOSA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37793/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37793/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALOÍSIO GARGAGLIONE PÓVOAS ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA RICARTE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37694/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 37694/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 30/2006 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 37843/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37843/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUERITO POLICIAL MILITAR 228/2007 Disponibilizado - 23/4/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 13 de 314 IMPETRANTE(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA (PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA) PACIENTE(S): CEL. PM. LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DA SILVA PACIENTE(S): MAJ. PM. MÁRCIO THADEU DA SILVA FIRME PACIENTE(S): CAP. PM ROBSON DE OLIVEIRA CURI PACIENTE(S): 1º TEN PM WANDERSON DA SILVA SÁ PACIENTE(S): 1º TEN PM MARIOWILLIAN RIBEIRO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37851/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 37851/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 148/2008 AGRAVANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): SILVIO ZULLI E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37860/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 37860/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 117/2008 IMPETRANTE(S): DR. WIRAN DA SILVA PACIENTE(S): JOÃO MATUCHAK CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 37893/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 37893/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 85/2004 IMPET.-PACIENTE: VALDOIR JOSÉ DOS SANTOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37915/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 37915/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 727/2006 AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO AGRAVADO(S): MADEIREIRA SAMARIA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37919/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 37919/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 292/2006 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL ADVOGADO(S): Dr. SIDNEI LUIZ MANHABOSCO AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE SAPEZAL (RÁDIO NOVA CIDADE FM) ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 37926/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 37926/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: "HABEAS CORPUS" 4528/2007 IMPETRANTE(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO PACIENTE(S): RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA Disponibilizado - 23/4/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 37948/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 96/2008 IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO PACIENTE(S): JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38008/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 38008/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ELIZABETH CURVO PINTO GOMES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38022/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 38022/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMINATORIA 56/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): CARLITO JOSÉ HORN ADVOGADO(S): Dr. (a) ALYSSON COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38023/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 38023/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 34/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38030/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 38030/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - EPP ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29517/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29517/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 382/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): JOSE PAULO SACCON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 14 de 314 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29518/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29518/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 448/2004 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): J. B. R. DA SILVA - ME RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29534/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29534/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 46/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): V. RODRIGUES BORRACHARIA - ME CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29519/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29519/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 342/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S. A. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29535/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29535/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 258/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): MADEIREIRA CAIÇARA LTDA. CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29520/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29520/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 254/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): MILTON CANDIDO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29521/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29521/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 238/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CARLOS MONTE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29532/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29532/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 338/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): A.R. DE OLIVEIRA MADEIRAS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29533/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 29533/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 50/2006 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS TRAJANO GONÇALVES OLIVE CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 23/4/2008 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29537/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 29537/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): MAURICIO DA ROCHA FANAIA ADVOGADO(S): DRA. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29538/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 29538/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 197/2005 APELANTE(S): CAIXA SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) APELADO(S): ADONIS TOMAZ ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ OVELAR OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 29539/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 29539/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 341/2007 INTERESSADO(S): SANDRA JANE SCOTTI ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA JÚLIA SÉ BALÃO OUTRO(S) INTERESSADO(S): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29565/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 29565/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 47/2007 APELANTE(S): MASSA FALIDA DE LA V R O F É R T I L P R O D U T O S D A LAVOURA LTDA., REPRES. PELO SÍNDICO ROGÉRIO SILVEIRA ADVOGADO(S): DR. OSMAR SCHNEIDER OUTRO(S) APELADO(S): ROMEU BACKES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 15 de 314 ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO APELADO(S): NELSON VENDELINO WELTER E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29577/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 29577/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 109/2000 APELANTE(S): ANDRÉ CARLOS SANTOS LOURENÇO ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA OUTRO(S) APELANTE(S): ABRAHÃO DA SILVA LOURENÇO ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA OUTRO(S) APELANTE(S): ZELINDA DOS SANTOS LOURENÇO ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA OUTRO(S) APELANTE(S): ALEXANDRE JUNIOR SANTOS LOURENCO ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29590/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 29590/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 164/2002 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): JANIO DE ALENCAR LEMES ADVOGADO(S): DR. ADILSON MAURO DOS SANTOS FERREIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29603/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29603/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 118/2003 APELANTE(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): BENEDITO ALVES FERAZ ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): BENEDITO ALVES FERRAZ ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) APELADO(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) Disponibilizado - 23/4/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29661/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29661/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 483/2006 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): MELAINE DE CARVALHO TONISC ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29664/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29664/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 223/1999 RECORRENTE(S): SANDRO ALEX DE AMORIM ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29672/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29672/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 30/2007 APELANTE(S): GILMAR DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(S): Drª BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA APELANTE(S): JONILSON ALVES EVANGELISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) ESTEVAM VAZ CURVO FILHO - DEFENSOR PUBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29694/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS Protocolo: 29694/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 386/1999 RECORRENTE(S): LUIZ ANTONIO LAZZARON ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): JOSÉ MAURÍCIO DE BRIDA ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29656/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29656/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 285/2004 APELANTE(S): ROSBECK BUCAIR ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR APELADO(S): RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ CASTRILLO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29658/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29658/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 80/2004 APELANTE(S): JUDICAEL SIQUEIRA TANAN MATOS ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI OUTRO(S) APELADO(S): ADEMAR JOSE DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM DA COSTA LIMA MENESES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29699/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 29699/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 47/2006 APELANTE(S): EDIVALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EDIVALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29714/2008 Classe: 14 - Crime Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 16 de 314 Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 29714/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 14/2005 APELANTE(S): MARCIO PEREIRA DE BRITO ADVOGADO(S): DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29735/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 29735/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 393/2004 APELANTE(S): MARY RUTH OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Drª LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29743/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 29743/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 33/2005 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST. APELADO(S): MADEREIRA FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29748/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 29748/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 14/2006 APELANTE(S): LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): DR. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 29761/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 29761/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 223/2005 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: J. PEREIRA MEDEIROS E CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 29763/2008 Classe: 2 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29763/2008 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): EXMO. SR. DR. PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO - JUIZ DE DIREITO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29767/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 29767/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 103/2004 APELANTE(S): MANOEL FRANCISCO ANTÔNIO REGO ADVOGADO(S): DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29770/2008 Classe: 14 - Crime Disponibilizado - 23/4/2008 Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 29770/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 101/2007 APELANTE(S): DIEGO SOUZA DA COSTA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. ODERLY M. FERREIRA LACERDA OUTRO(S) APELANTE(S): ELIZÂNGELA RODRIGUES MORES ADVOGADO(S): DRA. ODERLY M. FERREIRA LACERDA OUTRO(S) APELANTE(S): AMANDA BEATRIZ NEVES DE LIMA ADVOGADO(S): Drª ELIZETE MORALES BEZERRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29778/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 29778/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 12/1999 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29780/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 29780/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 218/2002 APELANTE(S): KENEDY MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ALVES TIMBÓ OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 29782/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 29782/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 29/2006 AGRAVANTE(S): CLEBER RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA REC. EM SENTIDO ESTRITO C/REC. "EX OFFICIO" 29795/2008 Classe: 19 Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 29795/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 73/2007 RECORRENTE(S): MARCOS FERNANDO TORRES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAO BATISTA MARIANO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29803/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE DOM AQUINO Protocolo: 29803/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 237/2005 APELANTE(S): EVA ELAINE DE OLIVEIRA REZENDE FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARISE SOARES GUIMARAES DE SOUZA OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. SUELI SOLANGE CAPITULA - PROC. DE ESTADO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29832/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 17 de 314 Protocolo: 29832/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 321/2005 APELANTE(S): J. E. S. ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA OUTRO(S) APELADO(S): S. J. F. e H. C. F. REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. J. F. ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29841/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29841/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SEPARAÇAO LITIGIOSA 46/2005 APELANTE(S): I. G. V. M. ADVOGADO(S): DRA. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): M. P. L. M. ADVOGADO(S): DRA. LUDMILLA DE MOURA BOURET OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29846/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 29846/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 270/2003 APELANTE(S): GILMAR ALIBERTI ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO APELADO(S): H N AUTO POSTO LTDA. ADVOGADO(S): DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29847/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 29847/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 33/2002 APELANTE(S): RITA FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) IVAN COSER APELADO(S): VILSON ANTONIO GAGLIARI ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29851/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 29851/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 147/2006 APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. NILTON ARRUDA MORENO OUTRO(S) APELADO(S): NOELI MARIA DORN ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29854/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29854/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 194/2003 APELANTE(S): MARCELO VELOSO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNTHYA MOREIRA BONS OLHOS Dr. (a) MICHELLE MARIE DE SOUZA APELADO(S): AGIP DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29856/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 29856/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 300/2001 Disponibilizado - 23/4/2008 APELANTE(S): ANA MARIA DE MOURA BONJOUR ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29862/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 29862/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 376/2005 APELANTE(S): ANTÔNIO JOSÉ PAGLIARI ADVOGADO(S): DR LEOPOLDO MAGNO LA SERRA OUTRO(S) APELANTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI OUTRO(S) APELADO(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI OUTRO(S) APELADO(S): ANTÔNIO JOSÉ PAGLIARI ADVOGADO(S): DR LEOPOLDO MAGNO LA SERRA OUTRO(S) APELADO(S): TUIUTUR VIAGENS TURISMO LTDA ADVOGADO(S): DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29870/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29870/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 175/2007 APELANTE(S): EVERTON ROCHA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29872/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29872/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 115/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): RONALDO FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): JONI SANTANA DE PINHO ADVOGADO(S): DRA. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29873/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29873/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 23/2007 RECORRENTE(S): MARCIO AMORIM PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO TADEU SALCEDO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 62986/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 62986/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): K. G. B. FESTAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 18 de 314 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO OUTRO(S) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 101619/2006 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 101619/2006 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ELBY MILHOMEM DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48201/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 48201/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): RUFINO LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 37103/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 562/2007 AGRAVANTE(S): S. M. J. ADVOGADO(S): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. T. S. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39376/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 39376/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAZO LTDA ADVOGADO(S): DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35676/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 35676/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 117/2005 AGRAVANTE(S): AGE TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(S): Drª EVANGELINA APARECIDA BARROS GONÇALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): GLORIA MARQUES BIASIN ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36224/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 36224/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 31/2006 APELANTE(S): LUSENILDO PIRES ADVOGADO(S): Dr. (a) LETICIA C. G. OURIVES OUTRO(S) APELADO(S): JOSE INOCENCIO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO Disponibilizado - 23/4/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 38135/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 38135/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 27/2008 IMPETRANTE(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO E OUTRA(s) PACIENTE(S): ADALBERTO BISPO DE JESUS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 38136/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 38136/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 55/2007 IMPETRANTE(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): MARCIA HELENA DE ANDRADE CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38148/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 38148/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 634/2006 AGRAVANTE(S): ELOY BRAGA ANTON ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CÉSAR CREMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANGELIM DOS SANTOS BARALDI ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38264/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 38264/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 362/2004 AGRAVANTE(S): VALDEMAR POLITA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ PIVETTA FERRARIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR MIQUELIN OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REC. APEL.EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 29998/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 29998/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 18/2002 APELANTE(S): OTÁVIO NUNES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. NERCINO LÁZARO RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 29999/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 29999/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 379/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTERESSADO/APELADO: JOSIANE MARTINS & CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. JACY NILSO ZANETTI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30000/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30000/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 378/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 19 de 314 INTERESSADO(S): CARLOS COELHO E CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30001/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30001/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 320/2007 INTERESSADO(S): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ZEFERINO LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30002/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30002/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 178/2007 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: NSG CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA BENETI Dr. DIONÍSIO NEVES DE SOUZA FILHO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30003/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30003/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2007 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DE BARROS SAAD OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30004/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30004/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 119/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30093/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 30093/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 865/2003 APELANTE(S): MARIA ISMERIA DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Drª KARINA PELOI BOCCHESE DR MARCONDES EDSON FELIX MEDEIROS OUTRO(S) APELANTE(S): GERALDO RODRIGUES FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. DECIO MILNITZKY OUTRO(S) APELANTE(S): LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRA(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Disponibilizado - 23/4/2008 APELANTE(S): VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. DIOCASSIANO JOSÉ TOMAS OUTRO(S) APELADO(S): VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. DIOCASSIANO JOSÉ TOMAS OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRA(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): GERALDO RODRIGUES FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. DECIO MILNITZKY OUTRO(S) APELADO(S): MARIA ISMERIA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Drª KARINA PELOI BOCCHESE DR MARCONDES EDSON FELIX MEDEIROS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30096/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30096/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 481/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30098/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30098/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 570/2007 INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) INTERESSADO(S): F. A. GOBATO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30100/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30100/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 550/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30130/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30130/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 467/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30134/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30134/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 448/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 20 de 314 ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30176/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30176/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 466/2007 INTERESSADO(S): M. DAHER COELHO - ME ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30188/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30188/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 446/2007 INTERESSADO(S): CARLOS COELHO E CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30193/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30193/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 436/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30194/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30194/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 450/2007 INTERESSADO(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30197/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30197/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 406/2007 INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30278/2008 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 30278/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 651/1997 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): WILSON JOSÉ DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. JACKSON FERRAZ COSTA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30288/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Disponibilizado - 23/4/2008 Protocolo: 30288/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 859/1998 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): C. V. P. S. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30289/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 30289/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 641/1997 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): WILSON JOSÉ DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. JACKSON FERRAZ COSTA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30313/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 30313/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 172/2003 APELANTE(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ARQUIDES LUCAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): ROD O B E N S A D M I N I S T R A D O R A E C O R R E T O R A D E SEGUROS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30321/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE MATUPÁ Protocolo: 30321/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 75/2006 APELANTE(S): GILSON DAVID MIOTO ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO PEDRO DE MORAES OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS ROBERTO COSTACURTA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30346/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 30346/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 286/2007 APELANTE(S): AGROPECUÁRIA BARRA DO GARÇAS S. A. ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) APELADO(S): AUTO MAYRA LTDA ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO CIRILO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30349/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30349/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 106/2007 APELANTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30353/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30353/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 98/2002 APELANTE(S): PAULO MÁRIO TEIXEIRA ARRUDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 21 de 314 ADVOGADO(S): Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A. SANCHES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 30356/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 30356/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: QUEIXA CRIME 266/2005 RECORRENTE(S): VENÂNCIO HENRIQUE EUBANK NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) RUTH SOUSA DOURADO RECORRIDO(S): SERGIO PASCOLI ROMANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38290/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 38290/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 94/2008 AGRAVANTE(S): PEDRO HENRIQUE FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38294/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 38294/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 43/2008 AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 38309/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ITAÚBA Protocolo: 38309/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 13/2007 IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE(S): ALÍRIO PEREIRA XAVIER CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38311/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 38311/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MÁRCIO MESSIAS CUNHA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38312/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 38312/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 91/2008 AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): AMRO REAL S. A. Disponibilizado - 23/4/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38321/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA Protocolo: 38321/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 324/2006 AGRAVANTE(S): EDSON POLITANO ADVOGADO(S): DR. IRINEU PAIANO FILHO AGRAVADO(S): MILTON DOS REIS ADVOGADO(S): LANEREUTON THEODORO MOREIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38343/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 38343/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 127/2008 AGRAVANTE(S): AUTO POSTO SANTA ISABEL LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 38366/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 38366/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 11/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA MARIANO PACIENTE(S): GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS "HABEAS CORPUS" 38377/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 38377/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 30/2008 IMPETRANTE(S): DR. IVAN SALLES GARCIA PACIENTE(S): FERNANDO ALVES DA COSTA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 38384/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 38384/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007 IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA PACIENTE(S): DÉCIO DE SOUZA BARBOSA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30571/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 30571/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PETIÇÃO DE HERANÇA 595/2004 APELANTE(S): JOÃO ANDRÉ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. EDMAR DORADO RODRIGUES APELADO(S): GILBERTO ALVES VASCONCELOS ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GUTEMBERG EUBANK DE ARRUDA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34108/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 34108/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 127/2007 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): WALDIRA ROCHA DE ARAUJO ADVOGADO(S): DRA. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 22 de 314 "HABEAS CORPUS" 38386/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 38386/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 3/2007 IMPETRANTE(S): DR. FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO PACIENTE(S): MARCIO DOS REIS BRITO CONCEDO a liminar pleiteada a fim de que seja suspensa o desfazimento das edificações, até a realização da audiência de justificação possibilitando ao julgador monocrático, após, se manifestar quanto a ratificação ou não da liminar. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38422/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 38422/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO DE MENOR 140/2008 AGRAVANTE(S): J. C. S. AGRAVADO(S): P. S. S. Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Comunicado COMUNICADO O PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a pauta julgamento do dia 28/04/2008 possui mais de 100 (cem) processos inclusos até o seu fechamento, podendo ser inclusos na pauta mais processos que independem de publicação; CONSIDERANDO a probabilidade de a sessão de julgamento do dia 28/04/2008 se estender após às 19:00h, haja vista que a sessão ordinária tem início às 14:00h; CONSIDERANDO que esta Presidência visa ao julgamento de todos os processos contidos na pauta, na mesma sessão de julgamento; RESOLVE: COMUNICAR aos interessados no julgamento dos processos constantes na Pauta de julgamento da sessão do dia 28/04/2008 que, excepcionalmente, a sessão de julgamento do dia 28/04/2008 ter á início às 09:00h, com intervalo das 12:00 às 14:00h, e prosseguir á a partir das 14:00h. Des. Licínio Carpinelli Stefani Presidente da Primeira Câmara Cível Protocolo: 31198/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31198/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S): BRAS DE FREITAS AZAMBUJA Advogado(s): DR. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS AGRAVADO(S):ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO GUIMARÃES LTDA Advogado(s): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 49-52/TJ -... Por essas razões e atento ao princípio da ampla defesa e do contraditório, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo. Protocolo: 104629/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104629/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ANTÔNIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE OUTRO(S) AGRAVADO(S): NAIR PIRES DE ANDRADE Advogado(s): DR. EVALDO LÚCIO DA SILVA DECISÃO DE FLS. 65/TJ -... Consta do andamento do sítio do Tribunal de Justiça, que o acordo foi homologado em 10-12-2007. Portanto, há que se reconhecer a perda do objeto do presente agravo, de modo que o julgo extinto, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do artigo 557, caput do CPC, e determino o seu arquivamento. Protocolo: 27872/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27872/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S): COINBO - INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA Advogado(s): Dr. JARBAS LEITE FERNANDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. CID DE HOLLEBEN OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 211/TJ -... Diante do provimento unânime do Recurso de Apelação Cível n. 75808/2007, julgo prejudicado este recurso e nos termos do artigo 557 do CPC nego-lhe seguimento. Decisões do Relator Protocolo: 17944/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17944/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S):CONTESE CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA. Advogado(s): Dr. (a) CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA AGRAVADO(S): COORDENADOR DO ISSQN Protocolo: 29425/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29425/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S): JOSÉ LONGO DE ARAÚJO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO AGRAVADO(S): PAULO FERREIRA E OUTRO(s) DECISÃO DE FLS. 63-66/TJ -... Por esses motivos, nesta oportunidade não me convenceram as razões expostas objeto do pedido de reconsideração, motivo pelo qual, mantenho a decisão proferida às fls 41/44, negando a liminar pretendida e mantendo a decisão de primeiro grau. Cumpra-se a decisão de fls 41/44, dos autos. DECISÃO DE FLS. 78-80/TJ -... Assim, à primeira vista, e pelo que consta dos autos, tenho que decisão não merece reparos, razão pela qual indefiro o efeito almejado. Protocolo: 34318/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34318/2008 Classe: 15-Cível -COMARCA DE BARRA DO BUGRES AGRAVANTE(S): CELSO MARCON Advogado(s): Dr. LINDOLFO ALVES DA COSTA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES Advogado(s): DRA. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO DE FLS. 85-87/TJ -... O agravante sustenta que utiliza a área urbana antes do município te-lo adquirido e t r a n s f o r m a d o e m á r e a ambiental. Assim é indispensável como dito a realização da audiência de justificação a fim de que o município comprove sua posse. Sendo assim, Disponibilizado - 23/4/2008 Protocolo: 32468/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32468/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) RENATO OCAMPOS CARDOSO AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT DECISÃO DE FLS. 112-114/TJ -... Desta feita, defiro a liminar pretendida para determinar que o agravado se abstenha de condicionar o pagamento das multas de competência estadual ao licenciamento dos veículos das agravantes e relacionadas na inicia: n. 168707781, n.205891829, n. 154149314, n. 208362878, n. 150129998, n. 169317510, n. 151662797, n. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 23 de 314 151329435, n. 167464736, n. 174768877, 151662797, 150128321, 147796849. Já quanto às multas colacionadas e que foram autuadas por órgãos federais, como a Policia Rodoviária Federal, o DNIT e o RENAINF, incompetente esta Justiça Estadual para analisar a regularidade das mesma que cabe a Justiça Federal. DECISÃO DE FLS. 49-50/TJ -... Diante disso, e pelo que consta dos autos, tenho que decisão não merece reparos em sede de análise perfunctória, razão pela qual indefiro o efeito almejado. Protocolo: 30265/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30265/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S): DIRCE DE CARVALHO Advogado(s): DRA. PAULA MARCIA CÁCERES DAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): DANIELA LUCIANA FORNAZARI CARVALHO DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. VINÍCIUS CASTRO CINTRA Protocolo: 27815/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27815/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ALMIRANTE ALVES DE SOUZA Advogado(s): Dr. UEBER R. DE CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 120-121/TJ -... Diante disso, penso que nesse momento deve prevalecer a decisão singular, o que pode ser modificado a qualquer tempo pelo juízo monocrático, quiçá após a prestação de contas no prazo por ele fixado, razões pelas quais, indefiro o efeito suspensivo. DECISÃO DE FLS. 250-253/TJ -... Com essas considerações nego o pretendido efeito suspensivo. Protocolo: 38794/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38794/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JOSE BENEDITO DO PRADO E S/MULHER CHRISTINE PAES DE BARROS DO PRADO Advogado(s): DR. CÉSAR GILIOLI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOAO FELIX SOBRINHO Advogado(s): Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 114/TJ -... Indefiro o pedido de uniformização de jurisprudência. Protocolo: 30593/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30593/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) AGRAVADO(S): RODOLFO BARON - ME Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 36-39/TJ -... Isto posto, nos termos do art. 557 do CPC, ante a ausência de peça obrigatória, vício de regularidade formal, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento. Protocolo: 105796/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105796/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): JOTA REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 141/TJ -... Diante do juízo de retratação exercido pelo MM. Juiz a quo, em que tornou sem efeito a decisão recorrida e postergou a penhora "on line" para após a citação dos devedores, julgo extinto o agravo, por estar prejudicado, nos termos do artigo 529, do CPC. Protocolo: 34540/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34540/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): ELVIRA CHINI ZAFFARI Advogado(s): DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): PICOLO & BAGGIO LTDA Disponibilizado - 23/4/2008 Advogado(s): Dr. (a) CEZAR KREIN Protocolo: 33067/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33067/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LUIZ CARLOS PRESTES LEITE E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BERARDO GOMES E OUTRO(s) DECISÃO DE FLS. 121-123/TJ -... Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela, a fim de determinar liminarmente o bloqueio da quantia de R$ 92.489,65 (noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente aos Honorários advocatícios de sucumbência pertencente aos agravados nos autos do Processo 2003.36.00.008007-2, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, depositados na Caixa Econômica Federal. Determino ainda que referidos valores devem ser transferidos para a conta judicial do juízo "a quo", consignando que as partes não poderão levantar a quantia bloqueada. Protocolo: 36574/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36574/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): EZEQUIEL ANTUNES DA SILVA Advogado(s): DR. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 23-24/TJ -... Examinando o postulado não vislumbro os requisitos autorizativos para a concessão da liminar. Evidencia-se dos próprios documentos trazidos pelo agravante que o dinheiro foi depositado na data 09.10.2006 (extrato de fls. 13) no valor de R$ 141.847,74 e até a data de 23.04.2007 rendeu R$ 5.916,22. Destaco, conforme mencionado, que se trata de documento trazido pelo próprio agravante. Todavia, como poderia de 23.04.2007 até 17.07.2007, data do levantamento, com o qual anuiu o agravante, e não se opôs ao valor, render em dois meses (2) e vinte e quatro dias (24) a quantia de R$ 9.238,50? Data vênia não se concebe que juros e correção são essas? Por esses fundamentos, nã o vislumbro os requisitos autorizados para a concessão da pretendida liminar. Protocolo: 17816/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17816/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO Advogado(s): DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES OUTRO(S) AGRAVADO(S): MAURÍLIO RODRIGUES DE MATTOS Advogado(s): DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ DECISÃO DE FLS. 71-72/TJ - Diante disso, nego seguimento ao procedimento recursal pela perda do objeto. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 24 de 314 Protocolo: 22217/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22217/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS S. A. Advogado(s): Dr. (a) ELLEN B. DE P. ARAÚJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO DE FLS. 153/TJ - Em vista do pedido de reconsideração da decisão de negativa do efeito ativo a este agravo, mantendo-a, por ora, por seus próprios fundamentos, até o retorno dos autos com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, momento em que estará pronto para julgamento, e será colocado em mesa para o pronunciamento da E. Câmara Cível. Protocolo: 101462/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 101462/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE JAURU AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Dra. JULIANA CORDEIRO DE FARIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE JAURU Advogado(s): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 327/TJ - Diante do provimento unânime do Recurso de Agravo de Instrumento nº 99564/2007, julgo prejudicado este recurso e nos termos do artigo 557 do CPC nego-lhe seguimento. Protocolo: 94454/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94454/2007 Classe: 15-Cível : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): BENONES VELASCO REZENDE Advogado(s): DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT DECISÃO DE FLS. 66-67/TJ - Após a elaboração cálculo, foi o agravante intimado a complementar o preparo (certidão de fls. 44-TJ). Entretanto mesmo intimados, (DJE nº 7762 em 17/12/2007) o agravante deixou transcorrer o prazo sem providenciar a complementação do preparo, conforme atesta certidão de fls. 63-TJ. Assim sendo, con s t a t a d a a deserção do recurso, configurada está a ausência de requisito extrínseco recursal de admissibilidade, pelo que com fulcro no artigo 511, § 2º do CPC, declaro a deserção recursal negando, por conseguinte, seguimento ao recurso. OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) ALTIVANI RAMOS LACERDA OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 99-100/TJ - Assim, o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 522, do CPC, para a interposição do recurso contados da ciência da decisão agravada, teve início na data de 13.03.2008 (5ª feira), encerrando em 24.03.2008 (2ª feira), observado o disposto no artigo 184, caput, do Código de Processo Civil. O agravo de instrumento, protocolado neste Tribunal no dia 2 5 . 0 3 . 2 0 0 8 ( f l . 0 2 ) , é m a n i f e s t a m e n t e i n a d m i s s í v e l , porquanto foi apresentado a destempo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. I. e arquive-se. Protocolo: 30534/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30534/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S): L. R. Advogado(s): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. L. L. Advogado(s): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 109-111/TJ - Por derradeiro, não se pode olvidar, também, que a agravante foi pronunciada como incursa nas sanções do artigo 121, § 2°, IV, do Código Penal ( fls.79/80- TJ), bem como, que está desempregada e preste a dar a luz. Por essas razões, não se vê, de pronto, prejuízo de difícil ou mesmo incerto reparação até o pronunciamento definitivo na Câmara, razão porque nego a liminar vinculada. Protocolo: 29224/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29224/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SAPEZAL AGRAVANTE(S): MONSANTO DO BRASIL LTDA Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): SINDICADO RURAL DE SAPEZAL Advogado(s): Dr. RODRIGO QUINTANA FERNANDES OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 126-128/TJ - Quanto a Impossibilidade alegada pela empresa agravante, no que diz da falta de acesso aos cadastros de restrição, também, ao menos nesta análise prefacial, não guarda o devido amparo, pois, o mesmo caminho utilizado para a inserção restritiva deve ser utilizada, de forma inversa, para a retirada. Por essa razão, não vendo razão para alterar no momento a decisão singular, indefiro o pedido liminar. Protocolo: 110114/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110114/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE POCONÉ AGRAVANTE(S): COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES POCONÉ LTDA. Advogado(s): Dr. (a) JOÃO ROCHA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): GONÇALO CONCEIÇÃO MAGALHÃES Advogado(s): Dr. (a) MIGUEL GONÇALO DE MAGALHÃES Protocolo: 93634/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93634/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ÁGUA BOA AGRAVANTE(S): CLAUCIR LOWER Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Advogado(s): DR. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 162/TJ - Diante do juízo de retratação exercido pelo MM. Juiz a q u o , r e v o g a n d o a d e c i s ã o r e c o r r i d a , c o m a p o s t e r g a ç ã o d a apreciação do pedido de efeito suspensivo aos embargos para após a formalização da penhora (fls. 96/97-TJ), julgo extinto o agravo, por estar prejudicado, nos termos do artigo 529, do CPC. DECISÃO DE FLS. 168-174/TJ - Sendo imprescindível a intimação do recorrido para o oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e, mostrando-se o a g r a v a n t e o m i s s o e m t r a z e r p a r a o s a u t o s o n o v o endereço dos patronos do mesmo, tem-se que defeituosa se tornou a formação do recurso, com impossibilidade de se estabelecer o contraditório, fato este que inviabiliza apreciar-se a matéria invocada pelo recorrente, e leva o feito à extinção, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (TJMG-Agravo de Instrumento nº. 328.303-0, Rel . Jurema Miranda, DJ 18/04/2001). Desse modo, constata-se a existência de óbice ao seguimento deste agravo. Por essas razões, nego seguimento ao recurso. Protocolo: 29794/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29794/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): ZL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogado(s): Dr. (a) ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN Disponibilizado - 23/4/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 25 de 314 Protocolo: 36235/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36235/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): M. P. E. Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. F. Advogado(s): Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS DECISÃO DE FLS. 72-73/TJ - Com efeito, e não obstante a mera análise superficial, registro que o efeito suspensivo deve prevalecer, visto que a ordem protetiva deferida pelo juízo singular não pode ter dois pesos e duas medidas. Ao tempo em que a decisão hostilizada determina a recondução da agravada e seu filho menor para o antigo lar; concomitantemente pretende retirar daquele mesmo espaço, o agravante e, via de conseqüência, dois menores (filhos de seu primeiro casamento), pelo que, a meu ver, o não deferimento do efeito suspensivo ao presente recurso,por certo, lhe traz prejuízos. Isto posto, ratifico a decisão anterior com a ressalva de que o efeito concedido perdure até o julgamento definitivo do presente recurso. Protocolo: 36086/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36086/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S): MARIO CARRASCO LOMBARDI Advogado(s): DR. JOSÉ RAVANELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA Advogado(s): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI DECISÃO DE FLS. 368-369/TJ - Assim, não verificando, ao menos nessa fase de cognição sumária, os requisitos para a concessão da liminar, deixo de conceder o pretendido efeito suspensivo. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Intimações do Relator Protocolo: 33954/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33954/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LAURA DENISE DE ALMEIDA Advogado(s): Dr(a). ROBIE BITENCOURT IANHES OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVANTE, para recolher a complementação de cálculo de fls. 14-TJ, sob pena de não conhecimento do recurso. Protocolo: 99905/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99905/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JOSÉ OSMAR BORGES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO VIEIRA CAMPOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): WESSON PINHEIRO ADVOGADOS Advogado(s): Dr. (a) ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVANTE, para regularizar o pólo ativo do presente agravo, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio ou sucessores nos termos do art. 43 do CPC. Protocolo: 28641/2008 "HABEAS CORPUS" 28641/2008 Classe: 45-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO PACIENTE(S): CARMOS DE CAMPOS BOTELHO DECISÃO DE FLS. 82/TJ - Defiro o pedido de fls.81. Arquive-se. Protocolo: 30139/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30139/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TAPURAH AGRAVANTE(S): REGINALDO ALVES RODRIGUES Advogado(s): DR. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) AGRAVADO(S): PAULO DAMO JÚNIOR Advogado(s): DR. RONALDO CESÁRIO DA SILVA DECISÃO DE FLS. 140-142/TJ - ...há de restar deferido o efeito ativo, tão-somente para determinar a suspensão do feito executivo, até que seja julgado o mérito do presente recurso. Protocolo: 25541/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25541/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S): CEREALISTA JUNIOR LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ARY RAGHIANT NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO DE FLS. 318/TJ -... Agravo de instrumento tirado da decisão de improcedência da exceção de pré-executividade, e conseqüente rejeiçã o da prescrição do crédito tributário. A agravante pretende a concessão do efeito suspensivo, a fim de impedir o andamento da execução fiscal até a decisão final deste Colegiado, consistente na reforma da decisão e declaração da prescrição do crédito tributário. Se for certo que o crédito tributário foi constituído em 26-11-1998 e a citação realizada em 13-04-1994 (fls.24 TJ), sem causas interruptivas, suspensivas ou outras Disponibilizado - 23/4/2008 justificativas para o decurso deste prazo, há de se vislumbrar em cognição sumária e sem cunho decisório que a prescrição se consumou, e se assim for, na decisão final, à decisão agravada é suscetível de causa dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, pelo que atribuo o pretendido efeito suspensivo. Protocolo: 88515/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 88515/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JOSÉ OSMAR BORGES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO VIEIRA CAMPOS AGRAVADO(S): WESSON PINHEIRO ADVOGADOS Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO Dr. (a) ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVANTE, para regularizar o pólo ativo do presente agravo, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio ou sucessores nos termos do art. 43 do CPC. Protocolo: 43839/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43839/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S): MARLON BRANT PINHEIRO LEITE Advogado(s): DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de cálculo n. 38909 de custas de Carta Ordem no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), conforme certidão de fls. 187-TJ. Protocolo: 58015/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58015/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PEDRA PRETA AGRAVANTE(S): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI Advogado(s): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de cálculo n. 38903 de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 26 de 314 custas de Carta Ordem no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), conforme certidão de fls. 418-TJ. Protocolo: 114277/2007 AÇÃO RESCISÓRIA 114277/2007 Classe: 3-Cível COMARCA CAPITAL AUTOR(A): ESPÓLIO DE PHELIPE APARECIDO DE OLIVEIRA BICA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA Advogado(s): DR. CARLOS ABRAHÃO FAIAD REU(S): GABRIEL NOVIS NEVES Com intimação ao AUTOR para manifestação acerca da contestação de fls. 1292/1317, em 10 dias. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Segunda Câmara Cível Acórdão "HABEAS CORPUS" 87721/2007 - Classe: II-45 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 87721 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO, PACIENTE(S) - LOZAR REUTOV. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: COM O PARECER MINISTERIAL CONCEDERAM A ORDEM. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL RESTITUIÇÃO DE BEM DETERIORADO - ILEGALIDADE - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE INJUSTIFICÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 904 DO CPC ORDEM CONCEDIDA. 01. A prisão civil somente se justifica quando há recusa do depositário de restituir o bem que está sob sua custódia. 02. Não obstante constituir obrigação do depositário a guarda e a conservação do bem, o fato de o objeto do depósito se encontrar em estado de deterioração, não caracteriza, por si só, o depósito infiel a justificar a imposição da medida excepcional. Ordem concedida. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55487/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 55487 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - ROMEU SPIERING (Advs: DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DECLARAÇÃO AFIRMANDO INSUFICIÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO PROVIDO. Não prospera insurgência vertida contra a concessão do benefício da justiça gratuita calcada na mera alegação de que o postulante p o d e a r c a r c o m a s despesas processuais, sem a devida prova de tal fato. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59874/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 59874 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - LUIS CARLOS DA CRUZ (Advs: Dr. (a) IGOR JÚNIOR BRUN), AGRAVADO(S) - RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DO MATO GROSSO LTDA (Advs: DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA APÓS REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MONOCRÁTICA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Realizada audiência de justificação prévia em que não logrou demonstrar que a Agravada/Autora foi esbulhada pelo Agravante/Réu em sua posse, deve ser retificada a Disponibilizado - 23/4/2008 decisão monocrática recorrida, casando-se a liminar concedida. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 68005/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 68005 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - WANDERSON STEFANE BASTIDA (Advs: DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE. EMENTA: PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA SOMATÓRIA DOS PEDIDOS TRAZIDOS NA EXORDIAL - ART. 259, II, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 259, II, da Lei dos Ritos traz que havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10965/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10965 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - VENTURA - AGROPECUARIA MACHADINHO LTDA. (Advs: Dr. LAURO ARAUJO BAPTISTA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - ACORDO FIRMADO EM SEDE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUPENSÃO DO FEITO DESCUMPRIMENTO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - MÉRITO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO PODER JUDICIÁRIO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - PERMITIDA A SEMESTRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA AO REAJUSTE DA CADERNETA DE POUPANÇA - REAJUSTE APLICÁVEL AO MÊS DE MARÇO DE 1990 - IPC - ÍNDICE DE 84,32% - INSUBSISTÊNCIA - CORREÇÃO PELO BTN - PERCENTUAL DE 41,28% - APLICABILIDADE - JUROS DE 12% AO ANO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQÜIDADE CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 40/03 - MULTA CONTRATUAL FIXADA EM 10% - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO PARA 2% EM FACE DA INCIDÊNCIA DO CDC NO CONTRATO - JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 RECURSO IMPROVIDO. I - A homologação do acordo firmado pelas partes no curso do processo executivo leva à suspensão do feito, não à extinção. Possibilidade de o credor requerer o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento, evitando, dessa forma, a interposição de nova ação. II - De acordo com a doutrina e jurisprudência predominante, o Código de Defesa do Consu m i d o r , d e q u e t r a t a a L e i n º 8 . 0 7 8 , d e 11-9-1990, é aplicável às operações bancárias. III - A teor da Súmula nº 93/STJ e consoante firme posicionamento da Corte mato-grossense, a legislação sobre cédula de crédito comercial admite o pacto de capitalização de juros na forma semestral, sendo vedada a mensal. IV Em se tratando de cédulas de crédito rural contratada antes do mês de março/90 e com correção pelo índice da caderneta de poupança, o percentual a ser aplicado para este mês é o de 41,28%, conforme já assente nos Tribunais Pátrios. V - Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos não é admissível, pois deve imperar nas relações de consumo o princípio da eqüidade, cabendo ao julgador declarar a nulidade de referida cláusula a fim de manter o equilíbrio entre as partes. Ademais, para os contratos celebrados antes da vigência da Emenda Constitucional nº 40/2003, deverão incidir os dispositivos legais vigentes à data de sua celebração. VI - Deve ser reduzida a multa contratual constante na cédula comercial de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), a fim de ser obedecida a prescrição do Código de Defesa do Consumidor, em se tra t a n d o d e c o n t r a t o s bancários. VII- Por expressa disposição legal, os juros moratórios hão de ser mantidos em 1% ao ano. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17482/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 27 de 314 TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 17482 / 2006. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - IVANDRO BONNA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) J E A N F E L I P E G O N C A L V E S , D R . P E D R O O V E L A R , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - OSWALDO JOSÉ RUIZ PELÁ (Advs: DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OLINDA REGONHA MARTINS (Advs: Dr. (a) JOAO CARLOS LIBANO, OUTRO(S)), APELADO(S) - SE G U N D O S E R V I Ç O N O T A R I A L E R E G I S T R A L D A COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr. (a) FERNANDO ROBERTO FELFILI), APELADO(S) - EDISON CALEFI (Advs: DR. WALDEMÉRITON NEGRÃO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PROCEDÊNCIA - VALOR CORRESPONDENTE AOS TÍTULOS QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR FALTA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO. Não tendo o autor efetivado o pagamento da complementação do preparo, forçoso reconhecer a deserção do apelo, o que implica em seu não conhecimento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36720/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36720 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - COOPERATIVA CONDOMINIAL AUTÔNOMA LTDA COAUT (Advs: DR. HILDO CASTRO TEIXEIRA, DR. SÉRGIO BAPTISTA DA SILVA), APELADO(S) - MARIA TERESA DO PILAR CARRION CARRACEDO (Advs: Dr. (a) ERNANI ADRIANO DE A. CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - EMPREENDIMENTO HABITACIONAL - COOPERATIVA - IMÓVEL RESIDENCIAL - PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - REJEITADA - MÉRITO - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA MATERIALIZADA NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL - FATOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em incompetência do Juízo quando o contrato pactuado foi realizado exclusivamente pelas p a r t e s l i t i g a n t e s , s e m participação do Estado de Mato Grosso. Um vez reconhecida o inadimplemento da Cooperativa no atraso da entrega do imóvel, objeto da avença, mister se faz a rescisão contratual e por conseguinte, a devolução das parcelas pagas, devidamente corrigidas e acrescidos dos juros legais. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8688/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8688 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - FRANCISCO XAVIER VENTURA (Advs: Dr. LAURO ARAUJO BAPTISTA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS - REJEITADA MÉRITO - CÉDULA CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA ACORDO FIRMADO EM SEDE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO PODER JUDICIÁRIO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - PERMITIDA A SEMESTRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA AO REAJUSTE DA CADERNETA DE POUPANÇA - REAJUSTE APLICÁVEL AO MÊS DE MARÇO DE 1990 - IPC - ÍNDICE DE 84,32% - INSUBSISTÊNCIA - CORREÇÃO PELO BTN - PERCENTUAL DE 41,28% - APLICABILIDADE - JUROS DE 12% AO ANO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 40/03 - MULTA CONTRATUAL FIXADA EM 10% - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO PARA 2% EM FACE DA INCIDÊNCIA DO CDC NO CONTRATO - JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com a forte jurisprudência do Disponibilizado - 23/4/2008 Superior Tribunal de Justiça, o comparecimento espontâneo do executado nos autos do processo de execução, não supre a exigência do art. 669 do CPC, que prevê a sua intimação pessoal sobre a penhora e sobre o prazo para oferecimento de embargos. II - Os acordos firmados visando tão-somente conceder novo prazo ao Apelado para o pagamento do débito, não configura o instituto da novação, não havendo que se falar em extinção de obrigação anterior, segundo o qual se exige ânimo específico - animus novandi , inexistente no caso. III - De acordo com a doutrina e jurisprudência predominante, o Código de Defesa do Consumidor, de que trata a Lei nº 8.078, de 11.09.1990, é aplicável às operações bancárias. IV - A teor da Súmula nº 93/STJ e consoante firme posicionamento da Corte mato-grossense, a legislação sobre cédula de crédito comercial admite o pacto de capitalização de juros na forma semestral, sendo vedada a mensal. V - Em se tratando de cédulas de crédito rural contratados antes do mês de março/90 e com correção pelo índice da caderneta de poupança, o percentual a ser aplicado para este mês é o de 41,28%, conforme já assente nos Tribunais Pátrios. VI - Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos não é admissível, pois deve imperar nas relações de consumo o princípio da eqüidade, cabendo ao julgador declarar a nulidade de referida cláusula a fim de manter o equilíbrio entre as partes. Ademais, para os contratos celebrados antes da vigência da Emenda Constitucional nº 40/2003, deverão incidir os dispositivos legais vigentes à data de sua celebração. VII - Deve ser reduzida a multa contratual constante na cédula comercial de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), a fim de ser obedecida a prescrição do Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de contratos bancários. VIII- Por expressa disposição legal, os juros moratórios hão de ser mantidos em 1% ao ano. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84932/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 84932 / 2007. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - JOSÉ CARLOS ALVES DE MATTOS (Advs: DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO), APELADO(S) - LINDEIMAR DUTRA VIEIRA (Advs: DR. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - MERA ANOTAÇÃO DA AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA NO RGI -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. A ausência de constrição judicial sobre o bem objeto do litígio enseja a extinção dos Embargos de Terceiro, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17) (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40413/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 27064 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - ZAID ARBID (Advs: Dr. (a) MAURI GUIMARAES DE JESUS), EMBARGADO - ANTONIO STEFANE FILHO (Advs: DR. JOAO MARCELO DE SOUSA TRINDADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE CARÁTER PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROVIMENTO. É inadmissível o manejo dos embargos de declaração com o propósito de obter o reexame de matéria versada nos autos, atitude a evidenciar o seu caráter protelatório e a aplicação de multa para inibir atitudes desse jaez. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2831/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8189 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - FERNANDO GOELLNER (Advs: Dr. (a) AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONINHO RAVANELLO (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 28 de 314 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra decisões omissas, contraditórias ou obscuras (Art. 535, CPC). Os embargos de declaração utilizados com o fim exclusivamente de reapreciar a matéria devem ser improvidos se na decisão não constar qualquer dos vícios constantes do artigo 535 do Código de Processo Civil RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20203/2006 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 9 7 7 5 5 / 2 0 0 7. Julgamento: 26/3/2008. EMBARGANTE - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ROBERTO VALDECIR BRIANTE (Advs: Dr. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO PROTOCOLO CLÍNICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42367/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 5767 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - NORBERTO ULLMANN E OUTRO(s) (Advs: DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO - DORALINO BRUSTOLON (Advs: Dra. CLAUDIA ALVES SIQUEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO J U L G A D O - E R R O M A N I F E S T O - E F E I T O S M O D I F I C A T I V O S ADMISSIBILIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrando os embargantes a existência de manifesto erro de julgamento decorrente de contradição na análise de questões relevantes que alteram o mérito da decisão, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, com a conseqüente modificação do julgado. Não há necessidade de o órgão colegiado citar os dispositivos usados, mas sim que o acórdão aprecie integralmente a questão trazida aos autos, dando-lhe fundamento. A exigência de prequestionamento para a interposição de recurso especial ou extraordinário deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57460/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 11091 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - NÉLIO PIVA (Advs: DR. ABEL SGUAREZI), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios não se prestam a modificar decisão anterior, se nessa não se revelar omissão, obscuridade ou contradição, mormente quando já houve pronunciamento no acórdão Disponibilizado - 23/4/2008 recorrido sobre a matéria. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59287/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 25137 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), EMBARGADO - T. I. S. B. REPRESENTADA POR JACY DE OLIVEIRA SAMPAIO (Advs: Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - PLEITO DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELA PARTE - DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. Não é necessário e o Colegiado não está obrigado a se manifestar sobre todos os artigos de lei suscitados pelas partes, especialmente quando a Turma Julgadora expôs razões suficientes para fixação do convencimento e apreciação segura da lide recursal. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 67559/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 108578 / 2007 . Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - BANCO BMG S.A. (Advs: DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO PROTOCOLO CLÍNICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É incabível os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78200/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 7 4 8 0 / 2 0 0 8. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - EDSON NEVES AIARDES (Advs: Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS, OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO (ART. 535, II, DO CPC) - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95954/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 4 0 9 9 / 2 0 0 8. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE), EMBARGADO - ADÉLIO A RAMALHO ALBERTO ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 29 de 314 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99148/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 4 0 9 0 / 2 0 0 8. Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EZIO DIAS VIDRAGO), APELADO(S) - DENES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103360/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14100 / 2008 . Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO CIPRIANO CARDOSO PRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104019/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14101 / 2008 . Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO JUREMA Z. FIGUEIREDO DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Disponibilizado - 23/4/2008 Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Terceira Câmara Cível Acórdão RECURSO DE AGRAVO (Art. 557 § 1º do CPC) - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111055/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 27749 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PEDRO PEREIRA DE SOUZA (Advs: DR. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - PERDA DO OBJETO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. Acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento a revogação da decisão que deu causa a interposição do recurso. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 172/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 172 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AG R A V A N T E ( S ) - W . M . ( A d v s : E M C A U S A P R Ó P R I A ), AGRAVADO(S) - W. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. S. C. M. (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISIONAIS - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE PATERNIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Em razão dos fortes elementos de convicção quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de alimentos provisionais, cujo montante, nas circunstâncias, mostra-se orientado pelo binômio da necessidade e possibilidade. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1099/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1099 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - J. L. S. J. (Advs: DR. AGENOR SALES FERNANDES), AGRAVADO(S) - L. F. G. S. REPRESENTADO PELA GENITORA C. L. G. M. (Advs: DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - LEI Nº 11.340/06 - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM PATAMAR COERENTE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO - DIREITO DE VISITAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se fixados em consonância com o binômio necessidade/possibilidade, deve-se manter os alimentos provisórios fixados pelo magistrado de primeiro grau. Se não há maiores elementos que afaste a conveniência de visitas do pai ao filho, então esse direito deve-lhe ser garantido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2378/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2378 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - NADIR DA SILVA BARBOSA (Advs: DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE ATO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 30 de 314 JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO - INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de apelação interposto contra sentença que antecipa os efeitos da tutela, neste ponto, é recebido apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2904/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 2904 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) PASCOAL IRIA NOGUEIRA (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO LIMINAR - CONCESSÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 9 2 7 E 9 3 2 , C P C - R E C U R S O I M P R O V I D O - D E C I S à O M A N T I D A. Preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar na ação de interdito proibitório, mantém-se a decisão respaldada em prova suficiente para convencer o magistrado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3046/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3046 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - MARIA LUIZA MAR Q U E S ( A d v s : D r a. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGUROS S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. No caso de retratação da decisão agravada, julga-se prejudicado o recurso, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3089/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 3089 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ROVALDO RAIMUNDO BRUSTOLON (Advs: DR. ADRIANO DORNELLES DIAS), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - PROVIMENTO JUDICIAL CONCEDIDO PELO MAGISTRADO SINGULAR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece interesse recursal ao recorrente a justificar a admissibilidade do agravo se a pretensão que tenciona obter com o recurso já restou deferida pelo magistrado singular. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4698/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 4698 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE MARIA SOBRINHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se o reduzido valor dos honorários fixados em açã o executiva, impõe-se a sua majoração a um patamar mais condizente com a natureza e importância da causa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4897/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4897 / 2008. Disponibilizado - 23/4/2008 Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - TCR - TRANSPORTES COLETIVOS RONDONOPOLIS - LTDA. (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PRERICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Dispensável a realização de prova pericial se há nos autos elementos outros que possibilitem a compreensão da questão controvertida. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5631/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 5631 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDERSON MUFFATO E OUTROS FAZENDA LEIRIA (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E ANULATÓRIA DE DÉBITO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA CONCESSÃO - ARTIGO 273 DO CPC RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar antecipatória da tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, merece mantida a decisão recorrida. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6359/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 6359 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - GERSINO DE SANTANA E OUTRA(s) (Advs: DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IDEVALTINO SEVERIANO DE ARAUJO E SUA ESPOSA (Advs: DR. AQUILES ALMEIDA AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO NÃO EVIDENCIADOS SATISFATORIAMENTE - DECISÃO SUJEITA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão ou denegação da liminar initio litis fica sujeita ao prudente arbítrio do Juiz da causa. Somente em situações extremas deve ser modificada decisão que, em Ação de Imissão de Posse, indefere a antecipação da tutela sob a alegação de não estarem devidamente comprovados os requisitos necessários à sua concessão. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6574/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6574 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - DARNATA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS L T D A . - M E ( A d v s : D R . F Á B I O M O R E I R A P E R E I R A , O U T R O ( S ) ), AGRAVADO(S) - COOPERLOJA - CECM. DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFEC. DE CUIABÁ (Advs: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não comporta reforma decisão que nega antecipação dos efeitos da tutela se o autor nã o demonstra, objetivamente, a presença dos requisitos próprios dessa espécie de provimento de urgência. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 31 de 314 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6672/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6672 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - CHEVRON BRASIL LTDA. (Advs: DR. DIEGO BARCELOS BERNARDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr. (a) ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES . GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE DEPÓSITO - VALOR DO CONTRATO FIRMADO RECURSO PROVIDO. O valor da causa nas ações de depósito deve corresponder ao valor do negócio jurídico entabulado e não ao valor nominal do bem depositado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14172/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14172 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IVANDETE SOUZA DOURADO E SEU ESPOSO (Advs: DR. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA), AGRAVADO(S) - HELLEN REJANE SIMÕES DE MEDEIROS (Advs: DR. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO Sendo o presente recurso interposto fora do prazo, deve ser negado seu seguimento. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90324/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90324 / 2007. Julgamento: 21/1/2008. AGRAVANTE(S) - HELCI LUIZA PAGANINI DE MATTOS ANDRAUS E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) HENRIQUE BERALDO AFONSO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLARIMUNDO GONCALVES PEREIRA (Advs: DR. EUCLIDES BALERONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PENHORA - BEM IMÓVEL - DIFÍCIL ALIENAÇÃO - PEDIDO DE PENHORA ON LINE - RECURSO PROVIDO. Há que se consentir a pesquisa de numerário penhorável por meio do Sistema BACEN-JUD, em especial quando o bem oferecido à penhora é de difícil alienação, uma vez realizada diligências, sem êxito, para a satisfação do crédito. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92602/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 92602 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RITA DE CÁSSIA ALVES PESSOA BENTO (Advs: Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI, DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INST R U M E N T O - B U S C A E A P R E E N S à O AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DE MORA - CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO - EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO. O simples fato de insurgir contra a excessividade dos encargos cobrados no contrato, não afasta a mora. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94336/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 94336 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) JOÃO RHICARDO C. MARQUES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) ALDOREMA T. VIANA REGINATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 23/4/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONVERSÃO PARA A MODALIDADE DE QUANTIA CERTA - ANUÊNCIA DOS DEVEDORES ANTE A OFERTA DE BENS À PENHORA APLICABILIDADE DO ARTIGO 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NULIDADE PROCESSUAL - INEXISTENTE - COISA JULGADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA - ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O objetivo específico da execução para entrega da coisa certa é a obtenção do bem que se encontra no patrimônio do devedor, no caso de não mais ser encontrado o referido bem, ou no caso de destruição ou alienação, poderá o credor optar pela entrega de quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa e postular a transformação da execução de coisa certa em execução por quantia certa, na linha do artigo 627 do Código de Processo Civil. Uma vez que o devedor não entregue a coisa pretendida com a demanda e o mesmo faça a nomeação de bens a penhora, este tacitamente concorda com a modificação do contida no artigo 627 do Código de Processo Civil. De acordo com a inteligência do artigo 538 do Código de Processo Civil, a multa aplicada sobre recurso meramente protelatório deve incidir sobre o valor da causa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102035/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 102035 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE ANTÔNIO PAVAN, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE, GLADIS EULALIA PAVAN CASSEL (Advs: Dr. EDILSON LIMA FAGUNDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BASILIO ARTIFÃO (Advs: Dr. ALEXSANDRO MANHAGUANHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - REIVINDICATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não comporta reforma decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela se o autor demonstra, objetivamente, a presença dos requisitos próprios dessa espécie de provimento de urgência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104589/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104589 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IMAGE CENTER LTDA (Advs: DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PRECATÓRIO REQUISITÓRIO - NOMEAÇÃO À PENHORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIA DA EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando presentes os requisitos, deve ser admitido o recurso de agravo de instrumento. Pela ordem de preferência, não se admite a penhora sobre precatório, sobretudo quando é evidente a pretensão da exeqüente em postular a compensação do débito tributário com os valores insertos no título da dívida pública, vedada em sede de embargos à execução, nos termos do art. 16, §3º da Lei Federal nº 6.830/80. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104959/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104959 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - APARECIDO CHAGAS (Advs: Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 32 de 314 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL - REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dispensável a certidão da intimação da decisão recorrida, quando evidente a tempestividade do recurso. A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. Não cabe no restrito âmbito da exceção de pré-executividade, suscitar questão ainda comporta dilaçã o probatória. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 107268/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 107268 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IDA GAVOGLIO (Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE), AGRAVADO(S) - WILSON BELONE (Advs: DR. RENATO GOMES NERY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA PARA QUANTIA CERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INDEFERIDA AUSÊNCIA DE NULIDADE NO TÍTULO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A exceção de pré-executividade é incabível quando a verificação do alegado demandar dilação probatória. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a parte foi citada dos atos executivos, tendo inclusive recurso de apelação julgado nesse sentido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114483/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114483 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - JORGE ROBERTO FERREIRA DA CRUZ E OUTRO(s) (Advs: Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO MANUTENÇÃO DOS AGRAVADOS NA ATIVA - POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Não se acolhe preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Comandante-Geral da PM se o próprio Estado de Mato Grosso, pessoa correta para figurar no pólo passivo da demanda, assume a defesa do ato em juízo. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, se o provimento pretendido não libera recursos, nem inclui, reclassifica, equipara ou concede aumento a servidor público estadual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5490/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 5490 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. (a) ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - VERA ELIZABETE MARAFON PICOLI (Advs: DR. FABIO AUGUSTO SANTA ROSA, Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VERA ELIZABETE MARAFON PICOLI (Advs: DR. FABIO AUGUSTO SANTA ROSA, Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. (a) ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - REVISÃO DO CONTRATO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS - 12% Disponibilizado - 23/4/2008 INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - VEDAÇÃO CAPITALIZAÇÃO M E N S A L D E J U R O S - R E V I S à O C O N T R A T U A L IMPOSSIBILIDADE - MULTA CONTRATUAL EM 2% - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA CONVERSÃO - MULTA DIÁRIA - PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE MEDIDA DE COERÇÃO QUE SE IMPÕE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários está hoje assentada, estabelecendo a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à s instituições financeiras”. Ante a edição da Emenda Constitucional nº 40/2003, que revogou o parágrafo 3º do artigo 192, da Constituição Federal, prosperam os juros estabelecidos no contrato entabulado entre as partes. É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios e correção monetária. A capitalização mensal de juros, se pactuada entre as partes, é válida somente em contratos de crédito rural, industrial e comercial. Se a multa contratual é prevista em 2%, deve a decisão ser mantida neste aspecto. Em sendo os danos morais arbitrados em valor razoável, não há que se falar em majoração. Ante a ausência de documentos que comprovam a existência de dano material, não há que se falar em fixação do mesmo. A multa cominatória (astreintes) constitui medida de coerção indireta e somente será convertida em perdas e danos, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Se comprovado o pagamento, é cabível a repetição do indébito. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10707/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10707 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - IRES PEREIRA DA SILVA (Advs: DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AP E L A Ç Ã O - S E R V I Ç O D E T E L E F O N I A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SPC - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ADEQUADO JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao juiz analisar quanto à necessidade ou não da produção das provas relevantes ao deslinde do feito. A empresa operadora de telefonia fixa é responsável pela reparação do dano moral, decorrente da negativação indevida do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito, quando ocorre a contratação de linha telefônica mediante fraude, com a utilização ind e v i d a d e d a d o s d o consumidor que não solicitou o serviço. Mostra-se adequada a indenização quando as circunstâncias específicas do caso concreto, repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor, foram observadas no arbitramento. Tratando-se de indenização por responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios são devidos desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13248/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13248 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN S/C LTDA COLEGIO E CURSO MASTER (Advs: Dr. (a) RONIMARCIO NAVES, OUTRO(S)), APELADO(S) - SILVERIO PINTO DE ALMEIDA NETO (Advs: Dr. (a) MANOEL MESSIAS DE JESUS COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C USO INDEVIDO DA IMAGEM - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - RECURSO PROVIDO. Ausentes os pressupostos que ensejam a condenação por danos morais, não devem ser condenados ao pagamento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 33 de 314 de indenização. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 76246/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 76246 / 2007. Julgamento: 28/1/2008. APELANTE(S) - IDA GAVOGLIO VIOLA (Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE), APELANTE(S) - RENATO GOMES NERY E OUTRO(s) (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)), APELADO(S) - IDA GAVOGLIO VIOLA (Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE), APELADO(S) - WILSON BELONE (Advs: DR. RENATO GOMES NERY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO DE IDA GASVOGLIO VIOLA E POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE RENATO GOMES NERY E OUTRO(S). EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E DESONERAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - INSTRUMENTO VÁLIDO E PERFEITO - SIMULAÇÃO INOCENTE - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A simulação inocente ocorre quando não existe intenção de violar a lei ou lesar outrem, daí por que o ordenamento jurídico não a considera defeito, passível de anulação do ato, máxime se a par de uma cláusula não verdadeira de um contrato, esta não foi apta a causar prejuízo a qualquer das partes. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/ RESCISÃO CONTRATUAL E DESONERAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA INTERPOR RECURSO EM NOME PRÓPRIO - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PARA AGIR - REJEITADAS - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - CRITÉRIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Tanto a parte como o advogado têm legitimidade e interesse para recorrer de decisão que se refere aos honorários advocatícios. De acordo com o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do patrono, o lugar em que o serviço foi prestado, a natureza e a importância da causa, além do tempo exigido pela demanda, a verba honorária deve ser majorada, a fim de remunerar dignamente o trabalho exercido pelo advogado do vencedor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100362/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 100362 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - JULENIO ARAUJO SOARES (Advs: Dr. (a) VANUCE MOREIRA BORGES, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL E DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APURAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, PARÁGRAFO 3º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 - APLICAÇÃO DO PACTUADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO - 30% EM FAVOR DO RECORRIDO E 70% EM FAVOR DO RECORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARTIGO 21, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Com o advento da Emenda Constitucional nº 40/03, ficou revogado o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, afastando a limitação dos juros. Se dos 08 (oito) pedidos do recorrente, apenas 03 (três) não foram concedidos, deve ser modificado o ganho de causa em 30% (trinta por cento) em favor do recorrido, e 70% (setenta por cento) em favor do apelante. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se o apelante é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101903/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 101903 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - J. B. S. (Advs: DR. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE), APELADO(S) - L. T. M. S. (Advs: Dr.(a) LARISSA SCHWARZ DE MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. Disponibilizado - 23/4/2008 EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - REVELIA - CONDENAÇÃO DO REVEL AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - MENÇÃO A DESCONTO DOS ALIMENTOS PROCEDIDO EM DOCUMENTO INVÁLIDO - ERRO MATERIAL DA SENTENÇA - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - DESCONTO QUE DEVE SER REALIZADO DO HOLERITE JUNTADO - RECURSO PROVIDO. Verificando-se a ocorrência de erro material na sentença, retifica-se oportunamente, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5204/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 5204 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA - ME (Advs: DR. JOSÉ MARIA MARIANO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (Advs: Dr. (a) REJANE BUSS SONNENBERG). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS MONITÓRIOS -CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADO - PROVAS ORAIS - NÃO REALIZADAS - NECESSIDADE PARA E L U C I D A Ç Ã O D O S F A T O S SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem ef i c á c i a d e t í t u l o executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Havendo dúvidas nos documentos que embasam a ação monitória, deve ser possibilitado às partes todos os meios de prova em direito admitidas, como a oitiva de testemunhas, perícias, etc., pois o título que será constituído na ação monitória deve ser revestido de liquidez, certeza e exeqüibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7153/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7153 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTONIO BERNADINO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7454/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7454 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - RENATO DUARTE DE ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO OU INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA -RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 - POSSIBILIDADE PROVIMENTO Nº 18/2007-CJG - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06 determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219). Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Não há como falar em inércia do Poder Judiciário, porque a prática de atos necessários para o ajuizamento e regular andamento do processo cabe ao autor da ação. Não se aplica o provimento nº 18/2007-CGJ, em créditos tributários prescritos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7644/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7644 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 34 de 314 MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSVALDO P. SOBRINHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7799/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7799 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTONIA MACIEL NAHABEDIAN. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7851/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7851 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - BLONBERG RESENDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR NÃO VERIFICADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Não resulta configurada a prescrição da pretensão ou intercorrente, uma vez que não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação, e, por estar evidenciado que a demora da citação da devedora não fora ocasionado por desídia do exeqüente, incidindo a súmula 106 do STJ. CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7988 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTÔNIO BENEDITO DE O. IRANI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06 determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º, do art. 219). Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1993, 1994. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8108/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8108 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA ALVES DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8121/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8121 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - BENEDITO PAZ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7947/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7947 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE M E L O - P R O C . M U N I C Í P I O ) , A P E L A D O ( S ) - A N A V A Z C A R D O S O. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANNIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela lei nº 11.280/06 determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º, do art. 219). Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1995 e 1996. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95014/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 95014 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. (a) CYNARA PIRAN), APELADO(S) - JACQUES SOUTO DA COSTA E FARIA. Rela t o r ( a ) : Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -DEVEDOR CITADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. Com a citação do devedor nos autos da ação de execução fiscal, extinguindo-se o processo em face da prescrição intercorrente, impõe-se a condenação do exeqüente (ente público), no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda mais quando h á manifestação do executado se opondo à execução. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7988/2008 - Classe: II-23 COMARCA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114607/2007 - Classe: II-23 COMARCA Disponibilizado - 23/4/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 35 de 314 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114607 / 2007. Julgamento: 24/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA ROSA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO OU INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA -RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 - POSSIBILIDADE PROVIMENTO 18/2007-CJG - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06 determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219). Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Não há como falar em inércia do Poder Judiciário, porque a prática de atos necessários para o ajuizamento e regular andamento do processo cabe ao autor da ação. Não se aplica o provimento 18/2007-CGJ, em créditos tributários prescritos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114621/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114621 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ONDINA SOARES DE MORAES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º 118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então em vigor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114643/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114643 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - FRANKEMP IMOBILIARIOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06 determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219). Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1996, 1997 e 1998. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96866/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 96866 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ ROSENDO DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA), APELADO(S) ESPÓLIO DE JOSÉ SALMEN HANZE (Advs: DRA. RAFAELA RIBAS DE ALENCAR, OUTRO(S)), APELADO(S) - JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE (Advs: Dr. JOSE WANDERLEY GARCIA DUARTE), APELADO(S) ASSOCIAÇÃO DOS DETETIVES PARTICULARES DE MATO GROSSO (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ MESTRINER E SUA ESPOSA, APELADO(S) - MARIA CONCEIÇÃO SADDI ALMEIDA (Advs: Dr. JOSE WANDERLEY GARCIA DUARTE), APELADO(S) - ESPÓLIO DE OVÍDIO DE OLIVEIRA GARCIA (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 23/4/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - MORTE - INABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - IMPROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE ADVERSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Ausentes a intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito, bem como de provocação da parte contrária, não é de ser extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono de causa. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2290/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 27579 / 2008. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. IONI FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões o u c o n t r a d i ç õ e s n o julgado. Não para adequar a decisão ao entendimento do embargante . Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento é necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir q u e s t ã o abordada no acórdão, que enfrentou de forma objetiva a questã o apontada como omissa pelo recorrente, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17490/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 57679 / 2007. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: DR. LUIZ MARIANO BRIDI, Dr.(a) PATRICIA BIONDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ODÉLCIO PANNEBECKER (Advs: DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - INDEVIDA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, quando restar configurada a omissão consistente ao pedido de levantamento do valor depositado em juízo, referente às parcelas do consórcio pagas pelo agravado. Recurso acolhido para autorizar o agravante proceder ao levantamento do valor depositado em juízo. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32359/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 1 3 7 9 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: DR. AMARO CESAR CASTILHO, DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)), EMBARGADO - FLORESTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (Advs: Dr. IVALDIR PAULO MUHL, Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ESCLARECEDOR REJEITADO. Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Até mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de prequestionamento, se faz necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 36 de 314 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39437/2003 - C l a s s e : I I - 1 9 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 6 3 9 8 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - ASSAD CARAN NETO (Advs: Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO), EMBARGADO - MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Advs: DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição e obscuridade no acórdão guerreado, os declaratórios devem ser rejeitados. Os Embargos de Declaração, visando ao prequestionamento de matérias trazidas a julgamento, apenas e tão-somente merecem acolhimento, quando existentes na decisã o combatida quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78222/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 8 2 4 5 / 2 0 0 8. Julg a m e n t o : 3 1 / 3 / 2 0 0 8 . E M B A R G A N T E - A N A H I L D A C O R R Ê A D O AMARAL (Advs: DR. CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA, Dr. (a) HILLOMAR HILLER), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OMISSÃO - INEXISTENTE - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo no acórdão embargado, omissão ou qualquer outro vício previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, os declaratórios devem ser rejeitados. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 80188/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 18543 / 2008. Julgamento: 24/3/2008. EMBAR G A N T E - E S T A D O D E M A T O GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), EMBARGADO - JOANITA MORAES DE FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO QUE VISA À REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE FINALIDADE EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo a omissão suscitada, impõem-se a rejeição dos embargos declaratórios. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97624/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 8 5 7 0 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - VALDOMIRO RUTILLI E SUA ESPOSA (Advs: DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, O U T R O ( S ) ) , E M B A R G A D O - B A N C O D O B R A S I L S . A . ( A d v s : D R. RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios quando não se verifica no acórdão recorrido, qualquer dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, porque ausentes os pressupostos que justificam sua interposição. Disponibilizado - 23/4/2008 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99137/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 1 6 3 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - CEBEL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99162/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 1 6 2 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - OZAEL PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100920/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23158 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - REGINA LUCIA MONTEIRO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101125/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14604 / 2008 . Julgamento: 24/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO, DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE), EMBARGADO - CARLOS TADEU BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102724/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 20712 / 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 37 de 314 Julgamento: 24/3/2008. EMBARGANTE - TELMA REGINA MURILHO (Advs: Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO ANTONIO GALVAN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADES - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua parcial procedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103048/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23153 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO CLARICE CAETANO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103086/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23161 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - ELZA MARIA DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO -. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. Os embargos não merecem acolhimento quando a contradição alegada confunde-se com o inconformismo do recorrente em relação ao mérito adotado pelo acórdão. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103163/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23154 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO VALDERI LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103352/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23155 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ANTONIO ROBERTO ROCK. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM AO RECURSO Disponibilizado - 23/4/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil . Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser rejeitados os embargos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111648/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23157 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO AFONSO PINTO DUARTE FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). D E S. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114537/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23164 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ESCOLA PRÉ PRIMÁRIO PRIMEIRO PASSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114553/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23160 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - ADÉLIO STROPA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114559/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23159 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - PERSIO LUIZ ESTEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114586/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23165 / 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 38 de 314 Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - PAULO CESAR DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114610/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23169 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO POSTOS DE SERVIÇOS MÁXIMOS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114692/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23168 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO), EMBARGADO ESTEVAO SANTANA DA CRUZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114700/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23167 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ANTONIO CARLOS CAPELETI SANT`ANA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114745/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23166 / 2008 . Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - JOÃO BENEDITO VIEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida Disponibilizado - 23/4/2008 espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua improcedência. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 8964/2008 - Classe: II-27 C O M A R C A D E V I L A R I C A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 8 9 6 4 / 2 0 0 8. Julgamento: 31/3/2008. INTERESSADO(S) - CLEOMENES NERES COSTA (Advs: DRA. TÂNIA MARIA F. DE FREITAS), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA (Advs: DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EX-PREFEITO - MATÉRIA PACIFICADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA RATIFICADA. O Município não possui legitimidade para propor Ação de Prestação de Contas contra o ex-prefeito, já que compete à Câmara Municipal fiscalizar e exigir a prestação de contas de convênio firmado pelo Município. Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 68312/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30998/2007 - Classe: II-19) RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ODESSA DA AMAZÔNIA LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso tanto pela alínea "a" como pela "c" do permissivo constitucional." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 78687/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26287/2007 - Classe: II-25) RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO RECORRIDO(S): GASPAR LUIZ ZAMBIAZI E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO EXTRAORDINÁRIO 106564/2007 E RECURSO ESPECIAL 106565/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59284/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC . ESTADO RECORRIDO(S): ENEDINO MANOEL PEREIRA Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o exposto, determino a retenção deste Recurso, na forma do art. 542, §3º, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: ".... Posto isso, determino a retenção do Recurso nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 146/2007, em trâmite na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 1284/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35189/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): FAISSAL JORGE CALIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 39 de 314 Advogado(s): DR. EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO RECORRIDO(S): GRAND PRIX COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Advogado(s): Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 16 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 1796/2008 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1797/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63635/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Advogado(s): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ELIZANGELA NOGUEIRA MORETTI E OUTRA Advogado(s): Dr. SAULO MORAES RECORRENTE(S): CAMILO GALLO Advogado(s): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. Advogado(s): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 04 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. RECURSO ESPECIAL 17732/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9559/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO RECORRIDO(S): FARID DAVID Advogado(s): Dr. (a) ALEX TOCANTINS MATOS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 09 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego-lhe seguimento." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 11125/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49239/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): ANDERSON SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL 18055/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93670/2007 - Classe: II-22) RECORRENTE(S): PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA Advogado(s): Dr. (a) DELFIM SUEMI NAKAMURA RECORRIDO(S): M. A. A. BERNIERI COMÉRCIO - ME Advogado(s): Dr. ANDERSON VALENTE ARAUJO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Especial." Cuiabá, 02 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego-lhe seguimento." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 12562/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 86602/2007 - Classe: II-25) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JORGE LUIZ VILLAS BOAS Advogado(s): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES RECURSO ESPECIAL 18448/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96494/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Advogado(s): Dr. (a) HEITOR CORREA DA ROCHA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, dou seguimento ao Recurso pela aventada negativa de vigência, assim como pelo dissídio jurisprudencial, suscitados em relação ao artigo 6º, alínea "c", da Lei n. 4.380/64." Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL 12563/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 86601/2007 - Classe: II-22) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI, DRA. SAIONARA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JORGE LUIZ VILLAS BOAS Advogado(s): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: .....Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Cuiabá, 14 de abril de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 12872/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37967/2007 - Classe: II-15) Disponibilizado - 23/4/2008 RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21) RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO E OUTRO(S) "Com intimação a RECORRENTE, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, efetuar o pagamento no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), conforme cálculo nº. 37932." RECURSO EXTRAORDINÁRIO 31739/2008 (Interposto nos autos do(a ) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102452/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA - PROC. DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 40 de 314 ADVOGADO(S): DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS OUTRO(S) ESTADO RECORRIDO(S): ROSÂNGELA ALVES LOPES Advogado(s): DR. ANDRÉ OVELAR E OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 22 de abril de 2008. Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Acórdão RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33360/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 33360 / 2007. Julgamento: 14/4/2008. APELANTE(S) - CURTUME SANTO ANTONIO S. A. (Advs: Dr. (a) LIDIA FATIMA DE MELLO FERNANDES ROSA), APELADO(S) - ADEMIR ALVES PUGA (Advs: Dr. (a) ELISABETH MARTINS FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA MATÉRIAS SOB O EFEITO DA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADERECURSO IMPROVIDO. Deve ser negado provimento ao recurso que alega questões sob o efeito da coisa julgada material. Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37001/2005 - Classe: II-15 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 37001 / 2005 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): EMERSON STEINER E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RICARDO VIDAL Dr. (a) PRISCILA GHILARDI BORGES AGRAVADO(S): N. M. AGROPECUÁRIA ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA E OUTOS ADVOGADO(S): DR. MARCO FERNANDES GOUVÊA DR. ELSON FRESOLONE MARTINIANO Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108034/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 108034 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): BERNECK AGLOMERADOS S. A. ADVOGADO(S): DR. ROBER CÉSAR DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): F. J. DANSIERI & CIA. LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15484/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15484 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO MUNICIPÍO AGRAVADO(S): ANTONIO RONDON DE ARRUDA Disponibilizado - 23/4/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17991/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 17991 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): IGUAÇÚ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO AGRAVADO(S): ANTONIO CARLOS MERCHIORI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). MARILEI SCHUSTER RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18768/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 18768 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): CELSO DA SILVA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO(S): JOSE VIDAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22070/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 22070 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO MARTINHO TIEGS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELIAS BATISTA DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO Dr. RUI BUENO FERRAZ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26257/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26257 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): LUIS DOMINGOS DE AQUINO ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26619/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 26619 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): CRHISTINA HELENA DO AMARAL RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROSEMAR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17856/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17856 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO CIRILO APELADO(S): FLÁVIO APARECIDO DA CRUZ MAGALHÃES - ME ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA PIVA CLEMENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19180/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 19180 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): VITÓRIO JOSÉ MANZANO ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURO RIBEIRO PINTO DE SA BARRETO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19234/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 19234 / 2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 41 de 314 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): JOAO GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMAR DE JESUS RODRIGUES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22285/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22285 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): JULIO CESAR BRESCIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24110/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24110 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): LEONARDO ALEX ASCHAR ROSALIA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO APELADO(S): HENRIQUE ROSALIA DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): Dra. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45805/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45805 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): PARAKANA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(S): Dr. EMMANUEL A. DE FIGUEIREDO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): TELEVISÃO CIDADE VERDE S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87923/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87923 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): DANIEL DA CRUZ MULLER DE ABREU LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ROESE ZERWES OUTRO(S) APELADO(S): MARIA DO CARMO MARTINS FRANGE ADVOGADO(S): Dr. (a) TATIANE PEREIRA DUARTE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19999/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19999 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): RENATO AUGUSTO CASIMIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR CÍCERO MARTINS DE VARGAS APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23351/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 23351 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TORIXORÉU ADVOGADO(S): DR. EDSON AZOLINI APELADO(S): LUZIA APARECIDA VALADÃO ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24079/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 24079 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): PABLO ALBERTO MARTUCCI ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIZ ROSSI APELADO(S): ELENI BETZKOWSKI DA SILVA ADVOGADO(S): DR. GILSON TEIXEIRA CAMPOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27008/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 27008 / 2008 Disponibilizado - 23/4/2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): JOSÉ FRAGA DE MORAES ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO FERRAZ DE ANDRADE OUTRO(S) APELADO(S): MERCADÃO DOS FREIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17767/2008 - Classe: II-21 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17767 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO) APELADO(S): HELMA LÚCIA AMARAL DE SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23065/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 23065 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): FRANCISCO DONINI FILHO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDREY RICARDO IORIS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106761/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 106761 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): LOJA DE ARTIGOS DO VESTUARIO NOVIDADES LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16666/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16666 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA APELANTE(S): VARIG S. A. - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA OUTRO(S) APELANTE(S): TWP VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) AYRTON ABREU E OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): TWP VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) AYRTON ABREU E OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): VARIG S. A. - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22327/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22327 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES APELADO(S): JORGE G. C. FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25763/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 25763 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELANTE(S): AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL OUTRO(S) APELADO(S): AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 42 de 314 ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS OUTRO(S) 87787/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - CARAMURU ALIMENTOS LTDA. (Advs:Drs. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29367/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 29367 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ ANTONIO SPARVOLI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20857/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 20857 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): GERALDO GERMANO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO APELADO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A - INDÚSTRIA E COMÉRC IO ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Abril de 2008. Decisões do Vice-Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 11175/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95811/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARIPUANÃ. RECORRENTE GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Advs:Drs. CELSO NOBUYUKI YOKOTA, JULIO TISSIANI BONJORNO, LEONARDO DIAS FERREIRA, SIDNEI GUEDES FERREIRA E OUTRO(S)). RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE LIMA (Advs:Dr(a). EDGAR ÂNGELO DE SOUZA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 95421/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53829/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. RECORRENTE - ROTA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA (Advs:Drs. ELARMIN MIRANDA, OUTRO(S)). RECORRIDO - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO E OUTRO(s). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 17762/2008 - -RECURSO EXTRAORDINÁRIO 17761/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83409/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - POSTALIS - INSTI T U T O D E SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS (Advs:Drs. EDÉSIO GOMES CORDEIRO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ROSALVO DOS SANTOS SALLES (Advs:Drs. GILMAR ANTONIO DAMIN, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 15 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 9620/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87786/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - GILBERTO FLAVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFÉRTIL - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 9616/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87785/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDOS - LEANDRO DA SILVA QUIRINA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 14 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 13029/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 76315/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - ALMELINDA ALVES RODRIGUES (Advs:Drs. RICARDO ALVES ATHAIDE, OUTRO(S)). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Dr. FABIANO MAGALHÃES FERRARI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 18381/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88107/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - TEREZINHA SIMON BUENO (Advs:Drs. RICARDO ALVES ATHAIDE, DANILLO HENRIQUE FERNANDES E OUTRO(S)). RECORRIDA CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Drs. FABIANO MAGALHÃES FERRARI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Com essas considerações, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 18338/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 65006/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Drs. SISANE VANZELLA, ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S)). RECORRIDA - PAMELLA DEL NERY (Advs:Drs. ELISANGELA F. DEL NERY, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 9618/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Disponibilizado - 23/4/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 43 de 314 o sobrestamento deste recurso..." RECURSO ESPECIAL 11180/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89160/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - LUIS SÁVIO BASTOS (Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Drs. IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 20096/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94179/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - DELLA SUPERMERCADO LTDA (Advs:Drs. JACKSON MARIO DE SOUZA, SIRLÉIA STROBEL, OUTRO(S)). RECORRIDA - ROTISSERIA E RESTAURANTE DIVINO CHEF LTDA (Advs:Drs. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Cuiabá, 18 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT IVONE DE ARRUDA FRANCO (Advs:Drs. MARCO ANTONIO GIRà O D´ÁVILA, OUTRO(S) já qualificada nos autos do RECURSO ESPECIAL 40427/2007 (Interposto nos autos doREEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 64652/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL, em que é recorrido O ESTADO DE MATO GROSSO (Dra. ANA CRISTINA COSTA A . B . T E I X E I R A – P R O C . D O E S T A D O ) , v e m a t r a v é s d a p e t i ç ão protocolizada sob o nº 33332/2008 datada de 03/04/2008, requerer a devolução do processo ao juízo de origem. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Defiro o pedido de fls. 291/292-TJ..." Cuiabá, 18 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de abril de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] RECURSO ESPECIAL 19123/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88545/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Drs . SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). RECORRIDO - MARCIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA (Advs:Drs. FELIPE BEDIN BIASOTTO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao apelo ..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 20150/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83630/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S.A (Advs:Drs. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)). RECORRIDO - IDE FERREIRA MARIANO (Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB.). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao recurso ..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 21033/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39669/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. RECORRENTE - VILA REAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS (Adv:Dr. MARCELO PESSOA). RECORRIDO - BIÉ TOYOCENTER COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. EPP E OUTRO(s) (Adv:Dr. FERNANDO ROBERTO FELFILI). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego-lhe seguimento ..." Cuiabá, 17 de abril de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 13739/2008 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 13736/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16585/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Drs. ROMEU AQUINO NUNES, RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)). RECORRIDOS - ADEMIR HORBACH E OUTRA(s) (Advs:Drs. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou seguimento ao recurso ..." CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...determino Disponibilizado - 23/4/2008 Sexta Câmara Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36851/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA MUTUM AGRAVANTE(S): CIRILO WANDERLEI FERST Advogado(s): DR. JOÃO LUIZ CENTENARO AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... converto o recurso em agravo retido ...". Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37382/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento." Cuiabá, 16 de abril de 2008. Des. Juracy Persiani Relator "HABEAS CORPUS" 37579/2008 Classe: 45-Cível Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE IMPETRANTE(S): DR. MARIO CREMA PACIENTE(S): MARIO CÉSAR CREMA PACIENTE(S): ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS PACIENTE(S): WILSON PAULO DOS REIS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... concedo a ordem e o salvo-conduto aos mencionados pacientes, a fim de que o MM. Juiz a quo se abstenha de consumar o ato de prisão dos pacientes, em decorrência do depósito efetuado nos autos da extinta ação cautelar incidental de busca e apreensão (Proc. 069/2007), até apreciação e julgamento da presente ordem pela eg. Câmara." Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 44 de 314 Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9715/2008 Classe: 22-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA Advogado(s): Dr. (a) VICENTE FASOLO DE PARIS OUTRO(S) APELADO(S): ELOI VITORIO MARCHETT Advogado(s): DR. JEANCARLO RIBEIRO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... julgo prejudicado o presente Recurso de Apelação e determino a rem e s s a d o s a u t o s à p r i m e i r a instância para homologação do acordo firmado pelas partes." Cuiabá, 18 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38422/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S): J. C. S. AGRAVADO(S): P. S. S. Advogado(s): DR. EDSON AZOLINI CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego o efeito suspensivo recursal." Cuiabá, 18 de abril de 2008. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37915/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO AGRAVADO(S): MADEIREIRA SAMARIA LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JORGE BALBINO DA SILVA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro a suspensão como pleiteada pelo Recorrente." Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimação RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36923/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES AGRAVANTE(S): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA. Advogado(s): DR. MOSAR FRATARI TAVARES AGRAVADO(S): BENEDITO JOVEM DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MARLON DE LATORRACA BARBOSA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... suspendo os efeitos da r. decisão agravada até o julgamento deste recurso pela E. Câmara." "Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): S. M. J. Advogado(s): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. T. S. Advogado(s): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado." Disponibilizado - 23/4/2008 "Com intimação à AGRAVADA, para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC". Cuiabá, 17 de abril de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 36571/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97286/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): NODIR RUWER HILGERT Advogado(s): Dr. (a) RAFAEL COSTA MENDES OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2008. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO "Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT" ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 111968/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 111968 / 2007 RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECORRENTE(S HUDSON DO CARMO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DR. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO RECORRENTE(S SELMO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(S) DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO e OUTRO(S) RECORRIDO(S MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42067/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 42067 / 2007 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): VALDISON ALVES DE LIMA, VULGO "VARDINHO" ADVOGADO(S) Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 77306/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 77306 / 2007 RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): KLAUBER ANTÔNIO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA APELANTE(S): EVANDRO MENDES ADVOGADO(S) DR. VINÍCIUS CASTRO CINTRA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 115267/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 115267 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 45 de 314 RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) PEDRO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS – DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 8544/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 8544 / 2008 RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): NEDILSON XAVIER DE SOUZA ADVOGADO(S) DR. ADEIR ALEXSANDER FRÖDER APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 11656/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 11656 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): JOSÉ IRMA DIAS DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 16610/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano : 16610 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): NELSON GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DR. EMERSON FLÁVIO DE ANDRADE APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 18316/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 18316 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) DIRCEU DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dra. JANDIRA ROSSES ESPINDOLA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19212/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 19212 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): BENEDITO RAMOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA e OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 23284/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 23284 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): DAVID WILKERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 18 de Abril de 2008. Belª. MARIA ROSA S. RODRIGUES Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO "Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT" ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 106923/2007 - Classe: I-39 - COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 106923 / 2007 RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): A. A. C. Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 19534/2008 - Classe: I-39 - COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 19534 / 2008 RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): M. V. P. A. ADVOGADO(S) DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES – DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): J. R. M. ADVOGADO(S) DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 49722/2004 - Classe: I-14 COMARCA DE POCONE. Protocolo Número/Ano : 49722 / 2004 RELATOR(A DR. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): ENÉAS DA APARECIDA GUSTHMANN ADVOGADO(S) DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 16759/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 16759 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): OZAIR BORGES DOS SANTOS, VULGO "ISAÍAS" ADVOGADO(S) DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) OZAIR BORGES DOS SANTOS, VULGO "ISAÍAS" ADVOGADO(S) DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 20396/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 20396 / 2008 RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): ELIZEU APARECIDO DE LIMA ADVOGADO(S) DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR – DEFENSOR PÚBLICO APELANTE(S): EDIVANIO CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(S) DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 22 de Abril de 2008. Belª. MARIA ROSA S. RODRIGUES Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Comunicado COMUNICADO A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE KATO – Presidente da Primeira Câmara Criminal, integrada pelos Excelentíssimos Senhores: Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO e Doutora GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS , comunica aos Senhores Advogados , Membros do Ministério Público , Membros da Defensoria Pública e demais interessados, que será realizada Sessão Extraordinária da Egrégia Primeira Câmara Criminal no dia 29 de Abril de 2008 , com início às 09h00min , no Plenário Criminal 4 , deste Tribunal. Cuiabá, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2008. Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE KATO Presidente da Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 46 de 314 Despacho Protocolo: 39054/2008 PETIÇÃO REFERENTE AOS AUTOS DE "HABEAS CORPUS" 30639/2008 Classe: 09-Crime Origem: COMARCA DE JUINA PACIENTE(S): ROSELI DE MOURA FIUZA IMPETRANTE(s): DR. PEDRO MARTINS VERÃO DESPACHO: "(...) Devolva-se ao douto subscritor por ser pretensã o absolutamente inócua. (...)". Cuiabá, 18 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida - Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal e-mail: [email protected] Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 31186/2008 Classe: I-39 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 31186 / 2008 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S): C. A. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24959/2008 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24959 / 2008 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA RECORRENTE(S): EVALDO GHISI DA SILVA, VULGO "BRANQUINHO" ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Abril de 2008. Acórdão RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46539/2007 - Classe: I-13 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 46539 / 2007. Julgamento: 28/11/2007. APELANTE(S) - VALDEVINO MOREIRA DIAS (Advs: DR. IRON FRANCISCO DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGÜIDA , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - SUSPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO OFERECIMENTO CONDICIONADO PELO PARQUET - INOBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO - SUPRESSÃO DA FACULDADE PROCESSUAL AO RÉU DIREITO SUBJETIVO - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Configura nulidade absoluta a preterição ao direito subjetivo do acusado de optar pela proposta do sursis processual oferecida pelo Ministério Público, em detrimento do arrastamento dos sucessivos atos processuais até seu natural desfecho. Decisões do Relator Protocolo: 37609/2008 "HABEAS CORPUS" 37609/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO PACIENTE(S): VALDEUR AZAMBUJA DA SILVA DECISÃO: (Fls.51/53-TJ) "(...) Assim, deixo de conceder a liminar almejada, ficando para uma melhor apreciação, quando da juntada das informações da autoridade coatora, bem como parecer da Cúpula Disponibilizado - 23/4/2008 Ministerial, onde teremos elementos suficientes para julgar o seu mérito com os demais Pares. (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator Protocolo: 36697/2008 "HABEAS CORPUS" 36697/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. RONI MURCELLI SILVA PACIENTE(S): JOEL PAULO VIANA DECISÃO: (Fls. 290-TJ) "(...) Daí porque indefiro o pedido formulado nesse sentido. (...)". Cuiabá, 17 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 37499/2008 "HABEAS CORPUS" 37499/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): DR. PAULO RICARDO PASSINATO PACIENTE(S): ALBINO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO: (Fls. 53-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 36747/2008 "HABEAS CORPUS" 36747/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA IMPETRANTE(S): DR. ALLISON AKERLEY DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): MARCELO POSSAMAE DECISÃO: (Fls. 66/76-TJ) "(...) Concedo a liminar pleiteada, mediante termo de comparecimento e demais condições que o digno juízo estabelecer, e determino seja expedido o competente Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator Protocolo: 36254/2008 "HABEAS CORPUS" 36254/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): DURCELINA VENANCIO DA SILVA DECISÃO: (Fls. 38/39-TJ) "(...) Dessa forma, entendo necessários outros elementos para a con s t a t a ç ã o i m e d i a t a d e c o n s t r a n g i m e n t o i l e g a l , tornando-se temerária a concessão de liminar (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator Protocolo: 36649/2008 "HABEAS CORPUS" 36649/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. WELBERT MAURO FERREIRA PACIENTE(S): CLAUDIO MARQUES DECISÃO: (Fls. 29-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro o pleito liminar (...)". Cuiabá, 15 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 35896/2008 "HABEAS CORPUS" 35896/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE SAPEZAL IMPETRANTE(S): DR. DIOGO AUGUSTO BIATO NETO PACIENTE(S): CRISTIANO TABORDA DECISÃO: (Fls. 77/78-TJ) "(...) Em face do exposto, indefiro a liminar (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 37005/2008 "HABEAS CORPUS" 37005/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE COMODORO IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 47 de 314 PACIENTE(S): CÍCERO JOSÉ DA SILVA FILHO DECISÃO: (Fls. 41/43-TJ) "(...) Em face do exposto, concedo a liminar, determinando a imediata soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, bem como a suspensão do Inquérito Policial, até o julgamento definitivo deste Mandamus (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues de Almeida – Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CLASSE I-15 – Nº 36257/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-14 - Nº 109423/2007) – PARANATINGA-MT; EM QUE É EMBARGANTE – ERLI EDUARDO DO NASCIMENTO (Adv.: DR. LEANDRO MARCIDELLI DE ALMEIDA) E EMBARGADO – MINISTÉRIO PÚBLICO Protocolo: 35366/2008 "HABEAS CORPUS" 35366/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO PACIENTE(S): WANDREY ALEXANDRE DORNELLAS REZENDE DECISÃO: (Fls. 18/22-TJ) "(...) Assim, diante dos argumentos exposto, concedo a liminar almejada, determinando, incontinenti, a expedição do competente Alvará de Soltura ao paciente, se por outro motivo não estiver preso, fazendo constar que o mesmo deverá comparecer em todos os atos processuais quando intimado. (...)". Cuiabá, 15 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... E considerando que o Embargante interpôs o presente recurso, tão-somente, como pré-questionamento para "admissão de Recurso Especial e Extraordinário" (sic, fls. 224-TJ), NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS por ser manifestamente intempestivos, conforme se infere da Certidão de fls. 228-TJ. (...)". Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator ________________________________ Protocolo: 37666/2008 "HABEAS CORPUS" 37666/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA PACIENTE(S): DELVI GOMES DE JESUS DECISÃO: (Fls. 581-TJ) "(...) Diante do exposto, nego a concessão liminar da ordem. (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Despachos Protocolo: 37948/2008 "HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO PACIENTE(S): JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA DECISÃO: (Fls. 112/113-TJ) "(...) Bem apreciado os autos, não vislumbro desta vez, constrangimento ilegal a ser sanado de imediato pela via eleita. Com efeito, é sabido, que a apreciação de liminar, é possível quando demonstrado o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento) e o periculim in mora ( a probabilidade de dano irreparável. (...)". Cuiabá, 16 de abril de 2008. Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Protocolo: 29906/2008 "HABEAS CORPUS" 29906/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S): DR. RONILDO BEZERRA DOS SANTOS E OUTRO(s) PACIENTE(S): CLEOMAR DIAS DE JESUS DECISÃO: (Fls.56-TJ) "(...) Diante do exposto julgo extinto o processo. (...)". Cuiabá, 17 de abril de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Cuiabá, 22 de Abril de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38135/2008 (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Nº 27/2008 ) – N O V A X A V A N T I N A - M T ; E M Q U E S ÃO IMPETRANTES – DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO e OUTRA(S) E PACIENTE – ADALBERTO BISPO DE JESUS. CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38494/2008 (COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 50/2008) – VÁRZEA GRANDE-MT; EM QUE SÃO IMPETRANTES – DR. ODILZON DAS NEVES GRAUZ JÚNIOR e OUTRO(S) E PACIENTE – RAFAEL NASCIMENTO BRANDÃO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 37893/2008 (AÇÃO PENAL Nº 85/2004) – SINOP-MT; EM QUE É IMPETRANTE/PACIENTE – VALDOIR JOSÉ DOS SANTOS CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... I - Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a seguir. II – Cumpra-se". Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________________ HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38471/2008 (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 577/2007) – CAPITAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE – DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE – A. S. C. Terceira Câmara Criminal Despacho TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) Disponibilizado - 23/4/2008 CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por todo o exposto, INDEFIRO, pois, a liminar suscitada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora para que as preste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; após, à douta Procuradoria Geral de Justiça com as homenagens de estilo. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 48 de 314 Publique-se". Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator ________________________________ 251/2008/C.MAG HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38472/2008 (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 273/2007) – CAPITAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE – DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE – A. P. R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, RESOLVE: CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por todo o exposto, INDEFIRO, pois, a liminar suscitada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora para que as preste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; após, à douta Procuradoria Geral de Justiça com as homenagens de estilo . Publique-se". Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator ________________________________ Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. Marcelo Sebastião P. de Moraes, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, para responder cumulativamente pelas Comarcas de Arenápolis e Nortelândia, nos dias 22 a 24.4.2008. P. R. Cumpra-se. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-14 – Nº 18899/2008 (AÇÃO PENAL Nº 153/2006) – BARRA DO BUGRES-MT; EM QUE SÃO APELANTES – WANDERLEY ROCHA DOS SANTOS (Adv.: DR. PEDRO ROSA NETO), ANDRÉ BARRETO MEDRADO (Adv.: DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR) e QUEZIL GÓES DE SIQUEIRA (Adv.: DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR) , E APELADO – MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Em tempo, pelos mesmos fundamentos acima expostos, também deverá ser procedida a intimação pessoal do Apelante QUEZIL GÓES SIQUEIRA – atualmente recolhido na Penitenciária Pascoal Ramos (fls. 1.080 e 1.122) e com recurso interposto às fls. 1.083 – também a fim de que, uma vez cientificado da desídia de seu patrono, constitua novo defensor para apresentação das respectivas razões recursais, já que mesmo após intimado o Dr. Moacir Almeida Freitas, ainda em 1ª. Instância, este não o fizera (fls. 1.103 e fls. 1.110). Finalmente, determino, ainda, seja RETIFICADA A AUTUAÇÃO para constar como Apelante também o réu QUEZIL GÓES SIQUEIRA (recurso interposto às fls. 1.083). Cumpra-se. Intime-se". Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ________________________________ Cuiabá, 22 de Abril de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 3702/2008 DESAFORAMENTO 3702/2008 Classe: 5-Crime Origem : COMARCA DE TABAPORà Relator: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE(S): VALTENCIR MOREIRA COSTA Advogado(s): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR REFERENTE A PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O N.º 30195/2008: "Diante dessas considerações, indefiro a Liminar pleiteada". Des. José Luiz de Carvalho - Relator DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 22 de abril de 2008. Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º Disponibilizado - 23/4/2008 Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Recursos Humanos Ato DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DO PRESIDENTE ATO N.º 202/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o Ten. Cel. PM WALTER SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 7522, do car g o e m c o m i s s ã o , d e A s s e s s o r M i l i t a r d e O p e r a ç õ e s e Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste Tribunal, com efeitos retroativos a 29.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Turma de Câmaras Criminais Reunidas Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Cuiabá, 18 de abril de 2008. ATO N.º 203/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.709, de 18.9.2007, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, a 1ª Ten. PM CAROLINE BIANCA DE ALMEIDA VIEIRA, para exerc e r o c a r g o d e A s s e s s o r M i l i t a r d e O p e r a ç õ e s e Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste Tribunal, com retroativos a 29.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 420/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar GALENO CHAVES DA COSTA, matrícula 13205, do cargo de conciliador, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vila Rica, com efeitos retroativos a 03.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de março de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 49 de 314 Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 421/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Reconduzir, a pedido, a servidora VERA LUCIA MARIA DE ARAUJO, matrícula 11.530, ao cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 01.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 422/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar, pelo período de 21.03.2008 a 09.04.2008, tendo em vista o credenciamento, a nomeação de FERNANDA MIOSSO, matrícula 11.917, no cargo de conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Alta Floresta. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 469/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.01.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, a Belª. DANIELA PAES DE BARROS, matrícula 13237, para exercer o cargo de Assistente de Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete do Dr. José Mauro Bianchini Fernandes, MM. Juiz de Direito Substituto de 2º Grau de Jurisdição, com efeitos retroativos a 26.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 470/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.01.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, a Belª. MICHELLI MARINA DOS SANTOS COSTA, matrícula 12.785, para exercer o cargo de Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII, do Gabinete do Drª. Graciema Ribeiro de Caravellas, MMª. Juíza de Direito Substituta de 2º Grau de Jurisdição, com efeitos retroativos a 21.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 471/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES, matricula 13.570, para exercer o cargo de Digitador PDA-CNE-VIII, lotando-a no Gabinete do Desembargador Díocles de Figueiredo, com efeitos retroativos a 23.02.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Disponibilizado - 23/4/2008 ATO N.º 472/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, a Belª. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE, matricula 14.258, para exercer o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV, lotando-a no Gabinete do Desembargador Evandro Stábile, com efeitos retroativos a 26.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 473/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA, matrícula 13099, do cargo em comissão, de Digitador – PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Márcio Vidal, com efeitos retroativos a 01.04.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 474/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o Bel. JOSÉ MARIO GUEDES MIGUEZ FILHO, matrícula 9366, do cargo em comissão, de Digitador – PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador Manoel Ornellas de Almeida, com efeitos retroativos a 28.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 475/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto nos arts. 263 e 264 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, alterado pela Lei Complementar nº 12, de 13.01.92 que deu nova redação ao inciso VI e § 1º do art. 264 da LC 04 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o contrato temporário de POLLYANA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 13.440, no cargo de Técnico Judiciário – PTJ, desta Secretaria, com efeitos retroativos a 17.03.2008, até a posse dos removidos do 1º Concurso de Remoção dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 203/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora VERA LUCIA MARIA DE ARAUJO, Efetiva, Técnico Judiciário - PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI, da Coordenadoria Administrativa, com efeitos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 50 de 314 retroativos a 01.3.2008, ficando revogada a Portaria nº. 516/2007/SRH, de 06.06.2007. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 204/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em face ao disposto na LC 04/90, art. 119, incisos I e II, § 1º e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº. 055/2003, de 21.03.2003, que colocou o servidor BATHILDE JORGE MORAES ABDALLA, matrícula 2268, Efetivo, Analista Judiciário - PTJ, à disposição da Secretaria do Estado do Meio Ambiente –SEMA/MT, com efeitos retroativos a 01.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 206/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº. 194/2006/SRH, de 23.03.2006, que colocou a servidora Belª. VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 221, Estável, Técnico Judiciário - PTJ, à disposição do Gabinete do Desembargador Sebastião de Moraes Filho, com efeitos retroativos a 17.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de abril de 2008. Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 17 de abril de 2008. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: CÁTIA VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA Coordenadora de Recursos Humanos Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 220/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder à servidora Belª. MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, Efetiva, matrícula 11466, Técnico Judiciário – PTJ, Licença para tratamento de interesse particular, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem remuneração, nos termos do art. 114 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 04/90, de 15.10.90, com efeitos retroativos a 07.03.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 224/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder à servidora Belª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES GONÇALVES, matrícula 6719, Efetiva, Técnico Judiciário - PTJ, licença para acompanhar cônjuge, nos termos do artigo 106, § 2º, da Lei Complementar nº. 04/90, de 15.10.90, por prazo indeterminado, com efeitos retroativos a 24.03.2008, lotando-a no Fórum da Comarca de Cáceres. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de abril de 2008. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça DEFERIMENTO DE LICENÇAS DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de Disponibilizado - 23/4/2008 Recursos Humanos de: 04.4.2008 CARMEN LÚCIA SANTOS DE SOUZA SALLES – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 18/8/2002 a 18/8/2007 (PTG/08 13.238). 09.4.2008 ANA BRANT – Técnico Judiciário PTJ - r e l a t i v a a o q ü i n q ü ê n i o d e 03/11/2001 a 03/11/2006 (PTG/08 23.027). CARMEN VIVIAN JABRA ANFFE PINTO COSTA – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 01/02/2002 a 01/02/2007 (PTG/08 21.042). ELENIRCE MORAES FIGUEIREDO – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 02/9/2001 a 02/9/2006 (PTG/08 22.878). SIMONE APARECIDA METELLO TAQUES DE SOUSA – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 18/4/2001 a 18/4/2006 (PTG/08 22.879). 10.4.2008 ELIANE NUNES COSTA MENDES – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01/3/2003 a 01/3/2008 (PTG/08 22.695). MARLENE MANFRIN DUARTE BEZERRA – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 05/4/1999 a 05/4/2004 (PTG/08 21.819). 14.4.2008 SÔNIA MARIA VIEIRA FARIA – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 02/9/1990 a 02/9/1995 (PTG/08 200.264). 15.4.2008 JOÃO BOSCO GOMES DE FREITAS – Analista Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 18/9/2002 a 18/9/2007 (PTG/08 22.256). SILVANA APARECIDA DA S. CARVALHO – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 26/02/2003 a 26/02/2008 (PTG/08 20.920). Enc. ao D.J.E. em: ___/____/___ Disponibilizado em: ___/____/____ Tornado Público em: ___/____/____ Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamento COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA PRÓXIMAQUARTA-FEIRA DIA 30 DE ABRIL DE 2008 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3011/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3011 / 2007 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO(S) Dr. PEDRO MARCELO DE SIMONE RECORRIDO(S EDSON PEREIRA MAGALHAES ADVOGADO(S) DR. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4196/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 51 de 314 Protocolo Número/Ano : 4196 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4241/2007 - Classe: II-2 1 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4241 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES IMPETRANTE(S): FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI IMPETRADO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO/CAPITAL AUTORIDADE DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE(S MARILENE BENEDITA MOCKER DE SANT ANA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4318/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4318 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO RECORRIDO(S JOSÉ CARTEGIANO LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISSON LUIS SANTOS SENA Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4442/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4442 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S LEOPOLDINO ALVES CARDOSO ADVOGADO(S) Dr. (a) REGIANE ALVES DA CUNHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4520/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 4520 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S JARDIRENE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ERIKA BULHÕES CAVALLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4523/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 4523 / 2007 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO(S TRIP TRANSPORTE AÉREO REGIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDA ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA Dr. (a) EDUARDO H. GUIMARÃES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 18/2008 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 23/4/2008 ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 18 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S AMERICEL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIEL MARQUES OLIVEIRA RECORRIDO(S KENIA APARECIDA MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 29/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 29 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S FRANCISCO RIVELINO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO RECORRIDO(S SUPERMECADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 50/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 50 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. RICARDO GAZZI RECORRIDO(S CARLOS ANTONIO BORGES ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIENI REZENDE GARCIA BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 140/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 140 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S SUELI SALETI COLLA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 143/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 143 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S CLARA ROSA DE LARA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 152/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 152 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S NIRENY OLIVEIRA DOS ANJOS ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 154/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 154 / 2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 52 de 314 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S JOSÉ JULIO FERNANDES TRINDADE ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 165/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 165 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S LUCYANE MARQUES LUZ ADVOGADO(S) Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ RECORRIDO(S VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) JORGE TOSHIAKI KOYANAGUI Dr. (a) GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 169/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 169 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S AMADEU FAVATO ADVOGADO(S) ADALBERTO MOREIRA DIAS RECORRIDO(S CLÁUDIO ALVES FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) LADARIO SILVA BORGES FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 180/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 180 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S CARLA SILVA MARQUES ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 188/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 188 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S NEULITA PRIMO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 195/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 195 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S MIGUEL SEBASTIÃO DE JESUS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 197/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 197 / 2008 Disponibilizado - 23/4/2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S NONDAS PEREIRA SANTOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 203/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 203 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB RECORRIDO(S MARIA APARECIDA PEREIRA FORTES ADVOGADO(S) Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 204/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 204 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S BRANDINA LANDFELDT LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 209/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 209 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S MARIA NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 215/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 215 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S KLEBER ÂNGELO BENTO ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 216/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 216 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S IVO WANDROWSKI ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 218/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 218 / 2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 53 de 314 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S EZEQUIEL ALVES FRANCO ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 224/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 224 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S JUREMA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 236/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 236 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S JOSE DIMAS TORTELLI ADVOGADO(S) Dr. (a) CELITO L. BERNARDI RECORRIDO(S SEMEATO S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTINE BALESTRERI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 262/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 262 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S TUIUTUR VIAGENS TURISMO LTDA EPP ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES RECORRENTE(S OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES RECORRIDO(S NAYARA YAMAMURA RIOS ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA RECORRIDO(S MANAIRA YAMAMURA RIOS ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA RECORRIDO(S UBIRAJARA FERREIRA RIOS ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA RECORRIDO(S TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 269/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 269 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S JOSE HENRIQUE ALVES ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) DAVID W. BEZERRA GUEDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 288/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 288 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S BENEDITO BELARMINO DE SOUSA ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MA N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 3 1 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 316 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S CLEIDE ANTUNES GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 328/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 328 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S VALDIRENE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 330/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 330 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S VANTUIL DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ MA N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 3 3 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 332 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES IMPETRANTE(S): LOURIVAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr(a). CEMI ALVES DE JESUS IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP-MT AUTORIDADE DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA LITISCONSORTE(S BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO PORTEL MARTINS Dr. (a) CARLOS LEAL S. JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 333/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 333 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S FRANCISCO SOARES FILHO ADVOGADO(S) Dr. OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 334/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 54 de 314 MUTUM. Protocolo Número/Ano : 334 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI ADVOGADO(S) DR. CESAR ROBERTO BONI Dr. (a) SANDRO LANZARINI RECORRIDO(S ILENA MARIA BORTOLUZZI ADVOGADO(S) DR. CESAR ROBERTO BONI Dr. (a) SANDRO LANZARINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 335/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 335 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S ANGELINA GENEROSO MASSUIA ADVOGADO(S) DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECORRIDO(S OSVALDO ANTÕNIO MASSUIA ADVOGADO(S) DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 342/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 342 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB RECORRIDO(S GIOVANI BENEDITA RAMOS DA SILVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 350/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 350 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S BELITA DA SILVA ALVES ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ ORTIZ ARANTES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 353/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 353 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S CÍCERO JOSÉ ALVES ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA RECORRIDO(S JOAO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 354/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 354 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS RECORRIDO(S GOLIAS OLIVEIRA DA SILVA Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO(S) Dr. LUCIVALDO ALVES MENEZES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 359/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 359 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO(S SAULO ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) Dr. (a) JÔNIA BUMLAI FREITAS SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 365/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 365 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA RECORRIDO(S MARCIONILIA SOARES FARIAS ADVOGADO(S) DR. LEMIR FEGURI Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 414/2008 - Class e: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 414 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. ADVOGADO(S) Dr. ROBERTO ZAMPIERI DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S WILMA HARUM MIYAKAWA ADVOGADO(S) DR LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 3 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 437 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S ANTONIO DA GRACA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(S) DR. EVAN CORREA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 4 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 449 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S FRANCISCO AIRTON PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 450/2008 - Classe: II-1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 55 de 314 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 450 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S RUDINEI PEREIRA BELLA ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 6 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 467 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S LINDACIR ROCHA BERNARDON E REPRESENTANDO OS SEUS FILHOS J.P.R.B., M.R.R.B., A.R.R.B. ADVOGADO(S) Dr. (a) ALDOREMA VIANA REGINATO RECORRIDO(S SIDNEY ROBERTO DUARTE FERREIRA, MARINÊS TAFFAREL FERREIRA, TAFFAREL FERREIRA & FERREIRA LTDA. ME ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO RECORRENTE(S SIDNEY ROBERTO DUARTE FERREIRA, MARINÊS TAFFAREL FERREIRA, TAFFAREL FERREIRA & FERREIRA LTDA. ME ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO RECORRIDO(S LINDACIR ROCHA BERNARDON E REPRESENTANDO OS SEUS FILHOS J.P.R.B., M.R.R.B., A.R.R.B. ADVOGADO(S) Dr. (a) ALDOREMA VIANA REGINATO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 6 8 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 468 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S VALDECIR CALÇA ADVOGADO(S) Dr. (a) KATIA CRISANTO RECORRIDO(S BANCO DO BRASIL S/A ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 0 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano : 504 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S SANDOVAL SIMEÃO QUINTEIRO ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA RECORRENTE(S MARILENE ALVES QUINTERO ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA RECORRIDO(S EXTRATUS DA NATUREZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 541/2008 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 541 / 2008 Disponibilizado - 23/4/2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): FRANCISCO EZEQUIEL DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTORIDADE DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA LITISCONSORTE(S RONIGLEI DOURADO PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE GUARESCHI Dr. (a) GABRIELA OCAMPOS CARDOSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 4 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 543 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S FRANCIELI SOUZA FERREIRA VOLLMERHAUSEN ADVOGADO(S) Dr. RONALD RUDA RENNER RECORRIDO(S TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP ADVOGADO(S) Dr. (a) WILLIAN MARCONDES SANTANA Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BRITO Dra. ANA REGINA MARTINHO GUIMARÃES Dr. HUMBERTO CHIESI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 4 5 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 545 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S LAZARO SOTERIO DE JESUS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA RECORRIDO(S MARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS RICARDO G. MELO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 5 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano : 552 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S ARMANDO GOTTARDI FILHO ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA Dr. (a) FLÁVIA APARECIDA C. GARCIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 6 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTRIGUAÇÚ. Protocolo Número/Ano : 564 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S JOÃO DA SILVA LIMA ADVOGADO(S) DR. FLORENTINO APARECIDO MARTINS RECORRIDO(S DISTARTICA - DISTRIBUIDORA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 56 de 314 BEBIDAS LTDA ADVOGADO(S) Dr. JOSE VITOR PEREIRA DE CASTRO RECORRIDO(S EMIDIO LEITE DA SILVA NETO ADVOGADO(S) Dr. JOSE VITOR PEREIRA DE CASTRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 8 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 582 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S MARIZA GUILHERME DE PAULA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTÁVIO GUIMARÃES REZENDE RECORRIDO(S ITAÚ BANCO DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 2 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 621 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANCO FININVEST S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dra. CAMILLA DE ARAÚJO BALDUÍNO RECORRIDO(S ABERALDO DUARTE JUNIOR ADVOGADO(S) DR. ALE ARFUX JUNIOR DR. TENARESSA APARECIDA DE A. DELLA LIBERA Dr. (a) FREDERICO VILÁ E MULLER Dr. (a) JAQUELINE MATTOS ARFUX ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 4 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 646 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB RECORRIDO(S DELMIRO DOS REIS ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 662/2008 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 662 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S FABIO LEITE DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 7 5 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 23/4/2008 CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 675 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. (a) NELIANE ANDRÉA MANOEL RECORRIDO(S JOSÉ DOLORES JASKIU-ME ADVOGADO(S) Dr. (a) ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 4 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 747 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S ROSEMAR GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO RECORRIDO(S MÁRCIO CLAUDINEI DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. FABIO JOSE LONGHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 5 8 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 758 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S ROMULO DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA RECORRIDO(S BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 6 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 761 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S NEDIR FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 780/2008 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 780 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): ROSIANE DA SILVA GOMES FERNANDES ADVOGADO(S) DR. REINALDO LORENÇONI FILHO IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S IVONE NORBERTO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCIA DA SIVA RICARTES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 809/2008 - Classe: II-1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 57 de 314 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 809 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S ESPÓLIO DE NEUZA MARIA CEZAR OCHIUTO ADVOGADO(S) DR. DANILO CEZAR OCHIUTO RECORRIDO(S BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCO GÓES GUITTI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 816/2008 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 816 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES IMPETRANTE(S): JOSÉ CARLOS MULLER REAL ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTORIDADE DR. NELSON DORIGATTI LITISCONSORTE(S BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1872/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4059/2007 Protocolo Número/Ano : 1872 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANT BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA EMBARGAD ACENILDO BENTO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1881/2008 Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 210/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1881 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES EMBARGANT BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCO GÓES GUITTI Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO Disponibilizado - 23/4/2008 EMBARGAD JAINE APARECIDA SILVA ALVES ADVOGADO(S) Dr. ANGELO FERREIRA GOMES FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1883/2008 Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 97/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1883 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANT SANDRA RITTER DE ARAUJO ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA EMBARGAD BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. (a) VICTOR HUGO VIDOTTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1884/2008 Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 211/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1884 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANT PEDROSA VIEIRA DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA EMBARGAD BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1887/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4192/2007 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1887 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS EMBARGANT MARIA APARECIDA GUIMARAES LUCAS ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL LARA MARTINS EMBARGAD SEBASTIAO BONIFACIO DE FRANÇA ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1893/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 254/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1893 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES EMBARGANT BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS EMBARGAD ELOIR ANTONIO BERNARDON ADVOGADO(S) Dr(a). CACILDA MUNHOZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 58 de 314 CHATEAUBRIAND ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1894/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ( O p o s t o n o s a u t o s d o ( a ) M A N D A D O D E S E G U R A N ÇA INDIVIDUAL 4464/2007 Protocolo Número/Ano : 1894 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES EMBARGANT BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO EMBARGAD DORACI SOARES DA COSTA ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1896/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3601/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1896 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES EMBARGANT 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS EMBARGAD MARILDA DA SILVA REIS ADVOGADO(S) Dr. (a) ERIVELTO BORGES JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1911/2008 Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4320/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1911 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS EMBARGANT ODETE TEREZINHA ANDOLFATO ADVOGADO(S) Dr. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EMBARGAD CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1912/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4344/2007 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1912 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES EMBARGANT VIVIANA KARINE DELBEN FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA EMBARGAD TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO BARROS DE MACEDO Dr. (a) EVERTON BENEDITO DOS ANJOS Disponibilizado - 23/4/2008 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1915/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3606/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1915 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES EMBARGANT TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI DR. DANILO GUSMÃO P. DUARTE EMBARGAD ROSANGELA DE FATIMA SALES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1917/2008 Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 117/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1917 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANT DIEGO ZEILINGER ADVOGADO(S) Dr. JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM EMBARGAD UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1918/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. (Oposto nos autos do( a ) R E C U R S O C Í V E L INOMINADO 62/2008 Protocolo Número/Ano : 1918 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS EMBARGANT TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR EMBARGAD PINHO SANTOS E SANTOS LTDA - ME ADVOGADO(S) Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1920/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 260/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1920 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES EMBARGANT ANDRE LUIZ SILVA ADVOGADO(S) Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA EMBARGANT EWERTON ALBURQUEQUE FONSECA ADVOGADO(S) Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA EMBARGAD THIAGO VICTOR SOUSA PIO ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 59 de 314 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1922/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 254/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1922 / 2008 RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES EMBARGANT ELOIR ANTONIO BERNARDON ADVOGADO(S) Dr(a). CACILDA MUNHOZ CHATEAUBRIAND EMBARGAD BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1924/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 90/2008 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1924 / 2008 RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS EMBARGANT TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(S) Dr. SILVIO EUGENIO FERNANDES EMBARGAD JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) LEANDRO PEREIRA DE MOURA Dr. (a) ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2001/2008 Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 226/2008 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2001 / 2008 RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANT BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO EMBARGAD FRANCIELLE CLAUDINO PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MYRIAN PAVAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2044/2008 Classe: II-4 TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS. (Oposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 518/2008 Classe: II-2) Protocolo Número/Ano : 2044 / 2008 RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES EMBARGANT ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR DE CUIABA S/A por sua sucessora IMPORTADORA E EXPORTADORA JARDIM CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) Dr. JORGE LUIZ BRAGA Dr. (a) RODRIGO BRAGA Disponibilizado - 23/4/2008 EMBARGANT GERALDO COSTA MARQUES BUMLAI ADVOGADO(S) Dr. JORGE LUIZ BRAGA Dr. (a) RODRIGO BRAGA AUTORIDADE DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO EMBARGAD ELIAS WILMAR SALMERON ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária. E-Mail: [email protected] Intimações do Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 771/2008 - Classe: II-1 PRIMEIRA S E C R E T A R I A D A S T U R M A S R E C U R S A I S . , P r o t o c o l o : 7 7 1 / 2 0 0 8, RECORRENTE(S) - CELSO MARQUES ARAÚJO (Advs:Dr(a). CELSO MARQUES ARAUJO), RECORRIDO(S) - LORIVO VALDOMIRO BATAIOLI, Relator - Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS DECISÃO (fls. 29/30): (...) Pelo exposto e por mais que consta dos autos, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, I e IV, do CPC. Deixo de condenar em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.C. Cuiabá, 15 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2039 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. , Protocolo: 2039/2008, IMPETRANTE(S) - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA (Advs:Dr(a). OTACILIO PERON, Dr(a). ANDREA P. BIANCARDINI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - FABIO LUIZ CARDOSO PINTO (Advs:Dr(a). LUCIDIO DA SILVA LARA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS DECISÃO (fls. 205/206): (...) Assim, não sendo o caso de mandado de segurança, indefiro de plano o presente, nos termos do art. 8º, da Lei 1.533/51. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2060 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. , Protocolo: 2060/2008, IMPETRANTE(S) - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC (Advs:Dr(a). ANA PAULA DE CASTRO SANDY, Dr. (a) NORMA SUELI CAIRES GALINDO, Dr. (a) ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YAL E S A B O M E N D E S , L I T I S C O N S O R T E ( S ) - M A R I A C L A U D I A D E FIGUEI R E D O L O U R E I R O ( A d v s : D r ( a ) . M A R I N E Y F A T I M A N E V E S ), LITISCONSORTE(S) - MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO (Advs:Dr(a). MARINEY FATIMA NEVES), Relator - Exmo. Sr(a). DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA DECISÃO (fls. 36/37): (...) Ante o esxposto, defiro o pedido da liminar, casando a liminar concedida no juízo "a quo". Intime a autoridade apontada como coatora para, apresentar informações no prazo legal e, cite-se o litisconsorte passivo para, querendo, apresentar contestação. Após, diga o Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2008. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA/Juiz de Direito-Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2062 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo: 2062/2008, IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - MARCOS ROBERTO SUDARIA DOS SANTOS (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE), Relator Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES DECISÃO (fls. 59/60): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar. Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a serem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 60 de 314 prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento . Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2008. DRA. SERLY MARCONDES ALVES-Juíza de Direito/Relatora. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2091 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo: 2091/2008, IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. (Advs:Dr(a). GRASIELA ELISIANE GANZER), IMPE T R A D O JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - PITÁGORAS DE ARAÚJO MARQUES, Relator - Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS DECISÃO (fls. 25): (...) Assim, não sendo o c a s o d e m a n d a d o d e segurança, indefiro de plano o presente, nos termos do art. 8º, da Lei 1.533/51. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de Direito/Relator. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária. E-Mail: [email protected] Intimações do Presidente RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 253/2008 - Classe: II-1)Protocolo: 2085/2008 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advs:Dr(a). JACKSON MARIO DE SOUZA, Dr. NELSON JOSE GASPARELO), RECORRIDO(S) - CELESTINA DOMINGAS DE MIRANDA NETA (Advs:Dr(a). MARIELLE O FERREIRA MENDES), DECISÃO (fls. 144): Intime-se a Recorrida para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS/Juiz de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3067/2007 - Classe: II-1)Protocolo: 2022/2008 Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - BENEDITO CÉSAR SOARES ADDÔR (Advs:Dr(a). BENEDITO CESAR SOARES ADDOR), RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A. (Advs:Dr(a). CARLOS LEAL S. JUNIOR), DECISÃO (fls. 105): Intime-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 14 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS/Juiz de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária. E-Mail: [email protected] 2ª Turma Recursal Portaria PORTARIA Nº. 002/2008/2ª TR O EXCELENTÍSSÍMO SENHOR DOUTOR JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA, JUIZ PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O QUE A LEI DETERMINA. RESOLVE: DETERMINAR, que sejam redistribuídos parte dos processos do Exmo. Sr. Dr. Nelson Dorigatti, para os outros membros que compõem esta Egrégia Turma Recursal, por motivo de maior celeridade e economia processual, segundo os princípios que regem os Juizados Especiais e conseqüentemente as Turmas Recursais. DETERMINAR, também que a Senhora Gestora Judiciária, responsável pela Turma Recursal, faça a redistribuição de maneira equânime e de forma que melhor aproveite o bom andamento processual da Turma. P.R. Cumpra-se. Pauta de Julgamento JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA Disponibilizado - 23/4/2008 TERÇA-FEIRA, DIA 29/04/2008 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . C P A ( A N T I G O F Ó R U M C R I M I N A L ) CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2447/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2447 / 2007 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): MIZAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2481/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2481 / 2007 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2519/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2519 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA. ADVOGADO(S): Dra. WILMARA APARECIDA SANTOS DIAS RECORRIDA(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO RECORRENTE(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO RECORRIDO(S): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA. ADVOGADO(S): Dra. WILMARA APARECIDA SANTOS DIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2521/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2521 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI RECORRIDO(S): NELSON DE MORAES FILHO ADVOGADO(S): Dra. VIVIANE DE MELO ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2534/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2534 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S): ALEXANDRE NOCENTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) :Dr. FELIPE GIMENES DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2562/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 61 de 314 CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2562 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO Dr. EMANUEL GURGEL BELIZÁRIO RECORRIDA(S): EVILENE FERREIRA ADVOGADO(S): Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A. SANCHES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2671/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2671 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO GAZZI RECORRIDO(S): WALDIR MARTINS COELHO ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA BENETI Dra. FERNANDA MIOTTO FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2688/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2688 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE OTACÍLIO ALVES RADI FILHO ADVOGADO(S): Dr. LEMIR FEGURI Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2709/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 2709 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dra. CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S/A ADVOGADO(S): Dr. ALEX TOCANTINS MATOS Dr. DANIEL HOLANDA LEITE Dra. MARIA NEIDE BEZERRA EVANGELISTA Dra. ANDRÉA MACIEL DE ANDRADE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2737/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 2737 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): CNF - CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO GAZZI RECORRIDA(S): IRACEMA SOUZA DA ROSA ADVOGADO(S): Dr. FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2765/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 2765 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI Dr. DANILO GUSMÃO P. DUARTE RECORRIDO(S): EDUARDO FRANCISCO SILVA ADVOGADO(S) Dra. CLEUZENI MUNIZ Disponibilizado - 23/4/2008 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2857/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2857 / 2007 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): CREDICARD BANCO S/A ADVOGADO(S): Dra. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Dr. PATRICK ALVES COSTA RECORRIDO(S): TERTULIANO AMARILHA ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2965/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2965 / 2007 RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): NILSON SPACKI ADVOGADO(S): Dr. MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Dr. BRENO DEL BARCO NEVES RECORRENTE(S): MARCEL SALOMÃO GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. JOSE ANDRE TRECHAUD E CURVO Dr. WILLIAM KHALIL Dr. HOMERO MARCHEZAN AUZANI RECORRIDO(S): MARCEL SALOMÃO GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. JOSE ANDRE TRECHAUD E CURVO Dr. WILLIAM KHALIL Dr. HOMERO MARCHEZAN AUZANI RECORRIDO(S): NILSON SPACKI ADVOGADO(S): Dr. MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Dr. BRENO DEL BARCO NEVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3007/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 3007 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): M. HELLU & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRENTE(S): TRANSPORTES PRATA LTDA ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN RECORRIDO(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO NASCIMENTO FAUSTINO ADVOGADO(S): Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECORRENTE(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO NASCIMENTO FAUSTINO ADVOGADO(S): Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECORRIDO(S): M. HELLU & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRIDO(S): TRANSPORTES PRATA LTDA ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRIDO(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3547/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 3547 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): CONTEFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. MAYCON RODRIGO KELM RECORRIDO(S): NIKSON ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 62 de 314 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4018/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4018 / 2007 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS Dr. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK RECORRIDO(S): SHUSIENE TASSINARI MACHADO ADVOGADO(S): Dra. THAISA CRISTINA LEMOS DA SILVA PENHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4186/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 4186 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. TIAGO AUED Dr. LEONARDO SULZER PARADA RECORRIDO(S): LAÉRCIO OLIVEIRA AMADO ADVOGADO(S): Dra. SIMONE GADELHA LEMPP ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4208/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4208 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA RECORRIDO(S): NILTON RANGEL BARRETO PAIM ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4331/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4331 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES TELEFONICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTTEL/MT ADVOGADO(S): Dr. JOSE OLIMPIO DE SOUZA FILGUEIRAS RECORRIDO(S): BRUNO CICARONI ALBERICI ADVOGADO(S): Dr. GEORGE MILLER FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4338/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano: 4338 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER Dr. FABIO SCHNEIDER Dr. PAULO F. SCHNEIDER Dr. RICARDO DUNIZ RECORRIDA(S): VANESSA ÁGATTA GARCIA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4385/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4385 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): GRADIENTE ELETRÔNICA S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER Dr. FABIO SCHNEIDER Dr. PAULO F. SCHNEIDER Disponibilizado - 23/4/2008 RECORRIDO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4393/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4393 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO(S): RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA ADVOGADO(S): Dr. RONIEDER TRAJANO SOARES DA SILVA Dra. MARIELE S. CANABARRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4407/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4407 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA RECORRIDO(S): HELIO PALMA DE ARRUDA NETO ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO PALMA DE ARRUDA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVID U A L 4 5 0 2 / 2 0 0 7 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4502 / 2007 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): MARIA LUIZA PEREIRA GUTIERREZ ADVOGADO(S) Dr. DOGIVAL BARBOSA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 47/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 47 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dra. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO RECORRIDO(S): JOHN ELTON ELIAS VIEIRA ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 58/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 58 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO LUIZ FERREIRA RECORRIDA(S): FÁTIMA MARIA PONTES PIRES ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 79/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 79 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): Dra. CYNTHIA DURANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 63 de 314 RECORRIDO(S): ASSISTENG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO C Í V E L I N O M I N A D O 1 0 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 2 º J U I Z A D O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 103 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): JAIR JOSE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA RECORRIDA(S): ALZIRA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 124/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 124 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO Dra. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S): GERALDO GABRIEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO C Í V E L I N O M I N A D O 1 4 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 2 º J U I Z A D O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 144 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): LOURENO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 235/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 235 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): ADENILSON SEVERINO MARTINS ADVOGADO(S): Dr. WESLEY LOPES TORRES RECORRIDA(S): MIRIAN DOLORES AZAMBUJA ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr. DANILO S. DE ANDRADE TECHI Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 280/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 280 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): VIVO S.A ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO SOUTO Dr. OSCAR L. DE MORAIS Dr. ILDO GUARESCHI RECORRIDA(S): SONIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. NAIARA DIAS FIUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 317/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 317 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): JULCINEIA BENEDITA CAMPOS WARPECHAWSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 487/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 487 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI RECORRIDO(S): BRÁZ LUCIANO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. HELCIO CARLOS VIANA PINTO Dr. PAULO SERGIO DANIEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 490/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 490 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): VIVO S.A. (INCORPORADORA DA TELESP CELULAR S/A) ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO SOUTO Dr. ILDO GUARESCHI Dr. OSCAR L. DE MORAIS RECORRIDO(S): GIVANILDO BEZERRA GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ANGELO DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 547/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 547 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO GÓES GUITTI Dra. ALESSIA MEIRA BORGES RECORRIDO(S): MARCOS CÉSAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 606/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 606 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dra. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS RECORRIDA(S): CARMEM CRISTINA FUCHS ADVOGADO(S): Dra. MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 680/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 680 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA RECORRIDA(S): DEOCLÉCIA SOARES ADVOGADO(S): Dr. MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 64 de 314 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 682/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 682 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S): Dra. BEATRIZ P. VIANA RECORRIDO(S): RONALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 683/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 683 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO BARROS DE MACEDO Dr. EVERTON BENEDITO DOS ANJOS RECORRIDO(S): MARCILIO BARROS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 689/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 689 / 2008 RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): RHEMA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME ADVOGADO(S): DR SYLVIO SANTOS ARAUJO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 825/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 825 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dra. POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA Dr. AGNALDO KAWASKI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): DANUSA CAROLINA OSHITANI ADVOGADO(S): Dr. DANIELI CRISTINA OSHITANI Dr.ROGERIO CAPOROSSI E SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1210/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1210 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): MARIA DOMINGAS DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SANCHES RECORRIDO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1433/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1433 / 2008 RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA Disponibilizado - 23/4/2008 RECORRENTE(S): COMATI - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. LUÍS GUILHERME L. CURVO Dr. MANOEL AUGUSTO F. COELHO RECORRIDO(S): ROSELEI MARIA CAVALHEIRO PESSUNA ADVOGADO(S): Dr. JOAO EDUARDO PESSUNA Dr. FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1895/2008 - Classe: II-4 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2918/2007 - Classe: II-2) Protocolo Número/Ano: 1895 / 2008 RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI EMBARGANTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS EMBARGADO(S): DARGILAN BORGES CINTRA ADVOGADO(S): Dr. DARGILAN BORGES CINTRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Intimações do Relator MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2063/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - LIRDES MAAS (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE). DECISÃO DO RELATOR (FL-61/63-2ªTR): (..) Pelo exposto, diante do acima explicitado, e ainda ausente um dos pressupostos necessários para a concessão da medida liminar, ou ao menos demonstrados pelo impetrante, INDEFIRO o pedido de liminar pleiteado. Notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar no prazo legal, as informações que entender necessárias, nos moldes do art. 7º, I, da Lei do Mandado de Segurança. Entendo necessária a citação do litisconsorte passivo necessário, autor da ação onde foi proferida a decisão, objeto deste Mandado de Segurança, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, ouça-se o Ministério Público, como mando do art. 10º, da citada Lei. Int. Not. Cuiabá, 18 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho – Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2061 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L D A C O M A R C A D E RONDONÓPOLIS.IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - FABIANO SUELTON MACHADO ARAÚJO (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE). DECISÃO DO RELATOR (FL-58/59-2ªTR): (..)(...) Com essas considerações, concedo a liminar em grau de recurso para determinar a suspensão do ato impugnado, até decisão final desse Mandamus. Notifique-se a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o c o a t o r a , p a r a p r e s t a r a s informações de que dispuser, cientificando-lhe da concessão da liminar. Cite-s e o l i t i s c o n s o r t e p a r a m a n i f e s t a - s e n o p r a z o l e g a l . A p ó s , a o Representante do Ministério Público para exarar o seu parecer. Publi q u e - s e . R e g i s t r e - s e . C u m p r a - s e C u i a b á , 1 7 d e a b r i l d e 2 0 0 8 . Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2064 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L D A C O M A R C A D E RONDONÓPOLIS.IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, LITISCONSORTE(S) - NARDEL TEÓFILO DOS SANTOS (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 65 de 314 DECISÃO DO RELATOR (FL-59/60-2ªTR): (..) Com essas considerações, concedo a liminar em grau de recurso para determinar a suspensão do ato impugnado, até decisão final desse Mandamus. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar as informações de que dispuser, cientificando-lhe da concessão da liminar. Cite-se o litisconsorte para manifesta-se no prazo legal. Após, ao Representante do Ministério Público para exarar o seu parecer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Cuiabá , 17 de abril de 2008. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2046/2008 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.IMPETRANTE(S) - BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E I N V E S T I M E N T O ( A d v s : D r ( a ) . É L I D A P E R E I R A JERÔNIMO), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DRA. ANA CRISTINA DA SILVA, LITISCONSORTE(S) - EVA CRISTIANE DE ASSIS SAMPAIO (Advs:Dr(a). GLEICE HELLEN COSTA LEITE). DECISÃO DO RELATOR (FL-31/33-2ªTR): (...) Ex positis, declaro o impetrante carecedor da ação e, com base no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 8º da Lei nº. de 31.12.51, por falta dos requisitos da Lei do Mandado de Segurança, quais sejam, a demonstração, de pronto, do direito líquido e certo violado, por documento inequívoco e independentemente de cotejo de provas, que importou na ausência dos pressupostos necessários à admissibilidade do pedido e possibilidade jurídica da causa, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 267, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, mediante às baixas e anotações estilares. P.R.I.C. Cuiabá, 18 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho – Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2161 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.IMPETRANTE(S) - UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Advs:Dr(a). ELTON ALAVER BARROSO, Dr. (a) INDIANARA CONTI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - IVANA APARECIDA DA SILVA. DECISÃO DO RELATOR (FL-37-2ªTR): (...) Assim sendo, presentes os requisitos do artigo, 7º, II, da Lei 1533/51, defiro a liminar, suspendendo os efeitos da decisão impugnada. Intimem-se e requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei 1533/51. Cite-se a litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual prazo. Apresentadas as informações e a manifestação da litisconsorte, ou decorrido sem elas, o prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se o Ministério público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 18 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2152 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.IMPETRANTE(S) - GALDINO CLEMENCIO DE ALMEIDA JUNIOR (Advs:Dr(a). ASSIS SOUZA OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, LITISCONSORTE(S) BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO DO RELATOR (FL-69/70-2ªTR): (...) Pelo exposto, indefiro a liminar . Cite-se o litisconsorte. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações, nos termos do art.7º, I, da Lei nº. 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 22 de abril de 2008. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2152 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.IMPETRANTE(S) - GALDINO CLEMENCIO DE ALMEIDA JUNIOR (Advs:Dr(a). ASSIS SOUZA OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE COATORA - DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, LITISCONSORTE(S) BANCO BRADESCO S/A. Disponibilizado - 23/4/2008 DECISÃO DO RELATOR (FL-292/293-2ªTR): (...)(...) Pelo exposto, concedo em parte a liminar, determinando que a impetrante/recorrente recolha as custas remanescentes, no prazo de 48 horas, contado da intimação desta decisão. Se complementado e comprovado o preparo, no prazo em referência, a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o c o a t o r a , d e v e r á encaminhar os autos do processo nº. 2006/1940 para distribuição a uma das Turmas Recursais, para processamento do recurso cível. Cite-se o litisconsorte. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça -se o necessário. Cuiabá, 22 de abril de 2008. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária Intimações do Presidente AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1365/2008 (Interposto da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I – nº. 4025/07– 2º Juizado Especial Cível do Centro - Cuiabá/MT). AGRAVANTE: Banco ABN Amro Real. (Advs.Drs. Marco André Honda Flores e Alexandry Chekerdemian) AGRAVADO: Nasly Barros Seror. (Adv. Dr. Benedito César Teixeira Seror) DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-157/TR): Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 17 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2086/2008 (Opostos no Recurso Cível nº. 2708/07 – Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo ReiVárzea Grande/MT) RECORRENTE: Dibox Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda. (Advs.Drs. Nelson José Gasparelo e Jackson Mário de Souza) RECORRIDO: Lanchonete e Conveniência Los Angeles Ltda - ME. (Adva.Dra. Ticiana de Aquino Amaral) DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-177-2ªTR) Intime-se o recorrido para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 16 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal. 3ª Turma Recursal Decisões do Relator Edital n.º 119/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 444/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 444/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 12/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE RECORRIDO(S): SANDRA LÚCIA DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 647/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 647/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 66 de 314 Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 13/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DRA. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): OZANA SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): Dr. LEANDRO DA SILVA CRUZ RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(s): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI Dr. MARCELO BARROS LOPES RECORRIDO(S): LUCIANO MARCIO MARCON Advogado(s): Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 478/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 478/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 22/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 503/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 503/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 20/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. Advogado(s): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO RECORRIDO(S): CARLOS ALBERTO MARTINS DE MENDONÇA Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO SEMPIO FARIA RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S/A Advogado(s): Dr. FABIO SCHNEIDER Dr. (a) CLAUMER ERON HUNEMEIER Dr. (a) LISIE HELENA ALBRECHT SANTOS RECORRIDO(S): LEONARDO DE PAULA SILVA Advogado(s): Dr. (a) NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 255/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 255/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 23/1/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES Protocolo: 630/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 630/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 25/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): AUREO DE CASTILHO GONCALVES Advogado(s): Dr. (a) ALUÍZIO LEITE PAREDES RECORRIDO(S): CÍCERO CACIANO FERREIRA Advogado(s): Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): ANTONIO VILSON ANDRADE Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 766/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 766/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 6/3/2008 Vol. Apensos: 1/0 Disponibilizado - 23/4/2008 O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 629/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 629/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 67 de 314 Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 25/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES Origem : JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 23/1/2008 Vol. Apensos: 2/0 ************* Impedimentos ************* DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A Advogado(s): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dr. (a) ROSIMERI VALDUGA DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO LEITE Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 4321/2007 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4321/2007 Classe: 1-Cível Origem : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 9/1/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY RECORRIDO(S): MARIA JOSÉ SILVA COSTA MARQUES Advogado(s): Dr. FERNANDO AUGUSTO PALMA FARIA O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 18 dias do mês de do ano 2008. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Jud. Designada Comarcas Terceira Entrância RECORRENTE(S): VIVO S.A Advogado(s): DR. GUSTAVO SOUTO Dr. OSCAR L. DE MORAIS RECORRIDO(S): PEDRO DIAS FILHO Advogado(s): Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Expediente O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 339/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 339/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 11/2/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advogado(s): Dr. (a) LEONARDO SANTOS DE RESENDE Dr. (a) FABIO JOÃO SOITO Dr. (a) JOÃO BARBOSA Dr. (a) HENRIQUE A F MOTTA Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE RECORRIDO(S): JÚLIA THOMÉ LARANJEIRA Advogado(s): Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor: DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2008. Protocolo: 250/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 250/2008 Classe: 1-Cível Disponibilizado - 23/4/2008 JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 40340 - 2006 \ 27. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: E. DE A. ADVOGADO: LEANDRO SANTOS BARRETO ADVOGADO: LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELENA SANTOS CORREIA REQUERIDO(A): K. DE S. P. R. Q. P. A. ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS. 1. O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE AS PARTES SE MANIFESTEM NOS AUTOS, APESAR DO JUÍZO TENTAR LOCALIZA-LAS, RESTANDO AS BUSCAS INFRUTÍFERAS. 2. ASSIM CITA NELSON NERY JUNIOR 'IN' CPC COMENTADO, RT, 6ª ED., P. 592: NOTA AO ART. 267. "II.3. CONTUMÁCIA DAS PARTES. A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ O B J E T I V A M E N T E C A U S A P A R A E X T I N Ç Ã O D O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÃO DA PARTE, DE QUE NÃO SE HOUVE COM NEGLIGÊNCIA. NESSE SENTIDO: MONIZ DE ARAGÃO, COMENT. 504, 378/379." 3. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 4. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 5. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 6. P. R. I. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 68 de 314 35677 - 2005 \ 22. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 9ª REGIÃO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA EXECUTADOS(AS): HOSPITAL GERAL ALTA FLORESTA LTDA ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: LUCILEI VOLPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. A RAZÃO ASSISTE AOS EXECUTADOS. 2. CONFORME DEMONSTRADO POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, DENOMINADA "HOSPITAL GERAL DE ALTA FLORESTA", A PESSOA QUE FOI INTIMADA NÃO PERTENCE AO QUADRO DOS SÓCIOS DA MESMA, DE FORMA QUE A INTMAÇÃO FORA EFETUADO DE FORMA EQUIVOCADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. 3. ISTO POSTO, EM OBEDIÊNCIA AS REGRAS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, DEFIRO O POSTULADO PELO EXECUTADO, SOMENTE CONSIDERANDO NULA A INTIMAÇÃO DA PENHORA EFETUADA E DETERMINANDO A EFETIVAÇÃO CORRETA DA INTIMAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS DA EMPRESA, CONFORME DISPÕE O CONTRATO SOCIAL (FLS. 70/79), QUE INCLUSIVE JÁ CONSTAVA NOS AUTOS ÀS FOLHAS 25/34. 4. APÓS A DEVIDA INTIMAÇÃO, REABRA-SE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 5. EM FACE DO EQUÍVOCO, DEVERÁ O MANDADO SER CUMPRIDO INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO DE NOVOS VALORES REFERENTE A DESPESAS E DILIGÊNCIA. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 7. INT. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 31587 - 2004 \ 288. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: B. DO B. S. A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI REQUERIDO(A): J. L. DESPACHO: VISTOS. 1. EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, AO ARQUIVO. 2. CUMPRA-SE. 54324 - 2007 \ 248. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: JOSINA JACINTO PEREIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM REQUERIDO(A): MARILZA DE CARVALHO KINFUKU ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ADVOGADO: VASCO VIEIRA JR INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) CARLOS EDUARDO FURIM, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS.26/66 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 52275 - 2007 \ 151. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOÃO FLORÊNCIO SERRA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 48, ADIANTE TRANSCRITA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL." 3473 - 1996 \ 2014. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA CARLINDA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, DR(A) JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE A V A L I A Ç Ã O , N O V A L O R D E R $ 1 0 2 , 0 0 ( C E N T O E D O I S R E A I S ), ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 28170-0, AGÊNCIA 1177-0 - CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BRASIL, DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 53386 - 2007 \ 195. AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA DA CRUZ ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD EXECUTADOS(AS): DETRAN/MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, PARA INDICAR O ENDEREÇO ATUAL DO BANCO FORD S/A, EM FACE DA INFORMAÇÃO DA EBCT: "MUDOU-SE", QUANDO DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO REFERIDO BANCO, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 2 DA DECISÃO DE FLS. 26, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 55340 - 2008 \ 3. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO FELICIANO DE MATOS ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, DR(A) ANDRÉ JULIANO PERES PERES, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VAL O R D E R $ 2 0 , 0 0 ( V I N T E R E A I S ) , A T R A V É S D E DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 28170-0, AGÊNCIA 1177-0 - CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BR A S I L , DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 53114 - 2007 \ 181. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ADEMAR PATEL ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 55, ADIANTE TRANSCRITA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: "CERTIFICO E DOU FÉ, QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL." 52393 - 2007 \ 154. AÇÃO: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA VIANA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) LUCILEI VOLPE, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 27/31 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 41475 - 2006 \ 80. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIA APARECIDA FIDELIS ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO ORDINÁRIA EM GERAL AUTOS N.º 2006/80 – CÓD. 41475 VISTOS, ETC... ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 61, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO À DOUTA ADVOGADA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 69 de 314 CUMPRA-SE. MAIO DE 2008 ÁS 15:20 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 32945 - 2004 \ 388. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: M. H. V. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA REQUERIDO(A): N. J. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 162 § 4º , DO CPC E AINDA NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 56/2007-CGJ, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS PARA O SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS AFIM DE INTIMAR O(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. 53752 - 2007 \ 214. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CLARINDA DELLA VALENTINA PESSATO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 49005 - 2007 \ 60. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: GELSA SZANCOLVSKI REP. G. V. S. C. ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 52219 - 2007 \ 144. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: RAFAEL DOMINGOS CAVALCANTE TEIXEIRA ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. 4ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/288 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 55274 - 2007 \ 508. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: JOSÉ ADÃO DE SOUZA ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO REQUERIDO(A): GRADIENTE ELETRÔNICA S/AINTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02 DE JUNHO DE 2008 ÁS 16:20 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXPEDIENTE:2008/289 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 50449 - 2007 \ 171. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ROSELI DA SILVA ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA REQUERIDO(A): O BARATÃO ADVOGADO: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRAINTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 27 DE Disponibilizado - 23/4/2008 EXPEDIENTE:2008/290 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 45921 - 2006 \ 445. AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: J. GILBERTO DA SILVA - PEÇAS - ME LTDA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): CLEITON AVERIO CARVALHO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 43 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 569, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIGNO DA PRESCINDIBILIDADE DO CONSENTIMENTO DA PARTE EXECUTADA, VEZ QUE O EXEQÜENTE TEM A LIVRE DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO, PODENDO DESISTIR A QUALQUER MOMENTO, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 569, CPC. SEM CUS T A S , N E M H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S P O R S E R E M INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55, PRIMEIRA PARTE). INDEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. " EXPEDIENTE:2008/291 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 56480 - 2008 \ 225. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO R E Q U E R I D O ( A ) : T R I P L I N H A S A É R E A S L T D A I N T I M A Ç Ã O D O ( S) ADVOGADO(S) DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE MAIO DE 2008 ÁS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXPEDIENTE:2008/292 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 55764 - 2008 \ 48. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LUIS CARLOS BARROSO TEIXEIRA ADVOGADO: MARCIO RODE ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA REQUERIDO(A): REDE DE SUPERMENRCADO MODELOINTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 16 DE MAIO DE 2008 ÁS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXPEDIENTE:2008/293 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 55772 - 2008 \ 56. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CÉLIO FERREIRA ARAÚJO ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA REQUERIDO(A): SEMP TOSHIBA S. A.INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE MAIO DE 2008 ÁS 16:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 6ª Vara Intimação EXPEDIENTE: 2008/193 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL - 18882 - 2004 \ 282. REQUERENTE: L. D. O. DA S. R. M. DE F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO: M. G. DA S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 70 de 314 INTIMANDO: CARLOS EDUARDO FURIM - OAB: 6543/MT; CELSO REIS DE OLIVEIRA OAB: 5476/MT; ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA OAB: 8341/MT; ROSIRES DA SILVA ALBINO - OAB: 3298-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 11/6/2008, ÀS 15:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/06/2008, ÀS 15:30 HORAS. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/199 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA AÇÃO: INVENTÁRIO - 45522 - 2006 \ 251 REQUERENTE: R. G. DE A. B. ADVOGADO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI REQUERIDO: V. L. B. -. E. INTIMANDO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI(OAB:MT/7.804-B) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.28, QUE DEFERE O PEDIDO EFETUADO PELA PRO C U R A D O R I A D O E S T A D O E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O (FLS.25/27), ONDE SE REQUER JUNTADA AOS AUTOS, DA COMPETENTE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (EXPEDIDA PELA PG E ) E A V A L I A Ç Ã O D O S B E N S D O ESPÓLIO. PRAZO: EFETUAR A JUNTADA AOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 25/27. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/200 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA AÇÃO: INVENTÁRIO - 38993 - 2005 \ 378 REQUERENTE: APARECIDA VIEIRA DA SILVA MENEZES ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO: APARECIDO QUIRINO DE MENEZES - ESPÓLIO INTIMANDO: ROSIRES DA SILVA ALBINO(OAB:3298-A) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.47, QUE DEFERE O PEDIDO EFETUADO PELA PRO C U R A D O R I A D O E S T A D O E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O (FLS.44/46), ONDE SE A REQUER JUNTADA AOS AUTOS, DAS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, EM NOME DO DE CUJUS; AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO E AINDA PARA QUE A INVENTARIANTE PROMOVA O ACTIO AD EXHIBENDUM, OBSERVADO O RITO PRECONIZADO PELOS ARTIGOS 360 E SEGUINTES DO CPC. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 44/46. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE: 2008/183 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE - 53788 - 2007 \ 203 REQUERENTE: MANOEL PARRA FILHO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA - OAB: 6015/MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACIMA QUALIFICADA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA QUE SERÁ DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E SE REALIZARÁ NO DIA 27/11/2008, ÀS 13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, BEM COMO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. EXPEDIENTE:2008/186 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 48822 - 2007 \ 34 REQUERENTE: MARIA TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA Disponibilizado - 23/4/2008 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. O RÉU DEIXOU TRANSCORRER EM BRANCO O PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO. NESTES TERMOS, DECRETO A REVELIA DO RÉU, CONSIGNANDO, COM FULCRO NO ART. 320, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A OCORRÊNCIA APENAS DO EFEITO PREVISTO NO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DESNECESSIDADE DE O REVEL SER INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES). 2. ASSIM, SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO. 4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. 5. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. 6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM PROVA DE ESTAR O FALECIDO NA CONDIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DATA DO ÓBITO. 7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/188 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE - 52138 - 2007 \ 128 REQUERENTE: JERONIMO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 17:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO LEGAL, JUNTE NOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. 2. REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL INDEPENDER DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 3. ASSIM SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO. 4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. 5. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 17:00 HORAS. 6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91). 7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/187 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 49553 - 2007 \ 65 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ANTUNES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 15:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO LEGAL, JUNTE NOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 71 de 314 1. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. 2. REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL INDEPENDER DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 3. ASSIM SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO. 4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. 5. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 15:00 HORAS. 6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: A) PROVA DE ESTAR O FALECIDO NA CONDIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DATA DO ÓBITO. 7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE: 2008/184 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 37856 - 2005 \ 287. REQUERENTE: MARIA MANOELA DA SILVA ADVOGADO: ALINE OLIVEIRA SANTOS BATISTA DA SILVEIRA ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMANDA: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA (OAB:MT 8341) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, ACIMA QUALIFICADA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. EXPEDIENTE:2008/203 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE REQUERIDA AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 32423 - 2004 \ 831 EXEQUENTE: R. A. DOS S. R. D. W. A. P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: D. P. INTIMAÇÃO: INTIMANDOS: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO(OAB:7835/MT) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DE FLS. 45Vº A SEGUIR TRANSCRITO: "REQUER-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, INCISO III, CPC. PEDE DEFERIMENTO. AF/MT 08/04/2008 - JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO)". EXPEDIENTE:2008/204 INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTE AUTORA BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 - 52134 - 2007 \ 125 REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA REQUERIDO: JOSÉ MANOEL DA SILVA INTIMANDOS: LUCIANO BOABAID BERTAZZO(OAB:MT/8.794-A) CUIABÁ-MT E MARIA LUCILIA GOMES(OAB:OAB/SP 84206) - SÃO PAULO-SP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA ÚNICA/TJ NO VALOR ATRIBUÍDO ÀS PARCELAS REALIZADO PELO REQUERIDO, CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 45, REQUERENDO O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. VALOR DO DEPÓSITO: R$ 1.279,00 (UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). EXPEDIENTE:2008/201 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 55785 - 2008 \ 29 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.22, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUE O PREPARO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA Disponibilizado - 23/4/2008 DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. NÃO SENDO SE AMOLDANDO O PRESENTE CASO ÀS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. 2. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUE O PREPARO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EXPEDIENTE:2008/202 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 55656 - 2008 \ 18 REQUERENTE: A. L. B. e E.S. INTIMANDO: CAROLINA RIBEIRO FAVA(OAB:9049) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.15, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERENTE ELOISA SECCO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. 1. INTIME-SE A PROCURADORA DOS REQUERENTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERENTE ELOISA SECCO. 2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm Edital COMARCA DE BARRA DO GARÇAS DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA EXPEDIENTE:2008/17 EDITAL DE INTIMAÇÃO 51813 - 2005 \ 84. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA SRA. MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 38.826, COM ÁREA DE 437,50 M², PARA APRESENTAR SUA DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO IMÓVEL, FICANDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:" VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS. 39 VERSO, EXPEÇA-SE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, VISANDO A INTIMAÇÃO DA SRA. MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 38.826, COM ÁREA DE 437,50 M², PARA APRESENTAR SUA DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS, TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, FICANDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. APÓS, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS, 08 DE ABRIL DE 2008. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 72 de 314 SCHWEIG, TÉCNICA JUDICIÁRIA BARRA DO GARÇAS, 08 DE ABRIL DE 2008. REQUERIDO(A): JOSÉ BENTO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE ELCY FURQUIM ROSA GESTORA GERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 157, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 171. 64156 - 2006 \ 200. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: ESTE JUÍZO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:FELÍCIO YUNES JUNIOR FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO SR. FELÍCIO YUNES JUNIOR, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 2.118, COM ÁREA DE 537 HAS, PARA APRESENTAR SUA DEFESA NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:" VISTOS, ETC. DIANTEDA CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS. 39, EXPEÇA-SE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, VISANDO A INTIMAÇÃO DO SR. FELÍCIO YUNES JUNIOR, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 2.118, COM ÁREA DE 537 HAS, PARA APRESENTAR SUA DEFESA NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA.VINDO RESPOSTA, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BARRA DO GARÇAS, 11 DE ABRIL DE 2008. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, TÉCNICA JUDICIÁRIA BARRA DO GARÇAS, 17 DE ABRIL DE 2008. 3740 - 1997 \ 214. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: ANDRÉIA KARINE TRAGE BELIZÁRIO TIPO A CLASSIFICAR: NILTON GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DE FORAM DESARQUIVADOS. 53522 - 2005 \ 555. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): VALDEMARINO BAVARESCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO DOS VALORES CONFORME DETALHAMENTO DE FLS. 218/220, BEM COMO DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1 DO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE JUSTIÇA , P A R A E X P E D I Ç Ã O D O M A N D A D O D E I N T I M A Ç Ã O D O S EXECUTADOS. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E UMA CÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO. EDITAL DE CITAÇÃO ELCY FURQUIM ROSA GESTORA GERAL 23569 - 2001 \ 189. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT 2ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA EXPEDIENTE:2008/34 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 56021 - 2006 \ 19. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: D. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): C. J. O. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA SOBRE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, FLS.55/57, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. 34552 - 2003 \ 222. AÇÃO: NULIDADE REGISTRO REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BENTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP Disponibilizado - 23/4/2008 REQUERIDO(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS REQUERIDO(A): EVANDRO BENEDITO ESCORISA REQUERIDO(A): VILMA VANETE SASSO REQUERIDO(A): CLÁUDIO SALLES PICCHI REQUERIDO(A): NOVACON - ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/A LTDA ADVOGADO: ANDREA ABRÃO PAES LEME ADVOGADO: PROCURADOR(A) DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: CÂNDIDO TELES DE ARAUJO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CITANDO(A, S): NOVACON - ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/A LTDA, CNPJ: 86.934.924/0001. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROPÕE COM FULCRO NOS ARTIGOS 127 E SEGUINTES E ARTIGO 37, § 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 9º, 10, 11, 12 E 17 CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92, LEI 7.347/85 E ARTIGO 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS EXISTENTES NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 01/2000, PROPOR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DOS REQUERIDOS ACIMA IDENTIFICADOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER: A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS REQUERIDOS PARA EFEITO DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.088-36; A NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, PARA INGRESSAR COMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 73 de 314 LITISCONSORTE; A CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS; O JULGAMENTO PROCEDENTE DA AÇÃO PARA O FIM DE CONDENAR OS RÉUS, NO QUE COUBER; A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO MUNICÍPIO; MULTA CIVIL DE ACORDO COM A CONDUTA DE TODOS OS RÉUS; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A QUEM COUBER; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PARA O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE; PEDE-SE AO FINAL SEJA JULGADA PROCEDENTE IN TOTUM A PRESENTE AÇÃO, CONDENANDO-SE TAMBÉM OS RÉUS AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, PROTESTA POR TODO O GÊNERO DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS, INCLUSIVE DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS, SOB PENA DE CONFISSÃO, A OITIVA DE TESTEMUNHAS, JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, PERÍCIAS ETC. DESPACHO: VISTOS. I- REGISTRE-SE E AUTUE-SE. II- CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA QUERENDO, CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REPUTAREM-SE VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III- SEM CUSTAS. IV - INTIME-SE. V- NOTIFIQUE-SE. VI CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 74920 - 2007 \ 654. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: OXIGARÇAS DISTRIBUIDORA & COMÉRCIO DE GASES LTDA - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ANTE O EXPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295 INCISOS I E V DO C.P.C., INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS JÁ PAGAS, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 40664 - 2004 \ 249. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: J. R. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR JOSÉ RODRI-GUES BORGES E MARIA DORACY BOENO BORGES, PARA DECLARAR DISSOLVIDO O VÍNCULO CONJUGAL QUE MANTINHAM, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO E POR CONSEGUINTE, DECRETO-LHES O DIVÓRCIO NA FORMA CONVENCIONADA NA INICIAL, FAZENDO-O COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40 DA LEI 6.515/77 C/C ARTIGO 226 § 6º DA CONSTI-TUIÇÃO FEDERAL. ISENTO AS PARTES DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. VOLTARÁ A CÔNJUGE VAROA, A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA MA-RIA DORACY BOENO. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVER-BAÇÃO, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ARAGARÇAS/GO, APÓS FEITAS AS DEVIDAS ANO-TAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 56933 - 2006 \ 81. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: L P G CORREA E CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TAKECHI IUASSE EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, INTERPOSTOS POR L.P.G. CORRÊA E CIA LTDA E LAURA PATRÍCIA GOMES CORREA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A, DETERMINANDO POR CONSEGUINTE, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO REMETENDO OS AUTOS AO SR. CONTADOR JUDICIAL, PARA ELABORAÇÃO DEFINITIVO DO CÁLCULO, CONFORME SENTENÇA DOS AUTOS Nº 061/2004 (FLS., 10), SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA CGJ/MT. COMO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AS PARTES VENCEDOR E VENCIDO ARCARÃO COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS NA RAZÃO DE 50% CADA UMA, FORTE NO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27339 - 2002 \ 121. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: V. P. VIOLA E VIOLA LTDA - CAFÉ VIOLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO(A): FORZA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO: SANDRO PAULO TONIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ISTO POSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ – FORZA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LT-DA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, A PAGAR À EMPRESA AUTORA – V. P. VIOLA & VIOLA LTDA (CAFÉ VIOLA), O VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS), ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS A PARTIR DE 14/03/2002 (FLS. 34/37), BEM COMO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 8.248,00 (OITO MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), CORRESPONDENTE A 20 (VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS), ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS E ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO AINDA A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 62937 - 2006 \ 465. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: JARMES CRISPIM BARBOSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON AZOLINI EMBARGADO(A): AGROPECUÁRIA CAMARGO SOARES LTDA ADVOGADO: NADI TEREZINHA MARTINI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EM-BARGOS À EXECUÇÃO, INTERPOSTOS POR JARMES CRISPIM BARBOSA E ROMILDA APARECIDA ALVES BARBOSA CONTRA A AGROPECUÁRIA CAMARGO SOARES LT-DA, DETERMINANDO POR CONSEGUINTE, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À EMPRESA – CRISPIM CORTEZ E ABUD LTDA, LOCATÁRIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 26.575.472/001-66, REPRESENTADA PELO SEU SÓCIO – JOSÉ ANTONIO GALDEANO ABUD, CON-FORME DOCUMENTO DE FLS., 11 E 54/60. COMO PARTE SUCUMBENTE, CONDENO A EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM 10% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, ATENTO AO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. PROSSIGA-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 74 de 314 72817 - 2007 \ 518. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: C. N. T. S. L. ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR REQUERIDO(A): D. DO N. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES DE DISCERNIMENTO. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA RE-QUERENTE – CONSÓRCIO NACIONAL TRADIÇÃO S/C LTDA, PARA CONSOLIDAR EM SUAS MÃOS A POSSE E PROPRIEDADE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONDENO A REQUERIDA – DALVELINA DO NASCIMENTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVO-CATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, BAIXE, ANOTE E ARQUIVE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO 47418 - 2005 \ 142. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: MARIA SIRLEY ALVES VIEIRA ADVOGADO: EDILVAN DA SILVA MAIA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE DELSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO, COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DA REQUERENTE E DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EM FAVOR DE LÚCIA HELENA MORAES DE SOUZA, HABILITANDO-A À RECEBER O VALOR DE R$ 10.435,92 (DEZ MIL QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) DISPONÍVEL, JUNTO A CONTA Nº 2092, AGÊNCIA 05711, BANCO DO BRASIL. PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, EXPEÇA-SE SRª ESCRIVÃ, O COMPETENTE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. DETERMINO QUE, APÓS O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA A REQUE-RENTE PRESTE CONTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A ESTE R. JUÍZO DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE-SE, E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 78854 - 2008 \ 146. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR REQUERENTE: S. K. P. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): P. M. L. 4050 - 1998 \ 162. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AÇOFER - INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - ANTE A INEXISTÊNCIA DE VALORES PARA SEREM PENHORADOS, CONFORME DETALHAMENTO ANEXO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE. 36949 - 2003 \ 405. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA ADVOGADO: WALQUIRES TIBÚRCIO DE FARIA ADVOGADO: EMERSON MATEUS DIAS REQUERIDO(A): JUSCILENE DA SILVA MENEZES ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. II- ASSIM, JUNTE-SE, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (CPC, ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). III- INTIME-SE O APELADO A RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IV- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM, OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC, ARTIGO 519). V- CUMPRA-SE. 64437 - 2006 \ 580. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS I - ANTE A INEXISTÊNCIA DE VALORES PARA SEREM PENHORADOS, CONFORME DETALHAMENTO ANEXO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/05/2008, ÀS 14:30 HORAS. PUBLICAÇÃO SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Intimação JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/82 73815 - 2007 \ 573. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: V. R. DA S. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS INTERDITADO: W. L. DA S. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE WLADIMIR LIZZI DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE NA RUA JOSÉ NORBERTO, Nº 516, CENTRO, ARAGUAIANA-MT., O QUAL É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, INCAPAZ DE REGER A SUA PRÓPRIA VIDA, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O REQUERENTE SR. VALGIVALDO RAMPI DA SILVA, NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO, Nº. 2007/573. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO, EIS QUE A REQUERIDA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS CIVIS E COMERCIAIS, NÃO TENDO PLENA CAPACIDADE Disponibilizado - 23/4/2008 3ª Vara Cível 60323 - 2006 \ 300. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: KAUà VINÍCIUS ROCHA PIRES, REPRESENTADO POR SUA MÃE MARISTÉLIA CESÁRIO ROCHA ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS EXECUTADO: HEITOR FERNANDO PIRES DA SILVA ADVOGADO: AIRTON OLIVEIRA CARVALHO INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA R. DECISÃO DE FLS. 63, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO, TENDO A APLICAÇÃO A SÚMULA 309 DO STJ, PELO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 57 E SEGUINTES. CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 75 de 314 ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(S) DA PARTE EXECUTADA DR. HANS NORMAN JOESTING PARA MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO EFETUADO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO (FLS. 71/74). 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/45 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 77618 - 2008 \ 68. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS REQUERIDO(A): V. DO N. R. ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 46/47, TEOR SEGUINTE: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUITADOS À FL. 37 VERSO. PROCEDA-SE A ENTREGA DO BEM AO REQUERIDO, MEDIANTE PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO DEPÓSITO JUDICIAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO E DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO REQUERENTE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I." 70637 - 2007 \ 385. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: O BORGES & CIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 55, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. SE TEMPESTIVO, RECEBO OS EMBARGOS. INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS (2005/278) COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 739-A, § 1º DO CPC, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS EXECUTADOS. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEIXO PARA APRECIÁ-LO NA FASE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTIMEM-SE. " 70815 - 2007 \ 392. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCO AURÉLIO GALVÃO LIRA ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA EXECUTADOS(AS): COLEGIO MEGA EDUC.LTDA ADVOGADO: DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE DA SILVA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTE, DO DESPACHO DE FLS. 129, TEOR SEGUINTE: "VISTOS. CUMPRA-SE O ACÓRDÃO DE FLS. 121/128. REMETA-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, DOS HONORÁRIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS, SOBRE O CÁLCULO, DIGAM AS PARTES. CUMPRA-SE.", BEM COMO DO TOTAL GERAL DO CÁLCULO DE FLS. 131, DATADO DE 16.04.2008, NO VALOR DE R$ 22.275,17 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINDO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 24286 - 2001 \ 302. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CONCAR COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: RUBENS BORTOLI JUNIOR ADVOGADO: PASCOAL LOPES BENTO ADVOGADO: EDSON AZOLINI RÉU(S): JOSÉ HENRIQUE WALTHA DO PRADO Disponibilizado - 23/4/2008 65924 - 2006 \ 704. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): O BORGES & CIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 48/49, A SEGUIR: "VISTOS ETC. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE CONSTA NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA APENAS A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS OSWALDO BORGES E SUA ESPOSA DIVA ANTÔNIA RODRIGUES BORGES, QUE NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM A EMPRESA O. BORGES & CIA. LTDA. CONTUDO, DOU A EMPRESA EXECUTADA POR CITADA TENDO EM VISTA QUE CONSTITUIU ADVOGADO E JUNTOU PROCURAÇÃO AOS AUTOS À FL. 42. NO QUE TANGE À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, INTIMEM-SE DA AVALIAÇÃO O EXEQÜENTE, A EMPRESA EXECUTADA E OS EXECUTADOS. SEM PRESJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, CERTIFIQUE-SE A SRA. ESCRIVà SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE SOBRE A PENHORA. HAVENDO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO OU DEVENDO, DE QUALQUER FORMA SER ALIENADO O BEM, DEVEM SER INTIMADOS O EXECUTADO E OU PROPRIETÁRIO DO BEM E RESPECTIVO CÔNJUGE, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, COM, PELO MENOS, 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. SE HOUVER PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO, MANIFESTE-SE A OUTRA PARTE E RESPECTIVO CÔNJUGE DO QUE TEVE BEM PENHORADO, CASO SE TRATE DE IMÓVEL. SE CONCORDE, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. EM CASO DE IMÓVEL, SE A PROPOSTA PARTIU DO EXECUTADO, DEVE HAVER EXPRESSA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. NÃO TENDO O BEM SIDO ADJUDICADO OU ALIENADO, DESIGNE-SE DATA PARA ALIENAÇÃO. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 49696 - 2005 \ 290. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: JOÃO WALTER LEITE DA SILVA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): RODRIGO CHAROPEN GALVÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 83/85, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS QUITADAS À FL. 15. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A D V O C A T Í C I O S T E N D O E M V I S T A Q U E N à O H O U V E C I T A Ç Ã O. TRANSITADA EM JULGADO, CASO REQUERIDO, DEFIRO A ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL AO AUTOR, DEIXANDO CÓPIA NOS AUTOS. APÓS, DÊ-SE A BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." 78463 - 2008 \ 134. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA), DE FLS. 20, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. CITE-SE O INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR CARTA PRECATÓRIA, INTIMANDO-OS A COMPARECEREM À AUDIÊNCIA, QUE DESIGNO PARA O DIA 11/06/2008, ÀS 12H30MIN, POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA, FICANDO O(A) AUTOR(A) CIENTE QUE O NÃO COMPARECIMENTO SERÁ TIDO COMO DESISTÊNCIA, SENDO O PROCESSO EXTINTO. CASO PRETENDA A OITIVA DE TESTEMUNHAS, DEVERÁ O(A) REQUERENTE APRESENTÁ-LAS EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 76 de 314 AUDIÊNCIA, SE NÃO AS ARROLOU NA INICIAL, SOB PENA DE NÃO SEREM OUVIDAS E A INICIAL INDEFERIDA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE (O)A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO." 76878 - 2008 \ 32. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: EMMANUEL BRITO CLEMENTE SOTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA REQUERIDO(A): NIULMA PANIAGO VILELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO JUNTADA ÀS FLS. 36, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO DA ECT: "AUSENTE". 70681 - 2007 \ 388. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CURINGA DOS PNEUS LTDA ADVOGADO: ANTONIA LUCIA ARAUJO LEANDRO EXECUTADOS(AS): ZARO BERTO DO COUTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À CREDORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA ÀS FLS. 73 ("DEIXOU DE CITAR, POR NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO; SEGUNDO INFORMAÇÃO DO IRMÃO DO EXECUTADO, ELE RESIDE EM UMA CHÁCARA NA CIDADE DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ÀS MARGENS "GO" QUE LIGA BOM JARDIM DE GOIÁS PARA A CIDADE DE BALIZA-GO."). 60207 - 2006 \ 288. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ADELVAN LIMA RIBEIRO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DA PARTE REQUERIDA E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 70/72 (PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO ACORDO CELEBRADO EM 15.03.2007). 69896 - 2007 \ 322. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: PEDRO HERMES VACARO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA REQUERIDO(A): DAES SAID HAJ ABDALLAH AWWAD OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO Nº 09/2008 E DOCUMENTO (CÓPIA DO OF.Nº 24/2007) JUNTADOS ÀS FLS. 46/47, DO FEITO, ORIUNDOS DA COMARCA DA JATAÍ-GO. 7625 - 1995 \ 292. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN EXECUTADOS(AS): ROBERTO BORGES DE REZENDE ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 141 DO FEITO. 77631 - 2008 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ADVOGADO: ANA RACHEL FREITAS DA SILVA EXECUTADOS(AS): UBIRAJARA DE MORAIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS FLS. 15, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO DA ECT: "NÃO EXISTE O Nº INDICADO." Disponibilizado - 23/4/2008 69795 - 2007 \ 312. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: K. P. S. P. ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA EXECUTADOS(AS): E. P. DE L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO (FLS. 27/30, 32). 42112 - 2004 \ 402. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: N. M. D. L. ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR REQUERIDO(A): J. M. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA E QUE SE ENCONTRA ACOSTADA AOS AUTOS (CONTRA-CAPA). 64671 - 2006 \ 616. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ROQUE ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO(A): SUZUKI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 46/49 (CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, FACE AUSÊNCIA DE PREPARO NA COMARCA DEPRECADA). 48593 - 2005 \ 14. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO ADVOGADO: CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS EXECUTADOS(AS): FIDELIS GEOVALDO PIRES DE SOUSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA ÀS FLS. 51/56, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A PENHORA SOBRE BENS DO EXECUTADO, EM RAZÃO DE QUE, HÁ NO CRI LOCAL, APENAS DOIS IMÓVEIS, SENDO O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.325, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, TERMOS DA COMARCA DE SÃO FÉLIX -MT; QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.389, ESTE JÁ ESTÁ GRAVADO COM INÚMEROS GRAVAMES, INCLUSIVE HIPOTECA DA CEF.(...)". 61600 - 2006 \ 368. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): M. F. DE F. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA ÀS FLS. 39 VERSO. 69729 - 2007 \ 306. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): W. B. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 48 VERSO. 77870 - 2008 \ 86. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): A. R. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 39VERSO. 57739 - 2006 \ 132. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 77 de 314 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTERO REQUERIDO(A): LUIZ RIBEIRO SOARES NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 85, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E AO SERASA VISANDO INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO TENDO EM VISTA QUE CABE AO REQUERENTE DILIGENCIAR PARA A OBTENÇÃO DESSE DADO. INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE, NO ENDEREÇO INFORMADO NO 1º PARÁGRAFO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º DO CPC. INTIME-SE." 77420 - 2008 \ 54. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): SIRLEI TERESINHA GOMES NTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). 57943 - 2006 \ 142. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): MACLEITON OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). 68340 - 2007 \ 158. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: PALCILIO ROCHA ARAUJO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). 75559 - 2007 \ 718. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: VALDIVINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). 68793 - 2007 \ 208. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LIDIA ROSA RIOS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). 76268 - 2007 \ 756. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLAYTON DELIO NERY SANTANA ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). Disponibilizado - 23/4/2008 70438 - 2007 \ 366. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: B. P. DE A. M. ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): L. L. G. M. ,INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 35. 65924 - 2006 \ 704. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): O BORGES & CIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 48/49, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) CONTUDO, DOU A EMPRESA EXECUTADA POR CITADA TENDO EM VISTA QUE CONSTITUIU ADVOGADO E JUNTOU PROCURAÇÃO AOS AUTOS À FL. 42. NO QUE TANGE À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, INTIMEM-SE DA AVALIAÇÃO O EXEQÜENTE, A EMPRESA EXECUTADA E OS EXECUTADOS. (...)"; BEM COMO A BEM COMO A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, CNPJ/MF DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS-MT: 00118619000103, REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO NO FEITO (P/ INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DA AVALIAÇÃO), COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA-MT - 2ª EDIÇÃO. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 34 (PARTE IDEAL DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 33.873 DO CRI LOCAL) - AVALIADO EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM 17.05.2007. COMARCA DE BARRA DO GARÇAS QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/46 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 76668 - 2008 \ 23. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOANA RAMALHO LIMA ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO MORADA S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. 26/38. 66148 - 2006 \ 731. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. B. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO EXECUTADOS(AS): L. S. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 93/99. 69736 - 2007 \ 307. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 78 de 314 ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO EXECUTADOS(AS): JAIRO MARQUES FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 52/54. 77673 - 2008 \ 73. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ALCION DA SILVA SOBREIRA JÚNIOR ADVOGADO: FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO REQUERIDO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA PAGAMENTO EM 05 DIAS. (...) SEM PREJUÍZO DO ACIMA CONSIGNADO, DEVERÃO OS SERVENTUÁRIOS, INCLUSIVE OS DA DISTRIBUIÇÃO, TENTAR RECEBÊ-LAS QUANDO DA PRESENÇA NO FORO DAS PARTES OU SEUS PATRONOS. ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS F L S . 2 2 , C O N S T A N D O A S S E G U I N T E S I N F O R M A Ç Õ E S D A E C T: "AUSENTE". 55141 - 2005 \ 653. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: IVO MATIAS ADVOGADO: IVO MATIAS EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 41/46. 55642 - 2006 \ 23. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONCAR COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ REQUERIDO(A): RG LIMA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS FLS. 37, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÕES DA ECT: "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 76402 - 2008 \ 3. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ONÉLIA FRANCISCA GUIMARÃES ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 – SEGUE TRANSCRITA: (...) DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA, À FL.42, PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITA AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO(À) AUTOR(A), MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 72928 - 2007 \ 549. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: DANIELLY VÁREA MARIA DE LIMA REQUERIDO(A): HICKES CARVALHO. 76453 - 2008 \ 11. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SEBASTIÃO BARBOSA SILVA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES REQUERIDO(A): VALDIVINA RIBEIRO CAMARGO REQUERIDO(A): FULGÊNCIO CALDAS FERRÃO REQUERIDO(A): VALDENI BISPO SANTOS REQUERIDO(A): UBIRATà LAERTE BEZERRA ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 118 – EM SÍNTESE SEGUE TRANSCRITO: (...) DEFERIDA A LIMINAR, O REQUERIDO FULGÊNCIO CALDAS SERRÃO DEMONSTROU QUE TINHA AJUIZADO AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA SOB Nº 2007/330 REQUERENDO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. (...) PELO EXPOSTO, REVOGO O DEFERIMENTO DA LIMINAR E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 102 E SEGUINTES DO CPC, DOU-ME POR INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO E DETERMINO, APÓS AS BAIXAS DE ESTILO, A REMESSA DOS PROCESSOS À 1A VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE TRAMITA A AÇÃO AJUIZADA PELO REQUERIDO. 15654 - 1999 \ 395. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): ANA APARECIDA DA MATA SANTOS ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA RÉU(S): OTAIR ANDRÉ DOS SANTROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS. 78/79 – EM SÍNTESE SEGUE TRANSCRITO: DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 65 A 76, DEVOLVENDO-OS AO ADVOGADO, POIS O PROCESSO DE INVENTÁRIO NÃO É DESTINADO A RESOLVER PROBLEMAS RELATIVOS A QUITAÇÃO DO IMÓVEL POR SEGURADORA, DEVENDO A PARTE SOCORRER-SE DAS VIAS ORDINÁRIAS. (. . . ) REGULARIZE-SE A REPRESENTAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS, NO PRAZO DE 15 DIAS, A NÃO SER QUE INGRESSSEM AOS AUTOS EM CAUSA PRÓPRIA, POIS PELO QUE SE CONSTATA NA PETIÇÃO QUE SERÁ DESENTRANHADA QUE SÃO ADVOGADOS. CASO OPTEM PELO RITO DE ARROLAMENTO, DEVERÃO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS SEGUINTES: A. CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; B. PAGAMENTO DE IMPOSTOS DOS IMÓVEIS DO PRESENTE EXERCÍCIO OU DO EXERCÍCIO PASSADO, CASO AINDA NÃO LANÇADO O DO PRESENTE; C. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E, SE FOR O CASO, INTER VIVOS; D. PLANO DE PARTILHA. CASO CONTRÁRIO, INTIME-SE A INVENTARIANTE A APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM 20 DIAS. (...) HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS V A L O R E S I N I C I A I S O U A T R I B U Í D O S , À S Ú L T I M A S DECLARAÇÕES E DIGAM EM 10 DIAS. SE HOUVER DISCORDÂNCIA QUANTO AOS VALORES OU A NECESSIDADE DE SE PROCEDER A AVALIAÇÃO, AVALIE-SE E DIGAM. SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM EM 05 DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA. R. SENTENÇA DE FLS. 33/34 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, REINTEGRANDO O AUTOR NA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO, DESCRITO NA INICIAL. PROMOVA-SE A ENTREGA DO BEM AO AUTOR OU A QUEM ELE EXPRESSAMENTE INDICAR, CASO AINDA ESTEJA EM MÃOS DE TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO EM NOME DO REQUERENTE E A EXCLUSÃO DO GRAVAME. (...) APURE-SE O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A SEGUIR, INTIME-SE A PARTE PARA Disponibilizado - 23/4/2008 78097 - 2008 \ 107. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI E VICENTE FASOLO DE PARIS EXECUTADOS(AS): LUIZ FLÁVIO ROCHA SACCARDO ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 73 - SEGUE TRANSCRITO: RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 79 de 314 PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 57/60. INTIME O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A PRESENTE EXCEÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE BARRA DO GARÇAS QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/47 51493 - 2007 \ 671. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS PENTEADO ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO REQUERIDO(A): PAULO BRAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 59/66. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 22296 - 1987 \ 771. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO EXECUTADOS(AS): RONALDO MIRANDA ADVOGADO: MARINA BERNARDES GUIMARÃES PRUDENTE ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE_AVALIAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, DEPOSITANDO O REFERIDO VALOR NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA -MT – 2ª EDIÇÃO. 25465 - 2001 \ 55. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES CREDOR(A): CREA / MT - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA & AGRONOMIA ADVOGADO: PROCURADOR DO CREA-MT- DR. JOÃO RICARDO MOREIRA DEVEDOR(A): ROMEU LUIZ BOKORNI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SOLVER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 268,38 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO E REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 68, SOB AS PENAS DA LEI. 77600 - 2008 \ 5. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ADVOGADO: ANA RACHEL FREITAS DA SILVA EXECUTADOS(AS): BENEDITO PIEDADE MELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS FLS. 16, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT: "NÃO PROCURADO". 74793 - 2007 \ 133. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ADVOGADO: JOAQUIM CORREA DE LIMA EXECUTADOS(AS): JOÃO NOGUEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS FLS. 12, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT: "SEM Disponibilizado - 23/4/2008 ENTREGA DOMICILIAR". 56017 - 2006 \ 27. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: S. C. L. ADVOGADO: EDWARD PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO(A): G. A. DE J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O TEOR DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 64. 72550 - 2007 \ 521. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: M. C. DOS SANTOS MADEIRAS LTDA ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITÁU ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 145/147. 56898 - 2006 \ 83. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS FLS. 78Vº, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT: "AUSENTE". 21674 - 2000 \ 77. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES CREDOR(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: GAMALIEL FRAGA DUARTE ADVOGADO: MARINA SILVIA DE SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRO MACIEL ADVOGADO: SEBASTIÃO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO: JUEL PRUDÊNCIO BORGES DEVEDOR(A): AMAZÔNIA EDIFICAÇÕES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 135/136 E AINDA SOBRE O OFÍCIO DO DETRAN DE FLS. 137/139. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 78571 - 2008 \ 145. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: O. C. M. ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ INVENTARIADO: C. P. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: ANALISANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE AS AÇÕES AJUIZADAS PELA REQUERENTE POSSUEM RITOS PRÓPRIOS E DISTINTOS. LOGO, O PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É IMPRÓPRIO E NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ADAPTÁ-LAS A UM DELES. POR TAL MOTIVO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. P. R. I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 80 de 314 ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA EXPEDIENTE:2008/5 2ª Vara Criminal INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO Expediente JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE L. HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/70 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 77993 - 2008 \ 109 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JAIME DE ASSIS BATISTA ALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO , DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 12, DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC...DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA(S) TESTEMUNHA(S) OBJETO DA PRESENTE DEPRECATA, PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 09:15 HORAS . INTIME(M)-SE A(S) TESTEMUNHA(S) E NOTIFIQUE-SE O(A) DOUTO(A) REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE, CIENTIFICANDO-O DA DATA DA AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS/MT, 09 DE ABRIL DE 2008. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO. 78280 - 2008 \ 132 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU(S): PAULO AFONSO PEREIRA INÊZ DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO , DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 22, DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC...DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA(S) TESTEMUNHA(S) OBJETO DA PRESENTE DEPRECATA, PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS . INTIME(M)-SE A(S) TESTEMUNHA(S) E NOTIFIQUE-SE O(A) DOUTO(A) REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE, CIENTIFICANDO-O DA DATA DA AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS/MT, 09 DE ABRIL DE 2008. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO". JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE L. HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/71 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 46387 - 2006 \ 113. AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): COSME ACÁCIO GOMES ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO Dr JOÃO BENTO JÚNIOR, OAB-MT Nº 10.863 , DOUTO ADVOGADO DA VÍTIMA JUNIOR CÉSAR COELHO DA SILVA, A FIM DE QUE ESCLAREÇA, NOS AUTOS, A QUE SERVE A PETIÇÃO DE FLS. 139, E QUAL INTUITO DE SUA REPRESENTAÇÃO COM RELAÇÃO À VÍTIMA". Comarca de Cáceres 3ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES TERCEIRA VARA JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA Disponibilizado - 23/4/2008 49779 - 2005 \ 400. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: FELISBERTO CEBALHO POUSO ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CÁC ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE TER SIDO FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS NELA NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 20).IV. POR FIM, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS PEDIDOS DE FLS. 19, POIS ESTA NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA NA MEDIDA EM QUE SE POSTULA PRETENSÃO PROCESSUAL CAUTELAR, CUJA MEDIDA É INCOMPATÍVEL DE SER CUMULADA OBJETIVAMENTE DENTRO FEITO VERTENTE, SOB PENA DE TUMULTO E DISTORÇÃO PROCESSUAIS. A PROPÓSITO DESTE TEMA, O PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JUNIOR AFIRMA QUE "NUNCA, PORÉM, PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DE PROCESSOS DIFERENTES, COMO O DE EXECUÇÃO E O DE CONHECIMENTO." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2003, P. 330). 49778 - 2005 \ 399. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: JOSÉ CECILIO SONAQUE ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CÁC ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 21 QUE SEGUE EM PARTE TRANSCRITO: (...) III. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE TER SIDO FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS NELA NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 19).(...) 49781 - 2005 \ 401. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: DOMINGOS SEVERO DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CÁC ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 24 QUE SEGUE EM PARTE TRANSCRITO: (...)III. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE TER SIDO FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS NELA NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 20).IV. POR FIM, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS PEDIDOS DE FLS. 19, POIS ESTA NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA NA MEDIDA EM QUE SE POSTULA PRETENSÃO PROCESSUAL CAUTELAR, CUJA MEDIDA É INCOMPATÍVEL DE SER CUMULADA OBJETIVAMENTE DENTRO FEITO VERTENTE, SOB PENA DE TUMULTO E DISTORÇÃO PROCESSUAIS. A PROPÓSITO DESTE TEMA, O PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JUNIOR AFIRMA QUE "NUNCA, PORÉM, PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DE PROCESSOS DIFERENTES, COMO O DE EXECUÇÃO E O DE CONHECIMENTO." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2003, P. 330).(...) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 49782 - 2005 \ 402. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: EVANILDO LUIZ DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 81 de 314 ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CÁC INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA, ADMINISTRADOR DO UBSSC,PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃODE FLS. 15. 1ª Vara Criminal Edital JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/45 EDITAL DE INTIMAÇÃO 14786 - 2004 \ 253. AÇÃO: CP-ROUBO AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO RÉU(S): FERNANDO MARQUES RÉU(S): JULIANO ESTEVÃO DA CUNHA ADVOGADO: DEFENSORES DO EMAJ PRAZO:60 (SESSENTA) INTIMANDO:RÉU(S): FERNANDO MARQUES FILIAÇÃO: ALZIRO MARQUES E ANTONIA DE LOURDES MARQUES, DATA DE NASCIMENTO: 27/5/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, CONVIVENTE, SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARCO ÍRIS, Nº 150, BAIRRO: VILA IRENE, CIDADE: CÁCERES-MT FINALIDADE:PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO RESUMO DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR OS DENUNCIADOS FERNANDO MARQUES E JULIANO ESTEVÃO DA CUNHA, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVER O DENUNCIADO FERNANDO MARQUES DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, §1º, RELATIVAMENTE AO SEGUNDO DELITO QUE LHE FORA IMPUTADO NA R. PEÇA ACUSATÓRIA, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 386, IV, DO CPP. FACE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A DOSAR A PENA DO DENUNCIADO FERNANDO MARQUES. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, E QUAISQUER OUTRAS CAUSAS E/OU CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICADORAS, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 11(ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA. A PENA APLICADA DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO § 2º, ALÍNEA "C", DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL." Intimação JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/44 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 75692 - 2008 \ 61. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): FÁBIO DA SILVA BABUGEM ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO EVERALDO BATISTA FILGUEIRA, DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.CUIDA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, FORMULADO PELA DILIGENTE DEFESA DO ACUSADO FÁBIO DA SILVA BABUGEM, PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL.ADUZ A DEFESA, EM APERTADA SÍNTESE, QUE AO PRISÃO EM FLAGRANTE É NULA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, BEM COMO ADUZIU SER O DENUNCIADO POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, PREENCHENDO Disponibilizado - 23/4/2008 OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSICIONOU-SE CONTRÁRIO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.É O RELATÓRIO.DECIDO.PRELIMINARMENTE, NO QUE TANGE AO PLEITO DO R. CAUSÍDICO FORMULADO NO TERMO DE DELIBERAÇÃO DE FL. 74, INDEFIRO O MESMO, POSTO QUE NÃO VISLUMBRO A CONEXÃO DOS CASOS, EIS QUE SÃO DELITOS DISTINTOS NÃO SENDO ABRANGIDOS PELO INSTITUTO DA CONEXÃO.PROSSEGUINDO-SE COM A ANÁLISE, IMPÕE REGISTRAR QUE É DE SE RESSALTAR QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO DENUNCIADO JÁ FORA DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA PRECLARA JUÍZA TITULAR, A QUAL RECONHECEU A SUA REGULARIDADE MATERIAL E FORMAL, DE FORMA QUE NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA ALUDIDA PRISÃO PROVISÓRIA.É SABIDO QUE A PRISÃO CAUTELAR DE QUALQUER NATUREZA É MEDIDA DE EXCEÇÃO, E SOMENTE DEVE SER ADOTADA EM CASOS CUJA NECESSIDADE ESTEJA DEMONSTRADA COM PRECISÃO E SEGURANÇA, POSTO QUE A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO É A EXCEÇÃO, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO TEXTO DA CARTA MAGNA.TODAVIA, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 70/71, VERIFICO QUE O DENUNCIADO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, EIS QUE POSSUI REGISTROS DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE NESTA COMARCA, DEMONSTRANDO SUA PROPENSÃO À PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. NESTE SENTIDO:TACRSP: "PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, VISARÁ O MAGISTRADO, AO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, EVITAR QUE O DELINQÜENTE VOLTE A COMETER DELITOS, OU PORQUE, EM LIBERDADE, ENCONTRARIA OS MESMOS ESTÍMULOS RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO COMETIDA" (JRACRESP 42/SP)."PROCESSUAL PENAL – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES – COMETIMENTO REITERADO DE CRIMES – NECESSIDADE. - A PRISÃO PREVENTIVA É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESTARTE, A MEDIDA É JUSTIFICÁVEL QUANDO O PACIENTE, QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME, COM O COMETIMENTO REITERADO DE DELITOS. - RECURSO DESPROVIDO. " (RHC 12163/SP, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI , DJU 26.08.2002)ADEMAIS, CUMPRE ACRESCENTAR QUE DIANTE DO CRESCIMENTO DESMEDIDO DA CRIMINALIDADE EM NOSSA REGIÃO, ALIÁS, EM TODO PAÍS, É RECOMENDÁVEL UMA POSTURA MAIS CAUTELOSA DO PODER JUDICIÁRIO, A FIM DE GARANTIR À SOCIEDADE, A PAZ E A TRANQÜILIDADE PARA LIVREMENTE EXERCER O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE "IR E VIR".DESTA FORMA, VERIFICANDO, POR ORA, P R E S E N T E S O S R E Q U I S I T O S P A R A D E C R E T A Ç Ã O D A P R I S ÃO PREVENTIVA, ENTENDO QUE A SITUAÇÃO DE FATO INEGAVELMENTE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NO INTUITO DE MELHOR GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, IMPEDINDO A REPETIÇÃO DE ATOS NOCIVOS, COMO OS NOTICIADOS NESTES AUTOS, POIS AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE NÃO SÓ TENTAR PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, COMO ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. O NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL TEM ENTENDIDO QUE:"NÃO HÁ SE COGITAR DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SE PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA, FUNDADOS NO CONTROVERTIDO RELATO DE TESTEMUNHA, PORÉM CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS E EVIDÊNCIAS. AO QUE SE SOMA À NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL ANTECIPADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, AMBAS ABALADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, SEUS EFEITOS NA COMUNIDADE E PELA EVIDENTE ATITUDE DA DEFESA EM PREJUDICAR O REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL, MALGRADO OUVIDAS TODAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO." (HABEAS CORPUS Nº 24.120/02 RONDONÓPOLIS - REL. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA - ANAIS FORENSES DO TJMT, PG. 315 - ÚLTIMA EDIÇÃO).ASSIM, DIANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS ENTENDO QUE A SITUAÇÃO DE FATO INEGAVELMENTE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO DENUNCIADO, NO INTUITO DE MELHOR GARANTIR À ORDEM PÚBLICA, IMPEDINDO A REPETIÇÃO DE ATOS NOCIVOS, COMO OS NOTICIADOS NESTES AUTOS, POIS AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE NÃO SÓ TENTAR PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS E ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, COMO TAMBÉM PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 82 de 314 PLEITEADO EM FAVOR DO ACUSADO FÁBIO SILVA BABUGEM, POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. Comarca de Sorriso QUINZE DIAS. TOME-SE POR TERMO NOS AUTOS O DEPÓSITO DO PRODUTO QUE ESTÁ ARMAZENADO NA EMPRESA FIAGRIL AGROMERCANTIL LTDA., FICANDO DESDE JÁ NOMEADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DA EMPRESA EM SORRISO – MT. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/43 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 43794 - 2008 \ 67. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VILMAR CAVALCANTE ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN EMBARGADO(A): SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 67/2008 VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DEVEDOR INTERPOSTOS POR VILMAR CAVALCANTE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE MOVE SAGEL – COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. DISPÕE O ART. 739-A DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA NOVEL LEI N° 11.382/2006, QUE OS EMBARGOS PODEM SER RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ENCONTRAREM-SE PRESENTES QUATRO REQUISITOS, A SABER: 1) PEDIDO DO EMBARGANTE; 2) RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO; 3) QUANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E 4) EXECUÇÃO ESTIVER GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE. NESTE CASO O JUÍZO DA EXECUÇÃO JÁ ESTÁ GARANTIDO (FL. 38/42 DESTES AUTOS E 55/58 DA AÇÃO EXECUTIVA), O QUE EVIDENCIA O CUMPRIMENTO DO QUARTO REQUISITO ACIMA APRESENTADO E INDICA A POSSIBILIDADE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA, DESDE QUE OS DEMAIS REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS. SEM MAIORES DIGRESSÕES, NOTA-SE O TERCEIRO REQUISITO, QUAL SEJA, O RECEIO DE DANOS OU PREJUÍZOS AO DEVEDOR, APARENTEMENTE FOI PREENCHIDO, SOBRETUDO PORQUE A PRÓPRIA EXECUÇÃO, SE NÃO SUSPENSA, PODERIA AVANÇAR ATÉ OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DE FATO, O RISCO QUE O EXECUTADO SE SUJEITA COM OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO FOI FORTIFICADO, COM A LEI 11.382/2006, EIS QUE HÁ ATÉ A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO, AINDA QUE OS EMBARGOS NÃO TENHAM SIDO JULGADOS. POR OUTRO LAD O , H Á Q U E S E CONSIDERAR A INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA IN VERSO, QUAL SEJA, O PERIGO DE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GERAR PREJUÍZO AO EXEQÜENTE O QUE, DESDE JÁ NÃO VISLUMBRO, ATÉ PORQUE, UMA VEZ GARANTIDA A EXECUÇÃO REDUZEM-SE OS RISCOS DE, AO FINAL, O EXEQÜENTE "FICAR A VER NAVIOS". QUANTO AO SEGUNDO REQUISITO APRESENTADO, VÊ-SE, EM TESE, CUMPRIDO, JÁ QUE O PONTO FULCRAL DOS EMBARGOS TEM ASSENTO EM A L E G A D A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE APARELHA A EXECUÇÃO, POR SUPOSTA NÃO ENTREGA ADIANTADA DA QUANTIA OBJETO DA CPR QUE VINCULA OS LITIGANTES E ORA POSTA SUB JUDICE, ALÉM DO QUE, O EMBARGANTE JUNTA AOS AUTOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO E AFIRMA, PEREMPTORIAMENTE, QUE JÁ ENTREGOU O PRODUTO. DEVE-SE LEMBRAR AINDA QUE, A DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO DE QUALQUER DAS PARTES, UMA VEZ DESAPARECIDOS OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SUA CONCESSÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E, SE TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA, RECEBO OS EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE Disponibilizado - 23/4/2008 43644 - 2008 \ 52. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ELISEU JOSE SCHAFER ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO ADVOGADO: SADI BONATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 52/2008 VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DEVEDOR INTERPOSTOS POR ELISEU JOSÉ SCHAFER, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE É MOVIDA POR BANCO CNH CAPITAL S/A. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISPÕE O ART. 739-A DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA NOVEL LEI N° 11.382/2006, QUE OS EMBARGOS PODEM SER RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ENCONTRAREM-SE PRESENTES QUATRO REQUISITOS, A SABER: 1) PEDIDO DO EMBARGANTE; 2) RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO; 3) QUANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E 4) EXECUÇÃO ESTIVER GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE. NESTE CASO OS AUTORES NÃO REQUERERAM O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO AINDA NÃO ESTÁ GARANTIDO. ASSIM, SE TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA, R E C E B O O S P R E S E N T E S S E M O S O B R E S T A M E N T O D A A Ç ÃO EXECUTIVA. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 11 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 41129 - 2007 \ 404. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: BARZOTTO DAROIT & DAROIT LTDA ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN RECORRIDO(A): MARIA ELISA GALVAN ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 404/2007 VISTOS. EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO NO IMÓVEL OBJETO D E S T A D E M A N D A , S A L I E N T A N D O A O M E I R I N H O Q U E D E V E RÁ DESCREVER O EXATO ESTADO D E C O N S E R V A Ç Ã O E M Q U E S E ENCONTRA O IMÓVEL, SEJA EM SEU INTERIOR COMO TAMBÉM NA PARTE EXTERNA. PARA QUE O OFICIAL POSSA REALIZAR O ATO, DESENTRANHEM-SE AS CHAVES JUNTADAS À FL. 92. DEVOLVIDO O MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, VISTA ÀS PARTES PARA DIZEREM SOBRE O AUTO DE CONSTATAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 12 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 39248 - 2007 \ 209. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO PAIVA ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS REQUERIDO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 209/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 83 de 314 VISTOS. ANTE A AUSÊNCIA DE QUESTÕES PRELIMINARES, DECLARO O FEITO SANEADO E O REMETO A FASE INSTRUTÓRIA. DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NA MEDIDA CAUTELAR APENSA (Nº 119/2007) QUE FICARÁ SOBRESTADA E SERÁ DECIDIDA SIMULTANEAMENTE À PRINCIPAL. DEPOIS, À CONCLUSÃO PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 25 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 31764 - 2006 \ 75. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO: VALDIR JOSÉ MICHELS ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA REQUERIDO(A): AGRO NORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: NEVIO MANFIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 75/2006 VISTOS. ANTE AO DECURSO DE PRAZO CERTIFICADO À FL. 259, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA DIZEREM SE ENTABULARAM O ACORDO VENTILADO NA AUDIÊNCIA DE FLS. 253/254, OU PARA QUE REQUEIRAM O QUE ACREDITAR ADEQUADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 26 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 40877 - 2007 \ 381. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK EMBARGADO(A): BORRACHAS VIPAL S/A ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA DESPACHO: PROCESSO N° 381/2007 VISTOS. NESTA DATA DESPACHEI NO FEITO APENSO. CUMPRA-SE O DETERMINADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO 3432 - 1998 \ 586. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SEBASTIÃO DE ALENCAR ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES EMBARGADO(A): SOS - SATÉLITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: VERCI MOLETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 586/1998 VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE, ORA EMBARGADA, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM PRESUMIR QUE POR MOTIVO SUPERVENIENTE NÃO PRETENDE MAIS PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO CABENDO SEU ARQUIVAMENTO BEM COMO DESTES EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACASO A EXEQÜENTE PRETENDA PROSSEGUIR NO FEITO, DEVERÃO OS LITIGANTES INFORMAR SE TEM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR, SOBREMODO LEVANDO EM CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 295. DECORRIDOS OS PRAZOS, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO 27519 - 2005 \ 165. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): O. F. S. ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 165/2005 VISTOS. INSTADOS A DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES, O AUTOR PLEITEOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E O RÉU NADA FALOU. DIANTE DISSO, E COMO ENTENDO QUE O FEITO ESTÁ APTO A JULGAMENTO, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONCEDO ÀS PARTES PRAZO COMUM DE Disponibilizado - 23/4/2008 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS FINAIS. APÓS, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. DESPACHADO SOMENTE HOJE ANTE AO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO 31988 - 2006 \ 90. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: V. L. ADVOGADO: VANDERLEI LANZ REQUERIDO(A): D. E. DE T. -. E. M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N° 90/2006 VISTOS. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, INTERPOSTO POR V. L. CONTRA ATOS TIDOS COMO ILEGAIS DA LAVRA DO D. DO D. DE T. DE M. G. – D., E DO D. DE P. D. DO C. DE S. ALEGA O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DISCRIMINADO À FL. 03 E QUE AO REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL DE TAL AUTOMÓVEL OS IMPETRADOS VINCULARAM A LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS LANÇADAS CONTRA O IMPETRANTE, AS QUAIS, COMO DIZ, INCLUSIVE SUPORTAM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSTENTA QUE É ILEGAL O CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS, TRANSCREVENDO EM BENEFÍCIO DE SUA TESE FARTA DOUTRINA E JULGADOS DE NOSSOS TRIBUNAIS. PLEITEIA O IMPETRANTE A CONCESSÃO DE LIMINAR QUE LHE ASSEGURE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO QUE PENDEM SOBRE SEU VEÍCULO, BEM COMO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS EXPEÇAM O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO ANUAL PARA QUE O AUTOMÓVEL POSSA TRANSITAR. QUANTO AO MÉRITO, ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR PARA QUE TENHA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE LICENCIAR O VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS EM COMENTO. RECEBIDA A PETIÇÃO INICIAL, A LIMINAR FOI DEFERIDA NOS TERMOS POSTOS ÀS FLS. 106/108. NA SEQÜÊNCIA, O IMPETRANTE ATRAVESSOU PETIÇÕES REQUERENDO O ADITAMENTO DA INICIAL E A "EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR" PARA OUTRAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS (VIDE FLS. 124/125 E 142/144), O QUE RESULTOU INDEFERIDO POR FORÇA DA DECISÃO DE FL. 154. INFORMAÇÕES PRESTADAS CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 157/163, TENDO AS AUTORIDADES COATORAS ARGÜIDO EM PRELIMINAR A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA "PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (SMTU)", AO ARGUMENTO DE QUE AS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE IMPOSTAS NAS VIAS MUNICIPAIS SÃO DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DA PREFEITURA. NO MÉRITO POSTULAM A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO IMPETRANTE QUANTO AS INFRAÇÕES APLICADAS, A VALIDADE DE TAIS NOTIFICAÇÕES VIA "AR", BEM COMO QUE É DE DIREITO A VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO EM ABERTO. AO SE PRONUNCIAR O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA DEIXOU DE EMITIR PARECER QUANTO AO "MÉRITO" DO DIREITO CONTROVERTIDO, SUSTENTANDO QUE INEXISTE A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL EM AÇÕES COMO A PRESENTE (FLS. 200/205). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMO VISTO, TRATA-SE DE AÇÃO MANDAMENTAL ONDE SE QUESTIONA ATO DAS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS, AS QUAIS VINCULARAM O LICENCIAMENTO ANUAL (EXERCÍCIO 2006) DE UM AUTOMÓVEL DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, CUJAS MULTAS, SEGUNDO O AUTOR, INCLUSIVE SUPORTAM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ ENTÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO FINAL. NECESSÁRIO PRIMEIRAMENTE APRECIAR PEDIDO DOS IMPETRADOS ALUSIVO À CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, EIS QUE, COMO DIZEM, AS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE IMPOSTAS CONTRA O IMPETRANTE PELO USO DE SEU AUTOMÓVEL NAS VIAS MUNICIPAIS SÃO DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. SABE-SE QUE DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL A AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO IMPUGNADO E QUE TENHA PODERES PARA REVÊ-LO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 84 de 314 SE FOR O CASO, E JUSTAMENTE PORQUE O MUNICÍPIO EM QUALQUER SITUAÇÃO QUE SEJA NÃO TEM O PODER OU O DEVER LEGAL DE REVISAR MULTAS DE TRÂNSITO É QUE NÃO HÁ LÓGICA OU OBRIGAÇÃO DE O MESMO PARTICIPAR DA LIDE COMO LITISCONSORTE PASSIVO. PORTANTO, COM TAIS FUNDAMENTOS RESULTA INDEFERIDO O CHAMAMENTO À LIDE DA "PREFEITURA MUNICIPAL" COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIA. PASSO A ANALISAR O MÉRITO DO WRIT. O CERNE DA QUESTÃO POSTA NESTE MANDAMUS CINGE-SE A VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE OU NÃO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO COMO PRESSUPOSTO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. COM EFEITO, TAL MATÉRIA JÁ ESTÁ PACIFICADA PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, CUJO ENTENDIMENTO É NO SENTIDO DA ILEGALIDADE E ARBITRARIEDADE DA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS EM ABERTO COMO PRESSUPOSTO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO, NOTADAMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE O INTERESSADO RECORREU ADMINISTRATIVAMENTE DA DECISÃO. A PROPÓSITO DO ORA SUSTENTADO LEIAM-SE AS SEGUINTES EMENTAS DE ACÓRDÃOS, IN VERBIS: "MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - SENTENÇA CONCESSIVA EM PARTE - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE MULTAS NO MOMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 281, II - MULTAS APLICADAS PELO AGENTE DE TRÂNSITO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO – MULTAS INSUBSISTENTES - ORDEM CONCEDIDA SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO PODE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, POIS É ATO LESIVO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O ESTADO DEVE SE VALER DE MEIOS PRÓPRIOS PARA O RECEBIMENTO DE TAIS INFRAÇÕES, POIS EM CONTRÁRIO ESTARÁ FERINDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AS MULTAS APLICADAS PELO AGENTE DE TRÂNSITO NÃO DESOBRIGA O DETRAN DE EMITIR E COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NO PRAZO LEGAL. TODAVIA, TORNA-SE ILEGAL E INSUBSISTENTE A MULTA, NO CASO QUE O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO NO PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO". (RNS – N° 8.551 – REL. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, 1ª CÂMARA CÍVEL, TJMT). "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO MULTAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. AUSENTE NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, POR UMA DAS MODALIDADES LEGAIS, QUANTO À EVENTUAL INFRAÇÃO À LEI DO TRÂNSITO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTAS, NÃO PODE O ÓRGÃO PÚBLICO EXIGIR O PRÉVIO RECOLHIMENTO DESTAS PARA LICENCIAR O VEÍCULO, ANUALMENTE. A PRAXE DE NÃO NOTIFICAR O INFRATOR, AGUARDANDO A ÉPOCA DA LICENÇA PARA COMPELI-LO AO PAGAMENTO, SOB PENA DE NÃO EFETIVÁ-LA - ARTIGO 110 DO CTN IMPLICA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, RECUSAR-LHE O DIREITO DE DEFESA ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF - QUE DEVE SER ASSEGURADO EM QUALQUER PROCESSO PENAL, FISCAL, ADMINISTRATIVO OU POLICIAL". (RNS - N° 6.308 – REL. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, 1ª CÂMARA CÍVEL, TJMT). DE OUTRO LADO, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EVIDENCIA-SE MAIS AINDA QUANDO SE LEVA EM CONTA QUE O MESMO DEMONSTROU QUE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO ESTAVA QUESTIONANDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A VALIDADE DAS MULTAS QUE OS IMPETRADOS EXIGIRAM O PAGAMENTO COMO CONTRAPARTIDA À LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, EIS QUE A TEOR DO ART. 285, §3º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO TAL RECURSO ADMINISTRATIVO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. A PROPÓSITO, LEIA-SE DO TJMG: "MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA DE TRÂNSITO – RECURSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE – EFEITO SUSPENSIVO – CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – OBSTÁCULO A SUA EXPEDIÇÃO – ARBITRARIEDADE CONFIGURADA. SE A LEGITIMIDADE DA MULTA DE TRÂNSITO ESTÁ PENDENTE DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, NÃO PODE SER OBSTACULIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO RESPECTIVO VEÍCULO, COM BASE NO ART. 131, §2°, DO CTB, POIS PREVISTO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, A TEOR DE S E U A R T . 2 8 5 , § 3 ° " ( 4 ª C  M A R A C Í V E L , A P E L A Ç Ã O C Í V E L N° 00.229.098-9/00, J. 22.08.02). NO MAIS, TORNA-SE INVIÁVEL ESTENDER OS EFEITOS DA LIMINAR DEFERIDA NO INÍCIO DA LIDE AO PEDIDO DE FLS. 210/211, CONFORME PLEITEIA O IMPETRANTE, PORQUE TAL Disponibilizado - 23/4/2008 REQUERIMENTO FOI MANEJADO MUITO TEMPO APÓS A CITAÇÃO DOS IMPETRADOS, E TAMBÉM PORQUE O DETRAN/PR NÃO FIGURA NO PÓLO PASSIVO DESTA LIDE. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO NA FORMA POSTA ÀS FLS. 08/09, E EM CONSEQÜÊNCIA CONCEDO A SEGURANÇA EM DEFINITIVO CONFIRMANDO EM TODOS OS SEUS TERMOS A LIMINAR INICIALMENTE DEFERIDA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 1.533/51, RECORRO DE OFÍCIO DESTA DECISÃO AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 31 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 18114 - 2003 \ 396. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: M. L. R. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN REQUERIDO(A): A. F. DOS S. ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DE QUE O BEM PENHORADO FOI AVALIADO EM R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS), BEM COMO DE QUE TÊM O PRAZO COMUM DE CINCO DIAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A MESMA. 21206 - 2004 \ 143. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: GILMAR DAMIANI ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS REQUERIDO(A): CARGILL AGRICOLA S/A ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES DA DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA PERÍCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 05/05/08 ÀS 14:00 HORAS NO ESCRITÓRIO DO PERITO, CARLOS FERNANDO FERRACIOLLI, SITO À RUA DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS JEQUITIBAS, N. 200, DISTRITO INDUSTRIAL NORTE, SINOP/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 38303 - 2007 \ 2. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO (RÉU): PEDRO PAULO SANTINI ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA DESPACHO: PROCESSO Nº 02/2007 VISTOS. JUNTE-SE AOS AUTOS CÓPIA DO OFÍCIO SUBSCRITO PELO EMINENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ, ATRAVÉS DO QUAL INFORMA QUE NÃO PODERÁ ESTAR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA E PEDE A REDESIGNAÇÃO DO ATO, EXCLUINDO O FEITO DE PAUTA POR TAIS MOTIVOS. REDESIGNO O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 42634 - 2007 \ 528. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: T. M. K. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): S. S. ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 528/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 85 de 314 VISTOS. RECEBO A EMENDA DA INICIAL EIS Q U E A P A R T E RÉ CONCORDOU EXPRESSAMENTE EM SUA MANIFESTAÇÃO DE FL. 45. DECLARO O FEITO SANEADO E O REMETO A FASE INSTRUTÓRIA DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SORRISO, 10 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 35068 - 2006 \ 367. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA EXEQUENTE: BORRACHAS VIPAL S/A ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA EXECUTADOS(AS): PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 367/2006 VISTOS. INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA EM 05 DIAS TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO ATUALIZADA DOS IMÓVEIS OFERECIDOS ÀS FLS. 37/38. APÓS, DIGA O EXEQÜENTE SE CONCORDA COM O VALOR ATRIBUÍDO AOS MESMOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO 36504 - 2006 \ 486. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: N. T. P. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): C. P. ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: ROBER CÉSAR DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 71, ESPECIFIQUE SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E PERTINÊNCIA DAS MESMAS. 41129 - 2007 \ 404. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: BARZOTTO DAROIT & DAROIT LTDA ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN RECORRIDO(A): MARIA ELISA GALVAN ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DO IMÓVEL (POR ELA SOLICITADO), QUE INCLUSIVE JÁ FOI EXPEDIDO. 33371 - 2006 \ 206. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. M. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EXECUTADOS(AS): A. C. B. ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO INTIMAÇÃO DA EXECUTADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 152/155 E DOCUMENTOS DE FLS. 158/159. 43794 - 2008 \ 67. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VILMAR CAVALCANTE ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN EMBARGADO(A): SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA INTIMAÇÃO DA EMBARGADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA Disponibilizado - 23/4/2008 APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. 43644 - 2008 \ 52. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ELISEU JOSE SCHAFER ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO ADVOGADO: SADI BONATTO INTIMAÇÃO DA EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 43862 - 2008 \ 72. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: F. DA L. L. B. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): R. N. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 72/2008 VISTOS ETC. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDOS PELA AUTORA. CITE-SE O RÉU, POR EDITAL, PARA, QUERENDO, EM 15 DIAS APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DA DATA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC, SOB PENA DE CONFISSÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. DESIGNO O DIA 06 DE MAIO 2008, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE A AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS PELO MENOS DUAS DECLARAÇÕES COM FIRMAS RECONHECIDAS, DE PESSOAS QUE ATESTEM O TEMPO DE RUPTURA DA VIDA EM COMUM. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 34893 - 2006 \ 348. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: C. N. E. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): M. D. A. DESPACHO: PROCESSO Nº 348/2006 VISTOS. DIANTE DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA RETRO, INTIME-SE O AUTOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44584 - 2008 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK EXECUTADOS(AS): ILBERTO EFFETING OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DESPACHO: PROCESSO Nº 155/2008 VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA DIZER SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 40. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 37746 - 2007 \ 67. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: ANELISE MACHRY OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR VIA DJE, A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ANA LUCIA STEFFANELO, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS COMPROVE NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO E, RETIRADO NO CARTÓRIO EM 29/06/07, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO. 44805 - 2008 \ 173. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 86 de 314 REQUERENTE: S. B. F. P. ADVOGADO: RONALD RUDÁ RENNER REQUERIDO(A): E. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: ROCESSO Nº 173/2008 VISTOS ETC. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO PELA AUTORA, EIS QUE CUMPRIU O DISPOSTO NA LEI Nº 1.060/50. CITE-SE O RÉU, POR EDITAL, PARA QUERENDO EM 15 D I A S A P R E S E N T A R CONTESTAÇÃO, CONTADOS DA DATA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC, SOB PENA DE CONFISSÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. DESIGNO O DIA 10 DE JUNHO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS PELO MENOS DUAS DECLARAÇÕES COM FIRMAS RECONHECIDAS, DE PESSOAS QUE ATESTEM O TEMPO DE RUPTURA DA VIDA EM COMUM. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. SORRISO, 09 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44842 - 2008 \ 174. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONALDO PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANA DE BONA EXECUTADOS(AS): ANDERSON CLEITON DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 174/2008 VISTOS. CITE-SE PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O OFICIA L D E J U S T I Ç A P R O C E D E R E M CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE O BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DA DEVEDORA, INTIME-A PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO OU OMISSÃO CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 10 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 41661 - 2007 \ 455. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: CÉZAR BANASZEWSKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDER ANDREGHETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 455/2007 VISTOS. DESIGNO O DIA 1° DE JULHO DE 2008, ÀS 14H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 10 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44935 - 2008 \ 186. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO EXECUTADOS(AS): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 186/2008 VISTOS. CITEM-SE PARA QUE OS EXECUTADOS EFETUEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O O F I C I A L D E J U S T I ÇA PROCEDER EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO Disponibilizado - 23/4/2008 CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE O BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DOS DEVEDORES, INTIME-OS PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE S E U S I L Ê N C I O O U O M I S S ÃO CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 16 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 32568 - 2006 \ 134. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: WILMAR CRESTANI ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ICLEIA APARECIDA RODRIGUES WERPARCHOWSKI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DE QUE OS REQUERIDOS NÃO FORAM ENCONTRADOS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO CITADOS DA AÇÃO E INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/04/08. 42819 - 2007 \ 90. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: C. J. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO REQUERIDO(A): F. C. S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE FLS. 39/41, DEVENDO ARROLAR PELO MENOS DUAS TESTEMUNHAS PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. 44346 - 2008 \ 132. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: WILSON DA SILVA DIAS ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A D A C E R T I D ÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 71. 44500 - 2008 \ 147. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A D A C E R T I D ÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 68. 72 - 1998 \ 896. AÇÃO: EXECUÇÃO. CREDOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS DEVEDOR(A): EDIO SGUISSARDI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL. 311, NO IMPORTE DE R$ 491,80 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 87 de 314 OITENTA CENTAVOS). EDITAL DE 34594 - 2006 \ 325. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: I. C. DE O. ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN REQUERIDO(A): E. O. DE O. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPAREÇA NESTA SECRETARIA A FIM DE RETIRAR O MANDADO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO "E", COMPROVANDO POSTERIORMENTE O SEU CUMPRIMENTO. AUTOS N.º 2007/22. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT EXECUTADO(A, S): JOÇARA SALETE TAPARELLO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 654,12 : Dia 3/6/2008, às 13:30 horas. : Dia 17/6/2008, às 13:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Canoas S/nº, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT Cep:78890000, Fone: (66)3544-3600 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM LOTE URBANO DENOMINADO LOTE Nº 10 B, DA QUADRA Nº 79-B, COM 520M² (QUINHENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, SORRISO/MT. NO REFERIDO LOTE ENCONTRA-SE EDIFICADO UMA CASA DE ALVENARIA COM 110M² (CENTO DE DEZ METROS QUADRADOS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 52.000,00 ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s ) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, Técnica Judiciária, digitei. 44842 - 2008 \ 174. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONALDO PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANA DE BONA EXECUTADOS(AS): ANDERSON CLEITON DUTRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. 3ª Vara Edital COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/26 Sorriso - MT, 18 de abril de 2008. Marcileia Capitanio M. de Souza Gestora Judiciária 46/05 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES AUTOS N.º 2005/315. AÇÃO: Carta precatória EXEQÜENTE(S): RENATO CÉSAR FERREIRA NASCIMENTO EXECUTADO(A, S): MARLISETI LIMA PRANTE; REONILDO DANIEL PRANTE; MIRTES SALETE PRANTE e RENATO DAVID PRANTE DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/9/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 41.006,81 PRIMEIRO LEILÃO: Dia 15/5/2008, às 14:00 horas. SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/5/2008, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Canoas S/nº, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT Cep:78890000, Fone: (66)3544-3600 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Uma Plantadeira/adubadeira, marca SEMEATO, modelo SSM-27 linhas, ano 2004/2005, em ótimo estado de conservação e funcionamento. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Fazenda Rio Verde, Sorriso/MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 54.000,00 ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s ) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, Técnica Judiciária, digitei. Sorriso - MT, 15 de abril de 2008. Marcileia Capitanio M. de Souza Gestora Judiciária Portaria nº 46/05 Disponibilizado - 23/4/2008 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível Expediente EXPEDIENTE:2008/10 INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) 4213 - 1998 \ 221. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A IND. E COM ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: JOSEMAR CAMERINO DOS SANTOS DEVEDOR(A): MÁRIO ANTUNES BASÍLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET ADVOGADO: PAOLA RICCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 221/1998. AÇÃO DE EXECUÇÃO VISTOS. A EXEQÜENTE FERTILIZANRTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ATACANDO A SENTENÇA DE FLS. 160/168, ARGUMENTANDO QUE ESTA FOI OBSCURA E CONTRADITÓRIA EM FACE DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, BEM COMO ESTE JUÍZO NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE A PRESENÇA OU NÃO DE REQUISIT O E S S E N C I A L P A R A A C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARGUMENTA QUE O PROCESSO JAMAIS FICOU PARADO POR CULPA OU DESÍDIA DA EXEQÜENTE, SENDO QUE ESTE JUÍZO NÃO PONDEROU SOBRE ESSE FATO NA R. SENTENÇA, NÃO EXISTINDO QUALQUER PRONUNCIAMENTO. REFERIDO PETITÓRIO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO, POIS A TAXA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 88 de 314 DE JUROS MORATÓRIOS NÃO FOI OBJETO DA DEMANDA, DEVENDO ENTÃO SER MANTIDA A COBRANÇA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. OUTROSSIM, ALEGA NÃO TER EXISTIDO MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO QUANTO A MÁ-FÉ DOS EXECUTADOS, QUE MESMO COM O AJUIZAMENTO DAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTINUARAM ESCONDENDO SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS. RELATEI. DECIDO. POIS BEM, NO QUE TANGE A OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO EXEQÜENTE, QUANTO A NÃO PARALISAÇÃO DO PROCESSO PELA DESÍDIA DO EXEQÜENTE, BEM COMO PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS EXECUTADOS EM OCULTAR O ENDEREÇO ONDE PODERIAM SER ENCONTRADOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS A REFERIDA MATÉRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DECIDA ÀS FLS. 72/73 DOS AUTOS PELO MM. JUIZ ANTECESSOR, NO QUAL DECRETOU A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALICIA DOS EXECUTADOS. NESSE CONTEXTO, SEGUE A TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO MM. JUIZ ANTECESSOR: ASSIM, ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE A NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO POR HORA CERTA, ALÉM DE QUE AS TENTATIVAS FRUSTRADAS OCORRERAM NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS NAS P E T I Ç Õ E S D O E X E Q Ü E N T E . T E N D O E M V I S T A S E R A C I T A Ç ÃO P R E S S U P O S T O P R O C E S S U A L D E E X I S T Ê N C I A D A R E L A Ç ÃO PROCESSUAL, EXIGINDO, AINDA, O SISTEMA PROCESSUAL VIGENTE QUE TENHA SIDO REALIZADA VALIDAMENTE, SUA REALIZAÇÃO POR EDITAL, OU SEJA, DE FORMA FICTA, SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADOS TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU, REQUISITO BÁSICO PARA QUE ASSIM PROCEDA, MOTIVO PELOS QUAIS ACOLHO AS ALEGAÇÕES DOS EXECUTADOS, E DECRETO A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALICIA. (GRIFO ORIGINAL). DESTE MODO, A RESPEITO DA VALIDADE OU NÃO DA CITAÇÃO, BEM COMO SE HOUVE OU NÃO CULPA DO EXEQÜENTE OU DO EXECUTADO NA DEMORA DA CITAÇÃO, ESTA MATÉRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DECIDIDA, NÃO CABENDO MAIS A ESTA MAGISTRADA DISCORRER SOBRE O ASSUNTO, UMA VEZ A MATÉRIA TORNOU-SE PRECLUSA, CABENDO UNICAMENTE AO EXEQÜENTE, NA ÉPOCA, INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO, O QUE NÃO SE EVIDENCIA. A COISA JULGADA SÓ TEM O CONDÃO DE TORNAR "IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A SENTENÇA" (ART. 467, CPC), O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO, POIS A DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITOU, COMO CEDIÇO, POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, NÃO ESTANDO SUJEITA, PORTANTO, AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ENTRETANTO, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO SENTINDO DE QUE "NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, RELATIVAS À MESMA LIDE", A LEI PROCESSUAL ATRIBUIU ÀS DECISÕES ANALISADAS E JÁ DECIDIDAS NO CURSO DO PROCESSO UMA ESTABILIDADE JURÍDICA, DENOMINADA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. À ESSE PROPÓSITO A DOUTRINA DE SÉRGIO GILBERTO PORTO: "ASSIM, TODA A MATÉRIA QUE TENHA SE CARACTERIZADO COMO PONTO DE CONTROVÉRSIA NO CURSO DA LIDE, ENSEJANDO DÚVIDA, E QUE, POR DECORRÊNCIA, TENHA PROVOCADO DECISÃO JURISDICIONAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, ADQUIRE ESTABILIDADE, VEDANDO NOVA DECISÃO, POR INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO SOB COMENTO. CONTUDO, OPORTUNO REPORTAR QUE PARCELA AUTORIZADA DA DOUTRINA TEM ENTENDIDO QUE POR SE TRATAR DE DECISÃO CUJA AUTORIDADE SE PROJETA TÃO-SOMENTE À LIDE EM QUE FOI APRECIADA, ESTA PRODUZIRIA, POR DECORRÊNCIA, APENAS COISA JULGADA FORMAL OU, DITO DE OUTRO MODO, FARIA PRECLUIR A POSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO. DE OUTRA BANDA, OUTRA PARCELA DA DOUTRINA, NÃO MENOS AUTORIZADA, NÃO APRESENTA TAL RESTRINGENDA. TODAVIA, CUMPRE NOTAR QUE A NORMA, COMO ESTÁ POSTA E NÃO LEVANDO EM CONTA O ORDENAMENTO PROCESSUAL COMO UM SISTEMA INTEGRADO, É CAPAZ DE ENSEJAR ESSA DIVERGÊNCIA, EIS QUE NÃO CONTEMPLA A MELHOR CONCEPÇÃO DE TEXTO. COM EFEITO, AO FAZER REFERÊNCIA A QUE NENHUM JUIZ DECIDIRÁ QUESTÕES JÁ DECIDIDAS REFERENTES À MESMA LIDE, ENSEJOU O TIPO DE DIVERGÊNCIA ENCONTRADA NA DOUTRINA, EIS QUE PERMITE A COMPREENSÃO DE QUE A QUESTÃO APRECIADA SERÁ CAPAZ DE TORNAR-SE IMUTÁVEL, POR ADQUIRIR AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL. CONTUDO, ASSIM NÃO DEVE SER COMPREENDIDA A MATÉRIA, POIS, PARA QUE DETERMINADA QUESTÃO ADQUIRA AUTORIDADE DE COISA JULGADA, SUBSTANCIAL, ANTES DE MAIS NADA, DEVE SER IDENTIFICADA COMO QUESTÃO DE MÉRITO, E NÃO É DESSA HIPÓTESE QUE TRATA O ARTIGO EM EXAME, POIS Disponibilizado - 23/4/2008 REFERE-SE A TODAS AS QUESTÕES DA LIDE. ASSIM, LONGE DE DÚVIDA, A DIMENSÃO A SER ATRIBUÍDA AO DISPOSITIVO ESTÁ RESTRITA À CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL, OU, EM LINGUAGEM MAIS OBJETIVA, TRATA-SE DE VERDADEIRA PRECLUSÃO PROCESSUAL QUE OPERA NOS LIMITES DOS PONTOS CONTROVERTIDOS APRECIADOS PELO JUÍZO." (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VOL. 6, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2000, P. 206/207). TAMBÉM SOBRE O TEMA, PRELECIONAM N E L S O N N E R Y J U N I O R E R O S A M A R I A D E A N D R A D E N E R Y : "A PRECLUSÃO É A CONSEQÜÊNCIA QUE DECORRE DE A PARTE HAVER PERDIDO A FACULDADE DE PRATICAR ATO PROCESSUAL, CIRCUNSTANCIA ESSA QUE IMPEDE O JUIZ DE REDECIDIR QUESTÕES PRECLUSAS. ESSA QUESTÃO - PRECLUSÃO - É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE DEVE SER EXAMINADA EX OFFICIO PELO JUIZ, INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÃO DA PARTE OU DO INTERESSADO. NESTE SENTIDO; PONTES DE MIRANDA, COMENT. CPC (1973), T5³, P.154. (NERY JUNIOR, NELSON. NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E EXTRAVAGANTE; 9º ED., EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2006, P. 615). DO MESMO TEOR, A AUTORIDADE DE EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO: "A PRECLUSÃO É UM DOS EFEITOS DA INÉRCIA DA PARTE, ACARRETANDO A PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR O ATO PROCESSUAL. MAS NEM SÓ DA INAÇÃO PODERÁ RESULTAR. ALÉM DA TEMPORAL, QUE SE FORMA PELO DECURSO DO TEMPO, HÁ A LÓGICA QUE DECORRE DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E OUTRO, QUE SE QUERIA PRATICAR TAMBÉM, E A CONSUMATIVA, QUE SE ORIGINA DE JÁ TER SIDO PRATICADO UM ATO, NÃO IMPORTA SE COM BOM OU MAU ÊXITO, NÃO SENDO POSSÍVEL TORNAR A REALIZÁ-LO" (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, VOL. II. P. 100). NO MESMO SENTIDO, O POSICIONAMENTO DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDENTE PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A PRECLUSÃO CONSUMATIVA IMPORTA NA PERDA DA FACULDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DE JÁ TER SIDO PRATICADO O ATO. COM EFEITO, A DECISÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE REJEITA PEDIDO DE EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILITA QUE O EXCIPIENTE OFERTE EMBARGOS DE TERCEIROS( APELAÇÃO CÍVEL Nº 420.445-3, REL. DES. SALDANHA DA FONSECA, JULGADO EM 02 DE JUNHO DE 2004). IN CASU, A IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE QUANTO À OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO PODE SER ENFRENTADA NO ÂMBITO DOS EMBARGOS, UMA VEZ QUE JÁ FOI DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE ANÁLISE TENDO SIDO, INCLUSIVE, OBJETO DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE O EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS, QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO AO FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 557. DESTARTE, A MATÉRIA JÁ FOI APRECIADA PELO MM. JUIZ ANTECESSOR NO CURSO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, ESTANDO ASSIM, SEPULTADA PELA PRECLUSÃO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE NOVAS INDAGAÇÕES. DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA CARREADOS, TENDO EM VISTA, NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELO ORA EMBARGANTE A OBSCURIDADE OU OMISSÃO, POR ELE SUSCITADA, MANTENDO ASSIM, E M T O D O S O S S E U S T E R M O S A S E N T E N Ç A D E F L S . 1 6 0 / 1 6 8. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES) 24593 - 2004 \ 210. AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI . ADVOGADO: GUILHERME F. GARDELIN ADVOGADO: ELLEN CAROLINA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO: CHRISTIAN BARRICHELO ADVOGADO: DANIEL DOS SANTOS LARROQUE REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO : NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 89 de 314 AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 32192 - 2007 \ 40. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSÉ ONORATO DE ARAÚJO ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 40/2007. EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE, CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. 27000 - 2005 \ 113. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSE METELLO DE SIQUEIRA - PROCURADOR DO INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA N.º 113/2005. VISTOS. O EXEQÜENTE PETICIONOU ÀS FLS. 161/162 DOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, POSTULANDO PELA EXECUÇÃO DE 37 DIAS-MULTA, CORRESPONDENTE A R$ 13.506,80 (TREZE MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA R. SENTENÇA PROLATADA. O EXECUTADO MANIFESTOU ÀS FLS. 169/176. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O REQUERIDO FOI INTIMADO PARA IMPLANTAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO AO REQUERENTE NO DIA 13/07/2006.ATO CONTÍNUO, FOI DETERMINADO NOVAMENTE POR ESTA MAGISTRADA, EM 16/10/2006 A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO, SENDO QUE O AR FOI JUNTADO NOS AUTOS APENAS NO DIA 28/11/2006, COMEÇANDO O PRAZO A FLUIR A PARTIR DESTA DATA.ENTRETANTO, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO INFORMOU NOS AUTOS QUE O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO AO REQUERENTE FOI DEVIDAMENTE IMPLANTADO EM DATA DE 05/07/2006, JUNTANDO DOCUMENTO DE FL. 113. ASSIM, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ POR PARTE DA REQUERIDA RETARDAMENTO INJUSTIFICADO OU DELIBERADO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO A REQUERENTE. ADEMAIS, INSTA CONSIGNAR QUE O DOUTO PROCURADOR FEDERAL FOI INTIMADO EM 13/07/2006, CONFORME AR DE FL. 103 VERSO, PARA QUE IMPLANTASSE O BENEFÍCIO NO PRAZO DE 30 DIAS. TODAVIA O BENEFÍCIO JÁ HAVIA SIDO IMPLANTADO. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA FORMULADA PELO AUTOR ÀS FLS. 161/162. OUTROSSIM, CERTIFIQUE SRA. GESTORA JUDICIAL O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 1934 - 1992 \ 303. AÇÃO: EXECUÇÃO. CREDOR(A): IVALDIR PEDRO MÜHL ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: SAIONARA MARI Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO DESPACHO: AUTOS N º 303/1992. VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE 27836 - 1993 \ 385. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO CLEMENTE ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DA SILVA RAMOS DESPACHO: AUTOS Nº. 385/1993. VISTOS. INTIME-SE O DOUTO CAUSÍDICO DO EXEQÜENTE PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO EXEQÜENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 2167 - 1995 \ 17. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: LAVROFÉRTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): OLINDO STELLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 017/1995. VISTOS . PENHORA ON LINE REALIZADA EM FAVOR DO EXEQÜENTE MASSA FALIDA – LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, CONTUDO SÓ FOI ENCONTRADO O VALOR DE R$ 63,27. OS VALORES FORAM BLOQUEADOS, MAIS AINDA NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA A CONTA ÚNICA, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, DETERMINO QUE INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NA PENHORA, UMA VEZ QUE O VALOR É MUITO INFERIOR AO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 8010 - 1999 \ 215. AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(A): ELIO HENRIQUE LAZARON ADVOGADO: LUIS FELIPE LAMMEL ADVOGADO: GUIDO ROEWER RÉU(S): DEPÓSITO DE MADEIRAS DIAMANTINO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 225/1999. VISTOS. FOI DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO.ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 7434 - 1999 \ 161. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): OSMAR LANCE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 161/1999. VISTOS. FOI DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 14277 - 2002 \ 54. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SAIONARA MARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 90 de 314 ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXECUTADOS(AS): I MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 054/2002. VISTOS. FOI DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE. 25228 - 2004 \ 239. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EXECUTADOS(AS): ENIO ZULLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. AUTOS Nº. 239/2004. VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, POSTULADO PELO EXEQÜENTE À FL.218, MEDIANTE CARGA E PELO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO DO EXE3CUTADO. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 2558 - 1997 \ 267. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): MÁRIO GUARDADO RODRIGUES ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 267/1997. VISTOS. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE PROCEDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, OU SEJA, A ENTREGA DO BEM MÓVEL OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHE I R O . I N S T A CONSIGNAR QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL, O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) FULCRO NO ARTIGO 475-J DO CPC. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, ACIMA EM EPÍGRAFE, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGANTE(A, S) 35289 - 2008 \ 7. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: UNED - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO ADVOGADO: VANESSA PIVATTO EXECUTADOS(AS): JOSÉ BENJAMIM TEIXEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS SOB N.° 7/2008. EXECUÇÃO VISTOS ETC. CITE-SE O DEVEDOR EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (CPC, ART. 652), SOB PENA DE LHES SER PENHORADO BENS COERCITIVAMENTE (CPC, ART. 652, § 1º). O PRAZO PARA EMBARG O S É D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S , CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO (CPC, ART. 738). A PENHORA SE CONCRETIZA PELA APREENSÃO E DEPÓSITO DOS BENS, LAVRANDO-SE UM SÓ AUTO SE AS DILIGÊNCIAS FOREM CONCLUÍDAS NO MESMO DIA. SE HOUVER MAIS DE UMA PENHORA EM DIAS DISTINTOS, LAVRAR-SE-Á PARA CADA QUAL UM AUTO (CPC, ART. 664, PARÁGRAFO ÚNICO). NÃO ENCONTRANDO OS DEVEDORES, DEFIRO O ARRESTO DE BENS TANTOS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, E NOS 10 DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DO ARRESTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURARÁ O DEVEDOR POR TRÊS VEZES EM DIAS DISTINTOS. SE MESMO ASSIM NÃO OS ENCONTRAR, CERTIFIQUE-SE, DEVENDO O CREDOR PROVIDENCIAR A CITAÇÃO POR EDITAL, TUDO CONFORME OS ARTIGOS 653 E 654, DO CPC, CONVERTENDO-SE EM SEGUIDA O ARRESTO EM PENHORA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO. NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, PIGNORATÍCIA OU ANTICRÉTICA, A PENHORA RECAIRÁ, PREFERENCIALMENTE, SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA; SE A COISA PERTENCER A TERCEIRO GARANTIDOR, SERÁ TAMBÉM ESSE INTIMADO DA PENHORA (CPC, ART. 655, § 1º). RECAINDO A PENHORA EM BENS IMÓVEIS, SERÁ INTIMADO TAMBÉM O CÔNJUGE DO EXECUTADO (CPC, ART. 655, § 2º). E, APÓS, PROVIDENCIE O EXEQÜENTE, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, O REGISTRO DA PENHORA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO PARA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONHECIMENTO POR TERCEIROS, TUDO DE CONFORMIDADE COM OS §§ 4º E 5º DO ART. 659, DO CPC. NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL, BASTANDO A EXIBIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO ATO.A AVALIAÇÃO SERÁ FEITA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, RESSALVADA A ACEITAÇÃO DO VALOR ESTIMADO PELO EXECUTADO; CASO SEJAM NECESSÁRIOS CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, NOMEAR-SE-Á AVALIADOR. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), A SER PAGO PELO EXECUTADO. NO CASO DE PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE.CITE-SE E INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMO AINDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE Disponibilizado - 23/4/2008 16133 - 2002 \ 313. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: VITOR HUGO MARIOTTO ADVOGADO: RICARDO ROBERTO DALMAGRO ADVOGADO: JANONE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOACIR JOSÉ CARVALHO DESPACHO : VISTOS.DÊ CIÊNCIA AO EMBARGANTE, DO PETITÓRIO DE FLS. 171. APÓS, CONFORME DECISÃO DE FLS. 165/166, QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELO EMBARGANTE ÀS FLS. 125/126, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O EMBARGADO, PARA QUE APRESENTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS EXTRATOS DA OPERAÇÃO, OBJETO DO LITÍGIO, DESDE SUA ORIGEM.OUTROSSIM, NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O SR. NELSON SUBTIL DE OLIVEIRA, CONTADOR CRC SC 005981/0-T-8, COM ESCRITÓRIO NA RUA DOS COQUEIRAIS, 401- NOVO DIAMANTINO- DIAMANTINO/MATO GROSSO, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC.DECORRIDO O PRAZO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUERENDO, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAREM QUESITOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. APÓS, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE APRESENTE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EMBARGANTE, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, APRESENTADA PELO SR . PERITO, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) 33416 - 2007 \ 119. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA REQUERIDO(A): DIRCO CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 119/2007. VISTOS. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS.30/31 BEM COMO OS DOCUMENTOS DE FLS.33/43, ONDE O REQUERIDO INFORMOU QUE PAGOU AS PARCELAS EM ATRASO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COBRADA DA PRESENTE AÇÃO, SUSPENDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/24, DEVENDO O BEM EM LITÍGIO PERMANECER COM O REQUERIDO. INTIME-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA QUE DEVOLVA O MANDADO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 91 de 314 BUSCA E APREENSÃO.OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 23/24 E DOCUMENTOS DE FLS. 33/43, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DE DESPACHO 30066 - 2006 \ 107. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIOMONI ADVOGADO: ÉRIKA SANCHES CASATI ADVOGADO: NAIARA DIAS FIUZA ADVOGADO: GUILHERME FIUMARO TOSTA EMBARGADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO ADVOGADO: DAUTO BARBOSA C. PASSARE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 107/2006. VISTOS. DETERMINO QUE INTIME-SE OS DOUTOS CAUSÍDICOS DE FLS. 19, PARA QUE ASSINE A PETIÇÃO DE FLS. 15/19, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DECISÃO DE FLS. 275 A SEGUIR TRANSCRITA: TENDO EM VISTA A TEMPESTIVIDADE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 274-VERSO, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. AOS EMBARGADOS PARA IMPUGNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARTIGO 740 DO CPC, NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.382/2006. A SEGUIR, EM IGUAL PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, APRESENTANDO AO ENSEJO OS DOCUMENTOS DE QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, OU AINDA, MANIFESTANDO-SE QUANTO À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. 2ª Vara Cível Edital SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – em substituição legal ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/69 CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 102568 - 2008 \ 252. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/127 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 54257 - 2008 \ 95. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 255, A SEGUIR TRANSCRITO: "MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE, NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/128 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 102556 - 2008 \ 105. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: SEDENI LUCAS LOCKS ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO EMBARGADO(A): AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. Disponibilizado - 23/4/2008 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2008/252. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: MARIA MARTINS DO NASCIMENTO PARTE RÉ: FRANCISCO SILVINO DO NASCIMENTO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): FRANCISCO SILVINO DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), NATURAL DO C E A R Á , F I L H O D E A N A G O M E S E FRANCISCO SILVINO NASCIMENTO. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A S E G U I R : O A U T O R E A R E Q U E R I D A CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 24/09/1985. QUE DA UNIÃO TIVERAM SEIS FILHOS, SENDO TODOS JÁ MAIORES DE IDADE E CAPAZES. OS BENS JÁ FORAM PARTILHADOS NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO E NÃO HÁ BENS IMÓVEIS BEM COMO QUALQUER DÍVIDA. REQUER QUE A REQUERENTE VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, MARIA MARTINS DE SOUZA. QUANTO AO DEVER DE ALIMENTOS, ESTE FICA PREJUDICADO DIANTE DE TÃO EXTENSO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. FUNDAMENTA O PEDIDO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER:A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. SEJA INTIMADO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEJA AO FINAL JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, AVERBANDO-O . SEJA O REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS. DÁ À CAUSA O VALOR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 92 de 314 R$ 415,00. PEDE DEFERIMENTO. (ASS.) DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS - OAB/SP 234.989 TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO CITANDO(A, S): LUCITA MAY, CPF: 750.480.199-20, RG: 12R1.611.845-SSP/SC, BRASILEIRO(A), SEPARADA DE FATO, DO LAR. 102569 - 2008 \ 253. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2008/253. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: SEBASTIAO RIBEIRO SILVEIRA PARTE RÉ: ELZITA MALVES SILVEIRA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ELZITA MALVES SILVEIRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DO CEARÁ, ENDEREÇO: DOMICILIO IGNORADO FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR: QUE AUTOR E REQUERIDA SÃO CASADOS, CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXADA AO PEDIDO, ESTANDO O CASAL SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 19 ANOS; QUE PRETENDE O DIVÓRCIO PARA DAR ENTRADA AO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA. DESSA UNIÃO ADVEIO UMA FILHA, JÁ MAIOR DE IDADE; O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS DURANTE O MATRIMÔNIO, NÃO HAVENDO BENS A PARTILHAR; FICA PREJUDICADO O DIREITO DE ALIMENTOS DIANTE DE TÃO EXTENSO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. FUNDAMENTA O PEDIDO EM ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, BEM COMO NO ART. 24, DA LEI N. 6.515/77. O AUTOR REQUER QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, ELZITA MALVES DE JESUS. ASSIM, REQUER: A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A CITAÇÃO DA REQUERIDA POR EDITAL, PARA, QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA, CONFISSÃO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. SEJA INTIMADO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL TESTEMUNHAL. SEJA AO FINAL JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, AVERBANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA. REQUER POR DERRADEIRO A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 415,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA, 14/03/2008. (ASS.) DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS - OAB/SP 234.989 TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO 64324 - 2007 \ 862. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Disponibilizado - 23/4/2008 AUTOS N.º 2007/862. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: FRANCISCO DE ASSIS MAY PARTE RÉ: LUCITA MAY FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR: QUE CASARAM-SE EM 25/03/1972, PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL; QUE POSSUEM POSSUEM O SEGUINTE BEM A PARTILHAR: LOTE URBANO N. 54, DA QUADRA 6, SITUADO NO LOTEAMENTO NOVO BAIRRO MARAVILHA, NO MUNICÍPIO DE MARAVILHA-SC, MATRICULADO SOB N. 3.904, DO CRI DE MARAVILHA-SC; O CASAL TEVE QUATRO FILHOS, TODOS JÁ MAIORES; O CASAL SE ENCONTRA SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE NOVE ANOS. A REQUERIDA VOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, LUCITA REHRIG. O AUTOR DISPENSA O PEDIDO DE ALIMENTOS, BEM COMO OS MESMOS NÃO SÃO DEVIDOS À SUA EX-ESPOSA, EIS QUE AMBOS JÁ CONSTITUIRAM NOVA FAMÍLIA E TODOS OS FILHOS JÁ SÃO MAIORES DE IDADE. O REQUERENTE CONCORDA QUE O ÚNICO BEM FIQUE INTEGRALMENTE PARA A REQUERIDA. ASSIM, REQUER: A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA AÇÃO, SOB AS PENAS DA REVELIA. PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, ESPECIALMENTE DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA, BEM COMO REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONCEDENDO-SE O DIVÓRCIO, COM AS RESPECTIVAS AVERBAÇÕES. REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUER A NOMEAÇÃO DO SUBSCRITOR DESTE PEDIDO PARA PATROCINAR A PRESENTE AÇÃO. DEIXA DE PEDIR A SEPARAÇÃO DE CORPOS, ANTE À SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA, 07.08.07. (ASS.) ELIAS HORÁCIO DA SILVA - OAB/MT 4.816 TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/70 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/201 - COD.59963 ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: VITOR MANOEL DE SOUZA PEDROSO E MARIANE DE SOUZA PEDROSO E VINICIUS DE SOUZA PEDROSO E SHIRLENE BASILIO DE SOUZA PARTE REQUERIDA: EDUARDO PEDROSO DA SILVA INTIMANDO(A, S): EDUARDO PEDROSO DA SILVA FILIAÇÃO: GENEZIO INACIO DA SILVA E MARIA DE LUR D E S D E P E D R O S A , D A T A D E NASCIMENTO: 15/12/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARIPUANA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/3/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 93 de 314 VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO O REQUERIDO EDUARDO PEDROSO DA SILVA AO PAGAMENTO MENSAL DE ALIMENTOS AOS SEUS FILHOS VITOR MANOEL DE SOUZA PEDROSO, MARIANE DE SOUZA PEDROSO E VINICIUS DE SOUZA PEDROSO, QUE ARBITRO DEFINITIVAMENTE EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE NESTA DATA IMPORTA EM R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), OS QUAIS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. OS VENCIMENTOS SE DARÃO TODO DIA 10 (DEZ) DE CASA MÊS E, O ADIMPLEMENTO SE DARÁ DIRETAMENTE À REPRESENTANTE LEGAL DOS INFANTES, MEDIANTE RECIBO. CERTIFIQUE O ESCRIVÃO DO MEU JUÍZO, QUANTO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 26/27, RELATIVA À EXTRAÇÃO DE CÓPIA E ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE POLICIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL CRIME DE ABANDONO MATERIAL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO." EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO 64972 - 2007 \ 972. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/972. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: ROSANA DOS SANTOS REIS PARTE REQUERIDA: CLAUDEMIR CASTRO DOS REIS INTIMANDO(A, S): CLAUDEMIR CASTRO DOS REIS, BRASILEIRO(A), FILIAÇÃO: JOSÉ CÂNDIDO DOS REIS E SEBASTIANA DE CASTRO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. PARTE FINAL DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 17 DE MARÇO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO" EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELA ORDEM DE SERVIÇO 01/2006 50938 - 2006 \ 88. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/88 - COD.50938 ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: EUTALIA TENORIO DA SILVA Disponibilizado - 23/4/2008 PARTE REQUERIDA: CICERA ALVES PEÇANHA E APARECIDA TENORIO NETO E NIVALDO FERREIRA DA SILVA E NILSON FERREIRA DA SILVA E LENICE MARCON DA SILVA E LEONICE TENORO SANTANA E ADMILSON FERREIRA DA SILVA INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): NIVALDO FERREIRA DA SILVA FILIAÇÃO: JOSE FERREIRA DA SILVA E EUTÁLIA TENÓRIO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 14/1/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARICANDUVA-DIS. ARAPONGAS-PR, CASADO(A), REQUERIDO(A): NILSON FERREIRA DA SILVA, CPF: 325 917 301 30, RG: 390764 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA E EUTALIA TENORIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 12/10/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PLANALTINA-PR, CASADO(A), REQUERIDO(A): ADMILSON FERREIRA DA SILVA, BRASILEIRO(A) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA: "...ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POIS O DESINTERESSE D A R E Q U E R E N T E I N V I A B I L I Z A P O R C O M P L E T O A P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 03 DE AGOSTO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO." EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. TANGARÁ DA SERRA - MT, 22 DE ABRIL DE 2008. VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Intimação ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/104 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 4363 - 2007 \ 727. AÇÃO: CREDOR(A): ARGEU FOGLIATO ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA DEVEDOR(A): CENTRO DE ORTOPEDIA E PEDIATRIA LTDA ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$77,06, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 8633 - 2007 \ 1448. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SÍLVIO LUIZ GOUVEIA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO EXECUTADOS(AS): RÉGIO FACHIM DIAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 50,03, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 27620 - 2007 \ 1157. AÇÃO: ENTREGA DE COISA INCERTA AUTOR(A): NILVO FOLLE ADVOGADO: DIDEROT VOIGT CORDEIRO REQUERIDO(A): ROBERTO RIBEIRO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E PROVIDENCIAR O RESPECTIVO DEPÓSITO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 94 de 314 DILIGÊNCIA OU PREPARO DE CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. FEITO TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO (COM RESULTADO NEGATIVO) DA OPERAÇÃO JUNTO AO BACEN, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 10939 - 2007 \ 665. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RUBEM KRUG ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): IVO ELIZEU HAMMES (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PREPARO E POSTERIOR RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA NOS AUTOS, COM FINALIDADE DE REFORÇO DA PENHORA, OU PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$2,00 (DOIS) REAIS POR QUILÔMETRO A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 2091 - 2007 \ 1168. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): JOSETMARI BARRIOS DE MELO REQUERIDO(A): IRINEU ZANATTA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 128,43, NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, OS ADVOGADOS DAS PARTES MANIFESTAREM-SE ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO VALOR DE R$124.602,76 ATUALIZADO EM 31.03.2008. 2141 - 2007 \ 1094. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO ADVOGADO: FERNANDA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI REQUERIDO(A): NIVELTO CORREA PORTO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO. 102599 - 2008 \ 140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): NELSON GONÇALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 36, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE "DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO INDICADO MAS NÃO ENCONTROU O BEM E NEM AO DEVEDOR. FUI INFORMADO QUE O MESMO TRABALHA NA EMPRESA CAMPO ERÊ, NA AVENIDA LIONS INTERNACIONAL CONFLUÊNCIA COM A RUA 1, LOCALIZEI O DEVEDOR, QUE INFORMOU QUE NÃO ESTA DE POSSE DO BEM, QUE O VENDERA A SENHOR GILBERTO COSTA DE ASSIS, TELEFONE 9954-8814 E 8423-0502, RESIDENTE NA RUA 18, QUADRAS ALÉM DO MERCADO TRADIÇÃO, PARA ONDE ME DIRIGI A FIM DE CONTINUAR AS BUSCAS, MAS GILBERTO NÃO ESTAVA LÁ. EM 04/04/08, POR VOLTA DE 11H45MIN HS, NOVAMENTE FUI LÁ E ESTE DISSE QUE VENDEU A MOTOCICLETA AO SEU PAI, SR. GILDEMAR, APELIDO DE MÁ, QUE RESIDE EM PORTO ESTRELA/MT, NUMA RUA QUE CRUZA A AVENIDA PRINCIPAL E EM CUJA ESQUINA TEM UMA BORRACHARIA, A BORRACHARIA CENTRAL, A ESQUERDA E ESTANDO NESTE RUA, O SENHOR GILDEMAR MORA NA 3ª CASA APÓS A IGREJA, SÓ O SENHOR É DEUS, CASA DA DONA NALVA. CONTUDO, O VEICULO ESTA EM CÁCERES, DIZENDO AINDA QUE NÃO SABE O ENDEREÇO DESTE, E QUE ELE UTILIZOU O VEICULO NUM TRABALHO DE MOTOTAXI E QUE NÃO SABE SE AINDA ESTA NESTA ATIVIDADE"; NO PRAZO LEGAL. 5887 - 2007 \ 160. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: WANDERLEY J. CARDOSO EXECUTADOS(AS): JURACI MARTINS (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE, ACIMA MENCIONADO(S)PARA MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO Disponibilizado - 23/4/2008 2743 - 2007 \ 790. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: T.C.A. - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): ORIVALDO CLAUDIO MACHADO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS JUNTADOS AOS AUTOS COM O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PARA R$49.780,19 E AVALIAÇÃO DO BEM ATUALIZADA NO VALOR DE R$163.616,16. DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO DIAS TENDO EM VISTA A DATA DESIGNADA PARA HASTA PÚBLICA. ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/105 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 60410 - 2007 \ 596. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: DISMEQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA ADVOGADO: ONEIDA NEVES RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 59912 - 2008 \ 94. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: LOURDES FAVERO TOSCAN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 56223 - 2007 \ 204. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): ADENILSON SEVERINO MARTINS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 204/2007 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VISTOS, ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 49/54, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 95 de 314 NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO E O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, R E M E T A M - S E O S A U T O S A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 101463 - 2008 \ 48. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: DANILO S. DE ANDRADE TECHI REQUERIDO(A): EVA FERNANDES PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 102048 - 2008 \ 100. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE DAR REQUERENTE: PERJENTINO JOSE FREDIGO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA REQUERIDO(A): UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, QUERER IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 102849 - 2008 \ 158. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: APARECIDO ANGELICO DE ARAUJO EMBARGANTE: ELIS REGINA ZOMPERO ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, ACIMA MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS; NO PRAZO LEGAL. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 80, ATESTANDO SUA TEMPESTIVIDADE. SUSPENDO A AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME ART. 739-A, §1º D O C P C , D I A N T E D A D E N O M I N A D A PREJUDICIALIDADE EXTERNA, MOTIVADORA DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, A FIM DE SE EVITAR FUTURAS DECISÕES CONFLITANTES E AINDA, NO CASO EM APREÇO, A CONSTRIÇÃO DESNECESSÁRIA DE BENS DOS DEVEDORES. INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRA Z O D E 1 5 D I A S ( A R T I G O 7 4 0 D O C P C ), CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO À AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC), BEM COMO DE QUE DEVERÁ INDICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. APÓS, ABRA-SE VISTAS AO EMBARGANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 102091 - 2008 \ 104. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ILDO CRESTANI ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DO PRADO EMBARGADO(A): CHEMTURA INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA QUERENDO RESPONDER AOS EMBARGOS INTERPOSTOS; NO PRAZO Disponibilizado - 23/4/2008 LEGAL. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: RECEBO OS EMBARGOS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 101, ATESTANDO SUA TEMPESTIVIDADE. SUSPENDO A AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME ART. 739-A, §1º DO CPC, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – A FIM DE QUE O REQUERENTE POSSA ADERIR AO FRA (FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO), BEM COMO OBTER RESPOSTA QUANTO À CONSECUÇÃO DO PROGRAMA –, VISANDO ASSIM SE EVITAR FUTURAS DECISÕES CONFLITANTES E AINDA, NO CASO EM APREÇO, A CONSTRIÇÃO DESNECESSÁRIA DE BENS DOS DEVEDORES. IMPORTANTE DESTACAR QUE DEIXO DE SUSPENDER A AÇÃO EXECUTIVA PELO PRAZO DE 180 DIAS SOLICITADO AS FLS.42, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUA MOTIVAÇÃO, HAJA VISTA QUE O PRAZO PARA QUE O REQUERENTE VENHA A ADERIR AO FRA (FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO) SE EXTINGUE EM 30 DE ABRIL DE 2008 (FLS.88), OU SEJA, A MENOS DE 30 DIAS. INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS (ARTIGO 740 DO CPC), CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO À AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC), BEM COMO DE QUE DEVERÁ INDICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. APÓS, ABRA-SE VISTAS AO EMBARGANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 07 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 51250 - 2007 \ 759. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ROSEMAIRE APARECIDA COUTINHO LUZIA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: KATIA DE PAULA RECH ADVOGADO: PATRICIA DONIDA CRESTANI REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE TOLEDO RIBEIRO ADVOGADO: ITELVINO HOFFMAN ADVOGADO: CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CAROLINA ANGELICA KARLINSKI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 759/2007 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA VISTOS, ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 145/150, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, SENDO DISPENSADO O PREPARO FACE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO Vara Especializada dos Juizados Especiais Intimação VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/15 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 29801 - 2003 \ 385. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO TANGARÁ SHOPPING CENTER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 96 de 314 ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI EXECUTADOS(AS): JACI GENTIL DE CARLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 80 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 29827 - 1996 \ 494. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: ELEODORO DUARTE ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS REQUERIDO(A): LAERTE CORDEIRO COELHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R. DECISÃO DE FLS. 125 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 61911 - 2007 \ 922. AÇÃO: RECLAMAÇAO CIVEL RECLAMANTE: OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO ADVOGADO: DIOGO BERTELLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE MAIO DE 2008, ÀS 16:30 HORAS, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. AÇÃO REVISIONAL. PROCESSO Nº 922/07. PRIMEIRAMENTE POR SE TRATAR DE CAUSA VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR, APLICO DE OFÍCIO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º VIII DO CDC (LEI Nº 8.078/90), POR ENTENDER QUE O RECLAMANTE É HIPOSSUFICIENTE ANTE A EMPRESA REQUERIDA. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO BOJO DOS AUTOS PELA PARTE REQUERENTE, COM RELAÇÃO À MEDIDA DE TUTELA ACAUTELATÓRIA, SEMELHANTE A MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 273 DO CPC (TUTELA CAUTELAR), DEIXO PARA APRECIÁ-LA APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA DA PARTE REQUERIDA, CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " NÃO HÁ NADA DE ILEGAL NA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXAME DE PEDIDO LIMINAR – SEJA CAUTELAR, SEJA DE CARÁTER SATISFATIVO ANTECIPADO – PARA MOMENTO POSTERIOR À RESPOSTA, OUVIDO, PORTANTO, TAMBÉM O DEMANDADO. A CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE É UMA POSSIBILIDADE, NÃO UMA IMPOSIÇÃO, E MERECE SER EXAMINADA À LUZ DAS ALEGAÇÕES E PROVAS DESDE LOGO EXIBIDAS AO JUIZ" (AC. UN. DA 8.ª CÂM. DO TJRS DE 12.11.1996, NO AG 896.166.900, REL DES. DALL’AGNOLL JUNIOR; RJTJRS 181/232). (GRIFOS MEUS) " INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUIZ ANTES DA CITAÇÃO DO DEMANDADO PARA OFERECIMENTO DE SUA DEFESA, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E CONVENCIMENTO DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO" (AC. UN. DA 2.ª CÂM. DO TJMT DE 13.05.1997, NO AG 7.198, REL. DES. BENEDITO P E R E I R A D O N A S C I M E N T O ) . D E S T A R T E , E N T E N D O Q U E S ÃO NECESSÁRIOS MAIORES ELEMENTOS PARA UMA ANÁLISE MAIS SÓLIDA DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS, ATÉ MESMO PARA CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA SEM PREJUÍZO ÀS PARTES, PELO QUE DEIXO PARA APRECIÁ-LA POSTERIORMENTE. DESIGNE – SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95. CITE - SE E INTIME – SE A PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, Disponibilizado - 23/4/2008 II C/C. ARTIGO 20 AMBOS DA LEI N.º 9.099/95, A FIM DE QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO; BEM COMO QUE QUERENDO, CASO NÃO HAJA ACORDO, QUE APRESENTE SUA C O N T E S T A Ç Ã O ( E N U N C I A D O 0 4 - M T – " A C O N T E S T A Ç Ã O S E RÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA"). INTIME – SE A REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA NA REFERIDA AUDIÊNCIA, SALIENTANDO QUE A SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95). OBTIDA A CONCILIAÇÃO OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA QUE SEJA PROFERIDA A COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO ( ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95). CASO CONTRÁRIO E NÃO HAVENDO OPÇÃO PELO JUÍZO ARBITRAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 9.099/95, DETERMINO QUE OS AUTOS VENHAM CONCLUSOS PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE OUTUBRO DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. 102634 - 2008 \ 214. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: RAIMUNDO COELHO DA SILVA ADVOGADO: AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, NESTE JUÍZO. 101874 - 2008 \ 109. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAYTON ROBERTO DA COSTA ADVOGADO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): GILSON DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NESTE JUÍZO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 57107 - 2006 \ 909. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA MEDICOS ASSOCIADOS SC LTDA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 909/06 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __12__/__05__/__08__, ÀS __14:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 97 de 314 TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65154 - 2007 \ 974. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FERNANDO LUCILIO DA CRUZ COSTA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _02___/_05___/__08__, ÀS __15:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65203 - 2007 \ 1004. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: EUGENIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 08:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE ____/____/____, ÀS _____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A Disponibilizado - 23/4/2008 IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65213 - 2007 \ 1014. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ VICENTE DE ANDRADE ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2008, ÀS 09:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE __02__/_05___/_08___, ÀS _9:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65211 - 2007 \ 1012. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ADEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _02___/__05__/_08___, ÀS __15:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 98 de 314 INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65214 - 2007 \ 1015. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ELIO ALVES MACEDO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _02___/_05___/_08___, ÀS __10:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65155 - 2007 \ 975. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: WANDERLEY DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/05/2008, ÀS 11:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 975/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __09__/__05__/__08__, ÀS _11:00___ HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES Disponibilizado - 23/4/2008 E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65202 - 2007 \ 1003. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOAO ALVES MATEUS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 16:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE __02__/_05___/_08___, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65219 - 2007 \ 1020. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ODILON ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 11:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 99 de 314 ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _02___/__05__/__08__, ÀS __11:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65319 - 2007 \ 1053. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO.: "MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _07___/_05___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65320 - 2007 \ 1054. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CLAUDIONOR SOARES DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE Disponibilizado - 23/4/2008 COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 09:00 HORAS, NESTE JUIZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO"(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _07___/_05__/_08___, ÀS _9:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65158 - 2007 \ 978. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: VICENTINA RODRIGUES PEIXOTO ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 17:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 978/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE _02___/__05__/_08___, ÀS _17:00____ HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65223 - 2007 \ 1024. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: HILDA SOARES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 100 de 314 ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Intimação INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 05/05/2008, ÀS 14:30 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: 'VISTOS, ETC. PROCESSO Nº. 1024/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __05__/__05__/_08___, ÀS __14:30___ HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". 65190 - 2007 \ 991. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ROZENI ALVES DOS SANTOS VAZ ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 08:00 HORAS, NESTE JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE _07___/_05___/__08__, ÀS __08:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL. NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS ) TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO, CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO". Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível Disponibilizado - 23/4/2008 JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI EXPEDIENTE:2008/11 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 35841 - 2005 \ 243. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA GRAEFF LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO EMBARGADO(A): CARLOS MEYER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 243/2005.VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA OMISSÃO RELATIVA ÀS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS QUE NÃO RECONHECEU A EMBARGANTE COMO TERCEIRA EM RELAÇÃO À LIDE POSSESSÓRIA PRINCIPAL, ADUZINDO AINDA QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO NÃO HOUVE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, ALÉM DA NULIDADE DO JULGADO (FLS. 596/598).EIS O QUE MERECIA RELATAR. DECIDO.NÃO HÁ COMO ACATAR O PRESENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO OBSERVADO ESTRITAMENTE OS PEDIDOS E AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS POR AMBAS AS PARTES.FRISE-SE QUE SE ESTE JUÍZO NÃO ESTIVESSE RECONHECIDO A EMBARGANTE COMO TERCEIRA TERIA REJEITADO OS EMBARGOS LIMINARMENTE, O QUE NÃO OCORREU, CONTUDO, SUAS ALEGAÇÕES NÃO PROCEDEM.PRETENDE A EMBARGANTE, NA VERDADE, MODIFICAR A SENTENÇA, EFEITO ADMITIDO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O PRESENTE FEITO. ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS, PORÉM, REJEITO-O, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA ÀS FLS. 579/589. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 36350 - 2005 \ 249.A AÇÃO: IMPUGNANTE(S): CARLOS MEYER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA IMPUGNADO(S): MOACIR QUAINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS AUTORES DR. JOSÉ LUIZ DA SILVAE OS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA DR. DARLEY S. CAMARGO E ARIANE TANARA B. LIMA, DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 249.A/2005. VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA A OBSCURIDADE RELATIVA AO CRITÉRIO QUE LEVOU ESTE JULGADOR À FIXAR O VALOR DA CAUSA, ADUZINDO QUE O LAUDO PERICIAL UTILIZADO INEXISTE NOS AUTOS, PORTANTO DESCONHECIDO PELAS PARTES (FLS. 42/44).EIS O QUE MERECIA RELATAR. DECIDO.NÃO HÁ COMO ACATAR O PRESENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO OBSERVADO A ORIENTAÇÃO DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES.FRISE-SE QUE O ALUDIDO LAUDO PERICIAL UTILIZADO PARA MAJORAR O VALOR DA CAUSA ERA SIM DE CONHECIMENTO DAS PARTES, EIS QUE SE TRATA DE UM INCIDENTE À AÇÃO PRINCIPAL E MAIS, OS VALORES APRESENTADOS PELOS IMPUGNANTES NÃO FORAM SEQUER CONTESTADOS.PRETENDE OS EMBARGANTES, NA VERDADE, MODIFICAR A DECISÃO, EFEITO ADMITIDO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O PRESENTE FEITO. ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS, PORÉM, REJEITO-O, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 35/38. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 35878 - 2005 \ 249. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MOACIR QUAINI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 101 de 314 ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA EMBARGADO(A): CARLOS MEYER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DOS EMBARGANTES DA R. DECISÃO AO FINAL TRANSCRITA: " AUTOS N. 249/2005.VISTOS, ETC.,CUIDA-SE DE APRECIAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO ÀS FLS. 709/711, SOBRE O DUPLO EFEITO EM QUE FORAM RECEBIDOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO.EM DECISÃO ANTERIOR, HOUVE O RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO, UMA VEZ QUE OS EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO ESTÃO INCLUÍDOS EXPRESSAMENTE NO ROL DAS EXCEÇÕES DO ART. 520, DO CPC (FLS. 706).POIS BEM, EM QUE PESE O ARRAZOADO DO EMBARGADO ADUZINDO QUE HOUVE UM PARADOXO DESTE JUÍZO AO RECEBER OS RECURSOS NO DUPLO EFEITO, ENTENDO PRUDENTE A MANUTENÇÃO DE AMBOS OS EFEITOS ATRIBUÍDOS AOS RECURSOS, HAJA VISTA QUE PARA CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, UM DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEL É A PROVA DA POSSE PELOS EMBARGANTES DO IMÓVEL QUE ALEGAM ESTAR SOFRENDO TURBAÇÃO OU ESBULHO, PROVA ESTA QUE RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, O QUE JUSTIFICOU O DEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS SUSPENDENDO O TRÂMITE DO PROCESSO PRINCIPAL DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N°. 467/1998.ORA, SE COM A PROVA DA POSSE FOI POSSÍVEL O DEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS, CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 52/54, NADA MAIS JUSTO DO QUE RECEBER OS ALUDIDOS RECURSOS DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 709/711 E MANTENHO A DECISÃO DE MINHA AUTORIA EXARADA ÀS FLS. 706. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DEVENDO-SE EXPEDIR NOVO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REINTEGRANDO OS EMBARGANTES.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 6745 - 1998 \ 467. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CARLOS MEYER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA RÉU(S): WALDOMIRO RIVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GILBERTO LUIZ DE ALMEIDA ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERIDOS, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE EXPEDIDO. DEVENDO EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA Nº 26805-4 AG. 3290-5 BANCO DO BRASIL. JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI EXPEDIENTE:2008/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 36331 - 2005 \ 243.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): CARLOS MEYER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA IMPUGNADO(S): AGROPECUÁRIA GRAEFF LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 243.A/2005.VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA A OBSCURIDADE RELATIVA AO CRITÉRIO QUE LEVOU ESTE JULGADOR A FIXAR O VALOR DA CAUSA, ADUZINDO QUE O VALOR DA CAUSA NÃO DEVE CORRESPONDER À AVALIAÇÃO DE MERCADO DO IMÓVEL E SIM AO VALOR JÁ EXISTENTE NA DECLARAÇÃO OFICIAL DE DOMÍNIO (FLS. 34/38).EIS O QUE MERECIA RELATAR. DECIDO.NÃO HÁ COMO ACATAR O PRESENTE EMBARGOS DECLARATÓRIO, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO OBSERVADO A ORIENTAÇÃO DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES.PRETENDE A EMBARGANTE, NA VERDADE, MODIFICAR A DECISÃO, EFEITO ADMITIDO Disponibilizado - 23/4/2008 SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O PRESENTE FEITO. ASSIM, CONHEÇO D O S E M B A R G O S , P O R É M , REJEITO-O, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 26/28. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Cível Intimação COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA EXPEDIENTE:2008/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 45743 - 2007 \ 130. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: Z. T. DA S. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. B. DA S. ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. INTIME-SE O CURADOR ESPECIAL SOBRE AS DECLARAÇÕES JUNTADAS. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, APÓS, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 26479 - 2003 \ 340. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GILMAR MASCHIO ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER EMBARGADO(A): FERTILIZANTES HERINGER LTDA ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO, DR. RODRIGO HUMBERTO PRADO PARA DEPOSITAR SEGUNDA PARCELA D O S HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 5.375,00, CUJA GUIA ENCONTRA-SE NESTA ESCRIVANIA, BEM COMO MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL DE FLS.231/255 E 254/255, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE, DR. MARCOS RENATO HERINGER, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:VISTOS ETC, O PERITO DO JUÍZO APRESENTOU O LAUDO PERICAL ÀS FLS. 231/252. ÀS FLS. 254/255 REQUEREU A LIBERAÇÃO DO REMANESCENTE DOS SEUS HONORÁRIOS. DEFIRO A LIBERAÇÃO DOS 50% DOS HONORÁRIOS RESTANTE. INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO LAUDO (CF. ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). OPORTUNAMENTE, CASO NECESSÁRIO, DECIDIREI SOBRE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 49073 - 2007 \ 361. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: DF INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI REQUERIDO(A): DILCEU LUIZ DA SILVA ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DO REQUERIDO DR. DORIVAL ROSSATO JÚNIOR, PARA NOS TERMOS DO DECI S à O A S E G U I R TRANSCRITA:VISTO ETC.VERSANDO A CAUSA SOBRE DIREITOS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/06/2008, ÀS 13:20 HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CASO NÃO HAJA ACORDO, NA OPORTUNIDADE, OS PONTOS CONTROVERTIDOS SERÃO FIXADOS, DECIDIDAS AS QUESTÕES PROCESSUAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 102 de 314 EVENTUALMENTE PENDENTES E SERÃO DETERMINADAS AS PROVAS CONVENIENTES A SEREM PRODUZIDAS, EM CUMPRIMENTO FIEL AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO SUSCITADO.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 31637 - 2004 \ 239. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: SILVERIO JOSE LONARDONI ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: DÉCIO CRISTIANO PIATO REQUERIDO(A): RUBENS JESUS DA VEIGA ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA(O) DR. LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS PRESENTES EMBARGOS PROPOSTOS POR SILVÉRIO JOSÉ LONARDONI EM FACE DE RUBENS JESUS DA VEIGA, CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCI O S Q U E ARBITRO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 38835 - 2006 \ 166. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: V. M. P. M. ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA EXECUTADOS(AS): J. M. M. ADVOGADO: LÉO NUNES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DR. LÉO NUNES, PARA RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$ 323,00, NO PRAZO DE 05 DIAS. 7316 - 1998 \ 1098. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGROCENTRO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VILSON VIEGAS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 4412 - 1998 \ 334. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A RÉU(S): FRANCISCO JOSÉ DE MELO NETO ADVOGADO: MARIO CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 8480 - 1998 \ 771. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A DEVEDOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE MELO NETO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO Disponibilizado - 23/4/2008 DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 31634 - 2004 \ 238. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO MARINHO DE MELO ADVOGADO: ELENICE PEREIRA CARILLE ADVOGADO: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA REQUERIDO(A): ROSILEY ROSA XAVIER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 50755 - 2007 \ 497. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VILMAR ZANOTO ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO EMBARGADO(A): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 3090 - 1998 \ 908. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JUVENAL GONÇALVES SILVA ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR EXECUTADOS(AS): ELOIMAR CREMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARIO CREMA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 3314 - 1998 \ 1220. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A EXECUTADOS(AS): CILSO RODRIGUES DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARIO CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 3296 - 1998 \ 912. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): MÁRIO CREMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 103 de 314 CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 44577 - 2007 \ 24. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. P. E. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): P. S. E. G. ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DR. RENATO SOUSA DUTRA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE O SILÊNCIO DA REQUERENTE, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO REQUERIDO, CONFORME TRANSIGIRAM AS PARTES. CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. 33648 - 2005 \ 105. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: AGROFEL AGRO-COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS ADVOGADO: JEAN WALTER WALHBRINK REQUERIDO(A): SIDNEI ANDRÉ FRISON ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDO DR. GILBERTO LUÍS ALMEIDA, SOBRE AS CÓPIAS DOS CHEQUES ORA JUNTADAS, PRAZO DE 10 DIAS. 44686 - 2007 \ 35. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G. J. S. ADVOGADO: ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): N. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. WILMAR CALASANS DA SILVA, DE QUE OS AUTOS ENCONTRA-SE DESARQUIVADO. 22438 - 2002 \ 158. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: IBF-AGROPECUARIA S/A ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA REQUERIDO(A): LEONARDO KETZER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DR. RODOLFO WILSON MARTINS, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 26, CPC) NO VALOR D E R $ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS, EMBORA DEVA SER CONSIDERADO QUE HOUVE APRESENTAÇÃO DE DEFESA, RESPOSTA A RECURSO E O VALOR DA CAUSA, AO SE ANALISAR AS PECULIARIDADES DO CASO, NOTA-SE QUE A COMPLEXIDADE DA QUESTÃO, FOI SUPERADA PELA RENÚNCIA DO DIREITO DA AÇÃO, EXIGINDO MENOR ESFORÇO DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS, JÁ QUE A FASE DA INSTRUÇÃO PROPRIAMENTE DITA NÃO CHEGOU A COMEÇAR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 42960 - 2006 \ 596. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MIROLINDA FRANCISCA LIMA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO Disponibilizado - 23/4/2008 REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR:VISTOS ETC. TRATA-SE DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PROPOSTA POR MIROLINDA FRANCISCA LIMA EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ADUZINDO, EM SUMA, QUE DESDE CRIANÇA INICIOU SEU LABOR NA VIDA RURAL, AOS 21 ANOS CASOU-SE COM JOSÉ ALTINO FREIRES, ADQUIRIRAM UM PEDAÇO DE TERRA NA REGIÃO DE GUIRATINGA - MT, VIVEU DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DEPOIS DE 4 (QUATRO)ANOS VENDERAM E FORAM TRABALHAR COMO ARRENDATÁRIOS, PARCEIROS OU MEEIROS. O INSS APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 34/39, A REQUERENTE IMPUGNOU À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 41/51. DECIDO. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ÀS FLS. 19/22, SÃO MEIOS RAZOÁVEIS DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL, CONTUDO, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A COMPLEMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL. ASSIM, PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO. NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA AUTORA; B) O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) SE A TERRA QUE POSSUÍA NA CIDADE DE GUIRATINGA ERA CONSIDERADA DE PEQUENA PROPRIEDADE (CF. ART. 4º, II, DO ESTATUTO DA TERRA); D) AS TERRAS DOS ARREDAMENTOS, PARCERIA E MEAÇÃO ERAM CONSIDERADAS DE PEQUENA PROPRIEDADE; E) SE DESENVOLVIA O ARRENDAMENTO, A PARCERIA E A MEAÇÃO ERA PARA COMO ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 17/06/2008, ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 16. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 44042 - 2006 \ 680. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DORLY PEREIRA VIEIRA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA R E Q U E R E N T E ; B ) S E A REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) SE AS TERRAS QUE POSSUI ERAM CONSIDERADA PEQUENA PROPRIEDADE (CF. ART. 4º, INC. II, DO ESTATUTO DA TERRA); D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 13HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 22. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 44044 - 2006 \ 681. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA REQUERENTE; B) SE A REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL PERÍODO A REQUERENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 104 de 314 DESENVOLVEU PROFISSÕES CONSIDERADAS TIPICAMENTE URBANAS; D) COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA; E) QUANDO DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, REALIZAVA INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE, E) DESENVOLVIA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE SUBSISTÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 18/06/2008, ÀS 17H00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO R E Q U E R E N T E À F L . 2 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 47138 - 2007 \ 233. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ ALBERTO GOELLNER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JONAS COELHO DA SILVA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR:CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS.72, NO VALOR DE R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE REAIS) NÃO FAZ PARTE DESTE AUTOS. VERIFICANDO MELHOR O REFERIDO DOCUMENTO PERTENCE À 3ª VARA DESTA COMARCA. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ESCRIVÃ(O). SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 32689 - 2005 \ 35. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD. AGROP. LTDA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL EXECUTADOS(AS): OVIDIO OSSUCHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.JOSÉ RAVANELLO, PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. 45875 - 2007 \ 139. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOÃO DA CRUZ BORDÃO ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA - PROCURADOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO REQUERENTE; B) SE O REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL ERA A VERDADEIRA FUNÇÃO DO SENHOR NILDO; D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 13HS40MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 12. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 42954 - 2006 \ 594. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: SAMOEL DA SILVA EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCH SOBRINHO Disponibilizado - 23/4/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DR.RODOLFO WILSON MARTINS, PARA MANIFESTA-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 34/35 E DOCUMENTOS. 39902 - 2006 \ 261. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): MARCELO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DR. VALDIR SEGANFREDO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 43245 - 2006 \ 617. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: OLGA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FICA DESIGNADO O DIA 17/06/2008, ÀS 17H40MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA REQUERENTE ÀS FLS. 19 - SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 47810 - 2007 \ 279. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MAURI PETRY ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO PRIMACREDI, DIZENDO SE AINDA MANTÉM A INICIAL NOS TERMOS APRESENTADOS. 53371 - 2008 \ 128. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. N. DE M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): M. R. DE M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA REQUERENTE, DR. DARLEY DA SILVA CAMARGO E DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA 20/05/2008, ÀS 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2- FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 SALÁRIO MÍNIMO, MENSALMENTE, COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PARTE AUTORA QUANTO AS SUAS NECESSIDADES, BEM COMO NO QUE TANGE À CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA DA PARTE REQUERIDA, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA POUPANÇA A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE OFÍCIO DESTE JUÍZO. 3- EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA QUE PROCEDA A ABERTURA DE UMA CONTA POUPANÇA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREGANDO-SE UMA VIA PARA A REPRESENTANTE LEGAL, INTIMANDO-A A COMPARECER NO BANCO COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 4 - C I T E - S E O B S E R V A N D O O R I T O P R O C E D I M E N T A L L E G A L . 5NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA. 6- CIÊNCIA AO M. P. E À DEFENSORIA PÚBLICA. 7- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 7931 - 1998 \ 732. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 105 de 314 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO MADI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 49227 - 2007 \ 374. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA ADVOGADO: JONADABE DOS REI SANTIAGO ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER ADVOGADO: ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI EXECUTADOS(AS): VILMAR ZANOTO ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 50703 - 2007 \ 487. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BIOAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO ADVOGADO: FLÁVIO MULLER EXECUTADOS(AS): FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR.FLÁ V I O M U L L E R , P A R A RECOLHER A DILIGÊNCIA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA CONTADA ÀS FL.42 NO VALOR DE R$ 156,00. 12292 - 2000 \ 210. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: VIVIANE BENEDETI ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): EDÍLIO ERNESTO MACHADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. FREDERICO E.FERNANDES FILHO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 53069 - 2008 \ 117. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE BASTOS ADVOGADO: GERSON CLARO DINO ADVOGADO: BENTO A MONTEIRO DUAILIBI REQUERIDO(A): VILSON LUIZ DOS SANTOS CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR.ALEXANDRE BASTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA C/C DA CENTRAL DE MANDADOS, A SABER C/C 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DENTRO DO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 50328 - 2007 \ 455. AÇÃO: REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 35560 - 2005 \ 247. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCK SOBRINHO ADVOGADO: FREDERICO PENNA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR. RODOLFO WILSON MARTINS, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/129. 34844 - 2005 \ 189. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 34843 - 2005 \ 190. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 33840 - 2005 \ 116. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MARINGÁ LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 6764 - 2000 \ 160. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ELOIMAR CREMA ADVOGADO: MARIO CREMA RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MARTIM AFONSO XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 106 de 314 CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 16096 - 2001 \ 275. AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 25197 - 2003 \ 233. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR(A): ROSILEY ROSA XAVIER ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: JANAINA DE OLIVEIRA CAMPOS SANTOS ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA REQUERIDO(A): RUBENS BORTOLIERO-ESPOLIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRA ZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 8038 - 1998 \ 1108. AÇÃO: DEMARCATÓRIA AUTOR(A): JOSE ROBERTO MARTINS NICOLAU OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FELISBERTO ODILON CORDOVA ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID JUNIOR RÉU(S): PAULO NICODEMOS GASPAROTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA PIRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 45636 - 2007 \ 118. AÇÃO: REQUERENTE: IRANIR SANTOS SOUZA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO: NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO FALECIDO, B) SE O FALECIDO PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO, C) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, Disponibilizado - 23/4/2008 INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE; D) SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA REQUERENTE À FL. 11. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO -TÉCNICO JUDICIÁRIO 46134 - 2007 \ 158. AÇÃO: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO MENDONÇA REQUERIDO(A): ORCIOLE ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA NOS TERMOS FINAIS DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE. 53994 - 2008 \ 167. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: MÁRIO CREMA ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES ADVOGADO: LUCIANA RAMBO REQUERIDO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE, DR. MARLON CESAR SILVA MORAES, PARA PROVIDENCIAR ASSINATURA NO TERMO DE CAUÇÃO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 51571 - 2007 \ 556. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: RONELSO DONDÉ POLESSO ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO REQUERIDO(A): FABIO KAIRUZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. 51839 - 2008 \ 3. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 49555 - 2007 \ 395. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA REQUERIDO(A): J. A. L. Q. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 107 de 314 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. PATRICIA VAZ VILELA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. 47650 - 2007 \ 265. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: E. S. DE J. ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): A. P. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK E DR. JOSÉ RAVANELLO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSANDO O GENITOR A TER A GUARDA DEFINITIVA DA FILHA DO CASAL, AMANDA LAUTÉRIO DE JESUS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES E MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTEM DO PRAZO RECURSAL. ARQUIVE-SE COM BAIXA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 50494 - 2007 \ 472. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA ADVOGADO: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO ADVOGADO: ANDRE STUART SANTOS EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/472. ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DE SOUZA I N T I M A N D O ( A , S ) : S É R G I O D E S O U Z A , C P F : 5 3 4 . 2 7 0 . 6 8 9 - 0 0, BRASILEIRO(A), , PECUARISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 21.244,89 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA PELA PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA CONTRA SÉRGIO DE SOUZA.AS PARTES COMPUSERAM ACORDO ÀS FLS. 38/39 E REQUERERAM O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.É O RELATO. DECIDO.ASSIM, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO 51787 - 2007 \ 579. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TATIANE FATARELLI RODRIGUES ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI Disponibilizado - 23/4/2008 REQUERIDO(A): A. DOS S. L. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/579. ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: G. R. L. E M. L. R. PARTE REQUERIDA: ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO INTIMANDO(A, S): A MM. JUÍZA DECIDIU: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HÁ CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 49791 - 2007 \ 412. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): H. E. V. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/412. ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 PARTE REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE REQUERIDA: HUGO ENNES VILLAS BOAS INTIMANDO(A, S): HUGO ENNES VILLAS BOAS, CPF: 160.354.701-06, RG: 104756 SSP MT, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/9/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 12.172,24 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A, CONTRA HUGO ENNES VILLAS BOAS.À FL. 25 A PARTE REQUERENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 45993 - 2007 \ 117. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/117. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 108 de 314 DO LESTE-MT PARTE REQUERIDA: RENATO DIOMAR WERNER INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/3/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 2.081,16 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC,TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT CONTRA RENATO DIOMAR WERNER.INFORMA A EXEQÜENTE POR PETIÇÃO À FL. 20, QUE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A DÍVIDA, ASSIM REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATO. DECIDO.ANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO.DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I. CUMPRA-SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 50190 - 2007 \ 447. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES EXECUTADOS(AS): AUGUSTO SCHUMANN EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/447. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA PARTE REQUERIDA: AUGUSTO SCHUMANN INTIMANDO(A, S): AUGUSTO SCH U M A N N , C P F : 3 7 2 . 6 0 7 . 5 8 0 - 1 5 FILIAÇÃO: BALDUINO SCHUMANN E ANILDA SCHUMANN, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PANAMBI-RS, CASADO(A), ELETRO TÉCNICO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 787,59 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CONTRA AUGUSTO SCHUMANN.À FL. 49 A PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, E REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE DE FL. 37.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE, CONFORME SOLICITADO Á FL. 51. INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO 45165 - 2007 \ 63. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO EXECUTADOS(AS): GIUSEPPE POLISINI NETO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/63. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT PARTE REQUERIDA: GIUSEPPE POLISINI NETO INTIMANDO(A, S): GIUSEPPE POLISINI NETO, CPF: 034.263.988-93, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.247,67 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PROPÔS A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DE GIUSEPPE POLISINI NETO, ADUZINDO SER CREDOR DA EXECUTADA DA QUANTIA DE R$ 1.247,67 (UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 20 A EXEQÜENTE INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO.É O BREVE RELATO.DECIDO.ASSIM, COMO A EXEQÜENTE ASSEVERA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO 45274 - 2007 \ 76. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. M. B. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. A. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/76. ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: LIDIANE MAIRA BERTOLO E JOVANE CAMPOS BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO E IVONE CAMPOS PARTE REQUERIDA: JOSÉ ALVICIO BERTOLO INTIMANDO(A, S): JOSÉ ALVICIO BERTOLO FILIAÇÃO: MIGUELINA BERTOLO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GIRUA-RS, CONVIVENTE, MOTORISTA, TRATORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS MENORES LIDIANE MAIA BERTOLO, JOVANE CAMPOS BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA IVONE CAMPOS, CONTRA JOSÉ ALVICIO BERTOLO.A DEFENSORIA PÚBLICA À FL. 51 REQUEREU O EXEQÜENTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL.ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 109 de 314 REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS 47123 - 2007 \ 230. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: A. F. S. N. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. S. N. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TERCEIROS E INTERESSADOS ME149 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/230. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES PARTE RÉQUERIDA: JANDAIK SUZE NEVES NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA R. DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(O) PELO JUÍZO. SENTENÇA: VISTOS ETC.ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES REQUER A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, ADUZINDO QUE A REQUERIDA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO TEM DISCERNIMENTO NECESSÁRIO P A R A A P R Á T I C A D O S S E U S A T O S N A V I D A C I V I L , P O I S E S TÁ ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL, BEM COMO REQUER SUA NOMEAÇÃO COMO CURADORA DA REQUERIDA.A INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 07/11.FORAM CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM INTERROGATÓRIO REALIZADO À FL. 21 E LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 28 E VERSO.PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 34-VERSO FOI PELA PROCEDÊNCIA.É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.JANDAIK SUZE NEVES DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS, NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FICOU CONCLUÍDO QUE A MESMA APRESENTA RETARDO MENTAL, NÃO CONSEGUINDO GERIR OS ATOS DA VIDA CIVIL.ASSIM, OBSERVA-SE QUE PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A INTERDITADA É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE GERIR EVENTUAIS BENS, BEM COMO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL NEGÓCIO, COM RELAÇÃO A ESSES BENS, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM BASE NO ARTIGO 3O, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, DO MESMO CODEX, ASSIM NOMEIO COMO CURADORA A SRA. ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 17 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI Disponibilizado - 23/4/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA REQUERENTE; B) SE A REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL PERÍODO A REQUERENTE DESENVOLVEU PROFISSÕES CONSIDERADAS TIPICAMENTE URBANAS; D) COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA; E) QUANDO DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, REALIZAVA INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE, E) DESENVOLVIA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE SUBSISTÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 18/06/2008, ÀS 17H00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO R E Q U E R E N T E À F L . 2 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 47138 - 2007 \ 233. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ ALBERTO GOELLNER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JONAS COELHO DA SILVA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR:CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS.72, NO VALOR DE R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE REAIS) NÃO FAZ PARTE DESTE AUTOS. VERIFICANDO MELHOR O REFERIDO DOCUMENTO PERTENCE À 3ª VARA DESTA COMARCA. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ESCRIVÃ(O). SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 32689 - 2005 \ 35. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD. AGROP. LTDA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL EXECUTADOS(AS): OVIDIO OSSUCHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.JOSÉ RAVANELLO, PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. 45875 - 2007 \ 139. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOÃO DA CRUZ BORDÃO ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA - PROCURADOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO REQUERENTE; B) SE O REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL ERA A VERDADEIRA FUNÇÃO DO SENHOR NILDO; D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 13HS40MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 12. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 110 de 314 42954 - 2006 \ 594. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: SAMOEL DA SILVA EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCH SOBRINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DR.RODOLFO WILSON MARTINS, PARA MANIFESTA-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 34/35 E DOCUMENTOS. 39902 - 2006 \ 261. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): MARCELO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DR. VALDIR SEGANFREDO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 43245 - 2006 \ 617. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: OLGA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FICA DESIGNADO O DIA 17/06/2008, ÀS 17H40MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA REQUERENTE ÀS FLS. 19 - SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 47810 - 2007 \ 279. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MAURI PETRY ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO PRIMACREDI, DIZENDO SE AINDA MANTÉM A INICIAL NOS TERMOS APRESENTADOS. 53371 - 2008 \ 128. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. N. DE M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): M. R. DE M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA REQUERENTE, DR. DARLEY DA SILVA CAMARGO E DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA 20/05/2008, ÀS 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2- FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 SALÁRIO MÍNIMO, MENSALMENTE, COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PARTE AUTORA QUANTO AS SUAS NECESSIDADES, BEM COMO NO QUE TANGE À CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA DA PARTE REQUERIDA, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA POUPANÇA A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE OFÍCIO DESTE JUÍZO. 3- EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA QUE PROCEDA A ABERTURA DE UMA CONTA POUPANÇA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREGANDO-SE UMA VIA PARA A REPRESENTANTE LEGAL, INTIMANDO-A A COMPARECER NO BANCO COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 4- CITE-SE OBSERVANDO O RITO PROCEDIMENTAL LEGAL. 5- Disponibilizado - 23/4/2008 NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA. 6- CIÊNCIA AO M. P. E À DEFENSORIA PÚBLICA. 7- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 7931 - 1998 \ 732. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO MADI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 49227 - 2007 \ 374. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA ADVOGADO: JONADABE DOS REI SANTIAGO ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER ADVOGADO: ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI EXECUTADOS(AS): VILMAR ZANOTO ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHO RIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 50703 - 2007 \ 487. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BIOAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO ADVOGADO: FLÁVIO MULLER EXECUTADOS(AS): FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR.FLÁ V I O M U L L E R , P A R A RECOLHER A DILIGÊNCIA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA CONTADA ÀS FL.42 NO VALOR DE R$ 156,00. 12292 - 2000 \ 210. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: VIVIANE BENEDETI ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): EDÍLIO ERNESTO MACHADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. FREDERICO E.FERNANDES FILHO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 53069 - 2008 \ 117. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE BASTOS ADVOGADO: GERSON CLARO DINO ADVOGADO: BENTO A MONTEIRO DUAILIBI REQUERIDO(A): VILSON LUIZ DOS SANTOS CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR.ALEXANDRE BASTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA C/C DA CENTRAL DE MANDADOS, A SABER C/C 26.805-4 AGÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 111 de 314 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DENTRO DO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 50328 - 2007 \ 455. AÇÃO: REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 35560 - 2005 \ 247. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCK SOBRINHO ADVOGADO: FREDERICO PENNA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR. RODOLFO WILSON MARTINS, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/129. 34844 - 2005 \ 189. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 34843 - 2005 \ 190. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 33840 - 2005 \ 116. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MARINGÁ LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. Disponibilizado - 23/4/2008 6764 - 2000 \ 160. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ELOIMAR CREMA ADVOGADO: MARIO CREMA RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MARTIM AFONSO XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 16096 - 2001 \ 275. AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 25197 - 2003 \ 233. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR(A): ROSILEY ROSA XAVIER ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: JANAINA DE OLIVEIRA CAMPOS SANTOS ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA REQUERIDO(A): RUBENS BORTOLIERO-ESPOLIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 8038 - 1998 \ 1108. AÇÃO: DEMARCATÓRIA AUTOR(A): JOSE ROBERTO MARTINS NICOLAU OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FELISBERTO ODILON CORDOVA ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID JUNIOR RÉU(S): PAULO NICODEMOS GASPAROTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA PIRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC. 45636 - 2007 \ 118. AÇÃO: REQUERENTE: IRANIR SANTOS SOUZA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 112 de 314 SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO: NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO FALECIDO, B) SE O FALECIDO PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO, C) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE; D) SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA REQUERENTE À FL. 11. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO -TÉCNICO JUDICIÁRIO 46134 - 2007 \ 158. AÇÃO: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO MENDONÇA REQUERIDO(A): ORCIOLE ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA NOS TERMOS FINAIS DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE. 53994 - 2008 \ 167. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: MÁRIO CREMA ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES ADVOGADO: LUCIANA RAMBO REQUERIDO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE, DR. MARLON CESAR SILVA MORAES, PARA PROVIDENCIAR ASSINATURA NO TERMO DE CAUÇÃO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 51571 - 2007 \ 556. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: RONELSO DONDÉ POLESSO ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO REQUERIDO(A): FABIO KAIRUZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. 51839 - 2008 \ 3. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponibilizado - 23/4/2008 49555 - 2007 \ 395. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA REQUERIDO(A): J. A. L. Q. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. PATRICIA VAZ VILELA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. 47650 - 2007 \ 265. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: E. S. DE J. ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): A. P. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK E DR. JOSÉ RAVANELLO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSANDO O GENITOR A TER A GUARDA DEFINITIVA DA FILHA DO CASAL, AMANDA LAUTÉRIO DE JESUS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES E MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTEM DO PRAZO RECURSAL. ARQUIVE-SE COM BAIXA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 50494 - 2007 \ 472. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA ADVOGADO: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO ADVOGADO: ANDRE STUART SANTOS EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/472. ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DE SOUZA I N T I M A N D O ( A , S ) : S É R G I O D E S O U Z A , C P F : 5 3 4 . 2 7 0 . 6 8 9 - 0 0, BRASILEIRO(A), , PECUARISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 21.244,89 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROPOSTA PELA PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA CONTRA SÉRGIO DE SOUZA.AS PARTES COMPUSERAM ACORDO ÀS FLS. 38/39 E REQUERERAM O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.É O RELATO. DECIDO.ASSIM, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 113 de 314 51787 - 2007 \ 579. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TATIANE FATARELLI RODRIGUES ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI REQUERIDO(A): A. DOS S. L. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/579. ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: G. R. L. E M. L. R. PARTE REQUERIDA: ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO INTIMANDO(A, S): ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO, RG: 759362 SSP MT FILIAÇÃO: VALDIR LOURENÇO E LAURINDA RIBEIRO DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 27/4/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CLEVELÂNDIA-PR, CASADO(A), MOTORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: ABERTA A AUDIÊNCIA, A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU FRUTÍFERA ACORDANDO AS PARTES O SEGUINTE: QUE O REQUERIDO PAGARÁ O EQUIVALENTE A 34,3% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A FILHA DO CASAL, MENSALMENTE, TODO DIA 10, INICIANDO EM 10/03/2008, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ABERTA EM NOME DA MÃE DA MENOR, N. 26.553-5, AG. 3290-5, BANCO DO BRASIL S/A. AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ODONTOLÓGICAS, MÉDICAS E ESCOLARES SERÃO DIVIDIDAS MEIO A MEIO ENTRE OS GENITORES, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS, RECEITAS MÉDICAS, LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A GUARDA DA FILHA DO CASAL FICA COM A MÃE. O PERÍODO DE VISITAS FICA LIVRE. EM SEGUIDA FOI DADA À PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ASSIM SE MANIFESTOU: O MINISTÉRIO PÚBLI C O MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, EIS QUE RESGUARDA OS INTERESSES DA MENOR E NÃO VIOLA QUAISQUER DISPOSITIVOS LEGAIS. É O PARECER. EM SEGUIDA, A MM. JUÍZA DECIDIU: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HÁ CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 49791 - 2007 \ 412. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): H. E. V. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/412. ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 PARTE REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE REQUERIDA: HUGO ENNES VILLAS BOAS INTIMANDO(A, S): HUGO ENNES VILLAS BOAS, CPF: 160.354.701-06, RG: 104756 SSP MT, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/9/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 12.172,24 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Disponibilizado - 23/4/2008 PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A, CONTRA HUGO ENNES VILLAS BOAS.À FL. 25 A PARTE REQUERENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 45993 - 2007 \ 117. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/117. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT PARTE REQUERIDA: RENATO DIOMAR WERNER INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/3/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 2.081,16 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC,TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT CONTRA RENATO DIOMAR WERNER.INFORMA A EXEQÜENTE POR PETIÇÃO À FL. 20, QUE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A DÍVIDA, ASSIM REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATO. DECIDO.ANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO.DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I. CUMPRA-SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 50190 - 2007 \ 447. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES EXECUTADOS(AS): AUGUSTO SCHUMANN EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/447. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA PARTE REQUERIDA: AUGUSTO SCHUMANN INTIMANDO(A, S): AUGUSTO SCHUMANN, CPF: 372.607.580-15 FILIAÇÃO: BALDUINO SCHUMANN E ANILDA SCHUMANN, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 114 de 314 BRASILEIRO(A), NATURAL DE PANAMBI-RS, CASADO(A), ELETRO TÉCNICO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 787,59 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CONTRA AUGUSTO SCHUMANN.À FL. 49 A PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, E REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE DE FL. 37.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE, CONFORME SOLICITADO Á FL. 51. INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO 45165 - 2007 \ 63. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO EXECUTADOS(AS): GIUSEPPE POLISINI NETO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/63. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT PARTE REQUERIDA: GIUSEPPE POLISINI NETO INTIMANDO(A, S): GIUSEPPE POLISINI NETO, CPF: 034.263.988-93, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.247,67 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC.A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PROPÔS A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DE GIUSEPPE POLISINI NETO, ADUZINDO SER CREDOR DA EXECUTADA DA QUANTIA DE R$ 1.247,67 (UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 20 A EXEQÜENTE INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO.É O BREVE RELATO.DECIDO.ASSIM, COMO A EXEQÜENTE ASSEVERA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO 45274 - 2007 \ 76. Disponibilizado - 23/4/2008 AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. M. B. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. A. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/76. ESPÉCIE: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: LIDIANE MAIRA BERTOLO E JOVANE CAMPOS BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO E IVONE CAMPOS PARTE REQUERIDA: JOSÉ ALVICIO BERTOLO INTIMANDO(A, S): JOSÉ ALVICIO BERTOLO FILIAÇÃO: MIGUELINA BERTOLO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GIRUA-RS, CONVIVENTE, MOTORISTA, TRATORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS MENORES LIDIANE MAIA BERTOLO, JOVANE CAMPOS BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA IVONE CAMPOS, CONTRA JOSÉ ALVICIO BERTOLO.A DEFENSORIA PÚBLICA À FL. 51 REQUEREU O EXEQÜENTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL.ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA GESTOR JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS 47123 - 2007 \ 230. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: A. F. S. N. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. S. N. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TERCEIROS E INTERESSADOS ME149 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/230. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES PARTE RÉQUERIDA: JANDAIK SUZE NEVES NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA R. DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(O) PELO JUÍZO. SENTENÇA: VISTOS ETC.ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES REQUER A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, ADUZINDO QUE A REQUERIDA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO TEM DISCERNIMENTO NECESSÁRIO P A R A A P R Á T I C A D O S S E U S A T O S N A V I D A C I V I L , P O I S E S TÁ ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL, BEM COMO REQUER SUA NOMEAÇÃO COMO CURADORA DA REQUERIDA.A INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 07/11.FORAM CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM INTERROGATÓRIO REALIZADO À FL. 21 E LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 28 E VERSO.PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 34-VERSO FOI PELA PROCEDÊNCIA.É O RELATO. FUNDAMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 115 de 314 E DECIDO.JANDAIK SUZE NEVES DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS, NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FICOU CONCLUÍDO QUE A MESMA APRESENTA RETARDO MENTAL, NÃO CONSEGUINDO GERIR OS ATOS DA VIDA CIVIL.ASSIM, OBSERVA-SE QUE PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A INTERDITADA É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE GERIR EVENTUAIS BENS, BEM COMO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL NEGÓCIO, COM RELAÇÃO A ESSES BENS, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM BASE NO ARTIGO 3O, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, DO MESMO CODEX, ASSIM NOMEIO COMO CURADORA A SRA. ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 17 DE ABRIL DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Eunice Cidade Carniello, Técnico Judiciário, digitei.Primavera do Leste - MT, 17 de abril de 2008.Marizélia Alves D. Lima-Gestora Designada-Ordem de Serviço 01/2008 4ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE 02/2008 29850 - 2004 \ 246. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ARNO CLOVIS SCHNEIDER ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR EMBARGADO(A): AGROCERRADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO MULLER ADVOGADO: ROBERTA ARANHA MANNARELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05/06/08 ÁS 13: 30 HORAS BEM COMO INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DEPOSITAR O VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS), BEM COMO A I N T I M A Ç Ã O D A E M B A R G A D A P A R A N O M E S M O P R A Z O EFETUAR O DEPÓSITO DE R$ 17,00( DEZESSETE REAIS) REFERENTES AOS PAGAMENTOS DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS. 34047 - 2005 \ 353. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: NELSON BARALDI ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI EMBARGADO(A): NORTOX S/A ADVOGADO: IGOR FABRICIO MENEGUELLE ADVOGADO: ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO ADVOGADO: WALTER LUÍS CARNELOSSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUEM O DEPÓSITO DO PAGAMENTO DILIGÊNCIA NA CONTA 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5, SENDO QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS O DEPÓSITO. PARTE REQUERENTE O VALOR DE R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) E PARTE REQUERIDA R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NOS AUTOS. 3ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2002/554. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT EXECUTADO(A, S): DONDE AVIAÇAO AGRICOLA LTDA CITANDO(A, S): Executados(as): Donde Aviaçao Agricola Ltda, CNPJ: 02997505000106, brasileiro(a), Vara Criminal Edital DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2002 VALOR DO DÉBITO: R$ 690,04 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Exeqüente propõe Ação de Execução Fiscal em face da executada, referente a débitos de ISSQN -Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza relativo ao período 1997/2001, conforme Dívida Ativa nº 5967/2002.Assim requer a citação do executado para, no prazo legal, pagar o total de seu débito, acrescido de correção monetária, juros legais, multas e custas processuais, bem como honorários advocatícios , fixados a base usual de 10% sobre o valor da causa, ou nomear bens a penhora suficientes para a garantia da execução, sob pena de recair a medida sobre bens que bastarem para a satisfação do débito, ficando citado o executado e seu cônjuge, rec a i n d o a p e n h o r a s o b r e b e n s imóveis, prosseguindo a execução com a arrematação e demais atos aplicáveis.Requer ainda, os benefícios do art.172 do CPC. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de Disponibilizado - 23/4/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 52901 - 2008 \ 53. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): KELLY FARIA DE ALBUQUERQUE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO DED BARROS CURADO, OAB/MT Nº 10944, A FIM DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS KELLY FARIA DE ALBUQUERQUE E CLAUDENILSON APARECIDO PADILHA A SE REALIZAR NO DIA 28/04/2008 ÀS 16:00 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À DEFESA 54360 - 2008 \ 224. AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA) REQUERENTE: ALLAN TENÓRIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO(A): DESTE JUIZO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA(OAB/MT 7619), E DR. DORIVAL ROSSATO JR.(OAB/MT10.933-A), ADVOGADO DO RÉU ALLAN TENÓRIO SANTOS DE SOUZA, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 61/62 PARCIALMENTE TRANSCRITO, BEM COMO ENCONTRA-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 116 de 314 DISPONÍVEL NO SITE DO TJ: ISTO POSTO, E CONSIDERANDO QUE " A CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DEVE SER REGULADA PELA SENSIBILIDADE DO JUIZ À REAÇÃO DO MEIO AMBIENTE À PRÁTICA CRIMINOSA" (MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS, 1994, PÁGINA 377), BEM COMO, POR ENTENDER RESTAR PRESENTE UM DOS FUNDAMENTOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO ("GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA"), E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 56/60, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO EM FAVOR DO REQUERENTE, AO MENOS ATÉ QUE AS INVESTIGAÇÕES SEJAM CONCLUÍDAS, OCASIÃO EM QUE OS FATOS SERÃO MELHOR DIRIMIDOS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, MOMENTANEAMENTE PERMANECENDO A CAPITULAÇÃO ACIMA DESCRITA, E UMA VEZ JÁ ANALISADA A REGULARIDADE DA PRISÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, VERIFICO QUE O MESMO NÃO MERECE ACOLHIMENTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 53652 - 2008 \ 54. AÇÃO: POSSE GUARDA E OCULTAÇÃO ILEGAL DE ARMA FOGO. AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): ALEX BRUNO TEIXEIRA DE CAMPOS RÉU(S): ADIELSON ALMEIDA BONFIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. JOSÉ RAVANELLO(OAB/MT 3291) E DR. ROGÉRIO DE BARROS CURADO(OAB/MT10.944), ADVOGADOS DOS RÉUS ALEX BRUNO TEIXEIRA DE CAMPOS E ADIELSON ALMEIDA BONFIM, PARA ASSISTIREM A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃOD E TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 29/04/08, ÀS 15:00 HORAS NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À DEFESA 53802 - 2008 \ 66. AÇÃO: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): JOSE LUIZ DESIDERIO DOS SANTOS ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ROGÉRIO DE BARROS CURADO OAB/MT 10944, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR, DO RÉU JOSÉ LUIZ DESIDERIO DOS SANTOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 973 - 1998 \ 24. AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT RÉU(S): OSCAR APARECIDO PACHECO ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK PRAZO: URGENTE ESPÉCIE: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR INTIMANDO: RÉU(S): OSCAR APARECIDO PACHECO FILIAÇÃO: ÁUREA AUGUSTA PACHECO, DATA DE NASCIMENTO: 11/08/1952, BRASILEIRO(A), NATURAL DE LACANGA-SP, CASADO(A), TÉCNICO AGRÍCOLA, ENDEREÇO: FAZENDA TAMBAQUI, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT – EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 94/100, NOTIFICANDO-O QUE POSSUE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA RECORRER, CASO QUEIRA, SEGUE SENTENÇA ABAIXO PARCIALMENTE DESCRITA: RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS.02/03, CONDENANDO O DENUNCIADO OSCAR APARECIDO PACHECO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NO BOJO DOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO NO ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A" E O ART. 61 , II, "H" TODOS DO CP. (...) SENDO ASSIM, ATENTO ÀS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAR A PENA DO SENTENCIADO. A CULPABILIDADE FOI NORMAL DO TIPO. OS ANTECEDENTES SÃO BONS. A SUA CONDUTA SOCIAL É MENCIONADA NOS AUTOS, COMO BOA, ASSIM, COMO A SUA PERSONALIDADE. OS MOTIVOS DO CRIME FORAM INJUSTIFICÁVEIS. AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO LHES SÃO FAVORÁVEIS. AS CONSEQÜÊNCIAS FORAM MUITO SÉRIAS, E A VÍTIMA PROVAVELMENTE SERÁ MARCADA PELO RESTA DA VIDA. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO Disponibilizado - 23/4/2008 INFLUENCIOU O ÂMAGO CRIMINOSO DO RÉU. FEITA A ANÁLISE RETRO, FIXO AO SENTENCIADO PARA O CRIME DO ART. 214 DO CP A PENA-BASE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM RECONHECIDAS RECONHEÇO A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTAS NO ART. 61, II, "H" DO CP, CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO, AO QUE AGRAVO A PENA EM FORMAÇÃO DO REFERIDO DELITO EM 06 (SEIS) MESES. SENDO ASSIM, FACE A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS E/OU CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUE POSSAM ALTERAR O CÔMPUTO DA PRESENTE PENA, ENCONTRO A PENA FINAL DO SENTENCIADO COMO SENDO DE 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, AO QUE TRANSFORMO-A EM DEFINITIVO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA BORGES DE MORAES, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ(A) DE DIREITO EDITAL INTIMAÇÃO 45448 - 2007 \ 62. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): OSMAR SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS A FIM DE QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/06/2008 ÀS 13:15 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU OSMAR SILVA JÚNIOR EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 50591 - 2008 \ 55. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS PRAZO: 15(QUINZE) DIAS ESPÉCIE: AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT INTIMANDO: RÉU(S): CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS FILIAÇÃO: DEUSDETE FERREIRA MEDEIROS E VILMA DA SILVA MEDEIROS, DATA DE NASCIMENTO: 26/02/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE IVATÉ-PR, SOLTEIRO(A), TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA FIDELIS GASPAROTO, Nº 675, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADO ACERCA DOS TERMOS DA DENÚNCIA ABAIXO TRANSCRITA EM RESUMO PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE ESSE JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 15/05/2008, ÀS 13:10 HORAS, SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO: CASTELÂNDIA NESTA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, BEM COMO SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO DENUNCIO CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS, JÁ QUALIFICADO NAS PENAS DO ART. 19, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP, RECEBO A DENÚNCIA, NA FORMA COLOCADA EM JUÍZO, OFERECIDA CONTRA CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS. INFERE-SE DOS AUTOS QUE O DENUNCIADO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA QUAL, CITE-O VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DESIGNO O INTERROGATÓRIO PARA O DIA 15/05/2008, ÀS 13:10 HORAS, DEVENDO O DENUNCIADO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE PARA TANTO O NECESSÁRIO. CIENTIFIQUE-SE O NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA BORGES DE MORAES, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 2 DE ABRIL DE 2008. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ(A) DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 117 de 314 46446 - 2007 \ 124. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): CLEITON RIBEIRO DO NASCIMENTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS ESPÉCIE: CP-LESÃO CORPORAL INTIMANDO: RÉU(S): CLEITON RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 630.547.791-49, RG: 1177588-2 SSPMT MT FILIAÇÃO: GENÉZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO E MARIA ARLINDA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 28/02/1973, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, CASADO(A), PINTOR DE AUTOMÓVEL, ENDEREÇO: RUA IRMà ODILA, Nº58, BAIRRO: PARQUE ELDORADO, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADOS PARA COMPARECEREM PERANTE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL NO DIA 08/05/2008 ÀS 13:10 HORAS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INTERROGATÓRIO SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO: CASTELÂNDIA EM PRIMAVERA DO LESTE/MT, SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, DENUNCIO JADIEL FERREIRA DE CARVALHO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 14, DA LEI 10.826/03 RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, DENUNCIO CLEITON RIBEIRO NASCIMENTO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/06 DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. CITE-SE O RÉU CLEITON RIBEIRO DO NASCIMENTO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 08/05/2008 ÀS 13:10 HORAS, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. PASSO A ANALISAR O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE ABRIL DE 2008. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ(A) DE DIREITO 53942 - 2008 \ 5.1 AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2008/5.1 ESPÉCIE: AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO INTIMANDO: RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO, RG: 1252907-9 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO GONÇALVES VELOSO E IZILMA DE CAMPOS VELOSO, DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), COMERCIANTE, SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: AV. SANTO ANTÕNIO, Nº 363, BAIRRO: PARQUE ELDORADO., CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT FINALIDADE: :CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADOS PARA COMPARECEREM PERANTE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL NO DIA 28/05/2008 ÀS 13:10 HORAS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INTERROGATÓRIO SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO: CASTELÂNDIA EM PRIMAVERA DO LESTE/MT, SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, DENUNCIO ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO , COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 12, DA LEI 10.826/03 RESUMO DA INICIAL: ????? DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº 5.1/2008VISTOS ETC.UMA VEZ DESMEMBRADO O FEITO, CITE-SE O RÉU VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.DESIGNO O DIA 28/05/2008, ÀS 13:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE.CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Disponibilizado - 23/4/2008 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 14 DE ABRIL DE 2008. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ(A) DE DIREITO 34852 - 2006 \ 230. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): JOSE FIRMINO DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:15 (QUINZE) INTIMANDO:1. RÉU(S): EDGAR OLIVEIRA SANTOS, CPF: 593.667.531-91 FILIAÇÃO: SEBASTIÃO DUVIRGEM DE OLIVEIRA E CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 08/02/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, MOTORISTA, ENDEREÇO: RUA 07, QD 05,CASA 35, BAIRRO: COHAB TANCREDO NEVES, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT 2. RÉU(S): JOEL VAIS DA ROSA, CPF: 641.656.049-68, RG: 1530294-6 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO VAIS DA ROSA E SEBASTIANA GALVÃO DA ROSA., DATA DE N A S C I M E N T O : 1 0 / 1 2 / 1 9 6 7 , B R A S I L E I R O ( A ), NATURAL DE SANTA MARIA-PR, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, MOTISTA, ENDERE Ç O : R U A C A S T E L  N D I A , N º 2 6 0 , B A I R R O: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT 3. RÉU(S): JOSE FIRMINO DE SOUZA, RG: 725.130 SSP MT FILIAÇÃO: LAZARO FIRMINO DE SOUZA E MARIA JOSE DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, ESTIVADOR, ENDEREÇO: ÉRICO VERÍSSIMO, 86, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS ACERCA DOS TERMOS DA DENÚNCIA ABAIXO TRANSCRITA EM RESUMO PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE ESSE JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2008 ÀS 13:15 HORAS, SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO: CASTELÂNDIA NESTA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, BEM COMO SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO RESUMO DA INICIAL:(...) ANTE O EXPOSTO DENUNCIO , 1. EDGAR O L I V E I R A S A N T O S , C P F : 5 9 3 . 6 6 7 . 5 3 1 - 9 1 F I L I A Ç Ã O : S E B A S T I ÃO DUVIRGEM DE OLIVEIRA E CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 08/02/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, MOTORISTA, ENDEREÇO: RUA 07, QD 05,CASA 35, BAIRRO: COHAB TANCREDO NEVES, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT; 2. RÉU(S): JOEL VAIS DA ROSA, CPF: 641.656.049-68, RG: 1530294-6 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO VAIS DA ROSA E SEBASTIANA GALVÃO DA ROSA., DATA DE NASCIMENTO: 10/12/1967, B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E S A N T A M A R I A - P R , S E P A R A D O ( A) JUDICIALMENTE, MOTISTA, ENDEREÇO: RUA CASTELÂNDIA, Nº 260, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT E 3. RÉU(S): JOSE FIRMINO DE SOUZA, RG: 725.130 SSP MT FILIAÇÃO: LAZARO FIRMINO DE SOUZA E MARIA JOSE DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, ESTIVADOR, ENDEREÇO: ÉRICO VERÍSSIMO, 86, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MTJÁ QUALIFICADO NAS PENAS DO ART. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 71, DA LEI Nº 8.078/90, AMBOS C/C O ART. 29 E 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL., DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESTE MAGISTRADO EM SE AFASTAR DA COMARCA, A PARTIR DAS 15:30 HORAS DO DIA 10/04/2008, BEM COMO NO DIA 11/04/2008, A FIM DE PARTICIPAR NA CAPITAL DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA EM PODER JUDICIÁRIO - DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS PARA O DIA 21/05/2008, ÀS 13:15 HORAS. CITE-SE O RÉU VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):ALESSANDRO VARGAS DE MENEZES, OFICIAL ESCREVENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 118 de 314 PORTARIA: 23791 - 2007 \ 105. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): JORGE LUIZ LEVISTSKI EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:15 (QUINZE) INTIMANDO:RÉU(S): JORGE LUIZ LEV I S T S K I F I L I A Ç Ã O : A L B I N O LEWISTSKI E ELMA DE JESUS LEWISTSKI, DATA DE NASCIMENTO: 03/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTO AUGU S T O - R S , CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 45, BAIRRO: COHAB SÃO CRISTÓVÃO, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE,-MT FINALIDADE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA O INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 19/06/2008, ÀS 13:20 HORAS, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. TENDO EM VISTA A RECENTE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 185, §2º, DO CPP, DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO DE CITAÇÃO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR AO DENUNCIADO, NO MOMENTO DE SUA CITAÇÃO, SE O MESMO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO. HAVENDO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DECLARADO PELO DENUNCIADO, DEVE O MESMO SER INTIMADO DO INTERROGATÓRIO SUPRA DESIGNADO. RESUMO DA INICIAL:ANTE O EXPOSTO DENUNCIO JORGE LUIZ LEVISTSKI FILIAÇÃO: ALBINO LEWISTSKI E ELMA DE JESUS LEWISTSKI, DATA DE NASCIMENTO: 03/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTO AUGUSTO-RS, CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 45, BAIRRO: COHAB SÃO CRISTÓVÃO, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4°, INCISO II DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CONSIDERANDO O DEFERIMENTO DE MINHAS FÉRIAS INDIVIDUAIS PARA O MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2008, CONSOANTE DISPOSTO NA PORTARIA Nº 905/07/C.MAG., DE 13/11/07, REDESIGNO A AUDIÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS PARA O DIA 19/06/2008, ÀS 13:20 HORAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):ALESSANDRO VARGAS DE MENEZES PORTARIA: EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 49517 - 2007 \ 243. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): BENEDITO OSVALDO GREGORIO DA COSTA INTIMAÇÃO: DR. JOSÉ RAVANELLO (OAB/MT 3291), ADVOGADO DO RÉU BENEDITO OSVALDO GREGÓRIO DA COSTA, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 10/07/08, ÀS 13:30 HORAS. 49995 - 2007 \ 251. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): VALDERI TRENTIN ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO INTIMAÇÃO: DR. ROBERTO DE BARROS CURADO (OAB/MT10.944), ADVOGADO DO RÉU VALDERI TRENTIN, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 23/07/08, ÀS 13:30 HORAS. 44394 - 2006 \ 233. A AÇÃO: AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): WILIAN JOSÉ DE FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB/MT 5876), ADVOGADO DO RÉU NELSIDIS PERES DE AMORIM, PARA ASSISTI O INTERROGATÓRIO REDESIGNADO PARA O DIA 02/07/08, ÀS 17:30 HORAS. 50165 - 2007 \ 252. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): EVERSON LUIZ HELLER ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES Disponibilizado - 23/4/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. MARLON CÉSAR SILVA MORAES (OAB/MT 5629), ADVOGADO DO RÉU EVERSON LUIZ HELLER, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 24/07/08, ÀS 13:30 HORAS. 727 - 1999 \ 13. AÇÃO: CP-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT RÉU(S): ADILSON CAMILO TEIXEIRA ADVOGADO: EDUARDO ROBERTO JABRA ANFEE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. EDUARDO ROBERTO JABRA ANFEE (OAB/MT3940), ADVOGADO DO RÉU ADILSON CAMILO TEIXEIRA, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃOD DE TESTEMUNHA REDESIGNADA PARA O DIA 09/07/2008, ÀS 17:30 HORAS NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. 31723 - 2005 \ 8. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): TONI EMERSON COSTA RIBEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (OAB/MT5.685), ADVOGADO DO RÉI TONI EMERSON COSTA RIBEIRO, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/07/2008, ÀS 17:30 HORAS NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. 29174 - 2007 \ 92. AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT RÉU(S): EMILIO CORREA MARECO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. WILMAR CALASANS DA SILVA (OAB/MT6410), ADVOGADO DO RÉU EMILIO CORREA MARECO, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/07/08, ÀS 16:30 NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. Comarca de Sinop 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/415 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95252 - 2008 \ 136. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: MCR DAS NEVES NORTE ADVOGADO: GILDENIR RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO: VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA REQUERIDO(A): DORIS FERRONATTO FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL. DESPACHO : "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL A FIM DE JUNTAR O ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, COMPROVANDO, INCLUSIVE, A REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA MCR DAS NEVES NORTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS OS DOCUMENTOS DO ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA, APTOS A COMPROVAR QUE A SRA. MERCES CRISTINA DAS NEVES NORET É DIRETORA OU RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA (ART. 12, VI E ART. 13, DO CPC).SINOP, 09 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINIJUIZ DE DIREITOEM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." EXPEDIENTE:2008/418 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 119 de 314 76506 - 2006 \ 219. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. ADVOGADO: MARCOS APARECIDO RODRIGUES REQUERIDO(A): INERI FLORI NARDINO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA SENTENÇA : "FUNDAMENTO. DECIDO.PRELIMINAR – INÉPCIA D A INICIALALEGA O REQUERIDO A AUSÊNCIA DE NARRAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, REPRESENTADA PELA CAUSA DEBENDI DO CHEQUE COBRADO.VÊ-SE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, HAJA VISTA O DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI 7.357/85, QUE PREVÊ QUE O PORTADOR DO CHEQUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CONTRA O EMITENTE DO TÍTULO E SEU AVALISTA, OU CONTRA OS ENDOSSANTES E SEUS AVALISTAS.INSTA CONSIGNAR QUE O CHEQUE, ENQUANTO NÃO VENCIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, É TÍTULO QUE ASSEGURA O EXERCÍCIO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DE MODO QUE VENCIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O CREDOR PODE VALER-SE DA AÇÃO MONITÓRIA PARA RECEBER O RESPECTIVO CRÉDITO, POIS SE CARACTERIZA COMO INÍCIO DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (1102-A, CPC).ALÉM DISSO, O CHEQUE TIPIFICA-SE COMO TÍTULO DE CRÉDITO DOTADO DAS CARACTERÍSTICAS DE CIRCULABILIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A RESPEITO DA AUTONOMIA DO CHEQUE E DA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI, SEDIMENTOU O SEGUINTE ENTENDIMENTO:"DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. LEI 7.357/1985. ABSTRAÇÃO. AUTONOMIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. DISSÍDIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I – EM RAZÃO DA ABSTRAÇÃO E DA AUTONOMIA DO CHEQUE, INVIÁVEL DISCUTIR, EM PRINCÍPIO, A SUA CAUSA DEBENDI, A N à O S E R Q U E E S T E J A M PRESENTES SÉRIOS INDÍCIOS DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONSTITUÍDA EM FLAGRANTE DESRESPEITO AO SISTEMA JURÍDICO." (REESP Nº 37686/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, JULG. 04.03.97, DJ 24.03.97, PG. 241)"EM MONITÓRIA SUSTENTADA EM CHEQUE EXCLUSIVAMENTE PRESCRITO, PROMOVIDO O PLEITO PRECEDENTEMENTE AO ESCOAMENTO DO PRAZO PREVISTO PELA LEI CHÉQUICA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, A POSTULAÇÃO INJUNTIVA TEM NATUREZA CAMBIÁRIA. NÃO CAUSAL A AÇÃO, CONSERVADO PELO TÍTULO, POIS, A AUTONOMIA QUE LHE É EMPRESTADA POR LEI, TOTALMENTE DISPENSÁVEL FAZ-SE A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI OU DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE QUE PROVOCOU-LHE A EMISSÃO." (TJSC, AP.CIV. Nº 2002.019720-9, DE RIO DO SUL, REL. DES. TRINDADE DOS SANTOS, DJ 16.07.03)DISPENSÁVEL, PORTANTO, A REVELAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, PORQUANTO EM FAVOR DO CREDOR MILITA A PRESUNÇÃO LEGAL DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DO DÉBITO, RAZÃO PELA QUAL SÃO IMPROCEDENTES AS ASSERTIVAS DO REQUERIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO.PARA ENCERRAR ESTA QUESTÃO, TRAZ-SE À BAILA A SÚMULA 299, STJ: "É ADMISSÍVEL A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO."REJEITA-SE, POIS A PRELIMINAR. MÉRITONO M É R I T O , O E M B A R G A N T E A S S E V E R A Q U E H O U V E C O B R A N ÇA EXCESSIVA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE DEVE SER FIXADOS EM 0,5% AO MÊS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC.OU SEJA, POR VIA TRANSVERSA O EMBARGANTE CONFESSA QUE EMITIU O CHEQUE, PRESCRITO PARA EXECUÇÃO, SENDO SOMENTE EXCESSIVA A DIFERENÇA COBRADA PELA A T U A L I Z A Ç Ã O D A V A L O R N E L E I N S C R I T O . V Ê - S E Q U E N à O HÁ DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS TANTO NA INICIAL QUANTO NOS EMBARGOS, OCORRE MEDIANTE APLICAÇÃO DO INPC. EM RELAÇÃO AOS JUROS, DEVE-SE APLICAR OS JUROS LEGAIS, QUE SÃO DE 12% AO ANO, OU 1% AO MÊS, SENÃO VEJAMOS A JURISPRUDÊNCIA:"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. NEGÓCIO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE DE SUA DEMONSTRAÇÃO, PELO PROPOSITOR DA DEMANDA, DA ORIGEM DO DÉBITO, BASTANDO ESTEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. QUESTIONADA, NOS EMBARGOS OPOSTOS, A CAUSA DEBENDI, INCUMBE AO EMBARGANTE O ÔNUS DE PROVAR QUE O TÍTULO NÃO TEM CAUSA OU QUE SUA CAUSA É ILEGÍTIMA. JUROS MORATÓRIOS. OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O MOMENTO Disponibilizado - 23/4/2008 QUE RESTA CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC E SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, CONFORME O ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO. UNÂNIME." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70020734869, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS, JULGADO EM 28/11/2007)DESSE MODO, DEVEM INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE E OS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, POIS NÃO PODE O DEVEDOR SER ONERADO COM VALORES INDEVIDOS DE JUROS QUE DECORRERAM DA INÉRCIA DO CREDOR PARA AJUIZAR A DEMANDA, POR OPÇÃO PRÓPRIA. DESTARTE, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O MOMENTO QUE RESTA CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, E SÃO DEVIDOS NO PATAMAR DE 12% AO ANO, CONSOANTE REGRA DO ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.E NESSE SENTIDO SÃO OS PRECEDENTES QUE SEGUEM:"APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. PAGAMENTO COM CHEQUE. TÍTULO PRESCRITO. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO DE C O B R A R A D Í V I D A , A T R A V É S D E A Ç Ã O D E C O B R A N Ç A , N ÃO PRESCREVEU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA, POIS QUE O EMITENTE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL E, NO CASO DOS A U T O S , T R A T A - S E D E C O B R A N Ç A D E O B R I G A Ç Ã O P E S S O A L. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NÃO SE APLICA A PRESCRIÇÃO ÂNUA AO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM OBRIGAÇÃO PESSOAL, POIS REPRESENTADA POR CHEQUE PRESCRITO, QUE SE CONSTITUI EM TÍTULO AUTÔNOMO E VALE PELO QUE NELE CONSTA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ART. 177 DO CCB/16. HIPÓTESE EM QUE A PARTE DEMANDANTE POSSUI O DIREITO DE COBRANÇA DO VALOR REPRESENTADO PELO CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES, INCLUSIVE DO STJ. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70011314598, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO DE SOUZA JÚNIOR, JULGADO EM 27/04/2006) "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ART. 1.102A DO CPC. 1. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, VEZ QUE É A POSSE DO CHEQUE, QUE NÃO FOI HONRADO PELO EMITENTE, QUE CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL, AUTORIZADOR DA PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA, E NÃO A APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 1.102 DO CPC E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 2. JUROS DE MORA, INCIDENTES, A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 219 DO CC. 3. O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É O DIA DO VENCIMENTO DO TÍTULO, ISTO É, QUANDO O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETIVADO. APELO, PARCIALMENTE, PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015159262, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN, JULGADO EM 14/06/2006) "AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRES C R I T O . J U L G A M E N T O A N T E C I P A D O. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA RECURSAL, IMPLICA CONCLUIR QUE NADA MAIS TINHA A POSTULAR, ENSEJANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO. A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA E NÃO DA CITAÇÃO, JÁ QUE É UMA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA E NÃO UM PLUS QUE SE AGREGA AO VALOR PRINCIPAL. OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O MOMENTO QUE RESTA CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO AR T . 2 1 9 D O C P C. RECURSO PROVIDO EM PARTE." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005474838, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, T R I B U N A L D E J U S T I Ç A D O R S , RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/03/2003) PORTANTO, RECONHECE-SE O CRÉDITO COBRADO DE MANEIRA INTEGRAL, NÃO SE PODENDO, CONSIDERANDO O DIREITO DO CREDOR, POIS O PEDIDO DE REPARCELAMENTO ESTÁ LIGADO À FORMA DE PAGAMENTO, PORTANTO NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE DO CREDOR. EM FACE DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS E, DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, PARA RECONHECER O CRÉDITO DO AUTOR, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 120 de 314 VALOR DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), A P L I C A N D O - S E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATRAVÉS DO INPC, A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA, ACRESCENDO-SE DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2.008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVAJUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/417 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 86412 - 2007 \ 219. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: SELLEGRINI & GRANDI LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, ADESPACHO : "DECIDO.DA ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA E AS PRELIMINARES SUSCITADAS AINDA NÃO FORAM APRECIADOS, PASSANDO-SE, ASSIM, A ENFRENTÁ-LAS:DAS PRELIMINARESINÉPCIA DA INICIAL O REQUERIDO ARGUMENTA QUE OS PEDIDOS DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ANULAÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, DEVENDO SER EXTINTA COM FULCRO NO ARTIGO 295, § ÚNICO, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO MERECE GUARIDA A PRELIMINAR LEVANTADA, EIS QUE OS PEDIDOS NÃO SE MOSTRAM INCOMPATÍVEIS, POIS, O AUTOR PRETENDE REVER AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PARA AVERIGUAR ENCARGOS EXCESSIVOS E ILEGAIS, PEDE QUE SEJA DECLARADA NULA A CLÁUSULA QUE CONSTAR A ILEGALIDADE OU A EXCESSIVIDADE DE ENCARGOS, P L E I T E I A A R E P E T I Ç Ã O D E I N D É B I T O , C A S O S E J A CONSTATADO QUE PAGOU VALOR A MAIOR EM RAZÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS, E, PUGNA PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, O QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL NA PRESENTE DEMANDA.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO TAMBÉM NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POIS A PRETENSÃO DO AUTOR FOI DELIMITADA NA INICIAL, MOTIVANDO A INSTAURAÇÃO DO SEU JUÍZO COGNITIVO, ENCONTRANDO, PORTANTO, RESPALDO NO UNIVERSO JURÍDICO CONSTITUCIONAL VIGENTE.NO QUE TANGE À ANÁLISE DAS DEMAIS PRELIMINARES, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS E PRESCRIÇÃO DA REVISÃO CONTRATUAL, FICARÃO PARA A OPORTUNIDADE PROCESSUAL DA SENTENÇA, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE VERIFICAR SE HOUVE OU NÃO A FORMALIZAÇÃO DA CÉDULA COM RESPECTIVA LIBERAÇÃO DO DINHEIRO NELA INSCRITO, PARA, EM SEGUIDA, DETER-SE AO CONTRATO PROPRIAMENTE DITO, RESOLVENDO TAIS QUESTÕES.DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAA TUTELA ANTECIPADA, COMO PRECEITUA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA, ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA, INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE DEMONSTRADOS". (AC. UM. CA 2ªCAM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG 95.000.783-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; VER. DO FORO 95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.É CEDIÇO QUE AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS SÃO OBJETOS DE ANÁLISE JUDICIAL, O Disponibilizado - 23/4/2008 QUE TORNA INEXIGÍVEIS REFERIDOS CONTRATOS, E, DE CONSEQÜÊNCIA, DEIXAM DE AUTORIZAR EVENTUAL INCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.NO ENTANTO, NO CASO EM TELA, HÁ UMA DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, EIS QUE A DEMANDADA ARGÜIU, EM SEDE DE PRELIMINAR, QUE A ALUDIDA CÉDULA NÃO FOI ENTREGUE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NÃO TERIA SIDO CONCRETIZADA A NEGOCIAÇÃO DESCRITA ÀS FLS. 38/45.DESSA FEITA, INDEFIRO O PLEITO ANTECIPATÓRIO, EIS QUE, POR ORA, NÃO RESTARAM COMPROVADOS O S R E Q U I S I T O S P A R A A C O N C E S S à O R E F E R I D A T U T E L A . N ÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES A SEREM SANADAS, ESTANDO O PROCESSO REGULARMENTE FORMALIZADO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.DETERMINO, AINDA, QUE, NO MESMO PRAZO, O REQUERIDO JUNTE AOS AUTOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA DO AUTOR SELLEGRINI & GRANDI LTDA DESDE O DIA 01.02.2006, MÊS NO QUAL FOI ASSINADA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA, HAJA VISTA AS DISPOSIÇÕES DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC .INTIMEM-SE.SINOP, 22 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." 3ª Var Cível Intimação JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/829 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83854 - 2007 \ 59. AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQUERENTE: ALESSANDRO NICOLI ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG REQUERIDO(A): COMIL SILOS E SECADORES LTDA ADVOGADO: AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT ADVOGADO: ELVIS BITTENCOURT ADVOGADO: RÉGIS PANIZZON ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES AUTORA DR. GERSON LUIS WERNER E DA REQUERIDA DR. REGIS PANIZZON ALVES DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 06/05/2008, ÀS 9:00 HORAS, NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER PERICIADO, PARA CONTINUAÇÃO DA PERICIA E RESPOSTAS DOS DEMAIS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES. NO DIA E HORA DESIGNADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA DEVERÁ O AUTOR, ESTAR COM O PRODUTO NO SILO E COM AS MÁQUINAS PRONTAS PARA O FUNCIONAMENTO, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERICIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DOS EMBARGOS, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 75 DOS AUTOS. O LAUDO COMPLEMENTAR DEVERÁ SER ENTREGUE NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, E OS PARECERES NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA ENTREGA DO LAUDO EM CARTÓRIO. DESPACHO: VISTOS, ETC.... DESIGNO O DIA 06/05/2008 ÀS 9:00 HORAS, NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER PERICIADO, PARA CONTINUAÇÃO DA PERÍCIA E RESPOSTAS AOS DEMAIS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES. DEVERÁ O AUTOR, NO DIA E HORA DESIGNADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ES T A R C O M O PRODUTO NO SILO E COM AS MÁQUINAS PRONTAS E PREPARADAS PARA FUNCIONAMENTO, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DOS EMBARGOS. INTIME-SE O SR. PERITO E OS ASSISTENTES TÉCNICOS NOMEADOS TEMPESTIVAMENTE, DO DIA, HORA E LOCAL PARA A CONTINUAÇÃO DA PERÍCIA. O LAUDO COMPLEMENTAR DEVERÁ SER ENTREGUE NO PRAZO DE 20 DIAS, E OS PARECERES NO PRAZO DE 10 DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA ENTREGA DO LAUDO EM CARTÓRIO. INTIME-SE E CUMPRA COM URGÊNCIA. APÓS, CLS. SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 4ª Vara Cível Página 121 de 314 Intimação JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/1057 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 75792 - 2006 \ 214. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): ANTÔNIO GALVAN ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 220, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. ANTÔNIO GALVAN, ORA DEVEDOR, INGRESSOU COM PETIÇÃO DE FLS. 210/214 QUESTIONANDO A PENHORA ON LINE EFETIVADA NOS AUTOS COM OS SEGUINTES ARGUMENTOS: A) O AUTOR NECESSITA DO DINHEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PLANTAÇÃO, PAGAMENTO DE EMPREGADOS, QUITAÇÃO DE PARCELAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ETC.; B) A APREENSÃO DO DINHEIRO É DESNECESSÁRIA PORQUE O BANCO CREDOR SERÁ RESSARCIDO EM RAZÃO DE SEGURO; C) POR FIM, ALEGOU QUE A PENHORA DEVERÁ RECAIR SOBRE A COISA EMPENHADA EM FAVOR DO BANCO.INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 210/214, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO EXISTE QUALQUER NORMA QUE OBSTE A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELAS RAZÕES DELINEADAS PELO DEVEDOR. NO QUE SE REFERE À PENHORA PREFERENCIAL SOBRE OS BENS DADOS EM PENHOR, OS MESMOS JÁ NÃO EXISTEM CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 132, SENDO QUE FOI DETERMINADA INCLUSIVE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA AVERIGUAR ESSE FATO (FLS. 194). CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 194 COM REMESSA DE CÓPIAS PARA A POLÍCIA FEDERAL E MPF. DEFIRO PEDIDO DE FLS. 216, PARA DETERMINAR QUE A I M P O R T  N C I A PENHORADA SEJA TRANSFERIDA PARA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA REFORÇO DE PENHORA. DESENTRANHE A PETIÇÃO DE FLS. 217 POR NÃO PERTENCER AOS PRESENTES AUTOS". JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1058 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 75792 - 2006 \ 214. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): ANTÔNIO GALVAN ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO, BEM COMO EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00(URBANA) OU R$ 35,00(SINOP-SUBURBANA), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REFORÇO DA PENHORA. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1047 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 46544 - 2005 \ 7. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI ADVOGADO: CLAUDIA RIOS ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR REQUERIDO(A): PISONI & RECH LTDA. REQUERIDO(A): LEOMAR PISONI REQUERIDO(A): LUIZ HENRIQUE RECH IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DE FLS. 87 A 90. Disponibilizado - 23/4/2008 JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1048 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 90174 - 2007 \ 419. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): K. L. V. T. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO DE FL. 60, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE DEPÓSITO DE FLS. 55 A 57 E 65. DECISÃO DE FL. 60: "VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 55/56, BEM COMO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 57 DETERMINO A I N V E R S à O D O Ô N U S D E D E P O S I T Á R I O D O B E M , DEPOSITANDO-O COM A REQUERIDA. INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE O DEPÓSITO. SINOP-MT, 14/3/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1049 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94937 - 2008 \ 127. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: MARCIA DANIELE DE OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): ADILSON CLUGG ADVOGADO: GUILHERME PINHEIRO DE QUEIROZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 32 A 34, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1050 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 12357 - 2007 \ 374. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COLONIZADORA SINOP S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI EXECUTADOS(AS): MARLENE DOMARADZKI FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE DA DECISÃO DE FL. 177, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR. DECISÃO DE FL. 177: "VISTOS ETC. CERTIFIQUE-SE DA EXISTÊNCIA DE DINHEIRO DEPOSITADO NOS AUTOS. APÓS, DIGA O CREDOR. SINOP-MT, 30/8/2007. (A) MARCOS FALEREIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1051 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92995 - 2008 \ 7. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: HOTEL DAS ACÁCIAS LTDA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO ADVOGADO: SILVERIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA REQUERIDO(A): H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 56 A 69, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI (VER FL. 56). NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 122 de 314 PARA IMPUGNÁ-LA, BEM COMO PARA MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 112 A 178. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1052 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 90155 - 2007 \ 422. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: A. M. DE ANDRADE LANCHONETE - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI EMBARGADO: BANCO TRIÂNGULO S/A ADVOGADO: TELMA VALERIA C. MARCON IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A APELAÇÃO DE FLS. 83 A 93 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS RESPONDÊ-LA. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1053 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 83593 - 2007 \ 53. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: INES SALETE CHAIA RIBEIRO ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A APELAÇÃO DE FLS. 80 A 93 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS RESPONDÊ-LA. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1059 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 74351 - 2006 \ 127. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): G. A. A. DOS S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1060 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 39801 - 2004 \ 141. AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTE: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): CARLOS RAIMUNDO PEREIRA EXECUTADOS(AS): SABRINA JACOBSEN HAERTEL PEREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO Disponibilizado - 23/4/2008 VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR TENDO EM VISTA QUE AS CARTAS DE INTIMAÇÕES DOS EXECUTADOS FORAM DEVOLVIDAS COM A ALÍNEA "MUDOU-SE". JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1061 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 79498 - 2006 \ 410. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): J. M. FESTA LTDA. (SÓ FESTA) REQUERIDO(A): JADIR DAVANSO REQUERIDO(A): MARCELO MATTOSINHO FERREIRA DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA P A R A , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S E N V I A R , V I A E - M A I L: [email protected], O RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO, CIENTIFICANDO-O QUE CASO NÃO SEJA ENVIADO O RESUMO, O EDITAL SERÁ EXPEDIDO COM A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO INICIAL. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1062 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94202 - 2008 \ 81. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): G. O. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 34, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO EXTRAÍDO DOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS QUE DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO TENDO EM VISTA QUE ESTANDO NO ENDEREÇO INDICADO FUI ATENDIDO PELA SRA. MARIA APARECIDA ANTONIELLI A QUAL INFORMOU QUE O RREQUERIDO MUDOU-SE DAQUELE LOCAL HÁ MAIS DE UM (01) ANO TOMANDO RUMO IGNORADO. DOU FÉ. SINOP, 22/3/2008. (A) EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1063 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 92608 - 2007 \ 555. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA ADVOGADO: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO SERGIO GUERRISE REQUERIDO(A): L. ALMEIDA DA SILVA & CIA LTDA. - ME REQUERIDO(A): LUCINES ALMEIDA DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA P A R A , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S E N V I A R , V I A E - M A I L: [email protected], O RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO, CIENTIFICANDO-O QUE CASO NÃO SEJA ENVIADO O RESUMO, O EDITAL SERÁ EXPEDIDO COM A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO INICIAL. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1064 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 123 de 314 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93629 - 2008 \ 42. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: SAMUEL PITT ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 85 A 119, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA E MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 120 A 125. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1065 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 29957 - 2003 \ 22. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LUCIANI VIEIRA MACHADO-ME ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): CLAUDEMIR MILANSKI DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 72 VERSO, QUE NÃO ENCONTROU BENS PENHORÁVEIS. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1066 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 46559 - 2005 \ 8. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO SICREDI CELEIRO - MT ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA REQUERIDO(A): NIVALDO JOSE TONKIEL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 117, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO, EXTRAÍDO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, POIS ESTEIVE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO E FUI INFORMADA PELO ATUAL INQUILINO SR. JOSÉ QUE O REQUERIDO MUDOU PARA CUIABÁ-MT FAZ QUASE UM ANO E NÃO TEM O ENDEREÇO, SOMENTE UM CELULAR 84068888. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP MT, 8/4/2008. (A) GIRLEI INÊS TRENTIN, OFICIAL DE JUSTIÇA." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1067 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 75774 - 2006 \ 212. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BENICIO ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO REQUERIDO(A): ODIR LUIZ PARIS ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DA SENTENÇA DE FLS. 226 A 232, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. SENTENÇA EM CONJUNTO DOS PROCESSOS NºS 212/06 E 480/06 . C A R L O S ALBERTO BENICIO, MANOEL PEREIRA DE SOUZA E ADEMILSON MARIANO DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA ODIR LUIZ PARIS, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE: A) OS REQUERENTES SÃO Disponibilizado - 23/4/2008 DOMICILIADOS NO ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS – GLEBA MERCEDES V – HÁ MAIS DE CINCO ANOS, ONDE NESTE LOCAL POSSUEM UMA ÁREA DE TERRAS. B) NO DIA 25/09/2005, OS AUTORES FORAM ACUSADOS PELO REQUERIDO DE TEREM SE APROPRIADO DE UM CAMINHÃO: MARCA MERCEDES BENZ 710, COR BRANCA, PLACA JZM-2594, DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO PROD. AGROVILLA NOVA, ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS, GLEBA MERCEDES V, CONFORME ATESTAM OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06). C) NO DIA 03/10/2005, O PRIMEIRO REQUERENTE (AUTOS 212/06) AGUARDAVA A SAÍDA DO ÔNIBUS DE SINOP/MT PARA A GLEBA MERCEDES V, QUANDO FOI SURPREENDIDO COM A PRESENÇA DE UM POLICIAL CIVIL QUE O CONDUZIU À DELEGACIA MUNICIPAL, SENDO INTERROGADO SOBRE O PARADEIRO DO VEÍCULO. O REQUERENTE ADUZIU QUE APENAS TINHA PEGADO UMA CARONA DE CUIABÁ-MT PARA SINOP-MT NESTE CAMINHÃO, JUNTAMENTE COM OS OUTROS REQUERENTES, QUE O INFORMARAM TEREM IDO ATÉ CUIABÁ-MT PARA DEVOLVER O CAMINHÃO PARA O PADIC E QUE AO ENTREGAREM O VEÍCULO AO SR. CONCÉLIO RIBEIRO JÚNIOR, SUPERINTENDENTE DO PADIC/SEPLAN NA CAPITAL, ESTE LHES INFORMOU QUE HAVIA UM B.O. EM SINOP/MT ACUSANDO-OS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE NAQUELE MESMO DIA, O REQUERENTE VIU NAQUELA DEPOL A SRA. SELMA R. DE MORAES PRADO, COORDENADORA GERAL DA EMPAER DE SINOP, QUE TERIA CONFIRMADO A ESTÓRIA NARRADA AO REQUERENTE. O PRIMEIRO REQUERENTE ALEGA QUE NÃO ESTAVA NESTA URBE QUANDO HOUVE A SUSPEITA DE APROPRIAÇÃO DO CAMINHÃO, POIS SE DIRIGIU PARA COXIM-MS PELA EMPRESA NOVA INTEGRAÇÃO, NO DIA 11/09/2005, LÁ PERMANECENDO ATÉ O RETORNO NO DIA 03/10/2005 (FLS. 25). POR FIM, RELATA TER SOFRIDO VÁRIOS CONSTRANGIMENTOS, NÃO SOMENTE PELA ABORDAGEM POLICIAL FEITA DIANTE DE VÁRIOS CONHECIDOS QUE SE DIRIGIAM PARA A MESMA GLEBA, COMO TAMBÉM POR O TEREM, NO ASSENTAMENTO, COMO "LADRÃO DO CAMINHÃO DE LEITE", VISTO QUE O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO A NOTÍCIA POR TODA A REGIÃO. D) NO SEGUNDO PROCESSO – AUTOS 480/2006, O SENHOR MANOEL, ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REFERIDA GLEBA, REFERE TER SOFRIDO OPOSIÇÃO DE PESSOAS QUE AMEAÇAVAM TIRAR O CAMINHÃO DE SUA ADMINISTRAÇÃO, ALEGANDO MAU USO DO MESMO. O REQUERENTE TERIA ENTRADO EM CONTATO TELEFÔNICO COM O SR. CONCÉLIO, O QUAL SOLICITOU QUE ENTREGASSE O CAMINHÃO NA SEDE DO PADIC EM CUIABÁ –MT. COM ESTE INTUITO, O PRIMEIRO REQUERENTE (MANOEL) PEDIU ENTÃO PARA O SEGUNDO REQUERENTE ADEMILSON, QUE PUDESSE LEVAR O CAMINHÃO AO PADIC EM CUIABÁ-MT, EM SUA COMPANHIA E, NA MADRUGADA DO DIA 25/09/2005 FORAM PARA A CAPITAL, ONDE TERIAM CHEGADO NO DIA 26/09/2005.O SENHOR CONCÉLIO INFORMOU QUE RECEBERA CÓPIA DO B.O. E SOLICITOU QUE O PRIMEIRO REQUERENTE RECONDUZISSE O VEÍCULO PARA SINOP/MT, E ENTREGASSE O MESMO PARA A SENHORA SELMA, CONFORME MOSTRA CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO. E) O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO POR TODA A COMUNIDADE DA GLEBA MERCEDES V, QUE OS REQUERENTES, TINHAM FURTADO O CAMINHÃO DE LEITE E A NOTÍCIA TAMBÉM FOI DIVULGA D A N A TELEVISÃO, NOS PROGRAMAS CIDADE ALERTA E RONDA DA CIDADE, CAUSANDO CONSTRANG I M E N T O E X T E N S O P E L O D A N O M O R A L SOFRIDO. F) OS AUTORES COLIMAM UMA REPARAÇÃO DE DANOS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) PARA CADA REQUERENTE. COM A EXORDIAL FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/28 E FLS. 22/31, RESPECTIVAMENTE DOS AUTOS 212/06 E 480/06. FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 33/52 (AUTOS 212/06), COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 53/117, ASSEVERANDO, EM SUMA: A) PRELIMINARMENTE, PELA ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍT I M A É A A S S O C I A Ç Ã O D O S P E Q U E N O S PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA; B) A CONEXÃO DOS AUTOS 212/06 E 480/06. NO MÉRITO, DECLARA NÃO POSSUIR EXTENSO PATRIMÔNIO, COMO ADUZIDO NA INICIAL; QUE RESIDE EM SINOP DESDE 1996, SENDO ATUALMENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA - COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS; QUE O AUTOR, NA VERDADE, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 124 de 314 OCUPA REGULARMENTE ÁREA DA GLEBA; QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA RODOVIÁRIA LOCAL, QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL; QUE O SR. CARLOS OMITIU QUE VIVE AMASIADO COM A FILHA DO SR .ADEMILSON; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO DI A 2 4 / 0 9 / 2 0 0 5 , O E N T ÃO PRESIDENTE – SR. MANOEL NÃO COMPARECEU NA ASSEMBLÉIA; QUE NO DIA DA ASSEMBLÉIA , OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. NOS AUTOS 480/06, FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 39/53, COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 54/91, ASSEVERANDO, EM SUMA: QUE ATUALMENTE É O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA - COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS, APRESENTANDO-SE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM OS AUTORES E NÃO ESTANDO BASTANTE AGRACIADO COM BENS; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO DIA 24/09/2005, O ENTÃO PRESIDENTE – SR. MANOEL NÃO COMPARECEU E OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO; QUE O RÉU NÃO IMPUTOU AOS AUTORES O CRIME E NEM O DIVULGOU NA GLEBA MERCEDES E QUE NÃO É O RESPONSÁVEL PELA ALUDIDA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA, APENAS RELATOU O FATO E OS INDICOU COMO SUSPEITOS NO B.O., EM NOME DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. INSTADA A MANIFESTAR-SE, A PARTE AUTORA REFUTOU COM VEEMÊNCIA AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA CONTESTAÇÃO (FLS. 121/129 – AUTOS 212/06 E FLS. 96/101 – AUTOS 480/06). EM RAZÃO DA CONEXÃO, FICAM REUNIDOS OS PROCESSOS Nº 212/06 E 480/06, SENDO QUE TODOS OS ATOS SERÃO PRATICADOS NO PROCESSO N° 212/06, CONFORME DECISÃO DE FLS. 131 (212/06). ABERTA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR RESTOU INEXITOSA (FLS. 139/140), SENDO FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E REJEITADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UMA VEZ QUE O RÉU FOI O AUTOR DA SUPOSTA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DESCRITA NA INICIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA, MEDIANTE ASSEMBLÉIA, AUTORIZOU APENAS O RECOLHIMENTO DO CAMINHÃO, E NÃO A IMPUTAÇÃO DE CRIME DO AUTOR (FLS 38 - AUTOS 212/06). NO DIA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 149/150), OPORTUNIDADE EM QUE FORAM INQUIRIDOS OS DEPOIMENTOS DOS AUTORES (FLS. 151/160) E DO RÉU (FLS. 161/164) E FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DOS AUTORES (FLS. 165/181) E DO RÉU (182/198). FORAM APRESENTADAS MEMORIAIS DOS AUTORES (FLS. 206/208): COMO PROVA DA DIFAMAÇÃO IMPUTADA AOS REQUERENTES, FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM O ATO ILÍCITO DO REQUERIDO, DIFAMANDO OS AUTORES. ARGUMENTAM QUE O B.O. QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE A CALÚNIA LANÇADA PERANTE A POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL PELA IMPUTAÇÃO DE FURTO DO VEÍCULO PELO REQUERIDO CONTRA OS AUTORES E QUE OS AUTORES JAMAIS TIVERAM QUALQUER INTENÇÃO DE FURTAR O VEÍCULO DA GLEBA MERCEDES, MAS SIM DE ENTREGÁ-LO AO SR. CONCÉLIO, QUE POR SUA VEZ ORDENOU O RETORNO DO VEÍCULO PARA SINOP/MT. POR OUTRO LADO, CONCLUEM QUE AS PROVAS TESTEMUNHAIS E A DIVULGAÇÃO TELEVISIVA DADA AO EPISÓDIO COMPROVAM O DANO MORAL CUJA REPARAÇÃO SE PLEITEIA, RATIFICANDO TODOS OS TERMOS DA EXORDIAL. EM SEDE DE MEMORIAIS (FLS. 220/224), O RÉU ALEGA QUE A ATITUDE DO RÉU OCORREU PELA CONDUTA DOS AUTORES, QUE AO NÃO COMPARECEREM PARA PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS NA ASSEMBLÉIA GERAL MARCADA, E DESLOCAREM O CAMINHÃO ATÉ CUIABÁ, SEM NOTIFICAR NINGUÉM, DERAM AZO PARA A COMUNICAÇÃO DO FATO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. QUESTIONAM O FATO DE UM DOS AUTORES, (CARLOS A. BENÍCIO) TINHA CONHECIMENTO DE QUE Disponibilizado - 23/4/2008 O CAMINHÃO IA PRA CUIABÁ, VISTO QUE O CAMINHÃO FOI DIRETAMENTE PARA A CIDADE ONDE ELE ESTAVA, SÃO PEDRO DA CIPA/MT. FINALIZA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DAS PRESENTES AÇÕES. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÕES CONEXAS, SENDO QUE OS PROCESSOS ENCONTRAM-SE APENSADOS (FLS. 137 – AUTOS 212/2006), E EM RAZÃO DO ARTIGO 105 DO CPC SENTENCIAREI CONCOMITANTEMENTE. INICIALMENTE, O RÉU ODIR LUIZ PARIS ALEGA ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA. ORA, REJEITO ESSA PRELIMINAR, EIS QUE A CULPA DO RÉU NO EPISÓDIO DEVERÁ SER ANALISADA NO MÉRITO DA CAUSA, BEM COMO POR CONSTAR NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06) O NOME DO RÉU ODIR COMO COMUNICANTE DO FATO DELITUOSO. ASSIM, FICA AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. O RÉU IMPUTOU AOS AUTORES A PRÁTICA DE FATOS DEFINIDOS COMO CRIME, CONSOANTE CONSTA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06), SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO DELITO E SEM QUALQUER PROVA DE DELIBERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA – COMUNIDADE MERCEDES, NOMEANDO O RÉU PARA QUE FOSSE ATÉ A DELEGACIA APRESENTAR "NOTITIA CRIMINIS" CONTRA OS AUTORES. ALÉM DAS PROVAS DOCUMENTAIS, ESSE FATO FOI DESCRITO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS ÀS FLS. 166/198. RELEVANTE SALIENTAR QUE O FALSO CRIME FOI NOTICIADO NA IMPRENSA PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS, A TEOR DOS DEPOIMENTOS DE FLS. 166, 169, 175 E 177 INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS TEREZINHA MARTINS DE CARVALHO E JOÃO BORGES DOS SANTOS OUVIRAM O RÉU ODIR LUIZ PARIS, VULGO "BEDIÃO", SER ENTREVISTADO NA RÁDIO, ATRIBUINDO FALSO CRIME AOS AUTORES. AO ARREMATE, A TESTEMUNHA JOSÉ RODRIGUES (FLS. 180) PRESENCIOU O RÉU ODIR CALUNIAR E DIFAMAR OS AUTORES PELA CIDADE, CHAMANDO-OS DE "LADRÃO" E DIZENDO QUE ROUBARAM UM CAMINHÃO. DESSA FORMA, HOUVE, ADICIONALMENTE AO BO, A DIVULGAÇÃO DO EPISÓDIO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELA COMUNIDADE EM QUE OS AUTORES RESIDEM, SEM MAIORES CUIDADOS COM DISCRIÇÃO E SEM A CAUTELA NECESSÁRIA. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS PELO RÉU EM NENHUM MOMENTO NEGARAM E/OU REFUTARAM QUE O RÉU ODIR LUIZ PARIS DIFAMOU E/OU CALUNIOU OS AUTORES. APENAS TENTARAM DEFENDER OS ATOS DE ODIR LUIZ PARIS, DIZENDO QUE A LAVRATURA DO BO FOI LÍCITA. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE SEQUER AÇÃO PENAL CONTRA OS AUTORES, CONFORME SE OBSERVA NOS AUTOS E CONSULTA AO SISTEMA DO FÓRUM (APOLO), O QUE DEMONSTRA O DESPROPÓSITO DO BO LAVRADO PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS DE SUAS A C U S A Ç Õ E S . O D I R E I T O D O S A U T O R E S À I N D E N I Z A Ç Ã O E S TÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, X: "X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;" AINDA, O CC PREVÊ A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE CALÚNIA: "ART. 953. A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DO DANO QUE DELAS RESULTE AO OFENDIDO." MARIA HELENA DINIZ, EM SUA OBRA CÓDIGO CIVIL ANOTADO, 11ª EDIÇÃO – REVISTA, AUMENTADA E ATUALIZADA DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406, DE 10-1-2002), SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, PÁGINA 744, NO S E N S I N A Q U E "O LESANTE DEVERÁ PAGAR AO OFENDIDO UMA INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA, QUE CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL DELA RESULTANTE". PORTANTO, NO MÉRITO A AÇÃO PROCEDE. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA SOBRE O ASSUNTO: "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA PESSOAL E PROFISSIONAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA." A RESPONSABILIDADE CIVIL POR INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO PRESCINDE DE INTENÇÃO DE PREJUDICAR. A SIMPLES DIVULGAÇÃO DO OCORRIDO, POR CULPA DO AGENTE, ATINGE A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA, CARACTERIZANDO O ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR OS DANOS CORRESPONDENTES." (TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL, NÚMERO DO RECURSO: 70002629186, RELATOR: MARA LARSEN CHECHI, COMARCA: PORTO ALEGRE, SEÇÃO: CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/06/2003, IN INFORMA JURÍDICO, ED. 35, PROLINK, TJ167082) "A FALSA ACUSAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 125 de 314 DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE PODE CONFIGURAR O CRIME DE CALÚNIA NA ESFERA PENAL, CAUSA HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO E CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA, PODENDO, ASSIM, SER DEVIDAMENTE REPARADA NO ÂMBITO CIVIL, NO PERTINENTE AO DANO MORAL." (APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 20030110161226 (187255), 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS/DF, REL. AQUINO PERPÉTUO. J. 04.11.2003, UNÂNIME, DJU 22.03.2004). TJMG-109316) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CALÚNIA IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - OFENSA À HONRA E À IMAGEM REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPROVADOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER INDENIZATÓRIO, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO, POIS A CONDUTA CULPOSA DO AGENTE, PAUTADA EM IMPUTAÇÃO DE CRIME GRAVE AO AUTOR, AFRONTOU O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA SUA HONRA E IMAGEM. A REPERCUSSÃO PSICOSSOCIAL DO DANO MORAL, DECORRENTE DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA PESSOA, É PRESUMÍVEL NÃO NECESSITANDO DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL. A INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA SEMPRE COM MODERAÇÃO, TENDO EM VISTA A DOR MORAL, NÃO PODENDO SE CONSTITUIR EM ENRIQUECIMENTO DO BENEFICIÁRIO OU SER CAUSA DA DESESTABILIDADE FINANCEIRA DO CAUSADOR DO DANO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.06.178761-3/001(1), 12ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. DOMINGOS COELHO. J. 06.06.2007, UNÂNIME, PUBL. 23.06.2007). HAVENDO OS PRESSUPOSTOS PARA INDENIZAR, MISTER A FIXAÇÃO DO VALOR. FICOU DEMONSTRADA A LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA, OU SEJA, LESÃO À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DOS AUTORES, BEM COMO LESÃO AO PATRIMÔNIO ANÍMICO DOS AUTORES, CONSUBSTANCIADA NO PREJUÍZO À DIGNIDADE, DECORO, AUTO-ESTIMA E NO NERVOSISMO GERADO PELO ATO ILÍCITO. ORA, OS AUTORES TIVERAM SEU NOME ENVOLVIDO EM CRIME GRAVE, MEDIANTE B.O., DIVULGAÇÃO NA TV E NA RÁDIO E EM SUA COMUNIDADE, SENDO EVIDENTES E DISPENSANDO GRANDES EXPLANAÇÕES AS GRAVES LESÕES MORAIS SOFRIDAS PELO OFENDIDO. O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO, BEM JURÍDICO LESADO, DO MEIO DE CIRCULAÇÃO DA CALÚNIA, BEM COMO E ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELOS AUTORES, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, POR DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDO O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E "C", E PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL E O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIC. SINOP, 26/11/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1068 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 75772 - 2006 \ 480. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO REQUERIDO(A): ODIR LUIZ PARIS ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERIDO, DA SENTENÇA DE FLS. 126 A 132, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, Disponibilizado - 23/4/2008 NO PRAZO LEGAL REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE FLS. 126 A 132: "VISTOS ETC. SENTENÇA EM CONJUNTO DOS PROCESSOS NºS 212/06 E 480/06. CARLOS ALBERTO BENICIO, MANOEL PEREIRA DE SOUZA E ADEMILSON MARIANO DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA ODIR LUIZ PARIS, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE: A) OS REQUERENTES SÃO DOMICILIADOS NO ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS – GLEBA MERCEDES V – HÁ MAIS DE CINCO ANOS, ONDE NESTE LOCAL POSSUEM UMA ÁREA DE TERRAS. B) NO DIA 25/09/2005, OS AUTORES FORAM ACUSADOS PELO REQUERIDO DE TEREM SE APROPRIADO DE UM CAMINHÃO: MARCA MERCEDES BENZ 710, COR BRANCA, PLACA JZM-2594, DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO PROD. AGROVILLA NOVA, ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS, GLEBA MERCEDES V, CONFORME ATESTAM OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06). C) NO DIA 03/10/2005, O PRIMEIRO REQUERENTE (AUTOS 212/06) AGUARDAVA A SAÍDA DO ÔNIBUS DE SINOP/MT PARA A GLEBA MERCEDES V, QUANDO FOI SURPREENDIDO COM A PRESENÇA DE UM POLICIAL CIVIL QUE O CONDUZIU À DELEGACIA MUNICIPAL, SENDO INTERROGADO SOBRE O PARADEIRO DO VEÍCULO. O REQUERENTE ADUZIU QUE APENAS TINHA PEGADO UMA CARONA DE CUIABÁ-MT PARA SINOP-MT NESTE CAMINHÃO, JUNTAMENTE COM OS OUTROS REQUERENTES, QUE O INFORMARAM TEREM IDO ATÉ CUIABÁ-MT PARA DEVOLVER O CAMINHÃO PARA O PADIC E QUE AO ENTREGAREM O VEÍ C U L O A O S R . C O N C É L I O R I B E I R O J Ú N I O R , SUPERINTENDENTE DO PADIC/SEPLAN NA CAPITAL, ESTE LHES INFORMOU QUE HAVIA UM B.O. EM SINOP/MT ACUSANDO-OS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE NAQUELE MESMO DIA, O REQUERENTE VIU NAQUELA DEPOL A SRA. SELMA R. DE MORAES PRADO, COORDENADORA GERAL DA EMPAER DE SINOP, QUE TERIA CONFIRMADO A ESTÓRIA NARRADA AO REQUERENTE. O PRIMEIRO REQUERENTE ALEGA QUE NÃO ESTAVA NESTA URBE QUANDO HOUVE A SUSPEITA DE APROPRIAÇÃO DO CAMINHÃO, POIS SE DIRIGIU PARA COXIM-MS PELA EMPRESA NOVA INTEGRAÇÃO, NO DIA 11/09/2005, LÁ PERMANECENDO ATÉ O RETORNO NO DIA 03/10/2005 (FLS. 25). POR FIM, RELATA TER SOFRIDO VÁRIOS CONSTRANGIMENTOS, NÃO SOMENTE PELA ABORDAGEM POLICIAL FEITA DIANTE DE VÁRIOS CONHECIDOS QUE SE DIRIGIAM PARA A MESMA GLEBA, COMO TAMBÉM POR O TEREM, NO ASSENTAMENTO, COMO "LADRÃO DO CAMINHÃO DE LEITE", VISTO QUE O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO A NOTÍCIA POR TODA A REGIÃO. D) NO SEGUNDO PROCESSO – AUTOS 480/2006, O SENHOR MANOEL, ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REFERIDA GLEBA, REFERE TER SOFRIDO OPOSIÇÃO DE PESSOAS QUE AMEAÇAVAM TIRAR O CAMINHÃO DE SUA ADMINISTRAÇÃO, ALEGANDO MAU USO DO MESMO. O REQUERENTE TERIA ENTRADO EM CONTATO TELEFÔNICO COM O SR. CONCÉLIO, O QUAL SOLICITOU QUE ENTREGASSE O CAMINHÃO NA SEDE DO PADIC EM CUIABÁ –MT. COM ESTE INTUITO, O PRIMEIRO REQUERENTE (MANOEL) PEDIU ENTÃO PARA O SEGUNDO REQUERENTE ADEMILSON, QUE PUDESSE LEVAR O CAMINHÃO AO PADIC EM CUIABÁ-MT, EM SUA COMPANHIA E, NA MADRUGADA DO DIA 25/09/2005 FORAM PARA A CAPITAL, ONDE TERIAM CHEGADO NO DIA 26/09/2005.O SENHOR CONCÉLIO INFORMOU QUE RECEBERA CÓPIA DO B.O. E SOLICITOU QUE O PRIMEIRO REQUERENTE RECONDUZISSE O VEÍCULO PARA SINOP/MT, E ENTREGASSE O MESMO PARA A SENHORA SELMA, CONFORME MOSTRA CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO. E) O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO POR TODA A COMUNIDADE DA GLEBA MERCEDES V, QUE OS REQUERENTES, TINHAM FURTADO O CAMINHÃO DE LEITE E A NOTÍCIA TAMBÉM FOI DIVULGADA NA TELEVISÃO, NOS PROGRAMAS CIDADE ALERTA E RONDA DA CIDADE, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO EXTENSO PELO DANO MORAL SOFRIDO. F) OS AUTORES COLIMAM UMA REPARAÇÃO DE DANOS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) PARA CADA REQUERENTE. COM A EXORDIAL FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/28 E FLS. 22/31, RESPECTIVAMENTE DOS AUTOS 212/06 E 480/06. FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 33/52 (AUTOS 212/06), COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 53/117, ASSEVERANDO, EM SUMA: A) PRELIMINARMENTE, PELA ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 126 de 314 NOVA; B) A CONEXÃO DOS AUTOS 212/06 E 480/06. NO MÉRITO, DECLARA NÃO POSSUIR EXTENSO PATRIMÔNIO, COMO ADUZIDO NA INICIAL; QUE RESIDE EM SINOP DESDE 1996, SENDO ATUALMENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA - COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS; QUE O AUTOR, NA VERDADE, NÃO OCUPA REGULARMENTE ÁREA DA GLEBA; QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA RODOVIÁRIA LOCAL, QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL; QUE O SR. CARLOS OMITIU QUE VIVE AMASIADO COM A FILHA DO SR .ADEMILSON; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO D I A 2 4 / 0 9 / 2 0 0 5 , O E N T à O P R E S I D E N T E – S R . M A N O E L N ÃO COMPARECEU NA ASSEMBLÉIA; QUE NO DIA DA ASSEMBLÉIA , OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. NOS AUTOS 480/06, FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 39/53, COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 54/91, ASSEVERANDO, EM SUMA: QUE ATUALMENTE É O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS, APRESENTANDO-SE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM OS AUTORES E NÃO ESTANDO BASTANTE AGRACIADO COM BENS; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO DIA 24/09/2005, O ENTÃO PRESIDENTE – SR. MANOEL NÃO COMPARECEU E OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO; QUE O RÉU NÃO IMPUTOU AOS AUTORES O CRIME E NEM O DIVULGOU NA GLEBA MERCEDES E QUE NÃO É O RESPONSÁVEL PELA ALUDIDA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA, APENAS RELATOU O FATO E OS INDICOU COMO SUSPEITOS NO B.O., EM NOME DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. INSTADA A MANIFESTAR-SE, A PARTE AUTORA REFUTOU COM VEEMÊNCIA AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA CONTESTAÇÃO (FLS. 121/129 – AUTOS 212/06 E FLS. 96/101 – AUTOS 480/06). EM RAZÃO DA CONEXÃO, FICAM REUNIDOS OS PROCESSOS Nº 212/06 E 480/06, SENDO QUE TODOS OS ATOS SERÃO PRATICADOS NO PROCESSO N° 212/06, CONFORME DECISÃO DE FLS. 131 (212/06). ABERTA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR RESTOU INEXITOSA (FLS. 139/140), SENDO FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E REJEITADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UMA VEZ QUE O RÉU FOI O AUTOR DA SUPOSTA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DESCRITA NA INICIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA, MEDIANTE ASSEMBLÉIA, AUTORIZOU APENAS O RECOLHIMENTO DO CAMINHÃO, E NÃO A IMPUTAÇÃO DE CRIME DO AUTOR (FLS 38 - AUTOS 212/06). NO DIA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 149/150), OPORTUNIDADE EM QUE FORAM INQUIRIDOS OS DEPOIMENTOS DOS AUTORES (FLS. 151/160) E DO RÉU (FLS. 161/164) E FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DOS AUTORES (FLS. 165/181) E DO RÉU (182/198). FORAM APRESENTADAS MEMORIAIS DOS AUTORES (FLS. 206/208): COMO PROVA DA DIFAMAÇÃO IMPUTADA AOS REQUERENTES, FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM O ATO ILÍCITO DO REQUERIDO, DIFAMANDO OS AUTORES. ARGUMENTAM QUE O B.O. QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE A CALÚNIA LANÇADA PERANTE A POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL PELA IMPUTAÇÃO DE FURTO DO VEÍCULO PELO REQUERIDO CONTRA OS AUTORES E QUE OS AUTORES JAMAIS TIVERAM QUALQUER INTENÇÃO DE FURTAR O VEÍCULO DA GLEBA MERCEDES, MAS SIM DE ENTREGÁ-LO AO SR. CONCÉLIO, QUE POR SUA VEZ ORDENOU O RETORNO DO VEÍCULO PARA SINOP/MT. POR OUTRO LADO, CONCLUEM QUE AS PROVAS TESTEMUNHAIS E A DIVULGAÇÃO TELEVISIVA DADA AO EPISÓDIO COMPROVAM O DANO MORAL CUJA Disponibilizado - 23/4/2008 REPARAÇÃO SE PLEITEIA, RATIFICANDO TODOS OS TERMOS DA EXORDIAL. EM SEDE DE MEMORIAIS (FLS. 220/224), O RÉU ALEGA QUE A ATITUDE DO RÉU OCORREU PELA CONDUTA DOS AUTORES, QUE AO NÃO COMPARECEREM PARA PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS NA ASSEMBLÉIA GERAL MARCADA, E DESLOCAREM O CAMINHÃO ATÉ CUIABÁ, SEM NOTIFICAR NINGUÉM, DERAM AZO PARA A COMUNICAÇÃO DO FATO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. QUESTIONAM O FATO DE UM DOS AUTORES, (CARLOS A. BENÍCIO) TINHA CONHECIMENTO DE QUE O CAMINHÃO IA PRA CUIABÁ, VISTO QUE O CAMINHÃO FOI DIRETAMENTE PARA A CIDADE ONDE ELE ESTAVA, SÃO PEDRO DA CIPA/MT. FINALIZA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DAS PRESENTES AÇÕES. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÕES CONEXAS, SENDO QUE OS PROCESSOS ENCONTRAM-SE APENSADOS (FLS. 137 – AUTOS 212/2006), E EM RAZÃO DO ARTIGO 105 DO CPC SENTENCIAREI CONCOMITANTEMENTE. INICIALMENTE, O RÉU ODIR LUIZ PARIS ALEGA ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA. ORA, REJEITO ESSA PRELIMINAR, EIS QUE A CULPA DO RÉU NO EPISÓDIO DEVERÁ SER ANALISADA NO MÉRITO DA CAUSA, BEM COMO POR CONSTAR NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06) O NOME DO RÉU ODIR COMO COMUNICANTE DO FATO DELITUOSO. ASSIM, FICA AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. O RÉU IMPUTOU AOS AUTORES A PRÁTICA DE FATOS DEFINIDOS COMO CRIME, CONSOANTE CONSTA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06), SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO DELITO E SEM QUALQUER PROVA DE DELIBERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA – COMUNIDADE MERCEDES, NOMEANDO O RÉU PARA QUE FOSSE ATÉ A DELEGACIA APRESENTAR "NOTITIA CRIMINIS" CONTRA OS AUTORES. ALÉM DAS PROVAS DOCUMENTAIS, ESSE FATO FOI DESCRITO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS ÀS FLS. 166/198. RELEVANTE SALIENTAR QUE O FALSO CRIME FOI NOTICIADO NA IMPRENSA PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS, A TEOR DOS DEPOIMENTOS DE FLS. 166, 169, 175 E 177 INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS TEREZINHA MARTINS DE CARVALHO E JOÃO BORGES DOS SANTOS OUVIRAM O RÉU ODIR LUIZ PARIS, VULGO "BEDIÃO", SER ENTREVISTADO NA RÁDIO, ATRIBUINDO FALSO CRIME AOS AUTORES. AO ARREMATE, A TESTEMUNHA JOSÉ RODRIGUES (FLS. 180) PRESENCIOU O RÉU ODIR CALUNIAR E DIFAMAR OS AUTORES PELA CIDADE, CHAMANDO-OS DE "LADRÃO" E DIZENDO QUE ROUBARAM UM CAMINHÃO. DESSA FORMA, HOUVE, ADICIONALMENTE AO BO, A DIVULGAÇÃO DO EPISÓDIO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELA COMUNIDADE EM QUE OS AUTORES RESIDEM, SEM MAIORES CUIDADOS COM DISCRIÇÃO E SEM A CAUTELA NECESSÁRIA. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS PELO RÉU EM NENHUM MOMENTO NEGARAM E/OU REFUTARAM QUE O RÉU ODIR LUIZ PARIS DIFAMOU E/OU CALUNIOU OS AUTORES. APENAS TENTARAM DEFENDER OS ATOS DE ODIR LUIZ PARIS, DIZENDO QUE A LAVRATURA DO BO FOI LÍCITA. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE SEQUER AÇÃO PENAL CONTRA OS AUTORES, CONFORME SE OBSERVA NOS AUTOS E CONSULTA AO SISTEMA DO FÓRUM (APOLO), O QUE DEMONSTRA O DESPROPÓSITO DO BO LAVRADO PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS DE SUAS A C U S A Ç Õ E S . O D I R E I T O D O S A U T O R E S À I N D E N I Z A Ç Ã O E S TÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, X: "X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;" AINDA, O CC PREVÊ A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE CALÚNIA: "ART. 953. A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DO DANO QUE DELAS RESULTE AO OFENDIDO." MARIA HELENA DINIZ, EM SUA OBRA CÓDIGO CIVIL ANOTADO, 11ª EDIÇÃO – REVISTA, AUMENTADA E ATUALIZADA DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406, DE 10-1-2002), SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, PÁGINA 744, NO S E N S I N A Q U E "O LESANTE DEVERÁ PAGAR AO OFENDIDO UMA INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA, QUE CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL DELA RESULTANTE". PORTANTO, NO MÉRITO A AÇÃO PROCEDE. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA SOBRE O ASSUNTO: "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA PESSOAL E PROFISSIONAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA." A RESPONSABILIDADE CIVIL POR INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 127 de 314 PRESCINDE DE INTENÇÃO DE PREJUDICAR. A SIMPLES DIVULGAÇÃO DO OCORRIDO, POR CULPA DO AGENTE, ATINGE A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA, CARACTERIZANDO O ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR OS DANOS CORRESPONDENTES." (TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL, NÚMERO DO RECURSO: 70002629186, RELATOR: MARA LARSEN CHECHI, COMARCA: PORTO ALEGRE, SEÇÃO: CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/06/2003, IN INFORMA JURÍDICO, ED. 35, PROLINK, TJ167082) "A FALSA ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE PODE CONFIGURAR O CRIME DE CALÚNIA NA ESFERA PENAL, CAUSA HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO E CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA, PODENDO, ASSIM, SER DEVIDAMENTE REPARADA NO ÂMBITO CIVIL, NO PERTINENTE AO DANO MORAL." (APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 20030110161226 (187255), 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS/DF, REL. AQUINO PERPÉTUO. J. 04.11.2003, UNÂNIME, DJU 22.03.2004). TJMG-109316) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CALÚNIA IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - OFENSA À HONRA E À IMAGEM REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPROVADOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER INDENIZATÓRIO, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO, POIS A CONDUTA CULPOSA DO AGENTE, PAUTADA EM IMPUTAÇÃO DE CRIME GRAVE AO AUTOR, AFRONTOU O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA SUA HONRA E IMAGEM. A REPERCUSSÃO PSICOSSOCIAL DO DANO MORAL, DECORRENTE DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA PESSOA, É PRESUMÍVEL NÃO NECESSITANDO DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL. A INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA SEMPRE COM MODERAÇÃO, TENDO EM VISTA A DOR MORAL, NÃO PODENDO SE CONSTITUIR EM ENRIQUECIMENTO DO BENEFICIÁRIO OU SER CAUSA DA DESESTABILIDADE FINANCEIRA DO CAUSADOR DO DANO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.06.178761-3/001(1), 12ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. DOMINGOS COELHO. J. 06.06.2007, UNÂNIME, PUBL. 23.06.2007). HAVENDO OS PRESSUPOSTOS PARA INDENIZAR, MISTER A FIXAÇÃO DO VALOR. FICOU DEMONSTRADA A LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA, OU SEJA, LESÃO À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DOS AUTORES, BEM COMO LESÃO AO PATRIMÔNIO ANÍMICO DOS AUTORES, CONSUBSTANCIADA NO PREJUÍZO À DIGNIDADE, DECORO, AUTO-ESTIMA E NO NERVOSISMO GERADO PELO ATO ILÍCITO. ORA, OS AUTORES TIVERAM SEU NOME ENVOLVIDO EM CRIME GRAVE, MEDIANTE B.O., DIVULGAÇÃO NA TV E NA RÁDIO E EM SUA COMUNIDADE, SENDO EVIDENTES E DISPENSANDO GRANDES EXPLANAÇÕES AS GRAVES LESÕES MORAIS SOFRIDAS PELO OFENDIDO. O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO, BEM JURÍDICO LESADO, DO MEIO DE CIRCULAÇÃO DA CALÚNIA, BEM COMO E ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELOS AUTORES, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, POR DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDO O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E "C", E PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL E O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIC. SINOP, 26/11/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1069 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Disponibilizado - 23/4/2008 87744 - 2007 \ 300. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA REQUERIDO(A): MARTA TESCHIMA REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR ADVOGADO: MARCELO SEGURA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 55 A 60. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1070 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 91014 - 2007 \ 471. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): MARCOS PAULO AFONSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE O(A/S) EXECUTADO(A/S) EFETUASSE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO, REQUE R E S S E ( M ) O PARCELAMENTO DO DÉBITO, BEM COMO SEM QUE EMBARGASSE(M) A AÇÃO. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1071 INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE 20521 - 2001 \ 175. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: CLACI JOSÉ GARCIA ADVOGADO: ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO EMBARGADO(A): ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS FINALIDADE: INTIMAR O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$183,80 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS). JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1072 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 91668 - 2007 \ 496. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MILTON JOSE DE ALCÂNTARA ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR E O ADVOGADO DO REQUERIDO DA SENTENÇA DE FLS. 52 A 55 QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. MILTON JOSÉ DE ALCÂNTARA, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE: A) O AUTOR TEVE SEU NOME NEGATIVADO PELO BANCO RÉU, EM RAZÃO DE DÍVIDA VENCIDA EM 05.01.2007; B) DISSE QUE "NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA NA AGÊNCIA FINANCEIRA RÉ, MUITO MENOS FIRMOU QUALQUER CONTRATO DE FINANCIAMENTO PERANTE O CITADO BANCO"; C) NA AGÊNCIA DA RÉ, RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 128 de 314 HAVIA UMA PENDÊNCIA FINANCEIRA EM SEU NOME NO VALOR DE R$ 279,36 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) PROVENIENTES DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME. D) O BANCO NÃO LHE FORNECEU QUALQUER DOCUMENTO OU CONTRATO QUE COMPROVASSE A ORIGEM DO DÉBITO, BEM COMO DA ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME; E) SOLICITOU A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO AO BANCO, QUE RESPONDEU PELA IMPOSSIBILIDADE ANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O NOME CONSTAVA NO "SISTEMA" E TAL BAIXA SÓ SERIA POSSÍVEL POR ORDEM JUDICIAL. AO FINAL, REQUEREU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM FIM DE EXCLUIR SEU NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU EM DANOS MORAIS E CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 30/40, ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO SOFREU QUALQUER DANO, EXPERIMENTANDO APENAS MERO DISSABOR. ALTERNATIVAMENTE, PEDIU QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO FOSSE APLICADA ATENDENDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E MODICIDADE. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 47/51. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. EXTRAI-SE QUE A PRESENTE LIDE REPOUSA EM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR/CORRENTISTA LEVADA A EFEITO PELO RÉU/INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. VERIFICA-SE QUE O AUTOR COMPROVOU QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO PELO BANCO RÉU CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS. 22. O RÉU, POR SUA VEZ, ALEGOU QUE "TIVESSE O AUTOR REALMENTE PROCURADO O RÉU E A SITUAÇÃO PODERIA TER SIDO RESOLVIDA SEM MAIORES DELONGAS...", CONTUDO, TEVE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, MAS NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO QUE PUDESSE COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AUTOR E RÉU, BEM COMO A ORIGEM DA SUPOSTA DÍVIDA QUE IMPLICOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ASSIM, À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA (LEI 8078/90, ART. 14), ADOTOU-SE COMO REGRA GERAL PARA O FORNECEDOR DE SERVIÇOS, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PERANTE OS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. CONFORME SE OBSERVA, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE NITIDAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS INDEPENDE DA EXTENSÃO DA CULPA, ACOLHENDO, NESTA S E D E , O S P O S T U L A D O S D A R E S P O N S A B I L I D A D E O B J E T I V A. DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INCLUSIVE SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, CABE A INDENIZAÇÃO POR D A N O M O R A L , C O N F O R M E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. 1. O CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TEM O DIREITO DE SER NOTIFICADO PREVIAMENTE A RESPEITO DA INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 2. É DO BANCO DE DADOS, OU DA ENTIDADE CADASTRAL, A RESPONSA B I L I D A D E P E L A F A L T A D E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 3. QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU CÂMARA DE DIRIGENTES QUE SE SIRVA DE BANCO DE DADOS NO QUAL O CONSUMIDOR FOI INSCRITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER AO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC)". (RESP 974212 / RS - RECURSO ESPECIAL - 2007/0065242-6, 3ª TURMA DO STJ, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, UNÂNIME , DATA DO JULGAMENTO:08/02/2008,DJ 25.02.2008 P. 1) "CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE É EXIGÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM FUNÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N° 955473 / RS (2007/0117723-5), 3ª TURMA DO STJ, REL. MINISTRO. ARI PARGENDLER, UNÂNIME, DATA DO JULGAMENTO: 04/10/2007,DJ 04/10/2007 P. 276). EM CASOS COMO TAIS, FAZ-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO, QUE É PRESUMIDO, UMA VEZ QUE O DANO MORAL DECORRE DA PRÓPRIA INCLUSÃO INDEVIDA DO Disponibilizado - 23/4/2008 NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBSERVE-SE: " C I V I L . C A D A S T R O D E P R O T E Ç Ã O A O C R É D I T O . I N S C R I Ç Ã O. COMPROVADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O DANO MORAL É PRESUMIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO".(AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779.264 - RJ (2006/0117888 - 4 ) , R E L . M I N I S T R O . A R I P A R G E N D L E R , D A T A D O JULGAMENTO: 07 DE MAIO DE 2007.) O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO, BEM COMO E ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTOR E RÉU, BEM COMO CONDENAR O BANCO RÉU A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO AUTOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO AINDA O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). P.R.I.C. SINOP-MT, 26/3/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." 5ª Vara Cível Intimação COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/472 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 82306 - 2006 \ 1258. AÇÃO: CAUTELAR DE GUARDA DE FILHA MENOR REQUERENTE: J. P. DE O. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. DOS S. P. ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): A. DOS S. C. P. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. PARECE-ME QUE A PRETENSÃO DOS PAIS DE JÉSSICA É REGULAMENTAR A GUARDA DA CRIANÇA PARA A AVÓ PATERNA (RESULTADO DO RELATÓRIO APRESENTADO), ASSIM, TENHO QUE A MELHOR ALTERNATIVA PARA A SOLUÇÃO EM FAVOR DA CRIANÇA É A DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVENDO COMPARECER, TAMBÉM, A AVÓ PATERNA A FIM DE QUE POSSA MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE GUARDIÃ. PARA AUDIÊNCIA MARCO O DIA 06 DE MAIO DE 2.008, ÀS 13:45HORAS. INTIMEM-SE. OBS: COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES, BEMM COMO DOS AVÓS PATERNOS, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM RAZÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTAREM CUMPRINDO APENAS TRÊS MANDADOS GRATUITOS POR MÊS, OU DEPOSITAR DILIGENCIAS PARA INTIMAÇÕES. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/473 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 82306 - 2006 \ 1258. AÇÃO: CAUTELAR DE GUARDA DE FILHA MENOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 129 de 314 REQUERENTE: J. P. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): A. DOS S. C. P. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO.PARECE-ME QUE A PRETENSÃO DOS PAIS DE JÉSSICA É REGULAMENTAR A GUARDA DA CRIANÇA PARA A AVÓ PATERNA (RESULTADO DO RELATÓRIO APRESENTADO), ASSIM, TENHO QUE A MELHOR ALTERNATIVA PARA A SOLUÇÃO EM FAVOR DA CRIANÇA É A DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVENDO COMPARECER, TAMBÉM, A AVÓ PATERNA A FIM DE QUE POSSA MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE GUARDIÃ. PARA AUDIÊNCIA MARCO O DIA 06 DE MAIO DE 2.008, ÀS 13:45HORAS. INTIMEM-SE. OBS: COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA. 6ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/360 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO DA DECISÃO 91237 - 2007 \ 194. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO(A): OSMAR ALEXANDRE ADVOGADO: ALEXANDRE SÓCRATES S. MENDES DECISÃO: I - EMBORA O DEMANDADO DENOMINE "CONTESTAÇÃO" A PEÇA JUNTADA ÀS FLS. 1.323 E SEGUINTES, O DESPACHO DA FL. 1.311 FOI CLARO NO SENTIDO DE DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 17, §7º, DA LEI N.º 8.429/92, QUE SE REFERE A M E R A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. II - ISSO CONSIDERADO, TENHO QUE A INICIAL MERECE SER RECEBIDA, DADO QUE NÃO HÁ, POR HORA, COMO SE TER A CONVICÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, MOTIVOS QUE, SE EXISTENTES, ENSEJARIAM A REJEIÇÃO LIMINAR DA AÇÃO (LEI N.º 8.249/92, ART. 17, § 8º). III - CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO-SE NO INSTRUMENTO A POSSIBILIDADE DE SER RATIFICADA COMO CONTESTAÇÃO A M A N I F E S T A Ç Ã O J Á A P R E S E N T A D A , S E N D O Q U E A S S I M S E RÁ CONSIDERADO EM SEU SILÊNCIO, ENFRENTANDO-SE ENTÃO AS PRELIMINARES JÁ SUSCITADAS. EXPEDIENTE:2008/361 INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A) 81898 - 2006 \ 933. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: RH RISS COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO(A): MARLI QUEIROZ ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL DECISÃO: I – ASSISTE RAZÃO A EXECUTADA EM SUAS ALEGAÇÕES ÀS FLS. 35-36, POIS COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA À FL. 25 NÃO HABILITA O CAUSÍDICO A RECEBER CITAÇÃO EM NOME DAQUELA. DIANTE DISSO, CHAMO O FEITO À ORDEM E DECLARO NULA A CITAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 38 DO CPC, BEM COMO NOS SEGUINTES JULGADOS: PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO ADVOGADO, SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 38, C/C O ART. 214, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINA QUE A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO, CONFERIDA POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE, H A B I L I T A O ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SALVO RECEBER CITAÇÃO INICIAL, CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TRANSIGIR, DESISTIR, RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, RECEBER, DAR QUITAÇÃO E FIRMAR COMPROMISSO. 2. O ART. 214, POR SUA VEZ, DETERMINA A INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO DO RÉU, SENDO QUE, SE O § 1º, APREGOA QUE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. 3. NO ENTANTO, O ART. 215, DO MESMO CODEX, DETERMINA QUE A CITAÇÃO SERÁ FEITA PESSOALMENTE AO RÉU, AO Disponibilizado - 23/4/2008 REPRESENTANTE LEGAL OU AO PROCURADOR LEGALMENTE AUTORIZADO. 4. COMBINANDO OS TRÊS ARTIGOS DE LEI QUE DISPÕEM SOBRE O ASSUNTO, VERIFICA-SE QUE É INVÁLIDA A CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO ORIGINAL A ESTE RECURSO, HAJA VISTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA AGRAVANTE NÃO TEM PODERES ESPECIAIS E, DESTARTE, NÃO PODE A JUNTADA DE REFERIDO INSTRUMENTO DE MANDATO SER CONSIDERADA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE. 5. SENDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO ATO SOLENE E QUE DETERMINA A FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A VALIDADE DO ATO PROCESSUAL PRATICADO PELO MM. JUÍZO "A QUO". 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 227371/SP (2005.03.00.002737-2), 2ª TURMA DO TRF DA 3ª REGIÃO, REL. COTRIM GUIMARÃES. J. 22.05.2007, UNÂNIME, DJU 08.06.2007). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - EXTEMPORANEIDADE DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU (ART. 214, § 1º, DO CPC) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SPC, SERASA E CCF CHEQUE - EMISSÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - NÃO É EXTEMPORÂNEA A C O N T E S T A Ç ÃO APRESENTADA ANTES MESMO DO ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL QUE, NO CASO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COMEÇA A TRANSCORRER DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 241, II, DO CPC. 2 - IMPORTA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, TAL COMO PREVISTO NO ART. 214, § 1º, DO CPC, A JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO RÉU, NA QUAL CONSTE PODER EXPRESSO A SEU ADVOGADO PARA RECEBER CITAÇÃO, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. 3 - A EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS GERA A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOBRETUDO NO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS), LÁ DEVENDO PERMANECER, SALVO A OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO Nº 1.689/90. 4 - IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, QUANDO NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 5 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (RECURSO DE APELAÇÃO C Í V E L Nº 49150/2006, 6ª CÂMARA CÍVEL DO TJMT, REL. JOSÉ FERREIRA LEITE. J. 23.08.2006, UNÂNIME). II - CITE-SE PARA PAGAR OU NOMEAR BENS À PENHORA SEGUNDO A ORDEM PREVISTA NO ART. 655 DO CPC, NO PRAZO DE 24H. III - EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO OU NÃO-INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, PROCEDA-SE À PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV - OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECANTE, A FIM DE QUE SEJA A EXEQÜENTE INTIMADA ACERCA DESTA DECISÃO. 7ª Vara Juizado Especial Intimação JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/28 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)REQUERIDO(A)DA SENTENÇA 52404 - 2001 \ 175. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE RÉU(S): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA ADVOGADO: PEDRO FERREIRA MENDES ADVOGADO: THAÍS SILVA MENDES FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)RÉ(U,S) , DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 44/46, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROC. Nº 175/2001. AUTOR DO FATO: MADEJUMBO MADEIRAS LTDA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO EM DESFAVOR DE MADEJUMBO MADEIRAS LTDA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO O ADVOGADO DA AUTORA DO FATO FORMULARAM REQUERIMENTOS QUE FORAM DEFERIDOS (FLS. 17). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 130 de 314 POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU OUTRO REQUERIMENTO QUE TAMBÉM FOI DEFERIDO (FLS. 33). EM SEGUIDA, DEU-SE VISTA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL, O QUAL MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO (FLS. 42. É O BREVE RELATO. DECIDO. DE INÍCIO, NOS CUMPRE RELEMBRAR O QUE DISPÕE NOSSO ESTATUTO PENAL REPRESSIVO ACERCA DA PRESCRIÇÃO:"ART. 109. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS § 1º E 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULAR-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE:... V – EM 4 (QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO, OU, SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDA A 2 (DOIS);"ART. 111. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, COMEÇA A CORRER: I – DO DIA EM QUE O CRIME SE CONSUMOU; ..."POIS BEM, CONSIDERANDO QUE A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA SE DEU NO DIA 24/11/2000, E, CONSIDERANDO QUE A PENA MÁXIMA COMINADA PARA O DELITO EM QUESTÃO É DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, CONFORME SE INFERE DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98, CONCLUÍMOS QUE NO PRESENTE CASO OPEROU-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO – MADEJUMBO MADEIRAS LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 107 INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERANDO O QUE PRESCREVE O ART. 25, § 2º DA LEI 9.608/98, E, CONSIDERANDO AINDA O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA APREENSÃO (17/11/2000) E A PRESENTE DATA, DETERMINO SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA A MADEIRA APREENDIDA NOS PRESENTES AUTOS. APÓS REALIZADA A CONSTATAÇÃO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C. SINOP/MT, 19 DE ABRIL DE 2006. (A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA SUBSTITUTA" JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/29 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)REQUERIDO(A)DA SENTENÇA 52401 - 2001 \ 174. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE RÉU(S): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 50/52, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROC. Nº 174/2001. AUTOR DO FATO: MADEJUMBO MADEIRAS LTDA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO EM DESFAVOR DE MADEJUMBO MADEIRAS LTDA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO O ADVOGADO DA AUTORA DO FATO FORMULARAM REQUERIMENTOS QUE FORAM DEFERIDOS (FLS. 17). POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU OUTRO REQUERIMENTO QUE TAMBÉM FOI DEFERIDO (FLS. 40). EM SEGUIDA, DEU-SE VISTA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL, O QUAL MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO (FLS. 40. É O BREVE RELATO. DECIDO. DE INÍCIO, NOS CUMPRE RELEMBRAR O QUE DISPÕE NOSSO ESTATUTO PENAL REPRESSIVO ACERCA DA PRESCRIÇÃO: "ART. 109. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS § 1º E 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULAR-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: ... V – EM 4 (QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO, OU, SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDA A 2 (DOIS); "ART. 111. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, COMEÇA A CORRER: I – DO DIA EM QUE O CRIME SE CONSUMOU; ..."POIS BEM, CONSIDERANDO QUE A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA SE DEU NO DIA 24/11/2000, E, CONSIDERANDO QUE A PENA MÁXIMA COMINADA PARA O DELITO EM QUESTÃO É DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, CONFORME SE INFERE DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98, Disponibilizado - 23/4/2008 CONCLUÍMOS QUE NO PRESENTE CASO OPEROU-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO – MA D E J U M B O MADEIRAS LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 107 INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERANDO O QUE PRESCREVE O ART. 25, § 2º DA LEI 9.608/98, E, CONSIDERANDO AINDA O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA APREENSÃO (17/11/2000) E A PRESENTE DATA, DETERMINO SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA A MADEIRA APREENDIDA NOS PRESENTES AUTOS. APÓS REALIZADA A CONSTATAÇÃO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C. SINOP/MT, 19 DE ABRIL DE 2006. (A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA SUBSTITUTA" JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/30 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94994 - 2008 \ 261. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIZ FELIPE DI DOMENICO ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(SAUTORA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. QUANTO AO PEDIDO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, MESMO TENDO NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, VERIFICO QUE O AUTOR É PROPRIETÁRIO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BEM COMO O OBJETO DA LIDE TRATA DO SEGURO DE UM VEÍCULO DE VALOR SUBSTANCIAL, PORTANTO PRESUME-SE QUE O REQUERENTE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, TERMOS EM QUE, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIME-SE O REQUERENTE DA PRESENTE DECISÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, POR MEIO DE ADVOGADO, OU DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S N A P E T I Ç Ã O I N I C I A L. CUMPRA-SE. SINOP-MT, 16 DE ABRIL DE 2008. (A) LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA, JUIZ DE DIREITO " JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/31 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94813 - 2008 \ 251. AÇÃO: ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO... REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUTRA FILHO ADVOGADO: MIGUEL TAVARES MARTUCCI REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 35/36, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE NA EXORDIAL, OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DESTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO SPC/SERASA, A ABSTENÇÃO DA REQUERIDA EM INSERIR O NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE TENHAM COMO FUNDAMENTO A FATURA DO MÊS DE JULHO/2007 E O DESBLOQUEIO IMEDIATO DE SEU APARELHO DE CELULAR (TIM/CHIP) PARA QUE POSSA VOLTAR A ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS. PERSCRUTANDO OS AUTOS, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA, QUAIS SEJAM, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DA DEMORA. A UMA, EIS QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 131 de 314 VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO ESTÁ REVELADA NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. A DUAS, EIS QUE O PERIGO DA DEMORA É EVIDENTE, POIS TODOS SABEMOS QUE SÃO FUNESTOS OS EFEITOS DA INCLUSÃO DO NOME NO SPC, SENDO CERTO QUE ISSO IMPEDE ATÉ MESMO DE RECEBER NOVOS TALONÁRIOS DE CHEQUES, MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS E PRATICAR ATOS NO COMÉRCIO, GERANDO PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AO REQUERENTE. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE ENQUANTO O DÉBITO É DISCUTIDO JUDICIALMENTE, O NOME DO CONSUMIDOR NÃO PODE PERMANECER NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PELO REQUERENTE, ANTECIPANDO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 9.099/95, DETERMINANDO QUE A EMPRESA REQUERIDA PROCEDA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC/SERASA, E DE OUTROS ÓRGÃOS ANÁLOGOS, BEM COMO SE ABSTENHA DE INSERI-LO NOVAMENTE PELA COBRANÇA DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2007, E PROCEDA O DESBLOQUEIO IMEDIATO DO APARELHO DE CELULAR (TIM/CHIP), RESTABELECENDO O CONTRATO DE N° GSM0110132757867, DESDE QUE O MOTIVO DO BLOQUEIO SEJA O NÃO PAGAMENTO DA JÁ MENCIONADA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2007, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), FIXADA COM FULCRO NO ARTIGO 84, § 4.º DA LEI 8.078/90. CITE-SE A REQUERIDA PARA OS ATOS DESTA AÇÃO E, APÓS, INTIME-A DA PRESENTE DECISÃO E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, POR MEIO DE ADVOGADO, OU DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S N A P E T I Ç Ã O I N I C I A L. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SINOP-MT, 14 DE ABRIL DE 2008. (A) LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA, JUIZ DE DIREITO" JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/32 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 68657 - 2005 \ 1377. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: MIGUEL HERBERTO MAQUARDT ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): FABRICA DE PORTAS CACHOEIRA LTDA FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 14/16, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROC. Nº : 1377/2005. REQUERENTE: MIGUEL HERBERTO MAQUARDT. REQUERIDA: FÁBRICA DE PORTAS CACHOEIRA LTDA. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VISTOS, MIGUEL HERBERTO MAGUARDT, AJUIZOU A PRESENTE EXECUÇÃO CONTRA FÁBRICA DE PORTAS CACHOEIRA LTDA, PLEITEANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA. A PARTE REQUERENTE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (FLS. 02), DEIXOU INJUSTIFICADAMENTE DE COMPARECER PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE NEM MESMO O ADVOGADO DO AUTOR COMPARECEU, CONSOANTE SE INFERE DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 08. A JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INDICADO ÀS FLS. 11/12, NÃO DEVE SER ACOLHIDA JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO É PRÁTICA COMUM APLICADA NESTA VARA ESPECIALIZADA, DA QUAL O ILUSTRE ADVOGADO TEM CONHECIMENTO TANTO QUE JÁ INGRESSOU COM VÁRIAS AÇÕES ONDE O MESMO FICOU RESPONSÁVEL EM COMUNICAR SEUS CLIENTES, CONFORME JÁ CE R T I F I C A D O À S F L S . 1 3 D O S PRESENTES AUTOS. AO CONTRÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM SEU ART. 51, I, DISPÕE QUE O PROCESSO DEVE SER EXTINT O Q U A N D O O A U T O R D E I X A R D E COMPARECER PESSOALMENT E A Q U A L Q U E R D A S A U D I Ê N C I A S DESIGNADAS. ISSO SE DA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO MAIOR DO SISTEMA, QUE É A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RICARDO CUNHA CHIMENTI NOS Disponibilizado - 23/4/2008 ENSINA QUE: "NÃO COMPARECENDO O AUTOR E RESTANDO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACOMPANHADA DE EVENTUAL REPRESENTANTE SEU COM PODERES PARA CONCILIAR, O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, I, DA LEI N. 9.099/95. HAVENDO ACORDO, O OBJETIVO MAIOR DA LEI TERÁ SIDO ALCANÇADO, DEVENDO ESTE SER REDUZIDO A TERMO E HOMOLOGADO." (IN TEORIA E PRÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS E FEDERAIS, 7ª ED, ED. SARAIVA, P. 252). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM O ENUNCIADO 28 DO FONAJE. DESENTRANHE-SE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, ENTREGANDO-OS À PARTE EXEQUENTE, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS, FAZENDO CONSTAR SOBRE OS MESMOS, POR CARIMBO OU CERTIDÃO, QUE PARA PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO SERÃO EXIGIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, PARA FINS DE TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. SINOP, MT., 11 DE ABRIL DE 2007.(A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA DE DIREITO" JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel EXPEDIENTE:2008/33 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 56019 - 2003 \ 154. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO EXECUTADOS(AS): EDSON LUIZ MACHADO FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 29/30, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROC. Nº 154/2003. REQUERENTE: ROGÉRIO L U I Z F A G U N D E S. REQUERIDO: EDSON LUIZ MACHADO. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VISTOS, ETC ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES AJUIZOU A PRESENTE EXECUÇÃO EM FACE DE EDSON LUIZ MACHADO, PLEITEANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 532,55 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA. O FEITO TRAMITOU NORMALMENTE, TENDO HAVIDO ACORDO ENTRE AS PARTES (FLS. 12), O QUAL FOI HOMOLOGADO (FLS. 14). ANTE AO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO PASSOU-SE A EXECUÇÃO DO MESMO, QUANDO ENTÃO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO (FLS. 22), A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E SERASA. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 53, § 4° DA LEI 9.099/95. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE BENS, CONSOANTE ENUNCIADO 76 DO FONAJE. POR FIM, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL "IN ALBIS", CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. SINOP (MT), 21 DE AGOSTO DE 2007. (A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA DE DIREITO" Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Edital JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/167 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2005/440 - CÓD. 11715 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 132 de 314 AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA RÉU(S): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR INTIMANDO: INDICIADO(A): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR, RG: 4862323 SSP GO FILIAÇÃO: MARCOS NUNES ALVES E DE GENOVEVA MARA RIBEIRO M A R C O N D E S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 2 / 2 / 1 9 8 7, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GOIANIA-GO, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA C 146, QD. 272, LOTE 07, BAIRRO: JARDIM AMERICA, CIDADE: GOIANIA-GO FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MARCOS NUNES ALVES JUNIOR DE CONFORMIDADE COM O D E S P A C H O A B A I X O TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:00 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE MARCOS NUNES ALVES JUNIOR, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 121, CAPUT, C/C 14, II (TENTATIVA) AMBOS DO CÓDIGO PENAL." DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº: 440/05. VISTOS, RESTANDO FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU, POR NÃO TER SIDO ELE ENCONTRADO, COMO DEMONSTRAM AS CERTIDÕES DE FLS. 59 E 68, DETERMINO A SUA CITAÇÃO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO SEU INTERROGATÓRIO MARCADO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:00 H (MT). CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/167 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2006/27 - CÓD. 13931 AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA RÉU(S): SILVESTRE DA COSTA ROLIZ INTIMANDO: RÉU(S): SILVESTRE DA COSTA ROLIZ, RG: 1644810-3 SSP MT FILIAÇÃO: SILVANO DA COSTA ROLIZ E DE MIGUELA ANTUNES, DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BONITO-MS, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA AMABAI, Nº 414, CIDADE: PEDRA PRETA-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) SILVESTRE DA COSTA ROLIZ DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:30 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL Disponibilizado - 23/4/2008 INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGOS 24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE SILVESTRE DA COSTA ROLIZ, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, CAPUT, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº: 027/06. VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO CITADO VIA EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS, FICANDO SEU INTERROGATÓRIO NESTE JUÍZO DESIGNADO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:30 HORAS (MT). CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 28 DE MARÇO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/167 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2008/4 - CÓD. 14953 AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS INTIMANDO: RÉU(S): MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS FILIAÇÃO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS E DE LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 17/1/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUA BOA-MT, , ENDEREÇO: RUA 02, ESQUINA C/ A RUA 11, BAIRRO: MOTORES, CIDADE: ÁGUA BOA-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:55 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGOS 24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 129, PARÁGRAFO 9º EM CONCURSO MATERIAL COM ARTIGO 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 133 de 314 DE 2008, ÀS 17:55 HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/167 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/73 - CÓD. 19018 AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): LOURIVAL MARTINS INTIMANDO: RÉU(S): LOURIVAL MARTINS, CPF: 335.823.601-30, RG: 09432123-9 SEPC RJ FILIAÇÃO: OTAVIANO MARTINS BERNARDES E MARIA DELFINA BERNARDES, DATA DE NASCIMENTO: 28/10/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MORRINHOS-GO, CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA 03, S/N, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: NOVA NAZARE-MT FINALIDADE : C I T A Ç Ã O D O ( A , S ) D E N U N C I A D O ( A , S ) L O U R I V A L MARTINS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:45 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE LOURIVAL MARTINS, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL." DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:45 HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EXPEDIENTE:2008/167 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/62 - CÓD. 7536 AÇÃO: CP-ESTELIONATO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 23/4/2008 ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA INTIMANDO: RÉU(S): JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA FILIAÇÃO: JUSCELINO VIEIRA DA SILVA E MARIA JOSÉ BORGES, DATA DE NASCIMENTO: 19/3/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE NOVA XAVANTINA-MT, CASADO(A), PADEIRO, ENDEREÇO: SUPER BOM PREÇO AV. NORBERTO SCWANTES, BAIRRO: OPERARIO, CIDADE: ÁGUA BOA-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:15 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS. ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL AÇÃO PENAL EM FACE DE JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA, ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 171, CAPUT DO CÓDIGO PENAL." DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:15 HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 2ª Vara Edital JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/83 EDITAL DE CITAÇÃO 15158 - 2006 \ 27. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ C. DA COSTA DE S. SOARES EXECUTADOS(AS): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA PRAZO DO EDITAL:15(QUINZE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA, CNPJ: 00.165.558/0001-27INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13156071-9, BRASILEIRO(A), COMERCIO, ENDEREÇO: NÃO SABIDO RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL, AJUIZOU PERANTE ESTE JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA ALEGANDO SER CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$ 30.764,06, REPRESENTADA PELA CDA Nº 001583/06-A. ESGOTADOS TODOS OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 134 de 314 MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL. REQUERENTE: AGROPECUÁRIA GALO LTDA ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA REQUERIDO(A): EDGAR CARLONGA MARTINS FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE: 1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS, COM ANUÊNCIA DESTES. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 15739. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/364 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 15739 - 2006 \ 451. AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: AGROPECUÁRIA GALO LTDA ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA REQUERIDO(A): EDGAR CARLONGA MARTINS ADVOGADO (A): RODRIGO ANTÔNIO RODRIGUEZ ADVOGADO (A): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR Portaria FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTES E REQUERIDAS, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 79, BEM COMO PARA COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2007 ÀS 15:00 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL, BEM COMO PARA APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÃO DADA PELE LEI N.º 10.358/01, INFORMANDO SE AS MESMAS COMPRECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU SE A INTIMAÇÃO SERÁ FEITA PELO JUÍZO.. DESPACHO/DECISÃO:VISTOS. 1. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO; A EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO, AFASTANDO A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO E O DIREITO DE RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS, BEM COMO A EXISTÊNCIA, NATUREZA E O VALOR DESTAS. POR DESNECESSÁRIO. 2. COMO NÃO EXISTEM OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM DECIDIDAS NESTA CAUSA, DESIGNO O DIA 17 DE JUNHO, ÀS 15:00 HORAS-MT, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E, COMO MEIO DE PROVAS, DETERMINO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. 3 AS PARTES DEVERÃO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÃO DADA PELE LEI N.º 10.358/01. 3. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, CERTIFIQUE-SE. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 026/2008-DF O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. CONSIDERANDO o requerimento da servidora MARIZA BATISTA FARIAS, matrícula 1081, Técnica Judiciária desta Comarca de Alto Araguaia - MT, de conversão de 03 (três) meses de Licença Prêmio referentes ao qüinqüênio de 03/02/2002 a 03/02/2007 em abono pecuniário, já deferidas pelo Egrégio Conselho da Magistratura, nos autos nº 044/2007-CM (Id. 50.785). RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIZA BATISTA FARIAS, matrícula 1081, Técnica Judiciária desta Comarca de Alto Araguaia - MT, a conversão de 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao qüinqüênio de 03/02/2002 a 03/02/2007 em abono pecuniário. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alto Araguaia/MT, 18 de abril de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI - Juiz de Direito e Diretor do Foro. PORTARIA Nº 028/2008-DF O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc. Considerando o contido nos autos nº 009/2008 – ID. 22275, Pedido de Concessão de LICENÇA PRÊMIO, em que figura como requerente o servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça designado - efetivo desta Comarca, matrícula nº 2786 , e como requerido a Diretoria do Fórum. RESOLVE: CONCEDER ao servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça designado efetivo desta Comarca, matrícula nº 2786, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referentes ao qüinqüênio de 08/01/2003 a 08/01/2008, ficando condicionado o gozo à prévia solicitação e conveniência do serviço . Publique-se. Registre-se Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Alto Araguaia/MT, 18 de abril de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI -Juiz de Direito e Diretor do Foro. 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/365 15739 - 2006 \ 451. AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL Disponibilizado - 23/4/2008 Senhor EMANOEL BATISTA DE ARAUJO Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 135 de 314 inteiro teor da sentença de fl. 50/51 abaixo transcrita como parte integrante desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1611. Cód. 14624 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: ÉDER BARBOSA MICHELSON e CLÁUDIA LIMA ARAUJO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. EMANOEL BATISTA DE ARAUJO PARTE REQUERIDA: JUÍZO DE DIREITO LOCAL DESPACHO/SENTENÇA: "VISTOS.Éder Barbosa Michelson, devidamente qualificado nestes autos, por intermédio de seu advogado, ingressou com Pedido de Regulamentação da Guarda do menor G.A.A., nos termos do artigo 33 e seguintes da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Crianç a e d o Adolescente), pelas razões constantes às fls. 02/05.Com pedido inicial juntaram os documentos necessários para demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 165 do ECA.Estudo social acostado nos autos, acenando favoravelmente ao pedido do parquet.A mãe biológica consentiu na guarda postulada pelo requerente.O Representante do Ministério Público, em sua manifestação incidental, pugnou pela procedência do pedido inicial (fls. 44/45).É o Relatório.DECIDO.Pelos elementos constantes dos autos, se infere que a colocação do menor sob guarda do autor, constitui medida escorreita em seu interesse, bem estar social e moral. Não há nos autos indícios que censurem ou desaconselhem a colocação dela sob guarda e responsabilidade do requerente que in casu constitui medida de justiça, atendendo inclusive aos anseios e princípios definidos pelos artigos 4º e 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente e a parte final do 1.109 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial extinguindo-se o feito com resolução de mérito, e por conseqüência, nomeio o requerente guardião do menor supra identificado.Lavre-se o termo próprio de compromisso.Expeça-se o que for necessário para o ato.Processo isento de custas nos termos do art. 141 do Estatuto do Menor.Após as formalidades pertinentes, com ciência do Ministério P ú b l i c o , arquivem-se.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Atencios amente,Tatiana Cristina Rezende Vilela.Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. Senhor GERALDO RUMÃO DE OLIVEIRA Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do inteiro teor da sentença de fls. 108/113 abaixo transcrita como parte integrante desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/358. Cód. 10172 VALOR DA CAUSA: R$ 2.880,00 ESPÉCIE: Reinvindicatória PARTE AUTORA: SANTINA FRANCISCA PANIAGO ADVOGADOS DA PARTE AUTORA: Drs. GERALDO RUMÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DA ROCHA e NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA: Dra. ANA DA SILVA CASTANHO MAX DESPACHO/SENTENÇA: "Vistos etc.I) Relatório.A parte autora moveu a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social com a finalidade de ter reconhecida a sua qualidade de trabalhadora rural alegando ter exercido atividade no campo em regime familiar.A autora não requereu o benefício administrativamente.Com a petição inicial, vieram documentos com a finalidade de demonstrar o exercício da atividade rural pela demandante.Recebida a inicial, determinou-se a citação do réu.O réu foi devidamente citado.A resposta do réu veio na forma de contestação.Foi prolatada decisão saneadora visando regularizar o feito, ocasião que foi refutada a preliminar levantada pela parte ré que hasteava a carência de ação por falta de interesse de agir, fixando os pontos controvertidos da demanda, sendo que na mesma oportunidade designou-se audiência de instrução e julgamento que foi realizada.Foram ouvidas as testemunhas.É o relatório do essencial.Decido.II) Da análise Disponibilizado - 23/4/2008 das questões de fato e de direito.A pretensão da autora merece ser acolhida.Deve ser indicado que de acordo com o art. 48, § 1º e § 2º, da Lei 8.213/91, o trabalhador rural poderá obter aposentadoria por idade, desde que comprove o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido e que tenha completado 55 anos, se do sexo feminino. Porém, os dispositivos legais acima indicados devem ser conjugados com o art. 143 da Lei 8.213/91 que preceitua que o trabalhador rural pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que seja comprovado exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA. I - Remessa oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 10.352/2001. II - A atividade rurícola resulta comprovada, se a parte autora apresentar razoável início de prova material respaldada por prova testemunhal idônea. III - Aos trabalhadores rurais, a Lei previdenciária dispensou expressamente o período de carência, bastando comprovar, tão-somente, o exercício da atividade rural (art. 143 da Lei nº 8.213/91). IV - Não se justifica a alegação de perda da qualidade de segurado, uma vez que se trata de segurado especial, restando, assim, assegurada a concessão de benefício no valor de um salário mínimo, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do disposto no art. 39, I, da Lei nº 8.213/91. V - Em não havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a contar da data da citação. VI - Nas ações que versem sobre benefícios previdenciários, os honorários advocatícios são de 15% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas após a prolação da r. sentença. VII - O benefício deve ser implantado de imediato, tendo em vista a nova redação dada ao caput do artigo 461 do CPC, pela Lei nº 10.444/02. VIII - Remessa oficial não conhecida. Apelação do réu parcialmente provida. Recurso adesivo da autora provido. (TRF 3ª R. AC 569846 - (2000.03.99.007889-7) - 10ª T. - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento - DJU 20.02.2004 - p. 719) JCPC.475 JCPC.475.2 JLBPS.143 JLBPS.39 JLBPS.39.I JCPC.461 (grifei).A demandante, através da documentação que juntou aos autos, demonstrou o exercício da atividade rural, prova que foi confirmada oralmente. Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. PROVA DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO EXTENSÍVEL À ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO RURAL DA AUTORA. DOMÉSTICA. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.469, de 10/07/97, o reexame necessário passou a ser obrigatório nas ações cujas sentenças fossem contrárias ao INSS. Posteriormente, sobreveio nova disposiçã o legislativa, acrescendo o § 2º ao artigo 475 do Código de Processo Civil (Lei nº 10.352, de 26/12/01), estabelecendo que não se aplica o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, regra essa, em virtude de sua natureza processual, aplicável aos casos em curso. A condenação, no presente caso, não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor do benefício, o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra de referido termo até a data da sentença, de forma que o reexame necessário não se legitima. 2. Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, exig e - s e a c o m p r o v a ç ã o d o e x e r c í c i o d e t r a b a l h o r u r a l , a i n d a q u e descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, em número de meses idêntico à carência desse benefício, dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo recolhimento das contribuições mensais nesse período. 3. Ainda que exista prova documental apenas de que o cônjuge da autora exerceu atividade rural, é certo que os efeitos dessa prova são extensíveis integralmente à autora. Esse início de prova documental foi corroborado pela prova testemunhal, segundo a qual a autora sempre exerceu atividade rural junto com seu cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e em estrita observância da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Desnecessária a comprovação de recolhimento de qualquer contribuiçã o para a Previdência Social, no caso do benefício pleiteado, nos termos dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 136 de 314 artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143, todos da Lei nº 8.213/91. 5. O fato de a Autora estar qualificada profissionalmente como doméstica em sua certidão de casamento e nas certidões de nascimento de seus filhos não afasta a possibilidade de extensão a ela da profissão de rurícola do seu marido, constante do mesmo documento, uma vez que, apesar de suas tarefas domésticas, é sabido que a atividade rural é exercida em conjunto pelo casal 6. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor das prestações vencidas, entre o termo inicial do benefício (data da citação) e a data da sentença em consonância com orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Considerando que o recurso extraordinário e o Recurso Especial não possuem efeito suspensivo (§ 2º do art. 542 do CPC), determino que, independentemente do trânsito em julgado, se expeça ofício ao juízo monocrático instruído com as cópias indispensáveis para que sejam tomadas as providências necessárias à imediata implantação do benefício em tela, nos termos do artigo 461, caput e § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.444/02. 8. Não conheço do reexame necessário e dou parcial provimento à apelação do INSS para determinar que a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual da verba honorária se comporá apenas do valor das prestações vencidas, entre o termo inicial do benefício (data da citação) e a data da sentença. - (TRF 3ª R. - AC 889557 - 10ª T. - Rel. Des. Fed. Galvão Miranda - DJU 23.01.2004 - p. 262) JLBPS.143 JCPC.475 JCPC.475.2 JLBPS.55 JLBPS.55.3 JLBPS.39 JLBPS.39.I JL B P S . 4 8 JLBPS.48.2 JCPC.542 JCPC.542.2 JCPC.461 (grifei).As testemunhas ouvidas em juízo complementam a prova documental trazida aos autos pela autora, bem como corroboram a versão da mesma de que trabalhara nas lides campesinas por tempo suficiente para se enquadrar na figura trabalhador rura l . A s s i m , f o i c o n f i r m a d o q u e a a u t o r a t r a b a l h o u e m atividade rurícola. Destarte, o período de trabalho da requerente restou comprovado nos presentes autos através da documentação. Documentos estes que servem de lastro para a prova testemunhal que os corrobora, inclusive nesse sentido é a interpretação que a jurisprudência realiza do art. 55, parágrafo 3º da Lei 8213/91, vez que havendo início de prova documental, esta pode, efetivamente, ser reforçada por prova testemunhal. De rigor ser ressaltado que a jurisprudência apresenta entendimento quanto à possibilidade de se conjugar início de prova material e prova testemunhal para a comprovação de tempo de trabalho como rurícola. Esse posicionamento, inclusive, pode ser retirado da interpretação da própria Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para obtenção de benefício previdenciário.Assim sendo, como nos presentes autos existe início de prova documental evidenciando o constante trabalho rural por parte da autora, sendo a seguir tais elementos probatórios reforçados pelos depoimentos colhidos nos autos, forçoso se concluir pela comprovação de tal período como tendo havido trabalho rural por parte da requerente.Quanto ao fato da lei previdenciária, aparentemente, menosprezar a prova testemunhal, basta que lembremos do devido processo legal, o que nos faz lembrar do livre convencimento motivado do juiz.Ainda, analisando a legislação que dá base à presente ação, observa-se que sua mens é a de socorrer de maneira particular o trabalhador rural. A norma que trata de forma diferenciada o trabalhador do campo levou em conta a dificuldade deste em fazer prova de sua condição, sendo certo que exigir demonstração robusta e irretorquível do período trabalhado, bem como das circunstâncias em que se dedicava à sua atividade equivaleria a não aplicar a lei previdenciária, bem como negar o caráter assistencial do instituto previsto constitucionalmente. A autora conta atualmente com idade superior a exigida pela legislação previdenciária, conforme se verifica através do documento de identidade, dessa maneira faz jus ao recebimento de um salário mínimo, conforme o disposto no art. 143 da Lei 8.213/91.III) Do dispositivo.Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de aposentadoria por idade proposta pela parte autora contra o Instituto Nacional de Seguro Social, e em conseqüência, condeno o Instituto requerido a conceder ao autor aposentadoria por idade bem como a efetuar o pagamento do benefício correspondente a um salário mínimo, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano de 2006, corrigidos monetariamente e com juros legais. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada prestação, considerando-se o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido paga e o mês do efetivo pagamento. Os juros moratórios incidem sobre todas as prestações vencidas até a implantação administrativa do benefício e são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil, combinado com o artigo 161, Disponibilizado - 23/4/2008 parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.Condeno ainda o réu ao pagamento das despesas processuais eventualmente despendidas, bem como, em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Dispensada a remessa para reexame necessário, nos termos do artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Alto Araguaia, 07 de janeiro de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito.Atenciosamente,Tatiana Cristina Rezende Vilela.Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. Senhor(a) APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 92, abaixo transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1730. Cód. 15551 VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00 ESPÉCIE: Aposentadoria Rural PARTE AUTORA: IRAIDE CAROLINA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI WILLIAM SANTOS ARAUJO PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: "Vistos, etc. Sentença lavrada em conformidade com o art. 458 c/c art. 459, caput (segunda parte), ambos do CPC. Cuida-se de ação de Reivindicatória proposta por IRAIDE CAROLINA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, colimando aposentadoria por idade. Recebida a inicial, após a citação da parte requerida a requerente desistiu da ação postulando a extinção do processo. Vieram-me conclusos. É o relato. Decido. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado após ter se completado a relação triangular, hipótese em que seria necessária a aplicação do art. 267, § 4º, do CPC, todavia, pelo que se infere dos autos há manifesto desinteresse da parte requerida pelo prosseguimento do feito, assim sendo HOMOLOGO, com espeque no art. 158, parágrafo único, e 267, inciso VIII, ambos do CPC, a desistência em apreço, declarando (art. 329 do CPC) extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se". Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. Senhor(a) JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de procuradora federal, do inteiro teor da sent e n ç a d e f l s . 9 2 , a b a i x o transcrita. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1730. Cód. 15551 VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00 ESPÉCIE: Aposentadoria Rural PARTE AUTORA: IRAIDE CAROLINA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI WILLIAM SANTOS ARAUJO PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: "Vistos, etc. Sentença lavrada em conformidade com o art. 458 c/c art. 459, caput (segunda parte), ambos do CPC. Cuida-se de ação de Reivindicatória proposta por IRAIDE CAROLINA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, colimando aposentadoria por idade. Recebida a inicial, após a citação da parte requerida a requerente desistiu da ação postulando a extinção do processo. Vieram-me conclusos. É o relato. Decido. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado após ter se completado a relação triangular, hipótese em que seria necessária a aplicação do art. 267, § 4º, do CPC, todavia, pelo que se infere dos autos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 137 de 314 há manifesto desinteresse da parte requerida pelo prosseguimento do feito, assim sendo HOMOLOGO, com espeque no art. 158, parágrafo único, e 267, inciso VIII, ambos do CPC, a desistência em apreço, declarando (art. 329 do CPC) extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se". Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ CITANDO: MARIA APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES , brasileira, Filiação: Edson José de Oliveira e Alice Vieira de Oliveira, RG nº 907.693 SSP/MT, CPF nº 545.624.571-04 ; Endereço: Residente na Rua Benjamin Constant, s/n em Araguainha-MT. CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. Senhor FERNANDO MENDES DA SILVA (OAB:7603-B-MT) - Endereço: Rua Antonio Bernardes Teixeira, S/nº, Qd. 65, Lote 13, Bairro: Rodoviário Cidade: Santa Rita do Araguaia - UF: GO - CEP: 75.840-000 Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 36/37 abaixo transcrita como parte integrante desta carta. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1096. Cód. 13844 VALOR DA CAUSA: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: TEREZINHA DAVID DE CAMPOS ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. FERNANDO MENDES DA SILVA PARTE REQUERIDA: ELETRO RIO LTDA e Igino Gomes Vieira Neto e IGINO G. VIEIRA NETO -ME DESPACHO/SENTENÇA: "Vistos.Cuida-se de ação de indenização por danos materiais.O causídico da parte demandante instado a providenciar provas que pretendia produzir, quedou-se inerte por mais de 06 (seis ) meses sem agilizar ato que lhe competia, demonstrando desídia no andamento do feito.É o relatório.Decido.A inércia da parte autora por mais de 06 (seis)meses, consiste em verdadeiro abandono à causa, já que lhe cabia diligenciar apontando provas para eventual julgamento antecipado da lide, o que não ocorreu até o momento.Deste modo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.Isto posto, com base no art. 267, inciso III, combinado com o art. 329, ambos do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, mediante certidão, permanência de cópia dos originais e recibo nos autos.Custas processuais pela assistência judiciária.Sem condenação em honorários advocatícios, uma v e z q u e n ã o h o u v e sucumbência.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Atenciosamente, Tatiana Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 DATADA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/05/2003 FINALIDADE : CITAÇÃO da parte ACIMA QUALIFICADA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Trata-se de ação de guarda do menor Dannyllo Vieira de Oliveira Souza, em que figura como requerentes João Suair Pereira de Souza e Maria Aparecida Vieira de Oliveira e como requerido Maria Aparecida Vieira de Oliveira Rodrigues. DESPACHO/DECISÃO: P. 42/44 ". Eu, MartaRegina Rodrigues de Melo - Tecnico Judiciário, digitei. Alto Araguaia - MT, 18 de abril de 2008. Ademar Souza de Oliveira - Gestor Judiciário Substituto - Portaria nº 40/2007. Sede do juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n. Bairro: Vila Aeroporto. Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000. Fone: (66) 3481-1244. M.R.M. Intimação Ilustríssimo Senhor Dr. Átila Rezende Waldschmidt Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro Alto Araguaia-MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. decisão abaixo transcrita NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1694. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: EDILENE FONSECA DA SILVA COSTA PARTE RÉ: GOLBERY RODRIGUES COSTA SENTENÇA: "I - Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. II - Isento do pagamento de honorários, pois a parte autora era assistida pela Defensoria Pública. III - Intime-se a parte ré quanto esta decisão, via DJE. IV - Após, ao arquivo.." 2ª Vara Ilustríssimo Senhor Dr. Demilson Nogueira Moreira Rua Presidente Vargas, nº 210 Ponte Branca-MT Edital EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE GUARDA DE MENOR PRAZO: 15 dias DIAS AUTOS N.º 2005/917. ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: Ministério Públ i c o d o E s t a d o d e M a t o Grosso e ALICE MARIA OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: JOAO SUAIR PEREIRA DE SOUZA e Maria Aparecida Vieira de Oliveira Rodrigues Disponibilizado - 23/4/2008 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. sentença abaixo transcrita NÚMERO DO PROCESSO: 2005/523. ESPÉCIE: Tutela PARTE AUTORA: JOÃO AUGUSTO DA SILVA e NILMA TAVARES DA SILVA PARTE RÉ: EDILVANA DOMINGOS DA SILVA SENTENÇA: ""Vistos etc. Guarda nominada de tutelaajuizada por João Augusto da Silva e Nilma Tavares da Silva, avós paternos das crianças Yara Domingos Tavares e Kayko Domingos Tavares, cuja guarda se pretende, em desfavor de Edilvana Domingos da Silva, a geratriz, todos qualificados. Em síntese, articularam que Yara Domingos Tavares e Kaiko Domingos Tavares são seus netos e com eles residem desde o nascimento, com ambiente propício à criação deles. A demandada até Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 138 de 314 concorda que a guarda de seus filhos fique com os avós. Apresentaram o direito amparar suas teses, com pedido de antecipação de tutela para conferir-lhes a guarda provisória, a ser homologado ao final, concedendo-lhe a guarda definitiva. Instruída a causa com as peças de p. 05/16, inclusive a gratuidade da justiça. Após tentativa de justificação e realização de estudo social, a liminar foi deferida (p. 55/56). Renovado estudo social (p. 83/84) e ouvido os autores juntamente com os netos, o Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à guarda pretendida . Lembrar que a requerida foi citada pessoalmente a p. 72, quedando-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Instrução da causa feita sem a presença do advogado, que foi intimado e não se dignou a comparecer. Vale o interesse maior das crianças. A ação de guarda, neste acaso, almeja resguardar os interesses maiores das crianças, que têm prioridade absoluta. Insta dos autos que eles convivem com os avós paternos desde que os pais se separaram. Falecido o genitor que vivia com os pais, as crianças com estes permaneceram, sem qualquer indício de maus-tratos. Pelo contrário, as crianças são bem tratadas, como constatado pelos dois estudos sociais inclusos (p. 59/60 e 83/84), com intervalos de mais de dois anos sem discrepânçia alguma. Os relatórios são amplamente favoráveis aos autores, como assinalou o MP. Desde o último relatório se passou pouco mais de um ano e pelo visto não houve alteração alguma no quadro favorável observado, desta feita com base nas palavras das próprias crianças, que preferem a companhia dos avós paternos, mas visitados livremente pela mãe. Esta, aliás, é revel. Foi citada pessoalmente e permaneceu silente, de modo a inferir que não está em desacordo com a pretensão. Calha frisar neste aspecto que a requerida declarou perante o serviço extrajudicial de Ponte Branca que está de acordo com a guarda dos seus filhos pelos avós paternos, conforme peça de p. 46. Por sinal ainda firmou procuração de direito público garantindo ao autor representar os menores nesta ação, numa clara demonstração de que está de acordo com a guarda. São dados convincentes que compelem à procedência da ação. Reza o art. 28, § 2º, do ECA que a guarda, colocando a criança em família substituta, deverá ser considerado o grau de parentesco e a relação de afinidade entre o guardião e a criança, afim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida. O art. seguinte do mesmo estatuto desautoriza a guarda a pessoa que revele incompatibilidade ou não tenha ambiente familiar adequado. Nesse condão, os avós guardam afinidade com os netos, mantido o parentesco, sendo que nada nos autos os desabona. E a guarda deve ser regularizada, porque é uma situação de fato que merece o amparo judicial, sendo que poderá ser revogada a qualquer momento, se alteradas em desfavor das crianças as condições ora observadas. O art. 1.584, parágrafo único, do Código Civil, permite que a guarda seja concedida a terceiros, se os pais não se mostrarem dignos de tê-la. A guarda de fato das crianças é dos avós há vários anos. Regularizando-a, de direito, deve ser conferida judicialmente, a garantir estabilidade no desenvolvimento familiar, social e emocional das crianças. Noutra via, não vislumbrados motivos para suspensão do poder familiar materno, conforme requerimento expresso, porque não vislumbrada nenhuma d a s s i t u a ç õ e s v e r t i d a s n o s a r t s . 1.637/1.638 do Código Civil. A guarda não tem como pré-requisito a suspensão do poder familiar e nem este ou a sua suspensão desobriga a genitora, sem diminuir a responsabilidade dos guardiões com as obrigações inerentes, como prestação de assistência material, moral e educacional às crianças, conferindo ao seu detentor o direito de opor a terceiros, inclusive aos pais (art. 33 do ECA). Deve a guardiões firmar termo de compromisso definitivo em cinco dias da guarda, de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do art. 32 do ECA. Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para conceder a guarda definitiva de Yara Domingos Tavares e Kayko Domingos Tavares as Gustavo Farias Costa aos seus avós paternos João Augusto da Silva e Nilma Tavares da Silva, nas condições so b r e d i t a s , i s s o s e m a f a s t a r o p o d e r f a m i l i a r materno. Confirmo a liminar deferida, que torno definitiva. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Sem custas e despesas processuais, posto que confiro a gratuidade da justiça aos autores, conforme requerido e declarada a hipossuficiência, sem descartar as disposições do art. 141, §§ 1º e 2º, do ECA. Da mesma forma, sem honorários advocatícios, inclusive pela inexistência de litigiosidade e pela ausência do advogado na audiência. Saem os presentes intimados . Intime-se a requerida. Cumpra-se"." Ilustríssimo Senhor Disponibilizado - 23/4/2008 Dr. Átila Rezende Waldschmidt Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro Alto Araguaia-MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/7. VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INTERROGATÓRIO e se realizará no dia 7/5/2008, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Interdição PARTE AUTORA: VALDOETE RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT PARTE RÉ: JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO: "I – Designo para o dia 07 de maio de 2008, às 13:30 horas (MT) para apresentação do interditando. II – Intimem-se o interditando e o responsável. III – Dê-se ciência ao Ministério Público.." Ilustríssimo Senhor Dr. Ney Pereira de Souza Rua Severino Botelho de Melo, 770 Alto Araguaia – MT A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. sentença abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/902. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Divorcio consensual PARTE AUTORA: MARIA JOAQUINA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NEY PEREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: JORZELINO CLEMENTE SENTENÇA: "1. Relatório Trata- se de Divórcio Direto Litigioso, tendo em vista a separação de fato superior a dois anos, requerido por Maria Joaquina Silva Clemente em desfavor de Jorzelino Clemente, fls. 02/07. O requerido foi citado por edital, fl. 43, não apresentou contestação, sendo nomeado curador especial, apresentando contestação, fls. 54/55. O Ministério Público manifestou pela decretação do divórcio do casal, fls. 65/68. É o relatório. 2. Fundamentação O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial, conforme previsto no artigo 1571, IV do Código Civil de 2002 c/c artigo 226, § 6° da Constituição federal de 1988. Havendo a comprovação da ruptura fática do convívio conjugal por período superior a dois anos e, demonstrada a ausência de condições de reconciliação entre as partes, mister se faz a decretação do divórcio e a dissolução do vínculo conjugal. Satisfeitos os requisitos acima descritos, merecem ver o postulante acolhida sua pretensão. No caso em testilha, verifica-se a comprovação do lapso temporal referido, mormente por se tratar de ação proposta na data de 25 de novembro de 2002, prova esta que por si só dispensa a produção de prova testemunhal ou documental a ensejar delongas desnecessárias na prestação da tutela jurisdicional. Assim presentes estão os requisitos para concessão do divórcio, não se encontrando obstáculos para que seja decretado o divórcio do casal. 3. Dispositivo Julgo procedente o pedido, restando as partes DIVORCIADAS com fulcro no artigo 226, § 6° da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 1580, § 1º do Código Civil, em conseqüência, julgo e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil . Expeça-se o competente mandado de averbação, devendo a requerente voltar a usar o nome de solteira, Maria Joaquina da Silva. Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Sem custas por ser as partes beneficiárias da justiç a gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Ao Ilustríssimo Senhor Dr. William Santos Araújo Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro Alto Araguaia-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 139 de 314 A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. sentença abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2005/394. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Separação litigiosa PARTE AUTORA: OZEIAS DE SOUZA JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIAM SANTOS ARAUJO PARTE RÉ: FERNANDA MARQUES DA SILVA SENTENÇA: "S E N T E N Ç A Trata-se de separação litigiosa que após a citação editalícia do réu, a parte autora informa que o casal promoveu divórcio direto consensual. Breve relato. Considerando que as partes promoveram a extinção do vinculo matrimonial via divórcio direto consensual, o presente pedido perde o seu objeto, devendo ser extinto. Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Promova-se a intimação do réu na pessoa do Defensor Público, conforme decisão de fl. 37. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.." Ao Ilustríssimo Senhor Dr. William Santos Araújo Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro Alto Araguaia-MT Marlene Barbosa Martins Gestora Judiciária Substituta Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000, Fone: (66) 3481-1244. 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008. Ilustríssimo (a) Senhor (a) DR. VENTURA ALONSO PIRES(OAB:OAB/SP 131600) - Endereço: Av . Brigadeiro Faria Lima, Nº 1226, 5º Andar, Bairro: Pinheiros - Cidade: São Paulo - UF: SP - CEP:5404012 e DRA. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES(OAB:OAB/SP 131.600) Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº 1226, Bairro: Pinheiros Cidade: São Paulo - UF: SP - CEP:5404012 Ilustríssimo (a) Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r finalidade a I n t i m a ç ã o d e V o s s a S e n h o r i a , n a q u a l i d a d e d e advogados da parte requerida , do inteiro teor da sentença de fls. 87, abaixo transcrita. Disponibilizado - 23/4/2008 Atenciosamente, Comarca de Lucas do Rio Verde A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, da r. sentença abaixo transcrita: NÚMERO DO PROCESSO: 2007/71. VALOR DA CAUSA: R$ 367,50 ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE AUTORA: ERNESTINA TALITA TEODORA SOUZA NETA e ELAINA TEODORA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIAM SANTOS ARAUJO PARTE RÉ: LEONALDO SOUZA SILVA SENTENÇA: "Trata-se de execução de alimentos onde o autor visava a execução de R$ 367,50. Em virtude do atraso nas prestações da pensão alimentícia. Citado, o requerido quitou a obrigação, fl. 26. É o relatório. Diante do pagamento das prestações em atraso, o processo de execução cumpriu o seu objetivo. Diante do exposto, julgo extinto o processo de execução, em virtude do pagamento, com base no art. 794, I do Código de Processo Civil. Sem condenação às custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.." NÚMERO DO PROCESSO: 2006/26. - Cód. 16741 VALOR DA CAUSA: R$ 1.514,00 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: ERNANE RIBEIRO PARTE REQUERIDA: SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ventura Alonso Pires Ellen Cristina Gonçalves Pires SENTENÇA:" Vistos. Face a quitação da dívida, julgo, com espeque nos art. 794, I, do CPC, aplicável ao caso por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/1995, EXTINTO o presente processo. Sem custas (Lei 9.099/1995, art. 55, parágrafo único). Transitada em julgado, arquive-se providenciando as baixas necessárias. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se." Intimação JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 332/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 48/2005 COD. 18008 AÇÃO: GUARDA DE MENOR PARTE AUTORA: MARCELO VIDOTTI ADVOGADO DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA OAB/MT 6163 PARTE REQUERIDA : VANUZA GOMES MACHADO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: VOLNEY MESQUITA TOLEDO OAB/MT 7260 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr.VOLNEY MESQUITA TOLEDO OAB/MT 7260, acerca da Certidão do Oficial de justiça fls.135/136, em resumo abaixo transcritas. CERTIDÃO:"Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. mandado expedido pelo MM juiz de Direito da 2º Vara desta Comarca, extraído dos autos acima especificados, em observância ao dispositivo no item 3.3.14 , capítulo 3, seção 3, da CNGC. NÃO FOI POSSÍVEL DAR CUMPRIMENTO AO PRESENTE, EM FACE DAS SEGUINTES RAZÕES(...)No Estado de Mato Grosso, o pagamento dessas despesas é prevista e realizados atravé s do § 2º, II, do art. 55 da Lei Estadual n. 8814/2008(SDCR), que estabelece um valor mensal de R$ 100,00(cem reais) a titula de verba indenizatória por atividade externa, a ser utilizada para custear a totalidade das despesas relativas ao deslocamento dp Oficial de Justiça até os locais das diligências. Conforme determinação da Assembléia geral Extraordinária do SINJUSMAT, realizada em 09 de fevereiro do corrente, ficou deliberado que os oficiais de justiça darão cumprimento a tão somente 03 (três) mandados (atos/diligências) favorecidos pela Justiça Gratuita, Justiç a Pública, isenção ou dispensa de antecipação de custas. Com atual verba indenizatória por atividades externa de R$100,00 (cem reais) paga pelo TJ/MT, salvo na hipótese de o Estado oferecer os meios. Para tanto, levou-se em considerações os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual de n. 7.269, de 06 /04/2000, que fixou a base de cálculo para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade no Referencial 10 (dez) na tabela Salarial/Nível Médio dos Servidores do poder Judiciário (Lei n. 6.614/94), aí considerado o valor de R$ 33,44 (trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) por cada ato. Portanto, fica evidente que não se trata de DESCUMPRIMENTODE DECISÃO SUPERIOR, mas sim de MOVIMENTO DEFLAGRADO POR DECISÃO UNÂNIME DA CATEGORIA, votado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINJUSMAT. Por fim, valho-me, ainda, da presente, para requerer a Vossa Senhoria que disponibilize os meios necessários e suficientes ao deslocamento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 140 de 314 deste oficial de Justiça até o Local das diligências, para, assim, dar cumprimento á ordem judicial. Oficial de Justiça, 04/04/2008. Comarca de Poxoréo INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 1ª Vara 24670 - 2007 \ 167. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: NEUZA ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/355 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, JUSTIFICANDO-AS. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 23668 - 2007 \ 48. AÇÃO: AMPARO A PESSOA DEFICIENTE/PENSÃO VITALÍCIA REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSÂNGELA MARQUES DE REZENDE BRITO ADVOGADO: MIRIAM LOURENÇO DE OLIVEIRA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA DRª APARECIDAD VOINE DE SOUZA NERI-ADVOGADO/OAB/MT 8.740-A, e DRª MIRIAM LOURENÇO DE OLIVEIRA-ADVOGADA/OAB/MT10363-A, MILITANTES NA COMARCA DE CAMPO VERDE-MT, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTE SEUS QUESITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO O FEZ, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO: VISTOS ETC. NOMEIO PARA FUNCIONAR COMO PERITO DESTE JUÍZO, O DR. ALTEMAR LOPES DA SILVA, MÉDICO NEU R O L O G I S T A , C O M CONSULTÓRIO SITUADO NA AVENIDA TIRADENTES, 1887, CENTRO, RONDONÓPOLIS/MT. INDIQUEM AS PARTES SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM SEUS QUESITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO O TIVEREM FEITO. PRIMEIRO, A PARTE AUTORA, EM CINCO DIAS. APÓS, EM IGUAL PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE JUDICIAL DO INSS, PARA A MESMA FINALIDADE. CUMPRIDO O ITEM ANTECEDENTE, INTIME-SE O PERITO PARA CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO E PARA QUE, À VISTA DOS QUESITOS, FORMULE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, COM MODICIDADE, EIS QUE O PERICIANDO ESTÁ SOB A ÉGIDE DA JUSTIÇA GRATUITA, RESPEITANDO-SE, PORTANTO, O LIMITE MÁXIMO DA TABELA II, DA RESOLUÇÃO 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). CIENTIFIQUE-SE O PERITO QUE DEVERÁ AGENDAR, DESDE LOGO, A DATA NA QUAL EFETUARÁ OS EXAMES/VISTORIAS NECESSÁRIOS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS, ENTREGANDO EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, EVENTUAL PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES JUNTO AO SUS, TAIS COMO LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS. NO MANDADO DEVERÁ CONSTAR, AINDA, A ADVERTÊNCIA DOS ARTIGOS 146 E 147 DO CPC. COM A MANIFESTAÇÃO DO PERITO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, DELIBERAR SOBRE O SEU PAGAMENTO E SOBRE OS QUESITOS, FIXAR PRAZO PARA ENTREGA DOS LAUDOS E DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O BOM ANDAMENTO DA PERÍCIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE SUCESSIVAMENTE. Poxoréu, 18 de abril de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto 2ª Vara ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/203 DESPACHO: Vistos etc.Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Em seguida, conclusos.Cumpra-se.Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/202 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 22498 - 2006 \ 227. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR ASSISTENTE TÉCNICO E SEUS QUESITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO O TIVEREM FEITO, CONFORME DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos etc.Nomeio para funcionar como perito deste Juízo, o Dr. Altemar Lopes da Silva, médico neurologista, com consultório situado na Avenida Tiradentes, 1887, Centro, Rondonópolis/MT.Indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos complementares, se ainda não o tiverem feito. Primeiro, a parte autora, em cinco dias. Após, em igual prazo, remetam-se os autos ao representante judicial do INSS, para a mesma finalidade.Cumprido o item antecedente, intime-se o perito para ciência de sua nomeação e para que, à vista dos quesitos, formule a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias, com modicidade, eis que o periciando está sob a égide da justiça gratuita, respeitando-se, portanto, o limite máximo da Tabela II, da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal de R$ 200,00 (duzentos reais). Cientifique-se o perito que deverá agendar, desde logo, a data na qual efetuará os exames/vistorias necessários, com antecedência mínima de 60 dias, entregando em cartório, se for o caso, eventual pedido de realização de exames complementares junto ao SUS, tais como laboratoriais e radiológicos. No mandado deverá constar, ainda, a advertência dos artigos 146 e 147 do CPC.Com a manifestação do perito, voltem-me os autos conclusos para arbitrar os honorários respectivos, deliberar sobre o seu pagamento e sobre os quesitos, fixar prazo para entrega dos laudos e determinar as providências necessárias para o bom andamento da perícia.Intimem-se.Cumpra-se sucessivamente.Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Designado Intimação COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO Disponibilizado - 23/4/2008 COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 141 de 314 EXPEDIENTE:2008/204 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24718 - 2008 \ 7. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: LUZIA ROCHA MARTOS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR, QUERENDO, IMPUGNANDO A CONSTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.25/36. DESPACHO: "Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo legal, se manifestar, em querendo, impugnando a contestação apresentada.Com ou sem resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Em seguida, conclusos. Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITO A RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NOS AUTOS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. DECISÃO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se pessoalmente a requerente para que preste depoimento pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado. COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/196 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/191 18565 - 2005 \ 20. AÇÃO: CP-CALÚNIA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18798 - 2005 \ 161. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: FABIANO GODA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITO A RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NOS AUTOS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às 14h30m, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se pessoalmente a requerente para que preste depoimento pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/192 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 21106 - 2006 \ 43. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DJANIRA MARIA DE JESUS ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA Disponibilizado - 23/4/2008 RÉU(S): SULENE MARIA DE CAMPOS ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 81/82, A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos etc. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Sulene Maria de Campos, por infringir ao disposto no artigo 138 c/c art.141, II, c/c art. 331, na forma do art. 69, todos do Código Penal.A denúncia foi recebida, fls. 34. A ré foi devidamente citada, fls. 40. Em audiência, a ré foi interrogada, oportunidade em que aceitou a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com as condições determinadas em fls. 51/55. Em fls. 80v foi certificado o cumprimento integral da medida.O Ministério Público requereu extinção de punibilidade da ré, pelo cumprimento dos termos da suspensão, fls. 80v. É o relatório. Fundamento e Decido.A Lei 9.099/95 inovou no ordenamento processual, pois criou os juizados especiais, dando celeridade e informalidade às pequenas causas cíveis e os crimes de menor periculosidade. Acrescentou ainda a possibilidade de o Ministério Público transacionar nos delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano, condicionando a extinção da punibilidade ao cumprimento de imposições, sem se discutir o mérito da causa.Assim, a suspensão condicional do processo ingressa no ordenamento jurídico, como uma forma corajosa e eficiente de política criminal. No caso em testilha a acusada foi beneficiada com a suspensão condicional do processo e cumpriu integralmente as condições impostas, devendo ser extin t a s u a p u n i b i l i d a d e . D i a n t e d o e x p o s t o , D E C L A R O E X T I N T A A PUNIBILIDADE de SULENE MARIA DE CAMPOS, em virtude do cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, em conformidade ao disposto no art. 89 da Lei 9.099/95.Sem custas.Expeça-se o necessário.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/195 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24416 - 2007 \ 131. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 142 de 314 ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL EMBARGADO(A): JOSÉ GALDINO BARBOSA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DE APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, CIENTIFICANDO QUE FOI ATUALIZADO O CÁLCULO DO DÉBITO TOTALIZANDO O VALOR DEVIDO R$ 7.973,10 (SETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), CONFORME TABELA DEMONSTRATIVA JUNTADA AS FLS. 18/19. DECISÃO: "Vistos etc.REMETAM-SE os autos ao contador judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar cálculo dos valores devidos ao requerente, nos moldes do disposto na sentença transitada em julgado, com base na tabela Federal.Em seguida, vista às partes e conclusos.Cumpra-se."-POXORÉU, 17 DE ABRIL DE 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/194 21850 - 2006 \ 157. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EUNILCE RITA DE BRITTO SOL ADVOGADO: SAULO MORAES INVENTARIADO: SEBASTIÃO SANTANA SOL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SAULO MORAES OAB/MT Nº 4732, PARA, RETIFICAR O VALOR DA CAUSA EM DECORRÊNCIA DAS MUDANÇAS POSTERIORMENTE APRESENTADAS NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, CONFORME DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Em análise aos presentes autos, percebe-se que há um certo tumulto quanto as primeiras declarações da inventariante, vez que foram apresentadas vários documentos em data diversas, intitulado como primeiras declarações.As primeiras declarações foram apresentadas, fl. 14/15. Posteriormente a inventariante veio aos autos e argüiu omissão de bens nas primeiras declarações, juntando documentos, fl. 22/23. Mais adiante, foram juntados novos documentos argüindo novamente omissão de bens e retificando informações, fl. 47/49. A inventariante não foi intimada para retificar o valor da causa posteriormente às mudanças das primeiras declarações, ainda que determinada à fl. 43 e 105. Na carta de citação dos herdeiros foram acompanhadas cópias das primeiras declarações, fl. 14/15 e 22/23 e não foram cópias de fls. 47/49 como se vê às fls. 106/116. A certidão lavrada pela escrivania está um tanto confusa merecendo ser retificada, fl.130v. Diante de tais considerações e para que evite futuras nulidades, antes da análise de qualquer requerimento, chamo o feito à ordem para determinar:I – Lavre a Sra. Escrivã o termo circunstanciado das primeiras declarações, observando fielmente o art. 993 do CPC, bem como as declarações de fls. 14/15, 22/23 e 47/49, ratificando e retificando todas as declarações apresentadas pela inventariante quanto à bens, herdeiros etc. II – Intime-se a inventariante para retificar o valor da causa e recolher a diferença, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, já que houve modificações nas primeiras declarações, diligência esta já determinada à fl. 43 e reiterada à fl. 105. III – Se recolhidas as custas e considerando que nas cartas de citações não acompanharam as declarações apresentadas às fls. 47/49, hei por bem determinar a intimação de todos os interessados, at. 999 do CPC, para ciência do termo circunstanciado das primeiras declarações e para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem, sob pena de aceitação tácita, art. 1000 do CPC. IV – Não recolhida a diferença das custas, voltem-me para sentença."Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado Disponibilizado - 23/4/2008 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 17459 - 2005 \ 9. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA E JANAINA PEDROSO D. ALMEIDA EXECUTADOS(AS): LINDBERG S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA E RENATO DE PERBOYRE BONILHA, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR A AVALIAÇÃO. DESPACHO: I – Atualize-se o débito.II – Certifique-se se há avaliação do bem.III – Sendo positivo, intime-se o exeqüente para que tome ciência da não interposição de embargos e para, em 10 dias, requerer a adjudicação do bem; consigne na intimação que o silêncio será interpretado como requerimento tácito de adjudicação do bem IV – Na ausência de avaliação, avalie-se. V – Após, intimem-se as partes para, em 05 dias, querendo, impugnar a avaliação. VI – Sem impugnação, cumpra-se o item III deste despacho.Poxoréu, 16 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Subst. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/189 COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/213 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 722 - 2003 \ 294. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): LOURIVAL CELESTINO DAS NEVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS JOÃO MANOEL JUNIOR E J U R A N D I R V E N T R E S Q U I GUEDES, DA DECISÃO PROFERIDA À FL.219, A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos etc.Defiro conforme requerido.Suspendam-se os autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, uma vez não terem sido encontrados, em nome do executado, bens passíveis de penhora, conforme art.791, III, CPC . Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para, em 05 (cinco ) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.Cumpra-se".Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/214 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 153 - 2003 \ 291. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 143 de 314 EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO MANOEL JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA DA CERTIDÃO FL. 238, A SEGUIR TRANSCRITA: "Certifico, que apesar de devidamente intimados os executados não indicaram bens à penhora."Poxoréu, 18 de abril de 2 0 0 8 . S a l u s t i a n o C â n d i d o P e r e i r a Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/214 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 153 - 2003 \ 291. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO MANOEL JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA DA CERTIDÃO FL. 238, A SEGUIR TRANSCRITA: "Certifico, que apesar de devidamente intimados os executados não indicaram bens à penhora."Poxoréu, 18 de abril de 2 0 0 8 . S a l u s t i a n o C â n d i d o P e r e i r a Filho-Gestor Judicial Designado JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/193 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18832 - 2005 \ 175. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CICERA ANA DE SOUZA ADVOGADO: FABIANO GODA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/07/2008 ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITUADO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se pessoalmente a requerente para que preste depoimento pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/198 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18362 - 2005 \ 71. AÇÃO: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: ALMIRO AZEVEDO DE SOUZA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/193 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 18832 - 2005 \ 175. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CICERA ANA DE SOUZA ADVOGADO: FABIANO GODA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/07/2008 ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITUADO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se pessoalmente a requerente para que preste depoimento pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA Disponibilizado - 23/4/2008 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA A D V O G A D A A P A R E C I D A V O I N E D E S O U Z A N E R I , D A D E C I S ÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADO, CUJA PARTE DISPOSITIVA VAI TRANSCRITA: "...Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a conceder ao autor, a contar da data do protocolo do requerimento administrativo (07/10/2003 ) , o b e n e f í c i o assistencial no valor de um salário mínimo mensal, com fundamento no art. 203, V, da CF/88, e no art. 20 da Lei 8.742/93, com pagamento de atrasados que passam a se vencer de forma atualizada e com juros de 1% ao mês. Condeno o INSS, ainda, no pagamento das verbas vencidas desde o protocolo do requerimento administrativo, também com juros e correção monetária, no mesmo patamar acima fixado, o que deverá ser apurado oportunamente, após o decurso do prazo recursal ou da baixa dos autos do Tribunal competente. De outro lado, por demonstrada a verossimilhança do direito por meio da deficiência verificada e bem assim o fundado receio de dano irreparável, pela própria condição de beneficiário da justiça gratuita, e ante a natureza assistencial do benefício pleiteado, de que depende a própria subsistência do Autor, DEFIRO a antecipação de tutela pleitada, com amparo no art. 273 do CPC, determinando ao INSS que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implante ao autor o benefício ora deferido, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem c u s t a s . C o n d e n o o I N S S a o pagamento de honorários arbitrados em 10% do valor dado à causa e observando a Súmula 111 do STJ. Publicada em audiência. Sai a parte autora intimada. Intime-se. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho Gestor Judicial Designado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 144 de 314 Representante (requerido): Juliana de Jesus Dias Filiação : Manoel Zacarias Dias da Silva e Gilvanete Maria de Jesus, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade : Poxoréu-MT, Representante (requerido): Betânia de Jesus Dias, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Poxoréu-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/3/2008 (cód. 24934) VALOR DA CAUSA: R$ 415,00 COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/200 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24733 - 2008 \ 6. AÇÃO: AMEAÇA CONTRA MULHER AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): EURIDES PIRES MARTINS ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THIAGO SOUZA BORGES, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CONFORME DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos etc. Abra-se vista a defesa para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. Desde já designo audiência de oitiva das testemunhas de acusação para o dia 03 de julho de 2008, às 15h. Os presentes saem intimados. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/199 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 21435 - 2006 \ 109. AÇÃO: SUMÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE REQUERENTE: JONAS DIAS DE ALECRIM ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. Defiro o prazo de dez dias para manifestação pela parte autora, para requerer o que entender de direito. Em seguida, conclusos".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Poxoréu - MT JUIZO DA Segunda Vara Eu, Juscinete Souza Reis, digitei. Poxoréu - MT, 18 de abril de 2008. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2008/38. ESPÉCIE: Reconhecimento de União Estável PARTE AUTORA: Gilvanete Maria de Jesus PARTE RÉ: Manoel Zacarias Dias da Silva e Juliana de Jesus Dias e Betânia de Jesus Dias CITANDO(A, S): Requerido(a): Manoel Zacarias Dias da Silva (espólio) Filiação: Otacílio Dias da Silva e Maria Salomé da Silva, brasileiro(a), natural de São Raimundo Nonato-PI, Disponibilizado - 23/4/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo legal, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável em desfavor do espólio de seu falecido convivente, o senhor Manoel Zacarias Dias da Silva, espólio representado pelas requeridas maiores Juliana de Jesus Dias e Betânia de Jesus Dias, amas residentes e domiciliadas em lugar incerto e não sabido, pelos fatos fundamentos jurídicos a seguir expostos: A requerente conviveu sob o regime de União Estável com o senhor Manoel Zacarias Dias da Silva, pelo período de 27 anos, tendo deste relacionamento nascido as filhas Juliana de Jesus Dias, maior e capaz, conforme atesta cópia de certidão de nascimento acostada, e Betânia de Jesus Dias, maior e capaz, não sendo possível juntar neste ato documento que comprove o parentesco, haja vista a requerente desconhecer o paradeiro desta requerida. Ocorre que, no dia 20/10/2007, o senhor Manoel Zacarias Dias da Silva, veio a falecer e por ser servidor público deixou benefício o qual não poderá ser levantado pela requerente antes de ser reconhecida na presente ação, a união duradoura e ininterrpa em que conviviam. Outrossim, calha informar que o de cujus não deixou bens a inventariar. Ademais, compulsando a cópia da certidão de nascimento acostada, verifica-se constar como pai da ora requerida, Juliana de Jesus Dias, a pessoa do falecido, e, como mãe, a pessoa da autora. Sendo assim, resta cristalino que a requerente e o falecido tiveram um relacionamento amoroso. Outrossim, no instituto de comprovar a união duradoura e ininterrupta que teve com o de cujus, a requerente se compromete em levar à audiência a ser designada por Vossa Excelência, testemunhas idôneas que confirmarão o período de convivência havido pelo casal, conforme já descrito. Destarte, necessita a autora do devido reconhecimento da União Estável que manteve com o falecido a fim de que posteriormente possa ingressar com os meios hábeis para passar a receber o benefício e resgatar os valores já creditados na conta do de cujus. Isto posto, requer a Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 3° da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil: 1) A concessão do benefício da justiça gratuita a autora, conforme a Lei n° 1.060/50, devido à comprovada falta de condição financeira desta para arcar com as despesas judiciais. 2) Srja julgada Procedente a presente ação, declarando-se a união estável havida pelo casal. 3) A concessão de todos os meios de provas em direito permitidas. Dá-se a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 415,00. N. Termos Pede Deferimento. DESPACHO: Vistos etc.Defiro a pretensão de gratuidade de justiça, haja vista a declaração de pobreza acostada à peça vestibular, na forma da Lei nº 1060/50.O presente feito deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o artigo 155, II do Código de Processo Civil.Proceda-se às anotações necessárias.Cite-se, na forma da lei.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Aline Luciane Ribeiro V. Quinto Juíza de Direito COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/201 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 145 de 314 JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/210 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 2605 - 2003 \ 223. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: GEOVANE DOS SANTOS LEITE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE REQUERIDO(A): NIVALDO FRANCSICO PEREIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS ADVOGADO: JOÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: SIMONE MARIA VALLE BARBOSA DOS ANJOS ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDA A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA: MARISTELA CLARO ALLAGE,PARA, NO PRAZO DE DE 05 DIAS,APRESENTAR, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS E SEUS REQUISITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO TIVEREM FEITO, CONFORME DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos etc.Nomeio, para funcionar como perito deste Juízo, o Dr. Elder Rodrigues Figueiredo, médico anestesiologista, com consultório situado no Hospital das Nações, Avenida Amazonas, 190, centro, Primavera do Leste/MT.Indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos complementares, se ainda não o tiverem feito. Primeiro, a parte autora, em cinco dias. Após, em igual prazo, a parte requerida.Cumprido o item antecedente, intime-se o perito para ciência de sua nomeação e para que, à vista dos quesitos, formule a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias, com modicidade, eis que o periciando está sob a égide da justiça gratuita, respeitando-se, portanto, o limite máximo da Tabela II, da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal de R$ 200,00 (duzentos reais). Cientifique-se o perito que deverá agendar, desde logo, a data na qual efetuará os exames/vistorias necessários, com antecedência mínima de 60 dias, entregando em cartório, se for o caso, eventual pedido de realização de exames complementares junto ao SUS, tais como laboratoriais e radiológicos. No mandado deverá constar, ainda, a advertência dos artigos 146 e 147 do CPC.Com a manifestação do perito, voltem-me os autos conclusos para arbitrar os honorários respectivos, deliberar sobre o seu pagamento e sobre os quesitos, fixar prazo para entrega dos laudos e determinar as providências necessárias para o bom andamento da perícia.Intimem-se.Cumpra-se sucessivamente.Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/205 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 21182 - 2006 \ 57. AÇÃO: RESSARCIMENTO. REQUERENTE: DANIEL HAMERSKI ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO(A): LÉSLIE RENOSTO Disponibilizado - 23/4/2008 428 - 2003 \ 124. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: AGROPECUARIA BRASHOLANDA S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS REQUERIDO(A): WILSON DALTROZO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NELSON MANOEL JÚNIOR DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADO JOÃO DE OLIVEIRA DE LIMA, PARA CIÊNCIA DO CONTEÚDO DA CERTIDÃO ABAIX O T R A N S C R I T A . C E R T I D à O : C e r t i f i c o q u e a correspondência enviada a Lenilson Miranda da Silva, no endereç o declinado no documento de fl. 349, foi devolvido pela empresa dos Correios, alegando "endereço insuficiente"DESPACHO: ordem de serviço fl. 351v.Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Subst. COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/216 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 7389 - 2003 \ 227. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOP. DE CRÉD. RURAL PRIMAVERA DO LESTE LTDA PRIMACREDI ADVOGADO: NELSON MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JOSEMAR LOPES DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS NELSON MANOEL JÚNIOR E BENJAMIM DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 01(UM) ANO, UMA VEZ NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS, EM NOME DO EXECUTADO, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME ART. 791, III, CPC.DESPACHO: Vistos etc.Defiro conforme requerido.Suspendam-se os autos, pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez não terem sido encontrados, em nome do executado, bens passíveis de penhora, conforme art.791, III, CPC.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.Cumpra-se.Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Subst. COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/217 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DESPACHO: Vistos etc.Certifique-se se houve apresentação de contestação, tempestivamente. Após, Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.Em seguida, conclusos.Cumpra-se. Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 4057 - 2003 \ 357. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: OFERTÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - EEP. ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$. 66,50 DESPACHO: Os cálculos do débito decorrente da presente decisão serão efetuados pelo Contador Judicial, com utilização dos parâmetros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 146 de 314 acima elencados.Face o acolhimento parcial do pedido, as partes arcarão em pro rata com as custas judiciais e despesas processuais, cabendo a cada uma a responsabilidade pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos.Traslade-se cópia desta decisão nos autos da execução e prossiga-se este.Transitada esta em julgado e pago as custas, desapense e arquivem-se estes autos.Publique-se;Registre-se e Intimem-se. Poxoreéu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Subst. COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/218 4057 - 2003 \ 357. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: OFERTÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - EEP. ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO E VALDIR SEGANFREDO, PARA CIÊNCIA DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO CONTADOR JUDICIAL DESPACHO: Os cálculos do débito decorrente da presente decisão serão efetuados pelo Contador Judicial, com utilização dos parâmetros acima elencados.Face o acolhimento parcial do pedido, as partes arcarão em pro rata com as custas judiciais e despesas processuais, cabendo a cada uma a responsabilidade pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos.Traslade-se cópia desta decisão nos autos da execução e prossiga-se este.Transitada esta em julgado e pago as custas, desapense e arquivem-se estes autos.Publique-se Registre-se e Intimem-se.Poxoréu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Subst. COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/208 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 9254 - 2003 \ 369. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: COSENTINO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: OSVALDO ANTÔNIO DE LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DÉBORA ADRIANA ALVES, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO, ABAIXO TRANSCRITO EM SUA PARTE FINAL. DESPACHO: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, conforme inteligência do art. 267, VI, do Código Processo Civil, pela falta de interesse processual, haja vista a extinção do crédito tributário e da ação.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, proceda-se às baixas de estilo, remetendo-se os autos ao arquivo.Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso.Publique-se. Registre-se . Intimem-se. Cumpra-se. Poxoréu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Subst. Disponibilizado - 23/4/2008 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24270 - 2007 \ 110. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO BARBOSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JAMAL MUSTAFA YUSUF ADVOGADO: RODOLFO VALENTIM SILVA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DE JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, IMPUGNAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS À EXECUÇÃO Nº 280/2003. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO EXPEDIENTE:2008/211 DESPACHO: "Vistos etc. Mantenho, pelos motivos já explicitados, a decisão que indeferiu a gratuidade pretendida em sua totalidade. Intime-se o exeqüente para impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se".Poxoréu, 18 de abril de 2008 . Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara Ofício 24747 - 2006 \ 52. AÇÃO: CP-FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CUIABÁ-MT RÉU(S): SEBASTIÃO BRAGA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1444/2008 REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2006/52. PARTE AUTORA:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CUIABÁ-MT PARTE RÉ:SEBASTIÃO BRAGA SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES; INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ACIMA MENCIONADO, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP, PELO PRAZO LEGAL. 21326 - 2005 \ 224. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SILVIA ADRIANA FREDDI ADVOGADO: DOUGLAS ALVES DA CRUZ REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: KELCIO JUNIO GARCIA OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1443/2008 REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2005/224. PARTE AUTORA: SILVIA ADRIANA FREDDI PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. KELCIO JUNIO GARCIA; INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO PARTE REQUERIDA, ACIMA MENCIONADO, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 26027 - 2007 \ 99. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. L. S. DE A. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JURANDIR DE SOUZA FREIRE REQUERIDO(A): F. E. D. DE A. OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1468/2008 REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2007/99. PARTE AUTORA: ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA E DAYANA SANCHES DE ARRUDA E LUSMARA ANTONIA SANCHES PARTE RÉ:FRANCISCO ELSON DUARTE DE ARRUDA SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE; INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 147 de 314 MENCIONADO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2008 AS 13:30 HORAS, BEM COMO INTIMO DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 55, CUJO TEOR TRANSCREVO:"VISTOS, ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES COM SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, PARA QUE COMPARECERAM A AUDIÊNCIA ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTE ROL NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. NOTIFIQUE-SE O M. P. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE/MT, 11 DE MARÇO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO - JUIZ DE DIREITO". 25154 - 2006 \ 342. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: BENEDITO RIBEIRO FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS SPADÃO OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1471/2008 MIRASSOL D'OESTE - MT, 22 DE ABRIL DE 2008. REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2006/342. PARTE AUTORA:BENEDITO RIBEIRO FILHO E MARIA DA SILVA RIBEIRO PARTE RÉ:JOSÉ CARLOS SPADÃO SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA; INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO, DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 122, CUJO TEOR TRANSCREVO:"VISTOS ETC., O PRESENTE FEITO JÁ FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 066. ASSIM, ISENTO AS PARTES DOS PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 14 DE MARÇO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." Intimação INTERDITADO: MOACIR PACÍFICO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. FRANSÉRGIO DE SOUZA BARBEIRO - OAB/MT Nº. 10.362-B, DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., MAURO PACIFICO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE MOACIR PACIFICO. ÀS FLS. 046 FOI INFORMADO A MORTE DO REQUERIDO. CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA ÀS FLS. 047. REVENDO POSICIONAMENTO ANTERIOR, TENHO QUE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO FAZ PARTE DO ROL DAQUELAS TIDAS COMO INTRANSMISSÍVEIS. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO PRO JUDICATO, ESTANDO O MAGISTRADO AUTORIZADO A CONHECÊ-LA A QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I N C I S O I X D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE:2008/7 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA 21308 - 2005 \ 218. AÇÃO: AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL REQUERENTE: CLEUZA NUNES DE SOUZA ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JAIR ROBERTO MARQUES - OAB/MT - 8.969 DA R. DECISÃO DE FLS. 123 ABAIXO TRASCRITA, BEM COMO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA EM CARTÓRIO PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL OFERTE AS CONTA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 115/122. 29759 - 2008 \ 94. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO(A): IRACEMA TOMICO NAGAOKA MATSUSHITA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE PRIMEIRA VARA JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA EXPEDIENTE:2008/11 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 29847 - 2008 \ 45. AÇÃO: CP-CASA DE PROSTITUIÇÃO AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): L. DE M. OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO GENÉRICO (ESCRIVÃO) ME052 NUMERO DO OFÍCIO:1461/2008 - CÓDIGO 29847 DIGITE O TEXTO INICIAL DO OFICIO:INFORMO A VOSSA SENHORIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 09:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO Nº ORDEM SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: NOME DO DESTINATÁRIO:ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS RUA ANTONIO MARTINS DA COSTA, 504 MIRASSOL D'OESTE - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª ELIDA PEREIRA JERÔNIMO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34 VERSO, CUJO TEOR TRASCREVO RESUMIDAMENTE, CERTIFICAMOS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO, DIRIGIMOS NO ENDEREÇO CONSTANTE BEM COMO NA MECÂNICA MATSUSHITA NESTA CIDADE E INDAGANDO COM FUNCIONÁRIOS OBTIVEMOS INFORMAÇÕES DE QUE A ÚNICA MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DE IRACEM TOMICO NAGAOKA MATSUSHITA SERIA A MOTOCICLETA COM AS MESMAS CARACTERISTICAS DO CONSTANTE MANDADO MAS DE COR PRETA E NÃO VERMELHA, PROCEDEMOS COM A VERIFICAÇÃO ECONSTAMOS QUE SE TRATAVA DA MESMA MOTOCICLETA. DIANTE DO EXPOSTO PROCEDEMOS COM A APREENSÃO DA MESMA. CERTIFICO QUE DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO DA REQUERIDA TENDO EM VISTA QUE CONFORME INFORMAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DE QUE A MESMA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MIRASSOL D'OESTE-MT 10/04/2008. (AS) ADELSON JOSÉ DE MATOS E EDISON DIAS MIRANDA 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 27699 - 2007 \ 261. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: MAURO PACÍFICO ADVOGADO: FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO Disponibilizado - 23/4/2008 GESTOR(A):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE: 2008/7 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ 29955 - 2008 \ 16. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA AUTOR(A): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 148 de 314 RÉU(S): FÁBIO VITTORAZZI, FERNANDO KUNZLER PEREIRA, SINÉSIO DE LIMA DA SILVA e THIAGO MENDES ROCHA. ADVOGADO: JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JURANDIR DE SOUZA FREIRE ADVOGADO: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO ADVOGADO: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO INTIMAÇÃO dos Advogados: JURANDIR DE SOUZA FREIRE - OAB: 4169a; JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA - OAB: 8404 e BRUNO MIRANDA DE CARVALHO - OAB: 9.855, de todo o teor da r. Decisão de fl.264/266, abaixo transcrita. DECISÃO: Vistos etc.,Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público Estadual, objetivando a condenação dos acusados Thiago Mendes Rocha Camargo, Fabio Vittorazi, Fernando Kunzler Pereira e Sinésio de Lima da Silva, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, ‘caput’, c/c art. 288, ambos do Código Penal. Com o regular desenvolvimento da marcha processual, por ocasião da audiência de interrogatório dos réus, a defesa pugnou pela concessão de liberdade provisória em favor deles, tendo o Parquet manifestado favoravelmente a acolhida do pedido, a exceção de Fabio Vittorazzi.É o breve relato.Fundamento e decido.Sem maiores sobressaltos e à luz do imperativo da exceção da prisão provisória, vejo que não mais se fazem presentes os requisitos de cautelaridade que estearam o decreto preventivo, notadamente o da conveniência da instrução criminal, o que visa assegurar a aplicação da lei penal e o da garantia da ordem pública.Isso porque, quanto à conveniência da instrução criminal, anoto que já foram colhidos os depoimentos pessoais dos réus.Deveras, insistir na continuidade da restrição cautelar ao fundamento de que a instrução restará prejudicada, sem apontar elementos concretos para tanto, é, no mínimo, apoiar a sua necessidade em fatos relacionados, somente, com matéria investigatória, e, não, como sói ocorrer, em circunstância de natureza eminentemente acautelatória.No que concerne a aplicação da lei penal, cons t a t o q u e , m a l g r a d o a e x i s t ê n c i a d e p r i m a r i e d a d e , b o n s antecedentes e residência fixa não serem concebidos irrestritamente como predicativos para elisão da constrição preventiva, tal convicção, aliada ao desfalecimento dos demais requisitos, comporta exceção, como no caso sub examine, em que sobrevieram ainda farta documentação reveladora da existência da dados positivos em favor dos denunciados.Vejo, também, que desfalece o requisito consistente na garantia da ordem pública, pois inexistem, realmente, elementos concretos indicativos de que a concessão da liberdade colocará em risco a incolumidade social local, bem como a credibilidade do Poder Judiciário.Não visualizo iminente perigo de que solto, os acusados terão propensão ao cometimento de crimes.A particularidade de gravidade dos crimes, aliada ao fato desta cidade ser palco de intensa ocorrência delituosa, não podem de per si afigurar como motivo bastante para segregação provisória, máxime quando a comunidade local vê que o Poder Judiciário atuou rápido na apuração do evento criminoso, buscando incessantemente a apuração da responsabilidade dos acusados.Em arremate, trago à baila os seguintes julgados, ad verbis:PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ART. 229 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE – INDEFERIMENTO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO – CRIME AFIANÇÁVEL – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DA PRISÃO PREVENTIVA – CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONCEDIDA – Em se tratando de prisão em flagrante por crime afiançável, ausentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva, concede-se a liberdade provisória. (TJMT – HC 13553/2003 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Paulo da Cunha – J. 20.05.2003) JCP.229 LIBERDADE PROVISÓRIA – FURTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO – NECESSIDADE – Deve ser concedida liberdade provisória ao acusado de furto, preso em flagrante, quando os requisitos ensejadores da prisã o preventiva não se encontram presentes. (TACRIMSP – HC 348858/5 – 4ª C. – Rel. Juiz Péricles Piza – DOESP 28.10.1999)". (destaquei).Finalmente, não se pode olvidar que o direito a liberdade, ao lado do princípio da presunção de inocência, constituem regras imperativas de índole constitucional a serem observadas pelo Estado no exercício de suas atribuições, sobretudo judicante.Dessa forma, se num primeiro momento a prisão mostrou-se necessária, inclusive para influir positivamente ou negativamente na necessidade da excepcional medida preventiva, por ora, ausentes quaisquer requisitos, o direito a liberdade se impõe.Registro ainda que a benesse não foi estendida ao réu Fabio Vittorazi em virtude de não existir nos autos qualquer d o c u m e n t a ç ã o q u e e v i d e n c i e a s u a primariedade, antecedentes e até mesmo endereço de sua residência, o Disponibilizado - 23/4/2008 que recomenda, por ora, a manutenção de sua constrição.Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva dos acusado s T h i a g o M e n d e s R o c h a Camargo, Fernando Kunzler Pereira e Sinésio de Lima da Silva, nos termos do art. 316, do C ó d i g o d e P r o c e s s o P e n a l , s o b o c o m p r o m i s s o d e comparecimento a todos os atos processuais, advertindo-os de que no caso de descumprimento dessa obrigação ou da prática de outra infração penal, será revogado o benefício.Expeçam-se os correspondentes Alvarás de Soltura, se por outro motivo os réus não se encontrarem presos.Às providências.Intimem-se.Cumpra-se.Mirassol D’Oeste – MT, 18 de abril de 2008.Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz de Direito ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE: 2008/8 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ 30140 - 2008 \ 21. AÇÃO: ART. 33 DA LEI 11.343/06. AUTOR(A): J. P. INDICIADO(A): C. A. B. DOS R. ADVOGADO: ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ Dr. ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO - OAB: 9.869 DE TODO CONTEÚDO DA R. DECISÃO DE FLS. 40, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE CARLOS ALBERTO BISPO DOS REIS, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, ‘CAPUT’, COMBINADAS COM O ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. INICIALMENTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.343/06, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INDICIADO PARA O OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ O NÚMERO DE 05 (CINCO), TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CONSIDERANDO QUE O FLAGRADO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO, INTIME O DESTA DECISÃO. APRESENTADA A RESPOSTA ESCRITA CONSISTENTE NA DEFESA PRÉVIA, E ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (ART. 56 DA LEI N. 11.343/06). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D'OESTE – MT, 14 DE ABRIL DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO. JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA 27035 - 2007 \ 154. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: D. DOS S. S. ADVOGADO: BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES ADVOGADO: MERCIA VILMA DO CARMO REQUERIDO(A): M. J. DE F. B. S. ADVOGADO: JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. MERCIA VILMA DO CARMO - OAB: 8.873, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA-SE COM O RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO, DAS ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES DE FLS. 068 E 069, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 73, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA-SE COM O RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO, DAS ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES DE FLS. 068 E 069. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 15 DE ABRIL DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO. JUIZ DE DIREITO Juizado Especial Cível e Criminal Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 149 de 314 COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial Gestora Judiciária Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO Mirassol D'oeste - MT, 18 de abril de 2008. Senhor(a) DRª. FERNANDA MENDES PEREIRA E DRª. SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Senhoras Advogadas: A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada, tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO re para o dia 30/5/2008, às 15:30 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/369. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Declaratória PARTE RECLAMANTE: Maria Nazaré da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luiz Gonzaga de Menezes PARTE RECLAMADA: Faneca Deistribuidora de Cosmésticos Ltda OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008. Senhor(a) DR. JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da audiência conciliatória redesignada para o dia 19/06/2008 às 13:00 horas. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/56. VALOR DA CAUSA: R$ 12.000,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Geovani Marx Rosa ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) José Anselmo da Costa Prado PARTE RECLAMADA: Fival Combustíveis Ltda Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Disponibilizado - 23/4/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008. Senhor(a) DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do inteiro teor da R. Sentença de fls. 073/081 abaixo transcrito: Vistos etc., A sentença dispensa relatório, consoante disposição do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 330, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide. Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções. Antes de analisar os requisitos atinentes a responsabilidade civil, vejo que a relação de consumo no caso sub judice é patente, razão pela qual devem incidir as disposições do código consumerista. Nesse diapasão, considerando q u e o p e d i d o d e i n v e r s ã o d o ô n u s probatório não foi apreciado por ocasião do despacho inicial, passo a fazê-lo neste ato sentencial. Sobre o momento processual de inversão do ônus da prova, não há entendimento pacífico na jurisprudência. Predomina no Superior Tribunal de Justiça a corrente de que o beneplácito é uma regra de julgamento, portanto, viável de ser concedida no decreto sentencial, sob a fundamentação de que não se trata de uma surpresa à parte adversária do consumidor, e, em regra, economicamente superior, pois é passível de previsão, face à expressa disposição legal. Corroborando, trago à baila recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça: Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil.Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar. Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em favor do consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência. arts. 159 do CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.- Se o Tribunal a quo entende presentes os três requisitos ensejadores da obrigação subjetiva de indenizar, quais sejam: (i) o ato ilícito, (ii) o dano experimentado pela vítima e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita; a alegação de violação ao art. 159 do CC/1916 (atual art. 186 do CC) esbarra no óbice da Súmula n.° 7 deste STJ - Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada. Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como superada a alegação de "prova negativa", ou "impossível". - Conforme Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 150 de 314 posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do art. 6.º do CDC é regra de julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no momento da dilaçãoprobatória. Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 422778 / SP - T3 - TERCEIRA TURMA - DJ 27.08.2007 p. 220). Também, informativo de sua jurisprudência: CDC. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. MOMENTO. O recorrido adquiriu uma garrafa de refrigerante em um posto de gasolina de uma cidade interiorana. Sucede que, ao abri-la, seu olho foi atingido violentamente pela tampinha, o que lhe causou a perda quase total da visão desse olho e o impediu de ser promovido em sua carreira de policial militar. Por isso, pediu, em juízo, indenização dos danos moral e material, ao indicar o fabricante local daquela marca de refrigerante como réu. O juízo singular julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que, em apertada síntese, não provara o autor que o réu era o fabricante do refrigerante causador do acidente. Porém, o Tribunal a quo deu provimento à apelação do ora recorrido ao fundamento de que cabia à sociedade demonstrar que não fabricava ou distribuía tal refrigerante naquela região, o que faz entender que invertera o ônus da prova no segundo grau de jurisdição. Diante disso, no REsp, o fabricante alegava, dentre outras, a violação do art. 6º, VIII, do CDC, ao afirmar que a inversão do ônus da prova é regra de instrução processual e não de julgamento, razão pela qual o Tribunal a quo não poderia tê-la aplicado ao julgar a apelação. Ao iniciar-se o julgamento neste Superior Tribunal, o Min. Castro Filho, valendo-se de precedentes, conheceu e deu provimento ao recurso, ao entender que essa inversão é realmente regra de instrução e determinou o retorno dos autos para que o juízo se pronunciasse a respeito do direito do recorrente de fazer a prova. Por sua vez, a Min. Nancy Andrighi, em seu voto-vista, valendo-se da lição de vários doutrinadores, inclusive estrangeiros, posicionou-se no sentido inverso, o de que a regra do art. 6º, VIII, do CDC é de julgamento. Aludiu que, após o oferecimento e a valoração da prova produzida na fase instrutória, o juiz, diante do conjunto probatório, se ainda em dúvida para julgar a demanda, pode determinar a inversão em favor do consumidor, pois não há que se falar em surpresa ao fornecedor, visto que esse tem ciência de que, em tese, haverá a inversão, além do que é ele quem dispõe do material técnico do produto, certo que o consumidor é a parte vulnerável da relaçã o e l i t i g a n t e eventual. O Min. Ari Pargendler, em seu voto-vista, acompanhou integralmente a divergência ao não conhecer do especial. Já o Min. Carlos Alberto Menezes Direito, apesar de entender que a inversão deve dar-se quando da produção da prova, acompanhou a divergência apenas quanto ao resultado, ao fundamento de que o acórdão destacara tratar-se de responsabilidade objetiva. Assim, entendeu que a hipótese é de aplicação do art. 14 do CDC, de inversão legal, e, incumbida a recorrente de provar a excludente de sua responsabilidade, não cuidou de prová-la. Ao concluir o julgamento, o Min. Humberto Gomes de Barros, em seu voto-vista, acompanhou o Min. Relator. Ao final, conclui-se que a tese quanto à inversão ou não do ônus ainda pende de definição na Turma. Precedente citado: REsp 241.831-RJ, DJ 3/2/2003. REsp 422.778-SP, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2007. (Informativo 324, período 18 a 22 de junho de 2007). Posicionamento diferente, ao qual me filio, mas que comporta temperamento, entende que a regra de inversão deve ser deferida ou indeferida no despacho que recebe a inicial, pois tal decisum influirá no comportamento das partes durante a marcha processual, máxime pela regra de que quem alega incumbe a prova. Em que pese a controvérsia, a bem da verdade é que, à luz do código consumerista, de espírito eminentemente protetor, o juízo de convicção sobre a inversão dever ser realizado em vista do preenchimento ou não dos requisitos legais, relegando o momento de sua verificação a plano inferior, mesmo porque, ao meu ver, as disposições concernente a distribuição do ônus probatório são regras de julgamento, e não de procedimento. Pretende a reclamante a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que teve incluso o seu nome no rol dos maus pagadores, por dívida oriunda de prestação de serviços que afirma não utilizar desde o ano de 2006, bem como que tal Disponibilizado - 23/4/2008 negativa ocorreu sem qualquer notificação prévia, tendo-lhe causado prejuízos, mormente quando se viu impossibilitado de concluir compras à prazo. Contrariamente, a requerida alegou preliminarmente a ilegitimidade ativa da parte autora para estar no Juizado Especial, por entender a nã o comprovação de sua condição como micro-empresa, bem assim a ocorrência de litispendência, e, no mérito, invocou a inexistência dos pressupostos da obrigação de indenizar, por ausência de ato ilícito, nexo de causalidade, e não comprovação dos danos morais. I – PRELIMINARMENTE. Passando a análise das preliminares suscitadas, vejo que ambas devem ser rechaçadas. Ao primeiro argumento preliminar, refuto-o com a observação de que a parte autora, mediante o documento atrelado à fl. 71, logrou comprovar a sua condição como microempresa. No tocante ao segundo, rechaço-o por entender inocorrente no presente caso o instituto da litispendência. Como efeito, ainda que nas anteriores ações ajuizadas figurem as mesmas partes, a causa de pedir e o pedido são distintos. Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que a ação de n. 108/2006 versa sobre controvérsia envolvendo rescisão de contrato e multa contratual, ao passo que o processo de n. 204/2006, diz respeito a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito decorrente de multa contratual objeto do feito anterior, com pedido de indenização por danos morais. Diferentemente, esta demanda cinge-se em negativa proveniente de débito que, dentro do que foi alegado pelas partes, não está relacionado ao contexto fático que envolve as ações pretéritas. Às claras, pois, que a causa de pedir remota é totalmente diferente, ainda que não o seja o pedido. II – MÉRITO. Melhor sorte também não resta à sustentação meritória intentada pela reclamada. Vejo claramente que a inserção do nome da autora no banco de dados do órgão de proteção ao crédito restou comprovada de forma inexorável, consoante documento acostado à fl. 20. Mais que isso, vejo que a negativa não foi precedida de qualquer notificação prévia da existência do débito, bem como de que pelo seu inadimplemento o nome da requerente estaria na iminência de negativa. Com essa conduta, a reclamada infringiu o disposto no art. 43, §2º, da Lei n. 8.078/90. É de sabença jurídica que os danos morais, nas hipóteses de cadastramento levado a efeito sem a observância dos procedimentos legais, consideram-se decorrentes do próprio fato, prescindindo de prova objetiva acerca de sua ocorrência. Dessa forma, sem juízo acerca da legalidade ou ilegalidade do débito cobrado pela requerida, é inegável que a solicitação de inclusão do nome da autora no banco de dados negativos sem qualquer comunicação prévia acerca de tal medida, em que sem dúvida é oportunizado também o deslinde do impasse de forma extrajudicial, mostra-se totalmente ilegal. Sobre tal infração civil, nossos Tribunais são claros quanto ao dever de indenizar aquele que tem seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, sem qualquer comunicação prévia, vejamos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR À INCLUSÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. - É essencial que se comunique ao devedor a respeito da existência da dívida, antes de se enviar o seu nome para os cadastros de inadimplentes. - Nos termos do artigo 42, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, antes de se realizar a negativação, deve haver comunicação por escrito ao devedor. - A omissão do credor com relação a essas providências torna-o responsável pelos danos morais decorrentes da negativação irregular. (TJMG – n. 2.0000.00.492699-0/000 – Rel. HELOISA COMBAT – j.22/09/2005 – p.26/10/2005) Consigno que a empresa requerida deveria dispensar tratamento mais adequado a casos envolvendo a solicitação de negativa, evitando essas ocorrências sem qualquer justificativa. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 151 de 314 Oxalá se direcionasse à clientela iguais investimentos que faz para a cobrança de dívida ou solicitação de negativa. Mais digno e econômico seria o respeito incondicional aos direitos do consumidor, sobretudo o de ter conhecimento prévio da abertura desabonadora de cadastro em seu nome. De se concluir, então, não existir dúvidas quanto aos elementos que caracterizam o dever indenizatório, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Evidente, pois, que a conduta da reclamada reveste-se de ilicitude, já que solicitou à inclusão do nome da autora nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, sem sua comunicação prévia, em flagrante desobediência ao art. 43, §3º, da Lei n. 8.078/90. Ressalto que nesse contexto, o ato ilícito independe da comprovação de culpa, eis que presumida, a teor do art. 14, da Lei n. 8.078/90. O nexo de causalidade revela-se na relação lógica de causa e efeito, consistente no fato de que a conduta irregular da requerida acarretou prejuízo à autora. Por fim, o dano moral independe de comprovação, já que verificado o evento danoso, e, presentes os requisitos legais inerentes a responsabilidade civil, a reparação é imperiosa. Trata-se do dano moral in re ipsa, isto é, demonstrada a prática do ato e o nexo causal, torna-se dispensável a comprovação da extensão dos danos, pois o simples fato de figurar em cadastro de proteção ao crédito, significa para o indivíduo a impossibilidade quase absoluta de trabalhar com crédito e, até mesmo, possuir talões de cheques, restrições em compras, representando indiscutível entrave ao normal andamento de seus negócios. No mesmo sentido tem proclamado o Supremo Tribunal Federal: "Cabimento de indenização, à título de dano moral, não sendo exigível a comprovação de prejuízo." (RT 614/236) Simetricamente o Superior Tribunal de Justiça: "A indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também pela violação de um direito." (RSTJ 23/157) Sobre o tema, eis o seguinte julgado: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força de simples fato da violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)." (STJ – 4.ª T. – Resp. 23.575-DF – Rel. César Asfor Rocha – j. 09.06.1997). Mais ainda, o dano moral atinge o íntimo do indivíduo, sua honra, que pode ser subjetiva (o que ele próprio sente de si) ou objetiva (o que os outros pensam dele). É o que ensina Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral, editora Oliveira Mendes, 1ª edição: "É ato ilícito, por conseguinte, todo ato praticado por terceiro que venha refletir, danosamente, sobre o patrimônio da vítima ou sobre o aspecto peculiar do homem como ser moral". E danos morais são "os ocorridos na esfera subjetiva, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando aspectos mais íntimos da personalidade humana (" o da intimidade e da consideração pessoal "), ou da própria valorização da pessoa no meio em que vive e a atua (" o da reputação ou da consideração social ")". No caso dos autos, a ofensa à honra, em seus dois aspectos é indiscutível. Igualmente o dano moral visa reparar a dor interior sofrida pelo indivíduo, motivo pelo qual: "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que ensejam" (Resp nº 86.271/SP, STJ-3ª Turma, DJ de 09.12.97). Ainda sobre o dano moral, não se pode olvidar que a sua mensuração não deve ser feita, somente, sob a verificação do prejuízo sofrido pelo ofendido e sua correspondente reparação. Deve ir mais além, sendo sopesado, também, sob outras vertentes, tais quais as que levam em conta a finalidade preventiva e punitiva do dever indenizatório. Sob tal perspectiva, o montante reparatório deve ser fixado Disponibilizado - 23/4/2008 observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, donde nem poderá constituir enriquecimento ilícito em favor autor, tampouco medida leniente em favor da empresa requerida. Face à tais considerações, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o Juiz deve levar em consideração principalm e n t e o p o d e r i o econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações sociais. Dessa forma, caracterizado o ato ofensivo, o dano e o nexo de causalidade, a reparação do dano moral é impositiva, na forma do art. 5º, inc. V e X da Constituição Federal, e dos art. 6º, inc. VI, da Lei n. 8.078/90, combinados com o art. 186, e art. 927, ambos do Código Civil. Por outro vértice, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o Juiz deve levar em consideração principalmente o poderio econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações sociais. Nesse sentido "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidã o para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado" (acórdão publicado em RT 650, p. 63 a 67). O valor do dano moral deve ainda ser acrescido de juros legais, contados a partir da citação inicial, como bem dispõe o art. 405 do Código Civil, transcrito: "Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Já a correção monetária em casos de responsabilidade civil tem o seu termo inicial na data do evento danoso. Entretanto, em se tratando de dano moral o termo inicial é, logicamente, a data em que o valor foi fixado, segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 66.647/SP, relatado pelo eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/02/1997). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida TIM CELULAR S/A ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161 do CTN), e correção monetária a partir da data desta sentença. Confirmo a decisão de tutela antecipada prolatada às fls. 34/37. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, bem como a outros órgãos de proteção crediticia, para que procedam à exclusão definitiva da restrição junto ao crédito do requerente, relativamente ao débito que originou a negativa por solicitação da empresa requerida. Após, não havendo requerimento de execução, no prazo de 06 (seis ) meses, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 475 – J, §5º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Mirassol D'Oeste – MT, 02 de abril de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2007/401. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: Mac Ferros Ltda ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A Atenciosamente, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 152 de 314 Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Gestora Judiciária Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial Também, informativo de sua jurisprudência: CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008. Senhor(a) DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do inteiro teor da R. Sentença de fls. 073/081 abaixo transcrito: Vistos etc., A sentença dispensa relatório, consoante disposição do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 330, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide. Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções. Antes de analisar os requisitos atinentes a responsabilidade civil, vejo que a relação de consumo no caso sub judice é patente, razão pela qual devem incidir as disposições do código consumerista. Nesse diapasão, considerando q u e o p e d i d o d e i n v e r s ã o d o ô n u s probatório não foi apreciado por ocasião do despacho inicial, passo a fazê-lo neste ato sentencial. Sobre o momento processual de inversão do ônus da prova, não há entendimento pacífico na jurisprudência. Predomina no Superior Tribunal de Justiça a corrente de que o beneplácito é uma regra de julgamento, portanto, viável de ser concedida no decreto sentencial, sob a fundamentação de que não se trata de uma surpresa à parte adversária do consumidor, e, em regra, economicamente superior, pois é passível de previsão, face à expressa disposição legal. Corroborando, trago à baila recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça: Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil.Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar. Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em favor do consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência. arts. 159 do CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.- Se o Tribunal a quo entende presentes os três requisitos ensejadores da obrigação subjetiva de indenizar, quais sejam: (i) o ato ilícito, (ii) o dano experimentado pela vítima e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita; a alegação de violação ao art. 159 do CC/1916 (atual art. 186 do CC) esbarra no óbice da Súmula n.° 7 deste STJ - Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser Disponibilizado - 23/4/2008 provada. Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como superada a alegação de "prova negativa", ou "impossível". - Conforme posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do art. 6.º do CDC é regra de julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no momento da dilaçãoprobatória. Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 422778 / SP - T3 - TERCEIRA TURMA - DJ 27.08.2007 p. 220). CDC. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. MOMENTO. O recorrido adquiriu uma garrafa de refrigerante em um posto de gasolina de uma cidade interiorana. Sucede que, ao abri-la, seu olho foi atingido violentamente pela tampinha, o que lhe causou a perda quase total da visão desse olho e o impediu de ser promovido em sua carreira de policial militar. Por isso, pediu, em juízo, indenização dos danos moral e material, ao indicar o fabricante local daquela marca de refrigerante como réu. O juízo singular julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que, em apertada síntese, não provara o autor que o réu era o fabricante do refrigerante causador do acidente. Porém, o Tribunal a quo deu provimento à apelação do ora recorrido ao fundamento de que cabia à sociedade demonstrar que não fabricava ou distribuía tal refrigerante naquela região, o que faz entender que invertera o ônus da prova no segundo grau de jurisdição. Diante disso, no REsp, o fabricante alegava, dentre outras, a violação do art. 6º, VIII, do CDC, ao afirmar que a inversão do ônus da prova é regra de instrução processual e não de julgamento, razão pela qual o Tribunal a quo não poderia tê-la aplicado ao julgar a apelação. Ao iniciar-se o julgamento neste Superior Tribunal, o Min. Castro Filho, valendo-se de precedentes, conheceu e deu provimento ao recurso, ao entender que essa inversão é realmente regra de instrução e determinou o retorno dos autos para que o juízo se pronunciasse a respeito do direito do recorrente de fazer a prova. Por sua vez, a Min. Nancy Andrighi, em seu voto-vista, valendo-se da lição de vários doutrinadores, inclusive estrangeiros, posicionou-se no sentido inverso, o de que a regra do art. 6º, VIII, do CDC é de julgamento. Aludiu que, após o oferecimento e a valoração da prova produzida na fase instrutória, o juiz, diante do conjunto probatório, se ainda em dúvida para julgar a demanda, pode determinar a inversão em favor do consumidor, pois não há que se falar em surpresa ao fornecedor, visto que esse tem ciência de que, em tese, haverá a inversão, além do que é ele quem dispõe do material técnico do produto, certo que o consumidor é a parte vulnerável da relaçã o e l i t i g a n t e eventual. O Min. Ari Pargendler, em seu voto-vista, acompanhou integralmente a divergência ao não conhecer do especial. Já o Min. Carlos Alberto Menezes Direito, apesar de entender que a inversão deve dar-se quando da produção da prova, acompanhou a divergência apenas quanto ao resultado, ao fundamento de que o acórdão destacara tratar-se de responsabilidade objetiva. Assim, entendeu que a hipótese é de aplicação do art. 14 do CDC, de inversão legal, e, incumbida a recorrente de provar a excludente de sua responsabilidade, não cuidou de prová-la. Ao concluir o julgamento, o Min. Humberto Gomes de Barros, em seu voto-vista, acompanhou o Min. Relator. Ao final, conclui-se que a tese quanto à inversão ou não do ônus ainda pende de definição na Turma. Precedente citado: REsp 241.831-RJ, DJ 3/2/2003. REsp 422.778-SP, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2007. (Informativo 324, período 18 a 22 de junho de 2007). Posicionamento diferente, ao qual me filio, mas que comporta temperamento, entende que a regra de inversão deve ser deferida ou indeferida no despacho que recebe a inicial, pois tal decisum influirá no comportamento das partes durante a marcha processual, máxime pela regra de que quem alega incumbe a prova. Em que pese a controvérsia, a bem da verdade é que, à luz do código consumerista, de espírito eminentemente protetor, o juízo de convicção sobre a inversão dever ser realizado em vista do preenchimento ou não dos requisitos legais, relegando o momento de sua verificação a plano inferior, mesmo porque, ao meu ver, as disposições concernente a distribuição do ônus probatório são regras de julgamento, e não de procedimento. Pretende a reclamante a condenação da parte requerida ao pagamento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 153 de 314 indenização por danos morais, sob o argumento de que teve incluso o seu nome no rol dos maus pagadores, por dívida oriunda de prestação de serviços que afirma não utilizar desde o ano de 2006, bem como que tal negativa ocorreu sem qualquer notificação prévia, tendo-lhe causado prejuízos, mormente quando se viu impossibilitado de concluir compras à prazo. Contrariamente, a requerida alegou preliminarmente a ilegitimidade ativa da parte autora para estar no Juizado Especial, por entender a nã o comprovação de sua condição como micro-empresa, bem assim a ocorrência de litispendência, e, no mérito, invocou a inexistência dos pressupostos da obrigação de indenizar, por ausência de ato ilícito, nexo de causalidade, e não comprovação dos danos morais. I – PRELIMINARMENTE. Passando a análise das preliminares suscitadas, vejo que ambas devem ser rechaçadas. Ao primeiro argumento preliminar, refuto-o com a observação de que a parte autora, mediante o documento atrelado à fl. 71, logrou comprovar a sua condição como microempresa. No tocante ao segundo, rechaço-o por entender inocorrente no presente caso o instituto da litispendência. Como efeito, ainda que nas anteriores ações ajuizadas figurem as mesmas partes, a causa de pedir e o pedido são distintos. Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que a ação de n. 108/2006 versa sobre controvérsia envolvendo rescisão de contrato e multa contratual, ao passo que o processo de n. 204/2006, diz respeito a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito decorrente de multa contratual objeto do feito anterior, com pedido de indenização por danos morais. Diferentemente, esta demanda cinge-se em negativa proveniente de débito que, dentro do que foi alegado pelas partes, não está relacionado ao contexto fático que envolve as ações pretéritas. Às claras, pois, que a causa de pedir remota é totalmente diferente, ainda que não o seja o pedido. II – MÉRITO. Melhor sorte também não resta à sustentação meritória intentada pela reclamada. Vejo claramente que a inserção do nome da autora no banco de dados do órgão de proteção ao crédito restou comprovada de forma inexorável, consoante documento acostado à fl. 20. Mais que isso, vejo que a negativa não foi precedida de qualquer notificação prévia da existência do débito, bem como de que pelo seu inadimplemento o nome da requerente estaria na iminência de negativa. Com essa conduta, a reclamada infringiu o disposto no art. 43, §2º, da Lei n. 8.078/90. É de sabença jurídica que os danos morais, nas hipóteses de cadastramento levado a efeito sem a observância dos procedimentos legais, consideram-se decorrentes do próprio fato, prescindindo de prova objetiva acerca de sua ocorrência. Dessa forma, sem juízo acerca da legalidade ou ilegalidade do débito cobrado pela requerida, é inegável que a solicitação de inclusão do nome da autora no banco de dados negativos sem qualquer comunicação prévia acerca de tal medida, em que sem dúvida é oportunizado também o deslinde do impasse de forma extrajudicial, mostra-se totalmente ilegal. Sobre tal infração civil, nossos Tribunais são claros quanto ao dever de indenizar aquele que tem seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, sem qualquer comunicação prévia, vejamos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR À INCLUSÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. - É essencial que se comunique ao devedor a respeito da existência da dívida, antes de se enviar o seu nome para os cadastros de inadimplentes. - Nos termos do artigo 42, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, antes de se realizar a negativação, deve haver comunicação por escrito ao devedor. - A omissão do credor com relação a essas providências torna-o responsável pelos danos morais decorrentes da negativação irregular. (TJMG – n. 2.0000.00.492699-0/000 – Rel. HELOISA COMBAT – j.22/09/2005 – p.26/10/2005) Disponibilizado - 23/4/2008 Consigno que a empresa requerida deveria dispensar tratamento mais adequado a casos envolvendo a solicitação de negativa, evitando essas ocorrências sem qualquer justificativa. Oxalá se direcionasse à clientela iguais investimentos que faz para a cobrança de dívida ou solicitação de negativa. Mais digno e econômico seria o respeito incondicional aos direitos do consumidor, sobretudo o de ter conhecimento prévio da abertura desabonadora de cadastro em seu nome. De se concluir, então, não existir dúvidas quanto aos elementos que caracterizam o dever indenizatório, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Evidente, pois, que a conduta da reclamada reveste-se de ilicitude, já que solicitou à inclusão do nome da autora nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, sem sua comunicação prévia, em flagrante desobediência ao art. 43, §3º, da Lei n. 8.078/90. Ressalto que nesse contexto, o ato ilícito independe da comprovação de culpa, eis que presumida, a teor do art. 14, da Lei n. 8.078/90. O nexo de causalidade revela-se na relação lógica de causa e efeito, consistente no fato de que a conduta irregular da requerida acarretou prejuízo à autora. Por fim, o dano moral independe de comprovação, já que verificado o evento danoso, e, presentes os requisitos legais inerentes a responsabilidade civil, a reparação é imperiosa. Trata-se do dano moral in re ipsa, isto é, demonstrada a prática do ato e o nexo causal, torna-se dispensável a comprovação da extensão dos danos, pois o simples fato de figurar em cadastro de proteção ao crédito, significa para o indivíduo a impossibilidade quase absoluta de trabalhar com crédito e, até mesmo, possuir talões de cheques, restrições em compras, representando indiscutível entrave ao normal andamento de seus negócios. No mesmo sentido tem proclamado o Supremo Tribunal Federal: "Cabimento de indenização, à título de dano moral, não sendo exigível a comprovação de prejuízo." (RT 614/236) Simetricamente o Superior Tribunal de Justiça: "A indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também pela violação de um direito." (RSTJ 23/157) Sobre o tema, eis o seguinte julgado: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força de simples fato da violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)." (STJ – 4.ª T. – Resp. 23.575-DF – Rel. César Asfor Rocha – j. 09.06.1997). Mais ainda, o dano moral atinge o íntimo do indivíduo, sua honra, que pode ser subjetiva (o que ele próprio sente de si) ou objetiva (o que os outros pensam dele). É o que ensina Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral, editora Oliveira Mendes, 1ª edição: "É ato ilícito, por conseguinte, todo ato praticado por terceiro que venha refletir, danosamente, sobre o patrimônio da vítima ou sobre o aspecto peculiar do homem como ser moral". E danos morais são "os ocorridos na esfera subjetiva, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando aspectos mais íntimos da personalidade humana (" o da intimidade e da consideração pessoal "), ou da própria valorização da pessoa no meio em que vive e a atua (" o da reputação ou da consideração social ")". No caso dos autos, a ofensa à honra, em seus dois aspectos é indiscutível. Igualmente o dano moral visa reparar a dor interior sofrida pelo indivíduo, motivo pelo qual: "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que ensejam" (Resp nº 86.271/SP, STJ-3ª Turma, DJ de 09.12.97). Ainda sobre o dano moral, não se pode olvidar que a sua mensuração não deve ser feita, somente, sob a verificação do prejuízo sofrido pelo ofendido e sua correspondente reparação. Deve ir mais além, sendo sopesado, também, sob outras vertentes, tais Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 154 de 314 quais as que levam em conta a finalidade preventiva e punitiva do dever indenizatório. Sob tal perspectiva, o montante reparatório deve ser fixado observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, donde nem poderá constituir enriquecimento ilícito em favor autor, tampouco medida leniente em favor da empresa requerida. Face à tais considerações, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o Juiz deve levar em consideração principalm e n t e o p o d e r i o econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações sociais. Dessa forma, caracterizado o ato ofensivo, o dano e o nexo de causalidade, a reparação do dano moral é impositiva, na forma do art. 5º, inc. V e X da Constituição Federal, e dos art. 6º, inc. VI, da Lei n. 8.078/90, combinados com o art. 186, e art. 927, ambos do Código Civil. Por outro vértice, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o Juiz deve levar em consideração principalmente o poderio econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações sociais. Nesse sentido "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidã o para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado" (acórdão publicado em RT 650, p. 63 a 67). O valor do dano moral deve ainda ser acrescido de juros legais, contados a partir da citação inicial, como bem dispõe o art. 405 do Código Civil, transcrito: Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Gestora Judiciária Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara Despacho Autos nº 2006/373- código 20346 Ação de Inventário Inventariante: Senhorinha Dourado dos Santos Advogado: Dr. Leonardo André da Mata Inventariado: Espólio de Arlindo Pereira da Silva DESPACHO: Visto. Intime-se a inventariante para cumprir a cota ministerial de fls. 81, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Autos nº 2006/21- código 19563 Ação de Execução Fiscal Credor: Município de Nova Xavantina Executada: Alair Redede Camati EXPEDIENTE: Intimação da executada ALAIR REDEDE CAMATI, para que pague as custas processuais, no montante de R$351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos), no prazo de 05 dias. "Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Já a correção monetária em casos de responsabilidade civil tem o seu termo inicial na data do evento danoso. Entretanto, em se tratando de dano moral o termo inicial é, logicamente, a data em que o valor foi fixado, segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 66.647/SP, relatado pelo eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/02/1997). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida TIM CELULAR S/A ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161 do CTN), e correção monetária a partir da data desta sentença. Confirmo a decisão de tutela antecipada prolatada às fls. 34/37. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, bem como a outros órgãos de proteção crediticia, para que procedam à exclusão definitiva da restrição junto ao crédito do requerente, relativamente ao débito que originou a negativa por solicitação da empresa requerida. Após, não havendo requerimento de execução, no prazo de 06 (seis ) meses, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 475 – J, §5º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Mirassol D'Oeste – MT, 02 de abril de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2007/401. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: Mac Ferros Ltda ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A Disponibilizado - 23/4/2008 Autos nº 2007/371- código 24188 Ação de Negativa de Paternidade Autor: Divaildo Pedrosa Mendanha Advogado: Dr. Nemias Batista Pereira Requeridos: Thaiza Ferreira Mendanha e outros SENTENÇA: VISTO. DIVAILDO PEDROSA MENDANHA ajuizou a presente ação negatória de paternidade em face da criança THAIZA FERREIRA MENDANHA, representada por sua genitora IVANY FERREIRA DA SILVEIRA, todos qualificados nos autos, aduzindo que manteve relacionamento amoroso com a mãe da criança de apenas 15 dias, resultando na gravidez. Diante do argumento contraditório da genitora da requerida s o b r e a g r a v i d e z , o r e q u e r e n t e f i c o u e m d ú v i d a s o b r e a paternidade, mas acabou por aceitar. Entretanto, o requerente não aceita a paternidade sobre a requerida e protesta pela confirmação da paternidade através do Exame de DNA (fls. 02/03). A parte ré foi citada e contestou a ação (fls. 16/17). O requerido requereu o arquivamento do feito após ser confirmada pelo exame de DNA a paternidade em ralação a Thaiza Ferreira Mendanha (fls. 23). Parecer do Ministério Público pela improcedência do pedido contido na inicial, uma vez que o requerente reconheceu que é pai da menor (fls. 24/v). O exame de DNA foi juntado aos autos (fls. 33/37). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Segundo a inicial, DIVAILDO PEDROSA MENDANHA registrou a criança THAIZA FERREIRA MENDANHA como sendo sua filha, mas ficou em dúvida sobre a paternidade. Compulsando a prova técnica produzida nos autos – exame de DNA – convenço-me que restou provado que DIVAILDO PEDROSA MENDANHA é o pai biológico de THAIZA FERREIRA MENDANHA. Como se sabe, é uníssono o entendimento jurisprudencial no sentido de que a prova pericial de exame de DNA apresenta elevadíssimo grau de confiabilidade, em razão de sua desprezível margem de erro. Senão vejamos: "Na investigação de paternidade, a prova científica relativa à perícia médica feita pelo método DNA, categoricamente afirmativo, ou excludente da paternidade, tem ela peso incontestável superior ao da prova indireta na formação do livre convencimento do julgador, mormente quando vem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 155 de 314 complementar prova indiciária". (Jurisprudência Mineira, 126/127, p. 184). Ademais, a parte autora renunciou ao direito em que se funda a ação (fls. 23). A lição do insigne W a s h i n g t o n d e B a r r o s M o n t e i r o , q u a n t o às investigatórias, aqui se assenta com propriedade, quando recomenda : "Segundo preconizam doutrina e jurisprudência, não deve o Juiz ater-se a um rigor exagerado no exame dos elementos de convicção carreados para os autos. Ele não deve ser instrumento de aventuras audaciosas, mas também não deve falhar à alta missão social que lhe incumbe de ampa r a r p r e t e n s õ e s j u s t a s . S e u m i n i s t é r i o h á q u e s e e x e r c e r c o m prudência" (in Curso de Direito Civil - Direito de Família, Saraiva, 2º vol., 11ª ed., p. 264). Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por DIVAILDO PEDROSA MENDANHA em face de THAIZA FERREIRA MENDANHA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Autos nº 2007/449- código 24692 Ação de Divórcio Litigioso Autora: Maria Helena de Jesus da Silva Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti Requerido: Geraldo Gabriel da Silva EXPEDIENTE: Intimação do advogado de defesa Dr. Jarbas Fernandes Vieira, para que apresente as alegações finais, no prazo de 03 dias. Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara DESPACHO: ........ . Depois, intime-se a parte autora para comprovar a separação de fato por meio de declarações. Cumpra-se. Autos nº 1999/339- código 926 Ação de Execução Credora: Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso Advogado: Dr. Anderson Luis Alves Executado: Saul Melo Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro DESPACHO: Vistos. Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do patrimônio do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme prevê o artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Cumpra-se. Autos nº 2006/134- código 18306 Ação de Execução Credor: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz Executados: Júlio José Lemos da Silva e outra EXPEDIENTE: Intimação do advogado do credor para que manifeste sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 179. Autos nº 2007/63- código 24767 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Daniel Alves Martins Defensor: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos EXPEDIENTE: Intimação do advogado de defesa Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos, para que apresente as alegações finais, no prazo de 03 dias. Autos nº 2005/52- código 15164 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Rosiclei Silva Damascena Acusado: Joaquim José Ferreira Batista Defensor: Dr. Iron Francisco da Silva Defensor: Dr. Nemias Batista Pereira EDITAL DE AUTOS N.º 1997/9- código 3887. AÇÃO: Execução Fiscal EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO(A, S): A A FONSECA COMÉRCIO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/1997 VALOR DO DÉBITO: R$ 13.624,20 : Dia 13/5/2008, às 14:00 horas. : Dia 2/6/2008, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Expedição Roncador Xingú S/n, Setor Nova Xavantina. Nova Xavantina-MT. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01) Um lote de terras urbano locado sob o nº 15 da quadra 13, situado na rua 12 de agosto do loteamento Montes Claros, contendo uma e d i f i c a ç ã o residencial de alvenaria medindo aproximadamente 48 m2 , coberto de telhas eternit e piso de cimento, com 04 cômodos e um banheiro; 02 (dois) lotes de terras urbano locado sob o nº 04 e 06 da quadra 07, situado na rua 15 de outubro no loteamento Montes Claros, no lote nº 04 contem edificado uma residencia de alvenaria medindo aproximadamente 72,55 m2, coberto de telhas eternit e piso de cimento, com 04 cômodos e um banheiro. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Nova Xavantina-MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.812,00 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: Não consta dos autos ADVERTÊNCIAS: o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei. Nova Xavantina - MT, 18 de abril de 2008. Marcos Antonio Fernandes EXPEDIENTE: Intimação dos advogados de defesa, para que apresentem as alegações finais, no prazo de 03 dias. Disponibilizado - 23/4/2008 Autos nº 2006/4- código 17642 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Edgar Francisco Viana Defensor: Dr. Jarbas Fernandes Vieira Portaria n. 001/2004 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 156 de 314 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE AUTOS N.º 2004/2- código 10830. AÇÃO: Execução Fiscal. EXEQÜENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA- MT EXECUTADO(A, S): N. P. PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/1/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.521,38 : Dia 19/5/2008, às 13:00 horas. : Dia 3/6/2008, às 13:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Expedição Roncador Xingú S/n. Setor Nova Xavantina. Nova Xavantina-MT DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 25 (vinte e cinco) sacos de adubos comum para plantio. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Nova Xavantina-MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.303,00 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: Não consta dos autos. ADVERTÊNCIAS: Nas praças os bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei. Nova Xavantina - MT, 18 de abril de 2008. Marcos Antonio Fernandes síntese, que o interditando padece de enfermidade mental e seqüelas decorrentes de um AVC ocorrido em 1996, não possuindo, assim, condições para praticar os atos da sua vida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/13. No interrogatório do interditando, foi constatado que o Senhor Alexandre compreende as perguntas que lhe são feitas e concorda que sua i rmã El izabeth seja sua curadora ( f l s . 26) . O interditando foi submetido a exame pericial, tendo o respectivo resultado vindo aos autos às fls. 87/v. É o Ligeiro relatório. Fundamento e decido. Consoante assinalado no relatório, cuidam os autos de Ação de Curatela de Enfermo, proposta por ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA em face de ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO. Pela anál ise dos autos, especialmente o interrogatório do interditando (fls. 26), verifica-se que, por manifesta enfermidade, ele não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, enquadrando-se, por isso mesmo, na hipótese descrita nos artigos 1.767, inciso I, e 1.780 do Código Civil. Ademais, o interditando submeteu-se a exames periciais, oportunidade em que se concluiu que ele padece de uma enfermidade que culminou com o comprometimento físico e mental, o que o torna incapaz de exercer os atos da vida civil sendo, inapto para o trabalho (fls. 87/v). Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas SARA DA SILVA MAGALHÃES SOUSA e AGNALDO DE SOUSA ABREU, que ratificaram a incapacidade do interditando (fls. 34/35). Necessária, pois, a interdição do requerido, com a conseqüente nomeação de curador para gerir e cuidar de seus interesses. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, decretando a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 12 de outubro de 1956, natural de Piranhas –GO, portador do RG n.º 0406830-0 SSP/MT e CPF n.º 019.378.541-24, declarando-o, conseqüentemente, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, caput, do mesmo Código, nomeio-lhe como Curador a sua irmã ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora do RG n.º 903.071 SSP/MT e CPF 325.841.481-53, residente e domiciliada na Rua João Goulart, n.º 51, Bairro Jardim Alvorada, município de Nova Xavantina, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Intime-se a curadora EL IZABETH CARDOSO DE SOUZA p a r a p r e s t a r o n e c e s s á r i o compromisso, que deverá constar às rest r ições acima descr i tas . Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias, nos termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil. P.R.I.C. Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei. Nova Xavantina - MT, 27 de fevereiro de 2008. Marcos Antonio Fernandes 001/2004 2ª Vara ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2005/349. ESPÉCIE: Curatela PARTE REQUERENTE: ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26.09.2005 VALOR DA CAUSA: r$ 100,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de quem possa interessar para que fiquem cientes da sentença proferida nos autos supra. SENTENÇA: Visto. Cuidam os autos de Ação de Curatela proposta por Disponibilizado - 28/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7807 Página 82 de 284 ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA em face de ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO, qualificados nos autos em exame, alegando, em Disponibilizado - 23/4/2008 Intimação JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/227 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 26082 - 2008 \ 70. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARMELITA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA, PARA QUE EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/47 ANCORADA AOS AUTOS. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/221 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 157 de 314 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 15713 - 2005 \ 56. AÇÃO: DENÚNCIA. DENUNCIANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA DENUNCIADO(A): GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/224 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 3595 - 2003 \ 592. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ALOIZ BARONAS ADVOGADO: GECIONE DIAS ANDRADE REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE MIGUEL VIEIRA APARECIDO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: VISTOS. OS HERDEIROS/SUCESSORES DO FALECIDO SÓ TE R à O R E S P O N S A B I L I D A D E P E L O D É B I T O A T É O S L I M I T E S D A HERANÇA. DESSA FORMA, A FIM DE SE EVITAR A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS, DETERMINO SEJA O AUTOR INTIMADO PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, SEM BAIXA.CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 3 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/223 25802 - 2008 \ 45. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: ROSIMARI GOMIG ADVOGADO: KATRICE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): A JUSTIÇA PÚBLICA INTIMAÇÃO: S E N T E N Ç A / HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE À ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. NOVA XAVANTINA-MT, 8 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/225 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 25619 - 2008 \ 18. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: IVAIR RODRIGUES URSINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ REQUERIDO(A): ARAES MINERAÇÃO LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA QUE EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO APORTADA À FL. 60. Comarca de Paranatinga 2ª Vara PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO Intimação 3257 - 2003 \ 241. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ RÉU(S): ORÁCIO GARCIA DE FREITAS JÚNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE O EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU (A) PROCURADOR (A), SOBRE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A, DANDO CONTA DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS NAS CONTAS DA EXECUTADA, INTIMANDO-A, AINDA, PARA QUE EM 30 (TRINTA) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 8 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/222 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 633 - 2003 \ 6. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AUTOR(A): PETROPAR AGROPECUÁRIA S/A ADVOGADO: JOSÉ WANDERLEY GARCIA DUARTE ADVOGADO: KARINE F. GARCIA DUARTE A. PINTO RÉU(S): JOACIR MARIO ZUFFO INTIMAÇÃO: VISTOS. COM RELAÇÃO AO ITEM "B" DO PEDIDO DE FLS. 172/1 7 3 , T E N H O Q U E D E V E R Á S E R D I R E C I O N A D O A O R . J U Í Z O DEPRECANTE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SE HÁ INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 3 DE ABRIL DE 2008 - BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/226 Disponibilizado - 23/4/2008 JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES ESCRIVÃO(Ã):ROSELY BORDIM EXPEDIENTE:2008/22 EDITAL DE CITAÇÃO 19489 - 2007 \ 138. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/138. ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA: EDINETE CLEMENTINA DA SILVA PARTE RÉ: ALDINO VENDRAMIN CITANDO(A, S): RÉU(S): ALDINO VENDRAMIN, CPF: 165.497.599-00, RG: 880.780-9 SSP PR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTOR, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA APESAR DE TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA, A REQUERENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS INERENTES AO PROCESSO JUDICIAL, PODENDO, POR ASSIM DIZER, QUE É "POBRE" NA ACEPÇÃO JURÍDICA DA PALAVRA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/50 E 7.510/86. ASSIM, REQUER DIGNE-SE VOSSA EXCELÊNCIA A CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A REQUERENTE. II – DOS FATOS - NO DIA 05/04 DO CORRENTE ANO, POR VOLTA DAS 15H30MIN HORAS, A REQUERENTE E SEU COMPANHEIRO, MAIS OS SEUS TRÊS FILHOS, TELY JAMAILLY CAVALCANTE DA SILVA, THEMER JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA E NATAN GABRIEL ROCHA ARRUDA, ESTE ÚLTIMO FILHO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 158 de 314 CRIAÇÃO, E AINDA OS AMIGOS DO CASAL, ALDENI SOUZA RIBEIRO, FÁBIO SOUZA RIBEIRO E DIEGO FERNANDES DA SILVA, VIAJAVAM PELA RODOVIA MT 020, NO SENTIDO DE PARANATINGA A GAÚCHA DO NORTE/MT, ONDE PRETENDIAM PASSAR O FERIADO.TODOS VIAJAVAM NO VEÍCULO FORD F1000, PLACAS AGT-6350, DE PARANATINGA/MT, DE PROPRIEDADE E DIRIGIDO PELO COMPANHEIRO DA REQUERENTE, JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, SENDO QUE A AUTORA ENCONTRAVA-SE NA CABINE DA CAMINHONETE, JUNTO A SEU FILHO DE CRIAÇÃO NATAN, ESTANDO OS DEMAIS NA CARROCERIA. AO CHEGAREM A APROXIMADAMENTE 27KM DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, PRÓXIMO AO BAR DA DONA GERACINA, QUANDO IRIAM REALIZAR A CURVA PARA A DIREITA, NO COMEÇO DE UMA DESCIDA DE SERRA, SE DEPARARAM COM O CAMINHÃO BOIADEIRO MERCEDES BENZ, PLACAS AAU-2466, DE PARANATINGA/MT, DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO E DIRIGIDO POR SEVERINO ALVES DE SOUZA, QUE ESTAVA NA CONTRAMÃO E VEIO A ATINGIR O CARRO ONDE ESTAVA A REQUERENTE, OCASIONANDO A MORTE D O C O M P A N H E I R O D A REQUERENTE E LESÕES CORPORAIS EM TODOS OS OCUPANTES DO VEÍCULO. O VEÍCULO DA REQUERENTE VINHA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL AO LOCAL, ENTRE 40 E 60KM/H, MAS COMO SE TRATAVA DE UMA CURVA, NÃO CONSEGUIU DESVIAR DO CAMINHÃO DO REQUERIDO, QUE ESTAVA NA CONTRAMÃO, OU SEJA, NA PISTA ONDE SE ENCONTRAVA A CAMINHONETE. APÓS O ACIDENTE, O MOTORISTA DO CAMINHÃO DO REQUERIDO DESCARACTERIZOU O POSICIONAMENTO DO SEU VEÍCULO E FUGIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO ÀS VÍTIMAS DO ACIDENTE, ABANDONANDO O CAMINHÃO COM SUA CARGA NO LOCAL E, SEGUNDO OS OCUPANTES DA CAMINHONETE, PARECIA ENCONTRAR-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. A CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº. 34/2007, QUE APURA A CULPA NO ACIDENTE SOFRIDO PELA REQUERENTE, VAI TODA EM ANEXO A PRESENTE DEMANDA, BEM COMO OS ORÇAMENTOS COMPROVANDO O PREJUÍZO NO SINISTRO. III – DO DIREITO - A PRESENTE DEMANDA É FUNDAMENTADA NO QUE DISPÕE OS ARTS. 927, 935 E 948, I E II, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, MAIS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/97). A PRESENTE DEMANDA SEGUIRÁ O RITO SUMÁRIO. IV – DO DANO MORAL E DO DANO MATERIAL O DANO MORAL ESTÁ AMPLAMENTE COMPROVADO PELO QUE SE VISLUMBRA DA JUNTADA DAS CÓPIAS DO INQUÉRITO Nº. 34/2007, POIS O ACIDENTE FOI CAUSADO PELO CAMINHÃO DO REQUERIDO, QUE INVADIU A PISTA CONTRÁRIA E COLIDIU DE FRENTE COM O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVA A REQUERENTE, CAUSANDO A MORTE DE SEU COMPANHEIRO, PESSOA NA QUAL A REQUERENTE E SEUS TRÊS FILHOS ERAM DEPENDENTES. A VÍTIMA DO ACIDENTE, JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM A REQUERENTE HÁ MUITOS ANOS, TENDO UM PAPEL FUNDAMENTAL NO SUSTENTO DA CASA E DOS TRÊS FILHOS DO CASAL, TELY, THEMER E NATAN, HOJE COM 19, 18 E 07 ANOS, RESPECTIVAMENTE. PORTANTO, ANALISANDO-SE TODA A DOR DA REQUERENTE E DE SEUS FILHOS COM A PERDA DO ENTE QUERIDO, É DE SE IMPOR À RESPONSABILIZAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A REQUERENTE NA RAZÃO DE 200 SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE RESTA NO VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E SEIS MIL REAIS). QUANTO AOS DANOS MATERIAIS, OS MESMOS TAMBÉM SE MOSTRAM AMPLAMENTE COMPROVADOS NO EXAME DAS CÓPIAS DO INQUÉRITO POLICIAL, MAS A REQUERENTE AINDA JUNTA EM ANEXO DOIS ORÇAMENTOS REALIZADOS Q U E C O M P R O V A M Q U E H O U V E P E R D A T O T A L D A CAMINHONETE. COM ISSO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O VEÍCULO DA REQUERENTE TRATA-SE DE UMA CAMINHONETE FORD F1000, ANO E MODELO 1983, À AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO MESMO FICA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PORTANTO, ANALISANDO-SE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA REQUERIDA COM A PERDA DE SEU VEÍCULO, É DE SE IMPOR TAMBÉM À RESPONSABILIZAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A REQUERENTE NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). AINDA, O REQUERIDO DEVE SER RESPONSABILIZADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O FUNERAL DA VÍTIMA E DO LUTO DE SUA FAMÍLIA, MAIS A PRESTAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL A QUEM O MORTO OS DEVIA, A PARTIR DESTE EVENTO DANOSO ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE. COMO A VÍTIMA CONTAVA COM 58 ANOS DE IDADE QUANDO DE SEU FALECIMENTO, A PENSÃO DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, PELOS PRÓXIMOS 7 ANOS, POIS A FAMÍLIA ERA NECESSITADA Disponibilizado - 23/4/2008 FINANCEIRAMENTE DO MESMO. ENFIM, DA ANÁLISE DE TODOS ESTES DISPOSITIVOS E DECISÕES DOS NOSSOS TRIBUNAIS, ALIADAS AO QUE SE VISLUMBRA NAS CÓPIAS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº. 34/2007, TEM-SE QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI O MOTORISTA CONTRATADO PELO REQUERIDO, QUE SE ENCONTRAVA NA CONTRAMÃO E VEIO A COLIDIR FRONTALMENTE COM O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVA A REQUERENTE, DEVENDO O REQUERIDO ARCAR COM TODA A RESPONSABILIDADE QUE ESTE ACIDENTE CAUSOU. V – DA TUTELA ANTECIPADA - O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SE FAZ NECESSÁRIA NA PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE TEVE CONHECIMENTO DE QUE O REQUERIDO VEM TENTANDO VENDER SEU CAMINHÃO, QUE ENVOLVEU-SE NO SINISTRO OBJETO DESTA AÇÃO. TAL BEM SERIA A GARANTIA DE RESSARCIMENTO DOS DANOS SOFRIDOS PELA REQUERENTE E O REQUERIDO ESTÁ TENTANDO SE DESFAZER DO MESMO, O QUE PODERIA FRUSTRAR O DIREITO DA REQUERIDA. PORTANTO, NOTAM-SE EXISTENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, QUAIS SEJAM, O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS. O PRIMEIRO É VERIFICADO PELO FATO DE QUE, EM SE AGUARDANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL SOMENTE AO FINAL, PODERIA SE CONSTITUIR UMA SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIFÍCI L REVERSÃO, JÁ QUE O REQUERIDO PODERIA VENDER SEU CAMINHÃO E NÃO TERIA NENHUM BEM CAPAZ DE GARANTIR EVENTUAL INDENIZAÇÃO. JÁ O SE G U N D O É V E R I F I C A D O P E L A P R O V A D A EXISTÊNCIA DO ACIDENTE, BEM COMO DOS DANOS CAUSADOS À REQUERENTE. DESTA FORMA, NECESSÁRIA SE FAZ A CONCESSÃO DE PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DO VEÍCULO DO REQUERIDO ENVOLVIDO NO ACIDENTE PERANTE O DETRAN, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VI – DO PEDIDO - ANTE O EXPOSTO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA: A) COM FUNDAMENTO NO ART. 273 DO CPC, A CONCESSÃO DA COMPETENTE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS", NO SENTIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO DO REQUERIDO ENVOLVIDO NO ACIDENTE PERANTE O DETRAN, A FIM DE QUE SEJA SATISFEITO O CRÉDITO DA REQUERENTE; B)A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO; C)INEXITOSA A CONCILIAÇÃO, SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, BEM COMO SEJA TAMBÉM CONDENADO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM O FUNERAL DA VÍTIMA E LUTO DA FAMÍLIA, A SEREM ARBITRADOS POR V. EXA. E AINDA, AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 01 SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS; D)A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL PARA DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO, PROVA DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL SEGUE EM ANEXO.DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 50.000,00. NESTE TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. DESPACHO: VISTOS. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. SA E M O S P R E S E N T E S I N T I M A D O S D O A T O . C I T E - S E O REQUERIDO, POR EDITAL, NO TERMOS 231, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EU, TÂNIA M. F. SIGNOR, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. PARANATINGA - MT, 22 DE ABRIL DE 2008. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 22053 - 2008 \ 140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): D. A. DE C. L. ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): B. M. B. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 26,40 (VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL AO SR. EDIVALDO PEDRO DOS SANTOS, OU OFERECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA MESMA. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 159 de 314 19634 - 2007 \ 170. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): MARILENE NUNES SALES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. BANCO BRADESCO S/A, QUALIFICADO NOS AUTOS AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRA MARILENE NUNES SALES, COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI N. 911/69, ALEGANDO QUE O REQUERIDA DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITEOU A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 05/13. DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR (FLS. 15) A REQUERIDA FOI CITADA (FLS. 21), DEIXANDO DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 23-VERSO. O BEM ALIENADO FOI APREENDIDO E DEPOSITADO (FLS. 22). MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE (FLS. 25/26). FUNDAMENTO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. A RÉ É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A CONTRA MARILENE NUNES SALES, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FORMALIDADE, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. OBSERVADAS AS FORMALIDADES, LEGAIS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 21210 - 2007 \ 482. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL AUTOR(A): POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): CHEFE DA 30.ª CIRETRAN - PARANATINGA/MT SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE EM DESFAVOR DO CHEFE DA 30ª CIRETRAN – PARANATINGA - MT. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 18/26. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA (FLS. 27). MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO (FLS. 27-VERSO). FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE O IMPETRANTE DA PRESENTE AÇÃO REQUEREU A DESISTÊNCIA, NÃO TENDO SIDO REALIZADA A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA (FLS. 27-VERSO). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. P.R.I.C. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PACTUADO CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS A CONTEMPLAÇÃO DO CAMINHÃO MARCA FORD, MODELO F400 G , A N O 2 0 0 6 , P L A C A K A I 8 4 3 5 , C H A S S I N . 9 B F L 4 7 9 9 6 B 0 3 0 3 0 3. ASSINALOU QUE O REQUERIDO ESTA INADIMPLENTE, DEIXANDO DE HONRAR COM AS CONTRIBUIÇÕES DO GRUPO CONSORCIAL, CONSTITUÍDO EM MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL/PROTESTO DA NOTA PROMISSÓRIA. REQUEREU A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO PARA TORNAR DEFINITIVA A PROPRIEDADE E A POSSE DO VEÍCULO EM MÃOS DO AUTOR. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/21. A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI DEFERIDA A FLS. 24/26. O REQUERIDO FOI CITADO (FLS. 30-VERSO) SENDO QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE A SEGUINTE PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM O CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA, NÃO TENDO HAVIDO NOTIFICAÇÃO SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS. QUANTO AO MÉRITO, ALEGA A OCORRÊNCIA DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PUGNANDO PELA REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS PARA 12% AO ANO, SEM CAPITALIZAÇÃO, E A EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUEREU A MANUTENÇÃO DO REQUERIDO NA POSSE DO VEÍCULO, O QUAL É INDISPENSÁVEL INSTRUMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. PLEITEOU A CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES COM EXCLUSÃO DOS JUROS E TAXAS ABUSIVAS (FLS. 36/47). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 48/114). MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA (FLS. 130/139). FUNDAMENTO. DECIDO. INICIALMENTE AFASTO A PRELIMINAR REFERENTE À ILEGITIMIDADE ATIVA DA ITAÚ SEGUROS S/A, EM RAZÃO DA SUB-ROGAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRADORA DO CONSORCIO, TENDO SIDO O REQUERIDO NOTIFICADO, INCLUSIVE, AO SER CONSTITUÍDO EM MORA (FLS. 18). QUANTO AO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE HOUVE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSORCIO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO CAMINHÃO MARCA FORD, MODELO F400 G (FLS. 15), O QUAL FIXA AS CONSEQÜÊNCIAS NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO, BEM COMO EVIDENCIA EM SUAS CLÁUSULAS AS CONSEQÜÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO, DE FORMA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS DERIVADOS DA OBRIGAÇÃO EM QUE HOUVE A INADIMPLÊNCIA, PERMITINDO, DESSA MANEIRA, QUE OCORRA SUA AGREGAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS JUROS, EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO DO RÉU NA POSSE DO CAMINHÃO E CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. POR CONSEGUINTE, DEVE SER ACOLHIDO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, QUE NÃO REALIZOU PAGAMENTO DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FLS. 24/2 6 T O R N O D E F I N I T I V A . L E V A N T E - S E O D E P Ó S I T O J U D I C I A L , FACULTADA A VENDA PELO AUTOR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES 18531 - 2006 \ 412. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): VALMIR FERNANDES DI DOMÊNICO ADVOGADO: ALBA COIMBRA MARQUES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ITAÚ SEGUROS S/A INGRESSOU COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA VALMIR FERNANDES DI DOMENICO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE O REQUERIDO INTEGRA O CONSORCIO N. 39872013, TENDO Disponibilizado - 23/4/2008 816 - 2005 \ 559. AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): MAURINO CIRILO BORGES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EXPEDIENTE: IMPULSO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM A CERTIDÃO DE FLS.159. 20102 - 2007 \ 242. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 160 de 314 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES RÉU(S): ADIR ROSA DA SILVA EXPEDIENTE: IMPULSO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.55. Comarca de Pontes e Lacerda Juizado Especial Cível e Criminal Intimação JUIZ(A):PATRICIA CENI ESCRIVÃO(Ã):ROSELI APARECIDA DE ÁVILA CUBA EXPEDIENTE:2008/49 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA 44372 - 2008 \ 210. AÇÃO: COBRANÇA DE ALUGUEIS REQUERENTE: EDSON OTAVIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA DE AZEVEDO SOUZA SOUTO REQUERIDO(A): APARECIDA MIRANDA DE SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: RELATÓRIO DISPENSADO PELO PERMISSIVO DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. DECIDO. EMBORA O NOME DADO À AÇÃO PROPOSTA TENHA SIDO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, FICOU CLARAMENTE DEMONSTRADO NO PEDIDO QUE O OBJETIVO DA AÇÃO, ALÉM DE COBRAR ALÚGUÉIS, TAMBÉM É O DESPEJO. DE ACORDO COM O INCISO III, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95, O JUIZADO ESPECIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO, COM EXCEÇÃO DO DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. "ART. 3º. O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS: ...III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;" PORTANTO, CONCLUI-SE QUE, AS AÇÕES DE DESPEJO QUE NÃO FOREM PARA USO PRÓPRIO (QUE É O PRESENTE CASO), NÃO SERÃO PROCESSADAS PERANTE O JUIZADO, DADAS ÀS SUAS ESPECIALIDADES E PECULIARIDADES, SENDO INCOMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO. A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA É ABSOLUTA, PODENDO ENTÃO, SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, DE ACORDO COM O ARTIGO 113, PARÁGRAFO 2.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . D E S T A F O R M A , S E N D O A C O M P E T Ê N C I A U M PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO PERTINENTE AO JUIZ E QUE ACARRETA VÍCIO NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DECLARO ESTE JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, NOS MOLDES DO INCISO III, DO ARTIGO 3.º DA LEI Nº 9.099/95 C.C. § 2.º, DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMANDO-SE O RECLAMANTE PARA QUE, QUERENDO PROPONHA A AÇÃO COMPETENTE PERANTE A JUSTIÇA COMUM. TRANSITADA EM JULGADA, AO ARQUIVO. P.R.I. 41986 - 2007 \ 703. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: MARILUCE BATISTA LEAL BLECHA ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: PASSO A DECIDIR. O ARTIGO 9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM DETERMINA: "O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO"A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES NO ENTENDIMENTO DE QUE A PESSOA JURÍDICA DEVE SER REPRESENTADA POR PREPOSTO, QUE PODE SER GERENTE OU EMPREGADO DA MESMA, DESDE QUE TENHA CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS DA Disponibilizado - 23/4/2008 CONTROVÉRSIA. NESTE SENTIDO, CONCLUSÃO DO II ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ/MT: "A PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA, E ATRAVÉS DE PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU) NESTE MESMO SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA, QUE DECLARA EM SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ANOTADA QUE, O CONCEITO DE PREPOSTO A SER APLICADO NA LEI 9.099/95, É IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EM SUAS PALAVRAS: "PREPOSTO, PORTANTO, É O EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)". IN CASU, OBSERVA-SE QUE O RECLAMADO NÃO ENVIOU À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PREPOSTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA QUE PUDESSE REPRESENTÁ-LO, FATO ESTE QUE IMPUTOU-LHE A REVELIA. E QUE NÃO SE ALEGUE QUE O PATRONO DO RECLAMADO TAMBÉM O REPRESENTAVA COMO PREPOSTO, UMA VEZ QUE É VEDADA A CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES TÃO DISTINTAS. O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM SEU ARTIGO 23, DETERMINA QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A FIGURA DO REPRESENTANTE (ADVOGADO) COM O DO REPRESENTADO (CLIENTE). SENÃO VEJAMOS: "É DEFESO AO ADVOGADO FUNCIONAR NO MESMO PROCESSO, SIMULTANEAMENTE, COMO PATRONO E PREPOSTO." NESTE SENTIDO, DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO: "PREPOSTO – ADVOGADO COMO PREPOSTO – EMENTA 76: AS CONDIÇÕES DE PREPOSTO E DE ADVOGADO NÃO PODEM SER ACUMULADAS EM UMA SÓ PESSOA, POIS NA PRIMEIRA CONDIÇÃO ESTARIA OBRIGADO A PRESTAR DEPOIMENTO, SOB PENA DE CONFISSÃO (ART. 343, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E NA SEGUNDA LHE SERIA FACULTADO RECUSAR-SE A DEPOR (ART. 7º, XIX, DA LEI 8.906/94)" (7ª TURMA RECURSAL – RJ - REC. 00944-2/97, REL. JUIZ JOSÉ DE SAMUEL MARQUES)ORA, O RECLAMADO ESTAVA DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS TERMOS DO AR COLACIONADO AS FLS.20-V. ASSIM, AO NÃO ENVIAR PREPOSTO, ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA VEZ QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. QUANTO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUE É EFEITO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, ESTA DEVE PREVALECER, MORMENTE QUANDO O RECLAMADO NÃO DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA PROVA, QUE CABIA A ELE, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INC. VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE RESTAM PROVADOS NOS AUTOS A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE E A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NOS TERMOS DO ARTIGO EM COMENTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CARÊNCIA CULTURAL, MATERIAL OU DE AMBAS. O DESCASO DO RECLAMADO EM SOLUCIONAR O PROBLEMA CAUSADO AO RECLAMANTE É TAMANHO, QUE SEQUER SE DIGNIFICOU A ENVIAR PREPOSTA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, PARA ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, QUE PROVAVELMENTE JULGOU SEM IMPORTÂNCIA, ASSIM COMO TODO O PROCESSO. A DOR MORAL DO RECLAMANTE EM VER SEUS DIREITOS ELEMENTARES DE CONSUMIDOR ? CUMPRIMENTO CORRETO DO CONTRATO, BEM COMO DE RECEBER ATENÇÃO E SOLUÇÃO AO PROBLEMA ? SEREM IGNORADOS, DEVE SER SANADA ATRAVÉS DA CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, PROPORCIONAIS AOS MALES CAUSADOS, AO DESCASO E A SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ QUE TEM POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE COMPENSAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 161 de 314 A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELA DESÍDIA E INÉRCIA DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTE E CRITERIOSA AS CIRCUNSTANCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. ASSIM, ENTENDO QUE O PATAMAR DE, R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO NÃO TEM POR FEITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DO RECAMADO NO TRATO COM SEUS CLIENTES. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O RECLAMADO A PAGAR O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, VALOR ESTE CONDIZENTE COM O DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE, DEVENDO SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, A EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTENDO EM DEFINITIVO A LIMINAR CONCEDIDA AS FLS.15/17. CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE, POR SER POBRE, NA FORMA DA LEI. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 54 E ART. 55, AMBOS DA LEI 9.099/95. APÓS, INTIME-SE O RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 43402 - 2008 \ 3. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: ILAÍDE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO: DISPENSADO O RELATÓRIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. DECIDO. DE ACORDO COM O MANDA DO DE INTIMAÇÃO E A CERTIDÃO DE FL. 19, A REQUERIDA RECEBEU A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2008, PORTANTO 14 (SETE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE OCORREU EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008. ASSIM, AO NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA, ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA VEZ QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM COMENTO, O QUE V A I A O ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR. JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ QUE TEM POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELA DESÍDIA E INÉRCIA DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTA E CRITERIOSA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. ASSIM, ENTENDO QUE O PATAMAR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA RECLAMADA NO TRATO COM SEUS CLIENTES. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA A PAGAR O VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) AO REQUERENTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, VALOR ESTE CONDIZENTE COM O DANO SOFRIDO PELO REQUERENTE, E CONDENO AINDA A REQUERIDA EM DANOS MATERIAIS A PAGAR VALOR DE R$ 35,70 (TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS), DEVENDO SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO. CONCEDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. APÓS OS Disponibilizado - 23/4/2008 PRAZOS RECURSAIS, NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DO JULGADO, ARQUIVE-SE. P. R. I. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU 36831 - 2006 \ 237. AÇÃO: CP-DESOBEDIÊNCIA AUTOR DO FATO: PAULO CESAR CAMPOS ADVOGADA: SANDRA MARIA LINCK SQUILLACE INTIMAÇÃO: RELATEI. DECIDO. VERSA O PRESENTE FEITO, SOBRE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO ACIMA DESCRITA, EM QUE A PENA MÁXIMA É IGUAL A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE PERMITE AO ESTADO SUA PUNIBILIDADE NO TEMPO LIMITE DE 02 (DOIS) ANOS, CONFORME ARTIGO 109, INCISO VI DO CÓDIGO PENAL. CUMPRE SALIENTAR, QUE DESDE A OCORRÊNCIA DO DELITO ATÉ A PRESENTE DATA JÁ SE PASSARAM MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, TEMPO EM MUITO SUPERIOR AO EXPRESSO PELA LEI, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE O AUTOR DO FATO PERMANEÇA INDEFINIDAMENTE À MERCÊ DO JULGO ESTATAL. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO CÉSAR CAMPOS, EM FACE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO, CONSOANTE ARTIGO 107, INCISO IV, 1ª FIGURA, C/C ART. 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS LEGAIS, AO ARQUIVO. 40891 - 2007 \ 505. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): LOJAS RENNER INTIMAÇÃO: O ARTIGO 9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM DETERMINA: "O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO"A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES NO ENTENDIMENTO DE QUE A PESSOA JURÍDICA DEVE SER REPRESENTADA POR PREPOSTO, QUE PODE SER GERENTE OU EMPREGADO DA MESMA, DESDE QUE TENHA CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. NE S T E S E N T I D O , C O N C L U S à O D O I I E N C O N T R O N A C I O N A L D E COORDENADORES DE J U I Z A D O S E S P E C I A I S D E C U I A B Á / M T : "A PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA, E ATRAVÉS DE PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU)". NESTE MESMO SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA, QUE DECLARA EM SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ANOTADA QUE, O CONCEITO DE PREPOSTO A SER APLICADO NA LEI 9.099/95, É IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EM SUAS PALAVRAS: PREPOSTO, PORTANTO, É O EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)". IN CASU, OBSERVA-SE QUE A RECLAMADA NÃO ENVIOU À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PREPOSTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA QUE PUDESSE REPRESENTÁ-LA, FATO ESTE QUE IMPUTOU-LHE A REVELIA. E QUE NÃO SE ALEGUE QUE O PATRONO DA RECLAMADA TAMBÉM O REPRESENTAVA COMO PREPOSTO, UMA VEZ QUE É VEDADA A CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES TÃO DISTINTAS. O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM SEU ARTIGO 23, DETERMINA QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A FIGURA DO REPRESENTANTE (ADVOGADO) COM O DO REPRESENTADO (CLIENTE). SENÃO VEJAMOS "É DEFESO AO ADVOGADO FUNCIONAR NO MESMO PROCESSO, SIMULTANEAMENTE, COMO PATRONO E PREPOSTO." NESTE SENTIDO, DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO: "PREPOSTO – ADVOGADO COMO PREPOSTO – EMENTA 76: AS CONDIÇÕES DE PREPOSTO E DE ADVOGAD O N à O P O D E M S E R ACUMULADAS EM UMA SÓ PESSOA, POIS NA PRIMEIRA CONDIÇÃO ESTARIA OBRIGADO A PRESTAR DEPOIMENTO, SOB PENA DE CONFISSÃO (ART. 343, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 162 de 314 SEGUNDA LHE SERIA FACULTADO RECUSAR-SE A DEPOR (ART. 7º, XIX, DA LEI 8.906/94)" (7ª TURMA RECURSAL – RJ - REC. 00944-2/97, REL. JUIZ JOSÉ DE SAMUEL MARQUES)ORA , A R E C L A M A D A E S T A V A DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS TERMOS DO AR COLACIONADO AS FLS. 41. ASSIM, AO NÃO ENVIAR PREPOSTO, ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA VEZ QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. QUANTO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUE É EFEITO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, ESTA DEVE PREVALECER, MORMENTE QUANDO A RECLAMADA NÃO DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA PROVA, QUE CABIA A ELE, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INC. VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE RESTAM PROVADOS NOS AUTOS A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE E A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NOS TERMOS DO ARTIGO EM COMENTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CARÊNCIA CULTURAL, MATERIAL OU DE AMBAS. O DESCASO DA RECLAMADA EM SOLUCIONAR O PROBLEMA CAUSADO A RECLAMANTE É TAMANHO, QUE SEQUER SE DIGNIFICOU A ENVIAR PREPOSTA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, PARA ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, QUE PROVAVELMENTE JULGOU SEM IMPORTÂNCIA, ASSIM COMO TODO O PROCESSO. A DOR MORAL DA RECLAMANTE EM VER SEUS DIREITOS ELEMENTARES DE CONSUMIDOR ¾ CUMPRIMENTO CORRETO DO CONTRATO, BEM COMO DE RECEBER ATENÇÃO E SOLUÇÃO AO PROBLEMA ¾ SEREM IGNORADOS, DEVE SER SANADA ATRAVÉS DA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, PROPORCIONAIS AOS MALES CAUSADOS, AO DESCASO E A SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA)ISTO POSTO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS Q U E F I X O N A Q U A N T I A D E R $ 4 . 0 0 0 , 0 0 ( Q U A T R O M I L R E A I S ), LEVANDO-SE EM CONTA OS DANOS, O DESCASO E O DIREITO DO AUTOR, COMO CONSUMIDOR. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO SCPC E AO SERASA PARA QUE RETIREM POR DEFINITIVO O NOME DO RECLAMANTE DOS SEUS CADASTROS, RELATIVOS UNICAMENTE AO PRESENTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 40891 - 2007 \ 505. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): LOJAS RENNER ADVOGADO: NADINE MARCELA WAGNER LUCCA INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE ALEGANDO TER OMISSÃO NA SENTENÇA DE FLS.117/121, VEZ QUE A MAGISTRADA TERIA CONDENADO PARCIALMENTE A RECLAMADA A INDENIZAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS AO RECLAMANTE NO PATAMAR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), TENDO OMITIDO O PEDIDO N. 4 DE F. 10, QUE REQUEREU O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. RELATADO, DECIDO. RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, MORMENTE QUANDO SE OBSERVA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FOI OMISSA. OUTROSSIM, A REFERIDA SENTENÇA DEVERIA EM SUA CONDENAÇÃO TER FIXADO O MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ASSIM, ENTENDO QUE O MOMENTO CORRETO PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS É A PARTIR DA CITAÇÃO DA RECLAMADA DA PETIÇÃO INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO Disponibilizado - 23/4/2008 CIVIL, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, ANTE A OMISSÃO DA SENTENÇA. 40891 - 2007 \ 505. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): LOJAS RENNER ADVOGADO: NADINE MARCELA WGENR LUCCA INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VISTA AO ADVOGADO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES. APÓS ENCAMINHE-SE AS TURMAS RECURSAIS PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. CUMPRA-SE. 41321 - 2007 \ 588. AÇÃO: AÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES BEZERRA ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO REQUERIDO(A): A SALASAR SUPERMECADO ADVOGADO: ADALBERTO MOREIRA DIAS INTIMAÇÃO: PASSO A DECIDIR. OBSERVA-SE PELO DESCRITO NA INICIAL, QUE O REQUERENTE, ALEGA, QUE NA DATA DO VENCIMENTO DO DEBITO DEU PARA SUA ESPOSA UM CHEQUE PARA QUE A MESMA EFETUASSE O ADIMPLEMENTO DA DIVIDA, SENDO QUE A MESMA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO. ALEGOU O REQUERENTE QUE, COM ISSO A REQUERENTE SEM AVISO ALGUM, SEM COMUNICAÇÃO ALGUMA, MANDOU O NOME DO REQUERENTE PARA O SCPC E SERASA. EM CONCLUSÃO, REQUERENTE PLEITEIA, PELOS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS POR ELE, A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 12.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ANALISANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS, OBSERVA-SE QUE O RECLAMADO JUNTOU DOCUMENTO QUE COMPROVA A NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NO SCPC E SERASA (FLS. 20), BEM COMO O PAGAMENTO DO DEBITO FORA DO PRAZO ACORDADO. ASSIM SENDO, O REQUERENTE FOI NEGATIVADO PELA REQUERIDA POR ESTAR EM DÉBITO COM O PAGAMENTO DE R$ 217,66 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO, VEZ QUE ESTA TEM POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS A SUA HONRA OU DIGNIDADE, PELA PARTE OFENSORA, QUE, NO CASO EM TELA ESSE CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO. VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE NÃO TEVE EM MOMENTO ALGUM, SUA INTIMIDADE, NEM A SUA VIDA PRIVADA, NEM SUA HONRA E NEM A SUA IMAGEM VIOLADA POR ATO DA REQUERIDA, NÃO HAVENDO, PORTANTO MOTIVO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONS T A , J U L G O O P R O C E S S O I M P R O C E D E N T E , D E I X A N D O D E CONDENAR A REQUERIDA POR TOTAL AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL A SER INDENIZADO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 54 E ART. 55, AMBOS DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A REQUERIDA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O REQUERENTE, ATRAVÉS DO PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 41906 - 2007 \ 694. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JACQUES DOUGLASDA COSTA RECLAMADO: VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA JACQUES DOUGLAS COSTAS AJUIZOU A RECLAMAÇÃO CONTRA VIVO S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, REQUERENDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 896,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA, CONFORME AR JUNTADO À FL. 06 VERSO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O ARTIGO 9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM DETERMINA: "O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO"A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE VEM ENTENDENDO QUE O PREPOSTO DEVE SER GERENTE OU EMPREGADO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA, DEVENDO TER CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 163 de 314 DA CONTROVÉRSIA. NESTE SENTIDO, CONCLUSÃO DO II ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ/MT: "A PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA, E ATRAVÉS DE PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU)"."PREPOSTO, PORTANTO, É O EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS NESTE MESMO SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA, QUE DECLARA EM SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ANOTADA QUE, O CONCEITO DE PRE P O S T O A S E R A P L I C A D O N A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 , É IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EM SUAS PALAVRAS: DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)"IN CASU, A PREPOSTA DA REQUERIDA, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA MESMA, O QUE, EM PRINCÍPIO, CONFIGURA A REVELIA DA REFERIDA EMPRESA. ORA, A REQUERIDA ESTAVA DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA, BEM COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS TERMOS DO AR COLACIONADO À FL. 6 VERSO. ASSIM, AO ENVIAR PREPOSTA QUE NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, A REQUERIDA ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADA REVEL, UMA VEZ QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. A REVELIA, NOS PROCESSOS AFETOS A LEI 9.099/95 DEVE SER RECONHECIDA, AINDA QUE PRESENTE CONTESTAÇÃO, SENDO TAL ENTEND I M E N T O A M P L A M E N T E A C E I T O P E L A J U R I S P R U D Ê N C I A DOMINANTE. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE SAPUCAIA DO SUL/RS: "NO JUIZADO ESPECIAL, A REVELIA DECORRE DA AUSÊNCIA DA PARTE EM AUDIÊNCIA, E NÃO DA FALTA DE CONTESTAÇÃO." (RECURSO 015975320582, REL. GUINTHER SPODE, 02/07/97, RJE, 20:99. QUANTO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUE É EFEITO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, ESTA DEVE PREVALECER, MORMENTE QUANDO A REQUERIDA NÃO DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA PROVA, QUE CABIA A ELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ Q U E R E S T A M PROVADOS NOS AUTOS A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NOS TERMOS DO ARTIGO EM COMENTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CARÊNCIA CULTURAL, MATERIAL OU DE AMBAS. ORA, É INDENE DE DÚVIDAS QUE O RECLAMANTE SEJA PESSOA HUMILDE, EM UM PEQUENO MUNICÍPIO DISTANTE DE GRANDES CENTROS. ASSIM, EXIGIR QUE SOBRE ELE RECAIA O DEVER DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, É IGNORAR AS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESSA FORMA, O DEVER DE PROVAR O ERRO SUBSTANCIAL SOBRE A PESSOA, COMO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO É DA PRÓPRIA EMPRESA, MORMENTE QUANDO A MESMA DEVERIA TER UM CRITÉRIO ESTABELECIDO PARA SE SABER SE A PESSOA QUE ESTÁ CONTRATANDO-A, É A VERDADEIRA DONA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NÃO HAVENDO ENTÃO QUE SE FALAR EM NEGÓCIO ANULÁVEL, DEVENDO SER RESPONSABILIZADA PELOS DANOS CAUSADOS AO REQUERENTE, JÁ QUE RESTOU PROVADA A CULPA DA EMPRESA ORA REQUERIDA. ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR . JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA). ISTO POSTO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 896,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) A TÍTULO DE REEMBOLSO DE SEU PREJUÍZO AO REQUERENTE, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. APÓS OS PRAZOS RECURSAIS, NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DO JULGADO, ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.DEVERÁ O REQUERENTE Disponibilizado - 23/4/2008 DEVOLVER O APARELHO, VISANDO EVITAR LOCUPLETAMENTO EM DOBRO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 54 E ART. 55, AMBOS DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O RECLAMANTE, ATRAVÉS DO PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 40082 - 2007 \ 315. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SSP TELEINFORMÁTICA LTDA - ME ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER INTIMAÇÃO: INICIALMENTE DEVEMOS ANALISAR A QUESTÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, TENDO EM VISTA QUEM EM CONTESTAÇÃO, A RECLAMADA JUNTA DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE Nº501406213 – 12/2002, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CONTRATANTE (FLS.48/49).EM MESMA PEÇA PROCESSUAL, FOI JUNTADO E-MAIL ENVIADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECLAMANTE (FLS.52), ONDE O MESMO SOLICITA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE CIRCUITOS DE DADOS Nº041-7250 PARA O NOVO CADASTRO; DEVENDO SER OBSERVADO QUE SE REFERE AO CONTRATO SUPRA CITADO. DESSA FORMA, FICOU COMPROVADA DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº5010406213 ENTRE AS PARTES, EXISTINDO PORTANTO O DÉBITO COBRADO PELA EMPRESA REQUERIDA. ASSIM, CORRETO SE FAZ O NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, NÃO PODENDO SER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO REFERIDO DÉBITO. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO O PROCESSO IMPROCEDENTE, DEIXANDO DE DECLARAR O DIREITO PLEITEADO PELO REQUERENTE, POR TOTAL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JUSTIFICADORES PARA A AÇÃO. INTIME-SE AS PARTES VIA SEUS PATRONOS. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O A R T . 5 4 E A R T . 5 5 , A M B O S D A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 . P U B L I Q U E - S E. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 41023 - 2007 \ 548. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE. 41256 - 2007 \ 579. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: R. J. DA CUNHA - ME ADVOGADO: FLÁVIO GUIMARÃES DA CUNHA REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: CERTIFIQUE A SENHORA GESTORA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SENDO TEMPESTIVO, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, NOTADAMENTE QUANDO A RECORRENTE É PESSOA JURÍDICA COM MUITAS POSSES, NÃO NECESSITANDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVENDO ASSIM PROVIDENCIAR O PREPARO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. APÓS, ENCAMINHE-SE À TURMA RECURSAL, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. HAVENDO O PREPARO, INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. EM NÃO SENDO TEMPESTIVO OU HAVENDO DESERÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 40806 - 2007 \ 487. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELAINE APARECIDA HURTADO DOS SANTOS ADVOGADO: BLEY ROBERT SABER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 164 de 314 REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE. 39456 - 2007 \ 290. AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOANA SIMÃO GALDINO ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR REQUERIDO(A): MARSHALL & ROCHA LTDA - ME. INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE. INTIMAÇÃO ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E REQUERIDA 40082 - 2007 \ 315. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SSP TELEINFORMÁTICA LTDA - ME ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADOFABÍOLA CASTILHO SOFFNER INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA E M B A R G A N T E , A L E G A N D O S E R O M I S S A A S E N T E N Ç A D E FLS.71/72, VEZ QUE A MAGISTRADA TERIA JULGADO IMPROCEDENTE, TENDO DEIXADO DE ANALISAR O PEDIDO DE REVELIA FEITO PELA REQUERENTE. RELATADO, DECIDO. RAZÃO NÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, MORMENTE QUANDO SE OBSERVA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA FOI CORRETA, VISTO QUE AO JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE, JULGOU O MÉRITO, ANALISANDO OS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO. DESTARTE, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE NÃO DECRETAÇÃO DA REVELIA NÃO TORNA OMISSIVA A SENTENÇA, SENDO CERTO QUE TAL NÃO TEM O CORDÃO DE TORNAR AUTOMATICAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ASSIM, COMO FOI ANALISADO O MÉRITO E JULGADO IMPROCEDENTE, A QUESTÃO DA REVELIA PERDE SEU OBJETO JURÍDICO. DIANTE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, ANTE A FALTA DE OMISSÃO DA SENTENÇA. DESTA FORMA, NÃO RECONHEÇO TER SIDO OMISSA A SENTENÇA PROFERIDA. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER INTIMADO A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, INCLUSIVE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, DÊ ANDAMENTO AO FEITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 42940 - 2007 \ 830. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: JOSEFINA VICENTE ADVOGADO: ÁLVARO ADALBERTO MACIEL CARNEIRO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: RODRIGO MISCHIASTTI INTIMAÇÃO: RELATÓRIO DISPENSADO PELO ART.38 DA LEI 9.099/95. PASSO A DECIDIR .NO CASO EM TELA, A REQUERENTE ALEGOU QUE NO DIA 23.10.2007 SE DIRIGIU ATÉ O BANCO DO BRASIL DE PONTES E LACERDA, PA R A F A Z E R U M A T R A N S F E R Ê N C I A E N T R E C O N T A S BANCÁRIA. ALEGOU AINDA QUE ENTROU NA FILA A PARTIR DE 14H35MIN, E FOI ATENDIDO ÁS 16H21MIN, TENDO QUE ESPERAR NA FILA 1H E 46MIN, SENDO QUE A LEI N. 864/2006 REGULAMENTA QUE O CLIENTE NÃO PODE FICAR MAIS QUE 30 MINUTOS, O QUE FOI EM MUITO, ULTRAPASSADO. NO FINAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 15.200,00 (QUINZE MIL, DUZENTOS REAIS) AO REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESTARTE, O TRATAMENTO DA REQUERIDA COM O REQUERENTE, FOI ABUSIVO, POSTO QUE SUBMETEU O REQUERENTE A ESPERAR 1:16 (UMA HORA E DEZESSEIS MINUTOS) NA FILA, SUBMETENDO O REQUERENTE A UMA ENORME ANGUSTIA, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO MORAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO NEGAR A EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS, NÃO PODENDO SER DESCONSIDERADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA A QUAL FOI SUBMETIDO O REQUERENTE, DETRIMENTO DA SUA CONDIÇÃO DE Disponibilizado - 23/4/2008 CONSUMIDOR, FOI OBRIGADO A AGUARDAR MAIS DO QUE O PREVISTO LEGALMENTE, TUDO EM FUNÇÃO DO LUCRO A SER OBTIDO COM A DIMINUIÇÃO DO NUMERO DE CAIXA. AO CONSIDERARMOS O DANO MORAL NO SENTIDO ESTRITO, VISLUMBRAMOS O PREENCHIMENTO DO REQUISITO NECESSÁRIO PARA SUA ADMISSÃO, OU SEJA, O SENTIMENTO MORAL AFETADO. SEGUNDO DEMONSTRADO NOS AUTOS, O TRATAMENTO DA REQUERIDA, COM O REQUERENTE, FOI DE UM TOTAL DESRESPEITO AOS MÍNIMOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, MORMENTE QUANDO ESTA FOI OBRIGADO A PERMANECER POR MAIS DE 1 HORA NO LOCAL, EM PÉ, ESPERANDO PARA SER ATENDIDA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º, X, DETERMINA QUE: "ART. 5º - ...X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.""O DANO MORAL ABRANGE O ABALO DOS SENTIMENTOS, QUAISQUER BENS OU INTERESSES PESSOAIS, COMO LIBERDADE, NOME, FAMÍLIA, HONRA, INTEGRIDADE FÍSICA, DESGOSTO, ANGÚSTIA, ESTRESSE, TRISTEZA, SOFRIMENTO, ..." (4ª CÂMARA RECURSAL DO JEPC – JUIZ DR. ADÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO CASSIANO – PROC. 01193732557). DESTA FORMA RESTAM COMPROVADOS O DANO MORAL, O NEXO DE CAUSALIDADE E O ATO DANOSO, DEVENDO SER CONDENADO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS INJUSTAMENTE AO REQUERENTE. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ QUE TEM POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELA DESÍDIA E INÉRCIA DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTA E CRITERIOSA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. IN CASU, VERIFICA-SE QUE A REQUERIDA É EMPRESA BEM CONCEITUADA EM NÍVEL NACIONAL, POSSUINDO FILIAIS POR TODO PAIS, QUE DEVERIAM ESTAR CAPACITADOS PARA EVITAR TRANSTORNOS COMO OS IMPOSTOS AO REQUERENTE, O QUE DEMONSTRA QUE O GRAU DE CULPA DA MESMA DEVE SER ATRIBUÍDO EM GRAU MÁXIMO. A OFENSA SOFRIDA DEVE SER CONSIDERADA GRAVÍSSIMA, POSTO QUE DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. ASSIM, ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA REQUERIDA NO TRATO COM SEUS CLIENTES. ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 38, DA LEI 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR DE R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERENTE. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA SEUS PATRONOS. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART.54 E ART.55, AMBOS DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 31155 - 2005 \ 561. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ELI DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: MAURICIO DE CARVALHO REQUERIDO(A): TIM CELULAR S.A ADVOGADO: JULIO CÉSAR CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR ELI DO NASCIMENTO SILVA CONTRA TIM CELULAR S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. AS PARTES SE COMPUSERAM, CONFORME NOTICIA PETIÇÃO/ACORDO DE FLS. 152/154. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, CONSOANTE FLS. 152/154, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS, (ART. 54 DA LEI 9.099/95). ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R. I. 41946 - 2007 \ 701. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: WILLIAN MARCO COSTA SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 165 de 314 ADVOGADA: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ REQUERIDO(A): NOSSO FOTO PRODUÇÕES ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS INTIMAÇÃO: INICIALMENTE, É NECESSÁRIO LEVAR-SE EM CONTA QUE SE TRATA DE AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O REQUERENTE CONTRATOU A EMPRESA REQUERIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU, CELEBRAÇÃO DE MISSA, DESCERRAMENTO DE PLACA, AULA DA SAUDADE E BAILE DE GALA, UM ANO ANTES DOS EVENTOS, NO DIA 30 DE MAIO DE 2005, CONFORME SE DEPREENDE DO DOCUMENTO EM ANEXO FLS. 18/20. ALEGA O REQUERENTE QUE ATE A DATA DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, SETE MESES APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO, O DVD NÃO FOI ENTREGUE AO REQUERENTE, QUE DURANTE ESSE INTERSTÍCIO EFETUOU VÁRIAS LIGAÇÕES À EMPRESA REQUERIDA COBR A N D O O D V D , O Q U E N Ã O F O I A T E N D I D O , S E N D O Q U E A REQUERIDA SEMPRE PLEITEOU NOVO PRAZO. OBSERVA-SE PELO DESCRITO NA CONTESTAÇÃO, QUE A RECLAMADA, ALEGA EM SÍNTESE QUE TERIA INFORMADO O REQUERENTE POR E-MAILS, NA DATA DE 17 E 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE O DVD ESTAVA EM SUA DISPOSIÇÃO, E PEDIU PARA O MESMO ENVIAR O ENDEREÇO DE ENTREGA, SENDO QUE ESTE NÃO O FEZ. TAMBÉM AFIRMA A REQUERIDA QUE: "BUSCOU ENTRAR EM CONTATO COM CONSUMIDOR ATRAVÉS DOS NÚMEROS DE TELEFONES CONSTANTES NO CADASTRO, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO."NO CASO EM TELA VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE EFETUOU O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERIDA APÓS A R E A L I Z A Ç Ã O D O S M E S M O S A O S 1 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 0 6, OPORTUNIDADE QUE LHE FORAM ENTREGUES AS FOTOS, O CD-ROOM CONTENDO 20 FOTOS DIGITALIZADAS E O QUADRO MEMORANDO DE ACRÍLICO. TODAVIA, O CONTRATO CELEBRADO ENTRE O REQUERENTE E A REQUERIDA PREVIA QUE O DVD COM A FILMAGEM DAS COMEMORAÇÕES SOMENTE SERIA 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O PAGAMENTO, PRAZO ESTE QUE VENCEU EM 18 DE FEVEREIRO DE 2007. CONTUDO, O DVD SO FOI ENTREGUE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007, NOVE MESES APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO CORDADO PARA A ENTREGA DO MESMO. FICOU PROVADO NOS AUTOS QUE O REQUERENTE MESMO TRABALHANDO EM OUTRA CIDADE MANTEVE SEU NUMERO TELEFÔNICO E DOMICÍLIO NA CAPITAL DO ESTADO, MANTENDO O ENDEREÇO PARA RECEBER TODAS AS SUAS CORRESPONDÊNCIAS, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO DE FLS. 68/70. COM SUA ATITUDE, O REQUERIDO CAUSOU A REQUERENTE DANOS MORAIS, CARACTERIZADO, DIANTE DO DESCONTENTAMENTO, DA AFLIÇÃO, DA SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA E DO ABORRECIMENTO CAUSADOS, DEVIDO AO ATRASO NA CHEGADA DO DVD, QUE CULMINARAM, COM INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ASSIM, RESTAM COMPROVADOS O DANO MORAL, O NEXO DE CAUSALIDADE E O ATO DANOSO, DEVENDO SER CONDENADA A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS INJUSTAMENTE A REQUERENTE. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTA E CRITERIOSA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. IN CASU, VERIFICA-SE QUE A REQUERIDA É EMPRESA MUITO CONCEITUADA NO PAÍS, DISPONDO DE EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS QUE DEVERIAM ESTAR CAPACITADOS PARA EVITAR TRANSTORNOS COMO OS IMPOSTOS A AUTORA, O QUE DEMONSTRA QUE O GRAU DE CULPA DA MESMA DEVE SER ATRIBUÍDO EM GRAU MÁXIMO. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE, APESAR DE NUNCA TER FEITO A DIVIDA, SOFREU AS CONSEQÜÊNCIAS, ACARRETANDO A RECLAMANTE A SITUAÇÃO VEXATÓRIA DE SER IMPEDIDA DE REALIZAR COMPRAS DE FORMA PARCELADA, EM VIRTUDE DA MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DE FORMA INDEVIDA. DEVENDO AINDA SER OBSERVADO QUE SOMENTE FOI RETIRADA A NEGATIVAÇÃO, POR FORÇA DE LIMINAR. A OFENSA SOFRIDA DEVE SER CONSIDERADA GRAVÍSSIMA, POSTO QUE DECORRENTE DE ERRO EXCLUSIVO DA REQUERIDA. ASSIM, ENTENDO QUE O VALOR R$ 7.600,00 (SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA REQUERIDA NO TRATO COM O Disponibilizado - 23/4/2008 CONSUMIDOR. ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 6º, VI DO CDC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERENTE, NO PATAMAR DE R$ 7.600,00 (SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVENDO INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REMETA-SE OS AUTOS AO CONTADOR, PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA C O N D E N A Ç Ã O. CRESCIDO DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS, À PARTIR DA C I T A Ç Ã O . A P Ó S , I N T I M E - S E A S P A R T E S V I A S E U S P A T R O N O S. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2008/125 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 33001 - 2007 \ 102. AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA INDICIADO(A): RENATO MARTINS DUARTE INDICIADO(A): LEONIR DE MORAES SILVA INDICIADO(A): JANDERSON PAIVA DE SOUZA ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO REU LENOIR DE MORAES SILVA; REU RENATO MARTINS DUARTE E DO REU JANDERSON PAIVA DE SOUZA, DRª. ANA HAROLINA BULHÕES INSCRITA NA AOB/MT SOB O Nº. 11.257, E O ADVOGADO, DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, ADVOGADO INSCRITO NA AOB/MT SOB O Nº. 5926, PARA APRESENTAÇÃO DE SUAS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO 03 (TRÊS) DIA. BEM COMO DA DECISÃO A SEGUIR TRASNCRITO: VISTOS ETC. RENATO MARTINS DUARTE, LEONIR DE MORAIS DA SILVA E JANDERSON PAIVA DE SOUZA INGRESSARAM COM O PRESENTE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE ESTÃO SOFREN D O CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (FLS. 222/224). POIS BEM. EM ANÁLISE AOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O FEITO ENCONTRA-SE EM FASE FINAL, JÁ TENDO ESTE JUÍZO DECLARADO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL (AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 18/03/2007), ASSIM COMO QUE AS PARTES JÁ SE MANIFESTARAM NA FASE DO ART. 499 DO CPP, DE SORTE QUE, TÃO LOGO CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS DEFERIDAS, AS PARTES SERÃO INTIMADAS PARA APRESENTAREM AS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 500), E, NO SEGUIMENTO, SERÁ PROFERIDA SENTENÇA POR ESTE JUÍZO. COM EFEITO, ENCONTRANDO-SE O FEITO EM FASE DE DILIGÊNCIAS, NÃO HÁ SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA, E, CONSEQÜENTEMENTE, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PELO QUE O PEDIDO EM EPÍGRAFE DEVE SER INDEFERIDO. APLICÁVEL IN CASU O TEOR DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: SÚMULA 52. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO". O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL TAMBÉM NÃO CAMINHA EM OUTRO SENTIDO, SENÃO VEJAMOS: NÃO SE ACOLHE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, SE OS AUTOS DEMONSTRAM, EFETIVAMENTE, O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POIS O FEITO ENCONTRA-SE NA FASE DE DILIGÊNCIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DESTE STJ. ORDEM DENEGADA." (STJ – HC Nº 28689 - REL. MIN. GILSON DIPP). E MAIS: PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO NA FASE DO ART. 499, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SÚMULA 52, DESTA CORTE . CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA, O PROCESSO SE ENCONTRA NA FASE DO ART. 499, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESSA FORMA, CONSIDERA-SE ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO OCORRENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 166 de 314 CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VERBETE DA SÚMULA 52, DESTA CORTE. - ORDEM DENEGADA." (STJ – HC Nº 25676 - REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI). DE MAIS A MAIS, COMO BEM ASSEVERADO PELO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA, "NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE O EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO É JUSTIFICADO PORQUE PROVOCADO POR INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO IMPUTÁVEIS AO JUIZ, OU RESULTANTE DE DILIGÊNCIAS DEMORADAS TAIS COM A COMPLEXIDADE DO PROCESSO COM VÁRIOS RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIA...", O QUE É O CASO DOS AUTOS. AO TEOR DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORMULADO POR RENATO MARTINS DUARTE, LEONIR DE MORAIS DA SILVA E JANDERSON PAIVA DE SOUZA. INTIME-SE A DEFESA E DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MAIS, ATENDA-SE ÀS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUA COTA DE FLS. 222/224. ATO CONTÍNUO ABRA-SE VISTAS ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE SUAS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO 03 (TRÊS) DIAS, INICIANDO-SE PELA ACUSAÇÃO. Comarca de Campo Novo do Parecis 2ª Vara Edital JUIZO DA Segunda Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/283. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: NATALINO CAPELETTE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Natalino Capelette, Rg: 17.739.477 SSP SP Filiação: Santo Capelette e Augusta Samogim, data de nascimento : 24/12/1940, brasileiro(a), natural de Santo Anastácio-SP, casado(a),atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada,da r. sentença de fls. 21, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Natalino Capelette, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta à fls. 16/17 requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão de acordo firmado entre as partes, com consequente pagamento integral do débito, requerendo, ainda, o redirecionamento do presente feito, devendo constar no pólo passivo a pessoa de Antônia Sueli Cavallari Gomes.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, homologo o acordo firmado e, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos. Providencie a escrivania o necessário para o redirecionamento da presente ação, devendo constar no polo passivo a pessoa de Antônia Sueli Cavallari Gomes, conforme fls. 16.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se b a i x a n a d i s t r i b u i ç ã o e a r q u i v e - s e . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Disponibilizado - 23/4/2008 Nilza Pereira Brant Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/66. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Antônio Paulo de Oliveira, brasileiro(a),atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 28, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 403,28 (quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Antônio Paulo de Oliveira, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 26).É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/25. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: GILBERTO DA SILVA ALVES INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Gilberto da Silva Alves, Cpf: 567.155.101-30, Rg: 741.297 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), motorista, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 21, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Gilberto da Silva Alves, com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 167 de 314 fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 19}.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/28. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: DARCI DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Darci da Silva, Cpf: 141.299.069-68, Rg: 10R/390.700 SSP SC Filiação: Essaias da Silva e Elvira C. Silva, brasileiro(a) , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 38, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Iderli Eustáquio Barbosa, redirecionada para a pessoa de Darci da Silva (fls. 32), com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/97. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Disponibilizado - 23/4/2008 PARTE RÉQUERIDA: ESTEVAN OLEJAS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Estevan Olejas, Cpf: 037.177.049-15, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 19, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Estevan Olejas, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta à fls. 16 o requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme consta dos autos, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/99. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: OLIVIA DE FATIMA LIMA RODRIGUES INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Olivia de Fatima Lima Rodrigues, Cpf: 900.314.071-53, brasileiro(a) , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 16 abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant Escrivã Desiganda EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/7. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 168 de 314 PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: VALENTIN DO B. SANTANA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Valentin do B. Santana, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada,da r. sentença de fls. 29, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Valentim do B. Santana, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 27).É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/184. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: SANDRA TEREZINHA MORETTE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Sandra Terezinha Morette, Cpf: 906.135.979-15, Rg : 5.102.645-4 SSP PR, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 31, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 425,42 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Sandra Terezinha Morette, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 30).É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos Disponibilizado - 23/4/2008 consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/27. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: ISMAEL DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Ismael da Silva, Rg: 474.403 SSP MT, brasileiro(a) , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. sentença de fls. 25, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Ismael da Silva, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 23).É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamen t o i n t e g r a l d o d é b i t o , p o r t a n t o , a p r e s e n t e pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de Medeiros Rosa (estagiária), digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008. Nilza Pereira Brant EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/252. ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARTE RÉQUERIDA: SERIEMA AVIAÇÃO AGRICOLA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Seriema Aviação Agricola, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841 Página 169 de 314 sentença de fls. 16, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de (5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Seriema Aviação Agrícola, com fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição inicial.Consta às fls. 11/13 o requerimento por pa r t e d o exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito, bem como o redirecionamento da ação, fazendo constar no pólo passivo a pessoa de Juraci Cândida Sobrinho.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO . FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme consta dos autos, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇ
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